-
QUESTÃO POLÊMICA:
GABARITO: CERTO
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO: ERRADO
O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
Portanto culpa exclusiva de terceiro não atenua o valor da indenização como diz o enunciado, somente a exclui.
FONTE: DIZERODIREITO
http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html
Para que quer aprofundar:
TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL: Se a causa do dano não decorreu exclusivamente por ato do agente público, o nexo causal estará interrompido e, por consequência, exclui a responsabilidade do Estado.
-
Complementando comentário Nikodemos tem está questão (Q485877) do próprio Cespe que exemplifica esse Gabarito Polêmico, pois o entendimento sobre o assunto é que Culpa exclusiva AFASTA a Responsabilidade do Estado e a Culpa Concorrente ATENUA essa Responsabilidade é há diversas questões dessa banca que refletem esse entendimento.
Exemplo:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO - Q485877
Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguintes item.
A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. CERTO
Gabarito: Certo ( Por enquanto)
-
Não entendi essa o.O
-
Não se enquadra na situação de responsabilidade do estado por pessoas sob sua custódia? Para mim, a responsabilidade do Estado estaria configurada independendentemente da alegação de culpa exclusiva de terceiro, pois a situação de risco foi criada pelo mesmo (situação similar a do assasinato do preso).
-
O cara tava sob a custódia do Estado, tava preso, poxa, qual é a tua CESPE? Vamos defender o Estado, sim! Mas isso aí vai contra entendimento consolidado do STF, que toda hora aparece nos informativos.. me poupe!!!
-
Baixaria!!
-
CERTA.
Essa é a melhor questão dessa prova, de altíssimo nível e que exemplifica a corrupção e a imbecilidade da maior parte do povo brasileiro, devido à presença de brechas jurídicas.
O passageiro (um dos terceiros) possui culpa sim ao aceitar indiretamente o risco de causar um acidente por causa do motorista alcoolizado, já que ele mesmo não o impediu de dirigir e nem mesmo dirigiu o veículo. Como a viatura policial estava em local regularmente estacionado, o corregedor agiu certo em alegar a culpa exclusiva dos causadores do acidente, tanto do motorista quanto do passageiro (terceiros), pois essa situação é um atenuante ou excludente da Responsabilidade Civil Objetiva - Caso Fortuito ou Força Maior.
-
Gente, a questão está CERTA mesmo.
Apesar de o preso estar sob custódia do Estado, o que à princípio configuraria responsabilidade objetiva, pela teoria do risco criado ou suscitado, a lesão no preso é decorrente de caso fortuito externo, o que a Doutrina chama de força maior. Nessas situações, o Estado não responde.
Só pra exemplificar: se um raio atinge um detento no pátio de um presídio durante uma chuva, matando-o, o Estado não responde, pois é caso fortuito externo (força maior).
Diferentemente seria, por exemplo, se uma mãe de um detento, durante visita à unidade prisional, fosse feita refém e estuprada durante a ocorrência de uma rebelião. Nesse caso, seria caso fortuito interno, o que a Doutrina costuma chamar somente de caso fortuito. Aí, sim, o Estado responderia objetivamente.
Para ter em mente nessas questões sobre custódia:
CASO FORTUITO EXTERNO = FORÇA MAIOR (segundo a Doutrina) = ESTADO NÃO RESPONDE
CASO FORTUITO INTERNO = APENAS CASO FORTUITO (segundo a Doutrina) = ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE
Bons estudos, galera!
-
Pessoal que ta falando que tá certo... Favor prestarem mais atenção no argumento das pessoas que não concordam com o gabarito!!
Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
A única alegação, é que provada a culpa exclusiva de terceiro, ela vai EXCLUIR a indenização, mas NÃO vai ATENUAR.
Para atenuar, teria que ser culpa concorrente.
Acredito que seja esse o argumento, que inclusive eu concord!!
-
A confusão é POR CAUSA desse "OU". exclui ou atenua.
quando a CULPA É EXLCUSIVA DE TERCEIRO excluir e não atenua. Para atenuar tem que ser culpa recíproca.
-
Pode atenuar sim, pois o Poder público pode apenas conseguir recuperar parte do prejuízo ocasionado pelo terceiro. Na minha opinião a assertiva está correta e não temos o que reclamar.
-
Pessoal, boa noite!
Marquei errado, conforme o entendimento da maioria, ou seja, "a culpa exclusiva de terceiro exclui e não atenua a responsabilidade do Estado".
Não obstante isso, intuitivamente, observei um segundo erro, qual seja, "O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente (...)"
Assim sendo, a questão afirma que "Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente (...)".
A dúvida é a seguinte: existe alguma norma que garante a independência funcional do Procurador do Estado? No uso de suas atribuições o Procurador do Estado pode se orientar de acordo com a lei e suas convicções, ou fica sujeito a um poder hierárquico superior que determina os rumos de sua atividade fim?
Observem que denunciar a lide, ou não, alegar tal ou qual matéria pode ser um estratégia do Procurador.
Pelo menos raciocinei assim.
Quem souber, por favor, explique.
Obrigado!
-
Culpa exclusiva atenua? Esse é o gabarito oficial? Me ajuda cespe, me ajuda...
-
Colegas de batalha, essa questão me trouxe uma dúvida relacionada com a situação exposta:
No caso da pessoa detida, dentro da viatura, ter se machucado, não estaria o Estado na posição de "Garante"? Nesse caso, a situação não traria a responsabilidade objetiva quanto a uma possível indenização da vítima dentro da viatura? (mesmo que a culpa tenha sido exclusiva de terceiro)
força!
-
Errei ... fiz analogia com a situação de um penitenciário vir a ser morto dentro do presídio , na qual o Estado é responsabilizado sem excludentes - teoria do risco integral , não aceita excludentes. Pensei que seria esse o caso é marquei errado :(
-
Questão tosca. Ora, PROVADA a culpa EXCLUSIVA, a meu ver, EXCLUI a responsabilidade do Estado. Quer dizer então que, na prática, iria atenuar? Duvido muito que o Estado iria aceitar isso.
-
Excluir ou ATENUAR??? Errado!!!
-
Na situação retratada na questão aplica-se a Teoria do Risco Criado ou Suscitado.
Isso porque, o Estado a partir do momento em coloca um indíviduo sob sua custódia, responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados a este. Nestas situações, a configuração do dever de indenizar dependerá somente da comprovação de que a custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido.
Destarte, em sendo certo que se o individuo não tivesse retido na viatura, o mesmo não teria sofrido lesões, resta claro do dever de indenizar do Estado.
-
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral;
Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado;
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
GABARITO: CERTA.
-
Gabarito: Certo
No caso concreto, tem-se situação em que o Estado é garantidor, pois está com a pessoa sob sua custódia. Nestas situações, qualquer dano que a pessoa vier a sofrer acarreta na responsabilidade objetiva do Estado. Entretanto, tal responsabilidade pode ser afastada caso o Estado demonstre a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior. No caso sob análise deveria o procurador ter alegado que a lesão ao preso decorreu de força maior, sendo, portanto, impertinente, a responsabilização estatal. Confira-se a lição do Prof. Marcelo Alexandrino:
"Chegamos, enfim, à última situação – e é esta que importa para a compreensão da decisão do STF que hoje me traz a este espaço –, a saber, a responsabilidade extracontratual nos casos de omissão estatal específica.
Aqui não há polêmica relevante: quando o Poder Público tem o dever legal de assegurar a incolumidade de pessoas ou de bens que estejam a ele vinculados por norma específica, mas deixa de cumprir adequadamente esse dever, ele responderá pelos danos decorrentes de sua omissão objetivamente, nos termos da teoria do risco administrativo. Assim, não importa saber se a falha estatal que permitiu a ocorrência do fato danoso foi ou não culposa: a indenização será devida, a menos que o Estado (réu na ação judicial) consiga provar que estava presente alguma excludente de sua responsabilidade – terá que provar, por exemplo, que houve culpa exclusiva da vítima, ou que o dano foi provocado direta e exclusivamente por uma situação de força maior ou por um caso fortuito." (grifos nossos)
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13814/marcelo-alexandrino/responsabilidade-civil-estatal-em-caso-de-morte-de-detento
-
Teoria do risco criado.
-
Não sabia que culpa exclusiva atenuava , pra mim era só a concorrente. vivendo e aprendendo.
-
"ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização" Creio que o valor da indenização não se faz relevante para a questão; a meu ver, a RESPONSABILIDADE poderá ser excluída ou atenuada.
-
Só para constar: o CESPE manteve o gabarito.
O que acho ruim nesses casos, é que numa próxima prova ele pode simplesmente dizer que está ERRADO. E aí? O que vamos fazer? O CESPE é uma boa banca, tem ótimas questões, via de regra faz concursos bem organizados, mas ele é tipo aquele seu colega que gosta de discutir questões e não dá o braço a torcer, indo buscar doutrina/entendimento na Zâmbia para provar que está correto.
Dando uma revisada na obra do Ricardo Alexandre, temos isso:
Cabe comentar a culpa exclusiva de terceiro, que tem sido apontada por parte da doutrina e da jurisprudência como excludente de responsabilidade estatal. Teoricamente, se a culpa é exclusiva de terceiro, não há nexo causal entre a conduta do agente público e o dano provocado, razão pela qual não haveria a responsabilidade civil do Estado (STJ, REsp 882166/RS).
-
Por favor! Indiquem para comentário do professor do QC.
Obg.
-
A teoria do risco administrativo exclui ou atenua sim a responsabilidade objetiva em casos de culpa exlusiva da vítima ou terceiro, culpa concorrente, caso fortuito ou força maior(esses dois últimos não pacificados, mas que para fins de concurso existe diferença).
Cabe ao Estado o ônus da prova para tentar excluir o nexo causal, porém não feito no caso concreto, pode sim ser atenuado o valor a ser indenizado ao particular.
Como na questão fala que essa hipótese de alegar culpa exlusiva de terceiro não foi tomada, não cabe (na minha opinião) interpretar que o nexo causal foi excluído podendo então numa eventual adoção da culpa exclusiva de terceiros o Estado não ter sucesso na exclusão do nexo causal ,mas ser atenuado o valor da indenização.
No meu entendimento foi cobrada a teoria do risco administrativo puro, apenas com uma situação hipotética mal elaborada sem aprofundamento onde alguns pensaram no resultado da culpa exclusiva de terceiros e outros como eu aplicaram a teoria pura na questão sem julgar um possível resultado caso a culpa exlusiva de terceiros tivesse sido adotada pelo procurador.
-
Gente, eu aprendi que se tem culpa exclusiva ou de terceiro o Estado tira o dele da reta (Excludentes), portanto não cabe atenuar a responsabilidade! Mas quando a Cespe coloca "pode" nas proposições tudo pode ou não pode, né?
-
A questão trata da responsabilidade civil extracontratual do Estado sob a modalidade da Teoria do Risco Criado ou Suscitado.
“Nessas situações, em que o Estado está em posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá ele com base na teoria do risco administrativo, terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela sua omissão às pessoas ou coisas que estavam sob sua custódia ou sob sua guarda.” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. – Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 19ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2011, p. 764)
“Existe, a rigor, nessas hipóteses, uma presunção a favor da pessoa que sofreu o dano: a presunção de que houve uma omissão culposa do Estado. Assim, a pessoa que sofreu o dano não precisa provar a “culpa administrativa”, uma vez que esta é presumida. Como não há necessidade de provar a “culpa administrativa”, a responsabilidade é do tipo objetiva. A modalidade é do risco administrativo porque admite excludentes, por exemplo, o Estado pode provar (o ônus da prova é dele) que era impossível evitar o dano da pessoa que estava sob sua custódia porque o resultado danoso ocorreu exclusivamente de um evento caracterizado como força maior.” (ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. – Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 19ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2011, p. 764)
-
Como dito pelo colega, o "OU" foi fundamental. Voltando ao RL, basta que uma das duas seja verdade. Culpa exclusiva retira a responsabilidade do Estado, já que rompe com o nexo de causalidade. Só há abrandamento quando for culpa concorrente. SEGUE O JOGO...corretíssima.
-
Sao excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
Culpa exclusiva da vitima
Culpa exclusiva de terceiros
Casos fortuito ou força maior
-
Mas e o fato de o preso estar sob a tutela do Estado, não exigiria responsabilidade direta do Estado? E, nesse caso, não inviabilizaria a exclusão da culpa (ou valor da indenização)?
-
Poder público na condição de garantidor (responsabilidade objetiva - risco administrativo), mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes. Seria uma omissão específica.
Exceto se ficar comprovada a ocorrência de alguma causa excludente. Como nas hipóteses de força maior.
Livro Direito Administrativo Descomplicado. Vicente e Marcelo.
-
Mais uma questão pro tópico "bizarrice da CESPE, a gente se vê por aqui!"
Eu aprendi que quando comprovada a culpa exclusiva de um terceiro, o poder público simplesmente tira o dele da reta e não tem essa história de atenuar/amenizar na indenização! Errei e infelizmente continuarei errando essa assertiva! ¬¬
-
Com todo o respeito, nenhum dos colegas que defenderam o gabarito da banca foi convincente. Em vez de ficarmos inventando coisas, vamos admitir que o Cespe vacila e que algumas vezes não admite recurso.
-Culpa exclusiva da vítima (hipótese de excludente de responsabilidade): EXCLUI/AFASTA a responsabilidade civil do Estado.
-Culpa concorrente/recíproca ou conculpa: mitiga, dirimi, atenua, reduz, abranda a responsabiliade civil do Estado.
Manual de Direito Administrativo - 6ª Ed. (2016) - Alexandre Mazza
"Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
a) culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria. Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.
Diferente é a solução para os casos da chamada culpa concorrente, em que a vítima e o agente público provocam, por culpa recíproca, a ocorrência do prejuízo. Nesses casos, fala-se em concausas. Exemplo: acidente de trânsito causado porque a viatura e o carro do particular invadem ao mesmo tempo a pista alheia.
(...) A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fator de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica -se a teoria subjetiva; (...)
b) força maior: (...)
c) culpa de terceiro: (...)"
-
Ao meu ver:
Excluiria o pagamento de indenização ao motorista, por ter sido culpa exclusiva dele, mas apenas atenuaria a indenização do preso machucado, visto que o Estado deveria garantir sua segurança, por ser tutelado.
-
Acredito que todos aqui saibam que a responsabilidade é objetiva; que as excludentes de nexo de causalidade (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior) ensejam a não responsabilidade do Estado etc.
No entanto, o que não entendi: é responsabilidade do Estado a incolumidade de quem esteja sob sua custódia, como é o caso; se no presídio materem detento (fato de terceiro) ou se o detento se matar (fato exclusivo da vítima), o Estado será responsabilizado, pois deve zelar pela incolumidade; por que no caso em tela, em que há custódia do Estado, em razão de ter apreendido um sujeito, e há fato de terceiro não será responsabilizado? A situação é a mesma. Obviamente que poderá manejar ação em regresso do responsável, ou poderá denunciar da lide, mas o fato de terceiro não o exime de responsabilidade, pois é caso de responsabilidade por custódia. Foi assim que pensei. Tem algm pra me esclarecer isso?
-
A questão está correta.
Li os comentários e não achei nenhum que ataque a questão como deve ocorrer em concursos.
Primeiro, destaco o que não deve ser feito na análise CESPE e FCC:
1) Julgar o enunciado com "sentimento de justiça".
2) Analisar com base em compiladores (reúnem os entendimentos dos doutrinadores para fins de concursos). Entram aqui "Direito Administrativo Descomplicado" e cia. Explico melhor: são bons livros. Mas não são usados pelas bancas, que se fundamentam em doutrinadores.
3) Consultar um doutrinador que não é utilizado pela banca.
Excluído o que não deve ser feito, antes de discordar da banca sobre um gabarito devem ser consultados os doutrinadores corretos. No caso, CESPE + FCC começam sempre no mesmo lugar: Maria Sylvia Zanella di Pietro.
Ainda, considerados os precedentes em cada tema (atos adm, servidores públicos, etc) devemos saber em quais pontos utilizar os demais doutrinadores de referência: José dos Santos Carvalho Filho (cada vez mais presente no CESPE), Celso Antonio Bandeira de Mello (presente no CESPE e na FCC) e Hely Lopes Meirelles (cada vez menos utilizado, mas ainda presente).
Para este enunciado basta a Di Pietro, conhecida pelos meus alunos como a "Diva" CESPE + FCC.Vejamos:
"15.4 CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE
São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima."
Vamos parar aqui. Há vários colegas confundindo "culpa exclusiva da vítima" com "culpa exclusiva de terceiro". A questão trata de culpa excluiva de terceiro - um motorista alcoolizado (terceiro) que causa uma colisão com uma viatura da polícia miltar.
Neste sentido, a culpa de terceiro é uma CAUSA EXCLUDENTE de responsabilidade estatal. É o que consta da assertiva final: "...seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ELA PODE EXCLUIR ou atenuar o valor da indenização".
Entretanto, até o momento, sabemos que a culpa de terceiro exclui a responsabilidade estatal. Mas, sempre?
Di Pietro ensina que as hipóteses excludentes acima citadas não são imputáveis à Administração Pública. Logo, não há NEXO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o dano gerado.
Mas é possível, p ex, que a força maior e a culpa de terceiro gerem responsabilidade do poder público, SE aliadas à OMISSÃO ESTATAL. Vejamos:
"No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, ALIADA à força maior, OCORRER OMISSÃO do Poder Público na realização de um serviço".
(...)
A mesma regra se aplica quando se trata de atos de terceiros (...); o Estado responderá SE ficar caracterizada a sua OMISSÃO, (...), a falha na prestação do serviço público"
Em suma:
1) culpa de terceiro: exclui responsabilidade.
2) culpa de terceiro + omissão estatal: cabe responsabilidade.
Não há omissão no enunciado. Logo, incide a primeira conclusão.
Espero ter ajudado.
Marcelo Sobral
-
vamos ao enunciado da questão:
"Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização."
Culpa exclusiva de terceiro não atenua somente exclui, para atenuar, teria que ser culpa concorrente.
Fé em Deus que ele é justo - Mano Brown
-
Por tudo dito no enunciado, não se pode chegar à conclusão de que
será possível ATENUAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. Considerar
o enunciado CORRETO, distancia da lógica do raciocício jurídico.
-
CERTO
Questão incompleta não é questão ERRADA
.... uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Na situação hipotética em questão, aplica-se a de exluir indenização ao estado. Vejamos:
O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
-
Culpa exclusiva de terceiro não atenua somente exclui, para atenuar, teria que ser culpa concorrente.
Eu tive dúvida em marcar como correta e acabei marcando errada. É um absurdo uma questão como essa. Pode ser certa ou errada, depende da cabeça de quem redigiu a questão. Isso leva à insegurança jurídica nos concursos.
-
Excluir ou atenuar? Ou exclui ou atenuna!
-
Pensei igual o Niko, culpa exclusiva de terceiro ATENUA (???) o valor da indenização?
-
Com todo respeito ao Prof.Sobral, o comentário dele é contraditório em relação à defesa da questão da Banca, visto que ela usa palavras taxativas: "culpa exclusiva de terceiro" e "provada" e NÃO "culpa de terceiro", que, como bem explicado pelo prof, de fato pode ser associada à omissão estatal e, assim, atenuar em vez de excluir a responsabilidade estatal!!!!!
Lamentável esses jogos de palavras dessas bancas.....FCC e CESPE no mesmo baixo nível de segurança e aferição do real conhecimento!!!
-
O pessoal fica defendendo a questão somente porque acertou, mas esquece que pode errar uma questão contraditória como essa na hora da prova. O enunciado fala em PROVADA CULPA EXCLUSIVA. Não cabe interpretação. Se a culpa exclusiva está provada, a responsabilidade é excluída.
-
Há o erro (dizerodireito sempre nos ajudando), porém, marquei errado sabendo que iria errar. A questão é marcar o que o examinador quer ou o que está certo?
-
Um motorista alcoolizado abalroou por trás viatura da polícia militar que estava regularmente estacionada. Do acidente resultaram lesões em cidadão que estava retido dentro do compartimento traseiro do veículo.
Esse cidadão então ajuizou ação de indenização por danos materiais contra o Estado, alegando responsabilidade objetiva.
O procurador responsável pela contestação deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro e não solicitou denunciação da lide. O corregedor determinou a apuração da responsabilidade do procurador, por entender que houve negligência na elaboração da defesa, por acreditar que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente.
NO ENUNCIADO DA QUESTÃO CONSTATA-SE QUE O MOTORISTA ALCOOLIZADO BATEU NO VEICULO DA POLÍCIA MILITAR, DESSA FORMA PODEMOS CONSIDERAR QUE NÃO HOUVE PARTICIPICAÇÃO DIRETA DE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO MILITAR NA CAUSAÇÃO DO ACIDENTE QUE ENVOLVEU O VEICULO DA POLICIA MILITAR, O QUE ENVOLVEU DIRETAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE UM AGENTE PÚBLICO NA CAUSAÇÃO DO ACIDENTE, O QUE NÃO ENSEJA A FORMAÇÃO DE VÍNCULO JURIDICO QUE VENHA A ORIGINAR UMA OBRIGAÇÃO CIVIL DE REPARAR O DANO!!!
QUAIS SÃO OS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO?
OBS: Também é interessante distinguir a culpa exclusiva da vítima, que é hipótese de exclusão da responsabilidade da culpa concorrente, hipótese em que o dever de indenizar não fica afastado, mas a indenização deve ser reduzida. Nessa hipótese, cada um arca com os prejuízos decorrentes de sua atuação e, não sendo possível auferi-los, a jurisprudência orienta que a indenização seja reduzida pela metade. Portanto, na culpa concorrente, o Estado tem que indenizar; não é excludente da responsabilidade.
Na hipótese de caso fortuito, há divergência doutrinária quanto ao seu reconhecimento como exclud
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
-
Na questão em comento, a pessoa que pleiteou indenização do estado, estava retida dentro da viatura da policia militar, ou seja, temos a hipótese em que o poder público está na condição de garante, tendo o dever legal de assegurar a integridade de pessoas e coisas. Para a doutrina, esta hipótese, por ensejar uma vinculação específica, chama o estado à responsabilidade do tipo objetiva, apesar de os danos causados não terem sido gerados por atuação de seus agentes. Na questão foi exatamente o que ocorreu, a pessoa esta detida na viatura( o estado funcionava como garante naquela hipótese e por tal condição especifica responde objetivamente), quando terceiro veio e abalroou a viatrura( o dano não foi causado por atuação dos agente, mas na posição de garante, responde o estado objetivamente). Ocorre porém, que na responsabilidade objetiva, temos que a ocorrência de excludentes(força maior ou caso fortuito) podem tirar tal responsabilidade ou atenuá-la. É a hipótese da questão, força maior, ou seja, ação imprevisivvel e irresistivel, sem relação com qualquer ação ou omissão da administração(a quetão frisa que a viatura estava regularmente estacionada quando terceiro veio a colidir o veiculo). Na questão, se a culpa exclusiva foi provada, então caberia a excludente também nessa hipótese, não havia ato omissivo ou comissivo que ensejaram a responsabilização do Estado.
-
Galera acredito que a questao de excluir ou atenuar, a banca usa o raciocino logico para isso, a regra do OU. Para ser verdadeiro basta uma premissa ser verdadeira e torna a conclusao verdadeira.
-
Como sempre, no CESPE, o português e a forma como a questão foi redigida valem mais que o entendimento do candidato sobre o assunto.
Lamentável tantas pessoas endeusarem essa banca.
-
Quem sou eu para discordar do professor, mas ele explica que, quando à culpa do terceiro se soma a omissão estatal, o Estado pode se responsabilizar. Porém, isso significa que houve culpa do Estado, manifestada pela sua omissão, não sendo culpa exclusiva do terceiro. Assim, a explicação do professor, ao meu ver e com todo o respeito, não justifica o acerto da questão, pois esta é enfática ao dizer que a culpa foi exclusiva do terceiro... "Exclusivo", pra mim, só tem um significado.
-
até onde eu sei"A DENUCIAÇÃO A LIDE"não e aceita pelos tribunais, então não houve responsabilidade do procurador!
-
Com todo o respeito, parece-me que o Prof. Marcelo Sobral fez a questão e por isso quer redimi-la. A explicação dele não faz nenhum sentido. Se houvesse omissão do Estado, não daria para falar em "provada culpa exclusiva de terceiro". Nem Di Pietro, nem Celso Antônio, nem Hely Lopes, nem ningúem sustenta que a culpa exclusiva de terceiro atenua a responsabilidade. Lamentável que uma banca tradicional não reconheça um erro crasso e, em outras ocasiões, anule questões que nem deveriam ser. Acontecimentos como esse apenas reforçam a desconfiança geral na lisura dos certames.
-
Aduzir que a culpa de terceiro iria excluir a responsabilidade estatal, não solucionaria a questão, pois no enunciado fora dito: "pode excluir ou atenuar o valor da indenização". Ora, a conjunção alternativa "ou" pressupõe que a culpa de terceiro tanto pode gerar a diminuição, quanto a exclusão do valor indenizatório, portanto, a banca está aduzindo que a culpa de terceiro pode atenuar a responsabilidade. Ocorre que é de entendimento majoritário que a culpa de terceiro apenas exclui a responsabilidade, é o que nos diz a doutrina especializada em concursos de Scatolino e Trindade: "De acordo com a teoria do risco administrativo, admitida como regra no Direito brasileiro, é possível a exclusão da responsabilidade do Estado (ao contrário do que ocorre na teoria do risco integral), sempre que se verifique que o dano decorreu de: a) caso fortuito ou força maior; b) culpa exclusiva da vítima; ou c) ato exclusivo de terceiro".
Qual é a doutrina que aduz que a culpa de terceiro pode atenuar a indenização? Por enquanto, não localizei nenhuma.
Indo por Di Pietro, como já citaram, ela aduz: "São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros . Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima". Querer citar Di Pietro e concordar com o gabarito é se esquecer que a autora não aceita que a culpa de terceiro seja causa atenuante, mas apenas causa excludente, então, a questão não está solucionada até então.
É óbvio que o candidato deverá responder com base no pensamento de um procurador, não obstante, apenas por curiosidade, outros autores entenderiam que a responsabilidade estatal seria objetiva e a culpa de terceiro não seria causa de excludente e tampouco de atenuação, isso porque houve dano ao particular quando este estava sob a custódia estatal. É o que nos diz Mazza: "A respeito do fato de terceiro, não constitui excludente da responsabilidade nos casos de custódia, em razão do mais acentuado dever de vigilância e de proteção atribuído ao Estado nessas relações de sujeição especial. E na mesma linha está Matheus Carvalho: "Em tais situações, a doutrina especializada entende que o Estado responderá, ainda que haja uma situação de caso fortuito, bastando a comprovação de que este fortuito só foi possível
em virtude da custódia do ente estatal".
Portanto, ficamos assim: a banca está considerando que a culpa de terceiro é causa de excludente ou atenuação; a doutrina majoritária entende que a culpa de terceiro é somente causa de exlcusão e há doutrina que entende que a culpa de terceiro em danos provenientes da custódia estatal não é causa de exclusão e nem de atenuação.
Mais uma vez a dúvida: qual é a doutrina que cogitaria a possibilidade de atenuação da responsabilidade no caso? Se acharem, citem-na, por favor.
-
Questão má formulada. A culpa EXCLUSIVA de terceiro EXCLUI a responsabilidade, e não atenua. Atenuaria se fosse culpa CONCORRENTE.
-
No caso hipotético apresentado pela banca, enseja uma exclusão do valor da indenização, pois é um caso
de culpa exclusiva de terceiros, ñ caberia atenuar, assim como a questão afirma. E agora né? CESPE!
-
-
Se o elaborador da questão não ganhasse tanto dinheiro no caso de uma alta taxa de erro por parte dos candidatos, esse tipo de coisa não aconteceria.
Querem forçar ao erro ao máximo.
-
Como forma de contribuir para o aprendizado, gostaria de expor meu raciocínio.
Aprendi, com a teoria do risco suscitado, que toda vez que o estado cria uma atividade de risco ele responde objetivamente por ela, e não se aplicam nenhuma das excludente de ilicitudes. Em suma, conforme a Doutrina, entende-se por risco suscitado, toda vez que o estado detém sobre sua custódia qualquer bem jurídico (exemplo: indivíduo preso; ou um carro recolhidos das ruas por alguma infração ou irregularidade). Isto posto, aplica-se ao caso a Teoria do risco suscitado, pelo fato de o indivíduo estar preso/ detido dentro da viatura, insto é, sob custódia do estado. Portanto, aqui não há nenhuma hipotese de aplicação de excludente de ilicitudade por força da Teoria do Risco criado.
Este é o motivo pelo qual discordo do gabarito da questão. Pois entendo que não cabe qualquer ação regresiva nem mesmo hipótese de excludente de ilicitude,o estado tem que indenizar o indivíduo que estava sob sua custória, independemente se o dano ocorreu por motivo de culpa exclusiva de 3º ou da vítima.
Tentando entender o gabarito... na minha opinião, a questão gira em torno da pergunta: "O procurador deveria alegar excludente de ilicitude?"
Mesmo estendendo que não cabe excludente de ilicitude no caso, posso inclinar meu entendimento para o sentido de que "sim, o Procurador deveria alegar a excludente quando da defesa estatal". Uma vez que este trabalha em prol dos interesses do estado, e a questão ora discutida não é totalmente pacífica, há margem para discussão e apresentação de pontos de vista diferentes. É a única forma para conseguir entender, forçadamente, o garabarito como correto da questão.
Enfim, errei a questão, é sempre muito difício adivinhar a forma de pensamento do CESPE.
-
Não seria culpa Exclusiva do Estado? Já que este quando está responsável pela guarda de coisas ou pessoas responde objetivamente independendo de dolo ou culpa e inexistindo aqui a excludente ou atenuante.
-
A questão erra ao falar que a culpa exclusiva da vitima ira excluir ou atenuar a responsabilidade de reparar, no entanto apenas irá excluir a responsabilidade. Independente de ele estar ou não sob custodia do estado.
-
Errei também por causa do Excluir ou Atenuar, entendendo que, no caso de Ato exclusivo de terceiro, seria hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado. Não cabendo, portanto, responsabilidade atenuada, a qual se caracterizaria no caso de Culpa concorrente da vítma.
-
Há um entendimento de nexo causal na situação, uma vez que a vítima não estaria exposta à lesão pelo abalrroamento, se não estivesse no compartimento traseiro da viatura.
Talvez seja essa a motivação para uma possível indenização do Estado, que, no caso da culpa exclusiva de terceiro, poderia ser atenuada.
-
Deveria ter uma opção aqui no QC na "notificação de erro" pra classificar uma "questão absurda"
-
Errei a questão, mas entendi a polêmica. Essa situação é muito específica e aprofundada, mas não erraremos mais. Veja:
Apesar de estranho, é sim possível responsabilidade exclusiva de terceiro apenas atenuar a responsabilidade da Administração, no caso em que o Estado toma ciência e nada faz, mesmo podendo evitar o dano ou evitar danos maiores. --> Explicação do professor Rafael Oliveira.
Eu imagino que seria uma adaptação administrativa do duty to mitigate the loss, da responsabilidade civil do direito privado
-
Gente, essa questão é do novo CPC, olha o segmento dela:
(Procurador do Estado - PGE/AM - CESPE - 2016) Um motorista alcoolizado {...} Diante da ausência de denunciação da lide, ficou prejudicado o direito de regresso do Estado contra o motorista causador do acidente. E
Resposta: Art. 125, § 1º, CPC/15. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
Como no caso a questão estava avaliando a decisão do juíz e não a responsabilidade civil do Estado, então faz sentido ´´Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir OU atenuar o valor da indenização.... Pois aqui iria depender totalmente da DECISÃO DO JUÍZ, da sentença.
Mas se realmente for uma questão de Responsab. : Só tem elaborador louco em questões de Responsabilidade Civil do Cespe. Mesmo que não estivesse errado pelo OU ( exclui "OU" atenua) ainda daria para entrar com recurso por causa dessa questão de 2007:
2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E
---- E essa questão de 2007 faz sentido, pq já imaginou o que aconteceria se o terceiro so respondesse quando ele tivesse CULPA? Acho que assim ngm responderia. Alguém tem que responder mesmo que depois se busque na justiça por ação de regresso. Vamos dizer que um motorista, por causa de um problema de freios causado na fábrica do seu carro (contudo ele nem fazia ideia que esse problema existia) bata em uma viatura causando danos aos presos que estão lá dentro. Quem irá responder primeiro? O motorista ou a fábrica do Carro? Seria o motorista, e depois se ficar comprovado defeito de fábrica do carro ele chamaria a mesma para compor a lide, não seria assim?
E essa outra questão mostra que ATENUAR e EXCLUIR são duas coisas totalmente diferentes:
2014. O direito pátrio adotou a responsabilidade objetiva do Estado, sob a modalidade “risco administrativo”. Assim, a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. C
------- Então, assim, fiquei com medo dessas questões de Responsabilidade agora. (⊙_◎) Mas quanto mais questões controversas mas recursos providos para nós concurseiros, então n esquentem a cabeça e invistam naquelas que possuem mais estabilidade. ¯\_(ツ)_/¯ Quem descobrir a resposta ou quiser debater mais, me manda uma msg :D
-
Excluir sim, atenuar não.
-
É só pensar como um procurador ,sempre defendendo os interesses do Poder Público, seja como demandado ,seja posteriormente como demandante (buscando o regresso, em caso de dolo ou culpa do agente).
Se o Procurador deixa de alegar a culpa exclusiva de terceiro e vem a ser condenada a indenizar, sendo que nenhum de seus agentes agiu com dolo/culpa, o Poder Público toma o "rombo"!
-
Eu sinceramente não entendi o comentário do Marcelo Sobral. Ele afirma que a alternativa está correta, mas no final diz que a culpa é exclusiva de terceiro, não existindo a omissão. Ora, se a omissão não ocorre e essa é a hipótese apresentada que permite a culpa concorrente, como pode estar a questão correta? O único comentário que talvez justifique o gabarito é o relativo à aplicação da disjunção "ou". Mesmo assim, a teoria mais plausível é a de que o Cespe quis que assim o fosse e pronto.
-
NiKoDeMo s
Comentario perfeito!
-
Cespe cespou, não há justificativas para essa questão, não se baseiem nela para as próximas.
Marcelo Sobral, uso Direito Administrativo Descomplicado (MA & VP) e gosto muito, inclusive para resolver questões CESPE, já vi até trechos do livro em questões. ;)
O comentário da professora do QC está excelente. Quem tiver acesso... não deixe de ver!
-
Entendi, nesse caso, que a responsabilidade é exclusiva do terceiro e que de fato, isso exclui a responsabilidade do Estado (não a atenua), porém marquei C por conta do conectivo "OU".
-
"Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização"
Nesse caso, o examinador propôs uma situação que, caso o procurador tivesse alegado a culpa exclusiva de terceiro na ação judicial, o estado se beneficiaria com a exclusão de seu dever de indenizar ou, pelo menos, com a atenuação do valor [depende do juiz]. Mas o procurador não fez isso.
Percebam que a questão PROVAVELMENTE teria um gabarito diferente se estivesse redigida da seguinte maneira:
-> A culpa exclusiva de terceiro na geração de acidente envolvendo a Administração Pública, uma vez provada, exclui ou atenua o valor da indenização por ela devida. [nesse caso seria falsa porque ela EXCLUI.]
-
Boa tarde,
Questão muito polemica e confesso ter errado pois considerando que a culpa seja exclusiva do terceiro não há o que se falar em responsabilidade civil objetiva do Estado, portanto não teria nenhuma indenização a ser atenuada
Bons estudos
-
Mas o cidadão não estava dentro da viatura? Ou seja, sob guarda e proteção por parte do Estado?
-
Hum...
E a independência técnica do advogado público? PAD diante de uma conduta que nem mesmo foi demonstrada que dolosa?
Precedentes do STJ:
RHC – DISPENSA DE LICITAÇÃO – PACIENTE QUE, NA QUALIDADE DE PROCURADORA DE ESTADO, RESPONDE CONSULTA QUE, EM TESE, INDAGAVA DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DENÚNCIA COM BASE NO ART. 89, DA LEI Nº 8.666/93 – ACUSAÇÃO ABUSIVA – MERO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, QUE REQUER INDEPENDÊNCIA TÉCNICA E PROFISSIONAL – 1. Não comete crime algum quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar as custas do estado, utilizando-se desse trabalho. Estas devem ser processadas criminalmente, não aquele. 2. Recurso provido, para trancar a ação penal contra a paciente. (STJ – RO-HC 7165 – RO – 6ª T. – Rel. Min. Anselmo Santiago – DJU 22.06.1998 – p. 177)
Po! Cespe...
-
Excluir ou atenuar? nao existe diferença entre exclusiva e concorrente?
-
Não tem como isso está certo. Na teoria, culpa exclusiva de terceiro somente exclui a responsabilidade, e não atenua. A questão diz: "ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização." Na culpa exclusiva de terceiro não tem a possibilidade de atenuar, tal situação ocorre na culpa concorrente.
-
Jurisprudência cespeana...
-
Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento
danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser
responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem.
Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a
morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.
-
Marcelo Sobral,
Os argumentos utilizados no seu comentário são excelentes e bem fundamentados.
O problema é que a questão não diz "culpa de terceiro" somente. Ela diz "culpa EXCLUSIVA de terceiro". Ou seja, quando a culpa é exclusiva de terceiro, não cabe responsabilidade civil do Estado (e posterior obrigação de indenizar), por ausência de nexo causal, requisito básico para que se configure a responsabilidade estatal.
-
Embora eu tenha acertado, fiquei com dúvida, pois acho que a afirmativa está equivocada.
(...) ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Até onde sei, a culpa exclusiva do particular e EXCLUI. Não atenua.
-
É mais uma dentre algumas outras questões "cespianas" que joga por água a baixo tudo o que a gente estuda e aprende com tanta dedicação. E se ela mantém o gabarito mesmo depois dos recursos, FUD... Só resta deitar e chorar, e se ficar fora da(s) vaga(s) por causa dessa questão, vá ao psicólogo pra evitar fazer besteira...
-
Essa é o tipo de questão da Cespe que o camarada tem que ter mãe no brega, para responder ! Obs: Eu errei
-
É a típica questão prática que dissociamos a doutrina do litígio processual. Muitos marcaram a acertiva como errada em decorrência da responsabilidade objetiva por custódia do Estado, o que não está incorreto. Todavia, o que a questão quer saber é se você tem sagacidade prática para amenizar o lado da Administração num litígio processual, o que de certa forma foi um vacilo do Procurador não ter alegado os respectivos méritos na peça de defesa, induzindo assim em sua disciplina. Compreendo o entendimento de todos que explicaram que a matéria é observada pela responsabilidade objetiva do Estado, decorre do dever de custódia e que não caberia discussão de mérito atraves de denunciação da lide, não obstante o fato de o STJ permitir a sua viabilidade no processo judicial. Enfim, seja de um modo ou de outro, o Procurador vacilou, pois tais alegações poderiam afastar ou mesmo amenizar o lado da Fazenda Pública no processo judicial, precluindo a oportunidade de discussão da matéria, segundo princípio da concentração de defesa.
-
A questão está CORRETÍSSIMA!
Culpa exclusiva de terceiro:
exclui a responsabilidade quando não houver omissão do Estado
atenua a responsabilidade quando houver omissão do Estado
-
Nunca saberemos quando eles irão cobrar a regra,exceção ou exceção da exceção
Se for pela regra,a culpa exclusiva de terceiro jamais seria causa atenuante ,mas sim excludente
Enquanto não houver a regulamentação dos concursos, esses filhos do diabo vão continuar puxando questões de autores desconhecidos ou regras praticamente nunca usadas
-
Quem pode mais, pode menos. Quem pode excluir, pode atenuar. Simples ;)
-
As pessoas se transformam nos advogados mais competentes do planeta na hora de defender esses gabaritos péssimos de certas questões. Adotem o posicionamento da questão e vejam se vão acertar as outras...
-
Como que vai atenuar valor de indenização se a culpa exclusiva do terceiro ficar provada? E a própria questão diz "Considerando essa situação hipotética..." Ora, na situação hipotética apresentada pelo enunciado resta mais do que claro, claríssimo, cristalino que não houve omissão do Estado, ou seja: não há mesmo que se falar em atenuação de responsabilidade, o caso é de exclusão e pronto!
Cespe sendo Cespe... Engraçado é galera defendendo e justificando uma bizonhice dessas kkkkk (mais uma dentre outras tantas desta nobre examinadora)
-
Gabarito totalmente equivocado!!
-
DESCOMPLICA: ou ATENUAR = CULPA CONCORRENTE
Questão de interpretação de texto PARA CESPE está certo: "PODE" ( Possibilidade, faculdade) excluir "OU" (alternância) atenuar o valor da indenização.
CULPA CONCORRENTE
Q842582
Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)
Q801810
Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum indenizatório.
Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.
............................
STF = NÃO HÁ DENUNCIAÇÃO DA LIDE
ART. 122 § 2º LEI 8.112/90
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
-
A primeira vista a questão parece estar errada. Mas se analisarmos direito, conforme comentário do colega Leonardo, embora culpa exclusiva nao seja causa de atenuante, quem pode mais, pode menos, ou seja, quem pode excluir, pode atenuar.
-
Não perca seu tempo. Procure o comentário de Marcelo Sobral.
-
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.
Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente — da vítima atingida pelo dano. Gabarito -> ERRADO. Ué?
-
Seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Poderia haver atenuação se houvesse culpa de terceiro + omissão estatal, mas está explítito a culpa EXCLUSIVA de terceiro...
NÃO ENTENDI :/
-
Lucas PRF:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
Julgue o item que se segue, relativos aos fundamentos da responsabilidade civil do Estado atualmente adotados pelo direito brasileiro.
Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente — da vítima atingida pelo dano.
O gabarito da questão que vc mencionou é ERRADO mesmo, pois no caso de culpa concorrente, a responsabilidade civil do Estado não pode ser integralmente excluída.
-
Também não entendi o gabarito, pois provada a culpa exclusiva de terceiro, afasta-se qq responsabilidade do PoderPublico. Assim, não haverá atenuação de sua responsabilidade e sim exclusão
-
Em suma:
1) culpa de terceiro: exclui responsabilidade.
2) culpa de terceiro + omissão estatal: cabe responsabilidade.
Não há omissão no enunciado. Logo, incide a primeira conclusão.
Espero ter ajudado.
Marcelo Sobral
-
A culpa EXCLUSIVA de terceiro somente EXCLUI a responsabilidade. Quando a culpa é EXCLUSIVA, não há possibilidade de o Estado ser omisso, sob pena de não ser EXCLUSIVA. A culpa EXCLUSIVA de terceiro (provada) EXCLUI a responsabilidade do Estado. Gabarito bisonho.
QUESTÃO ERRADA.
-
Quem for assinante assista ao vídeo da professora.
-
Excelente comentário em vídeo da Prof, Thamiris Felizardo.
Questão polêmica e que merecia uma chuva de recursos.
-
Bichooooo.... fui até assistir ao vídeo da professora, meio que desorientado e desconcentrado :P, porém, como lidar com culpa exclusiva atenuando o dano da indenização proposto pela resp civil????
Sério, excelente aula que ela deu e os demais colegas também, mas nem li o textão, o enunciado por si já é errado.
FIM DE PAPO.... problema é que não anula/anulou. Imaginamos uma desta na bendita prova....
¬¬
-
Vá direto para a aula da prof Thamiris. Explicação excelente!
-
Acredito que o pessoal esteja confundindo CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA com FATO DE TERCEIRO. A culpa EXCLUSIVA da VÍTIMA EXCLUI SIM A RESPONSABILIDADE. Mas no caso em tela foi FATO DE TERCEIRO, o alcoolizado que bateu na viatura (terceiro) NÃO ERA A VÍTIMA que busca a indenização.
E nesse caso (fato de terceiro), nem sempre será excluída a responsabilidade do Estado, ainda mais quando há nexo de causalidade, visto que o dano ocorreu do somatório de 2 situações: Estar a VÍTIMA no carro da polícia + a colisão do alcoolizado no veículo policial.
A questão não afirma o que irá ocorrer na decisão judicial, ela apenas conclui que PODERÁ ocorrer EXCLUSÃO ou ATENUAÇÃO da responsabilidade estatal e está CORRETA. (Esse é o entendimento da Prof Di Pietro, e, geralmente, é a doutrinadora adotada pela banca Cespe)
"Ele voltou..."
-
DIEGO LIMA (colega que comentou abaixo deste comentário).
Discordo do seu comentário, pois a Responsabilidade Civil do Estado só será excluída quando o dano foi provocado EXCLUSIVAMENTE por fato de terceiro.
Estar o preso dentro do compartimento traseiro da viatura NÃO CARACTERIZA, por si só, situação de culpa por parte do Estado, até porque a PRÓPRIA QUESTÃO DIZ que a viatura está REGULARMENTE estacionada.
O enunciado leva o candidato a erro de forma ilegítima. Primeiro, insinua que o Estado fez tudo certinho. Depois diz que a responsabilidade por fato EXCLUSIVO de terceiro (no caso, o alcoolizado ou quem vem na contra mão) pode ser atenuada, o que é NÃO É VERDADEIRO.
Nesse sentido, colo as lições de José dos Santos C. Filho: Em certas circunstâncias, a situação decorrente de danos provocados por fatos de terceiros assemelha-se à relativa aos fatos imprevisiveis no que concerne à análise da responsabilidade civil da Administração. Sem que se possa imputar atuação omissiva direta ao Estado, não há como responsabilizá-lo civilmente por atos de terceiros (OBSERVO QUE A QUESTÃO NÃO DESCREVE QUALQUER ATO OMISSIVO POR PARTE DO ESTADO). Somente mediante a constatação de que a omissão foi a responsável conjunta pela ocorrência do dano é que se pode atribuir a responsabilidade estatal. É o caso, lamentavelmente frequente, de furtos e assaltos à mão armada em transportes coletivos ou na via pública. Sem a prova da culpa, não há como responsabilizar a empresa concessionária de transporte, já que ela própria assume a condição de lesada juntamente com os passageiros. Nesse sentido se têm pronunciado os Tribunais.50 É justo reconhecer que opiniões em sentido contrário se justificam em razão do cansaço da sociedade pelo alto grau de violência que tem assolado as grandes cidades. Semelhante visão, porém, funda-se em argumento de ordem emocional, que, por isso mesmo, resulta dissociado da verdadeira análise jurídica.
-
1- pule direto para os comentários da prof. THAÍS ...no minuto 5... ela sabe como a maioria da doutrina que presta que o rol de excludentes da responsabilidade do estado não é taxativo (vide Matheus Carvalho)... e portanto sempre que houver causa de exclusão do dano, do nexo causal, ou não houver conduta estatal estará afastada a responsabilidade...
2-mesmo nos casos de conduta comissiva do estado a culpa exclusiva de terceiro pode excluir a responsabilidade estatal, mas a culpa concorrente de terceiro somente atenua a responsabilidade .... vide o exemplo de carga roubada nos correios...conduta comissiva...fato exclusivo de terceiro equiparado a força maior o que pode ocorrer em casos assim...
3- como muitos colegas sabia que iria errar e marquei mesmo assim pq prefiro marcar com minha consciência...e como muitos colegas repudio veementemente a conduta dos colegas que defendem uma questão absurda dessas só pq acertaram na cagada... criem vergonha na cara... é por causa dessas e outras que as bancas continuam abusando dos candidatos...
4- dizer que "fulano" doutrinador defende isso ou aquilo não faz da afirmação do doutrinador correta....eles também erram... a Maria Silvia di Pietro então é rainha das posições minoritárias ...entao repetindo...culpa exclusiva de 3 exclui a responsabilidade do estado... não atenua... mesmo quem esta defendendo a questão sabe disso. .. portanto segue o reclamo... criem vergonha na cara...passar no concurso não exige só conhecimento exige hombridade...
-
Confesso que respondi como correta a questão. Porém, quando olhei o tanto de comentários, resolvi dar uma olhada minuciosa e fiquei bastante surpreso... acabei concordando com o argumento de que a questão deveria ter sido alterada para errada. Não tecerei maiores juízos, pois os colegas já argumentaram com bastante clareza. É que, quando li a questão em um primeiro momento, entendi que o corregedor agiu corratamente, pois, se fossem feitas as devidas considerações pelo procurador, a responsabilidade poderia recair tanto para culpa exclusiva quanto para culpa concorrente.Tudo dependeria dos argumentos da defesa e do entendimento do juiz. Porém, a questão fala do termo "provada", e isso não deixa margem para dúvidas. Ou seja, uma vez provada a culpa exclusiva de terceiros o Estado não arcaria com ônus algum. Sem dúvida! Questão lamentável...
-
Culpa de terceiro = EXCLUI a responsabilidade do Estado.
-
Não houve omissão do estado para se questionar a responsabilidade sobre as pessoas que estavam no camburão.
O caso apresenta culpa exclusiva de terceiro o que exclui a responsabilidade do estado e não atenua como apontado na questão.
Atenua-se apenas quando ocorre culpa concorrente, que nem foi o caso.
Questão absurda, bem a cara do cespe mesmo.
-
Não há que se falar em atenuante da responsabilidade nesse caso. Tratando-se de culpa exclusiva de terceiro, há a EXCLUSÃO da responsabilidade do Estado. Questão deveria ter sido anulada, com certeza.
-
"ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização" Se a resposta certa está no enunciado, esqueçam o resto. Quanto mimimi.
-
Boa noite pessoal. Analisando a questão, não vi nenhuma observção para o fato que quem foi ferido na situação foi alguem que estava sob a custódia do estado, sendo também um hipotese de risco integral do Estado
-
Só tem chorão aqui.
-
A culpa de terceiro pode excluir ou atenuar, a depender da participação/contribuição ou não do Estado para o resultado danoso. Porém a culpa EXCLUSIVA de terceiro só pode excluir a obrigação do Estado em indenizar, pois por ser Exclusiva do terceiro, o Estado não teve participação no dano causado.
Questão absurda!
-
Só eu errei a questão pensando que o que estava sendo cobrado era a jurisprudência sobre responsabilidade nas relações de custódia? A assertiva fala em pessoa detida em viatura. O STF tem vasta jurisprudência assentando que, no caso de pessoa presa, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros.
-
Viajei kkk pra mim o Estado estava como garante pois o indivíduo estava retido na viatura, mas como disse... viajei
-
Entendi assim também ANDRE fontes... Caso seja comprovada a CULPA EXCLUSIVA de terceiro, não há que se falar em atenuação da culpa e sim da isenção total da responsabilidade!
Se eu estiver errado, me corrijam por favor...
-
Entende-se na pergunta que a vítima se encontrava retido na viatura, logo trata-se de custódia. Cabe ressaltar, o fato de terceiro não constitui excludente da responsabilidade nos casos de custódia, em razão do mais acentuado dever de vigilância e de proteção atribuído ao Estado nessas relações de sujeição especial.
-
Aí a pessoa estuda, estuda para Procurador e vem essa questão com esse ATENUA.. logo ti cespe?
-
vagabundagem do cespe. Questao deve ter sido ANULADA e o QC nao atualizou aqui, pois É UM ABSURDO.
NAO HOUVE CULPA CONCORRENTE DO LESIONADO. Não há que se falar em atenuante da responsabilidade nesse caso. Ou sera que o CESPE quer manter o ARGUMENTO de que houve CULPA DO PRESO por ESTAR ENJAULADO ? E por estar enjaulado ele concorreu pro dano ? SEM NEXO TOTAL A QUESTÃO. Uma vez preso seria responsabilidade do ESTADO se tivesse levado ao dano e nao foi esse caso.
RETOMANDO:
É um caso de CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO que colidiu com a viatura. ENTAO somente se tem a EXCLUSÃO da responsabilidade do Estado.
Questão deveria ter sido anulada, com certeza.
-
É aquele tipo de questão que dá um tapa na sua cara quando você tá crente que sabe de tudo!
-
Fato exclusivo de terceiros: O fato deve ser exclusivo, caso contrário, o Estado responde.
-
Questão não foi anulada.
Acrescento outra sobre o mesmo texto cobrada na prova:
26. Diante da ausência de denunciação da lide, ficou prejudicado o direito de regresso do Estado contra o motorista causador do acidente.
Gabarito: E
-
Não perca seu tempo. Procure o comentário de Marcelo Filho.
Engraçado como as pessoas seguem o fluxo só pq um professor com certa fama comentou a questão, ainda que o fez equivocadamente. Primeiro pq mesmo que considerássemos a argumentação dele válida, ainda assim a questão estaria errada pq a culpa exclusiva de terceiro apenas exclui a responsabilidade e não atenua.
E segundo, que é mais importante, a questão está totalmente errada e o Marcelo Filho esclarece isso: a pessoa estava trancafiada na parte traseira da viatura policial, logo a responsabilidade é do Estado e ponto. É exatamente o mesmo caso do presidiário que é assassinado, sob a tutela do Estado em estabelecimento prisional, por outro presidiário (e, portanto, um terceiro). A responsabilidade nesse caso do presidiário é do Estado, assim como no caso da pessoa trancafiada na viatura policial. Não cabe excludente de responsabilidade nesse caso. O Estado tem que pagar, o que ele pode fazer é, em um segundo momento, buscar a compensação do terceiro causador do acidente.
São questões como essa que mostram a necessidade do Poder Judiciário colocar certos limites nas arbitrariedades das bancas de concurso!
-
A palavra atenuar deixou a assertativa errada! Na culpa exclusiva de terceiro se exclui, nunca se atenua!
Essa conversa de a expressão "pode" deixaria a questão correta não ajuda em nada!
Coloca em uma frase que você vê: A culpa exclusiva de terceiro pode atenuar o valor da indenização!
Fica errado!
O ruim do Cespe é que quando ele erra ele não admite! Humildade Cespe, humildade por favor!
-
De onde que culpa exclusiva de terceiro atenua responsabilidade? Ela exclui a responsabilidade, justamente porque é exclusiva.
Existe exceção? Alguém?
-
Que Deus perdoe esses examinadores ruins....
-
CERTA
Excelente resposta do Professor Marcelo Sobral.
"... comprovada a contribuição da ação ou omissão estatal para consumação do dano, AINDA QUE HAJA PARTICIPAÇAO DA VITIMA, DO TERCEIRO OU DE EVENTO NATURAL, o Estado será responsabilizado. Nessa hipotese, existem CAUSAS CONCORRENTES para o evento lesivo, devendo o Estado responder na medida da sua contribuição para o dano." - Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira/2018.
Segundo Di Pietro e a Cespe: “São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros . Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima. No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço. Ex. Enchentes > falta de limpeza dos bueiros.
A mesma regra se aplica quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidão ou por delinquentes ; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público.
Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.
Já o caso fortuito, Di Pietro não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado.
-
Acredito que poderíamos aplicar à situação em questão a teoria da causalidade adequada, tendo em vista que não é presumível que um veículo policial devidamente estacionado venha a ser abalrroado e, assim, causar lesões a eventuais custodiados em seu interior. Nesse caso, pode-se alegar a ocorrência de caso fortuito por culpa exclusiva de terceiro a fim de ilidir a responsabilização objetiva do Estado.
Diferente seria no caso de presos em presídio, uma vez que é razoalvelmente presumível para a administração pública que as divergências entre os presos (por exemplo, presos de facções rivais numa mesma cela) poderá ocasionar danos à integridade física deles, podendo ser considerada como uma causa adequada à produção de eventual resultado danoso.
Contudo, compartilho da ideia de que a culpa exclusiva de terceiro exclui e não atenua a responsabilidade civil do Estado, até porque seria contraditório pensar de forma diferente.
Enfim, CESPE sendo CESPE.
-
Só eu viajei na maionesee pensei em dever de guarda em relação aos detidos que se feriram dentro da viatura?
-
É uma questão que dá para resolver mais pelos fatos do que pelo Direito. Vamos interpretar: viatura parada com o preso dentro? Os policiais estavam fazendo o que? Tomando um café? Atendendo outra ocorrência? Mandando um whatts? A viatura deveria estar em movimento, conduzindo o preso para a delegacia, e não parada na rua, com o coitadinho lá dentro preso, igual um animal. Nesse caso da questão, o Estado deve pagar mesmo que de forma atenuada. Viatura é feito para transporte de presos, não para ficar parada na rua com gente dentro moscando. (levem na zoeira)
-
A assertiva está falando em culpa exclusiva de terceiro e em nenhum momento se cogitou de culpa concorrente para existir atenuação da indenização.
-
Rafael Lamberti tu não sabe nada sobre serviço de policia, a vtr poderia estar la parada por diversos motivos legais.
Um deles, esperando enquanro um familiar pega os documentos do acusado;
Esperando que os colegas tragam o outro acusado para colocarem juntos na vtr.
-
A Questão era para ser dada como CORRETA, pois o fato está enquadrado na Teoria do Risco Integral, ou seja, quando alguém está sob a custódia do Estado (seja em Presídio, seja em viatura) o 'Leviatã' responde de qualquer maneira, isto é, as excludentes de responsabilidade civil não tem validade. Assim como em danos decorrentes de atividade nuclear, dano ambiental por agente público e DPVAT.
-
Culpa exclusiva ATENUA? OI????
-
Aos que estão tentando explicar de acordo com a banca, dá uma olhada no vídeo da professora que pelo menos está, bateu de frente e demonstrou o erro da questão. Pelo amor vamos ao menos ter um discernimento e não aceitar tudo que a banca diz como certo.
-
( UM ADENDO AOS COMENTÁRIOS DE INDIGNAÇÃO DA QUESTÃO)
Se o CESPE for levar por esse raciocínio, ele poderá formular uma questão dizendo que CULPA CONCORRENTE também ¨ ATENUA OU EXCLUI¨. Complicado, mas infelizmente as vezes é melhor não querer achar cabelo em ovo.
PORÉM, GABARITO CORRETO.
-
A viatura está regularmente estacionado. Logo não incide aqui hipótese concorrente
O carro de terceiro albaroou a viatura. . POde-se alegar aqui a culpa exclusiva de terceiro.
culpa exclusiva de terceiro = Exime indenização por parte do Estado.
-
Comentário do professor Marcelo Sobral não entra no mérito do "atenuar" contido na assertiva, que é o grande dilema da questão. Sugiro o vídeo da professora do QC.
-
Errei a questão por saber ou pensar que a única hipótese que atenua é a culpa concorrente, ou seja, ambos têm culpa. Agora, fato de terceiros é excludente de responsabilidade civil.
O erro está somente no final onde diz que a culpa exclusiva de terceiro pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Pode atenuar não, ela exclui.
-
Marcelo Sobral, melhor comentário :)
-
"Desafio" os que estão defendendo esse gabarito a tomarem essa questão como verdade universal e responderem as demais questões com base nessa aí. Errarão a maioria, senão todas.
"A responsabilidade extracontratual objetiva fundada no § 6.º do art. 37 da Constitução admite excludentes, dentre as quais merece especial menção, aqui, a hipotese de culpa exclusiva da vítima (serão estudadas adiante em tópico específico, as situações de força maior e caso fortuito).
[...]
Essa exclusão da responsabilidade objetiva é explicada, por juristas de renome, como decorrência do fato de não haver nexo causal na hipótese de_ culpa exclusiva de quem sofreu o dano. Convenhamos que, se a lesão foi provocada por culpa exclusiva de quem. a sofreu, não se pode dizer que exista nexo causal (relação de causa e consequência) entre alguma atuação da administração e o dano ocorrido."
Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Só tome muito cuidado, apesar do gabarito: se a culpa for exclusiva, exclui-se a responsabilidade do Estado. Se a culpa for concorrente, atenua-se a responsabilidade do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
A alegação de culpa exclusiva seria o pedido mais abrangente a ser feito na contestação, desse pedido o juiz poderia dar excludente ou, de forma subsidiária, atenuar. Ficou confusa, mas ao entender o lado prático é possível compreender.
-
Se toda a culpa é atribuída ao terceiro, porque vai atenuar a responsabilidade? Não sendo o caso debatido hipótese de responsabilidade integral, a quebra COMPLETA do nexo de causalidade exclui a responsabilidade, não havendo que se falar em atenuar a mesma. O Marcelo Sobral explicou muito bem.
Esse é o tipo de questão que cheira a maracutaia.
-
resumindo:
Sendo o evento causador do dano um "ato de terceiro", somente poderá ser a administração
pública responsabilizada se ficar demonstrado que sua omissão indevida concorreu
de forma direta para o surgimento do resultado danoso, ou seja, se ficar demonstrado que ela deveria ter prestado um serviço que teria impedido efetivamente o dano decorrente do "ato de terceiro", mas, culposamente, deixou de prestar tal serviço, ou prestou deficientemente ou com atraso.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO· Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
-
Gabarito: CERTO
"15.4 CAUSAS EXCLUDENTES E ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE
São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima."
Vamos parar aqui. Há vários colegas confundindo "culpa exclusiva da vítima" com "culpa exclusiva de terceiro". A questão trata de culpa excluiva de terceiro - um motorista alcoolizado (terceiro) que causa uma colisão com uma viatura da polícia miltar.
Neste sentido, a culpa de terceiro é uma CAUSA EXCLUDENTE de responsabilidade estatal. É o que consta da assertiva final: "...seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ELA PODE EXCLUIR ou atenuar o valor da indenização".
Credito: Marcelo Sobral
Bons estudos!!
-
A meu ver a questão possui dois erros: o primeiro é dizer que a responsabilidade PODE (indica possibilidade) ser excluída e o segundo é quanto ao fato dela ATENUAR o valor da indenização. Isso pelo seguinte:
A questão deixa claro que a alternativa deve ser marcada tendo em conta que a culpa exclusiva de terceiro FOI PROVADA, o que fica claro quando da passagem: "...uma vez que, provada...". Partindo da premissa que a culpa exclusiva, fosse da vítima, fosse de terceiro, foi PROVADA, não há que se falar em nexo causal, motivo pelo qual não se pode falar em possibilidade ou mesmo em pagamento de qualquer valor (se não há valor, não há o que se atenuar).
-
Como o pessoal aqui costuma falar, quem está voando em responsabilidade civil do Estado errou.
Comentário mais curtido nem entendeu os argumentos de quem não concorda com a questão.
Não há que se falar em atenuação da responsabilidade em caso de culpa exclusiva de terceiro por uma razão muito simples. Esta culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal. Assim, não subsiste qualquer responsabilidade.
Cuidado com o comentário mais curtido porque ele afirma estar correta a questão, mas aponta um fundamento que justificaria estar a questão incorreta.
Olhem o final do comentário dele:
"Questão correta. (...)
Em suma:
1) culpa de terceiro: exclui responsabilidade.
2) culpa de terceiro + omissão estatal: cabe responsabilidade.
Não há omissão no enunciado. Logo, incide a primeira conclusão.
Espero ter ajudado."
Ora, se incide a primeira conclusão, logo, a questão está errada.
Qualquer dúvida, sei que nem todos podem, assistam ao comentário da professora. Ela explica exatamente o erro da banca ao considerar a questão correta.
I'm still alive.
-
CERTO.
A polêmica dessa questão está no final da questão, no "atenuar".
Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Apolêmica está no atenuar, porque o caso narrado é de "culpa exclusiva de terceiro". Mas quem ajuizou a responsabilidade objetiva do Estado foi o cidadão dentro da viatura da polícia. Sendo que o representante do Estado, o "Procuradodor", não recorreu, ou seja, foi negligente e consequencia deu margem para o valor da indenização poder vir a ser atenuada, já que a acertiva diz poderá.
-
mas não pode excluir.. absurdo
-
É por causa de questões como essa que o Estratégia postou a foto da loirinha com os caras........... hunf...
-
Viagem, nem perco tempo debatendo o gabarito dessa questão com lunáticos.
-
Se você continua errando a essa questão agradeça a Deus, porquanto você está no caminho certo.
-
Tem mais de 50 questões no QC dizendo que a CULPA EXCLUSIVA da vítima EXCLUI e não ATENUA. Ignora a questão e segue o baile.
-
Aceita que dói menos, seguimos...
-
Bicho, CULPA EXCLUSIVA da vítima exclui a responsabilidade, entendi nada.
-
Já pensou o cara não passar por uma questão dessas?
-
Culpa Exclusiva: EXCLUI responsabilidade.
Culpa concorrente: atenua responsabilidade.
E pronto.
-
Ignorada com sucesso
-
Em 26/08/20 às 14:47, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 07/08/20 às 16:39, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 30/05/20 às 11:51, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
-
Eu hein, tudo errado CESPE!
-
"(...) ou atenuar o valor da indenização."
A cada dia temos um novo motivo para odiar a Cespe.
-
ATENUAR? Meus pêsames pra quem levar isso pra outras bancas!
-
Pessoal, atenua pq não é culpa exclusiva da vítima. O acidente é culpa exclusiva de terceiro. Quanto às lesões a culpa é concorrente do terceiro com a administração pública que reteve o cidadão na parte traseira da viatura.
-
Q472038: Considere que um particular que dirigia seu veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool tenha falecido depois de colidir com um veículo oficial da Câmara dos Deputados que se encontrava estacionado em local permitido. Nessa situação, o Estado não será responsabilizado, uma vez que a colisão resultou de culpa exclusiva da vítima.
Certa.
Q361535: Sendo a culpa exclusiva da vítima, não se configura a responsabilidade civil do Estado, que é objetiva e embasada na teoria do risco administrativo.
Certa.
-
Essa é aquela questão coringa do CESPE, pois ele pode considerar o gabarito que quiser. Nisso, quando menciona "pode excluir ou atenuar o valor da indenização", ele pode considerar esse ou como disjunção inclusiva, a mesma que estudamos em raciocínio lógico, para exigir uma condição ou outra. Já me deparei muito com esse tipo de questão em informática. Contudo, já errei questão desse tipo, em outras matérias, pois a banca não conservou tal entendimento. Enfim, questão coringa...
-
Questão fdp!
Culpa exclusiva >> EXCLUI;
Culpa concorrente >> ATENUA.
Como um gabarito desse pode estar certo?
-
GABARITO OFICIAL, na minha opinião, EQUIVOCADO.
Culpa Exclusiva: EXCLUI responsabilidade.
Culpa concorrente: ATENUA responsabilidade.
no mais, os que tentam justificar - enchendo linguiça - esse gabarito, acabam por prestar um desserviço
-
"abalroou por trás" que lindo!
-
A questão abalroou alguém aí??? Rs
-
CULPA EXCLUSIVA DO TERCEIRO
ATENUANTE???
É EXCLUDENTE POOOO
-
Essa CESPE é ridícula
-
atenuar??? não seria apenas excluir?
-
Não consigo aceitar esse gabarito... Atenuar algo que foi de culpa exclusiva de terceiro???
-
mais uma vez loteria cespe
-
Além do erro da "culpa exclusiva de terceiro" ser uma excludente e não uma atenuante.
Temos também que o caso versa sobre Teria do Risco Criado (eis que a vítima do dano estava sob custódia do Estado - preso na viatura).
Essa Teria do Risco Criado não admite causas de excludentes, logo o procurador que deixou de alegar culpa exclusiva de terceiro não errou na contestação.
-
Questão mal elaborada, uma vez que a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro EXCLUI a responsabilidade civil do Estado. A culpa concorrente é que atenua.
-
Questão deveria ter sido anulada. Se houve causa de EXCLUDENTE jamais será ATENUANTE. Mas o Cespe é Deus, tudo pode.
-
Mais uma m....na conta do cespe
-
Parabéns para professora que não fez como alguns professores ai que arrumam um jeito de passar a mão na cabeça da CESPE.
-
raciocínio lógico galera, para o conectivo OU basta uma das duas estar certa.
-
(...)alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Não existe esse "OU" se provar culpa exclusiva é excludente e ponto final sem outra possibilidade.
Responsabilidade civil objetiva devia recair sobre o estado é quando cobrassem uma questão dessa em um certame de seleção pública, essa questão considerada como certa é mais que flagrantemente ilegal, e tá prejudicando terceiros, com certeza em detrimento de algum grupinho seleto que recebeu o gabarito antes.
-
Culpa exclusiva o ônus parte da administração provar.
-
Essa é uma das questões que sempre erro e fico de boa! Culpa exclusiva não cabe atenuante e sim exclusão da responsabilidade!
-
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO ATENUA, EXCLUI !
-
questão polêmica visto que a banca considera o que ela quer...
-
Se você errou, parabéns! você está no caminho certo
-
Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
Que eu saiba, se alegar culpa exclusiva de terceiro, ela será excluída, atenuação é no caso de ser concorrente.
Mais alguém pensou assim?
-
Do ponto de vista da lógica faz todo sentido o gabarito, visto que se exclui então exclui ou atenua. Estaria errada se dissesse que ou exclui ou atenua.
-
Em que caso a culpa exclusiva do terceiro vai atenuar e não excluir a responsabilidade do estado?
Segundo o comentário do professor Marcelo Sobral: em caso de omissão estatal...
mas se houve omissão estatal aliada a culpa de terceiro, a culpa é concorrente e não exclusiva de terceiro (me corrijam se eu estiver errado)
Acho que sou muito burr0 pra concursos desse nível ... :(
-
Eu gosto de chamar esse tipo de questão de: "questão que os resolvedores de questões respondem com o gabarito debaixo do braço". Se a questão estivesse errada todos esse que estão falando que ela está certa, estariam justificando que a responsabilidade do estado é excluída quando há culpa exclusiva. -_-
-
É possível que a questão esteja correta (e que existam justificativas para o seu acerto), agora dizer que a questão é livre de críticas, ou livre de questionamentos ou livre de controvérsia é uma uma afirmação irrefletida e desmentida, inclusive, por outras questões de concurso.
Como exemplo, cito a seguinte questão:
(2013/COPS-UEL/PC-PR/Delegado) Quanto à responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, caso em que existe uma atenuante de responsabilidade do Estado:
b) Culpa concorrente da vítima.
c) Culpa exclusiva de terceiros.
A alternativa apontada como correta é a letra "b", cuja justificativa é a de que a culpa concorrente da vítima é causa atenuante.
Todavia, se aplicássemos o raciocínio de que a culpa exclusiva de terceiros poderia ser também causa atenuante (ao invés de causa excludente) teríamos duas alternativas corretas (b e c) - o que se sabe ser impossível.
Justifiquem a questão ora debatida, apontem seus acertos, agora não advoguem no sentido de que a questão está livre de críticas.
A questão, portanto, está muito longe da defendida perfeição;
-
ERREI E ERREI COM ORGULHO. KKK
CULPA EXCLUSIVA NAO ATENUA, APENAS EXCLUI
-
Se o magistrado considerar a culpa exclusiva do terceiro, a indenização será reduzida, mas sim excluída, julgada improcedente, por isso a questão não pode estar correta.