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Prova CESPE - 2011 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
749050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a direitos e garantias fundamentais, instrumentos de tutela desses direitos e inafastabilidade do controle judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 4717/65. Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
    § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
    § 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
  • Por favor,alguem pode comentar a letra C?

  • Breves comentários sobre a letra C:

    Art 5º CF, XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.



    Características do direito de petição:

    1ª: direcionado a qualquer ógão público (executivo, legislativo e judiciário);

    2ª: poder de polícia, tutela e autotutela (a administração poderá agir de acordo com o poder de polícia, tutela ou autotulela qdo provocada pelo direito de petição);

    3ª: qualquer pessoa pode pedir (pessoa física, pessoa jurídica, brasileiro, estrangeiro, maior de idade, etc);

    4ª: contra qualquer pessoa (ex: ato particular, quando alguém estaciona o carro na frente da garagem e você chama a polícia, está pedindo a um ógão do poder público contra um particular) ou poder público;

    5ª: independentemente do pagamento de taxas (não necessariamente gratuito, irá depender do documento, do órgão para saber se será cobrada taxa ou não).


    Espero ter ajudado!!
  • Letra d) ERRADA

    ´´d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada.´´

    Segundo o professor Marcelo Novelino, ´´o respeito ao ato juridico perfeito impõem-se a todas as especies de ato normativo e de diplomas legais, inclusive às leis de ordem pública.´´

    Ele cita como exemplos os julgados: RE 209.517-6.
  • Quanto à letra E, está correto que, quando se trata de crime comum, o estrangeiro poderá ser extraditado. No entanto, o brasileiro naturalizado também poderá.

    "Apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, obedecendo às seguintes condições:
    a) em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou
    b) em hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

    Essas exceções permitem a extradição de brasileiro naturalizado, independentemente de processo administrativo para declaração de nulidade do ato concessivo da naturalização. A extradição do naturalizado condiciona-se à prestação de compromisso de reciprocidade específico por parte do Estado requerente."

    (Fonte: Portal Consular do Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires)

    LEMBRE-SE: brasileiro nato jamais poderá ser extraditado!

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos. :)

  • Alguém pode comentar por que a Letra B está incorreta? Obrigada..
  • Claudia, a lei não garante o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. Ações de competencia originária no STF, por exemplo.
  •  a) O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. Lei 4.717/65 - Art. 6º  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
    b) O texto constitucional determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja ela proveniente de ação ou omissão de organizações públicas, seja originada de conflitos privados; como corolário do princípio da inafastabilidade do controle judicial, a CF garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. O duplo grau de jurisdição (ou recorribilidade) é princípio processual implícito na Constituição. c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder. O direito de petição pode ser exercitado por pessoa jurídica, conforme excelente comentário acima da colega Lorrayne Carvalho.
    d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada"Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei) e) O brasileiro nato, o brasileiro naturalizado e o estrangeiro não podem ser extraditados por crime político ou de opinião, mas, no que tange à prática de crime comum, a CF veda por inteiro apenas a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, admitindo-a para o cidadão estrangeiro.  CF, art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Essa questão pra mim está errada, pois SMJ, o Ministério Público pode assumir a ação em caso de desistência do autor.
  • O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. correto!
    Explicação bem simples! Quando no final da questão ele diz: vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado.O MP não tem como atribuição defender o Estado, seus órgão ou entidades, isso é atribuição da Advocacia da União para as causas de interesse de seus órgão ou entidades e assim para os Estados e municípios. 
    Quando se fala em defesa do ato impugnado, está se referindo à conduta do agente público que motivou a ação. Lembrar também, para que se destina a Ação popular. Na sua grande maioria é para atos administrativos que lesem o patrimônio público, ou até mesmo que o ameace.

  • A redação do §4º da Lei de Ação Popular me parece infeliz e induz a erro na marcação da resposta correta. 

    Quer dizer que, mesmo se o ato não contiver nehuma ilegalidade, mesmo assim, o MP tem de combatê-lo, ou seja, estará sempre em favor do autor da ação?
  • c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
    Alguém pode me ajudar ?
    O direito de petição pode ser coletivo ?  e serve para defesa de interesses de terceiros ?
  • Concordo com a Elaine Celly. Errei a questão por pensar que há uma hipótese, pois o MP pode dar continuidade no processo se o autor desistir. 
  • A) correta. Mas é claro que o MP não vai defender o ATO IMPUGNADO. Não confundir com o caso de o MP dar prosseguimento na ação popular no caso de desistência do impetrante.

    B) Duplo grau de jurisdição não é expresso na 

    C) Qualquer pessoa tem legitimidade, seja PF, PJ, estrangeiro...

    D) Direito adquirido se aplica no direito privado e público.

    E) Não há vedação por inteiro de extradição de naturalizado, que pode ocorrer por crime comum cometido antes da naturalização ou por tráfico.


  • Uma coisa é dar continuidade ao processo, outra é defender o ato impugnado, o que não faz o menor sentido.

  • A CF não garante de modo expresso o duplo grau de jurisdição. 

    A alternativa correta é a letra "A", porquanto se trata de texto expresso de lei (Lei 4.717, art. 6, § 4º). 

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  a) O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. Lei 4.717/65 - Art. 6º  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
    b) O texto constitucional determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja ela proveniente de ação ou omissão de organizações públicas, seja originada de conflitos privados; como corolário do princípio da inafastabilidade do controle judicial, a CF garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. O duplo grau de jurisdição (ou recorribilidade) é princípio processual implícito na Constituição. c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder. O direito de petição pode ser exercitado por pessoa jurídica, conforme excelente comentário acima da colega Lorrayne Carvalho.
    d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada. "Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei) e) O brasileiro nato, o brasileiro naturalizado e o estrangeiro não podem ser extraditados por crime político ou de opinião, mas, no que tange à prática de crime comum, a CF veda por inteiro apenas a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, admitindo-a para o cidadão estrangeiro.  CF, art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.

  • Questão desuatalizada. Admite -se, quando há desídia ou desistência, que o MP figure como polo ativo. Ele nunca poderá, entretanto, deflagrar a jurisdição.

     

     

     

     

     

     

    #pás

  • a) O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado. Lei 4.717/65 - Art. 6º  § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    b) O texto constitucional determina que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, seja ela proveniente de ação ou omissão de organizações públicas, seja originada de conflitos privados; como corolário do princípio da inafastabilidade do controle judicial, a CF garante, de modo expresso, o direito ao duplo grau de jurisdição em todos os feitos e instâncias. O duplo grau de jurisdição (ou recorribilidade) é princípio processual implícito na Constituição. c) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer- se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder. O direito de petição pode ser exercitado por pessoa jurídica, conforme excelente comentário acima da colega Lorrayne Carvalho.

    d) A jurisprudência do STF considera que o princípio do direito adquirido se impõe a leis de direito privado, mas não a leis de ordem pública, pois estas se aplicam de imediato, alcançando os efeitos futuros do ato jurídico perfeito ou da coisa julgada. "Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Pleno - grifei) e) O brasileiro nato, o brasileiro naturalizado e o estrangeiro não podem ser extraditados por crime político ou de opinião, mas, no que tange à prática de crime comum, a CF veda por inteiro apenas a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, admitindo-a para o cidadão estrangeiro.  CF, art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

     Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P – Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídicaX  - C.DerivadoPode (Ver: Q563724) 

    – Instituição ou majoração de Tributos(Q94997)

    – Regime Jurídico (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A – Atualização Monetária (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepçãoPodem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originárioas normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

  • Sobre a letra d

    CF/Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O vocábulo lei utilizado no artigo tem sentido amplo abrangendo todas normas infraconstitucionais!

  • O erro da alternativa "C" consiste no fato de afirmar que as pessoas jurídicas não dispõem de legitimidade para valer-se do direito de petição o qual, em verdade, tem caráter universal e pode ser exercido individual ou coletivamente por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou até mesmo a entes não dotados de personalidade jurídica.

  • No que se refere a direitos e garantias fundamentais, instrumentos de tutela desses direitos e inafastabilidade do controle judicial, é correto afirmar que: O MP deve acompanhar a ação popular, cabendo-lhe apressar a produção de provas e promover a responsabilidade civil ou criminal dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado.


ID
749053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a poder constituinte originário, tipologia das constituições, hermenêutica e mutação constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • BONAVIDES, Paulo. A teoria formal e a teoria material da Constituição. In: Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.p.147-171.

    O positivismo e a teoria formal da Constituição (Kelsen)

      Conceito de Constituição

    O constitucionalismo formalista tem caráter neutro e apolítico, atribuindo à Constituição um sentido normativo-legalista de organização do poder e exteriorização formal de direitos.

  • Mutação Constitucional

    Por Interpretação:

    – Praticada na presença de enunciados de texturaaberta. Ex: conceitos jurídicos indeterminados eprincípios;
    – Distinta da atividade criativa de interpretaçãoconstrutiva e evolutiva.
    – Trata-se de conferir um sentido diverso emcontraste com o sentido preexistente.

    Por atuação do legislador:

    – Por ato normativo primário, procura-semodificar a interpretação que tenha sido dada aalguma norma constitucional.
    – No entanto, a última palavra sobre a validadeou não de uma mutação constitucional será do STF.

    Por via de costume:

    – A existência de costume constitucionais em países de Constituição escrita não é pacífica.

  • A) CORRETA - Conforme LENZA: (...) quando nos valemos do critério formal, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de "lei constitucional", não mais nos interessa o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso (...) Ela é tão constitucional como qualquer norma introduzida pelo poder constituínte derivado, devendo todo o ato normativo respeitá-la, sob pena de padercer de vício de inconstitucionalidade. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 26)

    B) INCORRETA - as interpretações clássicas são a gramatical, a histórica, a sistemática  , teleológica. Na lição de BARROSO: A interpretação constitucional é um fenômeno múltiplo sobre o qual exercem influência (a) o contexto cultural, social e institucional, (b) a posição do intérprete, (c) a metodologia jurídica. (...) A interpretação  se faz a partir do texto da norma (gramatical), de sua conexão (sostemática), de sua finalidade (teleológica) e do seu processo de criação (histórica). Porém, a segunda parte da assertica peca ao afirmar que não há especificidades na interpretação constitucional. BARROSO orienta: Embora seja uma lei, e como tal deva ser interpretada, a Constituição merece uma apreciação destacada dentro do sistema, à vista do conjunto de peculiaridades que singularizam as suas normas. Quatro delas merecem referência expressa: a) a superioridade hierárquica; b) a natureza da linguagem; c) o conteúdo específico; d) o caráter político. (BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição . 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 111 e 131).


     


     

  • C) INCORRETA Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais. A Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional. No Brasil, como ressalta Cunha Ferraz, infelizmente a tradição autoritária mantém a interpretação evolutiva em limites extremamente contidos, inclusive nos atuais dias. Frequentemente observamos garantias constitucionais sendo agredidas na convalidação de abusos autoritários (FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Processo informais de mudança da Constituição p. 133). Entretanto, talvez a questão tenha delimitado demais a atuação do legislador quando usou o termo "apenas". ANNA CUNHA FERRAZ sustenta: O constituinte deixa ao legislador a função de: completar o sentido da norma constitucional, precisar ou desenvolver o conteúdo do preceito, situação ou conduta fixada pelo texto constitucional; formular requisitos, indicar condições, propor alternativas para reger condutas, comportamentos ou situações previstas na norma constitucional; estabelecer programas concretos visando ao cumprimento efetivo de fins positivados no texto constitucional e, finalmente, precisar o sentido dos elementos de contenção que limitam ou condicionam a eficácia da norma constitucional ( FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Ob. cit. p. 81)

    D) INCORRETA - CF/ Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.____ CF/ Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos(...)



  • E) INCORRETA - Poder constituinte é o poder de elaborar uma nova Constituição, assim como o de reformar a Constituição vigente, seja modificando, suprimindo ou acrescentando normas constitucionais. O primeiro é chamado de poder constituinte originário, por instaurar uma nova ordem jurídica fundamental para o Estado. Já o segundo é chamado de poder constituinte derivado, sendo criado e instituído pelo poder constituinte originário.

    Nos Estados democráticos de direito, o titular do poder constituinte é o povo, já que o Estado decorre da soberania popular. Celso Ribeiro Bastos ensina que o titular também poderá ser uma minoria, quando então o Estado terá a forma de aristocracia ou oligarquia (Fábio Konder Comparato, Direito Público: Estudos e Pareceres, p. 42).

     

    .

  • Não consegui, até o momento, enxergar, de forma clara, o erro do item "e". Alguém poderia apontar?? Agradeço!
  • TAVA ENTRE (A) E (E) MARQUEI A (E), O ERRO DEVE SER PELO "EXPRESSÃO DAS DECISÕES SOBERANAS DA MAIORIA DE UM POVO" JÁ QUE PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO PODE SE TER UMA CONSTITUIÇÃO PROMULGADA, OUTORGADA OU PACTUADA. E NA ALTERNATIVA (E) FAZ REFERENCIA APENAS A CONSTITUIÇÃO PROMULGADA, O QUE A INVALIDOU;LOGO QUE O PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO PODE SE DÁ POR ESSAS TRES FORMAS.

    SORTE PRA NOIS AE PAULO
  • Perfeito Lucas! É isso mesmo! Não tava conseguindo ver o erro do item! 5 estrelas pra vc!
  • Eu entendi o erro da alternativa ‘E’ de forma diferente. O item afirma que o Poder Constituinte Originário é a expressão da maioria do povo, mas o parág. único do art.1º, CF afirma que “todo poder emana do povo...”. Ou seja, pelo meu entendimento, o poder constituinte originário é a expressão da vontade do povo, e não de sua maioria. É tanto que na CF/88 houve várias cartas, pedidos à Assembléia Constituinte de propostas de textos a serem integrados à constituição.
  • Caros colegas, para colocar uma pá de cal acerca da letra E, de acordo com a doutrina do Lenza:

    "Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembléia nacional constituinte (ou convenção).
    - outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (...);
    - assembléia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular(...)"


    Ou seja, ao revés do que faz crer a letra E, não é apenas pela ANC que se manifesta o poder constituinte originário.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura. 



  • d) Conforme determinação expressa do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cabe aos estados, ao DF e aos municípios exercer o poder constituinte decorrente, entendido como a capacidade desses entes federativos de se auto- organizarem de acordo com suas próprias constituições, respeitados os princípios impostos, de forma explícita ou implícita, pela CF. - ERRADA

    ART. 11 ADCT - Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da CF, obedecido os princípios desta. 

    § único: Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Mnicipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votaçã, respeitado o disposto na CF e na CE.


    Ressalta-se ainda que, os Municípios são autônomos e sua lei maior são as Leis Orgânicas. NÃO há que se falar em Poder Constituinte Derivado Decorrente, pois este trata apenas de Constituição, e a LO é  uma lei maior. 

    LODF - observa-se que o DF é um ente federativo híbrido. A LODF possui o mesmo procedimento que as Leis Orgânicas; porém, subordina-se apenas à CF (sendo que as demais LO subordinam-se à CF e CE). Assim, a LODF possui a mesma hierarquia que CE. 

    (há divergência doutrinária, mas prevalece que a LODF possui força de CE)
  • Letra E 

    Existem vários erros na letra E.
    Primeiro, o poder constituinte é um poder de fato. Assim, pode ser de uma maioria ou de uma minoria (oligarquias sempre fazem e desfazem Constituições).
    Segundo, nem toda ordem jurídica é iniciada por uma assembleia constituinte. Na verdade, estas são a exceção, basta atentar para a história brasileira. (As diferenças entre as Constituições promulgadas, outorgadas e cesaristas já foram explicadas pelos colegas.)

    Resumindo o poder constituinte em uma frase: "Eu mando aqui e agora vai ser deste jeito". Isto pode ser dito pelo povo. Ou não.

  • Por que não a letra c??? ALgém poderia me ajudar?
  • e) O poder constituinte originário é a expressão das decisões soberanas de um povo, em dado momento histórico; esse poder se manifesta em uma assembleia constituinte soberana, responsável por inaugurar uma nova ordem jurídica (Poder Constituinte Originário Histórico) ou por recriar uma ordem jurídica existente, refundando um Estado (Poder Constituinte Originário Revolucionário).
  • ALTERNATIVA E

    Logo que li a alternativa E percebi que nao se mencionou a possibilidade de outorga, por ato autoritário, de nova Constituição.

    Ocorre que, a meu ver, não está incorreto afirmar que (...) o poder constituinte originário se manifesta em uma assembleia constituinte soberana. O erro existiria se a afirmação fosse no sentido de que somente ou apenas por meio da assembleia nacional constituinte.
  • a) Quanto ao conteúdo, considera-se constituição formal aquela dotada de supremacia, que, como norma fundamental e superior, regula o modo de produção das demais normas do ordenamento jurídico.

    Correta: A constituição em sentido formal é entendido como o conjunto de normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e mais solene que o ordinário, com o propósito de tornar mais difícil a sua alteração.

    b) As normas constitucionais são espécies de normas jurídicas, e, como tal, sua interpretação baseia-se em conceitos e elementos clássicos da interpretação em geral, não sendo possível afirmar, portanto, que, no campo hermenêutico, as normas constitucionais apresentam especificidades que as diferenciam das demais normas.

    Errada: A interpretação constitucional tende a acarretar impacto sobre todo o direito positivo do Estado, já que a Constituição é norma suprema e a fonte de legitimidade formal de toda a ordem jurídica. Justamente por essa relevância a interpretação Constitucional é diferenciada.

    c) A mutação constitucional ocorre por interpretação judicial ou por via de costume, mas não pela atuação do legislador, pois este age apenas editando normas de desenvolvimento ou complementação do texto constitucional, dentro dos limites por este imposto.

    Errada: A mutação ocorre por meio de processo informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa. Até aqui tudo correto. O erro está na delimitação do poder atribuído ao legislador, que não se adstringe aos estipulador, mas alça, ainda, outros.

    “O constituinte deixa ao legislador a função de: completar o sentido da norma constitucional, precisar ou desenvolver o conteúdo do preceito, situação ou conduta fixada pelo texto constitucional; formular requisitos, indicar condições, propor alternativas para reger condutas, comportamentos ou situações previstas na norma constitucional; estabelecer programas concretos visando ao cumprimento efetivo de fins positivados no texto constitucional e, finalmente, precisar o sentido dos elementos de contenção que limitam ou condicionam a eficácia da norma constitucional (FERRAZ, Anna Cândida da Cunha)”

  • d) Conforme determinação expressa do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cabe aos estados, ao DF e aos municípios exercer o poder constituinte decorrente, entendido como a capacidade desses entes federativos de se auto-organizarem de acordo com suas próprias constituições, respeitados os princípios impostos, de forma explícita ou implícita, pela CF.

    Errada: Não há manifestação de Poder Constituinte (originário, derivado ou decorrente) nos Municípios, pois estes têm sua estruturação jurídica dada por meio de lei orgânica, não de Constituição. Fonte: Revisão Magistratura - pg. 268 - Editora Juspodium

    e) O poder constituinte originário é a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo, em dado momento histórico; esse poder se manifesta em uma assembleia constituinte soberana, responsável por inaugurar uma nova ordem jurídica.

    Errado: O poder Constituinte Originário não é a expressão da soberania da Maioria de um Povo, mas sim a expressão da soberania de um Povo, onde a vontade da maioria e da minoria é observada e garantida.

    As Constituições Rígidas são autênticos mecanismos antimajoritários, que não significa antidemocráticos. Isto é, a democracia não pode ser identificada apenas como a premissa majoritária (vontade da maioria), pois os direitos e garantias das minorias devem ser respeitados, sob o argumento de que “se a maioria tivesse um poder absoluto e ilimitado, ela poderia subverter as regras do jogo e destruir assim as próprias bases da democracia”.

  • Essa questão está errada.

    A alternativa "a" afirma que constituição em sentido formal "regula a produção de outras normas", o que é o conceito de const. em sentido material.


    Pela afirmação da alternativa "a", a norma que diz que o colégio Pedro II ficará na órbita federal, não seria norma constitucional em sentido formal (o que é falso).


    Se eu estiver errado, me avisem. 


    Abs.

  •  a) Quanto ao conteúdo, considera-se constituição formal aquela dotada de supremacia, que, como norma fundamental e superior, regula o modo de produção das demais normas do ordenamento jurídico.


    A questão me causou estranheza pelo fato de ocorrer a possibilidade de uma constituição ser formal e ao mesmo tempo flexível como o caso de certa constituição italiana. Sabemos que numa constituição flexível não se tem diferença entre os processos legislativos ordinários e os de modificação da constituição, podendo facilmente uma lei nova editada pelo mesmo processo sobrepor-se a Lei constitucional existente, não cabendo assim controle material e muito menos formal. Entendo entretanto que o seguinte trecho da questão " regula o modo de produção das demais normas do ordenamento jurídico" não muda o fato de que até o modo de produção da lei ordinária que se sobrepor a norma constitucional no contexto de constituição escrita, mas flexível foi determinado, do ponto de vista formal, por tal constituição. Assim sendo, devo admitir o item (a) como o correto.

  • Com relação a assertiva "E" Observem um aspecto importante: Não obstante a titularidade do poder constituinte seja sempre do povo, temos duas formas distintas para o seu exercício: democrática (poder constituinte legítimo) ou autocrática (poder constituinte usurpado). 
    O exercício autocrático do poder constituinte caracteriza-se pela denominadaoutorga: estabelecimento da Constituição pelo indivíduo, ou grupo, líder do movimento revolucionário que alcançou o poder, sem a participação popular. É ato unilateral do governante, que autolimita o seu poder e impõe as normas constitucionais ao povo (e, teoricamente, a si mesmo).  Ou seja, o erro da questão está em afirmar que necessariamente esse poder (constituinte originário) é manifestado por uma assembleia constituinte.

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Ainda em relação à letra E, pairam muitas dúvidas.

    O poder constituinte originário não é a expressão das decisões soberanas da maioria um povo. As decisões são adotadas por meio de uma assembleia constituinte.

    O poder constituinte originário subdivide-se em HISTÓRICO E REVOLUCIONÁRIO.

    HISTÓRICO: É aquele que organiza pela primeira vez a ordem jurídica de um povo.

    REVOLUCIONÁRIO: Todo aquele que rompe com a ordem jurídica anterior, instaurando um novo ordenamento jurídico.

  • para quem tem acesso limitado o gabarito correto é a letra A, conforme dito pelo próprio site:


    Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Atualização jurisprudencial da letra "c" com comentários do Dizer o Direito ("Superação legislativa da jurisprudência e ativismo congressual. Entenda") sobre hipótese de mutação constitucional por via legislativa:

    "[...] c) No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa."

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

  • A quem está em dúvida com a letra E.

    O poder constituinte originário é a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo, em dado momento histórico; esse poder se manifesta em uma assembleia constituinte soberana, responsável por inaugurar uma nova ordem jurídica (Constituição promulgada).

    O poder constituinte originário é a expressão das decisões soberanas de uma só pessoa, em dado momento histórico; esse poder se manifesta em uma assembleia constituinte soberana, responsável por inaugurar uma nova ordem jurídica (Constituição outorgada).

    Também entendo que não está errada, mas temos que marcar a menos errada, que, no caso, é a "A".

  • A questão é muito interessante, mas uma pesquisa rápida no Google nos leva à sua ABSOLUTA FALTA DE OBJETIVIDADE. De certa forma, a letra C está igualmente correta. Ora, o costume, assim como a jurisprudência, é fonte do direito; ambos dão significações variáveis aos enunciados normativos.

    O argumento do colega que cita doutrina para justificar o erro da letra C, sinceramente, não convence. "Desenvolver o conteúdo do preceito, situação ou conduta fixada pelo texto constitucional; formular requisitos, indicar condições, propor alternativas para reger condutas etc etc etc etc etc etc" não está fora da expressão "desenvolvimento e complementação do texto constitucional". Ou alguém poderia me provar o contrário?

    No mais, quanto à letra E, não é exatamente "a maioria do povo", mas todo o povo. Quem fala disso é Canotilho.

  • Vejam o vídeo da professora (comentários do professor)! Muito bem explicado. 

  • O erro da E é muito simples: uma coisa é o CONCEITO de um dado instituto; outra coisa é sua TITULARIDADE. 

    A assertiva MISTURA o conceito de Poder constituinte com a titularidade do Poder Constituinte.

    É fácil cairmos nessa armadilha do examinador, pois temos como certo que o único titular legítimo do poder de constituir e organizar nossa vida em sociedade somos nós mesmos, componentes do "povo".

    Ocorre que o Poder Constituinte é o poder de "autoconstituir-se" em Estado soberano [conceito], mas o titular de tal poder de autoconstituição  pode ser outro que não o povo. 

    É correto achar que é Ilegítimo o usurpador do poder constituinte [titularidade ilegítima], mas isso não implica dizer que outros "fatores reais de poder" que não o povo possam atuar como "titulares" do aludido poder.

    Assim, ao dizer que "o poder É seu próprio titular", o asserto da letra E incidiu em impropriedade lógica consistente em "definir algo como sendo um algúem".

     

     

  • CORRETA: LETRA "A": quanto ao conteúdo = constituição FORMAL = dotada de supremacia, sendo norma fundamental e superior que REGULA O MODO DE PRODUÇÃO DAS DEMAIS NORMAS. É aquela que se traduz em um documento solene, com posição hierárquica de destaque no ordenamento jurídico.

     

    Alternativa "b": são espécies de normas jurídicas, mas sua interpretação não se baseia em conceitos e elementos clássicos. Eventual colisão normativa em âmbito constitucional não pode ser considerada na mesma perspectiva do conflito entre leis ordinárias (um "conflito aparente de normas"), que para solução seriam utilizados os critérios cronológico, hierárquico ou da especialidade, na forma do "tudo ou nada" ("all or nothing"). Assim, em toda colisão de princípios deve ser respeitado o núcleo intangível dos direitos fundamentais concorrentes, mas sempre se deve chegar a uma posição em que um prepondere sobre outro (mas, sem eliminá-lo). A colisão deve ser resolvida por PONDERAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA (Konrad Hesse), com aplicação do princípio da proporcionalidade (tradição alemã) ou pela DIMENSÃO DE PESO E IMPORTÂNCIA (Ronald Dworkin), com aplicação do PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE (tradição norte-americana).

     

    Alternativa "c": para Luís Roberto Barroso, a mutação constitucional pode ocorrer por 3 formas

     

    VIA DE INTERPRETAÇÃO:  "consiste na mudança de sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente".

    ATUAÇÃO DO LEGISLADOR: ocorrera "quando, por ato normativo primário, procurar-se modificar a interpretação que tenha sido dada a alguma norma constitucional. A mutação terá lugar se, vigendo um determinado entendimento, a lei vier a alterá-lo.

    MUTAÇÃO POR COSTUME: altera uma prática historicamente considerada válida.

     

    Alternativa "d": cabe apenas aos Estados o exercício do poder constituinte decorrente, e esta conclusão se extrai do art. 25, da CF, e não do ADCT.

     

    Alternativa "e": não necessariamente o poder constituinte originário é a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo, em dado momento histórico. Isso porque, o poder constituinte pode ser autoritário, representando a ideia de um líder não eleito democraticamente. Ademais, também não necessariamente, esse poder se manifesta em uma assembléia constituinte soberana, responsável por inaugurar uma nova ordem jurídica. A organização e a forma de expressão do poder constituinte originário são livres, incondicionadas, não sendo exigível uma assembléia constituinte.

  • Dotada de supremacia  pelo simples  fato de formalmente está  contida na CF!

  • Atenção para o art. 11 do ADCT! Existe sim previsão de elaboração de Constituição (poder constituinte derivado decorrente), mas pelos Estados!

  •  a) Quanto ao conteúdo, considera-se constituição formal aquela dotada de supremacia, que, como norma fundamental e superior, regula o modo de produção das demais normas do ordenamento jurídico. CORRETO.

    b) As normas constitucionais são espécies de normas jurídicas, e, como tal, sua interpretação baseia-se em conceitos e elementos clássicos da interpretação em geral, não sendo possível afirmar, portanto, que, no campo hermenêutico, as normas constitucionais apresentam especificidades que as diferenciam das demais normas. ERRADO: Justamente o contrário. O que diferencia a constituição é sua superioridade hierárquica. 

    c) A mutação constitucional ocorre por interpretação judicial ou por via de costume, mas não pela atuação do legislador, pois este age apenas editando normas de desenvolvimento ou complementação do texto constitucional, dentro dos limites por este imposto. ERRADO: Segundo Peter Härbele - o qual conceitua constituição aberta - a qual seria não só uma constituição com processo de interpretação pelos juristas, mas também por todo o povo.

    d) Conforme determinação expressa do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cabe aos estados, ao DF e aos municípios exercer o poder constituinte decorrente, entendido como a capacidade desses entes federativos de se auto-organizarem de acordo com suas próprias constituições, respeitados os princípios impostos, de forma explícita ou implícita, pela CF. ERRADO: Municípios não tem poder de elaborar uma constituição; elaboram leis orgânicas.

    e) O poder constituinte originário é a expressão das decisões soberanas da maioria de um povo, em dado momento histórico; esse poder se manifesta em uma assembleia constituinte soberana, responsável por inaugurar uma nova ordem jurídica. ERRADO: Não apenas da maioria, como também da minoria; E não apenas pode se manifestar por meio de uma ANC soberana, como também por meio de uma ANC exclusiva.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
749056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e das competências da justiça federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta certa decorre do artigo 110 da Constituição da República:
    "Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. " ""
  • Correta a Letra C. - No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária

    CF/88: "Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.

    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma da lei. " """

    Letra A  - INCORRETA - Aremoção ou permuta de juízes dos TRFs, bem como a determinação de sua jurisdição e sede, será disciplinada por resolução do Conselho da Justiça Federal.

    CF/88, art 107,§ 1º: "A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede."

    Letra B - INCORRETA - Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes praticados por índios, tanto em caso de crimes comuns quanto de crimes que envolvam disputa sobre direitos indígenas

    A competência por crimes praticados contra indígena,  ou praticado por indígena é da Justiça Comum Estadual, conforme o texto da súmula 141 do STJ

    Letra D - INCORRETA - Cabe ao Conselho da Justiça Federal, ainda que suas decisões não tenham caráter vinculante, exercer a supervisão administrativa da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.

    CF/88, art. 105, parágrafo único, I: "o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."

    Letra E - INCORRETA -  Conforme o disposto na CF, as competências da justiça federal de primeira instância são fixadas apenas em razão da matéria.

    Nem sempre a competência da Justiça Federal é versada, em razão da matéria, como é o exemplo da CF/88, art. 109, I, quando a atribuição jurisdional foi fixada em razão da pessoa : "As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."


    Grande abraço!
  • ESSE "CADA UNIDADE DA FEDERAÇÃO" ABRANGE MUNICIPIOS , O QUE O ART 110 DA CF NÃO ABRIGA, "CADA ESTADO E DF"SOMENTE.QUESTÃO DO LADO NEGRO DA FORÇA.
  • A letra E está errada porque a competência da JF se dá tanto em razão da matéria (ex. disputa sobre direitos indígenas), quanto em razão pessoa (ex. causas em que esteja a União envolvida).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!




     

  • STJ/Súmula nº 140: "Compete à Justiça comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".
  • a) A remoção ou permuta de juízes dos TRFs, bem como a determinação de sua jurisdição e sede, será disciplinada por resolução do Conselho da Justiça Federal.
    CF/88 – “Art. 107 , § 1º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.”
     

    b) Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes praticados por índios, tanto em caso de crimes comuns quanto de crimes que envolvam disputa sobre direitos indígenas.
    CF/88 –“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.”
     

    c) No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária.
    CF/88 – “Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.”
    CORRETA!
     

    d) Cabe ao Conselho da Justiça Federal, ainda que suas decisões não tenham caráter vinculante, exercer a supervisão administrativa da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correcionais.
    CF/88 – Art. 105, “Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.”
     

    e) Conforme o disposto na CF, as competências da justiça federal de primeira instância são fixadas apenas em razão da matéria.


    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/judiciario-continuacao-com-stj-e-justica-federal/
    "A Justiça Federal, em primeira instância, é constituída pelos juizes federais e na segunda instância, pelos Tribunais Regionais Federais. Tem a sua competência estabelecida no art.107 da Constituição. Trata-se de competência constitucional não podendo ser modificada por lei ordinária. Em regra, tal competência é fixada em razão da pessoa ( União, autarquia federal, empresa pública federal,  na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país )."
  • LETRA C!

     

     

    ARTIGO 110 DA CF - CADA ESTADO, BEM COMO O DF, CONSTITUIRÁ UMA SEÇÃO JUDICIÁRIA QUE TERÁ POR SEDE A RESPECTIVA CAPITAL, E VARAS LOCALIZADAS SEGUNDO O ESTABELECIDO EM LEI.

     

    ---> SE NÃO ESPECIFICOU QUE ERA LEI COMPLEMENTAR ENTÃO É LEI ORDINÁRIA!

  • Informação adicional sobre o item B

    CRIME PRATICADO POR INDÍGENA

    A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio. STJ. 3ª seção. CC 38.517-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/12/2012.

    __________

    Compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar ação penal referente aos crimes de calúnia e difamação praticados no contexto de disputa pela posição de cacique em comunidade indígena (art. 109, XI, da CF/88). STJ. 3ª Seção. CC 123.016-TO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/6/2013.

    __________

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL.

    LESÃO CORPORAL GRAVE SOFRIDA POR INDÍGENA EM VIRTUDE DE DISPUTA POR TERRAS INDÍGENAS COM PRODUTORES RURAIS INVASORES. INTERESSE COLETIVO DA COMUNIDADE INDÍGENA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 140 DA SÚMULA DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. Ao estabelecer a competência da Justiça Federal para julgar os crimes relacionados à disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF), a Carta Magna colocou sob a jurisdição federal o julgamento de toda e qualquer controvérsia relacionada a direitos dos índios, assim como a direitos dos povos indígenas, neles inclusos os descritos no art. 231, quais sejam, aqueles sobre a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

    2. Como decorrência, não se aplica o enunciado n. 140 da Súmula do STJ quando o crime envolvendo direitos indígenas implicar em ofensa a interesses coletivos da comunidade indígena.

    3. Situação em que, ao abordar produtores rurais que trabalhavam terra pertencente à comunidade Aira Sol, solicitando a paralisação das atividades, indígenas Tuxaua foram agredidos com socos e chutes, causando em um deles diversos hematomas e escoriações pelo corpo, uma fratura na mão direita que causou incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

    4. Se a motivação dos delitos investigados gira em torno de disputa por terras indígenas, esta Corte tem reconhecido a existência de interesse de toda a comunidade indígena, a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal (art. 109, XI, CF/88). STJ. 3ª seção. CC 156.502-RR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/01/2018.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Acerca da organização e das competências da justiça federal, é correto afirmar que: No âmbito da justiça federal comum, cada unidade da Federação deve constituir uma seção judiciária com sede na respectiva capital; a localização das varas federais deve ser estabelecida em lei ordinária.


ID
749059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre indenização por dano moral, direito à imagem, direito de invenção e sigilo de fonte e de dados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CESPE/UNB o gabarito definitivo: C e D

    A opção D está de fato correta, conforme considerado pelo gabarito preliminar, pois, apesar de não mencionar a impossibilidade de quebra dos sigilos bancário, fiscal e  de registros telefônicos por comissões parlamentares de inquérito municipais, encontra-se de acordo jurisprudência pacífica do STF aplicáveis nos âmbitos estadual e  federal. A opção C também se afigura correta, pois o resguardo ao sigilo da fonte é garantido expressamente pela Constituição Federal (art. 5.º, XIV), sem nenhuma  restrição. Caso a informação se caracterize por ser “maledicente e unilateral”, conforme consta da redação dessa opção, o jornalista pode eventualmente ser punido por  esse fato. No entanto, jamais por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções  C ou a opção D.
  • A Constituição da República, art. 5.º, XIV, assegura o sigilo da fonte necessário ao exercício profissional.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    O seguinte julgado do STF explana que o jornalismos não pode sofrer qualquer restrição, logo, de acordo com uma interpretação sistemática da norma constitucional em questão, aliada ao entendimento do STF, punir o jornalista por não apresentar a fonte seria um sério atentado à liberdade de informação (gênero) e à liberdade jornalística (espécie). 


    O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º, XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral. (...) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação. Jurisprudência do STF: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)
  • Bem essa questão é polêmica porque a letra D também está correta, uma vez que  o sigilo bancário e fiscal podem ser quebrado por:

    • decisão judicial;
    • CPI - somente pelo voto da maioria da comissão e por decisão fundamentada, não pode estar apoiada em fatos genéricos;
    • autoridade fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC nº 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento (Obs. somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei); e
    • Ministério Público - muito excepcionalmente. Somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade

    * Percebe-se que o TCU não pode determinar a quebra de tais sigilos, assunto que as bancas adoram abordar.

    A letra A esta errada porque é pacífico o entendimento de que a P.J pode sofrer dano moral
    A letra B está errada porque os autores de invento industriais (propriedade intelectual) tem privilégio temporário e não permanente como afirmado pela questão. Ressalta-se que aos direitos autorais foi conferida maior proteção, possuindo o autor direito exclusivo de utilização, ou seja é vitalicio e ainda transmite ao herdeiro, nesse caso, pelo tempo que a lei estabelecer.

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    Letra D - tah errada porque a coletividade pode sofrer dano moral, consoante entendimento do STJ:

     "possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

    O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações."
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083
  • Pois é, fiquei em dúvida nas duas! Acabei marcando errada : (
  • A letra D está correta do ponto de vista jurisprudencial. Mas a questão pede para responder tendo por base o texto constitucional e a Constituição não prevê as hipóteses citadas na letra D.
    É preciso ficar atento qo que a questão pede e responder de acordo.
    É como no caso da prisão civil, se perguntarem se de acordo com o texto cionstitucional pode haver prisão civil do depositário infiel, a resposta é sim.
    Embora saibamos que o trtato de São José, considerado norma supra-lega, vede isso e até exista súmula do STF a respeito.
  • O primeiro comentário diz que a própria banca reconheceu duas alternativas como corretas e tem gente que continua polemizando nos comentários...
  • Muito bom o comentário acima, da Daniela Ferreira!
    Típico da Cespe fazer perguntas que confundam pela simples inclusão de uma unica palavra, no caso desta questão, a palavra é Constitucionais! Mesmo que a assertiva de letra D esteja correta á luz da jurisprudência, importante destacar que a banca questiona sobre o que está escrito na nossa lei máxima!
  • Cara Daniela Freitas,

    Vc se equivoca na sua colocação. Veja que a propria banca, como disse nosso colega, considerou as duas alternativas validas. vc ainda comentou:

    "É como no caso da prisão civil, se perguntarem se de acordo com o texto cionstitucional pode haver prisão civil do depositário infiel, a resposta é sim."

    Não faça isso. Caso bana perguntasse se de acordo com o texto constitucional seria possivel a prisão civil por dividas a resposta é NÃO! o trecho sobre a referida prisão na CF é letra morta. Existem outros varios exemplos tanto a CF qto nos demais textos legais.
  • CUIDADO!!!
    Há um comentário acima feito por uma colaboradora que está equivocado.

    Sigilos bancário e fiscal serão devidamente quebrados por ORDEM JUDICIAL ou por determinação das COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO ( CPIs).  
    Ao contrário do que foi dito no comentário, o Ministério Público  e autoridade fazendária NÃO PODEM quebrar sigilo bancário e fiscal mesmo nessas situações citadas.
  •   Em relação a letra A a mesma se torna incorreta pelo seguinte:

     

    Prevalece no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral. Tal entendimento se consolida do que se extrai do artigo 52 do Código Civil e da Súmula 227 do STJ, abaixo transcritos "in fine":

    Art. 52, CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade".
    Súmula 227, STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
     

    Com isso, resta claro que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência do dano moral também para as pessoas jurídicas sob o argumento de que essas entidades podem ter sua honra objetiva ofendida e, com isso, sofrerem danos a sua imagem e a seu bom nome.

    fonte:Carlos Augusto Curzio. Dano moral da pessoa jurídica. 
  • Caríssimos, eis a pacífica jurisprudência do STF acerca da assertiva "d":

    "O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às comissões parlamentares de inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria CR, aos órgãos de investigação parlamentar. As CPIs, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer comissão parlamentar de inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal." (MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.) No mesmo sentido: HC 96.056, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-6-2011, Segunda Turma, DJE de 8-5-2012. Vide: MS 24.817, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • jessica, Miguinha!! vamos lá. Vou fundamentar meu comentário pelo livro Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 9ª edição 2012 Página 137/138

    A questão de não haver controvérsia sobre a legitimidade das CPIs para a quebra do sigilo bacário está errda, pois a Lei 105/2001 já sofreu várias ADins. Asim, não se pode dizer que está passificado.! BLZ 
    Quanto à afirmação: autoridades e agntes fiscais tributários da União, Estados, DF e municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade asministrativa competente, pode sim havder quebra de sigilo bancário. 
    Já na Página 138, do mesmo livro, existe ou existiu, apenas uma única hipótese em que oi MPU pode quebrar o sigilo fiscal: foi na ocasião em que estava envolvido o patrimônio público (emprego indevido de verba pública). O STF admitiu sob o fundamento de que, na hipótese, deveria prevalecer o princípio da publicidade, especialmente na sua acpção de transparência devida na gestão da coisa pública.
    Entretanto, mesmo o TCU com as atribuilções de que dispõe, esse não poderá determinar a quebra de sigilo bancário, pois na Lei 105/2001 que a competência de quem poderá deteminar a quebra do sigilo bancário o TCU não consta.
  • Justificativa da letra E

    Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

    A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

    O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações.

    A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi vê no Código de Defesa do Consumidor um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, a ministra afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.

    E vale a pena dar uma olhada em todo o artigo...  http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083
  • Pessoal,
    Ocorreu algo que para mim foi inusitado: o CESPE considerou corretas as opções C e D. Vide justificativa:

    "A opção D está de fato correta, conforme considerado pelo gabarito preliminar, pois, apesar de não mencionar a impossibilidade de quebra dos sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos por comissões parlamentares de inquérito municipais, encontra-se de acordo jurisprudência pacífica do STF aplicáveis nos âmbitos estadual e federal. A opção C também se afigura correta, pois o resguardo ao sigilo da fonte é garantido expressamente pela Constituição Federal (art. 5.º, XIV), sem nenhuma restrição. Caso a informação se caracterize por ser “maledicente e unilateral”, conforme consta da redação dessa opção, o jornalista pode eventualmente ser punido por esse fato. No entanto, jamais por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções C ou a opção D".
    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2231/trf-3a-regiao-2011-juiz-concurso-16-justificativa.pdf
  • Primeira vez que vejo um concurso que considera mais de uma alternativa certa.
    E não foi somente esta questão, neste concurso consideraram seis questões com mais de uma resposta.
    Uma até foi considerada com três respostas certas.
    Bem que poderiam ser todos assim.
  • CPI pode:

    - Prender em flagrante delito;

    - Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico (só a lista dos números chamados/recebidos);

    - Ouvir testemunhas e investigados;

    - Contratar consultores técnicos para auxiliar a realização dos trabalhos.


    CPI não pode:

    - Promover interceptação telefônica;

    - Promover busca, apreensão, arresto e sequestro de bens.

    Em resumo, CPI não pode decretar nenhuma medida que acarrete privação de direitos fundamentais, em que incida cláusula de reserva jurisdicional.

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e D.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • Como dito pela colega Sá o MP podia solicitar a quebra de sigilo bancário quando o assunto fosse dinheiro público. Ocorre que a decisão é antiga (1995) e atualmente esse entendimento não prevalece. Veja um trecho do julgado.

    "O STF já reconheceu, por maioria de votos, a possibilidade de quebra do sigilo bancário, sem autorização judicial, quando se tratar de defesa do patrimônio público e o envolvimento de dinheiro público1. Entretanto, essa decisão é antiga, anterior à supramencionada lei e não deve se repetir considerando os julgados posteriores que trataram o assunto..."


     "1 Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência..." STJ - MS 21729 DF/1995

  • CPI pode apenas quebrar: C - B - F (Contas telefônicas, Bancários e Fiscais)

  • Geralmente uma questão que possui 2 alternativas corretas é anulada. MASSS

     

    A CESPE CONSIDEROU 2 ALTERNATIVAS CORRETAS EM UMA MESMA QUESTÃO.

     

    Marcou a C ganhou um ponto!

    Marcou a D também ganhou um ponto!

  • CARAAAACAS!!!...

     

    O CESPE foi tão mal na elaboração que essa situação de duas alternativas certas se repetiu cinco vezes só nessa prova.

    Uma das questões tem três alternativas certas. E tem mais: outras seis foram anuladas.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TRF311_001_01.PDF

     

    Ou foram muito mal ou aí tem.

    Se foram mal, daqui a pouco vão começar aparecer questões do tipo "Marque a errada" (KKK)

    O problema é que duas ou mais respostas certas, numa mesma questão, força os candidatos sérios a optarem por SR.

    Por isso, pode ser que o CESPE não tenha se saído mal. Você entende.

    Além disso, todas as questões com mais de uma resposta certa têm a letra "C" como alternativa certa.

    Como dizem os paraguaios aqui da minha região: "Assi eu fico meeeeeeeeeio deconfiado".

     

    Lamentável.

  • O examinador estava doido? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O examinador da cespe tava bebado, quando elaborou essas questoes kkkkkkkkk.

  • Nula.

    O Direito não protege atividades ilícitas.

    Abraços.

  • Quem acertou acertou, quem errou também acertou!

  • Informações adicionais sobre o item A

    __________

    Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva. STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meire, julgado em 23/10/2012.

    __________

    Pessoa jurídica NÃO tem direito a dano moral pelo simples fato de a outra parte não ter cumprido suas obrigações em contrato de locação de equipamento. O simples inadimplemento contratual não causa, por si só, dano moral a ser compensado. STJ. 3ª Turma. REsp 1658692/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/06/2017.

    __________

    Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido.

    Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador.

    Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

    Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer

    dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,

    julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    ___________

    O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode

    sofrer dano moral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

    ________

    O STJ decidiu que as Pessoas Jurídicas de Direito Público não possuem direito a indenização por danos morais relacionados á honra e/ou imagem em litígio em desfavor do particular. Superior Tribunal de Justiça - STJ, firmado por intermédio do Recurso Especial sob o nº 1.258.389 (REsp. 1.258.389-PB), AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NÃO SOFREM DANO MORAL.

    Fonte: Dizer o Direito e JusBrasil

  • Se vc marcou a letra D, também acertou.Segue nota que o QC fez em 2014:

    Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e D.

    Equipe Qconcursos.com

    Bons Estudos!!

  • Considerando as disposições constitucionais sobre indenização por dano moral, direito à imagem, direito de invenção e sigilo de fonte e de dados, é correto afirmar que: A proteção constitucional do sigilo da fonte impede que um jornalista seja submetido a sanções penais, civis ou administrativas por se negar a revelar o nome do informante ou o local onde conseguiu a notícia, mesmo que esta se caracterize como informação maledicente e unilateral.

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas C e D.

    Equipe Qconcursos.com

    Bons Estudos!!


ID
749062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre a ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 
    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. 
    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
    § 3º - Compete à lei federal: 
    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; 
    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no Art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • a - Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. NAO PRECISA MAIS DE SEPARACAO DE FATO. PODE SER DIRETO.
    B - 7º 
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
    D - NAO É TERMINATIVA.
    E - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002) § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação
  • COMENTÁRIO OBJETIVO:   Letra A - ERRADA - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada a separação de fato por mais de dois anos.   Houve alteração no art. 226, § 6º, por intermédio da Emenda n 66, em 2010, retirando a exigência de 2 anos de separação de fato, para seja admitido o divórcio. O texto do dispositivo, de acordo com a novel modificação, passou a ser o seguinte: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."   Letra B - ERRADA - O dever do Estado com a educação efetiva-se mediante o cumprimento de várias garantias, como a garantia à educação básica obrigatória e gratuita às crianças de zero a seis anos de idade. Atenção, pois a Emenda Constitucional n 53 de 2006, diminuiu de seis para cinco anos a garantia de assistência às crianças menores "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade"   Letra C - CORRETA - A CF veda toda e qualquer censura de natureza política e ideológica, mas prevê a regulação estatal de diversões e espetáculos públicos, dispondo que cabe ao poder público, entre outras atribuições, informar sobre a inadequação de que esses eventos ocorram em determinados locais e horários. Dispõe o art. 21, da CF, que cabe à União "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão". Já o art. 220, § 3º, revela que "compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada."  
  • CONTINUANDO:

    Letra D - ERRADA - Como a justiça desportiva é órgão de natureza administrativa e não integra o Poder Judiciário, a ela compete julgar, com exclusividade e em caráter terminativo, a disciplina e as competições desportivas, de maneira a esgotar, na própria instância administrativa, a apreciação das lides relacionadas ao desporto.
      A única exigência que a Constituição faz quanto à justiça desportiva, como condição para a ação individual, que seja terminada a discussão ADMINISTRATIVAMENTE, previamente ao ingresso da pretenção junto ao Judiciário, consoante se extrai do § 1º, art. 217: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei   Letra E - ERRADA - É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.   A redação do artigo 222, da CF, não restringe a participação em trinta por cento da pessoa jurídica. Veja: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País". A exigência que se faz é que ela tenha sede no País, e seja constituída sob as leis brasileiras.
    Abraços a todos!
  • A fundamentação da Letra B encontra-se no art. 208, I CF/88: "Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;" e não no art. 208, IV CF/88 que trata da Educação Infantil, como assim disseram alguns colegas.
  • Não entendo o motivo dos colegas terem dado uma nota ruim ao comentário da colega Bruna!!!
    Ela está certa, meu povo!! Ela viu o que ninguém até o momento havia visto e eu concordo com ela!!
    A letra E está ERRADA!! Ela diz o seguinte:
    É admitida a participação de pessoa jurídica no capital social de empresa jornalística ou de radiodifusão apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros, não podendo a participação exceder a trinta por cento do capital social.
    O trecho grifado está errado!! Não é apenas no caso da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros não, afinal, pode haver participação de empresa estrangeira no capital social, sendo que em todo e qualquer caso, dever-se-á obedecer o limite de 30% do capital da empresa que participar.
    Espero ter colaborado!
  • Caros,

    O erro da alternativa E é mais simples do que parece. De acordo com a CF, PJ poderá ser proprietária de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que seja constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no Brasil (para a legislação brasileira, empresa brasileira é aquela que tem sede no país).  A alternativa generaliza, ou seja, somente fala em PJ, o que está errado.

  • Sinceramente, achei muito mal formulada a alternativa e). Mas, sem mi mi mi... vamos lá. Segue meu comentário: 

    e) INCORRETA. O erro está no trecho: “apenas no caso de o capital da sociedade pertencer exclusiva e nominalmente a brasileiros”. A CF determina que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos (art. 222, § 1º, da CF).

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

     

    Q564064

     

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

     

  • Apesar de ter sido indicado no teste Q826536

    Essa questão não cai no TJ SP Escrevente.


ID
749065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da nacionalidade, da iniciativa popular de lei, do plebiscito e da disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Comentando as incorretas! 

    A) ERRADO! A perda da nacionalidade, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional,  se dá mediante sentença judicial. Vejamos:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    B) ERRADO! A lei que irá regulamentar a iniciativa popular nos Estados, conforme comprova os artigos abaixo:
             
              § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
              
              Só para fixar: Iniciativa popular no âmbito municipal é regulamentado pela constituição. Veja-se:
             XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado
            Iniciativa no âmbito federal é também regulamentado pela Constituição: § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
            C) ERRADO. no caso da incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados, a competência para convocar o plebiscito pertence também ao Congresso Nacional. 
           
        "O art. 3.º da Lei n. 9.709/98 estabelece que nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3.º do art. 18 da CF (criação de Estados-membro), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional." ( Pedro Lenza).

    D) ERRADO. Não dispõe de amparo legal esta exigência de representação no Congresso Nacional para fazer jus aos recursos do fundo partidário.
           
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Bons estudos! =D

                

  • CORRETA a LETRA C. Segundo a jurisprudência do STF, "A concessão da naturalização constitui, em nosso sistema jurídico, ato que se insere na esfera de competência do Ministro da Justiça, qualificando-se como faculdade exclusiva do Poder Executivo (Lei nº 6.815/80, art. 111). - A aquisição da condição de brasileiro naturalizado, não obstante já deferida a concessão da naturalização pelo Ministro da Justiça, somente ocorrerá após a entrega, por magistrado federal, do concernente certificado de naturalização. Precedentes. (Ext 1074, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2008)

    Abraços!
  • Digníssimos, dentre os dois casos de aquisição de naturalização secundária, um deles não se subordina ao juízo de discricionariedade do Poder Executivo. Trata-se do art. 12, II, b, que disciplina que são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Apenas na hipótese do art. 12, I, a, poderá o Executivo denegar o pedido.

    Logo, pugna-se pela anulação da questão.
  • Concordo plenamente com o colega acima, pois a nacionalidade secundária pode se dar de duas maneiras:
     
    - 1) TÁCITA - é uma exceção, pois em regra a naturalização depende de manifestação de vontade do naturalizando. A exceção foi a grande naturalização de 1891.
     
    - 2) EXPRESSA, que é a regra, que se divide em dois tipos:
     
    A) ORDINÁRIA (não cria direito público subjetivo para o naturalizando, isto é, não há direito líquido e certo, (este ato é discricionário) que se divide em 4:
     
    1- Todos os estrangeiros menos os originários de países de língua portuguesa (art. 12, inciso II, alínea A - Estatuto do Estrangeiro) com os seguintes requisitos: 1) residência contínua de quatro anos; 2) saber ler e escrever no idioma nacional; 3) capacidade civil e; 4) ter boa saúde (não recepcionado pela CF/88 por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana).
     
    2- Todos os originários de países de língua portuguesa menos os portugueses, desde que preencham seguintes requisitos: A) residência por um ano ininterrupto e, B) idoneidade moral.
     
    3- Portugueses (quase-nacionais), sem deixar de ser português pode exercer os direitos de brasileiros naturalizados, desde que haja reciprocidade em Portugal (decreto Nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). Esse português exerce os direitos políticos, desde que esteja no território brasileiro por tempo mínimo de TRÊS anos. Pode ser funcionário público. Só pode ser candidato a determinados cargos (eleições municipais).
     
    4 - LEGAIS. Estão no estatuto do estrangeiro, Lei 6.815/80. São de difícil ocorrência. 1) Naturalização precoce e 2) em razão de colação de grau em curso de nível superior.
     
    B) EXTRAORDINÁRIA art. 12, Inciso II, alínea B (cria direito subjetivo para o naturalizando, isto é, se presente os requisitos o naturalizante tem direito líquido e certo, ato vinculado).
     
    Dois requisitos: 1) residência ininterrupta por mais de quinze anos e, 2) não ter condenação penal. Possuem o direito, desde que requeiram.

    Desse modo, vemos mais uma vez uma questão mal elaborada e passível de anulação.
     
     
     
     
     
  • Pessoal, , no livro Direito Constitucional Descomplicado o autor afirma que a naturalização daquele que reside ininterruptamente no Brasil a mais de 15 anos e atende aos outros requisitos, a saber , ausência de condenação penal e requerimento do interessado,  a naturalização é vinculada, tendo o interessado direito subjetivo. Está na página 264 da 7º edição. 
    Não entendi mais nada.
  • Gabriel

    Compartilho do mesmo entendimento que o seu.

  • A nacionalidade derivada é comumente chamada de naturalização. Sua concessão, em regra, é feita discricionariamente pelo Estado, segundo suas conveniências. Desse modo, ainda que preenchidos determinados requisitos, por não haver, em princípio, direito público subjetivo à naturalização, pode ao estrangeiro ser negada a aquisição da nacionalidade brasileira. No Brasil, a concessão da naturalização é de competência exclusiva do Poder Executivo, da esfera administrativa.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1446
  • Pelo entendimento em estudos, concordo com o colegas acima, pois quando preenchidos todos os requisitos mencionados na CF, para a naturalização, a competência se torna vinculada. 
  • Colegas;

    O fato da questão dizer que para a obtenção da naturalização, o Poder Executivo dispõe de competência discricionária para concedê-la não impede de que se venha a usar em outros casos a vincularidade de se obter a nacionalidade secundária.
    A questão diz apenas que o peder executivo dispõe de competência discricionária para concedê-la, mas não fala que é a única.
    Mera questão semântica. CESPE sempre puxa muito para a semântica.
  • Eu concordo com os colegas, a extraordinária ( da direito subjetivo, vincula o chefe do executivo a concedê-la) oridinária ( é discricionário pode concedê-la ou não)
    Analisando a questão para tentar ver uma justificativa para essa questão, temos 2 interpletações.

     O Poder executivo dispõe de competência discricionário pra concedê- la ou não.
     
    1-  O poder executivo tem competência discrionária para concedê- la ou não ( ou seja, dar um parecer positivo concedendo a naturalização ou um parecer negativo não concedendo a naturalização) dando a ideia que isso é discrionário o chefe do executivo pode dar ou não dar.
    2- NESSA SEGUNDA ACHO QUE FOI A ADOTADA PELO O EXAMINADOR: ocorreu uma elipse, vejamos:
    O poder executivo dispõem de competência discrionária para concedê-la ou não. frase original.
    O poder executivo dispõem de competência discricionária para concedê-la ou não ( esse não como se fosse negação da 1 frase)
    O poder executivo dispõem de competência discirionária para concedêla ou não  não dispõem de competência discrionária para concedê-la.
    Só pooode ser isso, de qualquer maneira alternativa muito mal feeeita.....


     

    .

     
  • Questão muito mal formulada.
    Uma apátrida ou estrangeiro até pode se tornar brasileiro naturalizado, todavia necessitará de:

    1) Originário de país de língua portuguesa = 01 residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (neste caso o critério de idoneidade moral é subjetivo, de forma que abriga certa discricionariedade à autoridade competente).

    2) Estrangeiro de qualquer nacionalidade = residentes no Brasil há MAIS DE 15 anos e não tenha sofrido qualquer condenação PENAL, desde que requeira a nacionalidade brasileira neste caso.

    ACONTECE QUE: no primeiro caso há discricionariedade e no segundo caso NÃO. O segundo caso se trata de um direito subjetivo do estrangeiro, correspondente a ato vinculado, não ficando ao viés da autoridade competente conceder ou não a naturalização.

    Aqui que está o erro da questão! Não pode afirmar que "mesmo que eles satisfaçam os requisitos para obtenção de naturalização, o PE tem competência discricionária para condedê-la ou não". Ora, DEPENDE de qual modalidade de nacionalidade secundária estamos falando.  De qualquer sorte, alguns autores denominam esta de "naturalizaçao extraordinária" de forma que poderia isto ter ocasionado o gabarito letra E.
  • Para a alternativa "E" ser dada como correta, o examinador só pode estar se referindo à naturalização ordinária, espécie de aquisição secundária da nacionalidade brasileira, que tem os seus requisitos na lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).
  • Não concordo!
    Para os originários de países de língua portuguesa que residem por 1 ano ininterrupto e têm idoneidade moral, o poder Executivo não está obrigado a deferir (competência discricionária). Até aqui OK.
    Já para os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, o poder Executivo é obrigado a conceder, gera direito subjetivo (competência vinculada).
  • Colegas, concordo com a possibilidade de anulação da questão. No livro "Constituição Federal para Concursos" Dirley da Cunha Jr., Marcelo Novelino; 3ª ed., os autores afirmam ao analisarem o art. 12, II, b:

    " No caso da naturalização extraordinária (ou quinzenária), em virtude da expressão utilizada no dispositivo ("desde que requeiram"), a jurisprudência do STF possui orientação no sentido de que, preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização".
  • Alternatina E CORRETA!

    Na naturalização ordinária a concessão é discricionária para os estrangeiros que adquiram a nacionalidade brasileira na forma da Lei.

    Na naturalização extra-ordinária a concessão é  vinculada para estrangeiros de qualquer nacionalidade exigidos residência por + de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e requerimento subjetivo.
  • A Constituição (art. 12, inc. II) prevê apenas um modo de aquisição da nacionalidade secundária brasileira, a naturalização, ato pelo qual um indivíduo adquire a nacionalidade de outro pais, por livre e expontânea vontade.  A Lei Maior apresenta duas espécies de naturalização:

    a) Naturalização ordinária: a nacionalidade é conferida ao indivíduo estrangeiro que atender os pressupostos legalmente previstos. É ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, podendo ser negada ainda que os critérios da lei sejam integralmente observados pelo interessado.

    b) Naturalização extraordinária ou quinzenária: é concedida aos estrangeiros residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal que a requererem. É um direito subjetivo do interessado e, assim, não pode ser negado pelo Chefe do Poder Executivo caso esteja conforme a lei.

    http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade6/aula1/aula1_page3.html

  • Gente, é preciso tornar o raciocínio objetivo, caso contrário, ficará complicada a compreensão.

    Vejamos:

    A naturalização ordinária tem por uma das principais características a discricionariedade quanto à sua concessão. Por ser assim, o art. 12, II, ''a'', CF estão impingidos dos critérios de conveniência ou oportunidade da administração pública, a qual concederá a naturalização ou não ao estrangeiro, independente destes terem satisfeitos todos os requisitos necessários à obtenção da nacionalidade secundária. 

    Entretanto, em relação ao art.12, II, ''b'', CF, trata-se mais de naturalização extraordinária, a qual é marcada pela presença do direito público subjetivo à nacionalidade brasileira, não havendo espaço para a atuação discricionária do Estado. Por ser assim, sendo preenchidos os requisitos necessários (15 anos de residência ininterrupta e inexistência de condenação penal) deve ser concedida a referida nacionalidade brasileira ao estrangeiro.


    Espero ter ajudado!

    Fonte:Direito Constitucional Descomplicado; 9 ed; PAULO, VICENTE; ALEXANDRINO, MARCELO.
  • Aprendi que a naturalizasação para:

    Os lusofonos (Países de lingua portuguesa) é discricionário- Critério: 1 ano initerrupto e idoneidade moral.


    Requerimento (Qualquer nacionalidade) é vinculado- Critério: + de 15 anos interruptos e sem condenação criminal.


    Como a questão não especificou acho que ficou muito equivocado afirmar que a naturalização é de competência discricionária para concedê-la ou não, pelo Poder Executivo.

    Abração!

    Alguém sabe se foi anulado?
  • só queria saber, por favor,se alguém poder ajudar, por que a alternativa ( b ) está errada ?

  • A questão deveria ser anulada, haja vista a letra E só ficou certa pela incorreção das demais alternativas, mas também elas está incorreta.

    Que a naturalização ordinária (estrangeiros provenientes de países de língua portuguesa... basta que preencham os requisitos de um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral e requeira a naturalização, mas a concessão será  ato discricionário do chefe do executivo.

    Já a naturalização extraordinária (estrangeiros de qualquer nacionalidade devem possuir quinze anos de residência ininterrupta em nosso país, mais ausência de condenação criminal, e requerimento, que será uma atividade vinculada do chefe do poder executivo.

    Como a questão não fez a distinção fica errada.

  • O examinador se confundiu na hora de elaborar a questão...

    O que acontece é que, em qualquer hipótese, a naturalização deve ser requerida ao Ministro da Justiça, haja vista não haver naturalização de ofício.

    Entretanto, isto não impede que a naturalização seja um ato vinculado ou discricionário.

    Dessa forma, a naturalização ordinária é ato discricionário, enquanto que a extraordinária (quinzenária) é ato vinculado.

  • Comentando a letra “e”:

    O item:

    A nacionalidade secundária é adquirida por meio da naturalização, que pode ser requerida tanto pelo apátrida como pelo estrangeiro. Mesmo que eles satisfaçam os requisitos para a obtenção da naturalização, o Poder Executivo dispõe de competência discricionária para concedê-la ou não.

    O trecho destacado refere-se à grande dúvida de todos aqui.


    Infelizmente, a banca está certa pessoal. A questão exige conhecimentos que vão além da CF/88, quais sejam: Lei nº 6.815/80 e Decreto nº 86.715/81. Vejamos primeiramente o que dispõe a lei sobre a naturalização.


    Lei nº 6.815/80:

    Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, É FACULDADE EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.

    Art. 115. O estrangeiro que pretender a naturalização deverá requerê-la ao Ministro da Justiça, declarando: nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, se satisfaz ao requisito a que alude o artigo 112, item VII e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome à língua portuguesa.

    Art. 117. O requerimento de que trata o artigo 115, dirigido ao Ministro da Justiça, será apresentado, no Distrito Federal, Estados e Territórios, ao órgão competente do Ministério da Justiça, que procederá à sindicância sobre a vida pregressa do naturalizando E OPINARÁ QUANTO À CONVENIÊNCIA DA NATURALIZAÇÃO.


    Agora vejamos brevemente o que dispõe o Decreto nº 86.715/81.


    Art. 125 - A petição de que tratam os artigos 119, 120, 122 e 123, dirigida ao Ministro da Justiça, será apresentada ao órgão local do Departamento de Polícia Federal.

    § 3º - O órgão, de Departamento de Polícia Federal, ao processar o pedido:

    III - OPINARÁ SOBRE A CONVENIÊNCIA DA NATURALIZAÇÃO.


    Portanto, não há dúvidas, apenas por meio da leitura das normas, de que o Poder Executivo dispõe de competência discricionária para conceder ou não a naturalização.


    Para saber mais detalhes sobre a naturalização, além de consultar as normas aqui descritas, podem acessar o site através do link abaixo:


    http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={7787753D-DE9A-483F-A7AB-CCC1E224EFCA}&BrowserType=NN&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B2944EB5C-96A3-49E2-90E0-A33E3CD6D581%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D


    Bons estudos a todos!

  • Analisemos a assertiva e:

    e) A nacionalidade secundária é adquirida por meio da naturalização, que pode ser requerida tanto pelo apátrida como pelo estrangeiro. Mesmo que eles satisfaçam os requisitos para a obtenção da naturalização, o Poder Executivo dispõe de competência discricionária para concedê-la ou não.

    São três os requisitos para aquisição da naturalização extraordinária: (I) residência ininterrupta no Brasil há ais de quinze anos; (II) ausência de condenação penal; (III) requerimento do interessado.

    Nessa espécie de naturalização, ao contrário da ordinária, não há discricionariedade para o chefe do poder executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos, supramencionados. O que implica dizer que o Chefe do Poder Executivo não pode negar a naturalização. (Direito Constitucional Descomplicado, p. 252 -253).

    Na minha concepção, questão totalmente passível de anulação.

  • Comentários do Livro Revisaço Magistratura Federal (adaptados e resumidos):

    O autor diz que a questão deveria ter sido anulada, pois não há alternativa correta.

    Letra "e" (considerada correta pela Banca):

    A afirmação no sentido de que "mesmo que eles satisfaçam os requisitos para naturalização, o Poder Executivo dispõe de competência discricionária para concedê-la ou não" não vale para qualquer naturalização, mas apenas para a ordinária, o que torna a alternativa errada. Logo, o erro seria que, em relação à naturalização extraordinária (os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil já mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeriam a nacionalidade brasileira), não há discricionariedade, de forma que o Poder Executivo se encontra vinculado ao requerimento, tratando-se de direito subjetivo do requerente.

    Letra "a": A perda da nacionalidade em razão de atividade nociva ao interesse público se dá por meio de procedimento judicial. A ação de cancelamento será proposta pelo MPF.

    Letra "b": O artigo 27, § 4º, da CF, deixa claro que a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, e a lei orgânica tratará da iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado (art. 28, XIII, da CF).

    Letra "c": Tais hipóteses são tratadas pela Lei 9.078/98, a qual aduz que o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer casa do Congresso Nacional. Portanto, é errado dizer que compete às assembleias legislativas convocar plebiscito no caso da incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados.

    Letra "d": Nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei 9.096/95, só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, sendo que não tem relevância, assim, a representação no Congresso Nacional para o recebimento de recursos do fundo partidário.

     

  • CESPE, demasiadamente CESPE... onde o remédio será sempre marcar a "menos errada".

  • A banca manteve o gabarito desta questão; solicitei comentário do professor.



    A questão foi a de número 6 e não entrou na anulação.



    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF

  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Aprendi com o professor Cardoso Neto que  nesse caso é ato vinculado.

  • letra B ERRADA, pois a iniciativa de projeto de lei ESTADUAL a CF não regulamenta, não há requisitos na CF. A lei disporá sobre os requisitos, e não a CF.

  • Questão meio confusa,pois no caso de naturalização extraordinária n se trata de ato discricionário, mas sim vinculado.

  • SOBRE A LETRA "E":

     

     

    Esse tema, que parecia ser pacífico, não é tão pacífico assim.

     

    Segundo Nathalia Masson:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA .............................................. DISCRICIONÁRIA;

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA .................................... VINCULADA.

     

    Veja:

    "[...] contrariamente ao que se passa na naturalização ordinária, na via extraordinária o preenchimento de todos os requisitos constitucionais é suficiente à aquisição da nacionalidade (existe direito público subjetivo à naturalização extraordinária).
    Assim, se o indivíduo reside no país ininterruptamente por mais de quinze anos, não tem nenhuma condenação penal e requer a naturalização, esta lhe será concedida - não há discricionariedade para o Presidente da República, que não poderá recusar o pleito. Esta é a conclusão da doutrina majoritária e encontra fundamento no próprio texto constitucional"
    (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 321, grifo meu).

     

    POR OUTRO LADO...

    Professor do Vestconcursos, ao abordar o assunto em vídeo, não faz essa diferenciação entre a naturalização ordinária e a extraordinária quanto à discricionariedade. Para ele, é tudo discricionário.

    https://www.youtube.com/watch?v=9V2J8-twMxw    (15':32").

     

    A questão merece anulação ou devemos dançar a música do CESPE?

    O jeito é estudar essa banca. Se ela mantiver a mesma posição em outras questões de mesmo tema, o jeito é aprender a dançar a música que ela toca.

     

     

    Abçs.

  • Não acho que a questão seja polêmica, na verdade, desconheco algum autor/professor que lecione que a nacionalidade segundária extraordinária é ato discricionário. CESPE fez merda 

  • ALTERNATIVA E. ERRADA.

    Conforme doutrina pacífica:

     

    Naturalização ordinária (CF, art. 12, II, a) -->  ato discricionário.

     

    Naturalização extraordinária (CF, art. 12, II, b) --> ato vinculado.

     

    Portanto, a questão deveria ser anulada.

  • Entendo que com a lei 13.445/2017 tanto a naturalização ordinária quanto a extraordinária serão deferidas por ato vinculado.

    Explico. O estatuto do estrangeiro (lei 6.815), em seu art. 111 previa que a naturalização era uma faculdade exclusiva do Poder Executivo, na hipótese do art. 145, II, "b". Nesta oportunidade, a legislação fazia referência ao artigo contido na EC 1/1969. 

    Art. 145. II - naturalizados:

    b) pela forma que a lei estabelecer:

    1 - os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade;

    2 - os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura;

    3 - os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portuguêses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física.

     

    Com a lei 13.445/2017, o legislador estabeleceu que tanto a naturalização ordinária quanto a extraordinária serão concedidas caso satisfeitos os requesitos e requerido pelo interessado.

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Ao meu ver, a utilização do verbo "será", retira a discricionariedade do ato e o transforma em um ato vinculado.

  • CORRETA, alternativa "e": art. 12, II, b, da CF/88. Observar: o Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração – Lei 13.445/17. E a questão foi elaborada sob a vigência do estatuto do estrangeiro.

    Há polêmica: a nacionalidade secundária extraordinária, o preenchimento dos requisitos geram direitos adquiridos? A jurisprudência diz que é ato vinculado: RE 264.848/TO.

    - Requisitos: residência + sem condenação + requerimento.

    - Retroage até o requerimento.

    - A natureza jurídica da decisão é declaratória.

    CF-12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) 

    Estatuto do estrangeiro:

    Art. 111. A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

         Art. 121. A satisfação das condições previstas nesta Lei não assegura [aqui está a discricionariedade] ao estrangeiro direito à naturalização.        (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Alexandre de Morais: é discricionária. Para uma prova oral, lembrar que JAS, sobre a naturalização extraordinária (CF-12, II, b), é ato vinculado, direitos subjetivo de quem preenche os requisitos.

     

    ATENÇÃO: com a revogação do Estatuto do Estrangeiro pela Lei de Migração – Lei 13.445/17, observar o artigo 67:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    Pelo artigo 67 dá a entender que será ato vinculado.

  • Questão que causa um pouco de confusão mas é ato vínculado.  

  • então, agora é ato vinculado, não é isso?? alguém pode me confirmar?

  • ESSA QUESTÃO É MAL FORMULA A NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA É DISCIONÁRIA, MAS A EXTRAORDINÁRIA É VINCULADA.

     

  • Em relação a letra D. ERRADA. CF, Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Naturalização ordinária (Art. 12, II,a) não é um ato de direito público subjetivo, logo se configura como DISCRICIONÁRIO, como se dá a confirmar pela expressão "os que, na forma da lei", o que pode o Chefe do Poder Executivo ratificá-la ou não.

    Naturalização extraordinária (Art.12, II,b) é um ato de direito público subjetivo, logo se configura como VINCULADO, como se pode perceber na expressão "desde que requeiram a nacionalidade brasileira".


    Questão passível de ANULAÇÃO

  • A assertiva E realmente pecou pela generalidade. Nessas horas saber demais acaba atrapalhando, por mais paradoxal que isso pareça. Acho que a lição que fica é: se o examinador não restringiu, não cabe ao candidato fazê-lo...

  • Questão visivelmente passível de anulação.  

    O ato discricionário ocorre somente nos casos dos portugueses equiparados (Nacionalidade secundária ordinária) . 

    Em matéria de nacionalidade secundária extraordinária, a que acontece em virtude de preenchimento dos requisitos (15 anos ininterruptos + sem condenação criminal + requerimento), o ATO É VINCULATIVO.  

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Galera que não estudou defendendo o indefensável, a alternativa E está incorreta sim.

  • Nacionalidade secundária ordinária: discricionária.

    Nacionalidade secundária extraordinária: vinculada.

  • Questão E está errada, pois a naturalização PODE ser Discricionária e Vinculada.

    Brasileiro Naturalizado.

    Naturalização Ordinária (discricionária): estrangeiros originários de países de língua portuguesa APENAS residência por UM ano ininterrupto e Idoneidade Moral.

    Português Equiparado ou Quase-Nacionalidade: aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    Segundo o STF saídas esporádicas não interrompem o prazo ininterrupto de residência.

    O pedido é feito ADMINISTRATIVAMENTE ao Ministério da Justiça, ato discricionário, NÃO HÁ direito subjetivo, se for concedido terá efeitos CONSTITUTIVOS, será considerado naturalizado na publicação da portaria no Diário Oficial, com efeitos EX NUNC.   

    Naturalização Extraordinária (vinculada): estrangeiros de qualquer nacionalidade: residência por MAIS de QUINZE anos ininterruptos e SEM condenação PENAL, desde que REQUEIRAM a nacionalidade brasileira, nesse caso a naturalização NÃO PODE ser negada se cumprir os requisitos.

    O pedido é feito ADMINISTRATIVAMENTE ao Ministério da Justiça, ato vinculado, direito subjetivo, se for concedido terá efeitos DECLARATÓRIO, será considerado naturalizado na publicação da portaria no Diário Oficial, com efeitos EX NUNC.

    Conforme o STF, uma vez concedida a naturalização pelo Ministro Justiça, a revisão desse ato SOMENTE PODE ser feita mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas, erro de fato.

  • Nunca vou engolir essa questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da nacionalidade, da iniciativa popular de lei, do plebiscito e da disciplina constitucional sobre os partidos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A perda de nacionalidade, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, é procedimento administrativo cujo trâmite ocorre no Ministério da Justiça.

    Errado. Não se trata de procedimento administrativo, mas, sim, de ação de cancelamento de naturalização. Além disso, ocorre na Justiça Federal. Nesse sentido, leciona Marcelo Novelino: "A primeira hipótese de perda da nacionalidade é em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (CF, art. 12, § 4º, I). Por ter natureza sancionatória, esta hipótese é conhecida como perda-punição. A ação de cancelamento de naturalização pode ser deflagrada por representação do Ministro da Justiça, por solicitação de qualquer pessoa ou por provocação do Ministério Público Federal. A competência para processar e julgar as causas referentes à nacionalidade é da Justiça Federal (CF, art. 109, X)."

    b) A CF regulamenta a iniciativa popular de lei tanto no âmbito federal quanto nos âmbitos estadual e municipal, fixando as regras e os procedimentos relativos à apresentação do projeto de lei.

    Errado. A Constituição Federal não regulamenta a iniciativa popular no âmbito estadual. Aplicação do art. 27, § 4º, CF: Art. 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    c) Nas questões de relevância nacional, compete ao Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, convocar plebiscito; no caso da incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados, a competência pertence às assembleias legislativas dos estados envolvidos.

    Errado. O plebiscito, nas questões de relevância nacional, também compete ao Poder Executivo. Além disso, no caso do plebiscito envolvendo a incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados é necessário proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das Casas do Congresso Nacional, conforme se lê no art. 3º, da Lei 9.708/98: Art. 3º  Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do  § 3 do art. 18 da Constituição Federal , o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    d) Os partidos políticos com registro no TSE têm direito a acesso gratuito ao rádio e à televisão, mas apenas os partidos com representação no Congresso Nacional podem receber recursos do fundo partidário.

    Errado. É preciso que os partidos políticos cumpram, alternativamente, um dos dois requisitos que se lê no art. 17, § 3º, CF: Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    e) A nacionalidade secundária é adquirida por meio da naturalização, que pode ser requerida tanto pelo apátrida como pelo estrangeiro. Mesmo que eles satisfaçam os requisitos para a obtenção da naturalização, o Poder Executivo dispõe de competência discricionária para concedê-la ou não.

    Correto para a banca, errado para a monitora. A primeira parte, de fato, encontra-se correta. Nesse sentido, Pedro Lenza ensina que: "(...) a nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente nela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos heimatlos (apátridas), ou seja, aqueles indivíduos que não têm pátria alguma."

    Todavia, a naturalização de ser expressa ordinária ou extraordinária. A primeira ocorre por meio de ato discricionário; já a segunda, trata-se de ato vinculado. Observe que a banca não fez essa diferenciação e para ocorrer a naturalização extraordinária é necessária o ato vinculado e não discricionário. Nesse sentido, Vanessa Ferreira explica: "Já a nacionalidade secundária, derivada ou adquirida corresponde àquela em que o indivíduo adquire voluntariamente após o nascimento. Geralmente tal aquisição se dá por meio da naturalização e pode ser requerida tanto pelos estrangeiros, quanto pelos apátridas (indivíduos sem pátria). A naturalização poderá ser expressa ordinária ou extraordinária. Nesse diapasão, a naturalização expressa ordinária é aquela que decorre de um ato discricionário, ou seja, mesmo que sejam cumpridos todos os requisitos exigidos pela lei ela ainda poderá ser negadaIsto posto, conforme o artigo 12, II, ‘a’ da Constituição Federal serão considerados brasileiros naturalizados os indivíduos originários dos países de língua portuguesa (Angola, Açores, Cabo Verde, Goa, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, Príncipe e Timor Leste) desde que estejam residindo no Brasil há um ano ininterrupto e possuam idoneidade moral, e os que, na forma da lei, adquiriram nacionalidade brasileira. Esta última possibilidade é regulamentada pela Lei nº 13.445/2017 (lei de migração) a qual prevê no artigo 65 as seguintes condições para a concessão da nacionalidade ordinária. Já a naturalização extraordinária é aquela em que sua concessão decorre de um ato vinculado, ou seja, preenchidos todos os requisitos constitucionais ela não poderá ser negada. Essa hipótese de naturalização encontra-se elencada no artigo 12, II, ‘b’ e é concedida aos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não possuem condenação penal, desde que façam seu requerimento." (grifou-se)

    Gabarito da banca: E

    Gabarito da monitora: anulação, visto inexistir resposta correta.

    Fonte: FERREIRA, Vanessa Aparecida. Entendendo direito - 23 - Direito à nacionalidade. Liga Acadêmica de Acessibilidade ao Direito (LAAD).

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


ID
749068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos constitucionais que versam sobre o direito ao trabalho, à saúde, à previdência social e à segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • CORRETA a LETRA E. Pode ser citado igualmente, a título de sistematização, o art. 201 da CFRB: "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário."   Abraços!
  • Letra A errada: Art. 201 – CF/88. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
     
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005);
     
    Letra B errada: Art. 144 – CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (As Guardas Municipais não foram citadas neste artigo);
    Letra C errada: Art. 7º- CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    Letra D errada: o § 1º do art. 198-CF/88: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000);
    Letra E correta.
     
     
  • Apenas corrigindo o colega anterior:

    O erro da letra D se encontra no artigo 199 da CF/88 que assim dispõe:

    "Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."

    Diferentemente do enunciado da assertiva D, as instituições privadas poderão sim participar do SUS, desde que de modo complementar. O que é vedado, é apenas a destinação de recursos públicos para auxílios e subvenções às instituições privadas com fins lucrativos

    Boa sorte, e bons estudos a todos!!
  • Complicado!!



    O seguro-desemprego é direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, mas não ao que voluntariamente pediu demissão.



    Na verdade, é garantido ao trabalho que foi demitido de forma involuntária, seja com ou sem justa causa. A constituição não faz qualquer diferenciação!!. 


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

  • Esse recurso de marcação de texto está tornando a leitura de respostas longas mais cansativas do que já eram. Complicado.

  • Bom senso nunca é demais:

     

    O nome é SEGURO, isto é, é uma medida que visa resguardar o indivíduo da situação precária que da demissão sobrevirá. Logo, se ele voluntariamente pedir demissão, presumir-se-á que não há necessidade do gozo de tal benefício.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Se atualizar a letra B ela fica correta?

  • ART. 7°, II

    SEGURO DESEMPREGO,  CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    .

    A LETRA B, NÃO ESTA CORRETA, POIS SEGUNDO A LETRA DA LEI, FALTA A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

    ART. 144 E INCISOS, COM EXCEÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS.

    PODEM CORRIGIR SE EU ESTIVER ERRADA. :(

  • Letra C - ERRADA :  A Lei nº 8.716/1993 disciplinou a garantia do salário mínimo para os trabalhadores com remuneração variável, o que já estava garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso VII, assim como a garantia do piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  • GABARITO: E

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Acerca da alternativa B, pelo que tenho visto em questões do CESPE, a falta de um dos órgãos descritos no art. 144 da CF não torna a alternativa errada, desde que não haja no enunciado algum termo restritivo.

    "Conforme a CF, a segurança pública visa à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo órgãos por ela responsáveis a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais."

    Pelo texto ela não limitou a esses órgãos (PF, PRF, PCs, PMs e CBM). Ainda que falte a Polícia Ferroviária Federal, a questão não está errada por isso!!

    O erro dessa alternativa é somente a inclusão das guardas municipais.

    Apesar de estarem previstas no capítulo de Segurança Pública, estas NUNCA poderão ser tidas como órgão de segurança pública pois as previsões dos incisos do art. 144 são numerus clausus (rol taxativo!!)

  • não entendi essa alternativa E. caso o trabalhador peça demissão, e é demitido, sem justa causa, mesmo assim não recebe seguro-desemprego? pq veja bem, o cara pediu demissão, simplesmente pq não quer mais trabalhar na empresa ou conseguiu algo melhor, px. o patrão manda embora, não teve um motivo para tal, simples fato de o cara não querer mais ficar no emprego, e mesmo assim não recebe?

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    Abraço!!!

  • Tendo em vista os dispositivos constitucionais que versam sobre o direito ao trabalho, à saúde, à previdência social e à segurança, é correto afirmar que: O seguro-desemprego é direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, mas não ao que voluntariamente pediu demissão.

  • Essa, que trabalha ou trabalhou na iniciativa privada, não erra!

  • Comecei a ler as alternativas com medo, mas "E" foi como uma luz no fim do túnel


ID
749071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização e às atribuições do Poder Legislativo, ao estatuto dos congressistas e à perda de mandato parlamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional...
    LETRA A - INCORRETA . Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    LETRA C - INCORRETA. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    LETRA D - INCORRETA. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    LETRA E - INCORRETA. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • A resposta certa (b) decorre do disposto no artigo 48 da Constituição da República:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 


  • ERRADA a LETRA C. - O membro do Congresso Nacional perderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão autorizada. A perda é decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta. 
     
    ATENÇÃO: Constituição da República: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Letra E esta errada: mesmo que se trate de simples ilicitos, como a contravenção penal ou de crimes sujeitos a ramos especializados da justiça (ex: crime eleitoral, crimes dolosos contra a vida) todos ficam sujeitos ao STF. Exceto as açoes civis, pois essa prerrogativa de foro só atinge as açoes de natureza penal.
    RESUMO:
                            QQER AÇÃO DE NATUREZA PENAL( incluindo ramo especializado)-------------------->   STF
                           
    obs: essa prerrogativa de foro é a partir da diplomação e não da posse.


  • A - ERRADO. É competência privativa do Senado Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    B - CERTO. Salvo algumas impropriedades de redação da CF, o Congresso elabora decreto legislativo e a CD e o SF elaboram resolução.
    C - ERRADO. Nesse caso, a perda do mandato não será decidida pela CD ou pelo SF.
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    D - ERRADO.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    E - ERRADO.
    Art. 53, §1º: Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    A parte final da questão tbm está errada, pois infração penal comum é gênero, que se contrapõe aos crimes de responsabilidade. Dentro deste gênero estão contidos: crime comuns em sentido estrito, crime eleitoral, crime militar, crime doloso contra a vida e contravenção penal.


  • Só para complementar:

    1. Sobre a letra "C":  observar a diferença de grafia entre os §§ 2º e 3º do art. 55, da CF. 

       § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal,

      § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva

      Então, na hipótese de faltas excessivas e injustificadas do Congressistas a matéria será DECLARADA e não decidida, como está escrito na questão.

    2. Sobre a letra "D": Lembrar que a Câmara dos Deputados não é formada apenas por representantes dos Estados e DF. Os Territórios tb elegerão representantes, embora em numero fixo de 03.

      Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.


    A Cespe é osso....
  • Pessoal, já li e reli várias vezes e estou com dificuldades em identificar o erro da alternativa "c". 
    Alguém pode me dar uma luz?
  • Roberta, o erro da alternativa "c" está em afirmar que a perda do cargo do Deputado Federal ou do Senador na hipótese trazida na questão (art. 55, III/CF: Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) III- que deixar de comparecer,em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.") será decidida ´pela casa respectiva mediante o voto secreto e maioria absoluta dos deputados ou dos senadores (art.55, §2º/CF), quando, na verdade, essa perda vai ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art.55, §3º/CF).

  • Sabe o que faz a gente errar? Leitura seca da CF/88, como qualquer outra lei!

     

    Não existe resumo da lei!

  • A) Competência do SF

    C) Perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. ART 55 § 3º 

    D) Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO

    E) Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO B

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (CD/SF) = Materializam por RESOLUÇÃO e não dependem de sanção presidencial.
    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (CN) = Materializam por DECRETO LEGISLATIVO e não dependem de sanção presidencial.
    COMPETÊNCIAS (CN) dependem de sanção presidencial = Materializam por meio de lei.

  • O erro da letra C está no final, nesta parte aqui:

     

    "A perda é decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".  Essa hipótes não se aplica ao que a questão fala na primeira parte.

     

    A perda do mandato do parlamentar que falta à terça parte das sessões ordinárias será feita de acordo com o art. 55,§3º: a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    [...]

    §2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

     

  •  

    Alternativa correta "B"

     

     

     

    A) É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL (art 52, V)

     

     

    B) GABARITO 

     

     

    C) Nesta hipótese a perda será simplesmente declarada pela Mesa da Casa respectiva. (art.55 § 3º)

     

     

    D) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. (art. 45)

     

     

    E) Desde a expedição do diploma! (art. 53 § 1º)

     

     

  • Não é sessenta! É setenta deputados!!!

    Abraços.

  • GAB: B.

    As atribuições exclusivas do Congresso Nacional são materializadas por Decreto legislativo e, nos termos do art. 49, CF/88, dispensam a participação do Presidente da República, sancionando ou vetando.


ID
749074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro, à intervenção federal e ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Para não ficar repetitivo e enfadonho, como os colegas acima já mostraram o porquê das assertivas  A  e D, vamos às restantes: 
     
    Letra B errada: Art. 60 CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    Letra C errada: Art. 34 CF/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    O CESPE tentou confundir o candidato ao trocar os Princípios Constitucionais Sensíveis (art. 34, VII, CF) pelos Fundamentos da RFB (art. 1º, CF), troca essa recorrente em concursos.
     
    Letra E errada: O art. 64, Parágrafo 1º, CF, dispõe de forma diversa da assertiva, vejamos:
    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
     
    Bons estudos a todos e muita fé!
     
  • A matéria constante de projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria Absoluta dos membors de qualquer das cassas do Congresso Nacional.
    Resposta Correta - A
    Fundamentaçao Juridica - Artigo 67 CF

  • Na verdade, o item "d" está errado porque há uma mistura entre dois dispositivos.

    Segundo a CF/88:

    Art. 43, caput.: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Art. 25, §3º. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A questão da prova:

    Para efeitos administrativos, a União poderá instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    Bons estudos.
  • Erro da C: Lembrando quais são os principios constitucionais sensiveis - são aqueles (em somente eles), que dão ensejo à intervenção federal:

    São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública, direta e indireta. Esses princípios constituem a essência da organização constitucional do Estado-membro brasileiro. A União poderá intervir em qualquer dos Estados membros ou no Distrito Federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (CF/88, art. 34, inciso VII).
  • Na assertiva d), a banca tentou confundir o candidato, misturando dois artigos da CF88, sendo os quais o artigo 43, caput e o artigo 25, em seu parágrafo terceiro.

    Observem:

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Podemos concluir, então, que, apenas, os Estados instituem "regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões", enquanto a União, somente, articula ações em um  "complexo geoeconômico e social".
  • a) A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    A assertiva traz em seu bojo o princípio da irrepetibilidade, que, no caso de projetos de leis, é RELATIVO O que se verifica pela possibilidade, prevista no art 67, da CF, de ser rompido, mediante votação por maioria absoluta de quaisquer das Casas do CN.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Vale observar que em relação a EMENDAS e MEDIDAS PROVISÓRIAS, o princípio da irrepetibilidade é ABSOLUTO, não admitindo, portanto, a CF que haja repropositura de proposta de emenda rejeitada ou de mp rejeitada ou que perdeu a eficácia, para a MESMA sessão legislativa, sob nenhuma hipótese.

    Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Ótimo comentário da colega Selenita Alencar, obrigada por contribuir com os colegas.

  • Sobre a 'e':

     

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

     

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    ATENÇÃO

     

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    b) Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado.

     

    * Logo, não é possível a edição de emenda tendente a alterar a forma federativa para unitária.

     

     

    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS)

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

    b) direitos da pessoa humana;

     

    c) autonomia municipal;

     

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    * Os princípios citados na letra "c" não se encontram dentre os princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII). Com efeito, os princípios citados são caracterizados como fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, Art. 1° = "SO CI DI VA PLU").

     

     

    d) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS)

     

     

    e) Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

     

     

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  • No que concerne à organização político-administrativa do Estado brasileiro, à intervenção federal e ao processo legislativo, é correto afirmar que: A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Direto ao ponto:

    A) GABARITO

    B) forma federativa de Estado é cláusula pétrea, portanto não pode ser alterada, nem mesmo por EC.

    C) Os denominados princípios constitucionais sensíveis, que, uma vez descumpridos, podem dar ensejo à intervenção federal, incluem os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.

    D) Princípios sensíveis estão previstos no art. 34, VII, "a" a "e" da CF. Seu descumprimento enseja a intervenção federal:

    • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    • e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    E) O presidente da República só pode solicitar urgência para projetos de sua autoria.

  • quanto a D:

    Para efeitos POLÍTICO-administrativos, a União pode instituir - mediante lei complementar - metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    ora, se a intenção é serem criadas microrregiões e aglomerações em perímetro urbano com o objetivo de serem reduzidas as desigualdades lá existentes, certamente, os efeitos não poderiam ser unicamente administrativos.

    25., cf

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
749077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a saúde, a assistência social, os princípios e a interpretação das normas da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:
    A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
    Fonte: Click aqui!
  • Alguém pode comentar o erro das demais?
  • Letra A: A concessão do benefício de L.O.A.S não conta para o cálculo da renda per capita.

    Letra B: Quando falamos do princípio da irredutibilidade, o que é irredutível é o valor NOMINAL e não o valor REAL.

    Letra C: Eu erraria, pois além do salário-família (dentro de determinadas situações), o salário-maternidade também é benefício dado ao aposentado que continuar exercer atividade laborativa.

    Letra D: não sei

    Letra E: A saúde é um dever do Estado e Direito de todos, não há necessidade de vínculo com a previdência para utilizá-lo. A assistência social tb não necessita de vínculo, pois é DE QUEM DELA NECESSITAR. Apenas a aposentadoria que há necessidade dessa relação jurídica-contributiva e fiscal entre a previdência e o contribuinte-segurado.

    Acredito que seja isso!
  •       Letra d. Decreto 3048, Art. 382.  Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Letra D

    Lei nº 8.212/91

    Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Letra C
    Lei 8.213/91
    art. 18,  § 2
    º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    D
    ecreto 3048/99
    Art.103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • BENEFÍCIO DE SAÚDE E ASSISTËNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL.

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR REAL.
  • Pessoal,

    tudo bem a letra c está incompleta, mas qual o erro da letra B?

    pois como o colega abaixo disse, está correto falar em preservação tanto real quanto nominal de benefícios previdenciários, diferentemente das áreas da saúde e assistência, em que só se preserva o valor nominal.

  • A questão "C" seria considerada a certa, mas está incompleta

    Sem direitos
    Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.

    Obs.: Ele retorna à atividade, é descontada a contribuição sindical,obrigatoriamente, mas esse desconto não dará a ele nenhum benefício sobre a aposentadoria por ele gozada , como por exemplo, uma melhoria no valor de sua aposentadoria. O aposentado que retorna a atividade, paga as contribuições previdenciárias obrigatoriamente e  só terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.



  • Solidariedade e um principio constitucional ?

  • "Segundo Castro e Lazzari (2001, p. 82) a irredutibilidade dos benefícios busca (...) que o benefício legalmente concedido não pode ter seu valor nominal reduzido, dentro da mesma idéia do art. 201, § 2º que estabelece o reajustamento periódico dos benefícios para preservar em caráter permanente seu valor real. Nesse sentido Horvath Júnior (2007, p. 76) afirma que 'a irredutibilidade nominal projeta-se em dois momentos distintos: o da concessão de benefícios e o do reajustamento dos benefícios previdenciários'."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2806

  • Gabriel a solidariedade  é um princípio constitucional, veja:

    "O princípio constitucional da solidariedade é princípio expresso, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição, o qual preceitua:

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

    Autora: Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva

    Juíza Federal, Mestre em Direito Público pela PUC/RS, Professora da Esmesc e do Curso de Pós-Graduação da Unoesc de Joaçaba

    http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/AnaCristina_Silva.html

  • Eu acho que a letra B está certa, pois o reajuste é nominal, mas no caso de benefícios previdenciários além do reajuste nominal os benefícios devem sofre um reajuste afim de que o poder aquisitivo não caiu, no caso em tela o índice deve ser igual a zero.

  •  

    A questão foi ANULADA!

     

    Justificatica do CESPE: A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.

     

    A) No cálculo da renda familiarper capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO!

    NÃO é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

     

    B) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO!

    É garantido constitucionalmente aos benefícios previdenciários o reajustamento para manter o seu valor real, através de incidência anual de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com os artigos 201, §4° da CF/88 e 41-A da Lei 8.213/91.

     

    C) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO!

    De acordo com o CESPE, a opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se optou pela anulação da questão.

    O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito a benefícios como o salário-família, SALÁRIO-MATERNIDADE e reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

     

    D) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO!

    De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como LEI ESPECIAL.

     

    E) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO!

    A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a Previdência Social e NÃO a Saúde.

     

     

     

  • Acredito que a letra B se refira à julgado do STJ que diz ser possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal. A questão também misturou outra premissa que se refere ao reajuste anual dos benefícios com base no INPC, com o intuito de preservar seu valor real.


    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.


  • Mas na lei 8213 fala apenas QUANDO EMPREGADO. Qual devo me basear?

  • Dhonney Monteiro, o problema aí for ter restringido com a palavra "APENAS".

    O examinador não tinha o conhecimento adequado, mas nós temos que ter.


    Vários dispositivos da Lei, se copiados isoladamente, estão incompletos, desatualizados e até errados.

    Tem que ter um olho no peixe e outro no gato! (◕‿-)

  • A questão foi anulada devido a alternativa considerada como correta (letra C) estar incompleta.


    a) No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO: Decreto 6214/2007, Art. 19, Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.


    b) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO: 

    A jurisprudência adota o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.


    c) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO: Decreto 3048/99, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.


    d) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO: Lei 8212/91, Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.


    e) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: A inscrição e filiação não se aplicam a todas as áreas da seguridade social. Além disso, a saúde é um direito de todos e não somente aos segurados e dependentes da previdência social.

  • Creio que a questão "b" não diz respeito ao reajuste de débitos previdenciários, tema ao qual se aplica a jurisprudência relativa à possibilidade de cômputo de índice inflacionário negativo, até porque no montante da inflação do período serão computados valores positivos e negativos eventualmente calculados.

    Assim, creio que a referência vincula-se à impossibilidade de o judiciário adotar um dos índices inflacionários distintos do legalmente estabelecido, para fins de aplicação do princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios.

    STF AI 836792 RJ

    O artigo 41, II da Lei 8213/91, estipulou que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com a variação do INPC, critério este que foi alterado pelas Leis 8542/92, 8700/93, 8880/94 e pelas Medidas Provisórias 1663/98 e 2129/2001, as quais modificaram sucessivamente os índices de atualização monetária.

    A variedade de índices oficiais de inflação divulgados pelos órgãos competentes para a sua apuração e a discrepância entre os índices obtidos por esses órgãos, impõe a conclusão de que é muito difícil a averiguação de qual índice refletiu de forma correta a inflação de um determinado período.

    Destarte podemos verificar ser necessária a manutenção do valor real do beneficio previdenciário o que só poderá ser efetivado através da aplicação de um indexador que reflita de uma forma próxima da realidade a variação do valor nominal sofrido pela moeda.

    Uma lei que estipule um índice de atualização monetária para os benefícios previdenciários que não reflita a efetiva desvalorização da moeda ocorrida será inconstitucional, pois não preservará a manutenção do real valor dos referidos benefícios.

    Entretanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que corrigiu as distorções existentes nos valores dos benefícios previdenciários, o índice de reajuste desses benefícios foi equivalente à variação média do valor nominal da moeda.

    Portanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988, até a presente data, não há que se falar em defasagem no valor real dos benefícios previdenciários, nem em inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei 8213/91.


  •  

    a)No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família. (não se computa bpc-loas já concedido no mesmo âmbito domiciliar)

     

    b)Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ( A jurisprudência do STF se inclina no sentido de que pode ser aplicado índices negativos de inflação em benefício previdenciário, desde que se preverse o valor real no montatante final).

     

    c)O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ( Correto, é a expressão literal do art. 18, parág. 2) obs: ocorre que o decreto 3048 prevê a possbilidade de concessão de salário maternidade para a segurada aposentada que volta a exercer atividade laborativa(EXCEÇÃO), sendo ilegal neste ponto, segundo frederico amado. Lei que copia e cola dispositvo legal é correta, conforme essa assertiva.

     

    d)Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). É tratado como lei especial

     

    e)A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: inscrição e filiação só se aplica à previdência social.

    Obs1:Conforme Ivan Kertzman em seu livro edição 13, pág 55 comenta o prinicípio da equivaleência entre urbanos e rurais só pode ser excepcionado pela própria constituição, sob pena de ferir o mesmo.


ID
749080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: Segurado trabalhador avulso "é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão de obra (OGMO)." (GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário, 4 ed. pág. 88)
  • Quanto ao item A:   ERRADO

      Lei 8.213, Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    acompanhado de trecho do julgamentodo STJ no
    REsp 1.114.938:

    1. A colenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos
    pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). Ressalva do ponto de vista do Relator.
    2. Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na
    Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus benefíciários.


    Item B: CORRETO

    Dec 3.048, Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.


    Item D: ERRADO

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

            II - os pais; ou

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido....
    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Item E

    não achei nada realmente especifico


     

  • Letra A – INCORRETAArtigo 103-A: O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Letra B – CORRETA – Artigo 55, § 3º: A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
    Artigo 108: Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
    II - os pais.
    § 4º:   A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada  .
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETAEmenta: DIREITOS CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. REFLEXOS NOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E 41/2003. DIREITO INTERTEMPORAL: ATO JURÍDICO PERFEITO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito contra lei superveniente, pois a solução de controvérsia sob essa perspectiva pressupõe sejam interpretadas as leis postas em conflito e determinados os seus alcances para se dizer da existência ou ausência da retroatividade constitucionalmente vedada. 2. Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. 3. Negado provimento ao recurso extraordinário (RE 564354 / SE).
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.
  • POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ALGUÉM ME MOSTRE O QUE ESTÁ ERRADO...


    Os colegas acima colaram a MMMMMM do art 16, sendo que ele está de acordo com a assertiva D, os pais não tem dependencia economica presumida...e aí? cadê o erro!

    Saco...
  • Pessoal os pais fazem parte da classe II de dependentes e precisam comprovar dependência, pois ela não é presumida..
     

  • Oi Jossé.

    O erro da letra D é que embora de fato haja necessidade da prova de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, a COMPROVAÇÃO PODE SER EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL DESDE QUE APOIADA EM INDÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL, independente de caso fortuito ou força maior. E isso vale para todos os dependentes cuja dependência não seja presumida.

    Peguei como exemplo decisão do STJ que admite o uso de prova EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NA COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA:


     A VALORAÇÃO DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL DA DEPENDENCIA ECONOMICA E DO CONCUBINATO DE EX-SEGURADO É VÁLIDA SE APOIADA EM INDÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.? (STJ - RESP 142601/PE, DJ de 03/08/1998, página 00285,Rel. Min. Edson Vidigal, j. em 18/06/1998, 5ª Turma). Por outro lado, na qualidade de ex-esposa, o § 2º, do artigo 76, da Lei 8.213/91, garante o direito pleiteado sob certa condição, in verbis: § 2º - O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do artigo 16 desta Lei. Dessa forma, segundo o dispositivo em epígrafe, a ex-cônjuge assume a situação jurídica de dependente, para fins previdenciários, se tiver recebido pensão alimentícia do de cujus. No caso dos autos, tal fato também não restou comprovado, pois a autora sequer providenciou a juntada de cópia da sentença proferida nos autos da separação do casal, não se podendo aferir se esta, quando da separação, recebia ou não pensão alimentícia, conduzindo, dessa forma, também à improcedência do pedido, nos termos dos arestos abaixo colacionados:.(...) (STJ - RESP 142601/PE, DJ de 03/08/1998, página 00285,Rel. Min. Edson Vidigal, j. em 18/06/1998, 5ª Turma)
     
     
  • A melhor forma para compreender a assertiva (d) é fazer a seguinte leitura:

    A dependência econômica dos pais em relação aos filhos NÃO é presumida. Normalmente, reclama a apresentação de prova material, entretanto,
    " é possível o julgador basear-se exclusivamente na prova testemunhal para reconhecer a dependência econômica dos pais em relação ao falecido filho" 

    (AC nº 2004.04.01.045943- 6/SC, TRF/4ª R., 6ª T., Rel. Des. João Batista Pinto Silveira, j. 06/04/2005, DJU 27/-4/2005) 


     

     
  • Relativamente à Letra D, creio que o erro está em que, para a comprovação de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, não é necessário o início de prova material.

    Segue julgado do STJ



    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou entendimento no sentido de que não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte.
    2. Agravo improvido.
    (AgRg no REsp 886.069/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 25/09/2008, DJe 03/11/2008)
  • Sobre a letra "D":

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTS. 16, INCISO II E § 4.º, 74 E 75 DA LEI N.º 8.213/91. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES EM RELAÇÃO AO FILHO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, AINDA QUE APENAS POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. PAI NOMEADO CURADOR DO FILHO NO PROCESSO DE INTERDIÇÃO. CONDIÇÃO QUE, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS PRESCRITAS NAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS, NÃO TEM O CONDÃO DE ILIDIR O DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    1. A pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do Segurado que falecer e, não havendo integrantes da classe precedente - companheira/esposa ou filhos menores de 21 anos não emancipados -, os genitores são, para o Regime Geral da Previdência Social, os detentores do direito ao recebimento do benefício.
    2. Além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, sendo certo que essa não é presumida, isto é, deverá ser corroborada, seja na via administrativa, seja perante o Poder Judiciário, ainda que apenas por meio de prova testemunhal.
    3. Na hipótese, são incontroversos: (i) o recebimento de aposentadoria por invalidez pelo de cujus; (ii) o grau de parentesco entre este e o Autor; e (iii) a inexistência de possíveis beneficiários/dependentes na classe imediatamente anterior à dos genitores.
    4. Na instância primeva, por intermédio de prova testemunhal, restou comprovada a dependência econômica do pai em relação ao filho.
    5. O fato de o Autor ter sido nomeado "curador provisório" de seu falecido filho, no processo de interdição deste, não tem o condão de, cumpridas todas as condições impostas pelas regras de direito previdenciário atinentes à espécie, afastar-lhe o direito à pensão por morte pleiteada.
    6. In casu, é de ser observada a vetusta regra de hermenêutica, segundo a qual "onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir" e, portanto, não havendo, nas normas que regem a matéria, a restrição imposta pelo Tribunal a quo, não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte.
    7. Recurso especial conhecido e provido.
    (REsp 1082631/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 26/03/2013)
  • ALTERNATIVA B

    PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA. TEMA NÃO ABORDADO NO JULGADO RESCINDENDO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. DOCUMENTO NOVO. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR CONTEMPORÂNEA AOS FATOS ALEGADOS. PROVA MATERIAL.
    1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o termo inicial da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, não cabendo falar em decadência parcial.
    2. A atividade laborativa exercida no lapso de 1º/1/1966 a 31/1/1967 não foi objeto da decisão rescindenda, não podendo ser apreciada na ação rescisória.
    3. A declaração de ex-empregador contemporânea aos fatos alegados deve ser considerada como início de prova material apta à comprovação do exercício da atividade apontada.
    4. Ação rescisória parcialmente procedente.
    (AR 3217/RN, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJe 17/04/2008)

    ALTERNATIVA D

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE.
    1. A jurisprudência desta Corte é firme em que a legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, sendo bastante para tanto a prova testemunhal. Precedentes.
    2. Recurso provido.
    (REsp 543.423/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 14/11/2005, p. 410)
  • Segundo entendo é o seguinte:

    Para fins de comprovação de tempo de contribuição, deve haver início de prova material (podendo ser somada a prova testemunhal).

    Para fins de comprovação de dependência econômica de dependente: admite-se, por si só, a prova exclusivamente testemunhal
  • Essa letra E quebrou as perna

    o cara recebe um valor alto, até aí beleza

    o limite desce e o benefício dele desce, é isso?

    Os benefícios nunca podem sofrer reajuste pra menos (pelo menos é o que eu leio em tudo que é lugar).


    Que loucura!

  • Errei a questao imaginando que  a declaração prestada pelo ex-empregador era exclusivamente testemunhal =/

    Alguem poderia me explicar isso?

  • O erro da letra D está em afirmar que apenas início de prova material é que prova a dependência econômica dos pais em relação aos filhos. A jurisprudência já afirmou que nesse caso vale a prova testemunhal, se não houver documentos.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!

    A letra D enseja motivo de anulação, nenhuma banca pode fazer questão em cima de jurisprudência, pois os tribunais hora diz uma coisa hora outra, vejam:

    Manual Direito Previdenciário Hugo Goes pág. 135

    Para fins de recebimento de beneficio previdenciário os pais devem comprovar dependência econômica e inexistência de dependente de classe superior.

    STJ. AgRg no AREsp 136451/ MG,Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, Dje 03/08/2012

    Conforme firme jurisprudência desta Corte, a dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de percepção de pensão por morte, não é presumida devendo ser comprovada. [...]

    E depois tem entendido que a comprovação da dependência econômica dos pais pode ser comprovada por prova testemunhal - tudo isso no mesmo ano!!! - , segue jurisprudência abaixo:

    STJ. AgRg no AREsp 38149/ PR,Rel. Min. Og Fernandes, Dje 11/04/2012

    Ou seja, questões devem ser feitas com base em lei ou súmula vinculante pois jurisprudências divergem entre si!!! E não é raro!!! 



  •  o stj tem entendido que a comprovaçao da dependencia economica dos pais em relaçao aos filhos pode ser dar por prova testemunhal. hugo goes 10 ediçao pag 143

  • Quer dizer que a declaração do empregador tenha que ter sido elaborada contemporâneas à época do contrato de trabalho?

    Na minha opinião a alternativa (B) está incorreta pois, a declaração em si, pode sim ser elaborada posteriormente, como por exemplo na data do requerimento. O que deve ser contemporâneos à época dos fatos é a DOCUMENTAÇÃO, como por exemplo ficha de registro, livro de ponto, exame admissional, etc.  
  • GABARITO:  B

    "Os documentos utilizados como prova de tempo de serviço ou de contribuição devem ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término, e quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados que se queira provar, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização previdenciária"

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes, pg. 243

  • Segundo Hugo Goes ,Manual de direito previdenciário,pg.243:"A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as declarações prestadas por ex-empregadores somente podem ser consideradas como início de prova material quando contemporâneas à época dos fatos alegados".

  • Diante das discordâncias entre alguns comentários lidos aqui sobre o item "D", decidi pesquisar sobre o erro deste, a saber, está em afirmar a necessidade de início de prova material para comprovar a dependência econômica dos pais em relação aos filhos segurados, não sendo permitida apenas a prova testemunhal. Vamos ao embasamento:

    Pag. 300 ("sinopses de direito previdenciário", 5º edição, 2015, Prof. Frederico Amado - Doutrinador de D. Prev.).

    D. 3049/99 - Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal. § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    L. 8213/91 - Art. 55, § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

    Aqui percebe-se uma divergência regulamentar, ao que parece, ILEGAL, pois o PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (L. 8.213/91) apenas exige início de prova material para comprovação de tempo de serviço, e não de dependência econômica ou parentesco.

    É aqui que entra o entendimento do STJ, especificado no AGREsp 886.069, de 25/09/2008):

    "A 3º Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou o entendimento no sentido de que NÃO SE EXIGE INÍCIO DE PROVA MATERIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE MÃE PARA COM FILHO, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE.

    Acho que é isso!

  • Lucas Chistovan está equivocado...
    para tempo de contribuição é a única situação que se admite prova exclusivamente testemunhal e mesmo assim somente em situação de caso fortuito ou força maior....

    Para comprovação de dependência econômica não se admite prova exclusivamente testemunhal...

    CUIDADO GALERA!!!

  • Não entendi o porquê da letra D estar errada, sendo que é verdade que não é aceito prova exclusivamente testemunhal, exceto em caso fortuito e tal..

  • quanto à letra d, na pag 143 do livro do hugo goes 2015,  o STJ TEM ENTENDIDO QUE A COMPROVAÇAO DA DEPENDENCIA ECONOMICA DOS PAIS EM RALAÇAO AOS FILHOS PODE SE DAR POR PROVA TESTEMUNHAL.

  • Andre Marcel para a comprovação de dependência econômica dos pais não e necessário prova matéria pode ser testemunhal, já para relação de parentesco, tempo de serviço e dependência econômica não sera admitido prova exclusivamente testemunhal exceto casos fortuitos ou força maior

  • INSS não pode exigir prova material em pensão por morte

    Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea.

    Fonte: http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2009/outubro/inss-nao-pode-exigir-prova-material-em-pensao-por-morte-a-mae-de-segurado-falecido

  • ESSA TAL DECLARAÇÃO PRESTADA PELO EMPREGADOR  É VERBAL OU POR ESCRITO, SE FOR VERBAL É PROVA TESTEMUNHAL, POR ESCRITO É PROVA MATERIAL. A QUESTÃO FICOU VAGA !!!!

  • O erro da letra D não seria que a prova exclusivamente testemunhal não é admitida para comprovar dependência econômica, sendo exigido o início de prova material, e a exceção de caso fortuito e força maior apenas ocorre no caso de comprovação de tempo de serviço? Vide artigo 143 e seu parágrafo 1º do Regulamento.


    E onde está a base legal para o gabarito letra B? Eu tenho o livro do Hugo Goes, 8ª edição, mas não encontrei nada sobre esse assunto. 

    Se alguém puder esclarecer, agradeço. Bons estudos!
  • Continuo sem entender esta questão! =/

  • Estas questões para Juiz está de lascar!!!

  • A respeito da aceitação de declaração de ex-empregador:


     ● O regulamento da Previdência Social apenas prevê que será aceita  prova  mediante declaração extemporânea do  ex-empregador ou  seu  preposto, desde que os dados deles constantes sejam extraídos de registros efetivamente existentes e que  possam  ser  fiscalizados  pelo  INSS


    Fonte: §  3º  do  art.  62  do  Decreto 3048


    O STJ refinou esse entendimento (e foi isso que a CESPE cobrou nessa questão):


    ● STJ: 


    Declarações contemporâneas aos  fatos: podem  ser consideradas  como  início de prova material;

    Declarações não  contemporâneas aos  fatos:  equivalem a prova  testemunhal  e  não  constituem  início  de  prova  material;


    Fonte: “(...)  As  declarações  prestadas  pelos  ex-empregadores  podem  ser

    consideradas  como  início de prova material  quando  contemporâneas
    à  época  dos  fatos  alegados.  Precedentes  (...)”  (STJ,  Ag  493545/SP,
    Rel.  Min.  Laurita  V az ,  DJ,  4-8-2003,  p.  385).



    Se  a  declaração do  ex-empregador, além de não contemporânea aos  fatos,  não  preencher os demais requisitos, NÃO VALERÁ COMO PROVA!!!!


  • jurisprudência referente à letra e

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA AOSBENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. BENEFÍCIONÃOLIMITADO AOTETO. 1. Não se discutindo o critério de cálculo ou de revisão do ato concessório dobenefício, mas sim o limitador a incidir sobre o cálculo incontroverso, a natureza da causa é meramente declaratória e condenatória, e não (des)constitutiva, de modo que incide, na espécie, apenas o prazo prescricional e não decadencial. 2. A prescrição atinge as prestações anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos do enunciado da Súmula 85 do STJ, em caso de procedência do pedido. 3. A pretensão de se obter o reajuste do benefício concedido antes da EC 20/98 e da EC 41/03, de acordo com os novos tetos nelas estabelecidos, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência dos Tribunais e do colendo Supremo Tribunal Federal. 4. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, quando do julgamento do RE nº 564.354, reconheceu que "não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional n. 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a tetodo regime geral de previdênciaestabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional". (RE nº 564354, Relatora Ministra Carmen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 15/02/2011) 5. O Demonstrativo de Revisão de Benefício demonstra que o salário-de-benefício apurado e utilizado na fixação da nova RMI da aposentadoria da parte autora, por força da disposição constante do art. 144 da Lei nº 8.213/91, correspondeu exatamente à média dos seus salários-de-contribuição, com a aplicação da sistemática de cálculo prevista na legislação de regência, e, por conseguinte, ele não foi limitado ao teto imposto pela legislação previdenciária. Como não houve limitação do salário-de-benefício ao tetoprevisto na data da concessão/revisão do benefício da parte autora, ela não faz jus à revisão pleiteada. 6. Cumpre registrar que o fato, por si só, de a RMI ter sido concedida em patamar inferior ao teto dos benefícios estabelecido à época de sua concessão não garante o direito de ter o benefício revisto pela aplicação das EC`s 20/1998 e 41/2003, porquanto a renda mensal inicial não guarda qualquer relação com o índice redutor aplicado pela autarquia-ré. O paradigma a ser utilizado com o fim de aferir a limitação ou não do benefício da parte requerente é o salário-de-benefício. 7. Apelação e remessa oficial providas....

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra "E"

    Obgdoooo!

  • Marcos Teles,

    Veja que os valore são atualizados por portaria interministerial de acordo com INPC. ;)
  • Sobre a assertiva D..

    A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida e deve ser comprovada (CERTA) com início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de força maior ou caso fortuito (ERRADA).

    O STJ tem entendido de que a comprovação da dependência econômica dos pais em relação aos filhos PODE SE DAR POR PROVA TESTEMUNHAL. (Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, 10ª ed., p. 143)

  • Comentários:Professor Frederico Amado,CERS.

    Alternativa correta: letra "b": segundo a

    jurisprudência do STJ, quando contemporâneas

    à época dos fatos, as declarações prestadas pelos

    ex-empregador podem ser consideradas como

    início de prova material.

    Alternativa "a": está errada. Desde o

    advento da Lei 8213/91, passou a decair em 10

    anos o direito da Previdência Social de anular

    os atos administrativos de que decorram efeitos

    favoráveis para os seus beneficiários, contados

    da data em que foram praticados, salvo comprovada

    má-fé (art. 103-A, da Lei 8213/91).

    Alternativa "e": está errada. João é considerado

    segurado obrigatório, mas na condição

    de trabalhador avulso, conforme determinam

    os artigos 12, VI, Lei 8.212/91 e 9°, VI, Decreto

    3.048/99. Lembramos de que a Constituição de

    88 equiparou os avulsos aos empregados, conferindo-

    lhes todos os direitos trabalhistas.

    Alternativa "d": está errada. Conforme

    decisão da TNU, a dependência econômica não

    é presumida dos pais em relação aos filhos,

    podendo ser comprovada por meio de prova

    exclusivamente testemunhal, não necessitando

    de início de prova material.

    Alternativa "e": está errada. Entende o STF

    que as majorações do teto dos benefícios previdenciários

    devem ser aplicados àqueles benefícios

    concedidos anteriormente à sua vigência

    e que tenham tido sua RMI limitada pelo teto à

    época do cálculo, sem que isso resulte em violação

    ao ato jurídico perfeito (art. 5°, XXXVI, CF).


  • a) (E) Decai em 10 anos

    b) (C)

    c) (E) Avulso

    d) (E) Aceita prova testemunhal

    e) (E) São atualizados 

  • PARA O PESSOAL QUE FICOU COM DÚVIDAS QUANTO AO ITEM ''D''.


    JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL.
    BASEADO EM INÍCIO DE PROVA MATERIAL, NÃO SENDO, PORTANTO, ADMITIDO PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
      --> TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (urbano ou rural).
      --> DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (*)
      --> IDENTIDADE.
      --> PARENTESCO.


     EXCEÇÃO
      --> MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.
      --> UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE.
      --> (*) DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE MÃE PARA FILHO PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE.



    A - ERRADO - PRAZO PARA REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DECAI EM 10 ANOS.

    B - CORRETO - OS FATOS ALEGADOS PELO EX-EMPREGADOR DEVE SER CONTEMPORÂNEOS, OU SEJA, NO TEMPO CORRESPONDENTE. COMO, POR EXEMPLO, O REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, RECIBOS DE PAGAMENTOS.

    C - ERRADO - SE HOUVE INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO OU DO OGMO, ENTÃO É TRABALHADOR AVULSO.

    D - ERRADO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE PAIS PARA FILHOS, PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE, ENTRA NA EXCEÇÃO DA REGRA GERAL. OU SEJA, ACEITA PROVA TESTEMUNHAL. (JURISPRUDÊNCIA)

    E - ERRADO - UMA VEZ MAJORADO DO TETO, OS BENEFÍCIOS SÃO ATUALIZADOS, RECALCULADOS. LEMBREM-SE QUE OS BENEFÍCIOS SÃO REAJUSTADOS PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. 





    GABARITO ''B''
  • Não entendi o porquê da letra D estar errada, sendo que é verdade que não é aceito prova exclusivamente testemunhal, exceto em caso fortuito ou força maior....

  • Talesmarques,

    A jurisprudência admite a comprovação da dependência econômica dos pais em relação aos filhos por prova exclusivamente testemunhal.

    Ver comentário da Lorena Maduenho (lá em baixo). 

    Bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 55   § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • Gabarito - Letra "B"

    Decreto 3.048/99

    Art. 62.  A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas "j" e "l" do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.

    § 3º  Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Gente, 

     

    Estou lendo muita coisa errada!

    Aliás, o comentário mais votado está completamente equivocado.

    "O Regulamento da Previdência Social traz um rol exemplificativo de documentos aptos a comprovar a dependência econômica para fins de concessão do benefício de pensão por morte, exigindo a presença de três documentos e recusando a prova exclusivamente testemunhal, o que tem sido flexibilizado pela jurisprudência."

     

    O ERRO da questão é o seguinte..

    Na ocorrência de força maior ou caso fortuito - TESTEMUNHAL - Exclusivamente para compravação de TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO.

  • Concordo com a colega. Muitos comentários errados. Não aprofundo por falta de espaço, mas cito o local onde se encontra as respostas.

     

    A) REsp 1114938/AL: "Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir  norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito revidenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art.103A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo  decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários." 

    B) art. 62, §3 do Decreto 3048/99: " Art. 62.  A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição (...) é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. § 3º  Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto (...) dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social."

    C) art. 9, VI, 'g' do Decreto 3048/99: "como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:(...) g) o carregador de bagagem em porto"

    D) O art. 22, §3 do Decreto 3048/99 fala sobre os documentos necessário para comprovar o vínculo de dependência e o art. 142 e 143 do Decreto 3048/99 falam sobre a Justificação Administrativa, que constitui em recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de provas. Observe que a dispensa de prova material ocorre em apenas um caso, na hipotese de comprovação de tempo de serviço quando ocorrer motivo de força maior ou caso fortuito. Nas demais hipóteses deve haver inicio de prova material, como no caso de comprovação de dependência econômica.   

    E) RE 564354: "Não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda  constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional."

     

    Bons estudos !!!

  • Achei a questão polêmica por conta da D:


    De acordo com o artigo 143, do RPS, a justificação administrativa ou judicial, no caso de dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente se produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo hipóteses de caso fortuito ou força maior.

    Contudo, ao que parece, essa exigência regulamentar se afigura ilegal, pois o art. 55. da lei 8.213/91, apenas exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, e não de dependência econômica ou parentesco. (Doutrina: Fernando Amado)


    Aumentado ainda mais a polêmica:


    Posição do STJ: "A terceira turma deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou entendimento no sentido de que não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica da mãe para filho, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte." (AGREsp 886.069, de 25.09.08)


    Apesar de tudo é bom adotar os requisitos para a classe II de dependentes (Pais):


    1- Ausência de dependente da classe preferencial

    2- Prova de dependência econômica


    GAB: B



  • nao entendi pq a D esta errada.

  • Smj, a reforma de 2019 mudou o entendimento jurisprudencial da letra D: Art. 16, § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.   

  • Alternativa A: A revisão da aposentadoria "ex oficio" pelo INSS é ato administrativo. Deste modo, a revisão de ato administrativo que não traz prejuízos ao segurado poderá ser feita a qualquer momento, já a revisão de ato administrativo que traz prejuízos ao segurado somente poderá ser feita no prazo estabelecido em lei.

    Usualmente, seguindo o regramento geral do processo administrativo e decreto regulamentar o prazo para revisar atos que tem efeito desfavorável ao segurado seria de 05 (cinco) anos, sendo julgado inconstitucionais leis estaduais que prevê prazo superior, com fundamento na quebra da Isonomia entre contribuintes e estado e desproporcionalidade da previsão.

    No entanto, no âmbito da previdência social, o prazo para revisão benefícios tanto para os Segurados quanto para o INSS é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 103 e art. 103-A do plano de benefícios.

    Alternativa B: Previsão legal já informada acima pelos colegas e entendimento jurisprudencial firmado em tese de repetitivos pelo STJ. Tema 297 e Tema 554.

    Alternativa C: Trabalhador Avulso.

    Alternativa D: Não há restrição aos meios de prova previstos em lei. Não havendo restrição legal, qualquer meio de prova poderá ser utilizado, ficando a cargo do convencimento motivado do magistrado em ponderar e valorar as provas apresentadas, sejam as provas documentais ou testemunhais.

    Questão anterior ao Decreto 10.410/2020 que passou a fazer tal exigência.

    Art. 16, § 6º-A: “As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.”

    Alternativa E: a alteração dos benefícios previdenciários já concedidos está vinculada a Portaria anual publicada pelo INSS para atualização dos benefícios, a qual pode ser diferente do percentual de atualização do teto da previdência e do salário-mínimo, não estão obrigatoriamente relacionados.

    Inclusive há vedação constitucional a vinculação do salário-mínimo a atualização de aposentadorias, salários etc.

    É o motivo pelo qual diversos segurados se aposentaram com o valor de 2x o salário mínimo e, atualmente, recebem um salário-mínimo.


ID
749083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de segurados, benefícios e serviços do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Lei 8213/ 91 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Letra A - Salário -família independe de carência e é devido apenas ao segurado de baixa renda. É importante ressaltar que, caso o pai e a mãe preencham os requisitos para o recebimento, ambos poderão receber;

    Letra B - Conforme comprovado pelo colega, o segurado facultativo possui um período de graça de 06 meses. O contribuinte empregado terá período de graça por 12 meses (podendo ser prorrogado). Nesses casos, a perda da qualidade de segurado se dará ao dia seguinte ao fim do período de graça. Lembrando que, embora seja possível a manutenção por esse período, ela não pode ser contada para efeito de período de carência;

    Letra C - A primeira parte da questão está correta. A RMI do auxílio-doença é de 91% do SB. A segunda parte, forma como se efetua o referido cálculo está errada;

    Letra D - Apenas as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (art.93 - Lei 8.213) e a dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante (§ 1º), observando que não é exigido o referido procedimento caso seja dispensa por justa causa.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 7º, XII da Constituição Federal: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Não existe a fo´rmula de cálculo constante da proposição).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 88: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
    § 1º: Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Pessoal, com relação a alternativa B, vale a pena ressaltar que a qualidade de segurado é perdida 
    2 meses e 15 dias após o término do período de graça. Assim, se o Sr. José deixou de ser segurado
    somente a partir de 16/09.
  • Olá!!

    Será que alguém poderia me explicar o porquê de o segurado continuar com tal qualidade depois de 2 meses e 15 dias, contados após findo o período de graça, como dito no comentario anterior?

    Muito Obrigada!
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativo ao mês imediatamente posterior ao término do prazo acima fixado (RPS, art 14)
    Assim se o último recolhimento se deu em Janeiro e por ele ser segurado facultativo o período de graça é de seis meses, o prazo termina em julho, o mês imediatamente posterior é agosto, a data do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês de agosto é quinze de setembro e a perda se dá em dezesseis de setembro.
    Na questão acima se o pagamento fosse efetuado até o dia 15/09, não teria perdido a qualidade de segurado.

    Bons estudos a todos.
  • Todos os prazos do período de graça são acrecidos de 1 mês e 15 dias para que ocorra a perda da qualidade de segurado efetivamente. Então, no dia posterior já não é mais segurado.

    NÃO CONHEÇO ESSA INFORMAÇÃO DE 2 MESES E 15 DIAS DE ACRÉSCIMO APÓS O PRAZO DO PERÍODO DE GRAÇA.

    Nesse caso, na "alternativa B", o último recolhimento se deu em janeiro, não sendo informado a data exata. O prazo do período de graça se encerra em junho, pois o segurado facultativo tem um prazo de 6 meses após a cessação das contribuições, e também não há como dizer exatamente a data que encerra. Mesmo com o acréscimo de 1 mês e 15 dias após o encerramento do prazo do período de graça, não ultrapassa a data do falecimento dita na questão (17/09/2011), ou seja, ele já perdera a qualidade de segurado.



  • O comentário da Larissa está correto, pois, não são acrescidos 2 meses e 15 dias, mas sim 1 mês e 15 dias !!
  •  b) Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.


    última contribuição: 15 de janeiro

    próximas: 15 de fev; 15 março;15 de abril; 15 de maio; 15 de junho;15 de julho; 15 de agosto e 15 de setembro

    o que José pagou em janeiro fica coberto até 15 de fevereiro.......então começa a contar de março em diante, 15 de agosto faria 6 meses no entanto ele fica coberto até o dia 15 de setembro, apartir do dia 16 é que José perderia a qualidade de segurado.
  • Pessoal, na verdade esse cômputo de "1 mês e 15 dias" que algumas pessoas comentaram se dá pela seguinte razão: o termo inicial do período de graça não será a data da cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida.

    Explicando melhor: a perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O RPS, no art. 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final do recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (e não tendo expediente bancário, o dia útil subsequente).

    Logo, o período de graça de José começa a correr no dia 16.03.2011, porque a competência do mês de janeiro será recolhida pela empresa em fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida, pois em tal mês José não trabalhou para a empresa. Como não foi feito o recolhimento até 15.02, no dia seguinte começará a correr o período de graça de 06 meses, razão pela qual José estará coberto até 16.09.2011 (06 meses). Conclusão: em 16 de setembro ele perde a qualidade de segurado.

  • Só por dois dias, hein José?!

  • letra C ERRADA:

    DEC 3.048

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

     I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


  • Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      h) auxílio-acidente;

    a letra C ficaria CERTA se fosse suprimido o termo " multiplicada pelo fator previdenciário".


  • Mantêm a qualidade de segurado por 1 mês e meio após o prazo no plano de custeio.

    Art. 15, §4, Lei 8.213/91

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    EXEMPLOS:

    Situalção - Perca qualidade segurado

    Recluso

    Dia 16 do 14º mês.


    Facultativo

    Dia 16 do 8º mês


    Serviço Militar

    Dia 16 do 5º mês


    fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18648/t/quanto-tempo-o-segurado-continua-coberto-depois-que-deixa-de-recolher-suas-contribuicoes-para-o-inss

  • LETRA B CORRETA!

    De acordo com o inciso VI do artigo 15 da lei 8.213/91!


     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Ana Paula sua explicação está perfeita!!!!

  • A - DEVIDO A SEGURADO DE BAIXA RENDA COM FILHO DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE.


    B - SEGURADO FACULTATIVO = PERÍODO DE GRAÇA 6 MESES + 45 DIAS (15-FEV-11 ATÉ 15-SET-11)


    C - RMI DE AUXÍLIO DOENÇA NÃO SE MULTIPLICA FATOR PREVIDENCIÁRIO.


    D - PRIORIDADE AO SEGURADOS EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E ATENÇÃO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENS.


    E - SOMENTE AS EMPRESAS QUE POSSUÍREM A PARTIR DE 100 FUNCIONÁRIOS.


    GABARITO ''B''
  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO!!!!


  • Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.

    A de janeiro se refere a competência dezembro:


    O período de graça de José termina em que mês?

    Junho de 2011

    Qual é o mês imediatamente posterior ao termino período de graça?

    Julho de 2011

    Quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual referente ao mês Julho de 2011?

    15/08/2011, se este dia for útil.

    Quando vai ocorrer a perda da qualidade de segurado?

    16/08/2004, se o dia 15 for dia útil.

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Como José mantém a qualidade até 15/08/2011 em 17/9/2011.José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.
    Alternativa (C)
  • ATENÇAO: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos e trabalhadores avulsos PASSAM A TER DIREITO AO SALARIO FAMILIA:

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


  • Perfeito comentário, Lia!


    Somente a título de referência, para contribuir com seu comentário, o art. 37 da LC 150/2015 alterou o texto do art. 65 da lei de benefícios. A lei 8.213/91. Vejamos:


    LC 150/2015, Art. 37.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     .............................................................................................

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.

    a) José manterá a qualidade de segurado pelo período de 06 meses após a cessação das contribuições;

    b) Esse prazo de 06 meses começa a ser contado a partir de fevereiro de 2011 e termina em agosto de 2011;

    c) O mês imediatamente posterior ao término do prazo de 06 meses é o mês de setembro de 2011;

    d) A data de vencimento da contribuição do CI relativa ao mês de setembro é o dia 15/09/2011;

    e) Assim, o dia que José perderia a qualidade de segurado seria o dia 16/09/2011.

    *****************

    Lei 8.213/91 
    Art. 24. ................................... 
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    ***************** 
    GABARITO: B

  • a)salário família agora é concedido também ao empregado doméstico e depende da renda.

    b)José perde a qualidade de segurado em 16-09-2011.

    c)o auxílio doença agora tem um limitador não poderá superar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, se inexistentes 12 salários de contribuição no período básico de cálculo ( a parti de Julho d 1994), deverá ser feita a média arimética simples de todos os salários de contribuição existentes, sempre com a óbvia incidência da correção monetária (e não incide o FP).

    d)serviço social é gratuito porém tem prioridade.

    e)não são todas as empresas que estão obrigadas a preencherem tal percentual.

  • a)O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do número de filhos e independentemente da renda do segurado.

    Atenção na nova Mudançã sobre o Direito ao Salário - Família : Quem Tem Direito

    - Empregados

    -Avulsos

    -Domésticos nova redação da Lei..

  • Letra B- Correta                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
    O segurado facultativo tem até o dia 15 do mês seguinte para realizar o pagamento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente subsequente quando não houver expediente bancário. A carência para o segurado facultativo é de 6 meses. Na alternativa, José recolheu sua última contribuição em janeiro de 2011, os 6 meses decorrem até julho de 2011, o mês posterior é agosto de 2011, a contribuição refente a esse mês é setembro de 2011, como deve contribuir até o dia 15, perde a qualidade de segurado exatamente no dia 16 de setembro de 2011. 

  • Resposta: B

    José realmente perdera a qualidade de segurado porque, especialmente para segurados facultativos, é concedido apenas 6 meses de graça (a pessoa não perde a condição de segurado). Veja o que diz a Lei 8.213/91:

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Perde a qualidade de segurado no dia 16/09/2011.

  •  Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    À ÉPOCA A LETRA a ESTAVA INCORRETA.

  • Último mês de recolhimento- janeiro

    Vencimento da competência paga - 15/02/11

    Mês posterior à data de recolhimento da última competência - 15/03/11

    Vencimento do periodo de graça conta a partir do 1 dia do mês posterior ao da última competência paga. 

    Segurado facultativo - 6 meses de graça

    Fazendo as contas- ele deixa de ser segurado em 16/09/11

  • o erro da alternativa a é o fato de que o segurado deve ser de baixa renda, até por que a época da prova o empregado doméstico não fazia parte do rol que possui direito ao benefício.

  • Gabarito B.

     A última contribuição paga em janeiro de 2011 era referente a dezembro de 2010. Período de graça 6 meses. Se a última contribuição foi referente a dezembro de 2010, o período de graça vai de 1/1 a 30/6 de 11. Para manter a condição de segurado, o defunto deveria ter pago a contribuição referente ao mês 7/11 até 15/8/11.Em 16/8 acabou de de fato o período de graça, ou seja, em um mês e um dia antes de partir desta para melhor, José perdera a condição de segurado. Seus dependentes ficaram na pior.

  • GABARITO > LETRA "B"


    Com relação à letra C)


    c) A renda mensal inicial do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. X



    ATENÇÃO!


    O Fator Previdenciário(F.P), em regra, será aplicado na aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.



    # Na aposentadoria por idade: O F.P será aplicado quando for mais vantajoso ao segurado, vale dizer, não tem vantagem financeira...não se aplica.


    # Na aposentadoria por tempo de contribuição: O F.P será aplicado, independentemente de ser mais vantajoso ou não ao segurado; mas ATENÇÃO!



    > De acordo com a nova regra 85/95(mulher/homem), caso o segurado atinja tal pontuação, que consiste na soma da "idade" mais o "tempo de contribuição", o mesmo poderá optar pela não incidência do fator previdenciário. Essa pontuação será majorada em um ponto até que atinja 90/100. Veja como fica:



    2015: 85/95 > Atualmente!


    2018: 86/96


    2020: 87/97


    2022: 88/98


    2024: 89/99


    2026: 90/100



    Entendido?

  • Eu errei pois pensei como a última contribuição de José no sentido dele já ter preenchido os requisitos de aposentadoria e então ter o direito adquirido ...

  • Jan/2011 – última contribuição

    Fev/2011 – o que pagou em Jan fica coberto até 15 Fev.

    Mar/2011 – começa a contar a partir daqui

    Abri/2011 – ok

    Mai/2011 – ok

    Jun/2011 – ok

    Jul/2011 – ok

    Ago/2011 – ok

    Set/2011 – até o dia 15 desse mês ele fica coberto após disso (16/09 em diante) ele perde a qualidade de segurado.

    17/09/2011 – Aqui ele faleceu e logo não tem mais a qualidade de segurado facultativo

  • Sobre a letra E:

     Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

      II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

      III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

      IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


  • Guilherme Sanitá, 

    você extrapolou um pouco na sua analise, pois a alt b não trata em momento algum de direitos adqueridos e muito menos requisitos para aposentadoria. 

    Trata apenas da condição como segurado que na data do seu óbito já não mais se enquadrava, ou seja, não estava mais na "qualidade de segurado". Vamos analisar:


    -> Último recolhimento em janeiro de 2011

    -> "período de graça" começa a contar a partir de fevereiro 2011, com duração de 6 meses

    -> O mês de julho 2011 é o último mês em que ele mantem a relação jurídica com a Previdência Social, porém o reconhecimento da perda da qualidade dele só se dará no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do mês imediatamente posterior (agosto 2011), ou seja, em 16/09/2011



    Logo, a alternativa diz que foi dia 17/09/2011, um dia após a perda ele faleceu, não estando mais no período de graça. Porém, que fique claro, isso não significa que os dependentes não terão direito à Pensão por morte, ai neste caso deverá ser analisado um contexto (que a alternativa não apresenta), para saber se ele realmente faria jus a uma aposentadoria (cumpria os requisitos). 

    Caso já fizesse, o fato da perda da qualidade não afetaria para a concessão da aposentadoria e consequente transformação em PM. Ai é outra situação. (Lei 8.213/91 §§ 1º e 2º)


    Bons estudos!

  • Questão muitoooo boa!! André vc está de parabéns!!

  • Belíssima questão *-* 

  •  

    Gab Letra B.

    Segurado Facultativo.
    Período de graça 6 meses.


                                     1       2      3      4       5      6      
    Ultima Contribuição | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul  ||     Ago   ||  Setembro..
          Janeiro ☑           ✖      ✖      ✖      ✖     ✖     ✖                   || (Tem até o dia 15 para pagar a cont. relativa a agosto) 
                                                                                                          |     - Não pagou, logo no dia seguinte '' 16/09/2010 perdeu a qldd
                                                                                                          |       de segurado, e no dia seguinte '' 17/09/2010 morreu,
                                                                                                          |       já não tinha a qualidade de segurado.


    http://goo.gl/oPBFBZ

     

  • Questão desatualizada. Pela Lei Complementar 150, o empregado doméstico tem direito ao salário-família.

  • Mais precisa ter baixa renda!!!! Se liga malandro!!!!!

  • A questão não está desatualizada.

    A) errada, a empregada doméstica tem direito ao salário família 

    B) gabarito, segurado facultativo só mantém a condição de segurado enquanto não recolher durante 6 meses.

    C) errada, auxílio doença não é multiplicado pelo fator previdenciário

    D) errada, o serviço social é prestado a quem dele necessita e não é de caráter contributivo, logo, não precisa ser segurado ou dependente da previdência para ter direito a ele.

    E) errada, não são todas as empresas, e sim empresas que possuem 100 empregados ou mais que estão obrigadas a preencher um percentual de seus cargos com trabalhadores reabilitados.


  • letra D

    8213

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

  • B) perde a qualidade de segurado facultativo em regra no 16º dia do 8º mês.

  • A questão NÃO está desatualizada. A letra "A" era errada e continua errada mesmo após a nova LC dos domésticos.

  • Gabarito Letra B


    Porém, com o devido respeito, discordo de alguns comentários sobre quando iniciará o período de graça de José.


    1º - José é segurado Facultativo - Logo não há empresa alguma que pagará a contr. de José em fevereiro, como afirmado por alguns amigos abaixo! 
    2º -  Sua ultima contribuição foi em Janeiro - Logo, a contribuição paga por José em janeiro refere-se a importância de Dezembro!!!Amparo legal de minha afirmação:Lei 8212/91 Art. 30, II - Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Logo se a última foi paga até dia 15 de Janeiro, refere-se a competência de Dezembro!

    Concluindo! A competência de Janeiro, que foi a última, não será paga até dia 15 de Fevereiro! 

    Dia 16/02 começa o período de graça! 16/03 - 16/04 - 16/05 - 16/06 - 16/07 - 16/08 -- > Aqui José perde a qualidade de Segurado!

    Por favor, quem discordar da minha proposição fale! Pois quero aprender do jeito certo!  ;)

    O meu comentário vai ao encontro do comentário do amigo Diego Felipe. (la em baixo)

    O que confunde é que diversas questões CESPE abordam a seguinte situação: ''Fulano de tal, segurado empregado, deixou de trabalhar em Janeiro de 2011. Logo dia.... perderá a qualidade de segurado.''  Nesses casos a empresa é OBRIGADA a pagar a contribuição de fevereiro e então o período de graça de Fulano de Tal começará em MARÇO. Ai sim, a resposta dos amigos abaixo estaria corretíssima!  
      
    Bons estudos
  • SEU RACIOCÍNIO ESTÁ PERFEITO IRMÃO. SÓ QUE VOCÊ ESQUECEU QUE ELE TEM ATÉ 15 DE SETEMBRO PRA PAGAR A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO. POR ISSO, NO DIA 16 DE SETEMBRO É QUE ELE PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO. PRA FACILITAR SUA VIDA, CONTE 8 MESES APÓS A ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO (CASO SEJA SEGURADO FACULTATIVO).

    SUCESSO!

  • Alternativa b.

    José, como segurado facultativo, manteve a qualidade de segurado por 6 meses. Como ele parou de contribuir em JANEIRO DE 2011, ele manteve a sua qualidade de segurado em: FEV, MAR, ABR, MAIO, JUNHO e JULHO. Em AGOSTO ele não mais era segurado da previdência. Como faleceu em setembro, na data do óbito ele já não era mais segurado.

  • Concordo com Thiago Martins!!


    Creio que o período de graça se incie em janeiro de 2011, já que no referido mês foi feito o pagamento da contribuição do mês de dezembro. 
    Se possível,para aqueles que acreditam que a contagem do período de graça se inicia em fevereiro, explicassem onde está o erro.
    Obrigado 
    Aguardo a resposta
  • Naudeck Pereira vou tentar explicar, mas peço por gentileza que se alguém encontrar algum erro me corrija.

    --> PERDA E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO:

    * até 6 meses após a cessação das contribuições -> o SEGURADO FACULTATIVO.

    Exemplificando: 

    Segurado Facultativo

    - Ultima contribuição = 01/2014

    - Prazo (06 meses) = Fev, Mar, Abr, Mai, Jun, Jul

    - Mês posterior = Ago/2014 (Obs.: Vencimento da competência Agosto/2014 é em Setembro).

    - Data de vencimento da Contribuição do Contribuinte Individual (ref. Mês Agosto) = 15/09/2014

    - Perda da qualidade ocorrerá em = 16/09/2014 (Se ele até esta data não pagar pelo menos 01 contribuição atrasada - pois neste caso ele manteria aenas 06 meses em atraso e não perderia a qualidade). 

    OBS.: Esse exemplo foi o professor Hugo Goes que deu, eu apenas copiei.

    Pela meu entendimento Naudeck, o que deve ser levado em conta é o número de MESES, e não a que competência se refere cada pagamento. Olhando pelo lado que vc expos realmente eu fiquei com dúvida, mas depois de ver esse exemplo do professor acho que a maneira certa de ser resolver essa questão é olhando o número de MESES apenas.

  • Gilberto Wright demonstrou perfeitamente a alternativa B!

  • a) (E) Empregado, Avulso e Doméstico 

    b) (C) Como facultativo não tinha mais carência

    c) (E) Não é multiplicado por fator previdenciário e hoje não pode ser superior às últimas 12 C.

    d) (E) prioridade aos segurados por incapacidade e aos aposentados e pensionistas

    e) (E) Acima de 100

  • Na contagem minuciosa do período de graça, adicione 1 mês + 15 dias para facilitar sua vida. 

  • Comentários referente a alternativa C:

    O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá à 91% do salário-de-benefício do segurado, conforme estabelecido no artigo 61 da Lei 8.213/91. Não há aplicação do fator previdenciário no cálculo do auxílio-doença.

    O salário de benefício consiste na média aritimética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.

    Fonte:

    http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/112287646/auxilio-doenca-previdenciario-e-acidentario-do-rgps

     

  • Atualizando o comentario de Valmir Brigal...

     

    Letra A – INCORRETA – Artigo 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 7º, XII da Constituição Federal: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Letra B – CORRETA – Artigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Não existe a fo´rmula de cálculo constante da proposição).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 88: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
    § 1º: Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.

  • CF:

     

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (letra A)

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (letra B)

     

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
    (letra C)

     

    Art. 88, § 1º. Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. (letra D)

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. (letra E)

  • ... sempre me perco nesta contagem ...

  • Manutenção da qualidade de segurado facultativo: 6 meses(Art. 15, VI, LBPS). Caso ele atrase o pagamento de suas contribuições por 7 meses consecutivos, perderá a qualidade de segurado.

  • A partir da Lei Complementar nº 150/2015 a categoria dos empregados domésticos passou a fazer jus a percepção do salário-família.


ID
749086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a benefícios do RGPS e contribuições sociais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - "C"

    Justificativa da questão "E" estar errada, de acordo com jurisprudência do STJ:

    TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRIMEIROS 15 DIAS.
    CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
    1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, porquanto não constitui salário, em razão da inexistência da prestação de serviço no período.
    2. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 88.704/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012)

    Apesar de ser considerado interrupção do contrato de trabalho (de acordo com Renato Saraiva, Direito do Trabalho - série concursos públicos. Editora Método, 2008. pg. 148), para o STJ esse valor recebido pelo empregado não é considerado salário para fins de contribuição. Não conhecia essa orientação e por isso fiquei em dúvida entre esse item e o item "C". Vivendo e aprendendo.
  • Em que pese a resposta correta ser a LETRA 'C', há precedente atual do STJ no qual se modificou tal entedimento, delineado na questão, para conferir interpretação extensivamente maior, à expressão contida no art. 109, I, da Constituição Federal:  "as causas decorrentes de acidente do trabalho".

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO VISANDO A OBTER PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
    ALCANCE DA EXPRESSÃO "CAUSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO".
    1. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente do trabalho.  Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Corte Especial do STJ, são causas dessa natureza não apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho - CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual).
    2. É com essa interpretação ampla que se deve compreender as causas de acidente do trabalho, referidas no art. 109, I, bem como nas Súmulas 15/STJ ("Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho") e 501/STF (Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista).
    3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.
    (CC 121.352/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2012, DJe 16/04/2012)

    Abraços!
  • A letra C, diz:  conforme súmula do STJ.  Não encontrei.  alguém sabe qual súmula ?
  • COLEGA, A QUESTÃO NÃO DIZ CONFORME SÚMULA, MAS SIM CONFORME JURISPRUDÊNCIA. SÃO INSTITUTOS DIFERENTES.
  • Valmir Bigal, cadê seus excelentes comentários?
  •  b) Consoante jurisprudência do STF, compete à justiça estadual  (federal)  processar e julgar as ações em que se pleiteie a acumulação de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho
    RE 461005 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 08/04/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
    EMENTA: ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM AUXÍLIO SUPLEMENTAR. RECURSO JULGADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA RESSALVA CONTEMPLADA PELO ART. 109, I, DA CF. QUESTÃO QUE ENVOLVE APENAS ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RE IMPROVIDO. I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. III - Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito. IV - Recurso extraordinário improvido. 
     
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.352 - SP (2012/0044080-4)
     
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
    SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP
    INTERES. : EVANGELISTA DA SILVA CONCEIÇAO
    INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
    EMENTA
     
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇAO VISANDO A OBTER PENSAO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALCANCE DA EXPRESSAO "CAUSAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO".
    1. Nos termos do art. 109, I, da CF/88, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidente do trabalho. Segundo a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Corte Especial do STJ, são causas dessa natureza não apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho - CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual).
    2. É com essa interpretação ampla que se deve compreender as causas de acidente do trabalho, referidas no art. 109, I, bem como nas Súmulas 15/STJ ("Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho") e 501/STF (Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista).
    3. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual.
     
    ACÓRDAO
     
    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇAO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o suscitante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
     
    Brasília, 11 de abril de 2012
     
     
     
  • Passar em concurso está quase impossível. Em uma questão passada gravei que acidente de trabalho é da justiça do estado e que questões relativas a autarquias e etc era da justiça federal. Agora vem essa questão e modifica tudo.
  • a) O adicional noturno e o referente à prestação de horas extras pagos habitualmente pelo empregador ao empregado têm natureza indenizatória e, por isso, não sofrem incidência de contribuição previdenciária. - FALSA

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FÉRIAS, ADICIONAL DE 1/3. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE. VERBAS RECEBIDAS NOS 15 (QUINZE) PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. SALÁRIO - MATERNIDADE. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA. HORAS-EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    1. Incide Imposto de Renda, em face da natureza salarial: (a) sobre o adicional de 1/3 sobre férias gozadas (Precedentes: REsp 763.086/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 03.10.2005; REsp 663.396/CE, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 14.03.2005); (b) sobre o adicional noturno (Precedente: REsp 674.392/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06.06.2005); (c) sobre a complementação temporária de proventos (Precedentes: REsp 705.265/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26.09.2005; REsp 503.906/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 13.09.2005); (d) sobre o décimo-terceiro salário (Precedentes: REsp 645.536/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 07.03.2005; EREsp 476.178/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 28.06.2004); sobre a gratificação de produtividade (Precedente: REsp 735.866/PE, Rel.Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.2005); (e) sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho (Precedentes: REsp 742.848/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.06.2005; REsp 644.840/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.2005); e (f) sobre horas-extras (Precedentes: REsp 626.482/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 23.08.2005; REsp 678.471/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 15.08.2005;REsp 674.392/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06.06.2005).

    Seguindo o mesmo raciocínio, se adicional noturno e horas-extras possuem natureza salarial, sobre eles deve incidir contribuição previdenciária.
  • d) A renda mensal referente a auxílio-acidente concedido em virtude de moléstia surgida em 2005 não integra o salário de contribuição para efeito de cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade requerida em 2011. - FALSA

    Art. 31 da Lei 8213/91: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • A - Falsa

    STJ: É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que 
    tanto os adicionais noturnos quanto as horas extras prestadas com 
    habitualidade têm sua remuneração incorporada ao salário, motivo pelo qual incide sobre as verbas a contribuição previdenciária.
  • Segue abaixo os comentários das alternativas de forma mais sucinta:
    a) Errado - Conforme o STJ (Resp n. 486.697/PR, 1° Turma, Rel. Min. Denise Arruda, Dju de 17.12.2004) " (...) Os adicionais noturnos, hora extra, insalubridade e periculosidade possuem caráter salarial. Precedentes do TST (enunciado n. 60). O legislador ordinário, ao editar a Lei n. 8212/91, enumera no art. 28, par. 9°, quais verbas que não fazem parte do salário de contribuição do empregado, e, em tal rol, não se encontra a previsão de exclusão dos adicionais de hora extra, noturno, de periculosidade e de insalubridade".
    b) Errado - " (...) I-Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. III - Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito. IV - Recurso extraordinário improvido" (RE 461005/SP, 1° Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dju 08.04.2008.
    c) Correto - (...) "Nos conflitos nos quais se discute a concessão ou a revisão do benefício de pensão por morte, decorrente ou não do falecimento do segurado em razão de acidente de trabalho, a competência para o processamento e julgamento do feito é da justiça federal, ressalvado-se apenas os casos de competência delegada, prevista no art. 109, par. 3° da Constituição da República. Agravo regimental a que denega provimento". (AGRCC 200901242224, 3°Seção, Rel, Celso Limongi, DJe 04.05.2010).
    d) Errado - Art. 31 da Lei 8213/91: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997).
    e)  Errado - De acordo com o STJ (AgREsp 200702808713, 1° turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25.06.2009) "o auxílio-doença pago até o 15° dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado no período". (...)
  • A letra "C" já não mais é correta:

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.
    ENTENDIMENTO REFORMULADO PELA 1ª SEÇÃO. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 501/STF E 15/STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501 do STF e da Súmula 15 do STJ.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no CC 122.703/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/06/2013)
  • SÚMULA Nº 501
     
    COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
  • Letra c não mais correta.


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


  • poderia dizer que o item correto agora é o B? 

  • Hoje a alternativa correta seria a letra B, quando a matéria diz respeito a acidente de trabalho a competência vai para a justiça estadual até mesmo se a causa for cumulada com outras questões/pedidos que não versem sobre acidente de trabalho

  • "há discrepância jurisprudencial em relação ao Juízo competente para apreciar e julgar as demandas cujo objeto é a concessão de beneficio de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho, sendo imprescindível uma unificação de entendimentos já que a sentença concessória de tal beneficio possui outros desdobramentos, tais como as ações regressivas."

    Assim, há entendimentos que defendem ser competência da justiça estadual e outros da justiça federal.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34118/juizo-competente-para-apreciar-e-julgar-demanda-cujo-objeto-e-concessao-de-beneficio-de-pensao-por-morte-decorrente-de-acidente-de-trabalho#ixzz3MRaB8rbg

    Vale a pena ler o artigo de 
    Andrea Maria Mita Nogueira, Procuradora Federal.
  • Questão desatualizada:

    Segundo a jurisprudência compete a justiça estadual julgar ações referentes a acumulação de aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio acidente decorrente de acidente do trabalho.

  • Pessoal. alguém pode explicar pra mim a letra B? Pois até onde eu sei a partir de 1997 a acumulação de aposentadorias com auxilio-acidente não é possível, alguém me explica?

  • letra B está errada conforme comentário do colega Franklin....


    a questão encontra-se desatualizada de acordo com a letra C, pois compete a justiça Estadual não á Federal !!!

  • de acordo com a lei 8213 a letra E está certa hein !para o pessoal que vai fazer a prova dooooooooooooo inss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O examinador cita o STJ em quase rodas as alternativas e quando chega na alternativa E faz essa besteira de não citar e deixar a questão ambígua. ¬¬'

    Segundo a lei 8213, incide sim contribuição sobre a remuneração recebida nos primeiros quinze dias de afastamento em virtude de incapacidade para o trabalho. Segundo o STJ, não incide contribuição.

    Se a CESPE me aprontar uma dessas, vai chover recurso!

  • Cespe é Satanás. Se a Cespe citar jurisprudência em uma assertiva, pode considerar nas outras também.

  • Empregado x Empregador (acid Tb) = Justiça do Tb

    Segurado x INSS (Acid Tb) = Justiça estadual
    Segurado x INSS (demais casos) = Justiça federal
    Empregador x INSS (Acid Tb) = Justiça federal
  • a) (E) Sofrem incidência

    b) (E) Já foi definido que  não pode acumular Auxílio Acidente com Aposentadoria.

    c) (E) Justiça Estadual

    d) (E) O Aux. Acidente integra para fins de cálculo do Salário Benefício.

    e) (E) Não incide



  • CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;



    O que eu entendi sobre as Jurisprudências colocadas pelos colegas: só vai ser julgada pela Justiça estadual quando a ação entre o INSS e o beneficiário versar exclusivamente sobre acidente de trabalho. 



    B) acumulação aposentadoria por TC e auxílio acidente decorrente de acidente de trabalho - Não é exclusivo sobre acidente do trabalho - logo Justiça Federal



    C) Pensão por morte -(Concessão ou revisão)-  independente da causa da morte - Justiça Federal 


    Gabarito: C

  • Já foi C néh...


    Não é mais tem algum tempo!!!


    Atente-se!!!


    O cara morreu de acidente de trabalho, portanto J.E.



  • responder questões desatualizadas desmoraliza o candidato.. erro atrás do outro...

  • Existem três espécies de acidente de trabalho (em sentido amplo): 

    a) Acidente de trabalho TÍPICO (PRÓPRIO): previsto no art. 19 da Lei n.°8.213/91. 

    b) DOENÇAS EQUIPARADAS (moléstias ocupacionais): trazida no art. 20 da Lei n.° 8.213/91. 

    c) Acidente de trabalho ATÍPICO (IMPRÓPRIO): tipificado no art. 21 da Lei n.° 8.213/91. 

     

    Quem julga as causas relacionadas com acidente de trabalho? 

     

    Se for proposta contra o INSS (tratando de benefícios previdenciários): 

    A competência será da JUSTIÇA ESTADUAL (Súmula 501-STF e 15 STJ). 

    Ex: viúva pedindo pensão por morte do INSS. 

     
    Se for proposta contra o empregador (tratando sobre a relação de trabalho): 

    A competência será da Justiça do TRABALHO (SV 22-STF). 

    Ex: viúva pedindo indenização por danos morais contra o ex-patrão do falecido. 

     

    Fonte: dizer o direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/competencia-para-julgar-pensao-por.html


ID
749089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de ações previdenciárias no juizado especial federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a LETRA C. 
    Lei 10.250 de 2001, que trata dos Juizados Federais:
    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

     
    § 1o Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal.
  • Letra A – INCORRETA – Súmula 89 do STJ: Ementa - A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 1o da Lei 10.259/01: São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
    Artigo 41 da Lei 9.099/95: Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
    § 2º: No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 12, § 1o da Lei 10.259/01: Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal.
     
    Letra D –
    INCORRETAEMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. REDAÇÃO DA LEI 9.756/98. INTUITO. DESOBSTRUÇÃO DE PAUTAS DOS TRIBUNAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DO DECISUM. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO EM URV. AÇÃO RESCISÓRIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 673.864 - RS -2004/0121034-2).

    Letra E –
    INCORRETAArtigo 82 do CPC: Compete ao Ministério Público intervir: I - nas causas em que há interesses de incapazes.
  • A letra e está errada porque inclui a palavra "idosos", e nas causas que versem idosos não é obrigatória a participação do MP, só se estes forem incapazes.
  • Deve-se atentar para a assertiva "a". A Súmula 89 do STJ é afastada em vários julgados e as decisões mais recentes da TNU são no sentido de necessidade do prévio requerimento.
  • Quanto a questão de ser necessário haver (ou não) prévio requerimento administrativo para o ajuizamento das ações previdenciárias acredito que vale a pena aprofundar um pouco mais o estudo. Atualmente, a maioria dos juízes federais, as turmas recursais, bem como a TNU entendem que é necessário haver prévio requerimento administrativo pleiteando o benefício previdenciário, sob pena de não haver interesse de agir para a demanda. Em que pese o STJ ainda não ter pacificado o seu entendimento, em um recente julgado (REsp 1310042, pulicado em 28.05.2012) entendeu ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento dde ações previdenciárias. O STF reconheceu Repercussão Geral a matéria no Recurso Extraordinário nº 631240.

    Quanto a alternativa "a" o erro da questão encontra-se na a afirmação de que é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação previdenciária pleiteando a prorrogação do auxílio-doença. Sobre a matéria a TNU (
    http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2011/junho/nao-cabe-exigir-pedido-de-prorrogacao-ou-previo-requerimento-administrativo-para-restabelecer-pagamento-de-auxilio-doenca) já decidiu que "a cessação administrativa do pagamento do auxílio-doença já é suficiente para caracterizar o interesse de agir, pois a alta administrativa equivale por si só a uma negativa da pretensão do segurado a que o benefício continue sendo pago".

    Em relação as demais alternativas já foram devidamente comentadas pelos colegas.
  • No que se refere à alternativa "d", temos a súmula nº 51 da TNU: Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
  • Sobre a Letra "E":
    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE NO FEITO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 111/STJ. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 36, 165, 458 E 535, DO CPC E DO ART. 1° DA LEI 8.906/1994. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. O feito envolve o reconhecimento de tempo de serviço para fins de aposentadoria, não sendo hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público Federal. Consoante precedentes do STJ, desnecessária a intervenção do Ministério Público na qualidade de custos legis em demanda de cunho individual, ante o simples fato de nela figurar pessoa idosa. Deveras, o só fato de a relação jurídico-processual conter pessoa idosa não denota parâmetro suficiente para caracterizar a relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público.
    (...)
    7. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 115.629/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012)
  • E quanto a esta recente notícia no site do STJ  - 19/07/2013

    www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110488

    Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada

    Aí complica.
  • LETRA D, atualmente estaria correto: 1ª Seção. REsp 1.384.418-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013.

  • Georgiano, você está correto. Essa questão encontra-se desatualizada, uma vez que em 2013, como você citou, o STJ decidiu que os valores recebidos pelo segurado a título de antecipação de tutela devem ser restituídos, pois a decisão é precária, não gerando expectativa de definitividade (ressalto que não concordo com o STJ, data venia). Mais grave ainda para a questão, é que o STJ em 10/11/2013 definiu que se o juízo de primeira instância e depois o de segunda entenderem pela concessão do benefício, caso o STJ em sede de REsp decida pela não concessão, os valores não deverão ser devolvidos em face da "dupla conformidade". Como não dá para colar aqui, vale conferir o julgado: STJ. Corte Especial. EREsp 1.086.154-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/11/2013 (publicado no Informativo 536/STJ).

  • questão desatualizada, considerou incorreta a assertiva D pela previsão de necessidade de restituição

    Se João propõe ação contra o INSS pedindo aposentadoria.

    O juiz concede a tutela antecipada determinando que o INSS fique pagando mensalmente o valor da aposentadoria até que a sentença seja proferida.

    Após a instrução probatória, o juiz muda seu convencimento sobre o pedido e julga improcedente a demanda, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida.

    Ocorre que João recebeu 10 meses de aposentadoria por força da tutela antecipada.

    João terá que devolver a quantia recebida?

    SIM. A 1ª Seção do STJ (engloba a 1ª e a 2ª Turmas) decidiu que o segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor de benefício previdenciário recebido em antecipação dos efeitos da tutela que tenha sido posteriormente revogada (STJ. 1ª Seção. REsp 1.384.418-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/6/2013. Info 524).

    Desse modo, segundo o atual entendimento da 1ª Seção do STJ, o segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor de benefício previdenciário recebido por força de tutela antecipada que tenha sido posteriormente revogada.

    Segurado recebe o benefício por força de...

    Devolve os valores?

    1ª) tutela antecipada, que é, posteriormente, revogada na sentença.

    SIM

    2ª) sentença que é, posteriormente, reformada em 2ª instância.

    SIM

    3ª) sentença que é mantida em 2ª instância, sendo, porém, reformada em Resp.

    NÃO

    4ª) sentença transitada em julgado, que posteriormente, é reformada em AR.

    NÃO

    fonte: dizer o direito (http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/devolucao-dos-beneficios.html)

  • Quando a letra D


    Não há entendimento pacificado.

    O próprio INSS, por meio do Conselho de Recursos da Previdência Social, em 27.02.2014, assentou entendimento na Súmula 38, no sentido de que os benefícios por incapacidade não demandam restituição no caso de serem posteriormente cassados.

    Há indício de que o STJ siga a tese acima, pois já pacificou o entendimento de que na execução fiscal, não cabe para cobrança do benefício previdenciário indevido (recurso especial nº 1.350.804/PR). O INSS não pode, portanto, ajuizar execução fiscal contra os segurados que receberam benefício previdenciário posteriormente revogado.

  • O gabarito desta questão não mais prevalece perante a juris. recente do E. STJ. 

    PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REVOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR RECEBIDA DE BOA-FÉ PELA PARTE SEGURADA. REPETIBILIDADE.


    A Primeira Seção, em 12.6.2013, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.

    Nesse caso, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cento da remuneração dos benefícios previdenciários recebidos pelo segurado, até a satisfação do crédito.
    Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Recurso especial do INSS provido.
    (EDcl no AgRg no AREsp 321.432/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013)

  • A questão do requerimento prévio foi pacificada pelo STF (vejam informativo deste ano no Dizer o Direito). Agora o prévio requerimento é a regra, sendo exceções:

    (i) ações para revisão do benefício (pois o INSS já manifestou sua posição);

    (ii) localidades onde não há posto no INSS

    (iii) teses de notória recusa pelo INSS (desaposentação, dependente sob guarda, etc.)

    (iv) tentou-se fazer o requerimento, mas o INSS se recusou a receber

    Houve também criteriosa modulação de efeitos, criando uma espécie de fase saneadora para os processos existentes que serão suspensos para que: o segurado requeira adm. em 45 dias e o INSS analise em 90 dias, se deferir o processo é extinto, se recursar ou não responder o processo segue.

    Além disso, por razões lógicas não se aplicará aos processos originados de juizado itinerante e naqueles em que, apesar de sem requerimento, o INSS haja contestado no mérito (revelando que o prévio requerimento seria inútil).


ID
749092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos regimes especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida
      É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

    Quem tem direito

    O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

    Valor

    A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

    Fonte:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1102

  • Letra A – INCORRETAArtigo 1º, III da Lei 10.559/02: contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 1o da Lei 10.748/02: Fica estendido, a partir do 1o de abril de 2002, aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991 pela Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, em liquidação, constituída ex vi da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias, o direito à complementação de aposentadoria na forma do disposto na Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991.
    A Lei 10.478/2002 estendeu, a partir de 1º de abril de 2002, o direito à complementação de aposentadoria na forma da Lei 8.186/91 (restrita aos ferroviários admitidos pela RFFSA até 31 de outubro de 1969, data de vigência do Decreto-lei 956/69), aos ferroviários admitidos até 21 de maio de 1991, data da vigência da Lei 8.186/91. Dessa evolução legislativa infere-se que a complementação de aposentadoria é devida aos ferroviários em face da existência, originalmente, de vínculo estatutário entre eles e a União. Com a criação da RFFSA, o regime de trabalho dos funcionários públicos que foram a ela incorporados, passou a ser o celetista. Para compensar, foi possibilitada a complementação das aposentadorias mantidas pelo RGPS. Esta complementação, instituída pelo Decreto-lei 956/69 (com precedente no Decreto-lei 3.769/41), reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios previdenciários do RGPS e, a partir da Lei 8.186/91, reajustada para manter a paridade entre ativos e inativos, tem pois fundamento na condição de servidores públicos que originalmente ostentavam alguns ferroviários.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1º, § 1º da Lei 7.070/82: O valor da pensão especial, reajustável a cada ano posterior à data da concessão segundo o índice de Variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, será calculado, em função dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, à razão, cada um, de metade do maior salário mínimo vigente no País.
    Artigo 3º, § 1º da Lei 7.707/82: O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO. FILHA DE EX-COMBATENTE. LEI DE REGÊNCIA. LEIS 4.242/63 e. 3.765/60.
    1. "O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do beneficio à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente." (STF, MS 21.707/DF, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio).
    (TRF - Terceira Região, Processo nº 200261000148840, UF: SP, Segunda Turma, Relator: Desembargador Federal Nelton dos Santos, DJU: 03/08/2007).
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 54 do ADCT: Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
    § 2º: Os benefícios estabelecidos neste artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.
    Cumpre ressaltar que a lei fala em seringueiros e dependentes carentes, detalhe não mencionado na questão e que pode gerar a nulidade da mesma.
  • Tentando resumir o primoroso comentário de Valmir Bigal

    a) ERRADA – não incide contribuição previdenciária;

    b) ERRADA – a complementação é paga ao estatutário que optou pelo regime celetista.

    c) CORRETA.

    d) ERRADA – a norma aplicável para observar o direito da filha é a do óbito do ex-combatente e não a do falecimento da genitora.

    e) ERRADA – é possível transferir o benefícios aos dependentes carentes.

  • Gabarito - Letra "C"

    Lei 7.070/82

    Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que a requererem, devida a partir da entrada do pedido de pagamento.

    [...]

    § 2º - Quanto à natureza, a dependência compreenderá a incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, atribuindo-se a cada uma 1 (um) ou 2 (dois) pontos, respectivamente, conforme seja o seu grau parcial ou total.

    [...]

    art. 3°, § 1º  O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     


ID
749095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cargo em comissão = RGPS
  • Letra A – CORRETA Artigo 123 do Regime Geral da Previdência Social: Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.
    Parágrafo único:  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.
    Artigo 127 do Regime Geral da Previdência Social: O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas: [...]   V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 40, § 21 da Constituição Federal: A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 40, § 12 da Constituição Federal: Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 40, § 13 da Constituição Federal: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
     
    Letra E – INCORRETAADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. CONTAGEM TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. POSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º, § 2º, DA LICC. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIO. 1% AO MÊS. DISSÍDIO
    JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
    I - O servidor público, ex-celetista, tem direito a que seja averbado em sua ficha funcional o tempo de serviço que prestara no regime anterior, em condições nocivas à saúde, com o acréscimo legal decorrente da insalubridade. (REsp 441091 / SC ; Relator Ministro FELIX FISCHER, Órgão Julgador - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 15/05/2003).
  • ITEM "A"

    Processo:

    AgRg no REsp 1186223 SP 2010/0053570-6

    Relator(a):

    Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)

    Julgamento:

    07/04/2011

    Órgão Julgador:

    T5 - QUINTA TURMA

    Publicação:

    DJe 10/05/2011

    Ementa

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEMRECÍPROCA. ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.213/91. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, parafins de contagem recíproca, o cômputo de atividade urbana ou ruralexercida antes da Lei nº 8.213/91 depende do recolhimento dascontribuições previdenciárias relativas a tal período.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Gente, o que foi decididoMI 2140 AgR/DF, não modifica o entendimento acerca da alternativa 'e)' não?

    Vejam a ementa:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR ACERCA DA CONTAGEM DIFERENCIADA POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR SERVIDORES PÚBLICOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A concessão do mandado de injunção, na hipótese do art. 40 § 4º, da Lei Fundamental, reclama a demonstração pelo Impetrante do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial e a impossibilidade in concrecto de usufruí-la ante a ausência da norma regulamentadora. 2. O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do art. 40, § 4º, inciso III, da CRFB/88, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde e à integridade física. 3. Não tem procedência injuncional o reconhecimento da contagem diferenciada e da averbação do tempo de serviço prestado pelo Impetrante em condições insalubres por exorbitar da expressa disposição constitucional. Precedentes. 4. Agravo Regimental provido.
  • Analisando o julgado que colacionei acima, o seguinte texto:
    http://jus.com.br/artigos/24123/o-stf-e-a-aposentadoria-dos-servidores-publicos-que-trabalhem-em-condicoes-especiais
     bem como o informativo esquematizado do site 'dizer o direito', concluíram que:

    -caso o servidor labore o tempo mínimo em condições especiais, faz jus à aposentadoria chamada de especial;

    -caso labore em condições especiais apenas parte do período, fara jus à contagem normal desse tempo.

    Esse entendimento tornaria a alternativa 'e)' correta, concordam.

    Se alguém puder me responder por recado, agradeço.


    Sds!!!
  • Art.55, da L 8213/90,§ 2º fala que: O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuiçõesa ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Já o Regulamento 3048, pelo que entendi, fala que é necessário a indenização no art. 123 pú.
    E aí, precisa ou não de recolher as contribuições do período. Já fiz questão do cespe que deu como certa a desnecessidade do recolhimento conforme o art.55. Isso para o RGPS....

    A questão pede para o RPPS, correto?

    Resumindo, fiquei completamente perdido nessa alternativa A da questão. Me ajudem!
  • Aparentemente a situação descrita a partir do MI 2140, citado pelo colega, somente impede a conversao do tempo prestado em atividade tida como especial (art. 40, par. 4, CF) em tempo comum quando a relacao vinculativa estiver sempre relacionada ao Regime Próprio.
    Outrossim, quanto ao tempo de contribuição prestado junto ao RGPS, entendo que perfeitamente aplicável a conversao disposta no art. 57, par. 5, da Lei 8213, mesmo se utilizada para fins da contagem reciproca para mudança para o regime próprio a que se referem os artigos 94 e seguintes da mesma lei.
    Um pouco confuso, mas o raciocinio é pertinente a partir da análise atenta dos dispositivos citados, bem como dos precedentes transcritos pelos colegas acima.
  • Relativamente ao item D por favor me tirem uma dúvida:
    Quer dizer que João é vinculado aos dois regimes? Eu achei que só fosse vinculado ao RGPS o ocupande de cargo em comissão não vinculado ao RPPS. Alguém pode me dar uma luz, porque foi isso que eu consegui retirar da questão, porém contrasta com o que diz o trecho da orientação normativa:

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009
    art 11 § 3º O servidor titular de cargo efetivo amparado por RPPS, nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, observado o disposto no art. 29, não sendo devidas contribuições ao RGPS sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão.

    Eu devo está entendendo algo errado e não consigo enxergar o quê.
    Me avisa na minha página de recados por favor.
    Grata

  • LETRA E: S.66/TNU: O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

  • Súmula 10 do TNU: "O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias."

  • Sobre a letra  "e":
    Art. 40 da CF/88: § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente. (Orientação Normativa SPS nº 02/2002). 

    Nesse sentido, o que a Contiticuição veda é contagem de tempo sem a efetiva prestação de serviço e contribuição, por exemplo, para fins de aposentadoria especial, a contagem de tempo em que o servidor recebia adicional de insalubridade, sendo necessário que se comprove a efetiva atividade insalubre, conforme julgado a seguir:



    SERVIDOR PÚBLICO - PRETENSÃO À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO, DECORRENTE DE INSALUBRIDADE NO SERVIÇO, VISANDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º)- DESCABIMENTO - Inviabilidade da contagem diferenciada, pois é prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), porém vedada expressamente aos servidores públicos pela CF (art. 40, § 10) - Entendimento do Plenário do STF - Matéria fora da abrangência da Súmula Vinculante n.º 33 - O recebimento de adicional de insalubridade, por si só, não enseja a contagem especial do tempo de serviço - Todavia, cabe destacar que a matéria versada nesta ação, estando fora da abrangência da Súmula, não impede futura postulação, administrativa ou judicial, da aposentadoria especial propriamente dita, nos moldes da aludida Súmula e das demais disposições aplicáveis - Sentença de procedência reformada - Apelação provida. (TJ-SP - APL: 10089791820138260053 SP 1008979-18.2013.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 04/03/2015, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/03/2015)


    Assim, a vedação de conversão instituída pelo Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que se incidiria na proibição de contagem de tempo de contribuição fictício, não se aplica as hipóteses de conversão de tempo especial em comum quando o tempo de serviço em questão foi devidamente prestado, em condições especiais, sendo certo que é justamente essa condição especial que autoriza a conversão dos períodos especiais em comuns, sob pena de, frise-se, ignorar-se a natureza do instituto.
    Fonte:http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/171749107/apelacao-apl-10089791820138260053-sp-1008979-1820138260053
  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 3048/99

      Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

            Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

  • Gabarito - Letra "A"

    Decreto 3.048/99

    Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: A

    Decreto 3.048/99

    Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 somente será reconhecido por meio da indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto nos § 8º e § 8º-A do art. 239. (Redação dada pelo Decreto n° 10.410, de 2020).


ID
749098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às situações derivadas da hipótese do erro em direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Se o erro de tipo é vencível este exclui o dolo, e o agente pode responder por crime culposo, caso haja previsão em lei.

    Se o erro de tipo é invencível o dolo e a culpa são excluídas.

    Conforme a alternativa, em ambos os casos se impede a configuração do tipo subjetivo dolo.

    Segundo o CP:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • O erro de proibição indireto (ou erro de permissão), pessoal, é a espécie de erro, segundo a doutrina, que recai sobre uma discriminante putativa, como a legítima defesa. Nesse caso, temos o exemplo do sujeito que anda em local ermo, quando alguém se aproxima, e aquele sujeito, imaginando ser este um assassino, desfere-lhe um tiro mortal. 

    Abraços!
  • A assertiva 'c' trata da teoria limitada da culpabilidade.
  • O Erro de tipo se classifica como Essencial e Acidental.......no tocane a erro de tipo essencial, se o erro que recai sobre os elementos constitutivos do tipo for Invencível, Escusável e Inevitável , excluirá o dolo e a culpa, mas se o erro for Evitável, Inescusável e Vencível, també excluirá o dolo,mas não excluirá a culpa, se previsto no tipo penal.

  • Para a Teoria Extremada da Culpabilidade, todo erro que incide sobre uma cusa de justificação, indepenente da sua forma, smempre deverá sert tratado como ERRO DE PROBIÇÃO, e afetar o juiízo de culpabilidade, dando assim alcance extremado a esta espécie de erro. Enquanto que, para a Teoria Limitada da Culpabilidade é possível também cosiderá-lo como especie de ERRO DE TIPO  (PERMISSIVO), nas hipóteses em que o erro incide sobre pressupostos fáticos da causa de justificação, limitando assim o alcance do erro de proibição.
  • a) De acordo com a doutrina majoritária, incorre em erro de proibição indireto aquele que supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
    Errado. A alternativa traz a definição do erro de tipo permissivo (art. 20, § 1º, CP), segundo o qual quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Já no erro de proibição indireto, o autor conhece o caráter ilícito do fato, mas supõe erroneamente a existência de causa de justificação ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude. Em síntese, enquanto o erro de tipo permissivo incide nos incide nos pressupostos fáticos de uma causa de justificação, o erro de proibição indireto incide na existência ou limite de uma causa de justificação.
    b) Nos termos do CP, no erro de execução, não se consideram, para aplicação da pena, as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime, mas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o crime foi praticado.
    Errado. O erro de execução (aberratio ictus) dá-se quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa (art. 73 do CP). A alternativa erra quando afirma que não se consideram, para aplicação da pena, as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime, mas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o crime foi praticado. Na verdade, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra quem inicialmente pretendia ofender.
    c) De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, é preciso distinguir, em relação a causa de justificação, entre erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.
    Errado. É a teoria limitada da culpabilidade que distingue erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto. A teoria extremada da culpabilidade não faz essa distinção, pois considera que o erro de tipo permissivo também é erro de proibição (teoria unitária do erro de proibição).
    d) O fato de o sujeito A disparar arma de fogo contra B, mas, por má pontaria, atingir mortalmente C, que está ao lado de B, caracteriza o denominado, de acordo com o CP, erro sobre a pessoa.
    Errado. A situação fática retratada no enunciado refere-se ao erro sobre a execução (aberratio ictus), que se dá quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa (art. 73 do CP). O erro sobre a pessoa (error in persona) ocorre quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa, sendo que, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    e) Segundo a interpretação doutrinária dominante do CP, o erro de tipo, vencível ou invencível, pode recair sobre qualquer elemento constitutivo do tipo objetivo e impede a configuração do tipo subjetivo doloso.
    Correto. Erro de tipo vencível ou invencível sempre exclui o dolo, pois impede que  o tipo subjetivo doloso compreenda todas as elementares do tipo objetivo.
  • Alternativa A: A alternativa A trás uma situação de erro de tipo permissivo, onde o erro  recai sobre situação de fato que caso existisse justificaria a conduta do agente, nesse caso temos que se escusável (desculpável) exclui o dolo, e se inescusável (indesculpável ou evitável), será punido por crime culposo caso previsto em lei. 
     
    O erro de tipo permissivo está previsto no art. 20 § 1 do CP, e está fundado na teoria limitada da culpabilidade, onde temos  o erro sobre as discriminantes putativas que recaem sobre os pressupostos fáticos (erro de tipo permissivo), sobre os limites (erro de proibição indireto ou de permissão) e sobre a existência ( erro de proibição indireto ou de permissão). Na teoria extremada da culpabilidade, em todos esses casos temos erro de proibição indireto, não havendo nesta, a diferença de erro de tipo permissivo quando à existência de pressupostos fáticos justificantes.

    Erro de tipo Permissivo (consequências iguais ao erro sobre os elementos essenciais do tipo ou erro de tipo) - Exclui SEMPRE O DOLO,  e permite a punição por crime culposo se o erro é inescusável (evitável) e há a previsão legal para punição por culpa. 

    Erro de proibição indireto ou erro de permissão (consequências iguais ao erro de proibição - erro sobre a ilicitude da conduta) = Isenta de pena ou permite a punição dolosa com atenuação de um sexto a um terço da pena em caso de erro inescusável ou evitável.
     

    Alternativa B: Na Aberratio Ictus sempre ou erro na execução, sempre será considerado as características, condições ou qualidades da pessoa que se buscava acetar na execução.

    Alternativa C: Quem faz essa distinção entre erro de tipo permissivo e erro de proibição indireto é a teoria limitada da culpabilidade, vide comentários da questão A, a teoria extremada da culpabilidade não faz qualquer distinção nas causas de justificação, sendo todas consideradas erro de proibição indireto, que afasta a pena ou pune com atenuante quando inescusável o erro.

    Alternativa D: É caso de aberratio Ictus, erro na execução e não erro quanto a pessoa. No erro na execução eu miro em A e acerto B ou C, eu erro o alvo. No erro quanto à pessoa, eu miro em A e acerto A, mas pensava que A era na verdade B, eu acerto o alvo. Em todo o caso eu respondo pelo crime pretendido, em afastar o crime, pois são meros erros acidentais que não afastam a responsabilidade penal, e sempre considero as qualidades e condições pessoais da pessoa que pretendia acertar para efeitos de agravamento ou qualificação do tipo penal.

    Alternativa E: Está correta.

    Twitter @brunomaximos
  • Com a finalidade de descobrir a natureza jurídica do erro que recai sobre as descriminantes putativas, surgiram duas teorias: extremada e limitada da culpabilidade.
    Pela teoria extremadada culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, não importando, aqui, se o erro incidiu sobre uma situação de fato (que poderia tornar a ação legítima, se existisse), sobre a existência ou mesmo sobre os limites de uma causa de justificação.
    A conseqüência dessa teoria é que:
    Se o erro for inevitável, isenta de pena; Se for evitável, haverá diminuição de pena, na forma do art.21. Pela teoria limitada da culpabilidade, por sua vez, se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado como erro de tipo permissivo, tratado no art. 20, § 1º, CP. Caso o erro do agente recaia sobre a existência ou limites da causa justificante, estaremos diante de um erro de proibição, com previsão no art. 21, CP. Aqui, a conseqüência é:
    Se o erro for inevitável = resulta em atipicidade da conduta. Se o erro é evitável = pune-se o crime na modalidade culposa, se previsto em lei (culpa imprópria). 
    O nosso código penaladotou a teoria limitada da culpabilidade, conforme se dessume do item 17 da sua exposição de motivos.
    Exemplos:
    Durante a madrugada, o morador de uma casa escuta o barulho de alguém pulando o muro e assustado, vez que o seu bairro é conhecido pela habitualidade com que ocorrem assaltos, pega sua arma e dirige-se ao local onde surgiu o barulho. Lá chegando, percebe a presença de um vulto já no seu quintal e, imaginando tratar-se de assaltante, atira contra o vulto, quando, na verdade, era seu filho que havia esquecido as chaves = erro de tipo permissivo. Um pacato morador da zona rural que, pensando estar amparado pela legítima defesa da honra de sua filha estuprada, acha e mata o estuprador = erro de proibição, no que tange à existência da descriminante. Um senhor de 65 anos que, ao ser atacado por um ladrão lhe desfere uma facada, fazendo cessar o ataque. Ao ver que o ladrão caiu no chão se agonizando de dor, o velho senta mais facadas ainda, pensando estar dentro dos limites da legítima defesa = erro de proibição, no que tange aos limites
  • a) De acordo com a doutrina majoritária, incorre em erro de proibição indireto aquele que supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
    ERRADA – essa descrição é erro de tipo permissivo, ou seja erro nas descriminantes putativas e não erro de proibição.

    b) Nos termos do CP, no erro de execução, não se consideram, para aplicação da pena, as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime, mas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o crime foi praticado.
    ERRADA – se considera as qualidades da pessoa contra qual o agente queria praticar o crime.

    c) De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, é preciso distinguir, em relação a causa de justificação, entre erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.
    ERRADA – quem faz essa distinção é a teoria limitada da culpabilidade.
    Teoria extremada da culpabilidade – todo e qualquer erro que recaia sobre a causa de justificação é erro de proibição.
    Teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP)– se o erro do agente vier a recair sobre uma situação fática, estaremos diante de erro de tipo (erro de tipo permissivo); caso o erro do agente não recaia sobre uma situação de fato, mas sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, de proibição.

    d) O fato de o sujeito A disparar arma de fogo contra B, mas, por má pontaria, atingir mortalmente C, que está ao lado de B, caracteriza o denominado, de acordo com o CP, erro sobre a pessoa.
    ERRADA – este exemplo caracteriza erro na execução e não erro sobre a pessoa. No erro sobre a pessoa, o agente por erro acha que está atingindo tal pessoa quando na verdade está atingindo outra.

    e) Segundo a interpretação doutrinária dominante do CP, o erro de tipo, vencível ou invencível, pode recair sobre qualquer elemento constitutivo do tipo objetivo e impede a configuração do tipo subjetivo doloso.
    CORRETA.  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.



     







     

  • Pessoal,

    A alternativa E não me parece correta.

    Não considero que exclui o dolo o erro incidente sobre qualquer elemento constitutivo do tipo.

    O erro acidental, ao contrário do essencial, não tem o condão de afastar o dolo (ou dolo e culpa) do agente
    , porque o agente atua com a consciência da antijuricidade do seu comportamento, apenas se engana quanto a um elemento não essencial do fato ou erra no seu movimento de execução.

    Aquele que subtrai um saco de feijão pensando se tratar de arroz (coisa alheia móvel - elemento constitutivo do tipo) não deixa de praticar dolosamente o crime de furto/roubo.

    Fiquei na dúvida agora.
  • Também raciocinei como o Georgiano... esse "qualquer elemento" tinha cara de pegadinha...  
  • o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo se incidir nos elementos objetivos, normativos e subjtivos da definição legal além de outros elementos ou circunstâncias que qualificam o crime ou aumentam a pena.

  • A) INCORRETA. O erro de proibição indireto ocorre quando o erro recai sobre uma causa de justificação. O erro que recai sobre uma situação fática, plenamente justificável pelas circunstâncias é tratado pelo CP como erro de tipo permissivo.

    B) INCORRETA. A justificativa da assertiva está ao contrário. Nos termos do CP, no erro sobre a pessoa, não se consideram as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    C) INCORRETA. De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro recebe o tratamento de erro de proibição. O CP adota a teoria limitada da culpabilidade, segundo a qual é preciso distinguir, em relação a causa de justificação, entre erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo.

    D) INCORRETA. O fato e o sujeito A disparar arma de fogo contra B, mas, por má pontaria, atingir mortalmente C, que está ao lado de B, caracteriza o denominado, de acordo com o CP, erro na execução.
     

    E) CORRETA. Segundo a interpretação doutrinária dominante do CP, o erro de tipo, vencível ou invencível, pode recair sobre qualquer elemento constitutivo do tipo objetivo e impede a configuração do tipo subjetivo doloso. (ver art. 20, caput e § 1º do CP)

  • letra D configura aberractio ictus(art. 73 CP, erro de execução) e não aberractio inpersonan como afirma a assertiva! 

  • Erro de tipo é conhecido como CARA NEGATIVA DO DOLO por Zaffaroni...

  • RÁPIDAS:

    a) ERRADO - trata-se de erro de tipo permissivo.

    b) ERRADO - na verdade, consideram-se as condições ou qualidades da vítima virtual, e não da real.

    c) ERRADO - na teoria extremada, todo erro que incide sobre causa de justificação é erro de proibição.

    d) ERRADO - trata-se de erro de execução (aberratio ictus).

    e) CERTO - o erro de tipo sempre exclui o dolo, podendo vir a excluir também a culpa (invencível) ou não (erro vencível).

  • Em extensão aos comentários já plasmados pelos colegas relativamente à alternativa E, é preciso destacar que o POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO MINORITÁRIO pode ser, por exemplo, de JUAREZ CIRINO DOS SANTOS, conforme quem: “[…] O ERRO DE TIPO INCIDE APENAS SOBRE O ELEMENTO OBJETIVO DO TIPO […] pode-se dizer que o erro de tipo representa defeito na formação intelectual do dolo, que tem por objeto os elementos objetivos do tipo legal, presentes ou futuros”.

     

    Não pude mencionar a fonte.

  • ERRO SOBRE A PESSOA \(^^ )

     

    - Previsão legal: art. 20, §3º do CP.

    - A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;

    - O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Executo bem o crime

     

    ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿            

     

    - Previsão legal: art. 73 CP.

    - A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.

    -- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO  e atinge pessoa diversa da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Se tipifica crime culposo: responde por culpa

    - se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.

    - Executo mal o crime

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O erro pode ser classificado quanto à intensidade da seguinte forma:

    a) Inevitável (invencível ou escusável);

    b) Evitável (vencível ou inescusável);

    Fala-se em erro inevitável, invencível ou escusável quando, pelas circunstâncias concretas, nota-se que qualquer pessoa de mediana prudência e discernimento, na situação em que o agente se encontrava, incorreria no mesmo equívoco.

    Ex.: Caçar atira no arbusto matando uma pessoa que se fazia passar, de modo verossímil, por animal bravio.

    No caso do erro evitável, vencível ou inescusável quando se verificar que uma pessoa de mediana prudência e discernimento, na situação em que o sujeito se encontrava, não o teria cometido.

    Ex.: Caçar supondo que está diante de uma pessoa e, por estar sem seus óculos, confunde com um animal e efetua um disparo.

    O erro inevitável, invencível ou escusável exclui o dolo e a culpa (quando prevista a modalidade culposa);

    Já no caso do erro evitável, vencível ou inescusável exclui o dolo, permitindo a punição do agente na modalidade culposa, se prevista pelo tipo penal.

  • Erro de tipo eSSEencial SSEmpre exclue o dolo!

  • Letra D

    Erro sobre a pessoa - Representação equivocada do objeto material (pessoa) visado pelo agente (não há erro na execução). Implica na existência de duas vítimas: uma real (pessoa realmente atingida) e uma virtual (pessoa que se pretendia atingir).

    Consequências: Não exclui dolo nem culpa. Não isenta o agente de pena. Mas aqui ele responde pelo crime considerando-se a qualidade da vítima pretendida e não a vítima lesada (teoria da equivalência).

    Art. 20, §3o, do CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Aberratio Ictus - Erro na execução (executa mal): atingindo por erro na execução pessoa diversa.

    Consequências: Responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima que queria atingir. Caso seja atingida a vítima pretendida, aplica-se a regra do concurso formal (crime maior + exasperação de 1/6 a 1/2).

            Art. 73/CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversaresponde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código (erro sobre a pessoa). 

    ·      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.       

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as (condições) da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ·      Concurso formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Erro sobre a pessoa erro na execução

    ·      Há equívoco na representação da vítima x Representa-se bem a vítima

    ·      Execução do crime correta x A execução é errada (falha operacional)

    ·      Pessoa visada não corre perigo (confundida c/ outra) x A pessoa viva corre perigo

    ·      Nos dois casos o agente responde considerando-se a qualidade da vítima virtual.

    (Fonte: MS DELTA)

  • Gabarito: Letra E

    Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • o erro sobre questão fática exclui a tipicidade, sendo ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    no erro de execução e no erro sobre a pessoa, são levadas em consideração as qualidades e condições DA VITIMA DESEJADA/ALMEJADA.

    na teoria extremada, os erros em relação as causas justificativas, sendo erro sobre o fato ou erro sobre a ilicitude da conduta, são considerados ERROS DE PROIBIÇÃO. OBS: No direito pátrio, adota-se a teoria limitada da culpabilidade, onde o erro sobre o fato é erro de tipo permissivo ( exclui tipicidade ) e o erro sobre a ilicitude é erro de proibição ( exclui culpabilidade ).

    o erro sobre a pessoa pressupõe engano ( A, desejando matar B, atira em C por engano acreditando que este era B), no caso narrado estamos diante de um erro de execução, ele simplesmente erra os tiros.

    letra E correta.

  • A)      ERRADO. Erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição): o agente conhece o conteúdo de uma infração, mas, no caso concreto, acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude ou se equivoca em relação a seus limites.

    B)      ERRADO. Tanto no erro contra a pessoa, como no erro na execução (aberratio ictus) é levado em consideração as características da vítima virtual - Teoria da Equivalência, adotada pelo CP. A Teoria da Concretização, que vai de encontro à Teoria da Equivalência, diz que deve levar em consideração as características da vítima real. Não é adotada pelo CP.

    C)      ERRADO. Para a TEORIA NORMATIVA PURA (EXTREMADA OU ESTRITA), as discriminantes putativas são sempre tratadas como ERRO DE PROIBIÇÃO, que excluem a culpabilidade. Para a TEORIA LIMITADA, as discriminantes putativas serão ora tratadas como ERRO DE PROIBIÇÃO, ora tratadas com ERRO DE TIPO.

    D)     ERRADO. Trata-se de erro na execução (aberratio ictus).

    E)      CORRETO. (Gabarito). EM TODA E QUALQUER SITUAÇÃO DE ERRO DE TIPO EXCLUI-SE O DOLO (seja vencível ou invencível). Se o agente não observou o dever de cuidado, agiu com imprudência, negligencia ou imperícia, ou seja, incorreu em erro inescusável, vencível, evitável e responderá por culpa, se assim estiver previsto. Caso não houver previsão, ficará impune.

     

    Corrijam-me se estiver errada.

    Bons estudos!

  • A De acordo com a doutrina majoritária, incorre em erro de proibição indireto aquele que supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.(ERRADA)

    A doutrina majoritária adota a Teoria Limitada da culpabilidade no que tange às descriminantes putatias. E, de acordo com essa teoria, o erro quanto aos pressupostos fáticos configura erro de tipo permissivo, enquanto que o erro quanto a existência e aos limites de uma excludente de ilicitude configuram o erro de proibição indireto. Em razão disso, a alternativa encontra-se errada.

    B Nos termos do CP, no erro de execução, não se consideram, para aplicação da pena, as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o agente queria praticar o crime, mas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual o crime foi praticado. (ERRADO)

    A questão inverteu os conceitos, pois no erro na execução (aberratio ictus), para fins de aplicacão da pena, consideram-se as características da vítima virtual (àquela pretendida pelo agente), e não da vítima real, nos termos do artigo 73 CP.

    Art 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do art. 20 deste Código

    C De acordo com a teoria extremada da culpabilidade, é preciso distinguir, em relação a causa de justificação, entre erro de proibição indireto e erro de tipo permissivo. (ERRADO)

    De acordo com a Teoria Extremada (normativa pura), o erro que recai sobre as causas de justificação, seja ele quanto aos pressupostos fáticos, a existência ou aos limites da exclusão de ilicitude, restará configurado apenas e tão somente o erro de proibição indireto.

    D O fato de o sujeito A disparar arma de fogo contra B, mas, por má pontaria, atingir mortalmente C, que está ao lado de B, caracteriza o denominado, de acordo com o CP, erro sobre a pessoa. (ERRADO)

    Na verdade, restará configurado o erro na execução (aberratio ictus), nos termos do artigo 73 CP.

    E Segundo a interpretação doutrinária dominante do CP, o erro de tipo, vencível ou invencível, pode recair sobre qualquer elemento constitutivo do tipo objetivo e impede a configuração do tipo subjetivo doloso..(CERTO)

    O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo. A diferença é que, quando ele for invencível, restará excluída também a culpa. Logo, exclui a tipicidade. Quando for vencível, será permitida a punição por culpa caso seja prevista em lei.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)


ID
749101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, da legitima defesa, da aplicação da lei penal, do dolo e da culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade


    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A justificativa do CESPE confirma o exposto pelo colega acima.
    A opção C tem sua redação no mesmo sentido da Súmula 711 do STF. A opção D, tida como correta pelo gabarito oficial, está em perfeita consonância com a Súmula 17 do STJ. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções C ou D.
  • Comentando as alternativas:

    Letra A -  Errado. O membro da banca preparou a armadilha. Perceberam a “casca de banana”? De fato, aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro a bordo de aeronave da força aérea brasileira, quando em pouso em solo estrangeiro ou sobrevoando o espaço aéreo correspondente. Contudo, NÃO se trata de princípio da extraterritorialidade, mas sim PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Trata-se do denominado território brasileiro por equiparação (art. 5.º, § 1.º, do CP). São duas as situações de território brasileiro por equiparação: a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde estiverem; b) embarcações e aeronaves brasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ou sobrevoando águas internacionais.

    letra D  -  
    Resposta: Correto. Apesar de não ser assunto pacífico, resta consolidada a posição majoritária, segundo a qual ficam absorvidos pelo estelionato os crimes de furto e falsificação do cheque empregado como meio fraudulento. Assim, a falsificação da assinatura do cheque, com a consequente colocação deste em circulação, configura apenas estelionato no tipo fundamental.

    Letra C - CORRETO - Conforme explicado pelos colegas

    Letra E - Resposta: Errado. Somente não é possível legítima defesa real contra legítima defesa real (não é possível legítima defesa recíproca!). Já no caso de legítima defesa real contra legítima defesa putativa, a situação é possível perfeitamente, não havendo incompatibilidade.

    Letra B - Não achei nada sobre.

    fonte: 
    http://www.cursoagoraeupasso.com.br/artigo/wbkrlqasxw/gabarito-do-8-deg-super-simulado-de-direito-penal-para-a-policia-federal-2012.jsp
  • A alternativa B está incorreta, pois quando o dolo estava inserido na culpabilidade ele era normativo (causalismo com aplicação da teoria psicologica da culpabilidade). No finalismo de Welzel, o dolo está no fato tipico, mais especificamente na conduta, tornando-se natural ( aplicação da teoria limitada da culpalidade).

  • Olhem, será que a letra D não é a correta, de acordo com o entendimento consolidado nos tribunais???
    O falso se exaure no crime de estelionato, ora...
  • A) ERRADO: a aeronave pública, embora não seja considerada uma extensão do território por ficção jurídica, possui as mesmas garantias legais. Dessa forma, o princípio a ser aplicado a tal casos é o da territorialidade
    B) -
    C) CORRETA: o STF já editou súmula nesse sentido. Súmula 711/STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
    D) CORRETA: está em consonância com o remansoso entendimento jurisprudencial, de modo que já há súmula editada pelo STJ nesse sentido. Súmula 17/STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 
    E) ERRADO: admite-se legítima defesa contra legítima defesa putativa, pois esta última é considerada um ato imaginário, fora da guarida fático-normativa, portanto não deixa de ser uma conduta injusta, passível de socorro da legítima defesa real.

  • PELA SUMULA 711 PODE SE ENTENDER

     LEI MAIS GRAVE -LEI MENOS GRAVE ULTERIOR, AS DUAS ANTES DE CESSAR A CONTINUIDADE E PERMANRENCIA= USA-SE LEI MAIS GRAVE
     LEI MENOS GRAVE- LEI MAIS GRAVE ULTERIOR,ESSA  EDITADA DEPOIS DA CESSAÇÃO= LEI MENOS GRAVE
  • E) Admite-se legitima defesa contra legítima defesa putativa, a aquela dá-se o nome de legitima defesa sucessiva.
  • Pessoal, o CESPE alterou o gabarito.

    Tanto a C quanto a D estão corretas.
  • A letra B está errada pois apenas a culpabilidade é um conceito normativo (porque a culpa sempre se encontra em uma norma), enquanto que o dolo é um elemento psicológico, pois está na baseado na vontade (intenção)
  • b) Consoante a doutrina finalista, os conceitos de dolo de culpabilidade são conceitos normativos.
    De forma alguma pois dolo é ELEMENTO SUBJETIVO e não normativo
    CULPABILIDADE é parte do conceito analítico de crime e é um conceito normativo com previsão no código penal - Conceito trifásico do crime - Não se c0nfunde com culpa. ex: imputabilidade, obediência hierárquica etc

    • e) Não se admite, por incompatibilidade teórica, a legítima defesa como justificativa da ação que repele agressão praticada em legítima defesa putativa.

    Sim, é possível pois a legitima defesa incide em um erro sobre elemento permissivo portanto não invalidade a legítima defesa real.


  • c) O STF entende que se aplica ao crime continuado e ao permanente a lei do tempo em que cesse a continuidade ou a permanência, sendo ela ou não a lei mais benéfica.

    Supremo Tribunal Federal, acompanhando a doutrina majoritária, editou a súmula 711, com o seguinte teor: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”, razão pela qual passaram a ter tratamento idêntico ao dos crimes permanentes. Assim, se o agente comete crime continuado durante meses seguidos, a continuação delitiva será regida, no caso de sucessão de normas, não pela lei que vigora à época do primeiro crime, mas do último, isto é, da cessação da continuidade, ainda que seja a mais gravosa.
  • Alternativa D correta (gabarito posteriormente considerado correto)

    SÚMULA 17 STJ:

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Será que a CESPE não sabia disso?
  • Para o causalismo clássico de Von Liszt, a culpabilidade tinha como pressuposto a imputabilidade, e como espécies a culpa e o dolo. Para os adeptos desta teoria, o tipo penal era composto apenas de elementos objetivos e a ilicitude era o mero confroto do fato típico com o ordenamento jurídico.
    A análise do fato típico era feita em cima da conduta do agente e o resultado, sem adentrar em aspectos psicológicos, se resumindo a mera relação de causa/efeito.
    Na culpabilidade, após o estudo do injusto penal (fato típico + ilicitude) era que se analisava os aspectos subjetivos do crime.
    Era criticada pois culpa (elemento normativo) e dolo (elemento psicológico) não poderiam ser espécies de um mesmo gênero.

    Com o causalismo neoclássico (base neokantista), o fato típico continuava com apenas elementos objetivos, Mas houve uma mudança na culpabilidade, com essa teoria a culpabilidade tinha elementos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, culpa e dolo.
    O dolo era constituído por dois elementos psicológicos (volitivo e intelectivo) e um normativo (a atual consciência da ilicitude). Por conter um elemento normativo, este dolo era chamado de dolo normativo ou dolo malus.

    Daí veio o finalismo. Para esta teoria, a ação humana é exercício de atividade final, é um acontecer final e não puramente causal. Assim, como toda ação era revestida de uma ação final, o dolo não mais poderia ser analisado na culpabilidade.
    Assim, foram transportados para o fato típico o dolo e a culpa. O dolo finalista é um dolo natural, revestido apenas de elementos psicológicos (intelectivo e volitivo). Assim, um ação dolosa é uma ação voltada a um fim ilícito.
    Com o finalismo, a culpabilidade passou a ter apenas elementos normativos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.
    Havia críticas quanto a explicação dos crimes culposos, pois nestes, na maioria das vezes, o fim visado da ação era lícito. Assim, para o finalismo, quanto aos crimes culposos, o fim da ação é irrelevante para o Direito Penal, o que interessa sao os meios utilizados ou a forma como foram utilizados para se chegar ao fim desejado.
  • Meu deus!!! que prova mais bisonha é essa!? considerar como correta 2 opçoes? e o pior, tem questão nesta mesma prova que tem até 3 respostas certas, reconhecidas e aceitas pelo cespe! Nao anularam, simplesmente pontuaram quaisquer das 3 opções assinaladas. esses examinadores do cespe sao uma piada rs. eles é que deviam sentar a bunda na cadeira pra estudar. é inacreditavel que esses incompetentes ganhem uma fortuna e nao consigam elaborar UMA PROVINHA sequer onde nao tenha questão anulada, mal feita, equivocada, subjetiva ou com inversão de conceitos.
  • Pegadinha na letra A. Fiquemos atentos. Esse é o princípio da TERRITORIALIDADE!
  • PESSOAL, A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D. 

    SE FOR CONSIDERAR A SÚMULA 711 DO STF, A QUESTÃO C - ESTA ERRADA

    POIS DIZ A REFERIDA SÚMULA QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU PERMANENENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR Á CESSAÇÃO DA CONTIUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A QUESTÃO C FALA QUE O STF ENTENDE QUE APLICA-SE A LEI PENAL MAIS GRAVE OU BENÉFICA AO TEMPO QUE CESSE A CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA, QUANDO O CORRETO SERIA ANTERIOR Á CESSAÇÃO.

    SE A QUESTÃO NÃO TIVESSE CITADO ENTENDIMENTO DO STF, AI SIM ESTARIA CORRETA.
  • Também entendo que a alternativa C está errada, mas não pelos motivos já expostos.  Falar em lei do tempo em que cesse a continuidade ou a permanência, conforme a questão, é o mesmo que dizer que a lei é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, nos termos da súmula 711 do STF. Contudo, só se pode afirmar que será aplicada a lei do tempo em que cesse a continuidade ou a permanência, mesmo sendo mais grave, em comparação com lei vigente no início da continuidade ou permanência. Isso porque se posteriormente ao fim da continuidade ou da permanência surgir uma lei mais benéfica, por óbvio, esta deverá retroagir.
  • b) Consoante a doutrina finalista, os conceitos de dolo de culpabilidade são conceitos normativos.

    Errada!

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, 7ª edição, pg. 275.


    "A divisão do dolo em natural e normativo relaciona-se à teoria adotada para definição da conduta.
    Na
    teoria clássica, causal e mecanicista, o dolo (e a culpa) estavam alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo(e a culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato.
    Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de
    dolo normativo.
    Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    O dolo, portanto, abandonou a culpabilidade para residir no fato típico. A consciência da ilicitude, que era atual, passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo, para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade.
    Tal dolo, livre da consciência da ilicitude, é chamado
    dolo natural.
    Em síntese, o dolo normativo está umbilicamente ligado à teoria clássica da conduta, ao passo que o dolo natural se liga ao finalismo penal."

  • Pessoal, simples assim:


    Quando se diz que dolo e culpabilidade são conceitos normativos, implica que fora o legislador que o definiu. No código penal não há essa norma. O conceito de dolo e culpabilidade são dados pela doutrina e não pelo legislador. Como por exemplo o codigo penal militar que define o que é culpabilidade (artigo 33, CPM).

    No tocante a legitima defesa: não cabe legitima defesa de legitima defesa (quando simultãneas); quando forem sucessivas, o agente se defende do excesso, é possivel ( a doutrina chama de legitima defesa sucessiva - não simultãneas).

    Bons estudos!
  • O STF entende que se aplica ao crime continuado e ao permanente a lei do tempo em que cesse a continuidade ou a permanência, sendo ela ou não a lei mais benéfica.

    Essa letra "C" não pode ser a correta, o raciocínio é simples, a súmula 711 diz que: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Diante disso fica fácil entender que: A prática o crime no dia 09/06/2013 na vigência da lei "1", em 10/07/2013 entra em vigor (vigência) a lei "2", mais grave, e em 11/07/2013 ocorre o exaurimento do crime de A, com base na súmula aplica-se a lei "2", ou seja, a mais grave, se fosse o oposto a lei "1" como a mais grave ela seria aplicada e não a mais benéfica. O segredo da súmula é punir o autor de delitos continuados ou permanentes com a lei mais grave, e excluir o instituto da retroatividade.

    Prova disso é essa questão • Q150806 que afirmar o que eu comentei.
  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C" ou "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
  • É absurdo considerar a "D" como correta também, pois o entendimento não está "consolidado". É entendimento existente na S. 17, STJ, mas ainda há muita gente (jurisprudência e doutrina) defendendo concurso de crimes.

  • Dada a devida vênia, discordo de alguns comentários abaixo, em especial, a assertiva "c". Quando a Súm. do STF diz: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência, não estamos diante de hipótese de sempre aplicar a lei mais grave, independente de ela ser anterior ou superveniente. O entendimento do STF é simples no tocante que, nos referidos crimes, a lei aplicada será a da época da cessação da continuidade ou da permanência. Quando a súmula utiliza um "se" logo após a primeira afirmativa o faz condicionando a situação dos crimes referidos. Portanto, se, e somente se, quando da cessação da continuidade ou da permanência viger lei mais gravosa, esta, sem sombra de dúvidas será aplicada aos crimes em questão. Mas se, contrário sensu, existir uma lei mais benéfica, esta é que será aplicada e não a mais gravosa do momento do início do fato delitivo. Embora, para muitos, inclusive para mim, violar o princípio da legalidade e da retroatividade, esse é o entendimento.

  • O estelionato só vai absorver a falsificaçao se esta se EXAURIR no estelionato, ou seja, nao provocar mais outro delito.

  • STF, Súmula n. 711:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    STJ, Súmula n. 17:

    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."


ID
749104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às respostas que a dogmática penal contemporânea oferece acerca das teorias do crime e da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    Pegadinha da letra D: art. 60 CP: o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu (que é, no final das contas, o autor do fato!). 
  • limitação do nexo causal. Segundo a teoria da imputação objetiva, "só haverá imputação do resultado ao autor do fato se o resultado tiver sido provocado por uma conduta criadora de um risco juridicamente proibido ou se o agente, com seu comportamento, tiver aumentado a situação de risco proibido e, com isso, gerado o resultado." >>> logo o resultado se deve diretamente ao risco proibido <<<
  • LETRA B (errada).

    A história dogmática do dever de garantia, da posição de garante, conta com diversas teorias. Inicialmente, Feuerbach identificou que o especial fundamento jurídico do dever de garantia advém da lei ou do contrato. Stübel acrescentou um terceiro elemento, qual seja, a situação de perigo anterior criada pelo omitente. Lei, contrato e ingerência constituem, assim, as três fontes do dever de garantia daquela que ficou conhecida como a “teoria formal do dever de garantia".
    Esta teoria é fruto do pensamento naturalista e positivista, dominante até princípio do século XX.
    Entende-se que este foi o critério adotado pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro. Isso porque o art. 13, §2°, do Código Penal prevê que o “dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado; c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.”
    Contudo, esta teoria não traz o fundamento material, o sentido social, do vínculo de garantia. Segundo Figueiredo Dias, acaba por renunciar à consideração dos “conteúdos“ dos deveres que assim se criavam; revelando-se incapaz de proporcionar um critério material de ilicitude da inobervância do dever de atuar.
    Reconhecidas as fraquezas da teoria formal, doutrina e jurisprudência voltaram-se a uma concepção material. A palavra decisiva aqui pertenceu a Armin Kaufmann, através da concepção que ficou conhecida por teoria das funções.
    Segundo esta teoria, os deveres de garantia fundam-se numa função de guarda a um bem jurídico concreto (deveres de “proteção” e “assistência”) ou numa função de vigilância de uma fonte de perigos (deveres de segurança e de controle). Naquela situação, o bem jurídico deve ser protegido de todos os perigos, enquanto nesta, o garante tem deveres vinculados a fontes de perigo determinadas.
    Fonte: IBCCRIm (com modificações)


  • LETRA A - CERTA.
    LETRA B - ERRADA. Inversão dos conceitos de prevenção especial e geral.
    LETRA C - ERRADA. O CP adotou o critério formal (maiores detalhes no comentário acima).
    LETRA D- ERRADA. Sistema de fato é bifásico. Mas primeiro se fixa a quantidade de dias e depois se fixa o valor. Art. 49 do CP. Além disso, a situação econômica do réu deve ser observada na fixação do VALOR. Na fixação da QUANTIDADE devem ser observadas as circunstâncias judicias (art. 59 do CP) e as causas de aumento e diminuição de pena (já agravantes e atenuantes NÃO são determinantes).
    LETRA E - ERRADA. Entendo que o certo seria: O conhecimento das características descritivas típicas da posição de garantidor NÃO é suficiente para fundamentar a omissão dolosa e  dispensa É NECESSÁRIA a representação da possibilidade de realização da ação ordenada pelo preceito normativo.
  • Um questão de interpretação e puro raciocíonio!

    Letra A
  • Comentando um pouco a alternativa A, tem-se o exemplo dos ciclistas alemães (citado por Luis Flávio Gomes):

    Dois ciclistas estavam no acostamento à noite. Ambos sem farol. O da frente atropela um pedestre e mata. Não viu, bateu, matou. O promotor denuncia os dois
    a) O da frente porque não tinha farol, atropelou e matou.
    b) O de trás porque não tinha farol, já que, se tivesse, teria iluminado o da frente e evitado o acidente.

    O juiz condena os dois, mas na Corte Suprema alemã o ciclista de trás é absorvido sob o argumento de que não pode ser condenado pela morte causada pelo ciclista da frente porque não teve nada a ver com o ocorrido. O farol da bicicleta é para evitar acidentes da sua bicicleta. A norma de trânsito exige o farol para evitar acidente, mas qual acidente? O seu próprio acidente. Você não é obrigado a andar com farol para evitar acidente dos outros. 

    MORAL DA HISTÓRIA? 
    O risco proibido criado TAMBÉM DEVE tem nexo com o resultado, ou seja, nexo de imputação.

    Daí a teoria de imputação objetiva dizer:
    1) Criação ou incremento de um risco proibido relevante.  2) Nexo entre o risco e o resultado (≠ Nexo de causalidade). 
  • para a Teoria do risco proibido, além do RISCO PROIBIDO é necessário que o resultado decora da conduta.

    Ex. O taxista que leva o agente para matar outra pessoa, mesmo ele sabendo do intenção do agente,
    NÃO RESPONDE, pois dirigir não é proibido.
    Porém pela teoria sine quo non, responde como participe.

  • Sobre a C:

    As penas servem para retribuir o mal a quem praticou o mal, esta é a teoria retributiva das penas: tem uma finalidade retributiva. Ou então poder-se-á dizer que as penas servem para fazer com que as pessoas em geral não cometam crimes, uma finalidade de prevenção geral. Ou dizer que as penas servem para que a pessoa que é condenada a uma pena e que a tenha de cumprir não volte ela própria a cometer crimes, tem-se aqui uma finalidade de prevenção especial.

    A questão misturou os dois institutos, o da prevenção geral, quando busca-se  que as pessoas em geral não cometam crimes e o da prevenção especial onde se busca a não reincidencia por parte do autor.
  • Funções da Pena:
    Retributiva - reprovação do ordenamento jurídico ao delito praticado. Satisfaz o "desejo" de justiça social, ou, nas palavras de Kant "o crime é a negação do direito, a pena é a negação do crime, logo, a restauração do direito".
    Preventivo Especial Positiva - Ressocialização do agente do crime.
    Preventivo Especial Negativa - O agente do crime é crime é apartado da sociedade, inoculando a periculosidade que oferece à esta.
    Preventivo Geral Positiva - Fixa valores "caros" ao ordenamento jurídico na sociedade - exemplo - tutela da vida, segurança jurídica dos negócios, tutela do meio ambiente saudável, etc.
    Preventivo Geral Negativa - Intimida os pontenciais "criminosos" para que se abstenham de praticar delitos.
  • GAB A

    Na linha de pensamento de Claus Roxin a atribuição do resultado ao autor deve-se compreender tanto a causalidade material quanto a causalidade normativa (NEXO NORMATIVO), para isso, consideram-se necessárias três condições:

    1) A criação ou aumento de um risco não permitido;

    2) A realização deste risco não permitido no resultado;

    3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo, ou seja, dentro da esfera de proteção da norma.

  • Contribuições sobre a letra C - Errada, pois misturas as teorias.

    Prevenção Geral - Direcionada a generalidade dos cidadãos.

    Objetivos

    pena para intimidar potencias deliquentes (aspecto negativo)

    Pena para gerar nos cidadãos confiança nas normas (aspecto positivo)

    Preventiva Especial - Direcionada especificamente a pessoa do deliquente.

    Subdivide-se em:

    Especial positiva - Ressocializaçao

    Especial Negativa - Intimidação, inoculização.

  • De acordo com a teoria da imputação objetiva, a criação de um risco proibido é suficiente para se atribuir ao agente o tipo incriminador, ainda que o resultado não decorra diretamente desse risco. (errada) CESPE - 2013 - TJ-RN - JUIZ

  • Gabarito letra A.

    Teoria da Imputação Objetiva: criada por Karl Larenz, em 1927 e desenvolvida por Claus Roxin, em 1970. Não está prevista no CP, entretanto, a jurisprudência tem adotado em situações específicas. Utiliza critérios para eliminar o nexo causal entre uma conduta e o resultado, sem que seja necessário analisar o dolo e a culpa. Para haver responsabilização penal deve-se analisar: a equivalência dos antecedentes (verificar se determinada conduta é ou não causa); imputação objetiva (se determinada causa pode ser imputada ao delito); dolo e culpa. A finalidade da Teoria da Imputação Objetiva é limitar a responsabilidade penal. O resultado NÃO é atribuído diante de um RISCO PERMITIDO ou de uma conduta que DIMINUI o risco proibido. 

  • A. Limitação do nexo causal. Segundo a teoria da imputação objetiva, "só haverá imputação do resultado ao autor do fato se o resultado tiver sido provocado por uma conduta criadora de um risco juridicamente proibido ou se o agente, com seu comportamento, tiver aumentado a situação de risco proibido e, com isso, gerado o resultado." >>> logo o resultado se deve diretamente ao risco proibido 


ID
749107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o entendimento atual dominante no STJ no que diz respeito à interpretação e à aplicação do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • Justificativada do CESPE para a anulação da questão:
    Em face da Súmula Vinculante nº 24 do STF, a afirmação feita na opção D está incorreta, diversamente do considerado pelo gabarito oficial preliminar. Como não há opção correta, opta-se pela anulação da questão.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF
  • a) Incorreta - aplicação da Súmula 440 do STJ:
    Súmula 440: “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.
    b) Incorreta - aplicação da Súmula 438 do STJ:
    úmula 438: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
    c) Incorreta - A súmula 174 foi cancelada - O entendimento é que o aumento da pena no roubo somente se justifica quando presente a potencialidade de um dano efetivo. O perigo real, não o imaginário, faz com que o injusto penal tenha maior relevância. arma de brinquedo representa "para o efeito de intimidação da vítima, com a anulação ou diminuição de sua capacidade de resistência" esgota-se totalmente na configuração típica do delito de roubo.
    d) Incorreta - aplicação da Súmula Vinculante nº 24 do STF - O STF considera conduta atípica, e não condição objetiva de punibilidade, a ausência de lançamento defintivo do tributo - "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
    e) Incorreta - Súmula n. 442 do STJ que consagrou o seguinte entendimento: "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".
     
  • O pulo do gato é o seguinte :

    Lei 8.137 :
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

    Conclusão : O inciso V não está sendo abordado pela súmula, portanto este é o X da questão !!!


     

  • A D foi formulada com base nessa juris do STJ de 2006. Há divergência no STF, que entende que pode ser elemento normativo do tipo, daí a súmula 24 da forma redigida - sem lançamento definitivo do crédito, sem crime. 

     

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE INFORMÁTICA. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO EM CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE INICIAR-SE A PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. A existência do crédito tributário é condição absolutamente indispensável para que se possa dar início à persecução penal pela prática de delito dessa natureza. O lançamento definitivo do tributo é condição objetiva de punibilidade dos crimes definidos no artigo 1º, da Lei 8.137/90. 2. A autorização judicial para quebra do sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas, para o efeito de investigação de crime de sonegação de tributo, é ilegal se deferida antes de configurada a condição objetiva de punibilidade de delito. Constrangimento ilegal verificado. 3. Não se pode entender "na esfera da oportunidade e da conveniência" da Polícia ou do Ministério Público a investigação de conduta NÃO PUNÍVEL - ou não punível enquanto não se cumprir a condição legal para o aperfeiçoamento da punibilidade, sob pena de ferir de morte a segurança jurídica, signo do Estado Democrático de Direito. (...) (STJ - HC: 57624 RJ 2006/0080302-3, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 12/09/2006, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 12/03/2007 p. 332)

     

    Para o STF: Ementa: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. (...)" (HC 81611, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 10.12.2003, DJ de 13.5.2005)

     

     

    Obs: Thomaz, quanto delírio rs

     


ID
749110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do delito de lavagem de bens, dos crimes contra a fé pública e contra a administração e dos regimes de pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A alternativa "D" está errada por generalizar, nem toda empresa contratada pela Adminstração executa uma atividade típica da Administração pública. Um empresa contratada para a limpeza do local em que AP desempenha suas atividades não esta realizando um atividade típica, logo, seus funcionários não podem ser considerados fúncionários públicos nos termos da lei.
    327,§ 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
    Alterntativa "C" - Errada
    Apesar de ser crime formal como diz a questão, o crime em tela admite tentativa por ser um crime plurissubsistente.

    Alternativa "E" - Errada

    Súmula 716 do STF

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • GABARITO CORRETO: LETRA A

    Letra B - A legislação atual trouxe modificações para os crimes de Lavagem de Capitais, com a edição da Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, passou-se a falar apenas em “infração penal”. Portanto, a origem da lavagem pode se originar atualmente de qualquer delito. Portanto, existe uma verdadeira novatio legis incriminadora. Assim, passa-se a punir outros tipos de lavagem, como por exemplo quando se tratar de lavagem de dinheiro com origem em delito contra o patrimônio (roubo, estelionato, furto etc). A pena é mantida no mesmo patamar.
    Mas, segue o comentário que justificou o erro da assertiva :
    Resposta: Errado. De acordo com o art. 1.° da lei 9613/76, o crime de lavagem de capitais somente se configura nas seguintes hipóteses de crimes antecedentes: tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; de extorsão mediante seqüestro; contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; contra o sistema financeiro nacional; praticado por organização criminosa; e praticado por particular contra a administração pública estrangeira. Nesse rol taxativo, não se incluem os crimes de sonegação fiscal.

    Letra C - Resposta: Errado. O crime de moeda falsa (art. 289, CP) se consuma quando o agente efetivamente realiza a falsificação. Em outras palavras, consuma-se no momento da fabricação ou da alteração da moeda.  E admite perfeitamente a forma tentada, em razão da possibilidade de fracionamento dos atos executórios.
    Letra D - 
    Resposta: Errado. Nos termos do §1.° do art. 327 do Código Penal, precisa ser pessoa que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    NOTE! Percebam a “armadilha”. A contratação ou o convênio deve ser para a execução de atividade TÍPICA da administração pública, como é o caso de uma Santa Casa de Misericórdia (convênio) ou das concessionárias e das permissionárias (empresa prestadora de serviço contratada).
    Letra E - Resposta: Errado. De acordo com a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aaplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes dotrânsito em julgado da sentença condenatória.

    fonte : http://www.cursoagoraeupasso.com.br/artigo/wbkrlqnshw/gabarito-do-9-simulado-de-direito-penal-para-a-policia-federal-derramando-sangue.jsp
  • Rogério Sanches, em Direito Penal, Parte Especial, 3a Ed., 2010: "Tal equiparação não abrange, contudo, os funcionários atuantes em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração Pública como, v.g., uma empresa contratada para funcionar num cerimonial de recepção a um chefe de governo estrangeiro."
  • CORRETA: LETRA A


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Item D: Errado
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Tem que estar na execução de atividade típica da Administração.

  • Com relação à alternativa "E", vale lembrar a seguinte SV:

    SÚMULA VINCULANTE 26

    PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

  • Jurisprudência sobre o crime de moeda falsa (alternativa "c"), que é um crime FORMAL, DE PERIGO E INSTANTÂNEO, em que não se admite o princípio da insignificância, verbis:

    PENAL - CRIME DE INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO - COMPROVAÇÃO - CRIME FORMAL - PROVEITO ECONÔMICO - EFETIVO PREJUÍZO - DESNECESSIDADE - LESÃO À FÉ PÚBLICA - DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE AFASTADO - CONDENAÇÃO DO CORRÉU - CRIME IMPOSSÍVEL - AFASTAMENTO - REDUÇÃO DA PENA EXCESSIVAMENTE IMPOSTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - (...). 1. Lesão à fé pública configurada pela potencialidade das cédulas em induzir em erro pessoas de entendimento comum. 2. Materialidade e autoria inconteste, comprovada pelas declarações dos réus que em nenhum momento contestaram a conduta de colocar as cédulas falsas em circulação, bem como pelos depoimentos das testemunhas de acusação. 3. Dolo e má-fé configurados pelas circunstâncias do delito não tendo sido elucidada a origem das cédulas falsas. 4. O crime de moeda falsa é formal, de perigo e instantâneo. Não exige a ocorrência de resultado naturalístico (dano efetivo) para sua configuração, pois tutela a fé pública, bem intangível que corresponde à confiança que a população deposita na moeda corrente do país, cuja consumação ocorre com a mera potencialidade de dano. 5. A versão de desconhecimento da falsidade das cédulas não aproveita aos réus, despontando dos autos que os três acusados saíram com destino a outra cidade com a finalidade de introduzir em estabelecimentos comerciais as notas falsas, lugares onde compareceram sucessivamente. 6. A materialidade delitiva restou comprovada diante da apreensão das cédulas e exame pericial que atesta serem as notas capazes de iludir o homem médio, não sendo falsificação grosseira. 7. As provas demonstram a participação do réu que foi absolvido pelo crime, razão pela qual merece reforma a sentença para condená-lo como incurso no art. 289, § 1º, do Código Penal. 8.A alegação de crime impossível esboçada pela defesa não procede e foi corretamente afastada a tese na sentença, eis que as cédulas acabaram sendo aceitas no comércio por duas vezes, circulando assim na economia do País. A falsidade acabou sendo detectada por terceiro, quando já findas duas transações comerciais. Se concretamente circularam no trato econômico local, não há como falar em crime impossível.Ainda a corroborar o entendimento expendido na sentença, está o laudo de Exame em Moeda no qual os srs. Peritos atestaram não se tratar de falsidade grosseira. 9. Alegação de que o réu foi incriminado por correu que não se sustenta. 10. Aplicação de princípio da insignificância afastado, em razão do bem jurídico tutelado pela norma. (...). (TRF-3 - ACR: 317 SP 0000317-40.1999.4.03.6102, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, Data de Julgamento: 16/07/2012, QUINTA TURMA)

  • Lembrando que o rol de crimes antecedentes da 9613 foi revogado em 2012, passando a se admitir qualquer infração penal. Dessa forma, atualmente não haveria equívoco na assertiva B.

  • Art. 312 § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subrai, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Alternativa C

    Moeda Falsa, art. 289

    Classificação: crime simples, comum (§3º é crime próprio), crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, de perigo concreto, forma livre, comissivo (regra), NÃO transeuente, instantâneo, unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual, plurissubsistente (regra).

    Informações rápidas:

    objeto material: moeda;

    princípio da insignificância: não é admitido na seara dos crimes contra a fé pública;

    a falsificação pode se dar mediante FABRICAÇÃO ou ALTERAÇÃO;

    a falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível);

    elemento subjetivo: dolo (não exige intenção lucrativa);

    não admite modalidade culposa;

    é crime não transeunte (deixa vestígios de ordem material);

    tentativa: admite (plurissubsistente);

    competência: J Federal.

    Fonte: CP comentado, Masson, p. 1076.


ID
749113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre as drogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para a questão:
    A questão possui duas opções corretas. A opção C, além da opção A considerada como correta pelo gabarito oficial preliminar, deve ser considerada correta. A palavra “atenuação” poderia ter sido interpretada em seu uso vulgar, ou seja, atenuação no sentido de redução da pena. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções A ou C.
    Fonte: Click aqui!
  • Sobre a alternativa "B"

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  que são inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
    Sobre a alternativa "C"
    Art.33, 4o - Lei 11.343- Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • Pessoal dizer que a letra A está correta é brincadeira né, segue abaixo a fundamentação.

    A lei 11.343/2006 entrou em vigor, revogou as leis anteriores, quais sejam, a Lei 6.368/1976 e a 10.402/2002. Esta lei inaugurou uma nova política nacional sobre drogas, através da que se oferece um tratamento mais humanitário para os usuários de droga, tendo em vista que, apesar de ainda ser uma conduta típica, o uso de drogas não é mais punido com penas corporais, ou seja, não há mais prisão pelo uso de drogas. As penas cominadas tem previsão constitucional, inclusive.

    Segundo o texto legal, a nova política nacional antidrogas consiste no conjunto de ações coordenadas e na cooperação de esforços entre União, estados, municípios, Distrito Federal e sociedade civil em combater o tráfico de drogas. Quanto ao abrandamento das peas cominadas para os usuários de drogas é importante observar o texto legal:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    (art. 33. § 3º)

    Outra inovação de grande significado penal diz respeito ao crime de "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem" (art. 33, § 3º), punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, além da pena 700 a 1.500 dias-multa e "sem prejuízo das penas previstas no art. 28". É preciso reconhecer que houve um significativo abrandamento no controle penal desta conduta, antes também incriminada como tráfico ilícito.

    Para uma infração penal que, pela natureza e quantidade da pena privativa de liberdade cominada, deve ser classificada como de menor potencial ofensivo, o legislador realmente exagerou na dose do remédio punitivo. Assim sendo, observado o disposto na parte sancionatória, deverá o juiz aplicar ao condenado por oferta de droga, sem fim lucrativo e para consumo em conjunto, as penas detentiva e pecuniária ali cominadas e mais uma das outras três penas previstas no art. 28. 

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9348/nova-politica-criminal-sobre-drogas#ixzz2A2ijVNZl
  • Colega Vocare, 

    o erro da assertiva letra "E" reside no fato de que no art. 40 da Lei de Drogas, não se trata de circunstâncias agravantes, e sim causas de aumento de pena, que não se confundem.

    Segue um quadro ilustrativo mostrando a diferença entre ambas:
    Circunstâncias agravantes e atenuantes Causas de aumento e de diminuição São consideradas na 2ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena-base. Esta pena-base tem como ponto de partida a pena simples ou qualificada de um crime, e é aplicada com fundamento no artigo 59 do CP. São consideradas na 3ª fase de aplicação da pena, tomando por base a pena intermediária. Devem respeitar os limites legais de pena previstos.
    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Não devem respeito aos limites legais de pena previstos, ou seja, a pena definitiva pode ficar aquém do mínimo ou além do máximo. O quantum de aumento ou de diminuição fica a critério do juiz. O quantum está previsto em lei, ainda que em quantidade variável. Constam nos artigos 61/62 e 65/66. Exemplos: artigo 14, parágrafo único, art. 157, § 2º e artigo 226, abaixo transcritos.
     

    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011040115030920&mode=print
  • Também não entendo onde está o acerto na alternativa "a".
  • Quebrei a cabeça para entender o porquê da letra "A" está correta: Pelo o que pude notar (se interpretei corretamente) foi uma sacanagem bem bolada do CESPE que cobra a literalidade do art. 28 § 1º que assim aduz:

    Art. 28. § 1o Às mesmas medidas submete?se quem, PARA SEU CONSUMO PESSOAL, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Sendo que a questão fala em CONSUMO COMPARTILHADO! Logo, não há previsão expressa!
  • a) A mencionada lei não contém previsão expressa para o agente que semeia, cultiva ou realiza a colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, para consumo compartilhado, eventualmente e sem objetivo de lucro, com pessoa de seu relacionamento.
    CORRETO: existe um crime de cultivo para uso próprio (art. 28, PU) e existe outro crime de consumo com pessoa de seu relacionamento (art. 33, §3º), mas não um crime que engloba ambas as condutas, em decorrência do princípio da determinação; 
    b) Os tribunais superiores não admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos delitos previstos na referida lei, mesmo que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
    ERRADO: vide Resolução 5/2012 do Senado Federal editada por força do julgamento do HC 97.256/RS pelo STF;
    c) O agente primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique ao tráfico e não integre organização criminosa tem direito à atenuação da pena fixada pela prática das condutas descritas na referida norma.
    ERRADO: essa privilegiadora prevista no art. 33, §4º trata-se de uma causa de diminuição de pena (minorante), e não uma circunstância atenuante;
    d) Aquele que semeia, cultiva ou colhe, para consumo pessoal, planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, responde por tráfico, dada a ausência dos verbos “semear, cultivar e plantar” na descrição do art. 28 da referida norma.
    ERRADO: o agente responderá na qualidade de usuário devido à equiparação feita pelo art. 28, PU;
    e) O tráfico entre estados da Federação e a transnacionalidade do delito são circunstâncias agravantes das penas previstas na Lei n.º 11.343/2006.
    ERRADO: o recrudescimento do art. 40 trata-se de causas de aumento de pena (majorante), e não circunstâncias atenuantes.
  • A meu ver a assertiva “c” está INCORRETA:
     
    c- O agente primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique ao tráfico e não integre organização criminosa tem direito à atenuação da pena fixada pela prática das condutas descritas na referida norma

    Aponto dois erros:
    1- o art. 33, § 4º da L 11.343 é aplicado aos delitos do artigo 33 e não às "condutas descritas na norma", como a assertiva coloca.
    Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    2- quando a assertiva fala "que não se dedique ao tráfico" ela fala mais do que a lei pretende. Na verdade, o § 4º só traz a hipótese de redução a quem não se dedique às "atividades criminosas", diferença crucial em uma questão objetiva!

  •  a letra C tá perfeita ,quando elaborador cita o tráfico esta relacionado a atividade criminosa
  • Pessoal,


    A Cesp e fd nao da mole nao! Acredito que o melhor comentario é o do colega Jefter:Consumo compatilhado nao!!! a lei fala em consumo pessoal!!! Esta ai o erro da questao... O duro e perceber na hora da prova!!!
  • (a) CERTO. O erro está em a questão dispor "consumo compartilhado", quando, na verdade, a disposição legal do art. 28, §1º fala em "consumo pessoal". Logo, realmente a Lei de Drogas realmente não trata do tema. 
    (b) ERRADO. A posição é exatamente oposto, ou seja, STJ/STF admitem. 
    (c) ERRADO. A disposição da questão fala que o agente poderá ter sua pena atenuada pela prática de infrações previstas na Lei de Drogas. Não é isso o que o art. 22, §4º dispõe, pois a diminuição de pena ocorrerá somente aos crimes do art. 33, "caput" e seu §1º. Não se pode falar, como a questão diz, nessa redução às "condutas descritas na referida norma" (no caso, Lei de Drogas).
    (d) ERRADO. É o art. 28, §1º. 
    (e) ERRADO. Não é agravante, mas causa de aumento de pena (art. 40, I e V). 
  • EXTRA: ITEM B, DESATUALIZADO

    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E RESOLUÇÃO Nº 5, DO SENADO FEDERAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A jurisprudência atual dos tribunais superiores, respaldada pela Resolução nº 5, do Senado Federal, pela qual foi excluída a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, entende possível a substituição da pena corporal. 2. Embargante que teve a pena base aplicada no mínimo legal porque consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, bem como fixada a fração máxima de redução porque presentes os requisitos do parágrafo retromencionado, preso com 6,43g de maconha, substância de menor potencial ofensivo, tem direito à concessão do benefício. 3. Embargos providos. (TJDF- Embargos Infringentes Criminais  2011.00.2.013033-0. Relator Des. João Batista Teixeira. Publicado em 19 de abril de 2012).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23227/o-julgamento-do-habeas-corpus-no-97-256-pelo-stf-a-resolucao-no-05-2012-do-senado-federal-e-o-direito-a-pena-restritiva-de-direitos-a-traficantes-algumas-polemicas/2#ixzz2ZWwrwmLj
  • As particularidades técnicas não podem ser postas de lado. Para facilitar o entendimento, segue um quadro esquemático bem fácil de memorizar. As diferenças são singelas, vejam só:        
    Qualificadoras Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121,caput, estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de12 a 30 anos. Note que a pena base abstrata dobrou.   Causas de aumento de pena ou majorante A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”    
    Agravantes A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).
     
    Reforçando, quando na pena o art. mencionar que será aumentada em Frações, ou seja, ex. de 1/3 a 2/3, trata-se de causa de aumento de pena, quando a situação descrita no artigo, mencionar que aumenta-se a pena de forma abstrata, ou seja, estipula uma pena como ex. de 1 a 2 anos para o caput e no seu paragrafo traz outra situação que se ocorrer a pena é de 2 a 4 anos, estaremos diante de uma qualificadora.
    Espero ter ajudado, foco nos estudos galerinha.
  • A questão possui duas opções corretas. A opção C, além da opção A considerada como correta pelo gabarito oficial preliminar, deve ser considerada correta. A palavra “atenuação” poderia ter sido interpretada em seu uso vulgar, ou seja, atenuação no sentido de redução da pena. Ante o exposto, opta-se por considerar corretas as opções A ou C.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF

    Link da prova (questão 22):
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF311_001_01.pdf

    Link do gabarito definitivo:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TRF311_001_01.PDF

  • Olá Pessoal!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e C.

    Gabarito Definitivo

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!

  • Acredito que a alternativa "C" deveria ser mantida como errada porquanto dá a entender que em qualquer delito da Lei 11.343/2006 caberia a figura privilegiadora:


    "(...)tem direito à atenuação da pena fixada pela prática das condutas descritas na referida norma."


    O que é um equívoco claramente perceptível ao ler o art. 33, § 4º:


    "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo (ou seja, art. 33), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

  • discordo da letra C (como correta)

    nesse caso, pelo mesmo fundamento "sinônimo" a letra E também estaria correta! (absurdo)

    causa de diminuição/MINORANTE = valor fixado + 3 fase (lei de drogas)

    =/=

    atenuante = não tem valor fixo + 2 fase

    vai entender essas palhaçadas..

  •  http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TRF311_001_01.PDF

     22  A ou C-  GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS

  • questão complicada, marquei a "c" com covicção.

     

  • Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q249702 foi devidamente avaliada por nossa equipe.
    Informamos que a questão mencionada está correta com as duas (02) opções A ou C. Porém nosso sistema só pode marcar uma (01) alternativa apenas. 

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • a letra "a" fala em Planta, e na letra da lei é PLANTAS.

  • A e C corretas! ok!

    Mas esse negócio de "não é agravante, mas teem aumento de pena" quebra qualquer um AFF - letra E!

  • Só eu que percebi ou estou comendo mosca? Como assim a C foi considerada certa, ainda que se considere o sentido vulgar da palavra "atenuação"? 

     

    O § 4º diz  4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

     

    A questão diz: O agente primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique ao tráfico e não integre organização criminosa (...)

     

    Ora, não se dedicar ao tráfico é diferente de não se dedicar a atividades criminosas! A troca de termos desse tipo, na CESPE, sempre deixa a questão errada, por isso nem cogitei em marcar a C. Se alguém puder me esclarecer, agradeço. 

  • Essa é aquela questão que a gente tem que ficar na torcida que o FILHO do examinador marcou a mesma resposta que a sua na prova,,,,, complicado assim..... 

  • Engraçado,

     

    A lei tipifica o uso compartilhado - Artigo 33, § 3, que “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumiremPena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano”.(Quando o agente conseguiu a droga sem que tenha produzido a mesma).

     

    Porém, não tipifica crime para o agente que semeia, cultiva ou realiza a colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, para consumo compartilhado, eventualmente e sem objetivo de lucro, com pessoa de seu relacionamento. Ou seja, a pessoa pode oferecer, sem objetivo de lucro, para juntos consumir se é ela quem cultivou (Produziu sua própria droga) sem nada acontecer.

  • Art. 28 da Lei de Drogas - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Vida à cultura democrática, A.M.

  • A) A mencionada lei não contém previsão expressa para o agente que semeia, cultiva ou realiza a colheita de planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, para consumo compartilhado, eventualmente e sem objetivo de lucro, com pessoa de seu relacionamento. Correto.

    A lei contém previsão de cultivo para consumo PESSOAL. Consumo compartilhado é para a modalidade do art. 33, §3º, oferecer droga.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

  • Consumo compartilhado equiparado ao tráfico incide no Art. 33, § 3º para consumo compartilhado, eventualmente e sem objetivo de lucro, com pessoa de seu relacionamento. Fora de um desses quatro requisitos seria o Art. 33 produzir, fabricar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente.


ID
749116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência à ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E) 

    Vejamos, no art. 140 do CP reprime a injúria cometida mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem. A partir de então, chamar uma pessoa negra de “macaco”, um judeu de “avarento” ou um nordestino “matuto”, com a finalidade de agredir sua dignidade ou decoro, passou a ser crime de injúria qualificada, sujeitando o agente à pena de reclusão de um a três anos e multa.

    Apesar de terem a finalidade de reprimir o preconceito, a injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP não se confunde com o racismo:

     Na injúria, o agente atribui qualidade negativa fundada em “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Trata-se de crime afiançável e prescritível.

      No racismo, o agente segrega a vítima, privando-a do convívio digno, sendo tal delito insuscetível de fiança e imprescritível.

    Por fim, em decorrência da Lei nº 12.033/2009, a injúria qualificada pelo preconceito passou a ser crime punido mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Os crimes de racismo previstos na Lei nº 7.716/89 são processados mediante ação penal pública incondicionada.

  • a) De acordo com súmula do STF, a ação penal por crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, é condicionada à representação do ofendido, que não tem legitimidade para propor queixa.
    ERRADA.

    O servidor público tem legitimidade concorrente com o Ministério Público, é o que diz a súmula 714 do STF: 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    b) A ação penal é de natureza pública, mas sua iniciativa é, em alguns casos, atribuída por lei ao particular — em regra o ofendido —, por intermédio de queixa ou representação.
    ERRADA

    A assertiva confunde a ação pública com a privada. A ação penal ela é pública ou privada. A pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Jà a privada é que é deflagrada por intermédio da queixa.

     

  • c) O direito de representação, em caso de morte ou ausência do ofendido, passa ao ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, nesta ordem.
    ERRADA.
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     d) A queixa pode ser dirigida à autoridade policial, ao juiz ou ao MP.
    ERRADA.

    A queixa é apresentada à autoridade judicial (juiz).

  • LETRA E. Tive alguma dúvida quanto à inclusão dos idosos, mas é reprodução literal do art. 140,§3º:
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741 , de 2003)
    Pena - reclusão de um a três anos e multa


    Art. 145- Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do Art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. (Alterado pela L-012.033-2009)

  • a) De acordo com súmula do STF, a ação penal por crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, é condicionada à representação do ofendido, que não tem legitimidade para propor queixa. ERRADA
    Segundo Renato Brasileiro (Curso Delegado Federal - LFG), o servidor público ofendido no exercício de suas funções ou em razão dela por crime contra a honra tem tanto legitimidade para apresentar representação quanto para oferecer queixa, mas caso entre com representação não poderá depois oferecer queixa crime.



  • "A peça processual que dá início à ação privada se chama queixa-crime e deve ser endereçada ao juiz competente e não ao delegado de polícia. Quando a vítima de um crime de ação privada quer que a autoridade policial dê início a uma investigação deve a ele endereçar um requerimento para a instauração de inquérito e não uma queixa-crime." (REIS, Alexandre Cebrian Araújo. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado)

  • A REPRESENTAÇÃO pode ser oferecida ao Ministério público (MP), ao Juiz e à Autoridade policial (Delegado de P.).
    A QUEIXA só pode ser oferecida ao Juiz.
  • Rafael, na verdade, o Charles Braw está certo!
    Primeiramente, nos crimes contra a honra do funcionário público em razão das suas funções, quem define se a ação será privada ou pública condicionada é o próprio ofendido (que pode representar ou oferecer queixa)
    Todavia, optando pela representação, caso o Ministério Público solicite o arquivamento do IP, o ofendido NÃO poderá mais oferecer Queixa, mesmo que ainda esteja dentro do prazo para oferecê-la (se o ofendido optou pela representação, a ação se tornou PÚBLICA e só caberia queixa se houvesse inércia do MP)
    Um abraço!
  • Segundo a Professora ANA CRISTINA, do Curso preparatório para Delegado de Polícia (renatosaraiva.com.br), toda AÇÃO PENAL é realmente de natureza pública, pois cabe ao Estado, ente público, o dever de julgar. O que difere entre PÚBLICA e PRIVADA é a legitimidade ativa, pois na AÇÃO PENAL PÚBLICA é legitimo o MP, enquanto na AÇÃO PENAL PRIVADA o legítimo/ titular da ação penal privada é o ofendido ou seu representante legal (CPP, art. 30).

    O item "b" relata:

    A ação penal é de natureza pública, mas sua iniciativa é, em alguns casos, atribuída por lei ao particular — em regra o ofendido —, por intermédio de queixa ou representação

    a iniciativa é do MP, pois a REPRESENTAÇÃO é condição de procedibilidade da ação penal pública. A sua falta impede que o Ministério Público ofereça a denúncia, mas uma vez a ação contento a REPRESENTAÇÃO, quem dá sequência é o MP.

    Caso esteja errado, por favor, corrigam-me, o espaço é aberto para o debate.
  • A alternativa B, sem dúvida, suscita muitas discussões.

    Compartilho o mesmo entendimento do colega acima.

    Ocorre que, em provas objetivas, não devemos "procurar chifre em cabeça de cavalo".
  • Sobre a letra b: 

    1) A Acao Penal se divide PUBLICA ou PRIVADA;

    2) A Acao Penal PUBLICA e genero do qual sao especies:
           I - INCONDICIONADA;
           II - CONDICIONADA a: a)representacao e b) requisicao 
           OBS: a representacao ou requisicao e condicao de procedibilidade, nao e a peca pelo qual se inicia a acao penal

    3) Quanto a peca inalgural (diferente de condicao de procedibilidade):
           I - Na Acao Penal PUBLICA, (CONDICIONADA ou INCONDICIONADA) A PECA inalgural e a Denuncia;
           II - Na Acao Penal Privada a PECA inalgural e a Queixa

    LOGO, vamos a assertiva:

    b) A ação penal é de natureza pública, mas sua iniciativa é, em alguns casos, atribuída por lei ao particular — em regra o ofendido —, por intermédio de queixa ou representação.

    O erro consiste em afirmar de forma que em alguns casos a iniciativa e do particular por mei de representacao, pois na acao penal publica condicionada a iniciativa e do MP, sendo a representacao do ofendido ou a requisicao do Min. da Justica apenas a condicao para que se proceda a acao.
    Ademais, realmente em alguns casos a iniciativa e atribuida ao particular por intermedio de queixa, pois se trata especificamente da acao penal privada.

    Espero ter contribuido

    OBS: teclado desconfigurado para acentuacao


  • Estava com a mesma dúvida em relação ao item "B", mas a questão foi muito bem elucidada pela colega acima, o que não custa nada reforçar, vejamos?

    TODA AÇÃO PENAL É PÚBLICA - quanto a isso não há discussão.
    Nas ações públicas incondicionadas a iniciativa é do MP.
    Nas ações públicas de iniciativa privada a iniciativa é do ofendido (ou representante).

    Agora o erro o item B está em dizerque a ação pública condicionada a representação é de iniciativa do particular. Neste tipo de ação a iniciativa continua sendo do MP, a mera representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça é condição de procedibilidade para que o titular apresente denúncia. Logo, podemos concluir que a representação do ofendido não retira a legitimidade do MP para propositura da ação pública condicionada à representação.

    Espero meus comentários sejam lúcidos e claros e que possam contribua com aqueles que tiveram a mesma dúvida que eu.
  • Bom, quanto à letra D, apesar de ser batida, pode pegar o pessoal desprevinido tendo em vista que a QUEIXA (peça inicial na APPrivada) só pode ser remetida ao Juiz - Mas nada impede que a vitima ou seu representante podem levar ao conhecimento da AUTORIDADE POLICIAL ou do MP a infração penal, a fim de proceder às diligências cabíves. Porém não será QUEIXA e sim uma simples REQUERIMENTO, a qual é condição indispensável ao início da atividade policial.
    Art. 5º
    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • "a" - ...que não tem legitimidade. Tem legitimidade sim, é concorrente.

    "b" - atribuir representação (ação penal pública) ao particular? foi isso o que a alternativa afirmou. Completamente errada.

    "c" - CADI - conjuge, ascendente, descendente ou irmão. Essa é a ordem correta.

    "d" - A queixa é dirigida ao juiz.

  • Flávia Barreto Não é bem assim... Como bem explicou Nestor Távora, em se tratando de crime contra a honra de funcionário público, o STF conferiu legitimidade CONCORRENTE, e não subsidiária. Logo, ainda que a vítima tenha optado por representar ao MP e este peça o arquivamento da ação, é perfeitamente possível que a vítima interponha queixa-crime, pois, ao representar, o funcionário não se despiu de sua legitimidade, que é concorrente!

  • Parabéns colega Artur Fávero, sempre com exelentes explicações. 

     

  • A) ERRADA. Súmula 714/STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     

    B) ERRADA. A questão está errada porque afirma que a ação penal pode ser iniciada pelo ofendido por meio de representação. Quando, na verdade, só existem duas formas de inicativa: denúncia ou queixa. 

     

    A NATUREZA em si da ação penal é pública: "(...) a ação penal possui natureza jurídica de um direito público, subjetivo, abstrato, autônomo e instrumental. Público porque ela é exercida contra o Estado  (...)". ALVES, Leonardo Barreto. Processo penal: parte geral. Sinopses para concursos. Juspodivm, 2016, p. 157.

     

    E a REPRESENTAÇÃO é mera condição de procedibilidade nos casos de ação penal pública condicionada, cuja iniciativa cabe ao MP. Nesse sentido: "A representação do ofendido é uma condição de procedibilidade para o exercício da ação penal pública (...)". ALVES, Leonardo Barreto. Processo penal: parte geral. Sinopses para concursos. Juspodivm, 2016, p. 188.

     

     

    C) ERRADA. Art. 31 do CPP: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     

    D) ERRADA. A queixa é apresentada ao juiz, pois é uma das formas de provocar a atividade jurisdicional. Já a representação pode ser apresentada ao juiz, ao MP ou à autoridade policial, nos termos do art. 39, CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

     

    E) CERTA. Art. 140, § 3º c/c art. 145, parágrafo único, CP: 

     

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (...)

     

    Art. 145 (...).

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.

  • A alternativa B é daquele tipo que o CESPE poderia considerar correta ou incorreta, e teria uma explicação na manga pra cada uma. Errei porque entendi "iniciativa" como ato tendente a dar início, e não propositura da ação, e a E está errada.

     

    Como assim se a injúria "não configurar crime de racismo" (gabarito)? Ou é a injúria qualificada do §3º do art. 140 - ofensa contra pessoa(s) determinada(s) -, ou é racismo (ofensa contra grupo ou coletividade, indistintamente - art. 20 da Lei 7.716/89). Ainda que o crime de injúria qualificada seja cometido em concurso formal com o crime de racismo, o MP continua precisando de representação para o primeiro. A questão dá a entender que há uma injúria racial que também poderia configurar racismo, ao mesmo tempo, e que prescindiria de representação, o que é absurdo.

  • Atualizando com entendimento do STF e STJ. A partir de agora, o crime de injúria racial, assim como o de racismo, é imprescristível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

     

    STJ (2015): “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

     

    STF (2018): A Lei n. 9.459/97, introduzindo o dispositivo da injúria racial, criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

  • GAB E

    CP

    ART 145.  Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.

    ART 140,  § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    7716/89.= Crimes de ação penal pública incondicionada.

  • Com referência à ação penal, é correto afirmar que:

    A ação penal por injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, se não configurar crime de racismo, é pública condicionada.

  • Sobre a letra B, devemos ter cuidado com a previsão da parte final do art. 36 do CPP:

    Art. 36: "Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), podendo, entretanto, qualquer delas PROSSEGUIR NA AÇÃO, caso o querelante desista da instância ou a abandone".

    Ou seja, deve ser observada a ordem de preferência ao dar início, porém, havendo abandono da queixa, qualquer um pode prosseguir, sem observar a preferência.


ID
749119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à jurisdição e à competência, com base no entendimento sumulado pelo STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA: 

     Sumúlas 208 do STJ versando sobre a competência para processar e julgar prefeito municipal:
     
    STJ - SUMÚLA 208. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
     
  • A)
    sum 172 - STJ - Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade ainda que praticado em serviço.

    B)
    sum 147 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO. 

    C)
    sum 348 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.

    D)
    súm 208 - Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal

    E)
    sum 122 - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 

  • Pessoal, atenção! A súm. 348, STJ foi cancelada:

    Informativo n. 0427

    Período: 15 a 19 de março de 2010.

    Corte Especial

    SÚM. N. 348-STJ. CANCELAMENTO.

    A Corte Especial cancelou o enunciado n. 348 de sua Súmula em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 590.409-RS, DJe 29/10/2009, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/1988). Logo em seguida, a Corte Especial aprovou a Súm. n. 428-STJ, condizente com esse novo entendimento. CC 107.635-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/3/2010.

    SÚM. N. 428-STJ.

    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.


    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100331124549337&mode=print

  • Segundo site do LFG:

    Qual a esfera jurisdicional competente para julgar o desvio de verba quando há transferência da União para o Município? 



    A- A+



    A definição da competência para o caso em tela dependerá da incorporação, ou não, da verba ao patrimônio municipal.

    Assim, de acordo com a jurisprudência do STJ, havendo incorporação ao patrimônio municipal será competente a Justiça Estadual, consoante teor da Súmula 209: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (grifou-se).

     Entretanto, se a verba estiver sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União, em decorrência da sua não incorporação ao erário municipal, a competência será da Justiça Federal, conforme consolidado na Súmula 208:Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de constas perante órgão federal.

     Nesse sentido, merece transcrição o seguinte trecho do HC 62998 / RO DJ 12.03.2007 (STJ):

    "Na linha do entendimento inserto nos enunciados n. 208 e 209 da Súmula deste STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de desvio de verbas oriundas de órgãos federais, sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União e não incorporadas ao patrimônio do Município".

    Fonte: SAVI

  • que absurdo esse negocio. passar pra competencia da justicao estadual quando o prefeito desviar verba publica federal a qual ja esteja disponivel nos cofres do tal ente. assim a cambada dele esta toda preparadinha no dito tribunal para abolve-lo respaldado em um monte de brechas na lei, como por exemplo, na lei de responsabilidade fiscal que nao proibira' o repasse de verbas publicas quando, no relatorio resumido de execucao fiscal, o ente federado nao cumprir a execucao de gastos publicos nas areas de saude, educacao e seguranca, primordialmente, por se tratarem de areas imprescindiveis as prestacoes de servicos publicos. e vejam voces porque em todas a propagandas politicas, essas 3 areas sao tao enfatizadas pelos candidatos. nao eh a toa, pois eles sabem muitos como desviar verba publica e sabem o caminho mais facil de o fazer.

    reparem como tudo eh esquematizado a favor dessa politicagem. 

  • No que diz respeito ao erro da letra C, segue:

    A Corte Especial do STJ cancelou o enunciado n. 348 de suas súmulas em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.409 , oriundo do Rio de Janeiro.

    No julgado, o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    O STJ considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/1988). Em seguida, a Corte Especial do STJ aprovou a Súmula nº. 428, condizente 

    com

     esse novo entendimento.

    A súmula cancelada (nº 348) tinha a seguinte redação: "compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária".

    SÚM. N. 428-STJ.

    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.




  • A Súmula 348 do STJ restou parcialmente derrubada pelo Pleno do STF;

    Ser de competência de TRF dirimir conflitos de competência entre juizado federal especial e comum de sua jurisdição;

    Ser de competência de STJ dirimir conflitos de competência entre juizado federal especial e comum vinculados a Tribunais Regionais Federais diversos.


  • Comentário aprofundado sobre a alternativa "D"

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito:

    · Crime estadual: TJ

    · Crime federal: TRF

    · Crime eleitoral: TRE

    STJ - SUMÚLA 208. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Conclusão: O prefeito será julgado pelo TRF.


  • A) ERRADA. Súmula 172/STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

     

    B) ERRADA. Súmula 147/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. 

     

    C) ERRADA. Súmula 428/STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

     

    OBS: Súmula 348/STJ foi cancelada (v. comentário de Ingrid Miscow).

     

    D) CERTA. Súmula 208 /STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    E) ERRADA. Súmula 122/STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do CPP.

  • Alguém poderia me ajudar? Se um prefeito (que possui foro privilegiado) cometer um crime federal, o mesmo não teria que ser julgado pelo TRF ao invés da justiça federal? 

  • Sr. Nilo, mas o TRF é a justiça federal.

     

     

  • Só acho que a banca não deveria cobrar "expressa no art. 78, inciso II, alínea “a”, do CPP". Só acho...

  • Letra A 

    DESATUALIZADA COM A ENTRADA DA LEI 13.491/2017

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O CPM afirmava que somente poderia ser considerado crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade nao está previsto no CPM, não poderia ser considerado crime militar e, por consequência, não poderia ser julgado pela Justiça Militar.

    OCORRE QUE, com o advento da Lei 13.491/2017, que alterou o CPM, a conduta do agente, para ser considerada crime militar, pode estar prevista tanto no CPM quanto na "legislação penal comum". Assim, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM, pode agora ser considerado crime militar, julgado pela Justiça Militar.

    Assim, conclui-se que a Súmula 172, STJ (que consta na alternativa "A") foi superada.

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • Feita essa lembrança, vamos retomar o raciocínio principal do texto. Como é que a modificação da Lei 13.491/2017 pode afetar o teor da Súmula 172 do STJ?

    Questão desatualizada

  • GABARITO "D"


    ATUALIZAÇÃO 2017


    Súmula 172-STJ: Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. • Superada.


    A súmula foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM), mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM.

     

    Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.



ID
749122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência aos direitos fundamentais, aos recursos e ao procedimento da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

    É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.

  • Correta a Letra C. Como exemplo dessa posição firmada no STF, tem-se a súmula 523: "NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU."
    Abraços!
  • Proposta do ministro Luiz Fux aprovada por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tornou-se a Súmula 418 do STJ. Tal documento sintetiza o entendimento do Tribunal sobre o assunto. Diz o enunciado: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
  • Muito bem lembrado Marcel. Eu inclusive marquei a alternativa D por conta desse entendimento do STJ.
    E ainda acrescento mais. Segundo o STJ no caso de interposição de embragos infrigentes, o recurso especial não será aceito enquanto não houver a intimação da decisão do julgamento dos embargos infrigentes.
    Como se nota, o entendimento daquele Tribunal tem sido parecido no que concerne ao prazo de interposição de recurso especial quando houver embargos infrigentes ou embargos de declaração.
    É importantar salientar, ainda, que o STF tem entendimento contrário. Para a Suprema Corte, pode-se impetrar o recurso extraordinário para impugnar parte unânime do acórdão juntamente com os embargos infrigentes, ficando estes suspensos até o julgamento daqueles.
    Fundamento é a Súmula 355 STF: "em caso de embargos infrigentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida."
    Só complementando. A parte não abrangida pelos embargos, logicamente, é a parte unânime do acórdão, pois os embargos infrigentes ou de nulidades  só caberão caso houver decisão por maioria de votos desfavorável ao réu.

    Enfim, acredito que essa questão pode ter como alternativa certa a letra "D" também.
    Abraço a todos.
  • Estou em dúvida. E se for com ratificação, ao contrário da ressalva da Súmula 418 do STJ?
    Na alternativa diz "Em nenhum caso", por isso nem cheguei perto de cogitar a marcação da alternativa D. 
    Agradeço quem tirar essa dúvida.
  • Não pende qualquer dúvida acerca da assertiva B estar incorreta, visto que seu enunciado não guarda consonância com o texto inserto na súmula 418 do STJ. Isso porque o recurso especial será inadmissível, analisado sob aquele contexto, somente se não houver posterior ratificação da parte. Ora, interposto o REsp antes de ser publicado o acórdão dos embargos de declaração, se a parte interessada (interpositora) reafirmar (ratificar), após a publicação daquele acórdão, seu intuito de recorrer (de prosseguir com o REsp), será a peça recursal admitida. Caso contrário, considerar-se-á intempestivo o REsp.

    Com efeito, e em outras palavras, o que torna errado o enunciado da questão é o fato de ele não excepcionar a possibilidade de a parte interessada ratificar o REsp interposto antes da publicação do indigitado acórdão, hipótese em que aquele (o REsp ratificado posteriormente) será admitido. Assim, é errado dizer que  "Em nenhum caso será admitido, por intempestivo, recurso especial interposto antes da publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração", pois, quando ratificado, é tempestivo e, consequentemente, será admitido.
  • Com o devido respeito aos colegas, 

    não há dúvida de que a alternativa D está errada, pois refuta qualquer exceção quando destaca "em nenhum caso". 

    A Súmula 418 do STJ é clara quando diz "sem posterior ratificação", ou seja, se houver ratificação, o recurso é admitido. 

    Nesse sentido o seguinte julgado:

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO SEGURADO: RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS: ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91. NÃO INCIDÊNCIA.
    SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
    - Tendo o recurso especial do autor sido interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos na origem, e não havendo posterior ratificação, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou à espécie a Súmula  n. 418/STJ, do seguinte teor: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
    - Conforme o entendimento firmado no âmbito da Terceira Seção desta Corte, o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9/97, convertida na Lei nº 9.528/97, por se tratar de instituto de direito material, só incidirá sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor.
    - Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil.
    - Quanto à pretensão de análise de dispositivo constitucional para fins de prequestionamento, trata-se de pleito que refoge à competência desta Corte, destinada à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional.
    - Agravos regimentais desprovidos.
    (AgRg no REsp
     1278051/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 20/11/2012)
     

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Com todo respeito no meu entender a C esta errada

    Como assim o defensor é obrigado a se manifestar em todos os momentos relevantes? é perfeitamewnte admissivel que o defensor, p exemplo, não se manifeste no interrogatorio, ou em defesa preliminar, por estrategia da defesa...

    E como assim a deficiencia das alegações finais impede a sentença, sendo que a propria sumula fala que se trataria de nulidade de relativa, o que exige demonstração do prejuizo e alegação tempestiva...

    Alguem pode se manifestar acerca disso?
  • Caro Felipe,quanto ao ITEM "C" (incorreto) pelo que percebi é frequente este tipo de pegadinha nas provas de Juiz Federal. Analisemos o erro:
    O erro do item está "entre vírgulas": 
    DIZ O ITEM "C":  
    "A ampla defesa, como efetiva participação no processo, compreende o direito a defensor técnico habilitado para todos os atos processuais, incluindo-se o interrogatório, não sendo admissível a ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença."
    PRIMEIRA PARTE: "A ampla defesa, como efetiva participação no processo, compreende o direito a defensor técnico habilitado para todos os atos processuais, INCLUINDO O INTERROGATÓRIO (...) 
    As virgulas conduzem a afirmativa de que: "no interrogatório também é NECESSÁRIO DEFENSOR TÉCNICO HABILITADO. Veja, só precisa ter defensor habilitado, não falou que ele deveria se manifestar!

    HC 130941 / RJ 20/09/2012
    A garantia da ampla defesa biparte-se na autodefesa e na defesa técnica,
    sendo esta última irrenunciável. Nesse diapasão, revela-se nulo o processo no qual são apresentadas alegações finais genéricas (...)
    HC 242946 / GO  04/09/2012

    HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 10.792/2003. DEFENSOR AUSENTE NO ATO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONDENADO NO SENTIDO DE RECORRER. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    1. O interrogatório judicial, antes da vigência da Lei n.º 10.792/2003, consistia em ato personalíssimo do magistrado, que não estava sujeito ao contraditório, o que obstava a intervenção da acusação ou da defesa. Assim, a ausência de defensor do Paciente no interrogatório judicial do réu não caracterizava qualquer nulidade, segundo o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    2. Não há cerceamento de defesa pela ausência de apresentação de defesa prévia, peça facultativa, quando o defensor constituído do acusado é intimado para sua apresentação e deixa espontaneamente de fazê-lo.
    SEGUNDA PARTE: " (...) não sendo admissível a ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença."
    Também está correto, segundo entendimento do STJ: 

    HC 191619 / RN 14/02/2012
    A apresentação das alegações finais é imprescindível ao término da ação penal, sendo que o não oferecimento compromete a ampla defesa e o próprio contraditório. Precedentes.
  • c) A ampla defesa, como efetiva participação no processo, compreende o direito a defensor técnico habilitado para todos os atos processuais, incluindo-se o interrogatório, não sendo admissível a ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença.

    Não entendi porque a "c" está correta. Impossibilita a prolação de sentença??? E se o Juiz quiser proferir uma sentença favorável ao réu?? Acho que esta assertiva está incorreta. 
  • Pensei como a Taiane. Entendi que a C estava errada por conta da expressão "deficiência" visto que o entendimento consolidado ´na súmula 523 do STF diz que a deficiência só anula se houver prova de prejuízo para o réu....
  • Questão fuleira !

    ALTERNATIVA C

    A presença de defensor no interrogatório é imprescindível, pois este ato já não é considerado simples meio de prova, mas oportunidade de exercício do direito de defesa, inclusive técnica.

    Até concordo que a defesa deve se manifestar em momentos relevantes do processo, mas afirmar que a deficiência técnica nas alegações finais impossibilita a prolatação de sentença é um absurdo, especialmente porque a deficiência constitui nulidade relativa e não absoluta, ou seja, o interessado precisa alegar e provar prejuízo.

  • A questão apontada como correta pelo gabarito é um tanto estranha. 
    Diz o seguinte julgado do STF:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Defesa. Alegações finais. Não apresentação pelo patrono constituído. Intimação prévia regular. Nomeação de defensor dativo ou público para suprir a falta. Medida não providenciada pelo juízo. Julgamento subseqüente da causa. Condenação do réu. Inadmissibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Violação do devido processo legal. Nulidade processual absoluta. Pronúncia. HC concedido, em parte, para esse fim. Precedentes. Interpretação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, e 261, 499, 500 e 564 do CPP. Padece de nulidade absoluta o processo penal em que, devidamente intimado, o advogado constituído do réu deixa de apresentar alegações finais, sem que o juízo, antes de proferir sentença condenatória, lhe haja designado defensor dativo ou público para suprir a falta. 
    (HC 92680, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 11/03/2008, DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01148 RTJ VOL-00205-03 PP-01362 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 420-426)

    Neste HC, de 2008, portanto, anterior à prova do TRF da 3ª, entendeu-se, em suma, que a não apresentação de alegações finais conduzia à nulidade, pois uma vez que o advogado deixou de apresentá-las, a despeito de ter sido intimado e o juízo não lhe designou defensor dativo antes de proferir sentença, é o mesmo que dizer que sua falta leva à nulidade da sentença. Em outras palavras, se o advogado não apresentar, o defensor tem que fazê-lo, sob pena de nulidade absoluta.

    Até aqui, o gabarito parece correto.

    Todavia, ao afirmar que "ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença" está em desconformidade com a Súmula 523 do STF (de 1969) que dita o seguinte - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Portanto, a deficiência das alegações finais só anula o processo se restar provado o prejuízo para o réu.

  • Sobre a letra D: de fato está ERRADA. Porém, à época da prova o motivo do erro era diferente do que temos hoje.

    Em 2011 (na prova) a alternativa estava incorreta devido à expressão "em nenhum caso". Isto porque a Súmula 418 do STJ previa que o REsp seria admitido caso houvesse ratificação após a publicação do acórdão. Vejamos:

    Súmula 418, STJ: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.”

    Ocorre que, com o advento do NCPC, esta súmula foi CANCELADA, pelos artigos 1.024, §5º (específico) e 218, §4º (genérico). A saber:

    Art. 1.024, §5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    art. 218, § 4º, CPC/2015: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Alguém poderia, por gentileza, explicar o erro da B? 

     

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I – for manifestamente inepta;

    II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    O fato de o crime estar prescrito não seria uma falta de condição para o exercício da ação, já que a punibilidade estaria extinta? Aliás, quando o juiz verifica que o crime descrito na denúncia está prescrito, ele deve fazer o que? (Observado que a prescrição não está incluída no art. 386, VI do CPP:  VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência

  • Rafael, trata-se de caso de absolvição sumária. O fundamento da absolvição sumária encontra-se no art. 397, do CPP.

     

    CP,  Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

     

     CPP, Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                   

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                 

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;         

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou            

            IV - extinta a punibilidade do agente. 

  • LETRA A: Incorreta, uma vez que o artigo 48 da Lei nº 11.343/06 prevê a aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Penal, salvo nas condutas previstas no art. 28, que serão processadas mediante o rito dos Juizados Especiais, isso sem mencionar a previsão contida no art. 394, §4º do CPP. Lei nº 11.343/06  Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. art. 394, §4º do CPP § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.   Ademais, se não admitirmos a aplicação da resposta à acusação no rito da Lei 11.343/2006, não será permitido ao magistrado absolver sumariamente o acusado, caso verifique uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, pois não há como absolvê-lo em um processo que ainda não chegou a existir, devendo o juiz aguardar até o momento da sentença para, só então, julgar o mérito da causa, o que é prejudicial ao acusado e contrário aos ditames constitucionais, caracterizando um verdadeiro retrocesso.

    LETRA B: Incorreta. Prescrição é hipótese de extinção da punibilidade (art. 107, CP), conduzindo à absolvição sumária (art. 397, IV, CPP).

    LETRA C: CORRETA.

    LETRA D: Incorreta. ”https://beatrizgalindo.jusbrasil.com.br/artigos/356684422/ncpc-stj-cancela-sumula-418-e-aprova-nova-sumula-entenda-melhor

    LETRA E: Incorreta, após a reforma promovida pela Lei nº 11.719/2008, o interrogatório é realizado ao fim da audiência, senão vejamos:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.  

  • A ampla defesa, como efetiva participação no processo, compreende o direito a defensor técnico habilitado para todos os atos processuais, incluindo-se o interrogatório, não sendo admissível a ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença.

    Gente, a inexistência é causa de nulidade absoluta e a deficiência se for causa de prejuízo para o acusado e for arguida oportunamente também impossibilitará a prolação de sentença, conforme sumula 523 STF.

    Não precisamos complicar...

    abraço

  • Alternativa “a”: Incorreta. Art. 394, §4º, CPP

    Alterativa “b”: Incorreta. Prescrição é hipótese de extinção da punibilidade (art. 107, CP), conduzindo à absolvição sumaria (art. 397, IV, CPP).

    Alternativa “c”: Correta. Nos termos da Sumula 523/STF, a ausência de defesa é causa de nulidade absoluta, ao passo que a sua deficiência dá ensejo à nulidade relativa, devendo a parte demonstrar o prejuízo.

    Alternativa “d”: Incorreta. Consoante jurisprudência do STF, “ A certidão de publicação de acordão dos embargos declaratórios é peça indispensável para aferir a tempestividade dos apelos extremos (especial e extraordinário) ”. (AI 747.201-AgRg-segundo-ED/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

    Alternativa “e”: incorreta. Após a reforma promovida pela Lei nº 11.719/2008, o interrogatório é realizado ao fim da audiência 

  • A questão da necessidade de resposta à acusação vem sendo relativizada nos procedimentos especiais que contém a hipótese de defesa preliminar.

    Nesses casos, a doutrina e jurisprudência entendem que só há necessidade de notificar para apresentar defesa preliminar, não precisando citar para responder à acusação depois de recebida a denúncia. Essa interpretação, ao meu ver, restringe o réu até mesmo de pedir absolvição sumária, prejudicando a ampla defesa e o contraditório. Todavia, privilegia a celeridade processual. No caso do senador A.N., por exemplo, cuja ação penal era de competência originária de tribunal de superposição, o entendimento foi nesse sentido.

  • Comentário alternativa "C"

    C) (...) não sendo admissível a ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença.

    Quanto a inexistência das alegações finais vale duas observações:

    1- Em processos de competência do Tribunal do Júri-> a ausência do oferecimento das alegações finais não acarreta nulidade.

    O que diz a doutrina: no processos afetos ao trib. do júri, alguns doutrinadores entendem que a ausência de alegações finais (na 1ª fase - instrução preliminar) se trata de verdadeira estratégia da defesa, no sentido de impedir que o MP conheça os argumentos que serão utilizados quando do julgamento em plenário (2ª fase).

    O que diz o STJ: "O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade." (HC 347.371/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)

    2- Processo COMUM (ordinário e sumário)-> a não apresentação das alegações finais da defesa acarreta nulidade.

    STF, Súmula 523: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta (...)

    Quanto a deficiência das alegações finais:

    STF, Súmula 523: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Assertiva C

    A ampla defesa, como efetiva participação no processo, compreende o direito a defensor técnico habilitado para todos os atos processuais, incluindo-se o interrogatório, não sendo admissível a ausência de manifestação da defesa nos momentos relevantes, como nas alegações finais, cuja inexistência ou deficiência impossibilitam a prolação de sentença.

  • Não é extemporaneo recurso interposto antes da publicação do acórdão, pois sob o ângulo da oportunidade esta é elemento neutro. STF - 2018.

  • Em Resumo:

    Ausência de Defesa = Nulidade Absoluta

    Defesa Deficiente, Falha = Nulidade Relativa (Deve demonstrar prejuízo)

    Simples Assim! Bons Estudos! Em frente guerreiros!

  • atenção!

    Súmula 418-STJ: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

    • Superada.

    Comentários do julgado

    Com a entrada em vigor do novo CPC ficou superada a súmula 418 do STJ. Isso porque o CPC 2015 trouxe a seguinte regra: Art. 1.024 (...) § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    No dia 01/07/2016, o STJ reconheceu que o entendimento exposto no enunciado estava superado e cancelou formalmente a Súmula 418, aprovando, em substituição, a Súmula 579.

     

    Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.

    • Importante.

    Fonte: Buscador DOD

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ID
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Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao procedimento da ação penal, à prisão preventiva e à mutatio libelli, bem como à emendatio libelli, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O juiz não é o titular da ação penal e por isso, não poderá alterar a acusação.A alteração da acusação, por fatos novos previstos no curso do processo penal,ficará no encargo do Parquet(MP), que poderá aditar a denúncia (mutation libeli).

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    B)Mesmo que você não soubesse a resposta, poderia se utilizar da lógica, pois como o reú preso poderá oferecer sua defesa se for citado por edital?
            Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    C)Ainda que reincidente,  a pena terá que ser acima de 4 anos:

    . 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    E)Em regra, não pode ser feito emendation libeli pelos tribunais:

    "
    Outras regras relevantes: não existe mutatio libelli (CPP, art. 384) em segunda instância. Se o fato provado é distinto do fato narrado e não houve recurso da acusação, só da defesa, no recurso da defesa não pode o Tribunal prejudicar o réu, ainda que se vislumbre outro delito (mais grave). Na emendatio libelli (CPP, art. 383) o Tribunal não pode agravar a situação do réu quando o recurso é exclusivo dele. Pode o tribunal dar nova classificação jurídica ao fato, mas não pode agravar a pena do réu (em recurso exclusivo do réu).

    fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091207123057963


  • Nobre Rafael,
    Na alternativa E você veiculou uma informação equivocada.

    Em verdade, o instituto da EMENDATIO LIBELLI pode ser perfeitamente aplicado no segundo grau de jurisdição. E quem diz isso é a doutrina (NESTOR TÁVORA E ROSMAR ALENCAR, 2012, P. 732). Essa situação é completamente diferente da MUTATIO LIBELI, que, segundo o STF, jamais pode ser aplicada em 2º grau.

    Assim, o erro da alternativa consiste em afirmar que “não se submete a limitação alguma em segundo grau”. Pois, para que seja aplicada em sede recursal, a emendatio libelli está submetida a um limite: o de não implicar em reformatio in pejus.

    Vamos com tudo, pois a vitória é certa!
  • Segundo o Renato Brasileiro do LFG, a prisão preventiva na hipótese de reincidente em "outro" crime doloso (reincidente específico) pouco interessa o quantum máximo da pena. Então, a alternativa C não está correta por incompleta, por não precisar que se trata de reincidente em crime doloso e não por dizer que a decretação da preventiava independe da quantidade da pena máxima cominada.
    Não sei se essa é a posição dominante, se alguém puder colocar posição doutrinária ou jurisprudencial em sentido contrário, agradeço.

  • Yellbin, vc tá correto, e o primeiro colega que comentou se equivocou, senão vejamos:

    c) Independentemente da quantidade da pena máxima cominada, se o acusado for reincidente, a prisão preventiva tem cabimento nos crimes dolosos.

    Realmente o erro da assertiva está no fato de se encontrar incompleta, pois somente cabe prisão preventiva se a pessoa for reincidente em
    outro crime doloso, e como a questão apenas colocou "reincidente" torna ela incorreta, pois se a pessoa for reincidente em crime culposo, independente da pena não caberá preventiva.

    CPP
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (se reincidente em crime doloso) 
  • É complicado:

    Prova: PC-MG - 2011 - PC-MG - Delegado de Polícia
    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Da Prisão Preventiva
     
     
     
     

    Sobre a prisão preventiva é CORRETO afrmar:
     

     

    •  a) poderá ser decretada de ofício pelo juiz na fase do inquérito policial.
    •  b) poderá ser decretada em crime doloso, quando se tratar de reincidente, independente da pena cominada ao delito.
    •  c) nos casos de violência doméstica poderá ser decretada independentemente da imposição anterior de medida protetiva.
    •  d) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa poderá se decretada e mantida mesmo após superada a dúvida.

     

     
  •  

     Você errou. A alternativa (B) é a resposta.

  • Caros colegas, trago algo para uma possível discussão no que se refere ao item "B".

    A sumula 351 do STF diz: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Veja também o seguinte julgado do STJ:
    PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 366 DO CPP. CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.271/96.
    1. A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato.
    2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a Lei nº 9.271/96 por dispor acerca da suspensão do prazo prescricional, afetando diretamente a ocorrência da extinção da punibilidade, somente pode ser aplicada aos crimes cometidos depois da sua entrada em vigor, porque a redação anterior do artigo 366 do Código de Processo Penal continha norma mais benéfica, qual seja, a que previa a fluência do prazo prescricional.
    3. Recurso improvido.
    (RHC 13.705/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2005, DJe 15/06/2009)


    Ora, nada foi dito se é do conhecimento ou nao do juiz o fato do reu estar preso. Como a prisão é a exceção, presume-se que o juiz poderia sim, cita-lo por edital, pressupondo que esteja solto. Essa é a regra!

    Se alguem tiver algo mais esclarecedor, e puder me mandar um recado, agradeço...

    Bons Estudos!
  • A alternativa B mim parece correta pois tem previsão no ar.313 cpp;  A nao ser que tivesse que aparecer a expressão transitado em julgado como no  cpp.???
  • Em resposta ao colega Rafael, acredito que o erro da alternativa "B" está em trazer a citação por edital como uma faculdade do juiz, posto que seria "dispensável a citação pessoal do réu preso" sendo suficiente a citação por edital. Isto porque, ao contrário do que dá a entender a alternativa, havendo o conhecimento da localização do réu seria indispensável a citação pessoal. Nesse sentido transcrevo trecho de um julgado do STJ do ano de 2011 (HC 126583 PE):

    3. Esta Corte Superior de Justiça possui jurisprudência uniforme nosentido de que a Súmula 351 da Suprema Corte, que prevê a nulidadeda "citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação emque o juiz exerce a sua jurisdição", só tem incidência nos casos deréu segregado no mesmo Estado em que Juiz processante atua, não seestendendo às hipóteses em que o acusado se encontra custodiado emlocalidade diversa daquela em que tramita o processo no qual se deua citação por edital.
    4. Contudo, mesmo que se pudesse estender o enunciado 351 da Súmulada Suprema Corte aos réus presos em Estados distintos daquele em queo magistrado exerce sua jurisdição, o certo é que o mencionado entendimento só pode ser adotado quando a localização do acusado eraconhecida pelo Juízo, ou quando tal informação era possível no casoconcreto, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame, naqual foram envidados todos os esforços no sentido de confirmar anotícia de que o paciente estaria preso no Estado de São Paulo.
    Abraço a todos e bons estudos
  • Quanto ao item C, o erro está na afirmação de que cabe prisão preventiva no caso de reincidência, independentemente da pena máxima.
    Nas outras questões trazidas pelos colegas, há algo em comum: sempre se fala em reincidência, mas para a questão estar correta é necessária a reincidência em CRIME DOLOSO (art. 313, II, CPP). Daí, ainda que a pena máxima seja inferior a 4 anos, caberá preventiva, em se tratando da prática de novo crime doloso. Se a condenação anterior for em CRIME CULPOSO, não caberá aplicação do inciso II.
  • Não entendi o erro da C. Ora, se o acusado for reincidente em crime doloso, independentemente se a pena máxima for inferior a 4 anos, caberá preventiva. Poderiam esclarecer melhor essa questão?

  • ERRO DA "C"

    O erro da questão está em generalizar (tratar desiguais de forma igual).

    A assertiva fere o princípio da isonomia (tratar desigualmente os desiguais) ao tratar desiguais de forma igual, permitindo a prisão preventiva em qualquer caso de reincidência, quando, na verdade, a reincidência que permite a prisão preventiva é aquela em outro crime doloso. (crime antecedente doloso e crime subsequente também doloso) Isso ocorre porque demonstra a índole do agente em delinquir, já que em 2 situações delinquiu por vontade própria, com dolo. E aí a periculosidade presumida que justifica a preventiva.

    Crime culposo – crime culposo = reincidência que não permite prisão preventiva.

    Crime doloso – crime culposo = reincidência que não permite prisão preventiva.

    Crime culposo – crime doloso = a prisão preventiva se dará se o crime doloso for apenado com pena superior a 4 anos.

    Crime doloso – crime doloso = reincidência que permite a prisão preventiva independentemente da pena aplicada.


  • Acertei a questão apenas porque achei a alternativa D melhor do que da alternativa C. 

     

    Suponho que o erro da C seja que, da forma como redigida, não é possível afirmar que o primeiro crime foi doloso, apenas o segundo.


    Como diz o art. 313, inciso II, do CPP, a dispensa da análise da pena cominada (inciso I) se dá apenas no caso de o réu/investigado ter sido condenado por outro crime doloso (ou seja: doloso + doloso, valendo a regra geral do inciso I se for culposo + doloso ou o inverso). A questão, contudo, não deixa claro ser essa a situação analisada:


    "Independentemente da quantidade da pena máxima cominada, se o acusado for reincidente [salvo se em crime culposo], a prisão preventiva tem cabimento nos crimes dolosos".

     

    Observação final: apenas olhei com atenção o comentário de Ivan Baumgarten depois de editar o meu. A explicação do colega é muito boa.

  • e) A emendatio libelli é providência que pode ser adotada em qualquer grau de jurisdição e não se submete a limitação alguma em segundo grau, mesmo na hipótese de ausência de recurso do MP.

    Errada.

    Já caiu uma alternativa sobre esse item em na Prova do TRF2/2014, vejamos:

    TRF2/2014: É admissível, em princípio, a “emendatio libelli” em segundo grau de jurisdição.

    Correta.

    AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E O ACÓRDÃO. QUALIFICADORA INICIALMENTE CAPITULADA COMO FÚTIL. REENQUADRAMENTO JURÍDICO PARA MOTIVAÇÃO TORPE. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA EXORDIAL. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE DE DEFINIÇÃO JURÍDICA DIVERSA PELO TRIBUNAL EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

    1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal.

    2. Havendo adequada descrição dos fatos na exordial acusatória - como ocorre na hipótese -, não há ofensa ao referido postulado quando o Tribunal Regional, autorizado pela norma contida no artigo 617 do Código de Processo Penal, lhes atribui definição jurídica diversa da proposta pelo órgão acusatório.

    3. É perfeitamente possível que o Tribunal, em segundo grau de jurisdição, aplique a emendatio libelli, só não se admitindo que realize a mutatio libelli, nos termos do enunciado 453 do Supremo Tribunal Federal.

    4. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 367.454/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)

  • a) Na mutatio libelli, o próprio juiz pode alterar a acusação, não ficando adstrito aos termos do aditamento.

    Errada.

    Código de Processo Penal:

            Art. 384 MUTATIO LIBELLIEncerrada a instrução probatória, se entender cabível NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal NÃO contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

    § 4º  HAVENDO ADITAMENTO, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, FICANDO O JUIZ, NA SENTENÇA, ADSTRITO AOS TERMOS DO ADITAMENTO

    _______________________

    Já caiu em Prova.

    TRF1/2011: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova, nos autos, de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o juiz deve determinar o retorno dos autos, com vista ao MP, para que este examine a possibilidade de aditamento da peça acusatória e, se isso ocorrer, cada parte poderá arrolar testemunhas, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento, o que implica a ocorrência de mutatio libelli, procedimento que não se aplica às ações penais exclusivamente privadas.

     

    Nos encontramos na posse!

  • b) É dispensável a citação pessoal de réu preso, seja por mandado ou precatória, sendo suficiente a citação por edital, desde que o acusado não esteja preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Errada.

     

    O réu preso será citado pessoalmente, conforme determina o art. 360 do Código de processo Penal. Somente quando o réu não for encontrado é que será citado por edital, uma vez que não é sabido onde ele está, art. 361 do CPP. Ademais, não se pode olvidar, o teor da súmula 351 do STF, que aduz: é NULA a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Vejamos:

           Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

           Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 dias.

    SÚMULA 351/STF: É NULA a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • No que tange ao procedimento da ação penal, à prisão preventiva e à mutatio libelli, bem como à emendatio libelli, é correto afirmar que:

    Segundo o entendimento doutrinário dominante, a justa causa tanto pode referir-se a questões tipicamente processuais, como ausência de lastro probatório mínimo para a denúncia, quanto a questões pertinentes ao próprio mérito da ação penal, como a atipicidade manifesta.

  • Emendatio libelli (aplica-se em fase recursal)

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave

    § 1º Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    Mutatio libelli (não se aplica em fase recursal)

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    Precedentes:

    O réu foi condenado a 4 anos de reclusão pela prática do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, reclassificou a conduta para os art. 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, mantendo, contudo, a pena em 4 anos de reclusão.  Não há qualquer nulidade no acórdão do Tribunal.  Houve, no presente caso, emendatio libelliÉ possível a realização de emendatio libelli em segunda instância no julgamento de recurso exclusivo da defesa, desde que não gere reformatio in pejus, nos termos do art. 617 do CPP. Como a pena foi mantida pelo Tribunal, não houve prejuízo ao réu. STF. 2ª Turma.HC 134.872/PR, Rel. Min. Dias Tóffoli, julgado em 27/3/2018 (Info 895).

  • Gabarito: D

  • justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal

    Nessa esteira, apesar da falta de consenso doutrinário acerca da natureza jurídica da justa causa no processo penal, o entendimento ainda predominante é o de que a justa causa é uma condição da ação, que consiste na apresentação de indícios mínimos de autoria e na prova da materialidade do fato delitivo para o oferecimento da ação penal. 

    https://canalcienciascriminais.com.br/falta-de-justa-causa-no-processo-penal/


ID
749128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, no tocante aos recursos em processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Com todo respeito, o colega acima trouxe a antiga redação do inciso IV do art. 581 do CPP. Hoje a redação é a seguinte:

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Da decisão de impronúncia não cabe RESE, mas APELAÇÃO, vejamos:


     Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     

  • Resposta C.

    O prcedimento do juri se divide em dois (bifasico). Na primeira fase o juiz decidira de 04 formas: Promuncia, Impronuncia, Absolvicao sumaria e Desclassificacao.

    Para as decisoes terminativas, cabera apelacao e para as que levarao o reu para a segunda fase do juri, cabera Recurso em Sentido Estrito. Sendo assim, temos:

    Pronuncia e Desclassificacao ------ Recurso em Sentido Estrito
    Impronuncia e Absolvicao Sumaria ------- Apelacao.

    Por ai dava pra matar a questao.


    a) esta INCORRETA pois poder[a ser decretada a nulidade do Juri ou quando os jurados desconsiderarem claramente as provas dos autos, atrav[es do recurso de Apelacao.


    b) Carta testemunhavel nao tem cabimento contra decisao que denega apelacao

    d) DAcisao que denega HC cabe RESE e sendo esse negado, Recurso Ordinario


    e) RESE so para nao recebimento da denuncia


  • Olá!
    Arnaldo, obrigado pelo bom comentário! Mas cabe uma retificação: apenas a pronúncia leva para a 2ª fase do tribunal do juri. A desclassificação, conforme o nome, desclassifica o crime como doloso contra a vida. Portanto, ele deixa de ser competência do tribunal do júri e os autos são remetidos para um juiz singular.
    Bons estudos!
    ---------------------------------------------

    Atualização 17/12/12 (em resposta à Arnaldo Carrara Fagundes): Realmente, Arnaldo, é bem lógico que na desclassificação ocorra a prorrogação da competência. Valeu por complementar minhas palavras com seu comentário! Assim, vamos preenchendo as lacunas. Bons estudos!
  • Ok mfrancisquetti.Como diria uma pessoa que admiro muito: "nessa vida não tenho vaidade alguma". Sendo assim, muito bem observado colega, somente a pronuncia levará o réu a 2° fase do juri. A desclassificação o juiz remeterá os autos ao juizo competente. Vale ressaltar que quando adesclassificação ocorrer no tribunal do juri (2°fase) prorroga-se a competencia para o juiz do tribunal.Aquele abraço e bons estudos!
  • A) É possível que o réu seja submetido a novo julgamento se a apelação tiver por fundamento o disposto no art. 593, III, letra "d" (decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos). Nesse caso incide a regra do p. terceiro: "se o tribunal se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admitindo segunda apelação pelo mesmo motivo".

    B) Pacelli (15 ed., 2011): "Contra a denegação de apelação, por exemplo, cabe RESE (art. 581, XV do CPP). Contra a decisão que não admite RE ou RESP, cabe agravo de instrumento (art. 28 da Lei 8038/90). Assim, a Carta Testemunhável cabe basicamente contra a denegação de RESE."

    C) arts. 581, IV e 416 do CPP.

    D) 581, X: cabe da decisão que CONCEDE ou NEGA o HC.

    E) art. 581, I: só cabe RESE contra decisão de rejeição da denúncia ou queixa. Não há recurso específico para a decisão que a recebe. Cabe, se for o caso, HC para trancar a ação penal..
  • BIZU

    Vogal com vogal e Consoante com consoante

    Pronúncia e Desclassificação = RESE

    Impronúncia e Absolvição Sumária = Apelação
  • LETRA E – ERRADA

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1106) aduz que:

    Comentários: Sempre defendemos a diferença entre as decisões de não recebimento da inicial e de sua rejeição, considerando a primeira como decorrência de motivos formais (e isto é motivo de inépcia), enquanto a segunda ocorreria nas hipóteses em que o julgador realizasse algum prejulgamento de mérito, mesmo que mínimo, para o não acolhimento da denúncia ou da queixa (v.g., a falta de representação, que exige, de parte do juiz, a detecção que se trata de crime de ação penal.

  • Tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções (exceto de suspeição, que é julgada no tribunal);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.



ID
749131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do mandado de segurança no processo penal, do habeas corpus, da prova testemunhal e da ação penal nos tribunais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para a anulação da questão:
    Opta-se pela anulação da questão por inexistir  opção  correta. A opção E, tida inicialmente como correta, também está errada, pois, de acordo com a sistemática constitucional, não é a Justiça Federal quem possui competência residual.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF
  • 28 E X DEFERIDO COM ANULAÇÃO Opta-se pela anulação da questão por inexistir opção correta. A opção E, tida inicialmente como correta, também está errada, pois, de acordo com a sistemática constitucional, não é a Justiça Federal quem possui competência residual.

  • Lei 8.038, Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.  


ID
749134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

O STF, na ADI n.º 1.950/SP, analisou a constitucionalidade da medida que concedeu o direito a pagamento de meia entrada para o ingresso em estabelecimentos de entretenimento e assemelhados em favor dos estudantes matriculados regularmente nos estabelecimentos de ensino de São Paulo. Acerca do princípio da livre iniciativa, discutido no caso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Nada mais correto. O Decreto d'Allarde foi o uns dos bastiões da defesa da livre concorrência na França (aprovado em 1791),  se tornando uns dos colorários mais importantes do liberalismo político na Europa. Segue a famigera frase "Il sera libre à toute personne de faire tel négoce ou d'exercer telle profession, art ou métier qu'elle trouve bom".

    B) Esse princípio liberalista se econtra a muito ultrapassado, pois a diversas crises que se estabeleceram ao longo do século XX, como também as guerras e o sobrevir de novas demandas sociais e políticas, fizeram com que o Estado passasse a interferir na economia nacional de maneira proativa. Dessa maneira, o mercado passou a ser regulado por leis de índole consumerista, econômica, financeira, que passaram a limitar a livre iniciativa.

    C) O princípio da legalidade esta estritamente ligado à livre iniciativa, pois são as normas que limitam a atuação da mesma, proibindo práticas abusivas por parte de empresas, que buscam controlar o mercado de maneira desleal.

    D) A livre iniciativa é fundamento explícito da Constituição Federal de 1988, contida noi artigo 170, inciso IV.

    E) A interferência do Estado na economia deve respeitar a livre iniciativa, como também diversos outros princípios sociais contidos na Carta Magna, como a função social da propriedade e a defesa do consumidor.
  • D)
    Fundamento da República:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...)
     

  • Letra a - o decreto de Allarde e a lei chapelier são considerados marcos da livre iniciativa surgiram na frança no século XVI, portanto está correta a assertiva;

    letra b - a parte incorreta está quando a assertiva coloca a livre iniciativa a frente de outros princípios, segundo a CF nos termos do art. 170, o princípio da justiça social deve prevalecer sobre os demais. Conforme leciona Eros Grau cabe ao Estado primeiramente atenuar os efeitos excludentes do capitalismo, por isso viria a justiça social a frente de todos os outros princípios sejam eles constitucionais ou princípios da ordem econômica.

    letra c - está incorreta pois a livre iniciativa está atrelada ao princípio da legalidade, é um direito exercido na forma da lei, sendo assim nos termos do art. 170 pu estabelece que a livre iniciativa não é ampla mas pode ser limitada pela lei o que na realidade ocorre.

    letra d - está expresso na CF/88, dessa forma não pode ser considerada como implicitamente previsto.

    letra e - quando Estado atua na intervenção de preços não so leva como parâmetro o princípio da livre iniciativa mas também todos os princípios e fundamentos da ordem econômica. Ainda cabe ressaltar que o Brasil adota o capitalismo com viés social
  • O princípio da liberdade de iniciativa teve origem no Édito de Turgot, datado de 9 de fevereiro de 1776 e inscreveu-se plenamente no Decreto d’Allarde, de 2-17 de março de 1791, cujo art. 7º determinava que “a partir de 1º de abril daquele ano, seria livre a qualquer pessoa a realização de qualquer negócio ou exercício de qualquer profissão, arte ou ofício que lhe aprouvesse, sendo, contudo, ela obrigada a se munir previamente de uma ‘patente’ (imposto direto), a pagar as taxas exigíveis e a se sujeitar aos regulamentos de polícia aplicáveis”. Meses depois, este princípio foi reiterado na Lei Le Chapelier – decreto de 14-17 de junho de 1791, que proibiu todas as espécies de corporações[1].

    No Brasil, esse princípio esteve presente na Constituição Imperial de 1824 no art. 179, inciso XXIV ao assegurar que “nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria, ou comércio pode ser proibido, uma vez que não se oponha aos costumes públicos, à segurança, e saúde dos cidadãos”. Ao Estado caberia unicamente a remoção dos embaraços e entraves que pudessem se opor a marcha regular dos princípios elementares da riqueza, uma vez que não era tarefa do Poder Público, conduzir a economia por meio de leis, sob pena de rompimento do equilíbrio das forças econômicas da natureza[2]


ID
749137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do SFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 10 da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

    Emitir moeda (observação: a fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda) Executar serviços de meio circulante Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial
  • Composição do Conselho Monetário Nacional:

    Lei 4595/64:

    Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)    (Vide Lei nº 8.392, de 1991)    (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

            I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)  

            II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.

  • Letra "b" - Errada. Trata-se de competência do Conselho Monetário Nacional, e não da CVM, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.385 de 1976. Vejamos:

     Art . 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

            I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
                  
            (...)

  • A) INCORRETA.Lei 4.595/64, Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    B) INCORRETA. Esta está na lei da CVM, Lei 6.835/76: Art . 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional: I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

    C) INCORRETA.Lei 4.595/64, Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:

    D) INCORRETA. .Lei 4.595/64. São 10 membros. Lei 4.595/64, Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. 

    E) CORRETA. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. (...) III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (...) IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19.  (...) XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;  
  • Letras A, B e C incorretas, e letra E correta, conforme fundamentação trazida pela Márcia, acima.

    Com relação à letra D, acredito que o erro esteja em afirmar que o Conselho Monetário Nacional é o órgão executor do SFN. Na verdade, o CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, ou seja, é órgão normativo (art. 2o da Lei 4595/64). 

    A composição do CMN foi alterada pela Lei 9.069/95, sendo integrado atualmente pelo ministro da Fazenda, ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo o presidente do BACEN (art. 8o, Lei 9.069/95), conforme afirmado na questão.

    Bons estudos!



  • Não há nenhum erro na letra D. Ali não foi dito que são "exclusivamente" ou "somente", apenas elencou 3 membros (sem detrimento de outros). A questão deveria ter sido anulada.
  • Considerei errada a letra D por falar

  • Considerei errada a letra D por estar descrito que o Conselho Monetário Nacional é órgão executor do SFN. Entendo que o Conselho é órgão definidor da política monetária, não executor. órgão executor seria o BACEN.


  • A letra D classificou o CMN como órgão executor, mas isso não é verdade.
    O CMN é órgão normativo!

  • Questão desatualizada!

    art. 6º da Lei 4595 revogado (alternativa D)


ID
749140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considere que uma empresa de laticínios, detentora de 15% do mercado de processamento e pasteurização de leite tipo C em determinado estado da Federação, venda o produto abaixo do preço de custo. Nesse caso, é correto afirmar que, para se decidir pela existência, ou não, de infração ao direito de concorrência, deve-se analisar, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 12529/11
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

    § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica

    (...)

    XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; 

    XVI - reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção; 

    XVII - cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada;  

    XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e 

    XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca. 

  • O erro da letra C está em vincular a infração ao direito de concorrência ao efetivo alcance dos efeitos elencados.
    De fato, conforme dispositivo legal elencado pelo colega acima, não precisa haver a produção dos efeitos ( prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa; dominação do mercado relevante de bens ou serviços, aumento arbitrário dos lucros; exercício de forma abusiva, de posição dominante), bastando que o ato praticado busque qualquer desses resultados! 

    Bons estudos!
  • Perfeito o destaque da julianadepaiva: a venda abaixo do valor do mercado se justificaria por conta de o produto ser perecível e se aproximar a data da expiração da validade. Penei pra responder a esta questão! Obrigado, Juliana!

    Correta a colocação do outro colega tb sobre a desnecessidade do efetivo alcance do efeito/prejuízo.

    Acrescento, quanto ao item d, que o fato de não alcançar os 20% do mercado relevante não exclui a possibilidade do cometimento da infração, já que, com o atingimento desse percentual, presume-se (relativamente) a assunção de posição dominante, mas não é indispensável para a configuração de tal posição, o que demandaria análise das circunstâncias do caso concreto.

  • Fernanda e Rodrigo. 

    Fiquei com bastante duvida nesta questão com relacão do diposto no §3, na parte que diz "na medida em que conigurem hipótese prevista no caput deste artigo".

    Esta não seria uma remissão as condutas descritas nos incidos I à IV do caput?

    Att.
  • Concordo com o gabarito. Apenas observo que a justificativa (o fato de o produto ser perecível, estando iminente a expiração de sua validade para consumo) não me parece plausível. Bastaria que a fornecedora deliberadamente aguardasse a iminente expiração do prazo de validade para promover a venda abaixo do preço de custo.

  • letra A: A delimitação do mercado relevante material é feita a partir da perspectiva do consumidor: se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material.

  • letra E: O mercado relevante geográfico é o espaço físico onde se trava a concorrência entre os agentes econômicos submetidos à análise dos órgãos antitrustes, em razão do exercício de eventual prática restritiva

  • GABARITO - B


ID
749143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere ao comércio internacional e suas instituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs and TradeGATT) foi estabelecido em 1947, tendo em vista harmonizar as políticas aduaneiras dos Estados signatários. Está na base da criação da Organização Mundial de Comércio. É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais.
    O GATT, um acordo criado para regular provisoriamente as relações comerciais internacionais, foi o instrumento que, de fato, regulamentou por mais de quatro décadas as relações comerciais entre os países.
    Inclui um novo Acordo de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT 94), o qual mantêm a vigência do GATT 47, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), o Acordo sobre Investimentos (TRIMS), o Acordo sobre direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), além de acordos destinados a regulamentar procedimentos de solução de controvérsias, medidas antidumping, medidas de salvaguarda, medidas compensatórias, valoração aduaneira, licenciamento, procedimentos, etc.
    Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização que pretende supervisionar e liberalizar o comércio internacional. A OMC surgiu oficialmente em 1 de janeiro de 1995, com o Acordo de Marrakech, em substituição ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio(GATT), que começou em 1948. A organização lida com a regulamentação do comércio entre os seus países-membros; fornece uma estrutura para negociação e formalização de acordos comerciais e um processo de resolução de conflitos que visa reforçar a adesão dos participantes aos acordos da OMC, que são assinados pelos representantes dos governos dos Estados-membros e ratificados pelos parlamentos nacionais. A maior parte da questões que a OMC se concentra são provenientes de negociações comerciais anteriores, especialmente a partir da Rodada Uruguai (1986-1994).
  • O mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul, passou por quatro fases distintas até chegar a configuração atual: a) o anexo III do Tratado de Assunção; b) o Protocolo de Brasília; c) oProtocolo de Ouro Preto; e d) o Protocolo de Olivos.

    A principal característica do sistema de solução de controvérsias do Mercosul é o fato de ele não ser institucional, mas ad hoc.

    Assunção - Nesta fase o mecanismo de solução de controvérsias possuía o seguinte funcionamento:

    • Qualquer controvérsia que surgir entre Estados-membros será resolvida através de negociações diretas;
    • Caso as partes não encontrassem solução, a controvérsia seria encaminhada ao Grupo Mercado Comum (GMC), para apresentar uma solução em 60 dias;
    • Se o GMC não encontrar solução, o Conselho do Mercado Comum (CMC) se manifestará sobre a disputa.

    Brasília - A segunda fase, que teria uma função transitória, acabou virando definitiva e sofreu algumas alterações posteriormente.

    O Protocolo de Brasília define os seguintes casos a serem de competência de análise do órgão de solução de controvérsias:53

  • Apesar do mecanismo ser criado para solucionar as controvérsias dos Estados membros do bloco, é permitido que particulares iniciem o procedimento.

    No Protocolo foram previstas três fases de procedimentos para solucionar as controvérsias: negociações diretas, a intervenção do Grupo Mercado Comum e o Procedimento Arbitral.

    O procedimento arbitral tem caráter jurídico e surge quando se instaura o Tribunal Ad hoc. Este será composto de três árbitros que decidirão com base nas fontes normativas internacionais elencadas no protocolo de Brasília.

    Cada Estado é obrigado a indicar dez árbitros para integrar uma lista registrada na Secretaria Administrativa do Mercosul. Desses, cada Estado parte na controvérsia indicará um árbitro para compor o tribunal. O terceiro árbitro, que presidirá o tribunal, será designado em comum acordo pelas partes e não poderá ser nacional de nenhuma dos Estados envolvidos no litígio.

    No fim, o tribunal deve dar a decisão do caso por escrito em um prazo de sessenta dias (prorrogáveis por mais trinta) que inicia a sua contagem quando o Presidente do Tribunal for designado.

    O Protocolo de Ouro Preto, criou um procedimento geral para propor reclamações na Comissão de Comércio do Mercosul, naquelas matérias que forem de competência deste órgão. O Estado Parte poderá reclamar perante a presidência da Comissão e caso ela não adote uma decisão na reunião, esta remeterá os antecedentes a um Comitê Técnico.

    Olivos - Este Protocolo que começou a vigorar em 2004, atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul

    Mas a principal inovação foi a criação do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul. O tribunal é composto por cinco árbitros, incluindo um que seja nacional de cada Estado parte. As demandas deste tribunal são limitadas as questões de direito julgadas pelo Tribunal ad hoc e serão julgadas por três árbitros quando a demanda envolver dois Estados; ou cinco quando houver mais de dois Estados envolvidos na demanda.
  • A - ERRADA 

    GATT reconhece sim acordos regionais. 

    GATT, ARTIGO XXIV

    As Partes Contratantes reconhecem que é recomendável aumentar a liberdade do comércio desenvolvendo, através de acordos livremente concluídos, uma integração mais estreita das economias dos países participantes de tais acordos. Reconhecem igualmente que o estabelecimento de uma união aduaneira ou de uma zona de livre comércio deve ter por finalidade facilitar o comércio entre os territórios constitutivos e não opor obstáculos ao comércio de outras Partes Contratantes com esses territórios. 5. Em conseqüência, as disposições do presente Acordo não se oporão à formação de uma união aduaneira entre os territórios das Partes Contratantes ou ao estabelecimento de uma zona de livre troca ou à adoção de Acordo provisório necessário para a formação de uma união aduaneira ou de uma zona de livre troca, com a condição de que : 

    B - CORRETA 

    Acordo Constitutivo da OMC: 

    1. A OMC constituirá o quadro Institucional comum para a condução das relações comerciais entre seus Membros nos assuntos relacionados com os acordos e instrumentos legais conexos incluídos nos anexos ao presente acordo. 

     ANEXO 1A Acordos Multilaterais de Comércio de Bens  

    ANEXO 1B: Acordo Geral sobre Comércio de Serviços e Anexos ANEXO 1C: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio 

    Desejosas de contribuir para a consecução desses objetivos mediante a celebração de acordos destinados a obter, na base da reciprocidade e de vantagens mútuas, a redução substancial das tarifas aduaneiras e dos demais obstáculos ao comercio assim como a eliminação do tratamento discriminatório nas relações comerciais internacionais, 

    C - ERRADA 

    As normas deve ser internalizadas. 

    O artigo 42 do Protocolo de Ouro Preto dispõe que as normas emanadas do Conselho do Mercado Comum, do Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio do Mercosul terão caráter obrigatório e deverão, quando necessário, ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos nacionais mediante procedimentos previstos pela legislação de cada país. 

    D - ERRADA 

    O Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio ou Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (em inglês: General Agreement on Tariffs and Trade, GATT) foi estabelecido em 1947. Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização criada com o objetivo de supervisionar e liberalizar o comércio internacional. A OMC surgiu oficialmente em 1 de janeiro de 1995. 

    E - ERRADA 

    Entretanto, em uma reunião da OMC em 2003, com a liderança de Brasil, África do Sul e Índia, foi criado o G20 (países em desenvolvimento).


  • Pessoal, com todo o respeito aos colegas que responderam as questões, mas o site aqui tem o objetivo de facilitar a nossa vida. Jogar respostas longas, sem uma visualização clara que facilita a leitura (sem pular linha, sem tópicos, etc..), sem destaque ou copiar e colar lei e doutrinas que já deixamos de ler pq é difícil e demorado em nada nos ajuda! O site aqui busca ser dinâmico, prático, objetivo e com macetes!!! Pelo menos, vamos destacar o ponto principal do texto e desde logo ser direto e objetivo ao dizer no que a questão erra, pois só jogar o texto em nada adianta, pois ficamos procurando onde a questão errou...Enfim, esse é o meu palpite! =)

  • E: "Condições especiais para os países em desenvolvimento: Grande parte dos países signatários do GATT é formada por países em desenvolvimento. Por este motivo, foi anexada uma seção prevendo que os países desenvolvidos deviam prestar assistência aos países em desenvolvimento e aos menos desenvolvidos. Estes deveriam contar com condições mais favoráveis de acesso a mercados, além de não exigir reciprocidade nas negociações". (LEONARDO VIZEU, 2014, PÁGS. 527- 528).


ID
749146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a definição de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, de acordo com o CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
749149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta, levando em conta a defesa coletiva, em juízo, dos consumidores.

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta:

    "Ação civil pública ajuizada pelo MPDFT com pedidos múltiplos, dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei distrital 754/1994, que disciplina a ocupação de logradouros públicos no Distrito Federal. Resolvida questão de ordem suscitada pelo relator no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 754/1994 pelo TJDFT não torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso extraordinário. A jurisprudência do STF tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal." (RE 424.993, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.) No mesmo sentidoRE 645.508-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-11-2011, Primeira Turma, DJE de 13-12-2011; AI 557.291-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 28-9-2010, Segunda Turma, DJE de 17-12-2010; RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.
  • Alternativas incorretas.
    a) Art. 1º, parágrafo único, Lei 7.347/85. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
    c) Conceito de Direito Coletivo: Art. 81, II, CDC. Interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
    d) Súmula 643, STF. O MP tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
    e) Conceito de Direito Difuso: Art. 81, I, CDC. Interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
  • Inconstitucionalidade e ACP:

    Se for o antes (causa de pedir), pode

    Se for o depois (pedido), não pode

    Abraços

  • >>>>>Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato.


    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.


    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.

  • Para quem quer aprofundar os estudos acerca da alternativa "A":

    *Ponto doutrinário: Hugo Nigro Mazzilli, em sua obra, aponta que o parágrafo único do art. 1º da lei nº 7.347/1985 não foi recepcionado pela atual Constituição.

    *O Ministério Público não tem legitimidade para propor ACP cuja pretensão veicula matéria tributária:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação civil pública. Ministério Público Federal. Matéria tributária. Ilegitimidade ativa. 1. Ampliação dos limites estabelecidos em lei para a dedução da base de cálculo do IRPF. Jurisprudência assente no sentido de que falece ao Ministério Público legitimidade processual para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa a matéria de natureza tributária. 2. Agravo regimental não provido.

    (STF - RE: 736365 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 28/10/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)

    DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DISCUTE MATÉRIA TRIBUTÁRIA (DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL). ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEDUZIR PRETENSÃO RELATIVA À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

    (STF - ARE: 694294 MG, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/04/2013, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 16-05-2013 PUBLIC 17-05-2013)


ID
749152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito de cláusulas abusivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b - 51 § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

           

  • e - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

                   VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • GABARITO A. ART. 51, CDC. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
  • Alternativa D - incorreta. 

    Fundamento: art. 6º, V, CDC: São direitos básicos do consumidor a MODIFICAÇÃO das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua REVISÃO em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

  • Art.51. parágrafo 2º A nulidade de uma cláusula abusiva NÃO invalida o contrato.

  • Gabarito: A - Principio da conservação dos contratos.

    Acréscimo item B

    CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON AO FORNECEDOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS PARA FINS DE REDUÇÃO DA SANÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE DURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC E DE SUAS ALTERAÇÕES.

    (...)

    2. Prática abusiva (lato sensu) é aquela que contraria as regras mercadológicas de boa e leal conduta com os consumidores, sendo, de rigor, sua prevenção, reparação e repressão. O Código de Defesa do Consumidor traz rol meramente exemplificativo de práticas abusivas (art. 39), cabendo ao juiz identificar, no caso concreto, hipóteses de violação dos princípios que orientam o microssistema.
    3. Independentemente do número de consumidores lesados ou do abuso de poder econômico pelo fornecedor, a presença da cláusula abusiva no contrato é, por si só, reprovável, pois contrária à ordem econômica e às relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor elenca as cláusulas abusivas de modo não taxativo (art. 51), o que admite o enquadramento de outras abusividades que atentem contra o equilíbrio entre as partes. (REsp 1539165/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 16/11/2016).


ID
749155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando demanda promovida pela União contra advogado de seus quadros que perdeu o prazo para interpor recurso contra decisão desfavorável em mandado de segurança e permitiu o trânsito em julgado da referida decisão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra a responsabilidade do advogado é subjetivo, cujo exercício se dedica ao meio, e nao ao fim ou resultado. Contudo, se a negligência deste profissional for gritante, é cabível a reparação de danos.
  • Não consegui achar o julgado paradigma dessa questão, mas certamente é aplicação na seara advocaticia da TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.

    Vide esse artigo para maiores informações.


    http://santoscamara.com.br/br/artigos/354-a-responsabilidade-civil-do-advogado-na-teoria-da-perda-de-uma-chance.html
  • Honorato, segue, abaixo, o julgado que desmistifica a questão:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PERDA DE PRAZO POR ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA QUESTÃO PRINCIPAL QUE
    ANALISOU AS PRÓPRIAS RAZÕES RECURSAIS, SUPERANDO A ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE.
    1. É difícil antever, no âmbito da responsabilidade contratual do advogado, um vínculo claro entre a alegada negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente, pois o que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição.
    2. Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a teoria da "perda de uma chance" devem ser solucionadas a partir de detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do postulante, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.Precedentes.
    3. O fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso - como no caso em apreço -, não enseja sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida.

    STJ. REsp 993936 / RJ. DJe 23/04/2012.

  • Achei meio temerário a questão afirmar que são danos materiais somente pelo enunciado, que não deixa claro em momento algum questões atinentes a diminuição de patrimônio já existente, só se considerar que sempre, em havendo o ente público na lide, haverá diminuição do patrimôno do erário...
  • Bruno Alvez,
    Comentários como o seu, desprovidos de qualquer fundamentação, não ajudam em nada. Se não quiser colaborar, por favor não atrapalhe.
    Quanto à questão, segue julgado do STJ entendendo pelo cabimento de danos morais e materiais:
    REsp 1079185 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0168439-5
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    11/11/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/08/2009
    Ementa
    				PROCESSUAL  CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO PELAPERDA DO PRAZO DE APELAÇÃO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. APLICAÇÃO.RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ.APLICAÇÃO.- A responsabilidade do advogado na condução da defesa processual deseu cliente é de ordem contratual. Embora não responda peloresultado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligênciahabitual no exercício do mandato.- Ao perder, de forma negligente, o prazo para a interposição deapelação, recurso cabível na hipótese e desejado pelo mandante, oadvogado frusta as chances de êxito de seu cliente. Responde,portanto, pela perda da probabilidade de sucesso no recurso, desdeque tal chance seja séria e real. Não se trata, portanto, de reparara perda de “uma simples esperança subjetiva”, nem tampouco deconferir ao lesado a integralidade do que esperava ter casoobtivesse êxito ao usufruir plenamente de sua chance.- A perda da chance se aplica tanto aos danos materiais quanto aosdanos morais.- A hipótese revela, no entanto, que os danos materiais orapleiteados já tinham sido objeto de ações autônomas e que o danomoral não pode ser majorado por deficiência na fundamentação dorecurso especial.- A pretensão de simples reexame de prova não enseja recursoespecial. Aplicação da Súmula 7, STJ.- Não se conhece do Especial quando a decisão recorrida assenta emmais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.Súmula 283, STF.Recurso Especial não conhecido.




  • Colega MAG, favor parar de chilicar.
    Os comentarios apenas com as respostas sao muito uteis para os usuarios que nao tem condicao financeira de arcar com a assinatura anual do site.
    Sobre a questao, colaboro com o seguinte:
    A Perda de Uma Chance é considerada por muitos doutrinadores uma terceira modalidade de dano patrimonial — intermediária entre o dano emergente e o lucro cessante. Estes doutrinadores baseiam-se no posicionamento de que a vantagem que se espera alcançar é atual; no entanto, é incerta, pois o que se analisa é a potencialidade de uma perda e não o que a vítima efetivamente deixou de ganhar (lucro cessante) ou o que efetivamente perdeu (dano emergente). Relevante destacar que o que se deve levar em conta para a fixação do quantum é a chance em si, e não o que a vítima poderia ter recebido.
    Bju do tio.
  • Colega "Tio Charlie",
    então você é dos que supõe que é o material, e não a atitude e o firme propósito do candidato, que o leva ao êxito?
    Caso não saiba, o QC é um site aberto, que solicita colaboração em dinheiro aos que podem e desejam contribuir. O próprio QC não discrimina os colaboradores não contribuintes, é você quem vai fazer isso?
    Fique tranquilo, se os administradores do QC desejarem excluir os colaboradores não contribuintes, eles o farão. O seu comentário só deixa claro que vc é daqueles que "amarram" material (com medo de que os outros passem no concurso que vc não passará) e que vêem os outros candidatos como rivais e inimigos (diferentemente dos administradores do QC, que, como eu, enxergam os candidatos como COLABORADORES fraternos). Amarre o seu material, feche-se no seu mundo.
    Os exitosos partilham ideias. Os fracassados guardam as suas para si, temerosos de que levem outros ao êxito, enquanto lamentam a existência dos exitosos.
  • Excalibur, acho que vc entendeu o comentário do Tio  Charlie errado!

    Às vezes, apenas a indicação do gabarito já ajuda! No meu caso, por exemplo, que não pago nada ao site, conto sempre com a ajuda dos colegas para confirmar a questao correta, seja por um comentário explicativo ou por mera indicação da aternativa! 
  • Pessoal, essa letra E não poderia ser considerada correta?
  • Eu tenho certeza que esse Excalibur nao leu / entendeu o que eu escrevi.
    Enfim, bora galera.
  • Item "e"
    Não existe direito à reparação de danos caso não reste provado que a jurisprudência se encontrava uniformizada em sentido contrário ao da decisão não recorrida.

    E outras palavras, sem tantas "negativas" (o que torna a redação confusa), o item quer dizer que, para que o advogado público seja responsabilizado, a União deverá provar que o recurso a ser interposto seria fundamentado em jurisprudência uniformizada

    Creio que não há necessidade de que a decisão atacada seja contrária à jurisprudência uníssona. Acredito que, por exemplo, se a questão for controvertida, ainda sim haverá chance de êxito e, portanto, gera dano indenizável.

    Imagine que duas câmaras de um tribunal decidam de maneira contrária, uma entendendo que o direito A é bom e outra entendendo que A não possui direito algum. Caso o advogado de A deixe de recorrer, a chance que ele teria  "ganhar" seria de pelo menos 50%. Ou seja, a possibilidade era real, ainda que jurisprudência não fosse uníssona. 

    Espero ter ajudado;

    Abraço!
  • A) A reparação possível tem caráter moral e exige prova de que a imagem pública da autoridade identificada como coatora foi atingida.

    A obrigação do advogado, como sendo uma obrigação de meio, se for prestada de forma defeituosa ou quando há ausência da prestação, sempre acarreta um dificultador na apuração da responsabilidade, pois que se não havia certeza do resultado, como se pode atribuir a titulo de dever de indenizar, a falta do resultado? E essa responsabilidade acaba se direcionando para a teoria da perda de uma chance. Se havia uma obrigação de meio em que o não atuar reduziu as chances do contratante, mas não era certo que ele obtivesse o resultado desejado, a indenização acaba recaindo sobre a chance em si. E a chance, quando é o objeto da violação, quando a chance é o bem jurídico ofendido, isso acarretará dano moral ou patrimonial?

    O STJ tem dito que poderá acarretar um e outro, conforme o caso: pode ser que a perda de uma chance acarrete um abalo moral ou pode ser que a perda de uma chance acarrete um abalo patrimonial. Pode ser que a perda de um prazo signifique um prejuízo econômico para o cliente, que teve as suas chances processuais reduzidas. A chance pode ter um valor patrimonial a ser apreciado.

    Quando a banca diz que a reparação possível tem caráter moral e exige prova de que a imagem publica da autoridade identificada como coautora foi atingida, está errado, porque a reparação possível pode ter caráter moral e/ou patrimonial e nos casos em que tenha caráter moral não vai exigir prova de que a imagem publica da autoridade identificada como coautora foi atingida, porque a chance em si é o bem jurídico que foi afetado. A supressão da chance de reversão daquela decisão, a supressão da chance de ser defendido com todas as armas possíveis é a chance que foi retirada. E isso independe de abalo moral por ter sido tratado como autoridade coatora quando poderia ter mostrado que não agiu abusivamente ou coativamente.

  • Acho o gabarito questionável. Os precedentes citados, smj, me parecem dizer respeito ao procedimento comum, em que há a necessidade de recurso, sem o reexame necessário. No caso do Mandado de Segurança especificamente, a Lei 12.016/2009, o art. 14, §1º determina que: Concedida a segurança, a sentença estará sujeita ao obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Quer dizer, a perda do prazo de recurso, neste caso específico, nao geraria perda de uma chance. 

  • Sobre a Letra C;

    Errada. Pois a responsabilidade do advogado da União é subjetiva, de acordo com o art. 37, §6º, da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Discordo do gabarito. A teoria da perda de uma chance tem como fundamento de aplicação a real probabilidade de êxito, informação a qual não se faz presente na assertiva dada como correta.

    abs do gargamel

  • GABARITO: B


ID
749158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Paulo resida com sua família em Jaú ! SP, seja sócio-proprietário de uma empresa de construção em Marília ! SP e trabalhe como corretor de imóveis em Bauru ! SP, assinale a opção correta no que se refere ao domicílio, em face da discussão da validade de modificação do contrato social da empresa de construção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Como a discussão se refere a modificação do contrato social da empresa de construção localizada em Marília, tendo em vista o parágrafo único do artigo 72, a resposta é a letra E.

  • Não entendi a questão. Alguém pode me explicar melhor?
  • Daphne, POR PARTES, vou tentar ajudar:

    Considerando que Paulo resida com sua família em Jaú ! SP, - DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

    art 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabeleça sua residência com ânimo definitivo.

    seja sócio-proprietário de uma empresa de construção em Marília ! SP e trabalhe como corretor de imóveis em Bauru ! SP, - DOMICÍLIO PROFISSIONAL

     art. 72 - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo Único - Se a pessoa tiver profissão em lugares diversos, cada um deles será considerado domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    - O PARÁGRAFO CELEBRA A POSSIBILIDADE DE MULTIPLICIDADE DE DOMILICIOS CONCERNETES À PROFISSÃO AOS QUAIS CORRESPONDEREM.

    QUANTO À EMPRESA DE CONSTRUÇÃO O DOMICÍLIO É MARÍLIA - Que é o caso trazido pela questão (letra E)

    QUANTO À CORRETORA DE IMÓVEIS O DOMICÍLIO É BAURÚ

  • Entendo que não se trata, no presente caso, de domicílio de Paulo. Na verdade, a forma como a questão foi apresentada confunde o candidato, mas o que se quer é o domicílio da empresa. Sendo assim, o dispositivo que se aplica ao caso é o seguinte:

    Código Civil
              Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou
              atos constitutivos.

  • Questão no mal formulada, se não, maldosa!

    como foi exporto acima, ele tem residencia fixa, é socio e trabalho. entao os tres lugares pode ser considerado domicílio. Isso é independentemente de qualquer ponto de vista que iremos ver; seja do ponto de vista do emprego, do contrato social, dos amigos. nao importa!

    o fato é que a questao A também esta correta. ou seja, os tres pode ser considerado domicilio.

  • Gente, a questão pede o foro competente para julgar “discussão da validade de modificação do contrato social”. Não se trata de direito pessoal do sócio, mas da sociedade. Isso não tem relação com o domicílio do sócio, mesmo porque a sociedade pode ter diversos sócios residindo em qualquer lugar do Brasil e do exterior. Seria o caos total admitir o foro de domicílio de qualquer um dos sócios. E o dispositivo legal é o art. 75 do CC:
    Art. 75, IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Logo, a alternativa correta é a letra “e” mesmo.
  • Poxa!!!!! alguém anotou a placa???? Só posso rezar pra esse questão passae bem longe de mim....
  • Resumindo: Se o cara é padeiro no RJ, dentista no ES, e Carpinteiro em PE, caso você queira discutir algo relacionado à padaria, o domicílio é o RJ? Na verdade errei de bobeira, eu entendi o dispositivo, somente apliquei de forma equivocada, pois na minha concepção deveria haver identidade na profissão (Ex: padeiro no  RJ, no ES e em PE), mas o finalzinho do dispositivo "para as relações que lhe corresponderem" é autoexplicativo. Enfim, fica o erro como lição, rsrsrsr.

    Bons estudos.
  • Galerinha, é uma questão que merece uma atenção media, porquanto ocorre o simples processo de subsunção do fato à norma presente na parte final do texto do paragrafo único do artigo 72 do Código Civil (...cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem).

    Se em duas cidades, ele exerce atividades profissionais, os direitos e obrigação subjacentes que dela decorram, deveram ser em tais âmbitos discutidos. Ora se a sobredita questão menciona “...em face da discussão da validade de modificação do contrato social da empresa de construção.”, uma concreta delimitação a cidade de Marilia, uma vez que  é sócio de uma empresa de construção naquela localidade e qualquer tipo de discussão tendo como substrato as atividades profissionais decorrentes dessa empresa, deve-se escolher o domicilio profissional correspondente ao referido município.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • A questão versa sobre domincílio profissional, por isso, aplicável o art. 72 do CC - " validade de modificação do contrato social da empresa de construção."

  • Penjara cita o Art, 75, IV em sua parte final: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

     

    Conquanto, por uma questão interpretativa ele não se aplica a questào. O dispositivo referido versa sobre a eleição das pessoas jurídicas de um domicilio especial ou 1) no seu estatuto ou 2) em outro ato constitutivo. A questão não dispões sobre qualquer eleição de domicílo especial. Assim, a norma aplicável é de fato o parágrafo único do art. 72. 

  • Enunciado maldoso e muito vago... Enfim, Letra E.


ID
749161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João comprou de Carlos uma joia e pagou por ela dez mil reais, sem que fosse lavrado documento entre os dois. De posse da joia, João foi, de táxi, até um restaurante, tendo o motorista, ao final do trajeto, emitido recibo de pagamento do serviço no valor de vinte reais. No restaurante, João encontrou-se com Maria, a quem presenteou com a joia. Maria recebeu o presente e saiu do local, sem sequer agradecer o agrado. Muito triste, João voltou para casa e reuniu a família, na presença de dois amigos, para dizer que pretendia viajar por um ano e, caso algo lhe acontecesse, seus bens deveriam ser distribuídos entre seus sobrinhos.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O testeamento deve ser escrito.

    Vejamos no Código Civil/2002:

    Art. 1.862. São testamentos ordinários:
    I - o público;
    II - o cerrado;
    III - o particular.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
    II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
    IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.





  • A)È válida, uma vez que é permitido em nosso ordenamento aceitação tácita,pois mesmo que ela não tenha agradecido verbalmente, ela levou o bem.

    "Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B)E quem disse que o documento é o recibo((documento)é o único meio de prova?


    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    B)Que eu saiba , conforme a legislação civil, nenhum documento, em regra é plenamente válida, pois parte-se do presuposto que ele estão sujeito a contraditório, isto é, após serem contestados(provas), poderão ser consideradas inválidas ou até mesmo falsas.

    Exceções consigndas no Código Civil:
    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena

    Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão

    C)Testamento Particular é escrito.

    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    D)"

    Portanto, é livre a forma que se faz um negócio jurídico, entre os quais o contrato verbal em sua essência, que poderá se demonstrado pelo simples aceite ou manifestação da vontade das partes. O contrato escrito (formalismo) busca trazer segurança as partes a conclusão e efetiva garantia do negócio jurídico."
    fonte: http://folhadejandira.com.br/Artigos/o-contrato-verbal-e-sua-validade.html

    E)È livre

  • Quanto à alternativa "A", só uma uma reflexão:

    CC:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. 

    Para alguns doutrinadores, pequeno valor seria até 10 salários mínimos, em analogia à previsao de vedação para provas exclusivamente testemunhais em contratos que superem tal valor.

    Atualmente, 10 salários mínimos seria algo em torno de 6780,00. Ou seja, para essa doutrina, tal doação poderia se dar validamente, sem necessidade de instrumento inscrito de contrato. 

    Ah, e que ingrata essa Maria, viu? Se o João me desse uma jóia de 10 mil reais eu lhe daria pelo menos um beijo!
  • Acredito que a resposta esteja embasada no art. 227 CC;

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. (Vide Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • CORRETA - C


    Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

    § 1o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

    § 2o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.


  • A errado -> art. 111 cc, tendo em vista que contrato é negócio jurídico
    B errado -> poderia ser provado por outras formas (art. 212 cc)
    C certo -> ato solene (art. 1876)
    D errado -> cc não exige forma escrita, vigorando princípio da liberdade de formas

    Alinhamento.

  • Não existe doação “causa mortis” ou o chamado pacto de corvina. 

  • Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Vida à cultura democrática, A.M.

  • Otima questao para vermos que se tornar juiz federal nao é nenhum bicho de 7 cabeças.. com muito foco e dedicação todos nos somos capazes...

    vamos q vamos!!!!!!!!


ID
749164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Publicada lei de vigência imediata que revogou normas anteriores, houve o ajuizamento de ADI, tendo sido a referida lei declarada inconstitucional dois meses depois de sua publicação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para mim caberia recurso. Só a parte final entendo estar errada. Não se trataria de repristinação, mas sim de efeito repristinatório. O professor Pedro Lenza faz bem essa diferenciação.
  • Sabemos que o nosso ordenamento jurídico não admite o retorno de norma revogada pela revogação da norma revogadora, exceto se expressamente previsto, conforme disposto no art. 3°, §2°, LICC (Lei de Introdução ao Código Civil).

    Desta forma, o retorno da norma revogada não é automático com a posterior revogação da norma que a revogou, eis que se pode concluir que não existe em nosso ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita.

    Porém, é possível que ocorra um fenômeno semelhante denominado de efeito repristinatório tácito, descrito no art. 11, §2°, da lei 9868/99 (Lei que estabelece as regras para aplicação da ADIN e ADCON), em que se permite que, na concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, por haver a suspensão da vigência da norma questionada, há o retorno da legislação anteriormente aplicada ao caso, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Temos um exemplo recente de aplicabilidade desse efeito repristinatório tácito, qual seja, o produzido na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o art. 39, "caput", CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), que prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta de direito público.

  • Rafael, essa diferenciação não é feita pelo STF, razão pela qual o item está correto. Veja o seguinte precedente:

     A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).

  • Neste caso, encontramos o efeito repristinatório, que alcança os atos pretéritos e tem força para trazer ao ordenamento norma anteriormente revogado por lei que era inconstitucional, há de considerar que a lei inconstitucional , já nasce inconstitucional.
  • Acerca da letra "b", ouso comentar:
    O sistema da obrigatoriedade simultânea, embora seja, de fato, adotado em nosso ordenamento pátrio, regula a obrigatoriedade da lei NO PAÍS, a qual entra em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se não houver disposição em contrário.
    Conforme dispõe o art. 1º, § 1º, da LICC: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  •  Há duas formas de repristinação de leis no Brasil: ou de forma expressa na lei revogadora ou pela declaração da inconstitucionalidade conforme bem explicada acima.
  • Alguém pode me ajudar?
    A questão fala que a lei era de vigência imediata. Nesse caso, ela ainda assim precisaria cumprir a vacatio legis de 3 meses no exterior, ou entraria em vigor imediatamente também em outros países?

    Obrigada e bons estudos!
  • Veja bem, colega Juliana. Atentemos para o que diz a LINDB:
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    Da literalidade da lei percebo que só há exceção à vacatio legis no caso da vigência no território brasileiro, eis que nada é mencionado no parágrafo primeiro do referido artigo. O que é bastante razoável, pois, imagine a confusão que seria se as normas tivessem vigor imediatamente até mesmo aos Estados Estrangeiros? A maioria da população não sabe nem quais normas vigoram em seu território, ainda mais normas internacionais. Foi feliz o Legislador nesse ponto, a meu ver.
  • Um “plus”:

    Embora a Lei Federal 9.868/99 admita a possibilidade de ser aplicada a lei anterior (Repristinação) quando deferia a medida liminar (PEDIDO CAUTELAR) em ação direta de inconstitucionalidade (art. 11, §2º), esta previsão legal específica somente diz respeito às hipóteses de liminares concedidas no âmbito do controle abstrato de normas perante o Supremo Tribunal Federal, sendo impertinente sua aplicação em controle difuso de constitucionalidade  (465922 RS , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 22/11/2004, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 11-03-2005 PP-00021 EMENT VOL-02183-06 PP-01137)

  • Apesar de eu discordar, o CESPE considera repristinação e efeito repristinatório como sendo sinônimos.
  • Ao que tudo indica, o CESPE considera efeito repristinatório e repristinação um instituto único, não fazendo qualquer diferença, optando por designar o fenômeno como repristinação.No entanto, há construção jurisprudencial do STF sobre ser, o efeito repristinatório, diferente da repristinação. 
    Vejamos: Há diferença entre repristinação e efeito repristinatório

    FONTE: SITE LFG 

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.
    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, §3º da LICC:
    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato, existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.
  • Olá, gostaria de saber qual é o erro da letra "d". Percebo que a letra "c" está correta, mas gostaria de entender o erro da "d". Não encontrei nada que explicasse explicitamente o que ocorre com uma lei temporária inconstitucional.
    Estaria o erro no "esgotamento do prazo"?
    Desde já agradeço. :]
  • Ana Carolina, 

    Salvo engano o que acontece é o seguinte:

    - Na declaração de inconstitucionalidade, pela teoria da nulidade, a norma inconstitucional é tida nula desde a origem, dela não se podendo, em geral, extrair efeito algum;

    - Com relação à norma temporária,  após a fluência de seu prazo,elas simplesmente "desaparecem do cenário jurídico com o decurso pra preestabelecido” (DINIZ, 2006, p 397), não se tratando de nulidade ou revogação. 

    Logo, em termos de vigência, a declaração de inconstitucionalidade não leva aos mesmos efeitos que o esgotamento do prazo das normas temporárias.
  • O CESPE ANULOU A SEGUINTE QUESTÃO QUE CONSIDERAVA EFEITO REPRISTINATÓRIO E REPRISTINAÇÃO COMO A MESMA COISA.



     
    Q274284 • Questão anulada pela banca •   Prova(s): CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando decorrer de declaração de inconstitucionalidade da lei.

  • Lembremos da alteração feita pela Lei nº 11.232/2005 no art. 741 do CPC, que lhe acrescentou a disposição do atual parágrafo único, segundo a qual pode ser alegada, em sede de embargos à execução por título judicial, a inexigibilidade do título fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

    http://www.jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/coisa-julgada-inconstitucional

  • Então, caros colegas, pelo que entendi, o que ocorre é que o STF utiliza sem muito critério as expressões "efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade" e "repristinação da norma". Assim, segundo entendimento de Pedro Lenza, se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma norma. Se nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente "revogada" continua tendo eficácia. Eis o efeito repristinatório da decisão. 

    Quanto mais estudo, menos sei. :) 
  • questão d - essa questão foi considerada correta pela banca. Muitos colegas discordaram, pois a declaração de inconstitucionalidade de uma lei gera o efeito repristinatório e não a repristinação. Correto o raciocínio. A doutrina de forma majoritária diferencia essas duas expressões. Ocorre que a CESPE não distingue tais expressões, ora ela fala em repristinação para se referir a declaração de inconstitucionalidade, ora para se referir a previsão expressa desse efeito, também já vi ela utilizara a expressão efeito repristinatório para as duas situações. 

    O colega Marco Muniz disse que na prova de delegado de Alagoas a CESPE teria anulado a seguinte questão: "Duas são as hipóteses que cabem efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando ocorrer declaração de inconstitucionalidade. "

    Quando o colega disse isso, afirmou que isso teria sido feito pelo fato de efeito repristinatório não referir-se a situação expressa da repristinação. Ocorre que, a banca anulou essa questão não por entender que efeito repristinatório e reprisitinação tem sentidos distintos... a banca anulou essa questão, pois a palavra repristinação foi escrita de forma errada... ao invés de escrever "repristinação" ela escreveu "represtinação. 

    Justificativa da cespe: 

    103 C - Deferido c/ anulação  - 

    Onde constou o termo “represtinatório” deveria ter constado o termo “repristinatório”. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item. 


    Conclusão: a cespe não diferencia estes dois institutos

  • Alguém sabe o porquê a letra  D esta erraDa?

  • O erro da questão D tem fundamento no art. 27 da Lei 9.868/99

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Não entendi o erro na letra B. A lei não é de vigência imediata? Logo, ao ser de vigência imediata ela não operou efeitos durante 02 meses? 

  • "D) Incorreta, pois o efeito da declaração de inconstitucionalidade numa ADIN é - em regra - ex tunc, ao passo que a lei temporária continua vigendo para as relações que foram constituídas durante seu prazo". Fonte: Como passar em concursos jurídicos. Editora Foco Jurídico, 2014.

  • Acredito que mais correto seria a questão ter mencionado EFEITO REPRISTINATÓRIO que é consequência do controle concentrado de constitucionalidade; ademais, nosso ordenamento jurídico veda a repristinação.

  • Letra a - Errada. A inconstitucionalidade declara a nulidade da norma, com efeitos retroativos. Em regra, não há exigibilidade do título fundado em lei declarada inconstitucional. 

    ------------------ 
    Letra b - Errada. Quando se trata da vigência da norma internacionalmente, temos uma exceção ao princípio da obrigatoriedade simultânea, pois, em outros países, a lei adquire vigência depois de 03 meses da sua publicação. 

    Art. 1oSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    ------------------

    Letra c - CORRETA com ressalvas. A doutrina entende que há um efeito repristinatório. Não há repristinação, mas um efeito repristinatório, justamente em razão de a norma B, por ser inconstitucional e não produzir efeitos, não poderia ter revogado a norma A.

    A questão falou em “repristinação”, mas o que temos é efeito repristinatório. Todavia, analisando as demais assertivas, percebemos que essa é a assertiva menos errada. 

    ------------------

    Letra d - ErradaA declaração de inconstitucionalidade gera a nulidade da norma. Não tem nada a ver com o prazo da lei temporária. O prazo da lei temporária é o prazo durante o qual serão produzidos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade não afeta esse atributo da lei. 

    --------------------

    Letra e - Errada. Não há que se falar que a decisão de inconstitucionalidade afeta os atos praticados durante o período da vacatio legis, justamente por que durante esse período, a norma declarada inconstitucional não estava vigente.

  • Na apostila de um curso preparatório, o professor afirma que efeito represtinatório e represtinação é usado como sinônimos muitas vezes pelo próprio STF. Veja:


    "Tanto o efeito repristinatório, quanto a repristinação podem ser igualmente chamados de repristinação, mas a causa é que pode ser a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora ou a revogação da lei revogadora, ocorrendo, esta última, apenas de forma
    expressa.

    Observação1: o STF, em seus julgados, utiliza ambos os termos.

    Observação2: a Constituição Portuguesa usa o termo ‘repristinação’."

  • Galera, dirteto ao ponto:

     

    No tocante a assertiva "c": 

     

    Nos exatos termos do colega Leandro (leiam os seus comentários!!! ).

     

    Avante!!!!

  • No tocante a letra "d":

     

    "A declaração de inconstitucionalidade afeta a vigência da lei assim declarada da mesma forma que opera o esgotamento do prazo nas leis temporárias." 

     

    As leis temporárias vigem por tempo determinado, e, mesmo após sua revogação, continuará a reger os atos praticados durante sua vigência.

     

    Quando se decrara a inconstitucionalidade de uma norma, "será retirada do ordenamento como se nunca tivesse exitido" (ex tunc) - é a regra. Contudo, por maioria qualificada é possível modular seus efeitos.

     

    Então ficamos assim:

     

    Lei temporária = esgotado seu prazo de vigência, ainda assim continuará a reger os atos praticados durante sua vigência.

     

    Lei declarada inconstitucional = é retirada do ordenamento como se nunca tivesse existido (não terá regência alguma sobre os atos praticados durante sua vigência, salvo se houver modulação seus efeitos).

     

    Eis o erro, não possuem tratamento idêntico!!!

     

    Avante!!!

  • Em caso de lei declarada inconstitucional, o que ocorre é efeito repristinatório e não repristinação (esta só admitida de forma expressa conforme LINDB). Fui técnico demais e errei a questão...

  • Não é repristinação!

    É efeito repristinatório!

    Abraços.

  • questão safada

  • Publicada lei de vigência imediata que revogou normas anteriores, houve o ajuizamento de ADI, tendo sido a referida lei declarada inconstitucional dois meses depois de sua publicação. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação.

     

    Correta.

     

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE [...]

     

    FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO.

     

    - A declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a REPRISTINAÇÃO dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).

     

    - Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora.

     

    - Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual nº 1.123/2000, mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados.


    (ADI 3148, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2006)

  • b) Em razão do princípio da obrigatoriedade simultânea, a lei teve vigência, por dois meses, em todo o território nacional e em outros países.

     

    Errada.

     

    Conforme a LINDB, salvo disposição contrária, A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO O PAÍS 45 DIAS depois de oficialmente publicada e nos ESTADOS, ESTRANGEIROS, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, SE INICIA 3 MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.

     

    Então pode-se cogitar que a lei ficou válida por 15 dias em todo o território nacional e não entrou em vigor em outros países, pois não decorreu o prazo de 3 meses.

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    lei de introdução às normas do direito brasileiro (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) - LIDB

     

    Art. 1º Salvo disposição contrária, A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO O PAÍS 45 DIAS depois de oficialmente publicada. (O sistema da obrigatoriedade simultânea)

     

    § 1º  NOS ESTADOS, ESTRANGEIROS, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, SE INICIA 3 MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.

     

     

  • GABARITO: C

    EMENTA: Fiscalização normativa abstrata — Declaração de inconstitucionalidade em tese e efeito repristinatório. A declaração de inconstitucionalidade in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 — RTJ 194/504-505 — ADI 2.867/ES, v. G.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo/STF n. 224, v. G.). Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que, embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora. Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual n. 1.123/2000, mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados. Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não obstante já revogados”. [ADI 3.148, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.12.2006, DJ de 28.09.2007]

  • "A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação."

    Efeito represtinatório, registre-se.

    "Em razão do princípio da obrigatoriedade simultânea, a lei teve vigência, por dois meses, em todo o território nacional e em outros países."

    Em outras países o prazo de vacatio legis é de 03 (três) meses.

  • Duas questoes consideradas corretas pela banca C e D


ID
749167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da aquisição e registro da propriedade imobiliária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para a questão:
    A opção C também se mostra correta, uma vez que o artigo 60 da Lei 11.977/2009 admite o registro da posse transferida pelo poder público na implantação de programa de habitação popular, independentemente de matrícula anterior. Em tais condições, opta-se por considerar corretas as opções C ou D Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF
  • Interessante, o CESPE indica haver duas respostas corretas para a questão, como afirmado no comentário acima, e mesmo assim se omite em anulá-la! 
  • Em geral é assim mesmo, se duas questões se mostram corretas, as duas são consideradas corretas. Casos de anulação ocorrem quando não há alternativa correta. Depende do edital de cada concurso.

    sobre a alternativa C:

    A posse transferida pelo poder público na implantação de programa de habitação popular pode gerar registro, independentemente de matrícula anterior. CORRETA (gabarito definitivo oficial CESPE). 


    Vejam que o enunciado não diz que, em regra, a posse pode gerar registro, mas que isso PODE ocorrer, quando a posse é transferida pelo poder público na implatação de programa de habitação popular. No caso, o programa Minha Casa Minha Vida - o programa da Lei 11.977/2009, traz de fato uma hipótese de registro por USUCAPIÃO, o que não ficou clara na alternativa, mas não lhe retira veracidade. Vejamos:

    Art. 60.  Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal

    Ou seja, poder, pode. Mas isso é exceção ao princípio da continuidade (em suma: um registro não pode ser lavrado sem conexão com o anterior).




     
  • Sobre a letra D:

    A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser apresentada para registro no cartório de imóveis, em face da ausência de previsão na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa escritura serve de título hábil, apenas, para que o cessionário venha a se habilitar no processo de inventário, como se herdeiro fosse, podendo o cessionário, inclusive, requerer a abertura da sucessão e a partilha dos bens (Código Civil, art. 1.772, parágrafo primeiro). Após a habilitação no inventário, o formal de partilha é que confere ao cessionário o direito de propriedade sobre o imóvel, constituindo esse formal de partilha o título que deve ser levado para registro no cartório de imóveis (Lei nº 6.015/73, art. 167, I, 25).
  • Art. 60.  Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.          (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    O artigo que justifica a letra "C" atualmente está revogado pela Medida Provisória 759. Temos que aguardar se vai ser convertida em lei ou perder a sua vigência.

  • LETRA C

    Está correta, com fundamento no ART 26 da LEI 13.465/17, tratando-se de EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE do registro imobiliário. Trata-se de aquisição originária da posse.

    LETRA D

    Correta, pois a cessão de direitos hereditário não é título registrável, cf verifica-se no ART 167, I, da 6.015/73. Tal cessão confere direitos ao cessionário habilitar-se no inventário como herdeiro.

  • Sobre a letra A

    No caso de inexatidão causada por falsidade ou nulidade do registro ou do título que lhe serviu de suporte, deve ser declarada pelo juiz corregedor permanente (via administrativa), quando for manifesta e não implicar em dano potencial a terceiros, ou quando houver consentimento de todos os interessados. Fora de tais hipóteses, isto é, não se tratando de fraude ou nulidade manifesta ou havendo o risco de prejuízo a terceiros, a nulidade somente pode ser declarada na via judicial, com amplo contraditório (Luiz Guilherme Loureiro)


ID
749170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que tenha sido determinada a penhora de bem pertencente a pessoa maior e capaz, casada com outra que ainda não tenha completado 16 anos de idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
          III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. CC/2002
  • e) Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

          III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. CC/2002   Os pais só podem conceder autorização aos filhos relativamente incapazes (16 a 18 anos). Se o filho é absolutamente incapaz, depende de autorização judicial, hipótese em que o regime será obrigatoriamente o da separação de bens.   No entanto, a questão não fala se houve autorização judicial. Entendo que é possível considerar, caso não haja a referida autorização, que o casamento é nulo de pleno direito.
  • O caso não é de casamento nulo, mas sim, de casamento anulável, conforme lição do professor Flavio Tartuce:
    “O menor que tiver menos idade do que o mínimo para casar [16 anos] necessitará de autorização judicial. Eventualmente, sendo celebrado o casamento sem a referida autorização judicial, o ato será considerado anulável”.
    É o que se depreende da leitura do art. 1.550, I, CC:

    "Art. 1.550. É anulável o casamento:
    I - de quem não completou a idade mínima para casar;"

  • Questãozinho esquisita !!

  • Não entendi. Pois se a separação é obrigatória não haveria necessidade de identificar a data de aquisição do bem... e a questão diz que há.
  • Considerando que se trata de menor de 16 anos que, provavelmente, obteve autorização judicial para casar (a questão nada fala sobre a autorização); considerando que pelo Código Civil o regime obrigatoriamente será o de separação total; em sendo assim, não vejo muito sentido da necessidade de identificar a data da aquisição do bem.
    Coisas do CESPE...

    Abraço a todos e vamos em frente.
  • Com relação ao regime de bens, o mesmo será o da separação obrigatária porque se trata de casamento de pessoa que não tem a idade mínima para casar (16 anos), fazendo com que incida o entendimento previsto no art. 1641 do CC:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Atentar-se para o fato de que se a menor tivesse mais de 16 e menos de 18, não seria, obrigatoriamente, necessário o suprimento judicial, podendo o regime patrimonial ser outro, diverso do regime da separação legal.

    Com relação a necessidade de indentificar a data de aquisição do bem, acredito que a questão cobrou o entendimento da Súmula 377 do STF:

    STF Súmula nº 377:   No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

    Assim, de acordo com essa súmula, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicariam, de forma que seria necessário saber se o bem foi adquirido antes ou depois do casamento, para saber acerca da comunicação ou não do mesmo.

    Salienta-se, por fim, que o tema é polêmico, já que essa súmula foi editada sob égide do Código Civil de 16, havendo alguns doutrinadores que entendem pela sua revogação.

    Acredito que era isso, bons estudos a todos.

  • Perfeito o comentário do colega Paulo Torres...

    Importante apenas acrescentar que a súmula 377, que pelo entendimento dominante ainda é aplicável, se refere apenas à separação obrigatória, ou seja, aquela que decorre de expressa determinação legal, não se aplicando à separação por força exclusiva de pacto dos nubentes.
  • Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Vida à cultura democrática, A.M.



  • A questão está desatualizada.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  (Obs.: a falta de idade núbil é causa de impedimento agora, dando azo à nulidade do casamento. A alteração citada parece ter revogado tacitamente o Art. 1.550, I, que dispõe ser anulável o casamento daqueles que que o contraíram sem idade núbil.)


ID
749173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao solucionar questão relacionada à origem de dívida de dois mil reais contraída por um dos cônjuges, durante o casamento, em comércio próximo à residência do casal, o juiz, diante da ausência de outros elementos de prova, tomou o débito como contraído a bem da família.

Com base nesse caso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Evidente que quem assume uma dívida é responsável por ela. Mas quando seu cônjuge também o será? Quando for contraída a bem da família. Essa é a solução geral dada tanto pelo Código Civil como pelo CPC. O primeiro é emblemático em seus artigos 1.643 e 1.644. Aquele prevê:

    Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Essa norma legitima os cônjuges a contraírem individualmente dívidas para a satisfação das necessidades da família. Porém, apesar da legitimidade individual, a responsabilidade por elas é coletiva, nos termos da norma imediatamente subseqüente: "art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges".

    A situação é reproduzida também no artigo 1.664 do mesmo Código, em relação ao regime da comunhão parcial de bens: "Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal".

    Portanto, um cônjuge será responsável por dívida assumida pelo outro sempre que dela resultar benefício à família, lembrando que a unidade familiar fica caracterizada ainda que convivam apenas os dois consortes, sem filhos. Afastar essa responsabilidade é o desafio daquele que pretende opor embargos de terceiro para defender sua meação.

    Salvo em casos específicos, a jurisprudência do STJ é majoritária ao considerar presunção iuris tantum que a dívida contraída por um dos cônjuges traz benesses à família. Desse modo, o ônus de provar a inexistência do benefício é do meeiro:

    EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. DÍVIDA DO MARIDO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PROVA.

    Mulher casada. Dívida do marido. Presunção de que tenha sido contraída em prol da família. Prova em contrário. Ônus da embargante. (REsp 26817/PR, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27.10.1992, DJ 07.12.1992 p. 23313)

    EMBARGOS DE TERCEIRO. DÍVIDA DO MARIDO. PENHORA. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DA MULHER. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO PARA A FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA.

    Cabe à mulher o ônus de provar não haver a obrigação assumida pelo marido beneficiado a comunhão. Precedentes do STF e STJ. (REsp 21817/AM, Rel. MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 10.11.1992, DJ 30.11.1992 p. 22609)



     
  • Justificativa do CESPE para a questão:
    Conforme os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, há presunção relativa de solidariedade dos cônjuges em relação às dívidas oriundas da aquisição de bens destinados à família. O Egrégio STJ, por sua Corte Especial, já pacificou tal entendimento, por ocasião do julgamento do ERESP 866738, de cuja ementa destaca-se o seguinte trecho: “Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, em face da solidariedade entre o casal. Tratando-se de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, não há presunção de solidariedade, recaindo sobre o credor o ônus da prova de que o enriquecimento resultante do ilícito reverteu em proveito também do meeiro, não havendo falar em divergência jurisprudencial qualquer, por se tratarem de hipóteses distintas”. Em tais condições, opta-se pela alteração do gabarito, de B para D.
    Fonte: Click aqui!
  • Acho que a questão não traz elementos suficientes.  E se o "comércio próximo à residência do casal" for de munição para armamentos pesados? Se for um loja da "contém 1 G" ? 


     

  • Wagner Salles, ri alto com seu questionamente sobre o comércio. rsrs
    É claro que são mesmo possibilidades, ainda que remotas, né? Porém, a vida de concurseiro não anda nada fácil. As bancas cada dia mais com questões incompletas. Penso que diante disso, temos que tentar advinhar o pensamento do examinador e, certamente, nessa questão ele pensou em algo básico, como um armazém ou uma loja de móveis....  
    Não estou criticando o seu raciocínio, só que nesses casos, para não nos darmos mal, é melhor ir pelo mais lógico.  :-(   
  • Wagner, por isso se trata de presunção RELATIVA, admitindo-se prova em contrário, cujo ônus recai sob o outro cônjuge.
    Veja que a questão fala que o juiz DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA tomou como débito contraído a bem de família.
    Ora, se não haviam outros elementos de prova prevalece a presunção legal, uma vez que independe de prova nos termos do art. 334, IV do CPC.
  • Quanto ao item B

    "a presunção hominis guarda vinculação com as regras de experiência. Na falta de prova em contrário, pode o juiz basear seu convencimento em presunções hominis. É a presunção que se funda na experiência de vida, no fato comum. É a presunção utilizada pelo julgador para formar sua convicção quando esta não pode respaldar-se em normas jurídicas."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=pergunta&id=505


  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
749176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Supondo que uma pessoa adquira de determinada empresa de transporte passagem para viajar do Rio de Janeiro a São Paulo, fazendo uso de programa de milhagem oferecido por outra empresa, conveniada à primeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    No caso, embora não houvesse remuneração direta, a empresa de transporte que forneceu a passagem recebe ganhos pelo "convênio" firmado com a empresa parceira, motivo pelo qual configura-se o contrato de transporte tipificado no Código Civil.
     

  • A) Sendo a gratuidade, na hipótese, apenas aparente, caracteriza-se o contrato de transporte típico.

    Correta. Art. 736 do Código Civil.

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

    MAS, se aplicam as regras do contrato de transporte ao contrato que é aparentemente gratuito. As regras se aplicam ao contrato ostensivamente oneroso e ao contrato que é aparentemente gratuito, mas que de fato não é gratuito.

    O contrato aparentemente gratuito é aquele que embora não tenha exigido uma contraprestação direta, tem um propósito oneroso, tem um propósito econômico, tem um objetivo econômico.

    Esses programas de milhagem têm objetivos econômicos evidentes. Eu adquiro os pontos na medida em que contrato outros serviços ou produtos. Então, essa aparente graciosidade não retira a natureza do contrato de transporte, que nesse caso imputará responsabilidade objetiva, tal como no contrato ostensivamente oneroso. O único contrato que vai ter tratamento diferenciado é o contrato de transporte que é realmente gratuito, que é a relação de transporte por mera amizade ou cortesia. Essa se desloca a responsabilidade do contrato de transporte para um tratamento mais brando, que é o tratamento dos contratos benéficos ou gratuito (culpa grave ou dolo apenas).

    B) Por ser gratuito, o contrato descrito não se caracteriza como de transporte.

    Errado. Nesse caso ele não é realmente gratuito, mas apenas aparentemente gratuito.


  • C) Configura-se o negócio descrito como contrato de transporte se entre as partes for firmado instrumento.

    Errado. Não é a existência do instrumento que vai determinar se as regras do contrato de transporte se aplicarão ou não; o que determina é se o contrato era realmente gratuito ou benévolo ou se apenas aparentemente gratuito.

    D) Trata-se de simples contrato de prestação de serviços, porque o transporte, no caso, é cumulativo.

    Errado. O fato de o contrato de transporte ser cumulativo, se o fosse, não o desnaturaria enquanto contrato de transporte, não o transformaria em contrato de serviço. Cumulativo é o contrato que é prestado por diferentes fornecedores de transporte em etapas e isso não desnatura a relação regida pelo contrato de transporte, não muda a natureza jurídica da relação.


  • E) Não existe contrato na situação descrita, mas simples ato jurídico não negocial.

    Errado. Alguns autores entendem que a carona seria mero ato jurídico não negocial. Mas neste caso não é mera carona. Além disso, o entendimento não é pacifico. O próprio STJ, na súmula 135 entende o transporte gratuito de mera cortesia ou amizade como um contrato benéfico, tanto que imputa responsabilidade apenas nos casos de dolo ou culpa grave. Então, é sim contrato de transporte.

  • ENUNCIADO 559 – Observado o Enunciado 369 do CJF, no transporte aéreo, nacional e internacional, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, é objetiva, devendo atender à integral reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Artigos: 732 e 736 do Código Civil, 256, § 2º, b, da Lei n. 7.565/1986 e 1º do Decreto n. 5.910/2006

  • Sumula 145 ao invés de 135, Stj


ID
749179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é possível que oficial de justiça de comarca vizinha e contígua proceda à penhora e depósito de bem em comarca diferente da sua.
Tal afirmação diz respeito ao princípio da jurisdição denominado

Alternativas
Comentários
  • Princípios inerentes à Jurisdição

     
    A jurisdição, como função estatal de dirimir conflitos interindividuais, é informada por alguns princípios fundamentais: I - investidura; II - aderência ao território; III - indelegabilidade; IV - inevitabilidade; V - inafastabilidade ou indeclinabilidade.

    I - O princípio da investidura

    Significa que a jurisdição só será exercida porq uem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.


    II - Princípio da aderência ao território

    Este princípio corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado.

    Além disso, como os juízes são muitos no mesmo País, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição.

    Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória).


    III - Princípio da indelegabilidade

    Resulta este princípio do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

    Como dos demais Poderes, a CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário, e não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador constituinte. Nem mesmo pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão.

    É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.


    IV - Princípio da inevitabilidade

    Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo.

    V - Princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade)

    Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito", nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).
  • Em aula o prof. Didier explicou o seguinte sobre o art. 230, CPC:

    Art. 230, CPC: comarcas contíguas, mesma região metropolitana, oficial de justiça pode efetuar citações ou intimações em qualquer uma delas (atos de mera comunicação, penhora não).

    Alguém poderia comentar?

    Grata.
  • A penhora e o depósito são atos satisfativos, também chamados de atos materiais de execução. Não estão insereidos, por conseguinte, no permissivo do art. 230, caput, do CPC. Para penhorar e efetuar o depósito é necessário a expedição de carta precatória.

    É de se observar,contudo, que o STJ, em precedentes isolados admite a realização de atos materiais de execução como a penhora.

         EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. AUTENTICIDADE. PENHORA LEVADA A EFEITO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM COMARCA CONTÍGUA. FALTA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS.
         1. Não é nula a penhora efetuada por oficial de justiça em Comarca contígua, independentemente da expedição de carta precatória. Observância no caso dos princípios da celeridade processual e de que "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade" (art. 244 do CPC).
    Precedente da Terceira Turma.
         2. A falta de citação de um dos executados, sendo facultativo o litisconsórcio, não impede o prosseguimento da execução contra aquele que foi citado e teve os seus bens penhorados. Precedentes.
         3. Autenticidade não negada do contrato de mútuo, o qual, além do mais, foi registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
         Recurso especial não conhecido.
    (REsp 141.562/PA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/1998, DJ 21/09/1998, p. 181)
  • Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • Sobre essa tal de Territorialidade:

     

    Outro princípio é o da territorialidade. A jurisdição deve ser exercida no território ao qual foi atribuída a competência para o órgão jurisdicional em questão. Veja: como se disse, a jurisdição é una; todavia, por questão de eficiência, esta atividade jurisdicional tem que ser dividida, e é neste sentido que as regras de competência funcionam: competência é parcela da jurisdição, entregue a cada órgão jurisdicional para promover a efetividade maximizada da prestação. Diante disso, a territorialidade significa a parcela física da competência atribuída a um determinado órgão.

    Há exceções claras à territorialidade. O primeiro caso está no artigo 230 do CPC:

     

    Art. 230.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.”

     

  • Assim, nas comarcas ali enquadradas, permite-se a comunicação de atos jurisdicionais em território que seria, a rigor, alheio à competência dada ao órgão correspondente. Veja que, em regra, nesta situação, seria necessária a utilização da carta precatória, a fim de que o juízo competente sobre aquele território realizasse o ato, ele próprio. Esta exceção do artigo 230 do CPC, inclusive, não diferencia quanto ao tipo de procedimento: qualquer rito será passível desta exceção.

    Continuação: Outra exceção à territorialidade se encontra no artigo 107 do CPC:

     

    Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.”

     

    A situação é simples: havendo imóvel em local limítrofe de comarcas, em caso no qual a competência seja determinada pelo foro da situação do imóvel (artigo 95 do CPC), qualquer dos juízos territorialmente envolvidos será competente sobre a totalidade do imóvel, sendo definida a competência pela prevenção. Destarte, o primeiro juízo a alcançar a citação válida será o competente para aquele processo.

    1 Na prática, os juizes têm se valido desta exceção mormente em casos de urgência, a fim de preservar o rito comum da precatória.
    Espero que ajude. Pessoal, estudar até passar! Quando um de vcs estiver passando por um problema dificil e, por um momento, imaginar em desistir, pensem se tudo que deveria ter sido feito já foi feito. Só podemos desistir de um sonho, depois que nao resta mais nada a ser feito! Se até Seu Lunga tá nessa luta, qualquer um de vcs também podem estar.  Abraços a todos e bons estudos!

     

  • O art. 230 permite ao oficial de justiça proceder intimações e citações na comarcas contíguas. Tal permissão mitiga o princípio da territorialidade ou aderência ao território. Trata-se portanto de exceção a tal princípio. É regra da hermeneutica jurídica que as exceções merecem interpretação restritiva, de forma que o ato de penhorar não se encontra inserido na permissão do art. 230.
  • Nas Comarcas contíguas ou naquelas consideradas de fácil acesso, poderá o oficial de justiça efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (art. 230, CPC)

    Contudo, as diligencias limitam-se as citações e intimações, sendo DEFESO que atos constritivos se façam além divisa, sem a expedição de Carta Precatória, como penhora (art. 658, CPC), Busca e Apreensão de pessoas ou coisas Arresto etc..., considerando que tais excessos colidem com o princípio da territorialidade do exercício da jurisdição. 


    CPC:

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

    Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.


  • ATUALIZANDO A QUESTÃO

    De acordo com o NOVO CPC, o Oficial de Justiça poderá realizar citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos, nas Comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana.

    Se trata então de exceção ao Princípio da Territorialidade (Aderencia ao território).

    Artigo 255, NCPC.

  • NCPC/2015:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.


ID
749182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em processo no qual se discutia a obrigação de pagar taxas condominiais, o réu resistiu ao pedido com argumento de que do contrato de locação seria possível identificar a atribuição do pagamento das taxas ao autor. Durante a audiência de instrução e julgamento, apresentaram-se o autor e suas testemunhas, bem como o réu, seu advogado e sua testemunha, não arrolada. O advogado do autor ausentou-se, sem justificativa. Iniciado o ato, o réu esclareceu que sua testemunha fora uma das testemunhas signatárias do contrato e, apesar de não conhecer detalhes do instrumento, faria prova de sua existência.

Em face dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que que isso? Alguém se arvora na explicação??
  • RESPOSTA D.

    a) Ainda que se discuta apenas a interpretação do contrato, a testemunha do réu será ouvida por estar presente ao ato.

    No enunciado, a questão afirma que a testemunha do réu não conhece detalhes do instrumento, portanto, apenas faria prova da sua existência, por ter assinado o contrato. Assim, claro que, se for discutida apenas a interpretação do contrato, não há motivo para ouvir a testemunha do réu.

     
     b) Em razão da ausência injustificada do advogado do autor, o juiz deverá ouvir as testemunhas como informantes.

    As testemunhas não são, propriamente, do autor ou do réu, mas sim DO JUÍZO. Se o advogado do autor ausentou-se por motivo não justificado, não pode o juiz ser obrigado a ouvir as testemunhas como informantes, prejudicando a formação da sua convicção por um ato irresponsável do advogado do autor.

     c) O arrolamento da testemunha é feito para possibilitar sua intimação, de modo que sua presença espontânea torna dispensável a formalidade.

    O arrolamento da testeminha não é feito par apossibilitar a sua intimação, somente! Aliás, em procedimentos como o dos Juizados Especiais, sequer é necessária a intimação das testemunhas. Porém, é necessário o arrolamento das mesmas, para que a outra parte tenha conhecimento prévio e possa, inclusive, contraditar alguma testemunha (que seja incapaz, impedida ou suspeita).

     d) A inquisição das testemunhas do autor será objeto de avaliação judicial, dada a ausência do advogado.

    CORRETA. Aqui vale a observação feita na letra b: as testemunhas são do juízo. Então, cabe ao juiz verificar sobre a inquisição das mesmas dada a ausência do advogado.
    Importante observar que o juiz pode, mesmo se presente o advogado, dispensar testemunha por entender já estar provado o fato que ela pretende provar, por exemplo.

    O art. 453, CPC, §2o diz que PODERÁ ser dispensada a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. Assim, será uma faculdade do juiz dispensar as testemunhas, ou ouvi-las.
     
     e) A ausência injustificada do advogado do autor torna impossível até o depoimento de seu cliente e determina o julgamento antecipado da lide.

    O que vai determinar o julgamento antecipado da lide, segundo o art. 330, CPC, é o fato de a questão de mérito ser unicamente de direito ou não houver necessidade de produzir prova, sendo o réu revel. 

    A questão fala que "o réu resistiu ao pedido com argumento de que do contrato de locação seria possível identificar a atribuição do pagamento das taxas ao autor". Sendo assim, não há que se falar em revelia (ausência de contestação). 

    Além disso, a ausência do advogado não torna impossível o depoimento do autor! Pode haver depoimento, se o autor aceitar depor sem a presença do seu advogado!
  • Complementando a assertiva B:

    art. 453, § 2o  Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
  • Eis a forma como resolvi esta questão.
    a)Ainda que se discuta apenas a interpretação do contrato, a testemunha do réu será ouvida por estar presente ao ato.
    Errado, pois nos termos do Art. 400, segunda parte e inciso I, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento. No enunciado, há a menção de que”que do contrato de locação seria possível identificar a atribuição do pagamento das taxas ao autor” e a testemunha que compareceu espontaneamente só conhecia a existência do contrato e não o seu teor para que se chegasse a interpretação deste.
    b)Em razão da ausência injustificada do advogado do autor, o juiz deverá ouvir as testemunhas como informantes.
    Errado, pois da leitura do Art. 453, §  do CPC, pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
    c)O arrolamento da testemunha é feito para possibilitar sua intimação, de modo que sua presença espontânea torna dispensável a formalidade.
    Errado, pois no processo civil “ainda que a testemunha se comprometera a comparecer em juízo independentemente de intimação, é imprescindível que conste no rol de testemunhas, a fim de que todos os participantes do processo tenham conhecimento de sua existência (AgRg no Ag 88563/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/1996, DJ 26/08/1996, p. 29693)”.
    d)A inquisição das testemunhas do autor será objeto de avaliação judicial, dada a ausência do advogado.
    Certo, pois da leitura do Art. 453, §  do CPC, pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
    e)A ausência injustificada do advogado do autor torna impossível até o depoimento de seu cliente e determina o julgamento antecipado da lide.
    Errado, pois as hipóteses de julgamento antecipado da lide estão presentes no art. 330 do CPC, quais sejam:I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia (Art. 319).
  • CPC/15: 

    Art. 362. § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.


ID
749185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correspondente a situação que é de competência da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Encontrei jurisprudência recente quanto a alternativa d: "pretensão reparatória decorrente da aplicação da Convenção de Montreal, que regula o transporte aéreo internacional" que está ERRADA,, e portanto não se aplica a competência da Justiça Federal :

    TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não incidindo as disposições restritivas aos direitos do passageiro previstas na Convenção de Montreal. Indenização tarifada não adotada pelo ordenamento nacional. Doutrina a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 2. Dano material advindo do extravio definitivo de quatro malas dos autores, pela ré, em viagem de retorno ao Brasil, após passarem extenso período na China. Pretensão indenizatória proporcional, tendo em vista os bens descritos, o perfil de consumo dos titulares e o tempo de permanência naquele país. 3. Danos morais que independem da prova do efetivo prejuízo, pois já trazem em si o estigma da lesão. Quantum indenizatório fixado na sentença mantido, pois cumpre as funções reparatória, punitiva e pedagógica que se esperam da condenação. APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044138907, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/06/2012)
  • Alternativa b:
    Lei 5.478/68, Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.
  • A) (ERRADA) PROCESSUAL CIVIL. COMPETENCIA. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE BRASILEIRO NATURALIZADO. ACRESCIMO DE ALCUNHA. COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL A APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE REGISTRO DE BRASILEIRO NATURALIZADO ... 
    (18251 SP 1996/0059356-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 21/10/1997, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 16.03.1998 p. 7, undefined)

    B) (CORRETA) Como foi observado pela colega Milena:
    Lei 5.478/68, Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

    C) (ERRADA) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)
    (...)
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    D) (ERRADA) Como colocado acima por Araceles:
    TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não incidindo as disposições restritivas aos direitos do passageiro previstas na Convenção de Montreal. Indenização tarifada não adotada pelo ordenamento nacional. Doutrina a respeito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. (...) APELAÇÃO IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044138907, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/06/2012)

    E) (ERRADA) (...) A Súmula 140 do Tribunal afirma que compete à Justiça comum estadual atuar nesses casos (em que o Índio é parte autora ou vítima). No entanto, quando a controvérsia envolve interesse indígena (não particular) , há decisões no sentido de fixar a competência junto à Justiça federal. Esse entendimento segue disposto na Constituição Federal (artigos 109, IX e 231).
    Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2009

ID
749188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios do processo civil.

Alternativas
Comentários
  • Consolidada no âmbito do Direito Civil, a boa-fé objetiva se revela como regra de conduta que impõe aos sujeitos da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com a confiança e a lealdade.

    Referido princípio encontra-se positivado no artigo 14, CPC, que dispõe:

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    (...)

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    O princípio boa-fé objetiva se estabelece em uma regra ética, em um grande dever de guardar fidelidade à palavra dada ou ao comportamento praticado, na idéia de não fraudar ou abusar da confiança alheia, o respeito e a obrigação. Como já argumentado anteriormente, não surgiu com o Código Civil de 2002 ou mesmo com o Código de Defesa do Consumidor, mas, ao contrário, passou por uma lenta e gradativa evolução, desde os tempos romanos, passando pelo direito alemão, sendo que, pelo legislador constituinte de 1988 foi reconhecida e erguida à condição de princípio, adquirindo o status de fundamento ou qualificação essencial da ordem jurídica. Isto significa dizer que atua como postulado ético inspirador de toda ordem jurídica e que, por fim, sempre deverá ser aplicado no caso concreto. Nos dias atuais, não há como não se reconhecer a sua incidência em todos os temas de direito civil, direito processual civil e direito do consumidor.

  • Justificativa do CESPE para a questão:
    A opção tida como gabarito está incorreta. A possibilidade de o relator definir prazo de contestação superior a  quinze dias, mas nunca superior a trinta dias, veicula verdadeira regra de processo, sendo que o mencionado princípio da adaptabilidade, versado por inexpressiva parcelada doutrina, versa sobre regras de procedimento.  Em contrapartida, está correta a opção E, pois a conduta ética das partes no curso do processo decorre do atendimento ao princípio da boa-fé objetiva, como, aliás, é reconhecido pela doutrina e jurisprudência dominantes.  Em tais condições, opta-se pela alteração do gabarito, de C para E.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF
  • Entretanto, na minha opinião, a questão fez menção expressa ao princípio da boa fé processual, no seu sentido objetivo, o que não se iguala com o princípio da boa fé subjetiva, o qual, em verdade, é que dá azo à antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 273, II, do CPC. Portanto, são institutos tem conceitos diferentes, pois pertencentes à categorias jurídicas autônomas. Desse modo, entendo prevalecer o princípio da adaptabilidade, expressado na letra C.
    Abraços!!
  • Uma ponderação quanto ao item C:

    O princípio mais adequado não seria o da proporcionalidade e razoabilidade?
    Até mesmo, de forma excepcional, o prazo legal na contestação poderia ser alargado dependendo do caso concreto, notadamente, quando a complexidade e volume de informações constantes na peça inicial impossibilite claramente do réu contestar de forma adequada, prevalecendo assim o princípio da ampla defesa e contraditório.
  • Nao consigo entender quando algum candidato diz que possui entendimento sobre alguma coisa. Será que algum Ministro leu o caderno dessa pessoa? Quem sabe...

    Lealdade processual

     

    Para Humberto Theodoro Júnior, este princípio do procedimento (não do processo) é o que fundamenta as diversas formas de punir o comportamento da parte desleal que são previstas no CPC. O exemplo mais claro é a punição da litigância de má-fé. Veja:

     

    Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidentes manifestamente infundados.

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.”

     

    A litigância de má-fé pode ser constatada de ofício ou por provocação das partes. Reconhecida, o juiz aplicará uma multa, a qual será revertida para a parte contrária, no patamar estabelecido no artigo 18 do CPC:

     

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

    § 1o  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o  O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.”






  • Continuando...

    Veja que a intenção do legislador, na quantificação da punição da litigância de má-fé – a multa – não se confunde com a indenização pelos danos causados pela conduta malfadada. Ocorre que a indenização também é limitada no artigo, a vinte por cento do valor da causa. A jurisprudência, então, entende que, sendo o dano real maior do que este limite de vinte por cento, pode ser pleiteado, mas o excedente deverá ser buscado em via própria.

    Na execução, há um equivalente, similar à litigância de má-fé: é o ato atentatório contra a dignidade da justiça. Havendo esta conduta tumultuária na execução, como a fraude à execução, por exemplo, há falta de lealdade processual na execução, a qual pode ser constatada de ofício ou por provocação. As hipóteses estão no artigo 600 do CPC:

     

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.”

     

    Esta multa imposta pela ocorrência do ato atentatório também reverte para a parte contrária, no patamar estabelecido no artigo seguinte 601 do CPC:

     

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

    Parágrafo único.  O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios.”





  • Continuando...

    Note-se que é possível cumular a multa pelo ato atentatório à dignidade da justiça com a multa pela litigância de má-fé, se há base para tanto, se os fatos forem duplamente identificados, como má-fé e atentado.

    Há ainda uma terceira forma de punir a deslealdade processual, esta bastante interessante: o contempt of court, “desprezo pela corte”, “desrespeito à autoridade da corte”. Encontra-se no artigo 14, parágrafo único, do CPC:

     

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.”

     

    Esta penalidade, que pode ser imposta de ofício, pode alcançar virtualmente qualquer sujeito do processo que incida na causa que enseja tal multa. Como exemplo, pode-se punir as partes, os peritos, e até mesmo os serventuários da justiça. Há quem defenda que até mesmo os juizes podem ser alvejados por esta multa, se verificada conduta que embarace a efetivação de provimentos jurisdicionais, aviltando a jurisdição como um todo (caso em que será noticiada por quem seja prejudicado, e imposta pela instância superior).

     



     

  • Esta sanção, por sua natureza, é a única que reverte para a Fazenda Pública, para o Estado, na Justiça Estadual, ou à União, se o processo corre na Justiça Federal. Por isso que, não sendo paga a multa do contempt, será inscrita na dívida ativa.

    O parágrafo único faz uma ressalva quanto aos advogados: este é imune ao contempt, pois sujeita-se ao Estatuto da OAB para guiar sua conduta processual. Veja que, mesmo sendo exceção, a jurisprudência amplia a isenção do advogado quanto ao inciso V para todas as demais ocorrências, dos demais incisos. Inclusive, estende-se esta imunidade para todos os procuradores públicos, igualmente: esta imunidade dos advogados, ampla, é ampliada para todos aqueles que têm capacidade postulatória – procuradorias, MP e DP inclusive.

    O valor máximo desta multa é de vinte por cento do valor da causa, como expresso no dispositivo.

    Esta multa é muito pouco usual, porque os julgadores simplesmente se esquecem de sua habilidade para conferir maior regularidade – e maior celeridade – ao processo. A grande crítica a este instrumento, porém, é justamente a carência de um devido processo legal para sua aplicação: não há qualquer previsão ritual para a cominação desta multa, não havendo meios, ao menos expressos, que prevejam seu processamento de forma a possibilitar defesa e contraditório pelo imputado.

    • a) Observa o princípio da igualdade das partes o juiz que determina a emenda da inicial, antes de indeferi-la.
    • a) Errada. O princípio aplicável é o da instrumentalidade.
    • b) Ao inverter o ônus da prova em ação que trate de direito do consumidor, o juiz orienta o processo de acordo com o princípio da garantia de duração processual razoável.
    • b) Errada. Aqui se aplica o princípio da adaptabilidade.
    • c) A possibilidade de o relator de ação rescisória definir prazo superior a quinze dias para o réu apresentar resposta indica influência do princípio da adaptabilidade.
    • c) Errado. O princípio da adaptabilidade se refere a alteração de regras de procedimento pelo juiz, ao passo que a definição de prazo para apresentar resposta em ação rescisória diz respeito à regra de processo (e não de procedimento).
    • d) Quando o juiz converte o procedimento sumário em ordinário por detectar maior complexidade da prova técnica, ele está aplicando o princípio da cooperação, sob a ótica do esclarecimento.
    • d) Errado. Aqui se aplica o princípio da adaptabilidade.
    e) A consideração pelo juiz da possibilidade de existência de propósito protelatório do réu indica análise da situação conforme o princípio da boa fé processual, sob o ângulo objetivo.
    e) certo.






  • Segundo Fredie Didier a alternativa E está errada seria boa-fé processual sob a ótica subjetiva, a C estaria certa. 
  • a) Aqui temos o princípio da economia processual e NÃO o princípio da instrumentalidade. O saneamento da petição inicial tem por objetivo o princípio do aproveitamento dos atos processuais já realizados e, ao mesmo tempo, dar condições para a parte autora apresentar a documentação necessária para o prosseguimento do processo. Art. 284, CPC.
    Segundo o princípio da instrumentalidade, as regras processuais hão de ser interpretadas e aplicadas de acordo com a sua função, que é a de emprestar efetividade às regras do direito material. O processo serve ao direito material, mas para que lhe sirva, é necessário que seja servidor por ele. Trata-se da chamada "teoria circular dos planos processual e material". Ao processo cabe a realização dos projetos do direito material. O direito material coloca-se como o valor que deve presidir a criação, interpretação e a aplicação das regras processuais.

    b) É um dos exemplos do princípio da adequação ou adaptabilidade. Falamos adequação, quando é dirigida ao órgão legislativo, ao passo que falamos em adaptabilidade quando é dirigida ao órgão jurisdicional (melhor dizer Judiciário).

    Exemplos de aplicação da adaptabilidade:
    - Art. 6º, VIII do CDC.
    - Art. 277, 330, 331, 491 e 554 do CPC.
    - Art. 7º e seguintes da Lei de Ação Popular (4.717/65).

    c) Outra vez o princípio da adaptabilidade. Ver acima o art. 491, segundo o qual o relator da ação rescisória fixa prazo de resposta dentro de certos parâmetros. (CORRETA)

    d) Mais uma vez a aplicação do princípio da adaptabilidade. § 4º do art. 227 (ver acima).

    e) Aqui temos a boa-fé objetiva. (bem diferente da boa-fé subjetiva).
    Art. 273, II, CPC (boa-fé subjetiva) e 14, II, (boa-fé objetiva).
    Primeiramente temos que lembrar que as NORMAS se subdividem em princípios e regras. A boa-fé objetiva é considerada um princípio e uma regra de conduta de observância obrigatória, conforme expressa o art. 14, II, do CPC.

    E não podemos confundir o princípio (norma) da boa-fé com a exigência de boa-fé (elemento subjetivo) para a configuração de alguns ilícitos processuais, como o manifesto propósito protelatório, apto a permitir a antecipação dos efeitos da tutela previsa no inciso II do art. 273 do CPC. A boa-fé subjetiva é elemento de suporte FÁTICO de alguns fatos jurídicos; é fato, portanto. Já a boa-fé objetiva é NORMA de conduta: impõe e proíbe condutas, além de criar situações jurídicas ativas e passivas. Portanto, INCORRETO falar em PRINCÍPIO DA BOA-FÉ SUBJETIVA. Não há como ser FATO e NORMA ao mesmo tempo. Para a ocorrência de um fato será aplicada uma norma (subsunção).
    Lembrando que decorre da boa-fé objetiva o princípio da cooperação entre todos os sujeitos do processo.
    Ao meu ver, a letra C é a correta. Banca pisou na bola e alguns colegas realmente pisaram juntos.
  • Esse art. 14, II, do CPC refere-se à boa-fé objetiva ou subjetiva?

    1ª corrente: boa-fé subjetiva. Doutrina tradicional.

    2ª corrente: boa-fé objetiva. Doutrina contemporânea (ex: Fredie Didier).

    Para a doutrina contemporânea, o art. 14, II, do CPC é uma cláusula geral processual que proíbe quaisquer hipóteses de comportamento desleal pelos sujeitos do processo.


    Exemplos de aplicação da boa-fé objetiva no processo civil (exemplos de Didier):

    Ex: a parte não pode recorrer contra uma decisão que já havia manifestado sua aceitação (art. 503 do CPC). Isso seria venire contra factum proprium.

    Ex2: a parte não pode pedir a invalidação de um ato cujo defeito foi ela própria quem deu causa (art. 243 do CPC). Isso também seria venire contra factum proprium.

    Ex3: se o réu exerce seu direito de defesa de forma abusiva, o juiz poderá, como sanção, conceder a tutela antecipada ao autor (art. 273, II, do CPC). O réu, nesse caso, violou a boa-fé objetiva.

    Ex4: se a parte interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório, significa que violou o princípio da boa-fé processual, podendo ser multada por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).



    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/boa-fe-objetiva-no-processo-civil.html


ID
749191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada ação de execução para entrega de coisa certa, o executado não a entregou no prazo que lhe foi assinalado, constatando-se que o bem estava em poder de terceiro.

Considerando essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Busca e apreensão e imissão na posse§ 2º: “Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.”Em se tratando de coisa móvel, a medida é busca e apreensão. Se for imóvel, a medida é a imissão na posse do bem. Quando falamos em imissão na posse, qual sua diferença para a reintegração de posse? A reintegração é fazer voltar à posse alguém que a tinha e a perdeu em razão de um esbulho. Proprietário que nunca teve a posse obtê-la-á mediante imissão, portanto. Possuidor que foi retirado da posse do imóvel poderá utilizar a proteção possessória e aí sim temos a reintegração. Aqui, o proprietário ou título de outro direito real sobre a coisa está obtendo a posse em razão de decisão judicial. Obtendo originariamente, por isso, imissão.Se se trata de coisa móvel, a busca e apreensão é a solução a fim de entregar ao credor. Em se tratando de coisa imóvel, não podemos buscá-la e apreendê-la. Essa imissão pode se desdobrar numa ordem de despejo, em retirada de bens às expensas do credor, depois cobrada do devedor. Exemplo: foi dado prazo para que o devedor desocupasse o imóvel afim de que o credor entrasse na posse dele. Não cumprido, é emitido um mandado de imissão na posse, e o devedor terminará pagando.A justificativa que existe para que haja coexistência de duas soluções é exatamente permitir, no caso concreto, que o juiz escolha a mais adequada. Por que multa, por exemplo, se pode-se buscar e apreender? No caso das máquinas difíceis de serem desmontadas, pode-se optar pela multa. Um veículo, por outro lado, tem busca e apreensão muito simples. O professor mesmo não perderia tempo com multa. Se a busca e apreensão for onerosa para o próprio credor, pode-se estabelecer multa. As despesas têm que ser suportadas, num primeiro momento, pelo o credor e, depois, liquidadas e passadas ao devedor. Aqui seguirá o procedimento de cumprimento de sentença do art. 475-J. Uma vez liquidada, o credor terá tempo para pagar, não pagando incidirá multa e penhora. Há duas obrigações diferentes: de pagar quantia certa, e de entregar coisa. Normalmente, cumpre-se a obrigação de entregar coisa e, se incidir alguma despesa, agrega-se com a multa e simplificam-se as soluções. É o que deve acontecer, em tese.
  • Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.  
    § 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial,selhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.  
    § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisamóvel ou imóvel.
  • Com o respeito dos colegas acima, a resposta da questão se encontra no artigo 626.
     Art. 626.  Alienada a coisa quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido depois de depositá-la.
  • Correta a menção ao art. 626 que o mais adequado para a situação descrita, em que se trata de execução para entrega de coisa certa.

    Já em relação "C", a resposta se encontra no art. 628, do CPC:

    Art. 628. Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo devedor ou por terceiros, de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória. Se houver saldo em favor do devedor, o credor o depositará ao requerer a entrega da coisa; se houver saldo em favor do credor, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

    Bem de ver, a liquidação é imprescindível e a existência de eventual saldo será solucionada no bojo da própria execução.
  • Só pra complementar o estudo da matéria e intrigado que fiquei em relação à redação do art. 628, do CPC, que menciona "liquidação prévia", eis como o STJ teve ocasião de interpretar a norma:

    AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA.
    BENFEITORIAS. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
    A liquidação prévia a que faz referência o art. 628 do CPC pressupõe o reconhecimento, no título executivo, das benfeitorias a serem indenizadas.
    Agravo improvido.
    (AgRg no Ag 405.987/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2003, DJ 02/06/2003, p. 300)
  • Art. 626 cpc. Alienada a coisa quando já litígios a, expedir-se-á mandado contra terceiro adquirente, que somente será ouvido depois depositá-la.
  • O CPC/15 manteve a mesma redação do art. 626 do CPC/73, indicado pela colega.

    CPC/15, art. 808. Alienada a coisa quando já litígiosa, expedir-se-á mandado contra terceiro adquirente, que somente será ouvido depois depositá-la.


ID
749194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso de processo de execução, tendo o exequente manifestado intento de desistir do feito, este foi extinto, independentemente da anuência do executado, que opusera embargos para discutir a legitimidade do exequente.

Com base nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

            Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

            a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

            b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
     

    As regras para a desistência da ação no processo de execução são diferentes das trazidas para a desistência da ação no processo de conhecimento elencadas no artigo 267, § 4º do CPC, tendo em vista que no caso de processo executivo a prestação da jurisdição visa basicamente, o interesse do credor, conforme dispõe o artigo 612 do referido diploma legal.

    Assim, por existir norma própria (art. 569 do CPC) no processo de execução, é deste dispositivo que se tem de analisar para fazer valer o Princípio da Disponibilidade da Execução, e não o do artigo 267, § 4º, ou mesmo do artigo 264, todos do CPC.



     

    Ou seja, a objeção do embargante referiu-se à legitimidade do exequente, tratando-se,pois, de uma questão processual e não de mérito, de fundo.

  • Correta letra B

    O princípio do desfecho único ou resultado único, prevê que o único fim normal da execução é a satisfação do exequente. Assim,
    de acordo com o Art.569, cpc, desitir da execução é uma faculdade do credor. Havendo embargos, versando esses apenas sobre questões processuais, serão também extintos, sem necessidade de concordância do embargante. 


    Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: 

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; 

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. 

  • Princípios do Processo de Execução.
     
     
    1)      Princípios Gerais do Processo: DEVIDO PROCESSO LEGAL, ISONOMIA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, JUIZ NATURAL, MOTIVAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS E DECISÕES JUDICIAIS, RAZOABILIDADE NA DURAÇÃO DO PROCESSO.
     
                A doutrina se diverge sobre a presença ou não do contraditório e da ampla defesa in executivis. Autores há (Humberto Theodoro, p.e.) que não os concebem por completo, com base no argumento de que todas as formas de defesa do executado se dão fora do processo de execução (exceção de pré-executividade, embargos de terceiro – ação incidental autônoma); outros afirmam que há contraditório (Alexandre Freitas, Dinamarco), com base em argumentos constitucionais, ou até mesmo no conceito de processo (tripé), e no fato de poder acompanhar o processo e ter acesso a cada fase do mesmo; Há ainda aqueles (Montenegro Filho) que possuem posição intermediária sobre o assunto, admitindo que o contraditório e a ampla defesa aparecem no processo de execução de forma mitigada, referindo-se tão somente a aspectos meramente formais, como a citação, não abrangendo o mérito. Há que se ressaltar que o mérito existe no processo de execução, o que não há é julgamento do mérito.
     
    2)      Princípio do exato adimplemento ou da Efetividade:o objetivo da execução é dar ao credor exatamente aquilo que ele teria se a obrigação fosse adimplida voluntariamente pelo devedor.
     
    3)      Princípio da utilidade:a execução só se justifica para atingir a satisfação do crédito do credor, nada além disso.
     
    4)      Princípio da disponibilidade pelo credor:art. 596 do CPC.
     
    5)      Princípio da patrimonialidade:art. 591 do CPC.
     
    6)      Princípio da Menor Onerosidade(ou menor sacrifício) para o devedor: ARTS. 620, 668, 594. Segundo DINAMARCO, a norma que se deve extrair do art. 620 é a de que, por uma interpretação sistemática, a execução deve pautar-se por duas balizas fundamentais, antagônicas, mas necessariamente harmoniosas, que são (a) a do respeito à integridade patrimonial do executado, sacrificando-o o menos possível, e (b) a do empenho a ser feito para a plena realização do direito do exeqüente. Lembrar por exemplo o art. 652 e parágrafos.
     
    7)      Princípio do Desfecho único: O único fim normal do processo executivo ou da fase executiva é a satisfação do crédito exeqüendo; qualquer outro desfecho para o senão esse é considerado anômalo.
     
  • Legitimidade- questão processual - extingue.
    inteligência do art. 569, § ú, `a´.
  • Cá com meus botões, conforme comentário da Sandra, a desistência da execução a pedido do Exequente, SEM O RECEBIMENTO DO CRÉDITO EXECUTADO, seria providência mais ligada ao princípio da disponibilidade, em que há, inclusive, referência expressa ao art. 569, do CPC.

    Se se tomar o significado do princípio do desfecho único - "o único fim normal do processo executivo ou da fase executiva é a satisfação do crédito exeqüendo; qualquer outro desfecho para o senão esse é considerado anômalo." - fácil ver  não ser a extinção o mesmo que satisfação do crédito exequendo, mas desfecho outro. Logo, a extinção da execução com base em tal atitude do credor não consubstancia irradiação desse princípio específico.
  • Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.


    E o que diabos isso tem a ver com o desfecho único?

  • CPC/15, Art. 775.  O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

    Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

    I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

    II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.


ID
749197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência para a ação de consignação em pagamento

Alternativas
Comentários
  • Competência – a ação de consignação em pagamento deve ser proposta no lugar do pagamento, fugindo à regra geral do domicílio do réu. Trata-se de critério territorial e, portanto, competência relativa. Logo, caso seja ajuizada em local diverso do pagamento, deve o credor opor exceção de incompetência. Havendo mais do que um credor que residam em localidades diferentes, a ação pode ser ajuizada em qualquer delas. Trata-se de critério de prevenção. Concorrendo o foro de eleição e o local do cumprimento da obrigação, prevalecerá o último.
     

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    A consignação é um modo indireto de o devedor liberar-se de sua obrigação, consistente no depósito judicial da coisa devida ou no depósito bancário da quantia devida.

    Se o credor não tomar a iniciativa de receber, ou pretender receber de forma diversa do contratado, ou quando não for conhecido o paradeiro do credor, o devedor possui meio coativo de extinguir sua obrigação: a consignação em pagamento.

    Trata-se do depósito judicial em regra de uma coisa. A decisão judicial é que vai dizer se o pagamento feio desse modo em juízo terá o condão de extinguir a obrigação.

    A consignação é uma faculdade às mãos do devedor. Não tem ele a obrigação de consignar; sua obrigação é de cumprir a obrigação. A consignação é apenas uma forma de cumprimento colocada à sua disposição.

    A consignação é uma modalidade de pagamento. Como tal, seu objeto deve ser certo. Obrigações ilíquidas não podem ser objeto de consignação.

    Uma vez acolhido o pedido de consignação, automaticamente, não estará validado um contrato. O que é validado é o pagamento.

    A princípio o imóvel pode ser consignado. O depósito das chaves simboliza o depósito da coisa consignada. O imóvel não edificado também pode ser objeto de consignação.

  • ART. 891 CPC: requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente. 
  • Segundo Costa Machado (Código Comentado - art. 891): "Quanto à competência, fica estabelecido o foro do lugar do pagamento, o que significa a prevalência desse sobre o foro do domicílio do réu (art. 94), mas não sobre o foro de eleição constante do contrato (art. 111), salvo se tratar de contrato de adesão."

    Logo a letra D também está errada. Questão deveria ter sido anulada.
  • Para o STJ não necessariamente será o foro de pagamento, podendo ser também o de eleição. A exclusão do foro de eleição se dá normalmente em contratos de adesão, mas isso não foi afirmado na questão:
    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE REVISÃOCONTRATUAL, BUSCA E APREENSÃO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. GRUPO DECONSÓRCIO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FAZENDA MUNICIPAL. FOROPRIVATIVO. DESCABIMENTO. LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTRATOCELEBRADO EM CORUMBÁ DE GOIÁS, SEDE DA COMARCA. CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. SERVIÇO. FACILITAÇÃO DA DEFESA.I. A Fazenda Pública municipal não dispõe de foro privativo, podendoser demandada tanto na sua sede, como no local onde assumiu aobrigação. Precedentes.II. Não prevalece o foro contratual de eleição, se configurada quetal indicação, longe de constituir-se uma livre escolha, mas meraadesão a cláusula pré-estabelecida pela instituição mutuante,implica em dificultar a defesa da parte contrária, em face dos ônusque terá para acompanhar o processo em local distante daquele em quetem sua sede, prevalecendo o local onde foi celebrado o mútuo, nomunicípio vizinho do autor e sede da comarca.III. Precedentes do STJ.IV. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direitode Corumbá de Goiás. (STJ, CC 31408/MG)

    COMERCIAL/PROCESSUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTO. FORO DE ELEIÇÃO E DO LOCAL DO DEPOSITO.E COMPETENTE PARA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PROPOSTA POREMPRESA ARRENDATARIA DE BEM, PELO SISTEMA DE 'LEASING', O FORO DEELEIÇÃO E DO LUGAR DO PAGAMENTO. (ART. 111 PAR-1. E 891 DO CODIGO DEPROCESSO CIVIL). (STJ, REsp 11756 / RS).
  • Quando a ação consignatória for regida pelo CPC, deverá ser proposta no foro do lugar do pagamento.
    Tem relevância para determinação do foro competente para a ação de consignação em pagamento a natureza da dívida. Sendo ela quesível – ao credor compete receber o pagamento, será competente o foro do domicílio do autor (devedor). O foro do domicílio do devedor também será o competente quando a ação de consignação fundar-se no desconhecimento de quem seja o credor, independentemente da natureza da obrigação, até mesmo pela impossibilidade lógica de se encontrar outro.
    Tratando-se de obrigação portável – ao devedor compete oferecer o pagamento -, a competência será do domicílio do réu (credor).
    Se a prestação tiver por objeto coisa certa, competente será o foro no qual ela se encontrar (art. 891, §único, CPC).
    Em qualquer caso, podem as partes eleger, quando da celebração do contrato, o foro competente para dirimir quaisquer questões relativas à avença. Assim, pode a consignação ser proposta, também, no foro de eleição (CPC, art. 111). Entretanto, a cláusula que estabelece o lugar do pagamento prevalece sobre a genérica, de eleição de foro, dada a especialidade do primeiro sobre o último.
    A competência para a ação de consignação rege-se pelo critério da territorialidade, sendo, portanto, relativa. Destarte, se a ação é proposta em foro incompetente e o réu não opõe exceção no prazo legal, opera-se a prorrogação da competência, presumindo-se, ante a inércia do réu, que a propositura da demanda em juízo diverso não lhe acarretou prejuízo.
     
    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil. 16. Ed. 
  • No CPC/15 foi mantida a competência do local do pagamento.

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

  • A competência para a ação de consignação em pagamento
     

     a)é do foro do domicílio do devedor, por ser a ação de seu interesse.

     b)não se prorroga caso seja ajuizada equivocadamente e caso não seja oposta a exceção.

     c)é do foro do domicílio do devedor, em se tratando de dívida portável.

     d)é do foro do local do pagamento, em detrimento mesmo do foro de eleição.

     e)segue a regra geral, de modo que é do foro do domicílio do réu.


ID
749200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao procedimento comum sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão controvertida na doutrina:

     
    Três circunstâncias diferentes podem ocorrer no rito sumário, senão vejamos:

    a) O réu não comparece à audiência de conciliação e não nomeia advogado para apresentar resposta. Nessa hipótese, sem dúvida, haverá a revelia, uma vez que impossibilitada estará a apresentação de contestação perante o juízo;

    b) o réu comparece à audiência de conciliação e não nomeia advogado para apresentar resposta ao juiz. Note-se que nesse caso o réu pôde tentar a obtenção de um acordo. Daí que, não obtido o ajuste, haverá a revelia, já que não haverá a apresentação de contestação ao juiz;

    c) o réu não comparece à audiência de conciliação e nomeia advogado sem poderes para transação (art. 277, §3º do CPC). Nessa hipótese, o réu não pôde tentar o acordo, mas pôde fazer contestação. Neste ponto, diverge a melhor doutrina em duas orientações: uma primeira, defendida, dentre outros, por Athos Gusmão Carneiro, afirma que haverá revelia, já que no procedimento sumário a mesma se caracterizaria pela simples ausência do réu à audiência, nos termos do art. 277, § 2º do CPC. Uma segunda, defendida, dentre outros, por Alexandre Câmara, afirma que não haverá a revelia, uma vez que a mesma se caracterizaria, mesmo no rito sumário, pela ausência de contestação.

    O melhor entendimento quanto a revelia no procedimento sumário revela-se na primeira posição, supracitada. Em que se pesem posições em contrário, a revelia no procedimento sumário em nada difere da regra que a define como a não apresentação de defesa. Entretanto, no procedimento sumário há um “plus”, senão vejamos:

    “...o réu nem sempre oferece resposta, em qualquer de suas modalidades. Pode ele abster-se de contestar, e nesse caso diz-se que há revelia: o réu é revel.
    ...

    O réu, entretanto, não é citado para responder em certo prazo, e sim para comparecer à audiência de conciliação, designada pelo juiz ao deferir a inicial. ... Deve também dele constar (instrumento citatório) a advertência ao réu de que, caso deixa injustificadamente de comparecer, se reputarão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar a prova dos autos.” (Moreira, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. Forense)

    Assim sendo, no procedimento sumário há um ato judicial (despacho citatório positivo) que legitima o fato de que a revelia ocorrerá:

    a) pela ausência injustificada do réu na audiência de conciliação;

    b) pela não apresentação de resposta, dada a imposição de que a mesma deve se dar na audiência de conciliação.
  • Quanto à apresentação de reconvenção na audiência, tal circunstância é incabível, pois o pedido contra o autor será realizado na próprio ato de contestação: art. 278, § 1º, do CPC: "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial." Abraços!

  • a) Durante a audiência de conciliação, o réu deve apresentar tanto a contestação quanto a reconvenção, em aplicação subsidiária do rito ordinário. (FALSA)
    Segundo Humberto Theodoro Júnior: (...) não cabe a reconvenção nas ações de procedimento sumário, não só por sua estrutura simplificada, como pelo fato de a lei conferir-lhe natureza de ação dúplice, isto é, o réu na contestação pode formular pedido contra o autor, "desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial" (art. 278, §1°).  
    b) Finda a instrução, as alegações finais devem ser apresentadas na forma oral, vedada a possibilidade de memoriais. (FALSA)
    Segundo o Art. 454, §3°, do Código de Processo Civil, "Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento",
    c) O não comparecimento do autor à audiência de conciliação importa em extinção do feito sem julgamento do mérito. (FALSA)
    Segundo Art. 51 *(Lei 9099/95.). Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
    § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
    d) A ausência do réu à audiência de conciliação não gera revelia, ainda que seu advogado, presente ao ato, não tenha poderes para transigir. (VERDADEIRA)
    e) Ausentes o réu e seu advogado à audiência de conciliação, operam os efeitos da revelia do mesmo modo que o reconhecimento do pedido. (ANÁLISE)
    Segundo Humberto Theodoro Júnior: (...) "Se o réu não se fizer presente ou não enviar preposto credenciado para transigir (art. 277, §3°) o juiz não designara a audiência de instrução e julgamento. É que estará, desde logo, autorizado a proferir a sentença de mérito nos termos do art. 330 (julgamento antecipado da lide)”. (HTJ, Curso de Direito processual Civil, 52°edição, p.353)
    OBS: agradeço ao colega EDUARDO BERTOLDO DA SILVA pela correção da letra "C".

  • C) o não comparecimento do autor na audiência não implica qualquer penalidade a ele, apenas terá o efeito de se presumir que ele não quis transigir. A doutrina minoritária diz que tal previsão afronta o princípio da isonomia, pois o réu pode ser considerado revel, deveria, portanto, ser extinto o processo. Porém, a lei não prevê qualquer punição quanto ao não comparecimento do autor.

    E) não ocorre o reconhecimento jurídico do pedido. Podem ser operados os efeitos da revelia, salvo se contrário às provas dos autos, podendo o juiz proferir desde logo a sentença. (art. 277, §2)
  • No comentário de Gustavo Bueno, no item C, o art. 51 indicado por ele refere-se à Lei 9099/95.
  • Permaneço com dúvidas sobre ssa questão.

    Uma vez que o próprio Art. 277§ 2º deixando o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. 

    Sobre o tema, Daniel assumpção, no CPC comentado cita: "na audiencia de conciliação ( ato complexo), o juiz deverá, como primeiro to da audiencia, tentar a solução da demanda por meio da autocomposição, e caso obtenha, o processo será extinto por decisão homologatória. A cociliação depende da presença das partes em audiência, ou ao menos de pressupostos com poderes para transigir... na hipotese de ausencia do réu e de seu advogado será o caso de revelia por que não há como ser apresentada a contestação".

    Então na presente questão, a ausencia do réu à audiencia geraria a sua revelia, no entanto, caso se der a presente de advogado ou de preposto com poderes para transigir aí sim, não haveria os efeitos da revelia ( art.319)
  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESENÇA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DO RÉU REGULARMENTE CITADO. INOCORRÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. DEBATES ORAIS.
    AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. CPC, ARTS. 278, 281 E 319. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA/STJ, ENUNCIADO N. 211. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DOUTRINA. RECURSO DESACOLHIDO.
    I - A citação no procedimento sumário é para que o réu compareça à audiência inicial a fim de que, em um primeiro momento, se procure a conciliação e, em caso negativo, seja apresentada sua defesa, sob pena de revelia.
    II - Dentre outras hipóteses, tem-se como caracterizada a revelia do réu, nas causas de procedimento sumário, quando, apesar de regularmente citado o réu, deixa de comparecer à audiência de conciliação, se faz considerando que, no caso, seu advogado, regularmente constituído e com poderes para transigir, compareceu ao ato, mas não apresentou contestação.
    III - Não enseja nulidade do processo sob procedimento sumário a ausência de debates orais na audiência, ou a falta de oportunidade para apresentação de razões finais escritas, desde que nele não tenha havido produção de prova e disso não decorra qualquer prejuízo para os litigantes.
    IV - Ausente o prequestionamento do tema, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração com esse objetivo, o recurso especial não merece conhecimento(enunciado n. 211 da súmula/STJ).
    V - O dissídio jurisprudencial não se configura quando os casos confrontados possuem aspectos fáticos e jurídicos diversos.
    (REsp 149.729/PR, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/1999, DJ 21/06/1999, p. 161)




  • Jurisprudência CESPIANA.

    Daniel Assumpção: "Existe alguma divergência a respeito da ausencia do reu e a presença de seu advogado, em razao da previsao con tida no art. 277, §2º do CPC, que determina que o juiz reputara como verdadeiros os fatos alegados pelo autor caso o réu se ausente sem justificativa da audiencia de conciliação, salvo se o contrario resultar da prova dos autos. Para parcela minoritária da outrina, a previsao legal é descabida, porque revelia continua a significar a ausencia juridica de contestação, mesmo no procedimento sumario, de forma que, apresentada a contestação pelo advogado do réu, independentemente da presença de seu cliente, não haverá revelia (...). A doutrina majoritária entende que a previsão legal criou uma hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausencia do reu na audiencia de conciliação já é o suficiente para se configurar sua revelia. Entendo que ar azão, diante da previsão legal, está com a corrente majoritária"


    A questão já é divergente por si só, e ainda adota a corrente minoritária.
  • O colega do penultimo post errou ao fundamentar na lei 9099 que é do procedimento sumariissimo. A doutrina majoritaria diz que não ´ha ext sem julg merito, havendo apenas a falta de intenção de conciliar


  • doutrina majoritária diz que haverá revelia mesmo que compareça apenas advogado

  • Colegas,

    Desabafo: não aguento estas divergências jurisprudenciais e de banca sobre a revelia no procedimento sumário.

    Torço para que isto não caia na minha prova.

    Foco, Força e Fé!

  • De acordo com a 2ª Seção do STJ, 

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA ACERCA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. CABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR EM RELAÇÃO A CORRÉU NÃO CITADO. NÃO COMPARECIMENTO DA RÉ, DEVIDAMENTE CITADA, À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 298, PARÁGRAFO ÚNICO E 272, AMBOS DO CPC, AO RITO SUMÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA  CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

    1. O art. 298, parágrafo único, do CPC não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, onde se buscou a simplificação das formas procedimentais e vige o princípio da concentração dos atos processuais, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa.

    2. Inaplicável, também, o art. 272 do CPC, pois existem regras específicas no âmbito do procedimento sumário acerca da revelia e seus efeitos.

    3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.

    (EAREsp 25.641/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 25/06/2013)


  • Em resumo: 

    a) se faltar réu e advogado: revelia;

    b) se comparecer somente o réu: revelia (não havendo transação);

    c) se comparecer somente advogado: 1ª corrente) revelia (a lei criou uma hipótese específica de revelia); 2ª corrente) não há revelia.

  • A) No procedimento sumário não há reconvenção, mas sim pedido contraposto.

    B) Acho que o erro está no fato desse procedimento ser aplicável ao processo penal e não ao civil.

    C) não sei

    D) não sei

    E) Nem sempre a ausência do réu produz a revelia,depende do objeto da ação.

  • Aspectos sobre a revelia:

    1) Firme no propósito de concentrar os atos processuais, oprocedimento sumário prevê a necessidade de presença do réu na audiência deconciliação para que, primeiro, seja tentada a autocomposição da demanda e, emcaso de negativa, se prossiga com a apresentação de contestação, sob pena dedecretação da revelia (REsp 1096396/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, QuartaTurma, julgado em 07/05/2013). 2) Assim, em regra, haverá revelia se o réu não comparecer à audiência. Se não for à audiência, mas enviar prepostoe advogado com poderes para transigir, o réu não será considerado revel;3) O réu será considerado revelse comparecer à audiência sem, noentanto, apresentar contestação (AgRg no Ag 1331798/RJ, Rel. Min. JoãoOtávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 05/05/2011); 4) A presença do advogado da parte ré éimprescindível na audiência de conciliação do procedimento sumário, umavez que neste momento processual seráoportunizada a prática de atos defensivos e outros relativos à produçãode prova, os quais jamais podem serrealizados pela própria parte, mas, sim, por intermédio de seu causídico(REsp 336.848/DF, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado doTJ/RS), Terceira Turma, julgado em 06/04/2010). Desse modo, mesmo que o réu compareça à audiência,deverá estar acompanhado de advogado.


  • Como bem explica Daniel Amorim Assumpção Neves:

    "Na hipótese de ausência do réu (e preposto com poderes de transigir) e de seu advogado
    é indiscutível a revelia porque não haverá como ser apresentada a contestação. Comparecendo
    somente o réu, sem advogado, será possível a autocomposição, ato dispositivo de direito que
    poderá ser praticado pela parte mesmo sem a presença do advogado27, mas, não sendo a
    autocomposição obtida, o réu será revel, porque não tem capacidade postulatória para
    apresentar contestação em seu favor, a não ser, é claro, que seja advogado, quando poderá
    fazer sua contestação oralmente e evitar sua revelia.

    Existe alguma divergência a respeito da ausência do réu e a presença de seu advogado,
    em razão da previsão contida no art. 277, § 2.º, do CPC, que determina que o juiz reputará como
    verdadeiros os fatos alegados pelo autor caso o réu se ausente sem justificativa da audiência
    de conciliação, salvo se o contrário resultar da prova dos autos.
    Para parcela minoritária da doutrina, a previsão legal é descabida, porque revelia continua
    a significar a ausência jurídica de contestação, mesmo no procedimento sumário, de forma que,
    apresentada a contestação pelo advogado do réu, independentemente da presença de seu
    cliente, não haverá revelia, restando os fatos controvertidos e afastando-se o efeito previsto no
    art. 277, § 2.º, do CPC28. A doutrina majoritária entende que a previsão legal criou uma
    específica hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausência do réu na
    audiência de conciliação já é o suficiente para se configurar sua revelia. Entendo que a razão,
    diante da previsão legal, está com a corrente doutrinária majoritária. Apenas lamento
    profundamente a disposição legal, que exige a presença física do réu (ou de preposto por ele
    indicado) sem nenhuma função a ser desenvolvida na audiência que não seja a conciliação30.
    O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de decidir que, apresentada a
    contestação antes da audiência, a ausência do réu na audiência evita sua revelia31, dando a
    entender que, se o advogado comparecer e apresentar a contestação, a revelia também seria
    afastada."


ID
749203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência à obrigação de fazer, determinada por sentença de juizado especial federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C". A questão cobra a execução de tpitulo judicial contra a fazenda pública. É importante saber, quanto a isso, que independentemente da origem do título executivo judicial (se de juizado especial ou da justiça comum), só há precatório ou requisição de pequeno valor se a condenação é de obrigação de pagar quantia.
    Por isso, sendo caso de condenação a obrigação de fazer, não fazer, ou entregar coisa, a execução, mesmo contra a fazenda pública, segue o modelo sincrético de cumprimento de sentença.
    Exemplo: STJ Resp 770753 “PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FAZENDA PÚBLICA. MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. CABIMENTO. NATUREZA. PROVEITO EM FAVOR DO CREDOR. VALOR DA MULTA PODE ULTRAPASSAR O VALOR DA PRESTAÇÃO. NÃO PODE INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO PRINCIPAL. NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL FIXADO PELO LEGISLADOR. 1. A obrigação de fazer permite ao juízo da execução, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor, ainda que seja a Fazenda Pública, consoante entendimento consolidado neste Tribunal. Precedentes: AgRg no REsp 796255/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeiro Turma, 13.11.2006; REsp 831784/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, 07.11.2006; AgRg no REsp 853990/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 16.10.2006; REsp 851760 / RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, 11.09.2006. 2. A multa processual prevista no caput do artigo 14 do CPC difere da multa cominatória prevista no Art. 461, § 4º e 5º, vez que a primeira tem natureza punitiva, enquanto a segunda tem natureza coercitiva a fim de compelir o devedor a realizar a prestação determinada pela ordem judicial. 3. Os valores da multa cominatória não revertem para a Fazenda Pública, mas para o credor, que faz jus independente do recebimento das perdas e danos. (...)"
    Por isso, saibam que nesse tipo de execução, ainda que contra a fazenda pública, aplica-se o Art. 461 do CPC normalmente.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abração!
  • A opção correta é a letra C, conforme os artigos do Código de Processo Civil citados abaixo:



    Art. 599.  O juiz pode, em qualquer momento do processo:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            I - ordenar o comparecimento das partes;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            II - advertir ao devedor que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            I - frauda a execução; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

            IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

            Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

            Parágrafo único.  O juiz relevará a pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo, que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Dúvida:
    Quem pagaria a multa não seria o órgão público? A questão fala que a multa será cobrada da autoridade comunicada...
  • Gente, alguém pode me explicar o erro da letra A??

    O cumprimento de sentença não começa necessariamente com a iniciativa do credor (parte interessada)? Há alguma exceção?

    No ivro Direito processual Civil Esquematizado da coleção do pedro Lenza o autor fala: "Ultrapassado in albis o prazo de quinze dias, caberá ao credor dar início à fase de cumprimento de sentença"

    Segue ainda a seguinte jurisprudência do TRF4 (AG 12819 RS 2008.04.00.012819-2):
     

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. PRAZO PARA PAGAMENTO. INICIATIVA DO CREDOR.

    1. Muito embora o disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, em uma leitura isolada, possa conduzir ao entendimento sustentado na decisão vergastada, a multa nele prevista não pode incidir sem a iniciativa da parte credora e a regular intimação da parte devedora.

    2. Acontece que no artigo 475-B prevê a necessidade do credor requerer o cumprimento de sentença na forma do artigo 475-J. A leitura conjunta das mencionadas normas conduzem a uma única conclusão: que a execução iniciará com a iniciativa da parte. Não há justificativa, assim, para se computar o início do prazo para pagamento, para fins de fixação da multa, do trânsito em julgado da sentença.

    Quem puder ajudar, agradeço!

  • I - ERRADA. Leciona Humberto Theodoro Junior, que a sentença, no atual processo, é muito mais do que a definição do direito da parte e da obrigação do devedor, É UM MANDAMENTO logo exequivel por força imediata do provimento que acolheu a pretensão da parte, havendo inclusive a imposição de Multa, de oficio pelo Juiz, no caso de recusa ao cumprimento da obrigação. no mesmo sentido, ensina Ernane Fidélis dos Santos:
    “Para todas as sentenças que condenam à obrigação de fazer, a classificação de mandamental se impõe. Acompanhando o sentido da natureza mandamental das prestações referentes às obrigações de fazer e ainda, o artigo 475- I do CPC, determina que, se atenda a disciplina específica do artigo 461- A do CPC, respectivamente” (2006 p.40-41)."
    Isso quer dizer que ela não apenas condena o devedor ao cumprimento da obrigação, mas também expede uma ordem, impondo-lhe esse cumprimento.
    O devedor deverá cumprir a determinação, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento, estabelecer as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, impondo multa por atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, com requisição de força policial. Assim, o procedimento de cumprimento de sentença na obrigação de fazer não depende necessariamente de pedido da parte interessada, devido sua natureza mandamental.

    B) ERRADApois o §5º do art. 461 do CPC, que regula o procedimento de cumprimento de sentença (tutela especifica) no caso de obrigações de fazer , prevê, entre as medidas acessorias ou de apoio, o mandado de busca e apreensão, de sorte, portanto, que não é incompativel tal medida com o cumprimento da sentença de obrigação de fazer.

    c) CORRETA. É que o parágrafo Unico do art. 14 do CPC classifica como ato atentatorio ao exercicio da jurisdição, prevendo a imposição de multa não superior a 20% do valor da causa, o descumprimento do inciso V do mesmo artigo, onde está disposto que as partes devem CUMPRIR COM EXATIDÃO OS PROVIMENTOS MANDAMENTAIS, e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatoria ou final. Como ensina Marcos Rios Gonçalves em seu Curso de Direito Processual Civil esquematizado ( 2012) : "Os provimentos mandamentais são aqueles em que o juiz emite uma ordem, determinando a alguém que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Por isso, a determinação do art. 14, V, do CPC mantém estreita correlação com os arts. 461 e 461-A, que tratam das ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. A sentença condenatória, nesse tipo de ação, tem caráter mandamental, pois impõe ao réu uma ordem. A obrigação de cumprir os provimentos mandamentais é dirigida apenas às partes, porque o provimento jurisdicional diz respeito apenas a elas."


    D) ERRADA. Não há essa necessidade especifica de oficio. O devedor será citado da decisão , que servirá como titulo executivo judicial, de carater mandamental, a partir da qual se espera o seu cumprimento voluntário.

    E) ERRADA. Pela inteligencia do art. 475 - O, com a pendencia de recurso interposto da decisão, AINDA QUE COM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, a execução será PROVISÓRIA, e somente se processará mediante iniciativa da parte ( Art. 475 - O, I), logo haverá sim alteração no cumprimento da decisão, que não poderá mais ser feita de oficio pelo juiz, ja que correrá por conta e responsabilidade do exequente.





     

  • embora nao diga expressamente a imposição de multa à entidade pública o STJ já decidiu acerca disso e existe um enunciado do FONAJE, n 63 que fala dessa possibilidade. 

  • A letra "a" está errada por conta da possibilidade de execução invertida. (http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/o-que-e-execucao-invertida-na-execucao.html)

  • JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

  • GABARITO: Letra C

    ❌ Letra A ❌:

    O enunciado expressamente menciona tratar-se de obrigação de fazer.

    CPC/15, Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    CPC/15, Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    ❌ Letra B ❌:

    O fato de o cumprimento de sentença que imponha obrigação de fazer se iniciar através de ofício em nada altera a possibilidade de o juiz determinar medidas necessárias à efetivação da decisão. Ao que parece, o ofício é uma mera formalidade, servindo para cientificar o réu acerca do que foi decidido e inaugurando o prazo para cumprimento voluntário. Assim, na hipótese de o executado não cumprir a ordem judicial, o juiz poderia determinar medidas adequadas ao cumprimento do decisum.

    ✔️ Letra C ✔️:

    Talvez a assertiva esteja fundamentada no enunciado abaixo, mas confesso que a banca pecou ao utilizar a expressão "autoridade", quando, em verdade, a multa é dirigida ao ente público.

    FONAJEF 63: Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no artigo 461 do CPC (...)

    ❌ Letra D ❌:

    FONAJEF 8: É válida a intimação do procurador federal para cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de oficio, com base no artigo 461 do Código de Processo Civil. 

    O artigo 461 do CPC/73 corresponde ao atual artigo 497 do CPC/15:

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    ❌ Letra E ❌:

    Não existe execução provisória no âmbitos dos JEFs, qualquer que seja a espécie de obrigação.

    Lei 10.259/01, Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    Lei 10.259/01, Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    FONAJEF 35: A execução provisória para pagar quantia certa é inviável em sede de juizado, considerando outros meios jurídicos para assegurar o direito da parte.

  • Lei 10.259/2001

    Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

    CPC/2015

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.


ID
749206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que, proferida sentença em desfavor de ente público que integra a relação processual, tenha sido interposta apelação apenas contra parte da decisão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Assertiva em conformindade com o § 3º do art. 475 do CPC.
  •  >>> remessa necessária >>>recurso de ofício é informado pelo efeito TRANSLATIVOdecorrente do princípio inquisitório em contra-posição ao efeito devolutivo-regra<<< o efeito translativo opera-se independentemente da expressa manifestação de vontade do recorrente ou do recorrido, permitindo o tribunal julgar fora do que consta nas razões ou contra-razões e apreciar matéria não decidida pelo juízo a quo, posto que referente a questões de ordem pública, ADEMAIS: no reexame necessário é admitida plena atividade cognitiva do tribunal e, como não há, na verdade, uma parte recorrente, não há que se falar em reformatio in pejus <<< efeito devolutivodiz respeito ao princípio dispositivo, eis que o recurso interposto devolve ao tribunal a matéria efetivamente impugnada <<< efeito suspensivoconsiste em adiar a produção dos efeitos da decisão recorrida até o trânsito em julgado <<<
  • a- Por estar sujeita ao procedimento recursal, a decisão da remessa obrigatória está sujeita a embargos infringentes.
     Súmula 390 STJ : Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes.

    b- A interposição de recurso pelo ente público limita o reexame da matéria à parte impugnada, visto que o restante deixa de ser objeto de remessa obrigatória.
    Súmula 325 STJ: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de TODAS as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
     
    c- A parte não recorrida será objeto de reexame necessário; contudo, como não se trata de recurso, não haverá relator designado.
    Súmula 253 STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
     
    d- Ao examinar o recurso do ente público, o tribunal é limitado pelo princípio da vedação da reformatio in pejus, o que não ocorre quando examina a parte sujeita à remessa necessária.
    Súmula 45 STJ: No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Publica.
     
    e- Até mesmo na parte sujeita à remessa obrigatória, o relator poderá reformar a sentença caso esta esteja em manifesto confronto com súmula do STF.
    Súmula 45 STJ: No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Publica.
  • A meu ver, a questão é má redigida.

    "c) A parte não recorrida será objeto de reexame necessário; contudo, como não se trata de recurso, não haverá relator designado. O enunciado da questão, ao falar em "relator designado", quer se referir ao relator para a apelação ou um relator para o reexame? Ora, de fato o reexame necessário em si não exigirá, para sua análise, designação de relator próprio. O reexame será feito pelo relator designado para a Apelação.

    "
    e) Até mesmo na parte sujeita à remessa obrigatória, o relator poderá reformar a sentença caso esta esteja em manifesto confronto com súmula do STF." De fato, mas desde que a reforma da sentença não cause reformatio in pejus em desfavor da Fazenda. Então o enunciado está parcialmente correto.
  • Resposta: E

    Aplicação do Art. 557, §1º-A, CPC. "Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso."

    Súmula 253, STJ -  O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.

  • A Súmula 45 do STJ dispõe: no reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à fazenda pública.


    Diante da redação desse enunciado, pode surgir a seguinte dúvida: em sede de reexame necessário, mediante a incidência de efeito translativo, é possível reformar o julgado recorrido, em prejuízo do Poder Público?


    A resposta é afirmativa. Com efeito, a finalidade do instituto da remessa obrigatória é a preservação do interesse público, mediante a devolução de sentenças, contrárias ao Poder Público, a órgão julgador colegiado. Ocorre que o reconhecimento de matérias de ordem pública, ainda que em prejuízo da Fazenda Pública, promove a teleologia que informa a remessa necessária.


    Nesse sentido o seguinte precedente do STJ, que mitigou a aplicação da Súmula acima referida:


    “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. EFEITOS DEVOLUTIVO E TRANSLATIVO. (...)

    2. No reexame necessário, as questões decididas pelo juiz singular são devolvidas em sua totalidade para exame pelo Tribunal ad quem. Há também a ocorrência do efeito translativo, segundo o qual as matérias de ordem pública e as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro, devem ser objeto de análise em sede de duplo grau de jurisdição.

    Mitigação da Súmula 45 do STJ (...)”. (REsp 440.248/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2005, DJ 05/09/2005, p. 206)



ID
749209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Antes de encerrado o processo cautelar de arresto no qual foi deferida medida liminar, o requerido pediu ao juiz que a medida constritiva cautelar fosse substituída por caução. Considerando essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 805 do CPC: “Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente”.

    Às medidas cautelares aplica-se o chamado princípio da fungibilidade, podendo o juiz processar a medida equivocada, recebendo-a como se a correta tivesse sido intentada. Como exemplo, pode-se citar o caso de o juiz receber e processar como arresto medida cautelar que recebeu como seqüestro, por manifesto engano

  • O difícil dessa questão é compreender o motivo do erro da assetiva D a qual, em minha opinião, estaria perfeitamente encaixada na dogmática moderna do processo civil constitucional. 
  • A decisão de processo cautelar é sempre provisória por repousar sobre fatos mutáveis. A permanência de seus efeitos fica, por isso mesmo, subordinada à continuidade do estado de coisas no qual se assentou. Alterados os fatos, modifica-se a base da decisão cautelar, que ao se amoldar a eles pode exigir modificação ou mesmo revogação da medida cautelar deferida. A sentença não pode subsistir se o fato que pretende atingir já não é aquele que foi demonstrado anteriormente à sua prolação.

    Modificar um provimento cautelar é substituir uma medida por outra, ou convertê-la em outra. A revogação importa, por sua vez, a subtração total da eficácia da Medida deferida, retirando à parte toda a tutela cautelar.

    No caso em tela houve a substituição de uma medida cautelar (o arresto) por outra (caução), e não revogação. Por isso, a alternativa D está errada.
  • Antônio, é que não se trata de Revogação, mas de SUSPENSÃO do Arresto.
  • Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

  • Fungibilidade, ou o princípio da fungibilidade: também é uma característica do sistema recursal, significando que se no caso concreto deveria ser interposto um tipo de recurso mas se escolhe outro, esse último pode ser aceito, desde que haja dúvida, nadoutrina ou jurisprudência, quanto a qual o tipo correto do recurso a ser utilizado no caso.

    Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra.

    Bons estudos.


ID
749212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinado documento foi apresentado, como cheque, ao caixa de instituição financeira localizada no Brasil para recebimento, em espécie, do valor registrado. O caixa da instituição, todavia, devolveu o papel ao apresentante informando-o de que, legalmente, aquele documento não valia como cheque.

Tendo como referência essa situação, assinale a opção correspondente a hipótese prevista para a devolução do referido documento.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei do Cheque (Lei Nº 7.357/ 85), e seus artigos 1º, 2º e 3º:
    Art . 1º O cheque contêm:
    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; (ALTERNATIVA B - CORRETA)
    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
    IV - a indicação do lugar de pagamento;
    V - a indicação da data e do lugar de emissão;
    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.   (ALTERNATIVA C - INCORRETA)
    Art . 2º O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:
    I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; (ALTERNATIVA D - INCORRETA)
    II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente. (ALTERNATIVA E - INCORRETA)
    Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. (ALTERNATIVA A - INCORRETA)  
  • Não compreendi a resposta. O referido título emitido no EUA deveria constar a palavra "cheque" para ser válido no Brasil? Pelo que entendi do art. 1º, I, da Lei do Cheque, o nome "cheque" tem que estar escrito na lingua em que este foi redigido, portanto inglês: "check". Qual é a ilegalidade?
  • Minha dúvida é a mesma do colega!!!!
  • Também fiquei na dúvida. Será que alguém poderia nos esclarecer?


     

  • Que questão agressiva hein!!! Tentei achar a justificativa para o gabarito, mas não consegui, infelizmente. Procurei em duas doutrinas aqui em casa e não achei nada. A galera do QC poderia pedir para algum professor comentar?!

  • a unica que ainda confudi é a c... mas da pra matar pois para ser cheque tem que a denominacao CHUEQUE  na lingua que esta sendo redigido


  • a unica que ainda confudi é a c... mas da pra matar pois para ser cheque tem que a denominacao CHEQUE  na lingua que esta sendo redigido


  • Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido



    Se estava escrito "check", estava expresso na língua em que foi redigido, ora bolas

  • Questão escolhida a dedo para uma prova de Juiz Federal.

    Dedo podre.

    Cespe = xeque mate no candidato.

    Lembrar = nunca desistir. Uma hora vai!!!

  • Parece que a questão está incompleta. As alternativas tem dados que não estão no enunciado da questão. Estranho.

  • Quanto às dúvidas sobre o gabarito considerado correto entendo que quando a lei diz " a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido" ela não está impedindo de o cheque ser emitido por um banco estrangeiro, mas creio que o mais importante é observar a coerência entre os idiomas utilizados. Ou seja, se o cheque foi todo redigido em português (ainda que o sacado seja banco estrangeiro), deve vir a palavra "cheque" em português...Já se for um cheque todo redigido em inglês, não vejo mal algum em vir a palavra "check". Acho que a questão pecou por não detalhar melhor a qual hipótese se referia. Mas pelo gabarito, obviamente estava se referindo à primeira hipótese dada como exemplo. Talvez por ser o mais comum e provável de se acontecer...Bons estudos!

  • A questão é infeliz, mas é possível acertá-la por eliminação:

     

     

    Alternativa A: art. 3º, Lei nº 7.357. O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque. 

     

    Alternativa B: duvidosa. A princípio estaria errada, pois, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 7.357 o cheque deve conter "a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido". A colega Ana Luiza ponderou muito bem que não sabemos em qual língua o cheque foi redigido. Ele pode estar escrito em inglês, o que o tornaria válido, ou em português, o que o tornaria inválido. A estratégia deve ser continuar avaliando as outras assertivas e deixar essa "em observação"

     

    Alternativa C: art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.357. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

     

    Alternativa D: art. 2º, inciso I, da Lei nº 7.357. O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo [...] na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado.

     

    Alternativa E: art. 2º, inciso II, da Lei nº 7.357. O título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo [...] não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.

     

     

     


ID
749215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correspondente a exemplo de sociedade simples.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. (D) ==> SIMPLES
    As outras alternativas:
    (A) ... comércio... ==> EMPRESÁRIA
    (B)
    Art. 966, parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. ==> EMPRESÁRIA
    (C)
    ... comércio... ==> EMPRESÁRIA
    (E)
    ... sociedade por ações ... ==> EMPRESÁRIA
  • A sociedade pode ser empresária como simples, adota-se o critério objetivo para a sociedade por ações que SEMPRE serão empresárias e para as cooperativas e sociedade simples pura que SEMPRE serão simples independentemente do ramo que atuem, por isso uma sociedade por ações destinada a uma atividade artística vai ser empresária, pois mesmo pelo ramo de atividade que atue somente pelo fato de ser por ação ela será obrigatoriamente empresária.

    Por isso a letra d é a correta, pois o critério é objetivo!!!!
  • LETRA D CORRETA

     

    -

    Art, 982, Parágrafo único. CC. 

    Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    -

     

    A alternativa correta, de plano, é a letra "D". As alternativas "a" e "c" trazem perfeito exemplo de sociedades que se enquadram no conceito de sociedades empresárias. Por seu turno, as sociedades listadas nas letras "b" e "e" são sociedades por ações. Portanto, independentemente de seu objeto serão empresárias, nos termos do art. 982, p. ú. CC/02, conforme já citado.

  • Vejamos: artigos 982, parágrafo único,CC ao qual independentemente de seu objeto será considerada sociedade empresária a sociendade por ações , a sociedade cujo objeto social seja atividade rural também PODERÁ ( facultatividade) se registratar na devida junta comercial., ganhando nessa forma o status de sociedade empresária, nos termos do art.984, CC.

  • Cooperativa é necessariamente simples!

    Caso não lembrasse, ainda poderia utilizar as seguintes dicas:

    Sociedade simples é sociedade que não exerce atividade empresarial. Assim, a gente descarta "a" e "c" (sociedades limitadas exercem atividade empresarial).

    Sociedade por AÇÕES é necessariamente empresarial. Assim, a gente descarta as letras "b" e "e".

    ;)

  •  "independentemente do seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".


ID
749218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três pessoas uniram-se e passaram a desenvolver atividade econômica informal — venda de camisetas com pinturas exclusivas. Uma passou a cuidar das compras e administração (o administrador), outra, das pinturas (o artista) e a outra, das vendas (o vendedor). O negócio cresceu e, após o vendedor dar expressamente sua aceitação a determinada encomenda, não foi possível cumprir os prazos estipulados para a entrega. O comprador, então, decidiu ajuizar ação para reaver os prejuízos.

Com base nessa situação, é correto afirmar que a responsabilidade cabe

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo (Sociedade em Comum - Não Personificada), observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
    (...)
    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
  • Pessoal, vale as seguintes lembranças sobre o tema pessoal:

    A Sociedade em COMUM é aquela sociedade dita NÃO PERSONIFICADA, pois "inexistem contratos sociais (no caso de sociedades de fato) ou se existem não foram registrados (como no caso das sociedades irregulares)" e é conceituada no art.986 do CC e como anunciado pela professora Estefânia Rossignoli, na seu livro Direito Empresarial para Concurso (muito bom por sinal) "muito provavelmente em virtude da carga tributária brasileira esse tipo de sociedade é muito encontrado na nossa realidade".

    Ainda como citado pela mesma autora, também haverá SOCIEDADE EM COMUM quando houver ATRASO no pedido de registro do ato constitutivo de uma sociedade, pois o prazo normal para se requerer esse registro é de 30 dias, assim, s caso não façam nesse prazo, se a sociedade praticar atos ela será considera uma sociedade em COMUM, outro detalhe importante é que: no caso do ato constitutivo ser levado a registro em órgão errado, também será considerad Sociedade em COMUM.

    Observem que, como NÃO EXISTE UMA PESSOA JURÍDICA que seja sujeito de direitos, que poderia assumir os direitos e obrigações, nesta sociedade, cada sócio irá assumir esses direitos e obrigações em NOME PRÓPRIO, mas as dividas e patrimônio adquirido com a exploração da atividade constituirão o chamado PATRIMÔNIO ESPECIAL que será partilhado pelos sócios.

    PERANTE TERCEIROS: aqueles que sejam CREDORES desse tipo de sociedade, a RESPONSABILIDADE dos SÓCIOS será SOLIDÁRIA, por isso que na questão a alternativa certa foi exatamente a que diz que caberia aos três, pois TODOS SÃO SOLIDÁRIOS no negócio. ASSIM, se o CREDOR provar que a dívida era de toda a sociedade, ele poderá demandar contra todos os sócios, e não apenas em cujo o nome a obrigação estiver formalizada.

    Bons estudos a todos!
  • Talvez eu esteja fazendo confusão, mas quando se trata de sociedade comum, o sócio que contrata pela sociedade não responde solidariamente com ela e os demais sócios apenas quando esgotados o patrimônio especial e os bens daquele sócio?
    Assim, não estaria nesta situação o sócio que contratou a venda?
    Alguém pode me ajudar?
    Obrigado
  • Fernando, tive a mesma dúvida que você, acho que a questão tá incompleta (propositalmente ou não).

    De fato, a responsabilidade do sócio que contratou é ilimitada e DIRETA, enquanto a dos demais é ilimitada e SUBSIDIÁRIA.

    Ou seja, a responsabilidade é de TODOS, apesar de ser diretamente somente do vendedor.

    Então, o item D não pode ser correto, pois a responsabilidade não é só do vendedor.

    O item A é o mais certo, pois de fato os três são solidários. 
  • Obrigado Rodrigo, é isso mesmo.
  • Como bem explicado pelo colega, a diferença é que quem contratou não vai pode usar o benefício de ordem. Mas todos respondem.
  • Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    O legislador foi infeliz no dispositivo acima, pois se há benefício de ordem não há solidariedade. Nesse caso a responsabilidade é subsidiária. Mas ao que parece o examinador queria a literalidade da lei.

  • A questão deveria ser anulada, foi mal formulada, não há alternativa certa.  Ela pergunta de quem seria a responsabilidade, mas não fala em qual responsabilidade. O vendedor que negociou pela sociedade, portanto a responsabilidade é dele e a da sociedade de forma solidária, não há essa opção. E a responsabilidade dos dois demais sócios seria subsidiária, também não há essa opção.

    Sim, no fim das contas os três são responsáveis, mas não nos termos de nenhuma assertiva. 


  • Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (CC)

  • Concordo integralmente com Fábio Balinski

  • Caro TF Concurseiro, não há equívoco do legislador! a responsabilidade solidária descrita no art. 990 se refere aos sócios entre si, os quais, após esgotado o patrimônio da sociedade (art. 1.024), respondem solidariamente (diga-se novamente, não haverá subsidiariedade entre os sócios nesta hipótese).

    Outra é a questão da subsidiariedade dos sócios de modo geral em relação à sociedade (benefício de ordem).
  • Pouco importa os termos do artigo 986 do CC. Se há divisão de tarefas é porque acordaram as partes em que um seja o vendedor e o outro o sócio de mero trabalho/investidor, ou seja, HÁ CONTRATO! Sendo assim, configura-se sociedade em conta de participação, que é um tipo de sociedade despersonificada. Entendo, portanto que se aplica é o artigo 991 ss., de modo que a responsabilidade deveria ser apenas do vendedor e do Administrador. Oportuno destacar que a questão foi redigida antes de 2014, quando sequer era necessária a criação de um CNPJ (exigênciamoderna da SRFB - isso não depende de personalidade jurídica).

     

    "Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

  • Entendo que a alternativa A está correta.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Alguns colegas mencionaram que a responsabilidade seria subsidiária, por causa da menção "excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

    No entanto, é preciso ir até o art. 1.024 para observar que o benefício não diz respeito à responsabilidade pelo pagamento, mas sim aos bens que poderão ser executados.
    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Deste modo, todos serão responsáveis solidários pelo pagamento da dívida. O administrador e o artista poderão exigir que sejam executados os bens sociais, antes dos seus bens particulares. O vendedor, por sua vez, será excluído desse benefício, de modo que seus bens particulares poderão ser utilizados, de pronto, para satisfazer a execução.

  • "Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

    Art. 990 do Código Civil, o qual atribui responsabilidade solidária e ilimitada aos sócios de uma sociedade despersonificada. Somente há a exclusão do benefício de ordem para aquele que contratou em nome da sociedade, não sendo necessário esgotar, previamente, a busca por bens da sociedade. Nas sociedades não-personificadas, como a pessoa jurídica não detém personalidade jurídica, esta continua sendo pertencente aos sócios.

    Art. 990 do Código Civil atribui responsabilidade solidária e ilimitada a todos os sócios de uma sociedade despersonificada, independentemente de este gerir ou não a sociedade. 


ID
749221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os dez sócios que detêm o capital social de determinada empresa limitada pretendem promover fusão com outra empresa.

Nessa situação, em conformidade com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - certa:

    art. 1072, CC:
    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

  • Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:(ALTERNATIVA E - INCORRETA)
    I - a aprovação das contas da administração;
    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
    III - a destituição dos administradores;
    IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
    V - a modificação do contrato social;
    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
    VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
    VIII - o pedido de concordata.
    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.(ALTERNATIVA B - INCORRETA)
    {Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.}   (ALTERNATIVAS C e D - INCORRETAS)  
    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
    § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. (ALTERNATIVA A - CORRETA)

  • Apenas complementando o excelente comentário anterior, quanto à alternativa c:

    Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
    (...)

  • Qual o erro da alternativa B. Não é exatamente o que fala o §5º do 1.072
  • Art. 1.072

    §1º: a deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    Por isso a letra B está incorreta, já que, neste caso, a Assembléia não será obrigatória, uma vez que há 10 sócios, e não mais de 10.
  • Pq a alternativa D está errada?

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
    § 5o As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
  • O erro da alternativa D está em falar que vincula o sócio, pois nesse caso ele terá o direito de sair da sociedade:
    Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
  • d) a assembleia ou a reunião destinada à deliberação sobre a matéria vincula os sócios que não estiverem presentes. ERRADA. O erro está que nem tudo o que os sócios decidirem em Assembleia ou em Reunião vinculará o sócio ausente ou dissidente, mas apenas as deliberações que estejam de acordo com a lei e o contrato. Ex.: os sócios decidem em assembleia que sonegarão imposto. Isso fere a lei, então não vinculará.

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
    § 5o As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

  • O colega Leonardo Cunha disse:

    "Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.}   (ALTERNATIVAS C e D - INCORRETAS)"

    Na verdade, "ser deliberada pela maioria do capital social" em nenhum momento exclui a possibilidade de ser votada por alguns, estando ausente outros.

    O outro colega Gunther Jakobs, trouxe apontamento mais sem sentido. Pois o fato de poder sair da sociedade não diz respeito com a vinculação da deliberação da assembleia. Simplesmente, são coisas distintas.

    Assim, a alterantiva D NÃO está incorreta pelo artigo 1010. 

    Creio eu que a banca tenha se enganado quanto à assertiva D. Devem ter pensado que, como vincula todos, não vincula alguns. O que se constitui flagrante erro de raciocínio LÓGICO!

     

  • Estamos diante do caso de uma sociedade limitada com 10 sócios. Vimos que em sociedades limitadas de até 10 sócios, o contrato pode prever a deliberação social via reunião. De qualquer forma, o § 3 do art. 1.072 traz a dispensa da reunião bem como da assembleia se “todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto” de votação.

    Portanto, a letra A está correta. Não há necessidade de assembleia nem de reunião se todos os sócios decidirem por escrito. Observe que tem que ser todos os sócios e por escrito.

    Resposta: A

  • Estamos diante do caso de uma sociedade limitada com 10 sócios. Em sociedades limitadas de até 10 sócios, o contrato pode prever a deliberação social via reunião. De qualquer forma, o § 3 do art. 1.072 traz a dispensa da reunião bem como da assembleia se “todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto” de votação.

    Portanto, a letra A está correta. Não há necessidade de assembleia nem de reunião se todos os sócios decidirem por escrito. Observe que tem que ser todos os sócios e por escrito.

    Resposta: A


ID
749224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma das características do mundo globalizado é a adoção de normas internacionais em diversos setores da sociedade. Na área da contabilidade, por exemplo, houve, nos últimos anos, alterações significativas introduzidas pela Lei das Sociedades por Ações. No que se refere à classificação dos componentes patrimoniais, assinale a opção correta com base nas normas legais atualmente aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa (E), porque de acordo com a Lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
    §1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
    I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
  • Acredito que a letra A também esteja correta, pois também se encontra na Lei 6.404/76, no seu artigo 179, inciso II, que diz o seguinte:
    "Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    (...)
    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;"

    O fato de o restante do inciso II não ter sido transcrito literalmente nesta opção não a invalida, pois o termo "assim como" deixa claro que o texto transcorrido a partir desse ponto é apenas um adicional, ou seja, mais uma hipótese de classificação no ativo realizável a longo prazo (ARLP).
    As opções B e C estão erradas, conforme explanado pelo colega acima no art.178, inciso II ("ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível"). A opção D fazia parte do art.179, inciso V da lei 6.404/76, mas foi revogada pela lei 11.941/09.

    Um abraço! Bons estudos!!

  • Só tenho a dizer uma coisa sobre esse tipo de questão: SACANAGEM.

  • A QUESTÃO DE CONCURSO MAIS IMBECIL E MAIS DESCONEXA COM A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO CARGO DE JUIZ FEDERAL !!!


ID
749227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que determinada empresa, constituída no estado de São Paulo e em fase de franca expansão, decida abrir estabelecimento em município do estado do Paraná. Nessa situação, a instituição da filial no Paraná, no que se refere à formalização no registro público de empresas mercantis, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 969, CC/02. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
  • Lei nº 8.934/94. Atos de registro: art. 32. Matrícula, Arquivamento e Autenticação.

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

  • Art. 1.000 CC (sociedade simples, aplicável para sociedade empresária)

    Enunciado fala "empresa/atividade" quando deveria falar "sociedade empresária"


ID
749230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Caso pretenda expandir seus negócios, determinado banco comercial que já opera no Brasil poderá agir, sem necessitar de autorização do BACEN, para

Alternativas
Comentários
  • Lei 4595:

    Art. 10

      X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:    (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

            a) funcionar no País;

            b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

            c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

            d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

            e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

            f) alterar seus estatutos.

            g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)

  • "A" e "E") INCORRETAS. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; 

    B) INCORRETA. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:   f) alterar seus estatutos.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA. 
    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:l:X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

ID
749233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

André, Bruno e César realizaram uma mesma invenção, respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. As invenções foram depositadas para registro de patente nos meses de abril, maio e junho de 2011, respectivamente, por Bruno, César e André, tendo sido informada, em cada registro, a data de conclusão da invenção. Os processos administrativos iniciados com o depósito foram concluídos em julho, agosto e setembro de 2011, correspondentemente, para César, André e Bruno.

Nessa situação hipotética, a patente deve ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, Lei n, 9.279/96. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
  • Neste caso a patente é concedida àquele que provar depósito mais antigo

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ID
749236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se uma autarquia receber, mediante determinação da lei orçamentária, dotação insuficiente para determinado projeto,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre créditos adicionais.

    Créditos adicionais é o grupo que abrange as seguintes espécies:
    Crédito suplementar Crédito especial Crédito extraordinário. Vejamos:

    Créditos Suplementares (CR88, Art. 165, §8º e 167, V): tem utilidade para quando a dotação é insuficiente.  
    Créditos Especiais (art. 167, V da CR88): para quando não há necessidade de suplementação, mas uma necessidade nova, ou seja, despesa para a qual não há sequer dotação orçamentária.  
    Créditos Extraordinários (art. 167, §3º da CR88): são despesas imprevisíveis ou urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou decorrentes de calamidade pública .
    Como a questão expressa a insuficiência da dotação, o crédito a ser utilizado será o crédito suplementar. O próprio nome ajuda, dando a ideia de complementação daquilo que já existe mas é insuficiente.
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “B” - CORRETO: 
    Os créditos adicionais são aqueles concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (art.40 da Lei nº 4.320/64).
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
            I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerracomoção intestina ou calamidade pública
    CREDITOS ADICIONAIS – QUADRO RESUMO

    Suplementares Especiais Extraordinários · Reforçam dotação orçamentária existente. 
    · Expiram em 31/12. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto. 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa · Atendem a programas novos, sem dotação orçamentária. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses. 
    · Autorizados por lei e abertos por decreto 
    · Dependem da existência de recursos disponíveis e
    justificativa
      · Despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de
    guerra, comoção interna, calamidade pública. 
    · Expiram em 31/12, exceto se abertos nos últimos 4
    meses.
      Mais, sobre, em: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toque%203%20-%20Alexandre%20Vasconcellos.pdf 
  • Bem, a "A" não está errada...

  • Alan, a alternativa "A" está errada porque afirma que o ente estaria obrigado a reduzir o valor do projeto, quando esta seria apenas uma possibilidade. A questão "B" é diferente, já que obriga o ente a requerer a abertura de crédito suplementar apenas para o caso de necessitar acrescer o valor apontado na dotação orçamentária.


ID
749239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da classificação da receita pública, cujos parâmetros independem de sua natureza jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e  multas tributárias.

    Dívida Ativa Não Tributária corresponde aos demais créditos da  Fazenda Pública. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser  classificadas como “outras receitas correntes”.
  • Questão tranquila. Resposta letra B. A classificação das receitas assim como a das despesas públicas encontra-se disposta na Lei 4.320/64. Seu art. 11, estipula que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital." Já o correspondente  § 1º diz que "são Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes." O § 2º anuncia: "são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente."
  • a) ERRADA. Contribuições sociais: Receitas de Contribuições. Multas Tributárias: Outras Receitas.
    b) CERTA.
    c) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Contribuições Sociais: Receita de Contribuições.
    d) ERRADA. Obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito: Receitas de Capital. Recebimento de Amortização de Dívida: Receitas de capital.
    e) ERRADA. Recebimento de amortização de dívida: Receita de capital. Multas tributárias: Outras receitas.

    Fonte: Lei 4.320/64, arts. 9º a 11.
  • Importantíssimo é termos em mente o quadro disponível no parágrafo 4°, Art. 11, da lei 4320:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Não achei a questão tranquila. Marquei C e não entendi porque as contribuições sociais não são consideradas receita tributária. 

  • Questão difícil, diante da diversidade de conceitos adotados pela legislação financeira, em especial a Lei 4.320/1964. Para a correta resolução da questão, imprescindível não confundir o seguinte:

    a) multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias, e aqui é importante ter em vista 2 (duas) relevantes balizas:

    1. A definição de receitas tributárias compreende apenas a receita oriunda de impostos, taxas e melhoria, ao passo que as multas (ainda que de natureza tributária) são classificadas como "receitas diversas", tudo nos termos da tabela constante do § 4o do art. 11 daquela Lei;

    2. Além disso, importante é não confundir a classificação da receita com aquela adotada para a Dívida Ativa, visto que segundo o art. 39, § 2o, da Lei 4.320/1964 "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas". Ressalte-se, uma vez mais, que essa definição é para a Dívida Ativa, e não para a classificação das receitas, em relação às quais prevalece o disposto no art. 11, §4o, daquela lei.

    b) contribuições também não são classificadas como receitas tributárias, uma vez que a legislação financeira não adotou a teoria pentapartida para classificação de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais - atualmente adotada pelo STF na seara tributária), e sim a teoria tripartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria). Isso resta claro também no art. 11, § 1o, da Lei 4.320/1964, que distingue expressamente a receita tributária daquela oriunda das contribuições, embora ambas integrem o conceito de "receitas correntes": "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições [...]". Dessa forma, a receita oriunda das contribuições especiais classificam-se, na sistemática do art. 11, § 4o, daquela lei em "Outras Receitas Diversas".

  • Apenas uma ressalva quanto ao comentário do Eduardo, as receitas das contribuições especiais, classificam-se como receitas correntes, na subclassificação '' receita de contribuição'' e não  '' outras receitas correntes''.

  • É importante pontuar que, âmbito do direito financeiro, adota-se a teoria tripartite que considera tributos apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Por isso, as contribuções especias são classificadas como receitas correntes em receita de contribuições. Os emprestimos compulsórios, por sua vez, são classificados como receitas de capital em operação de crédito. Isso porque tal classificação está prevista na lei 4.320/64, anterior a CF/88, a qual consagra a teoria quinpartite, incluindo as contribuções especiais e emprestimos compulsório como tributos. 

  • Premissa para resolver a questão: Lembrar que o que é receita tributária para o direito tributário não necessariamente significa receita tributária para o direito financeiro. As duas áreas são autônomas. Neste sentido, para o direito financeiro as receitas tributárias compreendem APENAS: Impostos, contribuições de melhoria e taxas. Ao saber disso já seria possível eliminar as assertivas "A", "C" e "E" que, propositadamente, fazem confusão com as classificações. 

     

    Para eliminar a alternativa "D" seria necessário rememorar que a obtenção de recursos financeiros com operações de crédito se classifica como receita de capital e não corrente. 

     

    Lumus!

  • Questão desatualizada, hoje o gabarito seria e) e a letra b) seria errada. Hoje, a receita de juros e juros de mora segue a natureza da receita principal. O que irá diferenciar é o dígito 8 da classificação por natureza da receita (TIPO).


ID
749242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinado poder legislativo estadual crie tributo sobre a circulação de qualquer pessoa de um município para outro, atribuindo-lhe o nome de ICMS e, para justificá-lo, informe que a maior parte da receita será destinada a construir nova estrada entre os dois municípios. Nesse caso, o tributo deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de MERCADORIAS e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    VINCULAÇÃO
    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A Constituição Federal veda, expressamente, limitações ao tráfego (circulação) de pessoas, conforme prevê o art. 150, V, da CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
    cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
  • 1. A competência do ESTADO, segundo art. 155, II, da CF é para instituir tributo sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação". Logo, não possuio Estado competência para a criação de imposto, ainda mais ICMS, " sobre a circulação de qualquer pessoa de um município para outro"

    2. O art. 167, IV, da CF, em regra, proíbe a 
    vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa salvo hipóteses ali tratada, nas quais não se arrola aquela tratada na questão.

    Eis as causas que levam à incosntitucionalidade da Lei.

    A isso some-se o quanto dito no art. 150, V, da CF:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

  • Amigos,
    acho que a resposta pode ser ainda mais simples!!!

    Tal tributo é inconstitucional, segundo a alternativa B por dois motivos:
    a) Competência: notem que o legislador ESTADUAL cria um imposto novo, todavia, ele não tem competência para isso, pois criar novos impostos é de competência exclusiva da União (competência residual - art. 154, I/CF);
    b) Vinculação: o legislador estadual indicou que parte da receita seria para construir a estrada, entretanto, impostos são tributos de arrecadação não-vinculada por disposição constitucional expressa (art. 167, IV), ou seja, o Ente tem liberdade para aplicar suas receitas em qualquer despesa autorizada pelo orçamento.
    Assim, correto o gabarito.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!




  • A questão fala em tributo... E não imposto... Alguém mais comenta?
  • O nome do tributo é indiferente nesse momento, e análise deve ser feita sobre o fato gerador, que neste caso tem natureza de imposto. E como disse bem o colega acima, art. 154 da CF dá União a competência de criar novo imposto. Por isso, há vicio de competência na afirmativa ao trazer ao Estado essa competência. E há também vício de vinculação, devido a destinação do tributo a fim específico não previsto como exceção do princípio da não afetação.
  • Nas palavras do Prof. Edvaldo Nilo (Ponto dos Concursos): É inconstitucional, pois o Estado não tem competência para criar imposto sobre a circulação de qualquer pessoa de um município para outro. Ademais, a regra é a de não vinculação da arrecadação dos impostos (art. 167, IV, CF). Por conseguinte, viola o art. 167, IV, da CF, a receita do “suposto” imposto ser destinada a construir nova estrada entre os dois municípios. Logo, correta.

  • COMPETENCIA

    Trata-se de imunidade tributária (vedação constitucional que detém a competência tributária). A imunidade é norma de não-competência.

    Importa lembrar que a imunidade tem a ver com a competência tributária, sendo retirada parcela dessa competência pela própria Constituição.


    VINCULAÇÃO

    art. 167, IV da CF/88

     

  • LETRA B.

    Viola a competência por somente à UNIÃO cabe instituir os chamados IMPOSTOS RESIDUAIS.Viola a vinculação pois o art. 167, IV da CF/88 veda a destinação do produto da arrecadação de impostos, salvo exceções: Art. 167, São vedados: V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
  • Ainda viola o princípio da não vedação à livre circulação de pessoas e bens.

  • (A) constitucional, porque só o estado tem competência para instituir ICMS.

    ERRADA: O tributo em questão não se caracteriza como ICMS, pois não se refere à “operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal...”, conforme art. 155, II da CRFB/88. A instituição de impostos residuais, como este, é competência da União, não do Estado. (art. 154, I, CRFB/88).

         (B) inconstitucional, por motivos de competência e de vinculação.

    CORRETA: O imposto é inconstitucional, não apenas porque viola a competência exclusiva da União para criar impostos residuais (art. 154, I, CRFB/88), como também porque o vincula à construção de estradas.  O imposto é tributo não-vinculado, não podendo sua instituição estar ligada a qualquer prestação estatal específica (art. 16 CTN). Além disso, a Carta Magna veda aos entes federativos que se limite o tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos intermunicipais (art. 150, V, CRFB/88).

         (C) inconstitucional, porque se caracteriza como taxa, havendo serviço a ela vinculado.

    ERRADA: A caracterização como taxa não o torna inconstitucional. A inconstitucionalidade advém dos motivos de competência, vinculação e violação à própria CF, conforme acima expostos.  

         (D) constitucional, consistindo em contribuição de melhoria que beneficiará os proprietários da área.

    ERRADA: A contribuição de melhoria é cobrada quando a realização de uma obra pública causa acréscimo no valor do imóvel e, para que não haja enriquecimento sem causa dos proprietários dos imóveis, estes devem pagar o valor em função da obras e serviços vinculados. Ou seja, não se caracteriza como o disposto na questão.

         (E) constitucional, sendo imposto destinado a financiar a estrada.

    ERRADA: (Ver alternativas anteriores). Imposto é tributo não vinculado. (art. 16 CTN).

  • Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

  • Dois são os fundamentos que justificam a resposta atribuída à questão:

    1. ARTIGO 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. – Gera inconstitucionalidade por motivos de competência.
    2. ARTIGO 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. – Gera inconstitucionalidade por motivos de vinculação.

  • engraçado. A questão fala em TRIBUTO e o pessoal atribui a imposto ;s

    Somando a palavra tributo, ela fala em vinculação , o que claramente impoeem uma taxa.

    Logo , muitas justificativas estão erradas.

    Sobre o gabarito:

    inconstitucional, por motivos de competência e de vinculação.

    Desde quando é inconstitucional estado instituir uma taxa ?

    ''mas é imposto'' , onde diz isso ? icms ? isso foi um nome ficticio.

    Não entendi a questão,se alguém puder explicar

  • Henrique Giribone, creio que você esteja equivocado. Taxa tem como fato gerador uma contraprestação estatal, ao passo que imposto uma ação do indivíduo. No caso, o fato apto a gerar a incidência do tributo é a circulação de pessoas (ação, obviamente, de indivíduos, e não do Estado). Portanto, trata-se de imposto, conforme art. 16 do CTN.


ID
749245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em setembro de 2011, a União editou decreto determinando a elevação das alíquotas de IPI sobre a importação de automóveis e instrução normativa determinando a prorrogação do direito de dedução, sobre o imposto de renda anual da pessoa física, da contribuição previdenciária paga a empregado doméstico. Em ambas as normas, há cláusula de vigência para o dia da publicação desses atos normativos. Acerca desse aspecto, é correto afirmar, em conformidade com a CF e com o CTN, que

Alternativas
Comentários
  • Os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação”. Os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, observando-se a anterioridade nonagesimal. Já os efeitos da instrução normativa produzem-se a partir da sua publicação, de acordo com o art. 103, I, do CTN.

     

  • O IPI não se submete à anterioridade anual, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. Sendo assim, a lei que o instituiu ou aumentou só produzirá efeitos após 90 dias da publicação.
    Contrariamente, o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual, razão pela qual somente poderá ser exigido no dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei.
    No entanto, no caso em questão, no que se refere ao IR, não se trata de instituição ou majoração, e sim de prorrogação do direito de dedução. Portanto, por ser favorável ao contribuinte, não há necessidade de observar a anterioridade.
    Fonte: http://clubedasquestoes.blogspot.com.br/2012/10/excecoes-anterioridade-tributaria.html

  • Pessoal,

     

    IPI - anterioridade nonagesimal;

    IR - Anterioridade anual;

    Contribuição Previdenciária - anterioridade nonagesimal.

    Anterioridade Nonagesimal ou Anterioridade Mitigada.

    Abraço a todos!!!

     

     

  • Quanto a vigência e produção de efeitos da instrução normativa, vejo a aplicação conjunta dos seguintes artigos do CTN:

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • Resposta: b). O IPI sujeita-se apenas a anterioridade nonagesimal, não sendo alcançando pela anterioridade anual. Já o ato normativo que promove a prorrogação da dedução de determinada despesa do IR não se sujeita a nenhuma anterioridade, porque ambas as anterioridades foram criadas com o intuito de evitar surpresas desagradáveis ao contribuinte (instituição ou majoração de tributos), dando-lhe um tempo para organizar as suas finanças pessoas ou empresariais. As anterioridades não se aplicam a "surpresas boas" (pagamento de menos tributo).

  • Quanto ao IR no caso apresentado:


    Sumula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


  • Súmula Vinculante 50:

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 


    ====================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI) (APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU NOVENTENA)

     

    ====================================================

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (INSTRUÇÃO NORMATIVA)

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    C/C

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.


ID
749248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que, em determinada autarquia estadual cuja finalidade essencial seja a prestação de serviços à população mediante pagamento de tarifas pelos beneficiários, a prestação dos serviços não configure exploração de atividade econômica regida pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.
Nesse caso, a autarquia

Alternativas
Comentários
  • A CESPE se esforçou para explicar esta questão com 3 (três) alternativas corretas:
    Além da opção A, reputada correta pelo gabarito preliminar, estão corretas também as opções C e E. A jurisprudência hodierna do STF dispõe que a cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não afasta a imunidade recíproca das autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público. Vejamos: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. AUTARQUIA. SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO. ATIVIDADE REMUNERADA POR CONTRAPRESTAÇÃO. APLICABILIDADE. ART, 150, §3º DA CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Definem o alcance da imunidade tributária recíproca sua vocação para servir como salvaguarda do pacto federativo, para evitar pressões políticas entre entes federados ou para desonerar atividades desprovidas de presunção de riqueza. 2. É aplicável a imunidade tributária recíproca às autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público, desde que, entre outros requisitos constitucionais e legais, não distribuam lucros ou resultados direta ou indiretamente a particulares, ou tenham por objetivo principal conceder acréscimo patrimonial ao poder público (ausência de capacidade contributiva) e não desempenhem atividade econômica, de modo a conferir vantagem não extensível às empresas privadas (livre iniciativa e concorrência). 3. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é imune à tributação por impostos (art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição). A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não altera a conclusão. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento.” (RE 399307 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-07 PP-01492 RTJ VOL-00216- PP-00529). Portanto, é correto dizer que uma autarquia, nas condições expostas no enunciado da questão, é imune ao pagamento de IPTU (opção C), bem como ao pagamento do ITBI quando da aquisição de um imóvel (opção E). Havendo três opções corretas, opta-se por considerar corretas as alternativas A, C ou E. Fonte: Click aqui!
  • Penso que as informações trazidas no enunciado não são suficientes para saber se há ou não imunidade ao IPTU e ITBI, umas vez que, por se tratar de autarquias, estas somente fruirão de imunidade caso o imóvel, ou o dinheiro resultante de sua venda, seja vinculado à suas finalidades essenciais. A questão permite concluir com certeza apenas que a autarquia deverá pagar contribuições sociais, pois a imunidade recíproca versa somente sobre a modalidade de impostos.
  • Alternativas "D" e "E".
    Tributos indiretos:
    ente imune vende    - imunidade (erro da D).
    ente imune compra - não há imunidade (erro da E).
     
    De todo modo, não compreendi o erro da C.


     

  • O pior de tudo não é o absurdo da questão, mas sim o TRF3 considerar mais de uma correta, em afronta direta ao edital, que prevê que apenas uma resposta estará correta. O fato de ter mais de 1 resposta correta não resolve o problema do gabarito, uma vez que a questao também e compreendida, e respondida de acordo com as analise das alternativas, ai voce ve 2 respostas iguais, C e E (ambas acerca de imunidade a timposto - IPTU e ITBI) e acha que tem alguma coisa errada...

    LAMENTÁVEL A ATITUDE DO TRF3 DE CONSIDERAR MAIS DE 1 ALTERNATIVA CORRETA, E ISSO FOI FEITO EM OUTRAS 6 QUESTOES DA PROVA SE NÃO ME ENGANO.

    QUAL O PROBLEMA EM ANULAR UMA QUESTÃO ABSURDA DESSAS???
  • No MP de Rondônia 2013, foram anuladas nada menos que 23 questões; uma vergonha do CESPE, só foram anuladas pois quem julgou os recursos foi a comissão de promotores daquele estado.
    Eles querem confudir o candidato e acabam fazendo "m4rda", questões absurdas como P.J comentendo crimes tributários foram consideras corretas pelo CESPE...
  • Vou comentar somente as assertivas que geraram polêmica (C, D e E)..


    C) é imune ao pagamento do imposto predial e territorial urbano.ERRADA.


    A questão trata de autarquia cuja finalidade essencial seja a prestação de serviços à população mediante pagamento de tarifas pelos beneficiários. Pois bem, vamos ao texto da CF/88.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


    Então, a autarquia em questão não é albergada pela imunidade constitucional.


    D) deve pagar o imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis caso venda algum imóvel.ERRADA.

    Como vimos na explicação do item C, a autarquia da questão não é abrangida pela imunidade constitucional recíproca, logo, pagará ITBI caso venda algum imóvel. E digo mais: pagará outros impostos, pois não é protegida pela imunidade recíproca.


    E) fica imune ao pagamento de imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis caso compre algum imóvel.ERRADA.

    Como vimos na explicação do item C, a autarquia da questão não é abrangida pela imunidade constitucional recíproca, logo, pagará ITBI caso compre algum imóvel. E digo mais: pagará outros impostos, pois não é protegida pela imunidade recíproca.
  • a questão traz ipsis literis os temos do art 150 paragrafo 3 da CF, a autarquia referida no enunciado não esta acobertada pela imunidade.

  • Em outras palavras:


    Embora preste serviço público, uma vez que a referida empresa cobra tarifa dos usuários, não faz jus a imunidade recíproca, em virtude de expresa previsão no §3º do artigo 150.


    VI - instituir impostos sobre:

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


  • Quanto à letra a)

    Resposta: CORRETA. Nos termos do art. 195, I, da CF, as contribuições sociais para a seguridade social serão devidas pelas empresas e pelas entidades a elas equiparadas, nesse sentido sustentam Paulsen e Velloso (2011, p. 110) “atualmente, com a redação atribuída ao art. 195, I, pela EC nº 20/98, é expressa a possibilidade de tributação não apenas dos empregadores, mas de quaisquer empresas e, inclusive, de entidades que venham a ser equiparadas a empregadores”.

    O artigo 15 da Lei 8.212/91, conceitua empresa, bem como arrola as pessoas que devem ser consideradas equiparadas a empresas para efeito de recolhimento de contribuições de seguridade, entre elas está a administração pública direta e indireta ou fundacional:

    Art. 15 Considera-se:

    I – empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgão e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

    Portanto, quando a Administração Pública contrata alguém sob o regime celetista fica obrigada a pagar as contribuições sociais de natureza previdenciária sobre as respectivas folhas de salários.

    Não cabe falar-se em imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF) no caso sob análise, porquanto, além do impedimento já exposto:

    Ø  A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da CF, tem sua atuação limitada aos impostos, não abrangendo as taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. (TRF4, AC 5004423-19.2013.404.7208, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, juntado aos autos em 13/12/2013).

    Ø  A imunidade recíproca não se aplica a atividades em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (§ 3º da alínea “a” do art. 150 da CF).



  • d) INCORRETA. Para o Superior Tribunal de Justiça, o comprador é o sujeito passivo, de quem poderá ser exigida a obrigação tributária:


    TRIBUTÁRIO - ITBI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O sujeito passivo do ITBI é o comprador, de quem pode ser exigida a obrigação. 2. Se o vendedor, em nome do comprador paga o ITBI e por ele está autorizado a receber, em repetição de indébito, o que pagou, não pode se opor a isso o credor, que recebeu indevidamente. 3. A hipótese não é de substituição tributária, e sim de sub-rogação no direito de crédito (Precedente desta Corte, Primeira Turma, REsp 99.463/SP). 4. Recurso especial improvido. (REsp 362.375/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2002, DJ 02/12/2002, p. 275).

  • Essa questão está desatualizada com o entendimento do STF.

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 741938 MG (STF)

    Data de publicação: 08/10/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidadetributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: , IMUNIDADE RECÍPROCA) ACO 765 (TP), ACO 789 (TP), RE 482814 AgR (2ªT), RE 598912 AgR (1ªT). Número

  • Davi Sales, amei tua explicação na questão Q249747, também acho que a resolução da questão é por aí mesmo, entretanto não compreendi quando você considerou a assertiva "d" como errada, já que, segundo você mesmo apontou, a autarquia não está imune, e portanto seria considerada como correta a assertiva que afirma: deve pagar o imposto de transmissão onerosa de bens imóveis caso venda algum imóvel. Concordas? Talvez eu não esteja enxergando algum erro, e você esteja certo. 

  • Quel Alcântara, observe que a justificativa para o erro da assertiva "d" está relacionada ao sujeito passivo do ITBI e não à imunidade da autarquia.

    Ou seja, a autarquia NÃO DEVE PAGAR ITBI na venda de imóvel simplesmente porque quem deve pagar o ITBI é o comprador do imóvel... entendimento firmado pelo STJ e já explicado aqui pelo colega Pablo Pires.

     

  • Meus caros, a questão é simples.

     

    Como a questão informa que há pagamento de tarifas pelos beneficiários, a imunidade restará afastada, em razão da norma do art.150, parágrafo terceiro, de modo que, de plano, as letras B, Ce D estão afastadas.

     

    A letra D está errada pelo simples fato de que quem paga o imposto é o adquirente e não o alienante (Autarquia).

     

    Por im, o acerto da letra está no fato que a imunidade se refere apenas a imposto (que sequer existe no caso), não alcança as contribuições.

     

    Grande abraço a todos.

     

  • Complementando o comentário de MARIO JUNIOR (excelente comentário, nem tinha percebido) com o texto legal: 

     

    Par. 3o, art. 150 - As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior (vedada à instituição de IMPOSTOS sobre.... ou seja, imunidades) não se aplicam ao patrimônio, à renda, aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel

     

    -> Ainda, atente-se que a letra b) estaria errada mesmo que a Autarquia da questão fosse beneficiária das imunidades, pois estas (VI, art. 150) não abrangem as Contribuições Sociais, mas tão somente impostos.

  • Resposta excelente do MARIO JUNIOR, simples e objetiva. 

    Ratifico integralmente. Utilizei o mesmo raciocício pra resolver a questao.

  • COMPLEMENTANDO:

    O item D ( deve pagar o imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis caso venda algum imóvel. ) está errado em função da Súmula 75 do STF:

    Súmula 75: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

  • A questão está desatualizada.

    A imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Assim, o simples fato de haver a cobrança de tarifas não descaracteriza a regra imunizante. STF. 1ª Turma. RE 741938 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2014. STF. 2ª Turma. RE 482814 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2011.

  • GABARITO: A

  • A banca posteriormente considerou corretas as alternativas A, C e E, possivelmente em razão do entendimento jurisprudencial já aventado pelos colegas. 

    Gabarito oficial - questão 67: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TRF311_001_01.PDF

  • Desde quando autarquia tem empregado celetista?
  • A imunidade recíproca atinge IMPOSTOS e não CONTRIBUIÇÕES.

    A imunidade recíproca atinge IMPOSTOS e não CONTRIBUIÇÕES.

    A imunidade recíproca atinge IMPOSTOS e não CONTRIBUIÇÕES.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • OBSERVAÇÃO:

    • Súmula 75 do STF*: Sessão Plenária de 13/12/1963,

    *Conforme o próprio site da Corte, não consta termo "superada" referente a súmula

    • CTN (art. 42*): 25/10/1966,

    *art. 42: "Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei"

    • CF/88: bipartição da competência (Estadual x Municipal)

    PS: Tenho minhas dúvidas, quanto a questão D, se realmente o fato de vender ou comprar seria o determinante para o acerto da assertiva


ID
749251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado cidadão comprometeu-se a assinar em 2012, como comprador, escritura de compra e venda de imóvel, submetendo-se à condição de que, se o Brasil ganhar a Copa do Mundo de 2014, as partes desfarão o negócio em julho de 2015. O mesmo comprador firmou, também, como vendedor, contrato de promessa de compra e venda, com outra pessoa, por meio do qual se comprometeu a vender o mesmo imóvel se o Brasil não ganhar a Copa. No segundo contrato, o comprador pagará o preço total em dezembro de 2016, e o vendedor firmará, no mesmo momento, a escritura de transferência da propriedade do bem.

Nessa situação hipotética, seguida rigorosamente a cronologia acertada, o fato gerador do imposto sobre a transmissão onerosa sobre o primeiro contrato ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da CESPE para a anulação da questão:
    A opção apontada como correta no gabarito preliminar não reflete a posição doutrinária dominante e diverge da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Como ensina Andrea Veloso Correia (Curso de Direito Tributário Brasileiro, vol. 2, Editora Quartier Latin, 2ª ed., p. 218-219), o momento da ocorrência do fato gerador tem se revelado contraditório na doutrina. Discute-se se o fato gerador ocorre com o registro do título translatício da propriedade, como ensina Ayres F. Barreto (“Curso de Direito Tributário”, Editora Saraiva, pg. 747), ou com o negócio jurídico hábil a promover tal transferência, como considera a assertiva. Parcela da doutrina considera como aspecto temporal do fato gerador o momento da celebração do negócio jurídico, que é o fato econômico (Mizabel Derzi, Aliomar Baleeiro, Ricardo Lobo Torres, Hugo de Brito Machado, Sampaio Dória e Odmir Fernandes), utilizando como argumento que o vocábulo transmissão empregado na CF/88 não tem o mesmo conteúdo do empregado no Código Civil, além de que o tributo não pode ficar vinculado à vontade das partes de efetuarem o registro. Contudo, a Jurisprudência do STJ (Resp 771781/SP, DJ 29/09/07; AgRg nos Edcl no Ag 717187/DF, DJ 23/03/06) se firmou no sentido de que o fato gerador ocorre com o registro do título, pois, ao utilizar o termo transmissão, a Constituição indica que o fato — sobre o qual os Municípios terão aptidão para instituir imposto é o fato da transferência, da translação do direito de propriedade do imóvel, sendo que, segundo o Código Civil, a transferência da propriedade só ocorre com o registro (art. 1245 do CC). In casu, o enunciado não informa a data do registro da escritura de compra e venda, e a resposta reputada correta pelo gabarito reflete entendimento divergente da posição jurisprudencial hodierna, o que torna imperiosa a anulação da questão, em observância ao disposto no Item 7.4 do Edital e ao art. 33 da Resolução CNJ n.º 75/2009. Ante o exposto, opta-se pela anulação da questão.
    Fonte: Click aqui!
  • O gabarito preliminar apontava a alternativa c) como correta.

     

    Para tal resposta foi adotada, como justificado pelo CESPE, a doutrina que considera o fato gerador ocorrido quando da celebração do negócio jurídico, ainda que relativo a bem imóvel e sujeito a condição resolutiva. 

     


ID
749254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar

Alternativas
Comentários
  • Me perdoem a ignorancia, mas conluio não é dolo?
    Pra mim não tem alternativa correta. Alguem pode me esclarecer?
  • Caro Daniel Dantas, 

    A resposta parece simples, mas deve-se interpretar o art. 180, e incisos, do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    O inciso II diz que não se aplicará anistia às infrações tributárias resultantes de conluio, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. 

    O enunciado da questão expressamente disse que lei que concedeu anistia. Ou seja, a própria lei dispôs em contrário e permitiu a anistia para conluio. 

    Percebam que, nas hipótese do inciso I, não há a possibilidade nem de lei conceder anistia para as hipóteses ali previstas, ou seja, não há a mesma ressalva de "salvo disposição em contrário". 

    Portanto, Alternativa A - Correta. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • A alternativa "a" é a menos errada, uma vez que, em regra, nas infrações resultantes de coluio também não se aplica anistia. Examinador trouxe uma exceção como se regra fosse.
  • José Ronaldo,

    Basta olhar o enunciado da questão:

    "Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar"

    A questão está correta e quer saber se voce conhece a exceção. Ela aponta, de fato, a exceção.  Ela afirma que a lei que criou a anistia expressamente autorizou a possibilidade.

    Atenção no enunciado galera!!!
  • O professor Ricardo Alexandre ensina:

    "Os incisos do art. 180 do CTN trazem casos em que a concessão de anistia está proibida.O 1º caso veda a concessão do benefício aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.O 2º caso de proibição legal à concessão de anistia refere-se às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.A rigor, o conluio já estaria inserido na primeira hipótese em que é proibida a concessão de anistia, pois, por definição, é sempre doloso. O pior contudo não é a redundância. Ocorre que o dispositivo ora analisado (CTN, art.180, II) é iniciado com a expressão "salvo disposição em contrário", o que acaba por contraditoriamente permitir- ao menos em teses - a concessão de anistia a infrações cometidas mediante um dos mais graves comportamentos dolosos, o que seria proibido pelo inciso I do art. 180 do CTN."

  • não entendi nada! Choca com o artigo 180 CTN todas as questoes!

  • Trata-se de interpretação do que o examinador quis dizer com a questão.

    Depois de horas refletir, consegui extrair o sentido dado pelo examinador: Este é o enunciado original:


    " Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe no CTN se, expressamente, anistiar a infrações resultantes de conluio."


    Veja agora o mesmo enunciado escrito de outra forma:


    Se uma lei que criar determinada anistia anistiar expressamente as infrações resultantes de conluio, então, ela atenderá ao que dispõe o CTN.


    Pode-se interpretar desta outra forma também:


    As infrações resultantes de conluio serão anistiadas, se, e somente se, a lei que criar a anistia expressamente anistiar as infrações resultantes de conluio.


    Logo, atende ao disposto no art. 180:


    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

      II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    Espero que tenha ajudado.

  • Explicação excelente da colega Elisabeth. Em síntese, o examinador queria saber se o candidato tinha conhecimento da ressalva do inc. II do art. 180, o qual admite que disposição legal em sentido contrário estabeleça anistia dos atos resultantes de conluio, embora não o faça em relação aos atos dolosos, criminosos ou contravencionais. Errei a questão, mas segue o jogo. :)
  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Anistia não se aplica à infração resultante de conluio, salvo disposição em contrário

    Não desiste!

  • Infelizmente, li os comentários e continuo sem entender.

    Abraços !!!

  • Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar

    A) infrações resultantes de conluio.

    Justificativa:

    CERTO. Dispõe o art. 180,II, do CTN que a anistia não se aplica, salvo disposição em contrá rio , às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Assim, havendo previsão em lei, é possível a anistia de infrações resultantes de conluio. 

    B) atos praticados com fraude, mas não considerados crimes ou contravenções.

    Justificativa:

    ERRADO. Nos termos do art. 180, I, Edo CTN, a anistia não se aplica aos atos que, mesmo que não qualificados em lei como crimes ou contravenções, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

    C) as infrações cometidas antes e depois de sua edição.

    Justificativa:

    ERRADO. Em sentido contrário, prevê o art. 180 do CTN, caput, que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. 

    D) tanto as multas tributárias quanto os crimes de sonegação.

    Justificativa:

    ERRADO. Nos termos do art. 180, I, do CTN, a anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.

    E) atos praticados com dolo, mas não considerados crimes ou contravenções.

    Justificativa:

    ERRADO. Nos termos do art. 180 do CTN, a anistia não se aplica aos atos que, mesmo que não qualificados em lei como crimes ou contravenções, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

     

     


ID
749257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso tenha sido regularmente aberto procedimento administrativo tributário contra contribuinte, a autoridade tributária pode requerer informações sobre os bens, negócios e atividades desse contribuinte a

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE para a alteração do gabarito:
    Segundo a recente jurisprudência do STF (RE 389808, Dje 09-05-11), o sigilo bancário não está disponível à fazenda pública, salvo por decisão judicial. Destarte, apenas a assertiva A está correta, que prevê o acesso direto pela Receita Federal a informações de cartórios, mas não de instituições bancárias. Ante o exposto, opta-se pela alteração de gabarito, de E para A.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/arquivos/TRF_3_REGI__O_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_NET.PDF
  • Transcrevo o teor da ementa do respectivo julgado (RE 389808):

    SIGILO DE DADOS – AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção – a quebra do sigilo – submetida ao crivo de órgão equidistante – o Judiciário – e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS – RECEITA FEDERAL. Conflita com a Carta da República norma legal atribuindo à Receita Federal – parte na relação jurídico-tributária – o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte.

    Dessa forma, a autoridade tributária só poderá acessar informações bancárias do contribuinte mediante prévia ordem judicial, sob pena de ferir um direito fundamental.
  • Repercussão geral RE 601314 SP pendente de apreciação. 

  • O que o STF entende sobre o tema?

    No dia 15/12/2010, foi noticiado pelo site do STF que o Plenário da Corte, no RE 389.808, entendeu que o direito à privacidade (art. 5º, X, CF) deveria prevalecer em relação à LC 105/01.

    Isto é, o afastamento do sigilo bancário de pessoas naturais e jurídicas só é possível a partir de ordem emanada do Poder Judiciário (art. 5º, XII, CF).

    No entanto, o tema não pode ser tido como pacificado, haja vista que está pendente de julgamento o RE 601.314/SP (que possui Repercussão Geral reconhecida desde 2009).

    Assim, devemos ficar atentos ao final desse julgamento.

    O que o STJ entende sobre o tema?

    De maneira oposta ao STF, o STJ entende que o princípio da reserva de jurisdição, no tocante à garantia da intimidade (art. 5º, X, CF), pode ser mitigado pelos princípios da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, CF) e da moralidade.

    Em outras palavras, o STJ entende que a LC 105/01 pode autorizar a Receita Federal a quebrar o sigilo bancário de particulares sem que haja prévia autorização judicial.

    No REsp 1.134.665/SP (1ª Seção), inclusive, destacou-se que o reconhecimento da Repercussão Geral pelo STF (acima mencionada), com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes à matéria.

    Resumindo:

    A lei complementar 105/01 permite a quebra de sigilo bancário por agentes fiscais, todavia o tema foi levado ao STF e essa Corte tem precedente de 2010 vedando a aplicação dessa norma.

    Vale destacar que a mesma Casa julgadora reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema, ou seja, devemos aguardar o desfecho do RE 601.314 RG/SP, uma vez que o assunto não está ainda pacificado.

    O STJ, por outro lado, entende pela possibilidade de quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem prévia ordem judicial, com base nos princípios da moralidade e capacidade contributiva.

    http://blog.ebeji.com.br/e-possivel-quebra-de-sigilo-bancario-por-receita-federal-tcu-mp-e-cpi/

  • Apesar de um pouco longo, vou colacionar trecho da obra de RICARDO ALEXANDRE que bem resume a intensa celeuma jurisprudencial envolvendo a questão. Ao final, o autor dá uma dica a ser seguida em provas de concurso público, a qual seria útil para responder a presente questão. Confira-se:

    "Passada uma década da edição da lei, em fevereiro de 2011, o STF finalmente apreciou a matéria. Entretanto, além de não pôr fim à insegurança jurídica que permeia o tema, tornou-o ainda mais controverso. Em um primeiro julgado, em sede cautelar, o Plenário entendeu, por maioria de 6 votos a 4, que é constitucional o art. 6º, da Lei Complementar nº 105/2001. O raciocínio seguido pela maioria foi o de que a possibilidade de requisição de informação sigilosa pela administração tributária não significaria quebra de sigilo bancário, mas mera transferência de informações sigilosas que continuariam protegidas, tendo em vista as regras sobre sigilo fiscal.

    Posteriormente, o mesmo Plenário, por maioria de 5 votos a 4, tomou decisão diametralmente oposta, considerando a norma inconstitucional quando do julgamento do mérito do mesmo caso (RE 389.808). Na prática, a inversão do entendimento se deu em virtude da ausência do Ministro Joaquim Barbosa e da mudança de voto do Ministro Gilmar Mendes, que acatou argumento do Relator Marco Aurélio no sentido de que o princípio da dignidade da pessoa humana impõe o necessário respeito à inviolabilidade das informações do cidadão, que somente pode ceder com intervenção jurisdicional.

    Tendo em vista as incertezas que cercam a questão, espera-se que, já com sua composição completa (à época dos julgamentos, um dos cargos de Ministro da Corte se encontrava vago), o Supremo resolva definitivamente a controvérsia. Enquanto tal pronunciamento não ocorre, imagina-se temerária a abordagem da matéria em provas objetivas de concurso público. De qualquer forma, em caso de questionamento sobre o posicionamento do STF, sugere-se a adoção do segundo entendimento (inconstitucionalidade da norma), por ser mais recente e por configurar um julgamento de mérito." (Curso de Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014).


  • Pelo comentário do site "Dizer o Direito" sobre o assunto, o gabarito correto seria letra E. Vejam abaixo: 

    "A Receita Federal pode requisitar diretamente das instituições financeiras (sem autorização judicial) informações bancárias sobre o contribuinte?".

    (...)  SIM. O STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.134.665/SP, decidiu que a autoridade fiscal pode solicitar diretamente das instituições financeiras, ou seja, sem autorização judicial, informações sobre operações realizadas pelo contribuinte, requerendo, inclusive, os extratos de contas bancárias. Assim, no âmbito do processo administrativo fiscal, para fins de constituição de crédito tributário, é possível a requisição direta de informações pela autoridade fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial. O STF, com a composição atual, ainda não enfrentou o assunto e o tema será julgado, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 601.314-SP (pendente de julgamento). Existe um precedente mais antigo em sentido contrário (RE 389808), mas não se pode afirmar que ainda é a posição da Corte Suprema. Desse modo, por enquanto, prevalece o entendimento do STJ acima exposto".

    Resumo atual:

    RESUMO ATUAL:

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO (depende de autorização judicial).

    MP

    NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA

    FEDERAL

    SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário.

    NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU

    NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-receita-federal-pode-requisitar.html


  • O STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.134.665/SP, decidiu que a autoridade fiscal pode solicitar diretamente das instituições financeiras, ou seja, sem autorização judicial, informações sobre operações realizadas pelo contribuinte, requerendo, inclusive, os extratos de contas bancárias.

    Assim, no âmbito do processo administrativo fiscal, para fins de constituição de crédito tributário, é possível a requisição direta de informações pela autoridade fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial.

    O STF, com a composição atual, ainda não enfrentou o assunto e o tema será julgado, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 601.314-SP (pendente de julgamento). Existe um precedente mais antigo em sentido contrário (RE 389808), mas não se pode afirmar que ainda é a posição da Corte Suprema.

    O STJ entende que os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados no processo penal.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.361.174-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/6/2014 (Info 543).


    Fonte: Dizer o Direito 

  • Atualizando o comentário do colega Vinicius Araújo...foi tirado do forno o entendimento do STF!!! A decisão foi dada a dois dias atrás!!!


    Maioria do STF: é constitucional repasse de dados bancários para Receita sem autorização judicial

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou novamente sua jurisprudência, na sessão plenária desta quinta-feira (18), e praticamente decidiu – já formada maioria de seis votos – que são constitucionais os dispositivos da Lei Complementar 105/2001 e regulamentações posteriores que permitem o fornecimento direto à Receita Federal, pelos bancos, de informações sobre movimentações financeiras de contribuintes, sem necessidade de autorização judicial. (http://jota.uol.com.br/maioria-do-stf-e-constitucional-repasse-de-dados-bancarios-para-receita-sem-autorizacao-judicial)


    Portanto, a questão encontra-se desatualizada. Se fosse feita hoje, a resposta correta seria a letra E.

  • Questão desatualizada. O STF julgou constitucional o Art. 6º da LC 105/01.

     

    Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.


ID
749260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETISSIMA  DE ACORDO COM 

    Resolução CNRH nº 16, de 8 de maio de 2001
     
    (Publicada no D.O.U de 14 de maio de 2001)
    O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são
    conferidas pelo art. 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do Decreto nº
    2.612, de 3 de junho de 1998, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e:
     
    Considerando a necessidade da atuação integrada dos órgãos componentes do SNGRH na
    execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, em conformidade com as respectivas
    competências, resolve:

    Art. 1º
     
    A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade
    outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por
    prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legisla-
    ções específicas vigentes.
    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples
    direito de uso.
    § 2º A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica
    e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.
    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais
    e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão integrada dos
    recursos hídricos
  • Prefiro estudar primeiro pela lei, que pelas resoluções. É mais garantido.

    Veja o art 18, da Lei Federal 9433: "A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso."

  • A - III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;       

    B -  § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; 

            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes

            III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     D - Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    E -  VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.



  • PONTO A PONTO. 

     

    a) De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso dos recursos hídricos deve restringir-se ao consumo humano, vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

     

    Errado.  Também se permite o uso dos recursos para dessedentação de animais. 

     

    b) A água é bem de domínio público, portanto, todo e qualquer uso dos recursos hídricos está sujeito a outorga pelo poder público.

     

    Errado. Independem de outorga: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

    c) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

    Certíssimo. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

    d) O poder público é apenas o gestor dos recursos hídricos, não lhe sendo facultado cobrar por sua utilização, visto que a água, elemento que compõe o meio ambiente, não é considerada bem econômico.

     

    Errado. A cobrança é um dos instrumentos da política. Está prevista, de modo genérico, no art. 5º, IV da Lei. 

     

    e) A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente promover a articulação do planejamento de recursos hídricos no âmbito nacional, regional e estadual, bem como com seus usuários diretos.

     

    Errado.  A gestão descentralizada é fundamento previsto no art. 1º VI da Lei. 

     

    Lumus!

  • Conforme o art. 18, da Lei nº 9.433/97, “a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Desta forma, a alternativa correta é a letra C.

    Resposta: Letra C


ID
749263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a efetivação da proteção normativa ao ambiente e o papel do MP na jurisdição civil coletiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LACP

     Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    c - mp pode ser autor de acp.       
    d - 
    Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

  • a) A celebração de termo de compromisso de reparação do dano ambiental com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades causadoras de degradação ambiental somente pode ser feita em juízo. ERRADA - o item se refere ao compromisso de ajustamento de conduta que PODE, sendo até aconselhado, ser realizado extrajudicialmente. b) Da sentença que concluir pela carência ou improcedência da ação popular ambiental cabe recurso, que, entretanto, é restrito ao autor da inicial ou ao MP. ERRADA - a legitimidade recursal não é restrita ao autor, mas a QUALQUER CIDADÃO e também o MP. Além disso, havendo carência ou improcedência da ação popular, a sentença será obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição (Lei 4.717, art. 19, §2º) c) Tanto na ação popular ambiental como na ação civil pública ambiental, o MP atua na condição de típico substituto processual. ERRADA - O MP só atua como substituto processual na ACP (legitimidade extraordinária), pois atua defendendo direito alheio em nome próprio. No caso da Ação Popular, o MP atua apenas como custos legis (art. 6º, §4º, Lei 4.717/65) já que a legitimação para agir é do cidadão. d) Na ação civil pública em defesa do ambiente e cujo objeto seja o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz poderá determinar que o executado cumpra a prestação da atividade devida ou cesse a atividade nociva, e, ainda, cominar multa diária, desde que haja requerimento do autor. ERRADA - o final da assertiva acaba deixando a afirmação errada, pois não é obrigatório o requerimento do autor, podendo o juiz determinar DE OFÍCIO que o executado cumpra a prestação da atividade devida ou cesse a atividade nociva, e, ainda, cominar multa diária (art. 11 da Lei 7.347/85) e) Aplicam-se às ações coletivas ambientais, no que for cabível, o sistema processual do CDC. CERTA - aplicação do princípio do microssistema de tutela coletiva que permite a interação entre CDC e Lei da Ação Civil Pública. Art. 21 da LACP: aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da Lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
  • GABARITO: LETRA E

  • O microssistema das tutelas coletivas aceitam muitas vezes a aplicação processual do CDC. Seja a LACP, seja a LIA, seja a LAC e por aí vai. Como o CDC trouxe ao ordenamento jurídico um leque (muito bom, por sinal) de opções a todo o microssistema, todas as outras ações que também estão no microssistema poderá ser usado (Combinar LIA com procedimento do CDC; LAC + CDC etc.).


ID
749266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da mineração e dos produtos tóxicos em sua correlação com o ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal (Ordinária) nº. 7.802/1989
                 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
    (...)
    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
    (...)
    • a) A União, os estados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.
    ERRADA.

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    • b) Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados no órgão federal competente.
    CORRETA.

    Lei n. 7802-1989, art. 3º. Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.


    • c) Constitui responsabilidade exclusiva do poder público estadual a instituição de programas educativos e de mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias pelos usuários.
    ERRADA.

    Lei n. 7802-1989, art. 19, Parágrafo único. As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)


    • d) A concessão de lavras e a realização de trabalhos de pesquisa em áreas de conservação dependem de autorização do IBAMA.
    ERRADA.

    Lei n. 7805-1989.
    Art. 16. A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
    Art. 17. A realização de trabalhos de pesquisa e lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental que as administre.


    e) Compete à União, com exclusividade, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em todo o território nacional.

    ERRADA.

    CF, art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
  • O art. 3º da Lei nº 7.802/89 determina que os agrotóxicos, seus componentes e afins só podem ser produzidos , exportados ), importados ), comercializados e utilizados ), se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.


ID
749269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. CERTA - literalidade do art. 6º da lei. b) O CONAMA é o órgão central da Política Nacional de Meio Ambiente, de natureza consultiva, ao qual cabe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o ambiente. ERRADA - o CONAMA não é órgão central. O CONAMA e o órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II). O órgão central (art. 6º, III) é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (que hoje é o Ministério do Meio Ambiente, mas já vi duas provas objetivas considerando certo a literalidade da lei, ou seja, a Secretaria do Meio Ambiente e não o Ministério). c) Compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade exercer, em caráter exclusivo, o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. ERRADA - o ICMBio se dedica à proteção das UCs e é órgão federal. Mas a preservação do meio ambiente é de competência comum a todos os entes, particularmente através do poder de polícia, não havendo a exclusividade de que fala a assertiva. d) Como regra, cabe ao IBAMA conceder licenciamento prévio para construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores, restando aos órgãos estaduais o licenciamento em caráter supletivo. ERRADA - mas CUIDADO, pois essa assertiva tem por base o antigo art. 11 da Lei 6938 antes das alterações da LC 140/2011. Era justavamente o inverso. A regra era o licenciamento pelos órgãos estaduais. O IBAMA agia supletivamente. Hoje em dia, a LC 140 traz novas regras de competência para licenciamento. Por isso essa assertiva já está desatualizada. e) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos prioritariamente pelo CONAMA, de forma conjunta com os órgãos estaduais e municipais competentes. ERRADA - como dito acima, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. Não fiscaliza e nem controla.  Tem como tarefa "assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida" (art. 6º, II).

     

  • RETIFICANDO O CHAGAS.

    Na letra d) tratava-se do art 10 e não do 11:

    redação antiga
    Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

    atual:  Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA
  • já que a resposta é encontrada na literalidade da Lei, essa assertiva deveria estar incorreta já que omitiu os Territórios. 
  • Discordo da alternativa dada como correta, como já mencionado faltou os territórios para constituir SISNAMA.

  • Letra E - errada: Decreto 99.274/90 (art. 21)

  • Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

         I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de:

    1)   assessorar o Presidente da República:

    a.    na formulação da política nacional e

    b.   nas diretrizes governamentais para:

    1)    o meio ambiente e

    2)   os recursos ambientais; 

           II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de:

    3)   assessorar,

    4)   estudar e

    5)   propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para:

    1.     o meio ambiente e

    2.    os recursos naturais e

    3.    deliberar, no âmbito de sua competência,

    4.    sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

     III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de:

    1)   planejar,

    2)   coordenar,

    3)   supervisionar e

    4)   controlar,

    5)   como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

          FCC/VUNESP  IV -   IV - órgãos executores:

    1.    o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e

    2.    o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

    a.   com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

           VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

  • Letra "A" não está tão correta. Faltou a palavra território. 

     

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Se for cobrada a literalidade da lei, a alternativa a está incorreta! Deveria ter sido anulada!


ID
749272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente à responsabilização por dano ambiental e ao poder de polícia ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A.
    COMENTÁRIOS: B - ERRADA
    ; NA IMPOSIÇÃO DE MULTA É OBSERVADO A SITUAÇÃO ECONOMICA DO INFRATOR (ART. 6 E INC. III).
    C - ERRADA.
    D - ERRADA
    ; VER ART. 3 PARAGRAFO UNICO.
    E - ERRADA; VER ART. 21 INCISO III E ART. 23. É PREVISTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
    OBS: LEI 9605/98 DE CRIMES AMBIENTAIS.

  •   B - Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: 
            I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

            II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

            III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


    C - § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
  • Letra C - Lei 9.605/98 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
  • Pessoal alguém poderia ajudar.
    Na alternativa A, não seria indenizar e reparar ao invez de ou já que é é possível a cumulação de fazer, de não fazer e de indenizar no ambito do direito ambiental.

    Pensei que a A também estivesse errada, avaliando que o poluidor teria uma obrigação de fazer (reparação no meio ambiente) e mais de indenizar os prejuízos já causados.

  • Tive a mesma dúvida da Juliana, então pesquisei a Lei n. 6938/81 que em seu artigo 14º, inciso IV, §1º dispõe:

    "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros (...)"

    Portanto, a letra A está correta.

  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    (...)

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

  • A – CERTA. Lei 6938/81 Art. 14 § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

    B – Lei 9605/98 Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

     

    C - Lei 9.605/98 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

     

    D – Lei 9605/98 Art. 3° Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    E – Lei 9605/98 Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I – multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.


ID
749275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta, no que diz respeito às áreas de preservação permanente e às unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
    Art. 17
    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771impressao.htm

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
            a) a atenuar a erosão das terras;
            b) a fixar as dunas;
            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
            h) a assegurar condições de bem-estar público.
            § 1° A supressão total ou parcialde florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
            § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
  • B - VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • a) As florestas nacionais, como áreas com coberturas florestais de espécies predominantemente nativas, são de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares nelas incluídas ser desapropriadas.

    R: artigo 17 da lei 9985/2000

    b) As unidades de conservação de proteção integral visam à manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, proibido o uso, ainda que indireto, dos seus atributos naturais.

    R: artigo 7, §1º da lei 9985/00 (UC de proteção integral visam proteger a natureza, mas permitem o uso indireto dos recursos naturais, salvo as exceções legais).

    c) A legislação permite a supressão parcial — e nunca a total — de florestas de preservação permanente quando necessária à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    R:  artigo 3º, §1º da lei 4771/65 (permite a supressão total ou parcial por meio de Ato do Poder executivo federal)

    d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa.

    R: art. 4º, §7º da lei 4771/65 (É permitido o acesso de pessoas e animais às APP, para obtenção de ÁGUA desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e manutenção a longo prazo da vegetação nativa.

    e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

     R: artigo 1º, §2º, II e III da lei 4771/65 (isso é conceito de Reserva legal e não de APP)

  • d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
  • e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:


    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • Atenção. A questão é de 2011, não leva em consideração o novo CFlo que é de 2012 (Lei 12651/12).

  • LEI 9.985

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.


  • ATUALIZANDO A RESPOSTA CONFORME O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

    GABARITO: Letra A

    ✔️ Letra A ✔️

    Lei de SNUC, Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    ❌ Letra B ❌

    Lei de SNUC, Art. 7º, § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    ❌ Letra C ❌

    A lei não faz qualquer ressalva quanto à supressão ser total ou parcial, além de que a assertiva deixa de mencionar a hipótese de "baixo impacto ambiental".

    CFlo,Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    ❌ Letra D ❌

    CFlo, Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    ❌ Letra E

    Esse é o conceito de Reserva Legal

    CFlo ,Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
749278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Só lembrando que o órgão que define o que venha a ser "Impacto local" é o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
  • Resposta: letra "b"
    Comentando os erros:
    a) Compete ao CONAMA determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos (públicos ou) privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. que possam causar significativa degradação ambiental, e ao IBAMA cabe apreciar os estudos de impacto ambiental de projetos desenvolvidos pelo poder público.
  • A resposta da questão e os erros encontram-se na resolução 237/97 do CONAMA. A alternativa B é a transcrição do art. 6.
  • ITEM A: ERRADA, eis que o licenciamento cabe aos órgãos estaduais e não ao IBAMA.

     

    Lei 6938
    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

      I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

           
    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Item C: errada, eis que podem ser delegados pela União.

    Resolução CONAMA 237

     

    Artigo 4º – Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –

    IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei 6938, de

    31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito

    nacional ou regional, a saber:

     

    Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos

    empreendimentos e atividades:

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.


  • Item D: errado, eis que cabe ao órgão estadual

    Resolução CONAMA 237
     

    Artigo 5º – Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos

    empreendimentos e atividades:

    II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação

    permanente relacionadas no artigo 2o da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim

    forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

  • Item E: ERRADO. os prazos são diferentes.

    RESOLUÇÃO CONAMA 237
     

    Artigo 18 – O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença,

    especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos.

    I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de

    elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser

    superior a 5 (cinco) anos.

    II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo

    cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e

    será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.



  • A resposta certa é a letra B.

    Na letra C, o que ocorreu erro foi o emprego da palavra indelegável.
    A CONAMA 237 frisa que - § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências

    Bons Estudos
  • Alternativa B

    A) Alternativa Errada. Lei 6938/81  Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

    § 2º - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

    B) Alternativa correta. CONAMA 237/97. Art. 6o.

    C) Alternativa Errada com base em CONAMA 237/97. Não é só o órgão estadual que concede o licenciamento.

    Art. 4o Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o art. 10 da L 6.938/81, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    § 2o O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

    D) Alternativa Errada com base em CONAMA 237/97. 

    Art. 4o:  II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    Art. 5o Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    Art. 6o Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

    E) Alternativa Errada. CONAMA 237/97 Art. 18 I - O prazo de validade da LP .... não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. 

    II - O prazo de validade da LI ... não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     

     


ID
749281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do EIA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, fundamento: art 11 caput e par. único da Resolução 237 de 1997, do CONAMA. 
  • Letra C -  errada. Fundamento:
    Art. 15. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
    Art. 16. O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.
  • Comentário à assertiva B:
    A lista de atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente e que, portanto, necessitam de EIA para obterem a licença ambiental consta da RESOLUÇÃO CONAMA 01/86 e não da lei! É somente esse o erro da questão já que o rol é, de fato, exemplificativo e pode o orgão ambiental competente exigir o EIA de atividades potencialmente impactantes que não figurem na listagem do art. 2o da supracitada Resolução!
    (Direito Ambiental- leis especiais para concursos Editora Jus Podivm, 5a edição)- pag. 122

    Sacanagem, ne! Eu fiquei em dúvida entre a assertiva B e a assertiva E. Felizmente, marquei a correta, mas não sei se na hora de uma prova eu atentaria para um detalhe tão ínfimo.

    Bons estudos (e também boa sorte- extremamente necessária também). rsrs


  • Na verdade, o anexo VIII da PNMA (6.938/81) lista (exemplificadamente) as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
    Acho que o erro da letra B está em afirmar que o órgão ambiental pode exigir "a seu critério". A atividade precisa ser de significativo impacto ambiental ou utilizadora de recursos ambientais.
  • Fundamento da resposta E:

    Segundo a Resolução CONAMA n.237/97, consoante dicção do art.11 º, em seu parágrafo único:

     “o empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos necessários ao processo de licenciamento serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se as sanções administrativas, civis e penais”.

  • Letra D:

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

    RESOLUÇÃO/conama/N.º 009, de 03 de dezembro de 1987

  • Alternativa A

    O erro se encontra em atribuir ao RIMA conteúdo próprio do EIA, senão vejamos.

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.

    Artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando os meios: físico; biológico e ecossistemas naturais; e sócio-econômico.

    a)   o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b)   o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c)   o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

  • Resolucao 01/86 Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: 

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: 

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; 

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; 

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. 

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. 

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. 

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. 

    Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

  • Por que a Letra C nao esta certa? se o empreendedor nao reponder as solicitacoes seu pedido sera arquivado...

  • Máxima do Direito: nunca se pode afastar a responsabilidade, incluindo as espécies civil, penal e administrativa.

    Abraços.

  • PORQUE A LETRA "B" ÃO ESTÁ CERTA? RESOLUÇÃO CONAMA NÃO É LEI? ONDE ESTÃ O PROBLEMA?

  • GABARITO - E


ID
749284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito ao patrimônio genético e à proteção jurídica do conhecimento tradicional associado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. A resposta encontra-se no art. 231, § 1º, da Constituição, onde textualmente se lê: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
  • LETRA A - ERRADA,  a competência é do CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA e não da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

    Lei 11105/05
    Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.

            § 1o Compete ao CNBS:

            I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

            II – analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados;

            III – avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados;

    LETRA B - ERRADA
    ART. 8º
      § 2o Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei e poderão repassar-lhes parcela da receita obtida com a aplicação de multas.

    LETRA C - CERTA
    art. 231

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    LETRA D - ERRADA, pois diz que a competência é do estado membro.

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    LETRA E - ERRADA
    Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.
     § 2o As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

  • ALTERNATIVA A

    A meu ver, a interpretação mais correta é no sentido de que a decisão sobre a liberação no meio ambiente cabe às pessoas físicas ou jurídicas que lidam com OGM, depois de terem obtido parecer ou decisão técnica favorável do CTNBio ou do CNBS, em caso de avocação do processo. Confiram-se os seguintes dispositivos da Lei n. 11.105.2005

       Art. 6o Fica proibido:

    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

    art. 14.

            § 6o As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em qualquer das fases do processo de produção agrícola, comercialização ou transporte de produto geneticamente modificado que tenham obtido a liberação para uso comercial estão dispensadas de apresentação do CQB e constituição de CIBio, salvo decisão em contrário da CTNBio.
  • Alternativa a. 

    Cabe à CTNBio apenas a emissão da decisão técnica, encaminhando a conclusão da decisão técnica ao órgão competente para decisão final. Tal como está no artigo 6º, VI, c/c artigo 16, § 3º.

       Art. 6o Fica proibido: 

    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

            Art. 16. Caberá aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República entre outras atribuições, no campo de suas competências, observadas a decisão técnica da CTNBio, as deliberações do CNBS e os mecanismos estabelecidos nesta Lei e na sua regulamentação:

            § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.



    Assim, a decisão de liberação não é da CTNBio, mas de órgão competente, v. g., Ministério da Agricultura. Também, mais ou menos deste modo, está a Q210976 (VUNESP, TJSP, 2011.


  •    Art. 6o Fica proibido:

    VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

     

    Para mim isso é suficiente para o item A estar correto, visto que a avocação da CNBS refere-se à liberação comercial (sublinhado por mim); e ainda que fosse pela liberação ainda seria de competência, via de regra, da CTNBio .Quanto aos comentários, comercialização ou uso comercial, licenciamento ambiental ou transporte não se confudem com o descarte de OGM, a liberação no ambiente, o qual fica proibido sem a autorização técnica da CTNBio. Inlcusive faz todo sentido, uma vez que é a CTNBio quem tem competência técnica para isso e não a CNBS. A CNBS não interfere em decisões técnicas da CTNBio.

     

    A não ser que o avaliador conside errada por não estar explícito "atividades de pesquisa" no item. De qualquer modo, um item mal formulado.

  • O erro da alternativa A  de fato é muito sutil, vejamos o seguinte: o que fica proibido é:

     

    V - destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em DESACORDO COM AS NORMAS estabelecidas pela CTNBIO. ( ou seja, a questão diz que precisa de parecer técnico, o que não é verdade, onde os OGM podem ser descartados, apenas respeitando as normas)

    O que necessita de DECISÃO da CTNBIO é o inciso VI do art.6 da lei 11105. nesse caso a CTNBIO DECIDE, sobre atividade de pesquisa e de liberação comercial.

     

    resumindo, NÃO PRECISA DE DECISÃO DA CTNBIO para descartar OGM modificados, o que necessita é haver respeito as normas sobre como serão realizados os descartes.

  • A - art. 6, VI, L11105
    Liberação no meio ambiente:
    -atividade de pesquisa -> CTNBio decide
    -para fins comerciais -> CTNBio emite parecer

    B - 23 parag2 L11105

    C e D - 231 CR

    E - 2 parag2 L11105

     

  • CF/88

     

    CAPÍTULO VIII

     

    DOS ÍNDIOS

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios:

     

     - as por eles habitadas em caráter permanente

     

    - as utilizadas para suas atividades produtivas

     

    - as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar

     

    -as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


ID
749287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração, aos instrumentos judiciais que o embasam e à responsabilidade por improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: e) No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.
    FUNDAMENTO: Art. 61 da Lei nº 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso
    .
  • A) Errada
     Lei 7347.

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

    O dano não precisa estar consumado, pode ser uma fundada ameaça o objeto da ação.

    B) Errada

    Lei 8429.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    C) Errada


    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    D) Errada

    Lei 12016



    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Ou seja, não contempla os atos de GESTÃO COMERCIAL

     

  • Apenas para complementar o comentário do colega acima, no que toca à letra "C":

    Lei 12.016

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.


  • Opa ... esqueci de citar esse parágrafo. Valeu pela correção.
    Abraço!
     

  • e) RECURSOS ADMINISTRATIVOS: são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Podem ter efeito devolutivo (regra) ou suspensivo. No silêncio da lei, o recurso tem apenas efeito devolutivo.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o recurso administrativo com efeito suspensivo produz de imediato duas consequências: 

    * o impedimento da fluência do prazo prescricional e,
    * a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para ataque do ato pendente de decisão administrativa.
  • A - ERRADO - A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SER IMPETRADA PREVENTIVAMENTE. 


    B - ERRADO - A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - POR MEIO DA REPRESENTAÇÃO - DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, POR SUA VEZ, ENTRA COM O PEDIDO NO JUDICIÁRIO PARA INDISPONIBILIDADE. OU SEJA, COMPETE AO JUIZ DECLARAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS  DO INDICIADO.


    C - ERRADO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA EM POSSE DE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS.


    D - ERRADO - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL PRATICADOS PELOS ADMINISTRADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE CONSSESSIONÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO.


    E - CORRETO  - Lei 9.784/99 Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo. QUANTO AO TERMO ''DEVOLUTIVO'', É PORQUE 'DEVOLVE' PARA SER APRECIADO. ESSA DEVOLUÇÃO NÃO PREJUDICA A EFICÁCIA DE SEUS EFEITOS, OU SEJA, NÃO SUSPENDE.




    GABARITO ''E''

  • muito obrigado amigo pedro matos, sempre ajudando o próximo com seus conhecimentos

  • Comentário:

    Vamos comentar a alternativa "b" que trata-se do assunto estudado anteriormente.

    O quesito está errado, pois, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Ou seja, a comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.

    Gabarito da questão: E

  • Com relação ao controle da administração, aos instrumentos judiciais que o embasam e à responsabilidade por improbidade administrativa, é correto afirmar que: No âmbito do controle da administração, os recursos administrativos, como regra, têm efeito apenas devolutivo, mas nada impede que tenham efeito suspensivo, quando a lei expressamente o mencione.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 16:00

    Comentário:

    Vamos comentar a alternativa "b" que trata-se do assunto estudado anteriormente.

    O quesito está errado, pois, nos termos do art. 16 da Lei 8.429/92, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.” Ou seja, a comissão não pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.

    Gabarito da questão: E

    • A comissão processante não pode, ela mesma, sequestrar os bens do servidor ímprobo. Pode requisitar ao MP para que este requeira ao juiz o sequestro.
    • No controle da administração, os recursos em regra são apenas devolutivos, mas cabe disposição em contrário.
  • Art. 16 da Lei 8.429/92, havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público".

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


ID
749290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando a execução de serviços públicos pelas organizações sociais e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público.

Alternativas
Comentários
  • lei 9790/99
    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
    lei 9637/98
    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.



     

  • a) Os conselhos de administração das OSCIPs devem obrigatoriamente ser compostos por representantes do poder público, definidos pelos estatutos das entidades. ERRADA! "Os conselhos de administração das OS (organizações sociais) [...]" - art. 2º, "c" e "d", Lei 9.637/98.
    b) Denomina-se contrato de gestão o instrumento que, passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs, seja destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público. ERRADA!! "Denomina-se Termo de Parceria [...]" - art. 9º, Lei 9.790/99.
    OBS: O Contrato de Gestão está previsto no art. 37, §8º, CF/88. O Contrato de Gestão amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes administrativos, visando melhores resultados da Administração Pública. Em outras palavras, é um modelo de Administração Pública que pretende ser mais eficiente.

    c) O contrato de gestão representa verdadeira cooperação entre as partes no tocante ao interesse público a ser perseguido, sendo vedada, porém, a contratação direta que, feita com entidade colaboradora, implique, de algum modo, dispensa de licitação. ERRADO!! É permitida a contratação direta que implique dispensa de licitação - vide art. 24, XXIV, Lei 8.666/93.
    d) O termo de parceria é ajuste que somente se consuma após aprovação do ministro de Estado ou de autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. ERRADO!! "O contrato de gestão [...]" - art. 5º, parágrafo único, Lei 9.637/98.
    e) As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos. CERTO!! Vide art. 1º, Lei 9.637/98 e art. 1º, Lei 9.790/99, respectivamente. 

  • A questão testou o candidato quanto ao conhecimento dos conceitos de "termo de parceria" e "Contrato de gestão". Vejamos abaixo a explanação do Coach:
     
    "Para as OSCIPS, entidades privadas previamente existentes, criadas espontaneamente na sociedade, a lei instituiu o Termo de Parceria.

    Para as OS, a lei estipulou outra coisa, o contrato de gestão. Basta rápida leitura da Lei no 9.637/98 para constatar que não há nela qualquer termo que se assemelhe ao passível da Lei 9.790/99. O motivo é simples: na prática, a entidade já nasce com o contrato de gestão, nasce para e por ele.
     
    O conceito de gestão é diferente daquele que deu origem ao termo de parceria. A OS tem a gestão de certo patrimônio público, que lhe é cedido pelo Estado. Ela terá a gestão do bem, mas o bem não é transferido nem vendido, mas, sim, mantido, cuidado.
     
    O termo de parceria expressa outro ponto de vista. Ele indica que recursos públicos podem ser destinados a uma entidade, mas não a gestão do patrimônio público."
     
    Fonte: www.coach.org.br
  • (a) ERRADA
    De acordo com o art. 4?, parágrafo único, da Lei n? 9.790/99, é facultadaa participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

    (b) ERRADA
    O instrumento firmado entre o poder público e as OSCIPs chama-se termo de parceria, conforme determina o art. 9? da Lei n? 9.790/99, sendo o contrato de gestão aplicável às organizações sociais.

    (c) ERRADA
    “É passível de dispensa de licitação, nos termos do inciso XXIV do art. 24 da Lei n? 8.666/93, acrescentado pela Lei n? 9.648/98, a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais para atividades complementadas no contrato de gestão, caso em que a OS presta serviço ao Estado”. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 606.

    (d) ERRADA
    O termo de parceria é firmado após a qualificação da OSCIP pelo Ministério da Justiça, não havendo interferência de autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    (e) CERTA
    Tanto a OS como a OSCIP têm personalidade jurídica de direito privado e não tem fins lucrativos, conforme, respectivamente o primeiro artigo das seguintes leis: das OS – Lei n? 9.637/98, “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei” e das OSCIPs – Lei n? 9.790/99, “podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta lei”.
  • A questão vai misturando os institutos..
    a- Os conselhos de administração das OSCIPs devem obrigatoriamente ser compostos por representantes do poder público, definidos pelos estatutos das entidades.
    ERRADA: das OS
    L 9.790/99, art. 4º, pu: “é permitida ....”
    L 9.637/98, art. 2º,I, d: “São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: I -d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público(...)"

    b- Denomina-se contrato de gestão o instrumento que, passível de ser firmado entre o poder público e as OSCIPs, seja destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades de interesse público.
    ERRADA - contrato de gestão = OS/ termo de parceria = OSCIP
    L 9.790/99, art. 9º - “...Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.”
    L 9.637/98, art. 5º: “... contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social..."

    c-O contrato de gestão representa verdadeira cooperação entre as partes no tocante ao interesse público a ser perseguido, sendo vedada, porém, a contratação direta que, feita com entidade colaboradora, implique, de algum modo, dispensa de licitação.
    L 8.666/93, art. 24, XXIV“É DISPENSÁVEL a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais....”

    d- O termo de parceria é ajuste que somente se consuma após aprovação do ministro de Estado ou de autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
    ERRADA - confunde os institutos
    L 9.637/98, art. 6º, pu: “O contrato de gestão deve ser submetido, ...ao Ministro de Estado ou autoridade supervisorada área correspondente à atividade fomentada.”
    L 9.790/99, art. 5º: “... requerimento escrito ao Ministério da Justiça

    e- As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.
    L 9790/99, art. 1º: CORRETO
    L 9637/98, art. 1º: CORRETO
  • OSCIP OS Lei 9.790/99 Lei 9.637/98 PJ de direito PRIVADO SEM fins lucrativos PJ de direito PRIVADO SEM fins lucrativos Qualificação:
    + Ato vinculado
    + Ministério da Justiça Qualificação:  
    + Ato discricionário
    + Ministro/titular de órgão supervisor/regulador e do Ministro de Estado  da Administração Feral e Reforma do Estado Objeto: vários (art. 3 º) Objeto: ensino/pesquisa/desenvolvimento tecnológico/meio ambiente/cultura/saúde Termo de parceria
    + precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas Contrato de gestão
    + aprovado pela Conselho de Adm e pelo Ministro de Estado ou autoridade supervisora   Licitação dispensável para as atividades contempladas no contrato de gestão. Participação de servidores públicos na Diretoria ou Conselho permitida. Participação obrigatória de representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil no Conselho  
  • para existir no mundo jurídico, OS precisa celebrar contrato de gestão


     

  • Quanto ao grau de ingerência estatal nas ONGs: é possível afirmar que o Estado interfere mais nas OS, do que nas OSCIP. Com efeito - ilustrativamente - naquelas (mas não nas OSCIP), é obrigatória a existência de agente público integrante do principal órgão diretivo da paraestatal, a saber, o conselho superior da entidade do 3º setor.


    Note-se que a própria denominação da espécie Organização da SOCIEDADE CIVIL de Interesse Público já oferece um indicativo da menor interferência estatal em seu funcionamento, na medida em que denota e destaca expressamente o âmbito de seu funcionamento (na sociedade CIVIL).

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) - Entidade criada como Associação ou Fundação Privada e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação de Organização Social.(LEI 9.637)

    Di pietro - "Recebem delegação para prestar serviços públicos".

    - PERSONALIDADE jURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    - NÃO PODE TER FINALIDADE LUCRATIVA;

    - Foram idealizadas para substituir orgãos e entidades da Adm. pública;

    - Deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente.

    - Pactuam os resultados por meio do CONTRATO DE GESTÃO (instrumento do qual a parceria entre o Poder Público e a OS se formaliza.. O CG é submetido, após a aprovação pelo Conselho de Admisnistração da entidade ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área0.

    - A qualificação se dá atraves de ato discricionário do Poder Público (aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de orgão supervisor ou regulador da área);

    -Possui Conselho de administração;

    - A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSÁVEL (segundo o Tribunal de Contas da União, a OS não deve seguir a LCC (Lei 9666), mas sim o regulamento próprio).

     

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) 

    - Não foram idealizadas para substituir orgãos ou entidades da administração;

    - Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

    - se destinam a desempenhar serviços sociais não exclusivos do Esatdo;

    - recebem incentivos do Poder Público, mas se sujeitam a sua fiscalização;

    - VÍnculo jurídico cok o Poder Público por meio de TERMO DE PARCERIA (instrumento de contratualização de resultados);

    - A pessoa jurídica recebe a qualificação de OSCIP por meio de requerimento escrito ao Ministério da Jusitça -  competência vinculada - verificação dos requisitos e, se positivo, deverá conceder a qualificação;

    - o TCU entende que o Decreto 5.504/05 não é compatível com a Lei 9.790/99 e, portanto, as OSCIPs não se submetem a LCC (Lei8.666/93);

    - Fiscalização: por orgão do poder Público e pelos Conselhos de Políticas Públicas;

    - Resultados atingidos com a execuação do TERMO DE PARCERIA - analisados por Comissão de Avaliação;

    - Possui Conselho Fiscal.

     

    OS E OSCIP -  AMBAS ATUAM EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICADAS NA LEI RESPECTIVA. VEDADA A FINALIDADE DE LUCRO.

    UMA ENTIDADE NÃO PODE SER QUALIFICADA CONCOMITANTEMENTE COMO OS E OSCIP.

  •  

     Considerando a execução de serviços públicos pelas organizações sociais e OSCIPs, em regime de parceria com o poder público, é correto afirmar que: As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.


ID
749293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a atividade regulatória da administração pública e o regime jurídico das agências reguladoras e executivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva dar-se-á por ato do presidente da República.
    Agência executiva é um título dado, por meio de decreto, à autarquia ou à fundação que tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional e que celebre um contrato de gestão com o ente federativo ao qual está vinculado. Esse contrato de gestão deve prever o cumprimento de determinadas metas de produtividade. Durante sua vigência, a agência executiva terá maior autonomia de gestão, com os benefícios previstos no Decreto 2.488/98, como, por exemplo, a possibilidade de editar normas próprias sobre o valor das diárias pagas a seus servidores quando viajarem a trabalho. 
    Os critérios de qualificação estão previstos na Lei 9.649/98: 
    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;      
    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.       
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
    (...)
    Agências reguladoras são autarquias de regime especial que têm por função regular, fiscalizar e disciplinar o fornecimento de bens e serviços em determinado ramo da economia.
    São características das agências reguladoras federais em geral:
    a)      estabilidade de seus dirigentes, nomeados para mandato fixo. Durante esse período, não poderão ser exonerados pelo Chefe do Poder Executivo, somente podendo perder o cargo por meio de demissão ou de renúncia;
    b)      controle da nomeação dos dirigentes pelo Senado, uma vez que somente podem tomar posse depois de sua aprovação;
    c)      edição de normas com efeitos externos, ou seja, que atingem pessoas não pertencentes à entidade;
    d)     amplo poder normativo, com possibilidade de regulamentar as leis e mesmo de instituir normas primárias, que criam direitos e obrigações. Porém, o STJ não tem admitido a criação de sanções por meio de normas administrativas de agências reguladoras. Além disso, essas normas não podem ser objeto de recurso especial nem de recurso extraordinário;
    e)      previsão de mecanismos de participação popular na elaboração de suas normas (ex.: consultas públicas e audiências públicas);
    f)       administrativamente, suas decisões são imodificáveis, pois é vedado o recurso hierárquico impróprio;
    g)      suas licitações são regidas pela Lei 8.666/93 caso refiram-se a obras e serviços de engenharia, pela Lei 10.520/02 (pregão) caso refiram-se a bens e serviços comuns e por normas internas, nos demais casos (modalidade exclusiva denominada consulta);
    h)      servidores regidos pela Lei 10.871/2004, aplicando-se, subsidiariamente a Lei 8.112/90 (lei geral dos servidores públicos federais).
     
    São exemplos de agências reguladoras: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    FONTE: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=210
  • (a) ERRADA

    As relações de trabalho das agências reguladoras são regidas pelo regime estatutário, porquanto determina o art. 6? da Lei n? 10.871/2004 a aplicação do regime de cargos e carreiras da Lei n? 8.112/90, conforme orientação da ADI 2.310-1/DF. As agências podem ser geridas por uma Diretoria ou um Conselho Diretor nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pelo Senado Federal.

    (b) ERRADA

    Os dirigentes das agências reguladoras, sejam elas previstas constitucionalmente ou legalmente, têm mandato fixo e maior grau de estabilidade do que os dirigentes das autarquias comuns, uma vez que os das agências reguladoras (autarquias em regime especial) não são exoneráveis ad nutum.

    (c) ERRADA

    As agências executivas, diferentemente das reguladoras, não têm por atribuição primordial a regulação da prestação de serviços públicos, mas são apenas autarquias e fundações que recebem qualificação, celebram contrato de gestão, para a melhora de sua eficiência e redução de custos.

    (d) CERTA

    Sim, a qualificação ocorre por decreto específico conferindo a qualificação. 

    (e) ERRADA

    As agências executivas são autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão, tendo autonomia de gestão também. Note-se que a própria definição de autarquia, de acordo com o art. 5?, I, do Decreto-lei 200/67, envolve a “gestão administrativa e financeira descentralizada”.

  • letra b)posição majoritária da doutrina entende que as previsões constitucionais de algumas agências não veda a possibilidade o exercício das demais autarquias especiais (agências reguladoras) pois o entendimento que prevalece é que o rol constitucional é apenas exemplificativo, portanto o poder regulamentador conferido às agências com previsão constitucional se estende para as demais sem previsão constitucional.
  • Imediatamente após o contrato de gestão, o Presidente da República deverá editar um DECRETO qualificando a Autarquia ou Fundação Pública em Agência Executiva.

    A desqualificação da Agência Executiva ocorrerá automaticamente com o término do prazodo contrato de gestão OU antes disso também mediante DECRETO do Presidente da República.

    Prof. Emerson Caetano - Vestcon
  • O art. 52, §2º estabelece que "O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."

    Logo as Agências Executivas também tem autonomia de gestão.

    Sinceramente não entendi.

  • Lei 9649/98 Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: ... § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • De fato, a ANATEL (art. 175 CF) E ANP (art 174)  sao as unicas com assento constitucional, gozando de independência administrativa e autonomia financeira, não se sujeitam a subordinação hierárquica (o controle, aqui é finalistico), tendo seus dirigentes mandato fixo e estabilidade. Mas isso nao quer dizer que as demais agencias reguladoras (ANVISA, ANA, ANS)  tb nao tenham essas caracteristicas.

  • a) Errada. Agencia Reguladora é uma autarquia, por tanto uma PJ de direito publico e como tal, seus servidores são estatutarios e não CListas

    b) Errada. Embora haja previsão constitucionais para a criação da ANATEL (art 21, XI) e da ANP (art 177, §2º, III), todas as prerrogativas a elas destinadas são tambem extrapoladas para as demais agencias reguladoras

    c) Errada. Agencia Executiva não tem nada a ver com controle de particulares. Agencia Executiva é o nome que se da ao acordo firmado entre órgaos ou entres da ADM indiretas com intuito de melhorar a gestao e funcionamento de suas atividades.

    d) Correta. De fato é o chefe do poder executivo quem celebra esse contrato de gestão acima mencionado. 

    e) Errada. Não ha comparação entre agencia reguladoras e agencias executivas, sao coisas totalmente diferentes. é como comparar avião com girino. 

  • Gabarito Letra D: Lei 9649/98 Art. 51. 

  • eu amo acertar questão de juiz


ID
749296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios e da competência para legislar sobre licitação, da dispensa e inexigibilidade de licitação e dos crimes previstos na Lei de Licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITOA
    Exatamente o que diz o art.84, § 2º, da Lei 8.666/93:
    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • B)

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    C)Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes

    D)Se é dispensada, o administador está vinculado e não detém margem de discricionariedade.

    E)Tanto os estados quanto os municipio detêm competência suplementar, uma vez que a Unisão,no que tange a competência para legislar sobre licitação, limita-se normas gerais:


    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
     

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

     


     

  • O legislador previu como causa de aumento de pena a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança (art. 84, § 4º, da Lei 8666). Esse critério já foi utilizado pelo legislador no art. 327, § 2º, do Código Penal, que, ao tratar dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, estabelece que:

       Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    (...)

       § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
    (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
     

    Esse tratamento diferenciado deve-se à importância estratégica que esses cargos têm para a Administração, do qual resulta, inclusive, remuneração adicional, quando ocupados por servidores efetivos.

    CORRETA A
  • (a) CERTA
    Trata-se de cópia exata da redação do art. 84, § 2?, da Lei de Licitações.

    (b) ERRADA
    De acordo com o art. 49 da Lei de Licitações (Lei n? 8.666/93), a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Não há, portanto, impedimento na revogação da licitação, desde que ela seja fundamentada na circunstância mencionada no artigo.

    (c) ERRADA
    Não se trata de hipótese de licitação dispensável, mas de licitação inexigível, especificada no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (d) ERRADA
    Nas situações previstas no art. 17 da Lei de Licitações, também chamadas de licitação dispensada, como esta do inciso II, alínea c (venda de ações negociadas em bolsa), há obrigatoriedade na dispensa, isto é, não há discricionariedade à Administração para avaliar se dispensará ou não a licitação.

    (e) ERRADA
    O art. 22, XXVII, da Constituição, determina ser competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1?, III.  Além de a matéria do artigo poder ser delegada por lei complementar aos Estados membros de acordo com o parágrafo único do art. 24, por ser uma competência privativa da União; como o inciso XXVII do art. 22 abrange apenas “normas gerais” de licitação e contratação, significa dizer que os demais entes federativos podem editar regramento com algumas especificidades sobre licitações.
  • LEI 8666/93.

    Quanto ao Princípio do Formalismo:

    ART. 4°, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    E do Julgamento Objetivo:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

  • Acerca dos princípios e da competência para legislar sobre licitação, da dispensa e inexigibilidade de licitação e dos crimes previstos na Lei de Licitações, é correto afirmar que:  A pena imposta aos crimes previstos na Lei de Licitações será acrescida da terça parte quando seus autores forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo poder público.


ID
749299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o poder de polícia e os limites do poder regulamentar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - a) As sanções de polícia são imprescritíveis, desde que instituídas por leis que indiquem as condutas que configuram infrações administrativas.
    Lei 9873/99, art. 1º - estabelece cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia.
    ERRADA - b)No exercício do poder regulamentar, o chefe do Poder Executivo pode dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos, mas não de pessoas jurídicas.
    A banca tratou dos decretos autônomos, prerrogativa conferida ao Poder Executivo de editar regulamentos como atos primários, diretamente derivados da CF. Esses atos seriam independentes e autônomos, delegáveis (diferentemente dos decretos regulamentares) e está previsto (pelomenos o que foi esboçado na questão) no art. 84, VI. Logo, este fala, em outras palavras, que o poder público não poderá dispor, mediante decreto, sobre a criação e extinção de órgãos públicos.
    CERTA c) Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.
    Poder Regulamentar X Poder Normativo Genérico
    Atos normativos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder Regulamentar (exclusivamente ele pode editar);
    Ao passo que os atos emitidos por qualquer autoridade (Secretaria da Receita Fedral ou Agências Reguladoras) têm fundamento em um poder genérico normativo.
    ERRADO d) Os atos oriundos da atividade de polícia administrativa estão sujeitos ao controle judicial, salvo se praticados no exercício de competência discricionária, situação em que cabe à administração impor o conteúdo e a dimensão das restrições em favor do interesse público.
    Regra geral, dispõem de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelcer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo. Ou seja, a sanção sempre deverá está prevista em lei e deverá guardar correspondência e proporcionalidade com a infração verificada. Então, mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao controle judicial, se ultrapassarem os limites da lei, ou se possuirem um fim diverso do interesse público.
    ERRADO e) Todas as medidas de polícia detêm o atributo da autoexecutoriedade, pois dele deriva a possibilidade de a administração pôr em execução as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
    Tal atributo só existe nos atos que encerram obrigações. Exemplo: cobrança de multas, quando ressitada pelo particular não encerram as obrigações. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita  pela via judicial.
  • (a) ERRADA

    As sanções só são aplicadas após o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, mesmo que previstas em lei, só sendo imprescindíveis se restar comprovado que a infração administrativa é proporcional à punição aplicada. Muitas das infrações são disciplinadas com conceitos indeterminados, o que confere à Administração margem de discricionariedade.

    (b) ERRADA

    Não, pois o art. 84, VI, a, da Constituição veda que disponha, mediante decreto, sobre criação ou extinção de órgãos públicos.

    (c) CERTA

    Sim, enquanto o decreto regulamentar é expedido pelo Chefe do Executivo, representam expressão do poder normativo da Administração: a edição de atos como os avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.

    (d) ERRADA

    Também os atos derivados de competência discricionária são controláveis pelo Poder Judiciário, que pode apreciar a dimensão das restrições, com uso da proporcionalidade, bem como se o conteúdo se ajusta ao motivo previsto em lei e à finalidade de interesse público, sob pena, respectivamente, de vício de motivo e de desvio de finalidade.

    (e) ERRADA

    Nem todas as medidas de poder de polícia têm a característica da autoexecutoriedade, pois este atributo depende de expressa autorização legal ou de se tratar de medida urgente. Um exemplo de exceção é a cobrança de multa, que é efetivada pela via judicial.

  • Justificativa da CESPE para a questão:
    A opção E está igualmente correta. No que tange aos atos normativos da Administração, além do poder regulamentar próprio do Poder Executivo, outros podem ser editados pelo conjunto da Administração Pública, a exemplo de resoluções, portarias, deliberações, instruções, ordem de serviço e outras, desde que em sintonia com o arcabouço legal. É pacífico na doutrina que “a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário” (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131). Dessa forma, opta-se por considerar corretas as opções C ou E.
    Fonte: Click aqui!
  • Colegas, o item "C" possui um erro no final que compromete toda a assertiva. Ordens de serviço não possuem natureza de ato administrativo normativo segundo Hely Lopes Meireles, mas são classificados como atos ordinatórios. Veja-se:
    • Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.
    • Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.Segundo Rosa, são exemplos: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos.
    Assim, a questão não possui resposta correta, devendo, portanto, ser anulada!
  • Questão anulada pela banca CESPE.http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2231/trf-3a-regiao-2011-juiz-concurso-16-justificativa.pdf

    Justificativa:

    A opção E está igualmente correta. No que tange aos atos normativos da Administração, além do poder regulamentar próprio do Poder Executivo, outros podem ser editados pelo conjunto da Administração Pública, a exemplo de resoluções, portarias, deliberações, instruções, ordem de serviço e outras, desde que em sintonia com o arcabouço legal. É pacífico na doutrina que "a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar 

    recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131). Dessa forma, opta-se por considerar corretas as opções C ou E.

     

     

     

     Obs.: Retificando: a questão foi alterada e não anulda... obrigado.

     

  • Alternativa C

  • Uai, se a banca diz que a "e'' está igualmente correta não era para ter sido anulada:??
    []s

    PS. Interessante, quer dizer que o meu comentário foi ruim porque, alguns não perceberam que a questão foi anulada?
    Senhores, como concurseiro o que mais me atrapalha, são comentários que não agregam, ou que despista de alguma forma como acertar a questão.
    Ainda que o comentário seja "desastroso" eu comento a atitude não comentário
    .
    Devo estar muito enganado, afinal há pessoas que preferem enfiar a cabeça no buraco para não ver a morte,rs.., só neste comentário até este momento  contei 6 , rss
  • Como fundamento de a assertiva E também estar correta há justificativa na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: "a rigor, a aplicação em si da multa é ato autoexecutório. Os efeitos pecuniários que do ato resultam é que não podem ser consumados diretamente pelos órgãos administrativos, mas ao revés, dependerão de ação judicial."
    (Manual de direito administrativo, 20ª ed., p. 128)
  • no gabarito oficial não consta a questão como anulada. Porém, a banca considerou correta a alternativa C bem como a alternativa E.

    segue o link: 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011/

  • Gente, desde quando TODOS OS ATOS de polícia detém o atributo da autoexecutoriedade??? Como exemplo temos a multa. A exigibilidade de seu pagamento só pode ser feita judicialmente...
  •  A - ERRADO - VAMOS PARA A PRÁTICA! O AUDITOR DA RECEITA TERÁ - DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - 5 ANOS PARA CONSTITUIR O CREDITO PREVIDENCIÁRIO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO... E 5 ANOS PARA PRESCRIÇÃO  DO DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO.

     


    B - ERRADO - 1º É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PODENDO SER DELEGADA A MINISTROS DE ESTADO. 2º TRATA-SE DE DECRETO AUTÔNOMO A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESDE QUE NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESAS E NEM A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS...



    C - CORRETO.



    D - ERRADO - ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, OS ATOS DISCRICIONÁRIOS ESTÃO SUBMETIDOS AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO, ISSO OCORRERÁ QUANDO A DISCRICIONARIEDADE FERIU O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS (a famosa "margem de liberdade"). 



    E - ERRADO - NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO, OU SEJA, NENHUM DELES ESTARÁ PRESENTE EM TOOOODOS OS ATOS DE POLÍCIA.




    GABARITO ''C''

  • A Alternativa E está CORRETA!

     

    Minha explicação:

     

    Modernamente, a doutrina tem feito uma diferenciação entre "medidas de polícia" e "sanção de polícia". Medidas de polícia tem efeito protetor e/ou acautelatório, visando impedir o dano ou limitar os seus efeitos. São medidas repressivas que tem como fundamento a urgência e necessidade de pronta atuação da administração pública para a proteção da coletividade.

    Sanção de polícia é a penalidade propriamente dita e se carcteriza como mera punição à infração cometida pelo particular.

    Ante o exposto, por se pautar na urgência, não restam dúvidas que TODAS AS MEDIDAS DE POLÍCIA SÃO AUTOEXECUTÓRIAS.

    Espero ter ajudado.

     

    Fonte: MAVP (23ª Ed. p. 268-269. Ela fala sobre a distinção e, apesar de não afirmar permptoriamente, a conclusão é mera dedução lógica, haja vista que a autoexecutoriedade sempre estará presente nos casos urgentes e quando a lei prever...).

  • Nem todas as medidas de poder de polícia possuem autoexecutoriedade. Ex: multa, demolição de casa habitada. Isso é mais velho que Matusalém, está em todos os manuais de direito administrativo. A justificativa da CESPE é tosca:

     

    É pacífico na doutrina que "a autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário" (DI PIETRO, Direito Administrativo, 19ª ed., Atlas, p. 131).

     

    Oras, onde está escrito que todas as medidas de poder de polícia possuem autoexecutoriedade? De onde saiu esta conclusão?

     

    Maria Sylvia Di Pietro preleciona que [...] a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência. [...] para a Profª Maria Sylvia Di Pietro, a exigibilidade “está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade” (PAULO, 2008:248).

     

    Conclusão: algum parente do examinador estava precisando de um pontinho pra passar de fase.

  • Rafael, multa não é medida de polícia, mas sim sanção de polícia.

  • Caro Marcel, você está certíssimo, multa não é medida de polícia.

     

    Direito Administrativo é, provavelmente, a matéria com mais divergências doutrinárias e jurisprudenciais. O que não dá pra engolir é a CESPE usar uma doutrinadora renomada, que nunca afirmou o que eles consideram correto, pra justificar uma alteração de gabarito.

     

    Di Pietro divide a autoexecutoriedade em exigibilidade (imposição de uma obrigação ao particular, ainda que não imediatamente executável) e executoriedade (possibilidade de execução imediata da medida), e afirma expressamente que a exigibilidade “está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade” (PAULO, 2008:248).

     

    A alternativa E usa a autoexecutoriedade na segunda acepção quando fala na  "possibilidade de a administração pôr em execução as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário". Entretanto, nem toda medida de polícia é autoexecutável. O exemplo clássico (que a CESPE adora cobrar, diga-se) é a demolição de casa habitada em situação de risco, que não prescinde de ordem judicial. Hoje minhas anotações de estudo estão cheias de "ATENÇÃO: a Cespe entende que...", mas é isso aí, o importante é passar.

  • Modernamente tem sido feita - corretamente, diga-se de passagem - distinção entre sanções de polícia e medidas de polícia. Sanções são aquelas que espelham uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido a norma administrativa, AO PASSO QUE MEDIDAS SÃO PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS QUE, EMBORA NÃO REPRESENTANDO PUNIÇÃO DIRETA, DECORREM DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO OU DO RISCO EM QUE ESTA SEJA PRATICADA. ( CARVALHO FILHOJosé dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 31. Editora Atlas, 2017, p. 96)

    A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso, a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa, previsto expressamente no artigo 5o , inciso LV, da Constituição. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância de procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados (cf. art. 37, § 6o, da Constituição), sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.
    Em resumo, pode-se dizer que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade (privilège d’action d’office).
     (DI PIETRO, Direito Administrativo, 30ª ed., Atlas)

     

    Q84796: Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. (CESPE, 2011).

    Gabarito: E

    Pelo que li dos dois autores acima, se aparecer numa questão o enunciado da alternativa "E", marcarei errado.

  • Considerando o poder de polícia e os limites do poder regulamentar, é correto afirmar que:  Além do decreto regulamentar, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, o poder normativo da administração também se expressa por meio de atos administrativos editados por outras autoridades, como, por exemplo, avisos ministeriais, resoluções, portarias, instruções e ordens de serviço.


ID
749302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à classificação e ao regime jurídico dos bens públicos, às terras devolutas e aos terrenos de marinha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) ERRADA
    Terras devolutas são bens dominicais (e não de uso especial), sendo seu deslinde entre os entes federativos disciplinado pela Lei n? 6.383/73.

    (b) ERRADA
    Não é correto dizer que é vedada a utilização do terreno de marinha por particular, pois é possível a sua utilização sob o regime de aforamento ou enfiteuse, pelo qual à União pertence o domínio direto, concedendo-se ao particular o domínio útil. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 682.

    (c) ERRADA
    De acordo com a definição contida no art. 99 do Código Civil, dominicais são os bens que constituem o patrimônio privado das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    (d) CERTA
    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, mas os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, que são: interesse público devidamente justificado; prévia avaliação; e quando o bem for imóvel, necessidade de autorização legislativa.

    (e) ERRADA
    O uso privativo de bem público pode recair sobre bem de uso especial, por exemplo, no caso de uma concessão de uso em um mercado municipal ou para instalação de livraria em prédio de universidade pública, após regular licitação.
  • Os comentários sobre o erro da alternativa A, até então, esqueceram de apontar um outro erro na alternativa:
    Realmente as terras devolutas não são bens de uso especial, mas sim, são bens dominicais (ou dominiais), no entanto não é o único erro da alternativa. As terras devolutas atualmente, como regra, são bens públicos estaduais e não, bens da União, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.  
    (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed.São Paulo: saraiva, 2012.) 
  • Excelente o comentário do amigo Leandro.

    Notemos que a redação original do ART. 20, II, (Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das

    fronteiras
    , das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em

    lei;
    ), não contém vírgula, o que significa que não se trata de  Oração Subordinada Adjetiva Explicativa (vale aqui um pouco

    de língua portuguesa), mas sim de Oração Subordinada Adjetiva Restritiva.

    Vejamos a diferença: 


    Exemplo 1:

    Jamais teria chegado aqui, não fosse a gentileza de um homem que passava naquele momento. 
    Oração Subordinada Adjetiva Restritiva

     

    Nesse período, observe que a oração em destaque restringe e particulariza o sentido da palavra "homem":trata-se de um homem específico, único. A oração limita o universo de homens, isto é, não se refere a todos os homens, mas sim àquele que estava passando naquele momento.

    Exemplo 2:

    O homem, que se considera racional, muitas vezes age animalescamente.

                         Oração Subordinada Adjetiva Explicativa

    Nesse período, a oração em destaque   não tem sentido restritivo em relação à palavra "homem": na verdade, essa oração apenas explicita uma ideia que já sabemos estar contida no conceito de "homem".
     

    Saiba que:

       A oração subordinada adjetiva explicativa é separada da oração principal por uma pausa, que, na escrita, é representada pela vírgula. É comum, por isso, que a pontuação seja indicada como forma de diferenciar as orações explicativas das restritivas: de fato, as explicativas vêm sempre isoladas por vírgulas; as restritivas, não.

     

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint36.php
  • Complementando:

    Bens dominicais são aqueles que representam o patrimônio da Administração Pública que está disponível  por estarem destituídos de qualquer destinação pública (para todos). Exemplos: imóveis desafetados (transformação de um bem público de uso comum ou de uso especial em bem dominical); terras devolutas (terras vazias que não são utilizadas pela Administração Pública).

    Portanto, podem ser alienados desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

    Interesse público; Pesquisa prévia de preços; Licitação (concorrência ou leilão); Desafetação (bens de uso comum e especial); Autorização legislativa (bens imóveis).
  • LETRA D

     

     

    Os bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram destinados a uma finaliddade pública específica (afetados), podem ser objeto de alieenação, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públiccos constam da Lei 8.666/1993, que exige demonstração do interesse público, prévia avaliação, licitação e, caso se trate de bem imóvel, autorização legislativa (art.17).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Alternativa E

     Decreto-Lei 9760/46, Art. 64. Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos.

    § 1º A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando objetivada a exploração de frutos ou prestação de serviços.

            § 2º O aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.

            § 3º A cessão se fará quando interessar à União concretizar, com a permissão da utilização gratuita de imóvel seu, auxílio ou colaboração que entenda prestar.

  • Bens dominicais são aqueles que representam o patrimônio da Administração Pública que está disponível por estarem destituídos de qualquer destinação pública (para todos). Exemplos: imóveis desafetados (transformação de um bem público de uso comum ou de uso especial em bem dominical); terras devolutas (terras vazias que não são utilizadas pela Administração Pública).

  • GABARITO: D

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


ID
749305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico e o previdenciário dos servidores públicos, bem como direitos e deveres desses servidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Pela justiça comum:Federal ou Estadual:
    "

    " - O STF no julgamento da ADI 3395-6 (decisão plenária) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as Ações Trabalhistas envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo."
    fonte:http://direitoramos.no.comunidades.net/index.php?pagina=1407857910

    B)Denominado pela CFRB como regime próprio ou pela doutrina como especial:

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    C)seguro-desemprego?
    3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D)Não é toda Adm indireta.
    Regime jurídico obrigatório vai até fundações públicas, uma vez que empresas públicas e sociedade de economia mista são regidas pela CLT

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

    E)Não alcança temporários, pois esses são contratados para atender uma excepcionalidade  na adminsitração pública, pelo crivo de uma lei específica.
     


  • (a) ERRADA
    Os litígios entre o Estado e seus servidores estatutários da administração direta são dirimidos pela justiça comum.

    (b) CERTA
    Servidor titular de cargo efetivo ou vitalício da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, possui regime de previdência próprio, previsto no art. 40 da Constituição, diferenciado do RGPS.

    (c) ERRADA
    Conforme o art. 39, § 3?, da Constituição, são estendidos aos servidores públicos, deste rol: o décimo terceiro salário e o salário família, sendo vedada a vinculação de espécies remuneratórias para o serviço público. Não há previsão, no mencionado artigo, de seguro desemprego (inciso II do art. 7?), nem de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho desenvolvido (inciso V do art. 7?).

    (d) ERRADA
    O restabelecimento do regime único pela ADIMC 2135-4/DF foi em decisão com eficácia ex nunc e direcionada à Administração Direta, autárquica e funcional, e não a toda Administração Indireta.

    (e) ERRADA
    Os contratados por tempo determinado submetem-se a lei própria (e não a 8.112/90), que, no âmbito federal, é a Lei n? 8.745/93. Como o regime é diferente, a eles se aplica, por exemplo, o RGPS, diversamente do que ocorre com os integrantes de cargo efetivo, que têm estabilidade e regime de previdênciapróprio.
  • Lamento, CESPE, mas a letra B também está errada.
    Um ente federativo é obrigado a ter regime único, mas não é obrigado a ter RPPS. É perfeitamente possível que ele adira ao RGPS, o que, aliás, é muito comum em se tratando de pequenos municípios.
    Da forma como a assertiva foi redigida, deu a entender que o RGPS é de adoção obrigatória, o que obviamente está errado.
    QUESTÃO SEM RESPOSTA CERTA. Deveria ter sido anulada.
  • Fiz o mesmo raciocínio do colega acima.

    Se o município fizer a opção pelo regime geral, sem instituição de regime próprio? A exigibilidade constitucional do RJU continua sendo devidamente atendida.
    É o que ocorre com a grande maioria dos municípios médios e pequenos.

    Pensei errado? Caso sim, por favor, me corrijam
  • Acertei a questão por esclusão. Mas, de fato, a alternativa B, considerada correta, possui impropriedade. :-( 
  • a esclusão da colega doeu até na minha alma
  • Colega Dênis, descordo da sua posição. A questão está perfeitamente correta, repare:

    b) Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do DF e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, submetem-se a regime previdenciário especial, não ao RGPS, aplicável aos trabalhadores em geral da iniciativa privada.


    Repare q o CESPE não deu ênfase exclusiva. Não existe na questão ideia de que não exista exceção, mas sim uma ideia de regra. Em geral esses servidores se submetem-se SIM ao regime previdenciário especial. Repare, EM REGRA. Como bem colocado por vc, o servidor PODE, optar. Entre outras palavras, se tivesse um "exclusivamente", seu argumento seria válido. Porém o CESPE gosta muito de cobrar a regra geral. Um dica: deixe o "SE" de lado em concurso!  "SE ele se submeter a outro regime..." 

    A questão disse a regra, e a regra é essa.

    Espero ter contribuído, abraço!
  • Na hora de resolver as questões temos que ser inteligentes. 
    Existe exceção? Sim, mas o cespe não diz em nenhum momento que não há hipótese de usar o RGPS.
    Eles erram e erram muito e não tem como discutir com a banca por causa disso. Se fosse assim, o que mais teria era questão anulada. 
    Essa questão não está errada, está incompleta e questão incompleta não significa questão errada
  • Letra B ERRADA

    Sobre os 2 últimos comentários acima do meu:  

    ERRADO, o Cespe diz sim na questão que os servidores de todos os entes (União, Estados, DF, Municípios) não estão submetidos ao RGPS quando diz no texto  "não ao RGPS".

    Dessa forma, o Cespe desconsiderou a exceção, tornando o item errado!
  • Esclusão é barril

  • Complementando...

    RPPS> EFETIVOS
    RGPS> EMPREGADOS PÚBLICOS 

    (CESPE/Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT/2010) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos. C

  • QUESTÃO MAL ELABORADA! POIS EXITEM VÁRIOS MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM RPPS E, NESTES CASOS, OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EFETIVOS SÃO FILIADOS AO RGPS. A CONSTITUIÇÃO DETERMINAÇÃO A EXISTÊNCIA DE UM RJU, MAS NÃO DIZ QUE TEM QUE SER RPPS OU RGPS, CABE O ENTE FEDERATIVO OPTAR POR UM DOS DOIS. LOGO, A ALTERNATIVA "B" DEIXA ENTENDER QUE O RPPS É OBRIGATÓRIO PARA OS ESTATUTÁRIOS, MAS NÃO É BEM ASSIM. PORTANTO, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA!

  • Geralmente é o regime próprio, porém há entes que ainda fazem parte do RGPS, portanto não são todos que estão em regime especial.Questão NULA  ao meu ver.

  • Gabarito: Letra B

    Creio que a questão esteja desatualizada, já que a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou a redação do art. 40 da Constituição Federal:

    Art. 40. O regime próprio da providência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • A Litígios entre o Estado e servidores estatutários da administração direta, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são dirimidos pela justiça do trabalho (justiça comum).

    B Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do DF e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, submetem-se a regime previdenciário especial, não ao RGPS (o RPPS não é obrigatória ao ente federativo, podendo ser substituído pelo RGPS), aplicável aos trabalhadores em geral da iniciativa privada.

    C Entre os direitos sociais estendidos ao servidor público incluem-se o décimo terceiro salário, o salário família, o seguro-desemprego e o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho desenvolvido.

    D Tendo o STF deferido medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, o regime jurídico único voltou a ser obrigatório em toda (não inclui toda adm. indireta) a administração direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    E A unicidade de regime jurídico alcança os servidores permanentes e (não inclui temporários) os temporários, cabendo à pessoa federativa, após a opção, aplicar o mesmo regime jurídico a ambas as espécies de servidores.


ID
749308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos elementos, às espécies e à revogação do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) A competência é definida em lei, razão pela qual será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na norma.
    Sobre competência, vale a pena acessar o link abaixo acerca da matéria, uma verdadeira aula da prof.ª Drª. MARYA SILVIA DI PIETRO:
    Examinando, separadamente, cada um dos elementos, pode-se afirmar, em primeiro lugar, que, com relação ao sujeito, são diferentes os requisitos de validade do ato administrativo, quando comparado com os atos de direito privado. Com efeito, no direito privado, o requisito de validade é a capacidade do agente. No direito administrativo, exige-se capacidade também, mas principalmente se exige competência, entendida como uma atribuição outorgada por lei. A competência tem que ser analisada em relação a três aspectos: em primeiro lugar, em relação à pessoa jurídica, para definir se a competência é da União, dos Estados ou dos Municípios; a distribuição de competência, no caso, consta da Constituição Federal. Em segundo lugar, a competência tem que ser analisada em relação aos órgãos administrativos; dentro de cada pessoa jurídica, a Administração Pública é organizada, estruturada, por meio de lei, com a distribuição de competências entre os vários órgãos que compõem a estrutura administrativa. Finalmente, a competência tem que ser vista em relação ao agente público a que a lei confere a atribuição.
    Toda a competência decorre de lei.
    Porém, às vezes, ocorre uma omissão legislativa. Havia uma grande dificuldade, quando eu trabalha na Procuradoria do Estado, quando surgia essa pergunta: quem é competente para praticar determinado ato quando a lei é omissa? Eu adotava o entendimento de que, na omissão da lei, o competente é o Chefe do Executivo, porque ele congrega todas as competências da Administração Pública. Tudo aquilo que não foi outorgado a nenhum órgão é da competência do Chefe do Poder Executivo.
    Na lei federal de processo administrativo, foi adotada outra norma, no artigo 17: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Como a norma consta da lei federal, só aplicável à União, continuo a entender que nos Estados e Municípios, continua a aplicar-se o entendimento de que, na omissão da lei, a competência é do Chefe do Poder Executivo.
    A competência tem alguns requisitos. Em primeiro lugar, ela decorre da lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna de competências, que produz efeitos apenas internamente.
    FONTE: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm
  • vale comentar que, se a competencia for em razao da pessoa e nao for exclusiva, podera ser operada a convalidação discricionaria da autoridade competente.
  • A competência SEMPRE irá decorrer da lei. Nos casos de delegação e avocação não há transferência da titularidade da competência, mas apenas do seu exercício. Isso é evidente pois a competência é prevista em lei, e não poderia ser modificada por um ato administrativo. (MA/VP - Resumo de direito Administrativo Descomplicado, 3ª ed., p.126. Com adaptações.)
  • Errei a questão por levar em consideração que a competência é um requisito que aceita a convalidação, mas no item está dizendo "detentor das atribuições fixadas na norma" dá para entender que é uma competência exclusiva e definida em uma norma.

    Acerca dos itens "b" e "e" eu posso tecer os seguintes comentários:

    Letra "b" - Os atos só deverão obedecer a forma determinada quando a lei expressamenter prever.

    Letra "e" - A revogação incide sobre atos válidos, porém, por motivos de oportunidade e conveniência, a administração decide revogá-los. Opera sempre com efeitos ex nunc. A anulação que incidirá sobre atos inválidos, operará em efeito ex tunc, porém preservará os terceiros de boa-fé.

    ;)
  • (a) ERRADA
    Os pareceres e certidões são atos enunciativos, que, via de regra, não produzem efeitos por si próprios, mas apresentam um estudo sobre determinada situação ou atesta algo, não representando ainda nenhuma declaração de vontade da Administração Pública.

    (b) ERRADA
    A exteriorização/forma do ato administrativo pode ser escrita, verbal, por decreto etc. Não se admite como regra a forma escrita, como se aplica ao contrato administrativo.

    (c) ERRADA
    É ato discricionário, e pode ser tanto posterior como anterior ao ato.

    (d) CERTA
    A competência é definida em lei. Para praticar um ato o agente deve possuir competência legal para tanto.

    (e) ERRADA
    A revogação atinge atos válidos, mas não os inválidos, que devem ser anulados.


  • Sucesso a todos!!!
  • "...será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na norma."

    Fico a pensar com meus botões se a Teoria do Agente de Fato não torna equivocada a questão. Afinal, segundo essa teoria, em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, embora a investidura de funcionário tenha sido irregular, mas porque a situação tem aparência de legalidade, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Ora, existe vício de competência mais grave do que a situação de "não-servidor". Ainda assim será válido o ato a depneder da ocasião. Então a ilegalidade do ato inquinado por vício de competência recebe temperamento.
  • Letra C -  Aprovação: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia. (Aprecia conveniência e oportunidade relativas ao ato ainda não editado). Dupla modalidade: aprovação prévia e aprovação a posteriori.
  • Aos pareceres, certidões e atestados a doutrina dá o nome de MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS. Pode-se concluir que eles não são atos administrativos propriamente ditos.

  • A - ERRADO - PARECER E CERTIDÃO SÃO ATOS ENUNCIATIVOS, AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU A ATESTAR UM FATO, OU EMITIR UMA OPINIÃO, SEEEEEEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO


    B - ERRADO - A FORMA EXIGIDA PELA LEI É QUASE SEMPRE A ESCRITA (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo, a forma é obrigatoriamente escrita) MAS EXISTEM ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ESCRITOS COMO ORDENS VERBAIS, SINAIS, APITOS, PLACAS, CARTAZES...

    C - ERRADO - APROVAÇÃO É ATO  UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO PELO QUAL SE EXERCE O CONTROLE A PRIORI (antes) OU A POSTERIORI (depois) DO ATO ADMINISTRATIVO Ex.: Aprovação prévia do senado pera a escolha dos ministros do TCU.

    D - CORRETO -  COMPETÊNCIA É ELEMENTO VINCULADO, OU SEJA, ESTABELECIDA EM LEI. QUANDO VICIADA O ATO DEVE SER ANULADO OU, DEPENDENDO DO CASO, PODE SER CONVALIDADO. 

    E - ERRADO - REVOGAÇÃO INCIDE SOBRE ATOS LEGAIS E DISCRICIONÁRIOS, SEUS EFEITOS NÃO RETROAGEM, OU SEJA, EX NUNC. 


    GABARITO ''D''
  • JUSTIFICATIVA DA A":  Quanto à função da vontade administrativa 


    ->  atos negociais ou negócios jurídicos: produzem diretamente efeitos jurídicos. Exemplo: promoção de servidor público;


    ->  atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear, no caso concreto, efeitos emanados diretamente da lei. Exemplo: certidão( ATO ENUNCIATIVO ) .



    FONTE : Alexandre Mazza.


    GABARITO "D"

  • Nos atos administrativos são elementos Vinculados - Competência , Finalidade e Forma. Já o Motivo e o Objeto podem ser discricionários, eh o que caracteriza o M-erit-O Administrativos dos atos discricionários.
  • O gabarito é a letra D, mas não concordo que ela esteja correta porque uma competência pode ser delegada a um servidor ou a um outro órgão (ou entidade) e, nem por isso, será o ato ilegal. 

    Vamos marcando a melhor e não a correta... é assim que tem que ser. :(

  • Concordo com você Vctoria MS - "Delegação - transfere o exercício da competência a agente subordinado ou não.

    * Delegar é regra, somente obstada se houver impedimento legal.

    Dessa forma, entendo que, se a competência é delegável, o ato praticado por quem não está previsto na norma, se praticado por um delegatário, este ato é legal e válido.

  • Alternativa D

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Se não houve delegação o ato é ilegal.

    Lei 4.717/65, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência;

  • Sei que brigar com a banca não é produtivo. Sou veterano em concursos, só nomeações logrei três, todas de nível superior. Mas a CESPE me chama pra briga sempre, quem perde sou eu, mas brigo. A competência é delegável, o ato praticado por quem não está previsto na norma, se praticado por um delegatário, é legal e válido. Em muitas questões a banca é extremamente criteriosa e restritiva, em outras não se prende ao rigor teóricos, muitas vezes, em questões objetivas, cobra assunto em que não há consenso doutrinário, por aí vai.

  • Não consegui marcar nenhuma, porque para mim não tem correta aí.

    Se você me delega a sua competência, a minha passa a ser derivada e não prescrita diretamente pela lei, e nem por isso os atos que eu praticar serão ilegais. Mesmo que a competência direta não tenha sido dada a minha pessoa.

  • Errei a questão por compreender que atos normativos infralegais podem ser utilizados para distribuição de competência interna.
  • D) A competência é definida em lei, razão pela qual será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na norma.

    CORRETA, porém nem sempre a competência será definida em lei.

    Lei nº 9784/90

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Segundo José dos Santos: "a lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agente de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição".


ID
749311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às limitações e às servidões administrativas e às diversas espécies de desapropriações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: c) Limitações administrativas são determinações de caráter geral que impõem obrigações positivas, negativas ou permissivas e se dirigem a proprietários indeterminados, com o fim de condicionar a propriedade à função social que dela é exigida.
    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS: É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.
    O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural.
    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110622131427724&mode=print
  • Corrigindo o colega anterior:
    O erro da assertiva "E" nada tem haver com o que o colega acima postou. A desapropriação sanção, é aquela prevista no art. 182, §4ª, III da CF/88. Vejamos:
    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    Dessa forma, percebe-se que de fato, o Município é quem detém competência para aplicar a desapropriação sanção, TODAVIA, a indenização não será mediante justa e prévia indenização em dinheiro, E SIM, mediante títulos da dívida pública.
  • Valeu Saulo Gonçalves da Hora, uma vez que se o candidato fosse pela literalidade di art, 243 da CFRB poderia errar, vindo a marcar a letra "A"

    "

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."S

    Significado de glebas- Terreno para cultivo;

  • Creio que na questão "a" existe um segundo erro, além do já comentado. É que a expropriação confiscatória não alcança TODAS as culturas de plantas psicotrópicas, mas tão-somente as ILEGAIS. Nem todas as plantas psicotrópicas são de cultura ilegal. Não é ilegal, p. ex., o chá hoasca (ayahuasca), produzido a partir do cipó mariri (banisteriopsis caapi) com folhas de chacrona (psychotria viridis), utilizado por algumas comunidades religiosas. Caso se encontre alguma destas plantas em uma gleba, não estará o poder público autorizado a proceder à desapropriação confiscatória, uma vez que, a despeito de terem efeito psicotrópico, não há ilegalidade em seu plantio.
    O art. 2º da Lei nº 8.257/91 dispõe que, para fins de desapropriação confiscatória, devem ser consideradas as plantas "elencadas no rol emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde". Como se vê, não é QUALQUER planta psicotrópica que autoriza o confisco de gleba. Tem que estar no rol do MS. O mesmo argumento é reforçado pelo parágrafo único do artigo citado, que dispõe que "a autorização para a cultura de plantas psicotrópicas será concedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas". Se há possibilidade até mesmo do poder público autorizar o plantio de certas plantas psicotrópicas para determinados fins, não há que se falar em desapropriação confiscatória para TODAS as culturas psicotrópicas.
    Portanto, duplamente errada a questão.
  • A letra "e" tem outra impropriedade, a desapropriação sancionatória e gênero: Rural (competência da União) e a Urbana (competência do Município).

  • LETRA C !!! 

  • A servidão administrativa, como direito real que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel ou móvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo, é instituída sobre bens privados, não sobre bens públicos. ERRO DA LETRA D ESTÁ NA REFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS, SERVIDÃO INCIDE APENAS SOBRE BENS IMÓVEIS DE PARTICULARES, PORTANTO NÃO RECAINDO SOBRE BENS PÚBLICOS.

  • LETRA C

     

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS - São determinações de caráter geral, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietários indetermiandos obrigações de fazer ou de deixar de fazer alguma coisa, com a finalidade de asseguar que a propriedade atenda sua função social.

     

    As limitações administrativas ao uso da propriedade particular são expressas em leis e regulamentos de todos os entes federados, conforme as competências de cada qual.

     

    São exemplos de limitações administrativas: a obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos, a proibição de desmatamento de parte da área de floresta em cada prorpriedade rural; a obrigação de imposta aos proprietários de efetuarem limpeza de terrenos; a proibição de construir além de determinado número de pavimentos imposta pelo plano direitos do município.

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥

  • Lembrando que, apesar de o nome DESAPROPRIAÇÃO, já houve questão de TRF que considerou errada a afirmação de que o 243 da CF (cultura de psicotrópicos e trabalho escravo) seria desapropriação. 

  • LETRA B

    Fase executória:  poderá ser de natureza administrativa ou judicial. A administrativa promove a integração do bem ao patrimônio público por meio de acordo das partes. Na fase executória judicial somente se discute o quantum e os eventuais vícios formais do ato administrativo de desapropriação. Poderá ser pedida a imissão na posse, que será concedida pelo juiz, quando for declarada urgência pelo Poder Público e efetuado o  depósito do valor correspondente. VEJAMOS:

    Ano: 2016

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP

    Prova: Procurador Municipal

     

    Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o instituto da desapropriação.

     a)O procedimento da desapropriação compreende duas fases: a declaratória e a executória, abrangendo, esta última, uma fase administrativa e uma judicial.(CORRETA)

     

  • b)- Art. 6o, Decreto 3365/41 A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • A desapropriação sanção também pode ser feita pela União, nos casos de reforma agrária, com indenização prévia e em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até 20 anos. Art. 184.

  • Loiola tente analisar seus comentários antes de publicizar , pois a servidão administrativa pode sim ocorrer em imoveis públicos, só tem que observar a hierarquia federativa. ISTO PARA NÃO PREJUDICAR ALGUNS COLEGAS DESAVISADOS!

  • GABARITO: C

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    Características:

    a) são atos administrativos ou legislativos de caráter geral (todas as demais formas de intervenção possuem indivíduos determinados, são atos singulares);

    b) têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da ocupação temporária e da requisição);

    c) o motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas outras maneiras de intervenção, o motivo é sempre a execução de serviços públicos específicos ou obras);

    d) ausência de indenização (nas demais formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • d) A servidão administrativa, como direito real que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel ou móvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo, é instituída sobre bens privados, não sobre bens públicos.

     

    Errada.

     

    Em primeiro lugar, nossa doutrina dominante sustenta que as servidões administrativas têm por objeto, necessariamente, bens imóveis (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 20ª edição, p. 136; José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 693). Ademais, também admite-se sua incidência sobre bens públicos, desde que observada a chamada hierarquia administrativa. No ponto, o doutrinador acima referido ensina: “À semelhança do que ocorre com a desapropriação, é de aplicar-se às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca, porém, não é verdadeira: a União pode fazê-lo em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado, em relação a bens do Município. Neste caso, contudo, deve haver autorização legislativa, como o exige o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regula o processo de desapropriação por utilidade pública." (idem à referência anterior). 

  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.

  • Gabarito Letra C


ID
749314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao conceito de serviço público, ao regime jurídico da concessão, da permissão e da autorização e às parcerias público- privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra E
    a) Permissão - Contrato de Adesão. Não é bilateral, é unilateral. Pode ser Pessoa Física ou Jurídica.
    b)Autorização-  “ato administrativo unilateral, discricionário e precário (na possibilidade de o poder público revogá-la por critério de conveniência e oportunidade) pela qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria Sylvia Zanella di Pietro) 
    c) Parceria Público-Prviada- Existem dois tipos de PPP's. As concessões patrocinadas e as concessões administrativas. A questão trata da primeira e confunde com a definição que pertence à segunda. Veja mais: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081118171419726
    d) Serviço Público- São considerados públicos, os serviços prestados por concessão. Veja a definição de HELY LOPES MEIRELLES acerca de Serviços Públicos: “Todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado”.
    e) Certa
  • Só para ajudar a lembrar:

    CONcessão = CONtrato administrativo + CONconrrencia + PJ ou CONsorcio 
  • (a) ERRADA
    A permissão pode ser dirigida tanto a pessoa física como à pessoa jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por conta e risco.

    (b) ERRADA
    A autorização, para os autores que a admitem, é ato discricionário e não vinculado.

    (c) ERRADA
    Essa é a concepção da modalidade concessão patrocinada da PPP. A concessão administrativa, outra modalidade de PPP, é “o contrato de prestação se serviços de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

    (d) ERRADA
    O serviço público tanto pode ser prestado diretamente pelo Estado, como pelos particulares, por delegação (concessão ou permissão de serviço público). Quanto ao regime jurídico de direito público, “este nem sempre é empregado total e sistematicamente a todos os aspectos de organização e de funcionamento dos serviços públicos, havendo variações no regime jurídico se o serviço é prestado diretamente pelo Estado, por meio de empresas estatais ou mesmo pelas concessionárias de serviços públicos”, cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 444. Por fim, são também considerados públicos os serviços prestados por particulares por meio de concessão e permissão, caso em que a titularidade do serviço é estatal, mas sua execução é transferida por delegação contratual ao concessionário ou ao permissionário do serviço.

    (e) CERTA
    De acordo com a definição do art. 2?, II, da Lei n? 8.987/95, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. Trata-se de contrato administrativo. Os contratos administrativos são, como regra, onerosos, isto é, remunerados, no caso dos contratos de concessão de serviços públicos, como eles se desdobram por conta e risco do concessionário, este é remunerado pelas tarifas pagas pelos usuários do serviço público.
    • e) A concessão de serviço público é contrato administrativo por meio do qual a administração transfere a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, de forma remunerada.

    Alguém poderia esclarecer a parte final? Eu entendi que a transferência é remunerada, e não a tarifa paga pelos usuários como forma de remuneração. Alguém mais ?

    Bons estudos.

     
  • PPP – Parceira Público-Privada
    Concessão Patrocinada Cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária (contraprestação parcial do parceiro público ao privado)
    Concessão Comum Sem contraprestação do poder concedente
    Concessão Administrativa A administração é a usuária direta (presídio) ou indireta (hospital). Contraprestação integral do parceiro público ao privado.
  • A - ERRADO - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PODE SER FEITA À PESSOA JURÍDICA OU À PESSOA FÍSICA.


    B - ERRADO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CONSTITUI ATO DISCRICIONÁRIO (regra geral).


    C - ERRADO - O REFERIDO CONCEITO É DE CONCESSÃO PATROCINADA E NÃO ADMINISTRATIVA.


    D - ERRADO - PRESTADO DIRETAMENTE PELO ESTADO OU DELEGADO POR ELE. LEMBRANDO QUE O REGIME DE EXECUÇÃO É MUTÁVEL.


    E - GABARITO.

  • ....

    d) Serviço público é toda a atividade prestada diretamente pelo Estado com o objetivo de satisfazer às necessidades essenciais e secundárias da coletividade, sob regime exclusivo de direito público, não sendo considerados públicos os serviços prestados por particulares por meio de concessão ou permissão.

     

     

    LETRA D – ERRADO – É considerado serviço público a atividade prestada pelos delegatários. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 235) :

     


     

     

    Na doutrina pátria, também variam os conceitos. HELY LOPES MEIRELLES assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”

     

    7 MARIA SYLVIA DI PIETRO, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.

     

    8 Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.” (Grifamos)

  • ....

     b) A autorização de serviço público constitui ato vinculado, por meio do qual o poder público delega a execução de serviço de sua titularidade para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício, mas sempre sob a fiscalização do Estado. 

     

     

    LETRA B – ERRADA – Autorização é ato discricionário. Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 883):

     

     

    “O instituto da autorização de serviços públicos é efetivado na realização de um interesse particular, não podendo, de forma alguma, prejudicar o interesse coletivo. Formaliza-se por ato unilateral do Poder Público, discricionário e a título precário.” (Grifamos)

  • ....

     

    a) A permissão de serviço público tem natureza de contrato bilateral, comutativo e intuitu personae, o qual somente pode ser celebrado com pessoa física que demonstre capacidade para desempenhá-lo por sua conta e risco, não podendo ser firmado com pessoa jurídica.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de ato unilateral, celebrado, por meio de contrato de adesão, com pessoa física ou jurídica. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 314):

     

     

    “A permissão de serviço público é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

     

    A diferença está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.” (Grifamos)

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-AP

    Prova: Procurador

     

    A concessão de serviço público é o contrato por meio do qual

     c)o poder concedente transfere a execução de determinado serviço público a um concessionário, remanescendo na titularidade do mesmo e responsabilizando- se subsidiariamente por prejuízos decorrentes daquela execução.(correta)

  • Lembrando que a natureza jurídica da permissão de sp não é unânime na doutrina.

  • GABARITO: E

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

  •  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  

    Fonte; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm


ID
749317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos e entidades que integram a administração pública federal e dos princípios que informam o direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9784 - Improbidade Administrativa.

    (...) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    É preto no branco!
  • a) ERRADA - E o controle finalístico realizado pelo Ministério instituidor da autarquia? E o controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, como por exemplo o inciso II do artigo 71 da C.F, " julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" ?
    b) ERRADA - Empresas públicas não são criadas por lei específica. São criadas por autorização legislativa e após isso, o Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. A aquisição de personalidade jurídica só se efetiva com o respectivo registro. Além disso, as empresas públicas não foram criadas para exercerem atividades típicas da administração. Foram criadas, em regra,  para a exploração de atividades econômicas, com a finalidade de lucro.
    c) ERRADA - Como o órgão não possui personalidade jurídica, sua capacidade processual é atribuída à pessoa jurídica a qual pertence. Todavia, existe uma exceção já pacificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência: A capacidade processual para a impetração de mandado de segurança na defesa de sua competência , quando violada por outro órgão. Dois erros na assertiva. Primeiro, a afirmação de que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são órgãos( são poderes e não órgãos! Os órgãos são a C.D, S.F, Presidência da República, STF...) e que possuem personalidade jurídica. Segundo erro: a tal capacidade processual citada alcança tanto os órgãos independentes(sem qualquer subordinação hierárquica e os que representam os  3 poderes: C.D, S.F, Presidência, STF...) quanto os órgãos autônomos( abaixo dos independentes: Ministérios, AGU, Secretarias de Estado). Fonte: Direito Administrativo Descomplicado,19ª edição, página122.
    d) ERRADA - A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S.E.M. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, regidas pelas normas de direito público. Empresas públicas e S.E.M são pessoas jurídicas de direito privado. A assertiva generalizou. Além disso, não há que se falar em subordinação entre as entidades da administração indireta e o Ministério instituidor. O que existe é um controle finalístico, ou supervisão ministerial.
    e)CORRETA - Só corrigindo o comentário do colega acima: a lei 9784/99 regula o processo administrativo no âmbito federal. A lei de improbidade administrativa é a 8429/92
  • (a) ERRADA
    As autarquias submetem-se aos sistemas de controle, tal qual os demais entes da Administração Pública, tanto ao administrativo, como ao legislativo, prestando contas de seus contratos, atos e contratações.

    (b) ERRADA
    Trata-se da definição legal de autarquia e não de empresa pública. De acordo com o art. 5?, I, do Decreto-lei n? 200/67, considera-se autarquia: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    (c) ERRADA
    Os órgãos não dispõem de personalidade jurídica própria, mas se vinculam à entidade que pertencem.

    (d) ERRADA
    Não são todas as entidades da Administração Indireta que se regem primordialmente pelas normas de direito privado, mas, por exemplo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As autarquias são entes da Administração Indireta que se submetem a regime integralmente público. Os entes da Administração Indireta não se subordinam aos Ministérios, como regra geral, pois sua personalidade jurídica própria provoca a quebra da hierarquia. Remanesce apenas o controle chamado de tutela por parte dos Ministérios, que se foca sobretudo na questão da finalidade institucional.

    (e) CERTA
    Afora os princípios constantes do texto constitucional, no caso do art. 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Lei 9.784/99, lei de processo administrativo, determina, de forma expressa que a administração obedeça os seguintes princípios: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
     
  • A Adminitração indireta é composta pelas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Essas pessoas são criadas por meio de leis pela própria Administração Direta que são os Estados, municipios, união e Distrito federal.
    São pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por lei para exercer atividade típica da adm.Pública.
    São pessoas júridicas de Direito privado cuja a lei autoriza a criação para a prestação de serviços públicas ou para exploração da atividade econômica.
    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista(que pode ser tanto pública como privada).

  • "Afora os princípios constantes do texto constitucional'
    quais são eles? O LIMPE: legalidade,impessoalidade, moralidade e eficiência.
    ...a legislação determina, de forma expressa, que a administração pública federal obedeça, entre outros, aos principios da motivação, razoabilidade, ampla defesa e segurança jurídica.
    Será?
     Sim, a legislação apresenta-os expressamente no caput do art. 2º da lei 9.784/1999 que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    Então o que pesa nessa questão? Penso que seja o fato de juntar no enunciado frases pontuais: 'principios constantes do texto constitucional' e 'forma expressa', tais frases nos leva a pensar no LIMPE e eliminar qualquer outro princípio, pois aprendemos que são os únicos princípios expressados na constituição no caput do artigo 37, os demais estão implícitos ao longo da Constituição. o que leva o candidato desatento ao erro.
    Bons estudos.
  • Alternativa E encontra justificativa na lei 9784/99

  • Lei 9784/99, possui mais princípios expressos do que a própria CF/88.

  • Lei 9784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Passar 

    Segurança Juridica

    Eficiência

    RAzoabilidade

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditorio

    Interesse Público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

     

    MoMo se dando bem....

  • Quer mais ?Pois toma!!!!

     

    Ano: 2017Banca: IESESÓrgão: TJ-ROProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    I. Razoabilidade, proporcionalidade.

    II. Ampla defesa, contraditório.

    III. Legalidade, finalidade, motivação.

    IV. Insegurança jurídica, interesse público e eficiência.

    A sequência correta é: 

    b)Apenas as assertivas I, II e III, estão corretas. 

     

    no: 2016

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

     

    Errado

    Ano: 2010

    Banca: CS-UFG

    Órgão: UFG

    Prova: Assistente de Administração

     

    A Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu Art. 2º afirma: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defe- sa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Para tanto, no Parágrafo único está definido que “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

     a)atuação conforme a lei e o Direito.”

     b)atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé.”

     c)indicação dos pressupostos de direito que determinarem a decisão.”

     d)observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos coletivos.”

     

  • LETRA C (ERRADA)

    Só para enriquecer ainda mais o excelente comentário do Ed Monteiro, relembro aos colegas sobre a Teoria da Imputação, também conhecida como Teoria da Presentação. Segundo esta teoria, alguns órgãos, apesar de não possuírem personalidade jurídica, possuem capacidade judiciária, o que os legitima a estarem em juízo "representando" o ente estatal ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público. Nesse caso, a referida teoria explica que eles não estão representando o ente estatal em juízo, e, sim, "presentando" esse ente. Na verdade, eles são o próprio ente público em juízo. Isso explica, por exemplo, a atuação em juízo da AGU, da PGE, do MP, da Defensoria Pública, ou seja, dos diversos órgãos jurídicos que defendem os interesses estatais dos entes públicos.

    Vale lembrar que, regra geral, para representar alguém em juízo é necessário ser detentor de capacidade jurídica, conferida, a princípio, às pessoas plenamente capazes.

    Relembre-se, por oportuno, que o STJ reconhece que certos órgãos de maior envergadura constitucional, como o Congresso Nacional e a Câmara Municipal, podem ir a juízo diretamente, a fim de defenderem seus interesses institucionais.

    STJ - Súmula 525

    A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    Bons estudos a todos.

  • eu pensei que adm. pública de qualquer um dos entes deve obedecer o LIMPE, somente a ele, mas agora eu me enganei 

     

  • GAB E

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


ID
749320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A aplicação provisória de tratados

Alternativas
Comentários

  • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE TRATADOS


    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se:
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma.
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    Encontrei uma explicação boa quanto à reserva do Brasil à convenção (esclarece o motivo da reserva), que na verdade foram duas, o art. 25 e o art. 66:

    Entretanto, ao aderir à Convenção, o Brasil
    fez reserva aos Artigos 25 e 66 que merecem,
    por isso, maior atenção. O Artigo 25 trata da
    aplicação provisória de um tratado, enquanto
    ele não adquire vigência no plano internacio-
    nal. Entendeu-se que o artigo poderia ferir a
    competência do Congresso Nacional acerca
    da adoção definitiva dos tratados. Isso porque,
    segundo o Artigo 49, inciso I, da Constituição
    Federal, o Brasil só se obriga internacional-
    mente após o assentimento do Congresso. Com
    essa reserva, o Brasil demonstra cuidado em
    procurar evitar que um tratado internacional
    altere o funcionamento e as prerrogativas de
    suas instituições internas. 




  • Letra A – INCORRETAArtigo 25, 2: A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.

    Letra B –
    CORRETA O Decreto nº 7.030/09 promulgou a Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados, com reserva aos artigos 25 e 66.
     
    Letra C –
    INCORRETArtigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor.

    Letra D – INCORRETAArtigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 25, 1: Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: [...] b) os Estados negociadores assim acordarem por outra forma

    Artigos do Decreto 7.030/09.
  • Os colegas já responderam muito bem. Sigo apenas para citar o texto normativo, in verbis:

    DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

      Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 496, de 17 de julho de 2009, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66; 
    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; 
    DECRETA: 
    Art. 1o  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 
    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

    Artigo 25
    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 
    a)o próprio tratado assim dispuser; ou
    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 
    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.
    Artigo 66
    Processo de Solução Judicial, de Arbitragem e de Conciliação 

    Se, nos termos do parágrafo 3 do artigo 65, nenhuma solução foi alcançada, nos 12 meses seguintes à data na qual a objeção foi formulada, o seguinte processo será adotado: 
    a)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação dos artigos 53 ou 64 poderá, mediante pedido escrito, submetê-la à decisão da Corte Internacional de Justiça, salvo se as partes decidirem, de comum acordo, submeter a controvérsia a arbitragem; 
    b)qualquer parte na controvérsia sobre a aplicação ou a interpretação de qualquer um dos outros artigos da Parte V da presente Convenção poderá iniciar o processo previsto no Anexo à Convenção, mediante pedido nesse sentido ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
  • Basta que um Estado notifique aos outros Estados membros do tratado sua intenção de não mais se tornar parte do instrumento para que a aplicação provisória termine. Isso está disposto no artigo 25, 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CV/1969): “A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado”. A alternativa (A) está incorreta. 


    A aplicação provisória é tratada no artigo 25 da CV/1969 e o Brasil, quando aderiu à Convenção em 2009, fez duas reservas: uma em relação à aplicação provisória (artigo 25) e outra em relação à jurisdição compulsória da CIJ (artigo 66, §1º). A alternativa (B) está correta. 


    Conforme o artigo 25, 1, “um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor”. Dessa forma, não pode haver aplicação provisória depois que o tratado entrou em vigor. A alternativa (C) está incorreta. 


    Seu fundamento jurídico é o mesmo artigo 25, que menciona tratado ou parte de um tratado. A alternativa (D) está incorreta. 


    A aplicação pode ser expressa, conforme o artigo 25, 1, a, ou pode ser acordada de outra forma pelos Estados negociadores, conforme o artigo 25, 1, b. A alternativa (E) está incorreta.

  • Gabarito:"B"

    Dec. 7.030/2009.Artigo 25

    Aplicação Provisória 

    1. Um tratado ou uma parte do tratado aplica-se provisoriamente enquanto não entra em vigor, se: 

    a)o próprio tratado assim dispuser; ou

    b)os Estados negociadores assim acordarem por outra forma. 

    2. A não ser que o tratado disponha ou os Estados negociadores acordem de outra forma, a aplicação provisória de um tratado ou parte de um tratado, em relação a um Estado, termina se esse Estado notificar aos outros Estados, entre os quais o tratado é aplicado provisoriamente, sua intenção de não se tornar parte no tratado.


ID
749323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Acerca da proibição da pirataria em alto-mar, prevista na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da CESPE para a anulação:
    Não há opção correta. Existem outras hipóteses que se enquadram no conceito de pirataria e que não envolvem necessariamente fins privados (especialmente aquela prevista no art. 101, b, da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar). Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.
  • O artigo 101 da Convenção sobre o Direito do Mar define, então, “Pirataria” da seguinte forma:

    “a) Todo o ato ilícito de violência ou de detenção ou todo o ato de depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados, e dirigidos contra:

    i) Um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos;

    ii) Um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado;

    b) Todo o ato de participação voluntária na utilização de um navio ou de uma aeronave, quando aquele que o pratica tenha conhecimento de fatos que dêem a esse navio ou a essa aeronave o caráter de navio ou aeronave pirata;

    c) Toda a ação que tenha por fim incitar ou ajudar intencionalmente a cometer um dos atos enunciados na alínea a) ou b).”

    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6248

  • b) INCORRETA. Os atos de pirataria cometidos por navio de guerra, em virtude do princípio do domínio reservado dos Estados, não são regulados por essa convenção.

     

    ARTIGO 102
    Pirataria cometida por um navio de guerra, um navio de Estado ou uma aeronave de Estado cuja tripulação se tenha amotinado

    Os atos de pirataria definidos no Artigo 101, perpetrados por um navio de guerra, um navio de Estado ou uma aeronave de Estado, cuja tripulação se tenha amotinado e apoderado do navio ou aeronave, são equiparados a atos cometidos por um navio ou aeronave privados.

     

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html

  • c) INCORRETA. O apresamento de navios piratas somente pode ser feito por navios de guerra ou aeronaves militares.

    ***

     

    ARTIGO 107

    Navios e aeronaves autorizados a efetuar apresamento por motivo de pirataria

    Só podem efetuar apresamento por motivo de pirataria os navios de guerra ou aeronaves militares, ou outros navios ou aeronaves que tragam sinais claros e sejam identificáveis como navios ou aeronaves ao serviço de um governo e estejam para tanto autorizados.


ID
749326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos mecanismos de implementação dos direitos humanos no plano internacional.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - errada.

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (Pacto de São JoSé da costa Rica)

    Art. 67. A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. 
  • CORRETA - D) A Corte Europeia de Direitos Humanos dispõe de competência consultiva.
  • Letra A – INCORRETAA Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), foi criada em 1959 pela Convenção Europeia de Direitos Humanos e tem sede em Strasbourg, França. É órgão com competência jurisdicional, responsável pelo julgamento dos casos que envolvem violação dos direitos salvaguardados na Convenção, entre eles, o art. 3º, que diz respeito à proibição de tortura e outros tratamentos ou penas desumanas e degradantes. Suas decisões têm caráter vinculante para os Estados submetidos à sua jurisdição.

    Letra B – INCORRETA Até onde pude apurar existem: Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Americana de Direitos Humanos, Corte Penal Internacional, Corte Permanente de Arbitragem e Tribunal Internacional de Justiça‎. Ressalto que a relação é incompleta, pois a depender do autor a nomenclatura varia de Tribunal, Corte, Justiça, etc.
     
    Letra C – INCORRETAA Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada pelo Conselho de Europa, em 4 de novembro de 1950, e entrou em vigor em 1953. O nome oficial da Convenção é « Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais» e tem por objetivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais. A Convenção faz referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
     
    Letra D – CORRETAArtigo 48° da Convenção Europeia dos direitos Humanos - Competência consultiva do Tribunal: O Tribunal decidirá se o pedido de parecer apresentado pelo Comitê de Ministros cabe na sua competência consultiva, tal como a define o artigo 47°.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 67º da Convenção Americana de Direitos Humanos:A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
  • Pessoal, pelo que pude entender, em relação ao sistema Europeu de Proteção do DH, é que a partir de 1998 uma corte única foi estabelecida, em lugar da antiga estrutura formada por uma comissão e uma corte (http://www.scielo.br/pdf/sur/v3n4/09.pdf). 
    Deste modo creio que a alternaiva C esteja errada por esse motivo, ou seja, de não mais existir comissão europeia.

    Uma observação importante para quem está estudando essa matéria é em relação ao protocolo n. 11 de 1997, porquanto a Corte de Estrasburgo passou a ser competente para receber reclamações diretamente dos indivíduos que tivessem os seus direitos violados, contra qualquer Estado-parte na Convenção Européia, o que difere do sistema americano. No sistema americano (Pacto de San José da Costa Rica) inexiste essa possibilidade de acesso direto dos indivíduos, sendo que as reclamações devem ser dirigidas, primeiramente, à Comissão de Direitos Humanos.
  • b) Na atualidade, existem apenas duas cortes regionais em funcionamento: a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Europeia de Direitos. 

    Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu.
     
  • LETRA B: INCORRETA.

    A argumentação do Valmir Bigal não está correta. Ele elencou tanto as cortes REGIONAIS quanto as cortes INTERNACIONAIS (Tribunal Europeu de Direitos Humanos, Corte Americana de Direitos Humanos, Corte Penal Internacional, Corte Permanente de Arbitragem e Tribunal Internacional de Justiça‎).

    Contudo, a questão restringe às cortes REGIONAIS. Atualmente existem apenas 3 cortes regionais de direitos humanos:

    1- Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    2- Corte Europeia de Direitos Humanos.

    3- Corte Africana de Direitos Humanos.

    Esta última foi criada por um protocolo adiciona à  carta de Banjul,  aceito em 1998, entrou em vigor em 2004 e oficialmente inaugurada em 2006.


  • a) INCORRETA. A Corte Europeia de Direitos Humanos julga exclusivamente demandas de indivíduos contra Estados.

     

    ***A Corte Europeia de Direitos Humanos tem competência para julgar Estados, não indivíduos.

  • a) Errado. Pode ser indivíduo x Estado ou Estado x Estado. A Corte Europeia de Direitos Humanos pode ser acionada de duas formas: 1) quando um país pede à corte para condenar outro país, ou 2) quando um indivíduo pede à corte para condenar um país depois de já ter exaurido todas as instâncias e recursos no Judiciário local.

    b) Errado. Cortes regionais, temos três: (1) Corte Interamericana de Direitos Humanos, (2) Corte Europeia de Direitos Humanos e (3) Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.

    Não confundir com outros tribunais internacionais, que não são especificamente de direitos humanos e/ou regionais, como o (1) Tribunal Penal Internacional, (2) Tribunal de Justiça da União Europeia – que não se confunde com a CEDH, e, por que não, a (3) Corte Internacional de Justiça (CIJ).

    c) Errado. Sobre tal assertiva, acho interessante saber três coisas:

    I. Num primeiro momento, a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos (elaborada em 1950) previa a existência de uma Comissão, que inclusive tinha função conciliatória. Mas a partir de inúmeras reformas e protocolos adicionais, deu-se espaço ao “novo Tribunal Europeu de Direitos Humanos”, em novembro de 1998, que, dentre várias alterações em sua organização, extinguiu a Comissão. → Isto, por si só, já torna a assertiva errada.

    II. Não podemos confundir: é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (e não europeia) que tem status de órgão internacional de conciliação (além de investigação, e persecução em juízo das violações aos direitos humanos. → Então, ainda que a Convenção Europeia de DH não preveja mais uma Comissão com função conciliatória, não podemos esquecer que a Convenção Interamericana de DH prevê.

    III. Por fim, devemos saber que, de acordo com o art. 39 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (e não comissão) aceitará a Resolução Amigável (expressão/ procedimento mais próximo de conciliação que a Convenção Europeia de DH prevê).

    d) Certo. Previsão expressa no Artigo 48° da Convenção Europeia dos direitos Humanos - Competência consultiva do Tribunal: O Tribunal decidirá se o pedido de parecer apresentado pelo Comitê de Ministros cabe na sua competência consultiva, tal como a define o artigo 47°.

    e) Errado. A sentença da CIDH é definitiva e inapelável. Art. 67 da Convenção.

  • Acertando questão para Juiz.. Acho que to preparado pra ser policial hahaha

    Brincadeiras a parte, seguimos e pertenceremos.


ID
749329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A. Entretanto, penso estar a afirmativa um pouco desprovida de perfeição técnica, pois a renúncia à imunidade de jurisdição é feita tão somente pelo Estado acreditado, e não pelo executado que não tem livre disposição sobre as imunidades. Assim é que dispõe o art. 32 da Convenção de Viena sobre imunidades consulares:     "1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.
    2. A renuncia será sempre expressa.(...)"
  • Na alternativa E fala de imunidade absoluta, mas não o é. o STF admitiu que não imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista a ser julgada , após o advento da CF/88.

    E, a alternativa D tem uma ressalva. Estas regras são aplicadas, desde que não haja tratado específico tratando sobre a matéria.
  •  A alternativa a) é no mínimo incompleta (para não dizer errada pois usa, impropriamente, o vocábulo "somente") pois também é possível a execução de bens de Estados Estrangeiros não afetos aos serviços diplomáticos e consulares. (v. Portela, 2010, p. 172).
    Francisco Rezek, sustenta (“Direito Internacional Público”. São Paulo: Saraiva, 7ª edição, 1998, pp.176/177): “A execução forçada de eventual sentença condenatória, entretanto, só é possível na medida em que o Estado estrangeiro tenha, no âmbito especial de nossa jurisdição, bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular, visto que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida congênere pela inviolabilida deque lhes asseguram as Convenções de Viena de 1961 e 1963, estas seguramente não
    derrogadas por qualquer norma ulterior(...)”.

    A situação em que a imunidade de execução somente cai diante de expressa renúncia diz respeito à execução fiscal. Neste sentido o STF:

    ACO 543 AgR / SP - EMENTA: Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23.10.98 e 31.10.2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10.12.99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003.

    Por fim, um dado interessante é que a imunidade de jurisdição não é reconhecida de plano mas durante a ação, onde é dada ao Estado a oportunidade de renunciar à imunidade. Neste sentido o STJ:

    RO 74:
    DIREITO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍTIMA DE ATO DE GUERRA.ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE.1 - O Estado estrangeiro, ainda que se trate de ato de império, tema prerrogativa de renunciar à imunidade, motivo pelo qual há de serrealizada a sua citação.2 - Recurso ordinário conhecido e provido para determinar a voltados autos ao juízo de origem.
  • ALTERNATIVA A

    PORTELA diz que a imunidade de execução do Estado estrangeiro ainda resiste quase absoluta. Em todo caso, podem ser elencadas as seguintes possibilidade de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:

    1. pagamento voluntário pelo Estado estrangeiro;

    2. negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e, correlata a essa possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;

    3. expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;

    4. execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Estado estrangeiro, como recursos financeiros vinculados a atividades empresariais disponíveis em contas bancárias;

    5. renúncia à imunidade de execução pelo Estado estrangeiro.

    PORTELA esclarece, ainda, que o STF, em decisão recente, voltou a atribuir imunidade absoluta ao Estado estrangeiro à jurisdição executória, salvo renúncia do ente estatal (ACO-AgR 633/SP)
  • Alguém poderia comentar as demais alternativas?
  • No Brasil, somente é possível a execução de bens de Estado estrangeiro se houver renúncia expressa pelo Estado que deve ser executado. Ressalta-se, contudo, que há outra exceção: podem ser executados bens comerciais, sem função pública, que se encontrem no território do juízo de execução e estiverem vinculados ao Estado executado. Entretanto, como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada, na prática, no país. A alternativa (A) está correta. 



    Não existe convenção do MERCOSUL sobre imunidade jurisdição. No site do bloco (http://www.mercosur.int/t_ligaenmarco.jsp?contentid=4824&site=1&channel=secretaria), podem-se encontrar todos os tratados que foram firmados no âmbito do MERCOSUL. Ressalta-se que existem acordos de sede, mas esses tratam, sobretudo, das imunidades do bloco e de seus agentes em cada país, e não da imunidade de jurisdição estatal. A alternativa (B) está incorreta. 

    A imunidade de jurisdição decorre do princípio de que os Estados são independentes e juridicamente iguais, de modo que um Estado estrangeiro não pode ser julgado pelo tribunal interno de outro Estado. Atualmente, essa imunidade foi relativizada, continuando a ser válida somente em relação aos atos de império, ou seja, atos governamentais praticados no exercício do poder público. Os atos de gestão, desempenhados em condições análogas a de um particular, não estão mais sujeitos à imunidade de jurisdição. A afirmativa fala de atos de terrorismo, os quais, certamente, não são atos de gestão e não acarretam, portanto, a exclusão da imunidade de jurisdição. Dessa forma, mesmo que haja comprovação, um tribunal interno não terá competência para julgar outro Estado que esteja envolvido com terrorismo. Além disso, ressalta-se que o Conselho de Segurança tem competência para tomar decisões vinculantes somente em casos de ameaça à paz. A alternativa (C) está incorreta. 


    A imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as Ois, seus funcionários e representantes de um Estado perante uma OI. Exemplo disso é a Convenção Geral sobre Imunidades e Privilégios da ONU (1946). O costume sobre jurisdição estatal, portanto, não se aplica, via de regra, às Ois. A alternativa (D) está incorreta. 


    Como já foi explicado anteriormente, os atos de gestão de um Estado não gozam mais de imunidade de jurisdição, e as questões trabalhistas são atos de gestão, e não de império. A alternativa (E) está incorreta.

  • Letra A - É a garantia de que os bens dos Estados estrangeiros não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas. Para a posição majoritária, os Estados gozam de imunidade de execução mesmo quando pratiquem atos de gestão.
    Assim, para o entendimento prevalente, caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento (mesmo contra a sua vontade). No entanto, na hipótese de ser condenado, este Estado não poderá ter seus bens executados, salvo se renunciar à imunidade de execução.


    #Informativo706STF
    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/780

  • Gabarito errado, a questão devia ser anulada. A CESPE já reconhece que a imunidade de execução do Estado é relativa e não absoluta - podem ser executados os bens comerciais sem função pública.

  • Vejamos o comando da questão:

     

    "A respeito de imunidade de jurisdição e execução do Estado estrangeiro no Brasil, assinale a opção correta. "

     

    De fato há outra exceção em Direito Internacional Público: a de executar bens não afetos ao serviço público (diplomático e consular)

    No entanto, "como no Brasil a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estado estrangeiro seja proprietário de bem imóvel, com exceção dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares (artigo 11), a segunda exceção não pode ser aplicada" (profa . Melina Campos Lima )

    Motivo pelo qual a alternativa A está correta.

  • porque a letra C esta incorreta?


ID
749332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correspondente a entidade à qual cabe solicitar pareceres consultivos à Corte Internacional de Justiça, desde que autorizado pela Assembleia-Geral da ONU.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Organização Mundial da Saúde. 
    A CIJ tem uma atuação também como órgão de consulta. Esta competência está prevista nos Artigos 96 da Carta da ONU e 65 do Estatuto da CIJ. Assim, poderá ela emitir parecer consultivo sobre qualquer questão de ordem jurídica, a pedido da Assembléia Geral e do Conselho de Segurança. Os demais órgãos e organismos especializados poderão fazê-lo com autorização da Assembléia Geral. A Corte aplicará as normas do Artigo 31 do Estatuto (juiz “ad hoc”) quando o parecer solicitado for sobre uma controvérsia entre dois Estados. Os Estados podem proporcionar informações escritas ou orais à Corte. Apesar do grande valor desses pareceres, eles não possuem força obrigatória. Entretanto, de um modo geral, são cumpridos.
    A Corte, por sua vez, poderá se recusar a dar um parecer se considerar que não é conveniente proferi-lo.
    FONTE: http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/stg.pdf

  • Estabelece o Artigo 96 da Carta das Nações Unidas:
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.
     
    Por eliminação temos que a resposta
    CORRETA é a alternativa “A”.
  • A função consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ) está prevista no artigo 65 de seu estatuto, onde se afirma que “A Corte poderá dar parecer consultivo sobre qualquer questão jurídica a pedido do órgão que, de acordo com a Carta das Nações Unidas ou por ela autorizado, estiver em condições de fazer tal pedido”. Já a Carta das Nações Unidas, em seu artigo 96, dispõe que a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança ou outros órgãos e entidades especializadas das Nações Unidas, desde que sejam autorizados pela Assembleia Geral, poderão solicitar pareceres consultivos à CIJ. Das opções apresentadas na questão, somente a Organização Mundial da Saúde é vinculada à ONU e, portanto, permitida a solicitar parecer consultivo à CIJ, caso seja autorizada pela Assembleia Geral. 

    A alternativa correta é a letra (A).
  • A Corte Internacional de Justiça é um dos principais organismos internacionais ligados à Organização das Nações Unidas, tendo como finalidades precípuas: a) solucionar controvérsias entre os países que submetem seus conflitos à sua jurisdição; e, b) atuar de forma consultiva, emitindo pareceres sobre questões jurídicas submetidas pelos órgãos ou agências das Nações Unidas autorizadas.

  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.

  • Prezados colegas, apenas uma dúvida, dentro desse espectro de entidades especializadas, o que excuiria o item E, visto que o proprio comite se define como uma organização, sendo também uma organização relacionada a questões de saúde, ajuda humanitária, enfim. Uma entidade especializada, não? Por gentileza, me tirem essa dúvida. 

  • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

    Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

  • Artigo 96. 1. A Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.

    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembleia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.


ID
749335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 55, 1. O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 18, 1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 1º, 2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 39: O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 54:Adesão ou Denúncia Ipso Jure.
    A adesão ao Tratado de Assunção significará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.
    A denúncia do presente Protocolo significará ipso jure a denúncia do Tratado de Assunção.
     
    Os artigos são do Decreto 4.982/04.
  • O fundamento da Letra C está no art. 23 § 1º do Protocolo de Olivos, onde consta que aos Estados-partes é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

  • a) Esse tratado acrescenta dispositivos ao Protocolo de Brasília, em conformidade com o qual deve ser interpretado - ERRADA.
    Até 2002, a composição de conflitos dentro do Mercosul era objeto do Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias do Mercosul. 
    A partir de 2002, a soluçoa de controvérsias passou a ser regulada pelo Protocolo de Olivos para a Soluçoa de Controvérsias do Mercosul. O protocolo de olivos derrogou o protocolo de Brasília.


    b) O Tribunal Permanente de Revisão, previsto nesse acordo, é composto por dez árbitros, devendo cada um dos Estados-parte escolher dois deles e dois ser nomeados de comum acordo - ERRADA
    O Tribunal Permanente de Revisão é órgão jurisdicional composto por 5 árbitros, quatro indicados por cada um dos Estados Membros do mercosul por um período de 2 anos, renovável por no máximo 2 períodos consecutivos e  o quinto escolhdo por unanimidade entre eles, por um período de 3 anos não renovável, salvo acordo em contrário.


  • O Protocolo de Brasília foi derrogado pelo Protocolo de Olivos, por força do artigo 55, 1 deste protocolo. A alternativa A está incorreta. 


    O número de juízes do tribunal Permanente de Revisão é de cinco árbitros, conforme artigo 18, 1, do Protocolo de Olivos. A alternativa (B) está incorreta. 


    Seu fundamento jurídico está no artigo 23 do Protocolo de Olivos: “As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um tribunal arbitral Ad Hoc...”. A alternativa (C) está correta. 


    O Protocolo de Olivos prevê a possibilidade de reclamações de particulares, em seu artigo 39. A alternativa (D) está incorreta. 


    Sendo possível a denúncia ao Protocolo de Olivos, embora isso implique, também, a denúncia ao Tratado de Assunção, conforme prevê o artigo 54. A alternativa (E) está incorreta.

  • b) Decreto 4.982 de 9 de fevereiro de 2004. Promulga o Protocolo de Olivos para a solucao de controvérsias no Mercolsul.

    Artigo 18

    Composição do Tribunal Permanente de Revisão

      1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.

      2. Cada Estado Parte do MERCOSUL designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos.

      3. O quinto árbitro, que será designado por um período de três (3) anos não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados Partes, será escolhido, por unanimidade dos Estados Partes, da lista referida neste numeral, pelo menos três (3) meses antes da expiração do mandato do quinto árbitro em exercício. Este árbitro terá a nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL, sem prejuízo do disposto no numeral 4 deste Artigo.


ID
749338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na jurisprudência do STJ sobre a homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. POLÔNIA. ALIMENTOS PARA OS FILHOS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
    1. A pendência de julgamento, no Brasil, de apelação contra sentença proferida em ação que discute alimento dos filhos dos ex-cônjuges não impede a homologação da sentença estrangeira que teve o mesmo objeto, na medida em que, conforme dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil, "A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas". Precedente do STF.
    2. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais.
    3. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege (SEC 2611 / PL).

    Letra B –
    INCORRETAEMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. As exigências de que a sentença estrangeira esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e de que tenha sido traduzida por tradutor juramentado no Brasil cedem quando o pedido de homologação tiver sido encaminhado pela via diplomática. Sentença homologada (SEC Nº 2.108 – FR).
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA – EMENTA: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ESTRANGEIROS, ALIMENTOS E GUARDA DE FILHOS. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. HOMOLOGABILIDADE. REQUISITOS ATENDIDOS.
    1. Segundo o sistema processual adotado em nosso País em tema de competência internacional (CPC, arts. 88 a 90), não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de filhos, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil. Isso significa que "a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas" (CPC, art. 90) e vice-versa.
    2. Por isso mesmo, em casos tais, o ajuizamento de demanda no Brasil não constitui, por si só, empecilho à homologação de sentença estrangeira  (SEC 393, Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 05/02/09; SEC 1.043, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/02/09; SEC (Emb.Decl) 4.789, Min. Félix Fischer, DJe de 11/11/10; e SEC 493, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 06/10/11), sendo que a eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e decisão do STJ homologando sentença estrangeira, sobre a mesma questão, se resolve pela prevalência da que transitar em
    julgado em primeiro lugar.
    3. É firme a jurisprudência da Corte Especial no sentido de que, inobstante sujeitas a revisão em caso de modificação do estado de fato, são homologáveis as sentenças estrangeiras que dispõem sobre guarda de menor ou de alimentos, mesmo que penda, na Justiça brasileira, ação com idêntico objeto. Precedentes: SEC 3.668/US, Min. Laurita Vaz, DJe de 16/02/11; SEC 5.736/US, de minha relatoria, DJe de 19/12/2011).
    4. A sentença estrangeira é homologada nos termos e nos limites em que foi proferida, a significar que, quanto à partilha dos bens, sua eficácia fica limitada aos bens estrangeiros nela partilhados, não a outros.
    5. Pedido deferido (SEC 4127 / EX).
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INVENTÁRIO E PARTILHA. RENÚNCIA DE HERDEIRA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIAL BRASILEIRA. PRECEDENTE.
    1. A jurisprudência desta Corte e do STF autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens situados no Brasil, assim como na hipótese em que a decisão alienígena cumpre a vontade última manifestada pelo de cujus e transmite bens também localizados no território nacional à pessoa indicada no testamento.
    2. No caso que se examina, o testamento legou bens única e exclusivamente à filha do falecido a qual, por sua vez, renunciou à herança sem ressalvas.
    3. Diante disto, a autoridade judicial helvética promoveu a liquidação da herança conforme as normas jurídicas estrangeiras e, na sequência, cedeu ao ora requerente bens deixados pelo de cujus em troca do valor de CHF 20.000,00 (vinte mil francos suíços).
    4. A situação estampada nos autos não se confunde com a mera transmissão de bens em virtude de desejo manifestado em testamento, já que, recusada a herança pela pessoa indicada pelo falecido, a autoridade judiciária estrangeira transferiu de forma onerosa a propriedade de bem localizado no Brasil a terceiro totalmente estranho à última vontade do de cujus, isto é, dispôs sobre bem situado em território nacional em processo relativo à sucessão mortis causa, o que vai de encontro ao art. 89, II, do Código de Processo Civil-CPC.
    5. Pedido de homologação indeferido (SEC 3532 / EX).
     
    Letra E –
    INCORRETA – EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ITÁLIA. DIVÓRCIO, COM ACORDO SOBRE A GUARDA E PENSÃO DO FILHO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
    1. Se a homologação é pedida pela própria parte Ré da sentença estrangeira, não há se exigir a comprovação da citação, mormente porque houve regular constituição de advogado, além do comparecimento dos cônjuges, pessoalmente, para a audiência perante a autoridade judicial sentenciante.
    2. "O divórcio consensual, por sua natureza, permite inferir a ocorrência do trânsito em julgado. Precedente da Corte Especial: SEC n. 352" (AgRg na SE 3.731/FR, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 01/03/2010).
    3. Não se constitui em óbice à homologação de sentença estrangeira o eventual inadimplemento de obrigações dela decorrentes, a teor do art. 9.º da Resolução/STJ n.º 09, de 4 de maio de 2005, porquanto o objetivo do ato homologatório é tão-só o reconhecimento da validade da decisão, para que, assim, possa estender sua eficácia ao território brasileiro.
    4. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios( SEC 3535 / IT).
  • A pendência de julgamento, no Brasil, de apelação contra sentença proferida em ação na qual se discutam alimentos dos filhos dos ex-cônjuges não impede a homologação de sentença estrangeira com o mesmo objeto. Esse posicionamento está no Acórdão nº 2009/0101176-3 do Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, de 15 de Dezembro de 2010. A alternativa (A) está incorreta. 

    Não é necessária autenticação consular de sentença estrangeira quando esta foi encaminhada por via diplomática. Esse foi o entendimento do STJ na SEC 2108 FR 2007/0037191-6. A alternativa (B) está incorreta. 
    O ajuizamento de ação de revisão de alimentos no Brasil não inviabiliza o processamento do pedido de homologação de sentença estrangeira relativa ao tema. Esse entendimento do STJ se encontra na SEC 4.127 - US (2011/0125464-9). A alternativa (C) está incorreta. 
     Uma vez que é possível homologação de sentença de divórcio que convalida acordo quanto à partilha de bens situados no Brasil. Isso se encontra na SEC 3532/EX do STJ. A alternativa (D) está correta. 
    Uma vez que o inadimplemento de obrigações de uma sentença estrangeira não constitui óbice a sua homologação no Brasil (SEC 3535/ IT). A alternativa (E) está incorreta.
  • Alguns aspectos importantes:

    LINDB - art. 12, §1º: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    CPC - art. 23: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


    É certo que o Brasil exerce JURISDIÇÃO (e não competência, porque esta é no âmbito interno) com exclusividade para julgar as causas que versem sobre imóveis no Brasil, todavia, o STJ tem entendimento de que a sentença sobre partilha, decorrente de DIVÓRCIO CONSENSUAL, tendo como objeto bem imóvel situado no Brasil, poderá ser homologada pela Corte. Vejamos:
    “... além do mais, o divórcio foi consensual e a jurisprudência do STJ já definiu que „É válida a disposição quanto a partilha de bens imóveis situados no Brasil na sentença estrangeira de divórcio, quando as parte dispõem sobre a divisão
    (SEC 5.822/EX, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 28.2.2013). (STJ, SEC 7.173/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2013, DJe 19/08/2013).

    O que se veda é o Juiz "bater o martelo" e DETERMINAR que o bem seja dado ou retirado de alguém aqui no Brasil. Isso seria sim ofensa à soberania nacional. Se as partes TRANSIGIREM, não há o impedimento.

  • Sobre o item E), segue julgado do Superior Tribunal de Justiça bastante interessante,o qual dispõe claramente no sentido de que o inadimplemento das obrigações não é óbice a homologação de sentença estrangeira no Brasil. Neste caso em específico, a contestação havia sido feita toda com base nesse argumento do inadimplemento das obrigações, que não foi acolhido pela corte, a qual se inclinou pelo entendimento levantado pelo MPF da Lex rei sitae, elemento de conexão inderrogável quando se trata de bens. 

     

    - https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/484526016/sentenca-estrangeira-contestada-sec-12300-it-2014-0178928-8


ID
749341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a capacidade para suceder é regulada pela lei

Alternativas
Comentários
  • Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Letra B.
    Art. 10, § 2º.
  • Sucessão Causa Mortis:

    Rege-se pela lei do domicílio a sucessão causa mortis. Segundo prescreve o art. 10 da Lei de Introdução ao Direito Civil, a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. É a lei do domicílio do de cujus, portanto, que rege as condições de validade do testamento por ele deixado. Mas é a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (§ 2º do art. 10). A sucessão de bens estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • Qualidade de herdeiro diz respeito ao de cujus e onde este era domiciliado.
    Capacidade de suceder diz respeito aos herdeiros e onde estes estão domiciciliados.
  • RESPOSTA: B
    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    A lei que vai reger a sucessão será a de onde estava domiciliado o defunto.Se o mesmo tinha dois domicílios, será competente o foro onde foi requerido primeiro
    PORÉM...

    § 2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    A capacidade para suceder é disciplinada pela lei do domicílio do falecido, enquanto que a capacidade de exercer o direito de suceder é regulada pela do domicílio do autor da herança e pela lei pessoal do sucessor.

  • - Regra da sucessão / ausência - Lei do domicílio do de cujus


    - Exceção(capacidade para suceder) - Será a lei brasileira quando:

              Cônjuges ou filhos brasileiros

              Bens situados no Brasil

              A lei brasileira for mais favorável aos herdeiros nacionais.


  • Pela LEX DOMICILLI ( lei do domicílio ) do HERDEIRO..GABA B

  • COMPLEMENTO:

    DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. ART. 10, PARAG. 2., DO CÓDIGO CIVIL.CONDIÇÃO DE HERDEIRO. CAPACIDADE DE SUCEDER. LEI APLICÁVEL. CAPACIDADE PARA SUCEDER NÃO SE CONFUNDE COM QUALIDADE DE HERDEIRO. ESTA TEM A VER COM A ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA QUE CONSISTE NO FATO DE PERTENCER A PESSOA QUE SE APRESENTA COMO HERDEIRO A UMA DAS CATEGORIAS QUE, DE UM MODO GERAL, SÃO CHAMADAS PELA LEI A SUCESSÃO, POR ISSO HAVERÁ DE SER AFERIDA PELA MESMA LEI COMPETENTE PARA REGER A SUCESSÃO DO MORTO QUE, NO BRASIL, "OBEDECE A LEI DO PAÍS EM QUE ERA DOMICILIADO O DEFUNTO." (ART. 10, CAPUT, DA LICC).

    RESOLVIDA A QUESTÃO PREJUDICIAL DE QUE DETERMINADA PESSOA, SEGUNDO O DOMICÍLIO QUE TINHA O DE CUJUS, E HERDEIRA, CABE EXAMINAR SE A PESSOA INDICADA É CAPAZ OU INCAPAZ PARA RECEBER A HERANÇA,SOLUÇÃO QUE E FORNECIDA PELA LEI DO DOMICÍLIO DO HERDEIRO (ART. 10,PARAG. 2., DA LICC).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 61434 SP 1995/0008701-4.

    Capacidade Sucessória É a aptidão para receber herança ou para produzir testamento.​ Uma pessoa pode ser incapaz para os atos da vida civil e ser sucessoriamente capaz. Assim como pode ser capaz civilmente e incapaz sucessoriamente.

    http://www.ceap.br/material/MAT06032013114250.pdf

     

  • Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.


ID
749344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Tribunal Penal Internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 50

    Línguas Oficiais e Línguas de Trabalho

            1. As línguas árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa serão as línguas oficiais do Tribunal. As sentenças proferidas pelo Tribunal, bem como outras decisões sobre questões fundamentais submetidas ao Tribunal, serão publicadas nas línguas oficiais. A Presidência, de acordo com os critérios definidos no Regulamento Processual, determinará quais as decisões que poderão ser consideradas como decisões sobre questões fundamentais, para os efeitos do presente parágrafo.

            2. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho do Tribunal. O Regulamento Processual definirá os casos em que outras línguas oficiais poderão ser usadas como línguas de trabalho.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 7o- Crimes contra a Humanidade:
    1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    a) Homicídio;
    b) Extermínio;
    c) Escravidão;
    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;
    f) Tortura;
    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
    h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
    i) Desaparecimento forçado de pessoas;
    j) Crime de apartheid;
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    Letra B – CORRETA – Artigo 50, 2. As línguas francesa e inglesa serão as línguas de trabalho do Tribunal. O Regulamento Processual definirá os casos em que outras línguas oficiais poderão ser usadas como línguas de trabalho.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 2o- Relação do Tribunal com as Nações Unidas:
    A relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembléia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAArtigo 77 - Penas Aplicáveis:
    1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:
    a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
    b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
    2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
    a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
    b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

    Letra E – INCORRETA“Considerando que o mencionado Ato Internacional entrou em vigor internacional em 1o de julho de 2002, e passou a vigorar, para o Brasil, em 1o de setembro de 2002, nos termos de seu art. 126” – texto das razões de promulgação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigos do Decreto 4.388/02.
  • - A letra C está errada, pois a parte final do preâmbulo do Estatuto de Roma do Tribunal Penal internacional há que o TPI foi criado com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nacções Unidas.
         Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,
    Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
         Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional,Determinados em perseguir este objetivo e no interesse das gerações presentes e vindouras, a criar um Tribunal Penal Internacional com caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e com jurisdição sobre os crimes de maior gravidade que afetem a comunidade internacional no seu conjunto,
    Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,
         Decididos a garantir o respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional,
  • Os colegas que comentaram ficaram meio que "em cima do muro" quanto à natureza jurídica do TPI (letra c).
    Pois bem, não é orgão da ONU nem de qualquer outra OI tampouco é organismo especializado do sistema das nações unidas.
    Na verdade o TPI é uma organização internacional com personalidade jurídica própria.

    Fonte: Portela, 2013.
  • O terrorismo não está previsto como crime contra a humanidade no Estatuto de Roma. Os crimes contra a humanidade estão tipificados no artigo 7º do Estatuto, englobando 11 possibilidades: Homicídio; Extermínio; Escravidão; Deportação ou transferência forçada de uma população; Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; Tortura; Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; Desaparecimento forçado de pessoas; Crime de apartheid; e Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental. Da leitura, observa-se que o crime de terrorismo não foi incluído. A alternativa (A) está incorreta. 


    Sendo o inglês e o francês as línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional, segundo o artigo 50 do Estatuto. As línguas oficiais são o árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo. A alternativa (B) está correta. 

    O Tribunal Penal Internacional é organização internacional com personalidade jurídica internacional própria (artigo 4º do Estatuto), e não organismo especializado da ONU. A alternativa (C) está incorreta. 


    Uma vez que a pena mais severa que pode ser imposta no âmbito do TPI é a pena de prisão perpétua, o que está previsto no artigo 77 do Estatuto. A alternativa (D) está incorreta. 


    A Corte teve sua criação aprovada em 1998, mas só começou a funcionar em 1º de julho de 2002, depois de o Estatuto alcançar o número mínimo de 60 ratificações. A alternativa (E) está incorreta.

  • Isso mesmo, Felico.

    O TPI não se confunde com a Corte Internacional de Justiça (CIJ); este, sim, é o principal órgão jurisdicional da ONU.

  • Errei porque já havia resolvido outra questão que tinha a alternativa "b" como errada.

  • "Expresso" o terrorismo não esta, assim diria o mestre Yoda :D

    Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    art. 77.

  • ConJur — O presidente do Iraque Sadam Hussein não deveria ter sido julgado pelo TPI?
    Sylvia Steiner — Não. O Iraque nunca foi signatário do Estatuto de Roma. Além disso, a corte não pode julgar crimes que aconteceram antes da sua criação.

     

    O Tribunal não possui jurisdição universal. Ele só pode exercer sua jurisdição se:

    • O acusado é um nacional de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
    • O crime tiver ocorrido no território de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
    • O Conselho de Segurança das Nações Unidas tenha apresentado a situação ao Procurador, não importando a nacionalidade do acusado ou o local do crime;

     

    O crime tiver ocorrido após 1° de julho de 2002 (CRIAÇÃO DO TIP)

     

    A Corte teve sua criação aprovada em 1998, mas só começou a funcionar em 1º de julho de 2002, depois de o Estatuto alcançar o número mínimo de 60 ratificações.

     

     


    • Caso o país tenha aderido ao Tribunal após 1° de julho, o crime tiver ocorrido depois de sua adesão, exceto no caso de um país que já tivesse aceito a jurisdição do Tribunal antes da sua entrada em vigor

  • Gab B

     

    Línguas Oficiais 

    Inglês 

    francês

    Chinês

    Russo

    Árabe

    Espanhol

     

    Línguas de Trabalho

    Inglês 

    Francês

    Obs: Outra língua oficial pode ser usada como língua de trabalho. 

  • De acordo com o Estatuto de Roma, esse tribunal tem competência expressa para julgar o TORTURA como crime contra a humanidade.

  • A) Errado. Diferentemente dos crimes de agressão, genocídio, de guerra e de outros crimes contra a humanidade, o terrorismo nunca foi definido em um tratado apoiado por toda a comunidade internacional. Por isso, a maioria dos Estados é contrária à inclusão do terrorismo na competência do tribunal Penal Internacional. → No mais, não confundir terrorismo com tortura. Esta sim, é crime contra a humanidade.

     

    B) Certo. Lembrando que as línguas de trabalho não se confundem com as línguas oficiais. → Línguas de trabalho: Inglês e francês. Línguas oficiais: árabe, chinesa, espanhola, francesa, inglesa e russa. Obs.: Outra língua oficial pode ser usada como língua de trabalho.

     

    C) Errado. O TPI é uma Organização Internacional com personalidade jurídica própria. Tem caráter permanente e independente, no âmbito do sistema das Nações Unidas. Vide preâmbulo do Estatuto de Roma.

     

    D) Errado. A pena de morte não está prevista no Estatuto de Roma. Há apenas as penas de 1) Multa, 2) Perda de haveres, 3) Prisão até 30 anos, 4) Prisão perpétua, se justificável.

     

    E) Errado. Não confundir: o Estatuto de Roma (que estabeleceu o TPI) é de 1998, mas o TPI começou a vigorar em 2002. 

  • GAb B

    Línguas Oficiais:

    --> Árabe

    --> Chinesa

    --> Espanhola

    --> Francesa

    --> Inglesa

    --> Russa

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ID
749347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico

Alternativas
Comentários
  • Interessante a questão do depositário infiel, pois ela possui status supralegal e está abaixo do TIDH, não tendo assim eficácia.
  • Como se sabe, a Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu a possibilidade de tratados de direitos humanos serem equivalentes às emendas constitucionais. Ao lado disso, em julgamento ainda em curso, dois ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram que os tratados de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro anteriormente à EC 45/2004 possuem estatura supralegal ou materialmente constitucional.42
     Enquanto o min. Gilmar Mendes acredita que os tratados de direitos humanos (anteriores ou posteriores à EC 45/2003) possuem, ao menos, estatura  supralegal – podendo adquirir a estatura constitucional caso sejam aprovados segundo o procedimento do § 3º do art. 5º da CF/1988.
    Ver RE 466.343, rel. min. Cezar Peluzo
  • Grande Gilmar Mendes, nascido em Diamantino, interior do meu estado, o Tratado de DIreito Humanos agora é supralegal, ou seja, superior a lei, e inferior a Carta Magna.
  • e) legal. ERRADO

    Esse era o status dos tratados de DH na jurisprudência do STF até 2007.

  • Tese da supralegalidade. A questão enfatizou ser antes da EC 45/2004 para não haver confusão com o art. 5,§3ºda CF.

  • Questão 'pegadinha' pra confundir as 'supra'. Só lembrar que supra=superior e que acima da CF, ninguém.

  • ERRO NO ENUNCIADO:

    Emenda Constitucional n.º 45 É DE 2004!

  • Resumo básico 

    Aprovado com quórum de: EMENDA CONSTITUCIONAL - STATUS DE : Emenda constitucional 

                                               NORMA INFRACONSTITUCIONAL STATUS DE: Norma supralegal 

                                               DEMAIS TRATADOS, independentemente do quórum de aprovação possuem status de norma infraconstitucional 

    Atenção !! 

    A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

                                                natureza supralegal 

  • Gabarito: Letra D

  •  a natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, mas especialmente os tratados internacionais já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento. Um exemplo é o Pacto de San José da Costa Rica, promulgado em 1992.

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  • A natureza supralegal dos tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum ordinário abrange não apenas os tratados posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, como também os tratados já aprovados e perfeitamente internalizados em nosso ordenamento.

    >Um exemplo é o Pacto de San josé da Costa rica, promulgado em 1992 

  • Supralegal, e infraconstitucional.

  • Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL (acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF).

  • supralegal

  • Emenda Constitucional n.º 45/2003  ? kkk n.º 45/2004

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    CF/88: Art. 5°. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Status Constitucional: CF/88 + Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum especial. (E.C n° 45/2004)

    Status Supralegal: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados por quórum comum.

    Status Legal: Leis Ordinárias + Tratados internacionais comuns que não tratem sobre direitos humanos.

    Abraço!!!

  • GABARITO: Letra D

    A questão está tratando acerca da Teoria do Duplo Estatuo, teoria essa que foi concebida, de maneira mais expressiva, pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes.

    Teoria do Duplo Estatuto. Consagrou-se no STF a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos:

    ·        Supralegal para os que não foram aprovados pelo rito especial do artigo 5o, § 3o, quer sejam anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional n. 45/2004; e

    ·         Constitucional para os aprovados de acordo com o rito especial.

    Necessário ressaltar que àqueles tratados de Direitos Humanos que foram aprovados antes da EC 45 terão natureza supralegal, mas infraconstitucional. Entretanto, nada impede que esses tratados seja levados a uma votação (novo processo legislativo) que vise instituir natureza de norma constitucional. Em outra palavras, é possível que um tratado de DH que já fora aprovado por rito simples, seja levado ao Congresso Nacional, para adquirir status de emenda const.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    Antes da EC/45 : Status supralegal

    Após EC/45 :Rito normal: status supra-LEGAL. Rito de EC: status de EC

    DEMAIS TRATADOS INTERNACIONAIS Status legal.

    TRATADOS INCORPORADOS COM STATUS DE EC

    Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Protocolo facultativo à Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Tratado de Marrakesh.