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Prova CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
649261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:
    a)      Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis. (Errado. O artigo 125, §4º determina a competência da justiça militar estadual para processar e julgar os militares dos estados, bem como ações judicias contra atos disciplinares militares: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.)
    b)      O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade. (Errado. O inciso X do artigo 109 estabelece que é competência dos juízes federais processar ejulgar as ações relativas à nacionalidade: os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;)
    c)       Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade. (Errado. A competência para processar e julgar os desembargadores estaduais é do STJ, como estabelece a alínea “a” do inciso I do artigo 105 da CF: Arrt 105 I, Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Continuando:

    d)      Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração. (Errado. A quarentena impede o magistrado aposentado ou exonerado de atual no juízo do qual se afastou, como estabelece o inciso V do parágrafo único do artigo 95 da CF: parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.)

    e)      Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo (Correto, conforme estabelecido pelo §5º do artigo 109 CF: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.)
  • O artigo 105, I, i, ainda  diz da competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E ainda, artigo 105, II, c

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Obs.: eu acho que essa parte fala da competência nas causas fundadas nas relações internacionais.

  • Alternativa correta: E

    Questão acerca de competência. Por exclusão chegaria à assertiva E, vejamos os erros de cada alternativa:

    A) Não compete aos juízes federais julgar os crimes militares cometidos contra civil.
    B) O juiz federal singular é competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e não o STF.
    C) compete ao STJ julgaros desembargadores (lembrar que sempre é o tribunal de gradação superior, e o TRF não é hierarquicamente superior a um TJ).
    D) São impedidos apenas nos tribunais no qual atuaram.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra "E". 

    Texto de Lei:

    CF, art. 109, §5º:

    "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal". 


  • Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal (errada) até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

  • ARTIGO 109, § 5° DA CF:

     

    NAS HIPÓTESES DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DH, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, COMA FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS DO QUAIS O BRASIL SEJA PARTE, PODERÁ SUSCITAR, PERANTE O STJ, EM QUALQUER FASE DO INQUÉRITO OU DO PROCESSO, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.

  • ART. 109 PARAGRÁFO 5

  • A) Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    ERRADA

     

    Art. 125

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Em regra, cabe ao Conselho de Justiça o julgamento. Apenas haverá julgamento singular nos casos de crimes contra civil e ações contra atos disciplinares.

    Além disso será do tribunal do júri os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA de civil.

     

    Vale lembrar que a Justiça Militar Federal não julga atos disciplinares, cabendo ao juiz federal julgá-las.

     

  • A) ERRADA!

    Julgar Militares Estaduais em crimes militares --> Justiça Militar Estadual

     

    **

    Homicídio doloso por militar contra civil --> Tribunal do Juri

    Homicídio doloso por militar contra militar --> Justiça Militar

    Homicídio culposo por militar contra civil ou militar --> Justiça Militar

     

  • Letra A - Errada: Compete à justiça militar processar e julgar, singularmente, os militares das forças estaduais nos crimes militares definidos em lei, bem como julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares, sendo da competência dos juízes federais processar e julgar os crimes militares cometidos contra civis.

    A questão está completamente confusa, mas a referência para a resposta é o art. 125, § 4º e 5º da CF:

    " § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares".

    Letra B - Errada: O STF é o órgão competente para processar e julgar as causas fundadas nas relações internacionais e as relativas à tutela da nacionalidade.

    A resposta está no art. 109, II, III, V e X da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    Letra C - Errada: Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar os juízes federais e os desembargadores dos tribunais de justiça estaduais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    De fato, a competência para julgar juiz federal nos crimes comuns e de responsabilidade é do TRF:

    Art. 208, I, a CF: Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, (...) nos crimes comuns e de responsabilidade (...).

    Mas, quem julga desembargador de TJ é o STJ, conforme o Art. 105, I, a da CF: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (...).

    Letra D - Errada: Em razão da chamada quarentena, os ex-ocupantes de cargos na magistratura estão impedidos de exercer atividade advocatícia perante qualquer juízo ou tribunal até que decorram três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.

    Por força do Art. 95, PU, V da CF:

    Aos juízes é vedado: V -  exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Letra E - Correta

    Art. 109, § 5º 

    Bons Estudos!

     

  • a- errada

     

    §4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    •Crime doloso contra a vida de civil é sempre Tribunal do Júri

  • De acordo com o disposto na CF sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: Causas que envolvam grave violação de direitos humanos podem ser transferidas para a justiça federal, mediante incidente de deslocamento de competência suscitado pelo procurador-geral da República, em qualquer fase do inquérito ou processo.

  • LETRA E


ID
649264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo legislativo, das competências e do funcionamento do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    (...)
  • Comentando as erradas:
    A “a” está errada porque é competência para processar e julgar os membro do STF e do CNJ, nos crimes de responsabilidade, é do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.

    A “b” está errada porque  a CF estabelece que o Congresso Nacional será convocado extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal (art. 57, §6º, I) ou pelo Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou a requerimento das mesas (art 57, §6º, II).

    A “d” está errada porque  o Decreto Legislativo é instrumento normativo destinado a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    A “e” está errada porque os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos devem ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional por três quintos dos seus respectivos membros, em dois turnos, para valerem como emendas constitucionais (art 5º, §3º).
  •  a) 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;(EC 45/04)

     b)
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC50/06)
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (EC50/06)
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (EC50/06)

     c)
    OK.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(EC 32/01)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:(EC 32/01)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (EC 32/01)



     d)
    Decreto Legislativo:  É ato normativo primário veiculador da competência exclusiva do Congresso Nacional, disciplinado pelo próprio Congresso, em sistema bicameral, com finalidade de veicular as  matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/783/Decreto-legislativo
     

     e) 
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC 45/04)
  • Resposta Correta: C

    os erros encontrados nas demais alternativas são:

    A) É competente apenas do Senado Federal para aprovação dos cargos supramencionados, bem como para realizar a sabatina.

    B) Presidente do STF não pode convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. Apenas o Presidente da República e o Presidente do Senado Federal poderão realizar tal convocação.

    D) Competência Exclusiva e não Privativa. Segundo José Afonso da Silva, a diferença entre estas é: A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada. 

    E) Quórum errado. Para se equiparar a Emenda deverá ter o mesmo quórum destas, qual seja, 3/5 dos votos em cada casa, duas vezes.
    EE 
  • Só para completar os comentários acerca da letra 'd', o intrumento normativo apropriado ao caso é a resolução..
  • Gente, a letra b fala que o presidente do STF tem competência para solicitar a convocação extraordinária do CN - ok, a gente já viu pelos comentários dos colegas que não há tal competência.

    No entanto, nada foi falado do restante da assertiva que, eu acho, pode estar errada também, pois o artigo 96, I  estabelece que:
     "Compete privativamente:
    I - aos tribunais:
    a) (...)dispondo sobre a competencia e o funcionamento dos respectivos órgaos jurisdicionais e administrativos.
    "

    Só foi um adendo pq a questão estaria errada de qq forma pela 1a parte, mas nada pode passar sem ser analisado....rs...dá-lhe paranóia.
    Se alguém souber responder, fico muito grata.
  • Primeira parte da "A" também está errada porque

    art. 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    III. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.
  • c) É expressamente vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do MP, à carreira e à garantia de seus membros.
    CERTA. É exatamente o que prevê a CF, no art. 62, § 1º, inciso I, alínea c:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III – reservada a lei complementar;
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. d) O decreto legislativo é o instrumento normativo por meio do qual são disciplinadas as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. e) O tratado sobre direitos humanos aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, por dois terços dos votos de seus respectivos membros equivale a emenda constitucional e dispõe de força executória a partir da edição do decreto legislativo que promulgue o seu texto. ERRADA, pois conforme dispõe o art. 5º, § 3º, da CF, para equivaler a emenda constitucional, a aprovação de tratado sobre direitos humanos tem que ocorrer, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos e por três quintos, dos votos dos respectivos membros, e não por dois terços: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
  • Duvida na explicacao do item E

    Colegas, 2/3 é um numero maior que 3/5.  Logo nao seria o erro deste item a votacao em cada turno por essa quantidade de membros de cada Casa, uma vez que supera a exigencia constitucional Pergunto a voces: para a EC passar a valer, teria de ser promulgada atraves da publicacao do decreto legislativo por ambas as Mesas? Onde esta o erro deste item?

    Nao quero procurar chifre em cabeca de cavalo, mas ja vi uma questao, com gabarito verdadeiro, reproduzindo a exigencia constitucional acima, mas falando que tal EC fora aprovada por 2/3 de cada Casa.
  •         Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            § 1º É vedada a edição de medidas provisóriassobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
            d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)        § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • Po, vamos prestar atenção antes de comentar para não passar informações erradas.

    O erro da assertiva E está na parte "e dispõe de força executória a partir da edição do decreto legislativo que promulgue o seu texto."

    Não é a partir da promulgação e sim publicação (que, salvo engano, é feita pelo Presidente do Congresso, nessa posição).

    O quórum de 2/3 é uma hipótese citada na assertiva. O MÍNIMO é 3/5, e 2/3 é maior que isso. Acho que alguns acharam que a questão diz que o mínimo é 2/3, mas não é isso que ela diz.
  • ITEM E:
    Didaticamente, Alexandre de Moraes, ensina as características essenciais da incorporação no plano do direito interno:

    a) a norma internacional contida em um ato ou Tratado do qual o Brasil seja signatário, por si só, não dispõe de qualquer vigência e eficácia no direito brasileiro interno;
    b) o direito constitucional brasileiro não exige a edição de lei formal para a incorporação do Ato ou Tratado Internacional (dualismo extremado);
    c) a incorporação do Ato ou Tratado Internacional, no âmbito interno, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado);
    d) a simples aprovação do Ato ou Tratado Internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pel Presidente do Senado Federal e publicado, não assegura a incorporação da norma ao direito interno;
    e) após a aprovação realizada pelo Congresso Nacional, será a promulgação do Chefe do Poder Executivo que garantirá a aplicação imediata da norma na legislação interna;
    f) as normas previstas nos Atos Internacionais devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República, inclusive quando prevêem normas sobre direitos fundamentais, ingressam no ordenamento jurídico como atos normativos infraconstitucionais, salvo na hipótese do § 3º, do art. 5º. Por meio da Emenda Constitucional nº 45/04 estabeleceu-se que os Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Diante do exposto pela colega acima, a executoriedade do tratado irá começar com a PROMULGAÇÃO do DECRETO  pelo Presidente da República, e não do decreto legislativo (CN) como diz a assertiva "E". Vejam:

     A incorporação do Ato ou Tratado Internacional, no âmbito interno, exige primeiramente a aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, e posteriormente a promulgação do Presidente da República, via decreto, do texto convencional (dualismo moderado);
  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (CD/SF) = Materializam por RESOLUÇÃO e não dependem de sanção presidencial.
     COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (CN) = Materializam por DECRETO LEGISLATIVO e não dependem de sanção presidencial.
    COMPETÊNCIAS (CN) dependem de sanção presidencial = Materializam por meio de lei.

  • Letra E:

    O erro é afirmar que é a partir do decreto legislativo. O certo é a partir da promulgação e publicação do decreto do Presidente da República.

    "Para que o tratado entre em vigor internamente exige-se também a (iv) promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo, onde se divulga o texto integral do pacto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados só produzem efeitos no plano interno após a promulgação e publicação do decreto executivo, que também tem regras sobre sua entrada em vigor".

    http://www.conjur.com.br/2013-jul-04/vigencia-interna-internacional-tratados-atividade-orquestrada-ou-acaso

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) ERRADO: Art. 57. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    c) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) ERRADO: Decreto Legislativo: Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais. Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/decreto-legislativo

    e) ERRADO: Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
649267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle incidental de constitucionalidade, à ação direta de inconstitucionalidade (genérica e por omissão), à ação declaratória de constitucionalidade e à arguição de descumprimento de preceito fundamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) aqui o Advogado-Geral da União não será citado, visto que não há ato ou texto impugnado.

    letra b) mas não estaduais, em face da CF. errado

    letra c) CORRETA

    “Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores a Constituição” (art.1º, parágrafo único, I da lei 9.882/99).

     

    Segundo a lei 9.882/99, a ADPF pode ser utilizada para alcançar direitos pré-constitucionais. Entretanto, o STF ainda não decidiu se é constitucional.


    lebra d)    Legitimados: Qualquer pessoa que tenha um direito seu lesado (Sujeito passivo ou sujeito ativo) e até mesmo pelo próprio Juiz de ofício, pois envolve matéria de ordem pública (a forma que o Juiz decidir a prejudicial decidirá o mérito).

    letra e)
    -         Não podem ser objeto de ADIN:
    Súmulas de jurisprudência: Não cabe ADIN para sumulas, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade).

    Regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo): Não podem ser objeto de ADIN, pois não têm autonomia. Trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade. Entretanto, o regulamento ou decreto autônomo será objeto de ADIN, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

    Norma decorrente de poder constituinte originário: Não cabe ADIN para norma decorrente de poder constituinte originário.

    Lei municipal e Lei distrital: 
  • Alternativa correta: C

    A) O Advogado Geral da União é citado no caso de ADIN, quando ele terá de defender a norma impugnada.

    B) Princípio da Simetria. É possível também a omissão do poder legislativo estadual.

    C) Correta. Atentar que a ADPF caberá contra nromas municipais e contra normas editadas antes da CF.

    D) Não só as partes, como qualquer pessoa cujos direitos sejam afetados pela decisão.

    E) Decretos executivos editados pelo Presidente, para o fiel cumprimento da Lei, não poderá ser objeto de ADIN. Observar que o STF vem aceitando ADIN contra resoluções do TSE (que possuem natureza de Lei ordinária). Ver ADIN 4086).
  • Opção A) - INCORRETA:

    O pedido de informações não ocorre em ação declaratória de constitucionalidade. A razão para isso é que no processo desta ação não há legitimado passivo, tendo em vista que nela não há ataque a algum ato, não é impugnada uma lei ou ato normativo, mas sim solicitada a declaração de sua constitucionalidade, de sua Legitimidade.
    O STF afastou a obirgatóriedade de citação do Advogado Geral da União no processo de ADC, entendendo que nessa ação, porquanto se esteja buscando exatamente a preservação da presunção de constitucionalidade do ato que é seu objeto, não há razão para que esse orgão atue como denfensor dessa mesma presunção ( a ação não visa a atacar o ato, mas sim a defendê-lo).

    Opção B) -  INCORRETA:

    Na AdinPO poderão ser impugnados omissões normativas federais e estaduais, bem como omissões do Distrito Federal concernentes as suas competências estaduais.

    Opção C) - CORRETA:

    A ADPF tem como objeto:
    . Qualquer ato (ou omissão) do Poder Público, incluídos os não normativos, que acarrete lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da constituição, visando a evitar ou reparar tal lesão.
    . Leis e atos normativos federais, estaduais e municipais ( e também os distritais , inclusive os editados com fulcro nas competências municipais do  DF), abrangidos os anteriores à Constituição, desde que exista acerca de sua aplicação relevante controvérsia constitucional e que a aplicação desses atos implique lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.

    Opção D) - INCORRETA:

    Tem legitimidade para iniciar  controle de constitucionalidade concreto: as partes do processo, os eventuais terceiros admitidos como intervenientes no processo e o representante do Ministério Público que oficie no feito, como fiscal da lei ( custos legis).

    Opção E) - INCORRETA:

    Regimentos Internos: os regimentos internos dos tribunais do Poder Judiciário são por eles elaborados, com fundamento em autorização constitucional expressa ( art. 96, I, "a"). O mesmo acontece com os regimentos das casas legislativas, do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados, que são por eles próprios elaborados. Em todos os casos, constituem os regimentos normas materialmente primárias, que poderão ser impugnadas em ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, sempre que se vislumbre ofensa direta a Constituição Federal. 


    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino-Direito Constitucional Descomplicado- 2ª ed, 2008.
  • Somente para arrematar os comentários sobre a opção "E", os decretos autônomos podem ser alvo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • e) Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, além de leis de todas as formas e conteúdos, decretos legislativos, decretos autônomos e decretos editados com força de lei pelo Poder Executivo, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e medidas provisórias, mas não resoluções ou deliberações administrativas de tribunais, que não são consideradas atos normativos primários.

     

    Em pormenores, podemos dizer que:

     

    1)      Leis de todas as formas e conteúdos: não há dúvida de que podem ser objeto de ADIN (o art. 102, I, a, da CF não estabelece qualquer hipótese que afaste a Lei do controle de constitucionalidade);

    2)      Decretos legislativos: São leis, só que destinadas a materialização das competências exclusivas do Congresso Nacional (art. 49, CF). Não dependem da aquiescência presidencial (sanção ou veto). Dessa forma, também são passíveis de controle por ADIN;

    3)      Decretos autônomos: Como bem falou o colega acima, quando o decreto for autônomo (nas hipóteses do art. 84, VI, CF) ou que simplesmente extrapolar sua função regulamentadora, será atacável por ADIN

    Não se tratando de decreto autônomo, o Decreto nº 2665/1993 não pode ser atacado em ação direta de inconstitucionalidade, que não é via adequada à mera declaração de ilegalidade de norma regulamentar (STF – ADI 1258/PR – Rel Min Néri da Silveira – DJU p. 322).

    4)      Decretos editados com força de lei pelo Poder Executivo: decreto com força de lei? Não há essa categoria de decreto. Na melhor das hipóteses, seria o caso do decreto autônomo do art. 84, VI, CF. Mas não é, conforme se observa da questão. Aqui pode ser considerado um erro;

    5)      Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral: É cabível a ADIN contra resoluções do TSE, ante o seu caráter de abstração e generalidade. Vide ADIN 3999/DF, de 12/11/2008;

    6)      Medidas provisórias: Medida provisória é lei, ou pelo menos possui força de lei, e como tal pode ser questionada por ADIN. Acaso seja convertida em lei ou tenha perdido sua eficácia pelo decurso de tempo, a ADIN restará prejudicada;

    7)      Resoluções ou deliberações administrativas de tribunais: assevera Pedro Lenza que podem ser objetos de constitucionalidade: a) as deliberações administrativas dos órgãos judiciários (precedentes: STF, ADIn 728, rel. Min. Marco Aurélio; b) as deliberações dos Tribunais Regionais do Trabalho judiciários (precedente: STF, ADIn 681/DF, rel. Min. Néri da Silveira), salvo as convenções coletivas de trabalho. O outro erro está aqui;


ID
649270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a CF sobre o instituto da intervenção e sobre o DF e os territórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos item por item:
    a)                 Ao DF são atribuídas as competências materiais dos estados e dos municípios, assim como as competências legislativas reservadas aos estados, mas não as destinadas aos municípios. (Errado. Art 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.)
    b)                 A intervenção federal somente pode ocorrer por iniciativa do presidente da República e por solicitação dos poderes estaduais, nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. (Errado. Os incisos do art 36 da Constiuição estabelecem hipóteses em que órgãos podem ter iniciativa para intervenção.)
    c)                 Antes da edição do decreto interventivo, o presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres vincularão o chefe do Poder Executivo apenas no que diz respeito à amplitude, ao prazo e às condições de execução do processo de intervenção. (Errado. Os Conselhos da República (CF, art. 90, I) e o de Defesa Nacional (CF, art. 91, §1º, II) opinarão a respeito da intervenção. A decisão final é discricionária.)
    d)                A decretação e a execução da intervenção estadual nos municípios são da competência privativa da assembleia legislativa, mediante decreto legislativo, devendo o governador do estado, na sequência, editar o ato de nomeação do interventor. (Errado. Por ser um ato político, somente o Governador do Estado pode decretar a intervenção estadual nos municípios, dependendo na hipótese do art 35, IV de ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça.)
    e)                 Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos. (Correto. “Os territórios não são componentes do Estado Federal, pois constituem simples descentralizações administrativas-territoriais” (Moraes, 2009). Atualmente, não existem territórios Federais no Brasil, porém a Constituição admite a criação de novos territórios (art. 18, §3º).
  • Gabarito: E
    Pra mim a B e a C tem uma justificativa diferente:

    B) O erro está em "somente o presidente da república", pois além dele poder decretar ex-ofício, é possível a decretação por ele depois de solicitação do P. Executivo ou Legislativo estadual  ou distrital. Outra hipótese seria a decretação do Pres. Rep. por requisição do P. Judiciário (por iniciativa do STF, STJ, ou TSE.

    C)O parecer dado pelo Conselho de Defesa Nacional não vincula o Pres. Rep. na decisão de intervenção, apesar de ser obrigatório que o Presidente ouça o Conselho.
  • Complementando...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Persevere!
     

  • LETRA E
    A assertiva correta tem mais a ver com Organização do Estado.
    Realmente o território poderá ser criado pela União, por lei complementar federal. É conhecido como autarquia territorial, não possui autonomia. Questão importante diz respeito a possibilidade da União intervir em municípios localizados em territóorios.
  • A) errada . A nossa CF não faz menção a intervenção distrital, mesmo porque no DF não tem municipios. O Distrito Federal não intervém em ninguém.
    B) errada. A intervenção pode ocorrer de ofício pelo Presidente da República, por solicitação dos poderes. E também por requisição judicial . art. 34 VI e VII.
    C)errada. Os Conselhos da República e de Defesa Nacional são órgãos de consulta, portanto não vinculam o Presidente nas suas decisões sobre intervenção.
    OBS: No que diz respeito a intervenção judicial o Presidente não precisa ouvir os conselhos, e nem sofre controle político por parte do CN. Quem decide é o tribunal, e se o Presidente não cumprir comete crime de responsabilidade, passível de processo de impecheament.
    D)errada. O art. 35 IV CF é muito importante pois fala de ADIN interventiva estadual. Quem vai realizar é o Governador por meio de decreto naquele município que desrespeitou uma das normas.
  • Apenas complementando os comentários da LETRA C:
    "devendo o governador do estado, na sequência, editar o ato de nomeação do interventor."

     A nomeação de um interventor, seja na Intervenção Federal, seja na estadual é FACULTATIVA, vejam:

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Existe diferença entre "ente federativos" e "entidade federativa"?

    Porque nessa questão Q277479 está correto quando afirma que os Territórios são entidades federativas. Veja:

    Q277479 - Os territórios federais, entidades federativas ligadas à União, não detêm capacidade política. CERTO

    Agora fiquei na dúvida. Mas para mim os Territórios não são nenhum dos dois.

  • Marcelo Caetano, o termo "entidades" é mais abrangente.

     

    Entidades = administração indireta (descentralização administrativa) + territórios federais (descentralização administrativo-territoriais);

     

    Entes ou entes políticos = U, E, DF e M.

     

  • A respeito do que dispõe a CF sobre o instituto da intervenção e sobre o DF e os territórios, é correto afirmar que: Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.

  • GABARITO - E

    E) Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.

    Também podemos dizer que são Autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política.

    Bons estudos!


ID
649273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas constitucionais relativas aos princípios gerais do sistema tributário, às limitações do poder de tributar e à repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Imposto - Não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor.

    Taxa - esse tributo está vinculado (contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.

  • letra a - errad

    As Contribuições de Melhoria estão disciplinadas no Art. 81 e seguintes do CTN. É um tipo de tributo vinculado, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. Essa atuação é uma obra pública que causa valorização imobiliária, isto é, aumenta o valor de mercado de imóveis localizados em suas imediações. 


     
    Das Bases Legais: 

    – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 

    Ou seja, será a contribuição de melhoria, cobrada em razão da realização de obra pública, que promove a valorização de imóveis vizinhos. 
  • C) ERRADA >> ART. 155 Cabe aos estados e ao Distrito Federal

    E) ERRADA >> Todos os triibutos devem obedecer ao princípio da anterioridade tributária. Este princípio orienta que um tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituido ou almentado. Mas há também o principio da nanogeidade, que consiste em o tributo só pode ser cobrado passado pelo menos 90 dias de sua instituição ou almento. "ART. 150 III". As contribuições previdênciarias(que são tributos), obedecem apenas ao principio da nanogeidade, podendo ser cobrado no mesmo exercício financeiro. Tornando assim a questão errada.

  • Item por item...
    A) ERRADO. O erro está em afirmar que as contribuições de melhoria são de competência exclusiva dos Municípios. União, Estados, DF e Municípios podem instituir tal tributo.
    B) ERRADO. Caso o imposto seja cobrado pelo Município, pertencerá a ele (Município) a totalidade do imposto arrecadado. Caso a União efetue a cobrança, aí caberá ao Município apenas 50% do valor arrecado. Claro, o imóvel tem que estar localizado nas limitações territoriais do Município.
    C) ERRADO. A instituição do ITCMD cabe ao Estado onde esteja localizado o imóvel.
    D) CERTO.
    E) ERRADO. São exceções ao princípio da anterioridade: II, IE, IEG, IOF, Empréstimos Compulsórios (nos casos de guerra) e IPI.
                        São exceções ao princípio da noventena:     II, IE, IEG, IOF, Empréstimos Compulsórios, IR e a base de cálculo do IPTU e IPVA.
  • Só para criticar um pouco essa questão, sei que temos excecao ao principio da anterioridade tributária, mas a alternativa "E" salvo melhor juizo não esta errada. Ela apenas fala que o principio da anterioridade tributária impede que se covre tributo no mesmo exercicio financeiro, o que esta correto. A questão estaria errada se falasse que nao a excecao a esse principio.
    Acho que em uma prova objetiva nao deveria ter uma questao assim e para mim há duas questoes certas e esta questao deveria ser anulada.
  • Romão,
    A alternativa "E" está errada não só pelo fato de existir exceção ao princípio da anterioridade, mas também por outro fundamento.
    Repare que a alternativa afirma que, segundo este princípio, os tributos não podem ser cobrados no mesmo ano em que tenha sido APROVADA a lei.
    ERRADO.
    O principio da anterioridade veda a cobrança no mesmo ano em que tenha sido PUBLICADA a lei que instituiu ou majorou o tributo.
    Para exemplificar, pense no seguinte caso:
    A Lei X é aprovada em 30 de dezembro de 2011, e publicada em 10 de janeiro de 2012.
    Qual o ano que o tributo criado pela Lei X poderá ser cobrado?
    Resposta: somente em 2013.
    Pela afirmação da alternativa "E", nesse mesmo exemplo, o tributo poderia ser cobrado em 2012, o que está errado.
    Compreendeu?
  • Letra (A). As contribuições de melhoria são de competência comum (União, Estados-membros, DF e Municípios) e não de competência exclusiva dos entes municipais (art. 145, III, CF/88). Logo, incorreta. 



    Letra (B). Pertencem aos municípios 100% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados na hipótese de os próprios municípios que assim optarem realizarem a cobrança e a fiscalização do imposto (art. 158, II, CF/88). Logo, incorreta.



    Letra (C). A instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e e doação (ITCMD) cabe ao Estado onde se situe o bem imóvel, ou ao DF (art. 155, §1°, I, CF/88). Logo, incorreta.



    Letra (D). A taxa de serviço público, no caso, é um tributo vinculado a uma atividade específica e divisível, que pode ser utilizada efetiva ou potencialmente pelo contribuinte (arts. 77 e 79, I, “a” e “b”, CTN), ao contrário do imposto, que é um tributo não vinculado e tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16, CTN). Logo, correta.



    Letra (E). Existem exceções ao princípio da anterioridade tributária anual, conforme art. 150, §1°, da CF/88. Logo, incorreta.
  • E) ERRADA

    O erro não está relacionado com as exceções ao princípio da anterioridade: II, IE, IEG...

    Está relacionado ao afirmar "nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que tenha sido aprovada a lei". O certo seria  PUBLICADA A LEI.


ID
649276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às normas da CF sobre as finanças públicas, os orçamentos e os princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • D)correto

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(A)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Comentando as erradas:
    A “a” está errada porque a alternativa se refere à definição do Plano Plurianual, e não da Lei Orçamentária Anual.

    A “b” está errada porque o artigo 164, § 3º da Constituição estabelece que: - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A “c” está errada porque o artigo 164, §1º estabelece que: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Logo, a parte final da alternativa está errada.

    A “e” está errada porque o Art. 174. Da Constituição estabelece: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Utilizo um mnemônico para não confundir as leis orçamentárias. Basta lembrar que:

    Plano Plurianual = DOM
    Lei de Diretrizes Orçamentárias = MP
    Lei do Orçamento Anual = DR

    Assim fica fácil lembrar que o PPA estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas; a LDO estabelece Metas e Prioridades e a LOA fixa Despesas e estima Receitas.

    Desde que decorei o mnemônico, dificilmente erro esse tipo de questão!
    Espero que ajude...
    bons estudos!!
  • a) A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    b) As disponibilidade de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    c) É vedado ao banco central conceder, vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    e)  Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incetivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
    .
  • Complementando a LETRA B


    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades
    integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
  • Comentando a letra "c":
    O Banco Central só pode conceder empréstimos, direta ou indiretamente, a instituições financeiras; O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro  Nacional, com o intuito de regular a oferta de moeda ou a tx de juros.
  • Pessoal mais responsabilidade na hora de aponta os erros da questão, pois somente a Ana apontou o erro correto da alternativa C.

  • Letra C - ERRADA. Fundamento: art. 164, §2º, CRFB/88.

    A assertiva "É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, bem como comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional", pode ser dividida em duas partes, quais sejam:

    Primeira parte: "É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira". Essa encontra-se correta de acordo com o §1º, art. 164, CRFB/88.

    Contudo, a segunda parte "bem como (é vedado ao BACEN) comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional" encontra-se errada, diante da norma do §2º, art. 164, CRFB/88, que autoriza tal operação por parte do BACEN. É o que dispõe o referido parágrafo:

    "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros" (grifo nosso).

    Em síntese, a assertiva da Letra C está errada, em razão de a segunda parte da oração estar em confronto com o §2º, art. 164, CRFB/88.

  • Resposta correta: letra D

    A) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para os custos relacionados aos programas de duração continuada.

    Art. 165, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    B) As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco do Brasil S.A.; as dos estados, do DF, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, nas instituições financeiras oficiais que a legislação indicar.

    Art. 164, § 3º, da CF: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    (Lei ordinária de caráter nacional - ADI 3.075, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-9-2014, P, DJE de 5-11-2014)

    C) É vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, bem como comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

    Art. 164, §§ 1º e 2º, da CF.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D

    D) Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Art. 165, da CF.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    E) O Estado é o agente normativo e regulador da atividade econômica, cabendo-lhe exercer, de forma determinante, as funções de incentivo e planejamento para os setores público e privado.

    Art. 174, caput, da CF.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


ID
649279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública federal e das competências do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Quanto aos demais itens:
     a) Quando o TCU detectar irregularidades ou abusos na execução de contratos firmados pela administração pública federal, o Senado Federal poderá determinar-lhes a imediata sustação, além de poder imputar débito ou multa aos responsáveis. - ERRADO - Não se trata de competência do Senado, mas do Congresso Nacional: Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. b) A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas. - ERRADO - Serão apreciadas contas de quaisquer administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. (art. 71, II)  c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. - CORRETA - d) É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal - ERRADO -  Art. 71, I - É competência  do TCU. e) Cabe à comissão mista de deputados e senadores, com exclusividade, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. - ERRADO - Não se trata de competência de comissão mista, mas do TCU, conforme o mesmo art. 71, I. 
  • So um adendo ao comentario acima, a base legal para invalidar a alternativa "d" e o inciso II do artigo 71 da CRFB, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Um adendo ao comentário da Camila:
    No item E, o examinador quis confundir o candidato. Á comissão mista de deputados e senadores cabe a emissão de parecer (não é prévio) sobre as contas prestadas anualmento pelo Presidente da República. De acordo com o art. 166, §1º, I da CF:

    Art. 166. (...) § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    Então fica assim: Parecer prévio é competência do TCU e Parecer é competência de comissão mista permanente de Deputados e Senadores.
  • João, o erro da assertiva "e" está em afirmar que a comissão mista emite parecer com exclusividade;  Tanto a comissão quanto o TCU emitem parecer sobre as contas do presidente da República. Abraço!
  • Caro Fábio,

    O erro da letra E, está no fato de dizer que é parecer prévio. Quem dá parecer prévio é o TCU, a Comissão Mista de deputados e senadores (ou no caso a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) cabe dar parecer definitivo, para que o Congresso Nacional julgue as contas do Presidente da República.
  • Com a devida vênia, os dois pareceres - comissão mista e TCU - são prévios à deliberação do congresso nacional, que JULGA as contas do presidente. O erro está em afirmar na exclusividade do parecer do TCU. O art. 166 da CF desmente isso. 
  • O Erro da alternativa "E" reside apenas na expressão "Exclusividade", pois não é exclusividade da comissão mista do art. 166, §1º, I da CF emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anulamente pelo Presindente da República, essa competência tambem é exercida pelo TCU, art. 71, I da CF, ou seja, é uma competencia repartida e independente, podendo tanto o TCU como a comissão mista examinar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo PR. da Rep.

  • Cespe querendo confundir CONGRESSO com TCU ...

     

  • Amigos a autoria dessas repostas é da colega CAMILA A, ao meu ver o melhor.

    Só tomei a liberdade de organizar melhor.

    Quanto aos demais itens:


     a) Quando o TCU detectar irregularidades ou abusos na execução de contratos firmados pela administração pública federal, o Senado Federal poderá determinar-lhes a imediata sustação, além de poder imputar débito ou multa aos responsáveis.

    RESPOSTA - ERRADO - Não se trata de competência do Senado, mas do Congresso Nacional: Art. 71, § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    b) A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas. -

    RESPOSTA - ERRADO - Serão apreciadas contas de quaisquer administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. (art. 71, II)  

     

    c) Compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    RESPOSTA- CORRETA.-

     

    d) É competência exclusiva do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

    RESPOSTA - ERRADO -  Art. 71, I - É competência  do TCU.

     

    e) Cabe à comissão mista de deputados e senadores, com exclusividade, emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    RESPOSTA- ERRADO - Não se trata de competência de comissão mista, mas do TCU, conforme o mesmo art. 71, I. 

  • b) A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros, não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

     

    Errada.

     

    CF/88:

     

            Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

     

            II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração DIRETA e INDIRETA, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA.

     

    1. AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTÃO SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06].

     

    2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05].

     

    [...]


    (MS 26117, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009)

     

    Já caiu em prova:

     

    TRF4/2016: As sociedades de economia mista e as empresas públicas federais estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

     

  • Correta: C. Art 71,VIII, CF.

  • B.

    CERTO. Nesse sentido, dispõe a Constituição Federal, em seu art. 71, VIII:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
649282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 14 § 5º da CF: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    Art. 14 § 6º da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Comentando as erradas:
    b) Por ser a licença-paternidade direito constitucional fundamental, o prazo de cinco dias previsto para o benefício não pode ser objeto de alteração pela legislação infraconstitucional. (Errado. A licença-paternidade é um direto social, elencado no art. 7º, XIX da Constituição Federal).

    c) Diferentemente do previsto para os trabalhadores urbanos, prescreve em dois anos o prazo para os trabalhadores rurais ajuizarem ação para o pagamento de créditos resultantes das relações de trabalho. (Errado. Art 7º XXIX: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.)

    d) Aos portugueses com idoneidade moral que comprovem residência no Brasil durante, pelo menos, um ano ininterrupto devem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. (Errado. Art 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.)

    e) O brasileiro nato adquire plena capacidade eleitoral passiva plena aos trinta anos, idade mínima exigida de candidato a presidente e a vice-presidente da República. (Errado. A capacidade eleitoral passiva será obtida aos 35 anos quando o candidato pode concorrer para Presidente, Vice-Presidente ou Senador (Art. 14, VI, a)
  • Só duas ressalvas em relação ao momentário anterior:

    B) A licença-paternidade é, de fato, um direito FUNDAMENTAL; os direitos sociais fazem parte do Título II da CF - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. O erro da questão está em afirmar que tal direito não poderá ser alterado pela legislação infraconstitucional; isso pode, sim, ocorrer, por exemplo para aumentar os dias da referida licença. Só lembrando que os direitos sociais, embora Fundamentais, não se encontram no rol das cláusulas pétreas (somente os direitos individuais o são).

    E) O brasileiro nato adquire sua capacidade eleitoral passiva aos 18 anos, qdo já pode se candidatar a vereador. A partir daí ele pode se candidtar a outros cargos de acordo com a idade, mas já possui, desde os 18, a capacidade eleitoral passiva.
  •  

    Quanto ao comentário anterior: De lege ferenda, apenas os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas (CR, art. 60, §4º, IV). No entanto, a posição que hoje prevalece é que a mens legis, no sentido de evitar o fenômeno da erosão constitucional, nos leva a concluir que a cláusula pétrea em comento abrange todos os direitos fundamentais. Por todos: “Em primeiro lugar ao pé da letra, o texto, cuja óbvia intenção é proteger os direitos fundamentais, exclui da garantia os direitos sociais (e nem se fale dos direitos de solidariedade). Parece isto absurdo. Porque proteger uma espécie de direitos fundamentais mais do que outra? Assim, deve-se entender que o legislador disse menos do que queria e, portanto, os direitos sociais estão incluídos na proibição. Afinal, na interpretação – já ensinavam os romanos- há de prevalecer o espírito, não a letra”. (Ferreira Filho, 2009, p.97-98)
    LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL. O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las.[...](RE 633703, GILMAR MENDES, STF)

  • a) Está correta -> Caso de inelegibilidade relativa ou regra de desimcompatiblização; Art. 14, §6º, CF
  • Luana, belo comentário!
    Oh só um detalhe: A capacidade eleitoral em questão, é a capacidade eleitoral ATIVA, ou direitos políticos ativos que consistem no direito-dever de o cidadão votar e ser votado.
  • Corrigindo....

    Direitos Políticos ATIVOS: cspacidade de votar.
    Direitos Políticos PASSIVOS: capacidade de ser eleito.

    Portanto, a questão refere-se a capacidade PASSIVA que se adquire ao preencher os requisitos do art. 14, parágrafo terceiro, incisos I a VI da CRFB.


     
  • ADENDO ao comentário anterior

    Corrigindo....

    Direitos Políticos ATIVOS: cspacidade de votar.
    Direitos Políticos PASSIVOS: capacidade de ser eleito.


    Portanto, a questão refere-se a capacidade PASSIVA que se adquire ao preencher os requisitos do art. 14, parágrafo terceiro, incisos I a VI da CRFB + FICHA LIMPA (conforme decisão do STF).
  • Luana, a aquisição da plena capacidade eleitoral passiva só ocorre aos 35 anos. O equívoco da assertiva é afirmar que ocorre aos 30. Veja o que diz a doutrina: "A Constituição estabelece idade mínima como condição de elegibilidade para determinados cargos eletivos. A aquisição da capacidade eleitoral passiva ocorre progressivamente, até ser atingida a "plena cidadania", aos 35 anos" - Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 6ª Edição, pág. 679. Abraço!
  • Sobre a alternativa B, cabe a seguinte observação:

    O artigo 7º da CF não estabelece prazo para gozo da licença-paternidade, ao contrário do que acontece com a licença-maternidade (120 dias). A regra constitucional, cuja eficácia é limitada, apenas preceitua tal direito no rol das garantias fundamentais.

    Vejamos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
     
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Portanto, salvo melhor juízo, não há obstacúlo constitucional capaz de impedir que norma infraconstitucional estabeleça a redução ou a ampliação do prazo da licença-paternidade.
  • Fizeram uma salada sobre capacidade eleitoral passiva que meu Deus.....
    Vamos a letra e
    O brasileiro nato adquire plena capacidade eleitoral passiva aos trinta anos, idade mínima exigida de candidato a presidente e a vice-presidente da República
    O
    Termo “plena cidadania”: é usado   quando o cidadão alcança a capacidade eleitoral passiva plena, ou seja, poderá se preenchido os demais requisitos, concorrer a todos os cargos. Incluindo os de maior exigência etária, 35 anos, como PRes, Vice e Senador.
    A fonte é a mesma do colega acima, Novelino, pág.679.



  • QUESTÃO "A" - CERTA

    INELEGIBILIDADE RELATIVA EM RAZÃO DA FUNÇÃO EXERCIDA

    esta é subdividida em:

    a) Inelegibilidade para um terceiro mandato sucessivo:  art 14, § 5° - Presidente, governadores e prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, não poderão ser reeleitos para um TERCEIRO MANDATO SUCESSIVO;

    b) inelegibilidade para concorrer a outros cargos:  ART 14 § 6° - presidente, governadores e Prefeitos, para concorrerem a OUTROS CARGOS devem se submeter ao instituto da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, isto é, deve renunciar aos respetivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • QUESTÃO "B" errada

    A licença-paternidade, novidade da CF/88, garante o direito do trabalhador de deixar de comparecer ao serviço por um determinado número de dias sem prejuízo do salário, em razão do nascimento de filho ou de adoção (já que a própria Constituição equipara os direitos dos filhos naturais e adotivos - Art  227 § 6°)
    Até que a lei venha a disciplinar o disposto no artigo 7° XIX (o que ainda não ocorreu), vale a regra do artigo 10 § 1° do ADCT, que estabelece o prazo de cinco dias para a licença-paternidade

    DEZEN, Jr, Gabriel, Curso Completo de Direito Constitucional 11° ed, Brasilia, p416
  • QUESTÃO C - ERRADA

    A diferença existente entre os trabalhadores urbanos e rurais foi eliminada pela EC n° 28/2000, que igualou os trabalhadores urbanos e rurais para efeito da prescrição de seus créditos trabalhistas. A partir da referida emenda constitucional, trabalhadores urbanos e rurais tem os seus direitos trabalhistas prescritos em cinco anos " prescrição relativa ou parcial", devendo a ação judicial ser ajuizada até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho "prescrição absoluta ou total"
  • QUESTÃO "D"- ERRADA

    Atualmente a "quase nacionalidade" está amparada no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, por ocasião das comemorações do quinto centenário do descobrimento do Brasil. Este tratato assegura aos portugueses no Brasil e aos brasileiros em Portugal o exercício de todos os direitos e deveres inerentes às respectivas nacionalidades, SALVO AQUELES QUE OFENDEREM A SOBERANIA NACINAL E A ORDEM PÚBLICA DO ESTADO DE RESIDÊNCIA (art 13, 2 do Tratado), ou seja, coaduna com a parte final do artigo 12, § 1° da CF que diz:

    ...
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • QUESTÃO E - ERRADA


    A idade mínima para que alguém se candidate, segundo o art.14 da CF é: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz e 18 anos para Vereador. Diante disso, o cidadão só poderá atingir a capacidade eleitoral passiva plena aos 35 anos, oportunidade em que poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo.
  • Em relação à opção "D"

    d) Aos portugueses com idoneidade moral que comprovem residência no Brasil durante, pelo menos, um ano ininterrupto devem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. (Errado)  Os portugueses adquirem direito de brasileiros NATURALIZADOS.
  • Um dos colegas acima citou doutrina que inclui os direitos sociais como cláusula pétrea.
    Transcrevo comentário do Prof Roberto Troncoso sobre o assunto:

    "Direitos sociais e cláusulas pétreas

    Outra observação importante é que, em regra, os direitos sociais não são cláusulas pétreas.
    No artigo 60 parágrafo 4º, estão as chamadas cláusulas pétreas e, dentre elas, estão os direitos INDIVIDUAIS (e não os sociais).
    Alguns autores, no entanto, dizem que ALGUNS direitos sociais são cláusulas pétreas. No entanto, via de regra e para a melhor doutrina, os direitos sociais como um todo não são cláusulas pétreas, ok?
    Assim, se cair na sua prova:

    “os direitos sociais não são cláusulas pétreas.” Você vai marcar certo.

    “apesar de doutrina contrária, alguns direitos sociais são cláusulas pétreas.” Você vai marcar certo.

    “os direitos sociais são cláusulas pétreas”. Você vai marcar errado."

  • Concordo com o colega Marcos,
    A alternativa "d" não está tratando do português equiparado. O item faz um jogo de palavras para confundir. Vejam:
    Questão: Aos portugueses com
    idoneidade moral que comprovem residência no Brasil durante, pelo menos, um ano ininterrupto devem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    Por isso, acredito que o erro está no final, pois os oriundos de países de língua portuguesa terão os direitos do brasileiro NATURALIZADO e não do NATO.
  • Complemento de estudo, já que fizeram os excelentes comentários acerca do fato de os direitos sociais, em regra, não constituírem cláusula pétrea. 

    Segundo decisão de 2011 do STF, é cláusula pétrea também o procedimento eleitoral previsto no art. 16 da CF. É mais um argumento a ser usado em prova discursiva no sentido de que as clásulas pétreas não se limitam ao artigo quinto. E provavelmente vai cair em prova objetiva também. Cito:

    LEI COMPLEMENTAR 135/2010, DENOMINADA LEI DA FICHA LIMPA. INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2010. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL (ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). I. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL COMO GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ELEITORAL. O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julg. em 22.3.2006.

    RE 633703 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  23/03/2011  

  • Como já foi comentado, o erro a letra d está em dizer que "devem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro NATO", pois são atribuídos direitos inerentes a brasileiros naturalizados.
    Já fiz várias questões do CESPE, e eles adoram cobrar isso... E quando se fala em obter os mesmo direitos de brasileiro nato, o gabarito sempre é errado.
  • Concordo com você Igor Vasc, até porque, se assim fosse, um português residente no Brasil que obtivesse a naturalização conferida a um brasileiro nato poderia vir a ser Presinte do Brasil. O que é terminante inconstitucional

  • Ao meu entender, de acordo com julgado do STF citado pelo professor Marcelo Novelino(Edição 2014), essa questão deveria ser anulada:

    A) .O presidente da República, os governadores de estado, os prefeitos e quem os suceda ou substitua no curso do mandato podem ser reeleitos para um único período subsequente, mas, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

    Segundo o Professor Marcelo Novelino, o STF, a partir do julgado RE 366.488/SP, que julgou o caso do Governador Geraldo Alckmin no ano de 2005, adotou  o entendimento de que são diversos a "substituição" e a "sucessão". Segundo o Pretório Excelso, a sucessão se dá em caráter permanente, enquanto a substituição, em caráter provisório e de forma pontual. Assim no primeiro caso(sucessão), incidiria a regra de inelegibilidade relativa prevista no artigo 14, §5º da CRFB, mas não no segundo caso(substituição). Outros precedentes: AI 782.434/MA, rel. Min. Carmem Lúcia, j. 08.02.2010.

    Assim, no caso de Vice- Chefe do executivo apenas substituir o titular no curso de seu mandato, não estará impedido aquele de se eleger mais duas vezes, não incidindo, pois, o dispositivo constitucional mencionado..  

    Forte abraço.

  • Com relação à opção E

    Idades mínimas para se candidatar acargos eletivos:

    Cargo

    Idade mínima

    Presidente da República e vice  / senador

    35 anos

    Governador e vice

    30 anos

    Deputados/prefeitos  e vices/ juiz de paz

    21 anos

    Vereadores

    18 anos


  • que malvadeza essa questão

     

  • *(Questão retirada da Lei-CF): GABARITO? A >>> 14, § 6º e 7º da CF/88

    A – Correto – art. 14, § 6 e 7 da CF/88.

    B – Errado – pode ser objeto de alteração sim.

    C – Errado – O prazo é igual para trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do art. 7, XXIX, da CF/88.

    D – ErradoAlternativa com dois erros: 1- Para o português ser ter os mesmo direitos dos brasileiros basta ter residência fixa aqui no Brasil e reciprocidade desta medida em favor do brasileiro em Portugal, nos termo do art. 12, § 1º, da CF/88; 2- O português que preencher os requisitos do art. 12, § 1º, da CF/88 não será considerado brasileiro noto, apenas terá os “direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.” Ou seja, ele será considerado brasileiro naturalizado (Ex. o português poderá ser extraditado de forma passiva, o que não ocorre com brasileiro nato, nos termos do art. 5º, LI, da CF/88)

    E – Errado – É aos 35 anos, nos termos do art. 14, § 4º, a, da CF/88.

    Foco e disciplina guerreiros concurseiros!!!

  • A) O presidente da República, os governadores de estado, os prefeitos e quem os suceda ou substitua no curso do mandato podem ser reeleitos para um único período subsequente, mas, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Certo!

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    B) Por ser a licença-paternidade direito constitucional fundamental, o prazo de cinco dias previsto para o benefício não pode ser objeto de alteração pela legislação infraconstitucional. É um direito constitucional sim, porque os direitos sociais estão dentro do título: "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS", o erro consiste em afirmar que o prazo não pode ser alterado pela legislação, sendo que pode, pois é uma norma de eficacia limitada, em que a lei vai DELIBERAR E DEFINIR OS PRAZOS.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    C) Diferentemente do previsto para os trabalhadores urbanos, prescreve em dois anos o prazo para os trabalhadores rurais ajuizarem ação para o pagamento de créditos resultantes das relações de trabalho.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    D) Aos portugueses com idoneidade moral que comprovem residência no Brasil durante, pelo menos, um ano ininterrupto devem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. Brasileiro naturalizado

    Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    E) O brasileiro nato adquire plena capacidade eleitoral passiva aos trinta anos, idade mínima exigida de candidato a presidente e a vice-presidente da República.

    Adquire capacidade eleitoral passiva aos 18 anos, quando já pode concorrer ao cargo de verador, além disso para PR e Vice precisa ter 35 anos.

    Art. 14. § 3º VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Cuidado : adquire capacidade eleitoral passiva : 18 anos

    A PLENA capacidade eleitoral passiva é com 35 anos

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 5° O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.              

    § 6° Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Abraço!!!

  • No que se refere aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos,é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores de estado, os prefeitos e quem os suceda ou substitua no curso do mandato podem ser reeleitos para um único período subsequente, mas, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito

  • GABARITO: LETRA A!

    Todavia, é importante assinalar que o atual entendimento doutrinário, com respaldo na moderna jurisprudência, anuncia que as hipósteses de substituição (troca temporária) e sucessão (troca definitiva) não se confundem. Isso porque apenas a última contabiliza o cumprimento de um mandato.


ID
649285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  •             Segundo o Supremo Tribunal Federal (MI nº 589/CE, rel. Ministro Gilmar Mendes - 15/05/2003), para o cabimento do Mandado de Injunção são necessários dois pressupostos: existência de um direito constitucional de quem o invoca, e impedimento de exercê-lo em virtude de ausência de norma regulamentadora.
                 Contrapondo-se à Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, o Mandado de Injunção revela-se como um instrumento do controle difuso de constitucionalidade com uma particularidade: o controle difuso é exercido por qualquer juízo ou Tribunal, em que a declaração de inconstitucionalidade é realizada incidentalmente, podendo até se dar de ofício.
                 No entanto, apesar de ser um instrumento de controle difuso, não é qualquer juízo ou Tribunal que tem competência para processá-lo e julgá-lo, apenas os órgãos jurisdicionais estabelecidos na Constituição, razão pela qual se fala em ser um instrumento do controle difuso limitado de constitucionalidade.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015141314152&mode=print
                 


  • Legitimados ativos para impetrar mandado de injunção:

    Qualquer pessoa fisica ou juridica, nacional ou estrangeira, titular do direito previsto na CF/88 ou de prerrogativa referente à nacionalidade, à soberania ou à cidadania e que se sinta prejudicada ou tenha o exercício do direito prejudicado pela falta de norma regulamentadora destes. 
  • A "B" não est´correta porque a suspensão das atividades de associação não podem ser suspensas por ato normativo do Poder Executivo?

    Bons estudos! =)
  • a) A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações
    Não existem direitos absolutos, apesar de fundamentais, encontram limitações quando entram em conflito com o direito dos outros.
    b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos; as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial transitada em julgado, e a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial ou de ato normativo do Poder Executivo.

    Art.5
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CORRETO,  conforme art. 5, LXXI, titulares de direitos subjetivos constitucionais cujo exercício esteja impedido por ausência de norma regulamentadora.

    d) O habeas data pode ser impetrado contra qualquer órgão do Estado, seja ele do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, mas não contra pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    e) A CF garante a livre escolha da profissão ou ofício e veda condicionamento de qualquer espécie pela legislação infraconstitucional.
     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • "Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercicio de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviávies os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados" - PEDRO LENZA, FL. 652. DIRETIO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (artigo 5.º, inciso LXX da CF\88):

    1. partido político com representação no congresso nacional
    2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmetne constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Com relação ao item d, complementando os comentários anteriores: "No polo passivo do habeas data podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. É irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Assim, por exemplo, o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entidade privada, pode figurar no polo passivo de habeas data, para que forneça informações constantes do seu banco de dados. Anote-se que, nesse caso, a entidade é de natureza privada, mas o seu banco de dados é de caráter público (as informações sobre os consumidores podem ser acessadas por terceiros)."  (Direito constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, página 237)
  • LETRA "A": Como já foi dito acima, não existem direitos absolutos (ao menos não para a maioria da doutrina). todos os direitos fundamentais, quando em colisão com outros direitos de igual status, devem ser relativizados para que sejam aplicados ao caso concreto. Em suma, os direitos fundamentais, como normas principiológicas que são em sua maioria, são mandamentos de otimização que devem ser aqplicados na maior medida possível diante das possibilidades normativas e fáticas.
    Apesar disso, há quem fale em direitos absolutos, como é o caso de Noberto Bobbio que cita como absolutos os direitos a não ser escravizado e a não ser torturado.
    em algumas passagens, o STF já rotulou como absoluto o direito do brasileiro nato a não ser extraditado.
    Por fim, há quem diga ser absoluta a Dignidade da Pessoa Humana.

    LETRA "B": a suspensão das atividades das associações se dará por decisão JUDICIAL, e não administrativa.

    LETRA "C": CORRETA.

    LETRA "D": o "habeas data" pode também ser impetrado contra pessoas privadas que estejam no exercício de função pública.

    LETRA "E": é livre o exerc[icio de qualquer ofício ou profissão, observados os requisitos previstos em lei.
  • A questão tenta confundir, na alternativa c, listando as pessoas que não podem impetrar ação popular (como o MP). Mas se torna certa ao indicar o mandado de injunção.
  • Quem pode propor o mandado de injunção? Poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    É possível o mandado de injunção coletivo? Sim, apesar da omissão do inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição, será possível o mandado de injunção coletivo, sendo, por exemplo, admitida a legitimidade para as associações, como no mandado de segurança coletivo.

    Quem é o sujeito passivo? Só poderá ser legitimado passivo do mandado de injunção a entidade estatal, pois somente ente público poderá ser cobrado sobre a produção de provimentos normativos.

    Não pode ser réu a pessoa jurídica de direito privado, nem, tão pouco, o particular, pois não têm o poder-dever de editar normas1.

    fonte:
    http://jusvi.com/pecas/32573. A ação constitucional do mandado de injunção: qual é o seu sentido prático?por Bruna Lyra Duque

  • Alguém poderia dar um exemplo com base jurídica sobre a limitação de transitar no território nacional? Eliminei essa assertiva pela afirmativa de se tratar um direito absoluto, mas não vislumbro agora alguma exceção. Alguém poderia responder? Envia um recado pra mim, por favor!
  • O erro da questão a) é mais simples do que a reflexão sobre a existência de direito absoluto. Por tratar-se de ponto polêmico dificilmente uma banca desejaria correr tal risco de ter a questão anulada. 

    Vejam a questão com os destaques:
    A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações

    Vejam o que diz a CF: 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei , nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    A norma autoriza a lei a estabelecer limitações de acesso, ingresso, saída e permanência no país. E existe sim isto, ou não? Pergunto: qualquer pessoa pode entrar, sair e permanecer no país com total liberdade, pelo tempo que desejar? Ou para entrar no Brasil tem que ter documento exigido, visto (se for o caso), passar por trâmites imigratórios e alfandegários, pagar ttributos, etc, e permanecer o tempo atuorizado no passaporte?

    Não esqueçam que ainda se for brasileiro qualquer pessoa para ingressar no Brasil terá que comprovar sua nacionalidade e atender aos requisistos estabelecidos em lei. Pode ainda ser negada (se estrangeiro) sua entrada e ser deportado para o país de origem, para isso basta entrar com drogras ou com suspeitas de imgração ilegal que a PF deporta (alguns de vocês, no futuro, espero). Ultimamente, inclusive, alguns espanhóis estão sendo deportados em retaliação ao tratamento concedido da  imigração espanhola a brasileiros 

    RESUMO: Embora pareça "a casa da mãe Joana", ainda há regras para ingressar no Brasil, logo o direito a locomoção comporta muitas limitações.

    É isso. Não esqueçam de manter uma leitura atenta e acreditar mais na simplicidade do que nas complexidades das questões.

    Abraços.

    P.S.: em relação a exemplo de limitações em estado sitio (ou defesa, ou guerra) não vale para o caso, pois a questão afirma ser  "em tempos de paz", o que já exclui todas a situações excepicionais.



  • Complementando a alternativa correta: letra "C"
    Marcelo Novelino: "O Ministário Público, a nosso ver, tem legitimidade para impetração deste mandamus [mandado de injunção] em defesa de direitos difusos, coletivos e até indivuduais indisponíveis (CF, art. 129, II e III)" (Direito Constitucional, 2012, p. 606)
  • Com relação à alternativa C, somente poderá haver dissolução de associações por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para tanto. Já quanto à suspensão de atividades, não se faz necessário o trânsito em julgado. Não há possibilidade, nem de dissolução nem de suspensão de atividades, por meio de ato normativo do Executivo. Veja-se


    Art. 5º, XIX da CF:


    "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"...

     

  • Mandado de Injunção pode ser impetrado por: Pessoa Física ou Jurídica (POLO ATIVO) - Órgãos do Poder Legislador (POLO PASSIVO)

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CERTO. Lei 13.300/16, Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

  • Art. 5º, XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, nada de decisão do Executivo! Bons estudos!

  • Letra C -  Lei 13.300/2016 - arts. 3º e 12

  • Acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data, é correto afirmar que: Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

  • LETRA C (CORRETA)

    A legitimidade ativa para impetração do mandado de injunção individual foi conferida às pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cuja fruição encontra-se obstada pela mora legislativa impugnada, nos termos do art. 3º da lei.

    O mandado de injunção coletivo, por sua vez, poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, ou ainda pela Defensoria Pública, nas condições previstas no art. 12, incisos I a IV, do diploma legal.

    LETRA D ( ERRO DA QUESTÃO: pessoas jurídicas de direito privado.

    O habeas data, na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público. 

    Tal abordagem mostra um déficit de concepção no aludido instrumento processual, ao revelar que talvez o objeto de proteção tenha acabado por ficar demasiadamente restrito (conhecimento ou retificação de dados). 


ID
649288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Constituição Federal:

    a)                 O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Errado. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
     
    b)                Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo ao Poder Executivo apenas propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares do MP. (Errado. Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
     
    c)                 A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Correto. Art. 128,§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    d)                A  Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de nomeação pelo presidente da República, entre integrantes do órgão, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Errado. Caí nessa! Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     
    e)                 As defensorias públicas estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, mas, sendo órgãos do Poder Executivo, cabe ao governador de estado a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Errado. Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.)
  • Ótimo o comentário do colega acima, mas gostaria apenas de acrescentar um outro erro existente na letra A: o desacato, mesmo no exercício da profissão, é punível. Nesse sentido, restou declarada a inconstitucionalidade da expressão "desacato", constante do estatuto da Advocacia, de modo que a conduta típica de desacatar não se encontra abrangida pela imunidade material.
  • A alternativa C está errada não só pelo fato da idade, que no caso é trinta e cinco anos, como bem ressaltou o amigo Ramiro. Mas também pelo fato de dizer "ENTRE INTEGRANTES DO ORGÃO". Pois não há necessidade de ser integrante do orgão, basta o Presidente nomear dentre os cidadãos maiores de trinta e cincos anos, de notável saber jurído e reputação ilibada.
  • Quanto à "E", é preciso notar que as Defensorias Públicas estaduais NÃO SÃO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO!
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    c) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
  •  
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.8.9069.099I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público.VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado.VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável.X - O controle das salas especiais para advogados é prerrogativa da Administração forense. XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. XIII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.Constituição
    (1127 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/05/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040,)
  • Complementando....

    LETRA E) ERRADA...As defensorias públicas dispõem de autonomia funcional e administrativa, podendo, assim, elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na LDO. No entanto, as DP não são vinculadas ao Poder Executivo. Na verdade, são funções essenciais à Justiça.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

  • O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

    O Senado Federal não destitui o PGR, mas autoriza o Presidente da República para que o faça.

     

    by neto..

  • Assertiva A: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele."

    Erro da Letra encontra-se na inclusão do termo "ou desacato". O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

  • A imunidade do advogado abrange apenas "injúria" e "difamação" no exercício da função. Por outro lado, não abrange "calúnia" nem "desacato". Este último, conforme declarado pelo STF.

    O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

    Fonte: comentários dos colegas.

  • Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, é correto afirmar que: A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Cuidado:

    Exoneração do PGR -> Depende apenas do Senado

    Destituição do PGR -> Depende do Presidente da República e do Senado Federal.

  • A defensoria pública NÃO possui Iniciativa Legislativa para tratar organização de carreira.


ID
649291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos segurados do RGPS e aos seus dependentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é trabalhador avulso.

    b) Com a separação o cônjugue deixa de ser dependente de 1° classe e perde a presunçaõ de dependente econômico.

    c) CERTA.

    d) Lei 8.213.
    Art. 16, § 2  O enteado e o menor tutelado equiparam?se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada
    a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento (não inclui menor sob guarda).

    e) Lei 8.213. Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,
    mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do artigo 11.

  • Destruidora essa questão!

    A) ERRADA - Dec. 3048/   Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)    V - como contribuinte individual: (...)    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
      § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:

     X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    Logo, o médico-residente é Contribuinte Individual.

    B) ERRADA -

     PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1- Para que o cônjuge separado judicialmente faça jus à percepção do benefício de pensão por morte, é necessário a comprovação da dependência econômica entre a requerente e o falecido.
    (STJ - AgRg no REsp 881085 / SP - Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - T6 - DJe 24/05/2010)AgRg no REsp 881085 / SP


    C) CORRETA

     PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, já consolidou entendimento no sentido de que não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte.
    2. Agravo improvido.
    (STJ - AgRg no REsp 886069 / SP - Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA - T5 - DJe 03/11/2008) 

    A decisão fundamentou que os pais são relacionados pela legislação previdenciária como dependentes para efeitos de pensão por morte, devida a partir da data do óbito (art. 16, II e art. 74, II, da Lei 8213).

    D) ERRADA - DEC. 3048 - Art. 16 (...)      § 4º  O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

    E) ERRADA

     AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. COMPROVAÇÃO A EXIGIR O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7/STJ. INCIDÊNCIA.
    1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o tempo de estudante como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser computado para a contagem de tempo de serviço, com efeitos previdenciários, desde que comprovados o vínculo empregatício e a remuneração à conta do orçamento da União.
    (STJ - AgRg no REsp 1180394 / RS - Relator(a) Ministro OG FERNANDES - T6 - DJe 03/08/2011)AgRg no REsp 1180394 / RS

  • Só pra complementar o ótimo comentário do colega, a letra D está errada porque o menor sob guarda não tem expressa previsão de dependência na legislação previdenciária.

    Originalmente, a Lei 8.213 incluía o menor sob guarda na condição de equiparado a filho para fins de dependência. No entanto, a lei 9528/97 modificou a redação do dispositivo retirando a previsão de menor sob guarda como dependente, restanto somente enteados e tutelados.

    A justiça tem proferido decisões favoráveis aos menores sob guarda, mas o fato de a questão dizer que há previsão expressa na lei torna a assertiva errada.
  • Gente, não sou "expert" em Direito previdenciário mas o que foi colocado em salas de aula foi que quanto aos dependentes, se dividiriam em 3 classes (conforme art. 16 do decreto 3.048): 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado,  de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    Onde o Decreto no seu §7º deixa claro que somente os da classe I haveria um presunção e não necessitaria ser comprovada, as demais classes necessitariam de comprovação dessa dependência econômica.

    Analisando novamente acredito que a resposta correta seria a de letra D.

    Fica o questionamento e gostaria de saber as opiniões. 
  • Colega Bruno,

    Concordo em parte com você. A questão parece mal elaborada. Em relação ao item "c", concordo com sua indignação. Sendo entendimento jurisprudencial e que não se encontra sedimentado, deveria ao menos a questão explicitar "segundo entendimento jurisprudencial".
    Quanto ao item "d", este também não me parece correto, embasando no fundamento acima do colega Luiz Henrique!
    Não haveria, então, nenhum item correto. O menos errado parece ser o item "c", mas com fundamento em entendimento jurisprudencial não sedimentado! Essa questão é teratológica!

    Bons estudos!
  • Pelo o que eu entendi da assertiva  que versa:

    "Não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para o fim de percepção da pensão por morte"

    No caso a comprovação da dependencia economica não é para ter diretio ao beneficio, mas sim para seu término.
  • Aline, "para fins de" quer dizer "com intenção de".
  • Colegas,
    deve ficar claro que a mãe é dependente de segunda classe, sendo imprescindível a comprovação da dependência econômica.
    Entretanto, inexige-se início de prova material, ou seja, afasta-se a malfadada tarifação de provas, em prol do princípio do livre convencimento do juiz.
    Neste rumo, por exemplo, é possível que o juiz reconheça a depedência econômica unicamente por provas testemunhais, não havendo a exigência de nenhuma prova material, documental, para formação do convencimento.
    Impecável e corretíssima a alternativa 'C'.
    Bons Estudos!!!
  • Letra C
    Parece que há divergência entre Turmas:

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTES. PAIS. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. LEI 8.213/91.
    1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, a dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de percepção de pensão por morte, não é presumida, devendo ser comprovada.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 136.451/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 03/08/2012)

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MÃE EM RELAÇÃO AO FILHO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
    DESNECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
    IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ).
    1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho para fins de concessão de pensão por morte.
    2. A análise das questões trazidas pela recorrente demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no Ag 1197628/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 09/04/2012)







     

  • Eis a breve síntese da questão do menor sob GUARDA:

    * O menor sob guarda não é mais dependente previdenciário pela lei 9.528/97 pois esta prevalece sobre a regra do art. 33, § 3° do ECA. A questão esta pendente no STF (ADI 4878)

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas:

     Letra d ) errada

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    Art. 27 - A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.


  • Quanto ao teor da alternativa C, não há divergência entre turmas do STJ. Conforme muito bem explicado em um dos comentários, o STJ entende que não se faz necessário início de prova material quando a prova testemunhal for suficiente para evidenciar a dependência econômica:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE.

    1.A jurisprudência desta Corte é firme em que a legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, sendo bastante para tanto a prova testemunhal. Precedentes.

    2.Recurso provido (REsp. 543.423⁄SP, Sexta Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 23⁄8⁄05)



    PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXIGÊNCIA.

    A legislação previdenciária não exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho segurado, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea.

    Recurso não conhecido (REsp 296.128⁄SE, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 4⁄2⁄02)

  • Para fins de comprovação de tempo de contribuição,deve haver início de prova material (podendo ser somada a prova testemunhal).

    Para fins de comprovação de dependência econômica de dependente: admite-se, por si só, a prova exclusivamente testemunhal.


    GABARITO ''C''

  • Errei, pq pelo julgado do STF a ex cônjuge que nao era beneficiada por alimentos, podera mesmo assim ser elencada como dependente de seu ex marido se provar necessidade superveniente 

  • a) médicos-residentes = C.I

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Súm. TNU - CERTO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) 

    "menor sob guarda" foi excluído desde a lei 9.528/97 que alterou a redação do artigo e incluiu somente o "enteado" e o "menor tutelado"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) XXII - o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício

  • Gente, como assim? A questão não deveria ter sido anulada? Sem lógica a alternativa C estar correta!


    Os pais do segurado são dependentes de segunda classe, por tanto não tem dependência econômica presumida, devendo provar com pelo menos 3 documentos, declarar inexistência de dependente de classe anterior, comprovar vinculo familiar, e ainda o vinculo com o segurado e deste com a previdência. (Informações do site da previdência)


    Se há realmente um entendimento jurisprudencial contrário não deveria ter sido citado na assertiva?


  • O comentário do Pedro Matos explica a questão.

  • A) É devida a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de bolsa de estudo pelos médicos-residentes, dado que prestam serviço autônomo remunerado e enquadram- se, portanto, na qualidade de trabalhadores avulsos.

    Quando do julgamento do REsp 760.653/PR, DJ de 05/12/2005, a Primeira Turma, por unanimidade, expressou entendimento de que é devida a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de bolsa de estudo pelos médicos-residentes, dado que prestam serviço autônomo remunerados, enquadrando-se, portanto, na qualidade de "contribuinte individual", conforme disposto na Lei n. 8.212 /91.


    B) Para que o cônjuge separado judicialmente faça jus a pensão por morte, não é necessária a comprovação da dependência econômica entre o requerente e o falecido.

    Súmula 336/ STJ: Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Alimentos. Irrenunciabilidade. CCB, art. 404. Súmulas 64/TFR e 379/STF. CF/88, art. 201, V. Lei 8.213/91, art. 76. A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.


    C) Não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para o fim de percepção da pensão por morte.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE.

    1.A jurisprudência desta Corte é firme em que a legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, sendo bastante para tanto a prova testemunhal. Precedentes.

    2.Recurso provido (REsp. 543.423⁄SP, Sexta Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 23⁄8⁄05)


    D) Por expressa previsão na lei de benefícios previdenciários, o menor sob guarda é dependente de segurado do RGPS.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada

    Art. 27 - A partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei nº 9.528, de 1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.


    E) O tempo de estudante como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser computado para fins de complementação de aposentadoria, independentemente de remuneração e da existência do vínculo empregatício.

    SÚMULA Nº 24, DE 09 DE JUNHO DE 2008
    "É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício."


  • Então o art. 143, § 1º do Regulamento da Previdência Social não está sendo aplicado pelos Tribunais?

  • Amigos, a pegadinha dessa questão está na parte "de mãe (segurada) para com o filho (dependente)".

    Se fosse o contrário, de filho (segurado) para com mãe (dependente) estaria errado.

    Mais uma vez a Cespe mostra porque é "a banca".

  • nossa!!!! questão confusa.

  • Bruno Leite você está equivocado, a resposta se encontra na jurisprudência conforme comentário do colega Waldyr Guimarães:
    "C) Não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para o fim de percepção da pensão por morte.


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE.

    1.A jurisprudência desta Corte é firme em que a legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação de dependência econômica dos pais em relação aos filhos, sendo bastante para tanto a prova testemunhal. Precedentes.

    2.Recurso provido (REsp. 543.423⁄SP, Sexta Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 23⁄8⁄05)"



    Julgado de 2012,(AResp 136451) parece que o STJ vêm mantendo a posição (me corrijam se eu estiver errada)

    Não se pode confundir a necessidade de comprovar a dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte; com a possibilidade de se manejar quaisquer mecanismos de prova para a verificação desta dependência, ou seja, é possível provar a dependência da mãe em relação ao filho falecido, ainda que inexista início da prova material, sendo bastante para tanto, por exemplo, a prova testemunhal.



    fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22190967/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-136451-mg-2012-0010505-9-stj/relatorio-e-voto-22190969


  • O STJ tem entendido que a comprovação da dependência econômica dos PAIS em relação aos filhos pode se dar por prova testemunhal. A prova é pra Juiz, então com certeza devemos seguir a jurisprudência. Abraços 

  • Se é entendimento do STJ o que a  questão quer deveria mencionar, visto que a legislação fala outra coisa. O Decreto 3.048/99, art. 22, § 3º diz que para a comprovação do vínculo e da dependência econômica devem ser apresentados pelo menos três documentos. A questão pode ser pra juiz, pra delegado, para o que for, mas tem que dizer qual o entendimento que ele quer para que saibamos como dar nossa resposta. 

  • EXPLICANDO ITEM POR ITEM:


    a - MÉDICOS RESIDENTES RECEBEM BOLSA A TÍTULO INDENIZATÓRIO, PORTANTO NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR RECEBIDO E ENQUADRA-SE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SENDO O MESMO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO.

    É devida a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de bolsa de estudo pelos médicos-residentes, dado que prestam serviço autônomo remunerado e enquadram- se, portanto, na qualidade de trabalhadores avulsos.


    b - CÔNJUGE SEPARADO PARA TER DIREITO A PENSÃO POR MORTE TEM QUE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

    Para que o cônjuge separado judicialmente faça jus a pensão por morte, não é necessária a comprovação da dependência econômica entre o requerente e o falecido.


    c - GABARITO

    Não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para o fim de percepção da pensão por morte. 


    d - MENOR SOB GUARDA NÃO FAZ PARTE MAIS DO ROL DE DEPENDENTES DE SEGURADOS DO RGPS

    Por expressa previsão na lei de benefícios previdenciários, o menor sob guarda é dependente de segurado do RGPS.


    e - MENOR APRENDIZ 14 A 24 ANOS E DEVERÁ SER REMUNERADO E ENQUADRA-SE COMO SEGURADO EMPREGADO.

    O tempo de estudante como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser computado para fins de complementação de aposentadoria, independentemente de remuneração e da existência do vínculo empregatício.


    Espero ter ajudado!!!


    Foco, foco, foco...


  • Fique atento!!! Médico-residente >> contribuinte INDIVIDUAL

  • Só uma observação na letra "C"

    Se a mãe falecer não exige inicio de prova material pelo filho caso contrário, se o filho falecer exige inicio de prova material pela mãe.
  • no caso dos  dependentes de 2ª e 3ª classe, q pretendem gozar d algum benefício, por exemplo a pensão por morte, terão q comprovar a dependência econômica com início de prova material (essa é a regra), porém a jurisprudência aceita pra comprovação da dependência econômica da mãe (e do pai) para com o filho, a prova testemunhal inequívoca.
    vale lembrar q no caso da companheira(o) que precisa provar a união estável, tmb será aceita prova testemunhal.

  • Médico Residente CI contribuinte individual

    Medico Plantonista Empregado


  • a)médico-residente-->contribuinte individual

    b)cônj. separado/divorciado tem que comprovar dependência econômica

    c)correta

    d)menor sob guarda para legislação previdenciária não pertence ao rol dos dependentes

    e)menor aprendiz 14 a 24 anos--->empregado, logo remunerado e com vínculo.

  • Pela lei a C está errada! Pela jurisprudência do STJ está correta. Mas quem advinha o que a banca quer? Se tratando de CESPE é sempre jurisprudência, meu povo!!!!!!!

  • Dependência econômica de mãe para com o filho ou seja, PRIMEIRA CLASSE

    Os dependentes de primeira classe são:

    a) cônjuge - pessoa que é casada com outra "no civil" com o segurado;

    b) companheira (o) - pessoa que mantém união estável com o segurado;

    c) filho menor de 21 anos não emancipado ou inválido (Caso da questão)

    Classe presumida.

  • Pessoal no caso de concurso de magistratura federal e outros concursos de alto nível, o Cespe costuma cobrar a jurisprudência sem especificar  na questão se ela quer o entendimento conforme a lei ou conforme a jurisprudência. No caso do concurso do inss, que é um concurso de nível médio, será cobrado o entendimento da lei, ou seja, só devemos marcar consoante a jurisprudência quando a questão deixar claro que a resposta deve ser baseada na tal.

  • Gabarito - Letra "C"

    Decreto 3.048/99

    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    [...]

    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Questão jurisprudencial.

     

    Sabe-se que o início de prova material, na justificação administrativa, poderá ser dispensado apenas para a comprovação de tempo de contribuição nos casos fortuitos/força maior. Esse é o entendimento normativo.

     

    Contudo, a jurisprudência entende que a comprovação de dependência econômica de mãe para filho dispensa o início de prova material.

    Ou seja, admiti-se prova exclusivamente testemunhal nesses casos.

  • Qual o erro da letra E? O termo "pode"?

    D. B., a dependência em questão é de segunda classe, não de primeira.

  • Mario Santos,

    O erro da E é que é preciso a comprovação da remuneração.

    "É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício."

  • Prezado(a) colega D. B.,

    A questão trata da mãe (beneficiária) que é dependente do filho (segurado), e não o contrário.

    Trata-se, portanto, de dependente CLASSE II (art. 16, inciso II, L. 8.213).

     

  • NÃO se exige INÍCIO DE PROVA MATERIAL para comprovação da dependência econômica de MÃE para com o FILHO, para fins de obtenção do benefício de PM (DEPENDENTE CLASSE II).

    Correlatos: 

    Súm 63 TNU: A comprovação de UNIÃO ESTÁVEL para concessão de PM (DEPENDENTE CLASSE I) prescinde (ou seja, DISPENSA/NÃO EXIGE) de INÍCIO DE PROVA MATERIAL

    Com isso, o artigo 143 do RPS NÃO tem aplicação! 

    Pág. 55 (simulaço)

    *Comentário p/ posterior revisão

  • Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

     

     

  • Exemplo:

    João, avô de Beatriz, de 10 anos, tem a guarda de sua neta, concedida judicialmente.

    Vale ressaltar que João é servidor público do Estado do Mato Grosso.

    O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, editado em 2004, traz, em seu art. 245, a relação das pessoas que podem ser consideradas dependentes dos servidores.

    O art. 245 não incluiu no rol de dependentes para fins previdenciários o menor sob guarda.

    João morreu. Beatriz terá direito à pensão por morte.

    Se ocorrer o óbito do segurado de regime previdenciário que seja detentor da guarda judicial de criança ou adolescente, será assegurado o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, ainda que este não tenha sido incluído no rol de dependentes previsto na lei previdenciária aplicável.

     

    FONTE:DIZER O DIREITO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME MP 871, 2019

  • C) Não se exige início de prova material para comprovação da dependência econômica de mãe para com o filho, para o fim de percepção da pensão por morte. ERRADO

    Os pais fazem parte da terceira classe de dependentes, sendo deles exigida, além da comprovação do vínculo, a comprovação da dependência econômica e a inexistência dos dependentes de primeira classe.

  • o gabarito dessa questão HOJE estaria incorreto. Isso porque, segundo lei 8.213;91, em seu art. 16,

    (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.  

  • DESATUALIZADA, conforme o § 5º do art. 16 da 8213, redação incluída pela Lei nº 13.846 de 2019.

  • Questão de Direito Constitucional. 

ID
649294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da aposentadoria por invalidez no âmbito do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE GABARITOS DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
    QUESTÃO: 12
    PARECER: ANULADA
    JUSTIFICATIVA: Por haver divergência na jurisprudência do STJ no que tange a opção
    apontada como gabarito, opta-se pela anulação da questão.
    FONTE: CESPE
  • Não há alternativa correta.
  • Eu julgo a alternativa E correta.

    Embora não esteja mencionando se o retorno foi voluntário ou não, mediante atividade laborativa o benefício deveria ser cancelado.


    O problema é que a jurisprudência oscila a respeito do tema. Já vi um julgado do STJ que dizia: "É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política."


    Se cair o tema na prova, deixarei em branco. rs

  • Contribundo... (atualmente 2015)


    Gabarito correto "E"


    Aposentado por Invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho deve comunicar ao INSS.

    O segurado que entender ter recuperado sua capacidade laborativa deve dirigir-se à Agência da Previdência Social para comunicar o fato ao INSS.

    A Aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário que a incapacidade tenha começado após a inscrição do trabalhador na Previdência Social. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

    Para requerimento desse benefício são exigidas 12 contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada, a cada três anos, pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social .

    O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. Caso o perito médico conclua que o segurado ainda se encontra impedido de trabalhar, o benefício continuará sendo pago até a próxima avaliação. Mas, se o trabalhador recuperar a capacidade e for considerado apto para voltar ao trabalho o benefício será cessado.

    O segurado aposentado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho sem comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de perder o benefício. Caso o próprio segurado entenda ter recuperado sua capacidade laborativa, deverá dirigir-se à Agência da Previdência Social onde o seu benefício é mantido para comunicar esse fato ao INSS e requerer a cessação da Aposentadoria por Invalidez, que dependerá da avaliação médico-pericial. (Maria do Carmo Castro)


    Fonte: Blog da Previdência Social 24 de setembro de 2014 | Postado por camilla.andrade em Notícias.


    Bons estudos!

  • c) Para o segurado empregado, o termo inicial do benefício, caso não haja requerimento administrativo, é a data do início da incapacidade. ERRADA.


    "Importante: Apenas no caso do segurado empregado a regra será diferente, tendo em vista a obrigação legal da empresa de pagar ao segurado o seu salário durante os 15 primeiros dias do afastamento. Logo, para o segurado empregado, a data de início do benefício não será a data da incapacidade, e sim o 16º dia seguinte. Excepcionalmente, se entre a data da incapacidade e a data de entrada do requerimento se passar mais de 30 dias, a data do início do benefício também será a data de entrada do requerimento na Previdência Social."

    Coleção Sinopses para Concursos, Dir. Prev. 4ª Ed.; Frederico Amado, pág. 346.


    e) Considere que, cinco anos depois de ser aposentada por invalidez pelo RGPS, uma segurada seja eleita prefeita de determinado município, tomando posse e passando a exercer as funções do cargo. Nessa situação hipotética, o benefício previdenciário deve ser cancelado.


    "Crê-se que o exercício de mandato eletivo deve gerar o cancelamento da aposentadoria por invalidez, pois se trata de exercício de atividade laboral remunerada. Isso porque as atividades políticas exigem uma capacidade de trabalho bastante similar a uma série de profissões. Ao menos, em situações extremas, durante o exercício do mandato eletivo deveria ser suspenso o pagamento do benefício, sob pena de se consumar uma anomalia jurídica, pois haveria o recolhimento de contribuições previdenciárias como segurado obrigatório empregado e, ao mesmo tempo, o pagamento da aposentadoria por invalidez. Qual o entendimento do STJ sobre o assunto? No âmbito do STJ, o tema é polêmico. (...)"

    Coleção Sinopses para Concursos, Dir. Prev. 4ª Ed.; Frederico Amado, págs. 343 e 344.


  • Não há alternativa correta.

     

    Salvo engano, a banca considerou a alternativa D como correta!!!

     

     

    a) Configura julgamento extra petita a sentença que, reconhecendo o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de auxílio-doença, defere-o ao segurado, quando tenha ele requerido, na petição inicial, aposentadoria por invalidez.

    -> Não configura julgamento extra-petita (o juiz confere à parte direito que não se inclui no requerimento judicial).

     b) A jurisprudência do STJ reconhece que a concessão desse benefício deve considerar tão somente os elementos jurídicos previstos na Lei n.º 8.213/1991 e abster-se da análise dos aspectos socieconômicos, profissionais e culturais do segurado.

    -> Os aspectos socioeconômicos podem gerar incapacidade para o trabalho. O conjunto de fatores deve ser analisado.

     c) Para o segurado empregado, o termo inicial do benefício, caso não haja requerimento administrativo, é a data do início da incapacidade.

    -> Caso não haja requerimento administrativo, o termo inicial do benefício SEMPRE SERÁ A DATA DE CITAÇÃO DO INSS. Não se trata de questão sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa etc etc etc. A questão diz respeito ao requerimento judicial do benefício.

     d) Mesmo que não comprovado que a suspensão das contribuições previdenciárias tenha ocorrido por moléstia incapacitante, mantém-se a condição de segurado do trabalhador inadimplente acometido de tais patologias.

    -> A questão leva em consideração a interrupção das contribuições por motivo de doença. Presume-se que o segurado estaria em gozo de benefício por incapacidade, ou teria direito ao benefício por incapacidade à época em que mantinha a qualidade de segurado. Contudo, a banca não foi clara com relação a esses aspectos relacionados e optou por anular a questão (parte do pressuposto no qual o candidato não possui bola de cristal).

     e) Considere que, cinco anos depois de ser aposentada por invalidez pelo RGPS, uma segurada seja eleita prefeita de determinado município, tomando posse e passando a exercer as funções do cargo. Nessa situação hipotética, o benefício previdenciário deve ser cancelado.

    -> Questão polêmica, todavia o entendimento é de que a atividade política não ocasiona a cessação da aposentadoria por invalidez. Agora, por qual motivo a jurisprudência considera tal fator eu já não sei. 

     

  • a) INCORRETA. Configura julgamento extra petita a sentença que, reconhecendo o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de auxílio-doença, defere-o ao segurado, quando tenha ele requerido, na petição inicial, aposentadoria por invalidez.

     

    ***TRF4: Já se encontra pacificado nesta Corte e também no STJ o entendimento de que não é extra petita a sentença que, constatando o preenchimento dos requisitos legais para a concessão, defere benefício previdenciário diverso do postulado. TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 680 RS 2002.71.09.000680-0 (TRF-4)

     

    b) INCORRETA. A jurisprudência do STJ reconhece que a concessão desse benefício deve considerar tão somente os elementos jurídicos previstos na Lei n.º 8.213/1991 e abster-se da análise dos aspectos socieconômicos, profissionais e culturais do segurado.

     

    ***STJ: Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 8.213 /91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. Página 1 de 22.780 resultados. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1000210 MG 2007/0251691-7 (STJ)

     

    Destoando, pelo menos aparentemente, do entendimento do STJ:

    Súmula n. 77/TNU: O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.

     

    c) INCORRETA. Para o segurado empregado, o termo inicial do benefício, caso não haja requerimento administrativo, é a data do início da incapacidade.

     

    ***STJ (repetitivo): A aposentadoria deverá ser concedida de forma retroativa à data da citação. Segundo a posição agora pacífica do STJ, a citação válida informa a parte ré sobre a existência do litígio, constitui em mora o INSS e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.369.165-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo).

  • d) INCORRETA. Mesmo que não comprovado que a suspensão das contribuições previdenciárias tenha ocorrido por moléstia incapacitante, mantém-se a condição de segurado do trabalhador inadimplente acometido de tais patologias.

     

    ***STJ: É firme nesta Corte o entendimento no sentido da imprescindibilidade da comprovação do nexo causal da moléstia adquirida para com o trabalho desenvolvido, para fins de concessão do benefício acidentário. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1239746 SP 2009/0196204-5)

     

    e) CORRETA??? Considere que, cinco anos depois de ser aposentada por invalidez pelo RGPS, uma segurada seja eleita prefeita de determinado município, tomando posse e passando a exercer as funções do cargo. Nessa situação hipotética, o benefício previdenciário deve ser cancelado.

     

    ***Inicialmente a banca apontou a alternativa “e” como gabarito. Posterior mente, após os recursos, optou por anular a questão, visto que há divergência nos tribunais superiores sobre o tema.

     

    A aposentadoria por invalidez é reversível, recuperada a capacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, o que deve ser atestado em perícia médica oficial da Previdência Social, o benefício deve ser cancelado.

     

    "Crê-se que o exercício de mandato eletivo deve gerar o cancelamento da aposentadoria por invalidez, pois se trata de exercício de atividade laboral remunerada. Isso porque as atividades políticas exigem uma capacidade de trabalho bastante similar a uma série de profissões. Ao menos, em situações extremas, durante o exercício do mandato eletivo deveria ser suspenso o pagamento do benefício, sob pena de se consumar uma anomalia jurídica, pois haveria o recolhimento de contribuições previdenciárias como segurado obrigatório empregado e, ao mesmo tempo, o pagamento da aposentadoria por invalidez. Qual o entendimento do STJ sobre o assunto? No âmbito do STJ, o tema é polêmico. (...)" Coleção Sinopses para Concursos, Dir. Prev. 4ª Ed.; Frederico Amado, págs. 343 e 344.

     

    STJ: O fato de o segurado titular da aposentadoria por invalidez estar exercendo mandato eletivo não enseja o cancelamento do benefício, especialmente quando não comprovada sua recuperação. REsp 1482983 SP 2014/0215701-2. DJ 11/05/2015


ID
649297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da aposentadoria por idade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação:

    "De fato, a jurisprudência do STJ alinhava-se no sentido de que o tamanho da

    propriedade não descaracterizava, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam

    comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. Nesse

    sentido: AgRg no REsp 1042401/DF, Rel. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,

    julgado em 16/12/2008, DJe 16/02/2009. Nesse sentido, ainda, a súmula 30 da TNU. No

    entanto, em relação ao tamanho da propriedade rural e o seu modo de produção, a Lei nº

    11.718/2008 trouxe importantes inovações. Com efeito, estabeleceu, expressamente, que a

    condição de segurado especial somente se caracteriza quando a atividade agropecuária é

    exercida em área de até 4 (quatro) módulos fiscais (art. 12, V, “a” e VII, “a”, 1, da Lei nº

    8.212/91 e art. 11, V, “a” e VII, “a”, 1, da Lei nº 8.213/91). Em face das razões expostas, a

    banca examinadora defere o recurso para anular a questão."

  • Apesar da questão ter sido anulada, encontrei um julgado do TRF em que continua com o posicionamento da banca, independentemente da nova lei que alterou o art. 8213. Vejam:
    ....O artigo 143 da Lei 8.213/91 determina que o trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea ado inciso I, ou do inciso IV, ou VII do art. 11 da referida Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. 2. Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. 3. A jurisprudência do Eg. .4. A dimensão da terra e a presença de empregados eventuais ou meeiros não descaracterizam o trabalho em regime de economia familiar se preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração. REEX 201002010019468, pub. 05/07/2012.
  • b) incorreta.
    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CERTIFICADO DE RESERVISTA. PERÍODO DE CARÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO. EFEITO INFRINGENTE. ERRO NA APRECIAÇÃO DO JULGADO. Lei 8.213/91. "O tempo de atividade rural anterior a 1991 dos segurados de que tratam a alínea a do inciso I ou do inciso IV do art. 11 da Lei 8.213/91, bem como o tempo de atividade rural a que se refere o inciso VII do art. 11, serão computados exclusivamente para fins de concessão do benefício previsto no art.143 desta Lei e dos benefícios de valor mínimo, vedada a sua utilização para efeito de carência, de contagem recíproca e de averbação de tempo de serviço de que tratam os artigos 94 e 95 desta Lei, salvo se o segurado comprovar recolhimento das contribuições relativas ao respectivo período feito em época própria." Recebo os embargos para aclarar a decisão no sentido de que não deve ser dispensado o período de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, resguardado, entretanto, o direito do autor à aposentadoria rural por idade. Embargos da autarquia recebidos. Embargos do autor rejeitado EDcl no REsp 256846 SP 2000/0041137-0, pub.13.08.2001
  • c) incorreta
    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE RURÍCOLA COM APOSENTADORIA POR IDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE. SÚMULA 111/STJ. - Tempo de serviço rural demonstrado através de início de prova material, complementado por testemunhos. Direito à aposentadoria por idade. - Não é vedada a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por idade, nos termos do art. 124 da Lei nº8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95. AC 407201 CE 2002.81.00.002663-7. Fonte: Diário da Justiça - Data: 01/06/2007 - Página: 819 - Nº: 105 - Ano: 2007
    art. 124 da lei 8213 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
            I - aposentadoria e auxílio-doença;
             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • d) incorreta

    AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE. IMPLEMENTAÇÃO SIMULTÂNEADOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE.1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido da desnecessidade do implemento simultâneo dos requisitos à aposentadoria.2. A carência deve ser aferida no momento da implementação do requisito etário... AgRg no REsp 985320 SP 2007/0214553-5, DJe 25/05/2011


    e) incorreta

    A jurisprudência desta Corte Superior admite, como início de prova material, a certidão de casamento e a certidão de óbito, nas quais conste a qualificação do cônjuge da segurada como lavrador, sendo possível, inclusive, o reconhecimento do labor rural no período posterior ao falecimento do de cujus, desde que a continuidade da atividade rural seja atestada por idônea e robusta prova testemunhal, o que ocorreu no caso em tela. AgRg no AREsp 10221 MG 2011/0097945-3, DJe 23/10/2012

  • Questão super atualizada:

    STJ decisão de Resp:

    Data de publicação: 30/06/2015

    Decisão: . DIMENSÃO DA PROPRIEDADE RURALNÃO-DESCARACTERIZAÇÃODO REGIME. APOSENTADORIA POR IDADE. AGRAVO... de que o tamanho dapropriedade rural não é capaz de descaracterizar o regime de economia familiar do segurado... de atividade rural em regime de economia familiar pelo autor e concedeu a aposentadoria rural por idade...

     


ID
649300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao denominado período de graça e à comprovação de tempo de serviço/contribuição no âmbito do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. PROVA MATERIAL. INÍCIO.
    1. A sentença trabalhista, ainda que a autarquia previdenciária não tenha integrado a lide, poderá ser admitida como início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço, quando corroborada pelo conjunto probatório carreado aos autos.
    Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STJ - Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) - T6 - DJe 29/02/2012)


    CORRETA B
  • item a)

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    item c)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado
     § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

  • Alternativa e) errada

    Decreto 3.048

    Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    As outras alternativas já foram comentadas.

    Inté
  • Item por item...
    A) ERRADO. O incorporado às Forças Armadas mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 3 meses após o licenciamento. Quem mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições é o segurado facultativo.
    B) CORRETA. Jurisprudência do STJ.
    C) ERRADA. O fato do segurado comprovar sua situação de desemprego perante o MTE lhe garante mais 12 meses de período de graça.
    D) ERRADA. É possível o ajuizamente de ação declaratória para o mero reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, conforme jurisprudência do STJ.
    E) ERRADA. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, será admitida prova exclusivamente testemunhal para o fim de comprovação do tempo de serviço.
  • Apenas para acrescentar algumas súmulas pertinentes sobre as seguintes alternativas:

    LETRA B - SÚMULA 31 DA TNU - A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

    LETRA C - SÚMULA 27 DA TNU - A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

    LETRA D - SÚMULA 242 DO STJ - Cabe ação declaratória para o reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
  • LETRA B. Só consegui entender o enunciado depois que li os comentários aqui, e só acertei a questão pq eu sabia que as outras estavam incorretas. :)

  • Por isso amo questões com alternativas. Só soube qual era a certa por saber que as demais estavam erradas.

    Se fosse CERTO ou ERRADO, jamais me arriscaria.

  • A sentença trabalhista, ainda que a autarquia previdenciária não tenha integrado a lide, poderá ser admitida como início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço, quando corroborada pelo conjunto probatório carreado aos autos.
    Precedentes.
    (STJ - Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) - T6 - DJe 29/02/2012)

    Achei estranho a letra B, pois o verbo veio "será" e não "poderá ser", mas como as outras estavam erradas, arrisquei a B. 

    Concordo com a colega abaixo, na prova de múltipla escolha, você tem sempre uma chance a mais rsrsrs

  • Alternativa correta: letra "b": a jurisprudência dos tribunais é pacífica

    no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como

    início de prova material, "mostrando-se hábil para a determinação do

    tempo de serviço previsto no art. 55, § 3º .. da Lei nº 8.213/1991, desde que

    fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa

    na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o

    INSS não tenha integrado a respectiva lide" (AgRg-Ag 1301411/GO, Rel.

    Des. Adilson Vieira Macabu- Convocado do TJRJ, DJe 12.05.2011).

  • Acertei por exclusão. Porque não sabia dessa sentença trabalhista

  • E qual entendimento do INSS sobre?

  • Um claro exemplo de jurisprudência versus lei. 

    Consoante a lei 8213/91: 

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:


    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

  • Para o INSS, se a questão não pedir jurisprudência a letra C também está correta. Alguma boa alma sabe me dizer se o CI tem direito à prorrogação dos 12 meses de desemprego, ou seja, se ele tem direito, preenchidos todos os requisitos, aos 36 meses assim como o empregado?

    *Peço desculpas se perceberem erros de digitação em meus comentários, depois que o QC colocou esse novo campo, não há marcação das palavras escritas erradas, muitas vezes, mesmo revisando, elas passam despercebidas.

  • GABARITO: B

    SÚMULA 31 DA TNU - A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

    b) Para fins de reconhecimento de tempo de serviço, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material quando corroborada pelo conjunto fático-probatório dos autos, ainda que o INSS não tenha integrado a lide.

     Lei 8213  ART 15

    (...)

    § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

  • Manutenção da condição de segurado:

    Gozo de benefício -> sem prazo 
    Recluso -> por 12 meses após livramento 
    Facultativo -> por 6 meses 
    Forças armadas -> por 3 meses 
    Segregação compulsória -> por 12 meses

    Segurado obrigatório:

    a)       Por 12 meses (regra geral)

    b)       Por + 12 meses -> + 120 contribuições

    c)       Por + 12 meses -> desemprego

    d)       Total = até 36 meses 

  • a)Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o licenciamento, o indivíduo incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ERRADO (conforme lei 8.213/91 art. 15, inciso v é 3 meses)

     

    b)Para fins de reconhecimento de tempo de serviço, a sentença trabalhista será admitida como início de prova material quando corroborada pelo conjunto fático-probatório dos autos, ainda que o INSS não tenha integrado a lide. CERTO (conforme entendimento do STJ AgRg no 1382384/SP)

     

    c)Para fazer jus às vantagens garantidas em lei pelo período de graça, o segurado deve comprovar sua situação de desemprego por meio de registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADO (Não é necessário comprovar, se comprovar o período aumenta. Lei 8.213 art. 15 §2)

     

    d)É incabível ação declaratória para o mero reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. ERRADO (Súmula 242 do STJ entende que cabe ação declaratória)

     

    e) A comprovação do tempo de serviço mediante justificação administrativa só produz efeito quando embasada em início de prova material; não se admite prova exclusivamente testemunhal, mesmo na hipótese de força maior ou caso fortuitoERRADO  (a parte grifada que deixa a questão errada. Conforme Lei 8.213/91 art. 55 §3)

  • para Polly R.

     

    O CI nao tem direito  ao aumento de do período de graça por registra-se no ministério do trabalho e emrego porem tem o aumento garantido se tiver mais de 120 contribuicoes ininterruptas...

  • cade ????...  alguns eram faca na caveira.

     

    já notando sua falta em algumas questoes....

  • Carlos Nunes, o caro colega "faca na caveira" parece que hj foi assistir aula sobre mensagem subliminar, estava precisando aprender mais sobre arquétipo.kkkkkk... Mas, devo dizer ele nos ajuda bastante com os comentários aqui...  :) :)

  • Galera, eu não sumi!!!

    As questões de 2011 e anteriores não estavam no escopo de minha estratégia de estudos.

    Tenho ajudado aos colegas inbox então, se necessário for, é só chamar!

    Mas vamos lá,

    O Gabarito desta questão é a Letra "B"

    Conforme Súmula 75 da TNU

    "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)." Publicada no DOU em 13/06/2013, PG. 00136

    Precedentes

    PEDILEF 2009.71.63.001726-4, julgamento: 27/6/2012. DOU 6/7/2012
    PEDILEF 0026256-69.2006.4.01.3600, julgamento: 16/8/2012. DOU 31/8/2012
    PEDILEF 2008.71.95.005883-2, julgamento: 17/10/2012. DOU 5/11/2012

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • FACA NA CAVEIRA VOLTOUUU \O/

  • QUANTO MAIS ESTUDO MAIS EU PENSO QUE NÃO VOU SER APROVADO AFFF

  • Alguém pode me explicar qual é o erro da letra C,pfv ?


ID
649303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em referência ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETADe acordo com a atividade preponderante, a empresa irá enquadrar-se em listagem que consta do Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, para determinação da alíquota RAT.
    Na listagem, o código RAT corresponde ao CNAE - Código Nacional da Atividade Econômica constante do cartão CNPJ da empresa, sendo utilizados os cinco primeiros dígitos.
    O enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante, e será feito mensalmente, cabendo ao INSS rever o autoenquadramento a qualquer tempo. Pelo exposto, vê-se que é justamente um Decreto que regulamenta a matéria.
     
    Letra B – INCORRETA – Lei 8212/91, artigo 28: Entende-se por salário-de-contribuição: [...] III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o.
     
    Letra C – INCORRETAMATERNIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
    1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
    2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 901398 SC 2006/0249012-0)
     
    Letra D – CORRETATRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO ÚNICO. PREVISÃO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EVENTUALIDADE DA VERBA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Jurisprudência do STJ, firmada no âmbito das duas Turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de que o abono recebido em parcela única (sem habitualidade), previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário contribuição. (AgRg no REsp 1235356 RS 2011/0026692-6)
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 195 da Constituição Federal: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • Complementando o ótimo comentário do colega.

    Letra e)

     Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

            § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

    Inté
  • Só a título de complementação, em relação a "c" e a "d":
    Dispõe o artigos 28 da lei 8121/91 §2º " O salário-maternidade é considerado salário de contribuição".
    Isso porque substitui de fato a remuneração, como o próprio nome do benefício sugere..." SALÁRIO maternidade", portanto incidirá normalmente a contribuição previdenciária. Está, portanto, longe de ser parcela indenizatória, constituindo parcela remuneratória.
    Se observarmos atentamente o artigo 28, bem como seus parágrafos, perceberemos que aquelas parcela que integram habualmente ou definitivamente o salário, serão contadas para efeito do salário de contribuição. Por outro lado, aquelas que possuem caráter excepcionalou indenizatórios não serão consideradas para fins do salário
    de contribuição.
     
    Quanto ao abono, podemos citar: 
    §9º do artigo 28 " Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    e) as importâncias:
    7 - recebidas a título de ganhos eventuais e os ABONOS expressamente desvinculados do trabalho.

  • Em relação a letra "E": Concurso de prognósticos = receita líquida - total arrecadado - impostos - despesas com administração.
  • Atentar para recente decisão do STJ relacionada ao item "c": A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional. 

    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
  • Vale lembrar, no entanto, que a decisão mencionada pelo colega foi suspensa em 12 de abril de 2013, até que sejam julgados definitivamente os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional. Nesse sentido, ainda se deve entender como prevalecente o entendimento segundo o qual a contribuição previdenciária incide normalmente sobre o salário-maternidade, muito embora o STJ já sinalize uma possível mudança de entendimento.

    Ver, sobre o assunto: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234


  • a)  O grau de risco — leve, médio ou grave — para a determinação da contribuição para o custeio da aposentadoria especial, partindo-se da atividade preponderante da empresa, deve ser definido por lei, sendo ilegítima a definição por mero decreto

    O erro da questão é dizer que o grau de risco não pode ser definido por decreto.. 

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 376523 ES 2002.50.01.006692-9 (TRF-2)

      Data de publicação: 28/03/2007 

    Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE (INEXISTENTE). ALÍQUOTAS. LEI 8.212 /91. COMPENSAÇÃO. A jurisprudência do STF vem adotando, de forma sistemática e pacífica, o entendimento de que não há nenhuma inconstitucionalidade acoimando a contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho � SAT, sendo desnecessária, para a sua instituição a edição de lei complementar, ante a previsão constitucional inserta nos artigos 7º , inciso XXVIII e 195 , I , da Constituição Federal , que autorizam a instituição da exação por meio de lei ordinária. O art. 22 da Lei 8.212 /91, ao instituir as alíquotas de acordo com o grau de risco da atividade exercida pelo contribuinte, a ser definido mediante decreto regulamentador, não ofendeu os princípios da isonomia e/ou da legalidade. Posto que, consoante previsão inserta no art. 84 , IV , da CF-88 , a finalidade do decreto é propiciar a fiel execução da lei. Uma vez demonstrada a constitucionalidade da contribuição ao SAT, prejudicadas restam as questões atinentes à compensação e às demais razões narradas em sede recursal. Negado provimento à apelação.

  • Cuidado !!!

    De acordo com o livro Manual de Direito Previdenciário, autor Hugo Goes, 10° edição: "STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade".Sobre as férias gozadas: "[...] STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional, mesmo quando as férias são gozadas".
  • Gab D.
    a) O grau de risco — leve, médio ou grave (1 %; 2%; 3 %) — >>> Para custeio do RAT (risco de acidente de trabalho).   Para o financiamento da aposentadoria especial são os adicionais de 12 % para atividade que enseje aposentadoria aos 15 anos de tempo de contribuição; 9 %  aos 20 anos de T.C e 6 % aos 25 de T.C para empresas em geral  ///////   Para cooperativas de trabalho os percentuais são 9 % aos 15 de T.C; 7 % aos 20 de T.C e 5 % aos 25 de T.C  //////  Para empresas contratantes de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra os percentuais são 4 % aos 15 anos de T.C; 3 % aos 20 anos de T.C e 2 % aos 25 de T.C.

     b) Para o contribuinte individual, estipula-se como salário de contribuição a remuneração auferida durante o mês em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, respeitado o limite mínimo e máximo.

    c) O salário-maternidade tem natureza remuneratória e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária

    d) O abono recebido em parcela única e sem habitualidade pelo segurado empregado, previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário de contribuição. CORRETO

    e) Constitui receita da seguridade social a renda LÍQUIDA dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo. ( Se fosse a renda bruta, não teria  grana para pagar nem o prêmio e seus custos de funcionamento)

  • Sobre o ABONO, convém sistematizar que:

    1) STJ: NÃO irá integrar o cálculo do salário de contribuição caso seja recebido PARCELA ÚNICA, conforme jurisprudência abaixo colacionada pelos colegas;

    2) STF: irá integrar o cálculo do salário de contribuição caso seja incorporado ao SALÁRIO - Súmula 241, STF;

    3) ABONO DO PIS (que é pago pelo Governo Federal) NÃO  irá integrar o cálculo do salário de contribuição.


    Bons estudos e avante!


  • Se o abono for parcelado integra, no caso acima não integra por ser parcela única.

  • Gabarito: D


    Me recordo que Hugo Goes falou em uma de suas videoaulas que o abono quando é pago em duas ou mais parcelas ele integre o salário de contribuição, ou seja, para que ele não integre ele tem que ser pago em parcela única.

  • Fui por eliminação, mas alguém pode me ajudar a entender que abono é esse? Não se trata do Pis/Pasep né? Obrigada! 

  • Suzi C, este abono é uma ajuda de custo.

    ajuda de custo em parcela ÚNICA: não incide contribuição

    ajuda de custo com 2 parcelas ou mais: incide contribuição

  • CUIDADO COM INFORMAÇAO ERRADA: o abono quando é pago em duas ou mais parcelas ele integre o salário de contribuição, ou seja, para que ele não integre ele tem que ser pago em parcela únicA,

  • D) Correta

    8212-91:


    § 9.º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    7. Recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.


    STJ:

     2. A Primeira Turma deste STJ entendeu que "considerando a disposição contida no art. 28 , § 9º , 'e', item 7 , da Lei 8.212 /91, é possível concluir que o referido abono não integra a base de cálculo do salário de contribuição, já que o seu pagamento não é habitual - observe-se que, na hipótese, a previsão de pagamento é única, o que revela a eventualidade da verba -, e não tem vinculação ao salário"

    Letra E) Renda Liquida de concursos de Prognósticos.

  • Alternativa "a": está errada. Segundo jurisprudência do STJ, é legítima

    a fixação do grau de risco através de decreto. Vejamos:

    "TRIBUTÁRIO- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

    - SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT) - FIXAÇÃO

    DO GRAU DE RISCO POR DECRETO -CONTRIBUIÇÃO AO

    INCRA E AO FUNRURAL - LEGALIDADE - PRONUNCIAMENTO

    PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (REsp 977.058/RS) - REVISÃO

    DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS-ARBITRAMENTO POR

    EQUIDADE- VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS- SÚMULA

    07 /STJ.

    1. É pacífica a jurisprudência desta Corte, que reconhece a legitimidade

    de se estabelecer por decreto o grau de risco (leve, médio ou grave)

    para determinação da contribuição para o SAT.. partindo-se da 'atividade

    preponderante' da empresa".

  • O abono ao qual a questão se refere é a ajuda de custo, vejam:


    Lei 8.212/91

    Art. 28

    §9 Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    (...)

    g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • Obrigado, Pri Concurseira

  • A legislação previdenciária prevê apenas 3 abonos que são

    parcelas não integrantes do SC:


    01.  Abono de férias (venda de 10 dias de férias);


    02. Abono expressamente desvinculado do salário por força de

    lei;


    01.  03. Abono Salarial do PIS/PASEP.

  • proLgÍnQóUsItDiAcos 

  • a) segundo o STF: "o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de ATIVIDADE PREPONDERANTE, e grau de risco leve/médio/grave, NÃO IMPLICA ofensa ao princípio da legalidade genérica."

    b) o contibuinte individual deve respeitar o teto do RGPS.

    c)segundo o STJ o salário de maternidade INTEGRA o SC.

    d) correta.

    e) Constitui receita da seguridade social a renda LÍQUIDA dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.

  • A letra D eu nem tinha visto na 8212 ou no RPS.
    Mas tratando-se de parcela única  e  não habitual, é certo que não vai integrar o SC.

  • Gabarito - Letra "D"

    Decreto 3.048/99, art. 214

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    V - as importâncias recebidas a título de:

    [...]

    j) ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;

     

    Importante conhecimento para fins de evitar pegadinhas da banca:

    Lei 10.101/2000  art. 3°, § 2° É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.  

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  Abono recebido por força de acordo coletivo. Verba remuneratória. Incidência da contribuição previdenciária. (art. 4 º , parágrafo 1º, Lei n.º 6.494 /77). Não é devida a contribuição previdenciária. Apelações e remessa oficial improvidas.

  • Sobre o Item E:

    ATUALIZANDO... MEDIDA PROVISÓRIA DE 2018 ACERCA DA RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS...

    Art. 26, Lei Nº8.212/1991. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição. (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

    § 1º O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social. (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

    § 2º A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

    § 3º A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 841, de 2018)

  • Aprendi com previdenciário que se não é habitual NÃO integra o SC.

  • Pelo entendimento atual do STF, a letra "c" também está certa.

  • Sobre a letra C:

    Tema 72 em RG STF - é INCONSTITUCIONAL a incidência de contribuição previdenciária a cargo do EMPREGADOR [Contribuição patronal] sobre o salário maternidade.

    A tese fixada pelo STF refere-se à desoneração APENAS da contribuição patronal, no tocante a contribuição previdenciária da empregada continua a incidir o SC.

    Portanto, a letra C ainda continua errada, pois ao final refere-se a contribuição devida pela segurada empregada.

    @jornadadeumagis


ID
649306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra B tendo em vista o estabelecido pelo art. 28 da lei 8213/1991:

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 25, inciso III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 28: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 29, § 3º: Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 31: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 e no artigo 86, § 5º.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 36: Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Sobre a letra B, só acrescentando o art. 31 do decreto 3048/99, que exclui também a pensão por morte.

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
  • A - SALÁRIO MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS CONT.INDV. ESPECIAIS E FACULTATIVAS É EXIGIDA A CARÊNCIA DE 10 CONTRIBUIÇÕES... PARA O SEGURADO ESPECIAL (CASO O MESMO NÃO CONTRIBUA DA FORMA FACULTATIVA - 20% x SB) É EXIGIDO O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL (MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA).


    B - GABARITO (SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO NÃO UTILIZAM O SALÁRIO DE BENEFÍCIO). 

    C - REGRA GERAL: 13º INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.   ---> SC-SIM
          EXCEÇÃO: PARA CÁLCULO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO NÃO INTEGRARÁ.   ---> SB-NÃO

    D - PARA CÁLCULO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO O AUXÍLIO DOENÇA INTEGRARÁ INTEGRARÁ PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.

    E - PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL O RECOLHIMENTO NÃO É PRESUMIDO (REGRA GERAL).
  • A regra da alternativa E é aplicada ao empregado domestico (Art.36 PBPS)

  • B - Pedro Matos pensão por morte e auxílio reclusão utilizam o salário de benefício sim. Abraço

  • Pessoal, faz referência à base legal quando comentar.

  • Beneficio de Prestação Continuada, associei ao beneficio do Idoso e Deficiente da LOAS, que é no valor de um salário mínimo. Errei :(.

  • o erro da e esta em trocar os segurados,não é CI e sim empregado doméstico art 36§3º do decreto;

  • GAB. B

    CUIDADO COM AS BOBAGENS, TEM GENTE AQUI QUERENDO ESTUDAR CORRETAMENTE.

    (SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO NÃO UTILIZAM O SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA CALCULÁ-LOS).

  • Po aí quem não tem certeza da resposta, não fica escrevendo teoria furada aqui não.

    cada babozeira que respondem aqui.
  •  Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


  • GABARITO: B



    Nos termos do que dispõe o artigo 31 do Decreton.3048, de 1999, o salário-de-benefício é "o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade" e, também, o auxílio-reclusão.


    Fonte: Alfacon

  • Adriano, você esta errado fera, pensão por morte e auxilio reclusão também não fazem a média para encontrar seus valores, ambos seguem as seguintes regras:

    Se o sujeito esta aposentado e morre, a pensão por morte ou o aux reclusão serão iguais ao valor da aposentaria que ele percebia.
    Caso o mesmo esteja na ativa e morre, a pensão por morte ou o Aux reclusão serão iguais a uma aposentadoria por invalidez.

    Bem tranquilo esse assunto! 

  • Para me nortear da próxima vez que responder essa questão:


    - Salário de benefício é a base de cálculo para apurar o valor que o sujeito irá ganhar ..

    de aposentadoria, de auxílio doença .. etc

    Porém, nem todos os benefícios serão calculados com base no salário de benefício!


    ONDE NÃO SE APLICA O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO PARA O CÁLCULO?

    (Em 4 benefícios) 

    São eles:

    1- Salário maternidade;

    2- Salário família;

    3- Pensão por morte;

    4- Auxílio reclusão.


    FONTE: prof Lilian (Alfacon)

  • SOBRE A LETRA E....

    Meus queridos o artigo 36 da 8213/91 foi revogado pela LC 150, agora temos a redação do artigo 35 que inclui o doméstico, vejam:

    .

      Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.




    SOBRE A LETRA B

    A PENSAO POR MORTE E O AUXILIO RECLUSÃO UTILIZAM INDIRETAMENTE O SALÁRIO DE BENEFÍCIO, POIS SAO CALCULADOS CONFORME A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TERIAM DIREITO CASO NÃO FOSSEM APOSENTADOS, QUE POR SUA VEZ É CALCULADA CONFORME O "SB" OU CASO SEJA APOSENTADO SERÁ CALCULADO IGUAL A SUA APOSENTADORIA QUE POR SUA VEZ É CALCULADA COM BASE NO "SB".


    o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais,exceto o salário-família, a pensão por morte( CALCULADA EM 100% DA APOSENTADORIA POR INAVLIDEZ OU APOSENTADORIA TC, IDADE, ESPECIAL...ANTES DO OBITO), o salário-maternidade" e, também, o auxílio-reclusão( 100% APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE POR ACASO TERIA DIREITO ).

  • ref item B

    EXCETUANDO = EXCLUÍDO


  • DÚVIDA! 

    "O valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário- maternidade, será calculado com base no salário de benefício"

    Duas coisas me confundiram:
    1- associei o "valor do benefício de prestação continuada" ao BPC da LOAS
    2- Esse "REGIDO POR NORMA ESPECIAL"

    Alguém sabe explicar melhor o que quer dizer esse "REGIDO POR NORMA ESPECIAL"????

    Que benefício é esse que é regido por norma especial e a que norma especial a questão se refere??

  • Por favor me corrijam se eu estiver errada, mas tentando responder a dúvida do Lucas Menezes:

    "Que benefício é esse que é regido por norma especial e a que norma especial a questão se refere??" 

    Acredito que a questão se refere a aposentadoria especial pois é concedida de forma diferenciada devido ao trabalho ser realizado em condições prejudiciais à saúde.

  • O problema da alternativa B é que o decreto 3048/99 cita uma quantidade maior de benefícios que não é calculada usando como base o salário-de-benefício do que a lei 8213/91:


    Lei 8213/91

       Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


    Decreto 3048/99

      Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.


    Cespe sempre com suas questões dúbias, essa daria para acertar pela exclusão das demais alternativas, porque a alternativa B poderia ser considerada certa ou errada a depender da legislação usada como base.


  • Questão mal elaborada, fui na exclusão.
  • Alguém pode me ajudar, por favor?

    Veja:

    Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (parágrafo único, art. 39 da Lei 8.213/91

    salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei. ( art 25, III, da lei 8213).


    Sei q o período de carência do segurado especial quanto ao salário maternidade é de 10 meses. Mas então, o q significa esses dose meses do primeiro texto?
    Como pode um canto dizer q é 10 e outro 12 meses?
  • Depois desta questão fiquei com uma dúvida enorme, eu achava que por não haver incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-acidente (natureza indenizatória) o mesmo não seria considerado para cálculo do salário de benefício. Alguém poderia me ajudar?

  • Nayane Rodrigues, vi esse artigo na referida lei, também achei estranho. Porém, no livro Manual de direito previdenciário do hugo goes de 2015 está que a segurada CI, especial e facultativa têm carência de 10 meses. Acredito que tenha sido alterado por alguma lei e esqueceram de alterar nessa versão do planalto (acredite, já achei alguns dispositivos, inclusive da constituição, desatualizados na lei do planalto...)

    Nicodemos Pimenta, realmente não há incidência de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício concedido pelo RGPS, exceto o salário maternidade. Porém, o valor do auxílio-acidente INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, E NÃO INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

    Mas o que significa isso?
    Por exemplo, significa que o valor do auxílio acidente vai contar para fazer o cálculo do salário que será concedido a você quando se aposentar (salário de benefício - que é 80% dos maiores salários de contribuição)
    Mas também significa que você não vai pagar contribuição previdenciária sobre esse salário. Ou seja, se sua alíquota é de 8%, você pagará 8% apenas sobre o seu salário de contribuição (sem contar o valor do auxílio acidente que recebe!)

    Se não entender fique repassando isso na sua mente, foi assim que eu entendi (e demorei kkk)

    (ps.: corrijam-me se eu estiver errado!)


  • o Nicodemos, perceba que apos a cessação do beneficio, ele fica 12 meses protegido pela previdência, o que ocorre e que pelo principio da solidariedade a previdência o protege inclusive fazendo esses benefícios (contado o auxilio acidente como salario de beneficio)

  • Pra mim a letra "b" está incorreta por omitir o "aux. reclusão e a pensão por morte". Inferindo-se entender que estariam inclusos no cálculo.

  • O Salário de Benefício é o valor básico para cálculo da Renda Mensal de Benefício - RMB de prestação continuada, exceto:

    Mnemônico "FAMA MORE": 

    FAmília (Salário Família)

    MAternidade (Salário Maternidade)

    MOrte (Pensão por Morte)

    REclusão (Auxílio Reclusão).

  • Nicodemos.. segue

     

    Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. 

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; 

  • Um erra e todos vão juntos na mesma pegada, como pensão por morte e Aux. Reclusão não utiliza o salario de beneficio. 

    pensão por morte e auxilio reclusão seguem as seguintes regras:

    Se o sujeito morre ou é preso a pensão por morte e/ou o aux reclusão serão iguais ao valor que ele receberia se estivesse aposentado por invalidez, ou seja 100% do salario de beneficio.

    Agora pergunto com é calculado o valor das aposentadorias? deixou de ser com base no valor do salario de beneficio? se for tenho que voltar a estudar.

    Questão sem margem para recurso.

  • Não tem salário de benefício:

    S. Família

    P. Morte

    S. Maternidade

    Aux. Reclusão.

     

    Bizu: FAMÍLIA MORRE na MATERNIDADE da CADEIA SEM BENEFÍCIO!

     

    "Fé em Deus que Ele é justo!"

  • Respostas presentes na Lei 8.213/1991

    Alternativa A – INCORRETA – Artigo 25, inciso III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurado especial) do artigo 11 e o artigo 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 39 desta Lei.
     
    Alternativa B – CORRETA – Artigo 28: O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
     
    Alternativa C – INCORRETA – Artigo 29, § 3º: Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
     
    Alternativa D – INCORRETA – Artigo 31: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 e no artigo 86, § 5º.
     
    Alternativa E – INCORRETA – Artigo 36: Para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 8.213/91, art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.   

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Essa questão está muito boa! Klesley sua resposta ficaria mais interessante se tivesse dito o pq do erro das questões. FÉ, FOCO E FORÇA!
  • A partir da edição do Decreto nº 3.048/99, para a concessão do salário-maternidade, foi reduzido o tempo para comprovar o exercício da atividade rural, como preceitua o art. 93, § 2º do referido Decreto:

     

    "Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29".

     

    Dessa forma, não mais se exige a comprovação de doze meses de atividade rural (art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/1991).

     

    Abraços

  • Art. 35.  Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Lei 8.213/91

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 

    LETRA - B


ID
649309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Márcio, maior, capaz, reincidente em crime doloso, comprou, na mercearia do bairro em que mora, na cidade de São João de Meriti – RJ, gêneros alimentícios no montante de R$ 60,00, pagou as compras com duas cédulas de R$ 50,00, cuja inaltenticidade era de seu pleno conhecimento, e recebeu o troco em moeda nacional autêntica. No dia seguinte, arrependido de sua conduta pela repercussão que poderia adquirir, procurou o proprietário da mercearia, Paulo, maior capaz e com ensino médio completo, confessou o ocorrido, restituiu o troco e pagou integralmente, com dinheiro legal, as mercadorias. Paulo chamou a polícia, que encontrou, no caixa da mercearia, apenas uma das cédulas falsificadas, tendo sido ela apreendida. Márcio foi conduzido à delegacia, ocasião em que foram encontrados em sua posse os seguintes petrechos destinados especificamente à falsificação de moeda: duas matrizes metálicas e faixa magnética que imita o fio de segurança de cédulas autênticas.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 289, p. 2º, CP: Quem tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Letra B: ERRADA


    APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO EVIDENTE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO. PENA ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Prova inequívoca da materialidade da moeda falsa e da autoria atribuída aos réus. Dolo inquestionável, inclusive à luz das circunstâncias do evento.
    2. Não há que se falar em arrependimento posterior, seja porque se trata de crime contra a fé pública, seja porque o ato dos réus consistente em jogar o dinheiro falsificado no lixo nem de longe configurou um sentimento de arrependimento, mas sim uma tentativa desesperada de dissimular sua posse para se livrarem da ação policial.
    3. As penas não foram contestadas pelos réus, e, de qualquer forma, não merecem reparos. Apelo a que se nega provimento.
  • Alternatia E: INCORRETA

    Na hipótese em que o sujeito é surpreendido com os petrechos para falsificação e se constata já haver ocorrido a contrafação de moeda, este crime será absorvido pelo disposto no artigo 289/CP (Moeda Falsa).

    Bons Estudos!!!
  • Letra B

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Bons estudos!!

  • não concordo com o gabarito pois no texto do código diz "depois de conhecer a falsidade" e na questão nada fala do momento em que a segunda nota voltou a circular.


    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
    I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
    II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
    § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

    Petrechos para falsificação de moeda
    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Letra B Tendo sido o crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, com posterior reparação do prejuízo sofrido pela vítima, e em face do comportamento voluntário do agente, anterior ao oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, o que impõe a redução da pena de um a dois terços.

    Acho que está errada porque o agente não conseguiu evitar que o resultado do crime se produzisse, já que uma das moedas entrou em circulação no comércio, a saber: Márcio
     pagou as compras com duas cédulas de R$ 50,00 falsas, mas  Paulo chamou a polícia, que encontrou, no caixa da mercearia, apenas uma das cédulas falsificadas, tendo sido ela apreendida. 

    Quando à letra A, não vejo erro nela, já que ela fala em "
    caso se comprove que ele, tendo recebido como verdadeira cédula falsa, portanto, de boa-fé, a tenha restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade, para evitar prejuízo a seu regular comércio." Embora eu também tenha errado essa questão por não ter prestado atenção nessa ressalva.
  • Alternativa A é a alternativa que o estudante inteligente deve inferir como correta.

    "(...) caso se comprove que ele, tendo recebido como verdadeira cédula falsa, (...)  a tenha restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade (...)"

    "Caso se comprove" é a frase que define a alternativa como hipoteticamente correta. Devendo Paulo então ser punido de acordo com disposto no art. 289 §2° do Código Penal (forma priveligiada).

    Ou seja, na hipótese da alternativa, Paulo praticou um crime contra a fé pública. Pratica esta absolutamente abominável por lesar a coletividade e que, por segurança jurídica, não dá margem a interesses particulares. No caso, pouco importa se Paulo recebeu de boa fé pois agiu de má fé ao repassar a nota; dando continuidade ao vício criminoso e lesando demais pessoas.
  • Na moral?...desnecessário esse "estudante inteligente"...mais humildade por favor...

  • Me perdoem o comentário desnecessário....mas também não resisti...
    que história é essa de "estudante inteligente"???
    se este site só possuem pessoas com tamanho grau de acuidade e prestreza...peço licença para me retirar dele então!
    É cada uma, viu...como se todos não estivessem aqui pra se ajudar mutuamente.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!! 
  • Realmente é triste ler um comentário tão infeliz.

    Se você é tão inteligente no direito penal, por que está comentando aqui no questão de concursos, e não sentado em um banco de ministro do STF kkkkkk?

    Errei mesmo, e achei tão dificil que se eu fizer novamente agora eu erro denovo.
  • Essa do "Estudante inteligente" foi engraçada!! rs...
     
  • q q o nobre colega inteligente está fazendo aqui q n passou no concurso ainda?????
  • Wassely Freire, o erro da B está em dizer q houve arrependimento eficaz. Não há q se falar em arrependimento eficaz, pois a fato de por a moeda em circulação é um crime formal e se consuma no exato momento em q pôs em circulação.
  • O Gian realmente foi infeliz nesse comentário dele "estudante inteligente", acho que a pessoa tem que ter mais humildade mesmo.

    Só pra descontrair...

    Eu participei de um curso de motivação em concursos (LFG), uma das dicas que foi dada foi mais ou menos o seguinte: "seja nos estudos no cursinho ou mesmo nos estudos solitário em casa, seja humilde para o aprendizado; mas no dia da prova, entre na sala com o seguinte pensamento 'eu sou foda'".

    Abraços, e bons estudos a todos!
  • Pessoal, confesso que nessa questão fiquei em dúvida entre a alternativa A e E. Como eu não sou "estudante inteligente" marquei a errada, ou seja, a alternativa E.



    O meu raciocínio da questão foi a seguinte.



     Para que Paula fosse acusado do delictum privilegiatum deveria ter ocorrido duas condutas, VEJAMOS:



    1) receber as notas de bo-fé

    2) após o recebimento das notas, SABER DA FALSIDADE + INTRODUZIR EM CIRCULAÇÃO.



    O crime não tipifica a modalidade culposa, portanto, a questão deveria expressar que Paulo após receber de boa fé introduziu a nota em circulação. Levei em consideração que ele ainda estava enganado sobre a veracidade da nota e introduziu em circulação ainda nessa forma, ou seja, sem saber que a nota era falsa. Então, ele não deveria ser acusado de nada, fato atípico.



    Força e fé!
  • Sinceramente, não tem nada disso de estudante inteligente marcar a letra A, quem estuda provavelmente percebeu que essa questão não tem resposta e que a letra A era a mais provável dentre todas as outras. A banca ao meu ver extrapolou ao presumir que Paulo, dono da mercearia, sabia da falsidade das notas quando restitui uma delas à circulação. Não podemos inferir, só porque Paulo é capaz e com ensino médio completo de que ele sabia que as notas eram falsas!! A questão não menciona esse fato imprescindível para configuração do delito de moeda falsa na sua modalidade privilegiada.
    Art. 289, §2° - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.
    A meu ver essa questão deveria ser anulada!!
  • Em razão do quanto comentado pelos colegas, só me resta fazer uma observação, dirigida ao exmo. sr. examinador: "INALTENTICIDADE" não existe! O correto é INAUTENTICIDADE.
    Ai de nós, meros mortais, cometer uma gafe dessa na prova escrita...
  • "examinador inteligente"
  • DICA: Não existem crimes culposos no título X - Dos Crimes Contra a Fé Pública

    Devagar e sempre!
  • (I) sobre o item (A): a assertiva presente é correta. Há previsão expressa no §2º do artigo 288 do Código Penal dessa forma privilegiada do delito, que é menos grave em relação à introdução de moeda falsa em circulação. Com efeito, reza o mencionado dispositivo legal que: “Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”;
    (II) sobre o item (B): essa assertiva é errada na medida em que não se é permito falar-se, no caso, em arrependimento eficaz. Esse instituto é uma causa de exclusão da punibilidade que pressupõe que o agente efetivamente impeça que o resultado se produza. Na espécie, o resultado ocorreu, uma vez que a introdução da moeda falsa em circulação ocorreu;
    (III) sobre o item (C): essa afirmação é errônea uma vez que, tratando-se de crime de ação múltipla, a execução de quaisquer núcleos verbais previstos no tipo penal caracteriza a realização de um único crime, em consonância com o princípio da alternatividade. Em caso que tais, de tipo misto alternativo, não havendo circunstâncias temporais relevantes, como sucede na questão, não há diversos crimes, mas apenas um cujo tipo possui um conteúdo variado de ações;
    (IV) sobre o item (D): não é correta a afirmação contida neste item. O Código Penal não prevê a forma culposa deste delito, não sendo, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Havendo ciência da falsidade, a guarda, o depósito e a restituição à circulação consubstanciam dolo;
    (V) sobre o item (E): essa assertiva é incorreta porque odelito de posse de petrechos para falsificação de moeda, previsto em tipo próprio no CP como ato preparatório, de perigo abstrato, só deve ser punido de forma independente e autônoma em relação ao crime de falsificação, posse e circulação da moeda, quando o agente deste não for também o agente daquele. Há aqui uma subsidiariedade implícita já que tipo envolve o outro de modo tácito.

    RESPOSTA: (A)
  • Gab. letra "a" Paulo deve ser acusado da prática do delictum privilegiatum de reinserir em circulação moeda falsa, classificado como de menor potencial ofensivo, ainda que alegue desconhecer norma legal proibitiva, caso se comprove que ele, tendo recebido como verdadeira cédula falsa, portanto, de boa-fé, a tenha restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade, para evitar prejuízo a seu regular comércio.

  • Pôrra, eu sou um estudante muito burro. É muito difícil usar a lógica no DP, algumas coisas tem que ser decoreba mesmo. Eu não consigo concordar com a aplicação do princípio da consunção nesses delitos. Marquei a E "de com força", e talvez voltarei a marcá-la em um futuro breve.

  • Onde a questão diz que essa pessoa recebeu esse dinheiro de boa fé? 

  • Glau, a letra A é uma suposição, hipótese, que não está vinculada ao texto original. 

     

    Paulo deve ser acusado da prática do delictum privilegiatum de reinserir em circulação moeda falsa, classificado como de menor potencial ofensivo, ainda que alegue desconhecer norma legal proibitiva, CASO se comprove que ele, tendo recebido como verdadeira cédula falsa, portanto, de boa-fé, a tenha restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade, para evitar prejuízo a seu regular comércio.

     

    Código Penal

    Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • inaUtenticidade! 

  • Um adendo a letra B

    Com relação ao comentário do Nildo Martins em 2012.

     

    • Moeda falsa – Impossibilidade de aplicação do
    ARREPENDIMENTO POSTERIOR – O delito de moeda falsa é crime formal, que se consuma com a mera prática da conduta, independentemente de eventual prejuízo a terceiros. Além disso, o bem jurídico tutelado não é o patrimônio, mas a fé pública. Assim, a mera restituição do prejuízo econômico suportado pela vítima não caracteriza arrependimento posterior, pois o dano potencial (à fé pública) que caracteriza o delito jamais será reparado. Vejamos:
    DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO
    CRIME DE MOEDA FALSA.
    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são
    incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015.

  • a) CORRETO - o enunciado não diz que o agente recebeu as cédulas falsas de boa-fé, mas a ASSERTIVA cumpre este papel, ao dizer: CASO se comprove que ele, tendo recebido como verdadeira cédula falsa, portanto, de boa-fé, a tenha restituído à circulação, após perceber sua inautenticidade, para evitar prejuízo a seu regular comércio. Portanto, a hipótese enquadra-se perfeitamente no tipo penal do art. 289, §2º do CP (Tipo privilegiado do delito de moeda falsa).


    b) ERRADO - A questão trata como arrependimento eficaz o que seria, à luz do art. 16 do CP, arrependimento posterior. Ainda assim, segundo o entendimento do STJ, os crimes contra a fé pública não são passíveis de arrependimento posterior, uma vez que os danos causados por estes tipos de delito são irreparáveis (fé pública, credibilidade da coletividade nos documentos públicos e particulares etc.).


    c) ERRADO - na verdade, o tipo penal do art. 289 e do art289, § 1º , do CP tem a natureza de tipo misto alternativo, de modo que basta o preenchimento e um dos núcleos descritos na sua fórmula para que o crime esteja consumado. Assim, não há que se falar em concurso material entre as condutas.


    d) ERRADO - os crimes contra fé pública não apresentam modalidade culposa. O elemento subjetivo é o dolo direto, ou no máximo, à luz da doutrina penal, o dolo eventual.


    e) ERRADO - o crime do art. 291 somente é punível caso o seu autor também não o seja do delito de falsificação. Na hipótese dele também ser o falsificado, o delito de posse de petrechos para falsificação de moeda restará absorvido, constituindo-se verdadeiro ante factum impunívelAssim, a alternativa peca ao generalizar, dizendo que o autor da posse de petrechos é (sempre) punido de forma autônoma e independente.

     

  • O que deve ser lembrado na hora de realizar essa questão:

    -Art. 289, §2º, CP (forma privilegiada)

    -Princípio da Consunção

    -Não há modalidade culposa

    -Não cabe arrependimento posterior

  • Que m#$%&a não sou inteligente! 

    Pior, além de não ser inteligente, sou afobado, pois quando li " Paulo deve ser acusado da prática do delictum privilegiatum de reinserir em circulação moeda falsa...) já parei de ler e passei para a "b" porque pensei que a questão se referia somente ao enunciado e pelo enunciado Paulo não cometeu crime algum já que agiu corretamente ao chamar a polícia.  Mas a abençoada da alternativa trouxe uma situação nova e diferente do enunciado.

  • Pra não passar despercebido pois já vi uma ou utra questão sobre o tema.


    Crimes contra a fé pública não admite:

    I- Forma Tentada

    II- Arrependimento posterior

    III- Principio da insignificância

  • Complementando as respostas dos colegas: a conduta descrita na questão só não se enquadra como estelionato porque, em momento algum, foi descrito que a falsificação era grosseira. (Súm. 73 STJ)

  • NÃO HÁ ARREPENDIMENTO EM CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA!

  • Se tá difícil pra você, imagina pra mim que nem me dei conta que Paulo e Márcio eram pessoas diferentes. :/ :'(

  • Ao meu ver questão sem resposta, pois no caso em tela, mesmo provando a falsificação privilegiada, ele também cometeu o crime de ter posse de apetrechos de falsificação.

  • Alternativa correta Letra A

    Letra A - Correta Caso ocorra a comprovação descrita na alternativa, a conduta se enquadra no crime de moeda falsa com base no § 2° do art. 289 do CP:

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    [...]

    § 2° - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Letra B - Errado O fato narrado caracteriza o arrependimento posterior, tendo em vista a consumação do delito de falsa moeda. Ainda, a aplicação do instituto do arrependimento posterior é incompatível com os crimes cometidos contra a fé pública. (REsp 1242294/PR, julgado em 18/11/2014)

    Letra C - Errado Nesse caso, o agente responderá pela falsificação (crime consumado), tendo-se atingido um dos núcleos do tipo penal que foi o ato de "Falsificar".

    Letra D - Errado Nos crimes contra a fé pública não há previsão de punição na forma culposa, somente na modalidade dolosa.

    Letra E - Errado Não, pois, pelo princípio da consunção (absorção) o "crime meio" (petrechos de falsificação) é absorvido o "crime fim" (falsificação de moeda), tendo-se atingido sua consumação por um dos núcleos do tipo penal (Falsificar, guardar, introduzir na circulação, etc).

  • Letra E não está pacificada. Há os que defendem a consunção e os que defendem ter que responder pelos dois crimes.


ID
649312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as causas extintivas de punibilidade, as circunstâncias, os crimes contra a administração pública, contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" é a correta.

    A reparação do dano pode assumir duas naturezas jurídicas distintas em nosso Direito Penal:

    No caso de crime cometido sem violência ou grave ameação, se reparado o dano antes do recebimento da denúncia haverá causa de diminuição da pena. Porém, se após o recebimento da denúncia, haverá incidência de atenuante genérica do art. 65, III, "b" do CP.

    Fica a pergunta: E se o crime for cometido com violência? A reparação do dano admitirá qual feição.

    De pronto é possível responder que, ainda que antes do recebimento de denúncia, não poderá ser caracterizado o arrependimentos posterior, tendo em vista que o crime foi praticado com violência ou grave ameaça. Porém, em uma análise sistemática do sistema penal, em nada fala o art. 65 do CP, sendo possível, ainda que o crime seja cometido com violência ou grave ameaça, a incidência de atenuante genérica do art. 65 do CP.
  • Sobre alternativa D:

    TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 1865 TO 0001865-50.2007.4.01.4300

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR EXPRESSIVO. LEI 10.522/02. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 
    1. O  delito de descaminho não é crime contra a ordem tributária e com ele não se identifica, de modo que não é condição de procedibilidade a prévio encerramento do processo administrativo-fiscal para sua persecução penal. 
    2. A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    3. Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho/contrabando abranja bem cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil), o que não é a hipótese dos autos.
  • a) Errado. No caso de condenado foragido ou não ter começado a cumprir a pena (art. 117, V, CP), o curso prescricional recomeçará a fluir a partir do começo do cumprimento da pena, e não do marco em que interrompera tal curso:
    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
    _________
    b) Deve-se aplicar com parcomônia (com granus salis) a novel regra do art. 110, §1º, vez que, por se tratar de inovatio in pejus (inovação prejudicial), não pode retroagir, não se olvidando que se trata de regra de direito material (afeta diretamente a liberdade do agente), devendo, portanto, ser aplicada a prescriçao retroativa ao fatos criminosos ocorridos antes  de 05/05/10, independentemente do momento em que ocorrer a sentença.

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa

            Contudo, acredito que o erro da questão reside, indiscutivelmente, no fato de a pena de multa, quando cominada ou aplicada isoladamente, prescrever em 02 anos, ficando abaixo do mínimo de 03 estipulado pela alternativa.
    ____________
    Ante a falta de tempo, deixo para os demais colegas a opção de comentar das demais alternativas.

  • Interessante o comentário do Nando, com julgado de TRF entendendo que o descaminho não é crime contra a ordem tributária, mas aplica o entendimento de que se o valor do produto do crime é abaixo do mínimo executável pela União, há insignificância.
    É esse mesmo o entendimento: descaminho não é crime contra a ordem tributária, não precisa de procedimento administrativo fiscal pra configurar, mas, segundo o STJ, é possível aplicar-se a esse tipo os mesmos institutos dos crimes contra a ordem tributária:
    HC 48805, julgado no ano de 2007:
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DOART. 34 DA LEI N.º 9.249/95. UBI EADEM RATIO IBI IDEM IUS.1. Não há razão lógica para se tratar o crime de descaminho demaneira distinta daquela dispensada aos crimes tributários em geral.2. Diante do pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia,de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade.3. Ordem concedida.

    Falows!
  • Letra D - Assertiva Incorreta - (Parte I)

    No dizer de Mirabete, “embora, pela disjuntiva ou tenha a lei tratado os termos como sinônimos, contrabando, em sentido estrito, designa a importação ou exportação fraudulenta da mercadoria, e descaminho o ato fraudulento destinado a evitar o pagamento de direitos e impostos”. (Manual de Direito Penal, vol. 03, Atlas, p.368.)

    Com efeito, a análise dos elementos do tipo do contrabando (“importar ou exportar mercadoria proibida”) revela claramente que não se trata de proteger a ordem tributária consubstanciada prioritariamente na arrecadação de tributos, mas, sobretudo, impedir a entrada no país de produtos considerados nocivos sob vários aspectos.

    No descaminho, a simples entrada ou saída do produto, por si só, não é crime, se o agente não ilude o pagamento do imposto; enquanto, no contrabando, o crime se consuma com a simples entrada ou saída do produto proibido, sem se falar em incidência de tributos. Ambos são crimes materiais, porém no descaminho o núcleo do tipo está na ilusão do pagamento.

    Daí porque o descaminho é um crime de natureza tributária, diferentemente do contrabando, conforme explica Luiz Régis Prado:

    “num enfoque moderno, contrabando passou a denotar a importação e exportação de mercadoria proibida por lei, enquanto que descaminho significa a fraude ao pagamento de tributos aduaneiros. Diferenciam-se, pois, porque enquanto este constitui um crime de natureza tributária, clarificando uma relação fisco-contribuinte, o contrabando expressa a importação e exportação de mercadoria proibida, não se inserindo, portanto, no âmbito dos delitos de natureza tributária. Assim, ao serem vedadas a importação ou exportação de determinada mercadoria, a violação legal do preceito estatal constitui um fato ilícito e não um fato gerador de tributos”. (Curso de Direito Penal brasileiro, vol. 4, RT, 2001, p.558.)

    O contrabando, portanto, segue sendo punível independentemente de constituição de crédito tributário, o que torna a alternativa incorreta, enquanto que o descaminho prescinde de exaurimento das vias adminsitrativas com vistas à constituição definitiva de crédito, pois tem natureza de crime fiscal. Observa-se que o descaminho é tratado com as mesmas particularidades dos crimes contra a ordem tributária, enquanto tal comportamento não é observado no delito de contrabando.
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte II

    De mais a mais, nos termos da jurisprudência do STF, o princípio da insignificância não é aplicado ao crime de contrabando, enquanto tal cânone se aplica ao delito de descaminho. In verbis:

    Habeas corpus. 2. Contrabando. 3. Aplicação do princípio da insignificância. 4. Impossibilidade. Desvalor da conduta do agente. 5. Ordem denegada. (HC 110964, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/02/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)

    PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO (ART. 334, CAPUT, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA: AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. PACIENTE REINCIDENTE. EXPRESSIVIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO. DELITO NÃO PURAMENTE FISCAL. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes: HC 104403/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 1/2/2011; HC 104117/MT, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 26/10/2010; HC 96757/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 4/12/2009; RHC 96813/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 24/4/2009) 2. O princípio da insignificância não se aplica quando se trata de paciente reincidente, porquanto não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento lesivo. Precedentes: HC 107067, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/5/2011; HC 96684/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 23/11/2010; HC 103359/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ 6/8/2010. 3. In casu, encontra-se em curso na Justiça Federal quatro processos-crime em desfavor da paciente, sendo certo que a mesma é reincidente, posto condenada em outra ação penal por fatos análogos. 4. Em se tratando de cigarro a mercadoria importada com elisão de impostos, há não apenas uma lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando, e não descaminho. 5. In casu, muito embora também haja sonegação de tributos com o ingresso de cigarros, trata-se de mercadoria sobre a qual incide proibição relativa, presentes as restrições dos órgãos de saúde nacionais. 6. A insignificância da conduta em razão de o valor do tributo sonegado ser inferior a R$ 10.000,00 (art. 20 da Lei nº 10.522/2002) não se aplica ao presente caso, posto não tratar-se de delito puramente fiscal. 7. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. 8. Ordem denegada. (HC 100367, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00189)
  • O seguinte julgado ajuda:

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.241.175 - MT (2009/0198830-4)
    RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
    AGRAVANTE : JAEDER BATISTA CARVALHO
    ADVOGADO : FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA E OUTRO(S)
    AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    EMENTA
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
    DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. ART. 20 DA LEI 7.492/86
    (APLICAÇÃO INDEVIDA DE FINANCIAMENTO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO
    FINANCEIRA OFICIAL). CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
    GARANTIA DA SOLVÊNCIA DA INSTITUIÇÃO E CREDIBILIDADE DOS AGENTES
    DO SISTEMA. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DA APLICAÇÃO INDEVIDA DOS
    RECURSOS. AUSÊNCIA DE PROVA, IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL
    E REPARAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
    NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
    1. O delito do art. 20 da Lei 7.492/86 consuma-se no momento
    da aplicação do recurso em finalidade diversa da constante no contrato celebrado.
    2. O acolhimento das razões recursais implicaria em amplo
    reexame do material fático-probatório, sabidamente inviável na via eleita, a teor do
    enunciado 7 da Súmula desta Corte.
    3. Inadmissível a pretensão de aplicação do art. 65, III, b do CPB
    para o fim de diminuição da pena, pois, ao contrário do que sustenta o Agravante,
    não restou comprovado o pagamento do débito ou qualquer reparação do prejuízo.
    4. O dissídio jurisprudencial deve ser analiticamente
    demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2º do RISTJ e 541, parág. único do
    Estatuto Processual Civil.
    5. Agravo desprovido.
  • Complemento o excelente comentário da "Equipe Q".
    Com relação ao prazo prescricional de 3 anos para todas as penas, de acordo com o que foi exposto na assertiva "b", segunda parte, temos também o prazo de 2 anos para a pena de multa, quando for a única pena aplicada. Eis mais um motivo que torna a citada alternativa incorreta. Note:
    Código Penal
    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: 
    I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; 
  • (I) sobre o item (A): essa assertiva é incorreta, uma vez que o parágrafo segundo do artigo 117 do Código Penal excepciona essa regra em relação ao inciso V do mesmo dispositivo legal. Quando a prescrição da pretensão executória se interrompe pelo início do cumprimento da pena, ela volta a correr apenas na data em que o sentenciado retoma o cumprimento da pena.
    (II) sobre o item (B): essa assertiva é errada, pois, ainda que a prescrição para os crimes cuja pena é menor que um ano seja de três anos (artigo 10, VI do CP) , o prazo cai pela metade quando, segundo o artigo 115 do Código Penal, “ (...) o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.”
    (III) sobre o item (C): essa afirmação é errônea, posto que os crimes aos crimes em questão aplicam-se as regras relativas à interrupção da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal.
    (IV) sobre o item (D): essa assertiva é falsa. O crime de contrabando diz respeito à importação, exportação e outras condutas prevista no Código Penal que visem a possibilitar a circulação de mercadoria proibida. O bem jurídico que tutela é a moral administrativa. Difere do descaminho que, apesar de previsto no mesmo tipo penal, visa a salvaguardar o pagamento de tributo ou tarifa para a Administração Pública. O primeiro não tem relação com a supressão de tributos e, portanto, independe da constituição do débito tributário em procedimento administrativo-fiscal;
    (V) sobre o item (E): essa afirmação é verdadeira, uma vez que não havendo vedação, aplica-se o disposto no artigo 16 do Código Penal, ou seja: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.

    RESPOSTA: (E)
  • Acabei acertando, mas, se é arrependimento posterior, não é atenuante.

    É minorante.

    Abraços.

  • Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho. Precedente (HC 120783, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)

  • d) O crime de contrabando não se caracteriza enquanto não houver decisão definitiva no processo administrativo fiscal acerca da constituição do tributo devido, admitindo-se, em juízo, a incidência do princípio da insignificância.

    Errada.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE.

    I - "Desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para configuração dos crimes de contrabando e descaminho" (HC n. 120.783, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/4/2014).

    II - "Demonstrado pelo acórdão recorrido que o agravante praticou crime doloso e se valeu de veículo automotor como instrumento para a sua prática, é de rigor a aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir, nos termos do art. 92, III, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.521.626/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/6/2015).

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1491457/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 02/09/2015)

    _____________________________________________________

    CONTRABANDO: NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    Resumo do julgado

    Em regra, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, uma vez que o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional. Trata-se, assim, de um delito pluriofensivo.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1744739/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 02/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1717048/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/09/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 133958 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06/09/2016.

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ possui alguns precedentes admitindo, de forma excepcional, a aplicação deste princípio para o caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio:

    A importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância.

    STJ. 5ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1708371/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 24/04/2018.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Contrabando: não se aplica o princípio da insignificânciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:

     . Acesso em: 09/04/2019

  • DÚVIDA E

    O pagamento do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade do agente (entendimento aplicável para L4729)

    Alguém sabe se o gabarito ainda é a "E"?

  • Gabarito desatualizado.

    Apesar da literalidade do art. 16 do CP, o Pleno do STF decidiu pela inaplicabilidade do instituto do arrependimento posterior ao delito em questão, visto tratar-se de crime formal.

    Conforme a decisão:

    Não se aplica a minorante do arrependimento posterior (art. 16 do CP) no caso do crime do art. 20 da Lei nº 7.492/86, considerando que se trata de delito de natureza formal, que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico. (...) STF. Plenário. RvC 5475/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/11/2019 (Info 958).


ID
649315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do concurso de pessoas e de crimes, da relação de causalidade e do crime continuado.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A"

    Erradas:

    "B":De acordo com a teoria do domínio do fato no âmbito dos delitos culposos (não há aplicação desta teoria no âmbito dos delitos culposos, já que em tais delitos o resultado causado é involuntário, ou seja, há a perda do domínio) , a autoria imediata (leia-se autoria mediata) equipara-se à coautoria, visto que autor e coautor nas consequências do delito são aqueles que executam parte necessária do plano global, o domínio funcional do fato, que, embora não seja ato típico, integra a resolução previamente acordada da prática do crime. 

    "C":  No que se refere ao concurso material de crimes, adota-se, no sistema penal brasileiro, a teoria da absorção (adota-se o cúmulo material das penas), de acordo com a qual a pena do delito maior absorve a sanção penal do menos grave (somam-se as penas); no tocante ao crime continuado e ao concurso formal perfeito, adota-se o sistema da exasperação.

    D: No sistema penal brasileiro, adota-se, no que diz respeito à relação de causalidade, a teoria da equivalência causal, caracterizada pelo fato de o agente utilizar-se conscientemente das condições para justificar sua conduta criminosa, considerada a energia humana necessária para ocorrer o resultado pretendido, do qual deriva a responsabilidade penal. Essa teoria deixa nítida a distinção entre causa efficiens e condições (criticada pela doutrina por sua demasiada amplitude - regresso ao infinito - utiliza-se com auxílio a eliminação hipotética e, nos dias atuais, a imputação objetiva para analisar o nexo de causalidade).

    E: A doutrina contemporânea registra como necessária a presença de alguns elementos para a caracterização do crime continuado, entre os quais se incluem o fator psicológico ou dolo unitário e a habitualidade da infração, no aspecto subjetivo  (o crime continuado no Brasil oadotou a teoria objetiva pura, na qual leva-se em conta apenas os requisitos objetivos para caracterizar a continuidade delitiva) e, no objetivo, a identidade do bem jurídico tutelado e do tipo penal, além de mesma titularidade da vítima
  • CORRETA A

    Em oportuna lição, Rogério Grecco:

    Entendemos que se o partícipe houver induzido ou instigado o autor, incutindo-lhe a ideia criminosa ou reforçando-se a ponto de se sentir-se decidindo pelo cometimento do delito, e vier a se arrepender, somente não será responsabilizado penalmente se conseguir fazer com que o autor não pratique a conduta criminosa. Caso contrário, ou seja, se não tiver sucesso na sua missão de evitar que o delito seja cometido, depois de ter induzido ou instigado inicialmente o autor, o seu arrependimento não será eficaz e, portanto, não afastará a sua responsabilidade penal como ato acessório ao praticado pelo autor.
    No que diz respeito à cumplicidade (prestação de auxílios materiais), a solução para o partícipe nos parece mais tranquila. Se houve, de sua parte, a promessa de que emprestaria a arma a ser utilizada pelo autor e, antes que ela seja entregue, desiste de participar, e se o autor comete o delito valendo-se de outro instrumento que não aquele prometido pelo partícipe, este último não poderá ser penalmente responsabilizado. Aplica-se o mesmo raciocínio se já havia emprestado a arma da prática da infração penal, consegue reavê-la, impedindo o autor de usá-la.
    (GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. Vol I. Niterói: Impetus, 2009, p. 436)



     

  • Quanto aos requisitos do crime continuado, a jurisprudência e doutrina amplamente majoritárias adotam a Teoria objetivo-subjetiva, de maneira a considerar como conditio sine qua non a unidade de desígnios do agente, isto é, os vários crimes resultam de plano previamente elaborado pelo infrator. Por todos, o STF:
    RHC 93144 / SP - SÃO PAULO
    Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO
    Julgamento:  18/03/2008 Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Recurso ordinário em habeas corpus. Delitos de roubo. Unificação das penas sob a alegação de continuidade delitiva. Não-ocorrência das condições objetivas e subjetivas. Impossibilidade de revolvimento do conjunto probatório para esse fim. Recurso desprovido. Precedentes. 1. Para configurar o crime continuado, na linha adotada pelo Direito Penal brasileiro, é imperioso que o agente: a) pratique mais de uma ação ou omissão; b) que as referidas ações ou omissões sejam previstas como crime; c) que os crimes sejam da mesma espécie; d) que as condições do crime (tempo, lugar, modo de execução e outras similares) indiquem que as ações ou omissões subseqüentes efetivamente constituem o prosseguimento da primeira. 2. É assente na doutrina e na jurisprudência que não basta que haja similitude entre as condições objetivas (tempo, lugar, modo de execução e outras similares). É necessário que entre essas condições haja uma ligação, um liame, de tal modo a evidenciar-se, de plano, terem sido os crimes subseqüentes continuação do primeiro. 3. O entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado. 4. Incensurável o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ora questionado, pois não se constata, de plano, ocorrerem as circunstâncias configuradoras da continuidade delitiva, não sendo possível o revolvimento do conjunto probatório para esse fim. 5. Recurso desprovido.

  • d) No sistema penal brasileiro, adota-se, no que diz respeito à relação de causalidade, a teoria da equivalência causal, caracterizada pelo fato de o agente utilizar-se conscientemente das condições para justificar sua conduta criminosa, considerada a energia humana necessária para ocorrer o resultado pretendido, do qual deriva a responsabilidade penal. Essa teoria deixa nítida a distinção entre causa efficiens e condições.

    ERRADA, a teoria não deixa nítida esta distinção, como o próprio nome já diz: "teoria da equvalência causal" ela coloca todas as causas em iguais condições e como muito bem lembrado pelo colega, a amplitude que ela institui é indesejada, pois é levado ao infinito. ex: determinado fabricante de armas é punido pelo crime cometido pelo cliente que se utilizou da arma (se não ponderarmos pela exclusão hipotética ou atualmente pela imputação objetiva, o fabricante seria igualmente responsabilizado pelo crime). Em resumo, por si só ela não faz a distinção, dentro da "causa efficiens" existe a finalidade que é o que basicamente diferencia as condutas do fabricante e do cliente. 
  • a) Com relação ao concurso de pessoas, no CP, tal como no sistema monístico ou unitário, distinguem-se punibilidade de autoria e de participação. Caso ocorra arrependimento do partícipe que tenha instigado ou induzido o autor à prática da infração e este tenha decidido pelo cometimento do delito, somente não será responsabilizado o partícipe se conseguir impedir que o autor realize a conduta criminosa.

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.



    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    obs: por isso que se chama arrependimento eficaz, não bastar estar arrependido, é preciso que consiga reverter o resultado.

  • Sobre o assunto em tela, achei interessante este artigo: 

    "A reforma penal de 1984, ao estabelecer no art. 29 que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, da o entender que continua agasalhando a teoria Igualitária, posto que, a par da lei anterior, dispôs haver um só crime e que todos por ele respondem. Todavia, sensível as constantes críticas e, sobretudo a decisões manifestamente injustas em face da teoria monista, o legislador andou bem ao procurar regras precisas para abrandar seus rigores distinguindo a punibilidade de autoria e participação.

    Para Raúl Zaffaroni, o fato do art.29 estabelecer que “quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade“, não pode ser entendido que todos os que concorrem para o crime são autores, e sim, que todos os que concorrem têm, em princípio, a mesma pena estabelecida para o autor. [2].

    Com efeito, essa afirmação do Mestre Argentino encontra guarida na primeira parte do § 2º do mesmo dispositivo onde está asseverado que “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste”.

    Ora, se num concurso de pessoas o próprio código prevê a possibilidade de algum dos concorrentes ter querido participar de um crime menos grave do que o que efetivamente foi praticado pelos demais, está claro que não se pode admitir de forma simplista que adotou a teoria monista.

    Parece-nos que, neste aspecto, a razão está com Cezar Roberto Bitencourt, para quem a reforma penal de 1984 “adotou, como regra, a teoria monista, determinando que todos os integrantes de uma infração penal incidem nas sanções de um único e mesmo crime e, como exceção, a concepção dualista, mitigada, distinguindo a atuação de autores e partícipes, permitindo uma efetiva dosagem de pena de acordo com a efetiva participação e eficácia causal da conduta de cada partícipe, na mediada da culpabilidade perfeitamente individualizada. Na verdade, continua o mestre, os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monista da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação”. [3]"

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=911

  • Discordo da questão e gostaria de entender se alguém puder explicar. É que a teoria monista é adotado pelo CP no que se refere a unidade de infração para todos os agentes, mas no que tange à culpabilidade se adota a teoria restritiva/dualista na modalidade objetivo formal, assim a questão quando diz: Com relação ao concurso de pessoas, no CP, tal como no sistema monístico ou unitário, distinguem-se punibilidade de autoria e de participação, estaria equivocada. O CP de fato faz essa distincao de punibilidade, mas o sistema monistico não se relaciona a esse tipo de distincao.

    Se alguém puder ajudar, agraderia demais.
  • No tocante á letra "A", segundo lições de Bittencourt:
    A teoria monista, adotada pelo Código Penal de 1940 e segundo ela, não haveria qualquer distinção entre autor, partícipe, instigação e cumplicidade. Assim, todo aquele que concorresse para a prática do crime responderia por ele integralmente. Com a reforma penal de 1984, ela permaneceu acolhida pelo sistema brasileiro, entretanto, estabeleceram-se diferentes níveis de participação, de modo que todos os agentes responderiam pelo mesmo crime, mas na medida individual da sua culpabilidade, conforme prescreve o artigo 29, CP.
    A teoria dualista dois crimes configurados, um para os autores que praticam a conduta típica prevista no sistema jurídico, e outro para os partícipes, que desenvolvem atividades secundárias. A teoria não se sustenta, porque o crime continua sendo um só e há casos em que a atuação do partícipe tem mais relevo do que a do autor.

  • Concordo plenamente com aqueles que discordam.

    "A teoria adotada pelo código penal foi a monísta/unitária, na qual NÃO FAZ QUALQUER DISTINÇÃO ENTRE AUTOR E PARTÍCIPE, INSTAGAÇÃO E CUMPLICIDADE, ou seja, embora seja praticado por diversas pessoas, permanece único e indivisível.  Porém, com a reforma penal de 1984, o CP permanecei acolhendo a mesma teoria; procurou contudo, atenuar os seus rigores, DISTINGUINDO COM PRECISÃO A PUNIBILIDADE DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. Adotou, como regra, a teoria monista, e como exceção, a concepção dualista, mitigada, distinguindo a atuação de autores e partícipes, permitindo uma adequada dosagem de pena.
    Cezar Roberto Bittencourt."
     

  • O maior problema nesse tipo de questão do CESPE (que particularmente gosto) é o tempo gasto em cada assertiva para ler, raciocinar, "filtrar" e marcar a alternativa correta. Em uma prova como essa, o maior adversário é o relógio.

    Abraço
  • Em que pese o CP ter adotado a teoria monista, existem algumas modalidades de crimes que se amoldam na teoria dualista da participação, a exemplo do crime de aborto.

    Bons estudos
  • De acordo com Rogério Greco, se o partícipe houver induzido ou instigado o autor e vier a se arrepender, somente não será responsabilizado penalmente se conseguir fazer com que o autor não pratique a conduta criminosa.Caso contrário, o seu arrependimento não será eficaz e, portanto, não afastará a sua responsabilidade penal como ato acessório ao praticado pelo autor.
  • o crime continuado sob a ótica do CP adotou a teoria objetiva pura. Todavia a jurisprudência vem mitigando essa teoria para dar lugar a teoria objetiva-subjetiva (incluindo a unidade desígnios). segue trecho de um julgado do STF afirmando a necessidade de unidade de desígnios:

    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de furto. Paciente condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão por crimes de furto. Continuidade delitiva não configurada. Necessidade de unidade de desígnios. Reexame de fatos e provas. Imprópria a via estreita do habeas corpus. Recurso não provido. 1. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos do processo e para a dilação probatória tendente a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    (RHC 107761, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09/08/2011, DJe-175 DIVULG 12-09-2011 PUBLIC 13-09-2011 EMENT VOL-02585-01 PP-00170)

    Força, Fé e muito estudo!
  • Sobre a alternativa "B"

    "O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio."

    -Bitencourt
  • em relação a letra 'e'
    acredito que o erro está em considerar elemento do crime continuado a habitualidade da infração, entretanto crime continuado é uma coisa e crime habitual é outra, como explica Leonardo Marcondes:
    Observe a diferença entre os institutos. No crime habitual, os atos que o compõem são, por si mesmos, irrelevantes penais (ou seja, não constituem crimes isoladamente); apenas a soma destes atos, o todo, que configura um delito, chamado de habitual, pois manifesta o estilo de vida do sujeito ativo. Ex.: curandeirismo (art. 284 do CP). Diferentemente, no crime continuado, as partes integrantes do todo são, de per si, crimes, configurando o todo apenas uma pluralidade de delitos, reunidos sob o nome de continuidade criminosa, tendo em conta os elementos especiais que os identificam enquanto verdadeira “cadeia de delitos”. Ex.: homicídios em continuidade delitiva (art. 121 c.c. 71, ambos do CP).

    como não sou da área peço que caso eu esteja equivocada me corrijam 
  • Apesar da crítica feita abaixo revendo a questão percebo que a letra E é realmente errada, pois não é exigido habitualidade nos requisitos subjetivos, apenas unidade de designos. No entanto, continuo afirmando que a assertiva A esta equivocada pelos motivos abaixo elencados. Portanto, deveria ter sido anulada.

    A banca CESPE é realmente díficil de entender.
    Segundo a jurisprudência do STJ (abaixo julgado de junho de 2012) claramente adota a teoria objetivo-subjetiva na continuidade delitiva, ou seja, além dos requisitos objetivos adota-se também o requisito subjetivo (unidade de desígnios). No entanto, a banca disse ser errado a afirmativa E. Não consigo entender. Na doutrina, conforme se verifica em trecho destacado do livro de CAPEZ, a séria divergência. Anibal Bruno, Capez, Damásio e outros defendem a teoria objetivo-subjetiva e Alberto Siva Franco, Luis Flávio Gomes e outors defendem a objetiva pura. Isso mostra que a afirmativa do CESPE está errada. Não há convergência da doutrina contemporânea nesse ou naquele sentido.

    Para completar a banca resolve impor guela abaixo dos concurseiros que a resposta presente na letra A é a correta. Absurdo!!!! Capez é claro ao afirmar: "Teoria adotada quanto à natureza do concurso de pessoas: o Código Penal adotou, como regra, a teoria unitária, também conhecida como
    monista, determinando que todos, coautores e partícipes, respondam por um único delito. Assim, todos aqueles que, na qualidade de coautores ou partícipes, deram a sua contribuição para o resultado típico devem por ele responder, vale dizer, todas as condutas amoldam-se ao mesmo tipo legal.

    Por isso, acho que essa banca é tendenciosa e faz questões e as anula visando beneficiar ou prejudicar determinados candidatos. Aconteceu agora no concurso de PC-AL - Delegado em que 10 questões foram anuladas.

    JUlGADO DO STJ:
    I. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da aplicação da teoria objetiva-subjetiva, pela qual o reconhecimentoda continuidade delitiva dependente tanto do preenchimento dos requisitos objetivos (tempo, modus operandi, lugar, etc.), como doelemento subjetivo, qual seja, a unidade de desígnios STJ - HC 221211 / MG - 06/2012.
  • LETRA E:
    Salvo engano, o equívoco da letra E está em afirmar que, entre os requisitos objetivos para configuração do crime continuado, está a MESMA TITULARIDADE DA VÍTIMA. A doutrina e jurisprudência admitem o crime continuado ainda que as vítimas sejam diferentes.
  • item E : ERRADO

    Em complemento aos comentários dos colegas, entendo que a assertiva está incorreta quando aduz que o crime continuado exige a mesma titularidade da vítima, vez que no caso do crime continuado específico, previsto no art. 71, p. único do CP, justamente há necessidade de pluralidade de vítimas diferentes.
    Ademais, no crime continuado genérico ( art. 71, caput, do CP) também não se exige a mesma titularidade da vítima, sendo requisito de sua configuração a pluralidade de condutas e pluralidade de crimes da mesma espécie.
    Esse, porém, não é o único erro da assertiva, vez que  a habitualidade da infração não é elemento caracterizador do crime continuado. O STF já se manifestou no sentido de que a habitualidade descaracteriza o crime continuado, conforme julgado abaixo. O que se justifica vez que na habitualidade não há unidade de desígnios, sendo exigido no crime continuado a unidade de desígnios ( teoria objetivo-subjetiva adotada no crime continuado).
    O que se exige é mesma condição de tempo, sendo pacífico na jurisprudência pátria que os crimes devem ser cometidos dentro do período de 30 dias. 



    HC 102383 DF

    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE




    Julgamento: 05/10/2010

    Órgão Julgador: Segunda Turma STF

    Publicação: DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01PP-00173



    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.



     


    1. A reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado. Precedentes.


    2. A descaracterização da continuidade delitiva pela habitualidade criminosa justifica-se pela necessidade de se evitar a premiação de criminosos contumazes, que acabam tornando-se profissionais do crime, inclusive com especialização em determinadas modalidades delituosas.


    3. A continuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinqüentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse.


    4. Habeas corpus denegado.
  • a letra E: errada. 

    inform457
    HC. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS.
    A Turma denegou a ordem de habeas corpus
    para não reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de homicídio praticados pelo paciente.
    Para a caracterização do crime continuado, consignou-se que o STJ vem adotando a teoria mista, a qual exige o preenchimento dos requisitos objetivos – mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução – e do subjetivo – unidade de desígnios.
    In casu, asseverou o Min. Relator que entender de modo contrário à conclusão do tribunal a quo de que tais
    requisitos não teriam sido cumpridos demandaria revolvimento fático-probatório dos autos, o que não é possível em habeas corpus.
    Salientou, ademais, que eventual modificação da sentença condenatória, in casu, exigiria ainda mais cautela
    por se tratar de julgamento proveniente do tribunal do júri, em que impera a soberania dos veredictos. Precedentes citados do STF: HC 89.097-MS, DJe 24/4/2008; HC 85.113-SP, DJ 1º/7/2005; RHC 85.577-RJ, DJ 2/9/2005; HC 95.753-RJ,
    DJe 6/8/2009; HC 70.794-SP, DJ 13/12/2002; do STJ: HC 142.384-SP, DJe 13/9/2010, e
    HC 93.323-RS, DJe 23/8/2010. HC 151.012-RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 23/11/2010.
  • (I) sobre o item (A): essa é a assertiva correta, segundo o gabarito que se coaduna com o entendimento de Rogério Greco que nos ensina que: “(...) se o partícipe houver induzido ou instigado o autor, incutindo-lhe a idéia criminosa ou reforçando-a a ponto de este sentir-se decidido pelo cometimento do delito, e vier a se arrepender, somente não será responsabilizado penalmente se conseguir fazer com que o autor não pratique a conduta criminosa. Caso contrário, ou seja, se não tiver sucesso na sua missão de evitar que o delito seja cometido, depois de ter induzido ou instigado inicialmente o autor, o seu arrependimento não será eficaz e, portanto, não afastará a sua responsabilidade penal como ato acessório ao praticado pelo autor.”
    (II) sobre o item (B): essa assertiva está equivocada, uma vez que pela teoria do domínio final do fato, aquele que jamais praticou qualquer conduta criminosa é considerado autor do crime. Com efeito, segundo essa teoria o autor mediato, que não realiza nenhum dos verbos núcleos do tipo nem concretiza materialmente a realização do fato, porque se serve de terceira pessoa para isso, é considerado autor do delito, uma vez que controla toda a estrutura motivadora e executora do delito O autor domina detém em suas mãos o curso do acontecimento típico;
    (III) sobre o item (C): a afirmação contida neste item é errônea, uma vez que a teoria da absorção esposa que o agente tem apenas um desígnio delituoso ao praticar duas condutas tipificadas criminalmente. Nesses casos, não se aplica o concurso material. Numa visão invertida do caso, temos a segunda parte do artigo 70 do Código Penal preceitua que, havendo desígnios autônomos, ainda que se pratique uma conduta, não se pode aplicar a regra do concurso formal, ou seja, deve-se aplicar as regras do concurso material;
    (IV) sobre o item (D):  essa assertiva é errada. No sistema penal brasileiro, adota-se, no que diz respeito à relação de causalidade, a teoria da equivalência causal, caracterizada pelo entendimento de que quaisquer das condutas que compõem os antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria. Deve-se ressaltar que esse raciocínio é atinente à causa, devendo a responsabilização levar em consideração outros fatores como dolo exigência do dever de cuidado, dentre outros;
    (V) sobre o item (E): essa afirmação também aqui não é correta. De um exame mais acurado do texto do artigo 71 do Código Penal, extrai-se que o legislador não impôs a verificação de nenhum elemento de ordem subjetiva para a caracterização da continuidade delitiva, contentando-se apenas com a ordem objetiva.

    RESPOSTA: (A)
  • A letra 'a' está totalmente errada. Vejamos:

    quanto ao partícipe conseguir impedir o autor de praticar o crime e, com isso, ficar isento de responsabilização penal, certo, mas não por desistência voluntária/arrependimento eficaz (art. 15, CP), pois que esta pressupõe início dos atos de execução, e o arrependimento eficaz pressupõe esgotamento dos atos executórios. A questão diz apenas que o autor decidiu pelo cometimento do delito, e não que começou de fato a cometê-lo; logo, não se pode afirmar que houve início e, muito menos, esgotamento dos atos executórios; repare ainda que o fim da questão diz que a hipótese versa sobre o partícipe conseguir impedir que o autor realize a conduta criminosa, ou seja, a conduta criminosa nem chagaria a começar a ser realizada, nem haveria o início do iter criminis; definitivamente, não há que se falar em desistência voluntária/arrependimento eficaz, no caso. 

    O partícipe ficaria impune porque incidiria em caso de impunibilidade, pois o crime nem chegou a ser tentado (art. 31, CP). 

    Ainda, no sistema monista ou unitário, não se distingue autoria de participação, para a teoria monista ou monística ou unitária ou igualitária da participação, todo aquele que contribui para a produção de um resultado típico é responsável por seu acontecimento, em sua totalidade, devendo por ele responder integralmente; logo, assim como na teoria pluralística ou da autonomia da participação, não há distinção entre autor e partícipe, havendo somente autores e coautores, só que aqui, considera-se que há identidade ou infração única para todos os agentes; assim, tal teoria não distingue punibilidade de autoria de punibilidade de participação. Portanto, a assertiva está errada, a questão deveria ser anulada.


  • ACERTEI A QUESTÃO POR ELIMINAÇÃO, POIS B,C,e E ESTÃO CLARAMENTE ERRADAS. ´

    TIVE ALGUMAS DÚVIDAS QUANDO A "D".

  • Se liga que a questão é de 2011....não existia esse julgado do stj 

  • B - 

    A Extensão da Teoria do Domínio do Fato

    Esta dogmática é aplicável aos crimes dolosos, seja na modalidade material, formal ou de mera conduta.

    Entretanto, nos crimes culposos, não existe diferença entre autoria e participação posto que o conceito de autor entendido como o sujeito que, através de qualquer comportamento, realiza um resultado típico, não observando o cuidado objetivo necessário.

    Como visto no precedente acima transcrito, prevalece, para caracterização da autoria, a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor é aquele que tem o domínio final sobre o fato. Contudo, mencionada teoria não se aplica aos delitos culposos, haja vista ser incompatível a conduta imprudente, negligente e imperita com o domínio do fato. Adota-se, nesses casos, a teoria restritiva, que define como autor aquele que pratica a conduta descrita no tipo.

  • E - ERRADA

    No aspecto subjetivo só irá se analisar a unidade de desígnios. Já no aspecto objetivo irão se analisar pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Ademais, não é necessário que os crimes sejam praticados em face da mesma vítima, ou seja, o crime pode ocorrer com vítimas diversas.

    ________________________

    DOUTRINA: Cleber Masson expõe que para haver o crime continuado depende da existência simultânea de quatro requisitos:

    (i) pluralidade de condutas; (Objetivo)

    (ii) pluralidade de crimes da mesma espécie; (Objetivo)

    (iii) condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes; (Objetivo)

    (iv) unidade de desígnio - STJ (Subjetivo) (requisito acerca do qual há divergência na doutrina e na jurisprudência).

    ___________________

    HABEAS CORPUS. PENAL. CINCO CONDENAÇÕES POR ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. POSTERIOR PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS COM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (AUSÊNCIA DE DOLO GLOBAL). PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO EM FACE DA TEORIA OBJETIVA PURA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL INTERPRETADO PELO STJ À LUZ DA TEORIA MISTA. EXIGÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS CRIMES PARCELARES. ORDEM DENEGADA.

    1. A ficção jurídica do crime continuado, pautada em razões de política criminal, autoriza o magistrado a deixar de aplicar as penas correspondentes aos crimes parcelares isoladamente para considerar como se um único delito tivesse sido praticado pelo agente e, assim, aplicar o sistema da exasperação da pena.

    2. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário o preenchimento dos REQUISITOS OBJETIVOS (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ORDEM SUBJETIVA (unidade de desígnios), nos termos do art. 71 do Código Penal.

    3. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 71 do Código Penal, adotou a teoria mista, pela qual a ficção jurídica do crime continuado exige como requisito de ordem subjetiva o dolo global ou unitário entre os crimes parcelares.

    4. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que não está presente o requisito subjetivo necessário à caracterização do aludido instituto penal, já que o réu não teria agido com o ânimo de cometer um roubo em continuação do outro.

    5. Desse forma, ante o necessário reexame fático, é inviável no espectro de cognição do habeas corpus avaliar a conduta do Paciente, a fim de reconhecer a ficção jurídica da continuidade delitiva, uma vez que é imperativo aferir o elemento anímico do agente e concluir se o comportamento humano voluntário foi psiquicamente direcionado a finalidades autônomas ou se há dolo global entre os delitos parcelares.

    6. Ordem de habeas corpus denegada.

    (HC 477.102/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 15/03/2019)

    Pra cima!


ID
649318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juan, cidadão espanhol, pretendendo transportar 3.500 g de substância entorpecente conhecida como cocaína para a Espanha, no interior de um aparelho de ar condicionado portátil, adquiriu passagens aéreas de Brasília ! DF para Barcelona, com conexão no Rio de Janeiro ! RJ. Ao chegar ao aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, para a conexão internacional, após passar pelo aparelho de raios X, mostrou-se muito nervoso, o que chamou a atenção dos agentes policiais. Após entrevista com Juan, a polícia encontrou a substância entorpecente. Juan foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas. No momento da autuação, o estrangeiro, primário e sem antecedentes criminais, espontaneamente confessou a prática do crime e declarou-se dependente químico, alegando que o motivara à conduta delituosa a necessidade de dinheiro para pagar dívidas com traficantes no seu país de origem. Juan colaborou com a investigação policial do tráfico, identificou as pessoas que o haviam aliciado e apontou outros integrantes da organização, que conhecera por ocasião do aliciamento, o que resultou em prisões no Brasil e no exterior, e na apreensão de significativa quantidade de drogas, dinheiro, veículos, embarcações, móveis e petrechos para preparação e embalagem de drogas.

Considerando a aplicação de pena, elementares e circunstâncias, assinale a opção correta com base nessa situação hipotética e na Lei de Entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • com relação a alternativa A:
    O agente criminoso tem apenas sua pena reduzida, e não perdoada...
    Diz o Art. 41 da Lei antitóxicos:

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
    • a) A legislação que disciplina o crime de tráfico de drogas autoriza expressamente o perdão judicial em casos de efetiva e voluntária colaboração do réu, desde que as informações e declarações prestadas sejam relevantes e contribuam, de fato, com as investigações ou o processo, seja na identificação dos demais corréus e partícipes, seja na recuperação total ou parcial do produto do crime, como na situação em tela.  
    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


    • b) A espécie e a quantidade da droga apreendida com Juan, o tráfico interestadual por meio de transporte público e o conhecimento dos integrantes e do funcionamento da organização criminosa obstam a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na legislação e nomeada pela doutrina como tráfico privilegiado.
    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012) 

    • c) Demonstrada por perícia a dependência toxicológica de Juan e comprometida, de forma plena ou parcial, a compreensão do caráter ilícito do fato, poderá ele ser isento de pena ou ser esta reduzida, impondo a lei, em qualquer dos casos, a compulsória medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento. 
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    d) O fato caracteriza tráfico interestadual de drogas, na forma consumada, concretizada por meio de transporte público, e tráfico internacional, na forma tentada, em concurso material. Entendo que configuraria bis in idem. 
  • Na letra "e", a vedação à aplicação da atenuante não seria pelo fato de a pena já estar no mínimo legal?


  • Alternativa E: Posição do STF

    HC 102002 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  22/11/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011

    Ementa 


    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE ADMITE FATO DIVERSO DO COMPROVADO NOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM APRISÃO EM FLAGRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. A atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime), configuradora da confissão, não se verifica quando se refere a fato diverso, não comprovado durante a instrução criminal, porquanto, ao invés de colaborar com o Judiciário na elucidação dos fatos, dificulta o deslinde do caso. Precedentes: HC 108148/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 1/7/2011; HC 94295/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 31/10/2008. 2. In casu, o paciente admitiu a subtração dos bens, mas não a violência e a grave ameaça, que restaram comprovadas nos autos, sendo certo que tal estratégia, ao invés de colaborar com os interesses da Justiça na busca da verdade processual, visou apenas a confundir o Juízo diante da prisão em flagrante do paciente. 3. A atenuante da confissão espontânea é inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante, como no caso sub judice. Precedentes: HC 101861/MS, rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJ de 9/5/2011; HC 108148/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 1/7/2011. 4. Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem. 5. Ordem denegada.
     

    Espero ter ajudado, embora não concorde com o posicionamento do STF!!!

    Bons Estudos!!!

  • Alternativa E: Posição do STF

    Mais um julgado sobre o tema!!!!

    HC 108148 / MS - MATO GROSSO DO SUL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  07/06/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEANÃO CONFIGURADA. CONFISSÃO DE FATO DIVERSO DO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS PARA AFASTAR O QUE DECIDO NA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I – Pelo que verifica dos documentos que acompanham a inicial, especialmente da sentença condenatória, o único fato confessado pelo paciente foi a posse da droga, a qual teria sido adquirida para consumo próprio. Em nenhum momento, foi admitida a prática do delito de tráfico, crime efetivamente comprovado na ação penal. II – A divergência entre a quantidade de entorpecente encontrada no momento da prisão em flagrante, referida no boletim de ocorrência (108g), e a admitida pelo paciente como sendo para consumo próprio (20g) já evidencia a sua intenção em furtar-se da prática do crime de tráfico. III – Ao contrário do que afirma a impetrante, não se trata de confissão parcial, mas de confissão de fato diverso, não comprovado durante a instrução criminal, o que impossibilita a incidência da atenuante genérica de confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Precedente. IV - prisão em flagrante é situação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, uma vez que esta tem como objetivo maior a colaboração para a busca da verdade real. Precedente. V – Para afastar o que decidido na ação penal, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. VI – Ordem denegada.

    Bons Estudos!!!

  • Alternativa E. Todavia, esse não é o posicionamento do STJ!!!

    HC 216225 / MS
    HABEAS CORPUS
    2011/0196146-8
    Relator(a)
    Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/02/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 22/02/2012
    Ementa
    					HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRIMEIRA FASEDA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. VIA INADEQUADA.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MINORANTEDO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO EMPATAMAR DIVERSO DO MÍNIMO DE 1/6 JUSTIFICADA PELA LESIVIDADE DACONDUTA (TRÁFICO DE 341,2 KG DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE AFASTAMENTODA TRANSNACIONALIDADE DO CRIME. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DEINCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. OBRIGATORIEDADEDE RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)8. A confissão realizada em juízo sobre a prática do delito detráfico de entorpecentes, desde que espontânea, é suficiente parafazer incidir a atenuante do artigo 65, III, "d", do Código Penal,quando expressamente utilizada para a formação do convencimento dojulgador, sendo irrelevante que o agente tenha sido preso emflagrante. Precedentes.9. Ordem parcialmente concedida para reconhecer a incidência daatenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena aplicada naprimeira fase da dosimetria em 1 (um) ano, fixando a reprimenda, emdefinitivo, no patamar de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão, mais 1019 (mil e dezenove) dias-multa,mantido o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

    Bons Estudos!!!!
  • Apenas completando.

    O erro da alternativa C) está que não é obrigatório o internamento, como cita o art45 parágrafo único:

    Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, PODERÁ determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Mas quanto as penas a alternativa encontra-se correta.

  • Resumindo os erros:
    a) O perdão judicial não é cabível na delação premiada, a mesma enseja apenas diminuição obrigatória de 1/3 a 2/3 da pena.
    b) As majorantes não são incompatíveis com as causas de diminuição da penas nos casos do art. 33 parágrafo 1º incisos I, II,II.
    c) Vale dizer que Juar não foi preso por porte de drogas para uso pessoal, hipotese que enseja advertência, prestação de serviços, medida educativa/ em caso de descumprimento admoestação verbal e multa. Usar droga é fato atípico, assim como ser dependente químico (STF se manifestou em dezembro de 2011 para analisar se é crime ou não usar droga já que o verbo USAR inexiste na lei)
    d) Neste caso está tudo certo porém o concurso é formal e não material, pois houve apenas uma conduta com dois resultados. No concurso material tem que haver mais de uma conduta.
    e) Correto - decisões apenas mas não há sumula sobre o caso no STF.

  • Quanto à letra D...

    O crime de tráfico de drogas é de ação múlltipla, ou conteúdo variado, Sendo assim, não é necessário que a droga ultrapasse as fronteiras nacionais (condutas de importar e exportar) para se consumar o crime, bastando o transporte. 

    Art. 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Não há que se falar também em concurso de crimes, seja formal ou material, pois o fato do agente ter passado de um estado a outro com a droga é inter criminis, o dolo do agente era ultrapassar a fronteira internacional.
  • Requisitos para a incidência da confissão espontânea trazidos por Rogério Sanches (LFG - Intensivo II):

    1. Espontaneidade da confissão: não pode haver influência externa;
    2. Não se aplica às confissões qualificadas ou incompletas. Confissões qualificadas são aquelas atreladas à teses defensivas quando o agente, por exemplo, confessa o crime mas alega que foi cometido em legítima defesa;
    3. Não se aplica para o caso do agente ter confessado em sede policial e ter se retratado em juízo. Contudo, s ea confissão extrajudicial tiver sido efetivamente utilizada para embasar a condenação, deverá incidir a atenuante da confissão espontânea, consoante posicionamento do STF e STJ.
  • Ainda sobre a confissão espontânea, transcrevo um um julgado do STJ (HC 68.010):

    HABEAS CORPUS . CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COMO DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO E NÃO APENAS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE.
    1. Circunstâncias judiciais que notoriamente extrapolam aquelas normais à espécie – já que a conduta do réu na prática do delito denotou especial
    reprovabilidade, sendo efetivamente danosas as conseqüências do crime, sem falar na existência de várias condenações, algumas, inclusive, transitadas em julgado em seu desfavor –, justificam a exasperação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.
    2. Aplica-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando a confissão extrajudicial efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, ainda que tenha havido retratação em juízo. Precedentes.
    3. É possível a utilização de declarações de testemunhas colhidas na fase do inquérito policial sem observância do contraditório, desde que verificado que a condenação se baseia, outrossim, em depoimentos de testemunhas colhidos em juízo, sob o crivo contraditório. Precedentes.
    4. Ordem parcialmente concedida para, reformando-se o acórdão ora atacado e a sentença condenatória, na parte relativa à dosimetria da pena, determinar que outra seja proferida, com o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, procedendo-se à diminuição que entender de direito.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.  (Parte I)

    A legislação pátria previu o instituto de delação premiada nos seguintes diplomas normativos:

    a) Art. 13 e 14 da Lei n 9807/99 (Lei de Protecao a Testemunha)
    b) Art. 8, paragrafo unico, da Lei n 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos)
    c) Art. 41 da Lei n 11.343 ( Lei de Drogas)
    d) Art. 6 da Lei n 9034/99 (Lei das Organizacoes Criminosas)
    e) Art 1, paragrafo 5, da Lei n 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais)
    f) Art. 16, paragrafo unico, da Lei n 8.137/90 ( Lei de Crimes Tributarios)
    g) Art. 25, paragrafo 2, da Lei n 7492/86 (Leis de Crimes contra o Sistema Financeiro)

    Em regra, a aplicação do instituto da delação premiada produz a causa de diminuição da pena que varia de 1 a 2/3. Essa é a regra que vige em grande parte dos corpos normativos destacados.

    De forma excepcional, a Lei n 9613/98 (Lei de lavagem de Capitais) e a Lei n 9807/99 preveêm outros benefícios a serem concedidos aos delatores. Senão, vejamos:

    Lei n 9613/98 - Art 1 - § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Lei n 9807/99 - Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
    (...)
    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

    Sendo assim, observa-se que a Lei de Drogas se restringe a beneficiar o delator apenas com a diminuicao de pena, nao sendo cabivel a extincao de punibilidade ou perdao judicial.
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    Importante ressaltar ainda que o instituto da delação premiada pode ser aplicado a qualquer delito, uma vez que a Lei n 9.807/99 incide de modo genérico sobre qualquer modalidade criminosa, salvo aquelas em que existe o regramento específico, como, por exemplo, no caso da Lei de Drogas. Nesse sentido, é o entendimento do STJ sobre a matéria:
     
    PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. DELAÇÃO PREMIADA. EFETIVA COLABORAÇÃO DO CORRÉU NA APURAÇÃO DA VERDADE REAL. APLICAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    (...)
    2. O sistema geral de delação premiada está previsto na Lei 9.807/99. Apesar da previsão em outras leis, os requisitos gerais estabelecidos na Lei de Proteção a Testemunha devem ser preenchidos para a concessão do benefício.
    (...)
     (HC 97.509/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 02/08/2010)

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL DO PRIMEIRO RECORRENTE (ÂNGELO). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ERESP 961.863/RS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
    (...)
    2. A Lei 9.807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas), que trata da delação premiada, não traz qualquer restrição relativa à sua aplicação apenas a determinados delitos.
    (...)
    (REsp 1109485/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 25/04/2012)
  • Letra D – Assertiva Incorreta.

    No caso descrito na questão, há prática de delito consumado de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei de Drogas) majorado pela questão da transnacionalidade (Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito – Lei de Drogas).

    Já é entendimento assente no STJ de que o transporte de drogas visando o exterior, mesmo que frustrado o embarque do entorpecente para fora das fronteiras do país, autoriza a causa de aumento de pena já citada. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 42 DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N.° 231/STJ. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE ESPECÍFICO. TRANSNACIONALIDADE VERIFICADA. PACIENTE DETIDO NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS/SP PRESTES A EMBARCAR PARA A ÁFRICA DO SUL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.
    REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
    (…)
    5. Quanto à transnacionalidade do tráfico, o entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que, para sua caracterização, basta apenas que a operação vise a difusão da droga no exterior, com sua apreensão ainda no aeroporto, antes do efetivo embarque.
    (….)
    (HC 123.699/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)
     
    PENAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTANCIA TRANSPORTADA. 7,420 KG DE COCAÍNA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM TERRITÓRIO NACIONAL. IRRELEVÂNCIA. RECORRENTE NA IMINÊNCIA DE EMBARCAR PARA O EXTERIOR.
    1. É irrelevante para a configuração do caráter internacional do tráfico o fato de a recorrente ter sido presa em flagrante ainda em território nacional, já que, diante das circunstâncias concretas - prisão nas dependências de aeroporto internacional na iminência de embarque com destino à Holanda - resta comprovada a intenção em sair do país.
    (…)
    (REsp 1111026/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 13/09/2010)
  • a) ERRADA - Não é perdão judicial e sim redução na pena
    "Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços."

    b)
     ERRADA - A espécie e a quantidade da droga apreendida e o tráfico interestadual por meio de transporte público não integram o tipo do Tráfico Privilegiado.
    Tráfico Privilegiado - "Art. 33 - § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    c
    ) ERRADA - Não é imposta compulsoriamente, em nem dos casos, a medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento.
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, PODERÁ (não é medida compulsória) determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    d) ERRADA - Como citado pelos colegas acima, para consumação da transnacionalidade do tráfico basta o dolo do agente
    Citado pelo duiliomc: STJ - 
    "5. Quanto à transnacionalidade do tráfico, o entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que, para sua caracterização, basta apenas que a operação vise a difusão da droga no exterior, com sua apreensão ainda no aeroporto, antes do efetivo embarque."
  • e) CERTA
    STF - "...Ele disse ser evidentemente que a confissão espontânea visa à colaboração com o Judiciário para o esclarecimento do fato. Contudo, ressaltou que, no caso concreto, “o fato já se mostra de início bem esclarecido pelo flagrante”.

    O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido. “Eu também entendo que confissão espontânea e o flagrante sãocontraditio in terminis, não dá para conviver. O preso em flagrante não fez favor nenhum à Justiça”, afirmou Fux. O voto do ministro Marco Aurélio foi seguido por unanimidade."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177079

  • Como já lembrado por outro colega, em relação ao item E, o STJ tem entendimento diverso do STF:

    "7. A prisão em flagrante, por si só, não é suficiente para impedir a incidência da atenuante da confissão espontânea, sobretudo se o agente declara-se autor do crime, por livre e espontânea vontade, sem constrangimento ou incitação de outrem, como ocorreu na hipótese.
    8. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida, tão somente para, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, reduzir as penas dos Pacientes JOSÉ CARLOS DA COSTA e FRANCISCO GOMES DE MATOS FILHO, nos termos explicitados no voto." (HC 199.460/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013)

    Outra novidade, é que o STJ nega existir a figura típica de tráfico privilegiado, haja vista o §4º, do art. 33, da Lei de Toxico, dizes com aspectos pessoais do delinquente (e não do fato), favor legal motivado portanto por razões de política criminal.
    No mesmo julgado, confirmou que o tipo do §4º, do art. 33, da Lei de Toxico é hediondo.

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPP).
    PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
    11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO.
    DELITO PRIVILEGIADO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO.
    REQUISITO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. ART. 2º, § 2º, DA LEI N.
    8.072/1990. OBRIGATORIEDADE.
    1. A  aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.
    2. A criação da minorante tem suas raízes em questões de política criminal, surgindo como um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminoso, de forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização.
    3. Recurso especial provido para reconhecer o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas, mesmo tendo sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e para determinar que, na aferição do requisito objetivo para a progressão de  regime,  seja  observado  o  disposto  no  art.  2º,  §  2º,  da  Lei n. 8.072/1990, com a redação atribuída pela Lei n. 11.464/2007, ficando restabelecida a decisão do Juízo da Execução.
    (REsp 1329088/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 26/04/2013)
  • ALTERNATIVA E

    Um absurdo considerar que a prisão em flagrante é incompatível com a incidencia da atenuante da confissão espontânea.

    No caso, o enunciado da questão expressamente diz que o agente colaborou com a investigação, identificando as pessoas que o havia aliciado e os demais integrantes da organização (...).

    É claro que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (sum. 231, stj), mas afastar sua aplicação sob o argumento de que seria incompatível com a prisão em flagrante é um absurdo.

  • (I) sobre o item (A): o equívoco dessa assertiva consiste na inexistência de previsão de perdão judicial para o crime de tráfico de entorpecentes. Como é sabido, o perdão é uma das causas de extinção da punibilidade e, para que seja aplicado, depende de previsão legal para tanto, não podendo ser concedido ao alvitre do juiz, nos claros termos do inciso IX do artigo 107 do Código Penal. Na espécie, se o indiciado ou acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial ou com o processo criminal na identificação de coautores e a recuperação de bens e produtos do crime, terá, nos termos do artigo 41 da Lei nº 11343/06, a pena reduzida de um a dois terços, em caso de condenação;
    (II) sobre o item (B): os motivos que obstam a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33§4º da Lei nº 11.343/06 são a reincidência, maus antecedentes, a dedicação a atividades criminosas e a integração em organizações criminosas. A espécie e a quantidade da droga, malgrado possam interferir, na primeira fase da dosimetria da pena (circunstâncias judiciais – artigo 59 do Código Penal), não impede a aplicação da causa de diminuição da pena que ora se trata. Da mesma forma, a aplicação da causa de aumento de pena pelo tráfico em veículo de transporte coletivo, prevista no inciso III do artigo 40, da lei de drogas, tampouco veda sua aplicação, aplicando-se, à espécie, a regra prevista no parágrafo único do artigo 68 do Código Penal: “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.” Com efeito, essa assertiva encontra-se em flagrante equívoco;
    (III) sobre o item (C): esta assertiva não pode ser considerada correta, apesar de a primeira parte estar certa, cotejando-a com o que dispõe o caput do artigo 45 da Lei nº 11343/06. Entretanto, a segunda parte está em confronto com a letra da lei, na medida em que o parágrafo único não prevê, após a absolvição do acusado dependente, a aplicação compulsória da medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento. De fato, o juiz poderá, nos termos do dispositivo mencionado, determinar, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado;
    (IV) sobre o item (D):o fato caracteriza tráfico de drogas, na forma consumada, com a incidência das causas de aumento consubstanciadas na transnacionalidade e na utilização transportes públicos, nos termos dos incisos I e II do artigo 40 da Lei nº 11343/06;
    (V) sobre o item (E):a assertiva desse item é a verdadeira, uma vez que Juan não colaborou com a confissão espontânea ou voluntária indicando portar a droga. O crime foi descoberto em razão do uso da tecnologia que permitiu identificar que Juan levava consigo substância entorpecente proscrita.

    RESPOSTA: (E)
  • Flagrante

    Em relação à atenuante quando da ocorrência da prisão em flagrante ou quando há provas suficientes nos autos que possam antecipadamente comprovar a autoria, as Turmas criminais do STJ entendem que “a prisão em flagrante, por si só, não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissão espontânea”. Com isso, foi reformada a decisão proferida pela instância inferior (HC 68.010). 

    Em um caso analisado pelo STJ, um réu foi flagrado transportando 6,04 quilos de cocaína e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), na análise de fixação da pena, não considerou a atenuante da confissão espontânea, ao argumento de que o réu foi preso em flagrante (REsp 816.375). 

    Em outra decisão, sobre o mesmo tema, a Quinta Turma reiterou a posição de que “a confissão espontânea configura-se tão somente pelo reconhecimento do acusado em juízo da autoria do delito, pouco importando se o conjunto probatório é suficiente para demonstrá-la ou que o réu tenha se arrependido da infração que praticou” (HC 31.175). 


    Fonte: STJ, notícias 24/03/2013

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL.

    QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PREPONDERÂNCIA. VETORES UTILIZADOS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE.

    1. Consoante firme entendimento desta Corte, a quantidade e a qualidade do entorpecente devem preponderar no momento de fixação da pena-base. Precedentes.

    2. Assim, considerando-se a apreensão, na espécie, de 4.985g de cocaína, bem como que a ponderação das circunstâncias judiciais não configura mera operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma, mostra-se justificado o aumento em 2 anos da pena-base.

    DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO APENADO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA.

    1. Na esteira da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal deve ser aplicada em favor do condenado ainda que a sua confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante delito, como ocorreu na hipótese.

    2. Agravo regimental a que se dá provimento em parte a fim de reconhecer a aplicação da atenuante da confissão espontânea.

    (AgRg no REsp 1317708/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)

  • Súmula 231 do STJ - "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Alternativa: E) Caso Juan seja condenado e o juiz aplique a pena-base no mínimo legal, estará vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, por incompatibilidade com a prisão em flagrante. temerária a questão.

  • Aplica a atenuante, mas não reduz para menos do mínimo!!!

    Abraços.

  • Só duas observações:

     

    1º  -  cuidado quando  a alternativa "E" diz que não haverá o reconhecimento da confissão espontânea porque o juiz fixou a pena no mínimo. Pois realmente existe uma súmula que proíbe que a atenuante reduza a pena aquém  do mínimo. Porém, mesmo estando a pena no mínimo, o juíz deverá reconhecer a atenuante da confissão (que ficará sem efeito para reduzir a pena por já estar esta no mínimo), mas servirá, por exemplo, para compensar com uma agravante por ventura existente. Logo RECONHECER é sempre necessário (se presente os pressupostos), mas daí a ter impácto na redução da pena vai depender do quanto foi fixado a pena base!

    2º - a segunda observação é quanto a incompatibilidade da atenuante da confissão com a prisão em flagrante, pois, imagine que o réu tenha sido preso com uma malha cheia de drogas em seu poder (prisão em flagrante), mas este pode alegar e até mesmo provar que a mala não lhe pertencia ou que ele não sabia do conteúdo ilícito na mala, o que dificultaria o trabalho da justiça (veja, sem a confissão o trabalho seria árduo), ou, poderá na confissão apresentar outras circunstancias não verificadas no flagrante (facilitando o trabalho da justiça). Ademais, para a justiça a confissão é sempre um elemento importante pela riqueza dos detalhes fornecidos.

    Portanto, não quer dizer que  o flagrante afasta definitivamente a possibilidade do reconhecimento da atenuante da confissão, tudo irá depender do caso concreto.

     

  • Confissão espontânea em prisão em flagrante com drogas não configura atenuante

    O relator da matéria, ministro Março Aurélio, indeferiu a ordem, ao salientar que a quantidade de droga apreendida seis toneladas de maconha - foi monstruosa. Para ele, em se tratando de prisão em flagrante, considerada vultosa quantidade de droga, não é possível dizer-se configurada atenuante.

    Ele disse ser evidentemente que a confissão espontânea visa a colaboração com o Judiciário para o esclarecimento do fato. Contudo, ressaltou que no caso concreto, o fato já se mostra de início bem esclarecido pelo flagrante.

    O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido. Eu também entendo que confissão espontânea e o flagrante são contraditio in terminis, não dá para conviver. O preso em flagrante não fez favor nenhum à Justiça, afirmou Fux. O voto do ministro Março Aurélio foi seguido por unanimidade.

    fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2646146/confissao-espontanea-em-prisao-em-flagrante-com-drogas-nao-configura-atenuante

  • Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. • Importante. • Aprovada em 24/04/2019.

  • GABARITO: LETRA E

    PRO STF: NÃO IMPORTA A QUANTIDADE DE DROGAS

    PRO STJ: IMPORTA

  • ( E )

    Complementos ...

    E) Caso Juan seja condenado e o juiz aplique a pena-base no mínimo legal, estará vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, por incompatibilidade com a prisão em flagrante.

    Súmula 630 do STJ:  “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.

    Leia -se : Se confessar que é para consumo pessoal, não atenua!

    _______________________________________________

    A) A legislação que disciplina o crime de tráfico de drogas autoriza expressamente o perdão judicial em casos de efetiva e voluntária colaboração do réu, desde que as informações e declarações prestadas sejam relevantes e contribuam, de fato, com as investigações ou o processo, seja na identificação dos demais corréus e partícipes, seja na recuperação total ou parcial do produto do crime, como na situação em tela.

    REDUÇÃO DE PENA.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    ______________________

    B) É possível aplicar a privilegiadora mesmo diante do tráfico internacional ou interestadual.

    ____________________

    C) Demonstrada por perícia a dependência toxicológica de Juan e comprometida, de forma plena ou parcial, a compreensão do caráter ilícito do fato, poderá ele ser isento de pena ou ser esta reduzida, impondo a lei, em qualquer dos casos, a compulsória medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    __________________

    D) Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. , da Lei n. /2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

  • Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 

  • GABARITO: LETRA E.

    SÚMULA 231 STJ:

    A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Bons estudos!

  • a pena não pode ser abaixo do mínimo legal, então a confissão ja era.


ID
649321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A polícia rodoviária federal, em 20/5/2011, durante abordagem de rotina dos motoristas na BR-101, nas proximidades de Campos dos Goytacazes – RJ, abordou o veículo conduzido por Nicolas, maior, capaz, cidadão francês, que, acompanhado de Sandra, brasileira, maior, solteira, apresentou, juntamente com os documentos do veículo, alugado, habilitação estrangeira, com tradução juramentada, vencida havia poucos dias. O elevado grau de nervosismo de Nicolas motivou os policiais a fazerem revista minuciosa no veículo, no qual encontraram seis fuzis, oito pistolas e 22 caixas de munição, tudo de procedência estrangeira. Nicolas confessou que as buscara no Paraguai para revendê-las no Rio de Janeiro ! RJ e argumentou que a companheira, que acreditava estar em viagem de turismo, nada sabia sobre o comércio das armas. O francês foi preso em flagrante, e, na delegacia, constatou-se que era reincidente: fora condenado no Brasil por tráfico internacional de drogas e porte de armas, e cumprira as penas. Nicolas foi expulso do país em 10/10/2010, em cumprimento a decreto publicado em 2/9/2010. Apurou-se, igualmente, que o estrangeiro regressara ao país em março de 2011, por meio da fronteira do Paraguai, e passara a residir na cidade de Belford Roxo – RJ, com Sandra.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta "E":

    Lei 7170/83

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

    Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.

    Erradas:

    Alternativa A: Não há extinção da punibilidade caso o agente pague o imposto devido pelo contrabando de arma de fogo. Deve-se lembrar, neste caso, que a arma de fogo insere-se no rol de mercadorias proibidas, motivo pelo qual somente com autorização do órgão competente é que se poderá ingressar em território nacional com arma de fogo de procedência estrangeira.
    Deve lembrar que o entendimento se refere ao cometimento de crime de descaminho, e não de contrabando. O descaminho é o ingresso de produtos lícitos em território nacional sem o pagamento de tributos.

    Alternativa "B": Nícolas não cometerá crime de trânsito pois o art. 309 do CTB exige que a condução gere perigo de dano. Sendo assim, por ser crime de perigo concreto, a conduta de dirigir veículo com habilitação vencida sem causar perigo é mera infração administrativa.

    Alternativa "C": Não há incidência do princípio da consunção no respectivo exemplo.

    Alternativa "D": Sandra não responderá pelo crime de tráfico de armas em concurso de agentes pois não houve indução, auxílio ou instigação da agente para a realização da conduta do Francês. Ainda que soubesse do transporte de armas deveria ser provado o nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado ocorrido, bem como o seu elemento subjetivo.
  • alternativa correta "E":

     
  • Complementando...
    Na alternativa D- Mesmo que comprovado que "Sandra tinha ciência do tráfico de armas e da condição irregular de seu companheiro estrangeiro no país", deve-se comprovar que  as condutas praticas por ela foram relevantes para o resultado, ou seja, deve restar provado a co-autoria ou participação nos referidos crimes. Sandra não tem o dever de evitar tais crimes, logo, mesmo sabendo de tais fatos, não responde por omitir-se em procurar as autoridades. A omissão de quem não tem o dever de evitar o crime é denominada pela doutrina de   Conivência ou Participação Negativa, não sendo esta punida.
  • Dica: em questões com enunciados gigantes vá direto para as alternativas, mutias delas não precisam do enunciado para serem resolvidas, assim vc preserva a cabeça para o resto da prova, essa questão é claramente para cansar o candidato ainda mais pelo fato de a resposta correta ser a letra "e", vc le esse enunciado enorme e todas as alternativas até chegar na correta.
  • Gente, essa matéria vai cair mesmo na prova da seap?

    No edital só lembro de crimes contra a adm pública e outras coisas bem básica.
  • o erro da letra C está em dizer "ESTRANGEIRO com com armas de fogo e munição".
  • Lei de Segurança Nacional? achei que fosse uma bateria de exercícios sobre Estatuto do Desarmamento. Muito Ruim.
  • (I) sobre o item (A): a assertiva contida nesse item é absurda. O tráfico de armas de fogo é uma espécie de contrabando. É um tipo penal que quer vedar o ingresso, a exportação e a transposição pelas fronteiras nacionais de artefatos considerados perigosos pelos órgãos com competência para tanto e que acabaram sendo relacionados nessa lei que visa impedir o tráfico de armas. Com efeito, não é a higidez do fisco que se quer tutelar, mas sim a incolumidade pública, pouco importando o pagamento de eventual tributo. Nesse sentido, entendo conveniente transcrever o dispositivo da Lei nº 10826/03, que trata da matéria, a saber: “Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    (II) sobre o item (B): essa assertiva está equivocada, pois o crime de reingresso de estrangeiro não se adéqua à cadeia do crime de conduzir com habilitação vencida. Nesse diapasão, não há o menor sentido em falar de consunção (que pressupõe que um dos crimes constitui uma das fases de execução do outro crime), pois um não consome o outro e são de espécies diferentes;
    (III) sobre o item (C): o crime de reingresso de estrangeiro expulso não guarda nenhuma imbricação com o tráfico internacional de armas, jamais podendo ser considerado crime meio deste. No máximo, poderia ser admitido concurso formal de crime. Aqui, não se verifica o fenômeno da absorção que ocorre quando um crime menos grave é etapa imprescindível para consumação de um crime que fere o mesmo bem jurídico tutelado de forma mais gravosa. Nesses termos, assertiva está equivocada.
    (IV) sobre o item (D): este item não é acertado. A doutrina, classicamente tem entendido que para que se constitua o concurso de pessoas, previsto no artigo 29 do Código Penal, é imprescindível a conjugação de quatro elementos básicos, quais sejam: a) a pluralidade de agentes e de condutas; 2) relevância causal de cada conduta; 3) liame ou vínculo subjetivo ou normativo entre as pessoas e; 4) identidade de infração penal. No presente caso, ainda que Sandra tenha ciência do crime perpetrado por Nicolas, não foram apresentados elementos que demonstrassem o liame subjetivo ou normativo entre ambos e qualquer conduta de Sandra que tenha sido causa relevante para a perpetração dos delitos. Vale dizer: pelos dados apresentados na questão não se pode inferir que Sandra tenha concorrido objetivamente para o delito.
    No que toca ao crime de ocultar estrangeiro, primeiramente, há que se considerar que constitui crime comum, não exigindo condição especial do sujeito ativo. Ademais, o fato de Sandra acompanhar o estrangeiro, ainda que saiba estar em situação irregular, não corresponde à literalidade do tipo penal previsto no inciso XII, do artigo 125, da Lei nº 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), na medida em que não ficou configurada a ocultação, que exige condutas atinentes a esconder, encobrir, dissimular a presença do estrangeiro irregular. Pensar de outro modo seria chancelar uma afronta ao princípio da tipicidade penal, basilar em nosso ordenamento jurídico.
    (V) sobre o item (E): esse item dispensa maiores comentários, uma vez que a afirmação nele contida reflete a situação prevista na Lei nº 7170/83, denominada Lei de Segurança Nacional que prevê o delito aludido nos artigos 26 e 27 combinados com o inciso III, do artigo 1º, do mencionado diploma legal. 

    RESPOSTA: (E)
  • O que os olhos ver o cespe põe na prova!

  • ....

    a) A lei permite, para o tráfico internacional de armas, de forma diversa do que prevê para o tráfico de drogas, o concurso material com o contrabando, o que enseja a extinção da punibilidade desse último, mediante o pagamento do imposto devido, antes de oferecida a denúncia

     

     

    LETRA A – ERRADA – Complementando os comentários dos colegas. Em razão do princípio da especialidade, não há a possibilidade do indivíduo responder por concurso material de crimes, o delito de contrabando é subsidiário, ou seja, na ausência de lei específica o tipo penal será aplicado. Contudo, há previsão expressa no Estatuto do Desarmamento, no seu art. 18, para o crime de tráfico internacional de arma de fogo. Nesse sentido, Segundo o professor Cléber Masson (in Direito Penal Esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 5 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 1118), em razão do princípio da especialidade, responderá pelo art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento:

     

    Caráter residual do contrabando

     

    O delito de contrabando tem natureza genérica ou residual, ou seja, somente estará caracterizado quando a importação ou exportação de mercadoria proibida não configurar algum crime específico.

     

    Com efeito, em determinadas hipóteses a natureza do objeto material altera a tipicidade para outro crime. Vejamos algumas situações nas quais o conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da especialidade:

     

    “a)Se a importação ou exportação possuir como objeto material qualquer tipo de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.

     

    Além disso, tratando-se de exportação ou importação de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga, incidirá o crime definido no art. 33, § 1.º, inc. I, da Lei 11.343/2006.”

     

    “Nos termos do art. 40, inc. I, do citado diploma legal, a pena de ambos os crimes será aumentada de um sexto a dois terços se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

     

    b)Se a importação ou exportação relacionar-se com arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, estará configurado o crime de tráfico internacional de arma de fogo, delineado no art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.

     

    A pena deverá ser aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (Lei 10.826/2003, art. 19).” (Grifamos)

     

     

  • ....

    e) Constatando-se que as armas e as munições fossem de uso privativo das forças armadas e que seriam destinadas à real ofensa da integridade física aos chefes dos poderes da União, estaria caracterizado crime contra a segurança nacional, pelo princípio da especialidade.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Excelente assertiva, ao mencionar que caso as armas de fogo fossem de uso privativo das forças armadas, por si só, aplica-se o princípio da especialidade, devendo responder nos termos do art. 12, caput, da LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib, (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016.  p 232 e 233):

     

    “5. Princípio da especialidade. O art. 18 da lei de armas constitui tipo penal especial em relação aos art. 334-A (nas condutas importar e exportar) e 318 (na conduta favorecer) do Código Penal, afastando, dessa forma, a sua incidência quando se tratar de armas de fogo, acessório ou munição. O art. 18 da lei de armas está especializado no art. 12 da Lei 7.170/83 (lei de crimes contra a segurança nacional), que tem a seguinte redação: "Importar ou introduzir; no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único- Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo." Dessa forma, se o agente importar ou introduzir no país armamento ou material militar privativo das Forças Armadas, sem autorização da autoridade federal competente, a sua conduta estará tipificada no art. 12 da referida lei. Da mesma forma, aquele que favorece o ingresso de tais bens no país, responde como partícipe nesse delito, e não como autor do art. 3I8 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Não sei se compensa ser Juiz, olha o tamanho dessa questão. Na metade tive que ir ao banheiro.

  • Questão capirótica!

  • Se você estuda para carreiras policiais e errou, não fique triste.

    Aprenda essa e bola pra frente.

  • Você faz a questão por pura exclusão se prestar atenção a cada erro.

  • Questãozinha puxada. Parabéns para quem estuda para carreiras policiais e aceitou essa pra juiz federal.


ID
649324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • ERROS:
    B) NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO - SÚMULA 696 STF
    C) NÃO ENSEJA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, APENAS SEGUE A AÇÃO PENAL.
    D) CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME CULPOSO É FATOR IMPEDITIVO
    E) SOMENTE O MP PODE OFERECER A SUSPENSÃO67
  • Alternativa A

    Processo HC 162618 / SP
    HABEAS CORPUS
    2010/0027611-0 Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 22/06/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 02/08/2010 Ementa HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.BENEFÍCIO REVOGADO EM RAZÃO DA NOTÍCIA DE QUE OS PACIENTES RESPONDEMA OUTRA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃOSUMÁRIA. RESTABELECIMENTO DO SURSIS.1. Os pacientes foram denunciados por estelionato porque teriamsimulado rescisão de contrato de trabalho, de forma a possibilitar osaque de quantia depositada em conta do FGTS.2. Tão logo concedida a suspensão condicional do processo, sobreveioa notícia de que fora oferecida denúncia em outro feito criminal.3. Ocorre que, naquela ação, proferiu-se sentença de absolviçãosumária, com fundamento no art. 397, III, do Código de ProcessoPenal, notadamente porque atípicos os fatos e inepta a denúncia.4. Nessa quadra, fulminada a referida ação penal, não há como seconcluir estejam os pacientes sendo "processados por outro crime",nos moldes do § 3º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.5. Interpretação em sentido contrário, isto é, a de que o simplesoferecimento da denúncia autoriza, de modo irreversível, a revogaçãodo sursis processual, não anda em sintonia com os princípios daampla defesa, do devido processo legal, e da boa-fé processual,destoando dos anseios da reforma do processo penal.6. Habeas corpus concedido para cassar a decisão que revogou osursis processual, com extensão dos efeitos aos corréus.
  • sobre o erro da letra B. "Se, oferecida denúncia, deixar o MP de ofertar, por motivos desconhecidos, a proposta de suspensão condicional do processo, ainda que presentes todos os requisitos do benefício, e restando silentes o juiz, o acusado e seu defensor, admite-se a aplicação do benefício em qualquer tempo e grau de jurisdição, por ser direito público subjetivo do acusado.  
     
    A suspensão condicional do processo é direito subjetivo do acusado, não há o que se discutir sobre isso. O erro da questão é que a suspensão não poder ocorrer   a todo tempo, mas até a decisão final. Depois da sentença são cabiveis outras medidas despesnalizadoras que não essa.
  • Eu realmente não entendi o erro da letra "e", vejam este julgado da Corte Especial do STJ:

    Processo
    APn 566 / BA
    AÇÃO PENAL
    2009/0064029-0
    Relator(a)
    Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento
    12/11/2009
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 26/11/2009

    "AÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INÉPCIA DA ACUSATÓRIA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CRIME DE CALÚNIA. IMPROCEDÊNCIA. CABIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO DO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. 1. "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." (Súmula do STF, Enunciado nº 714). 2. A queixa que se mostra em parte ajustada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida e havida como inepta, mormente quando não se está acobertado por nenhuma causa excludente. 3. Inexistindo imputação de fato definido como crime, somado ao vício formal que grava a inicial no particular, fica afastada a calúnia. 4. Em se fazendo cabível a transação penal e a suspensão condicional do processo, por força de rejeição parcial da queixa, é dever do Juiz suscitar a manifestação do Querelante, ficando sobrestado o recebimento da acusatória inicial. 5. Voto preliminar no sentido de que se oportunize ao Querelante, no prazo de 48 horas, a manifestação relativa à proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo ao Querelado, sobrestando-se a decisão relativa ao recebimento da queixa-crime."
    
                                
  • Wassely Freire, o erro da letra E está em afirmar que tanto o MP quanto o querelante poderão oferecer a proposta de suspensão condicional do processo.
  • Com relação à alternativa "E":

    Em verdade o examinador quis fazer uma "pegadinha". Vejamos o conteúdo da assertiva, bem como o conteúdo da súmula 714 STF:

    Súmula 714, STFÉ concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Assertiva "E": T
    ratando-se de crime contra a honra de servidor público federal, em razão do exercício de suas funções, admite-se, oferecida a queixa-crime, que a proposta de suspensão condicional do processo seja oferecida tanto pelo MP quanto pelo querelante, em razão da legitimidade concorrente para a ação penal.

    O erro está em afirmar que "a PROPOSTA DE SUPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO seja oferecida tanto pelo MP quanto pelo querelante", pois o que a súmula 714 afirma é que a legitimidade para PROPOR A AÇÃO PENAL 
    por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é concorrente entre o ofendido mediante queixa e o MP condicionado à representação. 
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Já foi decido pelo STF em sede de repercussão geral que o descumprimento da transação penal gera o retorno do andamento processual, autorizando o ajuizamento da ação penal. In verbis:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Juizados Especiais Criminais. Transação penal. Art. 76 da Lei nº 9.099/95. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não fere os preceitos constitucionais a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal. (RE 602072 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 19/11/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-10 PP-02155 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 451-456 RJTJRS v. 45, n. 277, 2010, p. 33-36 )

    Da mesma forma, o STF já decidiu que o descumprimento da transação penal não configura crime de desobediência. Senão, vejamos:


    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE CONTRA IDOSO. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO-CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO-COMETIMENTO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o descumprimento da transação penal a que alude o art. 76 da Lei nº 9.099/95 gera a submissão do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura da ação penal e ao Juízo o recebimento da peça acusatória. Não há que se cogitar, portanto, da propositura de nova ação criminal, desta feita por ofensa ao art. 330 do CP. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal pelo crime de desobediência(HC 84976, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 20/09/2005, DJ 23-03-2007 PP-00105 EMENT VOL-02269-02 PP-00261)
  • Letra B - Assertiva Incorreta. - Parte I

    A transação penal assim como a suspensão condicional do processo não possuem natureza de direito subjetivo do autor. Trata-se de discricionariedade do Ministério Público, nos termos do posicionamento da Suprema Corte e do STJ:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE OU NÃO DE CONTRADITÓRIO. A suspensão condicional do processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado, de modo que é desnecessário o contraditório nessa fase do processo. Embargos de declaração rejeitados. (HC 84935 ED, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 31/05/2005, DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00146)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA. TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal). (...) (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)
  • Letra B - ASsertiva Incorreta - Parte II

    No que diz respeito à preclusão para oferecimento da suspensão condicional do processo, é entendimento dos tribunais superiores que tal instituto pode ser ofertado até a prolação da sentença condenatória. Não há que se falar em aplicação do beneficio em qualquer tempo e grau de jurisdição. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT DA LEI 10.826/03). CONDENAÇÃO MANTIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). PRECLUSÃO. PRECEDENTES DESTE STJ. PENA MÍNIMA ESTABELECIDA PARA O CRIME (2 ANOS) SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 89 DA LEI 9.099/95 (1 ANO). A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (LEI 10.259/01) NÃO ALTEROU O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO.
    1.   É firme o entendimento desta Corte Superior quanto à inadmissibilidade da suspensão condicional do processo - nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 - após à prolação de sentença condenatória, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.
    (...)
    (HC 133.471/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 19/10/2009)

    HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-LEI 201/67. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS VIA PRECATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VÍCIOS SUJEITOS À PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA DE OPORTUNA SUSCITAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DE MAIS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APURAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO EXISTENTE.
    A preclusão no processo é de crucial importância no que toca às nulidades relativas nas quais a parte deve demonstrar a ocorrência de real prejuízo.
    No caso, a impetração suscita a existência de nulidades, uma atinente à falta de intimação do patrono do Paciente quanto à realização da oitiva testemunhal, via precatória, e outra em face da falta de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, ex vi do art. 89 da Lei 9.099/95. No entanto, é de se perceber que a sobrevinda da sentença condenatória, antes da qual nenhum dos temas foi tratado ou veiculado, sedimentou o procedimento e tornou inviável a alegação, porquanto operado o fenômeno preclusivo.
    (...)
    (HC 100.203/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/02/2009, DJe 09/03/2009)
  • o erro da alternativa E está no fato de que como foi oferecida queixa crime, somente o querelante poderia propor a suspensão. De igual forma não seria assim caso fosse ofertada denúncia pelo MP ao invés de queixa crime. válido ressaltar que trata-se de competência concorrente neste tipo de crime.
  • ALGUM ABENÇOADO ME EXPLICA QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA D ????????

    poiso art 77 do CP traz que “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    (...)

  • Letra D

    Para fazer jus a suspensão condicional do processo, o acusado não pode estar sendo processado, nem ter sido condenado por outro crime. Como no item há a condenação anterior por crime culposo, esta é uma circunstância impeditiva. Art. 89, Lei 9099/95.
  • Em decisão mais recente de 18/12/2012., o STJ posicionou-se não só no sentido de ser a suspensão condicional do processo, direito subjetivo do réu, como também de que o juiz pode conceder o benefício em caso de recusa da proposta pelo MP.
    Assim sendo, o posicionamento do STJ afigura-se contrário à Súmula 696, do STF, eis que, esta deixa ao alvedrio do MP a concessão do benefício, pois em caso de negativa do promotor de propor o sursis processual manda ao juiz remeter o processo ao PGJ para que este se manifeste sobre a suspensão.
    Quinta Turma


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativa de proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciário estaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, na medida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa à persecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto, a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio do MP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional do processo, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencados no art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que o Ministério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elemento subjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal, o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorar negativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (alguns comuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base no mínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação da parte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012.

  • Essa letra A eh sensacional

  • Ou seja, a expressão "se for oferecida a denúncia e ocorrer a absolvição sumária do réu por decisão transitada em julgado" refere-se ao "outro crime", e não àquele pela qual houve a suspensão condicional, embora o examinador tenha colocado "se for oferecida a denúncia". Não se esqueça de levar sua bola de cristal (feita de material transparente) para a prova.

  • Letra "b":

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MENÇÃO AO FATO DE QUE O RECORRENTE OSTENTA AO MENOS 3 (TRÊS) OUTRAS APREENSÕES DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA REGISTRADAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
    1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao recurso em habeas corpus, quando não evidenciado constrangimento ilegal decorrente da ausência de proposta de suspensão condicional do processo.
    2. No caso, o Ministério Público Federal deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do processo, ao argumento de que o recorrente possui ao menos 3 (três) outras apreensões de mercadorias de procedência estrangeira registradas nos últimos 5 (cinco) anos, a denotar que sua conduta social demonstra não estar adimplido o requisito previsto no art. 77, II, o Código Penal, c/c o art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
    3. Este Superior Tribunal tem decidido que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada (AgRg no AREsp n. 607.902/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/2/2016).
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RHC 74.464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017).

     

  • Questão dúbia. Não é possível inferir se o examinador está se referindo à denúncia do feito cuja suspensão condicional fora revogada, ou se à denúncia do outro crime. O mínimo que se esperaria, de uma banca séria, seria a anulação da questão. Todavia, o cespe é uma banca apenas difícil.

  • Alternativa E

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente. 2. Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu curso. A referida orientação está cristalizada na edição da Súmula n.º 714/STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." 3. O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas,cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. 4. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. 5. Ordem denegada. (STJ, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 01/03/2011, T5 - QUINTA TURMA).

  • Sobre a alternativa A

    essa questão parece estar desatualizada.

    A suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a se processado pela prática de novo crime, em obediência ao art. 89, § 3", da Lei nº 9.099/95, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício, que é norma excepcional, para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1470185/MG, Rei. Min Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), julgado em 18/08/2015.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    A suspensão condicional do processo é revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de outro crime, em obediência ao art. 89, § 3º, da Lei n. 9.099/95, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes.” (AgRg no AgRg no AREsp 1.374.826/SC, j. 28/05/2019)


ID
649327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de prisões, medidas cautelares e liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Letra c: Correta.  

    CPP: Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

    § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. 

    § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.


    Letra a: Errada

    CPP:  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Letra b: Errada

    O legislador não tratou expressamente sobre o caso de detração penal em relação às novas medidas cautelares criadas pela novel legislação processual penal de 2011 (recomendo  leitura do artigo do Capez sobre o tema no seguinte endereço: http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=5957 ).

    Letra d: Errada

    CPP: Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Observe-se que só pode haver preventiva de ofício pelo juiz no durante a fase processual, em respeito ao princípio acusatório. 

    Letra e: Errada

    CPP: Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    CPP: Art. 345.  No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei.

  • Nem todos os  crimes admitirão a imposição de fiança:
    Previsão legal dos que não cabem fiança: art. 323 e 324 do CPP: 

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    V - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - em caso de prisão civil ou militar(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • No que se refere à alternativa D penso que ele também está errada quando afirma que será "vedada, em qualquer hipótese, a prisão preventiva de ofício e nos crimes culposos".

    Entendo que existem duas situações nas quais seria possível a prisão preventiva nos crimes culposos:
    1. descumprimento das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares - Art. 312, parágrafo único
    2. quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela nõa fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, hipótese na qual o indivíduo deverá ser colocado em liberdade imediatamente após a identificação - Art. 313, parágrafo único.

    Vcs concordam?
  • Caros colegas,

    Entendo que o gabarito da questão esteja incompleto e/ou errado pelo seguinte motivo:

    Art. 306, CPP - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MInistério Público e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.


    Parágrafo 1º - Em até 24 horas após realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado nao informe o nome de seu advogado , cópia integral para a Defensoria Pública.

    Foi o que entendi, aguardo críticas!

    Carpe Diem guerreiros!


  • Rapaziada, tirei o dia para destroçar a reforma, vejam o que eu achei de mais importante para o CESPE:

    1- A 12403 é lei híbrida (penal e processual) mais benéfica ao acusado, logo retroage naquilo que beneficiar o acusado;
    2- Ela tem vigencia apartir de 04 de julho de 2011, vacatio de 60 dias;
    3- Ela trouxe outras medidas cautelares de natureza pessoal ao DPP, que antes era chamado de bipolar, ou seja, ou o cara ficava solto ou ficava preso;
    4- Não existe, na nova lei, nenhuma citação á detração (desconto na pena do que jáfoi cumprido cautelarmente);
    5- O CNJ já criou o BNMP, banco nacional de mandados de prisão, conforme a RES CNJ 137/11;
    6- Foi incluido o  MP no ro lde pessoas que tem que ser avisadas da prisão;
    7- Acabou a regulação no CPP sobre prisão administrativa (ficou só a regulação da CF, transgressões militares, crimes militares próprios e estado de defesa e sítio) e também com o benefício de apresentação espontanea;
    8- O juiz não pode mais decretar PP de ofício antes da fase processual; e foi incluido o assistente no rol de pessoas que podem pleitear a PP;
    9- As vedações constitucionais á liberdade provisória foram colocadas no CPP;
    10- Termos como vadio e pobreza foram retirados também;
    11- No caso de PP decorrente de violencia domestica, foram incluidos, além da mulher, a criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente, sempre para garantir medida protetiva já imposta;

  • Só complementando o comentário do colega acima..
    Conforme prevêo art. 306 , parágrafo 1: a cópia integral do auto de flagrante será encaminhada à Defensoria Pública toda vez que o autuado não informar o nome de seu advogado.
    Embora o Código não disponha mais sobre a apresentação espontânea, continua vigorando que a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, mas não impede a decretação da preventiva ou mesmo da temporária, de acordo com o caso concreto.
  • Ao contrário do que afirma a acertiva "C", o par. 2ndo, do art. 289-A, diz que a comunicação deverá ser feita ao juiz que decretou a medida e não ao Juiz do local do cumprimento da medida.

    Pela lógica da assertiva "c" se um MP expedido por juiz de Brasília for cumprido em Goiania, deverá a prisão ser comunicada a um  magistrado deste último município. Mas, dando uma lida no dispositivo acima citado percebe-se justamente o contrário.

    Comentem por favor....
  • Amigo Davi, você está se esquecendo do §3º do artigo 289-A. 

    Apesar do §2º do mesmo artigo dizer que qualquer agente policial poderá efetuar prisão decretada, ainda que sem registro no CNJ, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caputa de artigo o §3º diz que a prisão será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida.

    Logo, é como você disse: se o juiz de Brasília expede mandado de prisão contra o Chuck Norris, mas este vem a ser encontrado em Goiânia, deverá o juiz de Goiânia ser informado imediatamente da prisão. E isso sem prejuízo da comunicação da prisão do juiz de Brasília também. A questão, logo, está correta, na medida em que repete uma parte do texto de lei.


  • Assim é fácil fazer questão..qualquer um pode!
    Basta pegar vários pedaços de alguns parágafos do mesmo artigo e juntá-los, sem se importar se a resposta ficará incompleta, o que a maioria das pessoas que estudam pensarão.
    É isso..palhaçada do CESPE msm..

  • LETRA B - ERRADA

    ARTIGO FERNANDO CAPEZ:

    A questão que se coloca é: Cabe detração penal nas medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, como se fossem modalidades de prisão provisória?

    A resposta, a princípio, é não. O CP é claro: só cabe detração da prisão provisória (art. 42), não sendo possível nas providências acautelatórias de natureza diversa.

    Convém notar que o caput do art. 319 do CPP é expresso ao dizer que tais providências são “medidas cautelares diversas da prisão”. Ora, sendo diversas da prisão provisória, com ela não se confundem.

    Do mesmo modo, o art. 321 do CPP é suficientemente claro: “Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva…..”, isto é, quando não for o caso de se decretar a prisão preventiva, “…o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código”. A redação é clara ao indicar que as medidas cautelares alternativas não constituem espécie de prisão provisória, mas restrições que acompanham a liberdade provisória. Duas são as opções: prisão preventiva ou liberdade provisória (acompanhada ou não de medidas restritivas). Na primeira cabe detração, na segunda, não.

    Uma das medidas previstas, por exemplo, é a fiança (CPP, art. 319, VIII). Não há como a liberdade provisória com fiança ser equiparada à prisão provisória.

    Da mesma forma, a prisão preventiva em nada se parece com a liberdade provisória monitorada eletronicamente, ou acompanhada de alguma proibição (de sair da comarca, manter contato com pessoas determinadas, freqüentar lugares ou exercer função pública ou atividade financeira) ou obrigação (de recolhimento domiciliar noturno ou comparecer ao juízo periodicamente). Estar solto provisoriamente não é o mesmo que estar preso provisoriamente.

    Em um caso, porém, pese embora a sofrível técnica legislativa empregada, não há como negar a detração. Estamos falando da internação provisória, prevista no art. 319, VII, do CPP.

  • LETRA B - ERRADA -

    2.8. Detração e medidas cautelares diversas da prisão 

    I – Em síntese, a detração consiste em descontar o tempo da prisão preventiva no tempo da prisão definitiva: 

    CP, art. 42: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no 
    Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no 
    artigo anterior”. 

    II – Quanto às medidas cautelares diversas da prisão: 

    a) Quando houver semelhança entre a medida cautelar aplicada durante o curso da persecução penal e a pena 
    definitiva 

    É possível a detração. Exemplo: internação provisória (cautelar) e medida de segurança (sanção). 

    b) Quando não houver homogeneidade entre a medida cautelar aplicada durante a persecução penal e a pena 
    definitiva 

    Exemplo: monitoramento eletrônico (cautelar) e pena de prisão (sanção). Correntes: 

    ➢ 1ª corrente (majoritária): não é cabível a detração. Conta com precedentes anteriores à Lei n. 12.403/11: 

    STF: “(...) HABEAS-CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE 
    PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Detração penal considerando-se o lapso em que o paciente esteve em 
    liberdade provisória. Impossibilidade, por ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena ou de medida restritiva de liberdade. Habeas-corpus indeferido”. 

    (STF, 2ª Turma, HC 81.886/RJ, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 14/05/2002). 

    ➢ 2ª corrente: é cabível a detração. Para tanto, deve ser usado critério semelhante à remição: 

    LEP, art. 126: “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por 
    estudo, parte do tempo de execução da pena. 
    §1º: A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 
    I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive 
    profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 
    II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 
    (...)”. 

    A corrente acaba sendo por demais subjetiva. Por essa razão, é uma posição que não vem predominando na doutrina.

  • Letra da lei.

    CPP: Art. 289-A

  • A questão que se coloca é: Cabe detração penal nas medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP, como se fossem modalidades de prisão provisória?

    A resposta, a princípio, é não. O CP é claro: só cabe detração da prisão provisória (art. 42), não sendo possível nas providências acautelatórias de natureza diversa.

    Convém notar que o caput do art. 319 do CPP é expresso ao dizer que tais providências são “medidas cautelares diversas da prisão”. Ora, sendo diversas da prisão provisória, com ela não se confundem.

    (...)

    Uma das medidas previstas, por exemplo, é a fiança (CPP, art. 319, VIII). Não há como a liberdade provisória com fiança ser equiparada à prisão provisória.

    Da mesma forma, a prisão preventiva em nada se parece com a liberdade provisória monitorada eletronicamente, ou acompanhada de alguma proibição (de sair da comarca, manter contato com pessoas determinadas, frequentar lugares ou exercer função pública ou atividade financeira) ou obrigação (de recolhimento domiciliar noturno ou comparecer ao juízo periodicamente). Estar solto provisoriamente não é o mesmo que estar preso provisoriamente.

    EXCEÇÃO: Em um caso, porém, pese embora a sofrível técnica legislativa empregada, não há como negar a detração. Estamos falando da INTERNAÇÃO PROVISÓRIA., prevista no art. 319, VII, do CPP.

    Fonte: Artigo do FERNANDO CAPEZ trazido anteriormente pela colega Juliana Bayer nos comentários.

    RESUMINDO AS PALAVRAS DO CAPEZ:

    DETRAÇÃO PENAL NAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO:

    REGRA: NÃO há possibilidade de DETRAÇÃO (Ex: fiança, liberdade provisória monitorada eletronicamente).

    EXCEÇÃO: HÁ detração nos casos de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

  • RESUMINDO AS PALAVRAS DO PROF. FERNANDO CAPEZ:

    APLICABILIDADE DA DETRAÇÃO PENAL NAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO:

    REGRA: NÃO há possibilidade de DETRAÇÃO (Ex: fiança, liberdade provisória monitorada eletronicamente).

    EXCEÇÃO: HÁ detração nos casos de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.           

    § 1° Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.           

    § 2° Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.           

    § 3° A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.           

    § 4° O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5° da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.           

    § 5° Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2° do art. 290 deste Código.           

    § 6° O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.

    Abraço!!! 

  • Alternativa D desatualizada

  • NÃO CREIO QUE A "C)" SEJA O GABARITO. EXPLICO COM BASE NO CPP:

    C) O cumprimento do mandado de prisão pode ser efetivado por qualquer agente policial, independentemente de registro no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que expediu a ordem, devendo a prisão ser imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida e à defensoria pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado.

    Ora, a COMUNICAÇÃO imediata da prisão será ao (i) Juiz, (ii) MP e a (iii) Família do preso ou pessoa que ele indicar.

    CPP- Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Ao Defensor (adv ou defensor público) será enviado os AUTOS DA PRISÃO, num prazo de até 24 horas contados da prisão.

    CPP- Art. 306.  § 1  Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    Por esses motivos, em especial quanto a comunicação imediata não ser ao defensor, a alternativa "c)" não pode ser o gabarito.

    SE EU ESTIVER ERRADO ME AJUDEM A ENTENDER ISSO MELHOR POR FAVOR.

  • Gente? ???

    Essa questão está desatualizada, né?! A prisão preventiva é, de fato, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro atual e também não pode ser decretada em crimes culposos. Acho (com muita força) que a D poderia estar correta também.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Ou seja, JAMAIS DE OFÍCIO PELO JUIZ!


ID
649330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às questões prejudiciais, aos processos incidentes, às exceções e às medidas assecuratórias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  b) Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

            Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

     

  • DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

            Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bem

  • Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

            Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

            Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

  •    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

            Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

            Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

  • A) A restituição de coisas apreendidas pode ser intentada a qualquer tempo, antes de transitar em julgado a sentença penal, e deve ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, ainda que as coisas estejam em poder de terceiros de boa-fé; após essa fase, haverá a perda em favor da União.   Errada:   Do Código de Processo Penal:           "Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.           Art. 119.  As coisas a que se referem os arts. 74 e 100 do Código Penal não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé.         Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante."   Não é sempre que a restituição de coisas apreendidas pode ser intentada. Principalmente, não é em qualquer tempo. Existem regras específicas sobre o assunto, nos arts. 118 e seguintes do CPP.      B) No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode o juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de documento, com autuação em autos apartados; não fará a decisão, ao final, coisa julgada em ulterior processo, penal ou civil. Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente.     Correta.      Segundo o art. 92 do CPP:     Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
  •  c) As exceções e os incidentes são procedimentos de natureza eminentemente processual, porque dizem respeito à validade e ao regular desenvolvimento do processo, necessitam, como regra, de pronunciamento prévio do juízo, processam-se em autos apartados, apensos à ação penal, no próprio juízo criminal, e não suspendem o curso da ação
     
    Errada:
     
    Em casos de questão prejudiciais a serem decididas no juízo cível, se for referente ao estado das pessoas, é necessário a suspensão do processo, e em questão diversa, se houver processo no Juízo cível, pode o juiz penal suspender o processo, se achar conveniente. A questão aponta que serão em regra decididos no juízo criminal, e não é verdade. 
     
    Artigos do CPP: acima colacionados.
     
     
    d) Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, há imperativa suspensão do processo ou inquérito para dirimir controvérsia acerca do estado civil da pessoa, de modo que não haja repercussão na própria existência do crime ou de circunstância agravante; igualmente se suspende o prazo prescricional enquanto não resolvida a questão no juízo cível.
     
     
    Errada:
     
    A fundamentação desta questão me parece meio nebulosa. O que eu vislumbro de equivocado é que no art. 92 do CPP - que trata das questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, ou seja, aquelas que devem ser dirimidas no interesse do processo - o artigo fala apenas de "ação penal". Não fala em inquérito.
     
    Ver art. 92 do CPP, acima colado.
  • e) Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, adquiridos com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro, admitindo-se embargos; em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal.
     
     
    Errada (no gabarito):
     
    Esta questão me parece correta.
     
    Vejamos os arts. do CPP que tratam do sequestro:
     
            Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
     
            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
     
    [...]   
     
    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:
     
            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
     
            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
     
            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
     
     
    Desta forma, me parece correta a assertiva, mas em todo caso, a resposta da questão é a B, o que também coincide com os ditames processualísticos penais.
     
    Agradeço quem me disser o erro da "E".
  • O erro da letra D reside realmente na questão da não suspensividade do inquérito.

    De acordo com Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, ed. Método):
    "O surgimento de questão prejudicial pode implicar suspensão do inquérito policial? Não, segundo a orientação jurisprudencial dominante. A propósito, ao tratar desse tema, há reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de qu descabe a suspensão sob o fundamento da prejudicialidade
    quando o que se tem é apenas uma investigação preliminar, um inquérito policial, e não a "persecutio criminis in iudicio" propriamente dita (HC 67.416/DF, DJ 10.09.2007)."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!
  • Acredito que o erro do item E, está na parte final em que se diz: "(...) em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal."         
     Po Poi
    Pois, conforme o art.129, CPP: "O sequestro autuar-se-à em apartado e admitirá embargos de terceiros.

    Esse tipo de embargo é diferente do previsto do art.130,CPP, pois se relaciona ao terceiro estranho ao fato ( senhor e/ou possuidor): " é a pessoa que não tem relação alguma  com o fato objeto da persecução penal, não tendo adquirido o bem imputado.É o que ocorre com quem locou o bem ao réu, sendo surpreendido com o sequestro superveniente, estando completamente alheio a persecução penal ( art.1046, CPC). Ao embargar, deve haver o pronto julgamento, não se submetendo ao constrangimento de aguardar o transito em julgado da sentença penal ( inaplicabilidade do parágrafo único, do art.130, CPP) "  (Fonte: Távora, Nestor. Código de Processo Penal para concursos.2ªed. Salvador:Ed.Juspodivm, 2011.p.189.)

    Assim, os embargos do art.130, do CPP ( que é diferente do art.129, CPP) é que exige no seu parágrafo único, o transito em jugado da sentença condenatória. Então, não podemos falar em nenhuma hipótese, mas só nas elencados do art.130, CPP.

  • Sinceramente, não encontro erro na letra "e", já que diz o CPP:

     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

            Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.



    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

            Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Os embargos cima referidos são tanto os do acusado quanto os de terceiro, se quisesse o CPP, não havendo ressalva, ao contrário há total indício de estar o parágrafo único se referindo aos DOIS embargos.

    Mais uma vez, não vejo erro, se alguém puder explicar agradeceria muito.

  • O erro da alternativa "e" já foi bem demonstrado pelo colega acima, apenas para corroborar o entendimento de que os embargos referidos no art. 130 são diferentes do embargo do art. 129, o art. 130 diz: "O sequestro poderá ainda ser embargado:", ou seja, além daquela possibilidade (do 129), ainda há estas (do 130); e no seu parágrafo único está que: "Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.", ou seja, apenas nesses do art. 130 não pode, mas no caso do embargo de terceiro do art. 129 será julgado desde logo, pois não há restrição a isso.
  • A) A restituição de coisas apreendidas pode ser intentada a qualquer tempo, antes de transitar em julgado a sentença penal, e deve ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, ainda que as coisas estejam em poder de terceiros de boa-fé; após essa fase, haverá a perda em favor da União.

     
    O erro na alternativa “A” encontra-se no fato de que somente a autoridade JUDICIAL poderá decidir acerca da restituição de coisas apreendidas com terceiros. Cito o § 2º do art. 120 do CPP:
    “§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.”
  • Ainda não entendi o erro do C, eis que ele não inclui as prejudiciais, restringindo-se às exceções e aos incidentes. Penso que, para estes dois últimos, a assertiva está correta, especialmente porque inclui o "em regra"...
  • Mlehor pensando, deve ser porque, dentre as exceções, há algumas de condições da ação e não somente pressupsotos processuais.
  • O erro na alternativa E é que pode ser pronunciada decisão antes do trãnsito em julgado, quando a autoridade policial requer ao juiz a decretação de sequestro. artigo 127 do Código de Processo Penal: O juiz de ofício a requerimento do MP ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO,  OU AINDA ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA.

    Boa Sorte a Todos Nós !!!

    • LETRA B CORRETA. 
    •  a) A restituição de coisas apreendidas pode ser intentada a qualquer tempo, antes de transitar em julgado a sentença penal, e deve ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, ainda que as coisas estejam em poder de terceiros de boa-fé; após essa fase, haverá a perda em favor da União. FALSO. Se as coisas estiverem em poder de terceiro somente a autoridade judicial pode decidir sobre a restituicao
    •  b) No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode o juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de documento, com autuação em autos apartados; não fará a decisão, ao final, coisa julgada em ulterior processo, penal ou civil. Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente. CERTO. Artigos 145 a 148 do CPP
    •  c) As exceções e os incidentes são procedimentos de natureza eminentemente processual, porque dizem respeito à validade e ao regular desenvolvimento do processo, necessitam, como regra, de pronunciamento prévio do juízo, processam-se em autos apartados, apensos à ação penal, no próprio juízo criminal, e não suspendem o curso da ação. FALSO. Depedendo da excecao, pode suspender o curso da acao penal, como por exemplo, no caso de suspeicao. 
    •  d) Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, há imperativa suspensão do processo ou inquérito para dirimir controvérsia acerca do estado civil da pessoa, de modo que não haja repercussão na própria existência do crime ou de circunstância agravante; igualmente se suspende o prazo prescricional enquanto não resolvida a questão no juízo cível. FALSO. Conforme julgado trazido pelo colega acima, ja decidiu o STJ que nao ha que se falar em suspensao de inquerito em decorrencia de prejudicial.
    •  e) Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, adquiridos com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro, admitindo-se embargos; em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal. FALSO. Em se tratando da modalidade de embargos de terceiros previsto no artigo 129 do CPP, estes poderao ser julgados antes do transito em julgado da sentenca. 
  • Amigos, o erro da letra "E" está na ausência da palavra 'CONDENATÓRIA' na frase "em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada a decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal".

    Ou seja, o CPP é taxativo em restringir a decisão do juízo criminal nos embargos - seja pelo art. 129, seja pelo art. 130, CPP - apenas na irrecorribilidade das sentenças condenatórias. Explicando: se houver sentença de 1o grau condenatória, ainda não se poderá decidir os embargos opostos, devendo-se esperar o seu trânsito em julgado. Se houver recurso da defesa, desta feita, o juiz deve aguardar a formação da coisa julgada, ainda quando se fale em recursos extraordinário e especial. De outro lado, se a sentença de 10 grau houver sido ABSOLUTÓRIA, própria ou imprópria, o juiz criminal já estará liberado para julgar o incidente dos embargos, MESMO QUE HAJA RECURSO DA ACUSAÇÃO. 

    Quebrei minha cabeça, mas acho que é isso...rs.
  • Comentário ao item "d"

    d) Nas questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias, há imperativa suspensão do processo ou inquérito para dirimir controvérsia acerca do estado civil da pessoa, de modo que não haja repercussão na própria existência do crime ou de circunstância agravante; igualmente se suspende o prazo prescricional enquanto não resolvida a questão no juízo cível.

    Acredito que além das questões prejudiciais heterogêneas obrigatórias não suspenderem o inquérito, como já comentado pelo colegas, a questão está errada ainda ao apontar como repercussão de circunstância agravante, uma vez que as questões prejudiciais incidem apenas na elementar do tipo (existência ou não).

  • Sinceramente, onde é que o CPP fala da possibilidade de suspensão do processo no caso de instaurado o incidente de falsidade documental, ainda que excepcionalmente? ONDE? ONDE? Só se for no CPP da Coreia do Norte ! kkkkk

  • b) "No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode o juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de documento, com autuação em autos apartados; não fará a decisão, ao final, coisa julgada em ulterior processo, penal ou civil. Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente." (considerada correta)

    Incidente de falsidade documental está nos arts. 145 -148, e não fala nada sobe a suspensão do processo e tampouco sobre a possibilidade de produção de provas urgentes!

  • No art. 145, III, diz: conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias. Aqui está a fundamentação legal para suspender o processo principal e instruir o processo quanto às provas de natureza urgente. 

  • Para mim, a alternativa é a "e". Ela se enquadra perfeitamente no CPP.

  • Letra "B". Realmente, o CPP não diz que o processo poderá ficar suspenso quando instaurado o incidente. Todavia, em situações excepcionais parece que sim. Imaginem a seguinte situação: Instauração de processo para apuração do delito de estelionato. Segundo alega a acusação, o réu vendeu bem imóvel do qual não detinha a propriedade (CP, art. 171, § 2º, I, - Disposição de coisa alheia como própria I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria). Nesse caso, se o réu alega em defesa a falsidade do documento que descreve uma das situações acima, parece-me que o processo tenha que ficar suspenso, pois aqui não haverá como proferir sentença, correto?

  • Letra E:

    Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, adquiridos com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro, admitindo-se embargos; em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal.

    Comentário: Se o bem foi adquirido com proventos da infração não cabe embargos. Veja o art. 130, I do CPP:

    "O sequestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de NÃO terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;"

  • Aline e Frederico mataram a letra E


    Primeiro, não cabe embargos se os bens sequestrados forem adquiridos com os proventos da infração (art. 130, I)


    Segundo, faltou falar em sentença CONDENATÓRIA na assertiva E (art. 131, parágrafo único). Pois, se a sentenca for absolutória, os embargos podem ser julgados antes do trânsito em julgado.


    São esses detalhes que tornam a letra E errada.


    Sobre a letra B, para quem supõe não haver possibilidade de suspensão do processo, em situação excepcional, quando instaurado um incidente de falsidade documental . É só imaginar que esse incidente pode ser uma prejudicial elementar, admitindo suspensão nos termos do artigo 92 ou 93 do CPP.

  • d) questão prejudicial não implica em suspensão de inquérito policial. 

     

    e) Para a decretação do sequestro de bens imóveis, basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (correto: art. 126), adquiridos com os proventos da infração, ainda que já transferidos a terceiro (correto: art. 125), admitindo-se embargos (correto: art. 129)em nenhuma hipótese poderá ser pronunciada decisão antes de transitada em julgado a sentença da ação penal (errado: há terceiros que não podem ser atingidos pela apreensão judicial, e por isso a aplicação do par. ún. do art. 130 não lhes deve ser imposta. É o caso, por exemplo, de erro em relação ao imóvel alvo da apreensão, em vez da justiça embargar o imóvel X mandar embargar o imóvel Y.  Também, o novo CPC prevê hipóteses da não necessidade da espera da sentença ser passada em julgado).  

     

    Obs.: Como dito pelos colegas abaixo, o par. ún. do art. 130 fala que 'não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.' Se a sentença for condenatória, necessário esperar o seu transito em julgado. Mas, se a sentença for absolutória, não há necessidade transito em julgado, pois previsto na lei apenas o transito em julgado da sentença condenatória.  

     

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

     

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

     

    Art. 130, parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.


    Art. 674 NCPC-  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

     

    Art. 678 NCPC-  A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

     

    Art. 681 NCPC-  Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) se as coisas estiverem em poder de terceiro de boa-fé, elas não têm que ser restituídas, pois não se encontram em poder do Estado. Porém, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiros de boa-fé, só a autoridade judicial resolverá sobre a restituição, e este terceiro será intimado para alegar e provar o seu direito (art. 120, § 2º).

     

    b) No que diz respeito ao incidente de falsidade documental, pode o juiz, de ofício, ordenar a verificação de idoneidade de documento, com autuação em autos apartados (correto: arts. 147 e 145, I); não fará a decisão, ao final, coisa julgada em ulterior processo, penal ou civil (correto: art. 148). Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente (correto: a falsidade documental pode estar relacionada ao estado civil da pessoa, tornando-se necessário a discussão dessa situação, pois interfere diretamente na própria existência do objeto da questão principal na ação penal. Sendo assim, de acordo com o art. 92, suspende-se a ação penal sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente).

     

    c) Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • eu ter depresso

  • Em situações excepcionais, pode ocorrer a suspensão do processo principal, salvo quanto às provas de natureza urgente.

     

    Explico: em certas situações, a instauração do incidente de falsidade se transformará em verdadeira questão prejudicial obrigatória. Imaginem que, no delito de bigamia, a certidão de casamento apresentada pelo MP seja contestada como falsa pelo advogado de defesa. Aplicar-se-á a essa situação o art. 92 do CPP, principalmente sua parte final.

  • Colegas, parabéns pelos excelentes comentários!

    Apenas para engrandecer, gostaria de adicionar uma informação: para o sequestro, o CPP exige origem ilícita dos bens. No entanto, Renato Brasileiro chama atenção sobre duas situações em que seria possível recair sobre bens lícitos (com o advento da Lei n. 12.694/12): (i) se o produto ou proveito do crime não for encontrado ou (ii) se localizado no exterior . Nestes casos, pode recair sobre bens ou valores equivalentes ainda que de origem licita (art. 91, §§ 1º e 2º, CP).

    Cabe ressaltar que na lei de lavagem há previsão expressa no art. 4º, §2º, que determina a manutenção da constrição mesmo que os bens sejam de origem lícita, com vistas à reparação dos danos e ao pagamento das prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.

  • O Código de Processo Penal, quanto ao incidente de falsidade documental, NÃO impõe a necessidade de SOBRESTAMENTO (suspensão) do processo principal ATÉ a sua RESOLUÇÃO. (6ª turma do STJ/2016 - HC 104781)

  • Há um equívoco nos comentários sobre a D.

    Primeiro, o erro da alternativa é falar sobre suspensão do inquérito.

    Segundo, é falar que a questão prejudicial heterogenea obrigatorio é quando não tem repercussão sobre existencia de crime e agravante, quando na verdade repercute sim sobre a existencia.

    Vamos ficar atentos!

  • Pedido de hj: Alguém idôneo para esclarecer a alternativa E. Kd vc Lúcio?


ID
649333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  NATUREZA JURÍDICA DA EXECUÇÃO PENAL Entende-se que a execução penal tem natureza jurídica mista ou complexa, porque nela são praticados atos de natureza administrativa e jurisdicional. Para se comprovar o alegado basta o exame do art. 66 da Lei de Execução Penal, no qual estão as atribuições do juiz das execuções. Nos incisos I a V do mencionado artigo estão os atos do juiz de natureza jurisdicional, enquanto os incisos restantes (VI a IX) têm nítida natureza administrativa (função judiciária em sentido estrito). Cabe ao diretor do estabelecimento penal relevante papel a desempenhar na execução penal. Além de zelar pela manutenção da ordem e da segurança no presídio, dispondo para tanto de poder disciplinar, pratica atos na execução penal. É o diretor que: autoriza a assistência médica ao condenado fora do presídio, quando não houver no estabelecimento meios para garantir a saúde do recluso; concede a permissão de saída nos casos de falecimento ou de doença grave do cônjuge, ascendente ou descendente e da companheira ou companheiro, bem como para tratamento do condenado; concede autorização para o trabalho externo, entre outras atribuições, na execução da pena ou da medida de segurança.  Embora não se negue que a execução penal desenvolva-se nos planos administrativo e jurisdicional, a tutela tendente à efetivação da sanção penal é objeto do processo de execução, de natureza indiscutivelmente jurisdicional. É o que ensina a Profa. Ada Pellegrini Grinover.
    PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO PENAL Princípio da Jurisdicionalidade ou Judicialidade da Execução Penal a jurisdição não se esgota com o trânsito em julgado da condenação, ou seja, não se esgota no processo de conhecimento: ao contrário, ela persiste durante todo o processo de execução. Na verdade, o processo de execução é a segunda e última fase do processo de conhecimento, aplicando-se a ela (execução) o devido processo legal, o que implica a adoção do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, entre outros princípios. 
  • Resposta: letra B
    Fundamento: Lei 11. 671/2008 - Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências
    Art. 4o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.
    Art. 9o Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

  • O Tribunal competente será o STJ

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ALTA PERICULOSIDADE DO APENADO. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. RISCO PREMENTE PARA SEGURANÇA PÚBLICA. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA.
    POSSIBILIDADE. ART. 10, § 1º, DA LEI Nº 11.671/2008. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA ORIGINÁRIO.
    FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO SENTENCIADO NO PRESÍDIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
     
    no mesmo julgado OUTRAS INFORMAÇÕES
     É possível o conhecimento de conflito de competência pelo STJ na hipótese em que o juízo estadual defere o pedido de renovação da permanência de preso em penitenciária federal de segurança máxima, posteriormente negada pelo juízo federal de execuções, tendo em vista se tratar do meio processual adequado e do Tribunal competente, conforme disposto nos arts. 105, I, d , da CF e 10, § 5º, da Lei 11.671/2008.
         É possível a renovação do prazo de permanência do condenado em estabelecimento prisional federal na hipótese em que o juízo estadual fundamentou a renovação na necessidade de se manter a ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população carioca, pois, embora não tenha sido deduzido novo fundamento e se trate de medida de caráter excepcional e temporária, permanecem os motivos de interesse de segurança pública na manutenção do apenado em presídio federal.
  • Não sei se essa questão foi anulada, mas a resposta dada como certa (alínea B) está errada, pelo seguinte:
    Com base na Lei 11.671/2008, citada acima, temos que:
    "ART 4o A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.

    ART 9o Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário."


    Portanto, o Tribunal competente apreciará O CONFLITO suscitado em caráter prioritário.

    A redação da questão, por sua vez, afirma que "o
    tribunal competente, que resolverá o mérito da transferência, em caráter prioritário".

    Entendo que a norma acima transcrita não permite que o tribunal julgue o mérito da transferência, mas apenas o próprio conflito de competência suscitado, devolvendo o mérito da transferência para a apreciação do juízo entendido como competente.

  • LEI 11.671/08 - Dispõe sobre a TRANSFERÊNCIA e INCLUSÃO de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    •  a) A norma que rege o sistema penitenciário federal estabelece de forma expressa a atribuição da Defensoria Pública da União, para atuar, com exclusividade, nos estabelecimentos prisionais federais, e veda, em qualquer hipótese, a transferência de presos entre as penitenciárias federais, sem novo incidente. (Art. 4º - a admissão do preso, condenado ou provisório, DEPENDERÁde decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente + Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, CUJO INÍCIO se dá com a ADMISSIBILIDADE DO JUIZ DA ORIGEM.)
    •  b) O ingresso regular de preso no sistema penitenciário federal depende de incidente próprio, escalonado em duas etapas distintas: a admissibilidade preliminar da transferência, exercida pelo juízo da vara de execução penal de origem, e a decisão final acerca da inclusão, pelo juízo federal. Havendo divergência entre os juízos, admite-se conflito de competência no tribunal competente, que resolverá o mérito da transferência, em caráter prioritário (CORRETA)
    •  c) A lei veda, de forma expressa, em qualquer hipótese, a remoção excepcional de preso para o sistema penitenciário federal antes do início ou encerramento do incidente de transferência, de modo a não ultrapassar a lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima.(Art. 5º, §6º - Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a IMEDIATA tranasferência do preso)
    •  d) O preso incluído no sistema penitenciário federal, por prisão provisória ou definitiva, permanece com processo na vara de execução penal de origem, sendo esta competente para conhecer, processar e julgar os incidentes na execução penal, visto que a transferência provisória não altera o juízo natural da execução.(Art. 2º - a atividade jurisdicional de EXECUÇÃO PENAL nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo JUÍZO FEDERAL em que estiver localizado o estabelecimento ao qual for recolhido o preso)
    •  e) A inclusão de presos no sistema penitenciário federal dar-se-á de forma excepcional, temporária e provisória, com prazo máximo de 360 dias, autorizando a lei uma única e extraordinária renovação, a ser decidida pelo juízo federal, desde que requerida antes do encerramento do prazo da inclusão. (Art. 10, §1º - O período de permanência não poderá ser superior a 360 dias, RENOVÁVEL (não tem limitação expressa), excepcionalmente, quando solicitado MOTIVADAMENTE pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência)
    •  
    • Abraço galera!
       
  • O erro da letra C está na expressão: "de forma expressa",

    pois está implícito no art. 11 que, em qualquer hipótese, a transferência do preso não poderá fazer com que seja ultrapassada a lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima.
  • A questão  deveria ter sido anulada, pois a competência para julgamento do conflito é do STJ, como mencionou o colega André abaixo. 

    Além disto, quanto à letra E, deve-se ressaltar que não há limitação para o número de renovações de pedidos de permanência do preso em presídio federal. Vejam:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO EGRESSO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. RENOVAÇÃO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DO PRESO.

    POSSIBILIDADE. ART. 10, § 1º, DA LEI N. 11.671/2008. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO PRESO NO PRESÍDIO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PRECEDENTES.

    I - Conflito de competência conhecido, porquanto previsto no art.

    10, § 5º, da Lei n. 11.671/2008, bem como por envolver juízos vinculados a Tribunais diversos, de modo a determinar a competência originária do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição da República.

    II - Nos termos previstos na Lei n. 11.671/2008, a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional, a ser estabelecida por prazo determinado, não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, período de permanência renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência (art. 10 caput e § 1º), não havendo, outrossim, restrição legal ao número de renovações.

    (...)

    VI - Persistindo os motivos de interesse da segurança pública que determinaram a transferência do preso para o estabelecimento penal federal de segurança máxima, a renovação da permanência é providência que se impõe.

    VII - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN, o suscitado, devendo o Reeducando permanecer no Presídio Federal em Mossoró/RN, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do encerramento do prazo anterior.

    (CC 127.913/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)



  • Relativamente à alternativa E, acredito que o erro seja que a Lei não fala na possibilidade de prorrogação única.

     

    Lei nº 11.671

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência. 

    § 2o  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição. 

    § 3o  Tendo havido pedido de renovação, o preso, recolhido no estabelecimento federal em que estiver, aguardará que o juízo federal profira decisão. 

    § 4o  Aceita a renovação, o preso permanecerá no estabelecimento federal de segurança máxima em que estiver, retroagindo o termo inicial do prazo ao dia seguinte ao término do prazo anterior. 

    § 5o  Rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal apreciará em caráter prioritário. 

    § 6o  Enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. 

  • a) A norma que rege o sistema penitenciário federal estabelece de forma expressa a atribuição da Defensoria Pública da União, para atuar, com exclusividade, nos estabelecimentos prisionais federais, e veda, em qualquer hipótese, a transferência de presos entre as penitenciárias federais, sem novo incidente.

    Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima. 

     b) O ingresso regular de preso no sistema penitenciário federal depende de incidente próprio, escalonado em duas etapas distintas: a admissibilidade preliminar da transferência, exercida pelo juízo da vara de execução penal de origem, e a decisão final acerca da inclusão, pelo juízo federal. Havendo divergência entre os juízos, admite-se conflito de competência no tribunal competente, que resolverá o mérito da transferência, em caráter prioritário

    Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. 

    § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente.

    § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    Art. 9o  Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

  • c) A lei veda, de forma expressa, em qualquer hipótese, a remoção excepcional de preso para o sistema penitenciário federal antes do início ou encerramento do incidente de transferência, de modo a não ultrapassar a lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima.

    § 6o  Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2o deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. 

     d) O preso incluído no sistema penitenciário federal, por prisão provisória ou definitiva, permanece com processo na vara de execução penal de origem, sendo esta competente para conhecer, processar e julgar os incidentes na execução penal, visto que a transferência provisória não altera o juízo natural da execução.

    Art. 6o  Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal. 

    e) A inclusão de presos no sistema penitenciário federal dar-se-á de forma excepcional, temporária e provisória, com prazo máximo de 360 dias, autorizando a lei uma única e extraordinária renovação, a ser decidida pelo juízo federal, desde que requerida antes do encerramento do prazo da inclusão.

    Art. 10.  A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado. 

    § 1o  O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência

     

  • Gabarito letra b), de bola. Sacou!?!?! 

    a) ERRADA. Justificativa: Art. 4º e art. 5º § 1o, da Lei n. 11.671/08. "Art. 4o  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.

    Art. 5., (...) § 1o  Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima." Comentários: Não há previsão de exclusividade da defensoria pública.  Não existe a vedaç​ão legal de transferência entre penitenciárias federais em qualquer hipótese.

     b) CERTA.   Combinação do art. 4º com o art. 9, da Lei n. 11.671/08. " Art. 4º  A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. § 1o  A execução penal da pena privativa de liberdade, no período em que durar a transferência, ficará a cargo do juízo federal competente. § 2o  Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes. 

    Art. 9º  Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário. 

     c) ERRADA. Justificativa: Art. , §6º, da Lei 11.671/08. "Art. 5º (...) §6º - Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso."

     d) ERRADA. Justificativa: Art. 2º, da Lei 11.671/08.  "Art. 2º - A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal em que estiver localizado o estabelecimento ao qual for recolhido o preso.

    e) ERRADA. Justificativa: Art. 10, §1º, da Lei 11.671/08. "Art. 10 (...)  §1º - O período de permanência não poderá ser superior a 360 dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência." Comentários: Não há previsão de renovação por uma única vez, nem que deva ser feita antes do encerramento do prazo, havendo inclusive previsão de que caso não seja feita antes do fim do prazo (360 dias), o preso retornará ao Juízo de origem, até decisão da renovação.(art. 9, § 2o  Decorrido o prazo, sem que seja feito, imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, ficará o juízo de origem obrigado a receber o preso no estabelecimento penal sob sua jurisdição."

    "O esforço te levará ao sucesso"

    "Se cansou, senta, mas continua estudando."

    "Vai filho (a), Deus te abençoe e te proteja nessa caminhada!"

     

  • GABARITO B 

    Pode haver conflito de competência principalmente quando se trata de preso provisório. Posicionamento de Guilherme Nucci: "Se o sentenciado desloca-se em definitivo para outro lugar, os autos da execução devem acompanhá-lo, mas se vai provisoriamente para outro presídio ou local, pode-se continuar a execução na Vara inaugural."

  • Questão desatualizada! Devido às modificações do Pacote Anticrime, a lei 11.671, que trata da inclusão e transferências de presos no sistema penitenciário federal, sofreu várias alterações em seu texto.

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. É a Defensoria Pública da União que atua nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, mas é permitida sim a transferência de presos entre as penitenciárias federais.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 5º, § 1º Caberá à Defensoria Pública da União a assistência jurídica ao preso que estiver nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

    Decreto nº 6.877/09

    Art. 12. Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais.

    Item B: certo. Primeiro ocorre o juízo de admissibilidade do juiz de origem. Depois a decisão do juiz federal competente. Havendo conflito, o tribunal competente decide.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 4º A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, após receber os autos de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.

    Art. 5º São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.

    Art. 9º Rejeitada a transferência, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência perante o tribunal competente, que o apreciará em caráter prioritário.

    Item C: errado. Existe a possibilidade, em caso de extrema necessidade, de inclusão cautelar.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 5º, § 6º Havendo extrema necessidade, o juiz federal poderá autorizar a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada.

    Item D: errado. A regra é que a competência seja do juiz federal competente, aquele do estabelecimento penal federal de segurança máxima. Apenas em relação aos presos provisórios é que o juiz de origem mantém a competência sobre o processo e os incidentes.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 2º A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.

    Art. 4º, § 2º Apenas a fiscalização da prisão provisória será deprecada, mediante carta precatória, pelo juízo de origem ao juízo federal competente, mantendo aquele juízo a competência para o processo e para os respectivos incidentes.

    Item E: errado. O prazo máximo é de até 3 anos, permitidas renovações motivadas.

    Lei nº 11.671/08

    Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.

    § 1º O período de permanência será de até 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência, e se persistirem os motivos que a determinaram.

  • Gab: B

    Em relação a alternativa "E": Atualização da lei 11.671/08 com o pacote anticrime.

    O Pacote alterou o período de permanência máxima no SPF.

    Antes do Pacote: 360 dias

    Após o pacote: 3 Anos

  • Com a alteração da lei são 2 anos e não 3

    "Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave". Art 52

  • Pessoal, cuidado com essa confusão dos prazos! O Pacote anticrime alterou os 2 prazos, tanto o pra permanência em presidio federal quanto o pra permanência em RDD.

    A Lei 11.671/2008 - Diz respeito ao período de tempo em presídio federal de Segurança máxima (prazo - 3 anos - renováveis) - está valendo - prazo do pacote anticrimes(13.964 art 11 )

    A Lei 7.210/1984 - Diz respeito ao prazo para ficar em RDD (prazo - 2 anos - renováveis) - está valendo - prazo do pacote anticrimes(13.964 art 52 )

    Fonte: Prof Deusdedy GranCursos.

  • A respeito dos prazos no RDD:

    Decreto nº 6.049/07: permanência no RDD será no máximo 360 dias, sem prejuízo de repetição, nos termos da lei. (art. 58)

    Lei nº 7.210/84: permanência no RDD será de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. (atualizado pelo pacote anticrime)

    Decreto nº 6.049/07: semanalmente por 2 horas (art. 58)

    Lei nº 7.210/84: quinzenalmente, por 2 horas (atualizado pelo pacote anticrime)

  • Essa Roberta Louise , deveri ser mais cuidadosa , ao invès de copiar e colar , tem pacote anticrime, que mudou prazos , a resposta dela è posterior ao pacote , e desatualizada . Depois reclamam do cespe !!!!

  • GAB B

    Já tem vários comentários sobre as alterações do prazo.

    Então, segue como funciona o procedimento!

    1º) Começa com o pedido:

    quem pode pedir a transferência/inclusão do preso?

    º Autoridade administrativa

    º MP

    º Próprio preso

    2º) Pedir pra quem ?

    º Juiz de Origem

    3º) O juiz de origem irá escutar (para ver fundamentações)

    º Autoridade administrativa

    º Próprio preso

    º MP

    º DEPEN (Que irá opinar sobre a pertinência e indicar o melhor estabelecimento)

    No prazo de 5 dias cada.

    4º) Se o juiz de origem DEFIRIR:

    º Encaminhará o pedido ao Juiz Federal (seção)

    5º) Se o juiz federal DEFERIR:

    º Preso vai pro Sistema prisional federal

    6º) Se o juiz federal indeferir:

    º Juiz de origem suscitará conflito de competência.

  • PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA: REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM (1º juízo de admissibilidade; legitimados: autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso) > OUVE-SE EM 05 DIAS: MP, DPU/DEFESA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, DEPEN (informa o melhor presídio federal) > JUIZ FEDERAL CORREGEDOR (2º juízo de admissibilidade) > DECISÃO EM 05 DIAS (indicará o período de permanência no presídio federal - é medida excepcional e por até 03 anos, prorrogáveis sucessivamente - ausência de pedido de renovação obriga o juízo de origem a receber o preso novamente no presídio estadual) > SE FOR REJEITADO, O JUÍZO DE ORIGEM PODE SUSCITAR AO TRIBUNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM REGIME PRIORITÁRIO (enquanto isso, fica no presídio federal)

                            i.         Juízo de Origem Estadual x Juízo Federal Corregedor = STJ

                           ii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF diferente = STJ

                          iii.         Juízo de Origem Federal x Juízo Federal Corregedor de TRF igual = TRF

    OBS.: EXTREMA NECESSIDADE = IMEDIATA TRANSFERÊNCIA

  • e) Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

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ID
649336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, no que diz respeito à competência. Assinale a opção correta com base no entendimento firmando nos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Se alguém puder me ajudar!!..

    Não entendi pq deram a alternativa "D" como correta, vejamos:

    Rogério foi denunciado pela prática de crime praticado por meio da Internet, por ter subtraído valores da conta-corrente de clientes de determinado banco, mediante operações de transferência e saque, sem o consentimento dos correntistas. Nessa situação, há crime de furto qualificado pela fraude, sendo competente para julgamento do feito o juízo federal com jurisdição sobre o lugar da agência da conta lesada.

    Conforme jurisprudência pacífica d STJ não há que questionar na alternativa a questão da aplicação da teoria do resultado e a competência do local da agência do Banco lesada.

    O que não entendo é a competência da Justiça Federal para julgar o caso, vez que não há a presença do art. 109, I da CF: Será competente da JF com relação às causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas.

    A alternativa não demonstra interesse da União no Julgamento do feito, vez que, por exemplo, no caso de agência bancária, deveria ter sido mencionado que a agência pertencia à CEF e, somente assim, o processo seria julgado perante a JF.

    Como não houve menção à CEF, seria competente para julgar o fato a justiça estadual do local onde se encontra a agencia bancária.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, quando saques irregulares são feitos em uma determinada conta corrente, mesmo que não tenham causado dano financeiro para o banco, representam para essa instituição financeira prejuízos patrimoniais que obrigam o caso a, se transformado em ação, ser da competência da Justiça Federal. O entendimento é resultado de conflito de competência que decidiu se caberia à Vara Federal de Santos (SP) onde foi observado o saque irregular ou à 6ª. Vara Criminal daquele município, julgar a retirada do dinheiro
  • Me desculpe a ignorância, mas não entendi muito bem a explicação para a alternativa D ser a correta. Poderia acostar uma jurisprudência referente ao que você disse. Obrigada!

  • Eu também não entendi por que a competência é da Justiça Federal.
    Que é no local da agência da conta lesada, disso não há nenhuma dúvida. Agora: Por que Justiça Federal? Onde consta essa informação no rol taxativo do artigo 109, CF?
    E se a agência bancária for uma SEM federal - cujas ações, como todos sabemos, são de competência da JUSTIÇA ESTADUAL? (ex: Banco do Brasil - Súmula 556, STF )
  • E se fosse o Banco do Brasil ?
    A questão deveria no mínimo dizer se era banco federal ou banco estadual ou banco privado.
  • Por favor, se possível esclareçam os demais intens da questão em evidência. Estou iniciando no processo penal. Abss
  • Quanto a letra e), pesquisei jurisprudência a respeito do caso e encontrei todos se referindo a Justiça Federal. Vejamos:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO PARA A OBTENÇÃO DE PASSAPORTE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.

    1. Fica afastada a alegação de incompetência da Justiça Federal, uma vez que há conexão instrumental entre a cédula de identidade ideologicamente falsa, expedida em 22 de julho de 1996, e o requerimento de passaporte, instruído com esse documento, realizado poucos meses depois.

    2. Não há nulidade no que diz respeito a não realização de perícia na certidão de nascimento do réu e no respectivo Livro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, uma vez que não é a falsidade material que se quer comprovar, mas sim a falsidade ideológica, demonstrada pelos documentos que informam ser o réu Libanês e ter entrado no pais como turista.

    3. A materialidade do delito está configurada pelo auto de apresentação e apreensão dos documentos, cópia do RG brasileiro de Khaled Mohamad Taha, das respectivas individuais datiloscopias e das individuais datiloscopias do libanês Khaled Mohamad Taha (registros da Policia Federal), que, após exame técnico do Núcleo de Identificação da SR/DPF/SP e de Informação Técnica, ficou concluído que são idênticos, ou seja, trata-se da mesma pessoa.

    4. A autoria está comprovada pela apresentação dos documentos ideologicamente falsos pelo réu junto a Policia Federal para a obtenção de passaporte brasileiro. Não há nada que venha elidir as provas documentais juntadas, que demonstram a materialidade e autoria delitiva.

    5. Pena-base do réu mantida no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente na ocasião do crime, para cada um dos crimes de uso de documento ideologicamente falso (art. 304, combinado com art. 299), somadas nos termos do art. 69 do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal, as penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direito e prestação pecuniária, qual sejam, prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e pagamento de mais 10 (dez) cestas básicas em favor de entidade com destinação social.
    6. Recurso parcialmente improvido.

    TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 20525 SP 2003.03.99.020525-2. 

    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES

    Julgamento: 13/02/2007

    Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA

     

  • Concordo com os colegas a respeito do gabarito apresentado pela banca (ou será que foi erro do QC??). A alternativa teria que pelo menos ter mencionado como Federal o banco vítima do furto, pra que a competência fosse da Justiça Federal.

    Por outro lado, a alternativa "e" também não pode ser considerada correta haja visto que em se tratando de crime de uso de documento falso, por agente que não tenha sido responsável pela falsificação, a competência será determinada de acordo com a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso. Ex: uso de carteira de habilitação falsa perante policiais rodoviários federais em rodovia federal: compete a JF. Ex: crime de passaporte falso: consuma-se no local em que o documento é apresentado devendo ser da justiça federal deste local (SUM 200 STJ). Em se tratando de crime de uso de documento falso, por agente que não tenha sido responsável pela falsificação, a competência será determinada de acordo com a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso. Ex: uso de carteira de habilitação falsa perante policiais rodoviários federais em rodovia federal: compete a JF. Ex: crime de passaporte falso: consuma-se no local em que o documento é apresentado devendo ser da justiça federal deste local (SUM 200 STJ).  

    Súmula: 200  STJ
    O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO SE CONSUMOU. (No caso da questão a competência para julgar será da Justiça dos EUA).
  • Concordo com os colegas de que a questão na letra 'D" deveria ter trazido se o banco era público ou privado, mas por eliminação essa era a única assertiva que poderia estar certa.


    Quanto a letra "E" não está certa porque no caso de USO DE DOCUMENTO FALSO a competência é fixada pela natureza da vítima (no caso consulado estrangeiro- competência da justiça estadual).

    ATENÇÃO: a competência para o caso de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO é fixada pela natureza da entidade que deveria emitir o documento falsificado. ex: falsificação de diploma- competencia da J. federal pois o MEC é responsável pelo documento.



  •  b) Jurandir, morador da cidade de Duque de Caxias ! RJ, enviou a Gabriel, residente em São Paulo ! SP, mensagem eletrônica, pela Internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Nessa situação, como o crime ocorreu entre estados da Federação, firma-se a competência da justiça federal. QUESTÃO ERRADA. CRIME DE PEDOFILIA POR MEIO DE INTERNET: Vejamos. É crime apenas o fato de ter as fotos no computador. Mas em havendo transferência das fotos, como no caso do exemplo citado na questão, a competência será da Justiça Federa apenas quando ficar evidenciado que o acesso ao material se deu além das fronteiras nacionais. Ou seja, quando for fotos que ultrapassam o territógio geográfico do Brasil. No caso da questão apenas deu-se de um Estado para outro. A competência é da Justiça Estadual. Será competente, contudo, a Justiça Estadual onde se consumou o crime, ou seja, do local onde foram postadas as fotos ou enviada as fotos. Pouco importa o local ou localização do Provedor da Internet. A justiça Estadual será competente, vale dizer, se ficar restrito ao território brasileiro. Como no caso de se enviar as fotos por CD, ou via e-mail, correios, etc.

     
  •  d) Rogério foi denunciado pela prática de crime praticado por meio da Internet, por ter subtraído valores da conta-corrente de clientes de determinado banco, mediante operações de transferência e saque, sem o consentimento dos correntistas. Nessa situação, há crime de furto qualificado pela fraude, sendo competente para julgamento do feito o juízo federal com jurisdição sobre o lugar da agência da conta lesada.  COMPETÊNCIA DAS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS: seriam empresas públicas federais, a CEF, BNDES, ECT, etc. Um crime de furto em que o sujeito pega senha do usuário e subtrai valores de conta corrente o crime será de furto mediante fraude. Pois bem, Se o banco for a CEF a vítima do delito seria a Instituição Financeira ( o dono da conta seria somente o prejudicado). Até porque caberia ressarcimento do prejudicado contra o banco. Portanto, o banco é quem seria a real vítima. De acordo com os Tribunais Superiores a competência é da Justiça Federal.  CONSUMAÇÃO: O furto consuma-se no local onde a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima. Se o agente estiver no Ceará e a agência furtada for do DF a competência será da agência do DF. Fonte: Renato Brasileiro, LFG, intensivo I, 2012. No caso da questão tudo estava certo, porém, NÃO FALOU SE TRATAR DE BANCO FEDERAL OU ESTADUAL. O que importa em erro.  
  •  e) Maria, brasileira, maior, capaz, ao requerer visto de entrada nos Estados Unidos da América, na seção consular da embaixada desse país, no Rio de Janeiro ! RJ, foi presa em flagrante por utilizar documentos falsos — contracheque de empresa pública federal, extrato bancário e declaração de imposto de renda — para instruir o requerimento, com passaporte nacional verdadeiro, tendo sido comprovado que a documentação falsificada fora utilizada única e exclusivamente para esse fim. Nessa situação, a competência é da justiça federal para processar e julgar o feito.

    USO DE DOCUMENTO FALSO: Se fosse apenas o crime de falsificação, aí a competência seria determinada pelo órgão responsável pela confecção do documento. CNH - DETRAN, competência da Justiça Federal. CPF - Emitido pela secretaria da receita federal, então é competente a Justiça Federal. Contudo para o crime de uso de documento falso a competência é diferente. Entendem os Tribunais Superiores que a competência será determinada em virtude da Pessoa Física ou Jurídica prejudicada, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DOCUMENTO. Ou seja, a pessoa lesada será aquela a quem se apresentará o documento. Ademais, por se tratar de visto de Embaixada dos EUA, isso por si só não descola competência para a Justiça Federal, pois a pessoa lesada fora a embaixada. Não se trata de bens, interesses ou serviços da União. A competência é da Justiça Estadual. Vale repetir, a pessoa lesada no crime de uso de documento falso, será aquela a quem será apresentado o documento falso. Independente da natureza do documento. O mesmo ocorre para o crime de falsificação de Imposto de Renda para obtenção de visto em Embaixada dos EUA, não sendo apenas por se tratar de embaixada que se desloca a competência para a Justica Federal.

    Fonte: Intensivo I, Renato Brasileiro, LFG ano de 2012
  • Desculpem-me a ignorância, mas pelo pela qualidade do ente passivo a competência para o julgamento é da Justiça Federal sim, senão vejamos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - Omissis

            II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Ao que parece o sujeito ativo é pessoa domiciliada ou residente no Brasil e sujeito passivo os EUA, através de sua representação consular....

    Portanto, o gabarito correto seria a LETRA E.

  • Galera, para encerrar as discussões sobre a letra "e" aí segue o motivo pelo qual ela está errada, julgado da terceira secao do STJ:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE VISTO PERANTE SEÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM ONDE FORAM APRESENTADOS OS DOCUMENTOS. 1. Considerando-se que os documentos falsificados foram em tese utilizados pela acusada para instruir pedido de visto perante a Seção Consular da Embaixada dos Estados Unidos da América, representação de Estado estrangeiro no território nacional, não há que se falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, por inexistir prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 
    2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito de uma das Varas Criminais de Brasília-DF.

    Espero ter ajudado.

    Quando à letra "d" concordo com os demais quando afirmam que faltou texto na questão dizendo se tratar de CEF ou correios. 
  • Pessoal, o erro da alternativa e está no fato de que em se tratando do crime de uso de documento falso, por aquele indivíduo não responsável pela sua falsificação, a competência será determinada não pela natureza do documento, mas sim pela pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso
    Nesse caso (uso de passaporte falso), existe a súmula n. 200 do STJ. Veja: O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.
    In casu, o ente prejudicado foi consulado, ausente, portanto, interesse da justiça Federal
  • Nobres,
    Procurei na jurisprudencia do STJ sobre a letra D e só encontrei em relação a Caixa Economica Federal (EP).

    Não sei qual o motivo essa questão está certa.

    Para acertar essa questão deveriamos consultar os búzios, as cartas ou melhor ler a mão do examinador... 
  • Com certeza essa questão é passivel de anulação.

    Em relação as alternativas D e E, acho q os colegas já esclareceram o suficiente. Por isso acho q o gabarito correto seria a alternativa B
    "Jurandir, morador da cidade de Duque de Caxias ! RJ, enviou a Gabriel, residente em São Paulo ! SP, mensagem eletrônica, pela Internet, com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Nessa situação, como o crime ocorreu entre estados da Federação, firma-se a competência da justiça federal."

    Crime praticado por meio da rede mundial de computadores: no caso do crime de pedofilia, já decidiu o STJ pela competência da Justiça Federal,
    "1- A consumação do ilícito previsto no art. 241 do ECA ocorre no ato da publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à internetonde tais imagens encontram-se armazenadas, ou sua efetiva visualização pelos usuários.

    2- Conflito conhecido por declarar competente o juízo da Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de SC (STJ, 3ª Seção, CC 29886/SP, rel. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 12/12/07)"

    Processo Penal Simplificado, Fernando Capez, 2012, p. 82

  • Boa Daniel Girão...
    Inclusive, para os próximos concursos, será considerado material obrigatório, além da famosa caneta esferográfica feita com material transparente, que o candidato leve consigo uma BOLA DE CRISTAL, para momentos de extrema incerteza jurídica.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O delito de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial atinge o bem jurídico privacidade das comunicações e não o sistema de telecomunicações. Sendo assim, necessário verificar no caso concreto de quem seria a privacidade violada para fins de fixação de competência.

    a) Se violada a privacidade de comunicação da União, autarquia ou empresa pública - competência da Justiça Federal.

    b) Se violada a privacidade de particulares ou demais entes  - competência da justiça estadual.

    No caso da alternativa, o bem jurídico violado pertence a um particular (companheira de Jorge) o que implica a competência da justiça estadual. É o que se observa nos arestos do STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, 1. Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias, ou empresas públicas.
    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Osasco/SP, ora suscitado.
    (CC 98.890/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2009, DJe 20/02/2009)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTO DELITO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ART. 10 DA LEI Nº 9.296/96). SUJEITO PASSIVO - PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO.
    Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar suposto delito de interceptação telefônica sem autorização judicial, pois não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais.
    Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Estadual, ora Suscitado.
    (CC 40.113/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/05/2004, DJ 01/07/2004, p. 174)
  • Letra D - Assertiva Correta (Considerações)

    De fato, no sentido da exposição dos colegas, não obtive êxito em identificar a razão pela qual foi fixada neste caso a competência da justiça federal sem que se identificasse qual a instituição bancária foi vítima da prática delitiva. No aresto trazido adiante, a justiça federal foi competente em razão de ter sido a CEF atingida pela conduta criminosa, já na questão não aparece tal dado para que se chegue a esta conclusão.

    No que diz respeito às demais informações trazidas, elas são compatíveis com a decisão colacionada abaixo:

    a) a retirada de dinheiro de clientes de suas contas bancárias pela internet sem o respectivo consentimento configura furto qualificado pela fraude, uma vez que esta foi utilizada para diminuir a vigilância da instituição bancária sobre patrimônio de seus clientes.

    b) o local de consumação do delito, e via de conquência, do foro competente para o processo e julgamento do delito, é do local da agência em que se encontravam depositadas as quantias pecuniárias subtraídas. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO DE CONTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE QUE NÃO SE  CONFUNDE COM ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. SUBTRAÇÃO DO BEM. APLICAÇÃO DO ART. 70 DO CPP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARANAENSE.
    (...)
    2. Hipótese em que o agente se valeu de fraude eletrônica para a retirada de mais de dois mil e quinhentos reais de conta bancária, por meio da "Internet Banking" da Caixa Econômica Federal, o que ocorreu, por certo, sem qualquer tipo de consentimento da vítima, o Banco. A fraude, de fato, foi usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Configuração do crime de furto qualificado por fraude, e não estelionato.
    (...)
    4. A consumação do crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. No caso em apreço, o desapossamento que gerou o prejuízo, embora tenha se efetivado em sistema digital de dados, ocorreu em conta-corrente da Agência Campo Mourão/PR, que se localiza na cidade de mesmo nome. Aplicação do art. 70 do Código de Processo Penal.
    5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal de Campo Mourão - SJ/PR.
    (CC 67.343/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 11/12/2007, p. 170)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Nos termos das decisões do STJ, a regra é de que os crimes praticados por meio da internet sejam da alçada da justiça estadual.

    De forma excepcional, será da competência da justiça federal os crimes praticados pela internet nas seguintes ciscunstâncias:

    a) comprovação da transacionalidade do delito;

    b) ofensa a bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas. 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVULGAÇÃO DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA INTERNET. CONDUTA QUE SE AJUSTA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que só o fato de o crime ser praticado pela rede mundial de computadores não atrai a competência da Justiça Federal.
    2. A competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere à infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado (art. 109, V, da CF), ou quando a prática de crime via internet venha a atingir bem, interesse ou serviço da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF).
    3. No presente caso, há hipótese de atração da competência da Justiça Federal, uma vez que o fato de haver um usuário do Orkut, supostamente praticando delitos de divulgação de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, configura uma das situações previstas pelo art. 109 da Constituição Federal.
    (...)
    (CC 111.338/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2010, DJe 01/07/2010)

    No caso da alternativa, como o delito praticado pela internet náo atingiu bens, serviços ou interesses da União, nem ultrapassou as fronteiras nacionais, será se competência da justiça estadual o processo e julgamento do feito.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Nos termos das decisões do STJ, nos crimes praticados pela internet, a consumação ocorre no local em que são postadas as imagens ou informações. NO caso da alternativa, é indiferente a localização do provedor. Senão, vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO CARROSSEL. ASSEGURAÇÃO DE ACESSO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES OU INTERNET, DE IMAGENS, FOTOGRAFIAS E CENAS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS OU ADOLESCENTES (ART. 241, § 1o, III DO ECA). PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM SÃO PAULO. LIBERDADE PROVISÓRIA. JUÍZO COMPETENTE. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. PRECEDENTE DA 3A. SEÇÃO DESTE STJ. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO, ORA SUSCITADO.
    1.   A 3a. Seção desta Corte Superior de Justiça já teve oportunidade de apreciar a tese referente à consumação do delito previsto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando que aquela ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso á rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas ou a sua efetiva visualização pelos usuários (CC 29.886/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 12.12.07).
    2.   Na hipótese, assim como no precedente supra citado, não se constatou conexão probatória entre as condutas dos diferentes investigados que justificasse a aplicação da regra de qualquer dos incisos do art. 76 ou 78, II, c, ambos do CPB, que disciplinam a competência por conexão e prevenção, cuidando-se de condutas autônomas, praticados por agentes distintos.
    3.   Parecer do MPF pela competência do Juízo suscitado.
    4.   Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal de São Paulo, o suscitado.
    (CC 94.423/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/08/2008)
  • Não há resposta correta para a questão, já que a letra "D", alternativa tida como correta pela Banca, não traz informações suficientes para concluir se a competência será da Justiça Federal ou Estadual. Deveria dizer qual a natureza da Instituição Financeira lesada.
  • Caros colegas,
    pelos comentários acima dá pra perceber que todos (bem, quase todos) estudamos a disciplina devidamente, aprendendo o necessário para saber que a questão "d" NÃO ESTÁ CORRETA, por não afirmar positivamente que houve prejuízo a bem, serviço ou interesse da União, Autarquia ou empresa pública federal.
    A questão está errada e não foi anulada pq os concorrentes dormiram no ponto. Nós aqui teríamos operado sua anulação.
    Abraços.
  • Lei 7.492/1986 - Lei de Crimes Contra o Sistema Finaceiro Nacional.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
  • Comentário acima...

    Quem disse que o crime de furto mediante fraude (ainda que nesse caso especifico de furto mediante transação bancária) é crime contra o sistema finaceiro nacional?
  • NA verdade isso é uma daquelas tolices de Concurso que o Prof.º Luiz Lênio Streck bem denunciou nos seus três artigos críticos acerca da atual situação dos concursos públicos.
    Todos os precedentes do STJ acerca de furto mediante fraude eletrônica, via internet, de valores depositados em contas bancárias envolveram, ainda que não exclusivamente a CEF, o que sempre atraiu a competência para a Justiça Federal.
    Como a CESPE faz Ctrl V/Ctrl C dos Informativos de Jurisprudência do STJ, ela simplesmente copiou algum trecho de julgamento, presumindo não o que dispõe a Constituição Federal no art. 109, inc. I, e sim o que foi enunciado na ementa de algum dos precedentes acerca da matéria: CC 119914AgRg no CC 110855HC 132135CC 115690AgRg no CC 110767REsp 1163170.
    Entretanto, muito embora a questão afirme, em seu enunciado, que se refere ao "entendimentos dos Tribunais Superiores", a Banca Examinadora, ao elaborá-la, não poderia subverter a premissa prescrita no que dispôs o art. 109, inc. I da Constituição da República em face do que dispuseram os acórdãos do STJ, porquanto aquela premissa partiu diretamente do legislador constituinte originário, enquanto estas premissas jurisprudenciais alinharam-se aos casos concretos.
  • Sobre a letra C:
     
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA.
    OFENSAS PUBLICADAS EM BLOG NA INTERNET. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE
    ESTÁ SEDIADO O SERVIDOR QUE HOSPEDA O BLOG.
    1. O art. 6º do Código Penal dispõe que  o local do crime é aquele
    em que se realizou qualquer dos atos que compõem o iter criminis.
    Nos delitos virtuais, tais atos podem ser praticados em vários
    locais.

     
    2.Nesse aspecto, esta Corte Superior de Justiça já se pronunciou no
    sentido de que a competência territorial se firma pelo local em que
    se localize o provedor do site onde se hospeda o blog
    , no qual foi
    publicado o texto calunioso.
     
    3. Na hipótese, tratando-se de queixa-crime que imputa prática do
    crime de calúnia, decorrente de divulgação de carta em blog, na
    internet, o foro para processamento e julgamento da ação é o do
    lugar do ato delituoso, ou seja, de onde partiu a publicação do
    texto tido por calunioso.
    Como o blog denominado Tribuna Livre do
    Juca está hospedado na empresa NetRevenda (netrevenda.com), sediada
    em São Paulo, é do Juízo Paulista, ora suscitante, a competência
    para o feito em questão.
     
    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
    Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Barra Funda -
    São Paulo/SP, o suscitante.


  • letra B diz:  crime cometido via mensagens eletronicas pela internet com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes competência da JF. errado
    para o STJ, quando o crime é via mensagem eletrônica não há traço de internacionalidade do art. 109, V da CF, logo, não há razão para justificar a competência da JF. por isso, competente será a JE. CC 57411/RJ. DJ 30/6/08

    letra E diz: é a justiça federal (errado) 
    para o STJ, é da JE. vide abaixo.
    C
    aso: utilização de documentos falsificados: foi realizada dentro da embaixada dos Estados Unidos, em São Paulo, perante a Seção Consular, para a obtenção de visto. Para o STJ, a seção consular da embaixada dos Estados Unidos da América Trata-se apenas de representação de Estado estrangeiro dentro do território nacional, não há que se falar em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, devendo ser fixada a competência da JE do lugar do crime, como já decidido pela 3ªS do STJ, “o crime de uso de documento falso, consubstanciado em apresentação em consulado de falsa declaração de rendas para obtenção de visto em passaporte, não se encasa nas hipóteses de competência da JF do art. 109, da CF/88. Para o STJ, quando se trata de uso de documento falso a competência será determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada, INDEPENDENTEMTNE DA NATURAZA DO DOCUMENTO, OU SEJA, a pessoa lesada será aquela a quem se apresentará o documento. CC 12423/SP.
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES RELACIONADOS À DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE.

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.

    1. O fato de o suposto crime praticado contra menores ter sido cometido  por meio da rede mundial de computadores (internet), não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento do feito.

    2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além de o País ser signatário de acordos e tratados internacionais, deve-se demonstrar que a divulgação das cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes efetivamente ultrapassou as fronteiras do Estado Brasileiro.

    3. A hipótese dos autos demonstra ser apenas a troca de mensagens eletrônicas entre pessoas residentes no Brasil, por meio de correio eletrônico e de comunidades virtuais de relacionamento como MSN, sem transpor a fronteiras do Estado Brasileiro, ausente o requisito da transnacionalidade, motivo pelo qual deve ser apurada pela Justiça estadual.

    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Rolândia/PR, o suscitado.

    (CC 121.215/PR, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)


  • Realmente ridículo, digna de anulação uma questão dessas... Absurdo!

  • Questão pra ser anulada. A alternativa apontada como correta pelo gabarito só estaria correta se o banco em questão fosse a CEF. Caso contrário a competência é da Justiça Estadual do local da agência onde realizado o saque.

  • Difícil de acreditar que mesmo o CESPE, com as barbeiragens que costuma fazer, teve a coragem de manter esse gabarito.

  • QUESTÃO D


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE.SAQUES INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE OCORRENTISTA DETÉM A CONTA FRAUDADA.

    1. Configurado o delito de furto mediante fraude, na linha doentendimento desta Corte, o Juízo do local da consumação do delito,qual seja, aquele de onde o bem é subtraído da vítima, é ocompetente para o processo e julgamento do delito previsto no artigo155, § 4º, II do CP, segundo o que dispõe a regra do artigo 70 doCódigo de Processo Penal. Precedentes.

    2. Conflito conhecido para determinar a competência do suscitado,Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Florianópolis/SC. (STJ CC 121096 PR 2012/0026621-1)

  • Ao consultar o CC 119914 / DF citado pelo concurseiro Guilherme Amorim, fica claro que o STJ apenas confirmou pela competência do juízo federal por se tratar de conta bancária da CEF: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSO PENAL. FRAUDE ELETRÔNICA NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE. 1. O delito de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do CP, consistente na subtração de valores de conta-corrente mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores mantidos sob guarda bancária, deve ser processado perante o Juízo do local da conta fraudada. Precedentes. 2. No caso, nota-se que inexiste qualquer ligação de conexão entre os fatos praticados no Rio de Janeiro e os demais fatos delituosos inseridos no banco de dados da Polícia Federal no Distrito Federal, investigados perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, enfatizando a competência do Juízo da conta fraudada. A mera reunião de informações de inquéritos policiais diversos não atrai a competência do Juízo da localidade em que foi criado o Projeto Tentáculos, da Polícia Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Já no julgado apresentado pelo colega Rafael Mendes, o STJ confirma pela competência do juízo estadual por se tratar de conta bancária do Banco do Brasil, sociedade de economia mista: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.096 - PR (2012/0026621-1) RELATORA : MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE FLORIANÓPOLIS - SC INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : EM APURAÇÃO RELATÓRIO O SR. MINISTRO ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE): Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba/PR em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Florianópolis/SC. Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial com o objetivo de apurar a prática do delito de estelionato previsto no art. 171 § 3º, do Código Penal, quando, no período compreendido entre julho de 2008 a agosto de 2009, por meio de transferências irregulares, foi subtraída da conta corrente vinculada à agência bancária do Banco do Brasil, (...) Sendo assim, a questão deveria ter sido anulada.

  • A questão está DESATUALIZADA, conforme decisão do STF proferida em 12/11/2015.

     

    LETRA E:

    Na decisão, a ministra Carmen Lúcia expôs que, "a proteção das repartições consulares é de incumbência e interesse do Estado receptor, ao qual compete impedir eventuais invasões e atentados aos Consulados e respectivos agentes", sendo "responsabilidade da União garantir a incomunicável de agentes e agências consulares". (RE 831996)

    Ora, é sabido que "a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando o órgão expedidor" (súmula 546, STJ)

    Diante disso, podemos concluir que, de fato é competência da JUSTIÇA FEDERAL julgar o crime em questão.

  • fica  a dúvida ai né ,sobre qual o gabarito realmente correto, e seria uma excelente questão para estudos, bom eu fui de letra E pareceu a mais sensata

  • O RAPHAEL ESTÁ CERTO.

    A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA, POIS NÃO MENCIONOU A CEF E O JULGADO QUE FUNDAMENTARIA O GABARITO É EXPRESSO AO TRATAR QUE O SAQUE OCORREU NA CEF.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2034971/saques-irregulares-em-conta-corrente-da-caixa-economica-federal-ainda-que-nao-causem-dano-financeiro-para-o-banco-e-da-competencia-da-justica-federal

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE VISTO PERANTE SEÇÃO CONSULAR DA EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL COMUM ONDE FORAM APRESENTADOS OS

    DOCUMENTOS.

    1. Considerando-se que os documentos falsificados foram em tese utilizados pela acusada para instruir pedido de visto perante a Seção Consular da Embaixada dos Estados Unidos da

    América, representação de Estado estrangeiro no território nacional, não há que se falar em  

    para processar e julgar o feito, por inexistir prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

    2. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito de uma das Varas Criminais de Brasília-DF (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.334 - DF)

  • Sobre a letra D, com toda vênia, não há qualquer menção na alternativa, de que o crime tenha sido praticado em detrimento de bens ou interesse da União, para que a competência seja da justiça federal.

     

    O STJ já entendeu que, em se tratando de crimes cometidos pela internet, mesmo os chamados deep web (internet profunda), não basta que o Brasil seja signatário de Convenção Internacional de repressão a tais crimes, sendo imprescindível a comprovação da internacionalidade da conduta atribuída ao acusado.

     

    Mesmo com a entrada em vigor da Lei 12.737/12, que introduziu os Artigos 154-A (crimes cybernéticos) 154-B, CP (Da  Ação Penal dos crimes previstos no Art 154-A), não há qualquer menção à competência da Justiça Federal.

     

    Por isso, a considero incompleta, mesmo sendo a menos errada e sabendo que os artigos acima não estavam em vigor na data da realização da prova, mas comprovam que mesmo uma lei específica de crimes cybernéticos não determina a competência da justiça federal.

     

    #partiupracima

  • Letra D:

    O crime de furto mediante fraude pela internet pode ser tanto de competência da JUSTIÇA FEDERAL quanto da JUSTIÇA ESTADUAL.

    Se o crime cometido pela internet é previsto em tratado internacional no qual o Brasil se obrigou a reprimir: JUSTIÇA FEDERAL. Ex: divulgação de pornografia infantil pela internet.

    Se o crime cometido pela internet não está previsto, mas atinge bens, serviços, interesse da União e suas autarquias ou empresas pública: JUSTIÇA FEDERAL. Ex: Transferências fraudulentas, via internet banking, de conta bancária da Caixa Econômica Federal.

    Se o crime cometido pela internet só atinge interesse de particulares: JUSTIÇA ESTADUAL. Ex: Transferências fraudulentas, via internet banking, de conta bancária do Santader.

    Letra E:

    Está correta, pois houve o falsificação de documentos públicos federais, atraindo a competência da Justiça Federal.

    Atenção, pois o uso de documento falso para obtenção de visto, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal.

    Fonte: Recurso extraordinário 669.812 GOIÁS


ID
649339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos ritos e a outros elementos pertinentes ao direito processual penal, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item A: Errado
    "Caso ocorra a citação por hora certa, cujo objetivo fundamental é evitar a ocultação do acusado, serão adotados os procedimentos previstos no Código de Processo Civil para o ato citatório e, caso não haja comparecimento do réu em juízo nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva; há divergência nos tribunais superiores acerca do prazo de suspensão do processo"

    Nesse caso ocorrerá a nomeação de defensor dativo, conforme o art. 362, parágrafo único

    Item B: Errado
    "No procedimento em que se admite a defesa preliminar ou resposta à acusação, o conteúdo da argumentação pode ser amplo ou reservar-se às preliminares, com apresentação de documentos e justificações, especificação de provas, indicação de testemunhas e todas as exceções na peça processual. Caso não seja apresentada defesa preliminar de réu citado, deve o juiz nomear advogado dativo ou encaminhar os autos à defensoria pública para resposta, sob pena de nulidade do processo, por ofensa ao devido processo legal. "

    As exceções deverão ser processadas em apartado.
    Além disso, de acordo com os termos do art. 396-A do CPP a não apresentação de resposta a acusação implicará na nomeação de defensor dativo e não na remessa dos autos à Defensoria pública.

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 
    § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. 
    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • Item C: Errado
    "A apresentação da defesa preliminar ou resposta à acusação, no procedimento comum ordinário, acompanhada de documentos, objetos e alegações que possam ensejar a absolvição sumária, impõe a intimação do órgão de acusação, de modo a atender ao princípio do contraditório e não obstar, de forma prematura, o prosseguimento da ação penal com sentença de mérito, ação cujo dominus litis é o MP."
    Embora eu pessoalmente não concorde com o fato desse item estar errado, o CPPP não impõe a intimação do MP antes da decisão de absolvição sumária

    Item D: Certo
    No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e, após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital, o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (...)

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído

  • Alguém poderia me ajudar a encontrar o erro da alternativa "e"?
  • Acho que o erro da alternativa "e" encontra-se na expressão "perspectiva de prescrição" pois deu a entender que se trata da prescrição virtual (ou em perspectiva), aquela em que se antecipa mentalmente o valor da pena que seria imposta ao denunciado na sentença. A abslvição sumária somente é possível se o crime já estiver prescrito, no caso prescrição da pretensão punitiva nos termos do art. 109 do CP.   
  • Pamela tá certa. Os tribunais não têmc aceitado majoritariamente a tese da prescrição virtual, com base na Sum. 438 do STJ, embora, para Nucci, este enunciado não se oponha frontalmente à tese da carência da ação (por falta de interesse de agir) em face da prescrição virtual.
  • Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    OBSERVEM QUE O  ARTIGO EM ANÁLISE  NAO MENSIONA  OBJETOS,  MAS APENAS DOCUMENDOS E  ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, NÃO VAMOS  APARECER  EM JUÍZO COM OS OBJETOS QUE PROVEM A INOCÊNCIA.


    FORÇA   E FÉ ...


    ABRAÇOS
  • Caros colegas, eu entedi que o erro da a seria o fato de ser considerada a citação por hora certa como se pessoal fosse, uma vez que, se fosse pelo Diário Oficial, (366,cpp), suspenderia o processo e o prazo prescricional, podendo o juiz providenciar o que fosse relativo a medidas urgentes e até mesmo decretar a prisão preventiva (desde que preenchidos os requisitos). Sei da divergência entre o STF e STJ em relação ao prazo que o processo fica suspenso (Se indeterminado ou se seria regulado pelo máx, da pena em abstrato, súm, 415STJ). 
    Gostaria de que alguém pudesse confirmar se o erro da A é em relação à citação por hora certa não ser considerada com os mesmos efeitos se fosse pelo D.O. e sim como se Pessoal fosse, pois decretaria a revelia e enviaria os autos para Defensoria/Advogado Dativo. 
    Grata.
  • Acredito que um dos erros da "e" possa ser a menção ao carater facultativo no caso de hipotese de absolvição sumária. Em ela a contecendo, o juiz deve decreta-la.
    Espero que tenha ajudado.
  •  

    O erro da alternativa B consiste em dizer que as exceções constariam da resposta escrita. Errado, pois elas são processadas em apartado. Artigo 396-A, parag 1, CPP.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - A alternativa mistura o conceito de citação por hora certa com citação por edital. Se o réu, citado por hora certa, não comparecer ou não constituir adv., o juiz lhe nomeara defensor para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 dias. 

     

    ERRADA - As exceções serão processadas em apartado

     

    ERRADA - Não impõe a intimação do MP. Após a apresentação da defesa o juiz decide pela absolvição sumária ou designa data para a audiência

     

    CORRETA - No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e, após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital, o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

     

    ERRADA - Não existe julgamento antecipado, em razão da observância do p. do contraditório e ampla defesa. Deve-se dar à parte a oportundiade para se manifestar a respeito da acusação. A absolvição sumária poderá ser decidida após a apresentação da defesa do acusado. 

  • O erro da letra E é colocar, ao final, como uma das possibilidades de absolvição sumária a "perspectiva de prescrição", ou seja, a prescrição virtual. Tal modalidade é vedada pela súmula 438 do STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • Alternativa "A": ERRADA.

    Citação ficta ou presumida POR HORA CERTA, ART. 362, CAPUT, CPP

    Da finalidade: citar o acusado que se oculta de forma contumaz e fraudulenta. 

    Dos requisitos: (1) tentativa de citação pelo Oficial de Justiça duas vezes; (2) suspeita de ocultação.

    Das consequências: (1) decretação de revelia diante da não apresentação de resposta à acusação; (2) processo em curso com nomeação de defensor dativo, com base no art. 362, parágrafo único, CPP.

    Alternativa "C": ERRADA.

    Para Renato Brasileiro, entre a apresentação da resposta à acusação e a decisão de absolvição sumária, o juiz deve proceder à oitiva do MP ou do querelante. Essa oitiva, embora sem previsão legal expressa para o procedimento comum, é caso de aplicação subsidiária do art. 409, CPP, conforme entendimento do STF, e justifica-se em respeito aos princípios do contraditório e da paridade de armas.

    Referência

    LIMA, Renato Brasileiro de. Direito de Processo Penal. Novo Curso para Carreira Jurídica, São Paulo: CERS, módulo 2, 2015. Videoaula.

  • Tudo bem que as outras estão erradas, mas a defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia e não após a citação do acusado. Assim a letra D não está totalmente correta
  • 'após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação'

    Não entendo como a defesa preliminar vai ser após o recebimento,no procedimento especial do servidor e lei de drogas a notificação para a defesa previa é antes do recebimento...

  • Não vejo erro na C. O STJ entende que deve haver manifestação do MP após a resposta à acusação:

    A manifestação acusatória após a defesa inicial, embora não prevista em lei, vem justamente a atender ao princípio do contraditório, como oportunidade de ambas as partes se manifestarem sobre teses e fatos do processo, sob pena de vir o magistrado a diretamente acolher preliminares arguidas na defesa preliminar sem jamais a respeito ter-se manifestado a parte contrária (AgRg no RHC 124304, 05/05/2020)

  • Talvez o erro da letra C seja seja equiparar "resposta à acusação" e "defesa preliminar". Renato Brasileiro expressamente as diferencia:

    "Enquanto a defesa preliminar é apresentada entre o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, a resposta à acusação introduzida no art. 396-A do CPP pela Lei nº 11.719/08 deve ser oferecida após o recebimento da peça acusatória, imediatamente depois da citação do acusado"

  • GAB: D

    Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
649342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com base no direito processual penal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

           § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

            § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. 

            Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

  • ahhahahah...esse legislador trapalhão, tiririca revogou os incisos I e II do artigo 363, CPP, e deixou permanecer o artigo 364 que faz alusão a eles....agora, o artigo 364 parece perdido, sem aplicação....viu? Já disse para esolherem direito seus representantes....ui!!!!
  • Como pode ser a alternativa "A", se o CPP diz:

      Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.


    E a questão A diz: "o prazo [...] é de quinze dias[...]"? 

    Tá meio estranho isso né?
  • CORRETA: LETRA A
    a) O prazo para a citação por edital é de quinze dias, independentemente do caso concreto e, comparecendo em juízo, a qualquer tempo, o réu citado por edital, começará o prazo para resposta à acusação e prosseguirá o feito. - CORRETA - Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. b) A citação de acusado que esteja no exterior, em local sabido, deve efetivar-se mediante carta rogatória e, até seu efetivo cumprimento, suspende-se o prazo de prescrição. Na expedição da carta, pode o juiz determinar, como medida de economia e celeridade processual, de modo a assegurar a duração razoável do processo, que o interrogatório ocorra por meio de videoconferência, independentemente da existência dessa modalidade de ato processual no país requerido ou de previsão em instrumento internacional. - ERRADA - Encontrei, em um trecho da carta rogatória nº 4151, que trata do cumprimento de ordem de videoconferência, o seguinte excerto: "Dispõe o art. 17 do Acordo de Cooperação e (fl. 2) Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal - Decreto n. 6.681/2008, assinado entre Brasil e Espanha, que "as Partes poderão acordar a obtenção de declaração por videoconferência conforme as condições especificadas em cada caso." O trecho evidencia, portanto, no caso, a necessidade de acordo entre os entes soberanos. c) Ocorre revelia quando o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixa de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunica o novo endereço; nesse caso, haverá continuidade do processo, sem a presença do réu, em todos os procedimentos, salvo em relação ao rito sumaríssimo dos juizados especiais, o que torna desnecessária a intimação ou notificação de todos os atos ulteriores. - ERRADO - A revelia apenas diz respeito à citação e não à intimação.  
    • d) No sistema processual penal, a formação completa do processo, diferentemente do previsto no processo civil, conclui-se com o recebimento da denúncia, o que vincula o juiz à causa, até a sentença, de acordo com o princípio da identidade física do juiz. - ERRADO - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
    • e) As intimações e notificações, como regra geral, são efetivadas pessoalmente, em razão dos destinatários da comunicação, e executadas por mandado, quando cumprido na seção judiciária em que o juiz, prolator da ordem, exerça a jurisdição, sendo exemplo dessa forma de comunicação processual a dirigida ao réu, às testemunhas, ao advogado dativo, ao defensor constituído, aos peritos e aos intérpretes. - ERRADO - Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
  • Desculpem amigos, mas a fundamentação da alternativa A de vocês está parcialmente correta. Para chegarmos a esta resposta deve-se observar o art. 361 do CPP. A banca estava querende base nesse artigo e não no Art. 363 e seus parágrafos.

    CPP - "Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado, por edital, com o prazo de quinze dias."
  • ATENÇÃO!

     "C"
    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
  • Bom essa questão é difícil, porém se a gente relacionar cuidadosamente alguns artigos podemos perceber que a questão A é a correta. Então vamos lá, analisando o CPP lá no artigo 363 que dipõe que "o processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado" no seu parágrafo 1 dita que "não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital".
    Logo após o art. 364 firma que "no caso do parágrafo 1, o prazo fixado pelo juiz será entre 15 e 90 dias, de acordo com as circunstâncias". Ou seja, o juiz é livre pra fixar o prazo do edital, sendo que analisando certas circunstâncias pode afixar qualquer prazo entre 15 e 90 dias sendo que "se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias" (art. 361), ou seja, o legislador não definiu prazo máximo e sim somente prazo de 15 dias, sendo que dependendo das circunstâncias pode-se alargar o prazo até o máximo de 90 dias.

    Espero ter ajudado! Abraços!

    Ah só uma observação, na questão de SENTENÇA, que é feita por intimação, o prazo da intimação para o réu e outros, intimado pessoalmente será de 10 dias. Se não encontrado o réu, será feita por edital sendo: prazo de 90 dias para sentença, igual ou superior a 1 ano, privativa de liberdade e 60 dias para os demais. casos.
  • O  prazo é de 15 dias a 90 dias, a resposta esta incompleta,mas não está errada.
    bons estudos.....   
  • Quando a questão A, ela não está incompleta, está perfeita.

    O art. 364 que os colegas estão citando se refere aos incisos do art. 363, os quais foram revogados pela Lei 11.719/08, não havendo, portanto, mais a variação de 15 ou 90 dias. 

            Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - (revogado)(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            Art. 364.  No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.


    Além disso, a assertiva C, como bem chamou atenção Mariusa está errada por causo do art. 367, o qual foi colacionado acima.


    Boa sorte nessa jornada.

  • Esta questão é interessante para se discutir. Fiquei na dúvida quanto a alternativa "a" e a "e", mas ela restou superada após ler o jurisprudência trazida por um dos colegas. Todavia, não estou bem certo do entendimento da primeira alternativa por que o meu livro, Direito Processual Penal Esquematizado, diz que ainda existe o prazo de até 90 dias se, por exemplo, o país estiver em guerra. O interessante é que o livro é de 2012 e se diz atualizado. Outrossim, a questão dos incisos I e II estarem revogados não significa que a norma foi revogada por que resta, ainda, um outro artigo que faz referência à eles. Se a norma foi realmente revogada ou apenas os seus incisos. Fica o questionamento para alguém instruído responder.
  • Gostaria de fazer um adendo ao comentário da colega Camila quanto ao erro da alternativa "C":

    Ocorre revelia quando o acusado, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixa de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunica o novo endereço; nesse caso, haverá continuidade do processo, sem a presença do réu, em todos os procedimentos, salvo em relação ao rito sumaríssimo dos juizados especiais, o que torna desnecessária a intimação ou notificação de todos os atos ulteriores.

    Na verdade, o acusado deve ser pessoalmente pessoalmente de sentença condenatória ou de sentença absolutória imprópria, haja vista que possui capacidade postulatória autônoma para recorrer dessas decisões. Ainda que revel, deve ser intimado pessoalmente, o que torna incorreta a parte final da assertiva.

    CPP, art. 392. A intimação da sentença será feita:
    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;
    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto (...).

    CPP, art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
  • Bom frisar que, para Nucci (CPP Comentado, 9.ed, p.676/677), que ainda cita Delmanto, não há que se falar em revelia no Processo Penal, de forma que os termos devem ser adequados para "ausente". E realmente ele deve ser intimado da sentença, embora possa ser de forma ficta, se não em nome do defensor.
  • Letra C - Assertiva incorreta

    De fato, as hipóteses de revelia no processo penal estão previstas no art. 367 do CPP, quais sejam:

    a) não comparecimento do acusado a ato para o qual foi citado ou intimado pessoalmente;

    b) alteração de endereço sem comunicação do juízo.

    "CPP - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

    Por outro lado, também está previsto os efeitos da revelia no âmbito penal, quais sejam, o prosseguimento do feito sem que o acusado seja intimado. Note-se que somente é verificado este efeito processual, não havendo que se falar no efeito material (presunção de veracidade dos fatos). Contudo, importante ressaltar que, mesmo nos caso de revelia, deve ocorrer a intimação do réu do conteúdo da sentença.

    No mesmo sentido está o entendimento de Eugênio Pacelli de Oliveira: " Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização  de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não-intimação dele para a prática dos atos subseqüentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias (2008, p. 487). 

    Também, importante destacar o ensinamento de Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, em comentário ao art. 367 do Código de Processo Penal: 
    No processo penal, não podemos conceber a hipótese  de efeito material da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados), porquanto estamos tratando do “jus libertatis”, que é indisponível. Há, porém, o efeito processual da revelia, consistente na ausência de intimação do réu para os atos subsequentes (subsiste a intimação do advogado, afinal, a defesa técnica é obrigatória).  É o caso do artigo em comento (2010, p. 449-450) 
  • letra E diz: que o defensor constituído será intimado ou notificado pessoalmente. (errado).

    Com a lei 9271/96, que incluiu o art. 370, §4º do CPP, os defensores nomeados, dentre os quais se inclui o defensor dativo, também passaram a possuir a prerrogativa da intimação pessoal. Portanto, na medida em que o defensor dativo faz jus à intimação pessoal, há de se considerar inválido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória se o advogado dativo foi intimado por meio de publicação no Diário da Justiça.
     
    De outra banda, a intimação do defensor constituído, dos advogados do querelante e do assistente far-se-á por publicaçãono órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluído, sob pena de nulidade, o nome do acusado (art. 370, §1º). Logo, independentemente da finalidade da comunicação que pode variar desde a intimação para audiência até a ciência de decisões judiciais, é indispensável que conste da publicação no órgão próprio o nome do acusado sob pena de nulidade.
  • ALTERNATIVA A - CORRETA a) O prazo para a citação por edital é de quinze dias, independentemente do caso concreto e, comparecendo em juízo, a qualquer tempo, o réu citado por edital, começará o prazo para resposta à acusação e prosseguirá o feito. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA d) No sistema processual penal, a formação completa do processo, diferentemente do previsto no processo civil, conclui-se com o recebimento da denúncia, o que vincula o juiz à causa, até a sentença, de acordo com o princípio da identidade física do juiz. Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA e) As intimações e notificações, como regra geral, são efetivadas pessoalmente, em razão dos destinatários da comunicação, e executadas por mandado, quando cumprido na seção judiciária em que o juiz, prolator da ordem, exerça a jurisdição, sendo exemplo dessa forma de comunicação processual a dirigida ao réu, às testemunhas, ao advogado dativo, ao defensor constituído, aos peritos e aos intérpretes. Regra Geral da Citação = Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    Regra Geral da Intimação = Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, as regras da citação (ou seja, por mandado). Exceção à Intimação = Art. 370,  §1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Exceção à Intimação = Art. 370, §4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • ACHO QUE A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA.

    O item "a" hoje está errado por conta do art. 2º, § 2º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), com redação dada pela Lei 12.683/12.

    A assertiva assim dispõe: "O prazo para a citação por edital é de quinze dias, independentemente do caso concreto e, comparecendo em juízo, a qualquer tempo, o réu citado por edital, começará o prazo para resposta à acusação e prosseguirá o feito."

    Contudo o art. 2º, § 2º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) assim dispõe:

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Por esse artigo quem apresenta a defesa, acaso o réu não apareça depois da citação por edital, é o defensor dativo, não podendo o réu oferecer sua defesa a qualquer tempo, como deixa a entender a questão.

  • Além da lavagem de dinheiro, no direito processual penal militar a citação por edital é diferente!

    Abraços.

  • CORRETA: Art. 361 c/c 396 do CPP.

    ERRADA: Art. 368. do CPP

    Quanto à videoconferência transnacional: esse instrumento tecnológico foi empregado na instrução da ação penal do caso Legacy. Análise disponível em:

    Como a legislação local dos dois países reconhece o método, o teleinterrogatório pôde ser executado.

    ERRADA: Art. 367. do CPP.

    JECRIM:

       Art. 66. c/c 71 da 9099/95: Caso o autor do fato não compareça a audiência, quando citado, será decretada a sua revelia. Na hipótese de não ser localizado, o processo será remetido à vara criminal.

    O acusado deve ser intimado pessoalmente de sentença condenatória ou de sentença absolutória imprópria, haja vista que possui capacidade postulatória autônoma para recorrer dessas decisões.

               

    ERRADA: Art. 363 do CPP.

    A litispendência está presente desde o recebimento da denúncia.

    A prevenção desde ato decisório expedido por juiz igualmente competente.

    ERRADA: Não exige intimação pessoal ao defensor constituído, peritos, intérpretes.


ID
649345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - ERRADA.

    "A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos
    princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da
    Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa. Contrato celebrado com instituição privada para o estabelecimento de levantamentos que serviriam de embasamento para a fixação dos preços, nos termos da lei. Todavia, a fixação dos preços acabou realizada em valores inferiores. Essa conduta gerou danos patrimoniais ao agente econômico, vale dizer, à recorrente: obrigação de indenizar por parte do poder público. CF, art. 37, § 6º. Prejuízos apurados na instância ordinária, inclusive mediante perícia técnica." (RE 422.941, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 6-12-2005, Segunda Turma, DJ de 24-3-2006.) No mesmo sentido: AI 752.432-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.
  • Letra b) - ERRADA.

    “Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público.” (RE 140.436, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 25-5-1999, 2ª Turma, DJ de 6-8-1999.) No mesmo sentido: AI 526.272-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 22-2-2011.

  • LETRA c) - ERRADA.

    Empresas Optantes do Simples Nacional e Isenção de Contribuições - 5


    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o art. 13, § 3º, da Lei Complementar 123/2006, que concede isenção às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional - Supersimples, quanto ao pagamento das contribuições instituídas pela União, inclusive aquelas devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (CF, art. 240) — v. Informativo 524. Afastou-se, inicialmente, a alegada ofensa ao art. 150, § 6º, da CF. Após registrar haver pertinência entre a isenção e o tema geral que foi objeto da Lei Complementar 123/2006, e que a contribuição sindical é tributo cuja instituição está na esfera de competência da União (CF, artigos 8º, IV, 149 e 240), considerou-se não ser estranha à lei destinada a instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a matéria relativa à tributação destas mesmas entidades. Asseverou-se que dispor sobre o assunto, de maneira global, seria insuficiente para ocultar ou escamotear o igualmente relevante tema da exoneração tributária. ADI 4033/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 15.9.2010. (ADI-4033)  
  • LETRA D:

    RE 562276 / PR - Min. ELLEN GRACIE - Julgamento:  03/11/2010 - Tribunal Pleno - DJe 10-02-2011
    DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. 2. O Código Tributário Nacional estabelece algumas regras matrizes de responsabilidade tributária, como a do art. 135, III, bem como diretrizes para que o legislador de cada ente político estabeleça outras regras específicas de responsabilidade tributária relativamente aos tributos da sua competência, conforme seu art. 128. (...). 5. O art. 135, III, do CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Desse modo, apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito (mal gestão ou representação) e a conseqüência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade. 6. O art. 13 da Lei 8.620/93 não se limitou a repetir ou detalhar a regra de responsabilidade constante do art. 135 do CTN, tampouco cuidou de uma nova hipótese específica e distinta. Ao vincular à simples condição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos débitos da sociedade limitada perante a Seguridade Social, tratou a mesma situação genérica regulada pelo art. 135, III, do CTN, mas de modo diverso, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 146, III, da Constituição Federal . 7. O art. 13 da Lei 8.620/93 também se reveste de inconstitucionalidade material, porquanto não é dado ao legislador estabelecer confusão entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, o que, além de impor desconsideração ex lege e objetiva da personalidade jurídica, descaracterizando as sociedades limitadas, implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada, afrontando os arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição. 8. Reconhecida a INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI 8.620/93 NA PARTE EM QUE DETERMINOU QUE OS SÓCIOS DAS EMPRESAS POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RESPONDERIAM SOLIDARIAMENTE, COM SEUS BENS PESSOAIS, PELOS DÉBITOS JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. 9. Recurso extraordinário da União desprovido. 10. Aos recursos sobrestados, que aguardavam a análise da matéria por este STF, aplica-se o art. 543-B, § 3º, do CPC.
  • LETRA E:

    AI 518405 AgR / RS - Min. JOAQUIM BARBOSA - Julgamento:  06/04/2010 - Segunda Turma - DJ 30-04-2010 
    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. IMUNIDADE RECÍPROCA. APLICABILIDADE A MUNICÍPIO NA HIPÓTESE DE O ENTE FEDERADO OCUPAR POSIÇÃO PRÓPRIA DE CONTRIBUINTE (IMPORTADOR). RISCO À LIVRE-INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da Constituição aplica-se às operações de importação de bens realizadas por municípios, quando o ente público for o importador do bem (identidade entre o "contribuinte de direito" e o "contribuinte de fato"). Compete ao ente tributante provar que as operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no mercado, a ponto de violar o art. 170 da Constituição. Impossibilidade de presumir risco à livre-iniciativa e à concorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
  • AI 777361 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento:  26/06/2012  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil do Estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Princípio da livre iniciativa. Violação. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que fere o princípio da livre iniciativa a fixação de preços em valores abaixo dos reais. 2. No exame do RE nº 632.644/DF-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/5/12, reconheceu-se a “responsabilidade objetiva da União em face do ato estatal que fixou os preços dos produtos sucroalcooleiros em valores inferiores ao levantamento de custos realizados pela Fundação Getúlio Vargas”. 3. Agravo regimental não provido.

  • Pedi comentários do professor sobre a atualidade dessa questão!

  • Acredito que o fundamento da inconstitucionalidade na D seja a necessidade de Lei Complementar e não que decorre de violação à razoabilidade e livre iniciativa...

  • a) - ERRADA. A intervenção estatal na economia faz-se com respeito aos princípios da ordem econômica, não representando a fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável desrespeito ao princípio da livre iniciativa, mas ao da defesa do consumidor. R: (...) Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa. ( AI 752.432-AgR, DJE de 24-9-2010).

     

     b) - ERRADA. O direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade, e, ainda que as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistam à aquisição do terreno e sejam do conhecimento dos adquirentes, têm estes, com base nelas, direito à indenização  do poder público. R:  (...) “Se a restrição ao direito de construir advinda da limitação administrativa causa aniquilamento da propriedade privada, resulta, em favor do proprietário, o direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo, dado que condicionado à função social da propriedade. Se as restrições decorrentes da limitação administrativa preexistiam à aquisição do terreno, assim já do conhecimento dos adquirentes, não podem estes, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público. ( DJE de 22-2-2011).

     

     c) ERRADA. A empresa de pequeno porte optante do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições é dispensada do pagamento das contribuições instituídas pela União para as entidades privadas de serviço social, não se estendendo tal isenção às contribuições às entidades de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. R: STF: julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra art. 13, § 3º, da LC 123/2006, que concede isenção às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional - Supersimples, quanto ao pagamento das contribuições instituídas pela Uniãoinclusive aquelas devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (CF, art. 240).

     

    e) ERRADA. Por constituir risco presumido à ordem econômica, à livre- iniciativa e à concorrência, é vedada a concessão de imunidade tributária nas operações de importação de bens realizadas por município quando houver identidade entre o contribuinte de direito e o de fato.​ R:  STFA imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a da Constituição aplica-se às operações de importação de bens realizadas por municípios, quando o ente público for o importador do bem (identidade entre o "contribuinte de direito" e o "contribuinte de fato"). (...)

  • E) Decisão do STF em Regime de Repercussão Geral:

    A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

     

    Resumindo:

    • Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva.

    • Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva.

     

    (Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/quando-entidade-imune-e-apenas.html)

  • O enunciado correto relativo à assertiva da letra D se reporta ao art. 13, da Lei 8620/1993, que assim dispunha:

    Art. 13. O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.  

    Parágrafo único. Os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondem solidariamente e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social, por dolo ou culpa.

    O STF assim se pronunciou sobre a matéria:

    (...) O art. 13 da Lei 8.620/1993 (...) se reveste de inconstitucionalidade material, porquanto não é dado ao legislador estabelecer confusão entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, o que, além de impor desconsideração ex lege e objetiva da personalidade jurídica, descaracterizando as sociedades limitadas, implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada, afrontando os arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-11-2010, P, DJE de 10-2-2011, Tema 13.]

    Registre que tal dispositivo legal já foi revogado pela Lei 11.941/2009.

  • É inconstitucional, por infringir o princípio da razoabilidade e inibir a iniciativa privada, norma de lei ordinária que imponha aos sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada a responsabilidade solidária, mediante seus bens pessoais, pelos débitos da pessoa jurídica para com a seguridade social.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Da forma que a alternativa "D" foi redigida o correto seria dizer que é inconstitucional por utilizar lei ordinária para tratar de matéria reservada à lei complementar.


ID
649348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com referência à Lei Antitruste, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”
    Lei nº 8.884/94

    Art. 20. § 2º Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
    Art. 20. § 3º A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% (vinte por cento) de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)
     
  • Importante é estar atento à mudança legislativa, sobre a matéria. De acordo com a nova Lei do CADE, 12529, art. 36, § 2o , presume-se posição dominante, quando uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
    Boa sorte a todos!!


  • ASSERTIVA "A"
    Art. 47. da Lei 12.529 -  Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no
    art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses individuais ou individuais homogêneos, obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, independentemente do inquérito ou processo administrativo, que não será suspenso em virtude do ajuizamento de ação. 

  • Correção da questão pela Lei nº 12.529/2011, que revogou todos os dispositivos da Lei 8.884/94
    Alternativa A – ERRADA
    Art. 47.  Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, poderão ingressar em juízo para, em defesa de seus interesses individuais ou individuais homogêneos, obter a cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, independentemente do inquérito ou processo administrativo, que não será suspenso em virtude do ajuizamento de ação. 
    ALTERNATIVA B - ERRADA
    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 
    Art. 98.  O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.  
    § 1o  Para garantir o cumprimento das obrigações de fazer, deverá o juiz fixar caução idônea
    § 2o  Revogada a liminar, o depósito do valor da multa converter-se-á em renda do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
    § 3o  O depósito em dinheiro não suspenderá a incidência de juros de mora e atualização monetária, podendo o Cade, na hipótese do § 2o deste artigo, promover a execução para cobrança da diferença entre o valor revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e o valor da multa atualizado, com os acréscimos legais, como se sua exigibilidade do crédito jamais tivesse sido suspensa.  
    § 4o  Na ação que tenha por objeto decisão do Cade, o autor deverá deduzir todas as questões de fato e de direito, sob pena de preclusão consumativa, reputando-se deduzidas todas as alegações que poderia deduzir em favor do acolhimento do pedido, não podendo o mesmo pedido ser deduzido sob diferentes causas de pedir em ações distintas, salvo em relação a fatos supervenientes.

    CONTINUA...
  • ALTERNATIVA C – ERRADO
    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    ALTERNATIVA D – ERRADO
    Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 
    Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
    LETRA E – CORRETO
    “Entende-se por posição dominante a situação fática que uma ou mais empresas possua(m) em determinado mercado relevante, permitindo – que atue(m) independentemente, sem ter em conta as outras empresas, e – que influencie(m) o comportamento das demais e/ou dos consumidores.”
    Art.36, § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

ID
649351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios gerais da atividade econômica, do GATT e da OMC

Alternativas
Comentários
  • A) A OMC, criada na quarta rodada de negociação do GATT, em Genebra, em 1955, é organização internacional que negocia e normatiza regras sobre o comércio entre as nações; seus membros transacionam e celebram acordos que são internalizados pelos poderes constituídos de seus signatários e passam, desse modo, a regular o comércio internacional de cada nação.

    INCORRETA:

    “É um fórum permanente de negociação, de concessões comerciais, de solução para controvérsias sobre comércio desleal e combate a medidas arbitrárias, criado pelo Acordo de Marrakesh de 1994, sendo conhecido, ainda, pela sigla GATT/94, ou pela sua denominação em inglês World Trade Organization – WTO.'

    'A Organização Mundial do Comércio – OMC – representa, assim, uma organização internacional que negocia e normatiza regras sobre o comércio entre as nações. Seus membros transacionam e celebram que são internalizados pelos poderes constituídos de seus signatários, passando, dessarte, a regular o comércio internacional. Atualmente, conta com 153 Estados membros, com sede em Genebra, Suiça.”. (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico para concursos. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 304 e 305).

     

    B) São vinculantes e caracterizados pela abrangência, automaticidade e exequibilidade os efeitos das decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da OMC, instituído para substituir antigo procedimento similar adotado pelo GATT, podendo qualquer nação acioná-lo na qualidade de terceiro interessado, independentemente de ser parte da organização.

    INCORRETA:

    “O ESC introduziu um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias, representando grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT. Seu objetivo central é promover a segurança e garantir previsibilidade no sistema multilateral de comércio. As controvérsias, não raro, têm origem quando um Estado adota eventual medida de política comercial ou conduta que um ou mais membros da Organização Mundial de Comércio reputem violadora dos acordos celebrados no âmbito da própria organização. Somente estão aptos a acionar o sistema de Solução de Controvérsias os Estados signatários da OMC, seja como parte ou, ainda, na qualidade de terceiro interessado”. (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico para concursos. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 307).

    (continua...)

  • C) O conceito de soberania foi desenvolvido pelo filósofo francês Jean Bodin, e, segundo a atual doutrina, o princípio da soberania nacional somente se efetiva quando a nação alcança patamares de desenvolvimento econômico e social que lhe garantam a plena independência das decisões políticas, sem a necessidade de auxílios internacionais, de forma que somente existirá Estado soberano onde houver independência econômica.

    CORRETA:

    A questão está correta conforme seus próprios escritos.

     

    D) Segundo a jurisprudência do STF, não ofende o princípio da livre concorrência lei federal, estadual ou municipal que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, uma vez que o Estado é o responsável pela condução das políticas públicas destinadas a organizar a distribuição equitativa das atividades da economia nacional.

    INCORRETA:

    STF: “Súmula 646: OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.” (Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003; Fonte de Publicação: DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.).

     

    “Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Governador do Estado de São Paulo. 3. Lei Estadual nº 10.307, de 06 de maio de 1999. Fixação de distância mínima para a instalação de novas farmácias e drogarias. 4. Inconstitucionalidade formal. Norma de interesse local editada pelo Estado-membro. 5. Inconstitucionalidade material. Descumprimento do princípio constitucional da livre concorrência. Precedentes. 6. Ação direta procedente

    (STF, ADI 2327, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 22-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02120-01 PP-00148)”

    (continua...)

  • E) A primeira rodada de negociação do GATT, realizada em Tóquio, em 1947, versou sobre tarifas, agricultura, serviços, propriedade intelectual e medidas de investimento, tendo sido estabelecida, na ocasião, a chamada cláusula da nação mais favorecida, que prevê a gradual supressão de determinados benefícios à medida que os países subdesenvolvidos ou em fase de desenvolvimento incrementam suas economias.

    INCORRETA:

    “Nas primeiras rodadas, o foco do GATT foi a negociação do comércio dos produtos industrializados. Da pauta das negociações foram retiradas a liberalização do comércio agrícola e redução de subsídios nessa área uma vez que ambas impossibilitavam um acordo entre EUA e a Comunidade Econômica Européia (CEE).'

    'As regras básicas do GATT-OMC, segundo Thorstensen, são três. A primeira é o tratamento da nação mais favorecida (NMF), ou seja, o que é aplicado a um de seus membros deverá ser aplicado aos demais membros. Essa regra implica duas coisas: um aspecto multilateral em detrimento do bilateral e a não discriminação entre os países parceiros desse acordo. Tal regra possui ainda um caráter de reciprocidade.'

    (...)

    'Nas seis primeiras, rodadas o tema predominante foi a busca por reduções tarifárias. Para Thorstensen, todas as oito rodadas do GATT são consideradas como um sucesso, em seu todo, quando se tem em mente que as médias das tarifas aplicadas aos produtos era de 40% em 1947 e caíram para 5% em 1994, quando se finaliza a Rodada Uruguai.'

    'Na primeira rodada, em Genebra em 1947, o mundo estava passando por uma crise no que se refere à conversibilidade de moedas e contas externas. Os Estados Unidos foram os únicos a fazerem grandes concessões tarifárias. Os demais 22 participantes do GATT fizeram concessões mínimas.” (PEREIRA, Wesley Robert. Histórico da OMC: construção e evolução do sistema multilateral de comércio. PUC-Minas: setembro de 2005. Fonte: http://www.pucminas.br/imagedb/conjuntura/CES_ARQ_DESCR20050927090630.pdf?PHPSESSID=1a6f75b339c894845fd56f84eb74ede8).

    “Cláusula da Nação mais favorecida: estabelece que todo e qualquer favorecimento alfandegário oferecido a uma nação deve ser extensivo às demais. Em outras palavras, no comércio mundial não deve haver discriminação. Todas as partes contratantes têm de conceder a todas as demais o tratamento concedido a um país em especial. Portanto, nenhum país pode conceder a outro vantagens comerciais especiais, nem discriminar outro país;”. (FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico para concursos. Salvador: Jus Podivm, 2011. p. 304).

  • Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • C: "A soberania nacional significa supremacia no plano interno e independência no plano internacional. Por sua vez, a soberania econômica significa que as decisões relativas à política econômica a serem adotadas pelo País devem levá-lo a estabelecer uma posição de independência em relação aos demais países, importando na possibilidade de autodeterminação de sua política econômica.

    Conforme explica Eugênio Rosa de Araújo, a soberania nacional é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e do estado Democrático de Direito (art. 1º, I), sendo que o que se trata no inciso I do art. 170 da Constituição é a soberania nacional econômica, visando estabelecer, no plano externo, a independência, a coordenação e a não-submissão em relação à economia e tecnologia estrangeiras. Registre-se, outrossim, que a soberania política (art. 1, I, CR 1988) não sobrevive sem a soberania econômica, havendo entre ambas uma relação de complementação. De sorte que a soberania política é assegurada na medida em que o Estado goza e desfruta da soberania econômica.Esse princípio está fortemente corroído em sua conceituação tradicional pelo avanço da ordem jurídica internacional e da globalização. A ação dos Estados é movida pela incessante busca de níveis de competitividade internacional. Porém, em atendimento a esse princípio, a colaboração internacional não pode chegar ao ponto de subtrair do país as possibilidades de autodeterminação". (RESUMOS TRFs)

  • Gabarito C

     

    A errada: a OMC foi criada pelo acordo de Marrakesh em 1994

     

    B errada: O Sistema de Solução de Controvérsias da OMC só pode ser acionado pelos países signatários.

     

    C correta: esse é o conceito de soberania.

     

    D errada: STF Súmula 646: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    E errada: o Gatt só tratava do comércio de produtos, Serviços e Propriedade Intelectual vieram com a OMC no Gats e Trims.

     

  • Entendo que a assertiva "E" está errada, além dos argumentos levantados pelos colegas, porque a gradual supressão de determinados benefícios às nações subdesenvolvidas ou em desenvolvimento corresponde à cláusula de evolução, que também é um princípio geral do GATT.


ID
649354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”. Alteração dada pela EC 9/95.
    Art. 177. Constituem monopólio da União: 
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; 
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; 
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; 
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
  • A) A jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido de que o serviço postal — conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência ou objeto postal de um remetente para endereço final e determinado — consubstancia atividade econômica em sentido estrito, de forma que o monopólio postal do Estado, previsto expressamente na CF, não pode ser relativizado.

    INCORRETA:

    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ARTIGO 9º, DA LEI. 
    (continua...).

  • (continuação da "A")
    1. O
    serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. 3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]. 4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969. 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. 7. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. 8. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 42 da Lei n. 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no artigo 9º desse ato normativo. (STF, ADPF 46, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-01 PP-00020)”.

  • B) Verifica-se, na CF, a opção por sistema econômico voltado primordialmente para a livre-iniciativa, o que legitima a assertiva de que o Estado só deve intervir na economia em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    INCORRETA:

    Não se atém somente à livre-iniciativa, pois também se fundamenta na valorização do trabalho humano, da existência digna e da justiça social.

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

     

    C) A proteção à segurança nacional autoriza o Estado a deter o controle de determinadas atividades econômicas para a garantia da soberania e da independência da Nação, tais como o da exploração de minérios portadores de energia atômica e o de combustíveis fósseis, sendo o conceito de segurança nacional eminentemente jurídico e determinado em lei de forma taxativa.

    INCORRETA:

    O erro está na aformação de que o conceito de segurança nacional é eminentemente jurídico e é determinado em lei de forma taxativa.

  • D) O poder constituinte derivado reformador alterou o texto original da CF, no que se refere à disciplina dos monopólios estatais em relação aos combustíveis fósseis derivados, e permitiu a contratação, por parte da União, de empresas estatais ou privadas para as atividades relacionadas ao abastecimento de petróleo.

    CORRETA:

    CF/1988: “Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    (...)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)”.

     

    E) A Emenda Constitucional n.º 49/2006 exclui do monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a produção, a comercialização e a utilização de minérios e minerais nucleares e seus derivados, como, por exemplo, os radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

    INCORRETA:

    A EC 49/2006 só excluiu os radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais, mas todos os outros minérios e minerias nucleares e seus derivados continuam sob o monopólio da União.

    CF/1988: “Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)”.

  • Parabens, Mirella. Excelentes comentários!
  • Rafael Michael acredito que a letra B esteja errada pelo fato de a assertiva utilizar a palavra INTERVIR, sendo que conforme o art. 173 da CF prevê que a excepcionalidade se dará quando o Estado EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA. A intervenção do Estado na economia poderá se dar por inúmeros fatores, e não apenas quando houver imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    Art. 173 da CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 

    LETRA B) Verifica-se, na CF, a opção por sistema econômico voltado primordialmente para a livre-iniciativa, o que legitima a assertiva de que o Estado só deve intervir na economia em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

  • LETRA B (INCORRETA): Verifica-se, na CF, a opção por sistema econômico voltado primordialmente para a livre-iniciativa, o que legitima a assertiva de que o Estado só deve intervir na economia em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    A assertiva se torna incorreta ao afirmar que, em atendimento à livre iniciativa, o Estado  deve intervir na economia (...) quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo

    A questão se ateve à Intervenção Direta do Estado na Economia, devendo-se atentar, também, para as hipóteses de Intervenção Indireta, que, por outro lado, não se sujeitam às mencionadas exigências constitucionais, tornando incorreta  a questão (ART. 173, CF).

     

    GABARITO: D

  • Letra B - INCORRETA

    ADI 1950

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. 2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170. 3. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. 4. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto [artigos 23, inciso V, 205, 208, 215 e 217 § 3º, da Constituição]. Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. 5. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Pessoal, muito cuidado com o comentário do Mário Diego. Há mais de um equívoco em suas explicações.

    a) O serviço postal não é atividade econômica em sentido estrito, mas sim prestação de serviço público, bem por isso, ocorre por meio de privilégio, e não monopólio.

    ADPF 46: [...] 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. 2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. [...] 5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. 6. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal.

    b) Não podemos confundir “intervenção” com “exploração direta” da atividade econômica.

    A situação mencionada configura hipótese de exploração direta de atividade econômica pelo Estado e não intervenção, conforme dispõe o artigo 173 da CF. A intervenção do Estado na economia pode ocorrer por: 1) absorção ou participação; 2) por direção; 3) por indução.

    Situações excepcionais quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo admitem a exploração direta (e não a intervenção, pois esta ocorre independentemente de tais requisitos). Confira:

    “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”

    c) Vide comentário da Mirella Saldanha

    ("O erro está na afirmação de que o conceito de segurança nacional é eminentemente jurídico e é determinado em lei de forma taxativa.")

    d) Vide comentário do Marcos Faé.

    e) A EC 49/2006 exclui do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais. Ou seja, em regra, quando se trata de minérios e minerais nucleares e seus derivados, permanece o monopólio da União. A exceção, desde a EC 49/2006, fica por conta dos radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.


ID
649357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Veja-se:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. ILEGALIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CDC.
    POSSIBILIDADE. ERRO INJUSTIFICÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não viola o art. 535, II do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade.
    2. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que "O engano, na cobrança indevida, só é justificável quando não decorrer de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor do serviço" (REsp 1.079.064/SP, Rel.
    Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 20/4/09).

    3. Não há falar em erro justificável na hipótese em que a cobrança indevida ficou caracterizada em virtude da inexistência de débito.
    4. Não é cabível, em regra, o exame, na via eleita, da justiça do valor reparatório, porque tal providência implicaria reavaliação de fatos e provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1417605/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)
  • Letra A – INCORRETAPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR. DÍVIDA CONTESTADA JUDICIALMENTE. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL REsp 708176/RS.
    1. Consoante decisão deste Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a interrupção do fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas contestadas em Juízo, decorrentes de suposta fraude no medidor do consumo de energia elétrica. O corte configura constrangimento ao consumidor.
    2. Recurso especial provido para determinar a religação da energia elétrica.
    (REsp 1026639 SP 2008/0017413-8)
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Acredito que o erro da questão é que é a literalidade da lei e não a jurisprudência do STJ que regulamenta a matéria.
  • continuação...

    Letra C –
    CORRETAPROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ESTRANGEIRA SEM IMÓVEIS, MAS COM FILIALNO PAÍS. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA LITIGAR EM JUÍZO. MITIGAÇÃODA EXIGÊNCIA LEGAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA.TEORIA FINALISTA. 1.- O autor estrangeiro prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, senão tiver no Brasil imóveis que lhes assegurem o pagamento. 2.- Tal exigência constitui pressuposto processual que, por isso,deve ser satisfeito ao início da relação jurídico processual. Nada impede, porém, que seja ela suprida no decorrer da demanda, não havendo falar em nulidade processual sem que haja prejuízo, especialmente em caso no qual a pessoa jurídica estrangeira já veio pagando adequadamente todas as despesas processuais incorridas e possui filial no país. 3.- No caso concreto, ademais, considerando-se o resultado da demanda, não faz sentido exigir a caução em referência. Não há porque exigir da recorrida o depósito de caução cuja finalidade é garantir o pagamento de despesas que, com o resultado do julgamento, ficarão por conta da parte contrária. 4.- A jurisprudência desta Corte, no tocante à matéria relativa ao consumidor, tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade. 5.- O Acórdão recorrido destaca com propriedade, porém, que a recorrente é uma sociedade de médio porte e que não se vislumbra, no caso concreto, a vulnerabilidade que inspira e permeia o Código de Defesa do Consumidor.6.- Recurso Especial a que se nega provimento.(STJ, REsp 1027165 / ES, publicação: 14/06/2011).
     

  • continuação...

    Letra D –
    INCORRETAEMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro material. Reconsideração. Demonstrada a existência de erro material na decisão agravada, deve ser reapreciado o recurso. 2. TRANSPORTE AÉREO. Má prestação de serviço. Reconsideração. Dano moral. Configurado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de indenização por danos morais e materiais por má prestação de serviço em transporte aéreo. (RE 575803 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO)
     
    Letra E –
    INCORRETACONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SAQUE INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA.
    1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido da possibilidade de inversão do ônus da prova em hipóteses que versem acerca de saques indevidos em conta bancária, diante do reconhecimento da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. (RECURSO ESPECIAL Nº 906.708 - RO (2006/0249660-0). Não é necessária a verossimilhança das alegações.

  • O erro da letra B, acredito, encontra-se na afirmação de unanimidade, já que, no STJ, a primeira seção entende que basta a culpa para caracterizar a repetição em dobro, não precisa ser provada a má-fé, ou seja, para ela há repetição em dobro havendo culpa ou má-fé. Ocorrre que a segunda seção entende que é necessária a existência de má-fé, que a simples culpa não enseja repetição.
  • O que há de errado na letra E? É só a palavra "técnica"?
  • O erro da letra 'B" é na parte: "não sendo devida a devolução por simples engano justificável". Na verdade, vai ser devolvida a quantia, mas não em dobro. A questão diz que não será devolvido nada por engano justificável.

    Já na questão "E" o erro é na parte: reconhecimento da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações. Na verdade, não é necessária essas duas situações concomitantes. Basta apenas uma dessas situações( hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações.
    Um abraço a todos.


  • Acredito que o que está errado na letra "E" é só a expressão "hipossuficiência técnica". Primeiro, porque não é a hipossuficiência, mas a vulnerabilidade que pode ser técnica. Segundo, porque as demais espéces de vunerabilidades (econômica ou jurídica) também poderiam levar a inversão do ônus da prova. Quanto à verossimilhança, não acho que esteja errada, pois ela é requisito para qualquer inversão do ônus da prova.
  • Apenas complementando...
    A Teoria do STJ, mencionada no gabarito da questão, pode aparecer com as denominações: Teoria finalista atenuada/mitigada/aprofundada.
    Bons estudos!!!

  • O erro da E é pq é hipossuficiência fática
  • Letra B. Errada. A simples retenção na porta giratória não gera dano moral, no entanto se o cliente/usuário é exposto a tratamento vexatório e o exponha ao ridículo é passível de indenização por dano moral:

    DANO MORAL. TRAVAMENTO. PORTA GIRATÓRIA. INSULTO. FUNCIONÁRIO. BANCO.
    No caso as instâncias ordinárias concluíram que, por período razoável (por mais de 10 minutos), o autor recorrido permaneceu desnecessariamente retido no compartimento de porta giratória, além de ser insultado por funcionário de banco que, em postura de profunda inabilidade e desprezo pelo consumidor, afirmou que ele teria “cara de vagabundo”. Logo, restou patente a ofensa a honra subjetiva do recorrido, que se encontrava retido na porta giratória, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamente conduzido pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, foi atingido por comentários despropositados e ultrajantes. A jurisprudência assente neste Superior Tribunal entende que o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, sendo a situação adequadamente conduzida pelos funcionários, é inidônea para ocasionar efetivo abalo moral. Porém, diante das peculiaridades do caso e do pleito recursal que limita-se à redução do valor arbitrado a título de dano moral, a Turma fixou o valor dos referidos danos em R$ 30 mil incidindo atualização monetária a partir da publicação da decisão do recurso especial. Precedentes citados: REsp 689.213-RJ, DJ 11/12/2006; REsp 551.840-PR, DJ 17/11/2003; AgRg no Ag 1.366.890-SP, DJe 5/10/2011; REsp 599.780-RJ, DJ 4/6/2007; REsp 1.150.371-RN, DJe 18/2/2011, e REsp 504.144-SP, DJ 30/6/2003. REsp 983.016-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/10/2011.

    Disponível em <http://divisaoinformativos.wordpress.com/category/civil-responsabilidade/banco/>. Acesso em 31/12/2013.

    Para firmar o entendimento acima exposto cito julgado do TRF-3 sobre o tema em questão:

    DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. DANO MORAL. CABIMENTO. I - Hipótese de desdobramentos do travamento da porta giratória configurando situação de constrangimento e vergonha ao autor. II - Ilegalidade da conduta da ré ao impedir o ingresso do autor na agência mesmo após a demonstração de deficiência física, fazendo atendimento na parte externa da agência, situação constrangedora que enseja reparação por dano moral, consoante art. 186 do CC/02. III - Recurso provido.

    (TRF-3 - AC: 18827 SP 0018827-24.2010.4.03.6100, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, Data de Julgamento: 04/12/2012, SEGUNDA TURMA)

    Disponível em <http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23005485/apelacao-civel-ac-18827-sp-0018827-2420104036100-trf3>. Acesso em 31/12/2013.


  • Acerca do erro da letra "e". Vejamos o que diz a lei:

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

    Portanto, não é necessário que o consumidor seja hipossuficiente e verossímil as alegações. Bastando apenas um, ou outro critério.

  • Sobre a letra E, que é a mais escorregadia de todas as assertivas, considerem o comentário do colega Kelsen abaixo (até o nome dele é digno de atenção da nossa parte, rs). De fato, há dois erros da alternativa: um mais gritante e outro mais sutil. O primeiro diz respeito à exigência da verossimilhança das alegações, que simplesmente é desnecessária para fins de inversão do ônus da prova no campo do direito do consumidor. O segundo equívoco diz respeito à hipossuficiência. O que a lei exige é a VULNERABILIDADE, que é instituto de direito material, e não a hipossuficiência, que é de natureza processual.

  • Colega Camila, permita-me corrigi-la.
    O princípio da vulnerabilidade, de ordem material, traz consigo uma presunção absoluta em favor do consumidor e é, por consectário, reconhecido em todas as relações consumeristas (Art. 4º, inciso I do CDC).
    Contudo, para a inversão do ônus da prova ope judicis, contida no Art. 6º, inciso VIII do mesmo diploma, exige-se a hipossuficiência (conceito de direito processual, que deve ser aferido pelo magistrado em concreto) OU a verossimilhança das alegações do consumidor.
    Logo, como se vê, o erro da questão está, justamente, em exigir ambos os requisitos supracitados, quando a lei, textualmente, exige apenas um deles.
    Grande abraço.

  • CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. ART. 42,PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE CULPA OU MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ firmou a orientação de que tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição dofornecedor do produto na restituição em dobro. 2. O Tribunal a quo, ao apreciar o conjunto fático-probatório,entendeu pela ausência de ma-fé da Enersul, por considerar que acobrança indevida decorreu do laudo elaborado pela empresa Advanced,razão pela qual determinou a restituição de forma simples do valoraveriguado como indevidamente pago pela recorrente. 3. Caracteriza-se o engano justificável na espécie, notadamenteporque a Corte de origem não constatou a presença de culpa ou má-fé,devendo-se afastar a repetição em dobro. 4. Ademais, modificar o entendimento consolidado no acórdãorecorrido implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor daSúmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não provido.

    (STJ - REsp: 1250553 MS 2011/0093245-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 07/06/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2011)

  • CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SAQUE INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. 1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido da possibilidadede inversão do ônus da prova em hipóteses que versem acerca desaques indevidos em conta bancária, diante do reconhecimento dahipossuficiência técnica do consumidor, ainda que não reconhecida averossimilhança das alegações apresentadas. Precedentes. 2. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    (STJ - AgRg no REsp: 906708 RO 2006/0249660-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/05/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/05/2011)

  • Lembrando que o STF suspendeu o julgamento sobre a indenização em transporte aéreo quanto à aplicação do CDc ou da Convenção de Montreal. Pode ser que tenhamos nova orientação sobre a aplicação do CDC quanto a danos materiais, em especial, relativo ao extravio de bagagens.

    "Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (8), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida." --> Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=266374


  • Galera, direto ao ponto:

     

    e-) A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido da possibilidade de inversão do ônus da prova em hipóteses que versem acerca de saques indevidos em conta bancária, desde que haja o reconhecimento da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança das alegações.

     

    ERRADA.

     

    Para a inversão do ônus da prova, vamos ao inciso VIII di art. 6º do CDC:

     

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

     

     

    Dois caminhos:

     

    1.      Verossímil suas alegações; ou,

    2.      Hipossuficiência;

     

     

    Eis o erro, a assertiva induz a pensarmos que são critérios cumulativos... não são!!!!

     

     

    Obs: devemos entender o termo “hipossuficiência”, processualmente falando (grosso modo, mutatis mutandis) como uma vulnerabilidade no processo.

     

    Obs2: não confunda essa “vulnerabilidade processual (hipossuficiência), com o princípio da vulnerabilidade que serve para caracterizar o consumidor – é de ordem fática, ou seja, não há necessidade de demonstração concreta.

     

    Avante!!!

  • Com relação à letra E, segue o comentário do Estratégia Concursos: 

    O que basta é a demonstração da hipossuficiência ou da verossimilhança nas alegações para ocorrer a inversão nos termos do art. 6º, VIII do CDC e NÃO a soma de ambos. A verossimilhança é um fato que possui uma aparência ou uma probabilidade de verdade. Deste modo, haverá a inversão do ônus da prova, ou seja, quem deverá provar que os saques indevidos em conta bancária não foram efetuados, será o banco, quando houver a demonstração da hipossuficiência técnica do consumidor OU a verossimilhança das alegações.

  • Questão desatualizada. 

    A alternativa "D", conforme o entendimento atual do STF, também estaria correta.
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil.
    A tese aprovada diz que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.
    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344530

  • EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA E : A falha da alternativa é que basta a demonstração da hipossuficiência
    ou da verossimilhança nas alegações para ocorrer a inversão nos termos do art. 6º, inciso VIII,
    do CDC, ou seja, é
    necessária apenas a presença de um dos dois requisitos citados, e não a soma de ambos, como colocado pelo
    examinador.


ID
649360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos institutos de direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra b - bis in idem = nunca...
  • Informativo nº 0440Período: 21 a 25 de junho de 2010.CDC. PENALIDADES. MESMO FATO. ÓRGÃOS. DEFESA.Na espécie, a controvérsia está em determinar se houve a ocorrência de bis in idem na aplicação de penalidades decorrentes do mesmo fato por mais de um órgão de defesa do consumidor (esfera federal e estadual). In casu, a montadora de veículos sofreu sanções consistentes em multas impostas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) no grau máximo e pelo Procon estadual devido à infração ao CDC, pelo fato de ela ter colocado, no mercado, veículos com defeito de fabricação, sendo que, posteriormente, promoveu convocação (recall), a fim de efetuar reparos nos cintos de segurança de dois modelos de automóveis por ela fabricados. Nesse contexto, a Turma entendeu que, segundo a inteligência do caput do art. 10 do CDC, pune-se, efetivamente, o fornecedor que, sabendo ou devendo saber da nocividade ou periculosidade do produto, coloca-o no mercado. Por sua vez, seu § 1º cuida daquele fornecedor que, vindo a saber da periculosidade do produto depois de colocá-lo no mercado, deixa de comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores, o que não se verificou na hipótese dos autos. Destarte, situações que se excluem não coexistem; consequentemente, não podem sofrer, cumulativamente, sanções. Ressaltou-se que o fato de haver concorrência de competências administrativas para a tutela do consumidor tem como objetivo assegurar a eficiência da defesa consumerista. Ademais, de acordo com a ratio essendi do parágrafo único do art. 5º do Dec. n. 2.181/1997, não se mostra lícito nem razoável admitir que, pela mesma infração, todas as autoridades possam sancioná-la, pois raciocínio inverso conduziria à conclusão de que a ora recorrida poderia ser punida tantas vezes quantas fosse o número de órgãos de defesa do consumidor existentes no país. Com essas considerações, a Turma, ao prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. Luiz Fux e a retificação do voto do Min. Relator, negou provimento ao recurso.
  • ASSERTIVA "D"

    Processo: AI 9936220098070000 DF 0000993-62.2009.807.0000 / Relator(a): VERA ANDRIGHI / Julgamento: 12/08/2009

    Órgão Julgador: 1ª Turma Cível / Publicação: 24/08/2009, DJ-e Pág. 46

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA DECLARADA DE OFÍCIO.
    I - AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 18, § 1º, DA LEI 4.595/64, APLICANDO-SE O CDC ÀS RELAÇÕES ENTABULADAS ENTRE ELAS E OS COOPERADOS, USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE CRÉDITO.
    II - EM RAZÃO DA SUBSUNÇÃO DA COOPERATIVA DE CRÉDITO ÀS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR É O COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO, REFERENTE À RELAÇÃO DE CONSUMO CONTRA ELE MOVIDA.
    III - E LÍCITO AO JUIZ DECLARAR DE OFÍCIO A NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO, MODIFICANDO A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
    IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
  • LETRA A - INCORRETA:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CIDE SOBRE COMBUSTÍVEIS. INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível). 2. Ainda que se admita que a Cide sobre combustível seja tributo indireto, a jurisprudência da Segunda Turma inclinou-se no sentido de que o consumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para o pedido de restituição da Parcela de Preço Específica (considerada espécie de Cide), mas sim o distribuidor do combustível, entendimento que se aplica ao caso. 3. Ademais, a Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL sob o regime dos repetitivos (j. 24.3.2010), relativo ao IPI sobre bebidas, passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. 4. In casu, é incontroverso que os contribuintes de direito da Cide sobre combustível são o produtor, o formulador e o importador do produto (art. 2º da Lei 10.336/2001), o que ratifica a inexistência de legitimidade ativa do consumidor final. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1160826/PR, Rel. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 14/09/2010)
  • LETRA  C - INCORRETA:
    Não há nenhum dispositivo que exclua a competência dos JESPs, nesses casos. E a prática demonstra que é nos JESPs em que são tratadas a maior parte das discussões sobre a impugnada cobrança de assinatura básica, conforme se vê do aresto a seguir:
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO/STJ Nº 12/2009. CABIMENTO EXCEPCIONAL. TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. (AgRg na Rcl 4.592/MG, Rel. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 16/11/2010)
  • LETRA E - INCORRETA:
    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E ESTÉTICO. INDENIZAÇÃO. TABAGISMO. REPARAÇÃO CIVIL POR FATO DO PRODUTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO NO CASO CONCRETO.
    I - Indenização de males decorrentes do tabagismo, fundamentada a petição inicial no art. 27 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
    II - Tratamento do caso como "danos causados por fato do produto ou do serviço prestado" (CDC, art. 27).
    III - Prescrição quinquenal do Código de Defesa do Consumidor incidente, e não prescrição ordinária do Código Civil.
    (REsp 782.433/MG, Rel. MIN. NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão MIN. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 20/11/2008)
  • GABARITO: B

    Acréscimo

    Na aplicação das sanções administrativas, pode haver o que a doutrina denomina de conflito horizontal ou conflito vertical.Segundo BENJAMIN :

    O conflito vertical decorre da situação em que dois órgãos públicos que atuam diretamente na defesa do consumidor entendem ter atribuições para aplicar sanção em relação a determinada conduta de um fornecedor. Os exemplos são inúmeros. Imagine-se a lesão a consumidores por defeito de fabricação de um veículo, e tanto o Procon municipal quanto o estadual agindo sobre o mesmo fato, ou, ainda, diversos Procons municipais aplicando multas no fabricante. De outro lado, o conflito horizontal decorre da situação na qual órgãos que exercem poder de fiscalização em áreas diversas, mas que indiretamente afetam os direitos do consumidor (Anatel, Vigilância Sanitáira, Banco Central, ANS, etc.), pretendem ou se negam a autuar determinada infração praticada no mercado, violando normas específicas de proteção ao consumidor e de regulamentação do setor. (BENJAMIN, 2010,p.338).

    (...)

    É indispensável anotar que o Direito Administrativo veda o bis in idem, ou seja, a duplicidade de punição pelos mesmo fato e fundamento. De acordo com Osório (2010, p. 274 apud Rosa, 2012, online) esse princípio "está constitucionalmente conectado às garantias da legalidade, proporcionalidade e, fundamentalmente, devido processo legal, implicitamente presente, portanto, no texto da CF/88". Na mesma linha, Mello (2007, apud Rosa 2012, online) aponta que tal princípio "impede a Administração Pública de impor uma segunda sanção administrativa a quem já sofreu, pela prática da mesma conduta, uma primeira [sanção]." Não é possível, portanto, a imposição de nova sanção pelo mesmo fato.

    Fonte: http://tmp.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/edi001_2012/artigos/20_Angela.Teresa.Gondim.Carneiro.Chaves.pdf

    _____________________________

    Informação adicional item D

    1. O que é uma cooperativa de crédito?

    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/coop.asp

    Súmula 297-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Alternativa B

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.087.892 - SP (2008/0206368-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP PROCURADOR : PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA R MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR ÓRGÃOS FEDERAL E ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTAS PELA MESMA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER PUNITIVO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 2.181/97. 1. Caso em que são aplicadas multas administrativas pelo DPDC e pelo Procon-SP a fornecedor, em decorrência da mesma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. 2. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado. 4. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 2.181/97: "Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo DPDC, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica." 5. Recurso especial não provido.


ID
649363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito de institutos de direito econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Entendo que a questão estaria correta se fosse adotado por ato de autoridade MUNICIPAL que tem competência constitucional para assuntos de interesse local.

    B) INCORRETA. Com efeito, ocorreu a invasão da competência do Estado membro nas relações jurídicas estabelecidas pelo município com empresa concessionária, o que, de fato, é vedado.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.Ordem econômica em sentido estrito é aquela com a qual o próprio Estado intervém na econômia exercendo atividade ecoômica, enquanto em sentido amplo apenas disciplina as relações privadas da economia.

    E) INCORRETA. É justamente o contrário a doutrina liberal surgiu após o demasiado controle estatal na economia.


    bons estudos.



  • Alternativa A, incorreta. Aparentemente em razão de haver inconstitucionalidade formal, por usurpação de competência do município, mas não viola o princípio da defesa do consumidor. Eis o que pensa o STF:

    “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula 645.)

    “Resolução12.000?001 do secretário de Segurança do Estado do Piauí. (...) Aparência de ofensa aos arts. 30, I, e 24, V e VI, da CF. Usurpação de competências legislativas do Município e da União. (...) Aparenta inconstitucionalidade a resolução de autoridade estadual que, sob pretexto do exercício do poder de polícia, discipline horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo e assuntos análogos.” (ADI 3.731?MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJ de 11?10?2007.) No mesmo sentido: ADI 3.691, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJE de 9?5?2008.

    “Impugnação de resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato. Precedentes. Pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de autonomia nomológica.” (ADI 3.731?MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJ de 11?10?2007.)

    “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 1º?2?2001, Plenário, DJ de 8?8?2003.) No mesmo sentido: AI 729.307?ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27?10?2009, Primeira Turma, DJE de 4?12?2009; RE 321.796?AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 8?10?2002, Primeira Turma, DJ de 29?11?2002; RE 237.965?AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 10?2?2000, Plenário, DJ de 31?3?2000.

    “Aparenta inconstitucionalidade a resolução de autoridade estadual que, sob pretexto do exercício do poder de polícia, discipline horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo e assuntos análogos.” (ADI 3.731?MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJ de 11?10?2007.) No mesmo sentido: ADI 3.691, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 29?8?2007, Plenário, DJE de 9?5?2008.
  • Alternativa B, incorreta.
    veja o julgado em comentário ao art. 37, XXI, da CF em A Constituição e o Supremo:

    “Os Estados??membros – que não podem interferir na esfera das relações jurídico??contratuais estabelecidas entre o poder concedente (quando este for a União Federal ou o Município) e as empresas concessionárias – também não dispõem de competência para modificar ou alterar as condições, que, previstas na licitação, acham??se formalmente estipuladas no contrato de concessão celebrado pela União (energia elétrica – CF, art. 21, XII, b) e pelo Município (fornecimento de água – CF, art. 30, I e V), de um lado, com as concessionárias, de outro, notadamente se essa ingerência normativa, ao determinar a suspensão temporária do pagamento das tarifas devidas pela prestação dos serviços concedidos, afetar o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico??contratual de direito administrativo.” (ADI 2.337?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20?2?2002, Plenário, DJ de 21?6?2002.)
  • questão C, correta.
    Adam Smith (1723-1790):  O papel do Estado na económica devia de ser reduzido, sendo esta confiada à auto-regulação do mercado. O Estado deve limitar-se a facilitar a produção privada, a manter a ordem pública, fazer respeitar a justiça e proteger a propriedade. Smith defende ainda a concorrência entre os privados, num mercado livre, acreditando que os seus interesses naturalmente se harmonizariam em proveito do colectivo.
  • Alternativa A: Em consonância com o artigo 30, inciso I, da CF, é competência do Município disciplinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por se tratar de questão de interesse local. Contudo, a regulação de tal matéria deve ser feita através de lei, cabendo eventual resolução apenas materializar o poder regulamentar do executivo local em relação à lei. Assim, caso não haja lei que limite o horário de funcionamento de uma determinada atividade comercial exercida dentro do município, significa que o estabelecimento pode funcionar a qualquer dia e a qualquer hora, por outro lado, havendo a limitação através de lei em sentido estrito, não há qualquer inconstitucionalidade.

  • O conceito de Ordem Econômica, segundo Eros Grau, assume duas vertentes:


    1 - Ordem Econômica em SENTIDO AMPLO: está inserida no "mundo do ser". É o tratamento jurídico dispensado para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do exercício de atividades econômicas. É a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia.


    2 - Ordem Econômica em SENTIDO ESTRITO: está inserida no "mundo do dever ser". É o tratamento jurídico dispensado para disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado. É a regulação jurídica do ciclo econômico (produção, circulação e consumo).

  • Alternativa A - ERRADA

    Súmula Vinculante 38

    “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • C:" Estado liberal: assenta-se no respeito ao pleno exercício dos direitos e garantias por parte de seus respectivos indivíduos, face ao avanço predatório que o modelo estatal absolutista havia até então exercido. Este modelo é fruto direto das doutrinas de Adam Smith, para quem a harmonia social seria alcançada através da liberdade de mercado, frente ao ambiente concorrencialmente equilibrado. Tal teoria denominou-se como “mão invisível”.Funda-se nos princípios do dirigismo contratual (pacta sunt servanda) e autonomia da vontade. É dizer, tem como base jurídica a livre-iniciativa (direito de qualquer cidadão exercer atividade econômica livre de qualquer restrição, condicionamento ou imposição descabida do estado) e liberdade contratual, devendo o poder público garantir o cumprimento das cláusulas pactuadas.Por fim, o Estado Liberal se assenta ainda na liberdade de mercado (tal postulado se assenta na auto-organização/ auto-regulação da economia. O Estado Liberal, assim, caracteriza-se por uma postura abstencionista, uma vez que atua de forma neutra e imparcial no que tange à atividade econômica.Após a derrocada do modelo liberalista, ascende nova forma de atitude do Estado, não havendo mais ocorrência de liberalismo puro, emergindo, a partir daí aspectos intervencionistas que variarão de acordo com as circunstâncias". (RESUMOS TRFS).

  • D: "Segundo Eros Grau, a Ordem Econômica, consoante o tratamento que lhe foi dado pela CRFB, assume duas vertentes conceituais, sendo uma ampla e outra estrita: a) Ampla: parcela da ordem de fato, inerente ao mundo do ser. Isto é, o tratamento jurídico dispensado para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do exercício de atividades econômicas. É a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia. b) Estrita: parcela da ordem de direito, inerente ao mundo do dever-ser. Isto é, o tratamento jurídico dispensado para disciplinar o comportamento dos agentes econômicos no mercado. É a regulação jurídica do ciclo econômico (produção, circulação e consumo)". (RESUMOS TRFS).

  • As concepções de ordem econômica em sentido estrito e em sentido amplo são frutos das lições do Ex-Ministro Eros Roberto Grau. Em sentido amplo, no mundo do ser, a ordem econômica dirige-se ao Estado. Em como o Estado vai intervir na economia. Já em sentido estrito, no mundo do "dever ser", a ordem econômica se dirige aos agentes econômicos e regula o ciclo econômico.


ID
649366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das condições e seus efeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121 Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .

    LETRA A
  • A) correta. Considera-se condição a claúsula que derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO.

    B) incorreta. As condições ilícitas ou as de fazer coisa ilícita são condenadas pela norma jurídica, pela moral e pelos bons costumes e, por isso, invalidam os negócios a que forem apostas. Por exemplo, prometer uma recompensa sob a condição de alguém viver em concubinato impuro.


    C) incorreta.  Suspensiva é a condição que suspende o efeito do ato jurídico, isto é, impede ou retarda a aquisição do direito resultante do ato jurídico, de maneira que só com a verificação do evento é que o ato jurídico produzirá seus efeitos.  Suspensiva é a condição que suspende o efeito do ato jurídico, isto é, impede ou retarda a aquisição do direito resultante do ato jurídico, de maneira que só com a verificação do evento é que o ato jurídico produzirá seus efeitos.

    D) incorreta.  Resolutiva é a condição que resolve o ato jurídico, isto é, faz cessar os efeitos do ato jurídico;

    E) incorreta. elas não são defesas e sim juridicamente impossíveis.
    DDdddd 
  • Para memorização: 

    Negócio Jurídico. Condição X Termo X Encargo 
    CONDIÇÃO: Evento futuro e Incerto. TERMO: Evento futuro e Certo. ENCARGO: Liberalidade + Ônus. 
    CONDIÇÃO: “se” ou “enquanto”. TERMO: “quando”. ENCARGO: “para que” e “com o fim de”. 
    CONDIÇÃO: suspende (condição suspensiva) ou resolve (condição resolutiva) os efeitos do negócio jurídico.
    TERMO: suspende (termo inicial) ou resolve (termo final) os efeitos do negócio jurídico. 
    ENCARGO: não suspende nem resolve a eficácia do negócio jurídico. Não cumprido o encargo, cabe revogação da liberalidade. 

    Bons estudos!!!! 

  • a) A incerteza é elemento caracterizador imprescindível à condição.CORRETA. Art. 121, CC b) As condições juridicamente impossíveis equiparam-se às ilícitas.ERRADA. Não se equiparam estes tipos de condições. A condição ilícita invalida o negócio jurídico (art. 123, CC). Já as condições juridicamente impossíveis, dividem-se em suspensivas (as quais invalidam o negócio jurídico - art. 123, CC) e resolutórias (as quais não invalidam e são consideradas inexistentes - art. 124, CC) c) É vedada cláusula que estabeleça condição suspensiva para pagamento.ERRADA. O CC não veda. Art. 122, CC "são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes". d) Nada sendo estipulado em contrário, o implemento da condição resolutiva produz efeitos ex tunc.ERRADA. Em nada sendo estipulado em contrário, o implemento da condição resolutiva produz efeitos ex nunc (Art. 128, CC "Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé".
  • a letra e) merecia um crédito à medida que o art. 123 diz que invalidam os negócios jurídicos as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
  • Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .
  • Respeitando as opiniões em sentido contrário, mas penso que o erro da assertiva "B" esta no fato de que somente se equiparam a condição ilícita as condições impossíveis, quando suspensivas (art.123, I, CC). Quando as condições impossíveis forem resolutivas, são consideradas inexistentes. (art. 124, CC)
  • Pessoal, não entendi o porquê da letra E estar incorreta!
    Achei que "as condições que estejam fora da alçada das partes" estivessem envolvidas pelo conceito de contratos aleatórios:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    Alguém pode me ajudar? :)

  • Cara colega Mariana B. !!
    O código civil somente dispôs de dois exemplos de condições defesas (proibidas) no nosso ordenamento, sendo elas: a) as que privarem de todo efeito o negócio jurídico e b)sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes

    Vide art. 122 do CC !!!

  • LETRA E: Creio que a condição, por ser evento futuro e incerto, possa estar fora da alçada das partes.  Ou seja, as partes podem estipular uma condição que possa vir ocorrer independente da atuação delas, independente da interferência das mesmas.  Por exemplo: "A" diz que vai vender um automóvel a "B" se não chover até o final do mês.  (Não chover até o final do mês é evento futuro e incerto e tal condição está fora da alçada de A ou de B).

    Mesmo estando fora da alçada das partes a condição pode ser implementada.

  • Letra "e") São defesas [proibidas] as condições que estejam fora da alçada [vontade] das partes. (ERRADA)

     

    Muito pelo contrário, a condição, que é uma CLÁUSULA, deriva exclusivamente da alçada (vontade) das partes. Vejamos:

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    O que não depende da alçada (vontade) das partes é o EVENTO (e não a cláusula - condição), que deve ser futuro e INCERTO. Como ser incerto se a ocorrência do evento está sujeita à alçada (vontade) das partes? Nesse caso não haveria incerteza, tanto que há vedação (proibição) nesse sentido no art. 122 do CC:

     

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas [proibidas] se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem [o negócio jurídico] ao PURO arbítrio [vontade] de UMA das partes.

     

    Destaco que o evento que torna a condição proibida é aquele que dependa da vontade (arbítrio)  EXCLUSIVA (pura) de UMA das partes. Se decorrer da vontade de AMBAS, ou se depender PARCIALMENTE da vontade de uma, a condição é válida.

  • A) CC Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) CC CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    C) CC. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    Letra D. Errada.
    Em regra produz efeito "ex nunc".
    Letra E. Errada.
    Art. 122. CC.

  • A) A alternativa está correta, pois, de acordo com o Art. 121 do Código Civil, considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    B) A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 123, I, do Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas. Se a condição for resolutiva, a impossibilidade jurídica a torna inexistente, conforme Art. 124 do Código Civil.

    C) A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 122 do Código Civil, são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. E não há vedação legal se estabelecer condição para efetuar o pagamento.

    D) A alternativa está errada, pois, de acordo com o Art. 128 do Código Civil, sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe. Portanto, sobrevindo a condição resolutiva, seus efeitos são ex nunc.

    E) A alternativa está errada, pois são condições defesas as que sujeitarem o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.


ID
649369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao dano moral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa c, há o enunciado de súmula 387 do STJ, segundo o qual  "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

  • LETRA B

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Quanto ao item d):

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ - RECURSO ESPECIAL CUJO OBJETO ÚNICO E EXCLUSIVO É A RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - ART. 944 DO CC - ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO PARA O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 07/STJ. 1. Com razão o agravante quando sustenta que o objeto do recurso não diz respeito propriamente aos pressupostos da responsabilidade civil, mas sim sobre o valor fixado na instância ordinária a título de danos morais, fixado em R$ 40.000,00 para o primeiro recorrido e R$ 25.000,00 para o segundo. 2. A indenização teve espaço porque ficou constatado na instância ordinária que os recorridos foram presos de forma indevida e ilegal, uma vez que foram submetidos a constrangimentos e humilhações. 3. O recorrente alega violação do art. 944 do CC, porque, com base na capacidade econômica das vítimas, que são porteiros, os valores arbitrados configuram verdadeiro enriquecimento ilícito. 4. Não só a capacidade econômico-financeira da vítima é critério de análise para o arbitramento dos danos morais, sendo levado em conta, também, à mingua de requisitos legais, a capacidade econômico-financeira do ofensor, as circunstâncias concretas onde o dano ocorreu e a extensão do dano. Tais critérios foram analisados na instância ordinária de forma fundamentada, não podendo o STJ, em grau de recurso especial, ir de encontro ao que preceitua a Súmula 07/STJ. Agravo regimental provido em parte, para não conhecer do recurso especial por outro fundamento.
    (AGRESP 200401576243, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/03/2008.)

  • "A gravidade do dano há de medir-se por um padrão objetivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e não à luz de fatores subjetivos (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada). Por outro lado, a gravidade apreciar-se-á em função da tutela do direito: o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado" ( ANTUNES VARELA apud Cavalieri F°., 2005, p. 102-103).
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/11365/o-dano-na-responsabilidade-civil
    Gabarito: "B"
     
  • DANO MORAL. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL.

    As instâncias ordinárias julgaram improcedente a ação de indenização por danos morais em razão de o autor ter sido acusado pela empresa ré de furto pelo qual respondeu a processo criminal em que, ao final, foi absolvido por falta de provas. Anotou o Min. Relator que o acórdão recorrido não discrepa do entendimento deste Superior Tribunal sobre o tema, pois a comunicação do fato à autoridade policial ou o ajuizamento da ação representa exercício regular de um direito, não podendo, em princípio, caracterizar responsabilidade de indenizar. Entretanto a Turma não conheceu do recurso, por não haver demonstração analítica da divergência jurisprudencial e incidir a Súm. n. 7-STJ. Precedentes citados: REsp 468.377-MG, DJ 23/6/2003, e AgRg no Ag 704.019-DF, DJ 28/11/2005. REsp 691.210-PB, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 7/10/2008.

  • Letra B
    A gravidade do dano deve ser medida por padrão Objetivo, enquando o valo indenizatório pode ser obtido por padrão Subjetivo vez que o juiz pode atuar, nos casos expressos na lei, por EQUIDADE.
  • Por que a alternativa "A" está errada?
    Inadimplemente contratual enseja dano moral?
  • Alguém poderia dizer qual é o entendimento do STJ sobre a letra E?
    Agradeço antecipadamente
  •      Realmente a resposta é a letra B. Podemos chegar a essa conclusão, ou por eliminação das demais assertivas, que não correspondem ao que diz a doutrina e jurisprudência, ou senão pela propria consolidação de entendimento consagrado pelo STJ:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR.
    EXAGERO E DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
    NÃO DEMONSTRAÇÃO.
    1. Reconhecimento pelo Tribunal de origem de graves agressões praticadas pela ré contra a autora, diante de seus colegas, no ambiente de trabalho.
    2. Montante arbitrado a título de
    indenização por danos morais que não destoou dos padrões objetivos adotados por esta Corte Superior, levando em consideração as circunstâncias e peculiaridades do caso.
    4. Valor atual da condenação, mais de uma década após o fato, que não pode ser considerado, pois decorrente da própria conduta processual da agravante, não se prestando para alegar desproporcionalidade do quantum do indenizatório.
    5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos das exigências dos artigos 541 do CPC e 255 do RI.
    AGRAVO DESPROVIDO.
    (AgRg no REsp 710.592/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 28/03/2011)


  • Artigo 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
  • Quanto à letra A: A doutrina acusa uma tendência, se não de desaparecimento, pelo menos de
    enfraquecimento da tradicional divisão da responsabilidade civil em contratual e
    extracontratual, a partir da constatação de que os contratos cada vez menos retiram sua
    força da vontade das partes, em razão da crescente interferência do direito positivo nas
    relações jurídicas. O emprego disseminado dos contratos de adesão na sociedade de
    consumo coloca em xeque o princípio da autonomia da vontade e retira muito da razão
    de ser da summa divisio da responsabilidade civil.30
    Verifica-se, também, uma predisposição ao alargamento do conceito de dano moral,
    acompanhada do redimensionamento do papel da respectiva indenização.
    Nenhuma estranheza, pois, deve causar a idéia de que o dano moral possa estar
    associado ou vinculado ao descumprimento de um contrato. Desde que se configure a
    ofensa a atributo da personalidade, nada importa que a causa remota desse dano tenha
    sido o inadimplemento de uma obrigação contratual.

    http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=a2768f6d-cc2b-4bc6-bc84-d02365e35763&groupId=10136
  •  Letra A – INCORRETA (segundo o gabarito oficial) – CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA SECURITÁRIA MÉDICA. CABIMENTO. 1. Afigura-se a ocorrência de dano moral na hipótese de a parte, já internada e prestes a ser operada - naturalmente abalada pela notícia de que estava acometida de câncer -, ser surpreendida pela notícia de que a prótese a ser utilizada na cirurgia não seria custeada pelo plano de saúde no qual depositava confiança há quase 20 anos, sendo obrigada a emitir cheque desprovido de fundos para garantir a realização da intervenção médica. A toda a carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada (REsp 1190880 / RS).

    No entanto, no julgamento do Resp. 202.564-RJ:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE AUTOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA EM REGRA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CAUTELAR DE  ANTECIPAÇÃO DE PROVA. EFEITO INTERRUPTIVO. MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA.CPC, ARTS.219E846. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I- O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, de desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade. Com efeito, a dificuldade financeira, ou a quebra da expectativa de receber valores contratados, não tomam a dimensão de constranger a honra ou a intimidade, ressalvadas situações excepcionais.
    Como se vê, em regra o STJ entende que não cabe o dano moral, mas admite hipóteses em que o mesmo pode ser configurado. Como a alternativa "A" foi considerada INCORRETA presume-se que a banca considerou ser regra a in denização por danos morais no inadimplemento contratual, o que é, ao meu ver, discutível.

  • continuação ...

     Letra B – CORRETAHá de medir-se por um padrão objetivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e não à luz de fatores subjetivos (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada). Por outro lado, a gravidade apreciar-se-á em função da tutela do direito; o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado.” (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. Pág. 76).

    Letra C – INCORRETA – Súmula 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
     
    Letra D –
    INCORRETAEMENTA: APELAÇAO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ÓRGAOS DE PROTEÇAO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS. Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação, de modo que as finalidades de reparar o ofendido e punir o infrator sejam atingidas. Os honorários advocatícios devem ser majorados, porquanto fixados em valor ínfimo. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70012247698, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 01/09/2005).
     

     Letra E – INCORRETADIREITO CIVIL - INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA - DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ -  SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Inviável o recurso especial se a questão federal que ele encerra não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido nem opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão. II - No âmbito do recurso especial, é inadmissível revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. III - Só se conhece de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, se o dissídio estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1.º e 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. IV - Em princípio, a ação penal instaurada pelo Ministério Público, para apurar a existência ou autoria de um delito se traduz em legítimo exercício de direito, ainda que a pessoa denunciada venha a ser inocentada. Desse modo, para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado, mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé. Recurso especial não conhecido(REsp 592811 / PB).

  • Apesar do ótimo post do colega acima, só gostaria de dar um exemplo sobre um inadimplemento contratual que pode ensejar dano moral.
    Imagine você contratar um bufet para sua festa de casamento (ou formatura etc) e a empresa não entregar no dia da festa.
    Seria justo somente a indenização por danos materiais? acho que não ...
    Neste exemplo creio que danos morais são bem superiores aos morais.



  • Letra C
    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DE TREM. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO ESTÉTICO AUTÔNOMO. DIREITO À REPARAÇÃO.
    RECURSO PROVIDO.
    1. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado.
    2. Na hipótese em exame, entende-se configurado também o dano estético da vítima, além do já arbitrado dano moral, na medida em que, em virtude de queda de trem da companhia recorrida, que trafegava de portas abertas, ficou ela acometida de "tetraparesia espástica", a qual consiste em lesão medular incompleta, com perda parcial dos movimentos e atrofia dos membros superiores e inferiores. Portanto, entende-se caracterizada deformidade física em seus membros, capaz de ensejar também prejuízo de ordem estética.
    3. Considera-se indenizável o dano estético, autonomamente à aflição de ordem psíquica, devendo a reparação ser fixada de forma proporcional e razoável.
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 812.506/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012)
  • O dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material – CJF nº 159. Para concretize: tal dedução, o STJ tem entendido que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral, exceto nos casos de seguradora e plano de saúde em razão do caráter pedagógico que reverte a indenização por dano moral.
     

ID
649372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cessão de Direitos Hereditários   Com o falecimento de uma pessoa e a abertura da sua sucessão, os imóveis de que essa pessoa era proprietária passam a integrar o patrimônio do espólio, para posterior divisão e destinação ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros. Através do processo de inventário, que deve tramitar perante um Juízo de Sucessões e Registros Públicos, os imóveis são divididos entre os herdeiros, extraindo-se desse processo, ao seu final, um instrumento intitulado formal de partilha, o qual deve ser levado para registro em cartório de imóveis, para que a propriedade imobiliária seja transferida para os sucessores do falecido.
    Todavia, como o processo de inventário muitas vezes é demorado, principalmente quando envolve vários bens e diversos interessados, os herdeiros podem antecipar o recebimento do valor do imóvel, cedendo a terceiro, a título oneroso, os respectivos direitos reais sobre a herança, através de um contrato denominado cessão de direitos hereditários. Através desse contrato, que deve ser celebrado por escritura pública (Código Civil, art. 134), os herdeiros, na condição de cedentes, transferem a uma outra pessoa, designado de cessionário, todos os direitos de que são titulares sobre um ou mais imóveis integrantes do espólio no processo de inventário. O cessionário, a partir da celebração da escritura pública e do pagamento do preço ajustado, passa a exercer, assim, todos os direitos que antes cabiam aos herdeiros sobre o imóvel respectivo, inclusive o direito de imissão na posse, para uso ou exploração imediata do bem

  • Deve ser observado, contudo, que os imóveis integrantes de um determinado espólio e ainda não partilhados, constituem propriedade comum dos herdeiros, em regime de condomínio ou compropriedade. Se um ou alguns dos herdeiros decidir ceder a sua parte ou fração sobre o imóvel a terceiro, devem antes oferecer a cessão aos demais herdeiros ou condôminos, que terão, sempre, preferência para a aquisição da parte ou fração da propriedade ainda indivisa. Esse direito de preferência é denominado de direito de prelação, entendendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que “os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário “pro indiviso”, sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu quinhão, conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1.139, do Código Civil, e tal exigência é de inafastável aplicabilidade a todos os casos de cessão de direitos hereditários, de alienação de fração ou cota ideal da herança indivisa”. (STJ, 4ª Turma, RESP 50.226-BA, Relator Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 19.09.1994).
    A escritura de cessão de direitos hereditários não pode ser apresentada para registro no cartório de imóveis, em face da ausência de previsão na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Essa escritura serve de título hábil, apenas, para que o cessionário venha a se habilitar no processo de inventário, como se herdeiro fosse, podendo o cessionário, inclusive, requerer a abertura da sucessão e a partilha dos bens (Código Civil, art. 1.772, parágrafo primeiro). Após a habilitação no inventário, o formal de partilha é que confere ao cessionário o direito de propriedade sobre o imóvel, constituindo esse formal de partilha o título que deve ser levado para registro no cartório de imóveis (Lei nº 6.015/73, art. 167, I, 25).
  • fonte: http://www.solucoesimobiliarias.com/2010/09/cessao-de-direitos-hereditarios.html
    •  a) Ainda que o registro seja efetuado mediante sentença expropriatória, não se dispensa o requisito da individuação do bem
    • correta
    •  b) Não deve ser efetuada matrícula se a sentença declaratória de usucapião tiver sido proferida em processo no qual não tenha sido possível nomear os confrontantes do imóvel.
    • se é usucapiao, independe do antigo proprietário
    •  

     

  • Letra A – CORRETA“(...) a carta de adjudicação inegavelmente carece de completa e perfeita descrição da coisa, além de impossibilitar, pela precariedade dos elementos nela contidos, a sua exata localização, requisitos indispensáveis à escorreita abertura da matrícula e ao subsequente registro (art. 176, II, nº 3 c/c o art. 225 e seu § 2º, da Lei 6.015/73). Indiscutível convir que a sentença expropriatória, por sua natureza e efeitos diversos que produz, goza de situação especial perante o registro. Porém, também é incontestável que, a despeito disso, o seu registro ‘não dispensa o requisito da individuação da coisa expropriada, para que, por meio dela, possa a transcrição, com toda segurança, operar todos os efeitos extintivos’ (SERPA LOPES – Tratado dos Registros Públicos – Freitas Bastos – 5ª ed. – 1962 – vol. IV – pág. 174).”
     
    Letra B –
    INCORRETA – Lei 6015/73, Artigo 167: No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: [...] 28) das sentenças declaratórias de usucapião. A Lei não faz a exigência mencionada na questão.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 6015/73, Artigo 110: Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.
    § 1o Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.
    § 2o Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.
    § 3o  Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.
    § 4o  Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.
  • Letra D – INCORRETAO oficial de registro tem o dever legal de proceder ao exame formal dos títulos que lhe são apresentados. Tal atividade comporta a análise do título unicamente sob o ponto de vista de sua autenticidade e legalidade, não podendo o oficial, sob tal pretexto, transcender sua competência exclusivamente administrativa, questionando, e. g., a eficácia do negócio jurídico causal.
                Assim é que, no caso do Registro de Imóveis, quer se trate de escritura pública ou de instrumento particular, o oficial deverá analisar o documento e checar a veracidade das assinaturas e a presença da outorga uxória ou marital (nos casos em que essa se fizer necessária); verificar se estão presentes as solenidades ditas essenciais acaso exigidas; examinar a especialidade objetiva do imóvel, etc. Em seguida, deve se certificar do pagamento do imposto de transmissão de imóveis inter vivos ou causa mortis e da transcrição das certidões de quitações devidas ao Fisco. Por fim, deve se assegurar de que foram obtidos de forma regular os alvarás e as eventuais autorizações necessárias à realização de determinados contratos.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/9799/o-procedimento-de-duvida-na-lei-de-registros-publicos#ixzz1rV5bJ6Bd
     
    Letra E –
    INCORRETACódigo Civil, Artigo 1.793: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
    § 1o  Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

ID
649375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às hipóteses de inadimplemento contratual e seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com a jurisprudência, poderá o juiz indeferir pedido liminar de busca e apreensão, ainda que cumpridos os requisitos legais, considerando o pequeno valor da dívida em relação ao do bem. CORRETA. É justamente o expresso no REsp 912697 / RO. O STJ aplica nesses casos a teoria do adimplemento substancial. O credor deve-se socorrer de ação de cobrança para reaver os valores devidos, não podendo apreender  o bem. 
    b) O descumprimento de acordo firmado em audiência e homologado pelo juiz dará ensejo à aplicação da exceção do contrato não cumprido. ERRADA. Acordo celebrado em audiência e homologado pelo juiz é título executivo judicial conforme o art. 475-N, III do CPC. Por isso, não há de se falar em exceção do contrato não cumprido, mas sim em execução do acordo homologado.
    c) 
    c) Não sendo efetuado o pagamento, o credor não poderá enjeitá- lo alegando falta de interesse econômico, caso o devedor se disponha a cumprir a obrigação acrescida de perdas e danos. ERRADA. Fiquei em dúvida nessa questão, mas a interpretei da seguinte maneira: Ocorreu inadimplemento substancial (afinal: "não foi efetuado o pagamento"). Por isso, pode ser que após o inadimplemento a obrigaçaõ de fazer não tenha mais utilidade para o credor da prestação (ex.: entrega de um bolo de casamento). Por isso, ele não é obrigado a aceitar a prestação.
    d) De acordo com o Código Civil, a cláusula resolutiva expressa é benefício exclusivo do credor. ERRADA. Não é benefício exclusivo do credor. Quem pode pedir é a parte lesada. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
    e) O STJ entende que, se for estipulada cláusula penal moratória, a parte que inadimplir o contrato não terá a obrigação de indenizar lucros cessantes. ERRADA. Ver REsp 968091 / DF. 
  • c) Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos

  • Voto citado pelo Diego:
    De início, o acórdão recorrido explicita suficientemente as razões
    pelas quais entende possível a cumulação da multa contratual com os lucros
    cessantes. A Relatora, adotando as razões do aresto originário, assim se
    manifesta, verbis :
    "Em conclusão, é direito acumulação da cláusula penal
    moratória, sanção pela demora, mais a condenação pelos lucros
    cessantes sofridos pelo credor, que correspondem aos frutos do
    capital, juros remuneratórios, que obteria como aplicação
    financeira do capital.
    Assim, conclui-se que a condenação ao pagamento da multa
    Documento: 855239 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 30/03/2009 Página 4 de 13
    Superior Tribunal de Justiça
    contratual pelo atraso, correção monetária e juros constitui-se
    nos danos emergentes da mora e, a condenação ao pagamento do
    que o credor deixou de lucrar, por não dispor do capital no
    tempo contratualmente ajustado, constitui-se nos lucros
    cessantes" (fls. 410
  • Processo:

    REsp 968091 DF 2007/0157447-5

    Relator(a):

    Ministro FERNANDO GONÇALVES

    Julgamento:

    19/03/2009

    Órgão Julgador:

    T4 - QUARTA TURMA

    Publicação:

    DJe 30/03/2009

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
    1. A instituição de cláusula penal moratória não compensa o inadimplemento, pois se traduz em punição ao devedor que, a despeito de sua incidência, se vê obrigado ao pagamento de indenização relativa aos prejuízos dele decorrentes. Precedente.
    2. O reconhecimento de violação a literal disposição de lei somente se dá quando dela se extrai interpretação desarrazoada, o que não é o caso dos autos. (Obiter dictum muito interessante)
    3. Dissídio jurisprudencial não configurado em face da ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
    4. Recurso especial não conhecido
  • Caros Colegas, irei fazer uma análise objetiva do item "e".

    Primeiramente cumpre ressaltar que na jurisprudência colacionada pelos colegas acima (REsp 968091 DF), analisando o inteiro teor do acórdão, verifiquei que o caso em demanda se tratava de aplicação do antigo Código Civil (1916) no que se refere aos artigos 919 e 1.056.

    Portanto, acredito não ser a melhor forma de analisarmos a presente questão (CESPE2011) uma vez que, acredito eu, o dispositivo legal que regula o entendimento levantado no item "e" é o artigo 416, parágrafo único do atual Código Civil (2002) que, diga-se de passagem, não tem dispositivo correspondente no Código Civil de 1916.

    Inicialmente, é imprescindível distinguir a cláusula penal moratória da cláusula penal compensatória.

    Com base na doutrina e na análise do artigo 416 (ao final colacionado) temos as duas conclusões:

    a) Em se tratando de cláusula penal moratória, é perfeitamente cabível a indenização por lucros cessantes uma vez que o objeto da referida cláusula não é a compensação do prejuízo e sim a sansão da parte inadimplente.

    b) em se tratando de cláusula penal compensatória, somente será cabível a indenização por lucro cessantes se houverem as partes assim convencionado (parágrafo único do art. 416, CC 2002), uma vez que ausente a disposição contratual presume-se que os prejuízos sofridos pela parte credora já foram previamente liquidados ná cláusula penal.

    Abaixo o dispositivo:

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.



    Espero ter acrescentado.

    Para debates, deixe-me um recado no perfil.

    Abraço a todos.
  • Fiquei em dúvida entre a assertiva A e C e acabei errando a questão.

    É complicado, porque em cada questão existe um posicionamento diferente da banca. Na questão Q494577 a própria CESPE, mesma banca que fez essa questão, considerou que na hipótese da assertiva C, o credor só poderá recusar o cumprimento da obrigação em mora, acrescida de perdas e danos caso este cumprimento ser torne INÚTIL e não meramente desinteressante economicamente. Já nesta questão, o mero desinteresse econômico pode dar ensejo a recusa em receber o cumprimento da obrigação. Ou seja, duas interpretações diferentes, sobre o mesmo assunto, partindo da mesma banca. Podem conferir o que estou dizendo - questão Q494577. 

  • Cuidado, o STJ MODIFICOU recentemente o seu entendimento, precisamente quanto a possibilidade de aplicação da Teoria do Adimplemento substancial para os casos de Alienação Fiduciária regida pelo decreto lei 911/69. Apesar da letra "a" não versar expressamente, citou à ação de busca apreensão que é justamente aquela cabível e a mais utilizada pelo decreto lei citado. Por essa razão e pelos motivos defendidos pelo Giuliano, fiz confusão e marquei a C e errei a questão. Em suma, não cabe a teoria do adimplemento substancial descrita na letra A, SE a busca apreensão originar da alienação fiduciária do 911/69. Vejam:

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html

  • Caro Giuliano, a CESPE fazer isso é normal, esse é apenas mais um exemplo. Em Administrativo, então, nem se fala: questões idênticas com gabaritos diferentes. O importante é nem esquentar a cabeça com essas coisas, só continuar estudando e seja o que Deus quiser na hora da prova.

  • Questão desatualizada.

    Confiram o ótimo comentário do colega Carlos Cunha

  • Multa moratória   =   obrigação principal + multa
    Multa compensatória   =   obrigação principal OU multa

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/clausula-penal-e-lucros-cessantes.html

  • GOSTARIA DE COMPARTILHAR UMA CONSTATAÇÃO QUE EU FIZ COM BASE EM VÁRIAS QUESTÕES FEITAS, E MUITAS RECLAMAÇÕES COMPARTILHADA POR OUTROS ESTUDANTES AQUI NO QC SOBRE QUESTÕES IDENTICAS QUE AS VEZES A CESPE CONSIDERA CERTO E  EM OUTRAS VEZES ERRADA, ACONTECE QUE A CESPE POSSUI DOIS PADRÕES DE QUESTÃO, A DE CERTO OU ERRADO E A DE MULTIPLA ESCOLHA NORMAL, NA DE CERTO ERRADO SE APLICA AQUELE ENTENDIMENTO NOSSO DE QUE ''ASSERTIVA INCOMPLETA PRA CESPE É CONSIDERADO CORRETO'', JÁ LI MUITOS COMENTARIOS FALANDO ISSO AQUI E PASSEI A CONCORDAR COM ELA, MAS COMO DISSE ISSO SE APLICA APENAS A QUESTÕES DE CERTO OU ERRADO, NAS DE MULTIPLA ESCOLHA UMA MESMA ASSERTIVA QUE FOI CONSIDERADA CORRETA(EMBORA INCOMPLETA)  EM QUESTÕES DE CERTO OU ERRADO, PODERÁ SER CONSIDERADO ERRADO QD CONFRONTADA COM OUTRAS ALTERNATIVAS MAIS COMPLETAS EM UMA QUESTÃO DE MULTIPLA ESCOLHA DA MESMA BANCA, POR ISSO TANTOS COMENTARIOS ACERCA DE QUESTÕES UMA HORA CONSIDERADA CORRETAS PELA BANCA E OUTRA HORA ERRADA

  • e) O STJ entende que, se for estipulada cláusula penal moratória, a parte que inadimplir o contrato não terá a obrigação de indenizar lucros cessantes.

    Esta alternativa, atualmente, está correta, pois o STJ modificou seu entendimento:

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • Questão desatualizada!

    A resposta atual com base na jurisprudência do STJ é letra E.

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra,

    estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp

    1498484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • A- CORRETO - Não prevista formalmente no Código Civil de 2002, mas consubstanciada nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, a teoria do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita ou não atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. O adimplemento substancial tem sido aplicado, com frequência, nos contratos de seguro, e não permite a resolução do vínculo contratual se houver o cumprimento significativo da obrigação assumida. Conforme as peculiaridades do caso, a teoria do adimplemento substancial atua como um instrumento de equidade diante da situação fático-jurídica, permitindo soluções razoáveis e sensatas. Neste sentido, STJ/REsp 272739 / MG: Ementa. ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão. Falta da última prestação. Adimplemento substancial. O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela. 

    Não atende à exigência da boa-fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse. Recurso não conhecido. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2398414/no-que-consiste-a-teoria-doadimplemento-substancial-denise-cristina-mantovani-cera  


ID
649378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a controvérsia referente a determinada relação jurídica existente entre dois contratantes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
  • APÍTULO XIX
    Da Transação

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

    Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo únicoA transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

    Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

  • O erro da alternativa b se justifica nos seguintes termos:

    HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO OU DESISTÊNCIA DA TRANSAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA COMPROVAR VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
    1. Sentença que, malgrado concisa em seus fundamentos, não padece de qualquer nulidade. Sentença sucintamente fundamentada, não é sentença nula.
    2. O termo de adesão firmado por titulares de contas vinculadas que se encontram em litígio judicial têm natureza de transação - art. , da Lei Complementar nº 110/2001.
    3. A transação dispensa a presença de advogado, uma vez que o dispositivo legal referido no tópico antecedente não o exige expressamente. Ademais, cuida-se de acordo extrajudicial.
    4. Não tendo havido a participação do advogado da parte, este mantém o direito ao recebimento dos honorários a que fizer jus até o momento da transação. Isso porque esta última, de ordinário, não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram (art. 844, no novo Código Civil).
    5. A transação é irretratável antes mesmo da homologação - artigos 158, caput, do Código de Processo Civil e 849, do novo Código Civil.
    6. A anulabilidade do ato jurídico somente pode ser reconhecida em ação própria (artigo 177, CC/2002).
    7. O trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do Autor às diferenças postuladas, não obsta a transação. Apelação improvida.
    (TRF5 - Processo: AC 147521 PB 98.05.43335-8)

  • Letra A – CORRETAArtigo 842: A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
     
    Letra B – INCORRETA – Súmula 305 do STF: ACORDO DE DESQUITE RATIFICADO POR AMBOS OS CÔNJUGES NÃO É RETRATÁVEL UNILATERALMENTE.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 844: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
     
    Letra D – INCORRETA Artigo 849: A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. Parágrafo único: A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 847: É admissível, na transação, a pena convencional.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • A) CORRETO, nos termos do art. 842 do CC. A transação é realizada por concessões mútuas para prevenir ou por fim a litígios. Somente quanto à direito patrimoniais de caráter privado é permitida. No caso da questão, quando for direito contestado em juízo, será feita por escritura pública ou termos nos autos, assinados pelos transigentes e homologados pelo juiz.

    B) ERRADO. Não há trânsito em julgado da sentença homologatória da transação porque ela apenas declara ou reconhece direitos.

    C) ERRADO, nos termos do art. 844: a transação não aproveita nem prejudica, senão aos que nela intervirem, ainda que diga respeito a direitos indivisíveis.

    D) ERRADO, nos termos do art. 849. Apenas quanto a erro essencial quanto à pessoa controvesa, dolo ou coação é que se anula a transação.

    E)  ERRADO, porque nos termos do art. 847 é admissível na transação a pena convencional.
  • Para quem ficou com dúvidas na alternativa B, assim como eu, segue interessante julgado do STJ:

    “É impossível o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada de imediato pelo Juízo. Uma vez concluída a transação as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, e sua rescisão só se torna possível "por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (STJ – 3ª Turma, REsp 825.425/MT, Rel. Ministro Sidnei Beneti, j. em 18/05/2010, DJe 08/06/2010).

    Sendo assim, se a parte de arrepender depois que a transação foi peticionada nos autos, a única forma de desconstituir o negócio jurídico é por meio de ação anulatória autônoma.


ID
649381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando a função social da propriedade e seus consectários.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    O Plano Diretor, instrumento de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto constitucionalmente e também através do Estatuto da Cidade, é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
  • Complementando a letra D:

    Arts. 1 e 2 do Estatuto da Cidade. 
  • Sobre a letra "A":
     
    Normalmente, a desapropriação é considerada uma intervenção permanente na propriedade do cidadão. Por isso, pode-se esperar que esta alternativa estivesse correta, uma vez que a desapropriação retira da propriedade do cidadão o bem, de forma DEFINITIVA.
     
    No entanto, e particularmente à desapropriação-sanção citada, temos que:
     
    (Estatuto das Cidades)  - Art. 8º [...]
     
    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
     
    § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
     
    Ou seja, o imóvel não passa permanentemente ao patrimônio do ente público, podendo ser reaproveitado, por alienação a terceiros. 
  • Plano diretor é o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991). Mas ele é necessário ao cumprimento da função social da propriedade urbana?

    Só ganha o donut quem responder essa, pois dizer de outra forma seria: o cumprimento da função social da propriedade urbana depende do plano diretor. O que, salvo melhor juízo, é absurdo.

    Uma das diretrizes do plano diretor, instrumento necessário ao cumprimento da função social da propriedade urbana, consiste em impedir a inadequada utilização do imóvel e a retenção especulativa que interfiram nos projetos de desenvolvimento urbano.

  • Letra A – INCORRETA Desapropriação por descumprimento do plano diretor municipal:É uma forma de desapropriação sanção aplicada àquele que não da a sua propriedade uma função social. Como acima explicado pelo colega Rafael o artigo 8oda Lei 10.257/01 dispõe que decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá
    proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. E no § 5o estabelece: O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
     
    Letra B – INCORRETADIREITO DAS SUCESSÕES. REVOGAÇÃO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE IMPOSTAS POR TESTAMENTO.FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SITUAÇÃOEXCEPCIONAL DE NECESSIDADE FINANCEIRA. FLEXIBILIZAÇÃO DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1676 DO CC/16. POSSIBILIDADE. 1. Se a alienação do imóvel gravado permite uma melhor adequação do patrimônio à sua função social e possibilita ao herdeiro sua sobrevivência e bem-estar, a comercialização do bem vai ao encontro do propósito do testador, que era, em princípio, o de amparar adequadamente o beneficiário das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 2. A vedação contida no art. 1676 do CC/16 poderá ser amenizada sempre que for verificada a presença de situação excepcional denecessidade financeira, apta a recomendar a liberação das restrições instituídas pelo testador. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (Processo: REsp 1158679 MG 2009/0193060-5 - Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI).
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 6o: A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no artigo 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
     
    Letra D – CORRETAArtigo 2o: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: [...] VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; [...] e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 41: O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes.

    Artigos da Lei 10.257/01.
  • Nem sempre o plano diretor é necessário, pois as cidades com menos de 20 mil habitantes não precisam tê-lo. Nestas pequenas cidades, também, é claro, precisa ser cumprida a função social da propriedade, mesmo sem um plano diretor.

    Por isto, eu acho que a alternativa “d” também deveria ser considerada incorreta.

  • Informativo nº 0468
    Período: 28 de março a 8 de abril de 2011.

    TESTAMENTO. CLÁUSULAS VITALÍCIAS. ABRANDAMENTO. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas em testamento.
     logo, a b) está ERRADA.
  • O erro da letra "d" não é visualizado pela leitura do inciso I, do art. 40, do Estatuto da Cidade. Mas pelo teor do inciso III desse dispositivo:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
            (...)
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º, do art. 182 da Constituição Federal:


    Já o art. 82, §4º, da CF reza:
     

    Art. 182. (...)

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    Logo, independentemente do tamanho da população da localidade, para que haja o emprego de TODOS os instrumentos previstos no §4º, do art. 182, CF, mostra-se imprescindível a existência do Plano Diretor.

  • e) INCORRETA. Nos casos de desatendimento da função social da propriedade em áreas urbanas com mais de vinte mil habitantes, a imposição de imposto sobre a propriedade territorial urbana progressivo independe da existência de plano diretor, ao contrário do que ocorre com a edificação compulsória e a desapropriação-sanção.

     

    ***Nos Municípios com mais de 20.000 habitantes, tanto a imposição de IPTU progressivo como a determinação de parcelamento, edificação compulsória e desapropriação-sanção dependem da existência de plano diretor municipal.

     

    Isso porque é o plano diretor que permitirá perquirir se o solo urbano está indevidamente não edificado, subutilizado ou não utilizado.

     

    CRFB/88. Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Uma das diretrizes do plano diretor, instrumento necessário ao cumprimento da função social da propriedade urbana, consiste em impedir a inadequada utilização do imóvel e a retenção especulativa que interfiram nos projetos de desenvolvimento urbano.

    Letra D – CORRETA – Artigo 2o: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: [...] VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; [...]


ID
649384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas do direito civil no que se refere à prova.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Só não valerá se nenhuma das partes da conversa tiver conhecimento da gravação.
  • Pois eh "colaborador oficial"...Ótimo seu comentário...

    Quando nenhum dos interlocutores estiver envolvido na gravação, ter-se-ão interceptaçao ou escuta, telefônica ou ambiental, jamais gravação: Interceptação telefônica (interceptação em sentido estrito):             É a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores da conversa. Escuta telefônica              É captação de conversa telefônica feita por um terceiro, como conhecimento de apenas um dos interlocutores da conversa. Gravação telefônica / gravação clandestina             É a gravação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores da conversa. Interceptação ambiental             É a captação de conversa ambiente feita por um terceiro, semo conhecimento de nenhum dos interlocutores da conversa. Escuta ambiental             É captação de conversa ambiente feita por um terceiro, como conhecimento de apenas um dos interlocutores da conversa. Gravação ambiental             É a gravação da conversa ambiente feita por um dos interlocutores da conversa.
  • por acaso foi o stf entao q autorizou escuta em caso de direito de família q envolvia crianças???
    nao me recordo... :(
  • achei...

    Interceptação telefônica em Processo Cível

    Por 

    Conforme noticiado no site do STJ, a terceira turma do STJ admitiu, excepcionalmente, a interceptação telefônica em uma ação cível, autorizada por um juiz da vara de família. O caso envolvia o rapto de um menor pelo seu próprio genitor, e a medida se justificava para localizar a criança.

    No fundamento, entendeu-se que, apesar de ser vedada a interceptação telefônica na seara extrapenal, tal princípio não seria absoluto, admitindo-se, em situação extremamente excepcional, a medida no âmbito cível. (confira o voto)

    O caso é interessante. A princípio, não há nenhuma dúvida de que a interceptação era justificada naquela situação específica, em razão de envolver a integridade física e moral de uma criança, que merece ser protegida com absoluta prioridade, nos termos da própria Constituição.

    Apesar disso, creio que seria possível adotar uma solução muito melhor, que não afrontaria diretamente o texto constitucional, como foi o caso. A meu ver, o ideal seria que o juiz de família determinasse a instauração de um inquérito criminal, já que havia suspeita da prática de crime, e o juiz criminal responsável determinasse a interceptação. O efeito prático seria alcançado, sem qualquer abalo ao artigo 5, inc. XII, da CF/88. Do contrário, há um sério risco de se cair numa “ladeira escorregadia”, esvaziando cada vez mais o sentido da garantia constitucional.

  • LETRA C:


    Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.



    LETRA C: Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.



    Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.



    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.



    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.

     

  • A jurisprudência do STJ, em perfeita consonância com a do Pretório Excelso, possui o entendimento de que a gravação de conversas, efetuada pela vítima dos fatos, com criminosos, é prova lícita, que pode servir de elemento probatório para a notitia criminis e para a persecução criminal.

    Lamentável dizer que, no processo cível, "é aceita no processo a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro".

    Ainda que o STJ, em hipótese excepcional, em HC, em caso que envolvia interesses de menores, tenha a admitido, isso é uma exceção da exceção – não se abriu as porteiras para aceitar esse tipo de prova em qualquer processo cível, muito pelo contrário.

     

    A possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas fica, em tese, restrita às hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal. No caso, determinou-se a medida extrema em processo cível, que tramita perante a 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande. No entanto, o ato impugnado retrata hipótese excepcional, em que se cogita até mesmo a possibilidade de desaparecimento do menor, "tendo em vista que o requerido sempre se furtou da justiça, desdenhando ainda do Poder Judiciário na medida em que compareceu a um Programa de Televisão e disse que nada o faria devolver o filho" (e-STJ fl. 142). Várias cartas precatórias foram expedidas, segundo o Tribunal de origem, em "caráter itinerante", e não teve sucesso a busca e apreensão da criança. (HC 203405/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011) 

  • Galera, 
    Valeu pelos comentários, mas achei achei sacanagem a letra e)!!! saiu no informativo do STJ a possibilidade de interceptação telefônica em sede cível no mesmo ano. Se o examindor considerasse a letra e) correta, fundamentariamos com o informativo já posto pelos colegas. Assim teriamos duas respostas para essa merda de questão.

    um abração
  • Letra A – INCORRETA Há hipóteses em que tanto o sigilo bancário como o sigilo fiscal podem ser excepcionados. Como por exemplo, as situações em que se permite a divulgação de informações protegidas pelo sigilo bancário verificam-se especialmente nos parágrafos do artigo 38 da Lei nº 4.595/64, que dispõem:"As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.[...] § 7º: A quebra de sigilo de que trata este artigo constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, aplicando-se, no que couber, o Código Penal e o Código de Processo Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis".Entretanto, há situações específicas em que se permite a divulgação dessas informações. Conforme o § 1º(As informações e esclarecimentos ordenados pelo Poder Judiciário, prestados pelo Banco Central do Brasil ou pelas instituições financeiras, e a exibição de livros e documentos em juízo, se revestirão sempre do mesmo caráter sigiloso, só podendo a eles ter acesso as partes legítimas na causa, que deles não poderão servir-se para fins estranhos à mesma), no caso de processo judicial em que se reconheça a necessidade do exame de informações sigilosas, o juiz determinará às devidas instituições que as forneçam, devendo as informações ficarem restritas às vistas das partes.
     
    Letra B –
    INCORRETA A resposta é encontrada no Direito Processual Civil e não no Direito Civil Como pede o enunciado. A título de conhecimento falemos um pouco sobre a questão. São vícios do consentimento o erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores. Defeitos do negócio jurídico: são os vícios do consentimento, como o erro, o dolo e a coação, que se fundam no desequilíbrio da atuação volitiva relativamente a sua declaração; esses vícios aderem à vontade, penetram-na, aparecem sob forma de motivos, forçam a deliberação e estabelecem divergência entre a vontade real, ou não permitem que esta se forme.   O artigo 352 do Código de Processo Civil estabelece que a confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Letra C –
    INCORRETAArtigo 217 do Código Civil: Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETACONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido (Processo: AI 578858 RS - Relatora: Min. ELLEN GRACIE).
     
    Letra E –
    INCORRETA (segundo o gabarito oficial) Ocorre que em um caso julgado recentemente em 2011, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a possibilidade de interceptação telefônica na seara extrapenal. Considerou-se possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa.
    A decisão é da Terceira Turma do Tribunal da Cidadania (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.
    No caso, determinou-se a medida extrema em processo cível, que tramita perante a 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande. Ficou constatado que o ato impugnado retrata hipótese excepcional, em que se cogita até mesmo a possibilidade de desaparecimento de menor (criança), havendo demais provas nos autos que atestaram a tentativa do paciente em se furtar da justiça, sem respeito ao Poder Judiciário.

    FONTE: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103043
  • Data venia, discordo dos colegas que entendem como correta a letra “E”.
    Não é porque houve um único julgado do STJ no sentido de permitir a interceptação telefônica na seara cível, faz-se possível inferir que tal exceção tornar-se-á a regra generalíssima. O próprio julgado frisou ser uma medida extrema e que retrata uma hipótese excepcional em processo civil. 
    Ademais, muitos colegas estão se esquecendo de conceitos primários do Direito. Percebam que a assertiva “E” infere que “a jurisprudência do STJ admite interceptação telefônica em sede cível”. Ora, a expressão “jurisprudência” tem por significado um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido por um tribunal. Logo, se houve um único julgado daquela Corte sobre a matéria, deduz-se que ainda não é possível se falar em jurisprudência.
  • Muito interessante o debate. Confesso que ERREI a questão por desatualização/despreparo do tema. No entanto, peço licença para participar da discussão.
    Quanto ao posicionamento de JEFFERSON CAVALEIRO, entendo descabida a sugestão de que o Juiz de Familia tenha que iniciar um processo no âmbito criminal, a bem da verdade, todos sabemos que aquele é impedido de iniciar qualquer processo em decorrência do princípio da inércia jurisdicional (art. 2º c/c 262 do CPC), logo, quem tem o dever de provocar é a parte interessado ou o Ministério Público.
    Doutro lado, concordo plenamente com a irretocável opinião de MENDIGO e GUSTAVO ROSSI, uma simples decisão não forma uma jurisprudência.
    Agora partindo para justificar a RESPOSTA CORRETA, temos o seguinte estudo:
    Apesar de ser um direito fundamental, o sigilo das comunicações telefônicas "não é um direito absoluto, devendo ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça, sempre com observância do procedimento estabelecido em lei." (TRF 4, HC 200004010024669,
    Dessa forma, a gravação, por um dos interlocutores, sem o conhecimento de outro, é aceito como prova lícita no juízo penal. Vejamos:
    "O Min. Relator destaca que o STF já se manifestou quanto à licitude dessa prova feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com finalidade de documentá-la, principalmente quando constitui exercício de defesa. Precedentes citados do STF: RE 402.035-SP, DJ 6/2/2004, e AI 503.617-PR, DJ 4/3/2005; do STJ: HC 39.415-MG, DJ 30/5/2005. REsp 707.307-RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 11/10/2005."
    Inclusive, essa mesma prova pode ser usada no juízo cível:
    "a gravação por um interlocutor de sua conversa com outro, ainda que não comunicada, a filmagem da conduta de alguém na via pública ou a filmagem feita pelo proprietário, no interior de sua casa têm sido consideradas legítimas, podendo ser apresentadas no
    Juízo Cível ou Criminal." (Vinícius Daniel Petry, em http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=4534&p=4 )

    No mesmo tom, é a brilhante conclusão do estudioso juiz federal Agapito Machado, em seu artigo Prova emprestada. Interceptação telefônica. Validade? (MACHADO, Agapito. Prova emprestada. Interceptação telefônica. Validade?. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 620, 20 mar. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6239>. Acesso em: 23 dez. 2006.):
    "Se nos dois (2) processos (criminal e cível), as partes forem as mesmas, como v.g. no caso de um réu, servidor público, processado criminalmente, em que o autor da ação penal é o Ministério Público e na ação cível que promover contra a União pretendendo anular o inquérito administrativo do qual resultou sua demissão, não há diferença propriamente dita entre o Ministério Público (autor da ação penal) e a União ( Ré na ação cível), eis que só mudam de posição (pólos ativo e passivo) tal como de posição também muda o servidor (na ação penal é réu e na ação cível é autor); se a prova da escuta telefônica ou outra qualquer foi autorizada primeiramente no procedimento criminal; se a prova foi sabatinada pelas mesmas partes e assim observados o contraditório e ampla defesa; se a CF/88 só não aceita a prova que é obtida por meio ilícito (art.5º, LVI), é razoável que no processo cível se possa utilizar, validamente, uma escuta telefônica ou outra prova que licitamente foi obtida primeiramente no procedimento criminal."

    Vale ressaltar que a gravação é inadmitida quando captada por terceiro que não participa da conversa. Como exemplo, podemos citar caso do STJ, onde o marido traído gravou a comunicação entre sua esposa e o amante, onde sua mulher dizia que ministrava drogas às suas filhas para fazê-las dormir enquanto seu marido viajava, para que se facilitasse o relacionamento extraconjugal. Tal gravação não foi reconhecida como inválida, sendo determinado o seu desentranhamento do processo:
    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESCUTA TELEFONICA. GRAVAÇÃO FEITA POR MARIDO TRAIDO. DESENTRANHAMENTO DA PROVA REQUERIDO PELA ESPOSA: VIABILIDADE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PROVA ILEGALMENTE OBTIDA, COM VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE INDIVIDUAL. RECURSO ORDINARIO PROVIDO. I - A impetrante/recorrente tinha marido, duas filhas menores e um amante médico. Quando o esposo viajava, para facilitar seu relacionamento espúrio, ela ministrava "Lexotan" às meninas. O marido, já suspeitoso, gravou a conversa telefônica entre sua mulher e o amante. A esposa foi penalmente denunciada (tóxico). Ajuizou, então, ação de mandado de segurança, instando no desentranhamento da decodificação da fita magnética. II - Embora esta Turma já se tenha manifestado pela relatividade do inciso XII (última parte) do art. 5º da CF/1988 (HC 3.982/RJ, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de 26/02/1996), no caso concreto o marido não poderia ter gravado a conversa a arrepio de seu cônjuge. Ainda que impulsionado por motivo relevante, acabou por violar a intimidade individual de sua esposa, direito garantido constitucionalmente (art. 5º, X). ademais, o STF tem considerado ilegal a gravação telefônica, mesmo com autorização judicial (o que não foi o caso), por falta de lei ordinária regulamentadora (RE 85.439/RJ, Min. Xavier de Albuquerque e HC 69.912/RS, Min. Pertence). (STJ, ROMS 199500032465/GO, Luiz Vicente Cernicchiaro, 6ª. T., m., 27.5.96)

    Dessa forma a resposta correta, realmente, é a letra D.
  • Pessoal,

    Nessa questão o examinador queria saber exatamente se o candidato tinha o conhecimento da decisão do STJ, inclusive se tal decisão foi isolada e em caráter extramamente excepcional. Ou seja, não é jurisprudência, e apenas um precedente isolado.
    Há de se ressaltar, ainda, que na decisão o STJ deixou bem claro o caráter excepcional da medida, sendo que, mesmo no processo cível, devem haver indícios de prática delituosa. Vejam uma parte da decisão:
    "É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa."


    OBS: JÁ É A TERCEIRA VEZ QUE TENTO POSTAR ESTE COMENTÁRIO MAS NÃO CONSIGO. SEMPRE APARECE A MENSAGEM QUE NÃO DIGITEI O RESULTADO CORRETAMENTE, SENDO QUE EM UMA DAS VEZES A PERGUNTA ERA 30+1. OU SEJA, É CLARO QUE O PROBLEMA É NA FERRAMENTA DO SITE, E NÃO NOS MEUS CÁLCULOS.
    ORGANIZADORES DO SITE, FAVOR ATENTAR PARA ESTE DEFEITO.
    RESSALTO QUE O SITE É ESPETACULAR, UMA FERRAMENTA DE VALOR INESTIMÁVEL PARA OS NOSSOS ESTUDOS, E O QUE FALEI ACIMA É SÓ UMA FORMA DE AJUDAR, DE ARRUMAR UM DEFEITO QUE FOI DETECTADO.
    UM ABRAÇO A TODOS.
  • Em relação à letra C, não podemos considerar o art. 217, pois os tabeliães e oficiais de registro não são serventuários. As serventias extrajudiciais não são considerados serviços auxiliares da jurisdição, pois não realizam atividades complementares ou paralelas às mesmas.
  •  

    Quanto a alternativa B
    Art.214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.


    Então... coação não é vício de consentimento? Por que a B não está correta?
  • Certamente é uma questão a ser anulada.
    a norma não pode ser apenas interpretada literalmente, pois, este é apenas o primeiro passo;
    pela interpretação sistemática, o 352 do CPC diz que a confissão pode ser revogada.
    Erram os examinadores ao requerer respostas que considerem a literalidade da palavra "revogada".O Código Civil diz que a confissão pode ser anulada, porém, o CPC afirma no 352 que a confissão pode ser revogada.Ainda que o diploma material seja mais atual, o que se pede de um intérprete não é a análise de apenas um diploma, mas deste como parte de um todo.Conclusão: quanto ao efeito, revogar e anular têm a mesma finalidade.Dessa forma, exige-se, na questão em comento, a literalidade,  o que por sí só a anula. 
  • Juliana, pela disposição legal (art. 214) a confissão é IRREVOGÁVEL, não importa o motivo. O que pode acontecer é a sua ANULAÇÃO em função do erro de fato ou de coação. Nada obstante, a questão fala genericamente em vício de consentimento, quando a letra da lei apenas informa a coação como hipótese para a anulação da confissão. 

    Espero ter ajudado. 


  • Precedente não é ainda jurisprudência. Por isso a letra E está errada.

     

    Gabarito: letra D.

  • Questão realmente difícil, além de polêmica.

    Não consegui entender porque a letra C está errada. Então quer dizer que se eu pegar qualquer um na rua e colocar lá no meu cartório pra fazer translados e certidões, a certidão será válida? Só pode estar de brincadeira....

    Na letra E, me parece que foi uma pegadinha de mau gosto da banca. Realmente, o STF teve uma decisão isolada admitindo a interpretação em processo, mas a regra é que não pode. O Examinador deveria articular melhor a asssertiva, colocando uma ressalva, por exemplo: "Salvo algumas hipóteses excepecionais, a jurisprudência do STJ admite interceptação telefônica em sede cível."

    A letra B coloca o candidato diante de um conflito entre o art. 352 do CPC (revogável nas hipóteses elencadas no incisos) e o art. 214 do CC (irrevogável, mas anulável). Não me parece que o CC (mais novo) revogou o CPC (mais antigo). Me parece que ambos querem dizer a mesma coisa, só a redação do CPC foi muito infeliz, porque revogação traz consigo a ideia de conviência e oportunidade, sendo que os dois incisos do art. 352 do CPC se referem à anulação, e não a revogação, embora o dispositivo fale, impropriamente, em revogação. Mas o candidato não pode ser obrigado a adivinhar.

    A questão deveria ser anulada.


  • "Não será reconhecida força probante ao traslado conferido por serventuário sem poderes para tanto. "

    Apesar das reclamações, a alternativa "C" realmente encontra-se ERRADA.
    "A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena." (art. 215,  CC)

    Mesmo lavrado por quem não detém poderes para tanto, o documento público faz prova plena, e, normalmente, evita-se questionamento quanto à sua veracidade, por questão de segurança jurídica e pra preservar a boa-fé dos contratantes. Se fosse necessário provar em juízo a idoneidade e legitimidade do serventuário que lavrou os documentos públicos, não haveria razão na existência de fé pública. Caso o serventuário não tenha poderes para lavrar determinado traslado, por exemplo, aí a questão será resolvida por outras vias: O prejudicado poderá pleitear em juízo as perdas e danos pela falsidade do documento público contra os responsáveis, que também responderão em juízo criminal e em processo administrativo movimento pelo juiz contra o tabelião oficial. Verificada a falsidade documental quanto ao que consta em suas declarações (que é algo diferente de "translado conferido por serventuário sem poderes"), em alguns casos, como nos direitos indisponíveis, obviamente será decretada a nulidade desse documento. Mas, inicialmente, não deve mesmo ser questionada a força probante do traslado.


  • A "b" está errada porque fala em revogação, quando o certo é anulação. Revogação é a retirada de determinado ato (inclusive uma declaração) do mundo jurídico por conveniência e discricionariedade de quem for competente para tanto. Anulação é a retirada do ato por vício/ilegalidade. Se o sujeito faz uma confissão sob coação, ele não pode simplesmente dizer "retiro o que eu disse", pois a confissão é irrevogável, ou seja, não pode ser retirada por mero ato volitivo do confitente. Deverá dizer que confessou sob coação, e o ato será anulado pelo juiz. É só lembrar do Direito Administrativo, o raciocínio é o mesmo: um ato administrativo ilegal não pode ser revogado, deve ser anuldo.

  • O ERRO da alternativa "B" não é o termo "revogação", o erro está em dizer que TODOS os CASOS de vício de consetimento permitem a revogação da CONFISSÃO, quando na verdade são apenas: o ERRO e a COAÇÃO, ou seja, não cabe em caso de DOLO, estado de perigo ou lesão.

     

    São vícios da vontade ou do CONSENTIMENTO: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.

     

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Eu acredito em outra posição: se for feita a confissão com vício de consentimento, pode revogação E anulação.

    Um não exclui o outro. Pode anular por iniciativa de terceiro ou revogar ou iniciativa da própria pessoa que confessou.

    Abraços.

  • II - Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

  • Lembrei do processo envolvendo a gravação entre o Joesley Batista e o Presidente Michel Temer, e por isso acertei tal questão.

  • Acredito que a letra C possa ser respondida com o artigo abaixo do CPC/15. É importante notar que o CPC/73 tinha idêntica disposição no art. 367.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • A questão é sobre provas.

    A matéria está disciplinada a partir do art. 212 e seguintes do CC.

    A) Vejamos o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001: “A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa". Portanto, poderá o juiz requisitar documentos protegidos por sigilo legal nessas hipóteses. Incorreta;



    B) A confissão poderá ser revogada caso seja realizada com vício de consentimento > De acordo com o art. 214 do CC, “a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". Percebam que o legislador não abrangeu o erro de direito, que é causa para a anulação dos atos e dos negócios jurídicos (art. 139, III do CC).


    O art. 352 do CPC/1973 previa, ainda, a anulabilidade da confissão por dolo. O CPC/2015, por sua vez, repete o CC, no caput do art. 393: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". Incorreta;

    Assim, a confissão não poderá ser revogada por qualquer vício de consentimento, mas, apenas, quando estivermos diante de erro de fato ou de coação. Incorreta;

     

    C) Com base na teoria da aparência, é possível reconhecer força probante ao traslado conferido por serventuário sem poderes para tanto, não podendo o particular ser prejudicado, prestigiando-se, inclusive, a boa-fé. Incorreta;



    D) É neste sentido o entendimento do STF:
    A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita" (AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 578858 RS).Vale a pena mencionar, ainda, o entendimento da doutrina: “Partindo da referida proteção constitucional à privacidade, releva esclarecer que a gravação de conversa por um dos interlocutores não é reputada clandestina e, via de consequência, não caracteriza prova ilícita" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 683). Correta



    E) A CRFB, no art. 5º, XII, admite a interceptação telefônica somente em sede penal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Incorreta;


     





    Gabarito do Professor: LETRA D


ID
649387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos juizados especiais federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    O limite nos juizados especiais federais é de 60 salários mpinimos:

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
  • Existe algum entendimento de que o Mandado de Segurança pode servir pra controlar competência de Juizados Especiais Federais?? Os conflitos são apreciados pelo TRF, em "conflito de competência" propriamente dito.. então porque caberia Mandado de Segurança? Não entendi..
  • a) Correta. O entendimento é do STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. É constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais. Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as partes podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/1995. Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do art. 68, III, da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal." (ADI 3168 / DF )
    b) Incorreta. Lei 10.259/2001, Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa: (...).
    c) Incorreta. Não há necessidade de autorização para transigirem. Art. 10, Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
    d) Incorreta. É justamente o contrário o entendimento do STJ: " É cabível a impetração de mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia dos Juizados quanto ao mérito das demandas. Precedentes." (STJ - RMS 32850 / BA)
    e) Incorreta. Tem que ser maior de 18 anos para propor demanda sem representante ou assistente. Mas menor de 18 anos pode ser autor.

  • Discordo, apesar de saber o limite do valor para necessidade de advogado nos JEF´s, a maneira como foi redigida a questão aponta para incorreção!

    Ela está escrita para ser lida desta forma:

    Premissa 1:  "Não é necessário advogado nos JEF´s"

    Premissa 2: "Mesmo que o valor seja maior (exceda) a vinte salários mínimos". 

    Conclusão: "Não é necessário advogado nos JEF´s, mesmo em valores maiores de 20 salários mínimos". (!)

    O que está absurdamente errado, como todos sabemos!

    De fato, não concordo com a maneira como foi trabalhada a questão. Este é o preço que pagamos todos: as bancas querem inovar e acabam pisando nos próprios pés, inventando absurdos.


  • a alternativa A não pode estar correta.

    é a Lei nº 9.099/95:

    Art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    a inteligência que se tem é que, quando a causa superar 20 s.m.'s, a parte precisa, sim, constituir advogado.



    bons estudos!!
  • Concordo com o colega Rafael. Se afirmamos um valor acima de 20, significa que pode também ser 70, 80, ..., ou seja, maior que 60, o que estaria errado.
    Quando será que isso vai acabar nas provas de concurso público?
  • Embora alguns colegas tenham contestado a alternativa A, ela está correta, uma vez que de acordo com a intelecção do art. 1º da L. 10.259/01: "são instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei 9.099/95". De acordo com o  o art. 9º, caput, L. 9.099/95: "nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Todavia, o art. 10, L. 10.259/01 aduz que "as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não". Portanto, no conflito de normas, prevalecerá, por disposição legal, a especialidade, ou seja, no JEF (leia-se: até 60 salário mínimos) a figura no advogado é totalmente dispensável.

  • Gustavo,

    Não contestamos o que você escreveu aí. Eu concordo com isso.

    O problema da alternativa "A" é a forma da redação.

    Att.
  • Eloise
     
    Existe entendimento do STJ de que é cabível Mandado de Segurança para controle de competência nos Juizados Especiais. A título de exemplo colaciono decisão:
     
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
    1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada.
    2. A tese embargada - cabimento de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado - encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração rejeitados (EDcl no AgRg no AgRg no RMS 32632/ES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA).


    Quanto a afirmação de que os conflitos são julgados pelo TRF, devemos analisar com reservas.
    O conflito entre Juizados Especiais Federais da mesma Seção Judiciária, nos termos do Enunciado 91, aprovado no XVI Encontro Nacional do Coordenadores de Juizados Especiais Federais, é competência da Turma Recursal o julgamento de conflito de competência.
    Se o conflito de competência for entre Juizado Especial e Juiz Federal da mesma Seção Judiciária, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência é do Tribunal Regional Federal daquela Seção Judiciária.
    Já se o conflito for entre Juizados Especiais Federais de Seções Judiciárias diversas ou entre Juizado Especial Federal e Juiz Federal de Seções Judiciárias diversas a competência é do Superior Tribunal de Justiça.

    Espero ter ajudado.
     
    • a) Nesses juizados, a parte não precisa constituir advogado, ainda que o valor exceda vinte salários mínimos. *** Alternativa mal redigida, mas considerando que o teto para os juizados especiais federais é de 60 SMs (art. 3o) e que as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogados ou não (art. 10), pode-se dizer que está correta.
    • b) A citação da União deve ser feita pessoalmente, mas as intimações poderão ser realizadas por meio eletrônico. *** As citações e intimações da União serão feitas pessoalmente (na forma do art. 35 a 38 da LC 73/93).
    •  c) Os representantes legais dos órgãos públicos federais necessitam de autorização da autoridade competente para transigir. *** Pela própria lei tais representantes ficam autorizados a transigir nos processos de competência dos JEFs, cf. art. 10, p.u.
    •  d) Conforme o STJ, o mandado de segurança não é instrumento hábil para o controle de competência desses juizados.  *** Segundo STJ, o MS é instrumento hábil para o controle de competência desses juizados.
    •  e) Nos juizados especiais federais, o menor de dezoito anos de idade não pode ser autor de demanda, ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais.*** Nos juizados especiais estaduais há vedação expressa para os menores de 18 anos (art. 8o, p. 2o), o mesmo não ocorre nos juizados especial federais, desde que o incapaz esteja devidamente representado.
  • De fato a letra "A" está muito mal redigida. "A parte não precisa constituir advogado" + "ainda que o valor exceda vinte salários" como não há referência a teto de valor, na letra exata do item, NUNCA SERÁ NECESSÁRIO ADVOGADO qualquer que seja o valor da causa. Mas todos sabemos, conforme jurisprudência já citada do STF que a partir de 60 salários mínimos a presença do advogado é necessária.

    Já em relação à letra "B", só para enriquecer nosso conhecimento, é bom indicar a existência dedebate desse tema no STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PROCURADORES FEDERAIS. PREVISÃO NA LEI 10.910/2004. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

    (ARE 648629 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 24/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 22-06-2012 PUBLIC 25-06-2012 )
  • Justificando a letra "d":


    O erro da afirmativa está em aduzir que o STJ não admite mandado de segurança para controle de competência dos juizados. Na verdade, o STF é quem não admite.


    O STF sequer admite a impugnação das decisões interlocutórias em sede dos Juizados, nem mesmo através de mandado de segurança, conforme pode ser visto no julgado que segue (apesar de se referir à lei 9099/95, esse entendimento é estendido à lei 10259/01, segundo a doutrina):


    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 576847, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 RTJ VOL-00211- PP-00558 EMENT VOL-02368-10 PP-02068 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 310-314)


    O STJ, por sua vez, admite o controle de competência nos juizados através de mandado de segurança, consoante o disposto em sua súmula 376: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial."


    Por fim, o enunciado 62 do FONAJE ratifica o entendimento do STJ: "Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e 

    julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais."


    Espero ter ajudado!!!







  • alternativa E) Nos juizados especiais federais, o menor de dezoito anos de idade não pode ser autor de demanda, ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais. ERRADO. Enunciado nº. 10 do FONAJEF: O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador  especial, se ele não tiver representante constituído.

  • Assertiva "A":

    "Há quem  defenda ter sido omissa a Lei nº 10.259/2001 sobre o assunto, sugerindo que se proceda a uma interpretação teleológica, para adotar o mesmo critério da Lei nº 9.099/1995. Como nos juizados Estaduais, não há necessidade de advogado nas causas de até 20(vinte) salários mínimos - que é a metade do valor de alçada - não deveria igualmente, haver obrigatoriedade de advogado, nos Juizados Federais, nas causas de até 30 (trinta) salários mínimos, por ser a metade do limite máximo de sua competência; seguindo esse entendimento, seria obrigatória a presença de advogado nas causas cujo valor oscilasse entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) salários mínimos. Ao contrário do que se defende, a Lei nº 10.259/2001 tratou do assunto, estabelecendo, em seu art. 10, que "as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não". Em virtude desse dispositivo, observa-se que a presença do advogado é opcional, qualquer que seja o valor da causa". (A Fazenda Pública em Juízo, 2014, pág. 809).

  • Em relação à letra "A", vejamos recente questão de concurso de Procurador do Município que igualmente cobrou o entendimento do STF acerca do tema:

     

    (PGM-Campinas/SP-2016-FCC): O art. 10 da Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que “as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade − ADI tendo por objeto referido dispositivo, entendeu o STF, à luz do princípio constitucional da ampla defesa, pela necessidade de, em ações criminais, o acusado se fazer acompanhar de “profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público”, decidindo, ao final, “excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei n°10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal”. Nesse caso, o STF procedeu à interpretação conforme à Constituição. (VERDADEIRA)


ID
649390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à competência da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    rt. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • Letra D. Segundo o STJ:

    Processo: CC 96084 SP 2008/0111229-5

    Relator(a): Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

    Julgamento: 08/10/2008

    Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

    Publicação: DJe 28/10/2008

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E DO TRABALHO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PELA FAZENDA NACIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS ORIUNDAS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
    1. A Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF/88, não afastou a competência da Justiça Federal para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela Fazenda Nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista. Precedentes: CC 63.821, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 11.12.2006, e CC 80.412 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.4.2007.
    2. No caso, ademais, já havia sentença de mérito na execução fiscal quando do advento da EC 45/04.
    3. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal, a suscitada


    Ainda, na mesma decisão:
    " Com efeito, embora as custas processuais tenham origem em reclamatória trabalhista, a relação jurídica que se estabelece entre as partes é de cobrança de dívida ativa da União, inscrita pela Fazenda Nacional, que se enquadra na regra de competência estabelecida no artigo 109, I, e § 1º da CF/88."



    Vou fazer uma observação para equipe do QC. Ao adicionar comentário e informar o resultado exigido, eles entenderam que 30+31 não é = 61. e que nem mesmo 45+45=90, totalizando duas tentativas de adicionar comentários. Por favor verifiquem o sistema de vcs. Ressalto que não sou a primeira usuária a apresentar reclamação neste sentido.

  • Alguém, por favor, pode comentar a letra "a"?

    Obrigado!
  • Processo:

    CC 62082 MS 2006/0046160-7

    Relator(a):

    Ministro SIDNEI BENETI

    Julgamento:

    23/06/2010

    Órgão Julgador:

    S2 - SEGUNDA SEÇÃO

    Publicação:

    DJe 02/08/2010

    Ementa

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. INVENTÁRIO. UNIÃO COMO CREDORA DO AUTOR DA HERANÇA.
    I. A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o art. 109, I, da Constituição Federal.
    II. Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Estadual.
  • Suzana, aconteceu comigo também esta questão da soma dos comentários.kkk As vezes acontece também de eu não conseguir adicionar o comentário de jeito nenhum e acabo deixando de comentar. Abração. 
  • Qual é o fundamento legal da letra d?
  • Pessoal,
    o problema dos comentários aconteceu comigo também diversas vezes. Sugiro que antes de postarem o comentário, colocando o valor do somatório, vocês selecionem o texto e copiem (Ctrl + C). Assim, há a possibilidade de postarem novamente, sem perder o texto do comentário.
  • COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA "D"


    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 96084 SP 2008/0111229-5

    Conflito de Competência. Justiça Federal e do Trabalho. Apelação em Execução
    Fiscal. Inscrição em Dívida Ativa Pela Fazenda Nacional. Custas Processuais
    Oriundas de Reclamatória Trabalhista. Competência da Justiça Comum Federal.

    1. A Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF/88, não afastou a competência da Justiça Federal para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela Fazenda Nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista. Precedentes: CC 63.821, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 11.12.2006, e CC 80.412 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.4.2007.
    2. No caso, ademais, já havia sentença de mérito na execução fiscal quando do advento da EC 45/04.
    3. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal, a suscitada
  • Letra A – INCORRETACONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. INVENTÁRIO. UNIÃO COMO CREDORA DO AUTOR DA HERANÇA. I. A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o art. 109, I, da Constituição Federal. II. Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Estadual (Processo:
    CC 62082 MS 2006/0046160-7).

    Letra B –
    INCORRETACONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSS COMO PARTE OU POSSUIDOR DE INTERESSE NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal. Precedente. 2. Agravo regimental improvido (RE 545199 RJ - Relatora: Min. ELLEN GRACIE).
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo. 114 da Constituição Federal:Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETACONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E DO TRABALHO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PELA FAZENDA NACIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS ORIUNDAS DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. 1. A Emenda Constitucional nº 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF/88, não afastou a competência da Justiça Federal para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela Fazenda Nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista. Precedentes: CC 63.821, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 11.12.2006, e CC 80.412 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 25.4.2007. 2. No caso, ademais, já havia sentença de mérito na execução fiscal quando do advento da EC 45/04. 3. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal, a suscitada
    (CC 96084 SP 2008/0111229-5 - Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES).
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 109 da Constituição Federal:Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. A questão procura confundir fazendo parecer que se houver interesse de empresa privada a competência seria modificada, o que não existe.
  • GABARITO: D

    Existe julgado do STF também sobre a assertiva "e":

    Para o STF“(...) A simples possibilidade de ação em curso no Juízo Federal repercutir no resultado de certa lide em que figuram pessoas naturais e pessoa jurídica de direito privado não incluída no rol exaustivo do preceito constitucional não é suficiente à modificação da competência.” (RE 385.274, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10-5-2011, Primeira Turma, DJE de 8-6-2011.)

    Fundamental a importância do estudo da jurisprudência para quem busca êxito nesse certame.
  • Não há causas em que o INSS litiga na Justiça Estadual, v.g. ações acidentárias?
    Pra mim, esse gabarito está furado.
  • Como a alternativa B pode estar errada diante da súmula 501 do STF????



    COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.



    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    AI 722821 AgR / SC - SANTA CATARINA

    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
  • Também fiquei na dúvida quanto à alternativa "b", pois as ações acidentárias em face do INSS devem ser propostas na Justiça Estadual, conforme entendimento dominante (e reiterado) do STF, inclusive:

    "Segundo o ministro Cezar Peluso, relator do processo, o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que compete à Justiça comum estadual “julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho" (notícia de julho de 2011)
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183647


  • Esta questão deve ser anulada pois há duas respostas certas. " B " e  " D ".

    A afirmação da letra b: " O fato de o INSS ter interesse na matéria não é suficiente para atrair a competência da justiça federal " é certa, em virtude do art. 109 da CF, in verbis:
                 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

                  Portanto, num pedido de auxílio-doença proveniente de acidente do trabalho o réu ó o INSS, tendo portanto interesse na matéria e, nesse caso, a competência é da Justiça Estadual. Dessa forma, em virtude da exceção apontada, nem sempre o interesse do INSS na matéria vai atrair a competência de Justiça Federal. Concordo que a regra geral é a atração da competência para a Justiça Federal, porém, eles não levaram em consideração a exceção e se ferraram. Examinador boca aberta. Essa matéria já está sumulada, tanto pelo STJ quanto pelo STF.

                    Alguém discorda?

  • Como há mais de 1 ano, ninguém comenta nesta questão, fui no site do STF ver se havia alguma decisão que confrontasse a súmula 501 (já que há 2 respostas corretas) e não encontrei nenhuma decisão que tenha mudado entendimento da corte.

    "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." (Súmula 501.)

    “A teor do § 3º c/c inciso I do art. 109 da Constituição Republicana, compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o INSS, visando benefício e aos serviços previdenciários correspondentes ao acidente do trabalho.” (RE 478.472-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 26-4-2007, Primeira Turma, DJ de 1º-6-2007.) No mesmo sentidoRE 638.483-RG, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, julgamento em 9-6-2011, Plenário, DJE de 31-8-2011, com repercussão geral; AI 722.821-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009.

    Achei tb um enunciado no Instituto dos Magistrados do Nordeste:

    08/01/2013

    Enunciado 24-FVC-IMN: Justiça do Trabalho - competência para julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho

    Enunciado 24-FVC-IMN: "A justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, pouco importando se a questão deva ser dirimida à luz do direito civil, ressalvada a ação de caráter previdenciário em observância à regra do art. 109, I, da CF".
    (fonte: http://www.imn.org.br/jurisprudencias/verJurisprudencia/53)
  • STF Súmula Vinculante nº 22 - PSV 24 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 02/12/2009 - DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009 - DOU de 11/12/2009, p. 1

    Competência - Processo e Julgamento - Indenização por Danos  Morais e Patrimoniais Decorrentes de Acidente de Trabalho

      A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • A letra B está certa, o fato de uma autarquia ter interesse jurídico na causa, por si só, não atrai a competência para a justiça federal, esta terá competência para decidir quanto à existência de interesse ou não da   autarquia ingressar no feito como autora, ré, assistente ou oponente. A questão deveria ser anulada.

  • Ao que parece, a razão para o examinador ter considerado a letra "b" errada foi o art. 5º, sobretudo seu parágrafo único, da Lei 9.469/97, que trata da intervenção anômala:

     

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    De qualquer maneira, acho que os colegas têm razão, penso que a questão deveria ter sido anulada.


ID
649393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a jurisdição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão Anulada pela banca
     
    JUSTIFICATIVA: Por haver divergência na doutrina no que tange à opção E, opta-se pela
  • Alternativa E: "Mesmo nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, há uma situação concreta, embora não relacionada a qualquer direito individual, submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em que se discute a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de algum específico ato normativo." (DIDIER, Fredie. Curso De Direito Processual Civil, Vol. 1, 11 ed. 2009, pág. 75
  • Alternativa B: "Permite-se ao STF delegar atribuições para a prática dos atos processuais (Art. 102, I,'m', CF88) relacionados a execucao dos seus julgados. Essa delegacao deve ser feita a juizes de primeira instancia e somente pode dizer respeito a pratica de atos executivos, jamais decisorios.
    (DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil. Vol.1, 11 ed, 2009, pag. 87)

  • Segundo Didier (14. ed., 2012, p. 441):

    "Adotou o nosso CPC a chamada teoria da substancialização da causa de pedir, segundo a qual se exige do demandante indicar, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente. Não basta a indicação da relação jurídica, efeito do fato jurídico, sem que se indique qual o fato jurídico que lhe deu causa - teoria da individualização."

  • letra C - errada

    Segundo a jurisprudência do STF, não viola o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo tribunal. HC 86889. O STF, plenário, fixou entendimento de que não há violação do princípio do juiz natural quando a turma julgadora é composta, na sua maioria, por juízes convocados de primeiro grau. HC 96821. DJ 8/4/2010.
  •  - Função criativa - a partir do momento em que o Estado/juiz entrega a prestação jurisdicional através da sentença ou da decisão definitiva, significa que ele está criando uma norma jurídica individualizada, com efeito entre as partes litigantes. Relaciona-se à idéia do Juiz Ativo, chamado Ativismo judicial, porque ele aplica a vontade da lei substituindo a vontade das partes, mas ele deve estar atento ao formar essa norma individualizada não só às regras secas da lei, mas sim à interpretação constitucional, principiológica e conforme a Constituição. 


  • gab preliminar D ()

    gab oficial ANULADA (PQ: há diverg dout qt ao item E)

  • A alternativa A está incorreta.

    A alternativa B está incorreta. Permite-se ao STF delegar atribuições para a prática dos atos processuais (Art. 102, I,'m', CF88) relacionados a execução dos seus julgados. Essa delegacao deve ser feita a juizes de primeira instancia e somente pode dizer respeito a pratica de atos executivos, jamais decisórios.

    A alternativa C está incorreta. a convocação de juízes para substituir desembargadores não constitui afronta ao princípio do juiz natural.

    A alternativa D está incorreta. A jurisdição, como função criativa, cria a norma jurídica individualizada (e não abstrata) para o caso concreto, bem como estabelece um padrão de decisão que pode ser seguido por decisões futuras (virar precedente).

    A alternativa E está correta. Diz-se que os processos objetivos são exceções à ideia de que a jurisdição atual sempre em situações concretas. Entretanto, isso é controvertido na doutrina, entendendo alguns (Didier, p. ex.) que afirma: mesmo em processos objetivos, há uma situação jurídica concreta a ser analisada.


ID
649396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Constitui alegação válida para a parte ré obter a anulação de sentença homologatória proferida por juiz de primeira instância a comprovação de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

             V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;   

            Art. 486.  Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
  • Parte da doutrina entende que somente será cabível AR quando a sentença decide com base na transação; quando, diversamente, o juiz apenas homologa a transação realizada pelas partes, sem manifestar-se pela procedência ou improcedência do pedido, cabível será a ação anulatória referida o art. 486 do CPC[1]. Para Fredie Didier, entretanto, o critério distintivo deverá ser a existência de coisa julgada. Se houver, caberá a AR; se não houver, caberá a ação anulatória. Isso porque, caso aplicado o primeiro critério, anulada a transação, o processo ficaria sem sentença; por isso Fredie defende o cabimento da AR para que, depois de rescindida a sentença (ou a transação), seja julgada a lide.


    [1]Curso de especialização telepresencial e virtual em Direito Processual Civil (UNISUL e Rede LFG). Recursos e Meio de Impugnação. Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina. 2008. p. 9.
  • A letra c é a única que se refere aos vícios dos negocios jurídicos passíveis de anulabilidade; todos os outros são casos de nulidade, mas dessa vez não por questões de ordem material, e sim processual(art. 166 combinado com o art. 171 do CC e com os artigos 134,135 e 495 do CPC).

    A higidez da vontade bem como de sua manifestação é um dos pressupostos de validade do negócio jurídico. A transação é um négocio jurídico no qual as partes solucionam ou previnem litigios mediante concessões mútuas ( art. 840 do CC). Contudo, um juiz imparcial é pressuposto de validade processual, bem como a inexistencia de coisa julgada formal ( pressuposto de validade negativo) - art. 267, IV e V do CPC- razão pela qual são causas de nulidade do processo.
  • Letra C - Correta

    TRANSAÇÃO HOMOLOGADA PELO JUIZ - APELAÇÃO POSTULANDO ANULAÇÃO COM BASE EM VÍCIO DE VONTADE - POSSIBILIDADE. I - A anulação de transação com base em vício de vontade pode ser postulada no mesmo processo e mediante apelação contra a sentença homologatória. II - Atenta contra o princípio da economia processual exigir que a parte ingresse com outra ação, onde será movimentada novamente a máquina judiciária, com os custos que isso implica, inclusive para a sociedade, quando a sentença homologatória foi atacada tempestivamente por recurso e por isso mesmo ainda não transitou em julgado. III - Recurso parcialmente conhecido e provido. (REsp 182.763/PR, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 18/09/2000, p. 126)
  • Antes de analisarmos as questões vamos fazer alguns esclarecimentos com base no julgado que segue:
     
    Em regra, os atos judiciais meramente homologatórios não são passíveis da rescisão de que trata o artigo 485 do Código de Processo Civil. Submetem-se à norma do seu artigo 486. A ação a que se refere o dispositivo transcrito, conforme ensina Barbosa Moreira, "visa à anulação de atos praticados no processo, aos quais ou não precisa seguir-se decisão alguma, ou se segue decisão homologatória, que lhes imprime eficácia sentencial, que os equipara, nos efeitos, ao julgamento da lide. Não obstante chame"judiciais"a esses atos, quer a lei referir-se a atos processuais emanados das partes. Exemplo de ato que não depende de sentença é a outorga de poderes em procuração passada nos autos; exemplos de atos que se homologam por sentença são a desistência, a renúncia, o reconhecimento do pedido, a transação ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense: São Paulo, 1974, v. V, p. 138). A sentença homologatória de transação, como no caso, que se limita a emprestar eficácia jurídica à vontade das partes, não se insere nas hipóteses da ação rescisória (artigo 485 do Código de Processo Civil). Os casos sujeitos ao jus rescindens são de direito estrito e devem se conformar com os motivos enumerados na lei processual. Na espécie, trata-se de impugnação de um ato voluntário homologado, que se constituiu por deliberação das partes que nele figuram e que, quanto ao seu mérito, não foi judicialmente apreciado (EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 486 DO CPC. A sentença meramente homologatória não pode ser objeto de pedido de ação rescisória. Indefere-se a petição inicial. Processo: 100000950299140001 MG 1.0000.09.502991-4/000(1) – TJMG).
     
    Letra A –
    INCORRETAArtigo 485: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:[...] II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.
    O impedimento proíbe o juiz de atuar no processo e invalida, seus atos ainda que não haja oposição ou recusa da parte (Artigo 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:[...] V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau).

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 485: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] V - violar literal disposição de lei.
    É aquela violação que ofende flagrantemente a lei, tanto quando a decisão é repulsiva à lei (error in judicando), como quando proferida com absoluto menosprezo ao modo e forma estabelecidos em lei para sua prolação (error in procedendo).
  • continuando ...

    Letra C –
    CORRETAArtigo 486: Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
    Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa.
    Em se tratando de vício, existem duas modalidades:
    a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
    b) Vícios sociais: fraude contra credores e simulação.
    O Vígio gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas devemos salientar que o erro deve ser essencial.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 485: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: [...] IV - ofender a coisa julgada.
    Qualquer nova decisão, entre as mesmas partes, violará a intangibilidade da res iudicata. E a sentença obtida, ainda que conforme a anterior será rescindível pela ação do artigo 485, dado o impedimento em que se achava o juiz de proferir nova decisão.
    Havendo conflito entre duas coisas julgadas prevalecerá a última, enquanto não se der a sua rescisão para restabelecer a primeira.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 485: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
    I) prevaricação: consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    II) concussão: vem a ser a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes da assumi-la, em razão dela.
    III) corrupção: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • “Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil” (destaquei).

    Veja-se que a Lei Adjetiva (Código de Processo Civil)  nos remete à Lei Substantiva ( Código Civil), mais precisamente aos artigos 138 e seguintes do Código Civil.
    Tais artigos de Lei, elencam os defeitos negócios jurídicos em geral, prevendo os casos de anulabilidade e de nulidade.
    Os defeitos que levam à anulabilidade dos negócios jurídicos são aqueles ali elencados, quais sejam: (i) erro ou ignorância; (ii) dolo; (iii) coação; (iv) estado de perigo; (v) lesão; (vi) fraude contra credores. Já os defeitos que levam à declaração de nulidade são aqueles previstos nos artigos 166 e 167 do Código Civil. 

    Não se pode anular a coisa julgada formal alegando simplesmente descontentamento ou descumprimento, sem que tenha constado cláusula de resolução do acordo para este último caso.
    No caso da ação anulatória prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, a causa de pedir somente poder ser a existência de defeitos no negócio jurídico celebrado.

  • Na verdade são 3 correntes sobre o tema da letra C:

    1ª Corrente(Scarpinella Bueno): será cabível ação anulatória nos casos de vícios no negócio jurídico homologado, ainda que exista sentença de mérito homologatória transitada em julgado. enquanto a ação rescisória será utilizada no caso de vício na própria sentença  homologatória.

    2ª Corrente(Theodoro Jr): a sentença que acolhe ou rejeita o pedido com fundamento em renúncia, transação e reconhecimento do pedido é rescindível, mas a sentença que homologa o ato da parte ou das partes é anulável.

    3ªCorrente(Barbosa Moreira, Didider, Daniel Assunção): havendo o trânsito em julgado, cabível AR; não havendo, caberá a ação anulatória,em aplicação por analogia do ar. 352 do CPC.

    O cespe adotou qual nesta questão? 1ª corrente, que é minoritária.

    Fonte:Daniel Assunção, pág. 792, 2013.
  • O enunciado não disse que houve trânsito em julgado da sentença. Logo, aplica-se o art. 486 do CPC.

    Alternativa c) correta

    Bons estudos!
  • Acho que a questão quer dizer qual os casos a sentença será anulada, e não todo o processo, bem como os casos em que ela será reformada.
  • Com todo respeito aos colegas mas acho que não conseguiram visualizar a pegadinha da questão.

    Vejamos: Constitui alegação válida para a parte ré obter a anulação de SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA proferida por juiz de primeira instância a comprovação de:

    • a) ser o juiz prolator da sentença cônjuge da parte autora.
    • b) error in procedendo do juiz.
    • c) vício de vontade no ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO.
    • d) ofensa à coisa julgada.
    • e) recebimento de vantagem indevida pelo juiz que proferiu a sentença.
    A única que responde a questão é a C, pois é a única que fala em Acordo e Homologação de sentença, apesar de que dentre as outras opções haja requisitos válidos para a propositura da AR.
    Pegadinha cruel. Eu marquei a D.

  • Segue a questão: Constitui alegação válida para a parte ré obter a anulação de sentença homologatória proferida por juiz de primeira instância a comprovação de:

    Obs.: É incabível ação rescisória para rescindir sentença meramente homologatória. No casa de sentença homologatória caberá AÇÃO ANULATÓRIA (Art. 486 CPC). Portanto, devemos fugir das alternativas do art. 485 do CPC, pois trata-se de incisos vinculados à ação rescisória. No caso da questão, trata-se de ação anulatória. O art. 485 do CPC diz:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    A alternativa "e", refere-se a corrupção: "recebimento de vantagem indevida pelo juiz que proferiu a sentença".

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    A alternativa "a" refere-se a esse inciso, veja: a) ser o juiz prolator da sentença cônjuge da parte autora. Caso de impedimento. Logo, não seria caso de ação de anulação.

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    A letra "d" refere-se a coisa julgada, típico de ação rescisória.

    V - violar literal disposição de lei;

    A alternativa "b" refere-se a esse inciso, veja: error in procedendo do juiz. É aquele erro de forma. Gera nulidade. Ex.: julgamento extra petita, art. 460 do CPC.

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


    .

    .

    A única alternativa que sobrou foi a letra "c": "vício de vontade no acordo celebrado e homologado". Pois o vício de vontade há necessidade provas (nulidade relativa)



  • A questão foi elaborada sob a égide do CPC/73, mas a resposta continua a mesma após o advento do CPC/15. Todas as assertivas dizem respeito à RESCISÃO de decisão de MERITO, sendo que apenas a letra "c" traz causa de ANULAÇÃO de decisão HOMOLOGATÓRIA. Vejamos:

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica; [Obs.: o error in procedendo se enquadra aqui.]

    (...)

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei. [obs.: tal lei é o CC, mais especificamente, suas disposições sobre vícios do consentimento.]


ID
649399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE : A redação da opção A prejudicou seu julgamento objetivo, razão suficiente para a anulação da questão.
  • Embargos de terceiro não combinam com a desapropriação.

    1. "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio dos embargos." (art. 1.046 - CPC).
    2. O preceito não tem eficácia em relação à desapropriação, para afastar o órgão público da posse do imóvel regularmente deferida. A desapropriação, ato do poder de império Estado, não se compadece com pretensão reivindicatória sobre o bem, senão com a defesa do direito à justa indenização, pretensão que não se insere na finalidade dos embargos de terceiro, cuja função é a defesa da posse.
    3. Os bens desapropriados, uma vez incorporados à entidade desapropriante, não podem ser objeto de reivindicação, convertendo-se em perdas e danos qualquer ação julgada procedente; quaisquer ônus ou direitos incidentes sobre o imóvel expropriado ficam sub-rogados no preço. (Cf. arts. 31 e 35 do Decreto-lei nº 3.365/41.) 4. Improvimento da apelação. (AC 13268 GO 2004.35.00.013268-9 TRF 1ª)

    Daí o cabimento da OPOSIÇÃO pelo terceiro, no bojo da qual discutirá seu dirieto à indenização e não ao bem em si.
  • Qual era o item certo no gabarito preliminar?


ID
649402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à penhora na execução.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE: Por haver divergência entre a doutrina e a jurisprudência do STJ no que tange à opção D, opta-se pela anulação da questão.
  • a)  Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
    Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.

    DEPÓSITO DO BEM PENHORADO. OBRIGAÇÃO DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Uma vez que a penhora se aperfeiçoa com a nomeação e depósito do bem (art. 664CPC), é obrigação do juízo esgotar as possibilidades de nomeação de um depositário, de forma que ao exeqüente não pode ser impingida a desconstituição da penhora, porque não aceitou o encargo de depositário do bem, enquanto não verificado tal fato.
  • b) Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 1o  O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 2o  Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, será determinado o cancelamento das averbações de que trata este artigo relativas àqueles que não tenham sido penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 
    (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
            § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

ID
649405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos vícios da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.      
    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


       Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:
            I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;
            II - penhora incorreta ou avaliação errônea;
            III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
            IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);
            V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
            § 1o  Nos embargos de retenção por benfeitorias, poderá o exeqüente requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, fixando-lhe breve prazo para entrega do laudo.
            § 2o  O exeqüente poderá, a qualquer tempo, ser imitido na posse da coisa, prestando caução ou depositando o valor devido pelas benfeitorias ou resultante da compensação.
  • O STJ já teve oportunidade de manifestar o entendimento de que há efetivo direito subjetivo da parte à emenda inicial, inclusive a petição inicial dos embargos à execução:
     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DADIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NAFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DEEMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC.(...).3. É cabível a abertura de prazo para que o autor regularize apetição inicial dos Embargos de Devedor. A extinção do processo, semexame de mérito, somente poderá ser proclamada depois deproporcionada à parte tal oportunidade, nos termos do art. 284 doCPC, em observância ao princípio da função instrumental do processo.Precedentes do STJ.4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atualentendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar airresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula83/STJ, aplicada por analogia também à alínea "a" do art. 105, III,da Constituição Federal de 1988.5. O agravante reitera, em seus memoriais, as razões do AgravoRegimental, não apresentando nenhum argumento novo.6. Agravo Regimental não provido (AgRg no AREsp. 8.006/SC).
  • naum o erro da alternativa a...

    "É nula a sentença que não esgota a prestação jurisdicional, deixando de apreciar todas as questões suscitadas.
    Ap. s/ Rev. 710.557-00/0 - 1a Câm. - Rei. Juiz MAGNO ARAÚJO - J.  29.4.2003"

  • a) É nula a sentença proferida por juiz que deixe de apreciar questões suscitadas nos autos.
     
    A sentença citra petita ocorre quando o juiz não examina questão proposta pela parte. Este exame imperfeito ou incompleto de uma questão não induz a nulidade da sentença, porque o tribunal tem o poder de completar o exame da matéria.
    Exemplo: O Juiz foi questionado sobre os itens “A”, “B” e “C”, porém o mesmo se pronuncia somente sobre os itens “A e “B”. Não induz a nulidade da sentença. Os embargos declaratórios poderão resolver, porém se o juiz não corrigir a sentença poderá ser apresentada apelação. Artigo 460 CPC.

     
    b) Nos casos de extinção do processo sem julgamento do pedido, o juiz não precisa expor suas razões.
     
    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

     
    c) É nula, em princípio, sentença em que o juiz rejeite liminarmente os embargos à execução sem possibilitar emenda da inicial.

     
    d) O juiz não pode proferir sentença ilíquida.


    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

     
    e) Ao apreciar a apelação, o tribunal deve declarar nula a sentença ultra petita.
     
    Em relação a sentença ultra petita: "(...) aqui, o juiz decide o pedido, mas vai além dele, dando ao autor mais do que fora pleiteado (art. 460). A nulidade, então, é parcial, não indo além do excesso praticado, de sorte que, ao julgar o recurso da parte prejudicada, o Tribunal não anulará todo o decisório, mas apenas decotará aquilo que ultrapassou o pedido".

    "A condenação em quantia superior à pedida constitui decisão ultra petita, que não anula a sentença, pois admite a redução aos limites do que foi pleiteado" (TFR, Ac. un, 3ª T., 10.12.82, AP 78.515-SE, rel. Min. Carlos Madeira, DJ de 3.3.83, p. 1884, apud Alexandre de Paula, ob. cit., v. 2/604).
     
    "Se o julgamento ultra petita se resolve em excesso de valor, o Tribunal pode simplesmente reduzir o montante, em vez de anular a sentença" (TJRJ, Ac. un., 5ª C, 17.882, Ap. 22. 616, rel. Des. Barbosa Moreira, apud Alexandra de Paula, ob. cit., p. 604).
     
    Já a sentença extra petita: "incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que for proposta através do pedido (...)".
  • Com relação a assertiva "c", Ana Paula explanou muito bem acima, mas só para complementar:
    é só lembrarmos que os Embargos à Execução possui natureza jurídica de Ação, por isso segue todas as normas aplicáveis à petição inicial, sendo por esse motivo, possível a emenda! 
    bons estudos!
  • CPC "Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
    I - quando intempestivos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - quando inepta a petição (art. 295); ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    III - quando manifestamente protelatórios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006)."


    "É nula, em princípio, sentença em que o juiz rejeite liminarmente os embargos à execução sem possibilitar emenda da inicial."

    Analisando a assertiva dada como correta, entendo que a mesma somente se mostra verdadeira, tomando por base o entendimento ressaltado pelos colegas, nos caso do inciso II do dispositivo supracitado.
    Isto porque nas outras duas hipóteses elencadas (intempestividade e caráter manifestamente protelatório) haverá igualmente a rejeição liminar dos embargos, acompanhada do julgamento de mérito, sendo despicienda (por total ausência de efeito prático) a intimação do embargante para emenda da inicial.
    Sendo assim, a afirmativa, da maneira genérica como foi posta, prejudica o julgamento do candidato no meu modo de ver...
    Mais alguém?
  • E a vaca foi pro brejo...

    PROCESSO CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC – ART. 284 – EMENDA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 739-A DO CPC. 1. A recente jurisprudência desta Corte, reforçando o preceituado no art. 739-A do CPC, firmou entendimento segundo o qual, quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos. 2. Recurso especial não provido.
    (RESP 201000029582, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/03/2010.)
  • Há também o seguinte julgado do STJ corroborando a alternativa C como correta. 


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. ART. 284, DO CPC. PRECEDENTES.
    1. A ofensa ao art. 535, do CPC, não se configura no caso do Tribunal de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando a questão, dita controvertida, tal como lhe foi apresentada.
    2. "Assim como o art. 616 do Código de Processo Civil assegura ao credor a emenda da petição da ação de execução, ainda que os cálculos apresentados não permitam aferir a correção do valor pleiteado, deve-se, nos termos do art. 284 do mesmo diploma, conferir a mesma oportunidade ao devedor para que emende a petição inicial dos embargos, tida por inepta dada a ausência da apresentação de cálculos e demais elementos a demonstrar o desacerto da quantia reclamada na execução. Precedentes: REsp nº 803.636/RS, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ de 11/05/2006; REsp. n.º 717.760/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 29/8/2005 e REsp n.º 251.283/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 1/8/2000." (REsp 866.388/RS, 1ª Turma,  Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 14/12/2006).
    3. Recurso Especial parcialmente provido.
    Processo
    REsp 949189 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0105086-8 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 28/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 07/02/2008 p. 1

    Abraço a todos!
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO – ITEM “C” – CORRETO:
    MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES:
    O juiz examinará a petição inicial dos embargos, e verificará se têm ou não condições de serem recebidos. 
     
    Se houver algum VÍCIO SANÁVEL, determinará que seja EMENDADA no prazo de dez dias.

    O art. 739 do CPC estabelece quais as situações em que eles devem ser indeferidos liminarmente:
     - quando intempestivos;
     - quando inepta a petição (art. 295);
    - quando manifestamente protelatórios. 
    O rol não é taxativo. Nas demais hipóteses do art. 295 também haverá o indeferimento, não apenas no caso de inépcia. 
    A possibilidade de rejeição liminar dos embargos quando manifestamente protelatórios é nova e pressupõe que, prima facie, se possa verificar a  impertinênciados argumentos apresentados pelo embargante. Na dúvida, se o juiz verificar que  há ao menos um fundamento que possa ser considerado, deverá recebê -los.

    FONTE: Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012. PÁG 640 E 641
  • Letra ''A'' - Entendimento recente do STJ pela NULIDADE:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL SENTENÇA CITRA PETITA. JULGADO QUE REFLETE O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.

    1. A jurisprudência desta Corte admite a nulidade de toda a sentença em caso do reconhecimento de decisão citra petita, o que pode ser feito de ofício, além de reconhecer esse defeito processual quando o provimento jurisdicional não se manifesta acerca da compensação 2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1395999/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 26/05/2014).


ID
649408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interposto o recurso cabível, intimou-se a parte recorrente devido ao provimento de embargos de declaração opostas pela outra parte e que modificaram a fundamentação da decisão recorrida, tendo o recorrente protocolado aditamento ao recurso já interposto.

Nessa situação, é aplicável o princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Em direito processual civil, não se admite a distribuição de petição de interposição separadamente das razões recursais. Isso significa que, ainda que dentro do prazo, não pode a parte interpor suas razões de recurso depois de haver protocolizado a petição de interposição do recurso, por se entender que há a chamada preclusão consumativa.

    No entanto, admite-se a complementaridade do recurso interposto em casos excepcionais, onde a decisão judicial teve seu conteúdo alterado ou integrado. A título exemplificativo, é o que ocorre no caso de acolhimento de embargos de declaração interposto por uma das partes quando a parte contrária havia interposto recurso de apelação. Com o acolhimento dos embargos, a decisão judicial é conseqüentemente alterada, no entanto, a parte apelante não poderá interpor nova apelação, dada a preclusão consumativa. Nesse caso, deve o apelante complementar a apelação anteriormente interposta, no tocante ao conteúdo alterado da sentença.

  • Concordo com o colega aí de cima, porém a questão está mal redigida em seu comando! Não fica claro que há um recurso de apelação anterior ao embargo de declaração!

    Bancas de concurso, atentem a uma questão bem redigida!!!


  • Vou complementar elucidando aquilo que eu errei..rss

       PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

                       o princípio da dialeticidade consiste no dever do recorrente de indicar todas as razões de direito e de fato que dão base ao seu recurso, visto ser impossível o tribunal avaliar os vicios existentes na decisão de primeiro grau (error in judicando e error in procedendo), sem que sejam apresentadas todas as razões.

  • "Pelo princípio da complementaridade, a parte recorrente poderá complementar as razões de recurso já interposto sempre que no julgamento dos embargos de declaração interpostos pela parte contrária for criada uma nova sucumbência" (Daniel Amorim Assumpção)
  • Complementando:

    PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
     
    O princípio da taxatividade vem consubstanciado no artigo 496 do CPC, que estabelece o rol de recursos cabíveis em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, além dos recursos estabelecidos no referido artigo, existem outros artigos do próprio CPC e de leis extravagantes. O princípio da taxatividade que dizer que não são admitidos outros recursos que não os previstos em lei, isto é numerus clausus.Tem sua aplicação prática ao não permitir que se utilize de qualquer recurso, sem obedecer as regras estabelecidas previamente em lei.
     
    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
     
    O código de Processo Civil vigente, não mais contempla tal dispositivo, isso porque, no sistema atual, os recursos cabíveis para cada decisão atacada são bem evidentes e claros, não mais justificando a necessidade de uma previsão legal do princípio da fungilibilidade.Todavia, no caso concreto, a fim de evitar que o recorrente venha a ser  prejudicado, a doutrina e a jurisprudência permitem o recebimento do recurso inadequado, como se adequado fosse, isto é, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, desde que ausentes a má-fé, que não é presumida, mas sua existência sedeprede da análise do caso concreto ou o erro grosseiro, isto é, aquele erro perceptível por qualquer pessoa que entenda do assunto, significa erro visível, é aquele que serevela claro e incontestável que é verificado sem qualquer dúvida, sem divergências na jurisprudência ou na doutrina.AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AORECURSO ESPECIAL, APLICANDO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADERECURSAL, AUTORIZANDO O RECEBIMENTO DO AGRAVO DEINSTRUMENTO COMO APELAÇÃO.(STJ AgRg no REsp 1027139 PA 2008/0025938-1, Rel. Min. Sidnei Beneti, ac.15.02.2011).

    PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS

    O princípio da reformatio in pejus, objetiva evitar que o destinatário do recurso possa vir a ter uma decisão em grau de recurso, que possa piorar sua situação, extrapolando o âmbito da devolutividade fixado com a interposição do recurso, ou ainda, em virtude não haver recurso da parte contrária. Em nosso direito não há regra explícita a respeito da reformatio in pejus . Tal proibição é extraída do sistema, mais precisamente da conjugação do princípio dispositivo, da sucumbência como requisito de admissibilidade, e finalmente do efeito devolutivo dos recursos, isto é de que o Tribunal deverá julgar de acordo com os limites fornecidos pelo recorrente, onde tão somente a matéria impugnada é devolvida ao conhecimento do Tribunal .PROCESSUAL CIVIL. ART.535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA .REFORMATIO IN PEJUS. PERCENTUAL DE JUROS MORATÓRIOS.(REsp 1187187 BA 2010/0057891-3, Rel. Min. Castro Meira, ac. 20.05.2010).


    Bons estudos!
  • Só acho que o fato de se aplicar o princípio da complementariedade não exclui também a aplicação do no reformatio in pejus.


ID
649411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca da legitimidade ativa para a propositura da ação cautelar de arresto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

         Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

            I - nas causas em que há interesses de incapazes;

            II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

            III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte

  • O Ministério público é legitimado ativo para apresentar a ação cautelar de arresto e um dos motivos que autorizam esta instituição é nos casos em que se verificam a existência de interesses individuais homogêneos e interesse difuso ou coletivo, o que pode ser extraído da decisão a seguir:

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PETIÇÃO CAUTELAR EM QUE FIGURA COMO AUTOR O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 127, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXECUÇÃO. PENHORA INSUFICIENTE. ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 813, CPC. MEDIDA DEFERIDA.
    1 - Especialmente o princípio constitucional da indivisibilidade (Artigo 127, §1º, da Constituição da República) — segundo o qual cada membro do Ministério Público representa a Instituição como um todo, não se podendo analisar a questão da legitimidade processual a partir da individualidade de cada um dos membros —, afasta a alegação preliminar de ilegitimidade ativa se a petição processual apresenta como autor o Procurador-Geral de Justiça e não a própria Instituição Ministerial, que fica substituída por aquele órgão.
    2 -“Ser una e indivisível a Instituição significa que todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções, sem que com isso haja alguma alteração subjetiva nos processos em que oficiam (quem está na relação processual é o Ministério Público, não a pessoa física de um promotor ou curador).” (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. A Intervenção do Ministério Público no processo civil brasileiro. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 40).
    3 - Demonstrado que o valor da penhora é inferior ao montante da dívida exeqüenda, não há falar em falta de interesse processual no ajuizamento da ação cautelar de arresto, que visa a evitar a frustração à execução quanto ao valor restante.
    4 - A insolvência civil não constitui pressuposto necessário do arresto, que pode ser deferido pela simples prova de qualquer ato fraudulento que vise a frustrar a execução ou lesar os credores exeqüentes (Artigo 813, inciso II, alínea “b”, in fine, do CPC).
    5 - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. Maioria.
    6 - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Unânime.
    7 - Apelo não provido. Unânime.
    8 - Sentença mantida.
    Processo: APL TJDFT 1003152820048070001 DF 0100315-28.2004.807.0001
    Relator(a): CRUZ MACEDO
    Julgamento: 30/01/2008
    Órgão Julgador: 4ª Turma Cível
    Publicação: 28/04/2008, DJ-e Pág. 149
     

  • REsp 727132 / RJ

    PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.EX-ADMINISTRADORES. INDISPONIBILIDADE DOS BENS - ARRESTO.LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 535 DOCPC. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.1. Esta Corte já proclamou, em diversas oportunidades, aimpossibilidade de conhecer-se do recurso especial pela alegadaviolação ao artigo 535 do CPC nos casos em que a argüição égenérica, por incidir a Súmula 284/STF.2. Ausência do requisito indispensável do prequestionamento dedispositivos legais apontados, viabilizador do acesso às instânciassuperiores.3. Declinada a competência para a comarca do Rio de Janeiro, oMinistério Público daquele estado assumiu o pólo passivo da ação, emrazão do princípio da indivisibilidade do Ministério Público. Este éórgão uno e indivisível, nada obstando sua atuação conjunta.4. O fato de estarem os bens indisponíveis em razão da decretação daliquidação extrajudicial não afasta a legitimidade e o interesse doMinistério Público para propor ação cautelar de arresto, de forma asalvaguardar o interesse público.5. Não há como examinar a pretensão do recorrente em demonstrar quea Lei nº 6.024/74 não foi recepcionada pela atual ConstituiçãoFederal, pois a análise de discussão afeita às regrasconstitucionais é de competência exclusiva da Suprema Corte,conforme estabelecido no artigo 102 da Carta Magna.6. Recurso especial improvido.
  • O arresto é uma ação cautelar sem caráter satisfativo, preventivo, preservando os bens que futuramente possam ser objeto de uma execução por quantia certa, que será a ação principal. A legitimidade ativa para propor a ação de arresto o titular da ação principal ou, de acordo com o parágrafo único do artigo 814 do Código de Processo Civil (CPC), aquele que foi vencedor de uma ação ainda pendente de recurso que condenou "o devedor no pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se".
    A legitimidade ativa para propor a medida cautelar de arresto é de quem tem a legitimação para a ação de execução por quantia certa (principal) ou aquele que tem sentença pendente de recurso ou laudo arbitral (letras A, B, C e D -
    INCORRETAS). Dispõe o artigo 816 do CPC que o juiz concederá o arresto, independentemente de justificação prévia, quando for requerido pela União, Estados ou Municípios, nos casos previstos em lei, ou se o credor prestar caução.
    A legitimação passiva é daquele que deve ocupar a posição de devedor na execução por quantia certa, ou terceiro responsável.
    Também fiador e avalista podem ocupar posição ativa ou passiva numa ação de arresto. No polo passivo de uma ação de arresto, ao fiador se aplicarão as regras dispostas no artigo 595 do CPC.
    A competência para processar o arresto é a do juízo do processo principal, conforme a regra geral do artigo 800 do CPC. A execução do arresto será realizada por meio de carta precatória ou de ordem quando os bens a arrestar não estiverem situados sob a jurisdição do juiz que deferiu a medida. Todos os demais procedimentos, processamento do feito, defesa do requerido e julgamento da ação cautelar, terão lugar perante o juiz da causa principal.
     
    Letra E –
    CORRETA conforme já explanado pelos colegas anteriores.
  • Nos comentários apresentados, não há nenhuma referência à possibilidade de o MP requerer o arresto na condição de custos legis. Fiz uma busca na internet, mas não encontrei nada a respeito. Alguém tem alguma informação mais precisa?
  • LEGITIMIDADE. MP. ARRESTO. EX-ADMINISTRADORES. O Ministério Público tem legitimidade para, obrigatoriamente, propor a ação cautelar de arresto contra ex-administradores de banco, uma vez que o art. 45 da Lei n. 6.024/1974 não faz distinção quanto à natureza do direito a ser protegido, se disponível ou não, e presente, no caso, o relevante interesse público de bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. REsp 424.250-GO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 22/10/2002. (Informativo nº 152)

    LEGITIMIDADE. MP. MEDIDA CAUTELAR. ARRESTO. SUPERVENIÊNCIA. FALÊNCIA. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção deste Superior Tribunal é unânime ao entender que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ou prosseguir a medida cautelar de arresto e a ação de responsabilidade dos administradores (art. 45 e 46 da Lei n. 6.024/1974) da instituição financeira quando encerrada a liquidação extrajudicial desta. Contudo, o art. 47 da referida lei impõe que, se decretado o arresto disposto no art. 45 ou interposta a ação prevista no art. 46 e sobrevier a falência da instituição, caberá ao síndico, como substituto processual, tomar as providências necessárias para o cumprimento da lei. Porém, enquanto a substituição processual não for providenciada pelo síndico, o MP permanecerá parte legítima para prosseguir ou propor as ações acima referidas. REsp 219.103-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/5/2005. (Informativo nº 246)

ID
649414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No curso de procedimento de cumprimento de sentença, a esposa de um executado interpôs impugnação ao argumento de não ter sido respeitado o prazo para cumprimento voluntário. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Ótima questão!

    A questão envolve a legitimidade do cônjuge do executado para impugnar no procedimento de cumprimento de sentença. Em comentários ao art. 475-L, CPC, MARINONI sustenta a legitimidade do cônjuge para propor a impugnação:


    Legitimidade. Por óbvio, o executado tem legitimidade para defender-se mediante impugnação. Mas não só. O seu cônjuge, companheiro ou companheira também têm legitimidade para tanto. É que a incidência da execução sobre o patromônio da família impõe essa autorização. Não se trata de admitir, como é evidente, que o cônjuge, companheiro ou companheira venha defender no processo sua meação ou bens próprios contra eventual penhora indevida. Neste caso dispõe dos embargos de terceiro (art. 1046, § 3º/CPC). A legitimidade para impugnar está fundamentada no interesse processual que tem o cônjuge, companheiro ou companheira de agastar a execução do patrimônio familiar. O terceiro, com responsabilidade patrimonial, que teve seu bem penhorado na execução também pode oferecer impugnação. A razão é também sigela: em última análise, quem vai responder pela dívida com seu patrimônio é o terceiro, sendo daí oriundo o seu interesse em defender-se na execução.
    (MARINONI, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. São Paulo: Ed. RT, 2008, p. 468)

     

    Sendo assim, pode o cônjuge impugnar nos termos do art. 475-L, do CPC, que no caso envolve o prazo do cumprimento voluntário do art. 475-J. Como se trata de prazo legal, imperativo o seu respeito pelas partes, o que não impede o pagamento anterior ao termo do mesmo pelo devedor. Ou seja, trata-se de prazo peremptório, que nos termos do art. 182/CC.

    Em sendo deferida a impugnação, a decisão extingue a execução, sendo considerada sentença, recorrível, logo, por apelação. Se fosse indeferida, a decisão seria interlocutória, recorrivel por agravo de instrumento. Assim o art. 475-M, § 3º/CPC:


    art. 475-M (...) § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    CORRETA E
     

  • Alguém poderia me falar onde está o fundamento legal (ou jurisprudêncial) que caso acolhido o fundamento de "não ter sido respeitado o prazo para cumprimento voluntário" seria caso de Extinção da Execução???

    Favor mandar uma mensagem. Obrigado a todos e bons  estudos.

  • Vinicius, também não entendi como essa impugnação será julgada por sentença, pq é evidente que a tão só existência de vício na fixação do termo a quo do prazo contido no art. 475-J não basta para pôr fim a execução. Caracterizado o erro, intima-se novamente o devedor, na pessoa do seu advogado e pela imprensa oficial, e reabre-se o prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Não havendo manifestação, aí sim vão se iniciar os atos de constrição do patrimonio do executado. Mas extinguir a execução sem satisfação do crédito só por isso??? Se alguém souber explicar, toda ajuda é bem vinda. =)
  • Quanto a alternativa "E".

    O artigo 475-L do Código de Processo Civil (CPC) estabelece: A impugnação somente poderá versar sobre:
    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
    II – inexigibilidade do título;
    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
    IV – ilegitimidade das partes;
    V – excesso de execução;
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
    O rol do CPC 475-L é taxativo, exaustivo, "numerus clausus". A veiculação da matéria encontra guarida no CPC 475-L, II, haja vista que, uma vez inobservado o prazo para cumprimento voluntário pelo credor, tornou-se o título inexigível. Tal inexigibilidade diz respeito à própria obrigação constante do título e não ao título em si mesmo, considerando-se inexigível a obrigação se houver algum impedimento à sua eficácia atual. Acolhida, pois, a impugnação com fulcro naquele dispositivo, deve o juiz extinguir a execução, por sentença, nos termos do CPC 475-M, §3°, "fine" (A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação).
  • Valmir....

    continuo discordando do gabarito. Na verdade, a impugnação nesses casos respeita sim o rol taxativo do 475-L, aplicando-se à hipótese o previsto no inciso III. Veja-se que a impugnação é ato de defesa, e, portanto, posterior à penhora dos bens do executado. Assim, quando a esposa do devedor oferece impuganção para alegar descumprimento no prazo para pagamento voluntário - o que poderia, diga-se, ser feito através de mera petição atravessada nos autos, sem que isso, em hipótese alguma, pusesse termo à execução, daí já se vê o velho bordão jurídico de quem pode o mais, pode o menos -, o que ela está fazendo é simplesmente mostrando ao juízo que a penhora se deu de forma incorreta e que por isso mesmo deve ser levantada, sanando-se o vício e, se necessário, procedendo-se à nova penhora. E digo isso com certeza, porque faço isso aos montes no meu trabalho. Antes de o STJ firmar pela Corte Especial o entendimento de que o termo a quo para o prazo de 15 dias para pagamento se dá não de forma automática, mas sim com a intimação do devedor, através de seu advogado, para pagamento, havia gente que entendia que esse prazo se dava a partir da publicação do "cumpra-se o v. acórdão", a partir do simples trânsito em julgado, de modo automático, a partir da intimação pessoal do devedor.... e por aí vai.... e em nenhum desses casos a impugnação foi julgada por sentença, tampouco pôs fim à execução. Assim, do meu ponto de vista, a questão foi muito mal formulada, sem qualquer respaldo na legislação processual civil. 
  • LETRA A: O juiz poderá acolher liminarmento o fundamento, se este for verdadeiro, sem ouvir o exequente. FALSO. Deve sempre ser respeitado o contraditório. O exequente deve ser intimado para responder à impugnação ao cumprimento de sentença, com base no princípio do contraditório. Há discussões sobre o prazo para esta resposta, tendendo a prevalecer a tese dos 15 dias, por isonomia.

    LETRA B: A impugnação deve ser recebida e os atos executivos suspensos de ofíco, casa seja relevante o fundamento e.... FALSO. A impugnação ao cumprimento de sentença, via de regra, não terá efeito suspensivo. O efeito suspensivo da impugnação será exceção, e poderá ser-lhe atribuído desde que cumulados os requisitos dispostos no caput do art. 475-M, CPC, ou seja, fundamentos relevantes da impugnação e ameaça de grave dano de difícil ou incerta reparação. A conjunção “e” utilizada pelo legislador demonstra a necessidade de cumulatividade dos requisitos trazidos pelo caput, e não apenas um deles. 

    Pela interpretação literal do artigo 475-M, do CPC tem-se que a concessão de efeito suspensivo à impugnação é uma faculdade do juiz, não sendo exigível qualquer requerimento expresso do devedor. Basta que os fundamentos da impugnação sejam relevantes e passíveis de causar ao devedor-executado lesão grave e de difícil reparação, caso dos autos. Ou seja, é possível o juiz conceder de ofício a suspensão, desde que presentes os requisitos.

    LETRA C: ouvido o exequente, o juiz decidirá de pronto, já que não cabe dilação probatória. FALSO. art. 475-M, §2º. Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário (não sendo deferido o efeito suspensivo), em autos apartados. A instrução da impugnação, em regra, será puramente documental, mas é possível, em certos caso, que demande até a realização de audiência de instrução e julgamento, como no caso da alegação de uma avaliação errônea do bem penhorado, sendo este um imóvel rural de grande extensão.









     

     





  • LETRA D: o juiz deve rejeitar liminarmente a impugnação, porque a esposa do executado não é parte legítima para interpor impugnação. FALSO. Marinoni defende a legitimidade do cônjuge, companheiro ou companheira do executado para interpor impugnação. Assim como do terceiro, com responsabilidade patrimonial.

    LETRA E: o procedimento deve ser extinto por sentença, após a oitiva do exequente, caso seja acolhido o fundamento da impugnação. CORRETA.
    Em que pese os comentários dos colegas, esta resposta seria a mais correta, por eliminação. Além do que, se forçarmos uma interpretação não muito estranha a CESPE, podemos entender que não necessariamente será acolhida a pretensão da esposa, porém, caso seja acolhido o fundamento da impugnação, o procedimento deve ser extinto por sentença, após a oitiva do exequente.




  • Caros amigos, penso que a letra E foi considerada correta porque se a Esposa do Executado interpõe impugnação atacando o desrespeito ao prazo para pagamento voluntário, é porque ela pretende cumprir com essa voluntariedade; assim sendo, se aceita essa impugnação, o procedimento que estava em andamento deverá ser extinto por sentença, já que a execução foi satisfeita.


    Bons estudos e um fraternal abraço 
  • Sobre a letra B. 

    Apesar de o artigo 475-M não mencionar expressamente, o Professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves coloca como requisito para a concessão de efeito suspensivo o requerimento do impugnante. 
  • A esposa é legítima. Ela impugnou um procedimento executório sob o argumento que não era cabível naquele momento dar ínicio aquela fase processual. Portanto, se ela é legítima e o juiz acata seu argumento. Logo, o processo de execução será extinto e abrirá prazo para o cumprimento voluntário. A primeira impressão, aparentemente, todo o processo seria extinto (não é isso - refere-se ao procedimento de execução).  Lembrando que faz-se necessário oitiva do exequente (princípio do contraditório).


ID
649417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a doutrina, o direito comercial não se formou em uma única época nem no meio de um só povo. A cooperação de todos os povos em tempos sucessivos, firmada fundamentalmente nas bases econômicas, é que o constituíram e lhe imprimiram o caráter autônomo. Com relação ao direito comercial e ao empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/material-do-professor,administracao-de-credito-e-cobranca,23135.html

    Proibidos de Comerciar -  Além dos incapazes, que não podem exercer atos de comércio, a lei determina que várias pessoas não  podem fazê-lo em razão da função exercida ou ainda tendo em vista o interesse público.
    ·         Funcionários Públicos Federais ( Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 117, X CF) – infração é punida com demissão. A proibição se estende aos funcionários Públicos Estaduais e Municipais, nos termos dos respectivos estatutos.
    ·         Militares das três armas – Exército, Marinha e Aeronáutica ( Código Penal Militar ). Aplicada enquanto estiverem na ativa.
    ·         Juízes de Direito ( Lei Complementar n.º 35, de 14.3.1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Podem ser acionistas ou quotistas, nos termos do artigo 36, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    ·         Membros do Ministério Público (Lei Orgânica do Ministério Público ). Também podem participar em sociedade comercial como quotista ou acionista minoritário.
    ·         Falidos  enquanto não legalmente reabilitados - dois anos após sentença declaratória.
    ·         Corretores e leiloeiros são considerados agentes auxiliares do comércio e suas funções tidas como de interesse público, vedado, portanto o exercício da atividade comercial em nome próprio.
    ·         Os Deputados e Senadores não estão proibidos do exercício do comércio, mas estão com seus direitos restritos,

  • Fonte: http://www.claudiorozza.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=60:gerencia-de-empresa-privada-por-servidor-publico&catid=5:processo-disciplinar-a-sindicancia&Itemid=6
    O servidor público víncula-se de modo especial com a Administração Pública sujeitando-se às determinações estatutárias. Ao estar investido no cargo por concurso público, deve cumprir sua função de acordo com o conjunto de competências que lhe são legalmente atribuídas. No exercício de sua função está sujeito ao cumprimento de deveres sendo-lhe proibidas determinadas condutas.
    O desenvolvimento da atividade do servidor público atribui-lhe um singular caráter de dignidade. Em vista do exercício de sua função, não poderá exercer outras atividades, ainda que legais, honestas, idôneas, e fora do horário de seu expediente. Assim é que, zelando pela qualidade da atividade pública, proibe-se ao servidor público o exercício de gerência de empresa privada.
    Lei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis da União:
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • a) Os funcionários públicos estão proibidos de exercer atividade empresarial, de acordo com a CF e normas específicas; contudo, a proibição diz respeito ao efetivo exercício da atividade empresarial, não existindo restrição quanto ao fato de o funcionário público ser simplesmente acionista ou quotista de sociedade empresária.
    CORRETO

    COMENTÁRIO: Melhor seria que a assertiva tivesse dito "servidores públicos" em vez de "funcionários públicos", pois nesta categoria se incluem até mesmo particulares em colaboração com o serviço público. Feita esta ressalva, infere-se que o enunciado está correto, pois o servidor público não pode ser empresário individual, mas pode ser cotista ou acionista em uma sociedade.

    Lei nº 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)
    X - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    (...).
       
  • b) Nos termos do Código Civil, somente podem exercer a atividade empresarial os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, não havendo possibilidade de menor de dezoito anos exercer a atividade empresarial.

    FALSO

    COMENTÁRIO: É certo que o art. 972 do Código Civil reza que só pode exercer a atividade de empresário quem estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedido. Ocorre que o art. 974 faz ressalva a essa vedação. Confira-se:

    CC/02 - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. (...).

    Cabe destacar que a autorização se restringe à hipótese de o incapaz continuar o exercício de empresa, de modo que lhe é vedado iniciar o exercício de uma atividade empresarial. "Isso ocorrerá nos casos em que: (i) ele mesmo já exercia a atividade empresarial, sendo a incapacidade, portanto, superveniente; (ii) a atividade empresarial era exercida por outrem, de quem o incapaz adquire a titularidade do seu exercício por sucessão causa mortis." Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos 

    Cabe destacar também o teor do Enunciado nº 203 do CJF: "o exercício de empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte."
  • c) O cosmopolitismo, a onerosidade, a informalidade e a fragmentação são as principais características do direito comercial. Com relação às espécies de autonomia no direito comercial, a doutrina destaca a autonomia substancial, que é identificada pela existência de um corpo legislativo codificado.

    FALSO


    COMENTÁRIO: A parte final da assertiva contém equívoco. Com efeito, não há um corpo legislativo codificado, tendo em vista que as "normas empresariais" podem ser encontradas:

    I) No Código Comercial de 1850 (comércio marítimo);

    II) No Código Civil de 2002 (matérias nucleares do Direito Empresarial);

    III) Legislação esparsa (matérias específicas).

    O início do enunciado está correto. I) Cosmopolitismo: O comércio como fator de integração entre os povos. Em matéria de direito empresarial há muitos acordos internacionais em vigor. Ex.: Convenção de Genebra; II) Onerosidade: Dado o caráter econômico e especulativo das atividades mercantis, que faz com que o lucro seja algo intrínseco ao exercício da atividade empresarial; III) Informalismo: Em função do dinamismo da atividade empresarial, que exige meios ágeis e flexíveis para a realização e a difusão das práticas mercantis; IV) Fragmentarismo: Pelo fato de o direito empresarial possuir uma série de sub-ramos com características específicas (direito falimentar, direito societário, direito de propriedade industrial etc.). 

    Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos.
  • d) Empresário é definido na lei como o profissional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Para a doutrina, também será empresário aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-a à venda no mercado.

    FALSO

    COMENTÁRIO: Reza o art. 966, do CC/02: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

    Assim, diferentemente do que diz a assertiva, só será empresário aquele que exercer atividade econômica de forma profissional, ou seja, que fizer do exercício de uma dada atividade a sua profissão habitual. Se a atividade exercida é episódica, não há que se falar em atividade típica de empresário. Cabe destacar, nos termos do art. 966, do CC/02, os elementos indispensáveis à caracterização do empresário:


    1) Pessoalidade;
    2) Habitualidade;
    3) Lucratividade;
    4) Organização (dos fatores de produção) => Subdivide-se em:
    4.1) Capital;
    4.2) Insumos;
    4.3) Tecnologia;
    4.4) Mão-de-obra.


    e) Somente será considerado empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, inscrito no registro de empresas do órgão próprio.

    FALSO

    COMENTÁRIO: A inscrição do empresário (empresário individual / sociedade empresária) no Registro Público de Empresas Mercantis, em que pese obrigatória (art. 967, do CC/02), não é requisito para a caracterizaçãodo empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. A inscrição só serve para regularizar o exercício da atividade empresarial. A caracterização do empresário se dá com o simples exercício da atividade empresária. Confira-se o teor do enunciado nº 199 do CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização".

    Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos
  • A CF possui norma proibindo a prática da atividade empresarial por servidores públicos? A legislação infraconstitucional possui normas a respeito, mas a CF possui norma dessa natureza?
  • Na CF só encontrei a proibiçao referente aos deputados e senadores:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;



  • a) Os funcionários públicos estão proibidos de exercer atividade empresarial, de acordo com a CF e normas específicas; contudo, a proibição diz respeito ao efetivo exercício da atividade empresarial, não existindo restrição quanto ao fato de o funcionário público ser simplesmente acionista ou quotista de sociedade empresária.

    Conforme consta no meu material da LFG

    "os funcionários públicos poderão sim ser  sócios de uma sociedade empresária desde que não exerção a administrtação.



    Alguém com maior conhecimento na área poderia esclarecer? 
    Valeu!






  • Pessoal, a vedação ao exercicio da empresa por servidores públicos federais está na Lei 8112/90, no art. 117, X! Entao eles são legamente impedidos de exercer empresa, mas nada impede que sejam acionistas ou cotistas.


            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    Bons estudos.

  • Pessoal,
    Alguém poderia responder à pergunta óbvia dos colegas que eu não sei porque estão classificando com ruim??: alternativa "a", aonde está na CF que funcionário público não pode exercer atividade empresarial??
    Nunca vi isso na CF, o que tornaria a assertiva errada...
    A galera não responde, mas todo tá classificando a dúvida como ruim, como se a resposta fosse óbvia...
    Pra mim a "A" está errada....
    Por favor tirem erra dúvida da gente....






     

  • Colega,
    A CF dispõe acerca de proibição apenas dos Deputados e Senadores no art. 54, II, "a", da CF.

    Com relação aos demais funcionários públicos, nas respectivas leis orgânicas.
    1) Funcionários Públicos Federais (Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 117, X CF) – infração é punida com demissão. 
    2) Militares: Exército, Marinha, Aeronáutica e Polícias Militares: Crime militar;
    3) Juízes de Direito ( Lei Complementar n.º 35, de 14.3.1979)
    4) Membros do Ministério Público (Lei Orgânica do Ministério Público).
    5) Policiais Civis dos Estados: A proibição consta em suas respectivas leis orgâncias.
    Com exceção dos militares, os demais funcionários públicos podem ser APENAS acionistas ou quotistas, sem exercer a função de administração ou gerência.
    Abs,

  • Amigo Rogério,

    Vou tentar esclarecer sua dúvida com o pouco conhecimento que tenho sobre o assunto.

    A questão utilizou o termo "funcionário público", termo que nós sabendo já se encontra, de certa forma, ultrapassado. Contudo, o Código Penal ainda mantêm a denominação no art. 327 e seu § 1º, os quais dispõem:

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    Ainda, para dirimir ainda mais as dúvidas, podemos dizer que o Deputado ou Senador que infringe essa norma (art. 54, II, a, da CF/88) está cometendo crime de responsabilidade (art. 9º, nº 7, da lei 1.079/50). Logo, para fins penais, é equiparado a funcionário público.

    "Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
    (...)

    7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo."

    Desta forma, levando em consideração que o termo funcionário público é gênero, do qual o termo "servidor público" é espécie, e que Deputados e Senadores exercem cargos públicos eletivos, podemos concluir que a questão, ao falar dos funcionário públicos proibidos de exercer empresa, previstos na CF/88, estava se referindo aos Deputados e Senadores.

    E, em relação aos demais "funcionário públicos", o assunto é tratado é leis específicas de cada categoria, conforme colocado pelos colegas acima.

    Espero ter ajudado.

    Abs.
  • Só complementando os comentários da alternativa B

    Com a promulgação da Lei 12399/2011, a Junta Comercial deve registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz , desde que atendidos, de forma conjunta os seguintes pressupostos:

    • o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
    • o capital social deve ser totalmente integralizado; e
    • o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Antes, a lei não autorizava que o incapaz iniciasse originalmente uma atividade empresarial, admitia apenas que ele desse prosseguimento à empresa.


     


  • De fato, servidores públicos, em sentido amplo, (ou funcionários públicos, expressão abandonada pela CF) são agentes que mantêm relação funcional  com o Estado, sujeitos ao regime de direito público (cf. Alexandrino e Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 2011, p. 125). Nesse passo, a CF/88 prevê que aos membros do MP é vedada a participação em sociedade comercial (art. 128, §5º, II, c). Como os membros do MP são servidores públicos, consoante o conceito exposto, há sim previsão constitucional a respeito da vedação indicada na assertiva 'a'.

    Abraços
  • a) Os funcionários públicos estão proibidos de exercer atividade empresarial, de acordo com a CF e normas específicas; contudo, a proibição diz respeito ao efetivo exercício da atividade empresarial, não existindo restrição quanto ao fato de o funcionário público ser simplesmente acionista ou quotista de sociedade empresária.
    Questão Correta, esta em conformidade com artigo 117, X da lei 8112/1970, que assim dispóe: "Ao servidor é proibido: (X) Participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
    b) Nos termos do Código Civil, somente podem exercer a atividade empresarial os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, não havendo possibilidade de menor de dezoito anos exercer a atividade empresarial.
    Questão incorreta, fundametação jurídica artigo 972 CC, c/c artigo 974 CC, que assim dipõe: Artigo 972 "Podem exercer atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmenter impedidos.
    d) Empresário é definido na lei como o profissional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Para a doutrina, também será empresário aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria, mesmo destinando-a à venda no mercado.
    Questão errada - fundamentação jurídica artigo 966 CC
    e) Somente será considerado empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, inscrito no registro de empresas do órgão próprio.
    Questao errada - fundamentação jurídica artigo 966 § único CC;
  • Discordo do gabarito. Vamos por partes:


    (1) Os funcionários públicos estão proibidos de exercer atividade empresarial, de acordo com a CF e normas específicas: de acordo com normas específicas, sim, com a L. 8112/90, a LMPU, LOMAN etc. Quanto à previsão na CF/88, desconheço totalmente (a não ser que a Banca imaginou que o candidato fosse ligar os conceitos de legalidade + L. 8112/90 e correlatas...).


    (2) Contudo, a proibição diz respeito ao efetivo exercício da atividade empresarial, não existindo restrição quanto ao fato de o funcionário público ser simplesmente acionista ou quotista de sociedade empresária: em partes. Não se pode confundir "não existindo restrição" com "não existindo proibição". Há, obviamente, restrições, como a quantidade de cotas sociais numa LTDA ou mesmo o exercício da atividade de administração. Não é "proibido", mas há "restrições", obviamente. 


    Logo, não há resposta correta. O pessoal simplesmente diz que está correto e que é óbvio, mas sem destrinchar a alternativa...


  • Por que a letra "c" está errada, alguém sabe responder?

  • As diversas carreiras públicas têm como regra geral, o impedimento para a exploração de atividade como empresário individual. A matéria está disciplinada em várias leis, desde a Constituição Federal até os estatutos do funcionalismo civil e militar.

    A ideia principal do presente impedimento deve-se a necessidade do funcionário público dedicar-se e concentrar seus esforços no exercício de sua relevante função pública. Ao explorar outra atividade, como empresário, presume-se que o sistema do funcionalismo perderia em eficiência e agilidade.

    Vale dizer, desde já, que a vedação aos funcionários públicos em geral não atingem a possibilidade de figurarem como sócios de sociedades empresárias, algo que configura uma grande dúvida dos funcionários públicos em geral. Em regra, o membro da carreira pública é vedado de participar de atividade empresarial como empresário individual e, em algumas carreiras específicas, como sócio administrador de sociedade empresária. Em regra, como simples sócio quotista ou acionista, não há vedação legal.

    Portanto, diferente do que muitos propagam sem rigor técnico, o magistrado, o promotor, o delegado, entre outros, podem ser sócios de sociedade empresária, inclusive com maioria de capital (afinal, a condição de administrador não está relacionada à participação no capital de maneira majoritária).

    Fonte: Professor Fernando Castellani (LFG)

  • alternativa "c": possui dois erros. O primeiro é que quando se diz: "autonomia substancial, que é identificada pela existência de um corpo legislativo codificado." Isso porque ter um corpo legislativo cofificada nao constitui autonomia sunbstancia (material),mas sim formal. O segundo erro é aduzir a existencia de um corpo legislativo codificado ante a existencia de vasta legislacao esparsa sobre a materia (ex: cc/02 codigo comercial)

  • Lembrando que podemos ser cotistas de uma empresa limitada, por exemplo.

    Invisto X valor em uma empresa e fico apenas nos lucros: cotista.

    Difere-se da acionista, que diz respeito, em regra, a sociedades anônicas com cotação na bolsa de valores.

    Abraços.

  • Resposta da letra "c". A questão trata sobre a autonomia do dirieto comercial em relação ao direito civil. Quanto à independência dos ramos do direito, a autonomia é vista sob dois aspectos: a autonomia formal ou legislativa e a autonomia substancial ou jurídica. A autonomia formal ou legislativa existe quando há um corpo próprio de normas destacado do direito comum. Assim, sob esse aspecto, o direito comercial seria autônomo se possuísse um código próprio. Pelo aspeto da autonomia substancial ou jurídico, a independência  é medida não pela existência de corpo único, mas sim pelo conteúdo próprio, como por exemplo a existência de institutos e princípios resguardados para aquela diciplina. Nesse sentido, para alguns doutrinadores, o direito comercial deveria ser autônomo, pois possui institutos e princípios próprios, como os elencados no início da questão. Por outro lado, outros doutrinadores, como Gladston Mamede, defende que com a edição do Código Civil de 2002, o direito comercial foi unificado ao civil. No entanto, como defende Marlon Tomazzeti, a opinião favorável à autonomia do direito comercial é tida como majoritária. Assim, o erro da questão está em afirmar que "a autonomia substancial, que é identificada pela existência de um corpo legislativo codificado". Como mencionado acima, a autonomia formal ou legislativa é a que exige corporização da diciplina.

  • LETRA A - correta. O impedimento legal dos funcionários públicos se refere ao exercício da empresa/ser empresário individual, não sendo vedado que alguns impedidos sejam sócios de sociedade empresárias, uma vez que, nesse caso, quem exerce a atividade empresarial é a própria pessoa jurídica, e não seus sócios.

    LETRA B - errada: há possibilidade do menor de dezoito anos exercer a atividade empresarial. Apesar de em regra o incapaz (menor de 18 anos = incapacidade relativa) não poder ser empresário, o CC prevê duas exceções: Art. 974, CC - por incapacidade superveniente e quando herdar o exercício da atividade empresarial (herança legal ou testamentária).

    LETRA C - errada: De acordo com a doutrina majoritária, o que define um ramo do direito como autônomo não é a existência de um código próprio, mas sim o fato desse ramo constituir um regime jurídico específico.

    LETRA D - errada: Um dos requisitos para conceituar empresário é o profissionalismo, ou seja, empresário é aquele que exerce, profissionalmente, a atividade econômica empresária com HABITUALIDADE e assumindo os riscos, e não de forma esporádica ou sob orientação de ordem de alguém.

    LETRA E - errada: A inscrição no registro de empresas do órgão próprio não é requisito para se considerar empresário. Art. 966, CC.


ID
649420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao título de crédito, considerado, na doutrina, o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a", errada: O cheque pode ser emitido: Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

    Alternativa "b", errada: Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

    Alternativa "c", errada: Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

    Alternativa "d", errada: Pode o portador promover a execução do cheque: I - contra o emitente e seu avalista; II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    Alternativa "e", certa.

  • R: letra E.
    Só para complementar...

    A) art. 9º, III, lei 7357/1985
    B) art. 54, § 2º, Decreto 2044/1908
    C) art. 1ª, lei 5474/1968
    D) art. 4º, lei 7357/1985
    E) art. 20, decreto 2044/1908

    Valeu!


  • Letra A – INCORRETAArtigo 9º da Lei 7357/85: O cheque pode ser emitido: [...] Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 54, § 2º do Decreto 2044/1908:   Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento  . Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 1º da Lei 5474/68: Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 47 da Lei 7357/85: Pode o portador promover a execução do cheque: [...] II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 5º da Lei Uniforme de Genebra: Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita. A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita. Os juros contam-se da data da letra, se outra data não for indicada.
  • As alternativas possuem artigos de lei correspondente que será onde se encontram as respostas.
    Alternativa correta: letra “e”: corresponde ao que está previsto na Lei Uniforme de Genebra. É no art. 5º do decreto 57.663/66 que se encontra a
    permissão contida no enunciado. Importante lembrar que esse mesmo dispositivo ressalta que essa estipulação de juros é somente para às letras de
    câmbio e às notas promissórias que o sacador de letra de câmbio pagável à vista ou a certo termo de vista.Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.
    Alternativa “a”: a princípio a afirmativa está correta quando conceitua o que é chamado de cheque administrativo que está previsto no art. 9º da Lei
    nº7357/85. O erro está bem no final da afirmativa quando o enunciado coloca que o cheque deve ser ao portador, quando na verdade é o contrário, somente sendo possível a emissão de cheque administrativo sob a forma nominal. O cheque ao portador é aquele que não indica o credor que será quem o apresentar, já o nominal tem a indicação do nome do credor que será quem exercerá os direitos sobre o crédito ou poderá transmitir através de endosso.
    Alternativa “b”: é também a Lei Uniforme de Genebra que regulamenta a nota promissória e o art. 76 que trata da ausência de um dos requisitos obrigatórios. Na alínea 1ª é dito que a nota não produzirá efeito como título ressalvadas as exceções que estão nas próximas alíneas e na 2ª encontra-se a seguinte determinação: “A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.” Já na alínea 4ª vamos perceber que: “A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.” A ausência desses dois é então preenchida pela própria lei e não torna o título sem efeito.
    Alternativa “c”:de acordo com o art. 1º da Lei nº 5474/68, somente no contrato de compra e venda mercantil que será obrigatória a emissão da fatura.
    No contrato de prestação de serviços tal obrigação não existe.
    Alternativa “d”: Não há necessidade de protesto para executar o avalista do devedor principal e foi este entendimento usado na questão, tornando a alternativa falsa.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Sobre a alternativa D

    Em relação ao cheque, o protesto é facultativo, mesmo para fins de cobrança de devedores indiretos, como são os endossantes e respectivos avalistas.

  • A eu ver a alternativa "C" está correta, pois assim diz a lei das duplicatas:

    CAPíTULO VII

    Das Duplicatas de Prestação de Serviços

    Art . 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

    § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.

    § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

    § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou. 

    AInda STJ no RESP 135641/2012

    RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. EMISSÃO. CAUSA DEBENDI. COMPRA E VENDA MERCANTIL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAÇÃO DE FATURA. SOMA DE NOTAS PARCIAIS. POSSIBILIDADE. HIGIDEZ DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PREÇO DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (...) A fatura consiste em nota representativa de contratos de compra e venda mercantis ou de prestação de serviços, devendo haver, entre outras identificações, a discriminação das mercadorias vendidas e dos preços negociados e a menção à natureza dos serviços prestados. Pode, ainda, conter somente a indicação dos números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias (arts. 1º, capute § 1º, e 20 da Lei nº 5.474/1968). 3. A duplicata, de extração facultativa, materializada-se no ato da emissão da fatura, constituindo o título de crédito genuíno para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador (art. 2º da Lei nº 5.474/1968). 4. Apesar de a duplicata só poder espelhar uma fatura (...) .

    Por fim, basta lembrar que a palavra "DUPLICATA", derivou justamente desta carateristica, ela "DUPLICA A FATURA", . Ora, me parece quee sem uma fatura, não há o que duplicar, teriamos uma cópia do nada.


ID
649423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das operações societárias e da liquidação das sociedades contratuais e por ações, muito comuns no campo do direito societário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item c:
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Item e:
    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

    item b:
    Art. 1.119. A fusãodetermina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
    § 3o Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.

  • QUESTÃO: 55 - PARECER: ANULADA - JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, razão suficiente para a anulação da questão.
    Fonte: site CESPE

ID
649426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange à sociedade limitada

Alternativas
Comentários
  • Item por item...
    A) ERRADA. Quando a sociedade limitada for regida supletivamente pelas normas da sociedade simples, o administrador responderá:
    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;
    II - provando-se que era conhecida do terceiro;
    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.
    B) ERRADA. A Assembleia ou a reunião só podem ser dispensadas quando TODOS os sócios, por escrito, decidirem pela matéria que seria objeto delas.
    C) ERRADA. Caso a administração da sociedade limitada seja exercida por pessoa não sócia, sua designação deve ser aprovada pela totalidade dos sócios, quando o capital não estiver integralizado, e por dois terços dos sócios, quando integralizado o capital.
    D). CORRETA. Conforme comentário do colega acima.
    E) ERRADA. Para a exclusão de sócio minoritário, a lei não prevê todas essas formalidades.
    Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários
    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
  • Complementando o comentário da colega:

    A) Quando a sociedade limitada estiver sujeita à regência supletiva do regime das anônimas, responderá por todos os atos praticados em seu nome e poderá ressarcir-se dos prejuízos em regresso contra o administrador que haja excedido seus poderes; quando sujeita à regência supletiva do regime das sociedades simples, responderá somente pelos atos que, praticados em seu nome, forem evidentemente estranhos ao objeto social ou aos negócios que costume estabelecer. (ERRADA)

    A SOCIEDADE  LIMITADA  CARACTERIZA-SE  POR SER O ÚNICO  TIPO SOCIETÁRIO  EM QUE OS SÓCIOS  TEM RESPONSABILIDADE LIMITADA  PELAS DIVIDAS SOCIAIS . ASSIM, UMA VEZ INTEGRALIZADO O CAPITAL  SOCIAL , OS  SÓCIOS  NÃO MAIS RESPONDERÃO, NEM MESMO SUBSIDIARIAMENTE , PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.

    B) Assembleia e reunião distinguem-se pelo procedimento: aquela segue rito mais solene, ditando o código suas regras; esta tem rito simplificado, cabendo aos sócios, no contrato social, estabelecer os detalhes do procedimento. Tanto a reunião quanto a assembleia podem ser dispensadas e substituídas por documento escrito, desde que esse documento trate da mesma matéria e seja aprovado pela maioria dos sócios. (ERRADA)

    O  Art. 1.072, 3º  CC, PREVE QUE A  REUNIÃO  OU A ASSEMBLEIA TORNAM-SE  DISPENSÁVEIS  QUANDO TODOS OS SÓCIOS  DECIDIREM POR ESCRITO SOBRE A MATERIA  QUE SERIA OBJETO DELAS.

    C) A administração da sociedade limitada pode ser exercida por qualquer pessoa, seja ela sócia ou não. É possível que a sociedade seja gerida por administradores não sócios, desde que sua designação ocorra pela aprovação de dois terços dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado. O administrador não nomeado em contrato social será destituído do cargo por sócios que representem três quartos do capital social. (ERRADA)

    ART.1061, CC- SE O CONTRATO PERMITIR ADMINISTRADORES  NÃO SÓCIOS, A DESIGNAÇÃO DELES  DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DA UNANIMIDADE DOS SÓCIOS.,  ENQUANTO O CAPITAL  NÃO ESTIVER INTEGRALIZADO, E DE DOIS TERÇOS, NO MINIMO, APÓS A INTEGRALIZAÇÃO.

    E)Para determinadas matérias, em razão de maior importância para a sociedade e repercussão nos direitos dos sócios e de terceiros, tais como a expulsão de sócio minoritário, a lei prevê algumas formalidades, como a de publicação, na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, de anúncio convocando assembleia de sócios, devendo mediar, entre a primeira inserção e a realização da assembleia, o prazo máximo de cinco dias, para a primeira convocação. (ERRADA).

    DIZ  O ART.1085, PARAGRAFO ÚNICO:
     
    Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa
     
  • Pessoal,
    Muito bom os comentários dos colegas acima, mas apenas gostaria de fazer um adendo ao comentário deles quanto a assertiva "A".
    Creio que o que esteja errado na referida assertiva é sua segunda parte que diz:
    "...quando sujeita à regência supletiva do regime das sociedades simples, responderá somente pelos atos que, praticados em seu nome, forem evidentemente estranhos ao objeto social ou aos negócios que costume estabelecer." 
    Ao meu ver, e creio que esse seja o contido no inciso III, parágrafo único, do artigo 1015 do CC, a sociedade lmitada responde em regra por todos os atos praticados em seu nome, porém NÃO responderá pelos atos praticados pelos administradores, mesmo que em nome da sociedade, quando a operação por eles realizadas for evidentemente estranha aos negócios da sociedade. É a aplicação da teoria da ultra vires.
  • RESPOSTA D - Justificativa: a questão se resolve pela leitura do CC/2002, art. 1.084, §§ 1.º e 2.º. c/c art. 1.082.
    Os artigos tratam do tema de redução do capital de sociedade limitada com excesso de capital. O art. 1084, caput, faz alusão ao art. 1082, inciso II, que trata da redução do capital se excessivo em relação ao objeto da sociedade. O § 1.º do art. 1084 estabelece prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, para o credor quirografário por título líquido ANTERIOR A DATA (de publicação da ata da assembleia), execer a faculdade de opor-se ao deliberado, ou seja, à decisão de redução do capital.
    Já o § 2.º trata da eficácia da redução. Dispõe o dispositivo que somente haverá eficácia da redução em duas situações:
    1.ª) se, no prazo de 90 dias (estabelecido no §1.º), não for impugnada a deliberação, ou seja, se o credor não se valer da prerrogativa inserta no § 1.º; ou,
    2.º) se, havendo impugnação, for provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. 
  • Alternativa A

    Caros colegas, o erro da alternativa A não pode estar também na falta de diferenciação entre regência subsidiária e regência supletiva?

    Artigo 1053/CC: A sociedade limitada rege-se, NAS OMISSÕES deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. (regência subsidiária)

    Parágrafo único: O CONTRATO SOCIAL poderá prever a REGÊNCIA SUPLETIVA da sociedade limitada pelas normas da sociedade ânonima. 

    André Luiz Santa Cruz Ramos, em seu livro Direito Empresarial Esquematizado, Editora Método, leciona: É preciso distinguir com clareza a aplicação subsidiária de regência supletiva. 

    Assim, na omissão de regras específicas na limitada, aplicam-se subsidiariamente as normas da sociedade simples pura. No mais, cabe ao contrato social suprir eventuais omissões da legislação. A regência supletiva se dá pelo contrato social.

    A alternativa em debate colocou tudo como regência supletiva, isso não seria mais um equívoco?

    Bons Estudos!!! 
  • Quanto à assertiva "A", trata-se da teoria ultra vires, conforme o seguinte trecho da obra de Fábio Ulhoa Coelho (Manual..., 23ª ed., p. 191):
    "Quando a sociedade limitada está sujeita à regencia supletiva do regime das sociedades simples, ela não responde pelos atos praticados em seu nome que forem evidentemente estranhos ao objeto social ou aos negócios que ela costuma desenvolver. Estabelece a irresponsabilidade o art. 1.105, paragrafo único, III, do CC. É a primeira manifestação, no direito positivo brasileiro, da teoria ultra vires (...). Por esta teoria, a pessoa juridica só responde pelos atos praticados em seu nome, quando compatíveis com o seu objeto. Se estranho às finalidades da pessoa jurídica, o ato deve ser imputado à pessoa física de quem agiu em nome dela. Quando a sociedade limitada estiver sujeita à regência supletiva do regime das anonimas (porque assim previsto no contrato social), ela responderá por todos os atos praticados em seu nome, podendo, por certo, ressarcir-se dos prejuízos em regresso contra o administrador que excedeu seus poderes."
    A transcrição acima é muito semelhante (praticamente idêntica à assertiva "A"), somente invertendo o conceito (grifado).
    Não marquei a alternativa "D" porque a lei (CC, art. 1.084, §2º) diz que a redução somente se torna EFICAZ, se provado o pagamento ou o depósito judicial e a assertiva diz que a redução somente pode REALIZAR-SE. Interpretei que tornar-se eficaz não era sinônimo de realizar-se...e errei!!! É o famoso "buscar pelo em ovo"!!!
    Bons estudos a todos.
  • A) Quando a sociedade limitada estiver sujeita à regência supletiva do regime das anônimas, responderá por todos os atos praticados em seu nome e poderá ressarcir-se dos prejuízos em regresso contra o administrador que haja excedido seus poderes; quando sujeita à regência supletiva do regime das sociedades simples, responderá somente pelos atos que, praticados em seu nome, forem evidentemente estranhos ao objeto social ou aos negócios que costume estabelecer. ERRADA. Pessoal, o erro da letra "a" está bem simples, pois, em vez de dizer "regência SUBSIDIÁRIA do regime das sociedades simples", disse supletiva, que só cabe na regência do regime da sociedade anônima.

    SUBSIDIÁRIA e AUTOMÁTICA = Sociedade simples pura

    SUPLETIVA e expressa em CONTRATO = Sociedade anônima

  • D)  o prazo também encontra-se equivocado - CC Art. 1152 § 3o O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

  • ATENÇÃO!

     

    Apesar de ser considerada correta, a assertiva "D" omite a possibilidade de "não impugnação" como condição de eficácia da redução do capital, prevista no art. 1.084, §2°, do CC. Logo, soa estranho a questão não ter sido anulada, uma vez que a assertiva utiliza a expressão "somente poderá realizar-se" para considerar apenas duas condições de eficácia da redução do capital, não contemplando a possibilidade de não impugnação após o decurso do prazo de 90 dias previsto no texto legal.
     


ID
649429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O modelo da sociedade anônima foi concebido originalmente para viabilizar grandes empreendimentos, constituindo instrumento próprio para a captação de recursos perante número expressivo de investidores. Com relação a esse tipo de sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Commercial Paper tem sido utilizado para viabilizar a captação de recursos financeiros para o custeio de empresas, geralmente com momentâneos problemas de liquidez, como uma alternativa além dos empréstimos bancários.

                O objetivo principal deste título é a obtenção de recursos reclamados pelo desenvolvimento da atividade econômica de uma sociedade anônima, constituindo-se como instrumento para financiamento do capital de giro destas empresas e contribuindo para a redução dos custos que oneram as atividades econômicas.

                Todavia, o Commercial Paper não é regulamentado no Direito brasileiro como um tipo de título de crédito distinto dos já existentes. Os juristas da Comissão de Valores Mobiliários, quando da sua criação, optaram pela nota promissória, não apenas por ser título de largo uso no mercado interno, mas, ainda, porque para criar um novo título de crédito seria necessária a aprovação do Congresso Nacional.

         Este novo valor mobiliário é, na verdade, uma nota promissória garantida ou não, negociável, de curto prazo, valor fixo e vencimento em data certa.

    Uma das particularidades do Commercial Paper é que ele é uma nota promissória que só pode ser emitida por uma S.A., enquanto a nota promissória pode ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas, podendo ainda ser civil ou comercial.


    Neste panorama, disciplina o art. 7º da Instrução Normativa 134 da CVM:

    Art. 7º - O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:
    I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada;
    II - trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.
    (...)
    § 2º A emissora pode, havendo anuência expressa do titular, resgatar antecipadamente as notas promissórias.

    (...)
    § 4º O resgate parcial deve ser efetivado mediante sorteio ou leilão, observado o prazo mínimo deste artigo.

    CORRETA E

  • Alternativa D: INCORRETA

    Forma de transferência das ações: a) Nominativas; b) Escriturais

    As ações NOMINATIVAS são aquelas que se transferem mediante REGISTRO levado a efeito em livo específico escriturado pela S/A para tal finalidade. O registro no livro, portanto, é condição indispensável para que se opera a validamente a transferência da propriedade da ação. A transferência de uma ação nominativa, portanto, é ato formal que exige certa solenidade. 

    As ações ESCRITURAIS são mantidas em contas de DEPÓSITO junto a instituições financeiras designadas pela própria companhia, devendo essas instituições possuir autorização da CVM para prestar esse tipo de serviço. As ações escriturais, ao contrário das ações nominativas, não possuem certificado, na verdade elas sequer se materializam em um documento, sendo incorpóreas, nem exigem muita solenidade para a sua transferência.

    Bons Estudos!!!  
  • B) Errada: Segundo a instrução CVM 28/1983, o Agente Fiduciário de debêntures será nomeado em casos de emissão PÚBLICA de debêntures e, pelo que pude presumir do art. 3o, o será pela assembléia de debenturistas:

    Art. 3º - É facultado aos debenturistas, após o encerramento do prazo para a distribuição das debêntures no mercado, proceder à substituição do agente fiduciário e à indicação de seu eventual substituto, em assembléia dos debenturistas especialmente convocada para esse fim;

    C) Errada: As companhias fechadas de pequeno porte não estão sujeitas à auditoria e, quanto à publicação das demonstrações financeiras, a obrigação alcança apenas as empresas que, de acordo com inciso II, do art. 294, da Lei nº 6.404/76, possua mais de 20 (vinte) acionistas, com patrimônio líquido superior R$ 1.000.000,00. (Fonte: http://www.prolik.com.br/panorama/11-08.htm)
  • A resposta figou um pouquinho longa, mas vamos lá:

    Letra A –
    INCORRETAArtigo 29 da Lei 6.404/76: As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissãoParágrafo único: A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato.
    Artigo 108 da Lei 6.404/76: Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas. Parágrafo único: Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações.
     
    Letra B –
    INCORRETA – INSTRUÇÃO CVM Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983. Artigo 1º: Da escritura de emissão pública de debêntures constará, obrigatoriamente, a nomeação de um agente fiduciário para representar a comunhão dos debenturistas, devendo, também, dela constar a sua aceitação para o exercício das funções.
    § 2º: A assembleia a que se refere o parágrafo anterior poderá ser convocada pelo agente fiduciário a ser substituído, pela companhia emissora, por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos títulos em circulação, ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Se a convocação não ocorrer até 8 (oito) dias antes do termo final do prazo referido no § 1º, caberá à companhia emissora efetuá-la.
    § 3º: A CVM poderá nomear substituto provisório nos casos de vacância. Verificamos da combinação do artigo 1º e seu parágrafo 2º que o agente fiduciário é escolhido pela Assembléia de debenturistas e no parágrafo 3º que só nos casos de vacância poderá a CVM nomear um substituto provisório.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 294 da Lei 6.404/76: A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) [pequeno porte], poderá: [...] II - deixar de publicar os documentos de que trata o artigo 133, desde que sejam, por cópias autenticadas, arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia que sobre eles deliberar.
    Artigo 133 da Lei 6.404/76: Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:
    I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
    II - a cópia das demonstrações financeiras;
    III -   o parecer dos auditores independentes  , se houver.
    IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
    V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
    § 3º: O disposto neste artigo não se aplica à companhia controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAQuanto à  forma, as ações podem ser classificadas em nominativas e escriturais.
     a) Ações nominativas:são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas.
    b) Ações escriturais: caracterizam-se por não haver emissão de certificado, são mantidas em conta depósito de determinada instituição financeira especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais, em nome dos seus titulares.
    Estão disciplinadas na Lei 6404/76:
    Artigo 31: A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.
    Artigo 34: O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.
    Artigo 35:A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.
  • continuação ...

    Letra E –
    CORRETACOMMERCIAL PAPERS (Notas Promissórias) são títulos de curto prazo que as empresas por sociedades anônimas emitem, visando captar recursos no mercado interno para financiar suas necessidades de capital de giro. É uma alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, permitindo geralmente uma redução nas taxas de juros pela eliminação da intermediação financeira bancária. Os commercial papers imprimem ainda maior agilidade às captações das empresas, determinada pela possibilidade de os tomadores negociarem diretamente com os investidores de mercado (bancos, fundos de pensão, etc.). As instituições financeiras, as sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil (empresas de leasing), não podem emitir esses títulos.
    INSTRUÇÃO CVM Nº 134, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1990 - Dispõe acerca da emissão de NOTA PROMISSÓRIA para distribuição pública:
    Artigo 7º: O prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:
    I - trinta dias, no mínimo, e cento e oitenta dias, no máximo, quando emitidas por companhia fechada;
    II - trinta dias, no mínimo, e trezentos e sessenta dias, no máximo, na hipótese de emissão por companhia aberta.
    § 1º: Na data de vencimento, a nota promissória deve ser liquidada.
    § 2º: A emissora pode, havendo anuência expressa do titular, resgatar antecipadamente as notas promissórias.
    § 3º: O resgate da nota promissória implica a extinção do título, vedada sua manutenção em tesouraria.
    § 4º: O resgate parcial deve ser efetivado mediante sorteio ou leilão, observado o prazo mínimo deste artigo.
  • Resumindo a alternativa B:

    "Inspirado na figura do trustee do direito anglo-saxão, o legislador criou a figura do agente fiduciário dos debenturistas, cuja incumbência é justamente fiscalizar a companhia e preservar os interesses dos credores debenturísticos. Tanto na emissão pública de debêntures como na emissão privada, destinada a um número de pessoas determinadas e conhecidas, é obrigatória a nomeação do agente fiduciário. Cabe à companhia, quando da emissão de debêntures, a escolha desse agente, que pode ser pessoa física, desde que satisfaça os requisitos do cargo." ERRADAO agente fiduciário terá nomeação obrigatória nas emissões públicas e facultativa as emissões privadas. fonte: (Manual de Direito Comercial, Fábio Ulhoa Coelho, p. 229)


ID
649432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário à assertiva E (correta):
    Cumpre ressaltar que o trespasse não se confunde com a cessão de quotas sociais de sociedade limitada ou a alienação de controle da sociedade anônima. Na transferência da participação societária o estabelecimento empresarial não muda de titular, tanto antes como após a transação ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária, à mesma pessoa jurídica, que apenas tem a sua composição de sócios alterada. Na cessão de quotas ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária, ou seja, as quotas ou as ações, conforme a espécie societária.

    Créditos: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6145
  • Item por item...
    A) ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que anteriormente o estabelecimento comercial era considerado uma universalidade de direito. Apesar da controvérsia, majoritariamente, tanto para a doutrina como para a jurisprudência, o estabelecimento comercial sempre foi uma universalidade de fato.
    B) ERRADO. O aviamento não é considerado bem.
    C) ERRADO. Para a renovação compulsória, devem ser observados alguns requisitos, quais sejam: o locatário deve exercer atividade comercial, e estar no mesmo ramo de atividade no mínimo por três anos ininterruptos; e o contrato deve ser celebrado por prazo DETERMINADO e por escrito, sendo este prazo mínimo de cinco anos.
    D) ERRADO. Nenhuma obrigação de caráter pessoal é tranferida com o trespasse.
    E) CORRETA. Conforme comentários acima.
  • Caro colega, certifique-se da precisão dos comentários antes de publicá-los, pois a letra D está apenas parcialmente incorreta. O adquirente do estabelecimento empresarial se sub-roga na posição do alienante nos contratos de trato sucessivo, desde que a obrigação não possua caratér estritamente pessoal. Segue doutrina sobre o tema:

    A transferência do estabelecimento empresarial produz uma série de efeitos obrigacionais, dentre os quais destacam-se aqueles que atingem as dívidas contraídas pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente, caracterizando-se a sucessão empresarial. Portanto, há sucessão empresarial quando o empresário adquirente responde pelas dívidas referentes ao estabelecimento empresarial contraídas pelo empresário alienante.

    O Código Civil de 2002 disciplina a sucessão empresarial no art 1.146:

    “Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”

    O contrato de trespasse não pode excluir ou limitar a responsabilidade do empresário adquirente pelas dívidas do estabelecimento empresarial adquirido. O art. 1.146 do Código Civil não admite exceção, tem natureza cogente, não havendo espaço para a autonomia de vontade das partes restringir os interesses dos credores. Cláusula que contraria o disposto no art. 1.146 não terá validade.

    (...)

    O art. 1.148 do CC 2002, ao estabelecer que “a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento”, determina a substituição do empresário alienante pelo empresário adquirente nos contratos que não apresentam caráter pessoal. A sub-rogação prevista significa a substituição de uma pessoa por outra, no caso, o empresário alienante pelo empresário adquirente, mantendo-se a relação anteriormente existente. A lei não prevê a necessidade da anuência do contratante cedido, entretanto, havendo justa causa os terceiros podem rescindir o contrato no prazo de 90 dias da publicação do trespasse, ressalvada, nesse caso, a responsabilidade do alienante.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6145

  • Galera, este gabarito da letra e) está mesmo certo?
    É que eu imagino que no caso de operações como a incorporação, em que uma sociedade empresária adquire uma ou mais sociedade empresárias, neste caso, o estabelecimento mudaria de titular. Não tenho certeza da retidão do que ventilei, mas me parece bem coerente. Se alguém souber isso, por favor, poste no meu perfil.
  • "e) Com a venda do estabelecimento, altera-se a figura de seu titular, que passa a ser o comprador; com a venda da sociedade empresária, entretanto, não existe alteração do titular do estabelecimento, que permanece o mesmo."

    Caro Vitor, sendo o estabelecimento a totalidade dos bens da sociedade empresária, sendo aquele vendido fatalmente muda de titular. Sendo a sociedade empresária pessoa jurídica, com personalidade jurídica própria, ao ser vendida com ela é também transferido o estabelecimento e, portanto, continua a mesma sociedade empresária, que no caso só mudou de sócios, sendo a titular do estabelecimento. Espero ter sido claro e ter ajudado.

    Boa Sorte!


  • Colegas, não estou conseguindo entender a assertiva E que está correta. Concordo com todas as explicações dos demais itens quando estes encontrarem-se com erros, mas não consegui enteder essa troca de titularidade com a venda do estabelecimento e a não troca da titularidade com a venda da sociedade empresária. Se alguns dos colegas puder me ajudar na dúvida, agradeço.
  • AVIAMENTO - 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel
  • Alternativa "e". Acredito que fundamento seja a independência que o estabelecimento tem em relação à sociedade empresária como objeto de negócios jurídicos e direitos, por isso o Código Civil, no  artigo 1.143 diz "Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".

    Assim: se o estabelecimento for alienado, altera o titular (que será o comprador) que exercerá os negócios jurídicos; se for vendida a sociedade empresária, consequentemente o estabelecimento estará englobado. 

    Exemplo na primeira parte: a sociedade empresária "X LTDA" aliena seu estabelecimento "Xis-X" para a sociedade empresária "Y LTDA", será essa "Y LTDA" que exercerá a atividade. 

    Exemplo na segunda parte: Se a sociedade "X LTDA" cujos sócios A, B e C a alienam para os sócios D, E e F a própria "X LTDA", estes (D, E e F) que serão os titulares da "X LTDA", nada alterando no exercício da atividade do estabelecimento "Xis-X".


    Espero que até eu tenha entendido! hahaha

  • A)Universalidade       de       bens       é       a       união       de       vários       bens       singulares       formando       um       só.        Em       nenhum       momento       foi       dito       que       já       se       chamou        o       estabelecimento       de        universalidade       de       direito.       Por       isso,       é       equivocada       a       opção

     

    B)Na       letra       B,       o       que       se       diz       é       que       o       aviamento       constitui        elemento       do        estabelecimento       empresarial,       assim       como       bens       materiais       e       imateriais.       Porém,       não       é        bem       assim.        Aviamento       é       a       capacidade       de       gerar       riquezas,       de       gerar       lucro.       Essa       capacidade        está       ligada       ao       estabelecimento       (conjunto       de       bens)?               Imagine       um       salão       de       beleza       com       todos       os       melhores       equipamentos,       mas       no        pantanal       mato-­‐grossense.       Será       que       os       equipamentos       garantirão       o       lucro?       Com        certeza       não.        O       que       se       quer       dizer       é       que       o       aviamento       não       está       ligado       ao       conjunto       de       bens,       e        sim       à       forma       com       que       se       organiza       essa       atividade.        A       letra       B       está       errada       porque       o       aviamento       não       está       protegido       como       elemento        do       estabelecimento       empresarial.                    

  • C)A       lei       de       locações       trata       da       renovação       compulsória.        Art.       47.       Quando       ajustada       verbalmente       ou       por       escrito       e       como       prazo       inferior       a        trinta       meses,       findo       o       prazo       estabelecido,       a       locação       prorroga        -­‐        se        automaticamente,       por       prazo       indeterminado,       somente       podendo       ser       retomado       o        imóvel:               Há       dois       requisitos        para       que       possa       ser       utilizada:       o       contrato       escrito       e       o        contrato       ser       por       prazo       determinado.       A       questão       erra       ao       colocar       o       termo        indeterminado

     

     

    D)O       que       se       está       a       dizer       é       que       os       contratos       pessoais       não       são       transferidos,       mas        que       os       instrumentais       são.       Há       duas       correntes       e       devemos       lembrar       a       opção       da       banca        anterior       no       sentido       de       que       não       há       transferência.       
    RFTRF2        Direito       Empresarial        O       presente       material       constitui       resumo       elaborado       por       equipe       de       monitores       a        partir       da       aula       ministrada       pelo       professor       em       sala.       Recomenda-­‐se       a       complementação       do        estudo       em       livros       doutrinários       e       na       jurisprudência       dos       Tribunais.       
           
                          www.cursoenfase.com.br               18
    Para       o       TRF-­‐2,       não       presume       a       transferência       dos       contratos       instrumentais       e,       por        isso,       em       que       pese       divergência       doutrinária,       esta       alternativa       está       incorreta.       

  • E)A       alternativa       está       correta.       A       sociedade       X       é       empresária       que       detém       alguns        bens       (veículos,       imóveis,       investimentos,       etc.).       Do       outro       lado,       temos       a       sociedade       Y       que        decide       comprar       esses       bens       –       logo,       a       propriedade       muda       de       pessoa.       Antes       era       da       X       e,        agora,       passa       a       ser       da       Y.        Pense       mais       uma       vez       em       uma       sociedade       X       com       dois       sócios:       A       e       B.       Essa        sociedade       tem       alguns       bens       e,       um       dia,       as       cotas       ou       ações       são       vendidas;       A       e       B       vendem        as       cotas       para       C       e       D       –       todavia,       não       há       alteração       da       titularidade       dos       bens,       que        permanecem       sendo       da       pessoa       jurídica       X.       Não       se       pode       confundir,       pois,       o       trespasse        com       a       cessão       de       cotas       ou       ações.        A       letra       E       traz       o       gabarito       adequado.      

  • O QC tinha que abolir esses comentários por vídeo, ou colocar vídeo e texto. 24 minutos para ver comentário de uma questão, imagina para quem faz 100 por dia... 

  • tomemos sempre cuidados com as alternativas "A", Elas, na maioria das vezes, são armadilhas!

    De fato, a corrente majoritária compreende o Estabelecimento Comercial como universalidade de FATO, porém há outra parcela (miniritária) que insiste em classificá-la como universalidade de Direito.     O erro da questão está em afirmar que a posição dominante está "CONSAGRADA", o que está longe de acontecer devido à grande  divergência doutrinária.

  • O AVIAMENTO NÃO É UM BEM DO ESTABELECIMENTO.

    O AVIAMENTO NÃO É UM BEM DO ESTABELECIMENTO.

    O que é o aviamento?

    De acordo com o professor Ricardo Negrão, aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros.

    Cada estabelecimento possui um aviamento maior ou menor. Diz-se que o aviamento é pessoal ou subjetivo quando a capacidade de gerar lucros resulta substancialmente de qualidades do titular da empresa. E será real ou objetivo se decorrente da qualidade do estabelecimento empresarial.

    Há, contudo, doutrinadores que entendem que o aviamento é resultado tanto do exercício da empresa pelo titular como igualmente das qualidades do estabelecimento, optando por conceituar aviamento como atributo da empresa.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Professora muito boa!!! Super didática...


ID
649435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos contratos que os empresários individuais e as sociedades empresárias celebram no exercício diário de suas atividades econômicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - errada: Somente bens moveis!

    A venda com reserva de domínio está prevista nos artigos 521 ao 528 do Código Civil de 2002 e constitui modalidade especial do contrato de compra e venda de coisa móvel, na qual o alienante tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço.

    Dispõe o artigo 521 do Código Civil que “na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”. Constata-se, assim, que nesta modalidade contratual há a transferência da posse direta da coisa ao adquirente no ato da celebração do contrato, ao passo que a propriedade permanece com o alienante, transferindo-se àquele, somente após o pagamento integral do preço.

  • Letra "a": Errada
    No leasing de retorno o bem arrendado era de propriedade do arrendatário, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo.

    Letra "b": Errada
    O contrato de concessão comercial relativo a veículos automotores terrestre é diciplinado pela Lei 6.729/79, sendo, portanto, contrato típico.

    Letra "c": Correta

    Letra "d": Errada
    Art 522 do Código Civil: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Letra "e": Errada
    Aposta cláusula del credere no contrato de comissão os riscos do negócio cabem ao comissionário em solidariedade com os terceiros a quem contratar.

  • Em relação à letra "d":

    Subseção IV
    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.



  • Letra A – INCORRETA A Resolução nº 2309/96 do Banco Central do Brasil, que trata do Arrendamento Mercantil – Leasing, dispõe no Capítulo III- Das Modalidades de Arrendamento Mercantil, Artigo 5º: Considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que: I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos; II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
    Artigo 6º: Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que: I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem; II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem; III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;IV -não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.
    O leasing back é uma operação em que a empresa vende um bem de sua propriedade para uma empresa, que por sua vez o arrenda ao próprio cliente, permitindo assim liberação de recursos para outros investimentos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo. 3º da Lei 6.729/79: Constitui objeto de concessão: I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor. Como se vê a Lei 6279/79 que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre prevê expressamente a concessão comercial de veículos.
     
    Letra C –
    CORRETAA Lei no 10.931/04,na Seção XIV - Alienação Fiduciária em Garantia no Âmbito do Mercado Financeiro e de Capitais, estabelece no Artigo 66-B: O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei 10406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a taxa de juros, a cláusula penal, o índice de atualização monetária, se houver, e as demais comissões e encargos.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA Na compra e venda com reserva de domínio acláusula de reserva de domínio se opera quando o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Nesse caso, só a posse é transferida ao comprador. O domínio, no entanto, permanecerá com o vendedor, que, por sua vez, só transmitirá a propriedade àquele após o recebimento integral do preço.
    Se a compra e venda é a prazo o vendedor tem que entregar ao comprador o bem objeto do contrato e, só depois de cumprir essa sua obrigação em primeiro lugar, poderá o vendedor exigir o pagamento do preço. Daí porque a cláusula de reserva de domínio tem que estar expressamente prevista no contrato (Artigo 522 do Código Civil: A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros).
    Quanto ao objeto da venda com reserva de domínio é este necessariamente coisa móvel (Artigo 521 do Código Civil:   Na venda de coisa móvel  , pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago), pois nas vendas imobiliárias o efeito da transcrição impede a reserva de domínio, entendimento este não unânime. Segundo Orlando Gomes nem todas as coisas móveis são passíveis de venda com reserva de domínio, mas somente as que podem ser individuadas, porque antes de se completar o pagamento do preço o comprador pode ser obrigado a restituir o bem ao vendedor.
     
    Letra E –
    INCORRETA Cláusula del credere é o nome que se dá a cláusula que designa a comissão ou prêmio que é paga ou prometida por um comerciante a seu representante, ou comissário, em virtude de sua obrigação de responder pela solvabilidade da pessoa com quem operou a mando ou não do comitente, sobre transações de interesse deste.
    Nos contratos de comissão dispõe o Artigo 698 do Código Civil: Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
    Já a Lei 8.420/90, no artigo 43 estabelece que é vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
  • A resposta correta é a letra C que refere:
    Embora o Código Civil determine que o objeto da propriedade fiduciária seja necessariamente coisa móvel infungível, existe a possibilidade de contrato de alienação fiduciária no mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de crédito fiscal e previdenciário.
    Entretanto, a propriedade fiduciária tem abrangência maior, pois existe a propriedade fiduciária imobiliária, conforme a Lei 9.514/97 que "Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências."
    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
    Assim, a letra C na verdade está incompleta, pois esqueceu de mencionar a propriedade fiduciária imobiliária.
  • a) A Resolução n.º 2.039 do BACEN prevê duas espécies de leasing: o financeiro e o operacional, e a doutrina registra, ainda, a modalidade específica denominada lease back ou leasing back, que se caracteriza pelo fato de o bem já ser da arrendadora, que apenas o aluga ao arrendatário, sem o custo inicial da aquisição.

     

    Errada.

     

    No leasing back ou leasing de retorno o bem arrendado era de propriedade do ARRENDATÁRIO, que o vende à arrendadora para depois arrendá-lo.

                                                                                                           ATUALIZAÇÃO 2019

     

    RESOLUÇÃO Nº 2.309

    Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil.

     

    Art. 5º Considera-se ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO a modalidade de arrendamento que não for classificada como arrendamento mercantil operacional, conforme o disposto no art. 6º. (Redação dada, a partir de 27/2/2019, pela Resolução nº 4.696, de 27/11/2018.)

     

    Art. 6º Considera-se ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL a modalidade em que:

    I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% do custo do bem;

    II - o prazo efetivo do arrendamento mercantil seja inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem; (Redação dada, a partir de 27/2/2019, pela Resolução nº 4.696, de 27/11/2018.)

    III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;

    IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido; (Redação dada, a partir de 27/2/2019, pela Resolução nº 4.696, de 27/11/2018.)

    V - o bem arrendado seja suficientemente genérico, de modo a possibilitar seu arrendamento subsequente a outra arrendatária sem modificações significativas; e (Incluído, a partir de 27/2/2019, pela Resolução nº 4.696, de 27/11/2018.)

    VI - as perdas decorrentes do cancelamento do contrato após o período de cancelamento improvável não sejam suportadas substancialmente pela arrendatária. (Incluído, a partir de 27/2/2019, pela Resolução nº 4.696, de 27/11/2018.)

    § 1º As operações de que trata este artigo são privativas dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades de arrendamento mercantil.

     

    § 2º No cálculo do valor presente dos pagamentos deverá ser utilizada taxa equivalente aos encargos financeiros constantes do contrato.

     

    § 3º A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária

    § 4º Para os efeitos do disposto no inciso I do caput, se o exercício da opção de renovação ou qualquer forma de extensão contratual for considerada razoavelmente certa no início do contrato, deve ser considerado também o valor presente das contraprestações relativas ao período adicional. (Incluído, a partir de 27/2/2019, pela Resolução nº 4.696, de 27/11/2018.)


ID
649438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • alternativa B errada
    A Lei de Recuperação de Empresas e Falências, Lei nº 11.101/05, estabelece que a decisão que decreta a falência é sentença. Entretanto, ao contrário do que normalmente se aplica pela regra geral (CPC), não é o recurso de apelação o cabível.

    A lei de regência da falência estabelece em seu art. 100:

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    Portanto, caberá recurso de agravo no prazo de 10 dias. Ao contrário, se declarar a improcedência da falência caberá o recurso de apelação, no prazo do CPC de 15 dias.

  • Créditos excluídos do plano de recuperação judicial
     
                a)         Crédito tributário – Não pode fazer parte do plano de recuperação. É a conclusão do art. 6.º, § 7º, c/c art. 57. Não pode fazer parte do plano, até porque seria violação ao princípio da isonomia. Eu posso pagar o crédito tributário por meio de uma dação em pagamento e um outro credor que está na mesma situação não poderia.
     
                Art. 6º, § 7ºAs execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.
     
                Art. 57.Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
     
                b)         Casos do art. 49, § 3º - Créditos decorrentes de:
     
    ·         Propriedade fiduciária
    ·         Arrendamento mercantil (leasing)
    ·         Compra e venda com reserva de domínio
    ·         Compra e venda de bem imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade
               
     
                Art. 49, § 3ºTratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
     
                Esses créditos não entram na recuperação judicial.
     
                c)         Créditos posteriores ao pedido de recuperação
     
                d)         ACCAdiantamento de Contrato de Câmbio


  • e -A referida lei criou colegiado composto por credores, denominado comitê de credores, de existência e funcionamento obrigatórios e cujo objetivo é conduzir o processo de falência e de recuperação judicial, basicamente desempenhando as funções de fiscalização e consultoria.   


    Lei. 11.101/2005, art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

     No que tange a segunda parte, está correta, com base na leitura do art. 27 da Lei. 11.101/2005.
  • Daniel,
    o erro da letra E é considerar o Comite de Credores "obrigatório", quando a Lei o prevê como FACULTATIVO.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 39 da Lei 11.101/05: Terão direito a voto na assembleia-geral as pessoas arroladas no quadro-geral de credores ou, na sua falta, na relação de credores apresentada pelo administrador judicial na forma do art. 7o, § 2o, desta Lei, ou, ainda, na falta desta, na relação apresentada pelo próprio devedor nos termos dos arts. 51, incisos III e IV do caput, 99, inciso III do caput, ou 105, inciso II do caput, desta Lei, acrescidas, em qualquer caso, das que estejam habilitadas na data da realização da assembleia ou que tenham créditos admitidos ou alterados por decisão judicial, inclusive as que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 10 desta Lei (vale dizer, pode ser alterada).
    § 1o: Não terão direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação os titulares de créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei.
    § 2o: As deliberações da assembleia-geral não serão invalidadas em razão de posterior decisão judicial acerca da existência, quantificação ou classificação de créditos.
    Artigo 49, § 3º da Lei 11.101/05: Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
  • continuação ...

    Letra B –
    INCORRETA –  A sentença de falência tem o conteúdo genérico de qualquer sentença judicial, além do específico que é prescrito pela lei. Logo, o juiz competente para julgar o pedido de falência deverá atentar-se ao artigo 458 do Código de Processo Civil e ao artigo 99 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Conforme o aludido dispositivo do codex processual, a sentença decretatória de falência deverá conter o relatório, que é a narrativa dos fatos discutidos e dos elementos constantes dos autos; a fundamentação, que é a parte que o juiz aponta suas razões de decidir; e, finalmente, o dispositivo legal que embasa a sentença que decreta a falência.
    O artigo 99 da Lei 11.101/05 estabelece: A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: [...] II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados. Ou seja, a sentença de decretatória de falência necessariamente deverá fixar o termo legal. Não há dúvidas que se o termo deve constar da sentença este só existirá com sua prolação.
    Artigo 100 da Lei 11.101/05: Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
     
    Letra C – INCORRETA A ação revocatória tem por escopo a declaração de um vício. O ato fraudulento, após a procedência da ação, é declarado como ineficaz, retornando os bens à massa falida.
    Artigo 135 da Lei 11.101/05: A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.
    Artigo 136, § 1o da Lei 11.101/05: Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA Artigo 187 do Código Tributário Nacional: A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
    Dessa forma, vemos que o artigo 187 do Código Tributário Nacional, com a redação que lhe deu a Lei Complementar 118/05, estabeleceu que a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores. A dívida tributária da empresa se resolve por via própria, qual seja, o parcelamento dos débitos fiscais, medida esta que não pode ser determinada pelo juízo da recuperação judicial, mas que deverá ser pleiteada pelo empresário ou sociedade empresária junto à autoridade fazendária, baseada em legislação especial.
    Artigo 57da Lei 11.101/05: Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 26 da Lei 11.101/05: O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembleia-geral.
    Artigo 28 da Lei 11.101/05: Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.
    O Comitê de Credores é um órgão colegiado criado a partir da indicação de três classes de credores, a saber: trabalhistas, com garantia real e quirografários. Nada impede que o comitê venha a ter membros das outras classes de credores, no entanto, as três anteriormente citadas são de presença obrigatória para a sua formação. Ocomitê de credores não é de constituição obrigatória na recuperação de empresas.
    De fácil operacionalização por possuir apenas três membros, o comitê de credores passa a ter uma flexibilização de exercício, podendo alcançar a sua principal função que é a de servir como órgão fiscalizador, garantindo aos credores a mesma lisura e credibilidade exigidas no primeiro caso – do administrador. Waldo Fazzio Júnior (JÚNIOR, Waldo Fazzio. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. SP: Atlas, 2005) também credita ao Comitê a função de fiscalização: “Enfim, além do que já foi dito sobre o Comitê de Credores, no Capítulo 8, referente a recuperação judicial, resta concluir que se trata de órgão fiscalizatório, (...)”.
  • Atenção! De acordo com o atual entendimento do STJ, a alternativa "D" está incorreta, pois não é necessária a apresentação de certidões negativas em sede recuperação judicial. Confira-se:


    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. POSSIBILIDADE.

    1. A apresentação de certidão negativa de débitos fiscais pelo contribuinte não é condição imposta ao deferimento do seu pedido de recuperação judicial. Precedente da Corte Especial.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1376488/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014)


  • d

    De acordo com essa lei, os débitos tributários não estão sujeitos à recuperação judicial, ou seja, independentemente do que ficar estabelecido no plano de recuperação, os tributos devidos pelo empresário devem sempre ser quitados de acordo com as normas tributárias, cabendo ao devedor apresentar as certidões negativas de débito tributário.


ID
649441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o direito à propriedade industrial ou à propriedade empresarial imaterial, expressão preferida por alguns doutrinadores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item...
    A) ERRADO. Os requisitos para o registro são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A segunda parte não tenho certeza, mas acredito que esteja errada também, pois o modelo de utilidade também está sujeito à patente. 
    B) ERRADO. A licença industrial não é disciplina exclusivamente pelas normas da lei de propriedade industrial, sendo regido subsidiariamente pelas normas de direito privado.
    C) ERRADO. Lei nº 9.279/96.
    Da Licença Compulsória
    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.
    D)
     
    D) ERRADO. Marca de Alto Renome
    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
    E) CORRETA.
  •  ERROS:A) SÃO TRÊS ELEMENTOS: FALTOU LICITUDE; NA SEGUNDA PARTE TAMBÉM ESTÁ INCORRETA POIS PATENTE SE REFERE A INVENÇÃO E MODELO DE UTILIDADE ENQUANTO O REGISTRO É PARA MARCAS E DESENHO INDUSTRIAL.B) NÃO É EXCLUSIVAMENTE, POIS SUBSIDIARIAMENTE SE APLICA O CC.C) ART. 72 DA LPI: NÃO SE CONCEDE EXCLUSIVIDADE AO LICENCIADO...D) REFERE-SE O CONCEITO A MARCA NOTÓRIA DIFERENTE DA MARCA DE ALTO RENOME (LIGADA ESTA ÚLTIMA A MAIS DE UM RAMO DE ATIVIDADE, DEPENDENDO SIM DE REGISTRO NO BRASIL).E) CORRETA! 
  • Em relação à letra A, está errada a segunda parte.

    É que estão sujeitos à patente a  invenção e o modelo de utilidade

    Contudo, serão registrados a marca e o desenhor industrial.


    Bons estudos. 
    • a) Para que o desenho industrial possa ser registrado e ter seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes dois requisitos: novidade e originalidade; o registro diz respeito ao desenho industrial e ao modelo de utilidade, enquanto a patente se refere à invenção e à marca. ERRADA
    • Faltou, como requisito do desenho industrial, a aptidão para que ele possa ser fabricado de maneira industrial (art. 95, Lei 9729/96). Ainda, o "registro" diz respeito ao desenho industrial e à marca, enquanto a "patente" diz respeito ao modelo de utilidade e à invenção (art. 2°, I a III, Lei 9729/96).

    • b) No direito industrial, diferem a licença e a cessão; a primeira não transfere a propriedade do direito industrial, que continua titulado por quem licencia, sendo esse modelo de contrato, por sua especificidade, disciplinado exclusivamente pelas normas da lei da propriedade industrial. ERRADA
    • O erro da questão está na expressão "exclusivamente". O contrato será regido pela Lei 9279/96 porém, será também disciplinado por normas infralegais editadas pelo INPI.
    •  
    • c) As licenças compulsórias de patente concedem exclusividade ao licenciado, mas não comportam sublicenciamento, devendo seu pedido ser formulado mediante indicação das condições oferecidas ao titular da patente. ERRADA
    • As licenças compulsórias de patente são concedidas sempre sem exclusividade (art. 72, Lei 9279/96)
    •  
    • d) Marca de alto renome é aquela que somente ganha proteção em seu próprio ramo e atividade, ou seja, sua proteção ocorre somente em relação aos produtos ou serviços idênticos ou similares, independentemente de ser previamente depositada ou registrada no Brasil. ERRADA
    • À marca registrada no Brasil considerada de alto renome é assegurada proteção especial em todos os ramos de atividade (art. 125, Lei 9279/96).
    •  
    • e) A cessão de patente rege-se pelas normas atinentes à cessão de direitos, observadas as disposições específicas da legislação sobre a propriedade industrial; nesse sentido, o cedente responde, perante o cessionário, pela existência do direito industrial à data da cessão. CORRETA
    • Todos dos direitos de  propriedade intelectual são considerados bens móveis (art. 5º, da Lei nº 9279/96). Portanto, plenamente aplicáveis, em vista da sua natureza jurídica, os institutos do direito das obrigações, por exemplo, o condomínio, a co-propriedade, etc, os quais são títulos legais de transmissão de direitos de propriedade (intelectual). Assim, aplica-se à cessão de patente o art. 295 do Código Civil, que diz: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
  • Letra A – INCORRETA A patente refere-se à invenção (Artigo 8º: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) e ao modelo de utilidade (Artigo 9º: É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação), o registro diz respeito ao desenho industrial (Artigo 94: Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei) e à marca (Artigo 122: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais).
    DESENHO INDUSTRIAL: estabelece a lei de propriedade industrial que para o desenho industrial ser registrado e, consequentemente, ter o seu criador direito de exclusividade sobre ele, devem estar presentes três requisitos:
    NOVIDADE: o desenho industrial não deve estar compreendido no estado da técnica (Artigo 96, caput, e § 3.º);
    ORIGINALIDADE: é original aquele desenho industrial quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos (Artigo 97);
    DESIMPEDIMENTO: será registrado o desenho industrial que não estiver contemplado nas hipóteses previstas no artigo 100, incisos I e II.
     
    Letra B –
    INCORRETA – O titular de direito industrial pode licenciar o uso da patente ou do registro por terceiros. Difere a licença da cessão na medida em que a primeira não transfere a propriedade do direito industrial, que continua titularizado pelo licenciador.
    A licença para uso de patente é o contrato pelo qual seu titular (licenciador ou concedente) autoriza a exploração econômica deste pelo outro contratante (licenciado ou concessionário). Ocontrato em comento visa conceder autorização do titular ou depositante ou ainda de seus sucessores ou mandatários de uma patente de invenção, em favor de terceiro - licenciado, para que este possa explorar referida patente mediante, na maioria das vezes, pagamento de royalties, sendo estes definidos como valor que o licenciado se compromete a pagar ao licenciador decorrente do uso e/ou gozo do objeto do contrato.
    Tal contrato tem por base a Lei 9279/96, no entanto é aplica-se subsidiariamente às normas estabelecidas pela legislação de Direito Industrial as normas previstas no Código Civil, como, por exemplo, o regime do contrato de locação de coisas móveis, visto a semelhança entre o locador e o licenciador e, o locatário e o licenciado.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 72: As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETAA marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme artigo 125 (À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade).
     
    Letra E –
    CORRETA O artigo 5º dispõe: consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. Com base nessa premissa temos que rege-se a cessão de patente pelas normas atinentes à cessão de direitos, observadas as disposições específicas da legislação sobre a propriedade industrial – Lei da Propriedade Industrial (LPI) nos artigos 58 a 60. Nesse sentido, o cedente (o proprietário do registro) responde, perante o cessionário (o que adquiriu o registro), pela existência do direito industrial à data da cessão (artigo 295 do Código Civil). Ou seja, se for declarado o cancelamento ou a nulidade do direito, por fato anterior à transferência, o cessionário terá direito à rescisão do contrato com perdas e danos.
     
    Artigos da Lei 9279/96.

ID
649444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos meses de junho e julho de 2011, verificou-se no parlamento estadunidense disputa política pela aprovação de norma que elevasse o nível de endividamento daquela União federal. Acerca das normas constitucionais brasileiras relativamente a essa matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Essa questão não é de direito tributário, é Direito Financeiro!
  • Creio que esta questão é tema de Direito Constitucional, uma vez que as assertivas encontram respaldo, no capítulo referente ao Poder Legislativo, portanto se relacionando à Organização dos Poderes. Diante disso, é questão materialmente constitucional , sendo melhor classificada assim.
  • Gabarito: "D"

    A quem interessar: a lei federal que trata da dívida mobiliária da União é a Lei Complementar 101/2000 (LRF); a Resolução do Senado que trata da dívida mobiliária dos Estados e dos Municípios é a Resolução nº 43/2001.
  • GAB.: D .

    LIMITE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA:

    UNIÃO: Competência CN - Lei Federal (Art. 48, XIV, CF/88)

    EST./DF/MUN.: Competência PRIVATIVA Senado Federal - Resolução (Art. 52, IX, CF/88)

  • limite da dívida mobiliária federal: competencia da união com a edição de uma lei federal dispondo sobre o tema, que depende de sanção do presidente da republica.

    limite da divida mobiliaria dos estados, DF e municípios é competencia do senado federal com a edição de uma resolução do prorpio senado.

  • Gabarito letra d).

     

    Antes de resolver a questão, deve-se saber as seguintes informaçãoes:

     

    1) As competências exclusivas do Congresso Nacional (CF, Art. 49) são formalizadas por Decreto Legislativo;

     

    2) As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (CF, Art. 48) são formalizadas por Lei;

     

    3) As competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, Art. 51 e 52) são formalizadas por Resolução;

     

    4) A sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    * FORMALIZADA POR LEI (Art. 48).

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    * FORMALIZADA POR RESOLUÇÃO (Art. 52).

     

     

     

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  • Divida Mobiliária: LEI para a União (art. 48, XIV, CF); RESOLUÇÃO do Senado Federal para os Estados, DF e Municípios (art. 52, IX, da CF);

    Dívida Consolidada: RESOLUÇÃO do Senado Federal para a União, Estados, DF e Municípios (art. 52, VI, da CF);

  • Para ficar mais fácil a visualização dos erros de cada alternativa:

    A)O limite da dívida mobiliária dos estados e dos municípios é matéria de lei federal, enquanto o limite da dívida mobiliária da União é matéria de resolução do Senado Federal.

    ERRADA - O limite da dívida mobiliária dos estados e dos municípios é matéria de Resolução do Senado Federal (art. 52, IX, CF)

    B)O limite da dívida mobiliária da União, dos estados e dos municípios é matéria de resolução do Senado Federal. ERRADA - O limite da dívida mobiliária da União é veiculada por meio de lei federal (art. 48, XIV, CF)

    C)O limite da dívida mobiliária da União, dos estados e dos municípios é matéria de lei federal.

    ERRADA - mesmos fundamentos das alternativas anteriores

    D)O limite da dívida mobiliária da União é matéria de lei federal, e o limite da dívida mobiliária dos estados e dos municípios é matéria de resolução do Senado Federal.

    CORRETA

    E) O limite da dívida mobiliária da União e dos estados é matéria de lei federal, e o limite da dívida mobiliária dos municípios é matéria de resolução do Senado Federal.

    ERRADA - mesmo fundamento das alternativas anteriores.

    Conclusão

    Dívida mobiliária da União é veiculada por LEI FEDERAL

    Fundamentação legal - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal

    Dívida mobiliária dos estados, Municípios e DF é veiculada por RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Como pontuou o André:

    OBS: a sanção presidencial não é exigida para as competências dos Artigos 49, 51 e 52, conforme é explicitado no caput do Artigo 48 da CF.

  • O art. 48 da CF estabelece matérias de competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República, com isso tratadas por lei federal, . No inciso XIV temos: moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Já o art. 52 estabelece matérias de competência privativa do Senado Federal, logo, tratadas por meio de resolução. Assim temos no inciso IX : estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
649447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as especificidades dos orçamentos previstos na Lei Orçamentária Anual da União, consoante a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta porque é a única a mencionar uma espécie de orçamento compreendida pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com o site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp, "A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. "
  • A) incorreta. A figura do orcamento monetário não existe mais em nosso direito financeiro, ele foi extinto  antes da entrada em vigor de nossa contituicao por se mostrar ineficaz no controle do passivo monetário e não-monetário que era utilizado, de uma forma geral, para política cambial, subsídios, linhas de crédito, dentre outros programas.
    B) incorreta. Não é orcamento previdenciário, e sim da SEGURIDADE SOCIAL, do qual faz parte saúde, previdência e assistência social.
    C) incorreta. Ele não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista públicas dos estados e dos municípios, eles têm seus próprios orcamentos de investimentos constantes em sua própria lei orcamentaria anual.
    D)correta. apesar de mal formulada, é a mais contundente. O termo "parte" induz o canditado a pensar q algumas despesas das referidas entidades encontram-se fora do orcamento, quando na realidade o examinador desejou passar a idéia de q existem tanto despesas da adm direta quanto da indireta no orcamento fiscal.  vejamos o conceito Orcamento fiscal :  refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    E)incorreta. o erro é grosseiro. Não existe orcamento plurianual e sim plano plurianual. Uma dica: quando se fala em planejamento governamental = PPA, quando se fala em orcamento = LOA.

     

    BBBBBB 
  • Mais uma questão de DIREITO FINANCEIRO que é classificada como tributário...
  • Pelo princípio da universalidade, todas as despesas e receitas devem estar previstas no orçamento (§§ 1.º e 5.º do art. 165 da CF). 
    Pelo princípio da anualidade, a lei orçamentária deve conter um programa de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. O exercício financeiro coincide com o ano civil (1.º de janeiro a 31 de dezembro), conforme estabelece o art. 34 da Lei n. 4.320/64. 
    Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e despesas. Não se inclui na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. A Constituição Federal também prevê o plano plurianual. Ao contrário da lei orçamentária, que prevê receitas e despesas para o exercício subsequente, a lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  • Questão mal formulada. Se a assertiva dissesse que o orçamento fiscal compreende "EM PARTE" administração direta e "EM PARTE" a indireta, aí sim faria sentido.
  • Péssima questão. A alternativa correta é ambigua e dá a entender que haveria uma parte da adm. direta que não estaria prevista no orçamento
  • Colegas, acredito que a alternativa D realmente está correta, ao afirmar que uma parte da administração direta não é incluída no orçamento fiscal, pois algumas receitas e despesas da adm direta estão incluídas no orçamento da seguridade social.
  • Pensei exatamente como o colega Jorge, questão muito mal escrita
  • Não tem nada de mal escrita nessa questão. O Orçamento Fiscal inclui apenas parte da Adm Indireta, pois uma parte da Adm Indireta está incluída no Orçamento de Investimento.

  • Parem de chorar. Marquem a opção "menos errada" e já era.

  • A letra D é a correta. Quando a alaternativa fala em parte da administração direta, a mesma se refere tão somente a União Federal, logicamente excluindo todos os outros Entes, uma vez que o enunciado fala em orçamento federal.

    O que gerou duvida é quanto a administração indireta, que muitos discordaram do gabarito. Contanto o Art 1 da LRF traz a reposta, dizendo que as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem qualquer beneficio/subsidio/bens/pessoal, necessitam dispor de seu orçamento na LOA. Sendo assim, parte da administração indireta, as estatais independentes, não esta prevista na LOA.


ID
649450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário brasileiro compreende tributos de diversas espécies. Em regra, quando uma pessoa jurídica de natureza industrial vende produto a empresa comercial, sobre essa operação incidem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Correta --> Quanto aos impostos, incide IPI e pode incidir ICMS. Quanto às contribuições sociais, incidem PIS e COFINS sobre a receita ou faturamento.
    Não há incidência de taxas pois não houve nenhum dos possíveis fatos geradores da taxa, quais sejam, a taxa de serviço (ou de utilização) ou a taxa de polícia (ou de fiscalização).
  • ISS x ICMS: o ISS por ser residual, incidirá onde não houver a prestação de serviço de comunicação e transporte (interestadual e intermunicipal). Para haver incidência de ISS TEM que estar na lista da LC 116/03. Do confronto desses dois impostos surgem alguns temas polêmicos:
    a) FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS (composição gráfica): item 13 da lista. Subitem 13.05 (embalagens). O STF em 2011 publicou a notícia (13/04/11) de que incide ICMS sobre a fabricação da embalagem, quando esta é destinada operações industriais ou comerciais, ou seja, quando a embalagem serve para acompanhar a mercadoria, o produto, ou seja, quando é utilizada como insumo. E, incidirá ISS quando a embalagem se destinar ao consumidor final, quando o serviço for personalizado ou sob encomenda, não fizer parte da cadeia de produção, nos termos da súmula nº 156 do STJ. Na prova podem substituir “embalagem” envelope, caixote, saco plástico. Embalagem como insumo = ICMS; embalagem como serviço personalizado ou sob encomenda = ISS. (ADI-MC 4389)
    Segue trecho do voto da, então Min. Ellen Grace na MC na ADI 4389 “... a embalagem faz parte do produto que será posto em circulação no comércio, atraindo, portanto, a incidência do ICMS ...”, no mesmo sentido foi o voto Min. Luiz Fux “... a embalagem encomendada pelo produtor da mercadoria final seria para fins de circulação dessa mercadoria, e portanto um insumo. Como a atividade-fim é a circulação de mercadoria, disse o ministro, nesta hipótese incidiria ICMS...”
    b) OPERAÇÕES MISTAS: ICMS e ISS incidem juntos. É EXCEÇÃO, a regra é que eles não incidem juntos. As operações mistas são àquelas em que há a prestação de um serviço e o fornecimento de uma mercadoria. Sobre os itens 7.02, 7.05, 9.01, 14.01, 14.03, 17.11 da Lista Anexa à LC 116/03: incidirá ICMS e ISS, ICMS sobre o que for mercadoria e ISS sobre o serviço. STJ: “... sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC 116/03, e incide ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista...” (Resp. 1.239.018/PR). No mesmo sentido Resp. 1.102.838/RS.
  • ANTONIO, tenho que discordar de vc TOTALMENTE.
    Zero, vc foi muito indelicado com a colega;
    Primeiro, a colega abordou o tema da questão corretamente e foi bem clara e específica no que dispôs a comentar.
    Segundo, não é obrigação de ninguém comentar a questão totalmente.
    Terceiro, ao invés de criticar vc deve fazer como a colega inserir comentários relevantes atinentes à questão.
    Em que pese haver colegas que são prolixos nos seus comentários tenho que deixar consignado minha discordância com essa atitude.
  • Obrigado Cláudia,
    Graças a comentários como o seu, eu consigo melhorar os meus conhecimentos.
    É de muita ajuda, e em breve, quem sabe eu possa tb estar colaborando com os demais colegas.
    Abs!



  • E o "inteligentão" é Servidor Público, imagine a presteza e gentileza no trato com a pupolução !!
  • Amigo Andrey,

    Perdoe a ignorância, mas qual a fonte sobre o que você concluiu? "Taxas são de arrecadação não vinculada". É alguma outra classificação? Jurisprudência? Não conheço.

    E a referibilidade/retributividade (contraprestação, como você disse)? Não é a adequação entre a prestação estatal específica e o respectivo numero da base de cálculo (valor)?

    Se um serviço ou ato material de polícia custa +/- 10, a base de cálculo, dentre outros elementos, deve levar o custo em consideração. Assim, o que for arrecadado a título de taxa deve ser vertido ao custeio do ato, mal falando.

  • Todas as questões que falam de TAXAS estão erradas, porque TAXA é aquilo que é cobrado basicamente pelo uso do serviço PÚBLICO prestado ao contribuinte.

    Tem contribuições sociais, mas obviamente deve possuir IMPOSTOS.

    Sobra apenas a questão D.

  • Art. 77. CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Poxa, apagaram as tretas kkk
  • Tava procurando o antonio hahahaha


ID
649453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às prerrogativas constitucionais da União sobre os estados e municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF/   Art. 151. É vedado à União: (...)   III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    Imposto sobre legados, heranças e doações é o conhecido ITCMD, de competência dos Estados e DF, nos termos do art. 155, I/CF. Portanto, não pode a União conferir qualquer isenção de um imposto que não pertence à sua competência constitucional, sob pena de ofensa à norma da federação.

    B) ERRADA - CF/ Art. 155 (...) § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):  I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

     

    C) ERRADA - CTN/Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
    Já imaginou se fosse possível ao município instituir o IGF que a União não institui desde 1988? A competência é incaducável, de sorte que um ente não pode instituir o imposto de outro só pelo fato deste não exercer a competência. A legislação traz mecanismos para que os entes, salvo a União, sejam penalizados por não cobrar os impostos de sua competência no texto constitucional. No exemplo, se um ente não institui o imposto de sua competência, não recebe as transferências voluntárias da União, nos termos do art. 11, parágrafo único, da LRF.

    D) ERRADA - CTN/ Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    A norma tributária somente permite a delegabilidade administrativa, que deve ser precedida de previsão legal,  que se restringe às funções administrativas de arrecadar e fiscalizar tributos. Ressalte-se que isso não implica que o auto de lançamento venha com a identificação do ente que arrecadou ou fiscalizou. Sendo assim, não tem como promover a execução fiscal por ilegitimidade ativa.

    E) CORRETA - CF/Art. 155(...)   § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
    Só acho que a banca pecou em não mencionar que o regramento vale para o ICMS.
  • Questão mal feita! É sobre ICMS mas não fala. E alternativa E (gabarito) não está correta para todos os tributos!
  • Os requisitos constitucionais para a concessão de benefícios fiscais estão dispostos no Art. 165, § 6º da CRFB, a seguir:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais(....)
    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    O STF tem admitido a legitimação do Ministério Público (MP) no ajuizamento de ação civil pública para questionar benefícios fiscais que comprometam a receita pública. O MP tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional por entender que a “ ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo dos cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestadamente metaindividual.” ( RE 576.155/ DF )
  • NESTE CASO, A QUESTÃO NÃO RETRATOU DIZENDO QUE ERA DO ICMS

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
649456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o CTN, há possibilidade de lei nova retroagir em seus efeitos se o ato

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:

    De acordo com o CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Questão bem cheia de maldade... pois, em que pese o art. 105, CTN traga a regra da IRRETROATIVIDADE, o art.106, CTN traz exceções, em que se admitirá a RETROATIVIDADE. Vejam o teor:
    lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; e c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 
    Sobre as “leis expressamente interpretativas”, convém lembrar que o STJ decidiu que a Lei Complementar 118/2005  que trata da contagem do prazo para repetição de indébito  NÃO É meramente interpretativa e, portanto, não pode retroagir! Ademais, SOMENTE A LEI MAIS BENÉFICA ACERCA DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES RETROAGE! NÃO HAVERÁ RETROATIVIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE TRIBUTO, SEJA A LEI 
    MELHOR OU PIOR! 
    Aqui, vale pular para o art. 112, CTN, que diz o seguinte: a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; e IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.  “EM CASO DE DÚVIDA”!! A interpretação benéfica somente será possível em casos de dúvidas e dentro das hipóteses previstas no art. 112, CTN!
  • Segundo VP &  MA, 8 edição:

    A regra geral de aplicação da legislação tributária (art. 105 CTN) é que ela seja prospectiva e imediata, alcançando os fatos geradores futuros e os pendentes. Como exceção, o art. 106 do CTN fala em dois casos:
       a) lei expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dipositivos interpretados;
       b) lei tributária nova, mais benéfica, que trate de infrações ou penalidades, desde que se esteja diante de ato não definitivamente julgado.

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos.



  • GABARITO: LETRA D

    ❌ Letra A ❌

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    ❌ Letra B ❌

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    ❌ Letra C ❌

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    ✅ Letra D ✅

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    ❌ Letra E ❌

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;


ID
649459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em consonância com as normas previstas no CTN relativas à interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação de pagar o tributo devido, assinale a opção correta com relação à prática de crime de descaminho..

Alternativas
Comentários
  • Informativo 637 STF: Primeira Turma aplica princípio do "non olet" e reconhece a incidência de tributo em atividade ilícita

    É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”). Com base nessa orientação, a 1ª Turma conheceu parcialmente de habeas corpus e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem. Na espécie, o paciente fora condenado pelo crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 (“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”) e sustentava a atipicidade de sua conduta, porque inexistiria obrigação tributária derivada da contravenção penal do jogo do bicho (Decreto-Lei 6.259/44, art. 58). O Min. Dias Toffoli, relator, assinalou que a definição legal do fato gerador deveria ser interpretada com abstração da validade jurídica da atividade efetivamente praticada, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Ressaltou que a possibilidade de tributação da renda obtida em razão de conduta ilícita consubstanciar-se-ia no princípio do non olet. Assim, concluiu que o réu praticara sonegação fiscal, porquanto não declarara suas receitas, mesmo que resultantes de ato contravencional. O Min. Luiz Fux aludiu ao caráter sui generis da teoria geral do direito tributário. Acrescentou que seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender que recolhimento de tributo pressuporia atividade legítima. Precedente citado: HC 77530/RS (DJU de 18.9.98). HC 94240/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (HC-94240)
  • Segundo o art. 118, I ,do CTN:

     "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"

     Portanto,

    alternativa E

  • PECUNIA NON OLET

    O dinheiro não cheira!!!

  • Tudo bem! É indiscutível que a letra E está correta. Mas alguém poderia esclarecer o erro da letra B?

    "Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos".

    O fato gerador irá ocorrer mesmo que o agente não consiga praticar o crime de descaminho? É isso?
  • Sobre a alternativa b): "A apreensão da mercadoria em zona primária configura a modalidade tentada." 

    Curso de direito tributário: completo / Leandro Paulsen. 2014.



  • A)  Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.

    ERRADO. É interessante aqui, por que podemos juntar essa informação com o conteúdo do art. 136 do CTN, que está mais relacionado às respectivas relações de infração tributária. Na infração tributária, sua interpretação é dada independentemente da validade dos atos praticados, da intenção do agente e também do resultado. Do ponto de vista tributário, se o agente teve ou não intenção de praticar infração, o olhar é de mera conduta. Não importa se houve êxito ou não. O olhar tributário é de mera conduta.

    Não importa que o sujeito tenha praticado descaminho. Mas o fato de ele ter praticado descaminho e ter tido ou não êxito nessa atividade, é absolutamente irrelevante para o fato gerador.

  • A)  O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.

    Correta. Decorre da literalidade do art. 118 do CTN.

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Vamos sempre associar o pecúnia non olet ao descaminho e qualquer outra situação que seja punível por outros ramos do direito.

  • Pecunia non olet!

    Abraços.


ID
649462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Supondo que um contribuinte faça à Receita Federal do Brasil uma declaração para efeitos de cálculo de determinado imposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, conforme disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n. 2.471/88, ratificado pelo artigo 48 do Decreto-lei n. 2.219/97, é da Secretaria da Receita Federal a competência para administrar o tributo  incluindo as atividades de arrecadação, tributação, fiscalização e de orientação às instituições responsáveis por sua cobrança e recolhimento  e para aplicar as penalidades cabíveis.
    Portanto sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.
  • Tipos de Lançamento:

    Lançamento por declaração - Art. 147 do CTN - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis a sua efetivação.

    Lançamento por homologação - Art. 150 do CTN - O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Lançamento Direto ou Ex Offício - Art. 149 do CTN - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa.(...)
  • Lançamento de Ofício: Não há qualquer comportamento por parte do contribuinte, cabendo exclusivamente ao Fisco o lançamento. 

    Lançamento por Declaração ou Misto: O contribuinte declara a situação de fato e o Fisco faz o lançamento. 

    Lançamento por Homologação ou Autolançamento: O próprio contribuinte antecipa o pagamento e o Fisco analisa se está correto. 

    Bons estudos! 
  • Não entendi a questão.

    Se o lançamento por declaração é aquele em que, com a ocorrencia do FG, o SP declara, para depois a administração lançar e ocorrer o pagamento, pelo enunciado da questão me parecia que o lançamento seria esse (declaração).

    No lançamento por homologação, embora haja uma declaração do SP, o pagamento é ato continuo a ele. Ao parece, não demandaria os cálculos mencionados na questão.

    Caso algum dos nobre colegas possa esclarecer, ficarei grata.
  • Carol,

    Eu entendi a questão da seguinte maneira:

    O enunciado apenas nos diz que "supondo que um contribuinte faça à Receita Federal do Brasil uma declaração para efeitos de cálculo de determinado imposto"

    Essa declaração foi prestada a RFB, logo trata-se de um imposto federal.

    Poderia ser o IR como o colega falou, pois apresentamos a declaração anual de ajuste. Todavia, poderia ser a declaração apresentada em relação ao Imposto de Importação no caso de bagagem acompanha (que neste caso configuraria lançamento por declaração) ou também poderia ser o imposto de exportação que nos termos do art 147 do CTN é sujeito a lançamento por declaração. Assim, cara colega não podemos precisar se a questão se refere a lançamento por declaração ou por homologação.

    Analisando os itens temos:


    a) O tributo será, obrigatoriamente lançado por homologação.

    errado não podemos precisar em razão dos argumentos expostos


    b) Se a declaração não atender à forma prevista na legislação tributária, o lançamento deverá ser feito por homologação, após a devida correção formal da declaração.

    errado, pois neste caso será de ofício


    c) Sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.

    Certo, pois tanto no caso de lançamento por homologação quanto por declaração se houver subdimensionamento caberá o lançamento da diferença de ofício.


    d) O tributo será, obrigatoriamente, lançado por declaração

    errado pela mesma razão da letra A


    e) O tributo poderá ser lançado por declaração ou por homologação, à escolha da Receita Federal.

    A forma de lançamento é definida na lei instituidora do tributo e não pelo sabor da RFB. Assim, também está errada

    Espero ter ajudado
    Bons estudos
  • Complementando a explicação dos colegas,

    segundo o caput do artigo 149 do CTN:

    O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
            II- quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
            III- quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
            IV- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
            V- quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
            VI- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    A assertiva que se enquadra com a artigo 149 do CTN é a "letra C"

    Ainda, segundo o professor Edvaldo Nilo, do Ponto dos Concursos:

    "Conforme a leitura atenta do art. 149 do CTN, é correto afirmar que é lícito à autoridade administrativa rever de ofício o lançamento já procedido no caso de qualquer lançamento anterior, inclusive o de ofício. Deste modo, por exemplo, toda vez que o contribuinte comete uma irregularidade no lançamento por declaração ou no lançamento por homologação (grifo meu) pode a autoridade administrativa realizar o lançamento de ofício. E estas hipóteses são previstas no art. 149, do CTN".
  • Alternativa A: errado. O tributo que é lançado por homologação é aquele em que o sujeito passivo antecipa seu pagamento. Caput do art. 150, CTN;

    Alternativa B: errado. Se a declaração não atender à forma prevista, cabe à autoridade administrativa retificá-los de ofício antes que qualquer lançamento seja realizado. Art. 147, §2º, CTN.

    Alternativa C: correta. É "esquisito" esta alternativa estar correta, pois só há declaração e, na verdade, os tributos que são homologados são aqueles em que há pagamento antecipado. Ou seja: a questão deixa faltar informação. Mas enfim, "cacique manda, índio obedece".

    SUPONDO que a declaração foi acompanhada do pagamento (lançamento por homologação), o art. 149 prevê que será feito o lançamento de ofício quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

    Assim, existem "duas espécies" de lançamento de ofício:

    1ª- Lançamento de ofício em sentido estrito. Ex.: IPTU, IPVA;

    2ª- Lançamento de ofício quando, no lançamento por declaração, o sujeito passivo omitir informação OU quando no lançamento por homologação o sujeito passivo antecipa o pagamento a menor. Ex.: imposto lançado por homologação é o IR. Suponha que declarei tanto e recolhi esse valor. Se eu cair na malha fina, o fisco pode apurar e lançar de ofício o restante. Ou imposto lançado por declaração é o imposto de importação. Se eu declarar a menor, poderei ser alvo de um lançamento de ofício.

    Alternativa D: errado. Se eu fizer declaração a menor:

    1º- Poderá não haver lançamento (art. 147, §2º, CTN), mas sim apuração de ofício pela autoridade administrativa;

    2º- Poderá ainda haver lançamento de ofício sobre o suposto valor omitido (art. 149, V);

    Alternativa E: errada. Art. 142, PU, CTN: a atividade administrativa de lançamento é vinculada.

    É isso aí galerinha... Vlws, flws...


ID
649465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, constitui caso de extinção do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B está correta pois trata da prescrição, uma hipotese de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 156, V, do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 




    A isenção e a anistia (alternativas A e C) constituem hipóteses de EXCLUSÃO do crédito:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.



    Já o depósito do montante integral e o parcelamento do crédito (alternativas D e E) são hipóteses de SUSPENSÃO do crédito:
     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

              VI – o parcelamento(Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002)

  • E quem disse que o Crédito Tributário se extingue depois de cinco anos? Só dá pra marcar essa alternativa por eliminação! Primeiro, precisa ser a constituição DEFINITIVA do crédito. Segundo, a prescrição admite interrupções e suspensões. Enfim, BOBAGEM essa letra B.
  • Acrescentando ...a prescrição e a decadência significam meios de EXTINÇÃO do crédito tributário (art. 156, V, CTN), sendo essa a natureza jurídica dos institutos no Direito Tributário. Diferente do direito civil, em que a decadência é causa de extinção de um “direito potestativo”, mas nunca de um crédito, e a prescrição se revela como causa de extinção de uma “pretensão”, mas jamais de um crédito, no âmbito do direito tributário há uma modificação em relação ao alcance desses institutos, sendo ambas a prescrição e a decadência, fenômenos que realmente alvejam letalmente o crédito tributário. Quando consumadas, o próprio crédito da Fazenda falece, não sendo mais o Fisco titular do mesmo. 
    A decadência traduz a PERDA DO DIREITO DE LANÇAR, pela inércia da Administração Pública durante 5 anos. Ou seja: se o Fisco não lança o tributo dentro do prazo decadencial de 5 anos, ele perde esse direito! Percebam que a decadência tributária nada mais é do que a perda do direito de lançar em razão da inércia, após 5 anos! Já a prescrição está ligada à execução fiscal, ação de cobrança do crédito tributário. Se o Fisco lançou o tributo no prazo, ele escapou da decadência. Mas, caso o contribuinte não pague o prazo devido para o pagamento, ficando inadimplente, caberá ao Fisco executar esse crédito inadimplido.
  • a) a concessão de isenção tributária. ERRADA Caso de Exclusão do credito tributário.
    b) o transcorrer do prazo de cinco anos contados da constituição do crédito. CERTO Prescrição caso de extinção do credito tributário (por eliminação);
    c) a concessão de anistia. ERRADA Seria caso de exclusão do credito tributário;
    d) o depósito do montante integral do crédito. ERRADA Caso de suspensão do crédito tributário;
    e) a concessão de parcelamento do crédito. ERRADA Caso de suspensão do crédito
  • É... mas se não for constituído o crédito em 5 anos,... "extingue-se" por decadência (sei que é meio esquisito falar que o crédito, que ainda não foi constituído, extinguiu massss....) é o que o CTN diz... dancemos conforme a música.

    Se alguém tiver interesse, criei um método de memorização das hipóteses de SUSPENSÃO do credito tributário que me ajudam muito em questões desse tipo.

    É o seguinte: primeiro lembrar que são SEIS (SuspenSão) hipóteses:

    Quem MORA DEPendendo dos outros está sujeito a RECLAMAÇÕES (e recursos).
    Portanto, a melhor MEDIDA LIMINAR para ter SEGURANÇA, é se ANTECIPAR e fazer o PARCELAMENTO da casa própria.

    I. MORAtória
    II. DEPósito do montante integral
    III. Reclamações e recursos
    IV. Medida liminar em Mandado de segurança
    V: Medida liminar ou de tutela antecipada e, outras espécies de ação judicial
    VI. Parcelamento

    Se lembrar que as hipóteses de exclusão são só duas: isenção e anistia, o que sobrar será extinção!

    Espero que ajude!
    Bons estudos a todos.
  • SHOW DE BOLA, FERNANDA!!!

    MUITO CRIATIVO!!!

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

     

    --> A hipótese de extinção com a qual a banca quis confundir era a Remissão (art. 156, IV). 

     

    Diferença: 

     

    --> Remissão – dispensa gratuita da dívida pelo credor. Ou seja, antes do lançamento o que cabia era isenção, após lançamento o que cabe é remissão, que é o perdão da dívida já lançada. Por conta da indisponibilidade do patrimônio público, remissão só pode ser concedida com base em lei específica. 

     

    --> Anistia – perdão legal das penalidades (SÓ), vem antes do lançamento (ex: fulano não pagou e em seguida veio lei dizendo que quem pagasse não teria que pagar multas e juros) -> Após lançado, não há como falar em anistia mais!!!

     

    --> Isenção – dispensa legal do pagamento do tributo devido em si!!! Ou seja, não pagou e nem vai paga nada.. dispensa que vem em lei. ANTES DO LANÇAMENTO.

                            - Dif. anistia X isenção – anistia dispensa penalidade; isenção é a dispensa da porra toda.     

     

    --> Imunidade – limitação constitucional ao poder de tributar. Inclusive, isenção a quem ajuizar ação popular, por exemplo, está na constituição, então é imunidade;

  • Lembrando que é relevante estar escrito na questão de que "de acordo com o CTN". Não fosse isso, o simples fato de você só depositar o montante integral da dívida causaria a extinção do crédito tributário por pagamento, mediante conversão do depósito em renda. Isso porque, de nada adianta depositar o montante integral e não contestar o crédito. Na prática, isso equivale a pagar, embora o CTN entenda que o simples depósito suspende a exigibilidade. Mas qual a "ratio" da Lei então? Simples, o depósito suspende a cobrança de juros de mora e mantém a atualização monetária do débito, algo que não se obtém com as outras hipóteses de suspensão do crédito tributário. O interesse de se utilizar do depósito, para o contribuinte, é elidir os efeitos da mora e, assim, discutir administrativamente e judicialmente o crédito sem se preocupar, posteriormente, com eventual derrota em face do fisco. Para quem não achou essa distinção importante, basta procurar nas questões da FCC uma que exige essa distinção e foi considerada correta a assertiva que dizia que suspenderia a exigibilidade do crédito tributário o depósito integral, precedido de recurso administrativo. Abraços e bons estudos

  • Letra B

  • A assertiva dada como correta dá a entender que não existe interrupção/suspensão da prescrição


ID
649468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve ser cobrada judicialmente, por meio de processo distinto da execução fiscal, a dívida

Alternativas
Comentários
  • A letra “a” está erradaDe acordo com o art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 constitui Dívida Ativa Não Tributária os decorrentes de contratos em geral. Art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64- Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979). A jurisprudência do STJ nos ensina que o CPC e a Lei 8.666/93 não atribuem caráter executivo à garantia contratual e aos consectários correlatos estipulados no ajuste. Somente se a contratante for pessoa jurídica de direito público integrante da administração pública direta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) ou indireta (autarquias e fundações públicas), poderá inscrever o crédito em dívida ativa e proceder à execução fiscal (Lei 6.830/80, art. 1º).Ressalte-se, todavia, que o título executivo não será, propriamente, o contrato, e sim a CDA regularmente constituída (CPC, art. 585, VI). (REsp 813662 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0013014-0)A letra “b” está erradaA afirmação está equivocada, pois a dívida poderá ser cobrada por meio de execução fiscal, caso inscrita em dívida ativa, por se enquadrar no conceito de Dívida Ativa Não Tributária.
  • Continuação

    A letra “c” está errada
    A dívida poderá ser cobrada por meio de execução fiscal, caso inscrita em dívida ativa, por se enquadrar no conceito de Dívida Ativa Não Tributária. Por outro lado, a jurisprudência é pacífica no sentido de que é possível a inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal em face da Fazenda Pública, com a ressalva de que a entidade executada será citada para opor embargos, nos termos do art. 730 do CPC.
    A letra “d” está errada
    De acordo com a Lei n.º 6.830/80, o débito da sociedade de economia mista para com o fisco federal enquadra-se no conceito de dívida ativa tributária. Vide art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64.

     

    A letra “e” está correta.
    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e por não terem a prerrogativa de constituir unilateralmente o título executivo, tampouco estarem arroladas no comando do art. 1º da LEF, não têm legitimidade para se valer do rito especial da LEF.
    Atenção! A Caixa Econômica Federal e a execução de FGTS:
    2. A Primeira Seção, contudo, ao julgar o EREsp 537559/RJ, Rel. Min. José Delgado, entendeu, por unanimidade, que a CEF está legitimada – em nome da Fazenda Nacional –, como substituta processual para promover execução fiscal com o objetivo de exigir o FGTS. Recurso especial provido. REsp 858363 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0132865-3
  • É impressão minha ou se trata de uma questão de português?
  • Questão cabulosa. Já li e reli várias vezes e ainda não entendi 
  • Realmente, trata-se de uma questão de portugues hehe
  • Carol e Igor,  

    "a dívida de um estado para com uma sociedade de economia mista federal" = um estado deve a uma sociedade de economia mista federal.  

    Sociedade de economia mista não é legitimada à propositura de execução fiscal.

    Os únicos legitimados são : 1.União estados, DF, municípios e autarquias;
                                         2. Correios (RE 225011); 
                                         3.Caixa Econômica Federal (só p/ cobrança do FGTS - Lei 8.844/1994, art. 2); 
                                         4. Conselhos Profissionais (exceto OAB - REsp 963.115).
    Espero ter ajudado!
  • A Execução Fiscal tem obrigatoriamente como parte, um ente da Fazenda Pública; logo, a única assertiva que não faz menção ao fisco ou a uma autarquia, é a assertiva "e".  
  • Tenho minhas dúvidas em relação à letra C.
    Tudo bem que a legitimidade ativa para a execução fiscal é da Fazenda Pública, mas quando o executado também pertence à (outra) Fazenda Pública não se aplica o procedimento da LEF, mas o rito do art. 730 do CPC. É o que diz Guilherme Freire de Melo Barros: "é preciso observar que a execução fiscal proposta em face de um ente público não segue o rito da Lei 6.830/80, pois o bem público não é penhorável. Caso uma Fazenda Pública possua um crédito inscrito em dívida ativa contra outra Fazenda Pública, deve ser proposta ação de execução pelo rito do artigo 730 do CPC." (Poder Público em Juízo para Concursos)
    No caso, seria a F.P federal cobrando de F.P. municipal. Alguém pode esclarecer?
  • Quanto a dúvida do colega acerca da alternatica "c", que admite o cabimento de execução fiscal contra a própria Fazenda Pública, vale registrar que este é o entendimento do STJ, que preconiza ser a execução fiscal meio hábil à satisfação do direito de crédito de um ente de direito público em desfavor de outro, desde que haja adequação procedimental com o rito do artigo 730 do CPC. Desta forma, a Fazenda Pública executada não será citada para pagar, sob pena de penhora, mas sim para opor embargos.

    PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ADAPTAÇÃO DO RITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 730 DO CPC. CITAÇÃO VÁLIDA.  AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO “PAS DES NULLITÉS SANS GRIEF”. LOCAL DO PAGAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ART. 950 DO CC/1916. SÚMULA 7/STJ. 1. A execução fiscal é espécie do gênero execução extrajudicial, passível de ser endereçada em face da Fazenda Pública. (Súmula 279/STJ: "É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública" ). 2. Os processos fiscais intentados contra a Fazenda Pública devem ser harmonizados com a norma do art. 730 do CPC, diante das prerrogativas e princípios que ostenta a Administração, principalmente as características que guarnecem os bens públicos, fazendo-se uma necessária adaptação do procedimento especial de execução, v.g., impossibilitando a garantia de bens à penhora para o oferecimento dos embargos. Nesse sentido: “É juridicamente possível a execução contra a Fazenda, fundada em título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa), observadas em seu procedimento as disposições aplicáveis à espécie (art. 730 e seguintes do CPC).” (REsp 100.700/BA, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, DJ 31.03.1997). Precedentes: (EDcl no REsp 209.539/RJ, Rel. Ministro  JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 20/02/2006; REsp 642.433/MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 03/04/2006; AgRg no Ag 404.504/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 09/09/2002). (...) (REsp 1000028/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 23/11/2009)
     
     
  • A questão é muito simples, mas quando pega o candidato cansado parece ser muito difícil. Achei difícil, mas depos de reler várias vezes vi a simplicidade:

    Deve ser cobrada judicialmente, por meio de processo distinto da execução fiscal:

    a dívida do inquilino com a autarquia (Exec. Fisc.);
    a dívida de um inquilino com o fisco  (Exec. Fisc.)
    a dívida contra de uma autarquia com o fisco  (Exec. Fisc.);
    a dívida tributária  (Exec. Fisc.)

    a dívida de um estado para com uma SEM - não.

    Raciocínio pouco técnico, mas prático, o que é necessário quenado já se está mais pra lá do que pra cá....
  • - Apenas à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e respectivas autarquias podem propor execução fiscal, logo, as letras a), b), c) e d) são exemplos onde há Autarquia e Fisco Federal como credor e inquilino, autarquia e sociedade de economia mista como devedor, sendo necessário nestes casos haver a cobrança por meio de execução fiscal. (art. 1º e 2º da LEF).
    - Já a letra e) que é uma dívida de um Estado para com uma sociedade de economia mista federal, não configura caso de utilizar a LEF, pois sociedade de economia mista federal não está entre as credoras que poderão se utilizar da LEF (art. 1º da LEF).
    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


ID
649471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao terceiro setor e aos princípios que regem o direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TERCEIRO SETOR é o setor “do bem” – OSCIPs.
    Recebem esta denominação apenas PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
    EXERCEM ATIVIDADE PRIVADA DE INTERESSE PÚBLICO.
    Fazem parte do TERCEIRO SETOR, que não é público nem privado.
    Sua função é suprir falhas no atendimento à população.
    Não estão submetidas ao controle direto do estado.

    OSCIPs não distribuem dividendos.
    Tem base no princípio da subsidiariedade no âmbito da administração pública.
  • LETRA C

    Na base do Neoliberalismo está o principio da subsidiariedade. Segundo este princípio o Estado deve se ater a regular a vida social, deixando, pois, a atividade econômica ao mercado. Nesse contexto, o Estado deve ser visto como um Estado mínimo, ao contrário do Estado interventor que prevalecia na ideologia do Welfare State. Nesse sentido, se faz necessário observar que quanto “maior” o Estado (segundo o modelo social), maior a parcela de serviços públicos que ele assume e menor a quantidade de atividade econômica em sentido estrito em que o particular pode atuar. Por outro lado, no Estado Mínimo (modelo liberal e neoliberal) a situação se inverte: menor é o número de serviços públicos e maior é a parcela de atividade econômica que fica à disposição do mercado.
  • Achei perigosas as afirmações não contextualizadas do colega, pareceu-me de caráter absoluto.  Vou fazer alguns comentários a respeito.
    Conforme a constituição:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    a) As entidades que integram o terceiro setor não se sujeitam a controle de tribunal de contas, dada a natureza privada de sua organização.
    Errada, recebe, administra ou gerencia bens e/ou dinheiros públicos é obrigado a prestar contas. Portanto faço ressalva ao pensamento do primeiro comentário que diz que ela não se submete ao controle direto (perigosa essa afirmação).
  • Acrescentando ainda ao comentário do colega, nem só de OSCIP se faz o terceiro setor, veja que temos outros dois sistemas: Sistema S (SESC, SESI, SENAI..) e o Sistema OS.

    b) As organizações sociais são instituídas por iniciativa do poder público para o desempenho de serviço público de natureza social.
    ERRADA, no meu entendimento, nem um dos três casos do terceiro setor é instituído pelo governo. Vejamos como são criadas: Sistema S (lei autorizativa), Sistema OS (contrato de gestão), Sistema OSCIP (termo de parceria), as duas últimas podem ser classificadas de ato administrativo complexo.

    c) A doutrina aponta o crescimento do terceiro setor como uma das consequências da aplicação do denominado princípio da subsidiariedade no âmbito da administração pública.
    CERTO,
    por eliminação. Faz sentido mas não li doutrina nesse sentido.


  • d) Com fundamento no princípio da impessoalidade, a doutrina destaca que, no âmbito do processo administrativo, a autoridade administrativa não pode invocar o seu próprio impedimento ou suspeição, ao contrário do que ocorre nas ações judiciais.
    ERRADA a lei 9784/99 que disciplina o processo administrativo no âmbito federal dedica um capitulo inteiro as situações de suspeição e impedimento. vejamos:

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

            Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

            Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

            Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

            Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

            Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Alguém comenta a alternativa e)? Não estou bem certo do erro, mas acho que está no "pode", pois ela só recebe termo de parceria se pratica as atividades previstas no art. 3 da L9790/99.

    Obrigado!
  • Alternativa Correta: C

    Erros das outras assertivas.

    A) As entidades do Terceiro setor podem ser submetidas sim ao controle do Tribunal de Contas, principalmente na hipótese de haver sido repassada verbas públicas a estas entidades.

    B) São criadas pela iniciativa privada, tendo o Poder público a função de fomentar suas atividades, através do repasse de verbas e da realização de contrato de gestão.

    C) Correta. Atentar para o fato de que, na hodierna doutrina, é pautada pela minimalização do Estado, devendo esse focar apenas na fiscalização das atividades da iniciativa privada, e fomentar a atuação dessa mesma inicitiva privada em relação às atividades sociais.

    D)Afirmação falsa. As autoridades que presidem o PAD poderão sim declarar-se suspeitas ou impedidas. 

    E) acredito que o princípio em questão não é o da especialidade. Realmente, essa assertiva está bastante dúbia.

    Vamos que vamos pessoal!
  • Concordo com os demais colegas, o terceiro-setor somente se submeterá ao controle indireto quando lhe for destinado verbas públicas, por meio de convênios ou termos de parceria (por exemplo), nos demais casos lhe é garantido, inclusive constitucionalmente, a não intervenção do poder público, XIX do artigo 5º CF/88. O terceiro-setor é determinação genérica para se contrapor ao primeiro setor: Estado; segundo setor: iniciativa privada e terceiro-setor: sociedade civil organizada, assim é além de oscips, associações, fundações privadas... etc.
  • Letra E) Errada. Por que segundo o professor Armando Mercadante, do Ponto dos Concursos, o princípio da especialidade trata-se de princípio relacionado à criação das entidades administrativas integrantes da administração indireta: autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Assim, não há como relacionar este princípio com as entidades do Terceiro Setor, que como mencionado pelos colegas acima, são outro tipo de entidades, não fazem parte da Administração Indireta.
  • Acho que a colega Patrícia está certa. Veja o que diz o prof.:

    "Trata-se de princípio relacionado à criação das entidades administrativas integrantes da administração indireta: autarquias, fundações públicas,
    empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, relaciona-se à ideia de descentralização administrativa. Parte da doutrina sustenta que o princípio da especialidade é decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Quando o Estado, visando à especialização de função, cria ou autoriza a criação de pessoa jurídica integrante da administração indireta, a lei que instituiu ou autorizou a instituição indica as finalidades que devem ser perseguidas pela entidade criada, não podendo os seus respectivos administradores se afastarem desses objetivos".
  • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Este princípio tem fundamento na regionalização do exercício das funções essenciais à realização do bem comum. Neste sentido, o Estado atua somente quando é materialmente essencial, de forma subsidiária ao cidadão. Tal característica aponta para o redimensionamento da concepção de Administração Pública, pois demonstra que esta entende melhor ter o particular como parceiro a apenas tê-lo como administrado mero receptor de suas prestações obrigacionais. Sendo assim, o Estado ocupa uma função de regulamentação, fomento, polícia e gestão, enquanto o serviço público é passado a administração indireta ou a particulares - no caso o terceiro setor. 
  • Letra E

    Com todo o respeito ao entendimento do professor e de alguns colegas, Acredito que o princípio está correto, e acredito o que está incorreto é o que segue na seguinte frase:

    "a diferença fundamental é que a organização social recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto que a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado."

    citação tirada do livro de Marcelo Alexandrino 18ª edição, pág. 149 citando Maria Silva Di pietro.

    Quanto ao princípio, a partir do momento em que uma OS ou OSCIP tem essa qualificação, é para atender a algum fim social específico, há uma especialização dada pelo termo de parceria ou contrato de gestão para o exercício daquela atividade delegada e que pode/deve haver o controle finalístico pelo Poder Público, assim como acontece com as entidades da administração indireta.

    S.m.j. é assim que penso.


  • Concordo com a colega acima o erro da alternativa "E" está em sua segunda parte, conforme a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as OSCIP não são delegatárias de serviços públicos.

    Obs.: A doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro acredita que a diferença primordial entre as OS e as OSCIP está no fato de as OS podem receber  delegação para a gestão do serviço público enquanto que OSCIP nao.

  • Verdade. 
    O erro mesmo da E é o fato de elas não serem delegadas, como afirmam os colegas acima. O Poder Público não delega as atividades exercidas por essas entidades.
    Elas desde que constituídas exercem essas atividades só que depois recebem a qualificação do Poder Público.

    Acho que o princípio da especialidade se aplica ao caso das entidades paraestatais, porém de maneira diferente, já que a iniciativa é privada.
  •    Caros colegas, lendo a doutrina administrativa de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo referindo-se a Di Pietro, cheguei a conclusão de que o erro na alternativa "e" é o fato de ter se referido a OSCIP e não a OS, senão vejamos:


    " Na opinião da Profa. Maria Sylvia Di Pietro, a diferença fundamental é que a organização social "recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada com a ajuda do Estado" (pp. 145, 16a, edição, 2008). Na mesma narrativa o doutrinadores Marcelo e Vicente ressalvam o seu entendimento de que nao haveria delegação quanto ao serviço prestado pela OSCIP. entendo, que a CESPE adotou o posicionamento da Di Pietro. Bons estudos.
  • LETRA C (CERTA):  O surgimento do Terceiro Setor pode ser justificado a partir de três fundamentos:

    a) passagem da Administração Pública imperativa para a Administração Pública consensual: incremento das parcerias entre o Estado e a sociedade civil;

    b) princípio da subsidiariedade (Estado Subsidiário): primazia do indivíduo e da sociedade civil no desempenho de atividades sociais, restringindo-se a atuação direta do Estado aos casos excepcionais; e

    c) fomento: o Poder Público deve incentivar o exercício de atividades sociais pelos indivíduos (ex.: subvenções).


    Fonte:  OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. “Curso de Direito Administrativo (2015).

  • Rafael Constantino, obrigado por compartilhar a lição.

  • Em relação a letra D, vide artigos 18 ao 20 da Lei 9.784/99. Alternativa incorreta.

  • O princípio da subsidiariedade pode também ser encontrado no art. 173 da CF, que prevê requisitos para a exploração de atividade econômica pelo Estado (atuação do Estado na ordem econômica em sentido estrito):

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • O surgimento do Terceiro Setor pode ser justificado a partir de três fundamentos:

    a) passagem da Administração Pública imperativa para a Administração Pública consensual: incremento das parcerias entre o Estado e a sociedade civil;

    b) princípio da subsidiariedade (Estado Subsidiário): primazia do indivíduo e da sociedade civil no desempenho de atividades sociais, restringindo-se a atuação direta do Estado aos casos excepcionais; e

    c) fomento: o Poder Público deve incentivar o exercício de atividades sociais pelos indivíduos (ex.: subvenções).

  • SOBRE A LETRA E

    Em sentido amplo, pode-se dizer que se aplica o princípio da especialidade na medida que celebra o termo de parceria para que a entidade coopere com o poder Público. 

    A grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a Oscip exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado. No caso da Oscip, o objetivo é semelhante ao que já inspirou anteriormente a outorga do título de utilidade pública. Uma vez qualificada pelo Poder Público, a entidade passa a receber algum tipo de auxílio por parte do Estado, dentro da atividade de fomento.

    Outra diferença: a qualificação de Organização Social somente é dada à entidade que vai celebrar contrato de gestão com o poder público, enquanto a qualificação de Oscip é outorgada a qualquer entidade que preencha os requisitos previstos na Lei nº 9.790/14, independentemente de vir ou não a firmar termo de parceria com o poder público.


ID
649474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública direta, a órgãos públicos e a entidades da administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    De uma forma simples, apontando os erros de cada item:

    a) a atividade a ser exercida será previamente definida,

    b) Não é vedada a participação, se estas pessoas forem integrantes da Adm Indireta. Sendo assim, é permitido que uma Sociedade de Economia Mista componha o capital de uma Empresa pública

    c) Não gozam de autonomia financeira nem administrativa.

    d) CORRETA

    e) A autarquia possui autoadministração

    Abraços e Vamu ki vamu!
  • Comentário sobre a alternativa C)...
    Quanto à posição estatal, os órgãos se dividem da seguinte forma:
    1 - ORGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e  exercem as funções políticas,  judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos  de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos :  
    Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias  Legislativas, Câmaras de Vereadores.
    Chefias do Executivos – Presidência  da República, Governadorias, Prefeituras.  
    Tribunais Judiciários e Juízes singulares;
    Ministério Público – da União e dos Estados;
    Tribunais de  Contas – da União, dos Estados, dos Municípios    

    2 - ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se  como órgãos diretivos com funções precípuas  de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades  que constituem  sua área de competência. São exemplos :
    Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
    Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

    3 - ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos
    Gabinetes;
    Inspetorias-Gerais;
    Procuradorias Administrtivas e Judiciais;
    Coordenadorias;
    Departamentos;
    Divisões.

    4 - ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e   predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos .
    Portarias;
    Seções de  expediente
  • Alternativa correta: D

    Erro das demais assertivas:

    A) As SEM não pode explorar atividade diversa daquela para a qual foi criada. 

    B) Pessoas jurídicas de direito privado poderão participar do capital de empresas públicas. As sociedades de economia mista (SEM), pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, poderão participar do capital das Empresas públicas. EX: Banco do Brasil participando do capital da Caixa (o que de fato ocorre). 

    C) Não gozam de autonomia administrativa, pois estão subordinados às diretrizes impostas pelos órgãos independentes. Mesma coisa quanto ao orçamento, que é repassado a estes órgãos. 

    D) Correta.  Sempre que houver dinheiro público envolvido, haverá fiscalização dos Tribunais de Contas. 

    E) Autarquia possui sim capacidade de autoadministração. Ela não sofre subordinação do Ente que a instituiu. Sofrerá apenas controle finalístico. 
  • Questão semelhante foi aplicada recentemente pelo CESPE, para ingresso no cargo de juiz do TJ/PA, prova realizada no dia 01/04/2012. A questão agora em análise foi aplicada em 2011. Faço o presente comentário para mostrar a importância de se aliar o estudo da doutrina, jurisprudência, lei seca e questões da banca que irá aplicar a prova. Bom, tentei copiar a questão e colar aqui, mas nao obtive êxito, pois está em PDF no site do CESPE, mas vcs podem conferir o que estou falando. Trata-se da questão número 93
  • Alguém, por favor, poderia adicionar melhor explicação sobre a alternativa "b"?
    No meu pouco entender:
    Empre Pública: capital exclusivamente público
    Sociedade de Economia mista: capital misto
    Por que é permitido que o capital de uma SEM faça parte do capital de uma EP? Onde econtro fundamentação legal para tanto?
    Grata
  • estou com a mesma duvida da colega acima .


    O CAPITAL DA EMPRESA PUBLICA NÃO É EXCLUSIVAMENTE PUBLICO???

    NO MEU ENTENDER, O CAPITAL PODE ATÉ SER DE DOIS ENTES POLITICOS DISTINTOS, MAS EXCLUSIVAMENTE PUBLICO.

    NAO SERIA ISSO ???

    DESDE JÁ, OBRIGADO.
  • a) A sociedade de economia mista pode explorar empreendimentos e exercer atividades distintas das definidas pela lei que autorizou a sua constituição, mediante deliberação do respectivo órgão de direção. (ERRADO)
    Em razão do princípio da especialidade as pessoas jurídicas da Administração Indireta ficam vinculadas as suas finalidades específicas. Para alterar a finalidade específica é necessária a edição de uma nova lei.
    c) No que se refere à posição estatal, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando que gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica. (ERRADO)
    Órgão superior (ex: Procuradoria) não goza de independência nem de autonomia. Contudo, tem poder decisório.
    d) As fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público submetem-se ao controle exercido pelo tribunal de contas, o qual se estende, na esfera federal, a todas as empresas de que a União participe tanto majoritária quanto minoritariamente (CORRETO)
    Qualquer entidade que receba dinheiro público é passível de sofrer controle pelo Tribunal de Contas.
    e) Embora dotada de personalidade jurídica própria, a autarquia não dispõe de capacidade de autoadministração, característica da pessoa política que a constituiu. (ERRADO)
    A autarquia tem autonomia administrativa, técnica e financeira. Só não tem autonomia política (capacidade para legislar)




  • O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação. 
  • LETRA A. ERRADA - Art. 237 da Lei 6.404/76: "A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição."
    LETRA B. ERRADA - A empresa pública é constituída por capital 100% público, ou seja, capital oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública (Direta ou Indireta). O que não se admite é a participação de particulares no capital da E.P. Portanto, realmente é vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado no capital da empresa pública, sendo tais pessoas particulares, mas é possível que uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública (E.P ou S.E.M) faça parte do capital da E.P. Assim, pode existir, por exemplo, uma empresa pública federal cujo controle societário pertença à União e o restante do capital seja integralizado parte por uma autarquia estadual e outra parte por uma sociedade de economia mista municipal. Não seria possível, entretanto, que uma sociedade empresária participasse dessa E.P.
    LETRA C.
    ERRADA - Os Órgãos Superiores não têm autonomia administrativa nem financeira e, embora possuam atribuições de direção, controle e decisão, sempre estão submetidos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Ex.: Coordenadorias e Gabinetes.
    LETRA D.
    CERTA

    LETRA E. ERRADA - Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello "as autarquias gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou (...) de tal sorte que desfrutam de 'autonomia' financeira, tanto como administrativa; ou seja, suas gestões administrativa e financeira necessariamente são de suas próprias alçadas - logo, descentralizadas." E mais, conforme o art. 5º do DL 200/67: "Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    • LETRA B: mesmo com as explicações dos colegas eu nao entendi o erro da letra B, pois o art 5, inc. II, do Decreto-Lei 200, nao diz que pode haver a participação de pessoas jurídicas de direito privado no capital da empresa publica, ainda que integrem a administração indireta.
    • os colegas nao citaram as fontes para as justificativas... alguem poderia ajudar??

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:  

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) 

  • Entrem no DL 900. No final do DL 900 vão encontrar o seguinte:

                 ...

    Art . 4º A aprovação de quadros e tabelas de pessoal das autarquias federais e a fixação dos respectivos vencimentos e salários são da competência do Presidente da República, ficando revogadas quaisquer disposições que atribuam a Órgãos das próprias autarquias competência para a prática dêstes atos.

    Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art . 6º O Presidente da República poderá atribuir, em caráter transitório ou permanente, ao Ministro encarregado da Reforma Administrativa, a supervisão do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP)(Revogado pela Lei nº 5.843, de 1972)

    Art . 7º Ficam substituídas:

    I - no artigo 97 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, as expressões "nas condições previstas neste artigo" por "nos têrmos da legislação trabalhista";

    II - no artigo 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra "lei" por "decreto".

    Art . 8º Ficam suprimidas, nos artigos 35 e 39 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, as referências a setores e revogados o § 2º do artigo 4º, o parágrafo único do artigo 31, o parágrafo único do artigo 37, o parágrafo único do artigo 50, a alínea "c" do artigo 146, os §§ 1º e 2º do artigo 155, e os artigos 168, 169192, 193, 194196 e 197 do mesmo decreto-lei.

    Art . 9º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • a) A socidade de economia mista só poderá explorar empreendimentos e exercer atividades definidas pela lei que autorizou a sua constituição

    b) A empresa pública poderá receber capital de empresa que integre a administração indireta, por exemplo: a empresa pública pode receber capital de uma sociedade de economia mista.

    c) Não gozam de autonomia administrativa e nem financeira.

    d) correta! 

    e) Uma das caracteristicas da autarquia é dispor de capacidade autoadministrativa.
  • Se alguém ainda está com dificuldades com relação à alternativa b, o livro Direito Administrativo descomplicado, de marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explica bem clara e objetiva.
  • b) É vedada a participação de pessoas jurídicas de direito privado no capital da empresa pública, ainda que integrem a administração indireta.

    OBS:

    As empresas públicas são constituídas por capital exclusivamente estatal (público). O capital deve pertencer integralmente a entidades da Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) ou Indireta (outras empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista), sendo vedada a participação de particulares na integralização do capital.
    Para que uma empresa pública seja considerada federal, é necessário que a maioria do capital votante esteja sob o domínio da União. Nesses termos, podemos considerar como federal uma empresa pública em que 60% do capital votante pertença à União (mais da metade), 20% a um Estado, 10% a uma sociedade de economia mista e 10% a um Município.
    Por outro lado, as sociedades de economia mista são instituídas mediante a integralização de capital proveniente do Poder Público e iniciativa privada (particulares). É o denominado “capital misto”.


    O erro da questão está em informar que podem participar  "ainda que integrem a administração indireta". Já que a doutrina nos diz que  é vedada no caso de não integrar!!
  • CESPE - 2010 - As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público. 

    certo  ou  
    errado

    Fundamento:  A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II)

    CESPE - 2012-  PF - Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.

    certo ou
    errado

    FundamentoO capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas.( Decreto-lei 200, art. 5°, II)
  • Comentário sobre a alternativa (B):

    Embora seja correto afirmar que o capital da EP seja integralmente público, essa expressão deve ser entendida como "o capital deve ser integralizado por entidades da administração", sendo irrelevante ser a PJ pública ou privada (desde que sejam pessoas administrativas). Essa interpretação está escorada no Art. 5 do decreto lei 900/69 (que alterou o 200/67), que permite sem ressalvas a participação da adm. indireta na EP:

    "Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios".

    Neste sentido vale conferir o entendimento da Maria Sylvia di Pietro:

    "o art 5 do DL 900/69 permite no capital da empresa pública a participacao de outras pesoas de dir. público interno, bem como de entidades da administracao indireta da Uniao, Estados, Df e municipios. Desde q  a maioria do capital votante permaneça de propriedade da Uniao. Com isso admite-se a participaçao de pess. jur. dir. privado que integrem a adm. indireta, inclusive de soc economia mista em q o capital é parcialmente privado, no capital da empresa pública." 
  • fORMA OBJETIVA DE SE FAZER COMENTÁRIOS:  comentem assertiva por assertiva (se for o caso) apontando o erro. E se questão de Certo ou errado, apontar o erro e justificar com algum embasamento da lei, juris, doutrina, etc. Não coloquem toda a teoria aqui, que saco...

  • Concordo com o Théo.

  • Para ampliar o estudo: JULGADO DE 10/09/2008 - STF

    Mandado de Segurança (MS) 24423 - Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (10), que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para realizar tomada de contas na Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51%, mas de cujo capital a União participa com 49%.

    A questão foi feliz em mencionar apenas "tribunal de contas" pois, no caso do julgado, a competência para fiscaização é do TC do DF.

     

  • c) No que se refere à posição estatal, os órgãos superiores são órgãos de direção, controle e comando que gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica.

     

     

    LETRA C  – ERRADA – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

     

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • Gabarito D, confesso que até duvidei dessa redação da cespe.

    Na letra C, superiores não têm autonomia administrativa e financeira. Autônomos têm Ampla autonomia administrativa e financeira.

  •  

    No que concerne à administração pública direta, a órgãos públicos e a entidades da administração indireta, é correto afirmar que: As fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público submetem-se ao controle exercido pelo tribunal de contas, o qual se estende, na esfera federal, a todas as empresas de que a União participe tanto majoritária quanto minoritariamente.


ID
649477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos atos e processos administrativos.

Alternativas
Comentários
    • a) O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução do processo administrativo e na de revisão da decisão proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que demanda provocação expressa do administrado.
    •  Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    •  b) O administrado não pode alegar em instância administrativa superior o que não tenha sido arguido no início do processo administrativo.
    •  c) No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.
    • Atos pendentes são sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo.
    •  d) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. CORRETA
    • Atos simples são os mais comuns, aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, porque são singulares. Quanto ao órgão que emana este ato, independe do número de agentes, ou seja, pode ser tanto um órgão colegiado como unipessoal. “Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato; o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem, a final, o ato colimado pela Administração” (MEIRELLES, 2006.p. 171).
    •  e) É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício incide em qualquer um de seus elementos.
    • São passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
      a) quanto à competência;
      b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;
      c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.
  • Alternativa Correta: D

    Erro nas demais alternativas será:

    A) Além de poder ser instaurado pelo interessado, poderá também ser instaurado de ofício pela Administração.

    B) O Administrado poderá sim alegar qualquer matéria à autoridade superior, podendo esta mesma autoridade decidir acerca de pedido não feito anteriormente, basta raciocinar que de qualquer forma, a questão chegaria a essa autoridade para dar a palavra final.

    C) Assertiva errada, pois quanto ao ato imperfeito, este realmente não completou o ciclo de formação. No entanto, um ato pendente poderá ser perfeito, faltando apenas um condição/termo que independe da vontade da autoridade que editou o ato pendente. 

    D) Correta. Apenas uma manifestação de vontade (consenso) entre um colegiado. 

    E) Nem todos os elementos do ato administrativo podem ser convalidados. Caso haja defeito no motivo, na finalidade e no objeto, a nulidade será absoluta. 
  • O ato pendente, diz Marcelo Alexandrino, não pode ser confudido com o ato imperfeito. O ato imperfeito é aquele que nao completou o seu ciclo de formação, em que ainda falte alguma fase de sua elaboração. O ato pendente, SEMPRE é um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar sua produção de seus efeitos, quando ocorrer o evento futuro que subordina a sua eficacia.
  • Os grifos deixam falsas as assertivas.

    Assinale a opção correta acerca dos atos e processos administrativos.

     

    • a) O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução do processo administrativo e na de revisão da decisão proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que demanda provocação expressa do administrado.
    • b) O administrado não pode alegar em instância administrativa superior o que não tenha sido arguido no início do processo administrativo.
    • c) No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.
    • d) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. CORRETA
    • e) É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício incide em qualquer um de seus elementos.
  • A) ERRADA: O princípio da Oficialidade, no processo administrativo, deve ocorrer tanto na fase de instauração, quanto na de instrução e na de revisão,uma vez que leva em consideração o interesse da Administração em ver solucionadas as questões processualizadas (p. e.: art. 51, §2º: a desistência ou a renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”) . A propósito, dispõem os seguintes dispositivos da Lei 9.784/99:
    Art. 5º - “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
    Art. 29 – “As atividade de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.”
    Art. 65. “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”

    B) ERRADA: Embora não tenha um dispositivo específico para confirmar a inverdade dessa assertiva, entendo que se até mesmo após a coisa julgada administrativa é possível a alegação de fatos novos ou circunstâncias relevantes à adequação da decisão (art. 65 da Lei 9.784/99), quem dirá antes do trânsito em julgado. Entendimento diverso, obstacularizaria o direito à ampla defesa do administrado e acarretaria diversas Revisões Administrativas, que podem ocorrer até mesmo de ofício e a qualquer tempo. 

     c) No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.
    O erro está na parte grifada, ou seja, os atos administrativos Imperfeitos e Pendentes efetivamente não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, mas apenas o Imperfeito não completou seu ciclo de formação; o Pendente completou seu ciclo de formação, apenas está aguardando o advento de uma condição ou termo para que possa produzir efeitos jurídicos. 

    d) CORRETA: pois a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. Segundo Rafael Maffini:
    “Quanto á formação ou quanto à composição de vontade, os atos administrativos podem ser classificados em atos simples, atos complexos ou atos compostos. Aqueles são os atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão público, singular ou colegiado. São a maioria dos atos.

    e) ERRADA: Não, é possível a Convalidação apenas quando o vício se inserir no conceito de “defeitos sanáveis”, ou seja, naqueles que se referem à Competência (desde que não se trate de competência exclusiva) e à Forma (desde que não se trate de forma essencial – motivação, p. ex. - e, portanto, seja viável a renovação da forma correta). Todavia não podem ser convalidados os vícios que alcançam os elementos Finalidade (desvio de finalidade), Motivo (inexistência ou incongruência dos motivos) e Objeto (ilicitude lato sensu do objeto).
  • Lizianne colocou muito bem, alternativa B, não há  dispositivo expresso, pois é um princípio implícito na lei 9784/99.
    a saber, trata do princípio da verdade material .

    Hely Lopes Meireles (2011, p. 739-740) explica que “o principio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administracao a valer-se de qualquer prova licita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faca trasladar para o processo”
    Como destacou Hely, uma  prova substancial mesmo que não apresentada no tempo oportuno, deve sim ser considerada, pois a admistração deve buscar de forma crucial a realidade dos fatos,ou seja a verdade real.

     

    Jose dos Santos Carvalho Filho (2005, p. 891) aduz que o principio da verdade material “autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituiram”.

    ??No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.  No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.
  • A alternativa A tem outro erro:

    Esse principio mencionado seria o da OFICIOSIDADE (ou impulso oficial), e não OFICIALIDADE, como afirmado na questão, principios bem diferentes...
  • ALTERNATIVA D

    De acordo com Carvalho Filho: "(...) é oportuno destacar que a vontade dos órgãos colegiados se configura como ATO SIMPLES COLETIVO. É que as vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que APENAS UMA É A VONTADE QUE SE PROJETA no mundo jurídico."

  • Alternativa "d" - correta:

    Ato administrativo simples é o que decorre d e uma única manifestação de vontade, único órgão, pode ser: a) unipessoal (ato simples singular), ou, b) colegiado (ato simples colegiado).  Ato administrativo complexo: necessita para sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Ato administrativo composto: conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
    Abraços.
  • A - ERRADO - NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OCORRE A INSTAURAÇÃO (DE OFÍCIO OU PROVOCADO), NA SEGUNDA FASE OCORRE A INSTRUÇÃO (DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS).


    B - ERRADO - CASO TENHA SURGIDO NOVOS FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES, O QUE NÃO OCORREU NO INÍCIO DO PROCESSO, NADA IMPEDIRÁ O ADMINISTRADO DE ALEGAR.

    C - ERRADO - TODO ATO PENDENTE É ATO PERFEITO, LOGO SEU CICLO DE FORMAÇÃO ESTÁ ENCERRADO.

    D - CORRETO - DECORRE DA MANIFESTAÇÃO DE UM ÚNICO ÓRGÃO; SEJA ELE SINGULAR OU COLEGIADO.

    E - ERRADO - CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE OS ELEMENTOS COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) E FORMA (desde que não seja essencial).



    GABARITO ''D''
  • O ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Nesses termos, a nomeação de um servidor público pelo Governador do Estado será classificada como ato simples singular; já a decisão de um processo administrativo por órgão colegiado se constitui em ato simples colegiado.

    gabarito letra D)
    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre.
  • Sobre a alternativa C, o professor Roberto Baldacci ensina que o ato imperfeito, embora nao tenha completado seu ciclo de formaçao, pode gerar efeitos secundários, como o efeito reflexo e o efeito prodromico. 

    Se nao me falha a memoria, isso tem respaldo na doutrina de Carvalhinho, mas não me recordo com exatidão.

  • Cara que explicação foi essa da Naamá Souza kkkkk

  • muito lúdica a Naamá kkkkkk

    quase reportei abuso kkkk

  • Recurso mnemônico com uso de mensagem homofóbica, por Naamá Souza.

     

    Deveria ser excluída do site, já vi essa mensagem em várias questões.

    Reprovável, ainda mais para quem almeja uma função pública.

     

  • Além disso, é um macete bem ruim do ponto de vista técnico.

  • A) O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução do processo administrativo e na de revisão da decisão proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que demanda provocação expressa do administrado.

    NEM SEMPRE DEMANDA DE PROVOCAÇÃO EXPRESSA.


    B) O administrado não pode alegar em instância administrativa superior o que não tenha sido arguido no início do processo administrativo.


    C) No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.


    D) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. CERTA


    E) É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício incide em qualquer um de seus elementos.


    Só pode convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse publico nem prejuízo a terceiros.

  • Alternativa B

    "Princípio da Pluralidade de Instâncias

    Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores. Tem como fundamento o princípio da verdade material, pois o que se busca é a verdade real dos fatos, razão pela qual, ao contrário do processo judicial, admitem-se a produção de novas provas, novas arguições e alegações, e reexame de matéria de fato."

    Fonte: https://alexandremacaroni.jusbrasil.com.br/artigos/339146309/principios-no-ambito-do-processo-administrativo


ID
649480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do contrato de concessão de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     
    O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de concessão de serviço público caracteriza-se pela manutenção da equação estabelecida inicialmente entre as obrigações assumidas pelo concessionário e a contraprestação devida pelo poder concedente quando da prestação de serviços públicos.  Entretanto, existe uma série de fatores que podem desequilibrar o contrato, desde fatos inerentes à própria Administração, como fatos alheios à vontade dos contratantes. Assim, a observância da equação econômico-financeira é de fundamental importância durante toda a vigência do contrato de concessão para que se assegure o lucro do concessionário e também para garantir a continuidade e boa prestação do 
    serviço público.

    Fonte- Fernanda de Mello Matos 
  • Gente, alguém me explica por que a A está errada?
  • Também n entendi o porque na A estar errada!!!
  • Eu também errei a questão! :-D

    Mas acho que a resposta para o erro da "A" está no art. 14, da Lei 8987/95:

    "Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório"

    Bons estudos para nós!
  • Alternativa D:
     
    Encampação - Lei n.° 8987/95, art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Alternativa E:
     
    Reversão - Lei n.° 8987/95, art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
    Combinado com o artigo 35:
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
  • ERRO DA LETRA A:

    Essa opção está errada porque a lei das concessões obriga que a entidade pública realize licitações, não possibilitando a dispensa.

    LEI 8987

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • A licitação é sempre obrigatória na modalidade concorrência para Concessão e Permissão. Não há dispensa nem inexigibilidade tal a importância dos serviços públicos.
  • Vamos lá

    a) INCORRETO. Concessão sempre é precedida de licitação, conforme a CF

    b) Será que isso está correto mesmo? Quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, não há dúvida. Agora e inalterabilidade do objeto? A administração pode fazer alterações quantitativas no objeto. Só por eliminação se responde isso daqui, o objeto não pode mudar mas pode sim sofrer alterações...

    c) INCORRETO, já comentado

    d) INCORRETO, os bens não amortizados são indenizados

    e) INCORRETO, é cabível
  • Concordo com o colega Alexandre no que diz respeito à alternativa B. Ao meu ver, tal alternativa está errada, pois o concessionário não tem direito à inalterabilidade do contrato.
    Por outro lado, alguém poderia me dizer qual é o erro da alternativa C? Existe algum caso em que a responsabilidade do poder concedente é solidária? Sempre achei q a responsabilidade do poder concedente fosse susbsidiária na falta de patrimônio suficiente do concessionário.

  • Concordo com o Alexandre e a Alexandra, a B não está totalmente correta, porque o contrato pode ser alterado - o administrado não tem direito à inalterabilidade contratual ampla não.
  • Quanto ao erro da alternativa "C", para mim, me parece que o erro é aqui: "[...] é vedada a responsabilidade solidária do poder concedente...[...]" , ora, isto não é verdade:



    RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA DE MOTOCICLETA - BURACO EM VIA PÚBLICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA DA MALHA VIÁRIA E DE SINALIZAÇÃO DO PERIGO - OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA
    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA 1 "Compete ao Município 'organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial' (CR, art. 30, inciso V). O Município e a concessionária do serviço público de abastecimento de água e de coleta de esgoto são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos resultantes da falta de sinalização indicativa de obstáculo no leito da via pública (CR, 37, § 6º). Por isso é despiciendo perquirir se a obra estava sendo executada pelo poder concedente (Município) ou pela concessionária (CASAN)" (AC , Des. Newton Trisotto). 2 A pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos decorrentes de evento lesivo originado por omissão específica sua, ou seja, por omissão a um dever legal de agir concreta e individualizadamente de modo a impedir o resultado danoso. 3 A existência de buraco em via municipal, desprovido de sinalização adequada, configura omissão específica do ente público, em razão da inobservância de sua obrigação de agir para a conservação do local e a segurança dos munícipes.

    Processo:

    AC 162531 SC 2011.016253-1

    Relator(a):

    Luiz Cézar Medeiros

    Julgamento:

    13/06/2011

    Órgão Julgador:

    Terceira Câmara de Direito Público

    Publicação:

    Apelação Cível n. , de São João Batista

    Parte(s):

    Apelante: Município de São João Batista
    Apelante: Serviço de Infra-estrutura Saneamento e Abastecimento de Água Municipal SISAM
    Apelada: Lucimere Eduarda de Souza


     

  • Letra "c"-  Regra Geral a responsabilidade da concessionária é objetiva e alcança também os nãoo usuário do serviços, a do poder pubúblico concedente é subsidiária. Entretanto, parte da doutrina entende que poderá incidir a responsabilidade solidária em face do Estado quando demonstrado que o evento danoso ocorreu em virtude da má escolha efetivada pelo Poder Público, elegendo mal o particular para quem o serviço foi concedido, em se tratando de atividade diretamente constitutiva do exercício do serviço, bem como nos casos de comprovada desfaçatez por parte do ente fiscalizador, quando este não fiscaliza satisfatoriamente como o concessionário estaria prestando o serviço. Mas para isto terá que ser provado nos autos.

    Por isto o erro da questão ao afirmar que é vedada a responsabilidade solidária, existe a exceção acima.
  • Quanto a alternativa A:

    Segundo o art. 175 da CF aconcessão e a permissão SEMPRE ocorrerão através de licitação.



    art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • a) Embora a concessão de serviço público demande a realização de procedimento licitatório, é admitida a contratação direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas na legislação de regência. ERRADO

    Há dispensa nos casos de concessão de direito real de uso (exceção, pois a regra também é licitação na modalidade concorrência), conforme prevê a lei 8666/93, art. 17, § 2º.

    Em relação à concessão de serviço público o art. 2º da lei 8987/95 conceitua:

    “Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;”

    E ainda afirma no seu art. 14:
     “Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.”
  • b) No contrato de concessão de serviço público, o concessionário tem direito ao equilíbrio econômico e financeiro e à inalterabilidade do objeto. CORRETO

    Art. 9º, §2º da lei 8987/95 diz:
    “§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Inalterabilidade do objeto. decorre da vinculação ao instrumento convocatório pelo poder concedente, visto que se trata de licitação. A lei 8666/93 refere este conceito ao art. 40, I (“objeto da licitação, em descrição sucinta e clara”) e ao art. 41 (“A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”), além do art.14 da lei 8987/95 citado na assertiva anterior.
    A alteração do objeto do contrato fere também o princípio da isonomia, pois se este fosse alterado poder-se-ia alcançar mais interessados na concessão.
  • c) Na hipótese de responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do serviço público, é vedada a responsabilidade solidária do poder concedente, que, no máximo, pode vir a ser responsabilizado subsidiariamente no caso de insuficiência de bens da empresa concessionária. ERRADA

    “que, no máximo, pode vir a ser....”?? Esse trecho deixa notório o erro da assertiva. O poder concedente é responsabilizado subsidiariamente no caso de insuficiência de bens da empresa concessionária por prejuízos causados a terceiros. Ademais, pode-se cogitar da responsabilização de má escolha do concessionário ou de ausência de fiscalização. (fonte: Sinopses Jurídicas)
  • d) O instituto da encampação, por sua própria natureza, não confere ao concessionário direito à indenização pelos prejuízos que sofrer em decorrência do ato. ERRADA

    Art. 37, §1º da lei 8987/95:
    “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”
  • e) A reversão não é cabível na hipótese de extinção do contrato de concessão decorrente do advento do termo contratual. ERRADA

    Art. 35, §1º da lei 8987/95:
    “§ 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.”

  • Apenas para contribuir com debate:

    Creio que possamos utilizar a Lei 8.666/93, de forma subsidiária, para respondermos a letra “A” e “B”, conforme autorização do artigo 14 da Lei de Concessão de Serviços Públicos (Lei nº. 8987/95)

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

     Letra A: Embora a concessão de serviço público demande a realização de procedimento licitatório, é admitida a contratação direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas na legislação de regência.

    Embora a constituição federal determine em seu art. 175 a licitação prévia para a prestação de serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão, a verdade é que diante da inexistência de apenas uma empresa no mercado, não haveria pressuposto lógico para a deflagração de um procedimento de licitação, que a pluralidade de fornecedores. Aí estaria presente a hipótese de contratação direta por inexigibilidade (art. 25, da Lei 8.666/93). Do mesmo modo, como exemplo, se acaso restassem fracassadas e/ou desertas mais de uma licitação, poderia o poder concedente engendrar contratação direta por dispensa, sob pena de, conforme o caso, perpetrar o prejuízo advindo da demora (art. 24, V, da Lei 8.666/93).

     

    Letra B: No contrato de concessão de serviço público, o concessionário tem direito ao equilíbrio econômico e financeiro e à inalterabilidade do objeto.

    Neste ponto fica a dúvida quanto à inalterabilidade do objeto, considerando o que dispõe o art. 65, I, “a”, da lei nº. 8.666/93:

     

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    É assente na doutrina a possibilidade excepcional de alteração do objeto contratual com o escopo de adequá-lo ao interesse público, mormente se a necessidade de mudança exsurgir de situação superveniente em que não seja recomendável a rescisão do ajuste para realização de novo processo de contratação.

     

    Se alguém puder contribuir, fico grato.

  • B. Correto.
    Inalterabilidade do Objeto não pode ocorrer, ou seja, em vez de construir uma escola, constrói-se um hospital.
    Todavia, alterabilidade NO objeto é possível, dentro dos limites da 8.666.

     

  •   Pessoal, a assertiva "b", que está causando tanta polêmica, foi retirada do livro da Prof. Di Pietro. Vejam só:

    "O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento; ele faz jus ao recebimento da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão, e à inalterabilidade do objeto; vale dizer que o poder público pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, aumentando a tarifa ou compensado pecuniariamente o concessionário".  
  • Colegas, não há nenhuma dúvida quanto a letra B.
    Também entendi como o colega Érico, por isso acertei ela. Acompanhem.
    Quando se fala em inalterabilidade, não se está dizendo quanto ao aspecto quantitativo - lembram-se da regra dos 25% ?? (art. 65, §1º da lei nº 8666/93).
    Logo, o problema recai quanto aos aspecto QUALITATIVO!!
    Todavia, como se diz em direito penal, o conflito é apenas "aparente", posto que em verdade não há!!
    Se fosse permitido a alterabilidade do objeto, violar-se-ia principios elementares da licitação, como vinculação o da vinculação ao edital (ele faz "lei" na licitação, lembram-se?), além de violar o art. 65 da lei 8.666/93, que define as situações excepcionalíssimas em que se pode alterar um contrato administrativo.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • O erro da questão A :
    O art. 37, XXI prevê a dispensa de licitação nos casos previstos em lei para serviços e não para serviços publicos. O art. 175 CF que trata dos Serviços publicos não contem a ressalva de que poderá haver dispensa de licitação nos casos previstos em lei pelo contrario o art. é taxativo em exigir previa licitação.( Di Pietro)
    Não esquecer que SERVIÇOS não é sinônimo de SERVIÇOS PUBLICOS
    Serviços: São aqueles prestados para adm. publica. Ex: Contratação de empresa para fazer a limpeza da prefeitura. 
      
  • Alternativa B está correta!
    Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello " mesmo que o concessionário concordasse na modificação do objeto da concessão, o concedente não poderia pretendê-la, sob pena de burlar o princípio da licitação, pois, no caso, estaria, em verdade, outorgando nova concessão, sem abrir a terceiros a possibilidade de concorrerem a ela e demonstrarem, eventualmente, que prestariam o serviço em condições mais vantajosas para o Poder público".
  • Conforme nos ensina Marcelo Alexandrino no livro Direito Administrativo Descomplicado, a concessão de serviço publico será sempre precedida de licitação, porém nos casos em que a competição seja impossivel poderá ser aplicado a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Pórem jamais haverá casos de  DISPENSA DE LICITAÇÃO.
  • Apesar do disposto no art. 175 da CF/88, uma interpretação literal do dispositivo, no sentido de sempre se exigir licitação prévia, levaria a situações em que o princípio da supremacia do interesse público seria violado. O próprio texto constitucional, em seu art. 37, §3o, I, assegura a manutenção dos serviços públicos, fundamentando o princípio da continuidade. Desse modo, no caso de prestação indevida do serviço público por parte da concessionária, o Poder Público, com o intuito de resguardar a continuidade e a supremacia do interesse público, estaria autorizado a contratar diretamente, sem licitação. Deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade, utilizando a ponderação dos valores constitucionais em colisão, assegurando que prevaleça, no caso concreto, aquele que melhor satisfaz o interesse público.
    Quanto às hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93, a situação não é diferente. Em certas circunstâncias excepcionais, como nos casos de dispensa previstos nos incisos III e IV do art. 24 da referida lei (guerra, grave pertubação da ordem, emergência ou calamidade pública), obrigar o Poder Público a contratação por meio de licitação não se coaduna com o princípio da razoabilidade, já que o interesse público exige uma solução rápida e eficaz no caso concreto.
    Quanto às hipóteses de inexigibilidade de licitação, em que há inviabilidade de competição, de acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, também não há que se querer afastar a possibilidade de contratação direta, devidamente justificada pelo interesse público. Se não há viabilidade de competição, realizar procedimento demorado e dispendioso de licitação, quando não necessário, abala a eficiência e a economicidade na prestação dos serviços públicos, o que não se coaduna com o ordenamento jurídico nacional.
  • Cleiber, vc comentou perfeitamente! Parabéns!
  • SEGUNDO O ENTENDIMENTO DE HELY LOPES MEIRELLES

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, §6, CF)

     
    Tratando-se de serviço prestado diretamente pelo Poder Público, responde a entidade prestadora pelos prejuízos causados, independentemente de culpa de seus agentes, visto que a Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos causados pela administração aos administrados (art. 37, §6º da CF), ficando-lhe ressalvada, apenas, a ação regressiva contra os agentes causadores do dano, quando tiverem agido culposamente.
    Quanto aos que realizam serviços por delegação do Poder Público, incumbe-lhes as mesmas obrigações de prestação regular aos usuários e, consequentemente, os mesmos encargos indenizatórios que teria o Estado se os prestasse diretamente, inclusive a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (art. 37, §6º da CF). Essa responsabilidade é sempre da entidade (autárquica ou paraestatal), da empresa ou da pessoa jurídica que recebeu a delegação para executar o serviço (concessionários, permissionários e autorizatários), sem alcançar o Poder Público, que transfere a execução com todos os seus ônus e vantagens.
    No entanto, responde subsidiariamente pelos danos resultantes pelo só fato do serviço delegado, ou seja, os danos relacionados com o serviço em si mesmo considerado. Por exemplo, em um serviço de travessia delegado, se a embarcação afundar em decorrência de falha do serviço, a responsabilidade do Poder Público pelos danos aos usuários será subsidiária (não solidária), mas se a embarcação abalroar outras, os prejuízos desta serão suportados apenas pelo delegado.


    SENDO ASSIM, PQ A LETRA C ESTÁ ERRADA?

  • Galera, pra quem tá dizendo que concessão SEMPRE é precedida de licitação, indico dar uma olhada na questão Q234802.

    Pra quem tá com preguiça de ir fazer a busca, eu facilito:

    Q234802: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.
    Gabarito: CERTA.


    Pra deixar mais completo, vejam a questão Q27713

    Q27713: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.
    Gabarito: CERTA.


    Terminando a conversa:

    DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: INADMISSÍVEL.

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: ADMISSÍVEL
    .
  • Absurdo isso de o concessionario ter direito a inalterabilidade... nunca... como assim?

    E desde quando alterabailidade se refere apenas ao aspecto qualitativo e não quantitativo, como afirmado em algum comentario anterior?

    Se e possivel (e é pacifico que é), a majoração de até 50% do objeto, inclusive unilateralmente...

    Veja-se o dispositivo:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Lembrando que a Lei 8.666 se aplica subsidiariamente as concessões, no silencio da lei propria, o que ocorre no caso da lei das concessões e permissões.
  • questão errada, a unica garantia do particular é a preservação do equilibrio economico financeiro. O objeto pode ser modifado no seu aspecto quantitativo conforme preve a lei 8666 (acrescimo ou supressão de 25 %)
  • Pra acertar a questão, sem se deixar enganar pela alternativa A, deve-se, antes de tudo, saber interpretar o texto. É só ler com calma.

    A questão diz, de outro modo, o seguinte: é possível a permissão ser contratada com pessoa jurídica, com consórcio de empresas e com pessoa física.

    Você marcaria assim? Não!

    Questão errada!
  • Quanto à alternativa "a", a banca preferiu ficar com a letra expressa da constituição em seu artigo 175. Não obstante haja posicionamento diverso no sentido de ser admissível a declaração de inexigibilidade de licitação para as concessões e permissões de serviço público.

    Quem tem dúvidas na "b" recomendo a leitura do comentário feito pelo amigo, Paulo Fernando. Corretíssimo colega. Parabéns.

    Quanto à alternativa "c", considero-a como correta, pois tal disposição é encampada pelo ilustrissimo administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello. Vide abaixo o posicionamento do professo sobre a responsabilidade do Estado em face das concessões de serviço público:

    “Pode dar-se o fato, contudo de o concessionário responsável por comportamento danoso vir a encontrar-se em situação de insolvência. Uma vez que atuava “em nome do Estado”, conquanto por sua conta e risco, poderá ter lesado terceiros por força do próprio exercício da atividade que o Estado lhe pôs em mãos. Isto é, os prejuízos que causar poderão ter derivado diretamente do exercício de um poder cuja utilização só lhe foi possível por investidura estatal. Neste caso parece indubitável que o Estado terá que arcar com ônus daí provenientes. Pode-se então, falar em responsabilidade subsidiária (não solidária) existente em certos casos, isto é, naqueles em que os agravames suportados por terceiros hajam procedido do exercício, pelo concessionário, de uma atividade que envolveu poderes especificamente do Estado. É razoável, então concluir que os danos resultantes de atividade diretamente constitutivas do desempenho do serviço, ainda que realizada de modo faltoso, acarretam, no caso de insolvência do concessionário, responsabilidade subsidiária do poder concedente.”

    A assim continua:

    “Em se tratando de responsabilidade subsidiária do Estado, incluem-se, também, as demais pessoas jurídicas de direito público auxiliares do Estado, bem como quaisquer outras, inclusive de direito privado, que inobstante alheias à sua estrutura orgânica central, desempenham cometimentos estatais sob concessão ou delegações explícitas (concessionárias de serviço público e delegados de funções públicas) ou implícitas (sociedade de economia mistas e empresas do Estado em geral, quando no desempenho de serviço público propriamente dito). Isso porque não faria sentido que o Estado se esquivasse a responder subsidiariamente ou seja, depois de exaustas as forças da pessoa alheia à sua intimidade estrutural – se a atividade lesiva só é possível porque o estado lhe colocou em mãos o desempenho da atividade exclusivamente pública geradora do dano.”

    Quanto à alternativa "d" e "e" estão nitidamente equivocadas, basta olhar na lei 8.987/95.

  • Complementando o comentário do colega Artur, também considero a letra "C" correta.

    Esse é o entendimento de RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA e MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, para os quais a regra expressa do art. 25 da Lei nº 8.987/95, por ser especial, tem o condão de afastar a responsabilidade solidária prevista no CDC (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 296).

    Contudo, há doutrina em sentido diverso (TEPEDINO, Gustavo. A evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro e suas controvérsias na atividade estatal. Temas de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 216).


  • A letra C está errada em razão do disposto no § 6º do artigo 38 da Lei n. 8987/95, que preceitua:

    "Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária". 

  • Esclarecimento sobre o item (c):

    Pessoal,devemos nos atentar que essa questão foi para uma prova de juiz federal,o que consequentemente cobra um conhecimento + aprofundado do candidato referente a "doutrinas minoritárias".

    A regra realmente é que a responsabilidade do Estado é SUBSIDIÁRIA.Entretanto,corrente minoritária reconhece que a responsabilidade do Estado por ato do concessionário pode ser solidária, e não meramente subsidiária, em determinadas circunstâncias nas quais se verifique a omissão do poder concedente no controle da prestação do serviço concedido ou falha na seleção do concessionário. Nesse sentido, afirma o renomado publicista Yussef Said Cahali :

    A exclusão da responsabilidade objetiva e direta do Estado (da regra constitucional) em reparar os danos causados a terceiros pelo concessionário (como também o permissionário ou autorizatário), assim admitida em princípio, não afasta a possibilidade do reconhecimento de sua responsabilidade indireta (por fato de outrem) e solidária, se, em razão da má escolha do concessionário a quem a atividade diretamente constitutiva do desempenho do serviço foi concedida, ou de desídia na fiscalização da maneira como este estaria sendo prestado à coletividade, vem a concorrer por esse modo para a verificação do evento danoso.


    CONSTATA-SE ASSIM,QUE NÃO EXISTE "VEDAÇÃO" À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA,TENDO EM VISTA QUE EXISTE ESSA EXCEÇÃO!


  • C) Na hipótese de responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do serviço público, é vedada a responsabilidade solidária do poder concedente, que, no máximo, pode vir a ser responsabilizado subsidiariamente no caso de insuficiência de bens da empresa concessionária. INCORRETA. LEI 8987 

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • A) ERRADA. Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público são precedidas de procedimento licitatório. Não há que se falar em contratação direta. *salvo no caso de inexigibilidade...


    B) CORRETA. A precariedade - possibilidade do poder condedente de alterar unilateralmente as cláusulas - é uma característica da permissão e não da concessão. Ou seja, na concessão não é possível alterar o objeto.


    C) ERRADA. Os prejuízos resultantes da execução do serviço pela concessionária não sujeitam o poder concedente. Ou seja, não há que se falar em responsabilização de encargos, ônus, obrigações e compromissos.


    D) ERRADA. Conforme a lei 8.987, encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização.


    E) ERRADA.  Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • A inalterabilidade do Objeto é muito simples. Foi delegada a prestação de transporte publico de onibus para a empresa ''X''. O poder concedente não pode alter unilateralmente o objeto principal da concessão e obrigar, por exemplo, que agora a prestação será por meio de Vans.

  • Quanto à C), não sei pq está errada:

    Superior Tribunal de Justiça: “Há responsabilidade subsidiária do Poder Concedente, em situações em que o concessionário não possuir meios de arcar com a indenização pelos prejuízos a que deu causa. Precedentes.” (REsp 1135927/MG, DJe 19/08/2010).

  • Sobre a letra C, leiam:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-11-19_08-00_A-responsabilidade-do-Estado-e-das-concessionarias-de-servicos-publicos.aspx


ID
649483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E


    A eventual dúvida surge na letra D. Enfatizando:

    "desapropriação de imóveis rurais para fins de utilidade pública e de reforma agrária é de competência exclusiva privativa da União."

    Esclarecendo:



    A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.

    José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável (...) Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis. (3)

    Portanto, adotando tal técnica, o Constituinte Originário estabeleceu, no art. 21 da Constituição Federal, competênciasmateriais ou administrativas que serão exercidas de modo exclusivo pela União, não podendo haver o exercício de qualquer dos outros entes políticos, ou seja, impossível a delegação para os outros entes federativos.

  • Erro da letra B:

    Competência em matéria de desapropriação. As competências relativas à desapropriação situam-se em três categorias: a)      competência para legislar: privativa da União (CF, art. 22, II); b)      competência para desapropriar: somente entidades federativas podem editar atos declaratórios de utilidade pública ou de interesse social (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 2°). Excepcionalmente, duas autarquias federais têm essa prerrogativa: o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) – Lei 10.233/2001; e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – Lei 9.074/1995; c)      competência para promover desapropriação (competência executória): os entes federativos podem concretizar a desapropriação diretamente; outorgar essa atribuição, por meio de lei a entidades da Administração Indireta; ou delegá-la, por meio de contrato, a empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 3°).
  • Qual a fundamentação da alternativa E)  ?
  • A alternativa "A" me parece correta. Afinal, é necessária a indicação do proprietário na ação de desapropriação. Claro que, em não havendo proprietário definido, a desapropriação pode ocorrer, porém, em se tratando de "ação de desapropriação", é necessária a indicação do proprietário!
     
    "O sujeito passivo do processo (o réu) será sempre o proprietário do bem a ser desapropriado, que contestará a proposta feita pelo Poder Público, apresentando suas razões." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 584. 
     
    A "A" me parece correta!
  • Muito fera essa questão!

    Então vamos aos fundamentos da alternativa E, dada como certa.

    Dispõe o art. 31, do DecLei 3365:

      

    Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.


    Sub-rogação é o instituto que indica a modificação da natureza do direito, ou seja, o direito do terceiro, no caso, fica substituído pelo direito pecuniário decorrente da indenização. O objetivo da lei é de que o poder expropriante tem apenas o dever de pagar a indenização, mas não deve suportar qualquer limitação em seu propósito de obter a transferência do bem. Desta forma, depositado o valor indenizatório, são os próprios interessados que devem disputar suas respectivas parcelas de acordo com a natureza de seus direitos.

    No caso de ser o bem hipotecado ou penhorado, o direito do credor de natureza real se sub-roga automaticamente no valor do quantum indenizatório, operando-se, em consequência, o vencimento antecipado da dívida.

  • No que se refere ao usufruto do bem desapropriado, há também direito real sobre coisa alheia (art. 1390/CC), porém a solução é mais difícil por não possuir regramento próprio. Ressalte-se que o usufruto não se extingue com a desapropriação, mas apenas altera o objeto de incidência, passando do bem desapropriado para o valor da indenização. A doutrina diverge sobre a solução para o caso. José Carlos Salles sustenta que proprietário e usufrutário exercem conjuntamente os seus direitos: aquele é o dono da indenização enquanto este recebe os frutos desta (SALLES, José Carlos de Moraes. A desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. São Paulo: RT, 2000, p. 555). Já Seabra Fagundes sustenta que a lei deveria ter previsto que, com a indenização, fosse adquirido outro bem, semelhante ao expropriado, transferindo para ele os direitos do usufruto afetados pela desapropriação (FAGUNDES, Seabra. Da desapropriação no direito brasileiro. pp. 424/428; e CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA. Instituições de Direito Civil. Vol IV. p. 212.). José dos Santos Carvalho Filho, entretanto, dispõe:

    A melhor solução parece ser aquela oriunda de ajuste, se possível, entre o proprietário e o usufrutuário, em que o primeiro destinasse ao segundo parte da indenização como compensação pela desapropriação do bem sobre o qual incida o direito real.
    (FILHO, José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 821)


    E, por último, o caso da locação. É pacífico na doutrina que a desapropriação resolve o contrado de locação. Isso porque não se trata de direito real, não havendo sub-rogação do direito do locatário no valor da indenização. Entretanto, isso não exclui o direito do locatário à indenização, especialmente nos casos em que há instalado no bem desapropriado um fundo de comércio, afinal, inexiste norma que exclua a responsabilidade civil do Estado no caso de desapropriação, ainda mais em se tratando em responsabilidade objetiva estatal. Desse modo, provando o locatário prejuízos com o ato expropriatório, ele terá direito a reparação.

    CORRETA E
  • O erro da D está em afirmar que a União tem competência exclusiva para desapropriação por utilidade pública.

    Os Estados e Municípios também tem esta competência.
  • A alternativa A está errada, visto que o réu na ação de desapropriação pode ser tratado como ignorado até o momento em que são publicados os editais (quando poderá tomar conhecimento de ação proposta); Isso se deve ao fato também de que já houve um depósito prévio em conta judicial, não havendo motivos para uma eventual nulidade processual.  Pode-se inferir tal afirmação da prática jurídica, bem como do art. 18 do decreto-lei nº 3365/ 41, que dispõe que:

     Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

  • Com relação à alternativa C, o entendimento do STF, no Informativo 540 é o seguinte:
    "A expropriação de glebas a que se refere o art. 243, CP, há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada".
     

  • Mariana,

    É de todo modo estranho que possamos citar alguém desconhecido! Se a Administração Pública planeja citar alguém para uma ação de desapropriação, ela vai citar alguém, que deve por óbvio ter nome certo e identificação! Tendo em vista que não é possível citar quem não se sabe quem é!


  • Rafael, quando a Mariana falou de réu não conhecido, isto diz respeito ao lugar. Não é conhecido seu paradeiro. Acho que é isso que a lei diz. Daí se faz por edital. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.
  • Xará,
    A citação de réu não conhecido pode ser estranho a você, mas não ao ordenamento jurídico. O art. 231, inciso I, do CPC manda que se faça a citação por edital quando o réu for desconhecido ou incerto. Exemplo específico desta determinação está contida no art. 942 que prevê a citação por edital dos réus incertos na ação de usucapião.

  • Assiste razão ao colega Mario.
    O erro da D não se refere ao termo empregado ("exclusiva" ou "privativa") como comentado pelo Augusto (primeiro comentário), mas ao fato de que todos os entes federativos (Estados, União, Município e Distrito Federal), podem desapropriar para fins de utilidade pública. 
    Portanto, a assertiva D só está correnta quando diz que há competência exclusiva da União para desapropriar para fins de reforma agrária, errada, no entanto, quando se refere a desapropriação para fins de utilidade pública como sendo igualmente exclusiva.

  • Creio que a letra "D" seja a literalidade deste artigo da CFRB:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei
  • ALTERNATIVA D - INCORRETA
    JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO DIZ:  Em se tratando de desapropiração por interesse social, para o fim especifico de promover a reforma agrararia, a  competencia para a declaração expropriatoria é EXCLUSIVA da União federal, como registram o art. 184 e paragrafos da CF.
    Se a desapropriação for por interesse social para outro fim que não o da reforma agraria ( e a lei relaciona outros casos de interesse social), as demais pessoas federativas também terão competencia para a respectiva declaração expropriatoria e, por conseguinte, para promover a desapropriação.
    errada porque a alternativa  inclui para fins de utilidade publica;


     

  • Resumindo e complementando o que ja fora dito pelos colegas:
    a) A  indicação precisa  do proprietário é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de desapropriação, sob pena de nulidade do processo
    ERRADA - esta alternativa ficou estranha, uma vez que a citaçao do proprietário é realmente indispensável, mas ele pode ser citado por edital, caso esteja em local incerto e nao sabido. Parece que o termo "indicaçao precisa" refere-se ao LOCAL PRECISO do proprietário. Mas sem dúvida, alternativa confusa, passível de anulaçao de questao.
    b) Nos casos de desapropriação por interesse social, a legitimação ativa é conferida com  exclusividade aos entes federativos , sendo vedada a atribuição de poder expropriatório às entidades da administração indireta. 
    ERRADA - autarquias DNIT e ANEEL também sao legitimados para desapropriar, como ja exposto acima.
    c) Na hipótese de expropriação de glebas de terra em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, o expropriado tem direito à indenização concernente às áreas que não foram objeto de efetivo plantio.
    ERRADA - ja mencionado pelos colegas o entendimento do STF de que esse tipo de desapropriaçao abrange toda a propriedade e nao só a área efetivamente cultivada, sem direito a indenizaçao.
    d) Segundo entendimento do STF, a desapropriação de imóveis rurais para fins de utilidade pública e de reforma agrária é de competência exclusiva da União.
    ERRADA -  conforme ja exposto pelos colegas, somente para fins de reforma agrária a competencia é exclusiva da União, art. 184, CF.
    e) O terceiro atingido pelo ato de desapropriação tem direito à respectiva indenização, que pode ser postulada em ação própria
    CORRETA - "quaisquer pessoas que exerçam direito obrigacional sobre o bem expropriado, atingidas indiretamente pelo ato de expropriaçao, farao jus à indenizaçao, a ser reclamada em açao própria. É o caso do locatário prejudicado em consequencia da desapropriaçao" (DI PIETRO, 2010, p. 174)
  • Só para complementar a justificativa da alternativa B no comentário acima:
    Decreto 3.365/41
        Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
  • Interessante perceber, pois poderá ser questão em concursos vindouros, a ilegitimidade do INCRA, reconhecida, recentemente pelo STF,
    na hipótese de desapropriação de imóveis rurais, cujo objeto não seja efetivamente a reforma agrária. Em outras palavras nas desapropriações
    por interesse, necessidade ou utilidade públicas, não cabe ao INCRA propor ação judicial.
    Ementa: CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL RURAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL DE 06.07.2006. 1. Mandado de segurança impetrado contra decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento de trabalho agrícola, o imóvel conhecido como “Fazenda Tambauzinho” (arts. 5º, XXIV e 84, IV da Constituição e art. 2º, III da Lei 4.132/1962). Intervenção estatal para garantir as expectativas de moradores locais julgadas legítimas pela União. Quadro de potencial conflito social. (...) 3. Suposto desvio de finalidade, na medida em que o decreto presidencial teria por real objetivo realizar reforma agrária cuja viabilidade já fora rechaçada pelo Judiciário local. Argumentação improcedente, pois a desapropriação para fins de reforma agrária não esgota os instrumentos de que dispõe a União para promover o “estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola”. Com efeito, a desapropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública dissociada de eventual violação da função social da propriedade rural pode ser utilizada no âmbito fundiário. 4. Falta de identidade entre a área declarada de interesse social para fins de desapropriação e a área onde residem as famílias que seriam beneficiadas com o assentamento. Por não se tratar de usucapião, a falta de identidade entre a área onde residem as famílias que seriam beneficiadas pela intervenção do Estado e a área desapropriada não impede a iniciativa estatal. 5. Incompetência do INCRA para promover desapropriação de imóvel com objetivo diverso de reforma agrária. Linha rejeitada, porquanto o INCRA pode atuar em nome da União para resolver questões fundiárias, sem recorrer diretamente aos institutos próprios da reforma agrária (desapropriação-sanção, nos termos do art. 184 da Constituição). 6. Ausência de vistoria prévia, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 8.629/1993. Por se tratar de desapropriação por interesse, necessidade ou utilidade públicos, não se aplica o art. 2º, § 2º da Lei 8.629/1993 ao quadro. Segurança denegada.   (MS 26192, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2011, DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011 EMENT VOL-02571-01 PP-00057)
  • A) ERRADA: é possível figurar no polo passivo de ação desapropriatória pessoa desconhecida.
    Solução da alternativa no Dec-lei 3365/1941, art. 18 -  A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

    B) ERRADA: não há a exclusividade citada na questão.
    Solução. Dec-lei 3365/1941, art. 3.º - Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    C) ERRADA: não há direito à indenização, de acordo com o art. 243 da Constituição da República:
    Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    D) ERRADA: Segundo a Administrativista Maria Sylvia Di Pietro, "o STF já desfez o engano de quem entendia que a desapropriação de imóveis rurais é sempre de competência da União; somente o é quando o imóvel rural se destine à reforma agrária. Nesse sentido, decidiu que podem os Estados e Municípios desapropriar imóveis rurais para fins de utilidade pública, não, porém, para fins de reforma agrária, privativa da União" (Direito Administrativo, 25.ed., página 175). 

    E) CORRETA. Conferir arts. 37 e 38 do Dec.Lei 3365/1941:
    Art. 37.  Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

    Art. 38.  O réu responderá perante terceiros, e por ação própria, pela omissão ou sonegação de quaisquer informações que possam interessar à marcha do processo ou ao recebimento da indenização.

  • Apenas uma observação, o art. 243 da CR/88 foi alterado pela EC 81/14.
     

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Lei Geral de Desapropriações:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

    Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Uma questão para exemplificar,


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item subsequente.

    A desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na CF, incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, sendo o expropriante exclusivamente a União Federal, e a indenização paga por meio de títulos, e não em dinheiro.


    R: Correta.

  • Os Estados-membros e os Municípios não dispõem do poder de desapropriar imóveis rurais, por interesse social, para efeito de reforma agrária, inclusive para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.

    , rel. min. Celso de Mello, j. 30-6-2015, 2ª T, DJE de 13-8-2015.


ID
649486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao instituto da licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A conforme Lei 8666, a saber:
    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
            I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
            a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    .
    .
      § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • Comentando as erradas:
    b) A licitação é inexigível quando a União tiver de intervir no domínio econômico para a regulação de preços ou normalização do abastecimento. (Errado. Trata-se de licitação dispensável, hipótese elencada no art. 24, VI da Lei 8666/93).

    c) No procedimento licitatório, uma vez concluído o julgamento das propostas, a administração pública é obrigada a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, em obediência ao princípio da adjudicação compulsória. (Errado. “A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009)

    d) O procedimento da concorrência, por ser muito complexo, não se aplica à alienação de bens móveis. (Errado. “Para a alienação de bens móveis, a lei não determina alguma específica modalidade de licitação, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009)

    e) Em regra, os membros da comissão de licitação não são responsáveis solidários pelos atos por ela praticados. (Errado. Art. 51, §3º da Lei 8.666/93:  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.)
  • Apenas para complementar aos comentários acima expostos, ressalto que as alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 109 da Lei no. 8.666/1993 o efeito suspensivo é automático, enquanto para os demais casos o efeito suspensivo dependerá de razões de interesse público devidamente motivadas pela autoridade competente.
  • o Cara viajo na do caderno !!!
  • O § 2°, art. 109, da Lei 8.666/93, é expresso ao afirmar que os recursos interpostos contra decisão de habilitação ou inabilitação de licitantecontra o julgamento das propostas possuem efeito suspensivo. Estabelece ainda o mesmo dispositivo que o efeito suspensivo também poderá ser concedido nos recursos interpostos contra anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; rescisão do contrato e, por último, no caso de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

    É importante esclarecer que, nas hipóteses citadas acima, o efeito suspensivo somente será concedido pela autoridade competente em caráter excepcional, mediante ato motivado e desde que presentes razões de interesse público.
  • acrescentando o comentário da explicação dos colegas

    a letra c esta errada na parte que fala que
    " uma vez concluído o julgamento das propostas"
    afinal a adjudicação só é feita após a homologação.


    Complementando:

    Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
  • Galera, vale lembrar também que a alienação de bens móveis se dará por concorrência quando for superior a 650 mil.

    Lei n. 8.666/93. Art. 17. § 6º  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

  • EFEITO SUSPENSIVO: Previsão regimental que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o Recurso.
  • Letra "A" correta, outra questão muito semelhante ajuda a responder, vejam:

    No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Putz, não entendo o Cespe.

    No procedimento licitatório, uma vez concluído o julgamento das propostas, a administração pública é obrigada a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, em obediência ao princípio da adjudicação compulsória.

    O item acima é considerado errado, dai me vem a banca e....:

    Cespe/2011/STM -->Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação. Gabarito:Certo

    Alguém poderia me ajudar e me dizer qual a diferença entre as questões?

  • A diferença é que após a HOMOLOGAÇÃO é que impera o princípio da adjudicação compulsória. A questão fala em julgamento de propostas, momento anterior.

    A Administração pode adjudicar ou não o objeto da licitação ao primeiro classificado, contudo, só a ele pode adjudicar. 


  • Além do quanto ressaltado pela colega Bruna, há forte corrente doutrinária no sentido de não haver direito subjetivo ao contrato, mas apenas expectativa de direito, vez que, mesmo após a homologação, seria lícito à Administração revogar o certame por fatores supervenientes, devidamente justificados, em razão da supremacia do interesse público, ínsita ao procedimento licitatório e aos contratos administrativos. É o entendimento, por exemplo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro e Diógenes Gasparini.

    O Superior Tribunal de Justiça já encampou a tese, quando, em sua Corte Especial, afirmou que a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere “mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública a celebração do negócio jurídico” (STJ, Corte Especial, MS 4.513/DF, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 04.09.2000, p. 114).


  • a) 

    Art. 109. I. a) e b) - habilitação ou inabilitação do licitante; / julgamento das propostas;

    +

    §2º. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b"  do inciso I deste artigo terá efeito SUSPENSIVO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) art. 24º. Licitação Dispensável

    VI.União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar abastecimento.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Alienação de Bens Móveis --> qualquer modalidade de licitação

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) art. 51º. § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão SOLIDARIAMENTE por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    ---> Embora a redação do dispositivo não tenha sido muito técnica, o que se quer dizer é que nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso I, o efeito suspensivo é automático, enquanto para os demais casos a concessão do efeito suspensivo dependerá de razões de interesse público devidamente motivadas pela autoridade competente.

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvallho

  • Na letra c, o certo seria que a Administração (estando tudo em ordem) deve homologar o certame e daí adjudicar o objeto. Em obediência ao princípio da adjudicação compulsória, a Administração deve atribuir o objeto ao vencedor, mas essa atribuição só será feita após a homologação efetuada pela autoridade competente.

  • 8.666 RECURSO ADMINISTRATIVO EFEITO SUSPENSIVO:

    habilitaçao ou inabilitação 

    julgamento das propostas

    GAB. A

    força,guerreiro!

  • Como ninguém fundamentou O MOTIVO DO ERRO DA C, procurei e encontrei, amigos, segue:

     

    A adjudicação é o ato pelo qual se atribui o objeto do certame ao vencedor da licitação. Como regra a ADJUDICAÇÃO é feita após a homologação ( ART. 43, VI da lei 8666/93).

     

    Porém na modalidade PREGÃO, primeiro é feita a ADJUDICAÇÃO e depois a HOMOLOGAÇÃO.

  •  

    ALTERNATIVA "D": ERRADA

     

    "d) O procedimento da concorrência, por ser muito complexo, não se aplica à alienação de bens móveis".

     

    JUSTIFICATIVA: o procedimento de concorrência aplicar-se-á à alienação de bens móveis caso o valor do bem se enquadre nos limites da referida modalidade de licitação (seja superior a R$ 650 mil reais - art. 22, III, c).

  • Lei de Licitações:

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei de Licitações:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em relação à "c", com base na modalidade concorrência:

    HABILITAÇÃO - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO

    Ou seja: após o julgamento das propostas, haverá a homologação e não a adjudicação.

  • No que concerne ao instituto da licitação, é correto afirmar que: No procedimento licitatório, o recurso contra a habilitação tem, necessariamente, efeito suspensivo.


ID
649489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao contrato administrativo e aos convênios e consórcios administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item por item:
    a)      Errada: Art 79, § 2o da Lei 8666/93:  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    b)      Errada. O art. 2º, inciso II da Lei 8.987/95 estabelece: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Portanto, o convênio não é a forma adequada.
     
    c)      Errada. As sanções que podem ser aplicadas cumulativamente são a multa de mora ou a multa aplicada em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato.
     
    d)      Errada. “Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. (Alexandrino e Paulo, 2009)
     
    e)      Certo. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, se o convênio ou o consórcio incluírem repasse de verbas, não previstas na lei orçamentária, será necessária autorização legislativa.
  • A) ERRADA. A administração pública pode promover a rescisão unilateral do contrato, mediante o ressarcimento dos prejuízos comprovados (esta é a parte errada), nas hipóteses de inadimplemento sem culpa do contratado.

    APENAS quando a rescisão se der com base em determinados fatos, é que será o contratado ressarcido dos prejuízos, desde que não tenha havido culpa:
    Art.79
    (...)
    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII , sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    (...)

    Os incisos mencionados no §2º dizem respeito a:
    - casos de interesse público superveniente;
    - casos de falta da Administração e
    -  ocorrência de caso fortuito ou de força maior

    Desta forma, serão nesses casos que o contratado terá direito ao ressarcimento dos prejuízos, não quando for inadimplente, nesse caso, haverá simplesmente a rescisão por ato unilateral por parte da Administração.
  • Sinceramente, ainda não enxerguei o erro da letra A.

    Li e reli algumas vezes os incisos do art.79 da lei 8666 e também o parágrafo 2°. Justamente os incisos de XII a XVII do art.79 são as hipóteses onde a Administração está dando causa à rescisão, o q a meu ver são os casos de inadimplemento sem culpa do contratado. Os casos onde há culpa do contratado são os incisos de I a XI do mesmo artigo, e nestes não há, de fato, ressarcimento dos prejuízos.

    Ou seja,  nas hipóteses de inadimplemento sem culpa do contratado, há sim o resarcimento dos prejuízos comprovados.

    Pelo menos foi isso que eu vi.

    Aguardo esclarecimento dos colegas.


    Abs!
  • Colegas,

    o erro da letra D é o seguinte:

    d) Em face da não assinatura do termo de contrato pelo convocado, a administração pública é obrigada a proceder à convocação dos licitantes remanescentes, de acordo com a ordem de classificação no procedimento licitatório. ERRADO

    Art 64, par 2° da Leri 8666: É FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.


    Abs
  • Também não entendi o erro da alternativa "a". Será por que nesse caso de inadimplemento sem culpa do contratado a rescisão seria amigável e não unilateral? O que acham?
  • A quem puder ajudar...
    Também não consegui visualizar o erro da alternativa 'A'...
    Favor enviar para o meu perfil...obrigado...

  • "A rescisão unilateral não é cabível quando o inadimplemento contratural for da administração pública, ou seja, nas hipoteses decorrentes de culpa da administração." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrinho, 2011, p. 521)
    Dessa forma, o erro da alternativa A está em afirmar que a Administração poderá rescindir unilateralmente, quando seria hipótese de rescisão amigável ou judicial. 
  • Pessoal, acredito que o erro da alternativa A não está ligada ao fato de ser unilateral ou não a rescisão, pois a assertiva não menciona detalhadamente qual foi o motivo do inadimplemento.

    Acredito que o erro reside no fato da afirmação levar a entender que a Administração é quem será ressarcida, quando na verdade quem será ressarcido é o contratado, vejamos:

    letra A) A administração pública pode promover a rescisão unilateral do contrato, mediante o ressarcimento dos prejuízos comprovados, nas hipóteses de inadimplemento sem culpa do contratado

    Art 79, § 2o da Lei 8666/93:  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido(...)

    O que acham?
    Bons estudos
  • A letra "a" está muito mal redigida, isso sim. É possível interpretá-la tanto considerando os argumentos de Patrícia RS quanto os de Sabóia DF. O CESPE consegue elaborar questões mal formuladas em todo tipo de concurso. Imprensionante!
  • Má redação da alternativa A!!!
  • A explicação da Bruna Monteiro é a única que faz sentido, inclusive ela traz a doutrina do Vicente  Paulo e do Marcelo Alexandrino para corroborar.
    Vou dar um exemplo prático para ficar mais claro: Uma universidade federal licita 100 carteiras. Após assinar o contrato, resolve reduzir a quantidade de carteiras para apenas 60 unidades (entrou no inciso XIII do art. 78 - suprimiu mais de 25% do valor do contrato). Para essa redução acontecer, tem que fazer um aditamento ao contrato original. O fornecedor não aceita. Mesmo contrariada, a universidade não pode, em represália, rescindir unilateralmente por uma simples razão: não possui motivos elencados na lei. Não pode, por exemplo, apelar para o inciso XII do art. 78 e pedir ao Ministro da Educação que justifique a desnecessidade de comprar essas 40 carteiras como sendo de alta relevância. A rescisão, então, só poderia ser amigável ou judicial.
    Reside aí o erro. Ponto para o CESPE, assertiva extremamente capciosa.
  • Errei a questão, pois marquei letra A. Meu raciocínio foi exatamente igual ao do colega Gustavo. Não vi nenhum erro na assertiva e minha justificativa é exatamente igual à dele.

    Não concordo com o comentário do colega Bruno, pois a administração pode sim rescindir unilateralmente o contrato na hipótese de inadimplemento do contrato sem culpa do contratado.
  • questão anulável

    a letra C está correta, concorme raação expressa da 8.666:
    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  • Apesar de inúmeros comentários, parece que o erro da alternativa "a" não foi esclarecido. Então vou tentar explicar o que eu acredito ser o erro da questão. Vejamos: A questão afirma que haverá ressarcimento – pelo Poder Público – dos prejuízos sofrido pelo contratado e comprovados por este, nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato em decorrência de inadimplemento contratual – pelo contratado – sem culpa deste. Primeiramente cumpre apontar quais são essas hipóteses. Estas estão previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e são: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. O que se observa, portanto, é que, em que pese não haver culpa do contratado, a rescisão se deu por ato a este atribuído, ou seja, mesmo que sem culpa, foi o contratado quem fez por onde o contrato ser rescindido (seja por desaparecimento do sujeito, sua insolvência ou sua modificação com comprometimento da execução do contrato). Por esta razão, nessas hipóteses a Administração nada deve ao contratado. A diferença desse caso para o de rescisão unilateral por inadimplemento com culpa do contratado é que, nesta, além da Administração nada pagar, ainda poderá aplicar sanções administrativas, efetuar a assunção do objeto do contrato e reter a garantia.A obrigação da Administração de ressarcir o contratado, portanto, só ocorrerá quando se tratar de rescisão por razões de interesse público ou de caso fortuito ou força maior. Cumpre acrescentar que nos casos de áleas extraordinárias (fato do príncipe, fato da administração etc.), o contrato não é, nos termos da lei, rescindido unilateralmente, mas amigável ou judicial somente. Espero ter contribuído, Abç., bons estudos!!!
  • Sobre a alternativa A eu considerei errada porque em caso de inadimplemento sem culpa do contratado não é a administração que pede a rescisão unilateral, e sim o próprio contratado que deve rescindir judicialmente (e terá sim direito a ser ressarcido dos prejízos!!). 
  • A rescisão unilateral pode sim ser feita pela Administração no caso apresentado, senão vejamos:

    Lei 8666/93,  Art 79, § 2o:  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização. 

    Acredito que o que o Cespe entendeu como erro foi que havendo a rescisão unilateral por parte da administração sem culpa do contratado, não cabe somente o ressarcimento dos prejuízos sofridos, mas também os demais direitos relacionados nos incisos. 
  • Letra "C": Na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, a legislação admite a acumulação da sanção administrativa da advertência com a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. ERRADA

    Todas as sanções advertência, suspensão e declaração inidoneidade podem ser acumuladas com MULTA. A lei não diz se estas mesmas sanções de advertência, suspensão e declaração inidoneidade podem ser acumuladas entre elas mesmas, como sugeriu a questão.


    Art. 87. Sanções: I advertência, II multa, III suspensão temporária e IV declaração de inidoneidade.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Gente, também fiquei muito na dúvida, mas vou tentar elaborar uma resposta com base no livro que tenho aqui. 

    A alternativa A diz o seguinte: 

    "A administração pública pode promover a rescisão unilateral do contrato, mediante o ressarcimento dos prejuízos comprovados, nas hipóteses de inadimplemento sem culpa do contratado."

    Vejam o seguinte comentário, retirado do livro de resolução de questões:

    “Consoante determina o art. 79, § 2o, da Lei n. 8.666/93, quando a rescisão contratual ocorrer por motivo de interesse público superveniente, falta da Administração e ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.”

    Trecho de: Andrade, Flávia Cristina Moura de; Pavione, Lucas. “Carreiras Específicas - Magistratura Federal 1 - Questões Comentadas - Estratégias de Estudos.” 


    Ou seja, a frase está incorreta porque não é em QUALQUER CASO DE RESCISÃO SEM CULPA que haverá ressarcimento de tudo mas apenas se for caso de interesse público, falta da administração ou caso fortuito/força maior.. no artigo 79, par. 2, da 8666, diz que haverá indenização apenas nos casos dos incisos XII a XVII do artigo 78, o que leva a concluir que NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO quanto aos prejuízos quando se tratar de rescisão por outro motivo.. 

    Mas confesso a vocês que não consegui imaginar um exemplo disso.. e viva a CESPE!


  • Quanto à letra A:

    Casos de ressarcimento de prejuízos em Rescisão Unilateral:

    - razões de interesse público, justificadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante (acredito que Presidente da República, Governador e Prefeito) + inadimplemento sem culpa;

    - caso fortuito ou força maior + inadimplemento sem culpa;


    Seria importante concluir que não são todos os casos em que ocorrer inadimplemento sem culpa que haverá o ressarcimento dos prejuízos, mas tão somente esses dois.


    Um exemplo de inadimplemento sem culpa, mas que NÃO HAVERÁ ressarcimento dos prejuízos: falecimento do contratado (art. 78, X, L 8666)

  • Italo Porto e Elô estão corretos. Questão muito capciosa!

  • Prezados,


    Acho que o erro da "A" está na palavrava "MEDIANTE", pois dá a entender que o ressarcimento é condição prévia à rescisão.


    Na hipotese da questão, a indenização é direito do Contratado, mas pode ser paga posteriormente à rescisão.

  • A colega "PATRICIA RS" explicou muito bem o erro da letra A. Resumindo: caberá o ressarcimento dos prejuízos nas hipóteses expressamente previstas (art. 79, §2º que faz remissão ao art. 78, incisos XII a XVII), desde que não haja culpa por parte do contratado. Desta forma, serão nesses casos que o contratado terá direito ao ressarcimento dos prejuízos, não quando for inadimplente. Se houver a inadimplência do contratado, haverá simplesmente a rescisão por ato unilateral por parte da Administração sem direito ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.

  • LETRA A (ERRADA): a rescisão unilateral é uma prerrogativa da AP e só pode ocorrer em casos de: inadimplemento por parte da contratada;  ilegalidade; interesse público. EM OUTRAS PALAVRAS, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE FINDAR CONTRATO POR ESTAR DEVENDO A EMPRESA. ISSO ACONTECENDO, SERIA NECESSARIO CONTRATAR OUTRA EMPRESA, O QUE ACARRETARIA EM MAIORES CUSTOS, ALEM DA OBRIGATORIEDADE DE PAGAR A ANTIGA DÍVIDA. 




  • b) Errada! Convênios administrativos não são instrumentos de delegação de serviço público a entidades privadas. Quando um convênio é celebrado entre uma entidade da administração pública e uma pessoa jurídica privada, está-se diante de fomento, de incentivo à realização pela entidade privada, em colaboração com o poder público, de uma atividade privada de interesse social. (Direito Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 22ª Edição)

  • LETRA A

     

    Os casos previstos no §2º do art. 79 (relativos aos incisos XII a XVII do art.78) são inerentes aos casos de interesse público superveniente, de falta da Administração e de caso fortuito ou de força maior. Vê-se, nesses casos, que não há culpa do contrato, razão pela qual:

     

    ®     Os prejuízos serão ressarcidos;

    ®     A garantia será devolvida;

    ®     Haverá pagamento equivalente ao cumprimento do contrato;

    ®     Haverá, ainda, o pagamento do custo de desmobilização.

     

    Já quando ocorre inadimplência do contratado, haverá apenas o pagamento equivalente ao cumprimento do contrato.

     

     

     

  • a) Errada: Art 79, § 2o da Lei 8666/93: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    APENAS quando a rescisão se der com base em determinados fatos, é que será o contratado ressarcido dos prejuízos, desde que não tenha havido culpa. Um ex de inadimplemento sem culpa em que NÃO HAVERÁ ressarcimento dos prejuízos: falecimento do contratado (art. 78, X, L 8666)

    b) Errada. O art. 2º, inciso II da Lei 8.987/95 estabelece: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Portanto, o convênio não é a forma adequada.

    c) Errada. Lei 8666/93 Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    Só se pode cumular a multa com as outras sanções, não a advertência.

    d) Errada. Art 64, par 2° da Leri 8666: É FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    e) Certo. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, se o convênio ou o consórcio incluírem repasse de verbas, não previstas na lei orçamentária, será necessária autorização legislativa.

  • e) gABARITO

  • A administração pública pode promover a rescisão unilateral do contrato, mediante o ressarcimento dos prejuízos comprovados, nas hipóteses de inadimplemento sem culpa do contratado.

    Pelo pensamento de maluco do examinador, acredito que a alternativa quer dizer que o Poder Público só pode rescindir o contrato unilateralmente pagando primeiro (primeiro paga, depois rescinde), sendo que a lei fala que contratado que o contratado vai receber, ou seja, o pagamento da indenização ou restituição não é condição para promover a rescisão.

  • A- Falecimento do Contratado, não há culpa e não é ressarcido


ID
649492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber o motivo da anulação. Obrigado.
  • De acordo com o Cespe, a questão não foi anulada, porém teve seu gabarito alterado de C para letra D. Veja a justificativa. 
    JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.784/99, em regra, o recurso hierárquico  não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular. De  acordo com o parágrafo único do dispositivo, embora desprovido de efeito suspensivo, a  autoridade administrativa poderá conceder referido efeito. A doutrina também destaca tal  aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 22ª  ed., pág. 733 (referências que, aliás, constaram expressamente da justificativa da questão  quando da respectiva elaboração). Não obstante o fato de ter constado do gabarito o item C  como correto, fato indiscutível é que, ao contrário do que constou do seu conteúdo, a lei de  improbidade não é expressa ao mencionar que a medida cautelar de indisponibilidade dos  bens somente pode ser decreta judicialmente. Ao tratar da indisponibilidade dos bens, o  referido diploma limita-se estabelecer que "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar  lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade  administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a  indisponibilidade dos bens do indiciado. Dessa forma, opta-se por alterar o gabarito.

  • Letra B - Errada

    STJ 

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. INTERRUPÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora, em regra, não seja cabível exame, pelo Poder Judiciário, do mérito do ato administrativo discricionário, classificação na qual se enquadra o ato que interrompe a licença concedida a servidor para tratar de interesse particular, não se exclui do magistrado a análise dos motivos e da finalidade do ato sempre que verificado abuso por parte do Administrador. 2 - Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa. 3 - A licença concedida à recorrida foi interrompida tão só em razão de o Setor de Pessoal do Ministério do Trabalho não ter conseguido efetuar o seu cadastramento no Sistema SIAPE, não ficando demonstrado qualquer interesse do serviço, permanecendo, assim, irretocáveis o acórdão e a sentença que determinaram a anulação do ato administrativo. 4 - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1076011/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 15/03/2012)
  • RIDÍCULA  A  JUSTIFICATIVA  APRESENTADA PELO CESPE, E OLHA QUE FOI CONCURSO PARA  "JUIZ"; 
    A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA VAI REPRESENTAR AO MP PARA QUÊ ? PARA O MP DIZER : " A  SENHORA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PODE DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS"... LÓGICO QUE NÃO... O MP IRÁ PROPOR A MEDIDA JUDICIAL E O  JUIZ É QUE DECIDIRÁ SOBRE TAL INDISPONIBILIDADE...

    NATUREZA JURÍDICA:  A medida  decorre do PODER DE CAUTELA DO JUIZ, prevista no art. 798 do CPC, e objetiva garantir a eficácia do processo principial, "evitando práticas ostensivas, fraudulentas ou simuladas de dissipação patrimonial, com o fim de redução do ímprobo a estado de insolvência  para  frustrar a reversão aludida no art. 18 da Lei Federal 8.42792)."  Matins Júnior. Probidade Administrativa. 4 ed.  São Paulo: Saraiva, 2009. p.451. 

     






     
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  De acordo com o art. 61 da Lei nº 9.784/99, em regra, o recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular. De acordo com o parágrafo único do dispositivo, embora desprovido de efeito suspensivo, a autoridade administrativa poderá conceder referido efeito. A doutrina também destaca tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro. Direito Administrativo. 22ª ed., pág. 733 (referências que, aliás, constaram expressamente da justificativa da questão quando da respectiva elaboração). Não obstante o fato de ter constado do gabarito o item C como correto, fato indiscutível é que, ao contrário do que constou do seu conteúdo, a lei de improbidade não é expressa ao mencionar que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens somente pode ser decreta judicialmente. Ao tratar da indisponibilidade dos bens, o referido diploma limita-se estabelecer que "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Dessa forma, opta-se por alterar o gabarito.
    Bons estudos!
  • A CESPE FOI AO CÚMULO DA IMCOMPETÊNCIA DESSA VEZ!!!!!

    justifico minha revolta da seguinte forma.

    lei 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    A lei não diz que somente o judiciário pode efetuar esta detenção mas será que algu´me tem duvida que só o judicário pode prender?

    Não vou nem colocar exemplo de lei aqui,mas todo mundo sabe que somente o judiciário pode indisponibilizar bens.



  • Absurda questão, pois em outra prova ela considerou correta a assertiva C, ai é só confudir a gente mesmo!!!!!!
  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. Obs.: a comissão não poderá de ofício determinar o sequestro de bens de quem estiver sendo investigado. Nem poderá também o MP de ofício, apenas podem requer ao juízo competente a ação.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Eu acho que o examinador desconhece a Lei. Tá escrito! 
     

  • A) não jurisdicional; B) podem sim; E) diante não.

  • Entendo que a alternativa "c" está equivocada porque, apreciando o Tribunal de Contas eventual ato ímprobo, pode ele, em nome do poder de cautela que também possui, determinar a indisponibilidade dos bens do acusado.

  • 8429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Eu  também pensei na possibilidade de o TCU decretar indisponiblidade de bens, mas ocorre que tál órgão não julga processo de improbidade administrativa, além de a questão deixar expressa a questão da legislação aplicável. A banca forçou demais a barra nessa questão.

  • Impressionante terem alterado o gabarito em vez de anular. Que a deusa nos defenda.

  • Hahahaha é muito engraçado ler os comentários do pessoal. Espumam raiva. Cara, isso é mero desabor da vida de concurseiro. Numa prova de 100 questões, sempre vai existir umas 05 questões cocozentas. É a vida. A CESPE deveria ter anulado a questão, mas a vida não é justa. Paciência.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • No que se refere ao controle da administração pública e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Em regra, o denominado recurso hierárquico não possui efeito suspensivo.

  • Foi o estagiário que elaborou essa questão.


ID
649495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos agentes públicos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O prazo de mandado de segurança é de 120 dias.

    A opção D está errada porque a CF só garantiu a estabilidade. A efetividade é pra quem ingressa no serviço público por meio de concurso.
  • Letra D.


    ADCT.

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    (...).
  • Letra E.


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A supressão de vantagem pecuniária ou alteração da base de cálculo caracteriza-se como ato comissivo de efeitos permanentes e constitui o termo a quo do prazo de decadência, não havendo falar em prestações de trato sucessivo. Precedentes do STJ. 2. Recurso Ordinário não provido.
    STJ. ROMS 32126.
  • a) De acordo com posição firmada no STJ, o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é causa de nulidade, mesmo quando não comprovado prejuízo à defesa do servidor. FALSO


    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 117, IX E XII E 132, XIII, DA LEI 8.112/90. SUSCETÍVEIS DE DEMISSÃO. ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. INDEPENDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DO PAD. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    (...)
    3. É entendimento assente na Terceira Seção do STJ, que o excesso de prazo, na conclusão do processo administrativo disciplinar, somente configura nulidade nas hipóteses em que ficar comprovado o prejuízo para a defesa, o que sequer foi suscitado no presente mandamus, pois o impetrante limita-se a alegar nulidade pelo simples fato de haver transcorrido 176 (cento e setenta e seis) dias entre a instauração do procedimento e sua conclusão.
    4. Segurança denegada.
    (MS 11.089/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 13/03/2012)

    b) Conforme dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é indispensável, no processo administrativo disciplinar, a concessão de prazo para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da comissão processante, sob pena de nulidade processual. FALSO

    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
    NULIDADES. SUSPEIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS FORMULADO APÓS A INSTRUÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
    (...)
    2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que no processo administrativo disciplinar regido pela Lei 8.112/90 não há a previsão para a apresentação, pela defesa, de alegações após o relatório final da Comissão Processante, não havendo falar em aplicação subsidiária da Lei 9.784/99.
    3. Não importa em cerceamento de defesa o indeferimento devidamente motivado de produção de prova testemunhal formulado após a instrução do feito.
    4. Segurança denegada.
    (MS 13.498/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 02/06/2011)

  • c) Segundo entendimento do STJ, caso o servidor público adira a programa de demissão voluntária promovido pelo Estado e, anos depois, ingresse novamente no serviço público, mediante aprovação em concurso, tem ele direito à manutenção das vantagens pessoais percebidas em decorrência do vínculo anterior. FALSO
     
    Não encontrei o julgado no sítio do STJ. Encontrei a ementa abaixo, que trata da contagem do tempo de serviço, o que não se confunde com “vantagens pessoais”.
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. REINGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR CONCURSO. DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTES DA ADESÃO AO PLANO, PARA TODOS OS EFEITOS.
    1. Os valores pagos a título de indenização pela demissão funcionam como uma compensação pela perda do cargo e de todas as vantagens e garantias a ele inerentes. Por um lado, a Administração, com as dispensas, reduz sua folha de pagamento em setores considerados não-essenciais e, por outro lado, o servidor, recebendo montante compensatório, abre mão da segurança do vínculo de trabalho conquistado e perde o cargo. Essa transação, muito embora estabeleça concessões mútuas, atende, primordialmente, ao interesse do Estado, em detrimento da garantia do emprego, e não chega ao ponto de retirar do mundo jurídico o tempo de serviço efetivamente cumprido pelo funcionário. Assim, se o servidor, admitido pela Administração após ter sido aprovado em concurso público, possui um tempo de serviço anteriormente prestado, deve este ser considerado.
    2. Cumpre ressaltar que o art. 4.º, § 3.º, da Lei Estadual n.º 10.727/94 – que preceituava a necessidade de o servidor ressarcir ao Estado o valor da indenização percebida pela adesão ao PDV, quando do reingresso no serviço público em cargo de provimento efetivo e permanente – foi declarado inconstitucional pela Corte Estadual.
    Assim, inexiste qualquer impedimento legal para que seja considerada a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos.
    3. Recurso conhecido e provido para determinar a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor anteriormente à adesão ao PDV para todos os efeitos.
    (RMS 17.349/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA
    , julg
  • d) A CF conferiu estabilidade e efetividade àqueles que, embora não tivessem ingressado no serviço público mediante aprovação em concurso público, estavam em exercício, no serviço público, na data da promulgação da Carta, por pelo menos cinco anos continuados. FALSO
     
    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
    § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
     
    e) Consoante entendimento do STJ, a supressão, pelo poder público, de gratificação que esteja sendo paga a servidor público configura ato comissivo, de efeitos permanentes, e não de trato sucessivo, razão pela qual a impetração de mandado de segurança para impugnar o ato deve ocorrer no prazo de cento e vinte dias contados da sua edição. CORRETO
     
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPRESSÃO DE PARCELA EM SEUS PROVENTOS. EDIÇÃO DA LEI N. 12.582/96. ATO COMISSIVO, ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
    1. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo.
    2. No presente caso, o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração do mandamus é a edição da Lei Estadual n.º 12.582/96, que extinguiu a pleiteada Gratificação de Desempenho Fazendário.
    3. Desse modo, tendo sido impetrado o mandado de segurança após 120 dias da edição da citada lei, impõe-se o reconhecimento da decadência. Precedentes desta Corte.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no RMS 26.099/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 29/04/2011)
  • Essa Cespe é malsosa viu !!!
    "Os caras" não satisfeito de pegar um julgado e transformar em questão, ainda o fazem de maneira incompleta !!
    Fica claro lendo o julgado que os 120 dias se inciam com a edição DA LEI que suprimiu determinada vantagem pecuniária !!
    Ai vem esses cornos e botam "120 dias contados da sua edição"  Edição do que ???? Porque se for do ato ta errado, pois uma lei pode determinar algo e sua supressão, até mesmo por questões burocráticas, ocorrer meses depois
    Custava alguma coisa colocar o resto do julgado ???

    Mero desabafo de uma banca que me desanima mais e mais !!!
  • Cuidado:
    Segundo o STF, estabilidade não se confunde com efetividade.
    Esses servidores mencionados no art. 19 do ADCT são apenas estáveis, mas não são efetivos. De acordo com o Pretório Excelso (Informativo 165):
     
    Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.
     
    A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes.
  • E) correta. http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

  • LETRA A-  ATUALIZA-LA CONFORME A SÚMULA nº 592 STJ:

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Letra E

    Resumindo:

    • Redução de vantagem: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    • Reajuste em valor inferior: prestação de TRATO SUCESSIVO (prazo para o MS se renova).

    • Supressão de vantagem: ato ÚNICO (prazo para o MS não se renova).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Q1205303

    Julgue o seguinte item conforme a jurisprudência dominante nos tribunais superiores acerca do mandado de segurança.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, em caso de conduta omissiva ilegal da administração, envolvendo obrigação de trato sucessivo, o prazo decadencial estabelecido pela Lei do Mandado de Segurança se renovará de forma continuada.

    Certo


ID
649498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos bens públicos e às limitações administrativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     
    REsp 863.577-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2010.
    A cobrança em face  de  concessionária  de serviço  público  pelo  uso  de solo, subsolo  ou  espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque :
    I -  a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público;
    II -  a natureza do valor cobrado não é de  taxa,  pois  não  há  serviço  público  prestado  ou  poder  de  polícia  exercido.
  • Letra "a"-  errada: STJ reconhece usucapião na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai   Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedido da União e acabou mantendo a decisão de segunda instância que reconheceu a aquisição originária de terra situada no município de Bagé (RS) por usucapião para duas mulheres.   No caso, as mulheres ajuizaram ação de usucapião. A União, por sua vez, pediu a extinção do processo, alegando que a área está posicionada à distância de 66 km, em linha seca, da fronteira entre Brasil e o Uruguai, faixa destinada a ser devoluta, nos termos do artigo 1º da Lei 601/50, regulamentada pelo artigo 82 do Decreto 1.318/54.   O juízo da Vara Federal de Bagé proveu a ação por reconhecer o preenchimento dos requisitos à aquisição da terra por usucapião. A União apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação ao entendimento de que o imóvel, mesmo que esteja localizado na faixa de fronteira, está sujeito aos efeitos da prescrição aquisitiva. Para o TJ, as terras devolutas, integrantes do domínio público, por não estarem afetadas a um fim público, são de direito disponível, tal qual os bens particulares. Por essa razão, podem sofrer os efeitos do usucapião.   Inconformada, a União recorreu ao STJ sustentando ser inviável o usucapião em face de o imóvel ser devoluto e público, envolvendo faixa de fronteira. O particular é que teria de provar que a área postulada advém de situação diversa das contidas na legislação foi desmembrada legitimamente do domínio público.   Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público.   O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível, devendo ser mantida a decisão das instâncias inferiores.
  • Assertiva e):

    A afetação, bem como a desafetação, de bem público pode ser tácita. Não há a necessidade da expedição formal de ato administrativo. Exemplo: Em uma praça pública, bem de uso comum, é construído um ginásio de esporte, bem de uso especial, sem que conste qualquer ato da prefeitura formalizando a alteração do destino na praça.

  • INSTITUTOS CLÁSSICOS DE DIREITO PÚBLICO USADOS PARA A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES:
    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
    Ato adm unilateral, precário e discricionário, pelo qual a Administração Pública atribui a um particular a faculdade de usar transitoriamente um bem público, de modo privativo.
    Trata-se de utilização episódica e de curta duração.
    É ato unilateral, que independe da manifestação do destinatário para ser válido e gerar efeitos.
    É precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem gerar direito a indenização para o particular. Isto decorre da natureza de gratuidade e vantajosidade do ato para o particular.
    Todavia, se a autorização tiver prazo determinado, altera-se tal situação. A fixação de prazo tira da autorização o caráter de precariedade, conferindo ao uso privativo certo grau de estabilidade
    É ato praticado no exercício de competência discricionária. O consentimento pode ser dado ou negado segundo considerações de oportunidade e conveniência, a cargo da AP.
    Pode ser dada sem licitação. Todavia, se houver uma pluralidade de interessados em usufruir dos mesmos benefícios, haverá necessidade dela.
    Ex. autorização para fechamento de vias públicas visando a realização de maratonas, passeios ciclísticos - Há a temporária exclusão de sua utilização pelos demais usuários.
    Ex. autorização para trânsito na estrada de veículos excepcionalmente longos ou que transportem cargas com peso excessivo (turbinas, p.ex.) - Tal uso só pode se dar excepcionalmente.
    Ex. autorização para realização de comícios, passeatas e manifestações públicas na rua que promovam grande concentração de pessoas - Tal uso deve ser previamente comunicado à AP, a qual pode vetar o local escolhido para tanto, deixando em aberto para os interessados outros locais públicos cuja utilização não frustre os objetivos pretendidos (ver art. 5º, XVI CF).
     
  • PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
    Ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a AP atribui a um particular a faculdade de usar continuamente um bem público de modo privativo.
    Distingue-se da autorização porque esta se destina ao uso episódico e eventual, enquanto a permissão se relaciona ao uso continuado do bem.
    É ato unilateral, que independe da manifestação do destinatário para ser válido e gerar efeitos.
    Também é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem gerar direito a indenização para o particular.
    Todavia, se a permissão tiver prazo determinado, isto mitiga o caráter de precariedade, conferindo ao uso privativo certo grau de estabilidade. Neste caso, se for revogada antes do termo final pela AP, isto gerará direito de indenização ao interessado.
    Igualmente é ato praticado no exercício de competência discricionária, podendo o consentimento ser dado ou negado segundo considerações de oportunidade e conveniência da AP.
    Pode ser gratuita ou onerosa.
    Quando possível, será precedida de licitação. Há casos, todavia, em que não haveria como efetuá-la (ex. bar – instalação de mesinhas na calçada).
    Ex. permissão para instalação de bancas de revista, quiosques, utilização de calçadas para a colocação de mesinhas de bares.
     
  • CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
     É um contrato adm por meio do qual um particular é investido na faculdade de usar de um bem público durante período de tempo determinado, mediante o cumprimento de requisitos estabelecidos.
     É um contrato, um ato bilaterial, que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de ambas as partes envolvidas.
    Depende de licitação e gera direito ao particular de exigir o respeito do prazo previsto originariamente ou uma indenização. Se o PP pretender, por conveniências adm, rescindi-la antes do termo estipulado, terá de indenizar o concessionário.
    Pode ser remunerada ou gratuita.
    Ex. concessão de área em prédio público destinada a lanchonete ou restaurante.
    Ex. mercados públicos – o PP outorga, mediante licitação, concessão de uso de boxes para a instalação de comércio.
    Não cabe a concessão de uso de bem público quando o objeto da atividade a ser nele desenvolvida for a prestação de serviço público. Se a finalidade buscada pela AP é delegar a prestação de serviço público a um particular, a via adequada é a concessão de serviço público. É possível, no entanto, a cumulação dos dois institutos, podendo a cessão do bem público ser vínculo acessório e instrumental à concessão de serviço público.
     
    A autorização de uso, a permissão de uso e a concessão de uso podem versar sobre qualquer categoria de bem público (de uso comum do povo, de uso especial ou dominical).

  • Letra D
    errada

    Processo
    REsp 1169109 / DF
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0235001-3
    Relator(a)
    Ministra ELIANA CALMON (1114)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    22/06/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 01/07/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DERESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE -INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INADIMPLÊNCIA DA TAXADE CONCESSÃO DE USO - VALIDADE DA CLÁUSULA QUE AFASTA O DIREITO DEINDENIZAÇÃO OU REEMBOLSO DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES INCORPORADAS AOIMÓVEL.1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origemdecide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento dalide.2. Presença de interesse processual, consubstanciado nanecessidade/utilidade do provimento jurisdicional, a despeito daproposta de composição administrativa do débito, que não se efetivoupor inércia da parte interessada.3. Não se indenizam benfeitorias realizadas em bem público seexpressamente estabelecido, no contrato de concessão de direito realde uso, que seriam incorporadas ao imóvel, sem direito àindenização, em caso de rescisão por inadimplemento das prestaçõesmensais. Validade da cláusula de não indenizar.4. Inadimplência da taxa de concessão de uso quanto a quarenta ecinco (45) prestações das quarenta e oito (48) previstas nocontrato.5. Recurso especial não provido.
  • B) autorização é unilateral.

  • Pessoal, muito cuidado na hora de interpretar o julgado colacionado pelo colega Wassely Freire, porque o STJ não está relativizando a imprescritibilidade de bem público, que é característica ABSOLUTA de todos os bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais). Esse julgado só permitiu a usucapião porque, como se sabe, os terrenos da faixa de fronteira não são necessariamente bens da União, podendo ser dos Estados e até mesmo de domínio privado (o artigo 20, §2º, da CT dispõe apenas que a ocupação e utilização desses terrenos serão reguladas em lei). E, como não se presume a propriedade em face da União/Estado na falta de título de domínio, justamente porque não há lei que determine isso, o STJ decidiu pela prescritibilidade do bem no caso concreto. Logo, a decisão foi feita tendo em vista a regra de distribuição do ônus da prova, mas, se a União tivesse provado que o bem era dela, certamente não se poderia declarar a usucapião, já que os bens públicos são imprescritíveis, independentemente onde estejam localizados.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Questão desatualizada. O STJ deicidiu no INFORMATIVO 554 pela POSSIBILIDADE da cobrança referida. Vejamos:

     

    Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais. STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695 - RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554).

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

  • Caro, Marcel Torres, acredito que o julgado do Informativo 554 é um pouco diferente do item correto desta questão (C). Se mais alguém puder auxiliar, será de bom agrado.

    Conforme colocado pelo colega Erich Rodrigues, a resposta se encontra no REsp 863.577-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2010, que se fundamentou assim (copiei da resposta do Erich):

    "A cobrança em face  de  concessionária  de serviço  público  pelo  uso  de solo, subsolo  ou  espaço aéreo é ilegal (seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, p. ex.) porque :
    I -  a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público;
    II -  a natureza do valor cobrado não é de  taxa,  pois  não  há  serviço  público  prestado  ou  poder  de  polícia  exercido
    ."

     

    Já o Informativo 554 STJ, determina o seguinte:

    "Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais. STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554)

    Portanto, o que consta no primeiro REsp é a proibição do próprio PODER PÚBLICO cobrar da CONCESSIONÁRIA  (PODER PÚBLICO => CONCESSIONÁRIA) pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão. Ex: um ESTADO não pode cobrar de uma concessionária de rodovia pela utilização do solo para instalação do postes.

    Já no Informativo 554 do STJ, a relação é entre 2 concessionárias (CONCESSIONÁRIA => CONCESSIONÁRIA), uma cobrando da outra, além de haver previsão contratual para isso. Ex: a CONCESSIONÁRIA de rodovia que cobra da CONCESSIONÁRIA de energia elétrica para que esta última pague pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes.

    Resumindo, na resposta da questão, a relação é o do Poder Público para com a Concessionária. Já no informativo, é da Concessionária para com outra Concessionária, além de possuir previsão contratual.

    Assim, acredito que os 2 entendimentos estão valendo. Se alguém mais puder auxiliar, será muito bom.

     

    "NÃO NASCI PARA COMPETIR COM OS OUTROS, MAS PARA SUPERAR A MIM MESMO"

     

  • Victor, você tem razão, esse entendimento da letra C foi reformado pelo STJ em 2014 e o pior é que professor do CERS de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, está resolvendo a questão como se certa fosse. Na hora, lembrei que isso tinha mudado e resolvi conferir aqui no QC. Obrigado por seu comentário. Lamentável pagarmos tão caro por um cursinho e nos passarem questões desatualizadas. 

  • Allan Kardec, salvo melhor juízo, ao contrário do que você afirmou, o STJ não reformou o entendimento previsto na assertiva "C".
    Como o Victor Tavares esclareceu, o Tribunal mantém, ao menos até abril de 2018, os dois entendimentos, realizando, inclusive, o devido distinguishing.
    Em síntese:
    (i) o poder concedente não pode cobrar valores de concessionária de serviço público pela utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo.
    (ii) contudo, o poder concedente pode, com fulcro no artigo 11 da Lei nº 8.987/1995, autorizar a concessionária a efetuar a cobrança pela utilização, por exemplo, da faixa de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária de serviço público, desde que haja previsão no edital e no contrato.

    A decisão prolatada no AREsp 977.205/SP (DJe: 25.04.2018) evidencia essa distinção.

  • Cuidado com a alternativa c, desatualizada ?

    C) Consoante o STJ, é ilegal a cobrança, pelo poder público, da concessionária de serviço público, pelo uso do solo, subsolo ou espaço aéreo para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão.

    O REsp 863.577-RS (Município x Concessionária) trata da cobrança pelo Poder Público, tal qual previsto na alternativa C. Já o EREsp 985.695 - RJ, que supostamente tornaria a questão desatualizada, trata de concessionária de rodovia cobrando de concessionária energia elétrica, no caso em que o contrato preveja receita alternativa. São coisas diferentes.

    Concessionária de rodovia pode cobrar de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia para a instalação de postes e passagem de cabos aéreos efetivada com o intuito de ampliar a rede de energia, na hipótese em que o contrato de concessão da rodovia preveja a possibilidade de obtenção de receita alternativa decorrente de atividades vinculadas à exploração de faixas marginais. STJ. 1ª Seção. EREsp 985.695-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/11/2014 (Info 554).

    No mais, pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a cobrança em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal porque (i) a utilização, neste caso, reverte em favor da sociedade - razão pela qual não cabe a fixação de preço público - e (ii) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia. (REsp 863.577-RS)

    E no corpo do acórdão:

    TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - USO DO SOLO MUNICIPAL PARA SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA - COBRANÇA. 1. Não pode o município cobrar pelo uso do solo, se o serviço se destina a comunidade municipal. 2. Sem ser taxa (porque inexiste serviço prestado pelo Município) e sem ser contraprestação pela utilização do solo, caracteriza-se como cobrança de um bem público. 3. Ilegalidade da cobrança. 4. Recurso provido em parte. (RMS 11.412/SE, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU 18.2.2002)

  • Alternativa D

    “Não se indenizam benfeitorias realizadas em bem público se expressamente estabelecido, no contrato de concessão de direito real de uso, que seriam incorporadas ao imóvel, sem direito à indenização, em caso de rescisão por inadimplemento das prestações mensais. Validade da cláusula de não indenizar.” REsp 1.169.109/DF


ID
649501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina e a jurisprudência acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 81

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Embora a doutrina destaque que a culpa de terceiro não exclui a

    responsabilidade do transportador, pois este responde pelo prejuízo e tem ação de regresso

    contra o terceiro causador do dano (art. 735). E a culpa da vítima não exclui a

    responsabilidade do transportador, pois apenas constitui causa atenuante de

    responsabilidade, e que a jurisprudência seja pacífica no sentido de que a culpa de terceiro

    não exclui a responsabilidade do transportador (exemplo: AgRg no Ag 1083789), há

    entendimento do STJ excluindo, em caráter excepcional, a responsabilidade na hipótese de

    ocorrência de força maior. Como a questão não cogitou da possibilidade de exclusão da

    responsabilidade, retratando apenas a regra geral, é recomendável sua anulação. No que diz

    respeito à alegação de que estaria correta a opção relativa à incidência de juros de mora a

    partir da citação, no caso de condenação do Estado nas ações de responsabilidade

    extracontratual, destaca-se que os juros de mora são devidos a partir do evento danoso e

    não da citação válida. Nesse sentido: “Está consolidada a orientação deste Tribunal Superior

    o entendimento de que para as hipóteses de condenação em ações de responsabilidade

    extracontratual os juros de mora incidem desde a data do evento danoso.Devido a esse fato,

    opta-se por anular a questão.

  • Letra D
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.  SUCESSIVOS ATOS GERADORES DO DANO MORAL.  TERMO INICIAL ÚLTIMO ATO PRATICADO.
    Este Tribunal tem entendimento de que, quanto ao prazo prescricional de ação de indenização por danos morais, o  termo inicial em caso de violação continuada, conta-se a partir do último ato praticado.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1231513/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 26/04/2011)
  • Letra E
    RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
    REVISÃO. FATOS. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. NEXO. INAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DANO. CULPA.
    CABIMENTO.
    1. Não houve pronunciamento do juízo a quo sobre a norma veiculada pelo art. 403 do CC, razão pela qual é de se inadmitir, neste trecho, o recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
    2. No presente caso, o acórdão recorrido concluiu pela conduta omissiva do Estado, tendo em vista que a recorrida, professora da rede distrital de ensino, foi agredida física e moralmente, por um de seus alunos, dentro do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou pelo afastamento imediato do estudante da sala de aula e pela segurança da professora ameaçada.
    3. Destacou-se, à vista de provas colacionadas aos autos, que houve negligência quando da prestação do serviço público, já que se mostrava razoável, ao tempo dos fatos, um incremento na segurança dentro do estabelecimento escolar, diante de ameaças perpetradas pelo aluno, no dia anterior à agressão física.
    4. O Tribunal de origem, diante do conjunto fático-probatório constante dos autos, providenciou a devida fundamentação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil por omissão do Estado. Neste sentido, não obstante o dano ter sido igualmente causado por ato de terceiro (aluno), atestou-se nas instâncias ordinárias que existiam meios, a cargo do Estado, razoáveis e suficientes para impedir a causação do dano, não satisfatoriamente utilizados.
    5. A decisão proferida pelo juízo a quo com base nas provas que lastreiam os autos é impassível de revisão, no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ.
    6. O Tribunal de origem aplicou de maneira escorreita e fundamentada o regime da responsabilidade civil, em caso de omissão estatal, já que, uma vez demonstrados o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, e a culpa na má prestação do serviço público, surge a obrigação do Estado de reparar o dano. Precedentes.
    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
    (REsp 1142245/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 19/10/2010)


ID
649504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da aplicação dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    a) ERRADA: A delegação decorre do poder hierárquico. Tal delegação nunca poderá ser total. Aquele que recebe a delegação, não precisa estar subordinado, no entanto, caso não esteja, não será obrigado a aceita-lá...

    b) CORRETA

    c) ERRADA: Não é possível avocar competencia exclusiva. A avocação ocorre sempre de forma excepcional e justificada de acordo com o interesse público

    d) ERRADA: devem estar sujeitas à disciplina interna da adm

    e) ERRADA: A lei é de iniciativa do PR, mas a competencia para tal é do CN

    Abraços e vamu ki vamu!
  • Algumas críticas...

    A alternativa B está dizendo que o princípio da tipicidade se aplica no Direito Administrativo... isso é meia verdade. Não é necessário que o ato esteja descrito previamente como infração porque não é necessário observar a tipicidade, ela é mitigada em seara administrativa. Pode haver uma descrição genérica ou o ato pode ser alvo do poder de polícia sem ser uma infração administrativa (poder de polícia preventivo, por exemplo).

    Por outro lado, a alternativa D está ambígua. O que ela está dizendo é que o poder disciplinar se aplica a particulares. Isso está correto, desde que ele tenha algum tipo de vínculo (ex: contrato). Só que mesmo um contratado não se sujeita à disciplina interna da administração, caso contrário ele não seria um particular e sim um servidor! Ele se sujeita à disciplina da administração, isso sim, mas à disciplina INTERNA - por exemplo, atos normativos internos - isso é BEM, BEM, BEEEEEM questionável.

    Enfim, fica a reflexão pra quem tem cérebro e gosta de polêmica pra uma discursiva :)
  • LETRA E: ERRADA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
  • Alexandre, concordo com os seus apontamentos. Aliás, foi raciocinando o que vc esposou que assinalei o item "D" como correto e me dei mal... Acho sim que essa questão pode ser impugnada exatamente pelos fundamentos que vc bem colocou... Será que não teve recurso e a questão não foi anulada??? Se não foi fico curioso em saber o que torna o item "d" incorreto...
  • a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades.
    ERRADO.Lei 9784:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
    CERTO. se nao houver cominação legal nao pode haver pena..CF/88...caso contrário estariamos falando em arbítrio, e isso é abuso de poder.
    c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico.
    ERRADO.competencia exclusiva,  não pode ser avocado nem delegado.
    d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
    ERRADO.para haver incidencia do poder discilpinar sobre particular, deve haver VINCULO com a administração, ex: um contrato com particular. a administração não pode, sob fundamento do poder disciplinar, aplicar sanção a particular que não tenha vinculo com ela. ela pode aplicar sanção sim, mas sob fundamento no poder de POLICIA.
    e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública.
    ERRADO. competencia do CN.
  • Concordo com o alexandre.

    Não é necessário a existência de lei definindo o ato como infração administrativa.

    Exemplo disso é a aplicação de sanções administrativas no caso de infração ambiental. As lei 9808/98 considera infração administrativa toda ação ou omissão..., ou seja, trata-se de uma norma infracional em branco com possível complementação por decreto.
  • O meu raciocínio para resolver a questão foi a seguinte: 

    a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades.

    Há possibilidade de distribuir as competências sem estabelecer relação hierárquica quanto às atividades:  a Constituição da República fixa linhas gerais de competência, concedendo aos Entes da federação, que não possuem hierarquia entre si, as devidas atribuições (art. 21, 22, 25 e 30 da CR).

     b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
    Corretíssimo. A sanção administrativa, por ser ato punitivo, deve observar o princípio da legalidade.

     c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico.
    Não se pode avocar competência exclusiva. Não está expresso em Lei mas a doutrina reconhece a impossibilidade de avocar a competência exclusiva. Nesses casos, a intervenção ocorrerá após decisão dada pelo subalterno.
     

    d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
    Poder disciplinar é direcionado àqueles submetidos à estrutura funcional da Administração

    e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública.
    Criar ou extinguir Ministérios e órgãos da administração Pública: somente lei, por intermédio do CN, tudo conforme inciso IX do art. 48 da CR. 

     

  • d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.

    ERRADO.para haver incidencia do poder discilpinar sobre particular, deve haver VINCULO com a administração, ex: um contrato com particular. a administração não pode, sob fundamento do poder disciplinar, aplicar sanção a particular que não tenha vinculo com ela. ela pode aplicar sanção sim, mas sob fundamento no poder de POLICIA.

    FELIPE , SÓ TENHO UMA DÚVIDA. A DMINISTRAÇÃO PODE OU DEVE APLICAR SANÇÃO? EU ENTENO QUE HÁ OUTRO ERRO NESTA QUESTÃO!! ENTENDO QUE, A ADMINISTRAÇÃO, IDENTIFICANDO ALGUMA INFRAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS PARTICULARES QUE POSSUEM VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO DEVE APLICAR A PENALIDADE.

    DEVE = NO SENTIDO DE OBRIGAÇÃO.

    ABRAÇOS!!
  • d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração.

    Peço venia para entrar na discussão.

    Em minha visão, a diferença existente entre os servidores públicos e os particulares é o nivelamento. Entre o servidor público e a administração, o poder disciplinar existe em função de um vínculo jurídico que os deixam desnivelados, estando a administração pública em uma posição mais elevada em relação ao servidor. Esse, no fundo, constitui o fundamento da possibilidade de aplicar as sanções.

    Com relação aos particulares, não podemos fundamentar eventuais sanções que lhes ocorrem no poder disciplinar, que é próprio do desnivelamento. O particular não se encontra em um escalonamento frente a administração, para ter corrigida sua conduta pessoal. Isso inclusive poderia afrontar o princípio da legalidade (art. 5o da CF). Um outro exemplo são as concessionárias de serviços públicos. Elas celebram CONTRATO e, portanto, estão no mesmo nível da administração. As sanções decorrem do próprio instrumento contratual, nos quais se podem fazer incluir as tais cláusulas exorbitantes.

    Por isso, entendo, salvo melhor juízo, que a assertiva da alínea D realmente esteja errada.

    Bons Estudos.
  • A alternativa B não está 100 % correta, mas também não está 100% errada.

    Como vimos no comentário acima, todas as outras alternativas estavam claramente errada, portanto devemos marcar a letra B, pois esta é a "menos errada".

    Infelizmente, em concurso público, encontramos diversas vezes situações em que devemos marcar uma questão como certa mesmo sabendo que ela não é totalmente certa.
  • b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa

    GENTE, E EM RELAÇÃO À DISCRICIONARIEDADE DO AGENTE???
  • Entendo que a alternativa B está correta, pois, conforme o princípio da legalidade (Art. 5º, II) e que a discricionariedade do agente está estritamente ligada às possibilidades que a lei oferece.

    As sanções aplicadas pelo poder de polícia devem observar a lei, não podendo exorbitar seus limtes.

    Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Abraço.
  • Gente, entendo ser possível, excepcionalmente, verificar o instituto da avocação, ainda que a matéria em apreço seja
    de competência exclusiva de determinada autoridade.
    Veja: Lei 9784:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Alexandre sempre com uns comentários pertinentes.
    Nao é nada razoável dizer que os particulares, a quem se aplica também o poder de polícia, estão sujeitos à disciplina interna. Ê, CESPE!
    • a) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades. - A delegação faz com que o particular fique finculado ao serviço público e não que o mesmo se encontre em posição hierárquica inferior a ele.
    • b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa - Correto.
    • c) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico. - As atribuições exclusivas não são delegáveis.
    • d) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração. - A administração só poderá aplicar penalidades ao servidores que estejam sujeitos à disciplina interna da administração.
    • e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública. - A iniciativa é do Presidente da República, porém fica a critério do Congresso Nacional criar ou extinguir determinado ministério ou órgão da administração pública.
  • Pessoal, letra D está correta sim.

    No livro de marcelo alexandrino e vicente paulo, a primeira coisa a ser comentada é que o poder disciplinar é aplicado
    a) para punir as infrações funcionais de seus servidores E
    b) para punir infrações adminstrativas cometidas por particulares ligados à administração pública mediante algum vínculo específico e aqui surge o exemplo de um particular que tenha contratado com a AP e tenha descumprido alguma obrigação contratual.

    é isso!
  • b) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando  o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei com infração aministrativa.

    Pesoal uma dúvida, as sanções de natureza administrativa,praticado pelo administrado definido com infrações administrativas, não seriam decorrentes do poder disciplinar?
     
    achei meio confusa a questão.
    abçs.
  • Me lembrei de uma questão que abordava o Poder de polícia. 
    Em um dos comentários, um colaborador que não lembro o nome, deu uma dica. 
    EXIGIBILIDADE: quando o agir é por parte do particular/ não depende de lei.

    EXECUTORIEDADE:  quando o agir é da Administração.
    EX: apreensão de carro com o pneu careca trafegando em dia de chuva.
    Depende de Lei.
    Além da questão ter outras fundamentações mais complexas que essa, alguns comentários foram feitos por causa do Poder de Polícia, por isso tentei trazer essa contribuição aos que não acharam pertinente o uso do Poder de Polícia na referida questão.
  • Embora os atos emanados do poder de polícia sejam discricionários, se a administração agir além dos mandamentos da CF, nas leis ou fora dos princípios administrativos, sua atuação configurará abuso de poder. Então as sanções decorrentes desse poder só encontram legitimidade se o ato praticado estiver definido como infração, ainda que de forma genérica. Letra b correta
  • Não estava aceitando a B como correta, até pegar a jurisprudência do STJ....

    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ARMAZENAGEM DE PNEUS USADOS IMPORTADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. ART. 70 DA LEI 9.605/98. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES.

    1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.

    2. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18197/infracoes-administrativas-ambientais#ixzz2EKN157fL

    Tendência atual da CESPE pegar as decisões jurisprudenciais do STJ e STF, por isso a necessidade de ler os últimos informativos e manter-se atualizado.
  • e) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública.
    JUSTIFICATIVA: O presidente tem competência e pode expedir o chamado decreto autônomo sobre a organização e funcionamento da administração federal, conforme previsto no artigo 84, VI, a, da CF. Mas a assertiva está errada porque há ressalvas expressas na CF/88, que devem ser observadas:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • A - ERRADO -  QUANDO UMA ENTIDADE POLÍTICA DELEGA COMPETÊNCIA A UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA NÃO DECORRE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA.



    B - CORRETO - PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E DA ANTERIORIDADE DA LEI.



    C - ERRADO - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO É PASSÍVEL DE AVOCAÇÃO.



    D - ERRADO - SANSÃO APLICADA AO PARTICULAR QUE NÃO POSSUI VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. O PODER DISCIPLINAR SERÁ APLICADO SOMENTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 



    E - ERRADO - É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA LEGISLAR, MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO (DESDE QUE NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESAS E NEM EXTINGUE ÓRGÃOS PÚBLICOS), E SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS.





    GABARITO ''B''

  • Questão muito boa, o que é raro em se tratando do CESPE.
  • GABARITO B. Como a ADM vai aplicar penalidade administrativa sem ter a penalidade?
  • Qual o fundamento do erro da assertiva da alternativa "C"? Lendo a lei 9784/99 percebo que a única vez que fala de competência exclusiva é quando fala em delegação. Não há nenhuma menção a impossibilidade de avocação de competência exclusiva.

    Nem acho coerente que, por exemplo, o ente político, central, não possa avocar a competência de um órgão subordinado a ele.

    Inclusive, a lógica da avocação é completamente diferente da lógica da delegação, uma vez que a delegação pode ainda emprestar a competência do exercício do ato para entes paralelos, fora da linha hierárquica, razão por que se justifica a vedação à delegação de competência exclusiva.

    Porém, não há justificativa sentido que, similarmente, impeça a avocação de competência exclusiva.

    No aguardo por quem possa elucidar melhor o assunto.

    Obrigado.

  • #avagaéminha

  • A) Não há, no âmbito da administração pública, a possibilidade de se proceder à distribuição de competência na organização administrativa, sem o estabelecimento de relação hierárquica quanto às respectivas atividades. ERRADO

    A "pegadinha" da questão se dá na afirmativa de que existe relação hierárquica entre "atividades", quando na verdade ela pode se dar apenas entre órgãos. Ademais, embora a Administração Pública funcione primordialmente dentro de um modelo burocrático de escalonamento de funções, com relação hierárquica entre os diversos órgãos (numa feição piramidal), é certo que existem órgãos que não possuem relação hierárquica entre si, por executarem funções diversas no mesmo nível hierárquico, por exemplo.

    B) As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. CERTO

    A sanção decorrente do poder de polícia da Administração Pública só pode ser aplicada se houver lei previamente estabelcendo determinada conduta como infração administrativa. Isso porque ao particular é dado fazer tudo o que a lei não proíbe (art.5o, II, da CF/88) e apenas em havendo previsão legal da possibilidade de limitação à liberdade ou à propriedade em prol do bem comum, com a descrição da conduta e da devida sanção, pode ela ser imposta,

    C) O poder de avocar atribuições de competência exclusiva do órgão subordinado constitui uma das decorrências do poder hierárquico. ERRADO

    A questão é polêmica, pois a "pegadinha" da questão estaria no fato de que a competência seria exclusiva do órgão subordinado, de modo que, para essas, não caberia avocação. Ocorre que uma das facetas do poder hierárquico consiste, precisamente, na faculdade de avocar, isto é, de chamar para si funções originariamente atribuídas a um subordinado (e a assertiva traz como existente a relação hierárquica), de modo que, a menos que a lei expressamente preveja essa exclusividade, haverá possibilidade de avocação.

  • D) Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública pode apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares, ainda que não estejam sujeitos à disciplina interna da administração. ERRADO

    Poder disciplinar consiste na faculdade que possui a Administração Pública de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna de seus órgãos e serviços. Há, pois, que haver uma relação de sujeição especial entre a Administração e aquele que se sujeit a seu poder disciplinar.

    E) O presidente da República, no exercício do denominado poder regulamentar ou normativo, pode criar ou extinguir ministérios e órgãos da administração pública. ERRADO

    Diz o art. 84, VI, da CF/88, que compete privativamente ao Presidente da República dispor, por meio de decreto sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Acerca da aplicação dos poderes administrativos,é correto afirmar que: As sanções de natureza administrativa, decorrentes do exercício do poder de polícia, somente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.

  • Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.

    Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.

    Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.

    Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.

    Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.

    Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.

    Não pode avocar atribuições de competência exclusiva do órgão.


ID
649507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "É legítimo se concluir que não há essencialmente uma separação material entre economia e ecologia, porque a base do desenvolvimento das relações produtivas está na natureza, e a natureza só pode ser compreendida  enquanto integrante das relações humanas - aqui inseridas, com todo o seu peso, as relações econômicas . Esta união visceral , necessariamente tem de se fazer sentir no interior do ordenamento jurídico. São estes os elementos que suportam a tese de que a realização do art. 225 da Constituição Federal passa pela efetivação do art. 170  e vice-versa.
     
    O direito brasileiro não faculta a escolha entre princípios fundamentais como o da livre iniciativa / econômico e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado / ambiental, quando são igualmente necessários para a consecução de uma finalidade essencial do texto constitucional : o da realização de uma existência digna."
     
    RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS COELHO
  • a) ERRADA.As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa.
    As normas reflexas ou horizontais compreendem as relações dinâmicas derivadas do adimplemento dos deveres jurídicos, impostos por normas categóricas, e as surgidas de uma permissão hipotética o condicional e fundadas em normas permissivas. São as relações de domínio, atos de uso fruição etc. e as relações de exigência, quando o "domínio"se dirige a conduta de outra pessoa. 
  • Eu tentei entender o que seja norma reflexa mas não consegui....

    Será que é burrice minha?

    Tenho certeza que é...
  • Esse conceito tá difícil de entender mesmo...
  • Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

     

    • ERRADA PELO SEGUINTE a) As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa.

    O enunciado tratou de direito fundamentol na constituição, que está expresso no artigo 225 e outros. A natureza reflexa, tenho para mim, que seria aquela que quando questionada não teria o condão de macular diretamente a norma constitucional.
    No caso, como trata-se de um direito fundamental previsto a todas as gerações (essa e as futuras) e considerando a importancia do tema, qualquer ato que venha prejudicar o meio ambiente lesionará disposição diretamente na constituição.

    Não se trataria de uma ofensa indireta.

    Acho que é isso! O que acham?




    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação à coisa julgada, calcada em desrespeito a normas processuais. Ofensa reflexa. Precedentes.1. Não se admite o recurso extraordinário quando é meramente reflexa a alegada violação a dispositivo constitucional, porque decorrente de má aplicação de normas contidas em leis ordinárias.2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.Constituição3. Agravo regimental não provido.
     
    (391099 MT , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 08/11/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011)
  • Correto Letra D

    Comentário sobre a letra A:
    Pelo que entendi por aqui as normas de proteção ambiental seriam normas de natureza estruturante ao invés de reflexas..isso é correto?

    obrigado e bons estudos a todos
  • Na medida em que o sistema do capital se fortalece, ampliando os lucros dos oligopólios e das coorporações internacionais, a natureza torna-se cada vez mais explorada e subjulgada aos interresses econômicos. Neste sentido, a relação entre MEIO AMBIENTE e ECONOMIA caracteriza-se pelo antagonismo e contradições. Não consigo entender esta relação harmônica no campo do direito implícita e demontrada no texto da alínea D.
    Mas vamos que vamos!
  • AS NORMAS DE DIREITO AMBIENTAL NÃO POSSUEM NATUREZA REFLEXAS OU INDIRETAS, MAS SIM NATUREZA DIRETA, POIS ATIGEM NORMAS CONSTTITUCIONAIS.
  • Quanto à letra a), estou de acordo com a colega Inês Cristina. Pesquisando na jurisprudência (ver a íntegra da decisão do STF no RE 466038 MG), verifica-se que as normas reflexas são aquelas desprovidas de natureza constitucional, impactadas indiretamente pelos mandamentos da Constituição. Portanto, as normas de proteção ambiental brasileiras têm status e natureza constitucional.
  • Colega, Wagner Xavier Resende

    O Direito Ambiental e Direito Financeiro (o capitalismo - como mencionado por você) se relacionam no sentido da busca do desenvolvimento sustentável (fim almejado pelo legislador constituinte), sob o prisma das três vertentes: desenvolvimento econômico, proteção do meio ambiente e equidade social. Sendo esses três, como fim último e materializador da dignidade da pessoa humana. Um abraço e bons estudos! 
  • Galera, na letra "d" a relação que deve ser feita é em relação às ideias contidas nas normas ambientais e nas normas de direito econômico. 
    Comecei meu raciocínio lembrando que no art. 170, que fala sobre os princípios gerais da atividade econômica, estão estabelecidos os Princípios da Função Social da Propriedade e da Defesa do Meio Ambiente.
     
    Tudo bem que na prática isso não ocorre, mas como nossa CF é "idealista" o raciocínio sempre deve ser no plano do "ideal".
  • Alguém poderia, por favor, fazer esclarecimentos quanto à alternativa b? Obrigada!!!
  • Letra B
    Conceito de meio ambiente - Art. 3º, I da Lei 6938/91 - É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
    Letra E

    Art. 25, §3º, da CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • d) O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo.

    Questão mal elaborada...
    Essa visão é bem antropocêntrica...
    Afirmar que o direito ambiental é voltado para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo. É claro que não deixa de ser, mas de acordo com o atual estágio do direito ambiental, marcadamente e tendenciosamente biocêntrico, o direito ambiental é mais voltado mais para a defesa do proprio ambiente (caráter de econcentrismo também), e não para o homem e o processo produtivo... Ainda mais porque ele juntou num saco so direito ambiental e econômico dizendo que estão voltados para o homem e a produção...

  • Quanto à letra "b", para acrescentar aos comentários dos colegas, a natureza jurídica está bem delineada pela Constituição, no artigo 225, quando qualifica o meio ambiente como "bem de uso comum do povo". Portanto, não há controvérsia. Alternativa INCORRETA.

  • Letra D

    De acordo com o art. 2º da Lei 6.938/91:

    Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana...

  • Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. (...)  Trata-se de disciplina transversal que se alastra aos demais ramos jurídicos, pois informa e troca informações com todos eles (...)  com o Direito Econômico são íntimas as relações, pois a Defesa do Meio Ambiente é um princípio constitucional desse ramo, devendo-se tratar diferentemente os agentes que causem menor impacto ambiental na sua produção. Aliás, é nítida a natureza econômica das normas ambientais, que acaba importando em intervenção estatal na economia, existindo, inclusive, instrumentos econômicos de efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, a exemplo do seguro, da servidão e da concessão ambiental(...) Correta letra D

  • O que possui natureza reflexa é o próprio bem ambiental, e não as normas de proteção, motivo pelo qual a letra "a" não é a correta.

    O direito ambiental é horizontal, inter-relacionando-se com o direito econômico na busca do desenvolvimento sustentável (art. 170, VI, CF/88). (estatégia -PGM/BH)

  • GABARITO: LETRA D.

     

    "O Direito Econômico é a disciplina jurídica que regula a política econômica das nações, especialmente o modo de intervenção estatal na economia, ao passo que o Direito Ambiental rege as atividades humanas aptas a gerar a degradação ambiental, com o objetivo de controlar a poluição para mantê-la dentro dos padrões de tolerância da legislação, a fim de realizar a sustentabilidade, ambos os ramos buscando o bem-estar das pessoas."

    Frederico Amado, 2015, Direito ambiental esquematizado.

     

    OBS.: no concurso do TRF2 de 2009 (CESPE) caiu uma questão praticamente idêntica. Vide Q45105:

     

    Segundo Cristiane Derani, os fatores natureza, trabalho e capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este, qual seja,

    a) as finalidades de ambos os ramos do direito coincidem, posto que propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva (GABARITO).

     

  • Alternativa correta: letra "d". O Direito Ambien­tal é a área do conhecimento jurídico que se dedica ao estudo das interações entre o homem e a natureza e dos mecanismos legais de utilização racional dos recursos naturais e de proteção do meio ambiente. Já o Direito

    Econômico surgiu como ramo do ordenamento jurídico que visa analisar o necessário equilíbrio entre os inte­resses dos agentes econômicos e os da coletividade, passando pela utilização dos recursos naturais[1]. É fla­grante a interrelaçâo entre esses dois ramos do Direito, haja vista que ambos buscam salvaguardar a elevação do nível de qualidade de vida das pessoas, seja sob o enfoque individual, seja sob o enfoque coletivo.

    [1]      SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1980.

    Alternativa "a": está incorreta. As normas de proteção ambiental não têm natureza reflexa, mas, sim, direta. Com o advento da CRFB/1988, as normas de proteção ambiental conquistaram status constitu­cional, inaugurando uma ordem jurídica ambientai no País. Esse fenômeno possibilitou que elas fossem apli­cadas em razão da própria legitimidade de que gozam no ordenamento jurídico ambiental, Logo, elas incidem diretamente, produzindo efeitos no sentido de efeti­var e ampliar a tutela ambiental. Aliás, como vantagem decorrente da constitucionalização' da ordem pública ambiental, está o controle de constitucionalidade de atos normativos hierarquicamente inferiores que afe­tem negativamente as normas de proteção ambiental, de modo difuso/por via de exceção ou concentrado/por ação direta de inconstitucionalidade.[1]

    [1]      THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5a ed. Salva­dor: Juspodivm, 2015, p. 118.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2016 - Editora juspodivm - p. 1715-1716

  • Alternativa "b": está incorreta. O meio ambiente saudável é classificado pela doutrina clássica como inte­resse difuso e de terceira geração. Para a melhor com­preensão dessas classificações, é de fundamental impor­tância a análise do caput do art. 225 da Constituição Federai de 1988: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." O meio ambiente ecologicamente equilibrado consubs­tancia direito de "todos". O legislador constituinte ori­ginário optou por esclarecer, já no início do Capítulo dedicado ao meio ambiente, tratar-se de um interesse de caráter transindividual, por extrapolar o âmbito par­ticular, individual.Todos nós, de forma indistinta, somos interessados na preservação do melo ambiente saudá­vel, direito fundamental intrinsecamente vinculado ao direito à vida. Não restam dúvidas de que o direito à integridade do meio ambiente constitui, portanto, prer­rogativa jurídica de titularidade coletiva, protegido pela Carta Magna de 1988.[1] Resta claro, portanto, que não se pode afirmar que a natureza jurídica do meio ambiente constitua objeto de controvérsia.

    Alternativa "c": está incorreta. Tratanclo-se de bem indisponível, é dever do Poder Público buscar a reparação integral {/n integrurri) do meio ambiente degradado, não ficando a critério do agente público a valoraçãododano.

    Alternativa "e": está incorreta. Com a finalidade precípua de atender os interesses sociais na melhoria de condições de concentração no meio urbano, como a conurbaçãoesuperurbanização,e também de organiza­ção espacial das metrópoles, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 25, § 3°, que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é de competência dos Estados federados, por meio de edição de lei complementaij. Ademais, vale recordar que essas três instituições supramencionadas são órgãos de planejamento, compostos por Municípios, e dotadas de personalidade jurídica.7 Nesse sentido, é errônea a afir­mação de que a competência para tanto seja exclusiva dos Municípios.

    [1]      STF: MS 22.164, Rei. Min. Celso de Mello, DJ 17.11.1995.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2016 - Editora juspodivm - p. 1715-1716

  •  a) As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa (bate e volta???).

    ERRADA. Trata-se de um ramo do direito difuso, ou de terceira geração, já que os interesses defendidos por esse ramos do Direito não pertencem à categoria de interesse público (Direito Público) nem de interesse privado (Direito Privado). Daí os interesses difusos, cuja proteção não cabe a um titular exclusivo, mas a toda a coletividade e a cada um de seus membros. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/consid_gerais_direito_ambiental.pdf

     

     

     b) Para o ordenamento jurídico nacional, a natureza jurídica do meio ambiente é controversa.

    Tem bases estruturadas na própria CF/88, no Plano Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) na lei de Ação Civil Pública, sendo a natureza jurídica consolidada como de direito difuso.

     

     

     c) Aplica-se o princípio da subsidiariedade às ações praticadas contra o ambiente, ficando a critério do agente público a valoração do dano.

    A responsabilidade civil por danos ambientais é OBJETIVA. Exceto à (respons.) do Estado no caso de omissão - SUBJETIVA.  Lei 6.938/1981 Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

     

     d)  O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo.

    GABARITO. A Lei de Educação Ambiental, Lei 9.795/99 estabelece que seus objetivos são: Art. 5º- São objetivos fundamentais da educação ambiental:  I: o desenvolvimento de uma compreensão do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo  aspectos ecológicos, psicológicos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

  •  e)  Com relação à competência ambiental executiva, dispõe a CF que a organização e o planejamento de aglomerações urbanas e microrregiões competem exclusivamente aos municípios.

    CRFB/88 Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ESSA QUESTÃO DE COMPETÊNCIA JÁ DEU O QUE FALAR PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE A REGIÕES METROPOLITANAS. “Maurício Corrêa argumentou que a lei complementar criadora da região metropolitana do Rio de Janeiro e da microrregião dos Lagos ocorreu pela via legislativa adequada, tendo sido assegurada a participação dos municípios nos Conselhos Deliberativos. No que se refere à questão do saneamento básico, disse que a matéria extrapola o interesse exclusivo dos municípios, justificando-se a atuação do estado-membro.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=86200

  • Sobre a alternatica D: “O fator natureza, ao lado do fator trabalho e do fator capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este: a finalidade do direito ambiental coincide com a finalidade do direito econômico. Ambos propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva.” (DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p.17)

  • Direito ambiental está voltada para estabilidade do processo produtivo? Essa é nova para mim...

  • Gabarito: D.


ID
649510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção dos bens ambientais vincula-se tradicionalmente ao emprego de instrumentos de comando e controle e, mais recentemente, à incorporação dos denominados instrumentos econômicos. Acerca da política de proteção ambiental adotada no ordenamento brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 84

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Segundo Lei n.º 9985 - art. 9.º A Estação Ecológica tem como objetivo a

    preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. § 3o A pesquisa científica

    depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está

    sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em

    regulamento. Assim sendo, há restrição de pesquisa por parte do órgão, motivo pelo qual

    opta-se por anular a questão.

  • XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
  • O direito ambiental nasceu com a conferência da ONU em Estocolmo, no ano de 1972, sobre o AMBIENTE HUMANO. Dessa conferência nasceu a DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO. O meio ambiente foi declarado como um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.

    Mas a proteção ao meio ambiente é bem anterior a esse momento, já existindo referências legais sobre a proteção ambiental antes mesmo dessa conferência, a exemplo do regimento do Pau-Brasil de 1605, voltado para a proteção das florestas brasileiras. 

     


ID
649513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A tutela do meio ambiente, devido à complexidade que engendra, envolve definição de políticas públicas, utilização adequada de instrumentos de prevenção e controle das atividades econômicas e atuação constante do poder público. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído o Fundo Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.

          

  • 2.5 Natureza Jurídica

    Em razão do que preleciona o Art. 225 c/c Art. 225, §1º da Constituição Federal brasileira, o estudo de impacto ambiental (EIA) tem natureza jurídica de instituto constitucional. Além disso, é relevante frisar que ele constitui um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, tal instrumento atua como um subsídio para alcançar os objetivos constitucionais traçados pela Política Nacional do Meio Ambiente.

    Com efeito, no interior deste processo de licenciamento, a formalidade corresponde a um elemento de suma importância. Destarte, a existência de um vício formal pode resultar na anulação de uma licença ambiental, desta forma, a análise da conjetura formal deve preceder o exame do mérito do estudo de impacto ambiental.

    É importante salientar que o EIA vincula a Administração Pública no sentido de impor limites à discricionariedade e liberdade de atuação do administrador. Isso acontece em virtude de que a Administração Pública deverá ater-se ao conteúdo do EIA não podendo amenizar as exigências contidas no Estudo nem se eximir de cumpri-las.

  • A Lei da PNMA, de modo a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social do País com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, instituiu como instrumentos para a sua efetivação a avaliação de impactos ambientais – AIA e o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Tais instrumentos significaram um marco no direito ambiental brasileiro, pois, até então, apenas as variáveis econômicas eram consideradas no desenvolvimento de planos, projetos e empreendimentos, sem a inserção da preocupação com o meio ambiente[56].

    A AIA, em sua concepção original, era destinada a todos os níveis de decisão, incluindo a avaliação de políticas, planos e programas - PPPs[57], que é mais conhecida como avaliação ambiental estratégica (AAE). O Decreto regulamentador da Lei da PNMA, e a Resolução Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA nº 01/86, contudo, ao vincularem a AIA ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos, terminaram por restringir a aplicação do instrumento[58], como se constata pela quase exclusividade da experiência brasileira com AIA ser voltada para projetos[59]. Também por esse fato, verifica-se a confusão[60] existente entre AIA e o Estudo de Impacto Ambiental – EIA, sendo o EIA apenas uma das formas de AIA de abrangência restrita ao licenciamento de obra ou atividade que possa causar significativa degradação ao meio ambiente, ou seja, AIA de projetos.

    Essa confusão entre AIA e EIA acaba por restringir a abrangência da AIA à análise de impactos de projetos, restando fora do seu alcance às políticas, planos e programas, ou seja, a AAE. Ademais, diversos outros tipos de estudos ambientais podem ser enquadrados como espécies de AIA, a exemplo do estudo de viabilidade ambiental, relatório preliminar ambiental, relatório do controle ambiental, entre outros[61]. Tais estudos, em se equiparando a AIA ao EIA, deixam de ter previsão na Lei da PNMA, o que demonstra não ser a interpretação mais adequada.

  • a) ERRADA. LICENÇA AMBIENTAL. NÃO EXIGÊNCIA DO EIA/RIMA. ATO DISCRICIONÁRIO. ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. (...) Entendendo o IBAMA que descabe a exigência do EIA/RIMA para a concessão de licença ambiental, mas sim que o estudo adequado é o RCA, não compete ao Poder Judiciário intervir em ato discricionário da Administração Pública. (.13 MB). Fonte:http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=101869&id_site=1514&aberto=&fechado=
    b)Art. 8°, da lei 6938.
    c)A Res. 01/86 do CONAMA vinculou a AIA ao licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, que requerem a  elaboração de EIA e de seu respectivo relatório (Rima). Assim verifica-se que o EIA/Rima tem abrangência restrita, sendo exigido para licenciamento de qualquer obra ou atividade que possa causar significativa degradação ao meio ambiente. Fonte:http://renatohorta.files.wordpress.com/2010/02/apostila-tma.pdf
  • d)O EIA tem natureza de instituto constitucional e de acordo com o artigo 9.º, inciso III da Lei n.º 6.938/81, constituí-se como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, no intuito de auferir “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana... (art. 2º)”. 
    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5869
    e)ERRADO e não precisa justificar!! = J
  • Olá amigos, 
    Como eu não havia entendido bem o conceito de A.I.A, dei uma pesquisada e encontrei o seguinte:
    ·         AIA (Avaliação de impacto ambiental)= A avaliação de impactos ambientais - A.I.A.  (art. 9º, III) é gênero, de que são espécies todos os estudos relativos aos aspectos ambientais apresentados como subsídio para a análise de Licença Ambiental, como relatório ambiental, plano e projeto de controle, Estudo de Impacto Ambiental - E.I.A., plano de manejo, plano de recuperação da área degradada  - P.R.A.D. Portanto, não confundir A.I.A. (gênero) com o EIA (espécie).”
    AIA:       EIA (art. 225, parágrafo 1º, IV, CF 88)
                   Plano de manejo
                   Relatório Ambiental
                   Plano e projeto de controle ambiental
                   Plano de recuperação de área degradada (PRAD)
                   (outros)
    Abraço a todos e bons estudos
  • A meu ver o erro da assertiva "d" é simplesmente tratar o EIA como se fosse ato administrativo (advindo da administração), o que não é verdade, vez que é realizado pelo particular.

    Bons estudos!
  • A ''B'' está errada porque o CONAMA não desenvolve projetos, mas:


    Art. 8. Compete ao CONAMA


    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.


    6.938

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!!

  • ERRADA a) O estudo de impacto ambiental exigido por órgão ambiental competente pode ser objeto de reforma judicial.

    Encontrei apenas a possibilidade de nulidade do Estudo, tendo em vista a área de influencia, mas não a possibilidade do Judiciário reformar o próprio EIA/RIMA, mas apenas determinar novos estudos, pois vejamos:

    Ambiental. Ação Civil pública. Continencia com a ACP n. 2006.70.12.000511-0. Construção da usina hidrelétrica de Salto Grande. Estudo de Impacto Ambiental insuficiente. Área subdimensionada. Proteção do ecossistema d abacia hidrográfica do Rio Chopim e das populações afetadas. Audiencia pública cancelada. Necessidade de novo estudo considerando a bacia hidrográfica como unidade territorial. Multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. (TRF 4º Região, APELREEX 200570120010677, 30/09/2009)

    ERADA - b) Entre as atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, inclui-se o desenvolvimento de projetos para o uso racional e sustentável de recursos naturais e para melhorar a qualidade de vida da população.

    Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • CORRETA c) Comparado à avaliação de impacto ambiental, o estudo de impacto ambiental tem abrangência restrita.

    A Res. 01/86 do CONAMA vinculou a AIA ao licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, que requerem a  elaboração de EIA e de seu respectivo relatório (Rima). Assim verifica-se que o EIA/Rima tem abrangência restrita, sendo exigido para licenciamento de qualquer obra ou atividade que possa causar significativa degradação ao meio ambiente. Fonte:http://renatohorta.files.wordpress.com/2010/02/apostila-tma.pdf

    ERRADA d) O estudo de impacto ambiental tem natureza jurídica de ato administrativo ambiental.

    Principio 17 Declaração do Rio/92 – “a avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, deve ser empreendida para atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de autoridade nacional competente.”

    O ato administrativo seria a licença.

    ERRADO e) A autorização para o funcionamento de atividade potencialmente degradadora do ambiente independe da localização do empreendimento ou de estudos preliminares de uso do solo.

     

  • Quanto à D: O EIA tem natureza jurídica de instrumento preventivo de proteção do meio ambiente, com amparo constitucional.

  • O Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) além de um instrumento da PNMA, lei 6938/81 é uma metodologia de estudos para prever consequencias dos impactos futuros caso determinado empreendimento seja implantado.

    Já o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), é um estudo obrigatório para atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, necessário para se obter uma Licença Ambiental.


ID
649516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade em caso de dano ao ambiente é reconhecida, no artigo 225 da CF, como princípio de proteção ambiental e deve ser repartida entre o poder público, a sociedade e o particular. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Diga-se, desde logo, que se dará destaque abaixo à teoria do risco criado e à teoria do risco integral, em vista do debate doutrinário acerca de qual das duas teorias se vale a responsabilidade civil ambiental. A diferença entre as duas teorias está no fato de que a do risco criado admite, sim, as excludentes do nexo causal (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior), enquanto a do risco integral justifica o dever de indenizar até nos casos de inexistência do nexo causal, em que tal dever se faz presente tão só em face do dano.
  • Alternativa A:



    No caso de dano ambiental não há dúvida  sobre a aplicabilidade da responsabilidade civil objetiva. 



    Desta forma, deve-se comprovar apenas que:



    a) houve efetivamente um dano ambiental; e



    b) a relação de causa e efeito entre a conduta (fato) do agente e o dano (nexo causal), para que haja a responsabilidade civil. 



    O nexo causal é o vínculo que une conduta e resultado lesivo, variando a sua determinação de acordo com a teoria que se adote. É pressuposto indispensável para toda a responsabilização civil, mesmo a objetiva lastreada pela Teoria do Risco Integral.



    De maneira inovadora, há precedente do STJ que expressamente admitiu excepcionalmente a responsabilidade civil ambiental independentemente de nexo de causalidade no caso de adquirente de imóvel já danificado.   
  • Critérios para o arbitramento do dano extrapatrimonial
    • Gravidade do dano, tanto em termos materiais como 
    jurídicos
    • Irreversibilidade dos bens ambientais e serviços lesados
    • Perda de bem-estar da comunidade, analisando-se a 
    abrangência de pessoas afetadas, sua possibilidade de 
    busca por recursos alternativos
    • Tempo durante o qual a comunidade ficará privada do 
    bem-estar. 
    • Intensidade do risco criado: periculosidade inerente à 
    atividade causadora do dano, bem como seus potenciais 
    efeitos para o meio ambiente, vida e saúde humana.

    ACP. Dano ambiental. Quantum indenizatório. 
    Fixação. Critérios. Na ação civil pública ajuizada 
    pelo MP para apurar danos causados ao meio 
    ambiente, diante da ausência de critérios objetivos 
    para a fixação do quantum indenizatório, tal como 
    prova pericial judicial, o valor deve ser arbitrado 
    com base no princípio da razoabilidade, atentandose sempre para a condição financeira do causador 
    do dano.
  • Com relação ao primeiro comentário, feito pela Paula, importante termos um norte quanto a teoria aplicável em sede de responsabilidade objetiva face ao dano ambiental (teoria do risco administrativo ou teoria do risco integral?). A prova preambular aplicada pelo TJMG2012(JUIZ) deu como certa a afirmativa de que a doutrina e a jurisprudência majoritária adotam a teoria do risco integral. Tenho minhas dúvidas se a teoria do risco integral é acolhida de forma  majoritária. Alguém sabe o entendimento do CESPE?
  • gab: d

    Apenas tentando clarear os comentários já feitos, com relação às alternativas "a" e "d":

    a) considerada INCORRETA - aparentemente, a banca se filiou à teoria do risco criado pois, conforme ja explicado acima, esta teoria admite as excludentes de fato de terceiro, culpa exclusiva da vitima, caso fortuito ou força maior. E, portanto, NÃO é suficiente a demonstração do estabelecimento de causalidade entre a ação e o dano, conforme a alternativa afirmou.
    d) considerada CORRETA - como é difícil quantificar o dano ambiental de forma objetiva, até mesmo a reparação civil deverá estar norteada pelo principio da conservação, devendo, portanto, ser a mais ampla possivel de modo a permitir seja a reconstiuição, a reparação ou até mesmo a substituição do bem ambiental degradado. E é por isto que deverá a responsabilidade civil por dano ambiental observar todos os requisitos elencados, além da capacidade economica do poluidor/degradador.
  • Perdoem-me a eventual ignorância, mas quando eu li a alternativa "a" da questão, entendi que o termo "responsabilidade por risco" se refere à responsabilidade de alguém quando põe em risco algum bem ambiental, não havendo, no entanto, dano. Caso contrário, o termo correto seria "responsabilidade por dano", esta sim fundamentada na "teoria do risco".
  • Mas o STJ segue a corrente do risco integral, isto é, não admtie excludentes... realmente não entendi :(
  • A meu ver, o erro da letra A está justamente por se adotar o risco integral.
    A alternativa fala que "é suficiente a demonstração do estabelecimento de causalidade entre a ação e o dano". Todavia, para o risco integral, não é preciso que haja nem mesmo a demonstração da causalidade, bastando que a empresa esteja no local e tenha alguma ação poluidora, ainda que não seja a sua ação aquela que causou o dano.

    É preciso lembrar. Enquanto a responsabilidade objetiva comum exclui a necessidade do elemento subjetivo dolo/culpa, a responsabilidade objetiva integral exclui a necessidade de comprovação nexo de causalidade.

    Assim, se, por exemplom, várias indústrias estão na beira de um rio e há uma poluição no rio, todas elas são responsabilizadas solidariamente. Está dentro do risco da atividade
  • Discordo do ultimo comentario acima...

    A diferença entre as teorias do risco administrativo e risco integral é apenas que a do risco integral não admite excludentes por fato de terceiro e por caso fortuito e força maior... mas as duas exigem sim nexo causal, isso é incontroverso... Não obstante o STJ já tenha dispensado o nexo causal, o que também é previsto expressamente no atual Cflo, quando imputa a responsabilidade ao atual proprietario pelos danos causados pelo proprietario anterior, uma vez que se trata de obrigação propter rem, nao se exigindo nexo entre a conduta do poluidor (como é considerado o atual proprietario), e o dado, não há nexo, o nexo so existe em relação a conduta do anterior proprietario...

    Ao meu ver o problema da questao é nao especificar sobre  qual teoria do risco está se referindo... "Para se determinar a responsabilidade por risco em matéria ambiental"... não fala se é risco administrativo ou risco integral. De qualquer forma, a alternativa esta perfeita... o fato de pela teoria do risco administrativo, se é disso que o examinador estava falando, admitir excludentes, não torna a resposta errada. a teoria se se satisfaz com o mero nexo de causalidade, exatamente como esta disposto.

    Na minha opinião está errada a questão.
  • Smj, no meu entender, o erro da alternativa A é a não especificação da responsabilidade em análise. 

    Em matéria ambiental, aplica-se a teoria da responsabilidade CIVIL objetiva, mas na responsabilidade administrativa e penal é preciso 
    demonstrar culpa, responsabilidade subjetiva pois. 
  • Concordo parcialmente com o colega a cima. Vejam o que diz a alternativa "a":

    "a) Para se determinar a responsabilidade por risco em matéria ambiental, é suficiente a demonstração do estabelecimento de causalidade entre a ação e o dano."

    A responsabilidade em matéria ambiental deve ser desdobrada em (civil, penal e administrativa). Assim, a questão erra em generalizar a adoção da responsabilidade objetiva, que deve ser aplicada apenas nas esferas civil (risco integral, conforme doutrina majoritária) e administrativa. Já no âmbito penal, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende culpa (lato sensu).

    Na minha opinião, o erro da questão em nada se relaciona com a discussão sobre risco integral ou risco criado.

    Tudo isso no âmbito do "SMJ" .. heh 
  • qual erro da letra a?


  • O comentário da Franciely foi, na minha opinião, o que esclareceu o erro da alternativa "a". Se a responsabilidade é por risco, não há falar em dano e nem, consequentemente, em nexo causal, pois a conduta não causou dano algum. O comportamento criador do risco já é suficiente para responsabilizar o agente. 

    Se o dano existe, aí a responsabilidade é por ele (objetiva, no campo civil, e subjetiva, no campo penal).

  • Galera, ainda a respeito do intem "a", penso que em virtude do princípio da precaução o agente responde, mesmo não havendo a demonstração do dano efetivo da conduta que desrespeitar o regramento ambiental, devendo o agente ser compelido a adotar medidas que mitiguem eventuais danos que, pela conjectura atual, não seja aferível. 

  • SMJ, o erro da assertiva A está em:

    1. generalizar a responsabilidade em matéria ambiental, uma vez que no âmbito penal é subjetiva e no âmbito cível é objetiva, calcada no risco integral (OBS: nesse mesmo ano, na Q 203943 o CESPE entendeu que a responsabilidade admnistrativa por dano ambiental é fundada na teoria do risco criado, não risco integral).e

    2. porque há julgados do STJ mitigando a exigência da demonstração de nexo causal entre dano e conduta, como é o caso do dano ambiental que ocorre na propriedade que posteriormente é adquirida por outra pessoa. Bem, nesse caso o adquirente não cometeu a conduta lesiva ao meio ambiente, não havendo que se falar em nexo causal, NO ENTANTO, em razão de se tratar de obrigação propter rem, ele deverá ser demandado na ação ambiental (o que não o impede de ajuizar ação regressiva ou de incluir o verdadeiro responsável pelo dano na demanda para que ambos respondam juntos, vez que a obrigação é solidária). STJ, REsp 1071741/SP, rel Min. Herman Benjamin, pub. 16/12/10.

     

    FONTE: Coleção Leis Especiais para concursos, Direito Ambiental, 9ª edição, 2016, ed. Juspodivm, p. 

    Espero ter auxiliado.

  • Letra A) ERRADA. Não se responsabiliza o RISCO, mas sim o DANO.

    O Pagamento pelo risco, ANTES DO EFETIVO DANO, estaria mais para o usuário-pagador do que para o poluidor.

    SE HOUVER DANO, aí sim se adota a teoria do risco integral.

  • Talvez o erro da alternativa A seria falar em nexo de causalidade uma vez que o risco integral prescinde de nexo causal conforme melhor doutrina.

  • Aglutinando e atualizando as respostas.

    A - INCORRETA - aparentemente, a banca se filiou à teoria do risco criado pois, conforme ja explicado acima, esta teoria admite as excludentes de fato de terceiro, culpa exclusiva da vitima, caso fortuito ou força maior. E, portanto, NÃO é suficiente a demonstração do estabelecimento de causalidade entre a ação e o dano, conforme a alternativa afirmou.

    Outra resposta: A responsabilidade em matéria ambiental deve ser desdobrada em (civil, penal e administrativa). Assim, a questão erra em generalizar a adoção da responsabilidade objetiva, que deve ser aplicada apenas na esfera civil (risco integral, conforme doutrina majoritária). Já no âmbito penal, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende culpa (lato sensu).

    Outra resposta: a responsabilidade se dá em razão do DANO, fundado na teoria do Risco. Não há responsabilidade pelo mero risco.

     

    B – Errada. A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. AgRg no REsp 1001780 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL2007/0247653-4.

     

    C – errada. A responsabilidade penal ambiental enseja indenização, que pode ser apurada na esfera civil ou arbitrada, ainda que preliminar e minimamente, na esfera penal.

     

    D - CORRETA - como é difícil quantificar o dano ambiental de forma objetiva, até mesmo a reparação civil deverá estar norteada pelo principio da conservação, devendo, portanto, ser a mais ampla possível de modo a permitir seja a reconstituição, a reparação ou até mesmo a substituição do bem ambiental degradado. E é por isto que deverá a responsabilidade civil por dano ambiental observar todos os requisitos elencados, além da capacidade econômica do poluidor/degradador.

     

    E – A responsabilidade objetiva por dano ambiental se dá na esfera civil, EXCLUSIVAMENTE, e não é “proposta pelo MP”, mas sim o critério para avaliação da imputação do dever de reparar o dano.

     

  • Lembrando que a corrente majoritária, hoje, é de risco integral para todos os danos ambientais.

    A minoritária é risco criado/administrativo ambiental, sendo apenas excepcionalmente risco integral.

    Abraços.

  • Sobre a letra A, vejam o gabarito dessa outra questão (Q88356):

    A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação de dano e do nexo de causalidade. Mas na esfera ambiental, mesmo o nexo de causalidade tem sua prova dispensada, em prol da efetiva proteção do bem jurídico tutelado. O adquirente responderá pelos danos solidariamente com o causador do desastre.


ID
649519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para a efetiva proteção do meio ambiente, a CF concede funções diferenciadas ao MP, ao Poder Judiciário e à administração pública. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...)


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    •  a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental
    • b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP 
    • c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois :
      • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      • I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    • d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO
      • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

  • Pessoal, desculpem minha ignorância, mas não faltou na assertiva dada como correta especificar que os direitos individuais são os homogêneos? O MP pode tutelar interesse individual? Estou sentindo que estou fazendo confusão com a legitimidade do MP para interesses a serem defendidos na ACP. Alguém pode esclarecer?
  • Acerca da indagação do Fabiano, também pensei isso inicialmente, mas a assertiva fala "dentro dos limites constitucionais e institucionais", daí pensei que estaria implícito o fato de ser interesse individual homogêneo.

    Isso e também essa era a única assertiva certa!

    Espero ter ajudado!
  • ALTERNATIVA D

    O art. 127, da CF fala em (...) interesses sociais e individuais indisponíveis. Pela literalidade do texto constitucional, não vejo como considerar correta a assertiva.

    É certo que, segundo a jurisprudencia do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante interesse social na causa (AgRg no REsp 1174005/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 01/02/2013).

    ALTERNATIVA E

    Claro que TAC e transação são institutos distintos. Penso que possuem traços de similaridade. O TAC seria, sim, uma espécie de transação extrajudicial que envolve direitos coletivos.

    Seja como for, cuida-se de questão mal elaborada e desonesta, a meu ver.
  • D - CORRETA. Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente.

     

    O que tornar correta a questão com relação a atuação do MP na proteção de direitos individuais é a parte grifada, dentro dos limites constitucionais e institucionais.

    Quando os direitos individuais possuem relevancia social há legitimidade de atuação do MP em sua defesa (é o caso da proteção do meio ambiente).

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Outros exemplos:

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP:

    1) questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).

    9) seguro DPVAT. O STJ reconhecendo a alta relevância social do seguro DPVAT cancelou o enunciado da sua súmula 470:

    Súmula 470-STJ (cancelada): O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/mp-tem-legitimidade-ativa-para-defender.html

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html

     

  • a) No exercício do poder de polícia em defesa do ambiente, a administração pública executa ações de natureza unicamente repressiva. Errada, pois a administração pública também executa ações de natureza preventiva. Ex: licenciamento ambiental

    -----

    b) Promover inspeções e diligências investigativas que envolvam autoridades administrativas constitui forma de atuação judicial do MP.  Errada, pois se trata de exemplo de atuação extrajudicial do MP

    ------

    c) A competência para julgar ação proposta por empresa particular com concessão de fornecimento de serviço público, mesmo sem o interesse da União, de suas autarquias ou empresas, será sempre da justiça federal.  Errada, pois : Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    ----

    d) Ao MP é reconhecida legitimidade para atuar, como parte e como fiscal da lei, na defesa dos interesses individuais e coletivos, dentro dos limites constitucionais e institucionais, incluindo-se os que se refiram ao meio ambiente. CORRETO Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:(...)III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ---

    e) O compromisso de ajustamento de conduta constitui instituto semelhante ao do direito civil denominado transação. ERRADO, pois por meio do termo de compromisso não é dado aos legitimados transigirem acerca do conteúdo da obrigação apenas quanto ao modo de cumprimento

     

     


ID
649522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere aos recursos hídricos e seus meios de proteção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 88
    PARECER: ANULADA
    JUSTIFICATIVA: Considerando o disposto na Lei n. 9.433/1997 em seu artigo 39 e no artigo
    8o da Resolução n.05/2000 da ANA tem-se sido interpretada que os representantes que
    devem participar da gestão no Comitê de Bacias deve ter atuação ou pelo menos interesse
    na bacia do Comitê. Assim, a expressão "todos os segmentos da sociedade" resta genérica.O
    artigo 1o, III da Lei n. 9.433/1997 estabelece como prioridade em caso de escassez de água,
    o consumo humano e a dessendentação dos animais, não há hierarquia entre as duas
    prioridades. Então a ausência do complemento inviabiliza a questão. Dessa forma, opta-se
    pela anulação da questão.
  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

            II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

            III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

            IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

            V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

            VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • b) INCORRETA??? Alguém consegue dizer o erro desta alternativa?

     

    Lei 9.433/97. Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei (organizações civis de recursos hídricos), por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.

  • sobre a B, entendo que o art. 51 diz o exercício "de funções" e a alternativa B diz "todas as funções". daí o erro


ID
649525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao ambiente e os cuidados necessários para o seu manuseio, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para as alternativas
    ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

    Lei 7.802 - 89 - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A letra C - Errada

    A resposta da letra C está nessa monografia na pagina 38....

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24759/000748962.pdf?sequence=1
  • Acho que essa questão tem duas respostas... não há vedação ao transporte de produtos perigosos a granel, conforme o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes, aprovado pelo Decreto 96.044. Contudo, ele terá que obedecer a uma série de requisitos específicos dispostos na norma, como, por exemplo:

    Art. 4º Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita

     

  • CF artigo 23

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Alternativa D errada...

  • Dá um desânimo com umas questões dessas....

  • Será verdade?

    Estatística da questão em 11.06.2015.

    1120 acertaram.

    760 erraram.

    É, acho que vou escolher outra profissão!!!

  • lei 7802/89

     ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa (não)podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    Art. 3º § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando                        se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    ERRADA - B) O transporte de substâncias químicas tóxicas (não) pode ser feito a granel. (granel = por peso, sem qualquer tipo de embalagem, muito comum em exportações de soja, em que se deposita a citada em "granel" em caminhões ou navios)

           Art. 6º As embalagens (já não é granel) dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;

      II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

      III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

      IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.



    ERRADA - C) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.


    Obs: Perceba que trata-se de  acidente de trânsito normal, Direito Civil, é questão de responsabilidade civil subjetiva, necessita-se apurar nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

    ERRADA - D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.



    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal


    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei,só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.



  • Gabarito: E

     

    LETRA "C" - Para o caso de alguém ter se confundido, como eu, o contrato de transporte implica responsabilidade objetiva do transportador perante a pessoa transportada, não perante terceiros. Nesse último caso, necessária a aferição de culpa, nos moldes da responsabilidade subjetiva.

     

    CC/02:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (...)

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  •  

    ERRADO a) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

     § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     ERRADO  b) O transporte de substâncias químicas tóxicas pode ser feito a granel.

     Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

            I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer:

    1.       vazamento,

    2.       evaporação,

    3.       perda ou

    4.       alteração de seu conteúdo e

    5.       de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; 

            II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados:

    1.    pelo conteúdo ou

    2.    de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

            III - devem ser:

    1.    suficientemente resistentes em todas as suas partes,

    2.    de forma a não sofrer enfraquecimento e

    3.    a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

            IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.

     ERRADO   c) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.

     Acidente normal de transito que deverá ser visto a luz da responsabilidade civil subjetiva.

     ERRADO  d) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre:

    1.    o uso,

    2.     a produção,

    3.    o consumo,

    4.    o comércio e

    5.    o armazenamento dos agrotóxicos,

    6.    seus componentes e afins, bem como fiscalizar:

    a.    o uso,

    b.   o consumo,

    c.   o comércio,

    d.   o armazenamento e

    e.   o transporte interno.

       CORRETO e) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

     

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão:

    1.    ser produzidos,

    2.    exportados,

    3.    importados,

    4.    comercializados e

    5.    utilizados,

    6.     se previamente registrados em:

    a.    ÓRGÃO FEDERAL,

    b.   de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores:

                                               i.     da saúde,

                                              ii.    do meio ambiente e

                                             iii.    da agricultura.


ID
649528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a regulação dos recursos energéticos no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 90

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: O Decreto n. 5.793/2006 alterou a redação do inciso referente à presença do cidadão brasileiro especialista em energia para representante civil especialista em energia. Motivo pelo qual opta-se por anular a questão.

  • Letra A: ERRADA
    Lei 9478/97
    Art. 21.  Todos os direitos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei

    Letra B: CORRETA
    Art. 2º da Lei 9478
    V - estabelecer diretrizes para a importação e exportação, de maneira a atender às necessidades de consumo interno de petróleo e seus derivados, biocombustíveis, gás natural e condensado, e assegurar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4o da Lei no 8.176, de 8 de fevereiro de 1991;   (Redação dada pela Lei nº 12490, de 2011)

    Letra C: ERRADA

    Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    Letra E: ERRADA
    CF/88

    Art. 177. Constituem monopólio da União:
     I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos(...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

ID
649531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado regulamenta a convivência social em seu território por meio de legislação nacional, e a comunidade internacional também cria regras, que podem conflitar com as nacionais. A respeito das correntes doutrinárias que procuram proporcionar solução para o conflito entre as normas internas e as internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAPara a corrente doutrinária monista o Direito Internacional aplica-se na ordem jurídica dos Estados independentemente da sua transformação em norma interna. A doutrina monista adota a sistemática da recepção que determina que assinado e ratificado um tratado por um Estado, este assume um compromisso jurídico, não sendo necessária a edição de um novo diploma normativo. Segundo a corrente dualista, para que um compromisso internacional (como, por exemplo, um tratado internacional) assumido pelo Estado tenha impacto ou repercussão no cenário normativo interno, faz-se necessário que o Direito internacional seja transformado, através do processo da adoção ou transformação, em norma de Direito interno.
     
    Letra B – INCORRETA O melhor exemplo é citarmos o próprio Brasil que adota as duas correntes a depender do tipo de tratado internacional. No Brasil, adota-se a teoria dualista (incorporação legislativa) para o ingresso no ordenamento jurídico nacional das normas de tratados internacionais, inclusive dos que versem sobre matéria tributária; entretanto, para os tratados que versem sobre direitos humanos a teoria abraçada é a monista (incorporação automática).
     
    Letra C – CORRETAPara a teoria monista o direito interno e o direito internacional formam uma única ordem jurídica e o ato de ratificação do tratado é capaz de gerar efeitos no âmbito interno e externo, havendo a incorporação automática dos tratados na ordem interna.
     
    Letra D – INCORRETAPara a teoria monista o direito interno e o direito internacional formam uma única ordem jurídica e o ato de ratificação do tratado é capaz de gerar efeitos no âmbito interno e externo, havendo a incorporação automática dos tratados na ordem interna. Para a teoria dualistao direito interno e o internacional são ordenamentos separados e distintos, a ratificação só gera efeitos na seara internacional, sendo imprescindível um ato normativo interno para que o tratado seja incorporado a ordem interna (incorporação legislativa ou não automática) e passe a produzir efeitos.
     
    Letra E – INCORRETALeciona José Francisco Rezek, in Direito internacional público: curso elementar, p. 4/5: “Os autores monistas dividiram-se em duas correntes. Uma sustenta a unicidade da ordem jurídica sob o primado do direito internacional, a que se ajustariam todas as ordens internas. Outra apregoa o primado do direito nacional de cada Estado soberano, sob cuja a ótica a adoção dos preceitos do direito internacional reponta como uma faculdade discricionária. O monismo internacionalista teve em Hans Kelsen seu expoente maior, enquanto a vertente nacionalista encontrou adeptos avulsos na França e na Alemanha, além de haver transparecido com bastante nitidez, entre os anos vinte e os anos oitenta, na obra dos autores soviéticos”.
  • Valmir, me parece, s.m.j., que o seu comentário acerca do item B estaria desatualizado em face da EC 45/2004 + jurisprudência do STF (posterior) que expressamente trataram da incorporação legislativa dos tratados de direitos humanos (como emendas à CF ou supralegais), sendo que a antiga teoria defendida por parte da doutrina acerca da incorporação imediata não parece ter mais valia.

    Na verdade existiam 5 teorias sobre o tema, e prevaleceu a do Min. Gilmar (acima exposta).
  • Nossa Constitução não fala se o Brasil é monista ou dualista, portanto, há a Teoria Conciliatória onde deve-se aplicar, independentemente de sua natureza - interna ou internacional- a norma mais benéfica para o indivíduo, que traz uma garantia mais clara; e principalmente em sede de direitos humanos, essa corrente vai se pautar por uma série de dispositivos internacionais que apontam nesse sentido.

    => Não deve-se se preocupar com a fonte, a natureza, e sim a norma mais benéfica para o indivíduo. Não faz sentido dizer qual irá prevalecer em caso de conflito.


    => O Estado não pode se valer do direito interno para descumprir uma norma internacional. Se o tratado é contra o direito interno, basta o Estado não ratificar o tratado, ou adaptá-lo a ordem jurídica interna. Se ratificar, passou um atestado para os outros Estados que ele está apto a cumprir o tratado. Princípio da autoexecutoriedade dos tratados.

    Em regra, podemos dizer que o Brasil é monista, se levarmos em consideração que o Congresso Nacional se manifesta antes da ratificação. Em sentido contrário, o STF deu interpretação Dualista na ADI 1.480



    Fonte: Aulas do nCurso Supremo TV BH
  • As correntes monista e dualista apresentam respostas diferentes para o conflito entre normas internas e internacionais. Para os monistas, o direito é um sistema jurídico único, sendo os direitos interno e internacional dois ramos desse único sistema jurídico. Diante da unicidade do direito defendida por essa teoria, pode haver conflito entre direito interno e internacional quando os dois dispõem diferentemente sobre o mesmo assunto. Para resolver a questão, os teóricos se dividem em dois: monistas internacionalistas (ex: Kelsen); e monistas nacionalistas, que se baseia no conceito de soberania absoluta do Estado, de Hegel. Para os internacionalistas, as normas internacionais são hierarquicamente superiores às internas, de modo que prevalecem em caso de conflito. Para os nacionalistas, o direito interno tem primazia sobre o direito internacional. É válido lembrar, contudo, que o segundo posicionamento é refutado pelo direito internacional, o que está previsto no artigo 46 da Convenção de Viena de 1969, onde está previsto que um Estado não pode descumprir um tratado do qual faça parte sob a alegação de que o tratado viola disposição de seu direito interno. Já para a corrente dualista, direito interno e internacional são dois sistemas distintos e independentes, de modo que não há conflito e suas normas – cada um é soberano em seu campo de atuação.  A alternativa (A) está incorreta.


    A principal diferença prática entre monistas e dualistas se encontra na internalização da norma internacional. Para os monistas, não é necessário processo específico de internalização das normas internacionais. Elas têm validade direta nos países assim que seus representantes assinam um tratado. Já para os dualistas, há necessidade de transformar a norma internacional em direito interno, seja de forma explícita ou implícita, a depender das exigências de cada país. A maior parte dos países adota o dualismo, como o Brasil, que, segundo o STF, adota o dualismo moderado, pois os costumes internacionais têm aplicabilidade direta e não se exige a transformação dos tratados em lei interna, embora se deva respeitar processo de recepção específico. Um exemplo prático de monismo são os países membros da União Europeia em relação às normas comunitárias. Essas normas não precisam ser internalizadas nos Estados membros da União Europeia. Cabe ressaltar, entretanto, que a maioria dos países da UE adotam o dualismo em relação aos demais tratados e convenções firmados fora do bloco.  A alternativa (B) está incorreta.


    Embora haja imprecisão do termo ratificação. No caso dos países que adotam a teoria monista, a assinatura do tratado já é suficiente para obrigar o Estado a cumprir o tratado, uma vez que não há processo de internalização de normas internacionais para essa corrente. Já a ratificação é a manifestação da vontade definitiva de um Estado em se obrigar, após aprovação do tratado no âmbito interno do país. Percebe-se que, na questão, o termo ratificação foi utilizado de forma genérica e imprecisa, pois, diante de seu significado técnico, ele não cabe para os países que adotam a corrente monista. A alternativa (C) está correta.


    Define o monismo, e não o dualismo, como foi explicado na alternativa (A). A alternativa (D) está incorreta.


    A corrente monista se divide em internacionalistas e nacionalistas, como explicado na alternativa (A). Tendo em vista que o direito internacional não admite, regra geral, a prevalência do direito interno sobre o internacional (artigo 46 da Convenção de Viena de 1969), a corrente internacionalista, que defende que o direito internacional é hierarquicamente superior ao direito interno, é a mais aceitável para explicar conflitos de normas dentro do monismo.  A alternativa (E) está incorreta. 


  • Com devido respeito, o erro da A tem outra justificativa. "A corrente monista e a dualista apresentam as mesmas respostas para o conflito entre as normas internas e as internacionais".

    O erro é que cada corrente apresenta uma resposta diferente; a monista responde qual deve prevalecer de duas formas: monismo internacionalista (primazia do direito internacional) ou o monismo nacionalista (primazia do direito interno).
    Já o dualismo consagra a independência das normas internas  e das internacionais. Veja que se a norma internacional for internalizada, tratar-se-ia eventual conflito apenas entre normas internas.
  • a assertiva C traz conceito de dualismo moderado, nao?


    "Aparentemente o Brasil adotou o dualismo moderado, visto que incorpora ao ordenamento interno, por meio de decreto presidencial, o tratado ja em vigor na ordem internacional e que foi ratificado pelo Brasil". 


    No monismo, não é necessaria a feitura de novo diploma legal que transforme o dto internacional em interno.


    fonte: Portela 

  • Também achei que o gabarito trouxe a corrente do dualismo moderado....

  • A letra C está correta e indica precisamente a corrente monista, que apregoa a existência de uma ordem jurídica una, na qual convivem as normas internas e internacionais. Nesse sentido, o ato de ratificação do tratado, para o monismo, viabiliza a sua entrada em vigor na ordem internacional, como também sua entrada em vigor na ordem interna (pois o ordenamento seria UNO, não havendo a exigência de um procedimento adicional para além da ratificação).

    Ressalte-se que a ratificação é um dos requisitos indispensáveis para que o tratado entre em vigor na esfera internacional (além de outros requisitos, como o número mínimo de partes subscritoras do ato etc.). 

    No Brasil, após a ratificação (que já pode tornar o ato vinculante no plano internacional, mas não é suficiente para sua internalização no ordenamento pátrio), há um procedimento adicional para a internalização, a saber: a promulação e a publicação, por meio de decreto presidencial. Daí porque parece ser possível concluir que o Brasil adota o dualismo moderado (há um procedimento posterior, para além da ratificação).

  • A alternativa “a” está incorreta, pois vimos que as soluções e as respostas apresentadas pela corrente monista e pela corrente dualista são totalmente diferentes. Para a corrente dualista, as ordens jurídicas são separadas; para a corrente monista, a ordem jurídica seria única.

    A alternativa “b” está incorreta. Mesmo que o aluno não saiba, trata-se de afirmação difícil de considerar como correta. Uma afirmação tão peremptória como essa é problemática, pois sempre vai existir alguma exceção. Ademais, os Países Baixos e a Holanda adotam a teoria monista internacionalista.

    A alternativa “c” está correta. Para a corrente monista, como a ordem jurídica internacional e ordem jurídica interna formam uma única ordem jurídica, quando um tratado é aprovado no âmbito internacional, ele faz parte imediatamente à ordem jurídica daquele Estado.

    A alternativa “d” está incorreta, pois isso é o que diz a teoria monista – a teoria dualista diz exatamente o contrário.

    A alternativa “e” está incorreta, pois dentro da corrente monista, existem três subdivisões:

    internacionalista, nacionalista e moderada.


ID
649534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação às fontes do direito internacional nos termos previstos no Estatuto da Corte da Haia.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça
    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • Em relação à letra "a", embora esteja escrito no artigo supra transcrito que o costume internacional pode ser usado como fonte, há a seguinte observação em doutrina: "recordamos também que a generalização não signifca que o costume deva ser global ou universal, podendo se tratar de um costume regional ou empregado apenas nas relações bilaterais."  Paulo Henrique Golçalves Portela, Direito Internacional Público e Privado, pág. 73

    Portanto, a questão foi anulada tendo em vista que tanto a alternativa "a" quanto a "d" poderiam ser consideradas como corretas.
  • Pessoal, bom dizer que a cláusula ex aequo et bono, vincula-se à aplicação da EQUIDADE nas relações entre os sujeitos internacionais. 
    E, na mesma vereda da afirmativa D, a Corte de Haia tem essa possibilidade.
    Veja o que está escrito no site LFG (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090126095634609)
    "Conforme leciona De Plácido e Silva, "ex aequo et bono" é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, 'segundo a eqüidade e o bem'. Assim, decidir ou julgar 'ex aequo et bono' significa decidir ou julgar por eqüidade."
    Boa sorte!
  • Justificativa da CESPE para a anulação da questão:

    QUESTÃO: 92 
    PARECER: ANULADA 
    JUSTIFICATIVA: A questão dever ser anulada, pois além da questão correta dada pelo 
    gabarito oficial, há interpretação possível de ser considerada correta também a assertiva 
    que afirma que "o costume de determinada nação pode ser usado na resolução de conflitos 
    internacionais", uma vez que o costume regional para alguns autores pode ser considerado 
    espécie de costume internacional, o que tornaria válida essa assertiva tendo em vista 
    divergência da doutrina. 
  • Na letra (A), o costume deve espelhar o reconhecimento generalizado, pelos sujeitos de DIP, de determinadas práticas como sendo obrigatórias. Dessa forma, regra geral, não se pode falar em costume caso ele constitua prática de apenas uma nação. Entretanto, a doutrina admite a formação de costumes regionais, aplicáveis somente aos países da região que realizam a prática em questão. Tendo em vista a possibilidade de existirem costumes regionais, a questão foi anulada.

    A alternativa (B) está incorreta. Regra geral, tratados não têm efeitos sobre terceiros que não aderiram ao documento. Dessa forma, a CIJ não pode se valer de tratados que não são reconhecidos pelas partes para resolver conflitos.

    A alternativa (C) está incorreta. De acordo com o artigo 38, 5 do Estatuto da CIJ, a doutrina é considerada meio auxiliar, e não principal para a solução de conflitos entre países.

    A alternativa (D) está correta. A expressão ex aequo et bono significa equidade, o que se constitui em um método de raciocínio jurídico, baseado em um princípio de justiça. É possível que a CIJ resolva um conflito por meio da equidade, segundo o artigo 38, 6, do Estatuto da CIJ, desde que seja conveniente às partes.

    A alternativa (E) está incorreta, pois as convenções internacionais especiais podem ser usadas para decidir conflitos internacionais.


    Questão anulada.



  • GAB PRELIMINAR: D

    QUESTÃO: 92 PARECER: ANULADA JUSTIFICATIVA: A questão dever ser anulada, pois além da questão correta dada pelo gabarito oficial, há interpretação possível de ser considerada correta também a assertiva que afirma que "o costume de determinada nação pode ser usado na resolução de conflitos internacionais", uma vez que o costume regional para alguns autores pode ser considerado espécie de costume internacional, o que tornaria válida essa assertiva tendo em vista divergência da doutrina  


ID
649537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à estrutura, ao funcionamento e aos princípios da ONU, estabelecidos na Carta das Nações Unidas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 2, 3: Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais. 4: Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 2, 5: Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 2, 7: Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII (AÇÃO RELATIVA A AMEAÇAS À PAZ, RUPTURA DA PAZ E ATOS DE AGRESSÃO).
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 2, 6: A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais. Vale dizer que tem a obrigação de promoção da paz e da segurança internacional.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 2, 1: A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros. Não é pressuposto a igualdade orçamentária.
     
    Os artigos são da Carta das Nações Unidas.
  • Em complemento à Letra E:

    CARTA DA ONU (promulgada pelo Dec. 19.841/1945):
    Artigo 17. 
    1. A Assembléia Geral considerará e aprovará o orçamento da organização.
    2. As despesas da Organização serão custeadas pelos Membros, segundo cotas fixadas pela Assembléia Geral.
  • Para conhecer a ONU recomendo esse material composto de texto e video.

    http://araoalves.blogspot.com.br/2010/11/onu-organizacao-das-nacoes-unidas-texto.html
  • O objetivo principal da ONU é a manutenção da paz e da segurança internacionais, o que está no artigo 1º da Carta das Nações Unidas. Nesse contexto, a organização preza pela solução pacífica de controvérsias (artigo 2º, parágrafos 3 e 4) em detrimento do uso da força, que só pode ocorrer excepcionalmente em situações expressamente previstas na Carta. A alternativa (A) está incorreta.


    A solidariedade é essencial para se alcançar a paz e a segurança internacionais. A solidariedade está prevista, por exemplo, no artigo 1º, 3, onde se afirma que um dos propósitos da organização é a cooperação internacional em diversos âmbitos, como o econômico, social, cultural e humanitário. A alternativa (B) está incorreta.


    As medidas coercitivas só podem ser tomadas no caso de ameaça à paz e à segurança internacionais prevista no capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Para adotar essas medidas, é necessária aprovação do Conselho de Segurança da ONU. A alternativa (C) está correta.


    A obrigação de promover a paz e a seguranças internacionais é, nos dias atuais, norma imperativa de direito internacional, devendo ser respeitada por todos os países, inclusive aqueles que não sejam membros da ONU. No artigo 2º, 6 da Carta, menciona-se a questão dos países não membros da ONU e a necessidade de manutenção da paz e da segurança, mas ressalta-se que, atualmente, isso é norma de jus cogens, ou seja, válida para todos os Estados do mundo. A alternativa (D) está incorreta.


    Não existe princípio de igualdade orçamentária na ONU, uma vez que não se pode exigir a mesma contribuição financeira de países tão diferentes em termos econômicos. Isso inviabilizaria a existência da organização. No artigo 17, 2, prevê-se que os membros custearão os gastos da organização, mas que as cotas pagas serão fixadas pela Assembleia Geral.  A alternativa (E) está incorreta.


  • PRINCÍPIOS DA ONU

    Para decorar, inventei o seguinte:

    "PA TO    NÃO    SOLUÇA"

    PAz mundial

    TOlerância entre os povos

    NÃO-Intervenção

    SOLUÇão pacífica dos conflitos

  • Acertei, ja posso ser Juiz?

    GB: C

    PMPI vai que cole!


ID
649540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos objetivos e da estrutura da Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada pela Conferência de Paz (Tratado de Versalhes, Parte XII), nos termos da Declaração de Filadélfia (Constituição da OIT).

Alternativas
Comentários
  • Caros amigos, não entendi. Mas acho que o item I também está correto. Então, a questão estaria nula. Se estiver errado, me avisem.
  • A alternativa a está incorreta, porque a estrutura da OIT não é semelhante à da ONU. A OIT é um órgão colegiado tripartite, com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

    No caso do Brasil, são enviados, 04 representantes, sendo 2 do Governo, 1 dos empregadores e 1 dos trabalhadores.
  • Letra A – INCORRETAQuanto a sua organização, deve-se dizer que a OIT é a única agência especializada do sistema das Nações Unidas que conta com uma estrutura tripartite onde participam em situação de igualdade representantes de governos, de empregadores e de trabalhadores nas atividades dos diversos órgãos da Organização.
     
    Letra B –
    INCORRETAA OIT é dirigida pelo Conselho de Administração que se reúne três vezes ao ano, na cidade de Genebra.
     
    Letra C –
    INCORRETAEm sua organização o escritório o Secretariado ou Escritório Central da OIT, situado na cidade de Genebra que é o órgão permanente da Organização é quem secretaria a Organização.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Convenção 87, Artigo 2:   Os trabalhadores e os empregadores  , sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como o de filiar-se a estas organizações, com a única condição de observar os estatutos das mesmas. Vale dizer, pluralidade sindical.
     
    Letra E –
    CORRETAA OIT tem atualmente como objetivos estratégicos:
    * Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas.
    * Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não discriminação e de dignidade.
    * Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social.
    * Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.
  • a) Há, na estrutura institucional dessa organização, de forma semelhante à da ONU, uma assembleia geral. ERRADO - existe sim uma Conferência Geral, e não uma Assembléia. b) A organização é dirigida pela Repartição Internacional do Trabalho.ERRADO - Ela é dirigida pelo Conselho Administrativo, enquanto que a Repartição tem uma função mais executora. c) Essa organização é secretariada pela Conferência Internacional do Trabalho.ERRADO - pelo que eu entendi no site da OIT, ela seria secretariada pela Repartição, enquanto que a Conferência teria objetivos mais estratégicos. d) Os objetivos dessa organização incluem o incentivo à existência de sindicatos únicos.ERRADO - não li nada no site da OIT que ser referisse a sindicatos.  e) É objetivo dessa organização favorecer a proteção da eficiência econômica e da equidade social por meio de órgãos colegiados com estrutura tripartite. CORRETA!!!!!! :)
  • A estrutura básica da OIT é composta por 3 órgãos:

    CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO - é o órgão central, supremo e plenário

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - é o órgão executivo, responsável pela administração superior da  OIT

    REPARTIÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - é o secretariado técnico-administrativo.

    Ainda segundo PORTELA, a característica mais marcante da OIT é o tripartismo, que permite tenham assento na organização os três principais atores sociais interessados nas relações laborais: os ESTADOS, as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES e as ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES.
  • As estruturas da ONU e da OIT não são semelhantes. Enquanto a ONU tem uma estrutura que guarda semelhança com a de muitas organizações internacionais, com uma secretaria, assembleia e conselho, a OIT tem estrutura tripartite, com representação dos governos, empregadores e empregados. A alternativa (A) está incorreta.


    A direção da OIT cabe ao Conselho de administração (artigos 2º e 7º da Constituição da OIT). Esse Conselho é renovado de três em três anos por meio de eleições. A alternativa (B) está incorreta.


    A OIT é secretariada pela Repartição ou Secretaria Internacional do Trabalho, que é órgão permanente da organização. A alternativa (C) está incorreta.


    A OIT não incentiva a criação de sindicatos únicos. A organização incentiva, na verdade, a criação de tantas organizações quanto forem necessárias ou convenientes no âmbito do trabalho. A história mostra que, quando se impôs a existência de sindicatos únicos, muitas vezes a proteção dos direitos trabalhistas foi comprometida. A alternativa (D) está incorreta.


    Como já se mencionou anteriormente, a OIT tem estrutura tripartite (governos, empregadores e trabalhadores), o que leva à formação de órgãos colegiados, como o Conselho de Administração. Diante da representação dos três polos de interesse na relação trabalhista, um dos objetivos da OIT é favorecer a proteção da eficiência econômica e da equidade social.  A alternativa (E) está correta.



ID
649543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A colocação de satélites no espaço sideral e a chegada do homem à Lua na década de 60 do século passado ensejaram a criação de normas internacionais sobre o espaço extra-atmosférico. Entre tais normas, destaca-se o tratado sobre os princípios aplicáveis à exploração e uso do espaço extra-atmosférico, assinado em 1967 e, posteriormente, a convenção sobre a responsabilidade internacional por danos causados por objetos espaciais, em 1972. Com base nessas normas e nos princípios internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA – Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, ARTIGO 2º: Um Estado lançador será responsável absoluto pelo pagamento de indenização por danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra ou a aeronaves em voo.
     
    Letra B – INCORRETAEspaço aéreo é a porção da atmosfera controlada por um país em particular, ou uma porção específica da atmosfera. Defrontamo-nos aqui com dois regimes jurídicos distintos: o do espaço aéreo que se determina em função de qual seja o espaço terrestre ou hídrico subjacente e o do espaço extra-atmosférico – também chamado, não com muita propriedade, de cósmico ou sideral -, que é uniforme e ostenta alguma semelhança com o do alto-mar. O limite desses dois espaços está onde termina a camada atmosférica: a relativa imprecisão dessa fronteira não tem importância prática neste momento, visto que a órbita dos satélites e demais engenhos extra-atmosféricos tem, no mínimo o dobro da altitude máxima em que podem voar aviões. (http://amandaparente.blogspot.com.br/)
     
    Letra C – INCORRETAACORDO QUE REGULA AS ATIVIDADES DOS ESTADOS NA LUA E EM OUTROS CORPOS CELESTES, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 5 de dezembro de 1979, sob a inscrição da Resolução nº 34/68, aberto à assinatura em 18 de dezembro de 1979, Nova Iorque, com vigência inaugural em 11 de julho de 1984, ao preconizar em seu artigo 3º que: 3 – Os Estados-Partes não colocarão em órbita da Lua ou em qualquer trajetória de voo para a Lua, ou em torno dela, objetos portadores de armas nucleares e de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, nem instalarão ou usarão tais armas no solo ou no subsolo da Lua.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 4º do Tratado do Espaço: Os Estados-Partes do Tratado se comprometem a não colocar em órbita qualquer objeto portador de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de armas de destruição em massa, a não instalar tais armas sobre os corpos celestes e a não colocar tais armas, de nenhuma maneira, no espaço cósmico.

    Letra E – INCORRETA – Convenção sobre a Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, ARTIGO 2º:   Um Estado lançador será responsável absoluto pelo pagamento de indenização por danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra   ou a aeronaves em voo.
  • Existem duas modalidades de responsabilidade internacional: por fatos ilícitos internacionais, regida pelo costume; e por atos não proibidos pelo DIP, previstas em tratados. No primeiro caso, basta que haja a prática do ilícito e que ele possa ser atribuído a algum Estado para que se configure a responsabilidade internacional, não havendo necessidade de dano. Já no caso dos atos não proibidos pelo DIP, o dano é essencial. Na questão apresentada, verifica-se uma hipótese de responsabilidade internacional por ato não proibido pelo DIP, uma vez que o lançamento de objetos espaciais é legal. Existe uma convenção de 1972 que regulamenta o assunto e seu artigo 2º prevê a responsabilização daquele que, pelo lançamento de objetos espaciais, causar danos na superfície da Terra ou em aeronaves, o que está presente na assertiva (A). A alternativa (A) está correta.


    Não há identidade entre espaço aéreo e extra-atmosférico. Espaço aéreo é o espaço da atmosfera terrestre, situando-se sobre água e terra. Esse espaço pode estar sob a soberania dos países, o que ocorre com o espaço aéreo sobrejacente ao território dos Estados ou pode ser um espaço aéreo internacional, sobre o qual nenhum país é soberano. Já o espaço extra-atmosférico é o que se chama, também, de espaço sideral, que constitui, basicamente, todo o espaço que transcende a atmosfera da Terra. A alternativa (B) está incorreta.


    A colocação de objetos portadores de armas nucleares em órbita é proibida, o que se encontra no artigo 3º, §3 do Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes: “States Parties shall not place in orbit around or other trajectory to or around the moon objects carrying nuclear weapons or any other kinds of weapons of mass destruction or place or use such weapons on or in the moon”. O texto prevê a proibição de objetos carregadores de armas nucleares ou de destruição em massa na lua ou em sua órbita.


    A proibição expressa de instalação de base militar na lua está no artigo 3º, §4 do Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes. A alternativa (C) está incorreta.


    Como foi visto no comentário da letra (A), os danos causados por objetos lançados em órbita geram responsabilidade internacional para o país que lançou o objeto. Isso está previsto no artigo 2º da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por danos decorrentes do Lançamento de Objetos Espaciais, de 1972.   A alternativa (E) está incorreta.


  • A Lua pode ser base para equipamentos humanos, exceto quando haja fins militares.

    Abraços.


ID
649546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na Lei de Introdução do Código Civil

Alternativas
Comentários

  • LICC:
    -----------------------------------------------
    alternativa a: ERRADA
    Artigo 7º, §4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    logo, temos o seguinte: situação do regime de bens - domicílio dos cônjuges
    -----------------------------------------------------------

    alternativa b: ERRADA

    Artigo 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    qualificação e regulação das obrigações - lei do país em que se originaram
    -----------------------------------------------------------
    alternativa c: ERRADA

    Artigo 7º, §1ºRealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    formalidades de celebração e impedimentos do casamento — lei brasileira
    ------------------------------------------------------------
    alternativa d: CORRETA
    Art. 7
    o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    -------------------------------------------------
    alternativa e: ERRADA
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
    penhor - domicílio da pessoa possuidora
  •  

    conceitos-quadro

    Elemento de conexão (é a parte da norma de DIPrivado que determina qual o ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão está conectada a mais de um ordenamento jurídico quando há a possibilidade de aplicação das leis internas de mais de um Estado)

    Capacidade, personalidade, direitos de família e nome

    Lei do domicílio

    lex domicilli

    Formalidades de celebração do casamento e impedimentos dirimentes

    Lei do local da celebração

    Invalidades do casamento

    Lei do primeiro domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicílios diversos.

    Regime de bens

    Lei do local do domicílio dos nubentes (se diverso, o primeiro domicílio conjugal)

    lex domicilli

    Qualificar bens e regular relações a ele concernentes – móveis e imóveis

    Lei do país em que estiverem situados

    lex rei sitae

    Bens móveis destinados a transporte ou trazidos com o proprietário

    Lei país domicílio do proprietário

    Penhor

    Lei país domicílio do possuidor

    qualificar e reger as obrigações

    Obrigações contratuais e extracontratuais

    Lei do país em que se constituírem

    Obrigações que necessitam de formalidades especiais

    Lei do local onde foram constituídas e lei do local da execução.

    sucessões

    Lei do domicílio do de cujus

    Sucessões com relação a cônjuge ou filhos brasileiros

    Lei mais favorável (brasileira ou do domicílio do de cujus)

    Capacidade para suceder

    Lei do domicílio do herdeiro ou legatário

    Pessoa jurídica

    Lei do local onde se constituírem

    Testamento

    Lei do local onde foi elaborado o documento.

    locus regit actum

  • Valeu pelo quadro, vivo esquecendo essas hipóteses.. Haja 

    Memória!!!

  • Os comentários com traços dividindo as questões ficou show. Favorece o entendimento ! Fica a sugestão dos comentaristas adotarem essa ideia para facilitar os estudos !

  • a) situação do regime de bens — lex domicilii: domicílio dos cônjuges, se diverso, primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    b) qualificação e regulação das obrigações — locus regit actum: lei do país em que se constituírem (art. 9º, caput, LINDB);

    c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — local da celebração (art. 7º, §1º, LINDB);

    d) personalidade e capacidade — lex domicilii: domicílio da pessoa (art. 7º, caput, LINDB);

    e) penhor — lex domicilii: domicílio da pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada (art. 8º, §2º, LINDB).

  • Art. 7º da LINDB:

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitoa de família".

     

    Sendo o correto a alternativa C

    Personalidade e Capacidade - Domicílio da Pessoa

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio neste artigo, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO .

     

    FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

  • ESTRANEIDADE = elemento de conexão

    Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.

    Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.

    Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação".

  •             

                   A)situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges


    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 7o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, como se pode observar:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2011, com base LICC. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    E) penhor — local do bem

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
649549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A arbitragem constitui-se em método previsto no direito internacional e no direito brasileiro para a resolução de controvérsias. A legislação brasileira que trata da arbitragem foi elaborada tendo como parâmetro o modelo de arbitragem internacional das Nações Unidas. Assinale a opção correta, tendo como parâmetro a lei que regula, no Brasil, a arbitragem (Lei n.º 9.307/1996).

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.307/1996

    alternativa a: ERRADA
    Artigo 13 (...)


    § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
    § 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

    alternativa b: CORRETA
    Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
  • A – INCORRETAArtigo 13, § 1º: As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 18: O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 1º: As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações, tais como as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 13:   Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz   e que tenha a confiança das partes.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1º: As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. E o artigo 3º: As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Não há previsão de matérias cmpulsórias, há apenas a faculdade das partes.
     
    Todos os artigos são da Lei 9307/96.
  • A alternativa (A) está incorreta, pois a escolha dos árbitros ocorre de acordo com a vontade das partes. Para ser árbitro, não precisa ter qualquer qualificação especial, embora haja a restrição de não poder ser pessoa jurídica. Não existe um magistrado da causa quando se trata de arbitragem, que é um processo privado e não conta com a participação de magistrados.

    A alternativa (B) está correta, pois a sentença arbitral não está, de fato, sujeita à homologação do Poder Judiciário para surtir efeitos entre as partes. Cabe ressaltar, contudo, que se a sentença arbitral for estrangeira, deverá haver homologação pelo STJ, o que acontece, também, com todas as sentenças estrangeiras proferidas pelas justiças de outros países.

    A alternativa (C) está incorreta porque não é qualquer matéria que poderá ser objeto de arbitragem. A arbitragem cabe somente em relação aos direitos patrimoniais disponíveis.

    O árbitro, como foi dito no comentário da alternativa (A), é escolhido pelas partes, não havendo interferência da justiça comum no processo de arbitragem, que é privado, mas com eficácia de processo público.

    A alternativa (E) está incorreta porque a escolha pela arbitragem jamais é compulsória. Ela é uma decisão das partes em conflito e nada pode obrigá-las a optar pela arbitragem. Entretanto, vale ressaltar que, uma vez escolhida a arbitragem como meio de solução de controvérsia, o problema deverá obrigatoriamente ser resolvido por arbitragem, a não ser que o assunto verse sobre objeto que, legalmente, não pode ser decido por esse método.  


  • E mesmo que houvesse previsão legal, ela seria inconstitucional, por ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF = a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito).

  • ATENÇÃO!  A lei 13.129/2015 traz a Reforma da Lei de Arbitragem. Houve significa mudança. Há, como de costume, excelente material de estudo sobre a mudança legislativa no site dizer o direito. Segue o link:


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-lei-131292015-reforma-da.html

  • Tirou onda !!!


ID
649552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Situação I: Bernardo, juiz federal, recebeu carta rogatória da França para ouvir o depoimento de testemunha brasileira de roubo ocorrido em Paris. S

ituação II: Michelle, juíza francesa, recebeu carta rogatória do Brasil para citar Manoel, brasileiro residente em Paris, em processo de divórcio em curso no Brasil.

Sabendo que o magistrado nacional pode aplicar direito estrangeiro quando executar sentença estrangeira ou quando cumprir carta rogatória, assinale a opção correta acerca das situações hipotéticas apresentadas acima

Alternativas
Comentários
  • As Cartas Rogatórias tem como finalidade o cumprimento de atos e diligências no exterior, sem fins executórios, são exemplos a citação, intimação, realização de perícias, etc.
     
    As espécies de carta rogatória são a ativa e a passiva.
     
    Carta rogatória ativa: solicitação da Justiça do País A para que um tribunal estrangeiro coopere na realização de atos que interessam à Justiça pátria, ou seja, o País expede a carta rogatória para dar cumprimento no exterior.
     
    Carta rogatória passiva: solicitação de um tribunal estrangeiro para que a Justiça do País A coopere na realização de atos que interessam àquela Justiça, vale dizer, é aquela expedida para dar cumprimento no País recebedor da rogatória.
     
    ATENÇÃO: o conceito de carta rogatória ativa e passiva deve ser analisado consoante quem expediu e quem recebeu a carta rogatória.
     
    Examinando as questões:
     
    a) Na primeira situação, perante a justiça brasileira, a hipótese é de carta rogatória ativa.
    ERRADA, é o caso de carta rogatória passiva.
     
    b) Em ambas as situações, perante a justiça brasileira, a hipótese é de carta rogatória passiva.
    ERRADA, na primeira hipótese caso é o caso de carta rogatória passiva e na segunda de carta rogatória ativa.
     
    c) Na segunda situação, perante a justiça brasileira, a hipótese é de carta rogatória passiva.
    ERRADA, é o caso de carta rogatória ativa.
     
    d) Na primeira situação, perante a justiça francesa, a hipótese é de carta rogatória ativa.
    CORRETA.
     
    e) Na segunda situação, perante a justiça francesa, a hipótese é de carta rogatória ativa.
    ERRADA, é o caso de carta rogatória passiva.
     
  • Pessoal, o Vidigal explicou super bem aí em cima, mas pra quem ainda tá com dúvida é o seguinte:

    Carta Rogatória Ativa - é em referência do país onde ela saiu. Se saiu uma carta rogatória do Brasil, ela é ATIVA para o Brasil, e Passiva para o país que recebeu e dará cumprimento!

    Carta Rogatória Passiva - já aqui é o contrário! Se uma carta rogatória saiu do Brasil para o Japão, para o Japão ela é passiva. Para o Brasil? Continua sendo ativa. Se ela saiu do Japão para o Brasil? Então será ativa em relação ao Japão e passiva em relação ao Brasil! 

    Compreenderam?


    Quem gostou, tasca um joinha aí nas estrelas!

    Abração!
  • Sabendo que é ativa em relação aquele que enviou, e passiva em relação aquele que recebeu, e seguindo de descrição abaixo:

    1.Primeira situação

    1.1. Justiça brasileira - é PASSIVA

    1.2. Justiça francesa - é ATIVA

    2. Segunda situação

    2.1. Justiça brasileira - é ATIVA 

    2.2. Justiça francesa - é PASSIVA

    Resposta correta e a alternativa "d", conforme o tópico 1.2. acima. 

  • Carta rogatória é o instrumento por meio do qual se faz uma requisição de prática de uma diligência judicial à justiça de outro país. Ela é ativa em relação ao país que requer e passiva no que concerne ao país que recebe o pedido. Dessa forma, na situação I, ela é passiva em relação ao Brasil, que recebeu o pedido, e ativa relativamente à França, que fez o pedido. Na situação II, ela é ativa perante a justiça brasileira, que fez o pedido, e passiva perante a justiça francesa, que recebeu a carta. A alternativa correta, portanto, é a letra (D). 

ID
649555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Carlos Vásquez, terrorista internacional argentino, explodiu bomba na sede da prefeitura de determinado município brasileiro, por estar inconformado com o rompimento da relação amorosa que mantinha com a chefe do Executivo municipal. A Argentina tentava obter do governo brasileiro a extradição de Carlos Vásquez havia vários anos, sem resposta favorável.

Considerando a situação hipotética apresentada e o instituto da responsabilidade internacional do Estado, amparado na máxima “ninguém deve prejudicar outrem”, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa de anulação dada pelo Cespe/UnB:

    QUESTÃO: 99
    PARECER: ANULADA  JUSTIFICATIVA: A assertiva indicada como correta pelo gabarito oficial afirma que "A prefeitura municipal pode ajuizar pedido de indenização contra Carlos Vásquez". Como assinalam o candidato há imprecisão na indicação da "prefeitura municipal" como órgão com legitimidade processual, o correto seria o Município.

    Observação: É um detalhe quase imperceptível, mas muito importante na perspectiva do Direito Internacional. A prefeitura é um órgão da administração direta do município, não sendo, portanto, Pessoa Jurídica de Direito Público. 

ID
649558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere que o Japão denuncie ao procurador do TPI crime contra a humanidade cometido pelo governo da China contra população do Tibet. Com base nessa situação hipotética e no Decreto n.º 4.388/2002, que aprovou o Tratado de Roma, por meio do qual foi instituído o TPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 17. 1:   Tendo em consideração o décimo parágrafo do preâmbulo e o artigo 1o, o Tribunal decidirá sobre a não admissibilidade  . Ou seja, não existe a obrigação apresentada na acertiva.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 14. 1: Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 14. 1:   Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador   uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 15. 2: O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 15. 6: Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o, o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.
  • O TPI não é obrigado a aceitar a denúncia do procurador. O procurador, quando considera que existe fundamento suficiente para abrir inquérito, apresenta pedido de autorização nesse sentido ao juízo de instrução, o qual só autorizará a abertura do inquérito se julgar que o fundamento é válido e suficiente (artigo 15, parágrafos 3 e 4 do Estatuto de Roma). Além disso, há uma série de questões relativas à competência e à admissibilidade de um caso perante o TPI, previstas no artigo 17 do Estatuto, que podem obstar a aceitação de uma denúncia. A alternativa (A) está incorreta.


    Os Estados membros também podem apresentar denúncia ao TPI, o que está previsto no artigo 14 do Estatuto: “Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes”. A alternativa (B) está incorreta.


    A população vítima não tem competência para reclamar a responsabilidade penal de um indivíduo perante o TPI. A competência cabe, apenas, ao procurador do tribunal, ao Conselho de Segurança da ONU ou aos Estados Partes, conforme está previsto no artigo 13 do Estatuto de Roma.  A alternativa (C) está incorreta.


    Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 15, §2 do Estatuto de Roma: “O Procurador apreciará a serie ade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal”. A alternativa (D) está correta.


    O procurador não está obrigado a denunciar (artigo 15, §§ 1 e 3). Vale ressaltar, também, que a China não é membro do TPI e que esse tribunal só tem competência sobre indivíduos nacionais de Estados membros. As únicas possibilidades de um nacional de Estado não membro ser julgado pelo TPI ocorre ou quando o Conselho de Segurança leva a questão ao tribunal, com base no capítulo VII da Carta da ONU, ou quando o Estado que não é membro leva ou aceita que nacional seu seja julgado pelo tribunal (artigo 12, §3).   A alternativa (E) está incorreta.


  • Por eliminação, chega-se à letra D. Contudo, a questão é mal formulada na medida em que menciona "crime contra a humanidade cometido pelo governo da China", o que pode gerar confusão, uma vez que o TPI não julga Estados (cuja responsabilidade internacional é de ordem civil), mas apenas indivíduos (resposabilidade criminal). 

  • A República popular da China não é signatária do Estatuto de Roma

  • Artigo 15 - Procurador

    1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal.

    2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos escritos ou orais na sede do Tribunal.

    3. Se concluir que existe fundamento suficiente para abrir um inquérito, o Procurador apresentará um pedido de autorização nesse sentido ao Juízo de Instrução, acompanhado da documentação de apoio que tiver reunido. As vítimas poderão apresentar representações no Juízo de Instrução, de acordo com o Regulamento Processual.

    4. Se, após examinar o pedido e a documentação que o acompanha, o Juízo de Instrução considerar que há fundamento suficiente para abrir um Inquérito e que o caso parece caber na jurisdição do Tribunal, autorizará a abertura do inquérito, sem prejuízo das decisões que o Tribunal vier a tomar posteriormente em matéria de competência e de admissibilidade.

    5. A recusa do Juízo de Instrução em autorizar a abertura do inquérito não impedirá o Procurador de formular ulteriormente outro pedido com base em novos fatos ou provas respeitantes à mesma situação.

    6. Se, depois da análise preliminar a que se referem os parágrafos 1o e 2o, o Procurador concluir que a informação apresentada não constitui fundamento suficiente para um inquérito, o Procurador informará quem a tiver apresentado de tal entendimento. Tal não impede que o Procurador examine, à luz de novos fatos ou provas, qualquer outra informação que lhe venha a ser comunicada sobre o mesmo caso.