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Prova CESPE / CEBRASPE - 2018 - Prefeitura de Manaus - AM - Procurador do Município


ID
4127800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Traduzindo ....Constitucionalização do direito administrativo: ler a  Administração Pública à luz dos princípios constitucionais e não apenas a mera incorporação do direito ordinário ao texto constitucional

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    Consoante Maria Sylvia Zanella di Pietro O Direito Administrativo se constitucionalizou, se humanizou, se democratizou. Este, desde as origens, encontrou fundamento no Estado de Direito e acompanhou a sua evolução nas várias fases (Liberal, Social e Democrática). Mais recentemente, a ligação com os princípios do Estado de Direito ainda mais se acentuou com a constitucionalização do Direito Administrativo

    Segundo esta vertente, com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diversos temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos que foram constitucionalizados na CF/88: a) desapropriação (arts. 5º, XXIV, 182 e 184); b) requisição (art. 5º, XXV); c) processo administrativo (art. 5º, LIV, LV e LXXVIII); d) organização administrativa (arts. 18 e ss.); e) princípios da Administração Pública (art. 37); f) cargos, empregos e funções (art. 37, I); g) concurso público (art. 37, III e IV); h) entidades descentralizadas (art. 37, XIX); i) improbidade administrativa (art. 37, § 4º); j) responsabilidade do Estado (art. 37, § 6º)

    ----------------------------------------------------------------

    Fontes: ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Curso de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

  • GABARITO CERTO

    O Direito Administrativo vem passando por profundas modificações, das quais se realça precisamente a sua constitucionalização, hoje tratada e defendida pela doutrina e aplicada pela jurisprudência, com reflexos sensíveis sobre a legalidade, a discricionariedade administrativa e o controle judicial.

    Hoje, o Direito Administrativo – de base essencialmente constitucional – foi enriquecido pelos ideais de centralidade e dignidade da pessoa humana, de participação, de transparência, de exigência de motivação, de processualização, de controle social.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 47).

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    Constitucionalização do direito administrativo brasileiro ocorreu em dois sentidos:

    1) elevação, ao nível constitucional, de matérias tipicamente do direito administrativo

    2) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico (na medida em que temas de administração pública, embora não previstos expressamente no texto constitucional, passam a ser reinterpretados a partir do matiz constitucional)

  • Exatamente.

    A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO pode ser entendida em dois sentidos:

    a)elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional;

    b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    LoreDamasceno.

  • -A constitucionalização do Direito pressupõe a colocação do texto constitucional no topo da hierarquia e de um processo dinâmico interpretativo de releitura do ordenamento jurídico pelo filtro axiológico da Constituição (filtragem constitucional). Fonte: Livro do Rafael de Oliveira

  • Ora, mesmo que não soubéssemos a resposta, sim, a releitura dos institutos, não só do direito administrativo como outros ramos, com o escopo da constitucionalização perpassa, claro, por adequação à carta magna de normas infra.

  • Assertiva C

    Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.

  • a verdade, o princípio da juridicidade aumenta a vinculação do administrador público, diminuindo, pois, o espaço da sua discricionariedade.

    Pela juridicidade, a Administração deve observar não somente o princípio da legalidade, mas também a legitimidade e a moralidade, bem como os demais princípios gerais que norteiam o Direito, o que restringe, por conseguinte, o seu campo de atuação discricionária, ao mesmo tempo que aumenta a possibilidade de controle judicial de seus atos. 

    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que a constitucionalização do Direito Administrativo pode ser entendida em dois aspectos: a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. 

    Dessa forma, a constitucionalização do Direito Administrativo não se limita à mera inserção de dispositivos no texto constitucional. A constitucionalização do Direito Administrativo, portanto, trata de fazer uma releitura de tais normas a partir da Constituição.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 31


  • A relação do Direito Administrativo com o Direito Constitucional é de extrema importância para a ciência jurídica haja vista o Direito Constitucional alinhar as bases e parâmetros do Direito Administrativo. Atualmente, há um efeito irradiador dos direitos fundamentais para todas as esferas do Direito e, especificamente, para aquelas relacionadas à atuação estatal. A necessidade de promoção e defesa dos interesses da coletividade, materializada com a garantia dos direitos fundamentais, fez com que o Direito Administrativo, ao longo do tempo, se aproximasse cada vez mais dos valores constitucionais. O Direito Administrativo adquiriu um novo conceito, voltado para a incorporação das normas e valores constitucionais, sendo a Constituição o centro da razão do Estado. A atividade administrativa passou a ser vinculada aos valores constitucionais e ideologias consagradas na Constituição que refletem o posicionamento do Estado perante os valores da humanidade. A Constitucionalização do Direito Administrativo traduz-se em um movimento de releitura de institutos e conceitos básicos da Administração Pública à luz dos princípios constitucionais e não apenas a mera incorporação do direito ordinário ao texto constitucional. 

    A supremacia da Constituição impõe a irradiação de seus princípios e regras pelos institutos do Direito Administrativo, conferindo à Administração Pública uma roupagem constitucional. Toda a atividade administrativa encontrará seu fundamento e seus limites na Carta Magna, de modo que a todo tempo o administrador público trabalhará à luz da vontade constitucional. Não é a toa que o constituinte originário se preocupou em discorrer pormenorizadamente sobre a Administração Pública, levando em consideração o fato de que o país estava saindo de um regime autoritário para enfrentar, com certo nível de imaturidade, um regime democrático

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro menciona que a constitucionalização do Direito Administrativo pode ser entendida em dois aspectos:

    a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional;

    b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. 

    A constitucionalização do Direito Administrativo, portanto, trata de fazer uma releitura de tais normas a partir da Constituição.

  • Acho que para a área que estudo, que é T.I não cai uma coisa dessas, né ? Ou cai ? #medo

  • A CESPE tratou dessa questão na prova da PGE/PE, mas trouxe a outra faceta do conceito:

    Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional. - CORRETO

  • GABARITO CORRETO

     

    4 – DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    1.      A constitucionalização do Direito Administrativo é um fenômeno muito analisado pela Professora Maria Di Pietro. A autora vê este fenômeno por dois sentidos:

    a.      Elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional (constitucionalização-inclusão) – consiste no “tratamento pela Constituição de temas que antes eram disciplinados pela legislação ordinária ou mesmo ignorados”. Assim, muitos institutos, antes relegados pelo direito constitucional, passam a merecer proteção. Exemplo, a tutela constitucional do meio ambiente e do consumidor, algo até então inédito nas Constituições pretéritas. Essa inflação de assuntos no texto constitucional, marca das constituições analíticas, faz com que qualquer disciplina jurídica, ainda que dotada de autonomia científica, encontre um ponto de contato com a Constituição, cuja onipresença foi cunhada pela doutrina de ubiquidade constitucional. Sobre o direito administrativo, a Constituição passou a tratar de vários aspectos sobre os agentes públicos (regras sobre contratação, regime jurídico, aposentadoria, remuneração, etc.), normas sobre organização administrativa (exemplo: criação de organizações administrativas), entre outras situações; e

    b.     Irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico (constitucionalização releitura) – traduz-se na ideia de “impregnação de toda a ordem jurídica pelos valores constitucionais”. Neste caso, os institutos, conceitos, princípios e teorias de cada ramo do Direito sofrem uma releitura, para, à luz da Constituição, assumir um novo significado. Trata-se de uma consequência da propensão dos princípios constitucionais de projetarem uma eficácia irradiante, passam a nortear a interpretação da totalidade da ordem jurídica. Assim, os preceitos legais, os conceitos e institutos dos mais variados ramos do ordenamento, submetem-se a uma filtragem constitucional: passam a ser lidos a partir da ótica constitucional, o que muitas vezes impõe significativas mudanças na sua compreensão e em suas aplicações concretas. Portanto, a Constituição, que era mera coadjuvante, se torna protagonista na interpretação do direito infraconstitucional. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Certo

    Com o Direito Constitucional o Direito Administrativo mantém estreita afinidade e íntimas relações, uma vez que ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diversificam-se em que o Direito Constitucional se interessa pela estrutura estatal e pela instituição política do governo, ao passo que o Direito Administrativo cuida, tão somente, da organização interna dos órgãos da Administração, de seu pessoal e do funcionamento de seus serviços, de modo a satisfazer as finalidades que lhe são constitucionalmente atribuídas. Daí termos afirmado que o Direito Constitucional faz a anatomia do Estado, cuidando de suas formas, de sua estrutura, de sua substância, no aspecto estático, enquanto o Direito Administrativo estuda-o na sua movimentação, na sua dinâmica. Encontram-se, muitas vezes, em setores comuns, o que os leva ao entrosamento de seus princípios e, sob certos aspectos, à assemelhação de suas normas. Mas é bem de ver que não se confundem: um dá os lineamentos gerais do Estado institui os órgãos essenciais, define os direitos e garantias individuais; o outro (Direito Administrativo) disciplina os serviços públicos e regulamenta as relações entre a Administração e os administrados dentro dos princípios constitucionais previamente estabelecidos.

    Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 73)

  • Gabarito: Certo.

    Só complementando o tema Constitucionalização do Direito Administrativo.

    Segundo o Min. Luis Roberto Barroso esse fenômeno traz algumas implicações para a Administração Pública, tais como:

    I - Limita-lhe a discricionariedade;

    II - Impõe deveres de atuação e

    III - fornece fundamentos de validade para a prática de atos de aplicação direta e imediata da Constituição, independentemente da interposição do legislador ordinário.

    O autor coloca, ainda, que este a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e da preservação dos direitos fundamentais há uma alteração na relação entre a administração e os administrados superando dogmas como o da:

    a) supremacia do interesse público sobre o privado (na medida que há ponderação de interesses);

    b) vinculação do administrador à Constituição e não somente à Lei;

    c) possibilidade de controle judicial sobre o mérito administrativo.

    Fonte: SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito administrativo volume único. 2016. pg. 48-49

  • Certo!

    A constitucionalização do Direito Administrativo não se limita à mera inserção de dispositivos no texto constitucional. A constitucionalização do Direito Administrativo, portanto, trata de fazer uma releitura de tais normas a partir da Constituição.

    Lembra logo do LIMPE, você mata logo a questão!!!

  • A releitura nesse contexto, é uma adequação da CF88 ao direito ADM, Lembrem que dir.adm e constitucional caminham como irmãos.

  • O Direito Administrativo se caracteriza por ser um direito não codificado, ou seja, não há um diploma específico para tratar da matéria, como ocorre, por exemplo, com o Direito Penal (Código Penal). Assim, o Direito Administrativo tem normas legais (Leis) espalhadas por todo o ordenamento e, muitas das vezes, seus conceitos e consequente aplicação tem somente fundamento doutrinário. Logo, Um dos aspectos da constitucionalização do direito administrativo se refere à releitura dos seus institutos a partir dos princípios constitucionais.

  • O direito administrativo é baseado na CF.

  • ⇨ Constitucionalização do Direito Administrativo (Di Pietro):

    • Elevação constitucional, de matérias antes de legitimidade infraconstitucional; normas da Org. Administrativa.
    • Irradiação dos efeitos das normas constitucionais no sistema jurídico. ampliação do princípio da legalidade e a mitigação da discricionariedade.
  • Exatamente.

    A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO pode ser entendida em dois sentidos:

    a)elevação ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional;

    b) a irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Constitucionalização do Direito Administrativo: dá-se em dois sentidos, pela regulação em nível constitucional de matérias que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional e pela constitucionalização de princípios administrativos, que orientam todo o sistema jurídico. 

    Democratização da Administração Pública: dá-se pela previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão na gestão e controle da administração pública, a exemplo das consultas e audiências públicas. 

    Movimento de agencificação: constata-se pela criação de diversas autarquias em regime especial, que têm por objetivo exercer função regulatória sobre diversas atividades e setores econômicos. 

    Por fim, a adoção da Administração Pública Gerencial: verifica-se, dentre outros aspectos, pela substituição do controle formal pelo controle de resultados e pela ampliação da autonomia administrativa, financeira e orçamentaria dos órgãos e entidades da Administração Pública. Um exemplo que podemos apontar é a tendência do instituto do contrato de gestão. 

  • O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo.

    Certo

  • A constitucionalização do Direito Administrativo, portanto, trata de fazer uma releitura de tais normas a partir da Constituição.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 31

  • constitucionalização do Direito Adm deve ser entendida em dois sentidos:

    • elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional;
    • irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico.


ID
4127803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio além da submissão à lei a administração dever· observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Comentários: Herbert Almeida.

  • AO CONTRÁRIO !!!

    princ. da juridicidade amplia o conceito de legalidade e, por conseguinte, diminui a liberdade de administração.

  • ERRADO

    O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE, bem como a constitucionalização dos princípios da Administração conferiu ao Poder Judiciário e aos demais órgãos de controle a possibilidade de examinar aspectos do ato antes vedados ao Poder Judiciário. Princípios como os da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, dentre outros previstos no ordenamento jurídico, são utilizados no controle de atos administrativos, dentro da ideia, já referida, de que a Administração Pública deve obediência não só à lei, mas ao Direito. A consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e, em consequência, do mérito do ato administrativo.”

    (DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 74).

  • Com o princípio da juricidade (segurança Jurídica) houve uma redução da discricionariedade e ampliando a legalidade.

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento (DIMINUIÇÃO) do espaço de discricionariedade do administrador público.

  • Na verdade ele restringiu, porque esse principio é uma extensão do princípio da legalidade:

    Princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • Errado, houve uma redução da discricionariedade.

    LoreDamasceno.

  • Resposta:Errado

    -------------------------

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016), a partir da mutação do princípio da legalidade surge o conceito de Juridicidade.

    Princípio da juridicidade é que, ao contrário do que parece, a Administração perde liberdade de ação. Na legalidade clássica, a Administração estava vinculada unicamente aos ditames da lei. Com a juridicidade, além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos.

     -------------------------

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24817/o-surgimento-do-principio-da-juridicidade-no-direito-administrativo

    * Questão duplicada -Q.898603- *

  • Resposta:Errado

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    A administração deve obediência ao princípio da legalidade, o que significa que deve atuar somente nos casos e na forma prevista nas leis. O princípio da juridicidade amplia esta observância, de modo que a Administração deve respeito não só ao disposto nas leis mas, também, ao disposto no Direito como um todo, incluindo princípios gerais, normas internacionais, infralegais dentre outros. Desta forma, a Administração deve atuar conforme a lei e o Direito. Evidentemente, este princípio, ao contrário do que afirma a questão, diminui a discricionariedade do administrador público.

    --------------------------

    FONTE:Prof. Patricia Riani / Q.898603

    *Questão duplicada-Q.898603- *

  • Reduz a discricionariedade, um vez q a Administração é obrigada a observar não somente as leis em sentido estrito, mas todo o ordenamento, daí o nome de Princípio da Juricidade.

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

  • não há principio que veja legalidade de uma outra forma, o princípio em questão apenas a COMPLEMENTA, mas não a REDEFINE, legalidade é legalidade e ponto!

  • Gabarito: ERRADO

    Juridicidade = adequação do ato administrativo À lei e ao direito.

    Ora, se um ato além de respeitar a lei precisa estar de acordo com o direito (costumes, direitos, princípios, etc) há menos liberdade de ação por parte do administrador público.

  • GABARITO: ERRADO. O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    Na verdade, o Princípio da Juridicidade ampliou o conteúdo tradicional da legalidade, o que, por sua vez, teoricamente, tende a reduzir o espaço para discricionariedade.

    Bloco da legalidade e princípio da juridicidade

    O princípio da legalidade não se reduz ao simples cumprimento da lei em sentido estrito. A Lei federal n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no art. 2º, parágrafo único, I, define a legalidade como o dever de atuação conforme a lei e o Direito. A redação do dispositivo permite contemplar o que a doutrina estrangeira tem chamado de princípio da juridicidade, isto é, a obrigação de os agentes públicos respeitarem a lei e outros instrumentos normativos existentes na ordem jurídica. A juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo)

  • Gabarito:"Errado"

    Atuação conforme preconiza a lei não significa aumento de discricionariedade!

    CF,art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • GABARITO ERRADO

    Segundo a obra Direito Adm. Descomplicado (Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino), o princípio da juridicidade amplia o conceito do próprio princípio da legalidade.

    Para Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da juridicidade assim está conceituado(in verbis):

    "A Lei 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), no art. 2.o, parágrafo único, I, prevê que a atuação administrativa deverá se dar em conformidade com a lei e o Direito. O referido dispositivo legal contempla a noção de princípio da juridicidade, segundo o qual a conduta administrativa está subordinada não só a uma lei ordinária ou complementar, mas também deve respeitar o chamado “bloco de legalidade” (Constituição Federal, Constituições Estaduais, tratados e convenções, decretos legislativos, princípios gerais de direito, Preâmbulo da Constituição etc.)."

    Dessa forma, ESQUEMATIZANDO, temos:

    Legalidade: ADM deve obediência à Lei

    Legalidade = Lei (sentido estrito) 

    Juridicidade: Amplia a Legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma.

    Juridicidade = Lei (Bloco de Legalidade)

  • Gabarito: ERRADO.

    O princípio da juridicidade, ao contrário do que dispõe a questão, alarga o conceito de legalidade, deixando-o mais restrito. Assim, o administrador fica mais "amarrado" ao que determina a lei.

  • Assertiva E

    O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

  • Gabarito: Errado

    O princípio da Juricidade amplia o conceito sobre a legalidade, consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita a todo ordenamento jurídico.

  • Alexandre Mazza esclarece que o princípio da juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade. Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.

    Dessa forma, conclui-se que o princípio da juridicidade não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Juridicidade = legitimidade

  • princípio da juridicidade, por ter uma proposta de bloco de legalidade, vai além da legalidade, vincula a atividade estatal ao conjunto de princípios e regras, valorizando a realização dos direitos do homem sobre a mera aplicação da lei administrativa, da qual este consagrado nos princípios gerais do direito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A legalidade está ligada a uma certa redução da discricionariedade

  • A constitucionalização do Direito Administrativo produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida).

    Fonte: Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 

  • O princípio da juridicidade é uma ampliação do conteúdo tradicional da legalidade.

  • Transformando o conceito para um exemplo, seria:

    Uma pessoa tentando invadir uma casa com dois cães, um chamado Legalidade e o outro Juridicidade, a chance de o invasor se safar com os dois cães fica muito mais limitada do que se estivesse somente o Legalidade ali.

    .

    Se falei abobrinha, releva. Bons estudos.

  • O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    ERRADO - DIMINUIU A DISCRICIONARIEDADE.

  • Estado de direito: Estado se submete as leis que cria.

    p da legalidade : submete a lei

    p da juridicidade: se submete a lei e ao principios/direitos.

    --> Com o pos positivismo A Atuação da administração pública deve respeitar não apenas a lei, mas também todos os princípios consagrados na ordem jurídica. Surge com isso o princípio da juridicidade e não mais da legalidade.

    p da juridicidade equivale a uma maior limitação a atuação estatal. o seu campo de discricionariedade diminui e de vinculação aumenta.

  • O Princípio da Juridicidade é mais que a simples legalidade. É agir de acordo com:

    a) a Lei;

    b) a CF e

    c) todas as regras do ordenamento jurídico, inclusive, os tratados internacionais e princípios.

    Portanto, ela não aumenta discricionariedade do adm. público, pelo contrário, restringiu sua atuação.

  • GABARITO: ERRADO

    Pelo contrário, o principio de Juridicidade da ênfase ao principio de legalidade, ou seja, reduz a discricionariedade do Adm. Publico, pois tudo é feito perante a LEI, CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;  

  • A Questão é polemica porque:

    Segundo Gustavo Scatolino e João Trindade (2016) O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público

    Alexandre Mazza esclarece que o princípio da juridicidade é uma ampliação do princípio da Legalidade, .......mas, não aumenta   o espaço de discricionariedade do administrador público.

    Dessa forma, há uma clara discordância entres os doutrinadores.

  • PRINCIPIO DA LEGALIDADE: toda administração direta e indireta obedecerá os princípios do: LIMPE

    também chamado de juridicidade. a legalidade da administração pública é chamada de estrita, pois, só pode o que está na lei.

  • "O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público."

    NA VERDADE...

    O PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE AMPLIA A LEGALIDADE E DIMINUI A DISCRICIONARIEDADE DA ADM

    GABARITO: ERRADO

  • O princípio da juridicidade não acarreta o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio além da submissão à lei a administração dever· observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Comentários: Herbert Almeida

    princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Di Pietro, por este princípio além da submissão à lei a administração dever· observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, aumentando a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.). Consequentemente, a margem de liberdade da Administração fica mais restrita.

    Comentários: Herbert Almeida

    princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • [...]acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público.

    Ao contrário, diminuiu o espaço.

  • GABARITO

    "ERRADO"

    - Na verdade, diminuiu o espaço de atuação do administrador, pois esse além de ficar sujeito a lei fica também sujeito aos princípios e demais atos normativos.

  • Existe ainda o princípio da juridicidade, que vem ganhado destaque na doutrina moderna por buscar 

    ampliar os conceitos tradicionais do princípio da legalidade. Por juridicidade, deve-se entender uma conjunção

    dos princípios da legalidade, da legitimidade e da moralidade. Assim, passa-se a exigir que a atuação da Administração, além de baseada em lei anterior, esteja voltada para os reais anseios da coletividade 

    (abrangendo o caráter de legitimidade, mais amplo que o da legalidade) e sempre atendendo à moral.

    Professor Erick Alves

  • Princípio da juridicidade está vinculado à ideia de submissão da Administração a todo o ordenamento jurídico, e não somente à lei em sentido estrito. Isso reduz ainda mais a discricionariedade do administrador público.

  • Ora, uma vez que você expande o campo da legalidade, ou seja, a harmonia do atos estatais não deve estar tão somente condicionada à legalidade estrita, mas deve estar em harmonia com o direito, o campo de atuação fica mais restrito.

  • Princípio da legalidade: obedecer a lei

    Principio da Juridicidade: obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • GABARITO ERRADO

     

    4.1 – Do princípio da juridicidade:

    1.      O princípio da juridicidade decorre de uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo Maria Di Pietro, por este princípio, além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, o que aumenta, assim, a possibilidade de revisão judicial de seus atos. Pela juridicidade, o controle judicial vai além do mero controle de legalidade, abrange toda a ordem jurídica (leis, atos normativos, princípios, etc.). O interessante sobre o surgimento desse princípio é que a Administração perde liberdade de ação, sua margem de liberdade fica mais restrita. Com a ampliação da legalidade, reduz-se a discricionariedade e, em consequência, o mérito do ato administrativo:

    a.      Legalidade clássica – a Administração é vinculada unicamente aos ditames da lei;

    b.     Juridicidade – além da submissão à lei, deve a Administração observar os princípios constitucionais e os regulamentos que ela mesma produz, aumenta com isso a possibilidade de revisão judicial de seus atos, diminuindo, assim, o âmbito de sua discricionariedade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 74

  • Errado

    Princípio da Juridicidade = adequação do ato administrativo À lei e ao direito.

    A consagração do princípio da juridicidade não aceita a concepção da Administração vinculada exclusivamente às regras prefixadas nas leis, mas sim ao próprio Direito, o que inclui as regras e os princípios previstos na Constituição. Nesse sentido, no âmbito federal, o art. 2.º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999 consagra a juridicidade aqui aventada: “Art. 2.º (…). Parágrafo único.

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I – atuação conforme a lei e o Direito”.

    Há, portanto, estreita relação entre a improbidade administrativa e o princípio da juridicidade, pois a violação a qualquer princípio jurídico tem o potencial de configurar a prática da improbidade, desde que presentes os requisitos previstos na Lei 8.429/1992 e que serão destacados em momento oportuno.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2019/11/05/principio-da-juridicidade-improbidade/

  • Errado!

    Na administração Pública, deve obediência ao P. da Legalidade e o principio da juridicidade amplia esta observância, diminuindo assim o grau de discricionariedade.

  • Gab.: ERRADO!

    >>A consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. (Qc)

  • Princípio da Juridicidade é a ampliação do princípio da legalidade, através de Normas Constitucionais, CF, Princípios do Direito.

    Logo não há discricionariedade da Administração Pública e nem o mérito administrativo.

    Há um vínculo da Administração pública com o Princípio da Legalidade, obedecendo as normas descritas em Lei.

  • O mérito cabe ao judiciário!

  • Eu fui pela lógica, mas sabendo dos conceitos é claro!!

    Se tem algo aumentando a legalidade, diminui o espaço da discricionariedade!!

    Erros me mandem msg!!

  • Juridicidade: ampliação do principio da legalidade, no sentido de atentar-se não somente a legalidade da conduta, mas também aos principios, moralidade, etica, e demais leis que determina o modo de atuação do no serviço publico.

  • Gabarito: ERRADO

    FURMARC – PGE 2012: O princípio da juridicidade, concebido para parte da doutrina como estágio evolutivo atual do princípio da legalidade, exige do administrador público atuação em conformidade não apenas com a lei, em sentido formal, mas com todo o direito. CERTO

  • GAB.: E

    Ele restringiu, porque esse principio é uma extensão do princípio da legalidade, logo, diminui a liberdade de administração.

    Princípio da legalidade --> obedecer a lei

    Principio da Juridicidade --> obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei.

    Juridicidade é uma extensão do princípio da LEGALIDADE portanto, limita ainda mais as ações da ADM> Pública.

  • Pelo contrário: restringiu!

    Princípio da Juridicidade: Diogo Figueiredo explica que o princípio da juridicidade possui três parâmetros distintos: legalidade, legitimidade e moralidade. Trata-se, pois, da enunciação do princípio da legalidade em termos amplos, a partir da constitucionalização do Direito Administrativo, formando-se o que da doutrina refere-se como “BLOCO DE LEGALIDADE”, não se restringindo à mera submissão à lei estrita, mas à ORDEM JURÍDICA. 

  • Errado, colegas.

    Restringiu a atuação do agente público, pois deve respeitar todo o ordenamento jurídico( leis, princípios,CF etc) e não somente a lei.

  • Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - Atuação conforme a lei e o Direito;

    Desta forma, o princípio da legalidade significa que a Administração Pública deverá atuar conforme a lei e o direito, trata-se de legalidade em sentido amplo ou juridicidade (lei + direito). 

    CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2020.1

  • A Cespe fez tudo certinho, mas trocou a palavra diminuiu por aumentou.

  • GABARITO ERRADO.

    O princípio da juridicidade não alarga a discricionariedade do administrador público. Configura verdadeira evolução do princípio da legalidade, pois atualmente a Administração não está adstrita somente ao cumprimento da lei, mas sim de todo o ordenamento jurídico.

    - Evolução do princípio da legalidade:

    1) Legalidade estrita: mero cumprimento da lei;

    2) Legitimidade: cumprir a lei, observando o interesse público;

    3) Juridicidade: cumprir a lei, observando o interesse público e os direitos fundamentais, ou seja, observar todo o ordenamento jurídico, tendo como centro a Constituição Federal – “Constitucionalização do Direito Administrativo”.

  • Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa

  • Gab: Errado!

    Princípio da Juridicidade, basicamente é uma ampliação do conceito de legalidade. Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico. Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais componentes de nosso ordenamento jurídico. Assim, se um ato atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO.

    "A doutrina moderna defende que, com a constitucionalização do direito administrativo, a legalidade deve ser compreendida mais como “Princípio da Juridicidade”, que consiste na conformação da atuação Administrativa não apenas ao texto das leis formais editadas pelo Poder Legislativo, mas a todo o ordenamento jurídico."

    Fonte: Prof. Rodolfo Penna (Estratégia Concursos).

  • o princípio da juridicidade não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

  • Juridicidade: amplifica o conceito de legalidade e, atuação baseada na lei e do direito como um todo (princípios, atos normativos), ocorrendo uma mitigação da discricionariedade administrativa.

  • ERRADO

    Joga assim que é sucesso: "O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o DIMINUIÇÃO do espaço de discricionariedade do administrador público."

  • discricionariedade = poder de escolha do adm publico

    princípio da juridicidade diminui o poder de escolha

  • Quem entende que a Juridicidade restringiu ainda mais a discricionariedade do administrador, não entendeu a juridicidade. Olha, professor de cursinho que nem é formado em Direito não é fonte considerável.
  • juricidade ampliação da legalidade. legalidade sujeita as leis juridicidade as leis e todo o ordenamento jurídico.
  • Gosto de lembrar da máxima do Lenio Streck, segundo o qual "princípios não abrem a interpretação; eles fecham".

  • Conclui-se que o princípio da juridicidade não acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público. Ao contrário, a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e do mérito do ato administrativo. 

    Gabarito : Errado .

  • Pelo contrário, amplia a legalidade, agora a ADM deve obediência aos Princípios Constitucionais e os regulamentos produzidos por ela mesma.

    "Não treine até acertar, treine até não conseguir errar."

    Rumo a aprovação no TJ/SE 2022.

  •   A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito. Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica,  exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade. (Rafael Carvalho).


ID
4127806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às transformações contemporâneas do direito administrativo, julgue o item subsequente.

A processualização do direito administrativo, a participação do cidadão na gestão pública e o princípio da transparência são elementos que contribuem para a democratização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Certo, a democratização da administração pública - é a participação do cidadão na administração, o princípio da transparência - possibilita ao cidadão ter acesso aos atos da administração.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errei a questão pelo fato de achar que a palavra PROCESSUALIZAÇÃO estava intimamente ligada com a idéia de BUROCRATIZAÇÃO. Esta, não é compatível com os novos parâmetros da Administração Pública.

  • deixem o povo se manifestar

  • GAB: CERTO !!!!

    RUMO A PC-DF

    GOTE-DF

  • Gabarito:"Certo"

  • É inegável a atual tendência do Direito Administrativo contemporâneo, que prestigia cada vez mais a processualização da função administrativa do Estado para conferir às decisões administrativas maior legitimidade, pressupondo que sejam emanadas de um procedimento que tenha oportunizado a atuação das partes interessadas e a busca pela consensualidade, propiciando, destarte, a submissão do exercício do poder ao ordenamento jurídico.

    Com a redefinição do princípio democrático, a atividade administrativa ganhou novos arredores e incorporou à sua estrutura a própria noção de processualidade. Estabeleceu-se, destarte, uma estreita relação entre o processo administrativo e a legitimação do poder estatal.

    Com isso, os atos administrativos deixam de ser editados de forma isolada e passam a ser o resultado de um processo dialético, assegurando-se uma efetiva participação de todos os sujeitos interessados.

  • Uma das principais transformações contemporâneas do Direito Administrativo consiste na democratização da Administração Pública, pelo fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública: (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios; (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 34.



  • Foi-se o tempo em que os papeis do cidadão e da Administração Pública eram delimitados e não se confundiam. Ao cidadão, cabia votar e só se manifestar quando fosse chamado para tanto – por plebiscito ou referendo, por exemplo -, e ao Poder Público cabia tomar as decisões administrativas e definir as políticas públicas.

    Agora, com o acesso às informações públicas, os cidadãos não se contentam mais em só participar das escolhas administrativas na época da eleição. Cada vez mais, a população busca pela transparência na Administração Pública para acompanhar a tomada de decisão dos administradores. 

  • Questão correta! Há o Estado democrático de Direito. Não basta seguir a lei, regras, etc - É NECESSÁRIO o processo democrático de construção dessas regras -

    ** O próprio artigo 1 da CF condiz

    A processualização: Pelo aspecto do processo administrativo, o Estado Democrático de Direito não se restringe apenas à ideia de garantir governantes eleitos por meio do voto popular. Ou, então, de atestar a participação dos indivíduos no processo decisório, configurando a aproximação dele e do Estado com o cidadão.

    Ele vai além. O processo administrativo é, afinal, a ferramenta que funciona a serviço do cidadão. É a forma que os indivíduos têm de buscar a preservação de seus direitos fundamentais. E, portanto, fazer com a Administração Pública cumpra com seu papel de observar parâmetros determinados pela lei.

    A transparência: Com base no estado democrático de direito, fomenta o CONTROLE das ações e verifica se realmente a adm pública cumpre o seu papel de maneira correta.

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES;

    AULAS NO QC;

    https://blog.sajadv.com.br/direito-administrativo-impactos-constituicao-federal/

  • Errei bonito essa!!! rsrs

  • Ótima questão de prova oral... principalmente do MP...

  • GABARITO: CERTO.

  • é para isso que serve o portal da transparência.

    só vem PM-PA.

  • Errei a questão por achar que o termo "transparência" não existe no nome do princípio e que o correto era princípio da publicidade. É o mesmo princípio, certo?

  • Eu desconfio da Cespe.. algumas perguntas muito fácies... engana bobo

  • O processo administrativo, por sua vez, é a sede por excelência dessa participação administrativa, pois possibilita um maior envolvimento dos cidadãos (principais interessados) na tomada de decisão estatal.] Ilustra essa realidade, a Lei do processo administrativo federal brasileiro (Lei nº 9784.99), por exemplo, que dispõe de diversos instrumentos de participação popular como as audiências públicas (Art.31), consultas públicas (Art.32) ou, ainda, a participação dos administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente constituídas (Art.33).

    Isso significa que a legitimidade, portanto, é “o efeito de um devido processo participativo”. Com razão, adverte José Joaquim CALMON DE PASSOS que o direito consiste numa decisão e a participação no processo decisório é um elemento do Estado Democrático de Direito, pois confere ao cidadão uma cidadania efetiva, é dizer, um espaço de real liberdade e de efetiva autodeterminação, retirando “os seus direitos fundamentais do mundo do “faz de conta” dos enunciados para colocá-los no mundo real dos acontecimentos.

    Diante do exposto, o processo administrativo através da concretização do princípio do contraditório, permite a participação popular (nova base de legitimidade estatal) e assegura, assim, uma maior legitimação da atividade administrativa nacional.

  • A processualização: Pelo aspecto do processo administrativo, o Estado Democrático de Direito não se restringe apenas à ideia de garantir governantes eleitos por meio do voto popular. Ou, então, de atestar a participação dos indivíduos no processo decisório, configurando a aproximação dele e do Estado com o cidadão.

    A transparência: Com base no estado democrático de direito, fomenta o controle das ações e verifica se realmente a admnistração pública cumpre o seu papel de maneira correta.

  • GABARITO CORRETO

     

    3 – DA ESTADO DEMOCRÁTICO:

    1.      Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública:

    a.      A processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/1999), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios; e

    b.     O princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    3.1 – Da diferença entre Administração Dialógica e Administração Monológica:

    1.      Administração dialógica se trata de uma tendência no direito administrativo moderno, fundada no princípio da consensualidade, que permite uma abertura de diálogo com os administrados, assim permite que haja uma legitimação efetiva da atuação administrativa, tal como ocorre na realização de audiências públicas para colher as opiniões da sociedade civil sobre determinado tema. Percebe-se, assim, uma participação efetiva de todos os agentes que venham a ser atingidos pela atuação estatal; e

    2.      Administração monológica se opõe a anterior, os administrados atuam como meros espectadores na formação normativa, não são aptos a contribuir efetivamente como coconstrutores das situações jurídicas que regerão a sua atuação. Nesta forma de administração predomina a imperatividade da atuação estatal, o que resulta em decisões de viés unilateral, sem qualquer ingerência dos destinatários da norma em sua pactuação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    DI PIETRO, 2018.

  • Certo

    Emenda Constitucional nº 19, de 1998, do §3º no art. 37 que trata do denominado princípio da participação:

    Art. 37: (...)

    §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública).

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 30ª edição, p 38, alude que:

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública:

    (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei nº 9.784, de 29-1-99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;

    (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência da motivação.

  • CERTO

    Também chamado de controle social: É a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado.

  • A democratização da administração pública é a participação do cidadão na administração.

  • A DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO visa o fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    (a)  a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;

    (b)  o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

  • Princípio da transparência = Princípio da publicidade

  • ⇨ Democratização da Administração Pública (DI PIETRO, 2018):

    • Processualização do Dto. Administrativo (devido processo legal  e a promulgação da Lei de PAD);
    • Transparência, se insere ao princípio da publicidade, o dto. à informação, a exigência de motivação;
    • Participação do cidadão na gestão pública (Controle Social).
  • 1.3. Principais tendências do Direito Administrativo.

    ..

    A lista de tendências atuais, a seguir minudenciada, é inspirada em DI PIETRO (2019, p. 31-44):

    ..

    2. Democratização da Administração Pública: fortalecimento da democracia participativa mediante a previsão de instrumentos de participação do cidadão na gestão e no controle da Administração Pública, a exemplo do disposto no § 3º do art. 37 da CF/88 (“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta...”). Também contribuem para a democratização da Administração Pública a processualização do Direito Administrativo, em razão da exigência do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV) e da promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei n. 9.784/1999), e o princípio da transparência, em que se inserem o direito à informação, o princípio da publicidade e a exigência de motivação.

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo. Gustavo Fernandes Sales. 1º edição. 2021).

  •  Princípio da publicidade

  • Uma das principais transformações contemporâneas do Direito Administrativo consiste na democratização da Administração Pública, pelo fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública: (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios; (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 34.

  • RESPOSTA: CORRETA A ASSERTIVA

    Uma das principais transformações contemporâneas do Direito Administrativo consiste na democratização da Administração Pública, pelo fortalecimento da democracia participativa, com a previsão de inúmeros instrumentos de participação do cidadão no controle e na gestão de atividades da Administração Pública.

    Além da ideia de participação, também contribuem para a democratização da Administração Pública:

    • (a) a processualização do Direito Administrativo, com a exigência do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e a promulgação da Lei de Processo Administrativo federal (Lei 9.784/99), seguida de leis semelhantes em vários Estados e Municípios;

    • (b) o princípio da transparência, no qual se inserem o princípio da publicidade, o direito à informação, a exigência de motivação.

    "Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos" – James Cameron, cineasta

  • Essa é aquela questão que você acerta nem porque sabe o assunto, é porque ela é linda demais pra haver erros. kkkkkk

    Gabarito: Certo;


ID
4127809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-ERRADO

    Trata-se de concessão administrativa! Qnd a adm é usuária direta ou indiretamente e ela fica responsável por 100% da tarifa paga.

     

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Créditos : Órion, QC.

  • Errado

    Art 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Lei 11079/2004

  • Resposta:Errado

    --------------------------

    A lei 11.079/04 prevê dois tipos de parcerias público-privadas: a concessão administrativa e a patrocinada. Na concessão administrativa, a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, visto que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado, de forma direta ou indireta. Por sua vez, a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao parceiro privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

    Portanto, quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.

    --------------------------

    FONTE:Fernanda Baumgratz / Q.898605

    * Questão duplicada -Q.898605-*

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a prestação de serviços dos quais a Administração seja usuária direta ou indireta é celebrado por Concessão Administrativa e não Patrocinada. Simplificando, veja a diferença.

    Concessão Administrativa: é, basicamente, um contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a Administração custeia todo o serviço.

    Concessão Patrocinada: é também contrato administrativo, tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública. Entretanto, a Contraprestação pecuniária é do parceiro público somada à tarifa paga pelo Usuário. Aqui, a participação pecuniária do poder público é obrigatória.

    J. Wilson Granjeiro - Manual de Direito Administrativo Moderno, 3° Ed.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Concessão administrativa - Só a administração paga

    X

    Concessão patrocinada - patrocinada pelo cidadão e pela administração; custos divididos.

  • (ERRADO)

    Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas ➜ envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público (PATROCINADOR) ao parceiro privado.

  • PPP Patrocinada: É a concessão quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada do usuário uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado.

    PPP Administrativa: é contrato de concessão no qual a administração pública seja usuária direta ou indireta do serviço. Ainda que envolva a realização de uma obra pública, fornecimento de bens e equipamentos.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Anotações dos comentários aqui do QC. =)

  • As Parcerias Público-Privadas podem ser constituídas de duas formas diversas, definidas na legislação, quais sejam, a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

    a) Concessão patrocinada
    Trata-se de contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública, no qual, adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado. Sendo assim, este contrato poderá ser firmado com empresas ou consórcios privados que executarão o serviço por sua conta e risco, cobrando as tarifas pelo oferecimento da atividade e percebendo uma remuneração adicional paga pelo Poder Público concedente.

    b) Concessão administrativa
    Trata-se de espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

    Assim, quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão administrativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 11.079/04)


    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 681-682.

  • GABARITO: ERRADO.

  • § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • 1- CONCESSÃO COMUM (Lei 8987/95) – 2 espécies:

    • Na concessão comum, o Estado não paga nada ao concessionário

    1.1- Concessão Simples:

    - transferência da execução do serviço público ao particular

    - por sua conta e risco

    - cobrança: Tarifa dos Usuários

    1.2- Concessão precedida de obra:

    - particular realiza obra pública de relevância p/sociedade

    - particular executa a obra às suas expensas + depois cobra do usuário pela exploração do serviço decorrente da obra.

    (Ex: Estado contrata empresa para construir linha de metrô. A empresa fica responsável pela obra e em contrapartida explora o serviço do metrô por prazo determinado.)

     

    2- CONCESSÃO ESPECIAL/ ESPECÍFICA/ PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) (Lei 11.079/04):

    - É indispensável a licitação (art. 10)

    2.1 Concessão Patrocinada:

               - serviço público e/ou obra pública

               - tarifa do usuário + Estado paga (máx. 70%, salvo lei esp. + autoriz. leg.)

               - sua conta e risco

    (Ex: contrato de manutenção de rodovia + cobrança de pedágio dos usuários + pagamento pelo ente público concedente de valores definidos em contrato.)

     

    • a responsabilidade será objetiva (art. 37, § 6.º, da CF/88)

    2.2- Concessão Administrativa:

    - prestação de serviços

    - Toda remuneração custeada pelo Estado

    - Administração Pública é única usuária direta ou indireta

    - pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    (Ex. Presídio, Hospital.)

     

    • responsabilidade será subjetiva (artigo 927 CC)

  • Errado

    L11079

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • que questão horrivel.

  • A questão faz referência à modalidade PPP administrativa.

    GAB.: ERRADO

  • referente ao comentário do professor, o art. 5 inc. III da lei das ppp's prevê a repartição de riscos entre as partes.


ID
4127812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria  proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Se é proposto pela AdministrAÇÃO => Termo de ColaborAÇÃO)

  • Mnemônico:

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • GAB: ERRADO. lei 13.019: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil - osc.

    art.2 VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • OSC:

    TERMO DE COLABORA$ÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMOS DE FOMENTO$ -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela Organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

  • Termo de Colaboração: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, proposta pela administração pública, e envolve transferência de recursos financeiros. Termo de Fomento: Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, proposta pelas organizações da sociedade civil, e envolve transferência de recursos financeiros. Acordo de c00peração: (colocar dois zeros no lugar do “o” para lembrar que não tem repasse de dinheiro): Instrumento de parceria da administração pública com organizações da sociedade civil (OSC), para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, proposta pela administração pública ou pelas organizações da sociedade civil (tanto faz), porém, diferente das outras, não envolve transferência de recursos financeiros.

    Gab. "Errado" (o erro é afirmar que Termo de Fomento é proposto pela Administração Pública).

    Outra Questão Cespe (Q801800): No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação – CERTO.

    Abraço e bons estudos!

  • Termo de Fomento é proposto por entidade privada

  • Gabarito: ERRADO

    ACORDO DE COOPERAÇÃO Não há transferência de recursos

    Termo de colaborAÇÃO - proposto pela AdministrAÇÃO (Há transferência de recursos)

    Termo de FOMEnto - Quem tem FOME busca COMIDA -> OSC propõe  (Há transferência de recursos)

  • Errado.

    Acordo de cooperação – é para cooperar, não tem dinheiro em jogo.

    Termo de colaboraÇÃO -> tem dinheiro ( colabore R$) – é proposto pela AdministraÇÃO.

    Termo de FomentO -> tem dinheiro, é proposto pela Organização.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Termo de colaboração: formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação: é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

  • COLABORAÇÃO: Administração Pública propõe a parceria COM transferência de valores (R$)

    FOMENTO: Sociedade Civil propõe a parceria COM transferência de recursos financeiros (R$)

    COOPERAÇÃO: ÚNICA PARCERIA que NÃO ENVOLVE TRANSFERÊNCIA de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta.

  • É por isso que não abro mão de assinar o QC.

    Esses macetes são incríveis e não têm em nenhum outro lugar.

    Obrigado colegas.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra quando diz que o Termo de Fomento é proposto pela Administração, na verdade, ele é proposto pela OSC. A Administração propõe Colaboração. Veja!

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formada por leiNão envolve transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Públicaenvolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSCenvolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A resposta estaria correta se assim dispusesse:

    "O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela organização da sociedade civil com a administração pública para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros".

    Quando a questão trazer o termo de fomento, lembrar: "quem tem fome precisa ir atrás de dinheiro".

    Ou seja, o termo de fomento é adequado para parcerias propostas pela OSC e envolve $$.

  • Organização Social - Contrato Gestão;

    Organização da Sociedade Civil (OSC) - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Termo de Parceria

  • Art. 2°, VIII, da Lei 13.019/2014.

  • A lei 13.019/14 regulamenta espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, quais sejam, o termo de colaboração, o termo de fomento ou o acordo de cooperação, definindo regras específicas para as entidades que pretendam assumir este vínculo com o Estado. Tais entidades receberam a designação de Organizações da Sociedade Civil.

    O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública em caso de transferências voluntárias de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público, enquanto que o termo de fomento é celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, também selecionadas por meio de chamamento público. Ambos os acordos envolvem transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    Por outro lado, o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 753-754.

  • Lei 13.019, art. 2º, VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • O erro é dizer que é proposta pela Administração.

  • os===contrato de gestão

  • Gab: ERRADO

    Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    COMO É O CASO DA QUESTÃO: . Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab. ERRADO

    Demorei a entender, mas o erro da questão é afirmar que é proposto pela administração pública e na verdade é proposto pela OSC.

  • os===contrato de gestão

    oscip====termo de parceria

    osc===termo de cooperação

  •  Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

  • A ideia de subordinação decorre da hierarquia, que só se manifesta no interior de uma mesma Pessoa Jurídica, entre seus órgãos públicos. Portanto, a relação de um Ministério com a Presidência da República é de SUBORDINAÇÃO.

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS!

    GAB: ERRADO

  • termo de fomento é celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil e não pela ADM. PUB. com o disse a questão.

  • Termo de fomento: OSC propõe, há transferência de recursos financeiros.

    Termo de Colaboração: Adm pública propõe e també há transferência de recursos financeiros.

    Termo de cooperação: Pode ser proposto por ambos (adm pública ou OSC), não haverá transferências de recursos financeiros.

    .

    Gabarito errado.

  • ERRADO

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • O item apenas inverte a posição de quem deve propor o termo de fomento. O termo é proposto pela OSC e não pela adm. púb como indica a questão. No mais ele está todo correto, inclusive na previsão de envolver transferência de recursos financeiros.

  • Termo de colaboração: narrado na assertiva onde a ADMP propõe parceria com transferência de valores ou até mesmo com pessoal.

    Termo de fomento: onde a Sociedade Civil propõe parceria com transferência de valores ou até mesmo pessoal

    Acordo de cooperação: é uma parceria onde não há transferência de valores.

  • O erro está em dizer que o Termo de Fomento é proposto pela A.P. Na verdade, o Termo de Fomento é proposto pela OSC. Já o Termo de Colaboração é proposto pela A.P :)

  •  termo de fomento é celebrado para consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil, também selecionadas por meio de chamamento público. Ambos os acordos envolvem transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

  • Termo de colaboração reciproca a proposta pela administração publica, e não fomento o qual é reciproca a proposta pelas organizações da sociedade civil.

  • termo de colaboração  proposto pela administração pública. Envolve transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    termo de fomento proposto pelas organizações da sociedade civil. Envolve transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    acordo de cooperação parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Fomento é proposto pela organização, a colaboração que é proposta pela ADM.

    GAB E

  • O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Diferença muito sutil entre Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Vixe!

  • Mnemônico:

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • se é proposto pela administração, colaboração

  • Termo de colaboração.

  • *O.S: Contrato de Gestão.

    *OSCIP: Termo de Parceria

    *OSC:

    --> Termo de Colaboração (AdmistraÇÃO faz colaboraÇÃO):

    • Proposto pela Adm
    • Transferência de Recursos

    --> Termo de Fomento (OSC diz: “Tô com FOME”)

    • - Proposto pela OSC
    • - Transferência de recursos

    --> Acordo de Cooperação:

    • - Irrelevante quem propõe
    • - NÃO HÁ transferência de recursos

  • Não consigo gravar isso

  • Errado

    L13019/2014

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros

    Termo de Colaboração:

    Iniciativa da Adm Pública

    Transferência de recursos financeiros

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros

    Termo de Fomento:

    Iniciativa da OSC

    Transferência de recursos financeiros

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Acordo de Cooperação:

    Sem transferência de recursos

  • O erro está em dizer que foi proposto pela administração pública, mas na verdade o Termo de Fomento é proposto pela sociedade civil.

  • o Termo de Fomento é proposto pelas organizações da sociedade civil.

    o Termo de Colaboração é proposto pela administração publica.

  • TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é PROPOSTO É PELA ORGANIZAÇÃO

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$ Parceria, sem repasse de recursos financeiros, com organização da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público.

  • Termo de Fomento: Termo é algo mais sério, por isso há transferência de recursos financeiros. FOMEnto, quem tem fome pede comida, razão pela qual, no termo de FOMEnto, é a OSC que vai atrás da Administração em busca de parceria;

    Termo de Colaboração:Termo é algo mais sério, por isso há transferência de recursos financeiros. Ao contrário do Termo de Fomento, o Termo de Colaboração é proposto pela Administração.

    Acordo de colaboração: Acordo é via mais informal, motivo pelo qual não há transferência de recursos financeiros.

    Retirado do material do MEGE

  • "Cris Lima", por favor, quer fazer protesto, coloca um penico na cabeça e sai correndo na rua. Pois aq é local de estudo.

  • Termo de Fomento: Termo é algo mais sério, por isso há transferência de recursos financeiros. FOMEnto, quem tem fome pede comida, razão pela qual, no termo de FOMEnto, é a OSC que vai atrás da Administração em busca de parceria;

    Termo de Colaboração:Termo é algo mais sério, por isso há transferência de recursos financeiros. Ao contrário do Termo de Fomento, o Termo de Colaboração é proposto pela Administração.

    Acordo de colaboração: Acordo é via mais informal, motivo pelo qual não há transferência de recursos financeiros.

  • anotação

  • CRIS LIMA, VAI CARPI UM EITO FIA!!!!!!!!!!!!

  • mnemônico bobo mas que ajuda a lembrar disso: a OSC está com FOME e pede transferência de recursos financeiros por meio do FOMENTO.

  • ''Mnemônico:

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.''

    FONTE:QC

  • (copiando do colega para salvar nos meus comentários)

    OSC:

    TERMO DE COLABORA$ÃO -> Com $$$O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMOS DE FOMENTO$ -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela Organização

    ACORDO DE C00PERAÇÃO -> Sem $$$

  • (COMENTARIO COPIADO DO COLEGA BRUNO MARINEZ PARA FIZ DE ESTUDO)

    Termo de Fomento: Termo é algo mais sério, por isso há transferência de recursos financeiros. FOMEnto, quem tem fome pede comida, razão pela qual, no termo de FOMEnto, é a OSC que vai atrás da Administração em busca de parceria;

    Termo de Colaboração:Termo é algo mais sério, por isso há transferência de recursos financeiros. Ao contrário do Termo de Fomento, o Termo de Colaboração é proposto pela Administração.

    Acordo de colaboração: Acordo é via mais informal, motivo pelo qual não há transferência de recursos financeiros.

  • Acordo de COOPERAÇÃO - instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Adm Pública com Organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Acordo de COLABORAÇÃO - difere-se da cooperação no sentido que nesse acordo haverá a transferência de recursos financeiros da Adm Pública para a Organização da sociedade civil.

    acordo de FOMENTO - neste caso a proposta parte das Organização da sociedade civil para a Adm Pública com o pedido que envolve transferência de recursos financeiros .

  • OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de Colaboração (Proposto pela Administração Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21/17-Q855828 / e Cespe MPE/RR/17 - Q821222. GABARITO DA QUESTÃO

     

     

    b) Termo de Fomento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE/18 - Q878173.)

    FONTE - outro colega daqui

  •  

    OS - Organização Social =  CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público = TERMO DE PARCERIA

    OSC - Organização da Sociedade Civil = TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO

     

    - TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    O termo de COLABORAÇÃO é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    - TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela Organização

    O termo de FOMENTO é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela organização da sociedade civil com administração pública para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    - ACORDO DE COOPERAÇÃO -> SEM $$$

    Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

  • ERRADO!

    Fomento quem propõe é a OSC

  • TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela Organização

    O termo de FOMENTO é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela organização da sociedade civil com administração pública para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    - TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    O termo de COLABORAÇÃO é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    - ACORDO DE COOPERAÇÃO -> SEM $$$

    Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    1 - OS - Organização Social =  CONTRATO DE GESTÃO

    2 - OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público = TERMO DE PARCERIA

    3 - OSC - Organização da Sociedade Civil = TERMO DE COLABORAÇÃO, COOPERAÇÃO OU FOMENTO

  • Bizu: Fomento é proposto pela Organização;

    Colaboração é proposta pela Administração.

  • Termo de Colaboração = proposto pela Administração COM transferência de recursos

    Termo de Fomento = proposto pela Organização da Sociedade Civil COM transferência de recursos

    Termo de Cooperação = qualquer uma pode propor SEM transferência de recursos

  • Termo de Colaboração = proposto pela Administração COM transferência de recursos - lembrar do "Ação".

    Termo de Fomento = proposto pela Organização da Sociedade Civil COM transferência de recursos. Fomento, remete a FOME, assim, quem tem FOME busca a administração para firmar a parceria.

    Termo de Cooperação = qualquer uma pode propor SEM transferência de recursos

  • ERRADO

    O termo de colaboração que é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública, o termo de fomento e proposto pela OSC.

    ----------

    Termo de Colaboração → proposto pela administração e há transferência de recursos

    Termo Fomento proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Termo de colaboração : instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública,

    Termo de fomento : proposto pela OSC.

  • Parceria proposta pela administração pública

  • Termo de Colaboração - Iniciativa da ADM - Com transferência de recursos

    Termo de Fomento - Iniciativa da Organização Civil - Com transferência de recursos

    Acordo de Cooperação - Iniciativa de qualquer das partes - Sem transferência recursos

    Macetes

    • Pensar que sempre que tem dinheiro na jogada, precisa de mais formalidade. E, na minha concepção, "Termo" parece mais formal que um "acordo".
    • Os partiulares são "fominhas" e estão sempre querendo fomento (recursos) da ADM Pública.
  • Comentário massa do colega para revisar sore OSC:

    Termo de Colaboração - Iniciativa da ADM - Com transferência de recursos

    Termo de Fomento - Iniciativa da Organização Civil - Com transferência de recursos

    Acordo de Cooperação - Iniciativa de qualquer das partes - Sem transferência recursos

    Macetes

    • Pensar que sempre que tem dinheiro na jogada, precisa de mais formalidade. E, na minha concepção, "Termo" parece mais formal que um "acordo".
    • Os partiulares são "fominhas" e estão sempre querendo fomento (recursos) da ADM Pública.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Termo de fomento é proposto pela Organização da Sociedade Civil.


ID
4127815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A União poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei 11.107/2005 - Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

  • Gabarito: CERTO

    A questão trata de uma situação diferente da vedação prevista na Lei de Consórcio Público. Uma coisa é a participação da União em consórcio exclusivamente com Municípios, o que é vedado. Outra coisa, é a celebração de um contrato administrativo da União com um Consórcio que é formado só por municípios. O que não se autoriza é Ente Federal se Consorciar com Ente Municipal sem a presença do Estado, todavia nada impede que a União visando a prestação de um serviço público, contrate um consórcio formado simplesmente por entes municipais. 

  • GABARITO: CERTO

    Como bem observado pelos colegas, o pulo do gato está na palavra Convênio que é diferente de Consórcio.

    A principal diferença entre Consórcio e Convênio é que o primeiro possui personalidade jurídica, enquanto o segundo, não.

    Tudo posso naquele que me fortalece! Acredite!

  • Convênios administrativos não possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Adm. Indireta) ou com entidades privadas. 

  • Minha contribuição.

    Consórcio público: É um acordo de mútua cooperação entre entes federados que criam uma pessoa jurídica autônoma que pode ser de direito público ou privado.

    Fonte: resumos

    Abraço!!!

  • Conforme leciona Ricardo Alexandre, antes da vigência da Lei 11.107/2005, a doutrina, de modo geral, considerava os consórcios e os convênios como acordo de vontades. Até então, a diferença exis­tente entre os consórcios e os convênios se dava apenas em razão do nível federativo dos consorcia­dos ou convenentes.

    Assim, se o acordo de vontades fosse celebrado entre entes que se encontrassem no mesmo nível federativo, terí­amos a figura dos consórcios públicos (podendo haver consórcios entre Municípios, bem como entre Estados ou entre estes e o Distrito Federal). Todavia, se os entes acordantes fossem de níveis diferentes, estaríamos diante de convênios (podendo haver convênios da União com os Estados, da União com os Municípios, da União com os Es­tados e Municípios, dos Estados com os Municípios ou de qualquer deles com o Distrito Federal). 

    A Lei 11.107/2005 alterou a natureza dos consórcios públicos ao prever que estes adquirirão personalidade jurídi­ca. Portanto, após a referida lei, os consórcios deixaram de ser meros acordos de vontade para se constituí­rem em verdadeiras pessoas jurídicas criadas pelos entes consorciados, responsáveis por exercer de forma des­centralizada objetivos comuns das pessoas federativas consorciadas. 

    RESUMINDO:

    - Consórcio administrativo seria o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns; (é o consórcio ANTES da Lei 11.107!)

    - Consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/05, é uma nova espécie de entidade da Administração Pública Indireta de todos os entes federados que dele participarem; é, portanto, uma pessoa jurídica;

    CICLOS

  • Assertiva C

    A União poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.

  • puuuuuuuuuutssss LI CONVENIO pensei em CONSORCIOS kkkkkk paCABAA

  • O que é um consórcio?

    Contrato que deve ser firmado exclusivamente por entes da adm direta. (pode possuir natureza de direito público ou privado)

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 14 da Lei 11.107/05. Vejamos: A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Dessa forma, a União poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: O convênio mencionado na questão não se confunde com o consórcio público em si. Conforme previsto no art. 1o, § 2o, a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  • a União pode celebra CONVÊNIO com o consórcio de municípios

  • GABARITO: CERTO.

  • A uniao pode celebrar convênio com consórcio de municipios.

  • Para cumprimento dos seus objetivos, o consórcio público poderá:I- firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxilios ...

  • QUESTÃO CERTA

    Lembrando quê...

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Cai na pegadinha, mas entendi.
  • Convênios administrativos não possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas, incluindo a adm indireta ou com entidades privadas. 

    GAB C

  • Convênio = ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, a ser alcançado determinado objetivo de interesse público.

    Consórcio = contrato

  • Teor do art.14 da Lei 11.107/05:

    "Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas."

  • Consórcio público: É um acordo de mútua cooperação entre entes federados que criam uma pessoa jurídica autônoma que pode ser de direito público ou privado.Contrato que deve ser firmado exclusivamente por entes da adm direta. (pode possuir natureza de direito público ou privado)

  • Ué ? Convênio não é entre a única e uma pessoa jurídica de dto privado s final de lucro ? Não entendi !
  • A União pode celebrar CONVÊNIO com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.

    Obs. 1 - O convênio mencionado na questão não se confunde com o consórcio público em si.

    Obs 2 - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    GABARITO: CERTO

  • Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrados pela administração pública para a realização de serviços públicos, é correto afirmar que:  A União poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.

  • Certo

    L11107

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.

  • O "X" da questão é não confundir "celebrar convênio" com "integrar consórcio".

    Tem que ir na calma...

  • CERTO. Lei 11.107/2005 - Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Nesse caso, a União está celebrando CONVÊNIO com o consórcio de municípios, e não integrando o consórcio. Para que a União participe do consórcio com município, o Estado em que está o município deve participar também.

  • uoooou, BEM MALVADA!

    Art. 14, lei 11.107/2005: a UNIÃO poderá celebrar CONVÊNIOS com os consórcios públicos (poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios), com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    A UNIÃO pode CONSORCIAR com outro Estado, mas quando se trata de consórcio UNIÃO-MUNICÍPIO, a lei disciplina que: a União somente PARTICIPARÁ de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    • OBS: CELEBRAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO É DIFERENTE DE PARTICIPAR DE CONSÓRCIO. 
  • CERTO: A União poderá celebrar "CONVÊNIO" com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental.

    .

    .

    COMENTÁRIO: Convênios administrativos: NÃO possuem personalidade jurídica e podem ser celebrados entre entidades públicas diversas (inclusive da Administração Indireta) ou com entidades privadas. No âmbito da União, são regulamentados pelo Decreto 6.170/2007. Trata-se de um acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

    .

    .

    Consórcios públicos: possuem personalidade jurídica e são formados apenas por entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). São contratados por tais entes para a realização de objetivos de interesse comum, e regulamentados pela Lei 11.107/2005;

  • Obs.: copiando dos colegas para manter salvo nos meus comentários.

    A União poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas na área da educação fundamental. - CERTO.

    Art. 14, lei 11.107/2005: a UNIÃO poderá celebrar CONVÊNIOS com os consórcios públicos (poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios), com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    UNIÃO pode CONSORCIAR com outro Estado, mas quando se trata de consórcio UNIÃO-MUNICÍPIO, a lei disciplina que: a União somente PARTICIPARÁ de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    • OBSCELEBRAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO É DIFERENTE DE PARTICIPAR DE CONSÓRCIO. 

  • Não pode haver consórcio constituido unicamente pela UNIÃO e Município , deve haver participação do ESTADO.

    Art. 14, lei 11.107/2005: a UNIÃO poderá celebrar CONVÊNIOS com os consórcios públicos (poderá celebrar convênio com consórcio público constituído por municípios), com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    • OBS: CELEBRAR CONVÊNIO COM CONSÓRCIO É DIFERENTE DE PARTICIPAR DE CONSÓRCIO. 

  • União não figuraem consórcio com município. EXCEÇÃO: Se o Estado a que o município pertença também estiver fazendo parte.

  • Atualização pela Lei 13.821/2019 no parágrafo único

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. 

  • Gabarito: Certo

    Resumindo:

    A União poderá celebrar convênio (acordos ou instrumentos congêneres), com consórcio público, seja ele formado somente por municípios, por estados, por estado e municípios etc Art. 14, lei 11.107/2005

    *Não trata-se de um contrato, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes.

    O que não pode, é a União, fazer parte, integrar consórcio público, formado unicamente por municípios, conforme vedação do Art 1, § 2º lei 11.107/2005 

    Bons estudos

  • Para complementar:

    O que fez a Lei n. 13.821/2019?

    A referida lei inseriu o parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107/05, encampando esse entendimento do STJ.

    Agora, a lei prevê, expressamente, que os requisitos de regularidade para a celebração do convênio entre a União e o Consórcio devem ser analisados com base na pessoa jurídica do Consórcio, não havendo motivos para se negar a assinatura do instrumento por conta de restrições existentes em nome de um dos integrantes do Consórcio, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas:

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. (Incluído pela Lei nº 13.821, de 2019)

  • Cai bonito. Acheei que fosse a vedação da participação.

  • Pelo que entendi dos comentários:

    Contrato é gênero, cujas espécies são:

    Consórcio: operado pelos entes da adm. direta

    Convênio: operado por quaisquer PJ's em mútuo e prévio acordo.

    O que não se pode é celebrar consórcio da UN com municípios sem a participação dos Estados, embora não se negue que a UN possa firma um convênio com um um consórcio formado apenas por MUN.

  • Tem umas máquinas do PAC aqui na minha cidade fruto do convênio da União com os municípios, e diante disso, os municípios firmaram consórcio público para utilizarem essas máquinas em conjunto.


ID
4127818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços.

De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Jurisprudênica em Teses do STJ nº 97

    6) Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o princípio:

    O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, não se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização (REsp 1390911/SC).

    -----------------------

    FONTE:Prof. Fernanda Baumgrat / Q.898608

    * Questão Duplicada / Q.898608 *

  • Resposta:Errado

    Pensa comigo: se você aluga uma casa e o contrato vence, o proprietário(dono da casa) teria que pagar alguma indenização a você? Claro que não, pois o contrato venceu. É a mesma coisa no contrato público. (proprietário= adm pública e o locatário=empresa)

    FONTE:Rafael Cunha / Q.898608

  • SEGUNDO O STJ:

    3. O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço.

    STJ. REsp 1643802/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017.

    No mesmo sentido:

    REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.3.2014;

    AgRg no REsp 1.505.433/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6.9.2016.

  • A lei 8.987/1995 somente exige indenização prévia quando houver encampação do serviço.

    Fonte: Meus resumos

    Bons estudos

  • A prioridade é a continuação da prestação do serviço.. o resto "discute" depois..

  • A declaração de nulidade não enseja o pagamento de indenizações se a nulidade não for causada pelo concessionário?

  • Errado.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    A questão não trata da caducidade prevista no art. 38 da Lei n. 8.987/95, pois esta decorre de inexecução total ou parcial do serviço, mas sim da nulidade do contrato de prestação de serviço público.

    Quanto à caducidade, deve-se observar o seguinte procedimento:

    1) Verificação, por parte da administração pública, da falha na prestação do serviço;

    2) A administração comunica à contratada os descumprimentos e dá um prazo para correção das falhas;

    3) Se a contratada não corrigir, instaura-se o processo administrativo com todas as garantias constitucionais e legais;

    4) Caso comprovada a inadimplência, o poder concedente declara a caducidade através de decreto e calcula-se a indenização que, eventualmente, caiba à concessionária.

  • O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, não se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização (REsp 1390911/SC).

    Gabarito do Professor: ERRADO



  • GABARITO: ERRADO.

  • Na hipótese de extinção do contrato de concessão de serviço público por decurso do prazo de vigência, cabe ao poder público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização (STJ, REsp 1314050/RJ DJe 19/12/2012).

  • Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

  • CONTINUIDADE:

    Serviço público não pode parar (REGRA). Há exceções.

  • Pode retomar o serviço público independentemente do pagamento de indenizações!

  • A resposta é mais bobinha do que parece, pensa assim, se é para observar o princípio da continuidade, como posso esperar pagar logo indenização para poder continuar o serviço parado?

  • STJ: Firmou o entendimento de que, havendo a extinção de concessão de serviço público por decurso do prazo, cabe ao ente concedente a retomada imediata da prestação do serviço público até a realização de nova licitação, para garantir a continuidade do serviço público, NÃO se condicionando o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.

    Gab E

  • Errado -> desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

    Não exige essa condição.

    LoreDamasceno.

  • Errado

    Conforme o entendimento do STJ, uma vez extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    (Jurisprudência em teses do STJ n. 97).

  • Em regra, a modalidade de extinção que exige prévia indenização é a ENCAMPAÇÃO.

    GAB.: ERRADO

  • Cuidado com os comentários: Não é somente na encampação que ocorre indenização. Mas essa indenização segundo a tese do STJ, não precisa ser prévia.

    Enunciado da questão:

    De acordo com o STJ, o princípio da continuidade do serviço público autoriza que o poder público promova a retomada imediata da prestação do serviço no caso de extinção de contrato de concessão por decurso do prazo de vigência ou por declaração de nulidade, desde que tal poder realize previamente o pagamento de indenizações devidas.

    Teses do STJ nº 97:

    O STJ sedimentou a compreensão de que a retomada dos serviços públicos pelo Poder Público, objeto de contratos de concessão ou permissão por implemento do seu prazo final ou por nulidade, não pode ser condicionada à prévia indenização, de forma a garantir a continuidade do serviço.

    Mas pode haver indenização em razão da extinção do contrato por advento do termo contratual (isto é, do fim do prazo da concessão)? Sim, pode.

    Ex: Em caso de haver bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, que tenham como objetivo garantir a continuidade do serviço público, o poder concedente deve indenizar a concessionária. Ou seja, em caso de a concessionária ter realizado investimentos ainda não ressarcidos, a concessionária receberá indenização com relação a esse material ou equipamento.

    Entenda: Para a continuação do serviço público, o poder concedente receberá os bens reversíveis do particular prestador, então, se a Adm. vai ficar com os bens que o particular comprou, e que ainda não foram amortizados (ele ainda não conseguiu com o lucro, tirar o valor investido), nada mais justo que pagar indenização.

    Já no caso de declaração de nulidade da concessão, também pode haver indenização sim, no caso de a nulidade ser imputável exclusivamente ao Poder Concedente.

    Sendo assim, não é somente na encampação que ocorre indenização. Mas essa indenização segundo a tese do STJ, não precisa ser prévia.

    Fonte: estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-da-concessao/

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Errada!

    Imagina ter que esperar o governador pagar a concessionária para só depois retomar o serviço público. Íamos padecer sem água, luz...


ID
4127821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços.

São exigências para apresentar manifestações à ouvidoria de órgãos públicos a utilização de meio eletrônico e a indicação dos motivos determinantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- ERRADO

     lei 13.460/2017, Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • São exigências para apresentar manifestações à ouvidoria de órgãos públicos a utilização de meio eletrônico e a indicação dos motivos determinantes. termo restritivo, desconfie!

    é opcional que seja feito por meio eletrônico, mas em boa parte dos órgãos há ouvidoria é só chegar lá e reclamar, não funciona muito, mas pode reclamar!

    Gab: errado

  • oh matéria chata..
  • Lembrando que aqui é uma página para estudar para concurso e não para debater a reforma administrativa. Vamos escrever conteúdo da matéria!

  • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 10 da Lei 13.460/17,  que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Vejamos:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 3º Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

    § 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.

    § 6º Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput , facultada ao usuário sua utilização.

    § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva em análise está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • GABARITO: ERRADO.

  • Poderá se dá por via escrita ou oral

  • Errado, não exige tais exigências.

    São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    manifestação poderá ser feita por MEIO ELETRÔNICO, OU CORRESPONDÊNCIA CONVENCIONAL, OU VERBALMENTE, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

    LoreDamasceno.

  • Errado

    L13.460/2017

    Que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

     

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    § 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

    § 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

    § 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.


ID
4127824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 6º, 8.666/93

    • Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    • Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    • Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    • Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.

  • EXECUÇÃO DIRETA - ADMP faz pelos próprios meios

    EXECUÇÃO INDIRETA - ADMP contrata terceiros. na execução indireta, teremos:

    ☆ TAREFA - pequenos trabalhos

    ☆ EMPREITADA INTEGRAL - Contratação de todas as etapas

    ☆ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Preço certo e total

    ☆ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Preço certo e unidades determinadas

  • REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA ➜ A ADM CONTRATA TERCEIROS

     

    ➜ empreitada por preço global: preço certo e total

     

    empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas

     

    tarefa: pequenos trabalhos por preço certo

     

    ➜ empreitada integral: empreendimento em sua integralidade

     

  • Certo- Art. 6º, VIII, "a"

    VIII- Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • No caso de empreitada por preço global é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    Isso é uma das possibilidades da execução indireta.

  • As obras e serviços de engenharia, de acordo com os arts. 6.º, VII e VIII, e 10 da Lei de Licitações, podem ser executados de forma direta (por meio dos órgãos ou entidades administrativas) ou indireta (por meio da contratação de terceiros).

    A execução indireta pode ocorrer por meio dos seguintes regimes:

    1) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (ex.: construção de uma escola por preço certo e determinado apresentado pelo licitante);

    2) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex.: o valor deve ser pago ao final de cada unidade executada – metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso etc.);

    3) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, caso em que o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até entrega à Administração contratante para uso (ex.: o contratado deve realizar a obra, como a construção de um prédio, bem como implementar sistema de segurança, o sistema de refrigeração etc.); e

    4) tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (ex.: contratação de um eletricista para pequeno reparo na instalação elétrica da repartição pública).

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
    Art. 6o,  VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (Vetado).            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
  • GABARITO: CERTO.

  • No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. Resposta: Certo.

    Vide comentários dos colegas.

  • lembre-se daquele pedreiro do seu bairro que fazia o trabalho de duas formas kkk em diária ou empreitada

  • Certo

    L13303

    Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:

    I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;

    II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total;

    III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material;

    IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;

    V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;

  • Quem já fez uma obra sabe oque significa empreitada, preço fixo até o final
  • Sancionada hoje a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

  • No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    II - empreitada por preço global;

  • No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total. CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:              

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    II - empreitada por preço global;

  • Bizu:

    preço global = preço certo e total;

  • Filtrei licitação e AFO e me confundi sobre empenho global, que é valor definido e atende despesas sujeitas a parcelamento kkk

  • Art. 6º; XXIX; e

    Art. 46, II.

    Todos da Lei nova de Licitações Públicas.

    Vi na Lei e postei.

    Bons estudos!


ID
4127827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

O STJ entende que a contratação direta, quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera dano ao erário na modalidade in re ipsa, pois o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Jurisprudência em Teses , Edição nº 97.

    8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

  • DANO IN RE IPSA: Trata-se de dano moral presumido. [...]. Nestes casos, o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.

    Com base nesse conceito e na jurisprudência do STJ: GAB: CORRETO

  • Gabarito: CERTO

    Ter em mente: O termo “in re ipsa” significa que o dano é presumido, ou seja, que independe de comprovação.

  • Em casos de fraude à licitação, o prejuízo ao erário que gera a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta. REsp 1.280.321 e REsp 1.190.189

  • É notório a busca pela a melhor proposta, e isso nem diz respeito a ser mais barata e sim a que apresente as melhores condições. Logo, se isso não ocorrer (fora dos casos excetuados em lei), acarretará em dano.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.

    Nesse sentido:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 0549, publicado em 05 de novembro de 2014.

  • A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta. Ag Int no REsp 1671366/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 28/11/2017,DJE 01/12/2017.

  • GABARITO: CERTO.

  • No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: O STJ entende que a contratação direta, quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera dano ao erário na modalidade in re ipsa, pois o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta.

  • Gabarito CORRETO

    Jurisprudência em Teses , Edição nº 97.

    8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

    O termo “in re ipsa” significa que o dano é presumido, ou seja, que independe de comprovação.

  • Regra: licitar

    Exceção: contratação direta que se da por dispensa e inexigibilidade

    Princípio da livre concorrência: deve sempre a ADMP promover a competitividade entre as empresas para escolher a melhor proposta.

    Com estas premissas ... fica claro que há dano a ADMP qd deixar de licitar sem justificativa (princípio da motivação)

  • JURIS EM TESES 134: Para a configuracao do delito tipificado no art 89 da 8666, é INDISPENSÁVEL a comprovação de dolo especifico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública. E agora, José????
  • Certo

    A edição número 97 de Jurisprudência de teses já está disponível, com o tema Licitações – I. Nesta edição, duas teses foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A primeira delas estabelece que, na contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, é necessário demonstrar que os serviços possuem natureza singular e indicar os motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

    A segunda tese define que a contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

  • Se houvesse a contratação direta, poderia contratar qualquer um a qualquer preço
  • Uma contração direta indevida gera um dano presumido ("in re ipsa") ao erário , pois a Administração perde o direito de buscar a proposta mais vantajosa.

  • aff ta em latim

  • É tipo quando vc ta ansiosa pra comprar aquele tênis 1 linha, e diretamente compra na primeira loja que entra, (sem olhar nas outras), por 1.000. Daí vc anda mais um pouco, e na outra loja do lado o mesmo tênis ta por 800.

    "Tu saíste no preju meu jovi"!

  • Na minha humilde visão da questão, a mesma deveria ter sido anulada, pois o examinador apresenta uma contratação direta (Dispensável, Dispensada, Inexigibilidade), diferente de Dispensa e Inexigibilidade, ou seja, não existe nenhuma outra hipótese de contratação direta que não seja essas anteriormente mencionadas. Quando o examinador diz "quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade" ele está afirmando que existe outra forma de compra direta. Enfim, esse foi o meu entendimento, se eu estiver errado me corrijam por favor.

    Bons estudos!

  • Você errou!Em 02/07/21 às 14:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/02/21 às 13:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/12/20 às 20:17, você respondeu a o

    desistir? kkkkkkkk


ID
4127830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- ERRADO

    O Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade

    Precedentes: AgRg no AREsp 5.219/SE, DJe 2/6/2011; REsp 928.315/MA, DJ de 29.6.2007.

    Fonte: Professora Fernanda , QC.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO N. 97: LICITAÇÕES - I: 9) A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

  • Resposta:Errado

    -------------------------

    É o seguinte: o fato de não ter havido licitação não isenta a Administração do seu dever de indenizar o particular pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento sem causa; contudo, caso o particular haja concorrido para a nulidade do contrato, e sua consequente extinção, não há de se falar em indenização alguma. Nesse sentido, vide

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

     

    1. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.2. Não há como alterar as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, entendeu ter havido a efetiva prestação do serviço por parte da autora. Incidência da Súmula 7/STJ.

    3. Não sendo o caso de valor exorbitante, ante o arbitramento dos honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, não cabe a esta Corte modificar o decisório sem incursionar no substrato fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.4. Agravo regimental não-provido.AgRg no Ag 1056922 RS 2008/0118334-6. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Julgamento: 10 de Fevereiro de 2009.

    -----------------------

    FONTE:Lucas Leal / Q.898612

  • Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual. ERRADO

    Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1394161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013 (Info 529

  • SEGUNDO O STJ:

    1. É pacífico nesta Corte, que embora o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da Administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade (AgRg no Ag 1.056.922/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.3.2009; AgInt no REsp. 1.410.950/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, , DJe 3.2.2017). (AgInt nos EDcl no REsp 1303567/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)

  • Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • STJ:

    1. É pacífico nesta Corte, que embora o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da Administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.

  • Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade" (AgRg noAg 1056922/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 11 de março de 2009). 

    Dessa forma, mesmo que o contrato seja nulo, o particular contratado deve ser remunerado pelos serviços prestados de BOA-FÉ, caso contrário, estaria se admitindo o enriquecimento sem causa do ente público. Observe que a presença da boa-fé do contratado é indispensável para que ele faça jus ao pagamento do indenização.

    Nesse sentido, o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93 dispõe que "A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.p.575.576.


  • "É pacífico nesta Corte, que embora o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da Administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade." (AgRg no Ag 1.056.922/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.3.2009; AgInt no REsp. 1.410.950/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, , DJe 3.2.2017). (AgInt nos EDcl no REsp 1303567/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017).

  • GABARITO: ERRADO.

  • SEGUNDO O STJ:

    1. É pacífico nesta Corte, que embora o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da Administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade (AgRg no Ag 1.056.922/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11.3.2009; AgInt no REsp. 1.410.950/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, , DJe 3.2.2017). (AgInt nos EDcl no REsp 1303567/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)

  • Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade" (AgRg noAg 1056922/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 11 de março de 2009). 

  • STJ

    “É pacífico nesta Corte que, embora o contrato realizado com a Adm Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da Adm, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.”

    Ou seja, a alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fe ou haver o contratado concorrido para a nulidade.

  • se ele concorreu para a nulidade, não pde

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Mesmo que o contrato seja nulo a ADMP deverá pagar a empresa para não haver enriquecimento ilícito, porém se a empresa contratada concorreu para o vício não deverá pagar.

  • Gab: ERRADO

    Art. 59.  A declaração de NULIDADE do contrato administrativo opera RETROATIVAMENTE impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Lei 8.666/93 - Art. 59.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: ERRADO

    Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação (até aqui tá certo) ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual. (errado)

    STJ: A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 97: LICITAÇÕES - I

     

    9) A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

    É pacífico no STJ que, embora o contrato ou convênio tenha sido realizado com a Administração sem prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços efetiva e comprovadamente prestados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o particular concorrido para a nulidade. Nesses casos excepcionais, o pagamento, à título de ressarcimento, será realizado pelo custo básico do que foi produzido, sem qualquer margem de lucro (STJ. 2ª Turma. AREsp 1522047/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/10/2019).

     

  • Ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o particular concorrido para a nulidade, FORÇA!!!

  • Acredito que essa questão seja passível de modificação quanto a questão da má fé.

    "Entretanto, não obstante a impossibilidade de ser indenizado por prejuízos, a doutrina vem se firmando no sentido de que, mesmo estando de má fé, caso tenha sido feita a prestação de serviços à Administração Pública e, diante da impossibilidade de se devolver os serviços prestados, com o retorno status quo ante, o Poder Público deverá pagar pelos serviços prestados e pela despesas realizadas e revertidas em proveito do ente estatal, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa do Estado."

    Celso Antônio Bandeira de Mello aduz que "salvo conluio com a Administração na ilegalidade, até nos casos em que tenha havido má fé não sendo possível repor o status quo ante, em, nome do princípio que veda o enriquecimento sem causa, terá que ser acobertado pelas despesas que fez em seu proveito."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 7 edição - pág 592

  • E

    Salvo o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual ou má-fé

  • Errado

    O STJ divulgou na edição nº 97 de suas Jurisprudências em Tese (temas de Direito Administrativo) que: 

    “A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade”.

    Ademais, entres os julgados que levaram o STJ a fixar a aludida tese, há a indicação do AgRg no REsp 1339952, pelo qual também fixa que:

    "De acordo com a jurisprudência desta Corte, apesar de o contrato ser nulo por não se enquadrar nas hipóteses de dispensa de licitação, se os serviços advocatícios foram efetivamente prestados, não se cogita a possibilidade de devolução do valor contratado, visto que ensejaria enriquecimento sem causa do ente estatal".

  • Se ele é nulo não tem validade, então pode sim deixar de pagar ,pois , ela não existe e provavelmente é de baixo dos panos
  • Gabarito: E

    Serviço prestado mesmo que o contrato seja declarado nulo por ausência de licitação: Administração tem o dever de pagar pelo serviço prestado.

    Serviço foi prestado de má-fé ou o contratado concorreu para a nulidade: Administração não tem o dever de arcar com o serviço prestado.

  • ERRADO

    O STJ entende que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 

    Observem que a presença da boa-fé do contratado é indispensável para que ele faça jus ao pagamento da indenização.

    No caso em questão o contratado concorreu para a nulidade contratual.

    -----------

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ 

    A nulidade de contrato administrativo por ausência prévia de licitação gera, para o contratado de boa-fé, direito a indenização pelos serviços por ele prestados. CERTO

  • Gab: ERRADO

    • Contrato sem licitação, mas COM boa-fé do contratado --> DEVE indenizar. NÃO concorreu para a nulidade.

    • Contrato sem licitação, mas SEM boa-fé do contratado --> NÃO deve indenizar. Ele concorreu para a nulidade.
  • Até porque eu associei a parte de nulidade que é atribuído a ilegalidade, isso tira da administração a obrigação de pagamento


ID
4127833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante a licitações e a contratos no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

O regime diferenciado de contratação pública poderá ser adotado caso o poder público pretenda locar imóvel no qual o locador tenha realizado prévia reforma substancial do bem especificado pela administração.

Alternativas
Comentários
  • Do que se trata o contrato “built to suit”?

    LOCAÇÃO SOB MEDIDA (OPERAÇÃO BUILT TO SUIT)

    Noções gerais sobre o built to suit

    A Lei nº 13.190/2015 acrescenta um artigo à Lei nº 12.462/2011 prevendo nova espécie de contrato administrativo.

    Locação sob encomenda, também chamada de locação sob medida ou built to suit consiste em

    - um negócio jurídico

    - por meio do qual um investidor aceita adquirir um bem e

    - nele fazer uma construção ou

    - uma reforma substancial

    - de acordo com as necessidades e especificações do futuro locatário,

    - alugando o imóvel para o locatário que encomendou o bem,

    - geralmente por um longo prazo,

    - recebendo como contraprestação alugueis que remuneram não apenas o uso do bem, mas também os investimentos que foram feitos.

    É uma espécie de locação na qual o bem locado foi construído ou reformado pelo futuro locador de acordo com as exigências e parâmetros feitos pelo futuro locatário.

    Imagine, por exemplo, que o Município deseja instalar uma escola no bairro "X", onde há várias crianças sem estudar. Segundo o planejamento realizado, essa escola precisa ter 12 salas de aula, com tamanho mínimo de 48m cada, 4 banheiros, quadra poliesportiva, refeitório e mais 4 salas de apoio administrativo para professores e direção.

    Diante desse cenário, o que acontecia com maior frequência era o seguinte: a Administração Pública desapropriava algum imóvel no bairro e fazia uma licitação para a escolha de uma construtora que iria edificar a escola no local.Ocorre que todo esse processo se mostra extremamente demorado e custoso. Algumas vezes, a Administração Pública não possui os recursos necessários para fazer a edificação e, mesmo que tenha, ela irá demorar bastante em virtude da burocracia inerente à licitação de obras públicas.

    Pensando nisso, o legislador previu uma nova opção para a situação acima: Município anuncia que precisa instalar a escola no bairro "X" com as especificações acima listadas. Contudo, a Administração Pública não quer comprar nem construir a escola. Ela, então, anuncia que quer alugar um prédio onde já exista uma escola pronta nos moldes por ela planejado. Desse modo, a pessoa interessada em celebrar esse negócio jurídico com a Administração, poderá comprar um imóvel no bairro "X" e nele construir a escola, alugando para o Município. Essa nova possibilidade é chamada pela doutrina de built to suit, expressão inglesa cuja tradução literal seria algo como "construído para servir". No Brasil, esse negócio jurídico é conhecido como "locação sob medida", "locação sob encomenda" ou "locação com obrigação de fazer". Trata-se de uma modalidade de locação na qual as obrigações contratuais de ambas as partes são fixadas antes da construção ou até antes mesmo da aquisição do imóvel. Esse tipo de negócio é novidade na Administração Pública, mas existe há muito tempo na iniciativa privada, sendo bastante comum nos EUA, por exemplo.

    fonte: DOD

  • Gabarito CERTO

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.  

  • GABARITO CORRETO PESSOAL!

  • Ou seja, basicamente é a institucionalização da burla à licitação, sobretudo a impessoalidade.

  • Este qconcurso ta virando uma zona.. quero comprar alguns pacotes.. mas..desanimo quando vejo alguns comentários... alguns dizem que o gabarito está correto, outros dizem que está errado. Na dúvida procuro o gabarito da banca em outros sites.... fala sério

  • Acho que vou ter que adquirir outra plataforma de questões. Não tem jeito!

  • "Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração." Lei n° 12.462/11

  • O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável aos contratos de locação de bens móveis e imóveis firmados pela Administração Pública, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)
    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
  • GABARITO: CERTO.

  • Gab: Correto

    Talvez isso ajude!

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm

  • A galera precisa ser mais concisa. Textos enormes, a amioria aqui não fará concurso para a magistratura; não é preguiça de ler, mas aqui precisamos de mais objetividade para ganharmos tempo.

  • Certo

    L12462

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

    § 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.

    § 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.

    § 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.

  • LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.

    Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

  • Pessoal, se querem responder para ajudar outras pessoas, sejam mais concisos, as pessoas não estão buscando tese de mestrado!

    No concurso público quanto menos tempo gastamos aprendendo uma questão mais questões podemos aprender!

  • Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. 

  • RDC

    Cabimento:

    Ações do PAC

    Obras e serviços de engenharia do SUS

    Estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo

    Ações de segurança pública

    Mobilidade urbana

    Locação por encomenda (built to suit)

    Obras e serviços de engenharia dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia

    Inovação

    Copa do mundo 2014, Olimpíadas 2016 e eventos esportivos relacionados

    Obras de infraestrutura e serviços para aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes

    OBS.: As regras da 8.666 são afastadas (só aplicadas se previsto EXPRESSAMENTE)!


ID
4127836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-ERRADO

    "A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante".

    ( Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Direito administrativo)

    Sobre a delegação:

    Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Observações:

     a competência sempre será delegada de forma restritiva, ou seja, o ato de delegação deve ser expresso em relação à competência delegada e no que range a indicação do agente que se tornará competente . Não se admite ato genérico de delegação.

    -----------------------------------------------------------------------

    Fontes:Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Direito administrativo

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015 

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4127839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- ERRADO

    Lei 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

    A indicação das circunstâncias fáticas não supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

    ------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4127842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Segundo Celso Antonio B. M , A correlação lógica entre o pressuposto (motivo) e o conteúdo do ato em função da finalidade tipológica é chamada de Causa . no âmbito da causa podemos aferir a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, além de  analisar a adequação entre os meios e os fins.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. Ed. Melhoramentos, 2007. 24ª Edição. 

    Portanto, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto provoca um ato inválido.

    Espero ajudar!

    Valeu!

  • GABARITO: CERTO.

  • Bem, a questão pede "à luz da Lei n.º 1.997/2015 do município de Manaus", então:

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III - ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.


ID
4127845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Art, 9º Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Art. 10 Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa

    Art. 10-A conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário. ( Dolo )

    Art. 11. Violação aos princípios. ( Dolo )

    ------------------------------------------------------

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgadoem 05/09/2013).

    -------------------------------------------------------

     NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico)para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, julgado em 18/06/2013).”

    -------------------------------------------------------

    Bons estudos!

     

  • GABARITO - CERTO

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio daadministração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgadoem 05/09/2013).

     

    Ressalte-se que NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico)para sua tipificação (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, julgado em 18/06/2013).

     

    Prejuízo ao Erário --> Dolo ou  Culpa
    Enriquecimento Ilícito --> Dolo

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário --> Dolo

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública --> Dolo

  • Esse "EXIGINDO APENAS" derruba meio mundo....

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ

    EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II

    9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • GAB CERTO adendo importante

    I)As sanções previstas na Lei de Improbidade poderão ser aplicadas cumulativamente

    II)independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público

    (logo, basta a prática da conduta para que o agente seja punido por um ato de improbidade, independente do resultado alcançado, salvo quanto ao ressarcimento ao erário, que apenas será aplicado quando houver efetivo prejuízo ao patrimônio público.)

  • Resposta:Certo

    -----------------------

    1- Enriquecimento ilícito

    2- Prejuízo ao erário

    3- Atentado ao princípios

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1

    Se acontece 2, não acontece 2 e 3

    Se acontece 1, acontece 1,2 e 3

    --------------------------

    STJ- Ato de improbidade administrativa exige demonstração de dolo,o qual ,contudo, não necessita ser específico,sendo suficiente o dolo genérico.

  • Esse dolo "genérico" quase me fez errar.

  • Gab C

    Complementando:

    Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.

    Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.

    Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.

  • Correto!

    Podemos nos basear na violação do artigo 11 - aos princípios, logo mesmo sem ter causado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito o agente pode responder.

  • GABA CERTO

    Ser filho do meio é a pior coisa que existe... tu não pode bater no mais novo e ainda apanha do mais velho e não importa o que aconteça, você tem culpaPorque o do meio sempre tem CULPA

    Art, 9º Enriquecimento Ilícito ( dolo)

    Art. 10 Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa

    Art. 11. Violação aos princípios. ( Dolo )

    pertenceLemos!

  • CERTO!

    “A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu"

    (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). 

  • Dolo genérico: Vontade de praticar a conduta típica, sem qualquer finalidade especial.

    Dolo específico: Seria a mesma vontade, embora adicionada de uma especial finalidade.

  • SEGUNDO O STJ:

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10.

    2. Os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92, como visto, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente.

    (AgRg no REsp 1500812/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)

  • Para os atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública, a comprovação do dano é dispensável.

    GAB: C.

  • Tese do STJ: “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.” (REsp 1658192/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)

  • Único delito da Lia que precisa de Dano para se concretizar é o Dano ao Erário.

  • Assertiva C

    O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente. Vejamos:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO.REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.
    2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciação da matéria fático-probatória - concluiu pela inexistência do ato de improbidade e do elemento subjetivo doloso na conduta do agente público.
    3. A reforma do acórdão recorrido é inviável, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula nº7/STJ, bem como por estar em consonância ao entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto aos elementos necessários para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei 8.429/92.
    4. Agravo regimental desprovido.
    AgRg no REsp 1337757/DF, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A doutrina penal tradicional costuma classificar o dolo, que pode ser diferenciado em dolo direito, indireto ou, ainda, em dolo genérico ou específico. O dolo direito (ou dolo de primeiro grau) corresponde à vontade do agente dirigida especificamente à produção do resultado típico, abrangendo os meios utilizados para tanto. Já o dolo indireto (ou dolo eventual) é a vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido (, p. 191-192). Ou seja, no primeiro, o agente quer o resultado proibido pela lei; no segundo, assume o risco de produzi-lo. Tanto o dolo direito como o indireto foram admitidos pelo STJ para a configuração de ato de improbidade administrativa.

    O dolo também pode ser classificado como genérico ou específico. O dolo genérico, que foi reputado essencial para a configuração de ato de improbidade pelos ministros do STJ, no âmbito penal é definido como “a vontade de praticar a conduta típica, sem qualquer finalidade especial” (, p. 190), contrapondo-se ao dolo específico, que seria vontade de praticar a conduta típica, adicionada de uma especial finalidade. Por exemplo, “nos crimes contra a honra, não bastaria ao agente divulgar fato ofensivo à reputação de alguém para se configurar a difamação, sendo indispensável que agisse com dolo específico, ou seja, a especial intenção de difamar, de conspurcar a reputação da vítima” (NUCCI, 2018, p. 190).

    Assim, fazendo referência a estes conceitos do campo penal, os ministros consolidaram entendimento no sentido de exigir a demonstração de dolo genérico, direito ou eventual, para a configuração de improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei n. 8.429/1992.

  • Pessoal entendam a lógica de haver culpa somente quando há prejuízo ao erário:

    1 - o agente pode bater um veículo oficial sem querer (Negligência, Imprudência ou Imperícia), causando prejuízo, porém não pode alegar desconhecimento;

    2 - quando se enriquece ilicitamente;

    3 - quando atenta contra os princípios da adm. (todo mundo sabe o que pode e o que não pode), ou;

    4 - concede ou aplica indevidamente benefício tributário ou financeiro.

    Nos itens 2, 3 e 4, o agente faz sabendo que tá errado (DOLO GENÉRICO/AMPLO).

  • Enriquecimento ilícito:

     -- Vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública.

     -- Necessita de comprovação de dolo

    Prejuízo ao erário:

    -- Ato que enseja perda patrimonial das entidades pública.

    --  Necessita de comprovação de dolo ou culpa 

    Lesão aos princípios da Adm. Pública:

    -- Viola deveres de legalidade, lealdade, honestidade, imparcialidade às instituições e demais princípios da Adm.

    --  Necessita de comprovação de dolo

    Apenas o Prejuízo ao erário necessita de comprovação de culpa.

    certo!

    @meuresumix

  • GABARITO: CERTO.

  • Dolo genérico é sinônimo de má fé

  • OUTRAS DO CESPE:

    Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico. ERRADO

    Para a caracterização de ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, exige-se a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. CERTO

    Conforme orientação pacificada nesta E. Corte Superior, "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa, censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (AgInt no REsp 1624885/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)

  • Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.

  • Gabarito: Certo

    Para a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública , faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública.

    Dolo Genérico: é a vontade de realizar o fato descrito na Lei, em seu núcleo (vontade de matar, roupar, raptar, etc).

    Dolo Específico: é a vontade de realizar o fato com um fim especial (fim libidinoso, obter vantagem indevida, etc).

  • Deve salientar que o único ato de improbidade administrativa que admite além do dolo genérico a culpa é o prejuízo ao erário!

  • Ensejar !!!!

  • Dolo genérico

    Dolo genérico

    Dolo genérico

    Dolo genérico

    Dolo genérico

  • CORRETO!

    O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 NÃO requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o DOLO GENÉRICO.

  • Dolo genérico - Ex. alguém causa uma lesão corporal em alguém, e justifica que está treinando artes marciais e precisa treinar, ou impressionar a namorada.. É irrelevante essa argumentação, a pessoa vai responder pelo delito.

  • fumus bonis iuris

  • Certo

    O STJ divulgou na edição nº 40 de suas Jurisprudências em Tese (Temas de Direito Administrativo, subtema improbidade administrativa) que: 

    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico”.

  • REFORÇANDO:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR

    Para que a conduta do sr. José Silva seja caracterizada como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, é indispensável que seja demonstrado o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito desse agente público. ERRADO

    (Ano: 2016Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado)

    Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública. CERTO

  • Não confundir:

    ATO DE IMPROBIDADE ADM: dolo genérico.

    ABUSO DE AUTORIDADE: sempre dolo específico (finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal).

  • Gabarito: CERTO

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

  • Gabarito: CERTO!

    Enriquecimento ilicito: NÃO DEPENDE DE DANO

    Prejuízo ao Erário: DEPENDE DE DANO (Em regra). Exceção: frustar processo licitatório (no qual o dano é in re ipsa - presumido)

    Atentar contra os princípios: NÃO DEPENDE DE DANO

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • beleza que tem a jurisprudência e tal, mas com o advento das alterações pela Lei nº 14.230, de 2021 essa questão não estaria desatualizada?

    art.1 (....) § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    art. 11 (...) § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão desatualizada, nao existe mais Dolo genérico nos casos em improbidade administrativa


ID
4127848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o entendimento do STJ acerca da improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Não é permitida a utilização de prova emprestada do processo penal nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    -----------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Q424392

    É inadmissível, no âmbito das ações por improbidade administrativa, a juntada de prova emprestada da seara criminal, conforme entendimento pacífico do STJ. ERRADO

  • Errado.

    Súmula 591 STJ.

  • Gabarito: ERRADO

    É permitido sim! Aplicação da Súmula 591, STJ:

     

    É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa

     

  • STJ Súmula 591: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    GABARITO - ERRADO

  • STJ Súmula 591É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    GABARITO - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    STJ Súmula 591É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    BONS ESTUDOS!

  • Errado. Súmula 591 / STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Acredito que o fundamento da resposta da questão está na jurisprudência do STJ, mas não exatamente é a súmula 591.

    A súmula trata de prova emprestada de processo penal a outro processo judicial, nesse caso, de improbidade (de natureza cível) e a questão trata de processo administrativo disciplinar.

  • É permitida a prova emprestada no PAD desde que devidamente autorizada pelo juiz competente.

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula nº 591. É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização de prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa. STJ AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 30.706/MG.

  • “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).

  • errado

    pois existe sim

    olhe só

    condenação penal ; invariavelmente acarreta a condenação nas esferas civil e administrativa

    absolvição penal ;estende-se a outras instancias exclusivamente quando fundada inexistência de fato ou na ausência de autoria

    OBS; Absolvição na esfera penal por falta de provas não gera efeito nas demais esferas

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização de prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 40.
  • ERRADA!

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização de prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa.

    Aos colegas que fundamentaram o erro na súmula 591, STJ, talvez esse não seja o motivo do erro, já que ação de improbidade tem natureza civil! Não se trata de processo administrativo disciplinar.

  • STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Colaborando

    Motivação "Alliunde"

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 591-STJ: É permitida a prova "emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO

    A prova emprestada pode ser justificada pela necessidade de otimização, racionalidade e eficiência da prestação jurisdicional.

    O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu art. 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    COMPLEMENTANDO..

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Além disso, é possível condenação exclusiva desde que fundamentada na "prova emprestada".

  • Jurisprudência em Teses do STJ N. 40: Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Galera, PAD e Ação Judicial de Improbidade adm são coisas diferentes!

    Está errado justificar com base na Súmula 591/STJ, que trata de PAD.

    A justificativa para o erro da questão é a Jurisprudência em Teses do STJ N. 40: Nas ações de improbidade administrativa é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • prova emprestada é "aquela que, embora produzida em outro processo, se pretende produza efeitos no em questão. Sua validade como documento e meio de prova, desde que reconhecida sua existência por sentença transitada em julgado, é admitida pelo sistema brasileiro."
  • Errado

    STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • É permito a prova emprestada, desde que assegurado a ampla defesa e contraditório.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Súmula 591 STJ: É permitida prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Não está correto justificar a assertiva com a S. 591 STJ.

    O PAD ocorrerá quando houver a representação de qualquer pessoa sobre fato que importe em ato de improbidade à Administração Pública. Ela irá instaurar o PAD e, verificando a materialidade, informará ao MP e ao TC sobre o fato. Diante dessa informação, o MP instaurará o inquérito civil e, consequentemente, oferecerá a ação civil ao juiz competente. (Jurisprudência considera Ação de improbidade uma espécie de Ação Civil Pública). Agora sim, quando do recebimento da inicial pelo juiz competente estará instaurada a Ação Civil de que trata a LIA. Portanto, uma coisa é o PAD, que ocorre na Administração Pública, o qual somente poderá ensejar as penalidades previstas em estatuto (8.112/90 quando for federal) e outra coisa é o processo judicial em Ação de Improbidade, que poderá ensejar as sanções previstas na LIA.


ID
4127851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61:

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Bons estudos!

  • Resposta: Estado responde por conduta lícita/ilícita.

    Complemento: a responsabilidade do Estado por atos lícitos ocorrerá quando expressamente prevista em lei ou a conduta cause sacrifício desproporcional ao particular.

  • Outra da banca com o mesmo tema: O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. ERRADO

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • GABARITO CERTO.

    STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

  • Resposta:Certo

    ----------------------

    Se João, Policial Militar, no exercício de suas funlções e em legítima defesa, atira em José haverá responsabilidade civil do Estado no que tange à reparação dos danos causados à família pela morte da vítima. O fato de ser excludente de ilicitude em nada altera a responsabilide civil do Estado.

    ---------------------

    FONTE:Vinicius Lima / Q.898619

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Responsabilidade do Estado: É a obrigação que o Estado tem de indenizar os danos materiais, morais ou estéticos causados por seus agentes.

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    Fonte: Resumos / QC

    Abraço!!!

  • gaba CERTO

    (PARA OS NÃO ASSINANTES)

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    para você entender, caso não seja familiarizado com o termo. As EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL estão previstas no art 23 CP.

    Famoso mnemomico "bruce LEEE"

    Legitima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de um dever legal

    Exercício regular de um direito.

    para ilustrar, imagine que um policial esteja em uma perseguição e inicia uma troca tiros o policial dispara sua arma e este tiro acerta um terceiro que nada tinha a ver com o que acontecia. Neste caso, embora haja uma excludente de ilicitude(legítima defesa por parte do policial em face do seu agressor) o terceiro deverá ter os danos sofridos reparados..

    Espero ter ajudado!

    PARAMENTE-SE!

  • Segundo o STJ:

    (...) a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997.

    (...) eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida. (...)

    STJ. REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012.

  • Mesmo tendo a figura de excludente de ilicitude, ainda assim é possível responsabilizar o Estado!

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1)     Culpa de terceiros;

    2)     Caso fortuito ou força maior;

    3)     Culpa exclusiva da vítima/terceiros.

    OBS: conduta lícita ou ilícita, nexo causal e dano = fato administrativo, a ausência de qualquer um se torna excludente.

    OBS: EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃAAAAAAAAAAAAAO!!!!

    ATENUANTE

    1)     Culpa concorrente da vitima.

  • GAB: C.

    A CESPE tem um caso de amor com essa súmula do STJ, já caiu umas 03 vezes nos últimos dois anos.

    Excludente de ilicitude não impede a RCE.

    Bons estudos!

  • Certa

    STJ- Edição 61°- A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Súm. 61 STJ.

    Adm. pública responde civilmente pelos danos causados de seus agentes, mesmo que sejam munidos de excludente de ilicitude.

  • Assertiva C

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Administração Publica pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 61.

    -----------------------------------------------
    CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO PROVOCADOS POR POLICIAIS MILITARES. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA RECONHECIDA NA ESFERA PENAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CIVIS.
    1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma,Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma,Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997.
    2. Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida.
    3. Recurso especial não provido.
    (REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012)

  • Administração publica responde civilmente e objetivamente pelos danos causados de seus agentes, mesmo que seja praticada com excludente de ilicitude (penal), porém deve leva-se em consideração que o agente pode responder, nas esferas, civil, administrativa e penal de forma independente, ocorre que, a responsabilidade na esfera penal só repercutira na administrativa (processo de sindicância por exemplo) quando negada a autoria do delito ou  inexistência do fato, de acordo com a jurisprudência do STJ.

  • Atenção com a LEI DE CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13869/2019):

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A existência de causa excludente de ilicitude penal... pelos danos causados por seus agentes

    não impede a responsabilidade civil do Estado

    CERTO

    O AGENTE está coberto pela excludente

    O ESTADO poderá arcar com algum dano cometido pelo agente no cumprimento de seu ato

  • BIZU KKK Pelas questões que estou resolvendo desse tema, o estado sempre sai ganhado

  • A regra é a independência das instâncias , apenas vinculando a responsabilidade administrativa a penal quando houver inexistência do fato ou ausência de autoria .

  • Cespe já cobrou em outra prova:

    CESPE2019: O Estado não é civilmente responsável por danos causados por seus agentes se existente causa excludente de ilicitude penal. -ERRADA

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • CERTO

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    COMPLEMENTANDO ..

    responsabilidade civil do Estado será extinta quando estiverem configuradas certas situações, as quais excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular. Tais situações são: o caso fortuito, a força maior, a culpa da vítima ou de terceiro e o estado de necessidade.

  • Importante ter uma leitura atenta! pois a questão narra excludente de ilicitude e não de responsabilidade, fato pelo qual, a questão está correta. Uma excludente de ilicitude não é apta a provocar uma excludente de responsabilidade.

  • Exatamente,

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

    LoreDamasceno.

  • As esferas são independentes.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado. CERTO

  • a responsabilidade da administraçao perante particulares é objetiva e só depende da ocrrencia do fato, nexo e dano. independe de qq outra coisa como por exemplo dolo, culpa, exclusao de ilicitude...

  • TA CERTO ... PQ UMA COISA É UMA COISA .. OUTRA COISA É OUTRA COISA KKKKKK

  • Prevalece a independência das esferas. É a mesma lógica de quando a absolvição na esfera criminal interfere no resultado do processo administrativo disciplinar apenas quando for reconhecida a efetiva inexistência do fato ou da autoria.

  • ele tinha que mencionar a negativa de autoria ou a inexistência de fato , essas interferem na responsabilidade civil.

  • GABARITO CERTO

  • As excludentes de responsabilidade estatal são:

    - Caso fortuito

    - Força maior

    - Culpa exclusiva da vítima

  • Tem caído muito na provas !

    STJ- Edição 61°A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • ( causa excludente de ilicitude âmbito penal ) ( responsabilidade civil do Estado âmbito administrativo ) - Mesmo não respondendo penalmente, poderá responder pelo dano causado administrativamente.

  • independência de instâncias

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Administração Publica pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Instâncias independentes.

    NÃO CONFUNDIR:

    Excludentes de ilicitude penal com Excludentes de Responsabilidade civil do estado.

  • Um policial em perseguição a um ladrão (exercício regular do direito) acaba danificando automóvel de um particular.

    STJ- Edição 61°- A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Mas nesse caso cabe ação de regresso ? mesmo o agente amparado pela excludente de ilicitude ?

  • As instâncias são independentes.

  • Questão linda para cair de novo !

    STJ: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Um exemplo:

    (CF, art. 5º, XXV): No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Cuidado! parece ser questão desatualizada. lei 13.869-2019, a famosa lei de abuso de autoridade, prevê, em seu art. 8, que as excludentes de ilicitude tem seus efeitos aplicados na esfera administrativa e civil.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • MELHOR EXEMPLO PARA A RESPOSTA

    Mesmo havendo motivo de força maior ou caso fortuito, a responsabilidade do Estado

    poderá ficar configurada se houver, também, a omissão do Poder Público.

    Por exemplo, quando as chuvas provocam enchente na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinados

    serviços de limpeza dos bueiros teria sido suficiente para impedir a enchente

    AVANTE ! ◘☻♥

  • O fato de não ser crime, não impede a responsabilização do estado. Lembrando que, o estado pode ser responsabilizado por condutas lícitas ou ilícitas.

  • ex: Viatura da PM perseguindo veículo em evasão, depois a viatura bate numa loja e quebra tudo. Estado vai pagar.

  • O PENAL SÓ AFASTA O CIVIL E O ADM SE PELA NEGATIVA DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DO FATO


ID
4127854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue o item subsequente.

Compete ao poder público definir espaços territoriais ambientalmente protegidos, sendo a sua supressão permitida somente através de lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • ampliando o estudo do tema: É POSSÍVEL ALTERAR APP? 

    Supressão ou alteração de APP: só por meio de LEI FEDERAL. 

    ####

    Supressão de VEGETAÇÃO em APP: pode ser por meio de autorização do órgão ambiental (porque só se suprimi a vegetação, permanecendo incólume a própria existência da APP – STF)

  • gabarito: certo.

  • Gabarito: certo.

    Essa errei por lembrar do SNUC(lei 9985/2000).

    Art. 22

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Nesse tema, temos duas opções.

    CF/88: por lei.

    Snuc/2000: por lei específica

  • Exatamente.

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    ______________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    ______________________________________

    Bons Estudos!

  • Art 225....

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente

    protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  •  CERTO

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

  • Resumo meio ambiente - Ordem Social

     Direito fundamental --> 3 geração, transindividual/difuso;

     Bem de uso COMUM do povo;

     Direito de preservar --> Poder público e coletividade; --> P/ presentes e futuras gerações (princípio da solidariedade inter geracional);

     MEIO AMBIENTE:

    Natural;

    Artificial;

    Cultural;

    Trabalho;

     ÁREAS DE PROTEÇÃO:

    Criação --> Decreto ou lei;

    Supressão, alteração ou extinção --> SÓ POR LEI;

     ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL --> Prévio; para obras ou atividades poluidoras. (deve ter publicidade do estudo)

    --> STF --> AMIANTO é INCONSTITUCIONAL-->Produção/comercialização.

     PROIBIDO SUBMETER ANIMAIS À CRUELDADE: STF:

    FARRA DO BOI --> Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA --> Inconstitucional; Porém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIAMAIS rituais religiosos de matriz africanas --> PODE

      RESPONDABILIDADE (tríplice ) -->CIVIL, ADMINISTRATIVA E PANALMENTE;

    CIVIL --> OBJETIVAàRisco integral;

    ADMINISTRATIVA --> OBJETIVA --> Ato ilícito;

    PANALMENTE --> SUBJETIVA --> Dolo ou Culpa;

     PATRIMÔNIO NACIONAL:

    Floresta Amazônica, Mata atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira;

    Fonte: meus resumos

  • Supressão: se o cabra não prestar atenção nesta palavra, erra a questão. Cespe ainda continua usando esse tipo de palavra.

  • Gabarito: CERTO 

    CF 88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Resumo meio ambiente - Ordem Social

     Direito fundamental --> 3 geração, transindividual/difuso;

     Bem de uso COMUM do povo;

     Direito de preservar --> Poder público e coletividade; --> P/ presentes e futuras gerações (princípio da solidariedade inter geracional);

     MEIO AMBIENTE:

    Natural;

    Artificial;

    Cultural;

    Trabalho;

     ÁREAS DE PROTEÇÃO:

    Criação --> Decreto ou lei;

    Supressãoalteração ou extinção --> SÓ POR LEI;

     ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL --> Prévio; para obras ou atividades poluidoras. (deve ter publicidade do estudo)

    --> STF --> AMBIANTO é INCONSTITUCIONAL-->Produção/comercialização.

     PROIBIDO SUBMETER ANIMAIS À CRUELDADESTF:

    FARRA DO BOI --> Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA --> InconstitucionalPorém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIMAIS rituais religiosos de matriz africanas --> PODE

      RESPONDABILIDADE (tríplice ) -->CIVILADMINISTRATIVA PENALMENTE;

    CIVIL --> OBJETIVA à Risco integral;

    ADMINISTRATIVA --> OBJETIVA --> Ato ilícito;

    PANALMENTE --> SUBJETIVA --> Dolo ou Culpa;

     PATRIMÔNIO NACIONAL:

    Floresta AmazônicaMata atlânticaSerra do MarPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira;

    fonte: resumos de Rômulo Vieira Rodrigues

  • Galera vamos fazer comentarios objetivo não adiante ir no google fazer um CTRL C CTRL V

    Vamos fazer resumidamente pra que se possa entender. testão não serve aqui

  • Gab.: C

    Sabendo que no capítulo que dispõe sobre o MEIO AMBIENTE só apresenta incumbências (sim, só cita a coletividade no caput do artigo 255) do PODER PÚBLICO, você já acertaria a questão. Ademais, no caput é disposto o seguinte:

    • A DEFESA e PRESERVAÇÃO do meio ambiente é DEVER do ESTADO + COLETIVIDADE
    • TODOS temos DIREITO ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
    • O MEIO AMBIENTE é BEM de USO COMUM
    • MUITO IMPORTANTE!!!!!! Pessoas jurídicas podem ser sujeito ativo dos crimes contra o MEIO AMBIENTE

    Algumas questões:

    (Q881953) : A Constituição vigente consagra a cumulatividade das sanções em matéria de dano ambiental ao preceituar que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão seus agentes, pessoas físicas ou jurídicas, a infrações penais, administrativas e civis, sendo do tipo objetiva a responsabilidade pelas infrações civis. GAB.: C

    (Q881829) : A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro. Gab.: E

    (Q874011) Pessoas físicas ou jurídicas que degradarem o meio ambiente poderão sofrer sanções penais, civis e administrativas. GAB.: C

    (Q874010) A localização das usinas que vierem a operar com reator nuclear deverá ser definida em lei complementar estadual. GAB.: E, lei federal

    (Q872846) A Constituição vigente veda a prática de atividades desportivas que envolvam animais, por considerá-las cruéis, sendo irrelevante, sob a ótica constitucional, que a atividade esteja registrada como patrimônio cultural brasileiro ou regulamentada por lei específica. GAB.: E

  • SUPRESSÃO : ( CANCELAMENTO ) , AO INVÉS DE SUPRESSÃO USA A PALAVRA CANCELAMENTO E NÃO ERRARÃO A QUESTÃO .

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA:

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: PGE-TOProva: Procurador do Estado

    Dentro do sistema de proteção e preservação do meio ambiente, na forma prevista na Constituição Federal, emerge o instituto dos espaços territoriais especialmente protegidos, cuja instituição                                                

    a) não se sujeita à reserva de lei, porém, uma vez criados, ainda que por decreto, a proteção ambiental assim instituída somente pode ser suprimida por lei em sentido formal. GABARITO.

  • GABARITO CERTO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

            III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Compete ao poder público definir espaços territoriais ambientalmente protegidos, sendo a sua supressão permitida somente através de lei.

    CERTO

    Lembre-se das APAs (Áreas de Proteção Ambiental) e use a lógica. Supressão de espaços como esses são aspectos que devem ser somente por lei, são muito relevantes e causam muitos impactos para mudar sem ter nem lei,

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Gabarito: CERTO

    ÁREAS DE PROTEÇÃO:

    Criação > Decreto ou Lei.

    Alteração, supressão ou extinção > Somente por Lei.

  • Direto ao ponto:

    Definir - Decreto e Lei ("Algo bom")

    Suprimir - Só Lei ("Algo Ruim")

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  

  • supressão

    1. ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento.

  • Bom, se para criar uma APP é necessário uma lei, para extinguir também será.

    Gab. Certo

  • Criar, poder público.

    Alterar ou Suprimir, Lei.

  • #INCUMBE AO PODER PÚBLICO:

    1. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         
    2. Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,
    3. Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, E.I.A a que se dará publicidade;         
    4. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;         

  • Resumo meio ambiente - Ordem Social

     Direito fundamental --> 3 geração, transindividual/difuso;

     Bem de uso COMUM do povo;

     Direito de preservar --> Poder público e coletividade; --> P/ presentes e futuras gerações (princípio da solidariedade inter geracional);

     MEIO AMBIENTE:

    Natural;

    Artificial;

    Cultural;

    Trabalho;

     ÁREAS DE PROTEÇÃO:

    Criação --> Decreto ou lei;

    Supressãoalteração ou extinção --> SÓ POR LEI;

     ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL --> Prévio; para obras ou atividades poluidoras. (deve ter publicidade do estudo)

    --> STF --> AMIANTO é INCONSTITUCIONAL-->Produção/comercialização.

     PROIBIDO SUBMETER ANIMAIS À CRUELDADESTF:

    FARRA DO BOI --> Inconstitucional;

    RINHAS DE GALO --> Inconstitucional;

    VAQUEJADA --> InconstitucionalPorém foi considerado patrimônio cultural imaterial (rodeio e vaquejada).

    SACRIFÍCIO DE ANIAMAIS rituais religiosos de matriz africanas --> PODE

      RESPONDABILIDADE (tríplice ) -->CIVILADMINISTRATIVA PANALMENTE;

    CIVIL --> OBJETIVAàRisco integral;

    ADMINISTRATIVA --> OBJETIVA --> Ato ilícito;

    PANALMENTE --> SUBJETIVA --> Dolo ou Culpa;

     PATRIMÔNIO NACIONAL:

    Floresta AmazônicaMata atlânticaSerra do MarPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira;

    Fonte: resumos de Rômulo Vieira Rodrigues

  • GAB: CERTO

    ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS ETEPS

    ETEPs ---------- Criação ------> Lei e Ato Executivo

    ETEPs ---------- Supressão --------> Apenas Lei

  • ÁREAS DE PROTEÇÃO:

    Criação --> Decreto ou lei;

    Supressão, alteração ou extinção --> SÓ POR LEI

  • Vale lembrar:

    É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente. Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado podem ser editadas por meio de lei formal (Info 896).

  • gab c

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
4127857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF a respeito da proteção ao meio ambiente, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

    LXXIIIqualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    GABARITO. ERRADO

  • GABARITO- ERRADO

    Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

    Qualquer cidadão

    ------------------------------

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    -----------------------------------

    Bons estudos!

  • Cidadão é o vinculo que o individuo possui com o Estado soberano atestado pelo título de eleitor.

  • errado, qualquer pessoa é diferente de cidadão.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

    QUALQUER CIDADÃO.

  • Resposta CORRETA, mas a banca considerou INCORRETA. Deve ser anulada.

    Ação popular ambiental continua a reclamar uma interpretação temporânea do conceito de cidadão.

    A legitimidade da ação popular, no plano infraconstitucional, vem explicitada no artigo 1º, §3º, da Lei 4.717/95, dizendo que a prova da cidadania, para o ingresso em juízo, será feita com titulo eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Aludida relação estaria restringindo o conceito de cidadão à ideia ou conotação política, ou seja, somente o indivíduo quite com as susas obrigações eleitorais poderia utilizar-se da ação popular.

    Vide artigo 5º, caput, e LXXIII, bem como o artigo 225, caput, ambos da CF/88

    Com isso, denota-se que o destinatário do meio ambiente ecologicamente equilibrado é toda a coletividade – brasileiros e estrangeiros aqui residentes – independentemente da condição de eleitor.

    Importantíssimo – O artigo 1º, § 3º, da Lei 4.717/65 não foi recepcionado pela CF/88. ADI 4.467/2010.

  • Se fosse outra banca eu marcaria CERTO, mas como é o CESPE... ERRADO

    Qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa

  • INFORMAÇÃO ADICIONAL SOBRE AÇÃO POPULAR E DIREITO AMBIENTAL

    Em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local; contudo, diante das peculiaridades, as ações envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho devem ser julgadas pelo juízo do local do fato

    Em 2019, houve o rompimento de uma barragem de rejeitos de minério, localizada em Brumadinho (MG). O rompimento resultou em um terrível desastre ambiental e humanitário. Felipe, na condição de cidadão, ajuizou ação popular contra a União, o Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., pedindo para que os réus fossem condenados a recuperar o meio ambiente degradado, pagar indenização pelos danos causados e pagar multa por dano ambiental. Como Felipe mora em Campinas (SP), ele ajuizou a ação no foro de seu domicílio e a demanda foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Campinas (SP). Ocorre que na 17ª Vara Federal de Minas Gerais existem ações individuais, ações populares e ações civis públicas tramitando contra os mesmos réus e envolvendo pedidos semelhantes a essa ação popular ajuizada em Campinas. Quem é competente para julgar esta ação popular: o juízo do domicílio do autor ou o juízo do local em que se consumou o ato danoso? O juízo do local onde se consumou o dano (17ª Vara Federal de Minas Gerais). Regra geral: em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local. Isso porque como a ação popular representa um direito político fundamental, deve-se facilitar o seu exercício. Exceção: o STJ entendeu que o caso concreto envolvendo Brumadinho era excepcional com inegáveis peculiaridades que impõem a adoção de uma solução diferente para evitar tumulto processual em uma situação de enorme magnitude social, econômica e ambiental. Assim, para o STJ é necessário superar, excepcionalmente, a regra geral. Entendeu-se que seria necessário adotar uma saída pragmática para permitir uma resposta do Poder Judiciário aos que sofrem os efeitos desta grande tragédia. A regra geral do STJ deve ser usada quando a ação popular for isolada. Contudo, no caso de Brumadinho havia uma ação popular em Campinas (SP) competindo e concorrendo com várias outras ações populares e ações civis públicas, bem como com centenas, talvez milhares, de ações individuais tramitando em MG, razão pela qual, em se tratando de competência concorrente, deve ser eleito o foro do local do fato. Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental. STJ. 1ª Seção. CC 164362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019 (Info 662).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.

    Qualquer cidadão

  • Quase caí na pegadinha!!

    "Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é Cidadão".

  • MEU DEUS EU TAVA MOSCANDO ????????

    errei.

    AÇÃO POPULAR É QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

    ....….........................QUALQUER CIDADÃO

  • Lei 4717/65 - Regula a ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Qualquer cidadão. Ser cidadão requer estar no gozo dos direitos políticos.

  • QUALQUER CIDADÃO NO GOZO DOS DIREIROS POLÍTICOS


ID
4127860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.

O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA.

Alternativas
Comentários
  • órgãos executores

  • GABARITO ERRADO

    Art 6º, Lei nº 6.938/81. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

  • São órgãos EXECUTORES

  • PALAVRAS CHAVES

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;      

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;        

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (leia-se MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;    

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;   

  • Ministério do Meio Ambiente é o órgão central.

    III - ÓRGÃO CENTRAL: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) Esta Secretaria não existe mais e foi substituída pelo Ministério do Meio Ambiente. Ele é o órgão central que controla e supervisiona a efetivação da PNMA. O CESPE já o considera, mas outras bancas consideram a SMAPR, por isso, atenção.

    Órgão Executor: IV - ÓRGÃOS EXECUTORES: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

  • GABARITO: ERRADO.

    SÃO ÓRGÃOS EXECUTORES.

  • Composição do SISNAMA

    1) Órgão Superior  Conselho de Governo;

    2) Órgão Consultivo e Deliberativo   CONAMA;

    3) Órgão Central  Ministério do Meio Ambiente;

    4) Órgãos Executores  IBAMA e ICMBIO;

    5) Órgãos Seccionais  órgãos estaduais e outros entes;

    6) Órgãos Locais  órgãos municipais.

  • O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos superiores do SISNAMA.

    O IBAMA e o ICMBio são considerados órgãos executores do SISNAMA.

  • executores

  • Órgão superior é o Conselho de Governo.

    Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

    logo, gab.: ERRADO

  • Gab.: Errado!

    IBAMA e ICMBio são órgãos executores!

  • ERRADO

    Órgão superior: Conselho de Governo

    Órgão Executor: IBAMA e ICMBIO

  • COMPOSIÇÃO DO SISNAMA

    ÓRGÃO SUPERIOR (CONSELHO DE GOVERNO);

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO ( CONAMA);

    ÓRGÃO CENTRAL (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE);

    ÓRGÃOS EXECUTORES (IBAMA E ICMBIO);

    ÓRGÃOS SECCIONAIS ( ÓRGÃOS ESTADUAIS E OUTROS);

    ÓRGÃOS LOCAIS (MUNICÍPIO).


ID
4127863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.


Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, a licença de instalação atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação do projeto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 8º, Res-237/97. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

  • A questão descreve a LICENÇA PRÉVIA, mas a denomina como Licença de Instalação - esse é o erro da questão.

  •  O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) FIXA OS CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO- concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento.  não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - Licença de Instalação (LI) AUTORIZA A INSTALAÇÃO, DESDE QUE ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LICENÇA PRÉVIA- autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos,  não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

     Licença de Operação (LO) AUTORIZA A OPERAÇÃO DESDE QUE ATENDIDAS AS LP e LI- autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores,  no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

  • Licença Prévia

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO - É a licença prévia

  • LP (PAULISTA)

    é

    LOko

  • Gabatiro: Errado

    Sobre expedição de licenciamento ambiental temos a Resolução 237/97 (CONAMA)

    A licença é dividida em 3 partes (LP, LI, LO)

    1º Licença Prévia (LP) prazo min "Fixado no projeto" prazo máx 5 anos

    2º Licença Instalação (LI) prazo min "Fixado no projeto" prazo máx 6 anos

    3º Licença Operação (LO) prazo min "4 anos" prazo máx 10 anos

    *permitida a prorrogação de cada uma pelo prazo máximo nela fixado.

  • Na verdade a questão descreve a licença prévia.

  • Fase PREliminar é licença PRÉvia

  • ERRADO.

    Falou em fase preliminar é licença prévia.

    BASTA LEMBRAR: PRÉvia ----- PREliminar.

    PERTENCEREMOS!!

  • Complementando:

    Resolução nº 237/97 CONAMA:

    Art. 18, § 4º -> A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser REQUERIDA com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA EXPIRAÇÃO DE SEU PRAZO DE VALIDADE, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

  • A licença prévia (LP) pode ser definida legalmente (art. 19, Decreto 99.247/1990 e art. 8º, Reso. CONAMA nº 237/1997) como: a licença ambiental concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade econômica, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental, e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Ainda, deve-se salientar que a concessão da LP não autoriza, em hipótese alguma, o início das obras nem o funcionamento da atividade. Portanto, a licença ou fase de LP, no licenciamento ambiental comum, independentemente de ser federal ou estadual ou municipal, só atesta à Administração Pública que um dado empreendimento ou atividade econômica, de origem pública ou privada, está em vias de ser analisado, avaliado, estudado, testado por uma equipe multidisciplinar de profissionais, a partir de critérios técnicos e legais de viabilização do plano ou projeto perante os critérios de defesa ambiental. Ou seja, tem-se a atividade antrópica rematada ao campo teórico (análise, localização, concepção, discussão, problematização e eventual resultado de estudos de viabilidade ambiental), de modo que o órgão ou entidade ambiental federal possa alicerçar a fase seguinte ao processo administrativo do LAF, a LI. FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.

ID
4127866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.

Empreendimentos que envolvam o manejo florestal em área superior à definida como limite pelo CONAMA devem ser aprovados pelo IBAMA, mesmo que o empreendimento esteja situado em um único estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 1º, Res-378/06 CONAMA. Para fins do disposto no inciso III, §1o, art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Resoluções CONAMA que você precisa conhecer:

    01/86, 09/87, 237/97 e 378/06. Imprima e guarde junto ao seu material.

  • A resoluçao CONAMA 378/06 foi alterada pela CONAMA 428/2010 e que foi alterada posteriormente pela CONAMA 473 .

  • Gabarito: certo

    Resolução CONAMA nº 378:

    Art. 1o Para fins do disposto no inciso III, §1o , art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

    I - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de espécies enquadradas no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, promulgada pelo Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, com texto aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 24 de junho de 1975;

    II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais que abranjam dois ou mais Estados;

    III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

    a) dois mil hectares em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal;

    b) mil hectares em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país;

    IV - supressão de florestas e formações sucessoras em obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo IBAMA;

    V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares (área definida pelo CONAMA)


ID
4127869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a recursos hídricos e florestais.

Valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos podem ser aplicados em bacia hidrográfica distinta daquela em que forem gerados tais valores.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

    § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

    § 3º (VETADO)

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 22 da Lei de Recursos Hídricos. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    (...)

  • Poder podem, mas PRIORITARIAMENTE devem ser naquelas.

  • Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados


ID
4127872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a recursos hídricos e florestais.

É vedado qualquer tipo de queima de vegetação no interior de unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38, Código Florestal

    É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

  • DISCURSIVA QUE PODE ESTAR NUMA PROVA DE PROCURADOR

    É possível o uso de fogo e queima controlada em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?

    De inicio, é preciso que se diga que, de acordo com o art. 38 do Código Florestal, o uso de fogo e a queima, ainda que controlada, são proibidos, em regra. Todavia, excepcionalmente, a própria lei permite o uso do fogo quando:

    a) realizado em locais ou regiões com peculiaridades que justifiquem o seu emprego: exemplo: práticas agropastoris ou florestais, desde que haja prévia autorização do órgão ambiental ESTADUAL.

    b) seja realizada em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: em conformidade com o respectivo PLANO DE MANEJO e mediante prévia autorização do órgão gestor da Unidade.

    Isso acontece especialmente no manejo conservadorista de vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo: é o caso, por exemplo, do cerrado. Neste caso, o fogo pode contribuir para germinação de sementes, que precisam sofrer o choque térmico para que haja a quebra de sua dormência vegetativa, sobretudo no caso de sementes impermeáveis.

    c) é o caso de PESQUISAS CIENTÍFICAS ou QUANDO NÃO HAJA OUTRA ALTERNATIVA TECNICA E CIENTIFICA além da queima do fogo.

     

    d) seja realizado por populações tradicionais e indígenas; já que tais povos tem autorização para utilizar o fogo, nos termos do art. 38, § 2º do Código Florestal.

    Pra finalizar: o STF já teve oportunidade de se pronunciar sobre o tem entendendo que, por ora, não é possível fazer uma proibição ampla e generalizada do uso do fogo, levando em consideração os aspectos econômicos, sociais e políticos que envolvem o tema: se de um lado a queima da vegetação causa contaminação do meio ambiente; de outro, é possível a geração de desemprego em massa, se a mesma for proibida de imediato.

    Naquela oportunidade, no sopesamento dos direitos, o STF fez a ponderação, alertando sobre a impossibilidade de mecanização de determinados terrenos e a existência de proposta federal de redução gradual do uso da queima, como forma de excepcionalmente admitir a queima da vegetação e, ao mesmo tempo, não comprometer o pacto social que o Estado Brasileiro se comprometera (a busca pelo pleno emprego e a dignidade de seu povo).

  • JURIS CORRELACIONADA

    INFO 776 DO STF:

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88).

    O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    Assim, a Lei municipal, ao proibir a queima de forma imediata, viola o espírito da legislação federal, que propõe, como visto, a diminuição gradual da queima da cana. Vale ressaltar que esse assunto (proibição ou não da queima da cana) tem um caráter e interesse nacional, não podendo, portanto, o Município violar a previsão da legislação federal e estadual.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1º Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2º Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

     Art. 39. Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais.

     Art. 40. O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova a articulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle de queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreas naturais protegidas.

    § 1º A Política mencionada neste artigo deverá prever instrumentos para a análise dos impactos das queimadas sobre mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, conservação dos ecossistemas, saúde pública e fauna, para subsidiar planos estratégicos de prevenção de incêndios florestais.

    § 2º A Política mencionada neste artigo deverá observar cenários de mudanças climáticas e potenciais aumentos de risco de ocorrência de incêndios florestais.

    ERRADO.


ID
4127875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a recursos hídricos e florestais.

Os serviços florestais são considerados como um tipo de produto florestal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.284/06

    Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    I - florestas públicas: florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta;

    II - recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;

    III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;

    V - ciclo: período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área;

  • III - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais;

  • GABARITO: ERRADO.

  • PRODUTO É PRODUTO é coisa que pega que vê.

    SERVIÇO É SERVIÇO,vc não ve não pega.

  • II - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    IV - serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR

    -recursos florestais: elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais;

    - produtos florestais: produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável;

    -serviços florestais: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais; 

  • (ERRADO) Recurso florestal é uma coisa (art. 3º, II, Lei 11.284/06), produto florestal é outra (art. 3º, III, Lei 11.284/06) e serviço florestal outra (art. 3º, IV, Lei 11.284/06)


ID
4127878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade por dano ambiental e dos crimes ambientais.

De acordo com o STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1374284/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/08/2014.

    -----------------------------------------------------

    Sobre o tema leciona Matheus Carvalho:

    A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.(347)

    -------------------------------------------------------

    Situações:

    Dano ambiental

    Atividade Nuclear

    Atentado Terrorista

    -------------------------------------------------------

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015 .

    Dizer o Direito

  • DANO AMBIENTAL É IMPRESCRITIVEL: STF

    Ressarcimento por dano ambiental

    O Plenário, por maioria, decidiu que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Esta foi a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se buscava afastar a tese da imprescritibilidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, extinguiu o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil em relação ao espólio de Orleir Messias Cameli e à Marmud Cameli Ltda, ficando prejudicado o recurso extraordinário.

  • Responsabilidade ambiental

    Civil: objetiva

    Administrativa: subjetiva

    Penal: subjetiva

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito Certo

    Conforme a teoria do risco integral , a responsabilidade por dano ambiental é objetiva.

    (fazendo uma analogia)

    Já no Direito Administrativo, referente a responsabilidade civil do Estado, o Brasil adotou a Teoria do risco administrativo.

    Teoria do risco administrativo: Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. (CARVALHO, 2017, p. 345). Pressupostos: conduta lícita ou ilícita, dano, nexo de causalidade. 

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. (CARVALHO, 2017, p. 346). Pressupostos: Dano e nexo de causalidade.

    Bons Estudos!

  • (C)

    Mini Resumo

    Responsabilidade civil do Estado: É a obrigação dele(ESTADO) de reparar os danos causados a terceiros em face de comportamento imputável aos seus agentes.

    -Brasil adota modalidade Risco Administrativo-> Conduta + Dano + Nexo Causal = Responsabilidade Objetiva por atos atos comissivos

    -Responsabilidade Objetiva-->Conduta comissiva-> ação independe de dolo / culpa

    -Responsabilidade Subjetiva-->Conduta omissiva->Omissão + dano + nexo causal + culpa 

    -Responsabilidade Servidor--> Sempre subjetiva considerando o dolo / culpa 

    -Empresa prestadora de serviço público--> Resp Objetiva juntamente com Estado

    -S.E.M ou E.P exploradora de atividade econômica--> Resp subjetiva 

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE:

    I. Força maior;

    II. Culpa da vítima; 

    III Culpa de terceiros.

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE:

    I. Culpa concorrente da vítima.

    ATENÇÃO - CASO FORTUITO: o caso fortuito ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração e NÃO CONSTITUI CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    -Prescrição CF/88

    -Terceiro contra o Estado 5 anos 

    -Estado contra Agente caso comprovado Dolo /Culpa: ilícito civil 5 anos = (Penal) (DIF) Improbidade = Imprescritível 

    -Prescrição STF

    -Terceiro contra Estado 5 anos 

    -Estado contra Agente 5 anos 

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: O ESTADO VAI ACAR SEMPRE :--

    -DANOS NUCLEARES

    -DANOS AMBIENTAIS (Questão)

    -DANOS DE GUERRA

  • Os pescadores que trabalhavam na região deverão ser indenizados? Qual é o tipo de responsabilidade?

    Sim. A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei n.° 6.938/81, recepcionado pelo art. 225, §§ 2°, e 3°, da CF/88.

    É possível que a empresa invoque alguma excludente de responsabilidade?

    Não. Como se trata de responsabilidade objetiva, na modalidade do risco integral, não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    A empresa que explora a atividade econômica se coloca na posição de garantidor da preservação ambiental, e os danos que digam respeito à atividade estarão sempre vinculados a ela. Por isso, é descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

    Os pescadores, como é o caso de Maria, poderão ser indenizados por dano moral?

    Sim. O STJ entende que se uma empresa causa dano ambiental e, em decorrência de tal fato, faz com que determinada pessoa fique privada das condições de trabalho, isso configura dano moral.

    Estando o trabalhador impossibilitado de trabalhar, revela-se patente seu sofrimento, angústia e aflição.

    O ócio indesejado imposto pelo acidente ambiental gera a incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família (STJ. 4ª Turma. REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012).

    Quais os critérios que deverão ser considerados pelo juiz no momento da fixação dos danos morais?

    Os principais critérios para o arbitramento da compensação dos danos morais no caso de danos

    ambientais são:

    •  a intensidade do risco criado;
    •  a gravidade do dano;
    •  o tempo durante o qual a degradação persistirá;
    •  a reversibilidade ou não do dano;
    •  o grau de proteção jurídica atribuído ao bem ambiental lesado.

    O valor a ser arbitrado como dano moral deverá incluir um caráter punitivo?

    Não. É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

    Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

    Considerando que Maria auferia um lucro mensal de 1 salário mínimo com a atividade de pesca e que ela ficou um ano sem pescar decorrente do acidente, pode-se afirmar que ela terá direito a 12 salários mínimos como lucros cessantes?

    Não. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos.


ID
4127881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade por dano ambiental e dos crimes ambientais.

Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

    -------------------------------------------------------------

    Cuidado: Nem todo crime ambiental será julgado Pela Justiça Federal.

  • Gabarito: CERTO

    - Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolva:

    ·      animais silvestres;

    ·      animais ameaçados de extinção;

    ·      espécimes exóticas; ou

    ·      animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

     

    E desde que haja caráter transnacional. Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:

    • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou

    • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

  • QC de tempos em tempos resolve soltar umas questões que já estavam na plataforma.

  • Lei de Crimes Ambientais  - Justiça Federal - Transnacionalidade

    Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.

    CERTO

    Se o envio clandestino é para o EXTERIOR, logo a transnacionalidade é confirmada naturalmente, então a justiça FEDERAL tem a competência. Só lembrar que é competência dela outros crimes que também são transnacionais.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • se atingir interesse direto e específico da união = justiça federal

    se atingir interesse apenas genérico e indireto da união = justiça estadual

    contravenções penas ambientais = justiça estadual

    Na lei dos crimes ambientais, a ação penal é publica incondicionada

    bons estudos e espero ter ajudado

    #BORA_VENCER

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    Envolveu o estado estrangeiro, a competência é federal.

    Por isso já existe a PF...

  • Contravenções penais ambientais: Justiça Estadual

    Interesse direto da União e crimes Transnacionais: Justiça Federal.

  •  COMPETÊNCIA PARA JULGAR

    Competência desta lei ( 9.605/98) e para apuração das infrações penais será, em regra, da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Contudo, nada impede que, caso violado interesse da União (CF/88, Art.109), a competência seja firmada perante a JUSTIÇA FEDERAL.

    Por exemplo a conduta criminosa for praticada dentro de unidade de conservação federal, nos termos do Art.109, IV, da CF/88, será atribuição da Polícia Federal a apuração do ilícito.

  • Tão certo que até dói.

  • competência:

    regra= justiça comum

    exceção= justiça federal, caso tenha caráter transacional.

    gab: correto

    @carreira_policiais

  • Precisou o STF se posicionar para afirmar isso. Tem delta que só quer saber de se livrar do flagrante e passar a competência para outro...

  • https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Gabarito: Certo

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2017 (repercussão geral) (Info 853).

    Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:

    • iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou
    • iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.

    Fonte: DoD


ID
4127884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item.

A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • peguei aqui no QC

    DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

     

     

    Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável

     Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    a) as Áreas de Proteção Ambiental,

    b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,

    c) as Florestas Nacionais,

    d) as Reservas Extrativistas,

    e) as Reservas de Fauna,

    f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e

    g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

     

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;

  • peguei aqui no QC

    DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

     

     

    Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável

     Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    a) as Áreas de Proteção Ambiental,

    b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,

    c) as Florestas Nacionais,

    d) as Reservas Extrativistas,

    e) as Reservas de Fauna,

    f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e

    g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

     

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;

  • /00

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Grupo das Unidades de Proteção Integral>> "O ESTACIONAMENTO É RESERVADO NO PARQUE NACIONAL PARA REFÚGIO SILVESTRE E MONUMENTOS NATURAIS"

  • Unidade de Uso Sustentável

  • GABARITO: ERRADO

    Meu mnemônico para as UC de proteção Integral

    A LÓGICA DE UM PARQUE MONUMENTAL É SER UM REFÚGIO BIOLÓGICO.

  • PROTEÇÃO INTEGRAL = Es Re Pa Mo Re

    USO SUSTENTÁVEL = Are Are Flo Re Re Re

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS

    • Estação Ecológica; EE
    • REserva BIológica; REBI
    • PArque NAcional; PANA
    • MOnumento NAcional; MONA
    • REfúgio de VIda Silvestre. REVIS

    O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

  • lógica: "desenvolvimento SUSTENTÁVEL" é incompatível com "proteção INTEGRAL". Ou se protege de forma integral, ou se desenvolve de forma sustentável.
  • Macete mais fácil que achei para decorar:

    ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTE

  • As unidades de conservação ou são de proteção integral ou de uso sustentável e dentro dessas duas estão os mais variados tipos conforme os seus objetivos. A questão poderia ter complicado mais e misturado esses tipos, mas decidiu fazer pegadinha só com os dois tipos de UCs.(art 7 da lei 9985/2000)

  • Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Macete: Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA, para ir a uma RESERVA BIOLÓGICA, chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL, onde tem um MONUMENTO NATURAL que é REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Macete: Todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica

  • peguei aqui no QC

    DICA

    turma da LÓGICA dispensa consulta pública:

    - estação ecoLÓGICA

    - reserva bioLÓGICA

     

     

    Aqui vai um macete que eu criei para lembrar das Unidades de Proteção Integral (são 5)

    "ESTACionei na RESERVA BIOLÓGICA do PARQUE NACIONAL, em frente ao MONUMENTO NATURAL para me REFUgiar na VIDA SILVESTRE"

    1- Estação ecológica

    2- Reserva biológica

    3- Parque nacional

    4- Monumento natural

    5- Refúgio da vida silvestre

    Todas as demais serão Unidades de Uso Sustentável

     Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável:

    a) as Áreas de Proteção Ambiental,

    b) as Áreas de Relevante Interesse Ecológico,

    c) as Florestas Nacionais,

    d) as Reservas Extrativistas,

    e) as Reservas de Fauna,

    f) as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e

    g) as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    Informações adicionais:

    UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: só admitem o uso INDIRETO dos atributos naturais;

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: permitem o uso DIRETO (exploração sustentável);

     

    Com exceção da ESTAÇÃO ECOLÓGICA E DA RESERVA BIOLÓGICA, todas as demais (incluindo as de Uso Sustentável) NECESSITAM de consulta pública;


ID
4127887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item.

A inclusão de uma APP no cômputo da área de reserva legal de um imóvel rural não altera o regime de proteção dessa APP.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: 

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

    § 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gaba: CERTO

    APP ~> Zona Rural ou Urbana

    Reserva Legal ~> apenas Zona Rural.

    Bons estudos!!

    • Gabarito: Certo
    • Fundamento: art. 15, §1º da lei 12.651( Código Florestal).
    • "§1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo."
  • Gabarito: certo.

    Lei 12651/2012(código florestal)

    Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:     (Vide ADC Nº 42)         (Vide ADIN Nº 4.901)

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


ID
4127890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Pode ocorrer de algumas normas entrarem em conflito, quando isso acontece pode-se usar critérios para sanar esse conflito: o critério cronológico, o critério da especialidade e o critério hierárquico.

    Haverá antinomia de 1º grau quando para resolver o conflito se utilizar apenas um dos critérios mencionados.

    Haverá antinomia de 2º grau quando forem utilizados dois dos critérios mencionados.

  • Hierarquia de 1º grau vamos observar:

    critério cronológico: a norma posterior prevalece sobre a norma anterior

    critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral

    critério hierarquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

    Constando esses critérios importantes, podemos observar na ordem de maior importância, que o mais fraco é o critério crológico, seguindo pelo critério intermediário que é o da especialidade e por fim, desses três o mais forte de todos é o critério hierárquico, tendo em vista a importância do texto constitucional.

    Com isso a alternativa está correta.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce.

  • Ao colega Tuco, o certo seria "ordem alfabética ao contrário".

    Nesse caso, acredito que seja melhor compreender o básico sobre hierarquia das normas, do que forçar um macete e errar por bobeira.

    Sintetizando: Hierarquia > Especial > Cronológico.

  • Resumo sobre antinomias:

    Conceito: "A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)."

    Critérios:

    a) cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Destaca-se que o critério cronológico é o "mais fraco", enquanto o de especialidade é "intermediário", sendo o hierárquico o "mais forte" (em razão da importância da CF como norma máxima do ordenamento jurídico).

    Pra quem curte macete, o comentário do colega zozep esclarece que basta seguir a ordem alfabética ao contrário. Logo: Hierarquia > Especial > Cronológico

    Classificação:

    a) Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos

    b) Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Se for possível solucionar a antinomia através dos metacritérios acima mencionados ela será uma antinomia aparente. Se não for possível solucionar a antinomia pelos metacritérios ela será uma antinomia real.

    Em caso de antinomia real não há uma metarregra predeterminada que solucione o conflito, podendo ocorrer uma atuação do Poder Legislativo (que editará uma terceira norma esclarecendo qual das duas normas conflitantes deverá ser aplicada), ou, uma atuação do Poder Judiciário, cabendo ao magistrado aplicar o princípio máximo de justiça, bem como o art. 8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

    Gabarito: CERTO.

    Se foi possível solucionar a antinomia através de um único critério (no caso, hierárquico), então ela é uma antinomia de primeiro grau.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 10ª edição, 2020.

  • " No conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma meta-regra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito. Poder-se-á, então, preferir qualquer um dos critérios, não existindo, portanto, qualquer prevalência. Todavia, segundo Bobbio, dever-se-á optar, teoricamente, pelo hierárquico; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se, rapidamente, de seu conteúdo. Mas, na prática, a exigência de se adotarem as normas gerais de uma Constituição a situações novas levaria, às vezes, à aplicação de uma lei especial, ainda que ordinária, sobre a Constituição. A supremacia do critério da especialidade só se justificaria, nessa hipótese, a partir do mais alto princípio da justiça: suum cuique tribuere, baseado na interpretação de que ‘o que é igual deve ser tratado como igual e o que é diferente, de maneira diferente’. Esse princípio serviria numa certa medida para solucionar antinomia, tratando igualmente o que é igual e desigualmente o que é desigual, fazendo as diferenciações exigidas fática e valorativamente". (Conflito de normas, cit., p. 50)

  • À luz das disposições do direito civil pertinentes ao Processo de integração das leis, pede-se a análise da questão. Senão vejamos: 

    "O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau."

    Segundo Flávio Tartuce, em seu Manual de Direito Civil, "a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    Os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, são:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;
    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.

    Superada essa análise, parte-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir:

    – Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos.

    – Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados. Havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    – Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    – Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    • No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.
    • Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outrasituação de antinomia de primeiro grau aparente.
    • Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Esses são os casos de antinomia de primeiro grau, todos de antinomia aparente, eis que presente a solução de acordo com os metacritérios antes analisados."
     
    Assim, em análise a assertiva à assertiva, verifica-se que a mesma está CERTA, pois o conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 79.

  • Gabarito: Correto

    A doutrina conceitua a antinomia jurídica como sendo a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias.

    As antinomias aparentes, por sua vez, são aquelas para as quais o ordenamento encontra forma sistêmica de solução.

    Entre os critérios de solução das antinomias, temos:

    O critério hierárquico, por meio do brocardo lex superior derogat legi inferiori (norma superior revoga inferior), de forma a sempre prevalecer a lei superior no conflito.

    O critério cronológico, por intermédio do brocardo lex posterior derogat legi priori (norma posterior revoga anterior), conforme expressamente prevê o art. 2.º da Lei de Introdução ao Código Civil.

    O critério da especialidade, por meio do postulado lex specialis derogat legi generali (norma especial revoga a geral), visto que o legislador, ao tratar de maneira específica de um determinado tema faz isso, presumidamente, com maior precisão.

    As antinomias aparentes são facilmente solúveis por intermédio dos critérios já enunciados, porém a grande dificuldade está na solução das antinomias reais, entre as quais estão as de segundo grau. Podemos conceituar a antinomia de segundo grau como aquela cujos critérios de solução acima enumerados são insuficientes para a solução do conflito, tendo em vista o fato de ele envolver dois critérios simultâneos de solução, como no caso de uma norma superior anterior conflitar com uma norma inferior posterior.

  • Como se dá o suplemento das lacunas da lei ? ou como se resolve o conflito entre uma norma versus norma-regra?

    Vamos nos valer dos chamados métodos hermenêuticos, sendo:

    1= Critério Cronológico- Norma posterior prevalece sobre a anterior.

    2= Critério da Especialidade- Norma Especial prevalece sobre a Geral.

    3- Critério Hierárquico- Norma superior prevalece sobra a inferior.

    Temos :

    ATINOMIA DE 1º GRAU - Quando temos conflitos que envolve um dos critérios acima.

    ATINOMIA DE 2º GRAU- Conflito que envolve dois critérios daqueles acima expostos.

  • existem 3 formas para resolver os conflitos aparentes de normas: hierarquia, cronologia e especialidade.

  • O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.

    1. CONCEITO

    É a presença de contradição na interpretação e escolha da norma de direito material aplicável ao caso concreto.

     

    2. CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE UMA ANTINOMIA (ou META-CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO)

    a)      critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior (LINDB, art. 2º);

    b)      critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)      critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    3. ORDEM DE VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DE ANTINOMIA

    1º) Hierárquico;

    2º) Especialidade;

    3º) Cronológico.

    Destaca-se que o critério cronológico é o "mais fraco", enquanto o de especialidade é "intermediário", sendo o hierárquico o "mais forte" (em razão da importância da CF como norma máxima do ordenamento jurídico).

    Classificação:

    a) Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos

    b) Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    SOLUÇÃO DE UMA ANTINOMIA DE PRIMEIRO GRAU

    ·         No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico (art. 2º da LICC), caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    ·         Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente;

    ·         Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

  • IMPORTANTE!!!

    Antinomia Real = depende da intervenção judicial ou legislativa

    Antinomia Aparente = é possível solucionar com os seguintes Critérios:

    * Cronológico = a norma posterior prevalece sobre a anterior.

    * Especialidade = normas especiais (específicas) prevalecem sobre normas gerais.

    * Hierárquico = a norma situada em grau superior têm preponderância em relação à situada em patamar inferior.

    Antinomia de 1o Grau = envolve um dos critérios.

    Antinomia de 2o Grau = dois (ou três) dos critérios

    Ordem dos critérios: Cronológico < Especialidade < Hierárquico (Constituição prevalece sobre norma especial, por exemplo, mesmo que a CF seja anterior).

  • Certo

    Pode-se ter dois tipos de antinomia:

    Antinomia Real-> a situação não pode ser resolvida com a mera aplicação dos critérios

    Antinomia Aparente-> utiliza-se os critérios: hierarquia, especialidade e cronológico

    Hierarquia: prevalecem normas de hierarquia superior 

    Especialidade: prevalecem normas de especiais sobre gerais 

    Cronológico: prevalecem normas mais novas em relação às anteriores 

    Ordem de prioridade: hierárquico > especialidade > cronológico

    Graus de antinomia

    a) ANTINOMIA DE PRIMEIRO GRAU: o conflito envolve apenas 1 dos critérios anteriormente mencionados:

    - Norma SUPERIOR HIERARQUICAMENTE X norma inferior (hierarquia)

    - Norma ESPECIAL X norma geral (especialidade)

    - Norma POSTERIOR X norma anterior (cronológico)

    b) ANTINOMIA DE SEGUNDO GRAU: o choque de normas envolve 2 critérios:

    - Norma ANTERIOR ESPECIAL X norma posterior geral (critério da especialidade prevalece)

    - Norma ANTERIOR SUPERIOR X norma posterior inferior (critério hierárquico prevalece)

    - Norma geral superior x norma especial inferior (Maria Helena Diniz diz que esse trato consiste em antinomia real)

    M. H. Diniz entende que diante de uma antinomia real (choque entre os critérios hierárquico x especialidade), poder-se-á adotar 2 soluções: uma pelo Poder Legislativo (edição de uma 3ª norma, apontando qual será a norma aplicável) e outra pelo Poder Judiciário (aplicação do Princípio da Máxima Justiça, no qual o magistrado atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência)

    FonteFlávio Tartuce - Manual de Direito Civil - 7ª edição - página 44 e 45

  • Pode ocorrer de algumas normas entrarem em conflito, quando isso acontece pode-se usar critérios para sanar esse conflito

    1= Critério Cronológico- Norma posterior prevalece sobre a anterior.

    2= Critério da Especialidade- Norma Especial prevalece sobre a Geral.

    3- Critério Hierárquico- Norma superior prevalece sobra a inferior.

    Temos :

    ATINOMIA DE 1º GRAU - Quando temos conflitos que envolve um dos critérios acima.

    ATINOMIA DE 2º GRAU- Conflito que envolve dois critérios daqueles acima expostos.

  • Como se dá o suplemento das lacunas da lei ? ou como se resolve o conflito entre uma norma versus norma-regra?

    Vamos nos valer dos chamados métodos hermenêuticos, sendo:

    1= Critério Cronológico- Norma posterior prevalece sobre a anterior.

    2= Critério da Especialidade- Norma Especial prevalece sobre a Geral.

    3- Critério Hierárquico- Norma superior prevalece sobra a inferior.

    Temos :

    ATINOMIA DE 1º GRAU - Quando temos conflitos que envolve um dos critérios acima.

    ATINOMIA DE 2º GRAU- Conflito que envolve dois critérios daqueles acima expostos.

  • O conflito de normas que pode ser resolvido com a simples aplicação do critério hierárquico é classificado como antinomia aparente de primeiro grau.

    conflito de normas = antinomia

    aparente = conflito de normas que pode ser resolvido

    simples aplicação (1 critério só) = primeiro grau

    GAB: CERTO

  • De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    • No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outrasituação de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Esses são os casos de antinomia de primeiro grau, todos de antinomia aparente, eis que presente a solução de acordo com os metacritérios antes analisados."

     

  • Achei que não tivesse hierarquia entre normas kkk . Esses direitos ainda me deixam louco
  • Uma antinomia consiste em um conflito de normas válidas e vigentes, emitidas pela devida autoridade.

    Há três critérios para "resolver" as antinomias:

    • Mais Fraco: Cronológico
    • Intermediário: Especialidade da lei
    • Mais forte: Hierarquia das normas

    Uma antinomia pode ser de:

    • 1º grau: quando envolver apenas um critério supracitado;
    • 2º grau: quando envolver dois critérios.

    Outra classificação é:

    • Antinomia aparente: pode ser resolvida pela aplicação dos critérios.
    • Antinomia real: não pode ser resolvida pela aplicação dos critérios.

    In casu, a antinomia pode ser resolvida (antinomia aparente) pela aplicação do critério cronológico (1º grau).

    Portanto, a questão está certa, eis que se trata de uma antinomia aparente de 1º grau.

  • a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2.º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.

    Superada essa análise, parte-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir:

    – Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios anteriormente expostos.

    – Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados. Havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    – Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    – Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    • No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outrasituação de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.


ID
4127893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao surgimento do direito do credor.

Alternativas
Comentários
  • A conduta que se alegue fraudulenta deve ter ocorrido após o surgimento do direito do credor. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • Gab: Errado

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2  Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • ora, se eu tenho um crédito depois de acontecer a fraude fico prejudicado entao ?

  • Artigo 158, do CC==="Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos"

  • Exemplo prático:

    Dia 1: Joãozinho realiza um negócio jurídico de transmissão gratuita com Mariazinha. Exemplo: doa-lhe um carro de 300 mil reais.

    Nesse dia 1, Joãozinho nem sabia que, no dia 5, fecharia um negócio jurídico com Dudu.

    Dia 5: Joãozinho e Dudu fecham um negócio jurídico. Desse negócio, Joãozinho deveria pagar a Dudu 300 mil reais.

    Dia 7: Dudu quer anular o negócio jurídico gratuito entre Joãozinho e Mariazinha, pois poderia ser beneficiado com os 300 mil reais, alegando FRAUDE CONTRA CREDORES para essa anulação.

    Raciocínio: o negócio jurídico (gratuito ou oneroso) anterior ao negócio jurídico que ensejou a possível fraude contra credores não pode ser anulada, pois a fraude contra os credores deve ocorrer "ao tempo" de seu negócio jurídico.

    Assim, Dudu não poderia pedir anulação do negócio jurídico.

    Assertiva: Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao surgimento do direito do credor.

    Gabarito: E de Era uma vez os seus 300 mil, Dudu.

  • fraude contra credores - requisitos:

    1) anterioridade da dívida.

    2) prejuízo aos credores.

    3) consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio).

    Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, a fraude contra credores é PRESUMIDA. Basta comprovar o evento danoso aos credores.

  • À luz das disposições do direito civil pertinentes aos Negócios Jurídicos, cuja previsão legal está contida nos artigos 104 e seguintes do CC, pede-se a análise da questão. Senão vejamos:

    "Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao surgimento do direito do credor."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a alternativa está ERRADA, pois somente os credores que já o eram no momento da disposição fraudulenta poderão promover a denominada ação pauliana (art. 158, § 2.º, do CC). Vejamos:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Registra-se que na IV Jornada de Direito Civil, foi aprovado o Enunciado n. 292, prevendo que “para os efeitos do art. 158, § 2.º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu conhecimento por decisão judicial".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • Em suma, só os credores que já o eram ao tempo da fraude é que podem pleitear a anulação.

  • E. Fundamento da resposta: art. 158, parágrafo 2o, CC.

  • Errado, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2  Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Observações:

    Não é necessário comprovar a consilium fraudis se a alienação for gratuita ou se remissão de dívida.

    A anterioridade do crédito pode ser dispensada, EXCEPCIONALMENTE, se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (STJ).

  • Pelo princípio da anterioridade do crédito, apenas aqueles que já eram credores ao tempo do negócio fraudulento podem requerer sua anulação.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • E na hipótese de fraude premeditada? Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo.

  • Errado,

     Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 2  Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • APÓS. Até porque o tempo rege o ato. Se na época podia então ok
  • Art. 158, CC. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    §2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • pessoal, vi que há uma exceção sobre a anterioridade do crédito...

    NO GERAL, SÓ ABRANGE OS CREDORES QUE JÁ ERAM NO TEMPO DA INSOLVÊNCIA.

    PORÉM, HÁ EXCEÇÃO...

    Existem exceções à necessidade da anterioridade do crédito. É o caso em que se comprova o conluio fraudatório predeterminado para lesar futuros credores. (STJ. REsp 1092134 -SP. Julgamento em 05/08/2010);


ID
4127896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

Embora estabeleça como regra o prazo prescricional de três anos para a cobrança de dívida decorrente de aluguel de prédio urbano, a lei prevê a possibilidade de as partes pactuarem contratualmente prazo prescricional maior que este, até o limite de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o art. 206, §3º, inc. i, do Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Assim, o prazo para a cobrança de pretensão relativa a aluguéis é de três anos. No entanto, acerca da possibilidade de alteração do referido prazo, o art. 192, do Código Civil diz o seguinte:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Portanto, errada a assertiva.

  • Errada, pois o prazo de prescrição não pode ser alterada.

  • À luz das disposições do direito civil pertinentes à Prescrição, cuja previsão legal está contida nos artigos 189 e seguintes do CC, pede-se a análise da questão. Senão vejamos:

    "Embora estabeleça como regra o prazo prescricional de três anos para a cobrança de dívida decorrente de aluguel de prédio urbano, a lei prevê a possibilidade de as partes pactuarem contratualmente prazo prescricional maior que este, até o limite de cinco anos."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes. Essa é a previsão expressa do artigo 192 do Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • A prescrição é um prazo legal que atinge a titularidade do direito, extinguindo a pretensão ou a exigibibilidade de recorrer ao Judiciário (está relacionado ao direito fundamental de acesso à justiça) e que, portanto, não pode ser mitigada pela autonomia da vontade das partes.

  • Diferentemente da decadência, o Código Civil não admite a prescrição convencional.
  • Prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes.

    Prazos de decadência podem ser alterados pelas partes.

  • Errado, Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos decadencial -> podem ser alterados pelas partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Não acredito que caí nessa rs!!

    PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SE ALTERA POR VONTADE DAS PARTES, ENQUANTO OS PRAZOS DECADENCIAIS SE ALTERAM!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Não se pode alterar prazo prescricional!

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".

  • Eu acho que os prazos decadencias LEGAIS também não podem ser alterados por acordo entre as partes, apenas os CONVENCIONAIS. Se eu estiver errado, por favor me avisem.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prazo prescricional - Não pode ser convencionado pelas partes. Prazo decadencial - pode ser convencionado pelas partes
  • Importante -

    Os prazos prescricionais decorem de lei, no entanto, a decadência pode ser alterada pelas partes (decadência convencional) desde de que não tenha sido fixado em lei

  • CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • ERRADA!!!!!!

    Meu Jesus, esse artigo 192, CC cai em TODAS as provas! CESPE/CEBRASPE AMAAAA!

  • o prazo prescricional não pode ser convencionado

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Prazo Prescricional= Decorre da lei!

    Prazo decadencial= Desde que não tenha sido fixado em lei, pode ser alterado por vontade das partes.

  • O professor Flávio Tartuce apresenta uma maneira bem interessante de se diferenciar prazos prescricionais e prazos decadenciais. E apresenta ainda uma fórmula para se memorizas as situações prescricionais do art. 206, CC.

    Se aparecer os prazos em dias e meses, são prazos decadências (Maria Helena Diniz). Assim, prazos em dias, meses ou ano e dia, será decadência. Se for ano, pode ser decadência / prescrição. Agnelo Amorim (RT 300/7) fala em 3 situações. 1) Ação declaratória (nulidade) o prazo é imprescritível. 2) Ação constitutiva positiva/negativa, prazo decadência; 3) Ação condenatória (cobrança/responsabilidade por danos) o prazo será prescricional.

    Fórmula, com base em 3 premissas. 1) identifique a forma de contagem (se envolver dias, meses, ano e dia – decadência). 2) Identifique o artigo do CC (se estiver nos arts. 205/206 – prescrição). 3) Identifique a ação correspondente (segundo Agnelo Amorim).

    Art. 206, CC, são os casos especiais de prescrição (que variam de 1 a 5 anos). 1 – Seguro; 2 – Alimentos; 3 – Reparação civil e aluguéis; 4 – Tutela; 5 – Honorários profissionais e dívidas líquidas (S A RA T H DL).

    "Nem todos que tentam conseguem, mas todos que conseguiram tentaram"

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 192 CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • Prescrição só deriva de lei

  • Calma aí, alecrim dourado: não li prazo prescricional :(

  • Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes.

  • Prazo prescricional trata-se de norma cogente, nao podendo ser alterado por vontade das partes.

  • Errado, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Os prazos prescricionais decorrem da lei, por isso, NÃO podem ser alterados pelas partes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192.CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prazo prescricional: apenas lei

    Prazo decadencial: lei e convenção entre as partes.

  • prescriçÃO - nÃO podem alterar

    DEcadência - poDEm alterar

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Prazo Prescricional= Decorre da lei!

    Prazo decadencial= Desde que não tenha sido fixado em lei, pode ser alterado por vontade das partes.

  • ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (CC)

  • A renunciabilidade é uma das diferenças fundamentais entre a prescrição e a decadência. Enquanto a renúncia pode ocorrer em relação à prescrição, ela é vedada em relação à decadência fixada em lei. Além disso, se a prescrição só pode sobrevir de expressa disposição legal, a decadência é mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e do contrato.


ID
4127899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

Se o devedor solidário de uma dívida divisível falecer e deixar três herdeiros legítimos, tais herdeiros, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores, mas cada um desses herdeiros somente será obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Se o devedor solidário de uma dívida divisível falecer e deixar três herdeiros legítimos, tais herdeiros, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores, mas cada um desses herdeiros somente será obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

    Certo

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA REFRAÇÃO DO DÉBITO.

    Exemplo: e A, B, C, D e E são devedores solidários da importância de R$ 100.000,00. Se A falece, para os demais devedores solidários (B, C, D e E) nada se altera e eles prosseguem responsáveis pela importância de R$ 100.000,00. Deixando A apenas dois herdeiros, A1 e A2, cada um herda R$ 10.000,00 pois a dívida de seu pai era de R$ 20.000,00. Logo, em razão da refração, A1 e A2 só podem ser cobrados pelo quinhão herdado.

    Fonte: Flávio Tartuce. Código Civil comentado 2019.2

  • À luz das disposições do direito civil pertinentes às Obrigações, cuja previsão legal específica consta dos artigos 233 e seguintes do CC, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "Se o devedor solidário de uma dívida divisível falecer e deixar três herdeiros legítimos, tais herdeiros, reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores, mas cada um desses herdeiros somente será obrigado a pagar a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está CERTA, haja vista o teor do que prevê o artigo 276 do Código Civil.

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    O artigo dá aplicação ao princípio geral de que os herdeiros só respondem pelos débitos do de cujus até os limites de suas quotas na herança. Assim, havendo a morte de um dos devedores solidários, cessa a solidariedade em relação aos sucessores do de cujus, eis que os herdeiros somente serão responsáveis até os limites da herança e de seus quinhões correspondentes. A regra, contudo, não se aplica se a obrigação for indivisível.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • Se a obrigação fosse indivisível, os três herdeiros seriam obrigados a pagar a dívida toda.

  • GAB: CERTO

    .

    A redação desta questão ficou tão clara e inteligível que até parece ter sido feita pelo prof. Márcio do DoD.

  • Gabarito:"Certo"

    Atenção a exceção, mas não é o caso da questão.

    CC, art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • Para o CESPE, questão incompleta é questão certa.

  • Certo

    Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/obrigacoes-solidarias.htm

  • Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

  • INSTITUTO DA REFRAÇÃO DO DÉBITO: os herdeiros ficarão RESPONSAVEIS pelo pagamento da quota parte do de cujus. A divisão, entre os herdeiros, deve ser igualitária (salvo se a obrigação for indivisível).

    EXCEÇÕES à refração

    i) Se a obrigação for indivisível

    ii) Se houver apenas um único herdeiro

    iii) Se TODOS os herdeiros forem demandados conjuntamente

    ESTUDANDO DIREITO DAS SUCESSÕES: Máxima sucessória intra vires hereditatis,

    Várias concreções práticas da regra podem ser mencionadas, com destaque para as seguintes:

    1)– Os herdeiros respondem pelas dívidas do de cujus somente até os limites da herança e proporcionalmente às suas quotas;

    2) – Como os herdeiros respondem dentro das forças da herança, eventual penhora de bens não pode recair sobre a meação dos cônjuges dos herdeiros casados pela comunhão parcial de bens, eis que excluídos da comunhão os bens recebidos por herança.

    3) – Nos contratos impessoais, a obrigação do falecido transmite-se aos herdeiros. É o caso, por exemplo, da empreitada, em regra (art. 626 do CC). O ônus que é transmitido aos herdeiros vai até os limites da herança

    4) – Nos contratos pessoais ou personalíssimos (intuitu personae), a obrigação do falecido não se transmite aos herdeiros, como ocorre na prestação de serviços (art. 607 do CC). 

    exemplo: a condição de fiador não se transmite aos seus herdeiros. Porém, são transmitidas aos herdeiros as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador, até os limites da herança (art. 836 do CC).

    5) – Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes será obrigado a pagar a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, nos limites da herança (correta interpretação do art. 276 do CC).

    – “O espólio sucede o de cujus nas suas relações fiscais e nos processos que os contemplam como objeto mediato do pedido. Consequentemente, o espólio responde pelos débitos até a abertura da sucessão, segundo a regra intra vires hereditatis” (STJ)

    FONTE : FLAVIO TARTUCE e MINHAS ANOTAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DESTACADA


ID
4127902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições do direito civil pertinentes ao processo de integração das leis, aos negócios jurídicos, à prescrição e às obrigações e contratos, julgue o item a seguir.

De acordo com o STJ, a transferência de veículo pelo segurado, sem a prévia anuência da seguradora, é, por si só, fato suficiente para eximi-la do dever de indenizar caso referido bem sofra sinistro após a data da alienação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

  • Questão repetida com a questão 898636 e 1061310 isso vem acontecendo muito no QC por favor, além de reportarem a duplicidade façam uma reclamação na central https://www.qconcursos.com/fale-conosco

  • À luz das disposições do direito civil pertinentes aos Contratos, cuja previsão legal específica consta dos artigos 421 e seguintes do CC, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:

    "De acordo com o STJ, a transferência de veículo pelo segurado, sem a prévia anuência da seguradora, é, por si só, fato suficiente para eximi-la do dever de indenizar caso referido bem sofra sinistro após a data da alienação."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois segundo o entendimento consubstanciado pelo STJ, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. Senão vejamos a previsão da súmula 465:

    Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • O seguro de veículo colima garantir o bem e não a pessoa de sua propriedade .' [...]. Assim, a responsabilidade da seguradora continua perante o novo proprietário do veículo, ainda que sem a comunicação da transferência, se não há má-fé ou inabilitações técnica ou moral do adquirente." (REsp 600788 SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 293)

  • Errado, quando li - transferência de veículo pelo segurado, sem a prévia anuência da seguradora, é, por si só, fato suficiente para eximi-la do dever de indenizar.

    Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gab: Errado

    Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

  • O que seria a hipótese de efetivo agravamento do risco por exemplo?

  • Errado

    STJ, na Súmula 465, sobre o assunto: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.

  • Efetivo agravamento pode ser o exercício de uma atividade profissional com a utilização do veículo que aumente consideravelmente a possibilidade de sinistro.

  • Quando vem a expressão "por si só" fica ESPERTO.
  • errrado

  • Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.


ID
4127905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente.

De acordo com o STJ, a responsabilidade do promitente vendedor por dívidas condominiais relativas a período em que a posse for exercida pelo promissário comprador será afastada se forem demonstradas a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação e a efetiva imissão do promissário comprador na posse do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses:

    a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

    b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

    c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

    2. No caso concreto, recurso especial não provido.

    (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)

  • Questão repetida com a questão 898637 e 1061311 isso vem acontecendo muito no QC por favor, além de reportarem a duplicidade façam uma reclamação na central https://www.qconcursos.com/fale-conosco

  • A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, pede-se a análise do item subsequente. Senão vejamos:

    "De acordo com o STJ, a responsabilidade do promitente vendedor por dívidas condominiais relativas a período em que a posse for exercida pelo promissário comprador será afastada se forem demonstradas a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação e a efetiva imissão do promissário comprador na posse do imóvel."

    Em análise minuciosa, verifica-se que assertiva está CERTA, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, abaixo consubstanciado:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido. (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Exemplo prático:

    A celebra promessa de compra e venda com B para que B já more no apartamento de um condomínio (imissão na posse).

    Quanto ao condomínio, pago mensalmente, A avisa para a administração do condomínio que B vai morar lá, e que a cobrança seja feita a ele (inequívoca ciência ao condomínio).

    Seria justo cobrar de A, que sequer está morando lá no apartamento e ainda avisou ao condomínio acerca do novo morador para cobrança?

    Não. E esse é o entendimento do STJ.

    GAB: C.

  • O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. REsp 1345331-RS, Recurso Repetitivo, Info 560.

  • De quem será a responsabilidade pelas despesas condominiais?

    1) A responsabilidade será do PROMITENTE COMPRADOR se ficar comprovado que:

    a) o promissário comprador se imitiu na posse (ele já está na posse direta do bem); e

    b) o condomínio teve ciência inequívoca da transação (o condomínio sabe que houve a “venda”).

    2) A responsabilidade será do PROMITENTE VENDEDOR se:

    a) o promissário comprador ainda não está na posse do imóvel (não houve imissão de posse); ou

    b) se o condomínio não teve ciência de que ocorreu esse contrato de compromisso de compra e venda.

    .

    Há mais algumas peculiaridades sobre esse entendimento.

    1) O condomínio ajuizou ação de cobrança das dívidas condominiais contra promitente comprador e promitente vendedor. Na fase de cumprimento de sentença, será possível penhorar o bem do promitente vendedor para pagar a dívida?

    SIM. O promitente comprador e o promitente vendedor de imóvel tem legitimidade passiva concorrente em ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão daquele na posse do bem, admitindo-se a penhora do imóvel, como garantia da dívida, quando o titular do direito de propriedade (promitente-vendedor) figurar no polo passivo da demanda (STJ, REsp 1.442.840, 2015).

    2) O condomínio ajuizou ação de cobrança das dívidas condominiais apenas contra promitente comprador. Na fase de cumprimento de sentença, será possível penhorar bem do promitente vendedor para pagar a dívida?

    NÃO. Em ação de cobrança de cotas condominiais proposta somente contra o promissário comprador, não é possível a penhora do imóvel que gerou a dívida — de propriedade do promissário vendedor —, admitindo-se, no entanto, a constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do compromisso de compra e venda (STJ, REsp 1.273.313, 2015).

    3) Vale ressaltar que existe decisão mais recente em sentido contrário

    O proprietário do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo. Ex: o condomínio ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais apenas contra o locatário; o pedido foi julgado procedente determinando que o locatário pagasse os débitos condominiais; iniciou-se a fase de cumprimento de sentença; o STJ afirmou que o juiz pode determinar a penhora do imóvel mesmo o locador (proprietário) não tendo figurado no polo passivo da ação de cobrança. (STJ, REsp 1.829.663, 2019).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Certo

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses:

    c) Se ficar comprovado:

    (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e

    (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

    (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)

    • IMPORTANTE: julgado da 3ª turma esclareceu a correta interpretação da tese "C" do recurso repetitivo.
    • "O promitente comprador e o promitente vendedor de imóvel têm legitimidade passiva concorrente em ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão daquele na posse do bem, admitindo-se a penhora do imóvel, como garantia da dívida, quando o titular do direito de propriedade (promitente vendedor) figurar no polo passivo da demanda."
    • De fato, pela leitura isolada da tese 3, o proprietário estaria isento de arcar com as despesas de condomínio a partir da imissão do promitente comprador na posse do imóvel. CONTUDO, essa não é a interpretação correta, inclusive levando em conta o caso concreto que deu origem às teses.
    • No caso concreto, as despesas condominiais executadas eram relativas a débitos surgidos APÓS a imissão dos promitentes compradores na posse do imóvel. Assim, entendeu-se que a responsabilidade pelo pagamento era dos promitentes compradores.
    • Porém, NÃO se desconstituiu a penhora do imóvel, que é bem dos promitentes vendedores.
    • Há, portanto, uma aparente contradição entre a tese e a solução dada ao caso concreto. Isso porque a tese "c", em sua literalidade, conduziria à desconstituição da penhora sobre o imóvel do promitente vendedor. A contradição, contudo, é apenas aparente, podendo ser resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação.
    •  O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda.
    • Desse modo, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel. Restaria, então, penhorar bens do patrimônio pessoal do promitente comprador. Porém, não é rara a hipótese em que o comprador esteja adquirindo seu primeiro imóvel e não possua outros bens penhoráveis, o que conduziria a uma execução frustrada.
    • Esse resultado não se coaduna com a natureza, tampouco com finalidade da obrigação propter rem.
    • Não há possibilidade de a obrigação se extinguir por ato de vontade do titular do direito real, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade.
    • Logo, a simples pactuação de uma promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio. De outra parte, quanto à finalidade, a obrigação propter rem destina-se a manter a conservação da coisa. Nessa esteira, ao se desconstituir a penhora sobre o imóvel, o atendimento da finalidade de conservação acaba sendo comprometido, pois o condomínio passa a depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador.
    • Dessa forma, devem ser afastadas interpretações contrárias à natureza e à finalidade da obrigação propter rem.
    • [STJ. 3ª Turma. REsp 1442840-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/8/2015 (Info 567).]


ID
4127908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente.

O ordenamento jurídico ora vigente admite a possibilidade de conversão da detenção em posse, a depender da modificação nas circunstâncias de fato que vinculem determinada pessoa à coisa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Com efeito, "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios" (Enunciado 301 do CJF), e justamente a partir dessa transformação é que surgem marcos jurídicos importantes, como, por exemplo, para fins de configuração do esbulho ou para aquisição originária da propriedade pela prescrição aquisitiva, como bem adverte a doutrina: cabe cogitar de usucapião apenas se houver mudança na natureza jurídica da apreensão, tornando-se possuidor o detentor, ao arrepio da vontade proprietário. Nesse caso, doutrina e jurisprudência admitem, a partir do momento em que se torna possuidor, a contagem do prazo para usucapião. (TEPEDINO, Gustavo. Código civil interpretado conforme a constituição da república. vol. III

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.937 - RS

    DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR QUE SE DESFILIA DOS QUADROS DE OBREIROS DA RELIGIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA DETENÇÃO EM POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ESBULHO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. SÚM 7⁄STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA

    1. "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". (Código Civil, art. 1.198)

    2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da posse.

    3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua detenção em posse, justamente em razão da modificação nas circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel.

    4. Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível, em tese, a contagem do prazo para fins da usucapião - diante da mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente.

  • Em outras palavras, uma posse injusta pela precariedade e, em princípio, inapta a gerar usucapião, sofre o fenômeno da interversão e o possuidor adquire animus domini. O que começou como detenção ou posse direta transmuda-se e adquire autonomia, passando a contar prazo para aquisição da propriedade pela via da usucapião.

    Fonte: EMERJ - interversão do caráter da posse

  • Aqui é só pensar no caseiro que é demitido mas continua na casa. Tinha detenção e virou posse.

    Atenção para não confundir com o locatário que continua no imóvel depois de findo o contrato de aluguel, contrariando a vontade do locador. Neste caso, não é detenção que vira posse, pois já tinha a posse antes, transformando-se, na verdade, em posse precária.

    CJF 301 É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

  • Não se trata propriamente de interversão da posse, pois nesse fenômeno há a mudança do caráter da posse (de justa para injusta, por exemplo), mas já há que existir, de forma antecedente, a posse. No caso da questão, tem-se uma detenção (e não posse) que se transforma em posse. A esse fenômeno, dá-se o nome de "traditio brevi manu" (detenção transmutada em posse) - ao oposto (posse transmutada em detenção), dá-se o nome de constituto possessório.
  • Comentário do Colega Órion na QC 898638

    Gab C

    Respondemos com o Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil:

    “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”. Ou seja, se houver uma modificação do fato (posse) que vincule determinada pessoa (detentor) à coisa, pode a detenção passar a ser posse.

     

    É o caso de pessoa que possui um imóvel como cuidadora de outrem, exercendo seu fâmulo de posse em nome de outrem (“Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas”). Posteriormente, ao falecer, os herdeiros do falecido nada fazem, permanecendo lá a pessoa. Passou de detentor, nos contornos do art. 1.198, a possuidor, nos termos do parágrafo único (“Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário”).

  • A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, pede-se a análise do item subsequente. Senão vejamos:

    "O ordenamento jurídico ora vigente admite a possibilidade de conversão da detenção em posse, a depender da modificação nas circunstâncias de fato que vinculem determinada pessoa à coisa."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a questão está CERTA, pois é admitida juridicamente a conversão da detenção em posse. Nesse sentido, na IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 2006, aprovou-se o Enunciado doutrinário n. 301, estabelecendo que: “é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios". 

    Flávio Tartuce, exemplificando, leciona que se desaparecer o vínculo de dependência de um contrato de trabalho, sendo celebrado expressamente um contrato de locação entre ex-patrão e ex-empregado, não haverá mais mera detenção, mas posse, desdobrada em direta e indireta. A partir de então, o novo locatário poderá desfrutar de todos os efeitos materiais e processuais decorrentes do novo instituto que surge. 

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Jurisprudência disponível no site do Conselho de Justiça Federal (CJF).


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.317.

  • Exemplo: caseiro detém a mera detenção do imóvel. Todavia, se lhe for doado o aludido imóvel (alteração fática), ser-lhe-á conferida a posse.

  • Detentor, servidor da posse, ou fâmulo da posse são sinônimos de uma mesma figura, a qual caracteriza-se por alguém que se relaciona com outrem a serviço da posse, em uma relação de subordinação perante o legítimo possuidor.

    Pode ser citada como exemplo a relação do caseiro com o legítimo dono da casa de veraneio, e está previsto no art. 1.198:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • tratidio brevi manu

  • O Enunciado nº 301 da 4ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho Federal de Justiça referente ao art. 1.198 c/ c 1.204 estabelece que “é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”.

  • Enunciado n. 301 da IV Jornada de Direito Civil do CJF: “é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios". 

    Flávio Tartuce, exemplificando, leciona que se desaparecer o vínculo de dependência de um contrato de trabalho, sendo celebrado expressamente um contrato de locação entre ex-patrão e ex-empregado, não haverá mais mera detenção, mas posse, desdobrada em direta e indireta. A partir de então, o novo locatário poderá desfrutar de todos os efeitos materiais e processuais decorrentes do novo instituto que surge. 

    Gabarito: CERTO

  •  Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil:

    “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”. Ou seja, se houver uma modificação do fato (posse) que vincule determinada pessoa (detentor) à coisa, pode a detenção passar a ser posse.

    Enunciado 493- O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder

  • Certo

    Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios”.

    Código Cívil

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • • Enunciado 301 – Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios (TRANSMUDAÇÃO )

     • Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. 

    • Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário. (TRANSMUDAÇÃO)

  • É possível que o ato de mera detenção se torne posse, quando houver o seu convalescimento. A conversão da mera detenção em posse se dará com a ruptura da relação jurídica originária. O convalescimento, também chamado de interversão, ocorrerá quando cessada a causa que lhe originou ou quando passado ano e dia.


ID
4127911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, julgue o item subsequente.

De acordo com o Código Civil, na hipótese de insolvência de devedor pessoa natural, o crédito referente a custas judiciais gozará de privilégio especial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Complementando.

    Código Civil:

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

    IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. 

  • Essa classificação em Direito das Obrigações está errada, não?

  • Gab: Errado

    >> Não goza de privilégio especial, na verdade trata-se de uma hipótese de privilégio geral!

    Art. 965, CC/02. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

  • A respeito da propriedade, da posse e das preferências e privilégios creditórios, pede-se a análise do item subsequente. Senão vejamos:


    "De acordo com o Código Civil, na hipótese de insolvência de devedor pessoa natural, o crédito referente a custas judiciais gozará de privilégio especial."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa, goza de privilégio geral, nos termos do diploma civilista. Senão vejamos como o tema é tratado pelo CC/02:

    Das Preferências e Privilégios Creditórios

    Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

    Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

    Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

    Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;
    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;
    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;
    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;
    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;
    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;
    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.
    IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. 

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • Errado, privilegio geral.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Com o tempo, a pessoa acaba gravando as hipóteses, mas uma dica pode ajudar. Quando for geral, aparece no início a expressão: "o crédito". Além disso, em geral fala em funeral/ óbito/ doença.

    Por sua vez, o especial trará no início a expressão: "sobre" e mencionará coisa/objeto.

    De acordo com o Código Civil, na hipótese de insolvência de devedor pessoa natural, o crédito referente a custas judiciais gozará de privilégio especial. (geral)

  • Errado

    Código Civil

    Art. 965. CC. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

     

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    EsPEcial - PEssoas

    geRal - cRédito.

  • gab. ERRADO

    Se tiver a palavra CREDOR a probabilidade de ter privilégio especial é uns 90% ou mais, e de ter priv. geral é quase 0%.

    Já a palavra CRÉDITO a probabilidade de ter privilégio geral é uns 90% ou mais, e de ter priv. especial é quase 0%.

    CREDOR → privilégio especial

    CRÉDITO → privilégio geral

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Os créditos com privilégio geral decorrem de despesas ( custas, funeral, doença). Já os de natureza especial dizem respeito os bens pelos quais são garantidos (colheitas, frutos, imóvel)
  • (ERRADO) Trata-se de privilégio geral (art. 965, II, CC).

  • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

    Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

    Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

    Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral

    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

  • Art. 964. Têm privilégio especial:

    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;

    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;

    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;

    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;

    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;

    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;

    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;

    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.

    IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais. 


ID
4127914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, concernente a locação de imóveis urbanos, direito do consumidor, direitos autorais e registros públicos.

Na locação residencial de imóvel urbano, não será admitida a denúncia vazia, se o prazo de trinta meses exigido pela Lei n.º 8.245/1991 for atingido após sucessivas prorrogações do contrato de locação.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Se a locação residencial foi celebrada por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, quando chegar ao fim o prazo estipulado, termina o contrato e o locador poderá pedir a retomada do imóvel sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Diz-se, assim, que o locador pode fazer a chamada “denúncia vazia”. Isso está previsto no art. 46 da Lei nº 8.245/91.

    Vale ressaltar, contudo, que NÃO é cabível a denúncia vazia quando o prazo de 30 meses, exigido pelo art. 46 da Lei nº 8.245/91, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano.

    Em outras palavras, o art. 46 da Lei nº 8.245/91 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis) para se atingir esse prazo de 30 meses.

    Ex: o contrato de locação foi celebrado por 12 meses; depois foi prorrogado mais duas vezes, totalizando 36 meses; não se aplica o art. 46 porque o período mínimo de 30 meses foi alcançado com prorrogações. STJ. 3ª Turma. REsp 1.364.668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/11/2017 (Info 615)

    DIZER O DIREITO

  • GABARITO: CERTO.

    Na oportunidade, deixo aqui o resumo do julgado do informativo 672 que prevê que a notificação premonitória é pressuposto processual para a ação de despejo por denúncia vazia de contrato de locação por prazo indeterminado.

    Antes que o locador ajuíze ação de despejo por denúncia vazia em caso de locação por prazo indeterminado, é obrigatório que ele faça comunicação dirigida ao locatário manifestando sua intenção na retomada do imóvel, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/91:

    Art. 46 (...) § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Isso é chamado de notificação premonitória.

    A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais. Ao ser comunicado, ele poderá procurar outro imóvel onde possa se instalar.

    Caso a ação de despejo seja ajuizada sem essa prévia notificação, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento.

    Exceção: é permitido ao locador ajuizar diretamente a ação de despejo, dispensando a notificação prévia, desde que o ajuizamento ocorra nos 30 dias seguintes ao termo final do contrato.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1812465/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Certo

    L8245

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Esquematizando:

    1. Contrato escrito + prazo maior/igual a 30 meses (consecutivos, previstos num único instrumento contratual)--> Cabe denúncia vazia (art. 46, Lei de Locação)
    2. Contrato escrito + prazo que, com sucessivas prorrogações, se tornou maior/igual a 30 meses--> Não cabe denúncia vazia (REsp 1.364.668-MG)

  • Não confundir com este outro julgado correlato: Resp 1511978-BA, julgado em 02/03/21 (info 687), no qual foi assentado que o termo inicial da denúncia vazia prevista no art. 47, V, da 8.245 é contado desde a formação do vínculo, contando-se eventuais prorrogações.

    Desse modo, a denúncia vazia do art. 46, §2º, da lei 8.245 exige que os 30 meses estejam previstos em um único instrumento contratual, não sendo cabível em contrato que foi objeto de posteriores prorrogações.

    Já a denúncia vazia do art. 47, V, exige prazo de 5 anos desde o início da relação contratual, computando-se eventuais prorrogações.

  • Se a locação residencial foi celebrada por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, quando chegar ao fim o prazo estipulado, termina o contrato e o locador poderá pedir a retomada do imóvel sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Diz-se, assim, que o locador pode fazer a chamada “denúncia vazia”. Isso está previsto no art. 46 da Lei nº 8.245/91.

    Vale ressaltar, contudo, que NÃO é cabível a denúncia vazia quando o prazo de 30 meses, exigido pelo art. 46 da Lei nº 8.245/91, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano.

    Em outras palavras, o art. 46 da Lei nº 8.245/91 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis) para se atingir esse prazo de 30 meses.

    Ex: o contrato de locação foi celebrado por 12 meses; depois foi prorrogado mais duas vezes, totalizando 36 meses; não se aplica o art. 46 porque o período mínimo de 30 meses foi alcançado com prorrogações. STJ. 3ª Turma. REsp 1.364.668-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/11/2017 (Info 615)


ID
4127917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, concernente a locação de imóveis urbanos, direito do consumidor, direitos autorais e registros públicos.

A reprodução de dados constantes em registro de cartório de protesto, realizada por entidade de proteção ao crédito, ainda que seja feita de forma fiel e objetiva, caracterizará prática abusiva indenizável quando for efetivada sem a ciência prévia do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito – ainda que sem a ciência do consumidor – não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

    STJ, REsp 1.444.469-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014 (Informativo 554).

  • Prévia notificação e registros oriundos do cartório de protesto

    REGRA: para que o órgão de proteção de crédito inclua o nome de um consumidor no cadastro de inadimplentes, é necessário que, antes, ele seja notificado (S. 359, STJ). A ausência de prévia comunicação enseja indenização por danos morais.

    EXCEÇÕES: Existem duas exceções em que NÃO haverá indenização por danos morais mesmo não tendo havido a prévia comunicação do devedor:

    1) Se o devedor já possuía inscrição negativa no banco de dados e foi realizada uma nova inscrição sem a sua notificação. S. 385, STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    2) Se o órgão de restrição ao crédito estiver apenas reproduzindo informação negativa que conste de registro público (exs.: anotações de protestos que constem do Tabelionato de Protesto, anotações de execução fiscal que sejam divulgadas no Diário Oficial). Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do CARTÓRIO DE PROTESTO ou do CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - NÃO tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. STJ. 2ª Seção. REsp 1.444.469-DF e REsp 1.344.352-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 12/11/2014 (recurso repetitivo) - Info 554).

  • Errado, não  caracterizará prática abusiva indenizável.

    LoreDamasceno.

  • A questão trata de bancos de dados e cadastros de consumidores.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. REPRODUÇÃO DE REGISTRO ORIUNDO DE CARTÓRIO DE PROSTETO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. Nos termos da CF, o direito de acesso à informação encontra-se consagrado no art. 5º, XXXIII, que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o art. 37, caput, da CF estabelece ser a publicidade princípio que informa a administração pública, e o cartório de protesto exerce serviço público. Nesse passo, observa-se que o art. 43, § 4°, do CDC disciplina as atividades dos cadastros de inadimplentes, estabelecendo que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Nessa linha de intelecção, consagrando o princípio da publicidade imanente, o art. 1º, c/c art. 5º, III, ambos da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), estabelecem que os serviços de protesto são destinados a assegurar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos. Ademais, por um lado, a teor do art. 1º, caput, da Lei 9.492/1997 (Lei do Protesto) e das demais disposições legais, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação (ou a recusa do aceite) originada em títulos e outros documentos de dívida. Por outro lado, o art. 2º do mesmo diploma esclarece que os serviços concernentes ao protesto são garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Com efeito, o registro do protesto de título de crédito ou outro documento de dívida é de domínio público, gerando presunção de veracidade do ato jurídico, dado que deriva do poder certificante que é conferido ao oficial registrador e ao tabelião. A par disso, registre-se que não constitui ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido, nos termos do art. 188, I, do CC. Dessa forma, como os órgãos de sistema de proteção ao crédito exercem atividade lícita e relevante ao divulgar informação que goza de fé pública e domínio público, não há falar em dever de reparar danos, tampouco em obrigatoriedade de prévia notificação ao consumidor (art. 43, § 2º, do CDC), sob pena de violação ao princípio da publicidade e mitigação da eficácia do art. 1º da Lei 8.935/1994, que estabelece que os cartórios extrajudiciais se destinam a conferir publicidade aos atos jurídicos praticados por seus serviços. Ademais, é bem de ver que as informações prestadas pelo cartório de protesto não incluem o endereço do devedor, de modo que a exigência de notificação resultaria em inviabilização da divulgação dessas anotações. Igualmente, significaria negar vigência ou, no mínimo, esvair a eficácia do disposto no art. 29, caput, da Lei 9.492/1997 que, a toda evidência, deixa nítida a vontade do legislador de que os órgãos de sistema de proteção ao crédito tenham acesso aos registros atualizados dos protestos tirados e cancelados. Outrossim, é bem de ver que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros e verdadeiros (art. 43, § 1º, do CDC). Assim, caso fosse suprimida a informação sobre a existência do protesto - ainda que com posterior pagamento ou cancelamento -, os bancos de dados deixariam de ser objetivos e verdadeiros. Precedentes citados: AgRg no AgRg no AREsp 56.336-SP, Quarta Turma, DJe 1/9/2014; AgRg no AREsp 305.765-RJ, Terceira Turma, DJe 12/6/2013. REsp 1.444.469-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014. Informativo 554 do STJ.

    A reprodução de dados constantes em registro de cartório de protesto, realizada por entidade de proteção ao crédito, ainda que seja feita de forma fiel e objetiva, não caracterizará prática abusiva indenizável quando for efetivada sem a ciência prévia do consumidor.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros de cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos. REsp 1.444.469-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014.


ID
4127920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, concernente a locação de imóveis urbanos, direito do consumidor, direitos autorais e registros públicos.

Segundo o STJ, é devida a cobrança de direitos autorais em razão da transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming, nas modalidades webcasting e simulcasting.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos. STJ. 2ª Seção. REsp 1559264/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/02/2017 (Info 597). 

    DIZER O DIREITO

  • GABARITO: CORRETO

    Comentário do Colega Dioghenys Lima Teixeira na QC 898642

    Streaming

     Streaming é o nome da tecnologia por meio da qual são transmitidos dados e informações utilizando a internet, de modo contínuo. Esse mecanismo caracteriza-se pelo envio de dados por meio de pacotes, sem que o usuário realize download dos arquivos a serem executados.

    A tecnologia de streaming permite a transferência de áudio ou vídeo em tempo real sem que o usuário conserve uma cópia do arquivo digital em seu computador.

    Exemplos conhecidos de tecnologia streaming: Netflix (vídeos) e Spotify (músicas).

     

    Espécies de streaming

     Simulcasting --> Ocorre quando o programa é gerado por algum meio de comunicação (rádio ou TV) e há transmissão simultânea de seu conteúdo por meio da internet. Daí a origem do nome (simul) que vem de “simultaneous” (simultâneo).

     

    Webcasting --> Ocorre quando o conteúdo é disponibilizado apenas pela web. O grande exemplo de webcasting são as rádios pela internet, também chamadas de “web rádios” ou “rádios on line”.

     

    Quando uma emissora de rádio ou TV realiza streaming, na modalidade simulcasting, ela pagou os direitos autorais para executar as músicas em sua programação normal da rádio/TV. Ela terá que pagar também, outra vez, pelo fato de estar executando as músicas na internet? Ex: a Jovem Pan, que reproduz toda a sua programação na internet, terá que pagar “duas vezes” pela utilização dos direitos autorais: uma pela rádio e outra pela internet?

     SIM.

     A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1559264/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 08/02/2017 (Info 597).

     

     https://www.dizerodireito.com.br/2017/04/servicos-de-streaming-como-spotify-e.html

  • GABARITO: CERTO.


ID
4127923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a legislação vigente e a jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, concernente a locação de imóveis urbanos, direito do consumidor, direitos autorais e registros públicos.

A decisão proferida pelo magistrado no procedimento de dúvida, previsto na Lei de Registros Públicos, possui natureza administrativa e, portanto, não faz coisa julgada material.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    STJ: O processo de Dúvida Registral em causa possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária, não sendo, pois, de jurisdição contenciosa, de modo que a decisão, conquanto denominada sentença, não produz coisa julgada, quer material, quer formal, donde não se admitir Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Conselho Superior da Magistratura, que julga Apelação de dúvida levantada pelo Registro de Imóveis. (REsp 1418189/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014)

    LEI 6015, Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o procedimento de dúvida, disciplinado nos artigos 198 a 204 da Lei 6.015/1973.
    O procedimento de dúvida ocorre quando o oficial registrador faz exigência à qual o interessado no registro não se conforma ou não tem condições de atender. A suscitação é requerida pelo interessado diretamente ao oficial registrador, diante de situação concreta, não sendo possível manejar tal instituto como questão teórica ou com  o escopo de consulta apenas. Reveste-se, pois, de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no tocante ao procedimento de dúvida revestir-se de natureza administrativa e não fazer coisa julgada material, vide seu Informativo nº 595. Qualquer que seja a decisão proferida no procedimento de dúvida, sobre ela não pesarão os efeitos da coisa julgada judicial, podendo ser reaberta no campo jurisdicional, por meio de um processo adequadamente instaurado, com ampla cognição e regular trâmite pelas instâncias do Poder Judiciário. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça, acesso em 15/07/2020). 
    GABARITO: CERTO 

    Dica: O procedimento de dúvida exige capacidade postulatória, não precisando ser necessariamente acompanhado de advogado constituído. Não há valor da causa e não há ônus da sucumbência para o oficial de registro. Ao apresentante da dúvida impõe o pagamento de custas processuais quando a dúvida for julgada procedente, nos moldes do artigo 207 da LRP.

ID
4127926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.

Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ

Lucas não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista não estar conscientemente sujeito a dor ou sofrimento psíquico devido à significativa perda de discernimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    O absolutamente incapaz, mesmo sem entender seus atos e os de terceiros, pode sofrer dano moral?

    SIM. O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. A CF/88 deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/pode-haver-dano-moral-sem-dor.html

  • Gabarito: Errado

    [...] O dano moral decorre não somente de lesões de ordem psíquica causadas à vítima - dor, sofrimento, angústia -, mas, sobretudo, da violação de direito de personalidade ou mesmo do direito à dignidade, garantidos constitucionalmente (CF, art. 1º, III) [...] STJ, REsp 1351105/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 20/06/2013.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta dos arts. 927 e seguintes do CC e da jurisprudência. Senão vejamos:


    "Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.

    Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ:

    Lucas não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista não estar conscientemente sujeito a dor ou sofrimento psíquico devido à significativa perda de discernimento."

    Ora, a assertiva está ERRADA, pois de acordo com o entendimento consubstanciado pelo Superior Tribunal de Justiça, Lucas faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista que o absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. A CF/88 deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 - Info 559).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Creio que a questão trata de um relativamente incapaz. Certo?

  • Os Absolutamente Incapazes hoje, no Código Civil, são somente os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Questão desatualizada.

  • Errado, pode sim ter direito a dano moral.

    Com a modificação ocorrida no CC - absolutamente incapaz - menores de 16 anos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    Informativo nº 559, STJ

    RESPONSABILIDADE CIVIL Possibilidade de absolutamente incapaz sofrer dano moral Determinado indivíduo é portador de doença mental grave (demência total e irreversível). Certo dia, a filha desse indivíduo notou que houve saques indevidos (fraudulentos) que foram feitos de sua conta bancária por um terceiro. Foi proposta ação de indenização por danos morais contra o banco. O absolutamente incapaz, mesmo sem entender seus atos e os de terceiros, pode sofrer dano moral? SIM. O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos (direitos da personalidade). A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação podem ser consequências do dano moral, mas não a sua causa. Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. Basta isso para caracterizá-lo. Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação). STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).

  • Conforme a doutrina, o dano moral pode ser classificado quanto ao sentido, quanto à necessidade de prova e quanto ao sujeito que sofreu o dano, eles se dividem respectivamente em:

    Sentido: Próprio/ Impróprio

    Prova: Subjetivo/ Objetivo

    Sujeito: Direto/ Indireto

    Quanto ao sentido, seria o caso do sujeito ter tido dor/ sofrimento, porém, entende-se que o dano moral INDEPENDE do sofrimento e da dor para ser configurado. (RESPOSTA)

  • STJ: O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.

  • o dano moral não é apenas subjetivo: dor, sofrimento... também é objetivo: quanto aos direitos da personalidade e humanos.

  • Errado

    Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.245.550-MG) decidiu que o DANO MORAL se caracteriza independentemente de dor ou sofrimento, bastando a ofensa ao direito de personalidade:(...) o absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano. Já os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade.

     

    Em complemento ao exposto, segue o Enunciado 445 da V Jornada de Direito Civil:

    "O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento".

  • O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).

    O dano moral caracteriza-se por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos (direitos da personalidade). A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação podem ser consequências do dano moral, mas não a sua causa.

    Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. Basta isso para caracterizá-lo.

    Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação). 

    Fonte: DoD


ID
4127929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.

Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,

como o ilícito foi praticado por terceiro, que clonou o cartão magnético e efetuou os saques, ficou configurado evento que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 479/STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

    Créditos : Lucas Barreto.

  • no caso, trata-se de FORTUITO INTERNO, pois se trata de atividade conexa aos riscos inerentes à exploração dos serviços bancários.

    JURIS CORRELACIONADA: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO LIBIDINOSO PRATICADO CONTRA PASSAGEIRA NO INTERIOR DE UMA COMPOSIÇÃO DE TREM NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP ("ASSÉDIO SEXUAL"). FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CONEXIDADE COM A ATIVIDADE DE TRANSPORTE

    (...) 4. A cláusula de incolumidade é ínsita ao contrato de transporte, implicando obrigação de resultado do transportador, consistente em levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino, salvo se demonstrada causa de exclusão do nexo de causalidade, notadamente o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    5. O fato de terceiro, conforme se apresente, pode ou não romper o nexo de causalidade. Exclui-se a responsabilidade do transportador quando a conduta praticada por terceiro, sendo causa única do evento danoso, não guarda relação com a organização do negócio e os riscos da atividade de transporte, equiparando-se a fortuito externo. De outro turno, a culpa de terceiro não é apta a romper o nexo causal quando se mostra conexa à atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando fortuito interno.

    6. Na hipótese, conforme consta no acórdão recorrido, a recorrente foi vítima de ato libidinoso praticado por outro passageiro do trem durante a viagem, isto é, um conjunto de atos referidos como assédio sexual.

    7. O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito por socorro das mulheres, vítimas costumeiras desta prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhado pelos homens, também objetos potenciais da prática de assédio.

    8. É evidente que ser exposta a assédio sexual viola a cláusula de incolumidade física e psíquica daquele que é passageiro de um serviço de transporte de pessoas.

    10. Na hipótese em julgamento, a ocorrência do assédio sexual guarda conexidade com os serviços prestados pela recorrida CPTM e, por se tratar de fortuito interno, a transportadora de passageiros permanece objetivamente responsável pelos danos causados à recorrente.

    11. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1662551/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 25/06/2018)

  • [ERRADO]

    Súmula 479 STJ

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta dos arts. 927 e seguintes do CC e da jurisprudência. Senão vejamos:


    "Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.

    Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ:

    Como o ilícito foi praticado por terceiro, que clonou o cartão magnético e efetuou os saques, ficou configurado evento que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade da instituição financeira."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois vai de encontro ao que dispõe a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que assim determina:

    Súmula 479/STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

    Assim, tendo em vista que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, ou seja, independe da análise da culpa, a responsabilidade não será afastada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Errado, é o entendimento de uma súmula. Súmula 479/STJ, As instituições financeiras respondem objetivamente ( independente de culpa) pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A título de complemento, cumpre destacar que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras se funda na teoria do risco empresarial.

    Fonte: G7 jurídico.

  • A instituição financeira possui responsabilidade objetiva quanto à fraudes ocasionadas por terceiros .

  • Além da súmula mencionada, é importante compreender que existe o entendimento que as instituições financeiras, pela natureza das operações que exercem, possuem o dever de oferecer a segurança aos seus clientes contra fraudes. É uma atividade regulada e acompanhada de perto pelo Poder Público por ter grande potencial de impacto no direito de quase a totalidade da sociedade, configurando o interesse social.

  • Errado

    Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

  • Segundo a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça:

    Súmula 479/STJ, “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

    GABARITO: ERRADO

  • Súmula 479/STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


ID
4127932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ e as disposições do Código Civil, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil.

A sanção civil de pagamento em dobro por cobrança de dívida já adimplida pode ser pleiteada na defesa do réu, independentemente da propositura de ação autônoma ou de reconvenção para tanto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art.1.531 do CC1916/ art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

    STJ. 2ª Seção.REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015(recurso repetitivo) (Info 576).

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta dos arts. 927 e seguintes do CC e da jurisprudência. Senão vejamos:


    "A sanção civil de pagamento em dobro por cobrança de dívida já adimplida pode ser pleiteada na defesa do réu, independentemente da propositura de ação autônoma ou de reconvenção para tanto."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está CERTA, pois trata-se aqui de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual trata que a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art.1.531 do CC1916/ art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção. (STJ. 2ª Seção.REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015, Recurso repetitivo - Info 576).

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Exatamente, STJ -> Info 576: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo IMPRESCINDÍVEL a demonstração de MÁ-FÉ do credor.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • JURISPRUDENCIA DE 2020 SOBRE O TEMA:

    Em caso de cobrança judicial indevida, é possível aplicar a sanção prevista no art. 940 do Código Civil mesmo sendo uma relação de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 (Info 664).

  • Essa interpretação é coerente com o objetivo de sincretismo processual trazido pela nova LINDB.

  • Certo

    O pedido pode ser feito por meio de contestação:

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1111270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/a-sancao-do-art-940-do-codigo-civil.html

  • STJ. Tema Repetitivo 622 - A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

  • Trata-se de PEDIDO CONTRAPOSTO.

  • STJ. Tema Repetitivo 622 - A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

    Art. 940 CC. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Em caso de cobrança judicial indevida, é possível aplicar a sanção prevista no art. 940 do Código Civil mesmo sendo uma relação de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020 (Info 664).


ID
4127935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ e as disposições do Código Civil, julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil.

Uma vez ajuizada ação de cobrança de dívida já paga, o direito do requerido à restituição em dobro prescindirá da demonstração de má-fé do autor da cobrança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Para que haja a aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art.1.531 do CC1916/ art. 940 do CC 2002), é imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Permanece válido o entendimento da Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940do CC 2002). STJ. 2ª Seção.REsp 1.111.270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

  • Gab. ERRADO

    STJ, Info 576: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo IMPRESCINDÍVEL a demonstração de MÁ-FÉ do credor.

    Súmula 159/STF: Cobrança excessiva, mas de BOA-FÉ, NÃO dá lugar às sanções do art. 1.531 [atual art. 940] do Código Civil.

    CC, art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • QUASE o prescindirá me derruba, safadoo

  • Lembrando que no CDC não é necessário demonstrar má-fé, TODAVIA, é preciso que o consumidor efetivamente EFETUE O PAGAMENTO indevido:

    Art. 42, CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

    CESPE ADORA ESSE "PRESCINDIR"

  • Aquela juris pró-banco marota, bem na linha do STJ.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil, cujo tratamento legal específico consta dos arts. 927 e seguintes do CC e da jurisprudência. Senão vejamos:

    "Uma vez ajuizada ação de cobrança de dívida já paga, o direito do requerido à restituição em dobro prescindirá da demonstração de má-fé do autor da cobrança."

    Em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, face ao entendimento firmado pelo Superior Tribuna de Justiça. Senão vejamos:

    Info 576: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

    A tese foi fixada pela 2ª seção do STJ, ao julgar recursos especiais de consórcio e consorciados acerca do tema. O relator, ministro Marco Buzzi, ao definir qual a via processual adequada para requerer a compensação pecuniária por cobrança de dívida já solvida, citou o artigo 1.531, do Código Civil de 1916, que se tornou o artigo 940 do atual CC. 

    Art. 1.531. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar o devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que lhe exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação. 
    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Destacando a importância de se resguardar a boa-fé nas relações jurídicas, e o fato de que "o Estado utiliza-se de sua força de império para reprimir o litigante que pede coisa já recebida", concluiu que não há necessidade de propositura de ação autônoma ou manejo de reconvenção pelo credor.

    Gabarito do Professor:
    ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • errado, STJ - imprescindível a demonstração de má-fé.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • →  Credor que cobra o devedor antes de a dívida vencer: além de ter que esperar a dívida vencer, pagará as custas em dobro.

    ·      Visa evitar transtornos desnecessários ao devedor.

    ·      É imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

  • PALAVRA QUE DERRUBA MUITA GENTE! EU SEMPRE ESQUEÇO

    Imprescindível: que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar

    Prescindível: que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

  • GABARITO: ERRADO

    Prescindível = dispensável

    O entendimento é que HAJA a demonstração de má-fé.

  • imprescindível = indispensável (vogal e vogal)

    prescindível = dispensável (consoante e consoante)

  • independe da ma-fe ou nao. sera cobranca indevida.

  • RECURSOS ESPECIAIS - DEMANDA POSTULANDO A DECLARAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS A CONSÓRCIO E A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO DOS VALORES - ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONSIDEROU INCIDENTES JUROS DE MORA, SOBRE OS VALORES REMANESCENTES A SEREM DEVOLVIDOS AOS AUTORES, DESDE O 31º DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL, BEM COMO APLICOU A SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) EM DETRIMENTO DO DEMANDANTE QUE NÃO RESSALVARA OS VALORES RECEBIDOS.

    1. Insurgência dos consorciados excluídos do grupo.

    1.1. Controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC): A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

    1.2. Questão remanescente. Apesar do artigo 1.531 do Código Civil de 1916 não fazer menção à demonstração da má-fé do demandante, é certo que a jurisprudência desta Corte, na linha da exegese cristalizada na Súmula 159/STF, reclama a constatação da prática de conduta maliciosa ou reveladora do perfil de deslealdade do credor para fins de aplicação da sanção civil em debate. Tal orientação explica-se à luz da concepção subjetiva do abuso do direito adotada pelo Codex revogado. Precedentes.

    1.3. Caso concreto. 1.3.1. A Corte estadual considerou evidente a má-fé de um dos autores (à luz das circunstâncias fáticas constantes dos autos), aplicando-lhe a referida sanção civil e pugnando pela prescindibilidade de ação autônoma ou reconvenção. 1.3.2.

    Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte acerca da via processual adequada para pleitear a incidência da sanção civil em debate. Ademais, para suplantar a cognição acerca da existência de má-fé do autor especificado, revelar-se-ia necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

    (...)

    (REsp 1111270/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 16/02/2016)

  • NOVO ENTENDIMENTO DO STJ

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

  • Ocorre hipótese de restituição em dobro do indébito quando o cobrador tiver demonstrado a sua má-fé.

  • O novo entendimento o colega citou torna, ou não, a questão Desatualizada?

    Que elemento volitivo é Esse?

    NOVO ENTENDIMENTO DO STJ

    A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.

  • Não precisa de má-fé, basta que ele cobre duplicado.

  • Prescindirá vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensará, recusará, abstrairá, desobrigará, desonerará, exonerará, isentará, evitará, eximirá.

  • Errado

    REGRAMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NO CÓDIGO CIVIL

    Imagine a seguinte situação:

    João ajuizou ação de cobrança contra Pedro por um suposto débito de R$ 10 mil.

    Pedro contestou a demanda provando que já havia pago a dívida. Além disso, na própria contestação, o réu pediu que o autor fosse condenado a pagar R$ 20 mil a ele em razão de estar cobrando uma dívida já quitada.

    Sob o ponto de vista do direito material, esse pedido de Pedro encontra amparo na legislação?

    SIM. Há previsão expressa no Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Obs1: essa penalidade do art. 940 deve ser aplicada independentemente de a pessoa demandada ter provado qualquer tipo de prejuízo. Assim, ainda que Pedro não comprove ter sofrido dano, essa indenização será devida. O art. 940 do CC institui uma autêntica pena privada, aplicável independentemente da existência de prova do dano (STJ. 3ª Turma. REsp 1.286.704/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 28/10/2013).

    Obs2: a penalidade do art. 940 exige que o credor tenha exigido judicialmente a dívida já paga (“demandar” = “exigir em juízo”).

    Para que Pedro cobre esse valor em dobro, é necessária ação autônoma ou reconvenção ou ele pode fazer isso por meio de mera contestação?

    O pedido pode ser feito por meio de contestação:

    A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 1.531 do CC 1916 / art. 940 do CC 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1111270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

    Sempre que houver cobrança de dívida já paga, haverá a condenação do autor à penalidade do art. 940 do CC?

    Não, nem sempre.

    Segundo o STJ, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

    a) a cobrança se dá por meio judicial; e

    b) a má-fé do demandante fica comprovada.

    Essa exigência da má-fé é antiga e vem desde o CC-1916, onde esta penalidade encontrava-se prevista no art. 1.531. Veja o que o STF já havia decidido naquela época:

    Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/a-sancao-do-art-940-do-codigo-civil.html

  • Acresce meu comentário abaixo:

    O REsp 1111270/PR, no qual o STJ entende que será imprescindível a demonstração da má-fé: (...) A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

    Segundo o CC

    Código Civil, Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • JÁ PAGUEI, E VC CONTINUA A ME COBRAR? quero a restituição EM DOBRO sendo IMPRESCINDÍVEL demonstrar a má-fé, não preciso demonstrar nada, não me cobre mais, obrigada.

    STJ, Info 576: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo IMPRESCINDÍVEL a demonstração de MÁ-FÉ do credor.

    Súmula 159/STF: Cobrança excessiva, mas de BOA-FÉ, NÃO dá lugar às sanções do art. 1.531 [atual art. 940] do Código Civil.

    CC, art. 940: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


ID
4127938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

Em ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário de ambos os cônjuges.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • CERTO

    CPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados (Litisconsórcio passivo necessário) para a ação:

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • complementando comentário dos colegas!

    A fim de resolver a questão, devem ser combinados os arts. 73, §1º, inc. III c/c os artigos abaixo

    descritos:

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    II - INEFICAZ, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • GABARITO: CERTO.

  • Diz o CPC, art. 73:

     Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    De fato, conforme exposto no art. 73, §1º, III, do CPC, há litisconsórcio passivo dos cônjuges em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem da família.

    Logo, a assertiva da questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Gabarito: Certo

    O litisconsórcio passivo, é quando há mais de um integrante no polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação.

  • Certo

    NCPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, é correto afirmar que: Em ação fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário de ambos os cônjuges.

  • Neste caso, ambos os cônjuges devem ser citados.

  • SEGUNDO O ART. 73°, III: O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    (...)

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    GABARITO: CERTO

    OBSERVAÇÃO: Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

      

     Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.   

    O litisconsórcio ativo sempre será facultativo!

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    A assertiva da questão está correta.

  • Sobre direito real imobiliário:

    > Cônjuge como autor: necessário consentimento do outro para propor ação (pode ser suprido judicialmente em caso de recusa do consentimento imotivada), SALVO SE CASADOS COM SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS;

    > Cônjuge como réu: necessária citação do outro para integrar o processo (litisconsórcio passivo necessário).

  • Diz o CPC, art. 73:

     Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    De fato, conforme exposto no art. 73, §1º, III, do CPC, há litisconsórcio passivo dos cônjuges em dívidas contraídas por um dos cônjuges a bem da família.

    Logo, a assertiva da questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO


ID
4127941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Diz o art. 104 do CPC:

      Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Vejamos que no caso de prescrição, é admitido que o advogado postule em juízo, sem procuração, desde que sane o vício em 15 dias. O dispositivo legal não fala, em instante algum, em ausência de capacidade postulatória no caso em comento.

    Diante do exposto, a assertiva da questão encontra-se errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • trata-se de ato ineficaz o realizado por adv sem procuração. Lembrar q no CPC 73 não era ineficácia era inexistencia.

  • VULGO CAUÇÃO DE RA-TO

  • o Advogado nao sera Admitido a Postular em Juízo sem Procuracao, Salvo para Evitar Pr Eclusao, Decadencia ou Prescrição, ou para Praticar Ato Considera do Urgente" (art.104, do Ncpc)

  • A ausência de procuração não retira do advogado a capacidade de postular em juízo. A redação da questão estaria correta caso o termo "incapacidade postulatória" fosse substituído por "vício de representação", corrigido através da apresentação da procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período pelo juiz.

    Art. 104 ...

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Entendi a questão através da colaboração dos colegas que responderam antes.

  • ERRADO: Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir. Ao postular em juízo sem procuração para evitar a prescrição, o advogado se encontrará na situação de incapacidade postulatória, a qual deverá ser sanada pela apresentação do documento de representação no prazo de quinze dias.

    COMENTÁRIO: O advogado normalmente precisa de procuração (instrumento do mandato) para postular. Se o advogado postular SEM procuração NÃO HAVERÁ FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, MAS AUSÊNCIA DA PROVA DE REPESENTAÇÃO. Os atos não ratificados serão considerados ineficazes relativamente àqueles em cujo nome foram praticados (art. 104, parágrafo 2° do CPC de 2015 e art. 662 do Código Civil), e não inexistentes, como dispunha o CPC de 1973 (art. 37, parágrafo único). Estabelece, porém, o parágrafo 1° do art. 5° do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que o advogado pode postular sem procuração, desde que afirme urgência, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 (quinze dias), prorrogável por outros quinze dias. Por sua vez, o CPC de 2015, praticamente restaurando a redação do art. 37 de CPC de 73, estabelece que o advogado pode postular em juízo SEM procuração para evitar preclusão (perda da faculdade de praticar um ato processual, com efeitos limitados ao processo), decadência (perda de um direito potestativo em razão do seu NÃO exercício no prazo legal ou convencional) ou prescrição (perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo), ou para praticar ato considerado urgente, cabendo ao advogado exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze dias), prorrogáveis por igual período, mediante decisão do juiz - e não despacho do juiz apesar da letra da lei.

  • Para evitar a prescrição, o advogado pode agir sem procuração, apresentando-a, depois.

  • O enunciado escorrega ao falar em “incapacidade postulatória”.

    Nos casos do art. 104, do CPC/2015, dentro do qual se inclui a atuação para evitar prescrição, o ato praticado pelo advogado é válido e eficaz e a ele é conferida capacidade postulatória, mesmo sem a apresentação da procuração.

    Contudo, a não apresentação da procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período, acarreta a ineficácia do ato praticado.

    Portanto, nesses casos é conferida a capacidade postulatória ao advogado sem procuração, de forma excepcional!

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Já li e reli os comentários e até agora não vi onde ta errado a questao.

  • A capacidade postulatória decorre, em regra, da habilitação regular nos quadros da Ordem. Se o advogado é advogado, ele naturalmente tem capacidade postulatória.

    O erro da questão tá aí: a ausência de juntada da procuração configura defeito na representação processual da parte.

    Dito de outra forma: o advogado, como tal, tem capacidade postulatória, o que ele não comprovou aí no caso concreto foi que efetivamente tinha poderes para representar aquela parte pela qual ele se manifestou.

  • a capacidade postulatória independe de procuração

  • a capacidade postulatória independe de procuração

  • Diz o art. 104 do CPC:

     Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Vejamos que no caso de prescrição, é admitido que o advogado postule em juízo, sem procuração, desde que sane o vício em 15 dias. O dispositivo legal não fala, em instante algum, em ausência de capacidade postulatória no caso em comento.

    Diante do exposto, a assertiva da questão encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Trata-se de mera irregularidade de representação da parte, a ausência de procuração do advogado nos autos do processo constitui vício sanável, devendo o magistrado conceder prazo razoável para que o defeito seja sanado, nos termos do art. 76 do CPC/15.

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


ID
4127944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sendo indispensável a comunicação da renúncia ao mandante, ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    É dispensável se a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Diz o art. 112 do CPC:

      Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

     

     

    É importante ter em mente o listado no §2º do art. 112 do CPC, que resta contrário ao exposto na questão. Não há necessidade de comunicação de renúncia de advogado quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar, de alguma forma, representada.

    Logo, a assertiva da questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • GABARITO: ERRADO

    CPC - Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Procuração: poder que uma pessoa dá a outra de agir em seu nome;

    delegação,autorização.

    instrumento legal que confere esse poder, lavrado em cartório; mandato.

  • Art.112 CPC

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo" = CERTO

    O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, , a fim de que este nomeie sucessor.

    "sendo indispensável a comunicação da renúncia ao mandante" = CERTO

    Art. 112. (...) provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante

    "ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada." = ERRADO

    Art. 112, § 2º Dispensa-se a comunicação (...) quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    GABAEITO: ERRADO

  • Art.112 CPC

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Se constarem outros advogados, não precisa comunicar.

  •  Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • é nessas horas que o "in" some e você lê "dispensável" kkk
  • O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sendo indispensável a comunicação da renúncia ao mandante, ainda que a procuração tenha sido outorgada a vários advogados e a parte continue representada.

    CPC:

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.


ID
4127947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

O terceiro juridicamente interessado em determinada causa poderá intervir no processo como assistente, devendo, para tanto, requerer a assistência até o fim do prazo para a interposição de recurso contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, apenas para relembrar e complementar os estudos, no caso de MS, o ingresso de litisconsorte ATIVO somente será admitido, se for realizado ANTES do despacho da petição inicial:

    Lei 12.016/09:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • ASSISTÊNCIA

    A assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o terceiro o processo no estado em que se encontre. A assistência é admissível em qualquer procedimento.

  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o

    processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • Errado! A assistência pode ser admitida a qualquer grau de jurisdição e em qualquer procedimento!

  • Apenas complementando:

    É essencial não confundir a assistência do CPC com o assistente de acusação previsto no CPP.

    Como estudamos diversas matérias, pode ser que, em determinado teste, simulação ou até prova, possamos nos confundir.

    Digo isso porque o assistente de acusação, no CPP, poderá ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença.

    Reparem como a presente questão pode levar à confusão.

    Abraços!

  • A Assistência é admissível em qualquer momento e grau de jurisdição. Porém recebe o processo no estado em que se encontrar.

  • GAB. ERRADO

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • NÃO CONFUNDIR COM CPP:

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e ANTES DO TRÂNSITO em julgado.

    Ao assistente da acusação é permitido participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    NÃO CONFUNDIR:

     Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la", e que "a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre" (art. 119, CPC/15). 


    Conforme se nota, a possibilidade de intervir como assistente não se limita à fase de conhecimento, ao trânsito em julgado da sentença, podendo o requerimento ser formulado em qualquer fase do procedimento.


    Gabarito do professor: Errado.
  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la", e que "a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre" (art. 119, CPC/15). 

    Conforme se nota, a possibilidade de intervir como assistente não se limita à fase de conhecimento, ao trânsito em julgado da sentença, podendo o requerimento ser formulado em qualquer fase do procedimento.

    Gabarito do professor: Errado.

  • Assistência é permitida em qualquer procedimento, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

    Lembrando

    Assistência no MS

    -> ANTES da inicial: admite

    -> DEPOIS da inicial: não admite

  • para o STJ não é cabível assistência na execução. STJ 936684 SP (2020

  • Não há esse limite temporal exigido para o ingresso do terceiro juridicamente interessado na qualidade de assistente. Ele poderá entrar no processo em qualquer grau de jurisdição.

    Perceba que o art. 119 afirma que a assistência será admitida em todos os graus de jurisdição!

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Resposta: E

  • GABARITO - ERRADO

    A assistência pode ser admitida a qualquer momento, guys!

    Art. 119 § único do CPC - A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    BORA!

    ______________________________________________________________________________________________________________

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    João Cechet

    Servidor Público Federal do TRT 4 desde os 19 anos.

  • DICA: No processo Civil, diferente do processo penal, é admitida a assistência em qualquer fase.

    No processo penal o assistente não atua na fase de execução da pena.

  • ART.119. pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro judicialmente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. parágrafo único. *A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre*

ID
4127950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.

A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

  • Não é inválida é ineficaz, se fosse litis necessário unitário seria nula.

  • Litisconsórcio Unitário (Art.  ): O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Litisconsórcio simples: será simples quando a decisão de mérito puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.

  • No caso de litisconsortes Necessário e Unitário: NULIDADE

    No caso de litisconsortes Necessário e Simples: INEFICAZ apenas p/ quem não foi citado

  • unitário - a decisão é UNA pra todo mundo

  • Resposta: Errado.

    litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

    litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz 

    É NULA QUANDO FOR NECESSÁRIO E UNITÁRIO - todos devem ser citados e integrar o processo e os efeitos da decisão são iguais para todos

    É INEFICAZ EM RELAÇÃO AOS NÃO CITADOS QUANDO FOR NECESSÁRIO E SIMPLES: todos devem ser citados e integrar o processo, mas "cada cabeça uma sentença"

    Inté.

  • ERRADA

    Nos termos do art. 115, I do CPC, a sentença mérito proferida sem o contraditório será NULA se a decisão deveria ser UNIFORME (ou seja, litisconsórcio UNITÁRIO) em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.

    **UNITÁRIO - também conhecido como ESPECIAL ocorre quando a decisão de mérito deve ser a mesma para todos os litisconsortes.

    **SIMPLES - também conhecido como COMUM ocorre quando a decisão de mérito pode ser diferente para cada litisconsorte.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A decisão não será invalida para quem participou do processo, mas somente para aqueles que não participaram. Pois se trata de Litisconsórcio necessário, porém simples. Isso significa que a decisão não precisaria ser uniforme, igual, para todos os litisconsortes.

  • No litisconsorcio necessário e unitário, a decisão de mérito deverá ser igual para todos os litisconsortes. Por isso, caso um deles não tenha participado do processo, a decisão será nula, valendo lembrar que não há extensão da coisa julgada à quem não participa de um processo. Se, no entanto, o litisconsorcio é necessário e simples, a decisão de mérito poderá ter resultados diferentes para os litisconsortes. Desse modo, não ficará o litisconsorte ausente prejudicado, sendo a decisão ineficaz contra ele.

  • Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. 


    Quanto à obrigatoriedade da ocorrência do litisconsórcio, a doutrina o classifica como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e o classifica como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.


    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, por outro lado, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.


    No caso do litisconsórcio necessário simples, a falta de citação de um litisconsorte tornará a sentença ineficaz em relação a ele mas não em relação aos que participaram do processo, haja vista que, tratando-se de litisconsórcio simples - e não unitário -, não há obrigatoriedade de que ela seja a mesma para todos eles.


    Nesse sentido dispõe expressamente o art. 115, do CPC/15, sobre o litisconsórcio, senão vejamos: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo".


    Gabarito do professor: Errado.
  • CPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • nulo: se a decisão deveria ser uniforme a todos.

    ineficaz: não havendo citação.

  • A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

    GAB: ERRADO, pois ela será INEFICAZ, não inválida.

  • O que acontece com a sentença de mérito proferida em um processo que não houve a correta integração do contraditório a um dos litisconsórcio?

    1° Se o litisconsórcio for UNITARIO ( quando o juiz deve decidir o mérito de forma igual para todos os litisconsortes) - a decisão será NULA em relação a TODOS que deveriam ter integrado o processo.

    2° Se esse litisconsórcio for SIMPLES ( o juiz pode decidir o mérito de modo diverso entre os litisconsortes) a decisão será INEFICAZ APENAS para os que não foram citados.

  • No caso do litisconsórcio necessário simples, a falta de citação de um litisconsorte tornará a sentença ineficaz em relação a ele mas não em relação aos que participaram do processo, haja vista que, tratando-se de litisconsórcio simples - e não unitário -, não há obrigatoriedade de que ela seja a mesma para todos eles.

  • LITISCONSÓRCIO:

    • UNITÁRIO = DECISÃO NULA
    • SIMPLES = DECISÃO INEFICAZ
  • Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme (litis. necessário unitário) em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados (litis. necessário simples).

    Ou seja...

    No caso de litisconsórcio necessário simples, quando a sentença for proferida sem a participação de todos os envolvidos, a sentença será ineficaz (porém válida) para os que não foram citados.

    Lembrem-se da Escada Ponteana:

    1) Existência

    2) Validade

    3) Eficácia

  • Só haverá nulidade da sentença no caso de falta de citação no litisconsórcio NECESSÁRIO e UNITÁRIO.

  • Se fosse Litisconsórcio Necessário Unitário, ai sim. Neste, é como se houvesse um "bloco" de litigantes, vistos, por assim dizer, como um só. A decisão afeta a todos de maneira igual. Logo, há necessidade de citar a todos.

  • AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, EFEITOS:

    1)    Necessário UnitárioNULIDADE

     

    2)    Necessário SImplEsINEFICAZ apenas para quem não foi citado

    REVISÃO:

    •        Litisconsórcio UNITÁRIO: quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    •        Litisconsórcio SIMPLES quando a decisão de mérito puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.

  • A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

    Comentário da prof:

    No caso do litisconsórcio necessário simples, a falta de citação de um litisconsorte tornará a sentença ineficaz em relação a ele mas não em relação aos que participaram do processo, haja vista que, tratando-se de litisconsórcio simples - e não unitário -, não há obrigatoriedade de que ela seja a mesma para todos eles.

  • Gabarito: E

    Litisconsórcio Simples: Senteça Ineficaz,somentepara aqueles que não participaram do feito.

    Litisconsórcio Unitário: Sentença Inválida

    @aconcurseirapernambucana

  • Resposta errada

    No caso em comento a sentença se tornará ineficaz, por ser o litisconsórcio simples -------> art. 115, II, CPC

    A sentença também poderá ser nula, caso o litisconsórcio seja unitário --------> art. 115, I, CPC.

    Bons estudos, pessoal!

  • Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. 

    Quanto à obrigatoriedade da ocorrência do litisconsórcio, a doutrina o classifica como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e o classifica como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, por outro lado, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    No caso do litisconsórcio necessário simples, a falta de citação de um litisconsorte tornará a sentença ineficaz em relação a ele mas não em relação aos que participaram do processo, haja vista que, tratando-se de litisconsórcio simples - e não unitário -, não há obrigatoriedade de que ela seja a mesma para todos eles.

    Nesse sentido dispõe expressamente o art. 115, do CPC/15, sobre o litisconsórcio, senão vejamos: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo".

    Gabarito do professor: Errado.


ID
4127953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • CERTO

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gab. CERTO

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...)

    Fonte: CPC.

  • Exatamente, é a regra conforme o CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Vejamos o consignado nos arts. 188 e 189 do CPC:

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos (...)



    Ora, de fato, os atos processuais, via de regra, são públicos e independem de forma determinada.

    A assertiva da questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Artigos 188 e 189 do CPC.

  • Certo

    NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Princípio da liberdade de forma dos atos processuais (Exceção: quando a lei determinar). 

    Princípio da publicidade: (Exceção: quando houver segredo de justiça, ou quando as partes requererem ao juiz)

  • À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

  • "Também é importante destacar que os atos processuais são, em regra, públicos ( art. 189 do CPC e art. 5º., LX , da Constituição da República). Haverá, porém, publicidade restrita ( ou, como se costuma dizer na prática forense, em expressão que o CPC acolhe, segredo de justiça) nas causas em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda das crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ( como se dá, por exemplo, em um processo executivo em que, para localizar bens penhoráveis, tenha havido necessidade de se solicitar à Receita Federal a declaração de bens e rendimentos do executado); ou que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade da arbitragem seja comprovada em juízo( Art. 22 C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem). Em todos esses casos de publicidade restrita o direito de consultar os autos e de obter ascertidões dos atos e termos do processo é limitado às partes e seus advogados ( Art. 189, parágrafo 1º). Terceiros que demonstrem interesse jurídico poderão requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem assim de inventário e partilha resultante de separação ou divórcio ( Art. 189, parágrafo 2º.). O Novo Processo Civil Brasileiro. Alexandre Freitas Camara.

  • CERTO

     Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

  • CERTO

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

  • Art. 188. Os ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
4127956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)

     Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Errado, tutela de evidência independe -> demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Diz o art. 311 do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

     

    A concessão de tutela de evidência não exige, segundo o art. 311 do CPC, probabilidade de direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Logo, a assertiva da questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • "o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo": descreveu a tutela de URGÊNCIA e não a tutela de evidência!

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA ==> INDEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROC.:

    ==>ABUSO DE DIREITO DE DEFESA E HOUVER TESE DE JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS;

    ==> FATOS COMPROVADADS DOCUMENTALMENTE

    ==> PEDIDO REIPERSECUTÓRIO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE

    ==> PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A QUE O RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE DÚVIDA.

  • TUTELA Evidencia: Independe (p proteger direito processual, Situações de alta probabilidade). Ex: Tese ja firmada em sumula vinculante. TUTELA de Urgencia: Pensar em algo urgente com perigo de Dano e Risco (Pra proteger algo material)
  • independe

  • TUTELA DE EVIDENCIA INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORAN

  • A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando presentes os demais requisitos do artigo 311.

  • O Periculum in mora não precisa ser demonstrado para concessão da Tutela de evidência, nos termos do ART. 311 CPC.
  • GABARITO ERRADO

    CPC, Art. 311: Tutela de EVIDÊNCIA = NÃO há necessidade do PERICULUM IN MORA (Só é necessãrio a comprovaçao do FUMUS BONIS IURIS). 

    CPC, Art. 300: Tutela de URGÊNCIA = É necessário tanto o PERICULUM IN MORA como, também, o FUMUS BONI IURIS.

  • A tutela da evidência consiste em uma técnica de distribuição do ônus do tempo do processo. Diante da alta probabilidade do direito, não faria sentido postergar a prestação pretendida para apenas após decisão definitiva, o que poderia privilegiar o réu sem justa razão.

  • Errado!! CPC: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • ERRADO, A TUTELA DE EVIDÊNCIA INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

  • Srª Cebraspe mais uma vez querendo passar a perna na galera com os detalhes. Trocou apenas o nome!

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)

     Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Para a concessão da tutela de evidência, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...).

  • Art. 311.  A tutela da evidência será concedidaindependentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    ERRADO


ID
4127959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!

    Não é vedado ao juiz julgar improcedente o pedido do autor, sem citar o réu quando verificar que o caso se amolda ao instituto da improcedência liminar do pedido, previsto no art. 332 do CPC:

     Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Lembrando que somente cabe esse instituto em matéria exclusiva de direito, por isso dispensa a fase de instrução probatória.

    Erros? me mandem no inbox.

  • É isso mesmo. Inclusive, o Art. 332 NCPC é bastante criticado por parte Doutrina. Apenas a título de curiosidade.

  • Errado, é possível sim na improcedência preliminar do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Além da improcedência liminar do pedido, como os colegas citaram, caso em que o CPC fala diretamente (artigo 332), há também o caso do artigo 330 - inferimento da petição inicial - , se não houver recurso pelo Autor, ou, havendo, esse não seja aceito, vide parágrafo 3 do artigo 331: "réu intimado do transito em julgando" - ou seja, sem citação.

    Erros, favor sinalizem.

  • Além da Improcedência, não seria também o caso das tutelas em caráter antecedente?

  •  

    Pode o juiz julgar liminarmente improcedente e extinguir o processo antes mesmo de citar o réu, tanto no caso de improcedência liminar como no caso de indeferimento do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

  • Gabarito:"Errado"

    CPC, art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Diz o art. 332 do CPC:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     

    O dispositivo em comento é claro em permitir o julgamento liminar improcedente sem citação do réu.

    Logo, a assertiva está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • PODE JULGAR QUANDO NÃO NECESSITE DE FASE INSTRUTÓRIA (332, CPC), SE CONTRARIAR:

    >>SÚMULA STJ OU STF

    >>ACÓRDÃO DADO EM RECURSOS REPETITIVOS PELO STF OU STJ

    >>IRDR OU IAC

    >> SÚMULA TJ SOBRE DIREITO LOCAL.

  • O juiz analisará o mérito da ação e julgará de plano o pedido improcedente antes mesmo da citação do réu (ou seja, liminarmente):, QUANDO : o Juiz verificar que houve PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.

    OU

    A causa não precisa produzir provas e o pedido do autor contrariar: enunciado de súmula do STJ ou STF; acordão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR ou em incidente de assunção de competência; enunciado de súmula do TJ sobre direito local;

  • Complementando as respostas dos colegas:

      Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • Em regra é vedado mesmo. A improcedência preliminar do pedido é exceção .

  • Gabarito: ERRADO.

    De fato, o novo CPC trouxe, em seu Art. 10, o Princípio da Não Surpresa para as decisões judiciais.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Contudo, existem casos nos quais o juiz poderá decidir liminarmente, como por exemplo, os casos do Art. 332, CPC. São, na verdade, casos excepcionais.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Portanto, em meu entendimento (e peço que me corrijam, caso esteja enganada), há dois erros na afirmativa:

    1- Quando fala ser vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, pois há as exceções previstas no próprio CPC;

    2- A vedação prevista como regra geral também se relaciona com o princípio da não surpresa (art. 10, CPC).

  • Errado

    Na improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC) o juiz pode julgar improcedente o pedido realizado na petição inicial antes mesmo da citação do réu. Não há violação aos princípios do contraditório e ampla defesa porque a decisão é proferida em favor do réu. O demandado não precisa ser ouvido para sair vitorioso.

    (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil, vol. 1, 19ª ed., Juspodivm, 2017, p. 667).

  • Negativo! Vimos que o juiz poderá julgar o pedido liminarmente improcedente antes mesmo da citação do réu, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    É isso mesmo: o réu poderá sair vitorioso antes mesmo de ser citado, em situações muito específicas em que o réu ficará sabendo da existência da demanda através de sua citação para responder ao recurso de apelação do autor, ou intimado do trânsito em julgado da sentença que lhe foi favorável, caso o autor não tenha interposto apelação:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Resposta: E

  • É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    (...)

    Na improcedência liminar do pedido o juiz pode julgar improcedente o pedido realizado na petição inicial antes mesmo da citação do réu.

    Fredie Didier Jr.


ID
4127962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

O réu que não comparecer injustificadamente a audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado pra não confundir a ausência na audiência preliminar:

    CPC- Ato atentatório contra a dignidade da justiça e multa 2%. Art. 334,§8º

    9099- Revelia com proferimento da sentença. Arts.20 e 23.

  • Errado. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 334 O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 2% -V.E ou V.C

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

  • Lembrando... LEI Nº 9.099/1995

         Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • NÃO COMPARECE A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO == ATO ATENTATÓRIO A DIGINIDADE DA JUSTIÇA, MULTA DE 2 POR CENTO DO VALOR DA CAUSA REVERTIDA AO ESTADO

    NÃO APRESENTA CONTESTAÇÃO. === EFEITOS DA REVELIA.

  • Se o réu não contestar o mesmo será considerado rével.

    Se não comparecer a Audiência de Conciliação, será aplicada multa de 2% + ato atentatório a dignidade da justiça

  • § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    LOGO,

    Se o réu não compareceu a audiência de conciliação- ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Réu não contestou a ação : É considerado revel;

  • CPC

    Art. 334 -

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • A revelia é a ausência de qualquer resposta por parte do réu.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

    Portanto, se o réu não contestar, aí sim a revelia ocorrerá.

  • correção

    O não comparecimento obrigatório a audiência de conciliação e mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida na causa.

    Avante Guerreiros ! A competição separa a gente ! Quem ajuda o outro, Se ajuda ! Vamos conquistar nossa vaga!

  • É considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

  • Diz o art. 334 do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.
    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
     

    Ora, segundo o art. 344, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes gera multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou valor da causa. Não há menção de revelia em relação ao réu.

    Assim sendo, a assertiva da questão está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Se o réu não contestar o mesmo será considerado rével.

    Se não comparecer a Audiência de Conciliação, será aplicada multa de 2% + ato atentatório a dignidade da justiça

  • Interessante também, que aplica-se à revelia quando for caso da lei de alimentos:

    Art. 7º O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • já errei essa umas 4x.. agora não mais

  • Réu só é considerado revel por não comparecimento injustificado em audiência de mediação e conciliação no Juizado especial Cível

  • Gabarito: ERRADO

    Segue abaixo a correção do gabarito.

    Art.334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois 

    por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Ato atentatório + multa de 2% do valor pretendido ou do valor da causa. Art. 334 §8.

  • Se o réu não compareceu a audiência de conciliação- ATO ATENTATÓRIO Á DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    Réu não contestou a ação : É considerado revel;

  • Cespe querendo me pegar na desatenção.

    Eu: Caí!

  • Se formos parar para pensar, a REVELIA se dá em momentos reservados a FALA DO réu pela primeira vez, tanto que na 9.099 é na Audiência de Conciliação e Mediação, assim como no CPC é na contestação.

    Pra mim, faz sentido assim!

  • não comparece audiência de conciliação === ato atentatorio a dignidade justiça

    nao contesta === revelia

  • Ref CPC 334 §8° = salvo se citado por edital.

  • GABARITO ERRADO

     Art. 334

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de ATÉ DOIS POR CENTO da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     Não confundir o valor da porcentagem com o do art. 77 que trata dos deveres das partes.

     Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...)

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V- ...

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de ATÉ VINTE POR CENTO do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • ART.334,  8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • OBS. Dentre os métodos alternativos de resolução de conflitos estão a conciliação e a mediação. Uma diferença entre ambos é que a conciliação busca um acordo de forma imediata para por fim à controvérsia ou ao processo judicial.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art.334, 8º.O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
  • O réu que não comparecer injustificadamente a audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz será considerado revel.

    Comentário do prof:

    Segundo o art. 344 do CPC, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes gera multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou valor da causa. Não há menção de revelia em relação ao réu.

  • Art. 334, § 8 do CPC dispõe que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório contra a dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

  • Vale lembrar:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    Isso está expressamente previsto no § 10 do art. 334 do CPC/2015:

    Art. 334 (...) § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

  • Não comparecimento à audiência de conciliação: ato atentatório à dignidade da justiça;

    Não contestação: revelia.

    #retafinalTJRJ


ID
4127965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

O princípio da adequação do procedimento admite a cumulação de pedidos iniciais procedimentalmente incompatíveis, desde que seja possível ajustá-los ao procedimento comum.

Alternativas
Comentários
  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o .

  • GABARITO CERTO

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • Para complementar os comentários dos colegas:

    SÚMULA N. 170 do STJ - Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.

  • Cláusula geral de adaptabilidade

  • Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    Art. 327.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    § 3º O inciso I do § 1º NÃO SE APLICA às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos requisitos para a cumulação de pedidos, os quais constam nos parágrafos 1º e 2º, do art. 327, do CPC/15, nos seguintes termos:


    "Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. §2º. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum". 


    Gabarito do professor: Certo.
  • À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: O princípio da adequação do procedimento admite a cumulação de pedidos iniciais procedimentalmente incompatíveis, desde que seja possível ajustá-los ao procedimento comum.

  • GABARITO CERTO

    ATENÇÃO! Um dos requisitos da cumulação de pedidos é que eles sejam COMPATIVEIS ENTRE SI.

    • "BIZU:Cumulação é CPC"

    Compativeis os pedidos

    Procedimentos iguais

    Competente o mesmo juizo

    A questao fala da incompatibilidade de procedimento (varios pedidos cabendo a cada um deles um procedimento diferente), nesse caso é possivel a cumulação se adotado para todos os pedidos o procedimento comum conforme § 2º Art. 327.

  • Amigos, como a cumulação de pedidos ocorre no mesmo processo, é preciso que o procedimento seja adequado para todos eles:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    Contudo, o CPC ainda assim admite a cumulação de pedidos que, em tese, exigem procedimentos diversos, com uma condição: que o autor adote, para todos eles, o procedimento comum, de modo que haverá o ajuste do procedimento do pedido relativo a procedimento especial para que seja compatível com o procedimento comum, de modo que está correta a assertiva.

    Art. 327 (...) § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    Resposta: C

  • Caros, trago a liçao do professor Alexandre Câmara que ajuda a entender o comando legal:

    "Por fim, exige-se para a admissibilidade da cumulação que para todos os pedidos -seja adequado o mesmo tipo de procedimento ( 327, 1, III). Pode-se cumular pedidos quais haja previsão de procedimentos distintos, porem se para todos puder ser usado o procedimento comum, caso em que será possível o emprego das técnicas diferenciadas previstas para o procedimento especial que não sejam com o procedimento comum incompatíveis ( art. 327, 2º). Assim, por exemplo, será possível postular-se a consignação em pagamento do preco de um bem e, no mesmo processo, a condenação do réu a entregar o referido bem, usando-se o procedimento comum sem prejuízo de se admitir a realização do depósito judicial do valor ofertado e, até mesmo, a complementação do depósito insuficiente, técnicas diferenciadas estabelecidas para o procedimento especial da consignação em pagamento.

    (O Novo Processo Civil Brasileiro, 5 Edição, página 201).

  • Galera, só um acréscimo aos comentários sobre um detalhe da questão:

    Atentem para o fato de que, regra geral, para haver cumulação, os pedidos devem ser COMPATÍVEIS entre si, no entanto, não existirá essa exigência, quando se tratar de pedido subsidiário ou alternativo...

    Por isso a questão fala que "admite-se a cumulação de pedidos iniciais procedimentalmente INcompatíveis.

     Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o 

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles

    .

  • Redação muito ruim dessa questão.

    Não tem como ser procedimentalmente incompatível e ao mesmo tempo poder seguir o rito comum.

    Ser procedimentalmente incompatível quer dizer justamente que não caberia seguir o rito comum para ambos.

    "§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."

    Tipo diverso de procedimento não é sinônimo de incompatível.

  • "§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."

    Notem que esse dispositivo fala da incompatilibilidade entre o procedimento comum e as TÉCNICAS processuais diferenciadas previstas em procedimentos especiais.

    Se os pedidos comportam procedimentos distintos, incompatíveis entre si, mas seja possível a adoção do PROCED. COMUM abarcando adequadamente todos, este poderá ser eleito, sendo cabível realizar alguns incrementos em relação aos pedidos, a partir da utilização de determinadas técnicas que estejam previstas nos procedimentos que, isoladamente, digam-lhes respeito.


ID
4127968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das disposições do CPC relativas aos procedimentos especiais e ao processo de execução, julgue o item seguinte.

Na hipótese do ajuizamento de ação de reintegração de posse quando se deveria ajuizar outra ação possessória, o juiz poderá conhecer o pedido e outorgar a proteção legal correspondente, desde que tenham sido comprovados os pressupostos da ação que deveria ter sido ajuizada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • GABARITO: CERTO!

    Há aplicação do PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - Artigo 554, NCPC:

    "Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

    Informativo nº 589/2016 do STJ: Se a parte interpõe o agravo do art. 1.042 em vez do agravo interno, o STJ não conhecerá do recurso e não mais aplicará o princípio da fungibilidade.

  • GABARITO CERTO

    Princípio da Fungibilidade

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • Fungibilidade das ações possessórias

  • Certo, princípio da fungibilidade.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • O  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias.


    Acerca deste princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517). 


    Gabarito do professor: Certo.
  • Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • "poderá..." ou "DEVERÁ"? Concurseiro procura fio de cabelo em ovo e a banca ainda coloca uma redação dessas...

  • GABARITO CERTO

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE = Constitui EXCEÇÃO ao princípio da demanda; *Art. 554 CPC – A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados;

  • Vale lembrar que a fungibilidade existe somente entre ações possessórias, não existindo entre ações possessórias e petitórias


ID
4127971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das disposições do CPC relativas aos procedimentos especiais e ao processo de execução, julgue o item seguinte.

Admite-se o ajuizamento de ação monitória por aquele que afirma, com base em prova escrita, ou oral documentada, ter direito de exigir de devedor capaz a entrega de coisa infungível.

Alternativas
Comentários
  • Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do .

    § 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

    I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

    II - o valor atual da coisa reclamada;

    III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

    § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

    § 4º Além das hipóteses do , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

    § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    § 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    § 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

  • A banca não teria que mencionar que era prova escrita "sem eficácia de título executivo"???

  • Penny Lane, ainda que o documento possua eficácia de título executivo, a parte pode utilizar a ação de cobrança ou monitória. Então a questão não fica errada pela omissão do "sem eficácia de título executivo".

    Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

    “[a] jurisprudência [da] Corte orienta no sentido de que não há impedimento legal para que o credor, possuidor de título executivo extrajudicial, se utilize do processo de conhecimento ou da ação monitória para a cobrança” (AgRg no AREsp 197.026/DF)

  • Correto, Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Diz o art. 700 do CPC:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    De fato, admite-se ação monitória com base em prova escrita para entrega de coisa infungível, tudo conforme dita o art. 700, II, do CPC.

    Logo, a assertiva está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.

  • aff nao aguento a cespe colocando a questão incompleta e dando como certa!

  • Complementando :

    A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC, com base em uma prova literal escrita, que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere, ou seja, sem que precise aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento.

    fonte : https://www.aurum.com.br/blog/acao-monitoria/#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20monit%C3%B3ria%20%C3%A9%20um,processual%20do%20processo%20de%20conhecimento.

  • GABARITO CERTO

    Pra complementar os estudos, segue algumas súmulas importantes em sede de ação monitória:

     S. 247 STJ. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 

    S. 282 STJ. Cabe a citação por edital em ação monitória. 

    S. 292 STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 

    S. 299 STJ. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 

    S. 399 STJ. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública

    S. 384. STJ. Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. 

    S. 503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 

    S. 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 

    S. 531-STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

  • JULGADOS SOBRE MONITÓRIA

    --> É cabível o pedido de repetição de indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios. STJ. 2020 (Info 682).

    --> O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações. STJ. 2016 (Info 593).

  •  

    1) Considera-se como prova escrita apta à instrução da ação monitória todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança e que seja hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida, independentemente de modelo predefinido.

    (...) 2. A jurisprudência desta Casa possui entendimento no sentido de que para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 3. “Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal.”

    (REsp 1025377/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 04/08/2009) (...) STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1313801/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 30/05/2019.

    (Extraído do Buscador Dizer o Direito)

  • O CESPE!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: CERTO. 

     Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    (...)

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    (...)

    § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada.

    Fonte: CPC/15

  • AÇÃO MONITÓRIA, acrescentada no CPC/1973 pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995. As hipóteses de cabimento eram mais restritas: Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

ID
4127974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das disposições do CPC relativas aos procedimentos especiais e ao processo de execução, julgue o item seguinte.

A execução de título executivo judicial se dá em fase processual posterior à sua formação, denominada processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A execução de título executivo judicial se dá em fase processual posterior à sua formação, denominada processo de execução. ERRADO.

    Na verdade, o título judicial é formado, em regra, no processo de conhecimento que após, no caso de não pagamento, ensejará a fase de cumprimento de sentença. Execução serve para os casos de título executivo extrajudicial.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • título executivo JUDICIAL = cumprimento de sentença

    título executivo EXTRAJUDICIAL = processo de execução

  • Processo sincrético!

  • GABARITO ERRADO

    Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do CPC/2015.

    Processo de Execução é o rito que satisfaz o título executivo extrajudicial. A existência do título, portanto, é a prova mínima necessária ao ensejo da ação. O Processo de Execução está fundamentado entre os artigos 771 a 904 do CPC/2015.

  • Errado, cumprimento de sentença.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A execução de título executivo judicial se dá em fase de cumprimento de sentença. Pelo Processo Sincrético unificou-se, em um único processo, a atividade de cognição e de execução. Já, quando falamos de título executivo extrajudicial o rito é o processo de execução.

    Algum erro me corrijam por favor.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O processo civil atual é denominado de sincrético, ou seja, o processo de cognição e o processo de execução de título executivo judicial são fases de um único procedimento. Eles foram unificados, daí porque como regra no processo atual há uma fase de conhecimento (cognição) e uma fase de execução, denominada de cumprimento de sentença.

  • Concordo com o Bruno Catti. Resposta mais completa.

  • O título executivo judicial, como regra, tem origem ao final da fase de conhecimento de um processo judicial. Vencida essa fase, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. O denominado "processo de execução" tem origem a partir da apresentação em juízo de um título extrajudicial. 

    As disposições gerais acerca do cumprimento de sentença estão dispostas nos arts. 513 a 519, do CPC/15. Em seguida, a lei processual divide o cumprimento de sentença em espécies, trazendo a regulamentação do relativo a obrigação de pagar nos arts. 520 a 527, a de prestar alimentos nos arts. 528 a 533, a contra a Fazenda Pública nos arts. 534 e 535, e as de fazer, não fazer e entregar coisa nos arts. 536 e 537.

    O processo de execução, por sua vez, está regulamentado nos arts. 771 a 925, do CPC/15, dividindo-se em: execução em geral (arts. 771 a 796), diversas espécies de execução (arts. 797 a 913), embargos à execução (arts. 914 a 920) e suspensão e extinção do processo de execução (arts. 921 a 925).

    Gabarito do professor: Errado.
  • Que vergonha por ter errado essa questão.

  • O NCPC adotou o sistema do sincretismo processual em que os titulos executivos judiciais, embora sejam uma nova fase, ocorrem no mesmo processo.

    1ª fase: fase de conhecimento --> sentença

    2ª fase: cumprimento de sentença.

    Excepcionalmente vigora ainda o processo autonomo de execução, mas apenas para os titulos executivos extrajudiciais.

  • Título Executivo JUDICIAL = CUMPRIMENTO DE SENTEÇA.

    Título Executivo EXTRAJUCIDIAL = PROCESSO DE EXECUÇÃO.

  • Galera só uma dica que pode salvar vidas!!! com exceção do inciso IV do Art. 515. São títulos executivos judiciais,

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    É o único inciso que não possui as palavras: ( DECISÃO ou SENTENÇA ).

    Já ajuda bastante diferenciar Judicial de Extrajudicial !!!

  • A execução de título executivo judicial se dá em fase processual posterior à sua formação, denominada processo de execução

    Comentário do colega:

    Na verdade, o título judicial é formado, em regra, no processo de conhecimento que após, no caso de não pagamento, ensejará a fase de cumprimento de sentença.

    Execução serve para os casos de título executivo extrajudicial.

  • Título judicial a fase posterior será cumprimento de sentença.

    Se o título for extrajudicial a fase posterior será processo de execução.

  • @cumprimento de sentença.

  • O Título Executivo Judicial é fornecido pela autoridade do juíz em sede de sentença após o longo processo de cognição, caso o devedor não cumpra com o pagamento, será feita a execução por meio do cumprimento de sentença, que é por onde o credor deverá realizar o seu direito ao que se deve ser pago, entregue ou feito.

ID
4127977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso. Correto.

    Literalidade da lei: Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Lembrando do cpc:

     Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Prazo interrompido: retoma o prazo total quando voltar a correr;

    Prazo suspenso: quando voltar a correr, conta-se apenas pelo prazo que restava quando da suspensão.

  • Certo, Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A contrario sensu, nas causas cíveis de maior complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença não interrompem o prazo para interposição de recurso para a cespe

  • GABARITO: CERTO.

  • Diz o art. 50 da Lei 9099/95:

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)          (Vigência)

     

     

    Ora, de fato, no Juizado Especial Cível os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Eu sempre me confundo quando suspende e quando interrompe. Porque em uma vídeo aula que vi, aqui mesmo, a afirmação era de suspensão. Depois, houve uma atualização que afirma que interrompe. E sempre fico na dúvida de qual responder.

  • Quais as mudanças do recurso de Embargos de declaração nos juizados especiais com o Novo CPC?

    O Novo CPC promoveu uma profunda modificação nos juizados especiais, de maneira expressa.

    Vejamos, de maneira esquematizada, no que tange aos embargos de declaração no âmbito dos juizados especiais, algumas significativas MUDANÇAS.

    A  (Lei  /95) previa que cabia embargos de declaração nos casos de:

    a) Omissão;

    b) Obscuridade;

    c) Contradição;

    d) Dúvida.

    O  expressamente acaba com a hipótese da DÚVIDA (art.1064 do CPC/2015) Isso porque, com o , há embargos de declaração por:

    a) Omissão;

    b) Obscuridade;

    c) Contradição;

    d) ERRO MATERIAL.

    No CPC/73 previa que os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso.

    Na Lei dos Juizados os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso inominado.

    Entretanto, a partir da entrada em vigência do , os embargos de declaração no juizado INTERROMPEM o prazo do recurso inominado e não mais suspendem.

    Portanto, tanto no âmbito do CPC/2015, quanto no do Juizado especial haverá a INTERRUPÇÃO do prazo do recurso ao ser interposto o recurso de embargos 

  • tanto no CPC como na lei de JUIZADO especial INTERROMPEM prazo de recurso com a interposição de embargos de declaração

  • Certo, Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA 9099 (ART 48-50)

    -INTERPOSTOS ESCRITO OU ORALMENTE NO PRAZO DE 5 DIAS

    -INTERROMPEM O PRAZO P RECURSO


ID
4127980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Mnemônico da Colega Camila M. a ela os créditos.

     MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Certo, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º

    (...)        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.



    Diante do exposto, a assertiva da questão, de fato, resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
  • Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º

    (...)        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    Diante do exposto, a assertiva da questão, de fato, resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO


  • Gabarito absurdo. A questão pede para que se considere, em seu enunciado, o JEFP. Logo, pessoa jurídica de direito público pode ser parte, ainda que somente no polo passivo.

  • Art. 8º da Lei 9.099/95: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    EU GRAVEI ESSA DECOREBA COM UM MACETE: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresa pública da 

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Item correto! Esses sujeitos (as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz) não poderão ser partes (seja como autores, sejam como réus) em um processo que tramita nos Juizados.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • ENUNCIADO 131 – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais.

    isso porque, o art. 8º só fala em EMPRESA pública da UNIAO;

    HOJE, EXISTEM OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA (LEI 12.153/2009)

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ATENÇÃO A ESSE ULTIMO INCISO III: veja que ele NÃO INCLUI AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e isso foi explorado em questão VUNESP (Q1368337)

  • GABARITO- CERTO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


ID
4127983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

As ações populares e as ações de divisão e demarcação de terras não são abarcadas pela competência dos juizados especiais da fazenda pública, ainda que haja o interesse dos estados e que o valor da causa não exceda sessenta salários mínimos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 12153/09:

    Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos.

    § 1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Diz o art. 2ª da Lei 12153/09:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

     

    Ora, segundo o art. 2º, §1º, I, da Lei 12153/09, de fato, a ação de divisão e a ação popular não podem ser manejadas no Juizado Especial da Fazenda Pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • complementando: HÁ recente decisão do STJ em que :

    "Não é possível ajuizar cumprimento de sentença no Juizado Especial da Fazenda Pública para

    executar individualmente título judicial oriundo de ação coletiva, ainda que o valor individual

    cobrado seja inferior a 60 SM"

  • Perfeito! Ainda que exista interesse dos estados e que o valor da causa seja inferior a 60 salários-mínimos, as ações populares e as ações de demarcação de terras ficam EXCLUÍDAS da competência dos juizados especiais da fazenda pública:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Resposta: C

  • Gab. CERTO

    • Estão fora da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    Fonte: comentário de uma colega do qc.

  • Algumas diferenças:

    JEC:

    • valor até 40 salários mínimos.
    • juízes leigos com mais de 5 anos de experiência.
    • Fora da competência:
    1. o incapaz,
    2. o preso,
    3. as PJ de direito público,
    4. as empresas públicas da União,
    5. a massa falida
    6. o insolvente civil.

    JEFP

    • Valor até 60 salários mínimos
    • juízes leigos com mais de 2 anos de experiência.
    • Fora da competência:
    1. mandado de segurança
    2. desapropriação
    3. divisão e demarcação de terras
    4. ação popular
    5. improbidade administrativa
    6. execução fiscal
    7. interesse difuso ou coletivo
    8. causas sobre imóveis dos E,DF,T,M,
    9. autarquias e fundações públicas a elas vinculadas
    10. demissão a servidores públicos
    11. sanções disciplinares a servidores militares.

  • CERTO

    Ação Popular não é da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.


ID
4127986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

Ao chefe do Poder Executivo cabe o corte do ponto dos servidores grevistas, com o respectivo desconto nos seus vencimentos, independentemente da motivação do movimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

    (RE 693456)

  • [ERRADO]

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • GABARITO: ERRADO.

  • A banca afirma em relação ao direito de greve dos servidores que ao chefe do Poder Executivo cabe o corte do ponto dos servidores grevistas, com o respectivo desconto nos seus vencimentos, independentemente da motivação do movimento. 

    A afirmativa está errada porque o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a paralisação dos servidores públicos por motivo de greve implica no consequente desconto pela remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho e que tal desconto poderá ser levado a termo efetuado pela própria administração.

    É oportuno ressaltar que foi o Mandado de Injunção 708 do DF que regulamentou o tema em questão!

    A assertiva está ERRADA.
  • Gabarito:"Errado"

    O corte do ponto dos grevistas é possível, mas se admite a compensação dos dias parados mediante acordo. 

    CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Lei 7783/89,art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Sim, entende o STF. É legítimo o corte do ponto, com o não pagamento dos dias em que o servidor ficou sem trabalhar, mesmo que a greve não seja abusiva. Permite-se, contudo, a  compensação em caso de acordo.

    Mas o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve decorreu de conduta ilícita  do Poder Público, como é o caso de atraso no pagamento dos valores devidos ou outra circunstância excepcional (STF, RE 693.456)

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA PROCURADORIAS (que, diga-se de passagem, estão bombando). Pode o Poder Executivo disciplinar os efeitos administrativos de greve de servidores públicos?  

    SIM!!

     

    Conforme a Constituição Federal, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA. (art. 37 da CF/88)

     

    Todavia, suscitado sobre a questão, o STF admitiu a CONSTITUCIONALIDADE de decreto do Governador da Bahia, o qual previa que: em caso de greve, deveriam ser adotas as seguintes providências:

     

    a) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos;

    b) instauração de processo administrativo disciplinar;

    c) desconto em folha de pagamento dos dias de greve;

    d) contratação temporária de servidores;

    e) exoneração dos ocupantes de cargo de provimento temporário e de função gratificada que participarem da greve.

     

     O STF decidiu que este Decreto é constitucional.

     

    Para o STF, trata-se de decreto autônomo que disciplina as consequências — estritamente administrativas — do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos.

     

    A norma impugnada apenas prevê a instauração de processo administrativo para se apurar a participação do servidor na greve e as condições em que ela se deu, bem como o não pagamento dos dias de paralisação, o que está em consonância com a orientação fixada pelo STF no julgamento do MI 708. 

     

    Ademais, é possível a contratação temporária excepcional (art. 37, IX, da CF/88) prevista no decreto porque o Poder Público tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, é limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços.

     

    Tema CORRELATO: A competência para julgar greve de servidor público é da Justiça comum (e não da Justiça do Trabalho)

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    Compete à justiça comum (estadual ou federal) julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. STF (repercussão geral) (Info 871).

    STF. Plenário. ADI 1306/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2017 (Info 906).

  • RE 693456/RJ: A Administração Pública DEVE descontar os dias não trabalhados por servidor público em greve.

    Excepcionalmente, o desconto não será cabível caso fique demonstrado que a greve decorre de conduta ilícita do Poder Público.

    A compensação é permitida em caso de acordo.

    (Repercussão Geral - Info 845)


ID
4127989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    Informativo- STF 860

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Gabarito: ERRADO

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Vedado o motim.

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    Nossa constituição,diferentemente do que estabelecia a anterior,permite que o servidor público civil possa se filiar a sindicato e que possa fazer greve.

    Deve-se observar que o servidor público militar continua impedido de sindicalizar-se e fazer greve, uma vez que a permissão se aplica somente ao servidor civil.

    -----------------------

    FONTE:Básico para concursos / Alfacon

  • MILITAR NÃO PODE

  • É vedado para militares o direito de greve (famoso motim).

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Gab E

    CF. Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • Informativo 860 STF

    Direito de greve e carreiras de segurança pública

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (...)

    Por isso, considerou que a segurança pública, privativa do Estado, deve ser tratada de maneira diferenciada tanto para o bônus quanto para o ônus. Observou, no ponto, que uma pessoa que opta pela carreira policial sabe que ingressa num regime diferenciado, de hierarquia e disciplina, típico dos ramos policiais. É um trabalho diferenciado, por escala, com aposentadoria especial, diverso das demais atividades do serviço público. Os policiais andam armados 24 horas por dia e têm a obrigação legal de intervenção e realização de toda e qualquer prisão em flagrante delito. Devem cuidar ainda da própria segurança e de sua família, porque estão mais sujeitos à vingança da criminalidade organizada do que qualquer outra autoridade pública. Justamente em razão dessas peculiaridades, o ministro registrou a impossibilidade de os policiais participarem desarmados de reuniões, manifestações ou passeatas.

  • Pessoal , na constituição diz porém a uns dias atrás aqui em Minas policiais civis estavam em greve e isso acontece constantemente , e são muitos . Um dos exemplos foi a respeito da reforma da previdência . Então eu pergunto : qual será a ação do STF em relação ?

  • Gab. E

    Militares (vedação constitucional) e órgãos da segurança pública (pela sua

    essencialidade) não têm direito a greve.

  • Gabarito:"Errado"

    Em razão disto, quando há reivindicações as esposas dos militares que "tomam" os quartéis...

    CF, art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • CF/88 -> art. 142, §2º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • ERRADO

    Os servidores que atuam diretamente na garantia da segurança pública não podem exercer o direito de greve. Isso se dá em virtude do princípio da igualdade material, uma vez que esses agentes desempenham funções imprescindíveis à garantia da ordem pública.

  • Art 142 da CF IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Segundo a lei que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal a Lei 4898/65 Art. 43. São TRANSGRESSÕES disciplinares: XXVIII - provocar a paralisação, total ou parcial, do serviço policial, ou dela participar;

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Abraço!!!

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO SENDO VEDADO ANONIMATO.''

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    ...

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada, e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • A regra é que os servidores civis possuem direto de greve conforme a CF.

    A greve é vedada aos MILITARES conforme a CF, e aos Servidores civis integrantes dos órgãos de segurança pública por força do entendimento do STF: Informativo 860 STF

    Portanto, questão Errada.

  • OBSERVAÇÃO QUE TAMBÉM PODE SER ÚTIL : A guarda municipal ,apesar de não estar no caput do art 144, de acordo com o STF também não possui o direito absoluto de greve, por exercerem atividades inerentes à segurança pública, de caráter manifestamente essencial

  • Olá, pessoal! Antes de mais nada, vejamos o que nos diz a Constituição, mais especificamente aos militares no art. 142, § 3º, IV:

    "IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; "

    Pois bem, sabemos então que o militar não pode realizar greve.

    Sobre os civis, tem entendido o STF, na impossibilidade de greve da polícia civil (carreira de segurança pública).

    Com isso, gabarito ERRADO, uma vez que os militares não possuem direitos de greve e alguns civis também.
  • Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    NÃO É PERMITIDO AS GUARDAS MUNICIPAIS GREVAREM E NEM APOSENTADORIA ESPECIAL .

  • ERRADO

    Há um entendimento pacificado de que é vedado o direito de greve aos servidores da área de segurança pública

    Lembram do Espirito Santo em 2017? Quando a PM entrou de greve e caos se espalhou?

  • Para servidores militares é vedado o direito de greve

  • Art 142 , V da Constituição Federal , de acordo com esse artigo , ao militar é vedado a sindicalização e a greve

    .

  • Militares não podem fazer greve, por fazer parte dos serviços essenciais a população.

  • MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • O CESPE não se cansa de cobrar essa questão, viu!

  • STF- veda a greve--------PF, PRF, PFF, PC, PM, CBM, Polícia Penal federal, estadual ou distrital.

    CF de 88----veda a greve e a sindicalização-----Militares da Forças Armadas, PM e CBM

  • Militar

    Vedado o direito de greve e sindicalização

    •Enquanto estiver em serviço ativo não pode filiar a partido político

  • Não possuí direito à greve os servidores que trabalham na segurança pública.

  • Nao possuem direito de greve servidores da segurança publica (STF). E nem militares(CF).

  • Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. (Art 142,  IV, CF/88)

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidoes públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860))

  • INFORMATIVO 860!!!!

  • Greve é vedado a servidores militares

  • Gabarito: ERRADO 

    CF. Art. 142. IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Bons estudos!

    ==============

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  • Rapazzzz, espero que meu comentário ajude os senhores:

    é o seguinte: ERRO DA QUESTÃO CONSISTE EM AFIRMARQUE SERVIDOR PUBLICO MILITAR TEM DIREITO A GREVE;

    A CF PROÍBE AOS MILITARES: SFG.

    SINDICALIZAÇÃO;

    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA; E

    GREVE.

    SE AJUDOU CURTE E BONS ESTUDOS GALERA.

  • POLICIAL MILITAR NÃO TEM DIREITO A GREVE.

  • aos encarregados pela segurança pública, não têm este direito, segundo a CF de 88.

    só vem PM-PA.

  •  ► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

  • ART.142.

    inciso IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    portando a questão esta errada

  • É vedado o direito de greve para os militares das Forças Armadas e para os membros de segurança pública elencados no art 144 da CF/88.

  • Servidores envolvidos na segurança pública não podem entrar assim em greve, tendo em vista a função essencial que exercem para a sociedade.

  • A jurisprudência sinaliza que o seguinte entendimento trata-se de uma VEDAÇÃO ABSOLUTA (a expressão vedação absoluta foi cobrada pelo CESPE na prova de Delta da PF):

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF.

    • Os servidores civis têm direito a greve, porem se forem integrantes de orgãos de segurança publica não poderão EXERCE-LO; embora tenham o direito, é norma de eficacia contida.

    • O militar na ativa, são PROIBIDAS a sindicalização e a greve; Enquanto em serviço ativo, NÃO PODE estar filiado a partidos políticos;

    • Policiais são proibidos de fazer greve.

    O exercício do direito (ou seja, embora possuam esse direito, não poderão exerce-lo) de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de

    segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado

    em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • militar não

  • Gabarito: ERRADO

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;         

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    Gostei

    (62)

    Respostas

    (2)

    Reportar abuso.

  • É vedado direito de greve na área da segurança pública.;

    GAb: Errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo.

  • Vedado o direito a greve.

    • É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    • Aos militares é proibida a sindicalização e a greve.
    • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

    Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.

    Errado

    Vedados aos Militares= GREVES+ SINDICALIZAÇÕES

    STF= Não permitem que os Policiais Civis façam greves, portanto, é vedado

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Não há necessidade de "encher linguiça", a questão possui diversos comentários com a explicação do porquê do gabarito.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai)

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) *Atenção* NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    • PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

  • MILITARES NAO POSSUEM DIREITO A GREVE NENHUMAA

  • Lembrando que Guardas Municipais também não podem fazer greve.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

  • oxe eu já vi a policia da bahia entrando em greve

  • militar só fumo
  • ERRADO

    De acordo com a Constituição de 1988, membros das Forças Armadas e policiais militares não podem fazer greve. A proibição foi estendida a policiais federais e civis em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2017

  • Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • GAB: ERRADO

    De acordo com a Constituição de 1988, membros das Forças Armadas e policiais militares não podem fazer greve. A proibição foi estendida a policiais federais e civis em entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2017

    Além disso, A decisão também determina que os servidores poderão ter o salário descontado em caso de paralisação. A decisão desta segunda-feira (2) é do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele considerou que a guarda municipal integra as forças de segurança e, como tal, não pode entrar em greve.2 de mar. de 2020

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. 

  • GREVE

    É vedado, de maneira absoluta, a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Agregando mais conhecimento,

    Mesmo a Guarda Municipal não estando no rol do artigo 144 da CF, o STF entende que os Guardas não possuem direito a greve.

  • Gabarito: MENTIRA!

    Militares não têm direito à greve.

    Na verdade, o STF vai além, informando que servidores que atuam na área da segurança não têm direito à greve. (STF, ARE n. 654.432)

  • Simplificando-o, fazem parte de Estrutura de Segurança do Estado.

  • CF: vedado greve aos militares. Policia civil pode...

    STF: nenhum órgão de Segurança pode fazer greve.

  • Quem é da segurança pública a única greve que faz é a greve de ter uma vida normal.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    informativo 860

  • Vedado direito a greve e sindicalização aos militares.

  • BASTA LEMBRAR DA LINHA DE FRENTE DA PANDEMIA:

    SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PARA!!!!!!!

    SAÚDE NÃO PARA!!!!!

  • Proibido o exercício do direito a greve dos servidores que atuem diretamente na área de segurança pública - VEDAÇÃO ABSOLUTA

    ATENÇÃO: Se no enunciado fosse retirado os ''militares'', a questão estaria certa.

  • ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    • Are. 654.432 nenhum órgão da segurança pública não pode fazer greve
    • STF: A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras de segurança pública é compatível com o princípio da isonomia.
    • STF: O exercício do direito de greve, sob qlq forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • NENHUM ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA TEM DIREITO A GREVE.

    Lembrando que o direito de sindicalização é assegurado, exceto aos militares


ID
4127992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Eficácia Limitada, uma vez que depende de lei que a regulamente para que possa produzir plenos efeitos.

    -------------------------------------------

    Classificação:

    Plena: As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia

    Contida: contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais.

  • Gabarito: Errado

    O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto-aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. (MANDADO DE INJUNÇAO 20 – DISTRITO FEDERAL de 01/05/1994, com relatoria do ministro CELSO DE MELLO)

    Abraços e bons estudos.

  • Dica pra memorizar: Esqueça a palavra "contida" e substitua por "contível", que é mais lógica.

  • Resposta:Errado

    -----------------------

    Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2013- STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada

    GREVE INICIATIVA PRIVADA - Norma de eficácia contida

  • Gaba: ERRADO

    A norma constitucional é autoaplicável?

    NÃO-->Limitada

    SIM --> É Restringível? SIM --> Contida

    SIM --> É Restringível? NÃO --> Plena

    Prof. Ricardo Vale

  • Norma de eficácia limitada

  • Segundo o STF norma de eficácia limitada.

  • Normas de eficácia Plena

    ~ Produzem ou estão aptas a produzir,desde sua entrada em vigor,todos os efeitos

    ~ Aplicabilidade direta,imediata,integral

    Normas de eficácia contida

    ~ Podem sofrer restrições

    ~ Aplicabilidade direta e imediata,mas não integral

    Normas de eficácia limitada

    ~ Necessitam de regulação para produzirem os seus efeitos

    ~ Aplicabilidade indireta,mediata e reduzida

  • limitada

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

  • Art. 37, VII — direito de greve dos servidores públicos (eficácia limitada)

    Cabe lembrar que o STF, adotando a posição concretista geral, julgou procedentes os referidos MIs, determinando, até que o Congresso Nacional legisle, a aplicação da lei da iniciativa privada para todo o funcionalismo público (em momento seguinte, restringindo esse entendimento, o STF não mais admitiu o direito de greve para serviços essenciais, como é o caso dos policiais civis: cf. RCL 6.568, j. 20.05.2009.

  • Bruna Silveira foi perfeita no seu comentário...devemos ter cuidado para não confundir direito de greve do Servidor Público com o da iniciativa privada. Este tem eficácia contida e aquele eficácia limitada.

  • Eficácia Limitada.

  • O Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

    Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a interpretação teleológica dos arts. 9º, 37, VII, e 144 da Constituição Federal (CF) veda a possibilidade do exercício de greve a todas as carreiras policiais previstas no citado art. 144. Não seria necessário, ademais, utilizar de analogia com o art. 142, § 3º, IV, da CF, relativamente à situação dos policiais militares.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e também da doutrina. Deve o candidato analisar o dispositivo constitucional sobre greve em relação a classificação das normas constitucionais. Vejamos o que nos diz o art. 37, VII:

    "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

    Ora, o enunciado fala de norma de eficácia plena, aquela que por si só pode produzir efeitos, com aplicabilidade direta e imediata. Entretanto, a norma constitucional trabalhada notoriamente diz que direito será exercido nos termos e limites da lei.

    O inciso VII do art, 37 precisa de uma lei para produzir efeitos, assim sendo, ela melhor se encaixa na ideia de norma de eficácia limitada, com aplicabilidade indireta e mediata.

    GABARITO ERRADO.

  • A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.

    Normas constitucionais de eficácia limitada:

    São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”). 

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. ERRADO

    Uma questão que responde... Q351757

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais, dos princípios que regem a administração pública e da disciplina constitucional dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

    A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.

    Gab. certo

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada

  • PLENA                    CONTIDA                                        LI  - MI -TA - DA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                             NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                                  INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                                MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

     

    1-    Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

     

    – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

      -   STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

     

    Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia LIMITADA.

     

    Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia LIMITADA.

     

    ATENÇÃO: as normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.

  • Greve dos servidores públicos : eficácia limitada

    Greve do setor privado: eficácia contida

  • EFICÁCIA LIMITADA

  • Errado! Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que depende de complementação posterior.

  • GABARITO (E) Quanto a aplicabilidade da Norma Constitucional: NEL (Norma de Eficácia Limitada) que trata do direito a greve dos servidores públicos. Elas dependem de regulamentação para produzirem seus efeitos.

  • eficácia limitada!

  • Eficácia limitada, precisam de lei regulamentadora.

  • Art. 9º É assegurado o direito de greve... § 1º A LEI DEFINIRÁ os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis ÀS PENAS DA LEI. PRECISA DE UMA LEI PARA REGULAMENTAR, logo é uma norma de eficácia LIMITADA! "A Cespe é um disco voador, viaje nele."
  • Explicando melhor:

    DIREITO DE GREVE NA INICIATIVA PRIVADA:

    “o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art. 9º, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode exercido pelos trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:

    Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características: a) são não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos. b) possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos) mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos)ereduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/127228/00000000000/curso-17710-aula-00-v1.pdf?Expires=1607007379&Signature=DadkY-E5~fhffxJifC4Ob8X7uEk5wgGW4wfnRosx3wzdJ~ztfUaTbjp50Ml0QGJdxdIqo4lgZN8P02hs~PB928mzq7EJVoqKSukDJSYseuNSSHeFAAYnr1PChWMcmecKvWMsQPtf6ZIiEUrfwy~~83hEpFMr1Tk3h2mC5riyHhxcBykDa4BQ5PMUqoUZFII~DM1F6YyI6SRuG6d0DDDBGljcO2P0rgHzNgB0UPcXK5h1MdDzrHy54T32pRzMvZ4HeYG8XN3H2HpPDWXWBOLPNZcY~KmVuf0PN1XhtUDUWQ9sjEnCVuYLWbEzlhWvM9lwagU4qdSLkNACWa0tt7JW0A__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • Normas constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

    GAB: ERRADO

  • O direito de greve dos servidores públicos é de Eficácia Limitada pois é necessário edição de lei ordinária que o regulamente.

  • eficácia plena: aplicabilidade direta imediata e integral

    eficácia contida: aplicabilidade direta imediata e não integral; restringe-se por lei, ou seja, até ser elaborada norma a eficácia é plena.

    eficácia limitada: aplicabilidade indireta, mediata e não integral; depende de lei.

  • Errado

    Normas possuem eficácia limitada ou reduzida por só manifestarem a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador constituinte após a emissão de atos normativos previstos ou requeridos por ela. Têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida por só incidirem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica.

    -> Limitada - depende de Lei

  • O DIREITO DE GREVE (Art. 9º da CF) é uma norma de eficácia CONTIDA de acordo com sua redação, pois pode ser limitações ou restrições por uma lei, sendo essa uma das características dessa norma.

  • CONTIDA ----> lembra do COADOR.

    O pó de café está pronto para ser vendido no mercado. Mas vc pode colocar no coador para deixar o café mais gostoso.

  • A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia LIMITADA

  • ERRADA:

    Segundo Art. 37, inciso VII: "O direito a greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica".

    É uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, pois sua aplicabilidade é indireta, mediata e não integral, depende de lei.

    Segundo a classificação das Normas Constitucionais por José Afonso da Silva as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA são aquelas que DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO FUTURA para produzir todos os seus efeitos.

    São NÃO-AOTOAPLICÁVEIS, pois dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos; APLICABILIDADE INDIRETA: dependem de nora regulamentadora para produzir seus efeitos MEDIATA a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possa produzir seus efeitos e REDUZIDA.

  • Essa coisinha da eficácia das normas é bem chatinha, então entrei em contato com o professor Aragonê (Gran Cursos - Juiz TJDF) e ele me mandou algo que clareou - e muito - minha mente:

    Oi, Pedro!

    Esse assunto é uma treva, porque a atecnicidade da CF não permite o oferecimento de um critério seguro de diferenciação entre normas contidas e limitadas, fonte de maior confusão.

    Assim, o que você precisa ter em mente, num primeiro momento, é se o dispositivo fala na edição de lei para tratar sobre aquele assunto. Se houver previsão de lei, você estará diante de norma contida ou limitada, excluindo a norma plena.

    Avançando, se houver a necessidade da lei para o dispositivo constitucional se concretizar, a norma constitucional é limitada. Usando seu exemplo, "o direito de greve do servidor público será exercido nos termos de lei específica" (artigo 37, VII). Ou seja, precisa da lei. Logo, é norma limitada.

    Agora, se eu falar que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as exigências que lei estabelecer (artigo 5º, XIII), estou diante de norma contida, porque a norma constitucional já assegurou o livre exercício do trabalho, vindo a lei apenas para restringir/conter/frear o alcance da norma.

    Espero ter ajudado.

  • GREVE SERVIDORES PÚBLICOS -  Lei vai ampliar Norma de eficácia limitada

    GREVE INICIATIVA PRIVADA - Lei Restringe Norma de eficácia contida

  • RESUMINDO:

    Limitada - precisa de norma regulamentando - aqui que entra o mandado de injunção.

    GREVE SERVIDOR PÚBLICO: uma vez que depende de lei que a regulamente para que possa produzir plenos efeitos

    Plena - não há dúvida, já é aplicada direto;

    Contida - pode vir a ser contida pelo poder público;

  • É norma de eficácia limitada, tendo em vista que necessita de lei para vigorar de modo pleno.

  • Norma de eficácia Limitada

  • GABARITO: ERRADO

    A norma que garante direito de greve é de eficácia limitada, pois sua aplicabilidade é INDIRETA, MEDIATA e NÃO INTEGRAL, dependendo de lei regulamentadora.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA- Precisa de lei regulamentando.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA- Precisa de lei regulamentando.

  • É OBVIO SE NECESSITA DE LEI ESPECIFICA E NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, APLICABILIDADE E FORMA INDIRETA, MEDIATA E NÃO INTEGRAL

  • Eficácia limitada!

  • GREVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE LIMITADAAAAAAAAAAAAAAAA Importante gravar esse inferno. rs

  • Errado, limitada.

    Seja forte e corajosa.

  • NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    • Tem a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida

    Ex.: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    → caso dos servidores públicos, eles tem o direito de greve, mas precisam de uma lei para poder aplicá-lo.

    GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS: EFICÁCIA LIMITADA;

    GREVE DOS CELETISTAS: EFICÁCIA CONTIDA.

  • ERRADO

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    Um exemplo clássico de norma de eficácia limitada é o art.37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).

    Aprofundando...

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve. No entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, durante muito tempo, entendeu-se que, enquanto não editada essa norma, o direito não poderia ser usufruído.

    Contudo, em sede de mandado de injunção, o STF certificou o Congresso acerca da omissão constitucional. Assim sendo, finalmente, no MI 670/708/712, o STF decidiu que enquanto a lei de greve dos servidores não fosse editada, seria aplicável aos casos, no que couber, a Lei 7783/89.

    Vamos à luta!

  • CONTIDA: "Estabelecidos em lei"/ "Salvo disposto em lei"

    LIMITADA: "Na forma da lei"/ "A lei disporá"

  • GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS: EFICÁCIA LIMITADA;

    GREVE DOS CELETISTAS: EFICÁCIA CONTIDA.

  • Muitos comentários repetidos e também comentários errados dizendo que é preciso uma lei ordinária ou complementar que autorize a greve dos servidores públicos. Na verdade a Constituição Federal fala em "Lei específica", então ficar atento a este termo nas provas.

  • O direito de greve do servidor público está previsto no art. 37, inciso VII da CF/88 segundo o qual:

    "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

    O referido preceito constitui norma de eficácia limitada por estabelecer que o direito de greve necessita da edição de uma lei específica para regulamentar sobre o assunto e produzir seus efeitos.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • INICIATÍVA PRIVADA - EFICÁCIA CONTIDA

    SERVIDORES PÚBLICOS - EFICÁCIA LIMITADA

    EM RELAÇÃO AO DIREITO DE GREVE.

  • GAB.: ERRADO. EFICÁCIA LIMITADA.

  • Sacanagem da banca não incluir a informação nos termos da lei. Ninguém é obrigado a decorar o que está na CF. Até porque decoreba não leva ninguém a lugar algum. Estudamos para conhecer e interpretar a CF. Não para decorar seus artigos. Eu acertei a questão, pq lembrei-me do dispositivo. Mas a questão pode ser passível a anulação, no meu entendimento.

  • A norma constitucional que garante ao servidor público o direito à greve é classificada como norma de eficácia plena.

    (Limitada)

  • ATENÇÃO! Jurisprudência do STF - Direito de Greve:

    . Trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia contida;

    . Servidores públicos: norma de eficácia limitada.


ID
4127995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, julgue o item seguinte.

A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    RE 846854, “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”.

  • Será de competência da Justiça do Trabalho se for servidor regido pela CLT e for de EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • GABARITO: Certo

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Contudo, cabe fazer uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    Fonte: Dizer o direito

  • Resposta:Certo

    -----------------------

    Pergunta interessante, mas que exige que o candidato conheça alguns detalhes sobre o assunto. Note que o STF já se manifestou a respeito, quando julgou o RE n. 846.854:

    "CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso, o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI 670 (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2008)".

    A tese de repercussão geral, no caso, estabelecia que "a Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público ".

    -----------------------

    FONTE: Prof.Liz Rodrigues / Q.898667

    *Questão duplicada -Q.898667- *

  • Considerando a jurisprudência do STF a respeito do direito de greve dos servidores públicos, é correto afirmar que: A competência para analisar a legalidade de uma greve de servidores públicos de autarquias e fundações é da justiça comum, estadual ou federal, ainda que eles sejam regidos pela CLT.

    “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”.

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. Contudo, cabe fazer uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    Será de competência da Justiça do Trabalho se for servidor regido pela CLT e for de EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra um conhecimento jurisprudencial sobre o tema greve de servidores públicos.

    Já entendeu o STF no RE. 846.854/SP, ser de competência da Justiça comum, estadual ou federal, a competência para julgar assuntos relativos ao direito de greve de servidores públicos, seja da administração direta ou de autarquias/fundações de direito público, independente de ser celetista ou estatutário.

    GABARITO CERTO.

  • Entendi a jurisprudência do STF, mas não consegui associar à um exemplo do que seria um ("servidor público" celetista).

    Alguém poderia me ajudar a entender. Conceitualmente, servidor público não é apenas estatutário?

  • Alexandre Pontes, o servidor é celetista se ele trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista (Correios, Banco do Brasil). Essas empresas estatais possuem regime diferenciado, como por exemplo os servidores são regidos pela CLT, não são estatutários, mas o ingresso é por meio de concurso público.

  • GABARITO CORRETO

    Da competência para decidir sobre a legalidade da greve:

    1.      A competência para julgar questões relativas à greve dos servidores públicos é da Justiça Comum, estadual ou federal, não da Justiça Trabalhista, mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público (RE 846854/SP).

    2.      Assim, a Justiça Comum, estadual ou federal, é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. No entanto, se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

    3.      Ainda sobre competência, compete:

    a.      Justiça Estadual (1ª instância) – se os servidores públicos que estiverem realizando a greve forem municipais ou estaduais;

    b.     Justiça Federal (1ª instância) – Se os servidores públicos grevistas forem da União, suas autarquias ou fundações (não empresa pública ou sociedade de economia mista, quando a competência será da Justiça do Trabalho);

    c.      Tribunal de Justiça (analogia do art. 6º da Lei nº 7.701/88) – se a greve for de servidores estaduais ou municipais e estiver restrita a uma unidade da Federação (um único Estado);

    d.     Tribunal Regional Federal (analogia do art. 6º da Lei nº 7.701/88) – se a greve for de servidores federais e estiver restrita a uma única região da Justiça Federal;

    e.      Superior Tribunal de Justiça (analogia do art. 2º, I, "a", da Lei nº 7.701/88) – se a greve for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da Justiça Federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Entender o tema para não errar de novo!

    "SERVIDOR PÚBLICO CLT DE AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES (PÚBLICAS)"

    Hoje em dia:

    1. Servidores temporários podem ser regidos pela CLT. Por exemplo, o Agente Censitário do IBGE (fundação).
    2. Não faz sentido falar que são empregados públicos, pois eles não exploram atividades econômicas.
    3. Cargos em comissão também são parcialmente regidos.

    A pegadinha é que ninguém imagina que um servidor nessa situação vá fazer greve.

    De fato, durante o julgado, reiteram os Ministros do STF que a competência normal para EMPREGADOS públicos celetistas é a Justiça do Trabalho, mas no caso em questão seria da justiça comum.

  • Gab. C

    Semelhante questão caiu em 2019.

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    A justiça comum estadual é competente para julgar abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco. Resp.: C

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o tema, o STF fixou a seguinte tese: 

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871). 

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • Servidores públicos de autarquias ?? CLT ?

  • Abusividade de greve de SERVIDORES CELETISTAS:

    Compete a quem julgar?

    Da administração direta, autarquias e fundações públicas = Justiça Comum

    De empresa pública ou sociedade de economia mista = Justiça do Trabalho


ID
4127998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores.

Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Certo

    Art. 29,VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    ~ Imunidade material:Não gera responsabilidade,civil,penal ou administrativa

    ~ Requisitos:Exercício do Mandato / Circunscrição do Município

    ~ Vereador não tem imunidade formal (Prisão e Processo)

  • Gab: CERTO

    De acordo com Art. 29, VIII - CF/88 - os vereadores são invioláveis por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Por outro lado, o Art. 53, caput, diz que os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer opiniões palavras e votos.

    Portanto, conclui-se que:

    Deputados e Senadores - imunidade livre em todo o território NACIONAL. (maior)

    Vereadores imunidade restrita à circunscrição do município. (menor)

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • os vereadores só terá imunidades material na circunstancia de seu município.

  • atenção para o "diverso"

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 29, VIII, sobre a imunidade dos vereadores:

    "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

    Ora, caso o vereador ofenda adversário político em entrevista em município diverso, ou seja, fora da sua circunscrição, não será protegido pela imunidade, como pode ser percebido pelo dispositivo constitucional.

    Assim sendo,  GABARITO CERTO
  • GABARITO CORRETO

    Dos limites à imunidade material:

    1.      Embora seja ampla, a imunidade material não é absoluta, veja-se:

    a.      Mesmo que as opiniões sejam proferidas fora do recinto parlamentar, estão os parlamentares cobertos pela imunidade. Contudo, essa regra só se aplica aos Senadores, Deputados Federais, Distritais e Estaduais, não aos vereadores, que apesar de possuírem tal imunidade, está se restringe à circunscrição do respectivo Município, além da necessidade de haver pertinência temática (art. 29, VIII, da CR/88 c/c RE 600.063):

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;                  

    b.     Quando as opiniões forem expressadas fora do recinto parlamentar, devem guardar relação de nexo de causalidade com o exercício do mandato. Dito isso, se o fato se der em plenário, haverá a irresponsabilidade absoluta, mesmo que que não guardem relação com o mandato (RE 463.671). A melhor dizer, as palavras proferidas por parlamentares (presença física fora do Congresso), que não guardem nexo com a função do mandato, são passíveis de processos judiciais (penal, civil e outros):

                                                                 i.     Dentro do congresso – imunidade absoluta, independente de guardar nexo com o exercício do mandato; e

                                                                ii.     Fora do congresso – imunidade relativa, visto que deve guardar nexo com o exercício do mandato.

    c.      Mensagens publicadas por meios eletrônicos contra a honra de alguém, para serem escudadas pela imunidade material, devem ter relação de causa para com o mandato, mesmo que a divulgação tenha se dado em plenário (STF-Inq. 2.130/DF);

    d.     A imunidade material é conservada mesmo após o termino do mandato, para as opiniões durante seu curso proferidas (eficácia temporal absoluta);

    e.      Em nome do princípio republicano, que veda qualquer vantagem resultante da  garantia material, esta não se estende ao parlamentar que, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, venha a ofender a honra de terceira pessoa, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarde nenhuma relação com o exercício do mandato (STF-Pet. 4.444/DF);

    f.       A imunidade material é de ordem pública e guarda relação com o exercício da função legislativa, por isso não pode ser renunciada.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Esse "diverso" apareceu depois que respondi a questao :(

  • Os vereadores gozam somente de imunidade material ou seja estes possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO.

  • vereadores possuem imunidade material na circunscrição do município de vereança.

  • STF: Tema 469 (RE 600.063, julgado em 25/02/2015) - Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.

  • vereador - imunidade material só na circunscrição do município de vereança

  • Sobre o tema, observe esse precedente do STF:

    IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (CF, ART. 53,"CAPUT")- ALCANCE, SIGNIFICADO E FUNÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DA CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO PROTEGE O PARLAMENTAR, QUANDO CANDIDATO, EM PRONUNCIAMENTOS MOTIVADOS POR PROPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS E QUE NÃO GUARDAM VINCULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO - PROPOSTA DE CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS", QUE SE REJEITA . - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53,"caput")- destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular - não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais. Precedentes . - O postulado republicano - que repele privilégios e não tolera discriminações - impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer vantagem de ordem jurídico-penal resultante da garantia da imunidade parlamentar, sob pena de dispensar-se, ao congressista, nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam mandatos eletivos.

    (STF - Inq: 1400 PR, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 04/12/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 10-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02127-01 PP-00020 RTJ VOL-0188- PP-00411)

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    • Deputados Estaduais:

    SIM

    A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

    Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

    • Vereadores:

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • Só tem imunidade material, no lugar onde ele é vereador. Diferente dos Deputados(Estaduais e Federais) e Senadores que é em todo o território nacional.

    Ex: O deputado estadual do estado do Ceará que estava sem máscara, descumprindo o decreto estadual do governador, em uma praia famosa em Pernambuco. Ele alegou imunidade parlamentar.

  • GABARITO - CERTO

    VEREADORES (art. 29, VIII) gozam apenas de IMUNIDADE MATERIAL RESTRITA AO LIMITE DO MUNICÍPIO. Não gozam de gozam de imunidade formal (prisional e processual) como os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Senadores.

    As Constituições Estaduais podem conferir imunidade formal aos Vereadores? Segundo STF, as imunidades formais não podem ser estendidas aos vereadores pelas Constituições Estaduais (ADI 558).

  • Vereadores

    Art. 29, VIII inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

    Imunidade formalNÃO gozam;

    Imunidade material: POSSUEM, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com Art. 29, VIII - CF/88 - os vereadores são invioláveis por suas opiniões palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

    Art. 53, caput, diz que os deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer opiniões palavras e votos

    DEPUTTADOS E SENADORES ---- TODO TERRITÓRIO NACIONAL

    VEREADORES ---- RESTRITO AO MUNICÍPIO


ID
4128001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores.

Vereadores só poderão ser presos se em flagrante de crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • Só tem imunidade material, na circunscrição do município e no exercício de suas funções.

  • Vereador só imunidade material=palavras, votos e opiniões no seu município; não tem imunidade formal=processo; e consequentemente não tem foro por prerrogativa de função.

    DESTACO aqui saber diferenciar imunidade material, a formal e a prerrogativa de função pois são temas diretamente interligados, os quais se aplicam a umas e outras autoridades não.

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    Os Vereadores não gozam de qualquer imunidade formal. A Carta Magna apenas lhes atribuiu a imunidade material, limitada à circunscrição do Município.

     

    Porém, a CE pode prever foro por prerrogativa de função no TJ local

    -----------------------

    FONTE:Órion / Q.898669

    *Questão duplicada -Q.898669-*

  • Gabarito: Errado

    A Constituição da República assegura imunidade material (inviolabilidade parlamentar) aos Vereadores "por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (art. 29, VIII). Tal imunidade (freedom of speech) não é absoluta, pois somente se dá no exercício funcional, devendo haver vínculo (nexo de causalidade) entre as palavras e/ou opiniões do parlamentar e o exercício da sua função.

    Entretanto, a Constituição não assegura imunidade formal (freedom from arrest) para os Vereadores.

  • OS VEREADORES NÃO TEM IMUNIDADE FORMAL!

    A Constituição Federal, no art. 53, § 2º, afirma que os parlamentares, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Essa imunidade pertence aos Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Distritais. Os Vereadores não possuem essa garantia.

  • Vereador não tem imunidade Formal!

  • Gabarito:"Errado"

    Os vereadores não possuem imunidade formal, conforme abaixo:

    CF, art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;   

    (IMUNIDADE MATERIAL, apenas).

    CF, art.53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • CUIDADO! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO

    "O STF ,por unanimidade, em junho do ano corrente (2020), na Primeira Turma da corte decidiu que a prerrogativa era inconstitucional, apesar de ser estabelecida pela Constituição fluminense aos parlamentares municipais do estado, confirmando inclusive a posição do TJ-RJ.

    (...)

    Por isso, GALERA CONCURSEIRA, resta claro que vereador não tem mais prerrogativa de foro, e se cometer crime responderá na primeira instância, perante o juiz da vara criminal competente."

    FONTE: Blog Alfacon - Prerrogativa de foro de Vereador e o STF (21/07/2020). Acessado em 05/10/2020. (OBS: Não consegui colocar o link.)

  • Vereador-> somente imunidd material e só dentro do Município respectivo.

    Foro Especial n pode ser concedido a vereador por Cons Estadual, salvo se p/ o TJ.

  • Julgue o item a seguir com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores.

    Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.

    Certo

  • Olá, pessoal! Existem dois tipos de imunidade, a formal e a material.

    A formal, como o caso do enunciado, trata da situação prisional e processual, de algumas carreiras políticas. Tal imunidade não foi conferida aos vereadores pela Constituição, o que deixa por si só a questão errada.

    A fim de complementação, a imunidade material é por palavras e votos do parlamentar durante o exercício de suas funções. Esta sim foi conferida aos vereadores (art. 29, VIII).

    GABARITO ERRADO. Uma vez que não temos imunidade formal para vereadores.
  • Os Vereadores não gozam de qualquer imunidade formal. A Carta Magna apenas lhes atribuiu a imunidade material, limitada à circunscrição do Município.

  • vereador===não tem imunidade formal!

  • Gabarito ERRADO

    VEREADORES NÃO GOZAM DE IMUNIDADE FORMAL!

    Lembrei da cobertura jornalística que fiz na minha cidade quando 7 vereadores foram presos em operação da PF! kkkkk

  • Copiando anotar

    imunidade material = palavras, votos e opiniões (freedom of speech) - Vereador tem, apenas no seu município

    Imunidade formal = imunidade processual (freedom from arrest) - Vereador NÃO tem, em lugar nenhum!

  • Os vereadores não gozam de imunidade FORMAL, estes somente gozam de imunidade material ou seja estes possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICIPIO.

  • Errado

    Acresce:

    Imunidade Material - (freedom of speech) - exclui a responsabilidade civil e penal dos congressistas por opiniões, palavras e votos (CF.Art. 53). Quando as opiniões, palavras e votos forem proferidos fora do CN, exige-se que o ato esteja relacionado ao exercício da atividade parlamentar.

    Imunidade Formal - (freedom from arrest) - também conhecida como incoercibilidade pessoal relativa, não exclui o crime, mas protege o parlamentar em relação à prisão e ao processo penal.

  • A imunidade dos Vereadores é material,e não formal. Por suas palavras,opiniões,e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

  • vereador não tem imunidade formal

  • Gabarito: E

    Não confundir com a imunidade formal garantida aos parlamentares - Deputados e Senadores - e não aos vereadores. A CF versa que aqueles, os parlamentares, não serão, desde a expedição do diploma, presos, salvo em caso de crime inafiançável. Quanto à imunidade material, a Carta Magna garante aos vereadores, como também aos Deputados e Senadores.

  • os bichinhos só têm imunidade material.

  • Errei na pressa de responder automaticamente sem me dar conta que era VEREADOR e não DEPUTADO

  • A imunidade dos Vereadores é material,e não formal. Por suas palavras,opiniões,e votos noexercício do mandato e na circunscrição do município.

  • Vereadores

    Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; *

    Imunidade formal: NÃO gozam;

    Imunidade material: POSSUEM, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

  • prisão é imunidade formal vereador não tem imunidade formal, apenas material e dentro do seu município.
  • CF, art. 29:

    [...]

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;         

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;         

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; [...].

    • inviolabilidade apenas material e na circunscrição do município


ID
4128004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores.

Os estados podem prever foro por prerrogativa de função aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição do estado poderá outorgar aos vereadores dos municípios situados em seu território foro especial perante o Tribunal de Justiça, Contudo devendo respeitar o que reza a SV 45, A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Destaco que há nebulosidade sobre o tema devido ao exposto na ADI 2.553. DEVEMOS FICAR ATENTOS.

  • Vale ressaltar, no entanto, que a previsão da Constituição Estadual somente será válida se respeitar o princípio da simetria com a Constituição Federal. Isso significa que a autoridade estadual que “receber” o foro por prerrogativa na Constituição Estadual deve ser equivalente a uma autoridade federal que tenha foro por prerrogativa de função na Constituição Federal.

    Ex1: a Constituição Estadual poderá prever que o Vice-Governador será julgado pelo TJ. Isso porque a autoridade “equivalente” em âmbito federal (Vice-Presidente da República) possui foro por prerrogativa de função no STF (art. 102, I, “b”, da CF/88). Logo, foi respeitado o princípio da simetria.

    Ex2: a Constituição Estadual não pode prever foro por prerrogativa de função para os Delegados de Polícia considerando que não há previsão semelhante para os Delegados Federais na Constituição Federal (STF ADI 2587)

  • É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    Trecho do voto: A manutenção da interpretação do Supremo Tribunal Federal - que, obviamente, aqui, por justiça, é a interpretação que vem sendo dada - continuaria permitindo realmente algo absolutamente fora dos padrões normais. Nada justifica que 4.578 vereadores sejam processados pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Não há nem a proximidade com o fato, a possibilidade de uma investigação mais próxima, sendo que, se a Constituição quisesse, teria feito, no art. 29, com os vereadores, em relação ao foro, o que fez com a imunidade material. Quando quis a previsão da imunidade material igual a deputados federais, o fez. Quando não quis a extensão de um foro, não o fez.

    Então, essa é a interpretação que me parece mais consentânea com o conjunto da Constituição. A prerrogativa de foro é uma excepcionalidade - a meu ver, em vários casos, uma boa excepcionalidade, mas é uma excepcionalidade - que a Constituição Federal estabeleceu. A abertura por parte do § 1º do art. 125 transformaria a exceção em regra. Se, amanhã, todos os estados, pela Constituição estadual, quiserem estender livremente o foro, poderiam fazê-lo

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

  • Resposta:Certo

    ----------------------

    A constituição do Estado pode sim prever a prerrogativa de foro no TJ aos vereadores, mas não pode estipular que aqueles sejam julgados pelo tribunal do juri. A compentencia do tribunal do juri é prevista na Constituição Federal, de forma taxativa. 

     

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    ----------------------

    FONTE:Órion / Q.898670

  • Súmula vinculante 45==="a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro pro prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual"

  • Com base nas normas constitucionais que versam sobre as prerrogativas dos vereadores, é correto afirmar que: Os estados podem prever foro por prerrogativa de função aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri.

  • JULGADO DE 2012:

    A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos vereadores. Apesar disso, não há óbice de que as Constituições estaduais prevejam foro por prerrogativa de função aos vereadores. Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer que os vereadores sejam julgados em segunda instância. STJ. 3ª Seção. CC 116771-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 29/2/2012.

    ATENÇÃO:

    Apesar de não haver um julgamento recente enfrentando especificamente a questão dos Vereadores, entendo que, se chamado a se manifestar, o STF, na sua atual composição, irá declarar inconstitucional a previsão de Constituição Estadual criando foro por prerrogativa de função para Vereadores. Isso porque o entendimento da Corte tem sido extremamente restritivo quanto ao tema, conforme se pode observar a partir deste precedente:

    A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e vereador. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 17/09/2020

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ESTENDE FORO CRIMINAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO A PROCURADORES DE ESTADO, PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEFENSORES PÚBLICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS HIPÓTESES DEFENDIDAS PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE FEDERAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. 1. A Constituição Federal estabelece, como regra, com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. 2. Em caráter excepcional, o texto constitucional estabelece o chamado foro por prerrogativa de função com diferenciações em nível federal, estadual e municipal. 3. Impossibilidade de a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o chamado foro por prerrogativa de função àqueles que não abarcados pelo legislador federal. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, IV, da Constituição do Estado do Maranhão. 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.553 MARANHÃO

  • Súmulas Vinculantes, inclusive a número 45, não vinculam o Poder Legislativo.
  • Questão desatualizada.

    STF, na ADI 2553, maio/2019, entendeu que CE não pode ampliar a prerrogativa de foro estabelecida pelo CF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411172

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • ATENÇÃÃÃÃÃÃÃOOOOOO ENTENDIMENTO MUDOU - FONTE: https://blog.alfaconcursos.com.br/prerrogativa-de-foro-de-vereador-e-o-stf/

    A Constituição estadual do Rio de Janeiro dá aos vereadores, prerrogativa de foro, por isso por crime respondem no Tribunal de justiça.

    Inicialmente o STF entendia que esta norma era constitucional, como segue na decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu liminar no Habeas Corpus nº. 110.496, quando teve a oportunidade de afirmar que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que dispositivo de constituição estadual que estabelece prerrogativa de foro a vereador é constitucional e observa o princípio da simetria”.

    Cabe ressaltar que,a Constituição Federal assegurou a prerrogativa de foro, na esfera municipal, apenas aos prefeitos, art. 29, X, da CF.

    É importante destacar que a própria corte começou a seguir um novo caminho, nessa matéria, o Ministro Luiz Fux, em alguns processos já havia se manifestado nesse sentido: “A competência eventual do Tribunal de Justiça para julgar vereadores, de duvidosa constitucionalidade, não é apta a gerar a nulificação de todas as provas produzidas”, afirmou.

    O Ministro Marco Aurélio seguiu o mesmo entendimento, observando inclusive que já havia decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarando a inconstitucionalidade da previsão relativa ao foro dos vereadores, não seria possível à Constituição estadual ampliar a competência especial prevista na Constituição Federal, segundo a qual tem foro nos tribunais de Justiça apenas os prefeitos.

    E assim, nós começamos no Brasil uma nova onda, depois de tantas alterações políticas, sociais e econômicas a ver mudanças de entendimento para fazer prevalecer a ideia que prerrogativa de foro não é privilégio para autoridade.

    O STF ,por unanimidade, em junho do ano corrente, na Primeira Turma da corte decidiu que a prerrogativa era inconstitucional, apesar de ser estabelecida pela Constituição fluminense aos parlamentares municipais do estado, confirmando inclusive a posição do TJ-RJ.

    No Rio de Janeiro, o Ministério Público (MPRJ), promoveu o declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância e, ainda reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante do antigo entendimento.

    Por isso, GALERA CONCURSEIRA, resta claro que vereador não tem mais prerrogativa de foro, e se cometer crime responderá na primeira instância, perante o juiz da vara criminal competente.

    A nova interpretação, agora determinada pelo STF, será a mais nova pergunta do concurso público. Então você se liga na mudança de entendimento para realizar o seu sonho.

  • desatualizada

    A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos.

    O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88).

    Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

    A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais.

    Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função.

    STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/04/2021.


ID
4128007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às técnicas de decisão em sede de controle abstrato, julgue o item que se segue.

Caso uma norma comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    A interpretação conforme à Constituição é uma técnica aplicável para a interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas (plurissignificativas), isto é, normas que tenham mais de um sentido possível. Por meio dessa técnica, o STF, ao analisar uma norma, atribuir-lhe-á o sentido que a compatibilize com o texto constitucional. Questão correta.

    Fonte: Estratégia

  • CERTO

    Enquanto, na interpretação conforme à Constituição se tem, dogmaticamente, a declaração de que uma lei é constitucional com a interpretação que lhe é conferida pelo órgão judicial, constata-se, na declaração de nulidade sem redução de texto, a expressa exclusão, por inconstitucionalidade, de determinadas hipóteses de aplicação (Anwendungsfälle) do programa normativo sem que se produza alteração expressa do texto legal

    (MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 4ª. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 324)

  • A interpretação conforme a Constituição nada mais é do que a possibilidade de salvar uma norma fazendo com que a mesma permaneça no ordenamento jurídico. (...) É a possibilidade do STF declarar a constitucionalidade de uma interpretação de norma jurídica, em virtude da mesma estar em consonância ou estar compatível (adequada) com a Constituição. Nesses termos, o STF afasta as demais interpretações, mas mantém (garante) a norma no ordenamento.

    Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPOOIVM, 2017.

    ADEMAIS, como afirma a questão, a norma deve comportar mais de uma interpretação possível, devendo ser plurissignificativa ou polissêmica:

    A propósito, recorde-se que a interpretação conforme a Constituição só é viável em face de normas polissêmicas, com sentido plurissignificativo, onde ao menos um se revele compatível com a Carta Magna, configurando-se, também, como forma de controle de constitucionalidade. [RE 1199939,Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, decisão monocrática].

  • A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é próxima à interpretação conforme, possuindo as seguintes semelhanças:

    1) podem ser utilizados tanto no controle difuso quanto no concentrado (art. 28, parágrafo único, da Lei 9868/99);

    2) ambas são técnicas de manipulação situadas dentro das sentenças intermediárias;

    3) em ambas o texto permanece intocado;

    4) há uma redução do âmbito de aplicação da norma.

    Mas há diferenças: a interpretação conforme é um princípio interpretativo, do qual se extrai um juízo positivo de constitucionalidade. Já na declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, como se pode ver, é feito um juízo negativo de constitucionalidade.

    Daí se extrai uma importante consequência, muito explorada em provas de concursos: a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição, só precisa ser observada na declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto.

    Em sentido contrário, para se aplicar a interpretação conforme à Constituição não há a necessidade de submeter o julgamento ao Plenário ou ao órgão especial do Tribunal. A decisão pode partir de órgãos fracionários (turmas, câmaras ou seções).

    A razão para isso está no fato de que as normas nascem com presunção (relativa) de constitucionalidade.

    Fonte: Grancursos - professor Aragonê Fernandes.

  • Por seu caráter extremamente didático, reproduzimos julgado do STF em que se discorre sobre a técnica de interpretação conforme a Constituição: “A interpretação conforme é uma técnica de eliminação de uma interpretação desconforme. O saque desse modo especial da interpretação não é feito para conformar um dispositivo subconstitucional aos termos da Constituição Positiva. Absolutamente! Ele é feito para descartar aquela particularizada interpretação que, incidindo sobre um dado texto normativo de menor hierarquia impositiva, torna esse texto desconforme à Constituição. Logo, trata-se de uma técnica de controle de constitucionalidade que só pode começar ali onde a interpretação do texto normativo inferior termina.” (STF, ADPF 54-QO,27.04.2005).

    CICLOS

  • Princípio ou técnica da interpretação conforme: Consiste em conferir um ato normativo polissêmico ou equivoco (que admite vários sentidos ou significados) a interpretação que mais se adapte ao que preceitua a constituição. 

  • Não nos esqueçamos de que a interpretação conforme comporta 2 espécies, a decisão interpretativa em sentido estrito e as decisões manipulativas (manipuladoras ou normativas).

  • GAB. Certo.

    Resumo da matéria:

    Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Conceito: Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional.

    A interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela

    Suprema Corte:

    prevalência da Constituição: deve-se preferir a interpretação não contrária à Constituição;

    conservação de normas: percebendo o intérprete que uma lei pode ser interpretada em conformidade

    com a Constituição, ele deve assim aplicá-la para evitar a sua não continuidade;

    exclusão da interpretação contra legem: o intérprete não pode contrariar o texto literal e o sentido da

    norma para obter a sua concordância com a Constituição;

    espaço de interpretação: só se admite a interpretação conforme a Constituição se existir um espaço de

    decisão e, dentre as várias a que se chegar, deverá ser aplicada aquela em conformidade com a Constituição;

    rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: uma vez realizada a interpretação da norma, pelos vários métodos, se o juiz chegar a um resultado contrário à Constituição, em realidade, deverá declarar a inconstitucionalidade da norma, proibindo a sua correção contra a Constituição;

    intérprete não pode atuar como legislador positivo: não se aceita a interpretação conforme a

    Constituição quando, pelo processo de hermenêutica, se obtiver uma regra nova e distinta daquela

    objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo. 

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 2020, p. 135

  • Princípio da interpretação conforme a Constituição:

    impõe que, no caso de normas polissêmicas, dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição. Deve-se buscar o sentido constitucional da norma e conservar a sua validade. O intérprete não pode contrariar o texto literal da norma e o seu sentido; deverá ele também zelar pela manutenção da vontade do legislador, não podendo esta interpretação ser aplicada quando dela resultar uma regulação distinta da almejada. Esse princípio encontra limites, pois não pode ser aplicado se a norma for unívoca, com apenas um sentido. Além disso, imprescindível que o juiz não atribua uma finalidade distinta daquela que quis o legislador, sob pena de usurpação de Poder.

  • À luz do Princípio da Interpretação Conforme a Constituição, sempre que o intérprete estiver diante das chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas (aquelas que admitem mais de uma interpretação), deve ser dada preferência ao sentido interpretativo que melhor seja compatibilizado com o texto constitucional e que mais se aproxime dos seus preceitos.

    FONTE: EDEM NAPOLI

  • Questão correta - é também o que foi aplicado quando Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impossibilite o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

  • A questão versa sobre o controle de constitucional, tema bastante recorrente nas provas de concursos públicos.

    A interpretação conforme a Constituição está prevista na Lei n. 9.868/1999. Por esse instituto, o Tribunal confirma a validade de uma interpretação entre as possíveis, dizendo-a “de acordo", ou seja, “conforme" a Constituição. Ocorre quando o aplicador da lei se depara com uma regra que possui várias interpretações, devendo utilizar a hermenêutica jurídica para atribuir uma interpretação que esteja em conformidade com a Constituição.

    Assim, a interpretação conforme é uma forma de confirmar a constitucionalidade da norma. Por isso, se diz que se faz um juízo positivo de constitucionalidade.

    Importante não confundir a interpretação conforme a constituição com a mutação constitucional, em que se faz uma interpretação que gera uma mudança na Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado


    Gabarito da professora: CERTO
  • Resumindo:

    - Interpretação conforme: norma interpretada de uma ÚNICA forma e não deve observar a cláusula de reserva de plenário

    - Inconstitucionalidade sem redução parcial de texto: afasta uma interpretação e deve observar a cláusula de reserva de plenário.

    Tratam de normas polissêmicas, isto é, normas que possuem mais de um significado, o que permite mais de uma interpretação.

  • A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas.

    Trata-se, para doutrina majoritária, de exemplos de situação constitucional imperfeita, pois há uma atenuação de declaração da nulidade, haja vista que preserva uma interpretação possível que se mostra compatível com o texto constitucional. É dizer, pelo fato de não ter sido declarada a inconstitucionalidade da norma como um todo – o que deveria acontecer - tem-se uma situação constitucional imperfeita. 

  • Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

  • Pensei que estava incompleta a pergunta kkkkk. Porém, é conforme, no caso, conforme a constituição.

  • Certo

    A interpretação conforme a Constituição está prevista na Lei n. 9.868/1999. Por esse instituto, o Tribunal confirma a validade de uma interpretação entre as possíveis, dizendo-a “de acordo", ou seja, “conforme" a Constituição.

    Assim, a interpretação conforme é uma forma de confirmar a constitucionalidade da norma. Por isso, se diz que se faz um juízo positivo de constitucionalidade.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado

    A interpretação conforme à Constituição é uma técnica aplicável para a interpretação de normas infraconstitucionais polissêmicas (plurissignificativas), isto é, normas que tenham mais de um sentido possível. Por meio dessa técnica, o STF, ao analisar uma norma, atribuir-lhe-á o sentido que a compatibilize com o texto constitucional.

    Fonte: Estratégia

  • GAB C- Confere um sentido constitucional e afasta dos demais significados

    Pode ser utilizado tanto no controle difuso quanto no controle concentrado.

  • GAB C- Confere um sentido constitucional e afasta dos demais significados

    Pode ser utilizado tanto no controle difuso quanto no controle concentrado.

  • Princípio da interpretação conforme a CF: a norma possui mais de 1 significado, o intérprete deve adotar a norma mais adequada a CF.

  • Tanto a “interpretação conforme a Constituição” quanto a “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” são técnicas que compartilham o mesmo objetivo que é a preservação de uma norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico. Mas distinguem-se quanto ao modo de correção dos vícios de inconstitucionalidades.

    Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional . Essa técnica foi empregada, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277 , na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, quando atribuiu ao art.1723  do Código Civil  interpretação conforme a Constituição para dele “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946 , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.14  da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art.7,XVIII, da CF.

    fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

    • SOBRE O TEMA: RESUMOS ATRAVÉS DAS QUESTÕES QUE RESPONDI:

    1)     Princípio da Interpretação CONFORME a Constituição: aplicável às normas infraconstitucionais de múltiplos significados (plurissignificativas/polissêmicas), nas quais cabe ao intérprete dar prevalência àquele sentido que esteja conforme à Constituição e afastar a aplicação daquele/vários em desconformidade. Alcança o significado normativo possível, mediante DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DE UMA ÚNICA INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL: 99% dos sentidos são inconstitucionais, com exceção de um (âmbito da interpretação).

    Ex.: a tipificação penal do aborto não alcança os fetos anencéfalos; ADI 4.277, na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares.

    OBS: “a preservação da validade de determinadas normas, suspeitas de inconstitucionalidade, assim como à atribuição de sentido às normas infraconstitucionais, da forma que melhor realizem os mandamentos constitucionais”. “Abriga, SIMULTANEAMENTE, uma técnica de INTERPRETAÇÃO e um MECANISMO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE”.

    OBS: declaração de inconstitucionalidade parcial SEM redução de texto: não afeta o enunciado legal, mas atinge seu significado normativo, mediante declaração de INCONSTITUCIONALIDADE restrita a um dos significados possíveis do enunciado. Localiza-se no âmbito da aplicação, pois pretende excluir alguns casos específicos de aplicação da lei. A norma é substancialmente constitucional. Ex.: salário maternidade deve ser pago sem sujeição do teto - RGPS - e sem prejuízo do emprego/salário). DIFERE DE MUTAÇÃO.

    OBS: INTERPRETAÇÃO CONFORME e INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO são situações constitucionais IMPERFEITAS

  • Interpretação conforme: norma interpretada de uma ÚNICA forma e não deve observar a cláusula de reserva de plenário.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Este método de interpretação não se aplica à , mas à legislação infraconstitucional em conformidade com a .

    O intérprete da lei deve utilizar todos os métodos existentes. A partir daí, surgirão diversas interpretações do mesmo dispositivo legal. Destes, alguns se inclinarão para a inconstitucionalidade e outros para a constitucionalidade.

    A interpretação conforme a é aquela em que o intérprete adota a interpretação mais favorável à Federal, considerando-se seus princípios e jurisprudência, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei. FONTE: JusBRasil Caroline Silva Lima.

  • . TÉCNICAS de DECISÃO

    COM REDUÇÃO (total/parcial)de TEXTO: "legislador negativo"

    INTEPRETAÇÃO CONFORME: impor um dado sentido em detrimento dos d+

    SEM REDUÇÃO DE TEXTO: excluída uma interpretação, permitindo-se as d+

  • Interpretação conforme a constituição: declara que determinada interpretação de norma com sentido plúrimo é constitucional (busca salvar o texto – “se interpretado dessa forma, é constitucional”).

    Declaração de inconstitucionalidade parcial vertical (normativa ou qualitativa): declara que determinada interpretação (de norma de interpretação plúrima) é inconstitucional, sem afetar o texto (declaração de inconstitucionalidade parcial sem dedução do texto).

    @motivacao.concursos

  • Princípio ou técnica da interpretação conforme: Consiste em conferir um ato normativo polissêmico ou equivoco (que admite vários sentidos ou significados) a interpretação que mais se adapte ao que preceitua a constituição. 

  • Interpretação conforme a Constituição:

    - Incidência: aplica-se às normas polissêmicas ou plurissignificativas: uma norma possui dois ou mais significados. Incide sobre NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

    - Busca-se a interpretação que torne a lei compatível com a CF.

    - Não se aplica a normas de sentido unívoco (que possuem somente um significado).

  • Isso, interpretação conforme, conforme os interesses deles, muito comum nos dias atuais!

  • Interpretação conforme a constituição

    É um método hermenêutico e de controle de constitucionalidade, que tem como finalidade garantir a compatibilidade da norma ao ordenamento constitucional, devendo ser utilizada, sempre para dar a lei o sentido adequado da Constituição Federal.

    Ocorre quando uma norma constitucional possui mais de uma interpretação ou significado devendo o intérprete adotar aquela mais adequada a constituição

  • CORRETA.

    A questão aborda uma das dimensões da interpretação conforme, que é o espaço de interpretação, que dita que este método só pode ser aplicado quando houver a possibilidade de opção, ou seja, deve existir mais de uma interpretação para então optar-se por aquela conforme a Constituição.

    Outras dimensões importantes:

    • a conservação da norma, visto que ao adotar a interpretação que vai ao encontro da Constituição propiciamos sua eficácia e evitamos que seja declarada inconstitucional e deixe de ser aplicada;
    • a exclusão da interpretação contra legem, o que impossibilita que a lei seja interpretada contrariamente ao seu texto literal com o intuito de considerá-la constitucional;
    • rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais, em que sempre que o juiz analisar a lei utilizando todos os métodos existente e verificar que ela é contrária à Constituição deverá declarar a sua inconstitucionalidade;
    • o intérprete não pode atuar como legislador positivo, ou seja, aquele que interpreta a lei não pode dar a ela uma aplicabilidade diversa daquela almejada pelo legislativo, pois, caso assim proceda considerar-se-á criação de uma norma regra pelo intérprete e a atuação deste com poderes inerentes ao legislador, o que proibido.

ID
4128010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às técnicas de decisão em sede de controle abstrato, julgue o item que se segue.

Ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional, o STF se utiliza da técnica de decisão denominada declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Enquanto, na interpretação conforme à Constituição se tem, dogmaticamente, a declaração de que uma lei é constitucional com a interpretação que lhe é conferida pelo órgão judicial, constata-se, na declaração de nulidade sem redução de texto, a expressa exclusão, por inconstitucionalidade, de determinadas hipóteses de aplicação (Anwendungsfälle) do programa normativo sem que se produza alteração expressa do texto legal

    (MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 4ª. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 324)

  • Aplica-se a técnica de decisão de declaração parcial de inconstitucionalidade SEM REDUÇÃO DE TEXTO, quando o STF declarar que o vício de inconstitucionalidade reside em certa aplicação da lei, ou mesmo em um determinado sentido interpretativo.

    Já a técnica de INTERPRETAÇÃO CONFORME, ocorre quando uma norma legal comportar mais de uma interpretação (normas polissêmicas ou plurissignificativas), e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a CF

    Assim, comparando as citadas técnicas de decisão, podemos dizer que ambas compartilham do mesmo objetivo, isto é, a preservação de uma norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico.

    Todavia, elas se distinguem quanto ao modo de correção dos vícios de inconstitucionalidade.

    Vale destacar que ambas foram positivadas pela Lei nº 9.868/99, em seu art. 28, parágrafo único, vejamos:

    Art. 28. (...)

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    Fonte: Ponto a Ponto estudo planejado. Material de apoio. CONSTITUCIONAL: Controle de Constitucionalidade – Parte 2. 2020.

  • É a possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade de uma hipótese, de um viés ou de uma variante de aplicação de uma norma jurídica sem reduzir seu texto. Embora o texto da norma continue o mesmo gramaticalmente, literalmente no ordenamento uma hipótese de aplicação do mesmo é extirpada por inconstitucionalidade. Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPOOIVM, 2017.

    O princípio da declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto é a técnica decisória que possibilita à Corte Suprema excluir determinadas hipóteses de aplicação de um programa normativo. Sem empreender qualquer alteração gramatical dos textos legais, permite que o Supremo aplique uma lei, num determinado sentido, a fim de preservar a sua constitucionalidade. Curso de direito constitucional / Uadi Lammêgo Bulos. - 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

    STF: (...) técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional. (Rcl 28848 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020)

  • A questão versa sobre o controle de constitucional, tema bastante recorrente nas provas de concursos públicos.

    A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é uma das técnicas de manipulação situadas entre os limites constitucionalidade/inconstitucionalidade. O objetivo dessa técnica é a preservação da norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico.

    Quando a aplicação de uma norma a uma situação gerar uma inconstitucionalidade, há o que se denomina de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, pois o texto permanece íntegro, porém não poderá ser aplicado naquela situação. Tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência" da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo.

    Assim, a norma continua válida no ordenamento jurídico, porém uma das suas interpretações é declarada como inconstitucional.

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado


    Gabarito da professora: CERTO
  • GABARITO: C

    Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Manaus - AM Prova: CESPE / CEBRASPE - 2018 - Prefeitura de Manaus - AM - Procurador do Município

    No tocante às técnicas de decisão em sede de controle abstrato, julgue o item que se segue.

    Caso uma norma comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.

    Certo

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • CERTO

    Em sede de controle de constitucionalidade, o STF pode declarar a inconstitucionalidade: [...] (iii) sem redução de texto, caso em que apenas um dos sentidos do texto da norma é tido como constitucional, sendo seu texto, sua redação, considerados totalmente constitucionais, desde que observado determinado sentido interpretativo (os demais sentidos são tidos como constitucionais).

    Fonte: Exponencial

    --

    Bons estudos

  • Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto”:

    É utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo.

    Não se está afastando os sentidos interpretativos da norma, mas afasta a própria norma de determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

  • O fenômeno é gerado pela impossibilidade de reduzir o texto, pois caso o se faça, o texto acabaria sendo afetado com um todo, isto é, se reduzir o texto, o restante perderá seu significado ou alcance, portanto procede-se com a declaração de inconstitucionalidade sem reduzir o texto, fazendo com q a aplicação daquela norma não incida em determinados casos

  • Tanto a “interpretação conforme a Constituição” quanto a “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” são técnicas que compartilham o mesmo objetivo que é a preservação de uma norma, aparentemente inconstitucional, no sistema jurídico. Mas distinguem-se quanto ao modo de correção dos vícios de inconstitucionalidades.

    Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional . Essa técnica foi empregada, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277 , na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, quando atribuiu ao art.1723  do Código Civil  interpretação conforme a Constituição para dele “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946 , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.14  da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art.7,XVIII, da CF.

    fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • SEM 1 interpretação = OK

    x

    só CONFORME 1 interpretação = OK

  • GABARITO CORRETO

    DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (NULIDADE) PARCIAL (DIP) SEM REDUÇÃO DE TEXTO:

    1.      A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto se assemelha e muito a técnica de controle de constitucionalidade da interpretação conforme, pois ambas são dotadas de um viés hermenêutico. Contudo, enquanto a:

    a.      Interpretação conforme – busca salvar uma das interpretações da norma;

    b.     Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto – tem por finalidade o contrário, isto é, a de declarar a inconstitucionalidade de determinada interpretação normativa.

    2.      A exemplificar, tem-se a criação de novo tributo com sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que foi estabelecido. Ajuizada a ADI com fulcro no art. 150, III, “b” da CR/88, pode o STF declarar somente a cobrança para o mesmo exercício financeiro como inconstitucional.

    3.      Assim como a interpretação conforme a Constituição, terá efeito erga omnes e vinculante.

    4.      Deste estudo, percebe-se que o Supremo Tribunal Federal poderá declarar:

    a.      Inconstitucionalidade total – a norma é toda inconstitucional;

    b.     Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto – uma hipótese de aplicação da norma é inconstitucionalidade; e

    c.      Inconstitucionalidade parcial com redução de texto – partes da norma (até mesmo palavras ou expressões – princípio da parcialidade) são inconstitucionais;

    5.      Submete-se a cláusula de reserva de plenário em caso de controle concreto (difuso):

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    6.      Ater-se que a Colenda Corte, em algumas ocasiões, não fez uma distinção rigorosa entre as sentenças interpretativas de “interpretação conforme à Constituição” e “declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto”, de forma a nominar a última, pelo nome da primeira.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Analisando os cometários dos nobres colegas, observei que as respostas mais curtidas estavam incompletas, ás quais muitas vezes repetidas e sem trazer inovação. Sabemos que o direito é complexo na sua interpretação e que os exemplos são importantes para evoluir no processo de aprendizagem, assim replico o comentário MAIS COMPLETO E MENOS CURTIDO...

    vou resumir o que entendi na presente questão e conforme sintetizei os comentários;

    Com base na técnica da “interpretação conforme a Constituição”, que somente se aplica em face de normas polissêmicas ou plurissignificativas (normas que ensejam diferentes possibilidades de interpretação), o órgão de controle elimina a inconstitucionalidade excluindo determinadas “hipóteses de interpretação” (exclui um ou mais sentidos inconstitucionais) da norma, para lhe emprestar aquela interpretação (sentido) que a compatibilize com o texto constitucional . Essa técnica foi empregada, por exemplo, no julgamento da ADI 4.277 , na qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, quando atribuiu ao art.1723  do Código Civil  interpretação conforme a Constituição para dele “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

    Já a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria. Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da ADI 1.946 , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.14  da EC 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art.7,XVIII, da CF.

    fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/152105770/distincoes-entre-as-tecnicas-da-interpretacao-conforme-a-constituicao-e-da-declaracao-parcial-de-inconstitucionalidade-sem-reducao-de-texto

  • GABARITO: C

    O texto da questão apenas se encontra disposto invertido, de modo a confundir o candidato.

    Texto na ordem direta: O STF se utiliza da técnica de decisão denominada declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto ao afirmar que a aplicação de uma norma a determinada hipótese fática é inconstitucional.

    Técnicas de decisão de inconstitucionalidade:

    1. Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto

    2. Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto

    3. Interpretação conforme a constituição

  •  Interpretação conforme a constituição:

    Encontra morada nas chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. 

  • Certo

    São três técnicas

    1 - Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto

    A inconstitucionalidade (ou unidade) pode ser declarada com redução total ou parcial do texto da lei ou ato normativo. Ao adotar essa técnica de decisão, o Tribunal Constitucional atua, segundo Hans Kelsen (2008), como uma espécie de legislador negativo, pois a nulidade (ou anulação) de uma lei "tem o mesmo caráter de generalidade que sua elaboração, nada mais sendo, por assim dizer, que a elaboração com sinal negativo e portanto ela própria uma função legislativa".

    Pode decorrer de vícios distintos conforme as normas constitucionais violadas. Atinge apenas parte da lei ou ato normativo, não se estendendo o juízo de censura às demais normas constantes do diploma normativo infraconstitucional.

    2 - Interpretação conforme a constituição

    No direito brasileiro, a interpretação conforme a constituição tem sido empregada em dois sentidos, ora como princípio interpretativo, ora como técnica de decisão judicial.

    O princípio da interpretação conforme a constituição é corolário da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade.

    3 - Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto

    A utilização desta técnica de decisão judicial faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a exclusão de determinada interpretação considerada inconstitucional.

    DC - Marcelo Novelino.

  •  Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto

    A inconstitucionalidade (ou unidade) pode ser declarada com redução total ou parcial do texto da lei ou ato normativo. Ao adotar essa técnica de decisão, o Tribunal Constitucional atua, segundo Hans Kelsen (2008), como uma espécie de legislador negativo, pois a nulidade (ou anulação) de uma lei "tem o mesmo caráter de generalidade que sua elaboração, nada mais sendo, por assim dizer, que a elaboração com sinal negativo e portanto ela própria uma função legislativa".

    Pode decorrer de vícios distintos conforme as normas constitucionais violadas. Atinge apenas parte da lei ou ato normativo, não se estendendo o juízo de censura às demais normas constantes do diploma normativo infraconstitucional.

    Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto

    A utilização desta técnica de decisão judicial faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto. Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a exclusão de determinada interpretação considerada inconstitucional.

    ***LEMBRAR DESTA CONCEITUAÇÃO

  • ale fazer a distinção entre:

    DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO X INTERPRETAÇÃO CONFORME

    1) Interpretação Conforme:

    a) É conferido um sentido à norma (constitucional) e afastado os demais sentidos.

    b) Pode ser utilizada pelo Tribunal Constitucional, como técnica decisória (controle concentrado abstrato), mas também por qualquer intérprete da Constituição, como princípio hermenêutico (controle difuso incidental).

    2) DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO

    a) É excluída uma determinada interpretação (inconstitucional), permitindo-se as demais comportadas pela CF.

    b) Utilizável exclusivamente no controle Concentrado Abstrato.(OU SEJA, PELO STF)

    OBS. Declaração parcial de inconstitucionalidade SEM redução de texto é feito apenas pelo STF.

    Em resumo do resumo:

    Interpretação conforme a constituição: há apenas uma interpretação possível (constitucional)

    Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: Há outras interpretações constitucionais, afastando apenas aquela que não está em harmonia com a CF.

    Avante! a vitória está logo ali...

     

  • Vale fazer a distinção entre:

    DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO X INTERPRETAÇÃO CONFORME

    1) Interpretação Conforme:

    a) É conferido um sentido à norma (constitucional) e afastado os demais sentidos.

    b) Pode ser utilizada pelo Tribunal Constitucional, como técnica decisória (controle concentrado abstrato), mas também por qualquer intérprete da Constituição, como princípio hermenêutico (controle difuso incidental).

    2) DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO

    a) É excluída uma determinada interpretação (inconstitucional), permitindo-se as demais comportadas pela CF.

    b) Utilizável exclusivamente no controle Concentrado Abstrato.(OU SEJA, PELO STF)

    OBS. Declaração parcial de inconstitucionalidade SEM redução de texto é feito apenas pelo STF.

    Em resumo do resumo:

    Interpretação conforme a constituição: há apenas uma interpretação possível (constitucional)

    Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: Há outras interpretações constitucionais, afastando apenas aquela que não está em harmonia com a CF.

    Avante! a vitória está logo ali...

     

  • Vale fazer a distinção entre:

    DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO X INTERPRETAÇÃO CONFORME

    1) Interpretação Conforme:

    a) É conferido um sentido à norma (constitucional) e afastado os demais sentidos.

    b) Pode ser utilizada pelo Tribunal Constitucional, como técnica decisória (controle concentrado abstrato), mas também por qualquer intérprete da Constituição, como princípio hermenêutico (controle difuso incidental).

    2) DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO

    a) É excluída uma determinada interpretação (inconstitucional), permitindo-se as demais comportadas pela CF.

    b) Utilizável exclusivamente no controle Concentrado Abstrato.(OU SEJA, PELO STF)

    OBS. Declaração parcial de inconstitucionalidade SEM redução de texto é feito apenas pelo STF.

    Em resumo do resumo:

    Interpretação conforme a constituição: há apenas uma interpretação possível (constitucional)

    Inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: Há outras interpretações constitucionais, afastando apenas aquela que não está em harmonia com a CF.

    Avante! a vitória está logo ali...

     

  • Mutação constitucional -  É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.


ID
4128013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às técnicas de decisão em sede de controle abstrato, julgue o item que se segue.

Se a inconstitucionalidade de uma norma atinge outra, tem-se a denominada inconstitucionalidade consequencial ou por arrastamento.

Alternativas
Comentários
  • A inconstitucionalidade consequencial (por arrastamento ou por atração) é declarada quando o vício do dispositivo questionado acaba por atingir outro não expressamente impugnado na inicial. Diversamente do controle concreto, no qual a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício pelo órgão prolator da decisão, no âmbito do controle normativo abstrato, a declaração de inconstitucionalidade, em regra, só pede abranger o objeto impugnado (regra da adstrição). Não obstante, quando houver uma relação de interdependência entre dispositivos, a inconstitucionalidade de normas não impugnadas poderá ser declarada por "arrastamento". A interdependência pode ocorrer entre dispositivos do mesmo diploma normativo (arrastamento horizontal) ou em relação a atos regulamentares, quando sua inconstitucionalidade for consequente de um vício na lei regulamentada (arrastamento vertical).

    (retirado do livro: Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino)

  • No controle concentrado o STF está adstrito ao Princípio do Pedido ou da Congruência, devendo limitar sua decisão estritamente ao que foi pedido na Petição Inicial.

    Exceção: Inconstitucionalidade por arrastamento, que é quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por ARRASTAMENTO/ATRAÇÃO/CONSEQUÊNCIA/DERIVAÇÃO , o Tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos , pois sem um ou outro perderia completamente o sentido.

    Ex: decreto regulamentar é ato normativo infralegal para dar fiel cumprimento a uma lei. Se houver uma ADI dessa lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim, o STF poderá por arrastamento declarar a inconstitucionalidade do decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.

  • ADI 4772, Relator(a): Min. LUIZ FUX, decisão monocrática.

    Este Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ações do controle concentrado, está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que o Tribunal não poderá declarar, de ofício, a inconstitucionalidade de outros dispositivos do mesmo diploma legal que lhe pareçam inconstitucionais, devendo limitar sua decisão ao que foi pedido na petição inicial. 

    No entanto, esse princípio pode sofrer relativização, autorizando-se a Corte, ao julgar a ADI, a reconhecer a inconstitucionalidade de dispositivos que tenham relação lógica ou de dependência com aqueles declarados inconstitucionais, por estarem eles imbricadas em um complexo normativo com as normas objeto da ação. (ADI - QO 2182). É a chamada declaração de INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, POR ATRAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO.

  • Resposta:Certo

    ----------------------

    “Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.”

    ---------------------

    FONTE:https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/352740767/o-que-consiste-a-inconstitucionalidade-por-arrastamento

  • A questão trata sobre o controle de constitucionalidade, por meio da ADI. A ação direta de inconstitucionalidade  (ADI ou ADI genérica), prevista no artigo 102, I, a, da Constituição, é cabível, no STF, para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual ante a Constituição Federal.

    Em razão da declaração de inconstitucionalidade de uma lei, o decreto ou qualquer outra norma pode ser atingido. É a chamada inconstitucionalidade por arrastamento, por ricochete, reverberação, consequência ou decorrência.

    Exemplo: o STF declarou a inconstitucionalidade da LC n. 78/1993, na parte em que o Congresso Nacional delegou ao TSE a tarefa de determinar o número de cadeiras que cada estado/DF teria direito na Câmara dos Deputados. Segundo a referida LC, caberia ao TSE editar uma resolução dizendo a quantos deputados federais cada estado teria direito. Ao julgar a ADI ajuizada contra a LC n. 78/1993, o STF acabou declarando a sua inconstitucionalidade, por entender que não era devida a delegação, devendo a tarefa ficar a cargo do Congresso Nacional. Em consequência, caiu também a resolução do TSE (STF, ADI 4.963).


    Resposta correta: CERTO


  • GABARITO: CERTA

    Segundo o Vocabulário Jurídico do STF (tesauro):

    Inconstitucionalidade por arrastamento

    Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.

  • CERTO

    A inconstitucionalidade por arrastamento, consequência, derivação ou reverberação normativa/hierárquica ocorre nos casos em que há relação de dependência entre um ato normativo e outro, por exemplo, uma lei e um decreto que a regulamenta.

    Fonte: Exponencial.

    --

    Bons estudos

  • CERTO

    Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

  • A inconstitucionalidade por arrastamento ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

  • INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO/ATRAÇÃO/ CONSEQUÊNCIA/DERIVAÇÃO/POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA/ INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS

    Ocorre quando o STF declara que outra norma ou dispositivo diverso do objeto de impugnação também é inconstitucional por manter relação de dependência, assegurando a coerência do ordenamento jurídico. É uma exceção à regra de que o juiz deve estar adstrito aos limites da lide. Ex: decreto regulamentar pode ser considerado inconstitucional se a lei primária atacada for assim declarada. É possível, no mesmo processo, a declaração de inconstitucionalidade de outras normas dependentes da norma objeto da ação, mesmo que não haja pedido expresso do autor ou em processo posterior. 

  • BOTEM O GABARITO !

    GAB. : CERTO

  • GABARITO CORRETO

    1.5.2 – Da inconstitucionalidade indireta:

    1.      A inconstitucionalidade indireta ocorre quando há a inconstitucionalidade de uma norma intermediaria entre o ato normativo que se relaciona diretamente com a Constituição e a própria Constituição, ou seja, o ato normativo, diferentemente do modelo anterior, não se relaciona diretamente com a Constituição. Divide-se nas seguintes espécies:

    a.      Inconstitucionalidade reflexa ou por via obliqua (ADI 2.535/MT) – consiste na incompatibilidade de uma norma infralegal com a lei a que o mesmo se relaciona ou se reporta e, por via reflexa ou mediata (indireta), com a própria Constituição. Tem-se como exemplo, um decreto regulamentar que contraria a lei que visava dar fiel execução. Trata-se de ilegalidade indireta e inconstitucional. Ater-se que o STF considera esse tipo de incompatibilidade como ilegalidade, não inconstitucionalidade (tem-se hipótese de crise de ilegalidade, não de inconstitucionalidade);

    b.     Por arrastamento ou consequente (ADI 2.501/MG) – consiste na possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma objeto do pedido e também de outro ato normativo que não foi objeto do pedido em virtude de correlação, conexão ou interdependência entre os mesmos, gera, assim uma exceção ao princípio da adstrição. A inconstitucionalidade desse ato não decorre da incompatibilidade direta para com a Constituição, mas sim da inconstitucionalidade de outra norma que guarda relação de dependência com a mesma.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Inconstitucionalidade Consequencial ou por arrastamento, por atração ou reverberação normativa-

    Ocorre quando há duas normas (uma principal e outra acessória) sendo que a declaração de inconstitucionalidade da principal enseja a declaração da inconstitucionalidade da acessória, ainda que o pedido tenha se limitado a principal.

  • KARALHO, esse Lucio Weber não dá, só comentário tosco e um monte de pela saco e baba ovo da like, PQP

  • Certo

    Inconstitucionalidade consequencial (por arrastamento ou por atração) - é declarada quando o vício do dispositivo questionado acaba por atingir outro não expressamente impugnado na inicial. Diversamente do controle concreto, no qual a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício pelo órgão prolator da decisão.

    Não obstante, quando houver uma relação de interdependência entre dispositivos, a inconstitucionalidade de normas não impugnadas poderá ser declarada por "arrastamento".

    A interdependência pode ocorrer entre dispositivos do mesmo diploma normativo (arrastamento horizontal) ou em relação a atos regulamentares, quando sua inconstitucionalidade for consequente de um vício na lei regulamentada (arrastamento vertical).

    Curso de Direito Constitucional - Marcelo Novelino

  • TRATA-SE DE INSTITUTO DENOMINADO "SUPERAÇÃO LEGISLATIVA", que comporta exceção, a exemplo de quando se tratar de EC que viole cláusula pétrea.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gab: Certo.

    CONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO/ REVERBERAÇÃO

    Em relação ao objeto, deve ser observada regra da congruência (ou da correlação ou da adstrição). O STF deve se limitar, como regra geral, à análise dos dispositivos impugnados na petição inicial. A exceção fica por conta dos casos de inconstitucionalidade por consequência (ou por arrastamento ou por atração), hipótese em que o STF pode estender a declaração de inconstitucionalidade a dispositivos não impugnados na petição inicial, desde que possuam uma relação de interdependência com os dispositivos questionados. Neste caso, portanto, cria-se uma exceção à regra da adstrição ao pedido, admitindo-se a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo não impugnado expressamente na inicial.(STF – ADI (QO) 2.982/CE, rel. Min. Gilmar Mendes.)

    Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.

    Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido.

    Fonte: meus resumos (um tiquinho daqui e dali haha)

    Simboraaa..!! a vitória está logo ali

  • Tb se diz inconstitucionalidade por reverberação normativa ou por atração, ocorre quando há entre duas normas uma relação de dependência- uma principal e outra acessória. Essa tipologia de inconstitucionalidade é assim classificada dentro do critério “Inconstitucionalidade quanto ao prisma de apuração.

    1.Direta-  A inconstitucionalidade se dá entre a lei e à CF, numa ofensa  direta

    2. Indireta (mediata)

    2.1 Reflexa ou obliqua: aqui a inconstitucionalidade não atinge diretamente à CF, mas o faz por vias obliquas, caso de uma lei constitucional regulamentada por um decreto que a desrespeita. Como a lei é constitucional, o decreto é ilegal em relação à lei e inconstitucional em relação à CF

     

    2.1Consequencial ou por arrastamento: Tb se diz inconstitucionalidade por reverberação normativa ou por atração, ocorre quando há entre duas normas uma relação de dependência- uma principal e outra acessória

     

  • IMPORTANTE LEMBRAR:

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados , deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.


ID
4128016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.

Alternativas
Comentários
  • Em suma:

    as CPI´s NÃO PODEM: condenar investigado; decretar indisponibilidade de bens nem de direitos; decretar busca e apreensão domiciliar; decretar quebra da interceptaçãoooo telefônica (aqui é interceptar);

    as CPI´s PODEM: intimar investigados/testemunhas para depor; determinar condução coercitiva; determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessárias; requisitar informações; decretar quebra de sigilo fiscalbancário e telefônico (lembre-se que aqui é apenas dados telefônicos e não interceptação);

  • Resposta:Errado

    -----------------------

    CPI não pode:

    ~ Busca domiciliar

    ~ Interceptação Telefônica

    ~ Ordem de prisão (salvo,flagrante)

    ~ Medida cautelar(Ex: Arresto,Sequestro,hipoteca,indisponibilidade dos bens)

  • CPI NÃO possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens, etc)

  • CPI tem função investigativa, não sancionatória.

  • Gab: ERRADO

    As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não têm competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados restringir seus direitos.

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CPI PODE FAZER=== -prender em flagrante

    -prender em flagrante por desacato a autoridade

    -determinar a realização de diligências

    -requisitar auxilio de servidor público

    -quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados

    -busca e apreensão de documentos e equipamentos (com autorização)

    -condução coercitiva

    -realização de exames periciais

    -medidas cautelares

  • MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO.

  • essa questão está relacionada a reserva de jurisdição, portanto trata de uns do tópico que a CPI não pode fazer.

    duvidas me mande mensagem :)

  • CPIs não podem decretar medidas assecuratórias.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Anotar - 2q da mesma prova

    CPIs não podem decretar medidas assecuratórias / cautelares (Q1376003)

    Mas, CPIs tem poderes investigatório e podem quebrar sigilo bancário e fiscal (Q1376004)

    Atencao: CPIs podem decretar prisão em flagrante delito, até pq qq cidadão pode!

  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • GABARITO ERRADO

    Dos poderes de investigação de autoridade judicial:

    1.      Possuem poderes de investigatórios próprios de autoridade judicial (que o juiz tem na fase de instrução processual – fase dilatória probatória – art. 58, § 3º da CR/88). No entanto, a esses poderes são impostos limites:

    a.      Necessidade de fundamentação de suas decisões. Porém, não há a necessidade de ter a mesma estrutura de uma fundamentação judicial (relatório, fundamentação e parte dispositiva da decisão);

    b.     Princípio da colegialidade;

    c.      Guardar nexo de causa com a gestão da coisa pública;

    d.     Investigar questões de âmbito nacional, sendo regional de incumbência estadual e local, municipal. Cabe ressaltar que, no tocante às CPIs estaduais e municipais, o STF entende que mesmo a Lei Complementar nº 105/00 sendo omissa, elas também podem requerer a quebra do sigilo de dados bancários. Por simetria, há similitude em relação ao sigilo telefônico;

    e.      Não possui poder geral de cautela. Só quem o tem é o juiz. Ou seja, não possui poderes para imposição de medidas cautelares, tais como:

                                                                 i.     Prisão preventiva ou temporária. Pode, contudo, efetuar prisão em flagrante – art. 302 do CPP;

                                                                ii.     Interceptação telefônica (quebra do sigilo das comunicações telefônicas). No entanto, a quebra de dados telefônicos ou fiscais é permitida;

                                                              iii.     Busca e apreensão domiciliar. No entanto, pode haver buscas e apreensões genéricas;

                                                              iv.     Não pode promover arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte

    2.      Assim, verifica-se que a CPI possui as mesmas limitações do poder judiciário, mais as da reserva de jurisdição.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CPI não pode aplicar medidas cautelares.

  • Errado, não pode, função jurisdicional.

    LoreDamasceno.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às Comissões Parlamentares de Inquérito. Sobre o tema, é possível afirmar que os poderes das CPIs não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Assim, a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais, como é o caso do bloqueio de bens do investigado. Assim, a decretação da indisponibilidade de bens de uma pessoa é medida que se insere no poder geral de cautela do juiz, sendo ato tipicamente jurisdicional.

    Nesse sentido, conforme o STF: “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (MS 23.452). 

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Gente, tomem cuidado com os comentários. A CPI PODE fazer condução coercitivia, mas só de TESTEMUNHAS, não do INVESTIGADO!!!

    Pedro Lenza ensina:

    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva: as testemunhas prestarão compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. A elas é também assegurada a prerrogativa contra aautoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (arts. 207 do CPP e art. 388, II, do CPC/2015 — cf. HC 79.598/STF);

    Devemos alertar que o STF, por 6 x 5, julgou procedentes as ADPFs ns. 395 e 444, “para pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Deixando claro o objeto da controvérsia, esclarecemos que referido julgado analisou apenas a condução coercitiva de investigados ou réus — perante a autoridade policial ou judicial —, para o interrogatório (direito ao silêncio, presunção de não culpabilidade, liberdade de locomoção, dignidade da pessoa humana) e não para outras situações de condução coercitiva, como no caso de testemunhas (inclusive perante a CPI), ou, ainda, de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, por exemplo, o reconhecimento, que continuam sendo admitidos.

    Em momento seguinte, o art. 10 da Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prescreveu o seguinte crime: “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”.

  • Errado

    As CPI não podem determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país. Essa matéria está sujeita a reserva de jurisdição.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-manaus-gabarito-extraoficial-de-direito-constitucional/

  • Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é formada por deputados para conduzir uma investigação a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses (120 dias + 60 dias de prorrogação)

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • ERRADO

    A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais, como é o caso do bloqueio de bens do investigado.

  • Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, no que toca a amplitude, as CPIS podem:

    a) Quebrar sigilos bancário, fiscal e de dados de seus investigados;

    b) Determinar perícias;

    c) Realizar a oitiva de testeesmunhas;

    d) Convocar autoridades e tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciaidos,

    e) Buscas e apreensões genéricas

    NÃO PODEM:

    a) Não tem o poder geral de cautela, logo não podem determinar a prisão temporária ou preventiva;

    b) Não podem determinar arresto, sequestro, impedimento ou hipoteca de bens dos investigados;

    c) Não podem impedir que o investigado saia de uma comarca ou mesmo do país;

    d) Não podem obstaculizar o trabalho dos advogados;

    e) Não podem realizar atividades que envolvam as cláusulas de reserva de jurisdição, como busca e apreensão domiciliar ( Art. 5, XI CF) e interceptação telefônica ( Art. 5, XII da CF 88).

    IMPORTANTE.

    ** STF já decidiu que existe legitimidade de prova emprestada para a atuação de uma CPI que obteve acesso a base de dados de outra CPMI ( Banestado) em virtude de aprovação na própria CPI requerente dos dados para o acesso aos mesmos;

    STF também já decidiu que a existencia de procedimento penal investigatório, em tramitação no órgão judiciário competente, não impede a realização de atividade apuratória por uma CPI, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas;

    STF já decidiu também que havendo extinção de CPI com a conclusão de seus trabalhos ( COM OU SEM APROVAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL);

    STF já decidiu que as CPI estaduais terão poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados, não necessitando para tal de ordem judicial..

    (Curso de Direito Constitucional, 11ª Edição, Bernardo Gonçalves Fernandes, editora juspodivm, páginas 1167 -1172).

    Espero ter contribuído.

    Abs

  • não pode cautelar

  • Um questionamento. Na CPI da Covid o Carlos Wizard teve seu passaporte apreendido pela PF ao chegar no Brasil. Como isso foi possível ?

  • Errado.

    PODERES DA CPI:

    Pode:

    • Decretar a quebra de sigilo das correspondências e de dados (bancários, fiscais e telefônicos). A decisão deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade;
    • Determinar busca e apreensão de bens, objetos e computadores em repartições públicas;
    • Decretar prisão em flagrante.
    • Ouvir testemunhas e investigados (respeitado o direito ao silêncio);
    • Requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
    • Requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza, bem como obter provas emprestadas do Judiciário, inclusive utilizando documentos oriundos de inquéritos sigilosos.
    • Convocar ministros de Estado

    Não pode:

    • Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).
    • Determinar busca e apreensão domiciliar.
    • Decretar outras prisões cautelares (preventiva e temporária).
    • Impedir que o advogado esteja ao lado do cliente dando instruções
    • Impor que o investigado assine termo de compromisso de dizer a verdade;
    • CPI não possui poder geral de cautela. Em razão disso, não pode decretar: a) indisponibilidade de bens; b) sequestro; c) arresto; d) penhora; e) ressarcimento ao erário; f) retenção de passaporte.
    • Convocar o presidente da República ou magistrado para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado

    Fonte: Gran cursos

  • ERRADA

    CPI não pode praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais, como é o caso do bloqueio de bens do investigado. 

  • CPI não tem poder geral de cautela, apenas prerrogativas instrutórias próprias das autoridades judiciais, devendo requerer ao Judiciário as medidas cautelares

    STF:

    "[...] Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução - a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º - mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao Juiz competente para proferi-la. 2. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI - porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais -, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República. [...]". (STF, MS 23466, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2000, DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-04 PP-00705)

    +

    L1.579-52:

    Art. 3-A. Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. 


ID
4128019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

A quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar sempre que as medidas cautelares tomadas pela CPI devem sempre respeitar o princípio da colegialidade, não podendo ser determinadas monocraticamente pelo seu presidente, ou por quórum inferior a maioria simples dos membros.

  • CPI PODE QUEBRAR SIGILO

    BANCÁRIO

    FISCAL

    TELEFÔNICO

  • Resposta:Certo

    #CPI PODE

    ~ Quebra de sigilo (bancário,fiscal,dados)

    ~ Ouvir testemunhas

    ~ Perícia

    #CPI NÃO PODE

    ~ Busca domiciliar

    ~ Interceptação telefônica

    ~ Ordem de prisão

    ~ Medida Cautelar

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Uma coisa que a banca quer tentar nos confundir também é que as CPI's não têm competência para determinar interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das conversas. Pode apenas quebrar o sigilo FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO. Portanto, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)

     - São criadas pela CD e SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;

     - São criadas por prazo determinado (temporariedade);

     - São criadas para apurar fato determinado (acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da CPI);

     - NÃO podem ser instauradas para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal (assunto de interesse local);

     - As comissões parlamentares de inquérito devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

    O que a CPI PODE FAZER:

     - Intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

     - Convocar ministro de Estado;             

     - Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     - Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     - Prender em flagrante delito;

     - Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     - Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     - Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     - Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     - Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

      

    O que a CPI NÃO PODE FAZER:

     - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

     - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     - Não podem convocar Chefe do Executivo

     - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • O art. 58 da Constituição Federal estabelece que  Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação, dentre essas, a CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito. Vejamos:
     
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     
    A banca afirma que a quebra de sigilo bancário e fiscal são medidas compreendidas na esfera de competência das CPI instauradas pelo Congresso Nacional. A assertiva está correta.
     
     
    Esse é o entendimento do STF
     
    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO - INOCORRÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS REFERENTES À PESSOA INVESTIGADA - NULIDADE DA DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. A QUEBRA DO SIGILO, POR ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DEVE SER NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA, SOB PENA DE INVALIDADE. - A Comissão Parlamentar de Inquérito - que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo - somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional (...)” (MS 23868, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2001, DJ 21-06-2002 PP-00129  EMENT. VOL-02074-06 PP-00336)
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/ bancários

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato genérico .

    Prazo: Temporário, prorrogável por 1 legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

    PRAZOS – CPI

    – 5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    – 30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    – 60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    – 90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/ bancários

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato genérico .

    Prazo: Temporário, prorrogável por 1 legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

    PRAZOS – CPI

    – 5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    – 30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    – 60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    – 90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • Correto, pois estas ações apesar de serem em tese jurisdicionais não estão abarcadas pela reserva de jurisdição, portanto podem ser utilizadas.

  • não estaria incompleta ? CPI apenas quebra sigilo de dados !

  • Lembraindo ao colegas que a jurisprudência do STF fechou tese a respeito de Interceptação telefônicao, onde há a reserva de jurisdição: somente com autorização de Juiz.

  • Não é dado às CPIs decretarem a prisão de qualquer investigado, salvo em flagrante delito.

  • Certo

    A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-manaus-gabarito-extraoficial-de-direito-constitucional/

  • Não entendi pq o cn q instaura
  • CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    INDEPENDE de autorização judicial:

    ·        notificar testemunhas e determinar a condução coercitiva, as quais terão compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio;

    ·        MP, juízes e outros parlamentares poderão marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas;

    ·        Ouvir investigados ou indiciados, garantindo o direito ao silêncio e assistência de adv

    Realizar perícias, vistorias, exames e diligências externas

    ·        Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados.

    ·       ATENÇÃO - CPI estadual tbm pode quebrar o sigilo bancário ou fiscal, o que n é possível no caso de CPI municipal. 

  • CPI

    Pode

    • Determinar diligências busca e apreensão NÃO domiciliar
    • Requisitar envio de informações ou documentos de repartições públicas
    • Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e dados telefônicos ≠ interceptação telefônica
    • Inquerir testemunhas

    Não pode

    Cláusula de reserva de Jurisdição

    • Busca domiciliar
    • Interceptação telefônica
    • Ordem de prisão
    • Medida Cautelar
  • Lembrando de recente decisão do STF: Os governos estaduais podem ser investigados pelas respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas, mas não por Congresso Nacional, Câmara ou Senado. No caso de uso de recursos federais, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a investigação. Fonte: Agência Senado Ou seja, governadores podem ser convidados, mas não obrigados a depor em CPI do Congresso Nacional (pelo Princípio da separação dos poderes).
  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
4128022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue o item subsequente.

As CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Cespe está adorando cobrar isso, já vi em várias questões.

  • Resposta:Errado

    ----------------------

    Há que se ter um certo cuidado na análise dos poderes investigativos conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito municipais porque, uma vez que não existe um Poder Judiciário municipal, entende-se que não se poderia atribuir a estas CPIs os mesmos poderes de uma autoridade judicial, sob pena de ser atribuída ao município uma competência que não lhe foi dada pela Constituição (Novelino), diferentemente do que ocorre com as CPIs de âmbito federal e estadual. 

    -----------------------

    FONTE: Prof. Liz Rodrigues / Q.898676

    *Questão Duplicada -Q.898676- *

  • ERRADO.

    Não existe Poder Judiciário municipal.

  • NÃO-- pois, não possui autoridade judiciária municipal.

  • pegadinha clássica
  • Errado, não temos poder judiciário municipal.

    Poderes restritos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errei por pensar na simetria...

    Pesquisei no Manual Esquematizado de Constitucional (Pedro Lenza, 2020). Em resumo:

    O Federalismo é assimétrico tendo, o Município, várias particularidades. Uma delas, que responde exatamente essa questão, é a ausência de Poder Judiciário próprio do Município.

    Dessa forma, o STF já se posicionou afirmando que as CPI's não têm "poderes instrutórios".

    GAB.: errado.

  • GABARITO: ERRADO

    É só você lembrar que no Município não há Poder Judiciário, então não terão poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

  • GABARITO: E

    Os colegas já colocaram o erro, porém é sempre bom ler a redação do §3º do art. 58 da Constituição Federal:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    (...)

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • O art. 58 da Constituição Federal estabelece que  Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação, dentre essas, a CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito. Vejamos:
     
    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
    .
     
    A banca afirmou que as CPI instauradas pelos poderes legislativos municipais possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais. A assertiva está incorreta.
     

    Pelo princípio da simetria constitucional, o legislativo municipal poderá instaurar suas próprias Comissões Parlamentares de Inquérito, vez que é função típica do Poder Legislativo o controle da atividade administrativa. Todavia, as CPI municipais não têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso decorre da posição peculiar ocupada pelos Municípios na Federação. Segundo Pedro Lenza, “os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, (...) Por esse motivo, ou seja, por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.
     
    Esse é o entendimento do STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ   11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Em nenhum momento a questão diz ou faz entender que tem poder judiciário municipal, creio que não seja esse o raciocínio. Assim como afirmar que CPI só no Senado ou Câmara também é duvidoso. Pois já vi questão dizendo que é certa a CPI em Assembléia Legislativa dos Estados. Fica complicado assim.kkkkkkk

  • Pelo princípio da simetria constitucional, o legislativo municipal poderá instaurar suas próprias Comissões Parlamentares de Inquérito, vez que é função típica do Poder Legislativo o controle da atividade administrativa. Todavia, as CPI municipais não têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso decorre da posição peculiar ocupada pelos Municípios na Federação. Segundo Pedro Lenza, “os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta na Federação. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio, (...) Por esse motivo, ou seja, por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.

     

    Esse é o entendimento do STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ  11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

    Fonte: Roberto Wanderley

  • Gab: ERRADO

    Município NÃO tem Poder Judiciário. Logo, suas CPIs não possuem poderes jurisdicionais e investigatórios.

  • Questão mal elaboada,a banca tinha q ser mais clara.

  • Questão cabe recurso, por falta de clareza.

  • Município não detém Poder Judiciário, logo, não poderá ter poderes investigatórios das autoridades judiciárias. e acrescentando outra distinção é que o vereador só possuí imunidade material dentro da sua circunscrição e não possui imunidade formal...

    prerrogativas que o município não possuí; dizem que todos os entes são autônomos, mas...

  • Entendimento do STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ  11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)

  • A questão está mal elaborada! Confundiu quem até quem estudou rs

  • GABARITO ERRADO

    1.      O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que é possível que a CPI determine a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos. Destaque-se, contudo, que essa prerrogativa é apenas para as Comissões criadas nos âmbitos federal, Estadual e Distrital. De outro vértice, o STF entende que a CPI Municipal não poderá determinar a quebra de sigilos de dados, haja vista que pelo fato de os Municípios não possuírem Poder Judiciário, aquela Comissão não teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CPI MUNICIPAL=== não pode determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal!

  • As CPIs municipais têm os mesmos poderes atribuídos às comissões estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que é próprio do Poder Legislativo.“A comissão de inquérito tem amplo poder investigatório no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do Município, desde que tais exames se realizem na própria repartição, sem retirada de livros e documentos, os quais podem ser copiados ou fotocopiados pelos membros ou auxiliares da comissão”.

  • SOBRE O TEMA

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    As comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito das câmaras municipais possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais inclusive para determinar a condução coercitiva de eventuais investigados, para fins de interrogatório. ERRADO

  • As CPI instauradas pelo CN possuem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, ja as municipais não. - art. 58, §3º, CF.

  • Errado

    Às CPI's são atribuídos poderes para ampla investigação, bem como os meios necessários para torná-los efetivos, devendo o sei exercício ocorrer sempre com a devida observância dos direitos e garantias individuais. Embora bastantes amplos, esses poderes não são ilimitados, absolutos, nem superiores aos de autoridade judicial.

    As CPIs estaduais e distritais também gozam dos mesmos poderes daquelas instaladas perante o Congresso Nacional, podendo, por exemplo, quebrar todos os sigilos, menos o das comunicações telefônicas.Já as CPIs municipais não poderiam quebrar sigilos. Entre outros fundamentos, a doutrina destaca o fato de os Municípios não contarem com Poder Judiciário.

  • Gabarito: errado.

    Conforme aduz o artigo 58 § 3º da CF As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Porém, há de se ressaltar que na CPI municipal há restrições no que tange aos poderes de investigação.

  • Negativo! Haja vista que não há poder Judiciário no Município.

  • STF “Com relação à CPI municipal, já antecipei as razões pelas quais considero que os poderes instrutórios judiciais não lhe são extensíveis. É porque se trata, no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” Voto do Min. Joaquim Barbosa (ACO 730, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ  11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-01 PP-00020)

  • A própria pergunta dá a resposta!! Não há PODER JUDICIÁRIO NOS MUNICÍPIOS!!!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    As CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário e, como tal, os poderes das CPIs municipais são mais limitados.

  • CPI municipal pode quebrar o sigilo bancário?

    Lenza (2021) entende que que a Câmara dos Vereadores, apesar de poder instaurar CPI, seguindo o modelo federal, não terá, por si, o poder de quebra do sigilo bancário.

    Não estamos dizendo que a CPI não poderá investigar, até porque é função do Legislativo a fiscalização e o controle da administração pública.

    E não há problema em diferenciar os Legislativos de nossa Federação, já que, no Brasil, vigora aquilo que a doutrina denominou federalismo assimétrico, ocupando o Município uma posição bastante particular.

  • Poder de CPI no município é limitado..

    Município NÃO TEM JUDICIÁRIO

  • Pensar que não há judiciário municipal, logo, não faz sentido a CPI ter poderes típicos do judiciário


ID
4128025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.

Entre os legitimados para a impetração do mandado de injunção, figura a pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS; SIMPLES & DIRETO..

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HC, HD, MS, MI, AÇÃO POPULAR 

     

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL

     

    ABRAÇOS ; )

    -------------------------

    FONTE:Brunin / Q.898677

    * Questão duplicada -Q.898677- *

  • Se for MI individual, cabe propositura por pessoa natural, mas se for MI coletivo, não caberia essa resposta...

  • Só um adendo:

    O ius postulandi não é conferido aos titulares dos direitos subjetivos constitucionais em jogo, de sorte que a petição inicial deve ser firmada por advogado regularmente habilitado, pelo instrumento de procuração com outorga de poderes especiais.

    Curso de Direito Constitucional- Guilherme Peña de Moraes

  • Gabarito: CERTO

    Mandado de Injunção

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

  • Quem estudou mandado de injunção para este concurso: , ficou feliz e sorridente. Dentre os assuntos que a CESPE prioriza em Direito Constitucional estão os Direitos e as garantias individuais (art. 5° CF). É bom ficar ligado no que a banca gosta de cobrar.

  • Exatamente. Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Mandado de injunção

    Serve para suprir uma falta legislativa;

    Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;

    Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.

    REQUISITOS:

    em face de norma de eficácia limitada;

    omissão .: total ou parcial.

    Impetrante:

    Pessoa física ou jurídica

    Impetrado:

    Poder/Órgão/Autoridade .: quem tem competência para elaborar;

    Particular nunca pode ser impetrado.

  • Pessoa natural = pessoa física

    Fonte: Google

  • CERTO

    O MI pode ser intentado por qualquer pessoa física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por falta de norma que o regulamente.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Poxa, confundi com Mandado de Injunção Coletivo, o qual possui apenas figuras jurídicas e é restrito

  • GABARITO- CERTO

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Lei 13.300/2016: Art. 3°  

    São legitimados:

    Impetrantes:

    Pessoas naturais (Físicas) ou Jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas

    Impetrado:

    o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • PESSOAS FÍSICAS.

  • Questão CERTA

    O CESPE cansou de trocar pessoa por cidadão ou só usa essa tática nas questões sobre Ação Popular.

    Assista a aula abaixo para melhor esclarecer.

    https://www.youtube.com/watch?v=Y7cczJRyhqQ

  • Gab. CERTO

    Impetrantes : PF ou PJ

    MI Coletivo: Os mesmos que podem fazer o MS coletivo, além do MP e Defensoria Pública.

  • TODOS OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL

  • TODOS OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL

  • A questão está mal elaborada, pois da entender, que é permitido somente a pessoa natural. e não a PJ. nesse sentido a questão estaria errada.
  • : Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Q801818

    PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

  • Mandado de Injunção:

    O que é:

    Previsto no Art. 5º, LXXI e regulamentado em 2016, com a sanção da lei 13.300, tal remédio busca combater omissões constitucionais; quando a CF prevê um direito mas exige uma regulamentação para que o direito seja efetivamente concedido.

    Legitimidade:

    Pessoa física ou jurídica. (art. 3º da Lei)

  • Lembrar que os legitimados do MI Coletivo são os mesmos do HC Coletivo:

    MI COLETIVO E HC COLETIVO:

    • PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
    • ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO;
    • DEFENSORIA PÚBLICA;
    • MINISTÉRIO PÚBLICO.

    ATENTE-SE! Diferente é o caso do MS COLETIVO:

    • PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL;
    • ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO;

  • Para contribuir no estudo:

    Lembrar que os legitimados do MI Coletivo são os mesmos do HC Coletivo:

    MI COLETIVO E HC COLETIVO:

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO; DEFENSORIA PÚBLICA; MINISTÉRIO PÚBLICO.

    ATENTE-SE! Diferente é o caso do MS COLETIVO:

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL; ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTE HÁ PELO MENOS 1 ANO;

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de injunção. Sobre o tema, é certo afirmar que entre os legitimados para a impetração do mandado de injunção, figura a pessoa natural. Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Remédio Constitucional:

    Pessoa Física : Habeas Corpus e Ação Popular

    Pessoa Física/Jurídica : Habeas Data, Medida de Segurança, Mandado de Injunção.

    PF 2021

  • ENTRE os legitimados, ou seja, é mais de um, entre eles a pessoa natural.

  • Certo

    Art. 3º, da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção individual e coletivo):

    Art. 3  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Mandado de Injunção:

    • IMPETRANTE: Qualquer pessoa (física ou jurídica)
    • BENEFIACIADO: É a própria pessoa física ou jurídica impetrante
    • AUTORIDADE COATORA: Pessoa estatal, em tese, o Poder Legislativo, mas pode ser outra autoridade

    Fonte:SmartPol

  • todo remedio constitucional pode ser impetrado por pessoa fisica/natural

  • Lei 13.300/2016

    Art. 3º  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • pessoa natural é legitimado para MI

  • A respeito do mandado de injunção, é correto afirmar que: Entre os legitimados para a impetração do mandado de injunção, figura a pessoa natural.

  • Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • Mandado de injunção

     

    • Serve para suprir uma falta legislativa;

     

    • Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;

     

    • Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.

     

    REQUISITOS:

     

    • em face de norma de eficácia limitada;

     

    • omissão .: total ou parcial.

     

    Impetrante:

     

    • Pessoa física ou jurídica

     

    Impetrado:

     

    • Poder/Órgão/Autoridade .: quem tem competência para elaborar;

     

    • Particular nunca pode ser impetrado.

  • Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HCHDMSMIAÇÃO POPULAR 

     

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL.

  • O impetrante pode ser o próprio titular do direito não regulamentado, devidamente assistido por advogado; ou, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.300, de 2016, “São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas”.


ID
4128028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.

A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI)

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Gab Certo

    O mandato de injunção é o instrumento previsto para combater a inércia do Poder Legislativo ou Executivo (Aqueles relacionados à nacionalidade, à soberania e à cidadania.*)

    Ele visa combater a FALTA DE EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, relacionada àqueles assuntos ( à nacionalidade, à soberania e à cidadania.*)

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    O Mandado de Injunção compreende omissões totais ou parciais.

     

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. É cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial. 

     

     Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    -------------------------

    FONTE: Órion / Q.898678

    * Questão duplicada -Q.898678- *

  • MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • "O Mandado de Injunção é empregado para suprimir omissões inconstitucionais, no tocante às normas constitucionais de eficácia limitada, em razão de conduta omissiva do estado no campo do processo legislativo. A respeito, as omissões inconstitucionais são evidenciadas pela inércia de qualquer poder do estado, durante intervalo de tempo razoável, em contrariedade ao dever constitucional de legislar. "

    Guilherme Peña de Moraes

  • falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, falta total ou PARCIAL, ...

  • Gabarito: CERTO

    Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

  • O mandado de injunção é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (artigo 2° da Lei 13.300/2016 e artigo 5°, LXXI, da Constituição). 

  • Meus colegas, vocês me desculpem, mas eu não posso mais ficar calado!

    Essa CESPE é uma tremenda FDP!!!!! Acabei de responder uma questão múltipla escolha em que a alternativa foi considerada errada por fazer menção genérica à omissão, sem mencionar a matéria em que a omissão seria hipótese de cabimento de MI (liberdade constitucional, prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania) . Aí agora, nesta questão, vem a CESPE e enuncia "um direito"..... somente..... e considera a p#@$@ do enunciado incompleto desse CORRETO???????? O que aconteceu com os direitos serem relacionados à liberdades, nacionalidade, soberania e cidadania????

    A CESPE ta brincando com nosso juízo!!! É inadmissível essa arbitrariedade!!!

    Temos que nos juntar e fazer um movimento organizado para impugnar a participação dessa banca em licitações para elaboração de concursos!!! Para mim não dá mais!!!! Pegar todas essa contradições da banca, fazer um dossiê e mostrar que isso é desrespeitoso e anti-profissional!!!! Isso não é avaliar o candidato, é ludibriar, enganar e extorquir (uma vez que banca é paga para fazer esse lixo de avaliação)!!!!!!!

  • Exatamente, MI -> ausência de norma - total - parcial.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Assertiva um tanto quanto questionável.

    1- não é todo direito, mas sim uma liberdade constitucional;

    2- Na omissão parcial, não necessariamente há a ausência da norma, mas sim sua ineficiente regulamentação, mas ela existe.

    Quem acertou e não se questionou, precisa revisar o assunto. Conselho de amigo.

  • ART.5º(...); LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O mandado de injunção gera efeitos "Inter Partes" (Uma expressão usada no meio jurídico, que designa que o efeito de atos legislativos são restritos àqueles que participaram da respectiva ação judicial.) https://www.dicionarioinformal.com.br

    Mandado de injunção

    Serve para suprir uma falta legislativa;

    Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;

    Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.

    REQUISITOS:

    em face de norma de eficácia limitada;

    omissão .: total ou parcial.

  • vamos começar a pensar além... o que acontece com o MI quando, durante sua tramitação, ocorre a regulamentação da norma constitucional que é seu objeto?
  • Lei 13.300/2016: Remédio disponível para qualquer pessoa prejudicada; é cabível não só para omissões de caráter absoluto ou total como também para as omissões de caráter parcial.

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • Gabarito: Certo

    Mandato de Injunção - É o remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • O gabarito deveria ser errado!

    Não é qualquer direito, mas apenas os constitucionais!

  • Mandado de Injunção

    - Suprir a falta de norma regulamentadora

    - Pode ser individual ou coletivo;

    - Com custas.

    C

  • Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    REGRA:     a decisão terá  eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

    EXCEÇÃO = § 1º Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, QUANDO ISSO for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Q812473

    O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88. 

  • GABARITO CORRETO

    4.4.1 – Do mandado de injunção total ou parcial:

    1.      Segundo o art. 2º da Lei 13.300/2016, o mandado de injunção pode ser:

    a.      Total – ocorre quando há falta de norma regulamentadora de norma constitucional;

    b.     Parcial – ocorre quando existe a norma, porém esta é insuficiente para viabilizar o direito previsto na Carta.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Certa

    Conceder mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Correto: mandado de injunção está relacionado com a ausência de norma regulamentadora, mesmo que seja parcial.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de injunção. Sobre o tema, é certo afirmar que a concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial. Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • Certo.

    Relembrando..

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Certo

    Lei 13.300/2016: Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Gabarito: Certo

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • De acordo com a CF redação do Art. 5º,

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Mandado de Injunção: Serve para garantir o exercício de direitos e garantias fundamentais, mesmo que sejam parciais.

  • Questão horrível, uma vez que MI somente é cabível quando há ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito (ou liberdade) CONSTITUCIONAL.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    Inter partes = Apenas as partes do processo

    Ultra partes = Além das partes do processo

    Erga omnes = O efeito se dá para todos

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, NÃO gera efeitos ultra partes, MAS INTER PARTES.

    CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO:

    • SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA; ainda que esta omissão seja parcial.

    São legitimados para o mandado de injunção:

    • como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades
    • como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Pode ser usado para  garantir o exercício de direitos e garantias fundamentais, mesmo que sejam parciais.

  • CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO: omissão legislativa.

    - O Mandado de Injunção é instrumento de controle concreto, é verdade, mas não é difuso, uma vez que é concentrado apenas nos tribunais, de acordo com a competência do órgão responsável para legislar a matéria.

    - Destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada.

    - É cabível o mandado de injunção sempre que a ausência de regulamentação de NORMA CONSTITUCIONAL (apenas normas constitucionais) que tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • LEI 13.300/2016

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A respeito do mandado de injunção, é correto afirmar que: A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.

  • Sobre o tema, é certo afirmar que a concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial. Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Só eu achei estranho que a questão fala apenas em "exercício de um direito", sem especificar a natureza, como está na CF e na lei do mandado de injunção?

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA: caráter civil e de procedimento especial.

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes 

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

    Fonte: Cyborg - concurseiro ☠

  • Mandato de Injunção [ principais pontos]

    falta de 1 norma reguladora ---> de Eficácia Limitada { Legislador não cria ex.: Direito de Greve do servidor Publico Civil}

  •  

    Art. 2º. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Requisitos:

    • Norma constitucional de eficácia limitada desprovida de regulamentação
    • Efetiva omissão, total ou parcial, do Poder Público
    • Nexo entre a falta de norma e o não exercício do direito/liberdade

     

  • Qualquer direito? não seriam direitos e liberdades constitucionais?

  • A concessão do mandado de injunção está condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito (constitucionalmente garantido?), ainda que esta omissão seja parcial.

    Marquei errado pois o Mandado de Injunção não é próprio para garantia de qualquer direito. A questão não fala sobre ser direito constitucionalmente garantido.

  • MANDATO DE INJUÇÃO

     EFEITOS INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA OU OMISSÃO TOTAL/PARCIAL que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, E das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.

    *Pessoas físicas ou jurídicas

    Ministério Público e Defensoria Púbica são legitimados p/ impetrar mandado de injunção coletivo.

    *Não é gratuito! (Necessita de advogado)

    *Cabe em omissão total ou parcial

     *Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

  • INJUNÇÃO ---- OMISSÃO

  • ART.5º(...); LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O mandado de injunção gera efeitos "Inter Partes" (Uma expressão usada no meio jurídico, que designa que o efeito de atos legislativos são restritos àqueles que participaram da respectiva ação judicial.

    Bizú:

    Mandado de INjunção - INterpartes

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • LEI 13.300/2016 (Lei do MI):

    Art. 2° Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.


ID
4128031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do mandado de injunção.

A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -ERRADO

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

    ----------------------------------

    Créditos: Matheus, xará.

    ----------------------------------

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    O mandado de injunção foi recentemente regulamentado pela Lei n. 13.300/16 e, em relação aos efeitos da decisão que concede o mandado de segurança, o art. 9º desta lei ressalta que "a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora". No entanto, o §1º ressalva que "poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração". Ou seja, a regra é o efeito inter partes, sendo o efeito ultra partes uma exceção.

    ------------------------

    FONTE: Prof. Liz Rodrigues / Q.898679

    *Questão duplicada: Q.898679*

  • Não entendi, a questão deveria ser uma assertiva correta, tendo em vista que a regra da eficácia é inter partes, conforme a lei, e o que afirma a questão, e que a eficácia ultra partes será uma exceção.

  • RESUMINDO:

    MANDADO DE INJUNÇÃO:

    TEORIA CONCRETISTA

    INTERMEDIÁRIA

    INTERPARTES/INDIVIDUAL (com possibilidade de extensão)

  • O que é ultra partes?
  • Assertiva E

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.

    a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração

  • EM REGRA: A Lei nº 13.300/2016 adotou, explicitamente, a teoria concretista individual, ao dispor que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput).

    É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º).

    Questão: A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes. Gabarito: ERRADO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Vamos devagar que tem questões que não é do nosso nível !

  • sei nem o que é isso

  • Os efeitos da decisão, em regra, serão INTER PARTES (só para as partes).

  • Mandado de Injunção: efeito intra partes;

    ADI por Omissão: efeito ultra partes.

  • Gabarito: ERRADO

    EFEITO:

    EM REGRA -------> INTER PARTES

    EXCEÇÃO ---------> ERGA OMNES ou ULTRA PARTES

  • Pelo que entendi dos colegas:

    Em regra é Inter Partes, sendo exceção Ultra Partes.

  • imagine que você é um policial civil de um certo estado .

    E que sua corporação deseja fazer greve, no entanto, essa greve não tem norma regulamentadora que a garanta.

    Vocês utilizarão o remédio constitucional de mandato de injunção para faze-lo.

    Ai em outro estado a policia civil de lá decide também fazer greve se utilizando do mandato de injunção que vocês usaram.

    Eles infelizmente não poderão faze-lo pois o mandato é intra parte só atinge o direito de vocês.

    caso eles queiram terão que impetrar outro.

  • Mandado de injunção: Efeito inter partes.

  • Inter Partes. Foco na missão Insta: Luiz1562
  • Errado, vamos lá a -> Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    MI:

    regra -> efeito limitada às partes (apenas para as partes integrantes do litígio).;

    pode ser -> conferida eficácia ultra partes (grupo, categoria ou classe, ex. - Ação Civil Pública ) ou erga omnes (para todos).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado "

    Gera Inter partes

  • ART.5º(...); LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O mandado de injunção gera efeitos "Inter Partes" (Uma expressão usada no meio jurídico, que designa que o efeito de atos legislativos são restritos àqueles que participaram da respectiva ação judicial.) https://www.dicionarioinformal.com.br

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

  • >>{ ultra partes}No meio jurídico, diz respeito às ações de interesses coletivos, onde serão beneficiados, se procedente a ação, apenas os litisconsortes.significado de litisconsortes [Os litisconsortes são partes originárias do processo, ainda que, em certas hipóteses, seus nomes não constem da petição inicial]

    >>O que é o efeito[ inter partes]?

    Enquanto os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, na maior parte das decisões judiciais há apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial. ...>>O que é o efeito [erga omnes?]

    É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.....significado de ''litígio''[Conflito de interesses judiciais estabelecido por meio da contestação da demanda, ação ou processo judicial.

    [Por Extensão] Aquilo que envolve uma disputa ou briga entre pessoas, grupos, empresas etc.; briga, disputa.]

  • A corrente concretista determina que sempre que estiverem presentes os requisitos exigidos constitucionalmente para o mandado de injunção, o Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito.

    Essa posição se subdivide em duas:

    1- Na concretista geral, a decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado (efeito “erga omnes”), até ser expedida a norma regulamentadora daquele.

    2- Na concretista individual, a decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção (eficácia “inter partes”, ou entre as partes do processo). 

  • CORRENTE CONCRETISTA CLASSIFICA-SE:

    1- QUANTO A NECESSIDADE OU NÃO DE PRAZO PARA O IMPETRADO

    a) CONCRETISTA DIRETA - Judiciário implementará uma solução diretamente, elaborando norma ou aplicando uma já existente para outras situações análogas

    b) CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA - Judiciário ao julgar procedente o mandado de injunção, antes de viabilizar o direito, deverá dar uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. A decisão judicial fixa um prazo para a edição da norma.

    2- QUANTO AS PESSOAS ATINGIDAS (já bem explicada pelos colegas)

    a) INDIVIDUAL

    b) GERAL

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    O mandado de injunção gera efeitos Inter Partes e NÃO ultra partes.

    INjunção >>> INter Partes

  • GAB ERRADO.

    Mandato de injunção serve para ser aplicado no caso de falta de norma regulamentadora de algo .

    Erro ==> Inter partes e não ultra partes .

  • Para nunca mais errar.

    Regra: Inter Partes

    Exceções: Ultra partes (classe ou grupo) e Erga omnes (Todos)

  • Efeitos Subjetivos do Mandado de Injunção:

    Em regra: INTER PARTES (Impetrantes(MI individual) ou Substituídos(MI coletivo));

    Exceção: ULTRA PARTES(terceiros) ou ERGA OMNES (todos)

    Prof: João Trindade-IMP

  • Efeitos do Mandado de Injunção

    EFEITOS OBJETIVOS: 1. fixar prazo razoável para edição da norma.

    (referente ao conteúdo 2. estabelecer regulamentação provisória da matéria para o caso do prazo razoável ser

    da decisão) descumprido.

    EFEITOS SUBJETIVOS: 1. REGRA: INTER PARTES (Tanto faz individual ou coletivo)

    (referente a quem é 2. EXCEÇÃO: Quando isso for indispensável pode estender para outros.

    atingido) Outros pode ser: ULTRA PARTES: EFEITOS P/ ATINGIR TERCEIROS OU ERGA OMNES: EFEITOS P/ ATINGIR A TODAS AS PESSOAS NA MESMA SITUAÇÃO.

  • GABARITO -ERRADO

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

    Existem duas espécies de mandado de injunção:

    a) INDIVIDUAL: proposto por qualquer pessoa física ou jurídica, em nome próprio, defendendo interesse próprio, isto é, pedindo que o Poder Judiciário torna viável o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa seu e que está impossibilitado pela falta de norma regulamentadora.

    b) COLETIVO: proposto por legitimados restritos previstos na Lei, em nome próprio, mas defendendo interesses alheios. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria (art. 12, parágrafo único, da LMI). O mandado de injunção coletivo não foi previsto expressamente pelo texto da Constituição da República, mas mesmo assim sempre foi admitido pelo STF e atualmente encontra-se disciplinado pela Lei nº 13.300/2016.

    A Lei nº 13.300/2016 prevê que, em mandado de injunção, “a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora” (art. 9º, caput). É possível, entretanto, que seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração (art. 9º, § 1º). Portanto, a assertiva está errada.

  • ERRADO

  • GAB ERRADO

    Mandado de injunção

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos inter partes.

  • imagine que você é um policial civil de um certo estado .

    E que sua corporação deseja fazer greve, no entanto, essa greve não tem norma regulamentadora que a garanta.

    Vocês utilizarão o remédio constitucional de mandato de injunção para faze-lo.

    Ai em outro estado a policia civil de lá decide também fazer greve se utilizando do mandato de injunção que vocês usaram.

    Eles infelizmente não poderão faze-lo pois o mandato é intra parte só atinge o direito de vocês.

    caso eles queiram terão que impetrar outro.

  • Gab: ERRADO

    # MANDADO DE INJUNÇÃO > Em regra o efeito do MI é INTER PARTES, isso quer dizer que quando for aplicado e aprovado, só terá efeito p a pessoa que aplicou. EXCEPCIONALMENTE  gera efeitos ULTRA PARTES ou  ERGA OMES como na ação civil púb ou ações que envolvam direito do consumidor. ULTRA PARTES = representa a ação de interesse coletivo ( em sentido estrito e coletivo ).

  • Gabarito: Errado

    Sabemos que a regra geral é da eficácia inter partes, mas o CESEP quis pegar candidato desatento que poderia não saber da diferença entre ultra partes e erga omnes, porque no fim das contas acabam tutelando uma certa coletividade, guardadas as suas peculiaridades.

    Se falasse que era um MI coletivo até poderia se discutir, mas como não falou dica errado de qualquer forma.

    Assista a aula abaixo para melhor esclarecer.

    https://www.youtube.com/watch?v=Y7cczJRyhqQ

  • Gab. ERRADO

    São duas teorias:

    Geral --> Erga Omnes e Ultra partes

    Individual--> Inter partes

    A CF adotou a Individual, como regra, mas aceita o Erga Omnes.

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • ART.5º(...); LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O mandado de injunção gera efeitos "Inter Partes" (Uma expressão usada no meio jurídico, que designa que o efeito de atos legislativos são restritos àqueles que participaram da respectiva ação judicial.) https://www.dicionarioinformal.com.br

    Mandado de injunção

    Serve para suprir uma falta legislativa;

    Inviabilizar direitos/liberdades constitucionais;

    Prerrogativas .: nacionalidade, cidadania, soberania.

    REQUISITOS:

    em face de norma de eficácia limitada;

    omissão .: total ou parcial.

  • Gabarito:"Errado"

    INTER PARTES

  • ERRADA, inter partes, ou seja, entre as partes.

  • Gabarito: Errado

    Mandato de Injunção: é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regra: inter partes --- participantes do litígio.

    Ultra partes: grupo/categoria/classe

    Erga Omnes: todos.

  • Importante lembrar a diferença dos efeitos do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão:

    Tanto o MI como a ADI por Omissão buscam combater omissões constitucionais, mas o MI tem efeito inter partes e a ADI por Omissão tem efeito erga omnes.

  • Mandato de Injunção: é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regra: inter partes --- participantes do litígio.

    Ultra partes: grupo/categoria/classe

    Erga Omnes: todos.

  • Gabarito: Errado

    Mandato de Injunção: é remédio constitucional destinado a sanar a ausência, total ou parcial, de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Regra: inter partes --- participantes do litígio.

    Ultra partes: grupo/categoria/classe

    Erga Omnes: todos.

  • Mandado de INjunção INterpartes

  • Inter partes = só as partes do processo

    Ultra partes = Além das partes

    Erga omnes = pra todo mundo

  • Inter partes (regra): Somete aos integrantes do litígio

  • Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    REGRA:     a decisão terá  eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

    EXCEÇÃO = § 1º Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, QUANDO ISSO for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Q812473

    O mandado de injunção pode ser ajuizado coletivamente, embora inexista previsão expressa na CRFB/88.

  • GABARITO ERRADO

    4.7.1 – Dos efeitos da decisão concessiva de mandado de injunção:

    4.7.1.1 – Da Lei 13.300/2016:

    1.      Em regra, a decisão que concede mandado de injunção gera efeitos interpartes (art. 9º da Lei 13.300/2016):

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    2.      Mas há como exceção o art. 9º, § 1º, da mesma lei:

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ERGA OMNES..PRÓXIMO!!!!

  • Em regra: inter partes

    Exceções: Ultra Parte ou Erga omnes

  • Errado

    EM REGRA -------> INTER PARTES

    EXCEÇÃO ---------> ERGA OMNES ou ULTRA PARTES

    INjunção INter partes

  • Mandado de injunção tem efeito, em regra, inter partes, atingindo apenas as partes integrantes do processo.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao mandado de injunção. Sobre o tema, é errado afirmar que a decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes. Conforme a Lei 13.300/2016, a qual disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    Portanto, em regra geral, a decisão terá eficácia inter partes. Contudo, excepcionalmente, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão.


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS

  • Estou copiando para aparecer para MIM.

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • Estou copiando para aparecer para MIM.

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS

  • INjunção INter partes

  • Estou copiando para aparecer para MIM.

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • Nos termos da Lei 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção individual e coletivo), art. 9º, § 1º, via de regra, a decisão que concede o mandado terá eficácia inter partes, podendo, excepcionalmente, ser conferida eficácia erga omnes ou ultra partes, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício dos direitos e liberdades em jogo.

    GABARITO: ERRADO

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    Inter partes = Apenas as partes do processo

    Ultra partes = Além das partes do processo

    Erga omnes = O efeito se dá para todos

    A decisão que concede mandado de injunção, em regra, NÃO gera efeitos ultra partes, MAS INTER PARTES.

    CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO:

    • SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA; ainda que esta omissão seja parcial.

    São legitimados para o mandado de injunção:

    • como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades
    • como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Gabarito: ERRADO

    O mandado de injunção gera efeitos Inter Partes e NÃO ultra partes.

    INjunção >>> INter Partes

  • Estou copiando para aparecer para MIM.

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

     

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • GABARITO: ERRADO

    MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, ainda que esta omissão seja parcial.

    INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • Errei por não saber que P...ORRA era ultra partes.

    OBS: AGORA EU SEI

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • ERGA

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • A explicação dos professores é difícil de entender.

  • INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    ULTRA PARTES ----> EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE.

    ERGA OMNES ------> É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS.

  • INjunção - INter partes

  • INter partes

  • Errada

    A decisão terá eficácia subjetiva LIMITADA às partes e produzirá efeitos ATÉ o advento da norma [...] PODERÁ ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes.

  • INJUNÇÃO = INTER
  • Portanto, em regra geral, a decisão terá eficácia inter partes. Contudo, excepcionalmente, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão.
  • Mandado de INjunção INterpartes.

  • Art. 9º da lei de mandado de injunção.

    Ademais, é necessário ressaltar que o mandado de injunção serve para combater a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais"

    Bons estudos :)

  • L13.300-2016:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    x

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

    x

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • Gera efeito intra partes!

  • Mandado de Injunção:

    Concretista

    Intermediário

    Individual


ID
4128034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do TST a respeito da rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.

No caso de morte do empregado, a multa por atraso do pagamento das verbas rescisórias será afastada somente se a empresa tiver movido oportunamente ação de consignação de verbas devidas.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Trabalhista Superior tem entendido que a multa por atraso de verbas rescisórias (prevista no art. 477, §8º, da CLT) não é devida em caso de morte do empregado. Assim, é desnecessário o ajuizamento, por parte do empregador, de ação de consignação de pagamento, com a finalidade de evitar a condenação ao pagamento da referida multa.

    Vejam abaixo um precedente recente nesse sentido:

    RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INDEVIDA.

    É entendimento desta Corte Superior que, nos casos de extinção do contrato de trabalho em decorrência da morte do empregado, é inaplicável a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, sendo desnecessário o ajuizamento de ação de consignação de pagamento, com a finalidade de evitar a condenação ao pagamento da referida multa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    TST-ARR-11253-37.2016.5.03.0059. DEJT 9/2/2018

    obs: conforme o professor, trata-se de jursiprudência não consolidada.

    Prof. Antônio Daud - Estratégia Concursos (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgmmanaus-direitotrabalho/)

  • Gabarito:"Errado"

    "Somente...NÃO!"

    CLT, art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 6   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

    O pagamento tempestivo(dentro de 10 dias), também, é outro exemplo do afastamento da multa do art. 477 da CLT.

    Há ainda outras hipóteses, tais como: reconhecimento apenas das diferenças de verbas rescisórias e rescisão contratual por justa causa do patrão.

  • Em casos que o empregador não paga as verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato, a punição não se aplica à situação de falecimento do trabalhador, pois há necessidade de habilitação legal dos dependentes ou sucessores para receber os créditos, o que por si só demora mais de dez dias.


    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência do TST, entende que a rescisão decorrente da morte do empregado, é forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato, e envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.


    Nesse aspecto, realizada a habilitação dos dependentes ou sucessores, conforme prevê a Lei 6.858/1980, passa a ser contado o prazo de dez dias para o pagamento da rescisão da data de exibição do alvará judicial.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Em casos que o empregador não paga as verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato, a punição não se aplica à situação de falecimento do trabalhador, pois há necessidade de habilitação legal dos dependentes ou sucessores para receber os créditos, o que por si só demora mais de dez dias.

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão unificador da jurisprudência do TST, entende que a rescisão decorrente da morte do empregado, é forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato, e envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.

    Nesse aspecto, realizada a habilitação dos dependentes ou sucessores, conforme prevê a Lei 6.858/1980, passa a ser contado o prazo de dez dias para o pagamento da rescisão da data de exibição do alvará judicial.

    Fonte: gabarito do professor

  • O entendimento pacificado pela SBDI-I é que o falecimento do empregado, em meio ao contrato de trabalho vigente, não enseja no direito à multa do 477, § 8º, da CLT.

    Segue o entendimento:

    "MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ARTIGO 477, § 8º , DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO

    1 . A norma do artigo 477, § 6º, da CLT, dirigida às hipóteses de resilição do contrato de trabalho, não fixa prazo para o pagamento das verbas rescisórias para os casos de força maior, em que se insere o falecimento do empregado. Trata-se de um "silêncio eloquente" do legislador ordinário. Dispositivo legal que, ao fixar prazos e circunstâncias específicas para o cumprimento da obrigação, não autoriza interpretação ampliativa. Norma que contempla sanção, em boa hermenêutica, interpreta-se restritivamente.

    2 . A ruptura do vínculo empregatício em virtude de óbito do empregado, por constituir forma abrupta e imprevisível de dissolução do contrato de trabalho , envolve peculiaridades que tornam incompatível a aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT. Peculiaridades como a necessidade de transferência da titularidade do crédito trabalhista para os dependentes/sucessores legais, a qual não se opera instantaneamente, mas mediante procedimento próprio previsto na Lei nº 6.858/80.

    [...]

    7 . Embargos da Reclamada de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que dá provimento"

    (E-RR-152000-72.2005.5.01.0481, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 20/11/2015).

  • SOMENTE não...


ID
4128037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do TST a respeito da rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.

Caso uma empregada que trabalhe em uma empresa há oito anos, sem jamais ter infringido nenhuma obrigação contratual ou desviado sua conduta, falsificasse o horário lançado em um atestado médico para justificar sua ausência do trabalho, a empresa empregadora poderia demiti-la por justa causa imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA.

    A punição supramencionada (demissão) é desproporcional, visto que a funcionária jamais cometeu qualquer ato ilícito;

    Assim, esta circunstância ensejaria penalidades mais brandas, isto é, advertência, suspensão;

    Todavia, reincidindo em condutas dessa natureza, estaria sujeita a penas mais graves (demissão).

    Conclui-se: a alternativa está errada porque aplicaram penalidade mais grave (injustiça!)

  • Questão subjetiva.

  • Não levou-se em conta a quebra de fiducia.
  • Gabarito:"Errado"

    O bom histórico da empregada não impede uma demissão por justa causa, contudo, sempre se torna importante averiguar a casuística, uma vez que se torna desproporcional a aplicação da pena máxima do direito laboral em face dessa.

    CLT, art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.         

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.    

  • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Fundação Salvador Arena, de São Bernardo do Campo (SP), contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada a uma professora que falsificou atestado médico para abonar falta ao trabalho. Com isso, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que não houve gradação na penalidade, já que a trabalhadora tinha um bom histórico funcional.

    A falsificação foi descoberta pelo laboratório onde a professora realizou exames de sangue de rotina para gravidez. O atestado, que serviria para abonar sua ausência ao trabalho, apresentava a saída do local às 16h30. Contudo, o laboratório informou à fundação que a professora só esteve em suas dependências pela manhã. Já em licença maternidade, ela foi chamada e comunicada da demissão por justa causa.

    Para o TRT, embora comprovada a adulteração do horário do atestado médico apresentado, o fato ocorreu uma única vez. A decisão lembra que a trabalhadora nunca infringiu obrigações contratuais ou incorreu em desvios de conduta durante oito anos de serviço à fundação. “Afigura-se absolutamente desproporcional a penalidade máxima imposta, sem que tivesse observada a gradação e adequação das penas: advertência, suspensão e a reiteração da conduta”, concluiu o Regional. 

    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mantida-reversao-de-justa-causa-de-professora-que-falsificou-horario-em-atestado?inheritRedirect=false 

  • O Princípio da Proporcionalidade ou da Gravidade da Falta, orientador da aplicação das dispensas por justa causa, preconiza que a medida rescisória por culpa do empregado, em regra, deve se dar em casos de faltas graves, considerada a postura profissional do laborador.

    No caso, a empregada, que sempre ostentou uma conduta escorreita, ainda que seu ato tenha atentado contra a probidade e boa-fé, deve ser penalizada com medidas mais brandas.

  • Para o trabalhador que possui bom histórico funcional, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, deve ser observada a gradação na penalidade.


    Diante disso, embora a trabalhadora tenha cometido adulteração do horário do atestado médico apresentado, o que é repreensível, o fato ocorreu uma única vez, e essa nunca havia infringido as obrigações contratuais anteriormente.


    Portanto, figura-se desproporcional a penalidade máxima possível, que é a dispensa por justa causa, devendo ser observada a gradação e adequação das penas: advertência, suspensão e a reiteração da conduta.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • A um bom tempo a doutrina tem entendido que a mera subsunção da conduta do empregado a alguma das hipóteses do art. 482 da CLT não gera "justa causa".

    É preciso observar a presença de certos requisitos, dentre os quais, os elementos circuntanciais, no qual se insere a proporcionalidade.

    Neste sentido, demitir um empregado que zelou fielmente por suas obrigações durante 8 anos por conta de um único desvio, o qual consistiu em ausência injustificada ao trabalho, não se mostra razoável.

  • Que pergunta aleatória

  • Agora com a quase impossibilidade de editar Sumulas as bancas está começando cobrar informativos do TST sobretudo provas do Cespe

  • Isso tá com cara que ela vinha agindo de má fé mas foi pega só nisso. tribunais ai ai
  • Para o trabalhador que possui bom histórico funcional, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, deve ser observada a gradação na penalidade.

    Diante disso, embora a trabalhadora tenha cometido adulteração do horário do atestado médico apresentado, o que é repreensível, o fato ocorreu uma única vez, e essa nunca havia infringido as obrigações contratuais anteriormente.

    Portanto, figura-se desproporcional a penalidade máxima possível, que é a dispensa por justa causa, devendo ser observada a gradação e adequação das penas: advertência, suspensão e a reiteração da conduta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Questão Subjetiva. A falta cometida foi de improbidade, art.482, alínea A da CLT. Ou seja, uma falsificação de documento não existe mais credibilidade nessa relação de emprego. Diferente se fosse qualquer outro motivo de justa causa. Questão polêmica.

  • Esse é o tipo de questão que é melhor desligar o computador, ir tomar um banho e depois voltar.

  • Esse é o tipo de questão que é melhor desligar o computador, ir tomar um banho e depois voltar.

  • E a quebra da confiança?!

  • Errei uma vez, erro nunca mais (em tese, né kkkk). Resolvendo novamente após alguns meses, acertei!

  • SNAPE QUE FEZ ESSA AÍ


ID
4128040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do TST a respeito da rescisão do contrato de trabalho, julgue o item seguinte.

Se uma empresa contratar empregado mediante contrato de experiência pelo prazo de quarenta e cinco dias, sem cláusula quanto à possibilidade de prorrogação automática do contrato, e, após dois meses de trabalho, o empregado for demitido, caberá à empresa pagar todas as verbas rescisórias como se o contrato tivesse sido celebrado por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, somado ao entendimento já pacificado na jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que não ultrapassado o prazo de noventa dias e haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual. 2. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional reconheceu a validade da prorrogação tácita do contrato de experiência do reclamante, mesmo registrando expressamente a ausência de cláusula ou termo possibilitando essa extensão automática. 3. Nessa esteira, tem-se que a falta de tal requisito acaba por invalidar a prorrogação tácita do contrato de experiência do empregado, situação que enseja a sua conversão para pacto por prazo indeterminado, sendo, portanto, devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

    PROCESSO Nº TST-RR-10242-79.2016.5.15.0142. Julgado em 21 de fevereiro de 2018.

  • CORRETO

    O relator do recurso de revista do pedreiro ao TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que o contrato de experiência é uma espécie de contrato individual de trabalho por prazo determinado, e sua prorrogação pode ocorrer de modo tácito ou expresso uma única vez, desde que respeitado o limite de 90 dias e que haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual. Segundo o relator, a falta deste último requisito invalida a prorrogação, possibilitando a conversão para contrato por prazo indeterminado.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento das verbas rescisórias.

    Processo: RR-10242-79.2016.5.15.0142

    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24533035

  • Sabe-se que o contrato de experiência é uma espécie de contrato individual de trabalho por prazo determinado. A prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de modo tácito ou expresso uma única vez, desde que respeitado o limite de 90 dias.


    Para ser válida a prorrogação tácita é necessário que exista previsão de prorrogação automática no instrumento contratual. Na ausência da cláusula de previsão de prorrogação automática, torna-se inválida a prorrogação, ocorrendo, assim, a conversão para contrato por prazo indeterminado. Portanto, devido o pagamento de todas as verbas rescisórias.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    O contrato de experiência foi fixado inicialmente por 45 dias. Contudo, fora prorrogado por mais 2 meses, ou seja se transformou em contrato por prazo indeterminado.

    CLT, art. 445, § ú. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.   

    TST, Súmula nº 188. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. EFEITOS.O contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado, extinguindo-se naturalmente pelo decurso do respectivo prazo. Considerando que havia previsão de prorrogação no contrato firmado e que foi observado o prazo de noventa dias do referido pacto de experiência, não há como serem aplicados os princípios e normas que regem a rescisão dos contratos de trabalho por prazo indeterminado que gerariam ao trabalhador direito ao recebimento das verbas rescisórias. Recurso conhecido a que se nega provimento. (MARANHÃO. Tribunal Regional da 16ª Região. RO 884201000316004 MA 00884-2010-003-16-00-4. Rel. Des. James Magno Araújo Farias.Julg.: 08/05/2012. Pub.: 17/05/2012).

  • GABARITO: CERTO.

  • Súmula 163, TST. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, CLT.

  •  A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, somado ao entendimento já pacificado na jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho:

    São necessários dois requisitos para que o contrato de experiência seja prorrogado tacitamente:

    a) desde que não ultrapassado o prazo de noventa dias;

    b) haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual.

    No exemplo dado, não há previsão de prorrogação automática, podendo ser considerado, portanto, por prazo indeterminado.

  • A desobediência ao termo (prazo) dos contratos determinados faz com que estes tornem-se em contratos por prazos INDETERMINADOS.

    Contrato por prazo DEterminado vira por prazo INdeterminado.

  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do  art. 451 .  

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.   

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

  • A falta de previsão de prorrogação automática no instrumento contratual de contrato de experiência invalida a eventual prorrogação, possibilitando a conversão do contrato por prazo indeterminado.

  • O contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que não ultrapassado o prazo de 90 dias e haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual.

    A falta de cláusula ou termo possibilitando a extensão automática acaba por invalidar a prorrogação tácita do contrato de experiência do empregado, situação que enseja a sua conversão para pacto por prazo indeterminado, sendo, portanto, devido o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.


ID
4128043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a convenções e acordos coletivos do trabalho.

A convenção coletiva de trabalho não pode estabelecer norma de redução de intervalo interjornada, ou seja, entre o término de uma jornada e o início da outra, uma vez que o prazo desse intervalo é garantido por norma de ordem pública, não sendo passível de negociação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;  

  • Pode em relação ao intervalo INTRAjornada... INTERjornada não pode.

  • Gabarito: Certo

    CLT, Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

    OJ nº 355 da SDI-1: O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

  • Gabarito:"Certo"

    INTERjornada, não!

    INTRAjornada, sim!

    CLT,art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas;  

  • O rol do art. 611-A é exemplificativo.

    Já do art. 611-B é taxativo, embora existam mais algumas hipóteses que não podem ser objeto de negociação coletiva previstas na CF, a exemplo da garantia de emprego da gestante.

    A despeito disso, o art. 611-B, parágrafo único, diz que as "regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo". Isso leva a crer que o intervalo interjornada poderia ser objeto de negociação coletiva.

    Com isso, a questão estaria errada.

  • O intervalo interjornada está definido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


    Em que pese a previsão expressa do art. 611-B, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazida pela Reforma Trabalhista, que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, e, portanto, não constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.


    No direito do trabalho deve ser, preferencialmente observada, a melhor condição de trabalho para o empregado, que é parte hipossuficiente na relação de emprego. Diante disso, incontroverso que o intervalo é dedicado a promover o bem-estar do empregado.


    Portanto, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o intervalo interjornada é medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantido por norma de ordem pública, não passível de supressão ou redução nem mesmo por vontade das partes, razão pela qual a assertiva está correta.


    Todavia, há fundamento para a anulação da questão haja vista a previsão contida no art. 611-B, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), supramencionada.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • Não há previsão expressa na CLT, em que pese o apontamento do colega Ramon. Mas acho complicado dizer que a justificativa é porque é matéria de ordem pública, tendo em vista que vários temas do art. 611-A são. Enfim...

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem errou a questão porque leu intrajornada ao invés de interjornada? Eu mesma, rs.

  • Gabarito (C)

    Quanto à redução do intervalo intrajornada, não há qualquer dúvida quanto à possibilidade, nos termos do art. 611-A, III, da CLT.

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:   

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;      

    Já em relação à redução do intervalo interjornada, previsto no art. 66 da CLT, a jurisprudência do TST é pela impossibilidade de sua redução, até mesmo diante da OJ 355 da SDI-1.

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    355. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT (DJ 14.03.2008)

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    No entanto, após a reforma trabalhista, é possível que se chegue à interpretação diversa a partir do texto celetista. A depender do alcance que se dê aos “intervalos”, mencionados no parágrafo único do art. 611-B da CLT, poder-se-ia interpretar que a redução do intervalo interjornadastambém poderia se operar mediante norma coletiva ( - Estratégia)

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.


ID
4128046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a convenções e acordos coletivos do trabalho.

Situação hipotética: A convenção coletiva de determinada categoria conferiu caráter indenizatório à verba denominada auxílio-alimentação, que já era recebida por alguns empregados de forma habitual. Assertiva: Nessa situação, a natureza do auxílio-alimentação para os empregados que já o recebiam se manterá salarial, não sendo possível sua alteração para verba de natureza indenizatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    OJ 413/SDI1 - A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício.

    Bons estudos.

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Em âmbito coletivo laboral, o axioma da condição mais favorável ao trabalhador prepondera quanto as negociações coletivas firmadas anteriormente e as posteriormente inseridas. Em que pese a inexistência da ultratividade das negociações coletivas suspensa em ADPF 323, e da súmula 277 do TST.

  • JURIS CORRELACIONADA A DIREITO INTERTEMPORAL: não ficou assegurado direito mesmo preenchido o requisito antes da reforma trabalhista: NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS,. MESMO SE COMPLETADO O PERÍODO ANTES DA REFORMA.

     Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há que se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ("fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do temp no qual o fato se consumou") e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo.

    .

    Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do art. 468, § 2º, da CLT, é de se dar provimento ao recurso de revista patronal, para restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista em que a vantagem era postulada. Recurso de revista conhecido e provido.

    .

    INSTAGRAM INFORMATIVOS TST

  • Gabarito da banca: correto.

    Comentário do prof. Antonio Daud (Estratégia):

    1) Primeiramente, ressalto que a jurisprudência reiterada do TST, já anterior à reforma trabalhista, diz que que a natureza jurídica do auxílio-alimentação consiste em direito disponível, o qual pode ser transacionado mediante convenção coletiva. Vejam abaixo um precedente nesse sentido:

    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO – NATUREZA INDENIZATÓRIA.

    A jurisprudência reiterada do TST segue no sentido de que, se a empresa e o sindicato representante da categoria do empregado, no livre exercício de sua faculdade de contratar, acordaram que o auxílio-alimentação fornecido teria caráter indenizatório, desconsiderar essa pactuação é tornar inócua a norma coletiva e letra morta a disposição constitucional contida no art. 7º, XXVI, que, a despeito de permitir que os interlocutores do instrumento normativo sejam soberanos na fixação das concessões mútuas, apenas não admite a transação de direitos indisponíveis. Incide sobre a hipótese o óbice das Súmulas 296, I, 297, I, e 333 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

    AIRR 1631 1631/2007-103-04-40.0; DEJT 09/10/2009

    **

    2) Além disso, não podemos nos esquecer, consoante disposto no art. 457, §2º, da CLT, que o auxílio-alimentação deixa de ter natureza salarial quando não é pago em dinheiro.

    3) Mesmo diante da possibilidade legal criada pela reforma trabalhista, a questão foi dada como correta pela Banca, com base na OJ 413 da SDI-I do TST:

    OJ 413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

    Gabarito (C)

  • Em que pese o argumento que auxílio-alimentação consiste em direito disponível, e que por isso pode ser transacionado, o benefício uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, anterior a Reforma Trabalhista, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial.


    A alteração unilateral procedida, mesmo que por força de norma coletiva, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, sob pena de configurar alteração in pejus, portanto, nula, bem como violaria o disposto nos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 9º e 468 da CLT, e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 51, item I do TST.


    Contudo, vale ressaltar que após a Lei 13. 467/2017, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de auxílio-alimentação não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • OJ-SDI1-413. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT.

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório da verba auxilio alimentação

    ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador  não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

     (condição mais benéfica (cláusula mais benéfica)

  • GABARITO: CERTO.

  • Se a questão tivesse como parametro a reforma trabalhista tendo em vista o direito intertemporal , qual seria a resposta?

  • IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE Gustavo Lelis

  • EXEMPLO DO PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA.


ID
4128049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.

De acordo com o TST, a greve é um exemplo de interrupção do contrato de trabalho, e os dias parados devem ser pagos normalmente, a não ser que o ato seja considerado ilegal pela justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GREVE - DESCONTOS - PERÍODO DE PARALISAÇÃO - ART. 7º DA LEI Nº 7.783/89 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RECUSA DOS EMPREGADOS DE REALIZAR A COMPENSAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS. A greve, não obstante ser direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual a regra geral é de que os dias de paralisação não sejam remunerados. Entretanto, embora o art. 7º da Lei nº 7.783/89 permita o desconto dos dias de paralisação, no caso dos autos os abatimentos ocorreram porque os empregados substituídos, não se dispuseram a realizar a jornada compensatória, o que ensejou o direito patronal de descontar dos dias de trabalho paralisados pela greve. Assim, o desconto pelos dias parados decorreu do descumprimento, ainda que por via indireta, da cláusula normativa que regulou a compensação, na ocasião em que as partes se reuniram para tratar de questões relativas à greve. Logo, intacto o art. 7º da Lei nº 7.783/86, uma vez que não houve desrespeito ao acordo coletivo que regulou a greve. Isso porque restou incontroverso que a cláusula coletiva previa a necessidade de compensação dos dias não trabalhados, a critério de cada Banco. Agravo de instrumento desprovido.

    (TST - AIRR: 286007020095210013 28600-70.2009.5.21.0013, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/10/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2013).

  • Art 7° caput da lei 7783/89 (...) a participação em greve SUSPENDE o contrato de trabalho (...).

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Lei 7783/89, art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Greve - Suspensão

    Sem salário

    Sem trabalho

  • “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

    (RE 693456)

  • Inteligência do artigo 2º da Lei 7.783/1989, a greve é suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


    Diante disso, a greve, ainda que legal, é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, portanto, não é devido o pagamento dos dias em que não houver labor em virtude da paralização. Sendo esse o entendimento predominante da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • A participação em greve é uma causa de suspensão do contrato de trabalho. Isso significa que, em regra, os dias de paralisação devem ser descontados do salário (“S” de Suspensão = “S” de Sem Salário). Normalmente, é feito um acordo para compensar as horas de paralisação ou há alguma decisão judicial neste sentido. Porém, isso ocorre para pôr fim à greve – e não “antes” de sua deflagração.

    Art. 7º da Lei de Greve - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Errado

  • greve é suspensão

  • A greve constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho, seja ela abusiva ou não.

    Segundo a DC, excepcionalmente será considerada como interrupção:

    havendo negociação coletiva nesse sentido;

    greve por descumprimento de instrumento normativo vigente (nesse caso, inclusive, não é necessário que a greve atenda aos requisitos legais para que seja considera lícita);

    greve pelo não pagamento de salários (também desnecessário cumprimento dos requisitos legais);

    más condições de trabalho - meio ambiente de trabalho e riscos à saúde e vida do trabalhador;

    greve motivada pela regulamentação de dispensa massiva;

    greve longa (pode gerar prejuízos econômicos e sociais excessivos aos trabalhadores). nesse caso, a SDC autoriza a compensação de 50% e desconto de 50% dos dias parados.

    requisitos legais da greve:

    tentativa prévia de negociação, aprovação por assembleia dos trabalhadores e comunicação prévia.

  • A greve poderá ser considerada como interrupção se, em dissídio, CCT ou ACT, as partes acordarem para o pagamento dos dias de paralisação.

ID
4128052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.

Se uma empregada, antes do término do cumprimento de aviso prévio de desligamento sem justa causa, apresentar ao empregador atestado médico probatório de que, na data da dispensa, ela já estava grávida, tal fato não lhe dará o direito à estabilidade prevista no texto constitucional, pois, quando foi dado o aviso prévio, o empregador desconhecia o estado gravídico da empregada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Gabarito: Errado

    ADCT, Art. 10. [...]

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    [...]

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Súmula nº 244 do TST, I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    [...]

  • JURIS CORRELACIONADA: GESTANTE X CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

    Por decisão unânime, a 4ª turma do TST negou pretensão de aprendiz que buscava o reconhecimento da estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado.

    No caso, a reclamante firmou com a reclamada contrato de aprendizagem com duração de doze meses. Quando do término do contrato, a empregada encontrava-se grávida. Em 1º e 2º graus de jurisdição o pedido de estabilidade foi negado.

    Ao analisar o recurso da reclamante, o ministro relator Alexandre Luiz Ramos afirmou que não houve dispensa no caso, e sim o término de um contrato de trabalho por manifestação de ambas as partes, ou seja, na data estipulada entre elas.

    "A meu juízo, não existe estabilidade provisória em contrato de experiência, com reintegração ou à indenização equivalente, visto que não há dispensa arbitrária nem por justa causa, mas, sim, término do contrato no dia estipulado pelos contratantes."

    Neste sentido, prosseguiu o relator, há tese firmada pelo STF, qual seja, somente incidirá a estabilidade de emprego à empregada gestante, no caso de dispensa sem justa causa.

    Durante o voto, o ministro arguiu que contrato de trabalho por prazo determinado e estabilidade são institutos incompatíveis, vez que os objetivos são totalmente opostos. Um, estabelece o prazo limítrofe do instrumento de trabalho enquanto o outro, objetiva manter o contrato vigente.

    "Na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, ante a superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018."

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/332490/tst-nao-reconhece-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-trabalho-por-prazo-determinado

  • I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. LEI Nº 6.019/1974 - PROCESSO Nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 - FIXAÇÃO DE TESE. A potencial ofensa ao art. 10, II, "b", do ADCT da Carta Magna encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. LEI Nº 6.019/1974 - PROCESSO Nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 - FIXAÇÃO DE TESE. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, em composição Plenária, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051; Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; acórdão pendente de publicação -, firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias " . 2. Nesse quadro, revela-se inaplicável a estabilidade provisória à empregada gestante, quando se cuidar de contrato de trabalho temporário, firmado nos moldes da Lei nº 6.019/1974. Imposição de disciplina judiciária. Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 10008341920185020472, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 16/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: 18/09/2020)

  • I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. LEI Nº 6.019/1974 - PROCESSO Nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 - FIXAÇÃO DE TESE. A potencial ofensa ao art. 10, II, "b", do ADCT da Carta Magna encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. LEI Nº 6.019/1974 - PROCESSO Nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 - FIXAÇÃO DE TESE. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, em composição Plenária, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051; Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; acórdão pendente de publicação -, firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica, com efeito vinculante: " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias " . 2. Nesse quadro, revela-se inaplicável a estabilidade provisória à empregada gestante, quando se cuidar de contrato de trabalho temporário, firmado nos moldes da Lei nº 6.019/1974. Imposição de disciplina judiciária. Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 10008341920185020472, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 16/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: 18/09/2020)

  • Inteligência do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a estabilidade da gestante tem origem com a confirmação da gravidez de forma objetiva, por atestado médico ou exame laboratorial contemporâneo à vigência do contrato de trabalho.


    Diante disso, a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante, se dá a partir do momento da concepção ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado.


    Não obstante, nos termos da Súmula 244, inciso I do TST, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). à A confirmação da gravidez, para fins de estabilidade da gestante, tem caráter OBJETIVO. Dessa forma, para aquisição da estabilidade, basta que a empregada esteja grávida, sendo indiferente a ciência da gravidez pelo empregador e até mesmo pela própria empregada.

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao PERÍODO DE ESTABILIDADE.

    III - A empregada gestante TEM DIREITO à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo DETERMINADO. à Marcelo Segal entende que, ainda que seja garantida a estabilidade, elastecendo o contrato, este não deixa de ser por prazo determinado. Dessa forma, ao final do prazo da garantia provisória de emprego, pode o empregador dispensar a empregada sem que haja necessidade de concessão de aviso prévio ou de pagamento de multa de 40% do FGTS.

    OJ 30, SDC: ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.

    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    OJ 399, SDI-I: O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego NÃO configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

     

    Questão CESPE: De acordo com a jurisprudência do TST, é inválida a cláusula de convenção ou acordo coletivo trabalhista que condiciona o direito de estabilidade da gestante à comunicação da gravidez pela empregada ao empregador. – OJ 30, SDC.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O ENTENDIMENTO TAMBÉM SE APLICA SE A GESTANTE FOR ESTAGIÁRIA.

  • Complemento:

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do AVISO PRÉVIO trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a ESTABILIDADE PROVISÓRIA prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • clássico

  • O relator ponderou ainda que o item III da Súmula 244 do TST, que previa a discutida estabilidade provisória mesmo nos contratos por tempo determinado, foi superado pelo Tema de Repercussão Geral 497 do STF (RE 629.053)***, que “elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho”, a exemplo do pedido de demissão, dispensa por justa causa e a terminação do contrato por prazo determinado. https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/empregada-gestante-em-trabalho-temporario-nao-tem-direito-a-estabilidade-gravidica-reafirma-o-tst/

ID
4128055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.

Se, ao longo de procedimento de sindicância para apuração de falta grave de um empregado, este for promovido por merecimento e, em consequência, assumir função de confiança, ficará configurado, por parte do empregador, o perdão tácito à infração disciplinar que eventualmente seja apurada pela comissão sindicante.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    TST. 8ª Turma. RR 20843-08.2014.5.04.0018 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PERDÃO TÁCITO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DOS FATOS. Tendo a reclamada exercido ato incompatível com a intenção de punir, uma vez que o reclamante, após os fatos imputados a ele, foi contemplado com promoções por mérito, bem como ocupou nova função de confiança, o que evidencia a ausência de quebra de fidúcia, resta configurado o perdão tácito (DEJT 20/10/2017).

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-promovido-durante-apuracao-de-falta-grave-consegue-anular-processo-administrativo?inheritRedirect=false

  • A banca afirma que se, ao longo de procedimento de sindicância para apuração de falta grave de um empregado, este for promovido por merecimento e, em consequência, assumir função de confiança, ficará configurado, por parte do empregador, o perdão tácito à infração disciplinar que eventualmente seja apurada pela comissão sindicante.

    A afirmativa está certa porque de acordo com a melhor doutrina a figura do perdão tácito ocorre quando certas faltas cometidas pelo empregado não são objeto de manifestação por parte do empregador.

    Quando a falta não for punida de forma imediata presume-se que foi tacitamente perdoada. No caso, em tela, o empregador promoveu o empregado para exercer função de confiança o que presume-se que a falta praticada pelo obreiro e objeto de inquérito para apuração de falta grave foi perdoada.

    Ressalta-se que o empregador exerceu ato incompatível com a sua intenção de punir ao promover o empregado para exercer função de confiança. Logo, restou caracterizado o perdão tácito.


    A assertiva está CERTA.



  • Numa análise de jurisprudências, há divergências e cada caso deve ser estudado em separado.

    Entendo que a questão merece anulação, pois comporta duas respostas corretas.

    ITEM ERRADO

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUSPENSÃO DISCIPLINAR. PENALIDADES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. À vista dos graves fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela reclamada e da conduta omissiva do reclamante, em afronta às normas regulamentares, devidamente demonstrada nos autos, mantém-se a pena de suspensão disciplinar aplicada, sendo indevidas as indenizações por danos morais e materiais postuladas. Sentença mantida.

    [...]

    Por fim, não há falar em perdão tácito em função de sua manutenção em cargo de confiança e da concessão de promoções por antiguidade e por merecimento no curso do processo administrativo disciplinar. 

    Quanto à concessão de promoções por antiguidade, estar respondendo a um processo disciplinar em nada interfere na progressão de carreira do empregado que depende, basicamente, de tempo de serviço e observância de interstício entre uma promoção e outra. 

    No que respeita à promoção por merecimento, da mesma forma, estando em curso a investigação, deve prevalecer o princípio da presunção de inocência, não sendo dado à reclamada obstar a promoção antes da efetiva apuração dos fatos.

    [...]

    (TRT-4 - ROT: 00209549320175040015, Data de Julgamento: 28/09/2020, 9ª Turma)

  • GABARITO: CERTO.

  • Até o bom senso responderia essa.


ID
4128058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.

Para verificar questões relativas a equiparação salarial, é necessário que o quadro de pessoal de uma empresa organizada em carreira seja homologado pelo Ministério do Trabalho, o que não é exigido no caso das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, porque os seus quadros são aprovados por atos administrativos de autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • Prova e Questão repetidas: Q898688

    Q898688

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

    ITEM 87

    GABARITO PRELIMINAR C

    GABARITO DEFINITIVO - SITUAÇÃO: Deferido com anulação 

    O assunto cobrado no item se baseia em súmula do TST não mais aplicável após Reforma Trabalhista. 


ID
4128061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue o item subsequente.

A situação em que um empregado ingresse várias vezes, durante a jornada de trabalho, em área de risco não ensejará o direito à percepção de adicional de periculosidade, se o tempo de permanência do empregado nessa área for de poucos minutos a cada ingresso.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    OBS.: Intermitente = em que ocorrem interrupções; que cessa e recomeça por intervalos; intervalado, descontínuo.

  • Se o empregado ingressa em área de risco “várias” vezes, permanecendo poucos minutos a cada ingresso, trata-se de exposição intermitente a agente de risco, o que, nos termos da Súmula 364 do TST, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.

    Notem que tal exposição não é eventual. Para se ter uma ideia, o TST já entendeu que exposição habitual por 5 minutos ao dia (ao todo) não se amoldaria no “tempo extremamente reduzido” mencionado na Súmula 364, item I, a exemplo do julgado abaixo:

    B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO POR CINCO MINUTOS DIÁRIOS. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 364, I, DO TST.

    A jurisprudência reiterada desta Corte é no sentido de que a exposição ao agente de risco por cinco minutos diários não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade, por não se configurar a hipótese de contato por tempo extremamente reduzido a que alude a Súmula nº 364, I, in fine, do TST.

    (TST-RR-112300-40.2009.5.04.0231, Relator: Dora Maria da Costa, 14/09/2011, 8ª Turma, DEJT 16/09/2011)

    Comentário do prof. Antonio Daud (Estratégia Concursos)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgmmanaus-direitotrabalho/

  • Em que pese o tempo de exposição ser pequeno, por poucos minutos a cada ingresso, tal exposição ocorria por diversas vezes durante a jornada do trabalhador.


    Diante disso, mostra-se suficiente para configurar o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Súmula 364, inciso I do TST, que dispõe que é devido ao empregado exposto de forma intermitente ao agente perigoso, por sujeitar-se a condições de risco.


    Ademais, ressalta-se que a Súmula exclui do recebimento do adicional somente o empregado que é exposto eventualmente ou, ainda que habitual é por tempo extremamente reduzido, o que não é o caso, certo que a exposição ocorria várias vezes no dia.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

     

    I- TEM DIREITO ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. INDEVIDO, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). (Decisões do TST no sentido de 5m ou 2m)

      

    TST: Decidiu que o tratorista que ficava exposto ao risco por 15 minutos com substância inflamáveis durante o abastecimento de veículo, também teve direito ao adicional de periculosidade [RR 468/2003-029-15-00.5].

     

    Segundo Henrique Correia, a aferição se o tempo é “extremamente reduzido” é feito por perícia

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    Gabarito: Errado

    Pois não é a empresa que determina as atividades os risco de periculosidade, mas sim o ministério do trabalho. Independente do tempo de exposição.

  • Súmula 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • sempre lembrar de: periodo extremamente reduzido = não possui direito ao adicional de periculosidade!!!

  • Só eu que entendi que não cabia o adicional pelo disposto na parte final do inciso I da Súmula 364 do TST?

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Errado! É cabível adicional de periculosidade sempre que a exposição for:

    (a) Permanente ou intermitente;

    (b) Habitual.

    Só não vai ser cabível adicional de periculosidade se o tempo de exposição for insignificante, o que não é caso.


ID
4128064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue o item subsequente.

Um policial militar que, nos dias de folga do serviço em sua corporação, prestar serviços de escolta armada a uma empresa de segurança não fará jus a qualquer indenização, ainda que sofra acidentes em serviço, devido ao fato de a sua condição de policial militar inviabilizar a existência de vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 386/TST - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar 

    Bons estudos.

  • Súmula 368 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, que podem ser extraídos da redação dos art. 2º c/c 3º da CLT, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário).


    Segundo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especificamente, Súmula 386, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    Diante disso, caso que sofra acidente em serviço, faz jus a percepção de indenização, ainda que submetido a eventual de penalidade disciplinar na polícia.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

    Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.

    Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.

    Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.

  • SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar

    Gabarito: errado

  • Trata-se de trabalho proibido.

    O trabalho em si é lícito, mas a lei proíbe que determinado agente o exerça. É a questão do menor que exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    No caso em tela, a lei proíbe que o policial exerça trabalho de segurança particular.

    E se o policial exercer tal trabalho? Haverá configuração de relação de emprego, com o pagamento de todas as verbas rescisórias no caso de despedida e etc, mas o policial ficará sujeito às sanções disciplinares.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa e outra coisa, diz o TST.

    Súmula 368 do TST POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Depois da escuridão, luz.

  • ERRADO.

    Trata-se de trabalho proibido, mas não ilícito. Assim, a sua nulidade terá efeitos meramente ex nunc, permanecendo o direito sobre as verbas do período laborado.

  • SUM 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de EMPREGO entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


ID
4128067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a atividades insalubres e perigosas, contrato individual de trabalho e FGTS, julgue o item subsequente.


O fato de um empregado ficar afastado da sua empresa empregadora por auxílio-doença acidentário em razão de doença degenerativa afasta o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho e, em consequência, torna indevidos os depósitos do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA DEGENERATIVA. GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS INDEVIDOS. Nos termos do art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, “o depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para (…) licença por acidente do trabalho”. E, à luz do referido dispositivo, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, reconhecido em juízo o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, são devidos depósitos do FGTS independentemente da percepção de auxílio-doença acidentário, ou seja, ainda que a relação de causalidade não tenha sido reconhecida no âmbito previdenciário. Precedentes de todas as Turmas do TST. A contrario sensu, em hipóteses como a dos autos, em que reconhecido pelo Tribunal Regional que não há nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, são indevidos depósitos do FGTS no período de afastamento, sendo irrelevante, para esse fim, a percepção de auxílio-doença acidentário. Recurso de embargos conhecido e provido. TST-E-RR-2835-31.2013.5.12.0006. DEJT 27/10/2017

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Lei 8.036/90,art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.               

    § 5 º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Lei nº 8.213/1991, art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;

  • Diferenças entre auxilio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária:

    Auxilio-doença acidentário: segundo TST, é hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo assim, conta como tempo de serviço e os recolhimento do FGTS devem ser mantidos.

     EXCEÇÃO:O fato de um empregado ficar afastado da sua empresa empregadora por auxílio-doença acidentário em razão de doença degenerativa afasta o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho e, em consequência, torna indevidos os depósitos do FGTS.( Q1061365)

    x

    Aposentadoria por invalidez acidentária: é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo assim, NÃO conta como tempo de /serviço e NÃO devem haver recolhimento do FGTS.

  • Como regra, de acordo com art. 15, § 5º da Lei 8.036/1990, quando do auxílio-doença acidentário o empregador continua obrigado ao recolhimento do FGTS.


    Todavia, o entendimento predominante das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando não há nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, são indevidos depósitos do FGTS no período de afastamento, sendo irrelevante, para esse fim, a percepção de auxílio-doença acidentário.


    Portanto, se a doença for exclusivamente degenerativa, e a função exercida pelo empregado em nada contribuiu para o agravamento da lesão, é indevido o depósito do FGTS.




    Gabarito do Professor: CERTO

     

  • Complementando...

    Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários)

    Art. 20 [...]

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS)

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da                 

    § 5º   O depósito de que trata o  caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.   

  • GABARITO: CERTO.

  • A contrario sensu, em hipóteses como a dos autos, em que reconhecido pelo Tribunal Regional que não há nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, são indevidos depósitos do FGTS no período de afastamento, sendo irrelevante, para esse fim, a percepção de auxílio-doença acidentário. Recurso de embargos conhecido e provido. TST-E-RR-2835-31.2013.5.12.0006. DEJT 27/10/2017

  • Auxilio doença gera suspensão no contrato de trabalho, por isso não há recolhimento do FGTS. (art. 475 e 476 CLT)

    Se o auxílio tem relação com o trabalho é devido o recolhimento do FGTS. (art. 15, § 5º lei FGTS)

    Contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade por auxílio doença (súmula 378/TST)


ID
4128070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A afimativa está em conformidade com o entendimento consolidado por meio da Súmula nº 392 do TST:

    Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  

  • Gabarito: Certo

    Súmula 392, TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;        

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;    

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;         

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;         

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;    

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;       

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.  

  • Nos termos do art. 114, inciso VI da Constituição Federal, compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.


    Ainda, de acordo com a Súmula nº 392 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Também é interessante incluir o seguinte fundamento: SÚMULA VINCULANTE Nº 22/STF    

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • CERTO

    O TST (2015) alterou a redação da Súmula nº 392 para incluir expressamente, na competência da Justiça do Trabalho, as ações de indenização por dano moral e material decorrentes do acidente de trabalho ou doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Alinhado com o STF, passou a admitir, portanto, o chamado dano moral REFLEXO ou em RICOCHETE (que é o que atinge outras pessoas, além da vítima direta do dano, em razão dos laços afetivos que possui com esta) decorrentes da relação de trabalho.

    TST: Súmula nº 392 - DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    STF: Ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho. Demanda diretamente decorrente de relação de trabalho, sendo irrelevante, para fins de fixação da competência, o fato de ter sido ajuizada por sucessores do trabalhador falecido. Aplicação da norma do art. 114, VI, da CF, com a redação que a ela foi dada pela EC 45/2004. Reconhecimento da competência da Justiça Federal do Trabalho para o processamento do feito. [RE 600.091, rel. min. Dias Toffoli, j. 25-5-2011, P, DJE de 15-8-2011, Tema 242.]

  • É sempre bom lembrar que as ações acidentárias movidas contra o INSS serão julgadas pela Justiça Comum Estadual. Isso pode gerar confusão com o teor da súmula 392 do TST


ID
4128073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Um trabalhador requereu, por meio de reclamação trabalhista, adicional de insalubridade, mas o reclamado não contestou esse pedido, o que importou sua revelia. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá julgar procedente o pedido, independentemente de realização de prova pericial para verificar a alegada insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento firmado pelo TST, a perícia para apurar a exposição do trabalhador a condição perigosa ou insalubre é obrigatória, não sendo aplicáveis ao caso os efeitos da revelia.

    Essa é a interpretação extraída do art. 195, §2º, da CLT.

    Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    [...]

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    No mesmo sentido, a OJ nº 278 da SDBI-1 do TST:

    278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • Tratando-se de pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, a perícia é obrigatória, mesmo que o reclamado seja revel.

  • Nos termos do art. 195, caput e §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia, devendo ser designado pelo juízo.


    Portanto, há obrigatoriedade na realização da perícia por imposição legal, e não prevalecerá o julgado, sem a realização da prova pericial, por mera aplicação da confissão ficta a reclamada revel.


    O mesmo entendimento é possível ser extraído da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDBI-1 do TST, que dispõe que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade e quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO ERRADA

    ACRESCENTANDO...

    A Orientação Jurisprudencial n.º 278 da SBDI-1 do TST, que admite exceção apenas em caso de impossibilidade de realização de perícia, a exemplo do fechamento da empresa, o que não é o caso.

    OJ-SDI1-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    [...]

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    No mesmo sentido, a OJ nº 278 da SDBI-1 do TST:

    278. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11.08.2003)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

  • GAB.:ERRADO

    Requisitos para recebimento de adicional de insalubridade: Atividade enquadrada como insalubre pelo MPT + perícia

    Bons estudos! :)


ID
4128076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Em razão da indisponibilidade do interesse público, as pessoas jurídicas de direito público não se sujeitam à revelia no âmbito trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • OJ 152 da SDBI-1 do TST

    REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT) (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    CLT. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Art. 844, § 4º, CLT: A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I – havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT)

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

     Resposta: ERRADA

  • A pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT (OJ 152, SDI 1). Porém, a Medida Provisória nº 2.180-35 afastou a incidência da multa do art. 467 da CLT. Já na hipótese de responsabilidade SUBSIDIÁRIA, o TST não afastou a incidência da multa.

  • Gabarito:"Errado"

    TST, OJ 152 SDBI-1.REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos o entendimento jurisprudencial sobre o respectivo tema.


    A Orientação Jurisprudencial nº 152 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que a pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • ST, OJ 152 SDBI-1.REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Não confundir a revelia com os seus efeitos.

    No Processo do Trabalho o não comparecimento do reclamado à audiência acarreta a revelia. Em comparação, no procedimento comum regido pelo CPC, revelia é a ausência de contestação ou apresentação de defesa de forma intempestiva. 

    Já os efeitos da revelia são: 1) efeito material consistente na presunção de veracidade das alegações de fato constantes na inicial e 2) efeito processual consistente na dispensa de intimação da parte revel que não tenha advogado constituído nos autos. 

    O efeito material tanto no procedimento comum como no Processo do Trabalho não se aplica às pessoas jurídicas de direito público. No procedimento comum o efeito processual se aplica às PJs de Direito Público.

    Lembrando que o efeito processual da revelia não é aplicado no Processo do Trabalho. Vejamos: 

    Art. 852, da CLT - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

    Remissão: Art. 841. § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    Conferir também: 

    ST, OJ 152 SDBI-1.REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

  • Em razão da indisponibilidade do interesse público, as pessoas jurídicas de direito público não se sujeitam aos efeitos (materiais e processuais) da revelia no âmbito trabalhista.

    Em razão da indisponibilidade do interesse público, as pessoas jurídicas de direito público não se sujeitam aos efeitos materiais da revelia no âmbito do CPC.

  • No cível há revelia contra a Fazenda se o interesse público for secundário e o direito disponível. Há de se notar que a lei (artigo 345 do CPC) faz a ressalva quanto a direitos disponíveis. Não há ressalva quanto ente público ou não. Daí, por mais que se se trate de ente público, mas se estiver tratando de direitos disponíveis, opera a revelia. 
  • Atenção!

    No livro Direito e Processo do Trabalho para a Advocacia Pública, os autores concluem que o TST entende que é possível aplicar o efeito da revelia (confissão quanto à matéria de fato) caso a Fazenda Pública não compareça à audiência inicial e se a demanda tratar sobre direito disponível.

    2021, p. 723


ID
4128079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.

Caso servidor público civil tenha de depor como testemunha em hora de serviço, o juiz deverá oficiar ao chefe da repartição, requisitando o servidor para comparecer à audiência designada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada

    ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Lembrando - Testemunhas no Proc. do Trabalho:

    Rito Ordinário - 3

    Rito sumaríssimo - 2

    IJPFG - 6

    CLT, art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

    CLT, art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 823, se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Complementando =

    Número de testemunhas =

    Processo do Trabalho:

    Rito Ordinário - 3

    Rito sumaríssimo - 2

    Inquerito- 6

    Processo Civil=

    10 (sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato).

    Quanto ao procedimento =

     

    Testemunhas no processo do trabalho:

    1) rito ordinário: 3 por parte, independe de intimação/notificação, liberdade de apresentação. Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa (arts. 825 e 730 da CLT).

    2) rito sumaríssimo (até 40 SM): 2 por parte, independe de intimação. Contudo, diferentemente do rito ordinário, a testemunha só poderá ser intimada se deixar de comparecer após ser comprovadamente convidada. Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva (art. 852-H).

    3) recusa da testemunha: juiz faz intimação pessoal.

    Já no processo civil, a intimação da testemunha arrolada pela parte é feita pelo próprio advogado, que deve informar o dia e o local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação feita pela parte é realizada por carta com AR. O advogado deve juntar aos autos, pelo menos 3 dias antes da audiência, a cópia da correspondência de intimação e o comprovante de recebimento. Se a parte se compromete a levar a testemunha sem intimá-la, presume-se que desistiu da sua inquirição caso a testemunha não compareça. Assim, a responsabilidade pela intimação da testemunha é da própria parte que a arrolou. Esta inovação processual privilegia a celeridade e economicidade processual. A testemunha intimada que deixa de comparecer injustificadamente será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento da audiência (art. 455 do CPC).


ID
4128082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

A parte que interpuser recurso não precisará provar a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal, por ser este um fato notório.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 385 DO TST

    FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

  • COMPLEMENTO:

    SÚMULA 385 DO TST: (...) No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

    ESSE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO É ACEITO PARA OS PROCESSOS PERANTE O STF/STJ, CONFORME DISPOSIÇÃO DO CPC:

    CPC, Art. 1.003 (...) § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

    Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1539007/RJ.

    A comprovação da ocorrência de feriado local deve se dar no ato de interposição do recurso (art. 1003, § 6º, do CPC). STF, ARE 1258094 AgR.

  • SÚMULA 385 DO TST , FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

  • tema correlacionado: DIVERGÊNCIA STJ X STF

     Aprofundando: Cópia de calendário do Tribunal de origem é documento idôneo para comprovar feriado local? 

    STJ: NÃO 

    A jurisprudência do STJ entende que cópia de calendário editado pelo Tribunal de origem não é hábil a ensejar a comprovação da existência de feriado local, pois é necessária a juntada de cópia de lei ou de ato administrativo exarado pela Corte a quo, comprovando a ausência de expediente forense na data em questão. STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1829351/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 30/03/2020. (essa diferença entre "juntar cópia do calendário" e "juntar cópia da lei ou ato adm" a luz do entendimento do STJ e do STF (divergem) foi explorada na prova do EBEJI (rodada 4 PGDF) e eu errei.. grrrrr

     

    A existência de feriado, de recesso forense ou ponto facultativo local que ocasione a suspensão do prazo processual necessita de comprovação por documento idôneo, ou seja, cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado. A simples juntada de ato emanado pelo Poder Executivo Estadual, lei e decreto estaduais, determinando ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, por si só, não comprova a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade do recurso, em razão da desvinculação administrativa e da separação entre os Poderes. Desse modo, caberia à recorrente, no momento da interposição recursal, fazer a juntada de documento idôneo, o qual, no caso, consistia no inteiro teor do Aviso do tribunal estadual, a fim de vincular a decretação do feriado nas repartições públicas estaduais com a suspensão dos prazos pela Corte de Justiça. 

     (Info 669).  

    STF: possui um julgado afirmando que sim. 

    O calendário disponível no sítio do Tribunal de Justiça que mostra os feriados na localidade é documento idôneo para comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. 

    STF. 1ª Turma. RMS 36114/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2019 (Info 957).  

    FONTE: DOD

  • Consoante entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente Súmula 385, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015).


    Ainda, no caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4128085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

A decisão judicial proferida em dissídio individual que condenar o poder público com base em entendimento coincidente com orientação firmada no âmbito administrativo e emitida pelo próprio ente público por meio de parecer vinculante não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios

    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Consoante entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente Súmula 303, inciso II, não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão, em dissídio individual, fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • Ok, eu concordo com o gabarito. Mas vamos combinar que "duplo grau de jurisdição" não é a mesma coisa que o reexame necessário. Eu acertei porque compreendi que o examinador buscava o conhecimento dessa súmula, mas tecnicamente a questão teve uma péssima redação.

  • GABARITO: CERTO.


ID
4128088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

Nos casos de decisões desfavoráveis aos entes públicos proferidas em precatório não caberá remessa necessária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    OJ 8/Pleno do TST - Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

    Bons estudos.

  • Alguém sabe dizer se há entendimento semelhante em relação ao processo civil ?

  • Consoante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente orientação jurisprudencial nº 8 do Pleno, em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

  • OJ 8/Pleno do TST - Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

  • MAAAAS cabe MS, veja =

    OJ - Tribunal Pleno/Órgão Especial 10. PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO (DJ 25.04.2007). É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

  • OJ 8 DO PLENO DO TST. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)

    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

  • Além de a questão estar embasada na OJ n. 08 do Pleno do TST, entendo que podemos extrair a justificativa da questão na tese de que não cabe remessa necessária na fase de execução (ou no cumprimento de sentença)

    Isso porque, no processo do trabalho a remessa necessária está embasada no art. 1º do Decreto-Lei n. 779/1969, que prevê que “nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: V - o recurso ordinário ‘ex officio’ das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrária”. 

    Como o recurso ordinário é um meio recursal cabível na fase de conhecimento (afinal, na fase de execução É cabível O agravo de petição), quando o art. 1º do Decreto-Lei n. 779/1969 dispõe que caberá "recurso ordinário ‘ex officio’", está se referindo à remessa necessária apenas na fase de conhecimento. 

    Ademais, o art. 496 do CPC/2015, sinalizado integralmente deixa Clara a ideia de que a remessa necessária só é cabida na fase de conhecimento, pois só nessa fase ocorre a prolação de sentença que impõe "condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a (...)" (art. 496, § 3º, do CPC/2015). 

    Essa foi uma tese que eu vi em algum momento da minha vida e não me lembro se é majoritária ou não na jurisprudência e na doutrina.


ID
4128091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

Caso a reclamação trabalhista não requeira a incidência de correção monetária e juros de mora em eventual condenação trabalhista, essas rubricas não poderão ser incluídas na liquidação da respectiva sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Súmula 211/TST - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    Bons Estudos.

  • Complementando o comentário do colega Gustavo Lelis:

    A Súmula 211/TST (Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação) decorre da manifestação do princípio da extrapetição, que roga que o magistrado pode condenar o reclamado em pedidos que não constaram no rol da inicial.

    Outro exemplo da aplicação deste princípio: Art. 137, §§ 1º e 2º da CLT (juiz pode determinar as férias do trabalhador e ao mesmo tempo pode condenar o empregador a uma multa).

    Trata-se de exceção ao princípio da inércia (ou do dispositivo).

  • Princípio da extrapetição.

    A jurisdição tem como regra a inércia, ou seja, o judiciário só atuará mediante provocação. Mas, o princípio da extrapetição permite que o juiz, nos casos previsto, condene o réu em pedidos que não estejam contidos na inicial.

    Princípio da Extrapetição no Processo Trabalhista: Juros e Correção Monetária (Súmula 211 do TST); adicional de horas extras; adicional de 1/3 nas férias; anotar CTPS quando há vínculo de emprego reconhecido; deferir salários em casos de reintegração (item II da Súmula 396 do TST).

  • Gabarito:"Errado"

    • TST, Súmula 211. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
  • Consoante entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente Súmula 211, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • TST, Súmula 211 - Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Gabarito - Errado

    Súmula 211 do TST

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

  • Seria relacionado ao princípio da extrapetição para Carlos Henrique Bezerra Leite; exceção ao princípio da inércia para Felipe Bernardes;


ID
4128094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.

Na execução trabalhista, é impenhorável o faturamento de empresa porque isso comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades, bem como o próprio emprego de seus trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    OJ 93/SDI2 - Nos termos do art. 866/CPC, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

    Bons estudos.

  • Art. 866, CPC. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

  • Gabarito:"Errado"

    É possível com relação a parte do faturamento, desde que não afete o funcionamento!

    TST, OJ 93/SDI2 - Nos termos do art. 866/CPC, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

  • Consoante entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente orientação jurisprudencial nº 93 da SDBI-2, nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não é possível penhorar todo o faturamento, mas parte é possível, desde que não comprometa o funcionamento da empresa.

  • GAB. ERRADO.

    Complementando: A penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial é admissível, limitada a determinado percentual não comprometendo o desenvolvimento de suas atividades.

    P. da razoabilidade.

    A penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial é permitida de forma residual (subsidiária), ou seja, quando:

    1) o executado não tiver outros bens penhoráveis; OU

    2) tendo outros bens, eles forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o valor do crédito executado;


ID
4128097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

O dissídio coletivo de greve é de natureza econômica, uma vez que constitui novas relações coletivas de trabalho e cria novas condições de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ITEM INCORRETO

    Dissídio de greve possui natureza própria, e não econômica.

    Regimento Interno do TST, Art. 241. Os dissídios coletivos podem ser:

    I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;

    II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

    III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

    IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram;

    V - de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de GREVE.

  • Apenas complementando:

    Os dissídios coletivos podem ter natureza jurídica ou econômica. Os de natureza jurídica, também chamados de dissídios coletivos de direito, são aqueles que visam interpretar uma norma legal já existente. Seja ela legal (lei), costumeira (baseada em costumes), ou proveniente de acordo, convenção ou sentença normativa (nome dado à decisão de um dissídio coletivo).

    Já os dissídios de natureza econômica são aqueles que criam normas que regulamentarão os contratos de trabalho. Esses dissídios podem discutir, por exemplo, condições salariais, horas extras, garantias trabalhistas, etc. Ao contrário do dissídio jurídico, em que apenas se interpreta uma norma, o dissídio econômico cria, altera ou extingue uma situação.

    Existe ainda outro tipo de dissídio coletivo: aquele ocorrente em situação de greve, ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, que está previsto no artigo 114, §3º da Constituição Federal: “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.

    Fonte: Comentários do usuário @prof.albertomelo na Q898701 (questão duplicada).

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Espécies de dissídio coletivo:

    -- Natureza Econômica: criação direitos para categoria, ou seja, poder normativo Justiça T.

    -- Natureza Jurídica: interpretação norma coletiva. Não interpretação norma genérica, como leis.

    -- Greve: solucionar greve. [ou seja, a greve possui natureza própria]

  • Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente no art. 241 do regimento interno, os dissídios coletivos podem ser:


    I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;

    II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

    III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

    IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram;

    V - de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.


    Ou seja, o dissídio coletivo de greve, possui natureza de declaração, visto que a apreciação do Tribunal Trabalhista é limitada à declaração de existência de abusividade da greve ou não, bem como a procedência ou não das reivindicações que motivaram a paralisação do trabalho (arts. 5º, 7º, 8º e 14 da Lei nº 7783/1989).




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Dissídio de Greve é "de greve" ué. Não possui natureza econômica, jurídica, outras.

    • Dissídio de greve: Visa à declaração de abusividade ou não de determinada paralisação do trabalho decorrente de greve.
  • Para Mauro Schiavi, "na greve, o dissídio coletivo tem natureza híbrida, pois, num primeiro plano, a Justiça do Trabalho irá dirimir a controvérsia jurídica, declarando ou não a greve abusiva e, num segundo plano, irá apreciar as cláusulas econômicas, exercendo o poder normativo (dissídio de natureza econômica)" (Manual Didático de Direito Processual do Trabalho, 2020, p. 832)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente no art. 241 do regimento interno, os dissídios coletivos podem ser:

    I - de natureza econômica, para a instituição de normas e condições de trabalho;

    II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos;

    III - originários, quando inexistentes ou em vigor normas e condições especiais de trabalho, decretadas em sentença normativa;

    IV - de revisão, quando destinados a reavaliar normas e condições coletivas de trabalho preexistentes que se tornarem injustas ou ineficazes pela modificação das circunstâncias que as ditaram;

    V - de declaração sobre a paralisação do trabalho decorrente de greve.

    Ou seja, o dissídio coletivo de greve, possui natureza de declaração, visto que a apreciação do Tribunal Trabalhista é limitada à declaração de existência de abusividade da greve ou não, bem como a procedência ou não das reivindicações que motivaram a paralisação do trabalho (arts. 5º, 7º, 8º e 14 da Lei nº 7783/1989).

  • Errado.

    D. Coletivo - CLASSIFICAÇÃO:

    1) econômica

    2) jurídico

    3) revisional

    4) de greve: visa a declaração da abusividade ou não de determinada paralisação de trabalho decorrente de greve

    5) originária

  • ERRADO

    CLASSIFICAÇÃO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS: JORGE

    JURÍDICO

    ORIGINÁRIO

    REVISÃO

    GREVE

    ECONÔMICO


ID
4128100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

A competência originária para julgar ação rescisória acerca de decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa é do próprio e respectivo TRT.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    CLT, Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    c) processar e julgar em última instância:

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

  • AÇÃO RESCISÓRIA

    CONCEITO: Ação judicial (não é um recurso), que visa rescindir uma decisão de mérito que transitou em julgado. E desconstituir coisa julgada.

    PRAZO: Decadencial, 2 anos, súmula 100 TST.

    PARTE: Litisconsórcio necessário no polo passivo (contra uma decisão judicial e contra a parte) súmula 406 TST.

    OBJETO: Decisão que transitou em julgado ou acordo judicial.

    LEGITIMIDADE: Partes ou sucessores.

    BASE LEGAL: 836 CLT.

    COMPETÊNCIA: 1- De decisão transitada em julgado proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão proferido pelo TRT, cabe ação rescisória para o próprio TRT (CERTO)

    2- De decisão transitada em julgado proferida pelo TST, cabe ação rescisória para o próprio TST.

  • A ação rescisória possui previsão legal nos artigos 425, 966 a 975 do Código de Processo Civil (CPC) e se aplica no que cabe no processo do trabalho, conforme art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Essa é utilizada para impugnar sentença transitada em julgado e visa a desconstituição da decisão, o rol de cabimento é taxativo e está previsto no art. 966 do CPC.


    Nesse sentido, de acordo com o art. 678, I, alínea c, 2 da CLT, aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete ao Tribunal Pleno, especialmente processar e julgar as ações rescisórias dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos.


    Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, a Súmula 192, I do TST dispõe que se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, exceto quando se trata de acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho, caso em que a ação rescisória é de competência do próprio TST.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente: c) processar e julgar em última instância: 2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

  • A ação rescisória é de competência originária dos Tribunais.

    Trata-se de competência funcional absoluta.

    → Compete aos TRTs processar e julgar as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista e de seus próprios julgados.

    → Compete ao TST processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados. 

  • todo tribunal tem competência para desconstituir suas próprias decisões

  • Gabarito - Correto

    CLT

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:  

    c) processar e julgar em última instância:

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;


ID
4128103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.

Decisão judicial que determinar o bloqueio de numerário existente em conta-salário para satisfação de crédito trabalhista ofenderá direito líquido e certo e autorizará a impetração de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Orientação Jurisprudencial da SDI - 2 n. 153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.   

  • A questão é polêmica por conta de posicionamento do TST acerca da não aplicação da OJ 153 da SBDI-II na vigência do CPC/15:

    INFORMATIVO TST 168, de 2017

    SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 

    Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017 

  • Colegas, a aplicação da OJ  nº 153 da SBDI-II é para casos aplicados na égide do CPC de 1973, conforme enteu o TST, em respeito ao CPC/15. A questão não trouxe informação de quando surgiu a determinação judicial. Assim, entendo que caberia o bloqueio de  numerário existente em conta-salário para satisfação de crédito trabalhista .

    vejam esse julgado recente do TST:

    PROCESSO Nº TST-RO-268-81.2017.5.20.0000

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE 5% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º,DO CPC/15.

    (...)Ressalta-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da

    SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie.

    Por tudo isso (pesquisem a íntegra do julgado), entendo que a banca errou ao considerar o gabarito como certo.

  • Em resumo, complementando os colegas:

    PENHORA DE SALÁRIOS/CONTA SALÁRIO/PROVENTOS DE APOSENTADORIA:

    VIGÊNCIA DO CPC 1973: NÃO PODE

    VIGÊNCIA DO CPC 2015: PODE, DESDE LIMITADA A 50%.

    Assim, OJ 153 SDI-II do TST tem a validade restrita ao CPC 1973.

    Vejamos o entendimento recente do TST:

    [...] Contudo, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, de forma a autorizar a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem". Nesse cenário, uma vez que a ordem de constrição judicial dos proventos da Executada foi proferida na vigência do CPC/2015 e está limitada ao percentual estabelecido na lei, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do TST. (E-RR-62-42.2015.5.03.0184, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020)

    [...]. Nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC/2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem". O disposto no artigo 539, § 3º, do mesmo diploma legal limita a constrição ao limite máximo de 50% sobre o montante líquido penhorado. A constatação de que a decisão impugnada foi proferida na vigência do CPC/2015, e não ultrapassou o percentual legalmente previsto, revela ausência de ilegalidade, bem como a inexistência de violação a direito líquido e certo do impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido" (RO-11473-47.2018.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/08/2020).

  • Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II), “ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista".


    A OJ mencionada não está em sua redação original, vez que sofreu revisão em 2017, a fim de se adaptar ao Código de Processo Civil de 2015, que no art. 833, § 2º, trouxe como exceção, a possibilidade de penhora de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.


    Nesse sentido, só fere direito líquido e certo a decisão judicial que determinar o bloqueio de numerário existente em conta-salário realizada na vigência do antigo CPC/1973 (até 17 de março de 2016), vez que o crédito trabalhista, possui caráter alimentar.




    Gabarito Oficial: CERTO

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GABARITO: CERTO.

  • É ilegal a penhora de salário, ainda que parcialmente, para a satisfação de crédito trabalhista. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia autorizado a penhora de 20% do salário de um ex-empresário para pagar dívidas trabalhistas de sua microempresa.

    Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, não é possível dar interpretação ampliativa ao dispositivo do CPC, como fez o TRT-15. Segundo Dalazen, a decisão que mantém a penhora de percentual de créditos salariais para satisfação de dívida trabalhista viola o disposto no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a intangibilidade salarial. Por unanimidade, a 3ª Turma determinou a liberação das verbas bloqueadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    RR-12111-68.2015.5.15.0027

  • Mauro Schiavi, no Manual Didático de Direito Processual do Trabalho, 2020, p. 780: "Ao contrário do CPC de 1973 que consagrava, no incido IV do art. 649, a teoria da impenhorabilidade absoluta do salário, salvo dívida alimentar que decorria do parentes, o CPC, atual, permite a penhora de salário em algumas hipóteses. (...) O Código de Processo Civil de 2015, entretanto, no referido §2º do art. 833, permite a penhora do salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salário mínimos mensais".


ID
4128106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.

Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo. Trata-se de DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA) - Art. 37 da Lei 4.320/64.

  • Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.          

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    1. Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica.

    Disposto também no MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre despesas de exercícios anteriores cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos ler o art. 37 da Lei 4.320/64:

    “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

    Logo, realmente, obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos segundo o art. 37 da Lei 4.320/64.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CERTO

    DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR ou ENCERRADO (DEA): Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, a entidade poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos. (Q1376033)

    • São aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadasou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
    • DEA é exatamente a de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, no ano da CIÊNCIA DO FATO
    • Geralmente, DEA decorre de um erro, que pode ensejar inclusive responsabilização


ID
4128109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.

A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 4320 - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    ...

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    ...

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO.

    Não sei qual é exatamente o erro, mas acredito que o cerne está que "a constituição" pode ser para Investimentos ou Inversões financeiras. O que diferencia uma da outra é saber se a entidade ou empresa será industrial ou agrícola, de um lado, e comercial ou financeira , de outro. Como a questão trata de instituição bancária, o gabarito seria para inversões financeiras. (corrijam-me, se houver erro)

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

  • Lei 4.320/64

    Art. 12, §5º. Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:

    (...)

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Inversões financeiras.

  • Impressionante como cai INVERSÃO FINANCEIRA e INVESTIMENTO.

  • Inversões Financeiras

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    De acordo com a Lei 4320/1964, são inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    =-=-=

    DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964: 

    INVESTIMENTOS  

    ➢ Obras Públicas 

    ➢ Serviços em Regime de Programação Especial 

    ➢ Equipamentos e Instalações Material Permanente 

    ➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    INVERSÕES FINANCEIRAS  

    ➢ Aquisição de Imóveis (já em utilização)

    ➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 

    ➢ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento 

    ➢ Constituição de Fundos Rotativos 

    ➢ Concessão de Empréstimos 

    ➢ Diversas Inversões Financeiras 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

    ➢ Amortização da Dívida Pública 

    ➢ Auxílios para Obras Públicas 

    ➢ Auxílios para Equipamentos e Instalações 

    ➢ Auxílios para Inversões Financeiras 

    ➢ Outras Contribuições 

  • eita, que essa questão é boa!

  • É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".

    "Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...

  • É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".

    "Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    “Art. 12. [...]
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".

    Logo, a dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como inversão financeira (não é investimento).

      
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
4128112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.

O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance, ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.

    A sentença está correta até certa parte, mas finaliza com uma informação incorreta. Senão vejamos:

    O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, não pode ser autorizado para servidor público em alcance (até aqui está correto), ou seja, aquele que ainda não obteve aprovação no estágio probatório (Essa parte explicativa do que seja "servidor público em alcance" está equivocada).

    Leciona o ilustre Dr. Valdecir Pascoal (2015, p. 86), que o regime de adiantamento (também chamado de suprimento individual ou suprimento de fundos), previsto no art. 68 da Lei nº 4.320/64, corresponde a despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação.

    Nos termos do art. 69 da referida lei, não se fará adiantamento a servidor:

    a) em alcance ( que não comprovou o último suprimento recebido ou a sua prestação de contas foi impugnada);

    b) responsável por dois adiantamentos.

    Diante do exposto, realmente a sentença está errada.

    Pascoal, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • ERRADO

    Os artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64, tratam do suprimento de fundos (regime de adiantamento). Em nenhum dos artigos existe a proibição a cerca do uso do suprimento de fundos por servidor em estágio probatório.

    Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)

  • Resposta:Errado

    O erro está no conceito de servidor declarado em alcance.Veja o conceito correto:

    Servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.

  • Decreto 93872

    Art .45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;       

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis .

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    Servidor em alcance: é aquele que não prestou contas do Adiantamento no prazo estabelecido, ou que teve as contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de contas.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando diz que o Suprimento de Fundos NÃO PODE ser autorizado a servidor declarado em alcance. Não obstante, tal significação não está associada ao estágio probatório, mas sim a não prestação de contas no prazo determinado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Ainda que no estágio probatório, o servidor "pode" receber suprimento de fundos, o que não se coaduna em caso de terceirizados.

    Bons estudos.

  • Não será concedido suprimentos de fundos:

    • A responsável por dois suprimentos

    • A servidor que tem a seu cargo a guarda ou utilização do material a ser adquirido, a não ser quando houver outro servidor que a quem possa ser concedido

    • A servidor declarado em alcance: aquele que não prestou as contas dentro do prazo ou que teve as contas impugnadas, total ou parcialmente

    No caso do servidor declarado em alcance, nada tem a ver com o estágio probatório.

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: MENDES, S. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • servidor declarado em alcance: aquele que não prestou as contas dentro do prazo ou que teve as contas impugnadas, total ou parcialmente.

    Gabarito: Errado

  • A questão trata do assunto SUPRIMENTO DE FUNDOS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    O art. 68, da Lei nº 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".


    De acordo com a Lei nº 4.320/64, as despesas sempre serão precedidas de empenho na dotação própria. Isto é, haverá dotação específica consignada no orçamento (despesa fixada na Lei Orçamentária Anual - LOA) e, para realizar a despesa, deverá ocorrer prévio empenho.

    O regimento de adiantamento também é conhecido como suprimento de fundos.


    Observe o item 4.9, pág. 132 do MCASP:

    “Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.


    Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime.


    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.


    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores".


    Portanto, o conceito de servidor em alcance NÃO guarda nenhuma relação com aprovação no estágio probatório.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Não leia depois do "Ou seja" e erre a questão

  • RESOLUÇÃO CA nº 69/98 Regulamenta a concessão aplicação e prestação de contas de adiantamentos.

    ART. 10º- Não se fará adiantamento:

    I- para cobrir despesa já realizada:

    II - a servidor responsável por dois adiantamentos:

    III - a servidor em alcance.

    Parágrafo Único - Considera-se em alcance o servidor cuja prestação de contas não foi apresentada no prazo exigido pelo Artigo 5º desta Resolução.

    Fonte: http://www.uel.br/proaf/informacoes/resolucoes/resolucao-ca-069-98.pdf

  • LEIA A QUESTÃO ATÉ O FIM PEGADINHA NO FINAL.

  • Só o estagiário não pode pegar suprimento de fundos. De resto, todo mundo está na lista hehehehe

  • De fato, não se concederá suprimento de fundos a servidor declarado em alcance. No entanto, servidor declarado em alcance é aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenham sido impugnadas, total ou parcialmente.

  • Servidor em alcance é aquele que apresenta pendências com a Administração, em nada se relaciona com o  estágio probatório.

    Questão: ERRADA

  • Errado

    Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

    Mcasp

  • Servidor declarado em alcance, entendido como tal o que não prestou contas no prazo regulamentar ou que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos.


ID
4128115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.

Na elaboração de seus orçamentos anuais, o município deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro, sob pena de ruptura com o princípio da unidade orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Segundo o Principio da Unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO em cada exercício financeiro. Sendo assim, não existe vinculação das Leis Orçamentárias de entes distintos. Os Municípios, os Estados, DF e União, terão, cada um, as suas respectivas Leis Orçamentárias, não existindo uma vinculação entre elas.

  • Cada ente terá seu(sua) PPA, LDO, LOA, lembrando que os entes são autônomos.

  • ERRADO

    Princípio da unidade (Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88):

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    LD.

  • valeu Fernando

  • Não existe vinculação das Leis Orçamentárias de entes distintos.

  • Quem tem carro UNO é pobre...

    O orçamento é UNO (ou seja, apenas 1 para cada exercício financeiro - pobre pode comprar apenas 1 UNO em cada exercício financeiro).

    Ainda, no UNO de tão pequeno, só cabe 1, ou seja, cada 1 ente terá seu(sua) PPA, LDO, LOA, lembrando que os entes são autônomos.

  • errado,

    não observar as disposições legais, e isso incluir observar as metas e prioridades definidas na LDO, fere o princípio da legalidade.

    "Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei." (MCASP, 8º ed, pg 31)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

  • Trata-se de uma questão sobre o princípio da unidade.

    O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro PARA CADA ENTE, contendo todas as receitas e despesas. 
    Logo, na elaboração de seus orçamentos anuais, o município NÃO deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias do respectivo estado-membro nem de nenhum outro entre. O princípio da unidade orçamentária determina que deve existir apenas um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro PARA CADA ENTE, contendo todas as receitas e despesas. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Ruptura da Unidade Orçamentária???? Pior que é justamente nessas que a gente cai, geralmente aparece uma assim na hora em que estamos mais cansados na prova. Era só lembrar que cada ente tem a sua LDO, de forma que o orçamento do Município não se subsume ao do Estado.


ID
4128118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na CF acerca do direito financeiro, julgue o item que se segue.

É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

            I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

            V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

            VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

            VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

            IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

        § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

        § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

        § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE OU DA PUREZA ORÇAMENTÁRIA

    CF

    Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Resposta:Errado

    ----------------------

    Crédito suplementar = Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual.

    Lei orçamentária anual municipal pode autorizar a abertura de crédito suplementar.

    ---------------------

    FONTE:Michelli Noronha / Q.898708

  • De acordo com o art. 165, §5º da CF, a lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    A regra é que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, TODAVIA a abertura de crédito suplementar constitui exceção.
    Art. 165.
    (...)
    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     
    Portanto, a assertiva está incorreta.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    (...)

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.


ID
4128121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.

Se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Inclusive pode vincular recursos alvo de transferências constitucionais, se dessa forma for pactuado.

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • COMPLEMENTO - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    CF, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.  

  • GABARITO: CERTO.

  • OU SEJA, se o município quer pegar emprestado dinheiro da UNIÃO, ele pode oferecer o seu tributo (ISS) como contragarantia. art 40 LRF

  • A redação dada pelo Att. 40, da LRF, dá a entender que seriam apenas receitas tributárias de transferência obrigatória, aquelas oriundas de tributos federais e repassados aos Municípios. Entretanto, com o complemento do texto da CF pode-se entender que também pode-se vincular os impostos próprios dos entes.

  • STF já decidiu: RECEITA PÚBLICA – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – ICMS. O que previsto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal não autoriza o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do município, sem o ingresso nesta última – inteligência do artigo 167, inciso IV e § 4º, da Carta da República.

    ou seja: PERMITE-SE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS.

    Isso porque a vinculação vedada pelo art. 167, IV da CF/88 está ligada aos tributos próprios (não havendo vedação de desconto de receitas que lhes são transferidas. Ex: receitas transferidas dos Estados para os Municípios por meio de Participação do Município de percentual do produto de ICMS do Estado)

    MAS ...não pode haver DESCONTO DE RENDA PRÓPRIA,

    ACORDO - DÉBITO - ICMS - PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. Inexiste ofensa ao inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, no que utilizado o produto da participação do município no ICMS para liquidação de débito. A vinculação vedada pelo Texto Constitucional está ligada a tributos próprios” (grifos meus).

  • Trata-se de uma questão sobre LDO cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 40, § 1º, da LRF:

    “Art. 40. [...] § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, PODERÁ CONSISTIR NA VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DIRETAMENTE ARRECADADAS e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida".

    Logo, realmente, se o município pretender celebrar operação de crédito externo com garantia da União, esta poderá exigir como contragarantia a receita de ISSQN, que é uma receita tributária municipal.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Certo

    LRF

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas.

    • a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida;
    • a garantia estará condicionada à adimplência da entidade que a pleitear;
    • não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
    • a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município poderá consistir na vinculação de receitas tributárias;
    • é nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal;
    • é vedado às entidades da administração indireta conceder garantia, exceto se for de empresa controlada p/ sua subsidiária ou de instituição financeira a empresa nacional.


ID
4128124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.

A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000)

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    [...]

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009) (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

  • GABARITO: ERRADO.

  • LRF

    Art. 48:

    (...)

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (e não do Estadual) e ao disposto no art. 48-A.

  • Gabarito Errado

    O Cespe adora trocar palavras ....

    Este item estaria certinho se o Cespe não tivesse trocado Poder Executivo da UNIÃO, pelo poder Executivo do Estado.

  • Gab: ERRADO

    É só pensarmos que os poderes são independentes e harmônicos, cada um possui seu autogoverno e sua autonomia, sempre com obediência à Constituição, obviamente. No entanto, quando se tratar de medidas gerais a serem adotadas por todos ou com obrigatoriedade, a responsável por essa ação é a norma Federal e não estadual, como afirma o item. Se assim fosse, os estados poderiam exigir cumprimentos, por parte dos municípios, à sua vontade. O que, é claro, atingiria flagrantemente sua autonomia. Portanto, gabarito errado!

    Às vezes precisamos apenas de uma leitura mais calma para compreender.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Não obstante a letra fria da lei, mas a LRF não é aplicada a todos os entes? Alguém poderia esclarecer melhor?

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 48 desta lei:

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    § 1º A transparência será assegurada também mediante: [...]
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A".

    Logo, de forma específica, realmente, a transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle. No entanto, esse padrão não é determinado pelo Poder Executivo DA UNIÃO (não é estadual).

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
4128127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.

Uma das principais contribuições da LRF para o equilíbrio orçamentário dos municípios foi acabar com a possibilidade de uso de recursos públicos municipais para socorrer financeiramente pessoas jurídicas deficitárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A lei não restringe a Entes específicos, podendo tanto a União, quanto os Estados, DF e Municípios destinarem recursos públicos às pessoas jurídicas privadas, atendidas as exigências legais.

    LRF - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Não vamos desanimar dos estudos por causa da pandemia galera, vamos manter o foco. Deus nos abençoe.
  • GABARITO: ERRADO.

  • A LRF apenas dificultou a possibilidade, estabelecendo mediante LEI para socorrer as PJ. - art. 26 LRF

  • Gab. ERRADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado, cabe mencionarmos o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vejamos:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos concluir que a afirmativa da questão está errada ao afirmar que “uma das principais contribuições da LRF para o equilíbrio orçamentário dos municípios foi acabar com a possibilidade de uso de recursos públicos municipais para socorrer financeiramente pessoas jurídicas deficitárias”. Isso porque é possível a destinação de recursos tanto da União quanto dos estados, Distrito Federal e municípios, para socorrer pessoas jurídicas deficitárias. No entanto, para que isso ocorra, se faz necessário o atendimento a três requisitos, quais sejam: 1) autorização por lei específica; 2) atendimento às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e 3) previsão na Lei do Orçamento ou em seus créditos adicionais. Portanto, a afirmativa está incorreta.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • acabar não, apenas restringir o uso para certas situações


ID
4128130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir.

O pagamento de servidores inativos e pensionistas do município jamais poderá se realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de sociedade de economia mista municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores público.

  • GABARITO: ERRADO.

  • LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Pra pagar aposentado, pode vender!

    LRF, Art. 44:

    vedada a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente

    X

    Possível a alienação de bens e direitos para o financiamento de despesa corrente destinada por LEI aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

  • Gabarito: Errado

    A questão abordou exatamente a exceção, os aposentados.

    LRF - Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores público.

  • Jamais e concurso não combinam.

    by: Lúcio Weber


ID
4128133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.

Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Questão duplicada  Q898713

    GABARITO CERTO

    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Bons estudos.

  • Pelos incisos que constam no art 52, é necessária a autorização do Senado para operações externas. E o Senado também fixa e dispõe sobre os limites de dívida de crédito interno.

    .

    Se eu estiver errada, por favor, falem.

  • Crédito interno não precisa
  • ARO (Antecip. de rec. orçament.), segundo MCASP 8a.Ed. é uma operação de crédito (interna e por prazo determinado p/cobrir insuficiência momentânea de Caixa) e NÃO PRECISA autorização do Sen.Federal.

    Bons estudos.

  • Acerca de crédito público, é correto afirmar que: Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

  • Imagina se todos os mais de 500 municípios tivessem que pedir autorização para TODOS os empréstimos ...
  • LRF, Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    (...)

    IV - autorização específica do SENADO Federal, quando se tratar de operação de crédito EXTERNO;

  • Erica, Imagina se todos 5570 municípios tivessem que pedir autorização para TODOS os empréstimos ...

  • Gab: CERTO

    O Art. 32, §1°, IV da LRF diz que precisará da autorização ESPECÍFICA do Senado federal apenas quando se tratar de operações de créditos EXTERNAS. E ainda, quando da verificação e cumprimento dos limites e condições, quem exercerá tal competência é o Ministério da Fazenda, mediante formalização do ente interessado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • um exemplo é a Aro.
  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 32 da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito EXTERNO [...]".

    Logo, apenas o empréstimo público EXTERNO tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal. Os empréstimos público nacionais, não precisam.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CF, art. 52, V: Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.


ID
4128136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

Será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88.

    É lícito aos entes federados fixar o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • CF, art. 100,

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    ADCT, Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios. 

    OU SEJA, cabe ao ente federativo definir o valor de sua RPV, conforme sua capacidade econômica e princípio da proporcionalidade (ADI 4332/RO), além de observado o mínimo constitucional (valor do maior benefício do regime geral de previdência social). Assim, incorreta a alternativa, já que o município pode fixar valor de RPV superior ao do respectivo estado, observadas as diretrizes supramencionadas.

  • O valor do RPV pode ser menor do que os do art. 87 do ADCT, desde que seja pelo menos igual ao maior benefício do RGPS. Não há limite máximo. Todavia, em ambos os casos deve-se observar o princípio da proporcionalidade.

    "Os Estados podem fixar os limites das RPV em patamares inferiores aos do art. 87 do ADCT, desde que a redução esteja em consonância com sua capacidade econômica e não alcance as condenações judiciais já transitadas em julgado." STF. ADI 5100, Rel: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 27/04/2020.

    “Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88.” STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • RPV, cuja sigla significa Requisição de Pequeno Valor, foi criada pela Emenda Constitucional 37 do ano de 2002, tendo como finalidade facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às decisões judiciais.

  • Errado.

    STF -É lícito aos entes federados fixar o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Sinceramente! Eu não entendi nada desse trava língua. Na verdade, deu um nó no meu cérebro! Eita povo inteligente, dos comentários! Eu acertei porque logo vi que essa confusão toda estava errado rs.

  • A Constituição Federal em seu art. 100 disciplina a matérias dos precatórios. Vejamos:
    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  
    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado
    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, POR LEIS PRÓPRIAS, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

     
    A banca afirma que será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial. A assertiva está incorreta.
     
    O próprio texto constitucional estabelece que poderão ser fixados, POR LEIS PRÓPRIAS, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas. Desta forma, a lei municipal que  poderá fixar o valor máximo  distinto daquele fixado na lei estadual.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • O Município pode fixar valor superior ao RPV do Estado

  • RPV(requisição de pequeno valor) poderá e não será insconstitucional!

  • É possível quanto ao RPV dependendo da capacidade financeira de cada ente fazer seu próprio limite

  • Errado

    A constituição dispensou a observância das regras referentes à expedição de precatórios para pagamento de obrigações decorrentes de sentença judicial transitada em julgado definidas em leis como de pequeno valor.

    CF, art. 100,§ 3º

    Cada ente federativo deverá estabelecer lei própria fixando valores distintos para as entidades de direito público, de acordo com sua capacidade econômica, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime de previdência social. CF, art. 100,§ 4º

  • Dei tela azul
  • Será inconstitucional lei municipal que fixar o valor máximo das suas obrigações de pequeno valor em patamar superior ao valor máximo definido em lei do respectivo estado-membro para essa mesma classe de obrigações decorrentes de condenação judicial.

    Comentários

    Item Falso.

    O Município poderá elaborar lei própria estabelecendo o patamar de RPV independentemente da previsão estadual. A Constituição Federal estabelece apenas que o valor da RPV necessariamente precisará ser igual no mínimo ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

    Fonte: estratégia concursos

  • GABARITO: ERRADO

    (...) Os entes federados são competentes para estabelecer, por meio de leis próprias e segundo a sua capacidade econômica, o valor máximo das respectivas obrigações de pequeno valor, não podendo tal valor ser inferior àquele do maior benefício do regime geral de previdência social.

    A aferição da capacidade econômica do ente federado, para fins de delimitação do teto para o pagamento de seus débitos por meio de requisição de pequeno valor, não se esgota na verificação do quantum da receita do Estado, mercê de esta quantia não refletir, por si só, os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890). STF. Plenário. ADI 5100, Rel. Luiz Fux, julgado em 27/04/2020.

    CUIDADO! Havendo a modificação dos parâmetros (transitórios) fixados no art. 87 do ADCT, o ente não poderá aplica a norma retroativamente para incidir sobre as execuções em curso. Nesse sentido:

    Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda. STF. Plenário. RE 729107, Rel. Marco Aurélio, julgado em 08/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 792) (Info 991 – clipping).

  • Não, o que tornaria inconstitucional seria se fosse um valor inferior ao teto do RGPS. 

    GABARITO CORRETO

  • STF:

    "[...] 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confere ampla autonomia ao estado-membro na definição do valor referencial das obrigações de pequeno valor, permitindo, inclusive, a fixação de valores inferiores ao do art. 87 do ADCT (ADI nº 2868, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ ac. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 12/11/04). A definição do montante máximo de RPV é critério razoável e suficiente à adequação do rito de cumprimento das obrigações de pequeno valor à realidade financeira e orçamentária do ente federativo.[...]. (ADI 5534, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)


ID
4128139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.

Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.


Alternativas
Comentários
  • Teses de Repercussão Geral

    RE 579431 - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

  • TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL, STF:

    TEMA 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRC]

    TEMA 1037: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

    SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição [ATUAL §5º] não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. [PERÍODO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRC]

    OU SEJA, INCIDEM os juros de mora da data de realização do cálculo até a da requisição do PRC. NÃO INCIDEM os juros de mora partir da expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente) até o final do exercício seguinte (período de graça). Ultrapassado esse período, torna a incidir os juros de mora até o efetivo pagamento.

  • UMA COISA, É UMA COISA; OUTRA COISA, É OUTRA COISA......

    SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição [ATUAL §5º] não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos

    TEMA 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório

  • Podem ser definidos os seguintes momentos :

    1) Data de realização do cálculo - INCIDEM os juros de mora - até a requisição do PRC (TEMA 96, STF).

    2) requisição do PRC - INCIDEM os juros de mora (?) - até a expedição do PRC (TEMA 96, STF).

    3) expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente) - NÃO INCIDEM os juros de mora - até o final do exercício seguinte (período de graça) (SV 17 e TEMA 1037, STF).

    4) final do período de graça - INCIDEM os juros de mora - até o efetivo pagamento.

    Alguém me confirma se incidem juros no período 2?

    Anotar no 100, #5°

  • Seria injusto se não incidisse juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição do Precatório, isso porque, se a pessoa que fará os cálculos demorar 10 anos para fazer, a pessoa que tem direito a receber o precatório será prejudicada.

  • Seria injusto se não incidisse juros de mora entre a realização dos cálculos e a requisição do Precatório, isso porque, se a pessoa que fará os cálculos demorar 10 anos para fazer, a pessoa que tem direito a receber o precatório será prejudicada.

  • Errado

    RE 579431 - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.

    1.030, II, DO CPC/2015. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RPV.

    JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA.

    JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 579.431/RS, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.

    1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, havia consolidado o entendimento de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), tendo sido decidida a presente demanda com base nesse entendimento.

    2. Em face da interposição de recurso extraordinário, o feito foi sobrestado pela Vice-presidência desta Corte Superior, a fim de aguardar o julgamento do RE 579.431/RS, pelo Supremo Tribunal Federal.

    3. No julgamento dessa matéria, o STF firmou entendimento em sentido diametralmente oposto ao do STJ, tendo sido fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

    4. Em juízo de retratação, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/2015, fica reformado o julgado desta Corte Especial, proferido nestes autos, e o próprio julgado embargado, prolatado no âmbito da eg. Quinta Turma.

    5. Embargos de divergência providos.

    (EREsp 1150549/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/11/2017, DJe 12/12/2017)

  • INCIDEM os juros de mora:

    -> do cálculo

    -> até a da requisição do PRC

    NÃO INCIDEM os juros de mora:

    -> da expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente)

    -> até o final do exercício seguinte (período de graça).

    Ultrapassado esse período, torna a incidir os juros de mora até o efetivo pagamento.

  • Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, DJE de 30-6-2017, Tema 96.]

    Preste atenção às datas aqui! Os juros de mora são entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Não confunda com a Súmula Vinculante 17 e o período de graça, que se inicia na data da requisição do precatório.

    Gabarito: Errado

  • Trata-se de uma questão jurisprudencial.

    De forma específica, refere-se ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431 pelo STF, que fixou o entendimento, no tema 96/STF, que solucionou, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão:

    JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
    (RE 579431, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-145 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)


    Logo, INCIDEM juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

ID
4128142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio da seguridade social.

Constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

  • O custeio é tripartite: trabalhadores, empregadores e governo. Já a gestão é quadripartite: aposentados, trabalhadores, empregadores e governo.

  • ERRADO

    Quando falar em gestão-----> QUADRIPARTITE.

  • Art. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Gabarito: Errado.

    A gestão é quadripartite:

    1- Governo;

    2- Trabalhadores;

    3- Empregadores;

    4- Aposentados.

  • Não confundam o custeio com gestão: *custeio é tripartite: trabalhadores, empregadores e governo;

    *gestão é quadripartite: aposentados, trabalhadores, empregadores e governo.

  • GABARITO: ERRADO.

    A GESTÃO É QUADRIPARTITE. (art. 194, VII, CF)

  • Gabarito Errado, segundo a Constituição Federal Art.194, os objetivos são: VII ...mediante gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados, e do Governo nos orgãos colegiados.

  • Gestão quadripartite: poder público, trabalhadores, empresários e aposentados.

    São 6 representantes do poder público;

    9 representantes da sociedade: 3 dos trabalhadores, 3 dos empresários e 3 dos aposentados.

  • Não confundir o custeio (tripartite) com a gestão (quadripartite)!

  • gestão QUADRIPARTITE → G.A.T.E.: Governo, Aposentados, Trabalhadores, Empregadores.

  • Custeio é tripartite;

    Gestão é quadripartite.

  • Errado

    CF.88,

    Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Gestão Quadripartite.

  • A banca afirma que constitui objetivo da seguridade social manter o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores e empregadores e do Estado. O erro é que a gestão será quadripartite.

    A afirmativa está errada porque de acordo com o artigo 194 da CF|88  a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. E o parágrafo único, VII do artigo 194 da CF|88 estabelece que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com no caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 194 da CF|88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; 

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • gestão quadripartite: gate - governo, aposentados, trabalhadores e empregadores

  • erraaaaadooooo

    parei de ler no tripartite. hahaha

  • QUADRIPARTITE → G.A.T.E.: Governo, Aposentados, Trabalhadores, Empregadores.

  • O parágrafo único, VII do artigo 194 da CF|88 estabelece que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com no caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Gestão quadripartite ¨= GATE

  • QUADRIPARTITE composto por: empregadores; trabalhadores; governo nos órgãos colegiados e aposentados.

  • A gestão é quadripartite - Trabalhador / empresa / governo / aposentados

    O custeio é tríplice - Trabalhador / empresa / governo

  • CF/88

    Art. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

  • Se custeio ao regime próprio, há participação dos aposentados.

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3. Aposentados; 4. Governo

    Forma de Custeio TRÍPLICE - 1. Empresas; 2. Trabalhadores; 3. Governo

  • quando li tripartite já vi que ta errada a questão.
  • A questão está errada, uma vez que faltou mencionar os aposentados/pensionistas.

    A gestão é quadripartite (governo, empregadores, trabalhadores e aposentados/pensionistas).

    O custeio é tripartite (Estado, empregadores e trabalhadores).

  • Quadripartite

  • ERRADO.

    A gestão é quadripartite (empregados, empregadores, aposentados e governo)


ID
4128145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio da seguridade social.

Por força da regra da contrapartida, os benefícios e serviços da seguridade social somente poderão ser criados, majorados ou estendidos se existente a correspondente fonte de custeio total.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194 - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • A chamada Regra da Contrapartida corresponde ao princípio da prévia fonte de custeio, presente no art. 195, §5º, da CF/88.

  • GABARITO: CERTO.

    Art.194,§ 5º - Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser CRIADO, MAJORADO ou ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 195 - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Trata-se do Princípio da Preexistência, Contrapartida ou Antecedência da Fonte de Custeio.

    - Este princípio não poderá ser excepcionado nem em hipóteses anormais, pois a CF é taxativa.

  • Gabarito:Certo"

    Complementando...

    CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Já sei como chutar na prova do Cespe, quando achar que tá certo é só marcar o contrário.

  • A regra da contrapartida encontra seu fundamento constitucional no art. 195, §5 da Constituição Federal que aduz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
     
    Segundo Miguel Horvath, a regra da contrapartida “funciona como garantia do sistema, evitando criação de novas contribuições sem o consequente aumento do nível de proteção social, bem como evita que por motivos paternalistas, eleitoreiros, sejam criados benefícios sem suporte técnico-financeiro capazes de gerar desequilíbrio na equação financeiro-atuarial do sistema
     
    O objetivo da regra é assegurar o correto e tranquilo funcionamento da seguridade social, impedindo assim que, por falta de gestão ou interesse particular, haja a quebra econômica e financeira do sistema.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Pulo e próxima...

  • Pulo e próxima...

  • CORRETO, CRIOU UM BENEFÍCIO TEM QUE TER GRANA PRA CUSTEAR.....

  • O famoso "auxílio emergencial".

  • Art. 195 da CF, parágrafo 5º

  • Criou a barriga, obrigatoriedade de alimentar.

  • Gab C

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    - Ela é financiada por toda a sociedade mediante, entre outros recursos, as contribuições sociais de empregadores e empregados e as receitas de concursos de prognósticos.

    *Mas atenção...Por força da regra da contrapartida, os benefícios e serviços da seguridade social somente poderão ser criados, majorados ou estendidos se existente a correspondente fonte de custeio total.

  • Questão nos deixa com dúvida, ainda mais qdo há" somente" no enunciado.
  • Gabarito: CERTO 

    Trata-se do princípio da preexistência do custeio em relação aos benefícios e serviços. Para a criação, majoração ou extensão de um benefício ou serviço, será necessário que exista a correspondente fonte de custeio total.

    CF 88, art. 195

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Bons estudos!

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  • § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Esse é um exemplo típico do uso da expressão "somente" pelo CESPE, mas que está correto.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Fone de custeio total....errei aí, porque interpretei que o Estado tivesse de custear totalmente, quando na vdd a sociedade custeia uma parte.

  • Por força da regra da contrapartida, os benefícios e serviços da seguridade social somente poderão ser criados, majorados ou estendidos se existente a correspondente fonte de custeio total.

    CERTO

    Usando a lógica. Não há como aumentar, criar, ou seja, proporcionar algo que demanda financiamento se não há no momento o custeio correspondente. Se quando tem no presente já faltará no futuro, imagina se não tivesse.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • O prof. Aragonê Fernandes deu um bizu bom uma vez que me fez memorizar isso daí:

    Sabe quando vc era criança e ia pedir pro seu pai ou mãe alguma coisa "mãe me dar um vídeo game" e ele(a) dizia: dou sim meu filho, mas de onde eu vou tirar esse dinheiro?!

    É tipo esse princípio aí da seguridade social, em que nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem a fonte correspondente.

  • Aragonê me salvando nessa questão. ♥

  • CERTO

    Conforme a Constituição Federal (CF), em seu artigo 194, Nenhum benefício ou serviço da Seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. Assim, percebe-se que pode ser criado benefícios, porém, necessita-se de uma fonte para que possa arcar com as custas destes. Além disso, destaca-se que a regra relacionada a essa proibição é retratado pelo Princípio da Contrapartida, preexistência ou Antecedência de fonte de custeio.

  • Obs1: O STF tem posicionamento no sentido de que este princípio NÃO se aplica à previdência privada (RE 583687 AgR, 29.03.2011, 2ª Turma).

    Obs2: Para o STF, se o benefício ou serviço for instituído pela própria Constituição, NÃO terá aplicação o princípio da precedência da fonte de custeio (RE 385397 AgR, 29.06.2007).

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Este é o “princípio da pré-existência do custeio em relação ao benefício” – Não é possível criar ou majorar qualquer benefício sem a fonte de custeio.


ID
4128148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização, aos princípios e ao custeio da seguridade social.

Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro;         

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.         

  • Seguridade Social é FINANCIADA POR TODOS, QUER SEJA DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 195, CF/88. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) ​IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    IMportador SIM. EXportador Não (só lembrar: ex é uma coisa negativa)

  • Gabarito:Certo"

    Complementando...

    CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Ou seja, quem compra PS5 financia a seguridade social.

  • O art. 195 da Constituição Federal estabelece as fontes de financiamento da seguridade Social.  Vejamos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        
    b) a receita ou o faturamento;         
    c) o lucro;        
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    A assertiva está correta. Trata-se da literalidade do art. 195, IV da CF.

    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • Só comentários cirúrgicos. Inclusive facilitando o aprendizado, a exemplo da afirmação de "quem compra PS5 financia a seguridade social" e que "ex é uma cois anegativa". eheheh

  •   Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    (...)        

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.   

  • --> FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE:

    Pela SOCIEDADE --> DIRETA E INDIRETAMENTE;

    Recursos de orçamentos --> UniãoDF, Estados e Municípiosconstando em orçamento próprio (não integrando o da UNIÃO) os últimos 3.

    EMPREGADOR --> folha de salário, receita/faturamento e lucro;

    TRABALHADOR;

    RECEITAS DE CONCURSOS PROGNÓSTICOS --> Mega-sena;

    IMPORTADOR DE BENS/SERVIÇOS;

    P.J que estiver em débito -->NÃO pode contratar nem receber crédito/incentivo;

    Isentos de contribuições-->entidades de assistência social beneficentes.

    ANTERIORIDADE:

    Exercício financeiro seguinte;

    Nonagesimal (90 dias);

    Rumo à gloriosa!

  • Gabarito: CERTO 

    Trata-se de fonte de financiamento da seguridade social prevista no art. 195, IV, da Carta Magna.

    CF 88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

    Bons estudos!

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  • Obs: O IV não fala do , somente se aplica a QUEM IMPORTA DO EXTERIOR.

    Por exemplo, comprar 10 mil reais de roupas da china. Estou IMPORTANDO  da china. 

  • ►Do importador de bens ou serviços do exterior (ou similares).

  • financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta>>saúde ,previdência e assistência social.>>importador de bens ou serviços do exterior>>EXportador È QUE NEM EX-NAMORADA !!! importador(a) é paz e amor

  • Parte do financiamento da seguridade social vem das receitas de importações de bens e serviços do exterior.

  • Lembrando que a lei 10.865/2004 dispõe sobre PIS/PASEP - importação e COFINS - importação.

  • O interessante é que, mesmo com diversas fontes de financiamento, a seguridade social aparenta estar sempre próxima do colapso.

  • Certo.

    Art. 195.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    GAb: Certo

    Vença seu maior inimigo, você mesmo

  • Gabarito: CERTO

    CF/88

    Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

  • A regra é clara, o CESPE não faz questão boba para dar ponto para ninguém - Quando ela vier com aparência de fácil, desconfie.

  • ART. 195. A SEGURIDADE SOCIAL SERÁ FINANCIADA:

    o   Por toda a sociedade, de forma direta e indireta,

    o   Mediante recursos provenientes dos orçamentos do M.E.D.U, e das seguintes contribuições sociais:         

    • empregador, empresa e entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         
    • A receita ou o faturamento;         
    • O lucro;         

    o   II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

    o   III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    o   IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.     

  • quem compra PS5 financia a seguridade social. (art. 195, IV CF)

  • do trabalhador, do empregador, apostador e do IMportador.

  • Rapidão: Do importador de bens ou serviços do exterior (ou similares).

    IMportador SIM.

    EXportador Não

  • Importou, se lascou.

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 


ID
4128151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do RGPS, julgue o item que se segue.

Enquadra-se como segurado obrigatório o servidor público ocupante, na qualidade de empregado, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias e fundações públicas federais.

Alternativas

ID
4128154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do RGPS, julgue o item que se segue.

Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.213/91-

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • A banca afirma que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza. 

    A afirmativa está certa porque o artigo 26, II da Lei 8.213|91 estabelece que independe de carência a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
                    
    A assertiva está CERTA.
  • GABARITO: CERTO.

  •  Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

           II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  • só para o pessoal irem se acostumando, esses dois benefícios passaram a se chamar auxilio por incapacidade temporária antigo auxilio doença e aposentadoria por incapacidade permanente ,antiga aposentadoria por invalidez. Ambos dispensam carência devido a acidente de qualquer natureza.

  • Certo

    L8213

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • Decreto 3048/99, Art. 30, parágrafo 2º:

    § 2º Até que seja elaborada a lista de doenças ou afecções a que se refere o inciso III do caput, independerá de carência a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido por alguma das seguintes doenças

  • Autor: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

    A banca afirma que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza. 

    A afirmativa está certa porque o artigo 26, II da Lei 8.213|91 estabelece que independe de carência a concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. gabarito C

  • LEI 8.213/91

     Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

  •  Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

           III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

           IV - serviço social;

           V - reabilitação profissional.

           VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.           

    # Detalhe que agora são denominadas auxílio por incapacidade temporária ( auxílio doença) e aposentadoria por incapacidade permanente ( auxílio doença)

    # Detalhe, as reformas que aconteram, a exemplo, a EC 103/19 acorreu no decreto 3048.

  • A partir de agora:

    Auxílio doença será >>>> AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    Aposentadoria por invalidez será >>>> APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.

  • Uma complementação a quem interessar. O decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, alterou uma série de pontos do Regulamento da Previdência Social, dentre eles algumas nomenclaturas de benefícios do RGPS.

    Os benefícios do RGPS para os segurados são:

    1 - Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

    2 - Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por idade)

    3 - Aposentadoria por idade do trabalhador rural (alínea que substitui a aposentadoria por tempo de contribuição)

    4 - Aposentadoria especial

    5 - Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

    6 - Auxílio-acidente

    7 - Salário-maternidade

    8 - Salário-família

    Os benefícios do RGPS para os dependentes são:

    1 - Pensão por morte

    2 - Auxílio-reclusão

    Os benefícios do RGPS aos segurados e dependentes são:

    1 - Reabilitação profissional

    Fonte: Incisos I, II, III; Art. 25; Decreto 3.048/99 e Decreto 10.410/20

    Gabarito: CERTO

  • II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.


ID
4128157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do RGPS, julgue o item que se segue.

Para efeito da concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural, é suficiente a prova exclusivamente testemunhal

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO:

    Súmula 149/STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    Inf. 506, STJ: prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991 e do enunciado n. 149 da Súmula do STJ.

  • Lei 8213/91

    Art. 55 § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. 

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, Súmula 149 - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

  • A banca afirma que para efeito da concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural, é suficiente a prova exclusivamente testemunhal.

    A afirmativa está errada porque de acordo com a súmula 149 do STJ e com o artigo 55 da Lei 8.213|91 a  prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. 

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 55 da Lei 8.213|91 O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    Súmula 149 do STJ A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. 
  • GABARITO: ERRADO.

    SÚMULA 149 DO STJ.

  • Errado

    Acresce:

    A sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. Se não houve não houve instrução probatória, nem exame de mérito da demanda trabalhista que demonstre o efetivo trabalho, esta sentença não poderá ser utilizada como início de prova material. STJ. 2ª Turma.

    RCD no AREsp 886.650/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/05/2016. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp

    565.575/PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 02/10/2014.

  • Súmula 149 STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    Súmula 577 STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

    Art. 55, §3°, da Lei 8.213/91: A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

    Art. 143 do Decreto 3048/99

    Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.           

           § 1º Será dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito.            

            § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.

  • ERRADO:

    Súmula 149/STJ - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade de rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

    Inf. 506, STJprova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, a teor do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991 e do enunciado n. 149 da Súmula do STJ.

  • Lei 8213/91

    Art. 55

     § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. 

    - Lembra que não é possível só chegar com provas testemunhais, e só serão admitidas em casos excepcionais.


ID
4128160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.

A decisão da autarquia previdenciária está parcialmente correta porque, embora Márcio tenha atendido aos requisitos concessórios do benefício, ele não pode acumular a aposentadoria por tempo de contribuição com a pensão por morte.

Alternativas
Comentários
  • L8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.    

  • Gabarito:"Certo"

    Súmula 36 – TNU

    Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

    Lei 8.213/91, art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria;  

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença

           V - mais de um auxílio-acidente;

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa

  • Está desatualizada pq não existe mais pensão por tempo de contribuição?

  • L8213

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;               

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       

    V - mais de um auxílio-acidente;            

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.             

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.   


ID
4128163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.

O direito de Márcio não está sujeito ao prazo decadencial decenal, pois este é aplicável somente nas hipóteses de pedido revisional de benefício previamente concedido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 da L8213:  O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos

  • CERTO

    O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela MP 1.523, de 28-6-1997, tem como termo inicial o dia 1º-8-1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência

    [RE 626.489, rel. min. Roberto Barroso, j. 16-10-2013, P, DJE de 23-9-2014, Tema 313.]

    Súmula 81-TNU: Não incide o prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão.

  • GAB: CERTO.

    Como gravei: DEC REV = DECadência é para REVisão

    Art. 103 da lei 8.213|91 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.  

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anosa contar da data em que deveriam ter sido pagastoda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

    PRESCRIÇÃO = 5 anos (para as PARCELAS DO BENEFÍCIO/AUXÍLIO) 

    Para quê?    = prestações vencidas 

                 = quaisquer restituições devidas 

                 = quaisquer diferenças devidas 

    A contar da  = Data em que deveriam ter sido pagas restituições/diferenças 

    DECADÊNCIA = 10 anos (para AJUIZAR AÇÃO) 

    Para quê?    = Revisão do ato de concessão 

    A contar do   = dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação; ou 

                 = dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva adm 

  • Pq está desatualizada?

  • Após a reforma previdenciária o prazo decadencial não recai somente nos casos de revisão de benefício.

  • falar em revisão consequentemente está se referindo ao prazo decadêncial de 10 anos

ID
4128166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Márcio, com cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição como empresário, compareceu a uma agência da previdência social para requerer sua aposentadoria. Após análise, o INSS indeferiu a concessão do benefício sob os fundamentos de que ele já era beneficiário de pensão por morte e que não tinha atingido a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item subsequente.

Caso, posteriormente, o INSS conceda o benefício, judicial ou administrativamente, no cálculo da renda mensal inicial devida a Márcio deverá ser desprezada a incidência do fator previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • PELA REFORMA DA PREVIDENCIA EC 103/2019

    A APOSENTADORIA NO RGPS DEPENDE DO PREENCHIMENTO SIMULTANEO DE IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    ART. 195, CF, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; 

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.  

    ADEMAIS, Lei complementar (AINDA NÃO EDITADA) estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.     (HOJE É POSSIVEL CUMULAR PENSAO POR MORTE E APOSENTADORIA... MAS ISSO PODE SOFRER RESTRIÇÕES, possibilidade aberta pela Reforma)

    Inclusive Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados (como é o caso da pensão por morte), inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. 

    por fim: §As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de cem por cento da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco.”

  • PELA REFORMA DA PREVIDENCIA EC 103/2019

    A APOSENTADORIA NO RGPS DEPENDE DO PREENCHIMENTO SIMULTANEO DE IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    ART. 195, CF, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; 

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.  

    ADEMAIS, Lei complementar (AINDA NÃO EDITADA) estabelecerá vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários.     (HOJE É POSSIVEL CUMULAR PENSAO POR MORTE E APOSENTADORIA... MAS ISSO PODE SOFRER RESTRIÇÕES, possibilidade aberta pela Reforma)

    Inclusive Lei complementar poderá disciplinar a cobertura de benefícios não programados (como é o caso da pensão por morte), inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado. 

    por fim: §As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de cem por cento da pensão por morte quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco.”

  • Só pra lembrar, é o artigo 201 da CF, não o 195.

  • Penso que a questão foi baseada no dispositivo abaixo:

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:  

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou     

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.  

    Márcio tinha 55 anos de idade + 35 de contribuição = 90 pontos.

    Portanto, não poderia optar pela não incidência do fator previdenciário.

  • Fator previdenciário ocorre quando a pessoa quer aposentar, tem o tempo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima. Essa hipótese de aposentadoria leva em conta só o tempo de contribuição.

    Homens: 35 anos

    Mulheres: 30 anos

    Após a reforma só existe nas regras de transição.

    Como a questão é de antes da reforma, há incidência do fator previdenciário para Márcio.

  • Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:  

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou     

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.  

  • Na época (2018) o fator previdenciário seria aplicado, já que ele estaria se aposentando por tempo de contribuição, mas atualmente o fator previdenciário somente é aplicado da regra de transição do pedágio de 50% e facultativamente na aposentadoria da pessoal com deficiência.

  • A resposta está no artigo 201, §7º, incisos I e II, da CF/88.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
4128169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e à previdência complementar, julgue o item seguinte.

Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:      

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;         

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       

    VOLUNTARIAMENTE

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A questão está defasada tendo em vista que a aposentadoria voluntária por idade no RPPS varia conforme o ente federativo do qual o servidor faz parte (EC 103/2019). Como a questão não menciona se está fazendo referência ao âmbito federal, estadual/distrital ou municipal, torna a assertiva desatualizada.


ID
4128172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e à previdência complementar, julgue o item seguinte.

Os entes federados possuem autorização constitucional para instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores efetivos, por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, e mediante adesão facultativa.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 40,§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Com a reforma da previdência através da EC 103/2019, a resposta torna-se incorreta. Vejamos:

    CF: Art. 40: § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.      

  • GABARITO CERTO

    Apesar de a questão falar somente na forma fechada, o gabarito se diz certo, mas acredito que esteja errado pois pode ser tanto FECHADA quanto ABERTA.

    Texto da Reforma da Previdência - EC 103/2019

    CF/88, Art. 40, §15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. 

    Fé.

  • Correto.

    Ao meu ver o verbo possuem ( o verbo não restringiu no contexto da pergunta ) .

    Os entes federados possuem autorização constitucional para instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores efetivos, por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, e mediante adesão facultativa.

    CF, art. 40,§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

  • Lembrando que para o cespe incompleto é certo


ID
4128175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lúcia, servidora da PGM/Manaus desde 1.º/1/1998, requereu a averbação dos períodos em que trabalhou em um escritório de advocacia — de 1.º/1/1992 a 31/12/1996 — e que exerceu a docência em rede de ensino privada — de 1.º/1/2002 a 31/12/2005 —, a fim de aumentar seu tempo de contribuição.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à contagem recíproca do tempo de contribuição.

É possível que o requerimento de Lúcia seja indeferido por completo sob o fundamento de inadmissibilidade, nas condições narradas, de contagem recíproca.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213

        Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.            (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

           § 1  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento.          (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

           § 2 Não será computado como tempo de contribuição, para efeito dos benefícios previstos em regimes próprios de previdência social, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2 do art. 21 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, salvo se complementadas as contribuições na forma do § 3 do mesmo artigo.          

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

           I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

           II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

           III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

            IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.213/91, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privadaquando concomitantes;

    Observe que ela é servidora pública desde 1998 e exerceu docência em ensino privado quando era servidora, o que afronta o artigo acima. Logo, não sera indeferido por completo e sim parcialmente visto que somente a atividade concomitante não poderá ser averbada.

    Espero ter ajudado. Em caso de erro, só avisar.

    Fé.

  • O ponto chave da questão está em "indeferido por completo", pois o período que Lúcia trabalhou no escritório de advocacia (de 1.º/1/1992 a 31/12/1996), quando ainda não era servidora, será contado como tempo de contribuição, maaaaas o período de docência em rede de ensino privada (de 1.º/1/2002 a 31/12/2005) não será contado como tempo de contribuição, pois a questão nos leva a presumir que a Lucia exerceu esta atividade em concomitância com a atividade pública, situação vedada por lei.

    Com base na lei 8213: 

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    Fonte: comentário do usuário Caio Nogueira na Q898727 (questão duplicada)

  • II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privadaquando concomitantes;

    Observe que ela é servidora pública desde 1998 e exerceu docência em ensino privado quando era servidora, o que afronta o artigo acima. Logo, não sera indeferido por completo e sim parcialmente visto que somente a atividade concomitante não poderá ser averbada.

  • A afirmativa está errada o requerimento de Lúcia não poderá ser  indeferido por completo e sim parcialmente sob o fundamento de inadmissibilidade, nas condições narradas, de contagem recíproca. Tal fato ocorre porque o artigo 96, II da Lei 8.213|91 estabelece que é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:



    Art. 96 da Lei 8.213|91  tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:


    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 


    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; 

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; 

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    L8213

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • A pegadinha da questão está em "indeferido por completo", pois o período que Lúcia trabalhou no escritório de advocacia (de 1.º/1/1992 a 31/12/1996), quando ainda não era servidora, será contado como tempo de contribuição

    Todavia, o período de docência em rede de ensino privada (de 1.º/1/2002 a 31/12/2005) não será contado como tempo de contribuição, pois a questão nos leva a presumir que a Lucia exerceu esta atividade em concomitância com a atividade pública, situação vedada por lei.

    Com base na lei 8213: 

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privadaquando concomitantes;

  • Gabarito''Errado''.

    A afirmativa está errada o requerimento de Lúcia não poderá ser  indeferido por completo e sim parcialmente sob o fundamento de inadmissibilidade, nas condições narradas, de contagem recíproca. Tal fato ocorre porque o artigo 96, II da Lei 8.213|91 estabelece que é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A afirmativa está errada o requerimento de Lúcia não poderá ser  indeferido por completo e sim parcialmente sob o fundamento de inadmissibilidade, nas condições narradas, de contagem recíproca. Tal fato ocorre porque o artigo 96, II da Lei 8.213|91 estabelece que é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    A assertiva está ERRADA.

    Legislação:

    Art. 96 da Lei 8.213|91  tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; 

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; 

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento. 

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; 

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; 

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) 

    IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • COLEGA HEBERT ME AJUDOU COLOCANDO QUE:

    Lei 8.213/91, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privadaquando concomitantes;

    Observe que ela é servidora pública desde 1998 e exerceu docência em ensino privado quando era servidora, o que afronta o artigo acima. Logo, não sera indeferido por completo e sim parcialmente visto que somente a atividade concomitante não poderá ser averbada.

  • COLEGA HEBERT ME AJUDOU COLOCANDO QUE:

    Lei 8.213/91, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privadaquando concomitantes;

    Observe que ela é servidora pública desde 1998 e exerceu docência em ensino privado quando era servidora, o que afronta o artigo acima. Logo, não sera indeferido por completo e sim parcialmente visto que somente a atividade concomitante não poderá ser averbada.


ID
4128178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

É proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.

    A questão está equivocada, pois sorrateiramente, trocou a palavra "IMPOSTO" por "TRIBUTO".

    CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    [...]

    b) templos de qualquer culto;

    O referido dispositivo estabelece a denomina "IMUNIDADE RELIGIOSA", todavia, devemos nos atentar que esta imunidade só vale para impostos, razão pela qual taxas, contribuições e empréstimos compulsórios são devidos integralmente.

    Logo, está errado afirmar que "é proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto". Porque, na verdade, a proibição é apenas para os impostos, que são uma espécie do gênero tributo.

    Obs.: Considerando a teoria pentapartida, tributo é gênero e comporta cinco espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.

  • Fiz outra questão idêntica e o gabarito foi Correto, errei a outra porque raciocinei igual ao colega Elvis.

  • engraçado que tem duas questões idênticas aqui na plataforma . uma certo e a outra errada . qual a alternativa correta por favor , pois ao meu ver e certo !
  • questão repetida!

  • Questão repetida. Ufa! dessa vez acertei Mizeravi :)

  • Vigente no atual ordenamento jurídico constitucional, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto está prevista no artigo 150, VI, “b”, dispositivo este o qual veda aos entes políticos instituírem impostos sobre o seu patrimônio, a sua renda e serviços.1 de fev. de 2020

    Não entendi o porquê do gabarito estar como Errado...

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições são suas espécies) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Tributos (gênero): taxas, impostos, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório, etc (espécies).

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto; 

    Tributo é diferente de impostos.

  • Essa questão é complicada, pois a palavra tributos sempre lembra impostos

  • Tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional. 

    Ou seja, Tributo é gêneroimposto é uma das espécies de tributos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto

  • Gabarito: Errado

    A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições são suas espécies) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral. 

    Fonte: Professora do QC.


ID
4128181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

É proibida a cobrança de tributo sobre o patrimônio e a renda dos templos de qualquer culto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto; 

    Tributo não é a mesma coisa que impostos, logo a alternativa está incorreta.

  • GABARITO CERTO

    Roger Dagostin, apesar de Tributo não ser a mesma coisa que imposto o Código Tributário Nacional assim define imposto:

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    portanto, a questão estaria correta.

  • Direito tributário não é o meu forte, mas entendi que a questão estava incorreta porque achei que Tributo é gênero, dos quais os impostos são espécies. A proibição de de cobrança era apenas sobre impostos, conforme o art. 150, VI, B.

    Vejam a questão é a mesma questão mas com o gabarito como errado.

  • A mesma redação da que Q1376057 que considerou incorreta.

  • Questão deve ser anulada, tendo em vista que a imunidade diz respeito aos Impostos.

  • Trata-se da teoria PENTAPARTIDA/PENTAPARTITE/QUINQUIPARTITE(TIDA), segundo a qual as cinco espécies enquadram-se perfeitamente no art. 3º do CTN. Essa teoria é a prevalecente no STF e na doutrina majoritária, são elas:

    1- Imposto

    2- Taxa

    3- Contribuição de melhoria

    4- Empréstimo compulsórios

    5- Contribuições especiais.

  • É proibido instituir imposto e não tributos.

    GABA errado

  • IMPOSTOS, não tributos!

  • As receitas tributárias advém de impostos, taxas e contribuições de melhoria. A vedação é quanto ao imposto.

  • é proibido IMPOSTO, não TRIBUTO

    IMPOSTO, não TRIBUTO

    IMPOSTO, não TRIBUTO

    IMPOSTO, não TRIBUTO

    quando é que eu vou parar de cair nessas pegadinhas, "SEM OR"...

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA #ESTABILIDADESIM #FORATRAINEE

  • art.150

    (...)

    $4 Compreendem somente o patrimônio, renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais

  • Mas qual o tributo que se cobra de templos que eu não sei?

  • Tributo é gênero, dos quais os impostos são espécies. A proibição de de cobrança era apenas sobre impostos, conforme o art. 150, VI, B.

  • Algumas questoes da "cespe" , nem arrisco chutar.Eu desconfiava que a questão estava errada(pois ja havia estudado a materia há alguns meses). Estou "me doutrinando" a marcar somente o que tiver absoluta certeza.

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, uma vez que o art. 150, VI, veda à União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre "templos de qualquer culto" e "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos" e a afirmativa combinou as duas hipótese como se fossem uma só. Vale lembrar, também, que tributo é um gênero que possui várias espécies (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e outras contribuições) e a vedação constitucional se limita à cobrança de impostos - e não de tributos em geral.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

  • Tributos (gênero): taxas, impostos, contribuições de melhorias, empréstimo compulsório, etc (espécies).

  • pegadinha, é imposto

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    Não é "tributo", e não tem a especificação de ser sobre "patrimônio e renda".

  • Eu no passado já errei essa questão um zilhão de vezes.

    É proibido instituir IMPOSTO, e não tributo. Podem cobrar taxa, contribuição de melhoria, etc.

    Com os exercícios ficamos calejados! Seguimos em frente!

  • Não poderá incidir imposto sobre qualquer templo ou culto; porém tributo poderá incidir, segundo a teoria pentapartite: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório são tributos.

  • Tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional. 

    Ou seja, Tributo é gênero, imposto é uma das espécies de tributos.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto

  • nem julgo que cai nessa pegadinha. Já cai tantas vezes kkkk, sujeito a cair de novo, inclusive.

  • sempre erro... eh muita desatenção!!
  • Atualmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende esta questão como sendo correta

ID
4128184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

O IPTU pode ter alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    De acordo com a CF/88 a sentença está corretíssima.

    CF/88 - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    [...]

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Logo, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Porquanto pode ser representada por meio de alíquotas superiores para os imóveis de maior valor.

  • Princípio da capacidade contributiva.

  • Resposta:Certo

    ----------------------

    Como complementação:

     

     

    Existem duas espécies de progressividade no IPTU:

     

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais).

     

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade).

     

     

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

     ---------------------

    FONTE:Carolina Maison/ Q.898730

  • O IPTU é considerado um imposto real, porquanto considera a propriedade de um imóvel isoladamente, e não riquezas que dimensionem a possibilidade atual de o contribuinte pagar tributo. Mesmo assim, a Constituição expressamente autoriza sua progressividade tanto por razões meramente arrecadatórias ou fiscais como para fins extrafiscais. O art. 156, § 1º, com a redação que lhe deu a EC 29/01, autoriza a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel [PROGRESSIVIDADE FISCAL], bem como a sua SELETIVIDADE, de modo que tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso. Já o art. 182, que cuida da política de desenvolvimento urbano, faculta ao Município exigir do proprietário de terreno urbano que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo [PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL] e desapropriação.

    Paulsen, Leandro Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020, não paginado.

  • EDUARDO SABBAG JÁ DIZIA: "QUEM GANHA MAIS, PAGA MAIS".

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa condiz com o disposto no art. 156, §1º, I da CF/88, que autoriza que o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) seja progressivo em razão do valor do imóvel. 

    Gabarito: a afirmativa está CERTA.

  • IPTU

    PROGRESSIVO EM RAZÃO DO VALOR DO IMOVEL

    ALIQUOTAS DIFERENTES DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO E O USO

    Súmula 614 do STJ – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Súmula 626 do STJ – A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Súmula 160 do STJ – É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Súmula 397 do STJ – O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    Súmula 399 do STJ – Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Súmula 539 do STF – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    Súmula 589 do STF – É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 583 do STF – Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    Súmula vinculante 52 do STF – Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município

    Súmula 668 do STF – É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000,alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • (CERTO)

    Lembrando que a progressividade EXTRAfiscal do IPTU é em relação ao tempo, e não ao valor (fiscal)

  • IPTU: a base de cálculo é o valor venal do imóvel e as alíquotas variarão consoante o valor, uso e localização do imóvel.

    Gabarito: C

  • CERTO. Por conta da progressividade pelo valor venal do imóvel. Bons estudos.
  • Certo

    O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel.

  • A título de complementação aos excelentes comentários dos colegas:

    O IPTU:

    - pode ser PROGRE$$IVO em razão do VALOR ($$) do imóvel

    e

    - ter ALÍQUOTAS DIFERENTES de acordo com a LOCALIZAÇÃO e USO do imóvel.

    Essa distinção já foi cobrada em diversas questões. A título de exemplo: Q1141816 Q673201 Q1189716 Q264061

    Bons estudos!

  • Localização e uso do imóvel ? O que isso tem a ver com valor ? Não entendi
  •  O IPTU é progressivo? 

    SIM. Existem duas espécies de progressividade no IPTU: 

    a) Progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I): quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota. Trata-se de progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar mais). 

    b) Progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II): aumento de alíquotas para desestimular que o imóvel fique não edificado, inutilizado ou subutilizado. Consiste em uma progressividade extrafiscal (tem por finalidade fazer cumprir um mandamento constitucional, qual seja, a função social da propriedade). 

    O IPTU sempre teve essas duas espécies de progressividade? 

    NÃO. Antes da EC 29/2000, a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade (art. 182, § 4º, II) (letra “b” acima). A Constituição não previa, expressamente, a progressividade em razão do valor do imóvel (art. 156, § 1º, I) (letra “a” acima). 

    Ocorre que, mesmo antes da EC 29/2000, muitos Municípios editaram leis prevendo alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel. Em outras palavras, mesmo sem autorização expressa da CF/88, os Municípios fizeram leis fixando alíquotas de IPTU que variavam de acordo com o valor do imóvel. Quanto maior a faixa de valor, maiores eram as alíquotas.  

     

    Para o STF, as leis municipais que, antes da EC 29/2000, previam alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel eram válidas? Essa Lei do Município XXX era válida? 

    NÃO.  Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    FONTE: DOD

  • Localização

    O imóvel poderá ter alíquotas diferenciadas em razão da sua localização. Nesse sentido, imóveis localizados em bairros de classe alta poderiam ter alíquotas maiores do que os localizados em bairros de classe baixa. Vale dizer que não há confusão entre esse conceito e o da progressividade. A progressividade fiscal é unicamente em razão do valor venal do imóvel, conforme dispõe a CF de 1988.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Todavia (análise minha que não serve para nada em provas), por óbvio os imóveis localizados em áreas nobres de um município terão maiores valores venais, assim, o Município poderia, em tese, estabelecer alíquotas diferenciadas (mais altas em certos lugares) com fundamento nos dois dispositivos constitucionais (progressividade fiscal em razão do valor venal do imóvel - leia-se capacidade contributiva - ou alíquota diferenciada em razão da localização).

    É válido mencionar que há artigos em que dizem o seguinte: a alíquota diferenciada em razão da localização tem por base o imóvel ser ou não localizado em área urbana/urbanizável, conforme artigo 32, parágrafo 2o do CTN.

    Assim, o imóvel nas áreas urbanizáveis ou de expansão urbana poderiam ter alíquotas menores, pois são destinados à habitação, indústria ou comércio.

    Uso do imóvel

    Um imóvel pode ter diversas destinações, entre elas moradia, hotelaria, comércio e indústria. Nesse sentido, o ente tributante poderá estabelecer alíquotas diferentes de acordo com o uso (geralmente o imóvel destinado à moradia e ao comércio possui alíquota mais baixa). O uso tem também relação com o imóvel edificado ou não.


ID
4128187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

Compete aos municípios instituir o ITCMD. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    CF - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

    -> Lembrando que se trata de transmissão NÃO ONEROSA!

    Ao Município compete o ITBI.

    CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • ITCMD É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.

    Art. 153. Compete à UNIÃO instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros (II); II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); III - renda e proventos de qualquer natureza (IR); IV - produtos industrializados (IPI); V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF); VI - propriedade territorial rural (ITR); VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar (IGF).

    155. Compete aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);  II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);  III - propriedade de veículos automotores (IPVA).

    Art. 156. Compete aos MUNICÍPIOS instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU); II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS). 

  • pessoal, eu tinha uma dificuldade enorme em decorar que o ITBI era de competência dos municípios.

    Asssim, criei um mnemônico que não mais me permitiu errar.

    ATENÇÃO NO BIZU

    3º letra do IPTU é a 2º letra do outro imposto de competência dos municípios.

    IPTU - ITBI

    T = 3º letra do IPTU e também é a 2º letra do outro imposto, qual seja: ITBI

    algo bobo, mas que me ajudou a não confundir ITBI de ITCMD.

  • Conforme inciso I do art. 155 da CF, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);

  • Aprendi um macete muito bom e nunca mais esqueci.

    Para quem gosta dessas coisas, segue a dica! :)

    Para você saber quais impostos são de competência privativa da União, precisa ser PERITO!

    I P I

    I E

    I R

    I I

    I T

    I O F

    + IGF (nunca foi criado pela União e a competência tributária não pode ser delegada)

    Estados = Olhar a última letra do imposto

    ICMS

    IPVA

    ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis ou doação)

    Tem S, A, D em MUNICÍPIO? NÃO!

    Então a competência só pode ser do ESTADO!

    Municípios = Olhar a última letra do imposto

    IPTU

    ITBI

    ISSQN

    Tem U, I, N em ESTADO? NÃO!

    Então a competência só pode ser do MUNICÍPIO!

  • Se MORREU pertence ao ESTADO( ITCMD)

    Se está VIVO é do MUNICÍPIO ( ITBI)

  • ITCMD: estadual + transmissões gratuitas (morte e doação) +bens móveis e Imóveis

    X

    ITBI = municipal + transmissões onerosas (compra e venda) + só bens IMÓVEIS.

  • A questão objetiva determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.


    Para responder esse questionamento, o aluno deve se dirigir ao texto constitucional, mais especificamente para os incisos do art. 155 e 156, abaixo colacionados:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    Logo, percebe-se que o ITCMD é um imposto estadual e não municipal como a questão afirma.

    Para confirmar, vamos agora ao supracitado artigo 156:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.   

     

    Para complementar:

    Os impostos federais são:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Gabarito do professor: Errado.

     

     

  • ITCMD, ICMS, IPVA = Estados

    ITBI, ISS, IPTU = Municípios

  • Medida provisória que instituir ou majorar impostos, precisa ser convertida em lei para que possa produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.

    Taxas, contribuição de melhoria e contribuições especiais podem ser instituídas ou majoradas por medida provisória, respeitando-se os princípios da anterioridade e noventena.

    Fonte: PDF de direito tributário do direção concursos.

  • (ERRADO)

    OBS: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 atribuiu competência aos Estados para instituir imposto sobre a transmissão de bens inter vivos (ITBI se não oneroso) .: * Cuidado com isso de que se está VIVO é do MUNICÍPIO (ITBI)

  • Estadual

  • Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.  Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

  • Resposta: Errado. O ITCMD é imposto de competência dos Estados.

  • ITBI (vivos): Municípios.

    ITCMD (mortos): Estados.

  • O morto é do estado

  • não vem uma dessa na minha PROVA não !!!


ID
4128190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional. 

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser modificado em razão do provimento de recurso de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 145, CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Se fosse uma banca chata, a falta do termo "Só pode" do artigo expresso, e o "pode" da questão, faria com que tivesse errada.

  • - Após a notificação do lançamento, poderá haver alteração nos seguintes casos:

    a) impugnação do sujeito passivo;

    b) recurso de ofício;

    c) recurso voluntário;

    d) de ofício pela autoridade administrativa, em casos específicos;

    e) erro de fato.

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    O lançamento é assim definido pelo Código tributário nacional:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Temos que julgar corretamente a seguinte assertiva para acertar esse exercício:

    O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser modificado em razão do provimento de recurso de ofício.

     

    Para tanto, teremos que nos direcionar ao artigo 145 do CTN, que tem a seguinte redação:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Logo, diante do exposto, temos que a assertiva é correta, pois repete o previsto no art. 145, II do CTN.

     

    Para complementar, temos aqui os casos em que o lançamento é revisto de ofício pela autoridade administrativa, nos termos do supracitado art. 145, III:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     

    Gabarito do professor: Certo.


ID
4128193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional. 

O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134- CTN: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

  • ERRADO

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

           II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

           III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

           VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

           VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Gabarito: Errado

    RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO DE CUJUS

      - Até a data da abertura da sucessão = espólio (CTN, art. 131, III).

     - Até a data da partilha ou adjudicação = o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro (131, II).

     RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELO ESPÓLIO

     - O inventariante (CTN, art. 134, IV).

  • Espólio é uma coisa e cujus é outra.

  • na questão diz que NÃO pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de CUJUS (deveria ser certo isso, não?)

    Já que no CTN diz: " IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;"

    Se NÃO pode ser responsabilizado pelo de CUJuS, a resposta deveria ser CERTA, não!? Ou entendi errado, quem puder me explicar!

    @atitude.altitude

  • O inventariante responde pelos tributos devidos pelo espolio e não pelo de cujus.

  • A questão deve ser interpretada tomando-se em conta os seguintes dispositivos:

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    (...)

     III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

     Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    (...)

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    Resumindo: o espólio é PESSOALMENTE responsável pelos tributos devidos pelo de cujus; a responsabilidade do inventariante é SOLIDÁRIA para com o espólio e, consequentemente, com o de cujus, até porque este último já está morto, quem responde por ele é a universalidade de seus bens (espólio).

  • não entendi mesmo com o artigo. alguém desenha
  • Eu entendo estar CERTA a questao.

    Confirma ensina o mestre Sabbag, quando a pessoa morre temos duas formas de responsabilidade pelos tributos.

    Até a data da morte (abertura da sucessão) quem responderá é o espólio pessoalmente.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

           III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Após a data da morte (após a abertura da sucessão), os tributos que vieram a ser devidos (IPTU e IPVA dos bens deixados), o inventariante responde de forma solidária (literalidade do CTN) apesar da doutrina e jurisprudencia lerem Subsidiária!

       Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (ler subsidiariamente) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

          

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    Comando da questão: O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão.

    CORRETO, pois quem responde pelos fatos geradores anteriores é o espólio e nao o inventariante, pois este só responde pelos fatos geradores posteriores a morte.

    Portanto gabarito equivocado!

  • Eu acertei a questão, mas depois de ler os comentários fiquei na dúvida, se alguém puder me ajudar.

    Solicitei comentário do professor. Solicitem tbm, galera, pra ajudar.

  • Também fiquei em dúvida, pois entendo que o inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio e não pelo de cujus. Solicitei comentários do professor.

  • Vá direto ao comentário do Henrique Almeida.

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    A questão demanda que julguemos corretamente essa assertiva:

    O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão.

     

    Primeiramente, temos que alertar para o fato de que a questão pode gerar uma dificuldade no candidato por causa do termo “de cujus”, que poderia ser confundindo com a expressão “espólio”.

     

    Para responder esse exercício, temos que nos direcionar para os seguintes dispositivos do CTN:

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    Após a leitura dos artigos supracitados, temos que seguir essa linha de raciocínio: o espólio lida com os tributos devidos pelo de cujus, até a abertura da sucessão, que de acordo com o Código Civil, se dá com a morte (ex.: IPTU devido em 2015, quando a pessoa ainda estava viva). Em seguida, temos uma responsabilidade do inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio (ex.: IPTU de 2016, quando a pessoa já estava morta, e o inventário correndo).

    Logo, o espólio e, consequente, o inventariante tem responsabilidade e relação direta com os tributos devidos pelo de cujus, levando a assertiva a ser falsa.

     

    Gabarito do professor: Errado.

  • Assertiva: O inventariante não pode ser solidariamente responsabilizado pelos tributos devidos pelo de cujus, referentes a fatos geradores anteriores à data da abertura da sucessão.

    Gabarito: Errado.

    Se os fatos geradores ocorreram antes da abertura da sucessão (morte), o contribuinte é o falecido (de cujus), pois tem relação pessoal e direta com o fato gerador. No entanto, o contribuinte faleceu e, por razões óbvias, não pagará mais nada [ao menos no plano terrestre, rs]. Assim, o espólio, ente despersonalizado consistente no conjunto de bens integrantes do patrimônio do falecido, não tendo relação pessoal e direta com o fato gerador, é chamado a assumir a posição de responsável tributário, por força do art. 131, III, do CTN. Existe a possibilidade de o espólio também não arcar com os tributos devidos e o Fisco, obviamente, não ficará sem receber a exação que lhe cabe. Por isso, estabelece o art. 134, IV, do CTN, que o inventariante - pessoa incumbida de administração o espólio - é responsável pelos tributos não pagos pelo ente despersonalizado. O CTN estabelece que a responsabilidade do espólio, neste caso, é solidária, mas Sabbag ensina que há um equívoco nesta terminologia, visto que há benefício de ordem, o que implica em responsabilidade subsidiária.

    Enfim, em última análise, verificada essa situação hipotética, a exação que o inventariante estará pagando tem fato gerador ocorrido lá atrás, quando o contribuinte ainda era vivo, mas morreu e não pagou o tributo. Como o espólio também não pagou, sobrou para o inventariante.

  • art.131 CTN- são pessoalmente responsavéis:

    III- o espólio, pelos tributos devidos até a data de abertura da sucessão.

    Art. 134 CTN- nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pela omissões de que forem responsáveis:

    IV- o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    o inventariante segue a linha de responsabilidade caso o espólio não venha responder. Lembrando que apesar de a lei falar em responsabilidade solidária, a responsabilidade é subsidiária. Há uma transferência de responsabilidade.

    pra galera que está confundindo o espólio e de cujus, o de cujus é o morto era responsabilidade dele esses tributos até a data da abertura da sucessão como ele não pode responder mais né? entra o espólio

    é isso galera, se eu tiver errada pode corrigir, beijos

  • A questão confundiu espólio com de cujos.

  • Via de regra o inventariante NÃO RESPONDE. ELE só irá responder no caso do art.134,iv: 1º quando ele praticar uma omissão legalmente relevante,

    2º quando ele agiu de forma errônea

  • O INVENTARIANTE É SIM RESPONSÁVEL... (INDEPENDENTEMENTE) SE O FATO GERADOR OCORREU (ANTES OU APÓS) À ABERTURA DA SUCESSÃO.
  • vão direito no comentário do Guilherme Galdino de Almeida. o melhor comentário..

  • HAhhahahahahhaa, este país é uma piada. Quando trata-se de cobrar imposto, a eficiência é gigantesca.

  • (ERRADO)

    Exemplo:

    Se o de cujus, que passou dessa para melhor, não quitou o IPTU enquanto era vivo, o inventariante pode, sim, ser solidariamente responsabilizado.

  • Em regra, não pode. Mas excepcionalmente será por atos ou omissões na condução do inventário, atraindo sua responsabilidade solidária.

ID
4128196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.

Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.


Alternativas
Comentários
  • Art. 119 - CTN

    SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO é a pessoa JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO titular da competência para EXIGIR o seu cumprimento.

  • CERTO

    SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, TITULAR DA COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO. ( ART.119,CTN) ---> Capacidade tributária ativa é de quem cobra o tributo.

  • #plenusjuridico
  • Competência tributária: Indelegável e Incaducável

    Pode delegar Para: Arrecadar, Fiscalizar ou executar leis, serviços, atos ou decisões adm. a Outra P..J Direito Público

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido

    Obs: Ñ confunda com a atribuição de arrecadar tributos a uma P.J de direito privado

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

  • Pergunta que não quer calar: uma entidade com capacidade tributária ativa não é sujeito ativo da obrigação tributária?
  • não confundir SUJEITO ATIVO(pode legislar) com Capacidade tributária ativa(pode cobrar)

  • DISCURSIVA: Conceitue o que é CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

    Capacidade tributária ativa: refere-se à delegação das atividades de arrecadação, fiscalização e execução de leis e serviços. A delegação da capacidade tributária ativa transforma uma pessoa jurídica em sujeito ativo da obrigação tributária. Ela difere da Competência tributária.

    Lembrando que a revogação da capacidade tributária ativa não necessita de anuência do ente que recebeu a capacidade ativa, sendo ato unilateral daquele que a delegou (art. 7º, parágrafo 2º).

    Já a Competência tributária: é indelegável, irrenunciável, facultativa e intransferível.

    Nesse sentido, art. 7ºCTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

     

    Assim, não pode ser delegada a competência legislativa plena, definida constitucionalmente.

      

    Por fim, outro termo correlacionado ,mas que não se confunde, é a repartição de competência tributária. É papel da Constituição atribuir, aos diversos entes, a sua competência tributária.

    Por fim: Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias?

    Em regra, SIM., mas, é possível que haja atuação por pessoa jurídica de direito privado, conforme o § 3o, art. 7 do CTN, senão vejamos:

    § 3o Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    "sujeitos ativos da obrigação tributária são pessoas políticas e também as pessoas que delas receberam a capacidade tributária ativa mediante delegação, tenham personalidade jurídica de direito público (como autarquias ou fundações) ou privado, desde que desempenhem atividade de interesse público (como os serviços sociais autônomos - SESC, SEBRAE etc.)."(COSTA. Regina Helena, Curso de Direito Tributário, 6o Edição, p. 214-215)

    ATENÇÃO: NUMA PROVA OBJETIVA: assinalar que apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

    NUMA PROVA SUBJETIVA: fazer menção a essa possibilidade dada pelo CTN no § 3º, art. 7º.

  • capacidade tributária ativa diferente de sujeito ativo

  • Súmula 396 (STJ) - A Confederação Nacional da Agricultura tem LEGITIMIDADE ATIVA para a cobrança da Contribuição Sindical Rural.

    Segundo SABBAG (Manual Dir. Tributário 2020, pág 850): Há dois tipos de Sujeito Ativo:

    SUJEITO ATIVO DIRETO: Os entes Tributantes - União, Estados, Municípios e DF. Detentores de Competência Tributária;

    SUJEITO ATIVO INDIRETO: Os entes PARAFISCAIS- CREA, CRM, CRC....Detentores de Capacidade Ativa.

    Segundo ainda o iminente mestre, o STJ chancelou o veredito com a edição da súmula 396.

    Porém SEGUNDO O CTN, como pede a questão, SUJEITO ATIVO são somente os Entes Públicos. (art. 119 CTN)

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    A questão demanda que julguemos corretamente essa assertiva:

    Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

     

    Segundo Eduardo Sabbag, em Manual de Direito Tributário (2018, p. 434)

    A competência tributária é a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária.

    E esse tema tem a seguinte previsão legal no CTN:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    Logo, a assertiva é correta, pois apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

     

    Cuidado para não confundir competência tributária (tema da questão) com capacidade ativa tributária. De acordo com Eduardo Sabbag, em Manual de Direito Tributário (2018, p. 437):

    A competência tributária é política e indelegável (art. 7º, caput, CTN), não se confundindo com a capacidade tributária ativa, que é “administrativa e delegável”.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • Apenas pessoas jurídicas de direito público podem figurar como sujeitos ativos de obrigações tributárias.

    A questão trata de Obrigaçoes tributárias, as quais se subdividem em Obrigacao Principal e Obrigacao acessória.

    A Principal no que diz respeito a pagar tributo.

    A Acessória no que diz respeito as obricaçoes nao envolva dinheiro, como exemplos escriturar livros, emitir notas...

    Acredito que a questão nao ta falando de competência, e sim de OBRIGAÇOES.

    Logo todas as pessoas juridicas tem obrigacao ativa nas obrigaçoes acessórias.

  • Vale ressaltar que existe uma exceção tratada na doutrina, que é o caso da súmula nº 396 do STJ, que aduz q a Confederação Nacional de Agricultura (pessoa jurídica de direito PRIVADO), tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural (tributo). Portanto, nessa hipótese excepcional uma pessoa j de direito privado encontra-se com a capacidade tributária ativa. (lembrando que a competência tributária é INDELEGÁVEL).

  • No livro do Ricardo Alexandre ele cita um julgado do STJ que, a princípio, deixaria a afirmativa incorreta.

    Nesse sentido:

    A delegação da capacidade tributária ativa MUDA o sujeito ativo do tributo.

    • STJ. 2ª Turma. REsp 257.642-AgRg/SC. j. 15/08/02.

  • LUCAS FERREIRA SILVERIO , msm com esse julgado estaria certa a questão, pois o art. 7º, § 3º do CTN diz que : "  Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.". Sendo assim, quando a delegação ocorrer, obrigatoriamente, vai ser para uma pessoa jurídica de direito publico.

  • É um assunto meio nebuloso. Compartilho as minhas anotações:

    - Segundo art. 119 do CTN, a sujeição ativa é da pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Obs1. Não confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa) – Primeira hipótese (competência tributária) é indelegável; Já a segunda (capacidade ativa), é possível de delegação de uma pj de direito público para outra.

    Obs2. Tal delegação é expressamente permitida. Art. 7º do CTN: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”

    Obs3. E a delegação da capacidade tributária ativa para PJ de direito privado? Há divergência: 1ª Corrente. Pela literalidade do CTN (art. 7º e art. 119), somente para PJ de direito público têm legitimidade ativa. ESAF, Receita Federal/09: “no polo ativo da relação jurídico-tributária, necessariamente deve figurar PJ de direito público.” 2ª Corrente. Há entendimento quanto à possibilidade de atribuição de capacidade tributária ativa das PJ de direito privado, a exemplo das contribuições sociais corporativas instituídas em favor das entidades sindicais (embora, como argumento contrário, a lei estabelece a capacidade ativa à União – inclusive para emissão de CDA – atribuindo-se aos destinatários da arrecadação o ônus da cobrança judicial). Como argumento a favor, observar a S. 396 do STJ: “A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.”).


ID
4128199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.

As informações relativas às representações fiscais para fim penal são sigilosas, sendo vedada a sua divulgação ou publicização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 198, CTN. (...)

    §3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

  • ITEM ERRADO:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 3 NÃO é vedada a divulgação de informações relativas a

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória. 

  • Ja é a terceira vez que o QC posta essa prova da PGM Manaus.

    Isso é pra passar na frente da concorrência em número de questões?

  •  CTN

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

            § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

             I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;  

           II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

           § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

           § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória. 

            Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

            Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.

     

    Segundo Eduardo Sabbag em “Manual de Direito Tributário (2018, p. 1.063):

    “A Administração Tributária traduz-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que almejam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária, que se mostra por meio da presença fiscal, quer no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer na construção e manutenção da percepção de risco sobre o calculado inadimplemento. Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por dados cadastrais e econômico-fiscais, fornecidos ao Fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros, mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações.”

    Especificamente, para responder à questão aqui em comento, temos que nos ater ao artigo 198, §3º, I do CTN:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    §3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória.

    Logo, a assertiva está errada, já que as informações relativas às representações fiscais para fim penal não são sigilosas, não sendo vedada a sua divulgação ou publicização.

     

    Para complementar:

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

     

    Gabarito do professor: Errado.

  • RP DA PM

        § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

           I – representações fiscais para fins penais; 

           II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

           III – parcelamento ou moratória. 

  • Lembrando que a Lei Complementar 187 acrescentou o inciso IV ao §3º do artigo 198: "incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica."

  • CTN: Art 198, § 3 Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III - parcelamento ou moratória; e

    IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. (Incluído pela Lei Complementar nº 187, de 2021)

    Correção da alternativa: As informações relativas às representações fiscais para fim penal NÃO são sigilosas, sendo PERMITIDA a sua divulgação ou publicização.


ID
4128202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz do que dispõe o Código Tributário Nacional.

A certidão positiva que indique a existência de um crédito tributário já vencido, mas submetido a parcelamento, tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Certidão positiva com efeitos de negativa

    Art. 206, CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

  • O "artigo anterior" a que se refere o art. 206 do CTN é o seguinte:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

          Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  • Suspendem a exigibilidade do crédito: (MORDER LIMPAR)

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e recursos administrativos

    LIMinares em MS ou tutela antecipada

    PARcelamento

  • Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos (Inexigíveis), em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Requisitos para expedição da Certidão positiva com efeitos de negativa:

    1) Existência de créditos não vencidos;

    2) Execução integralmente garantida por penhora;

    3) Crédito tributário suspenso (art. 151 CTN);

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Certidão negativa.

     

    Para responder essa questão, devemos entender o que é certidão negativa e o CTN nos explica em seu artigo 205:

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Porém, existem situações que há uma dívida, mas ainda assim podemos conseguir uma certidão com efeitos de negativa, conforme abaixo:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    E agora, temos que saber as hipóteses de suspensão do crédito tributário:

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento.

     

    Logo, de fato, a certidão positiva que indique a existência de um crédito tributário já vencido, mas submetido a parcelamento (que suspende o crédito tributário, logo, se encaixa na parte final do artigo 206 do CTN), tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • GABARITO CORRETO

    0.2 – Da certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206):

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    1.      A certidão positiva de dívida com efeito de negativa (CPD-EN) se verifica quando da existência dos seguintes créditos tributários:

    a.      Não vencidos;

    b.     Em execução fiscal garantida por penhora; e

    c.      Com a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
4128205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado como bem edificado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • De acordo com o §2º do art. 6º da Lei nº 1.628, de 2011, considera-se não edificado o bem imóvel em que haja construção paralisada ou em andamento ou, ainda, em que haja obra paralisada ou em andamento, em condições de inabitabilidade.


ID
4128208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

O ISSQN não incide sobre as exportações de serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:

    CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.  

    FUNDAMENTO LEGAL:

    LC 116, Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    Art. 2 O imposto NÃO incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não incide ISS sobre nenhuma exportação de serviço.

    GAB: CERTO.


ID
4128211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

No regime tributário do SIMPLES Nacional, os valores pagos pela empresa individual de responsabilidade limitada ao seu titular, na qualidade de pro labore, são isentos de imposto de renda

Alternativas
Comentários
  • ITEM INCORRETO

    LC 123, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4128214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos poderes constituídos do município de Manaus, julgue o item a seguir.

A contratação de empréstimo de empresa privada depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • LOMAN - Art. 23 XX, § 3º Dependem do voto favorável:

    I - de dois terços dos membros da Câmara, a autorização para:

    e) contratação de empréstimo de entidade privada;


ID
4128217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca dos poderes constituídos do município de Manaus, julgue o item a seguir.

A competência para processar e julgar o prefeito é exclusiva da Câmara Municipal no caso da prática de infrações de cunho político-administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Vide decreto lei 201/67

  • GABARITO: CERTO.

  • LOMAN - Art. 23. Competem privativamente à Câmara Municipal as seguintes atribuições:

    XII - processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nas infrações

    político-administrativas, na forma desta Lei;


ID
4128220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos poderes constituídos do município de Manaus, julgue o item a seguir.

A fiscalização do município por meio de controle externo será realizada exclusivamente pelo TCE/AM.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- ERRADO

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ----------------------------------------------

    O TCE apenas auxilia.

    -------------------------------------------

    Bons estudos!

  • QUEM EXERCE CONTROLE EXTERNO?

    PODER LEGISLATIVO (PARLAMENTAR DIRETO OU POLÍTICO)

    TC (PARLAMENTAR INDIRETO OU TÉCNICO)

    JUDICIÁRIO (CONTROLE JUDICIAL)

    SOCIEDADE (CONTROLE SOCIAL)

  • GABARITO: ERRADO.

  • O titular para realização do controle externo é o poder legislativo.

  • Titular é o Poder Legislativo, ou seja, a Câmara de Vereadores do Município. Mas os órgãos de controle podem tomar as contas do Município, conforme a necessidade.

  • Nos municípios, o controle externo é exercido pelos Legislativos municipais. Como não existem tribunais de contas municipais (exceto Rio e São Paulo), o auxílio da fiscalização das contas (emissão de parecer) é realizado pelo TCE

  • Depende da origem dos recursos. Se for, por exemplo, recursos federais sendo colocados no Município, quem vai entrar no circuito para fiscalização será o TCU.

  • Espécies de controle ext qto ao órgão: parlamentar,adm e judicial


ID
4128223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue o item seguinte.

2 Em atenção ao princípio licitatório, os imóveis municipais em uso há mais de cinco anos poderão ser alienados, desde que o interessado na sua aquisição não possua outro bem e que a transação seja devidamente autorizada pela Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • LOMAN - Art. 167, II - poderão ser alienados, mediante direito de preferência, independente de

    autorização legislativa, os imóveis que venham sendo utilizados há mais de cinco anos,

    desde que o interessado não possua outro, respeitado o princípio licitatório;


ID
4128226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue o item seguinte.

Conforme as disposições pertinentes ao orçamento municipal, a abertura de crédito extraordinário é admitida apenas nas hipóteses de atendimento a despesas de natureza urgente e imprevisível, tais como aquelas que decorram de situação de calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito adequado: certo.

    A LOA pode sofrer alterações durante a execução orçamentária e financeira.

    Os Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, divididos em:

    Créditos Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    Créditos Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Créditos Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Fonte: Estratégia.

  • § 6º A remissão de créditos tributários somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 88/2015)


ID
4128229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue o item seguinte.

O município, no exercício de seu poder de polícia, deve fiscalizar as obras em geral, inclusive as obras públicas e instalações de outros entes federativos, respeitados os aspectos referentes ao interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O poder de polícia limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais,

    regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. e é aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo)

    ----------------------------------------------------

    Melhores definições de poder de polícia:

    CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    -----------------------------------------------------

    Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    ---------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • CERTO

    # PODER DE POLÍCIA (resumo maroto)

    Conceito > Ferramenta do Estado p condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades pelo PARTICULAR em busca do interesse público. É o poder da Adm. de restringir o exercício de liberdades individuais, o uso e gozo e disposição da propriedade privada na busca do interesse coletivo. Nada mais é do que a compatibilização do interesse público x interesse provado. Palavra chave: Bem - estar social.

    Características > A) Atinge propriedade/ liberdade; B) Incide sobrre direitos, bens e interesses das pessoas; C) Exercício: De forma preventiva, fiscalizadora e repressiva. Ademais, também se manifesta de forma concreta/ individual (ex: multa de trânsito) ou de forma geral/ ampla (ex: placa de proibido estacionar); D) Atos: verificado por meio de Atos Normativos (caracterizando também poder regulamentar. ex: caça e pesca) e Atos Punitivos (ex: multa de trânsito, fechamento de estabelecimento comercial); E) Possibilidade de cobrança de taxa de polícia. ex: medição; F) Fundamento: representa a atuação do poder público que independe de qualquer relação jurídica anterior em relação ao particular.

    Delegação > STF decidiu que o poder de polícia não pode ser delegado, ou seja, não pode ser transferido ao particular, pois compromete a segurança jurídica. Entretanto, os atos materiais, instrumentais ou preparatórios no exercício do poder de polícia podem ser transferidos p a iniciativa privada. Ex: o edifício começa a ruir. Neste caso, diante do risco, o poder púb pode demolir c base na prerrogativa do Poder de Polícia. Contudo, como o Estado não tem técnica para isso, ele pode contratar empresa privada p executar a implosão do imóvel (Ato meramente instrumental ao poder de polícia).

    Atributos > A) Discricionariedade; B) Autoexecutoriedade: é a regra! Significa atuar sem o controle prévio do Poder Judiciário, não havendo necessidade de autorização judicial p a prática do ato. Ex: interdição de estabelecimento. IMPORTANTE!! Nem todo ato do poder de polícia é autoexecutório: ex Multa; C) Imperatividade: em regra, é obrigatório, ou seja, o particular tem que cumprir a determinação do poder de polícia.

    OBS: A Polícia Administrativa (diz respeito ao Poder de Polícia, tendo exercício por vários órgãos, dependendo das regras de competência), é diferente de Polícia Judiciária ( que diz respeito à contenção do crime, à aplicação da Lei Penal, tendo órgão especializado).

  • Como assim deve fiscalizar obras de OUTROS ENTES FEDERATIVOS, não entendi essa parte.

  • (Gab:Certo)

    Poder de Polícia

    *Criar condições,restrições e limitações ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse publico.

    *privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;

    *NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;

    *Considera-se regular o poder de polícia quando:

       - Efetivado pelo órgão competente;

       - Realizado dentro dos limites da lei;

       - Observado o devido processo legal;

       - Sem abuso ou desvio de poder;

    Fonte: QC

  • "instalações de outros entes federativo"

    Então se a instalação estiver irregular, o município aplicará uma multa à União ou a um estado???

  • para complementar:

    Poder de Polícia INTERFEDERATIVO - é a possibilidade de um ente federado exercer o poder de polícia de outro ente federado

    Ex.: o Município exercer o poder de polícia sobre a atividade realizada pela União

  • Gabarito:"Certo"

    CTN , art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • Entendi que "atuar nas obras públicas e instalações dos outros entes" engloba instalações localizadas nos outros entes. Expressão que não restringiu nada, deixou subentendido o generalismo. Adivinhar o que o examinador PENSOU é subjetivismo demais p/ uma questão de CERTO ou ERRADO, mas bola p/ frente.

  • Meus amigos, trata - se de COMPETÊNCIA COMUM. vejamos:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

            I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

            

            III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

            

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    Nessa linha, verifica-se que a intenção do legislador foi a de garantir a proteção ao meio ambiente por todas os entes da federação, em forma de cooperação mútua. Sendo assim, vejamos os ensinamentos do jurista Paulo Afonso Leme Machado, o qual analisa que “a constituição não quer que o meio ambiente seja administrado de forma separada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É razoável entender-se que, na competência comum, os entes devam agir conjuntamente”.

    Portanto, relacionado com a competência comum a atuação dos entes é conjunta, sem que o exercício de uma venha excluir a do outro.

    Já na visão do professor José Afonso da Silva, este ensina que “competência comum significa que a prestação do serviço por uma entidade não exclui igual competência de outra – até porque aqui se está no campo da competência-dever, porque se trata de cumprir a função pública de prestação de serviços à população”.

    Cabe ressaltar também o AUXÍLIO RECÍPROCO disclipinado por normas veiculadas por lei complementar . É o que dispõe o Parágrafo único do art 23:

    Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Um exemplo destas normas fixadas pelas leis complementares é LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RJ que dispõe:

    Art. 30 Compete ao Município:

    XVIII - exercer seu poder de polícia urbanística especialmente quanto a:

    b) licenciamento e fiscalização de obras em geral, incluídas as obras públicas e as obras de bens imóveis e as instalações de outros entes federativos e de seus órgãos civis e militares;

  • GABARITO: CERTO.


ID
4128232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue o item seguinte.

As empresas permissionárias ou concessionárias de serviço público municipal são obrigadas a divulgar amplamente suas atividades uma vez por ano, dever que não se estende às entidades da administração prestadoras de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • LOMAN - Art. 180. As empresas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos são

    obrigadas, uma vez por ano, a dar ampla divulgação de suas atividades, informando, em

    especial, sobre planos de expansão e realização de programas de trabalho.


ID
4128235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue o item seguinte.

À PGM/Manaus compete representar, ativa e passivamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, a administração direta do município nos assuntos de interesse da administração, até mesmo aqueles de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 89. A Procuradoria Geral do Município, órgão permanente, com a função de

    defesa dos interesses do Município e orientação jurídica da Administração, vinculada

    diretamente ao Prefeito Municipal, exercerá, privativamente:

  • Art. 89

    Ao meu ver, a questão estaria errada por estar incompleta

    porem o gabarito esta dando como certa

     A Procuradoria Geral do Município, órgão permanente, com a função de defesa dos interesses do Município e orientação jurídica da Administração, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, exercerá, privativamente:

    I - a representação judicial e extrajudicial do Município e a cobrança de sua dívida ativa;

    II - a defesa dos atos e interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado;

    III - assessoria e consultoria jurídica em matéria de alta indagação do Chefe do Poder Executivo e da Administração em geral, promovendo a unificação da jurisprudência administrativa e zelando pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade e moralidade no âmbito da Administração pública municipal.


ID
4128238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da LOMAN e da Lei da PGM/Manaus, julgue o item seguinte.

O servidor municipal que violar direitos individuais e sociais no exercício de suas funções estará sujeito a punições, excetuada a de demissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • LOMAN - Lei Orgânica de Manaus (https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-manaus-am)

    Art. 110 É passível de punição, inclusive com demissão nos termos da lei, o servidor municipal que, no exercício de suas funções, violar direitos individuais e sociais ou deixar de cumprir o que determina a lei, em prejuízo dos direitos do cidadão.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.


ID
4128241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.

Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) capacidade de auto-organização e autolegislação

    que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal e os Municípios pelas suas leis orgânicas.

    Enfim:

    autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores;

    2)    auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    3)    e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.

    ----------------------------------------------------

    Fontes:

    Paulo, Vicente, 1968. Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paula, Marcelo Alexandrino.

    - 14. Ed. -Rio de Janeiro: Forence; São Paulo: MÉTODO: 2015.

    JurisWay.

  • "Ao contrário do que ocorre em outras federações, no Brasil os Municípios possuem âmbitos exclusivos de competências políticas (legislativas e de governo), sendo-lhes atribuídas as mesmas autonomias conferidas à União e aos Estados. [...]

    A lei orgânica deve observar os princípios da respectiva constituição estadual, bem como dos princípios estabelecidos na Constituição da República (CF, art. 29 e ADCT, art. 11, parágrafo único). As constituições estaduais, embora hierarquicamente superiores às leis orgânicas municipais, devem observar autonomia organizatória assegurada aos dos Municípios pela Constituição da República".

    (NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. p. 569-570)

    [CRFB/1988] Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Resposta:Certo

    -----------------------

    # PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES

     

    A União, os Estados, o DF e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88). A autonomia dos entes é manifestada pelas seguintes capacidades que possuem:

     

    a) Auto-organização: capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e os Municípios elaborarem suas Leis Orgânicas;

     

    b) Autogoverno: prerrogativa que os entes possuem de elegerem os seus respectivos governantes (Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores);

     

    c) Autoadministração: capacidade que os entes possuem dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente. Assim, por exemplo, as decisões administrativas do Estado-membro “X” são tomadas exclusivamente por este Estado-membro “X”, sem que possam sofrer a interferência da União, de outros Estados-membros ou de Municípios;

     

    d) Autolegislação: prerrogativa dos entes de editarem suas próprias leis, de acordo com as competências fixadas pela CF.

    ------------------------

    FONTE:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/intervenc3a7c3a3o-federal.pdf

  • Gabarito: Certo.

    A Constituição de 1988, através do caput do seu artigo 18, dispõe que "[a] organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Assim, as unidades subnacionais possuem autonomia, que consiste na aptidão para a realização de três capacidades:

    auto-organização: possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental;

    autogoverno: capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes;

    autoadministração: capacidade de exercer suas atividades/atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município, é correto afirmar que: Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

  • GAB CERTO

    LETRA DA LEI!!!!

    FIQUEM ATENTOS GUERREIROS(AS)!!!

  • A volta ao mundo para dizer que o município tem autonomia.

  • CERTO

    Há autonomia entre os entes federativos, porém todos devem observar os parâmetros impostos na Constituição Federal.

    Lei orgânica, por exemplo, deve observar a CF e não a CE do Estado no qual seu município está localizado.

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está correta, uma vez que o art. 18 da CF/88 ressalta a autonomia dos entes da federação e que o art. 29 da CF estabelece que o Município será regido por Lei Orgânica, votada pela respectiva Câmara Municipal. É importante ressaltar que, apesar da necessidade de atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado, isso não significa que o estado tenha ingerência sobre os assuntos de competência dos municípios ou que, para a ordenação interna do município, seja necessário haver a anuência do respectivo governo estadual, uma vez que é reconhecida a estes entes a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • redação chata só pra dificultar

  • O município e o DF possuem lei orgânica para se autorregular, diferente do Estado e da União que possuem constituição.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Principais características da federalização:

    a.      Autonomia dos entes federativos:

                                                                 i.     Autonomia política – produção legislativa;

                                                                ii.     Auto-organização – elaboração de sua própria Constituição, no caso Estados, e Lei Orgânica, nos Municípios;

                                                              iii.     Autogoverno:

    1.      Estados – possuem Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

    2.      Municípios – possuem Poder Executivo e Legislativo;

                                                              iv.     Autoadministração;

    Ater-se que os entes federados não são dotados de Soberania, tão só autonomia. Soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil.

    b.     Indissolubilidade do vínculo/pacto federativo (inexistência do direito de secessão):

                                                                 i.     Não há direito de retirada por parte dos Estados (art. 1º – “união indissolúvel”);

                                                                ii.     O federalismo é tido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I; já o republicanismo não é cláusula pétrea – art. 2º do ADCT);

    c.      Participação da vontade dos Estados membros na formação federal:

                                                                 i.     Deve existir um órgão legislativo federal que represente os Estados membros. No Brasil, é o Senado Federal;

                                                                ii.     Todo o Estado Federal será bicameral.

    d.     Instituição de um Tribunal Federativo:

                                                                 i.     Tribunal responsável por julgar os conflitos existentes por ocasião da relação federativa. No Brasil a competência é do Supremo Tribunal Federal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • GABARITO CORRETO

    1.1.2.4 – Das principais características da federação brasileira:

    1.      As principais características da federalização brasileira são:

    a.      Autonomia dos entes federativos – isto é, capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente circunscritos pelo ente soberano. Ater-se que os entes federados não são dotados de Soberania, tão só autonomia. Soberania pertence apenas à República Federativa do Brasil/Estado Federal. A autonomia se subdivide em uma tríplice capacidade:

                                                                 i.     Auto-organização (ou autonomia política) – elaboração de sua própria Constituição, no caso dos Estados, e Lei Orgânica, nos Municípios (produção normativa);

                                                                ii.     Autogoverno:

    1.      Estados – possuem Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

    2.      Municípios – possuem Poder Executivo e Legislativo;

                                                              iii.     Autoadministração – tem por finalidade a de desenvolver a auto-organização e o autogoverno, por meio do exercício das competências legislativas, administrativas e tributarias.

    b.     Indissolubilidade do vínculo/pacto federativo (inexistência do direito de secessão):

                                                                 i.     Não há direito de retirada por parte dos Estados (art. 1º – “união indissolúvel”);

                                                                ii.     O federalismo é tido como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I; já o republicanismo não é cláusula pétrea – art. 2º do ADCT);

    c.      Participação da vontade dos Estados membros na formação federal:

                                                                 i.     Deve existir um órgão legislativo federal que represente os Estados membros. No Brasil, é o Senado Federal;

                                                                ii.     Todo o Estado Federal será bicameral.

    d.     Instituição de um Tribunal Federativo – Tribunal responsável por julgar os conflitos existentes por ocasião da relação federativa. No Brasil a competência é do Supremo Tribunal Federal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Os entes possuem autonomia, inclusive os Municípios. Eis as expressões, na questão, que trazem a caraterística da autonomia do Município:

    1) Da capacidade de auto-organização municipal

    2) o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município

    3) o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica

    4) sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual.

    GABARITO: CERTO.

  • Certo

    O município é dotado de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    Os municípios se organizam por meio de lei orgânica. Sob o aspecto formal, a elaboração dessas leis deve se dar em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias entre eles, sendo necessário o voto de dois terços dos vereadores para a sua aprovação.

    A autonomia legislativa municipal pode ser definida como a "faculdade, constitucionalmente assegurada ao município, de legislar sobre assuntos de interesse local. e de suplementar a legislação federal e a estadual, no âmbito da legislação concorrente".

    A autoadministração é a faculdade constitucionalmente assegurada aos Municípios para executar os comandos contidos nas normas legais referentes a assutos de sua competência.

    E autogoverno no âmbito municipal é exercido pelo Prefeito e Vereadores, eleitos diretamente, sem qualquer ingerência da União ou do Estado-membro.

  • O município possuem lei orgânica para se autorregular. Diferente do Estado e da União que possuem constituição.

  • Fico impressionada com os comentários extremamente extensos. Sem necessidade...

  • CERTO

     É importante ressaltar que, apesar da necessidade de atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do respectivo Estado, isso não significa que o estado tenha ingerência sobre os assuntos de competência dos municípios ou que, para a ordenação interna do município, seja necessário haver a anuência do respectivo governo estadual, uma vez que é reconhecida a estes entes a auto-organização, o autogoverno e a autoadministração.

    Fonte: QC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Trata-se da obviedade do Princípio da autonomia federativa!

  • De caráter Normativo

    Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    __________________________________________________________________

    De caráter Estruturante

    Autogoverno:  estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:

    __________________________________________________________________

    De Caráter Negocial

    Autoadministração:  capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais.

  • O que dificultou foi a palavra INGERIR que é sinônimo de INTERFERIR.

    Os Munícios são autônomos !

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
4128244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.

Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TCE/AM dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35, inciso IV da CF: o TRIBUNAL DE JUSTIÇA der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual...

    Tribunal de Justiça e não Tribunal de contas.

  • ITEM ERRADO.

    O Tribunal de Justiça (e não o TCE) dará provimento a representação a fim de assegurar no município a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, conforme dispõe o artigo 35, IV, da CF/88.

  • COMPLEMENTO:

    >> A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa. STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    >> Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município. Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88. STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    DIZER O DIREITO.

  • Resposta:Errado

    -------------

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Errado, Tribunal de Justiça.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    Será o Tribunal de Justiça.

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, podemos verificar que a afirmativa está errada, visto que, de acordo com o art. 35 da CF/88, como regra geral, o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando ocorrida uma das situações listadas nos incisos e, dentre elas, quando o Tribunal de Justiça (e não o TCE) der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [Hipóteses de intervenção dos Estados nos Municípios e da União nos Territórios]:

     

    I - Deixar de ser paga, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • e só a pessoa saber a diferença de TJ e TC que já matou a pergunta
  • Para quem vai fazer o concurso do TCERJ, fiquem atentos! O regimento interno, em seu art. 182, trás hipótese de representação ao Governador do Estado pelo TCE, com vistas à intervenção, quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei, ou, quando prestadas, verificar que não foi observado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 355 incisos II e III da Constituição do Estado.

    A diferença maior é que cabe ao TJ dar provimento a representação para assegurar a observância de princípios da Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (art. 355 inciso IV, CERJ)

  • Em 11/01/21 às 14:12, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 05/01/21 às 12:41, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/10/20 às 11:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    PERSISTA!

  • Em 09/02/21 às 01:06, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 29/09/20 às 13:34, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Ficar um tempo sem estudar da nisso..

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇAAAAAAAAAAAAAAA.

  • Nesse tipo de questão, mesmo que não se tenha lido a lei seca, na maioria das vezes aparece algo que permite acertar a questão. Na questão disse TCE e, sabemos que, Tribunal de Contas não exerce jurisdição.

    Boa semana de estudos galera!!!

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • TCE nao tem nada a ver com o pastel

  • No provimento, quem dar a representação é o STF ao Procurador Geral no caso de recusa à execução de lei federal.

  • QUESTAO pra saber se vc ta prestando atenção.....

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • -INTERVENÇÃO ESTADUAL E DA UNIÃO NOS MUNICIPIOS RESPECTIVOS

    O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (GOVERNADOR-PRESIDENTE)

    *hipótese tanto para estado quando para união nos municípios respectivos.

    -OFICIO

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    -REQUISIÇÃO

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual( inclui-se os princípios sensíveis), ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.( GOVERNADOR, ESTADO NO MUNICIPIO )

  • ERRADA

    CORRETO SERIA: Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TRIBUNAL DE JUSTIÇA dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

    ART.35, O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação

    • para Assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou
    • Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    ESTADOS= INTERVÉM NOS SEUS MUNICIPIOS

    UNIÃO= INTERVÉM NOS MUNICIPIOS DOS TERRITÓRIOS


ID
4128247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.

No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -Certo

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    -----------------------

    Cuidado:

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

  • CERTO

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leisestaduais ou federais válidas.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    OBS: os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012)

  • Horário de funcionamento bancário - UNIÃO

    Horário de fila de banco - MUNICÍPIO

    Horário comercial - MUNICÍPIO

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

     

     

    Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    MACETE : 

    Horário CoMercial --> Município --> Interesse local

    Horário BaNcário --> UNião --> Sistema Financeiro Nacional

    -----------------------

    FONTE: WARRIOR /Q.898751

  • Complementando ainda mais as informações que foram trazidas pelos colegas, vale lembrar também que é competência dos Municípios legislar sobre tempo máximo de espera em filas de bancos, o que não pode ser confundido com a fixação do horário bancário (União).

    (Fonte: stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3850351&numeroProcesso=610221&classeProcesso=RE&numeroTema=272)

  • "No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local."

    Pode ser um detalhe bobo, mas essa atecnia, ao meu ver, invalida a questão. Correto mesmo seria no âmbito de sua circunscrição, pois jurisdição somente o Judiciário detém.

  • (Gab:Certo)

    Horário Comercial --> Município --> Interesse local.

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. 

    Horário Bancário --> União --> Sistema Financeiro Nacional.

    Súmula 19, do STJ.- Cabe à União fixar o horário de funcionamento bancário.

     

    Horário de funcionamento bancário - UNIÃO

    Horário de fila de banco - MUNICÍPIO

    Horário comercial - MUNICÍPIO

    Fonte:QC

  • É o que estamos vivendo agora nesse período de pandemia.

  • Conforme regras e interpretação da CF, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município.é correto afirmar que: No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.

  • Certo, entendimento sumulado.

    SV 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Hoje na Pandemia fica bem mais fácil de ver na prática né.. rs Os municípios estabelecendo horários de abertura, dias que pode abrir.. enfim

  • S.v. 38

    É competente o município para estabelecer fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    *Horário bancário = união-sistema financeiro Nacional.

    *Horário de fila bancário= municípios

    *Horário comercial = municípios

    Fonte: colega do qcon.

  • Desde quando município tem jurisdição?

  • A questão deve ser respondida à luz da Constituição, como indica o enunciado. Sendo assim, é importante lembrar que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/88) e que o tema foi objeto da Súmula Vinculante n. 38, que definiu que "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Certa, em regra será o munícipio que legislará sobre o horário comercial, porém os Bancos quem legislará os horários é a União.

  • È só lembrar dos prefeitos e o lockdowm na pandemia!

  • é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • Gabarito:"Certo"

    STF, Súmula 419. Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Horário bancário é competência da União

    horário comercial é competência do Município

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    -----------------------

    Cuidado:

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO CORRETO

    1.      Súmula Vinculante 38 – É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    2.      Súmula Vinculante 49 – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    3.      Súmula 419 do STF – Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    4.      Súmula 19 do STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • GABARITO CORRETO

    Da Súmula Vinculante 38:

    1.      Tem o seguinte teor:

    Súmula Vinculante 38 – É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    2.      Sua confecção se deu por ocasião do questionamento se leis sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais estaria relacionado ao:

    a.      Direito Comercial e Direito Trabalhista (art. 22, I); ou

    b.     Assunto de interesse local (art. 30, I).

    3.      Assim, vê-se que a tese vencedora foi a do interesse local, de competência Municipal, não de atribuição da União (Direito Comercial e Direito Trabalhista). Isso se dá pelo fato que cada cidade tem suas particularidades, de modo que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais deve atender características próprias, de análise feita pelo Poder Legislativo local.

    Da exceção à Súmula Vinculante 38:

    1.      A Súmula Vinculante anterior comporta exceção, a qua já foi exteriorizada pela seguinte súmula do Superior Tribunal de Justiça (julgados do STF no mesmo norte):

    Súmula 19-STJ – A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    2.      Disso, depreende-se que as leis municipais não podem estipular o horário de funcionamento dos bancos, haja vista esta atribuição ser da União. Diferentemente dos demais comércios, o horário bancário traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, de modo a transcender o interesse local do Município (interesse nacional).

    3.      Desse modo, a Súmula 19 do STJ se mostra compatível para com a Sumula Vinculante 38 do STF, ambas convivendo em perfeita harmonia.

    Da exceção à exceção, isto é, à Súmula 19 do STJ:

    1.      Apesar do que diz a Súmula 19 do STJ, deve-se ater que podem os Municípios legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. Tem-se como exemplos, tempo máximo de espera na fila, instalação de banheiros e bebedouros nas agencias, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, bem como medidas de segurança dos clientes. Apesar de envolverem bancos, os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • ASSUNTO LOCAL = MUNICÍPIO

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO = ASSUNTO LOCAL

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO = MUNICÍPIO

    GAB: CERTO.

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    Com a Pandemia ficou muito claro até pra quem desconhece as Súmulas citadas!

  • Lockdown me ajudando a acertar questão.
  • Errei pois não sabia que município tinha jurisdição
  • Só lembrar da pandemia que ajuda a responder essa questão

  • Questão feita pra atrapalhar candidato que estuda! município não tem jurisdição! tem competência!

  • estou confusa. município não tem jurisdição, isso é o básico do básico. para mim cabia recurso e anulação dessa questão.

  • Ao responder questões do CESPE, tem que olhar as palavras chaves. Muitas vezes a banca erra ao usar alguns termos, mas isso não torna a questão errada. Por isso é importante conhecer sua banca examinadora.

    GAB.: CERTO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Eu não sou de brigar com a banca examinadora, mas dizer que município tem jurisdição é de doer o coração.

  • Os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários.

    Fonte: (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012)

  • Súmula Vinculante 38 em concordância com o Art. 30, I, CF/88.

  • A teor da Súmula n.º 419 do Supremo Tribunal Federal, "os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas"

  • horário Comercial e fila de banCo = muniCípio

  • O Covid fez a galera acertar

  • Lembrei dos decretos na pandemia.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO CERTO

    Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial

  • errei a questão por que como é local, pensei nos horário do banco, daí marquei errado, por conta dessa afirmação na " súmula 19, do STJ " como nosso amigo Matheus Oliveira falou