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Prova CESPE - 2013 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
1056298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repartição, entre os entes federados, de competências legislativas, judiciais ou materiais, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa (incorreta)- O art. 29, X, da CF declara: "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    A Súmula 702 do STF é no seguinte sentido: " A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    A Súmula 703 do STF dispõe: " A extinção do mandato de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art.1º do Decreto- Lei nº 201/1967.

    A Súmula 209 do STJ declara: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    EMENTA: Competência originária por prerrogativa de função: cancelamento da Súmula 394: inclusão, no seu alcance, do foro privilegiado dos Prefeitos (CF, art. 29, X): nulidade do acórdão que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394, julgou originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da validade dos atos anteriores. 1. O Supremo Tribunal, em 25.8.99, no Inq 687, cancelou a Súmula 394, preservada, contudo, a validade de atos praticados e decisões proferidas com base na orientação nela anteriormente consagrada (DJ 9.9.99). 2. À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, não importa que a Súm. 394 não incluísse entre as suas referências normativas o art. 29, X, da Constituição, mas - conforme o ordenamento vigente ao tempo de sua edição - os preceitos da Carta Magna de 1946 e de leis ordinárias que então continham regras de outorga de competência penal originária por prerrogativa de função: a Súm 394 jamais pretendeu interpretação literal das referidas normas de competência, que todas elas tinham por objeto o processamento e julgamento dos titulares dos cargos ou mandatos aludidos; a extensão ao ex-titular do foro por prerrogativa da função já exercida, quando no exercício dela praticado o crime, sempre se justificou, na vigência mais que centenária da jurisprudência nela afirmada, à base de uma interpretação teleológica dos preceitos, correspondente (cf. voto vencido do relator, cópia anexa). 3. Por isso, promulgada a Constituição de 1988 - que conferiu ao Tribunal de Justiça dos Estados a competência originária para julgar os Prefeitos (art. 27, X, originariamente, 27, VIII) - nada mais foi necessário a que se estendesse a orientação da Súm. 394 ao ex-Prefeitos, desde que o objeto da imputação fosse crime praticado no curso do mandato. 4. Se a Súmula 394, enquanto durou - e em razão da identidade dos fundamentos dos precedentes em que alicerçada - se aplicou à hipótese dos ex-Prefeitos, alcança-os igualmente o seu cancelamento, assim como a qualquer outro ex-titular de cargo ou mandato a que correspondesse o foro especial.
    (RE 289847, SEPÚLVEDA PERTENCE, STF.)

     


  • b) A competência para legislar sobre o estatuto do MP é da União e dos Estados-membros, facultada a iniciativa da lei aos procuradores-gerais.

    Comentário: Art. 128, § 5º- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos  Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas,  relativamente a seus membros.

     

  • c) Art.22- Compete privativamente à União legislar sobre: XI- trânsito e transporte.

  • d) A Súmula 722 do STF dispõe: " São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

  • Não entendi o erro da alternativa E

    O STF, no julgamento da ADI 4414, assim consignou: 

    1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (art. 125 da CRFB). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279).


  • “Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) O conceito de ‘crime organizado’ é matéria reservada à competência legislativa da União, tema interditado à lei estadual, à luz da repartição constitucional (art. 22, I, da CRFB). À lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, da CRFB). (...) O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB) é incompatível com disposição que
    permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão (possibilidade de criação de órgão jurisdicional ex post facto) e de avocação (possibilidade de modificação da competência por critérios discricionários), sendo certo que a cisão funcional de competência não se insere na esfera legislativa dos Estados-Membros (art. 22, I, da CRFB). (...) A criação, no curso do processo, de órgão julgador composto pelo magistrado que se julga ameaçado no exercício de suas funções e pelos demais integrantes da vara especializada em crime organizado é inconstitucional, por afronta aos incisos LIII e XXXVII do art. 5º da Carta Magna, que vedam, conforme mencionado alhures, o poder de comissão, é dizer, a criação de órgão jurisdicional ex post facto, havendo, ainda,
    vício formal, por se tratar de matéria processual, de competência da União (art. 22, I, da CRFB).” (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

  • O STF decidiu no seguinte sentido:
    Ementa: Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de In constitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em deli tos praticados por organizações criminosas. – Previsão de conceito de “crime or ganizado” no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sob re matéria penal e processual penal.

  • GABARITO B e E!

    O SUPOSTO ERRO DA LETRA "E" É O COSTUME FEIO QUE O CESPE TEM DE COPIAR UM TRECHO DE UM JULGADO DO STF/STJ E, FORA DO CONTEXTO EM FOI PRODUZIDO, PERGUNTAR SE ELE É CORRETO OU ERRADO.

  • Eu vi em um Forum de concurso que essa questão foi anulada.


  • Afinal, esta questão foi anulada ou não?

  • Essa questão NÃO foi anulada, para a tristeza de muitos concurseiros!

  • 19. Os juízes integrantes de Vara especializada criada por Lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais deantiguidade e merecimentoprevistos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendoinconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual aindicaçãoe nomeação dos magistrados que ocuparão a referida Vara será feitapelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. Doutrina 
    20. Omandato de dois anospara a ocupação da titularidade da Vara especializada em crimes organizados, a par de afrontar a garantia da inamovibilidade,viola a regra da identidade física do juiz, componente fundamental do princípio da oralidade, prevista no art. 399, § 2º, do CPP (“O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”), impedindo, por via oblíqua, a aplicação dessa norma cogente prevista em Lei nacional, em desfavor do Réu, usurpando a competência privativa da União (art. 22, I, CRFB). Doutrina 
    21. O princípio do Juiz natural obsta “qualquer escolha do juiz ou colegiado a que as causas são confiadas”, de modo a se afastar o “perigo de prejudiciais condicionamentos dos processos através da designação hierárquica dos magistrados competentes para apreciá-los” (FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2006. p. 545), devendo-se condicionar a nomeação do juiz substituto, nos casos de afastamento do titular, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, à observância de critérios impessoais, objetivos e apriorísticos. Doutrina

    23. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente


  • 13. O princípio do Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CRFB) é incompatível com disposição que permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão (possibilidade de criação de órgão jurisdicional ex post facto) e de avocação (possibilidade de modificação da competência por critérios discricionários), sendo certo que a cisão funcional de competência não se insere na esfera legislativa dos Estados-membros (art. 22, I, CRFB) 
    14. A  criação,no curso do processo, de  órgão julgador composto pelo magistrado que se julga ameaçado no exercício de suas funções e pelos demais integrantes da Vara especializada em crime organizado éinconstitucional, por afronta aos incisos LIII e XXXVII do artigo 5º da Carta Magna, que vedam, conforme mencionado alhures, o poder de comissão, é dizer, a criação de órgão jurisdicional ex post facto, havendo, ainda, vício formal, por se tratar de matéria processual, de competência da União (art. 22, I, CRFB).
    15. ALei estadual pode definir que um mesmo juízo disponha de competência para atuar na fase de conhecimento e na fase executória do processo penal,máxime em razão do disposto no art. 65 da Lei  Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), verbis: “A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença”.
    16. O juízo incompetente pode, salvante os casos de erro grosseiro e manifesta má-fé, em hipóteses de urgência e desde que haja dúvida razoável a respeito do órgão que deve processar a causa, determinar o relaxamento de prisão ilegal, remetendo o caso, em seguida, ao juiz natural,  configurando hipótese de translatio iudicii inferida do art. 5º, LXV, da Carta Magna, o qual não exige a competência da autoridade judiciária responsável pelo relaxamento, sendo certo que a complexidade dos critérios de divisão da competência jurisdicional não podem obstaculizar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CRFB).
    17. Évedadoà Lei Estadual estabelecer osigilodo inquérito policial, aplicando-se as normas da legislação federal sobre a matéria.
    18. A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qualpadece deinconstitucionalidadedisposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça emtodosos processosem curso perante Vara Criminal. Doutrina 



  • 9. Os procedimentos investigativos pré-processuais não previstos no ordenamento positivo são ilegais, a exemplo das VPIs, sindicâncias e acautelamentos, sendo possível recorrer ao Judiciário para fazer cessar a ilicitude, mantida a incolumidade do sistema acusatório
    10.O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios da territorialidade e do Juiz natural.
    11. A perpetuatio jurisdictionis é excepcionada nas hipóteses de modificação da competência ratione materiae do órgão, motivo pelo qual é lícita a redistribuição dos inquéritos policiais para a nova Vara Criminal, consoante o art. 87, in fine, do CPC. 
    12. A Lei estadual que cria Vara especializada em razão da matéria pode, de forma objetiva e abstrata, impedir a redistribuição dos processos em curso, através de norma procedimental (art. 24, XI, CRFB), que se afigura necessária para preservar a racionalidade da prestação jurisdicional e uma eficiente organização judiciária (art. 125 CRFB) 


  • ADI N. 4.414-AL
    RELATOR: MIN. LUIZ FUX
    1. Os delitos cometidos por organizações criminosaspodem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto otema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito dacompetência dos Estados-membros (art. 125da CRFB).
    2. O conceito de “crime organizado” é matéria reservada à competência legislativa daUnião, tema interditado à lei estadual, à luz da repartição constitucional (art. 22, I, CRFB).
    3.À Lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da Vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, CRFB).
    4. A competência constitucional do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII) não pode ser afastada por Lei estadual, nem usurpada por Vara criminal especializada, sendo vedada, ainda, a alteração da forma de sua composição, que deve ser definida em Lei nacional. 
    5. A composição do órgão jurisdicional se insere na competência legislativa concorrente para versar sobre procedimentos em matéria processual, mercê da caracterização do procedimento como a exteriorização da relação jurídica em desenvolvimento, a englobar o modo de produção dos atos decisórios do Estado-juiz, se com a chancela de um ou de vários magistrados
    6. A independência do juiz nos casos relativos a organizações criminosas, injunção constitucional, na forma do art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB, não está adequadamente preservada pela legislação federal, constituindo lacuna a ser preenchida pelos Estados-membros, no exercício da competência prevista no art. 24, § 3º, da Carta Magna.
    7. Os Estados-membrospodemdispor, mediante Lei, sobre protocolo e distribuição de processos, no âmbito de sua competência paraeditar normas específicas sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CRFB).
    8. A separação entre as funções de acusar defender e julgar  é o signo essencial do sistema acusatório de processo penal (Art. 129, I, CRFB), tornando a atuação do Judiciário na fase pré-processual somente admissível com o propósito de proteger as garantias fundamentais dos investigados 

  • A alternativa "e" está incorreta em virtude do seguinte julgado:

    “Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) O conceito de ‘crime organizado’ é matéria reservada à competência legislativa da União, tema interditado à lei estadual, à luz da repartição constitucional (art. 22, I, da CRFB). À lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, da CRFB). (...) O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB) é incompatível com disposição que permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão (possibilidade de criação de órgão jurisdicional ex post facto) e de avocação (possibilidade de modificação da competência por critérios discricionários), sendo certo que a cisão funcional de competência não se insere na esfera legislativa dos Estados-Membros (art. 22, I, da CRFB). (...) A criação, no curso do processo, de órgão julgador composto pelo magistrado que se julga ameaçado no exercício de suas funções e pelos demais integrantes da vara especializada em crime organizado é inconstitucional, por afronta aos incisos LIII e XXXVII do art. 5º da Carta Magna, que vedam, conforme mencionado alhures, o poder de comissão, é dizer, a criação de órgão jurisdicional ex post facto, havendo, ainda, vício formal, por se tratar de matéria processual, de competência da União (art. 22, I, da CRFB).” (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

  • questão muito mal formulada: o item "E"  fez referência à competência para criar varas especializadas; em nenhum momento ficou sugerido que a lei estadual definiria o conceito de organização criminosa. Copiaram um trecho de um precedente fora do contexto

  • Erro das demais assertivas:

    A- Art. 29, X, prevê o julgamento do prefeito e não do ex-prefeito. O foro privilegiado é inerente ao cargo.

    B - correta

    C - Compete Privativamente à União legislar sobre trânsito, art. 22, XI;

    D - Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Em complemento, o fundamento para a resposta correta (assertiva b), encontra-se no texto da Constituição Federal, art. 128, § 5º:


    "§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros"


    Por sua vez, o quanto afirmado na alternativa e) não procede, uma vez que no julgamento da ADI 4414, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013, o Supremo Tribunal Federal, dentre outras questões assentou que:


    "Afronta à competência da União para legislar sobre processo (art. 22, I, CRFB). – Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade do art. 24, XI, da Carta Magna, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual."


    Paz e bem, força, foco e fé!

  • Em síntese - Gabarito B

    A - Em razão de foro especial por prerrogativa da função, compete ao tribunal de justiça o julgamento dos prefeitos, assim como dos ex-prefeitos. Incorreta

    CF, art. 29, X: "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    EMENTA: Competência originária por prerrogativa de função: cancelamento da Súmula 394: inclusão, no seu alcance, do foro privilegiado dos Prefeitos (CF, art. 29, X): nulidade do acórdão que, posteriormente ao cancelamento da Súmula 394, julgou originariamente processo penal contra ex-Prefeito, sem prejuízo da validade dos atos anteriores. 1. O Supremo Tribunal, em 25.8.99, no Inq 687, cancelou a Súmula 394, preservada, contudo, a validade de atos praticados e decisões proferidas com base na orientação nela anteriormente consagrada (DJ 9.9.99). 2. À aplicação ao caso de nova orientação do Tribunal, não importa que a Súm. 394 não incluísse entre as suas referências normativas o art. 29, X, da Constituição, mas - conforme o ordenamento vigente ao tempo de sua edição - os preceitos da Carta Magna de 1946 e de leis ordinárias que então continham regras de outorga de competência penal originária por prerrogativa de função: a Súm 394 jamais pretendeu interpretação literal das referidas normas de competência, que todas elas tinham por objeto o processamento e julgamento dos titulares dos cargos ou mandatos aludidos; a extensão ao ex-titular do foro por prerrogativa da função já exercida, quando no exercício dela praticado o crime, sempre se justificou, na vigência mais que centenária da jurisprudência nela afirmada, à base de uma interpretação teleológica dos preceitos, correspondente (cf. voto vencido do relator, cópia anexa). 3. Por isso, promulgada a Constituição de 1988 - que conferiu ao Tribunal de Justiça dos Estados a competência originária para julgar os Prefeitos (art. 27, X, originariamente, 27, VIII) - nada mais foi necessário a que se estendesse a orientação da Súm. 394 ao ex-Prefeitos, desde que o objeto da imputação fosse crime praticado no curso do mandato. 4. Se a Súmula 394, enquanto durou - e em razão da identidade dos fundamentos dos precedentes em que alicerçada - se aplicou à hipótese dos ex-Prefeitos, alcança-os igualmente o seu cancelamento, assim como a qualquer outro ex-titular de cargo ou mandato a que correspondesse o foro especial. (RE 289847, SEPÚLVEDA PERTENCE, STF.)

    Ocorre que Súmula 703 do STF dispõe: " A extinção do mandato de prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art.1º do Decreto- Lei nº 201/1967.

    B - A competência para legislar sobre o estatuto do MP é da União e dos estados-membros, facultada a iniciativa da lei aos procuradores-gerais. Correta

    CF, Art. 128 (...) § 5º- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

    C - Incide competência concorrente entre a União, os estados e o DF para legislar sobre trânsito e transporte.

    CF, Art.22- Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI- trânsito e transporte.

    D - Compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade de prefeito e de vereador. Incorreta

    Súmula 722 do STF dispõe: " São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    E - É de competência do estado-membro legislar sobre a criação de varas da justiça estadual especializadas em processos relativos a delitos praticados por organizações criminosas. Incorreta

    STF/ ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE IN CONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO, POR LEI ESTADUAL, DE VARAS ESPECIALIZADAS EM DELI TOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. – PREVISÃO DE CONCEITO DE “CRIME OR GANIZADO” NO DIPLOMA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOB RE MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL.“Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) O conceito de ‘crime organizado’ é matéria reservada à competência legislativa da União, tema interditado à lei estadual, à luz da repartição constitucional (art. 22, I, da CRFB). À lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, da CRFB). (...) O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB) é incompatível com disposição que permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão (possibilidade de criação de órgão jurisdicional ex post facto) e de avocação (possibilidade de modificação da competência por critérios discricionários), sendo certo que a cisão funcional de competência não se insere na esfera legislativa dos Estados-Membros (art. 22, I, da CRFB). (...) A criação, no curso do processo, de órgão julgador composto pelo magistrado que se julga ameaçado no exercício de suas funções e pelos demais integrantes da vara especializada em crime organizado é inconstitucional, por afronta aos incisos LIII e XXXVII do art. 5º da Carta Magna, que vedam, conforme mencionado alhures, o poder de comissão, é dizer, a criação de órgão jurisdicional ex post facto, havendo, ainda, vício formal, por se tratar de matéria processual, de competência da União (art. 22, I, da CRFB).” 


  • Gabarito B

    A) O erro da questão está em incluir o ex-prefeito. De acordo com o Art. 29/CF X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

    B) Letra da CF. Art. 128, § 5º- Leis complementares daUnião e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos  Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas,  relativamente a seus membros.

    C) Trata-se de competência privativa da união de acordo com a CF. Art. 22- Compete privativamente à União legislar sobre: XI- trânsito e transporte." 

    D) Súmula 722 do STF: São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. 

    E) À Lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da Vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, CRFB).


    Resumindo os enunciados dessa questão:

    1º - Não cabe foro por prerrogativa de função para ex-prefeito. A competência seria inerente ao cargo; 

    2º - A competência para legislar acerca do estatuto do MP é da união, dos Estados-Membros e facultativamente dos procuradores gerais;

    3º- É de competência privativa da união legislar acerca do trânsito e transporte; 

    4º - A definição dos crimes de responsabilidade é de competência da união;  

    5º Regra de prevalência entre juízos compete à esfera privativa da união.

    http://futuromagis.blogspot.com.br/2014/10/questao-01-direito-constitucional-juiz.html


  • talvez a resposta da letra E seja o HC 237.956 STJ
    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.2. Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício.QUADRILHA, ROUBO, LATROCÍNIO, DANO, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIMES OCORRIDOS EM COMARCAS DIVERSAS.POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DOS JUÍZOS ESPECIAIS EM DETRIMENTO DAS VARAS CRIMINAIS DAS COMARCAS. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.1.  O Supremo Tribunal Federal, ao interpretrar o artigo 96, inciso I, alíneas "a" e "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição Federal, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere no âmbito da organização Judiciária dos Tribunais.Precedentes.2. Não há qualquer ilegalidade na tramitação, quer do procedimento investigatório, quer da ação penal deflagrados contra os pacientes, perante a Vara Especializada contra o Crime Organizado, Crimes contra a Ordem Econômica e Crimes contra a Administração Pública da comarca de Cuiabá, pois embora os ilícitos a eles assestados tenham supostamente ocorrido em Paranatinga/MT e Campo Novo/MT, o referido Juízo, por ser especializado quanto à matéria, prevalece sobre os demais.
  • A título de curiosidade:

    Q494542 - Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TRF - 5ª REGIÃO; Prova: Juiz Federal Substituto

    a) Não se pode criar, por lei estadual, vara especializada em delitos praticados por organizações criminosas;

    Considerada ERRADA.
  • Quanto ao acerto da alternativa "b" não há como se questionar, posto que traduz o que expresso no §5º, do art. 128, da CRFB - leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. 
    A alternativa "e", dada a máxima vênia, suscita dúvidas quanto à sua incorreção. A alternativa limitou-se a apontar a possibilidade de criação de varas especializadas por Estado Membro para assuntos referentes ao crime organizado, o que, a nosso juízo está correto. 
    O que inquestionavelmente restou vedado no julgado de referência (ADI 4.414-AL) foi que o conceito de crime organizado e disposições sobre prevalência de juízo no caso de conflito de competência é matéria legiferante privativa da União. A mudança de competência após o fato também foi encarada como afronta ao princípio do juiz natural. Porém, a criação da vara especializada pelo Estado, por si só, não foi reputada inconstitucional, tendo o acórdão, inclusive,  enfrentado diversos aspectos quanto à sua regulamentação, afastando alguns e preservando outros. 
     

  • VEJAM A Q494542 E PERCEBAM O ERRO DE GABARITO

  • Complementando...

    LETRA C) ERRADA!! Pois é competência prinvativa da União

    (Cespe/2012/STJ) Lei estadual que reservar espaço para o tráfego de motocicletas em vias públicas de grande circulação será constitucional, por tratar de tema inserido no âmbito da competência legislativa dos estados-membros. E

    (Cespe/2012/STJ) A existência de lei municipal que legisle sobre trânsito e que imponha sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro é incompatível com a Constituição Federal de 1988 (CF). C

  • info 711-STF

     A Lei estadual que cria Vara especializada em razão da matéria pode, de forma objetiva e abstrata, impedir a redistribuição dos processos em curso, através de norma procedimental (art. 24, XI, CRFB), que se afigura necessária para preservar a racionalidade da prestação jurisdicional e uma eficiente organização judiciária (art. 125 CRFB) (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. V. I. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 174-175; DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. V. I. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 365-366).

    Os juízes integrantes de Vara especializada criada por Lei estadual devem ser designados com observância dos parâmetros constitucionais de antiguidade e merecimento previstos no art. 93, II e VIII-A, da Constituição da República, sendo inconstitucional, em vista da necessidade de preservação da independência do julgador, previsão normativa segundo a qual a indicação e nomeação dos magistrados que ocuparão a referida Vara será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. Doutrina (FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2006. p. 534; GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 1999. p. 60; CARNELUTTI, Francesco. Sistema di Diritto Processuale Civile. V. I. Padova: CEDAM, 1936. p. 647-651; Idem. Lezioni di Diritto Processuale Civile. V. Terzo. Padova: CEDAM, 1986. p. 114; GUIMARÃES, Mário. O Juiz e a Função Jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 1958. p. 117).

  • A questão nãofoi anulada...Típica de marcar a menos errada. Assim, não havia como discutir com letra de lei (alternativa B). 

  • Sobre a mecionada questão Q494542 - Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TRF - 5ª REGIÃO; Prova: Juiz Federal Substituto

    De acordo com o entendimento do STF, assinale a opção correta a respeito da repartição de competências legislativas estabelecidas na CF.

    a) Não se pode criar, por lei estadual, vara especializada em delitos praticados por organizações criminosas;

     

    O comentário do Professor foi o seguinte:

    No julgamento da ADI 4414/Al, de 2012, o STF decidiu que é constitucional lei estadual que cria vara especializada em delitos praticados por organizações criminosas. Incorreta a alternativa A.

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • ITEM E:

     

    vide: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/informativo-esquematizado-668-stf.html

     

  • A letra "E" me parece passível de revisão, pois, segundo o entendimento do STF, LEI ESTADUAL pode criar varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas, senão vejamos:

     

    Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-Membros (art. 125 da CRFB). (...) A lei estadual que cria vara especializada em razão da matéria pode, de forma objetiva e abstrata, impedir a redistribuição dos processos em curso, através de norma procedimental (art. 24, XI, da CRFB), que se afigura necessária para preservar a racionalidade da prestação jurisdicional e uma eficiente organização judiciária (art. 125 da CRFB). (...) O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB) é incompatível com disposição que permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão (possibilidade de criação de órgão jurisdicional ex post facto) e de avocação (possibilidade de modificação da competência por critérios discricionários), sendo certo que a cisão funcional de competência não se insere na esfera legislativa dos Estados-Membros (art. 22, I, da CRFB) (...).

    [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201237

  • QUESTÃO PLENAMENTE ERRADA DEVERIA SER ANULADA MAS INFELIZMENTE NÃO FOI, triste apesar da professora do QC seja uma procuradora federal, a douta não se deu o trabalho nem de ler a ADI 1441 OU não fez a adequada subsunção da alternativa da questão à essa ADI. A questão menciona a constitucionalidade de lei estadual criar vara para julgar organização criminosa. A questão NÃO fala que a lei estadual pode definir organização criminosa, isso sim é foi considerado inconstitucional. PROVO o que eu disse de TRÊS formas: 1- O próprio CNJ possui recomendação no sentido de que os Estados criem varas criminais especializadas para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas (Recomendação 3/2006). 2- a questão do CESPE Q494542 como o comentário da professora do QC. 3- http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/informativo-esquematizado-668-stf.html
  • Ementa: Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. – Previsão de conceito de “crime organizado” no diploma estadual. (...)

    1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (art. 125 da CRFB). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). 2. O conceito de “crime organizado” é matéria reservada à competência legislativa da União, tema interditado à lei estadual, à luz da repartição constitucional (art. 22, I, CRFB). 3. À Lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da Vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, CRFB). (...)

     

    (ADI 4414, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)

  • A respeito da repartição, entre os entes federados, de competências legislativas, judiciais ou materiais, de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF, é correto afirmar que: A competência para legislar sobre o estatuto do MP é da União e dos estados-membros, facultada a iniciativa da lei aos procuradores-gerais.

    ________________________________________________________________

    CF/88: Art. 128, § 5º- Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

  • É de competência do estado-membro legislar sobre a criação de varas da justiça estadual especializadas em processos relativos a delitos praticados por organizações criminosas. (errada) CESPE - 2013 - TRF - 1ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL

     

    Não se pode criar, por lei estadual, vara especializada em delitos praticados por organizações criminosas (errada) CESPE - 2015 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    O Supremo deve concluir o julgamento da ADI 6179 em 2021. O objeto da ação é a Lei 7.677/2015 do Estado de Alagoas que criou uma vara especializada para o julgamento de crimes praticados por organização criminosa com julgamento coletivo por juízes de primeiro grau.

    No passado, a ADI 4414  teve como objeto a Lei Estadual 6.806/2007, também do Estado de Alagoas, que criou vara com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.

    O STF entendeu que o tema tratava apenas de organização judiciária e julgou improcedente a ADI. Isto é, a lei é constitucional.

    Contudo, a Lei 7.677/2015 parece ter ido um pouco mais longe e previu o julgamento coletivo. Cena para os próximos capítulos!!! Aguardar e ver se dessa vez será considerado que houver invasão de competência.


ID
1056301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao processo legislativo brasileiro, de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  •  ART. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • As hipóteses do art. 60, §1º, da CF são as chamadas limitações circunstanciais ao poder de reformar a constituição.

  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito


  • d) Art. 61, § 1º-São de inciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    Vejam estes julgados:

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - POLICIAL MILITAR - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA . OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS. - O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes. - O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado. Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES). - A locução constitucional "regime jurídico dos servidores públicos" corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes.
    (ADI-MC 1381, CELSO DE MELLO, STF.) EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MINEIRA N. 13.054/1998. EMENDA PARLAMENTAR. INOVAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA TRATAR DE MATÉRIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CRIAÇÃO DE QUADRO DE ASSISTENTE JURÍDICO DE ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO E SUA INSERÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIA DE ESTADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM DEFENSOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, 37, INC. I, II, X E XIII, 41, 61, § 1º, INC. II, ALÍNEAS A E C, E 63, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º, inc. II, alíneas a e c, da Constituição da República, sendo vedado o aumento das despesas previstas mediante emendas parlamentares (art. 63, inc. I, da Constituição da República). 2. A atribuição da remuneração do cargo de defensor público aos ocupantes das funções de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário é inconstitucional, por resultar em aumento de despesa, sem a prévia dotação orçamentária, e por não prescindir da elaboração de lei específica. 3. A sanção do Governador do Estado à proposição legislativa não afasta o vício de inconstitucionalidade formal. 4. A investidura permanente na função pública de assistente penitenciário, por parte de servidores que já exercem cargos ou funções no Poder Executivo mineiro, afronta os arts. 5º, caput, e 37, inc. I e II, da Constituição da República. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 2113, CÁRMEN LÚCIA, STF.)

     

  • Orçamento autorizativo

    Superada a questão da iniciativa, vamos discutir agora a natureza jurídica do orçamento. Na definição de orçamento do Prof. Aliomar Baleeiro, vimos que “o orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo”. Portanto, no Brasil, o orçamento público é de natureza autorizativa. O que isso exatamente significa?

    Os orçamentos públicos podem ser classificados em duas categorias. Os orçamentos de natureza impositiva e de natureza autorizativa. Os orçamentos de natureza impositiva são aqueles em que, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada, por se tratar o orçamento de uma lei, e como tal deve ser cumprida.

    Entretanto, o STF, ao ser instado a se manifestar sobre o assunto, entendeu que, no

    Brasil, o orçamento não é impositivo, mas sim, autorizativo. Isso quer dizer que não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que a avaliação do que deve ou não ser executado está a cargo da discrionariedade do gestor.

    Muitos parlamentares, insatisfeitos com a não-execução das despesas orçamentárias consignadas por meio de emendas, acionaram o STF que decidiu que o orçamento é atocondição (condição necessária para execução da despesa), mas não ato-regra (obrigação no sentido restrito).

    ATENÇÃO: Essa questão costuma ser muito cobrada em concursos públicos. Não vacile. O orçamento no Brasil tem natureza autorizativa, ou seja, não existe obrigatoriedade da execução das despesas lá consignadas.

    Para fins de concurso, especialmente nas provas elaboradas pelo CESPE, tem sido cobrado conhecimento acerca do impacto no planejamento de órgãos públicos do orçamento autorizativo. Muito se comenta e muito se discute que o Brasil deveria adotar o orçamento impositivo, já que com isso, estaria assegurado o planejamento inicialmente estipulado e aprovado pelo poder legislativo. Assim, o orçamento impositivo seria um fortalecimento do poder legislativo e do planejamento, em detrimento do poder executivo que vê no orçamento autorizativo uma forma sutil de executar algo diferente do acordado quando da aprovação da lei, através de contingenciamentos, por exemplo.

    Enquanto não se resolve a questão, para fins de concurso é bom saber que:

    1) existe grande discussão na sociedade atualmente em relação à necessidade de se estabelecer um orçamento impositivo (é preciso que o candidato conheça a celeuma para poder se posicionar numa eventual prova discursiva ou até mesmo numa prova objetiva em que avente essa discussão);

    2) os que defendem o orçamento impositivo entendem que o governo é obrigado a seguir o planejamento estabelecido nas leis orçamentárias e não deveria ter liberdade para decidir o que executar.

  • a) Durante a vigência do estado de defesa, a CF não pode ser alterada. CERTA. Art. 60. §1º: "A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio" b) A iniciativa de lei para a convocação de plebiscito ou referendo é privativa do presidente da República. ERRADA. Art. 49, XV: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito". c) A lei orçamentária anual tem natureza autorizativa, mas as emendas parlamentares nela inseridas constituem matéria de execução obrigatória. ERRADA. O orçamento, no Brasil é autorizativo e o STF decidiu que é atocondição (comentário do colega) d) Sanção presidencial a projeto em que se observa desrespeito à competência privativa do presidente sana o vício formal. ERRADA. "A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade" (Fonte: A Constituição e o Supremo, Art. 61, §1º) e) Por meio de emenda constitucional, pode-se afastar aplicação de direito adquirido, desde que mediante fundamentação adequada.

    ERRADA. "Emenda constitucional: limitações materiais (cláusulas pétreas); controle jurisdicional preventivo (excepcionalidade); a proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, 36) (Fonte: a Constituição e o Supremo, Art. 60)

  • Complementando o excelente comentário de Geraldo da Silva .

    Embora o orçamento no ordenamento jurídico brasileiro seja não impositivo, uma parte da doutrina afirma que ele é "engessado", pois muitas das receitas públicas no Brasil estão vinculadas a determinadas despesas. Cito o exemplo das transferências de receitas para a educação, saúde e as receitas provenientes de contribuições sociais, as quais somente podem ser gastas com as suas determinações específicas.

    Assim, embora o orçamento seja autorizativo, o gestor público tem sua atuação vinculada para determinadas receitas. 

    Esses são os ensinamentos da professora Tathiane Piscitelli da LFG. 

    • a) Durante a vigência do estado de defesa, a CF não pode ser alterada.
    • Correto, durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio a constituição federal não poderá ser emendada. Cuida-se de uma limitação circunstancial
    • b) A iniciativa de lei para a convocação de plebiscito ou referendo é privativa do presidente da República.
    • È exclusiva do congresso nacional. 
    • c) A lei orçamentária anual tem natureza autorizativa, mas as emendas parlamentares nela inseridas constituem matéria de execução obrigatória.
    • d) Sanção presidencial a projeto em que se observa desrespeito à competência privativa do presidente sana o vício formal.
    • A sanção presidencial não sana vício de iniciativa, estando a norma maculada por inconstitucionalidade formal.
    • e) Por meio de emenda constitucional, pode-se afastar aplicação de direito adquirido, desde que mediante fundamentação adequada.  
    • O direito adquirido é cláusula pétrea; ou seja; limitação material não podendo ser objeto de emenda á constituição. 


  • Correta, letra "A", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A CF não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro.

    GABARITO: CERTA.

  • Posso estar viajando, mas quando a alternativa A fala em alterada, entendo que a CF/88 pode ser alterada não apenas através da Emenda Constitucional, mas tb através da mutação constitucional( fenômeno informal que altera o sentido da Constituição) e da revisão( que embora não possa mais ocorrer mas existe previsão legal no artigo 3 do ADCT), sendo assim, achei que era uma pegadinha, posto que a regra do artigo 60, §1º é muito batida e todo concurseiro conhece.Corrijam, por favor, caso eu esteja errada pois é importante não errar mais.

  • Em síntese - Gabarito A

    A - Durante a vigência do estado de defesa, a CF não pode ser alterada. CORRETA

    CF, Art. 60. §1º: "A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio"

    B - A iniciativa de lei para a convocação de plebiscito ou referendo é privativa do presidente da República. INCORRETA

    CF, Art. 49 (...) XV: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito"

    C - A lei orçamentária anual tem natureza autorizativa, mas as emendas parlamentares nela inseridas constituem matéria de execução obrigatória. INCORRETA

    Sintetizando o comentário do colega: Na definição de orçamento do Prof. Aliomar Baleeiro, vimos que “o orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo”. Portanto, no Brasil, o orçamento público é de natureza autorizativa. s orçamentos públicos podem ser classificados em duas categorias. Os orçamentos de natureza impositiva e de natureza autorizativa. Os orçamentos de natureza impositiva são aqueles em que, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada, por se tratar o orçamento de uma lei, e como tal deve ser cumprida. Entretanto, o STF, ao ser instado a se manifestar sobre o assunto, entendeu que, no Brasil, o orçamento não é impositivo, mas sim, autorizativo. Isso quer dizer que não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que a avaliação do que deve ou não ser executado está a cargo da discrionariedade do gestor. Muitos parlamentares, insatisfeitos com a não-execução das despesas orçamentárias consignadas por meio de emendas, acionaram o STF que decidiu que o orçamento é atocondição (condição necessária para execução da despesa), mas não ato-regra (obrigação no sentido restrito). ATENÇÃO: Essa questão costuma ser muito cobrada em concursos públicos. Não vacile. O orçamento no Brasil tem natureza autorizativa, ou seja, não existe obrigatoriedade da execução das despesas lá consignadas. Para fins de concurso, especialmente nas provas elaboradas pelo CESPE, tem sido cobrado conhecimento acerca do impacto no planejamento de órgãos públicos do orçamento autorizativo. Muito se comenta e muito se discute que o Brasil deveria adotar o orçamento impositivo, já que com isso, estaria assegurado o planejamento inicialmente estipulado e aprovado pelo poder legislativo. Assim, o orçamento impositivo seria um fortalecimento do poder legislativo e do planejamento, em detrimento do poder executivo que vê no orçamento autorizativo uma forma sutil de executar algo diferente do acordado quando da aprovação da lei, através de contingenciamentos, por exemplo.

    D - Sanção presidencial a projeto em que se observa desrespeito à competência privativa do presidente sana o vício formal. INCORRETA

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - POLICIAL MILITAR - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA . OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS. - (....) Precedentes. - O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES). - A locução constitucional "regime jurídico dos servidores públicos" corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes.
    (ADI-MC 1381, CELSO DE MELLO, STF.)

    E - Por meio de emenda constitucional, pode-se afastar aplicação de direito adquirido, desde que mediante fundamentação adequada. INCORRETA

    LFG 2014, Novelino: É pacífico apenas o entendimento de que o Direito Adquirido pode ser violado por uma nova Constituição (ADI 248). No que se refere à violação por EC, existe uma polêmica quanto à interpretação do inciso XXXVI do artigo 5º, que diz que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Há quem entenda que a lei é em sentido estrito, e, portanto não caberia violação por EC, apenas Lei Ordinária ou Lei Complementar. Porém, outra parte da doutrina interpreta a palavra “lei” em sentido amplo, caso em que a EC estaria incluída. ADI 3133: (questionou a emenda de reforma da previdência) a maioria dos ministros do STF deram a entender que a emenda tem que respeitar os direitos adquiridos.

    Nesse artigo: http://jus.com.br/artigos/6224/ha-direito-adquirido-contra-emenda#ixzz3WXFO8vrN. ADIN nº 939-DF, o STF concluiu "verbis": "Se na vigência da lei anterior, o servidor preenchera todos os requisitos exigidos, o fato de, na sua vigência, não haver requerido a aposentadoria não o faz perder o seu direito que já estava adquirido (...)", in RMS n. 11.395, in RTJ 48/392. (...) existe sim direito adquirido contra Emenda Constitucional, pelo limite material constante do art.60, IV da CF/88 referente à cláusula pétrea – direitos e garantias individuais c/c art.5º, XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, entendido esse em seu sentido amplo), tendo o STF entendido que os direitos individuais são limites (limites formais, materiais e circunstanciais) à emenda e não se restringem aos do art. 5º, podendo, neles, estarem inclusos outros, a exemplo dos direitos tributários (ADIN 939-7-DF,Rel. Min.Sydney Sanches e ADIN 829-DF,Rel. Min.Moreira Alves).

  • Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% e é obrigatória a sua execução (art. 166, §9º e 11, da CF/88). 

    Portanto, a alternativa "c" também estaria correta. 

  • com relação a E, também considero o seguinte: Por meio de emenda constitucional, pode-se afastar aplicação de direito adquirido, desde que mediante fundamentação adequada.
    A meu ver, em que pese a divergência doutrinária sobre a possibilidade de mitigação do direito adquirido, entendo que o poder constituinte reformador é limitado apenas pelos quesitos circunstanciais, no caso de impossibilidade durante estado de sítio e defesa, formais, quanto ao procedimento exigido e materiais, nos termos do art. 60§4º, portanto, não precisa respeitar os direitos adquiridos; ademais, a própria declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade permitem a modulação dos efeitos, porque então e Emenda Constitucional não poderia ser modulada?
    Todavia, independente de poder ou não, não é necessária a fundamentação para a aprovação de EC, o que faria a alternativa, de qualquer jeito, errada.
  • Sobre a E - "Tendentes a abolir"...por óbvio, se a EC não puder interferir de maneira alguma nos direitos adquiridos, poderemos dizer que eles ou possuem valor e precedência absoluta sobre os demais direitos; ou teremos que concluir que sua norma veiculadora é do tipo regra. Isso a partir da teoria dos direitos fundamentais do alexy, que parece ser predominantemente por aqui.

    Mas a letra a está "mais correta".

  • A letra E está errada porque direito adquirido está entre os direitos individuais protegidos pela CF, portanto, é cláusula pétrea.

    Art, 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Sobre a LETRA C

    - No Brasil todo e qualquer ato que trate de orçamento, deve se condicionar ao princípio da reserva do possível. 
    Desta forma se conclui que não há ato impositivo. Ou seja, quando lidamos com orçamento, ele deve ser sempre "autorizativo"

  • Limitação circunstancial.

  • Por que esta questão estaria desatualizada?

     

    Creio que houve engano nessa anotação.

  • Acredito que a letra "C" não está desatualizada, mas sim errada mesmo. 

     

    Apenas as emendas individuais são impositivas, sua execução é limitada a 1,2% da Receita Corrente Líquida. Na prática menos de 1% do orçamento total. Ou seja, 99% restantes continuam autorizativo. 

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária 3D - Giovanni Pacelli 

  • Atualmente duas são as espécies de emendas parlamentares impositivas: a individual (EC n. 86/2015) e a de bancada (EC n. 100/2019).


ID
1056304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, tal como instituído na Carta Magna e aplicado pelo Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal/88 é munido de um Poder Constituinte Originário, ou seja, é aquele que estabelece uma nova ordem constituicional que rompe com a(s) constituição(ões) anterior(es), sendo autônoma e que não está subordinado a qualquer limitação material, razão por que não há de tratá-las de inconstitucionais.

  • Natália, o erro da letra "b" está no controle preventivo. O STF realiza controle repressivo, independentemente do fato de a inconstitucionalidade ser material ou formal.

  • Gabarito correto: C.

    Só acrescentando em relação à letra B que é possível o controle prévio de uma proposta de emenda à constituição, desde que realizado pelo Poder Legislativo.

    É o que o professor Pedro Lenza chama de "Controle Prévio ou Preventivo realizado pelo Poder Legislativo através do próprio parlamentar ou das Comissões de Constituição e Justiça." (Direito Constitucional Esquematizado - 17ª edição, página 274 e seguintes.) 

    Assim a alternativa B estaria correta se afirmasse que esse controle seria exercido pelo Poder Legislativo.

  • Erro da Alternativa B - nao cabe controle de constitucionalidade judicial preventivo material, e sim formal.

    O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 20 de junho de 2013 o julgamento do Mandado de Segurança 32033, iniciado no dia 05 de junho, com a seguinte ementa:

    “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.

    1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não.

    2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança.





  • Para quem perguntou sobre o ERRO DA B pode-se pesquisar no Info 711 do STF, pois muito debatido este tema.

    Segundo Uâdi Lammêgo Bulos, não há, em nossa República, controle jurisdicional PREVENTIVO denormas, exceto os 2 casos abaixo informados:

     Há duas exceções em que é possível o controle de constitucionalidade prévio realizado pelo Poder Judiciário: 

    a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;  

    b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.  

     Nessas duas situações acima, o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa (regras de processo legislativo), sendo, portanto, admitida a impetração de mandado de segurança com a finalidade de corrigir tal vício, antes e independentemente da final aprovação da norma. 


  • a) Com relaçao à alternativa "a" o art. 125, § 2º da CF declara: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionaliade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI S OU ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. VALIDADE DA NOR MA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DA C OMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado. II - Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é de feso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federa l. III – Agravo regimental improvido.
    (ARE-AgR 645992, RICARDO LEWANDOWSKI, STF.)

  • a) Com relaçao à alternativa "a" o art. 125, § 2º da CF declara: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionaliade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Ementa: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI S OU ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. VALIDADE DA NOR MA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE USURPAÇÃO DA C OMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Os Tribunais de Justiça dos Estados, ao realizarem o controle abstrato de constitucionalidade, somente podem utilizar, como parâmetro, a Constituição do Estado. II - Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é de feso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federa l. III – Agravo regimental improvido.
    (ARE-AgR 645992, RICARDO LEWANDOWSKI, STF.)

  • d) O art.97 da CF declara: "  Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

  • a) O controle de constitucionalidade de leis municipais, em face da constituição do estado, é de competência do STF. ERRADA:  art. 125, § 2o: compete "ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".  b) A apreciação de proposta de emenda constitucional viciada de inconstitucionalidade material enseja o controle de constitucionalidade preventivo pelo STF. ERRADA. Controle preventivo é do próprio legislativo (apreciação pela CCJ, por exemplo) Inexiste, desse modo, em nosso sistema jurídico, a possibilidade de fiscalização abstrata preventiva da legitimidade constitucional de proposições normativas pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (...) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. (Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo170.htm)

     c) Não há inconstitucionalidade de norma constante do texto da Carta Magna promulgado em 5/10/1988. CERTA. Ora, esta é justamente a data da promulgação da nossa CF. Tudo o que nela havia foi declarado constitucional. 
     d) Desde que observado o princípio da reserva de plenário, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser declarada por maioria simples dos membros de um tribunal. ERRADA. Art. 97: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poer Público.  e) O controle de constitucionalidade alcança leis e outros atos normativos, excetuando-se as emendas constitucionais. ERRADA. O controle inclui as emendas. Quanto ao modo de controle, aponta a via incidental e a via principal. A primeira só poderia ser exercitada no decurso de uma ação submetida à apreciação dos tribunais, associando-a ao controle jurisdicional difuso (Richterklage).(31) A segunda, resulta da possibilidade de questionar-se a constitucionalidade em processo autônomo, perante um tribunal que possua esta competência. O controle abstrato pressupõe, portanto, que a impugnação da validade de uma norma possa ser feita independentemente de litígio concreto, sem o contraditório, vez que sua finalidade é a "defesa da Constituição" e do princípio da constitucionalidade  (Fonte: "o controle de constitucionalidade das emendas constitucionais no Brasil": http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_59/artigos/Art_Maria.htm)

  • Gabarito C.

    Justificativa - fundamentado nas prerrogativas e características do Poder Constituinte Originário de ser ilimitado. Logo, não ha que se falar em inconstitucionalidade originária na Carta Magna de uma nova ordem Constitucional.


  • Os colegas deixaram de comentar o verdadeiro erro da letra B: "A apreciação de proposta de emenda constitucional viciada de inconstitucionalidade material enseja o controle de constitucionalidade preventivo pelo STF."


    Alguns colegas falaram que o STF não realiza controle preventivo de constitucionalidade, só que isso é mentira, o supremo pode sim fazer controle preventivo de constitucionalidade, só que apenas nos casos de inconscitucionalidade formal, quando a proposta de emenda à constituição não respeitar o devido processo legislativo (nesse caso o parlamentar que se sentir prejudicado entra com MS direto do STF).



  • Concordo que o erro da letra B seja o vício de inconstitucionalidade material. E no caso das cláusulas pétreas há o controle preventivo pelo STF e ele é formal? 

  • Há possibilidade de controle preventivo por inconstitucionalidade material quando a emenda é "tendente a abolir cláusula pétrea" (art. 60, §4º), limitações materiais ao poder constituinte reformador (MS 23047 MC/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 11/02/1998, DJ 14/11/2003, p. 14; MS 22183/DF, Pleno, rel. Min. Marco Aurélio, j. 05/04/1995, DJ 12/12/1997, p. 65569; MS 20257/DF, Pleno, rel. p/ acórdão Min. Moreira Alves, j. 08/10/1980, DJ 27/02/1981, p. 1304).

  • Pessoa, sobre o ITEM B: 

    projeto de LEI é diferente de projeto de EMENDA CONSTITUCIONAL. O item fala em inconstitucionalidade material de PEC e não de PL. Inconstitucionalidade material de PL, de fato, não poderá ser objeto de MS impetrado por parlamentar, entretanto inconstitucionalidade material de PEC PODERÁ SIM, tendo em vista que a CF veda a mera DELIBERAÇÃO de PEC tendente a abolir qualquer das cláusulas pétreas. Por essa razão, considerei o item B CORRETO. 


    Alguém compactua deste entendimento? 

  • Desculpe, mas discordo, sim, do comentário abaixo. O controle de constitucionalidade realizado pelo judiciário será PREVENTIVO sempre que se der sobre projeto de lei ou proposta de emenda. 

    A regra é que, de fato, a inconstitucionalidade material não enseja o controle de constitucionalidade preventivo pelo STF. Exceção: cláusulas pétreas. Entendo que a questão é, por essa razão, passível de anulação.


  •  De acordo com Pedro Lenza, a letra C estaria correta. Vejamos o que ele diz na última edição de seu livro à pag. 296 no item Controle prévio ou preventivo realizado pelo Poder Judiciário:

    "Ou seja, procurando ser mais claro: a) Em relação a projeto de lei, o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo; v) em relação à PEC, o controle será mais amplo, abrangendo não apenas a regularidade de procedimento, mas também a matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir cláusula pétrea."

    Ou seja, por este balizado entendimento, a questão deveria ter sido anulada. 

  • A questão B está incorreta, apesar de mal redigida. Isso porque a regra geral, seja em se tratando de PEC ou PL, é no sentido da impossibilidade do controle preventivo. A assertiva não mencionou que a PEC violava cláusula pétrea ou que houve ofensa ao processo legislativo (não se pode presumir isso). Logo, não se pode aplicar a exceção que possibilita ao STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exercer controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional. Nesse sentido, confira o resumo abaixo:

    Regra geral: NÃO cabe o controle preventivo pelo STF

    Exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.


  • A letra B não está certa, pelo seguinte motivo:

    1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não.

    2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24916/o-controle-preventivo-de-constitucionalidade-pelo-supremo-tribunal-federal-no-julgamento-do-mandado-de-seguranca-n-32-033#ixzz3XEnxBS9g

  • O grande erro da questão está em se referir à Constituição da República de 1988 por "Carta Magna".

    "Carta"  é uma constituição outorgada por um governante, sem ser votada por uma assembleia representativa da nação. Não é tecnicamente correto empregar este termo para uma constituição promulgada.
  • Em verdade, seguindo o raciocínio esposado em aula pelo professor Marcelo Novelino, o controle de constitucionalidade preventivo pode ser feito no âmbito dos três Poderes: do Legislativo por meio do Plenário e da CCJ observando a compatibilidade do projeto de lei com a Constituição e, em caso de eventual inconstitucionalidade promove-se o arquivamente; do Executivo através do veto jurídico apenas, uma vez que o veto político faz analise de interesse público; e do Judiciário mediante o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar (observe-se a legitimidade ativa qualificada, visto que uma vez perdido o mandato o MS é extinto), para arguir inconstitucionalidade no devido processo legislativo, portanto trata-se de um controle concreto, concentrado e preventivo. Sendo assim, o erro da alternativa B revela-se na questão de "inconstitucionalidade material", isto porque nessa modalidade de controle preventivo pelo Judiciário a análise de inconstitucionalidade é formal, porque diz respeito ao processo de formação da norma, por conseguinte trata-se de inconstitucionalidade formal objetiva, pela inobservância do processo legislativo formal. 

  • Letra B

    CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.

    (MS 32033, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)”


  • Fiquei em dúvida nas questões b e c, o gabarito tido como certo:

    C

    Bons estudos!

    Jesus abençoe!

  • Ressalva: STF pode fazer controle preventivo de PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea, ou seja material, mas isso é exceção. Fora isso só no caso de projeto de lei ou PEC cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à clausula constitucional que discipline o respectivo processo legislativo. 

    São essas as duas exceções em que o STF faz controle preventivo de constitucionalidade, como se pode ver um material e outro processual, mas ambos bem específicos. 

  • ATENÇÃO!

    O comentário do amigo  Guerrero Celta de 15 de Maio de 2014 está equivocado. O STF pode sim realizar controle preventivo. A ponderação a ser realizada é a seguinte:

    Sobre a letra "b". 

    - Projeto de Lei : Controle Formal de Constitucionalidade
    - Proposta de E.C.: Controle Formal de Constitucionalidade ou Controle Material quando a E.C. violar cláusula pétrea. 

    O erro da alternativa "b" está em deixar "muito aberto". O Controle Preventivo por vício material de emenda é apenas em relação às emendas que "tendem a abolir cláusula pétrea". Portanto, a hipótese de controle material de E.C. apresentada na questão está errada, uma vez que se apresenta de maneira mais ampla do que o texto constitucional. 

  • O erro da letra B está em afirmar que cabe controle de constitucionalidade. Na verdade, como só cabe o cabe controle, formal e material, quanto ao desrespeito do processo legislativo de produção de EC, necessariamente estar-se-á falando de uma inconstitucionalidade,, portanto, o controle cabível é de inconst. e não de const.

  • A professora e vários alunos erraram na explicação da b, alternativa que eu ainda considero certa, SMJ. Cabe sim controle preventivo (norma ainda não promulgada) em PEC que tenha vício material. Aliás, PEC admite fiscalização tanto material quanto formal, diferentemente de PL, que somente admite fiscalização preventiva formal. Algum colega consegue encontrar na b) um erro palpável? 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Se a coisa se dá "em face à constituição do estado", então é de competência do TJ;

     

    B) ERRADA - Falou em "controle de contitucionalidade preventivo" em relação à "proposta de emenda constitucional viciada de

                         constitucionalidade", então falou em vício formal, já que trata-se de vício no processo legislativo;

     

    C) CERTA - Não consigo enxergar uma afirmação mais óbvia do que esta. Ele simplesmente disse que 6 é igual a meia dúzia;

     

    D) ERRADA - Falou em cláusula de reserva de plenário, falou em maioria absoluta ("full bench").

                         → Maioria absoluta: 50% + 1 dos membros (CF, art. 97).

                         → Maioria simples: 50% + 1 dos membros presentes;                     

     

    E) ERRADA - As ECs, nas suas fazes de elaboração - as chamadas PECs - Proposta de Emenda Contitucional - também são alcançadas pelo

                         controle preventivo de constitucionalidade.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Compartilho do mesmo entendimento do colega Fabio W. De fato, não encontrei erro na assertiva "b". Admite-se que o parlamentar apresente MS perante o STF em face de EC que viole Cláusula Pétrea, hipótese em que o questionamento não é quanto ao processo legislativo (formal) mas sim quanto quanto ao objeto (material​) da emenda. Desta feita, o controle preventivo de EC pode, sim, ser feito do ponto de vista material.
  • Compartilho do mesmo entendimento do colega Fabio W. De fato, não encontrei erro na assertiva "b". Admite-se que o parlamentar apresente MS perante o STF em face de PEC que viole Cláusula Pétrea, hipótese em que o questionamento não é quanto ao processo legislativo (formal) mas sim quanto quanto ao objeto (material​) da emenda. Desta feita, o controle preventivo de PEC pode, sim, ser feito do ponto de vista material.
  • Compartilho do mesmo entendimento do colega Fabio W. De fato, não encontrei erro na assertiva "b". Admite-se que o parlamentar apresente MS perante o STF em face de PEC que viole Cláusula Pétrea, hipótese em que o questionamento não é quanto ao processo legislativo (formal) mas sim quanto quanto ao objeto (material​) da emenda. Desta feita, o controle preventivo de PEC pode, sim, ser feito do ponto de vista material.
  • Compartilho do mesmo entendimento do colega Fabio W. De fato, não encontrei erro na assertiva "b". Admite-se que o parlamentar apresente MS perante o STF em face de PEC que viole Cláusula Pétrea, hipótese em que o questionamento não seria quanto ao processo legislativo (formal) mas sim quanto quanto ao objeto (material​) da emenda. Desta feita, o controle preventivo de PEC pode, sim, ser feito do ponto de vista material.
  • De acordo com posicionamento mais atual do PLENÁRIO do STF (MS 32.033, rel. p/ o ac. min.Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.), apenas EXCEPCIONALMENTE é possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto legislativo que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento. 

     
    As duas exceções nas quais, em sede de MS, o STF pode determinar o arquivamento são: 
    a) Proposta de EMENDA constitucional que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; (controle material
    b) Proposta de EMENDA constitucional ou projeto de LEI cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o PROCESSO LEGISLATIVO. (controle formal) 

     
    Portanto, o STF só admite o controle material (com fundamento no desrespeito a cláusula pétrea) em MS ajuizado que veicule pedido de impedimento de deliberação de EMENDA CONSTITUCIONAL, mas não de PROJETO DE LEI

  • O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ151/755).

    [ADI 1.946 MC, rel. min. Sydney Sanches, j. 29-4-1999, P, DJ de 14-9-2001.]

    EXEMPLO: A EC 96/2017 é inconstitucional?

    Este será um belíssimo e imprevisível debate.

    No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    Segundo o art. 60, § 4º, da CF/88, não é permitida a edição de emenda constitucional que acabe ou enfraqueça:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Essas são as chamadas “cláusulas pétreas”, ou seja, o núcleo intangível da Constituição Federal.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html

  • b) A apreciação de proposta de emenda constitucional viciada de inconstitucionalidade material enseja o controle de constitucionalidade preventivo pelo STF (GABARITO:ERRADO)

    Banca: CESPE - Órgão: PC-AL - Prova: Delegado de Polícia - Ano: 2012

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível questionar, através de mandado de segurança, proposta de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. Todavia, a legitimidade para o ajuizamento é exclusiva de parlamentar (GABARITO: CERTO)

    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-ES - Prova: Defensor Público

    Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea (GABARITO: CERTO)

  • A) ERRADA. Controle de lei municipal em face de Constituição Estadual é de competência do TJ.

    B) ERRADA. Em regra, o Judiciário não exerce o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei ou propostas de EC. Mas há duas exceções: (i) projeto de lei ou proposta de emenda em desacordo com o devido processo legislativo e (ii) proposta de emenda que viola cláusula pétrea (não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir...). Em ambos os casos, trata-se de inconstitucionalidade FORMAL, uma vez que o parlamentar tem direito de não participar de tramitações que não sigam o processo legislativo constitucional. Nesses casos, o mecanismo adequado a tutelar esse direito líquido e certo do parlamentar é o MS.

    C) CORRETA. O texto publicado em 05/10/1988 foi elaborado pelo Poder Constituinte Originário, razão pela qual não se cogita de inconstitucionalidade em nenhuma de suas normas.

    D) ERRADA. O princípio da Reserva de Plenário, previsto no art. 97 da CF, diz que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, se declarada por um Tribunal, deve ser feita pela maioria ABSOLUTA de seus membros.

    E) ERRADA. As EC também podem ser objeto de controle de constitucionalidade, tanto formal como material (perceba que aqui não se trata de controle preventivo e sim repressivo, por isso, é possível que a inconstitucionalidade seja material). Não é porque se trata de norma constitucional que não poderá ser declarada inconstitucional. As únicas normas constitucionais que não são passíveis de controle de constitucionalidade são as normas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário, Essas, sempre serão parâmetro, mas nunca objeto de controle.

  • Peço vênia para complementar o comentário do nosso colega Gustavo rvbm com a transcrição da seguinte emenda:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. 2. Sendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação, não cabe atribuir a parlamentar, a quem a Constituição nega habilitação para provocar o controle abstrato repressivo, a prerrogativa, sob todos os aspectos mais abrangente e mais eficiente, de provocar esse mesmo controle antecipadamente, por via de mandado de segurança. 3. A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projetos, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade. Quanto mais evidente e grotesca possa ser a inconstitucionalidade material de projetos de leis, menos ainda se deverá duvidar do exercício responsável do papel do Legislativo, de negar-lhe aprovação, e do Executivo, de apor-lhe veto, se for o caso. Partir da suposição contrária significaria menosprezar a seriedade e o senso de responsabilidade desses dois Poderes do Estado. E se, eventualmente, um projeto assim se transformar em lei, sempre haverá a possibilidade de provocar o controle repressivo pelo Judiciário, para negar-lhe validade, retirando-a do ordenamento jurídico. 4. Mandado de segurança indeferido.

  • c) Não há inconstitucionalidade de norma constante do texto da Carta Magna promulgado em 5/10/1988.

     

    LETRA C – CORRETA -

     

    Nesse sentido, a jurisprudência do STF: “Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4.º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário” (ADI 4.097-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 08.10.2008, DJE de 07.11.2008).

  • c) Não há inconstitucionalidade de norma constante do texto da Carta Magna promulgado em 5/10/1988.

     

    LETRA C – CORRETA -

     

    Nesse sentido, a jurisprudência do STF: “Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4.º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário” (ADI 4.097-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 08.10.2008, DJE de 07.11.2008).

  • O controle de constitucionalidade alcança leis e outros atos normativos, excetuando-se as emendas constitucionais.

     

    LETRA E – ERRADA -

     

    Como dissemos, as emendas constitucionais podem ser objeto de controle, embora introduzam no ordenamento normas de caráter constitucional. O que temos com o processo de emendas é a manifestação do poder constituinte derivado reformador, e, como vimos ao estudar a teoria do poder constituinte, a derivação dá-se em relação ao poder constituinte originário. Este último é ilimitado juridicamente e autônomo. O derivado reformador, por seu turno, deve observar os limites impostos e estabelecidos pelo originário, como decorre da observância às regras do art. 60 da CF/88. Assim, desobedecendo aos referidos limites, inevitável declarar inconstitucional a emenda que introduziu uma alteração no texto constitucional.

     

     

    Emenda Constitucional emanada de Constituinte derivado pode ser declarada inconstitucional pelo STF, cuja função precípua é de guardião da CF” — ADI 939, RTJ 151/755.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

     

  • Essa questão tem de ser anulada. A alternativa "B" não contém erros. O controle preventivo de emenda constitucional que afronta cláusula pétrea é controle de mérito, não há dúvida sobre o assunto.

  • A letra B está errada, pois o controle preventivo cabe ao Poder Legislativo (CCJ) e ao Poder Executivo, por meio do Beto jurídico. Ao STF cabe EXCEPCIONALMENTE esse controle.

  • Me corrijam se estiver errada, mas a letra b não aparenta estar errada, pelo fato da possibilidade de controle preventivo por meio de MS do parlamentar de onde está tramitando o projeto de lei ou PEC em face do devido processo constitucional. No caso de projeto de lei, apenas é cabível a análise formal, mas na PEC, é possível a análise dos requisitos formais e materiais.

  • Diante de uma inconstitucionalidade material em uma PEC, um parlamentar não pode entrar com MS?

  • Pessoal, a letra B está ERRADA porque o controle preventivo do STF de PEC e PL só pode ser dar por meio de Mandado de Segurança proposto por parlamentar.

    O MS tem como requisito a violação de direito líquido e certo. Neste caso o direito líquido e certo do parlamentar violado é o direito a um processo legislativo constitucional hígido, isto é, sem vícios formais objetivos (quórum de aprovação) ou vícios formais subjetivos (iniciativa ou competência legislativa).

    Logo não cabe MS para atacar inconstitucionalidade material, só formal.

    Para atacar a inconstitucionalidade material de PEC ou PL somente por meio de controle na CCJ das Casas Legislativas, ou Veto Jurídico do Presidente da República.

    Explicando de outro modo:

    Vejam que a afirmava B fala em PEC, ou seja, o ato normativo inconstitucional ainda está na fase de elaboração.

    Logo não é possível Controle Repressivo, seja em sede de controle difuso (qualquer juiz ou tribunal) ou em controle concentrado (STF) pois estes pressupõem a norma ao menos promulgada/sancionada e publicada.

    Só é possível o seu Controle Preventivo que pode ser Político ou Judicial:

    1. Controle Preventivo Político: Análise da constitucionalidade pela CCJ ou Veto Jurídico do PR. Estes podem analisar a constitucionalidade material e formal.

    1. Controle Preventivo Judicial: Julgamento de MS impetrado por parlamentar. Só pode analisar a constitucionalidade formal, pois o direito líquido e certo violado do parlamentar é o direito ao processo legislativo constitucional sem vícios.

    Fonte: Meus Resumos :)

  • Engraçado: todo mundo falando da letra B, mas a letra A também está errada. O STF só incompetente para apreciar a constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da CRFB se se tratar de ADI. O remédio correto para essa discussão é a ADPF. Ou seja, o STF é, sim, competente para apreciar leis ou atos normativos municipais diretamente em face da CRFB.

    O que o enunciado quis dizer mas não disse foi que o STF é incompetente "em sede de ADI". Mais um item mal elaborado...

  • Não há a inconstitucionalidade de norma originalmente constitucional.


ID
1056307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos papéis do MP e da magistratura diante da ordem jurídico-constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Art. 385, CPP. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Apenas porque a questão perguntou conforme o STJ segue um julgado deste Tribunal sobre o assunto:

    d) Conforme o STJ, nos crimes de ação pública, pode o magistrado condenar o réu, ainda que o MP peça a absolvição. CORRETA

    HC 197068 / SP

    24/04/2013

    3. O artigo 385 do Código de Processo Penal, que prevê que "nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição", jamais teve a sua inconstitucionalidade reconhecida pelos Tribunais Superiores, sendo reiteradamente aplicado por este Sodalício. Precedentes.
  • a) O art. 29 do CPP declara: " Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".
    e) O art. 52 da CF declara: "Compete privativamente ao Senado Federal: XI- aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto,  a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República antes do término do seu mandato.

  • b) O Estado é o único detentor do direito de punir.Em nosso ordenamento jurídico, somente o Estado é detentor do direito de impor sanções aos indivíduos que cometem crimes (jus puniendi).


  • Seção VI
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    CONCLUSÃO: OS TRIBUNAIS ELEITORAIS NÃO CONTAM COM MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUA COMPOSIÇÃO.

  • Erro da letra "e" - LC 75/93

     Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

      Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

  • O erro da alternativa "e" também é justificado pela redação do art. 128 §2º CF:

    Art. 128 §2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Não concordo com esse gabarito.

    A letra "A" está correta. De fato, não é facultado ao MP intervir em ação penal privada subsidiária da pública, mas sim OBRIGATÓRIO.

  • b) Detentor da pretensão punitiva do Estado, o MP deve imputar a culpabilidade do réu, em princípio, cabendo ao magistrado apená-lo ou absolvê-lo.DA APLICAÇÃO DA PENA (ERRADA)

      Vide CP :

    Fixação da pena

       Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Compartilho do entendimento do colego Guihlerme, não vejo o erro da letra A!

  • a) facultativa a intervenção do MP. Art. 29 CPP.

    b) O detentor da pretensão punitiva é o próprio Estado e não o MP.

    c) O magistrado é independente. Há o livre convencimento motivado. Ele não precisa acatar o escolha ou a pretenção do MP.

    d) Correta . Art. 385 CPP.

    e) Por força do art. 52, XI, da CF, para que haja a exoneração do PGR, fora do prazo do seu mandato, há a necessidade da observância do voto secreto e mediante da maioria absoluta dos membros do SF.

     

    Fonte: Fabiana Coutinho - professora do QC.

  • Tá ótimo, eu estudando pra técnico judiciário, acertei uma de juíz federal...

  • A questão não oferece resposta com base na lei, mas sim na jurisprudência do STJ. São esses erros juninhos que tiram os "doutos" do concurso. É só ler a alternativa.

    "O pedido de absolvição do denunciante não vincula o julgador, que tem liberdade de decidir de acordo com seu livre convencimento.  Agravo regimental improvido."

    "AgRg REsp 1358590 / SC Relator: ministro Campos Marques (Desembargador convocado TJ/PR) Órgão Julgador: Quinta Câmara Data da Publicação: 26/04/2013"

  • Também não vejo erro na alternativa A

  • AÇÃO PENAL Subsidiária da Pública: sempre que numa ação penal pública o MP apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências (previsão do artigo 46 do CPP), então o sujeito ofendido não vai sair no prejuízo, não é? Desta forma o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo sempre em todos os termos do processo.

     

    OBS: O MP continua sendo o autor da ação, o dono da legitimidade ativa.

     

      Quando o MP se quedar inerte, o ofendido pode entrar com a ação privada subsidiária, mas em qualquer caso seu de negligência,  por exemplo, o MP retoma a ação como parte principal que é,  pois , em essência,  O MP ainda é o titular.

     

    Art. 29 do CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    Exemplo de intervenção:

     

    Q834931 -   Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal.  C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) ERRADA. O MP pode intervir na ação penal privada subsidiária da pública. Art. 29 do CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo [...]"

    B) ERRADA.O Estado é o único detentor do direito de punir (lembrando que a autotutela é, em regra, proibida pelo nosso ordenamento). O MP tem a legitimidade para propor a ação penal pública. Legitimidade essa privativa, inclusive. Entretanto, a vítima também é legitimada a propor ação penal: a ação penal privada. Ambos, através da ação penal, requerem ao Estado que exerça seu direito/dever de punir, ou seja, faça valer sua pretensão punitiva.

    C) ERRADA. O magistrado não está vinculado ao parecer do MP. É o que diz o art. 385 do CPP: "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição [...]"

    D) CORRETA. A alternativa diz: "conforme o STJ". Como vimos, o art. 385 do CPP tem essa previsão expressa. Entretanto, o STJ, ao se manifestar a respeito, confirmou a previsão do artigo, dizendo que jamais foi reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo. HC 197.068: "O art. 385 do Código de Processo Penal [...] jamais teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelos Tribunais Superiores, sendo reiteradamente aplicado por este sodalício"

    E) ERRADA. O chefe do MPF é o PGR. Antes do término de seu mandato, pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 127, § 2º, CF). Portanto, a iniciativa é privativa do PR e não do Senado.

  • d) Conforme o STJ, nos crimes de ação pública, pode o magistrado condenar o réu, ainda que o MP peça a absolvição.

     

    Correta.

     

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

     

            Art. 385.  NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    __________________________________

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...]

     

    1. Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. O ARTIGO 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Precedentes desta Corte (AgRg no REsp 1612551/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 10/2/2017).

     

     (AgRg no AREsp 1321942/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2019)

     

     

  • Acerca dos papéis do MP e da magistratura diante da ordem jurídico-constitucional, é correto afirmar que: Conforme o STJ, nos crimes de ação pública, pode o magistrado condenar o réu, ainda que o MP peça a absolvição.

  • Achei que havia lido "conforme o STJ".

  • QUANTO A LETRA "A" O TERMO FACULTADO É NO SENTIDO DE: PROPORCIONAR; DAR POSSIBILIDADE PARA QUE ALGO SE DESENVOLVA OU SE REALIZE.


ID
1056310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação que disciplina o processo eleitoral brasileiro e no entendimento jurisprudencial acerca da matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 14823 SP (TSE)

    Data de publicação: 18/03/2013

    Ementa: Eleições 2012. Registro. Prefeito. Indeferimento. Condenaçãocriminal.Inelegibilidade. Art. 1º , inciso I , alínea e, item 1, da LC nº 64 /90. Incidência. 1. A partir da edição da Lei Complementar nº 135 /2010, não se exige mais a presença da preclusão máxima para a configuração da hipótese de inelegibilidade, bastando para tanto que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado. 2. Tendo sido o agravante condenado, por decisão colegiada, pela prática do crime de corrupção passiva, ele está inelegível desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, nos termos do art. 1º , I , e , 1 , da LC nº 64 /90.Agravo regimental a que se nega provimento.


  • c) O MP não participa da composição dos tribunais eleitorais (Arts.119 e 120 da CF).

  • A cláusula de barreira é também conhecida como cláusula de exclusão, ou ainda cláusula de desempenho. Trata-se de uma norma que nega funcionamento parlamentar ao partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos. O Supremo Tribunal Federal, todavia, declarou, por unanimidade, a cláusula de barreira inconstitucional, por entender, dentre outras razões, que tal previsão feriria o direito de manifestação política das minorias.

    Referências

    Lei nº 9.096/95, arts. 13, 41, 48, 56 e 57

    ADIn 1351 de 7.12.2006

    ADIn 1354 de 7.12.2006

    O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

    "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

    "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias

    O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

    "Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).

    "Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art.108).

    Conclusão: A CLÁUSULA DE BARREIRA é incompatível com os princípios que regem o sistema eleitoral brasileiro.

  • Segundo a Lei nº 9.504, de 19/09/1997, (...)constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma(...).


  • b) Art. 17, § 1º-  É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Letra A) Correta: O caráter sancionatório da inelegibilidade porcondenação criminal não definitiva frente à presunção de inocência: Condenaçãopor crime de corrupção por turma de tribunal de justiça implicainelegibilidade, ainda que pendente de julgamento em outra instância.Sempre que estamosdiante de um conflito de dois ou mais princípios deve prevalecer aquele queprotege o bem jurídico mais importante, de acordo com o caso concreto. Se a leidas inelegibilidades impusesse como sanção à candidatura de quem tenha decisãoproferida por órgão colegiado restrição à liberdade ou ao patrimônio, porexemplo, se a lei dispusesse que quem requerer o registro de candidatura tendocontra si decisão proferida por órgão colegiado será condenado à prisão, osbens jurídicos em conflito seriam o direito à liberdade e a proteção dasinstituições eleitorais. Nesse caso, prevalece o direito à liberdade.

    O STF abriu 2012 declarando a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Dentre várias disposições, a lei estabelece que são inelegíveis aqueles que foram condenados por órgão colegiado pela prática de alguns crimes previstos na norma, como aqueles contra a fé pública, o patrimônio publico ou privado, o sistema financeiro, e outros.

    Assim, a norma prevê a inelegibilidade daquele que foi considerado culpado em julgamento proferido por mais de uma pessoa, mesmo que tal decisão não seja definitiva.

    http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/direito-defesa-lei-ficha-limpa-fere-principio-presuncao-inocencia

  • Letra A: conforme a lei da ficha limpa

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - Se a sentença foi proferida nesse sentido, então resta ao condenado reverter a decisão em instância superior. Enquanto não se

                        consegue tal feito, fica inelegível (AgR-REspe 14823 SP/TSE, fundamentada na Lei da Ficha Limpa);

     

    B) ERRADO - O critério da verticalização das coligações partidárias, a qual estabelecia o alinhamento das coligações regionais e municipais em

                         consonância com as coligações estabelecidas a nível nacional, deixou de existir por força da nova redação do art. 17, § 1º  da

                         CF (EC nº 52, de 2006);

     

    C) ERRADO - Nem MP nem MPF. 

                         TSE é composto de 7 Ministros: 3 membros do STF, 2 do STJ e 2 advogados nomeados pelo Presidente da República (PR);

                         TRE é composto de 7 juízes: 2 desembargadores, 2 juízes do TJ, 1 juiz do TRF e 2 advogados nomedos pelo PR

                         (Nathalia Masson, 2015).

     

    D) ERRADO - O quociente eleitoral compõe nosso sistema eleitoral; já a cláusula de barreira foi negada em julgado do STF;

     

    E) ERRADO - Ora, a alternativa já começa falando em ILÍCITO, o qual afronta o art. 41-A, da Lei 9.504/97 - determinante da cassação do

                         diploma ou do registro (de candidatura), conforme o caso. No primeiro caso, torna-se nula a eleição do candidato. No segundo,

                         torna-se nula a própria candidatura.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • acertei por eliminação, pelo fato de as outras serem muito absurdas.

  • Ficha limpa neles!

    Abraço.

  • d) O quociente eleitoral e a cláusula de barreira são incompatíveis com os princípios que regem o sistema eleitoral brasileiro.

    ERRADA. O quociente eleitoral não é incompatível. Código Eleitoral,   Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

     

    Atualização:  A EC 97/2017 criou uma cláusula de barreira (ou de desempenho) prevendo que os partidos somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos. Fonte: Dizer o direito.

     

    CF, Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Quanto à alternativa “a” (gabarito), cabe observar que, a despeito da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, cabe ao TSE a última palavra quanto à manutenção da candidatura, quando o candidato apresenta recurso.  Conforme o caso, o TSE pode conceder liminar autorizando a propaganda e todos os atos de campanha, para evitar dano irreparável ao candidato (afinal, ao menos em tese, o recurso pode ser provido, afastando a condenação que implicaria inelegibilidade).

  • CLAUSULA DE BARREIRA : INTRODUZIDA NO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO PELA EC 97/2017, conforme reconhecido pelo TSE

    0601870-95.2018.6.00.0000

    CTA - Consulta nº 060187095 - BRASÍLIA - DF

    Acórdão de 30/05/2019

    Relator(a) Min. Jorge Mussi

    Publicação:

    DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 154, Data 12/08/2019

    CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. INCORPORAÇÃO. ART. 29, § 7º, DA LEI 9.096/95. CLÁUSULA DE DESEMPENHO. ART. 17, § 3º, DA CF/88. EC 97/2017. ACESSO AO FUNDO PARTIDÁRIO, FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E DIREITO DE ANTENA. RESPOSTA POSITIVA AO QUESTIONAMENTO.

    1. O Diretório Nacional do PODEMOS questiona: "caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do fundo partidário, fundo especial eleitoral de campanha e tempo de rádio e televisão?".

    2. O art. 29, § 7º, da Lei 9.096/95, com texto da Lei 13.107/2015, determina a somatória dos votos das legendas incorporada e incorporadora para fins de Fundo Partidário e direito de antena, sem nada mencionar a respeito da cláusula de barreira, requisito instituído apenas na EC 97/2017 para acesso ao referido fundo de assistência aos partidos e ao tempo de rádio e televisão a partir das Eleições 2018.

    3. Na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois, para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve–se considerar a nova conjuntura partidária, como ressaltou a Assessoria Consultiva.

    4. Ademais, a soma dos votos da grei incorporada e da incorporadora é consequência do fenômeno jurídico da incorporação e independe de os partidos envolvidos atingirem ou não a cláusula de barreira, já que essa exigência não está prevista no art. 29, § 7º, da Lei 9.096/95.

    5. Os votos da grei incorporada também devem ser somados para efeito de partilha do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), pois a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos. Além disso, é necessário dispensar tratamento equânime ao do Fundo Partidário e direito de antena dada a similitude desses institutos, todos destinados a assegurar recursos públicos para o exercício de atividade político–partidária e que apresentam critério de rateio fundado na votação obtida nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

    6. Consulta respondida afirmativamente.

  • Para ocorrer a inelegibilidade, deve haver o trânsito em julgado da sentença (pode ser em primeiro grau por um juiz de direito)

    OU

    Uma decisão proferida por órgão colegiado (TRF) independentemente do trânsito em julgado.

  • LC nº 64/1990 (lei complementar que traz hipóteses de inelegibilidade, regularmente, na forma do § 9º, art. 14 da CF)

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    Gabarito: letra A. Turma = órgão colegiado.

  • Com base na legislação que disciplina o processo eleitoral brasileiro e no entendimento jurisprudencial acerca da matéria, é correto afirmar que: Condenação por crime de corrupção por turma de tribunal de justiça implica inelegibilidade, ainda que pendente de julgamento em outra instância.

  • PUGNAÇÃO DO MANDATO:

    JUSTIÇA ELEITORAL;

    15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO;

    SEGREDO DE JUSTIÇA;

    HIPÓTESES (FRAUDE, CORRUPÇÃO, ABUSO)


ID
1056313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ordem econômica constitucional, ao direito de propriedade e à intervenção do Estado na economia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar era alternativa D.

    justificativa da banca: Não há opção correta, uma vez o termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • a) Art. 182,§ 3º- As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • b)

    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.


     

  • e)art. 5º-XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • c)

    A “PEC do Trabalho Escravo”, proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de propriedades flagradas com esse crime e sua destinação à reforma agrária e ao uso social urbano, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na manhã desta quinta (27). A aprovação ocorre em meio às manifestações de rua que se espalharam pelo país e pressionaram o Congresso Nacional a avançar em pautas de interesse social que estavam paradas ou em trâmite lento. Parlamentares da bancada ruralista devem tentar alterar o conceito de trabalho escravo para evitar punições.


     

  • resposta correta era letra D

    SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)

    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.

    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.

    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).

  • QUESTÃO ANULADA!

    RESPOSTA ANTERIOR: ALTERNATIVA D

    a) Desapropriação de imóvel urbano deve ser remunerada mediante justa indenização em dinheiro.

    ERRADA: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro" (Art. 182, §3º, CF). Ademais, há possibilidade de indenização com títulos da dívida pública com resgate em até dez anos para "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado" (Art. 182, §4º, III)


    b) De acordo com a CF, é vedado, em respeito aos princípios da livre iniciativa, o confisco ou a expropriação de propriedade privada.

    ERRADA: A CF prevê expressamente hipóteses de expropriação e de confisco

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"


    c) A existência de trabalho escravo ou assemelhado em área rural importa o confisco das terras.

    ERRADA: O instituto da expropriação se aplica aos imóveis rurais ou urbanos, já o confisco aos de bens de valor econômico "apreendidos" (ou seja, bens móveis de valor econômico). Ademais, ao tempo da realização da prova sequer havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014, que previu a existência de trabalho escravo como causa para aqueles institutos.


    d) Pena por demora estatal no pagamento de indenização por desapropriação limita-se ao pagamento de juros, moratórios ou compensatórios.

    ESTA ERA A RESPOSTA ANTERIOR À ANULAÇÃO: SÚMULA Nº 416 do STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    JUSTIFICATIVA PARA A ANULAÇÃO: O termo "pena" utilizado na opção apontada como gabarito não se harmoniza com a natureza jurídica dos juros compensatórios.


    e) Em tempo de guerra, o uso de imóvel particular pelo Estado dispensa indenização, independentemente de dano.

    ERRADA: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (Art. 5º, XXV).


ID
1056316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das competências da justiça federal e da justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    Art. 109, CF.  Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX- os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

  • a) Juiz de primeira instância tem sim competência para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e (e = Vs) Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 109, II, CF).
    b) art. 109, XI, CF.
    c) CORRETA
    d) art. 109, IV, CF.
    e) art. 109, §1 e §2o, da CF.
  • Alternativa "C".

    a) Juiz federal de primeira instância não tem competência para julgar conflito entre governo estrangeiro e ente municipal brasileiro. ERRADO. 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    b) As disputas que envolvem direitos indígenas a reserva no território de um único estado se inserem entre as competências da justiça estadual. ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    c) Compete aos juízes federais julgar os crimes cometidos a bordo de avião, ainda que se trate de voo doméstico, ressalvados os crimes militares. CORRETA

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

    d) Não há o que falar em competência de juiz federal no que concerne ao julgamento de crimes políticos caso o autor seja agente político estadual. ERRADO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Eventual recurso contra sentença em crime político será processado e julgado mediante recurso ordinário no STF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    e) Brasília é o foro necessário para o julgamento de ação de competência da justiça federal que envolva servidor público federal. ERRADO

    Art. 109. (...)

    (...)

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


  • Aos colegas que se interessarem em ampliar os estudos sobre o tema:

    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html


  • Ebook do Dizer Direito sobre competência da Justiça Federal de 1º grau. Extremamente completo e atualizado.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/ebook-competencias-da-justica-federal.html

  • Sobre a letra "a":

    Art. 109, II, CF: aos juízes federais compete processar e julgar, originariamente, as causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 

     

    Art. 105, II, c, CF: compete ao STJ processar e julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou Organismo Internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. 

     

    Art. 102, I, e, CF: compete ao STF processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e a União, o Estado, o DF ou o território. 

  • a) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar (originariamente): II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    c) correto. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    e) Art. 109, § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

     

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

  • Com relação a letra B:

    Ações que envolvam direitos indígenas: Competência da Justiça Federal.

    Processar e julgar crimes em que o indígena seja autor ou vítima: Justiça Estadual.

    Gabarito, C.

  • A respeito das competências da justiça federal e da justiça estadual, é correto afirmar que: Compete aos juízes federais julgar os crimes cometidos a bordo de avião, ainda que se trate de voo doméstico, ressalvados os crimes militares.

  • LETRA C

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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ID
1056319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no mais recente entendimento do STF a respeito de concursos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Banca anulou a questão. Gabarito preliminar era letra A

    justificativa da anulação: " Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito contraria a orientação jurisprudencial do STF adotada a partir dos anos de 2011 e 2012 e já consolidada à época da publicação do edital de abertura do concurso. Por ela, o direito subjetivo à posse alcança candidatos aprovados dentro do número de vagas constante do edital de abertura do certame. Não há, portanto, como deduzir desse julgado, que, “ainda que o concurso seja convocado para compor cadastro de reserva, o primeiro colocado tem direito subjetivo à nomeação, no prazo de validade”. Tal direito somente é garantido desde que haja vagas em aberto e dentro do prazo de validade do certame. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_13_JUIZ/arquivos/TRF1_13_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Aprovado dentro do número de vagas

    Direito subjetivo (direito líquido e certo)

    Aprovado fora do número de vagas

    Mera expectativa de direito (como regra geral


  • Considerações feitas no site Dizer o Direito:

    Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital, em princípio, não tem direito subjetivo à nomeação. No entanto, caso surjam novas vagas e o concurso ainda esteja no prazo de validade, esses candidatos adquirem direito subjetivo de serem nomeados desde que fique comprovado que há interesse público na nomeação.

    Essa comprovação pode ser feita de diversas formas, como, por exemplo:

    a) quando há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, com preterição dos aprovados (STJ RMS 34.319-MA);

    b) quando a Administração está utilizando servidores requisitados de outros órgãos para desempenharem as funções dos candidatos aprovados (STF RE 581.113/SC);

    c) quando logo após (seis meses) o término de validade do concurso, a Administração realiza novo certame para os mesmos cargos dos aprovados que não foram chamados, sendo que havia vagas abertas mesmo antes do concurso expirar (STJ RMS 27.389-PB).

    Dessa feita, caso haja vagas disponíveis e a Administração decida pela não nomeação dos candidatos, ela deverá motivar esse ato.

    Não serve como motivação o simples argumento de que tais candidatos ficaram mal posicionados no concurso, considerando que, segundo já decidiu o STJ, do primeiro ao último aprovado, todos foram considerados aptos pela Administração (STJ RMS 27.389-PB).

  • não entendi poha nenhuma!!!

    alguém se habilita??

  • A jurisprudência desta Corte (STF) firmou-se no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.(AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.699 RIO GRANDE DO SUL,RELATORA : MIN. ROSA WEBER)


  • O STJ tem entendimento contrário ao fundamento da anulação da alternativa A:

    CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. PRIMEIRO LUGAR. Trata-se de agravo regimental contra decisão que deu provimento a RMS no qual a recorrente aduz que foi aprovada em 1º lugar para o cargo de professora de língua portuguesa. Sustenta que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas ofertado por meio do edital possuem direito subjetivo à nomeação para o cargo, uma vez que o edital possui força vinculante para a Administração. Ademais, o fato de não ter sido preterida ou não haver nomeação de caráter emergencial, por si só, não afasta direito líquido e certo à nomeação. A Turma, ao prosseguir o julgamento, negou provimento ao agravo regimental sob o entendimento de que, no caso, ainda que se considere o fato de o edital não fixar o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é de presumir que, não tendo dito o contrário, pelo menos uma vaga estaria disponível. Em sendo assim, é certo que essa vaga só poderia ser destinada à recorrente, a primeira colocada na ordem de classificação. Precedente citado do STF: RE 598.099-MS. AgRg no RMS 33.426-RS, Rel. originário Min. Hamilton Carvalhido, Rel. para o acórdão Min. Teori Albino Zavascki (art. 52, IV, b, RISTJ), julgado em 23/8/2011.


  • Então nesse caso a mais correta é a letra B. 

  • Entendimento atualmente firmado:

    "Assim, a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduzierung auf Null), fazendo exsurgir o direito subjetivo à nomeação, verbi gratia, nas seguintes hipóteses excepcionais: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima"

    (RE 837311, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno,

    julgado em 09/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO

    DJe-072 DIVULG 15-04-2016 PUBLIC 18-04-2016).


ID
1056322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hermenêutica constitucional, assinale a opção correta com base na doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • Normas de eficácia contida possuem incidência direta e imediata, mas não integral. Podem sofrer restrições.


    Eficácia das Normas Constitucionais (grau de produção de efeitos jurídicos)


    -Plenas (autoaplicável)

    -Contidas (autoaplicável)

    - Limitadas (não autoaplicável)


    -Plenas: Incidência direta, imediata e integral. Ex.: art. 1º, 2º,5º III, CF.

    -Contidas(restringível): incidência direta, imediata, com possibilidade de restrição ao direito que ela garantiu. Ex.:  art. 93, IX e art. 5º, XIII e XV, CF.

    Limitadas: não autoaplicáveis; dependem da atuação futura do poder público para produzir seus efeitos.


    As normas de eficácia limitada podem ser de dois grupos:

    1) Definidoras de princípios institutivos ou organizativos.


    Dizem respeito à instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades.

    2) Definidoras de princípios programáticos (normas programáticas).


    Estabelecem programas e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.


  • Mesmo assim a resposta ainda é A.

  • respondi D. Errei por causa do prescindível, que significa desnecessário...aff

  • NORMA                            APLICABILIDADE                                   EFEITOS

    Eficácia Plena                   imediata/direta                                       imediato

    Eficácia Contida                imediata/direta                                       mediato

    Eficácia Limitada               mediata/indireta                                     jurídico

  • As normas de eficácia plena e eficácia contida incidem direta e imediatamente sobre a matéria que lhes constitui objeto. A principal diferença é que as normas de eficácia plena produzem todos os seus efeitos dispensando a interferência de normas infraconstitucionais. Em relação às normas de eficácia contida, embora tenham condições de produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. 


    "Como exemplo (norma de eficácia contida) lembramos o art. 5.º, XIII, da CF/88, que assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, como exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornarmos advogados sejamos aprovados em um exame de ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O que a lei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.


    A questão foi posta, e o STF entendeu que 'o exame de suficiência discutido seria compatível com o juízo de proporcionalidade e não alcançaria o núcleo essencial da liberdade de ofício. No concernente à adequação do exame à finalidade prevista na Constituição — assegurar que as atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimento técnico suficiente, de modo a evitar danos à coletividade — aduziu-se que a aprovação do candidato seria elemento a qualificá-lo para o exercício profissional'." Pedro Lenza

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS

    EFICÁCIA

    APLICABILIDADE

    PLENA: ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, INDEPENDENTEMENTE de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.

    Possui eficácia POSITIVA e NEGATIVA.

    Direta, imediata e integral.

    CONTIDA (nasce plena e pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. O legislador ordinário, se atuar, o fará para restringir o direito nela previsto.

    Costuma vir acompanhada da expressão “atendidas as qualificações/especificações que a lei estabelecer” ou algo parecido.

    Possui eficácia POSITIVA e NEGATIVA.

    Direta e imediata, mas possivelmente não integral.

    LIMITADA: não possui o condão, com a simples entrada em vigor, de produzir seus efeitos, dependendo de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL (Limitada pela Lei). O legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

    Costuma vir acompanhada da expressão “conforme definido em lei” ou algo parecido.

    Possui apenas eficácia NEGATIVA.

    Indireta, mediata, reduzida ou diferida.


  • Letra A está correta porque, conforme o professor José Afonso da Silva, as normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados à matéria de que cogitam.

  • a) Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.CERTO. Norma de eficácia contida é aquela que pode ter seus efeitos restringidos por lei infraconstitucional. Enquanto não sobrevier a lei, produzirá todos os seus efeitos. Por isso, incide de maneira direta e imediata sobre a matéria.
    b) Norma constitucional de eficácia limitada ou reduzida somente produz efeitos mediante intervenção do Poder Judiciário.Errado.  Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de lei para produzir seus efeitos (Ex. greve dos servidores públicos - não existe a lei específica). No caso de inércia legislativa, o Poder Judiciário poderá dar efetividade por meio de Mandado de Injunção e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão.O erro da questão está em afirmar que somente o Poder Judiciário pode dar efetividade, pois, via de regra, é o Poder Legislativo que o dá.
     c) Norma constitucional de eficácia plena tem aplicação direta e imediata, mas não integral.ERRADO. Normas de eficácia plena são aquelas que dispensam a edição de lei infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos. Assim, sua aplicação é direta, imediata e integral. Ex. direito à vida. Não confundir com aplicação absoluta, pois nenhum direito fundamental é absoluto! (porém, há na doutrina quem entenda que o direito à não ser torturado o seja). Pois podem ser mitigados pelo critério da razoabilidade (ver conflito de princípios).
     d) A aplicação de norma constitucional de eficácia reduzida prescinde de lei em sentido material.Norma de eficácia reduzida é aquela que produz POUCOS EFEITOS. Não é correto dizer que não produzem efeitos enquanto não houver legislação regulando, em razão da força normativa da constituição. Segundo ela, toda norma constitucional produz efeitos, ainda que mínimos: não recepcionar legislação anterior, condicionar a legislação futura, ser parâmetro no controle de constitucionalidade).Dica: Prescindir = dispensar ; Imprescindível = indispensável

     e) Norma constitucional de eficácia plena exige lei reguladora, ou integradora, para produzir efeitos jurídicos.Normas de eficácia plena dispensam são aquelas que dispensam legislação infraconstitucional para produzir efeitos.
  • Assertiva "a" correta. 

    Norma de eficácia contida produz efeitos imediatos e diretos, não obstante a Constituição faculte ao legislador infraconstitucional a regulamentação da matéria, eventualmente.

    Exemplo de norma de eficácia contida:

    Art. 5º, XIII. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Ou seja, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre. Contudo, faculta-se ao legislador infraconstitucional a conter a eficácia de tal norma em algumas situações, a exemplo do que ocorre com o exercício da advocacia, que só poderá ser exercida por bacharéis em Direito devidamente aprovados no Exame da Ordem.

  • Todas essas classificações que os colegas postaram são do ilustre mestre José Afonso da Silva. Vale lembrar que outras importantes também são corriqueiramente cobradas em concursos, como:

    NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA OU SUPEREFICAZES (Segundo Maria Helena Diniz): Aquelas são intangíveis, não podem ser alteradas nem mesmo por emenda constitucional.

    NORMAS DE EFICÁCIA EXAURIDA OU ESVAÍDA (Uadi L. Bulos): Aquelas que por já terem sido aplicadas e cumprido os seus efeitos, não possuem mais eficácia.

  • Valeu Victor, muito bom o comentário

  • A aplicação de norma constitucional de eficácia reduzida prescinde de lei em sentido material.

    prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de algo ou alguma coisa.

    GENTE, eu nunca vi uma palavra tão cobrada pelas bancas, pode vir também: imprescindível, não é imprescindível, não prescinde...

    devemos dominar essas e outras expressões,


    um abraço a todos.


  • Enquanto não houver o comando restritivo, tal norma contida incide direta e plenamente. A.

  • É sempre bom deixar o aviso :

    PRESCINDE = DISPENSA

  • vamos nos ligar: "Eficácia contida, reduTÍVEL ou restringível" =/= "Eficácia Limitada ou reduZIDA" abç

  • Eficácia plena: aplicabilidade: direta, imediata e integral;

    Eficácia contida: aplicabilidade:direta, imediata e parcial;

    Eficácia limitada: aplicabilidade: indireta, mediata e reduzida

    Reposta: A

  • só para ajudar:

     

    Significado de Prescindir

    v.t.i.Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas que a própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Creio que o examinador utilizou o reduzida como sinônima de limitada.

    Porém, pode-se empregar o termo como sinônimo de restringível.

    Abraços.

  • A)Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva. (CORRETO)


    Normas de eficácia contida possuem incidência direta e imediata, mas não integral.

    Podem sofrer restrições.(nasce plena e pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. O legislador ordinário, se atuar, o fará para restringir o direito nela previsto.



    B)Norma constitucional de eficácia limitada ou reduzida somente produz efeitos mediante intervenção do Poder Judiciário. (ERRADO)

    A alternativa coloca, equivocadamente, como sinônimas as expressões eficácia limitada e eficácia reduzida. Posteriormente erra ao afirmar que cabe ao PJ intervir. O PJ NÃO tem essa competência, via de regra, cabendo ao Legislativo e ao Executivo tais medidas.


    C)Norma constitucional de eficácia plena tem aplicação direta e imediata, mas não integral.(ERRADO) A norma plena tem aplicação integral.


    D)A aplicação de norma constitucional de eficácia reduzida prescinde de lei em sentido material.(ERRADO)

    Prescindir = dispensar. Norma de eficácia reduzida é aquela que produz POUCOS EFEITOS. Não é correto dizer que não produzem efeitos enquanto não houver legislação regulando, em razão da força normativa da constituição. CONTUDO, afirmar como regra que dispensa lei em sentido material é equivocado. Segundo ela, toda norma constitucional produz efeitos, ainda que mínimos: não recepcionar legislação anterior, condicionar a legislação futura, ser parâmetro no controle de constitucionalidade)


    E)Norma constitucional de eficácia plena exige lei reguladora, ou integradora, para produzir efeitos jurídicos.(ERRADO) alternativa coloca o conceito da norma de eficácia limitada.



ID
1056325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base na disciplina constitucional e legal acerca da intervenção federal nos estados e da intervenção estadual nos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, o art. 36, II, da CF, estabelece que no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a decretação a da intervenção dependerá de requisição do STF, STJ ou do TSE. O que torne a alternativa "a" errada.

    Agora com relação a alternativa "d", a qual eu assinalei, acredito que se trata sim de número fechado. Se alguém puder acrescentar algo, eu agradeço

  • Também não entendi!

  • Pessoal, esta questão foi ANULADA! Vejam:

    Não há opção correta, pois, apesar de o descumprimento de decisão judicial ser efetivamente causa de intervenção federal nos estados, como afirmado na opção apontada como gabarito, tal intervenção pode não ocorrer (quando requerida) se o ente federado demonstrar que o inadimplemento se deveu a insuficiência transitória de recursos financeiros. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

    Site do Cespe

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_13_JUIZ/arquivos/TRF1_13_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • tmb não vejo erro na alternativa "D"

    “A intervenção estadual nos municípios, tem a mesma característica de excepcionalidade da intervenção federal, pois  a regra é a autonomia do município  e a exceção a intervenção em sua autonomia política, somente nos casostaxativamente previstos na Constituição Federal(CF, art. 35)sem qualquer possibilidade de ampliação pelo legislador constituinte estadual”( STF - Pleno - Adin nº 558/RJ - Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça , Seção I, 26 mar. 1993, p. 05001).


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO. C.F., art. 35, I, II e III. Constituição do Estado do Pará, art. 84, I, II e III. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO PARA REQUERER AO GOVERNADOR A INTERVENÇÃO. Constituição do Pará, art. 85, I. I. - É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 2631, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 29/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-02 PP-00338)


  • A letra "D" está correta. 
    Da mesma forma que a intervenção federal, a intervenção de Estado em Município também é medida excepcional, que somente pode ser decretada nas hipóteses taxativamente enumeradas na Constituição Federal. Seria, portanto, flagrantemente inconstitucional a tentativa de a Constituição Estadual estabelecer outras hipóteses de intervenção nos Municípios.

  • Realmente, a D está correta!

    Ação direta julgada procedente em relação aos seguintes preceitos da Constituição sergipana: (...) Art. 23, V e VI: dispõem sobre os casos de intervenção do Estado no Município. O art. 35 da Constituição do Brasil prevê as hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios. A Constituição sergipana acrescentou outras hipóteses." (ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2010, Plenário, DJE de 17-9-2010.) 

    E, no conteúdo do acórdão: 

    "2.2.2 As disposições do art 35 CF também consubstanciam preceitos de observância obrigatória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção."


  • Pelo visto essa questão iria ser anulada de qualquer jeito, seja porque a questão D também está correta, seja porque o gabarito considerado pela banca não coaduna perfeitamente com a jurisprudência sobre o tema (pois a demonstração de falta de recursos para cumprir decisão judicial pode não implicar em intervenção federal). Talvez, como o gabarito era a questão C, a banca já de imediato viu sua incompletude e já anulou a questão, nem adentrando no mérito sobre a possibilidade de existir mais uma questão correta...

  • Tentando achar um erro na "D": talvez a possibilidade de os estados criarem seus próprios princípios sensíveis seja uma abertura de possibilidades à decretação da intervenção federal. Assim a CF não seria taxativa aos estados tão somente no que concerne à fixação dos princípios sensíveis.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Mas concordo com todos que a D está correta. Foi apenas uma tentativa de achar erro. 
  • Lucas Bohrer, o acréscimo de eventual princípio constitucional sensível pela Constituição Estadual não implicaria na alteração do texto constitucional, como nova hipótese de intervenção estadual em Município, pois tal circunstância se enquadraria no mesmo inciso IV, art. 35, CF.

  • ATUALIZAÇÃO

    A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal.

    As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.

    Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa.

    STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município.

    Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

  • Houve atualização!!!


ID
1056328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social e seus princípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta LETRA E


    a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos ao trabalho, à saúde, à previdência e à assistência social. 


    b) A gestão tripartite do sistema previdenciário, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados e decorrente do caráter democrático e descentralizado da administração, garante a segurança e a moralidade na administração desse sistema. 


    d) Constituem objetivos da seguridade social a universalidade e a uniformidade da cobertura e do atendimento e a inequidade na forma de participação no custeio. 



  • O princípio da Irredutibilidade dos benefícios visa preservar o valor nominal. É  a garantia contra a redução do valor nominal. 

    Esse princípio nao assegura o reajustamento dos benefícios. O que assegura esse reajustamento é o princípio da Preservação do valor real dos benefícios, previstos no parag. 4 do art 201.


  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra c?

    Desde já agradeço a ajuda!

  • A gestão é quadripartite, o custeio é que tem natureza tripartite.

  • § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo...§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

     

  • Apenas para elucidar: o erro da letra C seria sua parte final?

  • c) O equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário consiste na observação dos critérios que preservem a sua solvência financeira, de modo a fornecer segurança e tranquilidade aos segurados e garantir o fomento público em situações de instabilidade econômica.


    Acredito que o erro da assertiva esteja na parte em negrito, tendo em vista que o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial em nada tem a ver com a garantia do fomento público. Tal princípio, segundo Frederico Amado, visa "empenhar esforços para que a arrecadação cubra o pagamento dos benefícios previdenciários, sob pena de inexistência de equilíbrio financeiro (...)"  Da mesma forma, continua o autor asseverando que "uma previdência poderá estar equilibrada financeiramente no presente, mas com perspectivas de não estar no amanhã, sendo também imprescindível o seu equilíbrio atuarial, onde são traçados cenários futuros para manutenção ou alcance do equilíbrio financeiro, com manejo da matemática estatística."

    Frise-se ainda que a Constituição, em seu art. 167, inciso XI, veda expressamente a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 195 I, 'a', e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da própria CF. O art. 195, I, 'a' trata da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e o art. 195, II, trata da contribuição previdenciária do trabalhador e dos demais segurados da previdência social


    Bons estudos à todos e que Deus nos abençoe!!!

  • Pessoal! Mas, a alternativa E, também não estaria errado. Na Seguridade Social não há apenas a garantia de IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, uma vez que na PREVIDÊNCIA há a IRREDUTIBILIDADE do VALOR REAL.

  • Eu só sei que os concursos chegaram a um nível tão elevado que as bancas estão no extremo entre o que é certo e que é errado! Foi-se o tempo que se encontravam perguntas sobre conceitos basilares do Direito, hoje são perguntadas as exceções das exceções, cujo grau de invencionice da banca chega a ser um paradoxo.

    Isso só prejudica o concurseiro, pois, além de conhecimento, tem que ter muita sorte para acertar!

  • b) além da gestão quatripartite (e não tripartite), o custeio envolve o Estado, trabalhodores e empregadores. Na questão, consta os aposentados.

  • Letra C) (Comentários) O equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário consiste na observação dos critérios que preservem a sua solvência financeira, de modo a fornecer segurança e tranquilidade aos segurados e garantir o fomento público (o fomento público é vedado expressamente ao induzir que utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais em situações de instabilidade econômica, com fulcro no art. 167, inciso XI da CF/1988).

  • Letra E. De acordo com esse princípio, as prestações devem manter o seu valor original e não podem sofrer desvalorização (valor nominal – STF). Relativamente à irredutibilidade, é importante lembrar que o STF reconheceu que esse princípio da seguridade social garante apenas o valor nominal ou original (redução objetiva) dos benefícios previdenciários. A corte constitucional entendeu que a garantia do valor real (perda de poder aquisitivo em decorrência da inflação) dos benefícios previdenciários está inserida em outro princípio, específico da previdência social, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (artigo 201, § 4º, da CF). Esse entendimento, derivado do posicionamento do STF sobre a matéria, aparece inúmeras vezes em provas de concursos, portanto muito cuidado, geralmente os candidatos continuam fazendo confusão acerca do tema, tudo vai depender do enunciado da questão. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Alternativa E.

    Questão de nível mais avançado, porém, acho incompleta para prova objetiva.

    Existem os benefícios da previdência, assistência e saúde. 

    Quanto a previdência, pelo fato de ser contributiva (obrigação de contribuir), é obrigado a preservar o valor nominal mas através de reajustes periódicos, com o objetivo de manter o poder aquisitivo (benefício decorrente da prestação - obrigação previdenciária), nos termos da legislação.

    A discussão surgiu quanto a assistência social e a saúde, tendo em vista serem benefícios não contributivos, a irredutibilidade é só quanto ao valor nominal (benefício).

  • A questão esta falando de princípios da Seguridade Social e não da previdência social. Há uma diferença:

    - A previdência social tem tanto a irredutibilidade nominal (valor de face R$) quanto o real (poder aquisitivo)

    Lei 8.213/91: "Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poderaquisitivo;


    Já o artigo 194 da CF:

    "A seguridade social compreende umconjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial.

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios!!

    Neste, a irredutiblidade é apenas nominal, é só lembrar ; já faz mais de 03 anos que recebo bolsa famíliiiia!! é mais de 300 reais, é mais de 300 reais, uma clça pra uma jovem, é mais de 300 reais!!


    Logo, há uma diferença sutil entre os princípios da seguridade social e previdência!

  • Então, irredutibilidade de benefícios na Assistência Social e Saúde é nominal. Irredutibilidade de benefícios na Previdência Social é do valor real. 

  • Alternativa (a) O erro esta na palavra trabalho. Retirando a palavra trabalho a frase ficaria certa 

  • Súmula nº 339 do STF, segundo a qual ""não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores, sob o fundamento de isonomia”. - Ressalte-se, por oportuno, que, ainda que se pleiteasse a manutenção do valor real da moeda, sob a égide da irredutibilidade de vencimentos, com a aplicação de índices de correção monetária, constitui entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal que o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, consagrado no artigo 37 , XV , da CF/88 , representa garantia de irredutibilidade do valor nominal, não se extraindo desse dispositivo o direito a reajuste automático de vencimentos, em decorrência de desvalorização da moeda por conta da inflação. - Apelo desprovido...

  • O 1º Princípio é o da, Irredutibilidade do valor dos benefícios

    (CF, art 194, parágrafo único, IV) protegerá o valor NOMINAL do benefício.

    ex: O benefício não poderá ser diminuído de R$1.000,00 para R$900,00.

    Já o  2º Princípio trata da Preservação do valor real dos benefícios

    elencado na (CF, art 201, parágrafo 4º), assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • antigamente o STF defendia que o princípio da irredutibilidade preservava apenas o valor nominal dos benefícios, enquanto que a maioria dos autores pátrios defendia que tal princípio defendia o valor real dos benefícios. Atualmente não resta dúvida quanto ao posicionamento do STF:

    "Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 4º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do VALOR REAL do benefício. Precedentes." (AI 668.444-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-11-2007, Segunda Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: AI 689.077-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30- 6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.


  • questão desatualizada pois já é passivo no stf que assegurar a revisão para manter o valor real dos benefícios, portanto questão sem alternativa certa.

  • a questão refere-se a seguridade social, a preservação do valor real é referente aos beneficios previdenciarios. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...ALTERNATIVA ''E'' ERRADO TAMBÉM

    ...RE263.252''...EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). (grifos nossos).''


    MATO A COBRA E MOSTRO O PAU!

    SE ACHA QUE ESTÁ ERRADO POSTE OOOUTRA DECISÃO DO STF QUE FALA DA IRREDUTIBILIDADE REFERENTE À SEGURIDADE ENTÃO, JÁ QUE A QUESTÃO DIZ ISSO UAI...

  • Letra C: O equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário consiste na observação dos critérios que preservem a sua solvência financeira, de modo a fornecer segurança e tranquilidade aos segurados e garantir o fomento público em situações de instabilidade econômica

    Pessoal, o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial não garante o fomento público em situações de instabilidade econômica. garante a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações, o equilíbrio entre as receitas e despesas, ainda, traça cenários futuros para a manutenção ou alcance do equilíbrio financeiro (equilíbrio atuarial - riscos).

    Sabe-se que tal equilíbrio é considerado princípio informador da previdência social, pois está previsto no art. 201 da CF/88 que trata exatamente da previdência. Sobre a previdência, é constituída pelo Regime geral de Previdência constituído na forma de um sistema contributivo de repartição composto de um fundo único para o pagamento dos benefícios previdenciários.

    O fundo está previsto no art. 250 da CF/88 cuja arrecadação está afetada exclusivamente ao pagamento dos benefícios , na forma do art. 167, XI da CF/88, cabendo a União complementar os recursos.

    Portanto, as contribuições que estão sob égide do equilíbrio financeiro e atuarial não podem garantir o fomento público em situações de instabilidade econômica.

  • Como Leandro Matos comentou, também acredito que a alternativa "E" está incorreta. Verifica-se  no art. 201, §4, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Frise-se que o mesmo entendimento não se pode adotar em relação à Saúde e à Assistência Social, visto que a irredutibilidade dos benefícios oriundos destes (saúde e assistência) é apenas pelo valor nominal. Por esse fato, o governo não necessita realizar reajustes periódicos, diferente do que ocorre com os benefícios da previdência social.
    Bons estudos,  
  • O STF reconheceu que o princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios garante apenas o valor nominal dos benefícios. A corte constitucional entendeu que a garantia do valor real (perda de poder aquisitivo em decorrência da inflação) dos benefícios está inserida  em outro princípio da previdência social.

  • Para aqueles que eventualmente não sabem o que é fomento público, segue a minha colaboração:

    A atividade de fomento está expressamente prevista na Constituição Federal no artigo 174, nos seguintes termos:

    “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”

    O fomento é, pois, uma atividade do Estado de estímulo, incremento, incentivo de atividade particular que seja de interesse público, que não emprega coação para o seu exercício, já que nascida no seio da sociedade. As atividades objeto de fomento são escolhidas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não sendo, a princípio, obrigatórias de serem exercidas, motivo pelo qual mais avulta a necessidade de planejamento.

  • É válido salientar que, além do Princípio da Irredutibilidade, expresso no artigo 194, parágrafo único, inciso IV, CF, o  qual garante a impossibilidade de redução do valor nominal dos benefícios inerentes à Seguridade Social, há, ainda, o Princípio da Preservação do Valor Real dos Benefícios Previdenciários, por sua vez contido na norma do artigo 201, § 4º, CF, que visa preservar o valor real tão somente dos benefícios pertinentes a este âmbito da Seguridade Social.

  • Vale ressaltar que isso é um entendimento do STF, pois o Regulamento da Previdência Social dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real.

  • Questão difícil por causa da C e da E. 
    Solicitado comentário do Professor. Solicitem também.


  • C - ERRADA 

    O Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial pretende direcionar o Sistema Previdenciário em sua gestão, para que sempre seja viável a sua manutenção. 

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

    Esse conceito de equilíbrio financeiro e atuarial está mais amplo do que é realmente. 

    Equilíbrio financeiro e atuarial é o regime se manter, ter dinheiro para pagar benefícios hoje e em 20 anos. 

    Na LC 109:  Art. 29. Compete ao órgão regulador, entre outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

      I - fixar padrões adequados de segurança atuarial e econômico-financeira, para preservação da liquidez e solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade aberta, no conjunto de suas atividades;

    D - ERRADA  

    CF/88, art. 194: 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; UNIFORMIDADE é para os benefícios, não para cobertura e atendimento.

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    E - CORRETA. 

    STF entende que o princípio da irredutibilidade dos vencimentos é quanto ao valor NOMINAL, não real. 

    Confira-se, agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:

    “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º,

    da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). (grifo nosso).


  • A - ERRADA. 

    Lei 8.212/91: 

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. NÃO CONSTA "TRABALHO". 

    B - ERRADA 

    GESTÃO QUADRIPARTITE 

    CF/88, art. 194: 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • questão um tanto quanto controversa, haja vista que a letra "c" e a letra "e" estão, ambas, correta. A jurisprudência do STF, citada por Hugo goes, é que para o tribunal excelso a irredutibilidade é do valor NOMINAL. Ademais não vislumbro nenhum erro na letra C, pois tal principio realmente sugere o que esta descrito na questão e havendo deficit previdenciário a União é quem cobre

  • Com relação a alternativa E, atualmente o STF se posiciona e defende o VALOR REAL da irredutibilidade dos benefícios, vejamos:

    "Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 4º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do VALOR REAL do benefício. Precedentes." (AI 668.444-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-11-2007, Segunda Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: AI 689.077-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-
    6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.

    Portanto, segundo os precedentes mais atuais, o STF se posiciona pelo VALOR REAL da irredutibilidade dos benefícios e não NOMINAL.

    Abraços

  • A questão fala em Seguridade Social e não em Previdência Social. Com relação à previdência social, de acordo com o STF, deve ser preservado o valor real. Com relação à Seguridade Social, deve ser preservado o valor nominal.

  • Inicialmente se faz necessária a leitura dos artigos 194, parágrafo único, IV e 201, §4º da CRFB, pelos quais:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”

    Assim, os dispositivos acima garantem o princípio da irredutibilidade dos valores dos benefícios, sendo assegurado aos mesmos a preservação do valor real. Tal princípio traduz-se na recomposição do valor da prestação previdenciária em virtude do recrudescimento da inflação. Não se trata da majoração do valor real, sendo sua simples preservação através de mecanismos de reajuste que reflitam o acréscimo inflacionário.

    No entanto, o STF, no RE-AgR 322348 (2ª Turma, Relator Ministro Celso de Mello, publicado em 06/12/2002), pacificou o entendimento pelo qual o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real.

    Assim, RESPOSTA: E.
  • A questão está desatualizada em razão de mudança de entendimento do STF.

    Segundo Frederico Amado, "os benefícios de saúde pública e da assistência social são apenas protegidos por uma irredutibilidade nominal, ao passo que os benefícios pagos pela previdência social gozam de uma irredutibilidade material. pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal."


  • LETRA B

    A gestão é democrática e descentralizada. A participação é QUADRIPARTITE com representação de todos os interessados sendo eles: empresa, funcionário, aposentado e o ESTADO.

  • Julgado do STF, de 2013, fundamentando a letra E como correta:

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.6.2010. Jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não há ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. O Plenário Virtual desta Corte reconheceu a repercussão geral do tema no julgamento do RE 563.965-RG/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, confirmando a jurisprudência desta Casa no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 853892 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013).

    Bons estudos.

  • Pessoal - atentem ao que pede a questão: "Com relação A SEGURIDADE SOCIAL E SEUS PRINCÍPIOS" - a alternativa "e" é a correta visto que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios esta inserido na CF em seu Art. 194,  IV que trata da Seguridade Social. Este inciso já foi pacificado pelo STF que entendeu que o mesmo garante ao segurado a irredutibilidade do valor NOMINAL desses benefícios. O Art. 201, §4º , da CF trata dos princípios da PREVIDENCIA SOCIAL,  fala do reajustamentos dos benefícios para preservar-lhes o VALOR REAL - trata-se DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO e não consta nos objetivos da seguridade social pedida na questão.

    Seguridade Social = PRESERVAR-LHES O VALOR NOMINAL

    Previdência Social = PRESERVAR-LHES O VALOR REAL

    Espero ter ajudado

  • resumindo hoje nos termos da previdencia social é garantido o reajuste do valor Real ou Nominal???????????????

  • A questão está desatualizada. O STF já entrou em um consenso e hoje em dia preserva-se o valor real  da previdência e o valor nominal para a saúde e assistência.

  • Não está desatualizada a questão não!

    Ela é clara ao falar em seguridade social. E no que tange à seguridade, não é possível a redução do valor nominal do benefício, vedando-se o retrocesso securitário.

    Agora no que tange à previdência social, os benefícios gozam de irredutibilidade material, pois precisam ser reajustados anualmente pelo índice legal. 

    "A justificativa da existência de determinação constitucional para o reajustamento anual apenas dos benefícios previdenciários para a manutenção do seu poder de compra é o caráter contributivo da previdência social, o que não ocorre nos demais campos da seguridade social" (AMADO, Frederico. Direito Previdenciário. Coleção Sinopses para Concursos. Salvador:Juspodivm, 2015).

  • O principio da Irredutibilidade garante apenas a manutenção do valor nominal. O reajustamento para o valor real não decorre desse principio e sim de outra norma constitucional, o art 201, paragrafo 4

    Esse link me ajudou a entender


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL = IRREDUTIBILIDADE NOMINAL 

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = IRREDUTIBILIDADE REAL 

  • Segundo o "Revisaço" em relação a alternativa C:  ERRADA. O objetivo do sistema previdenciário é ser auto sustentável, de forma que não necessite da participação do governo, ao contrário do que afirma a questão.

  • Antigamente o STF defendia que o princípio da irredutibilidade preservava apenas o valor nominal dos benefícios, enquanto que a maioria dos autores pátrios defendia que tal princípio defendia o valor real dos benefícios. Atualmente não resta dúvida quanto ao posicionamento do STF:

    "Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 4°, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do VALOR REAL do benefício. Precedentes."

    (AI 668.444-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-11-2007, Segunda Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: AI 689.077-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 306-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.

  • Se a questão citar STF/JURISPRUDÊNCIA : Será valor nominal ; 
    Já se ela citar a LeiSerá valor real ; e
    Se ela não citar nenhuma subtende-se que é valor real 
    Prof Hugo Goes 
    Gab : E

  • Acredito que essa questão seja uma pegadinha. Foi falado em Seguridade Social e não em Previdência Social. Se no caput da questão viesse " Com relação à Previdência Social e seus princípios, assinale a opção correta" poderíamos falar em valor real. Mas como só foi citado Seguridade social, só podemos falar em valor nominal;


    Seguridade social : Valor nominal

    Saúde e Assistencia social: Valor nominal

    Previdência Social: Valor Real

  • Estranhei a expressão "não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos". Pelo que havia entendido a discussão no STF não era quanto a concessão dos reajustes periódicos, os quais devem ser feitos em razão de disposição legal (art. 41-A da Lei nº 8.213/91), mas sim quanto a necessidade de estes reajustes compensarem ou não as perdas inflacionárias... São duas coisas distintas razão pela qual não considero acertada assertiva indicada.  

  • Gabarito: E 

     Primeiro é interessante ressaltar que a questão diz respeito à  SEGURIDADE SOCIAL

     Em aulas recentes com os professores Hugo Goes e Ítalo Romano, eles me explicaram que: 

     Segundo a jurisprudência majoritária do STF

            Seguridade social: Valor nominal

            Previdência Social: Valor Real

      Referente ao DECRETO 3.048: 

            Seguridade social: Valor Real

            Previdência Social: Valor Real

       Então, venho a concluir que a questão em tela fala sobre jusrisprudência do STF e SEGURIDADE SOCIAL, não encontrei erro na alternativa " E ". Portanto correta.  

     

         Forte abraço.     Vida que segue. 


  • Por eliminação vou de E.


    Mas foi muito mal elaborada a assertiva, visto que haverá reajuste periódico previsto em lei.

  • O comentário do professor e nada é a mesma coisa. Ajuda mais perder tempo lendo os 51 comentários do que o do professor.


    #ProntoFalei

  • E-

    Valor real é na previdência Social.

  • A- ERRADO -- A SS não visa assegurar direitos relativo a trabalho

    B - ERRADO -- A gestão é Quadripartite 

    C - ERRADO -- O Princípio da equidade não se confunde com o fomento público

    D - ERRADO -- O correto é equidade na forma de participação

    E - CERTO

  • Ansiosa pelo dia 15-05...........

  • RO CHAPA, vá estudar que a ansiedade passa!

  • (A) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos ao trabalho, à saúde, à previdência e à assistência social.ERRADO, assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, somente.

    (B) A gestão tripartite do sistema previdenciário, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados e decorrente do caráter democrático e descentralizado da administração, garante a segurança e a moralidade na administração desse sistema.ERRADO. O custeio é tripartite (empregadores/empresas, empregados e governo), já a gestão da seguridade social será QUADRIPARTITE.

    (C) O equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário consiste na observação dos critérios que preservem a sua solvência financeira, de modo a fornecer segurança e tranquilidade aos segurados e garantir o fomento público em situações de instabilidade econômica. ERRADO. O objetivo do sistema previdenciário é ser autosustentável (Ivan Kertzman)

    (D) Constituem objetivos da seguridade social a universalidade e a uniformidade da cobertura e do atendimento e a inequidade na forma de participação no custeio.ABSURDAMENTE ERRADA.

  • a) trabalho

    b)O custeio é tripartite (empregadores/empresas, empregados e governo), já a gestão da seguridade social será QUADRIPARTITE.

    c) garantir o fomento . . . não! o objetivo do sistema previd. é ser autosustentável

    d) inequidade

    e) correta

  • Vinicius Lima, a maior parte do seu comentário é pertinente e está correto, entretanto cabe retificar sua colocação a respeito da letra B e E. De fato a alternativa B está ERRADA, a gestão é quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) e não tripartite, e isso seria suficiente para justificar o erro dela.

    Mas há um notório equívoco no adicional de seu comentário: O CUSTEIO HÁ MUITO TEMPO NÃO É TRIPARTITE, como vc afirmou e Ronnie Kindreich repetiu. A CF de 1934 estabelecia a triplice forma de custeio, mas a CF/88 não deixou determinada a quantidade de fonte de custeio, conforme evidencia-se em um dos princípios da seguridade (no Art. 194, VI - "diversidade da base de financiamento").

    Quanto a letra E, a alternativa está CORRETA, e se formos ler sua justificativa iríamos pensar inclusive que está errada. O objetivo do princípio da irredutibilidade do valor do benefício, segundo a jurisprudência é justamente que o valor NOMINAL do benefício não seja reduzido. 

  • O comentário do Giancarlo é um Spam.

  • O grande problema é que a pergunta refere-se à SEGURIDADE SOCIAL

    E a irredutibilidade real garantida pelo STF é só para a PREVIDENCIA SOCIAL.

    SS = irredutibilidade nominal
    PS= irredutibilidade nominal e real
  • STJ - valor nominal

    Demais - nominal e real
     Gab. E

  • LETRA E CORRETA

    ERRO DA LETRA A: Seguridade Social não inclui direito ao trabalho. (art. 194 CF)

    ERRO DA LETRA B: A gestão é quadripartite. Faltou incluir o governo. O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    ERRO DA LETRA C: A previdência não participa na economia ou seja, no fomento em casos de instabilidade financeira.

    ERRO DA LETRA D: Misturou os dois princípios da Seguridade Social. Seria a UNIVERSALIDADE DE COBERTURA DE ATENDIMENTO E UNIFORMIDADE E Equivalência de serviços e benefícios às populações urbanas e rurais.

  • A) Errada, seguridade social não compreende o trabalho.

    B) Errada, a gestão é quadripartite.

    C) Errada, previdência social é uma coisa, economia é outra.

    D) Errada, tem equidade na participação do custeio.

    E) Certa.

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios; (Visa à preservação do seu poder aquisitivo, não pode ter o valor nominal reduzido. Isso se aplica para o beneficio que já foi concedido e não para o que ainda será concedido futuramente. O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos. “A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade”)



    OBS: Se a questão da prova fizer referência a:

    - STF/jurisprudência o valor nominal não pode ser reduzido;

    - Beneficio previdenciário, segue o que diz a lei 8.213 que visa a preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, não pode reduzir o valor real.


  • O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos relativa à preservação do valor real. 


    Valor Nominal: Seguridade Social; Valor Real: Previdência Social.

  • Dica:

    Benefícios da seguridade social = irredutibilidade nominal

    Benefícios da previdência social = irredutibilidade material 

  • Atentem-se ao enunciado da questão que traz a SEGURIDADE social, e não a PREVIDÊNCIA social. 

  • A questão está desatualizada. O STF já entrou em um consenso e hoje em dia preserva-se o valor real  da previdência e o valor nominal para a saúde e assistência.

  • DESATUALIZADA


  • A) Errada. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    B) Errada. Lei 8213/91, art. 2.º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados. (Gestão quadripartíte ≠ Custeio tripartíte ).

    C) Errada. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

    D) Errada. Não há inequidade no rol taxativo mostrado pelo Lei 8213/91;

    E) CERTA.CF /88 O princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios esculpido no artigo 194, § único, IV, da Constituição, de acordo com entendimento já pacificado no STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, de acordo com este princípio não pode o benefício da seguridade social sofrer redução.
    Ressalte-se, todavia, que a preservação do valor real do benefício previdenciário que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único). Note-se que o artigo 201, § 4º da Constituição expressamente afirma que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei.
    Como consequência deste entendimento de que apenas o valor real dos benefícios previdenciários são protegidos pela Constituição, é possível afirmar que os benefícios assistenciais pecuniários, a exemplo do bolsa família, não precisam, necessariamente, ser reajustados de forma a preservar o seu valor real."
    - Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário.
    Todavia, vale lembrar que o STF, no presente momento, reconhece ambas as possibilidades de irredutibilidade; isto é, tanto do valor real quanto o nominal.

     

  • Gabarito - Letra "E"

    Posição do STJ

    Em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.142.014 - RS a 3ª Seção do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação na atualização monetária de atrasados de benefícios previdenciários, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do REsp n° 1.265.580/RS, Relator Minístro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervinientes índices de inflação".

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A garantia de reajuste do valor real só diz  respeito a previdência social, onde o mesmo ocorrerá anualmente na mesma data do reajuste salarial, sendo calculado tal reajuste de acordo com o INPC, cuja pesquisa é responsabilidade do IBGE. 

  • Desatualizada!!!!!!!
    Valor NOMINAL E REAL são alvos da irredutibilidade

  • Alguns comentários estão dizendo que a questão está desatualizada pelo seguinte fundamento: que em relação aos benefícios previdenciários há que se falar em irredutibilidade do valor real, e aduzem que é o novo posicionamento do STF.

    Mas, é bom relembrar que:

    1) A questão da CESPE de 2016 (Q693554) considerou o seguinte item como ERRADO: Para o STF, decorrem do princípio de irredutibilidade do valor dos benefícios tanto a garantia da manutenção de seu valor nominal quanto a impossibilidade de perda de seu poder aquisitivo.

    2) No livro: Questões comentadas de direito previdenciário - CESPE - 2016, os autores: Amado, Kertzman e Horiuchi concordam com o gabarito: "Alternativa correta: letra "e": de acordo com entendimento já pacificado no STF, o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, § único, IV, da CF/88) visa garantir ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício. Ou seja, de acordo com este princípio, não pode o benefício sofrer redução (RE 231.395, AI 779.912-AgR, RE 569.738-AgR e AI 545.011-AgR).

    3) No livro de questões comentadas do Hugo Goes - 2016, ele também concorda com o gabarito: "Para o STF, não havendo diminuição do valor nominal, não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade."

    4) No artigo do Ebeji, de 2016, é dito, nas conclusões que: " Para o STF, o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários não garante a preservação do valor real, apenas nominal".  https://blog.ebeji.com.br/o-principio-da-irredutibilidade-do-valor-dos-beneficios-previdenciarios-garante-a-preservacao-do-valor-real-analise-da-doutrina-e-jurisprudencia/

    5) Há muita confusão entre o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios e o princípio da preservação do valor real dos benefícios previdenciários, enquanto a irredutibilidade não assegura reajuste, o da preservação do valor real assegura, de modo que um não entra em conflito com o outro, e é por isso que o STF disse que a irredutibilidade pode ser nominal, inclusive para benefícios previdenciários, mas sem se esquecer do princípio da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.

  • Desatualizada, valor no minal referente a saúde e assistencia; Assegurar valor material referente a previdência inclusive temos o ajuste anual dos benefícios de acodo com o inpc. 

  • De acordo com a doutrina do professor Hugo Góes, caso a questão verse sobre a jurisprudência do STF, deve-se julgar como certa caso afirme que o princípio da irredutibilidade dos benefícios visa garantir a preservação do seu valor nominal. Contudo, caso não faça referência à jurisprudência do STF, deve-se julgar como certa se afirmar tratar-se referido princípio de garantia de preservação de seu valor real. E mais, caso a questão indague sobre a irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, deve-se julgar como certa se afirmar tratar-se de garantia de preservação do poder aquisitivo (valor real).

  • IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL - Saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL - Previdência social

  • A questão é capciosa. Conforme leciona Hugo Goes:  “O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura o reajustamento dos benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com os critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no §4º do art. 201 da Constituição” (In Manual de Direito Previdenciário, Rio de Janeiro, 2016, p. 28).

     

  • Resumindo...

    Temos 2 princípios:

    Irredutibilidade no valor dos benefícios = preserva SÓ o valor NOMINAL.   NÃO assegura o reajuste.

    Preservação do valor real = assegura o reajuste.

     

  • Quase passou despercebido esse "Trabalho" na letra A

  • Mnemônico para o item C:

    4 gestores custearam 3 partes.

  • o princípio da irredutibilidade é apenas referente aos benefícios da previdência. Quanto aos serviços, esse princípio não é aplicado.


ID
1056331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à saúde, à previdência e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • correta LETRA E


    a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. 


    b) O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. 


    c) Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime. 


    d) É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • o comentário do colega está bastante escorreito. 

    mas, acrescento, mais um comentário, na alternativa a):

    a) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode 
    filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de 
    previdência social (RGPS), se para ele contribuir. 

    o fundamento está no artigo 201, §5º da CF/88. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • a) art. 201-§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • b)§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • c)Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 

  • Alternativas d e e:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Comentário extra à alternativa c:
    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)

  • Comentário extra à alternativa c:
    Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (Lei 8213/91)

  • PESSOAL, VAMOS CONTRIBUIR TAMBÉM COLOCANDO OS ASSUNTOS RELACIONADOS À QUESTÃO. MUITAS QUESTÕES DO QC, AS MAIS NOVAS, ESTÃO SEM ESSA REFERÊNCIA.

  • a habilitação e reabilitação das pessoas 

    portadoras de deficiência e a promoção de 

    sua integração à vida comunitária; 


  • a)  A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir. ERRADA, pois de acordo com o artigo 201, parágrafo 5 da CF – É vedada a filiação em RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.

    b)  O Sistema Único de Saúde é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo vedadas outras fontes de custeio. ERRADA, pois de acordo com o artigo 195, caput da CF – A seguridade social (Assistência social, Previdência Social e a Saúde) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da U, E, DF e M, e das seguintes contribuições sociais: ...

    c)  Sendo organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação não obrigatória, a previdência social protege o trabalhador em situação de desemprego involuntário apenas se ele for filiado ao regime . ERRADA, pois o artigo 201, caput da CF – A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados... . Porém cabe ressaltar: há divergência doutrinária sobre a natureza jurídica do desemprego involuntário/ seguro desemprego que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego e seu recurso é proveniente do FAT – para aqueles que defendem ser de âmbito trabalhista, com base na exceção do o parágrafo 1°, artigo 9° da lei 8213/91. Já os que defendem ser benefício previdenciário se pautam no artigo 201, III da CF.

    d)   É de um salário mínimo e meio o valor do benefício assistencial, comumente denominado LOAS, pago mensalmente à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. . ERRADA, pois o inciso V, artigo 203 da CF – garante um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    e)   Os objetivos da assistência social, que deve ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, incluem habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência, preparando-as para uma integração comunitária. CORRETA, artigo 203, IV da CF.

  • MAIS UM DETALHE PAULA....QUANTO A ASSERTIVA ''D'' O NOME DO REFERIDO BENEFÍCIO NÃO É LOAS.... LOAS É A LEI QUE O REGULA, SEU NOME É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA...

    O RESTO ESTA PERFEITO PAULA!

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Correção:

    Letra A) Errada ! CF, Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Letra B) Errada ! CF, Art 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) Letra C) Errada ! CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; Letra D) Errada! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Letra E) Correta ! CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • A referida questão enseja a análise do artigo 203 da CRFB, pelo qual:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

    Assim, conforme o dispositivo constitucional acima, certo é que, de acordo com o inciso IV, temos como RESPOSTA: E.

  • COMENTÁRIO SOBRE A LETRA B:

    CF/88 ART. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
  • Em relação a alternativa "C", Palavrinha NÃO, pode ser a causa da sua NÃO aprovação.
    Macete que já me ajudou muito. Tem vaga pra todos nós galera.

  • Eu não percebi esse "NÃO" da letra C, que raiva.

  • CF


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • a) Incorreta 
    CF -> Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    b) Incorreta 
    CF -> Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. 

    c) Incorreta 
    Lei 8.213/91 -> Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

    d) Incorreta 
    Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; 

    e) Correta 
    Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Perfeitos os comentários de Andrei Pereira.

    Todos aqui deveriam seguir o mesmo padrão. Hoje já sofremos demais com a desinformação causada pelo excesso de informações irrelevantes. Resposta boa é resposta fundamentada, com fonte expressamente indicada, sem mimimi.
  • GABARITO E. Art. 203 da C.F. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 

    Bons estudos galera!
  • Lei 8.742/93 -> Art. 2º A assistência social tem por objetivos: 
    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 
    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Essa é o tipo de questão "PERFEITA"! 

  • A) Errada, isso é vedado.

    B) Errada, podem ter outras fontes de custeio.

    C) Errada, a filiação é obrigatória.

    D) Errada, é de um salário-mínimo.

    E) Certa.

  • Gbarito - Letra "E"

    CF/88, art. 203 ipsis litteris

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A)ERRADO.É VEDADO

    B)ERRADO,PODE TER OUTRAS FONTES

    C)ERRADO,FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    D)ERRADO,SALÁRIO-MINIMO,IDOSO COM 65 ANOS OU MAIS,NÃO É QUALQUER IDOSO

    E)CORRETO,INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO E É PARA QUEM DELA NECESSITAR. FONTE:ART.203,CF

  • "A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir." Errado, pois a regra é que não pode. Porém a exceção é de que, caso o servidor esteja afastado não contribuindo para seu regime, ele pode sim contribuir para o RGPS.

  • A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.

    RESOLUÇÃO:

    Segundo determina o art. 201, § 5º, da CF/88, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Resposta: Errada


ID
1056334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos segurados e seus dependentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Se o segurado não tiver nenhum dos dependentes expressamente elencados na lei como beneficiários do RGPS, poderá designar uma pessoa, independentemente de com ela manter grau de parentesco, como sua beneficiária, desde que essa pessoa seja menor de vinte e um anos de idade ou inválida.ERRADA

    Um segurado da Previdência Social, antes, poderia indicar um dependente para que recebesse pensão por morte. Mas com a publicação da Lei 8.213/91 isso não é mais possível.  Mas quem, na verdade, é considerado dependente no INSS? Os dependentes da Previdência Social estão divididos em três classes:

    A classe 1 conta com: o cônjuge; a companheira; o companheiro e também o filho [que não é emancipado (de qualquer condição) sendo ele menor de 21 anos ou inválido];

    A classe 2 conta com: os pais;

    A classe 3 conta com: o irmão que não é antecipado (também de qualquer condição) sendo ele menor de 21 anos ou inválido.

    Questão d) De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência. Errada

    A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a)  não sendo necessário comprovar dependência econômica. 

  • correta LETRA C


    b) Se o segurado não tiver nenhum dos dependentes expressamente elencados na lei como beneficiários do RGPS, poderá designar uma pessoa, independentemente de com ela manter grau de parentesco, como sua beneficiária, desde que essa pessoa seja menor de vinte e um anos de idade ou inválida


    d) De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência. 


    e) Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

  • e) Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

    comentário: o próprio dependente pode pedir a inscrição, como dependente e, pedir benefício previdenciário, na hipótese da súmula 416 do STJ.


  • Perídos de Graça ( este tempo nao pode ser computado como carência). 

    - Permanecerá na qualidade de segurado enquanto estiver em gozo de benefício. Sem limite de prazo.

    - Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade / Até 12 meses após cessar as contribuições ou quando estiver suspenso ou licenciado Sem remuneração

              Pode ser prorrogado por +12 meses (ou seja, chegara a até 24 meses o periodo de graça) se o segurado tiver pago + de 120 contribuiçoes ininterruptas.

              Acrescenta-se ainda + 12 meses para o segurado desempregado que comprove esta situaçao (MTE). Ou seja, o período de graça poderá chegar até a 36 meses!!!!

    -  12 Meses após segregaçao compulsória (doença)

    -  12 Meses após o livramento da prisão

    -  6 Meses para o segurado Facultativo ( será de 12 meses no caso de cessação do beneficio por incapacidade)

    -  3 Meses após serviço nas forças armadas


    Observaçoes importantes:

    - Nos casos de Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuiçao, se perder a qualidade de segurado, mas atingir os requisitos (carência, idade, tempo,etc) terá direito ao benefício. Para os demais benefícios, no caso de perda da qualidade de segurado, terá que contribuir com +1/3 das contribuições exigidas para o benefício. 

    - A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo fixado no plano de custeio da seguridade social para recolhimento da contribuição, referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos do período de graça.


  • Lei 8213/91:
     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • d)

    Art.16  § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  •  Art. 17,§ 1, Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.( Lei 8213/91)


  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente

        II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica

     

  • d) De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência.

  • a) As relações jurídicas de custeio previdenciário do dependente e do segurado são distintas, havendo previsão de alíquotas diferenciadas para ambos, razão por que não há carência em relação aos benefícios de que sejam titulares os dependentes.

    Para que exista a relação jurídica entre os dependentes do INSS o contribuinte deve ter preenchido todos os requisitos necessários. Ex. o falecido deve ter a qualidade de segurado na data do óbito para que os dependentes recebam a pensão por morte.

    Alguém mais pode contribuir para elucidar por que a questão "a" está errada?

  • a)

    A assertiva está errada porque leva a crer que o dependente contribui para a previdência, o que não é verdade. 

  • Complementando... LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    OBS: Na classe 1 (cônjuge) inclusive casais homoafetivos.

  • Bendita CESPE!!! Põe no enunciado " Com relação aos segurados e seus dependentes, assinale a opção correta." Entendemos que a assertiva fará referência à relação com essas duas figuras, entretanto faz referência na alternativa correta sobre o "período de graça" assunto este que não tem relação entre segurado X dependentes.


    Levando em consideração que as outras alternativas não estão corretas, devemos considerar a alternativa C, pois:

    a) As relações jurídicas de custeio previdenciário do dependente e do segurado são distintas, havendo previsão de alíquotas diferenciadas para ambos, razão por que não há carência em relação aos benefícios de que sejam titulares os dependentes.

    Dependente NÃO CONTRIBUI, portanto não participa das relações de custeio.


    b) Se o segurado não tiver nenhum dos dependentes expressamente elencados na lei como beneficiários do RGPS, poderá designar uma pessoa, independentemente de com ela manter grau de parentesco, como sua beneficiária, desde que essa pessoa seja menor de vinte e um anos de idade ou inválida.

    ->A lei dispõe quanto a definição dos sujeitos que se enquadram como dependentes do segurado no Art. 16 da Lei 8.213/91, especificando em 3 classes, sendo assim, não havendo nenhum dependente, o benefício não existirá, seguem: 

    1ª Classe: COM PRIORIDADE, e de DEPENDÊNCIA PRESUMIDA, não sendo necessária comprovação

    O (a) Cônjuge;

    A(o) companheira(o) que, mesmo não sendo casados oficialmente, vivam juntos ,com intenção de construir família;

    Ex-mulher ou ex-marido, que receba pensão alimentícia judicialmente definida;

    O filho menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido de qualquer idade com a incapacidade comprovada por perícia;

    Equiparado a filhos, tutelados ou enteado (neste caso é necessária a comprovação por meio de termo, desde que não possuam bens).


    2ª Classe: DEPENDÊNCIA COMPROVADA

    Os pais.


    3ª Classe: DEPENDÊNCIA COMPROVADA

    O irmão menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido de qualquer idade com a incapacidade comprovada por perícia.


    d) De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência.

    -> Não é necessário, pois companheiro(a) está elencado na 1ª Classe, sendo assim, de dependência presumida, independe de comprovação.

    e) Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

    -> A inscrição do dependente será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, portanto o próprio dependente pode requerer, obedecendo os devidos requisitos expressos.


    Bons Estudos!!





  • Gabarito: C.

    Lei 8.213; Art. 15 - Mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições:
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    Bons estudos!
  • Gabarito : C

    Em relação ao período de graça :

    1.Em gozo de beneficio–>  Sem limite de prazo.

    2.Suspenso ou licenciado sem remuneração ou sem abrangência- >Até 12 meses após cessar o beneficio ou as contribuições.Podendo se estender até 36 meses->+ 12 mesesse tiver mais de 120 contribuições+ 12 mesesse comprovar desemprego involuntário.

    3 .Doente de segregação compulsória–>até 12 meses após cessar a segregação.

    4.Detido ou recluso->até 12 meses após o livramento.

    5.Servindo ao exercito->até 3 meses após o licenciamento.

    ----> 6.Facultativos->até seis meses após a cessação das contribuições.<---


  • A Lei 9032/95 retirou do rol de dependentes o "menor designado". 
    Por isso, a letra B está incorreta. 
    Bons estudos. 
  • De efeito, a legislação previdenciária instituiu três classes de dependentes de

    segurados:

    “I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho náo emancipado, de

    qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha

    deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,

    assim declarado judicialmente;

    II - os pais;

    III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 2 1 (vinte e

    um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o

    tome absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”.

    Existia uma quarta classe composta pelo menor de 21 anos de idade designado

    ou maior de 60 anos ou inválido, que foi revogada pela Lei 9.032/95. Sobre o tema,

    vale colacionar a Súmula 04, daTNU:

    “Súmula 04 — Não há direito adquirido à condição de dependente de pessoa

    designada, quando o falecimento do segurado deu-se após o advento da Lei

    9.032/95”.

    FREDERICO AMADO - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado

  • a) ERRADO
    - dependente NÃO contribui, portanto, não participa do Custeio. 

    b) ERRADO 
    rol taxativo 


    c) CERTO 
    Período de Graça: 
    I. sem limite de tempo --> aquele em gozo de benefícios 
    II. até 12 meses --> após cessar segregação 
    III. até 12 meses --> após o livramento 
    IV. até 3 meses --> após licenciamento de forças armadas 
    V. até 6 meses --> cessar contribuições do Facultativo 
    VI. 12 meses --> não exerce atividade remunerada 
    ~ + 12 se + de 120 contribuições 
    ~ + 12 se desempregado 

    d) ERRADO 
    Companheiro(a) precisa comprovar união estável (mesmos documentos que comprovam dependência econômica - art 22, $3º, RPS), no entanto, por ser integrante da Classe I, tem sua dependência econômica presumida em caráter absoluto. 

    e) ERRADO 
    Filiação do segurado --> exercício da atividade remunerada 
    Inscrição do dependente --> no momento do requerimento do benefício a que estiver habilitado


    ~qualquer erro enviar msg~

  • A relação segurado/dependente merece análise em conformidade com os artigos 11 a 17 da lei 8.213/91. Da análise dos referidos dispositivos, destaque merece o artigo 15, VI, pelo qual:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.”

    Assim, temos como RESPOSTA: C.

  • Gabarito letra C.

     Período de graça 12 meses + 12 meses no caso de o segurado ter mais de 120 cntribuições + 12 meses no caso de o segurado desempregado, desde que comprove esta situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social

    Segurado facultativo- 6 meses

    Segurado que tenha voltado de serviço militar 3 meses

    Até 12 meses após o livramento do segurado recluso

    Até 12  meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória

    Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício

    Durante estes prazos os segurados conservam todos os seus direitos perante a previdência social.

  • Notei que a banca CESPE gosta muito de Doutrina e Jurisprudência, temos que ficar atentos as atualizações para não erra na hora da prova.

  • Lei 8213/91: 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Precisamos varrer as jurisprudência
  • Questão desatualizada, todavia, tive certeza da resposta certa nos dias atuais!

  • Gabarito: Letra C

    Constituição Federal

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Bons Estudos!!!!

  • Achei que pelo fato da questão C não mencionar a carência para se ter o período de graça, estava um pouco incompleta.

  • a) beneficiário não contribui diretamente

    b) tem 3 classes, se não tiver ninguém em nenhuma das classes, não pode ter outros como dependentes.

    c)correta

    d)1º classe, não precisa provar dependência economica

    e) o dependente pode se inscrever

  • Caros colegas, ontem (dia 23/02) o CESPE publicou uma nota dizendo que a legislação que entrou em vigor após a publicação do edital, 22 dezembro nao será consideradas no conteúdo programático da prova .

    Alguém poderia me esclarecer se, portanto, as alterações na lei 8.213, art 16 ( entram em vigor 180 dias após a publicação da lei 13.183) referente as dependentes de primeira classe (... que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave - nova redação)e as demais alterações nao constarão na nossa prova ???? Devemos considerar a redação antiga ? Pode parecer meio óbvio mas ficaria grato com a ajuda!
  • gab C

    A) ERRADA. Não existe alíquotas diferenciadas para dependes em relação aos segurados e não é esse o motivo pelo qual inexiste carência para os dependente, pois, os beneficiários não contribuem diretamente, como o próprio nome já diz, eles são beneficiários daquele que é segurado do RGPS

    B) ERRADA. Se ele não tiver nenhum dependente dentre as 3 clases ele não pode indicar ninguém para receber o benefício pois é obrigatória a relação de parentesco.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. A companheira faz parte da primeira classe de dependentes do segurado, e quem faz parte da primeira classe tem a dependência presumida, não havendo obrigatoriedade de se comprovar dependência econômica.

    E) ERRADA.  Não é o segurado que efetua a inscrição do dependente no RGPS,  mas sim o próprio dependente quando do requerimento de um benefício a que tiver direito, sua inscrição será feita automaticamente

  • A) Errada, não tem alíquotas para dependentes e segurado.

    B) Errada, nem tem essa previsão na lei, deve ter relação de parentesco.

    C) Certa.

    D) Errada, se comprovar a união estável, não precisa comprovar dependência econômica.

    E) Errada, é o contrário. O dependente que se inscreve.

  • Por mais questões assim CESPE!


  • Filiação do segurado --> exercício da atividade remunerada. (?) Não é bem assim, a filiação decorre do exercício de atividade remunerada pros segurados obrigatórios, pro facultativo é um ato volitivo ( da vontade) que não retroage...
  • respondi um simulado do mapa edital simulado 5 só dessa assertiva eles fizeram 4 qustões mano kkk 

  • Gabarito - Letra "C"

    Carência e Período de Graça - Recomendo ir para a prova com esse assunto mais que dominado, haja vista sua recorrência. Utilizando o teorema de Stephen William Hawking  calculo que está será a questão 89 da prova.

     

            Decreto 3.048/99, art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Alguem por favor me esclareça o que esta escrito abaixo. Acho que minha cabeça deu nó!!!! Primeiro fala-se que o dependente é vedado(proibido) inscrever-se como tal apos a morte do segurado. Depois o STJ vem e diz que o proprio dependente pode pedir a inscriçao e o beneficio....nao to entendendo mais nada!!!!

     

     Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

    comentário: o próprio dependente pode pedir a inscrição, como dependente e, pedir benefício previdenciário, na hipótese da súmula 416 do STJ.

     

  • Olá, Roseli Amaral

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    Alguem por favor me esclareça o que esta escrito abaixo. Acho que minha cabeça deu nó!!!! Primeiro fala-se que o dependente é vedado(proibido) inscrever-se como tal apos a morte do segurado. Depois o STJ vem e diz que o proprio dependente pode pedir a inscriçao e o beneficio....nao to entendendo mais nada!!!!

     Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

    comentário: o próprio dependente pode pedir a inscrição, como dependente e, pedir benefício previdenciário, na hipótese da súmula 416 do STJ.

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE

    De acordo com o § 1º do art. 17 da Lei 8.213/91,

     

    Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado

    Manual de Direito Previdenciário, 10° edição, Hugo Goes, 2015. (capítulo 3, página 141).

     

    Assim, o dependente somente fará sua inscrição no RGPS no momento em que for requerer pensão por morte ou auxílio-reclusão, pois esses são os dois benefícios previdenciários que são devidos aos dependentes.

    www.hugogoes.com.br  www.leongoes.com.br

    Questões de Direito Previdenciário​- Hugo Goes & Leon Goes página 31

     

    Fonte: http://welbergontran.com.br/cliente/uploads/fe50e0dfe7d1c72cf8479ec9b0178c9eae3ceff2.pdf

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    Período de Graça - Mantém a qualidade de segurado independente de contribuição:

    3 MESES - MILITAR 

    6 MESES - SEGURADOS FACULTATIVO

    12 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver menos de 120 contribuições e comprovar desemprego

    24 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e não comprovar desemprego

    36 meses = segurado que tiver mais de 120 contribuições e comprovar desemprego

  • O professor não explicou a questão, apenas se livrou dela na minha opinião.
    Se a intenção dele fosse ensinar mesmo teria explicado o erro das alternativas "A", "B", "D" e "E"

    Vamos marcar aí que não gostamos da explicação dele pessoal, eu já fiz a minha parte, pois se for pra se livrar da questão é melhor colocar muitos dos alunos do QC que têm explicações muito melhores e mais completas

  • Danilo, acredo q

  • Batista Lazzari 

    Além do período de filiação, depende o segurado, em alguns casos, do cumprimento de um período mínimo de
    contribuições para ter direito a certos benefícios, o que se denomina “período de carência”, matéria a ser estudada no capítulo
    específico. O período de filiação se estende ainda que o segurado perca sua atividade laborativa, que o enquadrava como tal, durante
    certo tempo; este lapso é chamado de “período de graça”, porque, neste período, o indivíduo mantém a qualidade de segurado,
    embora não esteja contribuindo para o regime.
     

    -

    FÉ!

  • Letra B - A tabela de dependentes é taxativa, ou seja, são aqueles e ponto, não há possibilidade de integrar outros que não aqueles.
  • A - Não há alíquota para dependentes, ou seja, eles não contribuiem nessa qualidade. Portanto errada.
  • Errado . A) Não há relação jurídica de custeio entre depende e previdência social, mas tão somente entre Segurado e Previdência Social;

    Errada. B) Não há em que se falar em novos dependentes, além dos previstos no art. 16 da lei 8.213/91, pois esse ROL de dependentes do segurado é TAXATIVO.

    Redação em 20.02.2019

    Seção II - Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do

    segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,

    menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência

    grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou

    que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Certo. C)

    Errada. D) A companheira deve comprovar apenas a condição de união estável, quanto a dependência econômica é presumida, pois a mesma se enquadra na classe preferencial ( I)

    Errada. E) Lei 8.213/91 - Art. 17. § 1o- Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. " Em outras palavras o dependente só pode fazer a inscrição após a morte do segurado".

    Deus no controle !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A questão não tem segredo: segurado facultativo mantém a qualidade de segurado durante o prazo de 12 meses independentemente de contribuição previdenciária.

  • ATENÇÃO: ALTERAÇÃO NA LEI PROMOVIDA PELA MP 871/2019

    De fato, a lei 8.213 não exigia prova documental para comprovar a união estável. Todavia, a MP 871/2019 inseriu o §5o no art. 16 da referida lei e, portanto, passou-se a exigir o início de prova material para comprovação da união estável.

    Art. 16. Lei 8.213.

    § 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.     

    Lembrando que o(a) companheira está enquadrado(a) na classe 1 de dependentes e, portanto, goza de presunção de dependência econômica.


ID
1056337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às ações previdenciárias e ao juizado especial federal.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com a jurisprudência, para a concessão da aposentadoria por idade rural, não se exige que o início da prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. CORRETO. SÚMULA 41 DA TNU. b) Em razão do princípio da celeridade do feito, aplicado ao trâmite dos juizados especiais federais, não é necessária a intimação do segurado ou da Defensoria Pública da União, caso o represente, em relação a sentença proferida depois da audiência de instrução e julgamento. COMENTÁRIO: caput do artigo 8 da lei 10.259/2001. c) A comprovação do tempo de serviço, necessária para a concessão do benefício previdenciário, pode ser realizada mediante justificação administrativa, caso em que se considera a prova testemunhal, ou mediante ação judicial, caso em que se considera exclusivamente a prova documental. COMENTÁRIO: mediante ação judicial pode comprovar o tempo de serviço (ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários). a prova não é exclusivamente documental. a prova pode ser documental e testemunhal. o que não pode nesses casos é a prova exclusivamente testemunhal.  d) Compete à justiça federal julgar os embargos declaratórios interpostos contra decisões de mérito da justiça estadual de primeira instância referentes a causas em que sejam parte o INSS e o segurado que resida em comarca que não seja sede de vara do juízo federal.  COMENTÁRIO: o juiz estadual está investido de jurisdição federal. quando houver embargos de declaração contra suas decisões, cabe ao próprio juiz estadual julgar tal recurso. Portanto, errada a questão. e) Negada, na via administrativa, a concessão de pagamento de diária, transporte e hospedagem ao segurado que deva se submeter, em local diverso do de sua residência, a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação a cargo do INSS, o segurado poderá pleitear na justiça o referido pagamento, garantido por lei. CORRETO

  • Fundamento legal para o disposto na alternativa "E":

      Art. 91 da Lei 8.213/91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.

    Art. 171 do Decreto 3048/99(RPS):  Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá a instituição custear o seu transporte e pagar-lhe diária no valor de R$ 24,57 (vinte e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), ou promover sua hospedagem mediante contratação de serviços de hotéis, pensões ou similares.

      § 1º Caso o beneficiário, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social, necessite de acompanhante, a viagem deste poderá ser autorizada, aplicando-se o disposto neste artigo.   § 2º Quando o beneficiário ficar hospedado em hotéis, pensões ou similares contratados ou conveniados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não caberá pagamento de diária.



     


  • Justificativa do CESPE para a anulação da questão:

    14 E - Deferido c/ anulação 

    Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que de acordo com a jurisprudência, para a concessão da aposentadoria por idade rural, não se exige que o início da prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão


  • Em relação à alternativa A, o fundamento reside na Súmula nº 14 da TNU ("Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício."). Quanto a alternativa C, tanto a justificação administrativa como a judicial admitem a prova testemunhal, mas não de forma exclusiva (art. 143 do RPS: " A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62 [aposentadoria por tempo de contribuição], dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.)

  • Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    II - julgar, em GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos JUÍZES FEDERAIS e pelos JUÍZES ESTADUAIS no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    D) Compete à justiça federal julgar os embargos declaratórios interpostos contra decisões de mérito da justiça estadual de primeira instância referentes a causas em que sejam parte o INSS e o segurado que resida em comarca que não seja sede de vara do juízo federal. (errada)

    Os embargos de declaração são julgados pelo mesmo órgão prolator da decisão. Sendo assim, é o próprio juízo de primeiro grau da justiça estadual que é competente para o seu julgamento.

    Novidade! Após a edição da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual apenas será competente para analisar demandas previdenciárias se o requerente for domiciliado em localidade com distância superior a 70km de Município sede de Vara Federal. (Art. 15, III).


ID
1056340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente e à aposentadoria por invalidez, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) A lei exige, para a concessão de auxílio-doença aos segurados especiais, no valor de um salário mínimo, a comprovação de carência.
    •  b) O empregado que tiver perdido a qualidade de segurado só fará jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez se tiver voltado a contribuir para o sistema previdenciário, no mínimo, quatro meses antes do pedido de aposentadoria, caso em que as contribuições relativas à filiação anterior serão computadas para efeito de carência.
    • comentário: Nãohá opção correta, pois, ao contrário do que afirma a opção apontada comogabarito, para  que empregado quetenha  perdido  a qualidade de  segurado faça jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez  não basta que ele  tenha voltado a contribuirpara o sistema previdenciário  por no mínimoquatro meses. É preciso, também, que a incapacidade não seja pré-existente ao seureingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.
    •  c) A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% do valor do salário-de-benefício, mesmo que o segurado esteja no gozo de auxílio-doença.
    •  d) O auxílio-acidente, de caráter indenizatório, será concedido apenas ao segurado vítima de acidente no trabalho, se houver diagnóstico que comprove que as sequelas do acidente implicam redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido por ele.
    • comentário: o auxílio-acidente será concedido para acidente de qualquer natureza (pode ser acidade de trabalho ou não).
    •  e) A legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, veda o recebimento de aposentadoria por invalidez cumulada com aposentadoria especial e o recebimento de seguro- desemprego cumulado com auxílio-acidente.
    comentário: lei 8213 artigo 124. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego 
    com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, 
    exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”

  • Não entendi o erro da questão a

  • Para o segurado especial não é exigida carência e sim comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente antecedente ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes para satisfazer a carência do benefício postulado.

  • Mas se for aposentadoria por invalidez acidentaria nao precisa de ter 1/3 novamente, tambem esta errada por isso. Se ele perdeu a qualidade, voltou a trabalhar com 2 meses caiu lá de onde estava instalando um equipamento no trabalho,por exemplo, não tera direito porque nao tem 1/3,qual o qualifica como segurado novamente? Não! terá direito, a questao não disse que tipo de invalidez.Errada.

  • a) A lei exige, para a concessão de auxílio-doença aos segurados especiais, no valor de um salário mínimo, a comprovação de carência.

    b) O empregado que tiver perdido a qualidade de segurado só fará jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez se tiver voltado a contribuir para o sistema previdenciário, no mínimo, quatro meses antes do pedido de aposentadoria, caso em que as contribuições relativas à filiação anterior serão computadas para efeito de carência.comentário: Não há opção correta, pois, ao contrário do que afirma a opção apontada como gabarito, para que empregado que tenha perdido a qualidade de segurado faça jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez não basta que ele tenha voltado a contribuir para o sistema previdenciário por no mínimo quatro meses. É preciso, também, que a incapacidade não seja pré-existente ao seu reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

    c) A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% do valor do salário-de-benefício, mesmo que o segurado esteja no gozo de auxílio-doença.

    d) O auxílio-acidente, de caráter indenizatório, será concedido apenas ao segurado vítima de acidente no trabalho, se houver diagnóstico que comprove que as sequelas do acidente implicam redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido por ele.comentário: o auxílio-acidente será concedido para acidente de qualquer natureza (pode ser a cidade de trabalho ou não).

    e) A legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, veda o recebimento de aposentadoria por invalidez cumulada com aposentadoria especial e o recebimento de seguro- desemprego cumulado com auxílio-acidente.comentário: - > lei 8213 artigo 124. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."

    Explicação CUCALEGIS 

  • Gabarito preliminar: B)

    Justificativa da banca CESPE para a anulação:

    Não há opção correta, pois, ao contrário do que afirma a opção apontada como gabarito, para que empregado que tenha perdido a qualidade de segurado faça jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez não basta que ele tenha voltado a contribuir para o sistema previdenciário por no mínimo quatro meses. É preciso, também, que a incapacidade não seja pré-existente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.


ID
1056343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas relacionados à teoria do delito e à teoria da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    A natureza jurídica do Crime Impossível é de ser uma causa de exclusão da tipicidade.

    Erro das demais alternativas:

    a) nem todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso. Por exemplo, pegamos o crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte) que pode ocorrer o resultado morte tanto a título de dolo (ex. o agente que subtraí os bens da vítima mediante emprego de violência desferindo vários tiros contra ela, a qual vem a óbito) ou pode ocorrer o resultado a título de culpa (ex. o agente praticando o crime de roubo agride a vítima com a intenção de apenas subtrair o bem, e no momento da ação a mesma cai e bate a cabeça vindo a óbito). Veja que o resultado no latrocínio pode se dar tanto a título de dolo, quanto a título de culpa. Vale ainda mencionar que o latrocínio somente admitirá tentativa quando não for preterdoloso.

    b) as causas de aumento e de diminuição de pena, sejam gerais ou especiais, incidem no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Se a causa de aumento ou de diminuição têm limites variáveis, incide aquele que importa em maior aumento ou em menor diminuição, respectivamente. Vale lembrar que as agravantes e atenuantes genéricas não devem ingressar no cálculo do prazo da prescrição propriamente dita.

    c) conforme lição do professor Nucci, todas as causas de aumento e de diminuição da pena previstas na Parte Geral do CP devem ser aplicadas, sem possibilidade de compensação. Entretanto, as reconhecidas na Parte Especial podem concorrer entre si, admitindo compensação da seguinte forma: tratando-se de duas ou mais causas de aumento ou duas ou mais causas de diminuição, o juiz pode aplicar a mais ampla delas ou todas (art. 68, Parágrafo Único, CP).

    d) correta.

    e) existe sim causa de diminuição de pena prevista na parte geral do CP, p. ex. o arrependimento posterior (art. 16, CP).

  • Acredito que o erro da letra "E", está na segunda parte, quando afirma que causa especial de diminuição de pena é prevista apenas na parte especial do CP. E nas leis extravagantes?

  • Ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto , tem-se excludente de tipicidade.

  • Não, Adoniran Cunha. O erro da letra "e" está precisamente no fato de que a Parte Geral do CP brasileiro prevê, sim, uma causa especial de diminuição de pena, qual seja a tentativa.

  • Crime impossível - atipicidade (exclusão do fato típico).

  • o crime é dividido em 


    Fato típico | Antijurídico | culpável
    o Fato típico por sua vez é dividido em:
    Conduta | Resultado | nexo entre conduta e Resultado |adequação típica
    se o crime é impossível, o resultado resta impossível. excluindo-se o resultado, não teremos fato típico, ainda que haja conduta.
  • Erro da letra "b" : POSICIONAMENTO DO STJ: "1. Diferentemente das circunstâncias atenuantes e agravantes que possuem índices não fixados previamente, as causas especiais são dotadas de patamares prefixados. 2. SEGUNDO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, AS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA DEVEM SER CONSIDERADAS PARA FINS DE CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO(HC 45.452/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia, Sexta Turma)”.

  • Sobre a alternativa "C", o erro está na inadmissibilidade da compensação. Observem que mesmo se as frações forem iguais, uma não anulará a outra, em razão do cálculo em cascata. A esse respeito, confiram: "Fundamental lembrar que diferentemente do que ocorre com as agravantes e atenuantes de mesma espécie, não é possível fazer a compensação entre uma causa de aumento e uma causa de diminuição, uma vez que o cálculo da pena é feito de forma cumulativa, é o chamado cálculo por cascata. A causa de aumento ou de diminuição terá como objeto de incidência o quantum encontrado na operação anterior." (Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/erros-comuns-na-dosimetria-da-pena/4041)

  • b) Para a realização do cálculo do prazo da prescrição da pena em abstrato, interessa o limite máximo da pena cominada no tipo penal respectivo, independentemente da existência de causas de aumento ou diminuição e de circunstâncias agravantes ou atenuantes. ERRADA

    Conforme SANCHES, 2014:

    Na busca da PENA MÁXIMA ABSTRATA (norte da PPPA), deverão ser analisadas as seguintes circunstâncias, vinculadas diretamente à aplicação da pena:

    (i) Qualidicadoras - são consideradas, pois representam pena autônoma, distinta do tipo básico;

    (ii) Circunstâncias judiciais - não são consideradas para verificação da PPPA, pois a sua incidência não é capaz de alterar os limites mínimos e máximos;

    (iii) Agravantes e atenuantes - são desprezadas, não alteram limite mínimo e máximo. Cf. S. 231/STJ;

    (iv) Causas de aumento e diminuição: uma vez que as majorantes e minorantes têm aumento e diminuição ditados em lei, sendo capazes de extrapolar os limites máximo e mínimo da pena cominada, o cômputo da pena máxima abstrata deverá levá-las em consideração.

    Extra: em se tratando de aumento ou diminuição variável (ex: 1/3 a 2/3), deve ser aplicada a Teoria da Pior das Hipóteses: para causa de aumento, considera-se o maior aumento possível (2/3, no nosso exemplo); para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no dispositivo (1/3, no nosso exemplo).

  • As causas de diminuição de pena classificam-se em GENÉRICAS e ESPECIAIS. Aquelas são assim rotuladas não só porque se encontram na parte geral do CP, mas também porque aplicam-se indistintamente a generalidade dos delitos; as especiais, por seu turno, recebem esta nomenclatura porque estão previstas na parte especial do CP, mais precisamente no artigo, capítulo ou seção, referente ao(s) crime(s) no(s) qual(is) incide. Em razão disso, não consigo visualizar nenhum erro na letra "E". Quem conhecer alguma causa especial de diminuição de pena prevista na parte geral do CP, por favor, me socorra!

  • C) Sobre compensação entre causas de aumento e de diminuição, não há compensação. Ex: homicídio tentado contra pessoa de mais de 60 anos. Aplica-se o art. 121 + causa de aumento pela idade + causa de diminuição pela tentativa. 


    Conforme lição do professor Nucci, todas as causas de aumento e de diminuição da pena previstas na Parte Geral do Código Penal devem ser aplicadas, sem possibilidade de compensação. Entretanto, as reconhecidas na Parte Especial podem concorrer entre si, admitindo compensação da seguinte forma: tratando-se de duas ou mais causas de aumento ou duas ou mais causas de diminuição, o juiz pode aplicar a mais ampla delas ou todas.


    GABARITO: D

  • Colega Maurício, peço venia para discordar de você, entendo que sua premissa está equivocada. De fato existem 2 tipos de causas de aumento: a) genéricas e b) específicas (e não especiais). O termo causa especial de aumento é adotado como sinônimo de causas de aumento (sentido amplo). 

  • Sobre a alternativa A:


    O gênero "CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO" se divide nas seguintes espécies:


    a) Dolo no antecedente e dolo no consequente

    b) Culpa no antecedente e culpa no consequente

    c) Dolo no antecedente e culpa no consequente (é o conceito do crime PRETERDOLOSO)

    d) Culpa no antecedente e dolo no consequente


    Logo, observa-se que o crime preterdoloso é apenas uma das espécies de crime qualificado pelo resultado. Parcela da doutrina entende que para configurar crime preterdoloso não basta o dolo no antecedente e culpa no consequente, é necessário também que a lesão ocorra na mesma espécie e gênero do bem jurídico. Assim, lesão corporal seguida de morte é crime preterdoloso, mas roubo seguido de morte é apenas um crime qualificado pelo resultado, pois que a lesão ao bem jurídico no crime de roubo (patrimônio) não está dentro da esfera do bem jurídico lesionado com o resultado morte (pessoa).

  • e)

    (e) Não há, na Parte Geral do CP brasileiro, previsão de causa especial de diminuição de pena, sendo esta prevista apenas na Parte Especial desse mesmo código (FALSO).

    O art. 16 do CP prevê causa especial de diminuição de pena:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Assim, juntamente com a previsão do art. 14, II, do CP (Tentativa), são as causas especiais de diminuição de pena previstas na parte geral do CP.


  • ALTERNATIVA B - INCORRETA

    FUNDAMENTO: "Na busca da pena máxima abstrata(norte do prazo prescricional em estudo), consideram-se as causas de aumento e de diminuição da pena, com exceção do concurso formal e do crime continuado. Nessas duas hipóteses, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (CP, art. 119). Desprezam-se, em regra, as agravantes e atenuantes, levando-se em conta apenas a menoridade (65, I) e a senilidade (65,I), nos termos do que dispõe o art. 115 do CP". 

    FONTE: Rogério Sanches Cunha, Código Penal Comentado para Concursos, 2014:260. 




  • Eu acertei a questão por saber que crime impossível exclui tipicidade. Porém, realmente concordo com o Maurício. Não pode o examinador confundir causa especial de redução de pena (que incide sobre determinados grupos ou infrações penais específicas) com causas gerais de redução de pena. Vi muitas pessoas aqui citando apenas causas gerais de diminuição de pena. Arrependimento posterior, tentativa...aplicam-se à generalidade dos delitos. (OBS: arrependimento posterior não se aplica apenas a crimes contra patrimônio, mas também a crimes contra administração pública como o peculato doloso.)

    Então realmente foi uma atecnia do examinador que deve ter pego muita gente.

    Se alguém encontrar uma causa ESPECIAL  de pena na Parte Geral, por gentileza, postem aqui, pq eu desconheço.

    Talvez o erro da questão esteja ao final: ".... sendo esta prevista apenas na Parte Especial desse mesmo código. " Há centenas de causas especiais de redução de pena na legislação extravagante.

  • b) Para a realização do cálculo do prazo da prescrição da pena em abstrato, interessa o limite máximo da pena cominada no tipo penal respectivo, independentemente da existência de causas de aumento ou diminuição e de circunstâncias agravantes ou atenuantes.


    Segundo os ensinamentos do professor Cleber Masson:

    a) As circunstâncias judiciais não influenciam no cálculo da prescrição;

    b) Agravantes e atenuantes


    Em regra, as agravantes e atenuantes não influenciam  no cálculo da prescrição. Todavia, a atenuante de o réu ser maior de 70 anos na data da sentença ou menor de 21 anos na data do fato reduzem de metade os prazos prescricionais. Porquanto, a agravante da reincidência aumenta de 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória. 


    c) causas de aumento e diminuição de pena


    As causas de aumento e diminuição de pena são computadas nos prazos prescricionais. Nos casos de causa de aumento de pena incide aquela que mais aumente. Todavia, nos casos de causas de diminuição de pena, incide a que menos diminua. 

  • Muito bem explicado Ana Luisa e Willion! Obrigado!

  • Otávio Lyra, de qual fonte vc tira esse entendimento? Porque tenho um livro do Mirabetti que corrobora o que o Maurício Santos falou! Alguém me ajude!

  • Como ninguém falou atentamente para letra A...

    Crimes qualificados pelo resultado podem ser:

    1- dolosos qualificados por resultado mais grave doloso

    Ex: roubo doloso seguido de morte dolosa (admite tentativa)

    2- dolosos qualificados por resultado mais grave culposo (preterdoloso)

    Ex: roubo doloso seguido de morte culposa (não admite tentativa = salvo excepcionalmente para o elemento doloso inicial)

    3- culposos qualificados por resultado mais grave doloso

    Ex: lesão corporal culposa seguida de morte dolosa - agente causa acidente com lesão corporal culposa trânsito seguindo-se de omissão de socorro dolosa.

    4- culposo qualificado por resultado mais grave culposa

    Ex: lesão corporal culposa seguida de morte culposa da vítima

     

  • HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.
    PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 COM A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO VI DO ART. 40, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006.
    IMPOSSIBILIDADE.
     PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA SUPERIOR A 04 ANOS.
    IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. A exasperação da pena-base restou suficientemente fundamentada, em razão da quantidade da droga apreendida, qual seja, 115 invólucros plásticos contendo cocaína.
    2. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da pena pela causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos.
    3. Não se mostra cabível a compensação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º,  com a causa de aumento do art. 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006, pois é necessária a incidência da causa de diminuição para posterior aplicação da causa de aumento, consoante ordem estabelecida no art. 68 do Código Penal.
    4. Resta prejudicado o pedido de fixação de regime inicial menos gravoso do que o fechado, diante da notícia de que foi concedida ao Paciente progressão ao regime semiaberto, na execução da pena sub judice.
    5. Inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, em se considerando a pena aplicada ao Paciente (superior a 04 anos) e a existência de circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 44, incisos I e III, ambos do Código Penal.
    6. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, parcialmente concedida, tão-somente para determinar que o Tribunal de origem profira nova individualização da pena, sem a compensação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, com a causa de aumento do art. 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006, vedada a reformatio in pejus.
    (HC 252.084/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 25/11/2013)
     

  • A - Crime qualificado pelo resultado é gênero, do qual é espécie o crime preterdoloso. É dizer, o crime preterdoloso se caracteriza por ser um crime agravado ou qualificado pelo resultado, em que a a ação é dolosa, e o resultado é agravado pela culpa do agente (dolo + culpa).

     

    B - No cálculo da prescição em abstrato (PPPA), a pena máxima deve levar em conta as qualificadoras e causas de aumento e diminuição. Não se computam agravantes e atenuantes, tampouco circunstâncias judiciais.

     

    C - Ao que parece, não se admite a compensão entre causas de aumento e diminuição. Alguém pode dar mais detalhes?

     

    D - O crime impossível, por faltar-lhe o resultado, é causa excludente da tipicidade.

     

    E - Na parte geral do CP estão previstas causas gerais de diminuição e na parte especial do CP e legislação extravagante, causas especiais.

  • Gabarito: Alternativa "D"

    A natureza jurídica do Crime Impossível é de ser uma causa de exclusão da tipicidade.

    Erro das demais alternativas:

    a) nem todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso. Por exemplo, pegamos o crime de latrocínio (roubo qualificado pelo resultado morte) que pode ocorrer o resultado morte tanto a título de dolo (ex. o agente que subtraí os bens da vítima mediante emprego de violência desferindo vários tiros contra ela, a qual vem a óbito) ou pode ocorrer o resultado a título de culpa (ex. o agente praticando o crime de roubo agride a vítima com a intenção de apenas subtrair o bem, e no momento da ação a mesma cai e bate a cabeça vindo a óbito). Veja que o resultado no latrocínio pode se dar tanto a título de dolo, quanto a título de culpa. Vale ainda mencionar que o latrocínio somente admitirá tentativa quando não for preterdoloso.

     

    b) as causas de aumento e de diminuição de pena, sejam gerais ou especiais, incidem no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Se a causa de aumento ou de diminuição têm limites variáveis, incide aquele que importa em maior aumento ou em menor diminuição, respectivamente. Vale lembrar que as agravantes e atenuantes genéricas não devem ingressar no cálculo do prazo da prescrição propriamente dita.

    c) conforme lição do professor Nucci, todas as causas de aumento e de diminuição da pena previstas na Parte Geral do CP devem ser aplicadas, sem possibilidade de compensação. Entretanto, as reconhecidas na Parte Especial podem concorrer entre si, admitindo compensação da seguinte forma: tratando-se de duas ou mais causas de aumento ou duas ou mais causas de diminuição, o juiz pode aplicar a mais ampla delas ou todas (art. 68, Parágrafo Único, CP).

    d) correta.

    e) existe sim causa de diminuição de pena prevista na parte geral do CP, p. ex. o arrependimento posterior (art. 16, CP).

  • D:" (...) A redação do art. 17 do CP causa confusão acerca da natureza jurídica do crime impossível transmitindo a impressão equivocada de tratar-se de causa de isenção de pena de crime tentado. Na verdade, o crime impossível é causa de exclusão da tipicidade, eis que o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.". (CODIGO PENAL COMENTADO, MASSON, 2015, PÁG. 135).

  • Letra B. Lembrando que para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva computam-se as causas de aumento e de diminução da pena, posto que podem ultrapassar o mínimo ou máximo das penas capituladas no tipo; sendo que circunstancias judiciais, agravantes e atenunates não entram no cálculo por não poderem ultrapassar os limites da pena. Contudo, embora possa o crime continuado exasperar a pena acima do limite, tal acréscimo não é levado em conta no cálculo da prescrição da pretensão punitiva por força da Súmula 497 do STF (Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.), com efeito, a doutrina e jurisprudência tem aplicado o verbete sumular acima para os casos de crimes formais também.

  • E esse povo pedindo venia no QC? HAHAHAHAHAAHA

  • GABARITO D 

    A teoria OBJETIVA TEMPERADA adotada pelo Brasil em relação ao crime impossível. Veja o que diz o art. 17 do CP:

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Natureza jurídica do crime impossível: Trata-se de excludente de tipicidade.


     

    570/STJ - DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ.

    Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada. Isso porque, nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010), arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Em outras palavras, uma arma desmuniciada em conjunto com munição torna-se apta a realizar disparos; entretanto, uma arma ineficaz, danificada, quebrada, em contato com munição, não poderá produzir disparos, não passando, portanto, de um mero pedaço de metal. Registre-se que a particularidade da ineficácia da arma (e das munições) não se confunde, à toda evidência, com o caso de arma sem munição. A par disso, verifica-se que, à luz do Direito Penal do fato e da culpa, iluminado pelo princípio da ofensividade, não há afetação do bem jurídico denominado incolumidade pública que, segundo a doutrina,(...) conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015. 6ª Turma.

     

  • Esse comentário foi do LUCAS o único que conseguiu realmente matar a questão !!!!!!!!!!!!!!

    Se alguém encontrar uma causa ESPECIAL de pena na Parte Geral, por gentileza, postem aqui, pq eu desconheço.

    Talvez o erro da questão esteja ao final: ".... sendo esta prevista apenas na Parte Especial desse mesmo código. 

    " Há centenas de causas especiais de redução de pena na legislação extravagante.

    Muito bom parceiro !!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA D

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  • Concursos de causas de aumento e/ou de diminuição de pena:

    Duas ou mais causas de aumento da parte especial: prevalecerá a que mais aumentar;

    Duas ou mais causas de diminuição da parte especial: prevalecerá a que mais diminuir;

    Duas ou mais causas de aumento ou de diminuição da parte geral: aplicam-se todas;

    Duas ou mais causas de aumento ou de diminuição das partes geral e especial: aplicam-se todas, primeiramente as da parte especial.

    Fonte: meu caderno de cursinho.

  • Crime impossível ou tentativa inidônea

    Ineficácia absoluta do meio

    •Absoluta impropriedade do objeto

    •Não se pune tentativa

    •Causa de exclusão da tipicidade

  • LETRA E:

    Pegadinha ao dizer que as causas especiais estão contidas apenas na parte especial do Código Penal, ignorando as causas de diminuição contidas na legislação especial.

    E) Não há, na Parte Geral do CP brasileiro, previsão de causa especial de diminuição de pena, sendo esta prevista apenas na Parte Especial desse mesmo código.

    "(...). As causas de aumento e de diminuição da pena dividem-se em genéricas, quando definidas na Parte Geral do CP, e específicas, se contidas na sua Parte Especial ou na legislação extravagante." (MASSON, Cleber. CÓDIGO PENAL COMENTADO. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. p. 372). (grifos no original)

     

    "As causas de aumento ou de diminuição de pena, também chamadas de majorantes ou minorantes, são fatores de elevação ou de redução, a serem também observados no cálculo da pena definitiva, em quantidade fixa (v.g., 'o dobro', 'a metade' etc.) ou em patamar variável (v.g., 'de um a dois terços' etc.).

    No Código, elas estão presentes tanto na Parte Geral (arts. 14, II, 16, 24, § 2º, 26, parágrafo único, 28, II, § 2º; 70, 71) como na Parte Especial (arts. 121, §§ 1º e 4º, 129, §§ 4º e 7º, 155, § 2º, 157, § 2º; 226, 234-A etc.). Podem, ainda, estar previstas na legislação especial, como ocorre, v.g., com o art. 9º, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) ou com a colaboração premiada (art. 4º, da Lei nº 12.850/2013)

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/causas-de-diminuicao-e-de-aumento-de-pena/introducao

  • A natureza jurídica do Crime Impossível é de ser uma causa de exclusão da tipicidade.

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ID
1056346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as teorias que tratam do dolo eventual e da culpa consciente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A teoria do risco pertence ao grupo das teorias intelectivas e não volitivas;

    b) Para a teoria do perigo a descoberto, se a ocorrência do resultado lesivo ficar na dependência do acaso e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente caracteriza somente o dolo eventual, sendo que a atitude subjetiva do agente não é levada em consideração, pois para esta teoria desloca o dolo eventual para o âmbito do tipo objetivo. Ex.: professor que leva seus alunos maiores e capazes pra nadar em área perigosa, mas devidamente sinalizada, não responde por dolo eventual na hipótese de lesão de seus pupilos, pois estes poderiam evitar o resultado se tivessem observado a sinalização. Diferentemente se este mesmo professor resolve colocá-los para praticar roleta russa (perigo a descoberto). Neste último caso, responderá por dolo eventual. 

    c) esta definição se amolda à teoria intelectiva da probabilidade, ou seja, seo agente contava com a probabilidade do resultado,  considerando altamenteprovável que o evento se realizaria e, assim mesmo, continuou agindo, deveresponder por dolo eventual. Para a teoria intelectiva do risco, bastapara a caracterização do dolo eventual oconhecimento, pelo agente, do risco não permitido.

    d) correta

    e) Para teoria do consentimento ou da aprovação ou do assentimento ou da anuência, o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado, sendo que este deve ser previsto, a priori e não a posteriori. 

  • Em que livros eu encontro essas teorias ? (nos meus não tem, kkkkkk: Nucci e Masson) 

  • Ver Luis Régis Prado

  • Esse exato exemplo do(a) colega sobre teoria do perigo desprotegido (professor foi nadar com os pupilos) acabou de cair na prova de Consultor da CD. Também quero a dica do livro!!!

  • Fonte: http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/tipo-de-injusto-doloso-de-acao.html 

    (baseado no livro do Juarez Cirino dos Santos)

    Entre as teorias que abordam os critérios da representação estão:

    Teoria da possibilidade:

    Reduz a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da ocorrência do resultado, Eliminando assim a categoria de culpa consciente, pois toda imprudência seria considerada imprudência inconsciente. A mera representação da possibilidade do resultado típico caracterizaria dolo, pois tal representação deveria inibir a ação. Ou seja, prevê o resultado: dolo. Ignora-o: imprudência “consciente”.

    CRÍTICA: INTELECTUALISMO DA TEORIA: já que reduz o dolo ao componente intelectual, excluindo o elemento volitivo ( subjetivo: vontade do autor).

    Teoria da probabilidade:

    Dolo eventual: representação de um perigo concreto para o bem jurídico, ou consciência de fatores causais de risco ao resultado, conhecimento de perigo para o bem jurídico. Se houver probabilidade de se ocorrer o resultado estando o agente ciente, configurar-se-á dolo eventual.

    CRITICA: intelectualidade da ação (o autor pode diferenciar desejo de querer, o desejo pode ficar inibido, já o querer traz a representação do resultado).

    Teoria do risco:

    Define dolo pelo conhecimento da conduta típica, porque o conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento da ação. Dolo eventual e culpa consciente são distintos nessa teoria pelo fato de o autor no dolo, decidir pela lesão do bem jurídico, já na culpa, este confia na evitação do resultado típico.

    Teoria do perigo desprotegido

    Baseia a distinção entre culpa consciente e dolo eventual na natureza do perigo, eliminando novamente o elemento subjetivo do conteúdo do dolo. Sendo eles perigo desprotegido (depende de fatores de sorte ou azar), perigo protegido (evita-se o resultado pelo cuidado do autor), perigo desprotegido distante (imprudência).     


  • TEORIAS ACERCA DO DOLO: (fonte: Direito Penal Esquematizado e Código Penal para Concursos)

    O dolo é o elemento subjetivo implícito do tipo consistente na vontade (elemento volitivo) consciente (elemento intelectivo) dirigida à finalidade de realizar ou aceitar realizar a conduta típica. 

    São teorias a respeito do dolo: 

    Teoria da representação

    Para configurar o dolo basta que o agente preveja o resultado. Privilegia o elemento intelectual (consciência sobre o resultado) sem se preocupar com a vontade sobre a ocorrência do resultado, sendo indiferente se o sujeito quis ou assumiu o risco de produzi-lo. É suficiente que o agente tenha antevisto dito resultado. Essa teoria não foi adotada pelo CP, justamente por não se prestar a diferenciar o dolo da culpa consciente, na qual o sujeito antevê o resultado, porém não o deseja, não consente com sua ocorrência, acreditando poder evitá-lo. 

    Teoria da vontade

    Se vale da teoria da representação, mas traz requisito adicional. Reclama, para a caracterização do dolo, além da representação do resultado, a vontade/intenção de produzi-lo. Logo, DOLO = REPRESENTAÇÃO + VONTADE.

    Teoria do assentimento, consentimento ou anuência

    Complementa a teoria da vontade para incluir, no âmbito do dolo, além da vontade de produzir o resultado antevisto, a assunção do risco de produção desse resultado. Logo, DOLO = REPRESENTAÇÃO + VONTADE OU REPRESENTAÇÃO + ASSUNÇÃO DO RISCO.

    O CP adotou as duas últimas teorias, senão vejamos:

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • LETRA A - INCORRETA. A Teoria do Risco pertence ao grupo das teorias intelectivas. Demonstra acerto o enunciado apenas quando assevera que, para essa teoria, “o dolo eventual não tem como objeto o resultado típico, mas, apenas, a conduta típica”. Nesse contexto, basta que o agente atue de forma a conhecer o risco residente na realização de um comportamento ilícito.

    LETRA B - INCORRETA - A incorreção dessa proposição consiste em dois fatores: primeiro, por colocar a ocorrência do resultado lesivo que fica fora da possibilidade de ser evitado pelo agente tanto como obra de um atuar com dolo eventual quanto com culpa consciente; segundo, por deslocar o referencial de distinção entre dolo eventual e culpa consciente para a atitude subjetiva tão somente do agente. 

    LETRA C - INCORRETA - Segundo Juarez Cirino dos Santos, a “teoria da probabilidade define dolo eventual, variavelmente, ou pela representação de um perigo concreto para o bem jurídico (JOERDEN), ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado (SCHUMANN), ou como (re)conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico " Desse modo, a assertiva “c” parece tratar da teoria da probabilidade, o que a tornaria correta, não fosse a parte inicial que a qualifica como “uma variante da teoria do risco”. Na verdade, teoria do risco é uma variante da teoria da possibilidade, que se opõe à teoria da probabilidade justamente por considerar dolosa a conduta do agente que atua representando tão somente como possível a ocorrência do resultado, sem analisar a consciência de um perigo concreto.


    LETRA D-  CORRETA - Sobre o tema Cirino nos ensina que "...simplifica o problema, reduzindo a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da possibilidade de ocorrência do resultado, eliminando a categoria jurídica da imprudência consciente, porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico já constituiria dolo, porque uma tal representação deveria inibir a realização da ação; a não representação dessa possibilidade constituiria imprudência (inconsciente).” 

    LETRA E - INCORRETA - A parte final da assertiva a torna incorreta. Isso porque, de fato, a teoria do consentimento ou da aprovação pertence ao grupo das teorias volitivas, pois que considera, além da cognição quanto a um resultado possível (representação), a aceitação de sua ocorrência, configurando-se, assim, o dolo eventual, sempre que o agente, antevendo o resultado típico, se conforma com este e, ainda assim, age. No entanto, o dolo pressupõe que seu elemento cognitivo seja atual. É preciso, portanto, que o agente preveja e represente como possível a ocorrência do resultado no momento da prática da conduta típica.

  • Achei essa explicação dessa questão: http://www.jurisconsultos.org/2014-4-9-juris.html

    Sem desconsiderar as explicações dos colegas. É que achei a explicação bem completa.

  • Juarez Cirino dos Santos

  • As teorias que explicam o dolo no direito penal, possibilitando distinguir o dolo eventual da culpa consciente :

    a) teorias volitivas -  que dão ênfase ao elemento volitivo do dolo;

    b) teorias intelectivas -  dão ênfase ao elemento cognitivo ou intelectual do dolo.

    Teoria da representação ou da possibilidade – haverá dolo sempre que previsto o resultado como certo, provável ou possível, bastando, portanto, a presença do elemento intelectual (consciência) para sua caracterização. Sendo assim, a culpa seria sempre inconsciente, pois que, uma vez reconhecida a certeza, possibilidade ou probabilidade do resultado, haveria dolo, sendo despiciendo investigar se o agente assumiu ou não sua produção. É, pois, uma teoria intelectiva. Não parece ter guarida no Direito Brasileiro, posto que adotamos a figura da culpa consciente.

    Teoria da vontade – dolo estará presente sempre que houver vontade dirigida ao resultado. Para essa teoria, o dolo pressupõe a consciência, mas esta não basta, sendo imprescindível a vontade do agente em produzir o resultado. Por levar em consideração o elemento volitivo, é classificada como uma teoria volitiva.


    Teoria do consentimento, da assunção ou da aprovação: “dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de o considerar como possível. Para aplicação dessa teoria, Frank sugeriu a fórmula hipotética seguinte: diante da realização do tipo objetivo, o agente pensa: “seja assim ou de outro modo, ocorra este ou outro resultado, em todo caso eu atuo” (PRADO, Luiz Regis.Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 411). É uma teoria volitiva. Sua linha de compreensão está bastante presente nos julgados de nossos tribunais.

    Teoria da probabilidade ou da cognição: “para a existência do dolo, o autor deve entender “o fato como provável e não somente como possível” para a lesão do bem jurídico. Se o agente considerava provável o resultado (dolo eventual), se o considerava como meramente possível (culpa consciente);” (PRADO, op. cit., p. 411).

  • http://www.jurisconsultos.org/2014-4-9-juris.html

  • QUESTAO PARA SEPARAR OS MENINOS DOS HOMENS

  • nessas horas, vemos a superficialidade de alguns manuais muito bem vendidos

  • 1)      TEORIAS DA VONTADE:

    A)    Teoria do Cosentimento (Mezger): dolo eventual é a atitude de APROVAÇÃO do resultado previsto como possível. O resultado previsto deve agradar ao autor.

    B)    Teoria da Indiferença (Engisch): dolo eventual é a INDIFERENÇA do autor em relação ao resultado colateral típico, excluidos os resultados indesejados ( marcados pela expectativa de ausência)

    C)    Teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado ou T. da Objetivação da vontade de evitaçao do resultado (Kaufmann): coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de CONTRA- FATORES para evitar o resultado tido como possível.

     

    2)      TEORIAS DA REPRESENTAÇÃO:

    A)    Teoria da Possibilidade: a diferença entre dolo eventual e culpa consciente esta no CONHECIMENTO da possibilidade de ocorrência do resultado. Toda imprudência seria inconsciente, pois a mera representação do resultado já é dolo.

    B)    Teoria da Probabilidade: o dolo eventual pode ser: a representação de perigo concreto ao bem jurídico; a consciência de um quantum de fatores causais produto de serio risco do resultado ou reconhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico.

    C)    Teoria do Risco (Frisch): critério de tomar a serio e de confiar na evitação do resultado para diferenciar a decisão pela possível lesão ao bem jurídico (dolo eventual) da mera imprudência consciente.

    D)    Teoria do Perigo Desprotegido (Herzberg): diferença entre dolo eventual e culpa consciente pela natureza do perigo, que pode ser:

    - perigo desprotegido: fatores de sorte-azar configuram dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado

    - perigo protegido: evitação do possível resultado pelo cuidado configura culpa consciente.

    - perigo desprotegido distante: reconhecer um perigo digno de ser levado a sério e não de não levar a sério um perigo reconhecido.

     

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS

  • A questão mais complexa que ja respondi de direito penal. 

  • Típica questão que você erra sem dó.

  • Excelente questão!!! Por isso que amo Cespe!

  • Tenho uma raiva dessas variações de nomes de teorias.

     

    Teoria do consentimento, da assunção, da aprovação, do assentimento, da anuência...  

    Poderia ser um nome só, né?

     

    Meu nome é Juliana mas também sou conhecida como Arlete, Verônica, Lucinda ou Vanilda.

  • Acertei a questão e comecei a rir pelo tanto da cagada q foi...

  • O direito penal é tão fraco de conteúdo, ao contrário dos outros ramos do direito mais complexo, que os doutrinadores, como não tem mais nada pra pensar sobre o direito penal, no sentido de contribuir para a sociedade, ficam inventando nomes de teorias que já existem há anos. Cada doutrinador celebra a sua!!! 

  • São 4 teorias do dolo:

     

    a) teoria da vontade: dolo seria tão somente a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal;

    b) teoria do assentimento (do consentimento): só atuaria com dolo aquela pessoa que antevendo/representando como possível um resultado lesivo ao bem jurídico, mesmo não querendo a conduta de forma direta, não se importa com a ocorrência do resultado, assumindo o risco de vir a produzi-lo;

    c) teoria da representação: para o dolo basta que o agente represente o resultado como possível ou provável. Essa teoria acaba por não diferenciar dolo eventual de culpa consciente.

    d) teoria da probabilidade: estará em dolo se o sujeito considerar provável a produção do resultado (dolo eventual). Se for possível, haverá culpa (culpa consciente).

     

    Vamos indicar a questão para comentário!!!!

  • CRITÉRIOS FUNDADOS NA REPRESENTAÇÃO (SEM VONTADE)

    Teoria da possibilidade simplifica o problema, reduzindo a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da possibilidade de ocorrência do resultado, eliminando a categoria jurídica da imprudência consciente porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico á constituiria dolo, porque uma tal representação deveria inibir a realização da ação; a não representação dessa possibilidade constituiria imprudência (inconsciente).

    A TEORIA DA PROBABILIDADE define dolo eventual, variavelmente, ou pela representação de um perigo concreto para o bem jurídico ou pela consciência de um de fatores causais produtor de sério risco do resultado ou como  conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico  para mencionar apenas suas formulações mais modernas.

    TEORIA RISCO OU POSSIBILIDADE

    Dolo como conhecimento da conduta tipica, excluindo resultado tipico. Não tem realidades inexistentes momento da ação. Ausência dolo volitivo (vontade) ação. Não obstante, trabalha com o critério de tomar a sério o de confia na evitação do resultado típico para distinguir a decisão pela possível lesão do bem jurídico (dolo eventual) da mera imprudência consciente.

    TEORIA PERIGO DESPROTEGIDO OU PROBABILIDADE

    Diferença entre dolo eventual x culpa consciente feita na natureza do perigo. Classifica em:

    Perigo desprotegido – fatores sorte ou azar, ainda que autor confie na ausência de resultado, configura dolo eventual, ex. roleta russa.

    Protegido – caracterizado pela evitação do possível resultado mediante cuidado ou atenção do autor, da vítima potencial ou de terceiro, configura imprudência consciente, com homicídio imprudente em hipótese de resultado de morte, no seguinte exemplo: o inexperiente servente de pedreiro cai de andaime de prédio em construção, onde subira por ordem do mestre de obras, Sem usar qualquer dispositivo de segurança.

    Desprotegido distante – o perigo desprotegido distante assemelha-se ao perigo protegido, excluindo o dolo: o inquilino do apartamento joga objeto pesado pela janela, consciente da possibilidade de atingir alguém.

  • CRITÉRIOS FUNDADOS NA VONTADE

    A teoria do consentimento define dolo eventual pela atitude de aprovação do resultado típico previsto como possível, que deve agradar ao autor. Assim, não age com dolo eventual o médico que realiza intervênção cirúrgica indicada pela experiência profissional, mas leva a sério a possibilidade de morte do paciente.

    A teoria da indiferença ao bem jurídico identifica dolo eventual na atitude de indiferença do autor quanto a possíveis resultados colaterais típicos, excluídos os resultados indesejados, marcados pela expectativa de ausência.

    A teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado (também conhecida como teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado) coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contrafatores para evitar o resultado representado como possível: imprudência consciente se o autor ativa contrafatores, dolo eventual se não ativa contrafatores para evitação do resultado. A crítica indica que a não ativação de contrafatores pode, também, ser explicada pela leviandade humana de confiar na própria estrela e, por outro lado, a ativação de contrafatores não significa, necessariamente, confiança.

  • O Masson fala das teorias sim, porém é preciso começar a pensar fora da 'caixinha'. 

  • Item (A) - As teorias que visam esclarecer as distinções entre o dolo eventual e a culpa consciente podem ser divididas em dois grande grupos: as teorias intelectivas e as teorias volitivas. Segundo Juarez Tavares, em sua obra Teoria do Injusto Penal, "as teorias intelectivas fixam-e em que os limites do dolo devem ser determinados com base no conhecimento do agente acerca dos elementos do tipo objetivo. Dentre essas teorias, podem ser destacadas as seguintes: teoria da representação ou da possibilidade, teoria da probabilidade, teoria da evitabilidade, teoria do risco e teoria do perigo a descoberto". As teorias volitivas, por sua vez, "fixam-se em que a diferenciação entre dolo eventual e culpa consciente deve ser feita com base no elemento volitivo e não apenas no elemento intelectivo. (...) Dentre as teorias volitivas destacam-se a teoria do consentimento ou da assunção e a teoria da indiferença". Diante dessas considerações, verifica-se que assertiva contida neste item está errada, pois a teoria do risco pertence ao grupo das teorias intelectivas e não volitivas. Além disso, pela teoria do risco, bastaria que o agente tenha conhecimento do risco de que a conduta é típica, não precisando assumir o risco do resultado, como mencionado no enunciado da questão.

    Item (B) - Para teoria do perigo desprotegido, também conhecida como teoria do perigo a descoberto, fica configurado o dolo eventual quando o agente deixa o bem jurídico submetido ao acaso, embora acredite sinceramente que o resultado não ocorrerá. Um exemplo clássico disso é a roleta russa. Para que haja, portanto, dolo eventual, basta a representação do agente (o risco do acaso), sendo irrelevante o elemento volitivo. Seria culpa consciente, quando o agente, a vítima ou um terceiro, tendo cuidadosa observação do resultado, pudessem evitá-lo, resguardando-se o perigo quando o resultado for evitável a evitabilidade -  a evitação estivesse nas mão do agente -  não levaria a condições subjetivas do agente em relação ao resultado, mas sim o sentido objetivo. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A teoria da probabilidade é uma variante da teoria da representação ou da possibilidade e não da teoria do risco. De acordo com essa teoria, e conforme narrado neste item da questão, haverá dolo eventual quando o autor tomar como provável a lesão ao bem jurídico, ou seja, o critério utilizado para a verificação do dolo eventual é o conhecimento qualificado do perigo, tendo como parâmetro o homem sensato. A assertiva contida neste item está errada, pois o conceito apresentado corresponde à teoria da probabilidade e não do risco.
    tem (D) - A assertiva contida neste item está correta. Cabe acrescentar ao que foi dito neste item, que a consequência prática da teoria da representação é a de que não ela reconhece a distinção tradicional entre dolo eventual e culpa consciente. Ou há dolo ou há culpa inconsciente.
    Item (E) - De acordo com a teoria do consentimento, vertente mais acentuada dentre as pertencentes ao grupo das teorias volitivas, para que haja dolo eventual não é suficiente que o agente tenha a representação do resultado. É exigido que o agente consinta, aceite e admita a produção do resultado por ele previsto. Não basta a conformidade com o resultado,  decorrente da representação. É indispensável que o queira agir, apesar do resultado a priori previsto. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Na realidade são sete teorias do dolo eventual que tenho conhecimento (fora as outras que só deus sabe) e uma teoria do dolo direto.

    Cleber Masson só fala de três, uma do dolo direto e duas do dolo eventual.

    A) Consoante a teoria do risco, pertencente ao grupo das teorias intelectivas ou cognitivas

    B) Com base na teoria do perigo desprotegido, também conhecida como teoria do perigo a descoberto, mesmo que a ocorrência do resultado lesivo fique na dependência do acaso e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente, poder-se-á falar, em princípio, tanto em dolo eventual quanto em culpa consciente (se ficou na dependência do acaso é obrigatoriamente dolo eventual)

    C) Uma variante da teoria probabilidade (Ingeborg Puppe) surge com base no critério do conhecimento sobre um perigo qualificado para o bem jurídico

    D) PERFEITA.

    E) Segundo a teoria do consentimento ou da aprovação, pertencente ao grupo das teorias volitivas, para a configuração do dolo eventual, é necessário que o agente se conforme com a produção do resultado, aceitando-o, mesmo que a posteriori (a manifestação dos elementos do dolo, consciência e vontade, deverá ser simultânea).

  • NÃO IMPORTA SE VOCÊ ESTUDOU PELO LIVRO CERTO: são doutrinas minoritárias e a adoção delas em prova de concurso PÚBLICO, objetiva ou subjetiva, viola a moralidade e a IMPESSOALIDADE administrativa. Pergunto: qual o objetivo de beneficiar determinado doutrinador.

    Aos que elogiaram ou acertaram, repensem suas posições - amanhã na prova pode cair uma doutrina obscura que VOCÊ não saberá.

  • Gabarito letra D Doloso é a regra, o conhecimento Culposo previsão expressa em lei e caracteriza o desconhecimento.
  • TEORIAS INTELECTIVAS (ausência do elemento volitivo)

    • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO / TEORIA DA POSSIBILIDADE: haverá dolo eventual se o agente admitir, conscientemente, a possibilidade da ocorrência do resultado. Com base nessa teoria, portanto, culpa é sempre culpa inconsciente, não existindo culpa consciente. Assim, a distinção entre dolo e culpa está associada ao conhecimento ou ao desconhecimento, por parte do agente, dos elementos do tipo objetivo: o conhecimento configura o dolo; o desconhecimento caracteriza a culpa.

    • TEORIA DA PROBABILIDADE: se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação. Trabalha com dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade. Segundo Juarez Cirino dos Santos, a “teoria da probabilidade define dolo eventual, variavelmente, ou pela representação de um perigo concreto para o bem jurídico (JOERDEN), ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado (SCHUMANN), ou como (re)conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico"

    • TEORIA DO RISCO (Frisch) : o dolo eventual não tem como objeto o resultado típico, mas, apenas, a conduta típica, porque o conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento da ação. Basta que o agente atue de forma a conhecer o risco residente na realização de um comportamento ilícito. Dolo eventual e culpa consciente são distintos nessa teoria pelo fato de o autor no dolo, decidir pela lesão do bem jurídico, já na culpa, este confia na evitação do resultado típico

    • TEORIA DO PERIGO DESPROTEGIDO/ A DESCOBERTO (Herzberg): quando a ocorrência do resultado lesivo fique na dependência do acaso/sorte e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente, configurado o dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado. Caso o perigo seja protegido, isto é, ser possível a evitação do resultado, trata-se de culpa consciente. Desprotegido distante – o perigo desprotegido distante assemelha-se ao perigo protegido, excluindo o dolo: o inquilino do apartamento joga objeto pesado pela janela, consciente da possibilidade de atingir alguém.

    • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA: para essa teoria, a pessoa que renuncia deliberadamente a adquirir um conhecimento suficiente para basear a imputação dolosa de determinado crime é responsável por ele como se tivesse pleno conhecimento de sua prática.Ex: Renato, comerciante de veículos, suspeita que um de seus clientes cometeu um crime de roubo e, com a quantia apropriada, vai adquirir um veículo. Mesmo sabendo dessa possibilidade, Renato cria obstáculos para não tomar ciência dos fatos ou ter certeza de sua suspeita, limitando-se a vender o carro sem fazer maiores perguntas.
  • Pessoal, segue uma compilação para ajudar:

    TEORIAS DO DOLO

    TEORIAS VOLITIVAS (vontade + representação do resultado/aspecto intelectivo)

    • TEORIA DA VONTADE: age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente. É necessária a existência, portanto, a consciência da conduta e do resultado e que o agente a pratique voluntariamente. Essa teoria foi adotada por nosso Código Penal quanto ao dolo direto.

    • TEORIA DO CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO OU DA APROVAÇÃO (Mezger): para a configuração do dolo eventual, é necessário que o agente se conforme com a produção do resultado, aceitando-o no momento da prática da conduta típica. A mera anuência do agente quanto ao resultado configura o dolo. Dessa forma, o agente tem consciência que sua conduta pode gerar determinada consequência, aceita e age mesmo assim. Existe a previsão do resultado, mas não é exigido que a conduta praticada pelo autor do delito seja voltada a esse fim. Essa teoria foi adotada por nosso Código Penal no que se relaciona ao dolo eventual.

    • TEORIA DA INDIFERENÇA (Engisch): para haver dolo eventual basta que o agente receba com indiferença o resultado apresentado como possivelmente causado pela prática da conduta, excluídos os resultados indesejados. Assim, basta que o autor do delito considere como possível a realização do tipo, mas se demonstre apático ou insensível ao bem jurídico protegido. Para esta teoria, se a consequência (resultado) for indesejada, há ausência de dolo.

    • TEORIA DA NÃO VONTADE DE EVITAÇÃO DO RESULTADO / DA OBJETIVAÇÃO DA VONTADE DE EVITAÇÃO DO RESULTADO (Kaufmann): coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de CONTRA- FATORES para evitar o resultado tido como possível.

  • Pra fazer prova de PM da Cespe, o concurseiro se submete a uma questão de Juiz federal.

  • Essa é faixa preta. Essa é para quem já tá decorando o livro do Juarez Cirino.

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ID
1056349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Armando e Frederico, médicos, ministraram, cada um, em Bruno, paciente que convalescia no leito hospitalar, uma dose de veneno, fazendo-a passar pelo medicamento adequado, o que resultou na morte de Bruno.

Tendo essa situação hipotética como referência inicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Dupla causalidade com doses insuficientes – e se, no mesmo exemplo do item anterior, as doses fossem insuficientes, por si sós, para levar ao resultado morte, mas, somadas, acabassem por atingir o nível necessário e assim produzir a fatalidade?  Nesse caso, nem a conduta de A nem a de B, sozinhas, levariam ao resultado.  Eliminada qualquer delas, o resultado desapareceria, razão pela qual pelo critério da eliminação hipotética, nenhuma delas pode ser, isoladamente, considerada causa (só ambas, conjuntamente, podem ser consideradas a causa).  Solução: trata-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, na medida em que falta a um ou outro comportamento a capacidade para gerar, isoladamente, o resultado visado.

  • A alternativa E só está errada pelo fato de que ambos responderiam, isoladamente, por homicídio doloso consumado, de acordo com as causas absolutamente independentes

  • Vou me repetir: por favor, em que livros eu encontro essa tal de "dupla causalidade alternativa". Eu parei na diferenciação das teorias da equivalência dos antecedentes, da teoria da causalidade adequada e da teoria da imputação objetiva (nos meus livros e materiais). Aliás, o STF só aplica a teoria da imputação objetiva em casos muito específicos, Será que existe alguma jurisprudência da qual foi retirado/inspirado o exemplo da questão? 

  • Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa. (http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/o-declinio-do-dogma-causal.html)

    Paulo Eduardo você pode encontrar a resposta no livro do Fernando Capez.

  • Obrigado Jesyk Resende!!!

  • Concordo com a análise feita pelo colega "Eduardo PC-SC", porém é lamentável que, em uma hipótese dessa, nenhum dos agentes responda por nada. É Direito, mas não é justo.

  • A b está correta, pois é caso de causa superveniente absolutamente independente, e A e F responderão por tentativa

  • O estranho desta alternativa B é não mencionar que tipo de ação terceira pessoa teria cometido, pois se alguém tivesse dado um tiro na vítima, por exemplo, os médicos não seriam responsabilizados, vez que a conduta deles não contribuiu para o resultado morte.

  • entendo que a letra "E" também está correta. É caso de autoria colateral incerta e, assim sendo, ambos os agentes respondem por tentativa. Não creio ser caso de crime impossível (art.17), pois o meio usado não é absolutamente ineficaz, mas relativamente ineficaz. E a teoria adotada no CP é a Teoria objetiva temperada (há crime impossível apenas quando a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem absolutas. Sendo relativas, há tentativa com aplicação de pena). Deveria ser a questão anulado por ter duas respostas corretas.

  • Segundo Fernando Capez, há casos em que não se consegue aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes causais, o que gera críticas à aplicação do princípio da conditio sine qua non no que respeita aos estudos do nexo de causalidade entre a conduta o resultado. Com efeito, quando houver a dupla causalidade alternativa e quando o resultado vier ocorrer de qualquer modo (haveria apenas uma alteração no estado resultante, ainda que o resultado naturalístico afinal fosse o mesmo), não se aplica a teoria dos equivalentes causais mais outras sistemáticas.

    Ainda de acordo com autor mencionado, a dupla causalidade alternativa ocorre “quando duas ou mais causas concorrem para o resultado, sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção (ex.: A e B, sem que um saiba da conduta do outro, ministram veneno a C, com o intuito de matá-lo. Se aplicarmos a eliminação hipotética, nenhuma das duas poderá ser considerada causa, já que sem ela o resultado teria se produzido. Em tese, nenhuma das condutas poderia ser considerada causa e o resultado mesmo assim ocorrido.  Solução: o causador é aquele cuja dose efetivamente produziu a morte.  Não sendo possível provar qual das doses acarretou a morte, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, e a nenhum dos autores será imputado o resultado, respondendo ambos por tentativa (a chamada autoria incerta).

    Com efeito, no caso da dupla causalidade alternativa aplica-se a Fórmula da Eliminação Global, consagrada na doutrina pelo jurista alemão Hans Welzel, suprimindo-se mentalmente a ação de modo integral, no caso tanto a ação de Armando quanto a de Frederico. Vale dizer: o resultado morte só não ocorreria se eliminássemos as condutas de ambos.

    Resposta: (D)



  • Não me conformo com o fato da letra "e" estar errada! Ora, se há intenção de matar e o veneno ao menos cria o risco do resultado morte, eles não deveriam respondem por tentativa??

  • Diz Estefam/Gonçalves:


    Por fim, o que é “dupla causalidade”? Uma pessoa quer matar outra e coloca veneno em sua comida; outra pessoa também quer matar esta, e também coloca veneno na comida. Entre os agentes não há nenhum liame (afastando-se o concurso de agentes). A vítima morre em razão do veneno. Quem matou? Não se sabe! Responderão ambos por homicídio qualificado consumado.


    Isso é diferente da situação em que ambos querem matar com veneno, ambos praticam a conduta, mas a perícia descobre DE QUEM era o veneno que causou a morte. Nesse caso, quem causou a morte responde de forma consumada; e quem usou veneno também responderá, mas como não foi quem causou a morte, responderá de forma tentada.  


    Logo, a "A" é certa também. Não se sabe QUEM matou, mas um dos dois foi.

  • A alternativa "d" trata da chamada dupla causalidade alternativa, situação em que duas ou mais condutas, praticadas por agentes sem combinação prévia e conhecimento da intenção do outro, concorrem para a produção do resultado, sendo que cada uma delas, isoladamente, poderia provocá-lo. Nesse caso, o método da eliminação hipotética falha pelo fato de que a exclusão mental de uma das condutas não afastaria a ocorrência do resultado, assim nenhuma delas seria considerada causa. Já o método da eliminação global, proposto por Welzel, preconiza que, se a eliminação cumulativa das condutas afastar o resultado, as condutas devem ser consideradas causas, respondendo os agentes pelo crime consumado, em conformidade com o exposto na alternativa "d". Todavia, se ficar comprovado que apenas uma das condutas produziu o resultado, não sendo possível identificar o seu autor, os agentes responderão apenas pela tentativa, em homenagem os princípio in dubio pro reu, diferentemente do afirmado na alternativa "a".  (Fonte: Algumas considerações sobre a causalidade no direito penal. Disponível em: www.diritto.it/pdf/28167.pdf?download=true, p. 18)

    A hipótese da alternativa "e", caso analisada segundo o critério da eliminação hipotética, conduziria à conclusão de que ambas as condutas são causas (pois excluída uma delas a vítima não morreria), devendo os agentes responderem por crime consumado. Capez critica essa solução, cogitando tratar-se de crime impossível por ineficácia do meio. (Fonte: CAPEZ, O Declínio do Dogma Causal).

    A alternativa "c" refere-se à teoria da imputação objetiva, a qual avalia a possibilidade de uma conduta produzir o resultado, não sob a ótica do autor, mas pela análise objetiva de um homem prudente (prognose objetiva posterior). A aplicação desse critério serve para excluir condutas que não representem uma tendência objetiva para a produção do resultado (e.g. desejar matar alguém o persuadindo a viajar de avião), o que não é o caso do envenenamento. (Fonte: http://jus.com.br/artigos/22749/a-teoria-da-imputacao-objetiva-no-direito-penal)

    Na alternativa "b", a conduta do terceiro seria uma causa absolutamente independente, o que impediria a imputação do resultado morte a Armando e Frederico. Acredito que essa alternativa não foi considerada correta por ter usado a expressão "falecer em seguida a essa terceira ação" e não falecerem razão dessa terceira ação. 

  • Marquei a alternativa "a". No entanto, não compreendo qual erro ela detém se for cotejada com o item "d"...help!! =,(


  • ALTERNATIVA A: se é impossível determinar quem é o autor da aplicação da dose letal, ocorre um caso de autoria incerta. Os autores, por força do princípio in dubio pro reo, devem responder ambos por tentativa de homicídio.

    ALTERNATIVA B: Não necessariamente os médicos seriam isentados da responsabilidade. Isso depende de como a ação do terceiro insere-se na linha de desdobramento causal. A ação do terceiro pode ou não romper o nexo causal. Já que a alternativa não menciona se há ou não tal rompimento, não se pode afirmar que os médicos não respondem pelo resultado morte.

    ALTERNATIVA C: Se está comprovado que o envenenamento foi a causa da morte, não há que se falar em prognose posterior objetiva. A teoria da prognose posterior objetiva é critério para responsabilização através da imputação objetiva. Essa teoria serve para avaliar se a conduta do agente criou ou não um risco juridicamente relevante (e indevido) para que se lhe atribua a responsabilidade pelo resultado. 

    ALTERNATIVA D: comentada pelo professor.

    ALTERNATIVA E: Não necessariamente ambos responderiam por tentativa de homicídio. Se fosse descoberto qual veneno (e, portanto, qual a conduta) que causou efetivamente a morte, o autor dessa conduta responderia por homicídio consumado, ao passo que o outro, por homicídio tentado.

  • nao se pode falar que a conduta deles isoladamente produziria o resultado na assertiva d), o enunciado foi claro ao dizer q a dose deles isoladamente nao seria suficiente para causar a morte. entao, a conduta, por si so, nao produziria o resultado. 

  • Décio BrantAlternativa A. ERRADA. Caso de autoria incerta. Ambos respondem por tentativa.

    Alternativa B. ERRADA. Pois, depende. Se a situação da conduta anterior estiver no curso da cadeia causal do resultado aparentemente infinita sob a ótica puramente naturalística, será sempre limitada pelo dolo ou pela culpa. Qualquer que seja a concausa - preexistente, concomitante ou superveniente - , poderá produzir o resultado de forma absolutamente independente ou não. Alternativa C. ERRADA. Quando há vínculo subjetivo entre os agentes, o caso é de coautoria. A aplicação do critério da prognose posterior objetiva ou prognose póstuma é aplicável nos casos das Teorias do Nexo Causal como Causalidade Adequada, conditio sine qua non, em aferir, ex post, se o resultado alcançado adveio da relação causal anterior, concomitante ou superveniente. Como se sabe que ocorreu coautoria e houve morte, ambos respondem pelo homicídio não se cogitando afastar nenhum nexo causal entre a conduta deles e o resultado morte. Alternativa D. CORRETA. Concluindo-se que tão-somente uma dose era letal e de ação instantânea era suficiente a produzir a morte, resta concluir que alternativamente ou uma dose ou outra provocaria o resultado morte. Nesse aspecto, afasta-se o método hipotético de eliminação específico ( se se uma dose é letal ou não), já se sabe. Portanto, aplica-se o método de eliminação global em que 

    WELZEL elaborou a fórmula da eliminação global para os casos de dupla causalidade alternativa. Assim, se num mesmo momento A e B ministram doses iguais letais de veneno a C, tanto as ações de A como B seriam causadoras do resultado morte. Não obstante, TAVARES argumenta que, caso seja comprovado que apenas uma das doses de veneno causou efetivamente a morte, sem saber qual delas, ambos devem responder por tentativa de homicídio em respeito ao princípio in dúbio pro reo, que é uma consequência do princípio da presunção de inocência e deve ser utilizado como instrumento delimitador da incidência normativa.

    Alternativa E. ERRADA. Aqui há intenção clara e manifesta. Diferente da letra D ( não se sabe). Aplica-se o método de eliminação hipotética e chega-se à conclusão de soma de energias produzindo o resultado. Ambos respondem por homicídio doloso consumado. Caso de autoria colateral. 
  • Autoria colateral: fala-se em autoriacolateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a práticade determinado fato criminoso, não atuam unidos peloliame subjetivo. Atenção: o agente responsável pelo resultado respondepor crime consumado; o outro, pela tentativa. 

      Autoriaincerta: nada mais é do que espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou oresultado.Atenção: Na dúvida, os doisconcorrentes respondem por tentativa (indubio pro reo).


  • Acho que a polêmica gerada em torno da questão E reside justamente no fato de que a própria doutrina também não está pacificada quanto à solução apontada na alternativa. 


    No livro de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, explica-se a Autoria acessória (secundária) ou autoria colateral complementar da seguinte forma:


    "Ocorre na hipótese de duas pessoas concorrem para o mesmo fato, sem terem ciência disso, e o resultado é efeito da soma das condutas. (...). Ex.: A e B colocam veneno na comida de C. A porção de veneno de cada um, embora suficiente para lesar, seria insuficiente para matar, mas as duas juntas tiveram potencialidade ofensiva para tanto".


    "Diverge a doutrina sobre a solução penal para o caso:


    1ª posição: como cada um dos autores contribuiu para o resultado morte, cada um responderá por seu delito (homicídio doloso consumado), na forma do art. 13 do CP. Trata-se de causa relativamente independente.


    2ª posição: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), nos limites do risco criado, não pelo resultado final (homicídio consumado).


    3ª posição: haverá crime impossível para os dois agentes, pois o que vale é o comportamento de cada um, isoladamente considerado, sendo irrelevante que a soma dos venenos tenha atingido a qualidade letal, pois não se pode responsabilizá-lo objetivamente."


    Portanto, com as explicações acima, penso que o CESPE não deveria ter cobrado da forma como foi a questão, pois não há uma solução pacífica na doutrina. Entretanto, dá a entender que, pelo menos, o CESPE não adota a 2ª posição. Fica a dica para os próximos concursos!


    Bons estudos!

  • Pessoal, precisamos reclamar com o QC! O comentário do professor deveria explicar a correção e a incorreção de todas as alternativas, e não apenas da alternativa dada como resposta da questão.

  • Presados, A e B querem matar C, e ambos não sabem da intenção de um e de outro, e somente um tiro é fatal, isso se chama autoria colateral, sendo assim respondem por homicídio tentado. Portanto não concordo com a resposta acima....

  • Pra mim a D e a E estão certas.


    Suponhamos que eu, com intenção de matar, tenha dado um tiro de raspão na perna de alguém, pois errei a pontaria. Não seria também um caso de crime impossível se levarmos em consideração o raciocínio que torna a letra E errada? 


    Ora essa, não seria o mesmo caso de não matar alguém envenenado porque errei a dose do veneno?


    O meio é sim eficaz, eu é que errei e o crime não se consumou contra a minha vontade. Diferente situação seria se eu tentasse envenenar o sujeito jogando açúcar na comida dele pensando se tratar de veneno de rato.

  • A dupla causalidade é de difícil ocorrência prática, o que não impede a sua formulação no plano teórico.

       Cuida-se da situação em que duas ou mais condutas, independentes entre si e praticadas por pessoas diversas, que não se encontram subjetivamente ligadas, produzem simultaneamente o resultado naturalístico por elas desejado. Exemplo: “A” ministra veneno na comida de “B”, enquanto almoçavam em um restaurante. Ao mesmo tempo, “C”, que também estava sentado à mesa, coloca veneno na comida de “B”. “A” e “C” não têm ciência do propósito criminoso alheio. As doses subministradas produzem, por si sós, efeito imediato, matando “B”.

       Questiona-se: Qual crime deve ser imputado aos agentes?

       Poder-se-ia alegar que, suprimindo mentalmente a conduta de “A”, mesmo assim “B” teria morrido. Da mesma forma, eliminada hipoteticamente a ação de “C”, subsistiria a morte da vítima.

       Seria então correto falar que nem “A” nem “C” mataram “B”? Se sim, quem matou?

       Inclina-se a doutrina pela punição de ambos os autores por homicídio consumado. No Brasil, o crime seria inclusive qualificado pelo emprego de meio insidioso (veneno). A resposta seria diversa se o veneno ministrado por algum deles tivesse, ainda que por pouco tempo, apressado a morte, porque a conduta do outro poderia ser suprimida que ainda assim ocorreria o resultado naturalístico.

  • Gabarito: D

    JESUS abençoe!

  • A) ERRADA. “Autoria colateral = verifica-se quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas. O problema surge quando não é possível determinar quem foi o real causador da morte, advindo daí a AUTORIA INCERTA. No caso acima citado, a solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida.” (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal – parte geral, 3 ed. 2015, p. 366/367). Desta forma, ambos devem responder por homicídio tentado, caso seja impossível determinar o autor da aplicação da dose letal.

     

    (B) ERRADA. Não necessariamente os médicos seriam isentados da responsabilidade. Isso depende de como a ação do terceiro insere-se na linha de desdobramento causal. A ação do terceiro pode ou não romper o nexo causal. Já que a alternativa não menciona se há ou não tal rompimento, não se pode afirmar que os médicos não respondem pelo resultado morte.

  • ( C) ERRADA. Se está comprovado que o envenenamento foi a causa da morte, não há que se falar em prognose posterior objetiva. A teoria da prognose posterior objetiva é critério para responsabilização através da imputação objetiva. Essa teoria serve para avaliar se a conduta do agente criou ou não um risco juridicamente relevante (e indevido) para que se lhe atribua a responsabilidade pelo resultado. 

     

    Teoria da imputação objetiva = determina que sejam considerados além do nexo físico (causa/efeito) também critérios normativos no momento da atribuição do resultado, pois, de acordo com a causalidade vigente, situações absurdas proporcionadas pela conditio sine qua non (e, não raras vezes, pela causalidade adequada) somente eram evitadas em razão da análise do dolo e da culpa. O que diferencia a teoria da imputação objetiva é que ela tem o mérito de complementar ambas as dimensões de desvalor com novos aspectos.

     

    O desvalor da ação, até então subjetivo, mera finalidade, adquire uma face objetiva: a criação (ou incremento) de um risco juridicamente proibido. Somente ações intoleravelmente perigosas são desvaloradas pelo direito. Ao desvalor do resultado, também se soma uma nova percepção: nem toda causação de lesão a bem jurídico referida a uma finalidade é desvalorada; apenas o será a causação em que haja a realização, no resultado, do risco criado pelo autor.

     

    Em síntese, a criação ou incremento de um risco proibido e a realização do risco no resultado, além da exigência de que esse resultado fique dentro do alcance do tipo compõem o nexo normativo, elemento que enriquece o estudo da causalidade corrigindo as distorções geradas pela teoria da equivalência. A análise deste nexo antecede a indagação sobre dolo e culpa, isto é, verifica se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser atribuído ao agente, antes mesmo de pesquisar o elemento subjetivo.

     

     

    Teoria da Imputação Objetiva

    Nexo Normativo

    >> Criação ou incremento de um risco proibido

    >> Realização do risco no resultado

    >> Resultado se encontra dentro do alcance do tipo

  • (C) CONTINUAÇÃO

     

    Criação ou incremento de um risco proibido à para ser imputado (atribuído a alguém), o resultado deve ser feito de um risco proibido criado ou incrementado pelo agente. Comportamento de riscos aceitos socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em sociedade não são rotulados como causa. A identificação do risco proibido se dá através da prognose póstuma objetiva. Uma ação será perigosa ou criadora de risco se o juiz, levando em conta os fatos conhecidos por um homem prudente no momento da prática da ação, diria que esta gera uma possibilidade real de lesão a determinado bem jurídico.

     

    Realização do risco do resultado à além da análise do risco gerado é necessário verificar se a ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado ou incrementado pela conduta. Quer isto dizer que a imputação somente ocorrerá se, além da criação ou incremento de um risco proibido, o resultado for uma extensão natural da conduta empreendida. Logo, não será causa o comportamento do agente se o evento causado fisicamente pela sua conduta não estiver na linha de desdobramento causal normal da sua ação ou omissão.

     

    Resultado se encontra dentro do alcance do tipo à para haver imputação, requer-se, por fim, que o perigo gerado pelo comportamento do agente esteja no alcance do tipo penal, modelo de conduta que não se destina a impedir todas as contingências do cotidiano. (CUNHA, Rogério Sanches – Manual de Direito Penal, parte geral – 3 Ed. 2015 – p. 234 a 237)

  • ( D) CERTA. O tema é bem desenvolvido pelo autor Fábio Guedes de Paula Machado, como se percebe do trecho de sua obra a seguir transcrito: “A assertiva correta trata da chamada dupla causalidade alternativa, situação em que duas ou mais condutas, praticadas por agentes sem combinação prévia e conhecimento da intenção do outro, concorrem para a produção do resultado, sendo que cada uma delas, isoladamente, poderia provocá-lo. Nesse caso, o método da eliminação hipotética falha pelo fato de que a exclusão mental de uma das condutas não afastaria a ocorrência do resultado, assim nenhuma delas seria considerada causa. Já o método da eliminação global, proposto por Welzel, preconiza que, se a eliminação cumulativa das condutas afastar o resultado, as condutas devem ser consideradas causas, respondendo os agentes pelo crime consumado.” (texto disponível em: www.diritto.it/pdf/28167.pdf?download=true , p. 18)

     

    Por outro lado, diverge Fernando Capez neste ponto: “o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa.”

     

     

    (E ) ERRADA. A hipótese da alternativa "e", caso analisada segundo o critério da eliminação hipotética, conduziria à conclusão de que ambas as condutas são causas (pois excluída uma delas a vítima não morreria), devendo os agentes responder por crime consumado. Capez critica essa solução, cogitando tratar-se de crime impossível por ineficácia do meio. (Fonte: CAPEZ, O Declínio do Dogma Causal).

     

    Dupla causalidade com doses insuficientes: e se no mesmo exemplo, as doses fossem insuficientes, por si sós, para levar ao resultado morte, mas somadas, acabassem por atingir o nível necessário e assim, produzir a fatalidade? Nesse caso, nem a conduta de A, nem a de B, sozinhas, levariam ao resultado. Eliminada qualquer uma delas, o resultado desapareceria, pois somente juntas são capazes de provocar a morte. Ora, pelo critério da eliminação hipotética, ambas devem ser consideradas causa, pois excluída uma ou outra da cadeia causal, o resultado não ocorreria. Parece estranho não considerar como causa a hipótese anterior, em que as condutas tinham, isoladamente, idoneidade para produzir a morte, e considerar neste caso, em que, sozinhas, as condutas nada produziriam (podendo até mesmo cogitar-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, na medida em que falta a um ou outro comportamento capacidade para gerar, isoladamente, o resultado visado). (Fernando Capez)

  • Mais uma. Respondi 20 vezes e errei todas.

     

  • .

    d) Caso Armando e Frederico tenham ministrado as doses de veneno no mesmo instante, sem combinação prévia e sem conhecimento da intenção um do outro, e tenha sido comprovado que cada uma das doses produziu seu efeito de forma instantânea, e que cada uma delas, isoladamente, era suficiente para matar, o fato configuraria dupla causalidade alternativa, mostrando-se inadequada a aplicação pura e simples da fórmula da eliminação hipotética, cuja correção, nesta situação, pode ser feita pela fórmula da eliminação global.

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Fernando Capez (in Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120). 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Págs. 192 e 193):

     

     

    “A crise da teoria da equivalência dos antecedentes: para Juarez Tavares não se deve a Stuart Mill e Von Buri a primeira formulação desta teoria, mas a Julius Glaser, em 1858. Von Buri teria apenas introduzido a teoria na jurisprudência. Do mesmo modo, o critério da eliminação hipotética não provém do sueco Thyrén, mas também de Glaser. No mesmo sentido, Mir Puig e Jakobs. Seja como for, as principais críticas dirigidas a esse princípio dizem respeito não só à possibilidade objetiva do regresso causal até o infinito, mas também a algumas hipóteses não solucionadas adequadamente pelo emprego da conditio sine qua non. São estas as principais dificuldades:

     

    1ª) Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado, sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. A e B, sem que um saiba da conduta do outro, ministram veneno a C, com o intuito de matá-lo. Cada uma das doses é suficiente, por si só, para produzir o evento letal. Se aplicarmos a eliminação hipotética, nenhuma das duas poderá ser considerada causa. Senão vejamos: suprimida a conduta de A, ainda assim o resultado ocorreria, já que a dose ministrada por B era suficiente para matar a vítima; eliminada a conduta de B, ainda assim o resultado teria ocorrido, pois a dose aplicada por A também era suficiente por si só para a produção do evento. Em tese, por incrível que pareça, segundo o critério da eliminação hipotética, nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois, mesmo que suprimida uma delas hipoteticamente da cadeia causal, o resultado ainda assim teria ocorrido. Poderíamos, em resposta a essa crítica, fazer a seguinte afirmação: causador do resultado é aquele cuja dose, efetivamente, produziu, por uma ou por outra razão, a morte (se foi a dose ministrada por A, este é o autor; se foi por B, este responde pelo resultado), devendo o outro ser punido pela tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, e a nenhum dos autores será imputado o resultado, respondendo ambos por tentativa (a chamada autoria incerta). Mesmo assim, é forçoso reconhecer: ainda que suprimida a conduta de um dos autores, o resultado teria sido causado pela do outro.” (Grifamos)

  • .......

    CONTINUAÇÃO DA LETRA A ....

     

    Autoria incerta

     

    Surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado.

     

    Suponha-se que ‘A’ e ‘B’ com armas de fogo e munições idênticas escondam-se atrás de árvores para eliminar a vida de ‘C’. Quando este passa pelo local, contra ele atiram, e ‘C’ morre. O exame pericial aponta ferimentos produzidos por um único disparo de arma de fogo como causa mortis. Os demais tiros não atingiram a vítima, e o laudo não afirma categoricamente quem foi o autor do disparo fatal.

     

    Há, no caso, dois crimes praticados por ‘A’ e ‘B’: um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio. Qual é a solução?

     

    Como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para ‘A’ e ‘B’. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas, ambos devem responder por tentativa de homicídio.

     

    Com efeito, ambos praticaram atos de execução de um homicídio. Tentaram matar, mas somente um deles, incerto, o fez. Para eles será imputada a tentativa, pois a ela deram causa. Quanto a isso não há dúvida. E por não se saber quem de fato provocou a morte da vítima, não se pode responsabilizar qualquer deles pelo homicídio consumado, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.” (Grifamos)

  • ...............

    a) Caso Armando e Frederico tenham ministrado as doses de veneno sem combinação prévia e sem conhecimento da intenção um do outro, e tenha sido comprovado que apenas uma das doses, embora ministrada no mesmo instante da outra, produziu, por si só, a morte de Bruno, ambos os agentes devem responder pela morte de Bruno, ainda que seja impossível determinar o autor da aplicação da dose letal, visto que a morte teria ocorrido necessariamente por uma ou por outra condição.

     

     

    LETRA A – ERRADO – O dois deverão responder por tentativa. Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 807 e 808):

     

     

    Autoria colateral: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria aparelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: ‘A’, portando um revólver, e ‘B’, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando ‘C’, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. ‘C’ morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de ‘A’.

     

    Não há concurso de pessoas, pois estava ausente o vínculo subjetivo entre ‘A’ e ‘B’. Portanto, cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: ‘A’ por homicídio consumado, e ‘B’ por tentativa de homicídio.

     

    Se ficasse demonstrado que os tiros de ‘B’ atingiram o corpo de ‘C’ quando já estava morto, ‘A’ responderia pelo homicídio, enquanto ‘B’ ficaria impune, por força da caracterização do crime impossível (impropriedade absoluta do objeto – CP, art. 17).

  • É... está na hora de abandonar algumas doutrinas da mídia para estudar algo mais sinistro.

  • Não entendi e nem me convenci com as explicações dadas à alternativa "e". Procurei aqui e também não achei resposta satisfatória.

  • Sobre a letra E

     

     

    ANDRÉ Amorim, a morte só ocorreu em decorrência das duas condutas praticadas. Logo, não há que se falar em tentativa de homicídio, mas sim em homicídio consumado para ambos, pois a conduta de cada um foi relevante para causar o resultado morte. Veja que sem a conduta de ambos, o crime não teria se consumado, já que a dose individual não era letal, mas apenas quando somadas as duas.

     

    Assim, sem a ação dos dois (de forma paralela) o resultado (morte) não teria ocorrido. Logo, consideram-se CAUSAS ambas as condutas.

     

    Art. 13, CP: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Eu sempre aprendi que a E estava correta...Sem saber um do outro, dose inefetiva por si só, resultado ocorre, ambos tentativa.

  • letra E nao tem como ser certa

    a questão não especifica se foi uma conduta concomitante/preexistente/superveniente

    mas é clara quanto ser relativamente independente,pois as duas doses que causam o resultado morte

    logo ,relativamente independente que NAO PRODUZIU SOZINHA O RESULTADO = RESPONDE PELO RESULTADO

  • ....

    LETRA E -  ERRADO – Responderão por homicídio consumado. Nesse sentido, O professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 322) traz a mesma situação da assertiva em seu livro:

     

     

     

     

    “Se dois indivíduos, um ignorando a conduta do outro, com a intenção de matar, ministram, separadamente, quantidade de veneno insuficiente para produzir a morte da mesma vítima, mas em razão do efeito produzido pela soma das doses ministradas esta vem a morrer, qual seria a solução recomendada pela teoria da equivalência das condições, consagrada pelo direito brasileiro? Responderiam ambos por tentativa, desprezando-se o resultado morte? Responderiam ambos por homicídio doloso, em coautoria? Ou responderia cada um, isoladamente, pelo homicídio doloso?

     

     

     

    Outra vez, devemos socorrer-nos do juízo hipotético de eliminação: se qualquer dos dois não tivesse ministrado a sua dose de veneno, a morte teria ocorrido da forma como ocorreu? Não, evidentemente que não, pois uma dose, isoladamente, era insuficiente para produzir o resultado morte. Na hipótese, cada uma das doses foi condição indispensável à ocorrência do resultado, ainda que, isoladamente, não pudessem produzi-lo. É verdade que esse resultado só foi alcançado pela soma das duas doses. Há, nesse caso, uma soma de energias, que acabou produzindo o resultado. As duas doses de veneno auxiliaram-se na formação do processo causal produtor do resultado, unilateralmente pretendido e, conjuntamente, produzido. Houve algum vínculo subjetivo entre os dois agentes, concorrendo um na conduta do outro? Não; inclusive, um desconhecia a atividade do outro. Logo, não há que se falar em concurso de pessoas, em qualquer de suas modalidades. A nosso juízo, configuram-se causas (concausas) relativamente independentes, pois a supressão de qualquer delas inviabiliza a obtenção do resultado pretendido, razão pela qual ambos devem responder individualmente pelo homicídio doloso consumado. Trata-se de uma modalidade de autoria colateral, na qual não há vínculo subjetivo entre os autores, por isso não há coautoria. A hipótese de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado fica completamente afastada, na medida em que, pelo juízo hipotético de eliminação, suprimida qualquer das doses, anterior ou posterior, não importa, o resultado morte não se teria produzido. Por outro lado, nenhuma das duas doses criou um novo nexo de causalidade, inserindo-se, ambas, no mesmo fulcro causal. Há, nesse caso, uma soma de esforços, que se aliam, e as duas doses, juntas, vão determinar o evento. ” (Grifamos)

  • ....

    c) Ainda que Armando e Frederico tenham agido em conjunto e de comum acordo, seria indispensável a aplicação do critério da prognose posterior objetiva para se proceder à imputação objetiva do resultado morte aos dois agentes, em concurso, a despeito da comprovação de que o envenenamento tenha sido a causa da morte de Bruno.

     

     

     

    LETRA C –  ERRADA - É dispensável usar o critério da prognose posterior objetiva, pois um homem prudente sabe que a conduta de envenenar alguém está a criar um risco proibido. Nesse sentido, o professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 241):

     

     

     

    “Leciona Günther Jakobs:

     

     

    Qualquer contato social implica um risco, inclusive quando todos os intervenientes atuam de boa-fé: por meio de um aperto de mãos pode transmitir-se, apesar de todas as precauções, uma infecção; no tráfego viário pode produzir-se um acidente que, ao menos equanto exista tráfego, seja inevitável; [...] Posto que uma sociedade sem riscos não é possível e que ninguém se propõe seriamente a renunciar à sociedade, uma garantia normativa que implique a total ausência de riscos não é factÍvel; pelo contrário, o risco inerente à configuração social deve ser irremediavelmente tolerado como risco permitido.

     

     

     

    A identificação do risco proibido se dá através da prognose póstuma objetiva. Uma ação será perigosa ou criadora de risco se o juiz, levando em conta os fatos conhecidos por um homem prudente no momento da prática da ação, diria que esta gera uma possibilidade real de lesão a determinado bem jurídico. Luis Greco, destrinchando a expressão, esclarece: "Prognose, porque é um juízo formulado de uma perspectiva ex ante, levando em conta apenas dados conhecidos no momento da prática da ação. Objetiva, porque a prognose parte dos dados conhecidos por um observador objetivo, por um homem prudente, cuidadoso - e não apenas por um homem médio - pertencente ao círculo social em que se encontra o autor. Póstuma, porque, apesar de tomar em consideração apenas os fatos conhecidos pelo homem prudente no momento da prática da ação, a prognose não deixa de ser realizada pelo juiz, ou seja, depois da prática do fato" (Um panorama da Teoria da Imputação Objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 26).” (Grifamos)

  • Letra E errada gente. As doses, por si só, não eram suficientes para causar o resultado morte, mas juntas, causaram. Causa relativamente independente comcomitante, O resultado é imputado ao agente de acordo com o dolo. Apesar de individualmente as doses não serem capazes de causar o resultado morte, era esse o dolo de ambos agentes. Respondem por homicídio consumado.

  • Sobre a alternativa E)...

    Situação em que uma dose pequena de veneno, insuficiente para matar a vítima, é utilizada por cada um dos agentes, mas que somadas, acabam conduzindo ao êxito letal. Não há liame objetivo nessa situação, ou seja, não há concurso de pessoas. Ex.: Garçom A e garçom B querem matar a vítima com veneno, mas um não sabe da intenção do outro. Foi constatado por perícia que a dose de veneno ministrada pelo garçom A e pelo garçom B isoladas não seriam suficientes para matar a vítima. Porém quando essas doses foram somadas no organismo da vítima, ela vem a óbito.

    Existem 3 posições para resolução desse caso:

    1ª posição) Crime impossível: Fernando Capez,

    2ª posição) Autoria colateral (não há concurso de pessoas por falta de liame subjetivo entre os agentes): cada agente responderá por aquilo que praticou, ou seja, nesse caso ambos responderão por tentativa de homicídio, posição “pro reo”,

    3ª posição) Posição Salim: Conditio sine qua non – “Equivalência dos Antecedentes Criminais”, conforme art. 13, CP: se no processo hipotético retirarmos um antecedente lógico e sem ele o crime não teria ocorrido como ocorreu é porque é causa. Se retirarmos a pequena dose do veneno do A o veneno do B por si só não teria matado, então é causa da morte e vice-versa. Nesse caso cada um praticou homicídio consumado, já que não há concurso de pessoas por falta de liame subjetivo.

     

  • Eu todo bobo marcando a B achando que eu tava por cima da carne seca...

    Humph!

  • A ''b'' estaria correta se retirasse o termo ''culposa''.

  • Errei a questão porque me guiei pelo Masson (Direito Penal Esquematizado: Parte Geral, vol. 1, 2017, p. 270), que, dando um exemplo idêntico ao caso da questão, conclui: "Inclina-se a doutrina pela punição de ambos os autores por homicídio consumado. No Brasil, o crime seria inclusive qualificado pelo emprego de meio insidioso (veneno).".

  • Complementando

     De acordo com a teoria da imputação objetiva, para ser imputado (atribuído a alguém), o resultado deve ser efeito de um risco proibido criado ou incrementado pelo agente. Comportamentos de riscos aceitos socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em sociedade não são rotulados como causa.

    A identificação do risco proibido se dá através da prognose póstuma objetiva. Uma ação será perigosa ou criadora de risco se o juiz, levando em conta os fatos conhecidos por um homem prudente no momento da prática ação, concluir que esta ação gera uma possibilidade real de lesão a determinado bem jurídico

    Luis Greco, destrinchando a expressão, esclarece:

    1-   “Prognose, porque é um juízo formulado de uma perspectiva ex ante, levando em conta apenas dados conhecidos no momento da prática da ação.

     

    2-    Objetiva, porque a prognose parte dos dados conhecidos por um observador objetivo, por um homem prudente, cuidadosoe não apenas por um homem médiopertencente ao círculo social em que se encontra o autor.

     

    3-   Póstuma, porque, apesar de tomar em consideração apenas os fatos conhecidos pelo homem prudente no momento da prática da ação, a prognose não deixa de ser realizada pelo juiz, ou seja, depois da prática do fato”. https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/17/o-que-se-entende-por-prognose-postuma-objetiva/

    |Obs.: . Só se aplica aos crimes materiais, pois precisa haver resultado.

    Fonte: colegas do qc

  • Tipo de questão que exige comentário de professor em vídeo pra explicar.

  • Dupla causalidade alternativa = tentativa de homicídio / não é aplicável o método de eliminação hipotético.

    Você não sabe quem matou o infeliz (a causa), logo, pune-se por aquilo que há certeza - que os dois tentaram matar o cara.

    Dupla causalidade com doses insuficientes = homicídio doloso consumado / é aplicável o método de eliminação hipotético.

    Você sabe que os dois são causa da morte, sem a conduta de qualquer um dos dois não haveria o resultado.

    Veja o comentário que um de nossos colegas retirou da obra de Cezar Bittencourt

  • EXISTE DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA SOBRE A DUPLA CAUSALIDADE!!!

    Ano: 2013 Banca: MPE-GO 

    Por que a teoria da sine qua non nao resolve o problema?Explico:Usando o exemplo de A e B que ministram veneno na bebida de C. Supondo que o veneno aplicado por A e B faca efeito simultaneo e C morra em funcao do veneno ministrado por A e B simultaneamente.Utilizando a Teoria da Equivalencia dos antecedentes causais: Eliminando a conduta de A, C morreria. Eliminando a conduta de B, C tambem morreria.Qual a solucao?A doutrina sugere a punicao de ambos por homicidio consumado. Possivel a qualificadora por meio insidioso.

    Fonte: MASSON, 2015, p. 264.

  • Seguindo os ensinamentos de Juarez Tavarez, a dupla causalidade alternativa pode ocorrer em dois contextos distintos, isto é, quando concorrem causas que, isoladamente, seriam suficientes para a produção do resultado ou quando concorrem causas que, por si só, não produziriam o resultado almejado (TAVARES, Juarez. Teoria do Injusto Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 258).

    Se A e B ministram veneno para C em doses que seriam, POR SI SÓ, suficientes para matá-lo, não é capaz o critério prognóstico da eliminação hipotética de solucionar a questão. Diz-se isso porque, excluindo-se a conduta de A ou B o resultado ocorreria da mesma forma e, por isso, suas condutas não poderiam ser interpretadas como causas. Como explica Tavares, o resultado seria contraditório se fosse aplicado critério hipotético de eliminação, pois geraria “um absurdo de um evento sem causa” (TAVARES, p. 259).

    Para solucionar isso, a doutrina propõe a fórmula da ELIMINAÇÃO GLOBAL. O método da eliminação global, proposto por Welzel, preconiza que, se a eliminação cumulativa das condutas afastar o resultado, as condutas devem ser consideradas causas, respondendo os agentes pelo crime consumado.

    E qual a solução jurídica?

    Se ficar comprovado que apenas uma das doses gerou a morte da vítima, antes do efeito da outra, e não se identificar qual foi a dose para individualizar o agente, deve, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, punir ambos por tentativa (TAVARES, p. 259).

    Mas há um caso em que a eliminação hipotética se mostra suficiente e ocorre no bojo da autoria colateral complementar ou acessória. Para ilustrar isso, imagine que dois indivíduos (A e B), um desconhecendo a ação do outro, decidem matar um inimigo em comum (C) e, para tanto, cada qual ministra para vítima uma dose de veneno que, ISOLADAMENTE, não seria suficiente para matá-la. Assim, é justamente a soma das condutas de ambos que provoca o resultado morte, havendo, neste caso, processos executórios coincidentes e complementares. Neste caso, as condutas de ambos são consideradas causas, pois sem elas os resultados não ocorreriam. Em outras palavras, seja eliminando a conduta de A, seja subtraindo mentalmente o comportamento de B, o resultado ainda assim aconteceria.

    Perceba, portanto, que a questão trata do primeiro caso de dupla causalidade alternativa, exatamente aquele que versa sobre concausas que, isoladamente, são suficientes para a causação do resultado.

  • b) Se, além de haver recebido as duas doses letais de veneno ministradas por Armando e Frederico, Bruno, ainda vivo, fosse vítima de outra ação, dolosa ou culposa, de terceiro, e viesse a falecer em seguida a essa terceira ação posterior, Armando e Frederico não poderiam ser responsabilizados pelo resultado morte.

    Para mim a alternativa B está correta. Pois, Bruno vindo a falecer em decorrência dessa ação posterior, seja esta uma causa absolutamente ou relativamente independente e supervenientes ambas, excluirão a imputação pois por si só seriam capazes de produzirem o resultado, entretanto, os fatos anteriores (homicídio tentado qualificado) seriam imputados a Armando e Frederico.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

    Segundo Fernando Capez, há casos em que não se consegue aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes causais, o que gera críticas à aplicação do princípio da conditio sine qua non no que respeita aos estudos do nexo de causalidade entre a conduta o resultado. Com efeito, quando houver a dupla causalidade alternativa e quando o resultado vier ocorrer de qualquer modo (haveria apenas uma alteração no estado resultante, ainda que o resultado naturalístico afinal fosse o mesmo), não se aplica a teoria dos equivalentes causais mais outras sistemáticas.

    Ainda de acordo com autor mencionado, a dupla causalidade alternativa ocorre “quando duas ou mais causas concorrem para o resultado, sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção (ex.: A e B, sem que um saiba da conduta do outro, ministram veneno a C, com o intuito de matá-lo. Se aplicarmos a eliminação hipotética, nenhuma das duas poderá ser considerada causa, já que sem ela o resultado teria se produzido. Em tese, nenhuma das condutas poderia ser considerada causa e o resultado mesmo assim ocorrido. Solução: o causador é aquele cuja dose efetivamente produziu a morte. Não sendo possível provar qual das doses acarretou a morte, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, e a nenhum dos autores será imputado o resultado, respondendo ambos por tentativa (a chamada autoria incerta).

    Com efeito, no caso da dupla causalidade alternativa aplica-se a Fórmula da Eliminação Global, consagrada na doutrina pelo jurista alemão Hans Welzel, suprimindo-se mentalmente a ação de modo integral, no caso tanto a ação de Armando quanto a de Frederico. Vale dizer: o resultado morte só não ocorreria se eliminássemos as condutas de ambos.

    Resposta: (D)

  • QUESTÃO MERECIA SER ANULADA VEI.

  • Ref a alternativa B.

    Acredito estar errada pq a ação posterior poderia ser de qualquer pessoa(generalizou), por exemplo: UM ERRO MÉDICO.

    Nesse exemplo, acredito q não excluiria a imputação do resultado ao agente.

  • Dificílima.

  • Alternativa C - Sherlock Holmes

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  • Não entendi o erro da B


ID
1056352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de determinadas espécies de delitos. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"


    "a" - Tendo em vista o último entendimento do STF não há que se falar em continuidade delitiva, tendo em vista que o art. 71, CP, diz "CRIME DA MESMA ESPÉCIE e MANEIRA DE EXECUÇÃO. Observe que no contexto trazido pelo examinador o crime de furto qualificado ocorre de MANEIRAS DIFERENTES DE EXECUÇÃO.

    OBS: essa espécie de furto é conhecida pela doutrina como FAMULATO.

    "b" - Observe que a "simples folha de papel" não se enquadra no conceito de documento. E, para que houvesse a configuração do crime de Falsidade ideológica, previsto no art. 299, CP, seria imprescindível a presença de um DOCUMENTO VERDADEIRO, porém com o conteúdo falso. A ALTERNATIVA TRAZ O CONTEÚDO FALSO, PORÉM NÃO EXISTE SEQUER DOCUMENTO.

    "c" - acredito que Manuel deva responder por falsificação de documento público, previsto no art. 297, p. 2º e Joaquim pelo crime de furto, pois quando subtraiu o cheque, este já encontrava-se assinado, sendo o saque do valor correspondente pós fato impunível. NÃO TENHO CERTEZA E desde já agradeço a quem puder comentar esta alternativa.

    "d" - Letícia e Arnaldo devem responder pelo delito previsto no art. 242, CP.


  • Código Penal, Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Vejam na alternativa E, o examinador não explicitou a fraude, que é marca registrada do estelionato, o que levou muita gente ao erro. Em fazendo um comparativo com com o único delito possível de causar dúvidas, ou seja, furto fraudulento este não merece amparo, visto que agente ativo do crime contou com a participação da vítima. 

    A vítima colabora com o agente ativo = ESTELIONATO.

    A vítima não colabora com o agente ativo = Furto mediante fraude.

  • Complementando a alternativa C:


    Nesse caso Joaquim responderá apenas pelo estelionato já que o de falsificação de documento público é absorvida com  base no princípio da consusão.


    Já Manoel apenas pelo crime de falsificação de documento público.

  • Alternativa b

    Para Nelson Hungria

    Abuso de papel em branco assinado - somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver  sido confiado ao agente, para posterior preenchimento. Se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime seria o de falsidade material ( art 297 ou 298 conforme se trate de documento público ou particular).  Assim, Heleno responderia por falsidade material

    Fonte: Rogério Sanches, CP para concursos p. 534

  • Questão de alto nível. Alguém pode, por favor, explicar o erro da letra A??.  Não acredito que o erro se dê ao fato de serem crimes de espécies diferentes. Para mim, esse "famulato", da forma como está na questão, é um típico caso de continuidade delitiva.

  • Rafael, acredito que o erro da alternativa "A" esteja no modus operandi das subtrações.


    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.


    Acredito que o examinador não tenha considerado como semelhantes as formas que Margarida se utilizou para subtrair os valores, o que enseja a descaracterização da continuidade delitiva. Imagino que seja esta a justificativa. Caso alguém tenha outro fundamento, favor postar.

  • SIlva, acredito que a continuidade delitiva não se caracterizou na letra A devido à ausência de unidade de desígnios nos crimes praticados.

  • Qual a diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato?

    Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).

    Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.

    Obs.: 1) No caso do agente que se passa por comprador de veículo, pede para experimentá-lo e desaparece com o automóvel, a jurisprudência entende que o crime é de furto mediante fraude (não estelionato).

    2) Subtração de dinheiro pela internet ou com cartão clonado também configura furto mediante fraude.

    Pergunta e resposta retiradas do livro: “Coleção concursos públicos – Nível médio e superior”, editora Saraiva


  • ALTERNATIVA A

    Pessoal, acredito que Margarida, num primeiro momento, praticou o crime de apropriação indébita, com a causa de aumento do parágrafo primeiro, inciso III, do CP.

    Depois, praticou o furto.

  • Não se pode falar em apropriação indébita na conduta de Margarida, pois esse crime pressupõe a posse desvigiada da coisa e não o mero contato com esta. Veja-se o exemplo de Nelson Hungria (apud Bitencourt): “Assim, o caixeiro-viajante que se apropria de dinheiros recebidos da clientela do patrão, comete apropriação indébita; mas o caixeiro sedentário que, iludindo a vigilância do patrão, subtrai mercadoria das prateleiras, ou dinheiro da caixa registradora ou recebido no balcão, comete furto qualificado”.

  • Cléber Masson (Direito Penal, Parte Especial, 4ª ed.) explica perfeitamente a alternativa "E": cumpre destacar que no crime de apropriação de coisa havida por erro é fundamental que o agente somente perceba o engano da vítima (ou de terceiro em seu nome) após já ter entrado na posse do bem, e que somente a partir de então decida dele se apropriar, não o restituindo a quem de direito. De fato, se a vítima incide em erro, embora não provocado pelo agente, mas este, constatando o equívoco, utiliza alguma fraude (artifício ou ardil, aí se incluindo até mesmo o silêncio) para que se concretize a entrega do bem, o crime será de estelionato, na forma do art. 171, caput, do Código Penal.

  • Galera, direto ao ponto:

    Assertiva “A”: Apropriação indébita (art. 168 CP);


    Assertiva “B”: Falsidade material (art. 297 CP); pelo simples motivo de que a posse do documento por parte de Heleno era ilegítima. Se fosse legítima, seria falsidade ideológica (art. 299 CP);



    Assertiva “C” (demanda um comentário maior):

    Joaquim subtraiu de Manoel uma folha de cheque em branco e assinada (um título de crédito).  Preencheu a folha e sacou a quantia. Que crime praticou?


    R= Inicialmente, a conduta de pegar a folha de cheque em branco e preenche-la, cuja posse era ilegítima, configura o crime de falsidade material (297 CP); ato continuo, foi ao banco e sacou a quantia desejada. Agora, estamos diante do estelionato... pq?


    1.  A configuração do art. 171 CP carece de um trinômio: obtenção de uma vantagem ilícita, por meio de fraude e que provoque um prejuízo patrimonial à vítima (todos presentes na assertiva); Joaquim por meio de artificio (falsidade documental) induziu o banco em erro (basta lembrar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista), possibilitando o pagamento da cartula;


    2.  No momento do saque, estamos diante do estelionato; mas Joaquim responderá pelo falso? Não. Súmula 17 QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO. Traduzindo, a falsidade material (a cartula) fora utilizada somente para que fosse possível o saque... portanto, Joaquim responde apenas pelo ESTELIONATO (171 CP);


    3.  E Manoel, responde pelo estelionato? Não. Como Manoel falsificou a assinatura responderá pela falsidade material (297 CP) somente;


    Resposta final: Joaquim responde pelo estelionato (171 CP); e Manoel pela falsidade material (297 CP); eis o erro da assertiva;


    “D”: realmente trata-se de uma falsidade ideológica; mas não a do artigo 299 que tem por objeto jurídico a fé pública; com lastro no princípio da especialidade, Leticia e Arnaldo responderão pelo artigo 242 CP (crime contra o estado de filiação – falsidade ideológica especial); eis o erro da assertiva;


    “E”: o estelionato pode ser praticado por omissão;


    Avante!!!!!

  • qual a alternativa correta??????


  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  •   Quanto a alternativa B a doutrina (Rogério Greco  citando Heleno Cláudio Fragoso) traz dois exemplos em seu livro relacionados ao preenchimento de folha em branco de forma abusiva: "1 Se a folha, total ou parcialmente em branco, estiver na posse legítima do agente, para que ele a preencha de acordo com entendimento havido com o signatário, seu preenchimento abusivo será falsidade ideológica. (...) 2. Se o papel foi confiado ao agente para guarda ou depósito, ou se ele vem a obtê-lo pro meio ilegítimo (furto, roubo, apropriação indébita, extorsão, ...) o seu preenchimento constituirá falsidade material. Tal hipótese em nada difere da contrafação documental. A contrafação será total (formação do documento falso), se o papel contiver apensa a assinatura, e será parcial, se o agente preencher penas alguns claros existentes. (Curso de Direito Penal Especial, volume IV, Rogério Greco, Ed. Impetus, ano de 2009)

    Logo a questão tratava da falsidade material. 
  • A - (Errada) = Trata-se de furto qualificado pelo abuso da confiança (art. 155, II CP), entendo que o erro da questão está na afirmação de que seria crime continuado, pois como é sabido o art. 71 do CP expressa que para configurar o crime continuado a maneira de execução (modus operandi) seja mesma para todos os delitos, esse entendimento também é corroborado pela STF e a doutrina majoritária.


    B- (Errada) = O crime de falsidade ideológica pressupõe informação falsa em documento verdadeiro ou omitir declaração que deveria constar no documento verdadeiro (art. 299 CP), nota-se que o tipo penal requer que exista um documento verdadeiro, na questão em tela não existe documento nenhum, apenas uma folha em branco assinada, no entanto a doutrina aponta ser possível o cometimento do crime de estelionato caso a folha em branco tivesse sido confiada a quem utilizou para obter vantagem ilícita.


    C- (Errada) = Neste item não há em que se falar em crime de falsidade pois o cheque é verdadeiro, o crime de falsidade documental do art. 297 do CP exigiria que o documento (cheque) fosse alterado ou produzido no todo ou em parte pelos criminosos (cheque falsificado). O cheque foi subtraído de Filipe por Manuel que o assinou falsificando a assinatura do Titular da conta, é a informação falsa em documento verdadeiro que configura o crime do art. 299 do CP falsidade ideológica, logo após o outro meliante de nome Joaquim comete estelionato ao preencher o cheque, pois em posse da cártula, obteve vantagem ilícita ao induzir o banco em erro e sacar a quantia em dinheiro. Destarte, entendo que os crimes cometidos são falsidade ideológica por Manuel e Estelionato por Joaquim.


    D- (Errada) = Não se subsume à tipificação descrita no art. 171. do CP (estelionato). O crime em apreço, apelidado de adoção à brasileira, tem tipificação própria no CP, Capítulo II, Dos crimes contra o Estado de filiação, Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.



    E - (CERTA) = A doutrina mais abalizada e o entendimento sedimentado dos Tribunais entende ser plenamente possível a prática do crime de estelionato mediante o engodo do silêncio.

  • LETRA E

     

    Somente se caracteriza este delito se o agente percebe o erro após ter recebido a coisa. Se o agente constata o erro no momento em que recebe a coisa, e permanece propositadamente em silêncio, há estelionato em virtude da manutenção da vítima em erro.

    Rogério Sanches, 2015.

  • Alguém pode explicar pq essa expressão: " Margarida retirou do caixa, para si, ao longo do referido período, outras quantias, que, somadas, alcançaram o valor de R$ 1.500,00".  NÂO CORRESPONDE AO MESMO MODO DE EXECUÇÃO???

  • Dr. Ricardo, o erro da questão está na parte "Margarida praticou furto qualificado em continuidade delitiva". Isso pq no caso, estamos diante de apropriação indébita (art. 168, CP) e não diante de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, 4º, inciso II, do CP). Lembrando que a posse da coisa faz total diferença na subsunção da conduta. Para além disso, nenhuma dúvida há que se trata de continuidade delitiva. Portanto, a conduta da gatinha se amolda ao tipo penal descrito no art. 168, §1º, inciso III, c/c art. 71, todos do CP. Espero ter ajudado em alguma coisa.... VLw...

  • Pra mim, a letre "e" é apropriação de coisa havida por erro.

  • Na letra C) "Joaquim subtraiu de Manuel um cheque assinado em branco", não cabe furto também? 

  • a)  ERRADA! Para a configuração da continuidade delitiva, o art. 71 do CP exige que os crimes sejam da mesma espécie e de condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Considerando o caso exposto, as atitudes de deixar de registrar entradas e de retirar do caixa outras quantias configuram, ambas, furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, par. 4o., II), MAS possuem "modus operandi" ou de execução não semelhantes, impedindo a configuração do crime continuado.

    b)  ERRADA! Considerando que o documento não foi entregue diretamente a Heleno, que se apossou de documento em branco, houve o crime do art. 298 do CP (Falsificação de Documento Particular), que é crime de Falsidade Material. Não se trata de crime de falsidade ideológica, que exige, segundo Hungria, que o documento tenha sido entregue voluntariamente ao agente.

    c) ERRADA! Manuel de fato responderá pela Falsidade Material do art. 298 CP (Falsificação de documento particular), pois o cheque não lhe foi entregue diretamente, ele que se apossou do documento. Já com relação a Joaquim, a princípio, também cometeu o crime de  Falsidade Material do art. 298. Ocorre que, em seguida, Joquim comete o estelionato (art. 171 CP). Considerando o teor da Súmula 17 do STJ ("Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"), Joaquim responderá APENAS pelo estelionato.

    d) ERRADA! Pelos princípios da taxatividade e da estrita legalidade, Letícia e Arnaldo respondem pelo crime do art. 242 do CP, constante no Capítulo dos Crimes contra Estado de Filiação: "Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil."

    e) Ao sair de uma festa, Celestino entregou o ticket de estacionamento ao manobrista e aguardou a chegada do automóvel. O manobrista, por engano, entregou-lhe outro veículo, muito mais novo e, portanto, mais valioso. Mesmo sabendo que aquele não era o seu automóvel, Celestino o recebeu e o levou consigo. Nessa situação, Celestino não provocou o engano, mas também não o desfez, incorrendo no crime de estelionato. Assertiva CORRETA! Descrição do fato se amolda perfeitamente ao caput do art. 171 CP.

  • A alternativa A não é apropriação indébita, que pressupõe que a coisa tenha sido entregue ao agente em confiança, possuindo ele a posse ou detenção. O fato de Margarida possuir o controle pessoal da movimentação do caixa não significa que Teresinha tenha lhe confiado a posse ou detenção do dinheiro, que deveria continuar no caixa. Seria apropriação indébita se Teresinha tivesse pedido para Margarida guardar o dinheiro em sua casa ou viajar com ele e entregá-lo a terceiro, por exemplo. Acredito que o erro esteja na ausência de indentidade entre os modos de execução, como explicado pelos colegas.

  • Questao boa para estudar vamos indicar para comentário pessoal

  • Na letra A não é apropriação indébita, tendo em vista que o agente já tinha a intenção prévia de subtrair o dinheiro.

     

    Na apropriação indébita o dolo de subtrair é superveniente à posse.

  • Questão Top

     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (Ex: Silêncio - Pessoa que, ao realizar uma compra, recebe troco além do devido e nada fala).

     

    Gab D - "...Mesmo sabendo que aquele não era o seu automóvel, Celestino o recebeu e o levou consigo..."

     

  • A alternativa (A) esta errado pois trata-se do crime de furto qualificado pelo abuso de confianção. Para caracterizar o crime de apropriação indébita e necessário que ao receber a coisa de boa fé, ocorra a mudança de animuns, ou seja a vontade de se apropriar do objeto. além do mais a coisa apropriáda deve ser desvigiada. Fato esse não vislumbrado na questão, pois a posse do valor é vigiada, ou seja, somento no momento em que estevier no local.

  • Letra E.

    e) Certa. Antes de Celestino entrar na posse do bem, já sabia que o carro não era dele. Portanto, foi estelionato, mesmo não provocando o engano. Até mesmo o silêncio pode ser uma forma de praticar o estelionato. 

    O crime de apropriação de coisa havida por erro se consuma quando o agente recebe algo por um erro (pela falha de uma pessoa); somente após estar na posse da coisa é que percebe esse erro e acaba se apropriando daquilo. Celestino percebeu o erro antes de entrar na posse da coisa. Usou do silêncio como meio para uma fraude, o estelionato pode ser praticado inclusive de uma forma omissiva, pelo silêncio do agente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Na apropriação indébita o agente ativo já tem a posse ou detenção lícita do bem, no entanto, surge no agente o animus de se apropriar do bem (ANIMUS É POSTERIOR)

     

    Agora, se o agente já tinha o animus de se apropriar do bem, ou seja, se havia dolo PRECEDENTE, estaremos diante de estelionato. 

  • "Margarida retirou do caixa, para si, ao longo do referido período, outras quantias, que, somadas, alcançaram o valor de R$ 1.500,00." Ficou claro o furto qualificado em continuação delitiva.

    O examinador não se referiu a "apropriação indébita" e "furto" em continuidade delitiva; ele apenas afirmou que irá responder por "furto qualificado em continuação delitiva"; e, de fato, irá responder sim.

    Até agora, nenhum dos comentários justificou de forma plausível e sem forçar a barra o erro da A, que, ao meu ver, está completamente correta até que me prove o contrário. Repito: sem forçar a barra e com uma explicação plausível.

  • Questão de altíssimo nível.

  • Questão boa, essa sim faz o sujeito raciocinar.... Lembrando que o Estelionato há duas formas:

    Induzindo OU

    Mantendo alguém em erro... ( Conduta omissiva)

    Nesse caso, responde por estelionato...

  • Ainda sem conseguir entender o porquê da letra A estar errada. Falta o comentário do professor qconcursos estar em falta nisso.

  • Gabarito: E.

    Questão excelente pra revisar!

    Sobre o item A:

    Nos termos do Art. 71 do Código Penal:

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Há, além disso, uma tese do STJ sobre o tema:

    “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que, para a caracterização da continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução) e subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos), nos termos do art. 71 do Código Penal. Exige-se, ainda, que os delitos sejam da mesma espécie. Para tanto, não é necessário que os fatos sejam capitulados no mesmo tipo penal, sendo suficiente que tutelem o mesmo bem jurídico e sejam perpetrados pelo mesmo modo de execução.” (REsp 1.767.902/RJ, j. 13/12/2018).

    Sendo assim, pelo enunciado é possível perceber que são condutas diferentes. Inicialmente, ela deixa de registrar alguns valores e se apropria. A outra conduta é o furto, de maneira explícita, dos valores que constam no caixa.

    Acredito que esse item foi dado como errado por isso.

    Qualquer equívoco, mandem mensagem.

    Bons estudos!

  • CAR$#@&*, PU%#@ QUE PA$@, errei, mas errei com gosto. Esse tipo de questão é que dar gosto de estudar, gosto de saber para o que serve cada dispositivo. Isso sim é saber cobrar um assunto em um ótimo nível.

    Para béns, examinador, você foi PIC4 nessa questão.

  • Vez que embora sabendo que aquele não era o seu automóvel, o agente leva o carro, de modo que incorre no crime de estelionato mediante fraude

  • GABARITO - LETRA E

    Quanto à assertiva E, pelo que entendi, trata-se de estelionato (art. 171) e não de apropriação de coisa havida por erro (art. 169) porque o sujeito de cara percebe o equívoco, mas silencia, recebendo a coisa dolosamente.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33444/a-apropriacao-de-coisa-havida-por-erro-caso-fortuito-ou-forca-da-natureza-e-ainda-a-apropriacao-de-coisa-achada

  • Nessa questão fui pela "mais certa", claramente os candidatos ficam entre a "A" e a "E".

    Contudo, não pesquisei pq estudo para provas de mais baixo nível de juiz, mas acredito pela minha experiência que o que justifica a "A" estar errada, provavelmente, é objeto de alguma súmula do STJ ou STF, portanto, a questão nem sempre poderá ser resolvida por conhecer bem as teorias, afinal os Tribunais prevalecem nas decisões, as quais, por vezes, suplantam a doutrina majoritária.

  • "Animus Rem Sib Habendi" = Dolo de Apropriação

    1. Furto: dolo de apropriação "antes de subtrair" a coisa;
    2. Estelionato: dolo de apropriação "antes de receber" a coisa;
    3. Apropriação: dolo de apropriação "após ter a posse" da coisa.

    Ps. Percebam que o momento do surgimento do dolo e o verbo nuclear da ação/conduta são os critérios diferenciadores de cada tipo penal.

    Se o examinador quisesse aumentar o nível da pegadinha era só mencionar, na assertiva "e" que, além do manobrista ter entregue o carro em erro, o motorista só percebeu o engano após ter a posse do veículo, decidindo pelo assenhoramento do bem. Seria hipótese do artigo 169, "caput" - apropriação de coisa havida por erro.

  • Ia de A ia ia..

  • Só eu consegui ver "apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza" na letra E?

    E na letra "A" não vejo outra conduta além de furto, pois a moça não tem a posse do dinheiro do caixa, e ela, inclusive, subtrai alguns valores enquanto cumpria aviso prévio.

    Alguém pode me ajudar a identificar minhas falhas de raciocínio, por gentileza?

  • Letra ''A'', ao meu ver, está errada. Pois, MARGARIDA, na condição de ''caixa'', se assenhorava de valores pagos pelos clientes da loja, valores os quais DEVEM - pela relação natural de emprego - ser depositados no caixa da empresa, fato semelhante ao ADVOGADO que recebe os honorários sucumbenciais e não os repassa ao CLIENTE. Portanto, resta configurado o delito de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, majorada em 1/3 pelo fato de cometer o delito no exercício do trabalho.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O crime praticado por Margarida foi o de apropriação indébita (art. 168, §1º, III do CP), que se configura quando o agente se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, tal crime recebe ainda um aumento de pena em razão do agente ter recebido a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.
    b) ERRADA. Não se caracteriza falsidade ideológica, vez que seria necessário antes que existisse um documento verdadeiro, porém no caso em tela só havia um documento em branco assinado, neste caso incidirá o crime de falsidade de documento particular (art. 298 do CP).
    c) ERRADA. No caso em tela, Manoel responde pela falsificação material do documento público, vez que o cheque é equiparado a documento público.
     
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Joaquim responderá apenas por estelionato (art. 171 do CP), vez que a falsidade material se exauriu no estelionato, falsificou somente para sacar o dinheiro, sendo assim o entendimento do STJ:

    Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    d) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra o estado de filiação, Letícia e Arnaldo cometeram o crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido:

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos

    ATENÇÃO: poderia se falar em conflito de leis entre os art. 242 e 299, mas pelo princípio da especialidade, o crime seria o do art. 242.

     e)  CORRETA. Mesmo que o erro não tenha sido provocado pelo agente, se ele constata este erro, mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (em que também se insere o silêncio), configura-se o crime de estelionato.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A. 

  • O crime de apropriação de coisa havida por erro se consuma quando o agente recebe algo por um erro (pela falha de uma pessoa); somente após estar na posse da coisa é que percebe esse erro e acaba se apropriando daquilo. Celestino percebeu o erro antes de entrar na posse da coisa. Usou do silêncio como meio para uma fraude, o estelionato pode ser praticado inclusive de uma forma omissiva, pelo silêncio do agente.

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ID
1056355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos crimes tipificados no CP e na legislação penal extravagante e à responsabilidade penal acessória.

Alternativas
Comentários
  • Lavagem de dinheiro é... -  a conduta segundo a qual a pessoa; oculta ou dissimula, a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade  de bens, direitos ou valores.

    Será que o erro da alternativa A seja apenas dizer "lavagem e ocultação..." ?

     

  • Caro Eduardo, acredito que o erro da questão seja pelo fato de que determinados delitos antecedentes, por não terem natureza patrimonial ou econômica, não podem ser objeto de lavagem. Ex.: crimes contra a honra. 

  • Acredito que o erro da alternativa "a" consiste na parte em que traz "qualquer infração penal independente de sua natureza formal e material". Pois, acredito que há infração penal em que NÃO É POSSÍVEL ocorrer a lavagem. Por exemplo, o crime de ameaça, apesar de ser crime formal não seria passível de lavagem de dinheiro.

  • Acredito que o erro da alternativa "a" consiste na parte em que traz "qualquer infração penal independente de sua natureza formal e material". Pois, acredito que há infração penal em que NÃO É POSSÍVEL ocorrer a lavagem. Por exemplo, o crime de ameaça, apesar de ser crime formal não seria passível de lavagem de dinheiro.

  • ALTERNATIVA B - ERRADA

    Segundo entendimento do STJ para a consumação do crime de evasão de divisas é suficiente "a existência de operação de câmbio não autorizada, com O FIM DE PROMOVER A EVASÃO DE DIVISAS". A efetiva transposição física das fronteiras do país, portanto, configura mero exaurimento do tipo, capaz de ser levada em consideração como circunstância judicial desfavorável.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OPERAÇÃO DE CÂMBIO NÃO AUTORIZADA. CRIME FORMAL. EVASÃO DE DIVISAS DO PAÍS. CONSEQÜÊNCIA DO DELITO. 1. É suficiente à consumação do delito tipificado no artigo 22 da Lei nº 7.492/86 a existência de operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover a evasão de divisas. 2. O exaurimento do crime pode ser considerado como circunstância judicial, apta a majorar a pena-base. 3. Agravo regimental improvido. ..EMEN:
    (AGRESP 200702558811, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:04/08/2008 RT VOL.:00877 PG:00560 ..DTPB:.)

  • Esta questão fez-me lembrar aquele velho ditado: "vivendo e aprendendo". 

    Não sabia que existia uma lei específica para o delito relativo ao uso de minas terrestre. 

    Trata-se da Lei 10.300, de 31 de outubro de 2001, que "proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal".

    O crime está tipificado no art. 2.º. Notem:

    Art. 2o É crime o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional:

    Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.

    § 1o A pena é acrescida de 1/3 (um terço) se o agente for funcionário público civil ou militar.

    § 2o A pena é acrescida de metade em caso de reincidência.

    § 3o Não constitui crime a retenção de minas antipessoal pelas Forças Armadas, em quantidade a ser fixada pelo Poder Executivo, e o seu manuseio e transferência dentro do território nacional, para fins do desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem ou destruição de minas pelos militares.


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Sobre a alternativa D:

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: 

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010

    § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

  • Ainda não achei o erro da alternativa "a". A partir da alteração legislativa introduzida pela Lei 12.683/12, a Lei de Lavagem de Capitais passou a ser de terceira geração, ou seja, qualquer infração (crime ou contravenção) pode figurar no rol de delitos antecedentes.

  • Sobre a alternativa C(correta):

    A fabricação de minas terrestres é tipo específico previsto na legislação extravagante (L.10.300/01: que aborda aspectos relacionados às minas terrestres antipessoais). 

    Caso o explosivo seja outro,ou seja, estejamos falando de "substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação", fala-se portanto no art. 253 do CP.

    Vejam a redação do art. 253 do CP e em seguida o art. 2º da L.10.300/01:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    Art. 253 CP - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    art. 2º da L.10.300/01:

    Art. 2o É crime o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional:

    Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.

    Espero ter ajudado, abraços


  • A LEI Nº 6.453/977 que dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares não aborda aspectos ambientais relacionados ao mau uso dessas substâncias. Inclusive essa é uma crítica efetuada pela doutrina (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7370/Da-responsabilidade-civil-e-penal-por-dano-nuclear). ESSA É A RAZÃO PELA QUAL A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA.

    Já a LEI Nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) aborda o assunto do abandono ou má utilização de produto ou substância nuclear ou radioativa em desacordo com as normas ambientais especificamente no art. 56,§2º, vejam:

    "Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010

    § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço."

    Portanto, a alternativa disse que a lei relacionada a danos nucleares aborda aspectos ligados a danos ambientais, o que não é verdade e por isso a alternativa é falsa.

    1. Incorreta a assertiva "a", porquanto só podemos considerar qualquer infração penal cometida após a entrada em vigor da Lei 12.683/12. Antes, somente poderiam ser consideras as infrações penais listadas no texto original da norma.

  • PESSOAL,

    O ERRO DA LETRA "A" É GENERALIZAR A INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS.

    POR EXEMPLO: LESÃO CORPORAL e HOMICÍDIO (PASSIONAL) --> SINCERAMENTE NÃO VEJO COMO ESSES CRIMES PODEM SERVIR DE ANTECEDENTES PARA O CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS.

  • Pessoal, acredito que o erro da alternativa "a" seja porque o crime antecedente tem que ter DOLO. Não existe a possibilidade em  crimes culposos, por exemplo - art. 1 da lei 9613/98, c/c lei 12683/12


  • Alternativa "a" - somente podem ser consideradas como infração antecedente aquelas com potencial para gerar ativos de origem ilícita ("Qualquer infração penal (e não mais apenas crimes) com potencial para gerar ativos de origem ilícita pode ser antecedente de lavagem de dinheiro. Dizendo de outro modo: a infração antecedente deve ser capaz de gerar ativos de origem ilícita. Infrações penais que não se encaixem neste critério (o de ser um 'crime produtor') não são delitos antecedentes." Fonte: http://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4671-A-investiga%C3%A7%C3%A3o-criminal-na-nova-lei-de-lavagem-de-dinheiro)

    Alternativa "b" - vide comentários de Daniele Zanforlin abaixo.

    Alternativa "c" - como já exposto pelos colegas, o crime de fabricação de substância explosiva está tipificado no art. 253 do CP. A fabricação de minas terrestres é crime tipificado em lei especial (L. 10.300/2001). Em relação à fabricação de engenho explosivo, essa conduta é tipificada tanto no art. 253 do CP como no art. 16, §único, inc. III do Estatuto do Desarmamento (L. 10.826/2003), todavia o primeiro foi derrogado por este último ("O crime acontece em relação ao engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, só que o Estatuto do Desarmamento já contempla em seu bojo todas essas condutas. Ora, se essa lei é uma lei especial, e já contempla as condutas, se ela foi posterior ao Código Penal e tem, inclusive, pena mais grave, então ela revogou essa conduta. Na verdade, não houve revogação do art. 253, houve apenas uma derrogação. O art. 253 foi revogado em parte; a parte relacionada a engenho e explosivo não vale mais, mas continua valendo para o transporte, para a aquisição, para a posse de gás tóxico ou asfixiante." http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3983)

    Alternativa "d" - vide comentários de Sérgio Mustafá abaixo.

    Alternativa "e" - de fato, o art. 11 da Lei nº 8.137/90 (Quem de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade.) permite a responsabilização penal, como co-autor ou partícipe, de pessoas que não figuram como sujeito passivo da relação jurídico-tributária (e.g. empregado, contador, advogado). Por outro lado, somente se tipificam os crimes materiais contra a ordem tributária por ocasião do lançamento definitivo do tributo (vide SV nº 24). 

  • Os cursos pela internet justificam a resposta da "A" afirmando que não é "qualquer infração" que pode ensejar a lavagem de dinheiro, mas apenas aquelas que gerarem valores ou bens que possam ser "lavados". Para mim, não há muita lógica.


    Ex: homicídio mercenário, em que o assassino de aluguel lava o dinheiro recebido para cometer os crimes;Ex: jornalista que recebe valores para espalhar notícias falsas de um político e lava esse dinheiro recebido;Ex: político que paga propina a funcionário público para denunciar caluniosamente um inimigo seu e lava esses valores.
    Há inúmeros exemplos, de forma que, como a questão foi colocada, parece apenas que crimes estritamente "econômicos" podem ensejar a lavagem, como a sonegação, o tráfico etc. - o que, ao meu ver, não é verdade. 
  • em relação à alternativa "a", na época do concurso, comentou-se no correioweb que apenas crimes materiais poderiam ser antecedentes da lavagem, de modo que crimes formais estariam excluídos. 

  • Da forma como foi redigida, também não vejo qualquer erro na letra "A". Nesse sentido, veja o seguinte julgado recente do STJ:

    RHC 41588 / SP
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2013/0343158-7

     

    Relator(a)

    Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    16/10/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 29/10/2014

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE "LAVAGEM" DE CAPITAIS
    OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. LEI Nº 9.613/1998, ART.
    1º
    INC. VII. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCEITUAÇÃO. ATIPICIDADE À ÉPOCA.
    AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    TRANCAMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO INCISO V. PREENCHIMENTO
    DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    1. O delito de lavagem de dinheiro possui natureza acessória,
    derivada ou dependente, mediante relação de conexão instrumental e
    típica com ilícito penal anteriormente cometido (do qual decorreu a
    obtenção de vantagem financeira, em sentido amplo, ilegal). Seria
    um
    "crime remetido", já que sua existência depende de fato criminoso
    pretérito, como antecedente penal necessário.
    2. <b><u><i>Com o advento da Lei nº 12.683/2012 não existe mais um rol de
    crimes antecedentes e necessários para a configuração do delito de
    lavagem de capital. Passou o artigo 1º da Lei n. 9.613/98 a definir
    a lavagem de dinheiro como "ocultar ou dissimular a natureza,
    origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de
    bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de
    infração penal".  A nova legislação sobre o tema alargou por
    completo o âmbito de reconhecimento (ou esfera de tipificação) da
    lavagem, que poderá ocorrer (em tese) diante de qualquer "infração
    penal".


  • Ainda não entendi essa parte "a fabricação de engenho ou artefato explosivo é crime previsto na lei que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição;" Não é o crime do art. 253? Aplica-se o princípio da especialidade?

  • Sao crimes q nao admitem lavagem: culposos, passionais e os nao listados na lei de lavagem antes da modificacao da lei.

  • Luiz Melo, houve revogação tácita por conta do art.16, § único, inc.III, da lei 10.826/03.

  • Ver:

    ·        Lei 10.300/01 – minas terrestres antipessoal

    ·        Lei 10.826/03 – armas de fogo

    ·        ECA – vender/fornecer arma, munição ou explosivos a menores

    ·        Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83

    ·        Lei 9.605/98 – art. 56 – substância tóxica

  • Alguém explica a letra "c": "a fabricação de substância explosiva constitui crime contra a incolumidade pública..."; só que no CP fala que o crime acontece quando está sem licença da autoridade. (art. 253/CP). Assim tá f...

  • Milton Junior:

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 - Estatuto do Desarmamento.

      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    A aberração da qual vc falou é o seu comentário.

  • GABA: C

     

    10.826

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.


ID
1056358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra o índio, de genocídio e outros previstos na legislação penal extravagante e às penalidades previstas no Estatuto do Estrangeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à letra B

    Eu acredito que a lei que é aplicada à situação é a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE1989.

    que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e não o Estatuto do Índio

    Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,religião ou procedência nacional.

    (…)

    Art.5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador

    Art. 6º Recusar,negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno emestabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena:reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafoúnico. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a penaé agravada de 1/3 (um terço).

    Art.7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão,estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena:reclusão de três a cinco anos.

    Art.8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares,confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena:reclusão de um a três anos.


  • No tocante  a letra A, a causa de aumento encontra-se prevista no artigo 59, da Lei 6001 de 1973 que assim dispõe: " No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço". Por tal motivo, foi considerada pela banca como assertiva correta.

  • Alternativa C incorreta:

    A Lei 4.319, DE 16 DE MARÇO DE 1964 cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e tipifica no art. 8º, II, o crime de fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante esse conselho ou comissão de inquérito por ele instituída. Contudo, esse é um tipo remetido, ou seja, aquele em que a redação remete a outra figura típica. No caso é remetido ao próprio crime de falso testemunho, tornando, portanto, falsa a afirmativa de que a pena seria mais elevada. Na verdade é a mesma pena.

  • alternativa D incorreta:

    Ao contrário do que diz a alternativa, expulsão é mais severa que a deportação. Grosso modo, esta se trata de mera devolução do estrangeiro ao exterior em razão de sua entrada ou estada irregular. Já aquela diz respeito a atentados contra a segurança nacional, ordem política ou social, etc.

    "No Brasil, constitui o ato da deportação um ato administrativo discricionário de competência da Polícia Federal. Assim, todo estrangeiro que se encontre em situação propensa a deportação previsto em lei, sofre a penalidade sem necessidade de qualquer decisão judicial. Importante lembrar que a deportação não é ato com finalidade punitiva, não impedindo o estrangeiro de ingressar novamente no país, desde que sua situação esteja plenamente regularizada.

    A legislação local prevê a figura da expulsão no Estatuto do Estrangeiro, em seu artigo 65, e é requerida em casos mais drásticos que os previstos para a deportação. Assim, prevê o mencionado artigo que será deportado "estrangeiro que de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais." Além de tal definição o parágrafo único do mesmo artigo ainda traz outras possibilidades de expulsão, como fraude para obter entrada ou permanência no Brasil, recusar-se a se retirar do território brasileiro quando ordenado, por ter entrado nele irregularmente, entregar-se à vadiagem ou mendicância ou ainda desrespeitar proibição estabelecida em lei especialmente para estrangeiro.

    Conclui-se a expulsão por meio de decreto do presidente da república, cabendo um pedido de reconsideração no prazo de dez dias. O expulso fica proibido de retornar ao país, salvo se um novo decreto revogar aquele que o expulsou.

    Em certos casos, o estrangeiro não pode ser expulso, em especial quando possuir cônjuge brasileiro, ou filho brasileiro, antes da decretação de expulsão, ou ainda quando o fato em questão ser inadmissível pelas leis brasileiras."

    Fontes:

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973214/qual-a-diferenca-entre-extradicao-expulsao-deportacao-e-banimento-joice-de-souza-bezerra;

     http://www.infoescola.com/direito/deportacao-expulsao-e-extradicao/

  • Sobre a alternativa "E, a Lei nº 2.889/1956, que define e pune os crimes de genocídio, não prevê a modalidade culposa, nem tipifica a conduta omissiva, embora cabível a omissão imprópria (fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/nuremberg/genocidio_oquee.htm).

  • Em relação à alternativa 'd', segundo o Estatuto do Estrangeiro, NÃO CABE aplicação da pena de banimento

    Ao meu ver, o item também fica errado por outro motivo, qual seja, dizer que "a medida de deportação é mais severa que a de expulsão". Isso está equivocado, uma vez que a 'expulsão' aplica-se ao estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais (art. 65).

    Ao passo que a 'deportação' é medida cabível nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento (art. 57).

    Confiram em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm

    abs

  • Atualização em relação à alternativa C:

    O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana foi transformando no Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH pela Lei nº 12.986/14, que revogou expressamente a Lei nº 4.319/64.

    Na legislação atual (Lei 12986) não consta qualquer tipificação, portanto permanece a aplicação do art. 342 do CP (crime de falso testemunho).

  • Letra A: Correta.

    Art. 59 Lei 6001/73: No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.

    Letra B:

    A conduta está prevista na Lei 7.716/89 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (e não Índio).

    Art. 5º Lei 7716/89: Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Art. 8º Lei 7716/89: Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Letra C: Incorreta.

    A Lei 4319/64 cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e tipifica o crime:

    Art. 8º Lei 4319/64: Constitui crime:

    II- Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante esse conselho ou comissão de inquérito por ele instituída.

    Pena: a do art. 342 CP.

    O tipo é remetido, a redação remete a outra figura típica.

    Remete ao Crime de Falso Testemunho, tornando falsa a afirmativa de que a pena seria mais elevada.

    A pena é a mesma pena.

    Letra D: Incorreta.

    Ao contrário do que diz a alternativa, Expulsão é mais severa que a Deportação.

    Expulsão: medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Art. 54 e 55 Lei 13.445/17.

    Poderá acarretar a Expulsão a condenação pelos crimes:

    ·     Genocídio;

    ·      Contra a humanidade;

    ·      De guerra;

    ·      Agressão;

    ·     crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Deportação: medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. Art. 50 Lei 13.445/17.

    Letra E: Incorreta.

    O Genocídio não é previsto na modalidade culposa, nem tipifica a conduta omissiva,

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    quanto à previsão de tipos penais, o Estatuto do ìndio apenas trata assim:

    Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:

           I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;

           II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;

           III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados. Pena - detenção de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único. As penas estatuídas neste artigo são agravadas de 1/3, quando o crime for praticado por funcionário ou empregado do órgão de assistência ao índio

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    quanto à previsão de tipos penais, o Estatuto do ìndio apenas trata assim:

    Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:

           I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;

           II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;

           III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados. Pena - detenção de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único. As penas estatuídas neste artigo são agravadas de 1/3, quando o crime for praticado por funcionário ou empregado do órgão de assistência ao índio


ID
1056361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a temas relativos à teoria da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a alternativa "e" também deveria ser considerada correta.

    art. 60, p. 2º, CP: " a pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 meses (ou seja, até 6 meses), pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44, deste Código." A Doutrina diz que tal benefício é cabível independentemente de o crime ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.


    Letra "d" -  art. 84, CP: "as penas que correspondem a infrações diversas DEVEM SER SOMADAS para efeito de livramento condicional."

    Letra "c" - art. 44, p. 3º, CP: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição (PPL por PRD) desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado pela prática do mesmo crime."

    letra "b" - Se o agente já condenado no Brasil pela prática de crime cuja sentença já tenha transitado em julgado vier a cometer uma contravenção no Brasil, será considerado REINCIDENTE. Diferentemente, se essa contravenção fosse cometida no estrangeiro, hipótese em que o agente seria PRIMÁRIO.

    letra "a": NÃO SEI.

  • Cespe anulou a questão por meio do seguinte argumento:

    Além  da  opção  apontada  como  gabarito,  a  opção  que  afirma  que  o  “réu  reincidente  condenado  à  pena  de  quatro  anos  e  dois  meses  deve, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado” também está correta. 

    da questão.


  • Com relação à alternativa A, apontada como gabarito:


    "A prescrição da pretensão punitiva da pena de multa ocorrerá: a) em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada (artigo 114, inciso I); b) no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. Nestas hipóteses são aplicadas as mesmas causas suspensivas e interruptivas da prescrição de pena privativa de liberdade." (FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9460) 

    Desta forma, acredito que sendo a pena de multa ALTERNATIVA ou CUMULATIVAMENTE cominada e/ou aplicada ao delito, a reincidência influenciária no prazo prescricional da pena de multa, haja vista a redação do art. 110 do CP, segundo o qual o prazo prescricional da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA deverá ser ampliado em 1/3 nos casos de reincidência.

    Lembrar a redação da Súmula 220 do STJ, segundo o qual a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão PUNITIVA.

  • Alternativa A - Errada. O CESPE considerou correta a seguinte assertiva no concurso de Juiz do TJMA: "A agravação da pena pela reincidência não alcança a prescrição da pretensão punitiva nem o prazo de prescrição da pena de multa.". A respeito dessa assertiva o Prof. Geovane Morais comentou: "Correta. É o entendimento da súmula 220 do STJ 'a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva'. Além disso, a prescrição da pena de multa é regulada pelo art. 114 do CP. Nele, não se faz referência ao aumento pela reincidência" (https://pt-br.facebook.com/permalink.php?story_fbid=600865639965792&id=262471577138535).

    Alternativa B - Errada. Se a pessoa é condenada definitivamente por CRIME (no Brasil ou exterior) e depois da condenação definitiva pratica nova CONTRAVENÇÃO (no Brasil) haverá reincidência (fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/condenacao-por-fato-posterior-ao-crime.html).

    Alternativa C - Correta (também considerada correta para anular a questão). Art. 33, §2º, "b", do CP: "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: [...]b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    Alternativa D - Errada. Art. 84 do CP: "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento."

  • Alternativa E - Correta (resposta do gabarito preliminar). Confira-se a lição de Capez: "Multa substitutiva ou vicariante – é a pena de multa que pode substituir a pena privativa de liberdade. Estava prevista no art. 60, §2º, CP, mas referido dispositivo está revogado, uma vez que, com a nova redação do art. 44, §2º, CP, tornou-se possível a substituição por multa, isoladamente, quando a pena privativa de liberdade for igual ou inferior a um ano, desde que preenchidos os demais requisitos do referido art. 44 CP. OBS: Parte da doutrina sustenta que o art. 60, §2º, CP não foi revogado – para parte da doutrina, o art. 60, §2º, CP, não foi revogado, pois ainda é possível aplicar a pena de multa nos termos do referido artigo nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, já que o art. 44 exige, na sua aplicação, que o crime seja sem violência ou grave ameaça à pessoa". O CESPE, pelo visto, entende que o art. 60, §2º, ainda está em vigor.


ID
1056364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à culpabilidade e às causas de sua exclusão, à disciplina do erro relevante em direito penal e às causas de exclusão da ilicitude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B":                 O erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda  que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas  situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém  desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez  vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima  defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida  excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à  existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de  exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que  pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude  configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz2sHGmv8Jt

  • Para os adeptos da teoria causal, mais especificamente para os causalistas que adotam a chamada teoria neoclássica ou psicológico-normativa, a culpabilidade é integrada pelos seguintes elementos: imputabilidade, dolo/culpa e exigibilidade de conduta diversa.

    No dolo haveria um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência sobre a ilicitude do fato. Depreendendo da teoria que se adote, essa consciência deverá ser real (teoria extrema do dolo) ou potencial (teoria limitada do dolo).

    (...)

    Assim, pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência da sobre  a ilicitude do fato), é que esse dolo causalidade é conhecido como dolo normativo.

    Fonte: GRECCO, Rogério Grecco, curso de direito penal parte geral, p.191-192.

  • Erro de tipo essencial recai sobre elementares do crime, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. O erro e tipo essencial, se inevitável (invencível e escusável) afasta o dolo e a culpa; se evitável (vencível e inescusável), permite que seja o agente punido por um crime culposo, se previsto em lei.

  • Sobre a letra E... A coação física (vis absoluta) não se enquadra no art. 22 do CP, porque esta não interfere na culpabilidade, lembrando que a coação física interfere na tipicidade do fato( ato involuntário não gera conduta CONSEQUENTEMENTE É FATO ATÍPICO)
  • Correta A Para a doutrina tradicional, o dolo é normativo, ou seja, contém a consciência da antijuricidade. Toda via, para teoria finalista da ação, o dolo é natural- corresponde a simples vontade de concretizar os elementos objetivos do tipo, não portando a consciência da ilicitude. Assim o dolo pode ser considerado como normativo (teoria clássica) ou natural (teoria finalista da ação).
  • A) Correta
    B)  Erro de Proibição Escusável (inevitável, invencível, Desculpável): Exclui a culpabilidade.
         Erro de Proibição Inescusável (evitável, vencível, indesculpável): Diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    O ERRO DE PROIBIÇÃO CLASSIFICA-SE EM:
    Erro de proibição direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta de forma equivocada.
    Erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita putativamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude de sua conduta, ou se presente a causa justificante, se equivoca quanto aos seus limites.

    OBS:  Esta classificação não afeta em nada suas consequências, podendo ser escusável ou inescusável da mesma forma.

    C)  Erro de tipo Escusável (inevitável, invencível, Desculpável): Exclui dolo e culpa. 
         Erro de tipo Inescusável (evitável, vencível, indesculpável): Exclui o dolo mas permite a punição por culpa (se prevista em lei).

    D) É admitido a legítima defesa contra legítima defesa putativa. Legítima defesa putativa é aquela imaginada,ou seja,o agente apenas "supõe", por erro, que está sendo agredido e repele a suposta agressão. Assim aquele que é agredido por quem acha que está em legítima defesa (L. D. putativa) pode se defender.


    E) Coação FÍSICA  absoluta ou irresistível é causa de exclusão da Tipicidade.
        Coação MORAL absoluta ou irresistível é causa de exclusão da Culpabilidade.

  • Em relação às alternativas "A" e "B", cabe analisar as teorias da culpabilidade:

    1. Teoria psicológica: culpabilidade = imputabilidade + dolo ou culpa (o dolo é normativo pois além dos aspectos psicológicos, vontade e consciência, inclui um aspecto normativo, qual seja, a consciência atual da ilicitude)

    2. Teoria psicológico-normativa ou normativa: culpabilidade = imputabilidade + dolo (normativo) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa (elemento normativo)

    3. Teoria normativa pura ou extremada: culpabilidade = imputabilidade + potencial (e não atual) consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa (o dolo ou culpa são transferidos para o fato típico, sendo um dolo natural, dispensando a consciência da ilicitude)

    4. Teoria limitada: distingue-se da extremada pelo tratamento dado às descriminantes putativas. Para a teoria extremada as descriminantes putativas decorrem sempre de erro de proibição indireto (erro sobre a existência e limites de uma causa de justificação). Para teoria limitada (adotada no CP), as descriminantes putativas podem decorrer tanto de erro sobre a situação fática (erro de tipo) como de erro sobre  a existência e limites de uma causa de justificação (erro de proibição indireto).

    Fontes:

    http://profandrenogueira.blogspot.com.br/2011/02/teorias-da-culpabilidade.html

    http://jus.com.br/artigos/992/o-tratamento-das-descriminantes-putativas-no-codigo-penal-brasileiro

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930152435368

  • A letra "b" está equivocada, pois, segundo a teoria adotada pelo CP (teoria limitada da culpabilidade), o erro quanto os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (exclusão da ilicitude), classifica-se como erro de tipo permissivo, e não como erro de proibição indireto (tal como sustentado pela teoria extremada da culpabilidade).

  • Gabartito: A

    Comentários: A evolução dogmática da culpabilidade se desbobra em 3 teorias;

    1- Teoria psicológica de culpabilidade: a culpabilidade configura um liame subjetivo entre o homem e o fato cometido, nos crimes dolosos e culposos, configurando o dolo e a culpa suas espécies.Teoria fracassada pela crítica.

    2- Teoria psicológico-normativa de culpabilidade: tem esse nome porque o dolo é psicológico e a culpa e a exigibilidade de comportamento diverso, normativas.Teoria que também sofreu grandes críticas.

    3- Teoria normativa pura de culpabilidade: afasta o dolo e a culpa da culpabilidade e os introduz na estrutura da conduta e do tipo.

    4- Teoria relativa da culpabilidade: teoria adotada no CP. Concorda com os princípios da teoria pura, salvo quanto as discriminantes putativas.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/relembrando-a-culpabilidade/11976

  •  

    Letra A

     

    Teoria Psicológica-Normativa

     

                Base Neokantista – Dolo e culpa continuam na culpabilidade, mas deixam de ser espécie  e passam a ser pressupostos. A culpabilidade não tem espécie.

     

    Pressupostos:

    Imputabilidade

    Exigibilidade de conduta diversa

    Dolo e culpa

     

                A repercussão pratica é meramente acadêmica e teoria. O dolo é constituído de consciência, vontade e consciência atual da ilicitude. O dolo é um elemento normativo (dolo normativo).

  • LETRA B: Nem Todo erro penalmente relevante relacionado a uma causa de exclusão da ilicitude é erro de proibição indireto, ex. legitima defesa putativa está relacionado a um erro em relação a uma causa de justificação e é excludente de culpabilidade e não erro de proibição indireto.

  • Coação moral, culpabilidade;

    Coação física, tipicidade.

    Abraços.

  • a) CERTO (FUI POR DESCARTE). No modelo psicológico de culpabilidade, o dolo é normativo.

     

     b) ERRADO. Nem todo ERRO PENALMENTE RELEVANTE é erro de proibição indireto.

     

     c) ERRADO. Não isenta de penal (o que isenta é o inevitável). O evitável reduz a pena de 1/6 a 1/3.

     

    d) ERRADO. É possível legítima defesa REAL contra legítima defesa putativa.

     

    e) ERRADO. COAÇÃO FÍSICA > EXCLUDENTE DE TIPICIDADE; COAÇÃO MORAL > EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

  • LETRA A  - CORRETA -

     

    Teoria normativa ou psicológico-normativa

     

     Surge em 1907, com a proposta de Reinhart Frank, a teoria normativa, relacionando a culpabilidade com a exigibilidade de conduta diversa. 

     

    A culpabilidade deixa de ser um fenômeno puramente natural, de cunho psicológico, pois a ela se atribui um novo elemento, estritamente normativo, inicialmente chamado de normalidade das circunstâncias concomitantes, e, posteriormente, de motivação normal, atualmente definido como exigibilidade de conduta diversa.

     

     O conceito de culpabilidade assume um perfil complexo, constituído por elementos naturalísticos (vínculo psicológico, representado pelo dolo ou pela culpa) e normativos (normalidade das circunstâncias concomitantes ou motivação normal). 

     

    Sua estrutura passa a ser composta por três elementos: imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa. 

     

    A imputabilidade deixa de ser pressuposto da culpabilidade, para funcionar como seu elemento.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Letra B: está incorreta porque nem todo erro relacionado à excludente de ilicitude é considerado erro de proibição indireto. Na realidade, adota-se, em regra, a teoria limitada da culpabilidade (teoria normativo pura limitada) a qual entende que o erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude é erro de tipo e não erro de proibição.

    Dito de outro modo, existem 3 formas de erro quanto a existência de discriminantes (ou seja, três formas de discriminantes putativas):

    A 2 e a 3 são consideradas erro de proibição tanto pela teoria limitada da culpabilidade quanto pela teoria normativa pura da culpabilidade. Elas divergem na forma 1, pois a teoria normativa pura limitada da culpabilidade considera como sendo erro de tipo e a teoria normativa pura extrema considera como sendo erro de proibição.

    O CP do BR adotou a teoria normativo pura em sua vertente limitada, motivo pelo qual é incorreto afirmar que todo erro relacionado à excludente de ilicitude é considerado erro de proibição indireto, já que um deles é considerado ERRO DE TIPO.

    Não sei se consegui ser clara, o assunto é bastante complexo. Para quem estuda pelo Masson a tabela da página 276 (edição 2020) auxilia bastante a compreensão do tema. Há também uma boa explicação nas pág. 379 a 380.

  • No modelo psicológico o dolo e a culpa não são normativos (sistema clássico), mas se for no modelo psicológico-normativo, a assertiva estaria correta.

    Essa questão me deixou confusa.

  • No modelo psicológico de culpabilidade, o dolo é normativo.

  • GABARITO: LETRA A

    TEORIAS SOBRE A CULPABILIDADE

    PSICOLÓGICA – Imputabilidade + dolo (normativo) ou culpa

    NORMATIVA OU PSICOLÓGICO-NORMATIVA – Imputabilidade + dolo (normativo) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa

    NORMATIVA PURA EXTREMA OU ESTRITA – Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de conduta diversa

    NORMATIVA PURA LIMITADA – mesmos elementos da teoria anterior, diferenciando-se apenas em relação ao tratamento das descriminantes putativas.

    FONTE: Quadro do Livro MASSON, PAG. 380

  • GABARITO "A".

    Sobre a "B", estaria correta se a assertiva mencionasse a teoria estrita ou extremada da culpabilidade.

    Erro de proibição indireto ou erro de permissão é aquele que recai sobre a existência ou limite de uma descriminante putativa. Ex: Agente supõe que age em legítima defesa da honra matando o amante de sua esposa, neste caso, o mesmo erra quanto a existência de uma descriminante, por isso, putativa.

    Eu sei que o "STFii" declarou a inconstitucionalidade da tese "Legítima defesa da honra" , por mais absurdo que seja..

    C- O erro de tipo evitável não isenta de pena, pune-se a título culposo caso haja previsão.

    D- Se admite sim, legítima defesa de LD Putativa, pois nesta última por mais que aquele que age amparado nela julga ser legítima, não é, portanto, sua atuação transmuda-se em injusta agressão, permitindo, neste ínterim, que aquele aja em legitima defesa real. OBS: Não é possível LDefesa contra aquele que se encontra em ENecessidade, pois a agressão deste ultimo não é injusta, pelo contrário, é permitida pelo Direito.

    E-Coação física, vis absoluta, é excludente da conduta, logo, nem se chega a analisar a tipicidade e não a culpabilidade come se afirmou.

  • A questão versa sobre a culpabilidade e a ilicitude, bem como sobre as causas que excluem tais requisitos do conceito analítico de crime.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O sistema clássico, que teve como base filosófica o positivismo científico, estruturou a culpabilidade de acordo com a teoria psicológica, em função da qual os elementos dolo e culpa seriam espécies de culpabilidade. Ademais, este dolo que fazia parte da culpabilidade, de acordo com a referida teoria, era um dolo normativo, porque continha a consciência de ilicitude. Com o sistema finalista, o dolo e a culpa são remanejados para a tipicidade, mas este dolo que passa a integrar a tipicidade é natural, ou seja, desprovido da consciência da ilicitude.

     

    B) Incorreta. De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário, o erro que recai sobre uma causa de exclusão da ilicitude (ou descriminantes putativas) pode consistir em erro de tipo permissivo, quando diz respeito a um pressuposto fático, ou pode consistir em erro de proibição indireto, quando estiver ligado à existência ou aos limites da causa de justificação (artigo 20, § 1º do Código Penal).  

     

    C) Incorreta. O erro de tipo incriminador ou erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal isenta o agente de pena somente quando for inevitável, invencível ou escusável, uma vez que, neste caso, afasta-se o dolo e a culpa, tornando o fato atípico. O erro de tipo vencível, evitável ou inescusável afasta apenas o dolo, permitindo a punição do agente pela modalidade culposa do crime, se existir (artigo 20 do Código Penal).

     

    D) Incorreta. A legítima defesa putativa é a hipótese em que o agente, estando em erro, acredita existir uma agressão injusta em relação a ele e, neste contexto, reage, vindo a descobrir posteriormente, que a suposta agressão injusta não existia. Ao contrário do afirmado nesta proposição, é possível a legítima defesa real contra a legítima defesa putativa. Sobre o tema, é esta a orientação doutrinária: “Um dos agentes se defende de uma agressão real, ao passo que o outro se defende de uma agressão imaginária. Ex.: João coloca a mão no bolso para pegar o celular. Acreditando que se trata de uma arma e será alvejado, Marcelo saca um revólver e efetua disparos contra João (legítima defesa putativa). João consegue se proteger, pegando sua arma e disparando contra Marcelo (legítima defesa real)". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, p. 313).

     

    E) Incorreta. A coação física absoluta ou irresistível é causa de exclusão da tipicidade, enquanto a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade. É que, na coação física, o coagido perde o controle de suas ações, pois o seu corpo é dominado pelo coator. A ausência de vontade do coagido faz com que a conduta, para o Direito Penal, deixe de existir, uma vez que, para o Direito Penal, a conduta necessariamente tem que apresentar os atributos da consciência e da vontade. Assim sendo, se não há vontade, não há conduta e se não há conduta, não há fato típico. A coação moral irresistível, por sua vez, importa no afastamento do elemento “exigibilidade de conduta diversa", cujo exame é feito no âmbito da culpabilidade.  Desta forma, tratando-se de caso de inexigibilidade de conduta diversa, afasta-se a culpabilidade.

     

    Gabarito do Professor:  Letra A

  • Não entendi o gabarito... a teoria psicológica é diferente da teoria psicológico-normativa. Nesta, o dolo é normativo (dolo + consciência da ilicitude), mas naquela o dolo é genérico.

    CÁ ESTOU EU DE NOVO, ERRANDO ESSA QUESTÃO

  • GABARITO - A

    Teoria Psicológica (Von List / Beling)

    a)     Base causalista - causal. Comportamento humano que modifica o mundo exterior = vontade + nexo causal + modificação | ausência de finalidade específica (elemento subjetivo), pois o dolo é normativo.

    b)    Dolo normativo: juízo de valor (dever-ser / axiomático). Guarda em seu interior a consciência da ilicitude. Dolo é vínculo psicológico liga o autor ao crime praticado (vínculo subjetivo) – por isso chamada teoria psicológica. Lembrando que nexo causal é o vínculo material que liga o autor ao crime praticado

    c)     Imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, composta por dolo e culpa. Culpabilidade (gênero) = dolo e culpa (espécies). 

  • NUCCI, entretanto, admite a possibilidade de haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa ou contra outra excludente putativa. Isso porque a legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta e a chamada legítima defesa putativa é uma reação a uma agressão imaginária.

    Segundo o autor, na legítima defesa real exclui-se a antijuridicidade; no putativa, afasta-se a culpabilidade.


ID
1056367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca da competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B. 

    O crime de redução é julgado, de acordo com o STJ, pela Justiça Federal, em virtude de ser violador de direitos humanos. 

    Em virtude da conexão, o outro delito também será julgado pela justiça federal, nos termos da Súmula 122/STJ. 

    O seguinte julgado explicita o tema. 


    PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA.DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DIREITOS HUMANOS.ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. OUTROS DELITOS CONEXOS. LIAME FÁTICO E PROBATÓRIO. MESMA COMPETÊNCIA FEDERAL. SÚMULA 122 DO STJ.

    1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, por inépcia da denúncia.

    2. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação do paciente e os fatos.

    3. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.

    4. A Terceira Seção desta Corte já pacificou o entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos humanos e à organização do trabalho.

    5. No caso, os demais crimes, por conexão fática e probatória, também ficam sob a jurisdição federal. Súmula 122 deste Superior Tribunal de Justiça.

    6. Recurso não provido.

    (RHC 25.583/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2012, DJe 20/08/2012)



    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Sobre a alternativa C)

     Segue o julgado que demonstra o entendimento do STJ sobre a matéria:

    "Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PECULATOSUPOSTAMENTE COMETIDO POR SERVIDORAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DODISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Conquanto o Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele fazparte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparadaaos Estados-Membros, conforme dispõe o art. 32, § 1º, da Constituição daRepública. 2. Assim, o crime de peculato praticado, em tese, por servidorasdo MPDFT - consistente no desvio de dinheiro proveniente da perda de fiançasimpostas como condição para concessão de suspensão condicional do processo embenefício de instituição de caridade - não atrai a competência da JustiçaFederal, visto que não há violação a interesse, bem ou serviço da União, massim do Distrito Federal, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses do art.109 da CF/1988. Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar a competênciado Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Samambaia/DF, o suscitado"


    STJ- CONFLITO DE COMPETENCIA CC 119321 DF 2011/0240636-8 (STJ) Data depublicação: 25/06/2013

  • Qual é o erro da D???

  • A Justiça Federal não julga contravenção penal.

  • Com respeito àos consistentes apontamentos dos nobres colegas que comentaram anteriormente, na minha humilde visão, entendo que não basta saber o motivo pelo qual uma alternativa seja considerada correta. Precisamos entender o porquê das outras serem incorretas, para melhor fixação mnemônica. Correto?!? Então, passo uma análise subjetiva de todas as alternativas desta questão: Item 'A': Incorreta. Segundo a uníssona jurisprudência, os crimes cometidos contra as concessionárias de serviço público, ainda que federal, serão julgadas pela Justiça Comum (a exemplo, o CC nº 127417⁄SP - STJ), pois os bens desta concessionária não integram, em regra, o patrimônio da União.

    Item 'B': Esta é correta porque o crime de redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149), em linha de princípio, considerando a posição topográfica no Código Penal (entre os crimes contra a liberdade pessoal e não entre os crimes contra a organização do trabalho), a objetividade jurídica tutelada é o status libertatis (liberdade individual), mais especificamente a liberdade pessoal.  Todavia, o entendimento no STJ é de que este crime fere a dignidade da pessoa humana, bem como colocam em risco a manutenção da Previdência Social e as instituições trabalhistas, evidenciando a ocorrência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, conforme as hipóteses previstas no art. 109 da CF (CC 63320/SP-STJ) e, também, nos termos da Súmula 122 do STJ (em razão da conexão aludida nesta alternativa).

    Item 'C': Está errada porque o erro consiste em afirmar que o crime de peculato praticado por funcionário do MPDFT será julgado na Justiça Federal. Explico: Em que pese o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros, conforme dispõe o art. 32, § 1º, da Constituição da República. Assim, o crime de peculato praticado, em tese, por servidores do MPDFT, não atrai a competência da Justiça Federal, visto que não há violação a interesse, bem ou serviço da União, mas sim do Distrito Federal, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses do art. 109 da CF/198 (CC 119321/DF 2011/0240636-8 (STJ).

    Item ‘D’: Errada. O entendimento é expresso na Súmula 38 do STJ, editada em 1992: “Compete à Justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”.

    Item ‘E’: Errada porque o delito comum cometido por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada que diga singularmente respeito a sua condição de indígena, não guarda essa especificidade que reclama da Constituição a tutela peculiar prevista no art. 231, nem a competência do art. 109, XI (STF - RE 419528/PR).


  • NÃO ENTENDO OS ENTENDIMENTOS DO CESPE!

    JÁ RESPONDI 1 MILHÃO DE QUESTÕES AFIRMANDO QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO, EM REGRA, É DA JUSTIÇA ESTADUAL POR SE TRATAR DE CRIME CONTRA A PESSOA, E NÃO CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

    ALÉM DISSO, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL É JUSTIFICADA, COMO EXCEÇÃO, NOS CASOS EM QUE OCORRE GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS (HIPÓTESE EM QUE VÁRIOS TRABALHADORES SÃO REDUZIDOS À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO EM UMA FAZENDA DO PARÁ-PA, POR EXEMPLO - ART. 109, PARÁGRAFO QUINTO, DA CRFB/88)

    ASSIM SENDO, COMO A QUESTÃO NÃO FEZ QUALQUER TIPO DE RESSALVA, A EXCEÇÃO NÃO PODE SE SOBREPOR À REGRA.

    POR FIM, É MUITO TENDENCIOSO POR PARTE DA BANCA UTILIZAR UM TRECHO DESCONTEXTUALIZADO DE UM JULGADO DO STJ PARA JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL, UMA VEZ QUE QUAISQUER CRIMES - EM ÚLTIMA ANÁLISE - ATENTAM CONTRA OS DIREITOS HUMANOS. (VIDA, SAÚDE, INCOLUMIDADE FÍSICA, TRABALHO, HONRA, LIBERDADE, PATRIMÔNIO ETC)

    LOGO, AO MEU VER, A LETRA "B" ESTÁ ERRADA!

  • LETRA B) CORRETA

    O Plenário do STF, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça Federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (RE 541627, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 14/10/2008).

    Sugiro a leitura do texto, que é bem esclarecedora:
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html

  • Não dá mais para seguir a lógica dos julgados... Num julgado, é competência da JF porque o órgão é integrante da União, blá blá blá... Noutro julgado, é competência da JE, pois, embora seja um órgão da JF, ele tem independência blá, blá blá... 


    Ta aí um exemplo típico da TEORIA DA KATCHANGA! Num momento, é "x"; noutro momento, é "y". Por que? Porque sim, oras... Alguém julgou assim. Siga isso. Sem contestar. 

  • E se a contravenção penal for conexa a crime de competência da Justiça Federal? A 3ª Seção do STJ, no julgamento do Conflito de Competência 120.406-RJ decidiu: “É da competência da Justiça Estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal”.

  • CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

  • JF não julga contravenções, entretanto, há uma exceção, qual seja, o caso em que há prerrogativa de função perante o TRF! Ex: Juiz federal pratica contravenção. 

  • Nos termos da jurisprudência do STJ e do STF:

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 132884 GO 2014/0056244-2 (STJ)

    Data de publicação: 10/06/2014

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃOANÁLOGA À DE ESCRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois a conduta ilícita de suprimir dos trabalhadores direitos trabalhistas constitucionalmente conferidos viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como todo o sistema de organização do trabalho e as instituições e órgãos que o protegem. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ora suscitado.

     

  • d) Justiça Federal não julga contravenções penais (CF, art. 109, IV). É o teor da súmula 38 do STJ (Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades). Contudo, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (CF, art. 109, IX). Portanto, haverá separação de processos envolvendo a contravenção e o crime praticado a bordo de aeronave. 

    Obs.: quando a contravenção for praticada por agente que detenha prerrogativa de função em ser julgado perante o TRF, neste caso a Justiça Federal é competente para julgamento do processo. 

    e) ausente o envolvimento de direitos indígenas (CF, art. 109, XI), aquilo que revela o interesse da coletividade indígena, incide o teor da súmula 140 do STJ, a qual aduz que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    Súmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • a) compete a Justiça Estadual, pois equipamentos de informática que registram a frequência dos funcionários da empresa particular, mesmo que preste serviço público, não pertencem ao patrimônio da União. 

     

    b) correto. É firme a jurisprudência no sentido de que o crime de redução a condição análoga à de escravo é de competência da Justiça Federal. Sendo que nos termos da súmula 122 do STJ, compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

     

    STJ: Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois a conduta ilícita de suprimir dos trabalhadores direitos trabalhistas constitucionalmente conferidos viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como todo o sistema de organização do trabalho e as instituições e órgãos que o protegem. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ora suscitado. (CC 132884 GO 2014/0056244-2. 28.05.2014. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE))

     

    Súmula 138 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.

    c) STJ: 1. Conquanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros, conforme dispõe o art. 32 , § 1º , da Constituição da República. 2. Assim, o crime de peculato praticado, em tese, por servidoras do MPDFT - consistente no desvio de dinheiro proveniente da perda de fianças impostas como condição para concessão de suspensão condicional do processo em benefício de instituição de caridade - não atrai a competência da Justiça Federal, visto que não há violação a interesse, bem ou serviço da União, mas sim do Distrito Federal, não se enquadrando, portanto, nas hipóteses do art. 109 da CF/1988 . Precedentes. (CC 119321 DF 2011/0240636-8. 12.06.013. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE). 

  • Ora a conexão e a continência não ocorrem porque não podem prevalecer sobre regra constitucional, ora elas ocorrem. Fica difícil tentar estabelecer uma coerência com essas decisões erráticas.

    E essa do MPDFT é o máximo. Ele é órgão do MPU, a União o organiza e mantém, mas não tem interresse envolvido quando há peculato de funcionário. 

  • Os colegas vem afirmando que A está incorreta porque o patrimonio é particular, contudo, não creio que o erro seja esse.

    O crime de sabotagem tem natureza política e sua tipificação exige demonstração do viés político, com o dolo de prejudicar a integridade nacional, o que não consta na questão. Veja-se:

    O Supremo Tribunal Federal, a partir de interpretação sistemática da Lei nº 7.170/83, assentou que, para a tipificação de crime contra a segurança nacional, não basta a mera adequação típica da conduta, objetivamente considerada, à figura descrita no art. 12 do referido diploma legal. 2. Da conjugação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.170/83, extraem-se dois requisitos, de ordem subjetiva e objetiva: i) motivação e objetivos políticos do agente, e ii) lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito. (...) STF. Plenário. RC 1472, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/05/2016.

  • LETRA C - ERRADA

    Não obstante o MPDFT ser mantido e organizado pela União, importa ressaltar que pertence à estrutura orgânica do DF, que consiste em ente federado comparado aos Estados membros.


ID
1056370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de execução de penas e de medidas de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" -  art. 77, incisos I, II e III, CP, c/c art. 156 e 158, p. 2º, LEP.

    "O juiz poderá suspender, pelo período de 2 a 4 anos, a execução da PPL, não superior a 2 anos...O juiz poderá, A QUALQUER TEMPO, de ofício, a requerimento do MP ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado.



  • Letra B:

    Lei 11671/08

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

  • E:

    " (...) na hipótese do Réu deixar de comparecer, sem justo motivo, quando regularmente intimado para atos do processo, ou deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo, ou descumprir medida cautelar imposta de forma cumulativa à fiança, ou resistir injustificadamente à ordem judicial, ou ainda praticar nova infração penal dolosa haverá a quebra da fiança com conseqüente perda de metade do valor depositado.

    E ainda, na hipótese do réu condenado deixar de se apresentar para início do cumprimento da pena definitivamente imposta ocorrerá a perda integral do valor.

    Por fim, cumpre lembrar que o valor dado como fiança servirá, também, para o pagamento das custas do processo, da indenização do dano causado, bem como da prestação pecuniária e da multa no caso do réu ser condenado.

    Assim, nessas hipóteses de quebra ou perdimento da fiança, e até mesmo do desconto da prestação pecuniária e multa, os recursos serão revertidos em benefício do Fundo Penitenciário Federal e Estadual gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

    A Lei estabelece que os recursos administrados pelo Fundo Penitenciário Nacional devem ser aplicados na construção, reforma, ampliação e reequipamento de instalações e serviços de penitenciárias e outros estabelecimentos prisionais, na manutenção dos serviços penitenciários, na formação, aperfeiçoamento e especialização de servidores das áreas de administração, segurança e vigilância dos estabelecimentos penitenciários, na elaboração de projetos para reinserção social de presos, na execução de programas voltados à assistência jurídica dos presos, na formação educacional e cultural dos presos, inclusive com cursos profissionalizantes, na execução de programas destinados à assistência das vítimas de crime, na participação de representantes oficiais em eventos científicos no Brasil e no exterior, nas publicações e na pesquisa científica na área penal, penitenciária e criminológica, nos custos decorrentes da sua própria gestão".


    http://www.conjur.com.br/2011-nov-03/acidentes-transito-fiancas-altas-destino-incerto-dinheiro

  • LETRA A: CORRETA

    Art. 77, incisos I, II e III, CP, combinado com art. 156 e 158, § 2º, da LEP, conforme explicado pelo colega Felipe.

    LETRA B: INCORRETA

    Lei nº 11.671/08

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1º. O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

    LETRA C: INCORRETA

    O descumprimento de medida cautelar diversa da medida de prisão NÃO NECESSARIAMENTE obriga o juiz a decretar a prisão preventiva, ainda que com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser aplicada em último caso. O juiz deverá, antes de aplicá-la, analisar a possibilidade de substituir a medida por outra, impor outra em cumulação ou, aí sim, em último caso, decretar a prisão preventiva.

    Art. 282, §§ 4º e 6º, CPP.

    § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

    § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.

    LETRA D: INCORRETA

    Não achei jurisprudência no sentido da afirmativa.

    LETRA E: INCORRETA

    Art. 336 CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, DA INDENIZAÇÃO DO DANO, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.


  • letra D incorreta de acordo com a LEP:

    Art. 184. O tratamento ambulatorial PODERÁ ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.(destaquei)

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.


  • ITEM C:

     

    ERRADA. De acordo com o parágrafo único do art. 312 do CPP, o descumprimento de medida cautelar diversa da medida de prisão permite ao juiz a decretar a prisão preventiva com fundamento no próprio descumprimento da cautelar.

     

    CPP. Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

  • a) O juiz poderá suspender, pelo período de dois a quatro anos, a pena não superior a dois anos do crime de lesão corporal de natureza grave de que resulte debilidade permanente de membro, desde que o sentenciado cumpra as condições impostas, que poderão ser modificadas mediante proposta do conselho penitenciário.

     

    CORRETA: arts. 156 e 158,§2º da LEP:Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

    Art. 158, § 2º O Juiz poderá, a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado.

     

    b)A permanência da custódia de preso em estabelecimento penal federal será pelo período da prisão cautelar ou, em caso de condenação definitiva, pelo período de execução da pena, salvo necessidade de transferência.

     

     ERRADA: art. 86, § 1o da LEP - A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    c)O descumprimento de medida cautelar diversa da medida de prisão obriga o juiz a decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da aplicação da lei penal.

     

     ERRADA: art. 282, § 4o do CPP -  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)

     

    d) A medida de segurança que impõe tratamento ambulatorial não poderá ser convertida, no juízo da execução, por internação, em razão do princípio de no reformatio in pejus.

     

     ERRADA:Art. 184 da LEP - O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

     

    e) A fiança depositada em juízo, em caso de condenação, servirá ao pagamento das custas processuais e à execução da pena de multa e, por isso, não se estende à reparação civil da vítima, que constitui condenação acessória fundamentada na sentença.

     

     ERRADA:Art. 336 do CPP-  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

     

  • Letra B)

    A Lei nº 11.671/08,  que Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências estabelece que:

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1º. O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.

  • complementando

    Fiança

    Dispensa oitiva do MP

    Art. 333 do CPP “Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente”.

    Fiança não é medida cautelar patrimonial

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • RESPOSTA A

    ART 156

    Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

    §2 O juiz poderá , a qualquer tempo, de ofício , a requerimento do MP ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras na sentença , ouvindo o condenado.

  • OBS: Caso ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça e a pena sendo inferior a 2 anos, poderá ser concedido o SURSIS

    Súmula 536 do STJ

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Gabarito letra A

    Sobre a letra D : LEP. Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

  • Cuidado, há alguns comentários desatualizados!

    A lei anticrime alterou o prazo de permanência dos detentos nos presídios de segurança máxima.

    Lei 11671/08 Art. 10

    Nova redação: § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.   

  • Assertiva letra: ( A ) O juiz poderá suspender, pelo período de dois a quatro anos, a pena não superior a dois anos do crime de lesão corporal de natureza grave de que resulte debilidade permanente de membro, desde que o sentenciado cumpra as condições impostas, que poderão ser modificadas mediante proposta do conselho penitenciário.

  • Letra B

    O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.    

    Art. 10, §1º, Lei 11.671/08

  •   O juiz poderá suspender, pelo período de dois a quatro anos, a pena não superior a dois anos do crime de lesão corporal de natureza grave de que resulte debilidade permanente de membro, desde que o sentenciado cumpra as condições impostas, que poderão ser modificadas mediante proposta do conselho penitenciário.

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Literalidade do ART- 156 combinado com o ART 77 a 82 do código penal

    Gabarito LETRA ""A""

    O juiz poderá suspender, pelo período de dois a quatro anos, a pena não superior a dois anos do crime de lesão corporal de natureza grave de que resulte debilidade permanente de membro, desde que o sentenciado cumpra as condições impostas, que poderão ser modificadas mediante proposta do conselho penitenciário.

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  • Gabarito Letra "A"

    Justificativa - Art. 156 e 158, p. 2º, LEP.

    "O juiz poderá suspender, pelo período de 2 a 4 anos, a execução da PPL, não superior a 2 anos...O juiz poderá, A QUALQUER TEMPO, de ofício, a requerimento do MP ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado.


ID
1056373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne a aspectos diversos do direito processual penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" -  trata-se da chamada AÇÃO CONTROLADA juntamente com a INFILTRAÇÃO DE AGENTES, previstos no art. 53, I e II, Lei 11.343/06.

    DEPENDE de autorização judicial + oitiva do MP.

    OBS: Parágrafo único do art. 53: "Na hipótese do inciso II (AÇÃO CONTROLADA) deste artigo, a autorização será concedida DESDE QUE sejam CONHECIDOS O ITINERÁRIO PROVÁVEL DA DROGA E IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES DO DELITO OU COLABORADORES."

    OBS: em relação ao inciso II (AÇÃO CONTROLADA), Guilherme Nucci diz que o objetivo é ATINGIR O "PEIXE GRAÚDO".

  • Letra A - errada

    CPP

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Letra B - errada

    CPP

     Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Letra C:

    Lei 12850/13

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade
    ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

     

    Lei 11343/06

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Quanto a letra "d":

    De acordo com o princípio da indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação penal pública. 


  • G. D

    O flagrante diferido, também conhecido como retardado ou prorrogado, “é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed; comentário ao artigo 302, n.18).


  • GABARITO: letra E

    "Durante investigação policial em crime de tráfico de drogas, o juiz poderá autorizar a infiltração de agente policial em organização criminosa e poderá protrair a prisão em flagrante delito pelo transporte de drogas, a fim de identificar outros integrantes do grupo."

  • É o juiz que protrai a prisão em flagrante? Não entendi...

  • Acao controlada

    a tecnica de acao controlada e tambem conhecida como flagrante postergado, diferido ou retardado. De acordo com o art. 8 , caput, da lei 12850/13 - consiste a acao controlada em retardar a investigacao policial ou administrativa relativa a acao praticada por organizacao criminosa ou a ela vinculada , desde que mantida sob observacao e acompanhamento para que medida legal se concretize no momento mais eficaz a formacao de provas e obtencao de informacoes.
    resposta letra e
  • Eu marquei a letra " E ", no entanto, não concordo com o fato da questão relatar que o "Juiz autoriza a infiltração em organização criminosa. Todavia, a lei de organização criminosa frisa que a infiltração de agente necessitará apenas de informar ao juiz, e não que este deva autorizar. 

  • protrair:   

    •  
    •  
    •  

    Estender, prorrogar.

    -O delito permanente se protrai no tempo, ou seja se prorroga no tempo.

  • GABARITO: ´´E``


    A) ERRADO, o exame de corpo e delito será realizado por 1 (uma) perito oficial, na sua falta dois peritos.


    B) ERRADO, essa hipótese não está prevista no CPP, dentre as causas de impedimento e suspeição.


    C) ERRADO, entende não possível cabimento de perdão judicial (extinção da punibilidade).


    D) ERRADO, MP não pode desistir da ação.


    E) CORRETO, enseja hipótese de ação controlada, previsto da lei 12.850/13. 


    (....)

  • Questão bastante interessante. O examinador deixou expresso que se tratava de investigação em crime de tráfico de drogas.

    Nesses casos, aplicam-se as disposições da lei 11.343 e lá, realmente, tanto a infiltração de agentes, quanto a ação controlada (não atuação policial) devem ser autorizadas pelo juiz.

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.


  • Justamente em virtude do comentário do colega João Botelho, não entendi o erro da alternativa C. Alguém poderia me ajudar?

  • Estimada colega Ana,

    Acredito que seja por decorrência de Especialidade da norma, vez que o enunciado aponta ser caso de tráfico. Portanto, só se aplica ao caso a redução de pena prevista no art. 41 da L. 11.343/06. ...a alternativa 'c' está errada por mencionar o 'perdão judicial'!
  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA C, Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. Portanto não cabe perdão judicial.

  • Condensando os comentários anteriores...

     

    A) ERRADA. Art. 159 do CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

     

    OBS: Na falta de perito oficial, o CPP, no § 1º do art. 159,  prescreve que "(...) o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame". Já a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), determina que "Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea" (art. 50, § 1º).

     

    B) ERRADA. Art. 256 do CPP: "A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la".

     

    C) ERRADA. Art. 41 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".

     

    OBS: acompanhando o comentário do colega Antonio Santos, acredito também que o condenado por tráfico de drogas não pode ser beneficiado pelo perdão judicial previsto no art. 4º da Lei 12.850/13 porque se aplica o princípio da especialidade, prevalecendo o art. 41 da Lei de Drogas.


    D) ERRADA. Art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

     

    E) CERTA. Art. 53, II, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas):

     

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

     

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.


    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    - Sempre será precedida de autorização judicial

    AÇÃO CONTROLADA

    - Na lei de Drogas depende de autorização judicial

    - Na Lei do Crime organizado o juiz apenas deverá ser comunicado

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    - Na Lei de Drogas reduz a pena de 1/3 a 2/3

    - Na Lei do Crime Organizado pode haver perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade 
    ou substituí-la por restritiva de direitos.

    Bons Estudos a Todos. 

    "O sofrimento é passageiro, desistir é para sempre" 

  • Acabei marcando a C. Organização criminosa para a prática de tráfico de drogas não se aplicaria a lei de organização criminosa?

  • O erroda letra C consiste no seguinte: a banca tentou (e no meu caso, conseguiu) confundir.

    Usou uma benesse prevista na ORCRIM (Art 4º, da Lei 12850/13), qual seja, o perdão judicial para aquele que colabora e identifica os demais integrantes e aplicou a um caso previsto na LEI DE DROGAS (art 41, da 11.343/06) , a qual, nos casos de delação NÃO ADMITE o perdão judicial.

  • AÇÃO CONTROLADA = mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público. 

    Linda questão!

  • Flagrante DIFERIDO - A infração está em andamento. A polícia retarda a prisão para esperar um momento melhor com o objetivo de obter mais informações sobre a prática criminosa. (Lei de Drogas(exige-se autorização judicial prévia e a oitiva do MP para autorizar a realização do flagrante diferido) e Lei de Org. Criminosa (basta prévia comunicação ao magistrado)).

  • C) Em julgamento de acusado de crime organizado para o tráfico de drogas, o juiz poderá conceder o perdão judicial ou reduzir a pena do acusado colaborador que identificar os demais integrantes do grupo e as infrações por eles praticadas.

    O perdao judicial somente é concedido nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA , conforme o ART. 51 do CPP. E O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.. Logo não pode haver aplicação de tal instituto.

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • NUMERO DE PERITOS:

    NO CPP-->1 POR 2.*

    NA LEI DE DROGA---> 1 POR 1.**

    *NA FALTA DE 1 PERITO PODE SER REALIZADO POR 2

    **NA FALTA DE 1 PERITO PODE SER REALIZADO POR OUTRO PERITO.

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ID
1056376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a insanidade mental, perdimento de bens, sequestro de bens, provas e incidente de falsidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20120110856882 DF 0023985-09.2012.8.07.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 09/08/2013

    Ementa: PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SEQUESTRO CUMULADO COM SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A DECISÃO QUE INDEFERE O SEQUESTRO TEM NATUREZA DEFINITIVA, O QUE DÁ ENSEJO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 593 , INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 2. NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, NA MEDIDA EM QUE ESTE SÓ SERÁ UTILIZADO QUANDO A PARTE TIVER DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DE QUAL É O RECURSO ADEQUADO PARA A REVISÃO DO JULGADO. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • Em relação à alternativa A, incorreta, o perdimento de bens nesse caso é efeito automático da sentença condenatória, nos termos do CP, art. 91. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Apenas uma informação a título de colaboração nos estudos para concursos públicos: embora a situação descrita na questão tenha sido outra, a peça de penal no último concurso do MPMG (LIII) foi uma contrarrazões de apelação com fundamento no art. 593, II, CPP.

    Abç e bons estudos.

  • LETRA E

    art.152, CPP: Se se verificar que a doença mental sobreio à infração,  o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça...

    Logo, o processo ficará suspenso, e não absolverá impropriamente o réu, como diz a questão.

  • LETRA C

    art.147 CPP: o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • Um pouco mais sobre sequestro de bens:


    PENAL. PROCESSO PENAL. SEQÜESTRO DE BENS. INDÍCIOS VEEMENTES DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS INEXISTENTES.

    1. Para que seja decretado o seqüestro de bens móveis e imóveis, mister se faz que existam indícios veementes da proveniência ilícita desses bens.

    2. A decretação do seqüestro de bens não pode ser genérica, atingindo todo o patrimônio móvel e imóvel do indiciado. Há que haver uma proporcionalidade entre o dano causado pela infração.


    PROCESSO PENAL. SEQUESTRO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. Da decisão que indefere o pedido de restituição, o recurso cabível é a apelação (CPP, art. 593, III). É admissível, no entanto, o mandado de segurança quando a ilegalidade do ato é manifesta.

    2. O ato que determina, a pedido da acusação, o seqüestro de bens da testemunha por ela arrolada, e sem que existam indícios veementes, requisito exigido pelo art. 126 do CPP, é de manifesta ilegalidade.


  • Em relação à alternativa "B", trata-se do chamado "encontro fortuito de provas", sendo válida a prova obtida. Há uma polêmica sobre a necessidade de relação de conexidade entre o fato descoberto e o investigado, porém o posicionamento mais recente do STJ é pela desnecessidade. (Fonte: http://www.norbertoavena.com.br/detalhes-noticias-norberto-avena.php?menu=noticias&id=69).

  • Apenas para acrescentar quanto ao "encontro fortuito de provas", a doutrina também o denomina "princípio da serendipidade" (o que pode ser relevante, já que eles adoram palavras difíceis em direito criminal, advindo da palavra inglesa "serendipity", que significa "descobrir coisas ao acaso".)..

    Nestor Távora e Rosmar Alencar (9. ed., pp. 518-521) fazem uma classificação em serendipidade de primeiro grau (encontro fortuito de provas relacionadas a fato delituoso diverso mas conexo ou continente com o fato investigado ou a pessoa diversa mas em regime de participação com o agente investigado), que produz prova válida, e serendipidade de segundo grau (encontro fortuito de provas relacionadas a fatos que destoam daqueles que envolvem o objeto da interceptação telefônica ou que revelem que outra pessoa os praticou), quando não se admitirá como meio de prova, mas como "notícia de crime", sendo motivo suficiente para deflagrar outra investigação preliminar com objeto distinto.

  • Qual o erro da letra A?


  • Erro da letra a:

    Art. 122, CPP: Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for o caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas e ordenará que sejam vendidas em leilão público

     

    Não há previsão de doação destes bens aos entes federados. 

  •  a)Na sentença penal condenatória, o juiz poderá decretar o perdimento de bens apreendidos e empregados na prática do crime de sonegação tributária e destiná-los à União, que, incorporando-os a seu patrimônio, poderá usufruí-los, aliená- los em leilão judicial ou doá-los aos entes federados.

     

    ERRADA: Art. 122, CPP: Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 (restituição e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for o caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas e ordenará que sejam vendidas em leilão público

     

     b) Considera-se prova ilícita por derivação aquela colhida por meio de interceptação telefônica autorizada por juiz competente, mas que demonstra a autoria de crime diverso do que foi objeto específico da decisão judicial.

     

    ERRADA:  prova derivada da ilítica  aquele que só se tem notícia porque, anteiormente, perseguia prova obtida por meio ilícito. Observa-se que a interceptação telefônica foi devidamente autorizada pelo juiz desse modo o que dela derivar será lícito.

     

     c) No curso da ação penal privada, é proibido ao juiz instaurar, de ofício, o incidente de falsidade documental, haja vista que o direito nele contido é de natureza disponível, reservando-se ao querelado ou ao MP requerer sua instauração.

     

    ERRADA:   Art. 149 do CPP-  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    d)Caberá recurso de apelação, interposto no prazo de cinco dias, contra decisão que indefere o pedido de sequestro requerido pelo MP, por se tratar de decisão judicial com força de definitiva.

     

    CORRETA:  Art. 593, II do CPP- Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.

     

    e)Se houver reconhecimento, por laudo de insanidade mental, de que o acusado, ao tempo da ação, era capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas, no curso da instrução criminal, lhe sobrevier doença mental que o torne absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o juiz o absolverá impropriamente e aplicará medida de segurança de tratamento ambulatorial ou de internação.

     

    ERRADA:Art. 152. do CPP-   Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

  • A) Não poderá, deverá decretar. Os bens devem ir a leilão.

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre os artigos 122 e 123, e como aplicá-los, pois a leitura indica soluções diversas para o mesmo caso...

  • O art. 122 do CPP se refere apenas aos instrumentos do crime (art. 91, II, do CP), e dispõe sobre seu destino em casos de condenação.  No caso de absolvição, é claro que essa disposição não se aplica, pois aí não se poderá falar em “instrumentos do crime”.  A condenação é também uma condição lógica para incidência desse artigo.

     

    Por outro lado, o art. 123 do CPP se refere a todos os demais bens eventualmente apreendidos no âmbito da ação penal (não os que serviram como instrumentos do crime), e dispõe sobre seu destino tanto em casos de condenação como de absolvição, afinal só os instrumentos do crime são confiscados.  Não importando o resultado da ação penal, o artigo resolve o problema da destinação dos bens que foram apreendidos e não reclamados em até 90 dias depois do trânsito em julgado.

     

     

  • Letra C

     

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

     

     

    Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

  • Só complementando os ótimos comentários da  Estefanny Anjos.

     

    A sua justificativa da letra C está errada, poís o fundamento correto não é o art.149 do CPP, que fala sobre a possibilidade de Juíz decretar de ofício a realizaçao do EXAME DE INSANIDADE MENTAL:

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    O enunciado fala em : c) No curso da ação penal privada, é proibido ao juiz instaurar, de ofício, o incidente de falsidade documental, haja vista que o direito nele contido é de natureza disponível, reservando-se ao querelado ou ao MP requerer sua instauração.

     

    O artigo correto seria o 147 do CPP: Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

     

    Se eu estiver equivocado me avisem por favor.

  • ATUALIZAÇÃO! PACOTE ANTI CRIME!

    Art. 122. Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133 deste Código.      

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.     

  • |Não tem professor pra comentar essas questões?? complicado

  • LETRA D

    RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE SEQUESTRO É APELAÇÃO, SEGUNDO STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

    LIBERAÇÃO DE DINHEIRO E DE COTAS EMPRESARIAIS. SEQUESTRO PARA GARANTIA DE AÇÃO PENAL NA QUAL O IMPETRANTE É ACUSADO DE SONEGAÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.

    AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REPETIÇÃO, NO REGIMENTAL, DOS MESMOS ARGUMENTOS POSTOS NO RMS. SÚMULA 568/STJ.

    2. É inadmissível o manejo do mandado de segurança como meio de impugnar decisão judicial que indefere pedido de restituição de valores apreendidos em cautelar de sequestro conexa a ação penal na qual o réu responde por crimes contra a ordem tributária, se tal tipo de decisão pode ser impugnada por meio da apelação prevista no art. 593, II, do CPP, que, de regra, admite o efeito suspensivo.

    Óbices do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e do enunciado n. 267 da Súmula/STF.

    10. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no RMS 60.927/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 24/09/2019)

  • CPP:

    a) Art. 122. Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133 deste Código.

    b) Prova ilícita por derivação: prova derivada de prova obtida de modo ilícito. Visto que a interceptação telefônica foi autorizada pelo juiz, o que dela derivar será lícito.

    c) Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    d) Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    e) Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do art. 149.

  • Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.     

    § 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.     

    § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.     

    Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no  do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.     

    § 1º O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização.    

    § 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos.     

    § 3º Se o bem a que se refere o caput deste artigo for veículo, embarcação ou aeronave, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão público beneficiário, o qual estará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à disponibilização do bem para a sua utilização, que deverão ser cobrados de seu responsável. 

    § 4º Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem.     


ID
1056379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as súmulas dos tribunais superiores aplicáveis ao direito processual penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 441, STJ: A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.

  • Gabarito letra D

    Letra A

    STJ Súmula nº 455Produção Antecipada de Provas - Fundamentação - Periculum in Mora

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Letra B

    STJ Súmula nº 439 - Admissibilidade - Exame Criminológico - Decisão Motivada

     Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Letra C - não sei

    Letra D

    STJ Súmula nº 441Falta Grave - Interrupção do Prazo para Obtenção de Livramento Condicional

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Letra E

    STF Súmula nº 717 - Progressão de Regime - Impedimento - Sentença não Transitada em Julgado - Réu em Prisão Especial

    Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.



  • COMPLEMENTANDO:


    Gabarito letra D

    Letra A

    STJ Súmula nº 455 
    - Produção Antecipada de Provas - Fundamentação - Periculum in Mora

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Letra B 

    STJ Súmula 
    nº 439 - Admissibilidade 
    - Exame Criminológico - Decisão Motivada

     Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Súmula Vinculante nº 26 do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, PODENDO DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO“.

    Letra C

    SÚMULA Nº 715, STF - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do código penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Letra D 

    STJ Súmula nº 441 
    - Falta Grave - Interrupção do Prazo para Obtenção de Livramento Condicional

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Letra E

    STF Súmula nº 717 - Progressão de Regime - Impedimento - Sentença não Transitada em Julgado - Réu em Prisão Especial

    Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.


  • Informativo 546, STJ, 3a seção:

    DIREITO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 1.238.177-SP, Terceira Seção, DJe 30/4/2013; e AgRg nos EREsp 1.197.895-RJ, Terceira Seção, DJe 19/12/2012. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.

    DIREITO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    A prática de falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Aplica-se, nessa situação, o entendimento consagrado na Súmula 441 do STJ. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014.

    DIREITO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE, COMUTAÇÃO DE PENA E INDULTO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    A prática de falta grave não interrompe automaticamente o prazo necessário para a concessão de indulto ou de comutação de pena, devendo-se observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. Precedentes citados: AgRg no HC 275.754-RS, Quinta Turma, DJe 9/10/2013; e AgRg no AREsp 199.014-SP, Sexta Turma, DJe 28/10/2013. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014. 

  • Acredito que a letra E refira-se à Súmula nº 716 do STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". O problema é se há ou não necessidade de trânsito em julgado para a acusação, visto que a pena ainda pode ser aumentada. Tal fato já foi considerado em precedente do STJ: "A ausência de trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação, encontrando-se pendente de julgamento recurso com efeito suspensivo, impede a concessão de benefícios da execução, tendo em vista a possibilidade de modificação da quantidade da pena imposta, bem como do regime prisional fixado para o cumprimento da reprimenda, o que afasta a incidência da Súmula n.° 716/STF" (STJ: HC46051/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 12/12/2005, p. 407). Todavia, o STF entende que a progressão de regime não está condicionada ao trânsito em julgado para a acusação, porém, nesse caso, deve se tomar como referência a pena máxima em abstrato: "A jurisprudência prevalecente neste Supremo Tribunal sobre a execução provisória admite a progressão de regime prisional a partir da comprovação de cumprimento de pelo menos um sexto de pena máxima atribuída em abstrato ao crime, enquanto pendente de julgamento a apelação interposta pelo Ministério Público com a finalidade de agravar a pena do Paciente. Incidência, na espécie, da Súmula 716 deste Supremo Tribunal" (HC 90893 / SP; Rel. Min. Cármen Lúcia; J. 05/06/2007; Primeira Turma; DJ 17-08-2007).

  • C: incorreta.

    “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução” (Súmula 715, STF).


  • HABEAS CORPUS. ROUBO. SEQUESTRO. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
    EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO E PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA NA MODALIDADE VISITAÇÃO AO LAR.
    POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
    SÚMULA 716/STF. RESOLUÇÃO 113/2010 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
    2. É entendimento pacífico nesta Corte Superior acerca da possibilidade de execução provisória da pena pelo condenado, mesmo quando pendente recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (precedentes).
    3. A Resolução n. 113/2010 do CNJ  permite ao preso provisório o gozo dos benefícios da execução independentemente dos efeitos do recurso interposto e, ainda, não faz quaisquer ressalvas quanto à parte recorrente.
    4. A Súmula 716 do STF dispõe sobre o tema e não deixa qualquer questionamento quanto a possibilidade de progressão de regime ou concessão de benefícios antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando a liminar anteriormente deferida, para cassar a decisão que  determinou a transferência do Paciente para estabelecimento destinado à custódia de presos cautelares e restabelecer o regime semiaberto dando continuidade regular aos benefícios da execução penal provisória.
    (HC 297.283/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 24/02/2016)

  • Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    Súmula 526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. 

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

    Súmula 715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. • Importante. • Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.

  •                                                                                                                Falta grave

    Atrapalha:

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de Livramento condicional. Súmula 441/STJ: “A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional”.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. Súmula 535/STJ: “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.

  • Tem a Súmula 441 do STJ que diz: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

     

    E a aplicação na jurisprudência =

     

    "A falta grave não interfere no livramento condicional por ausência de previsão legal, ou seja, porque a LEP não determinou essa consequência (STF. 5º Turma. HC 263.361/SP, Rel Min Laurita Vaz, julgado em 07/05/2013"

     

    GAB: D

  • Lembrei dessa questão por lembrar de quando estudava pra Polícia Penal de SC, rsrs..

  • Gab: D

    Corte Superior firmou-se no sentido de que o cometimento de falta grave decorrente de novo crime não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional (Súmula n. 441/STJ) e nem para a comutação de pena ou o indulto (Súmula n. 535/STJ).


ID
1056382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, com relação à interceptação telefônica e aos dispositivos legais aplicáveis ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" -  art. 6º, p 1º, Lei 9.296/96 - "no caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição." Porém, além de a perícia ser dispensável neste caso, caso seja feita, NÃO NECESSITA SER FEITA POR PERITOS OFICIAIS.

  • Gabarito Letra A (já comentada)

    Letra B - errado

    Lei 9296. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma deexecução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável porigual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Letra C - art 5 acima.

    Letra D

    É cabível a chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296/96. Precedentes.(MS 14.140/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 08/11/2012)

    Letra E

    Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita? Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente. Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”. STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Fonte: site Dizer o Direito)

  • Letra a – CORRETA

    HC 65504 SP 2006/0190325-2

    04/10/2007

    Se opaciente reconhececomo sua avozgravada na interceptação telefônica, autorizada judicialmente, dispensa-se a realização de perícia, não havendo falar em nulidade, sob pena de estar opacientea beneficiar-se da sua própria torpeza.

    Letra b e c - ERRADAS

    Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte e do Supremo Tribunal Federal: "Persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação." (RHC 85.575⁄SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJ de 16⁄03⁄2007.)

    Letra d - ERRADA

     “Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que é possível o uso emprestado em ação de improbidade administrativa do resultado de interceptação telefônica em ação penal. A decisão deferindo a interceptação deve constar necessariamente dos autos da ação penal, e não da ação na qual o resultado da medida probatória figurará como prova emprestada, daí porque inexiste a nulidade por ausência do referido provimento judicial . (REsp 1163499/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 21/09/2010)

    “Em relação às provas obtidas por interceptação telefônica, não há ilegalidade na utilização desses elementos na ação de improbidade, quando resultarem de provas emprestadas de processos criminais.” (REsp 1190244/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 05/05/2011)

    Letra e – ERRADA

    Verificação posterior de incompetência de juiz não invalida seus atos na investigação

    Escutas telefônicas e quebra de sigilo de dados bancários decretadas por juiz que na época tinha competência para tanto não constituem prova ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    25/03/2013

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109040


  • Letra A 

    STJ

    HC 343799 / RO
    HABEAS CORPUS
    2015/0305814-0

    Relator(a)

    Ministro NEFI CORDEIRO (1159)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    15/03/2016

     

    A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes decorrentes de gravações ambientais.

     

    revela-se desnecessária a realização de perícia nas interceptações telefônicas e a transcrição de seu inteiro teor, na medida em que 'a Lei n. 9.296/1996 [que trata da interceptação telefônica] não contempla determinação no sentido de que os diálogos captados nas interceptações telefônicas devem ser integralmente transcritos, ou de que as gravações devem ser submetidas a perícia, razão pela qual a ausência dessas providências não configura nulidade' [...]".

  • Gabarito: Letra A!

     

    Não há na lei qualquer exigência no sentido de que a degravação seja submetida à perícia. Além disso, é desnecessário que a transcrição das gravações resultantes da interceptação telefônica seja feita por peritos oficiais: cuidando-se de tarefa que não exige conhecimentos técnicos especializados, pode ser realizada pelos próprios policiais que atuaram na investigação.

     

    STJ, 5ª Turma, HC 66.967/SC, Rei. Min. Laurita Vaz, j. 14/11/2006, DJ 11/12/2006 p. 402. No sentido de que não há necessidade de identificação dos interlocutores por meio de perícia técnica ou de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei nº 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido: STJ, 5ª Turma, REsp 1.134.455/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/02/2011. Com o entendimento de que a Lei nº 9.296 não exige que a degravação das conversas interceptadas seja feita por peritos oficiais: STJ, 5ª Turma, HC 136.096/RJ, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18/05/2010, DJe 07/06/2010.

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima – Legislação Criminal Especial Comentada (2015).

     

  • Gente, só para agregar aos comentários dos colegas: naquele espaço do site do STJ "jurisprudência em teses" está fixado o seguinte entendimento na Edição nº 117 (que trata especificamente das intercepções telefônicas e está atualizada até dez/2018):

     

    Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

  • Gab A

     Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais.

    É certo que, nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, “O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior”. No entanto, tal exigência diz respeito somente a exame de corpo de delito e a perícias em geral, não se aplicando, portanto, aos casos de simples degravação de conversas telefônicas interceptadas, até porque a transcrição de áudio não exige nenhum conhecimento ou nenhuma habilidade especial que justifique a obrigatoriedade de que seja realizada por perito oficial, de maneira que não há como concluir pela nulidade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas.” (AgRg no AREsp 583.598/MG, j. 12/06/2018)

  • Vale lembrar que diferentemente do que versa o artigo 5º da Lei 9.296, segundo entendimento jurisprudencial: NÃO há restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer a renovação da interceptação telefônica.

     

    Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. DELATIO CRIMINIS: DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. POSSIBILIDADE. LICITUDE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DETERMINADA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. FACTÍVEL A RAZOÁVEL PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. O INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO MAGISTRADO NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A jurisprudência desta Suprema Corte é assente no sentido de que a denúncia anônima não tem o condão de invalidar o inquérito policial, quando as investigações se utilizam de outras diligências colhidas para averiguar a delatio criminis, como se dá na espécie, ou quando na ação penal, a condenação fundamenta-se em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - A necessidade de interceptação telefônica, na espécie, foi devidamente demonstrada pelo juízo natural da causa, bem como a existência de indícios suficientes de autoria de crimes punidos com reclusão, tudo em conformidade com o disposto no art. 2° da Lei 9.296/1996. IV - Demonstrado que as razões iniciais legitimadoras da interceptação subsistem e que o contexto fático delineado pela parte requerente indica a sua necessidade como único meio de prova para elucidação do fato criminoso, a jurisprudência desta Suprema Corte tem admitido a razoável prorrogação da medida, desde que respeitado o prazo de 15 (quinze) dias entre cada uma delas. V - O indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal prevê a possibilidade de o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso implique em nulidade da respectiva ação criminal (art. 400, § 1°) . VI - Inadmissibilidade de dilação probatória em habeas corpus. VII - Ordem denegada.

    (HC 133148, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)

  • Letra A

    Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais. STJ / HC 343799 / RO.

    Bons estudos!


ID
1056385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de processos por crimes de responsabilidade de funcionário público, crimes contra a honra, crimes falimentares e crime de tráfico ilícito de entorpecentes, assinale a opção correta, com base na lei e no entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA: art. 187, § 1º da Lei de Falência

  • A resposta da letra "E" esta errada por não ser nulidade absoluta. 

    É oportuno mencionar ainda que houve procedimento administrativo anterior ao oferecimento da denúncia, qual seja o inquérito policial. Bem como a questão afirma que devidamente relatado pelo delegado de polícia, ocasião em que fica caracterizado a observância dos procedimentos necessários. 

     

  • De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a 

    falta da notificação prévia para apresentar resposta ou defesa preliminar, no 

    procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários 

    públicos, gera nulidade relativa, não invalidando, por si só, a ação penal.


    Por ocasião do julgamento do HC 85.779/RJ, o relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu irretocável voto, cujos trechos, com a  devida vênia, passamos a transcrever: “Sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que eventual nulidade decorrente da não observância do art. 514 do CPP teria caráter relativo.


  • LETRA D CORRETA: art. 187, § 1º cc art. 184 P.Ú da Lei de Falência

  • Alternativa E incorreta:

    Súmula 330/STJ, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal , na ação instruída por inquérito policial".

  • LETRA A – errada. Crimes contra a honra praticado contra funcionário público: ação penal pública condicionada à representação (art. 145, p único, do CP) LETRA B – errada. Art. 70 da Lei de Drogas. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. LETRA C- ERRADA. LEI DE FALÊNCIAS. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
  • ALTERNATIVA A

    art. 520, CPP. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    art. 522, CPP. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo de desistência, a queixa será arquivada.

    O erro da alternativa está na expressão "após recebida a queixa."

  • Alternativa A) FALSA - "O procedimento dos crimes contra a honra previsto nos arts. 519 a 523 do CPP, somente se aplica aos delitos contra a honra de ação penal privada, não abrangendo os delitos iniciados mediante ação penal pública – crime contra a honra do Presidente da República (141, I, CP), crime contra a honra de funcionário público no exercício da função (141, II, CP), e injúria real (com vias de fato – 140, §2º do CP)" (Norberto Avena, p. 330, 2008). Portanto, não se aplica a necessidade de audiência de conciliação no processo criminal por crimes de calúnia e difamação praticados contra servidor público no exercício da função, aplicando-se o procedimento comum ordinário.

    CPP

    Art. 520.  Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

    Art. 521.  Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

    Art. 522.  No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

  • Com a vênia da colega Christinni, o erro da alternativa A não está na legitimidade para ação pois esta é concorrente entre o funcionário público ofendido e o MP (ver Súmula 715 do STF).

    A questão exige conhecimento dos arts. 519 a 523 do CPP:

    CAPÍTULO III

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

      Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

      Art. 520. Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.

      Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

      Art. 522. No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

      Art. 523. Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.

    Portanto, a audiência de reconciliação é anterior ao recebimento da queixa...
  • A súmula mencionada é a de nº 714 ("É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.")

  • Galera, com relação à letra A, Georgiano, Daniel e Glaucovas desvendaram o mistério.

  • em relação ainda a letra "D" - "Quanto a possibilidade qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poder oferecer ação penal privada subsidiária da pública" - fundamento legal ,  paragrafo Único do art 184 LF.

  • Uma consideração quanto à alternativa A. Embora mencione calúnia e difamação, e, em seguida, traga disposições acerca do procedimento a ser realizado - invertendo as etapas- , o art. 519 do CPP traz em seu texto somente calúnia e injúria, silenciando-se sobre a difamação. Daí que em razão disso, a alternativa estaria incorreta. Seguindo essa lógica, desconsiderei a alternativa quando realizei a prova. 

  • Só a título de observação, pois vi alguns comentários errados sobre a alternativa "a": 

    Súmula 714. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A - O procedimento especial estabelecido a partir do artigo 519 do CPP se aplica somente aos delitos contra a honra de Ação Penal Privada. Os crimes contra a honra de Ação Penal Pública, exemplo, crime contra a honra do Presidente da República (141, I, CP), crime contra a honra de funcionário público no exercício da função (141, II, CP), e injúria real (com vias de fato – 140, §2º do CP), seguem o procedimento comum. Portanto, no processo criminal por crimes de calúnia e difamação praticados contra servidor público no exercício da função, após recebida a queixa, o juiz NÃO designará audiência de reconciliação.

  • Lembrando que sempre cabe Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

  • ALTERNATIVA  E

    SÚMULA 330:" É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial."

    OBS: STF possui julgados em sentido contrário a essa súmula, ou seja, afirmando que "é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do

    art. 514 do CPP, mesmo quando a denúncia é lastreada em IP" (HC 110361, j. em 05/06/2012). • Apesar disso, o STJ continua aplicando normalmente o entendimento sumulado. Nesse sentido: HC 173864/SP,julgado em o3fo3/2015.

  • Letra "A" (fonte - CPP comentado Renato Brasileiro):

     

    Aplicação residual do procedimento especial dos crimes contra a honra da competência do juiz singular

     

    Na forma simples, os crimes contra a honra previstos no CP possuem pena máxima não superior a 2 anos, sendo tratados no âmbito do Juizado Especial (9099). 

    O procedimento especial dos crimes contra a honra previstos no CPP entre os arts. 519 a 523 tem aplicação residual: a) quando a pena máxima cominada for superior a 2 anos (ex: delito de calunia com pena majorada e de injuria racial); b) na hipótese de concurso de crimes em a somatória ultrapasse os 2 anos.

    Lembrando que a plicação está restrita aos crimes de natureza comum. Os crimes previstos contra a honra no CPM, Código Eleitoral e Lei de Segurança Nacional serão por lá regidos. 

    Por fim, não caberá nos casos de ação penal pública (como o crime contra honra em desfavor do funcionário público no exercício de suas funções), mas apenas nas ações privadas. 

  • Sobre a letra E 

    ERRADO

    A competência AINDA é da Justiça federal

    Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva (Lei 11.343/2006 ⇾ art. 70, Parágrafo único);

  • A respeito de processos por crimes de responsabilidade de funcionário público, crimes contra a honra, crimes falimentares e crime de tráfico ilícito de entorpecentes,com base na lei e no entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Estando o réu solto e decorrido o prazo para o MP oferecer a denúncia por crime falimentar, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de seis meses, salvo se o parquet decidir aguardar a apresentação, pelo administrador, da exposição circunstanciada do relatório da falência.


ID
1056388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a ordem constitucional econômica e os princípios gerais da atividade econômica dispostos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) As atividades que envolvam hidrocarbonetos fluidos, salvo o petróleo e o gás natural, por constituírem monopólio da União, não podem ser objeto de contrato entre ela e empresas privadas.

    Errado. Ver artigo 177, I e §1: além do petróleo e gás natural também constituírem monopólio da União, podem ser objeto de contrato entre ela e empresas privadas.

    b) A CF prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte que tenham sede e administração no país, independentemente de terem sido constituídas sob as leis estrangeiras, com base no interesse nacional. 

    Errado. Ver artigo 170, IX da CF: para tratamento favorecido, as empresas devem:

    a) ser de pequeno porte; b) ter sede e administração no país; c) ser constituídas sob as leis brasileiras.

    c) A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal prestadora de serviço público, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere aos direitos e obrigações civis, comercias, trabalhistas e tributários.

    Errado. No RE 601392, com repercussão geral reconhecida, o STF tem se inclinado pela imunidade tributária dos correios com base no artigo 150, VI "a" da CF. Decisão até então (17/02/2014) não transitou em julgado.

    d) A fiscalização, o incentivo e o planejamento, exercidos pelo Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, são determinantes para os setores públicos e privados.

    Errado. Ver artigo 174 da CF. O planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e) As empresas estatais ou privadas que lavrem jazidas de petróleo, mediante acordo firmado com a União, não podem ser denominadas concessionárias, ante a natureza da propriedade da qual são titulares.

    A banca a julgou correta. Estranho, diante do disposto no artigo 5 e 23 da lei 9478/97.

    Art. 5o  As atividades econômicas de que trata o art. 4o desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

    Art. 23.  As atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão, precedidos de licitação, na forma estabelecida nesta Lei, ou sob o regime de partilha de produção nas áreas do pré-sal e nas áreas estratégicas, conforme legislação específica

     

     

     

     

  • e) gabarito.

    Também achei estranho, não obstante, achei a resposta no voto do então Mins. Eros Grau na ADI 3273. 

    Ele argumenta que a norma do art. 177, § 1, é especial em relação à do art. 176.

    No link "a constituição e o supremo" dá para ler a ementa e ter uma noção. 

  • E As empresas estatais ou privadas que lavrem jazidas de petróleo, mediante acordo firmado com a União, não podem ser denominadas concessionárias,ante a natureza da propriedade da qual são titulares.

    Certo,pois se trata de regime de partilha, e não de concessão. Concessão "é um contrato administrativo por meio do qual a Administração delega ao particular a gestão e a execução, por sua conta e risco, sob o controle do Estado, de uma atividade definida por lei como serviço público" (conceito oferecido porMarcos Juruena Villela Souto) 

    Pelo contrato de partilha de produção, previsto para a exploração dos campos do pré-sal, a propriedade do petróleo extraído é exclusiva do Estado, em contraste com a propriedade exclusiva do concessionário, no caso da concessão. Cabe ao contratante explorar e extrair o petróleo, às suas expensas, em troca de uma parte do petróleo extraído. As reservas não extraídas permanecem propriedade do Estado.

    De acordo com o regime de concessão, vigente nos antigos contratos de exploração,a propriedade do petróleo extraído em uma certa área (o bloco objeto da concessão), e por um certo período de tempo (em regra, de 20 a 30 anos), é exclusiva do concessionário, em troca de uma compensação de natureza financeira.

    Por se tornar o proprietário do petróleo extraído, deverá o concessionário pagar ao Estado, em dinheiro, os tributos incidentes sobre a renda (imposto de renda, contribuições etc.) e os royalties, remuneração incidente sobre a receita bruta auferida com a produção do petróleo, a ser pago em dinheiro (o que é mais comum) ou em petróleo (in natura).

    Art.177. Constituem monopólio da União:

    I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    (...)

    §1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.


  • Letra "e":


    "Considera-se, em regra, que as empresas estatais prestadoras de serviços públicos são concessionárias de serviço público. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello (2005), no entanto, alerta que quando estas prestadoras forem formadas exclusivamente por recursos oriundos da mesma esfera governamental que as criou com este desiderato, seria “forçoso” tê-las como concessionárias. Isto porque, seria como se houvesse, na prática, uma coincidência entre o ente concedente e o ente concessionário." - Queiroz, Marcelo Brito. Empresas Estatais.

    Creio que por este motivo a questão "e" foi assinalada como correta, por a empresa estatal não poder ser, de acordo com MELLO, considerada concessionária.

  • Letra E: "Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de ‘concessionárias’. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil.” (ADI > eADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.)

  • Errada a letra C: 

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas).

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?

    SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.

    STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

  • A discussão incidente sobre a alternativa "E" é em relação à denominação da empresa que firma contrato, não sobre regime de remuneração (partilha) ou forma do pacto (concessão). A meu ver há contrato de concessão, mas não será chamada de concessionária por não ostentar todas as características desta.

    Lei 9.478/97

    Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:

    I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.

    Art. 5o  As atividades econômicas de que trata o art. 4o desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. (Redação dada pela Lei nº 12.351, de 2010)

    Acho que a banca se ateve às características da empresa, não sob a forma de contrato.

  • A resposta correta demanda o conhecimento da Lei 12.351/10, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.

    O Regime de partilha de produção passou a ser obrigatório à partir do pré-sal, verbis:

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:

    ...

    VII - contratado: a Petrobras, quando for realizada a contratação direta, nos termos do art. 8o, inciso I, desta Lei, ou a empresa ou o consórcio de empresas vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção

  • alternativa E art. 176 §1º CF (concessão/autorização) x 177 §1º CF (partilha)

    ADI 3273 + art. 2º VII Lei 12.351/10

    10. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. 11. A EC 9/95 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. 12. Os preceitos veiculados pelos § 1º e 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de "concessionárias". Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil. 13. A propriedade de que se cuida, no caso do petróleo e do gás natural, não é plena, mas relativa; sua comercialização é administrada pela União mediante a atuação de uma autarquia, a Agência Nacional do Petróleo - ANP. 14. A Petrobras não é prestadora de serviço público. Não pode ser concebida como delegada da União. Explora atividade econômica em sentido estrito, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas [§ 1º, II, do art. 173 da CB/88]. Atua em regime de competição com empresas privadas que se disponham a disputar, no âmbito de procedimentos licitatórios [art. 37, XXI, da CB/88], as contratações previstas no § 1º do art. 177 da Constituição do Brasil. 15. O art. 26, § 3º, da Lei n. 9.478/97, dá regulação ao chamado silêncio da Administração. Matéria infraconstitucional, sem ofensa direta à Constituição. 16. Os preceitos dos arts. 28, I e III; 43, parágrafo único; e 51, parágrafo único, da Lei n. 9.478/98 são próprios às contratações de que se cuida, admitidas expressamente pelo § 2º do art. 177 da CB. 17. A opção pelo tipo de contrato a ser celebrado com as empresas que vierem a atuar no mercado petrolífero não cabe ao Poder Judiciário: este não pode se imiscuir em decisões de caráter político. 18. Não há falar-se em inconstitucionalidade do art. 60, caput, da Lei n. 9.478/97. O preceito exige, para a exportação do produto da exploração da atividade petrolífera, seja atendido o disposto no art. 4º da Lei n. 8.176/91, observadas as políticas aprovadas pelo Presidente da República, propostas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE [art. 84, II, da CB/88]. 19. Ação direta julgada improcedente.

  • Autor: professora Fabiana Coutinho

    a)      As atividades que envolvam hidrocarbonetos fluidos, salvo o petróleo e o gás natural, por constituírem monopólio da União, não podem ser objeto de contrato entre ela e empresas privadas.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    Art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.

    b)     A CF prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte que tenham sede e administração no país, independentemente de terem sido constituídas sob as leis estrangeiras, com base no interesse nacional.

    Art. 170, inc. IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    c)      A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal prestadora de serviço público, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere aos direitos e obrigações civis, comercias, trabalhistas e tributários.

    RE 601392: os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos.

    d)     A fiscalização, o incentivo e o planejamento, exercidos pelo Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, são determinantes para os setores públicos e privados.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    e)      As empresas estatais ou privadas que lavrem jazidas de petróleo, mediante acordo firmado com a União, não podem ser denominadas concessionárias, ante a natureza da propriedade da qual são titulares. (gabarito)

    Art. 2º, inc. I, Lei 12.351/2010 - partilha de produção: regime de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos no qual o contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção e, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do custo em óleo, do volume da produção correspondente aos royalties devidos, bem como de parcela do excedente em óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato;

     


ID
1056391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A As reservas do setor público, modalidade de atuação governamental, compreendem a edição de normas de conteúdo financeiro ou fiscal por meio das quais o Estado impulsiona medidas de fomento ou de dissuasão da atividade econômica.

    Errado,pois houve confusão de conceitos entre as modalidades de atuação governamental reservado setor público e fiscal e financeira.

    Sobre a modalidade de atuação fiscal e financeira, o Estado permanece fora da atividade econômica, mas edita normas de conteúdo financeiro ou fiscal, através das quais impulsiona medidas de fomento ou de dissuasão. Concedendo benefícios fiscais ou impondo cargas tributárias mais ou menos pesadas, o estado estimula determinadas atividades econômicas ou desestimula outras. 

    Já as reservas de mercado são um monopólio de iure a favor da administração, que pode ser ou não acompanhado de um monopólio de fato na medida em que esta assuma diretamente a execução de tal atividade em todos os seus âmbitos ou a outorgue, também de forma exclusiva, a um terceiro.

    B Na regulação cultural, um dos tipos de atuação estatal nos diversos setores da economia, o Estado intervém no interesse público definindo padrões para a segurança e desestimulando a exploração de fatores de produção potencialmente poluentes.  

    Errado.

    Por meio da regulação cultural o Estado visa fomentar a produção cultural nacional,garantindo a preservação do patrimônio histórico-cultural do país, bem como a preservação dos valores morais da sociedade. Ex.: ANCINE e IPHAN.

    A regulação cultural busca criar identidade cívica da população com sua respectiva Nação, ampliando, destarte, a interação e a integração dos valores de identificação do povo com sua pátria. 


  • C No Estado intervencionista socialista, a ingerência estatal na atividade econômica visa garantir a efetivação de políticas de caráter assistencialista na sociedade, de modo que os notadamente hipossuficientes sejam providos em suas necessidades básicas.

    Errado.

    O modelo socialista caracterizou-se pela absorção total da atividade econômica por parte do Estado. Por sua vez, no modelo social, a intervenção na atividade econômica apresenta-se mais moderada, objetivando garantir que sejam efetivadas políticas de caráter assistencialista na sociedade, para prover os notadamente hipossuficientes em suas necessidades básicas.

    Tratou-sede um modelo de Estado esbanjador, inchado, incapaz de investir nas demandas sociais mais urgentes – transporte, habitação, saúde, educação e segurança pública,por exemplo. No que tange à sua relação com os cidadãos mostrou-se igualmente pernicioso,uma vez que levou o indivíduo a sentir–se sufocado e refém nas mãos do Estado-pai e, concomitantemente, achar-se no direito de eternamente ficar clamando do Poder Público a resposta a todo e qualquer anseio.

    D As falhas de mercado que ensejam a regulação estatal das atividades econômicas, como forma de intervenção indireta, incluem a assimetria informativa.

    Certo.

    Segundo Leonardo Vizeu Figueiredo, via de regra, o Estado não intervirá na economia,somente o fazendo quando se configure estritamente necessário para garantir a observância dos princípios constitucionais que norteiam a Ordem Econômica,notadamente os princípios da livre iniciativa e da liberdade de concorrência.

    Somente haverá motivo para promover a regulação de algum setor da economia se existir uma das chamadas falhas de mercado, que se manifestam das formas a seguir listadas, aliadas a uma insatisfação social e politicamente inaceitável(condição política):

    a) Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos;

    b) Externalidades;

    c) Assimetria informativa;

    d) Poderio e desequilíbrio de mercado.

    E Constitui intervenção indireta a atuação do Estado como empresário,situação em ele se compromete com a atividade produtiva e assume a gestão de empresas privadas, conforme os interesses de ordem social.


    Errado,pois conforme descrito na questão, trata-se de intervenção direta.

    Atualmente,a CF veda ao Poder Público a exploração direta de atividade econômica,excepcionando, tão somente, os casos que se revelem imperativos à segurança nacional,de relevante interesse coletivo, bem como de monopólio constitucional.

    SegundoL.V. Figueiredo, Por intervenção direta do Estado na economia há que seentender a possibilidade da exploração da atividade econômica por parte deste.


  • Pinhais city, vc obteve onde essas informações? Mais precisamente: vc poderia me indicar um bom livro concurseiro de direito econômico?

  • Renê Magalhães, você encontra todos esses conceitos no livro de Leonardo Vizeu Figueiredo, Lições de Direito Econômico. Ele é procurador federal e a CESPE em algumas questões se utiliza inclusive de frases constantes no livro dele.


    Bons estudos.

  • só acertei porque as outras eram descaradamente erradas. foi por exclusão

  • Correta D - Somente haverá Regulação quando houver FALHA DE MERCADO

    Falhas de Mercado: ( Leonardo Viseu)
    a)Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos;
    b)Externalidades;
    c) Assimetria informativa;
    d) Poderio e desequilíbrio de mercado:
  • Não entendi o que estava errado na letra C.

  • Isadora, num Estado socialista não há ingerência (intromissão) do Estado na atividade econômica. O Estado é o único que desempenha a atividade econômica.


ID
1056394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Quanto ao MERCOSUL, ao acordo geral de tarifas e comércio (GATT) e à Organização Mundial do Comércio (OMC), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Em seu sistema de defesa comercial, o MERCOSUL dispõe do marco normativo, espécie de regulamento que contempla procedimentos comuns de investigação e tomada de decisão a serem adotados por seus signatários na defesa de seus interesses.

    Errado.

    OMERCOSUL realmente já dispõe de um Regulamento Comum de Salvaguardas e dosMarcos Normativos: (1) do Regulamento Comum Relativo à Defesa contra Importações Objeto de Dumping Provenientes de Países Não-Membros do MERCOSUL e (2) do Regulamento Comum Relativo à Defesa contra Subsídios Concedidos por Países Não-Membros do MERCOSUL.

    O Marco Normativo constitui um referencial de harmonização da interpretação do Acordo Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, bem como dos procedimentos de investigação a serem adotados pelos Estados Partes. Nesse sentido,representa uma convergência das legislações nacionais, e, portanto, uma etapa do processo de construção de uma política antidumping e de subsídios comum do MERCOSUL. Ressalte-se,assim, que o Marco Normativo não constitui um Regulamento, à medida que não contempla procedimentos comuns de investigação nem tampouco processo decisório comum.

    B Os particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que se sintam prejudicados em decorrência da aplicação, por qualquer dos Estados-partes do MERCOSUL, de medidas administrativas de efeito restritivo, em infração ao Tratado de Assunção, deverão formalizar sua reclamações ante a seção nacional do Grupo Mercado Comum do país sede de seus negócio sou onde tenham sua residência habitual.

    Certo,e de acordo com o Protocolo de Brasília para a solução de controvérsias(repetido no Protocolo de Olivos).

    Artigo 25

    O procedimento estabelecido no presente capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, dos acordos celebrados no âmbito do mesmo, das decisões do Conselho do Mercado Comum ou das Resoluções do Grupo Mercado Comum.

    Artigo 26

    1.Os particulares afetados formalizarão as reclamações ante a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum do Estado Parte onde tenham sua residência habitual ou a sede de seus negócios. 2. Os particulares deverão fornecer elementos que permitam à referida Seção Nacional determinar a veracidade da violação e a existência ou ameaça de um prejuízo. 

  • C Conforme o princípio da proteção transparente, os bens importados devem recebero mesmo tratamento concedido a produto equivalente de origem nacional,visando-se coibir, no âmbito da OMC, que os países estabeleçam tratamento privilegiadoe protecionista não evidenciado para sua indústria nacional, em detrimento dosconcorrentes estrangeiros.

    Errado.

    Princípioda Proteção Transparente – Proteção por meio de tarifa - o Acordo não proíbe aproteção a setores econômicos nacionais. Entretanto, esta proteção deve serefetuada essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente dedivulgação do grau de proteção que determinado país dispensa a seus produtos e,também, é considerado como o que provoca o menor grau de distorção ao comérciointernacional.

    D As restrições quantitativas à importação são muitoutilizadas, atualmente, pelospaíses desenvolvidos como medida de caráter protecionista,principalmente no que se refere a produtos de informática.

    Errado.

    OArt. XI do GATT 1994 impede o uso de restrições quantitativas (proibições equotas) como meio de proteção. O único meio de proteção admitido é a tarifa,por ser o mais transparente. As quotas tarifárias são uma situação especial epodem ser utilizadas desde que estejam previstas nas listas de compromissos dospaíses.

    E No sistema de solução de controvérsias adotado pelaOMC, as decisões proferidassão vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), querepresenta grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT,introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias.

    Errado,pois as decisões não são vinculantes. O resto está certo.


  • Justificativa do erro da alternativa "A". 

    “O Marco Normativo constitui um referencial de harmonização da interpretação do Acordo Antidumping, bem como de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, e, ainda, dos procedimentos de investigação a serem adotados pelos Estados-partes. Nesse sentido, representa uma convergência das legislações nacionais, e, portanto, uma etapa do processo de construção de uma política antidumping e de subsídios comuns do Mercosul. Ressalte-se, assim, que o Marco Normativo não constitui um Regulamento, à medida que não contempla procedimentos comuns de investigação nem tampouco processo decisório comum.”

    Trecho de: FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. “Lições de Direito Econômico.” iBooks. 

  • Se o examinador retira exatamente o trecho de determinado livro para elaborar uma questão, seria leal incluir nos editais pelo menos uma bibliografia, ainda que extensa.

  • C: " PROTEÇÃO TRANSPARENTE: Trata-se de permissão a regime de proteção por meio de tarifa. Isto é, o Acordo não proíbe a proteção a setores econômicos nacionais. Entretanto, tal protecionismo deve ser efetuado essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgação do grau de proteção que determinado país dispensa a seus produtos e, também, é considerado como o que provoca o menor grau de distorção no comércio internacional". (LEONARDO VIZEU, 2014, PÁG. 528).

  • Essa A não tá descendo...

  • No sistema de solução de controvérsias adotado pela OMC, as decisões proferidas são vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), que representa grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT, introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias.

    Como as decisões do DSU não são vinculantes?

    After the DSB adopts a report of a panel (and the Appellate Body), the conclusions and recommendations contained in that report become binding upon the parties to the dispute.

    https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/disp_settlement_cbt_e/c7s1p1_e.htm

  • Letra B. Decreto 4982/2004.

    ART. 39 e 40


ID
1056397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Quanto às infrações da ordem econômica dispostas na Lei Antitruste, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está errada, pois a reincidência gera a aplicação das multas em dobro.

    Art.37.  A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis àsseguintes penas: § 1o  Em caso dereincidência, as multas cominadas serão aplicadas em dobro. 

    Art.38.  Sem prejuízo das penas cominadas no art. 37 desta Lei, quando assimexigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostasas seguintes penas, isolada ou cumulativamente: VI - a proibição deexercer o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica, peloprazo de até 5 (cinco) anos;.


    A alternativa B está errada, pois a retenção não caracteriza infração à ordem econômica caso seja feita paragarantir a cobertura dos custos de produção: Artigo36, § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em queconfigurem hipótese prevista no caput desteartigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: XVI- reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura doscustos de produção; 


    A alternativa C está errada, já que o estado de insolvência provocado por má administração pode, por si só,implicar na desconsideração da personalidade jurídica, conforme dito no artigo34: A personalidade jurídica do responsável por infração da ordemeconômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso dedireito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dosestatutos ou contrato social. Parágrafoúnico.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência,estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídicaprovocados por má administração. 


    A alternativa D está errada, pois a infração é caracterizada independentemente de culpa, conforme o dito no artigo 36: Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa,os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produziros seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: III - aumentararbitrariamente os lucros;


    Aalternativa E está CORRETA, por repetir o descrito no artigo 36, § 3o:  Asseguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipóteseprevista no caput deste artigo e seusincisos, caracterizam infração da ordem econômica: XII - dificultarou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazoindeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas econdições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais; 

  • Sobre a alternativa A, a consequência para a continuidade dos atos após a decisão que determinou a sua cessação é a imposição de multa diária, consoante o art. 39 da Lei Antitruste ("Art. 39.  Pela continuidade de atos ou situações que configurem infração da ordem econômica, após decisão do Tribunal determinando sua cessação, bem como pelo não cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer impostas, ou pelo descumprimento de medida preventiva ou termo de compromisso de cessação previstos nesta Lei, o responsável fica sujeito a multa diária fixada em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 50 (cinquenta) vezes, se assim recomendar a situação econômica do infrator e a gravidade da infração.")

  • Lembrar que para adotar a alternativa E como correta, tem que presumir que a conduta apontada (inciso XII do parágrafo 3o, Art. 36) se amolada em alguns dos efeitos dos incisos I a IV do caput do Art. 36 da Lei 12529/11. Acho essa atecnia do examinado lastimável: dizer que a conduta se caracteriza como infração à ordem econômica, por si só, é ir de encontro ao que estipulado no próprio parágrafo 3o. 

  • Realmente muito estranho e obscura a alternativa E. Acho que deveria explicar melhor: dizer que uma parte (A) que se recusa a cumprir sua obrigação contratual em razão da recusa da outra parte (B) a aderir a cláusulas anticoncorrenciais configura infração à ordem econômica da parte A.


ID
1056400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando as principais atividades empresariais e sua relação com o regime jurídico das relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1010392 RJ 2006/0232129-5 (STJ)

    Data de publicação: 13/05/2008

    Ementa: CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.


  • A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

  • Questão "e" - Justificativa

    A cláusula que limita o tempo de internação hospitalar é abusiva, conforme art. 12, II, a da Lei 9.656/98.

    Também nesse sentido:
    Súmula 302 STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

    Entendo que isso, por si só, não tornaria a questão errada, pois sabemos que mesmo cientes de certas cláusulas serem abusivas, os planos de saúde as utilizam.
    No entanto, a resposta "d" é a menos errada, devendo ser marcada como resposta.
  • Apenas complementando os comentários já existentes:

    Alternativa A: errada - Súmula 381 do STJ.

    Alternativa B: errada - Súmula 479 do STJ.

  • art. 12, parágrafo 3, CDC elenco as hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor em caso de danos causados por defeitos.


    Somente em caso de Culpa Exclusiva do consumidor ou de terceiro que o fornecedor não será responsabilizado.




  • Para letra C

    Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano , por si só, não indica abusividade.

  • A: errada - Súmula 381 do STJ.

    B: errada - Súmula 479 do STJ.

    C: errada - Súmula 382 do STJ + Art. 52, § 1º do CDC

    E: errada - Súmula 302 do STJ


    D: art. 9º da Portaria 487/2012 + Jurisprudência

    Art. 9º - O fornecedor não se desobriga da reparação ou substituição gratuita do produto ou serviço mesmo findo o prazo do chamamento.

    CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE.

    - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.

    (REsp 1010392/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2008, DJe 13/05/2008)


  • STJ Súmula nº 381 - 22/04/2009 - DJe 05/05/2009

    Contratos Bancários - Conhecimento de Ofício - Abusividade das Cláusulas

      Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    STJ Súmula nº 382 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

    Estipulação de Juros Remuneratórios - Abusividade

      A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

    STJ Súmula nº 302 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Cláusula Abusiva - Plano de Saúde - Tempo a Internação Hospitalar

      É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.


  • SOBRE A QUESTÃO "C"


    A questão trata sobre JUROS MORATÓRIOS e JUROS REMUNERATÓRIOS. O examinador, para confundir, misturou o tratamento jurídico dado a cada um desses juros.


    Numa rápida revisão, pode-se dizer que JUROS MORATÓRIOS são devidos em caso de INADIMPLEMENTO, enquanto que o JUROS REMUNERATÓRIOS servem para "remunerar/compensar" o credor, que está abrindo mão de receber de imediato o que lhe é devido, para disponibilizar certas facilidades de pagamento ao devedor (juros sobre venda a prazo, juros em empréstimos bancários, juros do cartão de crédito/cheque especial, etc.).


    Pois bem.


    Em primeiro lugar, importante lembrar que a Súmula 297 do STJ diz que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".


    Em segundo lugar, quanto aos JUROS MORATÓRIOS, o CDC, no artigo 52, §1º, diz que "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% da prestação".


    Logo, estando as instituições financeiras submetidas ao CDC, essa limitação dos juros de mora a elas se aplicam. Contudo, não de forma absoluta, pois devem ser excluídas dessa limitação, em respeito ao princípio do "tempus regit actum" e ao ato jurídico perfeito, os contratos bancários celebrados antes da vigência do CDC. É o que se conclui da leitura da Súmula 285 do STJ: "Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa ao Consumidor incide a multa moratória nele prevista (logo, os anteriores ao CDC não incide)".


    Resumindo:

    a) Contratos bancários antes do CDC --> NÃO incide a limitação de juros moratórios de até 2% da prestação.

    b) Contratos bancários depois do CDC --> INCIDE a limitação de juros moratórios de até 2% da prestação.


    Por fim, quanto aos JUROS REMUNERATÓRIOS, o STJ não veda de forma direta e automática os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. Tanto que a Súmula nº 382 do STJ diz que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. E a questão deu a entender que o STJ veda automaticamente esses juros, o que não é verdade.




  • A) ERRADA. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." (Súmula 381 do STJ)


    B) ERRADA. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". (Súmula 479 do STJ)


    C) ERRADA. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." (Súmula 479 do STJ)


    D) CORRETA. "Não se pode afastar o dever de indenizar do fabricante, presente o defeito do produto colocado em circulação. Entretanto, a vítima, ao não atender o recall, assumiu o risco, devendo a indenização ser reduzida razoavelmente, de acordo com as circunstâncias. Incidem, na espécie, as normas dos arts. 944 e 945 do CC e a teoria do risco concorrente (Manual de Direito do Consumidor - Tartuce e Daniel Amorim, 4a. Ed.)


    E) ERRADA.  "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado." (Súmula 302 do STJ)


  • STJ -.... Tribunal da Cidadania. 

    ...... 

    .....

    ...

    ..

    .

  • Vale lembrar a  súmula 379 do STJ : "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês"


ID
1056403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da superfície, servidões, usufruto, penhor e hipoteca, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão encontra-se no art. 1.410, VIII, do Código Civil:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).



    Abraço a todos e bons estudos. 

  • 14/11/2012 - 09h49

    DECISÃO

    Tolerância do antigo dono não assegura acesso público a cachoeira após venda do imóvel A servidão de passagem, por constituir forma de limitação do direito de propriedade, não se presume e deve ser interpretada restritivamente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos de chacareiros que pretendiam usufruir de cachoeira localizada em propriedade privada.
  • acho que vale o mesmo raciocínio para a letra c aqui:

    "Não pode o devedor, portanto, gravar o bem com hipoteca, enquanto perdurar a propriedade fiduciária do credor fiduciante. Isso porque não se pode dar em hipoteca – ônus real que implica possibilidade de perda da propriedade – de bem que pertence a terceiro (art. 1.420, CC/02). Sendo assim, enquanto perdurar o ônus da propriedade fiduciária, não poderá o credor fiduciante hipotecar um bem que não está em sua propriedade

  • REsp 1179259 MG 2010/0025595-2

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. NÃO USO OU NÃO FRUIÇÃO DO BEM GRAVADO COM USUFRUTO. PRAZO EXTINTIVO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

    1- A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o exame da insurgência quanto à matéria.

    2- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

    3- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

    4- O usufruto encerra relação jurídica em que o usufrutuário - titular exclusivo dos poderes de uso e fruição - está obrigado a exercer seu direito em consonância com a finalidade social a que se destina a propriedade. Inteligência dos arts. 1.228, § 1º, do CC e 5º, XXIII, da Constituição.

    5- No intuito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade gravada, o Código Civil, sem prever prazo determinado, autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai.

    6- A aplicação de prazos de natureza prescricional não é cabível quando a demanda não tem por objetivo compelir a parte adversa ao cumprimento de uma prestação.

    7- Tratando-se de usufruto, tampouco é admissível a incidência, por analogia, do prazo extintivo das servidões, pois a circunstância que é comum a ambos os institutos - extinção pelo não uso - não decorre, em cada hipótese, dos mesmos fundamentos.

    8- A extinção do usufruto pelo não uso pode ser levada a efeito sempre que, diante das circunstâncias da hipótese concreta, se constatar o não atendimento da finalidade social do bem gravado.

    9- No particular, as premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido revelam, de forma cristalina, que a finalidade social do imóvel gravado pelo usufruto não estava sendo atendida pela usufrutuária, que tinha o dever de adotar uma postura ativa de exercício de seu direito.

    10- Recurso especial não provido.


  • CC/02

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.


  • a) O direito subjetivo integra o patrimônio do superficiário, podendo este transferir o direito de superfície a terceiro por negócio jurídico; no entanto, não haverá a saisine em favor dos herdeiros quando do seu falecimento. 

    INCORRETA.

    CC, Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.


    c) O proprietário resolúvel pode conceder o bem em hipoteca, não lhe sendo vedado onerar a coisa; no entanto, verificado o evento futuro e incerto, o ônus real subsistirá, gravando-se a coisa.
    INCORRETA.
    CC, Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.


    d) No intuito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade gravada, o Código Civil, sem prever prazo determinado, autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai. 

    CORRETA.

    CC, Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).


  • Rodrigo, em sintonia com o comentário do colega Daniel, acredito que o erro da assertiva "E" consiste em afirmar que a ausência de tais elementos compromete a validade do contrato de penhor. Contudo, o art. 1.424, caput, CC sanciona com ineficácia o citado pacto. Dessa forma, o contrato de penhor que não possua o valor do crédito e a especificação do bem dado em garantia é existente e válido, porém não está apto (ineficaz) a produzir quaisquer efeitos jurídicos.

  • A questão "E" está errada porque se não houver a especificação do bem não há o objeto do contrato. Vale lembrar que sujeito, objeto e forma prevista ou não defesa em lei são requisitos de existência do negócio jurídico, e não de validade. 

  • b) INCORRETA. A servidão de passagem, por constituir forma de limitação do direito de propriedade, não se presume e deve ser interpretada restritivamente.

  • Acerca da letra E)....

    Está errada porque a falta de tais elementos (valor do crédito e o bem dado em garantia), previstas no art. 1424 do CC, não constituem elementos nucleares do penhor (plano da existência), nem mesmo se ligam à validade do acordo (plano da validade), mas apenas condições de sua plena eficácia (plano da eficácia), que valida sua oponibilidade perante terceiros. (REsp 226.041/MG).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 

  • LETRA E)


    Acórdão: Recurso Especial n. 226.041-MG(1999/0070681-1). 
    Relator: Ministro Hélio Quaglia Barbosa. 
    Data da decisão: 12.06.2007. 

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 20, §4, DO CPC. ELEMENTOS FÁTICOS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PENHOR. REQUISITOS DO ART. 761 DO CC⁄1916 (ARTIGO 1.424 DO CC⁄2002). CONDIÇÕES DE EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO PERANTE TERCEIROS. EXISTÊNCIA E VALIDADE DA AVENÇA ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. TRADIÇÃO SIMBÓLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,NO PONTO, PROVIDO. 
    1. Ainda que fixado em determinando percentual sobre o valor da causa, não se mostra irrisório ou descabido o valor originariamente arbitrado. Por conseguinte, não poderia esta Corte Superior, sob pena de vulneração ao enunciado sumular n. 7, alterar o que antes já se dispusera com arrimo em juízo elaborado a partir dos elementos fáticos constantes dos autos. 
    2. Os requisitos elencados no artigo 761 do código revogado (artigo 1.424 do CC⁄2002) não constituem elementos nucleares do penhor, sem os quais inexistiria o próprio contrato; sequer se ligam à validade mesma do acordo, que está a depender da capacidade do agente, da licitude do objeto e de forma prevista ou não defesa em lei. Constituem, ao revés, verdadeiras condições de sua plena eficácia no mundo jurídico, isto é, da validade de sua oponibilidade a terceiros. Assim, devem ser mantidas, porque válidas, as disposições firmadas entre as partes originárias. 
    3. Entende esta Corte, de há muito, que a tradição simbólica da coisa dada em depósito não desnatura o contrato de penhor. 
    4. Recurso parcialmente conhecido e, no ponto, provido. 

  • O erro da alternativa E consiste em mencionar que a validade do pacto estará comprometida (segundo degrau da escada ponteana), quanto na verdade o que estará comprometido é a eficácia do pacto (terceiro degrau da escada ponteanta), pelo que consta no art. 1.424 do CC.

    Atenção: as doutrinas ensinam (e com razão) de que o contrato não registrado é ainda sim eficaz, mas apenas interpartes e não erga omnes. E na prática é isso mesmo o que acontece (bancos geralmente não registram todos os contratos de garantia pois há um custo e eles preferem assumir o risco de não dar eficácia erga omnes). No entanto, ESQUEÇA ISSO PARA CONCURSO PÚBLICO. Nenhum concurso irá debater isso, ao contrário, apenas cobrará o texto de lei e PONTO FINAL!

    Muito cuidado com o que as doutrinas ensinam. Elas podem "explicar, por curiosidade" um posicionamento e isso confundir na hora da prova (como é o caso da extinção do usufruto pelo não uso - a lei não delimita prazo, mas há enunciado do CJF que debate a questão - isso pode confundir no momento da prova e o candidato achar que a letra D está errada).

  • Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Registrada a propriedade fiduciária, ambos não chegam a deter poder de alienação do imóvel. O devedor fiduciante porque transfere, no curso da duração da obrigação a ser adimplida, a propriedade do imóvel para o credor fiduciário. O credor fiduciário porque, embora proprietário, não pode dispor do bem até que se consolide definitivamente a propriedade em seu nome. Isso só ocorrerá se o devedor não cumprir a obrigação. Sendo assim, o imóvel dado em propriedade fiduciária integra seu patrimônio, mas de forma afetada.

    O art. 1.420 do Código Civil estipula que só bens alienáveis podem ser gravados por direitos reais de garantia e que só quem pode alienar pode gravar um bem com tais direitos. O art. 1.420, embora só trate do penhor, da anticrese e da hipoteca, é disposição geral sobre os direitos reais de garantia, entre os quais se inclui a propriedade fiduciária. Sendo assim, a ela se aplica, tendo sido recepcionado pelo art. 1.368-A do Código Civil no que ser refere tanto a bens móveis quanto imóveis.

    Conclui-se, com isso, que, uma vez registrada a propriedade fiduciária sobre um imóvel, nem o credor fiduciário nem o devedor fiduciante podem hipotecar o mesmo bem, enquanto perdurar a propriedade fiduciária.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10609/sobre-a-possibilidade-de-gravar-a-propriedade-fiduciaria-imovel-com-hipoteca#ixzz3XwoimyZ6

  • Letra “A” - O direito subjetivo integra o patrimônio do superficiário, podendo este transferir o direito de superfície a terceiro por negócio jurídico; no entanto, não haverá a saisine em favor dos herdeiros quando do seu falecimento.

    Código Civil:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Dessa forma haverá a transmissão do direito superficiário em decorrência do falecimento do seu titular.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - A servidão de passagem, direito real que surge em razão da necessidade/utilidade de trânsito através de determinado imóvel, por constituir forma de proteção à função social da propriedade, embora se presuma, deve ser interpretada restritivamente.

    A servidão de passagem é um direito que não se presume e nasce da vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - O proprietário resolúvel pode conceder o bem em hipoteca, não lhe sendo vedado onerar a coisa; no entanto, verificado o evento futuro e incerto, o ônus real subsistirá, gravando-se a coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

    Sendo verificada a condição, entende-se resolvida também o ônus real concedido na sua pendência.

     

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - No intuito de assegurar o cumprimento da função social da propriedade gravada, o Código Civil, sem prever prazo determinado, autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai.

    Código Civil:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    Sem prever prazo determinado, o Código Civil autoriza a extinção do usufruto pelo não uso ou pela não fruição do bem sobre o qual ele recai.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - O valor do crédito e o bem dado em garantia com as suas especificações constituem elementos nucleares do contrato de penhor, de forma que, faltando um deles, a validade do pacto estará comprometida.

    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.

    O valor do crédito e o bem dado em garantia com suas especificações são necessários para a eficácia do contrato. A eficácia está relacionada com a aptidão para produzir efeitos jurídicos.

    A validade está relacionada à capacidade do agente, licitude do objeto e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Incorreta letra "E". 

  • ERRO DA B

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 316045 SP 2001/0038720-9 (STJ)

    Data de publicação: 29/10/2012

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. PASSAGEMFORÇADA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. DISTINÇÕES E SEMELHANÇAS. NÃOCARACTERIZAÇÃO NO CASO. SERVIDÃO NÃO SE PRESUME E DEVE SERINTERPRETADA RESTRITIVAMENTE. 1. Apesar de apresentarem naturezas jurídicas distintas, tanto apassagem forçada, regulada pelos direitos de vizinhança, quanto aservidão de passagem, direito real, originam-se em razão danecessidade/utilidade de trânsito, de acesso. 2. Não identificada, no caso dos autos, hipótese de passagem forçadaou servidão de passagem, inviável a proteção possessória pleiteadacom base no alegado direito. 3. A servidão, por constituir forma de limitação do direito depropriedade, não se presume, devendo ser interpretadarestritivamente. 4. Recurso especial provido.


  • Letra C: O proprietário resolúvel pode conceder o bem em hipoteca, não lhe sendo vedado onerar a coisa; no entanto, verificado o evento futuro e incerto, . INCORRETA (A teor do art. 1.499, III, do CC, a resolução da propriedade implica em extinção da hipoteca).


ID
1056406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da propriedade fiduciária, disciplinada no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E, nos termos do CC, art. 1.368:

    Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • A quaestio juris está em estabelecer se há pretensão possessória em favor do credor por contrato de financiamento de imóvel com pacto de alienação fiduciária emgarantia, na hipótese em que tal pretensão é exercida depois da consolidação da propriedade do imóvel, mas antes dos leilões a que se refere o art. 27 da Lei n. 9.514/1997... Nesse panorama, a Min. Relatora destacou que a disputa possessória se dá quando se está diante da afirmação de duasposses,cada uma com o seu respectivo fundamento de fato e de direito. No caso dos autos, a posse dos recorrentes sobre o imóvel foi adquirida por ato inter vivos consubstanciado em contrato de compra e venda com alienaçãofiduciária em garantia. Desse modo, os recorrentes exerceram seu poder de fato sobre o imóvel, sendo, portanto, a aquisição da posse, derivada. Porém, com a inadimplência, o credor, ora recorrido, inaugurou osprocedimentos para a retomada do bem e, ao fazê-lo, resolveu o contrato que fundamentara a posse do imóvel pelos recorrentes, de modo que o fundamento jurídico dessa posse se esvaiu. Assim, uma vez resolvido o contrato do qualemergia o fundamento da posse derivada, esta retorna ao seu antigo titular, podendo-se interpretar como um ato de esbulho a permanência do antigo possuidor no bem. Dessa forma, a consolidação da propriedade do bem no nome do credorfiduciante confere-lhe o direito à posse do imóvel. Negá-lo implicaria autorizar que o devedor fiduciário permanecesse em bem que não lhe pertence sem pagamento de contraprestação, na medida em que a Lein. 9.514/1997 estabelece, em seu art. 37-A, o pagamento de taxa de ocupação apenas depois da realização dos leilões extrajudiciais. Se os leilões são suspensos, como ocorreu na hipótese, a lacunalegislativa não pode implicar imposição ao credor fiduciante de um prejuízo a que não deu causa. Dessarte, o destino que deve ser dado ao imóvel entre o prazo da consolidação da propriedade emnomedo credor fiduciante e a data dos leilões judiciais deve ser o de atender à natural destinação econômica do bem, sendo que a permanência daquele que promoveu esbulho do imóvel não atende a essadestinação. REsp 1.155.716-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/3/2012.


  • A - Não é qualquer bem móvel, mas apenas os bens móveis infungíveis (art. 1361 CC).

  • C - art 1420 do CC

    D - art 1365 do CC

  • A) INCORRETA – A propriedade fiduciária disciplinada no CC é um direito real de garantia, que tem por objeto bens móveis, infungíveis e alienáveis. A alienação fiduciária de bens imóveis continua regulada pela L. 9514 de 1997.

    A questão em tela versa sobre a alienação fiduciária disciplinada no Código Civil (bens móveis). A alternativa “a” está INCORRETA, consoante se verifica pela leitura do art. 1361 do CC:

    “Art. 1.361. CC - Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”.


    B) INCORRETA – Na propriedade fiduciária, o domínio e a posse indireta passam ao credor fiduciário, em garantia. O devedor fiduciante, por sua vez, tem a posse direta (“ART. 1.361, § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa”).

    Para a defesa da coisa, na qualidade de possuidor direto, terá o  devedor fiduciante à sua  os possessórios, consubstanciados nas ações possessórias reguladas nos arts. 920 e 
    seguintes do Código de Processo Civil.

    A alternativa “b” está incorreta, pois, segundo dicção do art. 1197 do CC, o possuidor direto pode defender sua posse inclusive contra o indireto.

    “Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto”.


  • Continuação...


    C) INCORRETA

    Quando um bem está gravado com alienação fiduciária, é do credor fiduciário a propriedade deste bem, detendo posse indireta sobre ele. O devedor fiduciário tem a posse direta, mas domínio resolúvel.

    Portanto, não cabe a penhora do bem que esteja sob a regência da alienação fiduciária, por dívidas do devedor fiduciário com outrem. Não pode o credor fiduciário responder com seus bens por dívidas de quem detém a posse direta de patrimônio seu.

    Neste sentido a pacífica jurisprudência do STJ:

    “PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO - LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR-EXECUTADO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. "A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva - ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece, apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel" (REsp 47.047-1/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). 2. O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica. 3. Por força da expressa previsão do art. 1.046, § 2º, do CPC, é possível a equiparação a terceiro, do devedor que figura no pólo passivo da execução, quando este defende bens que pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela penhora, como é o caso daqueles alienados fiduciariamente. 4. Recurso especial não provido. (REsp 916.782/MG, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 21/10/2008).”

    (fonte: http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=171).


    D) INCORRETA – VEDAÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO. Os direitos reais de garantia não admitem cláusula comissória, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe que o credor possa ficar com a propriedade da coisa dada em garantia em caso de não pagamento da dívida no vencimento.

    “Art. 1.364. CC - Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor”.

    “Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento”.


    E) CORRETA – dispõe o art. 1.368 do CC: “O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária”.

  • A - Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    Logo, não é qualquer coisa móvel que pode ser alvo de alienação fiduciária.

    B -  Art. 1.197 - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    C - Art. 7 do DL 911/69 - na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário, o direito de pedir na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente.

    Com efeito, o bem alienado fiduciariamente não se sujeita à satisfação das dívidas do devedor fiduciante, deixando de integrar o acerco concursal.

    D - Art. 1.365 - É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    E - Art. 1.368 - O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

  • Em relação à ALTERNATIVA "E",

    Olhem que interessante: o art. 1368 do CC diz exatamente o que dispõe a alternativa "e".

    Já o art. 305 do CC diz diferente: "Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.".

    Ou seja, no caso de alienação fiduciária, a regra do reembolso/subrogação ao TERCEIRO NÃO INTERESSADO é diferente!

    abs


  • Letra “A” - Qualquer bem móvel por natureza, durável e consumível, pode ser objeto do contrato de alienação fiduciária.

    Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    O objeto do contrato de alienação fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, assim não é qualquer bem móvel por natureza, durável e consumível.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O devedor fiduciante pode valer-se das ações possessórias contra terceiros, mas não manejá-las contra o credor fiduciário em razão de ser eventual o direito.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    A posse direta não anula a indireta, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - Não há óbice à efetivação da penhora do bem alienado fiduciariamente por dívidas do devedor fiduciante.

    Decreto Lei nº 911/69:

    Art. 7º. Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciàriamente.

    Quando um bem está gravado na alienação fiduciária, o credor fiduciário tem a posse indireta sobre ele. O devedor fiduciário tem a posse direta. O credor fiduciário não pode responder com seus bens por dívidas de quem tem a posse direta de patrimônio seu.

    Assim, não cabe a penhora do bem que esteja sob alienação fiduciária por dívidas do devedor fiduciário com outrem.

    O bem alienado fiduciariamente não se sujeita à satisfação das dívidas do devedor fiduciante, não integrando o acervo concursal.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - O credor fiduciário se transformará em proprietário do bem em caso de inadimplemento absoluto da dívida.

    Código Civil:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    O credor fiduciário não se transformará em proprietário do bem em caso de inadimplemento absoluto da dívida. É nula a cláusula que autoriza tal coisa.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - Ao terceiro não interessado que pagar a dívida garantida é permitido sub-rogar-se no crédito, tendo os privilégios do credor originário.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • ALTERNATIVA "E",


    Prezados,


    Tenho reservas quanto ao erro da letra "C", pois poder-se-ia penhorar o saldo do crédito do penhor, assim como o STJ autoriza a penhora sobre o saldo da promessa de compra e venda. 

  • quando for contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA se segura, porque é todo "diferentão":

     

    Enquanto a hipoteca, penhor e anticrese são direitos reais de garantia em bem  alheio, a propriedade fiduciária é direito real de garantia em bem próprio. Desta forma, quando da sua efetivação, há as figuras do credor fiduciário e devedor fiduciante. Este possui a posse direta do bem que foi dado em garantia para o credor fiduciário que possui a propriedade resolúvel do mesmo.

     

     

    EXEMPLOS DAS DIFERENÇAS ENTRE O CAC DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e as DEMAIS OBRIGAÇÕES do CC

    ex1: REGRA GERAL: CC, Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale o art. - Art. 1.368 - O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

     

    ex2: REGRA GERAL: a coisa perece para o dono, como informa o CC, Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale que a coisa não perece para o dono (instituição financeira), mas sim para o devedor (que continua obrigado pela dívida)

     

    ex3: REGRA GERAL: CC, Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale CC, Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.                   

     

    ex4: REGRA GERAL: os direitos reais de garantia admitem alienação do bem a terceiros, sendo proibida clausula que proiba a parte alienar o bem dado em penhor, hipoteca ou anticrese.

    MAS... quando for ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: vale : Q636595 É garantia que impede a alienação do bem a terceiros:   GABARITO: Alienação fiduciária.

    Assim, no caso de alienação fiduciária, nem o credor fiduciário, nem o devedor fiduciante podem alienar o bem, pois pertence a um patrimônio especial, também chamado de afetação. 

    ESPERO TER COLABORADO

  • Decreto da Ditadura é o F.I.M.

    CC: só I.M.

    Alienação fiduciária de bens FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS MOVEIS quando o CREDOR fiduciário for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Lei 4.728/85 c/c DL 911/69.

    Alienação fiduciária de bens INFUNGÍVEIS MOVEIS quando o credor for pessoa física ou jurídica (QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA): arts. 1.361 a 1.368-B do CC.

    Alienação fiduciária de bens IMÓVEIS: Lei 9.514/97

     


ID
1056409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    SObre a letra E: "Assim, o STJ considerou necessária a efetiva comprovação de fraude, abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para que se aplique a desconsideração da personalidade jurídica, não se podendo aceitar como tal a mera insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular da empresa, conforme bem apontado pelos ministros Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão, relatores do REsp 1200850/SP e do AgRg no AREsp 159889/SP, respectivamente.

    Podem ser lembrados, a respeito, os seguintes trechos de acórdãos do STJ: 

    "A desconsideração da personalidade jurídica, à luz da teoria maior acolhida em nosso ordenamento jurídico e encartada no art. 50 do Código Civil de 2002, reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude de excesso de mandato, a demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas)." (AgRg no AREsp 159889/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15.10.2013)

    "Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios." (REsp 970.635/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 10.11.2009)

    É imperioso, portanto, que se verifiquem, no caso concreto, qualquer dos vícios no uso da pessoa jurídica (Recurso em MS 25.151/SP), com prova cabal a respeito." Fonte: Conjur

  • PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no art. 50 do CC/02, consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva. 4. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. 5. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se beneficiaram, ainda que se trate de sócio majoritário ou controlador. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (STJ - REsp: 1325663 SP 2012/0024374-2, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 11/06/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2013)


  • complementando:


    O enunciado n. 7 CJF/STJ, aprovado na I jornada de Direito Civil diz que:

    "Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios, que nela hajam incorrido." 

    E ainda é válido lembrar que a responsabilidade desse sócio é integral! Ou seja, não ficará apenas nas quotas sociais que ele tiver.

    Fonte: Flávio Tartuce

  • Qual o erro da B ?

    Ementa:PROCESSUAL CIVIL. AGTR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. NÃOAPLICAÇÃODO ART. 135 DO CTN E DA SÚMULA 435 DO STJ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL .DESPERSONALIZAÇÃODAPESSOAJURÍDICA.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGTR IMPROVIDO. 1. Ainda que não se possa redirecionar a execução com fundamento no Código Tributário Nacional , certo é que pode haver adespersonalizaçãodapessoajurídicae a responsabilização dos seus sócios (art. 50 do CC ), na hipótese de haver abuso da personalidadejurídica.2. No presente caso, a agravante embasa seu pleito de desconsideração da personalidade dapessoajurídicana presunção de dissolução irregular da empresa devedora. 3. A Súmula 435 do STJ estatui que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". 4. Analisando-se os precedentes que geraram a edição do referido enunciado sumulado, observa-se que todos tratavam de dívida de natureza tributária, não sendoaplicáveltal presunção de dissolução irregular nos casos de dívida não-tributária. 5. "Não se pode extrair do puro e simples encerramento das atividades da empresa (ainda que sem a devida comunicação à Receita Federal) a configuração de abuso da personalidadejurídica,para, com base no art. 50 do CC , permitir o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios." (AGTR 104854, Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJE 27/05/2010). 6. Sobre a matéria, o Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo CJF, dispõe que o encerramento irregular das atividades dapessoajurídica,por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidadejurídica.8. Agravo de instrumento improvido.



    Marquei letra B,

  • A) ERRADA. Enunciado 281 Jornadas de Direito Civil – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica. Ressalte-se que há julgados do STJ que exigem a prova da insolvência. 

    B) ERRADA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIABILIDADE. ART. 50 DO CC/02. [...] 2. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento dadesconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio. (STJ, REsp 1.259.066/SP). 

    C) CORRETA. [...] 5. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se beneficiaram, ainda que se trate de sócio majoritário ou controlador. (STJ, REsp 1.325.663/SP). 

    D) ERRADA. [...] 3. Correspondendo a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.  (STJ, REsp 1.312.591/RS). 

    E) ERRADA. o Art. 50 do Código Civil fala em desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo requisitos alternativos, e não cumulativos, como dá a entender o enunciado. 


    Informações encontradas em: http://gertconcursos.blogspot.com.br/2013/10/rt-comenta-direito-civil_22.html

  • Sobre a assertiva B:
    O Enunciado 282 das Jornadas de Direito Civil assim dispõe:
    "Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica."
    Portanto, pelo disposto no enunciado, a assertiva B estaria correta.
    Todavia, criticando o citado enunciado, Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 2ª ed., página 156) expressa que "não há como concordar com essa conclusão, pois o encerramento irregular é exemplo típico de abuso de personalidade jurídica, particularmente de desvio de finalidade da empresa, conforme balizado entendimento jurisprudencial, apesar da matéria não ser pacífica."  O mesmo autor lembra da súmula 435 do STJ (presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente), cujo teor está na contramão do entendimento que consta do criticado Enunciado 282.
    Portanto, apesar de haver certa controvérsia, parece que o CESPE adotou o entendimento jurisprudencial majoritário, segundo o qual o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica implica presunção de abuso da personalidade.

    OBS.: Os enunciados das Jornadas de Direito Civil são conclusões da doutrina, que nem sempre coincidem com o entendimento jurisprudencial.

  • Essa CESPE existe para nos alegrar!!!

    Olha a assertiva de uma questão da prova de Juiz FEDERAL 5º região - 2013

    . c) Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, basta para caracterizar o abuso de personalidade.

    Obs: A banca considerou errada!


  • Pessoal,

    Hoje (2014) aletra "B" estaria correta. Na verdade, pode ser que daqui a alguns minutos o STJ mude novamente de posição.. 

    "A dissolução irregular da sociedade nãopode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração dapersonalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitamdeduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamenteprovocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício deterceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abusode direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, nodesvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial".

    Decisão foi proferida pela Min. Nancy Andrighi novamente. É o REsp1.395.288/SP, julgado em 03/02/2014.



  • Na minha opinião,  a letra B tá errada porque se aplica para a desconsideração do cdc e não do codigo civil.

  • A questão deve ser, no mínimo anulada, tendo em vista que o próprio enunciado fala da desconsideração no ÂMBITO DO CÓDIGO CIVIL, ou seja, do que prescreve o art. 50. Com todo respeito aos colegas que apresentaram julgados sustentando a alternativa c, esta não pode ser considerada correta se nos prendermos ao enunciado. Ao meu ver (que não vale de nada, mas apenas a título ilustrativo), a alternativa c somente se sustenta se o enunciado dissesse: A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta:
    Lamentável como o CESPE é incoerente...

  • Erro da letra B:

    Apesar do enunciado nº 282 dispor que: Art. 50.  O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    Deve-se ter em mente que o encerramento irregular está presente quando a PJ encerra suas atividades e não paga credores. Muitos julgados concluem que isso basta para a desconsideração. E no STJ, há a súmula 435: entende-se que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente. (STJ, REsp 1.346.464/SP 2013 – o encerramento irregular é motivo para a desconsideração). 

    Segundo o professor Tartuce, no concurso é para seguir os julgados do STJ.


  • Reforçando sobre a assertiva B: 

    17/4/2014 - STJ DECIDE QUE DISSOLUÇÃO IRREGULAR ISOLADA NÃO É CAUSA PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 
    CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ABUSO DA PERSONALIDADE. ART. ANALISADO: 50, CC/02. 
    1. Ação de prestação de contas distribuída em 2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 05/07/2013. 2. Discute-se se o encerramento irregular da sociedade empresária, que não deixou bens suscetíveis de penhora, por si só, constitui fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A criação de uma sociedade de responsabilidade limitada visa, sobretudo, à limitação para os sócios dos riscos da atividade econômica, cujo exercício, por sua vez, a todos interessa, na medida em que incentiva a produção de riquezas, aumenta a arrecadação de tributos, cria empregos e gera renda, contribuindo, portanto, com o desenvolvimento socioeconômico do País. 4. No entanto, o desvirtuamento da atividade empresarial, porque constitui verdadeiro abuso de direito dos sócios e/ou administradores, é punido pelo ordenamento jurídico com a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, medida excepcional para permitir que, momentaneamente, sejam atingidos os bens da pessoa natural, de modo a privilegiar a boa-fé nas relações privadas. 5. A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial. 6. No particular, tendo a instância ordinária concluído pela inexistência de indícios do abuso da personalidade jurídica pelos sócios, incabível a adoção da medida extrema prevista no art. 50 do CC/02. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.  Novamente em pauta, a desconsideração da personalidade jurídica por dissolução irregular foi objeto de análise pela 3ª Turma do STJ. 

    Embora tenha sido proferida em uma relação privada, a decisão apreciou a questão com um novo olhar e renovou as esperanças dos contribuintes, que tiveram a personalidade jurídica em execuções fiscais, uma vez que nessa seara, o tema já está sumulado. Veja-se: 

    Súmula 435: "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." 

    (Continua)

  • Para os ministros da 3ª Turma, mesmo que a sociedade tenha se encerrado de maneira irregular, o redirecionamento da cobrança não deve ser feito se não houver fatos concretos indicando que o esvaziamento do patrimônio foi provocado com ardil para impedir o pagamento da dívida. 

    A Quarta Turma do STJ já entendia que "a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica" (AgRg no REsp 1.173.067/RS, 3ª Turma, DJe de 19/6/2012; e, ainda, AgRg no AREsp 133.405/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe de 26/08/2013; e REsp 1.098.712/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, DJe de 04/08/2010). 

    No entanto, a 1ª Seção do STJ, responsável pelo julgamento de processos fiscais (reunião da 1ª e 2ª turmas) e até mesmo as decisões mais recentes da 3ª Turma se inclinam ao posicionamento de que não há necessidade de se provar que houve fraude e os bens podem ser automaticamente penhorados. 

    Para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o assunto merece maior reflexão. Em seu voto discorreu que: 

    "a previsão de autonomia do patrimônio da pessoa jurídica em relação ao dos seus membros (blindagem patrimonial), nas sociedades de responsabilidade limitada, não é um privilégio concedido aos sócios, mas, antes disso, uma medida de incentivo ao empreendedorismo, sem a qual, certamente, seriam poucos os que se aventurariam à exploração da atividade empresarial e, eventualmente, a suportar com seus próprios bens o risco do insucesso." 

    A ministra ponderou ainda que a dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, conjugada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito. Esse abuso, a depender da situação fática delineada, se materializa no uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações (desvio de finalidade) e/ou na ausência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios (confusão patrimonial).

  • Letra (C) Jornada I STJ 7: “só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”.


  • Letra A) Divergindo da doutrina majoritária, o STJ entende que, malgrado a decretação da desconsideração da personalidade seja uma medida excepcional, o simples encerramento irregular da pessoa jurídica implica, sim, presunção de abuso da personalidade.

    Letra B) Para o STJ, os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se tenham beneficiado, o que coaduna com o entendimento majoritário na doutrina, conforme se observa do enunciado 7 da I Jornada de Direito Civil:  Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Letra C) Correspondendo a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.

    Letra D) O STJ também entende que os requisitos são alternativos.

    http://gertconcursos.blogspot.com.br/2013/10/rt-comenta-direito-civil_22.html

  • Enunciado 7 do CJF. 

  • Gente, o problema da C é que ela só fala em sócio não cita os administradores tal como o enunciado/CJF), razão pela qual fica incompleta. Considerando que a B está de acordo com a jurisp, o gabarito deveria ser alterado, não?

  • Enunciado 7, I Jornada de Direito Civil: "Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido". Bons estudos! :D

  • EREsp 1306553 / SC
    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0022044-4

    Relator(a)

    Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)

    Órgão Julgador

    S2 - SEGUNDA SEÇÃO

    Data do Julgamento

    10/12/2014

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 12/12/2014

    Ementa

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA
    PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU
    DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE
    FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO. NECESSIDADE.
    INTERPRETAÇÃO
    RESTRITIVA. ACOLHIMENTO.
    1. A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o
    desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos
    riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos
    no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução
    jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo
    brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o
    levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o
    patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para
    finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição
    ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a
    interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é
    a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa
    jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado
    mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão
    patrimonial.
    2. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que
    irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a
    desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código
    Civil.
    3. Embargos de divergência acolhidos.

  • Também me parece que a alternativa "a" estaria correta. E claro que a insolvência, por si só, não é causa para decretação da desconsideração com base no art. 50 do CC, conforme reiterada jurisprudência do STJ. Todavia, não deixa de ser um requisito essencial para tanto (sem prejuízo da necessária comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial), na medida em que falta interesse em "levantar o véu" da pessoa jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos seus sócios quando aquela tem patrimônio suficiente para arcar com suas dívidas. Não se pode perder de vista que a desconsideração é uma medida excepcional. Nesse sentido, é só ler com atenção a seguinte trecho da ementa de acórdão paradigma do STJ sobre a matéria:

    RECURSO ESPECIAL Nº 279.273 - SP (2000/0097184-7)
    RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
    R.P/ACÓRDÃO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
    RECORRENTE : B SETE PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS
    ADVOGADOS : ATHOS GUSMÃO CARNEIRO
    MIGUEL TOSTES DE ALENCAR E OUTROS
    RECORRENTE : MARCELO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO E OUTROS
    ADVOGADO : ALFREDO RIZKALLAH JUNIOR E OUTRO
    RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    EMENTA
    Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial. Shopping
    Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais.
    Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria
    maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa
    do Consumidor. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados
    aos consumidores. Art. 28, § 5º.
    - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem
    econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem
    jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
    indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em
    defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes
    de origem comum.
    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico
    brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a
    pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de
    desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a
    demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da
    desconsideração).

  • É no mínimo incongruente a banca acatar o Enunciado 281 da IV JDC para justificar a alternativa A e, ao mesmo tempo, desconsiderar o Enunciado 282 da mesma Jornada na alternativa B. A questão fala no âmbito do CC e não em execução fiscal (situação em que não há discussão sobre a aplicação da S. 435 do STJ). Se no âmbito do CC há divergência sobre a alternativa B, considerando o Enunciado 282 e jurisprudência para todos os gostos, a questão não devia ser cobrada, mas, se foi, pelo menos deveria ter sido anulada.

    Enunciado 281: a aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do CC, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Enunciado 282: o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

  • http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI212633,61044-Dissolucao+irregular+nao+e+suficiente+para+desconsideracao+de

  • Essa questão está desatualizada. Vejamos o entendimento recente:

    NÃO. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.

    Baseado da Teoria Menor (CDC, Lei Ambiental, a justiça do trabalho também aplica e CTN) e na Teoria Maior (CC/02):

    O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM

    • CTN: SIM


  • Letra “A" - A demonstração da insolvência da pessoa jurídica é requisito essencial para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

    Enunciado 281 – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica exige-se ou a comprovação do desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

    Assim, a demonstração de insolvência não é requisito essencial para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - O simples encerramento irregular da pessoa jurídica não implica presunção do abuso da personalidade.

    Enunciado 282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    A mera insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Na teoria adotada pelo Código Civil é a intenção ilícita e fraudulenta que autoriza a aplicação do instituto. É necessária a comprovação do abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    O detalhe dessa alternativa está na palavra “presunção". Pois não se presume o desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Esse encerramento irregular da pessoa jurídica não presume abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Para a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a comprovação de tais requisitos.

    O encerramento irregular da pessoa jurídica poderá vir a ser causa da desconsideração da personalidade jurídica, desde que comprovada a configuração de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se tenham beneficiado.

    Enunciado 7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - O pedido de desconsideração da personalidade jurídica sujeita- se ao prazo prescricional de dez anos.

    As ações que correspondem a direito potestativo podem estar sujeitas à decadência se a lei previu prazo. Se não há prazo previsto em lei, as ações são consideradas perpétuas, e o direito não se extingue pelo não uso. 

    O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, se preenchidos os requisitos necessários, poderá ser feito a qualquer tempo. 

    Incorreta letra “D". 

    Letra “E" - Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, exige-se a comprovação do desvio de finalidade e de confusão patrimonial.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    O abuso da personalidade jurídica é caracterizado ou pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 

    Assim, para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, exige-se ou a comprovação do desvio de finalidade ou  a confusão patrimonial. 

    Incorreta letra “E".
     

    Jurisprudência relacionada a alternativa “B". 

    AgRg no REsp 1500103 / SC

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2014/0311081-9

    Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141). T2 - SEGUNDA TURMA. Data do Julgamento 07/04/2015. DJe 14/04/2015

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

    2. Dessa forma, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Precedentes.

    3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

    4. Agravo regimental não provido.

    REsp 1419256 / RJ

    RECURSO ESPECIAL 2011/0171886-0. 

    Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147). T3 - TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 02/12/2014. DJe 19/02/2015

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/2002. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS. INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA

    SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA.

    1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento que manteve decisão que deferiu pedido de desconsideração de personalidade jurídica com base no artigo 50 do Código Civil.

    2. Cinge-se a controvérsia a definir se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso dos autos.

    3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 

    4. A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à ausência de bens capazes de satisfazer o crédito exeqüendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.

    5. Recurso especial provido.

    INFORMATIVO 554 do STJ

    DIREITO CIVIL. LIMITES À APLICABILIDADE DO ART. 50 DO CC. O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do CC. Para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade social - adotada pelo CC -, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros. É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo CC, a aplicação do instituto em comento. Especificamente em relação à hipótese a que se refere o art. 50 do CC, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve-se restringir a aplicação desse disposto legal a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Dessa forma, a ausência de intuito fraudulento afasta o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica, ao menos quando se tem o CC como o microssistema legislativo norteador do instituto, a afastar a simples hipótese de encerramento ou dissolução irregular da sociedade como causa bastante para a aplicação do disregard doctrine. Ressalte-se que não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial. Assim é que o enunciado 146, da III Jornada de Direito Civil, orienta o intérprete a adotar exegese restritiva no exame do artigo 50 do CC, haja vista que o instituto da desconsideração, embora não determine a despersonalização da sociedade - visto que aplicável a certo ou determinado negócio e que impõe apenas a ineficácia da pessoa jurídica frente ao lesado -, constitui restrição ao princípio da autonomia patrimonial. Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da STJ - Informativo de Jurisprudência Página 9 de 25 personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014.

  • Letra C

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 50 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALCANCE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

    1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

    2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.

    3. A regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no art. 50 do CC/02, consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva.

    4. Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio de finalidade (Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração), caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial (Teoria Maior Objetiva da Desconsideração), demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.

    5. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica somente alcançam os sócios participantes da conduta ilícita ou que dela se beneficiaram, ainda que se trate de sócio majoritário ou controlador.

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

    (REsp 1325663/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 24/06/2013)


  • alternativa B: O simples encerramento irregular da pessoa jurídica não implica presunção do abuso da personalidade.

    "o encerramento irregular pode ser um indício de que houve abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), mas serão necessárias outras provas para que se cumpra o que exige o art. 50 do CC."
    visto que ...
    "O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014."


    fonte. Dizer o direito, inf 554.


  • Acerca da letra B: Hoje a letra B estaria correta, haja vista entendimento do STJ ocorrido após a aplicação desta questão.
     
    Importante mencionar que apesar da jurisprudência do STJ hoje entender que "o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica", esse entendimento não se aplica na execução fiscal (Súmula 435 do STJ).

    Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.


  • Complementando o que a colega Camila disse abaixo, acerca da mudança de posicionamento do STJ, segue parte de um julgado recente (2014) que trata do tema:


    "[...] Ademais, evidenciando a interpretação restritiva que se deve dar ao dispositivo em exame, a IV Jornada de Direito Civil firmou o enunciado 282, que expressamente afasta o encerramento irregular da pessoa jurídica como causa para desconsideração de sua personalidade: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica". Entendimento diverso conduziria, no limite, em termos práticos, ao fim da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, ou seja, regresso histórico incompatível com a segurança jurídica e com o vigor da atividade econômica. Precedentes citados: AgRg no REsp 762.555-SC, Quarta Turma, DJe 25/10/2012; e AgRg no REsp 1.173.067/RS, Terceira Turma, DJe 19/6/2012. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014."

  • Ademais, a alternativa E estaria correta se em vez de "e" nela constasse "ou", uma vez que tais requisitos não são cumulativos e sim alternativos, conforme redação do art. 50 do CC.


    Cai nessa pegadinha =/

  • Alternativa E: Letra da lei resolve isso ai. Vai no artigo 50 que tu vai ver que o....
    ABUSO DE PERSONALIDADE se caracteriza pelo DESVIO DE FINALIDADE.

    CONFUSÃO PATRIMONIAL é o que dá causa a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
    Isso ai é Língua Portuguesa.
  • Querido Adiel, antes de ser grosso, você que precisa aprender interpretação de texto. 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    omo bem afirmou a colega Maria, o erro da questão é trocar o "ou" pelo "e" impondo com isso uma situação cumulativa, quando na verdade existe a possibilidade de alternância das condutas.


ID
1056412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será

Alternativas
Comentários
  • O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (Info 512 STJ).


    Bons estudos!!!

  • Mais um julgado do STJ, enriquecendo o bom comentário do colega Rafael:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART.

    206, § 3º, IV, DO CC/2002. APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/32.

    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.

    1. Firmou-se, na Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, a partir do julgamento do REsp. 1.251.993/PR, sob o rito do art. 543 -C do CPC, a compreensão de que deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal - previsto no Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no Código Civil de 2002.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 345.366/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 04/11/2013)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Gabarito A.

    Há certo dissenso na doutrina quanto ao prazo prescricional de ajuizamento de ação em face da Fazenda Nacional.

    Porem, o STJ vem se perfilhando no sentido do julgado abaixo:

    O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 12/12/2012 (Info 512 STJ).

  • Ok, o prazo é de 5 anos, porque toda ação contra a Fazenda Pública prescreve nesse prazo; mas por que em 21/8, uma terça-feira? O fato ocorreu dia 20/8, então o início do prazo é dia 21/8 (CC, art. 132, caput - "excluído o dia do começo"). Se o prazo é contado em anos, a prescrição ocorre no "dia de igual número do de início" (CC, art. 132, § 3º), então dia 21/8/2018. Logo, o último dia para propor a ação seria 20/8/2018, segunda-feira, já que no dia 21/8/2018 a prescrição se consumaria.

    Afinal, o que eu não estou percebendo ou sabendo quanto a essa alternativa?

  • Reitero a pergunta do colega, não entendi por que 21/08/2018 e não 20/08/2018.

  • Devo discordar da colega Ana Melo, porque a justificativa que ela mencionou (o cômputo do dia do fim) se aplica a prazos em geral, mas não a prescrição. O que eu aprendi foi que se um direito prescreve em 5 anos, completados 5 anos, perdeu esse direito. A pessoa não tem, portanto, o prazo de 5 anos para propor ação, tem, isso sim, 5 anos menos um dia, pois ao completar os 5 anos - reitero -, prescreveu o direito. É diferente de quando se tem um prazo. Se a lei dispõe que a pessoa tem prazo de 5 anos para um ato qualquer, contando a partir de 20/8/2013, ela vai poder praticá-lo até 21/8/2018 (exclui-se o dia do início, então contam-se 5 anos desde 21/8/2013, chegando-se à data de 21/8/2018, dia útil e que é incluído no prazo). Agora, se o direito prescreve em 5 anos, só vai poder exercê-lo até 20/8/2018, porque no dia 21/8/2018 é a data exata em que ele prescreve, e não no dia seguinte.

    Enfim, agradeço a colega pela ajuda, mas permanece minha dúvida antes manifestada...

  • Galera, o final do prazo é dia 21 mesmo, afinal, a contagem exclui o dia do começo. Deste modo, inicia-se a contagem no dia 21 e não no dia 20, indo até o dia 21 do mesmo mês de 2018.
    Para mais dúvidas sobre a contagem, deem uma lida neste artigo:
    http://www.conjur.com.br/2010-abr-07/termos-iniciais-finais-prazo-prescricao-decadencia
    Espero ter contribuído!

  • Violado o direito, nasce a pretensão, que se extingue pela prescrição no prazo legal. Na minha opinião, o correto não é dizer que o autor dispõe de 5 anos para ajuizar a ação, e sim que a prescrição (extinção do direito) ocorre em 5 anos. 

    Sendo assim, não há dúvidas sobre o termo a quo: ele inicia mesmo em 21/08/2013, dia seguinte ao evento danoso. 5 anos depois, ou seja, dia 21/08/2018, a pretensão se extinguirá pela prescrição, donde se conclui que o autor poderá ajuizar a ação até 20/08/2018, véspera da extinção de sua pretensão.

    Portanto, na minha modesta visão, a questão seria resolvida  pelo entendimento do STJ, que entendeu aplicável a hipótese o prazo quinquenal. Sendo a opção "a" a única que estabelece o ano de 2018, ela o gabarito, mas penso que o correto seria dia 20, e não 21.

  • Só bastava saber que o prazo é de 5 anos (de acordo com o Decreto 20.910/32). Como a única alternativa que tinha 2018 era a "A", não tem pra quê esse alvoroço todo.

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR, segue importante julgado do STJ:

    JURISPRUDÊNCIA: STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1337319 (06/12/2012): É de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de honorários periciais arbitrados em processo judicial em que a PARTE VENCEDORA SEJA A FAZENDA PÚBLICA e a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça. Deve-se adotar, nesses casos, o prazo de cinco anos, seja por consideração ao art. 12 da Lei n. 1.060/1950 seja por força do art. 1º do Dec. n. 20.910/1932, sendo INAPLICÁVEIS A ESSAS SITUAÇÕES OS PRAZOS PRESCRICIONAIS ESTIPULADOS PELO CÓDIGO CIVIL.


  • Norton Makarthu, o "alvoroço todo" é porque tem gente aqui que se preocupa mais em aprender e passar em concursos reais do que simplesmente acertar a questão no site. É óbvio que, diante das alternativas, não havia dúvida sobre a resposta. Mas e se em alguma prova viesse a opção do dia 20/8/2018, como ficaria?
  • Já entendi o porquê de ser dia 21 e não dia 20... Agora surgiu uma dúvida: caso dia 20/08/2018 caísse no domingo (e não na segunda, como ocorreu no exemplo), a prescrição ainda sim ocorreria na segunda, dia 21? Ou o último dia do prazo se prorrogaria para a segunda e, com isso, a prescrição ocorreria dia 22? Em outras palavras: a prescrição obedece as regras de cálculo dos prazos processuais nesse aspecto? Se alguém puder esclarecer, eu agradeço!

  • Estimada Fernanda M,

    conforme art. 132, § 1º, do Código Civil, se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    Se o último dia do prazo prescricional for um domingo, o credor ficaria impedido de ajuizar a ação nesse dia se a lei não lhe facultasse o ajuizamento no primeiro dia útil subsequente. O prazo prescricional, neste caso, estender-se-á até segunda-feira (se for dia útil).

    Encontrei o seguinte julgado:

    Processo REsp 969529/SC Relator Ministro JOSÉ DELGADO PRIMEIRA TURMA DJe 17/03/2008 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O ESTADO.  PRESCRIÇÃO. DIES AD QUEM EM UM DOMINGO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. PLAUSIBILIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. 1. Tratam os autos de ação de indenização por danos decorrentes de acidente com veículo ajuizada por Alessandro de Souza contra o Município de Itajaí, que foi julgada extinta em primeiro grau ante o reconhecimento de prescrição. Apelação do autor foi parcialmente provida pelo TJSC, que afastou a ocorrência do lapso prescricional e determinou o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução probatória. Recurso especial do Município indicando violação dos arts. 1º do Decreto 20.910/32, 132 do Código Civil e 175 e 184 do CPC. Sustenta que: a) as ações propostas após o decurso do prazo de cinco anos, a contar do evento danoso, encontram-se prescritas, o que se enquadra no caso dos autos, pois houve o ajuizamento da demanda dois dias após o qüinqüênio legal; b) não há que se aplicar o disposto nos arts. 175 e 184 do CPC (prorrogação do prazo para o primeiro dia útil). Contra-razões oferecidas. 2. O caso revela que o evento danoso ocorreu em 08/06/1997 e a ação foi ajuizada em 10/06/2002, uma segunda-feira. Considerou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, como o dies ad quem do prazo se deu num domingo (09/06/2002), não pode ser considerada extemporânea a demanda aforada no primeiro dia útil subseqüente (10/06/2002 - segunda-feira), aplicando-se-lhe, pois, as regras insculpidas nos arts. 175 e 184 do CPC, bem como do art. 132 do CC. 3. Nenhuma censura deve sofrer o acórdão recorrido, merecendo prestígio a afirmativa de que as regras processuais aplicáveis ao cálculo dos prazos recursais servem de supedâneo aos prazos estabelecidos em lei específica. 4. Recurso especial conhecido e não-provido.


  • CONTINUAÇÃO:

    No corpo do voto encontrei a seguinte citação doutrinária: “Encontramos, finalmente, um princípio de hermenêutica importante e que tem sido aplicado de maneira uniforme pela jurisprudência, que consiste em considerar restritivas as normas relativas a prazos processuais, em conseqüência, havendo dúvida sobre a perda de prazo deve-se entender que ele não se perdeu, isto é a solução deve ser a favor de quem sofreu o castigo da perda duvidosa, mediante presunção de que o prazo não foi ultrapassado. Em matéria de prazos, a regra básica, enfim, é a de que o intérprete, sempre que possível, deve orientar-se pela exegese mais liberal”. (Curso de Direito Processual Civil. V. 1. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 218)

    E só pra complementar: o art. 207 do Código Civil impede a aplicação para a decadência das normas relativas à suspensão, interrupção ou impedimento da prescrição. Então se o prazo for decadencial, a história é outra... caindo o dies ad quem em domingo ou feriado, em se tratando de prazo decadencial, deverá a parte socorrer-se do plantão judicial. Nesse sentido:

    RMS 24468/MG Relatora Ministra ELIANA CALMON SEGUNDA  TURMA DJe 07/11/2008 PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PUBLICAÇÃO NO SÁBADO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO A QUO - CONTAGEM - TEMPESTIVIDADE. 1. A contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança tem início a partir  do dia seguinte ao da publicação do ato administrativo a que se refere. 2. Caso a publicação tenha ocorrido num sábado, o primeiro dia do prazo decadencial será domingo, por força da aplicação do art. 207 do Código Civil, que afasta a incidência das normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. 3. Recurso ordinário provido.


  • Perfeito, Gustavo Baini! Muitíssimo obrigada!!

  • Rafael RP, muito proveitosa sua indagação. Na minha interpretação, o prazo prescricional, de fato, vence ou expira em 21/8/18 (exclusão do dia de começo e aplicação da regra da correspondência), mas esse último dia é aproveitável para efeito de exercício tempestivo do direito de ação, pois a parte final do art. 132, caput, do CC, inclui no cômputo do prazo o dia do vencimento. O que torna o gabarito correto, a meu ver.

  • O STJ já firmou entendimento no sentido de que é qüinqüenal o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória contra a Fazenda Pública, afastada a aplicação do Código Civil.

    Bem como a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e seus efeitos, conforme o princípio da actio nata.

    Em assim sendo, o último dia para ajuizamento da ação visando obtenção de indenização é dia 21/08/2018.

    Resposta correta letra “A".

    Letra “A" - 21/8/2018 (terça-feira).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - 20/8/2015 (quinta-feira).

    Letra “C" - 23/8/2016 (terça-feira).

    Letra “D" - 22/8/2023 (terça-feira).

    Letra “E" - 22/8/2016 (segunda-feira).

    Complementando –

    Princípio “actio nata" – princípio de Direito segundo o qual a prescrição e decadência só começam a correr quando o titular do direito violado toma conhecimento de fato e da extensão de suas conseqüências.

    Jurisprudência do STJ.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

    ESPECIAL.  RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE INDÍGENA. DEMORA NO TRASLADO DO CORPO. PRESCRIÇÃO

    INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CINCO ANOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.251.993/PR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECORRENTE DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A Primeira Seção dessa Corte Superior, no julgamento do REsp 1.251.993/PR, de minha relatoria, submetido ao rito do art. 543-C Do CPC, firmou entendimento no sentido de que é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação indenizatória contra a Fazenda Pública, a teor do art. 1º do Decreto n. 20.910/32,

    Afastada a aplicação do Código Civil.
    2. O pedido de providências ao Ministério Público Federal, ou mesmo a instauração de inquérito civil, não ilidem a ocorrência da prescrição. Isso porque, ainda que a parte interessada tenha realizado diligências em busca da solução da lide, o curso do prazo prescricional somente é interrompido nas hipóteses legais e suspenso quando se verificar a pendência de um acontecimento que impossibilite o interessado de agir, o que não se verifica na hipótese dos autos.

    3. Outrossim, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.333.609/PB, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 30/10/2012; AgRg no REsp 1248981/RN, Segunda Turma, Rel. Min Mauro Campbell Marques ,DJe 14/9/2012; AgRg no AgRg no Ag 1.362.677/PR, Primeira Turma, Rel.Min. Benedito Gonçalves, DJe 07/12/2011.

    4. Agravo regimental não provido.

    AgRg no REsp 1384087 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0157565-0 Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. T2 - SEGUNDA TURMA. Data 19/03/2015. DJe 25/03/2015.


  • O decreto 20910/32 e a lei 9494/97 estabelecem que esse tipo de ação prescreve em cinco anos, a conhecida prescrição quinquenal. Na época, isso era um benefício para o Estado, visto que no código civil então vigente o prazo prescricional era de dez anos. A problemática adveio com a elaboração do CC/02, que no art. 206, estabelece que essas ações prescrevem em três anos, passando o benefício do Estado a se tornar em prejuízo. A ideia firmada pelo STJ é a de que o decreto e a lei são específicas, enquanto o CC é lei geral, e lei geral não revoga lei específica, por isso, hoje, o entendimento é de que as ações de reparação civil em face do Estado prescrevem em cinco anos.

  • Não consigo entender esses 2 gabaritos do CESPE. Alguém?

    Considere que, em 20/8/2013 (terça-feira), determinada pessoa tenha sofrido danos materiais em razão de acidente provocado por servidor de órgão público, no exercício de sua função. Nessa situação, o último dia de prazo para o ajuizamento de ação que vise à obtenção de indenização a ser paga pelo ente público, de acordo com o entendimento do STJ, será -> 21/08/18

    Caso um indivíduo tenha se envolvido, no dia 30 de janeiro de 2013, quarta- feira, em um acidente de trânsito que lhe causou danos materiais e morais, a data da prescrição do direito de pedir indenização ao responsável pelo acidente será -> 01/02/16

    Achava que:

    -prazo prescricional no direito civil exclui dia do início e inclui dia do vencimento

    -encontrado o dia, o prazo para ajuizamento será no dia anterior (prescrição é a perda da pretensão, de modo que no dia que prescreve, já não pode ajuizar)

  • Inicialmente, observemos que, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento (art. 132, caput, CC/02).

    Assim, se o fato ocorreu no dia 20/8/13, sua contagem deve se dar a partir do dia 21/8/13.

    Além disso, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, "Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência".

    Por fim, por se tratar de direito exercido contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

  • Gab: A - Prazo quinquenal.


ID
1056415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da transação, da empreitada, do mandato, da doação e da prestação de serviços, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a jurisprudência deve ser por fatos graves.


    2. A revogação da doação é medida excepcional, de modo que "não pode ficar sob o pálio da vontade das partes". Assim, um simples xingamento ou expressão ofensiva não são suficientes para ensejar a revogação da doação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Processo: 6654428 PR 665442-8 (Acórdão) - ano (2012)


    Seção II
    Da Revogação da Doação

    (...)

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    (....)

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.


    Bons estudos!


  • CC/02

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.


  • "

    Como já anteriormente mencionado, os danos causados a terceiros como, por exemplo, nas construções de arranha-céus ou também em obras de grande porte, onde os mais atingidos são os vizinhos, que são prejudicados por trincas e fendas em suas casas ou até mesmo desabamentos, ou ainda transeuntes que são atingidos por algum objeto que venha a desprender da obra, gerarão responsabilidade objetiva do empreiteiro, mesmo que não haja culpa. Não se falando em culpa in vigilando, pois sendo o dono da obra em regra leigo, não terá condições de ditar ordens, muito menos de fiscalizar a construção."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6963


  • AgRg no AREsp 285058 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0002161-6

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.

    ATOS DE INGRATIDÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

    1. "Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos

    praticados, além de graves, revistam-se objetivamente dessa

    característica. Atos tidos, no sentido pessoal comum da parte, como

    caracterizadores de ingratidão, não se revelam aptos a qualificar-se

    juridicamente como tais, seja por não serem unilaterais ante a funda

    dissensão recíproca, seja por não serem dotados da característica de

    especial gravidade injuriosa, exigida pelos termos expressos do

    Código Civil, que pressupõem que a ingratidão seja exteriorizada por

    atos marcadamente graves, como os enumerados nos incisos dos

    arts.1183 do Código Civil de 1916 e 557 do Código Civil de 2002

    (atentado contra a vida, crime de homicídio doloso, ofensa física,

    injúria grave ou calúnia, recusa de alimentos - sempre contra o

    doador - destacando-se, aliás, expressamente, quanto à exigência de

    que a injúria, seja grave, o que também se estende, por implícito à

    calúnia, inciso III dos dispositivos anotados)" (REsp 1.350.464/SP,

    Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 11/3/2013).

    2. No caso dos autos, as instâncias de origem entenderam, com

    fundamento na prova dos autos, que a conduta dos recorridos não

    poderia ser classificada como "ato de ingratidão" a que se refere a

    lei como requisito para a revogação da doação. A pretensão recursal

    voltada à revisão dessa conclusão choca-se frontalmente com a Súmula

    07/STJ.

    3. Agravo regimental não provido.


  • Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

    Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial.

    Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos.


  • "d) Na empreitada global, o dono da obra será responsabilizado se provada a sua culpa quanto a danos causados a prédio vizinho". (alternativa errada, segundo o cespe)

    Mas não consigo perceber uma situação na qual o dono da obra age com culpa (sentido amplo = dolo, imprudência, imperícia ou negligência) e mesmo assim não pode ser responsabilizado pelos danos causados. Simplesmente não entendo!

  • Art 611 CC : Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta e riscos até o momento da entrega da obra...
    Ou seja, a responsabilidade numa empreitada Global é do empreiteiro e não do Dono da Obra.
    Diferentemente ocorre no Art 612: Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos que não tiver culpa correrão por conta do dono.

    "As questões cespe são muito capciosas, tem que ler palavra por palavra. se for fazendo uma leitura dinamica a pessoa é levada a um raciocínio equivocado.

  • Sobre a alternativa E: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial. A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes.  ( 24.10.2012)


  • Caro João Aguiar,

    Salvo melhor juízo, esse artigo 612 do CC trata dos "riscos do empreendimento", que no caso da empreitada global correm por conta do empreiteiro.A alternativa "d" está tratando da responsabilidade civil perante terceiros no caso do contrato de empreitada, a qual é solidária entre empreiteiro e construtor.
  • À respeito da alternativa C: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

  • Sobre a alternativa "D", os arts. 611 e 612 do CC tratam da responsabilidade contratual do empreiteiro perante o dono da obra. No caso de danos provocados a terceiros (responsabilidade extracontratual), o empreiteiro e o dono da obra devem responder solidariamente e independentemente de culpa: "A responsabilidade do construtor não afasta a do dono da obra, ou seja, o dono da obra responde solidariamente (como base servem os artigos 1.299 e 937, ambos do CC), apesar de haver quem sustente que o responsável pelos danos da construção a terceiros (não vizinhos) é do construtor (Hely Lopes Meireles). Entende-se não fazer muito sentido – como o terceiro se preocupar com a relação entre o construtor e o dono da obra – assim, ambos devem responder pelos danos que o fato da construção causar a terceiros; o construtor com base no art. 618 cc parágrafo único do art. 927, CC e o proprietário com fundamento no art. 937, CC. Se for o caso, com base no contrato, o dono da obra que mova uma ação regressiva contra o construtor. O STF já se pronunciou em reconhecer a responsabilidade solidária do construtor e do proprietário e de dispensar a prova de culpa pelo evento danoso a terceiro." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6963)
  • Alternativa A: Errada.

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    Alternativa B: certa.

    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

    Art. 563. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Alternativa C: errada

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Alternativa D: errada

  • Quanto a alternativa "d": A jurisprudência tem, hoje, acolhido a responsabilidade SOLIDÁRIA do construtor e do proprietário, admitindo, porém, a redução da indenização quando a obra prejudicada concorreu efetivamente para o dano, por sua ancianidade. (RT, 376:209, 406:162;RJTJSP, 48:61).

  • Letra “A” - De acordo com o Código Civil, o contrato de prestação de serviço não finda em razão da morte de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    De acordo com o Código Civil, o contrato de prestação de serviço finda em razão da morte de uma das partes.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de se revestirem objetivamente dessa característica, sejam graves.

    Código Civil:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Além da ingratidão, para a revogação da doação, é necessário que esses atos praticados sejam graves.

    A revogação da doação por ingratidão está ligada a três princípios constitucionais:

    a)      Direito à vida;

    b)      Direito à integridade psicofísica;

    c)       Solidariedade.

    Tais princípios se encontram intimamente ligados à dignidade humana de tal sorte que, além da ingratidão, em rol não taxativo no art. 557 do Código Civil, há um atentado direito à dignidade humana do doador.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - A transação realizada por instrumento público no curso do processo só valerá após a homologação do juiz.

    Código Civil:

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    A transação judicial é feita por escritura pública ou por termo nos autos, devendo ser assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Na empreitada global, o dono da obra será responsabilizado se provada a sua culpa quanto a danos causados a prédio vizinho.

    Na empreitada global, a obra é ajustada por preço invariável, fixado antecipadamente pelas partes e insuscetível de alteração, para mais ou para menos.

    A jurisprudência pátria tem acolhido a responsabilidade solidária do construtor e do proprietário no tocante aos danos causados às propriedades vizinhas. A responsabilidade solidária do proprietário e do construtor decorre da simples nocividade da obra, independentemente da culpa (responsabilidade objetiva) de qualquer deles.

    Fundamentos no Código Civil:

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - É válida a constituição de mandatário, por instrumento particular, para renunciar à herança do mandante.

    Dispõe o Código Civil:

    Art. 1.806 – A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou de termo judicial.

    A renuncia à herança é ato solene, devendo obedecer a forma exigida por lei, sob pena de nulidade.

    Assim, é necessário instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.

    Incorreta letra “E”.

     

     

  • Questões Cespe as vezes são dureza, TRF 3, prova de 2015, alternativa considerada correta:

    A respeito da transação, do mandato, da empreitada, da prestação de serviço e do pagamento indevido, assinale a opção correta.

     a) Ainda que o empreiteiro forneça os materiais para a execução de determinada obra, a responsabilidade pelos danos causados nos prédios vizinhos será solidária com o proprietário da obra.

    Se a responsabilidade é solidária então ao contrário do que afirma o CESPE nessa questão em comento responderia sim o dono da obra.

    Vá entender

    Bons estudos a todos


  • Vinicius, o que faz a alternativa d errada é a afirmação de que o dono da obra só será responsabilizado em danos a prédios vizinhos se PROVADA A CULPA, o que não é verdade. O STF já se pronunciou em reconhecer a responsabilidade solidária do construtor e do proprietário e de dispensar a prova de culpa pelo evento danoso a terceiro.

  • CUIDADO!!!!!!!

     

    O contrato de prestação de serviços extingue-se com a morte de qualquer das partes, em razão da pessoalidade envolvida na celebração e no objeto do contrato (= serviço):

     

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. (...)

     

    No entanto, o contrato de empreitada – muito próximo ao de prestação de serviço; "quase primos" – NÃO (!!!) se extingue com a morte de uma das partes, pois, neste caso, o negócio tem o fim de realizar uma obra (algo objetivo, alheio à figura das partes):

     

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

  • c) INCORRETA. A transação realizada por instrumento público no curso do processo só valerá após a homologação do juiz.

     

    ***A transação no curso do processo só precisará de homologação judicial quando feita por termo nos autos.

     

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. A transação judicial é feita por escritura pública ou por termo nos autos, devendo ser assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

  • - aberração da CESPE nessa alternativa C; sem contar que o comentário do professor  faz malabarismo e fecha os olhos pro absurdo; quando há transação no curso de processo só pode ser transação judicial (pq esta pressupõe um processo em andamento); ou alguém acha que as partes vão transacionar e não informar ao juízo deixando  ele decidir de modo diverso? a transação judicial pode ser feita por escritura pública ou por termo nos autos E É ÓBVIO que necessita de homologação do juiz.

    o problema é que essa banquinha ordinária (CESPE) quer inovar e não dá conta de não fazer besteira; por isso a prova elaborada pelo próprio tribunal apesar de todos os defeitos que possa ter é muito melhor do que esse lixo produzido por esses povinho de quinta da CESPE.

  • ENTENDENDO A ACERTIVA CORRETA: GABARITO B

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa b) Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de se revestirem objetivamente dessa característica, sejam graves.

    Este entendimento provem de um julgado da 3ª Turma do STJ de 2013 (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI174219,101048-Pais+nao+conseguem+cancelar+doacao+de+bens+a+filha)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para acertar a questão é necessário saber que o rol que preve as doações por ingratidão do art. 557 do CC, é um rol exemplificativo (conforme entendimento jurisprudencial majoritário), com isso, os atos de ingratidão devem se revestir objetivamente desta característica, bem como devem ser graves para que o magistrado possa revogar a doação.

     

  • GABARITO: B.

    Comentário à alternativa correta: a assertiva em comento tem respaldo tanto na doutrina como na jurisprudência, senão vejamos. Em sede doutrinária, Flávio Tartuce diz que "deve o ato de ingratidão ser de ESPECIAL GRAVIDADE, a fundamentar a revogação e consequente ineficácia da doação." (Manual, 2018)

    A seu turno, na jurisprudência do STJ há interessante julgado a respeito do tema, cuja transcrição parcial se faz necessária: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. ATOS DE INGRATIDÃO.

    (...)2.- Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de graves, revistam-se objetivamente dessa característica." (...)

    (REsp 1350464/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 11/03/2013)


  • No que tange à letra D: de fato o proprietário será responsabilizado, pois está solidariamente obrigado com o empreiteiro perante terceiros ofendidos. No entanto, prescinde-se da demonstração de culpa.

    Nas palavras do professor Cristiano Chaves:

    "Trata-se, inclusive, de hipótese de responsabilidade objetiva, não se discutindo a culpa, em razão dos riscos que uma construção estabelece para terceiros, para os vizinhos e para a coletividade como um todo".

  • E) exceção ao artigo 654 CC (quando ato exige escritura pública, como o faz o art. 1806, só cabe mandato por instrumento público)

  • Sobre a letra "C":

    A transação recaindo sobre direitos contestados em juízo será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologados pelo juiz.


ID
1056418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que um fazendeiro, mediante contrato escrito, tenha doado 10% da safra produzida em sua fazenda para uma instituição de caridade que, posteriormente, havia transferido essa vantagem para terceira pessoa. Nessa situação, o segundo negócio se configura como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Se a instituição de caridade recebeu uma doação e em seguida a transferiu para terceiro, tal situação se configura em cessão de crédito, prevista no art. 286, CC.


  • No caso de novação estabelecido no inciso III do art 360, fala-se em novação quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é sustituido ao antigo, ficando o devedor quite com este. Não seria a mesma situação?


  •  A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite o seu crédito a um terceiro (cessionário), mantendo-se a mesma relação jurídica obrigacional com o devedor (cedido).

  • Não poderia ser a letra a ou b, uma vez que ambas são formas de pagamento indireto e a questão não fala sobre pagamento e sim transferência. No caso entendo que não poderia ser cessão de contrato, uma vez que nesta forma de transmissão de obrigação há transferência de obrigações e deveres. No caso não há qualquer obrigação da instituição de caridade. Ademais, a cessão de contrato depende do consentimento da outra parte, o que não é imprescindível na cessão de crédito.

  • Não poderia ser novação, pois na novação apenas substitui a obrigação criando uma nova. Nesse caso ele ENTREGOU a safra, então ele cedeu e extinguiu a obrigação, não criou uma nova. 

  • Complemento:

    Pablo Stolze, LFG 2013:

    Cessão de Posição Contratual ou Cessão de Contrato
    Emilio Betti, na obra Teoria Geral das Obrigações, que a “Cessão de Contrato realiza a forma
    mais completa de transmissão na relação obrigacional”. É a transmissibilidade global. É o
    “passar contrato para frente”.
    Exemplo – financiamento, empreitada, locação.
    Conceito - Diferentemente do que ocorre na cessão de crédito e de débito, a cessão da posição
    contratual é muito mais ampla e profunda. Por meio dela, o cedente transmite a sua própria
    posição contratual a um terceiro com anuência da parte contrária. O Código Português traz
    este tipo de cessão. O CC/02 não trouxe previsão.

  • Não se trata de cessão de contrato, porque NÃO estão presentes na situação hipotética descrita, dois requisitos obrigatórios dessa forma de transmissão das obrigações, quais sejam:

    1- Contrato bilateral, quanto ao seus efeitos (com direitos e deveres equivalentes para ambas as partes);

    O contrato em tela é de doação, portanto unilateral quanto aos seus efeitos.

    2- Consentimento do cedido.

    O fazendeiro não anuiu com a transferência dos 10% da safra para terceira pessoa

  • Letra “A” - novação.

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Dá-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior.

    Não foi criada uma nova obrigação entre as partes, de forma que não houve novação.

    Incorreta letra “A”.

     

    Letra “B” - sub-rogação legal.

    Quando um terceiro paga ou empresta o necessário para que o devedor solva a sua obrigação, operar-se-á, por convenção ou em virtude da própria lei, a transferência dos direitos e, eventualmente, das garantias do credor originário para o terceiro (sub-rogado).

    A sub-rogação legal decorre da vontade da lei. Não houve sub-rogação na questão.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - subcontrato.

    O subcontrato é outro contrato que uma das partes do contrato principal estipula com terceiro. Não há substituição na posição contratual, embora haja a transferência, o vínculo anterior permanece.

    Difere da cessão de contrato pois, nesta não há formação de novo contrato, mas a substituição de um contratante por outro .

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - cessão de contrato.

    Ocorre a cessão de contrato quando há transmissão ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente. Há uma substituição de um contratante por outro.

    É necessário o consentimento da outra parte e a transmissão abrange simultaneamente direitos e deveres de prestar.

    No caso da questão, não houve cessão de contrato.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - cessão de crédito.

    Código Civil:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Cessão de crédito, o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, que foi o que ocorreu na questão.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

  • Cessão de Crédito pode ser a título Oneroso ( ex: contrato de compra e venda), ou à título Gratuito (ex: Contrato de Doação).. Ou seja  ouve uma transferência no polo ativo(credor) da obrigação, no momento em que a instituição de caridade recebeu uma doação e em seguida a transferiu para terceiro, tal situação se configura em cessão de crédito, prevista no art. 286, CC.
  • Galera, direto ao ponto:


    Inicialmente, há três formas de se transferir uma obrigação...


    1. Assunção de Dívida;

    2. Cessão de Crédito;

    3. Cessão de Contrato;


    Assunção = o devedor transfere sua dívida (encargos obrigacionais) a terceiro. Somente se houver anuência do credor; sai devedor Tício e entra o devedor Melvio... ( e pode ser por delegação ou expromissão);

    Cessão de credito = o credor transfere apenas "direitos" para terceiro; não precisa da anuência do devedor, mas deve ser notificado;

    Cessão de contrato = é a transferência "inteira" da posição ativa ou passiva do contrato; transfere-se todos os direitos e obrigações;


    Eis o que sucintamente importa relatar....

    Vamos a resposta:

     "... posteriormente, havia transferido essa vantagem para terceira pessoa."

    A assertiva menciona a transferência somente de direitos (vantagens)... logo, cessão de crédito!!!!

    Avante!!!!

  • Cessão de contrato não pode ser parcial, já a de crédito, pode. Sabendo isso, talvez por ignorância, não cogitei outra alternativa haha..

  • Os comentários dos colegas são mais elucidativos do que os dos professores do QC. Estes últimos, quase sempre secos e vazios, nem leio mais.

  • De fato, muitos comentários de professores do QC são demasiadamente lacônicos e secos, como observou o colega Ricardo Dantas.  Não raramente, os comentários de colegas são bem superiores.  

     

    Não consigo atinar com a razão. Será que a retribuição pecuniária não é muito grande e, por isso,  os professores não estão muito estimulados?

  • A questão é um tanto capciosa, a meu ver, pois contratos gratuitos e unilaterais também se transferem.

     

    Quando há deveres e direitos, a transmissão do contrato transfere ambos.  Mas quando só há direitos para uma das partes, a cessão do contrato só pode transferir esses direitos.

     

  • Queria que o pessoal parasse de responder com sua interpretação pessoal.


    Pra ser cessão de crédito, não pode ter ocorrido após o recebimento da doação, pois ela já teria deixado de ser crédito e se incorporado ao patrimônio da instituição.


    A cessão de crédito é a transferência da qualidade de credor em face do devedor, recebendo o cessionário o direito respectivo (ou seja, o direito de ser donatário do doador original), tratando-se de uma alteração subjetiva da obrigação originária.


    (*palavras de Caio Mario, em seu volume II - TG das obrigações, p. 360.)


    Assim sendo, a transferência da vantagem significa a transferência da qualidade de donatário.


    Vou deixar um questionamento para aprofundarmos o estudo: é possível a cessão da qualidade de donatário (ainda mais sem o consentimento do doador)? Essa resposta não é tão fácil, pois a doação é uma liberalidade do doador, podendo ser revogada por inexecução de encargo ou por ingratidão (esta última sequer podendo ser renunciada pelo doador, cf. art. 556).

    Isso levaria a questionar se essa possibilidade de revogação acompanharia a cessão ou se por causa dela a cessão sem consentimento do doador restaria prejudicada.






  • Ué, a questão deixa a entender que a doação já foi finalizada, com a entrega do bem. Como seria cessão de CRÉDITO, se já foi feita a doação. Existência de crédito implica que a pessoa ainda não recebeu a coisa devida. Se ele doou a coisa que ele recebeu, é uma nova doação e não cessão de crédito.


ID
1056421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que um indivíduo tenha contratado com sua esposa a venda, pelo preço de R$ 50,00, de um carro raro que ele tenha herdado do pai, tendo sido estabelecida a condição de que ela poderia experimentar o objeto pelo prazo de cinco dias, dentro do qual, caso não se sentisse satisfeita, poderia devolvê-lo. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A doutrina menciona a ilegalidade da doação inoficiosa, que é aquela disfarçada de onerosidade (simula um compra e venda), principalmente entre herdeiros. É que o artigo 496 do CC afirma que: "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

    Um contrato de compra e venda, portanto, cujo preço seja vil, pode ser considerado, perante o direito, como uma doação. Pode caracterizar também o adiantamento de legítima, a qual deve compor o acervo hereditário quando da sucessão (é o que se chama de colação). Veja o art. 2.002 do CC "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação". Pretende-se, pois, proteger os interesses dos herdeiros.

    Na letra "a" não há proibição de negócios jurídicos entre os cônjuges. A eficácia de alguns, porém, pode ser diferida, a depender do regime de bens adotados pelo casal, Nesse caso, a questão foi omissão, não se podendo afirmar,pois, que a compra e venda será ineficaz.

  • Acrescentando.. 


    Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.



  • LETRA B

    UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPRA E VENDA É O PREÇO, QUE DEVE TER SERIEDADE: O PREÇO DEVE SER REAL, NÃO PODERÁ SER ÍNFIMO, IRRISÓRIO OU FICTÍCIO. http://www.facha.edu.br/biblioteca/dmdocuments/Teoria_Geral_ContratosII.pdf


  • LETRA D

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.


  • Mais um comentário sobre a "b": 


    "A norma do art. 489 é mais uma das emanações da tutela da boa-fé e do princípio que impede o enriquecimento injustificado. Uma das características do preço é a sua certeza. Portanto, será taxado de inválido por nulidade aquele contrato em que se incluir cláusula de direito potestativo de fixação unilateral de preço. Indubitavelmente, reveste-se de pura arbitrariedade a cláusula que determina expressões "o preço será fixado conforme o interesse do comprador", ou "o alienante determinará o valor a ser pago", sob pena de aperfeiçoamento de contrato com valores excessivos ou aviltantes (aliás, no preço irrisório nem há propriamente uma venda), dependendo de quem seja o titular do direito potestativo. O abuso do exercício do direito potestativo na determinação do preço é também um ato ilícito (art. 187 do CC), ofendendo manifestamente a própria função social para a qual a compra e venda foi realizada".

    NELSON ROSENVALD, Código Civil Comentado (Ed. Manole).


  • pode caracterizar um clássico exemplo de SIMULAÇÃO.

  • Salvo melhor juízo, a questão deveria ter sido anulada, visto que o enunciado não informa o regime de bens do casal. Com efeito, caso o regime fosse o da comunhão universal e o bem (automóvel) não fosse gravado com a cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, do CC), este integraria a comunhão tornando ilícita a venda (art. art. 499, do CC).

  • Letra “A” - o contrato é ineficaz pois foi realizado entre cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    A presunção de validade e eficácia do negócio jurídico é relativa, podendo ser afastada. A questão não disse sobre o regime de bens, portanto, presume-se, eficaz.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - o preço ínfimo estabelecido afeta a natureza do negócio.

    Código Civil:

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Uma das características do contrato de compra e venda é o preço, que deverá corresponder à realidade, não podendo ser ínfimo, irrisório ou irreal. O preço ínfimo afeta a natureza do negócio, pois desvirtuando a compra e venda, aparentando doação, caracterizando simulação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - o contrato é viciado porque condiciona o recebimento da coisa a condição potestativa.

    Os contratos podem estar sujeitos à condição, porém, o que vicia o contrato na questão é o preço, que é ínfimo e irrisório.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - a compradora detém direito real sobre o bem a partir do consenso entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    O direito real só se adquire com a tradição.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - a venda é nula porque ocorreu entre pessoas casadas.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    A venda não é nula, pois é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

    Incorreta letra “E”.

  • Bens herdados são excluídos da comunhão, nos três regimes:

    Comunhão parcial - art. 1659, I, CC

    Comunhão universal - art. 1668, I, CC

    Participação final nos aquestos - art. 1674, II, CC

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • QUESTÃO SEMELHANTE CAIU E FOI ANULADA NA PROVA PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO TRF 5 / 2015 - CESPE:

     

    47) Mário, casado com Luísa em regime de comunhão parcial de bens, contratou com a esposa a venda, para ela, de um veículo raro, herdado de seu pai, pelo preço de R$ 50,00. Na negociação, ficou combinado que a esposa poderia utilizar o veículo pelo prazo de cinco dias, e, se, durante esse período, não se sentisse satisfeita, poderia devolvê-lo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    A O contrato é viciado, já que ele condiciona o recebimento da coisa a condição potestativa.

    B A compradora já detém direito real sobre o bem devido ao consenso existente entre as partes.

    C O preço ínfimo estabelecido para o bem não afeta a natureza do negócio.

    D O contrato seria afetado pelo regime de casamento apenas se o regime de bens fosse a comunhão universal de bens.

    E A venda é nula porque se deu entre pessoas casadas

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO: O assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar extrapola os objetos de avaliação estabelecidos no edital de abertura do concurso. Por esse motivo, opta‐se pela anulação da questão.

  • Caro Valdivino, este não é o conceito correto de doação inoficiosa.  A doação inoficiosa é aquela que prejudica a legítima. É caso de nulidade absoluta (art. 166, VII, do CC), a qual atinge tão somente a parte que excede a legítima, pois, nos termos do art. 549 do CC/2002, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Como se vê, doação inoficiosa nada tem a ver com a questão. 

  • Gab - B   Uma das características do contrato de compra e venda é o preço, que deverá corresponder à realidade, não podendo ser ínfimo, irrisório ou irreal. O preço ínfimo afeta a natureza do negócio, pois desvirtuando a compra e venda, aparentando doação, caracterizando simulação.

    fonte: prof do QC

  • Isso está mais para fraude!

    Abraços.

  • Quer dizer então, que, o carro é meu, e sou obrigado a vender pelo preço que corresponda a realidade? Onde está a lógica disto? Que absurdo. É revoltante você estudar tanto e se deparar como questões como esta.

  • No meu entender a questão se manteve incólume porque quando diz que "o preço ínfimo estabelecido afeta a natureza do negócio" quis dizer que não obstante se trate de um contrato oneroso (bem móvel x R$50,00), em termos práticos acaba se tornando uma doação, já que oferecido um bem raro (e possivelmente caro) por um preço irrisório para o cônjuge. Em outras palavras, a natureza do negócio (oneroso) é afetada (passando a ser, na prática, gratuito).


ID
1056424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere que José, motorista de uma empresa de transporte de cargas, tendo obtido autorização para manter o veículo durante o horário de almoço, tenha causado, exatamente nesse período, acidente de trânsito com lesão a terceiro. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    a) Certo. Estabelece o art. 942, parágrafo único, CC que “são solidariamente responsáveis com os autores e coautores e as pessoas designadas no art. 932”. Assim, há responsabilidade solidária entre José e seu empregador.

    b) Errado. Embora José não estivesse cumprindo ordem de seu empregador, ele tinha autorização para manter o veículo durante o horário de almoço e foi neste período que o acidente envolvendo terceiro ocorreu. A responsabilidade do patrão, relativamente aos atos culposos (em sentido amplo) de seu empregado, é objetiva; para que surja o dever de ressarcir, basta que o empregado esteja a seu serviço (no exercício do trabalho ou por ocasião dele) e cause dano a outrem. Portanto, serão aplicáveis os arts. 932, III, e 933, CC.

    c) Errado. A responsabilidade por ato de terceiro é solidária. Assim, cumprida a obrigação, poderá o pagador requerer o regresso por quem se responsabilizou. De acordo com o art. 934, CC aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou (salvo se o causador do dano for descendente seu, relativa ou absolutamente incapaz). 

    d) Errado. Sendo a responsabilidade solidária,o credor (no caso a vítima do acidente) pode escolher qualquer devedor paracumprir a prestação. Ele pode exigir e receber de um ou de todos os devedores(art. 275, CC).


  • Confesso que não entendi...

    Segundo o art. 932, III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    O empregador responde quando o empregado estiver no exercício do trabalho... O José estava no horário de almoço.

    A responsabilidade não seria apenas do José?

  • José possuía o veículo em razão de seu trabalho. Daí surge a responsabilidade do empregador, conforme art. 932, III, parte final.


  • Letra “A” - A responsabilidade entre José e seu empregador será solidária.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Assim, a responsabilidade entre o empregado e o empregador será solidária.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - A empresa não poderá ser cobrada isoladamente pela reparação dos danos.

    A empresa poderá ser cobrada isoladamente uma vez que possui responsabilidade solidária com o empregador.

    O empregador é solidariamente responsável pelos atos dos seus empregados (art. 932 do Código Civil), e responde de forma objetiva – sem culpa.

    Código Civil:
    Art. 933.
     As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    E a cobrança na obrigação solidária pode ser feita a qualquer dos devedores.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - O direito de regresso não existirá entre José e a empresa, caso esta arque com os prejuízos.

    Código Civil:
    Art. 933.
     As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    A responsabilidade por ato de terceiro é solidária. Uma vez cumprida a obrigação, quem pagou terá direito de regresso para com aquele que era solidariamente responsável.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - O lesado não poderá ajuizar ação conjunta contra José e seu empregador porque a natureza da responsabilidade do empregado e do empregador é diversa.

    O lesado poderá ajuizar ação conjunta contra José e seu empregador pois a natureza da responsabilidade de ambos é solidária. E o credor pode escolher qualquer devedor para cumprir a prestação.

    Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - A empresa não responderá pelos danos porque que o acidente ocorreu quando José não estava cumprindo ordem de seu empregador.

    Independentemente se estava cumprindo ordens ou não, a empresa é responsável solidariamente por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    José possuía o veículo em razão do seu trabalho.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Incorreta letra “E”.

  • Gabarito: letra A.

    Fundamentação: art. 942, § único c/c art. 932, III, parte final, do CC/02:

    O empregado estava em horário de almoço, mas em razão do serviço, e como dispõe a Lei o empregador é civilmente responsável pela reparação civil por seus empregados solidariamente com estes.

  • Em relação ao item a:  "Por fim , sistemático com a norma do caput do art. 932 do código civil , que fala em também responsáveis , institui o art. 942, parágrafo único, a responsabilidade solidária entre os autores do dano e os responsáveis pelo ato de outrem. Tal solidariedade, porém, não incide na casuística do incapaz, por conta da responsabilidade subsidiária expressa no art. 928 do CC".


    Código Civil para Concursos, Juspodium, 2ª edição, p. 635.

  • Sobre a letra E (e a pergunta da Bia, sobre o horário de almoço)... A lei previdenciária afirma que, no almoço, o empregado está “no exercício do trabalho”:

     

    Art. 21, § 1º (Lei 8.213/91). Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

     

    E o empregador responde se o empregado estiver “no exercício do trabalho”:

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (III) o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

     

    Então, durante o almoço, o empregado está no exercício do trabalho também. Se causar dano a terceiro nesse horário, o empregador também vai ter que responder!

  • Para mim a questão pode estar correta tanto em razão da relação de emprego, bem como pelo entendimento do STJ que afirma que aquele que empresta veículo a outrem responde solidariamente pelos danos causados por esse.

  • Gabarito: A

    CC

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.


ID
1056427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da classificação dos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    a) Errado. Universalidade de fato (art. 90,CC) é a pluralidade (bem coletivo) de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana, para um determinado fim.

    b) Certo. É o que estabelecem os arts. 93 e 94, CC.

    c) Errado. A fungibilidade pode ser da própria natureza do bem ou da vontade manifestada pelas partes. Assim,uma cesta de frutas a princípio é um bem fungível, mas pode se estabelecer sua infungibilidade se ela for emprestada apenas para ornamento de uma festa para ser devolvida posteriormente.

    d) Errado. Dispõe o art. 86, CC que “são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação”.

    e) Errado. Estabelece o art. 88, CC que os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    ART. 93 - SÃO PERTENÇAS OS BENS QUE, NÃO CONSTITUINDO PARTES INTEGRANTES, SE DESTINAM, DE MODO DURADOURO, AO USO, AO SERVIÇO OU AO AFORMOSEAMENTO DE OUTRO.

    ART. 94 - OS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE DIZEM RESPEITO AO BEM PRINCIPAL NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA LEI, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, OU DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO


    BONS ESTUDOS!

  • Lanço a seguinte dúvida.

    O gabarito indica que as pertenças são bens acessórios.

    Ainda não enxerguei a lei conferir às pertenças a classificação de bens acessórios.

    Ademais, Cristiano Freitas e Nelson Rosenvald, no livro Teoria Geral do D. Civil, são categóricos ao afirmar (pag. 500) que as pertenças não constituem bens acessórios, não seguindo a regra da gravitação jurídica. 

  • Alguém sabe a diferença entre pertença e bem acessório? Sem copiar e colar artigos de lei, pois isso não explica. A diferença é sutil.

  • PERTENÇAS: São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 

    BEM ACESSÓRIO é o que supõe, para existir juridica­mente, um principal. Nos imóveis, o solo é o principal, sendo acessó­rio tudo aquilo o que nele se incorporar permanentemente (p. ex., uma árvore plantada ou uma construção), já que é impossível separar a idéia de árvore e de construção da idéia de solo.

  • No fundo do meu coração, eu acreditava que pertença não era bem acessório...

  • Conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves, (parte geral, vol. 1, p. 304), "O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo."

  • Gabarito B. 

    Atentar para o seguinte:

    Enunciado nº 288 – IV Jornada de D. Civil - Arts. 90 e 91: A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito. 

  • Pertenças - são coisas auxiliares das outras. Diferentemente do que ocorre na regra do acessório, as pertenças não estão abrangidas nos negócios jurídicos pertinentes ao bem principal.

    “Não se confundem necessariamente, com as coisas acessórias, visto que a definição de “pertença” não pressupõe que sua existência esteja subordinada à do principal.”


  • Nao entendi o por que a letra "B" é a correta. Pelo livro de parte geral do Cristiano Chaves, pág 441, ele considera que pertença não se confunde e não se constitui como bem acessório, principalmente, pelo princípio da gravitação jurídica. 

  • Me desculpem os colegas..mas acho que está sendo iniciado um debate que não tem razão de existir.

    A letra B realmente está correta.

    Quando se estudam os bens, tem-se a seguinte classificação: BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (classificação quanto à dependência em relação a outro bem), que só podem ser principais (ou independentes), e acessórios (ou dependentes).

    Dentro dos acessórios, temos: frutos, produtos, pertenças, partes integrantes e benfeitorias.

    Ao definir pertença, o legislador expressamente consignou no art. 93/CC que "são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro", ou seja, a pertença não tem maior utilidade se considerada sozinha, pois é da sua natureza vincular-se a outro bem, o principal. A diferença é que, mesmo sendo acessórios, tais bens conservam sua individualidade e autonomia com relação ao bem principal. ex.: quando se compra uma casa que tem uma cama em um dos quartos...o comprador espera que a cama "venha" junto com a casa que ele comprou..observem que mesmo a cama sendo acessória da casa, ela possui autonomia com relação à casa (tanto que a pessoa pode retirar a cama de dentro da casa e vender a terceiro)...diverso é o bem acessório chamado de parte integrante, que se une ao principal para formar com ele um todo independente, não possuindo qualquer autonomia se considerada por si..ex. a lâmpada de um abajur - ela por si só não possuir qualquer utilidade, sendo apenas considerada quando anexada ao abajur. (Fonte: doutrina de Flávio Tartuce)

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Gente, encontrei uma explicação no livro do Pablo Stolze, Parte Geral, fl. 272, que pode nos ajudar. Diz o seguinte:

    "São caracteres da pertença: um vínculo, material ou ideal,  mas sempre intencional, estabelecido por quem faz o uso da coisa e o fim em virtude do qual a põe a serviço da coisa principal (...)".

    Concluí a partir dessa lição que: embora a pertença, em regra, juridicamente, não acompanhe o principal (afasta-se o princípio da gravitação jurídica, como dito pelos colegas), a acessoriedade sempre estará presente, seja em virtude da vinculação "material" ou "ideal", mesmo sem o vínculo jurídico, estabelecida por quem usa a coisa. 

     

  • Assistam a aula do site PROVA FINAL disponível gratuitamente no youtube.

    Explica exatamente o que são as pertenças. Para facilitar, a pergunta e a resposta referente às pertenças está nos 42 minutos da aula.

    https://www.youtube.com/watch?v=GO5fw_BYQ2g

  • Flávio Tartuce, 4ª Ed., 2014, pg. 178: As pertenças, "(...) são bens acessórios 'sui generis' (...)". Afirma, ainda, que se dividem em: 

    1- Essenciais: acompanha a coisa principal, aplicando-se o princípio da gravitação;

    2- Não essenciais: os negócios jurídicos relacionados ao bem principal, nesse caso, não abrangem as pertenças (aqui, aplica-se o art. 94, CC). 

    OBS.: no livro, apresenta também alguns exemplos. Vale a pena conferir. 

    Bons estudos a todos!

  • LETRA A: ERRADA. Uma universalidade de fato é um bem coletivo cuja natureza não pode ser alterada pela vontade de seu titular.

    Flávio Tartuce (Manual, p. 174) explica que universalidade de fato é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias.

     

    LETRA B: CORRETA. As pertenças são bens acessórios, embora não acompanhem, como regra, o principal.

    Conforme art. 93 do CC: "são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro", bem como art. 94 do CC: "os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso".

     

    LETRA C: ERRADA. A fungibilidade de um bem é determinada por sua natureza, portanto um bem fungível não pode se tornar infungível por ato de vontade.

    A fungibilidade pode advir da natureza do bem ou da vontade das partes.

     

    LETRA D: ERRADA. Um bem é consumível quando o seu uso importa imediata perda de sua substância, podendo-se afirmar que o conceito não guarda relação com a possibilidade de alienação.

    Dispõe o art. 86 do CC que "são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação". Depreende-se de referido artigo que a consuntibilidade pode ser fática ou jurídica. A primeira tem a ver a destruição imediata do bem (ou não) após a utilização e a segunda refere-se a possibilidade de alienação (ou não) do bem.

     

    LETRA E: ERRADA. A indivisibilidade é decorrente da natureza ou da lei, sendo impossível a indivisibilidade por força da vontade.

    Segundo Flávio Tartuce (Manual, p. 173) a indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, de imposição legal ou da vontade do seu proprietário.

     

  • A PERTENÇA pode ser bem acessório ou bem principal; dependerá do ponto de vista jurídico.

    Ponto de vista da EXISTÊNCIA: a pertença é um bem principal, pois não depende de outro para existir (ex: um trator).

    Ponto de vista da DESTINAÇÃO: a pertença é um bem acessório, pois se destina, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: um trator para uso numa fazenda). Neste caso, embora seja acessório, não incide a regra da Gravitação Jurídica (o bem acessório segue a sorte do principal).

  • Letra “A” - Uma universalidade de fato é um bem coletivo cuja natureza não pode ser alterada pela vontade de seu titular.

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    A universalidade de fato é constituída por bens singulares, corpóreos e homogêneos, que foram unidos pela vontade humana para a consecução de um fim. Tem destinação unitária e podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - As pertenças são bens acessórios, embora não acompanhem, como regra, o principal.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Pertenças são bens que conservam sua individualidade e autonomia, mas encontram-se subordinados ao principal, sem que exista algum tipo de incorporação àquele.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - A fungibilidade de um bem é determinada por sua natureza, portanto um bem fungível não pode se tornar infungível por ato de vontade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    A fungibilidade decorre da natureza do bem, pois podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, porém, podem se tornar infungíveis em razão da vontade das partes.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Um bem é consumível quando o seu uso importa imediata perda de sua substância, podendo-se afirmar que o conceito não guarda relação com a possibilidade de alienação.

    Código Civil:

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Os bens consumíveis são também considerados tais os destinados à alienação.

    Incorreta letra “D”.

     

    Letra “E” - A indivisibilidade é decorrente da natureza ou da lei, sendo impossível a indivisibilidade por força da vontade.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    A indivisibilidade do bem pode decorrer da sua natureza, da lei e da vontade das partes.

     

    Incorreta letra “E”.

  • LETRA B CORRETA Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • LETRA A (COMPLEMENTANDO):

    CC/2002, Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Doutrina: Os bens singulares são classificados em:

    a)  Simples – quando suas partes, de mesma espécie, estão ligadas pela própria natureza (cavalo, árvore, etc.);

    b) Compostos – quando suas partes se acham ligadas pela indústria humana como um edifício.

    Os bens coletivos estão disciplinados nos artigos 90 e 91 e são classificados em:

    i)  Universalidade de fato e universalidade de direito

    Segundo Gonçalves, a distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular, ou seja, decorre da vontade de seu titular, enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos ou incorpóreos a que a lei, para certos efeitos atribui o caráter de unidade, como na herança, no patrimônio, na massa falida, etc.


  • Pra mim bem acessório era uma coisa distinta de pertença. Pelo jeito, Acessório é o genêro do qual pertença é espécie.

  • ....

     

    b) As pertenças são bens acessórios, embora não acompanhem, como regra, o principal.

     

     

     

    LETRA B – ERRADA – A meu ver, essa assertiva está errada, as pertenças não são bens acessórios. Enquanto que bens acessórios são aqueles cuja existência e finalidade dependem de outro bem, constituindo parte integrante; as pertenças não se incorporam ao bem principal, e sua existência é autônoma, não constituindo parte integrante do bem principal. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 438):

     

    “Uma inovação trazida pelo Codex é a adoção, em seu art. 93, do conceito de pertenças. A partir da intelecção legal, as pertenças, que não se confundem com os acessórios, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro. Com Orlando Gomes, as pertenças são as coisas “destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante”.60 É o caso do aparelho de ar-condicionado em uma casa

    e das máquinas utilizadas em uma fábrica.

     

    Pontes de Miranda61 aponta quatro pressupostos para a caracterização da relação de pertinencialidade: (i) que a coisa principal exista; (ii) seja determinada individualmente; (iii) que a pertença seja utilizada para o fim da coisa principal; (iv) que o uso do tráfico (negócio, comércio) considere que pode haver pertença.

     

    Distintamente das pertenças, as partes integrantes são bens que se unem ao principal, formando um todo, uma massa única, desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua utilidade.62

     

    Esclareça-se: em que pese terem em comum o fato de haver relações de subordinação a um bem principal, as pertenças e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo a sua individualidade e autonomia, estes se incorporam a uma coisa, completando-a e tornando possível o seu uso. Exemplos: enquanto a lâmpada de um abajur, os pneus de um automóvel e as telhas de uma casa são partes integrantes, os tapetes de um prédio, o ar-condicionado instalado e os maquinários agrícolas caracterizam-se como pertenças.” (Grifamos)

  • a) Uma universalidade de fato é um bem coletivo cuja natureza não pode ser alterada pela vontade de seu titular.

     

    LETRA A – ERRADA – A universalidade de fato pode ser alterada por vontade do titular. Nesse sentido, in Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.p. 124):

     

    “As coisas coletivas formam universalidades de fato ou de direito.

     

    A universalidade de fato é o “conjunto de coisas singulares simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum, como um rebanho, ou uma biblioteca. A unidade baseia-se na realidade natural” 133. Note-se que a universalidade de fato permite sua desconstituição pela vontade do seu titular.

     

    O Código Civil de 2002 cuida da matéria em seu art. 90: “constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

     

    A universalidade de direito consiste em um “complexo de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário, como o dote ou a herança. A unidade é resultante da lei” 134. O vigente Código Civil dispensa-lhe tratamento inovador, em seu art. 91, ao dispor que: “constitui universalidade de direito de uma pessoa o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico”. É o caso do patrimônio, do espólio e da massa falida.” (Grifamos)

  • ...

    d) Um bem é consumível quando o seu uso importa imediata perda de sua substância, podendo-se afirmar que o conceito não guarda relação com a possibilidade de alienação.

     

     

    LETRA D – ERRADA – É o que a doutrina chama de consumiblidade de direito. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 434 e 435):

     

     

    Consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. É a chamada consumibilidade natural ou consumibilidade de fato, de que são exemplos os gêneros alimentícios. Os inconsumíveis, por seu turno, são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade, como um livro.

     

    (...)

     

    Admite-se, ainda, que seja considerada consumível uma coisa por estar destinada à alienação. É o que a doutrina denomina consuntibilidade jurídica ou consumibilidade de direito. Cite-se como exemplo a roupa colocada à venda na loja, pois a aquisição pelo consumidor vai implicar o exaurimento de sua finalidade. A parte final do art. 86 da Lei

    Civil contempla essa hipótese. Veja-se, nesse passo, que a consuntibilidade decorre da destinação econômica e jurídica do bem. ” (Grifamos)

  • "As pertenças são bens acessórios, embora não acompanhem, como regra, o principal."

    A regra "o acessório segue o destino do principal" não se aplica as pertenças, conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves. 

    Podemos também extrair esse entendimento do art. 94 do CC: "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso". 

  • A verdade é que existe uma divergência na doutrina quanto a pertença. Parte entendi que pertença é considerado acessório. Por outro lado, a corrente mais acertada diz pertença não é acessório. Resumo, em uma próxima questão tal indagação pode estar incorreta.

  • A verdade é que existe uma divergência na doutrina quanto a pertença. Parte entendi que pertença é considerado acessório. Por outro lado, a corrente mais acertada diz pertença não é acessório. Resumo, em uma próxima questão tal indagação pode estar incorreta.

  • GAB B

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

      Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Art. 93 do Código Civil, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes (logo, acessórios), se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Em complemento, o art. 94 do Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A alternativa A errada:

    • Dado que, universalidade de fato é um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim (p. ex., uma biblioteca, um rebanho, uma galeria de quadros). Art. 90 - CC
    • Como exemplo, temos uma galeria de obras de arte, onde, dependendo da vontade de seu dono, pode ser vendida a totalidade da universalidade, ou ainda,  de  acordo  com  o  § único  do  art.  90,  cada  bem  pode  ser  considerado individualmente  e vendido separadamente. 

    A alternativa B correta:

    • Pois as pertenças são bens acessórios, embora não acompanhem, como regra, o principal. Art. 94 - CC

    A alternativa C errada:

    • Pode acontecer de um bem, que por sua natureza seja fungível, tornar-se infungível por vontade das partes. Pode ser o exemplo de uma moeda que é um bem fungível, mas que para um  colecionador  pode  tornar-se  infungível. 

    A  alternativa  D  errada:

    • Os  bens  consumíveis  podem  ser  de  fato  (cujo  uso  importa  destruição imediata) ou de direito (destinados à alienação,), conforme dispõe o art. 86 do Código Civil.
    • Os consumíveis de fato – que são aqueles que no seu primeiro uso já serão consumidos,  ou  seja, há  a  destruição  imediata da  própria  substância,  como  um  picolé  ☺,  por exemplo. 
    • Enquanto  os  consumíveis  de  direito  –  que  decorrem  de  uma  classificação  jurídica.  São  aqueles  bens destinados à venda (alienação), como os remédios de uma farmácia, um livro posto em uma loja, enfim os bens enquanto destinados à alienação. 

    A alternativa E errada:

    • A indivisibilidade pode decorrer da natureza, da lei ou da vontade das partes,  conforme  dispõe  o  art.  88  do  Código  Civil:


ID
1056430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
    VOLUNTÁRIA


     

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
    não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar
    em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

    I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

    IV – a sentença arbitral;

    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


  • Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/07/equivalentes-jurisdicionais-comentarios.html

    Autocomposição

    Efeitos

    Transação

    Sacrifício duplo das partes, ambas se sacrificam para que o conflito seja resolvido. Aqui, tanto uma quanto a outra perdem em parte para acabar com o problema em questão.

    Renúncia

    A parte abre mão do seu direito em favor da outra. Aqui, uma parte, em ato unilateral, simplesmente desiste de lutar pelo seu direito, favorecendo a outra.

    Submissão

    A parte, em ato unilateral, se submete à pretensão da outra, mesmo que fosse legítima a sua defesa de direito. Ela abaixa a cabeça e aceita em nome do fim do conflito.

    Processo judicial

    O juiz homologará a sentença de mérito com fulcro na autocomposição. Aqui, existe a formação de coisa julgada material.


  • Sobre a letra "c", segundo Celso Agrícola Barbi, “os processos em que o afastamento do juiz se impõe são tanto os de jurisdição contenciosa como os de jurisdição voluntária. O motivo é que não há razão para distinguir entre as duas categorias”. (http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5701-comentarios-aos-arts-134-a-138-do-cpc-dos-impedimentos-e-da-suspeicao)

  • Sobre a letra D:  "Trata-se de solução do conflito de interesses que se dá pela imposição da vontade de

    um deles, com o sacrifício do interesse do outro" Fredie Diddier, pg 115, volume 1

  • Onde achar o fundamento para a LETRA A?

    OBRIGADA!!!

  • A letra D é caso de autocomposição, e por isso está errada!

    A autocomposição pode ser judicial ou extrajudicial e pode se dar de duas maneiras:

    1.  Transação: cada uma das partes cede um pouco, fazendo concessões reciprocas.

    2.  Submissão: uma parte se submete voluntariamente ao que a outra parte deseja.

    Se a submissão acontece no judiciário, ela é chamada de “renúncia” se foi feita pelo autor ou de “reconhecimento da procedência do pedido” se feita pelo réu.


  • Daniel Amorim Assumpção Neves oferece o fundamento da assertiva A ao tratar do tema JUIZO DE EQUIDADE, logo no início de sua obra.

  • LETRA A) CORRETA

    A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. As garantias fundamentais do processo são aplicadas à jurisdição voluntária e também aos magistrados, que estão atrelados a dois elementos:

    a) Inquisitoriedade: o magistrado poderá decidir de modo contrário à vontade das partes.

    b) Possibilidade de decisão fundada em equidade (art. 1.109 do CPC): não se observa na decisão a legalidade estrita. A sentença é baseada nos critérios de conveniência e oportunidade. O órgão jurisdicional tem ampla discricionariedade na condução e na decisão do processo em jurisdição voluntária.

    LETRA B) ERRADA

    A autocomposição consiste no acordo entre as partes envolvidas no conflito para chegar a uma solução, ou seja, o conflito é solucionado pelas partes sem a intervenção de agentes externos no processo de pacificação da lide. 

    LETRA C) ERRADA

    Há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Logo, se aplica ao julgador as hipóteses de impedimento e suspeição conforme jurisdição contenciosa.

    LETRA D) ERRADA

    A autotutela (autodefesa) é a forma mais antiga de se resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte.  O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.

    LETRA E) ERRADA
    Sentença arbitral é título executivo JUDICIAL ( art. 475-N, CPC)


    FONTE: aulas do Prof. Gabriel Borges


  • Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 1.109, do CPC/73, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
    Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • Letra C:

    CPC

    Seção II
    Dos Impedimentos e da Suspeição

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


  • A - art. 1.109 - O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias: não é, porém, obrigado a observar o critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente e oportuna

    C - art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

    E - art. 475-N - São títulos executivos judiciais:

    IV - a sentença arbitral

  • Apenas um adendo para aqueles que fazem DEFENSORIA: conquanto a maioria da doutrina entenda que a jurisdição voluntária não seja forma de prestação jurisdicional (não configura exercício da jurisdição), adotando, portanto, um caráter administrativista para a jurisdição voluntária, na visão da DEFENSORIA, adota-se o entendimento de que a jurisdição voluntária é, de acordo com a teoria jurisdicionalista, forma de prestação jurisdicional, tendo em vista que deve obedecer a todas as garantias inerentes ao devido processo legal, a exemplo do juiz natural.

    Espero ter ajudado.

  • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

  • Equivalentes jurisdicionais

    a) autotutela; b) autocomposição:  transação [ concessões recíprocas - art. 269, III, CPC/1976]; Renúncia [ art. 269, V, CPC/1976]; Submissão [ art. 269, II, CPC/1976]; c) Mediação d) Julgamento de conflitos por tribunais administrativos; e) Arbitragem [ Lei 9.307/1996; Súmula 485 STJ, art. 444-N CPC].
  • NCPC: 

    Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 723, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.

    Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.

    Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.

    Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.

    Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 515, VII). Assertiva incorreta.

  • Gab. A

    Há duas espécies de título executivo, o judicial e o extrajudicial. O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (ou somente de uma delas). Nota-se, contudo, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário. Além do mais, há diferentes formas de executá-los: cumprimento de sentença do título executivo judicial e processo autônomo de execução de título executivo extrajudicial.

    Fundamentação:

    Artigos 515 e 784 do Código de Processo Civil


ID
1056433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A partir da ideia de jurisdição constitucional das liberdades e tendo em vista seus principais mecanismos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Leta D, porém, eu acho que a letra E também está correta.

    Letra A - errada

    Lei 7347. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Letra B - errada

    STF Súmula nº 630 - Entidades de Classe - Legitimidade - Mandado de Segurança - Interesse de Uma Parte da Categoria. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. 

    Letra C - errada

    A competência territorial da ACP é absoluta.

    Letra D - CORRETA

    STJ Súmula nº 376 - Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

    Letra E - errada (conforme o gabarito, mas eu não vi erro nesta. Se alguém souber explicar...)

    Lei 7346. Art 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • A alternativa E está errada porque o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade apenas qdo a desistência for infundada, Ou seja, não é qualquer desistência.  Senão vejamos:


    Lei 7346. Art 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono
    da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado
    assumirá a titularidade ativa
    .


  • Súmula STF n. 630 -"A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

  • Sobre a competência ABSOLUTA para a propositura da ação civil pública, vide art. 2º da Lei 7.347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de o pedido formulado na ação civil pública ser julgado improcedente por insuficiência de prova, a coisa julgada não terá efeito erga omnes, razão pela qual outros colegitimados poderão promover novamente a ação, com idêntico fundamento, se baseada em novas provas (art. 16, Lei nº. 7.347/85). Denomina-se a coisa julgada, neste caso, de coisa julgada secundum eventum probationis. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a súmula 630, do STF, dispõe que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a regra de fixação de competência territorial para as ações civis públicas é absoluta, estando contida no art. 2º, caput, da Lei nº. 7.347/85, in verbis: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o disposto na súmula 376, do STJ, in verbis: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 5º, §3º, da Lei nº. 7.347/85, determina que “em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa" (grifo nosso). Conforme se nota, ao Ministério Público somente cumprirá assumir o polo ativo da ação quando a desistência for infundada, e não em qualquer caso. Assertiva incorreta.
  • NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA "E"PORQUE SERÁ?

    POR CAUSA DO "SEMPRE"?DOIDERA!

  • Na hipótese de o pedido formulado na ACP ser julgado improcedente por insuficiência de prova, a coisa julgada obtida terá efeito erga omnes, nos limites da competência territorial do prolator da sentença, de forma a impedir que outros colegitimados possam promover outra ação com idêntico fundamento.

    - Regra - erga omnes 

    - Exceção - ultra partes - insufiência de provas.

     


ID
1056436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    O dispositivo não faz alusão à nacionalidade do autor. Sendo o réu, polonês ou indiano, domiciliado no Brasil, a ação contra ele poderá ser julgada aqui.


  • Gabarito letra E, conforme já explicado pela colega.

    Letra A

    Súmula 501 do STF: "Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

    Letra B

    Súmula STJ nº 150:COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.

    Letra C

    CPC. Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Letra D

    CPC. Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    Letra - CORRETA

    Já explicada pela colega abaixo. Art 88, I, CPC.


  • Acredito que o erro da alternativa "C" derive da contrariedade ao art. 105 do CPC:

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


  • A alternativa C está errada, pois de acordo com o CPC a perpetuatio jurisdiciones se da no momento da propositura da ação e não da citação válida no processo, vejamos:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.


    • a) As ações acidentárias em que autarquia federal figure no polo passivo serão processadas e julgadas perante a justiça estadual apenas quando a comarca não for sede de justiça federal, cabendo ao respectivo tribunal regional federal o julgamento dos recursos interpostos. ERRADA 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (grifos nossos)

    A primeira parte do dispositivo determina o que compete aos juízes federais, já a segunda parte, determina que as causas de acidente de trabalho em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excepcionalmente não são da competência dos juízes federais, mas da Justiça Comum .

    Essas causas de acidente de trabalho , excluídas da competência dos juízes federais, segundo o Ministro Carlos Ayres Brito Relator do CC 7.204- 1, são "(...) as chamadas ações acidentárias. Ações, como sabido, movidas pelo segurado contra o INSS, a fim de discutir questão atinente a benefício previdenciário.

    É certo que há ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho, porém, nesta hipótese, quando ajuizadas pelo empregado contra o seu empregador , tendo em vista que não são propostas contra o INSS serão conforme determinou a rescentíssima Súmula Vinculante 22 da competência da Justiça do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 114 da CR/88

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2039261/acoes-acidentarias-sao-da-competencia-da-justica-comum-estadual

  • c) Perpetuada a jurisdição pela citação válida no processo, não é mais possível a posterior modificação da competência pela conexão. ERRADA

    PERPETUATIO JURISDICTIONIS
    Vem prevista no art. 87 do CPC, que reza: "Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia".

    Uma vez proposta a ação perante o juízo competente, a competência deste se perpetua, se estabiliza. Modificações posteriores não farão com o que o juízo deixe de ser competente.

    Ex.: Maria propõe ação de divórcio em face de seu marido Caio. Ela propõe a demanda em São Paulo, pois é a cidade em que reside, levando em consideração o foro privilegiado previsto no art. 100, I do CPC. Acontece que, durante o processo, Maria se muda para Belém. Apesar da capital paraense ser o novo lar de Maria, o juízo de São Paulo continua competente para julgar a ação proposta, porquanto sua competência tenha se perpetuado no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a modificação fática posterior.

    Importante fazermos a ressalva de que a regra comporta exceções. Uma delas está prevista no próprio art. 87, transcrito acima. Se a modificação importar em suprimento do órgão judiciário ou alterar os critérios de competência em razão da matéria ou da hierarquia, a competência mudará. Outra exceção à regra geral é a ocorrência de conexão ou continência das ações (CPC, art. 102).

    "Seção IV
    Das Modificações da Competência

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. (...)

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


    FONTE: http://albuquerquefael.blogspot.com.br/2010/11/descomplicando-3-perpetuatio-no.html

  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 501, do STF, senão vejamos: “Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista". Desta forma, as demandas acidentárias não serão resolvidas pela Justiça Federal nem no primeiro e nem no segundo grau de jurisdição. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a súmula 150, do STJ, que “compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". A análise do interesse da União de intervir no feito, conforme se nota, é realizada sempre pela Justiça Federal, e nunca pela estadual. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Embora seja esta a regra geral, existem duas situações excepcionais em que se admite a modificação da competência mesmo após a citação, quais sejam: quando há supressão do órgão judiciário ou quando há alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. É o que determina o art. 87, do CPC/73, in verbis: “Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 90, do CPC/73, que “a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com a regra contida no art. 88, I, do CPC/73, que assim dispõe: “É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil". Assertiva correta.
  • Como seria essa questão conforme o Novo CPC?

    Letra E) CERTA

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Letra A) ERRADA, a súmula 501 do STF continua válida

    Letra B) ERRADA, a súmula 150 do STJ continua válida

    Letra C) ERRADA

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Letra D) ERRRADA
    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     


ID
1056439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao processo e aos procedimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A ação dúplice pode ser compreendida na acepção processual e material.

    Na acepção processual , a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.

    Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.

    No sentido material , a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.

    Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:

    As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: 

    a) as ações declaratórias;

     b) as ações divisórias; 

    c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.

    A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2479939/o-que-se-entende-por-acao-duplice-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito letra C, conforme já explicado pelo colega abaixo.

    Letra A - errado

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida forunicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de totalimprocedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferidasentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    Letra B - errado

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgardemanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecidoexclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte doalegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicialreferente à existência, ou não, da união estável. STJ. 1ª Seção. CC 126.489-RN,Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013. (informativo 517 STJ)

    Até a primeira parte estava tudo ok. O erro foi dizer que fará coisa julgada material.

    Letra D - errada

    O litisconsórcio comum é o que a decisão pode ser diferente. A questão descreveu o litisconsórcio unitário.

    Letra E - errada

    A denunciação a lide é intervenção de terceiros, art 47, mas não é usada para corrigir a legitimidade passiva. É usada pra chamar um terceiro para resguardar a parte (pode ser autor ou réu) do direito de regresso.


  • Em relação ao bom comentário da colega Gabriela, especificamente quanto a justificativa para o item "c", tenho uma dúvida, creio que o erro seja condicionar a existência da coisa julgada material a participação dos herdeiros na relação processual e não pelo fato da decisão fazer coisa julgada material.

    Alguém discorda? 

  • Não pode fazer coisa julgada, nem a requerimento da parte, porque a Justiça Federal não é competente pra reconhecer isso. Por isso o erro da C foi falar que faz coisa julgada material.

    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

  • A colega Gabriela tem toda a razão, o juízo federal decide apenas a questão como prejudicial incidentemente no processo, não configurando coisa julgada material nos termos do art. 469, III do CPC c/c  art, 470 também do CPC. Foi o que decidiu o STJ no CC 126489.

  • Alguém saberia informar porque a alternativa B não se enquadra na hipótese do art. 472 do CPC?

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • Sobre a letra "C", eu parei de ler quando disse que a união estável era questão preliminar, quando na verdade seria uma questão prejudicial. 

  • Alternativa A) A afirmativa contém dois equívocos: em primeiro lugar, é requisito para o julgamento antecipado que no juízo já tenha sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, não bastando a mera improcedência; e em segundo lugar, a citação a dispensável. É o que determina o art. 285-A, do CPC/73, senão vejamos: “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A existência ou não de união estável ainda não reconhecida judicialmente, configuraria, no caso, questão prejudicial de mérito a ser apreciada pelo juiz federal, a fim de se determinar, em demanda proposta contra o INSS, o direito de obtenção de pensão por morte do companheiro (CC 126.489/RN. Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/04/2013 - Informativo 517, STJ). A referida análise configura questão incidental, que, em regra, não se sujeita aos efeitos da coisa julgada material (art. 469, III, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) De fato, as ações dúplices podem ser definidas em sentido material e em sentido processual. Em sentido material, corresponde à ação em que há simultaneidade de posições entre autor e réu. Em sentido processual corresponde à ação em que se admite a formulação de pedido contraposto, ou seja, em que se admite que o réu formule, em sua defesa, uma pretensão (um pedido) contra a pretensão do autor. Assertiva correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, considera-se o litisconsórcio “unitário" quando a decisão a ser proferida pelo juízo dever ser, obrigatoriamente, uniforme para todos os réus, e considera-se “comum", quando a decisão puder ser diversa em relação a cada um deles. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não se busca, com a denunciação da lide, corrigir a legitimidade passiva ad causam, como ocorre na nomeação à autoria, mas, apenas, facilitar o exercício do direito de regresso em face dos demais codevedores. Assertiva incorreta.
  • A questão E está errada porque a intervenção de terceiro que objetiva corrigir a legitimidade passiva ad causam não é a denunciação da lide, mas sim a nomeação à autoria.

  • Nao se enquadra porque a questao prejudicial nao consta necessariamente da parte dispositiva, somente esta parte da sentenca faz coisa julgada.

  • Como seria essa questão conforme o Novo CPC?

    Letra C) CERTA, conforme comentários acima


    Letra A) ERRADA,

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Letra B) ERRADA,

    t. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Letra D) ERRRADA
    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Letra E) ERRADA, conforme comentários acima

  • Tentando aperfeiçoar o excelente comentário do colega Bruno Câmara, é preciso observar que o contrapedido (cabível em ações dúplices) é, sim, viável nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (JEE), visto que, conforme a Lei 9.099/1995, a composição processual subjetiva do processo admite o intercâmbio de papeis entre autor e réu (se for pessoa física ou se for pessoa jurídica classificada como micro ou pequena empresa, o réu também pode ocupar a posição de autor de ação no âmbito dos Juizados).  Trata-se de composição subjetiva processual simétrica.

     

    Contudo, o mesmo não acontece nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais (JEF).  No JEF, conforme a Lei 10.259/2001, o réu nunca pode ocupar a posição de autor da demanda (composição subjetiva assimétrica).

     

    Portanto, o contrapedido é viável no JEE, mas não é possível no JEF.  Em outras palavras: no JEE, a ação pode ser dúplice, mas não no JEF.


ID
1056442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a teoria da prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art.6, VIII do CDC.

    O cerne da Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova está justamente em permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo, e não só aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109877/em-que-consiste-a-teoria-dinamica-de-distribuicao-do-onus-da-prova-fernanda-braga

    Obs. Um raciocínio embasado na literalidade da adjetivação da teoria (dinâmica) ajudaria a responder a questão. Dinâmica nos remete à flexiblidade, à mobilidade. Se fosse estática, aí sim, seria paradoxal o adjetivo com a descrição trazida pela questão.

  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


  • LETRA A - INCORRETA 

    "art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito."

    Só é nula nestas hipoteses, em outros casos é possivel convencionar onus da prova diversa.

    LETRA C - INCORRETA " Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial."


  • C) CPC.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    (Didier) Máximas da experiência são as noções que refletem o reiterado perpassar

    de uma série de acontecimentos semelhantes, autorizando, mediante raciocínio indutivo, a convicção de que, se assim costumam apresentar-se as coisas, também assim devem elas, em igualdade de circunstâncias, apresentar-se no futuro - pos­ suem as características da generalidade e abstração"o·

    O juiz, como homem culto, no decidir e aplicar o direito, necessariamente

    usa de uma porção de noções extrajudiciais, fruto de sua cultura, colhida de seus conhecimentos sociais, científicos e artísticos ou práticos, dos mais aperfeiçoados aos mais rudimentares. Segundo FR1EDRJC1-1 STEIN, essas noções são chamadas de máximas da experiência; juízos formados na observação do que comumente acontece e que, como tais, podem ser formados em abstrato por qualquer pessoa de cu1tura média111.

    As máximas da experiência são o conjunto dejuízos fundados sobre a observa­ ção do que de ordinário acontece, podendo fonnular-se em abstrato por todo aquele d e n í v e l m e n t a l m é d i o . S ã o r e g r a s fon n u l a d a s p e l o m é t o d o i n d u t i v o ( p a r t i c u l a r p a r a o geral). A Lei dos Juizados Especiais Cíveis trata expressamente das chamadas regras da experiência, autorizando o magistrado a levá-las em consideração no momento da apreciação das provas (art. 5°, Lei Federal n. 9.099/J 995). O CPC as prevê no art. 335, que se inspirou no art. 78 do Código de Processo Civil do Vaticano113• São exemplos: a) em águas estagnadas proliferam mosquitos; b) é de nove meses (dez luas) o período de gestação da mulher; c) as praias são mais freqüentadas aos fins de semana etc.



  • d)

    (Didier) As regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. São regras de juízo, isto é, regras dejulgamento: conforme se viu, orientam o juiz quando há um non liquet em matéria de fato e constituem, também, uma indicação às partes quanto à sua atividade probatória - vale observar que o sistema não determina quem deve produzir a prova, mas sim quem assume o risco caso ela não se produza.


  • E) CPC.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, admite-se que as partes convencionem a distribuição do ônus da prova de forma diversa da pré-estabelecida pela lei processual, apenas não podendo fazê-lo em duas hipóteses, quais sejam: quando recair sobre direito indisponível e quando tornar excessivamente difícil o exercício do direito (art. 333, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova determina que a produção da prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la à luz das circunstâncias do caso concreto. Assertiva correta.
    Alternativa C)
    A afirmativa vai de encontro com o disposto no art. 335, do CPC/73, senão vejamos: “Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra de distribuição do ônus da prova, ao contrário do que se afirma, não corresponde a uma mera regra de procedimento, mas a uma importante regra de julgamento, haja vista a vedação ao non liquet direcionada ao juiz. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, há previsão expressa na lei processual de que o Ministério Público poderá produzir prova em juízo mesmo quando a sua atuação se der na qualidade de fiscal da lei. É o que determina o art. 83, II, do CPC/73, in verbis: “Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". Assertiva incorreta.
  • A) INCORRETA!

    O art. 333, p. único, do CPC/1973 permite às partes distribuir o ônus da prova.

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    B) CORRETA!

    C) INCORRETA!

    As regras de experiência estão previstas, inclusive, de forma expressa no CPC/1973 (art. 335). As regras de experiência também estão previstas no art. 5º da lei 9099/1995.

    Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

    D) INCORRETA!

    "As regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. São regras de juízo, isto é, regras de julgamento [...]." Fredie Didier Jr., 2013, v. 02, p. 85.

    E) INCORRETA!

    Art. 83 do CPC/1973.

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.



  • GALERA, É BOM TER MAIS CUIDADO COM AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 
    NO NOVO CÓDIGO ESTÁ CLARO QUE O MOMENTO IDEAL DE DISTRIBUIÇÃO DESSE ÔNUS SERÁ NA INSTRUÇÃO (COMO JÁ OCORRE NO CDC, POR DECISÃO DO STJ NO ERESP 422.778) E NÃO NA SENTENÇA. É O QUE SE ENUNCIA NO §1º DO ART. 373 DO CPC/2015:

    ART. 373, §1º - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     


ID
1056445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange aos recursos no sistema processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Toda decisão judicial está sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou seja, pode ser corrigida pela instância superior. Ao julgar um recurso, o Tribunal pode reformar ou cassar a sentença. Haverá reforma sempre que for reconhecido "error in judicando" cometido pelo juiz, ou seja, quando se verificar equívoco substancial, relativo ao mérito da demanda. E haverá cassação da sentença quando o Tribunal constatar que o juiz desrespeitou norma de procedimento e incorreu em vício formal (ilegalidade), ou seja, "erro in procedendo". 

  • Gabarito Letra E, conforme explicado pelo colega abaixo.

    Letra A - errado

    Não é o juiz de primeiro grau.

    Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.

    § 1º  Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.

    Letra B - errado

    Os embargos de declaração, tempestivos, interrompem os prazos para todas as partes.

    Letra C - errado

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    Letra D - errado

    A parte que, no prazo legal, apresentou recurso autônomo, NÃO pode interpor recurso adesivo.


  • Ouso discordar. Me supreende que o CESPE tenha incorrido em erro tão básico.

    O error in procedendo dar ensejo à anulação e não a cassação. Esta constitui em ato arbitrário, realizado por motivos políticos, não encontrando guarida no ordenamento brasileiro.

  • Não querendo contrariar o colega Bruno que tem nos ajudado bastante aqui no QC, mas não é toda sentença que faz jus ao duplo grau de jurisdição:

    "Exceção à remessa necessária

    De acordo com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/2001 aos §§ 2o e 3o do art. 475 do CPC, não se submetem à remessa necessária, como condição de eficácia, as sentenças:

      a) que contenham condenação de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, § 2o).

      b) cujo direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, § 2o).

      c) que julgarem procedentes os embargos do devedor na execução de dívida ativa de valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (CPC, art. 475, § 2o).

      d) fundadas em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 475, § 3o).

      e) fundadas em súmula do STF ou do Tribunal Superior competente (CPC, art. 475, § 3o).

  • Acho que ele não quis dizer reexame necessário, Simone. Quis dizer que existe para toda decisão o duplo de grau de jurisdição como garantia da irresignação dos jurisdicionados, ampla defesa. Bom, foi o que eu entendi. Mas excelente o seu lembrete. Obrigado!

  • O duplo grau de jurisdição não é sinônimo de reexame necessário. Aquele é a garantia que as pates têm para que um desição que  lhes seja desfavorável seja revisada por órgão jurisdicional "superior", é, pois, um direito das partes para recorrer. Já o reexame necessário, é uma garantia de revisão às decisões desfavoráveis à fazenda pública, independetemente de esta apresentar recurso. Trata-se de presunção legal de que a desição que desfavorece o interesse público secundário está equivocada.

  • STJ -RECURSOESPECIAL REsp 1197761 RJ 2010/0109332-7 (STJ)

    Data de publicação: 27/06/2012

    Ementa:I.RECURSO ESPECIAL ADESIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.PROCESSUAL CIVIL.RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL (AUTÔNOMO) ERECURSO ESPECIAL ADESIVO.PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1. O Município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial em face do acórdão recorrido, cujo processamento foi indeferido pela decisão de fl. 754, "em razão de intempestividade". Posteriormente, em face do mesmo acórdão, o Município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial adesivo. 

    2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que, em virtude da preclusão consumativa, não é cabível ainterposiçãode recurso adesivo quando apartejá tenha manifestadorecursoautônomo,ainda que este não seja conhecido. 

    3.Recurso especialadesivonão conhecido, acompanhando o Ministro Relator, mas por fundamentos diversos.


  • ·  REPERCUSSÃO GERAL: Verificada a existência desse requisito, somente os processos que se encontram aguardando a realização do juízo de admissibilidade do RE é que serão sobrestados. Portanto, tal regra, não se aplica aos processos que tramitam no primeiro grau de jurisdição.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, não caberá ao juiz de primeiro grau sobrestar os processos de mesmo objeto ao admitido pelo STF como sendo de repercussão geral, mas, sim, ao tribunal de origem. É o que determina o art. 543-B, §1º, do CPC/73, senão vejamos: “Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal… (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a oposição de embargos de declaração gera, para ambas as partes, a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos (art. 538, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, os embargos infringentes não são admissíveis contra todo acórdão não unânime, mas somente contra aqueles que houverem reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória (art. 530, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a parte que apresenta recurso autônomo fica impossibilitada de recorrer adesivamente. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, a regra é a de que o reconhecimento de error in procedendo provoca a anulação da sentença recorrida, enquanto o reconhecimento de error in judicando implica em sua reforma. Assertiva correta.
  • Acrescentando comentário à letra B (incorreta): 

    Embargos declaratórios. A Lei 9.099, nesse particular aplicada ao JEF, traz uma seção específica apenas para tratar do recurso. Quanto ao cabimento e prazo nenhuma novidade, assim será cabível nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, no prazo de 5 (cinco) dias.

    A diferença, neste particular, não consiste no prazo, e sim no efeito da interposição. Segundo o artigo 538 do CPC os embargos declaratórios interrompem o prazo recursal. Já o artigo 50 da Lei 9.099 traz previsão diversa. No caso do JEF o ED apenas suspende o prazo recursal.

    “Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.”

    É importante mencionar que a regra do artigo 50 se refere apenas ao embargo declaratório oposto contra sentença. Assim, sendo interposto em face de acórdão da turma recursal haverá a interrupção do prazo, e não a suspensão.

    FONTE: http://blog.ebeji.com.br/revisando-os-prazos-processuais-do-juizado-especial-federal/

  • Alternativa E


    Pelo visto, o CESPE entende que "Anulação" e "Cassação" de sentença é a mesma coisa.


    Não sei também fazer a distinção entre esses 2 pontos, mas, a princípio, parece-me que tem o mesmo efeito jurídico.


    Interessante artigo no site abaixo:


    http://www.blogladodireito.com.br/2013/11/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x.html#.VZqcx_lViko 


    Bons estudos!

  • Lia, permita-me atualizar o seu comentário que estava correto até o início da vigência da Lei 13.105/2015 (NCPC). Referida lei alterou o teor do artigo 50 da Lei 9.099/95, que hoje consta o seguinte comando:

    " Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."  


ID
1056448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE agora está, infelizmente, inovando em suas pegadinhas. 

    A Banca pega um artigo de lei, copia-o em sua literalidade, mas exclui determinados vocábulos. 

    Foi o que aconteceu nesta questão. 

    A alternativa B, considerada correta, é praticamente a literalidade do art. 747 do CPC, que diz:

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Quando a alternativa diz "unicamente sobre vícios da penhora", ela restringe a competência do juízo deprecado apenas para julgamento de vício da penhora. Só que a redação do artigo abrange mais duas situações, quais sejam "avaliação e alienação dos bens" (parte final do art. 747 do CPC. 

    Não se pode, desse modo, concordar com o assertiva B. 

    Na minha humilde opinião, essa questão não apresenta resposta e deveria ser anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Também não posso concordar com o gabarito da CESPE. Concordo plenamente com o igor.

  • Apesar de incompleta, a alternativa, da forma como elaborada não está errada.
    Ela não afirma que a única hipótese de exceção ao julgamento pelo juiz deprecante será no caso de os embargos tratarem sobre vícios na penhora, mas sim, que uma delas é essa e, caso haja oposição de embargos versando unicamente sobre essa matéria, ele será analisado pelo juízo deprecado, da mesma forma se versasse unicamente sobre avaliação ou alienação.

  • Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.


  • Concordo com maurício. Nao há vício na questão.

  • LETRA A: ERRADA.

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    LETRA B: CORRETA.

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. 

    LETRA C: ERRADA

    Art. 615-A

    § 2o  Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados.

    LETRA D: ERRADA

    Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.  (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. 

    LETRA E: ERRADA

    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.


  • Apenas complementando a resposta abaixo, quanto à ALTERNATIVA "C":

    O chamado "poder geral de cautela" deriva do disposto no art. 798 do CPC:

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    Assim, com base nesse poder o juiz pode deferir medidas que previnam o processo de ficar sem um resultado útil. A assertiva da alternativa "c" sugere a utilização desse poder para conceder a uma das partes um provimento definitivo (a adjudicação dos bens em favor do credor), e não cautelar. Por isso, o juiz não poderia fazê-lo com base no poder geral de cautela, e aí reside o erro da assertiva.

  • Alternativa A) O prazo para a oposição dos embargos do executado é mesmo de quinze dias, mas o prazo é contado da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 747, do CPC/73, senão vejamos: “Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (grifo nosso)". Assertiva correta.
    Alternativa C) Uma vez verificado que os bens foram penhorados em valor suficiente para a satisfação integral do crédito em execução, não deverá determinar a sua adjudicação, mas o cancelamento das averbações que recaírem sobre os bens que não tiverem sido penhorados (art. 615-A, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a multa coercitiva tem aplicação tanto na execução de título judicial quanto na execução de título extrajudicial, conforme se verifica no art. 621, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, o juiz a citará para opor embargos, somente se estes não forem opostos, requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal (art. 730, CPC/73). Assertiva incorreta.

ID
1056451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos procedimentos especiais, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No exercício da jurisdição voluntária, o julgador poderá valer- se da equidade, buscando soluções fundadas em critérios de conveniência e oportunidade. (1.109 do CPC)

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.


    é a segunda vez que cai isso em 2013!
  • A) INCORRETA. Art. 923, CPC: "Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio".

    B) INCORRETA. Os embargos de terceiro têm natureza de ação autônoma e, por isso, devem obedecer aos requisitos estabelecidos para a petição inicial. Este é o comando que emana do art. 1.050, caput, CPC: "O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas".

    C) INCORRETA. Art. 880, parágrafo único, CPC: "A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal".

    D) CORRETA. Vide argumentos do colega abaixo.

    E) INCORRETA. Conquanto a sentença na ação de usucapião formalize a propriedade do usucapiente (e, de certa forma, constitua o aludido direito real), ela possui natureza predominantemente declaratória. Com efeito, o fato gerador já ocorreu após o transcurso do tempo; assim, o Estado-juiz apenas enunciará a aquisição da propriedade do bem. Esse é o sentido dos arts. 1.238, caput, e 1.241, CC:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

    Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Vale acrescentar que o item "e)" está errado não só pela natureza da sentença na ação de usucapião não ser constitutiva, mas também pelo fato da usucapião ser forma de aquisição originária de propriedade e não derivada como afirma o item.


  • B) Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento (constitutiva negativa, para alguns; mandamental, para outros) proposta por 3º ou por parte equiparada a 3º, com o objetivo de evitar ou de desfazer uma constrição judicial (restrição à posse de um bem para um fim processual) indevida. 
    Difere das ações possessórias em sentido estrito, porque nos embargos de 3º a turbação ou o esbulho à posse decorre, fundamentalmente de determinação judicial. 
    Fonte: CPC para concursos, Daniel A.A. Neves, juspodium, 2014, pg. 793. 

  • E) A sentença de procedência em ação de usucapião tem natureza declaratória, EXCETO na hipótese de usucapião de servidão predial - sentença constitutiva. 

  • D) Vide art. 1.109 CPC. O dispositivo legal em comento é suficientemente claro ao afastar o juízo de legalidade estrita, dando ao juiz discricionariedade para resolver a demanda da forma mais oportuna e conveniente, ainda que contrariamente à lei, sempre observando o que será melhor para as partes e para o bem comum. 


    FONTE: CPC para concursos, Daniel A.A. Neves, juspodium, 2014, p. 814.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, há vedação expressa na lei processual para que o réu intente ação de reconhecimento de domínio na pendência de processo possessório (art. 923, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os embargos de terceiro possuem natureza de ação e, por isso, devem cumprir os requisitos da petição inicial. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao art. 880, parágrafo único, do CPC/73, que afirma que “a ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que está previsto, expressamente, no art. 1.109, do CPC/73, in verbis: “O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a sentença proferida em ação de usucapião tem natureza declaratória, e não constitutiva. Assertiva incorreta.
  • Para aqueles que não sabem o que é um ação cautelar de atentado, segue uma breve explanação:

    A ação cautelar de atentado é uma medida cautelar tendente a restaurar o estado de fato inicial da lide, o qual é comprometido por inovações ilegítimas de uma das partes no curso do processo.  É de natureza cautelar porque serve ao processo principal, por intermédio de medida processual, busca-se a restituição da situação inicialmente retratada, a fim de preservar a eficiência e a utilidade da prestação jurisdicional de mérito e a justa composição do litígio.

    http://www.webartigos.com/artigos/a-acao-cautelar-de-atentado/112864/#ixzz3aEmyQLOT


  • Letra "a" conforme NCPC.

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • A alternativa D continua correta sob a égide do CPC/15:

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • letra c, NCPC) não prevê mais os "DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS"


ID
1056454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos juizados especiais cíveis e considerando as disposições constantes da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta, alternativa D, fundamenta-se no art. 14, caput c/c §2.º, da Lei 10.259/2001. 

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Sobre a alternativa C (errada):


     O cidadão que deseje propor uma ação contra o INSS de concessão ou revisão de seu benefício cujo valor seja abaixo de 60 salários mínimos e que resida em uma cidade onde não há vara da Justiça Federal tem duas opções: ajuizar a ação na comarca estadual de seu município e, nesse caso, o processo não poderá seguir o rito dos juizados; ou procurar o juizado especial federal mais próximo de sua cidade.


    Fonte: 

  • Quanto a letra "a":

    Súmula 17 da TNU: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.”

  • O erro da assertiva "a" consiste na referência à Lei dos Juizados Especiais Federais, uma vez que a renúncia "tática" está prevista no texto da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis, em seu art 3º, § 3º: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."

    A aplicação da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais Federais, por expressa disposição do art. 1º da lei que institui estes últimos, resta afastada por entendimento jurisprudencial pacífico nos casos em que o valor da causa exceda 60 salários mínimos. Portanto, não há renúncia tácita ao valor excendente no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

    É facultado à parte renunciar ao montante que exceda 60 salários mínimos, por manifestação expressa, obtendo seu crédito por meio de simples requisição de pagamento.

  • A alternativa b está errada, conforme §2º do art. 3º da lei 10.259: " § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.". 

  • Sobre a assertiva "c", a mesma está INCORRETA por contrariar o art. 20 da Lei dos JEF's:

    Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

  • Letra E 

    Esta errada, pois a Lei 10.259/01 não veda EXPRESSAMENTE o incapaz de ser parte autora. Diferentemente, a Lei 9.099/95 em seu art. 8º "caput" há vedação EXPRESSA do incapaz figurar como parte autora.

    Seção IIIDAS PARTES

    Art. 8º da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Quanto à ALTERNATIVA A vale uma observação:


    De fato, nos JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS pode haver renúncia TÁCITA (salvo caso de conciliação), simplesmente pelo fato de ter escolhido demandar no juizado, por expressa disposição do art. 3º, §3º, da Lei 9099/95.


    Entretanto, nos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS lembrar que a competência é ABSOLUTA (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01)!!! Nesse caso, havendo excesso no juizado, o juiz deve declinar sua competência, remetendo o processo para a Vara Comum. Do mesmo modo, em caso de ajuizamento em Vara Comum de montante não excedente a 60 salários mínimos, o juiz desta vara deverá declinar sua competência para a Vara do Juizado Especial Federal, pois é ela a competente absoluta para causa.


    Portanto, entendo que não se deve oportunizar à parte prazo que renuncie expressamente o montante excedente nos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.


    Mas ATENÇÃO: Essa renúncia pode até vir a ocorrer, mas lá na execução, quando já finalizado todo o processo e o montante acabou sendo maior que 60 salários mínimos (lembre-se que a demanda foi ajuizada dentro do limite de 60 salários mínimos, mas com o decorrer da demanda, com juros, multas e retroativos o montante devido no final pode ser maior que o referido limite). Nesse caso, essa renúncia é para pagamento de RPV (para se livrar de precatório) e não para questões de competência do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, que será sempre absoluta. Aqui vale a máxima: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs....Espero ter ajudado!



  • Alternativa A) A interpretação acerca da renúncia tácita não é aplicável aos Juizados Especiais Federais. Este entendimento restou pacificado na súmula 17 da TNU, in verbis: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Quando a prestação versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no artigo terceiro, caput [sessenta salários mínimos]". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao previsto no art. 20, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro… vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 14, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 10.259/01. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.

  • Alternativa C

    O art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01 prevê que, no foro onde estiver instalada Vara do JEF, a sua competência é absoluta. Por outro lado, o art. 109, §2º, da CF permite que a parte escolha um entre diversos foros para litigar contra a União (a propósito, recentemente o STF estendeu essa possibilidade às autarquias federais).

    Aparentemente, a regra do art. 109 da CF permite que o autor “fuja” da competência do JEF. Contudo, entende-se que as regras são compatíveis entre si, devendo ser harmonizadas.

    O que o art. 3º da Lei 10.259/01 veda é que, no local em que haja vara do JEF, a demanda seja proposta em outra vara.

    Assim, temos as seguintes hipóteses:

    1ª) no foro escolhido pelo autor, de acordo com as possibilidades do art. 109 da CF, há vara do JEF. Nesse caso, a demanda deve tramitar necessariamente no JEF (competência absoluta);

    2ª) no foro escolhido pelo autor, não há vara do JEF. Nessa hipótese, a demanda pode ser processada: a) em Vara Federal do lugar escolhido; b) caso não haja Vara Federal, em Vara da Justiça Estadual (quando esta estiver no exercício de competência delegada federal, conforme autorização dada pelo art. 109, §3º, da CF); ou c) no JEF mais próximo, como faculta o art. 20 da Lei 10.259/01, e nesse caso o critério de escolha será dado pelo art. 4º da Lei 9.099/95.

    No caso de a ação tramitar perante a Justiça Estadual, veda-se a aplicação da Lei 10.259/01, nos termos do art. 20. Por isso, prevalece o entendimento de que, caso a ação seja ajuizada na Justiça Estadual, por não ser o foro sede de JEF, o procedimento adotado será o comum, por estar expressamente vedada, no caso, a aplicação da Lei 10.259/01 (STJ, CC, 46.672, DJ 28.02.2005).

    Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira dos; CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais e Estaduais. Volume 15, tomo II. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 39-40.


  • Ana Luíza está equivocada porque os juízes federais dos Juizados costumam intimar os autores para manifestarem expressamente renuncia aos valores que excedem 60 salários mínimos, em especial quando é evidente que se trata de causa de valor alto, ao recebe a inicial. Quando a parte diz que não renuncia, os juízes se declaram incompetentes.
  • As questões em " Juizado Especial - Cível" deveriam ser só as relacionadas a lei 9099/95.

  •  

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Alternativa A) A interpretação acerca da renúncia tácita não é aplicável aos Juizados Especiais Federais. Este entendimento restou pacificado na súmula 17 da TNU, in verbis: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Quando a prestação versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no artigo terceiro, caput [sessenta salários mínimos]". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao previsto no art. 20, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro… vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 14, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 10.259/01. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.

     

  • GAB.: D

    ART. 14, L 10259:

    TURMAS DA MESMA REGIÃO: REUNIÃO CONJUNTA DAS TURMAS EM CONFLITO;

    TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES/CONTRA SÚMULA DO STJ: TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (PRESIDENTE - COORDENADOR DA JUSTIÇA FEDERAL)

    DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO QUE CONTRARIE SÚMULA/JURISPRUDÊNCIA STJ: PRÓPRIO STJ.

    Quanto a letra A:

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, no final de abril (27/4/17), um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto por um médico de Florianópolis. No incidente, ele requeria a uniformização do entendimento de que é possível um processo tramitar em Juizado Especial Federal (JEF) se o autor renunciar a quantias que excedam 60 salários mínimos.

    Por unanimidade, a Corte Especial firmou o entendimento de que havendo prestações vencidas e vincendas, e renunciando o autor ao excedente a sessenta salários mínimos para litigar nos JEFs [expressamente, via declaração na inicial], quando da liquidação da condenação o montante representado pelo que foi objeto do ato inicial de renúncia (desde o termo inicial das parcelas vencidas até o termo final da anuidade então vincenda), deverá ser apurado considerando-se sessenta salários mínimos vigentes à data do ajuizamento, admitida a partir deste marco, no que toca a este montante, apenas a incidência de juros e atualização monetária.

    FONTE: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12894


ID
1056457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A União propôs ação com pedido de execução de crédito tributário contra a XYZ Sociedade Ltda., do que resultou a penhora dos bens da sociedade. Julgados improcedentes os embargos opostos pela devedora, foi designada hasta pública para a venda dos bens penhorados. Após a alienação dos referidos bens, sobreveio, nos autos da execução, notícia da falência da XYZ Sociedade Ltda., cuja decretação ocorreu uma semana antes da data da hasta pública.

Neste caso, o juiz federal deve

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: "A"

    PROCESSUALCIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART.535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL.FALÊNCIA.

    1.Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não ficacaracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.

    2.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentidode que "a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisaro processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizadaanteriormente à quebra", sendo que "o produto da alienação judicialdos bens penhorados deve ser repassado ao juízo universal da falência paraapuração das preferências", ou seja, "o produto arrecadado com aalienação de bem penhorado em Execução Fiscal, antes da decretação da quebra,deve ser entregue ao juízo universal da falência" (AgRg no REsp914.712/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 24.11.2010).

    Poroutro lado, "com a vigência da Lei 11.101/2005, tornou-se possível acobrança da multa moratória de natureza tributária da massa falida, tendo emvista que o art. 83, VII, da lei referida impõe que 'as multas contratuais e aspenas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive asmultas tributárias' sejam incluídas na classificação dos créditos nafalência" (REsp 1.223.792/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,DJe de 26.2.2013).

    3.Agravo regimental não provido.

    (STJ- AgRg no AREsp: 281169 DF 2013/0004616-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELLMARQUES, Data de Julgamento: 25/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data dePublicação: DJe 01/07/2013).



  •  Não entendi isso muito bem.. no Julgado diz que os bens serão repassados à massa falida quando alienados antes da quebra.. mas no caso da questão foram alienados depois da quebra. E como a falência não suspende a execução fiscal mas leva ao direcionamento do produto da alienação para a massa ?

  • Elô: a penhora é que ocorreu antes da quebra. Foi isso que o julgado quis dizer. Lógico que a venda foi feita depois, e por isso, para preservar a classificação dos créditos na falência, lembrando que os créditos tributários - exceto as multas - estão no III degrau (sem excluir aqueles de até 5 s/m dos últimos 3 meses antes da quebra, dos extraconcursais e das restituições).

  • Apenas a título de reforço, vale lembrar que "do art. 187 do CTN decorre que a Fazenda Pública tem à sua escolha, dois caminhos: propor execução fiscal contra a massa ou ingressar no juízo falencial; mas, neste caso, não basta a simples comunicação de seu crédito: deve promover a habilitação, para que os interessados possam impugná-lo.” (NEGRÃO, Theotônio. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 36. ed. São Paulo: Saraiva, p. 1.495).

     (REsp 1.103.405 – MG; Min. Castro Meira. DJ 27/04/2009) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA PELO SÍNDICO.CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE PEQUENO VALOR. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. (...) 2. Os arts. 187 e 29 da Lei 6.830/80 não representam um óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência; tratam, na verdade, de uma prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 3. Escolhendo um rito, ocorre a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice. Precedentes. 4. O fato de permitir-se a habilitação do crédito tributário em processo de falência não significa admitir o requerimento de quebra por parte da Fazenda Pública. 5. No caso, busca-se o pagamento de créditos da União, representados por 11 (onze) inscrições em dívida ativa, que, todavia, em sua maioria, não foram objeto de execução fiscal em razão de seu valor. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir que a Fazenda Nacional extraísse as competentes CDA's e promovesse as respectivas execuções fiscais para cobrar valores que, por razões de política fiscal, não são ajuizáveis (Lei 10.522/02, art. 20), ainda mais quando o processo já se encontra na fase de prestação de contas pelo síndico. (...)


  • Alternativa B errada:

    Direito de preferências

    Art.186.  O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho  ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantias reais, no limite do valor do bem gravado.

    II. A lei poderá estabelecer limites e condições para preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho.

    III. A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.

    Nesse caso não há sujeição por parte do crédito tributário.

    Art.187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.


  • A questão exige do candidato o conhecimento do entendimento pacificado no STJ a respeito do tema, senão vejamos:

    PROCESSUALCIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART.535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA.

    […] 2.A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra, sendo que o produto da alienação judicialdos bens penhorados deve ser repassado ao juízo universal da falência para apuração das preferências […] (AgRg no REsp914.712/PR. Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24/11/2010).

    Resposta: Letra A.


ID
1056460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo Maria deixado de pagar as parcelas referentes a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia de um apartamento localizado em Brasília – DF, firmado entre ela e determinado banco, o banco solicitou ao oficial do registro de imóveis a notificação de Maria para quitar as prestações. A pedido desse oficial, a notificação foi realizada pelo oficial do registro de títulos e documentos de Brasília. Intimada, Maria, que havia realizado benfeitorias úteis no imóvel, não quitou as prestações, tendo, então, o oficial do registro de imóveis averbado na matrícula do imóvel a consolidação em favor do banco, que procedeu a um leilão público para a venda do apartamento. Nesse leilão, o maior lance dado ao imóvel foi em valor inferior ao seu valor. O banco, então, realizou outro leilão, tendo o maior lance dado ao imóvel, nessa ocasião, sido de valor inferior ao valor da dívida e demais acréscimos legais.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa LETRA A. 

    Decreto-lei 70/66, que dispõem o seguinte:

    Art 32. Não acudindo o devedor à purgação do débito, o agente fiduciário estará de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso dos 15 (quinze) dias imediatos, o primeiro público leilão do imóvel hipotecado.

    1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance obtido for inferior ao saldo devedor no momento, acrescido das despesas constantes do artigo 33, mais as do anúncio e contratação da praça, será realizado o segundo público leilão, nos 15 (quinze) dias seguintes, no qual será aceito o maior lance apurado, ainda que inferior à soma das aludidas quantias.

    2º Se o maior lance do segundo público leilão for inferior àquela soma, serão pagas inicialmente as despesas componentes da mesma soma, e a diferença entregue ao credor, que poderá cobrar do devedor, por via executiva, o valor remanescente de seu crédito, sem nenhum direito de retenção ou indenização sobre o imóvel alienado.

    3º Se o lance de alienação do imóvel, em qualquer dos dois públicos leilões, for superior ao total das importâncias referidas no caput deste artigo, a diferença afinal apurada será entregue ao devedor.


  • Lei 9.514 (alienação fiduciária de imóveis)


    ALTERNATIVA A) ART. 27, § 4º Nos cinco dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º, fato esse que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.

      § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º


    ALTERNATIVA B) ART. 26, § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.


    ALTERNATIVA C) ART. 26, § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.

  • Letra E incorreta por força do § 5º do art. 27 da Lei 9514/97:

    § 5º Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no § 2º, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o § 4º.

    Esse valor referido no § 2º é:

    § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.

      § 3º Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por:

      I - dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;

      II - despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do público leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro.

    E a obrigação a que se refere o § 4º, da qual fica exonerado o credor, é a de  repassar ao devedor o que sobejar do produto do leilão - o que é obvio, afinal, o valor arrecadado sequer deu para quitar a dívida do fiduciante com o banco.

  • ALTERNATIVA "D" INCORRETA:

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

    § 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

    § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.


  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o previsto no art. 27, §5º, da Lei nº. 9.514/97, que regulamenta o sistema de financiamento imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, in verbis: “se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor referido no §2º [valor igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais], considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de que trata o §4º [entregar ao devedor a importância que sobejar, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias…]. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 26, §3º, da Lei nº. 9.514/97, que determina não ser a competência exclusiva do oficial de registro de imóveis de onde o bem está situado, senão vejamos: “A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 26, §7º, do Lei nº. 9.514/97, senão vejamos: “Decorrido o prazo de que trata o §1º sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o segundo leilão é realizado quando, no primeiro, o maior lance dado não alcança o valor do próprio imóvel, e não o valor da dívida (art. 27, §1º, Lei nº. 9.514/97). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, tendo sido o valor do lance, no segundo leilão, inferior ao valor total da dívida e dos acréscimos, considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação de indenizar o devedor das benfeitorias por ele realizadas (art. 27, §5º, Lei nº. 9.514/97). Assertiva incorreta.

ID
1056463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos comerciais em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    •  a) Deve ser considerada venda sob condição a venda, à vista, de amostras, sendo ela considerada perfeita se as coisas efetivamente entregues tiverem qualidades correspondentes às das amostras. Incorreto: Pois mesmo que não haja identidade entre amostras e a coisa, a venda será perfeita, mas neste caso, a coisa vendida será a amostra. 
    •  b) Em se tratando de contrato de factoring, é lícito a cobrança de juros em percentual superior a 12% ao ano. Incorreto: 

      Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano. As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento ao negar, em parte, recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul. 



  • c) A autorização da ação de reintegração de posse da arrendante, no caso de arrendamento mercantil, independe de notificação prévia do arrendatário, que se considera em mora em razão do inadimplemento da obrigação de que tenha pleno conhecimento (dies interpellatio hominis). - incorreto - é necessaria a notificação do arrendatario para constituí-lo em mora.


    d) A previsão de cláusula del credere no contrato de comissão mercantil impõe ao comissário a obrigação de responder, perante o terceiro adquirente com quem contrata, pela solvência do comitente.

    incorreto

    O artigo 697 do Código Civil de 2002 determina, como regra geral, que no contrato de comissão “o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar,...”
    Mas traz ressalvas a essa regra, apresentando duas exceções:
    a)  em caso de culpa
    b)  na hipótese de constar do contrato a cláusula del credere
    A cláusula del credere tem, então, o objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.
    O comissário assume os riscos, juntamente com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros.
    Trata-se de garantia solidária, emanada de um acordo de vontades entre ambos, estranho aos terceiros com quem contrata o comissário.
    Art. 698 do Código Civil de 2002:
    “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 860382 RJ 2006/0124651-7 (STJ)

    Data de publicação: 17/11/2010

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA-MANDATO. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 1.963 -17/2000. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC . 3. Este Tribunal Superior prega ser lícita a cláusula-mandato nos contratos de cartão de crédito, pois permite à administradora buscar recursos no mercado para financiar as despesas não cobertas no vencimento pelo cliente. Como não há, na hipótese, o exclusivo interesse da fornecedora, revela-se inaplicável a Súmula 60 do STJ. 4. "As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura " (Súmula 283 /STJ). 5. Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é possível a cobrança da capitalização mensal de juros, desde que pactuada, nos contratos bancários celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963 -17, de 30 de março de 2000 (MP n. 2.170 -36/2001). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • Quanto a letra a: 

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    Trata-se de venda a contento e não de venda à vista de amostras.

  • item "c": súmula 369 do STJ: "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constitui-lo em mora". Trata-se de mora ex persona, que depende de interpelação judicial ou extrajudicial, diferente da mora ex re ou automática, que se configura com o mero vencimento do prazo. 

  • DÚVIDA SOBRE A ALTERNATIVA "A":

    Como disse a colega abaixo, o art. 509 do Código Civil trata da "venda a contento". Mas o conceito de venda a contento é "venda sob condição suspensiva", qual seja, a satisfação do comprador. O comprador recebe a coisa e a testa, devendo manifestar-se se está ou não satisfeito. Até então, a eficácia do negócio fica suspensa por essa condição (a satisfação do comprador). Se ele manifestar seu agrado a compra e venda se reputa perfeita, conforme art. 509.

    Então, será que essa sistemática muda quando se trata de compra e venda por amostra? Acho que a solução passa pelo art. 484 do Código Civil, segundo o qual o vendedor garante que as coisas vendidas têm a mesma qualidade das amostras entregues ao comprador, sendo que se houver diferença de qualidade, entende-se que o comprador faz jus à qualidade demonstrada na amostra.

    De tudo isso só posso concluir que a questão estava perguntando sobre a compra e venda por amostra (art. 484), e não sobre a compra e venda a contento (art. 509). E se for assim, o erro da alternativa está em que a compra e venda por amostra não é considerada sob condição suspensiva (negócio existente e válido mas ineficaz), mas plenamente eficaz. Caso a coisa entregue não tenha a mesma qualidade da amostra, o comprador poderá exigir (já que o negócio é eficaz) a entrega de outra coisa com a mesma qualidade da amostra. Então, diferentemente do que a compra e venda a contento, a compra e venda sob amostra não é "sob condição", como propõe a questão...

    Será que esse é o erro da afirmativa?

  • a) ERRADA. “Código Civil. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.” 
    b) ERRADA. “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE "FACTORING". VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DE USURA. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. COBRANÇA DE JUROS DE FORMA DISFARÇADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2.- Nos contratos de factoring, a taxa de juros remuneratórios está limitada em 12% ao ano, nos termos da Lei de Usura. Precedentes. 3.- Tendo o Tribunal a quo concluído que a recorrente cobrava juros acima do limite legal, de forma disfarçada, sob a denominação de taxa ad valorem, a alteração do julgado necessitaria do revolvimento do material fático-probatório dos autos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 127.209/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 19/04/2012)” 
  • d) ERRADA. “Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

    Nota: O comissário não responde pela solvência do comitente, mas sim pela solvência das pessoas com quem contrata em nome do comitente. Havendo cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente com as pessoas com quem haja contratado, perante o comitente. Sua remuneração (comissário) será mais alta, para compensar este ônus assumido. Cláusula del credere é a cláusula que confere ao comissionário o direito a uma comissão extra ou prêmio, por ter ele assumido a responsabilidade pela solvabilidade das pessoas com quem contratar.”


  • Por que não se aplica a súmula 60 do STJ??


    Súmula 60: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.


    Alternativa E "É lícita a inclusão, no contrato de cartão de crédito, de cláusula mandato que tenha como efeito autorizar a administradora do contratante a representá-lo perante instituições financeiras, visando obter financiamento do crédito por ele utilizado."


    Observe que são situações distintas. A súmula versa do caso em que o banco, ao realizar contrato de mútuo bancário (empréstimo), obriga o cliente a aceitar procurador indicado pelo próprio banco que, obviamente, atuará no interesse deste em casos de inadimplemento do cliente. 


    No caso da alternativa "E", a situação é diferente: A operadora de cartão de crédito faz uma cláusula mandato, a qual tem por escopo autorizar que esta represente o cliente perante outras Instituição financeiras, com o intuito de obter financiamento de crédito a ser utilizado pelo próprio cliente. 

    Veja que, neste caso, a operadora do cliente atua em favor deste, e não contrariamente aos seus interesses.


  • Venda à condição são aquelas vendas sujeitas à prova ou a contento, em que há expressamente uma condição suspensiva pactuada:


    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.


    Não se confunde com a venda à vista de amostras, protótipos ou modelos, em que o comprador pode apenas exigir a coisa pelas mesmas características da amostra/protótipo/modelo:


    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.


  • O que o STJ entende? A cláusula-mandato, nos contratos de cartão de crédito, é válida ou não?

    Depende:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1) Cláusula-mandato que autoriza a administradora a contrair empréstimos para saldar a dívida do contratante: É VÁLIDA.

    A cláusula-mandato que, no bojo do contrato de cartão de crédito, permite que a administradora do cartão de crédito tome recursos perante instituições financeiras em nome do contratante para saldar sua dívida é válida.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Cláusula-mandato que autoriza a administradora a emitir título cambial contra o contratante: É ABUSIVA.

    Nos contratos de cartão de crédito, é abusiva a previsão de cláusula-mandato que permita à operadora emitir título cambial contra o usuário do cartão.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.084.640-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/9/2015 (Info 570).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nos-contratos-de-cartao-de-credito-e.html
  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A alternativa "A" está incorreta por considerar perfeita a venda sujeita a prova, um caso de venda sob condição, se as coisas entregues tiverem efetivamente as mesmas qualidades das amostras. Com efeito, em ambas as vendas sob condição, quer seja a contento ou sujeita a prova, presumem-se feitas sob condição suspensiva, sendo que não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado, inteligência do art. 511 do CC.  

  • Quanto à letra "E", é bom verificar a mudança promovida pela RESOLUÇÃO Nº 4.549, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, do Banco Central (dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos).


    Art. 1º O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.


    Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.


    Em resumo, não feito o pagamento integral da fatura, o remanescente será:


    1 – objeto de crédito rotativo (ou seja, a diferença entre o valor total e o que foi efetivamente pago até o vencimento se transforma em um empréstimo), chama-se rotativo devido à sua modificação mês a mês, diminui à medida que o tomador o utiliza e aumenta à medida que é feito o pagamento do principal;


    Veja que, caso o consumidor não consiga pagá-lo em 30 dias, deverá ser transferido para o crédito parcelado, que cobra taxas de juros menores (item 2 abaixo);


    2 – o financiamento por meio de modalidade diversa deve ser, necessariamente, mais vantajoso para o consumidor.


    Fonte:


    https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/dicas/credito-rotativo-como-funciona/


    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50330/Res_4549_v1_O.pdf

  • e) É lícita a inclusão, no contrato de cartão de crédito, de cláusula mandato que tenha como efeito autorizar a administradora do contratante a representá-lo perante instituições financeiras, visando obter financiamento do crédito por ele utilizado.

     

    Correta.

     

    STJ: RECURSO ESPECIAL

     

    2. A CLÁUSULA-MANDATO inserida nos contratos de cartão de crédito possui TRÊS ACEPÇÕES DISTINTAS, que embora decorram da relação de representação existente entre os interessados, ensejam efeitos jurídicos e materiais totalmente diversos.

     

    A PRIMEIRA é inerente a todos os contratos de cartão de crédito, tenham eles sido estabelecidos com instituições financeiras ou administradoras de cartão private label, sendo o real objeto contratado, na qual a operadora se compromete a honrar o compromisso assumido por seu mandante/cliente/consumidor perante o comerciante/prestador de serviço, até o limite estabelecido mediante eventual remuneração (comumente denominada anuidade).

     

    A SEGUNDA, considerada válida e inerente aos contratos de cartão de crédito mantidos por operadoras de cartões private label refere-se à autorização dada pelo mandante (cliente/consumidor) ao mandatário (administradora de cartão de crédito), para que este obtenha recursos no mercado financeiro para saldar eventuais dívidas e financiamentos daquele.

     

     A TERCEIRA, REPUTADA ABUSIVA pelo ordenamento jurídico pátrio, é no sentido de admitir que o mandatário emita título de crédito em nome do devedor principal mandante/cliente/consumidor.

     

    Na presente hipótese, não se está a discutir as duas primeiras acepções que a cláusula-mandato possui, haja vista que somente fora reputada abusiva pelas instâncias precedentes a parte da cláusula do contrato padrão no que permite à administradora de cartão de crédito sacar título cambial em nome do mandante.

     

    3. Compreende-se por abusiva a cláusula-mandato que prevê a emissão de título de crédito, por parte do mandatário contra o mandante, haja vista que tal procedimento expõe o outorgante à posição de extrema vulnerabilidade, a ponto de converter-se em prática ilegítima, eis que dela resulta um instrumento cambial apto a possibilitar a pronta invasão de seu patrimônio por meio da compensação bancária direta ou pela via executiva, reduzindo, inegavelmente, a sua capacidade defensiva, porquanto a expropriação estará lastrada em cártula que, em regra, por mera autorização contratual firmada em contrato de adesão, será sacada independentemente da intervenção do devedor/mandante.

     

    Há muito foi sedimentado o entendimento no âmbito desta Corte Superior acerca da ilegalidade da cláusula-mandato destinada ao saque de títulos, consoante se extrai do enunciado da súmula 60/STJ, assim redigida: "É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste".

     

    (REsp 1084640/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015)

  • a) Deve ser considerada venda sob condição a venda, à vista, de amostras, sendo ela considerada perfeita se as coisas efetivamente entregues tiverem qualidades correspondentes às das amostras.

     

    Errada.

     

    Trata-se de venda a contento e não de venda à vista de amostras.

     

    Código Civil:

     

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de AMOSTRAS, PROTÓTIPOS ou MODELOS, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

     

    §ú. PREVALECE a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     

    Art. 509. A venda feita a CONTENTO do comprador entende-se realizada sob CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e NÃO se reputará perfeita, enquanto o adquirente NÃO manifestar seu AGRADO.

     

    b) Em se tratando de contrato de factoring, é lícito a cobrança de juros em percentual superior a 12% ao ano.

     

    Errada.

     

    CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. COBRANÇA DE JUROS. LEI DE USURA. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO. "FACTORING". DESCARACTERIZAÇÃO.

     

    1. AS EMPRESAS DE "FACTORING" não se enquadram no conceito de instituições financeiras, e por isso OS JUROS REMUNERATÓRIOS ESTÃO LIMITADOS EM 12% AO ANO, nos termos da Lei de Usura. Precedentes.

     

     (AgInt nos EDcl no AREsp 40.581/PR, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018)

     

    d) A previsão de cláusula del credere no contrato de comissão mercantil impõe ao comissário a obrigação de responder, perante o terceiro adquirente com quem contrata, pela solvência do comitente.

     

    Errada.

     

    A CLÁUSULA “DEL CREDERE” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

     

    Código Civil:

     

    Art. 697. O COMISSÁRIO NÃO RESPONDE pela insolvência das pessoas com quem tratar, EXCETO em caso de culpa e no do artigo seguinte.

     

    Art. 698. Se do CONTRATO DE COMISSÃO constar a CLÁUSULA DEL CREDERE, RESPONDERÁ O COMISSÁRIO SOLIDARIAMENTE com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

     

    Assim sendo, o COMISSÁRIO em regra não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em duas situações:

     

    1) Em caso de CULPA; e,

     

    2) Nos contratos de comissão que constar a CLÁUSULA DEL CREDERE.

  • c) A autorização da ação de reintegração de posse da arrendante, no caso de arrendamento mercantil, independe de notificação prévia do arrendatário, que se considera em mora em razão do inadimplemento da obrigação de que tenha pleno conhecimento (dies interpellatio hominis).

     

    Errada.

     

    SÚMULA 369/STJ: No contrato de arrendamento mercantil (LEASING), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA do arrendatário para constituí-lo em mora.

     

    ARRENDAMENTO MERCANTIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NOTIFICAÇÃO.

     

    1. A mora é causa de descumprimento parcial dos contratos de arrendamento mercantil e verifica-se quando o devedor não efetua pagamento no tempo, ou lugar convencionados. Com efeito, a mora constitui-se ex re, isto é, decorre automaticamente do vencimento do prazo para pagamento, motivo pelo qual não cabe qualquer inquirição a respeito do montante ou origem da dívida, para a aferição da configuração da mora.

     

    2. Orienta o enunciado da Súmula 369/STJ que, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Contudo, cumpre ressaltar que essa notificação é apenas, a exemplo dos contratos garantidos por alienação fiduciária, mera formalidade para a demonstração do esbulho e para propiciar a oportuna purga da mora (antes do ajuizamento da ação de reintegração de posse).

     

    3. Por um lado, a própria redação atual do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 é expressa a respeito de que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento. Por outro lado, conforme a atual redação do mencionado dispositivo, promovida pela Lei n. 13.043/2014, o entendimento até então consagrado pela jurisprudência do STJ, acerca da necessidade de notificação via cartório, foi considerado, por própria opção do legislador, formalidade desnecessária.

     

    4. Consoante a lei vigente, para a comprovação da mora, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante no referido aviso seja a do próprio destinatário. Com efeito, como não se trata de ato necessário para a caracterização/constituição da mora - que é ex re -, não há impossibilidade de aplicação da nova solução, concebida pelo próprio legislador, para casos anteriores à vigência da Lei n. 13.043/2014.

     

    5. Com efeito, a demonstração da mora em alienação fiduciária ou leasing - para ensejar, respectivamente, o ajuizamento de ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse - pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento - em nenhuma hipótese, exige-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

     

    6. Recurso especial provido.

     

    (REsp 1292182/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016)

     


ID
1056466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do SFH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação da questão:

    Além da opção apontada como gabarito (letra "e"), a opção que afirma que “tratando-se de contratos vinculados ao SFH, é lícita a capitalização anual de juros” também está correta.Por essemotivo, opta-se pela anulação da questão.

  • Letra c (errada): "Para a execução hipotecária de crédito vinculado ao SFH, é suficiente que a respectiva petição inicial esteja instruída com um aviso de cobrança."

    Súmula 199 do STJ: Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.

  • A) A Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que não se admite capitalização mensal de juros nos contratos de SFH até o advento (vigência) da Lei 11.977/2009, quando, então, tal forma de cálculo dos juros passou a ser admitida no ordenamento. Ou seja, atualmente, é permitida até mesmo a capitalização mensal!

    B)Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SFHJUROSREMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - (ART. 543-C do CPC ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva - Recurso Especial nº 1.070.297/PR, de minha Relatoria, DJe, 18/09/2008 - é no sentido de que "o art. 6º , alínea 'e', da Lei nº 4.380 /64, não estabelece limitação aos juros remuneratórios". Tal posicionamento, inclusive, encontra-se sumulado pelo verbete nº 422/STJ. 
    C)Súmula 199 do STJ: Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
    D) Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.(CC). Comissário responde solidariamente com quem contratou ao comitente (quem o contratou).
    E) STJ, AgRG no AG 843322 SP

    Data de publicação: 24/08/2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SFH.CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA TR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contrato de mútuo. Revisional. índice de correção monetária. TR: É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei n. 8.177 /91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Aplicação de multa do artigo 557 , § 2º do CPC .

  • Súmula 450 do STJ:

    Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede a sua amortização pelo pagamento.

  • 57 E - Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “tratando-se de contratos vinculados ao SFH, é lícita a capitalização anual de juros” também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão.

  • b)  Súmula 422 STJ - Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao SFH.


ID
1056469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das sociedades previstas no Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Comanditados – apenas pessoas físicas – responsabilidade limitada
    pelas obrigações sociais
    Comanditários – obrigados somente pelo valor da cota

    LETRA B
    Objeto social é de responsabilidade exclusiva do sócio ostensivo.
    Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da sociedade simples.

    LETRA C
    Formado somente pessoas físicas

    LETRA D
    Diretor responde subsidiaria e ilimitadamente pelas obrigações da
    sociedade
    Diretores são solidariamente responsáveis.

    LETRA E
    30 dias após constituição, será feita registro na Registro
    Geral das Pessoas Jurídicas

  • A:

    Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    B:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    C:

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


    D:

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.





  • Letra E: art. 998 do Código Civil: "Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

  • Não estou conseguindo ver o erro do item A 

    "Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são obrigados apenas pelo valor de suas quotas."

    Alguém poderia esclarecer? Obrigado.


  • pedro, vc não está conseguindo ver o erro do item A porque não há erro. Letra A é o gabarito e está de acordo com o art. 1045.

  • A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das quotas subscritas

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    b) ERRADO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    c) ERRADO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    d) ERRADO: Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    e) ERRADO: Art. 998. Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

  • Letra A. Já é nosso gabarito. O sócio comanditário (que não é otário!) só é responsável pela sua cota. Veja que, caso o comanditário pratique qualquer ato de gestão ou tenha seu nome na firma social, se responsabiliza como se fosse um comanditado. Assertiva certa.

    Letra B. Na sociedade em conta de participação, obriga-se perante terceiros somente o sócio ostensivo. O sócio participante somente se obriga caso tome parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros. Assertiva errada.

    Letra C. Somente podem figurar como sócios da sociedade em nome coletivo pessoas físicas. Assertiva errada.

    Letra D. Na sociedade em comandita por ações, o sócio acionista responde somente por suas cotas. A responsabilidade do sócio diretor, por outro lado, é ilimitada. Assertiva errada.

    Letra E. A sociedade simples deve ser registrada no RCPJ. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
1056472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

João emitiu, em 1.º/10/2012, um cheque em pagamento de uma mercadoria no valor de R$ 500,00 avalizado por Bosco — que aceitou dar o aval no valor de R$ 300,00. Dois dias após a celebração do contrato, João constatou um grave defeito na mercadoria, que impedia seu funcionamento. Ao procurar o vendedor, para devolver a mercadoria e receber seu cheque de volta, João foi por ele informado de que o cheque havia sido endossado a Pedro, que, procurado por João, informou-lhe que endossara o cheque em branco. Carlos, que havia recebido o cheque, tendo preenchido o endosso em seu nome, apresentou-o, no dia 28/10/2012, para pagamento. O pagamento do cheque foi recusado por falta de fundos, motivo declarado no próprio cheque pela câmara de compensação.

Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI 7357/85 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências).

    CAPÍTULO III
    Do Aval

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


    Logo, quando há legislação específica prevendo, não se aplica o Código Civil (art. 897, § único). Além do cheque, há previsão de aval parcial para Letra de Câmbio e Nota Promissória. Não há previsão de aval parcial para a Duplicata, logo aplica-se a proibição do Código Civil.

     

  • Para cobrar os coobrigados, basta a declaração do banco, escrita e datada sobre o cheque.

    Art. 47, II, da Lei 7.357/85

  • Oi pessoal, eu gostaria de tirar uma dúvida. Apesar de ser possível o aval parcial, porque está determinado que Bosco deve ser obrigado a pagar 300,00 reais dos 500,00 reais? Eu pensava que o aval parcial seria a metade do cheque para quem deu o aval. Como devo determinar o valor que o aval parcial pagará? Qual é o pré-requisito? Não entendi.

  • Item "b": ERRADO: Art. 47, §1º da Lei do Cheque: "qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste". Ou seja, se o cheque é apresentado dentro do prazo de apresentação e a recusa de pagamento puder ser provada por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, ou por câmara de compensação, não é necessário o protesto.

    Item "d": ERRADO: uma  vez posto em circulação, o título de crédito se desvincula da relação jurídica originária (princípio da abstração). Desse princípio decorre outro, o da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. No caso, João não pode opor a Carlos o defeito na mercadoria adquirida, porquanto a obrigação cambial se desvinculou do contrato de compra e venda originário.
  • Alternativa “A” incorreta:

    Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque):

    Art . 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque.

    § 1º - O portador tem o direito de demandar todos os obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque.

    § 2º A ação contra um dos obrigados não impede sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.

    § 3º Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados do mesmo grau.


    Alternativa “E” incorreta:

    Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque):

    Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido


  • a) ERRADÍSSIMA. Por quê? Art. 914, §§1º e 2º, do Código Civil. Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário. Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores. Não existe uma ordem preferencial de coobrigados.


    b) ERRADÍSSIMA. Por quê? O emitente do cheque não tem que ser protestado. É que o protesto deve ser feito contra o ENDOSSANTE. No que toca estritamente ao protesto, em regra, ao contrário do que muitos pensam, SÓ É INDISPENSÁVEL se o credor deseja executar os CODEVEDORES (ou devedores indiretos), como é o caso, por exemplo, do ENDOSSANTE. Daí porque ser comum a afirmativa genérica de que o protesto garante o direito de regresso em face dos devedores indiretos do título. Em contrapartida, se a execução é dirigida contra o devedor principal do título, o protesto é desnecessário.


    c) CORRETÍSSIMA. Por quê? É possível o aval parcial? Cuidado! A lei especial admite o aval parcial. Mas o CC diz que não, em seu art. 897, parágrafo único, vedando expressamente o aval parcial. Atenção! Havendo lei especial, aplica-se a lei especial.


    d) ERRADÍSSIMA. Por quê? Carlos é um portador legítimo e de boa-fé, não podendo serem alegadas contra ele exceções pessoais inerentes à relação causal subjacente. No caso, lembrar que os títulos de créditos são norteados pelo subprincípio da abstração, segundo o qual com a transferência do título por endosso ocorre uma desvinculação da relação negocial que o originou, incidindo também o princípio da INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.


    e) ERRADÍSSIMA. Por quê? Ora, o endosso em branco, sem a identificação do beneficiário, é plenamente válido. Arts. 910 e 913 do Código Civil.

  • amigos, o artigo 19 da LEI 8088/1990 não tornaria o item "E" verdadeiro??

            Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto. 

            § 1° Revestir-se-ão de forma nominativa os títulos, valores mobiliários e cambiais em circulação antes da vigência desta lei, quando, por qualquer motivo, reemitidos, repactuados, desdobrados ou agrupados. 

            § 2° A emissão em desobediência à forma nominativa prevista neste artigo torna inexigível qualquer débito representado pelo título, valor mobiliário ou cambial irregular.

  • Aval parcial na duplicata!!!

    É possível o aval parcial na duplicata? Há duas correntes na doutrina:

    (I) não é possível. Como a Lei n. 5.474/68, que trata da duplicata é omissa a respeito, utiliza-se a regra geral do Código Civil, que no art. 897, parágrafo único, diz ser vedado o aval parcial.

    (II) é possível. Mesmo não havendo disposição expressa a respeito na Lei n. 5.474/68, que trata da duplicata, referida lei, em seu art. 25, determina que sejam aplicados à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio, e a Lei Uniforme admite aval parcial. (Não encontrei julgados do STJ a respeito) 

  • letra C correta:



    Art. 38 (...)

    Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.


  • Respondendo à colega Roberta Maciel, não há regra que imponha o aval parcial sobre a metade do valor. No caso da questão, Bosco optou por avalizar R$ 300,00 apenas, então ele autolimitou sua responsabilidade a esse valor. Foi opção dele.

  • Regra: Aval parcial é vedado

    Exceções:

    ·        Nota promissória

    ·        Cheque

    ·        Letra de câmbio

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • resposta correta letra C, Bosco a avalizar parcialmente se obriga a pagar 

  • c) Carlos poderá cobrar o cheque de quem e em qual valor? uma duvida


ID
1056475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa comlegítimo interesse.


    LETRA B
    Art. 132. O titular da marca não poderá:
      I- impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes sãopróprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
      II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação doproduto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
     III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou poroutrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68; e
      IV- impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualqueroutra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráterdistintivo.


    Letra C - GABARITO
    l. 9279
    Art. 18. Não são patenteáveis:
      I- o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúdepúblicas;
      II- as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bemcomo a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos deobtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
     III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendamaos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicaçãoindustrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
     Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos,exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervençãohumana direta em sua composição genética, uma característica normalmente nãoalcançável pela espécie em condições naturais.


    LETRA D
    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis(I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza deproteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada noBrasil.
      §1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.
      §2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ouimite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida


    LETRA E
    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou oconjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionandoresultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipode fabricação industrial.
    Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado datécnica.

  • E) Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

    Vemos que a alternativa busca confundir NOVIDADE com ORIGINALIDADE.

  • E) Desenho Industrial = precisa ser NOVO E ORIGINAL. A questão troca os conceitos de novo e original.

     Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

     Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

    Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.

  • a) O Instituto Nacional de Propriedade Industrial não tem legitimidade para propor ação de nulidade de registro concedido em situação que configure contravenção à lei regente, cabendo apenas ao prejudicado propô-la.

    Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    b) O titular da marca pode impedir, por meio de ação inibitória, que o empresário que comercialize o respectivo produto utilize sinal distintivo próprio da empresa juntamente com a marca do produto.

    Art. 132. O titular da marca não poderá:
      I- impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

    c) É possível o deferimento de patente referente a microrganismos transgênicos.

    Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
     Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos,exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervençãohumana direta em sua composição genética, uma característica normalmente nãoalcançável pela espécie em condições naturais.

    d) No Brasil, a proteção de marca notoriamente conhecida condiciona-se a depósito prévio da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, salvo se a origem da marca for país participante da União de Paris.

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis(I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    e) Para o registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é necessário que se atenda ao requisito da novidade, definida como configuração visual distinta em relação a objetos anteriores.

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

  • Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
     Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos,exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervençãohumana direta em sua composição genética, uma característica normalmente nãoalcançável pela espécie em condições naturais.


ID
1056478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública

  • ALTERNATIVA C - errada


    Trata-se da redação do §8º do art. 118 da Lei de S/A: "O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado".

  • Letra B: errada.

    EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. DISSOLUÇÃO.

    FUNDAMENTO NA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS. CITAÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA.

    1. Admite-se dissolução de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis.

    2. A dissolução parcial deve prevalecer, sempre que possível, frente à pretensão de dissolução total, em homenagem à adoção do princípio da preservação da empresa, corolário do postulado de sua função social.

    3. Para formação do livre convencimento motivado acerca da inviabilidade de manutenção da empresa dissolvenda, em decorrência de quebra da liame subjetivo dos sócios, é imprescindível a citação de cada um dos acionistas, em observância ao devido processo legal substancial.

    4. Recurso especial não provido.

    (REsp 1303284/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 13/05/2013)


  • D -  o direito de voto é direito social do acionista e pode sofrer limitação imposta pela sociedade

    E - As debentures sao titulos MObiliários, e sua emissão está vinculada à autorização da CVM

  • Sobre a letra D temos o parágrafo primeiro do art. 110 da LSA

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.


  • Letra B. Está superada. O STJ já admite a dissolução parcial. À época da realização da prova estava correta.

     

    Info 595. REsp 1.321.263-PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, por unanimidade, julgado em 6/12/2016, DJe 15/12/2016.

    É possível que sociedade anônima de capital fechado, ainda que não formada por grupos familiares, seja dissolvida parcialmente quando, a despeito de não atingir seu fim – consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas –, restar configurada a viabilidade da continuação dos negócios da companhia.

     

  • e) Não sendo as debêntures valores mobiliários, sua emissão não está sujeita à autorização ou ao conhecimento prévio da Comissão de Valores Mobiliários.

     

    Errada.

     

    “Debêntures. A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora. Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos.”

     

    Fonte: https://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/debenture.html

     

    LEI Nº 6.404/76: S/A

     

            Art. 61.

     

            § 3º A Comissão de Valores Mobiliários poderá aprovar padrões de cláusulas e condições que devam ser adotados nas escrituras de EMISSÃO DE DEBÊNTURES destinadas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.


ID
1056481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da liquidação extrajudicial das instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


     O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

  • Atenção Gustavo! Aplica-se a Lei 6.024/74 e não a 11.101/05!

  • gabarito letra a)

    fundamento dos itens encontra-se na lei 6.024/74

    o item b) só encontrei o fundamento da 1ª parte que equipara o banco Central ao juiz da falência (art. 34),

    o item c) está errado porque a competência é do Banco Central.. art. 15, §2º.

    o item d) está errado porque ocorre interrupção da prescrição  e não suspensão. art. 18, e)

  • Letra A: CORRETA!

    LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

    Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:

    (...)

            f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

  • ITEM E:

    Inexiste previsão no art. 109 da Constituição da República que atribua a competência para processar e julgar demanda envolvendo sociedade de economia mista à Justiça Federal, ainda que a instituição financeira esteja sob a intervenção do Banco Central. Ao revés, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência - cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, como soem ser a intervenção e a liquidação extrajudicial -, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça comum, a qual ostenta caráter residual. Precedentes. (STJ, REsp 1.093.819/TO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 09/04/2013)


  • Quanto à letra "B", acredito que esteja errada porque a revogação não pode ser determinada administrativamente, mas apenas mediante ação revocatória na via judicial proposta pelo liquidante, conforme art. 35 da Lei 6.024/74:


    Art . 35. Os atos indicados ,os artigos 52 e 53, da Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661, de 1945) praticados pelos administradores da liquidanda poderão ser declarados nulos ou revogados, cumprido o disposto nos artigos 54 e 58 da mesma Lei.

      Parágrafo único. A ação revocatória será proposta pelo liquidante, observado o disposto nos artigos 55, 56 e 57, da Lei de Falências.


    PS: atentar para necessidade de adequar o dispositivo citado à atual Lei de Falências (art. 130 e ss.) .

  • I - Não pode ser acolhido o argumento do recorrente de que não é
    nula a CDA na qual está fundada a cobrança em tela, tendo em vista
    que o Tribunal a quo, ao fundamentar a decisão que reconheceu a
    ilegitimidade da CDA, entendendo que não preenche todos os
    requisitos legais, o fez com base nas provas dos autos, sendo que,
    para apreciação dos argumentos desenvolvidos nas razões do apelo
    nobre, faz-se necessário, obrigatoriamente, o reexame do conjunto
    probatório, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, de
    acordo com a Súmula nº 07 desta Corte.
    11 - Os juros de mora podem ser reclamados no processo de liquidação
    extrajudicial de instituição financeira, não sendo possível apenas a
    sua fluência a partir da decretação da liquidação. É vedada, no
    entanto, a reclamação da correção monetária e das penas pecuniárias
    por infração à lei penal ou administrativa, enquadrando-se nessa
    última categoria as de natureza fiscal Precedente: REsp nº
    532.539/MG, Rel Mino FRANCISCO FALCÃO, DJ de 16/1112004.
    III - O privilégio previsto na Lei de Execuções Fiscais, que exclui
    o Fisco do concurso de credores em processo de liquidação, não
    afasta as regras da Lei nº 6.024/74 que regulam os consectários das
    dívidas das instituições financeiras em liquidação extrajudicial,
    não se sujeitando o crédito fiscal apenas à concorrência entre
    credores.
    IV - Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido
    parcialmente. (STJ, REsp 848905/BA - Ministro FRANCISCO FALCÃO -
    PRIMEIRA TURMA DJ 08.03.2007 p. 174)
    Logo, a multa é validamente aplicada, podendo ser objeto de
    cobrança, quando da eventual cessação do estado de liquidação
    (artigo 19 da Lei n.o 6.024/74).

  • C - ERRADA. 

    O Bacen decreta a liquidação e a executa. 

           Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa. 

           Art . 5º A intervenção será executada por interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, com plenos poderes de gestão. 

    D - ERRADA. 

    Interrupção, não suspensão. 

    Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:

      a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;

     b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;

      c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;

      d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;

      e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;

      f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

    E - ERRADA 

    RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEI Nº 6.024/75. LEI DE FALÊNCIAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. HARMONIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO (CDI) E TERMO DE CAUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO QUALIFICADO. SUBMISSÃO AO CONCURSO GERAL DE CREDORES. PODERES DO LIQUIDANTE E DA AUTORIDADE MONETÁRIA.

    BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO "JUIZ" DA LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. RELEVÂNCIA DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA AUTORIDADE MONETÁRIA.

    (...)

    2. O fato de a instituição financeira estar sob regime de liquidação extrajudicial (Lei nº 6.024/75), sob intervenção do Banco Central, não lhe altera a personalidade jurídica e não retira a competência da justiça estadual para apreciar o litígio. Precedentes. (REsp 459.352/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012)


  • Todas da Lei 6024/74 

    A - CORRETA. 

       Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: 

      f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

    B - ERRADA 

    Na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, o Bacen nomeará liquidante. Seria comparável a um síndico da massa falida. O Bacen, por sua vez, é comparável ao juiz na liquidação. 

    Nas funções do liquidante não consta a revogação de atos nem declaração de período suspeito. 

    Art . 16. A liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em Juízo ou fora dele. 


  • a

    Não é exigível pena pecuniária decorrente de infração de norma administrativa de instituição financeira cuja liquidação extrajudicial tenha sido decretada.

  • A questão é simples e exige conhecimento mínimo da Lei 6.024 de 1977, que trata da liquidação extrajudicial de instituição financeira.

    A questão (a) é a correta, e é a oferecida pelo gabarito oficial, cuja resposta encontra-se no artigo 18, alínea 'f" da citada lei. As  demais questões  não estão corretas, por consequência, pois divergem  do texto legal. A questão (b) está respondida pelo 34 da Lei 6.024 de 77, nota-se que o erro está na sua parte final , pois a ação revocatória será de competência juiz que seria competente também para a falência (lembrando que a Lei 11.101 de 2001, em regra não se aplica as instituições financeiras). A questão (c) se responte pelo artigo 5º, parágrafo 2º da respectiva lei; a questão (d), também, pelo artigo 18, alínea 'e"; e a questão (e) se responde pelo artigo  1º, 34 da Lei 6.024 de 1977 c/c artigo 109 da CF, no qual compete ao Juiz de Direito exercer jurisdição sobre as ações correlatas. 
  • Atenção para não confundir:

    "A) Não é exigível pena pecuniária decorrente de infração de norma administrativa de instituição financeira cuja liquidação extrajudicial tenha sido decretada." Correto. Fundamento - alínea "f", art. 18, Lei nº. 6.024;

    O DISPOSITIVO DE LEI FOI COBRADO NOVAMENTE NO TRF1:

    Q521387 - Com a decretação da liquidação extrajudicial de determinada instituição financeira, haverá incidência de correção monetária sobre a totalidade de suas obrigações, desde o vencimento até o seu efetivo pagamento, sem qualquer interrupção ou suspensão. CORETA.

    FUNDAMENTO:

    Não há que se falar em exclusão da correção monetária com fundamento no art. 18, allínea "t" da Lei no. 6.024 /74, seja porque esta norma acabou sendo revogada pela Lei no. 6.899 /81, que estabeleceu a incidência da correção monetária para os débitos judiciais, seja porque o art. 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deixou bem claro que "são sujeitos a correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes estejam convertidos em falência"

    OU SEJA, apesar do art. 18 excluir a pena pecuniária e a correção monetária, esta última não será excluída.


ID
1056484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para anulação:

    "Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “poderá estabelecer” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."

  • Questão "A" está errada: O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
    de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros - § 2º do art. 164, CRFB/88;

    Questão "B" está errada: § 1º, art. 164, CRFB/88: É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional

    Questão "D" está errada, porque a redução das desigualdades inter-regionais, de acordo com critério populacional, inclui-se entre as funções dos orçamentos fiscal e de investimento (§ 5º, I e II c/c § 7º, art. 164, CF/88), não das funções obrigatórias do orçamento da seguridade social.

    Questão "E" está errada, porque, segundo o art. 164, CF/88, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • art. 165, CF:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e ESTABELECERÁ (imperativo) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    (SFN - Lei 4595/64, art. 19: BB é instrumento de execução de política creditícia e financeira do Governo Nacional, sob supervisão do CMN)


  • Sobre a letra D

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
1056487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para acertar essa questão o concurseiro deverá estar atento aos dispositivos da LRF e da Constituição Federal. Vejamos letra por letra:
    a) Segundo o art. 11, caput da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, porém, em seu parágrafo único a vedação à realização de transferências voluntárias se refere apenas aos IMPOSTOS e não às taxas, como afirma a alternativa. Portanto, alternativa ERRADA
    b) Conforme o disposto no § 2º do art. 9º da LRF, não serão objeto de limitação as despesas que contituam obrigações CONSTITUCIONAIS E LEGAIS do ente, além daquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as que possuem ressalva na LDO. Portanto, alternativa ERRADA.
    c) A alternativa está se referindo ao Princípio da Exclusividade, segundo dispõe a CF art. 165 § 5º que determina que a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS A RECEITAS E DESPESAS de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público. Portanto, alternativa CORRETA (GABARITO DA QUESTÃO)
    d) Segundo o § 4ºdo art. 5º da LRF, é vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com DOTAÇÃO ILIMITADA. Portanto, alternativa ERRADA.
    e) O art. 9º da LRF aborda as hipóteses em que a administração pública deverá proceder com a limitação de empenho, e determina que OS PODERES E O MINISTÉRIO PÚBLICO deverão promover tal medida, segundo so critérios fixados na LDO. Portanto, alternativa ERRADA. 
    GABARITO LETRA C

    Foco, Força e Fé!
    Profº Silvelandio Martins.

  • Apenas complementando o bom comentário do professor:

    - Alternativa "C" NÃO se refere ao princípio da exclusividade (segundo o qual as leis orçamentárias somente poderão contemplar receitas e despesas, sendo vedado qualquer outro tipo de comando normativo, salvo autorização para crédito suplementar ou operação de crédito, conforme art. 165, § 8º, da Constituição da República). A alternativa refere-se, na verdade, ao princípio da universalidade, que determina a previsão de TODAS as despesas e receitas nas leis orçamentárias, incluindo orçamento fiscal, orçamento de investimentos e orçamento de seguridade social, conforme art. 165, § 5º, da Constituição da República. Para ser mais preciso, como o enunciado da questão limitou-a à Lei de Responsabilidade Fiscal, excluindo, pois, os dispositivos constitucionais, a resposta encontra-se, na realidade, na disposição literal do art. 5º, § 1º, da LC 101/00.

    Um abraço do "prof." Gustavo Baini! ;)

  • Excelente questão. Não havia me atentado à especificação prevista no parágrafo único do art. 11, no que toca aos impostos. Como é classificado como irresponsável o ente que não institui, prevê  e arrecada os seus TRIBUTOS, sempre pensei que a mera irresponsabilidade levaria a vedação de realização de transferências voluntárias...

  • GABARITO C: É o teor do art. 5º, §1º da LRF.

     

  • Gabarito: Letra C.

     

    Princípio da Universalidade do Orçamento:

     

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

     

    Bons estudos!

  • Alternativa correta: 

    c) A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual. 

    Justificativa:

    LRF - LC 101/2000

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

     § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

  •  a)

    O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável.  aqui seria imposto no lugar de taxa o correto

     b)

    O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.

     c)

    A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual. 

     d)

    Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana. 

     e)

    Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.

  • O orçamento é lei em sentido formal, já que não cria direitos subjetivos (STF, RE 75.908), não muda leis anteriores, apenas prevê receitas e autoriza gastos.

    Por AUTORIZAR gastos, grande parte da doutrina entende que o orçamento é autorizativo, não impositivo.

    CONTUDO, existem normas PRÉ-ORÇAMENTÁRIAS – expressão do Harrison Leite – (antes mesmo do orçamento) IMPOSITIVAS:

    - Transferências constitucionais: arts. 157 a 162

    - Gastos com Educação: art.122

    - Gastos com Saúde: art. 198, parágrafo 2º

    - Gastos com Pessoal

    - Emendas constitucionais 86, 100 e 105.

    Portanto, o Poder Executivo NÃO PODE, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, uma vez que neste caso, a lei orçamentária anual é impositiva e não meramente autorizativa. Motivo pelo qual a alternativa B é incorreta.

  • Gabarito C

    Atualização

    Item B- >> LRF; Art. 9º § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)

  • A. O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferências voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável.

    (ERRADO) A arrecadação de todos os tributos é requisito para se ter uma boa gestão fiscal. Agora a arrecadação de todos os impostos é requisitos para obtenção de recurso mediante transferência voluntária (art. 11 LRF).

    B. O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.

    (ERRADO) Em caso de descumprimento dos limites da dívida, o poder público deve (a) limitar empenhos e operações de crédito, ressalvadas as para o pagamento da dívida mobiliária e (b) ficará impedido de receber transferências voluntárias, ressalvadas às destinadas para educação/saúde/assistência social (art. 31 LRF).

    Ademais, essa limitação de despesas não pode recair sobre gastos que decorram de previsão constitucional ou legal, incluindo as destinadas ao serviço da dívida e para tecnologia etc. (art. 9º, §2º, LRF).

    C. A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual.

    (CERTO) (art. 165, §5º, CF).

    D. Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana.

    (ERRADO) É vedada estipulação de dotação global (art. 5º Lei 4.320/64).

    E. Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e de movimentação financeira.

    (ERRADO) O cumprimento das metas fiscais é avaliado a cada bimestre (art. 9º LRF) e o dos limites da dívida pública é apurado quadrimestralmente (art. 31 LRF).

    Não obstante, a limitação de despesa recai sobre todos os Poderes e o MP.


ID
1056490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    o tributo tem a função fiscal de arrecadar fundos aos cofres públicos a fim de que o Estado-Governo tenha viabilidade de realizar a tutela dos interesses difusos e coletivos da sociedade, em relação à saúde, educação, bem estar, cultura e afins. Essa é a função do tributo, sejam eles impostos, taxas ou contribuições. Ocorre que existem tributos que fogem à essa regra e, assim, não têm por fim arrecadar dinheiro aos cofres públicos, mas têm função parafiscal.

    Assim, se determinado tributo é dito parafiscal, significa que seu fim será diverso de arrecadar, mas que será usado para estimular ou desestimular determinada atuação no mercado. Desse modo, se o Brasil, por exemplo, produzir uma quantidade muito grande de arroz, que extrapole a necessidade interna, poderá prever, através da parafiscalidade, alíquotas de exportação do arroz tão baixas que incentivem a compra do arroz em outros países.

    Para desestimular a compra, o Estado-Governo poderá, também, aumentar a alíquota de determinado produto, como o cigarro, a fim de que o preço seja alto a ponto das vendas diminuírem.

    Pode-se dizer, assim, que a parafiscalidade é importante mecanismo de controle da economia do país


    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927016/o-que-se-entende-por-parafiscalidade-joice-de-souza-bezerra

  • ALTERNATIVA A - ERRADA


    Pela própria definição de tributo constante to art. 3º do CTN percebe-se a impossibilidade do tributo constituir-se em sanção por ato ilícito.


    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Questão já comentada pelo colega.


    ALTERNATIVA C - ERRADA


    Ao contrário do que foi dito pela assertiva, a Súmula 670 do STF reconheceu a impossibilidade de remuneração do serviço de iluminação pública mediante taxa. Em virtude de tal entendimento da Egrégia Corte, foi editada a EC nº 39/02, que inseriu o art. 149-A na CF/88 estabelecendo a possibilidade de instituição pelos município da contribuição para custeio da iluminação pública. 


    ALTERNATIVA D - INCORRETA


    O entendimento é no sentido de que a imunidade em questão relaciona-se ao patrimônio, renda ou serviços dos templos de qualquer culto que tenham relação com a finalidade essencial dessas atividades.


    ALTERNATIVA E - ERRADA

    A competência em questão é privativa do Senado Federal, conforme art. 52, XV, da CF.


  • B:

    CF/88: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

  • Letra D: art. 150, Parágrafo 4 da CF.

  • Caros, boa tarde.

    A resposta dada para a alternativa "B" está realmente correta?

    A meu ver, a correção da afirmativa não se fundamentaria no caráter da parafiscalidade, que se traduz no fato de um ente político competente para instituir o tributo delegar a outro a capacidade para fiscalizar e arrecadá-lo; mas sim ao fato da CF prevê normas que dispensem tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e determinados setores econômicos com vistas ao seu desenvolvimento e superação da concorrência desigual praticada por grandes empresas e corporações. 

  • Caros colegas,

    acredito que tal questão esteja desatualizada, tendo em vista que, após a edição da Súmula Vinculante 52, o item D também está correto.

    Súmula vinculante 52-STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015).

    Reparem que a SV 52 tem uma redação mais “flexível”, mais elástica que a antiga Súmula 724 do STF porque agoranão se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sidosuprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades daentidade. 

    Apesar da súmula referir-se à imunidade do art. 150, VI, “c”, seu enunciado também se aplica à imunidadereligiosa prevista no art. 150, VI, “b” (imunidade religiosa: “templos de qualquer culto”). Nesse sentido:STF. 2ª Turma. ARE 694453/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 09/08/2013. 


    Fonte: site Dizer o Direito


    O que vcs acham, pessoal?


  • Renato entendo seu questionamento, mas não vejo essa alteração. Pois quando fala nas atividades para as quais foram constituídas, continua amarrando a questão. Veja que não se  pode aplicar em outras atividades as quais não façam parte dos objetivos da entidade, então fica implícito. Pois presume-se que os objetivos da entidade são essenciais a ela.

  • Renato. , também segui a mesma linha de raciocínio que você.
  • Renato, com todo respeito não concordo com você.

     

    O texto constitucional é expresso quando condiciona a imunidade de tais entidades apenas no que se refere as finalidades esseciais: § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    Desse modo, penso que a SV 52 precisa ser lida em consonância com o referido dispositivo.

  • Gostaria de ver a justificativa da banca, pois ao meu ver, o que se está em jogo aqui são as finalidades essenciais da instituição, e não a relação da tributação com suas atividades. Ou seja, não é saber se sua renda ou serviços, por exemplo, relacionam-se com a sua finalidade, e sim a sua finalidade em si.

     

    Digamos que exista uma instituição religiosa cuja finalidade seja contrária aos valores da CF, essa entidade mereceria estar sujeita à imunidade? Ao meu ver, não, pois a interpretação conforme, teleológica, nesse caso, é de que a CF pretendeu conferir suporte às instituições que desenvolvam o lado espiritual dos cidadãos, que o constituinte entendeu como positivo e importante. Esse lado espiritual, todavia, deve estar em conformidade com os valores constitucionais. Caso uma instituição tenha por fim o lucro, em outro exemplo, mas se ponha como religiosa, em verdadeira fraude às crenças de seus seguidores, seria ela merecedora da imunidade? Inclusive talvez isso fosse algo para se pensar na prática...

     

     

    Ou talvez eu tenha viajado e os comentários abaixo aqui mostram o verdadeiro erro da assertiva hehe

  • W Junior, devemos nos ater à objetividade. Infelizmente questões atinentes à moralidade ou legalidade de criação de templos religiosos para fins alheios ao espiritual (pequenas igrejas, grandes negócios!?), devem decantar extra concurso. Se não, teremos insucesso em nossa empreitada. 

  • LETRA B

     

    a) Tributos de caráter extrafiscal, pela sua própria natureza, podem constituir sanção de atos ilícitos praticados pelo contribuinte.

     

    Errado! Tributos não constituem sanção de atos ilícitos. 

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    b) Desequilíbrios na concorrência podem ser prevenidos pela adoção de critérios especiais de tributação, nos termos constitucionais.

     

    Correto!

     

    c) Emenda constitucional proibiu os municípios brasileiros de instituir contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, tendo admitido, porém, a utilização de taxas com essa finalidade. 

     

    Errado! As Taxas devem ser utilizadas para serviços específicos e divisíveis, o que não é o caso da iluminação pública. 

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

     d) A imunidade consignada a templos de qualquer culto abrange seu patrimônio, sua renda e seu serviços, independentemente da finalidade essencial dessas entidades.

     

    Errado! Devem ser relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

     

     e) Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados avaliar, periodicamente, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. 

     

    Errado! Compete ao Senado Federal.

     

    ART 52,  XV, CF/88 -  Cabe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Extrafiscalidade:  São medidas fiscais de incentivo ou de desestímulo a comportamentos.

    Letra B

  • A) CTN -   Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    _________________________

    B) CF/88 Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    _________________________

    C) CF/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.        

    Súmula 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

    _________________________

    D) CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    _________________________

    E) CF/88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


ID
1056493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às espécies tributárias, aos impostos federais e às receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Para a incidência do imposto de renda das pessoas físicas, considera-se, independentemente da denominação dos rendimentos e da nacionalidade da fonte, o benefício do contribuinte, por qualquer forma e a qualquer título.

    correta

    lei 7713, art. 1º,  § 4º A tributaçãoindepende da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização,condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, eda forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto,o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.

    __________________________________________________________________
    letra B
    O imposto sobre produtos industrializados, apesar de constituir importante instrumento de política econômica, desestimula o setor exportador, pois incide sobre a produção industrial destinada a outros países.

    Errada - Não incide IPI sobre produtos destinados a exportação

    CF/88
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;
    § 3º - O imposto previsto no inciso IV
    III -não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior

    _______________________________________________________________________________
    Letra C
    Como forma de fortalecer o papel do Estado no desenvolvimento econômico, a legislação referente ao imposto de renda prevê o favorecimento das empresas pública se das sociedades de economia mista, dando-lhes tratamento distinto ao dado àsdemais pessoas jurídicas

    Errada - é vedado estabelecer privilégios a empresa pública ou sociedade de economia mista

    CF/88
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, aexploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,conforme definidos em lei
    § 2º -As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    __________________________________________________
    Letra D
    Taxa instituída pela União pelo exercício do poder de polícia, por ser receita tributária, classifica-se legalmente como receita de capital.

    Errada - classifica-se como receita corrente

    Lei. 4.320/64
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 
    §1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.
    Taxas.
    Contribuições de Melhoria.

    ________________________________________________________
    Letra E
    Dado seu caráter regressivo, o imposto sobre propriedade territorial não desestimula a manutenção de propriedades improdutivas. 


    Errada - O IPTU poderá ter caráter progressivo

    CF/88
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I -propriedade predial e territorial urbana
    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá
    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

  • As receitas de capital são aquelas que se dão em razão da captação externa de recursos. ex: operações de endividamento.

  • a resposta limita-se a um princípio = pecúnia non olet ( ou traduzindo - dinheiro não cheira)

  • A) Parcelas indenizatórias não compõe a BC do IR, a exemplo da reparação em pecúnia pelos danos morais sofridos.

    Não concordo com o gabarito em razão disso. Não se pode dizer " por qualquer forma e a qualquer título. "

     

    Exemplos:

    6. Não incide imposto de renda sobre a verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução). (tema 169 STJ)

    3. Não incide imposto de renda sobre o valor referente ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada (saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria) como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, relativamente à parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88. (tema 158)

    O crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei nº 9.363/96 que se refira a período no qual o contribuinte tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apuradas pelo regime do lucro presumido

    5. É indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995, até o limite da quantia, em rateio, correspondente às contribuições efetuadas por cada participante. (tema 62)

     

     

  • Não concordo com o gabarito!

    Em algumas situações, o IR não entra no cômputo do rendimento bruto, consequentemente não são considerados na base do IR. Está no RIR, art. 39.

     

  • Letra A- Art. 43 CTN

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

     

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

     

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção


ID
1056496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte devedor de tributo, após ter sido lavrado contra ele auto de infração pelo fisco, solicitou o pagamento do valor apurado por meio de compensação por precatórios e realizou, de forma parcelada, o pagamento do sinal exigido de 10%. Após a quitação do sinal, o contribuinte apresentou os precatórios para análise da certeza e liquidez dos títulos.

Em face dessa situação hipotética e do que prevê a legislação tributária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI NADA!

  • Meu comentário de cabeça (sem ir a fundo em cada assertiva):

    A - compensação é modalidade de extinção do crédito tributário. Logo, não pode ser disciplinada supletivamente por regras da moratória, que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    B- Não extingue. Depende de análise. Como extinguiria se há possibilidade de ser indeferida a compensação?
    C- o parcelamento deve ser total. Principal, juros e multa. Além disso, está em confronto direto com a "D", que afirma ser hipótese de suspensão. Então, uma das duas deve estar correta.

    D - ver explicação da c.

    E- ver explicação da a. pagamento é hipótese de extinção; parcelamento, de suspensão.


     

  • Procurei legislação aplicável e não encontrei. Agradeço se alguém puder ajudar!

  • A) ERRADA. É o parcelamento que segue subsidiariamente à moratória. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (...) § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória
    B) ERRADA. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.Desse modo, a compensação de créditos tributários é condicionada à existência de créditos líquidos e certos nos casos expressamente admitidos por lei ou em casos em que a estipulação seja atribuída pela autoridade administrativa. Ou seja, o fato da administração tributária aceitar os precatórios para analisá-los não gera a extinção do crédito tributário ainda. Só após a análise positiva. 

    C) CORRETA. O referido parcelamento, na hipótese em questão, é condição para a concessão da compensação. Os institutos não se confundem, um possui o efeito se suspender e o outro de extinguir o crédito tributário.D) ERRADA. As hipóteses de suspensão do crédito tributário são, de acordo com a jurisprudência do STJ, somente 6 (art. 151 CTN). Nenhuma dessas hipóteses é "solicitação da compensação por precatórios".E) ERRADA. Já explicado na justificativa da assertiva C).
    FÉ EM DEUS!
  • Letra ( C). O parcelamento do sinal exigido como processamento da compensão, não se confude com o parcelamento do débito tributário, pois, o parcelamento é modalidade de suspensão do CT, e o parcelamento do sinal é meio de se chegar a compensação, modalidade de extinção do CT. 

    Obs: questão muito boa e de facil interpretação. 

  • Questão teratológica! Sim, pode-se deduzir a resposta pelas "pistas" dadas nas alternativas relativamente a parcelamento como causa de suspensão do crédito tributário e a compensação como causa de extinção do crédito... não chegaria a dizer que a questão é "linda e de fácil compreensão", mas reconheço que dá pra acertar conhecendo bem o CTN.

    Entretanto, ela aborda um tema que não se pode exigir de um juiz federal, já que a União não tem regulamentação quanto à compensação de débitos tributários com créditos que o contribuinte tenha através de precatórios. Isso só é possível, nos termos do art. 170 do CTN, mediante lei específica, e o STF entende que cada ente federado (Estados e União) tem competência para regulamentar a compensação de seus tributos com seus próprios precatórios.

    E como eu disse, não existe lei federal que autorize o contribuinte titular de um precatório contra a União a compensar seu débito tributário com esse crédito. Não confundir com a Lei n. 12.431/11, que autoriza a União a compensar os precatórios dos quais é devedora, antes de processá-los, com os débitos tributários do contribuinte-credor, regulamentando o disposto no § 9º do art. 100 da Constituição, depois da Emenda 62/09 (a chamada "emenda do calote", que "caloteava" os credores de precatórios).

    Existe, entretanto, um Decreto do Distrito Federal, editado por delegação da Câmara Legislativa do DF, que regulamenta a compensação do débito tributário com precatórios dos quais o contribuinte seja titular. Por "coincidência", a questão está na prova do TRF1 (DF!!!), e baseou-se em informações que "coincidentemente" estão nesse Decreto (nº 19.211/98)...

    Enfim... tudo isso pra dizer que essa questão deveria ter sido anulada, e não é um completo absurdo que o pessoal tenha encontrado dificuldades... fiquemos firmes e sigamos estudando!

  • Concordo com o colega Gustavo Baini. De fato, a banca se valeu do tal Decreto 19.211/98 do DF... 

    Além disso, considero a letra "C" errada, pois se o sinal compõe o crédito tributário (isso é dito no Decreto do DF, art. 2º, § 1º) e aquele é objeto de parcelamento, opera-se a suspensão parcial do crédito tributário relativamente ao valor do sinal, de 10%. Logo, apenas o saldo remanescente é que será objeto de compensação. Assim, a letra "D" seria a mais correta ou a menos errada. Veja que a jurisprudência admite o parcelamento parcial do débito tributário e a compensação do saldo remanescente:

    RECURSO ESPECIAL Nº 683.127 - MT (2004/0097664-7)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇAO FISCAL. ICMS. PARCELAMENTO DE PARTE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.

    1. A Lei Complementar 104/2001, alterando o Código Tributário Nacional, acresceu-lhe o art. 155-A, prevendo a possibilidade de concessão de parcelamento do crédito tributário, desde que observadas as condições estabelecidas na lei que o instituir, com a conseqüente suspensão de sua exigibilidade.

    2. In casu, o parcelamento efetuado pelo Contribuinte abrange 25% do débitoexpresso na Certidão de Dívida Ativa que embasa o presente executivo, enquantoque o valor remanescente, consoante anunciado pelo Contribuinte, foi objeto derequerimento administrativo de compensação, cujo processo administrativo restouextinto por desinteresse do contribuinte, segundo noticia o v. acórdão recorrido.

    3. Impõe-se concluir que sobre o valor objeto de parcelamento administrativo, houve a suspensão da exigibilidade do crédito, inextensível aos 75% do débito não abrangidos pelo acordo.

    4. Consectariamente, com acerto, determinou o Eg. Tribunal a quo que se procedesse à atualização do débito, abatendo-se o valor referente ao montante objeto de parcelamento, prosseguindo-se a execução quanto ao que sobejou.

    5. Recurso Especial desprovido.


  • A) ERRADO. O parcelamento é que segue subsidiariamente à moratória.

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória

    ------------------------------------------------------------

    B) ERRADO. O fato da administração tributária aceitar os precatórios para analisá-los não gera a extinção do crédito tributário ainda. Só após a análise positiva.

    - A compensação gera a extinção do crédito tributário.

    - Aceitar os precatórios após o pagamento do SINAL para a análise da certeza e liquidez NÃO gera a extinção do crédito. (NÃO É UM DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

    -------------------------------------------------------------

    C) CORRETO. O parcelamento do sinal exigido como processamento da compensação, não se confunde com o parcelamento do débito tributário, pois, o parcelamento é modalidade de suspensão do CT, e o parcelamento do sinal é meio de se chegar a compensação, modalidade de extinção do CT.

    - Compensação do crédito tributário → extingue o crédito tributário

    - Parcelamento do crédito tributário → suspende o crédito tributário.

    - Parcelamento do sinal → dado como exigência para o processamento do pedido de compensação não pode ser entendido como parcelamento do débito tributário.

    ----------------------------------------------------------------

    D) ERRADO. No art. 151 do CTN há os casos onde o crédito tributário ficará suspenso. Observe que não há no CTN que a compensação impede o início de uma execução fiscal ou que suspende a exigibilidade do crédito.

    - O STJ decidiu que a compensação não suspende a exigibilidade do crédito tributário pela inexistência de lei autorizativa.

    1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento no sentido da impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela inexistência de lei autorizativa da compensação de débitos tributários com crédito de precatório. Precedente recente: AgRg no REsp 1.477.896/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe 9/3/2015.

    ----------------------------------------------------------------

    E) ERRADO - O parcelamento tem natureza de suspensão do crédito tributário. A compensação tem natureza jurídica de extinção do crédito tributário.

  • Embora não exista previsão em lei específica, no caso de precatório oriundo de indébito tributário é plenamente possível a compensação, nos termos do art. 170-A do CTN ( É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial) e Súmula 421 do STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado .

     

    No caso acima, o contribuinte poderia ser o beneficiário de um precatório relativo a indébito tributário (ou seja, a sentença já transitou em julgado), ainda não pago, quando foi autuado; logo, pode perfeitamente realizar a compensação descrita, ainda que não haja lei específica. A questão não se baseou em legislação estadual. A alternativa C está errada, pois compensação e parcelamento tributário têm naturezas jurídicas diversas.

     

    OBS: há decisões de TJs (TJSP, TJPE) que permitiram a compensação com precatórios não tributários, independentemente de lei específica, desde que o precatório já estivesse vencido e não pago. No STJ, entretanto, permanece o entendimewnto pela impossibilidade se não houver lei:

    TRIBUTÁRIO.   ICMS.   PRECATÓRIO.  COMPENSAÇÃO.  ART.  170  DO  CTN. INEXISTÊNCIA DE LEI LOCAL AUTORIZATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme exigência  expressa  contida no art. 170 do CTN, somente se admite a compensação  de tributos quando existir na esfera do ente federativo lei autorizadora. 2. Recurso Especial provido. (STJ - REsp 1662594/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 30/06/2017)

     


ID
1056499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco, após operação realizada em várias empresas, comprovou que uma delas suprimia tributos mediante a prática de fraude, motivo pelo qual lavrou auto de infração em junho de 2013, tendo sido a fraude praticada em maio de 2008. Na fiscalização, verificou-se também que a empresa recolhia tributos pela modalidade de lançamento por homologação e que o fazia em valores muito inferiores aos devidos.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Não tivesse havido fraude por parte do sujeito passivo, teria se operado a decadência do direito do fisco efetuar o lançamento tributário, consoante o entendimento mais recente do STJ.

    Nesse sentido, RICARDO ALEXANDRE:

    "(...) se foi realizado um pagamento, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos, contados da data do fato gerador, para homologar tal pagamento expressamente ou realizar eventual lançamento suplementar (de ofício), caso contrário, ocorrerá homologação tácita e o crédito estará definitivamente extinto (aplicação pura e simples do art. 150, § 4.º do CTN).

    Também aqui não mais é possível a invocação da tese dos “cinco mais cinco”, apesar de existir precedente (hoje superado) do Superior Tribunal de Justiça admitindo, mesmo nessa hipótese, a absurda forma de contagem (Resp 463.521-PR, Rel. Ministro Luiz Fux,DJde 19.05.2003)." (Direito Tributário Esquematizado - 8ª ed. 2014).

  • a) e b) INCORRETAS. c) CORRETA.  Não houve a decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação o ente tributante tem direito a fazer lançamento de ofício corretivo ou complementar dentro do prazo decadencial quinquenal, o qual tem por termo inicial:


        Regra geral: a ocorrência do fato gerador;

     

        Exceção: o 1º dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, quando houver ausência de declaração ou de pagamento, ou declaração com dolo, fraude ou simulação.

     

    No caso em tela, o enunciado da questão deixa claro que havia fraude por parte do contribuinte, portanto, o início do prazo decadencial não seguiu a regra (data da ocorrência do fato gerador), situação em que estaria prescrito em maio de 2013; mas a exceção, contando-se o prazo decadencial a partir de 1º de janeiro de 2009, portanto, ocorrendo a decadência apenas em 1º de janeiro de 2014.

     

    c) INCORRETA. A primeira crítica é quanto ao início da alternativa que menciona “o lançamento realizado pelo contribuinte”, visto que a atividade de lançamento é ato privativo da autoridade fiscal (art. 142, CTN). Assim embora parte da doutrina, e por vezes a jurisprudência, façam menção a auto-lançamento é mais técnico falar em lançamento por homologação.

     


    O equívoco maior é a afirmativa de que a homologação extingue o crédito tributário nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Quando prevalece na doutrina que o pagamento antecipado já promove a extinção do crédito tributário, nesse sentido Luciano Amaro leciona que não há diferença de natureza entre o pagamento aí mencionado e o previsto no inciso I do art. 156: tanto se paga o tributo lançado quanto se paga o tributo não previamente lançado (quando ele se sujeite à modalidade por homologação). Segundo Amaro, o que se dá, neste caso, é que o pagamento, embora se preste a satisfazer a obrigação tributária, pode não ser suficiente para extingui-la totalmente, e, então caberá lançamento de ofício para a exigência da diferença. 

     

    Assim, mesmo que não haja homologação, o pagamento feito extingue (embora parcialmente) a obrigação tributária.
     

  • e) INCORRETA. A prescrição só passa a correr a partir da constituição definitiva do crédito tributário, evento que nem chegou a ser mencionado na situação apresentada no enunciado da questão.
     

  • Alguém poderia me explicar essa parte da contagem iniciar no primeiro dia do exercício seguinte? Não entendi. :/

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO.

     

    Em 2015, a pessoa jurídica "X" verificou a existência de débito de Imposto sobre a Renda (IRPJ) não declarado, referente ao ano calendário de 2012. Antes do início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, realizou o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora. Ao constatar o pagamento, a União notificou a contribuinte para que pagasse multa sancionatória incidente sobre o tributo pago extemporaneamente. Adicionalmente, efetuou o lançamento do IRPJ referente ao ano calendário 2008, que também não havia sido declarado nem pago pela contribuinte. Diante disso, responda aos itens a seguir.

     

    A)                 Está correta a cobrança da multa?

     

    Não está correta a cobrança da multa, uma vez que, de acordo com o Art. 138 do Código Tributário Nacional, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Nesse sentido o julgamento, pelo STJ, sob o rito dos Repetitivos, do REsp nº 1.149.022-SP.

     

    B)                 É correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário 2008?

     

     

    Não está correta a cobrança do IRPJ referente ao ano calendário de 2008, uma vez que se trata de crédito tributário atingido pela decadência, na forma do Art. 173, inciso I, do CTN. Vejamos:

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

     

    Obs: galerinha não confunda prescrição com decadência em seara tributaria.

     

     Assim, na Prescrição temos a suposição de um direito que ainda não pode ser exercido, para seu exercício se faz mister à propositura da ação. Uma vez não exercido esse direito, ou seja, não cobrado esse direito judicialmente, opera-se a prescrição. Daí comumente atrelar a prescrição a axioma: “a perda do direito de ação”.

     

    Na decadência, a ação e o direito nascem concomitantemente. Portanto, ocorrendo a decadência, extinto está o direito potestativo e seu pleno exercício.

     

    A doutrina moderna estabelece que os dois institutos, em verdade, atingem a esfera da pretensão.

     

    Por sua vez, na seara tributária, a diferença cinge-se ao lançamento, a constituição do crédito tributário. Uma vez constituído o crédito tributário, não há que se falar em decadência, mas ainda pode-se aduzir a prescrição.

     

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • No caso da questão, o enunciado afirmou que: 

     

    1) que a empresa recolhia tributos pela modalidade de lançamento por homologação e que o fazia em valores muito inferiores aos devidos.

    2) suprimia tributos mediante a prática de fraude. 

     

    Fosse um caso regular de apenas recolhimento de tributo sujeito a lanç. por homologação em montante inferior ao devido, o direito do fisco em constituir o crédito teria decaído, pois teria o prazo iniciado na data do fato gerador, maio de 2008. 

     

    Contudo, por ter havido fraude, o prazo iniciou-se na regra geral do CTN (no primeiro dia do exercício seguinte ao que deveria ter sido efetuado lançamento - art. 173, i) em função de expressa exceção constante no par. 4o do art. 150. In verbis:

     

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

     

     

     

  • Marcos Dourado, o CTN apresenta 3 formas de lançamento tributário, quais sejam:

     

    1. Lançamento de ofício (art. 149); -> por iniciativa do fisco, sem necessidade de quaisquer atos do contribuinte (rol taxativo, hipóteses elencadas nos incisos do art. 149, CTN) - Ex: IPTU, IPVA.. e outros tributos sujeitos a outra modalidade de lançamento mas que o contribuinte tenha se omitido (ex: tinha que declarar e pagar, não o fez.. fisco vai lá e faz um auto de infração, que corresponderá ao lançamento de ofício).

     

    2. Lançamento por declaração (art. 147); -> contribuinte presta uma informação a partir da qual o fisco procede com o lançamento. Exemplo clássico é o ITCMD, herdeiro vem ao fisco dizendo quais são os bens e este vai lá e lança. 

     

    3. Lançamento por homologação (art. 150) -> é obrigação do próprio contribuinte, sem qualquer ato do fisco, efetuar o pagamento do imposto. Ou seja, é o contribuinte quem constitui o crédito tributário por meio do pagamento. Ex: Imposto de Renda, IPI, ICMS.. (é fácil visualizar no caso dos impostos indiretos, ICMS e IPI, pois é o comerciante/fabricante quem faz tudo.. não precisa ir até o fisco e dizer que está vendendo isso ou aquilo, ele pega o valor do seu produto, aplica a alíquota cabível e paga..). 

     

    Nas duas primeiras modalidades a questão da decadência é simples, pois dispõe o art. 173, par 1o, que o fisco pode constituir o crédito tributário ( a constituição do crédito se faz por meio do lançamento) até 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ser efetuado. Ou seja, se o fato gerador ocorreu em julho de 2010, o prazo decadencial se iniciará em 1 de janeiro de 2011 (pois é o primeiro dia do exercício seguinte ao que deveria ter sido efetuado, no caso, 2010). 

     

    A situação muda no caso da terceira modalidade, de lançamento por homologação. 

     

    Dispõe o parágrafo 4o do art. 150 que se a lei não fixar prazo a homologação ocorrerá em 5 anos a contar da data do fato gerador. Isso significa que após 5 anos da data do fato gerador o valor pago pelo contribuinte será homologado, presumido como correto.

     

    Porém, este parágrafo só se aplica quando o contribuinte de fato efetuou a constituição do crédito por meio do pagamento de qualquer valor! ex: valor efetivamente devido era R$1000,00 e contribuinte pagou R$ 500,00. Sendo que, a contar da data do fato gerador será iniciado o prazo decadencial para o fisco promover o lançamento dos R$500,00 faltantes! Caso não tenha pago nada, aplica-se a regra do art. 173, I, mesma do lançamento de ofício e por declaração (a decadência do direito de constituir o crédito iniciaria no 1 dia do ano seguinte).

     

    Porque? Ora, não é o pagamento antecipado que promove a constituição do crédito tributário? Se não houve pagamento de nenhum valor, crédito nenhum foi constituído, cabendo ao fisco proceder com o lançamento de ofício.. que tem que ocorrer em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do que deveria ter sido constituído o crédito. Entendeu? 

  • Marcus Guimarães,

    se a questão diz que o controbuinte, mediante fraude, recolheu valores ao Fisco, ainda que em montante menor, pq o gabarito diz que a constituição do crédito pela Fazenda deve ser efetuado em 5 anos A CONTAR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE? A meu ver, a Fazenda pode fazer asim pq há PARTE do tributo que não foi DECLARADO, ou seja, quanto a esta parte, não houve sequer constituição do crédito.

  • Gustavo, o gabarito diz "a contar do primeiro dia do exercício seguinte" justamente por conta da ressalva do final do parágrafo 4o do art. 150: 

     

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Por ter ocorrido fraude, a regra aplicável não é a do art. 150, 4o ("SALVO SE COMPROVADA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE...")... mas sim a regra geral do art. 173, I, que se inicia à partir do 1o dia do exercício seguinte. 

  • a) a decadência da constituição do crédito ocorreu em virtude do crédito tributário constituído por lançamento por homologação, visto que o contribuinte realizava pagamentos.

    Nos tributos lançados por homologação, o mero pagamento não constitui o crédito tributário, o qual, nessa modalidade, só se constitui com a declaração do sujeito passivo ou com o lançamento do crédito tributário pelo fisco. Logo, a constituição do crédito tributário não ocorreu.

    b) o fisco não poderia ter constituído o crédito tributário, visto que decorreram mais de cinco anos da data do fato gerador.

    Nos tributos lançados por homologação, em caso de dolo, simulação ou FRAUDE (caso da questão), a contagem para lançamento por homologação só é contada do exercício seguinte. Logo, apenas em 2009 começou a contagem, terminando em 2013. Como o lançamento ocorreu em JUNHO de 2013, o procedimento está inteiramente correto e dentro do prazo, não podendo se falar em decadência.

    c) o lançamento realizado pelo contribuinte, passados cinco anos da data do fato gerador, é considerado homologado, extinguindo-se o crédito tributário.

    Em regra, sim. Porém, nos tributos lançados por homologação, em caso de dolo, simulação ou FRAUDE (caso da questão), a contagem para lançamento por homologação só é contada do exercício seguinte. Logo, apenas em 2009 começou a contagem, terminando em 2013. Portanto, não houve o caso de homologação tácita.

    d) o fisco poderia constituir o crédito, uma vez que houve fraude e, por isso, a contagem inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte.

    GABARITO.

    e) a prescrição, no caso, ocorreu em virtude do lançamento por homologação.

    Primeiro: não ocorreu prescrição. Segundo: prescrição não está relacionada com o lançamento, mas sim a decadência. Prescrição está relacionada à execução fiscal.

  • Salvo engano, na ausência de fraude, o simples pagamento parcial por parte do contribuinte tornaria os itens A, B e C corretos.

    Se não, favor comentarem.

  • A fraude não garante a contagem do prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte e sim '' a quakquer tempo''

    Esse prazo citado e o prazo normal de tempo da decadencia. Questão estranha

    menos errada : Letra D


ID
1056502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional acerca da dívida ativa, assinale a opção correta..

Alternativas
Comentários
  • Art. 202 (CTN). O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;


  • Quanto a letra e: 

    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, (quanto ao termo de inscrição) são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


  • A título de complementação, conferir o Enunciado da Súmula 392 do STJ, in verbis: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão da dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

  • A) ERRADO. Lei 6.830, Art. 2º § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    -----------------------------------------------------------

    B) ERRADO. Lei 6.830, Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    -----------------------------------------------------------

    C) ERRADA. CTN, Art. 201.Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    ------------------------------------------------------------

    D) CORRETA. CTN, Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    -------------------------------------------------------------

    E) ERRADO. LEF, Lei 6830, Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • ERRADO A) A dívida ativa refere-se, sempre, à dívida tributária.

     

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    ERRADO b)  A dívida regularmente inscrita goza de certeza e liquidez e não poderá ser ilidida por nenhuma prova.

     

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

     

    ERRADO c)  A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa.

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de:

    1)   crédito dessa natureza,

    2)   regularmente inscrita na repartição administrativa competente,

    3)   depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

            Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

    CORRETO d)  Quando houver corresponsáveis, obrigatoriamente, estes também deverão ser indicados no termo de inscrição.

     

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    ERRADO e) Comprovada após a decisão de primeira instância, a nulidade dos requisitos que devem constar no termo de inscrição pode ser suprida mediante a substituição da certidão nula.

    Súmula: 392

     A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

            Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de:

    1)   nulidade da inscrição e

    2)   do processo de cobrança dela decorrente,

    3)   mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância,

    4)   mediante substituição da certidão nula,

    5)   devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa,

    6)   que somente poderá versar sobre a parte modificada.

     

  • Apenas a título de acréscimo, segue o artigo do CTN que elenca todos os requisitos que deve ter a certidão de dívida ativa: 

     

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; 

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; 

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. 

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

     

    Bons estudos! ;)

  •  

    Examinador foi o promotor Dr. Rubin Lemos, quem quiser fazer mais questões dele, faça a parte tributária da prova para titular de notas do TJBA de 2013. 

     

    Será o examinador da magistratura do TRF5 de 2017 também. 

     

     


ID
1056505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "C" é a resposta correta.

    A resposta está na CF/88, em seu artigo 49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • O decreto legislativo não tem poder de revigorar tratado que foi denunciado. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois municípios e estados têm que respeitar os tratados firmados pela União.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 49 da Constituição Federal de 1988: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois lei posterior e contrária a tratado internacional apenas afasta a aplicabilidade desse tratado, ou seja, não ocorre a revogação formal e imediata.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo. 


  • Comentário sobre a alternativa "E" (com base nas anotações da aula do professor Marcello Miller):

    A assinatura enseja como obrigação para o Estado a abstenção, enquanto pendente de ratificação, da prática de atos que possam frustar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1969 - Decreto 7030/2009).


    Bons estudos,


  • A) FALSA. A denúncia extingue o tratado bilateral e implica a retirada do Estado denunciante do tratado multilateral, cujos efeitos cessam para si. Portanto, em ambos os casos há o desaparecimento permanente do tratado do ordenamento jurídico para o Estado denunciante, não possuindo o Congresso competência para revigorá-lo.

    B) FALSA. Os tratados são firmados pela República Federativa do Brasil e não pela entidade política União, pelo que são aplicáveis em todo território nacional, inclusive aos Estados e Municípios.

    C) CORRETA. Art. 49, I, CF/88.

    D) FALSA. A lei posterior e contrária nunca "REVOGA" um Tratado Internacional, mas somente o "DERROGA" (revogação parcial). Ademais, o critério da especialidade deve tem prevalência ao critério cronológico. Os tratados internalizados possuem ainda hierarquias distintas a depender de sua natureza e forma de incorporação.

    E) FALSA. Não vigora no Brasil o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados após a sua assinatura. Os efeitos da assinatura são: a) encerramento das negociações; b) concordância com o teor do ato internacional; c) fechamento e autenticação do texto; d) encaminhamento para ratificação; e) a partir da assinatura as partes não podem praticar atos que prejudiquem o objeto do tratado.   

  • "resolução definitiva de questões controvertidas", pra mim, é diferente de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos", mas...

  • "resolução definitiva de questões controvertidas" É TOTALMENTE DIFERENTE de "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos"

  • Resposta correta: CCF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;Essa responsabilidade atribuída ao Congresso Nacional reforça a conclusão que a CF/88 adotou a Teoria Dualista do Direito Internacional, de forma que o ordenamento pátrio é distinto do ordenamento externo. Sendo assim, para o Brasil há duas ordens jurídicas, cabendo ao Congresso Nacional referendar, via decreto legislativo, o tratado internacional celebrado pelo Presidente da República, para que passe a ter vigor no país, após todo o trâmite de incorporação.

  • Se o Congresso resolve algo, preexiste uma questão controvertida.

  • Alguém pode discorrer um pouco mais sobre a alternativa D?

    Ainda não vislumbrei o erro dela...

  • Raphael, quanto à letra D me parece errado dizer que lei posterior revoga tratado. Isso porque, embora ela possa revogar o decreto presidencial que internalizou o tratado, ela não é capaz de afetar os efeitos internacionais dos tratados, cuja competência para denúncia é do Presidente da República.

  • No tocante à letra a, para acrescentar, é importante saber que a retratação da denúncia pode ser permitida, desde que ainda não tenha gerado efeitos jurídicos.

    Ainda,ao contrário do que acontece quando da vinculação do Estado a um compromisso internacional, a prática mais comum é a de que a denúncia não está sujeita à autorização parlamentar.

    No Brasil, a denúncia é ato privativo e discricionário do Presidente da República, materializado por meio de Decreto e que não se encontra sujeito à autorização prévia ou referendo posterior do Congresso Nacional. ( Paulo Henrique Portela)

  • Como sempre, uma forçação de barra do CESPE.

    A resolução da questão estava entre as alternativas "C" e "D", nenhuma delas inteiramente correta.

    A alternativa "C" restringiu o papel do Congresso Nacional no procedimento de incorporação dos tratados internacionais. Ora, não é apenas quando o tratado versar sobre "questões controvertidas" que caberá ao Congresso Nacional a apreciação e aprovação (ou não) do seu texto. Na verdade, ressalvado os casos de acordos executivos (para aqueles que admitem tal espécie no Brasil), o Congresso Nacional SEMPRE – mesmo que não se trate de questão controvertida – terá que apreciar um tratado internacional.

    Quanto à letra "D", a questão está correta se levarmos em consideração apenas o âmbito interno e que o tratado em questão tem status de lei ordinária. Por outro lado, a questão se torna incorreta se se tratar de uma convenção com status constitucional ou supralegal, ou, ainda, se a questão estiver se referindo à vigência do tratado no plano internacional, caso em que a edição de uma lei interna em nada pode influenciar.

    Como quer que seja, é por questões como essas que não considero o CESPE uma instituição séria.

  • Estou careca de saber o art. 49 da CF, mas errei a questão por causa do "resolução definitiva de questões controvertidas", que é bem diferente de "resolver definitivamente". Esse é o tipo de alternativa que a CESPE pode considerar correta ou incorreta, a seu bel prazer, e já tem uma resposta na manga pra eventuais recursos. Ô sofrência...

  • Achei esta questão muito boa. Fiquei na dúvida entre as alternativas C e D, principalmente pelo mesmo motivo que o Rafael expôs abaixo. Depois de resolver a questão, vi a resposta do prof e fez sentido. No geral, se não me engano, tratado posterior (de acordo com o princípio lex posterior derogat priori) suspende a aplicabilidade de lei anterior, e lei posterior suspende a aplicabilidade de tratado anterior. Isso fez sentido pra mim pq, afinal de contas, o Brasil adota o dualismo moderado; logo, são documentos que habitam ambientes jurídicos diferentes. Logo, um documento não pode revogar o outro, e sim, suspender aplicabilidade.

     

    Não sou da área de direito, então, qualquer imprecisão minha em utilizar certos termos ou caso eu tenha dado informação errada, só me avisar que corrigirei com o maior prazer!

  • Essa questão foi sacanagem demais, alteraram o artigo da constituição e ainda deram a alterativa como correta.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • e) O postulado da aplicabilidade imediata vale no Brasil, para os tratados internacionais, a partir do momento da aposição da assinatura do presidente da República.

     

    Errada.

     

    Não há aplicabilidade imediata de tratados no Brasil. Eles devem ser internalizados por meio de aprovação parlamentar, que ocorre através de decreto legislativo, e, posteriormente, de decreto executivo.

     

    Destarte, o Ministro Celso de Mello, examinando caso acerca da aplicação de um tratado do Mercosul, enfatizou que o Brasil ainda não adota nenhuma das premissas do modelo da introdução automática, no caso o princípio do efeito direto (possibilidade de que os particulares invoquem, desde logo, as normas consagradas no tratado) e o postulado da aplicabilidade imediata (capacidade de o tratado ter execução na esfera doméstica do Estado assim que seja ratificado). Cabe destacar que essa regra vale para todos os tratados, não importando de que matéria tratem."

     

    PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2014. P. 131-132


ID
1056508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a desapropriação indireta é “o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.” (FILHO, José dos Santos Carvalho. In: Manual de Direito Administrativo. 22ª Ed. pág. 823.) 
    Vale ressaltar que apesar do desapossamento administrativo ser realizado sem respeitar o devido processo legal, o particular não tem o direito de reintegrar a posse do bem, caso este venha ser utilizado para atender a alguma finalidade pública, observado o disposto no Art. 35 do Decreto-lei 3365 de 1941. Deste modo, o particular só terá direito a indenização por perdas e danos, que, diferentemente da desapropriação normal, será realizada posteriormente ao desapossamento do bem. 

  • Resposta "c"

    Letra "a" - A União pode desapropriar bens dos Estados, do DF e dos Municípios. Os Estados podem desapropriar apenas os bens dos Municípios. E, em qualquer caso, o ato deverá preceder autorização do Poder Legislativo.

    OBS: o Estado não pode desapropriar um bem da União, assim como um Município não desapropria um bem do Estado ou da União. DIFERENTEMENTE do TOMBAMENTO em que é plenamente possível o Município tombar um bem da União ou do Estado.

    Letra"b" - Em caso de URGÊNCIA a administração pode imitir-se na posse de imediato, independentemente de autorização judicial.

    Letra "d" - Art. 184, CF: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Letra "e" - Neste caso, ocorre a PERDA DA PROPRIEDADE, sendo, portanto, não passível de indenização.


  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA 'B':

    A fase executoria da desapropriação pode ser efetivada na via administrativa se houver acordo entre o Poder Público e o expropriado e será formalizada por meio de escritura pública. 


    COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA 'E':

    O artigo 243 da CF diz que as terras desapropriadas serão destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. Veja: 


    "Art. 243. As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotropicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". 


    Atente-se que o STF já decidiu que a desapropriação deve recair sobre a totalidade da área do imóvel, mesmo que a cultura ilegal ocupe apenas uma pequena parte da área. 

  • Letra “a”: incorreta a assertiva, porquanto é possível, sim, a desapropriação de bens públicos, observados os termos legais, mais precisamente o art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41, segundo o qual “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Território poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo bem esquematizam os requisitos a serem cumpridos, para que a desapropriação de bens públicos opere-se de maneira escorreita. A propósito, confira-se: “São, portanto, dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertencentes aos entes da Federação:

    1º) que a desapropriação se dê dos entes federados de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abrangente; e

    2º) que exista lei, editada pelo ente federado que procederá à desapropriação, autorizando que ele o faça.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 988).

    Letra “b”: não está correta a afirmativa. A fase executória comporta tanto uma fase administrativa, como uma etapa judicial, sendo que esta última depende da inexistência de acordo entre a Administração, expropriante, e o expropriado acerca do valor indenizatório. Com efeito, se as partes chegarem a bom termo em relação ao quantum indenizatório, não haverá necessidade de ajuizamento da respectiva ação de desapropriação, visto que tal demanda tem por objeto, essencialmente, estabelecer este mesmo valor. É o que alguns denominam por “desapropriação amigável”.

    Letra “c”: correta a afirmativa, sendo, portanto, o gabarito da questão. De fato, a questão retrata o caso clássico de desapropriação indireta. Adicione-se, todavia, em complemento, que a desapropriação indireta tem lugar, ainda, na hipótese em que o bem particular sofre um esvaziamento completo de seu conteúdo econômico, em vista de severas restrições impostas pelo Poder Público. Maria Sylvia Di Pietro assim escreve sobre tal aspecto particular: “Às vezes, a Administração não se apossa diretamente do bem, mas lhe impõe limitações ou restrições que impedem totalmente o proprietário de exercer sobre o imóvel os poderes inerentes ao domínio; neste caso, também se caracterizará a desapropriação indireta, já que as limitações e servidões somente podem, licitamente, afetar em parte o direito de propriedade.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 191)

    Letra “d”: há alguns equívocos neste item, sendo que todos podem ser verificados da leitura do art. 184, caput, da CF/88. Daí se extrai que, no caso da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o pagamento se opera mediante títulos da dívida agrária, e não da dívida pública, como se afirmou erradamente na questão. Ademais, o prazo de resgate não é de até dez anos, e sim de até vinte anos.

    Letra “e”: a alternativa em exame trata da denominada “desapropriação confiscatória”, cuja sede está no art. 243 da CF/88. Dele se depreende que as glebas destinam-se ao assentamento de colonos, mas não para fins de reforma agrária, e sim para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. Este já seria o primeiro equívoco da alternativa “e”. Além disso, não há direito a qualquer indenização, conforme expressamente impõe o texto da Constituição, de modo que incide em outro erro o item sob exame ao afirmar ser possível o pagamento de indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias.

    Gabarito: C


  • Lembrando que a redação do artigo 243 da CF foi modificada pela EC 81 de 2014:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." 

  • Sobre a alternativa "a", é possível desapropriar bens públicos, com duas condições:

    1. se obedecido o princípio da hierarquia federativa (ente maior desapropriando bem de ente menor), é necessária autorização legislativa do ente expropriante. Ex.: se o Estado quiser desapropriar bem municipal, deverá obter autorização da Assembleia Legislativa.

    2. se for no "caminho inverso" (ente menor expropriando bem de ente maior), é necessária autorização do Chefe do Executivo do ente maior. Ex.: se Município quiser desapropriar bem federal, deverá obter autorização do Presidente da República.

  • OBS: DECRETO 3365/41 - Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969.

  • Comentário sobre a letra C:

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA NÃO SE CONFUNDE COM LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA 

    A limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há, apenas, restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta. A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1359433/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/03/2013).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/revisao-para-o-concurso-da-agu-2015.html#more

  • GABARITO:  ´´C``


    A) FALSO, Bens públicos podem ser desapropriados, mas terá que respeitar critério de hierarquia (ex: Município não pode desapropria bem da União).


    B) FALSO, a fase executória pode ser realizada administrativamente, quando temos acordo entre o particular e o poder público, dispensando homologação judicial. Agora, não havendo acordo será dado início a fase judicial, por meio da ´´ação de desapropriação``.


    C) CORRETO.


    D) FALSO, deve ser paga mediante dinheiro.


    E) FALSO, desapropriação confisco será sem indenização. 


    Bons estudos, meus amigos: ´´NÃO DEIXEM QUE A CESPE DESAPROPRIE NOSSOS CARGOS PÚBLICO`` (KKKK)

  • Prezado Diego, sua observação está perfeita, só na alternativa D, que o erro está no prazo para resgatar o título que é de 20 anos e não 10. Mas a indenização não é paga em $ mas em TDA. 

  • Quanto ao item D:

    Não é possível a desapropriação-sanção para fins de reforma agrária quando tais propriedades não cumprem sua função social. Tal vedação não impede a desapropriação comum, que, contudo, exige indenização prévia e em dinheiro.

  • Gabarito C

    A desapropriação para fins de interesse social (Desapropriação rural) - art. 184 CF

    Visa atender a interesse público, para fins de reforma agrária.

    Deverá ser paga em TDA - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (Desp Rural, vem do ramo agrário, assim deve ser paga em TDA)

    O PRAZO  o é o maior de todos 20 anos  ( eu decorei assim, as áreas rurais são maiores, seu valores costumam ser grandiosos tbm, então o prazo tem que ser grande)

    indenização deve ser prévia e justa

    valor real

    SÓ A UNIÃO PODE FAZER ESSE TIPO DE DESAPROPRIAÇÃO

    Não podem sofrer essa desapropriação nos seguintes casos:

    1. a propriedade é pequena ou média e única

    2. a propriedade é produtiva 

  • Gabarito: C

    Acréscimo item E

    Expropriação por cultivo de drogas pode ser afastada se o proprietário provar que não teve culpa

    Desapropriação confiscatória

    A doutrina denomina este art. 243 de "desapropriação confiscatória" em virtude de não conferir ao proprietário direito à indenização, como ocorre com as demais espécies de desapropriação (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016, p. 1044). Outros autores preferem falar em "confisco" (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 2135).

    Extensão da expropriação

    A expropriação irá recair sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009.

    O proprietário poderá evitar a expropriação se provar que não teve culpa pelo fato de estarem cultivando plantas psicotrópicas em seu imóvel? SIM.

    A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo. STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

    Não se exige que o proprietário tenha participado

    Para que haja a sanção do art. 243 não se exige a participação direta do proprietário no cultivo ilícito. Se o proprietário não participou, mas agiu com culpa, deverá ser expropriado. Isso porque a função social da propriedade gera para o proprietário o dever de zelar pelo uso lícito do seu imóvel, ainda que não esteja na posse direta.

    Mesmo tendo esse dever, poderá provar que não teve como evitar

    Esse dever de zelar pelo correto uso da propriedade não é ilimitado, só podendo ser exigido do proprietário que evite o ilícito quando estiver ao seu alcance. Assim, o proprietário pode afastar sua responsabilidade demonstrando que não incorreu em culpa. Ele pode provar, por exemplo, que foi esbulhado ou até enganado pelo possuidor ou pelo detentor.

    Ônus da prova

    Importante destacar que cabe ao proprietário (e não à União) o ônus da prova. Em outras palavras, caberá ao proprietário provar que não agiu com culpa.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/expropriacao-por-cultivo-de-drogas-pode.html#more

  • A) Bens públicos não podem ser desapropriados, razão pela qual a União, os estados e os municípios não podem desapropriar bens pertencentes a qualquer ente federativo.

    ERRADA. Deceto-Lei 3.365/41. Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (…) § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    B) O procedimento da desapropriação compreende a fase declaratória e a executória, esta última obrigatoriamente a ser desenvolvida na instância judicial.

    ERRADA. Decreto-Lei 3.365/41. Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    C) Considera-se desapropriação indireta aquela pela qual o Estado se apropria de bem particular sem observância dos requisitos que compõem o procedimento expropriatório, como o ato declaratório e a indenização prévia.

    CORRETA. MAZZA, Alexandre; Direito Administrativo. 2ª edição. Editora Saraiva 2012. Desapropriação Indireta. Prática imoral e amplamente vedada pela legislação brasileira, a desapropriação indireta é o esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada sem contraditório ou pagamento de indenização.

    D) A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social compete à União, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    ERRADA. CF Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.(…) § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

     

  • E) As glebas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas devem ser imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para fins de reforma agrária, garantido o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias.

    ERDA. CFArt. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


ID
1056511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às organizações sociais, às organizações da sociedade civil de interesse público, aos órgãos públicos e às entidades da administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os Orgãos do Estado podem ser classificados de acordo com os seguintes critérios:

    Quanto à atomicidade

    Podem ser simples (compostos de um só centro de competência) ou compostos (há a existência de outro(s) órgão(s) na sua estrutura para fazer o seu trabalho).

    Quanto à atuação funcional

    Podem ser órgãos singulares (sua função é atribuída a um só agente, o chefe) ou órgãos colegiados (atuam e manifestam sua decisão de uma forma conjunta e majoritária, através de comitês)

  • sobre a alternativa B :

    no que se refere a COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA, denomina-se singular ( unitário ) o órgão dotado de um único centro de competências ou atribuições. 

  • a) OSCIP não possui conselho de Administração, apenas Conselho Fiscal.

    Dica de um colega QC: OrganizaçÃO Social - Contrato de GestÃO - Conselho de AdministracÃO
                                        OSCIP - Termo de Parceria - Conselho Fiscal(lembre que o F parece com o P).

    b) já comentada.

    c) Nesse sentido, Celso Bandeira de Mello observa que "não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei(Autarquia), já que se trata de ato de inferior hierarquia". Enfim, Lei CRIA, Lei EXTINGUI. O mesmo se aplica às Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista, no sentido de que dependerá também de lei autorizadora específica, tanto na criação qto na extinção, respeitando-se o princípio da simetria jurídica.

    d) A criação de subsidiárias pelas Empresas públicas e Sociedade de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX)

    e) ver comentários da letra "a"

  • Alternativa "C" está errada, pois o enunciado não se restringiu à criação de autarquias no âmbito exclusivo do Poder Executivo. Eis a ressalva à pág. 42 do "Direito Administrativo Descomplicado", 20ª ed.

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade."

  • a) As organizações da sociedade civil de interesse público devem possuir conselho de administração em cuja composição haja representantes do poder público e de entidades da sociedade civil, além de membros eleitos entre seus associados e pessoas que tenham notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral.

    Incorreta.

    O conselho de administração é órgão das organizações sociais (art. 3º da Lei nº 9.637/98). 


    b) No que se refere à atuação estatal, denomina-se singular o órgão dotado de um único centro de competências ou atribuições. 

    Incorreta.

    Órgãos singulares, também denominados unipessoais, são os que tem sua atuação concentrada nas mãos de um único agente público.


    c) Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei de competência privativa do chefe do Executivo.

    Correta.

    CRFB/88, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    O Chefe do Executivo, normalmente é quem submete ao Legislativo projeto de lei criando autarquia. 





  • Concordo com o colega  Kaschperl. 

    Ora, os Poderes Legislativo e Judiciário, por mais curioso que isso possa parecer, também podem criar autarquias. 

    Nesse caso, não haverá iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas sim do daqueles poderes. 

    A alternativa C, frisa-se, não faz essa distinção e não pode ser considerada correta, uma vez que restringe o âmbito do conceito quando diz SÓ o Chefe do Poder Executivo. 

    Questão que deveria ser anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • O que justifica a letra C é o famoso Princípio do Paralelismo das Formas. 

    De acordo com o princípio do paralelismo das formas (ou da homologia), a extinção do ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário. Lei criou, lei extinguiu.

  • Uma vez que o requisito de existência de conselho de administração diz respeito às Organizações Sociais (OS’s), conforme estabelecem os artigos 1º, I, “c”, 3º e 4º da Lei 9.637/98, não havendo semelhante exigência na lei que disciplina as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), qual seja, a Lei 9.790/99. Neste último diploma, o que existe é a previsão da constituição de um conselho fiscal, como se extrai do teor de seu art. 4º, III. A alternativa “A” está errada.

    A opção “B” também não é a correta. O conceito de órgão singular deriva da existência de um único agente público em sua composição. Tal categoria (a dos singulares) opõe-se aos órgãos colegiados, cujas decisões são tomadas após deliberação de seus membros. Adicione-se que qualquer órgão público corresponde a um centro de competências, conforme clássica lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 66)

    A letra “C” é o gabarito da questão. Realmente, tanto a criação quanto a extinção de uma autarquia dependem da edição de lei específica, cuja iniciativa a Constituição atribuiu, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo. Confiram-se, a propósito, o que estabelecem os arts. 37, XIX, e 61, §1º, II, “e”, ambos da CF/88. Este último dispositivo constitucional, é válido acentuar, a despeito de se referir a “órgãos da Administração Pública”, deve merecer interpretação teleológica, em ordem a abraçar não apenas a criação de entes despersonalizados (órgãos públicos, em sentido estrito), mas também as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, no que se inserem as autarquias. No que se refere especificamente à extinção de autarquias, aplica-se o princípio da simetria das formas jurídicas, segundo o qual, em suma, para se desfazer algo em Direito, deve-se percorrer o mesmo caminho traçado em sua construção. No ponto, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Para a extinção de autarquias, é também a lei o instrumento jurídico adequado. As mesmas razões que inspiraram o princípio da legalidade, no tocante à criação de pessoas administrativas, estão presentes no processo de extinção. Trata-se, na verdade, de irradiação do princípio da simetria das formas jurídicas, pelo qual a forma de nascimento dos institutos jurídicos deve ser a mesma para sua extinção. Ademais, não poderia ato administrativo dar por finda a existência de pessoa jurídica instituída por lei, já que se trata de ato de inferior hierarquia.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 472)

    A alternativa “D” apresenta o equívoco de afirmar que as subsidiárias de sociedades de economia mista ou de empresas públicas poderiam ser criadas por mero ato administrativo, o que não guarda sintonia com a norma do art. 37, inciso XX, da CF/88, nos termos da qual depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de tais subsidiárias.

    Por fim, a opção “E” está errada, pois o Termo de Parceria é o instrumento adequado à formalização do vínculo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (art. 9º e seguintes da Lei 9.790/99), não se referindo, portanto, às Organizações Sociais, como equivocadamente afirmado na questão.


  • Tanto a criação quanto a extinção de uma autarquia são feitas por intermédio de lei ordinária especifica,

    Art. 37, XIX, CF  - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ==> As autarquias são criadas por lei específica, não precisando de mais nenhum ato para existir no mundo.

  • Estou de acordo com os colegas que discordaram no gabarito. A criação ou extinção das autarquias se dá por lei específica, as quais não são de competência exclusiva do Presidente da República. Os dispositivos normativos citados pelo professor, em seu comentário, vão diretamente em sentido contrário ao enunciado da letra "C". O art. 61 da Constituição Federal estabelece:

    "§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    (...)

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI"


    Ou seja, incumbe ao Chefe de Estado criar órgãos que compõem a Administração Pública Direta (desconcentração). Se aplicada a "interpretação teleológica" - pra tentar justificar esse gabarito absurdo - estendendo o alcance da norma constitucional transcrita aos entes personalizados que compõe a Administração Pública Indireta (descentralização), levaria-se a errônea conclusão de que TODAS essas entidades, a exemplo das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são criadas ou extintas por lei, quando verdadeiramente têm sua criação AUTORIZADA por ela.

  • Gabarito absurdo !!!

    Pelas respostas, percebe-se que alguns candidatos estão acima do nível !!!
  • Pelo amor de Deus.

    Não vamos tornar a compreensão da questão ininteligível. Mesmo com a argumentação dos colegas de que a Letra "C" não excetuou as Autarquias do P.l e P.J, que serão de iniciativa de lei dos poderes correspondentes, qual seria, por exclusão, a resposta CORRETA a ser marcada???  A "b" ?? Logico que não.


    Vamos que Vamos...


  • Questão realmente absurda, ao se dizer que a criação ou extinção só se dá por iniciativa do chefe do executivo a assertiva exclui a possibilidade de ser feita por outros Poderes como o Legislativo e Judiciário, que, apear de não ser comum, podem sim criar autarquias, e neste caso a iniciativa não será do Chefe do Executivo. observemos que esta não é ma daquelas questões que cloca uma regra geral deixando de pontuar a exceção, devendo assim ser considerada correta, pelo contrario, a própria assertiva, pela sua disposição, exclui qualquer outra iniciativa para se criar ou extinguir autarquia, o que a faz ficar errada.  

  • ALTERNATIVA B:

    b) No que se refere à atuação estatal, denomina-se singular o órgão dotado de um único centro de competências ou atribuições. 

    Errado 

    Este é o conceito de órgão SIMPLES.


    Classificação dos órgãos:

    1) quanto à estrutura:

      1.1) Simples: um só centro de competências

      1.2) Compostos: mais de um centro de competências, são subdivididos.Ex: Ministérios


    2) quanto à atuação funcional:

      2.1) singulares: unipessoal. Ex: Presidência da Rep.

      2.2) colegiados: pluripessoais, manifestação conjunta de seus membros. Ex: Congresso Nacional

  • Acertei uma questão p prova de Juiz onde só 45% dos q resolveram acertaram....

    Desculpa, mas tô feliz!!!!!!!

  • Gabarito: C

    O Chefe do executivo são: Presidente da república, governador e prefeito.

    B: Singular é quanto a ação funciona, ou seja, as decisão ou ações são atribuída a um único agente. Simples: quanto a estrutura, ou seja, possui um único centro

    D: as subsidiárias seguem o mesmo rito das EP e SEM.

  •  ainda sobre a alternativa C ) só lembrando que existe a possibilidade da criação de autarquia vinculada ao poder legislativo e ao judiciário.Desse modo, obviamente não será competência exclusiva do chefe do poder executivo a iniciativa do projeto de lei específica para a sua criação.

    logo por eliminação das alternativas é possível acertar a questão.

  • Questão sem resposta.


    E se a autarquia fosse do Poder Legislativo ou Poder Judiciário?

    O que em tese pode acontecer!


    Óbvio que não seria competência do chefe do Executivo e sim do poder a qual vincula a autarquia.


    #FÉ

  • Não crie caso. Atente-se apenas para o que a questão pede. 

  • A questão aduz ser de competência PRIVATIVA, no sentido de próprio, porém delegável, e não EXCLUSIVA, no sentido de monopólio da competência. A questão pede a regra, e muitos por excesso de cautela se equivocam em razão da exceção! Questão Interessante!

  • Letra B (erro)

    Quanto à atuação funcional, o órgão é singular ou colegiado. Segundo Helly Lopes Meirelles.

    Órgãos singulares: são os que têm sua ação concentrada nas mãos de um único agente público, ou como a questão afirma:"órgão dotado de um único centro de competências ou atribuições". Ex.: prefeituras, Presidência da República...

    Já os colegiados, são aqueles que atuam mediante decisão conjunta dos seus principais agentes. Ex.: comissões, conselhos, turmas etc.



    Segundo nossa amiga, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o posicionamento é um pouco diferente, ela classifica os órgãos quanto à composição: singulares e coletivos.


    Singulares: composto por uma única pessoa. Ex.: Presidência da República.

    Coletivos: compostos por várias pessoas. Ex.: comissões.


    Q542769

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPF

    Prova: Delegado

    No que se refere à classificação do órgão público e à atuação do servidor, julgue o item seguinte.

    Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos.

    Gabarito CERTO


  • I)  QUANTO À ESTRUTURA: SIMPLES E COMPOSTO.

    A Classificação Estrutural diz respeito à estrutura.

    - COMPOSTO: órgão formado por mais de um órgão com atribuições próprias para atribuições de mais de um órgão. Ex. o Congresso é um órgão composto, pois é composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sendo cada um dos órgãos tem atribuições específicas e que integram o Congresso Nacional que tem atribuições específicas também.

    - SIMPLES: a estrutura é única. Ex. Assembleia Legislativa do Poder Judiciário da Bahia.

    .

    CUIDADO: não confundir com a classificação a seguir:

    .

    II)  QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL: SINGULAR E COLEGIADO.

    O órgão quanto à atuação funcional pode ser singular e colegiado. Não estamos falando de estrutura!!! Mas sim à atuação funcional.

    - SINGULAR: A atuação funcional é aquela que a vontade manifesta por um agente representa a vontade do órgão. Ex. Ministério da Fazenda manifesta a vontade através de um Ministro que representa a vontade da Presidência da República.

    - COLEGIADO: o Congresso Nacional é colegiado, porque manifesta a vontade por um grupo.

    O Congresso Nacional é um órgão composto perante a sua estrutura e colegiado, quanto à sua atuação.

    O Senado Federal é um órgão simples, perante sua estrutura, mas é colegiado, quanto à sua atuação pois manifesta a vontade por um colegiado de agentes. Não há manifestação de vontade de vontade de vontade de vontade

  • GABARITO C 



    (a) A lei exige que a OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão ou entidade. 

    (b) ÓRGÃO SIMPLES ou unitários são constituídos por um só centro de competência. órgãos singulares também chamados unipessoais, são os órgãos em que a atuação ou as decisões são atribuídas de um único agente, seu chefe e representante. É exemplo de órgão singular a Presidência da República. 

    (c) As autarquias somente podem ser criadas por meio de Lei específica. A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de LEI específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. GABARITO

    (d) A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas públicas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX) 


    (e) Não integram a administração direta nem a indireta; são entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, que se associam ao Estado mediante a celebração de um contrato de gestão, a fim de receberem fomento para a realização de atividades de interesse social. 

    FONTE: Todas as questões foram respondidas com base no livro Direito Administrativo Descomplicado 23° edição
  • Quanto ao grau de ingerência estatal nas ONGs: é possível afirmar que o Estado interfere mais nas OS, do que nas OSCIP. Com efeito - ilustrativamente - naquelas (mas não nas OSCIP), é obrigatória a existência de agente público integrante do principal órgão diretivo da paraestatal, a saber, o conselho superior da entidade do 3º setor.


    Note-se que a própria denominação da espécie Organização da SOCIEDADE CIVIL de Interesse Público já oferece um indicativo da menor interferência estatal em seu funcionamento, na medida em que denota e destaca expressamente o âmbito de seu funcionamento (na sociedade CIVIL).

  • Em Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo e Vicente, encontrei afirmação de que está "consagrado pelo Supremo Tribunal Federal o entendi­mento de que a exigência da autorização legislativa "em cada caso" não significa necessidade de "uma lei para cada subsidiária a ser criada". ADIN 1.649/DF de 2004: "É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora".

    Interpretei que seria possível criar subsidiária a partir de ato da própria EP ou SEM no caso de haver autorização para tanto.


  • OSCIP = Conselho FISCAL. A lei não exige que tenha conselho de administração.

  • Uma dúvida: não é possível - em tese -  a criação de autarquia ligada aos poderes judiciário e legisaltivo? a lei nesse caso não seria de competência exlcusiva do Chefe do Poder Excutivo. Estou errado? Li isso, mas não lembro a fonte.

  • Só agora que li: o colega Ildefonso já respóndeu minha questão e me lembrou da fonte onde li. Não custa relembrar doutrina:

     

    Alternativa "C" está errada, pois o enunciado não se restringiu à criação de autarquias no âmbito exclusivo do Poder Executivo. Eis a ressalva à pág. 42 do "Direito Administrativo Descomplicado", 20ª ed.

    "Impende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade."

  • Entendo que o erro da C vai além da questão dos demais poderes. No meu entendimento não deveria estar competência privativa, mas iniciativa privativa, conforme art. 84. 

    Ser ou não por lei é inquestionável. 

  • Concordo com a colega Gis@ B. Existe "lei de competência privativa do chefe do Executivo"? Que eu saiba a competência para editar leis é do Poder Legislativo. O Chefe do Executivo tem atribuição para iniciar, em alguns casos, processo legislativo. Porém, a redação da alternativa C dá a entender que a lei é elaborada pelo Chefe do Executivo nesse caso.

  • Detesto ficar discordando de Gabarito, porque isso não costuma levar a lugar algum. Todavia, o gabarito dessa questão se afigura absurdo e ela deveria ter sido anulada. Isso porque, como notório, embora na prática não costume ocorrer, ao menos em tese, não há qualquer óbice a criação de autarquias pelos demais Poderes, isto é, Legislativo e Judiciário. E, fato é que em tais casos a iniciativa será do Chefe do respectivo Poder e não do Chefe do Executivo.

  • Questão mal elaborada, não  concordo  com o gabarito.

    Direito administrativo  descomplicado (Marcelo Alexandrino Vicente de Paulo) Hipótese  de criação  e extinção de uma autarquia  vinculada ao Poder Legislativo,  ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei reapectiva NAO sera, por óbvio, do chefe do Poder Executivo,  mas sim, do Poder correspondente, a quem estiver  cinculada a entidade. Pg 47

  • A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:

    a)      Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto.

    b)      Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.

    A grande maioria dos autores defendem a não possibilidade de,através de uma lei específica, seja encerrada uma entidade que foi criada por lei específica;isso porque, antes da E.C 19/98, era exigido a todas as entidades da administração indireta que possuíssem lei específica para serem criadas; as que foram criadas antes desse dispositivo, somente por edição de outra lei específica há a possibilidade de ser extinta.

    O Poder Executivo tem o poder de, através da criação de um decreto, criar uma entidade e, após a criação efetuar o devido registro dos estatutos da mesma em órgão competente específico, originando assim a pessoa jurídica. A extinção dessa entidade pode ser efetuada pelo próprio Poder Executivo, através de lei específica e autorizadora, pois apenas outro ato específico poderá extinguir,já que a mesma também foi criada através de lei específica (Princípio da Simetria Jurídica). O impulso para a criação ou extinção dessa entidade se faz através do Chefe do Poder Executivo ( presidente da república, governador, prefeito).

    2 – Autarquia

    Palavra derivada do grego “autos- arkle”,que significa autonomia, levado para a linguagem jurídica, necessariamente ao Direito Administrativo, definido como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.

    (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-autarquia-na-administracao-publica-indireta,40255.html)

    Ainda é importante lembrarmos que em 2016, foi criada a Lei das Empresas Estatais Lei 13303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Assim o Decreto-Lei 200/67 continua sendo aplicado apenas às autarquias e as fundações públicas, entendendo ainda alguns autores que pode ser usado como fonte subsidiária àLei 13303/2016.

  • d) As empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem ser instituídas mediante lei autorizativa; suas subsidiárias, entretanto, podem ser criadas por ato administrativo.

     

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo . – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. Bibliografia.”p. 1300):

     

     

     

    Empresas subsidiárias

     

    Empresas subsidiárias são aquelas controladas por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Nos termos do art. 37, XX, da Constituição Federal, depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias controladas por entidades da Administração Pública Indireta.

     

    As subsidiárias, em princípio, não integram a Administração Pública, exceto se preencherem todas as condições exigidas para instituição de empresas públicas ou sociedades de economia mista.” (Grifamos)

  • Caso alguém possa me ajudar a entender está questão ficarei grato.

    C)Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei de competência privativa do chefe do Executivo"

    Marquei a alternativa C como errada, com o seguinte pensamento em mente. Todos os três poderes possuem legitimidade para CRIAR autarquias. Logo nem sempre sera necessário uma LEI PRIVATIVA DO EXECUTIVO, para criar ou extinguir uma autarquia. Ex.: O presidente da republica não tem legitimidade para chegar extinguindo uma autarquia criada pelo poder executivo ou judiciário. Logo não entendo como está alternativa pode estar correta.

  • O problema é que todas as outras estão muito erradas. Logo, a C deveria ser marcada por exclusão...

  • Lei especifica é o que diz no art. 37, XIX

  • Alternativa correta: letra "c” Na forma do art. 61, li, §1°, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios: Assim, tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei de competência privativa do chefe do Executivo. 

    Alternativa "a” Inexiste tal previsão na Lei no 9.790/99. As organizações da sociedade civil de interesse público devem possuir conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, na forma do art. 4°, III, da Lei. 

    Alternativa "b” Os órgãos públicos, quanto à atuação funcional ou composição, podem ser singulares/simples, quando a atuação do órgão é realizada de acordo com a decisão de um único agente e, ainda, coletivos/colegiados, quando a atuação do órgão é decidida por vários agentes. 

    Alternativa "d". A criação da empresa pública e da sociedade de economia mista é autorizada por lei específica, na forma prevista no art. 37, XIX, da Constituição Federal. A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio, proceder à instituição do ente da Administração Indireta pretendido. Ademais, nos termos do inciso seguinte, qual seja, art. 37, XX, da Constituição Federal, a criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua eventual participação em empresas privadas, depende, de igual modo, de autorização legislativa. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • a. ERRADA. Uma das principais diferenças entre OS e OSCIP é que naquela (OS) deve obrigatoriamente haver um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição; enquanto na OSCIP a lei não exige a existência de um conselho de administração, mas apenas um conselho fiscal e a participação de servidores públicos como integrantes é permitida e não obrigatória (p. 184, Alexandrino).

    b. ERRADA. Órgãos singulares (unipessoais) são os órgãos em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente, seu chefe e representante (ex.: Presidente da República).

    c. CORRETO. Se a criação da autarquia é por lei de iniciativa do chefe do Executivo (art. 37, XIX c/c art. 61, §1º, II, “b” e “e”), a sua extinção, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende de lei de mesma iniciativa.

    d. ERRADO. O art. 37, XX da CF deixa claro a necessidade de autorização legislativa para a criação das subsidiárias.

    e. ERRADO. Termo de Parceria é o instrumento à formalização do vínculo entre o Poder Público e a OSCIP e não a OS (contrato de gestão).

  • Na minha humilde opinião, essa questão deveria ser anulada. No meu entendimento, a letra D não está errada ou, pelo menos, é passível de muita discussão. Vejam a minha análise:

    "As empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem ser instituídas mediante lei autorizativa; suas subsidiárias, entretanto, podem ser criadas por ato administrativo"

    "As empresas públicas e as sociedade de economia mista só podem ser criadas mediante lei autorizativa" - Correto

    "Suas subsidiárias, entretanto, podem ser criadas por ato administrativo" - Correto também.

    Vejamos:

    Em regra, conforme a nossa Constituição, as subsidiárias das entidades da administração indireta, para serem criadas, dependem de uma lei autorizadora. No entanto, conforme entendimento do STF, nem sempre há a necessidade de edição de uma lei autorizadora para a criação de uma subsidiária, desde que, A LEI QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO DA EMPRESA CONTROLADORA JÁ CONTENHA PREVISÃO PARA A CRIAÇÃO DE UMA SUBSIDIÁRIA.

    Vejam abaixo e entendimento do STF:

    " É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"

    Conclusão:

    No meu entendimento, com base na leitura do acórdão do STF, não há a necessidade de, sempre que for criada uma subsidiária, ser editada uma lei autorizadora. Se a lei que autorizou a criação da empresa controladora já vir com a previsão de criação de uma subsidiária, o poder executivo, por meio do ato administrativo vinculado, poderia criar sem a necessidade de uma outra lei.

    Enfim, questão que cabe muita interpretação.

    Bons estudos para nós!!

  • Com relação às organizações sociais, às organizações da sociedade civil de interesse público, aos órgãos públicos e às entidades da administração indireta, é correto afirmar que: Tanto a criação quanto a extinção de autarquia só podem ocorrer por lei de competência privativa do chefe do Executivo.

  • Discordo da letra C, as autarquias são unicamentes do poder executivo??? nada a ver

  • Mais uma canalhice do cespe pra nomear o sobrinho de algum politico. Pior que tem gente que ainda não acredita nessas coisas

  • TUDO SOBRE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO

    1.     CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DEPENDE DE ATO LEGISLATIVO...

    2.     CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DEMANDA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA...

    3.     CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO DOS DEMAIS PODERES DEMANDAM LEI EM SENTIDO ESTRITO...

    4.     CRIAÇÃO/EXTINÇÃO EXIGE-SE LEI EM SENTINDO ESTRITO PARA ÓRGÃOS DO EXECUTIVO, DO JUDICIÁRIO, DO MP, E DOS TRIBUNAIS DE CONTAS..

    5.     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    6.     É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CRIAR/EXTINGUIR POR MEIO DE LEI ÓRGÃO/MINISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    7.     Art. 61, §1 - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    8.     STF - ADI: 1275 SP : PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA É CONSTITUCIONAL A CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ORGÃO PÚBLICO CONFERIDA A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.

    9.     OBSERVAÇÃO¹: DECRETO NÃO PODE CRIAR NEM EXTINGUIR ÓRGÃO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO.

    10.  OBSERVAÇÃO²: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA* DE CADA CASA ESPECIFICAMENTE PODE CRIAR/EXTINGUIR ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO.


ID
1056514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a disciplina constante da legislação federal sobre as agências reguladoras e as agências executivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) a atuação normativa da Agência limita-se à normatização técnica de acordo com as necessidades do setor regulado.

    b) DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificarão cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

    c) CORRETA a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    d) De acordo com a lei 10.871/04, que trata das carreiras e cargos nas agências reguladoras, os servidores são estatutários, regidos pela lei 8.112/90, adquirindo, portanto, estabilidade.

    e) Agências Executivas também possuem natureza de autarquia de regime especial, mas acredito que isso não seja unânime, fica a ressalva.

  • Sobre a letra b: a qualificação deverá ser feita por DECRETO, e não por ato do titular do ministério.


  • Lei 9.649/98

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
    [...]
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
  • Letra “a”: não está correto afirmar que o poder normativo, exercido pelas agências reguladoras, tem natureza propriamente legislativa. Isto porque a genuína função legislativa implica a possibilidade de inovar o ordenamento jurídico, criando direitos ou instituindo obrigações, inaugurando, de forma primária, a ordem jurídica, ao passo que o poder normativo, a cargo das agências reguladoras, conquanto produza normas gerais e abstratas, não deixa de estar submetido aos ditames das próprias leis, com as quais deve guardar conformidade. Embora haja quem sustente que os regulamentos editados pelas agências seriam dotados de uma maior liberdade de ação, por assim dizer, podendo mesmo completar as leis, o fato é que estas devem, ao menos, fixar diretrizes gerais a serem observadas, quando do exercício do poder normativo, mediante a chamada discricionariedade técnica. Há, pois, balizas a serem seguidas, as quais têm assento legal, diferentemente das leis, em si, cujos limites encontram-se definidos estritamente na própria Constituição.

    Letra “b”: o equívoco repousa no fato de que o ato que qualifica uma dada entidade como agência executiva não é do titular do Ministério respectivo, e sim do próprio Presidente da República, como impõe o art. 51, §1º, da Lei 9.649/98.

    Letra “c”: correta a assertiva. Encontra base legal expressa no art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, II, da Lei 9.649/98. Em complemento, refira-se que o outro requisito consiste na existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, na forma do inciso I do sobredito texto de lei.

    Letra “d”: o regime jurídico dos servidores que atuam nas agências reguladoras é o estatutário (regime do cargo público), como impõe o art. 6º, da Lei 10.871/04, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras. Logo, equivocado este item da questão, ao afirmar que as relações de trabalho de tais servidores seriam disciplinadas pela CLT e legislação trabalhista correlata (regime do emprego público).

    Letra “e”: nada impede que uma dada autarquia, mesmo não sendo agência reguladora, venha a ser qualificada como agência executiva, bem como também possa ser tida como autarquia de regime especial. Bastará, para tanto, que seu regime jurídico possua alguma especificidade em relação ao regime ordinário, comum, aplicável às autarquias em geral. Daí se conclui que não está correto afirmar que apenas as agências reguladoras podem ser qualificadas como autarquias de regime especial. Não. No ponto, ofereço a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Autarquia ‘sob regime especial’ é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado com o regime jurídico ‘geral’, ou ‘comum’, ou ‘ordinário’ previsto no DL 200/67(...)” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 40). Não se trata, portanto, de conceito que se vincule, necessariamente, às agências reguladoras, muito embora estas últimas, de fato, venham sendo criadas sob a forma de autarquias de regime especial, em vista de sua maior autonomia administrativa, essencialmente.

    Gabarito: C


  • PELO AMOR DE DEUS, QUAL É O ERRO DA LETRA E??????????????? !!!!!!


  • EU ENTENDO QUE A LETRA "C" ESTEJA CERTA, MAS  PELO AMOR DE DEUS,.RSRS...QUAL "É" O ERRO DA LETRA E?

    EU NÃO CONSIGO VER O ERRO DA LETRA "E"!

  • Caros colegas, também tive dificuldade de entender qual era o erro da letra E.

    Segue o que encontrei:

    No dizer do saudoso mestre DIÓGENES GASPARINI1, as agências executivas são autarquias de regime especial, ou seja, aquelas que possuem maiores privilégios que as autarquias comuns. 


  • Agências Reguladoras: na esfera federal todas as agencias reguladoras tem sido criadas na forma de autarquias em regime especial, mas não há necessidade de que se constituam sob essa forma. já sobre as Agências Executivas: Não é uma nova espécie, é uma QUALIFICAÇÃO conferida à autarquias (comuns ou especiais) ou fundações públicas que celebrem  CONTRATO DE GESTÃO

  • Acredito que o erro da letra E esteja na palavra APENAS.

    Nada impede que uma autarquia celebre contrato de gestão, se transforme em AGÊNCIA REGULADORA e adquira, assim, a natureza de autarquia de regime especial. 

  • Ainda sobre a alternativa "E".

    Bruno, quase lá! Na verdade, se uma autarquia celebrar contrato de gestão não se transformará em agência reguladora, mas em agência executiva. Agência reguladora é uma função que pode ser desempenhada por entidades estabelecidas sob diferentes estruturas, embora normalmente sejam autarquias, como comentou a colega Patrícia, logo abaixo. Mas a segunda parte do comentário dessa colega apresenta, salvo engano meu, um sutil equívoco: a agência executiva é, sim, uma qualificação, e não uma pessoa nova, como ela disse; mas não necessariamente precisa ser autarquia para virar agência executiva. Aliás, segundo a lei 9.649/98 e o respectivo decreto, ambos citados abaixo, autarquias e fundações podem virar agência executiva se assinarem contrato de gestão prometendo metas de alto desempenho a baixo custo para o Ministério Supervisor e, com isso, ganham mais autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Isso tudo tem a ver com o movimento de reengenharia da Administração Pública, da época do FHC e do Ministro Bresser-Pereira, que buscava impor ao administrador público os padrões de gestão do administrador privado.

    Mas, enfim, tenho um palpite para dizer onde está o erro da alternativa “e”, e acredito estar na primeira parte da frase, e não na segunda como os colegas estão apontando.

    A agência reguladora que se estruturar sob a forma de autarquia sempre integrará a administração indireta (descentralização da Administração Pública). Porém, a agência executiva nem sempre será autarquia. Como eu disse, a lei também autoriza fundações a se tornarem agências executivas. Mas a “pegadinha” da questão, na verdade, não se resolve com a lei, mas com a Constituição. O art. 37, § 8º, que estabelece os fundamentos das tais agências executivas, dispõe que ÓRGÃOS E ENTIDADES poderão firmar o contrato de gestão e ganharem autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Ora, se ÓRGÃO pode ser agência executiva, então É POSSÍVEL QUE UMA AGÊNCIA EXECUTIVA INTEGRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ao contrário do que consta na assertiva...

    Espero ter ajudado!


  • AGÊNCIA  EXECUTIVA   é  uma   QUALIFICAÇÃO  ,   que   recebem  as  AUTARQUIAS  e  as   FUNDAÇÕES  PÚBLICAS    ,  que   celebram   CONTRATO  DE GESTÃO   para    a  ampliação   de  sua  autonomia  e   fixação  de  metas  de  desempenho . Portanto   ,  o  termo   "AGÊNCIA   EXECUTIVA"     NÃO   é    uma  nova   pessoa  jurídica  da Administração Pública ,  mas   uma    QUALIFICAÇÃO . Desse   modo  ,  erro  da  letra   "E"   é   o    de   afirmar  que   a   QUALIFICAÇÃO   "AGÊNCIA  EXECUTIVA"   ,   seria   pessoa  jurídica  de  direito  público   integrante   da  Administração Indireta  ,  o  que  não   é   verdade   ,  pois    somente   as  AUTARQUIAS   e   as  FUNDAÇÕES  PÚBLICAS  (  que   recebem  a  QUALIFICAÇÃO   de  AGÊNCIA  EXECUTIVA )   é   que   fazem    parte  da   ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA  INDIRETA.

  • Em relação à letra "E".

    "Autarquia em regime especial" é uma expressão genérica, utilizada pela doutrina para se referir a qualquer autarquia que possua uma "especialidade" frente as autarquias comuns. Dentre estas "especialidades", destaque-se a maior autonomia administrativa, gerencial e orçamentária, presente tanto nas agências reguladoras quanto nas agências executivas. O erro da questão é enquadrar apenas as agências reguladoras nesta aberta expressão.

    Alguns colegas apontaram a não inclusão das "fundações" como ponto preponderante do equívoco. S.m.j, entendo que esta não pode ser justificativa. Isso porque, onde se lê "fundações", leia-se "fundações públicas de direito público", que nada mais são que "fundações autárquicas" (que sequer a doutrina consegue distinguir com precisão das próprias autarquias "comuns" - daí a adjetivação).

  • As Agências Executivas são autarquias e fundações integrantes da Administração Pública, qualificadas para ampliar a eficiência na utilização de recursos públicos, melhorar o desempenho de qualidade dos serviços prestados, assegurar maior autonomia orçamentária, financeira operacional e de recursos humanos e eliminar fatores restritivos à sua atuação institucional. Referida qualificação decorre de iniciativa do Ministério supervisor e em face dos requisitos: (a) ter celebrado contrato de gestão com o Ministério supervisor; (b) ter plano estratégico visando a melhoria da qualidade de gestão e redução de custos já concluído ou em andamento. O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, espécie normativa própria do Presidente da República

  • a) As Agências Reguladoras exercem função de natureza Regulatória. Controlar a prestação de serviços públicos e o exercício das atividades econômicas.

    b) Para a qualificação os requisitos necessários: 

    Ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; 

    Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    c) Correta.

    d) As agências reguladoras são autarquias de regime especial, possuindo peculiaridades em relação ao conceito clássico de autarquias. (Regime Estatutário).

    e) A Administração Indireta é formada pelas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Por meio do Princípio Federativo e o Princípio da Cooperação a Agência Executiva pode ser Administração Direta também.

  • O erro da letra "e" reside no fato de que Agência Executiva não pertence a Administração Pública Indireta, trata-se na verdade de uma qualificação concedida a um órgão ou entidade da administração direta ou indireta mediante contrato de gestão - a autonomia gerencial, orçamentária e financeira podem ser ampliadas - que fixará metas de desempenho.


    As agências reguladores possuem natureza de autarquia de regime especial.
  • A - ERRADO - NATUREZA NORMATIVA (autonomia administrativa), E NÃO LEGISLATIVA (autonomia política).

     

    B - ERRADO - A QUALIFICAÇÃO SERÁ CONFERIDA MEDIANTE DECRETO, E NÃO MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO.


    C - GABARITO. (sem achismos, cespe; pois tudo decorre de lei!)

    D - ERRADO - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE ESTATUTO PARA ENTES CUJA PERSONALIDADE JURÍDICA É O DIREITO PÚBLICO.

    E - ERRADO - AMBAS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL.

     

     

  • As agências reguladoras e as agências executivas integram a administração pública indireta, tendo apenas as agências reguladoras a natureza de autarquia de regime especial.

    As agências executivas podem fazer parte da administração pública direta e sobre o tema existe controvérsia. Na minha opinião, o erro da E está nesse ponto. 

  • A - ERRADO - SÃO ATOS DE NATUREZA NORMATIVA, E NÃO LEGISLATIVA. 

    B - ERRADO - A QUALIFICAÇÃO SERÁ CONFERIDA MEDIANTE DECRETO, E NÃO MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO.

    C - CORRETO - A QUALIFICAÇÃO DAR-SE-Á MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO COM O ENTE POLÍTICO INSTITUIDOR.

    D - ERRADO - A RELAÇÃO DE TRABALHO SERÁ ESTATUTÁRIA, E NÃO CELETISTA. 

    E - ERRADO - AMBAS ENTIDADES SÃO DENOMINADAS COMO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • A professora de administrativo do Ênfase, juiza federal Isabela Ferrari, costuma dizer que em algumas questões ocorre de ter mais de uma opção correta, mas sempre tem uma mais certa que a outra. 

    Na letra E, quando ele fala: "[..] tendo apenas as agências reguladoras a natureza de autarquia de regime especial", exclui a possibilidade de uma autarquia ser alçada ao status de agência executiva, sendo também uma autarquia em regime especial. 

    Assim, o item estaria "menos correto". O que qualifica o item "C" como gabarito. 

     

  • ERRO da "e" foi apenas em APENAS   rs

  • Muito melhor os comentários dos colegas aqui do que do professor do QCONCURSO. Parece que não falam coisa com coisa.

  • Gabarito C

    Em relação à letra E: ”: nada impede que uma dada autarquia, mesmo não sendo agência reguladora, venha a ser qualificada como agência executiva, bem como também possa ser tida como autarquia de regime especial. Bastará, para tanto, que seu regime jurídico possua alguma especificidade em relação ao regime ordinário, comum, aplicável às autarquias em geral. Daí se conclui que não está correto afirmar que apenas as agências reguladoras podem ser qualificadas como autarquias de regime especial. Não. No ponto, ofereço a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Autarquia ‘sob regime especial’ é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado com o regime jurídico ‘geral’, ou ‘comum’, ou ‘ordinário’ previsto no DL 200/67(...)” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 40). Não se trata, portanto, de conceito que se vincule, necessariamente, às agências reguladoras, muito embora estas últimas, de fato, venham sendo criadas sob a forma de autarquias de regime especial, em vista de sua maior autonomia administrativa, essencialmente.

  • Alternativa correta: letra "c” A agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com órgão da Administração Direta a que se acha vinculada para melhoria da eficiência e redução de custos. Trata-se de entidade preexistente que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender os mesmos requisitos. Ademais, o art. 51 do referido diploma estabelece 

    que "O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; lI - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor” 

    Alternativa "a” As autarquias não possuem capacidade política e, desse modo, não podem criar leis/atos normativos primários. Isso não significa, contudo, que as autarquias não possam editar os chamados atos normativos secundários, dos quais são espécies, por exemplo, as portarias e as instruções normativas. 

    Alternativa "b” A qualificação se dá por ato do Presidente da República - ocorre por decreto, conforme o art. 1°, § 2°, do Decreto n° 2.487/98- e, após a obtenção do título de agência executiva, passa a autarquia ou a fundação pública a gozar de maior autonomia administrativa e financeira. O art. 52 dessa lei estabelece que o prazo de duração do contrato de gestão é, no mínimo, de um ano e nele deverá haver a previsão dos objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. 

    Alternativa "d” Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI 2.135, ajuizada em face da Lei no 9.986/00, que previa o regime de emprego público para as agências reguladoras, tendo o Relator Min. Marco Aurélio afirmado que "não se coaduna com os objetivos precípuos das agências reguladoras, verdadeiras autarquias, embora de caráter especial, a flexibilidade inerente aos empregos públicos, impondo-se a adoção da regra que é a revelada pelo regime de cargo público [ .. .]':Assim, inaplicável o regime celetista às agências reguladoras. 

    Alternativa "e" Na verdade, agência executiva é apenas uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública existente. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum  

  • Galera, vamos tomar cuidado com os comentários, pois eles poluem o nosso ambiente e deixa quem está tentando aprender confuso.

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS QUE AFIRMAM QUE NÃO É APENAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE PODEM SE TORNAR AGÊNCIAS EXECUTIVAS!!!!!!!!!!

    ELES ESTÃO TOTALMENTE EQUIVOCADOS.

    Conforme leciona Cyonil, todos os entes e órgãos da administração pública podem firmar contrato de gestão, contudo este é obrigatório apenas para que autarquias e fundações se tornem agências executivas.

    Atente-se!!!! Agência reguladora pode se tornar agência executiva, desde que cumpridos os requisitos.

    A agência executiva é uma autarquia especial.

    cyonil ainda faz a seguinte afirmativa: TODA AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA É ESPECIAL, MAS NEM TODA AUTARQUIA ESPECIAL É AGÊNCIA.

  • Alternativa C, essa resposta está correta.

    Justificativa: Alternativa correta. Um dos requisitos para a qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva é, nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.649/98, ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 

  • Considerando a disciplina constante da legislação federal sobre as agências reguladoras e as agências executivas, é correto afirmar que: Um dos requisitos necessários à qualificação de uma autarquia ou fundação pública como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor ao qual se acha vinculada.

  • Com base em questões passadas, para o CESPE, quanto às agências reguladoras:

    Criam obrigação nova: Sim!

    Introduzem direito novo no ordenamento: Sim!

    Exercem função de natureza legislativa: Não!

  • Gabarito - Letra C.

    A) ERRADA. O entendimento que prevalece na doutrina e jurisprudência é que a atividade normativa das agências é secundária, portanto fruto de uma delegação remissiva. A peculiaridade do poder normativo por elas exercido é a baixa densidade normativa das leis que as criam, conferindo maior espaço de avaliação do administrador público no exercício do seu poder normativo. As leis fixam finalidades e parâmetros genéricos e, concretizando esses, as agências exercem seu poder normativo que, no entanto, se restringem à normatização de caráter técnico no âmbito do setor regulado.

    B) ERRADA. A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República, consoante a dicção do Art. 51, § 1o,, da Lei 9.649/98. 

    C) CERTA. Um dos requisitos para a qualificação de uma autarquia ou fundação como agência executiva é, nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.649/98, ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. 

    D) ERRADA. De acordo com a Art. 6º da Lei 10.871/04, que trata das carreiras e cargos nas agências reguladoras, os servidores são estatutários, regidos pela lei 8.112/90.

    E) ERRADA. Tanto as agências reguladoras como as agências executivas são espécies de autarquia em regime especial. 

    Fonte: Curso Ênfase.


ID
1056517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão e permissão de serviços públicos e das parcerias público-privadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da Lei nº 8-987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:
            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • a) Lei 8.666/93 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    b)  já comentado pela colega. Mas complementando: Concessão = Contrato bilateral.  Permissão = contrato de Adesão.    Autorização = Ato Administrativo

    c) A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial.

    d) De acordo com Lei das PPP's, Lei 11.079/2004, art. 2º as parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

    e) Concessão não é dada à pessoa física, apenas para Pessoas Jurídicas e Consórcios de Empresas. Para pessoa física só é possível nos casos de Permissão e Autorização.



  • Quanto a alternativa E, observar que a modalidade  de licitacao cabível é apenas concorrencia

  • Entretanto, em que pese toda a doutrina considerar a permissão um ato unilateral, a legislação brasileira trata da permissão como um contrato de adesão. É o que se depreende da leitura do art. 40 da Lei n. 8.987/95: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

    Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, Alexandre Mazza.
  • Letra "b" 
    Permissão: ato administrativo discricionário natureza precária (revogável a qualquer tempo).

  • O pessoal confunde muito dois tipos de permissão, e uma não tem nada a ver com a outra.

    Permissão de uso de bem público - ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

    Permissão de serviço público - CONTRATO ADMINISTRATIVO.

  • Colegas, qual o erro da alternativa A, por favor?

  • Respondendo a minha própria pergunta, rs, ao que parece, a imutabilidade do objeto está OK, mas a Administração pode, nos termos do art. 65, I, 'a' e 'b' da Lei 8.666/93, realizar alterações unilaterais no contrato.

    Nesse sentido, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, ao dispor que “na concessão de serviço público é lícita a modificação pelo poder concedente do funcionamento do serviço desde que fique assegurado o equilíbrio contratual (RDA 95/132)”.

  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:  

    a) Errado: os contratos de concessão de serviços públicos são contratos tipicamente administrativos e, como tais, apresentam as chamadas cláusulas exorbitantes, dentre as quais a possibilidade de alteração unilateral do contrato, a cargo da Administração, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste (art. 9º, §4º, Lei 8.987/95). Está errado, portanto, afirmar ser vedado ao Poder Público promover alterações unilaterais no contrato.

    b) Certo: de fato, em vista da atual normatização acerca das permissões de serviços públicos, não há maiores dilemas quanto à natureza jurídica desta ser a de um contrato administrativo, porquanto a ela se aplicam as mesmas disposições atinentes às concessões (art. 40, parágrafo único, Lei 8.987/95), bem assim se tratar de contrato de adesão, conforme expressamente consta do caput do dispositivo legal acima indicado.

    c) Errado: trata-se de afirmativa que se afigura em rota de colisão com o que prevê o art. 39, caput, da Lei 8.987/95, que afirma caber ao concessionário a iniciativa da rescisão.

    d) Errado: pelo contrário, a única modalidade de parceria público-privada que admite a cobrança de tarifas de usuários (concessão patrocinada) prevê, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04).

    e) Errado: o conceito legal de concessão de serviços públicos exige a modalidade concorrência, tão somente, bem assim não admite delegação a pessoas físicas (art. 2º, II, Lei 8.987/95).  


    Gabarito: B 
  • Todo contrato administrativo é um contrato de adesão. O STF já afirmou que os contratos de concessão e permissão possuem a mesma natureza jurídica. Porém, isso muda toda hora conforme o bel prazer da banca. O próprio Cespe já considerou correta a afirmação de que permissão é ato administrativo, e não contrato.

  • O erro da letra "a" é "fazer jus a remuneração", interpretada na questão como remuneração pela AP?

  • A natureza jurídica do contrato administrativa de permissão possui expressa disposição legal, conforme verifica-se do art. 40 da Lei 8987, que dispõe que este contrato será formalizado mediante contrato de adesão, marcado pela precariedade e revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Por sua vez, a rescisão é forma de extinção da concessão (art. 35, inciso IV, da Lei 8987), ao lado do advento do termo contratual (I), encampação (II), caducidade (III), anulação (V) e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual (VI). Conforme expresso no art. 39 da citada lei, a rescisão do contrato de concessão é a hipótese em que a extinção do contrato se dá por iniciativa da concessionária no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, sendo que os serviços prestados pela concessionário não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado

  • Contrato de adesão é a maneira como é formalizada a permissão de serviço público. Não concordo que seja sua "natureza jurídica".

  • A - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA MULTABILIDADE O PODER CONCEDENTE PODE UNILATERALMENTE MUDAR O REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO.



    B - GABARITO.



    C - ERRADO - A RESCISÃO É A POSSIBILIDADE DA CONCESSIONÁRIA EXTINGUIR A CONCESSÃO, DESDE QUE REQUERIDA JUDICIALMENTE, UMA VEZ INADIMPLENTE O PODER CONCEDENTE.



    D - ERRADO - TRATANDO-SE DE CONCESSÃO PATROCINADA, NA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, A REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA (parceiro privado) VIRÁ TANTO DO USUÁRIO - ATRAVÉS DE TARIFA - QUANTO DO PODER CONCEDENTE (parceiro público) - ATRAVÉS DE CONTRA PRESTAÇÃO.



    E - ERRADO - A REGRA GERAL É QUE NA CONCESSÃO A LICITAÇÃO SERÁ SEMPRE NA MODALIDADE CONCORRENTE, PORÉM ADMITE-SE - EM DETERMINADAS SITUAÇÕES - A MODALIDADE DE LEILÃO.

  • SEGUE PARA AJUDAR

    a) Errado: os contratos de concessão de serviços públicos são contratos tipicamente administrativos e, como tais, apresentam as chamadas cláusulas exorbitantes, dentre as quais a possibilidade de alteração unilateral do contrato, a cargo da Administração, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste (art. 9º, §4º, Lei 8.987/95). Está errado, portanto, afirmar ser vedado ao Poder Público promover alterações unilaterais no contrato.

    b) Certo: de fato, em vista da atual normatização acerca das permissões de serviços públicos, não há maiores dilemas quanto à natureza jurídica desta ser a de um contrato administrativo, porquanto a ela se aplicam as mesmas disposições atinentes às concessões (art. 40, parágrafo único, Lei 8.987/95), bem assim se tratar de contrato de adesão, conforme expressamente consta do caput do dispositivo legal acima indicado.



    c) Errado: trata-se de afirmativa que se afigura em rota de colisão com o que prevê o art. 39, caput, da Lei 8.987/95, que afirma caber ao concessionário a iniciativa da rescisão.

    d) Errado: pelo contrário, a única modalidade de parceria público-privada que admite a cobrança de tarifas de usuários (concessão patrocinada) prevê, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04).

    e) Errado: o conceito legal de concessão de serviços públicos exige a modalidade concorrência, tão somente, bem assim não admite delegação a pessoas físicas (art. 2º, II, Lei 8.987/95).  

  • Senhores é bom observar que a única permissão que permanece como ato administrativo é a permissão de uso de bem público,consequentemente trata-se de um ato precário, discricionário, voltado para o interesse público e particular e que não gera direito de indenização.

     

    Bom natal a todos.

  • CUIDADO com o comentário mais curtido no que tange à justificativa da assertiva A, pois o fundamento está no art. 9, parágrafo 4o da Lei 8.987/95: Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. (...) § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


ID
1056520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito às limitações administrativas, à requisição e ao tombamento como formas de intervenção do Estado na propriedade.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    a) Pode recai sobre bens materiais, imateriais, móveis e imóveis como: fotografias,livros, mobílias, obras de arte, edifícios, ruas, praças, utensílios, bairros, cidades, etc., os de interesse coletivo e capazes de preservar a memória.

    b) Tombar significa inscrever bens culturais (móveis ou imóveis, públicos ou privados) em livros denominados Livro do Tombo.

    c)  As limitações administrativas não se restringem a imposições positivas (fazer), também podem ser negativas (não fazer) ou permissivas (deixar fazer).

    d) Trata-se Servidão Administrativa. Um outro exemplo é a instalação de redes elétricas, muito comuns de serem vistas em inúmeras propriedades enquanto viajamos pelas estradas do Brasil.

    e) A Requisição se aplica a bens móveis, imóveis ou serviços.

    Fonte: http://www.atenas.edu.br/faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAJURI2008/9.pdf


  • Tombamento pode ser voluntário ou compulsório, provisório ou definitivo.

    Tombamento voluntário: ocorre quando o proprietário consente no tombamento, seja por meio de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja concordando voluntariamente com a proposta de tombamento que lhe é dirigida pelo Poder Público.

    Tombamento compulsório: ocorre quando o Poder Público realiza a inscrição do bem como tombado, mesmo diante da resistência e do inconformismo do proprietário.

    Tombamento provisório: ocorre enquanto está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação do Poder Público.

    Tombamento definitivo: ocorre quando, depois de concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem como tombado, no respectivo registro de tombamento.

    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18° ed., pág. 921.)

  • Olá. Qual é o erro do item b?

  • Erro da letra B: o tombamento é um ato compulsório levando-se em conta a manifestação de vontade e não a constituição, SMJ. Carvalho Filho, p. 739 (24ª ed.).

    Também tive dificuldade, se alguém tive argumento melhor, agradeço.

  • A assertiva "b" está incorreta por afirmar que o tombamento "é" um ato compulsório, quando, em realidade, ele pode vir a sê-lo, mas não necessariamente o será: "quanto à constituição" (o critério está, pois, correto), divide-se o tombamento em "compulsório" ou "voluntário".

  • Acredito que o erro da alternativa B seja o de afirmar que o tombamento é ato compulsório, quanto a sua constituição, vez que o tombamento pode ser constituido também voluntariamente a pedido do interessado.

  • b) Segundo Jose dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 20ª ed. p 745, ed. Lumen Juris),quanto à manifestação de vontade, o tombamento pode ser voluntário ou compulsório. Voluntário é aquele em que o proprietário consente no tombamento, seja através de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja quando concorda com a notificação que lhe é dirigida no sentido da inscrição do bem. O tombamento é compulsório quanto o Poder Público inscreve o bem como tombado, apesar da resistência e do inconformismo do proprietário. (Arts. 7º e 8º do Decreto-Lei nº 25/37)

    Quanto à eficácia do ato, pode ser provisório ou definitivo. É provisório enquanto está em curso o processo administrativo instaurado pela notificação, e definitivo quando, após concluído o processo, o Poder Público procede à inscrição do bem no Livro do Tombo.

    Sobre a provisoriedade do tombamento, o STJ já proferiu decisão considerando que o tombamento provisório não é fase procedimental, mas sim medida assecuratória de preservação do bem até a conclusão dos pareceres e a inscrição no livro respectivo.

  • Só dando um palpite...

    Talvez também seja pq tombamento não é ato mas um procedimento administrativo.

  • Analisemos cada afirmativa, em busca da correta:  

    a) Certo: de fato, o tombamento admite incidência sobre bens móveis ou imóveis, como se infere do próprio art. 1º do Decreto-lei n.º 25/37.
     
    b) Trata-se de afirmativa cuja classificação como errada, conforme gabarito da questão, é, no mínimo, questionável. Afinal, a Banca, de fato, descreveu um ato de tombamento de natureza compulsória, o que está correto. O problema que pode ser apontado (e por isso a afirmativa foi tida como equivocada) repousa no fato de que, em seguida, ao conceituar, genericamente, o instituto do tombamento, afirmou-se que este, quanto à constituição, é um ato compulsório. Na verdade, pode ser compulsório ou voluntário, nos termos do art. 6º do Decreto-lei 25/37. Aqui estaria o aspecto incorreto da afirmativa.  

    c) Errado: na realidade, as limitações administrativas podem implicar tanto a imposição de obrigação positivas quanto negativas (aliás, a rigor, a regra geral é a imposição de obrigação de não fazer). A propósito, confira-se a seguinte lição de Maria Sylvia Di Pietro, em que a renomada autora bem realça tal dúplice possibilidade: “Quanto ao conteúdo das limitações administrativas, no mais das vezes corresponde a uma obrigação de não fazer. Ocorre, no entanto, que, examinando-se os casos concretos, verifica-se que em muitos deles, embora haja obrigação negativa de não colocar em risco a segurança, a saúde, a tranquilidade pública, na realidade a obtenção desses fins depende de prestação positiva por parte do proprietário." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 118)  

    d) Errado: cuida-se de hipótese que em tudo se amolda, na verdade, ao instituto da servidão administrativa, por se estar diante de uma obrigação de tolerar, instituída em relação a um imóvel particular, em nome do interesse público. José dos Santos Carvalho Filho, inclusive, oferece este exemplo, como se extrai da seguinte passagem de sua obra: “São exemplos mais comuns de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 692).  

    e) Errado: a requisição administrativa admite incidência tanto sobre serviços, quanto sobre bens, o que se infere do art. 5º, XXV, CF/88, que fala expressamente em uso de “propriedade particular". Neste sentido, ainda, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: “A requisição administrativa pode apresentar sob diferentes modalidades, incidindo ora sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços(...)" (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 122)    


    Gabarito: A
  • Gabarito: A

    DC-LEI Nº 25 DE 1937.

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.   § 1º Os bens a que se refere o presente artigoserão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei

  • Quanto a constituição o tombamento é ato discricionário?! acredito que seja esse o erro da letra "b"

  • Questão básica. A alternativa (a) é a correta em decorrência do art. 1º do Decreto-lei 25 de 1939, recepcionado pela Constituição como Lei Ordinária. As demais alternativas estão erradas porque: (b), tombamento pode ser compulsório ou voluntário (artigo 6º do Decreto-lei 25 de 1939); (c), pois as limitações administrativas podem ser negativas (não fazer), positivas (fazer) ou permissivas (deixar fazer), interpretação teleológica que se toma da leitura das respectivas imposições normativas (limitações administrativas são impositivas, gerais, gratuitas, unilaterais, de ordem publica, derivam do poder de polícia do Estado, portanto, imperativas e condicionam o exercício de um direito do particular em prol do bem social ou função social  da propriedade (art. 170, inc. III CF); (d) trata -se de servidão administrativa de gasoduto, previsão artigo 8º, inciso VIII da Lei 9.478/97 e ao invés de estabelecer uma restrição ao direito de uso da propriedade, como ocorre na limitação administrativa, nela, o Estado obriga o particular a suportar a utilização da propriedade por terceiro. Diferencia-se também da desapropriação, pois nesta o proprietário é privado de seu domínio e imitido de sua posse. E a alternativa (e), que trata da requisição administrativa, prevista no artigo 5, inc. XXV da CF, encontra-se errada pois tanto os serviços dos particulares como seus bens móveis e imóveis podem ser seu objeto diante de perigo iminente perigo público, assegurada indenizações ulteriores pelos danos (Decreto-lei 4812 de 1984).

  • Sob o meu  ponto de vista, quando o examinador inicia a questão dizendo "Ainda que haja inconformismo e resistência do proprietário", deixa subentendido que a fase amigável foi infrutífera, daí resultando o ato compulsório por parte da administração Pública. O que os colegas pensam?

  • Quanto a alternativa C, o que venho percebendo é que limitação e servidão são institutos com conceitos parecidos, tendo como principal diferença o fato de 'limitação administrativa' tem restrições coletivas, e 'servidão administrativa' tem restrição particular.

  • A maioria dos bens tombados é de imóvesi de valor arquitetônico de épocas passadas em nossa história. É comum, também, o tombamento de bairros ou até mesmo de cidades, quando retratam aspectos culturais do passado. O tombamento pode, ainda, recair sobre bens móveis.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GAB A

    A intervenção de Estado decorrente de tombamento "recair sobre bens materiais, imateriais, móveis e imóveis como: fotografias,livros, mobílias, obras de arte, edifícios, ruas, praças, utensílios, bairros, cidades, etc., os de interesse coletivo e capazes de preservar a memória" como dito pelo colega.

    Com o Novo CPC, houve alteração quanto ao direito de preferência do poder público, o art. 1072, I do CPC revogou expressamente o art.22 do Decreto Lei 25/37.

    CPC/2015 - Art. 1.072.  Revogam-se:  I - o art. 22 do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937;

    Decreto Lei 25/37.Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    NÃO HÁ MAIS DIREITO DE PREFERÊNCIA do poder público sobre bens tombados, quando se tratar de alienação extrajudicial. Sendo mantida a preferência tão somente nos casos de alienações judiciais, conforme art. 892, p.3°: § 3o No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

     

  • Por estar incompleta (faltou dizer que o tombamento pode também incidir sobre bens corpóreos e incorpóreos, julguei que a alternativa “a” estivesse incorreta. Mas nunca se sabe o que a banca do concurso considera certo ou errado...

     

    Às vezes, está incorreto por ser incompleto, noutra vezes está correto mesmo estando incompleto (como a letra “a”).

     

    Segue o baile...

  • Marquei a B, também considerei a A incompleta.

    Acho q o erro da B está em se referir a CF dizer que é um ato compulsorio, e não que pode ser um ato compulsório... Porém, o que me levou ao erro foi o inicio "Inconformismo e resistência do proprietário".

    Difícil. Temos que adivinhar o que vai na cabeça do examinador.

  • O erro da "b" é que nem sempre o tombamento se constitui de forma compulsória. Há, inclusive, casos em que o proprietário se beneficia do tombamento (valorização de obras de arte, por exemplo), situações em que não se forma litígio, não há resistência.

    Caso haja erro na minha interpretação, chamem-me no privado.

    Abraços.

  • Na letra "c", a banca não restringiu que limitação administrativa é somente de caráter positivo, de forma que deixa a alternativa incompleta, mas errada não está. É, sim, o conceito da espécie positiva de limitação administrativa.


ID
1056523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • gab: D

     a ação de regresso pode ser ajuizada contra o agente causador do dano e, na sua falta, contra seus herdeiros ou sucessores. Ademais, pode ser intentada, se não prescrito o direito, após o afastamento (exoneração, demissão, disponibilidade, aposentadoria) do agente causador do dano de seu cargo, emprego ou função pública.

    Esse procedimento pode ser levado a efeito na esfera administrativa. De fato, satisfeito o dano, seu agente causador é convocado a recompor o prejuízo que com sua ação, culposa ou dolosa, proporcionou à Administração Pública. Entendendo corretos e justos o procedimento e o valor a ressarcir, o agente público concorda e efetua o pagamento de uma só vez ou em certo número de parcelas, variáveis ou fixas, descontáveis em folha, que, a final, satisfarão o montante do ressarcimento. Essas prestações, consoante fixado em lei, não poderão exceder certos limites. Por fim, diga-se que mesmo com o pagamento da indenização o agente causador do dano não se libera das responsabilidades administrativa e penal, quando em razão de sua atuação incidirem sobre sua pessoa.

  • b) A regra da responsabilidade civil objetiva constante na CF alcança tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado que prestam serviços públicos ou se dedicam à exploração de atividade econômica, bem como os concessionários e permissionários de serviços públicos.

    Incorreta.

    CRFB/88, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Correta: D. 

    Comentarei a assertiva A. 

    O início está certo. Realmente a ação de responsabilidade do particular contra o estado tem prazo prescricional de 5 anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1.º, não incidindo o prazo de 3 anos do Código Civil. 

    No entanto, nos termos da CR/1988, art. 37, §5.º, a ação de regresso contra o agente público para o Estado se ressarcir o dano por aquele provocado é imprescritível. 

    Nesse sentido o seguinte julgado do STJ. 

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    AÇÃO REGRESSIVA. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL: CONCRETO E EFETIVO PAGAMENTO, PELO ESTADO, DO VALOR A QUE FOI CONDENADO.

    Não há que se falar em ação regressiva sem o ocorrer de um dano patrimonial concreto e efetivo. A decisão judicial, transita em julgado, nada obstante possa refletir um título executivo para o Estado cobrar valor pecuniário a que foi condenado satisfazer, somente vai alcançar o seu mister, se executada.

    Até então, embora o condenar já se faça evidente, não se pode falar em prejuízo a ser ressarcido, porquanto o credor tem a faculdade de não exercer o seu direito de cobrança e, nesta hipótese, nenhum dano haveria, para ser ressarcido ao Erário.

    O entender diferente propiciaria ao Poder Público a possibilidade de se valer da ação regressiva, ainda que não tivesse pago o quantum devido,  em evidente apropriação ilícita e inobservância de preceito intrínseco à própria ação regressiva, consubstanciado na reparação de um prejuízo patrimonial.

    Demais disso, conforme a mais autorizada doutrina, por força do disposto no §5º do art. 37 da Constituição Federal, a ação regressiva é imprescritível.

    Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 328.391/DF, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2002, DJ 02/12/2002, p. 274)



    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Uma vez que a ação regressiva não se encontra submetida a qualquer prazo prescricional. Trata-se de direito imprescritível, conforme se extrai da parte final do § 5º do art. 37 da CF/88. A opção “A” está errada.

    A letra “B” também é incorreta. A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88 não abrange as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam atividades econômicas, e sim tão somente as prestadoras de serviços públicos.

    Também não está correto o afirmado na alternativa “C”. Inexiste a necessidade de que os danos tenham sido ocasionados por servidores públicos (estatutários ou celetistas) para que se possa acionar validamente a norma do art. 37, § 6º, da CF/88. Basta se lembrar que os empregados das concessionárias e permissionárias de serviços públicos não se enquadram nesse conceito – de servidores públicos – mas, ainda assim, caso de seus atos venham a ser originados danos a particulares, estes serão passíveis de indenização, com apoio expresso no preceito constitucional acima referido.

    A opção “D” está correta e corresponde ao gabarito da questão. De fato, nada impede que, na ausência (em virtude de falecimento) do agente público causador do dano, a respectiva ação regressiva seja promovida em face de seus herdeiros ou sucessores. Isto porque se trata do manejo de ação de natureza cível, versando acerca de responsabilidade de ordem estritamente patrimonial, de maneira que os bens transmitidos pelo agente público falecido poderão ser alcançados para propiciar a reparação do dano, desde que até os limites da herança. Em suma, não se atinge a pessoa dos herdeiros ou sucessores, e sim, tão somente, os bens legitimamente transmitidos a estes. Do mesmo modo, nada impede que o agente público causador do dano seja responsabilizado mesmo após seu desligamento do serviço público ativo, seja por exoneração, demissão, disponibilidade ou aposentadoria. Isto porque, uma vez mais, está a se tratar de ação de cunho estritamente cível, razão pela qual a extinção do vínculo jurídico então existente entre o servidor e a Administração, o qual tem natureza administrativa, não interfere nesse cenário.

    Por fim, a alternativa “E” contém definição imprecisa a respeito do tema responsabilidade civil do Estado. Indevidamente, restringiu-se o conceito aos atos comissivos, sendo certo que os comportamentos omissivos imputáveis à Administração Pública também se revelam aptos a legitimarem o dever de indenizar os danos, daí decorrentes, que hajam sido causados a terceiros. Ademais, não está correto dizer que apenas atos ilegítimos rendem ensejo à responsabilidade civil do Estado. Nosso ordenamento abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, vale dizer, a responsabilidade eclode independentemente da configuração dos elementos dolo ou culpa, razão pela qual mesmo um ato legítimo da Administração, caso ocasione danos a particulares, será suficiente para fazer surgir o dever indenizatório, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. Cite-se, nesse ponto, o exemplo de uma obra pública, devidamente realizada, sem qualquer erro, observando todas as normas técnicas aplicáveis. Ainda assim, caso a simples realização da obra resulte em danos a um dado indivíduo (dano pelo simples fato da obra), haverá dever de indenizar por parte do Estado. Em tal exemplo, ninguém poderá sustentar que o comportamento da Administração (a simples realização da obra) revelou-se ilegítimo. Mas, mesmo assim, os danos ocasionados serão passíveis de reparação, com apoio no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.


    Gabarito: D


  • Posso até estar errado, mas esse "deve" deixa a questão duvidosa. É uma discricionariedade da ADM. ajuizar a ação regressiva, em nenhum momento há a obrigatoriedade.

  • Creio que o termo 'deve' está corretamente empregado na questão, uma vez que, em homenagem ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado tem o dever de buscar o prejuízo que o funcionário lhe causou com eventual dano eivado de dolo ou culpa.

  • Com todas as vênias à Banca, acredito que o Gabarito está equivocado ou, ao menos enseja muitas dúvidas que não deveriam ser cobradas em prova objetiva. A letra D está errada, pois o Estado somente ingressará com ação regressiva, se verificada a culpabilidade do agente público. No enunciado da questão, esse pressuposto não ficou evidenciado, o que inviabiliza a obrigatoriedade do ajuizamento da ação. Vejamos o que estabelece a CF/1988:


    CRFB/88, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 


    Acredito, entretanto, que a letra E está correta, pois o conceito descrito na assertiva PODE sim ser aplicado à responsabilidade civil do Estado, o que não exclui a possibilidade de caracterizar essa responsabilidade por atos omissivos. 


  • Caro Pedro, com relação à letra D, entendo que está correta visto que o dolo ou a culpa do servidor será matéria de mérito da ação de regresso, e somente através desta é que o Estado pode, ou não, fazer jus ao ressarcimento.

  • Só complementando, sobre a imprescritibilidade da ação regressiva do Estado contra o agente causador do dano (art. 37, § 5º da CF):

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO. SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA SEM LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. As ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis (artigo 37, parágrafo 5º, in fine, da CF). Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 712.435-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, Dje 12.4.2012).


    E sobre a resposta certa (alternativa "d"), conferir art. 122, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.112/90: "§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."



  •  d)A ação de regresso deve ser ajuizada pelo Estado contra o agente causador do dano e, na sua falta, contra seus herdeiros ou sucessores, podendo ser intentada, também, mesmo após a exoneração, demissão, disponibilidade ou aposentadoria do agente responsável de seu cargo, emprego ou função. CORRETA

    COMENTÁRIOS:

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida (Art.122, paragrafo 3° do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). 

    Já no caso do servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar a divida. 

    (Fonte: Livro Alexandre Mazza 3° Edição, pagina 336)

  • Entendo, com a devida humildade de concurseiro, que não constitui pressuposto para que o estado ingresse com ação regressiva contra servidor faltoso, ter sido ele culpado pelo fato, obviamente na ação anterior movida pela vítima contra o estado, pois, nesta ação, tendo ela caráter objetivista, não se cogita da culpa do servidor, senão do ato, nexo e dano. A culpa se perquiri justamente nessa regressiva movida pelo estado. Todavia, constitui sim pressuposto para ingresso d regressiva, ter o estado sido condenado e ter pago o prejuízo á vítima. Acho que é mais ou menos assim!   

  • Segundo Diógenes Gasparini, in Direito Administrativo, 9ª Edição, p. 869, A responsabilidade civil do Estado pode ser conceituada como pode ser conceituada como" a obrigação que se lhe atribui de recompor os danos causados a terceiros em razão de comportamento unilateral comissivo ou omissivo, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, que lhe seja imputável . No STF:

    Na primeira turma, ainda não há um consenso, no entanto, é forte o posicionamento do Ministro Marco Aurélio no sentido da responsabilidade subjetiva do Estado por atos omissivosC

     


  • Pessoal, alguém pode comentar a letra E por gentileza? 

  • A letra "E" não define bem a responsabilidade civil do Estado porque cita apenas o comportamento comissivo (há responsabilidade do Estado por atos omissivos também - culpa administrativa) e a natureza ilegítima do comportamento (pode haver responsabilidade civil por condutas legítimas, em alguns casos - dano anormal, ver Celso Antônio Bandeira de Mello).

  • A - ERRADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO É IMPRESCRITÍVEL. LOGO, CONTRA O AGENTE NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL.
    B - ERRADO - SE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA, ENTÃO A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA. 

    C - ERRADO - A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DAR-SE-Á PARA QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO OU MANDATO.
    D - GABARITO.
    E - ERRADO - OMISSIVO OU COMISSIVO; MATERIAIS OU JURÍDICOS; LÍCITOS OU ILÍCITOS.
  • A repetição é amiga da perfeição.

  • STF:

    Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 666 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Edson Fachin. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", vencido o Ministro Edson Fachin. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 03.02.2016. 

    RE 669069 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

    Origem:MG - MINAS GERAIS. Relator atual:MIN. TEORI ZAVASCKI

     

  • Alternativa (A)

    Lei 4.619/65. Art. 2º O prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda.

     

  • Atenção à letra A!

     

    Julgado de 2016 dispôs que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Assim, se o Estado deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

     

    - O entendimento do julgado é que restam imprescritíveis apenas as ações de ressarcimento de dano ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa.  

     

    Obs.: O prazo para a ação de improbidade é prescritível, mas a ação de ressarcimento ao erário que decorra de ato de improbidade é imprescritível. Assim o Estado tem 05 anos para aplicação da pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, etc.), não para o ressarcimento dos danos financeiros aos cofres públicos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil 
    Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

  • Atenção à assertiva "A"!

     

    Houve alteração do entendimento do STF sobre a matéria. Conferir Informativo 813 do STF.

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Para complementar:

    Tirado do site Dizer o Direito:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    Tudo bem. Entendi que as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

     

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

     

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

     

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

     

     

    Sempre avante!

  • Acredito a letra "A" esteja incorreta quanto ao termo inicial da prescrição para o Estado. Em relação ao particular, a prescrição se inicia com o conhecimento do dano e da autoria. Caso seja condenado, a prescrição contra o Estado corre a partir do trânsito em julgado da demanda em que foi vencido.

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO LEI Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante preconizado pelo Decreto Lei nº 20.910/32, o prazo prescricional para a cobrança de dívida ativa não tributária é quinquenal. 2. Conforme firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional da demanda regressiva é o trânsito em julgado da ação indenizatória. 3. Recurso conhecido e não provido.

    (TJ-AM - AC: 06349682620178040001 AM 0634968-26.2017.8.04.0001, Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Data de Julgamento: 09/09/2019, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 09/09/2019)

  • ATENÇÃO! Mesmo com o entendimento firmado pelo STF a respeito da prescritibilidade da reparação por ilícitos civis (desde que não seja improbidade administrativa), a letra A continua errada por conta do termo inicial da prescrição, conforme bem pontuou o colega Marcelo Malaquias. O princípio da actio nata, muito utilizado pelo STJ e pelo STF, determina que o prazo prescricional só começa correr quando surge a pretensão. Antes do pagamento da indenização pelo Estado à vítima, não há se falar em curso de prazo prescricional para a ação regressiva porque não existe pretensão de regresso (como que vai pedir regresso de algo que não foi pago?).

    Ainda, quanto a alternativa D, a doutrina majoritária entende que é dever do Estado ajuizar a ação de regresso, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Consoante a doutrina de Diogenes Gasparini: A ação de regresso pode ser ajuizada contra o agente causador do dano e, na sua falta, contra seus herdeiros ou sucessores, dado que obrigação meramente patrimonial. Ademais, pode ser intentada após o afastamento (exoneração, demissão, disponibilidade, aposentadoria) do agente causador do dano de seu cargo, emprego ou função pública (GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.).


ID
1056526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à servidão administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.Arequisição caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    B) Errada.A servidão administrativa incide apenas sobre bens imóveis.

    C) Errada.Trata-se da limitaçãoadministrativa.  “Toda imposição geral, gratuita,unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou deatividades particulares às exigências de bem-estar social”.

    D) Errada.Na requisição, a indenização, somente devida se houver dano, éulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existênciade prejuízo, é prévia).

    E) Certa.ServidãoadministrativaÉ a imposição no uso real sobre coisa alheia, ou seja, o PoderPublico"vale-se da propriedade particular mediante indenização dosefetivos prejuízos que lhe causa para prestar uma informação à comunidade(colocação de placa com nome de rua), para fixar fios ou cabos ou para sob elaestender certosequipamentos necessários a prestação de comodidades e utilidadesaos administrados . É o que ocorre com a passagem de fios elétricos,telefônicos e telegráficos e de dutos por propriedades particulares oupúblicas").Portanto, servidão administrativa é quando o particular mantém a propriedade do imóvel, porém é obrigado asuportar seu uso público, pois a servidão não transfere o domínio, nem a possemas apenas o limita o direito de uso e fruição do bem.



  •                   A servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva na propriedade, que implica instituição de direito real de natureza pública sobre coisa alheia, impondo ao proprietário a obrigação de suportar uma restrição parcial sobre o bem de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou da execução de uma obra.

    Constituem exemplos de servidão: instalação de redes de energia elétrica, implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para execução de serviço, passagem de tubulação para saneamento básico, além de outros...

  • Apesar de ter acertado a questão, acredito que a alternativa"e", tal como posta, confunde-se com o conceito de ocupação temporária, em alguns aspectos.


  • A letra d diz: A servidão administrativa, seja ela decorrente diretamente de LEI, de contrato ou de decisão judicial, gera para o Estado, como regra, o dever de indenizar o proprietário do imóvel atingido


    No que tange a indenização quando a servidão decorre de imposição LEGAL não há direito à indenização, pois o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de propriedades, salvo se uma das propriedades sofrer um prejuízo maior que as demais.

    Porém, quando a servidão foi realizada por meio de contrato ou determinada por decisão judicial, por incidir sobre uma propriedade determinada, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro "a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo, se este não existiu, não há o que indenizar. No caso da servidão de energia elétrica, que é a mais freqüente, a jurisprudência fixa a indenização em valor que varia entre 20% e 30% sobre o valor da terra nua".

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100512172853709&mode=print

  • ALTERNATIVA D

    Sobre as formas de instituição das servidões, veja-se o que ensina CARVALHO FILHO:

    "(...) há duas formas de instituição de servidões administrativas. A primeira delas decorre de acordo entre o proprietário e o Poder Público. Depois de declarar a necessidade pública de instituir a servidão, o Estado consegue o assentimento do proprietário para usar a propriedade deste com o fim já especificado no decreto do Chefe do Executivo.

    A segunda forma é através de sentença judicial. Não tendo havido acordo entre as partes, o Poder Público promove ação contra o proprietário, demonstrando ao juiz a existência de decreto específico, indicativo da declaração de utilidade pública.

    Não consideramos legítima a forma de instituição de servidões administrativas através de lei, como o fazem alguns autores. As servidões são instituídas sobre propriedades determinadas, o que não ocorre com a lei, que estabelece o direito de uso sobre propriedades indeterminadas."

  • A mim a alternativa 'E' parece bastante forçada. Dizer que a servidão "encerra apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos" não é exatamente correto. A maior parte das servidões administrativas são feitas para possibilitar serviços públicos sim, mas há também as servidões feitas para atender a bens públicos...

  • Tem-se entendido que a SERVIDÃO pode gerar indenização, mas apenas quando demonstrada a ocorrência de dano.

  • Analisemos cada alternativa, em busca da única acertada:  

    a) Errado: a servidão administrativa tem natureza de direito real público (e não de direito pessoal) e, por conseguinte, apresenta, dentre suas principais características, a tendência à definitividade (art. 1.378, CC/2002), e não à transitoriedade.  

    b) Errado: em primeiro lugar, nossa doutrina dominante sustenta que as servidões administrativas têm por objeto, necessariamente, bens imóveis (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 20ª edição, p. 136; José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 693). Ademais, também admite-se sua incidência sobre bens públicos, desde que observada a chamada hierarquia administrativa. No ponto, o doutrinador acima referido ensina: “À semelhança do que ocorre com a desapropriação, é de aplicar-se às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca, porém, não é verdadeira: a União pode fazê-lo em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado, em relação a bens do Município. Neste caso, contudo, deve haver autorização legislativa, como o exige o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regula o processo de desapropriação por utilidade pública." (idem à referência anterior).  

    c) Errado: em ambos os casos, não se trata de genuína servidão administrativa, porquanto ausente a figura da coisa dominante, que pode ser um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública. Tanto na proibição de construir acima de determinados pavimentos, quanto na de desmatamento além de um dado percentual da propriedade, está-se diante de obrigações de não fazer fundadas no exercício do poder de polícia (limitações administrativas).  

    d) Errado: apesar de não haver uniformidade na doutrina, pode-se citar aqui a posição de Maria Sylvia Di Pietro, para quem “Não cabe direito à indenização quando a servidão decorre diretamente da lei, porque o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá direito à indenização se um prédio sofrer prejuízo maior, por exemplo, se tiver de ser demolido." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 139). A mesma autora sustenta em seguida que “Quando a servidão decorre de contrato ou de decisão judicial, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade." (idem). De outro lado, José dos Santos Carvalho Filho é ainda mais restritivo quanto ao direito a indenizações. Confira-se: “A regra consiste em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 696). Seja como for, é de se concluir que a afirmativa ora comentada encontra-se equivocada, porquanto generalizou o direito à indenização, tratando-o como regra em todos os casos, o que se viu não ser verdadeiro.  

    e) Certo: escorreita a assertiva, de modo que não carece de comentários adicionais.
          
    Gabarito: E 
  • A letra "E" afirma que a servidão "encerra o uso da propriedade alheia". Todavia, esse instituto interfere na Exclusividade desse uso, que é uma característica da propriedade, porém ela não retira o uso da propriedade do particular. Apenas ele vai usar a propriedade em conjunto com a Administração.

  • A - ERRADO - SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE POR INTERESSE PÚBLICO (PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE).

    B - ERRADO - SEJAM SOBRE BENS PÚBLICOS OU PRIVADOS, HAVERÁ A POSSIBILIDADE DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

    C - ERRADO - NA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA O PODER PÚBLICO SÓ UTILIZARÁ PARTE DA PROPRIEDADE, SEJA ESSA PARTE CONSTRUÍDA OU NÃO


    D - ERRADO - SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANOS (danos na área construída, na produtividade do sujeito passivo ou na desvalorização do imóvel).

    E - GABARITO.


    DESAPROPRIAÇÃO: Utiliza TODA a propriedade.
    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: : Utiliza PARTE da propriedade.
  • Já há jurisprudência no sentido de que é possível um município intervir em outro ente para fins de tombamento.

  • Encerrar o uso da propriedade alheia? Estranhíssima a colocação.
  • A) Errada. As servidão é direito REAL e não pessoal. De igual forma, não é transitório (Art. 1.225, CC).

    B) Errada. A servidão ADM pode ser instituída em bens públicos.

    C) Errada. A alternativa descreve verdadeira limitação administrativa e não servidão administrativa.

    D) Em regra, não gera o dever de indenizar, salvo comprovado o dano.

    E) Certa, mas com críticas. Isso pq a alternativa fala em "execução de serviços públicos" e esta terminologia é muito empregada na descrição da OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, possibilitando ao candidato confundir os institutos.   

  • “Por encerrar apenas o uso da propriedade alheia...”? !

     

    Que expressão dúbia e infeliz!

     

    Nota zero para a redação dessa tal de banca...

  • Intervenção restritiva. Ao contrário da desapropriação que é uma intervenção supressiva.

    #pas

  • É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição).

    É verdade que, em determinados casos, a servidão administrativa não depende necessariamente da existência do prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode ser justificada exclusivamente pela necessidade de prestação de serviços de utilidade pública (ex.: instalação de torres na propriedade privada para passagem de fios condutores de eletricidade).

    A servidão administrativa pode ser instituída pelo Poder Público ou por seus delegatários. Neste último caso, os delegatários dependem de autorização legal ou negocial para promover os atos necessários à efetivação da servidão e serão responsáveis pelas respectivas e eventuais indenizações.

    Portanto, não há servidão sobre bens móveis ou direitos


ID
1056529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao poder de polícia administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CTN -Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


  • Atributos do Poder de Polícia 

    - Discricionariedade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Coercibilidade. 


    Destarte, para esse Código, (CTN), o assunto é relvante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.

  • Achei muito mal elaborado o item "A". A assertiva diz que o exercício do poder de polícia é o fato gerador da taxa. O fato gerador, na verdade, é um FATO praticado pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Este sim enseja o exercício do poder de polícia. Logo, o poder de polícia é o motivo da existência do fato gerador, mas não o próprio. O fato gerador continua sendo a hipótese de incidência materializada, ou seja, uma conduta do sujeito passivo. Do jeito que a questão colocou, quem realiza o fato gerador é o Poder Público. Estou errado?

  • Por favor, alguém poderia explicar a C? 

  • Alternativa 'c': "Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe liberdade de valoração à Administração quando o particular atenda aos requisitos legais." Direito Administrativo Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • A taxa pode ter fato gerador um serviço público específico e divisível ou através do poder de policia. Vale destacar, que a definição do poder de polícia estar presvista no Código Tributário Nacional, conforme item apresentado como o correto.

  • Alguém sabe o erro da D ??

  • Jean,

    vamos a alternativa "d":

    "Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na execução das multas impostas em decorrência do poder de polícia".


    Autoexecutoriedade = é a prerrogativa conferida à Administração para implementar seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário." (Rafael Oliveira. Curso de Dir. Adm.) 


    Essa autoexecutoriedade, contudo, não é absoluta, i.e., existem alguns casos, em que a Adm. Pública terá que se valer do judiciário para dar aplicabilidade a alguns atos, como no caso da multa. 

    Imagine a situação: você foi multado e se recusou a pagá-la por entender que estava certo. A Adm. Pública não pode mandar um agente armado na sua casa para te obrigar a pagar essa multa. Deverá, nesse caso, recorrer ao Judiciário e, através de uma execução fiscal, forçá-lo a realizar o pagamento.


    Espero ter ajudado.

    Abraços.



  • Sobre a letra B, trago julgado do STJ que explica bem o caso:

    2. A simples possibilidade do exercício do poder de polícia estatal
    e da executoriedade dos atos administrativos, caso se prestasse a
    impedir o acesso ao Poder Judiciário, excluiria per se toda e
    qualquer demanda ajuizada por ente público, porque a propedêutica
    do
    direito administrativo atribui o predicado da autoexecutoriedade,
    em
    tese, a todo ato administrativo, assim como o poder de polícia
    constitui-se como prerrogativa inerente e estrutural da
    Administração Pública.
    3. A conclusão, portanto é de que a utilização dessa premissa para
    justificar a ausência de interesse de agir é inexoravelmente
    equivocada, certo de que esta condição para o exercício do direito
    de ação implica apenas e tão-somente a exigência de que o sujeito
    ostente a necessidade do provimento judicial para repelir a
    resistência à sua pretensão e, ainda, que se utilize do meio
    processual adequado para tanto. AgRg no REsp 1396306 / PE, DJE 20/10/2014

  • Sobre a alternativa "e": poder de polícia, em princípio, é indelegável.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print#6

    "O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. (“ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)


  • Vejamos as opções, à cata da única verdadeira:  

    a) Certo: de fato, o art. 78 do CTN apresenta o conceito legal de poder de polícia, nos termos do qual: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." E, por outro lado, o art. 77 do mesmo diploma expressamente consagra que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (além da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível). De tal forma, correta se encontra esta assertiva.  

    b) Errado: a ação cominatória é aquela, em suma, que visa a impor à parte contrária uma obrigação de fazer, tolerar ou não fazer, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de recalcitrância ou inadimplemento. O Poder Público ostenta, sim, interesse processual para a propositura desta espécie de demanda, caso esteja havendo resistência, por parte do particular, ao cumprimento de obrigações fundadas no exercício do poder de polícia. A propósito, e a título de exemplo, assim decidiu o E. TRF da 1ª Região: “Patente o interesse de agir do INCRA, na ação cominatória, ante a recusa de um proprietário, em relação à vistoria do imóvel, tendo em vista a disposição do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.629/93, segundo a qual, para fins de aferição do cumprimento da função social da propriedade e de eventual desapropriação, '... fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante'". (AC 00337808019984013800, Terceira Turma, rel. Desembargadora Federal Assusete Magalhães, eDJF1 de 11.09.2009).  

    c) Errado: em meu entendimento, o equívoco desta assertiva está em que, mesmo a discricionariedade sendo, realmente, um dos atributos reconhecidos ao poder de polícia, o fato é que nem todos os atos administrativos, praticados com base no exercício desse poder, podem ser classificados como atos discricionários. As licenças, por exemplo, constituem atos tipicamente vinculados, mas são concedidas no exercício regular do poder de polícia. Pode-se, ainda, dizer que, mesmo aqueles atos que, em tese, seriam dotados de alguma discricionariedade, diante de um dado caso concreto, podem se revelar vinculados, bastando, para tanto, que a autoridade competente se veja em situação em que simplesmente não haja mais de uma solução adequada para o atendimento do interesse público. Ora, se houver apenas uma providência viável, o ato, na prática, deverá ser tido como vinculado, porquanto ausente a margem de liberdade prevista, em tese, na lei. Em conclusão, o emprego da palavra “jamais", nesta assertiva, torna-a incorreta.  

    d) Errado: a matéria é batida, mas de suma importância. Embora a aplicação das multas possa ser tida como autoexecutória, o mesmo não se pode dizer da execução das multas, caso não pagas no vencimento. Neste último caso, o ente público deverá se valer das vias judiciais (leia-se: execução fiscal) para a respectiva cobrança, de modo que não se está diante de ato autoexecutório.  

    e) Errado: em primeiro lugar, a afirmativa se mostra por demais imprecisa. Afinal, a delegação do poder de polícia, de forma majoritária, somente é admitida para pessoas jurídicas de direito público, ao menos de maneira plena. Em relação às pessoas jurídicas de direito privado, prevalece o entendimento da indelegabilidade (STF, ADIN 1.717-6), no mínimo, em relação aos atos de ordem de polícia (criação de leis e atos normativos cujo objeto seja o poder de polícia) e de sanção de polícia (aplicação de penalidades em vista do descumprimento das ordens de polícia), admitindo-se, tão somente, a delegação quanto aos atos que importem em fiscalização e consentimento de polícia (STJ, REsp 817.534/MG). Como a afirmativa não esclarece a qual delegação está se referindo, já peca pela imprecisão. De toda a forma, a imposição de taxas pressupõe a edição de leis instituindo tal espécie de tributos, o que é decorrência lógica do princípio da legalidade tributária. Logo, a imposição de taxas não se insere, de qualquer maneira, dentre os atos passíveis de delegação.  


    Gabarito: A
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É A COERCIBILIDADE - NÃO ABSOLUTA, OU SEJA, NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS ATOS DO PODER DE POLÍCIA - É O ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA IMPOSTO AO PARTICULAR QUE A ELE SE SUJEITA INDEPENDENTEMENTE DA SUA ANUÊNCIA, CONSENTIMENTO (acordo), AUTORIZAÇÃO.

    C - ERRADO - EMBORA ESTEJA NA MAIORIA DOS ATOS DO PODER DE POLÍCIA, A DISCRICIONARIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, POIS HA ATOS QUE POSSUEM VINCULARIDADE, COMO POR EXEMPLO, LICENÇAS ADMINISTRATIVAS.

    D - ERRADO -  PARA A MULTA SER OBJETO DE EXECUÇÃO É NECESSÁRIO DA PRÉVIA DO JUDICIÁRIO O QUE NÃO CONFIGURA AUTOEXECUTORIEDADE. A MULTA APRESENTA APENAS EXIGIBILIDADE.

    E - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULAR.
  • Letra A

    CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Em relação a alternativa "c" li todos os comentários e precedentes citados. Entretanto, a questão não se trata do fato de que o poder de policia pode, em alguns casos ser vinculado.

    A redação da alternativa "C" é bem clara. Aqui se trata de interpretação expressa. Aqui se trata de regra de português, vejamos:

    "c) A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, jamais se caracteriza como ato vinculado."

     No caso, a afirmação está corretíssima: A discricionariedade jamais se caracteriza como ato vinculado. 

    Com efeito, se existem atos administrativos do poder de polícia administrativa que são vinculados, então isso significa que o ato não é discricionário. O ato, do poder de polícia (ou qualquer ato administrativo), não pode ser ao mesmo tempo vinculado e discricionário.

    A discricionariedade nunca, jamais e em tempo algum, será se caracteriza como ato vinculado.

    Desse modo, a resposta "c" também está correta.

  • Concordo com FG

  • O gabarito é a letra "A" nada de letra " C"

  • Tudo bem, mas na alternativa E, a banca não especifica se tratar de poder delegado a particular, o qual, já sabemos, é indelegável. Então...fica difícil assim... 

  • Acho que o erro da E pode ser atos de execução.

  • Gabarito: A

    Sobre a letra E, acredito que o erro esteja somente em afirmar que os atos de polícia podem impor taxas, quando só quem pode criar e impor taxas são as leis.

  • Sobre o item e:

    Hely Lopes Meirelles também esboça a distinção entre poder de polícia originário e delegado, segundo se verifica do excerto abaixo de sua autoria:

    (...) deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente. Só esta pode taxar e transferir recursos para o delegado realizar o policiamento que lhe foi atribuído. Mas no poder de polícia delegado está implícita a faculdade de aplicar sanções aos infratores, na forma regulamentar, pois que isto é atributo de seu exercício.[2]
    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

  • Item d (quem puder ou quiser corrigir ou responder melhor, por favor, pois não estou muito segura):
    A cobrança de multa tem que passar pelo processo de execução, porque a Administração não pode entrar no patrimônio do administrado e tomar pra si os valores p/ quitar a multa; é necessário que se inscreva, para isso, na Dívida Ativa (se for mullta tributária) e se cobre por meio de execução fiscal (se for multa tributária). Se se tratar de uma multa de trânsito, por exemplo, a imposição é autoexecutável, mas a execução só por via judicial, precisamente, processo de execução civil. Assim, é um aspecto do poder de policia que não é autoexecutável. Atenha-se, a imposição de multa é autoexecutável, mas não a execução.

     

    CERTO: Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na imposição das multas em decorrência do poder de polícia.

     

    ERRADO: Evidencia-se o atributo da autoexecutoriedade na execução das multas impostas em decorrência do poder de polícia.

     

    E lembre-se que a autoexecutoriedade é a prerrogativa de praticar atos e de os colocar em imediata execução , sem depender de manifestação judiciária.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

     ( ▀ ͜͞ʖ▀) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿                        _/|''|''''\_
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    MULTA : CESPE

     CESPE  Se tiver   MULTAAUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

     

    MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

     

     A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

     

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    '-O---=O-°   

    MULTA E TRÂNSITO

    Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C

     

    Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C

     

     exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

      É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127

     

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • Diz originário o poder de polícia conferido às pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas, em que
    se admite a cobrança de taxas. O poder outorgado ou delegado, por sua vez, é aquele
    executado pelos integrantes da Administração Indireta

  • GAB A.

    CTN: 

    TÍTULO IV

    Taxas

            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. (Vide Ato Complementar nº 34, de 1967)

           Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     

     

    Letra C--> errada porque a autoexecutoriedade é quanto a aplicação da multa, caso em que não precisa de autorização do judiciário. Mas para executar a multa é necessário processo judicial.

  • Art. 78 CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.           

  • O CTN menciona que o poder de polícia será remunerado mediante TAXA de polícia.

    Gabarito, A.

  • Alternativa correta: letra “A”. O poder de polícia é a prerrogativa pela qual a Administração Pública impõe condições, restrições ao exercício de um direito, de uma liberdade, em benefício da coletividade e, por ele, por exemplo, pode ser interditado um restaurante cujas instalações estejam em desacordo com o exigido para a tutela da saúde pública, ou, ainda, pode haver a cobrança de taxa de localização e funcionamento de estabelecimento comercial. Quanto à cobrança de taxa, a Constituição Federal, no art. 145, II, prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxa, em decorrência do poder de polícia, o qual, inclusive, está definido legalmente no art. 78 do Código Tributário Nacional como a "atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

     

  • exigibilidade- oq depende de previsão

  • Tema 532- repercussão geral- STF. Hoje, a letra "E" estaria certa, pois cabe puder de polícia aos particulares, desde que tenham capital majoritariamente público, preste serviço exclusivamente público e opere em regime não concorrencial. 

    Caso BHTRANS 

  • No que diz respeito ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: No Código Tributário Nacional, é apresentada a definição legal de poder de polícia, cujo exercício constitui um dos fatos geradores da taxa.

  • CTN NA VEIA


ID
1056532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos recursos minerais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta: D

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

     § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

     § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.

     § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    Com relação à alternativa "e", o regime de concessão de lavra é formalizado por meio da emissão de uma Portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia:Decreto-lei nº 227/67

    "Art. 43. A concessão de lavra terá por título uma portaria assinada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia."


  • Como a CF não especifica (e nem deveria mesmo), achei que radioisótopo fosse uma espécie de minério nuclear, caso em que seria admitida a modalidade “permissão”, bem como o produto da lavra não poderia ser utilizado/comercializado livremente pelo minerador (salvo se de meia-vida até duas horas), o que a meu ver anularia a questão. De toda forma, segue a título de curiosidade:

    “Os radioisótopos são elementos químicos que se desintegram emitindo radiação ionizante. A meia-vida de um elemento radioativo é o tempo necessário para que a metade de seus átomos se desintegre.” (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2531/A-Emenda-Constitucional-no-49)

    “RADIOISÓTOPOS são isótopos radioativos, isto é, átomos que emitem radiação na forma de PARTÍCULAS ALPHA (núcleos de Hélio), PARTÍCULAS BETA (elétrons ou pósitrons) e RADIAÇÃO GAMA (fótons com energias muito altas). Eles emitem radiação porque seus núcleos - o conjunto de prótons e nêutrons - não estão em uma configuração estável – apresentam excesso de energia: emitindo a radiação, os prótons e nêutrons se reorganizam tentando alcançar posições mais estáveis.” (http://conhecerparadebater.blogspot.com.br/2011/03/be-ba-nuclear-radioisotopos-radiacao.html)

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Art. 21. Compete à União

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


  • Só a título de esclarecimento, o que torna a letra "b" errada não é a inclusão da modalidade de permissão, já que esta é expressamente admitida para lavra garimpeira (art. 2º, IV, do DL 227/67), mas sim a menção à "contrato" de concessão, já que esta se dá mediante Portaria ministerial (art. 2º, I, do DL 227/67).

  • Analisemos cada opção, à procura da correta:   

    a) Errado: nos termos do art. 176, §3º, CF/88, as autorizações e concessões não são passíveis de cessão ou transferência, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. Logo, a contrário senso, havendo tal anuência, a cessão ou a transferência será admitida. Na mesma linha, citem-se os §§1º e 2º do art. 55 do Decreto-lei 227/67 – Código de Mineração, dos quais se extrai a possibilidade de alienação e transmissão da concessão de lavra a quem for capaz de exercê-la. O mesmo se diga da autorização de pesquisa, que também é passível de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais estabelecidos no código (art. 22, I, Decreto-lei 227/67).  

    b) Errado: trata-se de transcrição parcial, porém equivocada, do art. 176, §1º, CF/88, cujo correto teor é: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas." Como se vê, a permissão, indevidamente inserida na assertiva ora comentada, não constitui uma das formas admitidas de exploração das jazidas minerais.  

    c) Errado: a Constituição, em seu art. 176, §2º, é expressa nos seguintes termos: “É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei." Logo, pode haver, sim, benefícios financeiros ao proprietário do solo. Neste sentido, ver ainda o disposto no art. 11, “b" e §1º, Decreto-lei 227/67.  

    d) Certo: de fato, a parte final do art. 176, caput, CF/88, garante ao concessionário a propriedade sobre o produto da lavra, no que se incluem os minérios devidamente extraídos das respectivas jazidas.  

    e) Errado: na realidade, a concessão de lavra apresenta como título um Decreto do Poder Executivo, vale dizer, ato do Presidente da República (art. 53, Decreto 62.934/68 – Regulamento do Código de Mineração).


         
    Gabarito: D 
  • O regime de aproveitamento será de concessão por portaria do Ministério de Minas e Energia; de autorização, por alvará de autorização do Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); de permissão, por portaria de permissão do DNPM; de regime de licenciamento; de regime de monopolização, quando depender de execução direta ou indireta do Governo Federal. O concessionário possui a propriedade do produto da lavra. 

    Propriedde do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário (...) é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada (...) ADIN 3273 e ADIN 3366 REL. P/ CASO MIN. EROS GRAU)
  • Sobre a letra a, o art. 42 do DL 227/67 dispõe sobre a possibilidade de indenização:

    Art. 42. A autorização será recusada, se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial, a juízo do Governo. Neste último caso, o pesquisador terá direito de receber do Governo a indenização das despesas feitas com os trabalhos de pesquisa, uma vez que haja sido aprovado o Relatório.
  • Comentário bastante completo da questão no site do Eduardo Gonçalves:

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/08/questao-objetiva-desafio-para.html 

  • A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. (ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.)

  • Correta letra D.

    Contribuição do colega Joe-Clau para o site do Eduardo Gonçalves:  http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/08/questao-objetiva-desafio-para.html. 

    Alternativa A - Incorreta - Desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais, a autorização poderá ser cedida ou transferida (art. 22, I do Decreto Lei nº. 227/1967 -Código de Minas). Nesse contexto, oportuno diferenciarmos a autorização de pesquisa da concessão de lavra: a primeira consiste, basicamente, no empreendimento de estudos técnicos e profissionais acerca da viabilidade para exploração da jazida mineral, que deverá ser comprovada através de um relatório. Uma vez aprovado o relatório pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, o titular da autorização terá o prazo de 01 ano, prorrogável por igual período, para requerer a concessão de lavra, que é a exploração e o aproveitamento industrial da jazida através da extração dos minerais. O art. 176 da CF garante ao proprietário da lavra a propriedade do produto de sua exploração, o que demonstra o caráter negocial e o conteúdo de natureza econômico-financeiro atribuído à concessão da lavra. Dessa forma, impende concluir que caberá ao concessionário direito à indenização quando, por ato do Poder Público, vier o particular a ser obstado na legítima fruição de todos os benefícios resultantes do processo de extração.

    Alternativa B - Incorreta - Não reflete o disposto no art. 176, § 1º da CF, o qual determina que a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" do artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União. Atenção: não confundir com a lavra garimpeira que poderá ser explorada mediante regime de permissão (art. 2º, IV, do Decreto Lei nº. 227/1967).

    Alternativa C - Incorreta - É perfeitamente possível a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei, consoante art. 176, § 2º da CF,

    Alternativa D - Alternativa correta - A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. (ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.)
     

  • Alternativa E - Incorreta - O regime de concessão de lavra é formalizado mediante portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia, e não através de contrato administrativo (art. 2º, II do Decreto Lei nº. 227/1967).

  • Decreto Lei nº. 227/1967

    Art. 7º O aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do Diretor-Geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.       (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)

  • Art 176

    a) pode ser cedida com anuência do poder concedente.

    b) só mediante autorização e concessão (permissão, não!)

    c) proprietário tem direito à participação nos resultados da lavra

    d) correto

    e) mediante portaria de concessão do Ministro de Estado de Minas e Energia

  • A letra d só está correta se houver concessão de lavra regularmente conferida. Ao não explicitar isso, peca, pois se não houver concessão, não há que se falar em propriedade do produto ao minerador - imagine uma extração ilegal de minérios, por exemplo.

    No meu entendimento, questão anulável.


ID
1056535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos celebrados pela administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)Errada.Ao contrário do que ocorre na seara do direito privado, na qual o contrato perfeito faz lei entre as partes, não podendo estas alterá-lo unilateralmente, no contrato administrativo, no qual figura de um lado o particular cujo interesse se restringe à obtenção de um lucro a que tem direito desde que observando todo o procedimento necessário para contratar com a Administração Pública, e, de outro, o Poder Público que,tendo escolhido a proposta mais vantajosa no procedimento supra mencionado denota um interesse que pode ser ampliado à medida em que o interesse público o exija, existindo, assim, a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte do contratante, tendo em vista que este representa um interesse que se sobrepõe ao interesse do particular.

    B)Errada.Esta expressão, exceptio nonadimpleti contractus, exceção do contrato não-cumprido, está prevista no artigo 476 do Código Civil e se aplica às relações entre particulares.Significa que, após firmado acordo entre os particulares, caso um não cumpra com suas obrigações, o outro também não está obrigado.Porém,tratando-se de contratos administrativos, esta exceção é uma cláusula exorbitante, ou seja, é importa à parte contratada,mas não pode ser aplicada de forma absoluta contra a Administração, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público. A aplicação contra a Administração Pública está regulamentada no inciso XV do artigo 78 da Lei 8.666/93.Ou seja, ainda que a Administração Pública deixe de pagar ao contratado, durante 90 dias o contratado deverá cumprir com suas obrigações. Decorrido este prazo, a parte pode deixar de cumprir com suas obrigações e/ou solicitar judicialmente a rescisão contratual. Vale lembrar: a rescisão por parte do contratado nos casos de exceptio será sempre judicial. 

      

  • C) Errado. Em todo contrato administrativo existem as cláusulas econômicas que são inalteráveis unilateralmente, porque fixam a remuneração e os direitos do contratado perante a Administração e estabelecem a equação financeira a ser mantida durante toda a execução do contrato. 

    D)Certo:Cláusulas exorbitantes são aquelas que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração pública ou ao contratado.As cláusulas exorbitantes podem ser de duas espécies: explícitas - quando escritas; e implícitas -quando os princípios informadores do direito administrativo deixam claro que naquele contrato certas cláusulas devem prevalecer. 

    E)Errado.O contrato administrativo em sentido restrito distingue-se dos demais no que se refere à finalidade pública,ao interesse público e à exigência de prévia licitação. Obs:Quanto à questão “E”, realmente não sei onde está o erro, afinal essas são realmente as características dos contratos adm. Talvez o erro esteja na parte que se refere à exigência de licitação, pois essa é a regra. Exceção: inexigibilidade ou dispensa nos casos previsto sem lei. Comentem.

  • c) A possibilidade de alteração das cláusulas contratuais é prerrogativa da administração nos contratos em que haja supremacia do interesse público, abrangidas as cláusulas econômicas em prol do particular. 

    Incorreta.

    As cláusulas econômicas, para serem modificadas, dependem da manifestação do contratado. Só de comum acordo ou por determinação judicial tais cláusulas podem ser modificadas. 




  • e)

    Acredito que a alternativa esteja errada em virtude de o contrato administrativo em sentido amplo também observar a finalidade pública, o interesse público e a exigência de licitação em alguns casos. Assim, quanto aos contratos privados da administração, a não observância destes critérios pode gerar desvio de finalidade. SMJ.

  • Qual é o ERRO da letra E?

  • Vanessa,


    Acredito que a exigência de prévia licitação pode constituir elemento que sirva para distinguir o contrato administrativo dos demais (contratos privados). Contudo, o interesse e finalidade públicos sempre estarão presentes, porque não se concebe que a Adm  Pub, mesmo quando celebra contratos privados, deixe de buscar a satisfação do bem-estar coletivo.

  • A alternativa A não se trate de simples alteração de um contrato de direito privado celebrado pela administração, mas sim de anulação de um contrato eivado de vícios de legalidade que deve ser anulado por força do Art. 53. da Lei 9784 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Sobre a alternativa "E": Com isso, o estatuto terminou por adotar o critério subjetivo para indicação dos contratos administrativos em sentido estrito. Para ele, são contratos administrativos em sentido estrito, independentemente de seu objeto, todos os que tenham como parte uma pessoa jurídica de direito público (administração direta, autarquias e fundações governamentais públicas) ou alguém que lhe faça as vezes.””. (Contrato administrativo, Gerusa Andrea Moreira, www.advogado.adv.br, artigos jurídicos).

  • Vejamos as opções:  

    a) Errado: nos contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública, existe uma situação de igualdade jurídica das partes, de modo que inexistem as prerrogativas de direito público, próprias dos contratos administrativos propriamente ditos, dentre as quais está precisamente a de rescindi-los ou anulá-los de maneira unilateral. O Poder Público, se for o caso, deverá buscar as vias judiciais para tanto, desde que, é claro, não haja acordo com a parte contrária.  

    b) Errado: existe, sim, tal possibilidade, inclusive por parte dos particulares. O que há é uma espécie de flexibilização desta cláusula, em favor da Administração Pública, porquanto, mesmo em atraso no tocante aos pagamentos devidos pelo Ente Público, o particular deve permanecer adimplente quanto às suas obrigações, ao menos até que o atraso se mostre superior a noventa dias (art. 78, XV, Lei 8.666/93). Refira-se que a Lei 8.987/95 estabelece norma ainda mais gravosa para os concessionários de serviços públicos (art. 39), diante de eventuais inadimplências da Administração, na medida em que exige decisão transitada em julgado como condição para a interrupção dos serviços.  

    c) Errado: as cláusulas econômicas, assim entendidas aquelas que visam a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, não podem ser alteradas unilateralmente pela Administração, porquanto sua preservação constitui genuíno direito subjetivo do particular (arts. 58, §§ 1º e 2º e 65, II, “d", e §§5º e 6º, da Lei 8.666/93 c/c art. 9º, §§ 2º, 3º e 4º e art. 10, da Lei 8.987/95).  

    d) Certo: as cláusulas exorbitantes derivam de expressa imposição legal. Basta ler os termos do art. 58, caput, da Lei 8.666/93, cuja redação é taxativa no sentido de que afirmar ser da natureza do regime jurídico dos contratos administrativos as disposições ali contidas (modificação unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, etc.)  

    e) Errado: pelo contrário, a finalidade pública, o interesse público e a própria exigência de licitação são traços que aproximam, na verdade, os contratos administrativos e os contratos de direito privado celebrados pela Administração. Vale dizer: mesmo nestes últimos, é impensável que a Administração pretenda ajustar um pacto sem objetivar atingir o interesse público. Na verdade, se assim não for, tratar-se-á de ato nulo de pleno direito, em vista do evidente desvio de finalidade. Ademais, mesmo nos contratos privados, a licitação é exigida como regra geral (exemplos: compras, alienações e locações de bens móveis e imóveis)  


    Gabarito: D
  • LETRA D) - CORRETA - Segundo Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ªEdição. Página 173):"Os contratos administrativos são caracterizados pelo desequilíbrio das partes, uma vez que as cláusulas exorbitantes, previstas no art. 58 da Lei 8.666/1993, conferem prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, independentemente de previsão editalícia ou contratual. São cláusulas exorbitantes: alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções e ocupação provisória. É importante salientar que o exercício de prerrogativas por parte da Administração no âmbito dos contratos administrativos dependerá de decisão motivada e ampla defesa e contraditório."(grifamos).

    LETRA C) - ERRADO - Segundo Rafael Carvalho ( in Licitações e Contratos Administrativos. 3ªEdição. Página 178): "É importante ressaltar que o princípio da manutenção do equilíbrio econômico financeiro pode ser invocado tanto pelo particular (contratado) quanto pelo Poder Público(contratante). Assim, por exemplo, na hipótese de aumento de custos contratuais, em virtude de situações não imputadas ao contratado, o Poder Público deverá majorar o valor a ser pago pela execução do contrato ao contratado. Ao contrário, se os custos contratuais diminuírem, o Poder Público deverá minorar os valores a serem pagos ao contratado."(grifamos)
  • A alternativa A me levantou a seguinte dúvida: o contrato privado da A.P pode ser anulado pela própria AP por ilegalidade, no exercício da autotutela?

    Sabemos que o contrato privado não pode ser alterado unilateralmente, ok. Porém, como bem comentou o colega André, o caso não seria de alteração unilateral (prerrogativa que só existe nos contratos regidos por regime de direito público), mas de anulação.

    Eu tenderia a achar que é possível a anulação, com base no preceito de que "a AP pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade". Na minha humilde leitura (mas sem embasamento nenhum em doutrina ou jurisprudência), esse preceito valeria não só para os "atos", mas também para os contratos firmados pela AP. E, mais ainda, para os contratos privados firmados pela AP.

    Alguém tem uma resposta?

  • Concordo integralmente João Ribeiro. De fato, a AP pode anular seus próprios atos e, também, os contratos de direito privado formalizados por ela, quando eivados de vício. Isso porque não há a exclusão completa do regime de direito público nesses contratos, mas sim a predominância do direito privado, porém com resquícios de direito público. 

    Tanto é verdade que é possível a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos de direito privado. Tem até um(a) doutrinador(a) (não lembro qual, talvez Di Pietro) que afirma que: 

    "Seria até mais apropriado dizer que, nos contratos de direito privado, a Administração age quase em igualdade com o particular, e quase em um plano de horizontalidade. Alguns autores predominantemente chegam a chamar os contratos regidos por normas de direito privado contratos semipúblicos ou contratos administrativos atípicos". 

    Até porque, quando a Administração formaliza esses tipos de contrato, no fundo, há sempre um interesse público inerente, ainda que secundário (interesse da Administração), sendo que nunca se poderia cogitar a convalidação de uma nulidade em detrimento de um interesse que, no fundo, afetará a coletividade. Quando eu li a alternativa em primeira mão, eu marquei verdadeiro. Depois, mudei a opção para a letra "D", que é mais incontestável ainda. Fosse uma questão V ou F, teria errado.

  • ASSERTIVA "E": A exigência de prévia licitação não é critério de distinção em relação aos contratos privados da Administração. Ex.: o Contrato de locação tendo a Administração Pública como locatária será precedido de licitação.

     

    Lei 8.666:

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    (...)

    Art. 62. § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • Não confunda contrato administrativo com contrato da administração. A administração pode
    praticar os dois tipos de contratos. Só que ao praticar contrato da administração, ela se coloca na
    mesma posição do particular e se submete às regras de direito privado. Nesse caso, não há que
    se falar em rescisão unilateral, que é uma das características dos contratos administrativos,
    em que a administração pública está num patamar de superioridade.

  • A- Errado. Pode ser anulado unilateralmente apenas pela administração pública
    B- Errado. Não pode ser invocado em sua totalidade, como previsto no art, 476 do CC. esse principio só pode ser invocado pelo particular em 2 situações ( Art. 78 da lei 8.666/93):
    1-Inadimplemento superior a 90 dias pela administração
    2-Quando a administração não executa a providência previa necessária para o cumprimento do contrato
    C- Errado. só as alterações consensuais pode atingir as cláusulas econômicas do contrato
    D- Certo. Existe cláusulas implícitas que regem os contratos administrativos, tais como os princípios da administração pública que devem ser observados, mesmo que não previstos no instrumento contratual
    E- Errado. Nâo distingue-se. todos os contratos pactuados pela administração devem observar a finalidade pública, o interesse e se existe exigência de licitação

  • Não entendi a letra "A". Temos um contrato de direito privado celebrado pela Administração (relação horizontal), logo, não há que se falar em anulação unilateral (até aqui a questão estaria errada), mas há um vício de legalidade, o que daria à administração a oportunidade de anular esse contrato, o que tornaria a questão correta. Alguém poderia ajudar?

  • Gente, sobre a letra b é importante fazer essa distinção:

    A exceptio non adimpleti contractus pode ser invocada pelo particular por inadimplência nos contratos administrativos?

    Se o ente estatal for inadimplente, por mais de 90 dias, o particular pode sim invocar a exceção do contrato não cumprido para SUSPENDER A EXECUÇÃO do contrato, conforme disposição do art. 78, XV da Lei 8.666/93. No entanto, devemos lembrar que para haver rescisão do contrato por iniciativa do particular, em virtude do inadimplemento do estado, será necessária decisão judicial.

    Nesse sentido, resta claro que o particular não pode determinar a rescisão unilateral, no entanto, ele pode invocar essa cláusula para suspender a execução do contrato pela exceção de contrato não cumprido ou exceptio non adimplenti contractus.

    mas ATENÇÃO:

    Nos termos do art. 39 da Lei nº 8.987/95, quando o poder concedente der motivo para a rescisão contratual, a concessão ou permissão só poderá ser rescindida através de decisão judicial transitada em julgado. Até lá, os serviços públicos delegados não poderão ser interrompidos ou paralisados, vejamos:

    “Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado”.

    Vejamos como trata o tema Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Constata-se, destarte, que nos contratos de concessão de serviços públicos (e também nos de permissão) é absoluta a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimplenti contractus) pela concessionária, Direito Administrativo Descomplicado. 24 ª Edição. Fl. 822).

    Em outras palavras, a exceção do contrato não cumprido não pode ser oposta pela concessionária ou permissionária de serviço público.

    Fonte: ciclos R3 e Ouse Saber

  • Questão A: vi muitas duvidas com relação à letra A se referir à contrato com ilegalidade, se isso seria possível para rescindir o contrato Unilateralmente pela Administração Pública. Gente, acho que não porque é CONTRATO DE DIREITO PRIVADO! Ou seja, nem o enunciado e nem a alternativa menciona ter uma Licitação prévia, então é caso de contrato em que a Administração fez em igual condições com o particular, se há ilegalidade, a Administração não pode rescindi-lo unilateralmente, de forma arbitrária, tem que resolver no Direito Privado, porque no contrato de direito privado impera as condições do Direito Privado (Direito Civil). Não sendo o caso de haver um processo administrativo, inclusive.

  • Pessoal, contrato da Administração que tem natureza privada também exige licitação, salvo os casos de dispensa e inexigibilidade. Não confunda. Uma coisa é o contrato ter regime de direito privado, mas a obrigação de licitar vai continuar existindo sempre, pois o pagamento envolve dinheiro público.


ID
1056538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor efetivo praticou ato que caracterizava infração administrativa, tendo sido a conduta descoberta três anos depois, ocasião em que foi instaurado o processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou com a pena de demissão. Encaminhados os autos ao MP, este ajuizou ação civil por ato de improbidade, com pedidos de aplicação, ao servidor, de multa cível, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano. O ajuizamento da ação ocorreu seis anos após a prática do ato. Foi pleiteada liminarmente a decretação da indisponibilidade dos bens do réu, no valor necessário ao ressarcimento integral do dano.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode indicar o fundamento da letra E?

  • O bloqueio de bens será equivalente ao valor para ressarcimento do dano, além do montante destinado ao pagamento da multa civil. Veja decisão do STJ sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS.

    MEDIDA DECRETADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPRETAÇÃO QUE NÃO SE COADUNA COM A FINALIDADE DA MEDIDA ASSECURATÓRIA E DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    1. O caso origina-se de Ação Civil Pública voltada à apuração de responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes em esquema fraudulento montado para direcionar licitações de ambulâncias nos municípios. Decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, a decisão de primeira instância foi suspensa em liminar de Agravo de Instrumento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que afirmou inexistente o periculum in mora.

    2. Não se ressente de qualquer dos vícios do art. 535 do CPC o acórdão que decide a controvérsia com fundamentação sucinta, embora contrária aos interesses do recorrente, cuja pretensão aclaratória se confunde com o mérito recursal. Ademais, é corrente na jurisprudência o posicionamento de não estar o julgador obrigado a responder a questionamentos ou a teses das partes, da mesma forma que também não se vincula ao chamado prequestionamento numérico.

    3. No mérito, consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que o deferimento da medida constritiva não está condicionado à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal e, portanto, é presumido pela mera existência de fundados indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário.

    4. A proporcionalidade pode ser utilizada como critério para determinar o alcance do bloqueio patrimonial, mas não para funcionar como requisito a impedir o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ já sedimentou entendimento de não ser desproporcional a constrição patrimonial decretada até o limite da dívida, incluindo-se aí valores decorrentes de possível multa civil que venha a ser imposta como sanção autônoma. Precedentes.

    5. No específico caso dos autos, a autora expressamente pleiteou que fossem indisponibilizados bens dos demandados até o limite do valor necessário para assegurar o efetivo ressarcimento do Erário, o que está de acordo com a jurisprudência do STJ.

    6. Recurso Especial parcialmente provido.

    (REsp 1313093/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 18/09/2013)


  • Obrigada, Marie! a multa...
  • Em relação a letra D:

    "O termo inicial do prazo prescricional da ação de improbidade é contado da ciência inequívoca, pelo titular da referida demanda, da ocorrência do ato ímprobo, sendo desinfluente o fato de o ato de improbidade ser de notório conhecimento de outras pessoas que não aquelas que detém a legitimidade ativa para a causa (STJ ED-REsp 999.324). O direito de ajuizá-la é regulado pelo princípio da actio nata, segundo o qual o prazo prescricional só começa a correr a partir do momento que o ato ímprobo é conhecido por aquele que detém o poder-dever de determinar a apuração integral dos fatos. A noção é fluida, podendo nascer, entre outros, com as conclusões do inquérito policial (TRF3 AI 345.278), com a data da publicação jornalística noticiando a prática de ato ímprobo (STJ ED-REsp 999324) ou com o término em definitivo da apuração, no âmbito administrativo, do objeto da ação de improbidade (STJ REsp 963.697).

    (...)

    Se o ato ímprobo for imputado a agente público que exerça cargo efetivo ou emprego público (artigo 23, inciso II), o prazo prescricional para a propositura da ação destinada a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é o que os respectivos estatutos estabelecem para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. O artigo 142 da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê, como regra geral, que a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, contados da data em que o fato tornou-se conhecido, não pendendo causa interruptiva ou suspensiva. Se a infração também for capitulada como crime, aplica-se o prazo de prescrição previsto na lei penal (artigo 142, parágrafo 2º)".

    http://www.conjur.com.br/2013-out-31/toda-prova-prescricao-acao-improbidade-administrativa

  • a)

    "[...] o magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as conseqüências da infração. [...]" (REsp 1291401RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJ 26/09/2013)

  • Letra C - errada:


    "AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.085 - PR (2007/0067200-3)

    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. 

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE 

    BENS. LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. 

    OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA 

    LEI N. 8.009/90. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. 

    TRIBUNAL DE ORIGEM ASSENTOU NÃO ESTAR 

    CARACTERIZADO BEM DE FAMÍLIA. ANÁLISE DOS 

    PRESSUPOSTOS DO 'FUMUS BONI IURIS'. SÚMULA 07/STJ. 

    ART. 7º DA LEI N. 8.492/92. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO 

    DOS BENS ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE AO FATO 

    ALEGADO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 

    NÃO DEMONSTRAÇÃO."


  • STF: “MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.BOLSISTA DO CNPQ. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETORNAR AO PAÍS APÓS TÉRMINO DA CONCESSÃO DE BOLSA PARA ESTUDO NO EXTERIOR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I -O beneficiário de bolsa de estudos no exterior patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas do órgão provedor. II - Precedente. MS 24.519, Rel. Min. Eros Grau. III - Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, no tocante à alegada prescrição. lV - Segurança denegada.[16]

    No mesmo sentido, STJ: "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 142 DA LEI N. 8.112/91. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 23 DA LEI N. 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LIA). PRAZO PRESCRICIONAL. EX-PREFEITO. REELEIÇÃO. TERMO A QUO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA: PARÂMETRO DE CONDUTA DO ADMINISTRADOR E REQUISITO DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. HERMENÊUTICA. MÉTODO TELEOLÓGICO. PROTEÇÃO DESSA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. MÉTODO HISTÓRICO. APROVAÇÃO DA LIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16/97, QUE POSSIBILITOU O SEGUNDO MANDATO. ART. 23, I, DA LIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ASSOCIADO AO TÉRMINO DE VÍNCULO TEMPORÁRIO. A REELEIÇÃO, EMBORA NÃO PRORROGUE SIMPLESMENTE O MANDATO, IMPORTA EM FATOR DE CONTINUIDADE DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ESTABILIZAÇÃO DA ESTRUTURA ESTATAL E PREVISÃO DE PROGRAMAS DE EXECUÇÃO DURADOURA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PERANTE O TITULAR DA RES PUBLICA POR TODOS OS ATOS PRATICADOS DURANTE OS OITO ANOS DE ADMINISTRAÇÃO, INDEPENDENTE DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO (ART. 557, § 1º-A, CPC). (...) 3. Interpretação da Lei n. 8.429/92. Método teleológico. Verifica-se claramente que a mens legis é proteger a moralidade administrativa e todos seus consectários por meio de ações contra o enriquecimento ilícito de agentes públicos em detrimento do erário e em atentado aos princípios da administração pública. Nesse sentido deve ser lido o art. 23, que trata dos prazos prescricionais. (...) 8. No que concerne à ação civil pública em que se busca a condenação por dano ao erário e o respectivo ressarcimento, esta Corte considera que tal pretensão é imprescritível, com base no que dispõe o artigo 37, § 5º, da Constituição da República. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido"
  • Letra "a": A assertiva foi tendenciosa, mas o importante é saber que a cumulatividade compulsória das sanções nas ações de Improbidade não pode ser levada a efeito, segundo o posicionamento do STJ. Em cada caso, o Magistrado deverá atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando da aplicação das sanções. Logo, apesar do MP, na exordial,  ter requerido em seus pedidos a aplicação de todas as possíveis sanções para o caso em concreto ( o servidor foi demitido, não caberia mais o pleito de perda do cargo público), não se pode concluir que foi observada a tese da cumulatividade compulsória das sanções à improbidade administrativa, uma vez que esta é rechaçada pelos nossos Tribunais Superiores, e não deverá ser acolhida pelo Juiz ao final da contenda por ocasião da prolação da sentença.

    Letra "b": O fato de o MP ter pleiteado a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor indica que o órgão considerou que o ato de improbidade caracteriza ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU LESÃO AO ERÁRIO, e não atentado aos princípios da administração pública. (Vide as sanções impostas no art. 12 da LIA)

    Letra "c": A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes como depois da prática do ato de improbidade.

    Letra "d": O prazo e a o início da contagem da prescrição, no caso de servidores permanentes, serão os mesmos que são previstos no estatuto do servidor para prescrição de faltas disciplinares puníveis com demissão ( na Lei 8.112/90, salvo se a infração administrativa for também crime, o prazo é de 5 anos, contado da data em que o fato se tornou conhecido). Na questão, o fato só ficou conhecido depois de três anos, não há o que se falar em prescrição.

    Letra "e": Certa, como já mencionaram o requerimento de indisponibilidade de bens pode ser feito não somente para ressarcir o dano ao erário como também para assegurar o valor da multa a ser imposta.


    Força e Fé!

  • Yara, muito boas tuas observações. No entanto, entendo que deveria ser anulada a questão, pois a alternativa A,  tem uma proposição sob a perspectiva do MP, não do STJ , ou, de sua aceitação ou não..   

    De qq sorte, a alternativa E está totalmente correta (e eu cai!!!).
  • Vejamos as alternativas oferecidas:

    a) Errado: o fato de o Ministério Público haver postulado, na petição inicial, a aplicação de todas as sanções previstas na Lei 8.429/92, à exceção da perda da função pública, visto que já aplicada em sede administrativa, via demissão, não significa que o Parquet esteja aplicando a tese da cumulatividade compulsória das penalidades relativas aos atos de improbidade. Nada impede, por óbvio, que o autor da demanda simplesmente entenda como adequada, no caso concreto, a imposição de todas as reprimendas possíveis, e não por entender que todas devam, sempre, ser impostas. Refira-se, ademais, que tal tese restou superada, inclusive em sede legislativa, porquanto o caput do art. 12 do diploma de regência da matéria é expresso ao admitir que as penas sejam aplicadas “isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato."  

    b) Errado: na verdade, a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio constitui sanção diretamente relacionada à prática de atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito, os quais estão previstos no art. 9º da Lei 8.429/92. Pelo contrário, os atos ímprobos previstos no art. 11, e que causam violação aos princípios da Administração Pública, não preveem como penalidade a perda de bens e valores (art. 12, III).  

    c) Errado: para fins de ressarcimento dos danos ocasionados ao erário, o autor do ato de improbidade responde com a integralidade de seu patrimônio, inclusive com bens adquiridos anteriormente ao ingresso no serviço público, o que deriva da necessidade de a reparação dos prejuízos ser efetivamente integral (art. 5º, Lei 8.429/92). Quanto à amplitude da possibilidade de atingimento dos bens de réus em ações de improbidade, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ: “É possível a decretação de indisponibilidade de bens para fins de ressarcimento ao Erário, quando comprovada improbidade administrativa, ainda que os bens tenham sido adquiridos anteriormente à prática do ato ímprobo, visto que, segundo o artigo 7º da Lei 8.429/1992 e seu parágrafo único, a indisponibilidade dos bens se destina a impedir o esvaziamento do patrimônio do réu para ressarcir o Erário, não havendo na letra da lei, assim, restrição alguma quanto ao momento em que foram adquiridos esses bens, nem quanto à quantidade suficiente para garantir a condenação, nem quanto à necessidade de comprovação de que os bens foram adquiridos de forma ilícita." (REsp. 1129121, Segunda Turma, rel. p/ acórdão Ministro Castro Meira, DJE de 15.03.2013)  

    d) Errado: a afirmativa já se mostra equivocada porquanto inexistem prazos diferentes, de acordo com as respectivas sanções previstas na Lei 8.429/92. Os prazos prescricionais, na verdade, são únicos para todas as penalidades (art. 23, Lei 8.429/92) Ademais, na espécie, não houve prescrição, na medida em que esta se regula nos mesmos termos da prescrição atinente à aplicação da pena de demissão na seara administrativa, conforme inciso II do dispositivo legal acima indicado. Logo, para fins de contagem prescricional, aplica-se o art. 142, I e §1º, Lei 8.112/90, que estabelecem, respectivamente, prazo de cinco anos para a pena de demissão, e que sua contagem inicia-se da data em que o ato infracional se tornou conhecido. O enunciado, por sua vez, diz que o fato foi descoberto três anos depois de sua prática, bem assim que o Ministério Público promoveu a ação de improbidade seis anos depois dos fatos. Daí se conclui que, quando do ajuizamento da ação, só haviam transcorrido três anos do lapso prescricional, de modo que não inexistiu prescrição.  

    e) Certo: realmente, se houve, ao lado dos danos ao erário, também enriquecimento ilícito do agente, a indisponibilidade de bens poderia alcançar montante suficiente a assegurar a efetividade de eventual condenação, tanto em relação ao ressarcimento do erário, quanto no que tange à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor. Ademais, não se pode esquecer do pagamento da multa cível, que, de seu turno, admite fixação em valor de até três vezes o montante do acréscimo patrimonial (art. 12, I) ou de até duas vezes o valor dos danos ao erário (art. 12, II). Daí a possibilidade, sim, de que o bloqueio de bens supere o montante relativo apenas aos prejuízos ocasionados ao ente público.  


    Gabarito: E
  • Correta: E

    LEI Nº 8.429 DE 1992.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos!



  • Questão inteligente. A alternativa "d", conforme a colega abaixo citou decisão do STJ sobre a actio nata, deve ser considerada para afastar a prescrição e não ler apenas o enunciado no ponto "O ajuizamento da ação ocorreu seis anos após a prática do ato" isoladamente, mas no contexto com tal decisão. Caso contrário, a alternativa estaria correta, considerando que a multa cível e a proibição de contratar podem sim prescrever.

     

    Info 429. ACP. DANO. ERÁRIO. PRESCRIÇÃO.

    É consabido que o caráter sancionador da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) ou atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), compreendida no último tópico a lesão à moralidade administrativa. Contudo, ao considerar a gravidade das sanções e restrições a serem impostas ao agente público, a exegese do art. 11 da referida lei deve ser tomada com temperamentos, pois uma interpretação ampliativa poderia ter por ímprobas condutas que são meramente irregulares, por isso susceptíveis de correção administrativa, visto que ausente a má-fé e preservada a moralidade pública, o que extrapolaria a real intenção do legislador. Assim, a má-fé torna-se premissa do ato ilegal e ímprobo: a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da Administração Pública e se somar à má intenção do administrador. Em essência, conforme a doutrina, a improbidade administrativa seria uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem. Todavia, falta esse elemento subjetivo na hipótese de contratação de servidores sem o devido concurso público, a determinar que, ausente o dano ao patrimônio e o enriquecimento ilícito dos demandados, conforme firmado pelas instâncias ordinárias (efetivamente o serviço foi prestado), a sanção imposta aos agentes é desproporcional (suspensão dos direitos políticos de todos por três anos e mais o pagamento de multa por um deles), procedendo com erro in judicando o tribunal a quo quando analisou o ilícito apenas pelo ângulo objetivo. Por último, a aplicação das sanções do art. 12 da citada lei e seus incisos submete-se ao prazo prescricional quinquenal, exceto quanto à reparação do dano ao erário, porque imprescritível a pretensão ressarcitória (art. 37, § 5º, da CF/1988), entendimento aceito pela jurisprudência do STJ, mas ressalvado pelo Min. Relator. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.038.103-SP, DJe 4/5/2009; REsp 1.067.561-AM, DJe 27/2/2009; REsp 801.846-AM, DJe 12/2/2009; REsp 902.166-SP, DJe 4/5/2009, e REsp 1.107.833-SP, DJe 18/9/2009. REsp 909.446-RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/4/2010.

  • ....

    e) O MP poderia ter pleiteado liminarmente o bloqueio de valor maior que o estritamente necessário ao ressarcimento integral do dano material ao erário.

     

    LETRA E – CORRETA – Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 190)

     

    É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial

     

    “A indisponibilidade pode ser determinada sobre bens com valor superior ao mencionado na petição inicial da ação de improbidade (ex.: a petição inicial narra um prejuízo ao erário de R$ 100 mil, mas o MP pede a indisponibilidade de R$ 500 mil do requerido)?

     

    SIM. É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na inicial da ação, visando a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Isso porque a indisponibilidade acautelatória prevista na Lei de Improbidade Administrativa tem como finalidade a reparação integral dos danos que porventura tenham sido causados ao erário. REsp 1.176.440-RO, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.julgado em 17/9/2013.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA A – ERRADA – A assertiva está errada, visto que ele não aplicou todas as sanções previstas. Além disso, a sanção cumulativa compulsória não é uma obrigatoriedade. Nesse sentido, segue precedente do STJ:

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 980.706 - RS (2007/0210742-0) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : CELSO PICININI E OUTROS ADVOGADO : MARITANIA DALLAGNOL E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA MARIA SCHINESTSCK E OUTRO(S) INTERES. : EUGENIO ZDANSKI ADVOGADO : JANDIR MÁRIO CIPRIANI E OUTRO(S)

     

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE DIÁRIAS. ART. 10, CAPUT, DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. MÁ-FÉ. ELEMENTO SUBJETIVO. ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SANÇÕES. DOSIMETRIA. CUMULATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8429/83). VIOLAÇÃO AO ART. 535. INOCORRÊNCIA.(...)

     

    8. As sanções do art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que, evidentemente, perpassa pela adequação, necessidade e proporcionalidade estrito senso, aliás, como deixa entrever o parágrafo único do referido dispositivo, a fim de que a reprimenda a ser aplicada ao agente ímprobo seja suficiente à repressão e à prevenção da improbidade. (...)(Grifamos)

  • ..

    ...

    LETRA C – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 189)

     

    Pode ser decretada a indisponibilidade sobre bens que o acusado possuía antes da suposta prática do ato de improbidade?

     

    SIM. A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade.

     

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo.

     

    STJ.1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rei. Min. Olinda Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região),julgado em 06/10/2015.(Grifamos)

  •  a) Pelos pedidos do MP, conclui-se ter sido observada a tese da cumulatividade compulsória das sanções à improbidade administrativa, tendo-se omitido, apenas, o pedido de perda da função pública, dada a demissão.

    Errado. As sanções de diferentes esferas não são necessariamente cumulativas. Inclusive, neste caso, o servidor já fora demitido.

     

     b) O fato de o MP ter pleiteado a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor indica que o órgão considerou que o ato de improbidade caracteriza atentado aos princípios da administração pública.

    Errado. Se o pleito foi para perda de bens (e que o mesmo fora aceito para instauração), a espécie da improbidade não pode ser só o "atentado aos princípios"

     

     c) Os bens do réu adquiridos antes da investidura no cargo público efetivo não são passíveis de expropriação judicial para ressarcimento do dano.

    Errado. Os bens que fazem parte da "indisponibilidade dos bens" incluem os que já eram de posse do servidor.

     

     d) Estão prescritas a pretensão de aplicação de multa cível e a de proibição de contratar com o poder público, mas não a de ressarcimento integral do dano. 

    Errado. A prescrição é de 5 anos após o conhecimento do ato (igual Lei 8.112)

     

     e) O MP poderia ter pleiteado liminarmente o bloqueio de valor maior que o estritamente necessário ao ressarcimento integral do dano material ao erário.

    Ok.

     

  • Servidor efetivo praticou ato que caracterizava infração administrativa, tendo sido a conduta descoberta três anos depois, ocasião em que foi instaurado o processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou com a pena de demissão. Encaminhados os autos ao MP, este ajuizou ação civil por ato de improbidade, com pedidos de aplicação, ao servidor, de multa cível, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano. O ajuizamento da ação ocorreu seis anos após a prática do ato. Foi pleiteada liminarmente a decretação da indisponibilidade dos bens do réu, no valor necessário ao ressarcimento integral do dano.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: O MP poderia ter pleiteado liminarmente o bloqueio de valor maior que o estritamente necessário ao ressarcimento integral do dano material ao erário.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.429/92

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Hoje a questão estaria desatualizada, visto que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa é único (qual seja, data da ocorrência do fato - exceto para as infrações permanentes, o que não parece ser o caso da questão). Art. 23, caput, da LEi 8.429/92.

  • Sob a sistematica da nova lei (14.230/2021) entendo que não caberá mais bloqueio de bens, conquanto, aqueles necessarios ao ressarcimento do dano ao erário. O MP deverá indicar, com base em dados concretos, quais os reais danos causados a Administração, não podendo criar valores com base em suposições. Também, só havera indisponibilidade para o ressarcimento do dano ao erario, ou seja, se não demonstrado o dano da Administração Pública não haverá indisponibilidade.

    Art. 16 § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.      

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.       

    § 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.        

    § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.       


ID
1056541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após concorrência de técnica e preço, foi celebrado, com determinado órgão público federal, contrato de fornecimento de equipamentos de informática e manutenção com determinada empresa. Todavia, a indústria que fornecia os produtos de hardware e software à contratada suspendeu a parceria, imputando à empresa contratada quebra de confiança por ter passado a negociar com indústria concorrente. Sem ter como cumprir o contrato com a administração nos termos originais, a contratada ofereceu substituição dos produtos por outros, alegando equivalência. A administração federal recusou a substituição e, facultada a defesa, decidiu pela aplicação de pena de multa e, ainda, pela declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública. A empresa impetrou mandado de segurança, inquinando de ilegais as decisões da administração pública e pleiteando a anulação das penas aplicadas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    
    A sanção estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. 
    
    Se o ato foi praticado por um ministro de Estado, necessariamente ele deverá figurar no polo passivo do mandado de segurança.
    
    QUANTO À AFIRMATIVA DA LETRA E: a declaração de inidoneidade, apesar de atingir todos os entes públicos, ela só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc). Sobre esse tema destaca-se o Mandado de Segurança 14002 DF
    
    

  • Em relação a C:

    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
    DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE EXARADA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
    IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    APLICAÇÃO A TODOS OS ENTES FEDERADOS

    (...)

    Infere-se da leitura dos dispositivos que o legislador conferiu
    maior abrangência à declaração de inidoneidade ao utilizar a
    expressão Administração Pública, definida no art. 6º da Lei
    8.666/1993. Dessa maneira, conseqüência lógica da amplitude do termo
    utilizado é que o contratado é inidôneo perante qualquer órgão
    público do País
    . Com efeito, uma empresa que forneça remédios
    adulterados a um município carecerá de idoneidade para fornecer
    medicamentos à União.
    6. A norma geral da Lei 8.666/1993, ao se referir à inidoneidade
    para licitar ou contratar com a Administração Pública, aponta para o
    caráter genérico da referida sanção, cujos efeitos irradiam por
    todas as esferas de governo.

    7. A sanção de declaração de inidoneidade é aplicada em razão de
    fatos graves demonstradores da falta de idoneidade da empresa para
    licitar ou contratar com o Poder Público em geral, em razão dos
    princípios da moralidade e da razoabilidade.
    8. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o termo
    utilizado pelo legislador - Administração Pública -, no dispositivo
    concernente à aplicação de sanções pelo ente contratante, deve se
    estender a todas as esferas da Administração, e não ficar restrito
    àquela que efetuou a punição
    .
    9. Recurso Especial provido.

    REsp 520553 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0027264-6


  • O fundamento do gabarito (alternativa “b”) é o § 3º, artigo 87, da Lei nº. 8.666/93:

    "art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    (...)
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. "

    Como a questão especifica que se trata de um órgão federal, a sanção de declaração de inidoneidade só pode ter sido aplicada por um Ministro de Estado, logo, este, necessariamente, deverá figurar no polo passivo do Mandado de Segurança.


  • 1) Suspensão de participação em licitação:
    TCU - só para o órgão que a aplicou;
    STJ - para todos os órgãos

    2) Declaração de inidoneidade:
    TCU e STJ - para todos os órgãos.

  • Ótimos comentários até aqui!

    Sobre a alternativa "A":



    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes (...).

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     


  • Sobre a alternativa "e":


    AgRg no REsp 1148351 / MG 
    2009/0132160-8

     
    Ministro HERMAN BENJAMIN
    T2 - SEGUNDA TURMA DJe 30/03/2010
    ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC.
    1. O entendimento da Primeira Seção do STJ é no sentido de que a declaração de inidoneidade só produz efeito ex nunc.
    2. Agravo Regimental não provido.
    
    
    

    ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: SIGNIFICADO. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (MS 13.964/DF, DJe DE 25/05/2009).

    1. Segundo precedentes da 1ª Seção, a declaração de inidoneidade "só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento" (MS 13.101/DF, Min. Eliana Calmon, DJe de 09.12.2008). Afirma-se, com isso, que o efeito da sanção inibe a empresa de “licitar ou contratar com a Administração Pública” (Lei 8666/93, art. 87), sem, no entanto, acarretar, automaticamente, a rescisão de contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos administrativos não vinculados à autoridade impetrada ou integrantes de outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios). Todavia, a ausência do efeito rescisório automático não compromete nem restringe a faculdade que têm as entidades da Administração Pública de, no âmbito da sua esfera autônoma de atuação, promover medidas administrativas específicas para rescindir os contratos, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

    2. No caso, está reconhecido que o ato atacado não operou automaticamente a rescisão dos contratos em curso, firmados pelas impetrantes.

    3. Mandado de segurança denegado, prejudicado o agravo regimental.

    (MS 14.002/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 06/11/2009)

    .


  • O enunciado da questão, a meu ver, não deixa claro que o contrato foi celebrado no âmbito do Poder Executivo, logo não se pode considerar como correta a afirmação da letra "b" (No polo passivo do writ, deve figurar necessariamente um ministro de Estado). Basta pensar na possibilidade de a contratação ter se dado no âmbito de um Tribunal Federal, por exemplo. Nesse sentido, vejam o seguinte julgado:

    ADMINISTRATIVO. FRAUDE EM LICITAÇÃO DO TRE/CE. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO FISCAL FALSA. PENALIDADE DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL. 1. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/93, deve ser aplicada quando praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação, como é o caso de apresentação, em licitação promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de falsa Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 88, II, da mesma Lei). 2. Como a fraude à licitação ocorreu no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no exercício de funções administrativas (atípicas) por este órgão, o competente para aplicar a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não será o Ministro de Estado, que somente exerce essa competência no âmbito do Poder Executivo (art. 87, parágrafo 3º, da LL). Será, na verdade, da autoridade administrativa máxima do órgão judicial onde ocorreu a fraude: exatamente o Presidente do Tribunal. E os efeitos dessa declaração restringir-se-ão ao âmbito do Poder Judiciário Eleitoral no Estado do Ceará até a reabilitação da empresa. Precedentes de abalizada doutrina (Hely Lopes Meirelles e Marçal Justen Filho). 3. Apelação a que se dá provimento, com inversão dos ônus da sucumbência.

    (TRF-5 - AC: 375240 CE 0003134-67.2004.4.05.8100, Relator: Desembargadora Federal Amanda Lucena (Substituto), Data de Julgamento: 03/09/2009, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário Eletrônico Judicial - Data: 18/09/2009 - Página: 435 - Nº: 13 - Ano: 2009)


  • Analisemos cada opção:  

    a) Errado: a afirmativa está em manifesto confronto com o disposto no art. 87, §2º, Lei 8.666/93, que consagra expressamente a cumulatividade da pena de multa com as demais sanções ali listadas, dentre as quais a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.  

    b) Certo: em se tratando de órgão público federal, a aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração é de competência exclusiva de Ministro de Estado (art. 87, §3º, Lei 8.666/93), de modo que, em sendo impetrado mandado de segurança atacando, inclusive, a imposição de tal sanção, realmente o polo passivo do writ deverá ser integrado por tal autoridade.  

    c) Errado: a combinação do art. 87, IV, que fala textualmente em “Administração Pública", com a interpretação autêntica efetuada pela própria Lei 8.666/93, em seu art. 6º, XI (“XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;), conduz à conclusão de que a pena em questão tem efeitos gerais, e não apenas na órbita federal.   

    d) Errado: considerando-se que a recusa da indústria em fornecer os produtos teve origem em atitude da própria empresa contratada, ao passar a negociar com indústria concorrente, é de se concluir que, a princípio, não houve caso fortuito ou força maior capaz de eximir a responsabilidade da contratada, conforme permissivo do art. 78, XVII, da Lei 8.666/93. A hipótese, ao que tudo indica, seria mesmo de inexecução culposa, nos termos do inciso I deste mesmo art. 78, associado, ainda, ao art. 70, também da Lei 8.666/93.  

    e) Errado: acerca do tema “A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que a declaração de inidoneidade "só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento" (MS 13.101/DF, Min. Eliana Calmon, DJe de 09.12.2008)" (TRF/1ª região, REOMS 00077789120114013000, Quinta Turma, rel. Desembargador Federal Souza Prudente, e-DJF1 de 06.09.2012)   


    Gabarito: B
  • Sem embargo do relevo do debate doutrinário quanto aos fundamentos extensivos ou restritivos das penalidades cominadas na Lei de Licitações, o pensamento do STJ já se encontra pacificado há alguns anos sobre esse tema. Em consulta ao repertório de jurisprudência do Tribunal, verifica-se notadamente a prevalência da corrente capitaneada por Carvalho Filho, isto é, que defende a extensão dos efeitos das sanções a todos os entes federativos. 

    É ilustrativo desse entendimento o acórdão paradigma firmado quando do julgamento do REsp 151.567/RJ. Colaciono: 

    ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA – LEGALIDADE – LEI 8.666/93, ART. 87, INC. III.

    - É irrelevante a distinção entre os termos Administração Pública e Administração, por isso que ambas as figuras (suspensão temporária de participar em licitação (inc. III) e declaração de inidoneidade (inc. IV) acarretam ao licitante a não-participação em licitações e contratações futuras.

    - A Administração Pública é una, sendo descentralizadas as suas funções, para melhor atender ao bem comum.

    - A limitação dos efeitos da “suspensão de participação de licitação” não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública.

    - Recurso especial não conhecido.

     (STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003).



  • Diferentemente da questão relativa à abrangência administrativa da sanções de suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade tanto a jurisprudência quanto a doutrina convergem o entendimento de que os efeitos dessas penalidade são futuros, isto é ex nunc.

    Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

    “Segundo precedentes da 1ª Seção, a declaração de inidoneidade "só produz efeito para o futuro (efeito ex nunc), sem interferir nos contratos já existentes e em andamento" (MS 13.101/DF, Min. Eliana Calmon, DJe de 09.12.2008). Afirma-se, com isso, que o efeito da sanção inibe a empresa de "licitar ou contratar com a Administração Pública" (Lei 8666/93, art. 87), sem, no entanto, acarretar, automaticamente, a rescisão de contratos administrativos já aperfeiçoados juridicamente e em curso de execução, notadamente os celebrados perante outros órgãos administrativos não vinculados à autoridade impetrada ou integrantes de outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios). Todavia, a ausência do efeito rescisório automático não compromete nem restringe a faculdade que têm as entidades da Administração Pública de, no âmbito da sua esfera autônoma de atuação, promover medidas administrativas específicas para rescindir os contratos, nos casos autorizados e observadas as formalidades estabelecidas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.” (MS 13.964-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 13.05.2009).

  • Megacomentário do Professor! Por isso vale à pena ser parceiro do QC! 

  • D) não é ilegal.

  • Tenho a mesma dúvida Lucas. Se alguém puder responder...

  • Questão tosca e mal redigida. 

    d) É ilegal a responsabilização da empresa contratada, não tendo havido culpa ou dolo de sua parte, dada a inesperada recusa da indústria em fornecer-lhe os produtos prometidos.

    Ora, a alternativa dá a entender que, caso não haja culpa ou dolo da empresa, sua responsabilização é ilegal, o que não está errado. O canditado tinha que adivinhar que a recusa do fornecedor foi legítima! Affff

  • Os comentários do professor, juiz federal, foram muito bem colocados. Perfeito! 

  • GABARITO: B

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 

  • Itém D Errado, art. 70, da Lei nº 8666/93:

    Art. 66.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • o "necessariamente" da C pegou pesado...

  • eu não sei nem o que é writ '-'


ID
1056544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do PAD, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - "SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO."

    LETRA D - " ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE. ESTABILIDADE NO CARGO E NÃO APENAS NO SERVIÇO PÚBLICO. 1. No caso concreto, dois dos membros da comissão processante não se apresentavam com estabilidade no cargo de auditor fiscal, à míngua dos três anos de exercício. Eles eram servidores da Receita Federal e Técnicos do Tesouro Nacional/Técnicos da Receita Federal, mas, no cargo específico de Auditor Fiscal, não havia ainda completado o tempo de três anos para adquirem a estabilidade. 2. O art. 149 da Lei n. 8.112/90, quando estabelece que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta por três servidores estáveis, tem por escopo assegurar a total independência desses servidores, de modo a evitar que sofram ingerência indevida da atual chefia. Trata-se, na verdade, de uma garantia do investigado, assim como é uma garantia do cidadão as prerrogativas conferidas aos membros da magistratura e do ministério público. 3. A simples estabilidade no serviço público não assegura ao servidor essa independência. Isso porque, o atual cargo é fruto de um desejo do servidor, que se submeteu a um novo concurso público e, portanto, afigura-se-lhe de considerável importância. Toda ameaça a bem valioso - o atual cargo pode ser assim considerado - é suficiente para intimidar, causar temor, receio, o que podem comprometer a imparcialidade no desempenho das funções a serem exercidas na comissão processante. 4. Portanto, em respeito ao art. 149 da Lei n. 8.112/90, os membros da comissão processante devem ser estáveis no atual cargo em que ocupam, e não apenas no serviço público. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1317278/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 24/09/2012)




    LETRA E - "SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO."
  • Alt. A - Incorreta

    Súmula 21 acima citada pelo colega.

    Alt. B - Incorreta

    Segundo Meirelles (2000, p. 641) Além do processo administrativo, pode a Administração utilizar-se de meios sumários para a elucidação preliminar de determinados fatos o aplicação de penalidades disciplinares menores ou comprovadas na sua flagrância, e tais são a sindicância, a verdade sabida e o termo de declarações do infrator.

    Acho que o erro da questão está em dizer que a aplicação da pena pode ser feita de forma isolada.

    Alt. C - Correta

    A autoridade julgadora não está sempre vinculada ao relatório, principalmente quando esse for contrário à prova dos autos.

    Alt. D - Incorreta

    O PAD é necessário tanto no caso de demissão ao servido estável quanto para o que está em estágio probatório.

    O art. 146 não faz distinção entre servidor estável e o em estágio probatório

    Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação  de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

    Súm. 21 STF - Funcionário em estágio não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidade legais de apuração de sua capacidade. 

    Alt. E - Incorreta

    Súmula Vinculante nº 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

    Espero ter contribuído!
  • Sobre a alternativa B:

    Existe o PAD ordinário e o PAD sumário. Além disso, existe a sindicância processo. Não existe verdade sabida na ordem constitucional vigente.


    "Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo."

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013200221356

  • O relatório da comissão processante é peça meramente opinativa. (Considerada CORRETA, apesar do que dispõe o art. 168 da Lei 8.112)

    Lei 8.112, Art. 133, § 3o Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, OPINARÁ sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    Letra D:

    O PAD é sempre necessário para a imposição de pena de demissão ao servidor estável, mas não para o efetivo ainda em estágio probatório. (ERRADO)

     Lei 8.112, Art. 146. SEMPRE que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.

  • embora a lei 8112 diga que é imprescindível o pad nos casos de aplicação de pena de demissão servidor público (lato sensu) e, conforme o gabarito da questão, tenha entendido que na omissão da lei em tal ponto não se pode considerar dispensável o pad no caso de servidor não estável. a jurisprudência do STJ entende que nestes casos, bastaria a sindicância, observado, é claro, a ampla fedesa e o contraditório.

    ECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORPÚBLICO ESTADUAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. SINDICÂNCIA.INSTAURAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.OBSERVÂNCIA.  PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. NÃOOCORRÊNCIA. REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PODER JUDICIÁRIO. NÃOCABIMENTO.1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se nosentido da prescindibilidade da instauração de processoadministrativo disciplinar para exoneração de servidor em estágioprobatório, mostrando suficiente a abertura de sindicância, desdeque assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório,como ocorreu na espécie.



    no caso a questão não disse se era pra responder de acordo com a 8112 ou com a jurisprudência...

    enquanto isso nos candidatos nos ferramos tentando advinhar o que o examinador quer...

  • Caro João Augusto,

    tens razão quando dizes que o examinador obriga que o candidato faça alguns malabarismos. No entanto, acredito que tenhas incorrido em um equívoco. O julgado que mencionas admite a EXONERAÇÃO (que decorre de inaptidão) de servidor público em estágio probatório com dispensa de PAD. A alternativa "D" da questão pergunta sobre aplicação da pena de DEMISSÃO (que decorre da prática de uma falta grave)...

    Confesso que desconheço a fundo a jurisprudência do STJ sobre o tema, mas o julgado que apresentas não conforta tua irresignação...

    Sigamos estudando!

  • Analisemos as opções oferecidas:  

    a) Errado: a afirmativa encontra-se em confronto direto com o disposto na Súmula Vinculante n.º 21 do STF, de acordo com a qual “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Ora, se nem mesmo o depósito é tido como constitucional pelo Pretório Excelso, muito menos o recolhimento imediato da multa imposta, conforme constou da assertiva aqui comentada.

    b) Errado: a verdade sabida, assim entendida a hipótese em que o superior hierárquico tomava conhecimento da infração cometida por seu subordinado de forma pessoal e direta, e, de plano, sem chances de defesa, impunha a sanção cabível, não mais se revela compatível com nosso atual ordenamento constitucional, em vista das garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

    c) Certo: na linha da afirmativa, confira-se: “A autoridade impetrada pode não acatar a proposta da decisão formulada pela Comissão de Inquérito, pois 'o relatório da comissão tem valor meramente opinativo não é vinculante, jamais ficando a autoridade competente para a decisão adstrita da comissão processante'(RDA 47/111 e 48/151)" (AMS 27878, Terceira Turma, rel. Desembargador Federal Francisco Pizzolante, DJU de 19/06/2001). No mesmo sentido, José Armando da Costa acentua os três principais aspectos do relatório da comissão: “Vislumbram-se, de forma bem nítida, no relatório da comissão, três importantes funções, a saber: a) informativa; b) opinativa; c) conclusiva." (Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 5ª edição, 2005, p. 254) 

    d) Errado: mesmo os servidores em estágio probatório, para que possam ser demitidos, devem ser submetidos a regular processo administrativo disciplinar, por expressa determinação constitucional, vale dizer, observância aos postulados do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ademais, o art. 148 da Lei 8.112/90, ao definir o processo administrativo disciplinar, não faz qualquer ressalva sobre sua eventual desnecessidade de instauração em relação a servidores em estágio probatório. E, cá entre nós, nem poderia assim proceder, mercê de flagrante inconstitucionalidade (art. 5º, LIV e LV, CF/88) 

    e) Errado: cuida-se de assertiva em rota de colisão com a Súmula Vinculante n.º 5 do STF, segundo a qual: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." Daí se conclui não haver qualquer vício no PAD em que o acusado não estiver assistido por advogado. 


    Gabarito: C  
  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.

  • “A autoridade impetrada pode não acatar a proposta da decisão formulada pela Comissão de Inquérito, pois 'o relatório da comissão tem valor meramente opinativo não é vinculante, jamais ficando a autoridade competente para a decisão adstrita da comissão processante'(RDA 47/111 e 48/151)" (AMS 27878, Terceira Turma, rel. Desembargador Federal Francisco Pizzolante, DJU de 19/06/2001). 

  • ALTERNATIVA :  C

    art. 168 parágrafo único. 8.112/90
  • Verdade Sabida never more.

  • Bom... na minha humilde opinião, a resposta vai para.... a menos errada!

     

    A verdade é que se a letra "C" estivesse no estilo de certa ou errada ia ter muita gente com medo de marcá-la.

     

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

  •         Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

    7. É facultado à autoridade acatar ou não o relatório da comissão processante. Contudo, a divergência somente poderá ocorrer nas hipóteses do parecer contrariar às provas dos autos. (TRF-1 - AC 0022760-74.2011.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 24/03/2017). 

     

    É isso aí: jursiprudência não unânime de com mais de uma década é mais importante que a letra da Lei. Go CESPE!

  • Alternativa correta: letra “C” Com o relatório da comissão, o processo administrativo será remetido à autoridade que determinou sua instauração, para que seja realizado o julgamento no prazo de vinte dias. No julgamento, a regra é que a autoridade julgadora acate o relatório da comissão, exceto quando for contrário à prova dos autos e, nesse caso, poderá, motivadamente, agravar ou abrandar a penalidade proposta ou, ainda, isentar o servidor de responsabilidade, consoante o art. 168, parágrafo único. 

    Alternativa "a''. Nos termos da Súmula Vinculante no 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". 

    Alternativa “b” A Lei no 8.112/90, no art. 143, determina que, ao tomar ciência de irregularidade no serviço, a autoridade deve promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo, assegurando-se ao acusado a ampla defesa. Cuida-se, na verdade, de dispositivo legal reforçador do art. 5°, LV da Constituição Federal, pois é constitucionalmente garantido aos litigantes, tanto em processo judicial quanto em processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, a verdade sabida - que é “o conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente para aplicar a pena” - não pode ser admitida para justificar a aplicação da pena de demissão e nem de qualquer outra. 

    Alternativa “d” O PAD é sempre necessário para a imposição de pena de demissão ao servidor estável, inclusive para o efetivo ainda em estágio probatório. 

    Alternativa “e” De acordo com a Súmula Vinculante no 5, “a falta de defesa técnica no processo administrativo disciplinar não viola a Constituição” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

     

  • Acerca do PAD, é correto afirmar que: O relatório da comissão processante é peça meramente opinativa.

  • Questão horrível. Acertei por eliminação.

    A relatório elaborado pela comissão processante deve ser conclusivo, a própria lei 8112 trás essa disposição.

    Art. 165.  Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

    § 1  O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.


ID
1056547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime previdenciário do servidor estatutário federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: letra C

    Motivo da anulação: não há opção correta, uma vez que os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, embora sejam servidores estatutários, não se submetem a aposentadoria compulsória, exceção não prevista na opção apontada como gabarito. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão

  • A) não viola; B) não restinge-se; C) Acima; D) depende; E) não unicas.
  • cargo em comissão não é estatutario


ID
1056550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base em três autos de infração combinados com autos de embargo de obra lavrados pelo IBAMA contra empresa de turismo de aventura que começou a edificar hotéis em terrenos de sua propriedade localizados em três estados diferentes, às margens de um rio que corta esses três estados, o MPF ajuizou ACP contra tal empresa, alegando repercussão regional do dano e pleiteando a condenação da empresa, a demolição das obras levantadas a menos de trinta metros da borda da calha do leito regular, a recomposição da vegetação nativa suprimida e o pagamento de indenização por dano ambiental. A empresa, em sua contestação, suscitou preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa do MPF e alegou que tinha licenças ambientais de instalação expedidas, para cada obra individualmente, pelos entes ambientais de cada estado federado, o que afastaria a competência do IBAMA para a fiscalização do empreendimento. Sustentou, ainda, que os hotéis seriam de pequeno porte e construídos isoladamente uns dos outros, não havendo, por isso, razão para considerá-los conjuntamente como empreendimento único de repercussão regional, e que, na área de preservação permanente (APP), as edificações ocupariam apenas locais previamente degradados, sem vegetação, dado o solo rochoso, tendo extirpado vegetação nativa apenas fora da APP, até mesmo porque a preservação ambiental coincide com seus interesses econômicos, que consistem na exploração do turismo ecológico com sustentabilidade.

Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B encontra resposta no art. 13, par. 2o, da LC 140/2011: "§ 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador"

  • A afirmativa da letra A vai de encontro ao que diz o art. 17, parágrafos 2o e 3o, da LC 1140/2011: "§ 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput"

  • A alternativa C está errada porque o art. 4o, inciso VII, da Lei 6.938/81 não estabelece relação de precedência entre as reparações in natura e indenizatória. Deve haver, sim, a preferência pela devolução ao meio ambiente o seu status que ante, mas a possibilidade de sua restauração, pelo princípio da reparação integral, não impede que o poluidor seja compelido a indenizar por eventuais danos patrimoniais ou extrapatrimoniais que haja causado. 

    Nesse ponto, importantíssimo salientar que o STJ vem, recentemente (desde 2010), admitindo a possibilidade de indenização por dano moral coletivo ambiental (REsp 1.269.494/MG). Até 2008, pelo menos, a indenização por dano moral coletivo era rechaçada.

  • Com todo respeito, creio que a alternativa "c" estaria errada por motivo diverso do apontado pelos colegas.
    O erro estaria na expressão "apenas" e na imposição de que o pedido seja subsidiário (O pedido de indenização deve ser subsidiário, pois apenas no caso de ser inviável a reparação total in natura do dano ambiental é que se pode cogitar de condenação ao pagamento em pecúnia.)  Tem, na verdade que, é do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a ação civil pública ambiental comporta cumulação de condenação em obrigação de fazer/não fazer com indenização pecuniária. Essa orientação constou do Informativo de Jurisprudência n. 450:  “Ação Civil Pública. Dano Ambiental. Reflorestamento. O mecanismo processual da ACP é adequado para que se pleiteiem, cumulativamente, a reparação pecuniária do dano causado e o cumprimento de obrigação de fazer tendente à recuperação da área atingida pelo desmatamento”. (REsp 1.181.820-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 7.10.10). - See more at: 


  • Sobre o item E: 

    "...A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também se formou no sentido de que nos casos de dano regional ou nacional, a competência será concorrente entre o foro de uma das Capitais dos Estados envolvidos e o foro do Distrito Federal29. E esse parece de fato ser o melhor entendimento, porque além da norma legal ora analisada não deixar grande margens interpretativas, deve se considerar que a fixação de competência exclusiva do foro do Distrito Federal nem sempre se mostrará benéfica no caso concreto, considerando-se a extensão territorial de nosso país".


    Fonte: http://www.professordanielneves.com.br/artigos/201011151757060.competencianaACPAmbiental.pdf


  • ASSERTIVA E - ERRADA: A competência poder ser fixada no DF ou na Capital de um dos Estados envolvidos...

    "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPANÇA. DANO NACIONAL. FORO COMPETENTE. ART. 93,INCISO II, DO CDC. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CAPITAL DOS ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL. ESCOLHA DO AUTOR.
    1. Tratando-se de dano de âmbito nacional, que atinja consumidores de mais de uma região, a ação civil pública será de competência de uma das varas do Distrito Federal ou da Capital de um dos Estados, a escolha do autor." (CC 112235 DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 16/02/2011)

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Embora seja correto afirmar que compete ao órgão responsável pelo licenciamento de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento licenciado (art. 17 da LC 140/2011), essa regra não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento (art. 17, § 3º, da LC 140/2011). Desse modo, é possível que o IBAMA (autarquia federal) fiscalize empreendimentos licenciados por órgãos estaduais. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    De fato, a supressão de vegetação nativa no caso depende de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama (art. 26 da Lei 12.651/2012). Desse modo, como afirma o examinador não procede a alegação do réu de que não poderia ser responsabilizado por supressão de vegetação fora de APP. Está correta a alternativa.  
    Alternativa C
    Segundo jurisprudência atual do STJ, é possível cumulação de pedidos de obrigação de fazer (p. ex. reflorestar área degradada) e de pagamento de indenização pecuniária na ação civil pública ambiental. Esse entendimento se fundamenta na ideia de reparação integral dos danos ambientais. 
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS. NATUREZA PROPTER REM. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER E DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE.1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza propter rem. Precedentes: REsp 1.178.294/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 10/8/2010; REsp 1.115.555/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, j.15/2/2011; AgRg no REsp 1170532/MG, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, j. 24/8/2010; REsp 605.323/MG, Rel. para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, j. 18/8/2005, entre outros. 2.  Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254935/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014)
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A CF/88 prescreve que são bens da União os rios e quaisquer correntes de água que banhem mais de um Estado (art. 20, III). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    O concursando deve ter cuidado ao ler isoladamente o art. 93 da Lei 8.078/1990. Isso porque o princípio da efetividade indica que o juízo que possui melhores condições para instruir o processo e conhecer o dano ambiental é o do local do dano (art. 2º da Lei 7.347/1985). Esse entendimento tem sido aplicado pelo STJ para afastar a competência da Seção Judiciária do Distrito Federal em casos de danos regionais.
    AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA A UNIÃO E AUTARQUIAS FEDERAIS, OBJETIVANDO IMPEDIR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL. EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS QUE ATINGEM MAIS DE UM ESTADO-MEMBRO. ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LOCAL DO DANO. 1. Conflito de competência suscitado em ação civil pública, pelo juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, no qual se discute a competência para o processamento e julgamento dessa ação, que visa obstar degradação ambiental na Bacia do Rio Paraíba do Sul, que banha mais de um Estado da Federação. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem o pacífico entendimento de que o art. 93, II, da Lei n. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor não atrai a competência exclusiva da justiça federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, quando o dano for de âmbito regional ou nacional. Conforme a jurisprudência do STJ, nos casos de danos de âmbito regional ou nacional, cumpre ao autor optar pela Seção Judiciária que deverá ingressar com ação. Precedentes: CC 26842/DF, Rel. Ministro Waldemar Zveiter, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Seção, DJ 05/08/2002; CC 112.235/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 16/02/2011. 3. Isso considerado e verificando-se que o Ministério Público Federal optou por ajuizar a ação civil pública na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ, situada em localidade que também é passível de sofrer as consequências dos danos ambientais que se querem evitados, é nela que deverá tramitar a ação. A isso deve-se somar o entendimento de que "a ratio essendi da competência para a ação civil pública ambiental, calca-se no princípio da efetividade, por isso que, o juízo federal do local do dano habilita-se, funcionalmente, na percepção da degradação ao meio ambiente posto em condições ideais para a obtenção dos elementos de convicção conducentes ao desate da lide" (CC 39.111/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJ 28/02/2005). A respeito, ainda: AgRg no REsp 1043307/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2009; CC 60.643/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJ 08/10/2007; CC 47.950/DF, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 07/05/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC 118.023/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 03/04/2012)
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    RESPOSTA: B

  • ALTERNATIVA D:


    Como a questão informa que os hotéis estão edificados em terreno localizado em 3 estados diferentes às margens de um rio QUE CORTA ESSES TRÊS ESTADOS, a atribuição para ajuizar a ACP é do MPF, já que o objeto do litígio está localizado em bem da União, nos termos do artigo 20, inciso III, da CT:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • A) Correto o argumento acerca da incompetência do IBAMA para a fiscalização, já que órgãos estaduais concederam licenças ambientais para cada empreendimento isoladamente.

    ERRADA: De início vale lembrar que a competência é comum para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria ambiental (art. 23, inc. VI, da CF). A predominância do interesse é que deve orientar a verificação da competência no caso concreto, se nacional, regional ou local. Ocorre que a LC n.º 140/2011, com o objetivo de garantir uniformidade da política ambiental, incumbiu à União a ação administrativa de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados, conforme previsto no art. 7.º inc. XIV, alínea ‘e’. A competência do Estado é apenas residual, isto é, quando não couber à União nem ao Município (ver art. 8.º, inc. XIV, da LC n.º 140/2011). (Marcelo Abelha Rodrigues – Dir. Ambiental Esquematizado)

  • Na minha opinião, esta questão não tem resposta correta. Como o rio é bem da União, caberia ao IBAMA o licenciamento. Se cabe ao IBAMA o licenciamento, apenas o IBAMA poderia ter permitido a supressão da vegetação durante o procedimento de licenciamento, o que não ocorreu, já que o licenciamento foi feito pelas autoridades estaduais.

  • O licenciamento ambiental de competência da União está previsto no art. 7º da LC 140/2011. Lá não está previsto que cabe à União licenciar empreendimentos a serem executados a margem de rio que corta mais de um Estado. Portanto, quem deve licenciar, neste caso, é o Estado.

  • Sobre o item C, de forma bem didatica:

    1. O dever de reparar não exclui o de indenizar, pode ser cumulativo, pelo raciocínio que mesmo que repare o dano causado o lapso temporal com o ambiente degradado já justifica a indenização.

    2. Pela logica do item 1, se a reparação fosse imediata, nesse caso não seria justificado a indenização

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, ESTÁ MT BOM!

  • Questão interessante!

  • Letra E

    STJ

    SÚMULA N. 629. Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Gabarito: B

  • Reputo a assertiva "B" incompleta, para não dizer errada. A autorização do órgão ambiental afasta, no máximo, a responsabilidade administrativa do particular, não podendo jamais afastar a responsabilidade civil, haja vista a adoção, em matéria ambiental, da teoria do risco integral. Note que a ACP proposta pelo MPF discute justamente a responsabilidade civil do particular, de modo que não se afigurua correto dizer que a autorização do órgão ambiental afasta a responsabilidade.

  • Reputo a assertiva "B" incompleta, para não dizer errada. A autorização do órgão ambiental afasta, no máximo, a responsabilidade administrativa do particular, não podendo jamais afastar a responsabilidade civil, haja vista a adoção, em matéria ambiental, da teoria do risco integral. Note que a ACP proposta pelo MPF discute justamente a responsabilidade civil do particular (e não a administrativa), de modo que não se afigura correto afirmar que a autorização do órgão ambiental afasta a responsabilidade civil.

  • no texto não diz que houve supressão fora da APP


ID
1056553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base em três autos de infração combinados com autos de embargo de obra lavrados pelo IBAMA contra empresa de turismo de aventura que começou a edificar hotéis em terrenos de sua propriedade localizados em três estados diferentes, às margens de um rio que corta esses três estados, o MPF ajuizou ACP contra tal empresa, alegando repercussão regional do dano e pleiteando a condenação da empresa, a demolição das obras levantadas a menos de trinta metros da borda da calha do leito regular, a recomposição da vegetação nativa suprimida e o pagamento de indenização por dano ambiental. A empresa, em sua contestação, suscitou preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa do MPF e alegou que tinha licenças ambientais de instalação expedidas, para cada obra individualmente, pelos entes ambientais de cada estado federado, o que afastaria a competência do IBAMA para a fiscalização do empreendimento. Sustentou, ainda, que os hotéis seriam de pequeno porte e construídos isoladamente uns dos outros, não havendo, por isso, razão para considerá-los conjuntamente como empreendimento único de repercussão regional, e que, na área de preservação permanente (APP), as edificações ocupariam apenas locais previamente degradados, sem vegetação, dado o solo rochoso, tendo extirpado vegetação nativa apenas fora da APP, até mesmo porque a preservação ambiental coincide com seus interesses econômicos, que consistem na exploração do turismo ecológico com sustentabilidade.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ripária? 

    Vegetação ripária, também chamada mata ciliar, vegetação ribeirinha ou vegetação ripícola é a designação dada à vegetação que ocorre nas margens de rios e mananciais. O termo refere-se ao fato de que ela pode ser tomada como uma espécie de "cílio" que protege os cursos de água do assoreamento. 

  • Com relação à alternativa E, o erro da questão está em dizer que a APP pode ser maior pelo fato de o rio estar localizado em área urbana ou rural. Em verdade, esse critério não importa, já que a lei só faz a distinção em relação à largura do rio, estando localizado em área urbana ou rural, indiferentemente. Nesse sentido, o "caput" do art. 4º da Lei 12.651/2012, o famoso Novo Código Florestal.


    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;




    Abraço a todos e bons estudos!

  • Muito bom, Igor! Obrigado.

    E apenas acrescentando, esse é justamente o fundamento pelo qual a alternativa "D" é correta. A empresa estava levantando hotéis a menos de 30m da borda do rio, ou seja, dentro da Área de Preservação Permanente definida no art. 4º, I, "a" abaixo citado. Assim, "a identificação física da área de construção do empreendimento como APP ripária [ribeirinha, marginal, ciliar - como nos ensinou o colega abaixo] decorre diretamente da definição legal em vigor, prescindindo de edição de ato normativo do Poder Executivo", isto é, não há necessidade de algum órgão de proteção ambiental especificar previamente que aquele local onde estavam sendo construídos os hotéis consistia em APP, já que a própria lei diretamente o faz.

  • A alternativa "A" está errada por dois motivos:

    (1) a atuação administrativa do IBAMA não obsta a atuação judicial promovida pelo MPF, tratando-se de mecanismos de proteção autônomos, ainda mais se considerarmos que a jurisprudência é bem forte no sentido de que a atuação administrativa não obsta o acesso à justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição (princípio da inafastabilidade de jurisdição - desnecessidade de esgotamento das vias administrativas).

    (2) a atuação administrativa do IBAMA no sentido de demolir as obras irregulares satisfaria apenas uma das formas de tutela do meio ambiente que, como vimos na questão anterior, não se esgota na tutela específica (a chamada "reparação in natura" no direito ambiental), sendo cabível a aplicação cumulativa de penalidades e indenizações, inclusive por dano moral ambiental, o que é objeto da ação proposta pelo MPF, segundo o texto da questão, e somente pode ser obtido por via judicial.

  • A alternativa "b" está errada:

    Lei n. 6.938/81:

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;


  • Alternativa "c" está errada:

    Lei n. 12.651/12 (Novo Código Florestal)

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


  • opção d --> A identificação física da área de construção do empreendimento como APP ripária decorre diretamente da definição legal em vigor, prescindindo de edição de ato normativo do Poder Executivo.


    Pois ainda não há um decreto regulamentador do Código Florestal.

  • " prescindindo de edição de ato normativo do Poder Executivo. "

    O que eu entendi é que nesse caso, a APP já é definida em lei (APP's do art. 4° do CFlo), não é uma APP definida por ato do Chefe do Poder executivo (APP's do artigo 6° do CFlo).

  • Área Consolidada até 22/08/2008

     Até 01 modulo fiscal = 5m de Mata Ciliar

    Mais 01 até 02 módulos = 8 m de mata Ciliar

    Mais 02 até 04 modulos = 15 m de mata Ciliar

    Mais de 04 módulos fiscais = Largura do Rio dividido por 2 = Mínimo de 20 e Máximo de 100

  • Para não confundir os institutos:

    Ex.: Um proprietário de imóvel rural terá que proteger uma porcentagem de vegetação nativa (reserva legal). (art. 3º, III). A % irá variar de acordo com o tipo do bioma.

    É perfeitamente possível que este imóvel rural esteja inserido em uma unidade de conservação de uso sustentável, por exemplo. Sendo assim, mais limitações poderão recair sobre a propriedade.

    Além disso, nada impede que no mesmo imóvel exista uma APP (área de preservação permanente). Essas áreas (art. 3º, II) visam proteger os recursos hídricos, a fauna e flora, por exemplo.

    As APPS tem natureza jurídica de limitação de uso ao direito de propriedade.

    STJ: Imposições genéricas e não ensejam indenização.

    A reserva legal é uma limitação prevista em lei. (Lei 12.651/201)

    As UC's são espaços especialmente protegidos criados por ato do executivo ou por lei. (Lei SNUC)

    Como regra geral, as APPs não dependem de criação. Se existir uma matar ciliar (APP) será obrigatória a observância das regras da A Lei 12.651/2012.

    "O art. 2º do antigo Cflo, previa que "consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei", ao passo que o art. 4º do novo Cflo, estatui que "considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei. Por conseguinte, nem todos os casos de APP possuem incidência direta e imediata, a exemplo dos reservatórios d'água artificias, cuja APP será fixada pela licença ambiental". (Frederico Amado, D. Ambiental, 10ª ed., p. 245)

    Por fim, nos termos do art. 15 da Lei 12.651/2012 será possível o cômputo das APPs no cálculo do percentual de reserva legal.

     


ID
1056556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às competências ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito inicial era letra D

    Justificativa da anulação: "Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “na CF estão previstas competências ambientais materiais privativas dos municípios”  também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão."

  • EXPLICAÇÃO DA LETRA C

    Lei 11516 

    Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;

    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e

    Parágrafo único.  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

  • Lei n. 7.735/89: 

    Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

    I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
    (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
    III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE IBAMA E ICMBIO?

    O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - foi criado em 22 de fevereiro de 1989, pela Lei nº 7.735, com a missão de executar toda a política ambiental brasileira, incluindo a gestão das unidades de conservação.

    Em 2007, os setores do IBAMA responsáveis pela gestão das Unidades de Conservação foram separados do órgão, dando origem ao  ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516.

    Tanto o IBAMA quanto o ICMBio são autarquias vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O IBAMA é responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental em âmbito federal, enquanto o ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais - como Parques Nacionais, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, entre outras - atuando também na fiscalização e licenciamento apenas dentro destes territórios.

  • Letra A

    LC 140/2011

    Art. 4o  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    Letra B:

    É possível a atuação em caráter supletivo:

    LC 140/2011

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar.



ID
1056559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das restrições e obrigações impostas aos entes públicos e aos particulares para viabilizar a defesa do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

      I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

      II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

      § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

      § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

  • e) O proprietário de terreno particular pode apropriar-se das águas que existirem debaixo da superfície de seu prédio, retirando-as por meio de poços, desde que não prejudique os aproveitamentos existentes nem as desvie de seu curso natural.

    INCORRETA.

    Lei 9.433/97

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

  • Alguém poderia me explicar porque as alternativas B e D estão erradas? Quem puder mandar por mensagem pessoal eu agradeço.

  • Acho que o problema da letra D é que as avaliações de impacto ambiental tem o objetivo de observar a viabilidade do projeto ou não, a decisão pela proteção do meio ambiente já é pressuposto, não precisa desses avaliações, essas avaliações servem para decidir se vai ou não ter o projeto.

  • Alternativa B - Não se trata de possibilidade do poder público. A imposição da recuperação da área degradada é mandamento constitucional inserto no art. 225, §2º - § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Ao órgão  do poder público compete tão só imprimir os meios técnicos exigidos, e não a discricionariedade de impor a recuperação cogente.

  • O conceito transcrito na alternativa D é do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O EIA (ou EPIA) compreende o complexo de estudos e avaliações técnico científicas que apontam, objetivamente, os diversos impactos ambientais decorrentes, bem como as possíveis formas de mitigação. 

  • Prezados, alguém saberia dizer como a aplicação prioritária da letra da lei passou a ser considerada como dever certo na questão? Estou interpretando muito errado, ou houve uma variação semântica no caso?

    Abraços!

    Os valores arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos devem ser aplicados obrigatoriamente em programas e intervenções contempladas nos planos de recursos hídricos, sob pena de desvio de finalidade.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

      I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

      II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

      § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

      § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

  • Augusto, concordo com você! E tem mais um detalhe: até 7,5% dos recursos auferidos podem ser utilizados no custeio administrativo  dos orgãos do SNGRH (Art. 22, I, e  § 1º).  Os custos administrativos não estão inclusos no planos de recursos hídricos (Na sessão I não há qualquer menção dos custos administrativos, que devem ser elaborados separadamente)! 

    Para mim a A é errada.  

    Quanto à D, para mim é certa. Avaliação de Impacto Ambiental é  nome genérico para EIA (composto juntamente com diagnósticos, matriz de impacto, medidas e programas mitigatórios, etc). E é através do EIA que a administração pública verifica viabilidade ou não do empreendimento em relação ao custo-benefício ambiental (e corrobora essa viabilidade emitindo a LP).

    O RIMA é outra coisa, é basicamente o EIA resumido e mais didático, servindo para a população (que não tem conhecimentos técnicos, em geral) entender o empreendimento e formular perguntas caso haja a Audiência Pública. 

  • Também marquei a "d' como certa ao invés da "a".

  • Letra B errada

    No art. 225 da CF so se exige EIA para degradações significativas

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    Além disso, a reparação do dano e obrigatória, o órgão publico só apresenta a solução técnica:

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei 6938

     Art. 8º Compete ao CONAMA: 

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)



  • Augusto e Eduado, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados". Não é disso que se cuida na letra A.

    Por outro lado, o dispositivo legal, na parte final, em tom imperativo, dispõe: "Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos (...) serão utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos"

    Por isso, correto o gabarito.

  • Concordo que a redação da assertiva "a" não precisava ser tão truncada, mas acho que o fato de mencionar "desvio de finalidade" remete para o art. 19, III da Lei 9433/97, e não para o 22... 

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. 

  • Letra C:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)"

    "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; (...)"


  • d) Os procedimentos de avaliação de impacto ambiental visam fornecer informações às administrações públicas, a fim de que possam decidir, de modo eficaz, pela proteção ao meio ambiente


    A administração publica pode decidir em favor da realização do projeto em detrimento da proteção ambiental, ou seja, não necessariamente a decisão sera pela proteção. Mesmo por que se assim fosse nenhum projeto seria aprovado (minha opniao).


    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Ou seja, o dinheiro arrecado deve ser aplicado em benefício dos recursos hídricos.
  • Seguem comentários de cada alternativa.

    Alternativa A
    A cobrança pelo uso de recursos hídricos efetiva o princípio do usuário pagador, no sentido de que a internalização dos custos ambientais deve ser suportadas por aqueles que se aproveitam dos recursos naturais. A cobrança é considerada um instrumento de gestão das águas que visa incentivar a racionalização do uso e aportar recursos para programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Lei 9.433/1997

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.


    A utilização dos recursos arrecadados contrária a esses objetivos evidentemente caracteriza desvio de finalidade.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    O erro da alternativa consiste em atribuir ao poder público discricionariedade em exigir a recuperação das áreas degradadas nas atividades de exploração de recursos minerais. Além do de dever atribuído ao poder público de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88), a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado nas atividades minerárias decorre de norma constitucional expressa, conforme previsão do art. 225, §2º, da CF/88.
    Art. 225 (...)
    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    Nesse sentido, acrescenta-se ensinamento de Édis Milaré.
    As atividades de extração mineral são, por excelência, degradadoras do solo, motivo pelo qual deve ser exercidas dentro dos mais rigorosos critérios técnicos. Entre essas atividades encontram-se: extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham.
    A par disso, as atividades mineradoras deverão apresentar "Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD" (MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Ed. Revista do Tribunais, 2014, p. 543).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Segundo a Constituição, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (art. 184 da  CF/88). O próprio texto constitucional esclarece que a função social da propriedade rural pressupõe utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, entre outras condições (art. 186, inciso II, da CF/88).
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    Portanto, leitura desses dispositivos (art. 184 e art. 186 da CF/88) permite concluir que, em tese, a Constituição autoriza a medida extrema da despropriação de imóveis rurais onde são desenvolvidas atividades predatórias ao meio ambiente.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
      
    Alternativa D
    Essa alternativa parece correta em uma primeira leitura e, se formos rigorosos, a Avaliação de Impacto Ambiental não deixa de fornecer informações para a Administração melhor decidir em favor do meio ambiente.  
    Contudo, para responder esta alternativa, é importante ter visão global dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981. Em especial, é fundamental distinguir a avaliação de impacto ambiental - AIA (art. 9º, inciso III, da Lei 6.938/1981) do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente - Sinima (art. 9º, inciso VII, da Lei 6.938/1981).
    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 
    (...) 
    III - a avaliação de impactos ambientais; 
    (...)
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    A definição apresentada pelo examinador ("fornecer informações às administrações públicas, a fim de que possam decidir, de modo eficaz, pela proteção ao meio ambiente") está mais relacionada ao Sinima do que à AIA. Com efeito, o o Sinima objetiva subsidiar a Administração ambiental com informações sobre o meio ambiente para tomada de decisões corretas e adequadas. 
    O Sinima tem como objetivo sistematizar as informações necessárias para apoiar o processo de tomada de decisão na área ambiental em todos os níveis. A informação deve ser um instrumento que possibilite auxiliar a detectar problemas, buscar alternativas para solução, avaliar e monitorar as medidas adotadas e possibilitar o controle social relacionado ao acesso a esse conjunto de dados e informações (MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Ed. Revista do Tribunais, 2014, p. 543).
    A AIA, por sua vez, consiste em instrumento que efetiva os princípios da precaução e prevenção, sobretudo para, diante de um determinado empreendimento, se possa antever possíveis consequências ambientais e adotar medidas adequadas para eliminar ou reduzir possíveis impactos negativos.
    Trata-se de importante método de gestão e política ambiental que tem por finalidade inocultável evitar danos e ilícitos contra o meio ambiente, dando rendimento aos princípios da prevenção e da precaução.
    (...)
    Quanto à AIA, trata-se de técnica ou instrumento de gestão administrativa do meio ambiente que permite avaliar a quantidade e qualidade de impacto ambiental a ser causado por uma obra ou empreendimento, a partir de uma série de procedimentos, como diagnósticos, análises de risco, propostas de mitigação, de forma que se possa antever as consequências de uma dada atividade (RODRIGUES; Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 601).
    A AIA não parece um banco de dados permanente para subsidiar todas decisões da Administração ambiental. 
    Portanto, para efeitos de prova, considera-se incorreta a alternativa.

    Alternativa E
    A água é um bem de domínio público (art. 1º, inciso I, da Lei 9.433/1997).  Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, inciso I, da CF/88). Além disso, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art. 49, inciso V, da Lei 9.433/1997). Desse modo, não está correto afirmar que o proprietário de terreno particular pode apropriar-se das águas que existirem debaixo da superfície de seu prédio.
    A água é um bem insuscetível de apropriação privada, por ser, como dissemos, indispensável à vida, ainda que se fale na legislação e na doutrina, frequentemente, em águas de domínio particular e águas de domínio público. Isso não pode ter outro sentido, hoje, quanto às primeiras, que o de águas que se situam ou passam em propriedade de domínio privado, e, assim, enquanto estão dentro dela, ficam sujeitas à apropriação e à administração do proprietário desse domínio. Tanto é certo isso que as águas correntes que transitam em uma propriedade privada, mesmo quando sejam daquelas tidas como domínio particular deverão seguir seu leito, porque não podem ser retidas em definitivo no poder do particular como coisa de sua propriedade privada. (...) 
    Essa posição é, hoje, sem sombra de dúvida, agasalhada pela Constituição de 1988. Esta reparte o domínio das águas entre a União e os Estados, modificando profundamente o Código das águas, eliminado as antigas águas municipais, as comuns e as particulares (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8ª ed. São Paulo, Malheiros, 2010, p. 121).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: A
  • LETRA E)

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

  • CORRETA (A) Os valores arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos devem ser aplicados obrigatoriamente em programas e intervenções contempladas nos planos de recursos hídricos, sob pena de desvio de finalidade.

    Lei 9.433/97

     Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

      I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

      II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

      § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

      § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.


  • Marquei letra B..fui pego pela palavra "PODE"...hehehh

  • O professor arrasou no comentário! Super bem fundamentado! Aprendi muito!

  • A explicação do professor ficou muito boa, mas a D não está errada de jeito nenhum. É óbvio que a AIA, entre outras coisas, também visa "fornecer informações às administrações públicas, a fim de que possam decidir, de modo eficaz, pela proteção ao meio ambiente", tanto que se a AIA concluir pela possibilidade de um dano ambiental desproporcional ou muito grave, a AP vai negar a licença ou tomar outras providências. Questão típica da CESPE.

  • Obrigatoriamente é a mesma coisa que prioritariamente?? 

  • A alternativa “a” parece ser uma pegadinha de péssimo gosto. Aparentemente, quiseram fazer uma diferenciação entre a bacia hidrográfica e o próprio setor hídrico comum todo.

     

    A única possibilidade de a alternativa estar correta parecer ser a seguinte: os recursos devem ser OBRIGATORIAMENTE aplicados em planos de recursos hídricos (considerando-se o “setor” hídrico como um todo) e PRIORITARIAMENTE na própria bacia hidrográfica em que foram gerados.

     

    Assim, os recursos do setor hídrico não podem ser utilizados no setor da saúde ou no de transporte, por exemplo. E devem se alocados prioritariamente na própria bacia hidrográfica em que foram gerados.

     

    Pelamordedeus!

  • Questionável o gabarito letra A - para mim a questão é nula. 

    Lei 9.433/97

     Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográficaem que foram gerados e serão utilizados:

  • Eu errei a questão e acabei marcando D em razão do art. 22, II:


    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


    Ao meu ver, não serão obrigatoriamente aplicados em programas e projetos, mas também no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades. Tanto que o §1º desse mesmo artigo diz que esta aplicação é limitada a 7,5% do arrecadado.

    Acredito eu que justamente para o Estado não utilizar todo o dinheiro arrecadado em manutenção da máquina pública, mas prioritariamente em planos e projetos incluídos no PRH.

  • Eduardo Paiva, concordo contigo, companheiro. Não vislumbro erro algum na alternativa D.

  • Em 07/06/19 às 20:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/04/19 às 13:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 15/02/19 às 00:09, você respondeu a opção D

  • É o típico: quer complicar tanto que acaba tornando a questão uma loteria.

  • Todo mundo marcou "D"!

  • GABARITO: LETRA A

    ✅ Letra A ✅

    Lei 9.433/97 (Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos), Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    Cuidado para não se confundir com a expressão "prioritariamente" constante no caput!

    ❌ Letra B ❌

    Não se trata de faculdade do Poder Público, mas de obrigação decorrente diretamente da CF.

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ❌ Letra C ❌

    CF, Art. 186, A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ❌ Letra D ❌

    A administração publica pode decidir em favor da realização de um empreendimento poluidor em detrimento da proteção ambiental. Assim, não necessariamente a decisão será pela proteção, mesmo por que se assim fosse nenhum projeto seria aprovado (créditos ao colega Thiago Luz)

    ❌ Letra E ❌

    Lei 9.433/97 (Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos), Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;


ID
1056562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao EIA e a licenciamento e licenças ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção correta está prevista no art.1º, V,  da Lei nº 9.433 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos):

    "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;


  • Quanto ao erro da letra C:

    Resolução 237/97 - CONAMA

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:(...)

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.(...)

    § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


    Assim, o requerimento não pode ser feito a qualquer tempo.

    Abç e bons estudos.

  • resposta do gabarito alternativa E


  • Fundamento para reputar a assertiva E como gabarito: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

  • ITEM A ERRADO: A competência é do CONAMA

    Lei nº 6.938/81, art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

     I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804/89)


  • Alternativa “C” errada:

    LC 140/11

    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.


  • Alternativa “b” errada:

    RESOLUÇÃO 237/97 CONAMA

    Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:

    II - Licença Ambiental:  ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    Ou seja, trata-se de ato administrativo precário, espécie de outorga, que mesmo com prazo de validade poderá ser revogado por “conveniência e oportunidade” da administração, ou melhor, em nome do interesse público que, no caso, se materializa na tutela do meio ambiente saudável. Assim, desobedecidas as condições, restrições e medidas de controle ambiental impostas na licença, ela poderá (rectius: DEVERÁ) ser revogada, ainda que dentro do prazo de validade.


  • A- Errada- Lei nº 6.938/81, art. 8º Compete ao CONAMA (não ao Ibama): I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.


    B- Errada- Art 19 da Resolução 237 do Conama: 

    Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação,suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:

    I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.

    II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.

    III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.


    C-Errada- LC 140/11,Art. 14. § 4o  A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

    D- Errada- A Resolução 01/86, Art. 2º,-lista é exemplificativa  Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    E- CORRETA (por exclusão!!)- Resolução 01/86- Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e Art. 5º objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implanta- ção e operação da atividade; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de infl uência do projeto, e sua compatibilidade.
  • D) PARECER IBAMA: "III. Impossibilidade de se conferir caráter absoluto ou categórico a normas que exigem EIA, devendo ser interpretadas como presunções relativas de que há significativo impacto ambiental, ou seja, o órgão ambiental pode ser afastá-la em circunstâncias específicas"

  • Esse 'ÚNICA" referência me deixou em duvidas...


ID
1056565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O MP, alegando iminente degradação ambiental, ajuizou ACP, visando obstar a construção de um empreendimento comercial composto por dois restaurantes, uma lanchonete e uma loja de conveniência em zona de amortecimento de parque nacional federal, gerido pelo IBAMA. A ação foi ajuizada contra os empreendedores e contra o estado que instaurou o procedimento de licenciamento.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa C, correta, note o seguinte julgado do STJ (cortei para que coubesse no comentário). 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL.ZONA DE AMORTECIMENTO. ZONA CIRCUNDANTE. PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES. ÁREA ADMINISTRADA PELO IBAMA. AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    6. Compete ao órgão gestor federal zelar não apenas pela salvaguarda direta da Unidade de Conservação e de tudo o que nela se encontra ou

    se faz, mas também pela sua proteção indireta, pois a ação humana ou

    antrópica exercida fora das fronteiras da área é capaz, por conta

    dos chamados efeitos de borda, de ameaçar sua integridade e até

    mesmo existência.

    7. Consoante a Súmula 150 do STJ, 'compete à Justiça Federal decidir

    sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença,

    no processo, da União, suas autarquias ou  empresas públicas.'

    8. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,

    conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo Federal,

    suscitado."

    (CC 73028/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado

    em 10.9.2008, DJe de 10.11.2009.)

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Lembrando que a gestão de Unidades de Conservação Federais cabe ao ICMBio, conforme DECRETO Nº 7.515, DE 8 DE JULHO DE 2011

    Art. 2o No cumprimento de suas finalidades, e ressalvadas as competências das demais entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cabe ao Instituto Chico Mendes, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente, desenvolver as seguintes ações em nível federal:

    IV - realizar a gestão e a regularização fundiária das unidades de conservação federais e apoiar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;



  • Nossa, nada a ver com efeito de borda. Efeito de borda a maior insolação, a redução da umidade, etc, provocados pela quebra do ambiente na borda do fragmento. 

    A zona de amortecimento tem vários km de largura.... 

  • A letra "b" está errada. 

    A resposta está no parágrafo 6º do art. 22 da lei 9985/2000.

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.


  • A letra "a" está errada porque o Parque Nacional é Unidade de Conservação de Proteção integral, e não de uso sustentável.


  • "D" - errada - existe interesse da união no feito, pois o órgão gestor da UC é quem "tutela" sua ZA e, nesse sentido, a resolução CONAMA 428/2010 exige que o órgão licenciador de atividade situada em ZA, dê ciência ao órgão gestor da UC à qual se vincula aquela ZA. Dessa forma, o IBAMA tem interesse nessa causa, sendo, portanto, competência da JF.

    fique claro- a competência para licenciar atividade/empreendimento em ZA não é necessariamente do ente gestor da UC. Deve-se observar a LC 140.

  • Alternativa “A” errada: Parque Nacional não é Unidade de Uso Sustentável, mas Unidade de Proteção Integral.

    Lei n. 9.985/00 (Lei do SNUC)

    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional;


  • Alternativa “D” errada. STJ, CC 73.028/MA: Trata-se de Conflito Positivo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito de Barreirinhas/MA e o Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra DZL Empreendimentos Turísticos Ltda. e o Estado do Maranhão, com o intuito de impedir construções irregulares e paralisar obras em andamento realizadas em Área de Preservação Permanente, mais especificamente na margem esquerda do Rio Preguiças, no Município de Barreirinhas/MA (Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses).

    O Juízo Federal declarou-se competente para julgar e processar a demanda, tendo em vista "a existência de interesse da União, configurado na proteção de bens que integram o seu patrimônio, inclusive uma unidade de conservação e proteção (PARNA - Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses) por si instituída e gerida por autarquia federal (Decreto n. 86.060/81)". (...) O IBAMA é o órgão responsável pelo Plano de Manejo do Parque Nacional Lençóis Maranhenses (Portaria IBAMA nº 48/2003). Logo, conforme o artigo 27 da Lei nº9.985/00, o manejo da zona de amortecimento dessa unidade de conservação é da competência da autarquia federal, uma vez que a referida área também está abrangida pela autoridade que administra o Parque Nacional. (...) In casu , a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal órgão integrante da União contra DZL Empreendimentos Turísticos Ltda. e o Estado do Maranhão. Portanto, verifica-se que há na lide a presença de um ente federal, razão pela qual não há como afastar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar a demanda. Ademais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama é o responsável pela aprovação do Plano de Manejo do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, consoante se verifica no teor da Portaria Ibama48, de 15 de setembro de 2003. (...) Compete ao órgão gestor federal zelar não apenas pela salvaguarda direta da Unidade de Conservação e de tudo o que nela se encontra ou se faz, mas também pela sua proteção indireta , pois a ação humana ou antrópica exercida fora das fronteiras da área protegida é capaz, por conta dos chamados efeitos de borda , de ameaçar sua integridade e até mesmo existência. Esclareço, ainda, que a Corte possui entendimento firmado no sentido de atribuir à Justiça Federal a competência para decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • SOBRE A ASSERTIVA D: CLEBER MASSON ao tratar da legitimidade ativa na ACP traz a seguinte lição: "Especificamente nas causas ambientais, o interesse federal tem sido
    reconhecido pelos tribunais nas causas:
    a) em que haja dano ou risco de dano ambiental verificado em porto marítimo, fluvial ou lacustre, por competir à União explorar os portos marítimos, fluviais ou lacustres (CF, art. 2 1, XII, "f") e sobre eles legislar, privativamente (CF, art. 22, X);
    b) quando a área ou bem dani.ficado ou ameaçado de dano estiver sob o domínio da União, como ocorre nas unidades de conservação federais (parques nacionais, florestas nacionais etc), nos terrenos de marinha e seus acrescidos (CF, art. 20, VII), nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI, e art. 231, sem fa lar do art. 109, XI), nos rios federais e no mar territorial (CF, arl. 20, III e Vl);
    c) em que o dano ou ameaça afetar unidade de conservação (UC) federal - ou seja, instituída pela União - , ainda quando não integrante do domínio da União, como é o caso de áreas de proteção ambiental (APA) e zonas de amortecimento de UC.".

    Cleber Masson fundamenta suas afirmações acima em dois julgados: STF, ACO 1.187/SP, rei. Min. Menezes Direito, j . 07.08.2008 e  STJ, AgRg no REsp 1.373.302/CE, 2.• T., rei. Min. Humberto Martins, j. 11 .06.2013.

  • a)    ERRADO O parque nacional é uma unidade de conservação de uso sustentável, na qual permitem-se recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, o que legitima a intenção de dotar a zona de amortecimento com a infraestrutura apresentada. 

    - Integram o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    1.    estação ecológica –

    2.    reserva biológica  -

    3.    parque nacional –

    4.    monumento natural –

    5.    refúgio da vida silvestre

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico:

    1.    a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica,

    2.    possibilitando a realização de pesquisas científicas e

    3.    o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental,

    4.    de recreação em contato com a natureza e

    5.    de turismo ecológico.

     ERRADO b) A edição de lei específica será necessária caso o poder público, para resolver o impasse, decida ampliar o parque nacional sem modificar seus limites originais, apenas estendendo-os para abranger a área do pretendido empreendimento.

     

    Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

     

     CORRETO c) O autor da ACP preocupa-se com os chamados efeitos de borda, que, embora decorram de atividade antrópica fora das fronteiras da unidade de conservação, são da esfera de competência do gestor dessa unidade.

     

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.  CONSTRUÇÕES IRREGULARES. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL.ZONA DE AMORTECIMENTO. ZONA CIRCUNDANTE. PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES. ÁREA ADMINISTRADA PELO IBAMA. AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 6. Compete ao órgão gestor federal zelar não apenas pela salvaguarda direta da Unidade de Conservação e de tudo o que nela se encontra ou se faz, mas também pela sua proteção indireta, pois a ação humana ou antrópica exercida fora das fronteiras da área é capaz, por conta dos chamados efeitos de borda, de ameaçar sua integridade e até mesmo existência. 7. Consoante a Súmula 150 do STJ, 'compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou  empresas públicas.'

    8. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, conheço do Conflito para declarar a competência do Juízo Federal, suscitado." (CC 73028/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10.9.2008, DJe de 10.11.2009.)

     

  •  ERRADO d) A competência para julgar o feito é da justiça comum, pois a zona de amortecimento é área particular e não é parte no feito a União, suas autarquias ou empresa pública. 

     

    "Especificamente nas causas ambientais, o interesse federal tem sido reconhecido pelos tribunais nas causas: a) em que haja dano ou risco de dano ambiental verificado em porto marítimo, fluvial ou lacustre, por competir à União explorar os portos marítimos, fluviais ou lacustres (CF, art. 2 1, XII, "f") e sobre eles legislar, privativamente (CF, art. 22, X);
    b) quando a área ou bem dani.ficado ou ameaçado de dano estiver sob o domínio da União, como ocorre nas unidades de conservação federais (parques nacionais, florestas nacionais etc), nos terrenos de marinha e seus acrescidos (CF, art. 20, VII), nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI, e art. 231, sem fa lar do art. 109, XI), nos rios federais e no mar territorial (CF, arl. 20, III e Vl); c) em que o dano ou ameaça afetar unidade de conservação (UC) federal - ou seja, instituída pela União - , ainda quando não integrante do domínio da União, como é o caso de áreas de proteção ambiental (APA) e zonas de amortecimento de UC.".

    Cleber Masson fundamenta suas afirmações acima em dois julgados: STF, ACO 1.187/SP, rei. Min. Menezes Direito, j . 07.08.2008 e  STJ, AgRg no REsp 1.373.302/CE, 2.• T., rei. Min. Humberto Martins, j. 11 .06.2013.

     

    ERRADO e) Deverão ser indenizadas pelo poder público eventuais limitações administrativas impostas aos empreendedores no julgamento da ação, caso estejam impedidos de explorar seus imóveis na forma pretendida.

    Limitação administrativa não se indeniza, contudo no caso de limitação administrativa que gere desapropriação indireta cabe ação de direito pessoal para cobrar o valor de indenização.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REEXAME DE FATOS.

    SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO AMBIENTAL.

    ESVAZIAMENTO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 3. "Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta" (AgRg nos EDcl no AREsp 457.837/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 22/5/2014). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1389132/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)

  • ASSERTIVA E: ERRADA

     

    "e) Deverão ser indenizadas pelo poder público eventuais limitações administrativas impostas aos empreendedores no julgamento da ação, caso estejam impedidos de explorar seus imóveis na forma pretendida". 

     

    JUSTIFICATIVA: a expressão "forma pretendida", presente na assertiva, sugere que não houve o esvaziamento do conteúdo econômico do bem. Assim, eventual limitação administrativa decorrente da imposição de normal ambiental ou, como no caso, de eventual sentença, não gerará o direito à indenização pelo Poder Público. Apenas será passível de indenização caso haja interdição de uso da propriedade, esvaziando-se o conteúdo econômico do bem e suprimindo o direito dominial do proprietário. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 155.302-RJ, SEGUNDA TURMA, DJe 20/11/2012.

  • Trecho de um julgado com tema relacionado, mas com conclusão distinta.

    Aeroporto de Canelas (UCs x Zona de Amortecimento). (REsp 1319099 / RS - DJe 20/08/2020)

    "A hipótese de construção de obra na Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação do domínio da União, caso tratado nos autos, não se enquadra, automaticamente, em nenhuma das hipóteses do art. 4º da Resolução Conama 237/1997.

    Portanto, se a construção do Aeroporto de Canelas estivesse prevista para acontecer dentro da Unidade de Conservação, a competência para o licenciamento seria do Ibama. Como, porém, a obra está programada para ser realizada apenas na Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação, a competência para licenciamento é do órgão ambiental estadual (sobretudo à luz de convênio assinado entre União e Estado), embora a realização da obra dependa de prévia aprovação – com caráter vinculante – do órgão responsável pela administração da UC." (REsp 1319099 / RS - DJe 20/08/2020)

  • O autor da ACP preocupa-se com os chamados efeitos de borda, que, embora decorram de atividade antrópica fora das fronteiras da unidade de conservação, são da esfera de competência do gestor dessa unidade.

    CERTO.


ID
1056568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne a proteção florestal e gestão de florestas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.284:

    a) A destinação de florestas públicas a comunidades locais é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. 

    Incorreta.

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei;


    b) As concessões florestais são formalizadas mediante contratos administrativos, precedidos de licitação, salvo nas hipóteses de declaração de inexigibilidade. 

    Incorreta.

    Art. 13, § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.


    c) As florestas naturais, bem como as plantadas, localizadas nos diversos biomas, em bens da União, dos estados, do DF, dos municípios ou de entidades da administração indireta são consideradas florestas públicas.

    Correta.

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;


    d) A gestão do patrimônio florestal brasileiro, em especial das florestas públicas, é disciplinada em lei ordinária, comumente chamada de Código Florestal. 

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF


    e) É vedado ao poder público delegar o direito de praticar manejo florestal sustentável a consórcio de pessoas jurídicas.

    Incorreta.

    Art. 3º, VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Erro da alternativa B - Art. 12. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da concessão florestal, caracterizando seu objeto e a unidade de manejo. (...) § 2o Nas licitações para concessão florestal, é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Alguém sabe o erro da letra D?

  • NAD AGU, a gestão das florestas públicas é disciplinada pela lei ordinária 11284/06, que não se confunde com o Código Florestal. Este é previsto pela lei 12651/12.

  • D) É a lei 11.284 de 2 de março de 2006.

  • a Lei Federal 12.651/2012 é que é conhecida como Novo Código Florestal!

  • Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se você estudou o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 11.284/2006, reproduzido a seguir: “Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.”

    Resposta: Letra C


ID
1056571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito de biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E" - errada:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

  • Letra a falsa. Isso ficou estabelecido no protocolo deNagoya, o qual o Brasil ainda não assinou.

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0711201001.htm

    Letra b) LC 140/11: Art. 7o  São açõesadministrativas da União:  XXIII - gerir o patrimônio genético e oacesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuiçõessetoriais; 


  • Item C: Correto

    Explicação:

    A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

    A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos.

    Fonte:http://www.mma.gov.br/biodiversidade/convencao-da-diversidade-biologica

    O Protocolo de Nagoya sobre ABS foi adotado em 29 de outubro de 2010 em Nagoya, Japão, e passará a vigorar 90 dias após o quinquagésimo instrumento de ratificação. Seu objetivo é a repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização de recursos genéticos, contribuindo, dessa forma, para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
    Fonte:http://www.rbma.org.br/anuariomataatlantica/protocolo_nagoya.php VQV!! =)
  • LETRA A - Somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, na ECO-92, ficou estabelecido, a fim de dificultar a biopirataria, que o uso comercial de genes de qualquer espécie nativa depende do consentimento informado do governo do país de origem. (Ver protocolo de Nagoya)

    LETRA B - A gestão do acesso ao conhecimento tradicional associado compete aos estados. (competência da União)

    LETRA C - A Convenção da Diversidade Biológica é uma convenção- quadro que, para a concretização de seus objetivos, vem sendo complementada por protocolos mais específicos, como o de Nagoya. (correta)

    LETRA D - O conhecimento tradicional associado não tem expressão econômica real nem potencial, sendo juridicamente protegido devido à relevância como manifestação do meio ambiente cultural. (o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.”)

    LETRA E - Incumbe ao poder público e à sociedade o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e o de fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e manipulação de material genético. (incube ao poder publico)

  • Letra A:

    Não foi somente a partir da Convenção da Diversidade Biológica, pois muito antes da CDB muitos países já apresentavam regras em combate à biopirataria. A exemplo disso, a Convenção sobre o Comércio internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES - o Brasil aderiu a essa Convenção em 1975. As disposições da CITES foram implantadas no Brasil por meio do Decreto 3.607/00. 

  • A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos.

    http://www.mma.gov.br/biodiversidade/conven%C3%A7%C3%A3o-da-diversidadebiol%C3%B3gica

  • Para quem ficou curioso acerca do conceito de "convenção-quadro", segue abaixo em inglês (não encontrei o conceito em português).

    "The concept of “framework convention” is relatively recent. A framework convention or agreement describes a type of legally binding treaty which establishes broader commitments for its parties and leaves the setting of specific targets either to subsequent more detailed agreements (usually called protocols) or to national legislation. In essence, a framework agreement serves as an umbrella document which lays down the principles, objectives and the rules of governance of the treaty regime." (https://unece.org/fileadmin/DAM/hlm/sessions/docs2011/informal.notice.5.pdf)


ID
1056574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando as fontes jurídicas do direito internacional público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Deferido c/ anulação

    Além da opção apontada como gabarito (a), a opção que afirma que “não se admite a realização, pelo Congresso Nacional, de denúncia de tratado internacional” também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão 

  • b - Competência do Presidente da República. Permanece a discussão acerca da necessidade da denúncia ser referendada pelo Congresso Nacional, ainda sem solução definitiva (ADI 1625 - Min. Joaquim Barbosa manifestou-se pela necessidade do referendo).

    c - A reserva não é admitida se for incompatível com o objeto ou a finalidade do tratado (assertiva errada pela afirmação "independentemente do seu teor"). 

    d  - Brasil depositou a ratificação em 25/09/2009 e internalizou através do Decreto 7030/09. 

    e - O Estatuto traz as fontes do direito internacional, no art. 38, onde também determina a aplicação dos princípios gerais de direito na decisão das controvérsias que lhe forem submetidas. 


  • A reserva deve ser EXPRESSA!

  • Quanto à "e", acredito que o erro reside na frase "princípios DO direito internacional" (princípios do DIP), vez que o art. 38, c, do Estatuto da CIJ é claro ao estabelecer como uma das fontes "os princípios gerais DE direito", reconhecidos pelas nações civilizadas, os quais não se referem ao DIP, e, sim, ao Direito Interno.

    DO = DIP

    DE = Direito Interno - art. 38, c, do Estatuto da CIJ

    Fonte: aula do Prof. Anderson Silva - Ênfase 

  • Sobre o item A, Em decorrência da possibilidade de se evocar a coisa julgada precedentemente em um outro país, não reina acordo, quer na doutrina ou nas legislações internacionais sobre o assunto, havendo as tentativas através de acordos, tratados e convenções do exercício de direitos relativos a extraterritorialidade. 

     

    Tal entendimento encontra assento no livro Coisa Julgada de Dr. Manoel Aureliano de Gusmão, disponível no site do STF através do link: http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/DominioPublico/8358/pdf/8358.pdf

  • 93 A - Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “não se admite a realização, pelo Congresso Nacional, de denúncia de tratado internacional” também está correta. Por esse motivo, opta-se pela anulação da questão


ID
1056577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao instituto da personalidade jurídica internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O STF entende ser relativa a imunidade de jurisdição das organizações internacionais. comentário: é absoluta a imunidade porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados. b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem a capacidade para entabular relações internacionais. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar. c) O princípio da autodeterminação aplica-se aos casos de secessão de Estado. OBSERVAÇÃO: NÃO SEI. alguém poderia comentar.d) Aos grupos nacionais beligerantes que se rebelarem contra o governo constituído com vistas à criação de um novo Estado não será reconhecida a personalidade jurídica internacional. comentário: pelo contrário. os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional. logo, é reconhecida a personalidade jurídica internacional. aliás, a doutrina internacionalista indica que os beligerantes são outros entes que podem atuar na sociedade internacional.  e) Conforme entendimento do STF, admite-se a perda da nacionalidade de brasileiro cuja naturalização seja cancelada por sentença judicial condenatória pela prática de atividade nociva ao interesse nacional. comentário: vide HC 101985. Inform694.
  • b) Os elementos considerados na identificação do Estado como sujeito de direito internacional não incluem acapacidade para entabular relações internacionais.
    Os elementos para identificação do Estado como sujeito de direito internacional são: Território, População, Governo efetivo, Capacidade de manter relações internacionais

    Vale lembrar que soberania é a combinação dos 4 elementos, não sendo considerada um elemento isolado.


  • b) Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o:

    O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos.

    I. População permanente.

    II. Território determinado.

    III. Govêrno.

    IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.
  • CF Art. 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

          a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

         b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • As imunidades das OIs são reguladas por tratados específicos para cada ocasião, não cabendo a discussão sobre relatividade. O STF considera relativa a imunidade Estatal em casos de atos de gestão, em que o Estado age como um particular. A imunidade estatal ainda é regulamentada por costume e, nos últimos tempos, houve mudança de entendimento, pois, tradicionalmente, se considerava a imunidade estatal como sendo absoluta em todas as hipóteses. Atualmente, o caráter absoluto só permanece, no âmbito da jurisdição, nos casos em que o Estado pratica atos de império. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a capacidade de entabular relações internacionais é um dos elementos que permite identificar os Estados como principais sujeitos de DIP. As outras capacidades são: produzir atos jurídicos internacionais; capacidade de ser responsabilizado pela prática de um fato ou ato ilícito internacional; capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais; capacidade de ser membro e participar plenamente das OIs.

    A alternativa (C) está incorreta. Dois princípios regem o tema sucessão de Estados: continuidade do Estado e autodeterminação dos povos. No primeiro princípio, aplica-se o sistema da sucessão automática, que prevê que os direitos e obrigações do Estado sucedido serão transmitidos automaticamente ao Estado sucessor. No segundo princípio, aplica-se o sistema da tabula rasa, em que não há transmissão de direitos e deveres do Estado sucessor para o sucedido. A secessão é uma das formas possíveis de sucessão de Estados, ocorrendo quando uma parte de um Estado se desmembra de outro, criando um novo Estado e, ao mesmo tempo, mantendo o Estado original com território reduzido. O tema sucessão de Estados é regulamentado por costume internacional e por uma convenção de 1978, que tem dispositivos contrários ao costume. Essa convenção entrou em vigor em 1996 e tem baixíssima adesão (menos de 20 Estados membros). Para os Estados que não aderiram, vale o costume internacional. O gabarito da resposta se baseia na convenção, que considera que, na modalidade secessão, não se aplica o princípio da autodeterminação, mas, sim, o da sucessão automática. Entretanto, vale ressaltar que, de acordo com o costume internacional, se aplica o princípio da autodeterminação aos casos de secessão e que a maioria dos países não é signatária da convenção de Viena de 1978. 

    A alternativa (D) está incorreta, uma vez que comunidades beligerantes podem ter personalidade jurídica internacional. Essa personalidade é derivada, e não originária como a dos Estados.

    A alternativa (E) está correta. A perda de nacionalidade de brasileiro naturalizado que pratique atividade nociva ao interesse nacional está prevista no art. 12, § 4º, I da Constituição Federal. 


  • na alternativa C, vi algumas respostas com fundamentadas na convenção de viena de 1978, que (disseram) tem repúdio aos costumes (e a secessão - que tem seu fundamento da sucessão - é baseada nos costumes) e por isso não teria aplicação o princípio da autodeterminação e sim o da continuidade dos Estados..., mas lendo a referida convenção, não encontrei tal fundamento, no que diz respeito ao repúdio aos costumes...

  • Letra D (errada)

    Tipos especiais de personalidade internacional

    Existem ainda alguns tipos específicos de personalidade internacional, garantidos a situações especificas, como:

    Entidades políticas legalmente próximas dos Estados: são arranjos políticos criados por Estados ou por Organizações Internacionais. Essas figuras híbridas podem ser regiões com um governo autônomo e população, mas que não são Estados propriamente ditos, a exemplo da cidade livre de Dantzig, criada pelo Tratado de Versalhes; ou de Trieste, criada pelo Tratado de Paz da Itália, em 1947. Essas ficções jurídicas têm poderes para celebrar tratados, manter a ordem e exercer a jurisdição em seu território. No entanto, não se pode dizer que sejam entes soberanos.

    Territórios internacionalizados: são regiões administradas por outros Estados, não em nome próprio, mas em nome da Comunidade Internacional em geral, ou por Organizações Internacionais. Geralmente são administradas durante um período de tempo determinado, como, por exemplo, parte da Lituânia, após a Primeira Guerra Mundial.

    Estados com status nascendi: são regiões com governo, população e territórios próprios, mas ainda não reconhecidos pela comunidade internacional. Por conveniência jurídica, assume-se que existe certa personalidade jurídica, para que os atos práticos antes do reconhecimento sejam considerados válidos retroativamente, a partir deste. A situação da Palestina, ainda hoje, é um exemplo atípico porque, muito embora tenham território, governo e população próprios, Israel ainda controla diversas competências jurídicas, limitando bastante a autonomia palestina.

    Comunidades beligerantes: são movimentos de independência, de libertação nacional, que participam de fato de negociações internacionais, para atingir seus objetivos e, portanto, têm um status intermediário e parcialmente reconhecido pelo direito internacional, a exemplo da Organização para a Libertação da Palestina.

    Microestados: são Estados com território muito pequeno, mas que têm soberania reconhecida pela Comunidade Internacional, muito embora seus direitos soberanos não sejam os mesmos dos demais Estados, a exemplo da Santa Sé, que tem poderes amplos para realizar tratados com outros Estados, mas poderes limitados para acreditação de diplomatas, em função de seu território.

    Governos em exílio: muito embora tenham poderes limitados, alguns Estados, em geral aliados, reconhecem algumas capacidades e competências soberanas a chefes de Estado em exílio ou mesmo a líderes de movimentos revolucionários fora do território disputado [...] ”

    Trecho de: Marcelo D. Varella. “Direito Internacional Público.” iBooks.


  • A autodeterminação dos povos diz respeito ao direito que um determinado povo tem de se autogovernar interna ou externamente. Dentre as formas pelas quais se estabelecem novos Estados está a secessão, que ocorre quando parte de um território se desmembra para formar um novo país. Ela pode se dar de forma unilateral, ou seja, sem o prévio consentimento do Estado do qual a região secessionista fazia parte, através de uma declaração unilateral de independência.

    A autodeterminação dos povos é invocada por várias entidades no mundo que almejam ou já declararam unilateralmente sua independência com base neste princípio. Por outro lado, também são vários os casos em que os Estados metropolitanos negam tal direito, por vezes, embasados no seu direito a não ter comprometida sua integridade territorial.

    No que tange à aplicação do princípio da autodeterminação dos povos na seara prática, tem-se respeitado o direito de um Estado a não ter sua integridade territorial comprometida. Os casos do Sahara Ocidental [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Western Sahara, Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 1975, p. 12. The Hague, Netherlands, 16 October 1975] e de Kosovo [INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo, Summary of the Advisory Opinion. In: I.C.J. Reports 2010. The Hague, Netherlands, 22 July 2010] demonstram que, sob certas condições, a Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança da ONU e a Assembleia-Geral da ONU admitem a secessão como meio de instituição de um novo Estado Soberano, justamente por respeito à autodeterminação dos povos...

    Em resumo: em regra a autodeterminação dos povos impede o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão. Mas pode acontecer que justamente a autodeterminação dos povos imponha (plebiscito, eleição democrática dos representantes, representatividade e legitimidade política dos representantes, etc.) o reconhecimento de um novo Estado criado por força de secessão.

    Boa monografia sobre o tema, conferir: http://repositorio.upf.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/186/PF2012MarceloAugustoTosati.pdf?sequence=1


  • SOBRE A ALTERNATIVA C (Autodeterminação X Secessão)


    Bons esclarecimentos acerca do assunto encontra-se no trecho do livro Direitos Humanos e Direitos Fundamentais da Juspodium (http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Direitos%20Humanos%20e%20Direitos%20Fundamentais_Artigo%20Rob%C3%A9rio.pdf), sendo importante para questão o trecho da página 8, "Entretanto, parece não haver dúvidas...".


    Tentei colacionar o trecho aqui, mas saiu todo cortado. Por economia de tempo, preferi fazer a referência do livro. Mas vale a pena ler! É bem esclarecedor.




  • Gabarito: E

    JESUS abençoe!

  • D: " Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros. ". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

  • Organizando

    A – Errada. É absoluta a imunidade de organizações internacionais porque está prevista em tratado, cuja inobservância implica na responsabilidade do Estado. Ademais, a imunidade das org. inter. é distinta da imunidade dos Estados.

    B – Errada. Convenção de Montevidéu sobre direitos e deveres dos Estados, art. 1o O Estado como pessoa de Direito Internacional deve reunir os seguintes requisitos:

    I. População permanente; II. Território determinado; III. Govêrno; IV. Capacidade de entrar em relações com os demais Estados.

    C – Errado. O direito à autodeterminação existente tem origem no “princípio das nacionalidades”, cunhado na França (século XIX), segundo o qual toda nação tem o direito de constituir-se como Estado independente e autônomo. Assim, o princípio da autodeterminação consiste em uma versão parcial do princípio das nacionalidades, uma vez que o Direito das Gentes não reconhece a legitimidade da secessão.

    D – Errado. D: "Os beligerantes são movimentos contrários ao governo de um Estado, que visam a conquistar o poder ou criar um novo ente estatal, e cujo estado de beligerância é reconhecido por outros membros da sociedade internacional.(...) O reconhecimento da beligerância é normalmente feito por uma declaração de neutralidade e é ato discricionário. Com as sensibilidades existentes nas relações internacionais, é normal que o primeiro Estado a fazê-lo seja aquele onde atue o beligerante. A prática do ato, porém, não obriga outros entes estatais a fazer o mesmo. As principais consequências do reconhecimento de beligerância incluem a obrigação dos beligerantes de observar as normas aplicáveis aos conflitos armados e a possibilidade de que firmem tratados com Estados neutros". (PORTELA, 2014, PÁG. 167).

    E – Correta. Conforme RMS 27840, do STF: “NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA. Conforme revela o inciso Ido § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização”.

    CF Art. 12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Letra A :

    Ato de império: IMUNIDADE de jurisdição 

    Ato de gestão: Ato administrativo , não há imunidade 

    è possível renunciar a imunidade?? SIM

     

    Quem pode? Chefe de Estado

     


ID
1056580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à condição jurídica do estrangeiro, assinale a opção correta de acordo com o direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado! A alternativa correta (letra D) da questão pode induzir ao erro.

    A extradição pode dar-se tanto por meio de tratado quanto por meio de promessa de reciprocidade entre os Estados. No primeiro caso, o Executivo deve admitir o pedido inicial de extradição (não há discricionariedade), enquanto no segundo caso o Executivo pode recusar o pedido sumariamente (há discricionariedade). 

  • A - Errada. De acordo com o art. 75, II, “b”, da Lei 6.815/80 não poderá ocorrer a expulsão de estrangeiro que tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

  • É necessário que o filho esteja sob a guarda e dependa economicamente do estrangeiro para que a expulsão seja obstada. O fundamento legal disso se encontra no artigo 75, II, b da lei 6815/1980. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o processo por crime doloso também obsta a concessão de visto, segundo o artigo 7º, IV da lei 6815/1980.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o ato de entrega do extraditando é ato discricionário do presidente da República, não cabendo análise pelo Poder Judiciário. Vale lembrar que o poder judiciário (STF) analisa previamente a possibilidade legal da extradição.

    A alternativa (D) está correta. A extradição pode pautar-se em tratado ou em promessa de reciprocidade (artigo 76 da lei 6815/1980).

    A alternativa (E) está incorreta. A concessão de refúgio é vinculada aos requisitos 9474 de 1997. Caso os requisitos sejam preenchidos, o governo tem a obrigação de conceder o refúgio e providenciar documentos civis que garantam condições mínimas de existência no Brasil. A concessão é feita pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados). Já o asilo é medida discricionária, prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal de 1988, e o ato compete privativamente ao Presidente da República. 


  • ALTERNATIVA E

    Para a doutrina majoritária, a concessão do REFÚGIO é dever do Estado, enquanto que a concessão de ASILO é discricionária.

    Só lembrando que o motivo da concessão do asilo é POLÍTICO ou IDEOLÓGICO, ao passo que a concessão do refúgio pode se fundamentar em perseguições por motivo de raça, grupo social, religião e penúria.

  • [B]

    LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

     I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

      II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

      III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

      IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

      V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.


  • [C] 

    No campo da soberania, relativamente à extradição, é assente que o ato de entrega do extraditando é exclusivo, da competência indeclinável do Presidente da República. Isso está consagrado na Constituição, nas Leis, nos Tratados e na própria decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
    Entretanto, duas questões se põem; a saber: ou o Presidente cumpre o Tratado, no uso de sua competência exclusiva, e tollitur quaestio; ou o Presidente não cumpre o Tratado, e com isso cria uma lide entre o Estado brasileiro e o Estado italiano. Nesta última hipótese, a competência, com absoluta segurança, não é do Supremo Tribunal Federal, que não exerce soberania internacional, máxime para impor a vontade da República Italiana ao Chefe de Estado brasileiro – tal competência é da Corte Internacional de Haia, nos termos do art. 92 da Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945.
    Por isso, o papel do Supremo Tribunal Federal, como órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, é o de examinar apenas a legalidade da extradição, é dizer, seus aspectos formais, nos termos do art. 83 da Lei 6.815/80 (“Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”). A previsão é clara ao determinar a esta Corte tão somente o poder e o dever de analisar o pedido de extradição de acordo com os quesitos apontados nos arts. 77 e 78 do mesmo diploma legal, além dos demais elementos previstos em tratado.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo633.htm#transcricao1 

  • a) Conforme entendimento do STF, não se admite a expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, ainda que esse filho nunca tenha vivido sob sua guarda.

    Base legal: art. 75, inciso II, alínea "b", lei 6815/1980

    Base jurisprudencial: STF, HC 100793

    b) Não se admite a concessão de visto a estrangeiro condenado em outro país pela prática de crime doloso, sendo a concessão admitida, entretanto, se o estrangeiro estiver sendo processado no momento da requisição.

    Base legal: art. 7º, inciso IV, lei 6815/1980

    c) Conforme entendimento do STF, o ato de entrega de extraditando, de competência do presidente da República, pode ser analisado pelo Poder Judiciário.

    Base jurisprudencial: "competência indeclinável do Presidente da República" (STF, RCL 11243)

    d) Admite-se a extradição de estrangeiros independentemente da celebração de tratado internacional com o país solicitante.

    CORRETO.

    Base legal: art. 76 da lei 6815/1980 (a extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em: a) tratado; b) promessa de reciprocidade)

    e) A concessão de refúgio é medida discricionária, ao passo que a concessão de asilo depende do preenchimento de determinados requisitos pelo solicitante.

    Asilo (ato político - discricionário) x Refúgio (ato humanitário)

    Base legal: art. 1º da lei 9474/1997

  • Quanto a letra A, o correto é o disposto na súmula 421 do STF:


       Sum 421  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Levi, a questão "a" fala em EXPULSÃO e não em extradição....

  • Alternativa A:

    Art. 75, Lei 6815/80 (Estatuto de Estrangeiro)

    Art. 75. Não se procederá à expulsão: (Renumerado e alterado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou(Incluído incisos, alíneas e §§ pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      II - quando o estrangeiro tiver:

      a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

      b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

      § 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

      § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • Súmula 1, STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

  • RESPOSTA DO QC:

    É necessário que o filho esteja sob a guarda e dependa economicamente do estrangeiro para que a expulsão seja obstada. O fundamento legal disso se encontra no artigo 75, II, b da lei 6815/1980. A alternativa (A) está incorreta.
     

    A alternativa (B) está incorreta, pois o processo por crime doloso também obsta a concessão de visto, segundo o artigo 7º, IV da lei 6815/1980. 
     

    A alternativa (C) está incorreta, pois o ato de entrega do extraditando é ato discricionário do presidente da República, não cabendo análise pelo Poder Judiciário. Vale lembrar que o poder judiciário (STF) analisa previamente a possibilidade legal da extradição.
     

    A alternativa (D) está correta. A extradição pode pautar-se em tratado ou em promessa de reciprocidade (artigo 76 da lei 6815/1980).
     

    A alternativa (E) está incorreta. A concessão de refúgio é vinculada aos requisitos 9474 de 1997. Caso os requisitos sejam preenchidos, o governo tem a obrigação de conceder o refúgio e providenciar documentos civis que garantam condições mínimas de existência no Brasil. A concessão é feita pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados). Já o asilo é medida discricionária, prevista no artigo 4º, X da Constituição Federal de 1988, e o ato compete privativamente ao Presidente da República. 

  • letra a

    lei 13345

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

     

  • letra e 

    lei 13345

    Art. 27.  O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • A Lei 6815 foi revogada pela Lei de Migração (Lei 13.445).

    Acredito que a B se fundamente no art. 45, III, do referido diploma.

     

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;


ID
1056583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando a proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: CORRETA 

    A assertiva ė a base do princípio da responsabilidade de proteger, por meio do qual o Conselho de Segurança da ONU pode autorizar, com base no cap. VII da Carta da ONU, o uso da força em casos de grave violação dos DH.

  • Há normas internacionais que preveem o asilo como direito humanos. Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.


    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger. Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 


  • Alternativa “A” errada:

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tais como:

    - Convenção sobre Asilo Assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928;
    - Convenção sobre Asilo Político, VII Conferência Internacional Americana de Montevidéu, em 1933;
    - Tratado sobre Asilo e Refúgio Político de Montevidéu, em 1939; e
    - Convenção sobre Asilo Diplomático, X Conferência Interamericana de Caracas, em 1954.

    O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina. É certo, contudo, que outros países praticam o asilo diplomático esporadicamente, não o reconhecendo, todavia, como instituto de Direito Internacional.

    A Constituição Federal de 1988 declara em seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da "prevalência dos direitos humanos e da concessão do asilo político".

    O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.


  • Alternativa “B” errada:

    DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. (PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    Trata-se mais de um protocolo de intenções e valores... as cláusulas são bem flexíveis, iniciando por fórmulas como “os Estados se comprometem a...”, “as Partes se obrigam a...”, “os Assinantes deverão...”, e coisas do tipo. Não há previsão expressa de autoaplicabilidade das normas.
  • Alternativa “C” errada:

    CIJ reconhece proibição contra a tortura como “jus cogens” e obrigações “erga omnes partes” como base para que um Estado invoque a responsabilidade de outro perante a Corte, no caso “Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar”

    Em 20 de julho de 2012, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) realizou o julgamento do caso Questões relativas à obrigação de processar ou extraditar, entre a Bélgica e o Senegal. O caso concerne à disputa sobre o cumprimento, por parte do Senegal, de sua obrigação de processar o senhor Hissène Habré (antigo Presidente da República do Chade) ou de extraditá-lo para a Bélgica, com o propósito de estabelecerem-se procedimentos criminais. A Bélgica baseou suas alegações na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura), de 10 de desembro de 1984, assim como em normas consuetudinárias internacionais.

    http://observatoriointernacional.com.br/?p=366

  • Alternativa “D” errada:

    Os povos indígenas são uma minoria étnica, mas eles recebem proteção especial no âmbito internacional, a saber, aquela estabelecida na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.


  • ALTERNATIVA B (ERRADA)


    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. O Pacto previu que somente entraria em vigor após passados 3 MESES da data do depósito do 35º instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral da ONU. Observe-se, então, que para a vigência do tratado haveria a cláusula implícita condicionante de haver, NO MÍNIMO, 35 ESTADOS-PARTE. Art. 27. 1. O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou de adesão. ASSIM, não havia aplicação imediata de suas normas.


  •  No que concerne à assertiva 'b' tem aplicação progressiva.

    É só lembrar dos nossos direitos sociais e das normas programáticas, a ser aplicado paulatinamente.

    PARTE II

        ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis (reserva do possível!?), que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  •  

    a) O direito de asilo, admitido por diversos ordenamentos jurídicos, como, por exemplo, o brasileiro, não é expressamente previsto como um direito humano em normas internacionais.

    Existem normas  internacionais que preveem o asilo como direito humanos.

    Exemplo disso é o artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. A alternativa (A) está incorreta.

    b) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    A alternativa (B) está incorreta, pois as normas do Pacto de direitos econômicos, sociais e culturais não são autoaplicáveis. Exemplo de norma autoaplicável é o Pacto Internacional de direitos civis e políticos.
     

    c) Dado o princípio da tipicidade, não se admite a estipulação, em normas consuetudinárias, da proibição de tortura, prevista em diversos tratados internacionais.

    A alternativa (C) está incorreta. O costume é uma fonte de direito internacional assim como os tratados e nada impede que norma consuetudinária proíba a tortura. No caso específico desse crime, a sua proibição se trata de norma imperativa de direito internacional, que deve ser respeitada por todos os países e da qual nenhuma derrogação poderá ser feita.

    d) O direito dos povos indígenas recebe, nas normas de direito internacional, tratamento idêntico ao reservado ao direito de qualquer outra minoria.

    A alternativa (D) está incorreta. Os indígenas têm tratamento específico no âmbito do direito internacional. Exemplo disso é a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

    A alternativa (E) está correta. A mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos em caso de violação de direitos humanos é fundamentada em um princípio recentemente surgido: responsabilidade de proteger.

    Entretanto, vale ressaltar que, mesmo nesses casos, não se flexibilizou a necessidade de essas intervenções serem aprovadas pelo Conselho de Segurança da ONU, o que significa que ações unilaterais de intervenção, mesmo em casos de violação de direitos humanos, são ilegais perante o direito internacional. 

  • Por que eu, querendo ser um mero policinha, estou fazendo questão de juiz federal?

    Esse foi meu pensamento após ler algumas alternativas ahahahh

    Mas deu pra acertar

    Gabarito: E

    Vai dar certo pra todos que não desistirem!! Força

  • MITIGAR: tornar mais brando, aliviar, suavizar.

  • Proibição à tortura é jus cogens

  • GABARITO -E

    A) Há normas internacionais que preveem este assunto!

    Artigo 14

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    __________________________________________________________

    B) Conforme previsão expressa no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, as normas dele constantes têm aplicação imediata.

    Pacto de Direitos civis e políticos > Aplicação Imediata

    Pacto de Direitos Sociais ecn. e culturais > Aplicação Progressiva

    _____________________________________________________________

    Bons estudos!

  • Ola a todos, alguém poderia m explicar ou traduzir em um Português mais claro, o que essa opção(letra E) esta dizendo?

    e) Em caso de violação de direitos humanos, admite-se a mitigação da norma que apregoa a negação de intervenção em assuntos internos.

  • Letra B -> tem aplicabilidade progressiva, porque depende da responsabilidade do Estado.


ID
1056586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conforme expressamente estabelecido no Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional (TPI) pode aplicar

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA CESPE:


    "Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “pode aplicar” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação." 


    O cespe tinha dado como gabarito a letra "c"


  • Estatuto de Roma

    Artigo 21

    Direito Aplicável

    1. O Tribunal aplicará:

    a) Em primeiro lugar, o presente Estatuto, os Elementos Constitutivos do Crime e o Regulamento Processual;

    b) Em segundo lugar, se for o caso, os tratados e os princípios e normas de direito internacional aplicáveis, incluindo os princípios estabelecidos no direito internacional dos conflitos armados;

    c) Na falta destes, os princípios gerais do direito que o Tribunal retire do direito interno dos diferentes sistemas jurídicos existentes, incluindo, se for o caso, o direito interno dos Estados que exerceriam normalmente a sua jurisdição relativamente ao crime, sempre que esses princípios não sejam incompatíveis com o presente Estatuto, com o direito internacional, nem com as normas e padrões internacionalmente reconhecidos.


ID
1056589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que o Estado A tenha adentrado o espaço aéreo do Estado B sem a sua autorização e que, após tratativas diplomáticas, ele tenha reconhecido que cometera uma violação ao direito do Estado B, tendo apresentado pedido formal de desculpa pelo ocorrido. Nessa situação, de acordo com os artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre Responsabilidade Internacional dos Estados, o reconhecimento da violação e o pedido de desculpas realizado pelo Estado A caracterizam a forma de reparação denominada

Alternativas
Comentários
  • PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES 

    UNIDAS SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS 

    TRADUÇÃO: PROF. DR. AZIZ TUFFI SALIBA 


    Art. 37. Satisfação 

    1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito 

    tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por 

    aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela 

    restituição ou indenização. 2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da 

    violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal 

    ou outra modalidade apropriada. 

    3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e 

    não pode ser humilhante para o Estado responsável. 


  • Uma vez configurada a responsabilidade internacional, surge o dever de reparar. A reparação pode dar-se de 3 formas (cumulativas ou não):

    1) Restituição ("status quo ante");

    2) Satisfação (desculpas, promessa de não repetição, realizar investigações, etc);

    3) Indenização (abrange danos diretos ou emergentes e juros moratórios). 

  • Danos morais não constitui uma forma de reparação, mas a possível consequência de um ato ou fato ilícito. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas não implicam, necessariamente, garantia de não repetição de ato similar.

    A alternativa (C) está incorreta. Restituição (artigo 35 do Projeto de Tratado) é a melhor forma de reparação, uma vez que tenta restabelecer a situação que existia antes da ocorrência do fato ilícito internacional. Em alguns casos, como o apresentado no enunciado, não é possível praticá-la.

    A alternativa (D) está incorreta. Compensação (artigo 36) traduz-se, literalmente, em uma compensação financeira, que abrange danos emergentes e lucros cessantes.


    A alternativa (E) está correta. A satisfação (artigo 37) deve ocorrer quando a restituição e a compensação não forem adequadas para reparar o ilícito. Ela tem uma função simbólica. 

  • ARTIGOS DA CDI DA ONU SOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL

    PARTE II – O CONTEÚDO DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DE ESTADO

    CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 30. Cessação ou não-repetição O Estado responsável pelo ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de: a)cessar aquele ato, se ele continua; b)oferecer segurança e garantias apropriadas de não-repetição, se as circunstâncias o exigirem.

    Art. 31. Reparação 1. O Estado responsável tem obrigação de reparar integralmente o prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito. 2. O prejuízo compreende qualquer dano, material ou moral, causado pelo ato internacionalmente ilícito de um Estado.

    CAPÍTULO II REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO

    Art. 34. Formas de reparação A reparação integral do prejuízo causado pelo ato internacionalmente ilícito deverá ser em forma de restituição, indenização e satisfação, individualmente ou em combinação, de acordo com as previsões deste Capítulo.

    Art. 35. Restituição Um Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de restituir, ou seja, de reestabelecer a situação que existia antes que o ato ilícito fosse cometido, desde que e na medida que a restituição: a)não seja materialmente impossível; b)não acarrete um ônus totalmente desproporcional com relação ao benefício que derivaria de restituição em vez dada indenização.

    Art. 36. Indenização 1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem obrigação de indenizar pelo dano causado por este, desde que tal dano não seja reparado pela restituição. 2. A indenização deverá cobrir qualquer dano susceptível de mensuração financeira, incluindo lucros cessantes, na medida de sua comprovação.

    Art. 37. Satisfação 1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela restituição ou indenização. 2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal ou outra modalidade apropriada. 3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e não pode ser humilhante para o Estado responsável.

      Obs.: a palavra “compensação” não aparece no documento...


  • O relatório artigos da Comissão de Direito Internacional da ONU sobre Responsabilidade Internacional dos Estados da CDI de 2001 é um draft com o intuito de codificar o costume internacional sobre responsabilidades internacionais dos estados.
    Esse relatório ainda não foi aprovado e não existe uma versão oficial em português. Portanto, a alegação de Gustavo Baini que "a palavra “compensação” não aparece no documento..." está associada ao fato de que, na versão em português do relatório por ele utilizado, o artigo 36 foi traduzido como indenização enquanto a versão oficial em inglês é Article 36. Compensation.

  • "PROJETO DA COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕESUNIDASSOBRE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS"

    Cobrar algo que sequer consta do sítio do Planalto para juiz federal é uma covardia. Está parecendo aquelas provas para MP estadual em que cobram tema de monografia de um membro específico, com teorias mirabolantes, só para eliminar (ou favorecer) candidatos. Me recuso a salvar no meu computador e estudar. Perco esse ponto, mas não estudo. Absurdo! 

  • Gabarito: E

    Satisfação


ID
1056592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, aos bens móveis que o proprietário trouxer ao país ou àqueles que se destinarem a transporte para outros lugares aplicar-se-á a lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 8º, § 1º, LINDB: Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • Segundo o artigo 8o, § 1o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares". A alternativa correta, portanto, é a letra (E). 
  • LINDB.

    Art. 8 (REGRA - LOCAL DA SITUAÇÃO DOS BENS) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1  (BENS MÓVEIS EM TRANSPORTE) Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2  (PENHOR) O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


ID
1056595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à Convenção de Nova Iorque sobre a prestação de alimentos no estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  •  a) A convenção estabelece a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para resolver controvérsias sobre sua interpretação e aplicação.comentário: Art. 16 da convenção. não é a corte interamericana de DH, mas, sim, a Côrte Internacional da Justiça, b) A invocação de suas disposições por um Estado-parte contra outro Estado-parte somente será possível se o estado invocativo estiver obrigado pela convenção. comentário: art. 18 da Convenção. "Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra outras Partes Contratantes sòmente na medida em que ela mesma estiver obrigada pela Convenção".c) A formulação de reservas é vedada pela convenção. comentário: é permitida reservas. art. 17, I da Convenção de NY.d) A convenção veda a adesão. comentário: permite a adesão. art. 13, I, II, III da Convenção.  e) A convenção não se aplica aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos. comentário: aplica-se sim. art. 8, caput da Convenção de NY.
  • A Corte Interamericana de direitos humanos não tem competência para resolver controvérsias sobre a interpretação e aplicação da referida Convenção. 
    A Corte sequer é mencionada no texto da convenção. 
    A alternativa (A) está incorreta. 
    A alternativa (B) está correta. Seu respaldo jurídico se encontra no artigo XVIII da Convenção de Nova York. 
    A alternativa (C) está incorreta. Reservas são permitidas na Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos, conforme se pode verificar em seu artigo XVII.
    A alternativa (D) está incorreta. A adesão é possível, conforme previsto no artigo XIII, 3 da Convenção de Nova York. 
    A alternativa (E) está incorreta. A Convenção de Nova York se aplica aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos, conforme está previsto no artigo VIII.

    Resposta: Alternativa B.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A ) ERRADO - Para resolver controvérsias sobre interpretação e aplicação da convenção de Nova York sera competente a Côrte Internacional da Justiça. 

     b)CORRETO  - Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra outras Partes Contratantes somente na medida em que ela mesma estiver obrigada pela Convenção. (art. 18).

    c) ERRADO  - São permitidas reservar na convenção de Nova York .(art. 17).

     e) ERRADO  -  A convenção aplica-se aos pedidos de modificação das decisões judiciárias sobre prestação de alimentos. (art. 8º).

  • GAB B

    A Convenção da ONU sobre prestação de alimentos no estrangeiro foi celebrada em 20 de julho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova Iorque, e por isso é também conhecida como “Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY)”. Trata-se de um conjunto normativo que visa à solução de conflitos, agilizando e uniformizando mecanismos, que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos, nos casos em que as partes (demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar) residam em países diferentes. O Brasil manifestou adesão à Convenção em 31 de dezembro de 1956, que foi ratificada a partir do Decreto Legislativo nº. 10 do Congresso Nacional, de 13 de novembro de 1958.​

    Objeto da Convenção

    1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sob jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para este fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias. 2. Os meios jurídicos previstos na presente Convenção completarão, sem os substituir, quaisquer outros meios jurídicos existentes em direito interno ou internacional.

    Fonta: site do MPF

  • Típica questão q vc acerta hoje e erra amanhã.

  •  A) Art. 16 da convenção. não é a corte interamericana de DH, mas, sim, a Côrte Internacional da

    Justiça, 

    B) "Uma Parte Contratante poderá invocar as disposições da presente Convenção contra

    outras Partes Contratantes sòmente na medida em que ela mesma estiver obrigada

    pela Convenção".

    C)  é permitida reservas. art. 17, I da Convenção de NY.

    D) permite a adesão. art. 13, I, II, III da Convenção.  

    E) aplica-se sim. art. 8, caput da Convenção de NY.