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GABARITO -ERRADO
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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Créditos: Matheus, xará.
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Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
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Resposta:Errado
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O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.
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FONTE: Prof. Liz Rodrigues / Q.898679
*Questão duplicada: Q.898679*
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Não entendi, a questão deveria ser uma assertiva correta, tendo em vista que a regra da eficácia é inter partes, conforme a lei, e o que afirma a questão, e que a eficácia ultra partes será uma exceção.
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RESUMINDO:
MANDADO DE INJUNÇÃO:
TEORIA CONCRETISTA
INTERMEDIÁRIA
INTERPARTES/INDIVIDUAL (com possibilidade de extensão)
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O que é ultra partes?
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Assertiva E
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.
a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração
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EM REGRA: A Lei nº 13.300/2016 adotou, explicitamente, a teoria concretista individual, ao dispor que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput).
É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º).
Questão: A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes. Gabarito: ERRADO
Fonte: Estratégia Concursos
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Vamos devagar que tem questões que não é do nosso nível !
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sei nem o que é isso
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Os efeitos da decisão, em regra, serão INTER PARTES (só para as partes).
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Mandado de Injunção: efeito intra partes;
ADI por Omissão: efeito ultra partes.
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Gabarito: ERRADO
EFEITO:
EM REGRA -------> INTER PARTES
EXCEÇÃO ---------> ERGA OMNES ou ULTRA PARTES
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Pelo que entendi dos colegas:
Em regra é Inter Partes, sendo exceção Ultra Partes.
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imagine que você é um policial civil de um certo estado .
E que sua corporação deseja fazer greve, no entanto, essa greve não tem norma regulamentadora que a garanta.
Vocês utilizarão o remédio constitucional de mandato de injunção para faze-lo.
Ai em outro estado a policia civil de lá decide também fazer greve se utilizando do mandato de injunção que vocês usaram.
Eles infelizmente não poderão faze-lo pois o mandato é intra parte só atinge o direito de vocês.
caso eles queiram terão que impetrar outro.
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Mandado de injunção: Efeito inter partes.
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Inter Partes. Foco na missão
Insta: Luiz1562
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Errado, vamos lá a -> Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
MI:
regra -> efeito limitada às partes (apenas para as partes integrantes do litígio).;
pode ser -> conferida eficácia ultra partes (grupo, categoria ou classe, ex. - Ação Civil Pública ) ou erga omnes (para todos).
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Errado "
Gera Inter partes
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ART.5º(...); LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção gera efeitos "Inter Partes" (Uma expressão usada no meio jurídico, que designa que o efeito de atos legislativos são restritos àqueles que participaram da respectiva ação judicial.) https://www.dicionarioinformal.com.br
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Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
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>>{ ultra partes}No meio jurídico, diz respeito às ações de interesses coletivos, onde serão beneficiados, se procedente a ação, apenas os litisconsortes.significado de litisconsortes [Os litisconsortes são partes originárias do processo, ainda que, em certas hipóteses, seus nomes não constem da petição inicial]
>>O que é o efeito[ inter partes]?
Enquanto os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, na maior parte das decisões judiciais há apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial. ...>>O que é o efeito [erga omnes?]
É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.....significado de ''litígio''[Conflito de interesses judiciais estabelecido por meio da contestação da demanda, ação ou processo judicial.
[Por Extensão] Aquilo que envolve uma disputa ou briga entre pessoas, grupos, empresas etc.; briga, disputa.]
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A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.
Essa posição se subdivide em duas:
1- Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.
2- Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo).
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CORRENTE CONCRETISTA CLASSIFICA-SE:
1- QUANTO A NECESSIDADE OU NÃO DE PRAZO PARA O IMPETRADO
a) CONCRETISTA DIRETA - Judiciário implementará uma solução diretamente, elaborando norma ou aplicando uma já existente para outras situações análogas
b) CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA - Judiciário ao julgar procedente o mandado de injunção, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. A decisão judicial fixa um prazo para a edição da norma.
2- QUANTO AS PESSOAS ATINGIDAS (já bem explicada pelos colegas)
a) INDIVIDUAL
b) GERAL
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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Gabarito: ERRADO
O mandado de injunção gera efeitos Inter Partes e NÃO ultra partes.
INjunção >>> INter Partes
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GAB ERRADO.
Mandato de injunção serve para ser aplicado no caso de falta de norma regulamentadora de algo .
Erro ==> Inter partes e não ultra partes .
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Para nunca mais errar.
Regra: Inter Partes
Exceções: Ultra partes (classe ou grupo) e Erga omnes (Todos)
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Efeitos Subjetivos do Mandado de Injunção:
Em regra: INTER PARTES (Impetrantes(MI individual) ou Substituídos(MI coletivo));
Exceção: ULTRA PARTES(terceiros) ou ERGA OMNES (todos)
Prof: João Trindade-IMP
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Efeitos do Mandado de Injunção
EFEITOS OBJETIVOS: 1. fixar prazo razoável para edição da norma.
(referente ao conteúdo 2. estabelecer regulamentação provisória da matéria para o caso do prazo razoável ser
da decisão) descumprido.
EFEITOS SUBJETIVOS: 1. REGRA: INTER PARTES (Tanto faz individual ou coletivo)
(referente a quem é 2. EXCEÇÃO: Quando isso for indispensável pode estender para outros.
atingido) Outros pode ser: ULTRA PARTES: EFEITOS P/ ATINGIR TERCEIROS OU ERGA OMNES: EFEITOS P/ ATINGIR A TODAS AS PESSOAS NA MESMA SITUAÇÃO.
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GABARITO -ERRADO
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
Existem duas espécies de mandado de injunção:
a) INDIVIDUAL: proposto por qualquer pessoa física ou jurídica, em nome próprio, defendendo interesse próprio, isto é, pedindo que o Poder Judiciário torna viável o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa seu e que está impossibilitado pela falta de norma regulamentadora.
b) COLETIVO: proposto por legitimados restritos previstos na Lei, em nome próprio, mas defendendo interesses alheios. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria (art. 12, parágrafo único, da LMI). O mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da Constituição da República, mas mesmo assim sempre foi admitido pelo STF e atualmente encontra-se disciplinado pela Lei nº 13.300/2016.
A Lei nº 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Portanto, a assertiva está errada.
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ERRADO
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GAB ERRADO
Mandado de injunção
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes.
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imagine que você é um policial civil de um certo estado .
E que sua corporação deseja fazer greve, no entanto, essa greve não tem norma regulamentadora que a garanta.
Vocês utilizarão o remédio constitucional de mandato de injunção para faze-lo.
Ai em outro estado a policia civil de lá decide também fazer greve se utilizando do mandato de injunção que vocês usaram.
Eles infelizmente não poderão faze-lo pois o mandato é intra parte só atinge o direito de vocês.
caso eles queiram terão que impetrar outro.
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Gab: ERRADO
# MANDADO DE INJUNÇÃO > Em regra o efeito do MI é INTER PARTES, isso quer dizer que quando for aplicado e aprovado, só terá efeito p a pessoa que aplicou. EXCEPCIONALMENTE gera efeitos ULTRA PARTES ou ERGA OMES como na ação civil púb ou ações que envolvam direito do consumidor. ULTRA PARTES = representa a ação de interesse coletivo ( em sentido estrito e coletivo ).
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Gabarito: Errado
Sabemos que a regra geral é da eficácia inter partes, mas o CESEP quis pegar candidato desatento que poderia não saber da diferença entre ultra partes e erga omnes, porque no fim das contas acabam tutelando uma certa coletividade, guardadas as suas peculiaridades.
Se falasse que era um MI coletivo até poderia se discutir, mas como não falou dica errado de qualquer forma.
Assista a aula abaixo para melhor esclarecer.
https://www.youtube.com/watch?v=Y7cczJRyhqQ
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Gab. ERRADO
São duas teorias:
Geral --> Erga Omnes e Ultra partes
Individual--> Inter partes
A CF adotou a Individual, como regra, mas aceita o Erga Omnes.
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INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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ART.5º(...); LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção gera efeitos "Inter Partes" (Uma expressão usada no meio jurídico, que designa que o efeito de atos legislativos são restritos àqueles que participaram da respectiva ação judicial.) https://www.dicionarioinformal.com.br
Mandado de injunção
Serve para suprir uma falta legislativa;
Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;
Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.
REQUISITOS:
em face de norma de eficácia limitada;
omissão .: total ou parcial.
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Gabarito:"Errado"
INTER PARTES
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ERRADA, inter partes, ou seja, entre as partes.
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Gabarito: Errado
Mandato de Injunção: é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Regra: inter partes --- participantes do litígio.
Ultra partes: grupo/categoria/classe
Erga Omnes: todos.
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Importante lembrar a diferença dos efeitos do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão:
Tanto o MI como a ADI por Omissão buscam combater omissões constitucionais, mas o MI tem efeito inter partes e a ADI por Omissão tem efeito erga omnes.
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Mandato de Injunção: é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Regra: inter partes --- participantes do litígio.
Ultra partes: grupo/categoria/classe
Erga Omnes: todos.
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Gabarito: Errado
Mandato de Injunção: é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Regra: inter partes --- participantes do litígio.
Ultra partes: grupo/categoria/classe
Erga Omnes: todos.
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Mandado de INjunção INterpartes
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Inter partes = só as partes do processo
Ultra partes = Além das partes
Erga omnes = pra todo mundo
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Inter partes (regra): Somete aos integrantes do litígio
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Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
REGRA: a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
EXCEÇÃO = § 1º Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos) à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, QUANDO ISSO for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Q812473
O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88.
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GABARITO ERRADO
4.7.1 – Dos efeitos da decisão concessiva de mandado de injunção:
4.7.1.1 – Da Lei 13.300/2016:
1. Em regra, a decisão que concede mandado de injunção gera efeitos interpartes (art. 9º da Lei 13.300/2016):
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
2. Mas há como exceção o art. 9º, § 1º, da mesma lei:
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb
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ERGA OMNES..PRÓXIMO!!!!
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Em regra: inter partes
Exceções: Ultra Parte ou Erga omnes
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Errado
EM REGRA -------> INTER PARTES
EXCEÇÃO ---------> ERGA OMNES ou ULTRA PARTES
INjunção INter partes
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Mandado de injunção tem efeito, em regra, inter partes, atingindo apenas as partes integrantes do processo.
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de injunção. Sobre o tema, é errado afirmar que a decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes. Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva
limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º
Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Portanto, em regra geral, a decisão terá eficácia inter partes. Contudo, excepcionalmente, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou
erga omnes à decisão.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS
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Estou copiando para aparecer para MIM.
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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Estou copiando para aparecer para MIM.
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS
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INjunção INter partes
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Estou copiando para aparecer para MIM.
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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Nos termos da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção individual e coletivo), art. 9º, § 1º, via de regra, a decisão que concede o mandado terá eficácia inter partes, podendo, excepcionalmente, ser conferida eficácia erga omnes ou ultra partes, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício dos direitos e liberdades em jogo.
GABARITO: ERRADO
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MANDADO DE INJUNÇÃO
Inter partes = Apenas as partes do processo
Ultra partes = Além das partes do processo
Erga omnes = O efeito se dá para todos
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, NÃO gera efeitos ultra partes, MAS INTER PARTES.
CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO:
- SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA; ainda que esta omissão seja parcial.
São legitimados para o mandado de injunção:
- como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades
- como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
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Gabarito: ERRADO
O mandado de injunção gera efeitos Inter Partes e NÃO ultra partes.
INjunção >>> INter Partes
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Estou copiando para aparecer para MIM.
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
Essa falta da norma regulamentadora pode ser:
a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.
Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
- Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.
RESUMINDO:
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
Não é gratuito! (Necessita de advogado)
Mandado de injunção: omissão legislativa.
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
Mandado de INjunção INterpartes
Não cabe:
-Se já houver norma regulamentadora
-Se faltar norma de natureza infraconstitucional
-Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
-Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional
MANDADO DE INJUNÇÃO
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
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GABARITO: ERRADO
MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ainda que esta omissão seja parcial.
INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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Errei por não saber que P...ORRA era ultra partes.
OBS: AGORA EU SEI
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INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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ERGA
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INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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A explicação dos professores é difícil de entender.
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INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.
ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.
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INjunção - INter partes
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INter partes
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Errada
A decisão terá eficácia subjetiva LIMITADA às partes e produzirá efeitos ATÉ o advento da norma [...] PODERÁ ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes.
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INJUNÇÃO = INTER
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Portanto, em regra geral, a decisão terá eficácia inter partes. Contudo, excepcionalmente, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão.
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Mandado de INjunção INterpartes.
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Art. 9º da lei de mandado de injunção.
Ademais, é necessário ressaltar que o mandado de injunção serve para combater a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais"
Bons estudos :)
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L13.300-2016:
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
§ 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
x
Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.
Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.
x
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
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Gera efeito intra partes!
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Mandado de Injunção:
Concretista
Intermediário
Individual