SóProvas



Prova CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria


ID
963397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

É possível inferir, a partir dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade,uma forma juridicamente válida de uso de algemas, embora, acerca dessa matéria,haja omissão nos Códigos Penal e de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO, TRATA-SE DE PROVA DE 2.006. 

    NO ANO DE 2.008, O STF EXAROU SÚMULA VINCULANTE ATINENTE A MATERIA:


    STF Súmula Vinculante nº 11 - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

       Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTO,

    O USO DE ALGEMAS ESTÁ DISCIPLINADO NO CPPM, VEJAMOS:

     

    Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.

    obs.dji.grau.4EmpregoForça (s)

     

    § 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o Art. 242.

    obs.dji.grau.1Art. 242, Prisão Especial - Prisão Provisória - CPPM

    obs.dji.grau.4AlgemasEmprego

    obs.dji.grau.5Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades dos Agentes das Autoridades e do Estado - Nulidades - Súmula Vinculante nº 11 - STF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    APELO: DEIXE SUA "NOTIFICAÇÃO ERRO" E MARQUE A OPÇÃO "QUESTÃO DESATUALIZADA". 

     

    QUESTÃO DE 2006 HOJE EM 2017 JÁ É PREVISO NO CPP O USO DE ALGEMAS EM GESTANTE VEJAMOS:

          Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

            Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

     

    SEM FALAR NA SUMULA VINCULANTE 11: 

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     


ID
963400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais

Em situações em que o preso não demonstre reação violenta nem recuse as providências policiais necessárias à sua condução, não está autorizada a utilização de algemas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    HOJE TRATA-SE DE ENTENDIMENTO  SUMULADO

    STF Súmula Vinculante nº 11 - Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e do Estado - Nulidades

       Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo do gabarito, o simples fato do preso não demonstrar reações violentas, ou não se recusar as providências policiais, não impede, por si só, o uso das algemas, pois o intrumeto de proteção ao policial, preso e sociedade poderá (deve) ser usado diante a possibilidade de fuga, o de ofensa a integridade física por parte do preso ou de terceiros. 

    Desculpe o comentário pessoal, mas à luz do direito da dignidade humana e sem fundamentar na funcionalismo monista do direto penal (teoria influenciada por JAKOBS), apenas na realidade cotidiana (e violenta) de nosso pais, acredito que o preso deve sempre ser algemado... o STF, às vezes, está vivendo na Noruega.

    Bons estudos,
  • QUESTÃO CORRETA.


    Simplificando, para facilitar a memorização:


    Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de:

    - Receio de Fuga;

    - Resistência à prisão;

    - Risco à integridade física do preso ou terceiros.



    Segue outra questão:

    Q338851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

    ERRADA.



  • DISCORDO PLENAMENTE, E O - Risco à integridade física do preso ou terceiros.?

  • Questão totalmente errada...

     

    Ex: Policial prende um psicopata, ou seja, pessoa que nao demostra qualquer sentimento, inclusive violencia! O mesmo tbm faz tudo que os agentes solicitam...Ai eu pergunto...Nao se deve algemar um trem desse? ou deve coloca-lo no banco transeiro para esperar o pior?

     

    Cade a integridade fisica do policia preservada?

     

     

     

  • O que houve com "assegurar a integridade física do preso ou de terceiros"!!!! 

  • Por "não demonstre reação violenta" acho que a Cespe quis deixar claro que não havia "fundado receio" que justificasse a excepcionalidade.
  • Somente em caso de receio de fuga, preservação da integridade do preso ou terceiro ou resistência. Mas foda-se meto algemas.
  • Isso é tão absurdo que eu gravei! nunca mais esqueci kkk

  • USO DAS ALGEMAS: Só lembrar da PRF (polícia rodoviária federal)

    P: perigo a integridade física

    R: resistência

    F: perigo de fuga.

  • A redação da questão contraria o teor da súmula vinculante 11, in verbis: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    O fato do preso não demonstrar reação violenta nem recusar as providências policiais necessárias à sua condução não impede o uso de algemas, uma vez que pode haver o receio de fuga. Além disso, basta lembrar o exemplo do criminoso condenado Sergio Cabral.

  • Na verdade o único erro da questão é que ela não abordou uma das três hipóteses da Súmula Vinculante nº 11 do STF, qual seja: fundado receio de fuga.

  • Com toda certeza os comentários dos colegas tem todo sentido e razão, pois, nos dias de hoje, o item encontra-se errado. Ocorre que, ao tempo dessa prova para Procurador DPE-DF, o item encontrava-se correto, diferentemente de hoje, porquanto já há jurisprudência predominante sobre a temática. Portanto o item está desatualizado desde 2008.

  • Apesar da questão não ter restringido a essas situações a não utilização das algemas, a questão está desatualizada. 

     

    Súmula Vinculante nº11 foi criada com o intuito de dirimir as dúvidas sobre o tema, tendo o STF, então, disciplinado o uso legal de algemas em alguns casos. Porém, a interpretação da súmula vai bem além do texto criado e, quem é agente público da segurança pública deve saber e aplicá-la na prática para justificar o uso, caso seja exigido.

     

    Contudo, na prática, é muito difícil ser cobrada a justificativa, principalmente quando se tratar de pessoas presas no sistema penitenciário (diversas vezes ví o espaço destinado à justificativa do uso de algemas em escoltas de presos para audiências judiciais, mas nunca foi pedido ou exigido o preenchimento com a justificativa).

  • Aquela questão que a gente só acerta se pensar em prol do bandido.

    Aí o cara passa no concurso, prende um Hannibal, membro da pior quadrilha local, e vai aplicar a "lei dos concursos", porque o cara está calmo e seguindo as ordens emanadas. Resultado: vira presunto e depois volta p/ casa chorando.

  • kkk breno colega como um cara vira presento e volta pra casa chorando?? vc me lembrou o clássico "ai depois acorda mortooo" ausdfhausfdhauh acordar morto amiguinhosss... olha nem pra passa no concurso eu acerto essa, quanto mais manso o cara fala comigo mais eu me cago ai e eu vou algema o sujeito mesmo.

  • A questão é mesmo incompleta. Não traz os elementos completos da Súmula Vinc 11, entretanto bastou ver que tratava-se de concurso p DPE... na dúvida, "pró reo"
  • Eu nunca esqueço essa súmula de tão absurda que ela é. Tal só foi aprovada porque a Polícia, como nunca antes, consegue chegar em grandes figurões da cena política/empresarial.

  • também discordo do gabarito, uma vez que existem outros fatos que autorizam o uso de algemas, consoante enunciado n. 11 da súmula vinculante da jurisprudência do supremo tribunal federal.
  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Deus os abençoe!


ID
963403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

As algemas não podem ser utilizadas sob o argumento de se evitar agressão do preso contra si mesmo.

Alternativas
Comentários
  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".


  • QUESTÃO ERRADA.


    Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de:

    - Receio de Fuga;

    - Resistência à prisão;

    - Risco à integridade física do preso ou terceiros.




    Segue outra questão:

    Q338851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

    ERRADA.


  • Complemento:

    "ENTENDENDO O DECRETO 8.858/2016

    Sobre o que trata?

    Regulamenta o art. 199 da Lei de Execução Penal com o objetivo de disciplinar como deve ser o emprego de algemas.

    Diretrizes

    O emprego de algemas terá como diretrizes:

    • a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88);

    • a proibição de que qualquer pessoa seja submetida a tortura, tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III, da CF/88);

    • a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    • o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    [...]

    A pessoa presa pode ser algemada?

    Como regra, NÃO.

    Existem três exceções. Quais são elas?

    É permitido o emprego de algemas apenas em casos de:

    • resistência;

    • fundado receio de fuga; ou

    • perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

    [...]

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas

    Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

     

    Situação especial das mulheres em trabalho de parto ou logo após

    É proibido usar algemas em mulheres presas:

    • durante o trabalho de parto

    • no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e

    • após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    [...]

    A SV 11-STF continua valendo mesmo após o Decreto nº 8.858/2016?

    SIM. O Decreto nº 8.858/2016 praticamente repetiu as mesmas hipóteses previstas na súmula vinculante, acrescentando, contudo, a proibição das algemas para mulheres em trabalho de parto e logo após.

    Apesar disso, a SV 11 continua tendo grande importância porque ela prevê, em sua parte final, as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito."

    FONTE:http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html

  • QUESTÃO: As algemas não podem ser utilizadas sob o argumento de se evitar agressão do preso contra si mesmo.
    RESPOSTA: ERRADA

     

     

    Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de: PRF

    P erigo

    R esistência

    F uga

  • SUMULA VINCULANTE 11=

    P- perigo a integridade própria ou alheia

    R- resistência

    F- fuga

  • " (...) perigo à integridade física própria ou alheia"

  •  PRF. Perigo a integridade própria ou alheia, Resistência a prisão e risco de Fuga. Gab E

  • SV 11.

  • Nesse caso usa-se uma camisa de força

  • PRF. Perigo a integridade própria ou alheia, Resistência a prisão e risco de Fuga

  • A Súmula 11 é de agosto de 2008 e a questão é de 2006. Tá certo isso?!

  • SUMULA VINCULANTE 11=

    P- perigo a integridade própria ou alheia

    R- resistência

    F- fuga

  • SUMULA VINCULANTE 11=

    P- perigo a integridade própria ou alheia

    R- resistência

    F- fuga

  • Vai que o cabra é QBU né?

  •  súmula vinculante n. 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    ● Necessidade de justificativa por escrito pelo magistrado para o uso de algema em réu preso

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    No caso em comento, o enunciado da  (...)Com efeito, a utilização das algemas somente se legitima em três situações, a saber: (i) quando há fundado receio de fuga, (ii) quando há resistência à prisão ou (iii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceiros (e.g., magistrados ou autoridades policiais). Mais que isso (...). [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 16-10-2012, DJE 204 de 18-10-2012.]

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. (...) II — No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta à . [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-3-2011, DJE 68 de 11-4-2011.]

    ● Necessidade de justificação por escrito pela autoridade policial para o uso de algema em cumprimento de mandado de prisão temporária

    (...) No caso, a utilização excepcional das algemas foi devidamente justificada pela autoridade policial, nos termos exigidos pela . Ficou demonstrada a existência de fundado perigo à integridade física dos conduzidos, de terceiros e dos agentes policiais que realizaram a escolta. Ademais, como bem destacado pelo MPF, “eventual nulidade decorrente do uso de algemas no cumprimento do mandado não vicia a prisão processual”.[, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 29-11-2010, DJE 234 de 3-12-2010.]

    Gabarito: errado

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • NEGATIVO.

    _____________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: (E)

    Súmula Vinculante 11 - Uso de Algemas: (PRF)

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Errado,

    Pode sim SV. 11

    Seja forte e corajosa.


ID
963406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência ao uso de algemas em pessoas investigadas ou processadas criminalmente, julgue os itens que se seguem, sob a perspectiva dos direitos e das garantias fundamentais.

O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

Alternativas
Comentários
  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas: Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
    Assim, fica restrita a opção pelo uso das algemas durante a prisão, tendo a autoridade que reportar por escrito, sob pena de punição, criando subjetivamente uma relativa liberdade ao preso, uma vez que o sumulado apenas condiciona o uso de algemas nos casos de reações violentas ou de perigo iminente ao agente ou de terceiros.


    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-uso-das-algemas-segundo-o-stf
     

  • SV 11 

    Uso das algemas : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

     

     

  • Certo

     

    Nos termos da Súmula Vinculante 11, é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

  • CERTO

     

    De acordo com a súmula vinculante sim, mas não se limita somente a isso. A interpretação dessa súmula vinculante é bem mais complexa do que pode parecer ser. 

  • O argumento da prevenção da fuga do preso também pode ser invocado para justificar o uso da FORÇA.

    Art. 284.  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • FAMOSO : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11: só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de ALGEMAS em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    CPP - Art. 284.  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • S.V. n° 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Eu achei que a questão limitou o uso de algemas somente nos casos de FUGA, sendo na verdade em três situações: Perigo, Resistência e Fuga (PRF).

  • Famosa questão de quem estudou pouco, marca sem medo.

  • O argumento da fuga do preso também pode ser invocado para decretar a prisão preventiva ( para assegurar a aplicação da lei pena) pra mim esse questão está errada.

ID
963409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora, durante discurso proferido na tribuna do Senado Federal, mencionou, acerca de José, pessoa não componente do Parlamento, fatos que posteriormente foram utilizados pela imprensa, em diversos meios de comunicação social, para pôr sob suspeita a honradez de José. Este interpelou judicialmente a senadora para que ela prestasse os necessários esclarecimentos.

Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às prerrogativas dos seus membros, e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

O pedido de explicações feito por José não se justificará se à senadora for imputada a prática de declarações moralmente ofensivas, impregnadas de equivocidade ou de ambigüidade,proferidas no desempenho do mandato legislativo,ainda mais se as supostas ofensas resultarem de discurso pronunciado da tribuna parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Está faltando o texto anterior à questão:

    Uma senadora, durante discurso proferido na tribuna do
    Senado Federal, mencionou, acerca de José, pessoa não
    componente do Parlamento, fatos que posteriormente foram
    utilizados pela imprensa, em diversos meios de comunicação
    social, para pôr sob suspeita a honradez de José. Este interpelou
    judicialmente a senadora para que ela prestasse os necessários
    esclarecimentos.
     
    Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às
    prerrogativas dos seus membros, e considerando a situação
    hipotética apresentada, julgue os itens a seguir. 
     
     O pedido de explicações feito por José não se justificará se
    à senadora for imputada a prática de declarações moralmente
    ofensivas, impregnadas de equivocidade ou de ambigüidade,
    proferidas no desempenho do mandato legislativo, ainda
    mais se as supostas ofensas resultarem de discurso
    pronunciado da tribuna parlamentar.
  • O gabarito é CERTO em virtude da imunidade material conferida aos deputados e senadores pelo artigo 53 da Constituição, que tem a seguinte redação:

    Art.53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Bons estudos!
  • "A manifestação parlamentar do querelado guardou nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa, não havendo justa causa para a deflagração da ação penal de iniciativa privada. Aliás, a <imunidade> <parlamentar> em seu sentido material, decorrente de manifestações proferidas no exercício do mandato, ou em razão deste, constitui prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo, com vista a garantir-lhes o independente exercício de suas funções. (...) É sabido que a <imunidade> material <parlamentar> exclui a tipicidade do fato praticado pelo deputado ou senador consistente na manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função. (...) o STF já firmou orientação no sentido de que o relator pode determinar o arquivamento dos autos quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela <imunidade><parlamentar> material." (Pet 4.934, rel. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 25-9-2012, DJE de 28-9-2012).
  • O fato de a Senadora ter falado na tribuna necessariamente imuniza as suas palavras? Não tem que estar relacionado com a sua função?

  • O STF possui o entendimento que, se o membro do congresso nacional pratica o ato dentro da casa (dependências) é presumido absolutamente que ele se encontra "in oficium", ou seja, exercendo as atribuições de seu cargo, portanto está amparado pela imunidade.
    Se ocorrer fora da casa, a presunção é relativa de que ele esteja "proptem oficium", ou seja, em razão do seu oficio, admitindo prova em contrário.

  • INFORMATIVO 831, STF -  A imunidade parlamentar material protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião, No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tentam conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela. 

    Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 2017

  • Certo

    Dentro do recinto, ainda mais na tribuna, ela pode dar uma de louca e tacar o terror naquele circo.

    Afinal, todas as dramatizações encenadas (dentro e fora) estarão conexas com o exercício de suas funções.

  • IMUNIDADE MATERIAL - FREEDOM OF SPEECH

    - Prevista no art. 53 da CF

    - Abrange opiniões, palavras e votos

    - Dentro do recinto do Congresso Nacional: independe de conexão com o exercício do mandato.

    • Obs. nada impede que a Casa Legislativa coíba tais excessos.

    - Fora do recinto do Congresso Nacional: exige-se conexão com o exercício da função parlamentar.

    Caso Jair Bolsonaro (INQ. 3932/DF): entrevista dentro do gabinete do parlamentar no prédio do Congresso Nacional: afastou-se a imunidade.

    Caso Jean Willys (PET 5705/DF): divulgação de vídeo manipulado para alterar a verdade - a imunidade não autoriza a divulgação de mentiras, expedientes fraudulentos, artificiosos, ardilosos, voltados a alterar a verdade.

    Fonte: anotações de aula - Novelino


ID
963412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora, durante discurso proferido na tribuna do Senado Federal,mencionou, acerca de José, pessoa não componente do Parlamento, fatos que posteriormente foram utilizados pela imprensa,em diversos meios de comunicação social, para pôr sob suspeita a honradez de José.Este interpelou judicialmente a senadora para que ela prestasse os necessários esclarecimentos.Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às prerrogativas dos seus membros, e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido processual, que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo, somente protege a senadora por terem as suas palavras sido proferidas dentro do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A questão está incorreta por duas razões. 

    A primeira delas é que, embora possua a senadora imunidade processual, a questão trata da imunidade material. A imunidade processual (ou formal ou adjetiva) é aquela que garante, nos moldes do artigo 53, §2º, da CF, que os deputados federais e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ser presos, salvo flagrante de crime inafiançável. A imunidade material (ou substantiva ou real), por sua vez, é a tratada pela questão, sendo aquela que protege o parlamentar, assegurando, como afirma o caput do artigo 53 da CF, que ele é inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

    A segunda é que é possível que o parlamentar (no caso, a senadora) permaneça inviolável mesmo fora do Senado, desde que o proferido guarde relação com o exercício do mandato. Nesse sentido:

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da CF, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material." (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentidoInq 2.295, Rel. p/ o ac. Min.Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009.
  • Completando...


    "IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (INVIOLABILIDADE). SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE QUE OS 'DELITOS DE OPINIÃO' TENHAM SIDO COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE. INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA. CONEXÃO OCORRENTE NA ESPÉCIE. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DEFERIDO.

    - A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, 'caput'), que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo, somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial ('locus') em que este exerça a liberdade de opinião - ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa -, desde que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática 'in officio') ou tenham sido proferidas em razão dela (prática 'propter officium'), não obstante a superveniente promulgação da EC 35/2001, que não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula de inviolabilidade.

    - A prerrogativa indisponível da imunidade material - que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) - não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que nenhuma relação tenham com o exercício do mandato legislativo.

    - É que a cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, 'caput'), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe que exista o necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro. Doutrina. Precedentes."


    (Inq 617/RR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "in" Informativo/STF nº 275, de 2002)
  • A Senadora está protegida não apenas por proferir palavras no parlamento, mas sim, no âmbito de sua atuação, ainda que fora do ambiente do Congresso.
  • “A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares.” (Inq 2.332-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-2-2011, Plenário, DJE de 1º-3-2011.) No mesmo sentidoRE 606.451-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 23-3-2011, Primeira Turma, DJE de 15-4-2011; RE 501.555-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 28-3-2011; AI 401.600-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-2011, Segunda Turma, DJE de 21-2-2011.
  • PARA O STF, FATOS ACOBERTADOS PELA IMUNIDADE DIVULGADOS NA IMPRENSA NÃO   SÃO PASSÍVEIS DE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OU PENAL (A.I. 401.600). O FUNDAMENTO É PERMITIR QUE A INFORMAÇÃO CHEGUE AO PÚBLICO.
  •          Como a nossa colega Rosana Alves, apesar de explicar com detalhes os conceitos de Imunidade Material e Formal. Tenho algo a acrescentar. Talvez para quem não tenha muita familiaridade com o direito pode não ter entendido exatamente o que a questão quis dizer. 

             Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato, que de outro modo, tratando-se do cidadão comum (no caso da questão seria o José), qualificar-se-ia como crime contra a honra. 

             Dessa forma, acredito que a senadora responderia por crime contra a honra já que pôs sob suspeita a honradez de João, que não faz parte do parlamento. Por favor, corrijam-me se eu estiver errada!


    "O conhecimento só se torna imprescindível e recompensador quando compartilhado."

  • A regra é: estando o Parlamentar, no exercício da função, ele será invilável por palavras, opiniões e votos, no âmbito civil, penal e adm.
    STF: estando o parlamentar, dentro do recinto do Congresso Nacional, há presunção de que ele estará no exercício da função.
  • Mais uma questão com duas respostas possíveis......

  • A palavra "SOMENTE" é de arrepiar.

    É só analisar os detalhes.

    Força e Fé.

  • Fora do recinto também é permitido, desde que tenha relação com o parlamento. ERRADA

  • Além disso, a imunidade é material, e não processual. 

  • GABARITO: ERRADO

    Fixe isto: Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas fora do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

  • Errado

    Dentro do recinto, o que inclui até o quintalzinho e a calçada do CN.

    Fora dele, responderá por seus atos, além disso, stf recebendo a denúncia comunica a Casa que decidirá por maioria absoluta pela perda por quebra de decoro, e se for racismo, xenofobia etc, responde, após o término do seu mandato é claro!


ID
963415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora, durante discurso proferido na tribuna do Senado Federal,mencionou, acerca de José, pessoa não componente do Parlamento,fatos que posteriormente foram utilizados pela imprensa, em diversos meios de comunicação social, para pôr sob suspeita a honradez de José.Este interpelou judicialmente a senadora para que ela prestasse os necessários esclarecimentos.Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às prerrogativas dos seus membros,e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

A prerrogativa indisponível da imunidade material — que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar — não se estenderá a palavras nem a manifestações da senadora que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da CF, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material." (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentidoInq 2.295, Rel. p/ o ac. Min.Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009.

    Assim, como visto, se as manifestações não guardarem compatibilidade com o exercício do mandato, não há que se falar em extensão da imunidade material.
  • Nas palavras de Pedro Lenza:

    Prevista no artigo 53, caput, tal imunidade garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionadas ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Assim, mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional, mas exercendo sua função parlamentar federal, em qualquer lugar do território nacional estará resguardado, não praticando qualquer crime por sua opinião, palavra ou voto.

    Nesse sentido, segundo o STF, "...a inviolabilidade alcança toda manifestação do congressista onde se possa identificar um laço de implicação recíproca entre o ato praticado, ainda que fora do estrito exercício do mandato, e a qualidade de mandatário político do agente" (RE 210.917, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12.08.1998, DJ de 18.06.2001; AI 493.632 - AgR, Rel. Min. Carlos Brito, j. 13.11.2007, DJE de 14.03.2008).
  • Acredito que o gabarito questão esteja errado, pois de acordo com os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "para todos os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas, não cabe indagar sobre o conteúdo das alegadas ofensas ou a conexão com o mandato, dado que sempre estarão acobertadas pelo manto da inviolabilidade".

    Ora, se as palavras foram proferidas na Tribuna do SF, no caso exposto pela questão, A prerrogativa indisponível da imunidade material se estenderá a palavras nem a manifestações da senadora que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato legislativo.

    Alguém me corrija se estiver errado, por favor.
  • "A imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Embora a atividade jornalística exercida pelo querelado não seja incompatível com atividade política, há indícios suficientemente robustos de que as declarações do querelado, além de exorbitarem o limite da simples opinião, foram por ele proferidas na condição exclusiva de jornalista." (Inq 2.134, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)
  • "Malgrado a inviolabilidade alcance hoje 'quaisquer opiniões, palavras e votos' do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador do agente. Não cobre, pois, a inviolabilidade parlamentar a divulgação de imprensa, por um dirigente de clube de futebol, de suspeita difamatória contra a empresa patrocinadora de outro e relativa a suborno da arbitragem de jogo programado entre as respectivas equipes, nada importando seja o agente, também, um deputado federal." (Inq 1.344, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 7-8-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • Oi LEONARDO, 

    Concordo contigo, porque, apesar desses mesmos doutrinadores apontados, mencionarem que "opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade", também dizem que "se as manifestações ocorrerem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material, pois, conforme tem assinalado o Supremo Tribunal Federal, nessa situação há uma presunção absoluta de pertinência com o desempenho da atividade parlamentar, haja vista que nada se reveste de caráter mais intrinsecamente parlamentar do que os pronunciamentos feitos no âmbito do Poder Legislativo, a partir da própria tribuna do Parlamento.".

    Assim, levando em conta a questão, já que as manifestações da senadora se deram DURANTE DISCURSO PROFERIDO NA TRIBUNA DO SENADO FEDERAL, não caberia indagação acerca da conexão com o mandato.
  • O negócio é que se presume que, se o parlmanetar está falando da tribuna, ele está no exercício da função. 

    Agora... isso é na teoria, né? Porque na prática sai cada coisa, rs. Mas para a prova a gente leve a teoria e pronto!
  • Estou com uma dúvida: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam, em Direito Constitucional Descomplicado, 10ª edição, que: "No recinto da Casa Legislativa, as manifestações estão sempre protegidas". A jurisprudência é contrária a essa afirmativa dos autores?
  • gabarito certo.
    Deve prestar atenção na questão pois : a prerrogativa INDISPONIVEL,  da imunidade material(...) NÃO SE ESTENDERÁ a palavras nem a (...)
    A interpretação de texto é fundamental na cespe.

  • A decisão citada no comentário da Rosana Alves indica que a questão está incorreta, já que a senadora se manifestou em discurso proferido na tribuna do Senado, estando, pois, protegida pela imunidade. Inclusive, MA & VP afirmam que o STF entende que se as manifestações ocorrerem no recinto da Casa Legislativa, os parlamentares estarão sempre protegidos, penal, civil, política e administrativamente pela imunidade material, pois nesta situação há uma presunção absoluta de pertinência com o desempenho da atividade parlamentar. Se a manifestação ocorrer fora, a presunção é relativa.

    Assim decidiu o Pleno:

    Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390e1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade (Inq 2.295).

  • Questão mal feita. 

    Quando a fala é feita dentro da casa legislativa há presunção absoluta de que se trata de manifestação relacionada ao mandato. O que isto significa? Tudo que o parlamentar falar coisa dentro da casa legislativa, com relação ou não com o mandato, a imunidade prevalecerá. 

    Como o enunciado evidencia justamente esta hipótese não podemos dizer que a imunidade não se estenderá a palavras que não tiverem relação com o mandato. 

    Agora se a questão fosse somente:

    "A prerrogativa indisponível da imunidade material — que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar — não se estenderá a palavras nem a manifestações da senadora que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato legislativo."

    A afirmativa sem dúvida estaria corretíssima.

  • Nessa questão, como a senadora discursou na tribuna do Senado Federal, não há que perquirir se há ou não relação com o mandato. Essa presunção é absoluta, conforme entendimento do STF:

    "Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. Precedente: RE 210.917, 12-8-1992, Pertence, RTJ 177/1375." (RE 463.671-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-6-2007, Primeira Turma, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: RE 577.785-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 21-2-2011.

  • Imunidade Material = falar Merda

    Imunidade Formal = Fazer besteira e sem ser preso

  • Decisão recente do STJ: As opiniões ofensivas proferidas por deputados federais e veiculadas por meio da imprensa, em manifestações que não guardam nenhuma relação com o exercício do mandato, não estão abarcadas pela imunidade material prevista no art. 53 da CF/88 e são aptas a gerar dano moral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.642.310-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (INFO 609).

  • GABARITO: CERTO

    Isto é importante: sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.

  • Correto

    Imunidade apenas enquanto investida no cargo, rótulo de ex senadora não garante tal regalia.


ID
963418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora, durante discurso proferido na tribuna do Senado Federal,mencionou, acerca de José, pessoa não componente do Parlamento, fatos que posteriormente foram utilizados pela imprensa,em diversos meios de comunicação social, para pôr sob suspeita a honradez de José.Este interpelou judicialmente a senadora para que ela prestasse os necessários esclarecimentos.Com relação à organização do Poder Legislativo da União e às prerrogativas dos seus membros, e considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

A garantia constitucional de que pode se servir a referida senadora não se estende às entrevistas jornalísticas ou às transmissões para a imprensa do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas casas legislativas nem às declarações feitas aos meios de comunicação social,ainda que guardem relação com a função pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    “A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da CF, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da EC 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (
    Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material." (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentidoInq 2.295, Rel. p/ o ac. Min.Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009.
  • "A garantia constitucional da <imunidade> <parlamentar> em sentido material (CF, art. 53, caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (práticapropter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo. A cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, caput), para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro. Doutrina. Precedentes." (Inq 1.024-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-11-2002, Plenário, DJ de 4-3-2005.) No mesmo sentido:Inq 2.915, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 9-5-2013, Plenário, DJE de 31-5-2013;  Inq 2.874-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-6-2012, Plenário, DJEde 1º-2-2013;  Inq 2.332-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-2-2011, Plenário, DJE de 1º-3-2011.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigo.asp#ctx1
  • PARA O STF, FATOS ACOBERTADOS PELA IMUNIDADE DIVULGADOS NA IMPRENSA NÃO   SÃO PASSÍVEIS DE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL OU PENAL (A.I. 401.600). O FUNDAMENTO É PERMITIR QUE A INFORMAÇÃO CHEGUE AO PÚBLICO.
  • ERRADO

    Segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 10ª Ed, pg 480.

    "A inviolabilidade material protege, ainda, a publicidade dos debates parlamentares, afastando a possibilidade de resposabilização do jornalista que os tenha divulgado, desde que se limite a reproduzir na íntegra, ou em extrato fiel, o que se passou nas Casas Legislativas. Afinal, se assim não fosse, os meios de comunicação  pudessem ser responsabilizados pela divulgação dos que se passa nas Casas Legislativas, a transparência da atividade parlamentar ficaria seriamente comprometida."

    Foco e fé!  ;)
  • Errado

    Imunidade garantida enquanto "dentro do recinto"

    Fora do recinto = responde como qualquer outra pessoa por atos praticados (racismo, xenofobia etc, além do stf recebendo a denúnica e comunicando a casa que decidirá por maioria absoluta a perda por quebra de decoro)

  • Nesse sentido, considera o STF que “a cláusula de inviolabilidade constitucional, 

    que impede a  responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, 

    por suas palavras, opiniões e  votos, também abrange, sob seu manto protetor, 

    as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a  imprensa, do conteúdo de 

    pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as  

    declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações –desde que  vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das  atividades parlamentares”.


ID
963421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.

A mencionada lei não trata,em verdade, de matéria relativa à disciplina dos registros públicos,mas,sim,de assunto de interesse local,cuja competência,conforme previsto na Constituição Federal,pode ser exercida pelo DF.

Alternativas
Comentários

  • CORRETO  :)

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei distrital Distrital
    2547/00, que fixa tempo razoável de atendimento aos usuários dos serviços públicos e
    privados no Distrito Federal. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso
    Extraordinário (RE) 397094 interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito
    Federal e Territórios (TJDFT).

    O recurso questionava a competência do Distrito Federal para legislar sobre a
    imposição temporal para atendimento ao público pelos cartórios distritais.

    De acordo com o relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, não houve violação
    do artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. O ministro considerou que “a
    imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços
    prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros
    públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição
    atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”.

     

    Fonte: STF

  • Complementando a resposta do colega: Art. 30, I, CF c/c Art 32, § 1º,CF.

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • isso que é questão CESPE!!!

  • Realmente foi uma questao linda

  • Confusa essa questão, pois não deixa claro que o limite temporal refere-se a tempo de espera em fila. Podemos entender com o tempo de funcionamento do cartório.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Certo

     impõe aos cartórios locais um limite temporal

    Compete ao Município legislar sobre interesse local e o DF tem competência legislativa tanto municipal, bem como estadual.

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: SÚMULA VINCULANTE 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    OBS.: LEIAM AS SÚMULAS VINCULANTES! Mesmo pra quem fizer pra técnico!

  • O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, é correto afirmar que: A mencionada lei não trata,em verdade, de matéria relativa à disciplina dos registros públicos,mas,sim,de assunto de interesse local,cuja competência,conforme previsto na Constituição Federal,pode ser exercida pelo DF.

  • Achei sensacional essa questão. Existem várias parecidas com ela, mas normalmente tendo como "alvo" o tempo de atendimento em agências bancárias, que realmente pode ser arbitrado pelo município. Ora, se o município pode limitar o tempo de duração das filas de banco, por que não poderia fazer o mesmo com os cartórios?

    Como o DF também possui as competências municipais, a questão está correta.


ID
963424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, julgue os itens subseqüentes.

O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 32, § 1º CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    bons estudos 
    a luta continua
  • CERTO.

    "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,
    reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício
    mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara
    Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios
    estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
    reservadas aos Estados e Municípios."

    Bons estudos...
  • Complementando as respostas dos colegas

    José Afonso da Silva ensina que o Distrito Federal, atualmente, não é Estado nem Município, porém, de certa forma, é mais que Estado, mas diminui-lhe o tamanho político - institucional, porque algumas funções pertencem à União, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia e o Ministério Público. Todavia, reconhece-o como unidade federada, com autonomia parcialmente tutelada, abjurando a condição de autarquia, segundo sua concepção anterior.(5)

    A Constituição vigente produz uma significativa revolução na natureza jurídica e política do Distrito Federal. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e também do Distrito Federal. Eis a novidade alvissareira: não só o Distrito Federal, mas também os Municípios constituem parte da união. Compõe-na. É a nota indicativa do artigo 1º.

    Não se trata de declaração meramente formal, visto que o artigo 18 lhe confere autonomia político-administrativa, como o faz com relação à União, aos Estados e aos Municípios, no mesmo pé de igualdade. Os Territórios, contudo, não passam de autarquia, porque integrantes da União. Embora não mais existam, poderão vir a ser criados.
    O Texto Constitucional oferece ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Municípios e aos Estados, elegendo o governador, o vice-governador e os deputados distritais e tem representação no Congresso Nacional, assim que a Câmara dos Deputados se compõe de representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, enquanto o Senado Federal é integrado por representantes dos Estados e do Distrito Federal.


     



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/101/distrito-federal#ixzz2dBHMTN6I
  • Pessoal, 

    Apesar de a questão indagar do candidato a competência legislativa do DF, inseriu, para questioná-la, tema de competência privativa da União, ao se tratar de registros públicos, e a defrontação de competência do Município, em legislar sobre matéria de competência regional.
    Por isso, para acrescentar aos nossos estudos, acrescento o julgado sobre o texto da questão:

    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 - que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF -, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006).

    ATT
    Bons estudos!
  • CompeTência Híbrida
  • Art. 32,paragrafo 1º da CF/88

  • O Distrito Federal (DF) editou lei que impõe aos cartórios locais um limite temporal para atendimento ao público.A lei foi impugnada sob o argumento de inconstitucionalidade fundada em ofensa à competência privativa da União.Considerando essa situação e a competência legislativa do DF e da União, é correto afirmar que: O DF acumula competências legislativas atribuídas constitucionalmente aos estados e municípios.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.

  • Alguém poderia me explicar por favor por que a resposta desta pergunta tem o gabarito como "certo" e desta outra , abaixo, que acabei de responder, é "errado" ?

    A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios. ERRADO.


ID
963427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu a João, acusado de desacato, a proposta de transação penal. Na audiência em que foi realizada a proposta, João, que não estava assistido de advogado, aceitou-a. Posteriormente, defensor público impugnou a constitucionalidade de tal ato, tendo em vista a ofensa à ampla defesa. Diante dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A presença de defesa técnica na audiência preliminar em que foi oferecida a transação penal é dispensável,pois os princípios da informalidade e da celeridade,norteadores dos ritos dos juizados especiais,devem prevalecer,no caso,sobre o direito à ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art. 5 CF
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Pela literalidade do §3° do artigo 76 da Lei 9.099/95, verifica-se que a proposta de transação penal deve ser aceita tanto pelo autor da infração quanto pelo seu defensor:

    Art.76: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser respecificada na proposta.

    §3°. Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do juiz.


    Bons estudos!
  • Audodefesa-renunciável

    Defesa técnica-Irrenunciável

  • ERRADO

    Mesmo no Juizado Especial Criminal é indispensável a presença do Advogado do acusado, sob pena de nulidade.

  • No Juízado Especial Cível é dispensável a presença do advogado, entretanto, a jurisprudência é firme no sentido de que tal possibilidade NÃO se aplica aos juízados especiais criminais, sendo imprescindível a presença do advogado do acusado.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

     

     

    CF. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    A defesa técnica, por sua vez, é exercida pelo defensor constituído (seja ele público, particular ou dativo) e é obrigatória. Nem que o réu diga que não quer alguém para defendê-lo, o juiz deve nomear alguém para a função (a não ser que o réu seja advogado, daí ele pode se defender).

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/06/autodefesa-e-defesa-tcnica.html#ixzz5DpecnoD9

  • No processo penal, o direito de defesa pode ser exercido por meio da defesa técnica e da autodefesa.

    defesa técnica é patrocinada por advogado, e é INDISPONÍVEL. Ainda que o réu não constitua advogado, deve o magistrado nomear-lhe defensor dativo, preferencialmente um defensor público. Caso não haja a nomeação do defensor, haverá nulidade no processo, nos termos da Súmula nº 523, STF : "No processo penal, a falta de defesa técnica constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    autodefesa é patrocinada pelo próprio réu e, em regra, se materializa por ocasião do interrogatório. Se divide em:

    a) Direito de audiência: direito de ser ouvido no processo;

    b) Direito de presença: direito de comparecer a todos os atos do processo, ainda que por meio de vídeoconferência.

    Ao contrário da defesa técnica, a autodefesa é DISPONÍVEL, ficando a cargo da conveniência do réu o seu exercício.

  • Princípio da Ampla Defesa:

    Autodefesa - defesa de si mesmo; (prescindível)

    Defesa Técnica - Constituída de adv. ou defensor púb. (imprescindível)

  • É dispensável somente na composição civil dos danos!

  • e indispensável a presença do Advogado do acusado, sob pena de nulidade.

  • O Princípio da Ampla defesa se divide em dois: Autodefesa e Defesa técnica. Essa última, é indisponível, ou seja, a falta de defesa técnica (advogado) gera uma nulidade relativa, dependendo da comprovação do prejuízo. Logo, é vedado abrir mão da defesa técnica.

    Edit1: A parte grifada foi um colega aqui do QC que me avisou o erro. No primeiro momento, eu coloquei que gerava uma nulidade absoluta quando na verdade é relativa, pois depende da comprovação do prejuízo.

    Valeu, Cleytom Lopes.

    GAB E

    Bons Estudos

  • É INDISPENSÁVEL a defesa técnica no juizado criminal.

    Falou em crime, tem que ter advogado.

  • Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    Fonte: Alfacon

  • na composição civil do danos e dispensável ,mas outrora no caso de crime é vedado abrir mão de defesa tecnica, se não a tiver, será indicado um defensor público

  • Gabarito E

    O Advogado é indispensável na atividade em prol da justiça.

  • Lei 9099/95

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá...

  • GABARITO ERRADO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

  • Juizado especial cível advogado é dispensável.

    Juizado especial criminal advogado é indispensável.

  • Além do que os colegas falaram, não se esqueçam que não hierarquia entre os princípios, de modo que o princípio da informalidade não pode prevalecer sobre o princípio da ampla defesa.

  • ERRADO - juizado especial criminal -> exige o advogado.

    juizado especial cível - dispensa advogado.

    Seja forte e corajosa.

  • Isso é só na teoria, porque na prática não funciona assim.

  • ERRADO

    DEFESA TECNICA SO É DISPENSÁVEL NO PAD


ID
963430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da interpretação constitucional, julgue os itens seguintes.

Quando a aplicação de um dispositivo constitucional puder conduzir a resultado oposto àquele buscado pelo próprio ordenamento jurídico constitucional, a exemplo da impunidade de parlamentares,pode-se recorrer a formas excepcionais de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    “OPERAÇÃO DOMINÓ”: PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E IMUNIDADE PARLAMENTAR – 3 - No tocante à imunidade parlamentar, ressaltou-se que o presente caso não comportaria interpretação literal da regra proibitiva da prisão de parlamentar (CF, art. 53, §§ 2º e 3º), e sim solução que conduzisse à aplicação efetiva e eficaz de todo o sistema constitucional. Aduziu-se que a situação descrita nos autos evidenciaria absoluta anomalia institucional, jurídica e ética, uma vez que praticamente a totalidade dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia estaria indiciada ou denunciada por crimes relacionados à mencionada organização criminosa, que se ramificaria por vários órgãos estatais. Assim, tendo em conta essa conjuntura, considerou-se que os pares do paciente não disporiam de autonomia suficiente para decidir sobre a sua prisão, porquanto ele seria o suposto chefe dessa organização. Em conseqüência, salientou-se que aplicar o pretendido dispositivo constitucional, na espécie, conduziria a resultado oposto ao buscado pelo ordenamento jurídico. Entendeu-se, pois, que à excepcionalidade do quadro haveria de corresponder a excepcionalidade da forma de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais, sob pena de se prestigiar regra de exceção que culminasse na impunidade dos parlamentares. O Min. Sepúlveda Pertence destacou em seu voto a incidência do art. 7º da Lei 9.034/95, que veda a concessão de fiança aos integrantes de crime organizado, o qual compreende o delito de quadrilha. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio que deferiam o writ ao fundamento de ser aplicável a imunidade parlamentar. HC 89417/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.8.2006.  (HC-89417).
  • Embora a ideia de interpretar as normas constitucionais de forma excepcional em situações excepcionais seja plausível, penso que a constituição deveria ser respeitada a todo custo, pois, nas palavras do professor Guilherme Madeira, "quando rasgamos um pedacinho da Constituição para alguém, rasgamos para todos os cidadãos de bem". Assertiva correta.
  • A resposta esta correta
    porém no meu entendimento, no que se diz respeito a responsabilidade de se interpretar a lei. reformular o posicionamento da interpretação sobre um texto com finalidade de proteger ou beneficiar um autor de ato lesivo, criminoso em desacordo com direitos e deveres constitucionais, acabam por abrir jurisprudencia para futuros posicionamentos judiciais que podem ser prejudiciais a legislação nacional.
    A  lei fria nem sempre deixa claro seu posicionamento, deixando às vezes conceitos pouco fundamentados a critério de interpretações judiciais.
    O problema que posicionamentos controversos sobre a lei enfraquecem a constituição como um todo.
  • Seria caso de DERROTABILIDADE? 
  • Sim Lucas, o enunciado acima traz justamente um caso de DERROTABILIDADE (DEFEASIBILITY) trazido doutrinariamente pelo Ilustre doutrinador Humberto Ávila como SUPERABILIDADE.
    Àvila observa que "...as regras não devem ser obedecidas somente por serem regras e serem editadas por uma autoridade. Elas devem ser obedecidas, porque sua obediência é moralmete boa, e porque produz efeitos relativos a valores prestigiados pelo próprio ordenamento jurídico, como segurança, paz e igualdade.
    Pedro Lenza defende que o requisito material mais importante da derrotablidade é a coerência do julgador ou órgão durante a decisão.

    Por fim, é importante frisar que não obstante haver decisões a respeito do assunto, o Supremo ainda não utilizou a expressão derrotabilidade.

    A Luta é árdua, mas prazerosa.

    PST!!!
  • Obrigado por responder, Marcelo! 

    Bons estudos! 

    Lucas

  • Quando a aplicação de um dispositivo constitucional puder conduzir a resultado oposto àquele buscado pelo próprio ordenamento jurídico constitucional, a exemplo da impunidade de parlamentares,pode-se recorrer a formas excepcionais de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais.

    Correta a questão. Trata-se do fenômeno denominado derrotabilidade das Normas, que nada mais é do que "a possibilidade de um princípio possuir um maior valor frente à uma norma no momento da aplicação em casos que haja lacuna". 

    Melhor dizendo, "derrotabilidade significa que, a norma jurídica, ainda que tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável a um caso concreto, poderá ser afastada ou ter sua aplicação negada quando uma exceção relevante e primordial assim se faça presente".

    Fontes: http://jus.com.br/artigos/23327/a-teoria-da-derrotabilidade-e-a-acao-rescisoria-em-materia-constitucional#ixzz30fiPaeVT http://www.jurisway.org.br/monografias/monografia.asp?id_dh=11699

  • É o caso do foro privilegiado

  • GABARITO: CERTO

    No tocante à imunidade parlamentar, ressaltou-se que o presente caso não comportaria interpretação literal da regra proibitiva da prisão de parlamentar (CF, art. 53, §§ 2º e 3º), e sim solução que conduzisse à aplicação efetiva e eficaz de todo o sistema constitucional. Aduziu-se que a situação descrita nos autos evidenciaria absoluta anomalia institucional, jurídica e ética, uma vez que praticamente a totalidade dos membros da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia estaria indiciada ou denunciada por crimes relacionados à mencionada organização criminosa, que se ramificaria por vários órgãos estatais. Assim, tendo em conta essa conjuntura, considerou-se que os pares do paciente não disporiam de autonomia suficiente para decidir sobre a sua prisão, porquanto ele seria o suposto chefe dessa organização. Em conseqüência, salientou-se que aplicar o pretendido dispositivo constitucional, na espécie, conduziria a resultado oposto ao buscado pelo ordenamento jurídico. Entendeu-se, pois, que à excepcionalidade do quadro haveria de corresponder a excepcionalidade da forma de interpretar e aplicar os princípios e regras constitucionais, sob pena de se prestigiar regra de exceção que culminasse na impunidade dos parlamentares. O Min. Sepúlveda Pertence destacou em seu voto a incidência do art. 7º da Lei 9.034/95, que veda a concessão de fiança aos integrantes de crime organizado, o qual compreende o delito de quadrilha. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio que deferiam o writ ao fundamento de ser aplicável a imunidade parlamentar. HC 89417/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.8.2006. (HC-89417)

  • Tenho horror dessas questões "superabstratas", de assertivas complexas fora de um contexto mais amplo. Da forma como está posto, a questão legitima respostas em sentido positivo ou negativo, ao gosto da banca, sem opção de controle externo.

    Só para constar, "acertei" o gabarito.


ID
963433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da interpretação constitucional, julgue os itens seguintes.

A comunicação entre norma e fato constitui condição da própria interpretação constitucional quando o processo envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Processo: RE 586224 SP Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 20/09/2011 Publicação: DJe-183 DIVULG 22/09/2011 PUBLIC 23/09/2011 Parte(s): ESTADO DE SÃO PAULO
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
    SINDICATO DA INDÚSTRIA DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIFAESP
    MÁRIO SÉRGIO DUARTE GARCIA
    CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
    HENRIQUE MARCATTO E OUTRO(A/S)
    MUNICÍPIO DE PAULÍNIA
    REIMY HELENA ROSIM SUNDFELD DI TELLA FERREIRA Decisão Decisão: O Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo ? SIFAESP e o Sindicato da Indústria de Açúcar no Estado de São Paulo ? SIAESP requerem a reconsideração da última decisão prolatada nesses autos, ou,alternativamente,a intimação de órgãos e entidades indicados para se manifestarem sobre a matéria. Alegam que: (i) cuida-se de controle abstrato de constitucionalidade, não sendo cabível a dilação probatória; (ii) o recurso extraordinário apenas questiona a competência dos Municípios para legislar sobre a queima da palha da cana-de-açúcar, sendo matéria apenas de direito. Nenhum dos argumentos merece prosperar. Em primeiro lugar, a doutrina e a jurisprudência há muito já verificaram que a apreciação da constitucionalidade em abstrato de uma norma exige, por vezes ? ou melhor, na maioria das vezes ?, a colheita de dados fáticos. Sobre o tema, vale citar a lição de Gilmar Mendes: Hoje, entretanto, não há como negar a ?comunicação entre norma e fato?, que constitui condição da própria interpretação constitucional. É que o processo de conhecimento, aqui, envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos. (?) Resta demonstrado então que até mesmo no chamado controle abstrato de normas não se procede a um simples contraste entre a disposição do direito ordinário e os preceitos constitucionais. Ao revés, também aqui fica evidente que se aprecia a relação entre a lei e o problema que se lhe apresenta em face do parâmetro constitucional. (MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo G. Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 1214) Prova disso é que o art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.868/99, que versa justamente sobre as ações de controle abstrato de constitucionalidade, permite que o relator requisite informações adicionais, designe perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixe data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    Questão: Certa.
    Bons estudos ;D
  • GABARITO: CERTO

    Porém é bom sempre lembrar que a atividade jurisdicional não pode ser entendida, na atualidade, como a mera aplicação da norma ao caso concreto que lhe é submetido (subsunção à norma, incidindo sobre os fatos = aplicação do teor da norma à situação fática). Impõe-se que a decisão promova a justiça, contribuindo, de modo mediato, para o alcance de resultados, de fato, equânimes. 

    Nos conflitos de princípios, termos como “sopesamento”, “peso”, “proporcionalidade” ganham destaque no cenário jurídico, nas decisões, nos julgamentos, na tentativa do Poder Judiciário em prolatar decisões justas, que alcancem o ideal de justiça, solucionando conflitos de valores da forma menos “traumática”.

  • Correta. Segundo Gilmar Mendes, "hoje, não há como negar a "comunicação entre norma e fato" (Kommunikation zwischen Norm und Sachverhalt), que, como ressaltado, constitui condição da própria interpretação constitucional . É que o processo de conhecimento aqui envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos".

    MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de Constitucionalidade: Hermenêutica Constitucional e Revisão de Fatos e Prognoses Legislativos pelo órgão judicial. Revista Jurídica Virtual. Brasília, vol. 1, n. 8, janeiro 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_08/cont_constitucionalidade.htm>. Acesso em: 03.05.2014.

  • Concepção Concretista/Concretizadora (Konrad Hesse).

    "Neste sentido, o intérprete deve analisar a norma, partir para o fato, e novamente, voltar à norma. A este mecanismo dá-se o nome de círculo hermenêutico."

  • Tenho horror dessas questões "superabstratas", de assertivas complexas fora de um contexto mais amplo. Da forma como está posto, a questão legitima respostas em sentido positivo ou negativo, ao gosto da banca, sem opção de controle externo.

    Só para constar, "acertei" o gabarito.

  • Correto.

    Como vou investigar a legalidade/moralidade de um ato cometido no meio público se não há previsão em lei para esse tipo de ação?

  • Método tópico-problemático= do problema para a norma

    Método hermenêutico-concretizador= da norma para o problema

    Se lembrar disso já responde.

  • Método tópico-problemático= do problema para a norma

    Método hermenêutico-concretizador= da norma para o problema

    Se lembrar disso já responde.


ID
963436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da interpretação constitucional, julgue os itens seguintes.

A generalidade, a abstração e a capacidade de expansão dos princípios constitucionais permitem ao intérprete larga discricionariedade, que favorece o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas na aplicação das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    "...Ao intérprete constitucional caberá visualizá-los em cada caso e seguir-lhes as prescrições. A generalidade, abstratação e capacidade de expansão dos princípios permite ao intérprete, muitas vezes, superar o legalismo estrito e buscar no próprio sistema a solução mais justa, superadora do summum jus (excesso de direito), summa injuria (excesso de justiça). Mas são esses mesmos princípios que funcionam como limites interpretativos máximos, neutralizando o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas, reduzindo a discricionariedade do aplicador da norma e impondo-lhe o dever de motivar seu convencimento"

    Celso Ribeiro Bastos

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/89/as-modernas-formas-de-interpretacao-constitucional

    Bons estudos ;D
  • ERRADO.

    O caráter normativo dos princípios – que é reivindicado no horizonte das teorias pós-positivistas – não pode ser encarado como um álibi para a discricionariedade, pois, desse modo, estaríamos voltando para o grande problema não resolvido pelo positivismo. (STRECK, 2010: 104)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22517/a-deturpacao-do-paradigma-pos-positivista-na-pratica-judiciaria-brasileira/2#ixzz2dJmSPP1J
  • O intérprete ao realizar a sua função deve sempre inicia-la pelos princípios constitucionais, é dizer, deve-se partir do princípio maior que rege a matéria em questão, voltando-se em seguida para o mais genérico, depois o mais específico, até encontrar-se a regra concreta que vai orientar a espécie. A respeito da importância dos princípios constitucionais na atividade interpretadora, escreve Luís Roberto Barroso: "Ao intérprete constitucional caberá visualizá-los em cada caso e seguir-lhes as prescrições. A generalidade, abstratação e capacidade de expansão dos princípios permite ao intérprete, muitas vezes, superar o legalismo estrito e buscar no próprio sistema a solução mais justa, superadora do summum jus, summa injuria. Mas são esses mesmos princípios que funcionam como limites interpretativos máximos, neutralizando o subjetivismo voluntarista dos sentimentos pessoais e das conveniências políticas, reduzindo a discricionariedade do aplicador da norma e impondo-lhe o dever de motivar seu convencimento"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/89/as-modernas-formas-de-interpretacao-constitucional#ixzz2dJrXFNVZ
  • Eu marquei ERRADO porque sabia que assim acertaria o gabarito, mas DE FATO o subjketivismo das normas abertas, principiológicas, FAVORECE sim os sentimentos pessoais e as ideologias políticas do intérprete. Basta companhar o dia a dia dos Tribunais e da atuação dos MP´s...Mas, pra acertar a questão, vamos fazer de conta que não favorece.

  • TEORICAMENTE...

    Mas não é o que se vê na prática. Pamprincipiologismos e decisionismos estão batendo à porta dos Tribunais.

  • Errei porque lembrei do STF.

  • Embora na pratica seja o que aconteça, não é esse o fundamento que ensejou a criação dos princípios lato sensu falando. Não seria viável falar que não foi esse o motivo do poder constituinte originário, visto que o objetivo principal foi criar uma constituição Chapa Branca que permite a intangibilidade de determinados órgãos e pessoas políticas.

  • Fiquei na dúvida se ele queria a realidade ou a imaginação.
  • Se o Lênio Streck ler esse comando terá um infarto!

  • O gabarito levou em conta o que 'deveria' ser, não o que 'é'.


ID
963439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da interpretação constitucional, julgue os itens seguintes.

Entre as modernas formas de interpretação constitucional existentes, às vezes também denominadas técnicas de decisão, destacam-se a declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional,a declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador e,principalmente,a interpretação conforme a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Dentre as modernas formas de interpretação constitucional existentes destacam-se a "declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional", a "declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador" e principalmente a "interpretação conforme à Constituição". Na declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional, o Supremo Tribunal Federal não vê ainda na norma uma inconstitucionalidade evidente, porque ela mantém parte de sua significância ainda em contato harmônico com a Constituição Federal. Mas a Corte Suprema a sinaliza com a expressão em "trânsito para a inconstitucionalidade", é dizer, ela está a um passo da inconstitucionalidade, bastando para tanto apenas alguma alteração fática. Esta técnica de interpretação pode ser admitida desde que a norma em questão não seja integralmente inconstitucional, ou seja, inconstitucional em todas as hipóteses interpretativas que admitir.

    Já na declaração de inconstitucionalidade com apelo ao legislador, busca-se não declarar a inconstitucionalidade da norma sem antes fazer um ‘apelo’ vinculado a ‘diretivas’ para obter do legislador uma atividade subseqüente que torne a regra inconstitucional harmônica com a Carta Maior. Incumbe-se ao legislador a difícil tarefa de regular determinada matéria, de acordo com o que preceitua a própria Constituição Federal.

    Celso Ribeiro Bastos
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/89/as-modernas-formas-de-interpretacao-constitucional

    Bons estudos ;D
  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional que é a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
  • Apenas para exemplificar...

    Exemplo de declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade: caso dos prazos em dobro para a Defensoria Pública no processo penal, prerrogativa que não é extensível ao MP. O STF entendeu que a regra é constitucional em caráter temporário, até que as Defensorias Públicas estejam devidamente aparelhadas. "Para casos como este, parece-me deva adotar-se a construção da Corte Constitucional alemã no sentido de considerar que uma lei, em virtude das circunstâncias de fato, pode vir a ser inconstitucional, não o sendo, porém, enquanto essas circunstâncias de fato não se apresentarem com a intensidade necessária para que se tornem inconstitucionais. A lei em causa será constitucional enquanto a Defensoria Pública, concretamente, não estiver organizada com a estrutura que lhe possibilite atuar em posição de igualdade com o Ministério Público, tornando-se inconstitucional, porém, quando essa circunstância de fato não mais se verificar”. O mesmo raciocínio foi utilizado para defender a constitucionalidade do artigo do CPP que diz que a ação civil ex delicto pode ser promovida pelo MP quando o ofendido for pessoa pobre.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed.

     


ID
963442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da interpretação constitucional, julgue os itens seguintes.

Na declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade e a mutação constitucional,o intérprete constitucional não vê ainda na norma uma inconstitucionalidade evidente,porque ela mantém parte de sua significância em contato harmônico com a Constituição Federal,mas o julgador sinaliza, com a expressão em “trânsito para a inconstitucionalidade”,que a norma está a um passo da inconstitucionalidade,bastando,para tanto,apenas alguma alteração fática

Alternativas
Comentários
  • Apesar das críticas ao sistema adotado pelo STF, tenho por acertada a técnica da “norma ainda constitucional” ou “inconstitucionalidade progressiva”, uma vez que, o Direito, como reflexo das relações sociais, deve acompanhar suas constantes e diuturnas evoluções, de sorte a se fazer diligente; não sendo mais bastante a clássica e ortodoxa doutrina Kelseniana, segundo a qual a função do julgador deve ser absolutamente isenta, pura, como um simples legislador negativo.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10908

    Ótimos estudos!
  • Ótimo comentário da nossa colega, apenas um complemento retirado da mesma fonte...

    "Também denominada pela doutrina e jurisprudência pátrias de “incostitucionalidade progressiva” ou de “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”, a “norma ainda constitucional” nada mais é que um modo, uma técnica aplicável ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro em situações onde circunstâncias fáticas vigentes sustentam a manutenção das normas questionadas dentro do ordenamento jurídico.

    Tal método é utilizado quando há situações constitucionais imperfeitas. Tais situações medeiam a zona da constitucionalidade plena e a zona da inconstitucionalidade absoluta.

    Assim, para que não haja a declaração de inconstitucionalidade da norma, prefere-se mantê-la no ordenamento jurídico com o status de constitucional, até que certas situações fáticas sejam implementadas, quando então aquela mesma norma passa a ter o caráter de inconstitucional."

    Bons estudos ;D

  • Correto. À medida que ocorre a mudança da situação fática a norma torna-se inconstitucional.
    Exemplos: Para o STF, enquanto as defensorias pública não estiverem efetivamente instaladas, é constitucional a sua intimação pessoal e a concessão do prazo em dobro a elas; outro exemplo, é a constitucionalidade (ainda) da propositura da ação civil "ex delicto" pelo MP (defendendo interesse individual).


  • “A interpretação judicial como instrumento de mutação informal da Constituição. A questão dos processos informais de mutação> <constitucional> e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria CR, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea.” (HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.)
  • Discordo do gabarito. inconstitucionalidade progressiva (em que pese as criticas desta nomenclatura) e mutação constitucional são institutos diferentes e incidentes em normas de hierarquia diferente, em que pese se semelhanças. 

    Inconstitucionalidade progressiva - é a norma infraconstitucional que por circunstãncias fáticas ainda é constitucional, todavia havendo mudança destas circunstancia, fatalmente será fulminada pela inconstitucionalidade. Exemplo, ação civil ex delicto.

    Mutação constitucional - é a norma constititucional (ate porque o nome é mutação CONSTITUCIONAL) que em um primeiro momento tem determinado sentido e alcançe, todavia, por processos historicos, tal interpretação é mudada para se adequar á situações atuais totalmente novas e diferentes das anteriores. Exemplo, a resolução do senado federal art 52, X, CF), segundo Gilmar mendes, serve atualmente para dar publicidade à decisão tomada em sede de recurso extraordinário com efeitos vinculantes e erga omnes (abstrativização do controle difuso/transcendencia dos motivos determinantes).

    A questão estaria correta se na sua redação não contivesse  "mutação constitucional". Alguem concorda?
  • Concordo com você, Jean Paim. O termo mutação constitucional, a meu ver, inviabiliza a adequação da questão.

    Além do fundamento por você exposto, há outro ponto que não se compatibiliza com o instituto da mutação constitucional. A parte final da questão diz que tanto na inconstitucionalidade progressiva quanto na mutação constitucional"o julgador sinaliza, com a expressão em 'trânsito para a inconstitucionalidade', que a norma está a um passo da inconstitucionalidade,bastando,para tanto,apenas alguma alteração fática".

    Essa "sinalização", indicando a aplicação temporária da norma até que determinada alteração fática se implemente, somente ocorre na inconstitucionalidade progressiva; na mutação constitucional, por outro lado, não há sinalização alguma de que a norma será inconstitucional após determinadas alterações fáticas. Há, em verdade, uma adaptação da norma (sem alteração do texto), a fim de compatibilizá-la às alterações sociais, econômicas, etc., e, uma vez realizada tal adaptação, a norma se torna perfeita, sem qualquer vício atual ou potencial a ser sinalizado.

    Não duvido que tenham havido muitos recursos, mas, como se trata da Cespe.... rsss

  •  

    c) Inconstitucionalidade progressiva: ocorre quando a norma, embora ainda constitucional ante as circunstâncias fático-jurídicas existentes, caminha progressivamente para a inconstitucionalidade.

     

    I - O termo “inconstitucionalidade progressiva” também é conhecido como “norma ainda constitucional”. É uma situação intermediária entre a constitucionalidade plena e a inconstitucionalidade absoluta. Há uma situação constitucional imperfeita, na qual a norma ainda é constitucional em razão das circunstâncias fático-jurídicas existentes.

     

    II – Exemplos:

     

    ➢ STF – RE n. 135.328/SP

    Na época em que a decisão acima foi proferida, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ainda não estava montada e estruturada. Eram os Procuradores do Estado que desempenhavam o papel de Defensores Públicos em alguns casos. 

     

    O Ministério Público de São Paulo questionou a recepção do art. 68 do CPP pela Constituição de 1988. O dispositivo processual incumbe o Ministério Público promover a reparação “ex delicto” quando a vítima do crime ou seus familiares forem pobres. Todavia, após a Constituição de 1988, essa atribuição não poderia mais ser do MP, pois a assistência judiciária gratuita às pessoas reconhecidamente pobres é função da Defensoria. 

     

    Decisão:

     

    STF – RE 135.328/SP: “[...] Enquanto não criada por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o artigo 68 do Código de Processo Penal, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista”.

     

    ➢ STF – HC n. 70.514/RS.

     

    A Lei de Assistência Judiciária Gratuita teve uma modificação em 1989 e o dispositivo alterado previa o prazo em dobro para os recursos da Defensoria Pública. O Ministério Público questionou o dispositivo no sentido de que ele violaria o princípio da igualdade processual. De acordo com o STF, na prática, a Defensoria Pública não tem a mesma estrutura do Ministério Público. Assim, seria justificável o tratamento diferenciado. Na medida que a Defensoria Pública for se estruturando e se aproximar do Ministério Público, essa diferença de prazo não irá se justificar mais e esse dispositivo que hoje é constitucional, progressivamente, irá migrar para a inconstitucionalidade.

     

    Decisão:

     

    STF - HC 70.514/RS: “EMENTA: [...] 1. Não é de ser reconhecida a inconstitucionalidade do § 5 do art. 1 da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei nº 7.871, de 08.11.1989, no ponto em que confere prazo em dobro, para recurso, às Defensorias Públicas, ao menos até que sua organização, nos Estados, alcance o nível de organização do respectivo Ministério Público, que é a parte adversa, como órgão de acusação, no processo da ação penal pública.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Com razão ao meu ver o colega Jean paim - o fenômeno da "mutação constitucional" não se confunde com a inconstitucionalidade progressiva - nem também possui o seu efeito.

    Ao meu ver o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Uma coisa é trânsito para a inconstitucionalidade e outra coisa é mutação constitucional. Senão tivesse escrito no enunciado mutação constitucional, a questão estaria correta. Mutação constitucional é mudança no substrato fático referente a norma, mas sem alteração da norma, de alguma forma a interpretação dada, não mais pode ser sustentada. Acho que confundiram aí nessa questão, masssss quem sou eu na fila do pão e perante a CESPE né... sigamos

  • Ora, se a mutação constitucional é alteração do sentido da norma constitucional sem sua alteração literal, como pode a questão ser considera correta diante de uma necessária alteração fática?


ID
963445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens subseqüentes.

As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal,estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    O efeito vinculante é aos demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, não vincula a próprio STF que pode rever seu posicionamento.
  • Efeito Vinculante

    Descrição do Verbete: Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possue efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da sùmula, bem como os juízes e desembargadores do país. Os demais processos de competência do STF (habeas corpus, mandado de segurança, recurso extraordinário e outros) não possuem efeito vinculante, assim a decisão tomada nesses processo só tem validade entre as partes. Entretanto, o STF pode conferir esse efeito convertendo o entendimento em Súmula Vinculante. Outro caminho é o envio de mensagem ao Senado Federal, a fim de informar o resultado do julgamento para que ele retire do ordenamento jurídco a norma tida como inconstituciona.

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=E&id=461

    A questão está errada pois os processos de competência do STF só tem validade entre as partes.
    • efeitos da decisão no controle de constitucionalidade difuso, concreto, de exceção: Inter Partes, ou seja o controle difuso só produz efeito entre as partes do processo (autor e réu). Transcendência dos Motivos Determinantes: o STF pode ampliar o efeito inter partes para erga omnes (válido para todos em todo Brasil), sendo que para isto é necessário que a decisão seja enviada ao Senado, que irá, através de ato discricionário, suspender a execução da lei (CF 52, X).
    • Ex-tunc: do ponto de vista temporal, tem efeitos Ex Tunc, ou seja retroage no tempo desde a data da publicação da lei ou ato normativo inconstitucional. Excepcionalmente porém com base nos princípios da segurança jurídica e boa fé poderá a declaração conter efeitos Ex Nunc, ou seja não retroativos, desde que razões de ordem social ou pública exijam.

    controle concentrado (STF) --> 

    Controle concentrado[editar]

    Conforme o próprio nome explicita, concentrado é o tipo de controle feito apenas por um órgão, cuja função é unicamente a de versar sobre a constitucionalidade de leis. O exemplo típico é a Corte Constitucional austríaca, estabelecida pela Constituição deste país em 1920, idealizada por Hans Kelsen. No Brasil, existe a possibilidade de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, desde 1965, quando a Emenda Constitucional n.º 16 estabeleceu poderes ao Procurador-Geral da República para questionar matérias inconstitucionais diretamente na última instância do ordenamento jurídico.

    No Brasil, existem cinco espécies de controle concentrado de constitucionalidade: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por omissão), a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIN Interventiva) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

  • CONTROLE CONCENTRADO -EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES - EFICÁCIA DA DECISÃO DO STF QUE SE INICIA NA DATA DA DECISÃO E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. Súmula nº 20 TJ/PR - "Em face do regime especial de pagamento introduzido pela Emenda Constitucional n 62 /2009 (art. 97 , ADCT), adotado pelo Decreto Estadual nº 6335 /2010-PR, carece de interesse processual o demandante da compensação de crédito tributário com credito representado por precatório; nas ações em andamento fundamentadas no art. 78 do ADCT, extingue- se o processo sem resolução de mérito (art. 267 , VI do CPC )"."Não existe mais compensação tributária com fundamento no art. 78 do ADCT, que se encontra tacitamente revogado pela EC nº 62 /2009 (precedentes STJ, RMS 2010/68373-8), cujo regime especial de pagamento foi objeto de adesão pelo Estado do Paraná adquirindo, a inovação constitucional, eficácia plena. Ademais, em recente decisão liminar do Pleno do Supremo Tribunal Federal (25/11/2010), o art. 78 do ADCT foi suspenso em sede de controle concentrado de constitucionalidade com efeito vinculante e `erga omnes', impossibilitando a utilização do dispositivo para a compensação tributária em razão da suspensão do fundamento legal que concedia aos precatórios o poder liberatório ao pagamento de tributos.""O STF entende que suas decisões passam a valer a partir da publicação da ata de julgamento no DJU, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão, conforme ADI 711 , Rcl 2.576 e Notícias STF 23.06.2004, Rcl 3.309 e Inf.395/STF." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2010, p. 268)
  • Errado, pois se a declaração de inconstitucionalidade for via difusa, não gera efeito vinculante.
  • Não sei nao viu.. quem estudou pela lei, então errou.. (lei 9.868/99 - que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal).

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
     

  • O efeito vinculante é quanto aos demias órgãos do Judiciário, ou seja, não vincula aquele que proferiu a própria decisão. Inclusive ess tema foi de recente aNÁLISE NO STF
  • Quanto aos efeitos da declaração, e dentro do aspecto subjetivo:

    O efeito "erga omnes" atinge a todos (particulares e poderes públicos) ao passo que o efeito vinculante refere-se apenas a determinados poderes públicos  (art. 28, paragrafo único da Lei 9868/99 e art. 102, § 2º, CRFB).

     

     Art. 102,§ 2º, CRFB: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


    Portanto, não vincula o STF. OBS.: a não vinculação do STF é referente apenas ao Plenário do Tribunal, os Ministros e as Turmas ficam vinculadas. Ademais, a não vinculação do próprio STF tem por finalidade evitar o "inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição". (Rcl 2.617, Inf. 386/STF)

    Bons estudos!

  • Quer dizer que o erro da questão é pq o CESPE não colocou "DEMAIS" órgãos do Poder Judiciário? 

    Da mesma forma também não disse que TODOS os órgãos estariam vinculados.. 

    Alguma outra explicação? Pq se for isso mesmo, a CESPE ta se superando... hehe
  • Acredito que o erro é não mencionar que isso se dá em relação ao controle abstrato/concentrado.

    De fato, em se tratando de controle difuso, a alternativa não se verifica correta.

    Questão errada, pois.

  • Na verdade, acredito eu que o erro da assertiva consiste em não excluir o STF, já que as decisões deste órgão em sede de controle de constitucionalidade vinculam apenas os DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal. Ou seja, o próprio STF não se vincula em relação a suas decisões, tanto que, se for proposta nova ação, versando sobre a mesma temática, o órgão supremo pode mudar de opinião. Isto acontece para evitar o fenômeno da fossilização da Constituição. Assim, nem o Poder Legislativo em suas atividades legiferantes nem o STF encontram-se vinculados as decições em comento. 

  • Justificativas para o erro dessa questão

    a) A questão generalizou o efeito vinculante para todos os orgãos do judiciário, mas o STF não devia ter sido incluído.

    b) A questão generalizou o efeito vinculante para todos os tipos de controle, mas, em regra, ele só acontece no controle concentrado.

     

    PORÉM...

    Nessa outra questão muito similar, o CESPE considerou CORRETA, desconsiderando totalmente essas justificativas. Assim, o entendimento do CESPE é totalmente contraditório em relação ao mesmo assunto.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Com referência à declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e à interpretação conforme a Constituição, julgue os itens consecutivos.

    A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição, apresenta eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal. CERTO

  • Palhaçada esta questão!!!

  • Talvez a questao esteja desatualizada

  • Acho que o "x" da questão está no enunciado: "segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue os itens subseqüentes.". A despeito de existir previsão parecida com a alternativa do enunciado, o parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o STF já se pronunciou pela restrição dos efeitos aos DEMAIS órgãos do judiciário, e não todos os órgão do judiciário, excluindo, dessa forma, o próprio STF.

    Nesse sentido:

    A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo STF, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, não alcançando o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão.[Rcl 2.617 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 23-2-2005, P, DJ de 20-5-2005.]

    = Rcl 13.019 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 19-2-2014, P, DJE de 12-3-2014

  • Faltou explicitar que tem efeitos vinculantes em relação AOS OUTROS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO

     

    Isto, pois o STF não se vincula às próprias decisões. Isto levaria ao "engessamento" da corte, que pode, por confluência política, econômica e social alterar seu juízo sobre a constitucionalidade-inconstitucionalidade de norma já analisada através, por exemplo, de reclamação constitucional. 

     

    Tampouco há vinculação - apenas para lembrar - do legislativo. Logo, há possibilidade da chamada "Reação Legislativa". 

     

    Lumus! 

  • Questão dúbia, a Cespe poderia pender para qualquer lado... não restringe, nem amplia... complicado!!!

  • SOMENTE DEFINITIVAS EX TUNC

    OUTROS EXNUNC

  • À colega Raquel de Almeida Pires, a questão não está desatualizada e o CESPE sempre foi assim. Ao Colega Grieff, quanto ao enunciado da questão, ao mencionar STF no enunciado, por si só, não caberia essa exceção, o que está errado é sobre a supressão do controle concentrado. Acertei a questão por perceber essa capciosa supressão, porém preliminarmente a questão fora considerada correta. Abaixo, a justificativa da banca sobre a alteração do gabarito.

    JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE GABARITO

    • ITEM: “As declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.” — alterado de C para E. Não há referência expressa na assertiva de que se tratava das hipóteses de controle concentrado. A assertiva somente está correta no QUE se refere às declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade proferidas na hipótese de controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo STF. Não sendo esta a hipótese, não ocorrerá o efeito mencionado. Portanto, a informação contida no item está errada.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/CEAJUR2006/arquivos/CEAJUR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

  • Adin - Lei Federal OU Ato normativo Federal OU Estadual (NÃO MUNICIPAL)

  • ERRADO

    Porque o efeito vinculante é relativo apenas aos demais órgãos do poder judiciário, não é vinculante para com o STF que pode alterar a decisão futuramente.


ID
963448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens subseqüentes.

O ordenamento constitucional brasileiro, embora não tenha sido expresso em tal sentido, estendeu ao legislador os efeitos vinculantes da decisão de inconstitucionalidade,pois, se assim não fosse,haveria comprometimento da relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador,reduzindo o Poder Judiciário a um papel subalterno perante o Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE (acórdão pendente de publicação), em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição.
    Rcl 2617 AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 23.2.2005. (Rcl-2617)
  • Efeito Vinculante e Poder Legislativo

    A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade ou direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal não alcançam o Poder Legislativo, que pode editar nova lei com idêntico teor ao texto anteriormente censurado pela Corte. Perfilhando esse entendimento, e tendo em conta o disposto no § 2º do art. 102 da CF e no parágrafo único do art. 28 da Lei 9.868/99, o Plenário negou provimento a agravo regimental em reclamação na qual se alegava que a edição da Lei 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais, que instituiu taxa de segurança pública, afrontava a decisão do STF na ADI 2424 MC/CE, em que se suspendera a eficácia de artigos da Lei 13.084/2000, do Estado do Ceará, que criara semelhante tributo. Ressaltou-se que entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do primeiro, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição.
    Rcl 2617 AgR/MG, rel. Min. Cezar Peluso, 23.2.2005. (Rcl-2617)
  • Na verdade, o STF, o Poder Legislativo (nas funções típicas) e o Chefe do Executivo (quando exerce função legiferante) não se vinculas às decisões de mérito do STF em sede de controle de constitucionalidade . Ou seja, o próprio STF não se vincula em relação a suas decisões, tanto que, se for proposta nova ação, versando sobre a mesma temática, o órgão supremo pode mudar de opinião. Isto acontece para evitar o fenômeno da fossilização da Constituição. Assim, nem o Poder Legislativo em suas atividades legiferantes nem o STF encontram-se vinculados as decisões em comento. 

  • É MENTIRA, É MENTIRA. 

     

    Não estão vinculados aos efeitos das decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF e o legislativo. 

     

    É possível, portanto, a "SUPERAÇÃO LEGISLATIVA". 

     

    Há casos notórios de situações como essas, a exemplo da "Emenda da Vaquejada" e do "Caso precatórios". 

     

    Assim, pegando uma ajuda do Professor Marcio, vejamos:

     

    "Feitos esses esclarecimentos, imagine a seguinte situação concreta:

     

    Em junho de 2012, o Plenário do STF, ao julgar as ADIs 4430 e 4795, declarou inconstitucionais determinados dispositivos da Lei nº 9.504/97 (chamada de Lei das Eleições).

    Em outubro de 2013, o Congresso Nacional editou a Lei nº 12.875/2013, que alterou novamente a Lei nº 9.504/97 prevendo algumas regras semelhantes àquelas que já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo STF no julgamento das ADIs 4430 e 4795.

    Dessa forma, a Lei nº 12.875/2013 foi uma reação legislativa à decisão do STF, uma forma de o Congresso Nacional superar a interpretação legislativa dada pela Corte ao tema.

    Foi proposta ADI contra a Lei nº 12.875/2013. Vamos verificar o que foi decidido, mas antes é importante fazer um resumo das considerações iniciais expostas no brilhante voto do Min. Luiz Fux, relator da ação.

     

    Em tese, o Congresso Nacional pode editar uma lei em sentido contrário ao que foi decidido pelo STF no julgamento de uma ADI/ADC?

     

    SIM. Conforme vimos acima, o Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF.

     

    O STF possui, segundo a CF/88, a missão de dar a última palavra em termos de interpretação da Constituição. Isso não significa, contudo, que o legislador não tenha também a capacidade de interpretação do Texto Constitucional. O Poder Legislativo também é considerado um intérprete autêntico da Constituição e, justamente por isso, pode editar uma lei ou EC tentando superar o entendimento anterior ou provocar um novo pronunciamento do STF a respeito de determinado tema, mesmo que a Corte já tenha decidido o assunto em sede de controle concentrado de constitucionalidade. A isso se dá o nome de "reação legislativa" ou "superação legislativa da jurisprudência".

     

    A reação legislativa é uma forma de "ativismo congressual" com o objetivo de o Congresso Nacional reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico por parte do STF, estando, portanto, amparado no princípio da separação de poderes."

     

    Lumus!

  • A declaração de inconstitucionalidade não alcança o Legislativo.

    Um bom caso para visualizar isso é o da vaquejada.

    O Congresso editou lei dizendo que a vaquejada era manifestação cultural. O STF declarou essa lei inconstitucional, argumentando que atividades que envolviam maus-tratos a animais não poderiam ser consideradas "culturais". Aí o CN fez uma emenda à Constituição dizendo que não constituíam maus-tratos a animais as "atividades culturais e desportivas", e em seguida aprovou novamente aquela mesmíssima lei de antes, agora constitucional.

  • Reação Legislativa ou Reação Jurisprudencial.

    É o fenômeno através do qual o Poder Legislativo se insurge em face de decisões emanadas pelo Poder Judiciário e edita leis que literalmente superam a jurisprudência.

    Exemplo clássico e mais recente: Vaquejadas.


ID
963451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens subseqüentes.

O STF reconheceu que a interpretação conforme a Constituição Federal,quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Portanto,o tribunal tem considerado inadmissível a utilização da representação interpretativa,entendendo que, quando for o caso de aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição Federal,deve-se fazê- lo na esfera do controle abstrato de normas.

Alternativas
Comentários
  • Às págs. 767 e 768 do Direito Constitucional Descomplicado, 8ª edição, os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem, em nota de rodapé:

    "No Brasil, o STF, quando adota a técnica de interpretação conforme a Constituição, julga procedente a ação direta de inconstitucionalidade, o que equivale a declarar inconstitucionais todas as interpretações, mesmo que não possam ser expressamente enunciadas, que não sejam aquela (ou aquelas) que a Corte afirma ser compossível com o Texto Magno.
  • De acordo com Gilmar Mendes, no seu livro Curso de Direito Constitucional, “(...) o Supremo Tribunal, seguindo orientação formulada por Moreira Alves, reconheceu que a interpretação conforme à Constituição, quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Daí entender incabível a sua aplicação no âmbito da representação interpretativa”.
    Em nota de rodapé, Gilmar Mendes explica que a chamada representação interpretativa foi introduzida no Direito brasileiro pela Emenda Constitucional 07, de 1977, e deveria contribuir (conforme ressaltado na Exposição de Motivos do Governo) para dirimir controvérsias sobre interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual. O direito de propositura foi confiado exclusivamente ao Procurador-Geral da República (CF 1967/69, art. 119, I, “l”). A Constituição de 1988 não incorporou esse instituto.
    Cita, ainda, a Rp 1.417, Rel. Min. Moreira Alveshttp://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000034270&base=baseAcordaos

    MENDES, Gilmar. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2012. Ebook. pg. 1519.




  • Pessoal, acredito que a questão está correta porque o STF é o "guardião da Constituição",nos termos do art. 102 e é o único órgão capaz de dar interpretação uniforme com efeitos erga omnes e vinculante.

  • Questão esquisita , já que a interpretação conforme também ´é possível no controle difuso!

  • GABARITO: CERTO

  • SOBRE INTERPRETAÇÃO CONFORME:

    No direito brasileiro, a interpretação conforme a constituição tem sido empregada em 2 sentidos: compreendida como um princípio interpretativo da legislação infraconstitucional, que deve ser interpretada à luz dos princípios e regras constitucionais, e como uma técnica de decisão judicial, hipótese em que a interpretação conforme a Constituição manifesta-se em 3 (três) concepções:

    1) impõe um determinado sentido interpretativo em detrimento dos demais (interpretação conforme propriamente dita);

    2) exclui determinada interpretação considerada inconstitucional (caso em que interpretação conforme equivale à declaração de nulidade parcial sem redução de texto); ou

    3) afasta a incidência de uma determinada norma, validamente extraível do enunciado legislativo, em uma determinada situação concreta, em razão de suas peculiaridades.

    A interpretação conforme a constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são exemplos de situações constitucionais imperfeitas.

    Situações constitucionais imperfeitas são as normas se situam em um estágio de trânsito entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade. É o caso da inconstitucionalidade progressiva: a alteração do substrato fático faz com que a norma se torne com o tempo inválida.

    Para MENDES, ao fixar como constitucional dada interpretação da norma, a decisão não declara a inconstitucionalidade de todas as outras possíveis interpretações da norma, daí a situação constitucional imperfeita. [MENDES, Gilmar Ferreira; et. al. Curso de Direito Constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1252-1253]

    Podemos dizer que situação constitucional perfeita é aquela em que a norma é constitucional em todos os aspectos. Em sentido contrário, situação constitucional imperfeita é a que a norma não é nem constitucional, nem inconstitucional. Assim, tanto na interpretação conforme, quanto na declaração de nulidade parcial sem redução de texto, há situações de constitucionalidade imperfeita, pois como a norma possui muitos significados, dentre eles os que são constitucionais e os que não o são, a lei não seria nem plenamente constitucional, nem plenamente inconstitucional.

  • Atentem que a questão faz referência à interpretação conforme no controle abstrato: ...quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. No mais, quando se refere à representação interpretativa, indica o instituto previsto na Emenda Constitucional nº 7/77. O STF, atualmente - portanto -, considera inadmissível a utilização do instituto da representação interpretativa entendendo que a aplicação da interpretação conforme, na esfera do controle abstrato de normas, em ADI, por exemplo.

  • ai fica dificil né, fazer pergunta que aborda um instituto que nem foi abraçado pela CF/88 (representação interpretativa). Bem, se estiver no edital, não tem problema, mas já assusta


ID
963454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis municipais, julgue os próximos itens.

É possível aplicar o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A CESPE:

    O STF tem adotado como padrão de decisão o posicionamento de que o efeito ex nunc não se aplica em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso. No entanto, houve situação em que o STF adotou, invocando a excepcionalidade e a necessidade de conferir primazia à segurança jurídica, a postura de conferir o referido efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso. Como a assertiva se inicia com a expressão “é possível” e o STF entendeu, conforme demonstrado, que excepcionalmente é possível, o gabarito foi alterado para C.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/CEAJUR2006/arquivos/CEAJUR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
  • GABARITO: CERTO

  • O STF já se deparou com essa situação no emblemático caso de Mira Estrela (SP). Trata-se do caso em que se questionava a constitucionalidade de lei municipal que ampliara o numero de vereadores da câmara local em desacordo com os limites impostos pela CF.

    Uma parcela da ementa do julgado expressa o seguinte entendimento (RE 197917/SP):

    "6. Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, que admite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e se reitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas (CF, artigos 27 e 45, § 1º).

    7. Inconstitucionalidade, incidenter tantun, da lei local que fixou em 11 (onze) o número de Vereadores, dado que sua população de pouco mais de 2600 habitantes somente comporta 09 representantes.

    8. Efeitos. Princípio da segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. Prevalência do interesse público para assegurar, em caráter de exceção, efeitos pro futuro à declaração incidental de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário conhecido e em parte provido."


ID
963457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis municipais, julgue os próximos itens.

Apenas a Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando for o caso,pode servir como referência ou paradigma de confronto para efeito de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais.Não se permite a utilização da Constituição da República para esse fim nas ações diretas ajuizadas perante os tribunais de justiça estaduais ou do DF.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE GABARITO
    · ITEM: “Apenas a Constituição estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal, quando for o caso, pode servir  como referência ou paradigma de confronto para efeito de controle concentrado de constitucionalidade de leis  ou atos normativos locais. Não se permite a utilização da Constituição da República para esse fim nas ações diretas ajuizadas perante os tribunais de justiça estaduais ou do DF.” — alterado de C para E. O item não fez menção à hipótese excepcional em que a Constituição Federal pode servir de referência para efeito de controle concentrado de lei local, que é aquela em que se tem uma norma de reprodução da Constituição Federal na Constituição do Estado-membro.
  • Aproveitando o comentário do coleha acima, com as razões do CESPE para alterar o gabarito, não vejo  como o CESPE pode alterar o gabarito nesses casos.
    A utilização de normas de reprdução obrigatória como paradigma para a análise da inconstitucionalidade permite o RE da decisão do TJ local, aí sim com fundamento na CF, mas a ação direta perante os Tribunais estaduais são com base na norma constante da CE.
  •  A norma extraída de dispositivo da CF de reprodução obrigatória nas CE e na LOD não pode ser usada como paradigma SOZINHA. Mas nada impede que a Ação, que tenha por objeto a declaração de inconstitucionalidade de norma, aponte tanto a CF quanto a CE/LOD como paradigma. Aliás, cabe a todo juiz a guarda da CF, podendo inclusive reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma ex officio (oportunizando prévia manifestação das partes, por obediência ao princípio do contraditório).

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    Mas, por óbvio, não pode o TJ ter a norma da CF como único paradigma, sob pena de usurpação de competência do STF.

  • Falou tudo Bruno. No máximo, caberá recurso extraordinário se a matéria for de reprodução obrigatória. A ação direta só poderá ser ajuizada perante o TJ. Gabarito BIZARRO.

    Bons estudos pessoal.
  • O Cespe comeu bola quando alterou esse gabarito. Ótima explanação do Bruno Beterraba.

  • Na verdade o STF mudou seu entendimento a competência dos TJs em controle de constitucionalidade que envolve normas de reprodução obrigatória, e talvez, por ser a questão do ano de 2006, o gabarito esteja divergente da posição atual do STF.

    "A primeira definição dada pela Suprema Corte, ao se defrontar com a questão do controle de constitucionalidade estadual frente às normas de reprodução obrigatória, ocorreu com o julgamento da Reclamação nº. 370-MT, ajuizada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso. Nesta ação, era sustentado pela reclamante que o processamento de uma ADI perante o Tribunal de Justiça daquele Estado-membro implicaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, dado que a norma utilizada como parâmetro na Constituição Estadual limitava-se a reproduzir normas da Constituição Federal.

      Acatando os fundamentos de tal reclamação, o Supremo afirmou que realmente faleceria aos Tribunais de Justiça estaduais competência para conhecer de representação de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal em face de parâmetro (formalmente) estadual, mas substancialmente integrante da ordem constitucional federal. Em outras palavras, considerou que tais normas de reprodução eram eminentemente federais, de modo que a lei questionada estaria, na verdade, ofendendo a própria Constituição Federal, e não a Estadual. O Ministro Sepúlveda Pertence, em seu voto, explanou que "as normas de reprodução só aparentemente são normas estaduais; a reprodução na Constituição Estadual de normas constitucionais obrigatórias, em termos estritamente jurídicos, é ‘ociosa’. Não obstante a forma de proposição normativa do seu enunciado, vale por simples explicitação da absorção compulsória do preceito federal, essa, a norma verdadeira, que extrai força de sua recepção pelo ordenamento local, exclusivamente, da supremacia hierárquica absoluta da Constituição Federal”.[7]

      Portanto, afere-se que a Suprema Corte, através de seu posicionamento inicial, considerou as normas de reprodução obrigatória simples explicitação da absorção compulsória do preceito federal. Somente caberia a ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça na hipótese da lei questionada relacionar-se aos dispositivos autônomos da Carta Estadual (normas de imitação).

      Ocorre, porém, que, em posterior julgamento, o Supremo Tribunal modificou diametralmente seu entendimento acerca do assunto, afirmando a possibilidade de ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual, mesmo se tratando de normas de observância obrigatória."

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,eficacia-das-normas-de-reproducao-obrigatoria-no-controle-de-constitucionalidade-estadual,37618.html

  • também não vi motivo para essa alteração de gabarito...

  • O STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”. Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

  • GABARITO: ERRADO

  • Errado.

     

    Toda e qualquer norma da CE, inclusive as de mera repetição, as de observância obrigatória e as remissivas podem ser invocadas como parâmetro. Além delas, podem ser invocadas como parâmetro as normas da CF, desde que sejam de reprodução obrigatória.

     

    RE 650.898/RS: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

     RE 598.016 AgR/MA: A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.

  • REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL

    PARÂMETRO:

    • Em regra, o parâmetro é a Constituição Estadual.
    • Excepcionalmente, a CF pode ser parâmetro no âmbito estadual, desde que se trate de norma de observância obrigatória, ainda que não prevista expressamente na Constituição Estadual

    Fonte: meu caderno.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me mande mensagem privada. Obrigado.


ID
963460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade das leis municipais, julgue os próximos itens.

A competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se impugna norma local contestada em face de Carta estadual é do tribunal de justiça respectivo. Essa regra não se aplica quando o preceito atacado se revela como pura repetição de dispositivos da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    E M E N T A: Controle abstrato de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, perante o Tribunal de Justiça, fundada em violação de preceitos da Constituição do Estado, ainda que se cuide de reprodução compulsória de normas da Constituição da República: admissibilidade afirmada na Recl. 383, 10.6.92: aplicação do precedente, com ressalva do relator.
    (RE 161390, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 31/05/1994, DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-03 PP-00446 RTJ VOL-00155-03 PP-00974)
  • O tribunal local pode tanto julgar ADI em que se impugna norma local contestada em face de Carta Estadual e quando for de repetição obrigatória da CF. A repetição obrigatória de norma da CF na CE não tira a competência do TJ local de apreciá-la.
  • No âmbito estadual pode haver controle pelo Tribunal de Justiça, através de ADI (Ação direta de inconstitucionalidade). Dentro do Estado, o TJ tem competência para julgar essa ADI. Essa ADI tem como objeto ato normativo da esfera estadual e da esfera municipal. Não pode ter como objetivo lei federal, e tem como parâmetro, apenas a Constituição do Estado. Não pode ter como parâmetro a CR. Imaginemos que o PGJ ajuíza uma ADI questionando uma lei do Estado de SP ou ainda, uma lei de um município do Estado de SP, em face da Constituição de SP, se esse parâmetro violado (CE/SP) for norma de observância obrigatória, ou seja, norma que a CF manda que a CE/SP reproduza em sua constituição, em razão do princípio da simetria, dessa decisão proferida pelo TJ cabe recurso extraordinário para o STF. Repetindo: se a decisão do TJ tiver como parâmetro norma da CE de observância obrigatória, dessa decisão do TJ cabe Reparo ao Supremo. E o Supremo vai analisar esse caso em face de qual Constituição? Do Estado ou da República? O parâmetro será a CF. O STF vai julgar a lei municipal em face da CF. Observe quais os aspectos dessa hipótese: isso só é possível se a norma da CE for de observância obrigatória. Se não for assim, o STF não admite. Essa hipótese é hipótese de controle concentrado abstrato. Não surgiu de um caso concreto. Surgiu abstratamente, via ADI. Que foi julgado no TJ e do TJ para o STF. É hipótese de Controle concentrado abstrato de lei municipal em face da CF.

    Se cair numa prova: É possível controle abstrato de lei municipal em face da CF? Sim. Por meio do RE, na hipótese vista acima e, além disso, veremos que na ADPF também cabe isso. Isso cabe desde 1998. É uma construção da jurisprudência do STF.

    Fonte: aula 3 - intensivo I - LFG - Prof. Marcelo Novelino

  • A repetição obrigatória de norma da CF na CE não tira a competência do TJ local de apreciá-la, mas possibilita o RE para o STF contra a decisão do TJ.

  • Parâmetro

     

    I - Em regra, são as normas da Constituição estadual. 

     

    II - Questão n. 1: a Constituição estadual pode atribuir ao Tribunal de Justiça uma competência para julgar uma ADI tendo como parâmetro a Lei Orgânica Municipal? Não. Ela não pode, em hipótese alguma, servir como parâmetro de controle por Tribunal de Justiça. A Lei Orgânica do Distrito Federal, sim, em razão de sua dupla natureza (tanto de Constituição estadual como de Lei Orgânica Municipal).  

     

    III – Questão n. 2: a Constituição da República pode servir como parâmetro no âmbito estadual? Em regra, não.

     

    Somente norma da Constituição estadual é que pode ser invocada como parâmetro para a ADI estadual. No entanto, existe uma exceção na jurisprudência do STF. Trata-se da hipótese de normas de produção obrigatória. Precedente: 

     

    STF - RE 650.898/RS: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.

     

    Se uma norma da Constituição Federal for de reprodução obrigatória pelos Estados, mesmo que a Constituição estadual não traga a previsão daquela norma, pode se invocá-la como parâmetro para o controle. É como se a norma da Constituição da República estivesse consagrada implicitamente na Constituição estadual. Precedente:

     

    RE 598.016 AgR/MA: “A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Recurso Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ. Sobre o tema: (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013. Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário. Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade

ID
963463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da competência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes:

Procuradora do trabalho que, por designação, oficia em tribunal regional do trabalho possui prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Informativo 430 do STF.

    Procuradora do Trabalho que, por designação, oficia no Tribunal Regional do Trabalho possui prerrogativa de foro perante o STJ. Com base nesse entendimento, a Turma reformou acórdão do STJ que afirmara a sua incompetência para processar e julgar a ora recorrente, procuradora do trabalho, ao fundamento de que sua atuação junto ao TRT da 4ª Região decorreria de designações periódicas e, por isso, o seu exercício seria temporário. No caso, a recorrente e outros co-réus foram denunciados perante juiz federal pela suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86, artigos 4º, caput e parágrafo único; 6º e 10). Entendeu-se que, não obstante a recorrente ocupar cargo inicial da carreira, o processo-crime contra ela instaurado e em trâmite no 1º grau seria absolutamente nulo, tendo em conta que compete ao STJ processar e julgar, nos ilícitos penais e comuns e de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União que oficiem perante quaisquer tribunais (CF, art. 105, I, a; LC 75/93, art. 18, II, b). Rejeitou-se, ainda, a objeção levantada pelo Tribunal a quo no sentido da eventualidade da atuação da recorrente no TRT da 4ª Região, por se considerar que apenas a sua indicação para atuar em determinada Turma seria periódica, renovada mensalmente, e não o exercício de suas funções junto àquele órgão. Por fim, ressaltou-se que a denúncia fora recebida quando a recorrente já exercia as atividades no TRT e que a competência por prerrogativa de foro é ditada em razão das funções exercidas à data da instauração do processo. RHC provido para declarar a nulidade da decisão que recebera a denúncia e determinar a remessa dos autos ao foro competente. Precedente citado: HC 73801/MG (DJU de 27.6.97).
    RHC 84184/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 6.6.2006. (RHC-84184)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Como diz a questão, a procuradora do trabalho (lembrar que o MPT é um dos ramos do MPU, logo, ela é membro do MPU) oficia perante um tribunal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • muito boa a questão

  • TB FIZ ESTA ASSOCIAÇÃO TAMBÉM ENTRE MPU E MPT.

     

    OS DOIS TEM PROCURADORES. OS DOIS SÃO FEDERAIS E DA UNIÃO, SÓ ESTÃO EM ESFERAS DIFERENTES. SE OFICIAM PERANTE TRIBUNAIS, A COMPETÊNCIA É DO STJ.

     

    RESPONDI CONFIANTE QUE NÃO HAVIA NENHUMA SÚMULA. SE TIVESSE AÍ ........

  • Carente pra krl

  • Acerca do Ministério Público e da competência dos tribunais superiores,é correto afirmar que: Procuradora do trabalho que, por designação, oficia em tribunal regional do trabalho possui prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
963466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da competência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes:

Diante da inexistência de previsão específica na Constituição Federal, compete ao STJ dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual,quando não configurado conflito de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos federal e estadual. Quando houver conflito de jurisdição entre Justiças distintas, por força do art. 105, I, d, da CF, a competência é do Superior Tribunal de Justiça. Se o conflito é só de atribuição entre membros do Ministério Público, cabe ao STF dirimi-lo.

    Gabarito: Errado

    Fonte: JUSNAVIGANDI
  • Errado

    Uma dica: 
    conflito de Atribuições (A é a primeira letra, a mais "alta", digamos, portanto, vai para o mais importante tribunal: STF);
    conflito de Juristição   (J, lembra de STJ)...

    Meio tosca essa dica, mas melhor que ficar na dúvida!
  • Acrescentando:

    O STJ também julga conflito de competência: entre autoridades ADMINISTRATIVAS e JUDICIÁRIAS da UNIÃO, ou entre autoridades judiciárias de um ESTADO  e ADMINISTRATIVAS  de outro estado ou do DF, ou entre as AUTORIDADS ADMINISTRATIVAS DO DF  e as AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS da UNIÃO.
  • BOA KLAUS SERRA... 

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO = ALTA CORTE = STF
    CONFLITO DE JURISDIÇÃO = STJ

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA = UNIÃO X ESTADO X DF = STJ
  • Conflito de atribuições entre Ministérios Públicos é de competência do STF. Nesse sentido:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. AUTARQUIA ESPECIAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART. 102, I, f, e 109, I, CF. 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento administrativo. 2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Ministérios Públicos diversos. 3. Os fatos indicados nos autos evidenciam o interesse jurídico da União, aqui consubstanciado no efetivo exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Petróleo, evidenciando a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir a investigação. 4. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro. (ACO 1136, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-01 PP-00069)

  • Compete ao STF a solução de conflitos de atribuições existentes entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.

     

    OBS: Havia uma discussão sobre de quem seria a competência: O STF não a reconhecia, nem mesmo o STJ. O PGR avocou a competência para si, mas em 28/09/2005, por decisão unânime, o STF decide que por ausência de norma definidora da competência em questão, essa seria do próprio tribunal.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • POSICIONAMENTO ATUAL DO STF

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 19 de maio de 2016 que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. O entendimento é de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao Procurador-Geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de que este conflito de atribuições deveria ser dirimido pelo próprio STF.

     

  • Gab: Errado

     

    Galera, sintetizando os excelentes comentários dos colegas, temos o seguinte:

    ANTES: A questão estava ERRADA, porque não era competência do STJ, mas sim do STF.

    ATUALMENTE: A questão está ERRADA, porque não é competência do STJ, mas sim do PGR.

  • DIFERENÇA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA E CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA É O CHOQUE ENTRE ORG/AUT JUD. E ORG/AUT JUD.

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES É O CHOQUE ENTRE ORG/AUT ADM. E ORG/AUT JUD.

    REGRA: JUD X JUD = COMPETÊNCIA             ADM X JUD = ATRIBUIÇÃO

    PARA LEMBRAR FICA O MACETE DO KLAUSS:

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO = ALTA CORTE = STF
    CONFLITO DE JURISDIÇÃO = STJ
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA = UNIÃO X ESTADO X DF X TERRITÓRIOS (ENTES - TIRA MUNICÍPIOS) = STJ

     

     

  • Notícias STF

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

  • POSIÇÃO DO STF DE JUNHO DE 2020: Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. (STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html

  • Eu já ia falar da atualização...mas o povo aqui tá rápido kkkkk

  • ATUALIZADO (2020): STF AFIRMA SER COMPETÊNCIA DO CNMP. (O entendimento foi aplicado no julgamento das Petições (PETs) 4891, 5091 e 5756 (agravo), que tratam de conflitos de atribuições entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e o Ministério Público Federal (MPF) para apuração de crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro no âmbito de instituições financeiras e contra o sistema federal de ensino.)

  • Atualização de 15/06/2020.

    "O ministro [Alexandre de Moraes, cujo voto foi vencedor,] classificou como 'mais razoável e compatível' com a própria estrutura orgânica do Ministério Público reconhecer ao CNMP a competência para solucionar os conflitos de atribuição entre seus diversos ramos, pois, constitucionalmente, tem a missão de realizar o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público. 'No âmbito interno e administrativo, não tendo vinculação direta com qualquer dos ramos dos Ministérios Públicos dos entes federativos, mas sendo por eles composto, o CNMP possui isenção suficiente para definir, segundo as normas em que se estrutura a instituição, qual agente do Ministério Público tem aptidão para requisitar a instauração de determinado inquérito policial', concluiu."

  • PGR : MPU x MPE

    PGJ : MPE x MPE (mesmo estado )


ID
963469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Ministério Público e da competência dos tribunais superiores, julgue os itens seguintes:

O STF é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado do Ministério Público da União, presidido pelo procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • MS-QO 22.987 -  Min. MOREIRA ALVES

                EMENTA: Mandado de segurança. Questão de ordem sobre legitimidade passiva. - Não emanando o ato atacado do Procurador-Geral da República, que não é competente para praticá-lo, mas, sim, do Conselho Superior do Ministério Público, falta àquele legitimidade para figurar no pólo passivo da segurança impetrada. Esta Corte, ao julgar o MS 22.284 impetrado contra deliberação desse Conselho, decidiu que, embora se tratasse de órgão presidido pelo Procurador- Geral da República, parte legítima para figurar como impetrado era o Conselho e não o Chefe do Ministério Público Federal. Resolvendo-se questão de ordem, não se conheceu do mandado de segurança por ilegitimidade de o Procurador-Geral da República figurar no seu pólo passivo.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9267/o-mandado-de-seguranca/2#ixzz2cszstRtn
  • Tá. E a competência é de quem entao?
  • http://jus.com.br/artigos/1059/da-competencia-para-processar-e-julgar-crimes-praticados-por-membros-do-ministerio-publico-do-distrito-federal-e-territorios
  • Questão foi tirada deste julgado:

    Processo:MS 23990 DF
    Relator(a):Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:26/06/2001
    Publicação:DJ 08/08/2001 P - 00026
    Parte(s):PAULO SÉRGIO RIZZO
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
     
    MANDADO DE SEGURANÇA.COMISSÃO DE CONCURSO PRESIDIDA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I,D, DA CONSTITUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.- O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado do Ministério Público da União, ainda que presidido pelo Procurador-Geral da República, pois,em tal situação, qualifica-se como autoridade coatora, não o Chefe do Parquet, mas o próprio órgão de que proveio a decisão coletiva.Precedentes.- O caráter estrito de que se reveste o rol taxativo inscrito no art. 102,Id, da Constituição da República não permite que se lhe dê interpretação extensiva, em tema de competência originária do Supremo Tribunal Federal
  • Nussss, bolei legal nessa questão!

    Sorte que não faço concurso pra Defensor, êta cargo difícil!
  • A decisão está aqui para quem quer lê-la, por completo. O pior é que o STF declinou a sua competência para julgar e NÃO indicou, afinal, que órgão seria o competente... Aff!

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo235.htm#Órgão Colegiado do MPU e Competência (Transcrições)
  • Afinal, a competência é de quem?
    O STF tem se posicionado no sentido de que a competência, em se tratando de ação ordinária, é da Justiça Federal de 1ª grau, já que o CNJ e o CNMP são considerados órgãos da União.
    No entanto, e a competência para julgar HC, mandado de segurança, HD? Caso se entenda que também nesse caso a competência é da JF de primeiro grau, a meu ver haverá um completo esvaziamento do art. 102, I, "r", da CF, pois, quais "ações", no final das contas, serão de competência da Corte?
  • Chutei e acertei pq pensei que podia ser do STJ, mas não sei. Às vezes vale a pena ser burro nessas provas da CESPE, você marca achando que uma coisa tá errada e na verdade o erro que você viu nem era erro, mas você acerta mesmo assim. rs. 
  • Fui pela letra da lei:

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Ato colegiado do MPU não está no rol, então marquei errada.

  • RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO


    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO DE CONCURSO PRESIDIDA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, "D", DA CONSTITUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.

    - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado do Ministério Público da União, ainda que presidido pelo Procurador-Geral da República, pois, em tal situação, qualifica-se como autoridade coatora, não o Chefe do Parquet, mas o próprio órgão de que proveio a decisão coletiva. Precedentes.
    - O caráter estrito de que se reveste o rol taxativo inscrito no art. 102, I, "d", da Constituição da República não permite que se lhe dê interpretação extensiva, em tema de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
  • Tá. E a competência é de quem entao?

  • ERRADO! Não compete ao STF, processar e julgar PRG por decisões de ÓRGÃO COLEGIADO do qual o PGR participa. Devendo saber que órgão colegiado é esse para descobrir quem será o juízo competente!

    - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado do Ministério Público da União, ainda que presidido pelo Procurador-Geral da República, pois, em tal situação, qualifica-se como autoridade coatora, não o Chefe do Parquet, mas o próprio órgão de que proveio a decisão coletiva. Precedentes.

    Com base nas afirmativas abaixo retiradas do: MS 23.990-DF* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    1- se o Supremo Tribunal Federal dispõe de competência originária para processar e julgar a presente ação de mandado de segurança, eis que a deliberação objeto de impugnação nesta sede processual - embora emanada da Comissão Examinadora, presidida pelo Senhor Procurador-Geral da República - não é imputável ao eminente Chefe do Ministério Público da União, mas, sim, ao órgão colegiado por ele dirigido.

    1- no princípio subjacente a essa diretriz está consagrado na Súmula 177 do E. Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado assim dispõe: "O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado" 

    3- que a decisão ora questionada - que não foi proferida pelo Procurador-Geral da República - emanou de órgão colegiado (a Comissão Examinadora), cujos atos não se incluem, em sede de mandado de segurança, na esfera das estritas atribuições jurisdicionais originárias desta Corte, definidas, em numerus clausus, no texto da Constituição Federal.

  •  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


ID
963472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

Promover o adequado ordenamento territorial por meio da regularização não é somente dar legalidade formal a uma situação ilegal, mas, sim, executar saneamento básico, atenuar danos ecológicos e garantir que os habitantes do local em situação de ilegalidade não sofram qualquer tipo de risco a que porventura tenham sido expostos pelo mau loteador. Diante disso, não é mera faculdade do município ou do DF promover a adequada regularização, mas, sim, poder-dever.

Alternativas
Comentários
  • O poder-dever do administrador público constitui uma obrigação de fazer algo, por isso não há que se falar em faculdade do município em fazer algo que é bom para a população, ainda mais quando se tratar de promover a adequada regularização do ordenamento territorial.

    Espero ter contribuído.
  • CERTO

    Os Poderes Administrativos são um conjunto de prerrogativas de Direito Publico.
    O interesse público é indisponível e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir a sua função, deverá exerce-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros PODERES - DEVERES e não uma mera faculdade.
  • Os comentários acima em pouco têm a ver com a questão que, por sinal, deveria ser classificada em Direito Urbanístico.

    Conforme a "Lei de Parcelamento do Solo Urbano" ou "Lei Lehmann" (Lei nº 6.766/79), a Prefeitura Municipal ou o Direito Federal poderão regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lotes (art. 40).

    Ao interpretar tal dispositivo, o STJ entende que tais exigências encerram um dever da municipalidade, visto que, nos termos do art. 30, VIII, da CF, compete-lhe promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    De toda sorte, confira o seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.  JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 302, III, 331, § 2º, 332, 333, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. MUNICÍPIO. PODER-DEVER. ART. 40 DA LEI 6.766/79. PRECEDENTES DO STJ. 1. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o Município, a Associação de Ocupantes e dois sócios, objetivando a regularização do loteamento, que foi julgada procedente para condenar os requeridos à realização de obras necessárias à infra-estrutura do loteamento irregular, dentre outras cominações. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados (302, III, 331, § 2º, 332, 333, I e II do Código de Processo Civil) torna inadmissível o recurso especial. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária. Precedentes: REsp 432.531/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 25.4.2005; REsp 448.216/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.2003; REsp 131.697/SP, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 13.6.2005. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp 1170929/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 27/05/2010)"
  • DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FAZER (EXECUTAR) E NÃO APENAS REGULAMENTAR, OU SEJA, NÃO ADIANTA SOMENTE DIZER, TEM QUE FAZER PARA GARANTIR O ESTADO DO BEM-ESTAR-SOCIAL.



    GABARITO CERTO
  •  

     

    Não sei por que, mas me lembrei daquele sujeitinho chamado JOAQUIM RORIZ!!!!

     

     


ID
963475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

Se um estabelecimento for considerado irregular por estar em descompasso com as previsões do plano diretor municipal, a administração pública pode efetivar diretamente, sem a necessidade da prévia interferência do Poder Judiciário, a execução coercitiva de seu fechamento.

Alternativas
Comentários
  • Atributos do Poder de Polícia...

    ATRIBUTOS
    - Discricionariedade: (Escolha) juízo de valor no momento da fiscalização.
     
    - Autoexecutoriedade:(desnecessidade de autorização judicial) a própria Administração que executa as sanções que eram devidas ao poder de polícia sem a necessidade de autorização judicial;
    Obs. Nem todos os atos de policia são autoexecutáveis.
     
    - Coercibilidade:é a prerrogativa de a administração impor coercitivamente esses atos sem necessidade de prévia interferência judiciária.
    Obs. Essa inexigência de prévia autorização do judiciário não impede que, após praticado, o administrado intervenha perante o judiciário  reclamando direito não atendido.
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO), Segundo professor Rodrigo Motta:

    A questão versa sobre ATRIBUTOS do Poder de Polícia, no caso da questão em tela trata-se da AUTOEXECUTORIEDADE ( Prerrogativa que a Administração possue de executar determinadas medidas sem necessidade de intervenção do PJ, destaca-se que somente pode ser praticado com previsão legal ( secundum legem ) e não está presente em todos os atos administrativos). Segue resumo:

    ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA ( DICA)

    1) DI
    SCRICIONARIEDADE ( Escolha de conveniência e oportunidade= mérito)
    2)
    C
    OERCIBILIDADE ( Imposição)
    3)
    A
    UTOEXECUTORIEDADE ( Desdobra-se em Exigibilidade+Executoriedade)

    OBS:
    É oportuno destacar que, segundo o professor Rodrigo Motta, há o PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO ( ADM. DIRETA ) e o PODER DE POLÍCIA OUTORGADO ( Entidades Administração indireta com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO= Ex. Agência Reguladora) e também os ATOS DE POLÍCIA: LEGISLAÇÃO ( indelegável), SANÇÃO ( indelegável), CONSENTIMENTO (delegável) E FISCALIZAÇÃO (delegável).

    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
  • ATENÇÃO, O COMENTÁRIO ANTERIOR NÃO ESTÁ COMPLETAMENTE CORRETO!

    A autoexecutoriedade existe em duas situações: 
    . quando a lei expressamente a prevê 
    .quando não 
    expressamente prevista, em situações de urgência

    "A primeira das hipóteses, 
    entretanto, não significa que a lei, literalmente, afirme: “este ato é autoexecutório”. Significa, tão somente, que o ato é expressamente previsto eni lei como passível de ser adotado diretamente pela administração em uma situáção determinada. No outro caso o de urgência, a administração pode adotar um ato não expressamente previsto em lei, ou atuar numa situação não expres-
    . samente prevista em lei, a fim de garantir a segurança, da coletividade, a incoíumidade pública, evitando uma lesão maior ao interesse público."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Adm. Descomplicado. 19ª ed., p. 467
  • CERTO

    A questão fala de um dos atributos do Poder de Policia, a AUTOEXECUTORIEDADE, nela a administração utiliza os própios meios para colocar em prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder Judiciário.

    Mas, há exeções, por exemplo, nas Multas.
  • sim, pois está de acordo com o atributo do poder de policia: "Autoexecutoriedade" 

     

    atributos do poder de policia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercitividade

  • Amigos, imaginava que no caso de imóvel que descumpre o plano diretor do município as medidas cabíveis seriam adventência, edificação compulsória, aumento de iptu e por fim desaprorpiação. Se alguém puder me esclarecer melhor eu agradeceria. Grande Abraço.

  • Supondo que a interdição tenha decorrrido do fato de o estabelecimento não manter as condições sanitárias de higiene estabelecidas em lei e em regulamento nas instalações físicas e no processamento dos alimentos, a atividade exercida pela vigilância sanitária é manifestação do poder de polícia administrativaque possui os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade e deve obediência às regras de competência, forma e finalidade dos atos administrativos.

     

    As sanções de natureza administrativadecorrentes do exercício do poder de políciasomente encontram legitimidade quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa. (Princípio da Reserva Legal e da Anterioridade da Lei).

     

    Além disso, sansão aplicada ao particular que não possui vínculo específico com a administração pública decorre do poder de polícia.

     

    Portanto, podem interditar o estabelecimento, lavrando o respectivo auto, a fim de impedir a continuidade da produção e venda de produtos que ofereçam riscos à saúde, observando-se, na sequência, o contraditório e a ampla defesa da empresa produtora no processo administrativo instaurado.

     

    Poder de polícia é toda atividade do Estado, no manejo da função administrativa e de caráter fiscalizatório, que traz a possibilidade da Administração Pública limitar, restringir, suprimir sacrificar o interesse individual em prol do interesse público.

     

    O que autoriza o ato de polícia é a lei (princípio da legalidade), mas o que o legitima é o princípio da supremacia do interesse público.

  • REPASSANDO. 

     

    São atributos do ato administrativo:

     

    1. Presunção de legitimidade-legalidade;

    2. Autoexecutoriedade;

    3. Imperatividade;

    4. Tipicidade (Maria Sylvia). 

     

    **A questão trata do requisito da autoexecutoriedade. 

     

    Lumos!

  • Temos o atributo da autoexecutoriedade nesse exemplo

    Gabarito: C

  • GAB: CERTO, ATRAVÉS DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA

    #AVANTE

    #GUERREIROS

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    _____________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    _____________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC


ID
963478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Famílias carentes, na ânsia de obterem moradia digna, foram enganadas por idealizadores de um loteamento, passando a ocupá-lo de forma irregular. A ocupação desse loteamento tem contaminado o manancial de água que abastece o reservatório da cidade, o que criou um conflito de interesses entre as referidas famílias e os demais cidadãos,que têm direito à preservação de sua saúde.

Nessa situação, há de prevalecer o interesse das famílias carentes, dada a sua hipossuficiência e a dispendiosa e complexa medida que sua remoção implicaria.

Alternativas
Comentários
  • Questão está incompleta.

     Considere a seguinte situação hipotética: Famílias carentes, na ânsia de obterem moradia digna, foram enganadas por idealizadores de um loteamento, passando a ocupá-lo de forma irregular. A ocupação desse loteamento tem contaminado o manancial de água que abastece o reservatório da cidade, o que criou um conflito de interesses entre as referidas famílias e os demais cidadãos, que têm direito à preservação de sua saúde. Nessa situação, há de prevalecer o interesse das famílias carentes, dada a sua hipossuficiência e a dispendiosa e complexa medida que sua remoção implicaria.
  • Dada a complementação da colega:

    "Considere a seguinte situação hipotética: Famílias carentes, na ânsia de obterem moradia digna, foram enganadas por idealizadores de um loteamento, passando a ocupá-lo de forma irregular. A ocupação desse loteamento tem contaminado o manancial de água que abastece o reservatório da cidade, o que criou um conflito de interesses entre as referidas famílias e os demais cidadãos, que têm direito à preservação de sua saúde. Nessa situação, há de prevalecer o interesse das famílias carentes, dada a sua hipossuficiência e a dispendiosa e complexa medida que sua remoção implicaria."

     O erro estaria em prevalecer o interesse das famílias caretes, tendo em vista o INTERESSE PÚBLICO.

  • Errado

    A questão trata do PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICOSempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo (o que beneficiará a maior parte da população)

ID
963481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

Considere que João,após obter licença para construir em determinada área,fez sondagens no terreno e preparou o início da construção do seu imóvel, colocando, inclusive, tapumes no terreno.Posteriormente, o zoneamento urbano no município proibiu a realização de construção com caráter permanente naquela área.Nessa situação,tendo em vista o atingimento do direito de propriedade,que veio a suprimir, supervenientemente,a possibilidade de edificação,caracterizou-se a desapropriação indireta,e João passou a ter direito a indenização.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação indireta é toda intervenção do estado na propriedade que venha a impossibilitar o uso e gozo de um bem, retirando-lhe o conteúdo econômico. Esta desapropriação indireta pode vir "disfarçada" na forma de uma limitação, uma servidão, etc... não importa qual dos nomes afigure no ato estatal; lhe importa a essência.

    a jurisprudência do STF afirmou que a ação de desapropriação indireta tem caráter real e não pessoal, traduzindo-se numa verdadeira expropriação às avessas, tendo o direito à indenização o mesmo fundamento da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular.

    Fonte: http://www.pesquisedireito.com/artigos/administrativo/desapropr-dir-indir
  • Certo.

    Segundo Maria Sylvia, “ás vezes, a Administração não se apossa diretamente do bem, mas lhe impõe limitações ou servidões que impedem totalmente o proprietário de exercer sobre o imóvel os poderes inerentes ao domínio; neste caso, também se caracterizará a desapropriação indireta, já que as limitações e servidões somente podem, licitamente, afetar em parte o direito de propriedade.

    Ainda, conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, são dois os requisitos para configuração da desapropriação indireta: "(a) que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do Poder Público, ou que determinada limitação imposta por este ao uso do bem resulte completo esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade; e (b) que a situação fática seja irreversível".
  • Discordo do gabarito. 

    A questão trouxe a limitação administrativa como espécie de intervenção do Estado na propriedade. Aliás, fica evidente que o Município apenas limitou a construção de imóveis naquela zona, sem, contudo, retirar as demais características do direito à propriedade, tais como a perpetuidade e a exclusividade. Trata-se, portanto, de uma modalidade restritiva e não supressiva.

  • Eu acredito que para interpretar como sendo uma limitação administrativa a questão teria que ter sido mais clara e específica dizendo que todos daquelas região ficaram impossibilitados de construir já que a a limitação é geral e abstrata, não incidindo sobre um determinado bem.
    Segundo o Matheus Carvalho: A limitação estabelece uma norma geral e abstrata e todos os bens que se enquadrem naquela situação fática só poderão agir daquela forma. Ex: prédios à beira mar só podem construir no máximo 4 andares.
  • É engraçado ver pessoal fazendo contorcionismo jurídico para dar razão às posições loucas da CESPE. 

    Entendam isso, a CESPE não se perdoaria de ver uma prova dela gabaritada, então simplesmente 70% das questões são bom direito, e 30% são invenções, impropriedades jurídicas, posições minoritárias, que só acerta quem chuta, pois o bom preparo é inimigo destas questões contra o direito. 

    Questões como estas são apenas aceitar e ir para frente, não tem o que explicar. É os 30% de loucura de direito da banca.


    “APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – INTENÇÃO DE CONSTRUIR ÀS MARGENS DALAGOA DA CONCEIÇÃO – NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE – DESAPOSSAMENTO NÃO CONFIGURADO – HIPÓTESE DE LIMITAÇÃOADMINISTRATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – SENTENÇAMANTIDA.

    As restrições administrativas ao direito de propriedade, normalmente chamadas de limitação administrativa, não geram direito à indenização, pois configuram mera restrição de uso, que não implicadesapossamento indevido para fins de desapropriação indireta’ (Des. VolneiCarlin).

    (...)

     http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2668807&tipoApp=RTF

  • Sei não, viu... Sendo a licença um ato vinculado (alvará para construir é licença), deveria ela ter sempre o caráter de definitividade. Todavia, no que tange à licença para construir, doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte SUSCETÍVEL DE REVOGAÇÃO ENQUANTO NÃO INICIADA A OBRA LICENCIADA. O STF já se posicionou no sentido de que “ANTES DE INICIADA A OBRA, a licença para construir pode ser revogada (RE 105.634)” e "não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção, estabelece novas regras de ocupação do solo”.

  • Melhor comentário foi o do Ceifa Dor. Há momentos em que eu desejo BASTANTE MAL para toda essa corja do CESPE. 

  • A questão é de 2006, e há entendimento posterior do STJ de que só há  desapropriação indireta quando houver apossamento administrativo

  • A limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há apenas restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização.

    Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta.

    A edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade caracteriza uma limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação contra a desapropriação indireta.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1359433/MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/03/2013).

    DOD


ID
963484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

Quando se trata de combater a implantação irregular de parcelamento do solo urbano,é discricionária a atividade fiscalizadora do município ou do DF.A omissão de agente público, no exercício dessa atividade, não é passível de responsabilização.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização é vinculada conforme o Plano diretor. Passível de responsabilização.
  • ERRADO

      responsabilidade do Poder Público pela omissão na fiscalização dos parcelamentos foi reconhecida pelo STJ: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DO SOLO URBANO. ART. 40 DA LEI 6.766/79. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA VINCULADA. (...) nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso VIII, compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Cumpre, pois, ao Município regularizar o parcelamento, as edificações, o uso e a ocupação do solo, sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual esta competência é vinculada. Dessarte, se o Município omite-se no dever de controlar loteamentos e parcelamentos de terras, o Poder Judiciário pode compeli-lo ao cumprimento de tal dever (Resp 292.846/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 15.04.2002) 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Em síntese, a atividade de fiscalização e regularização do Município é um PODER DEVER. Logo, não se trata de atividade discricionária, mas vinculada. 

     

    Fundamento: Art. 40 da Lei 6766 e Resp 859.905-Rs, Rel. Mauro Campbell. 

     

    L u m u s

  • Complementando...

    Também tem o poder-dever de regularizar loteamentos (clandestinos ou ilegais) e cobrar dos responsáveis.

    Existe o poder-dever do Município de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares. Esse poder-dever, contudo, fica restrito à realização das obras essenciais a serem implantadas em conformidade com a legislação urbanística local (art. 40, caput e § 5o, da Lei no 6.799/79). Após fazer a regularização, o Município tem também o poder-dever de cobrar dos responsáveis (ex: loteador) os custos que teve para realizar a sua atuação saneadora". STJ. 1a Seção. REsp 1.164.893-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/11/2016 (Info 651).


ID
963487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do regime jurídico dos loteamentos e dos zoneamentos.

O código de obras fixa as condições técnicas e funcionais da edificação enquanto as normas urbanísticas de uso e ocupação do solo urbano indicam as construções e os usos próprios tolerados ou vedados em cada zona. Ambos são de natureza local e, portanto, competem ao município.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 art, 24, que conferiu expressamente à União competência legislativa para editar normas de Direito Urbanístico, aos Estados competência suplementar (§2o, artigo 24 ) e aos municípios competência para editar normas de direito urbanístico de interesse local (inciso II, artigo 30).

  • Código de Obras é um instrumento básico que permite à Administração Municipal exercer adequadamente o controle e a fiscalização do espaço construído.

  • QC , ajude-nos. Uma questão dessas, tem de ser comentada!

    A lei de parcelamento do solo , a 6766/79, e´nacional... COMO PODER a questão dizer que é regionalizado isso?


ID
963490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por ela praticado que supostamente configuraria improbidade administrativa. Instaurou-se, então, sindicância e, posteriormente, comissão de processo disciplinar.Após ser regularmente processada,Maria, ainda grávida,foi demitida por ato de improbidade administrativa.Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Maria deve ser reintegrada ao cargo, pois a sua demissão é inconstitucional, devido ao fato de ela ainda estar grávida quando foi demitida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    ADCT - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Gabriel Olímpio, então a servidora pública não poderia ser demitida se o motivo da demissão fosse arbitrária ou sem justa causa, que não é o caso da questão, é isso ???
  • Nenhuma garantia pode se prestar a dar guarida a irregularidades. Ela poderia inclusive vir a ser presa de o ato de improbidade viesse a configurar também crime. 

    Por outro passo, a proteção constitucional é contra a demissão arbitrária. Ela foi processada administrativamente, e a questão não traz nenhuma informação acerca de irregularidades nesse procedimento.
  • Pela constituição quando uma empregada (servidora) seja pública ou da iniciativa privada fica grávida ela conquista uma imunidade de despedida arbitraria sem justa causa... porém neste caso existiu uma justa causa para a demissão (ato de improbidade administrativa- ilegalidade administrativa) entao esta imunidade não alcança...
     

  • GABARITO: ERRADO

    Quem comete um ato considerado de improbidade administrativa não possui nenhuma garantia constitucional que garanta a permanência do servidor/funcionário público no seu trabalho.

    A estabilidade do estado gravídico não é imunidade. Ela pode ser perdida caso o trabalhador dê justa causa para sua demissão (ausências sem justificativa ou cometa faltas graves, por exemplo). O que ela impossibilita é a demissão sem justa causa.
  • Amigos, vocês estão confundindo noções e institutos de Direito do Trabalho com Direito Administrativo....
  • A fundamentação desta questão se encontra em um julgado do STF que data de 2006, ano anterior à aplicação desta prova, cuja ementa segue abaixo:

    "Servidor público. Demissão. Comissão disciplinar presidida por promotor de justiça, que se enquadra no conceito lato sensu de servidor público. A demissão da impetrante grávida baseou-se em justa causa. Legalidade do ato de demissão. (MS 23.474, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-9-2006, Plenário, DJ de 23-2-2007.)

    A servidora alegava que sua demissão teria ferido o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura a estabilidade da empregada grávida (lato sensu, incluindo as servidoras públicas), conforme o primeiro colega já transcreveu.

    O STF entendeu que "a norma deve ser interpretada de forma sistemática, isto é, o preceito constituído na alínea ‘a’ tem de estar de acordo com o disposto no inciso II, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, o que não é o caso da servidora" (leiam a matéria "Servidora grávida pode ser demitida por justa causa").


    O gabarito da questão, portanto, é ERRADA. A demissão da servidora pública por justa causa, ainda que gestante, não é inconstitucional.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

    (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV (salário mínimo), VII (garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável), VIII (13º décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria), IX (remuneração do trabalho noturno superior à do diurno), XII (salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei), XIII (duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho), XV (repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos), XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal), XVII (gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), XVIII (licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias), XIX (licença-paternidade, nos termos fixados em lei), XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei), XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) e XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Gravidez não torna a demissão ilegal.

     

    Além de demitida, caso seja condenada:

    1) terá de ressarcir ao erário;

    2) terá seus direitos políticos suspensos;

    3)  terá os bens indisponíveis;

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Gabarito: ERRADO

    Até quis te proteger, Maria, mas o CESPE e a CF não deixaram!

  • Não impede nem de ser presa, imagina perder o cargo público.


ID
963493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando a legislação e a doutrina acerca da improbidade administrativa.

A interrupção da prescrição da ação de improbidade administrativa retroage à data do recebimento da ação.

Alternativas
Comentários
  • 7. Interrupção da prescrição pela citação e notificação

                Não é suficiente a mera propositura da ação para interromper a prescrição.
    Regulamenta o art. 219 do CPC quando se dá a interrupção, se proposta a ação: “A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.
    Dando-se a interrupção, retroage a mesma para a data da propositura da ação. É o que emerge do § 1º do mesmo artigo: “A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação”. Havendo, no entanto, a demanda sido ajuizada dentro do prazo previsto na lei de improbidade (art. 23), não pode a parte autora ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão de mora atribuível aos serviços judiciários. Incide a Súmula nº 106/STJ, pela qual, “proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”.


    http://www.rizzardoadvogados.com.br/artigos/a-prescricao-na-acao-de-improbidade-administrativa.html

     
    Gab: Errado
  • Completando
    O que é 
    PROPOSITURA? = ato que dá inicio a uma ação judicial; pode ser ainda ?aquilo que se propõe?, ou oferta, ou ainda uma condição que se apresenta para chegar a um acordo; argumento.(Ato ou efeito de propor )
     
  • questão ERRADA!
    "A interrupção da prescrição da ação de improbidade administrativa retroage à data do recebimento da ação." FALSO

    DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
    "EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA 106⁄STJ.
    1. A mora na citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, não pode ser imputada à parte quando ajuizada a ação no tempo adequado, nos moldes da Súmula 106⁄STJ.
    2. A citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, à data da propositura da ação, mesmo nos casos em que inexiste a notificação prévia mencionada no art. 17, § 7º, da Lei 8.429⁄1992. Precedentes do STJ.
    3. Recurso Especial provido. RECURSO ESPECIAL Nº 730.264 - RS STJ 2008 "


                                  CPC:
    "Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 
    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação."


    QUANDO A AÇÃO É CONSIDERADA PROPOSTA?????
    o CPC também responde, vejam:

    "Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, OU simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado."

    bons estudos!!!

  • Ainda não entendi, alguem pode me ajudar..........
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 106/STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 17, § 7º, DA LEI Nº 8.429/92.

    ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO.

    ....

    3. O § 1º do art. 219 do CPC dispõe que "A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.".

    4. É cediço no Eg. STJ que "não compete ao autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mas ao magistrado responsável pelo trâmite do processo, a determinação da notificação prevista pelo art. 17, § 7º, da Lei de Improbidade". "O § 1º do art. 219 do CPC dispõe que 'A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.'. Tendo a demanda sido ajuizada tempestivamente, não pode a parte autora ser prejudicada pela decretação de prescrição em razão da mora atribuível exclusivamente aos serviços judiciários. Incidência da Súmula nº 106/STJ ('Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.')". (REsp 700.038/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ 12.09.2005) 5. Conseqüentemente, "tendo sido expedidos os mandados de citação e até mesmo apresentada a contestação pelo réu, não há que se alegar a prescrição em razão do não cumprimento do disposto no § 7º do art.

    17 da Lei nº 8.429/92. Hipótese em que se aplica o art. 219, § 1º do CPC, ou seja, retroação dos efeitos da citação à data da propositura da ação". (REsp 681.161/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 10.04.2006).

    ...

    (REsp 792.996/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/03/2007, DJ 09/04/2007 p. 232)

  • Sem mais nem menos: A questão esta errada pois a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação e não do recebimento da ação.
    :D
  •  Murilo Mesquita Cunha, excelente explanação. Rápida e direta. 
  • ITEM – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 194)

     

    “Nas ações civis por ato de improbidade administrativa, o prazo prescricional é interrompido com o mero ajuizamento da ação de improbidade dentro do prazo de 5 anos contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que a citação do réu seja efetivada após esse prazo.

     

    Assim, se a ação de improbidade foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eventual demora na citação do réu não prejudica a pretensão condenatória da parte autora. STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 02/09/2014 (Info 546). ” (Grifamos)

  • Retroage à data da propositura da ação!!

    ERRADA

  • ERRADO

    Propositura = ajuizamento da ação; é quando o MP ou ente público interessado propõe (''sugere'') a ação ao judiciário.

    Só lembrando:

    MP ou ente Pub interessado: Propõem a ação de improbidade.

    Pessoa ou particular interessado: Representa contra atos de improbidade.

  • retroage data da propositura

  • Prescrição na ação de improbidade administrativa é interrompida a partir do ajuizamento da demanda.

  • retroage à data do AJUIZAMENTO

  • A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação e não do recebimento da ação.


ID
963496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando a legislação e a doutrina acerca da improbidade administrativa.

A notificação do agente público que responde ação de improbidade administrativa compete ao autor da ação e não, ao magistrado responsável pelo trâmite do processo

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

     Gab: Errado

  • Na própria Lei de improbidade diz que qualquer do povo pode representar ação. 

    Obs.: Para prositura de ação que e diferente da representação, só 02 (duas) pessoas podem propor essa ação. São elas:

    - MP;
    - Pessoa Jurídica intereçada.


    Essa ação tem natureza Administrativa e Cívil. 


    Vamos lá meu povo...
  •  Questão ERRADA.
    “A notificação do agente público que responde ação de improbidade administrativa compete ao autor da ação e não, ao magistrado responsável pelo trâmite do processo” FALSO
     
    OBS: O examinador inverteu as coisas!! De acordo com o art. 17, § 7ª da Lei 8429/92
    => CABE AO JUIZ:
     *mandar autuá-la (petição)
     *ordenar a notificação do requerido
     
    Verbis:
    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias."


    BONS ESTUDOS!!!
  • Sangue nos olhos:
    Pessoa Jurídica intereSSada.
  • Interessada com Ç. Tá sabendo legal hein.
  • negação na cespe. ERRADO


  • A notificação do agente público que responde ação de improbidade administrativa compete ao magistrado responsável pelo trâmite do processo e não,  ao autor da ação. (CORRETO)

    Art.17, §7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz (MAGISTRADO RESPONSÁVEL PELO TRÂMITE DO PROCESSO) mandará autuá-la (A AÇÃO QUE FOI PROPOSTA PELO MP OU PELA PJ INTERESSADA) E ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Recebida a manifestação, o juiz , no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 


    Obs.: negação na cespe "nem sempre" é errado!



    GABARITO ERRADO
  • cespe e seus erros de português. será que na UNB não tem nenhum revisor precisando de estágio?

  • Gab Errada

     

    Art 17°- §7°- Estando a incial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestações por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias. 

  • § 7  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
     


ID
963499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando a legislação e a doutrina acerca da improbidade administrativa.

O juiz responsável pela tramitação de ação de improbidade administrativa deve, expressamente, decidir se recebe ou não a inicial apresentada, sendo esse ato imprescindível para a regularização da marcha processual nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    lei 8429/99
    art.37
     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • Só fazendo um complemento.
    Não seria Art 37 e sim Art 17 

    Art. 17  - § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)



  • Na minha humilde opinião, essa questão é passível de nulidade,pq ela afirma que o juiz deve expressamente decidir se recebe ou não a denúncia, porém o art.17 §8 da lei 8429/92, explicitado pelos colegas acima, determina que deve ser fundamentada expressamente em caso de rejeição, em caso de recebimento, ele não precisa fundamentar, o juiz  não precisa justificar pq vai receber a denúncia, ele simplesmente cita o réu para apresentar contestação, conforme prescreve o § 9 desse mesmo  mesmo art.:
    §9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação (incluido pela medida provisória n.2225/45 de 2001).
  • É bom não tentar brigar com a prova rsrs, geralmente quando se rejeita um processo, certamente que quem a rejeitou terá que fundamentar sua decisão, porém, para aceitar, necessariamente, não há fundamentação, até porque o indiciado terá ciência de que o processo foi aceito e poderá usar do contraditório e ampla defesa
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
     

  • Gabarito: Certo

    Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

  • A Lei nº 14.230/2021 revogou os §§8º e 9º do art 17 da Lei n. 8429.


ID
963502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando a legislação e a doutrina acerca da improbidade administrativa.

Considerando-se que um prefeito municipal pratique ato de improbidade administrativa durante o exercício de seu mandato,é correto afirmar que o termo final para que seja ajuizada ação de improbidade contra ele será o término do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Lei 8429/99
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Seria uma imensa desgraça se fosse até o término do mandato.
  • No caso de reeleição, o STJ decidiu que começa a contar do término do último dos mandatos. A Lei de Improbidade de 1992 ainda não tinha previsto o instituto da reeleição. 

    Bons estudos
  • gabarito ERRADO
    "Considerando-se que um prefeito municipal pratique ato de improbidade administrativa durante o exercício de seu mandato,é correto afirmar que o termo final para que seja ajuizada ação de improbidade contra ele será o término do seu mandato." FALSO

               ESQUEMATIZANDO:

    AÇÕES OBJETIVANDO SANÇÕES, podem ser propostas:

    **mandato/cargo em comissão/função de confiança => término do exercício=> até 05 anos.
    **cargo efetivo ou emprego=> dentro do prazo prescricional=> de faltas disciplinares puníveis com demissão. 

    LEMBRANDO QUE:

    =>São imprescritíveis, as ações de ressarcimento por danos causados por agente público, seja ele servidor público ou não, conforme o estabelece o artigo 37, § 5º, da Constituição. Assim, ainda que para outros fins a ação de improbidade esteja prescrita, o mesmo não ocorrerá quanto ao ressarcimento dos danos.
    (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 14ª ed., p. 695). 


    BONS ESTUDOS!!!!
  • Gente, e como anda o fuzuê sobre o resultado da reclamação Reclamação 2138 do STF de que ao sujeito político não incidem as sanções da Lei de improbidade, mas sim apenas as sanções dos crimes de responsabilidade?

    Muitos entendem que essa decisão do STF não deve se sustentar, pois, embora deva se respeitar a prerrogativa de foro, a natureza da Lei 1.079/50 ("crimes de responsabilidade") não é igual a da Lei de improbidade. Na primeira, Lei 1.079 (responsabilidade) têm-se as infrações político-administrativas, com penalidades de perda da função e inabilitação da função pública por até 5 anos - nela podem ser enquadrados: Presidente, Ministros de Estado, Ministros do STF, Procurador Geral da República, Governadores e Secretários de Estado. OBS: Prefeitos e vereadores também cometem infrações político-administrativas, mas não estão nessa lei, e sim no Dec-Lei 201/1967. A sanção é eminentemente política, a de afastar aquele que não tem aptidão para a função.

    Já a Lei de improbidade tem natureza de ação civil pública, não possuindo, portanto, natureza penal, nem de infração político-administrativa (Lei de Responsabilidade), nem administrativa (esta ocorre pelo processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância). Seu objetivo essencial é a tutela do patrimônio público, pois o ato ímprobo configura essencialmente uma ofensa a bens jurídicos civilmente tutelados. Sendo as consequências diferentes: Ressarcimento ao erário (Civil), Indisponibilidade dos bens (Medida acautelatória, limitada ao prejuízo), Perda da função pública (Sanção administrativa), suspensão dos direitos políticos (sanção política).

    Por isso, respeitando-se as prerrogativas de foro, também deveria ser aplicada a LIA aos agentes públicos, não configurando bis in idem; mas o STF entendeu majoritariamente em sentido diverso à época da citada reclamação.

    É interessante, diante dessa situação, aguardar posicionamento do STF nos próximos capítulos, haja vista que houve mudança na composição do Tribunal...



  • Por outro lado, só acrescentando...:
    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 
    [...]
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."




  • PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO


    GABARITO ERRADO
  • ERRADO
    Lei 8429/99 - Art. 23: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Na verdade, o término do mandato é o termo inicial do prazo prescricional.

  • o término do mandato é o marco inicial e não final para a prescrição da Ação de Improbidade Administrativa.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

    (I) - até 5 anos APÓS o (1) término do exercício de mandato, (2) de cargo em comissão ou (3) de função de confiança.

    Com outras palavras, com relação aos cargos, funções ou mandato, como eles têm vínculo temporário com a administração pública, o termo final do prazo prescricional para que seja ajuizada ação de improbidade contra eles será até 5 anos após o primeiro dia depois o fim do vínculo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Não faz sentido. Se fosse assim os políticos só roubariam no ultimo mês de mandato, bem sabemos que eles roubam todos os meses.

  • Errado. Artigo 23 lei de improbidade administrativa
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 23. As sanções destinadas a levar efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Considerando-se que um prefeito municipal pratique ato de improbidade administrativa durante o exercício de seu mandato,é correto afirmar que o termo final para que seja ajuizada ação de improbidade contra ele será o término do seu mandato.

    Termo INICIAL, a contar do término do mandato. Logo é o termo inicial para a contagem, o término do mandato, mas não o termo final.

  • Lei nº 8429/1992, com alterações dadas pela Lei nº 14.230, de 2021:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - (revogado)


ID
963505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da desapropriação, julgue os itens que se seguem.

Em caso de se dar destinação não prevista inicialmente no decreto expropriatório ao bem expropriado,deve-se reconhecer a retrocessão,ainda que outra finalidade reconhecidamente pública tenha sido dada ao imóvel.

Alternativas
Comentários
  •  

    Ementa: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O DESVIO TENHA FAVORECIDO AO PARTICULAR. FINALIDADE PÚBLICA ATINGIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. Ação ordinária de retrocessão com pedido alternativo de condenação em perdas e danos ajuizada por NELSON PIRES E CÔNJUGE em desfavor do MUNICÍPIO DE CUBATÃO objetivando a retrocessão de imóvel desapropriado para fins de implantação de parque ecológico que teve a sua destinação alterada. Sentença julgando improcedente o pedido por considerar que não há desvio de finalidade se a atual destinação atende, de outra forma, ao interesse público. Interposta apelação pelos autores, o TJSP negou-lhe provimento por entender que: a) foi dada ao bem outra finalidade de interesse público, com a preocupação de preservação ambiental; b) houve renúncia ao direito de preferência na aquisição do bem por ocasião da desapropriação amigável; c) a propriedade foi devidamente indenizada, não restando comprovados outros prejuízos a justificar a condenação em perdas e danos. Recurso especial dos autores apontando violação dos arts. 1.150 do CC de 1916 e 35 do Decreto-Lei nº 3.365 /41, além de dissídio jurisprudencial. Aponta como fundamentos: a) a simples inserção de uma cláusula de renúncia ao direito de recompra não pode se sobrepor aos ditames do art. 1.150 do Código Civil de 1916 ; b) houve desvio de finalidade do ato atacado. Contra-razões pelo não-provimento do recurso. 2. Acerca da natureza jurídica da retrocessão, temos três correntes principais: aquela que entende ser a retrocessão um direito real em face do direito constitucional de propriedade ( CF , artigo 5º , XXII ) que só poderá ser contestado para fins de desapropriação por utilidade pública, CF , artigo 5º , XXIV . Uma outra entende que o referido instituto é um direito pessoal de devolver o bem ao expropriado, em face do disposto no artigo 35 da Lei 3.365/41, que diz...

  • Gab: ERRADO.

    O avaliador apresenta um caso de tredestinação lícita, pois mantém-se o atendimento ao interesse público, e não um caso de retrocessão, caracterizado pelo desvio de finalidade (tredestinação ilícita), como pode ser melhor observado abaixo:

    Tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita:
    lícita: ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Ex.: a expropiação foi motivada pela necessidade de se construir uma escola no local, mas, no decorrer do tempo, surge a necessidade de se contruir um hospital, o que leva a Administração a mudar o seu planejamento inicial. Mesmo assim, mantém-se o atendimento ao interesse público, já que agora a presença de um hospital é mais relevante e necessária para o atendimento da população do que a de uma escola. Ou seja, a finalidade é lícita. ilícita: é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a manutenção do interesse público, o qual motivou a expropriação.
    Já a retrocessão (retrocedimento, recuo) é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Como na questão diz que o atendimento ao interesse público foi mantido, configura-se a ocorrência de tredestinação lícita. Se ao invés disso, não houvesse o atendimento ao interesse público, estaríamos diante da tredestinação ilícita, que abre caminho para que o expropriado entre com pedido de retrocessão.
  • Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.
  • Art. 23. Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • GABARITO ERRADO

    Direito de Retrocessão: direito real à reivindicação do imóvel expropriado em casos de tredestinação ilícita. 

    Tredestinação: ocorre quando o bem expropriado para um fim é empregado noutra finalidade. 

    Tredestinação lícita: quando, persistindo o interesse público, o expropriante dá ao bem desapropriado finalidade diversa da planejada, porém ainda dentro das hipóteses previstas em lei. Neste caso não há nulidade. 

    Tredestinação ilícita ou adestinação desvio de finalidade não albergada pela ordem jurídica. Possibilita a retrocessão.

  • Quando a outra destinação também é pública, estar-se diante da tredestinação lícita, que não legitima a retrocessão.

    #pas

  • Nesse caso, houve TREDESTINAÇÃO LÍCITA, nao cabendo pois, direito de retrocessão do antigo proprietário.

  • RETROCESSÃO: Direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou. Aplica-se no caso de tredestinação ilícita, desdestinação e Adestinação, devolvendo o bem ao antigo dono. Não cabe retrocessão se houver a tredestinação lícita.

    *Direito de Retrocessão: retomada do bem expropriado

    *Desapropriação Indireta: recai em perdas e danos.


ID
963508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da desapropriação, julgue os itens que se seguem.

De acordo com entendimento jurisprudencial dominante no STJ, os juros compensatórios devidos por força da desapropriação direta devem ser fixados segundo a lei vigente à data da imissão na posse do imóvel.

Alternativas
Comentários
  •  

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1272839 BA 2010/0016976-6 (STJ)

     

    Ementa: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA VERIFICADA ENTRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA E O DA OFERTA, AMBOS CORRIGIDOS MONETARIAMENTE. 1. Os juros compensatórios, na desapropriação, remuneram o capital que o expropriado deixou de receber desde a perda da posse, e não os possíveis lucros que deixou de auferir com a utilização econômica do bem expropriado. 2. Remunerando o capital que deixou de ser pago no momento da imissão provisória na posse, os juros compensatórios devem incidir somente sobre a diferença eventualmente apurada entre oitenta por cento (80%) do preço ofertado em juízo ? percentual máximo passível de levantamento, nos termos do art. 33 , § 2º , do Decreto-Lei 3.365 /41 ? e o valor do bem fixado na sentença, conforme decidido pela Corte Suprema no julgamento da ADI 2.332- 2/DF, pois é essa a quantia que fica efetivamente indisponível para o expropriado. 3. É imprescindível, todavia, ao contrário do que decidiu a Corte de origem, proceder-se à atualização monetária, tanto do valor ofertado quanto daquele fixado na sentença, para efeito de se calcular a diferença sobre a qual incidirão, ou não, os juros compensatórios. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.


    Resposta: Alternativa CORRETA!

  • STJ Súmula nº 69 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993

    Desapropriação Direta ou Indireta - Juros Compensatórios - Imissão na Posse Antecipada ou Ocupação do Imóvel

        Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM. MP 1.577 - 97 E SUAS EDIÇÕES POSTERIORES. ADI 2.332/DF. 1. Os juros compensatórios são fixados à luz do princípio tempus regit actum. Assim é que, ocorrida a imissão na posse do imóvel desapropriado em data anterior à vigência da MP n.º 1.577/97, os juros compensatórios devem ser fixados no limite de 12% (doze por cento) ao ano. Se a imissão na posse se deu após a vigência da MP n.º 1.577/97 e suas reedições e antes da data da publicação da medida liminar deferida na ADIN 2.332 - DF (13 de setembro de 2001), a qual suspendeu a eficácia da expressão de "até seis por cento ao ano", constante do art. 15-A, do Decreto-Lei nº 3.365/41, os juros são arbitrados no limite de 6% (seis por cento) ao ano. (Precedentes: REsp 785.418/AC, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 25 de setembro de 2008; AgRg no Ag 785.418/AC, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 25 de setembro de 2008; e REsp 995.603/MA, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 19 de agosto de 2008). 2. No caso em foco, o documento constante às fls. 408-409 denota que a imissão do INCRA na posse do imóvel expropriado ocorreu em 12 de dezembro de 1997, evidenciando que os juros compensatórios devem ser fixados em 6% (seis por centos) ao ano. 3. Recurso de embargos de divergência provido. (EREsp 650.727/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 04/09/2009)
  • CERTO

     

     

    STJ - Súmula 69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

     

     

    DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - IMISSÃO NA POSSE

     

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL

     

     

     

     

     

    #sempreemfrente

  • JUROS MORATÓRIOS:

    Contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

    JUROS COMPENSATÓRIOS:

    Desapropriação direta - imissão na posse

    Desapropriação indireta - efetiva ocupação do imóvel


ID
963511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da desapropriação, julgue os itens que se seguem.

Não havendo como precisar a data em que ocorreu o efetivo desapossamento do imóvel expropriado,os juros compensatórios devem incidir a partir da data do decreto expropriatório

Alternativas
Comentários
  • "Afastada a aplicação das referidas MPs, incidem os juros compensatórios no patamar de doze por cento (12%) ao ano, a teor do disposto na Súmula 618/STF, assim redigida: "Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano." 7. Não havendo como precisar a data em que ocorreu o efetivo desapossamento do imóvel expropriado, devem os juros compensatórios incidir a partir da data do decreto expropriatório, consoante a iterativa jurisprudência desta Corte. 8. O art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/41 determina a incidência dos juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição, orientação, inclusive, que se harmoniza com a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de afastar a mora imputada à Fazenda Pública nas hipóteses em que o pagamento é realizado dentro das determinações constitucionalmente estabelecidas no art. 100 da CF/88 (regime de precatórios). 9. A obrigação de efetuar o pagamento da indenização, quando não for aceito o preço inicialmente ofertado, nasce com o trânsito em julgado da sentença, a partir de quando a Fazenda Pública passa a incidir em mora. A lei aplicável, portanto, no que tange ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, é a vigente nesse momento. 10. "A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei" (Súmula 102/STJ). 11. Recurso especial parcialmente provido."

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7143850/recurso-especial-resp-673001-rs-2004-0119065-9


    Resposta: CORRETA!
  • comentário da colega está desatualizado, agora, em 2019, é de 6%. E, ademais, a expressão "até" foi considerada inconstitucional. O STF utilizou a técnica da sentença mutativa com efeto substitutivo no caso.

    #pasnosconcursos

  • DOS JUROS COMPENSATÓRIOS

    Os juros compensatórios têm a intenção de compensar o expropriado pelo fato de ele ter perdido a posse do bem antes de receber uma indenização justa, e começam a incidir a partir da data de imissão provisória na posse (efetivada pelo ente estatal).

    O texto da lei assegura que primeiro se paga a indenização justa, depois disso o poder público poderá será imitido na posse.

    No entanto, na desapropriação indireta ocorre o inverso: primeiro o poder público se imite na posse para depois pagar a indenização justa, por isso o particular terá que receber juros compensatórios, uma vez que está perdendo a posse do bem antes de receber a indenização justa.

    O Decreto-Lei 3.365/41, no artigo 15-A, prevê que os juros compensatórios serão de 6% ao ano.

    O STJ editou a seguinte Súmula 408:

    “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.

    Em 2018, o STF entendeu que os juros compensatórios devem ser de 6% ao ano, não se aplicando a súmula 618 mais.

    A princípio, essa decisão não tem efeitos retroativos, ou seja, a súmula 618 se aplica até 2018: quem estiver diante de uma ação de desapropriação terá direito aos juros compensatórios de até 12% ao ano até 2018.

    Ações de desapropriação após de 2018 terão juros compensatórios, de 6% ao ano, sobre tudo aquilo que não estava disponível para o sujeito levantar no momento de perda da posse do bem.

    A Corte Cidadã entendia que os juros compensatórios deveriam ser pagos mesmo em se tratando de propriedades improdutivas conforme REsp 1.165.988/AC.

    No entanto, esse entendimento mudou, e a corte passou a decidir que os juros compensatórios de 6% ao ano não são devidos se houver posse prévia do poder público no bem improdutivo.

    O próprio STF determinou que não haverá incidência de juros compensatórios quando o grau de utilização do bem, pelo particular, for igual a zero. O bem não está sendo utilizado, então não há perda patrimonial, por isso não há direito a juros compensatórios


ID
963514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da desapropriação, julgue os itens que se seguem.

A imissão provisória na posse do imóvel não pode, em nenhuma hipótese, ocorrer antes da citação do expropriado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

            § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956)

            a) do preço oferecido, se êste fôr superior a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao impôsto predial; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            b) da quantia correspondente a 20 (vinte) vêzes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao impôsto predial e sendo menor o preço oferecido; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

           c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do impôsto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; (Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

            d) não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.(Incluída pela Lei nº 2.786, de 1956)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm

  • ERRADA !!!

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. (Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)

    "Art. 15. § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito: (...)"

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (Resp. nº 692519/ES, DJ. 25.08.2006; AgRg no AG n.º 388919/RS, DJ 11.03.2002; Resp, n.º 74131/SP, DJ. 20.03.200; RE n.º 184069/SP, DJ. 05.02.2002; RE n.º 216964/SP, DJ. 10.11.1997.

  • "Nenhum" e direito administrativo não combina.


ID
963517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto da desapropriação, julgue os itens que se seguem.

Se o juiz verificar a presença dos requisitos legais, poderá, de ofício, dar início ao processo de desapropriação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

           Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
    (Principio da Inércia)

    Parte Autora da Desapropriação Judicial: posseiros interessados, em face do proprietário do imóvel.

    Desapropriação Judicial

    Art.1228 Código civil

             § 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
    § 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

  • O enunciado está errado, pois a hipótese descrita não é exceção ao princípio do dispositivo, a exemplo do que prevê o CPC nos artigos 989, 1.129, 1.142 e 1.160. 
  • ERRADO !!!

  • GABARITO: ERRADO


ID
963520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões e autorizações de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes.

É indevida a utilização de tutela possessória por concessionário de serviço público com a finalidade de tentar assegurar o direito que acredita possuir sobre o serviço de utilidade pública a ele confiado pelo poder público, pois tal direito não configura direito possessório.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO.

    Ora, a titularidade dos serviços públicos é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

    É a Administração que dita as regras de execução (que fiscaliza, que aplica sanções, que retoma o serviço público), pois a titularidade da prestação do serviço público não é transferida a particulares.

    A transferência para particulares se dará através de licitação (princípio da impessoalidade) e na forma da lei. “A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado” (art. 175, parágrafo único, I, II, III e IV da CF).

  • Não entendi a questão. Alguém poderia me explicar?
  • Creio que aqui está parecendo com o programa da Regina Casé: um fala uma coisa; o outro responde outra coisa..
    não entendi também a questão.. Se alguem puder ajudar.. ;)
  • Visando ajudar os colegas que não entenderam a questão, presto aqui minha contribuição:

    Em grifos, a questão, para facilitar o entendimento dos colegas:
    indevida a utilização de tutela possessória por concessionário de serviço público com a finalidade de tentar assegurar o direito que acredita possuir sobre o serviço de utilidade pública a ele confiado pelo poder público, pois tal direito não configura direito possessório."

    Em síntese, a questão quis dizer que a concessão do serviço público não garante a posse (
    titularidade) do serviço público.
    Ou seja, sendo um concessionário, você somente estará autorizado a executar o serviço público e, nunca, ser o dolo deles.
  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO - SUSPENSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS - AÇÃO DE INTERDITO POSSESSÓRIO
    - Não cabe dar provimento de mérito a ação de interdito proibitório, para assegurar ao autor suposto direito de posse sobre serviço de utilidade pública a ele confiado, a título precário, como se tal forma de delegação recebida do Poder Público pudesse atribuir ao prestador do serviço delegado direito ou prerrogativa inerente à condição de proprietário. As concessões de serviço público não tem o condão de garantir ao concessionário a posse do serviço, nem geram direito defensável ad interdicta. Recurso provido, sem discrepância. (STJ - Ac. Un. da 1ª T., pub. em 19/06/95, REsp. 35.891-4- MG - Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO - DER/MG x Múcio Ozair Costa Alves).
  • A TITULARIDADE SERÁ SEMPRE DO PODER CONCEDENTE, EMBORA A CONCESSIONÁRIA RESPONDE POR SUA CONTA E RISCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO.



    GABARITO CERTO
  • GABARITO: CERTO

     

    Galera, smj, caberia ao concessionário impetrar um MS, mas de forma alguma uma possessória.


ID
963523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões e autorizações de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes.

Por depender do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão é um ato considerado complexo, na classificação predominante na doutrina administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Um ato é considerado complexo quando se forma ou se aperfeiçoa pela manifestação de vontade de mais de um órgão ou autoridade (e não por exigir o cumprimento de diversos requisitos como afirma a questão).

    A banca tenta pegar o candidato pelo senso comum.
  • Decisão mais recente: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.862 - DF (2010/0201594-0)
    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIZAÇAO - SERVIÇOS DE RADIODIFUSAO COMUNITÁRIA - OMISSAO DO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES - AUSÊNCIA - COMPETÊNCIA REGIMENTALMENTE ATRIBUÍDA AO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO ELETRÔNICA - EXTINÇAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
    1. O presente mandamus é dirigido contra omissão atribuída ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, consubstanciada na demora de apreciação do pedido de outorga de autorização para execução de serviços de radiodifusãocomunitária. Todavia, a competência para a prática do ato pretendido pela impetrante é do Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica, nos termos de suas atribuições previstas no Regimento Interno do Ministério das Comunicações.
    2. Não havendo indicação de nenhuma omissão imputável ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações - circunstância imprescindível para a apreciaçãodo writ e para estabelecer a competência desta Corte Superior -, evidencia-se sua ilegitimidade passiva, devendo o processo ser extinto, sem julgamento do mérito.
    3. A título de ilustração, cumpre ressaltar que o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão trata-se de ato complexo, dependendo do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, não havendo prazo determinado por lei para a análise dos requerimentos dessa natureza. Assim, eventual delonga da Administração não configuraria, de plano, omissão ilegal e abusiva passível de impugnação pela via mandamental. Precedentes.
    4. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267VI, doCódigo de Processo Civil. (MS 10.545/DF, Rel. Min. DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇAO, julgado em 28/9/2005, DJ de 24/10/2005)
     
    No caso, ademais, conforme informação obtida na internet , o Senado Federal, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 389/2012 (DOU de 30/7/2012), aprovou o ato a quese refere a Portaria nº 229, de 25 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Manancial das Águas Quentes para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, a ensejar a perda de objeto da impetração.
     
    Com estas considerações, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade impetrada e denego a segurança, nos termos do art. 6º, , da Lei n.º 12.016/2009, prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão liminar.
    É o voto.
  • De acordo com a decisão trazida pela colega acima era para a assertiva estar correta, não?

    A única saída que dá para considerar é que o julgado usou o termo de forma vulgar e não de forma técnica. 

    Creio que o primeiro comentário é o que fundamenta a questão...
  • Gabarito: ERRADO

    O enunciado traz a ocorrência de um ato composto, senão vejamos:
    A CF/88, em seu art. 223, §§1º e 3º, estabelece que:

    "Art. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    [...]

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores."
     

    Depreende-se, então, que o conteúdo do ato se completa com uma única manifestação de vontade, partindo no caso do poder executivo, sendo a produção de efeitos condicionada a um outro ato, neste caso a apreciação pelo Congresso Nacional.
    Essa é a essência do ato composto, dois atos - um principal e um acessório -, diferindo do ato complexo. Neste há várias manifestações de vontade para que se produza um único ato.
    Bons estudos e que Deus nos ilumine.

  • A questão é de 2006, enquanto o Mandado que alteraria o gabarito é de 2010. A questão está desatualizada.
  • A questão não está desatualizada, vejamos:
    Por depender do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão é um ato considerado complexo, na classificação predominante na doutrina administrativa.

    Não é o preenchimeto de diversos requisitos legais e tecnicos que faz de um ato ser complexo. Ato complexo é aquele que precisa de 2 manifestações de órgãos diferentes.
  •  ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO X COMPLEXO

    ato composto é aquele que para o seu aperfeiçoamento, se fazem necessárias duas manifestações de vontade por parte de um mesmo órgão, sendo que essas manifestações advêm de níveis hierárquicos desiguais. A primeira manifestação é considerada principal, ao passo que a segunda será secundária, apenas confirmatória em relação à primeira. 
    Por outro lado, o ato complexo é aquele ato que depende de duas manifestações de vontade que irão acontecer em órgãos diferentes, mas que estão em um patamar de igualdade, ou seja, têm a mesma importância. Como exemplo de atos complexos, podemos citar a nomeação de dirigente de agência reguladora, função que cabe ao Senado e ao Presidente da República, bem como a concessão de aposentadoria, decisão que cabe à Administração Pública e ao Tribunal de Contas da União (TCU).


    Persista!
  • Galera vamos ter mais atenção, é uma questão pra procurador com certo nível de dificuldade devido a atenção requerida. Vejamos, Por depender do preenchimento de diversos requisitos legais e técnicos, o procedimento de autorização para a exploração de serviços de radiodifusão é um ato considerado complexo, na classificação predominante na doutrina administrativa. O que a banca pediui foi o entendimento predominante na doutrina, a qual relaciona que: ato complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgão e etc... O que a colega Simone trouxe foi um julgado, o que de fato não é posição doutrinária. Fiquem atentos, o cespe adora isso, colocar referências nos finais de questões.. ex: conforme CF/88 ou conforme 8112. Cuidado, vejam que todos que postaram aqui têm conhecimento de sobra, faltou atenção sobre qual parâmetro resolver o item. Bons estudos.
  • Processo: MS 16099 DF 2011/0020168-0 Relator(a): Ministra ELIANA CALMON Julgamento: 25/09/2013 Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO Publicação: DJe 02/10/2013 Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. ATO COMPLEXO CUJA EFICÁCIA DEPENDE DE DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER O ATO NÃO CONFIGURADA.

    1. O processo de outorga dos serviços de radiodifusão é ato complexo formado pela conjunção de atos independentes do Presidente da República - agindo como seu mandatário o Ministro de Estado das Comunicações - e do Congresso Nacional, dispondo o § 3º do art. 223 da Constituição Federal que "o ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional".

    2. Enquanto não produzir o ato efeitos favoráveis aos seus destinatários, não se computa o prazo de decadência previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99. 3. Ainda que superada a questão, o reconhecimento de eventual decadência não conferiria à impetrante o direito de explorar serviço de radiodifusão, uma vez outorgada a concessão à pessoa jurídica diversa, já extinta por livre deliberação de seus sócios. 4. Segurança denegada, com a revogação da liminar anteriormente concedida.

  • Depreende-se que o ato realmente é complexo, porém não por depender do preenchimento de diversos requisitos técnicos, como indica equivocadamente a questão, mas sim por depender da conjunção de atos independentes emanados de órgãos diferentes, quais sejam do Presidente e do Congresso. Assim, a questão permanece errada.
  • Não sabia o trâmite para a exploração de radiodifusão, mas pensei que seria necessário o aval do CN para esse fim. Considerei a assertiva correta e não entendi o motivo de estar errada...


ID
963526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões e autorizações de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes

A autorização de serviço público é ato unilateral da administração pública pelo qual se consente a um particular a prática de atividade individual incidente sobre um bem público, com caráter precário

Alternativas
Comentários
  • A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
  • "prática de atividade individual incidente sobre um bem público"? Como assim?
  • QUESTÃO: CERTA

    Celso Antônio Bandeira de Mello define a permissão de serviço público como “o ato unilateral e precário,intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço e sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários” e ainda “o Estado, em princípio, valer-se-ia da permissão justamente quando não desejasse constituir o particular em direitos contra ele, mas apenas em face de terceiros. Pelo seu caráter precário, caberia utilizá-la normalmente, quando o permissionário não necessitasse alocar grandes capitais para o desempenho do serviço ou quando poderia mobilizar, para diversa destinação e sem maiores transtornos, o equipamento utilizado ou, ainda, quando o serviço não envolvesse implantação física de aparelhamento que adere ao solo, ou, finalmente, quando os riscos da precariedade a serem assumidos pelo permissionário fossem compensáveis seja pela extrema rentabilidade do serviço, seja pelo curtíssimo prazo em que se realizaria a satisfação econômica almejada.”



    Fonte: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=793

  • Item: CERTO

    Respondendo a dúvida da colega Renata!!

    Existem cinco espécieis de atos administrativos, quais sejam: normativo, ordinário, negocial, enunciativo e punitivo. 

    Os atos negociais se dividem em: licença, permissão, autorização e concessão. 

    Autorização: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.
      Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.
  • Essa questão está errada. Não se pode confundir autorização de serviço público com autorização de uso de bem público. São diferentes... 
  • Contribuindo para quem não compreendeu a questão:

    Prof Denis França (QC e AGU)

    "O uso anormal e bens públicos por particulares pode se dar por meio de concessão, permissão e autorização. As duas últimas se caracterizam por serem atos administrativos (portanto, sendo atos, só podem ser unilaterais, pois não são contratos) do tipo negocial e por serem precárias (ou seja, podem ser revogadas pelo poder público sem que reste direito à indenização pelo particular). Mas a doutrina mais moderna costuma diferenciar uma e outra por ver a permissão ser utilizada em situações em que predominao interesse público, enquanto a autorização seria empregada em situações nas quais predominam o interesse do particular."

  • AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO? CUMA? 

  • Concessão                         Permissão                         Autorização

    Bilateral                             Unilateral/ Bilaeral                Unilateral

    Oneroso                            Oneroso ou Gratuito            Oneroso ou Gratuito

    PJ /Consórcio de Emp.         PF ou PJ                          PF ou PJ                     

    Contrato Adm.                   Contrato Adm(ADESÃO)     Ato Adm. Discricionário

    Lic. - Concorrência         Licicitação qqr modalidade     Sem LICITAÇÃO

    Não precário                     Precário                               Precário


  • AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - Ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultoso aporte de cpital.

     

    É modalidade de delegação para cuja outorga não se exige licitação, e sua utilização é adeuqada, regra geral, em casos de emergência ou em situações transitórias ou especiais,ou, ainda, quando o serviço seja prestado a usuários restritos, em benefício exclusivo ou principal do próprio particlar autorizado.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplcado

  • Ao meu ver, a questão misturou autorização de serviço público (forma de delegação) com autorização para prática de atividades privadas (ato de consentimento).

  • GABARITO: CERTO

    A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado

  • Autorização de Uso

    Ato adminitrativo

    - Discriscionário e precário

    - Gratuito ou onerosa

    - Uso: Particular

    Não há licitação


ID
963529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de concessões e autorizações de serviços públicos, julgue os itens subseqüentes.

A discricionariedade ínsita aos atos de autorização de serviços públicos permite ao poder público avaliar a conveniência de eventual revogação do ato autorizado, não havendo, portanto, por parte do particular, qualquer direito subjetivo à continuidade da autorização.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Observe:

    Revogação: ocorre em casos legais. Ela se dá pela falta de oportunidade ou conveniência deste ato e não em relação à legalidade (o famoso Princípio da Legalidade), pois a revogação é um ato simples e imediato (art. 120 a 124 da Lei Nº 9472/97); assim, é um mero juízo de conveniência ou oportunidade, no âmbito do mérito administrativo.  Seu efeito é ex nunc (não retroage), ou seja, não impedindo os efeitos anteriores. Este ato de revogação não confere ao administrado direito à indenização, porém, respeita todos os seus direitos adquiridos (art. 53 da Lei Nº 9.784/95).
    X
    Anulação: ocorre em casos ilegais, os chamados atos arbitrários, também constante no art. 95 da Lei 8987/95 e art. 53 da Lei 9784/95. Aqui ocorre o efeito ex tunc (retroage). Em regra, o ato administrativo que está em conflito com a lei deve ser anulado pela Administração (aqui sim se aplica o Princípio da Legalidade).

    *Cuidado: é impossível ocorrer a revogação de uma revogação, ou seja, após revogado um ato, este ato de revogação não pode ser novamente revogado, a fim de dar novo efeito a este ato, o que é chamado de represtinação (constante alvo de peguinhas em provas de concursos públicos).

    **Cuidado: no controle externo, ao procurar o Poder Judiciário, este somente poderá anular os atos administrativos no tocante à legalidade, nunca revogá-los, pois invadiria o espaço da separação de poderes, o que não obsta a possibilidade de revogação dos seus próprios atos (do judiciário).
  • Significado de Ínsito

    adj. Inserido, disseminado pela natureza; natural, inato.
    Figurado. Que está profundamente guardado no ânimo, no espírito.
    Que é característico, particular ou fundamental a uma pessoa ou coisa; inerente.
    (Etm. do latim: insitus.a.um)

    Sinônimos de Ínsito

    Sinônimo de ínsito: fincado e próprio

  • Assertiva CORRETA. Só para lembrar:

    AUTORIZAÇÃO - Ato administrativo DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO. Cabe exclusivamente à Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida. Em decorrência desse fato, não se pode cogitar de existência de dreito do particular à obtenção da autorização (a menos que o ato de indeferimento apresente algum vício de ilegalidade). Pelo mesmo motivo, ainda que obtida a autorização, não surgiria para o paticular dieito à sua continuidade, podendo a Aministrção revogar, a qualquer tempo, a autorização, sem que coubesse ao particular direito a qualquer indenização.

    LICENÇA - Ato administrativo VINCULADO e, em princípio, DEFINITIVO. Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a Administração concedê-la, EXISTINDO direito subjetivo do particular à sua obtenção uma vez que se trata de ato vinculado. Esse também o motivo de sua presunção de definitividade, pois, enquanto estiverem sendo cumpridas as condições da lei, não cabe à Administração manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência do ato para revogá-lo.

    (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

    Abraços a todos.
  • Apenas complementando o colega Wanderlei Fontoura Ramos , trata-se de ato administrativo precário.

  • Ato negocial Tipo Revogação Interesse Exemplos Licença Vinculado Definitivo (há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da licença, somente podendo ser revogada no caso de o particular deixar de atender a condição imposta para a concessão da licença) Particular Licença para dirigir, alvará, licença para exercício profissional Autorização
      Discricionário Precário (não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização) Predominantemente Particular Porte de arma de fogo, autorização de uso de bem público, autorização de serviço público (táxi) Permissão Discricionário Precário (não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da permissão) Predominantemente público Permissão de uso de bem público
  • Caros colegas, é importante salientar que não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado pode), embora seja possível sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • A licença somente pode ser revogada, se esta revogação for feita antes do início da  obra!!! Só para complementar.
  • Embora seja controversa a possibilidade de delegação de serviços públicos mediante ato de autorização, os doutrinadores que admitem tal possibilidade – os quais reputamos constituírem maioria – realmente sustentam que se trata de ato precário. E, como tal, revogável a qualquer tempo, independentemente de indenização ao particular, ao menos como regra geral. É válido acentuar, contudo, que se a autorização houver sido outorgada por prazo certo, a Administração, ainda assim, poderá revogá-la antes do término do prazo inicialmente ajustado, sendo que, nesse caso, o particular poderá fazer jus ao recebimento de indenização, acaso demonstre haver experimentado prejuízos por força da revogação precoce.





  • QUANTO AO DIREITO À CONTINUIDADE NÃO GERARÁ MESMO, MAS QUANTO AO DIREITO À INDENIZAÇÃO PODERÁ OCORRER.


    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO (regra) --> CASO SEJA REVOGADA NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO DETERMINADO (exceção) --> CASO SEJA REVOGADA ANTES DO PRAZO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.



    GABARITO CERTO

    Ótima observação Eliane!

ID
963532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

A ocupação temporária, por ser transitória, é necessariamente gratuita.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    A ocupação temporária é ato administrativo unilateral que consiste na utilização transitória de imóveis particulares, sendo remunerada ou gratuita, pode ocorrer, por exemplo, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas, isto ocorre sempre pela supremacia do interesse público. Este ato necessita ser formalizado, obedecendo os requisitos dos atos administrativos.


    É um direito pessoal do poder público e não um direito real, mas representa uma restrição à propriedade do terceiro e somente por exceção existe a ocupação provisória de bens móveis (Lei no 8.666/1993, art. 80, II).  
    A ocupação temporária está disposta, em sua base, no Decreto-lei no 3.365/1941, art. 36, trazendo que a obra, a desapropriação, etc. podem permitir esta ocupação, onde, nestes casos, haverá a indenização. 

    Aqui não necessita de lei e sim de um ato administrativo.

    Pode ocorrer esta ocupação para defender o princípio da continuidade do serviço ou contrato público.  
  • Pode ser gratuita ou remunerada

  • Comprovado o dano, haverá indenização, então não necessariamente é gratuita.

    Gabarito ERRADO

  • ERRADO

     

     

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA - É A FORMA DE INTERVENÇÃO PELA QUAL O PODER PÚBLICO USA TRANSITORIAMENTE IMÓVEIS PRIVADOS, COMO MEIO DE APOIO À EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

    PODE SER REMUNERADA OU GRATUITA

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Complementando:

    Duas são as formas de ocupação temporária:

    1) A ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação. - Sempre vai haver indenização pelo Estado

    2) A ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral.  - A indenização será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário.

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/ocupacao-temporaria/

    Bons estudos!

  • bom, mas ele está cobrando a regra ou a exceção?

     

    a regra é ser gratuita

     

    2012

    Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário.

    certa

     

  • necessariamente gratuíta,  quer dizer sempre gratuíta. esta eu errei, estudar mais.

  • São as seguintes as principais características da ocupação temporária (síntese extraída da obra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, que esta belece um didático confronto entre as características dos institutos até aqui estudados):


    a) cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão);


    b) só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual à servidão, mas se distingue da reqmsição, que incide sobre móveis, imóveis e serviços);

     

    c) tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência);


    d) a situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais (a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente);


    e) a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira inodalidadé, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).

     

     

    (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. p. 1127-1128)

  • A ocupação temporária, por ser transitória, é necessariamente gratuita.

    Não necessariamente será gratuita, se por acaso houver dano será indenizável!

  • GABARITO: ERRADO

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Características:

    a) cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é real);

    b) incide apenas sobre a propriedade imóvel (o mesmo da servidão, mas diferente da requisição, pois esta incide sobre móveis, imóveis e serviços);

    c) natureza transitória (igual a requisição; a servidão, o oposto, tem caráter de permanência);

    d) a situação caracterizadora da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços comuns (a mesma situação da servidão, mas contrária à requisição, que exige perigo público iminente);

    e) indenização variável de acordo com a modalidade de ocupação. Haverá indenização se for vinculada à desapropriação, caso não seja, como regra não haverá esse dever - a menos que haja prejuízo para o proprietário (a requisição e a servidão podem ser, ou não, indenizáveis; sendo assim, igualam-se, nesse aspecto, à ocupação temporária não vinculada à desapropriação, mas se diferenciam da primeira modalidade, com desapropriação, porque esta é sempre indenizável).

    Fonte: https://ffsfred.jusbrasil.com.br/artigos/256074990/diferencas-entre-limitacao-administrativa-e-ocupacao-temporaria

  • O poder público pode locar um carro, por exemplo.


ID
963535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

Constitui requisição a utilização compulsória da propriedade particular pelo Estado, em situações de iminente perigo público, ficando sempre assegurada ao proprietário a posterior indenização pelo uso de sua propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Um dos exemplos clássicos e comuns é a Requisição Administrativa de Bens Imóveis para Instalação de Zonas Eleitorais, que torna obrigatória e gratuita a cessão de uso do imóvel. In verbis, o diploma determina que “funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação“, de modo que “dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas”, onde a cessão da “propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim”

    http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/

     
    Gab: Errado
  • ERRADA.

    Fundamentação: CF/88

    Art. 5º
     Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A questão está errada porque diz que sempre haverá indenização. Entretanto, somente ocorre indenização se houver dano.

    Segundo MA e VP: principais características da requisição administratia:

    1. é direito pessoal da administração.
    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente.
    3. Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços.
    4. Caracteriza-se pela transitoriedade.

    5. A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior. 
  • Errado, a indenização somente ocorrerá ser houver o dano.

  • ERRADO

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: ato administrativo autoexecutório

    -é direito PESSOAL da Administração;

    -seu pressuposto é o perigo público iminente;

    -incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    -caracteriza-se pela transitoriedade;

    -a indenização, somente devida se houver dano, é POSTERIOR


ID
963538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

A requisição depende de prévia intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • A lógica pela qual se opera uma requisição não guarda qualquer segredo. De um lado há um requisitante, no qual se presume uma necessidade, e do outro o requisitado, no qual se presume haver o necessário, o objeto da requisição. Transportando esta estrutura basilar ao campo do Direito Administrativo, a fundamentação do instituto será examinada de forma mais satisfatória. Sendo a requisição administrativa, ela se manifestará como ato administrativo, possuindo prerrogativas e limitações próprias de Direito Público, como auto-executoriedade, caráter obrigatório de atendimento e motivação para fazê-lo.

    http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/

     Gab: Errado
  • Errado, independe de intervenção do Poder Judiciário. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo públicoa autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • ERRADO


    a requisição administrativa caracteriza-se por ser procedimento unilateral e auto executório
    , pois, independe da aquiescência do particular e da prévia intervenção do poder judiciário; é em regra oneroso, sendo a indenização a posteriori. Mesmo em tempo de paz, só se justifica em caso de perigo público iminente. [...] Fixado os seus elementos característicos, pode-se conceituar a requisição como ato administrativo unilateral, auto-executório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou emcaso de perigo publico iminente. (DI PIETRO, 2006, p. 147, grifo nosso).
  • Errado, a requisição é um típico exemplo do Poder de Polícia da Administração Pública.

  • A requisição é autoexecutória.

    Gabarito ERRADO

  • Presente a situação de perigo iminente, a requisição pode ser decretada de imediato, sem necessidade de prévia autorização judicial. O ato administrativo que formaliza a requisição é autoexecutório, não depender de qualquer apreciação judicial prévia.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Requisição - Principais Aspectos:

    a)                 Incide sobre bens MÓVEIS, IMÓVEIS e SERVIÇOS;

    b)                Pode ser militar ou civil;[1]

    c)                 Justifica-se em tempo de paz e de guerra;

    d)                Competência da UNIÃO[2] p/ LEGISLAR sobre requisição civil ou militar;

    e)                 Procedimento UNILATERAL e AUTOEXECUTÓRIO - Independe de aquiescência do particular ou de prévia intervenção do Poder Judiciário;

    f)                  Afeta a EXCLUSIVIDADE do direito de propriedade;

    g)                 Direito PESSOAL da Administração;

    h)                Caracteriza-se pela TRANSITORIEDADE;

     

    Indenização: ULTERIOR se houver dano [Condicionada]. Note-se que a indenização pelo uso de bens e serviços alcançados pela requisição é condicionada, o proprietário somente fará jus à indenização se a atividade estatal lhe tiver provocado danos. Inexistindo danos, nenhuma indenização será devida. O princípio, neste caso, é o mesmo aplicável às servidões administrativas.

     

    A Pretensão do proprietário p/ postular a indenização prescreve em 05 anos, em contados a partir do momento que se inicia o efetivo uso do bem pelo Poder Público.  O princípio, neste caso, é o mesmo aplicado à servidão administrativa.

    Requisição de BENS MÓVEIS e INFUNGÍVEIS:

    a)                 Atinge a faculdade que tem o proprietário de dispor da coisa segundo sua vontade;

    b)                Implica a transferência compulsória, mediante indenização, para satisfazer a interesse público;

    c)                 Afeta o caráter PERPÉTUO E IRREVOGÁVEL do direito de propriedade;

    d)                Assemelha-se à desapropriação, mas com ela NÃO se confunde porque na requisição a indenização é POSTERIOR e o fundamento é necessidade pública [inadiável e urgente], enquanto na desapropriação, a indenização é prévia [regra], o fundamento é necessidade, utilidade pública e interesse social.

    [1] REQUISIÇÃO:

    Ø  MILITAR - objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção interna etc.

    Ø  CIVIL - objetiva a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade em geral, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

  • Requisição===em caso de iminente perigo publico!!!

  • Servidão Administrativa


ID
963541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

Na servidão administrativa, alguns atributos do direito de propriedade são definitivamente transferidos do particular para a administração pública, sem que seja possível reclamar indenização.

Alternativas
Comentários
  • Conceito: é o ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    http://robertoinfanti.com.br/?p=240

     Gab: Errado
  • Entendo que o erro da questão encontra-se no fato de que a servidão não ocasiona a transferência DEFINITIVA de alguns atributos da propriedade.
    A servidão afeta o caráter exclusivo da propriedade. Melhor explicando:

    "E é justamente em função desses caracteres que são classificadas as limitações ao direito de propriedade. Quando, por exemplo, limitam o caráter absoluto chamam-se restrições; ao passo que, ao limitar o caráter exclusivo, ou seja, quando estiver presente uma forma de utilização da propriedade alheia, fala-se em servidões; e, finalmente, no que tange ao caráter perpétuo, tem-se a desapropriação." Eder Ferreira (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=244)

    Como visto, a servidão atinge o caráter exclusivo da propriedade, e isso não significa que essa restrição se dará de forma definitiva, findando-se quando do término da servidão. Esse é o erro, na minha humilde opinião.
    No que toca à indenização, o fato de o caráter exclusivo da propriedade ser efatado em nada se relaciona com o direto de indenização do particular, visto que esse somente se perfaz com a ocorrência do dano, que, diga-se de passagem, deve ser comprovado pelo particular como muito bem explanado acima pelo colega.



  • Não há transferência de propriedade, já que servidão implicada gozo/uso.


    Di Pietro (Direito administrativo, 20 ed, p. 136-137):

    Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

    Elementos de definição: direito real de gozo, natureza pública, coisa serviente, coisa dominante, o titular do direito real é o Poder Público, finalidade pública, exigência de autorização legal.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Apesar de não haver lei disciplinando expressamente a respeito da servidão administrativa, o Decreto-Lei 3365/41, que trata sobre Desapropriação, menciona hipótese de indenização em caso de servidão:

     

    Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.


ID
963544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos poderes de intervenção do poder público na propriedade privada.

A requisição pode ser civil ou militar, recaindo sobre bens móveis, imóveis e serviços.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, XXV, CF, diz: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    A requisição pode ser civil ou militar e podem recair sobre bens móveis, imóveis e serviços, ou seja, é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante.

    A requisição dependendo do tipo de bem requisitado, poderá implicar perda irrecuperável. Se houver dano, caberá indenização ulterior, inexistindo dano comprovado, não caberá indenização.

    A requisição civil e militar tem o mesmo conceito e fundamento e são cabíveis no tempo de paz, desde que presente uma real situação de perigo público iminente, divergindo apenas no objetivo. A requisição civil objetiva evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade. A requisição militar objetiva resguardar a segurança interna e a manutenção da Soberania Nacional. Em tempo de guerra a requisição civil e militar deve atender os preceitos da lei específica (CF, art. 22, III).

    A requisição por ser ato de urgência, não precisa de prévia intervenção do Poder Judiciário.

    A requisição civil de serviços é de competência exclusiva da União.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2633/Intervencao-do-Estado-na-propriedade-privada

  • CERTO

     

     

    REQUISIÇÃO - É o instruento estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e manutenção da soberania nacional, diante do conflito armado, comoção intestina etc.

     

    A requisição civil visa a evitar danos à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemais, catástrofes etc.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A grande discussão atual com a COVID 19 é se a requisicão administrativa pode alcançar serviços públicos e itens a eles relacionados, como, por exemplo a requisição de respiradores e itens hospitalares.A regra é que a requisição administrativa somente alcança serviços privados.


ID
963547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O item abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da disciplina do nome empresarial, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em 1995,os dirigentes da confeitaria Doce Vida promoveram o registro dos atos constitutivos da respectiva sociedade empresária na junta comercial competente.Em 2004,uma outra sociedade empresária, que atua no mesmo ramo da primeira,levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).A sociedade empresária constituída desde 1995 ajuizou ação contra a segunda, para que esta se abstivesse de utilizar a denominação Doce Vida.Nessa situação,segundo a jurisprudência do STF,devem prevalecer a denominação e a marca registradas no INPI, da segunda sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Segue a decisão do STF:

    RE 111971 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS MADEIRA
    Julgamento:  31/03/1987           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJ 24-04-1987 PP-07196 EMENT VOL-01458-02 PP-00347

    Parte(s)

    RECTE. : CONFECÇÕES - RAINHA LTDAADV. : ANTONIO CARLOS AYRES GUEDES QUINTELLA E OUTROSRECDA. : RAINHA GRUBBA TÊXTIL S/AADV. : LAURENTINO FERNANDES MACHADO E OUTRO

    Ementa 

    NOME COMERCIAL E MARCA. APESAR DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL, A DENOMINAÇÃO E A MARCA USADAS PELA FIRMA CEDE VEZ AS DA FIRMA MAIS NOVA QUE AS REGISTROU NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EFICACIA DO REGISTRO NO ÓRGÃO FEDERAL, QUE AFASTA O DO ÓRGÃO LOCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • Nova decisão, dessa vez do STJ, que demonstra a atualidade do entendimento:

    Precedência de nome empresarial que não implica direito ao registro de marca

    Determinada sociedade empresária registrou seu ato constitutivo na junta comercial de Blumenau (SC) com o nome empresarial de “Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda.”.
    Anos mais tarde, uma sociedade empresária do Rio Grande do Sul (“Multiclínica Serviços de Saúde Ltda.”) registrou no INPI, como marca, a expressão “MULTIMED”.
    O STJ entendeu que esse registro da marca MULTIMED foi válido, mesmo o nome empresarial da outra empresa sendo igual. Isso porque as formas de proteção do nome empresarial e da marca comercial não se confundem.
    Em regra, a proteção do NOME EMPRESARIAL fica restrita ao Estado/DF de competência da Junta Comercial em que foi registrado o ato constitutivo da empresa. Ex.: se a empresa “A” registrou seu ato constitutivo na Junta Comercial de Blumenau, a proteção será apenas em Santa Catarina. Essa proteção poderá ser estendida a todo o território nacional, desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais.
    A proteção da MARCA é mais extensa e, depois do registro no INPI, apenas o titular desta marca poderá utilizá-la em todo o território nacional.
    Para que nome empresarial da empresa “Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda.” pudesse impedir que outra empresa registrasse no INPI a marca “MULTIMED” seria necessário que ela tivesse feito pedido complementar de arquivamento do seu nome empresarial nas demais Juntas Comerciais do país.
    STJ. 4ª Turma. REsp 1.184.867-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014 (Info 548).

  •      A questão se refere a dois assuntos distintos: nome empresarial e marca. As formas de proteção do nome empresarial e da marca comercial não se confundem.

     

         A proteção do nome empresarial decorre automaticamente do registro do empresário individual, da sociedade empresária ou da EIRELI na Junta Comercial

         Lei n. 8.934/94, art. 33: A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

     

         → Qual a circunscrição territorial da proteção do nome empresarial? Como as Juntas comerciais são órgãos estaduais, a proteção do nome empresarial abrange o território do Estado.

         CC art. 1.166: A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

         Assim, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes, prevalecendo aquele já protegido pelo prévio arquivamento (quem registrou primeiro tem a preferência). O princípio da novidade está diretamente relacionado à proteção de âmbito estadual.

     

         Veja as diferenças:

     

         → NOME EMPRESARIAL: Identifica uma pessoa física (empresário individual) ou uma pessoa jurídica (sociedade empresarial ou EIRELI) que explora uma atividade empresarial. Ex.: Alpargatas São Paulo S/A; Intermarcas S/A. O nome empresarial deve ser levado a registro na Junta Comercial; sua proteção é em âmbito estadual. Essa proteção poderá ser estendida a todo o território nacional, desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais.​

     

         → MARCA: Identifica um produto (ex.: Topper, Mizuno, Havaianas) ou um serviço (ex.: Jontex, Engov, Doril...). A marca deve ser levada a registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial); sua proteção é em âmbito federal.

     

         Logo, a assertiva está correta!

     

  • MARCA TEM PROTEÇÃO NACIONAL (FEDERAL) INPI X NOME EMPRESARIAL TEM PROTEÇÃO LOCAL (ESTADUAL) JC

  • "levou a efeito o registro da denominação e marca Doce Vida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)"

    Denominação sendo registrada no INPI? Denominação não deveria ser registrada na Junta Comercial?

  • Nome empresarial

    identifica o empresario como sujeito de direitos

    registrado na junta comercial

    proteção em âmbito estadual ( regra)

    proteção em todos os ramos da atividade

    x

    Marca

    Identifica produtos ou serviços do empresario

    Registrado no INPI

    Proteção em âmbito Nacional

    Proteção apenas na classe de produto/serviço em que foi registrada - regra -


ID
963550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mundo do Aço Siderurgia S.A., sociedade anônima de capital aberto, foi constituída para atuar no ramo da indústria siderúrgica, emitindo valores mobiliários no mercado nacional.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

O capital social de Mundo do Aço Siderurgia S.A. pode ser formado por bens que serão transferidos à sociedade a título de comodato.

Alternativas
Comentários
  • não entendi a questão, comodato não gera transferência de propriedade, sendo mero empréstimo de coisas fungíveis, como estabelece o art. 579 do Código Civil, de forma que não vejo como pode ocorrer a formação de capital social de uma sociedade empresária com empréstimos de bens, até porque estes não pertencerão à sociedade e sim ao comodante. OU SEJA, SE TODOS OS SÓCIOS "INTEGRALIZAREM" SUAS COTAS (NO CASO AÇÃO) ATRAVÉS DE COMODATO, ESTAREMOS DIANTE DE UMA SOCIEDADE SEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.
  • Em regra, a integralização do capital social em bens móveis importa a sua transferência à propriedade da companhia. Assim, a pessoa jurídica passa a deter pleno domínio sobre eles, podendo usá-los, onerá-los, aliená-los, ou praticar qualquer ato de propriedade. (L. 6.404/76, arts. 7º-9º)

    Para que a transferência seja feita a diferente título, que não a propriedade plena – por exemplo, comodato, usufruto, uso – deve o boletim de subscrição, ou o ato equivalente, mencioná-lo de modo expresso. A avaliação, nesse caso, deve restringir seu objeto ao direito especificamente transferido à sociedade. (L. 6.404/76, arts. 84 e 85) 

    Disponível em: <http://www.mcampos.br/posgraduacao/mestrado/dissertacoes/2011/franciscojoseresendedossantostransmissaodosimoveis.pdf>, p. 16.
  • Questão completamente errada, comodato é a título de empréstimo, não se transfere a propriedade, não será possível integralizar em bens que serão reversíveis.


ID
963553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mundo do Aço Siderurgia S.A., sociedade anônima de capital aberto, foi constituída para atuar no ramo da indústria siderúrgica, emitindo valores mobiliários no mercado nacional.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

As demonstrações financeiras de Mundo do Aço Siderurgia S.A. devem ser obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

    § 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.

    Lei 6.404/1976

ID
963556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mundo do Aço Siderurgia S.A., sociedade anônima de capital aberto, foi constituída para atuar no ramo da indústria siderúrgica, emitindo valores mobiliários no mercado nacional.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

Ações de fruição emitidas pela Mundo do Aço Siderurgia S.A. conferem aos seus titulares prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital social.


Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada.

    Ações: são valores mobiliários representativos de unidade do capital social de uma sociedade anônima, que conferem aos seus titulares um complexo de direitos e deveres.

    Espécies:

    Ações ordinárias: conferem aos seus titulares os direitos que a lei reserva ao acionista comum. São ações de emissão obrigatória.

    Ações Preferenciais: conferem aos seus titulares um complexo de direitos diferenciado, como por exemplo, prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, etc. Podem não conferir o direito de voto aos seus titulares.
    Obs: O máximo de ações preferenciais sem direito a voto, ou com restrições a esse direito, tolerado por lei, é de 50% das ações emitidas (art. 15, paragrafo 2, Lei 6404/76).

    Ações de fruição: são aquelas atribuídas aos acionistas cujas ações foram totalmente amortizadas. O seu titular estará sujeito às mesmas restrições ou desfrutará das mesmas vantagens da ação ordinária ou preferencial amortizada.

    Fonte: Ulhoa. Manual de Dto Comercial.
  • GABARITO: ERRADO

    Este conceito se enquadra no tipo de ações PREFERENCIAIS.

  • Ação de gozo ou fruição art. 44, 5º, LSA. É a ação usada pela SA quando antecipa o que o acionista só teria direito se houvesse a liquidação (AMORTIZAÇÃO).

    Obs.: Não é emitida no momento inicial em que a SA emite suas ações.

    Uso raríssimo: quando a SA quer trocar a sua ação preferencial ou ordinária pela ação de gozo ou fruição

    Ela assume os mesmos direitos que o acionista já tinha (direito de voto, dividendo fixo...). Direitos perdidos: direito de retirada, de participar de liquidação. Ela paga hoje o que o acionista receberia se ela fosse liquidada (dissolvida).

    Uso hipotético: Estratégia para SA aberta para se transformar em SA fechada para fugir do controle da CVM pois já possui muito dinheiro e não interessa mais permanecer SA aberta. Lei: resgate de 95% das ações do mercado de uma vez usando o valor patrimonial. Isso não aconteceria. Posso transformar aos poucos as ações em ações de fruição para não ter que pagar tanto.

    Profª Elizabete Vido - Damásio (aula 11)

    https://www.youtube.com/watch?v=QDuFQQa3f2E


ID
963559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia Marmoraria Souza, cujo capital social não é aberto ao público em geral, possui como órgãos sociais a assembléia geral, o conselho de administração,a diretoria e o conselho fiscal.Ana é sócia e membro da diretoria da sociedade.Pedro, tio de Ana,é empregado da referida sociedade empresária.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Em segunda convocação, a assembléia geral da companhia Marmoraria Souza pode se instalar com qualquer número de sócios.

Alternativas
Comentários
  • Lei das SAs

    Art. 71. Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.

            § 1º A assembléia de debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos títulos em circulação, e pela Comissão de Valores Mobiliários.

            § 2º Aplica-se à assembléia de debenturistas, no que couber, o disposto nesta Lei sobre a assembléia-geral de acionistas.

            § 3º A assembléia se instalará, em primeira convocação, com a presença de debenturistas que representem metade, no mínimo, das debêntures em circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número.


  • De acordo com o novo código civil:

    Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.
    § 1o O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
    § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

    Atenção que ao comentário anterior que está falando de debenturistas, mas a questão fala em sócios. Bom estudo!

  • De acordo com o enunciado da questão, trata-se de Sociedade Anônima, então observaria o art. 125 da Lei da SA:

    Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.

    O artigo citado anteriormente do CC se refere a sociedade limitada.
  • "Quorum" de Instalação

    Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.

    Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembléia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.

    Lei n. 6404/1976

  • Gabarito:"Certo"

    Primeira convocação - 1/4 acionistas

    Segunda convocação - qualquer número

    Lei 6.404/1976, art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer número.


ID
963562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia Marmoraria Souza, cujo capital social não é aberto ao público em geral, possui como órgãos sociais a assembléia geral, o conselho de administração,a diretoria e o conselho fiscal.Ana é sócia e membro da diretoria da sociedade.Pedro, tio de Ana,é empregado da referida sociedade empresária.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Por vedação legal,Pedro não pode ser eleito membro do conselho fiscal dessa companhia.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/1976:

    O Conselho Fiscal é órgão de existência obrigatória, mas de funcionanemto facultativo, composto de no mínimo 3 e no máximo, 5 mebros, acionistas ou não.

     Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

            § 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.

            § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

      Atenção para o art. 147:

    Art. 147. Quando a lei exigir certos requisitos para a investidura em cargo de administração da companhia, a assembléia-geral somente poderá eleger quem tenha exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivará cópia autêntica na sede social.

    § 1º São inelegíveis para os cargos de administração da companhia as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

    § 2º São ainda inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta as pessoas declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários.

    § 3o O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembléia-geral, aquele que: 

    I - ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; e

    II - tiver interesse conflitante com a sociedade.

  • Não podem fazer parte do conselho fiscal:

     

    1. Inelegíveis.

    1.1 Pessoas impedidas por lei especial; 

    1.2 Pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos, crime falimentar, prevaricação, petia ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto durarem os efeitos da condenação;

    2. Membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada;

    3. Empregados de quaisquer dela e demais administradores;

    4. Cônjuge ou parentes dos administradores, até o terceiro grau;

     

    - Quantos são os membros do conselho?

     

    - Três ou mais. Cada membro traz um suplente.

     

    **Podem ser sócios ou não, desde que residentes no país. 

    **Devem ser eleitos pela assembleia anual. 

     

    Lumus!

  • Primeiramente, Pedro é parente de terceiro grau de Ana, que é sócia e integra a diretoria. (tio e sobrinha são parentes de terceiro grau, segundo a lei civil)

    LEI 6.404/1976:

    Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

    § 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

    § 3º  A remuneração dos membros do conselho fiscal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela assembléia-geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.    


ID
963565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia Marmoraria Souza, cujo capital social não é aberto ao público em geral, possui como órgãos sociais a assembléia geral, o conselho de administração,a diretoria e o conselho fiscal.Ana é sócia e membro da diretoria da sociedade.Pedro, tio de Ana,é empregado da referida sociedade empresária.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Ana somente poderá ser destituída da diretoria da companhia Marmoraria Souza por deliberação da assembléia geral.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada.

    Lei 6.404/1976
    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

            I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

         III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

            IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

            V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

            VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

            VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 6.404/1976, art. 142. Compete ao conselho de administração: II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;


ID
963568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia Marmoraria Souza, cujo capital social não é aberto ao público em geral, possui como órgãos sociais a assembléia geral, o conselho de administração,a diretoria e o conselho fiscal.Ana é sócia e membro da diretoria da sociedade.Pedro, tio de Ana,é empregado da referida sociedade empresária.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Caso seja dissolvida, a companhia Marmoraria Souza perderá sua personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Lei 6.404/1976

    Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

  • Lei 6.404/1976

    Art. 206. Dissolve-se a companhia:

    I - de pleno direito:

    a) pelo término do prazo de duração;

    b) nos casos previstos no estatuto;

    c) por deliberação da assembléia-geral (artigo 136, número VII);

    c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X);                          

    d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

    e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

    II - por decisão judicial:

    a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

    b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

    c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

    III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.

    Efeitos

    Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.


ID
963571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Camila adquiriu de Renato um aparelho televisor e efetuou o pagamento com uma cártula de cheque. Porém, quando chegou a sua casa, Camila verificou que o bem adquirido estava maculado por vício redibitório. Renato, por sua vez, endossou o cheque emitido por Camila em favor de Luciano, logo após a transação

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens, com relação à disciplina dos títulos de crédito.

Ao ser demandada judicialmente, Camila não poderá se furtar ao dever de efetuar o pagamento do cheque a Luciano sob alegação de defeito na coisa adquirida de Renato, por força do princípio da abstração.

Alternativas
Comentários
  • São Princípios do Regime Cambial:

    Autonomia:
    as obrigações são autonomas, umas em relaçãos às outras.

    Cartularidade: O direito ao crédito só vale se for apresentado o documento (proíbidas as cópias).

    Literalidade: Só vale no título o que nele estiver escrito.

    O princípio da Autonomia pode ser dividido em dois subprincípios:

          1. Abstração: Qualquer título de crédito colocado em circulação se desvincula da relação originária que lhe deu causa.

          2. Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé: Não pode o devedor original do título alegar em juízo as exceções pessoais que possui contra o credor.

    A questão foi capciosa ao trocar o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé pelo princípio da abstração.
  • Mesmo assim ainda não consigo concordar com o gabarito. O conceito de abstração não deixa de ocorrer neste caso, já que o título se desvincula da obrigação que lhe deu origem. Assim, a assertiva não estaria errada. 
  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Qualquer dos dois princípios, como alguns colegas jáinformaram, respaldam o gabarito da questão. Assim sendo, existe abstração pois o vício que macula o negócio não afeta a relação cambial porquanto o título circulou com efeitos de endosso e por conseguinte não se poderá opor exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.

  • o titulo ao circular por endosso, perde o vinculo do emitente não sendo possível suscitar a causa de Bend, principio da abstração....


ID
963574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Camila adquiriu de Renato um aparelho televisor e efetuou o pagamento com uma cártula de cheque. Porém, quando chegou a sua casa, Camila verificou que o bem adquirido estava maculado por vício redibitório. Renato, por sua vez, endossou o cheque emitido por Camila em favor de Luciano, logo após a transação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens, com relação à disciplina dos títulos de crédito.

O cheque emitido por Camila é título de crédito que não admite aceite.

Alternativas
Comentários

ID
963577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Camila adquiriu de Renato um aparelho televisor e efetuou o pagamento com uma cártula de cheque. Porém, quando chegou a sua casa, Camila verificou que o bem adquirido estava maculado por vício redibitório. Renato, por sua vez, endossou o cheque emitido por Camila em favor de Luciano, logo após a transação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens, com relação à disciplina dos títulos de crédito.

Renato, endossante da cártula de cheque, será responsável somente pela existência do crédito, não pela sua solvência.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Em outro julgamento, a Terceira Turma do STJ definiu que empresa que endossa cheque de terceiro perante factoring também é responsável pelo pagamento do valor do título (REsp 820.672).

    No caso, a empresa de factoring ajuizou ação de execução contra a empresa e contra a pessoa que emitiu o cheque, com o objetivo de cobrar importância de cerca de R$ 1 mil. Ao analisar a questão, o colegiado destacou: “A lei é mais que explícita: quem endossa garante o pagamento do cheque. Seja o endossatário quem for. A lei não faz exclusões. Portanto, não cabe criar exceções à margem da lei.”

    Fonte:
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109147
  • Gabarito: ERRADO

     

    LEI 7.357/85 (Lei do Cheque):

     

    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento. 

    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

  • No endosso, o endossante passa a ser co-devedor da dívida;

    Na cessão, o cedente somente responde pela existência do crédito cedido.


ID
963580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da duplicata.

A duplicata é título de crédito próprio de sociedades empresárias, sendo vedada sua emissão por pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    DUPLICATA:Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Duplicata

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    A duplicata de prestação de serviços pode ser emitida por pessoa física ou 
    jurídica que realize essa atividade econômica.
    Distingui-se da duplicata mercantil por:
    a) a causa que autoriza a sua emissão não é a compra e venda mercantil, 
    mas a prestação de serviços;
    b) o protesto por indicações depende da apresentação, pelo credor, de 
    documento comprobatório da existência de vínculo contratual e da efetiva 
    prestação de serviços.
    Aplicam-se quanto aos demais aspectos desse título, as normas pertinentes 
    à duplicata mercantil.
  • Duplicata é título de crédito da atividade mercantil, onde a empresa pode ser exercida por pessoa física (v.g. empresário individual) ou por pessoa jurídica (a exemplo da sociedade). L. 5.474/68, Arts. 1º e 2º.
  • Ainda:

    1)"A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. " Info. 640 STJ

    2)Uma só duplicata pode corresponder à soma de diversas notas fiscais parciais.

    Atenção : apesar de a duplicata só poder espelhar uma fatura, esta pode corresponder à soma de diversas notas parciais. A nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador.

    Fonte: aprenderjurisprudencia.blogspot.com ( informativos por assunto )- Duplicata.


ID
963583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da duplicata.

Assim como o cheque, considera-se a duplicata um título cambiariforme, pois não se vislumbra nela uma operação típica de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta!!

    Tal questão pode ser resolvida tranquilamente sob a doutrina elucidativa de Pontes de Miranda. Para o citado autor, os títulos são divididos basicamente em:
    - Cambiais: são aqueles regidos pelas leis cambias, que, segundo o autor, podem ser emitidos praticamente em qualquer moeda. Neste conceito, teríamos nota promissória e letra de câmbio.
    - Cambiariformes: tem a forma de um título cambial, sem sê-lo. Neste escopo, poderíamos enquadrar a duplicata e o cheque.
    Portanto, cambiariforme são aqueles títulos que embora não sejam cambiais, vão assumir a sua forma no tratamento legal que lhes será dado.

    Fonte - Professor Gabriel Rabelo - Curso de Direito Comercial para o Bacen - Estratégia

    Espero ter ajudado!!
    Abraços!!
  • ... ou seja, os títulos cambiais básicos ou genuínos são a letra de câmbio e a nota promissória. Todos os demais títulos de crédito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de crédito à exportação, e outros, são apenas assemelhados ou cambiariformes. As regras da letra de câmbio e da nota promissória se aplicam aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado.

    fonte: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3916/Titulos-de-credito-e-seus-principios>
  • Eu acabei de fazer uma questão da CESPE, faz 10 minutos, afirmando ser ERRADA a informação de que a duplicata é título cambiariforme... assim fica dificil.


ID
963586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da duplicata.

A duplicata é um título de crédito sacado exclusivamente em razão de compra e venda a prazo de mercadorias para cobrança futura

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Duplicata: Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Duplicata

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ERRADO. Pode ser por prestação de serviços também...
  • pode ser para prestação de serviço tbm. prova disso é o capítulo VII da lei 5.474/68


ID
963589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética, relativa às normas que regem os contratos de compra e venda mercantil, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A sociedade empresária Aniz Panificadora Ltda. adquiriu de Planeta Industrial S.A. um aparelho refrigerador.Nessa situação, considera-se pactuada cláusula de retrovenda, se for reservado à Planeta Industrial S.A. o direito de recobrar o aparelho refrigerador no prazo máximo de três anos,reembolsando o preço recebido e as despesas da compradora.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De acordo com o artigo 505 do Código Civil, a cláusula de retrovenda só é admitida nas alienações de bens imóveis e não de móveis, como trata a questão.


    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
  • Cláusula de retrovenda --> somente sobre coisas IMÓVEIS

  • Não confundir RETROVENDA com VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIMO.

    Da Venda com Reserva de Domínio: Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias


ID
963592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética, relativa às normas que regem os contratos de compra e venda mercantil, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinada indústria moveleira firmou contrato de compra e venda mercantil de mercadorias para reposição de seu estoque.Nessa situação,a fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro e, se este não aceitar o encargo, ficará sem efeito o contrato.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

  • Além disso, cabe ressaltar que a cláusula de preço cuja definição seja designada ao puro arbítrio exclusivo de uma das PARTES (não terceiros) enseja a nulidade do contrato, nos termos dos arts. 122 e 489 do CC/02


    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • Gabarito correto.

    O artigo mencionado na assertiva é o 485 e não o 489 do Código Civil, conforme mencionado abaixo.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.


ID
963595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Bimax Reproduções Fotográficas Ltda., fabricante de máquinas fotocopiadoras, firmou contrato de arrendamento mercantil com Batista Advogados Associados, sociedade simples prestadora de serviços advocatícios.A arrendadora se comprometeu a fornecer as máquinas fotocopiadoras,bem como a prestar assistência técnica especializada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes, quanto à disciplina do contrato de arrendamento mercantil (leasing).

Na hipótese em apreço, a avença jurídica firmada entre as partes constitui contrato de leasing financeiro

Alternativas
Comentários
  • 2. Espécies de leasing. Ei-las:
    (a) operacional (há prestação de serviço de assistência técnica pelo arrendante, bastante comum quando o objeto é máquina, como é o caso da fotocopiadora); 
    (b) financeiro (único puro ou verdadeiro – as demais espécies são consideradas meras variações –, tendo como característica básica a intermediação de uma sociedade de leasing, e leva esse nome porque no fundo substitui um financiamento); 
    (c) lease-back (a característica básica é o fato de o arrendatário vender o bem ao arrendante e tomá-lo em arrendamento, podendo, a final, recomprá-lo, o que lembra a alienação fiduciária em garantia e a retrovenda); 
    (d) self-leasing (a característica básica é a celebração entre sociedades coligadas ou com participação no capital social);
    (e) leasing dummy corporation (a característica básica é o fato de ser praticado por um grupo de sociedades, por meio de uma sociedade de leasing); 
    (f) leasing internacional (assim denominado por causa da origem do bem, isto é, importado, ou das partes, isto é, situadas em países diversos);  e
    (g) imobiliário(assim denominado por causa da natureza do bem e das diferenças quanto ao regramento).
  • Conforme os ensinamentos do Prof. André Luiz Santa Cruz Ramos (in Direito Empresarial Esquematizado, 2013), o arrendamento mercantil (leasing), na modalidade operacional, se caracteriza quando o bem já pertence à arrendadora, que prestará também assistência técnica.

    Assim, a questão traz hipótese de arrendamento mercantil operacional.
  • Financeiro -> manutenção por conta do arrendatário

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    A questão cita a modalidade de leasing OPERACIONAL! (falou em prestação de assistência técnica pode marcar sem titubear).


ID
963598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Bimax Reproduções Fotográficas Ltda., fabricante de máquinas fotocopiadoras, firmou contrato de arrendamento mercantil com Batista Advogados Associados, sociedade simples prestadora de serviços advocatícios.A arrendadora se comprometeu a fornecer as máquinas fotocopiadoras,bem como a prestar assistência técnica especializada. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes, quanto à disciplina do contrato de arrendamento mercantil (leasing).

O valor das parcelas a serem solvidas por Batista Advogados Associados não pode ultrapassar 75% do custo do bem objeto do contrato de leasing.

Alternativas
Comentários
  • Como na questão anterior, trata-se de um leasing OPERACIONAL!!
    O erro está no valor total das contraprestações!!

    O leasing operacional difere do financeiro (oferecido pelos bancos) pelo direito de propriedade. As empresas que optam pela modalidade pagam apenas pelo direito de posse. O ativo permanece no balanço da arrendadora.
    A modalidade operacional é mais adequada para equipamento de tecnológicos e rápida obsolescência, pois a propriedade do bem permanece com a arrendadora, permitindo a constante atualização das máquinas. Além disso, o cliente não tem despesas com o descarte da máquina, que é devolvida no fim do contrato, quando é oferecida a opção de compra (normalmente, o preço de mercado do bem). 
    As vantagens fiscais, no entanto, permanecem, já que o cliente pode descontar as contraprestações do Imposto de Renda. Com isso, o custo é mais baixo, já que o valor presente das contraprestações não pode exceder 90% do custo do bem adquirido.

    Espero ter ajudado!!
    Fonte: http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=485364
  •  90% 
     

  • Não pode ultrapassar 90 porcento

  • gab errado

    art 6 resl 239 BACEN

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    A questão cita a modalidade de leasing OPERACIONAL! (falou em prestação de assistência técnica pode marcar sem titubear).


ID
963601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da disciplina de contratos empresariais.

Considere a seguinte situação hipotética. Robson contratou a sociedade Confort Móveis e Decorações Ltda.,visando à fabricação e à entrega de algumas mobílias. Acordaram que o preço seria quitado em quatro parcelas iguais, garantidas por cheques pós-datados.Mesmo após descontados os três primeiros cheques, Confort Móveis e Decorações Ltda. ainda não havia promovido a entrega dos bens encomendados, razão pela qual Robson sustou o pagamento do cheque remanescente. Porém, essa sociedade já havia cedido todas as cártulas de cheques a uma sociedade de factoring. Em razão da cobrança levada a efeito pela sociedade de factoring,Robson dirigiu-se ao PROCON para solucionar a questão, ocasião em que Robson, um preposto da sociedade Confort Móveis e Decorações Ltda. e outro da sociedade faturizadora decidiram que a sociedade moveleira se responsabilizaria pelo pagamento do título em aberto.Diante do descumprimento do acordo por Confort Móveis e Decorações Ltda., a sociedade faturizadora promoveu ação de execução contra Robson. Nessa situação, são oponíveis à sociedade faturizadora as exceções pessoais do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

     Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
  • CERTO.

    Na hipótese, houve uma cessão de crédito entre a empresa moveleira e a sociedade de factoring. Assim, o devedor (Robson) pode opor ao cessionário (sociedade de factoring) as exceções pessoais que tinha contra a cedente (empresa moveleira), nos moldes do artigo 294 do CC:


    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
  • Excelente visualização do ponto primordial da questão pelo amigo abaixo! O fato de os cheque terem sido CEDIDOS À FACTORING muda completamente o cerne da afirmativa. Obrigado pelo esclarecimento :)

  • STJ - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. INVESTIGAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, QUE O PERMITEM. LEI N. 7.357/85. EXEGESE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. CPC, ART. 20, § 4º.

    I. A Autonomia do cheque não é absoluta, permitida, em certas circunstâncias especiais, como a prática de ilícito pelo vendedor de mercadoria não entregue, após fraude notória na praça, a investigação da causa subjacente e o esvaziamento do título pré-datado em poder de empresa de "factoring", que o recebeu por endosso.

    II. Honorários Advocatícios já fixados em valor módico, não cabendo ainda maior redução.

    III. Recurso Especial não conhecido

    (RECURSO ESPECIAL Nº 434.433 - MG (2002/0013565-3) RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE)


  • Na verdade as cessões de crédito, em regra, admitem a oponibilidade da exceções pessoais do devedor contra os demais cessionários. Tal regra encontra amparo na legislação vigente como bem citado pelos demais colegas (art. 294 do CC).


    Sucede que, tal mandamento não se aplica, em regra, aos títulos de crédito, justamente por gozarem de alguns princípios específicos, como os da autonomia, literalidade e cambiariedade. Todavia, há exceção para isso prevista tanto na própria legislação, como é o caso dos arts. 915 e 916 do CC, como na jurisprudência, como é o caso do exemplo citado pelo amigo ALESSANDRO CHARCHAR, vejamos os dispositivos legais também do CC:

    Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.


    Note que apesar do art. 916 falar na ma-fé do portador, a jurisprudência não faz a interpretação literal dessa parte, admitindo a oponibilidade decorrente da má-fé tanto do cedente quanto do cessionário/portador.

    Fonte: Manual de direito civil. vol único. 2013, pg. 604. Juspodivm.
  • Sendoa operacao de factoring uma cessao especial, as excessoes pessoais do devedor sao oponiveis.

  • Atentar que atualmente a jurisprudência entende de modo diverso da questão, no sentido de não ser oponível as exceções pessoais à empresa de factoring, aplicando as normas próprias do direito cambiário.

    (...) A 2ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp n. 1.439.749/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 6/12/2018, firmou o entendimento no sentido de que se a transmissão dos títulos de créditos em favor da empresa de factoring por endosso, sem questionamento a respeito da boa-fé da endossatária (factoring), ou quanto ao aceite voluntariamente aposto no título, aplicam-se as normas próprias do direito cambiário, sendo incabível a oposição de exceções pessoais à endossatária (STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1593148/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020). (...)

    (...) A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias. STJ. 2ª Seção. EREsp 1439749-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2018 (Info 640). (...)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível a oposição de exceções pessoais à empresa de factoring que comprou duplicata mercantil com aceite. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e3bc4e7f243ebc05d66a0568a3331966>. Acesso em: 18/09/2020


ID
963604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da disciplina de contratos empresariais.

Denomina-se mandato mercantil a avença jurídica firmada entre sociedade empresária fabricante de bens de consumo e pessoa física para que esta,mediante remuneração, angarie negócios, como,por exemplo,compra e venda dos produtos fabricados pela primeira.

Alternativas
Comentários
  • Isso é contrato de representação comercial.

    Lei 4886/65: Art . 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
  • Para Fábio Ulhoa Coelho, mandato é o contrato pelo qual uma das partes (mandatário) se obriga a praticar atos em nome e por conta da outra (mandante). Será mercantil se pelo menos o mandante for empresário e se os poderes outorgados habilitarem o mandatário à prática de atos negociais (cláusula ad negotia).

ID
963607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

O contrato comutativo se caracteriza pela equivalência presumida das prestações dos contratantes.Ambas as prestações geradas estão definidas no momento da formação do contrato.Essas prestações devem ser certas e compensar- se umas com as outras. Assim,os contratantes, além de receberem prestações equivalentes, podem apreciar imediatamente essa equivalência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA
    Contratos onerosos comutativos e aleatórios
      Os contratos onerosos subdividem-­se em comutativos e aleatórios.
      Comutativos: são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco. Na ideia de comutati­vidade está presente a de equivalência das prestações, pois, em regra, nos con­ tratos onerosos, cada contraente somente se sujeita a um sacrifício se receber, em troca, uma vantagem equivalente. Todavia, pode não haver equivalência ob­ jetiva, mas subjetiva, existente apenas no espírito dos contraentes, e não neces­sariamente na realidade, visto que cada qual é juiz de suas conveniências e inte­ resses. Assim, na compra e venda, por exemplo, o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade  do  bem  que  desejava  adquirir. Fonte: Direito civil esquematizado - Pedro Lenza/2011
  • Só para complementar a classificação acima.

    Os contratos aleatórios, ao contrário, caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que deles podem advir. É que a perda ou lucro dependem de um fato futuro e imprevisível.

    O vocábulo aleatório é originário do latim alea, que significa sorte, risco, acaso.

    São exemplos dessa subespécie os contratos de jogo, aposta e seguro. Já se disse que o contrato de seguro é comutativo, porque o segurado o celebra para se acobertar contra qualquer risco. No entanto, para a seguradora é sempre aleatório, pois o pagamento ou não da indenização depende de um fato eventual.
  • Apenas complemeantado o comentário do colega acima.

    Contrato alearório é aquele que traz incerteza para uma  ou para ambas as partes.

ID
963610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula, no entanto, os efeitos dessa nulidade invalidam o ato apenas com relação à meação da mulher.Assim, referida fiança permanece eficaz para constranger a meação do cônjuge varão, pois, além da necessidade de preservar a boa-fé contratual,aquele que deu causa a nulidade não pode beneficiar-se da própria torpeza.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA

    Nulidade de fiança prestada sem o consentimento do cônjuge

     

    Fiança prestada por marido em contrato de locação sem o consentimento expresso da esposa (denominado “outorga uxória”) é NULA DE PLENO DIREITO. Sob este fundamento foi proferida recente decisão judicial emanada da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

    No caso concreto, o locador de determinado imóvel não vinha arcando com o pagamento dos alugueis, razão pela qual o fiador e sua esposa se tornaram réus em diversas ações, face ao disposto no artigo 818 do Código Civil de 2oo2, que assim dispõe: “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
     
     
    Importa destacar que a Câmara Cível que julgou o recurso de apelação da Autora (a demanda teve sentença de improcedência) possui o seguinte entendimento sobre a matéria: garantia prestada por um dos cônjuges sem o consentimento do outro é nula, invalidando o ato por completo. Ou seja, alcança tanto a meação da esposa que não firmou o contrato quanto a meação do marido.
    __________________________________________________

    Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.
    Fonte: 
    http://cintiadv.blogspot.com.br/2013/04/nulidade-de-fianca-prestada-sem-o.html
  • Súmula 332, STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a
    ineficácia total da garantia.
  • Pegadinhas de concurso:
    Geralmente as bancas querem confundir o que diz a súmula do STJ colacionada pela colega acima, mencionando que há INVALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA. Porém, nota-se que a súmula trata sobre INEFICÁCIA, que é algo diferente de INVALIDADE.
    Outro detalhe: geralmente as bancas mencionam que só há ineficácia, ou invalidade (quando quiserem fazer pegadinha), quanto à parte garantida sem a outorga, o que ESTÁ ERRADO, afinal, a ineficácia da garantia é total!!!!!
    Espero ter contribuído!!! 
  • Vale a leitura:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/e-valida-fianca-prestada-durante-uniao.html

    A pergunta que surge agora é a seguinte: a outorga uxória/marital é necessária também no caso de união estável? Uma pessoa que viva em união estável com outra, se quiser prestar fiança, precisará da autorização de seu(sua) companheiro(a)?

    NÃO. Na união estável não se exige o consentimento do companheiro para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do CC.

    Assim, uma pessoa que viva em união estável com outra pode prestar fiança sem a necessidade de autorização de seu(sua) companheiro(a).

    Logo, NÃO é nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização de sua companheira.

    Entendimento do STJ

    Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do STJ no Resp 1299894/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014.

    Qual é o fundamento para essa conclusão?

    O STJ considerou que a fiança prestada sem a autorização do companheiro é válida porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém.


  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

  • Ou seja, depende do tipo de casamento, certo?

  • Entendo que essa questão esta desatualizada, pois agora o STJ tem relativizado a súmula quando o fiador omite seu estado civil.

    Vide comentário do dizer o direito abaixo:

    A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral (total) da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1507413/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 01/09/2015.

  • "A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula, no entanto, os efeitos dessa nulidade invalidam o ato apenas com relação à meação da mulher."

    ERRADO.

    É ANULÁVEL. E DEPENDE do regime de bens tbm:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    III - prestar fiança ou aval;

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

  • Salve pessoal!

    Colega André tem razão! Errei porque pensei exatamente desse julgado.

    No meu entender, a questão esta desatualizada.

    CUIDADO: O STJ, posteriormente à edição da SUM 332, pacificou entendimento no sentido de que a ineficácia total da garantia só ocorre quando o fiador está de boa- fé. Porém, se o fiador dolosamente ocultou o seu estado civil ou, pior, declarou um outro estado, é possível a penhora da parte que lhe caiba, com a eficácia parcial da garantia em razão de sua má-fé

    Inté.


ID
963613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

O ordenamento jurídico pátrio possui como regra a impenhorabilidade do bem de família. Essa impenhorabilidade é oponível em qualquer ação de execução movida por descumprimento de obrigação assumida pelo devedor, ainda que decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 3°, VII, da Lei 8009/90: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    III -- pelo credor de pensão alimentícia;
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
  • O inciso VII foi tido como não recpcionado, por violar a isonomia.

    Acho que item deveria ser considerado correto.

    Leiam o texto, na íntegra, do professor Flávio Tartuce:
    http://www.flaviotartuce.adv.br/index2.php?sec=jurisprudencia&id=83
  • Na verdade a questão está errada mesmo.
    O STF reconheceu repercussão geral sobre o tema:

    CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
    (RE 612360 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 13/08/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-00981 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 294-300 )

    E também tem julgado pela possíbilidade da penhora do bem de família do fiador em decisões deste ano:


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penhora de imóvel em execução decorrente de falta de pagamento de aluguel. Alegada impenhorabilidade, por se tratar de bem de família. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte assentou a perfeita constitucionalidade da norma do art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 8.009/90. 2. Inviável a pretendida interpretação restritiva dessa norma consistente na impenhorabilidade do aludido bem em caso de dívida decorrente de locação comercial. 3. Os agravantes, ademais, não impugnaram todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade, nos termos da Súmula nº 283 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
    (ARE 720101 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
  • Complementando o comentario dos colegas, apesar de ter sido reconhecida a possibilidade de penhorar o bem de família do fiador, a assertiva continua errada, porque afirma "Essa impenhorabilidade é oponível em qualquer ação de execução movida por descumprimento de obrigação assumida pelo devedor", e como o colega citou acima, há inúmeras situações em que ela não é oponível.

  • Sobre o tema, aprofundam o assunto os professores Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves

    “Finalmente, há de ser afirmada a evidente inconstitucionalidade do inciso VII do citado artigo 3º da lei 8.009/90, acrescentado pela lei 8.245/91 – lei de locações de imóveis urbanos, por violar o princípio da isonomia, tratando desigualmente duas obrigações que têm o mesmo fundamento”

    “De fato, parece ter havido um grave equívoco Legislativo ao permitir que fosse penhorado o bem de família por conta da fiança prestada em contrato de locação de imóvel urbano. É que os bens – móveis ou imóveis, eventualmente existentes do locatário (o devedor principal) não poderão ser penhorados, uma vez que incidirá sobre eles a impenhorabilidade legal, em conformidade com o artigo 1º da lei protetiva. Ora, se a lei, que não permite a penhora do bem de família do devedor principal, vai permitir (inciso VII, art. 3º) a penhora do imóvel que serve de moradia para o fiador, viola flagrantemente a igualdade substancial constitucional, maculando na inteireza o inciso referido. Por isso, há total incompatibilidade da norma legal com a Constituição Federal, seja porque a mesma é incompatível com a proteção jusfundamental à moradia, seja em razão da quebra da igualdade substancial, tratando diferentemente devedores originados pala mesma causa”

    (Continua...)
  • . . .

    “Não fossem suficientes (embora sejam) as considerações apresentadas, Flávio Tartuce, corretamente, acrescenta que a permissão de penhora do bem de família do fiador locatício agride, frontalmente, ainda a proporcionalidade constitucional, uma vez que “o fiador perde o bem de família e, em direito de regresso, não conseguirá penhorar o imóvel de residência do locatário, que é o devedor principal””

    “O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, teve, outrora, oportunidade de reconhecer a incompatibilidade do multicitado inciso VII com o texto constitucional, acatando o entendimento aqui defendido (RE 352.940-4 - SP)”.

    “No entanto, a Corte Constitucional deliberou, por maioria, em sentido diverso, entendendo constitucional o dispositivo indigitado, sob o (duvidoso) argumento de que com isso seria facilitado “o acesso à habitação arrendada, constituindo reforço das garantias contratuais dos locadores, e afastando, por conseguinte, a necessidade de garantias mais onerosas, tais como a fiança bancária (RE 407.688-8 - SP)”

    “Por não se tratar de decisão prolatada em controle de constitucionalidade concentrado, não há efeitos erga omnes não vinculando, via de consequência, as instâncias inferiores, que podem continuar entendendo inconstitucional o malfadado dispositivo legal. Outrossim, a existência de firme divergência (entre a posição do Supremo e a doutrina) evidencia que o tema ainda reclama estudos acurados, em especial à luz das garantias constitucionais e da valorização da pessoa humana”.

    Isto é, numa questão de multipla escolha, em virtude da divergência doutrinária, vale a letra da lei até uma decisão, em controle concentrado, em contrário do STF.

    Bons Estudos!!!
  • Atenção para alteração nessa lei colegas! dispositivos revogados e modificados! (resposta em vermelho)

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I -  (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.         (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • Súmula 549, STJ. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

  • As exceções do art. 3º da Lei 8.009/90 

    A Lei 8.009/90, em seu artigo 3º, permite que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: 

    a) para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel. São os casos clássicos (mas não exclusivos) de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), cuja dívida, se não paga, permite à CEF executar o contrato de financiamento e penhorar o imóvel adquirido pelo devedor. 

    b) pelo credor de pensão alimentícia, mas resguardado o direito de coproprietário que, com o devedor, seja casado ou com ele conviva em união estável, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida (redação da Lei 13.144, de 06/07/2015). Veja mais no próximo tópico: “defesa do cônjuge para proteção de sua meação”. 

    c) para pagamento de impostos que incidem sobre o imóvel, como IPTU, ITU e despesas condominiais. O condômino inadimplente que não paga as taxas de condomínio poderá ter o seu único bem de família penhorado para o pagamento dessa dívida, conforme, inclusive, dispõe o art. 1.715 do Código Civil. 

    d) para pagamento de dívida resultante de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia da dívida, como nos casos de empréstimos bancários em que o devedor oferece sua própria casa ou apartamento como garantia à instituição financeira. Não paga a dívida, o banco pode executar o contrato e obter a penhora do bem de família ofertado em garantia hipotecária. 

    e) para pagamento de dano resultante de crime pelo qual o devedor foi condenado criminalmente por sentença transitada em julgado. São casos de lesões corporais, tentativa de homicídio, estupro. Devido aos efeitos dessa sentença (art. 91, I, do Código Penal, e art. 63 do Código de Processo Penal), a vítima do crime poderá propor contra o condenado a respectiva execução para se ressarcir dos danos causados, cujos valores normalmente são apurados em liquidação de sentença. Nessa execução poderá ser penhorado o único bem imóvel residencial do devedor (o condenado pelo crime praticado contra a vítima). 

    f) para pagamento de dívida do fiador, que nesta condição se vinculou a contrato de locação de imóvel. Note que o único imóvel residencial do fiador poderá ser penhorado para pagamento das dívidas do locatário, mas a recíproca não é verdadeira. O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art. 3º, VII, da Lei 8.009/90). 

    https://paulosergioadv.jusbrasil.com.br/artigos/283215207/controversias-sobre-o-bem-de-familia-e-a-aplicacao-do-novo-cpc

     

     

  • ATUALIZAÇÃO !!! IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA PODE SER APLICADA A BEM DO FIADOR DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

    Os efeitos da impenhorabilidade do bem de família são aplicáveis ao imóvel do fiador, se nele reside com sua família e o loca a terceiro, revertendo a renda para o seu sustento e o de sua família...

    PRINCIPALMENTE SE... 

    O Relator do voto majoritário, inicialmente, destacou que de acordo com a Súmula 549 do STJ, “é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”. Todavia, no caso dos autos, verificou que o executado é desempregado, idoso, reside no imóvel adquirido mediante doação do GDF com a sua família e, ainda, o aluga para terceiros, porque necessita dos rendimentos auferidos com a locação para garantir a sua sobrevivência e a de seus familiares. Em virtude da particularidade observada, a Turma, por maioria, entendeu possível a extensão dos efeitos da impenhorabilidade do bem de família ao imóvel do agravante, nos termos da Súmula 486 do STJ, a qual prescreve que “é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.” Por sua vez, o prolator do voto vencido negou provimento ao recurso seguindo a orientação do STJ, em recurso repetitivo, de que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação (art. 3º, VII, da Lei 8.009/90).

    Acórdão n. 1061625, 07095077920178070000, Relator Des. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2017, publicado no DJe: 1º/12/2017.

  • Apenas CUIDADO, pois segundo a 1ª turma do STF (Resp n. 605709 SP) não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de locação comercial. Para tanto confiram o informativo n. 906 STF.


    Lumus!



  • Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;                      

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                    

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e                       

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                    

    VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.                       

  • Super importante o comentário de Hermione Granger

  • Artigo 3°, VII, da Lei 8009/90 (Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família): "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Errada a assertiva.

  • Errado, inclusive existe uma súmula sobre o assunto.

    S. 549 STJ -> É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    Seja forte e corajosa.


ID
963616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos, julgue os itens a seguir, segundo a ótica do ordenamento jurídico brasileiro.

A onerosidade excessiva pode dar ensejo tanto à resolução do contrato quanto ao pedido de revisão de cláusula contratual, mantendo-se o contrato.Essa solução é autorizada ao juiz com base na cláusula geral da função social do contrato e também na cláusula geral da boa-fé objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta
    Assunção de obrigação excessivamente onerosa — é mister que as condições sejam significativamente desproporcionais, capazes de provocar profundo  desequilíbrio contratual. É importante frisar que somente se configura o defeito do negócio jurídico ora em estudo quando a obrigação assumida é excessivamente onerosa. Se razoável, o negócio é considerado normal e válido. O requisito objetivo dessa onerosidade excessiva há de ser examinado pelo juiz em cada caso, à vista da situação financeira da vítima, à época da vinculação.

    É possível afirmar que o atendimento à função social pode ser enfocado sob dois aspectos:  um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para satis­fazer seus interesses próprios;  e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato. Nessa medida, a função social do contrato somente estará cumprida quando a sua fina­lidade — distribuição de riquezas — for atingida de forma justa, ou seja, quando o contrato representar uma fonte de equilíbrio social
  • CESPE sendo CESPE. Bandicão!!!

    Se for por isso, toda questão pode ser resolvida com base nesses dois princípios.

    São os "princípios coração de mãe"

    Ahhhh, me compre um bode!!!

  • CC

    Seção IV

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


ID
963619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das sucessões.


Considere a seguinte situação hipotética. Joaquim, cujo único herdeiro legítimo é seu irmão José, faleceu e deixou bens a inventariar.Entretanto, todos esses bens haviam sido doados a Antônio por meio de testamento regularmente feito por Joaquim.Nessa situação,José poderá pedir a abertura do inventário e partilha e requerer a nulidade parcial do testamento, pois pertence aos herdeiros necessários,de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Joaquim não poderia, portanto, dispor por testamento de mais da metade do seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • Complementando o comentário do colega acima:

    art. 1.850 (CC/02) - Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

    Joaquim por não possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), ao doar todo seu patrimônio a Antônio, sem contemplar o seu irmão José, que é colateral de 2° grau, retirou deste o direito à legítima. Portanto, José não possui legimitidade para se opor a tal doação.

  • Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

  • Só se fala em dever de respeitar a legítima (50%) se houver herdeiros necessários. No caso, por se tratar de irmão (colateral), tem-se herdeiro legítimo, porém não necessário, razão pela qual não há nulidades no testamento que versar sobre a totalidade dos bens do falecido.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1.850 do CC. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

  • Necessários: Cônjuge, ascendente e descendente (art. 1845)

  • Errado, Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    LoreDamasceno.

  • Irmão não é herdeiro necessário, por isso não esta abrangido pela proteção dos 50% da herança.


ID
963622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das sucessões.

O direito de acrescer ocorre quando a lei chama os parentes, em linha descendente do falecido ou do renunciante, a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivo fosse e não houvesse renunciado à herança. Não havendo descendentes, a parte que lhes seria cabível passa automaticamente aos herdeiros da classe seguinte, isto é, aos ascendentes, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente ou aos colaterais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.941, CC. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.


    Há direito de acrescer quando herdeiro instituído não quiser ou não puder herdar. No caso de redução, não há privilégio entre os herdeiros. É feita eqüitativamente. É proporcional à cota de cada um. Só atinge o legado quando não houver mais herança. Quanto ao direito de acrescer, em se tratando de disposições conjuntivas, este se dá entre os herdeiros testamentários. Em se tratando de disposições não conjuntivas, em que se especifica o quinhão de cada um dos herdeiros, a parte que cabia ao herdeiro indigno, incapaz de suceder, renunciante ou pré-morto, volta para o monte.








     

  • Eu vislumbro os seguintes equívocos na questão:
    1. Primeiro, no direito de acrescer, não são chamados os descendentes do falecido, mas os herdeiros da mesma classe, que podem ou não ser parentes.
    2. Se houve renúncia, não há que se falar em transmissão aos descendentes do renunciante, que passa a ser tratado como alguém que nunca participou da sucessão.
  • O direito de acrescer somente se verifica no caso de sucessão testamentária. Assim, havendo testamento, se algum dos herdeiros testamentários não quiser (renúncia) ou não puder (impedimento, indignidade etc) herdar, sua parte irá acrescer a dos demais herdeiros, conforme dispõe o art. 1.941, já citado acima.

  • gabarito ERRADO

  • Misturou tudo.

  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça. Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

ID
963625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das sucessões.

A abertura da sucessão transfere automaticamente todos os bens do falecido ao herdeiro, abrangendo não apenas as situações jurídicas, mas também as situações de fato protegidas pelo direito, como a posse exercida pelo de cujus. Essa transferência se completa com a aceitação do herdeiro, que tem, todavia, a faculdade de renunciar à herança. Tanto a aceitação como a renúncia retroagem ao momento da morte do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A abertura da sucessão se dá no exato momento da constatação da morte comprovada do “de cujus (expressão latina abreviada da frase ‘de cujus successione agitur’ oude cujus hereditatis agitur’ – ou seja, aquele de cuja sucessão se trata). O “de cujus” também é chamado de: autor da herança, sucedendo, falecido, antecessor, inventariado ou finado. O princípio básico do Direito das Sucessões é conhecido como Droit de Saisine (trata-se de uma expressão francesa, que pronunciamos “druá dê cesíni”). Saisine em francês significa posse de bens; deriva do verbo saisir, que significa agarrar, prender, apoderar-se. Trata-se do direito de posse imediata, ou seja, transmite-se automaticamente e imediatamente não só a propriedade (situação jurídica definida pelo domínio) como a posse (situação de fato protegida pelo direito)dos bens da herança, abrangendo também suas dívidas, aos herdeiros legítimos e testamentários do de cujus, sem solução de continuidade (ou seja, sem interrupção), independentemente da vontade e do conhecimento deles (os herdeiros). Observe-se o art. 1.784, CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
    A transferência se completa com a aceitação do herdeiro, tornando-a definitiva. No entanto o herdeiro pode renunciar à herança. Ambos os atos (aceitação e renúncia) retroagem desde a abertura da sucessão (ou seja, desde a morte do de cujus). Observe-se a respeito, o art. 1.804, CC: "Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. Parágrafo único. A transmissão têm-se por não verificada quando o herdeiro renunciar à herança".

ID
963628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas o devedor somente se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou de transação por parte de um dos credores, a obrigação não fica extinta em relação aos outros credores, que poderão exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
  • O artigo que se almoda perfeitamente a primeira parte da questão é o art. 260 do CC, e não o citado pelo colega, uma vez que a questão versa sobre pluralidade de credores e não devedores, a saber:

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
     
    I - a todos conjuntamente;
     
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

     
  • Remissão = perdão

    Remição = pagamento (dívida remida)

  • GABARITO: CERTO

  • Artigo 259, do CC= "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um só será obrigado pela divida toda"

  • Gabarito: Certo

    1.    Classificações das obrigações: divisíveis e as indivisíveis.

    Art. 257,CC/02 - Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

     Art. 258, CC/02 - A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

     2.    Da obrigação indivisível.

     O artigo 259, caput, CC/02, dispõe que o cumprimento de obrigação indivisível por dois ou mais devedores, obriga cada um pela dívida toda.

     Satisfação da obrigação no caso de mais de um credor:

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

     3.    Caução de ratificação.

     A caução de ratificação se consubstancia na hipótese prevista no inciso , do artigo  , do , na qual, para que o devedor pague bem, a apenas um dos credores, deve exigir a garantia dos demais.

    Pablo Stolze exemplifica com a hipótese de um devedor estar em dívida com três credores. Assim, para que ele pague apenas ao credor número um, de forma eficaz e perfeita, é necessário que esse credor apresente documento de que os outros credores estão chancelando o pagamento a apenas aquele credor. A essa garantia de que os outros credores concordam com o pagamento integral a apenas um deles dá-se o nome de caução de ratificação. Finalmente, cabe a ressalva que se houver previsão de solidariedade ativa, a caução será dispensável.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/118540/que-se-entende-por-caucao-de-ratificacao

  • É curioso porque o art 844 dispõe em sentido contrário à regra geral em obrigações, ao estabelecer as exceções nos parágrafos do art 844:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos codevedore

    “É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (art. 844, § 3º, do CC) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial” (STJ, REsp 1.478.262/RS, 4.ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 07.11.2014).


ID
963631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico oneroso, pactuado com propósito de lucro, por meio do qua o credor transmite o seu crédito a um terceiro, extinguindo se a obrigação primitiva e surgindo nova relação obrigacional entre o cessionário e o devedor. O devedor não precisa autorizar a cessão, no entanto, deverá ser notificado para que essa tenha eficácia jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Galera, sugiro a correção do gabarito, que no caso foi dado como CORRETO. Vejamos:
    Ø  Cessão de crédito: Opera-se quando o credor originário (cedente) transmite a um novo credor (cessionário), total ou parcialmente o seu crédito em face do devedor (cedido), na mesma relação obrigacional.
    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza (ex.: alimentício) da obrigação, a lei (art.1.749, III), ou a convenção com o devedor (pacto de non cedendo); a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    A regra é que todo crédito pode ser cedido, ressalvadas as hipóteses mencionadas nesse dispositivo.
     
    A cláusula que proíbe a cessão de crédito é chamada de pacto de non cedendo. A luz do princípio da boa-fé deve constar expressamente no contrato para que possa ser oposta contra terceiros.
     
    OBS: A luz do princípio da boa-fé objetiva, em respeito ao dever de informação, dever este homenageado pela moderna doutrina nacional (O dever de informar no direito civil, Cristoph Fabian), o devedor deve ser comunicado a respeito da cessão do crédito, como condição de sua eficácia (art. 290), até para que saiba a quem vai pagar (art. 292).
    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
     
    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
     
    OBS: Ademais, nos termos do art. 294, que tem regra semelhante no art. 1.474 do CC da Argentina, uma vez notificado o devedor, poderá ele, por óbvio, opor ao novo credor (cessionário) as defesas que tinha contra o antigo.
    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
     
    OBS: Em direito das sucessões, deverá ser vista uma especial forma de cessão, nos termos do art. 1793: a cessão de direito hereditário.
     
  • CONTINUANDO...
     tinha contra o cedente.
     
    OBS: Em direito das sucessões, deverá ser vista uma especial forma de cessão, nos termos do art. 1793: a cessão de direito hereditário.
     
    Nos termos dos arts. 295 a 297, REGRA GERAL, o cedente garante apenas a existência do crédito que cedeu (cessão pro soluto); todavia, caso seja convencionalmente ajustado, poderá o cedente também garantir a solvência do devedor, caso em que a cessão passa a se chamar pro solvendo.
    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.


    A questão fala em extinção da obrigação primitiva, o que a torna errada!


    Fonte: Pablo Stolze. Ed. Saraiva - NDC Obrigações Vol. II.
  • Somente complementando o já excelente comentário do colega acima:

    Além da menção à "extinção da obrigação primitiva", que obviamente torna a questão errada, a referência à "negócio jurídico oneroso, pactuado com propósito de lucro" também torna a quesatão errada.

    Isso por que a cessão pode também ser gratuita:

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé. 

    Esse entendimento, extraído da dicção çegal, é endossado por Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, Volume Único, 2011, página 361):


    "A cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional"
     

    Em seguida, completa o autor que "Não há na cessão, a extinão do vínculo obrigacional".

    Questão errada, ao meu entender, por não haver extinção da obrigação e por não ser, necesariamente oneroso...

  • O enunciado está mais para uma Novação Subjetiva Ativa, que ocorre quando, pelo Código Civil, art. 360, III, o credor originário, por meio de nova obrigação, deixa a relação obrigacional e um outro o substitui, ficando o devedor quite para com o antigo credor.
  • CERTA.

    Código Civil - Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
  • Prezados, com o devido acato às excelentes explicações esposadas anteriormente, venho discordar do gabarito apresentado pelo QC, pelos seguintes motivos:
    1) a referência da prova está incorreta, a questão foi de fato elaborada no concurso de Procurador de Assistência Judiciária do DF, contudo o órgão não foi DPE, mas CEAJUR,  e o ano de realização não foi 2006, mas em 2007 (questão de número 79);
    2) o gabarito oficial da Banca foi o que a questão está errada (com o que concordo).
    Não irei ater-me à questão da cessão de crédito já exaustivamente explicada pelo colegas, mas na parte final da questão, na qual se encontra o erro: "O devedor não precisa autorizar a cessão, no entanto, deverá ser notificado para que essa tenha eficácia jurídica." 
    De fato, o devedor não precisa autorizar a cessão de crédito, a ausência de notificação da cessão de crédito celebrada apenas não terá eficácia contra este, o que não significa dizer que se faz necessária a notificação da referida cessão de crédito para que essa (a cessão) tenha eficácia jurídica.
    Nos dizeres do ilustre professor Carlos Roberto Gonçalves, comentando o artigo 290: "Não pretendeu a lei dizer que a notificação é elemento essencial à validade da cessão de crédito, mas apenas que não é eficaz em relação do devedor, isto é, que este só está sujeito ás suas consequencias a partir do momento em que tiver conhecimento de sua realização" (Teoria Geral das Obrigações, 9ª ed. 2012, pág. 224).
  • vejam que no gabarito definitivo a questão (n.79) foi considerada ERRADA
  • Cessão de crédito pode ser gratuita ou onerosa, não havendo necessidade de consentimento do devedor, mas deve ser notificado.
  • Errado.

    O professor Flávio Tartuce, apresenta o seguinte conceito de cessão de crédito:

    A cessão de crédito pode ser conceituada como um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido3.

    Outro aspecto relevante acerca da cessão de crédito é que o cedido (devedor na relação obrigacional) não pode se opor à realização do negócio, ou seja, a cessão independe da anuência do devedor.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI207821,61044-Consideracoes+a+respeito+da+cessao+de+credito

  • TEMA: CESSÃO DE CRÉDITO==>

    Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    Como cerne dos direitos pessoais de caráter patrimonial, as obrigações têm caráter dinâmico de circulação, cabendo a transmissão das condições de sujeitos ativos e passivos da estrutura obrigacional. Sendo muito comum a sua ocorrência no meio social, principalmente em casos envolvendo transações empresariais, não se pode afastar a importância prática do tema.

    Saliente-se que a transmissão das obrigações deve ser encarada diante dos princípios sociais obrigacionais e contratuais, particularmente a boa-fé objetiva e a função social. Como se tem afirmado, não há outra forma de encarar o Direito Privado. Esse modo contemporâneo de análise irá trilhar muitas das conclusões do presente capítulo.

    A cessão, em sentido amplo, pode ser conceituada como a transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da transmissão. Assim, o Direito Civil brasileiro admite três formas de transmissão das obrigações:

    → Cessão de crédito.

    → Cessão de débito.

    → Cessão de contrato.

    O CC/1916 tratava somente da cessão de crédito, quem sabe porque na época as relações obrigacionais não eram tão complexas como atualmente. O CC/2002, além de prever a cessão de crédito (arts. 286 a 298), trata também da cessão de débito, ou assunção de dívida, entre os seus arts. 299 a 303. A cessão de contrato não recebeu tratamento específico, continuando a sua existência a ser debatida pela doutrina e admitida pela jurisprudência.

    Parte-se ao estudo dessas formas de transmissão das obrigações. Serão analisadas as questões referentes a tais institutos atinentes, sem perder de vista a tendência de personalização do Direito Privado.

  • Prezados, com o devido acato às excelentes explicações esposadas anteriormente, venho discordar do gabarito apresentado pelo QC, pelos seguintes motivos:

    1) a referência da prova está incorreta, a questão foi de fato elaborada no concurso de Procurador de Assistência Judiciária do DF, contudo o órgão não foi DPE, mas CEAJUR, e o ano de realização não foi 2006, mas em 2007 (questão de número 79);

    2) o gabarito oficial da Banca foi o que a questão está errada (com o que concordo).

    Não irei ater-me à questão da cessão de crédito já exaustivamente explicada pelo colegas, mas na parte final da questão, na qual se encontra o erro: "O devedor não precisa autorizar a cessão, no entanto, deverá ser notificado para que essa tenha eficácia jurídica." 

    De fato, o devedor não precisa autorizar a cessão de crédito, a ausência de notificação da cessão de crédito celebrada apenas não terá eficácia contra este, o que não significa dizer que se faz necessária a notificação da referida cessão de crédito para que essa (a cessão) tenha eficácia jurídica.

    Nos dizeres do ilustre professor Carlos Roberto Gonçalves, comentando o artigo 290: "Não pretendeu a lei dizer que a notificação é elemento essencial à validade da cessão de crédito, mas apenas que não é eficaz em relação do devedor, isto é, que este só está sujeito ás suas consequencias a partir do momento em que tiver conhecimento de sua realização" (Teoria Geral das Obrigações, 9ª ed. 2012, pág. 224).


ID
963634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação, sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta. Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

    Vou destrinchar o enunciado para tentar esclarecer o porque esta correto.

    "A conversão da prestação originária da obrigação indivisível em perdas e danos acarreta a extinção da indivisibilidade da prestação,sujeitando o devedor a pagar o equivalente pecuniário da prestação extinta"

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Obrigação indivísivel, conforme artigo 258 do CC, 
    quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico , por exemplo um carro. Quando a obrigação indivísivel não pode ser mais cumprida o CC preconiza a transformação dela em perdas e danos, ou seja, na obrigação de indenizar. Quando trata-se de pagar alguém, por isso que a obrigação indivísivel deixa de ser indivisível (desculpa a repetição de palavras) XD.


     Se apenas um dos devedores for culpado pela inadimplência, apenas o devedor culpado responderá pelas perdas e danos, exonerando-se os demais devedores.

    Art. 263, § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Isso ocorre porque Obrigação indivisível NÃO SE CONFUNDE COM SOLIDARIEDADE. A obrigação indivisível tem o objeto indivisível. Por isso, quando um der causa para a perda/deteriorização da coisa, TODOS SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR O OBJETO INDIVISÍVEL, só respondendo pela perdas e danos quem der causa. 

    Espero ter ajudado.
  • Gabarito: Certo

    Dica:

    Quando uma obrigação qualquer se transforma em PERDAS E DANOS, temos duas consequências :

    1 - Em relação à SOLIDARIEDADE: ela se mantém!

    2 - Em relação à INDIVISIBILIDADE: ela se perde!

    É o teor do art. 263 c/c art. 271, ambos do CC, verbis:

    "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    Fonte: De um colega aqui do QC ( anotado em meus resumos)

    Bons estudos! Jesus abençoe!


ID
963637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Obrigação de fazer e não fazer não.

  • O artigo  373 do CC determina que não podem ser compensáveis se uma coisa não for suscetível de penhora. Dessarte, a obrigação natural por não ser exigivel não é suscetível de penhora e, consequentemente, compensável. 
  • Falsa:

    A dívida de valor não é sinônimo de obrigação pecuniária. A obrigação pecuniária é obrigação de entregar dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro.
    Enquanto a dívida de valor (créance de valeus,Wertschuld, adaptable debt), em que a moeda  não constitui o objeto da dívida. São débitos que visam assegurar ao credor o "quid' e não um  "quantum", uma situação patrimonial determinada e não um certo número de unidades monetárias.
    Assim, na dívida de valor a quantidade de dinheiro é apenas representação  ou tradução transitória, num determinado momento, do valor devido.   Em conclusão:enquanto, nas dívidas de dinheiro, o "quantum" é único objeto do débito, nas dívidas de valor, a soma em dinheiro é a quantia  correspondente, nas condições atuais, a determinar o poder aquisitivo que o devedor se  obrigou a  fornecer ao credor.   Fonte: http://download.rj.gov.br/documentos/10112/1054119/DLFE-53643.pdf/REVISTA2322.pdf
  • Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem. 

    As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.

    1.Obrigações de valor X Obrigações pecuniárias
    2.Obrigação natural x Obrigação Civil 



      OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS (Em dinheiro)
           
    Obrigação pecuniária é obrigação de entregar dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro. Como ocorre no contrato de mutuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada.
            Preceitua o art. 315 do Código Civil que:
     “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”,... 
    ...que preveem a possibilidade de corrigi-lo monetariamente.

    Obrigações de Valor

    O dinheiro neste caso não é objeto de prestação devida, mas fator de medida desta, ou seja, o débito de valor corresponde a um valor de um bem específico. Moeda= simples medida de valor
    Ex; Obrigação de indenizar dano causado a coisa.

    Obrigação Natural 

    Não posso exigir juridicamente, sem responsabilidade, o devedor cumpri se quiser a prestação.

    Obrigação Civil

    Exigibilidade jurídica da responsabilidade, ou seja, o devedor tem a responsabilidade de cumprir a prestação pela coeção da lei.

    Nota.
    Presume-se que as premissas fale de extinção de obrigação por compesação.


    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
  • Uma obrigação civil, quando prescrita, transforma-se em obrigação natural. É aquela dívida prescrita que não pode mais ser cobrada em juízo. 
    Conforme a Teoria Dualista ou Binária adotada por nosso ordenamento, a prescrição fulmina com a responsabilidade civil mas não com o débito, esse, portanto, não pode mais ser exigido mas existirá para sempre por meio da obrigação natural.

    A compensação judicial é uma das formas de exinção da obrigação civil. A obrigação natural é inexigível, logo não se admite nenhum instituto utilizado para extinção de uma obrigação civil, como por exemplo: novação etc...
  • Primeiramente, a dívida de valor se distingue da dívida de dinheiro porque nesta o valor é fixo, e naquela o valor é corrigido (está sujeito à correção monetária. É o que ocorre com a maior parte das dívidas: de consumo, aluguéis, condomínio, salários, etc.

    Ademais, a obrigação natural é um débito em que não se pode exigir, judicialmente, a responsabilização patrimonial do devedor. Como disse a colega acima, há o dever da pessoa obrigada (o debitum), mas não incide sua responsabilidade em caso de não cumprimento da prestação devida (a obligatio). Logo, a pessoa que é credora de uma obrigação natural não pode compensar judicialmente esse crédito com um débito referente a uma dívida de valor.
  • om base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem. 

    As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.

    1.Obrigações de valor X Obrigações pecuniárias
    2.Obrigação natural x Obrigação Civil 


      OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS (Em dinheiro)        
    Obrigação pecuniária é obrigação de entregar dinheiro, ou seja, de solver dívida em dinheiro. Como ocorre no contrato de mutuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada.         Preceitua o art. 315 do Código Civil que:  “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes”,...  ...que preveem a possibilidade de corrigi-lo monetariamente.
    Obrigações de Valor

    O dinheiro neste caso não é objeto de prestação devida, mas fator de medida desta, ou seja, o débito de valor corresponde a um valor de um bem específico. Moeda= simples medida de valor
    Ex; Obrigação de indenizar dano causado a coisa.

    Obrigação Natural 

    Não posso exigir juridicamente, sem responsabilidade, o devedor cumpri se quiser a prestação.

    Obrigação Civil

    Exigibilidade jurídica da responsabilidade, ou seja, o devedor tem a responsabilidade de cumprir a prestação pela coeção da lei.

    Nota.
    Presume-se que as premissas fale de extinção de obrigação por compesação.

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações. ERRADO

    Obrigações pecuniárias e dívidas de valor não se confundem.

    Dívida de valor --- funciona como uma pendência cuja finalidade não é o dinheiro em si.

    Dívida em dinheiro --- o objeto da prestação é o próprio dinheiro

    Obrigação natural --- débito que não se pode exigir judicialmente 

    Abaixo definição extraído do livro de Carlos Roberto Gonçalves:

    Distingue-se a dívida em dinheiro da dívida de valor. Na primeira, o objeto da prestação é o próprio dinheiro, como ocorre no contrato de mútuo, em que o tomador do empréstimo obriga-se a devolver, dentro de determinado prazo, a importância levantada. Quando, no entanto, o dinheiro não constitui objeto da prestação, mas apenas representa seu valor, diz-se que a dívida é de valor.

    A obrigação de indenizar, decorrente da prática de um ato ilícito, por exemplo, constitui dívida de valor, porque seu montante deve corresponder ao do bem lesado. (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Esquematizado Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 2ª Edição.)

  • Gabarito: Errado.

    1º Erro: O conceito de obrigações pecuniárias é diferente do conceito de dívidas de valor. (VER COMENTÁRIOS DOS OUTROS COLEGAS COM O CONCEITO). O conceito dado na alternativa engloba os dois.

    "obrigações pecuniárias ou dívidas de valor"

    2º Erro: Obrigações naturais não podem ser compensadas, pois lhes falta um requisito essencial à compensação: a exigibilidade.

    Obrigação natural é o famoso "schuld sem haftung", não pode ser exigida, a exemplo das dívidas prescritas e dívidas de jogo.

    Não sendo exigível, não pode ser objeto de compensação.

    "ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial"


ID
963640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.

Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o negócio jurídico será anulável.
  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Considere que, depois da negociação prévia e antes da formalização do contrato, um dos contratantes, de forma unilateral e dolosa, insira no instrumento da avença cláusula não pactuada que crie obrigação financeira para a outra parte, induzindo-a em erro e levando-a a subscrever o contrato. Nessa situação, o negócio jurídico será nulo, por vício de vontade, acarretando, como conseqüência, a rescisão unilateral do contrato e impondo à parte culpada pelo ilícito contratual a compensação pecuniária por danos morais à parte inocente.

    vicio de vontade,ou seja vicio no consentimento o negócio jurídico e anulável.
  • Será Anulável!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Negócio anulável.

  • Lembrando que fraude e simulação são vicios sociais, razão pela qual acarretam em nulidade - não anulabilidade- ao contrário do questão ocorre com vícios de vontade, que podem ser convalidados. 

  • GABARITO ERRADO

    Não esqueçam !

    Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo --> vícios do consentimento

    Simulação e fraude contra credores --> vício social


    bons estudos

  • Contribuição:

    A questão, pelo que se vê, trata de DOLO, hipótese na qual é ANULÁVEL, e não nulo o negócio jurídico.

    BIZU: HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    CLEIDE COMETEU FRAUDE CONTRA CREDORES

    C Coação

    L Lesão

    E Erro

    I Incapacidade Relativa

    D Dolo

    E Estado de Perigo

    OBS.: todas essas podem ser ANULADAS no prazo decadencial de 4 ANOS! (art. 178/CC)

    Peguei esse macete num comentário aqui no QC, e estou repassando.

  • GAB: E

    Na questão, o defeito do negocio jurídico é o DOLO, que torna o negocio jurídico ANULÁVEL, e não nulo.


ID
963643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.

A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Seção IV
    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V
    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Eu errei a questão por considerar a prestação desproporcional o requisito objetivo. E a necessidade/inexperiência, o requisito subjetivo.
    Porém a questão misturou os dois requisitos, e por isso eu marquei errado.
  • A questão leva a entender que a parte beneficiada pelo negócio agiu com dolo de aproveitamento, o que é divergente na doutrina quanto a sua aplicação à lesão. Segundo o enunciado CJF 150, referente ao art. 157 do CC/02, o dolo de aproveitamento não se aplicaria à lesão.
  • Prezados,
    Reparem que o CESPE/UnB, ao abordar temas como lesão e estado de necessidade, ele indica os requisitos de cada instituto nas assertivas.
    No caso em tela, confira-se:
    "A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação."
    A dica que eu dou é que, viu aproveitamento da necessidade de outrem ou de sua inexperiêcia na questão, já pode ficar esperto que tem cheiro de lesão no ar.
  • Que maldade enorme do examinador ao misturar requisito objetivo: prestação desproporcional; com subjetivo: premente necessidade ou inexperiência. 

    Se a afirmação em destaque, conforme a banca, caracteriza requisito subjetivo: " alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação. " Isso quer dizer que anexando o requisito objetivo dentro do subjetivo a questão esta errada pois afronta a primal classificação doutrinaria do instituto.

    Já sabemos que muitas vezes o CESPE atribui resposta "CERTA" a afirmações/assertivas incompletas em sua essência, agora gabaritar "CERTO" a questões que afirmam mais do que a própria lei ou doutrina conceituam, ai já ta ficando insustentável. Que estratégia é essa? Fazer o candidato preparado errar a força?! 

    Suguem da gente conhecimento e não fanfarronagens interpretativas.  

  • Elemento subjetivo da lesão: premente necessidade ou inexperiência.

    Elemento Objetivo da lesão: onerosidade excessiva.

  • Para que alguém se aproveite da premente necessidade do outro é necessário conhecer tal circunstância, elemento que não é requisito da lesão, mas sim do estado de perigo. Por isso marquei o "errado". 

  • GABARITO CERTO!

     

    Entendi da seguinte maneira:

     

    O CJF150 enuncia: "A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento."

     

    Não exigir é diferente de não aplicar, ou seja, pode ou não haver dolo de aproveitamento em defeito de lesão. Portanto, quando houver tal dolo, este será caracterizado como elemento subjetivo. A questão não afirma que o dolo de aproveteitamento tem que existir na lesão, apenas que é elemento subjetivo, por isso a considero correta.

  • CERTO

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Cespe usa esse elemento subjetivo para confundir/desviar o foco dos demais elementos explícitos nos artigos 156 É 157. Quando quer se referir ao estado de necessidade eles empregam os termos "grave dano". Geralmente quando há apenas a menção à "prestação desproporcional" a banca pende para a "lesão". É lamentável, porque a doutrina é enfática quanto a questão subjetiva (dolo de aproveitamento). Quando houver dúvida quanto a forma em que foi colocado o elemento subjetivo eu fico com a "literalidade" do texto legal, porque é assim que a Cespe tem se posicionado nesse ponto
  • QUESTÃO CORRETA.

    O FATO DE A PESSOA BENEFICIADA POR PRESTAÇÃO DESPROPORCIONAL CONHECER A "premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência" É INDIFERENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA LESÃO.

    SÓ SE EXIGE O CONHECIMENTO NO ESTADO DE NECESSIDADE. NA LESÃO ELA PODE OU NÃO ESTAR PRESENTE.


ID
963646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.

É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Errado, é anulável. Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  • Ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza
  • A questão está errado, pois se trata de dolo recíproco, situação em que ambas as partes agem dolosamente (de forma omissiva ou comissiva) visando obter vantagem com o prejuízo ocasionado. Diante de tal fato, verifica-se a torpeza bilateral, acarretando em neutralização do delito. Logo o ato não será anulado, permanecendo válido para as duas partes.

    C.C.: art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • ERRADO

    CC

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.



  • GABARITO ERRADO

    Famoso ditado "chumbo trocado não dói."

  • Anulável - dolo recíproco - nenhuma das partes possui direito à indenização.

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU: HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

    CLEIDE COMETEU FRAUDE CONTRA CREDORES

    C Coação

    L Lesão

    E Erro

    I Incapacidade Relativa

    D Dolo

    E Estado de Perigo

    OBS.: todas essas podem ser ANULADAS no prazo decadencial de 4 ANOS! (art. 178/CC)

  • Em suma, ninguém poderá se beneficiar da própria torpeza.

    Portanto, se ambas as partes procederem com dolo nenhuma poderá anulá-lo (art. 150, CC) - Dolo Recíproco ou Bilateral.

  • O DOLO BILATERAL É TAMBÉM DENOMINADO DOLO COMPENSADO OU DOLO ENANTIOMÓRFICO. PRESTA ATENÇÃO NESSA ÚLTIMA EXPRESSÃO PORQUE SE O EXAMINADOR AMANHECER DE PÉSSIMO HUMOR ESSA TERMINOLOGIA VAI ESTAR NA SUA PROVA.

  • GAB: E

    No comecinho da questão já da pra saber que está errado. O dolo ANULA o negocio jurídico. A questão diz que será nulo.


ID
963649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a tutela e a ausência.

A tutela possui caráter assistencial e tem por objetivo substituir o poder familiar.Destina-se a proteger crianças e adolescentes que não dispõem de plena capacidade e estão afastados do poder familiar dos genitores. Os filhos menores são postos em tutela se seus pais falecerem, forem declarados ausentes ou decaírem do poder familiar. O tutor designado passa a exercer os mesmos direitos e obrigações inerentes ao poder familiar, cabendo-lhe assistir e representar o menor,além de zelar por sua educação e administrar-lhe os bens.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: CERTO

     Sobre o tema, o Código Civil resolve a questão com perfeição:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
     

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

    I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

    II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

    III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

  • Errei pelo mesmo motivo do colega acima.

    O Poder Familiar é exclusivo aos pais.
    O tutor só atua quando os pais, de alguma forma, não possuem tal Poder.
    Ou seja, a tutela é instituto que se destina a suprir a ausência do poder familiar, tendo, portanto, poderes limitados e diversos deste.

    Acredito que o GABARITO esteja EQUIVOCADO.

  • O gabarito da questão está incorreto!

    Pela leitura do questionamento tem-se que o "tutor designado passa a exercer os mesmos direitos e obrigações inerentes ao poder familiar". Afirmação que está incorreta, pois não tem o tutor os mesmos poderes que os pais dispõem, a gestão do menor na tutela é limitada. Nesse prisma, verbi gratia, não pode o tutor castigar o tutelado, deverá comunicar ao juiz quando haja mister providenciar correção. Essa disposição está expressa no CC/2002 no art. 1740, II.


    A resposta do item é : ERRADO



  • Questão CORRETÍSSIMA!
    Temos que ter em mente que o TUTOR faz as vezes dos pais, frente aos menores tutelados!
    Ele deverá, portanto, tomar conta de coisas que os pais tomariam, tais como representar o menor, zelar pela sua educação e administrar-lhe os bens!

    Vejamos o que diz a lei:
    Código Civil:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Espero ter contribuído!

  • O gabarito está equivocado!

     

    O tutor não tem os "mesmos direitos e obrigações inerentes ao poder familiar" pois o tutor é limitado a alguns pontos de sua competência ,como não poder castigar o tutelado ou o poder de conceder-lhe ou não consentimento para casar, ou o de exigir-lhe obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição. 

     

    Portanto, 

     

    Errada.

  • GABARITO CERTO

    L10406

    Curatela: > 18 anos

    ·      é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz.

    ·      Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.

    Tutela: < 18 anos

    ·      é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes.

    ·      Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.


    bons estudos

  • Concordo com o Willian Bertoldo. os tutores não possuem direitos e obrigações iguais às dos pais no exercício do poder familiar. O entendimento é que há restrições.
  • Para VUNESP a resposta é ERRADO, para o CESPE certo...vai entender.

  • Para VUNESP a resposta é ERRADO, para o CESPE certo...vai entender.

  • Tutela e poder familiar não se confundem, não coexistem. A tutela ocorre justamente pela ausência do poder familiar.

  • Tutores têm direito a serem pagos pelo que realmente despender no exercício da tutela. Os pais têm direito de serem pagos pelo que despender no exercício do poder familiar? Sabia não. Por conseguinte nem todos os direitos são iguais.


ID
963652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a tutela e a ausência.

Se alguém desaparecer de seu domicílio sem deixar representante legal, ainda que não possua bens,o juiz declarará a sua ausência e nomeará um curador especial para representá-lo em todos os atos da vida.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois não há bens. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
  • Acredito que a questão possui dois erros:

    1º- O artigo 22 não faz referência quanto aos bens, se o ausente possui ou não;

    2º- O juiz nomeará CURADOR e não CURADOR ESPECIAL. O curador especial é figura do Direito Processual Civil. Segundo o art. 9º do CPC, o juiz dará curador especial  I- ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, II- ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • A doutrina moderna considera que a falta de patrimônio não obsta a abertura de sucessão provisória.

  • Errado!
    O curador é nomeado para tomar conta dos bens! Não havendo bens, não é necessário nomear curador!
    CC:
    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
    Espero ter contribuído!

  • Com todo o respeito aos comentários, no meu sentir a questão possui diversos erros se comparada com a redação do art. 22, vejamos:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.


    Primeiro e mais grave erro: o curador vem apenas para administrar os atos patrimôniais da pessoa, e não todos os atos da vida, como fala o artigo. Por exemplo, o curador não pode pedir o divórcio do ausente.


    segundo: o artigo fala apenas em curador e não em curador especial.


  • Acredito haver erro também, além dos que os colegas já apontaram, no fato de a assertiva determinar de maneira COMPULSÓRIA que "o juiz declarará a sua ausência". Em realidade, a ausência pressupõe requerimento dos interessados ou do Ministério Público, como rege o art. 22, CC.

  • A questão errada, visto que, o Art. 22, do CC/02, reza que o juiz só nomeará curador se a pessoa tiver deixado bens.

  • Pessoal, é simples:

    --> Para Pontes de Miranda: o entendimento é de que a declaração de
    ausência independe da existência de bens;


    --> Para CESPE: Só se declara ausente se houver bens.


    Cespe, Cespe, sempre complicando a cabeça do concurseiro!

  • Concordo com os colegas, não tem bens, não precisa de curador.

    No livro do Cristiano Sobral ele fala que "o objetivo do instituto é a proteção do patrimônio do ausente".
  • Ademais, não basta desaperecer, sendo necessário que dela não haja notícias.


    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador

  • Caros colegas, data vênia todos os comentários, enxergo uma simples resolução da questão.

    Primeira para a CESPE só há o que se falar em decretação de ausência, na hipótese de desaparecido ter deixado bens;

    Segundo: a questão fala que o juiz nomeará CURADOR ESPECIAL, ou seja, também incorre em erro, pois mesmo se tivesse deixado bens, o juiz teria designado CURADO e não CURADOR ESPECIAL, tendo em vista que o campo de atuação deste último é taxativo, atuando apenas nos moldes do art. 9º do CPC, a saber: 

     a) ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; e ainda

    b) ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  • O STJ entende que, mesmo aqueles que não tenham deixado qualquer bem, poderão ter sua ausência declarada como forma de se tutelar os DIREITOS EXTRAPATRIMONIAIS, que são no caso os interesses existenciais,

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Não há exigência legal de prazo mínimo de desaparecimento do ausente para que seja requerida a abertura do procedimento e a declaração de ausência. Basta que se demonstre o desaparecimento de alguém de seu domicílio em caráter excepcional.

    Esta primeira fase é voltada à proteção do patrimônio do ausente, mitigando-se a proteção de terceiros. Exatamente por isso, é vedada a prática de qualquer ato de disposição pelo curador nomeado pelo juiz. 157

    Em síntese: desaparecendo alguém sem deixar notícia ou procurador, o juiz declarará a ausência, determinando a arrecadação dos bens, a publicação de editais e nomeando um curador para gerir o seu patrimônio, nos limites dos poderes e obrigações conferidos pela decisão. Aliás, bem percebe Fábio Ulhoa Coelho que o curador não é administrador do ausente, mas “dos bens dele". 158 (Farias, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 / Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. – 13. ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015).


    Gabarito – ERRADO.
  • gente, então vcs acham que se a ´pessoa não tiver bens ela não poderá ser declarada ausente?

    o erro não está na declaração de ausência e sim no CURADOR ESPECIAL. a lei diz que será nomeado curador, e não curador especial.

    eu errei tb p q achei que especial não tinha problema.....

  • O curador especial é um defensor público nomeado para representar o incapaz (NCPC). Ausente não é incapaz. Além disso, curador não representa o ausente em todos os atos da vida. Imagina só!

    Muito relevante o que diz Maria Helena Diniz sobre o caso:

    "A curadoria é dos bens do ausente e não da pessoa do ausente. Isso é assim, porque tem-se considerado como um erro técnico a inserção do ausente na categoria dos absolutamente incapazes, pois logo que aparecer poderá exercer todos os atos da vida civil, assumindo a direção de seus negó­ cios e readquirindo a administração de seu patrimônio na forma prevista em lei. Não há, portanto, incapacidade por ausência, mas tão somente uma necessidade de proteger os interesses do desaparecido, devido a sua impossibilidade material de cuidar de seus bens e interesses e a impraticabilidade jurí­ dica de se conciliar o abandono domiciliar com a conservação dos direitos. Por esta razão o novo Código Civil retirou a ausência do rol das incapacidades, tratando desse instituto, autonomamente, na Parte Geral, arts. 22 a 39".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador (e não curador especial).

  • -O juiz fixará os poderes e obrigações do CURADOR.

    -Quem será nomeado curador? (ordem de preferência)

    *na falta, compete ao juiz a escolha do curador, que pode ser, por exemplo, um irmão, o sócio, um amigo, um tio.

    *os mais próximos, precedem os mais remotos, ou seja:

    1) Filhos

    2) Netos

    3) Bisnetos

  • ERRADO

    Ausência é um instituto que visa proteger OS BENS da pessoa desaparecida, e não a pessoa.

  • Necessário esclarecer:

    Ocorrido seus pressupostos, há duas providências a serem tomadas de acordo com o art. 22 CC.

    1- Declarar a ausência

    2- Nomear curador

    Ocorre que a nomeação de um curador tem como pressuposto a existência de bens que ficarão em situação de abandono, de modo a preservar eventual direito de herdeiros. Se não há bens, não há de se falar em curador, mas tão somente a declaração da ausência.

  • Acredito que o raciocínio deva ser o seguinte: o curador é nomeado para administrar os bens do ausente, se não há bens a administrar, será nomeado curador pra quê?


ID
963655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem

Quando um menor impúbere causar dano ao patrimônio alheio em decorrência de ato ilícito, surgirá para os seus pais a obrigação de indenizar, na modalidade solidária. Quem exerce poder familiar responderá pelos atos do filho menor que estiver sob seu poder e em sua companhia.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 932/CC: "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia".

    Artigo 942, parágrafo único/CC: "São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932".
  • "Quem exerce poder familiar responderá pelos atos do filho menor que estiver sob seu poder e em sua companhia."

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

  • Acredito que houve mudança de entendimento dos Tribunais:

    Segundo texto publicado no site oficial do STJ em 08/02/17: "Em ação de indenização, a responsabilidade do pai de menor que cometeu ato ilícito é substitutiva, e não solidária – ou seja, não existe litisconsórcio necessário entre o pai e o filho.

    processo(s):REsp 1436401.

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/443450754/recurso-especial-resp-1436401-mg-2013-0351714-7/inteiro-teor-443450763#

  • Questão desatualizada!

     

    Responsabilidade substitutiva e não solidária.

  • Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599)

  • Nesse caso, a responsabilidade é substitutiva!


ID
963658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil, julgue os itens que se seguem.

Considere que Carlos, com 10 anos de idade, faleça em virtude de atropelamento por um veículo de propriedade da polícia militar local. Nessa hipótese,surge a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar por ato danoso de seu preposto; entretanto, somente será devida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, se restar provado que o menor exercia trabalho remunerado e que prestava auxílio financeiro à família de baixa renda.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
  • Lembrar da Súmula 491 do STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
  • Vale a pena a leitura, sobre a exceção à proibição do trabalho remunerado do menor de idade

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5756/A-excecao-a-proibicao-do-trabalho-da-crianca-e-do-adolescente

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   Filho MENOR > MORTE por ACIDENTE ou TRABALHO > Família de BAIXA RENDA > SUJ. q praticou vai ter que INDENIZAR a família > INDEPENDENTE de provas (in re IPsa)

     

    491 STF: é indenizável o ACIDENTE que causa a morte de filho MENOR, ainda que não exerça trabalho remunerado.

     

    O entendimento sumulado é aplicado aos casos envolvendo FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, hipótese em que a família irá entrar contra a empresa/sujeito do acidente e terá direito a INDENIZAÇÃO e não precisará prova culpa de quem provocou a morte pois o dano material por lucros cessantes às economias domésticas é tido como presumido (in re IPsa). DADO in re IPsa - Independe de Prova > Dano presumido

     

    Segundo o STJ, em se tratando de família de baixa renda, presume-se que o filho contribuiria para o sustento de seus pais, quando tivesse idade para passar a exercer trabalho remunerado, dano este passível de indenização, na forma do inciso II do art. 948".

     

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

    Vale lembrar q a 'vida' é um Direito da Personalidade, então a indenização SEMPRE será presumida, cabendo a outra parte trazer provas para o processo contestanto a indenização;

     

    Pensão/: Família de Baixa Renda

    - Conta-se: a partir da data que o MENOR completaria 14 anos (idade em que a pessoa pode começar a trabalhar)

    - Cabe Dano Material + Moral

    - Pensão é Mensal TEMPORÁRIA (14 aos até o 65 anos)

    - Gratificação natalina e décimo terceiro salário  farão parte da pensão fixada a título de indenização.

     

    Período:

    14 aos 25: 2/3 do salário mínimo

    25 aos 65: 1/3 do salário mínimo

     

    Q494576 - Juliana faleceu aos oito anos de idade, (MENOR) após ter sido atropelada (ACIDENTE) por um veículo oficial do Ministério da Fazenda. (SUJEITO) Os pais da criança, pessoas humildes e de baixa renda, ajuizaram ação contra a União, requerendo indenização por danos materiais consistentes no pagamento de pensão mensal. A pensão mensal será devida aos pais da vítima a partir do dia em que esta completaria quatorze anos de idade.  V

     

    Q801852  No que se refere às famílias de baixa renda, há presunção de dano material e moral em favor dos pais em caso de morte (ACIDENTE ou TRABALHO) de filho menor de idade, ainda que este não estivesse trabalhando na data do óbito.V

     

    Q321217- Considere que Carlos, com 10 anos de idade (MENOR), faleça em virtude de atropelamento (ACIDENTE)  por um veículo de propriedade da polícia militar local. (SUJEITO)  Nessa hipótese,surge a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar por ato danoso de seu preposto; entretanto, somente será devida indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, se restar provado que o menor exercia trabalho remunerado e que prestava auxílio financeiro à família de baixa renda. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 175 guerreiros vivem na disney!

    OBS: foram os que marcaram correto


ID
963661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

As relações de consumo surgem de um negócio jurídico efetuado entre o fornecedor, pessoa jurídica privada que desenvolve atividades de produção, construção ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, e o consumidor, pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

         Art. 2° CDCConsumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O erro esta em pessoa jurídica de direito privado  ,   o correto é pessoa jurídica de direito público ou  privado

  • A questão está errada por conta de sua omissão, pois o CDC dispõe em seu art. 3º que "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada [...]", ou seja, diferentemente da questão, a qual prevê ser fornecedor tão somente a pessoa jurídica privada.

    Enfim, FORNECEDOR pode ser:

    1. Pessoa física;
    2. Pessoa jurídica privada;
    3. Pessoa jurídica pública.
     

  • incompleta, não, necessariamente errada

  • Errado,  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Não somente pessoa privada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.


ID
963664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor.Ocorrem na qualidade do produto, quando afetam sua prestabilidade e utilização, ou na sua quantidade, quando o peso ou a medida informada não corresponder à prestada pelo fornecedor ou à indicada na embalagem. Constatados os vícios de inadequação na qualidade ou na quantidade do produto, surge para a cadeia de fornecedores o dever de reparar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei nº 8.078/1990

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

ID
963667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo,caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados ao consumidor advindas de defeitos relativos à sua prestação de serviço,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 14 CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo,caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.

    Não seria caso de vício?

    O defeito não está ligado a um perigo à saúde do consumidor?

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
            I - o modo de seu fornecimento;
            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
            III - a época em que foi fornecido.

  • Daiane,


    A CESPE, em algumas questões que eu vi, utiliza o termo defeito como gênero, englobando tanto o vício de segurança (art. 12) e vício de qualidade (art. 18 e seguintes).

    Outras, mais recentes, fazem a distinção comum na doutrina entre defeito (afeta a segurança/saúde do consumidor) e vício (afeta o produto).

  • Certo,     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Seja forte e corajosa.


ID
963670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

No contrato de consumo, é vedada a pactuação de cláusula que impossibilite, atenue ou exonere o fornecedor da responsabilidade de indenizar em face da ocorrência de vícios de inadequação ou de insegurança, sendo que a garantia legal do produto independe de termo expresso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 24 CDC. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • CDC:
     
    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.


    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
  • CORRETO

    CDC:

     Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

           Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

    seja forte e corajosa.


ID
963673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

Caberá ao adquirente comprovar a preexistência ou concomitância do vício aparente, quando do recebimento do objeto do contrato de consumo, pois, com a tradição,transfere-se a propriedade e presume-se que o consumidor soube do vício no momento da conclusão do contrato e aceitou a coisa defeituosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº 8.078/90

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    II - (Vetado).
    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • AFIRMATIVA ERRADA

    Só complementando o comentário do colega acima:

    Então, de acordo com o Art. 26 parágrafo 1º  o consumidor tem um prazo, para identificar
    o vício aparente, a partir da entrega do produto ou término da execução do serviço
    e NÂO, como diz aafirmativa, NO MOMENTO DA CONCLUSÃO DO CONTRATO.




     

  • vício = Defeito


ID
963676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito de família, julgue os itens seguintes.

Poderá ser restabelecida a sociedade conjugal, seja qual for a causa da separação judicial, por meio de petição nos próprios autos da separação, desconstituindo, assim, os efeitos da sentença, resguardando-se eventuais direitos de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 1.577/CC: "Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens".
  • Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo. Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens.

  • Uma petição desconstitui os efeitos da sentença????????

  • Sim, Barbara. A separação judicial possui um status transitório, podendo os interessados, a qualquer momento, peticionar nos autos informando ao juízo a reconciliação do casal. A petição torna sem efeito o que foi estabelecido inicialmente na separação.

    Nesse sentido, aliás, é a redação do art. 46 da Lei n. 6.515, de 26 de dezembro de 1977, in verbis:

    Art 46 - Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos sem que fora constituída, contanto que o façam mediante requerimento nos autos da ação de separação.

  • Não acho que desconstitui os efeitos da sentença. O Código Civil não diz isso.

    Se, por exemplo, um casal se separa em fevereiro de 2018 e um dos "separados" vive em união estável com outra pessoa no período de junho de 2018 a junho de 2019, e depois esse mesmo "separado" restabelece aquela sociedade conjugal, a união estável CONTINUARÁ a ter seus efeitos.

    Se a sentença de separação for desconstituída, a união estável perderia todos os seus direitos.


ID
963679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito de família, julgue os itens seguintes.

Na separação judicial por justa causa, o cônjuge declarado culpado não terá direito a pensão alimentícia nem a guarda dos filhos menores, e o juiz,de ofício, reconhecerá a perda do direito de usar o sobrenome do outro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     art. 1.704, reza:

     

    “Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência”.

  • ERRADO

    Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

    I - evidente prejuízo para a sua identificação;

    II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

    III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

    Ou seja, o cônjuge tem que requerer expressamente e não o juiz agir de ofício, como diz a questão.

  • FALSO. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que o outro cônjuge expressamente requeira. (Art.1578 CC), portanto o juiz de ofício não pode reconhecer a perda do direito de usar o sobrenome do outro.

    A separação judicial impõe aos cônjuges a supressão de alguns deveres constantes do art. 1566 CC, preservando os demais.

    Dispõe ainda a lei 6515/97 sobre os deveres especificos que são postos a termo.

    Art 3º - A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido.

    O Direito relativo a pensão alimenticia (mútua assistência) e guarda dos filhos menores subsistem mesmo após a separação.
  • Somente para lembrar que atualmente não se discute mais culpa na separação judicial ou no divórcio.


ID
963682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no direito de família, julgue os itens seguintes.

A obrigação alimentar dos avós relativamente aos netos é sucessiva da obrigação dos pais, e complementar e subsidiária quando estes não estiverem em condições financeiras de arcar com a totalidade dos alimentos que os descendentes necessitam e que os avós estejam em condições de adequadamente complementá-los. Na falta dos ascendentes, cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    A posição do STJ a respeito
    Evidentemente, tal polêmica questão chegou ao STJ para ser dirimida. Enfrentando-a, o Tribunal da Cidadania assegura, de forma pacífica, a possibilidade do chamamento ao processo nas situações aventadas neste artigo.

    Confira-se tal pensamento, externado nas ementas infra-transcritas:

    “CIVIL. ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUCESSIVA. LITISCONSÓRCIO. SOLIDARIEDADE. AUSÊNCIA.
    1 - A obrigação alimentar não tem caráter de solidariedade, no sentido que "sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos."
    2 - O demandado, no entanto, terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras.
    3 - Neste contexto, à luz do novo Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento. A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado maior provisionamento tantos quantos coobrigados houver no polo passivo da demanda.
    4 - Recurso especial conhecido e provido.” (REsp 658.139/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 13.03.2006).

  • CERTA.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Código Civil
    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Os avós só prestam alimentos quando os pais não podem prestar.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos* como unilaterais.

    *germanos= mesmo pai e mesma mãe.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Se um dos avós for demandado a prestar alimentos, este pode chamar ao processo os demais avós.

    _______________

    Lei nº 5.478/68 a Lei de Alimentos.
    Lei nº 11.804/08 Lei dos Alimentos Gravídicos
  • Súmula 596 STJ “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

  • Mas vale salientar que a obrigação dos filhos em relação aos pais idosos é solidária!

  • Alimentos AVOENGOS > Obrigação Subsidiária (Os avós só prestam alimentos quando os pais não podem prestar.Os avós só prestam alimentos quando os pais não podem prestar)

    Alimentos PARA O IDOSO > Obrigação Solidária (Todos tem a obrigação de pagar.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
963685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial e autoriza o registro mediante mandado judicial no registro civil com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, sem qualquer observação quanto à origem do ato.Se o adotado for menor de idade, poderá o juiz determinar a modificação do seu prenome, a pedido do adotado ou do adotante.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE -  Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

            § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

            § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

            § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 6o  Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1oe 2o do art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 7o  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 8o  O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência       

  • Só um detalhe, somente nas certidões q não consta a informação sobre a adoção . Da forma como colocada na questão parece q a informação não constará no assentamento

ID
963688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

A adoção de menores ou maiores de 18 anos de idade será sempre judicial e a competência para o processamento e julgamento do pedido é do juízo da vara de família.Quando o adotado for maior de idade e capaz, não se faz necessária a intervenção obrigatória do Ministério Público, pois o objetivo da mencionada adoção é atender interesses puramente patrimoniais e sucessórios.

Alternativas
Comentários
  • Outro equívoco na questão diz respeito à competência para o processamento e julgamento do pedido de adoção de menores de 18 anos, pois neste caso será do juízo da Vara da Infância e Juventude, e não do juízo da Vara de Família.
  • ADOÇÃO ? Adotado maior de 20 anos ? Admissibilidade ? Inaplicabilidadedo Estatuto da Criança e do Adolescente ?Hipótese em que esta nova leiestabelecen­do disposições gerais ou especiais sobre o instituto, não revoga oumodifica a adoção civil prevista no art. 368 do CC ? Requi­sitos legaispreenchidos ? Pedido de la­vratura da escritura pública deferido ? Aplicação doart. 375 do CC.

    Ementa oficial: Adoção civil. Art. 368 e ss. do CC. Adotado maior de 20 anos de idade.Adoção que não é alcançada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069, de 13.7.90). Pedido de escritura pública (art. 375 do CC) que deve serdeferido. Sentença reformada. Com a vigência do Estatuto da Criança e doAdolescente (Lei 8.069/90), há dois tipos de adoção, a civil estabelecida no Código Civil (arts. 368 e ss.), para osadotados maiores de 18 anos de idade, e a estatutária,que se aplica às crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, emqualquer situação.

    Continua em vigor, portanto,a adoção civil regu­lada no Código Civil.

    A lei nova, que estabeleçadisposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nemmodifica a lei anterior (§ 2º, art. 2º da LICC ? Dec.­lei 4.657, de 4.9.42).Concorrendo os requisitos que a adoção civil reclama, defere?se o pedido para alavratura da escritura pública (art. 375 do CC). Apelo provido.

    AP. 17.747?9 (segredo dejustiça) – 2ª C. ? j, 11.3.92 ? rel. Des. Negi Calixto.


  • Questão ERRADA. Erros: 

    1) Para a adoção de menores de 18 anos, aplicam-se as normas do ECA (art. 1.618, CC/02), inclusive as regras de competência, como a que define a Vara da Infância e Juventude . A adoção dos maiores de 18 anos será regida apenas subsidiariamente pelo ECA (art. 1.619, CC/02), aplicando-se a regra geral no que toca à competência. Portanto, em se tratando de estado de pessoa, será a Vara de Família. 

    2) O Ministério Público intervirá, pois trata-se de situação que envolve estado de pessoa, na forma do art. 82, II, CPC.

    3) Para a adoção deve haver interesse legítimo (art. 43, do ECA), estando ligado ao direito à dignidade da pessoa humana. Assim, o objetivo da adoção não pode visar apenas interesses patrimoniais e sucessórios.

  • Questão ERRADA. Erros: 

    1) Para a adoção de menores de 18 anos, aplicam-se as normas do ECA (art. 1.618, CC/02), inclusive as regras de competência, como a que define a Vara da Infância e Juventude . A adoção dos maiores de 18 anos será regida apenas subsidiariamente pelo ECA (art. 1.619, CC/02), aplicando-se a regra geral no que toca à competência. Portanto, em se tratando de estado de pessoa, será a Vara de Família. 

    2) O Ministério Público intervirá, pois trata-se de situação que envolve estado de pessoa, na forma do art. 82, II, CPC.

    3) Para a adoção deve haver interesse legítimo (art. 43, do ECA), estando ligado ao direito à dignidade da pessoa humana. Assim, o objetivo da adoção não pode visar apenas interesses patrimoniais e sucessórios.

  • Corretíssimo o comentário do Júnior.

  • Gabarito: Errado.

     

    Acho necessário abrir um parentesis acerca da atuação do Ministério Público no NCPC, tendo em vista o fato de que o CPC de 1973 autorizava a participação do MP nas ações em que envolvessem "estado de pessoa", conforme muito bem colocado pelo colega abaixo.

    Ocorre que tal regra mudou no NCPC. Vejamos:

     

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

     

    Diante disso, de acordo com o NCPC, não há mais necessidade de participação do MP nas adoções de maiores de 18 anos de idade.

     

  • O processo de adoção quando envolver um menor correrá na Vara da Infância e Juventude, quando se tratar de um maior será na Vara da Família sempre com a intervenção do Ministério Público.

     

    Professores Aline Santiago e Jacson Panichi

    Estratégia Concursos.


ID
963691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

Concedida a adoção e transitando em julgado a decisão respectiva, o ato torna-se imutável, salvo na hipótese da revogação do consentimento pelo adotado ou por seu representante legal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ERRADA
    Jornada de direito Civil 
    259 – Art. 1.621: A revogação do consentimento não impede, por si só, a adoção, observado o melhor interesse do adotando. 
  • QUESTÃO ERRADA.

    Adoção é IRREVOGÁVEL. Apenas nos casos de Tutela e Guarda poderia ocorrer revogação.
  • L. 8.069/90
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
  • ECA. Artigo 166 , parag. 5 : O consentimento é retratavel ate a data da publicaçao da sentença constitutiva da adoçao.

  • Gabarito: Errado

     

    Atual entendimento do STJ (Informativo 608): 

     

    A adoção é ato que, uma vez perfectibilizado, não se desfaz. É dizer, uma vez concluída a adoção, com atribuição definitiva do estado de filho aos adotantes, não se revoga tal decisão nem se desfaz tal status.

     

    No entanto, segundo o STJ, essa vedação pode ser relativizada nos casos de adoção unilateral, quando há comprovado enfraquecimento de vínculo entre adotante e adotado, de sorte que o que viria antes para beneficiar o infante, passa a lhe ser desfavorável. Em outras palavras, a vedação prevista no ECA quanto à irrevogabilidade da adoção existe unicamente para proteger o menor adotado mas, verificado no caso concreto, mediante constatação de situação peculiar, que tal previsão vulnera os direitos do adotado em vez de reforçá-los ou garanti-los, deve esta ser flexibilizada.

     

    O que se tem em mente, portanto, é que o escopo maior é a proteção do superior interesse do menor, de sorte que tal princípio poderá afastar a aplicação indistinta da regra do art. 39, §1º, ECA de acordo com a análise profunda do caso concreto que indique que tais interesses estarão preservados com justamente com o afastamento.

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/e-possivel-a-revogacao-de-adocao/


ID
963694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da adoção, sob a sistemática do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue os itens subseqüentes.

Se, no curso do procedimento de adoção, ocorrer a morte do adotante, desde que haja inequívoca manifestação de vontade quanto à adoção,será permitida a adoção póstuma, caso em que os efeitos da sentença a ser proferida terá força retroativa à data do óbito do adotante.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA

    A adoção póstuma é possível desde que demonstrados vontade de adotar e laço de afetividade em vida
    A adoção póstuma pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança. Esse foi o entendimento que prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso por meio do qual as irmãs do militar D.F. de C. contestavam a decisão da Justiça fluminense que admitira o direito à adoção póstuma da menor R.D. da C. 

    Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma seguiram o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e não conheceram do recurso interposto pelas irmãs do militar. Na prática, com a decisão, a criança se torna a única herdeira do falecido, excluindo os demais parentes da sucessão de bens e direitos. 


    A necessidade da existência de manifestação inequívoca de vontade e do laço de afetividade para reconhecimento da adoção póstuma está prevista, respectivamente, nos artigos 42, parágrafo 5º, e 28, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

    Art. 42§ 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. 

    Art.
    § 7°, do ECA  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Em regra, a sentença de adoção gera efeito “EX NUNC”.

    Exceção ocorre na ADOÇÃO PÓSTUMA, onde produz efeitos EX TUNC.


    Segue questão, relacionada ao assunto:

    Q234850 Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente | Assuntos: Adoção;

    A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q234850#




ID
963697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na competência do juiz no direito processual civil, julgue os próximos itens.

Considere que tenha sido proposta ação de reconhecimento de união estável pós-morte e dissolução de sociedade de fato,contra os herdeiros do companheiro falecido, perante o juízo de família e que, concomitantemente, tenha sido ajuizada ação perante a justiça federal, contra o INSS, pleiteando-se o reconhecimento de tal relação jurídica para fins de recebimento de pensão previdenciária. Nessa hipótese, em face da exigência legal da reunião das ações conexas para receberem julgamento conjunto, a ação proposta na justiça estadual deverá ser remetida ao juiz federal, tendo em vista a presença da autarquia federal no pólo passivo de uma das ações conexas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Por se tratar de assunto referente à competência absoluta, não poderá haver conexão.
     
    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    A contra sensu percebemos que a competência em razão da hierarquia e da matéria não pode se modificar pela conexão.


     

  • Apenas para acrescentar que:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR DEMANDA EM QUE SE OBJETIVE EXCLUSIVAMENTE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER PENSÃO DECORRENTE DA MORTE DE ALEGADO COMPANHEIRO. Compete à Justiça Federal processar e julgar demanda proposta em face do INSS com o objetivo de ver reconhecido exclusivamente o direito da autora de receber pensão decorrente da morte do alegado companheiro, ainda que seja necessário enfrentar questão prejudicial referente à existência, ou não, da união estável.A definição da competência se estabelece de acordo com os termos da demanda, e não a partir de considerações a respeito de sua procedência, da legitimidade das partes ou de qualquer juízo acerca da própria demanda. Assim, se a pretensão deduzida na inicial não diz respeito ao reconhecimento de união estável, mas apenas à concessão de benefício previdenciário, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal. Nesse contexto, ainda que o juízo federal tenha de enfrentar o tema referente à caracterização da união estável, não haverá usurpação da competência da Justiça Estadual, pois esse ponto somente será apreciado como questão prejudicial, possuindo a demanda natureza nitidamente previdenciária. CC 126.489-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/4/2013. 517. Primeira seção.

  • Conforme decisão publicada no Informativo 519, do STJ, a competência para processar e julgar ações de reconhecimento de união estável homoafetiva é da Vara de família, pelo que não caberia a sua remessa para o juízo federal.
    Vejam:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA.
     
    A competência para processar e julgar ação destinada ao reconhecimento de união estável homoafetiva é da vara de família. A legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas deve ser aplicada, por analogia, às relações estáveis homoafetivas, porquanto o STF, no julgamento da ADI 4.277-DF (DJe 5/5/2011), promoveu a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, sobretudo no que se refere à caracterização da relação estável homoafetiva como legítimo modelo de entidade familiar. Nesse contexto, o STJ concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo imposto às uniões heteroafetivas (portanto dos respectivos direitos conferidos a elas) às uniões entre pessoas do mesmo sexo, razão pela qual a competência para a demanda deve ser da vara de família e não da vara cível. Precedente citado: REsp 827.962-RS, Quarta Turma, DJe 8/8/2011.REsp 964.489-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2013.
  • CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;



ID
963700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com base na competência do juiz no direito processual civil, julgue os próximos itens.

Sendo conexas duas ou mais demandas, e tendo elas sido ajuizadas perante juízos diversos que tenham a mesma competência territorial, prevento é o juízo onde se proferiu o primeiro despacho liminar positivo. Sendo, porém, diferente a competência territorial de um e outro juízo, prevento será aquele onde se realizou a primeira citação válida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 106 CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    c/c

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Vale acrescentar que a prevenção não se caracteriza como um intrumento de determinação da competência, ela simplesmente estabele qual é o juiz competente entre os vários possíveis. Dessa forma, será prevento o juiz que tiver o primeiro contato com a causa. Sendo assim, vejamos as hipóteses: 
    A. Em juízo de igual competência territórial, será prevento aquele que proferiu o 1º despacho, conforme o art. 106 do CPC.
    B. Nas hipóteses de competencia terrtórial distinta, será escolhido através da citação válida (.art. 219, CPC).
    C. Por fim, há ainda  a possibilidade uma exceção, nos  casos de Ações Civis Públicas, conforme o disposto no art. 2º, parágrafo único da lei 7347/85, será escolhido o juízo onde a ação foi distribuida primeiro.

    Sorte e Sucesso!

  • "... primeiro despacho liminar positivo."

    É muita sacanagem pra um sábado!
  • Funciona no meu caso..ajuda a lembrar!

    Quanto mais perto um juiz do outro, mais perto do início da ação deve ser considerado para prevenção.

    1- Juiz da mesma competência territorial: "pertinho um do outro"- prevento que estiver mais perto do início da demanda (quem despachar primeiro)

    2- Juiz de outra competência territorial: "longe um do outro" - prevento quem tiver mais distante do início da demanda  (primeira citação válida)

    Bons estudos! 
  • Questão desatualizada.

     

    De acordo com o novo CPC, art. 59, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
963703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na competência do juiz no direito processual civil, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.

Maria, representada por procurador de assistência judiciária do DF, propôs ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito perante juízo da circunscrição judiciária de Brasília, alegando que o réu é residente e domiciliado em Ceilândia – DF, e que o acidente ocorreu em Luziânia – GO. Depois de receber a petição inicial, o juiz verificou que o acidente ocorrera em comarca diversa e distinta da comarca de residência do réu e que as testemunhas arroladas pelo autor eram residentes no local onde ocorreu o sinistro.

Nessa situação, o juiz, de ofício, poderá reconhecer sua incompetência e remeter o processo para o juízo do local do fato, fundamentando a sua decisão nos princípios da razoabilidade e na busca da verdade real.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 


    Sabemos que quando se trata de competência relativa, para haver sua modificação, é necessário alegação da parte por via de exceção, não podendo o juiz atuar de ofício.  Sabemos que é competência relativa devido ao fato de se tratar da competência em relação ao território.

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
     

  • Art. 100. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • ERRADO - CPC15


    Trata-se de compet territorial -> 53, V

    Compet territorial é relativa e não pode ser reconhecida de ofício, salvo clausula de eleição de foro abusiva -> súmula 33 STJ. A competência relativa não pode ser declarada de ofício.



ID
963706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na competência do juiz no direito processual civil, julgue os próximos itens.

O reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta pode verificar-se a qualquer momento. Ao receber a inicial e examinar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, deve o juiz, ausente esse pressuposto processual, determinar a remessa dos autos ao juízo competente. Se não for detectado de plano o vício, isso poderá se dar no curso do processo, inclusive em grau de recurso, ainda de ofício ou mediante provocação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • Acredito que só no REsp e RE não se poderia questionar a incompetência mesmo absoluta em decorrência de exigencia de prequestionamento, veja-se:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 174409 GO 2012/0094876-1 (STJ)
    Data de publicação: 18/04/2013
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DEPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O entendimento desta Corte é o de que mesmo as questões de ordempública, inclusive a competência jurisdicional, precisam estarprequestionadas para serem analisadas em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.

  • Fiquei com dúvida acerca da consequência da declaração de incompetência absoluta do juízo: extinção sem resolução do mérito ou remessa dos autos? Acredito que por tratar especificamente da matéria, o art. 113, § 2° prevaleça sobre o art. 267, inc. IV.

    Art. 267
    - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    Art 113, § 2° Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Amiga Emília, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO CAUSA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, apenas a remessa dos autos ao juízo competente; reputando-se como nulos os atos decisórios. No entanto, há de se falar que existem apenas duas exceções em que a incompetência absoluta causará tal efeito,(extinção do processo sem resolução do mérito), são eles:

    - No âmbito dos Juizados Especiais
    - Competencia Internacional



    Nesses dois casos, não há remessa ao juízo competente, apenas a extinção sem resolução de mérito.




    Obs Importante: É importante reputar que no NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a remessa dos autos ao juízo competente nos casos de incompetência absoluta não gerará de plano a nulidade dos atos decisórios, ficará a critério do juiz remetido anular os atos decisórios ou não. Uma influência marcanda do Princípio da adequeção.






    "Viver, é melhor que sonhar."
  • CERTO - CPC 2015


    O reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta pode verificar-se a qualquer momento. Se não for detectado de plano o vício, isso poderá se dar no curso do processo, inclusive em grau de recurso, ainda de ofício ou mediante provocação do réu. -> 64 PARAG1


    Ao receber a inicial e examinar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, deve o juiz, ausente esse pressuposto processual, determinar a remessa dos autos ao juízo competente. -> ÓRG JURISD COMPET É PRESSUPOSTO PROCESSUAL + 64 PARAG3



ID
963709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à sentença proferida no processo civil, julgue os itens que se seguem.

A sentença que deixa de analisar todos os argumentos e fundamentos jurídicos invocados pelas partes, ainda que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, padece de nulidade por ser omissa e refletir uma decisão citra petita. O tribunal, no julgamento do recurso manifestado pela parte, deverá anular a sentença e proferir decisão substitutiva que contemple os argumentos e fundamentos jurídicos sobre os quais a sentença tenha se omitido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A propósito, sabe-se que os órgãos julgadores não estão obrigados a rebater, um a um, todos os argumentos levantados pelo jurisdicionado durante um processo judicial, basta que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao artigo 535 do CPC.
    (AgRg no AREsp 8.436/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013)

ID
963712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à sentença proferida no processo civil, julgue os itens que se seguem.

Se o contrato havido entre as partes impuser a uma delas a emissão de declaração de vontade, e esta não o fizer, o prejudicado poderá obter uma sentença que a supra. Assim, quando houver condenação judicial do réu a emitir a declaração de vontade, no seu silêncio, a sentença produzirá o mesmo efeito da declaração de vontade negada voluntariamente pelo réu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC

    Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
    Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.

ID
963715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação à sentença proferida no processo civil, julgue os itens que se seguem.

A parte patrocinada pela Defensoria Pública goza de isenção de custas processuais e de honorários advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • Questão: ERRADA.

     “A parte patrocinada pela Defensoria Pública goza de isenção de custas processuais e de honorários advocatícios.” — alterado de C para E. Nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950, “a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo 
    do sustento próprio ou da família; se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”. Portanto, a concessão do benefício da assistência judiciária não obsta a condenação da parte que sucumbiu ao pagamento dos honorários
    advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 12 da citada lei.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/CEAJUR2006/arquivos/CEAJUR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

    G
    alera, FORÇA!!!!
  • Corrijam-se se eu estiver errado:
    Pensei da seguinte forma: Se a parte está patrocinada pela DP presume-se que é hipossuficiente, pois a CF diz que a assistência jurídica gratuita é para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, quem está nessa condição tbm ficará livre dos ônus processuais (custas, honorários etc).
    Por isso marquei Certo!
     

  • A hipossuficiência não precisa ser necessariamente econômica. Pode ser técnica ou jurídica também. Então, a defensoria pode patrocinar a causa de alguém que não seja necessariamente hipossuficiente economicamente e, por conseguinte, pode não ser deferida a justiça gratuita.

ID
963718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação à sentença proferida no processo civil, julgue os itens que se seguem.

Se o juiz chegar ao final do procedimento sem se convencer da verdade das alegações do autor e da defesa apresentada pelo réu, poderá deixar de julgar a causa e extinguir o processo sem resolução do mérito, argumentando que nenhuma das partes se desincumbiu de esclarecer os fatos. É ônus das partes convencerem o juiz, e este, para julgar, deve estar convicto da verdade.

Alternativas
Comentários
  • O juiz não poderá deixar de julgar, por alegar que não há resposta jurídica, ou seja, não é dado ao juiz proferir a non liquet.

    Caso não haja provas nos autos, o juiz deve julgar de acordo com o ônus da prova
  • Há casos em que, apesar de esgotadas as possibiliddaes, o juiz não conseguiu apurar a verdade dos fatos, necessária a promover o julgamento.
    O artigo 130 do CPC assegura-lhe o poder de, havendo outras possibilidades de apuração dos fatos, determinar provas de oficio.
    Apesar disso, é possível que eles não sejam aclarados. Ainda assim, o juiz não pode eximir-se de sentenciar,
    pois o artigo 333 do CPC fornece regras técnicas de julgamento, aplicáveis quando a verdade não aparece.
    O art, 126 do CPC determina que o julgamento deve basear-se nas normas legais, mas quando não as houver,
    em analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito (art. 4º da LINDB).

    Espero ter ajudado.
  • Quando ocorre a sucumbência recíproca? 
  • Acho que algo assim seria o sonho de muitos juízes hehe

    Brincadeiras à parte, à futura servidora pública acima, a sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes sucumbem na ação. Dou um exemplo. Vamos supor que eu entre com uma ação de indenização por danos morais contra você, no valor de R$ 10.000,00. Caso, o juiz defira o pedido apenas para indenizar na importância de R$ 5.000,00, ocorrará sucumbência recíprova, porque eu decaí do meu pedido e, ao mesmo tempo, você também restou vencida na defesa. Ambos não obtiveram o resultado pretendido.

    Espero que tenha entendido. Grande abraço.
  • Caro colega B. D., em que pese o conceito de sucumbência recíproca estar correto, o exemplo dado não o é. Já é pacífico, inclusive mediante consagração em súmula do STJ, que a concessão de indenização por dano moral, em valor inferior ao pedido, não configura sucumbência recíproca. Segue súmula e julgado ilustrativo:

    Súmula 326: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

    AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DESABAMENTO PARCIAL DE TETO DE SHOPPING CENTER - FRATURA DE MEMBRO INFERIOR -- AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - DANOS MORAIS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
    1.- Não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Recorrido, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotou a tese do Agravante.
    2.- O conteúdo normativo do dispositivo tido por violado não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
    3.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à existência de dano indenizável e à distribuição dos ônus sucumbenciais, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
    4.- Nos termos da Súmula 326 desta Corte Superior, a condenação em montante inferior ao postulado na ação de indenização por dano moral não implica sucumbência recíproca.
    5.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão agravada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
    6.- Agravo Regimental improvido.
    (AgRg no AREsp 336.890/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 10/10/2013)

    Por seu turno, ocorre sucumbência recíproca quando são formulados dois pedidos e a parte é vencida em um deles, como, por exemlo, no caso de ajuizamento de ação por danos materiais e morais, em que estes são totalmente indeferidos. Espero ter ajudado.

ID
963721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • Questão : ERRADA 
    Acredito que o erro da questão está na inclusão de:" ... 
    sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, .... " pois a lei não informa essa possibilidade.


    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. 


    FORCA!!!

  • na verdade o erro está aqui:

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • Na verdade o erro está tanto no que o primeiro colega falou, quanto no alegado pelo segundo colega. 

    É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

  • 1ª parte: 

    É cabível o recurso de apelação (correto) contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou (errado), quando for de fato (errado) , se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 

    Erro:

    Realmente cabe apelação de decisão proferida em julgamento liminar de improcedência da ação, mas esse julgamento liminar somente ocorre quando existem concomitante e cumulativamente dois requisitos:

    1)  a matéria controvertida for unicamente de direito; E

    2)  no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.

    Sendo assim, não cabe falar em OU, pois não se trata de requisitos alternativos.

    Ademais, não há que se falar em matéria controvertida de fato e sim de DIREITO.


    2ª parte: 

    Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF (errado).

    Art. 518. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 

    Erro:  

    O juiz não vai receber a apelação quando a sentença estiver em conformidade com a súmula do STJ ou do STF (corretoe não quando estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou súmulas do próprio tribunal.


  • ERRADO, 332 NCPC


ID
963724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição Federal, além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas. Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, por conta da parte final.
    "Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido. "

    STJ Súmula nº 320 - Questão Federal - Voto Vencido - Requisito do Prequestionamento

    A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

  • A parte que consta "Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição,..."  também contém erro, pois a CRFB/88 apenas traça condição específica para o recurso extraordinário (par. 3º, art.102).
  • Pessoal, fiquei com muita dúvida em relação a esta questão, mas acho que entendi.
    É o seguinte o efeito prequestionador é necessário para interpor tanto o RE ou REsp, até mesmo que questão que envolve matéria de ordem pública. Acontece que a súmula citada pelos colegas informa que se o voto vencido for suscitado para a interposição do RE ou REsp, não caberá. Além da súmula, pesquisei os seguintes julgados que facilitou a compreensão.
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇAO DEOFENSA AOS ARTS. 458 E 535II, DO CPC NAO CONFIGURADA. AUSÊNCIADE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
    1. Não ocorre ofensa aos arts. 458 e 535II, do Código de Processo Civil se oTribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais aojulgamento da lide.
    2. Ainda que a questão federal surja no julgamento proferido no Tribunal de origem, deve a parte interessada buscar o prequestionamento do tema, suscitando-o em sede de embargos de declaração. No caso em exame, embora tenham sido opostos embargos declaratórios, não foram suscitadas as questões que visam os recorrentes a discutir no recurso especial.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento"(AgRg no Ag 1.034.497/SC, Rel.Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe 2/8/2010 - grifou-se).
     
    Ademais, como consabido, a questão federal ventilada somente no voto vencido não atende ao pressuposto do prequestionamento (Súmula nº 320/STJ).
  • Não entendi sua dúvida, muito menos o jugado que você questionou???
  • Galera, vamos ter bastante cuidado com estas questões sobre prequestionamento, certo?
    Direi o porquê!
    Há uma divergência no que se refere ao posicionamento do STF e do STJ sobre a matéria.
    Entende o STJ, que o prequestionamento só é realizado caso o tribunal se manifeste efetivamente sobre a matéria, conforme a súmula 211 so STJ. Entende, ainda mais, que, conforme a súmula 320 do STJ, a questão federal só entendida como efetivamente prequestionada caso não haja sido mencionada somente no voto vencido, ou seja, deverá, para haver prequestionamento, a matéria ter sido mencionada efetivamente debatida nos votos vencedores também, não havendo prequestionamento se só houver sido mencionada no voto vencido.
    O STF, por sua vez, entende de outro modo. Para o STF, não há necessidade do tribunal se manifestar efetivamente sobre a matéria objeto do prequestionamento para que este seja considerado, ou seja, há prequestionamento ficto, para o STF, mesmo no caso do Tribunal não se manifestar sobre a matéria, caso a mesma tenha sido mencionada.
    A questão, a meu ver e com base nas explicações acima trazidas, está ERRADA por dois motivos:
    1º - Fala que a matéria poderá ser considerada prequestionada caso o tema tenha sido efetivamente discutido no votos, o que não se coaduna com o entendimento do STF.
    2º - Fala que considera-se prequestionada a matéria mesmo no caso de ter sido discutido em voto vencido, o que não se coaduna com a súmula do STJ acima mencionada!
    Espero ter contribuído!!!
  • Acredito que há outro erro: "além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas." 
    Ora, quanto aos recursos extraordinários não há limitação às questões federais, isso somente se aplica aos recursos especiais. Conforme ensinamentos de Fredie Didier: "
    O STF diz que só cabe RE por violação à CF se essa violação for direta, frontal". 
  • ERRADO - NCPC


    Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição Federal, -> CERTO


    além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas. -> ERRADO (Resp limitado questões federais, mas não Rext).


    Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido. -> CERTO: Art. 941. § 3o O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.



ID
963727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. Entretanto, a fazenda pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor o recurso adesivo e prazo comum para oferecer contra-razões.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    (...) o recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. Entretanto, no caso da Fazenda Pública e do Parquet, que têm prazo em dobro para recurso e prazo comum para contra-razões, como ficará seu prazo em querendo interpor recurso adesivo?


    A resposta é simples. A Fazenda Pública e o Parquet sempre terão prazo em dobro para recorrer, independentemente de ser recurso adesivo ou outro recurso. É que, o artigo 500, I, do CPC deve ser interpretado em conjunto com artigo 188 do CPC, prevalecendo o artigo 188 do CPC por ser regra especial em relação ao artigo 500, I, do CPC, assim o prazo para recorrer para a Fazenda Pública e o Ministério Público sempre será em dobro.


    Desse modo, verbi gratia, se a fazenda pública for sucumbente parcial e a parte contrária interpor recurso de apelação, a fazenda pública quando intimada para contra-arrazoar terá o prazo comum para oferecer contra-razões (15 dias) e prazo em dobro para interpor recurso adesivo (30 dias).

    Mesmo deixando ultrapassar in albis o prazo para as contra-razões (que é comum), terá o prazo em dobro para interpor o recurso adesivo.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8938/como-fica-o-prazo-para-fazenda-publica-e-o-ministerio-publico-recorrer-na-forma-adesiva#ixzz2dCHkUoY
  • A questão é controvertida. Parte da doutrina entende que o prazo das contrarrazões e do recurso adesivo é comum, ou seja, a Fazenda Pública não possui prazo em dobro para interpor recurso adesivo, o qual deve respeitar o prazo comum das contrarrazões. Todavia o STF e STJ entendem ser possível o prazo recursal em dobro para Fazenda Pública para interposição do recurso adesivo, tendo em vista que as contrarrazões e recurso adesivo são institutos diversos, incidindo à espécie o art. 188 do CPC.
    Logo o gabarito à época deu como incorreta a questão, todavia atualmente com base na jurisprudencia atual o item estaria correto.


    Fazenda Pública e prazo de interposição de recurso adesivo

    Apesar da divergência quanto à natureza jurídica do recurso adesivo, ele se encontra instituído na parte recursal do Código de Processo Civil.

    interposição, uma vez que se subordina ao recurso principal do qual é acessório. O recurso adesivo tem cabimento em 4 espécies recursais, quais sejam: i) apelação; ii) embargos infringentes; iii) recurso especial e iv) recurso extraordinário.

    Para que o recurso adesivo seja admitido é necessário que ocorra concomitantemente a conformação inicial com o julgado (não propor recurso no prazo de que dispõe) e a sucumbência recíproca (situação em que ambas as partes são derrotadas em suas pretensões).

    O prazo para interposição do recurso adesivo é o das contrarrazões, qual seja, 15 dias. Isso para qualquer hipótese de adesão porque esse é o prazo de resposta dos recursos que o admitem.

    Uma importante discussão surge quando da análise da possibilidade da Fazenda Pública manejar tal recurso. Isso ocorre devido ao fato de sua interposição se dar no prazo das contrarrazões e a mesma ter prazo simples para tal ato.

    O artigo 188 do CPC, em seu teor dispõe que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer, contudo, essa prerrogativa não se estende ao prazo para apresentação de resposta e contrarrazões.A maioria da doutrina não o considera como recurso, intitulando-o como uma forma de 

    Sobre o tema confira o magistério de Leonardo Cunha Carneiro:

    o prazo, para se interpor recurso adesivo, é o mesmo prazo para resposta ou das contrarrazões ao recurso principal. E, como se viu, a Fazenda Pública não goza da prerrogativa de prazo em dobro para apresentar resposta ou contrarrazões a qualquer recurso.

    Desse modo, conquanto tenha a Fazenda Pública prazo em dobro para recorrer não se estende para o prazo de interposição do recurso adesivo

    Diferente é o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. 171.543/RS). Posiciona-se no sentido de que as contrarrazões e a apresentação do recurso adesivo são institutos processuais diversos, prevalecendo o prazo em dobro para a Fazenda Pública propor recurso adesivo.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2091571/fazenda-publica-e-prazo-de-interposicao-de-recurso-adesivo-aurelio-rezende-silveira
  • Acho que desaprendi a ler, pq ainda nao consegui ver o erro.. 
    Meu poder de interpretação deve estar realmente muito fraco, mas se não me engano, o primeiro comentário torna a assertiva correta e não errada.
    Se uma boa alma puder ajudar, eu agradeço.
  • Vamos analisar a questão por partes:

    1ª parte da questão: "O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. " ERRADO. Conforme lições de Daniel Assumpção, é ADMISSÍVEL a apresentação de contrarrazões e do recurso adesivo em momentos distintos, desde que dentro do prazo de 15 dias (pois este é o prazo de todos os recursos em que é cabível o Recurso Adesivo: RE, REsp, Emb. Infrig., e Apelação). Essa assertiva é o que torna a questão ERRADA.

    2ª parte da questão: "Entretanto, a fazenda pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor o recurso adesivo e prazo comum para oferecer contra-razões". CORRETO. Ainda segundo Daniel Assumpção, A Fazenda Pública e o MP têm prazo em dobro para recorer e simples para contrarrazoar. Assim, terá 15 dias para apresentar as contrarrazões e 30 dias para para apresentar recurso adesivo, pois este é recurso, e não resposta a recurso. Conforme assinalado pelo colega acima, esse entendimento de Daniel Assumpção está em consonância com a jurisprudência do STJ.

    A questão está ERRADA em razão da assertiva constante da primeira parte. 
  • caro amigo que disse que sua caapacidade de interpretação ta limitada, o erro da questao esta onde diz que "O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões" pois existe uma possibilidade de interpor um recurso em um momento e um em outro respeitando o prazo, que é em dobro pra recurso adesivo e prazo comum para contra razões.
  • Errado, o recurso adesivo deve ser apresentado no prazo das contrarrazões. Conquanto controvertida a questão,tem prevalecido o entendimento de que a Fazenda Pública e O Ministério Pública terão prazo em dobro para interposição do recurso adesivo, caso em que ele será interposto no prazo das contrarrazões, para as quais têm prazo simples
  • A Fazenda Pública e o Parquet sempre terão prazo em dobro para recorrer, independentemente de ser recurso adesivo ou outro recurso. “É que o artigo 500, I, do CPC deve ser interpretado em conjunto com o artigo 188 do CPC, prevalecendo o artigo 188 do CPC por ser regra especial em relação ao artigo 500, I, do CPC” (EDcl no REsp 171543/RS). Entretanto, o recurso adesivo é uma forma de interposição dos recursos e, dentre os seus requisitos de admissibilidade, não se encontra a exigência de apresentação das contra-razões e de recurso adesivo, simultaneamente. Portanto, não se exige que a petição de adesão e a resposta do recurso principal sejam apresentadas simultaneamente, bastando que ambas o sejam na quinzena.


    Conclui-se então que:

    1- A Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer. 

    2- O recurso adesivo, por ser uma modalidade de interposição de alguns recursos, também poderá ser interposto no prazo duplicado. 

    3- NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES. 

    4- As contrarrazões e o recurso adesivo não precisam ser interposto na mesma peça.


    FONTE: http://eduardorgoncalves.blogspot.com/2014/09/nao-cai-despenda-de-olho-pessoal.html


ID
963730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

Estando o representante da Defensoria Pública presente na audiência em que foi proferida a decisão de que se pretende recorrer, considera-se a Defensoria regularmente intimada, iniciando-se o prazo recursal a partir de então. Não é exigido, portanto, que os autos sejam enviados à Defensoria Pública, haja vista que já ocorreu a intimação pessoal, na audiência.

Alternativas
Comentários
  • acredito que a questão está desatualizada: gabarito CORRETO

    STJ: É prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal dos seus membros de todos os atos e termos do processo. A presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal que somente se concretiza com a entrega dos autos com abertura de vistas, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. Para o Min. Relator, não se cuida de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas sim de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente e válida, preservando a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardando aqueles que não têm condições de contratar um defensor particular. REsp 1.190.865-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/2/2012.
  • TJ-DF - AGRAVO REGIMENTAL NO AGI : AGR 88232120058070000 DF 0008823-21.2005.807.0000

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA EM AUDIÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. A DEFENSORIA PÚBLICA CONTA COM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER, CONFORME DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, INICIANDO-SE A FLUÊNCIA DO MESMO NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ESTANDO OS REPRESENTANTES DA DEFENSORIA PÚBLICA PRESENTES NA AUDIÊNCIA EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO QUE SE PRETENDE AGRAVAR, CONSIDERA-SE A DEFENSORIA REGULARMENTE INTIMADA, INICIANDO-SE O PRAZO RECURSAL A P ARTIR DE ENTÃO. A LEI NÃO EXIGE, NA HIPÓTESE, QUE OS AUTOS SEJAM ENVIADOS À DEFENSORIA PÚBLICA, EIS QUE JÁ OCORREU A INTIMAÇÃO PESSOAL, IN CASU, NA AUDIÊNCIA. NÃO SE CONHECE DE RECURSO SERODIAMENTE INTERPOSTO.

  • Colegas, assiste razão ao primeiro comentário, pois no segundo foi colacionado julgado do TJ-DF, não aceitável como referência em questões CESPE. 

    Bons estudos!
  • QUESTÃO ERRADA!

    INFORMATIVO 491: 

    INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.

    É prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal dos seus membros de todos os atos e termos do processo. A presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal que somente se concretiza com a entrega dos autos com abertura de vistas, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. Para o Min. Relator, não se cuida de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas sim de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente e válida, preservando a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardando aqueles que não têm condições de contratar um defensor particular.REsp 1.190.865-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/2/2012. 

    Nesse sentido, questão da DPDF DE 2013, considerada CORRETA:

    "É prerrogativa da DP a intimação pessoal dos seus membros de todos os atos e termos do processo. A presença do DP na audiência de instrução e julgamento na qual seja proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal, que somente se concretiza com a entrega dos autos com abertura de vistas, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa."


ID
963733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com os recursos no processo civil, julgue os próximos itens.

No julgamento do recurso de apelação contra sentença onde ocorreu a sucumbência recíproca dos litigantes, não se aplica o princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, pois, nesse caso, toda matéria é devolvida ao tribunal, independentemente da impugnação dos recorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: ERRADA

    Art. 515 do CPC. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Ou seja, independemente da existência de culpa recíproca, aplica-se o princípio da proibição da reformatio in pejus, pois somente poderá ser devolvido para conhecimento do tribunal a matéria impugnada pelas partes.
  • Só devolve ao Tribunal o que foi impugnado, ou seja, o que fez a parte ser sucumbente.


ID
963736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições da ação, julgue os itens a seguir.

As condições da ação são os elementos e requisitos necessários para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão, aplicando, com isso, o direito objetivo a uma situação litigiosa, compondo, desse modo, a lide e buscando a pacificação social.A ausência de uma dessas condições importa carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo ou ser argüida pelo réu em contestação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto. Vamos por partes...

    "As condições da ação são os elementos e requisitos necessários para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão". As condições da ação se referem à possibilidade jurídica do pedido, isto é, à viabilidade da pretensão desejada pelo autor em conformidade com o ordenamento jurídico. Ademais, é condição ainda legitimidade ad causam do autor. Ora, poderia, sob o ponto de vista legal, fulano pleitear algo? E nisto, envolve a terceira condição da ação: o interesse jurídico. Interesse este que não basta ser econômico, mas sim jurídico: uma vez sendo possível o pedido e sendo o autor legítimo para tal pretensão, qual a relevância jurídica para este requerer algo?

    "[...] Aplicando, com isso, o direito objetivo a uma situação litigiosa, compondo, desse modo, a lide e buscando a pacificação social." Ou seja, tais requisitos são essenciais para que o juiz possa, num exercício de subsunção, aplicar a lei ao caso concreto. De modo que "a ausência de uma dessas condições importa carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo ou ser argüida pelo réu em contestação", conforme prevê o inciso IV, do art. 267 e do inciso X, do art. 301, ambos do CPC.
  • Confesso que não entendi essa questão, se o direito de ação é “SAPA” –  Subjetivo,  Autônomo,  Público  e  Abstrato. Como pode ser objetivo? Alguém por favor, me explica.

  • "para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão"

     

    No sentido latu está certo

    No sentido strictu está errado.

     

    Mais uma questão "jogo para onde me aprouver" do Cespe.


ID
963739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições da ação, julgue os itens a seguir.

A legitimação ou qualidade para agir deverá ser ativa e passiva, ou seja, o autor terá de demonstrar não apenas a sua qualidade para agir, ser o titular do interesse afirmado na pretensão, mas também que o réu é a pessoa certa para ser demandada, isto é, ser o titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Assim, a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda.

Alternativas
Comentários
  • MOACYR AMARAL DOS SANTOS, em sua Obra, SANTOS, Moacyr Amaral, 1946. p. 49, verbis.:
    "É que a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda. Dizer se o autor ou o réu têm qualidade para agir, isto é, se existe identidade entre o autor e a norma jurídica que o autoriza a agir (legitimação ativa) ou entre o réu e a norma jurídica que o autoriza a contradizer (legitimação passiva), implica resolver um dos méritos da ação. Não é que se confunda a qualidade para agir com o próprio mérito da ação. A legitimatio ad causam é apenas uma condição da sentença, é uma preliminar do mérito ".
  • "A legitimação ou qualidade para agir deverá ser ativa e passiva, ou seja, o autor terá de demonstrar não apenas a sua qualidade para agir, ser o titular do interesse afirmado na pretensão, mas também que o réu é a pessoa certa para ser demandada, isto é, ser o titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Assim, a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda."

    O erro da questão está em afirmar que a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda. Na verdade, as condições da ação são os requisitos necessários à propositura da demanda, não tendo relação com o mérito da causa. De acordo com a Teoria eclética da ação (adotada pelo CPC), a abstração da ação não é absoluta, poiso direitode ação é balizado pela necessidade de preenchimento das condições da ação,categoria estranha ao mérito (direito substancial, como descrito na questão). 

  • Questão bizarra...ao meu ver, é lógico que se deve analisar a relação de direito substancial deduzida, senão seria impossível analisar a pertinência subjetiva para demandar e ser demandado...isso para quem ainda leva fé na existência de "condições da ação"...

  • questão bizarra mesmo


  • haha tiraram a frase ipsis literis do moacyr amaral, e declararam errada. Como pode?

    ainda sobre o tema, daniel amorim: "para essa teoria, as condicoes da acao nao se confundem com o merito, ainda que sejam aferidas a luz da relacao juridica de dto material, sendo analisadas preliminarmente..."



  • A legitimidade ad causam não tem relação com direito material, tem cunho processual.

    A possibilidade jurídica do pedido exige exame da relação de direito substancial.

    Predomina na doutrina o exame da possibilidade jurídica sob o ângulo de adequação do pedido ao direito material a que eventualmente correspondesse a pretensão do autor".

    O professor Humberto Theodoro Jr, não obstante elogiar a definição acima, acredita ser melhor entender legitimidade como sendo um requisito puramente instrumental, ou seja, um instituto próprio do direito processual, sem relação com o direito material.

  • É certo que a demonstração da legitimidade das partes inclui tanto a legitimidade do autor quanto a do réu, porém, isso não significa que o juiz deve proceder ao exame da relação de direito substancial (ou seja, de direito material) para verificá-la. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da asserção, segundo a qual a presença das condições da ação deve ser verificada pelo juiz com base unicamente na narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente desde logo como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes) - considerando-se, para tanto, o autor e o réu. Caso assim não seja, o processo deve ser extinto de plano, sem que seja procedida a análise do mérito da ação propriamente dita.

    Afirmativa incorreta.

  • A questão não é bizarra e não tem erro algum; simplesmente colocaram o gabarito errado aqui no QC.

    Link para a prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/CEAJUR2006/arquivos/CEAJUR_001_1.pdf (questão 115)

    Link para o gabarito: www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2006/CEAJUR2006/arquivos/CEAJUR_Gab_Definitivo_001_1.pdf


ID
963742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da resposta do réu e da revelia.

Considere a seguinte situação hipotética.

André foi citado para responder determinada ação de conhecimento, pelo rito ordinário. O mandado de citação foi juntado aos autos em 17/6/2006.Em 30/6/2006, a Defensoria Pública ingressou, em nome do réu, com pedido de vista e concessão do benefício da justiça gratuita.Os pedidos foram deferidos.O processo seguiu com vista à Defensoria Pública em 25/9/2006, uma segunda-feira.

Nessa situação,o dia final para apresentar a contestação será a terça-feira,10/10/2006, pois a contagem do prazo tem início a partir da vista pessoal do defensor público.

Alternativas
Comentários
  • Questão: ERRADA.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, observou que, de fato, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm a prerrogativa da intimação pessoal. Ela mencionou que existe entendimento pacífico no STJ no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos, para as duas instituições, o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada vista. 

    “A fim de legitimar o tratamento igualitário entre as partes, tem-se que a contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal”, explicou a relatora, acrescentando que a aposição do “ciente” no processo não interfere no prazo. 

    Para Andrighi, o acórdão do TJRJ encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência do STJ. “Deve ser considerada como devidamente efetuada a intimação pessoal do defensor público, tendo em vista estar devidamente reconhecida a remessa dos autos”, concluiu. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107708


    O artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1060/50, que trata da assistência judiciária aos necessitados, acrescentado pela Lei nº 7871/89, determina que o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, deve ser intimado pessoalmente, contando-se-lhe em dobro todos os prazos.
  • Questão ERRADA.

    A contagem do prazo para apresentar contestação segue a sistemática do art. 241/CPC, conforme indicam os julgados abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REPRESENTADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "o prazo em dobro para contestar é contado na forma do disposto no artigo 241 do CPC, e não da intimação pessoal do Defensor Público" (AgRg no REsp 1.183.788/AM, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUES, DJe 6.9.2010). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1121151/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 29/10/2012)

    PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CITAÇÃO. REÚS REPRESENTADOS POR DEFENSOR PÚBLICO. INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAR. ART. 241 DO CPC VS. ART. 128, INC. I, DA LC N. 80/94. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO DISPOSITIVO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a intempestividade de contestações apresentadas por certos réus. 2. Nas razões recursais, sustentam os recorrentes ter havido violação ao art. 128, inc. I, da Lei Complementar n. 80/94, ao argumento de que, no caso, o prazo em dobro para oferecer a contestação não pode ser contato da data da juntada do último mandado de citação, na forma do art. 241 do Código de Processo Civil - CPC, pois os recorrentes eram assistidos por Defensoria Pública - o que atrai o início da contagem para a vista pessoal do defensor. 3. Em primeiro lugar, o art. 128, inc. I, da Lei Complementar n. 80/94 não fala em citação, mas em intimação. Daí porque não é aplicável ao caso. 4. Em segundo lugar, o ato citatório é personalíssimo, sendo realizado sempre na pessoa do réu, e não da seu defensor (mesmo quando o réu é representado por advogado particular), contando-se o prazo na forma do art. 241 do CPC. Esta regra só é afastada quando o reú é revel. 5. Em terceiro lugar, admitir a tese da Defensoria Pública importaria em contemplar, por via indireta, uma espécie de interrupção do prazo para apresentação de contestação que não está prevista no ordenamento jurídico. 6. Recurso especial não provido. (REsp 660.900/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 27/11/2009)


ID
963745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da resposta do réu e da revelia.

A exceção de incompetência é a peça que deve ser apresentada, pelo réu e somente por ele, para argüição de incompetência relativa. O réu poderá opor a exceção de incompetência no juízo de seu domicílio, requerendo a remessa da peça ao juízo que determinou a citação.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência relativa é exceção exclusiva do réu, pois compete ao autor a escolha inicial do juízo territorialmente competente.

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.  

  • O MP, como fiscal da lei, poderia alegar exceção de incompetência?
  • O MP apenas pode alegar a incompetêcia absoluta (que não é feita por meio de exceção). Logo, como a questão fala em exceção (incompetêcnia relativa), somente o réu poderá alegar.

    O autor também não poderá opor exceção, em razão da preclusão lógica, tendo em vista que já fez opção pelo foro ao propor a ação.

ID
963748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da resposta do réu e da revelia.

Os prazos para o revel que não tenha advogado nos autos contam-se independentemente de intimação, a partir da publicação de cada um dos atos processuais. Embora não haja intimação do revel,este tem direito de praticar atos processuais e ingressar no feito por meio de advogado constituído que, a partir daí, deverá ser regularmente intimado de todos os acontecimentos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 

    Parágrafo único: O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


ID
963751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da resposta do réu e da revelia.

O oferecimento de reconvenção pelo réu faz instaurar uma relação processual nova, distinta e paralela à que se fez inaugurar com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu.Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não entendi o gabarito ERRADO para a questão. Se alguém souber...favor esclarecer.
    Vejam a decisão abaixo,ACJ 69399 DF - de 15/02/200,  é antiga mas traz em seu texto o enunciado da questão: 

    EM BOA VERDADE, "PEDIDO CONTRAPOSTO" E "RECONVENÇÃO" SÃO INSTITUTOS PROCESSUAIS DISTINTOS, NÃO SE PODENDO APLICAR A UM OS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A EXISTÊNCIA DO OUTRO E VICE-VERSA.

    2. RECONVENÇÃO NÃO É RESPOSTA: É AÇÃO DO RÉU CONTRA O AUTOR, É ATAQUE DO RÉU CONTRA O AUTOR. E O OFERECIMENTO DE RECONVENÇÃO PELO RÉU FAZ INSTAURAR UMA RELAÇÃO PROCESSUAL NOVA, DISTINTA E PARALELA À QUE SE FEZ INAUGURAR COM A PROPOSITURA DA AÇÃO PELO AUTOR EM DESFAVOR DAQUELE RÉU. TANTO É UMA AÇÃO DISTINTA, QUE, NO CASO DE, POR ALGUM MOTIVO, SER EXTINTA A RELAÇÃO PROCESSUAL INAUGURADA COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PROSSEGUE O JUIZ NO JULGAMENTO DA RECONVENÇÃO. É REGRA EXPRESSA, CONSTANTE DO ART. 317, DOCPC.

    3. O QUE SE TEM NO PEDIDO CONTRAPOSTO É COISA MUITO DIFERENTE DE RECONVENÇÃO. COM O SIMPLES PEDIDO CONTRAPOSTO, NÃO SE CRIA RELAÇÃO PROCESSUAL NOVA, DIFERENTE DAQUELA QUE SE INSTAUROU A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO PELO AUTOR. O QUE SE TEM É A MESMA E ÚNICA RELAÇÃO PROCESSUAL. TANTO ISSO É VERDADEIRO, COMO É CERTO QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELO SEU AUTOR - E AINDA QUE NOS AUTOS HAJA PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO RÉU - IMPEDE O JUIZ DE SE PRONUNCIAR SOBRE O PEDIDO CONTRAPOSTO. O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR EXTINGUE O PROCESSO, FICANDO IMPEDIDO, O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DE PROMOVER O JULGAMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO, JÁ QUE ESTE NÃO É AÇÃO RECONVENCIONAL: É SIMPLES PEDIDO DE NATUREZA RECONVENCIONAL - O QUE NÃO O TRANSFORMA EM RECONVENÇÃO -, FORMULADO PELO RÉU NO PRÓPRIO BOJO DA CONTESTAÇÃO.

  • Creio que o resultado da questão vai de encontro ao disposto no art. 317/CPC ("Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.")
  • O erro da questão está em afirmar que a reconvenção instaura uma relação processual nova. Embora a reconvenção seja uma nova ação, pois aciona o judiciário a proferir uma resposta às pretensões formuladas pelo réu, ela NÃO FORMA UM NOVO PROCESSO. A ação principal e a reconvenção serão julgadas por uma só sentença. Haverá duas ações em um único processo.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado (Marcus Vinícius Rios Gonçalves com coordenação de Pedro Lenza)
    Espero ter ajudado!!
    Fé em Deus e pé na tábua!!!
  • Resposta: Certo

    A assertiva está perfeita e, no concurso, a opção foi apontada como Correta desde o gabarito preliminar. Se havia erro nisso, o site corrigiu.


ID
963754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

Título executivo extrajudicial pode ser corretamente conceituado como o documento ou o ato documentado que consagra obrigação certa e que permite a utilização direta da via executiva.Por ter caráter documental, o processo de execução definitiva ou provisória do título cambial deve ser instruído com o próprio documento, com sua cópia fiel ou com sua reprodução eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala em PROCESSO DE EXECUÇÃO DO TÍTULO CAMBIAL.
    Como se sabe pelo princípio da cartularidade é necessário que o autor apresente a petição inicial acompanhada do título original (não pode ser juntada cópia, ainda que autenticada).

    ISso não é uma mera formalidade, como os títulos de crédito são de fácil circulação, se ele não constasse no processo, poderia ser passado para outra pessoa e novamente cobrado. 

    CONTUDO, só para acrescentar, essa regra não é absoluta!!!! já vi julgados que autorizaram instruir com cópias, em casos excepcionais, quando o valor do título seja de valor muito alto, desde que o autor diga na inicial que se compromete a juntá-lo assim que determinado. (resp. 820.121/ES, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 10/08/2010). 

    Ademais, prevê o CPC: Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo extrajudicial;
  • Além disso, o art. 587 do CPC diz que "é definitiva a execução fundada em título extrajudicial".

    A questão fala em "o processo de execução definitiva ou provisória do título cambial...", que também está errado.


ID
963757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

A alienação ou oneração de bens em fraude de execução torna ineficaz o negócio jurídico em relação à execução e ao credor. São ineficazes os atos de oneração, tais como a instituição de hipoteca ou outro direito real, como também a alienação.Os bens assim alienados, ainda que em poder e em nome de terceiros, encontram-se vinculados à execução do devedor, podendo ser alcançados pelos atos de apreensão judicial independentemente de qualquer outra ação de natureza declaratória ou constitutiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    "...enquanto os atos em fraude contra credores são anuláveis, os atos em fraude de execução são ineficazes e, por isso, os bens alienados ou gravados em fraude de execução são abrangidos pela execução como sendo do devedor, como se não tivessem sido alienados ou gravados (Cód. Proc. Civil, art. 592, nº. V). Cf. Amílcar de Castro, Frederico Marques".

ID
963760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Acerca do processo de execução, julgue os itens a seguir.

A defesa do executado, no processo de execução,realiza-se por meio de embargos do devedor,que não é defesa, mas verdadeira ação, pela qual o executado formula uma pretensão consistente no desfazimento da eficácia do título executivo.Como ação, instaura-se nova relação jurídica e invertem-se as posições das partes no processo executivo,razão por que, quando o executado é beneficiário da assistência judiciária, o defensor público não terá o prazo em dobro para opor os embargos, por se tratar de petição inicial da ação de embargos.Nesse caso, o prazo de 10 dias conta- se da juntada do mandado de citação ou intimação da penhora aos autos da ação de execução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    A Defensoria possui prazo em dobro para oferecer os embargos do devedor, vejam: 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO. INTEMPESTIVIDADE. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA PETIÇAO INICIAL. EXECUTADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA APRESENTAR EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. A norma do art. , da Lei n.º 1.060/50, que confere à Defensoria Pública as prerrogativas processuais de ser intimada pessoalmente e de ter prazo em dobro para se manifestar, não afasta o preceito do art. 738, do CPC, segundo o qual o prazo para apresentar embargos à execução inicia-se com a juntada do mandado citatório cumprido. Dessa forma, o termo inicial para a contagem do prazo para a oposição de embargos do devedor pelos executados assistidos pela Defensoria Pública é a data da juntada do último mandado citatório cumprido e não a data da intimação pessoal daquele órgão assistencial. 2. Apelo improvido.? (Acórdão 562392, 20100112284537APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Civel, Publicado no DJE: 09/02/2012. Pág.: 153) 

    Força, não desista !!!!!

  • Em acréscimo ao comentário anterior, o STJ também tem precedente nesse sentido:

    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. PRAZO EM DOBRO. CABIMENTO. A parte que tem deferido o pedido de assistência judiciária pode dispor do privilégio do prazo em dobro, de que cogita o artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para opor embargos à execução. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 578.823/RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 294)


ID
963763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente ao processo cautelar, julgue os itens seguintes.

A finalidade da ação cautelar é a de garantir a utilidade e a eficácia da prestação jurisdicional pedida na ação principal, portanto, não cuida da lide, conflito de interesse que é objeto da ação principal,mas visa assegurar a utilidade do processo.O não ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido em lei, como regra, acarreta a perda da medida liminar e a extinção do processo cautelar, sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários

ID
963766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente ao processo cautelar, julgue os itens seguintes.

A sentença proferida nas ações de antecipação de prova é de natureza homologatória e não faz coisa julgada material; nela, não há qualquer declaração quanto à veracidade da prova produzida e suas conseqüências sobre a lide — apenas há documentação judicial de fatos.

Alternativas
Comentários
  • Sentença

    A sentença é meramente homologatória, pois a análise de que se o fato foi ou não provado caberá ao juiz quando do julgamento da ação principal. Porém, se a sentença tiver algum caráter decisório como, por exemplo, o indeferimento de explicações de um perito, a oitiva de uma testemunha, caberá recurso de apelação. Transitada em julgada a sentença, os autos permanecerão em cartório à disposição de qualquer interessado (art. 851 do CPC).

    Da Produção Antecipada de Provas

    Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    Art. 847. Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:

    I - se tiver de ausentar-se;

    II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.

    Art. 848. O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.

    Parágrafo único. Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.

    Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.

    Art. 850. A prova pericial realizar-se-á conforme o disposto nos arts. 420 a 439.

    Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

  • Consoante o CPC 2015, temos:

    Art. 382 (...)

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.


ID
963769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No referente ao processo cautelar, julgue os itens seguintes.

Além das condições de admissibilidade da ação cautelar, que são as condições gerais da ação — possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade das partes —,o procedimento cautelar tem como pressupostos de procedência o perigo da demora e a probabilidade ou possibilidade da existência do direito invocado pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Desta 
    forma, o que acontece com o fumus boni iuris e o periculum in mora é que 
    estes não são os requisitos da cautelar como condições da ação. Analisando-se 
    o tema detidamente, não há que se concluir pela sujeição das ações cautelares 
    a certas condições específicas para que se obtenha o provimento jurisdicional 
    pleiteado. Certo é que toda e qualquer ação deve estar submetida a certas 
    condições de admissibilidade, o que de resto é incontestável no meio jurídico. 
    Tanto que para as ações cautelares, pode afirmar que a sua admissibilidade 
    está sujeita ao preenchimento das condições necessárias à propositura da 
    ação. A questão da existência ou não de um mérito no processo cautelar, 
    distinto daquele que compõe o núcleo da apreciação judicial num processo 
    definitivo, tem sido objeto de inflamados embates doutrinários. Indaga-se 
    desde se, efetivamente, existe referido mérito até a sua natureza e 
    conformação, na hipótese de se admitir, passando-se inevitavelmente pelo 
    exame dos requisitos de admissibilidade da ação cautelar – “fumus boni iuris 
    e periculum in mora” -, que ora são situados como verdadeiras condições da 
    ação, ora são apresentados como o próprio conteúdo daquele mérito. Portanto, 
    proclamamos mais uma vez que a ação cautelar ostenta um mérito.

ID
963772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

O mandado de segurança é ação de rito especial com assento constitucional e destina-se à tutela de direito líquido e certo contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Em virtude da indisponibilidade da matéria tratada no writ of mandamus, o processo somente poderá ser extinto com a resolução de mérito. Portanto, não poderá o impetrante dele desistir, ainda que com a aquiescência da autoridade apontada coatora.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF (INF 704) é possível desistir do MS a qualquer tempo:

    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário. Asseverou-se que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Pontuou-se não se aplicar, ao mandado de segurança, a condição disposta na parte final do art. 267, § 4º, do CPC (“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ... § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”). De igual forma, não incidiria o art. 269, V, do CPC (“Art. 269. Haverá resolução de mérito: ... V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação”). Destacou-se a viabilidade de o direito ser discutido nas vias ordinárias desde que não houvesse trânsito em julgado da decisão. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio. Vencidos os Ministros Luiz Fux, relator, e Marco Aurélio, que negavam provimento ao extraordinário. Obtemperavam não ser razoável que se pudesse assentar a possibilidade de a parte desistir do mandado de segurança, como regra geral, e disso obter benefícios contra o Poder Público. Aduziam que, após a sentença de mérito, poder-se-ia apenas renunciar ao direito em que se fundaria a ação.
    RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2.5.2013. (RE-669367)


    Ademais, é perfeitamente possível que MS seja julgado extinto sem julgamento do mérito, conforme se apreende dos seguintes dispositivos da Lei 12016:

    Art. 6º 
    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 
  • Apenas para complementar o excelente comentário do Emmanuel, cabe destacar que o STJ mantém um entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, permitindo a desistência do writ até a prolação da sentença de mérito. Confira-se o Informativo nº 507, em julgamento proferido pela Segunda Turma daquele tribunal, verbis:

    "A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que em momento anterior à prolação da sentença de mérito. Precedentes: AgRg no REsp 1.098.273-MS, DJe 4/11/2011; AgRg no AgRg no REsp 928.453-RJ, DJe 14/6/2011, e AgRg no REsp 889.975-PE, DJe de 8/6/2009. REsp 1.296.778-GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/10/2012".
  • A divergência entre entendimento do STF e STJ sobre a questão está caminhando para superação diante do julgamento do REsp 1.405.535-SP, no qual o STJ  aderiu ao posicionamento do Supremo, afirmando expressamente que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. 


    O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.

    STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533)




    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/stj-admite-que-o-impetrante-desista-do.html

ID
963775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

No mandado de segurança, o direito líquido e certo é condição da ação.Assim,a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é decisão sem resolução de mérito por carência de ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Sérgio Ferraz, na sua obra já citada neste trabalho, após enxertar a opinião de diversos doutrinadores consagrados, manifesta sua opinião particular da seguinte forma:

    "Como ponto de partida, pois, o juiz terá de perquirir das condições da ação, temática que adquire, no mandado de segurança, foros de originalidade, ampliando-se a cogitação da matéria, aqui. Surge, no mandado de segurança, uma condição da ação específica: o direito líquido e certo".

    Continua: "o direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e seu fim último. Assim, a sentença que negue ou afirme o direito líquido e certo realiza o próprio fim da ação; trata-se de uma decisão de mérito. Cuida-se de condição da ação não-ortodoxa, amalgamada com a própria finalidade da ação, condição não afinada integralmente ao cânones da lei processual. Por tudo isso, a sentença que nega a existência do direito líquido e certo é verdadeira decisão de mérito, e não, apenas, declaratória de inexistência de uma condição da ação. Deve ela, por conseqüência, concluir pela denegação do writ, e não pela extinção do processo sem julgamento do mérito".



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3318/direito-liquido-e-certo-no-mandado-de-seguranca#ixzz2dUPlvgFk
  • O direito líquido e certo é o que o autor quer assegurar, ou seja, não pode ser a condição da ação e sim seu fim, seu objetivo buscado na ação. 


ID
963778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

A denegação do mandado de segurança por ausência de liquidez e pela certeza do direito que julga o impetrante carecedor da ação ou em virtude do reconhecimento de que não houve violação ao direito reclamado pelo impetrante não faz coisa julgada material e não impede que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário, por serem distintos a causa de pedir e o pedido, no writ e na ação ordinária

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016:

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    CPC:

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    III - quando as partes transigirem; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    Ora, o reconhecimento, pelo impetrante, de que não houve violação ao direito reclamado faz sim coisa julgada material, pois ele não está apenas desistindo da ação, ele está renunciando ao seu direito, impedindo que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário.

  • Acho que não se trata de reconhecimento do próprio impetrante de que não lhe assiste direito liquido e certo.

    Vejamos o item:

    A denegação do mandado de segurança por ausência de liquidez e pela certeza do direito que julga o impetrante carecedor da ação ou em virtude do reconhecimento de que não houve violação ao direito reclamado pelo impetrante não faz coisa julgada material e não impede que a matéria seja objeto de nova ação pelo rito ordinário, por serem distintos a causa de pedir e o pedido, no writ e na ação ordinária.

    Em síntese, o item se divide em duas afirmações.

    A primeira, em amarelo, está correta, pois o fato de se dizer que o direito não é líquido e certo não impossibilita nova ação ordinária, pois, não obstante ausência de liquidez, pode ser mostrado com dilação de prova o direito alegado (em outra demanda). Coisa julgada formal. 

    A segunda assertiva está errada pois no caso o mandamus foi denegado expressamente por NÃO HAVER VIOLAÇÂO do direito alegado. Nesse caso é que nã haverá possbilidade de nova demanda. Coija julgada material. 
  • Gabarito: errado.

     

    Mas que redação clara, hein?

    Concordo com o que o Juiz Curioso comentou.

     

    A ausência da liquidez não impede a propositura de ação própria pra discutir a matéria. Mas o reconhecimento, pelo juiz, de que não houve violação do direito alegado é decisão de mérito e impede o ingresso em vias ordinárias.

     

    Lei 12.016/09:

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

     


ID
963781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

O réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causas conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.

Alternativas
Comentários
  • O pedido contraposto deve ser apresentado na própria contestação!
    Resposta: Errado
  • E não é 9.099/75, é 9.099/95
  • Em verdade há dois erros:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 9.099 organizadas pelos artigos e índice da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 9.099 - artigo 31 - caput" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.

    Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5622/O-pedido-contraposto-e-a-reconvencao-nos-juizados-especiais-civeis


ID
963784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.

Alternativas
Comentários
  • Decisão interlocutória de Juizado Especial é irrecorrível, diz STF
    ...A maioria dos ministros endossou voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (decisão que não põe fim ao processo) de Juizado Especial, conforme prevê a Lei 9.099. Esta lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e foi editada com objetivo de dar celeridade a causas cíveis de menor complexidade. Por força dessa lei, naqueles juizados, as decisões interlocutórias de Juizado Especial de primeiro grau são irrecorríveis.
    ...
    Entretanto, ao decidir, o relator ressaltou que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) “é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta”. Portanto, segundo ele, não caberia agora questionar dispositivo previsto em lei que regula o seu funcionamento. Ademais, a admissão de mandado de segurança ampliaria a competência dos Juizados Especiais, atribuição esta exclusiva do Poder Legislativo.
    ...
    Eros Grau lembrou que a Lei 9.099 consagrou a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, observando que, nos casos por ela abrangidos, não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança, como pretendia a Telemar. Assim, segundo ele, os prazos de 10 dias para agravar e de 120 dias para impetrar MS “não se coadunam com os fins a que se volta a Lei 9.099”.

    Por fim, ele observou que “não há, na hipótese, afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, vez que as decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição do recurso inominado” (modalidade de recurso no Juizado Especial Cível que se aplica aos casos em que o autor ou o réu sejam vencidos e pretendam que a instância Superior – Turma Recursal – anule ou reforme a sentença).


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108449

  • Questão Emblemática, portanto, necessário se faz tecer algumas observações diante das divergências:

    CONFORME O ENUNCIADO 62 - FONAJE – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrado em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

    STJ - Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 857811 PR (STF)

    Ementa:  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/1995. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847- RG/BA, Rel. Min. Eros Grau, concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.

    Atualmente acredito ser passível de recurso uma questão como essa.


  • Resumo: De acordo com o STF, não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (aquela que não põe fim ao processo) de Juizado Especial Civel.

  • Q774997

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

     

  •  

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento)

     

    Q402833

     

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

    CABE RECURSO ADESIVO

    Q472057   Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

     

     

     

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

    Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

     

     

    1)    Juizado Especial Estadual:

     

    Reclamação para o TJ

     

     

    Fundamento:

     

    Resolução 03/2016 do STJ.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ

     

    2)    Juizado Especial Federal:

     

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

     

    Juizado da Fazenda Pública:

     

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

     

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

     

     


ID
963787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

É entendimento do STF que,na hipótese do crime de estupro,a ação penal será de iniciativa privada, mesmo que o crime seja praticado com violência real

Alternativas
Comentários
  • A questão é antiga, mas ainda assim continua errada, agora por duas razões:

    Primeiro que após a mudança legislativa de 2009 o crime de estupro é sempre de ação penal pública (em regra condicionada, mas em alguns casos incondicionada).

    Segundo, por que já antes da reforma o STF entendia que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada, a teror da Súmula 608 STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada
  • Pode algum dos douto amigos citarem em quais as ocasiões o crime de estupro será de ação penal pública incondicionada?
  • O estupro de vulnerável é um caso de ação penal pública incondicionada!
  • Na minha humilde opinião,
    acho que o erro da questão está em afirma que, a ação penal será de iniciativa privada, pois trata de uma ação penal pública condicionada a representação.

    Podemos ver que o CP traz a seguinte informação:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    por tanto não aborda essa figura da violência real.


     

  • Questão desatualizada!

    Segue link para observar:

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928413/estupro-com-violencia-real-crime-anterior-a-lei-12015-09-acao-penal-publica-incondicionada

  • Ops! Tem razão colega!

  • De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada.

  • Se for contra maior capaz- ação penal publica condicionada

    Se for contra menor , incapaz, doente mental, etc. - ação pública incondicionada
  • A partir da lei 13.718/18, a ação penal para o crime de estupro passou a ser pública INCONDICIONADA independente da vítima ser ou não vulnerável, maior de 18 anos ou o crime ser praticado com ou sem violência real.

  • Correção da alternativa

    É entendimento do STF hipótese do crime de ação penal será de iniciativa pública, mesmo que o crime seja praticado com violência real


ID
963790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

No tocante à aplicação da pena privativa de liberdade,o juiz não poderá atenuar a pena base em razão de circunstância não prevista expressamente em lei, ainda que assim reconhecida pelos jurados quando do julgamento de crime doloso contra a vida

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 66 CP - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Descordo do gabarito. A pena-base é prevista no art. 59 do CP, onde as circunstâncias judiciais tem caráter taxativo, não podendo o Juiz criar novas circunstância que ali não se encontram. Todavia,nada impede que na 2ª e 3º fases, ele possa fazer isso.

    Assim, smj, não se aplica o art. 66 do CP à 1ª fase da dosimetria.

    Abraços e bons estudos a todos.

    Força, foco e fé!

  • Atenuante inominada dada pelo art. 66 do CP. Um exemplo é a coculpabilidade, em que o meliante é vítma da sociedade por sua exclusão social.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

    No tocante à aplicação da pena privativa de liberdade,o juiz não poderá atenuar a pena base em razão de circunstância não prevista expressamente em lei, ainda que assim reconhecida pelos jurados quando do julgamento de crime doloso contra a vida.

    Ao contrário do afirmado na questão, o Juiz poderá atenuar a pena base em razão de circunstância não prevista expressamente em lei (...)

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 66 CP - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO:

    O artigo 66 do Código Penal é campo fértil para as atenuantes inominadas, permitindo ao juiz reduzir a pena sempre que entender existir circunstância relevante anterior ao crime ou posterior, não elencada no rol taxativo das atenuantes previstas no artigo 65. Nesse espeque, a doutrina extrai do dispositivo supracitado, a teoria da coculpabilidade (zaffaroni), que aduz a inevitável conclusão de que a sociedade, muitas vezes, é desorganizada, discriminatória, excludente, criando condições sociais que reduzem o âmbito de determinação do agente, contribuindo para o delito. Assim, essa postura social deve ser, em parte, compensada, a sociedade deve arcar com uma parcela (atenuante – repartição de riscos). 

    FUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL:

    A atenuante genérica prevista no art. 66 do Código Penal pode se valer da teoria da coculpabilidade como embasamento, pois trata-se de previsão genérica, que permite ao magistrado considerar qualquer fato relevante - anterior ou posterior à prática da conduta delitiva - mesmo que não expressamente previsto em lei, para reduzir a sanção imposta ao réu; (...) (HC 411.243/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 19/12/2017)


ID
963793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 40 LEP - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A Constituição discorda da assertiva:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Em nosso Direito Constitucional Brasileiro há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos, são elas: Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; e Escusa de Consciência.

    Ao lado das hipóteses de perdas, a Constituição Federal, disciplinou ainda três hipóteses de suspensão dos direitos políticos. Segundo o professor ALEXANDRE de MORAES, "a suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos." A suspensão dos direitos políticos se dará nas seguintes hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa.

    Gabarito: Errado

    Fonte: JUSNAVIGANDI
  • Onde está o erro da questão? O condenado tera seus direitos polítcos suspensos e a questão coloca "não perde..." portanto essa parte esta correta.

    ...Como efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.
  • NÃO é caso de PERDA, mas sim de SUSPENSÃO! 
  • De acordo com o comentário do Sr. Munir Prestes, a questão encontra-se errada pelo fato de excluir desse rol os PRESOS PROVISÓRIOS. Ou seja, os condenados não perdem seus direitos políticos (pois são suspensos devido à condenação) e os PRESOS PROVISÓRIOS, estes sim perdem seus direitos políticos. Esse é raciocínio da questão e é também o que induz o candidato ao erro, e a banca Cespe possui PHD nisso.


    Que a paz de Deus esteja convosco!

  • Desculpem amigos, más tentando ACHAR CABELO EM OVO, o único motivo que vejo da assertiva estar ERRADA é pelo fato de ter mencionado somente o (CONDENADO), sendo que tais direitos devem ser garantidos ao PRESOS TEMPORÁRIOS também.

    Essa é uma opinião induzida pelas loucuras da CESPE... se alguém tiver algo fundamentado compartilha aí...

  • A questão, a meu ver, está correta! 

    A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral (correta, nos moldes do art. 5º, inciso XLIX), sendo tal garantia no texto do Código Penal brasileiro (correta, conforme preceito previsto no art. 38 do CP). Com efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos, conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade (trata-se, como já mencionado, de causa de suspensão dos direitos políticos e não de perda. Ademais, o condenado conserva todos os diretos não atingidos pela perda da liberdade). 


  • O ERRO está em negrito...   A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro. Como efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos, conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

    Vale salientar que não são conservados todos o direitos (os políticos, por exemplo, são suspensos)... Assim, não há perda de tais direitos, e sim, suspensão!!!

  • Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984:


    Art. 3.º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.    

  • Essa questão foi do capiroto.....Eita Nóis CESPE....

  • Um dos mariores erros na questão É COLOCAR ELEMENTOS QUE NÃO EXISTE. Como dito abaixo, o erro da questão está em afirmar que o indIvÍduo conserva todos os direitos não atingidos pela PPL, que é bem mais restrito do que a afirmativa de que se conserva todos aqueles que não estão contidos na sentença condenatória ou lei (pois estas podem trazer hipóteses bem mais abrangentes). Não tem nada haver com o preso provisório POIS A QUESTÃO SÓ QUER SABER DO PRESO CONDENADO.

  • Flávio araujo, não há conservação de todos direitos como cita a questão

  • Não se trata de PERDA, mas sim de SUSPENSÃO. Algo temporário somente. Afinal não tem lógica o preso ser liberado para votar ou ser candidato a cargo politico!  

  • A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

     

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

    Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Diz isso ao Lula kkkk
  • ERRADO

     

    O preso provisório permanece em gozo dos seus direitos políticos, o condenado não. Este tem seus direitos políticos suspensos pelo período de duração da pena aplicada em sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    * Preso provisório, por não ter seus direitos políticos suspensos ainda, pode exercer seu direito de voto dentro do sistema penitenciário. Contudo, no atual caos que vive o sistema penitenciário, um estado inconstitucional de coisas, muitos deles ficam sem exercer tal direito. 

  • Quem estuda muito constitucional é uma presa facil para esse tipo de questão.

  • Não consigo identificar erro na questão, a não ser na palavra "absoluto", haja vista ser impossível garantir moralidade a uma pessoa presa.

    Mas de resto, segundo as melhores doutrinas, o condenação penal SUSPENDE o exercício de direitos políticos.

    Art. 5°

    [...]

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • O erro pode ser no final da questão que diz "os direitos não atingidos pela perda da liberdade.", quando na verdade é suspensão da liberdade, visto que não há pena de caráter perpétuo.

  • Na hora da prova dá muita insegurança por causa da redação do texto.

    De fato, a CF no art. 15, III não prevê como hipótese de PERDA, mas sim de suspensão dos direitos políticos. Encontra-se correto o enunciado porque não está perguntando isso, mas sim fazendo uma afirmação de que "Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade." O QUE ESTÁ CORRETO SIM.

    Gabarito - Certo

  • Tal garantia se dá na LEI DE EXECUÇÃO PENAL, e não no CP...

    uôu...

  • O texto não é claro.
  • Embora eu também tenha errado esta questão, vou dar uma de "advogado do d****" e defender a banca desta vez...

    -----------------------------------------------------------------------

    Assertiva:

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

    A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

    R: errado

    ------------------------------------------------------------------------

    A grande maioria dos colegas - assim como eu - levou em conta a lógica doutrinária de que o art. 15, inc. III da CF/88 trata da suspensão dos direitos políticos... Situação bastante lógica visto que o preso, mais cedo ou mais tarde, voltará à liberdade e terá de volta os seus direitos políticos.

    Mas não é isto que está na Constituição Federal. Ao tratar do assunto no artigo mencionado, ela não faz ressalvas nem diferencia quais serão atingidos pela perda ou suspensão:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Portanto, aos olhos da Constituição Federal, seria possível sim dizer que é caso de perda. Questões semelhantes já caíram na FGV.

  • A questão está certa ao dizer que o direito político não é perdido, mas erra ao dizer que o direito político é conservado, pois esse direito é suspenso.

  • artigo 3º da LEP versa que “ao condenado e ao internado são assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei”. Certamente os direitos políticos não são perdidos e sim suspensos. Mas a assertiva diz na segunda parte "Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos,conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade." E realmente não perde, são suspensos. Onde tá o erro aí?! O Cespe do meu ódio.

  • Procurando o erro até agora...

  • ERRADO

    A Constituição Federal assegura ao condenado a pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro.Como efeito constitucional-penal,o condenado não perde seus direitos políticos (ERRADO),conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

  • kd o comentário do professorrrrrrrrrr.

  • A constituição federal não diferencia as hipóteses de perda/suspensão dos direitos políticos, como a questão falou de constituição não devemos diferenciar.

    Quem faz a diferenciação é a doutrina. Falou de constituição, não tem diferença.

  • Direitos politiicos do individuo fica SUSPENSO.

  • Há a suspensão dos direitos políticos.

  • XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    [...]

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Tem absoluto e CF, na mesma questão DESCONFIE!!!!!!

  • Discordo do gabarito. O condenado não perde os direitos políticos, eles apenas são SUSPENSOS enquanto a pena está sendo cumprida. Qual o erro?

  • Acho que o "absoluto" que torna a questão errada... Pq o resto parece ok. Mas, cespe né... questões desonestas que o gabarito pode ser qualquer coisa q eles quiserem

  • Erro em falar que não perde os direitos. O que não acontece é cassação, mas ocorre a perda. Entende-se (doutrina) que o que é perdido é possível recuperação.

    Texto claro no Art. 15

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Ao meu ver o gabarito da questão está errado. Há hipóteses de perda e de suspensão.

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    CANCELAMENTO e RECUSA = PERDA

  • PERDA É DIFERENTE DE SUSPENSÃO. QUESTÃO DE 2006! OK

    SE VC ACERTOU, CUIDADO.

  • Questão está correta carvalho!!!

  • Parem de viajar, o entendimento mudou, 2006 -2021, 15 anos.... prisão é suspensão, ponto. Hoje seria F.

  • Essa questão não estava errada em 2006 e não está errada hoje, vamos por partes:

    1ª parte:

    "A Constituição Federal assegura ao condenado à pena privativa de liberdade absoluto respeito à sua integridade física e moral, sendo tal garantia confirmada no texto do Código Penal brasileiro."

    Consituição Federal, art. 5º:

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Código Penal, art. 38:

    O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

    O que se pode questionar com relação a esta primeira parte é o uso do adjetivo "absoluto", mas como se trata da Constituição Federal e de um direito fundamental, quando o texto não nos traz exceções não cabe ao interprete criá-las. E não há hipótese no texto constitucional que excepcione o respeito à integridade física e moral dos condenados, ou seja, podemos sim dizer que se trata de um direito absoluto.

    2ª parte:

    "Como efeito constitucional-penal, o condenado não perde seus direitos políticos, conservando todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade."

    Apesar de a CF prever hipóteses de perda dos direitos políticos (art. 15., incisos I e IV), a questão deixa claro ao mencionar "o condenado" e que não ocorre a perda dos direitos políticos nesse caso, o que de fato é verdade, pois o que ocorre é a suspensão dos direitos políticos (Art. 15, inciso III - norma de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata) no caso de condenação criminal com trânsito em julgado.

    Com base no art. 38 mencionado acima, o condenado também conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.

    ONDE ESTARIA O ERRO?

  • Condenação criminal = SUSPENSÃO

  • Suspende, brow.

    Como o cara vai votar estando preso? E digo mais, como ele perderá os direitos políticos se ele mora no Brasil e o político precisa dele para se eleger?

    Lógica demais.

  • Condenação criminal é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

    Ademais, acredito que o respeito à integridade física e moral não seja absoluto.

  • GALERA ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO É SIMPLISMENTE QUE ELA ESTÁ DESATUALIZADA.

    EU ERREI A QUESTÃO E SE CAIR UMA QUESTÃO DESSA EU MARCARIA CERTO DE NOVO, O CONDENADO NÃO PERDE OS DIREITOS E SIM TERÁ A SUSPENSÃO DOS DIREITOS.

  • nada é absoluto pode marcar errado que da 97% certo

  • Questão confusa. Não perde os direitos políticos, apenas ficam suspensos enquanto durar a pena. Então não vejo lógica nesse gabarito.

  • perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal.”

  • Realmente ele não perde seus direitos políticos, tem apenas a suspensão até cumprir a pena.

    DEVERIA SER ANULADA

  • a garantia é confirmada na constituição, no código penal não.

  • QUESTÃO FICOU LINDA

    MAS ESTA ERRADA PORQUE O DIREITO POLITICO FICA SUSPENSO


ID
963796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Embora dependam de motivação na sentença, os efeitos específicos da condenação são automáticos nas hipóteses previstas no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A sentença penal condenatória, além de seus efeitos principais, como a imposição da pena privativa de liberdade, da restritiva de direitos ou da pena de multa, possui outros efeitos, secundários, de natureza penal e extrapenal.

    Os efeitos secundários de natureza penal repercutem na esfera penal. Assim, a condenação: (a) induz a reincidência; (b) impede, em regra, o sursis; (c) causa, em regra, a revogação do sursis; (d) causa a revogação do livramento condicional; (e) aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória; (f) interrompe a prescrição da pretensão executória quando caracterizar a reincidência; (g) causa a revogação da reabilitação.

    Já os efeitos secundários de natureza extrapenal repercutem em outra esfera que não a criminal. São eles: (a) genéricos: decorrem de qualquer condenação criminal e não precisam ser expressamente declarados na sentença. São, portanto, efeitos automáticos de toda e qualquer condenação. O art. 91 cuida dos efeitos genéricos da sentença condenatória; (b) específicos: decorrem da condenação criminal pela prática de determinados crimes e em hipóteses específicas, devendo ser motivadamente declarados na sentença condenatória. Não são, portanto, automáticos nem ocorrem em qualquer hipótese. O art. 92 cuida dos efeitos específicos da sentença condenatória.

    (CAPEZ, Fernando. Código penal comentado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012)
  • Gabarito: errado!

    Decorei de uma maneira rápida:

    Efeitos específicos: não são automáticos.

    Efeitos genéricos: são automáticos.

     

  • Se dependem de motivação, não são automáticos. Fui pela lógica....

  • Os efeitos genéricos são automáticos e os específicos necessitam de motivação.
  • Efeitos genéricos - automáticos, independem de manifestação fundamentada. Ex.: reparar o dano. 

     

    Efeitos específicos - dependem de manifestação fundamentada. Ex.: perda do cargo no caso de condenação a pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    EFEITOS GENÉRICOS-SÃO AUTOMÁTICOS

    *Obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    *Perda em favor da união,salvo direito de lesado ou de terceiro de boa fé.

    EFEITOS ESPECÍFICOS-NÃO SÃO AUTOMÁTICOS,DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADO NA SENTENÇA.

    *Perda do cargo,função púbica ou mandato eletivo.

    *Incapacidade para o exercício do poder familiar,tutela ou curatela

    *Inabilitação para dirigir veiculo.

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • Os efeitos específicos (perda do cargo) NÃO são automáticos os genéricos sim.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Efeitos extrapenais genéricos:

    • Tornar certa a obrigação de indenizar, reparar o dano
    • Confisco dos instrumentos e produtos do crime

    Efeitos extrapenais específicos (não são automáticos):

    • Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo
    • Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela
    • Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio

ID
963799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Para efeitos penais, o meio cruel é a forma brutal que revela ausência de piedade,causando sofrimento desnecessário à vítima, nos crimes dolosos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Sobre o conceito de meio cruel, preleciona NELSON HUNGRIA (cf. Comentários ao Código Penal, Rio de Janeiro, ed. Forense, vol. V,  6ª ed, 1981, p. 167):
      “Meio cruel é todo aquele que produz um padecimento físico inútil ou mais grave do que o necessário e suficiente para consumação do homicídio. É o meio bárbaro, martirizante, denotando, da parte do agente, a ausência de elementar sentimento de piedade. ...”.
     
                No mesmo esteio, preceitua CEZAR ROBERTO BITENCOURT (cf. Tratado de Direito Penal, Parte Especial, São Paulo, ed. Saraiva, vol. 2, 3ª ed., 2003, p. 71-72):
                  “Meio cruel é a forma brutal de perpetrar o crime, é meio bárbaro, martirizante, que revela ausência de piedade, v. g., pisoteamento da vítima, dilaceração do seu corpo a facadas etc. Meio cruel é o que causa a esta sofrimento desnecessário. ...”.

    fonte:
    www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/recursos...New/Tese-234.doc

    bons estudos
    a luta continua
  • QUESTÃO CORRETA.

    Cabe destacar que o meio cruel é uma qualificadora objetiva.


    QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA:

    Qualificadoras OBJETIVAS: MODO como foi praticado o crime (o modo de execução do delito).

    Qualificadoras SUBJETIVAS: MOTIVO da prática do crime.


    As Qualificadoras se destinguem da seguinte maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe – Subjetivo (motivo). Mediante paga ou promessa de vantagem (mercenário). É o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante,que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, VINGANÇA, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça).

    II – Motivo Fútil (motivo banal) – Subjetivo (motivo). É aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. A jurisprudência tem decidido que a embriaguez e o ciúme não configura a qualificadora.

    III – MEIO Cruel (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum) – Objetivo (modo).

    IV – MODO Surpresa (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – Objetivo (modo).

    V – Fim Especial (para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – Subjetivo (motivo).


    É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?
    Sim, DESDE QUE o PRIVILÉGIO esteja LIGADO a uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 §1º:

    - Motivo de Relevante Valor Moral;

    - Motivo de Relevante Valor Social;

    - Domínio de Violenta Emoção.                   



  • Só não tentendi o enunciado da questão...rss

  • ...

    ITEM – CORRETO -  Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 78):

     

    Meio cruel é o que proporciona à vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental, quando a morte poderia ser provocada de forma menos dolorosa. Exemplo: matar alguém lentamente com inúmeros golpes de faca, com produção inicial dos ferimentos em região não letal do seu corpo.

     

    Não incide a qualificadora quando o meio cruel é empregado após a morte da vítima, pois a crueldade que caracteriza a qualificadora é somente aquela utilizada para matar. O uso de meio cruel após a morte caracteriza, em regra, o crime de homicídio (simples ou com outra qualificadora, que não a do meio cruel), em concurso com o crime de destruição, total ou parcial, de cadáver (CP, art. 211).

     

    A reiteração de golpes isoladamente considerada não configura a qualificadora do meio cruel. Depende da produção de intenso e desnecessário sofrimento à vítima.” (Grifamos)

  • Meio cruel: Aquele que aumenta inutilmente o sofrimento da vítima. Exemplo: tortura, asfixia, fogo, vitima sabe e é forçada a beber veneno.

  • Deu até medo de marcar

     

  • Acredito que a questão é dúbia, visto que o tipo penal prevê a TORTURA como qualificadora, acho que é mais específico em se tratando de ''sofrimento da vítima'' do que CRUEL, mas né.. CESPE..

  • CORRETO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO

    CRIME HEDIONDO

  • Considerei a alternativa errada, pois não é para todo crime doloso contra a vida que o meio cruel incide. Só há previsão de uma qualificadora desta natureza para o homicídio. Questão estranha...

  • Errei a questão. Perfeita a descrição do conceito de "meio cruel", o que não dá para engolir é o final do enunciado "nos crimes dolosos contra a vida". Ora, o meio cruel é uma qualificadora exclusiva do crime de homicídio, e o enunciado fala como se estivesse presente nos crimes dolosos contra a vida.

  • questões do tempo que você passava com apostilas de banca de jornal...

    PERTENCELEMOS!

  • A questão ta falando da agravante do meio cruel. Os comentários estão errados e equivocados. Se perceberem, realmente a questão fala CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, então por que tem gente colocando artigo do homicídio??? sem noção viu!? A questão está cobrando a aplicação da agravante do art. 61, "d", do CP.

  • Meio cruel é aquele que produz sofrimento excessivo, desproporcional.

  • Complementando o excelente comentário dos colegas acima.

    Eis aí o exemplo clássico da Interpretação Analógica:

    "..outro meio insidioso ou cruel".

    A interpretação analógica é técnica utilizada quando a própria lei abre espaço ao intérprete para que este busque outras situações similares às arroladas na norma ou nela descritas genericamente. Ocorre referido sistema, e.g., no inciso III, do parágrafo 2º, do artigo 121, do Código Penal, em que a lei autoriza ao aplicador verificar se a conduta em análise enquadra-se ou não, por interpretação analógica, a "outro meio insidioso ou cruel".

    O uso da interpretação analógica não fere o princípio da legalidade, porquanto é a própria norma legal que abre espaço para sua utilização no entendimento normativo. Ao inserir uma fórmula genérica de situações, possibilita a abrangência de hipóteses outras que com ela se assemelhem.

    Bons Estudos!

  • Meio cruel é o que proporciona à vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental, quando a morte poderia ser provocada de forma menos dolorosa. Cleber Masson.

  • A CESPE já teve coração. S2. kkkkkkkkk


ID
963802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado,ante a ausência de vínculo subjetivo.

Alternativas
Comentários
  • Um ótimo artigo do Dr. Luiz Flávio Gomes, do Portal Jusnavigandi.

    "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos. A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral.

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

    [...]

    Havendo dúvida insolúvel sobre quem foi o causador da morte, não há como imputá-la aos dois nem tampouco há que se falar em tentativa (crime culposo não admite tentativa, salvo a culpa imprópria). Solução penal: impunidade de ambos, porque não se trata de uma hipótese de concorrência de culpas, sim, de atuação pessoal isolada e independente. Se cada qual responde pelo que fez e se não sabemos quem produziu o resultado, não há como atribuí-lo aleatoriamente a um ou outro. In dúbio pro reo".


    Gabarito: Correto
  • Certo, trata-se do conceito de Autoria Colateral, que não se confunde com Concurso de pessoas. 

  • CERTO

     

    É chamado de concorrência de culpas, quando dois ou mais agentes causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia. Todos respondem pelos eventos lesivos, cada qual pelo que causou, na medida de sua culpabilidade.

  • CORRETO

     

    Não há concurso de pessoas quando:

     

    Autoria colateral 

    Autor mediato

    Participação inócua 

    Crimes de concurso necessário

     

  • EXEMPLO : Fulano A dirigindo de forma imprudente ao aproximar-se de um cruzamento , não observa que está prestes a ultrapassar o sinal vermelho.

    Sicrano B segue em direção ao cruzamento com velocidade incompatível com a via , de forma imprudente .

    Em virtude das atitudes dos condutores , os veículos se colidem e o acidente resulta em lesões corporais em ambos os condutores .

    Cada um tem sua parcela de culpa no resultado danoso .

  • EXEMPLO : Fulano A dirigindo de forma imprudente ao aproximar-se de um cruzamento , não observa que está prestes a ultrapassar o sinal vermelho.

    Sicrano B segue em direção ao cruzamento com velocidade incompatível com a via , de forma imprudente .

    Em virtude das atitudes dos condutores , os veículos se colidem e o acidente resulta em lesões corporais em ambos os condutores .

    Cada um tem sua parcela de culpa no resultado danoso .

  • Isso se chama autoria colateral, cada um responde por sua conduta, uma vez que não havia vínculo subjetivo entre os agentes.

  • Não confunda:

    Autoria colateral ---- x autoria incerta

    Segundo Masson:

    A autoria incerta acontece quando mais de uma pessoa é apontada como praticante de um delito, mas não conseguimos medir com precisão quem é o provável autor:

    A e B escondem-se atrás de uma colina e esperam a hora em que c irá passar pelo local. Sendo certo que nem A nem B sabem da presença um do outro e não consegue-se definir quem é o autor do disparo fatal.

    Os dois agentes respondem por tentativa.

    Na autoria colateral há um rompimento do vínculo subjetivo

    Imagine o mesmo exemplo, mas no caso ficou comprovado que a arma de A foi causadora da morte.

    Consequência: A responde por homicídio e B por tentativa.

    Outro exemplo>

    José curtia uma festa na casa de amigos quando percebeu a chegada de Maria, uma antiga desafeta. Neste momento, José se encheu de ódio e decidiu ceifar a vida de Maria. Para tanto, José esperou que Maria se distraísse e, então, colocou veneno na bebida desta. Maria ingeriu a substância e continuou a curtir a festa, como se nada tivesse acontecido. Minutos depois, Pedro, que também desejava a morte de Maria, inseriu outro veneno em outra bebida de Maria. 1h depois, Maria começa a se sentir mal e é levada para o hospital, onde vem a falecer. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O caso apresentado em tela é de AUTORIA COLATERAL. Nesse caso, não há concurso de pessoas. E cada um vai responder pelo resultado que causou.

    CORRETA !!

  • O termo da questão "um ignorando a participação do outro" revela que está ausente o requisito do concurso de pessoas "LIAME SUBJETIVO/VÍNCULO SUBJETIVO", logo haverá Autoria Colateral.

  • CERTO.

    Vínculo/Liame subjetivo/concurso de vontades homogêneas: não sendo exigível que tal vínculo seja prévio, pode ser concomitante à conduta, nunca após.

    OBS: caso não contrário será uma AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA, que ocorre quando os sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade do outro e não caracteriza as regras do concurso de pessoas. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos, nestes é denominada de "concorrência de culpas”.

  • Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado,ante a ausência de vínculo subjetivo.

    Correto. Pois NÃO HOUVE um LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES, e sim uma AUTORIA COLATERAL, onde cada um responde pelo que fez/ praticou.

  • trata-se da autoria COLATERAL, a qual se define como uma prática delituosa a uma mesma vítima, nas mesmas circunstâncias, mas SEM O LIAME SUBJETIVO, fator INDISPENSÁVEL a caracterização do concurso de pessoas.

    ISTO É: NÃO SE CONFIGURA COMO CONCURSO DE PESSOAS, LOGO CADA UM DOS AGENTES RESPONDE DE FORMA ISOLADA.

  • Isso se chama autoria colateral, cada um responde por sua conduta, uma vez que não havia vínculo subjetivo entre os agentes.


ID
963805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos,o perito afirmou que a vítima experimentou forte dor física e que a referida dor causou crise nervosa,restará caracterizado o crime de lesão corporal grave,nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º - Se resulta:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto
  • Complementando o comentário do colega acima:

    parágrafo 2º. Se resulta:
    I-incapacidade permanente para o trabalho;
    II-enfermidade incurável;
    III-perda ou inutilização de membro,sentido ou função;
    IV-deformidade permanente;
    V-aborto;
    Pena-reclusão,de 2 a 8 anos.
  • Concluindo:
    A dor é dispensável. É circunstancia que será analisada pelo juiz na fixação da pena.  Esse crime não precisa produzir dor. Desmaio pode ser lesão corporal.

    Bons estudos!
  • Perturbação mental abrange a causação de qualquer desarranjo no funciona- mento cerebral. Ex.: provocar convulsão, choque nervoso, doenças mentais etc. Nes- se sentido: “O conceito de dano à saúde tanto compreende a saúde do corpo como a mental também. Se uma pessoa, à custa de ameaças, provoca em outra um choque nervoso, convulsões ou outras alterações patológicas, pratica lesão corporal. (TJSC - RELATOR MARCILIO MEDEIROS - RT - 478/374)

  • Gabarito: errado

    Art. 129 do CP

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • pessoal faz um esforço tremendo para concordar com o gabarito, a questão é omissa em dizer se o dano é permanente mas pra mim cabe III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

  • Daqui uns dias precisaremos ter conhecimentos de medicina para podermos responder essas questões de Lesões Corporais. 

     

    CRISE NERVOSA - Essa expressão é usualmente utilizada de maneira genérica para informar que uma pessoa teve um grande problema emocional que interferiu em suas atividades. Tornando-se momentâneamente incapaz de lidar com a sua vida devido a problemas emocionais profundos.

    É FO**

  • A meu ver caberia anulação. Porém, é só uma opinião.

  • Gabarito: errado

    Sangue e dor: para configurar o crime de lesão corporal, não se exige sangramento, nem a existência de dor. Por sua vez a dor, sem qualquer alteração da integridade física ou à saúde, não configura o crime.

    Fonte: Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - Alexandre Salim e Marcelo Andre de Azevedo - 2017, p. 104.

  • Levando pela questão lógica, basta analisar que não é porque a vítima sofreu dor que causou a morte, que essa dor necessariamente teria sido causada por outra pessoa. A dor poderia ter sido causada por alguma doença ou problemas físicos por exemplo. 

  • LESÃO CORPORAL GRAVE:

    P- Perigo de vida

    I- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

    D- Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    A- Aceleração do parto

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA:

    P- Perda ou do membro, sentido ou função

    E- Enfermidade incurável

    I- Incapacidade permanente para o trabalho

    D- Deformidade permanente

    A- Aborto

  • Particularmente, enquadraria no parágrafo primeiro (leve). Ofender ...
  • A questão não fornece elementos capazes de enquadrar a conduta ao tipo penal da lesão corporal grave.

    Lesão corporal grave:

     § 1º Se resulta:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto

  • Entendo que assim estaria correta:

    Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos,o perito afirmou que a vítima experimentou PERIGO DE VIDA, restará caracterizado o crime de lesão corporal grave,nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal.

    Em suma, o PERIGO DE VIDA (que resulta na Lesão Grave), deve ser aferido por EXAME PERICIAL.

  • Por exclusão, caracteriza lesão corporal leve.

  • Mas o caso se enquadraria em que tipo de lesão?

  • (natureza grave)

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto:

  • Tudo que não for grave ou gravíssima será enquadrado como sendo lesão leve.

  • Agora eu preciso saber até a parte técnica do que o perito faz pra estudar direito penal, bicho?
  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    perigo de vida;

    debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    aceleração de parto.

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    enfermidade incurável;

    perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    deformidade permanente;

    aborto

  • Como ensina Rogério Sanches Cunha, não é a dor q tipifica a lesão corporal, mas sim o resultado decorrente da lesão; sentir forte dor não torna a lesão grave, portanto permanece sendo leve, só podendo serem consideradas graves as q estão especificadas no CP. Logo pq a dor é algo bem subjetivo, seria impossível classificar a lesão com base na dor; um mimizento chorão irá gritar de dor já por um arranhão, enquanto o durão segurará firme mesmo se a lesão lhe arrancou um braço.

  • Forte dor fisica não caracteriza Lesão Grave

    Lesões Graves

    Imcapaciade de execer atividade por mais de 30 dias

    Risco de vida

    Debilidade permanente de membro

    Aceleração de Parto

  • O fato da pessoa ter sentido dor, não caracteriza a lesão corporal grave ou gravíssima. A lógica é a seguinte: Se a dor qualificasse, pessoas que não sentem dor (Ex.: quem tem analgesia congênita ou hanseníase) iriam recair na lesão corporal simples.

    Para saber, basta os bizus: PIDA e PEIDA

    LESAO CORPORAL GRAVE - PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade por mais de 30 dias

    Debilidade de membro, sentido ou função

    Aceleracao de parto

    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - PEIDA

    Perda de membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente

    Deformidade de membro, sentido ou função

    Aborto

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão grave 

    Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos,o perito afirmou que a vítima experimentou forte dor física e que a referida dor causou crise nervosa, restará caracterizado o crime de lesão corporal grave, nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal. 

    ERRADO 

    Podemos acreditar que seja algo grave, mas segundo o CP a FORTE DOR FÍSICA NÃO É CONSIDERADA COMO CONDIÇÃO DE LESÃO CORPORAL GRAVE E NEM GRAVÍSSIMA. 

    Lesão corporal de natureza grave 

    § 1º Se resulta: 

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

    II - perigo de vida; 

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

    IV - aceleração de parto 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • E eu que errei por extrapolar e classificar como perigo de vida kkk

  • ERRADO, GRAVÍSSIMA O RESULTADO GEROU CRISES SUPOSTAMENTE CRÔNICAS!

  • O erro está nos termos do Código Penal, não há essa previsão. Vlw, flw.

  • Há somente quatro hipóteses para a configuração da lesão corporal grave :

    § 1º Se resulta: 

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

    II - perigo de vida; 

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

    IV - aceleração de parto 

    Logo, questão errada

  • "Na Lesão Grave PIDA, na Lesão Gravíssima PEIDA"

    .

    LESÃO GRAVE (PIDA)

    Perigo de Vida

    Inabilitação para as funções habituais por mais de 30 dias

    Debilidade de membro sentido ou função

    Acelaração do Parto

    LESÃO GRAVÍSSIMA (PEIDA)

    Perda de membro sentido ou função

    Enfermidade Incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade Permaente

    Aborto

  • "Na Lesão Grave PIDA, na Lesão Gravíssima PEIDA"

    .

    LESÃO GRAVE (PIDA)

    Perigo de Vida

    Inabilitação para as funções habituais por mais de 30 dias

    Debilidade de membro sentido ou função

    Acelaração do Parto

    LESÃO GRAVÍSSIMA (PEIDA)

    Perda de membro sentido ou função

    Enfermidade Incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade Permaente

    Aborto

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada     

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

  • Peida e pida aí dento!

  • Lesão corporal simples

  • lesão corporal seguida de morte.

  • Peida e pida. Oh coisa boa. Peida mesmo


ID
963808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

Alternativas
Comentários
  • O agente tem que ter subtraído a coisa alheia móvel, este é o erro!
  • No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize.

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.

    No caso da questão, o que há é o roubo próprio. Notem que o agente não havia furtado a coisa ainda, fazendo-o depois da violência e grave ameaça. Ele usou da violência para garantir posteriormente a detenção da res furtiva.

  • Segundo o doutrinador Rogério Greco:

    Roubo próprio: Está previsto no caput do artigo 157 do Código Penal

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Aqui há no agente a intenção, o dolo, de praticar, desde o início, a subtração violenta (aqui abrange a violência contra a pessoa ou grave ameaça como meio para a prática do roubo).

    Roubo impróprio: Está tipificado no §1° do artigo 157 do Código Penal

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

    Aqui a finalidade inicialmente proposta pelo agente era de levar a efeito uma subtração patrimonial não violenta (furto), que se transformou em violenta por algum motivo durante a execução do delito.
     
     
  • Se não houve a "subtração", não há como se conceber o crime de roubo. Logo, o que ocorreu foi uma apropriação indébita (atentar que a "detenção" não foi promovida por uma subtração) em concurso com crime de ameaça (art. 147) ou lesão corporal, em virtude, respectivamente, conforme o caso, do emprego da grave ameaça ou violência. 
  • ROUBO PRÓPRIO(caput)

    Violência ou grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência(violência imprópria).

    A violência é empregada ANTES ou DURANTE a subtração do bem.

    Finalidade: Permitir a subtração do bem


    ROUBO IMPRÓPRIO:

    Violência ou grave ameça.

    A violência é empregada LOGO DEPOIS de subtrair a coisa, mas antes da consumação.

    Finalidade: Assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa(o bem já foi subtraído).

  • A conduta (roubo impróprio) tbm recebe a denominação de "roubo por aproximação" (Nelson Hungria).

  • Roubo próprio > pratica a violência ou grave ameaça PARA subtrair a coisa 

    Roubo impróprio > pratica a violência ou grave ameaça DEPOIS de subtrair a coisa, de forma de assegurar o sucesso do crime 

    Roubo com violência imprópria > sem violência ou grave ameaça, reduz a vítima à condição de impossibilidade de defesa (ex: coloca uma droga em sua bebida )

  • ERRADO

     

    "Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva."

     

    Deve haver a SUBTRAÇÃO 

  • ERRADO

     

    "Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva."

     

    Deve haver a SUBTRAÇÃO DO BEM

  • Errado. A questão confundiu alguns conceitos, no roubo impróprio deve haver a subtração da coisa móvel.

     

    A segunda conduta pode ser enquadrada como crime de ameaça, vejamos.

     

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Acrescentando...


    "Para configurar o roubo impróprio é imprescindível o prévio apoderamento da coisa. Assim, se o agente, sem apoderar-se do bem visado, é surpreendido pela vítima, empregando contra ela violência para conseguir fugir, não se caracteriza o roubo impróprio, mas furto tentado em concurso com crime contra a pessoa."


    Código Penal para Concursos, Rogério Sanches Cunha, p. 508, 2018.

  • Como o cara vai garantir a detenção de uma coisa que não tá com ele? Banca foi muito infeliz nessa incongruência, vontade de esfregar o código civil na cara desse examinador

  • A lógica: o Roubo Impróprio tem esse nome pq ele nasce como Furto...

    Daí... durante a conduta as coisas mudam e o AGENTE usa da Violência Própria (Ex.: soco na cara/ ameaça) para garantir o produto ou impunidade.

  • "Segundo o texto da lei penal objetiva". A lei cita os casos, mas não fala em classificação doutrinária alguma. Suficiente para dizer que está errada.

  • BIZUUU...

    Roubo PRÓPRIO>>>>AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS.

    Roubo IMPROPRIO>>SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS.

  • haverá roubo próprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

  • Questão:

    Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

    ART 157.  § 1º (Modalidade Roubo impróprio)

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Lei seca, 50% das questões!

    Força!

  • Interpretação de texto!

  • Essa redaçao aí foi lasca...

  • Roubo impróprio exige a subtração anterior e a violência ou grave ameaça posterior com a finalidade de assegurar a conduta. A questão traz que "haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel", ou seja, está errada.

  • ROUBO

    CP-Art. 157 -

    Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência...(ROUBO PRÓPRIO)

    ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)

           Pena - Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

          

     §1º- Mesma pena quem, logo depois de subtraída a coisa,(ROUBO IMPRÓPRIO)

    Emprega V. contra pessoa ou G.A., p: assegurar a impunidade do C. ou detenção da coisa para si ou 3*.(V. PRÓPRIA)

    Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

    A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    1 - Se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    2 - Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    3 - Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    4 - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    5 - Se a SUBTRAÇÃO for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (2018).

    A pena aumenta-se de 2/3 (2018):

    1 - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo(2018);

    2 - Se há destruição ou ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (2018).

    QUALIFICA;

    Se resultar lesão grave pena reclusão 7 a 18 anos e multa (2018).

    Se resultar morte pena reclusão 20 a 30 anos e multa (2018).

     

    Roubo com arma de fogo: o agente responde por roubo majorado.

    Roubo com arma branca: o agente responde por roubo simples/próprio.

  • No roubo impróprio (ou por aproximação), usa-se a violência ou grave ameaça não para subtrair a coisa, mas para garantir a subtração já efetuada anteriormente.

  • Redação realmente ruim, mas o meu entendimento foi:

    QUESTÃO Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior(Para existir o crime de roubo impróprio eu tenho que está na posse da coisa e somente depois aplicar a violência ou grave ameaça, ou seja é impressionável ter a posse do bem anterior, é como se fosse um furto que não deu certo) do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

    Portanto a questão estaria certa, na hora da leitura rápida marquei errado por ficar meio confusa com a redação

    Qualquer erro por favor me notifique.

    Bons estudos!

  • COMO TU VAI GARANTIR A POSSE DE ALGO QUE NÃO ESTÁ NA SUA POSSE ?? REDUNDANCIA PROPOSITAL.

  • ASSIM COMO EU, A MAIORIA ERROU PELA FALTA DE LEITURA RSRS

  • ROUBO IMPRÓPRIO - Logo depois de SUBTRAÍDA A COISA, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Primeiro subtrai, depois emprega a violência!

  • O que me pegou nessa questão não foi nem o Direito Penal, e sim a interpretação da questão

  • Roubo impróprio===a violência ou grave ameaça é LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO a fim de assegurar a impunidade do crime de ou a detenção da coisa

  • Achei o português mais difícil que a questão em si. rsrs

  • Achei o português mais difícil que a questão em si. rsrs

  • Ta com 3 dias que to tentando entender essa redação..

  • GABARITO: ERRADO

    ART. 157, CAPUT -------------- ROUBO PRÓPRIO

    ART. 157, §1º ------------------- ROUBO IMPRÓPRIO

    Código Penal

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (ROUBO PRÓPRIO):

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro (ROUBO IMPRÓPRIO).

    Enquanto no roubo próprio o agente usa a violência ou grave ameaça para retirar os bens da vítima, no roubo impróprio "a violência ou a grave ameaça ocorrem após a consumação da subtração, visando o agente assegurar a posse da coisa subtraída ou a impunidade do crime"

    (Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, 18 ed., p. 238).

    Se você quer muito isso, não desista!!!

  • Roubo impróprio SEM A SUBTRAÇÃO.......Errada

  • Roubo impróprio: A subtração da coisa vem primeiro, consuma-se com grava ameaça ou violência.

    Roubo próprio : Mediante grave ameaça ou violência, consuma-se com a subtração de coisa.

    reduzido à capacidade de resistência da vítima por narcotização.

    retirado da apostila de direito penal.

    @mahilton_lima

  • ROUBO IMPRÓPRIO = Furto que não deu certo, que para assegurar a impunidade é empregada violência e grave ameaça contra a pessoa(vítima).

    #DEPEN2020

    #AVAGAÉMINHA.

  • Na verdade houve roubo próprio, pois, de acordo com a questão o bem ainda não havia sido subtraído quando a violência foi perpetrada.

    Seria caso de roubo impróprio se o agente tivesse subtraído o bem e somente após isso se utilizasse de violência ou grave ameaça para assegurar o sucesso do crime.

  • Questão

    "haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

    R: Errado. Como ainda não houve a subtração, não há no que se falar em roubo impróprio.

    Roubo próprio (Art. 157): subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência.

    Roubo impróprio (Art. 157, §1º): na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegura a impunibilidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. 

    Violência própria: agente aplica força física sobre a vítima

    Violência imprópria: agente aplica alguma medida que torne a vítima indefesa.

     

  • Acertei mas tive que ler umas 3 vezes pra desbugar o "sem a subtração anterior do bem móvel".

    Examinador quebrou muitas pernas nessa

  • Roubo Próprio (AMEAÇA ANTES e SUBTRAÇÃO DEPOIS): subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Pena de Reclusão, de QUATRO a DEZ anos e Multa.

    Roubo Impróprio (SUBTRAÇÃO ANTES e AMEAÇA DEPOIS): logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O Roubo Impróprio não cabe a tentativa. Pena de Reclusão, de QUATRO a DEZ anos e Multa.

    Roubo com Violência Imprópria: quem usa qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo.

    Exemplo: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose.

    O crime de Roubo é crime unissubjetivo, monossubjetivo ou concurso eventual: PODE ser praticado por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

  • Roubo impróprio

    Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

    ERRADO

    Roubo impróprio é o furto que deu errado. Inicia-se como em um furto, portanto com SUBTRAÇÃO ANTERIOR e finaliza como um roubo com GRAVE AMEAÇA/VIOLÊNCIA POSTERIOR com o fito de MANTER o que foi SUBTRAÍDO ANTERIORMENTE.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GABARITO: ERRADO

    ROUBO PRÓPRIO: AMEAÇA ANTES e SUBTRAÇÃO DEPOIS. Artigo 157, (caput), CP

    ROUBO IMPRÓPRIO: SUBTRAÇÃO ANTES e AMEAÇA DEPOIS. Artigo 157, ¶1°, CP.

    - SEM A SUBTRAÇÃO DO BEM ANTES, NÃO TEM ROUBO IMPRÓPRIO.

    ENUNCIADO: "haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel"

    - SEM A SUBTRAÇÃO DO BEM ANTES, NÃO TEM ROUBO IMPRÓPRIO.

  • memorizei da seguinte maneira:

    ROUBO PRÓPRIO: 1º Violência + grave ameaça, 2º rouba = BATE DEPOIS ROUBA

    ROUBO IMPRÓPRIO: 1º Rouba, 2º violência+ grave ameaça = ROUBA DEPOIS BATE, para encobrir o roubo.

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

    Eu errei essa questão varias vezes, até entender que o erro está em "sem a subtração anterior do bem móvel".

    Ou seja, ele está querendo dizer que o roubo improprio ocorre mesmo sem a subtração do bem, quando na verdade para caracterizar o roubo improprio a subtração do bem já deve ter ocorrido e a violência ou grave ameaça é apenas para garantir a subtração.

    Esquema de memorização:

    Roubo Próprio: violência ou grave ameaça, depois subtrai o bem

    Roubo Impróprio: subtrai o bem, depois violência ou grave ameaça

  • ROUBO PRÓPRIO: Violência/grave ameaça antes ou durante a subtração

    ROUBO IMPRÓPRIO: Violência/grave ameaça após a subtração

  • Mesmo sabendo a diferença, errei. Ou a redação está péssima ou estou precisando de mais interpretação. Aff!

  • Errado

    No roubo próprio= o agente atribui a violência primeiro, e depois fica com a coisa subtraída.

    No roubo improprio= o agente já detêm a coisa furtada, mas depois emprega violência para assegurar a coisa subtraída.

  • Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio COM a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

  • Nesse caso

    Roubo próprio + Violência imprópria

  • Errado.

    ...sem a subtração anterior do bem móvel  (X)

    Seguimos !!!

  • Corretamente seria: haverá roubo impróprio COM a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva.

  • Gabarito: Errado

    Roubo impróprio é aquele furto que deu errado. Imagine a situação que determinado masculino invade a casa de X para subtrair uma garrafa de vodka, contudo, ele não imaginava que X voltaria mais cedo para casa. Estando em posse do bem, sai da casa e tenta fugir, mas é ameaçado por X, para assegurar o furto, o masculino dispara algumas vezes contra X. Desse modo, a conduta do masculino se amolda no crime de roubo, mais especificamente, roubo impróprio.

    Bons estudos.

  • O problema não é saber o que é roubo impróprio, o problema é a interpretação dessa questão.


ID
963811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 10 CP- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.




    Dados Gerais Processo: INQ 27087 RS 1998.04.01.027087-8 Relator(a): TÂNIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR Julgamento: 01/12/1999 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Publicação: DJ 22/12/1999 PÁGINA: 561 Ementa

    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME.TEMPESTIVIDADE. DELITO DO ART. 140/CP PRESCRITO. MAGISTRADO TRABALHISTA. EXCLUSÃO DOS CLASSISTAS DA LIDE. RESPONSABILIDADE DO JUIZ-PRESIDENTE DA JCJ. LINGUAGEM INADEQUADA. EXCESSO DESNECESSÁRIO. RESULTADO INDESEJADO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.

    1. Inocorrente a decadência, causa extintiva da punibilidade na forma do art. 107,IV, do Código Penal. Tempestividade no oferecimento da queixa-crime, protocolada no último dia do prazo, contado pelo calendário gregoriano do mês com trinta dias, e na forma do art. 10, do Código Penal.

    2. Prescrito em abstrato o delito de injúria pelo decurso de mais de dois anos dos fatos.

    3. Excluídos da lide os Juízes Classistas que subscreveram a sentença, de responsabilidade exclusiva do Juiz-Presidente da JCJ.Responsabilidade penal objetiva repudiada.

    4. A linguagem excessivamente candente do Magistrado na sentença, embora inadequada e não modelar, não se houve com animus de dolosamente ofender a honra objetiva dos querelantes, verificando-se conduta com resultado não desejado.

    5. Queixa-crime rejeitada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Acertei a questão, mas pra que essa FRESCURA de botar GREGORIANO? hahhahahah

  • Denomina-se calendário gregoriano o calendáriopromulgado pelo Papa Gregório XIII em 1582 e adotado imediatamente por Espanha, Itália, Portugal, Polónia e, posteriormente, por todos os países ocidentais.

    Mudança para o calendário gregoriano – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Mudança_para_o_calendário_gregoriano

  • Essa cespe é foda, para que colocar esse negócio de gregoriano, eu lá sabia que era calendário comum kkkk

  • Quem dhuaaabo é GREGÓRIO

     

  • Só acertei a questão porque sou teóloga! kkkk Questão inútil!

  • gregoriano foi sem necessidade -.-

  • Gregoriano... Sério??? Típica forçada de barra da Cespe :|
  • Gregoriano foi ótimo kkkkk Gab: Certo
  • Não é uma informação tão esdrúxula e inacessível assim sabermos que o nosso calendário é o gregoriano. 

    Achei "de boa" a questão. Já vi muuuuuuuito piores. rsrs

  • Foi ótimo mesmo, errar e aprender. Isso é bom.

  • Nunca tinha ouvido falar em calendário gregoriano. Kkkk
  • Eu sabia essa com laranjas.

  • Eu sabia essa com laranjas. kk

  • Me ajuda aí CESPE, já tem matéria demais pra estudar. 

  • Gabarito: Certo


    ''Calendário comum (chamado de gregoriano), que é o que todos nós utilizamos.

    Assim, no cômputo de meses não levam em consideração os dias de cada um (28, 29, 30 ou 31).

    Se um sujeito é condenado a pena de um mês, e começa a cumpri-la no dia 05, sua pena estará extinta no dia 04 do mês seguinte, independente de o mês ter quantos dias for, o que na prática, gera algumas injustiças. Com relação aos anos, aplica-se a mesma regra (não importa se o ano é bissexto ou não).''


    Fonte: Estratégia Concursos


    Código Penal

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Maldito juridiquês!

  • Calendário gregoriano=calendário comum

  • Sei esse artigo de cor e salteado, aí vem a bonita e inventa de colocar esse tal de Gregório...!

  • nunca ouvi falar em minha mera existência sobre esse calendário gregoriano.

  • Odeio a Cespe. E vocês?

  • Eu errei por pensar no calendário Juliano , que fora implantado pelo Romano Julio César em 46 antes de cristo,contudo em 1582 foi alterado pela igreja católica para o calendário gregoriano , usado nos dias atuais .

    Fonte ?

    Wikipedia .

  • Eu quase marco errado por conta desse calendário gregoriano kkkk

  • Contagem de prazo

    No direito penal: Inclui o dia do começo e exclui o último dia

    No direito processual penal: Excluir o dia do começo e inclui o último dia

  • O CESPE é realmente o rei das pegadinhas. O artigo 10 do CP assim dispõe:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    Na primeira parte da assertiva, não há dúvidas, pois se é um prazo penal, o dia do começo inclui-se no cômputo. No entanto, a parte final da assertiva (“calendário gregoriano”), provavelmente, gerou confusão. Isso porque o artigo fala em “calendário comum”. No entanto, o calendário gregoriano é o calendário comum nos países ocidentais. Dessa forma, questão correta.

    Gabarito: Certo

  • CALENDÁRIO COMUM = CALENDÁRIO GREGORIANO

  • Contagem de prazo

    O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    No direito penal: Inclui o dia do começo e exclui o último dia

    No direito processual penal: Excluir o dia do começo e inclui o último dia 

  • Isso que dá não saber que o calendário comum é a mesma coisa que gregoriano

  • Calendário gregoriano é o comum? kkkkkkkkkkk

  • Como diria Sengik: "É o dedinho da namoradinha sapeca."

    Gregoriano é o calendário comum.

  • Fui direito na letra de lei e errei :/

    Gab C

  • Art. 10 -  O Dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário COMUM OU GREGORIANO

    FONTE ESTRATEGIA CONCURSOS - RENAN ARAUJO

  • CP - COMPUTA-SE o do começo e NÃO se computa o do fim

    CPP - NÃO se computa o do começo , COMPUTA-SE o do fim

  • Caí no "Gregoriano".

  • Hoje, 04/03/2020, eu descobri que o nosso calendário é o Gregoriano.

  • Calendário Gregoriano: é o nosso calendário

    Nunca mais vou esquecer esse trem depois de ser completamente tombada por ele!

  • gabarito : correto

    calendário gregoriano = calendário comum

    #desistirjamais

  • KKKKKKKKKKKKKK

  • Gregoriano... só o que faltava mesmo!

  • GREGORIANO....DURANTE A PROVA VÁRIOS CONCORRENTES TRAVARIAM COM ESSA EXPRESSÃO. RSRS

  • Essa ai foi de Phude, vai pro caderno de Penal.

  • Errei. Ainda bem que descobri o que é calendário gregoriano a tempo.

  • ta de sacanagem

  • Jurei que nosso calendário fosse o Juliano (feito por Júlio Cesar).

    "O calendário gregoriano é um calendário criado na Europa em 1582, por iniciativa do papa Gregório XIII, com o objetivo de corrigir os erros do anterior calendário vigente, o calendário juliano. O calendário gregoriano é o calendário mais usado no mundo atualmente."

    Fonte: O QC não deixar colar aqui!

  • hj aos 24 anos, descobri que nosso calendário comum tbm chamado de gregoriano kkkkkk
  • aiai, que questão ridic... você errou! HAHAHHAHAHAH

  • Calendário gregoriano = calendário comum

  • CESPE eu te odeio

    Beijos rs

  • Errei nesse maldito gregoriano kk

  • Vivendo e aprendendo.

  • Aquela questão que você erra e se sente um asno depois kkk

  • Cheguei a me questionar se o "calendário comum" é Gregoriano ou Juliano kkkkkkkkk

  • Gabarito: Certo

    ''Calendário comum (chamado de gregoriano), que é o que todos nós utilizamos.

    Assim, no cômputo de meses não levam em consideração os dias de cada um (28, 29, 30 ou 31).

    Se um sujeito é condenado a pena de um mês, e começa a cumpri-la no dia 05, sua pena estará extinta no dia 04 do mês seguinte, independente de o mês ter quantos dias for, o que na prática, gera algumas injustiças. Com relação aos anos, aplica-se a mesma regra (não importa se o ano é bissexto ou não).''

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal.

    é usado para cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição.

    a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    agora não adote o calendário gregoriano pra tu ser excomungado.

  • PENAL = Inclui-se o dia do COMEÇO. Prazos pelo calendário comum (gregoriano)

    PROCESSUAL = Inclui-se o dia do VENCIMENTO e exclui-se o dia do começo.

  • calendário gregoriano entenda-se calendário comum.

  • Descobrindo em 2021 que Calendário gregoriano é o Calendário comum.

  • Gregoriano, assim o cesp machuca agente, rsrs

  • ta de sacanagem cespe???gregoriano é aquelas musicas de igreja filha

  • Português: Calendário

    Inglês: Calendar

    Francês: Calendrier

    CESPE: Gregoriano

  • O cespe não te cobra somente conhecimento técnico, te cobra conhecimento geral de mundo. Às vezes fico na dúvida se estou fazendo questão de concursos público ou participando do show do milhão. Calendário gregoriano é de fu...

  • Questão rídicula!!!!

  • Essa história de calendário gregoriano caberia recurso por estar fora do edital.

  • então quer dizer que calendário gregoriano é o calendário comum? não sabia.
  • Eu vou lá saber que calendário comum = calendário comum?

  • so conheço o calendario que fica na porta da geladeira

  • Pô galera, mas no ensino médio a gente já aprende que o calendário atual é o gregoriano

  • O CESPE é realmente o rei das pegadinhas. O artigo 10 do CP assim dispõe:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    Na primeira parte da assertiva, não há dúvidas, pois se é um prazo penal, o dia do começo inclui-se no cômputo. No entanto, a parte final da assertiva (“calendário gregoriano”), provavelmente, gerou confusão. Isso porque o artigo fala em “calendário comum”. No entanto, o calendário gregoriano é o calendário comum nos países ocidentais. Dessa forma, questão correta.

    Gabarito: Certo

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Questão que não mede nenhum conhecimento da matéria em si, mas de conhecimento da vida. Ou seja, questão lixo.

  • Gabarito: CERTO!

    Calendário gregoriano é o calendário comum nos países ocidentais. Portanto, questão correta.

  • minha nossa senhora, que diaxo de calendário é esse?

  • Calendário gregoriano  - eu ???

    gab. correto.

  • Resumindo: questão de história. Pensava que nosso calendário era o juliano, acabei de descobrir que é o gregoriano, que surgiu em decorrência de ajustes do primeiro. kkkk.

    O calendário gregoriano surgiu em virtude de uma modificação no calendário juliano, realizada em 1582, para ajustar o ano civil, o do calendário, ao ano solar, decorrente do movimento de elipse realizado pela Terra em torno do Sol.

    https://escolakids.uol.com.br/historia/historia-do-calendario.htm

  • GAB: C

    Para nao esquecer essa regra imagine sempre a hipotese do cidadao recolhido que cumpre pena cautelar. Sabe-se que a prisao é a excecao e a liberdade, a regra. Portanto traria muito prejuizo ao reu nao considerar os dias que ele ficou preso como computado para fins de futura diminuicao do calculo de pena.

  • FRESCURA de botar GREGORIANO? hahhahahah

  • Estudar para concursos tb é cultura !!!

  • Nem sabia que o nosso calendário era o gregoriano kkkkkkkk

    CESPE agregando conhecimentos kkkkk

  • Banca covarde

  • No Direito penal:   Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    No Direito Processual penal: Art. 798. § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • GAB. CERTO

    O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    OBS: Calendário gregoriano é o calendário comum nos países ocidentais.

  • PQP, o cara mete um gregoriano no meio da história- lembrarei me de incluir disciplina de historia nessa M

  • Aprendi errando.
  • krl, DESUMILDE..... KKKKKKKK

  • eita lasquera, esse foi nova para mim calendario gregoriano auhahahuahhau

  • essa desgraça de calendário gregoriano e o mesmo que calendário comum ?

  • Ah por**, Cespe

  • Art. 10 do C.P - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Ressalta-se que o calendário gregoriano é o calendário comum. Portanto, a assertiva está CORRETA.


ID
963814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Na hipótese da prática de furto de coisa comum, a ação penal é pública condicionada à representação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • decoreba da disgraçaaaaa!

  • Furto de coisa comum

            Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

            § 1º - Somente se procede mediante representação.

            § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

  • GAb C

    Furto Simples e Furto de coisa comum (AP. condicionada à representação)

    Furto Qualificado (Incondicionada)

  • Furto simples é condicionado à representação!? Onde encontro isso no Código? Fontes? ¬¬'

  • consegui responder essa questão pq assistir, hoje, o vídeo do DIARIO DE UM PMAL, que a vitima de um furto de celular tinha que representar para da andamento da ação.

  • Existe alguem assunto especifico onde eu encontro os crimes e suas respectivas ações?

    OBRIGADO GUERREIROS!! DEUS A FRENTE!!!

  • Art. 155 incondicionada, salvo nos casos de escusas relativas previstas no Art. 182 que dependerá de representação se o ofendido não for maior de 60 anos ou não tiver grave ameaça ou violência a pessoa que nestes casos voltará a regra geral de incondicionada.

    Art. 156 condicionada.

  • Art. 155 incondicionada, salvo nos casos de escusas relativas previstas no Art. 182 que dependerá de representação se o ofendido não for maior de 60 anos ou não tiver grave ameaça ou violência a pessoa que nestes casos voltará a regra geral de incondicionada.

    Art. 156 condicionada.

  • Furto de coisa comum Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
  • Artigo 156 do CP==="Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Parágrafo primeiro: somente se procede mediante representação"

  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Considerações:

    • Note que a coisa deve ser comum, e não alheia. Ou seja: comum é aquela coisa que pertence a mais de uma pessoa, inclusive ao agente;
    • Crime próprio (exige qualidade específica do sujeito ativo: condôminos, co-herdeiros ou sócios);
    • Crime material (consuma-se o delito quando o agente subtrai (dolo genérico), em proveito próprio ou de outrem (dolo específico), coisa comum);
    • Não é necessária a posse mansa e pacífica;
    • A coisa comum furtada deve ser móvel, haja vista, no Brasil, não existir furto de coisa imóvel;
    • Ação pública condicionada a representação;
    • § 2º: não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.  

ID
963817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, a qualidade pessoal do agente torna o crime próprio, gerando efeito da condenação,quando a pena privativa de liberdade aplicada for por tempo igual ou superior a 1 ano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 92 CP- São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Esta questão está sintaticamente correta?

    Gerando efeito da condenação... Gerando qual efeito?

    - a pena de morte?
    - a obrigação de beijar alguém com mau hálito?
    - a obrigação de rodar a bolsa?

    Cadê o complemento ? Deve ser o meu cansaço...
  • A QUALIDADE PESSOAL DO AGENTE SÓ TORNA O CRIME PRÓPRIO SE ELE SE PREVALECER DESSA CONDIÇÃO.. CASO CONTRÁRIO NÃO SERÁ CRIME PRÓPRIO... POR EXEMPLO: SE O FUNCIONÁRIO SUBTRAI BEM DA ADMINISTRAÇÃO PREVALECENDO-SE DO CARGO TERÁ PRATICADO PECULATO. ENTRETANTO, SE UM EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA SUBTRAI UM BEM DOS CORREIOS QUANDO ENVIAVA UMA CARTA PARTICULAR NÃO HÁ QUALQUER RELAÇÃO COM O CARGO... LOGO, O SIMPLES FATO DE SER FP(EQUIPARADO) NÃO TORNA O CRIME PRÓPRIO..

  • Texto horroroso dessa questão. Não dá para entender nada. 

  • Quando olha as estatísticas e vejo uma maior quantidade de acertos numa questão dessa, eu só penso que muitos estão olhando o gabarito antes. Hehehe!!

  • impossível acetar esse questão pelo enunciado.

  • Sai fora!

  • É O Q??

  • Além da questão não trazer qual efeito da condenação é aplicado ao caso, ela ocultou também que a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando a pena privativa de liberdade aplicada for por tempo igual ou superior a 1 ano, se dá somente nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

  • Gerando efeito da condenação??? ?

  • Gerando efeito da condenação??? ?

  • Impossível responder a questão como certa sem o complemento, redação péssima.

  • FUMAS?

  • "Gerando efeito"... deu a entender que seria automático, o que não é.


ID
963820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exige-se a requisição do ministro da Justiça, como condição de procedibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 7, § 2º CF - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.


    bons estudos
    a luta continua

  • O comentário do colega foi excelente. Mas, só para retificar e ajudar os demais colegas, a referência é ao CP, e não à CF. 
    Obrigado! bons estudos!!
  • QUESTÃO CORRETA.

    Os crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil serão todos crimes de Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça. http://www.youtube.com/watch?v=hC6zZnFxdHw Local exato do vídeo--> 15:53.

    Para ganhar tempo: o vídeo aborda sobre o §2° em diante exatamente em 11:42.



  • Penso que cabem exceções a essa regra. Alguns pronomes relativos, por exemplo, são variáveis e, ainda assim, constituem-se fatores proclíticos.

    Ex: cujo, cujos, cuja, cujas.


ID
963823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    INTERVENÇÕES MÉDICAS E CIRÚRGICAS

    As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito.

    Parte da doutrina entende que nesses casos a exclusão da ilicitude ocorre por força do estado de necessidade. De observar-se, porém, que nem sempre se acham presentes os requisitos do fato necessário. Assim, é possível a prática de uma cirurgia sem que o paciente esteja sofrendo perigo atual ou iminente à sua vida ou integridade corporal. Além disso, só pode praticá-la a pessoa habilitada para o exercício da Medicina. O estado de necessida-de apenas ocorre em casos excepcionais, quando o leigo, em face da im-possibilidade absoluta1de socorrer-se de um médico, realiza a intervenção para salvar a vida ou a saúde de terceiro de perigo certo e atual ou iminente.

    Trata-se de uma prática permitida pelo Estado e realizada de acordo com os meios e regras admitidos. Se o Estado reconhece, estimula, organi-za e fiscaliza profissão médica, como dizia Aníbal Bruno, impondo para o seu exercício especiais condições de preparação técnica e a exigência da habilitação especial, tem de reconhecer como legítimos os atos que a sua prática regularmente comporta, com os riscos a ela inerentes. Executan-do-os, o médico exercita uma conduta legítima, que, salvo hipóteses de irregularidade dolosa ou culposa, não pode resultar em incriminação.

    fonte:
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZbUAF/direito-penal-parte-geral?part=189

    bons estudos
    a luta continua

  • "O § 3.º estabelece duas situações que excluem a tipicidade diante da especial redação do tipo: “Não se compreendem na disposição deste artigo”. Não houvesse esse dispositivo e as condutas descritas nos dois incisos poderiam ser consideradas causas de exclusão da ilicitude (estado de necessidade ou legítima defesa, conforme o caso). São as seguintes:

    a) intervenção médico-cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por perigo de vida: é possível que alguém, correndo risco de vida, não queira submeter-se à intervenção cirúrgica, determinada por seu médico, seja por medo, seja por desejar morrer ou por qualquer outra razão. Entretanto, já que a vida é bem indisponível, a lei fornece autorização para que o médico promova a operação, ainda que a contragosto. Não se trata de constrangimento ilegal, tendo em vista a ausência de tipicidade. Como se disse, não houvesse tal dispositivo, ainda assim o médico poderia agir, embora nutrido pelo estado de necessidade, que iria excluir a antijuridicidade;

    b) coação exercida para impedir suicídio: este ato é considerado ilícito, pois a vida, como se salientou, é protegida constitucionalmente e considerada bem indisponível. Portanto, quem tenta se matar pode ser impedido, à força, se preciso for, por outra pessoa. Essa coação será considerada atípica. Ainda que não houvesse tal dispositivo, qualquer um poderia impedir a tentativa de suicídio de outrem, abrigado pela legítima defesa de terceiro (lembremos que a autolesão é conduta ilícita, ainda que não punida pelo direito penal)" Nucci 2014

  • Gabarito: CORRETO

    Código Penal, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Nesses casos, apesar da conduta do agente ser típico (formalmente se enquadrar no tipo penal) a conduta não é ilícita, pois o agente age no exercício regular de um direito, portanto, não há crime. Assim, as intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito. No entanto, excepcionalmente, podem ser caracterizadas como estado de necessidade, como aponta a doutrina nos casos de falta de consentimento do paciente, por exemplo.

    Fonte: Projeto Caveira Simulados



    FORÇA E HONRA.

  • De uma forma bem resumida:

    Intervenção médica será quase sempre exercício regular de direito.   Contudo quando o paciente estiver desacordado e o médico TEM de intervir para salvar a vida dele, daí é caracterizado como estado de necessidade.  

    Isso acontece muito quando a pessoa bate com a cabeça, cria-se um coágulo no cérebro e o médico tem de fazer um buraco na cabeça as pressas para tirar a pressão que se cria ali.  
     

  • Intervenções médicas  e cirurgicas contituem um exercicio regular de direito,direito regular de exercer a profissão de MÉDICO, e excepcionalmete em caso de emergência constitui um caso de estado de necessidade.

     

  • Regra geral, as intervenções médicas são acobertadas pelo exercício regular de direito. No entanto, no caso de cirurgia para salvar o paciente de iminente risco de vida, o profissional estará resguardado tanto pelo exercício regular de direito como pelo estado de nescessidade. 

    Regra geral: Exercício regular de direito. 

    Exceção: Para salvar a vida do paciente, estado de nescessidade. 

  • Se for um médico de um hospital público, sendo portanto um funcionário público, seria caso de Estrito cumprimento do dever legal?

  • Gabarito CERTO.

    Sobre o assunto, acho conveniente trazer uma questão semelhante com o comentário do colega John Rivasplata.

    -

    Q48777 - CESPE, DP-AL. 2009

    Considere a seguinte situação hipotética. Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular, tendo o chefe da equipe médica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmão de Célio, expressamente desautorizou a intervenção cirúrgica, uma vez que seria necessária a realização de transfusão de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmãos. Nessa situação, o consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito.

     

    Tentando esclarecer a dúvida de alguns:

    O médico não poderia estar agindo em Estrito Cumprimento do Dever Legal, uma vez que este é aplicado aos agentes públicos ou particulares que estejam no exercício de função pública. 

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: Ocorre nos casos em que o AGENTE PÚBLICO cumpre, sem excesso, um dever previsto em lei ou em outra norma qualquer. É excludente de ilicitude aplicada aos agentes públicos ou particulares no exercício de funções públicas.

    EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: Ocorre nos casos em que o PARTICULAR, sem excesso, cumpre um direito garantido em lei ou outra norma qualquer. É excludente que se aplica aos particulares e não aos agentes públicos.

    A questão fala de "Hospital Particular", portanto, trata-se de um particular (médico), que não está no exercício de função pública, desta forma, não seria cabível a exclusão de ilicitude na hipótese de estrito cumprimento do dever legal, mas sim na hipótese de exercício regular do direito. 

    Questão correta! 

     

    (créditos ao Jhon Rivasplata – Q48777)  

    _______________________________

  • Se pelo médico é ERD, caso seja enfermeira, por exemplo, cai no E.N.

  • CERTO.


    A questão bate em dois pontos:


    I - O médico não está em uma função pública, ou seja, é Exercício Regular de um Direito

    II - O fato de ser considerado, excepcionalmente, Estado de Necessidade. (Ex: um paciente que não recebe sangue de outras pessoas, caso das Testemunhas de Jeová. Sendo a única forma para salvar sua vida, o médico fará o procedimento amparado pelo Estado de Necessidade do paciente, cujo bem sacrificado será o direito de crença em detrimento do direito à vida, que é mais importante.

  • As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade.

     

    ITEM – CORRETO -

     

    “A atividade médica ou cirúrgica é indispensável para a sociedade, e, por esse motivo, regulamentada pelo Poder Público, exigindo-se habilitação técnica, atestada por órgãos oficiais, para o seu adequado exercício. Exemplificativamente, o médico que efetua uma cirurgia plástica está acobertado pelo exercício regular de direito.


    Mas, para caracterização da excludente, é indispensável o consentimento do paciente, ou, quando incapaz ou impossibilitado de fazê-lo, de quem tenha qualidade para representá-lo, pois em caso contrário estará delineado o crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146).

    No caso de cirurgia para salvar o paciente de iminente risco de vida, estará o médico resguardado tanto pelo exercício regular de direito como pelo estado de necessidade, dispensando-se, nesse último caso, o consentimento da pessoa submetida ao serviço cirúrgico.

    Flávio Augusto Monteiro de Barros explica que a intervenção médica ou cirúrgica caracteriza estado de necessidade em duas hipóteses: (1) quando o leigo, na ausência absoluta do médico, realiza ato de medicina, para salvar a vida ou saúde de outrem de perigo atual e inevitável; e (2) quando o médico executa a medicina contra a vontade do paciente ou de seu representante legal para salvá-lo de iminente perigo de vida (art. 146, § 3.º, I, do CP).6”

     

    FONTE: Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

     

  • Intervenção cirúrgica:

    COM o consentimento do paciente ----> Exercício regular de direito

    SEM o consentimento do paciente ----> Estado de necessidade

    é o caso dos pacientes religiosos, os médicos vão sacrificar os direitos de crença deles para salvá-los.

    Não é em estrito cumprimento do dever legal, pois para ser isso, deve estar PREVISTO em lei. Onde está escrito na lei que sacrificar o direito de livre arbítrio é estrito cumprimento do dever legal?

    Por exemplo, policiais que trocam tiros com o assaltantes que vem a morrer: Onde está escrito que matar alguém é estrito cumprimento de um dever legal? No ordenamento jurídico brasileiro, a única hipótese em que se autoriza matar é em caso de guerra declarada. Portanto os policiais agiram em legítima defesa.

  • e um médico de hospital publico? Nao seria agente publico sendo assim ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEEVER LEGAL?

  • Pensei um pouco pra responder essa questão. Fiquei tentando encontrar algo que classificasse a atuação de um médico como estado de necessidade. Veio na minha cabeça o aborto realizado pra salvar a vida da mãe. Sacrificou um bem de valor menor por um maior. Foi uma exceção.

    Infelizmente chutei sobre o exercício regular de direito. Fiquei entre este e o estrito cumprimento de dever legal. Não lembrei que o E. C. Dever Legal é algo que esta PREVISTO EM LEI (como a atuação de um policial por exemplo). Uma intervenção cirúrgica do médico quando o paciente já esta nas ultimas é estado de necessidade.

  • Para não errar mais!!!

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: atuação dos agentes públicos

    exceções: particulares que possuem relação jurídica específica com o Estado

    OBS: se na atuação do agente público ocorrer morte: legítima defesa, e não estrito cumprimento do dever legal.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS: atuação do particular

  • Intervenção cirúrgica:

    COM o consentimento do paciente ----> Exercício regular de direito

    SEM o consentimento do paciente ----> Estado de necessidade

    é o caso dos pacientes religiosos, os médicos vão sacrificar os direitos de crença deles para salvá-los.

    Não é em estrito cumprimento do dever legal, pois para ser isso, deve estar PREVISTO em lei.

    Intervenção médica será quase sempre exercício regular de direito. Contudo quando o paciente estiver desacordado e o médico TEM de intervir para salvar a vida dele, daí é caracterizado como estado de necessidade. 

    Isso acontece muito quando a pessoa bate com a cabeça, cria-se um coágulo no cérebro e o médico tem de fazer um buraco na cabeça as pressas para tirar a pressão que se cria ali.  

  • As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito (exemplo: cirurgia normal do dia-a-dia), sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade (exemplo: houve bastante nessa pandemia do coronavírus, em que médicos, por vezes, tinham que "escolher" entre quem viver ou morrer).

    GAB: CERTO.

  • Pessoal, cuidado com essa questão. Especialmente porque é antiga.

    Segundo Cleber Masson, a intervenção médica no caso de ausência de consentimento do paciente configura tanto exercício regular de direito, quanto estado de necessidade de terceiro.

    Ora, qual seria o óbice de vislumbrarmos essas duas causas excludentes de ilicitude concomitantemente? Não faz nenhum sentido estabelecer que na intervenção médica não consentida é afastado o exercício regular de direito, sobrepondo-se o estado de necessidade.

    Na verdade, a invocação do estado de necessidade é necessária apenas para justificar (ainda mais) a intervenção médica para efetuar transfusão sanguínea em um testemunha de jeová.

    Mas o fato é que o médico que atua para salvar a vida de um paciente que chega em um hospital desacordado atua tanto em exercício regular de direito como em estado de necessidade de terceiro.

    Não fosse assim, chegaríamos a casos absurdos, do tipo:

    • paciente baleado chega no hospital acordado e pede socorro: haveria apenas exercício regular de direito.
    • paciente baleado chega no hospital desacordado: seria somente estado de necessidade.

    - Prova da DPE-AL em 2009

    Considere a seguinte situação hipotética. Célio chegou inconsciente e gravemente ferido à emergência de um hospital particular, tendo o chefe da equipe médica determinado o imediato encaminhamento do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico, pois o risco de morte era iminente. Luiz, irmão de Célio, expressamente desautorizou a intervenção cirúrgica, uma vez que seria necessária a realização de transfusão de sangue, fato que ia de encontro ao credo religioso dos irmãos. Nessa situação, o consentimento de Luiz com relação à intervenção cirúrgica seria irrelevante, pois os profissionais médicos estariam agindo no exercício regular de direito - gabarito certo.

    Obs. Se for o caso, peço que me mandem mensagem para sanar eventual erro/esclarecimento. Obrigado.

  • e se o médico for servidor público ?

  • *cirurgias e intervenções medicas: se com consentimento do paciente é exercício regular do direito, se em urgência para salvar a vida é estado de necessidade.

  • A) PERIGO ATUAL (iminente não);

    B) RISCO QUE PODE SER PRODUZIDO DE UM FATO HUMANO,FATO DA NATUREZA OU ATAQUE ANIMAL (não determinado pelo dono);

    C) QUE A SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO TENHA SIDO CAUSADA VOLUNTARIAMENTE (de forma dolosa)  PELO AGENTE;

    D) SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO (não precisa de consentimento do titular do direito alheio);

    E) INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO (art.24,&1,CP);

    F) INEVITABILIDADE DO COMPORTAMENTO LESIVO (sem outra forma de agir para evitar aquele resultado) ;

    G) INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO (só será estado de necessidade se o direito que o agente tiver escolhido proteger for de igual ou superior valor do que o direito sacrificado, exemplo: +VIDA X -PATRIMÔNIO) ;


ID
963826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

As agravantes e as atenuantes genéricas, também chamadas de circunstâncias legais, porque vêm expressamente descritas no texto legal, não admitem as atenuantes inominadas nos crimes culposos.

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias legais e genéricas são as previstas na parte geral do CP. Podem ser

    a) Agravantes ou qualificativas: Estão previstas nos arts. 61 e 62 do CP;
    b) Atenuantes: estão previstas nos arts. 65 e 66 do CP.
    c) Causas de aumento e de diminuição: encontram-se nos arts. 14, parágrafo único, 28, §2º, 70 e 71, parágrafo único, todos do CP.

    Atenuante inominada se encontra no art. 66 do CP:

                   Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    As atenuantes se aplicam a todos os crimes, tanto dolosos, quanto culposos. As agravantes, em regra, somente se aplicam aos crimes dolosos. Para a doutrina, há uma única agravante que se aplica aos crimes culposos: a reincidência. Entretanto, no HC 70.362 (Bateau Mouche), o Min. Sepúlveda Pertence entendeu ser aplicável também a agravante de motivo torpe.

    Portanto, identificando como azul o que está certo e em vermelho o que está errado, temos:

    As agravantes e as atenuantes genéricas, também chamadas de circunstâncias legais, porque vêm expressamente descritas no texto legal, não admitem as atenuantes inominadas nos crimes culposos.

    Gabarito: Errado
  • As agravantes e as atenuantes genéricas, também chamadas de circunstâncias legais, porque vêm expressamente descritas no texto legal, não admitem as atenuantes inominadas nos crimes culposos.
     

  • A primeira parte da afirmativa encontra-se correta, todavia, a respeito da última, as atenuantes inominadas aplicam-se tanto para os crimes dolosos quanto para os culposos.

  • Circunstância judicial -----> art. 59 (pena-base).

    Circunstância legal -----> art. 61 a 67 (agravantes/atenuantes).

  • As atenuantes inominadas, conforme redação do artigo 66 do Código Penal, dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984, são circunstâncias que não estão expressas na Lei e, por isso, submetem-se ao critério do magistrado.

    Dessarte, como não são expressas as causas atenuantes, defendem Eugenio Raul Zaffaroni e José Henrique Pierangeli que o agente posto à margem da Sociedade (marginal) e, influenciado por essa situação desfavorável, em se fazendo criminoso, deve ter sua culpa atenuada, conhecida como CULPABILIDADE ÀS AVESSAS ou COCULPABILIDADE.

    Coculpabilidade é uma aglutinação das palavras concorrências e culpabilidade. Além da culpabilidade do agente existe uma outra culpabilidade, que concorre para a culpabilidade do agente.

    De acordo com Zaffaroni, na vida as pessoas não tiveram, não têm e nunca terão as mesmas oportunidades de condição, de educação, de afeto, de dinheiro. Para pessoas que nasceram em uma família desestruturada, sem apoio, o crime é mais atraente do que para as pessoas que cresceram em um ambiente saudável. Salienta que o fato de o crime ser mais atraente, não o autoriza. O agente terá culpabilidade, mas a família que se omitiu, a sociedade que nunca lhe estendeu a mão, o Estado que não cumpriu o seu papel também serão culpáveis.

    Indaga-se: mesmo sem previsão legal, admite-se a Teoria da Coculpabilidade?

    1ªCorrente – sim, pode ser admitida como uma atenuante inominada, com fundamento no art. 66 do CP.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    2ªCorrente – não poderá ser admitida no Brasil, pois usa discursos sociais para estimular a pratica do crime. É a posição do STJ (HC 187.132).

    Em 2012, o MP/MG, na segunda fase, indagou o que seria Coculpabilidade às avessas e suas perspectivas fundamentais.

    É uma criação brasileira, não é citada por Zaffaroni. Suas perspectivas são:

    • Identificação crítica da seletividade do sistema penal e incriminação da vulnerabilidade. Ou seja, o Direito Penal reconhece que seleciona para punir as pessoas mais excluídas da sociedade;

    • Reprovação penal severa dos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico

    Fonte: CS2019

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • admite-se atenuantes inominadas

  • Segundo o art. 66, “a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”.

    A ausência desta previsão legal criou grandes desconfortos, particularmente aos Presidentes dos Tribunais de Júri, algo que pudemos observar ao longo de nossa experiência, como Promotor de Justiça, no Tribunal do Júri. Em dezembro de 1982, os jurados ao responderem “sim” ao quesito genérico obrigatório sobre a existência de atenuantes, faticamente inocorrentes, criaram-nos uma situação inusitada: depois de muito tempo tentando encontrar alguma atenuante da relação legal, sugerimos ao magistrado que adotasse uma atenuante inominada, pois os juízes de fato reconheceram sua existência. Essa omissão, posteriormente, veio a ser suprida pela Reforma Penal de 1984.

    Com efeito, por vezes, era reconhecida a existência de atenuantes, pelos jurados, que depois não eram localizadas no rol do artigo correspondente. É im­possível catalogar num texto legal todos os fatos que poderão ocorrer, factualmente, na sociedade. Sua configuração dependerá de tratar-se de circunstância relevante, anterior ou posterior à prática do crime, ainda que não prevista expres­samente em lei.

    Por outro lado, determinadas circunstâncias, legalmente previstas, podem não se completar pela falta de um ou outro requisito. O formalismo impede o seu reconhecimento. Pois bem, se tal circunstância assumir a condição de relevante, poderá ser reconhecida, aplicando-se este dispositivo legal. No Tribunal do Júri as circunstâncias inominadas correspondem ao quesito genérico das atenuantes (art. 484, parágrafo único, do CPP).

    Atenuantes inominadas: Não estão especificadas em lei, podendo ser anteriores ou poste-riores ao crime. Devem ser relevantes. A redução é obrigatória se iden-tificada alguma atenuante não expressa. Damásio E. de Jesus dá alguns exemplos: “confissão espontânea da autoria de crime imputada a outrem, não abrangida pelo art. 65, III, d, o casamento do agente com a vítima no crime de lesão corporal etc.”.

    Podemos também lembrar casos como o do agente que se encontra desesperado em razão de desemprego, moléstia grave na família ou o caso do arrependimento ineficaz.

    Capez, Fernando. Curso de direito penal v 1 - parte geral. Editora Saraiva, 2020.

    Bitencourt, Cezar R. TRATADO DE DIREITO PENAL 1 - PARTE GERAL. Editora Saraiva, 2021.


ID
963829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

Quando o estado puerperal, no crime de infanticídio, produz efeitos que resultam em perturbação da saúde mental,diminuindo a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente, esta terá a redução de pena,em razão de sua semi-imputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • A destruição do feto durante o parto caracteriza o crime de homicídio, desde que não praticada por quem se encontrar nas condições do privilégio previsto no art. 123 (infanticídio) do Código Penal. (TJMG, Processo 2.0000.00.432144-2/000, Rel. Alexandre Victor, pub. 29/5/2004)

    Bons estudos!
  • questao estranha;

    NUCCI lecionando acerca da definição de estado puerperal e puerpério, aduz que este é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições de pré-gravidez. Já o estado puerperal é o que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É uma hipótese de semi-imputabilidade que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial. Assevera ainda que como toda mãe passa pelo estado puerperal, algumas com graves perturbações e outras nem tanto, defende o douto doutrinador a desnecessidade da perícia médica.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17433/limites-temporais-do-estado-puerperal-nos-crimes-de-infanticidio#ixzz2dDZxpAOA

    mas o texto da questão permite intepretaçoes diversas.

    Bons estudos
  • Questão bastate estranha e na minha humilde opinião está ERRADA. Vejamos:

    O examinador trouxe o conceito de estado puerperal e disse ainda que a pena seria reduzida por se tratar de uma semi-imputabilidade. Porém, entendo que o legislador não deu uma diminuiçao de pena para essas mulheres que chegam no estado puerperal no nível de cometer crime, mas deu um tipo de crime específico com a devida pena já diminuida por questão de política-criminal, mas não por essa ser semi-imputavel. Entretando, podemos considerar o tipo do crime específico como crime de forma PRIVILEGIADA do homicídio.

    :)
  • No infanticídio pune-se a conduta da parturiente que, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, nascente ou neonato. Percebe-se a existência de duas circunstâncias elementares, sem as quais não se cogita de infanticídio:
     
    a)    Elemento cronológico: causar morte do próprio filho, durante ou logo após o parto;
     
    b)   Elemento etiológico: Ter agido esta sob a influência do estado puerperal.  Entende-se por estado puerperal aquele que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré-gravidez (puerpério), trazendo profundas alterações psíquicas e físicas, transformando a mãe, deixando sem plenas condições de entender o que está fazendo. Deve haver uma relação de causa e efeito, colocando a parturiente em uma situação análoga à semi-imputabilidade, justificando-se assim apena mais branda. O Brasil adotou o critério fisiopsicológico.
     
    Código Penal para Concursos – Rogério Sanches Cunha - 2013
  • CORRETA
     

     
    A questão fica simples quando combinamos os artigos 26 parágrafo único com o 123 do CP.


    A redução de pena é uma atenuante genérica que está descrito no art. 26, parágrafo único
     
     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Redução de pena

     Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de


    um a dois terços, se o agente,



    em virtude de perturbação de saúde


    mental ou por desenvolvimento



    mental incompleto ou retardado não


    era inteiramente capaz de



    entender o caráter ilícito do fato ou


    de determinar-se de acordo com



    esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     


    O infanticídio:

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.
  • A questão adotou o entendimento de Mirabete, que considera que no puerpério a mulher está mentalmente sã, mas abalada pela dor física do parto, fatigada, enervada, sacudida pela emoção e vem a sofrer um colapso do senso moral, uma liberação de impulsos maldosos, chegando a matar seu proprio filho. Para o autor, nao é nem alienação nem semialienação (já regulados pelo CP), nem homicídio (que seria ato de pura crueldade) , mas sim situação intermediária, em que a mulher está dominada por elementos psicológicos peculiares. FONTE: Rogério Sanches, Direito Penal - Parte Especial, p. 80, ed. 2015)

  • "Trata-se de crime sui generis porque a perturbação psíquica decorrente do estado puerperal reduz apenas temporiamente a capacidade de discernimento da mãe, não se enquadrando no conceito de semi-imputabilidade - já que não se trata de perturbação mental crônica, e sim de um estado breve, transitório." DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL 4 EDIÇÃO. VICTOR EDUARDO RIOS GONÇALVES. COORDENADOR PEDRO LENZA.

    Questão errada. Náo se trata de semi-imputabilidade.

  • Nucci se filia a essa corrente pela semi-imputabilidade

    Cleber Masson entende não ser caso de inimputabilidade e nem semi-imputabilidade. aahhh! CESPE

  • Eu, hein! Pode ser entendido assim msm, ou não, já que o legislador previu pro infanticídio um tipo especial, onde o estado puerperal é uma elementar, não sendo necessário se recorrer a uma causa de redução de pena de um outro tipo penal pra se classificar esse crime, a uma forma privilegiada de homicídio. Pra mim essa questão avalia o conhecimento dos concurseiros sobre a forma como o CESPE vê essa situação, que, no meu ponto de vista, configuraria a seguinte situação: "Matar o filho durante o estado puerperal, durante ou logo após o parto. Pena X. Parágrafo: Se o crime é cometido durante o estado puerperal, diminui-se a pena em 1/3." 

  • Se a parturiente fosse ininputavel ou semi-inimputavel nao seria necessario criar um tipo autonomo para isso ja que ja existiria o art. 26, no maximo o proprio tipo ressaltaria essa possibilidade em algum paragrafo com causa de diminuiçao, as vezes olhouma questao da CESPE e me pergunto se quem as elabora sao pelo menos formados em direito...

  • Olá amigos. O que eu ainda não consegui entender é se ela adquiriu a doença apos o ato ou se ela já tinha a doença antes de praticar o ato.


  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL


    O infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio. Ainda quando ocorra a honoris causa (considerada pela lei vigente como razão de especial abrandamento da pena), a pena aplicável é a de homicídio.

  • Trata-se da psicose pueperal. A doutrina aponta tres solucoes:

    1. Causa de dimunuicao de pena (art. 26, par. unico, CP).
    2. Ha quem defensa que a aplicacao de causa de diminuicao de pena importa em bis in idem, tendo em vista que as circunstancias do art. 26, parag. unico, do CP  ja servem como balisadoras do art. 123 do CP.
    3. MAJORITARIA: isencao de pena (art. 26, caput, CP).
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Redução de pena

    Art. 26 -  Parágrafo único, CP/40 - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

     

    Acompanhe-me

     

    É preciso, também, que haja uma relação de causa e efeito entre o estado puerperal e o crime, pois nem sempre ele produz pertubações psíquicas na parturiente . Esse alerta se encontra na exposição de motivos do CP.

    Dependendo do grau do estado puerperal é possível que a parturiente seja tratada como inimputável ou semi-imputável? Sim. Dependendo do grau de desiquilíbrio fisio-psíquico, a parturiente pode sofre o mesmo tratamento do inimputável ou semi-imputável . Essa é a posição de Mirabete. 

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • GABARITO CORRETO. (QUESTÃO ESTRANHA).

     

    GUILHERME DE Souza Nucci explica que puerperal: "É o estado que envolve a panuriente durante a expulsão da criança do ventre materno. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É uma hipótese de semi-imputabilidade que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial. O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré-gravidez."

     

    O DISPOSITIVO JÁ ESPECIFICO PARA O CASO DA SEMI-IMPULTABILIDADE POR RAZÕES DE POLÍTICA CRIMINAL.

  • Redução de pena

    Art. 26 -  Parágrafo único, CP/40 - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Discordo do gabarito. Note-se que a pena "pode" ser reduzida. No enunciado aparece que "será" reduzida, dando uma ideia de obrigação de ser reduzida.

     

  • O inimigo ataca novamente.

    Todos os manuais de direito penal atentam para não confundir estado puerperal com inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

    Assim, todas as parturientes seriam inimputaveis ou semi-imputaveis.

    Atenção:

    Quando o estado puerperal, no crime de infanticídio, produz efeitos que resultam em perturbação da saúde mental,diminuindo a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente...

    O "inimigo" não disse que estado puerperal significa semi-imputabilidade, mas, disse que o estado puerperal poderia produzir efeito mais grave tal como semi-imputabilidade.

     

    Sorte e fé.

    Só estudo não é suficiente...

  • A prática de crime sob a influência do estado puerperal não se confunde com inimputabilidade penal ou semi-imputabilidade. Nada obstante o estado puerperal altere a saúde mental da mulher, é vedado confundi-lo com doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, na forma prevista no art. 26, caput, e parágrafo único, do Código Penal.
    De fato, a mulher responde pelo crime cometido, o que desde já indica a opção do
    legislador em rechaçar a inimputabilidade penal. E a ela será aplicada uma pena, e não
    medida de segurança. Além disso, não terá a pena diminuída de um a dois terços,
    circunstância que evidenciaria a semi-imputabilidade. Em consonância com o critério
    biopsicológico adotado pelo Código Penal para aferição da inimputabilidade e da semiim
    putabilidade, reclama-se para a isenção da pena ou sua diminuição a presença de uma
    causa mental deficiente, e, além disso, que ao tempo do crime a pessoa não tenha
    nenhuma capacidade (inimputabilidade) ou possua reduzida capacidade (semiim
    putabilidade) para compreender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo
    com esse entendimento.
    Criou-se um delito especial em razão do estado puerperal que atinge a genitora,
    além de outros fatores específicos (a vítima é o filho nascente ou recém-nascido e a
    conduta é praticada durante o parto ou logo após), mas a mulher obviamente foi tratada
    como pessoa imputável. Raciocínio diverso levaria a uma temerária conclusão: toda e
    qualquer mulher, durante o parto ou logo após, deveria ser considerada inimputável ou
    semi-imputável, recebendo consequentemente o tratamento penal dispensado a tais
    pessoa.

     

    Cleber Masson

     

  • Errei e fui pesquisar: há abalizada doutrina admitindo o reconhecimento de inimputabilidade ou semi-imputabilidade no infanticídio quando a autora possuir distúrbios mentais preexistentes aos causados pelo puerpério. Segue trecho de artigo com respectiva fonte ao final:

     

    Nelson Hungria afirma que, quando o parto é apenas o mordente de uma predisposição psicopática, ou um motivo de agravação ou recrudescência de uma psicopatia em ato, é possível a combinação das normas apontadas, aquela do tipo penal incriminador e esta confirmatória da ausência ou diminuição da culpabilidade.

    Isso porque, a influência do estado puerperal pode coexistir com a regra geral sobre a imputabilidade restrita, quando há causas outras, como a preexistência de doença mental da parturiente, ou acarretamento, por si mesmo, ainda que em mulheres mentalmente sãs, uma perturbação psíquica patológica, de modo a anular ou reduzir sobremaneira, de todo, o entendimento e a vontade da parturiente, será esta uma irresponsável ou semi-inimputável, nos termos do art.26 ou de seu parágrafo único, do Código Penal.

    Ainda, nesse sentido são as lições de Rogério Greco com base na doutrina de Frederico Marques. A parturiente que se encontra abalada de tal maneira que seja inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato por ela praticado, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será tratada como inimputável, afastando-se, consequentemente, sua culpabilidade, bem como a própria infração penal, conceituada a culpabilidade no ínterim do conceito analítico do delito.

    Portanto, a maioria dos doutrinadores admite tal possibilidade, sendo possível o reconhecimento da influência do estado puerperal e também da inimputabilidade ou semi-inimputabilidade da parturiente.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7833/Infanticidio-elemento-subjetivo-culposo-e-irresponsabilidade-do-agente

  • SEGUIU ENTENDIMENTO DE NUCCI.

    ESTADO PUERPERAL é o que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno. Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É uma hipótese de semi-imputabilidade que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial.

  • Gostaria de saber o atual posicionamento da banca a respeito. Conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra "Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - 6a edição":

    "Trata-se de crime sui generis porque a perturbação psíquica decorrente do estado puerperal reduz, apenas temporariamente, a capacidade de discernimento da mãe, não se enquadrando no conceito de semi-imputabilidade - já que não se trata de perturbação mental crônica."

    Caso algum colega tenha uma questão mais atual com o entendimento do Cespe, peço, por favor que me envie inbox. Desde já, grato!

  • Concordo com o colega Francisco Bahia.

     

    O estado puerperal é exigido no tipo penal. Ele é requisito para se enquadrar num tipo penal específico, e não para reduzir a pena de um pre existente. A questão já erra ai, na minha opinião.

  • Questão estranha da porra, não faz sentido existir um tipo penal próprio que já se integre uma semi-imputabilidade.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    O que entendi, segundo a Profª Maria Patrícia Vanzolini:

    https://www.youtube.com/watch?v=muFRu9yfSx0

    https://www.youtube.com/watch?v=r8nQaIrDe3o&t=53s

     

    estado puerperal ocorre devido a mudança brusca na taxa de hormônios, alterando drasticamente o estado emocional e até psíquico da mãe, diminuindo sua a capacidade de alto controle, podendo levá-la a ter sentimentos negativos e até intenções maldosas em relação ao bebê, o que poderia motivar o infanticídio.

     

    Quando, devido ao estado puerperal, ou qualquer outro problema neurológico anterior a gravidez, a mãe tenha diminuição da sua capacidade de entendimento ou discernimento de seus atos, havendo o cometimento do crime, esta pode ter a redução de pena, em razão de sua SEMI-IMPUTABILIDADE, assim como descrito no art.26, §único:

                        A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental

                        ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter

                        ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.​

     

    Porém, se por qualquer motivo, seja pelo estado puerperal, seja por qualquer outro problema neurológico,  a mãe achar-se em absoluta privação de seu discernimento, estando inteiramente incapaz de avaliar seus atos, e venha a cometer o crime, esta será isenta de pena, em razão de sua INIMPUTABILIDADE, assim como descrito no art.26, caput:

                        É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,

                        era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de

                        determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ............................................

    ATENÇÃO À DIFERENÇA:

    Inteiramente Incapaz (nenhuma capacidade) - Inimputabilidade (art.26, caput)

                        Absolvição de forma imprópria e aplicação de Medida de Segurança.

    Não Inteiramente Capaz (capacidade reduzida) - Semi-imputabilidade (art.26, §único)

                        Redução da pena ou substituição da pena por Medida de Segurança.

    .............................................

     

    CONCLUSÃO:

    O estado puerperal é qualidade de privilégio. A Semi-imputabilidade não é atribuida a esse privilégio, e sim a outra condição distinta do estado puerperal. Portanto, é possivél se aplicar a Semi-imputabilidade ao crime de Infanticídio.

     

     

    Espero ter ajudado. 

  • semi-imputabilidade???

  • Quando o estado puerperal, no crime de infanticídio, produz efeitos que resultam em perturbação da saúde mental,diminuindo a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente, esta terá a redução de pena,em razão de sua semi-imputabilidade.


    Acredito que a questão esteja errada por conta da expressão "no crime de infanticídio". Já li todos os comentários, e mesmo assim não consigo concordar com o gabarito. Alguém me ajude!!!!!!

  • O estado puerperal é elementar do tipo, logo, a mãe responderá por infanticídio.  

    Estado puerperal é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez. Em outras palavras é o decurso do tempo que vai do desprendimento da placenta até ao status quo ao processo de gestação.

    Como se vê, não necessariamente a mãe em estado puerperal ficará transtornada mentalmente, embora fique mais sensível.  Todavia, caso a mãe tenha uma influência do puerpério a ponto de afetar seu discernimento , estaremos diante da semi-imputabilidade, sendo causa de redução de pena de 1/3 a 2/3.

  • O estado puerperal como causa de diminuição de pena no crime de infanticídio deve ser diagnosticado por perícia médica, visto que não há entendimento consolidado quanto ao lapso de tempo que esse estado psicológico pode perdurar. 
    Contudo, o marco inicial do diagnóstico é pós-parto, momento em que a mãe sofre um turbilhão de violentas emoções e, por isso, pode ter sua pena diminuída.

  • Essa derrubou até o CR7

  • Rogério Greco: Embora não seja pacífico o tema, a maioria de nossos doutrinadores admite tal possibilidade, a exemplo de Hungria, que diz que “não há incompatibilidade alguma entre o reconhecimento da influência do estado puerperal e, a seguir, o da irresponsabilidade ou da responsabilidade diminuída, segundo a regra geral;” ou, ainda, Luiz Regis Prado afirmando ser possível “o reconhecimento da influência do estado puerperal e também da inimputabilidade (art. 26, caput) ou da semi-imputabilidade da parturiente (art. 26, parágrafo único), conforme o caso.

    Por se uma prova para Defensoria, melhor seguir esse entendimento.

  • Fez sentido, unindo o comentário de Renato Caldeira da Silva + "diminuindo a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente". A expressão " DIMINUINDO " é difere da expressão "retirando completamente"...

  • Questão inventando um tipo penal, no CP não tem absolutamente NADA disso.

  • Nunca nem vi

  • O inimputável é isento de pena.

    O semi-imputável tem redução de pena.

  • Eu ein

  • CITANDO ROGÉRIO GRECO:

    Ainda temos de resolver uma última indagação. Afirmamos, com base nas lições de Frederico

    Marques, que se a parturiente estiver abalada de tal maneira que seja inteiramente incapaz de

    entender a ilicitude do fato por ela praticado, ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento, será tratada como inimputável, afastando-se, consequentemente, sua

    culpabilidade, bem como a própria infração penal, uma vez que a característica da culpabilidade é

    um dos elementos que integram o conceito analítico de crime.

    Contudo, pode ser que a gestante, em decorrência de suas perturbações psicológicas

    originárias de seu estado puerperal, não seja totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do

    fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, poderíamos aplicar-lhe a

    diminuição de pena contida no parágrafo único do art. 26 do Código Penal?

    Embora não seja pacífico o tema, a maioria de nossos doutrinadores admite tal possibilidade,

    a exemplo de Hungria, que diz que “não há incompatibilidade alguma entre o reconhecimento da

    influência do estado puerperal e, a seguir, o da irresponsabilidade ou da responsabilidade diminuída,

    segundo a regra geral;”6 ou, ainda, Luiz Regis Prado afirmando ser possível “o reconhecimento da

    influência do estado puerperal e também da inimputabilidade (art. 26, caput) ou da

    semi-imputabilidade da parturiente (art. 26, parágrafo único), conforme o caso.”

    FONTE:

    Greco, Rogério.

    Curso de Direito Penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes

    contra a pessoa / Rogério Greco. – 14. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017. Pág. 135.

  • GAB. CERTO

    Em regra, o infanticídio é praticado por gestante (sujeito ativo) contra filho(a) (sujeito passivo), cabendo partícipes, que se reconhecerem a circunstância de caráter pessoal, ou seja, se os partícipes souberem que o sujeito ativo é mãe e está em estado puerperal, os partícipes respondem em conjunto com a mãe por infanticídio.

    A questão afirmou que: "Devido ao estado puerperal, a parturiente teve efeitos que resultaram em uma perturbação de sua saúde mental, diminuindo assim a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente".

    Veja o que diz:

    Título III - Da Imputabilidade Penal

    Art. 26 (Parágrafo Único) - A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardo não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Então, devido a sua diminuição de entendimento o caso se enquadra na redução de pena.

  • Parte da comunidade científica tem por puerpério o período em que ocorre a psicose puerperal que é uma espécie de transtorno psicológico independente, pois é restrito às mulheres e ocorre durante, ou logo após o parto, e recebe tal nomenclatura por ocorrer dentro do período do puerpério. De outra banda, temos que relevar o fato de que a maior parte da literatura médica considera que o puerpério é o período compreendido entre a dequitação placentária e o retorno do organismo materno às condições pré-gravídicas, tendo duração média de 6 semanas e não a psicose puerperal, que é o momento em que ocorre a crise. A este, a doutrina dá o nome de estado puerperal, que seria justamente quando acontece o trauma psicótico mencionado acima, ou seja,  a alteração temporária em mulher sã, com colapso do senso moral e diminuição da capacidade de entendimento seguida de liberação de instintos, culminando com a agressão ao próprio filho [06]

    https://jus.com.br/artigos/17433/limites-temporais-do-estado-puerperal-nos-crimes-de-infanticidio#ixzz2dDZxpAOA

    A partir desse entendimento, tem-se que a questao deveria vir com o gabarito como CERTO.

  • O estado puerperal já não é um alteração psíquica que traz confusão ?? ESTRANHA A QUESTÂO

  • Acertei usando o seguinte pensamento: questão estranha, errada.

    Mas como é a Cespe, vou marcar certo aqui.

  • Em apertada síntese: como o estado puerperal é uma ELEMENTAR DO TIPO, se a mãe matar o próprio filho SOB A INFLUÊNCIA do estado puerperal, será INFANTICÍDIO. Noutro giro, se a mãe matá-lo NÃO ESTANDO SOB A INFLUÊNCIA será homicídio. Agora, se o CESPE tem jurisprudência própria, ele deveria fazer um compilado com suas teses. Assim, nós estudariam à finco.

  • O legislador já havia levado em consideração essa circunstância do estado puerperal. Entende-se pelo enunciado da questão que seria aplicada uma nova diminuição de pena (semi-imputável) que p mim está errado.
  • Ainda bem que essa questão não caiu na minha prova... esquisita.

  • O ESTADO PUERPERAL POR SI, JÁ DEIXA A PESSOA DESORIENTADA, PODENDO DEIXAR ELA SEMI-IMPUTÁVEL TEMPORÁRIAMENTE. ENTÃO O EXAMINADOR TROUXE UM PROBLEMA HIPOTÉTICO QUE JÁ EXISTE, A PERTUBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL.

  • GAB: CERTO

    - Estado puerperal é o desequilíbrio físico-psíquico. Envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno, deixando-a sem condições plenas de entender o que está fazendo. É hipótese de semi-imputabilidade que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo penal especial.

    - Puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mulher às condições pré-gravidez.

    Obs.: a depender do grau de desequilíbrio físico-psíquico oriundo do parto, pode a gestante ser considerada portadora de doença ou perturbação da saúde mental, aplicando-se as disposições do art. 26, caput ou § único (inimputável – psicose puerperal), caso tenha ela, em razão da causa biológica, retirada total ou parcialmente a capacidade de entendimento ou de autodeterminação.

    - Em caso de morte culposa sob a influência do estado puerperal, trata-se de fato atípico (posição minoritária) ou homicídio culposo (posição majoritária).

    Materiais grátis para concursos: Insta @diario_delta

  • Barros (1997) assinala que, se por outro lado, além da influência do estado puerperal, o puerpério causar a semi-imputabilidade, consistente em perturbação da saúde mental, que não lhe retire a inteira capacidade de entendimento ou autodeterminação, aplicar-se-á o parágrafo único do art. 26 do Código Penal, podendo a pena do infanticídio ser reduzida de um a dois terços, ou então substituída por medida de segurança.

    SITE: Âmbito Jurídico - O estado puerperal e o delito de infanticídio: uma análise penal e processual

  • CERTO:

    Trata-se de hipótese em que se aplica o CP, art. 26, § único (= HIPÓTESE DE REDUÇÃO DE PENA AO SEMI-IMPUTÁVEL). Portanto, deve incidir REDUÇÃO de pena de 1/3 a 2/3, pois o agente (MÃE), em virtude de perturbação de saúde mental (ESTADO PUERPERAL) teve REDUZIDA a sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato (CRIME DE INFANTICÍDIO) ou de determinar-se de acordo com este entendimento, sendo, assim, SEMI-IMPUTÁVEL.

  • É loteria. ¬¬

  • Breno Menezes KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, estou começando a achar isto também!! kkkkkk

  • Infanticídio é crime específico, nada a ver com diminuição de pena. Apenas tem pena própria mais branda!

    SEGUIMOS! Esquecer essa questão em 3,2,1.

  • Em alguns estudos que fiz, vi alguns doutrinadores conceituando o Infanticídio como um "Homicídio Privilegiado".

    Visto que, de toda forma, o crime consiste em tirar a vida de alguém, mas com uma pena mais branda.

    Mas complicado... A redação dada pela questão remete ao art. 121 do CP, como se o infanticídio estivesse contido naquele.

  • Presume-se o que o examinador quis perguntar (a comparação entre um infanticídio e um homicídio), obviamente o infanticídio terá pena mais branda, dada a questão de culpabilidade do agente.

    No entanto, a questão foi extremamente mal elaborada. Dando a crer, pela sua redação, que há possibilidade de redução de pena no crime de infanticídio devido ao estado psicológico do sujeito ativo.

    Oras, o estado psicológico do sujeito ativo, nada mais é que a própria elementar do tipo.

    Logo, na minha humilde opinião, gabarito ERRADO

    Outra maneira de tornar a questão correta.

    Quando o estado puerperal, no crime de infanticídio (retirar esse trecho), produz efeitos que resultam em perturbação da saúde mental,diminuindo a capacidade de entendimento ou de determinação da parturiente, esta terá a redução de pena,em razão de sua semi-imputabilidade.

  • O estado puerperal faz parte do tipo penal do infanticídio, logo não é causa de redução de pena do crime. Porém, se comparado ao homicídio, vemos que a pena foi diminuída. Nesse caso teríamos que extrapolar o enunciado da questão, e tentar adivinhar no o examinador estava pensando ao elaborar a questão.

    Resumindo: Tudo normal para a Cespe. Esse tipo de questão é recorrente.

  • PODERÁ OU DEVERÁ/TERÁ? CESPE e suas respostas dúbias ao seu bel prazer!!! VTNC

  • Meu Pai eterno.

    Não tem o que falar sobre redução de pena em infanticídio em estado puerperal.

    Trata-se de um crime totalmente diferente de homicídio.

    "Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos."

    Olhando o tipo, dá para perceber que não há razão de haver redução ou qualquer outra coisa que abrande a pena. É isso e pronto.

    Que loucura!

    Questão estranha.

  • Gabarito CERTO.

    Amigos, a resposta está no art. 26, parágrafo único, CP combinado com o art. 123, CP. Não precisa remeter ao art. 121, CP.

    Bons estudos!

  • Sob o embasamento doutrinário de Cezar Roberto Bitencourt, o estado puerperal pode apresentar quatro hipóteses, a saber:

    a) o puerpério não produz nenhuma alteração na mulher, que mata o próprio filho sem que haja qualquer relação de causa e efeito entre a sua conduta e o estado puerperal: haverá homicídio;

    b) o fator que deflagra a conduta da mãe em querer matar o próprio filho é estar sob a influência do estado puerperal, que acarreta-lhe perturbações psicossomáticas, hipótese que se adequa à moldura legal do infanticídio;

    c) provoca-lhe doença mental: aqui a parturiente é isenta de pena, em razão de sua inimputabilidade (art. 26, caput, do CP);

    d) e quarta e última hipótese, tema objeto da presente questão: produz-lhe perturbação da saúde mental, diminuindo-lhe a capacidade de entendimento ou de determinação, caso em que a parturiente terá uma redução de pena, em razão de sua semi-imputabilidade, à luz do artigo 26, parágrafo único, c/c o art. 123, ambos do CP.

  • O examinador está sendo redundante.. O próprio infanticidio é causado pelo fato da parturiente, em estado puerperal, está psicologicamente abalada, como pode ser ainda uma atenuante? Não faz sentido..

  • CESPE e seus gabaritos para classificar os apadrinhados! rsrs

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

    O estado do puerpério não traz diminuição no entendimento da gestante. Ela fica psicologicamente abalada e sabe o que está fazendo.

    Gab. C de Cespe!

  • Não faz sentido. Estar em estado puerperal é justamente elementar do crime, como pode ser ao mesmo tempo uma causa de diminuição de pena?

  • Não faz sentido. Estar em estado puerperal é justamente elementar do crime, como pode ser ao mesmo tempo uma causa de diminuição de pena?

  • lembrando que a questao é de 2006 galera.

  • A questão tem mais a ver com inimputabilidade do que com o crime de infanticídio em si

    Art. 26 [...]

    Parágrafo Único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar.. [censura do QC] não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Veja que existem duas hipóteses para o semi-inimputável:

    > em virtude de perturbação de saúde mental

    > desenvolvimento mental incompleto ou retar... [censura do QC]

    Logo, qualquer coisa que cause a perturbação mental e retire parcialmente a capacidade de autodeterminação do sujeito faz ele se enquadrar na semi-inimputabilidade do art. 26.

    Na questão o examinador considerou que o puerpério foi causa dessa perturbação mental. Em que pese puerpério ser elementar do tipo infanticídio, nada obsta que seja considerado como causa de redução de pena por semi-inimputabilidade visto que o art. 26, como transcrito, não tem qualquer restrição nesse sentido, literalmente qualquer coisa que cause perturbação mental capaz de retirar o entedimento e determinação do indivíduo será causa de semi-inimputabilidade independente de ser elementar ou não de tipo.

  • Inimputabilidade

    Se a parturiente, completamente perturbada psicologicamente, dada a intensidade do seu estado puerperal, considerado aqui como de nível máximo, provocar a morte de seu filho durante o parto ou logo após, deverá ser tratada como inimputável, afastando-se, outrossim, a sua culpabilidade e, consequentemente, a própria infração penal.

    Ré. Inimputável em razão de doença mental. Estado puerperal. Correta absolvição sumária com aplicação de medida de segurança (TJRS, RD 70014810014, 1ª Câm. Crim., Rel. Ranolfo Vieira, DJ 21/6/2006).

    Fonte: CP comentado do professor Rogério Greco - 2020

  • O infanticídio é considerado um delictum exceptum (crime que por circunstâncias excepcionais tem um tratamento especial). Não basta a conduta ocorrer no estado puerperal. Para que haja infanticídio e não homicídio, a mãe deve matar o filho sob a influência do estado puerperal, isto é, deve a conduta ser praticada em razão da perturbação psíquica decorrente do puerpério (relação de causa e efeito).

    Se ocorrer alguma doença mental, como nos casos de certas psicoses puerperais, a ponto de eliminar completamente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a capacidade de autodeterminação, a situação deve ser analisada nos termos do art. 26, caput, do CP, possibilitando, assim, a isenção da pena. No entanto, se apenas diminuir a capacidade, a situação deve ser analisada nos termos do art. 26, parágrafo único, do CP, possibilitando a redução da pena.

    Portanto, questão CORRETA.

    FONTE: Direito Penal, Parte Especial - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. Ed. Juspodivm.

  • Art. 123 - Infanticídio

    -> Matar sob a influência do estado puerperal, próprio filho durante ou logo após o parto

    Estado Puerperal (Alteração Hormonal) : é obrigatório (Depende dele para configurar o crime)

    Crime Impossível : Se comprovada morte do filho antes da conduta do crime

    Homicídio Privilegiado: O estado puerperal gera semi-imputabilidade na mãe

    Mãe Mata = Autora

    Terceiro Mata = Homicídio

    Terceiro Ajuda = Partícipe / Coator

  • Questão mal formulada. Se o crime é de infanticídio, a parturiente já tem uma pena pré-fixada de Detenção de 2 a 6 anos. E não há causa de diminuição de pena pelo fato da parturiente estar em estado puerperal, pois é o próprio estado puerperal a causa dessa pena mais "branda" se comparada com o homicídio na forma simples ou qualificada.

  • Questão correta, embora, aparentemente polêmica; vejamos as palavras de Rogério Sanches Cunha: advertimos, contudo, que, dependendo do grau de desequilíbrio fisiopsíquico oriundo do parto, pode a gestante ser considerada portadora de doença ou perturbação de saúde mental, aplicando-se as disposições do art. 26, caput ou parágrafo único, do CP caso tenha ela, em razão da causa biológica, retirada total ou parcialmente a capacidade de entendimento ou de autodeterminação..

    Das palavras do exímio doutrinador deduz-se q, caso a parturiente sofra, em razão do estado puerperal, uma perturbação tão violenta ao ponto de tirar-lhe o entendimento ou a autodeterminação, poderá ser beneficiada com a redução de pena.

  • Tem certas questões que é melhor passar direto e fingir que elas não existem.

  • Conforme Cezar Roberto Bitencourt, os efeitos do estado puerperal são:

    a) se o estado puerperal não produz mudanças no estado da mulher --> HOMICÍDIO SIMPLES;

    b) Se causar perturbações psicossomáticas que darão causa à violência contra o próprio filho --> INFANTICÍDIO;

    c) Se causar uma doença mental na parturiente --> a parturiente é isenta de pena em razão de sua inimputabilidade (art. 26, caput, do CP);

    d) Se produzir perturbações na saúde mental da genitora que lhe reduzir a capacidade de entendimento ou determinação --> terá redução de pena, em razão de sua semi-imputabilidade.

    Fonte: https://athilabezerra.jusbrasil.com.br/artigos/111884551/infanticidio-no-direito-penal-brasileiro

  •  Na verdade o infanticídio é uma modalidade privilegiada de homicídio, ele deveria ter sido assim tipificado. O infanticídio foi tipificado como um tipo autônomo. Ele é o homicídio praticado pela mãe, quando mata o próprio filho logo depois do parto sob influência do estado puerperal. Ele tem pena de 2 a 6 anos, uma redução de pena, porque nessa situação revela-se uma diminuição na culpabilidade no homicídio, na reprovabilidade desse comportamento. Isso porque a mãe está sob influência do estado puerperal e por se encontrar neste estado ela sofre uma série de transformações que a impede de ter a mesma lucidez que teria no seu estado normal. Logo, devido essa diminuição da capacidade do entendimento da pessoa é que justifica a diminuição da pena nesse crime.

    fonte:

    https://jus.com.br/artigos/37179/crimes-contra-a-vida-infanticidio#:~:text=Art.,a%206%20(seis)%20anos.&text=Logo%2C%20devido%20essa%20diminui%C3%A7%C3%A3o%20da,diminui%C3%A7%C3%A3o%20da%20pena%20nesse%20crime.

  • Semi imputáveis não deviam receber medida de segurança?

  • SEMI : medida de segurança ou pena reduzida ( nao cabe pena cumulada ).

    COMPLETA: medida de segurança.

  • infanticídio é uma modalidade privilegiada de homicídio

    A mãe mata o próprio filho sob a influencia de estado puerperal, durante ou logo após o parto.

    É um crime doloso de mão própria.

  • INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    INFANTICÍDIO É UM CRIME PRIVILEGIADO DO HOMICÍDIO

    NÃO ESQUEÇO MAIS KKKKKKK

  • pessoal tenta acertar na sorte.
  • Essa questão carece de informações. Se a mulher em estado puerperal já está meio "tantan", não há que se falar em semi imputabilidade. Caso fosse, todas elas seriam beneficiadas duas vezes. A questão tinha que trazer mais detalhes.

  • minha cabeça que já não tá muito boa acabou piorando com essa questão...

    após ler os comentários continuo achando que a resposta da questão é ERRADO

  • Questão estranha, redução de pena é diferente de crime autônomo, para min Infanticídio é um crime típico com pena X, e não uma "Redução de pena" de outro crime. Mas enfim, Cespe é Cespe, pelos comentários vi que aminha duvida foi a de muitos, seguimos.

  • Não entendi! o infanticídio é um tipo autônomo e o estado puerperal é elementar desse tipo. Apenas se o estado puerperal fosse tão forte, a ponto de tirar completamente a razão da mãe, ela seria inimputavel e, por conseguinte, não teria cometido crime algum.

    Alguém sabe indicar o motivo do gabarito??

  • Acertei de boa. Não sei a dificuldade.

  • A questão cita "diminuindo a capacidade de entendimento", qual leva à redução da pena. Seria isento de pena se fosse inteiramente incapaz...

ID
963832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

A prática de corrupção passiva configura um crime próprio e formal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Corrupção Passiva (propina)
    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    Dos crimes contra a administração pública, a corrupção passiva entre outros é crime próprio pelo fato de que é  praticado por funcionário público, no exercício de suas funções ou relacionado a esta. Na corrupção passiva o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. Não importa se a outra parte pagou ou não, o crime está cometido assim que a pessoa pediu o bem, ou favor e ou dinheiro, por isso, crime formal. A entregua do que foi pedido será mero exaurimento deste crime.
  • Não concordo, pois no verbo "receber" o crime é material
  • Apenas para alertar o colega do comentário acima:

    Não há que se confundir as classificações de "crime próprio" x "crime funcional próprio".
    Crime Próprio: exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo - só poderá ser cometido por agente que detenha determinada característica ínsita ao tipo penal.

    Crime Funcional Próprio: é uma "sub-classificação" que somente ganha aplicabilidade em sede dos denominados "Crimes Funcionais" - praticados por funcionário público. Nesta espécie, afastada a qualidade de funcionário público, a conduta se torna atípica.

    Desta feita, conclui-se que todo "crime funcional próprio" será, por conseguinte, "crime próprio".

    Na assertiva, a banca se refere a "crime próprio" - que é aplicável a todos os delitos que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo (e, por consequência, aplicável ao crime de corrupção passiva)
  • PASSIVA = SOLICITAR E RECEBER (FUNC PUBLICO)

    ATIVA = OFERECER E PROMETER (PARTICULAR)

  • Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público )....E tbm crime formal, pois se consuma com a simples prática da conduta (tbm chamado de crime de consumação antecipada)!
  • Único comentários sensato : Arthur. O restante é blábláblá.
  • Quem sabe pouco ,acerta. Quem entende um pouco o mais,erra.
  • GAB C

    Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público)

    Crime Formal => pois se consuma com a simples prática da conduta (chamado de crime de consumação antecipada)

  • Gab CERTO.

    Corrupção Passiva = Crime PRÓPRIO (apenas funcionário publico pratica) e Crime FORMAL (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem)..

    Corrupção Ativa = Crime COMUM (praticado por qualquer pessoa) e também Crime FORMAL (consumado no momento do oferecimento, independente da entrega da vantagem).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Errado, pois pode ser tanto formal quanto material

    Outras bancas já cobraram questões nesse sentido e consideraram errado quando caracterizado como apenas crime formal

  • Gabarito da banca: CERTO.

    Entendo está ERRADA.

    Corrupção passiva (art. 317, CP)

    Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

    Solicitar ou aceitar: Crime formal: consumando ainda que não haja o recebimento.

    Receber: Crime material: exigindo efetivo enriquecimento do autor.

  • Gabarito correto:

    Fonte:Manual de Direito Penal (G. Nucci)

    Classificação: Crime formal, próprio, unissubjetivo, crime instantâneo.

    Momento consumativo: quando houver a prática das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a administração.

    Peculiaridade: Pode ser qualquer ganho, vantagem, dádiva futura, privilégio, ou seja, qualquer ato que atente contra os bons costumes, contrário ao direito.

    Simples e prático!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Crime material: descreve o resultado naturalístico e exige a sua ocorrência

    Crime Formal (consumação antecipada) o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta

    Crime Mera conduta: apenas descreve a conduta delituosa, sem mencionar qualquer resultado naturalístico

  • gabarito certo.

    Corrupção passiva. (P de públic servidor..rss)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Crime formal, o mero ato de solicitar já se consuma o crime independentemente do recebimento da vantagem.

  • CORRUPÇÃO ATIVA=FORMAL.

    CORRUPÇÃO PASSIVA= FORMAL E PRÓPRIO.

  • corrupção passiva = crime proprio ... pq somente servidores publicos podem cometer .

    crime formal =o resultado naturalistico não é necessário para sua consumação ,somente em abrir a cara e solicitar a vantagem indevida já exaure o crime

  • Basta apenas servidor público solicitar e não precisa da materialidade em si, por isso crime próprio e formal.
  • PM PB BORAH

  • Corrupção passiva = crime próprio (apenas funcionário publico pratica) e crime formal (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem).


ID
963835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

O resultado morte caracterizado por uma asfixia mecânica, assim comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito (laudo cadavérico), provocada por hemorragia interna, será suficiente para configurar o crime de homicídio qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Homicídio qualificado
     Se o homicídio é cometido: I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II – por motivo fútil; III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa  resultar perigo comum;

    Não entendi o erro da questão!
  • asfixia mecanica: pode ocorrer de duas hipóstese,

    1º estrangulamento

    2º suicidio

    Materia de Medicina legal descreve essas situações.
  • o dolo se estende a toda e qualquer qualificadora, com isso para haver homicídio qualificado o agente tem que ter o dolo da qualificadora, por essa razão a questão está errada. 
  • Entendi e concordo com Renan. 

    Uma pessoa pode muito bem asfixiar outra sem dolo( sem que queira). 
    Exemplo: Em um acidente de ônibus uma pessoa gorda cai por cima da outra e a sufoca, levando-a a morte. 

    Houve uma asfixia mecânica. Houve a morte. Entretanto exclui-se a conduta pois a gorda não teve vontade de estrangular a outra pessoa. Agiu de maneira involuntária e sem culpa também, uma vez que o que fez ela cair sobre a vítima foi o acidente do ônibus. 

    Bons estudos
  • Olá Pessoal. 
    Apesar dos bons comentário, não consegui observar nenhuma fundamentação lógica específica para essa questão. 

    Discutirei a questão como médico e não como os meus amigos concurseiros do ramo do direito.
    Para ser sucinto e tentar esclarecer de forma simplista a questão, explicarei da seguinte forma:

    1) A morte foi provocada por uma asfixia mecânica, decorrente de  uma hemorragia interna ( provada por exame de corpo de delito - necropsia ).
           
    '' resultado morte caracterizado por uma asfixia mecânica, assim comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito (laudo cadavérico), provocada por hemorragia interna "
         
    O que conclui-se dessa narrativa é que a vítima sofreu uma hemorragia interna, como por exemplo um sangramento no estômago, que por regurgitação passou para as vias aéreas, causando a morte por sufocação direta por oclusão das vias aéreas, sendo classificada com uma das formas de asfixia mecânica ( França 2011 ).

    2) Não se pode afirmar como perito que a morte foi causada por meio insidioso ou cruel, decorrente de asfixia. Quesito seria dado como prejudicado, pois a morte do indivíduo poderia ter sido por causa natural, por patologias próprias da vítima. Por isso não se enquadria em homícidio tampouco qualificado..

    Posso até pensar que, realmente a morte foi causada por um homicídio, pois o corpo foi enviado ao IML e submetido a necropsia, portanto considero que realmente a morte foi de causa violenta. Mas daí concluir que houve qualificação do homícidio pela forma asfixia, é extrapolar a interpretação da questão.


    Grande abraço, espero ter ajudado

    Leo
  • Numa linda manhã de sol, Zé Coitado vai caminhando calmamente numa exuberante praia com o mar cor de anil, quando, mais do que de repente, uma baleia azul sai da água e pula exatamente em cima do nosso amigo, levando-o a morte por asfixia mecânica... Houve dolo de alguém? Mesmo se houvesse culpa do Rei Netuno por ter deixado escapar a sua baleia de estimação, não estaria caracterizado um homicídio qualificado que só existe na forma dolosa.

    Vai dar certo... acredite!

  • KKKKKK. Comentário hilário do colega Gallus. Ótimo para descontrair, após horas de estudo, mas nem por isso deixa de ter valor e fundamento lógico. Gostei!

  • http://www.biomania.com.br/bio/conteudo.asp?cod=2900

    Pessoal, de acordo com o link supracitado, a definição de asfixia mecânica abrange causas clínicas, tais como edema da glote, em processos alérgicos; formação de membranas diftéricas; ou ainda acidentes fortuitos como ingestão de corpos estranhos ou impacto direto sobre a garganta.

  • Complementando alguns comentários, além da necessidade da análise do dolo, há de observar se de fato o agente pretendia cometer o homicídio correspondente a tal qualificadora. Logo, não sendo suficiente a causa da morte, com a imputação automática do resultado ao agente. Se assim fosse, ensejaria a possibilidade da responsabilidade objetiva, na qual é vedada pelo ordenamento jurídico.

    Ressalta-se que no crime de rixa, há resquícios da responsabilidade objetiva, em toda parte do CP, seria a única hipótese.

  • O agente não utilizou a asfixia como um meio para atingir seu fim (homicídio). A asfixia foi uma consequência natural. Logo, não há que se falar em qualificadora por asfixia.

  • ERRADO

  • ERRADO

     

    Acho que o erro é na vontade do agente, somente a causa não enseja a qualificadora

  • A explicação à questão é simples. E uma questão muito inteligente, diga-se de passagem.

    Vamos à explicação!

    A pessoa pode ter uma hemorragia interna em razão de uma queda ou de um golpe muito forte. A hemorragia interna fará com q a pessoa morra asfixiada, mas o agente não se utilizou da asfixia para cometer o homicídio. 

    Ressalte-se que ocorre asfixia, por exemplo, quando há hemorragia pulmonar importante causando enchimento dos alvéolos por sangue.

    Destarte, a morte em decorrência de uma asfixia não necessariamente configurar-se-á em crime de homicídio qualificado, se o gente dela não se utilizou para cometer o delito. 

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Gabarito= Errado

     

    Observem que a asfixia mecanica foi ocasionada pela hemorragia interna, o agente não se utilizou da asfixia propriamente dita para cometer o homicídio. 

  • Asfixia Mecânica: utilização de instrumento/meio externo para obstruir a circulação da respiração nas vias aéreas.

    Pode ter sido um suicídio, hipótese em que não haveria que se falar em homicídio, que dirá qualificado.

  • Pode ser tortura e haver excesso

  • Gabarito= Errado

     

    Observem que a asfixia mecanica foi ocasionada pela hemorragia interna, o agente não se utilizou da asfixia propriamente dita para cometer o homicídio. 

  • Pessoal, eu to com uma dúvida, pois estou achando que tem erro também na parte do exame. Acho que exame cadavérico é autópsia e não corpo de delito. Fiz uma questão do CPP que abordava isso (assunto: Provas), mas não encontrei, achei essa abaixo de 2018. Se alguém souber, por favor, me corrija:


    ___


    Q940980 - 2018 - PC

    Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

    O laudo cadavérico do homem citado no texto deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais que tenham participado da necropsia.

  • Pessoal, eu to com uma dúvida, pois estou achando que tem erro também na parte do exame. Acho que exame cadavérico é autópsia e não corpo de delito. Fiz uma questão do CPP que abordava isso (assunto: Provas), mas não encontrei, achei essa abaixo de 2018. Se alguém souber, por favor, me corrija:


    ___


    Q940980 - 2018 - PC

    Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

    O laudo cadavérico do homem citado no texto deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais que tenham participado da necropsia.

  • falando em exemplos bizarros dos doutrinadores ,cheio de imaginação , eu adorava o exemplo do "agente que caia no tonel de pinga e cometia crime" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alguém me explica a questão em que é preciso fazer exame de Corpo de Delito até aqui correto ! Mas exame cadavérico creio que não cabe,logo acredito que é preciso exumação.........

  • Creio eu que o erro está nesta passagem :

    será suficiente para configurar o crime de homicídio qualificado.

    Impossível isso ser verdade essa hemorragia mecânica pode ter acontecido por vários motivos e esses motivos podem ter sido sem dolo do agente assim como podem ter sido por dolo então não podemos afirmar que isso será suficiente

  • PODE SER UM ACIDENTE QUALQUER QUE CAUSOU A MORTE !

  • Questão assim, a gente pula. O tempo que gastamos aqui, tentando decifrar a CESPE, podemos está estudando 20 questões, se não, mais.


ID
963838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

O direito penal moderno é o direito penal da culpa, sendo, portanto,presumíveis os fatos delituosos, conforme jurisprudência dominante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Direito Penal moderno um relevante limite ao jus puniendi estatal. Ou seja, para se consolidar como um adequado instrumento de tutela dos bens jurídicos mais relevantes para o sistema, o Direito Penal deve intervir nas relações sociais apenas quando determinada conduta atinja esse mesmo bem por meio de uma ofensa intolerável (Bianchini; Molina; Gomes; 2009, p. 308). Insista-se: a ação, para início de se pensar na incidência na reprimenda penal, deve ofender concretamente o bem jurídico.
    ...
    A ofensividade/lesividade, pois, atua como princípio garantista e deve ser interpretada conjuntamente com outros relevantes princípios, tais como o da intervenção mínima, da fragmentariedade, da subsidiariedade e da insignificância, todos tendo como sustentáculo máximo o princípio máximo da dignidade humana. Sua importância para o Direito Penal moderno, assim, é no sentido de impor limites ao jus puniendi do Estado, dando-lhe um sentido político, humano e limitador, ainda mais neste atual momento com que passa a sociedade, de embrutecimento do aparelho penal e crescimento de discursos puramente retribucionistas.
     
    Fonte: http://www.tribunavirtualibccrim.org.br/artigo/26-Sobre-a-relevancia-do-principio-da-ofensividade-para-o-Direito-Penal-moderno
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Questão ERRADA. O direito penal moderno é o direito penal da culpa, mas os fatos não se presumem.

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 154137 PB 1997/0079803-8 (STJ)

    Data de publicação: 18/12/1998

    Ementa: RESP - PENAL - ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - Direito penal moderno é Direito Penal da culpa. não se prescinde do elemento subjetivo. Intoleráveis a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinqüente, deve ajustar-se a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe. O Direito Penal da culpa é inconciliável com presunções de fato. Que se recrudesça a sanção quando a vitíma é menor, ou deficiente mental, tudo bem. Corolário do imperativo da Justiça. não se pode, entretanto, punir alguém por crime não cometido. O princípio da legalidade fornece a forma e o princípio da personalidade (sentido atual da doutrina) a substância da conduta delituosa. Inconstitucionalidade de qualquer lei penal que despreze a responsabilidade subjetiva.

    Encontrado em: negar seguimento. T6 - SEXTA TURMA LUIZ VICENTE CERNICCHIARODIREITO PENAL NA CONSTITUIÇÃO , REVISTA... ANO:1940 ART : 00224 CÓDIGO PENAL RECURSO ESPECIAL REsp 154137 PB 1997/0079803-8 (STJ) Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=O+Direito+penal+moderno+%C3%A9+Direito+Penal+da+culpa&c=

  • minha reação quando leio uma questão dessa: "que porra é essa... =( "

  • O Código penal não adotou a teoria monista da Mãe Diná. Os fatos não são presumidos!!


ID
963841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

No tipo básico do crime de roubo, a vis corporalis consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Nesse compasso, é suficiente que ocorra lesão corporal leve.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Tipo penal art. 157 CP: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    Vis Corporilis = violência física

  • A questão não me parece correta, veja:

    “Violência física à pessoa (vis in personam) é a vis corpore illata, o emprego de força sobre o corpo da vítima. Em face do nosso Código (pelo cotejo entre o caput e o § 3º do art 157), para integrar o roubo, no seu tipo fundamental, é necessário e suficiente que ocorra lesão corporal de natureza leve, ou qualquer via de fato (tolher os movimentos da ví-tima, amarrá-la, amordaçá-la, encerrá-la), isto é, violência física sem dano à integridade corporal. Se ocorre lesão corporal grave ou morte (latrocínio), o roubo passa a ser qualificado, com exasperada pena autônoma (§ 3º do art. 157)."

    HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, volume VII, 4ª edição, Saraiva, pág. 54/56
  • COMCORCO COM O COLEGA EM CIMA.


    Se uma mulher de 50kg andado pela rua se depara com 6 caras, o mais leve deles pesando 100kg, que a cerca e jentilmente um dele pede que lhe de a bolsa, a mulher entrega a bolsa os caras se viram e vão embora, isso vai dexar de ser roubo vis corporalis so por não haver lesão corpora leve?



    De qualquer forma só pra galera que quer corrigir, gabarito: CERTO
  • A lesão leve é suficiente para que ocorra o crime de roubo, já que, de fato, não é nem mesmo necessário que ocorra qualquer tipo de lesão à vítima, podendo haver, inclusive, somente a via de fato.

  • Me desculpem meus amigos, mas eu marquei a questão como errada, e acredito que esteja errado, como os colegas já mencionaram, não precisa nem haver lesão... 

  • O simples fato de um aportar de arma já configura o roubo. Pra mim também está errada.

  • No caso de vis corporalis, a lesão corporal leve é mais que suficiente. No caso em que uma arma é apontada contra a vítima, é vis compulsiva!

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA: 

     

    BITENCOURT: “Violência física à pessoa consiste no emprego de força contra o corpo da vítima. Para caracterizar essa violência do tipo básico de roubo é suficiente que ocorra lesão corporal leve ou simples vias de fato, na medida em que lesão grave ou morte qualifica o crime.

  • Pelo jeito a questão restringiu a pergunta a o que configuraria ''violência física'' do art 157.


    Viscorporalis = Violência física.


    É notório que não precisa necessariamente ocorrer a violência física mas nesse caso trata-se de AMEAÇA.


     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:



    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297284/vis-corporalis


  • É importante salientar que o roubo configura já com a ameaça.

    No entanto, no caso em tela, a questão é objetiva ao mencionar a "Vis Corporilis " força física, vias de fato. Então é isso que o examinador quer saber. Ele não quer saber o que configura o roubo. Mas, se no caso do roubo mediante violência, esta já se configura mesmo leve.

    Assim, resta suficiente a lesão leve, para configurar a " violência.

  • preguiça de pessoas que ficam menosprezando a questão...

  • Gabarito Certo.

    Segundo Nucci:

    "A violência utilizada na trombada, por menor que seja, é voltada contra a pessoa para arrancar-lhe a bolsa, a

    corrente, o relógio ou qualquer outro bem que possua, de forma que configurada está a figura do art. 157 (roubo). Dizer que o ato violento tem por objetivo apenas a coisa é desconhecer o significado da “trombada”, que

    inexoravelmente provoca o toque físico ao corpo da vítima, com uso da força bruta. O furto deve prescindir de todo e qualquer tipo de violência contra a pessoa, não havendo lesão à integridade física do ofendido."

    Logo, a partir desse trecho conclui que se uma trombada, por menor qu seja, é suficiente para o roubo, então, conclui que a lesão corporal leve também seria suficiente pra o roubo.

  • pra mim nao precisava nem haver lesão... mas vai discorda da banca ne.....

  • Não depende nem se quer de lesão. A simples ameaça já configura o crime.

    Quando o assaltante chega no estabelecimento armado, muitas vezes ele nem fere a vítima, mas mesmo assim é roubo.

  • Meu bom, não precisa existir lesão para configurar o roubo. Ex: alguém tenta pegar o seu relógio, mas para conseguir o bem é necessário o uso da força para romper a trava do acessório. Isso já é suficiente para consumar o delito.

  • Roubo é mediante GRAVE AMEAÇA OU VIOLENCIA.

    Não necessariamente precisa de violência, basta a grave ameaça


ID
963844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de crime contra os costumes, a qualidade de prostituta, por si só, afasta a incidência do crime de estupro, não podendo a mulher, em razão do seu comportamento social, recusar o parceiro sexual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei 8.072 de 1990
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP consumados ou tentados: V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 
    Art.  213 CP: Constrager alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão de 6 a 10 anos.


    ESTUPRO. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. VALOR. EM SE TRATANDO DE VITIMA PROSTITUTA, DE ONDE SE PRESUME A FREQUENCIA NAS RELACOES SEXUAIS, INEXIGE-SE A PRESENCA DE LESOES GENITAIS PARA A COMPROVACAO DO DELITO DE ESTUPRO. PALAVRA DA VITIMA. VALOR. O FATO DE A VITIMA SER PROSTITUTA EM NADA INVALIDA AS DECLARACOES PRESTADAS, QUANDO VERIFICADO QUE ESTAS SE APRESENTAM EM PLENA CONSONANCIA COM TODO O CONJUNTO PROBATORIO. PROVA SUFICIENTE. CONDENACAO MANTIDA.

    (Apelação Crime Nº 696106400, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Egon Wilde, Julgado em 16/10/1996)

  • Prova linda redonda, hoje em dia não vemos mais provas assim....quem dera..rsrsrs
  • Emanuel, veja pelo lado positivo. Uma questão dessa eu, você e todo mundo acertaria, ou seja, não valeria nada, rs.
  • detalhe
    prova fácil = nivel de corte altissimo;
    prova difícil = nível de corte baixo, então muitas vezes e até melhor que venha difícil mesmo.
  • Embora simples,a questão pode confundir, pois a expressão "crimes contra os costumes" pode se aludir à épocas mais antigas onde havia prejulgamentos preconceituosos, como 'mulher honesta", tendo tratamento diferenciado da 'prostituta" por exemplo até em questões processuais.

  • A assertiva está errada!!! O crime de estupro não exige honestidade da vítima!!!!!

  • O fato de a mulher ser uma meretriz não elide o fato de ela poder ser vítima de estupro!

    Só porque ela é prostituta pode estuprar? CLAROOOO QUE NÃOOOOO...

  • ERRADA

    Ahhh velho, a mulher pode ser a maior piranha da face da terra SE ELA NÃO QUER TRASAR E FOR OBRIGADA A TRANSAR será estupro. 

    Complementando: Se a prostituta odeia A e não quer transar com o mesmo nem (pintado de ouro rsrs) por 1 milhão de doláres, A então marca encontro mediante fraude para realizar o ato sexual (Ex.: usando máscara), nesse caso será considerado estupro. MUITA ATENÇÃO!!! 

  • acertiva ERRADA, porem esse deveria ser o texto legal, pois, é bem melhor do que o atual.

  • Dieymis Gaiotto perdeu a oportunidade de ficar quieto!

    Que comentário ridículo.

  • Dieymis Gaiotto perdeu a oportunidade de ficar quieto!

    Concordo Balboa, ridículo e desnecessário!

  • Questão pra pegar homem com viés de estrupador.

  • Dieymis (CCB), perdeu uma bela oportunidade de ficar calado. 

  • Agora eu vi

  • Na prova, os que marcaram CERTO foram AUTOMATICAMENTE eliminados do certame!

  • O cliente que conscientemente se serve da prostituição de adolescente, com ele praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorre no tipo previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do CP (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável), ainda que a vítima seja atuante na prostituição e que a relação sexual tenha sido eventual, sem habitualidade. STJ. 6ª Turma. HC 288374-AM, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/6/2014 (Info 543).

  • "Pobi"das moças , a vida já é dura e ainda não pode nem fazer triagem dos clientes.

    Elas devem negar os clientes sem noção .


    Gloria a Deuxxxxx


ID
963847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

A violação de domicílio é crime de mera conduta, não se exigindo resultado determinado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Violação de domicílio

    Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. 
    § 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. 
    § 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

    Protege-se a Inviolabilidade Constitucional.
    Constituição Federal: art. 5, XI -“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.”
    O tipo tem que ser analisado levando-se em conta a norma constitucional.
    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa.
    SUJEITO PASSIVO: Quem tem o direito de admitir ou excluir alguém de sua casa.
    Para haver PERMANÊNCIA é necessário que entrada tenha sido licita, permitida.
    Trata-se de Crime de mera conduta, porque se protege o aspecto psicológico de quem mora na casa, e não a casa em si.
    O nome “casa” também abrange escritórios, consultórios (local de trabalho), local onde se exerce o animus domicili, como saveiros, barcos ou quartinhos.
    A jurisprudência não agasalha no conceito de “casa” – a boléia do caminhão ou os locais usados por mendigos para dormir em calçadas ou locais públicos.

    E para saber mais: O STF entende que não há crime na entrada do amante da esposa infiel no lar conjugal, com o consentimento daquela e na ausência do marido, para fins amorosos. (RTJ, 47/734)

    Fonte: 
    http://codigopenalcomentado.wordpress.com/2010/03/31/art-150-violacao-de-domicilio/

  • CERTO

    Dados Gerais Processo: ACR 2201163 PR Apelação Crime - 0220116-3 Relator(a): Lélia Samardã Giacomet Julgamento: 26/06/2003 Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal (extinto TA) Publicação: 08/08/2003 DJ: 6429 Ementa

    O CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO - DELITO PREVISTO NO ARTIGO150º, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA ALICERÇAR O DECRETO CONDENATÓRIO- INSUBSISTÊNCIA - CRIME QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS - DIFICULDADE DA CONSTATAÇÃO DA MATERIALIDADE - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - TESTEMUNHOS COERENTES E VÁLIDOS- ANÁLISE CONJUNTA DA PROVA PRODUZIDA NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DO DELITO - RECURSO DESPROVIDO.

    1 - O delito de violação de domicílio, previsto no artigo 150, § 1º, do Código Penal, trata-se de crime de mera conduta; na conduta de entrar, o crime é instantâneo e, para que se repute consumado, basta à entrada integral do agente na casa alheia.

    2 - Para a caracterização da qualificadora o crime deve ser cometido "durante a noite", que corresponde ao período de completa obscuridade ou ausência de luz solar.

    FONTE:http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4953064/apelacao-crime-acr-2201163-pr-apelacao-crime-0220116-3

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gab: C

     

    Art. 150 --> Consumação: Cuida-se de crime de mera conduta ou de simples atividade (o tipo penal não contém
    resultado naturalístico). Consuma-se no momento em que o sujeito ingressa completamente na casa da
    vítima (“entrar” – crime instantâneo), ou então quando, ciente de que deve sair do local, não o faz por
    tempo juridicamente relevante (“permanecer” – crime permanente). É imprescindível a entrada
    concreta em casa alheia. Não há crime na conduta de olhar ou observar, ainda que com o uso de
    binóculos, a movimentação na residência de terceira pessoa. Violações de domicílio anteriores
    toleradas ou perdoadas pelo sujeito passivo não afastam o crime posterior.

     

    Fonte : Cleber Masson

  • (Gabarito Correto)


    O delito de violação de domicílio, que está previsto no artigo 150, § 1º do CP, configura-se crime de mera conduta. O crime fica consumado já na ação de entrar integralmente na casa alheia, caracterizando-o instantâneo.

  • Trata-se de Crime de mera conduta, porque se protege o aspecto psicológico de quem mora na casa, e não a casa em si.

  • E o resultado jurídico??

  • Socorro...que po**a é essa de CRIME CONTRA OS COSTUMES? (enunciado). Não seria crime contra a vida (gênero)? e mais especificamente Crime Contra a liberdade individual?

  • FREE

  • Classificação Doutrinária:

     

    Crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo exigida nenhuma condição ou qualidade especial do sujeito ativo; de mera conduta, pois a descrição típica não vislumbra qualquer resultado: não há previsão de qualquer consequência da entrada ou premanência em "casa alheia"; instantâneo, consuma-se no momento em que o agente entra em casa alheia, esgotando-se aí a lesão jurídica; permanente, embora pareça redundância, não pode ser outro o sentido de permanecer; de conteúdo variado, pois mesmo que o agente entre e permaneça, não pratica dois crimes, mas apenas um; comissivo, na modalidade entrar, e omissivo, na de permanecer; doloso, não havendo previsão de modalidade culposa.

     

    Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal  Comentado. Ed. Saraiva.

     

    Graça e Paz

  • Bem jurídico tutelado: liberdade privada e doméstica do indivíduo (não protege primordialmente a posse ou a propriedade).

     Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).

    O locador pode praticar esse crime se invade a casa por ele alugada. Prova-se assim de que o crime não protege a propriedade, mas sim a liberdade doméstica.

    Sujeito passivo: qualquer morador (não necessariamente o proprietário).

    Na habitação coletiva em regime de igualdade, prevalece a vontade daquele que proibiu.

    Melior est conditio prohibentis: prevalece como melhor vontade aquela de quem proíbe.

     Tipo objetivo:

    Entrar ou permanecer na casa ou dependências da casa contra a vontade do morador.

    Entrar: adentrar efetivamente no imóvel.

    Permanecer: conserva-se no imóvel (em um primeiro momento, a pessoa foi autorizada a entrar e somente em um segundo momento a permanência não foi mais aceita).

      Casa ou suas dependências:

    O art. 150, § 4º traz um conceito positivo de casa:

    § 4º A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     O art. 150, § 5º traz um conceito negativo de casa:

    § 5º Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

       Entrar: consuma-se tão logo o agente entre efetivamente na casa ou em suas dependências.

    Aqui o crime é instantâneo.

      Permanecer: consuma-se quando o agente, ciente de que tem que deixar o imóvel, nele permanece.

    Aqui o crime é permanente.

      Admite tentativa?

    R: SIM. Apesar de ser um crime de mera conduta, trata-se de exceção à regra.

     JURISPRUDÊNCIA

    Configura o crime de violação de domicílio (art. 150 do CP) o ingresso e a permanência, sem autorização, em gabinete de Delegado de Polícia, embora faça parte de um prédio ou de uma repartição públicos.

    No caso concreto, dezenas de manifestantes foram até a Delegacia de Polícia Federal cobrar agilidade na conclusão de um inquérito policial. Como não foram recebidos, decidiram invadir o gabinete do Delegado.

    STJ. 5ª Turma. HC 298.763-SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/10/2014 (Info 549).

    buscadordizerodireito

  • A violação de domicílio é crime de mera conduta,não se exigindo resultado determinado. ( SIM)

    JÁ QUE, SE CONCRETIZA COM A CONDUTA DO ANGENTE. OU SEJA, NO MOMENTO EM QUE O AGENTE ADENTRA (VIOLA) O LAR DO INDIVIDUO ( O FURTO OU ROUBO SERIA OS RESULTADOS FINALISTICOS OBTIDOS,NESTE CASO).

  • Interessante decisão do STJ ocorreu no HC 298.763-SC em que o ministro jorge mussi entendeu que mesmo em prédios públicos, a sala privativa e não aberta ao público onde trabalha servidor público é considerada domicílio, no caso concreto um homem teve HC negado por invadir a sala de um delegado de polícia, e ele respondeu por invasão de domicílio, matéria completa em :https://www.conjur.com.br/2014-nov-13/invasor-gabinete-delegado-responde-violacao-domicilio

  • Trata-se de Crime de mera conduta, porque se protege o aspecto psicológico de quem mora na casa, e não a casa em si.

    Crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo exigida nenhuma condição ou qualidade especial do sujeito ativo; de mera conduta, pois a descrição típica não vislumbra qualquer resultado: não há previsão de qualquer consequência da entrada ou premanência em "casa alheia"; instantâneo, consuma-se no momento em que o agente entrar em casa alheia, esgotando-se aí a lesão jurídica; permanente, embora pareça redundância, não pode ser outro o sentido de permanecer; de conteúdo variado, pois mesmo que o agente entre e permaneça, não pratica dois crimes, mas apenas um; comissivo, na modalidade entrar, e omissivo, na de permanecer;

    DOLOSO, não havendo previsão de modalidade culposa.

  • Crime de mera conduta: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. O delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • Violou o domicílio = crime consumado (mesmo que não seja levado nenhum objeto)

  • É crime material aquele que descreve o resultado naturalístico (modificação do mundo exterior) e exige a sua ocorrência para a consumação. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, com o homicídio.

    No crime formal (ou de consumação antecipada) , o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta. O resultado jurídico consumador do delito ocorre em concomitância com o comportamento do agente. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça e de extorsão.

    O crime de mera conduta, por sua vez, é aquele que apenas descreve a conduta delituosa, sem mencionar qualquer resultado naturalístico, que, obviamente, é dispensável. Pune-se o agente pela simples atividade, como, por exemplo, no porte ilegal de arma e na violação de domicílio

    O delito é de mera conduta (não há a previsão de resultado naturalístico).

    Consuma-se tão logo o agente entre completamente na casa (ou dependência) alheia, ou, quando ciente de que deve sair, fica no local por tempo maior que o permitido, desobedecendo a ordem de retirada.

    Na primeira hipótese, o crime é instantâneo, e, na segunda, permanente.

    Apesar de ser delito de mera conduta, excepcionalmente admite-se a tentativa.

    Sobre o assunto, vejamos a esclarecedora lição de PIERANGELI: ''A tentativa é perfeitamente admissível nas duas modalidades. Na modalidade ingressar, haverá a tentativa quando o agente procura escalar uma janela e é detido pelo policial que faz a ronda noturna. Na modalidade permanecer, quando manifestada a vontade de ficar, a permanência, por circunstâncias alheias à vontade do agente, não atinge um limite de tempo considerável que permite ter o crime por consumado. Evidente que a última hipótese é de difícil caracterização, mas dogmaticamente não é impossíveL".

    Rogério Sanches, 2017

  • A violação de domicílio é crime de mera conduta porque não há separação lógica entre a conduta e o resultado. A conduta de ficar dentro do domicílio é o próprio resultado.

  • Minha contribuição.

    Violação de domicílio

    Trata-se de crime de mera conduta, que se consuma com a mera realização da conduta, não havendo um resultado naturalístico. A tentativa é possível (imagine um invasor que é surpreendido pulando um muro, e é impedido de continuar sua empreitada).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A violação de domicílio é crime de mera conduta, não se exigindo resultado determinado.

    • Consumação Quando o agente ingressa completamente na casa da vítima, ou, quando, ciente de que deve sair, não o faz por tempo juridicamente relevante. A doutrina é unânime no sentido de que a rápida permanência, com espontânea e imediata retirada na sequência, não constitui crime. Assim, a primeira modalidade constitui crime instantâneo e, a segunda, delito perma-nente, cuja prisão em flagrante é possível enquanto não cessada a execução (art. 303 do CPP). Trata-se, ainda, de crime de mera conduta, uma vez que o tipo penal não descreve qualquer resultado.

    Gonçalves, Victor Eduardo R. Esquematizado - Direito penal - parte especial. Editora Saraiva, 2020.


ID
963850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

O prazo decadencial é peremptório: não se interrompe nem se suspende. O exercício do direito de queixa não pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, caso o termo final se esgote no dia em que não houver expediente forense.

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial para a proprositura de queixa nas ações penais privadas, e para representação nas ações penais públicas condicionadas à representação tem natureza MATERIAL, ou seja, é contado de acordo com o direito penal. Essa modalidade de contagem não admite prorrogação.
  • CPP
    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
     

  • Os dois comentários acima são contraditórios, já que um diz que não pode haver prorrogação e o outro diz que pode haver. Qual dos dois é o correto?! Não entendi o que o inciso 3º quer dizer! 
  • O primeiro comentário está correto.


    Quando nos referimos a prazo decadencial estamos falando de um prazo referente ao direito material (lei penal), logo NÃO é prazo processual. Nos prazos penais, inclui-se o dia do começo e não se prorroga o último dia (como acontece nos prazos processuais) caso venha a terminar em feriado, sábado ou domingo. 

    Vamos tentar ilustar com um exemplo, colocando os pontos que ao meu ver são mais importantes:
    Como já citado, no direito penal o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, assim, se uma pena começa a ser cumprida às 23:30h, os 30 minutos restantes serão contados como sendo o 1° dia.
    Apenas para reforçar, lembramos que o prazo penal distingue-se do processual, pois, neste, exclui-se o 1° dia da contagem, assim, se o réu é intimado da sentença no dia 07/11/2013 (quinta-feira), o prazo para recorrer começa a fluir apenas no dia 08/11/2013 (sexta-feira), já se foi intimado dia 08/11/2013 (sexta-feira) o prazo só começa a contar dia 11/11/2013 (segunda-feira, primeiro dia útil);
    Atentamos ainda que os prazos penais são improrrogáveis, assim, se o prazo termina em um sábado, domingo ou feriado, estará ele encerrado. Por outro lado, os prazos processuais prorrogam-se até o 1° dia subsequente;
    E aí como que fica se o CP e o CPP tratarem da mesma matéria (ex.: decadência)?
    R: conta-se pelo modo mais favorável ao réu, ou seja, incluindo o dia do começo


    O artigo que fundamenta a questão é o art. 10 do CP:
    "Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."


    Art. 10 do CP = Trata do prazo penal (direito material)
    Art. 798 do CPP = Trata do prazo processual (direito processual)

    Existe mais uma curiosidade na questão. Veja que o enunciado fala sobre crimes contra os costumes, o que hoje sabemos que foi revogado adotando-se, portanto, nova nomenclatura, qual seja, "dos crimes contra a liberdade sexual". Veja:

    TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES (redação antiga, antes da Lei nº 12.015/09) 
    TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    Gabarito: Certo
  • Certo

    A decadência...

    Na ação penal privada

    Perda do direito de ação pelo decurso do prazo para oferecer queixa

    Na ação condicionada à representação

    Perda do prazo para oferecer a representação, impedindo o MP (titular da ação) de oferecer a denúncia

    Na condicionada à requisição

    Não existe

    O prazo decadencial não se interrompe ou se suspende;

    É matéria do CP (art38) e do CPP (art103), porém a doutrina concluiu ser prazo penal (gera extinção de punibilidade) por ser mais benéfica ao réu.

  • Questão desatualizadíssima.

    Há anos não se fala mais em "direito de queixa" nos "crimes contra os costumes".

    Primeiro, desde 2009, a nomenclatura é:

    TÍTULO VI

    DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 

    Em segundo lugar, desde 2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada, não havendo mais que se falar em decadência.

     Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    Já podem retirar a questão do banco de dados...


ID
963853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Diferença entre motivo torpe e fútil: 
    Motivo torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça.).
    O ciúme não é considerado sentimento vil. Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    Motivo fútil:  (motivo banal) é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado. 
    A jurisprudência tem decidido que a embriaguez e o ciúme não configura a qualificadora.
    O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo. Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Ambos motivos são qualificadoras subjetivas do crime de homicídio tipificados no art. 121 do CP.
  • ainda não entendi por que a questão está errada.
  • Está errada por que diz que a vingança está mais para motivo fútil que para torpe.
  • Gabarito: Errado

    A verificação de se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, seja positivo ou negativo. Conforme ressaltou o Pretório Excelso, a vingança, por si só, não substantiva motivo torpe; a sua afirmativa contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato. (HC 83.309, MS, Rel. Min Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ6/2/2004). (STJ, HC80107/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ªT., DJ 25/2/2008,p. 339). 
  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado - 2013):
    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. Exemplos:
    1. Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor  moral (privilégio), nos moldes do artigo 121, §1º, do CP.
    2. É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino."

    Quanto à classificação da vingança como fútil (conforme explicitado na questão) não é abarcado pelo doutrinador citado. Da mesma forma, não encontrei julgados que assim a classifique. Nesse contexto, entendo que não há falar em vingança como motivo fútil (insignificante, desproporcional), apenas como motivo torpe (repugnante, moralmente reprovável).
  • O motivo fútil é aquele insignificante, apresentando clara desproporção entre o crime e sua causa moral. Para exemplificar, imagine que A, torcedor do Corinthians, verifica, ao chegar em casa, que seu colega havia colocado um adesivo do Grêmio na janela. Diante de tal situação, profere oito disparos em região letal. Neste caso, temos a morte ocasionada por motivo fútil.


    Outro exemplo seria o de matar o garçom porque a comida está fria, ou o vendedor de uma loja devido a um mau atendimento.


    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, pois a verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que, não se pode estabelecer um juízo a priori, seja positivo ou negativo. Conforme ressaltou o Pretório Excelso: a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato.


  • A vingança não é motivo real do crime. Existe um motivo por trás que deve ser analisado.

    Ex.

    O pai que mata o estuprador da filha para se vingar não agiu por motivo torpe ou fútil.

    O torcedor do time perdedor que mata o torcedor do time vencedor, por vingança, age por motivo torpe.


    Fonte: Direito Penal Especial - Silvio Maciel

  • A vingança, na verdade, não é o motivo real do crime. Há sempre um motivo anterior que originou o ato de vingança. É esse motivo anterior que precisa ser verificado. Conclusão: a vingança, por si só, não é motivo fútil ou torpe. É preciso verificar o que a originou.


    Fonte :http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/a-vinganca-e-motivo-torpe-ou-futil/


    Go, go, go...

  • Ciúme e vingança não são motivos torpe ou fútil, a princípio. A análise deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto. 

  • Cabe  recurso, por que o motivo torpe é por paga ou promessa de recompensa. 

  • Qual o motivo da vingança? Ciúmes?(fútil)  Herança?(torpe)  Xingamento?(fútil)

    A questão não diz... Como posso afirmar se é FÚTIL ou TORPE?!!!!! Por isso, ERRADA!!!!!!!!!!!!!
  • O colega acima disse: "A vingança, na verdade, não é o motivo real do crime. Há sempre um motivo anterior que originou o ato de vingança. É esse motivo anterior que precisa ser verificado. Conclusão: a vingança, por si só, não é motivo fútil ou torpe. É preciso verificar o que a originou".


    Então porque a questão está errada? O examinador diz:"No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe".


    Conclusão: se é preciso verificar o que originou a vingança então pode existir um caso em que a vingança seja originada pelo motivo fútil e esse motivo não se confunde com o motivo torpe, como afirma no final da questões. E como disse a colega acima : "O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo".


    A questão deveria estar certa!

  •  Entendemos que pode ou não constituir motivo torpe (vingança), dependendo da causa que a originou.

    Nesse sentido, aliás, decidiu o STJ:
    " A verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de caso concreto, de modo que não pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo" (REsp 21.261-PR, DJ 4/9/2000)
    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches - 2015.
  • Os colegas estão corretos ao mencionar a jurisprudência do STJ, contudo a questão não afirma que a vingança É um motivo torpe e sim que ela PODE SER motivo fútil.  Na verdade o erro da questão está no fato de que ela afirma que a vingança se aproxima mais do motivo fútil que do motivo torpe, quando sabemos que a análise da vingança se dá no caso concreto e depende de sua motivação anterior, podendo assim originar-se tanto na torpeza quanto na futilidade.

  • Vingança é um termo genérico. O motivo da vingança dirá se é torpe, fútil ou até mesmo causa de diminuição de pena, vide  § 1º do Art.121

  • ERRADO

     

    Galera, esse link é para ajudar a nunca mais errar questões cobrando essas qualificações:

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil

     

    Bons estudos!!!

  • A vingança pode ser considerada considerada como motivo fútil, ou como motivo torpe no crime de homicídio, contudo apenas revelando-se este ou aquele, o elemento subjetivo, qual seja a vontade do agente, o motivo da vingança. 

  • Gab: E

     

    O Código Penal Brasileiro em seu artigo 121 prevê o crime de homicídio, e no §2º, constam as hipóteses de homicídio qualificado, onde a reprovação do crime, bem como a pena são maiores.  

    Dentre as hipóteses do §2º, os incisos I e II, tratam de termos que podem gerar duvidas quanto ao seu significado, que são o motivo torpe e o motivo fútil.

     

    O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

     

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil

  • A vingança pode ou nao ser motivo TORPE (e não fútil)a depender do caso concreto!!! (posição dos tribunais)

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2006

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-DF

    Prova: Procurador

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir. 

    No crime de homicídio qualificado, a vingança pode ser classificada como motivo fútil, não se confundindo com o motivo torpe.

     

    A vingança é motivo torpe?

    Entendemos que pode ou não constituir motivo torpe, dependendo da causa que a originou.

    Nesse sentido, aliás, decidiu o STJ: "A verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que não se pode estabelecer um juízo a priori, positivo ou negativo" (REsp 21.261-PR, DJ 4/9/2000; REsp 256.163-SP, D] 24/4/2006; REsp. 417.871-PE, DJ 17/12/2004, e HC 126.884-DF, D]e 16/1112009. REsp 785.122-SP). Na mesma linha, entendeu o STF: "a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato." (HC 83.309-MS, D] 6/2/2004)21.

     

    É MOTIVO TORPE E NÃO FÚTIL.

  • "a vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena".

     

  • ITEM - ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 76):

     

     

    Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

     

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto.23

     

    Exemplos:

     

    (1)Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1.°, do Código Penal; e

    (2)É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    O ciúme não é considerado motivo torpe. Quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado à semelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática do homicídio etc.24” (Grifamos)

  • ERRADO

     

    Motivo Torpe: (Possivel de entender: Paixão) - Motivo nojento, repugnate que causa indignação geral.

    ATENÇÂO: A VINGANÇA por si só NÂO é qualificadora do homicidio (NÂO é motivo torpe). A vingança não é motivo de crime é preciso analisar o motivo que originou a vingança, e esse motivo original PODE ou NÂO ser torpe.

     

    Motivo Furtil: (Furtilidade: Dificil de entender) - Motivo insignificante, ou seja, motivo desproporcional a reação homicida. EX: matou a esposa pq esqueceu de fazer o jantar. 

    ATENÇÂO: AUSENCIA DE MOTIVO  NÃO é motivo furtil. ( Principio da Reserva Legal - STJ)

     

  • Fútil --> causa desproporcional ao fim.

    Torpe --> desprezível; 

  • A vingança será um motivo desprezível (logo, o homicídio qualifica pela torpeza).

  • ERRADO

    mole, mole...

    Vingança por si só não quer dizer nada. O que motivou a vingança qualifica o fútil (insignificante) ou o torpe (desprezível).

    E vamos em frente que atrás vem gente...

  • Vingança é motivo torpe, e não fútil. Fútil significa insignificante, a pessoa pode estar se vingando do estuprador de sua filha por exemplo, o que excluiria a futilidade. 

  • Motivo Fútil: desproporção, motivo insignificante, rídiculo. Ex: briga de bar.

    Motivo Torpe: repúdio, comoção geral pela crueldade. Ex: pai que mata o filho.

  • MOTIVO TORPE: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, egoístico (por herança, por inveja...).

    Lembre-se da Suzane Von Richtorpen, que matou os pais só pra ficar com a herança! rs

  • VINGANÇA, MOTIVO EGOÍSTICO E CIÚMES NÃO QUALIFICAM O CRIME !!!!!!!

  • A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior ;)

  • Poderia ser vingança por um motivo fútil, um jogo de cartas, algo do gênero.

  • MOTIVO TORPE E VINGANÇA

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes."

    (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.

    Exemplos:

    (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e

    (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino."

    (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

     

    "(...) A vingança não pode ser considerada sempre motivo torpe (tudo depende de cada caso concreto). Quem por vingança mata o estuprador da filha não comete o crime por motivo torpe (ao contrário, relevante valor moral)." (GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antonio García-Pablos de. Direito Penal: parte geral. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 521).

  •  

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/motivo-futil-ou-torpe/motivo-torpe-e-vinganca

  •  

    "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém.

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/motivo-futil-ou-torpe/motivo-torpe-e-vinganca

  • VINGANÇA: PODE CARACTERIZAR TANTO O MOTIVO TORPE QUANTO MOTIVO FÚTIL, A DEPENDER DO CASO CONCRETO.

  • "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

     

    "A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exemplos: (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do CP; e (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318). (grifo no original)

  • A vingança sempre é plena, alivia a alma e a deixa amena.

  • Ciúmes por si só não não basta para caracterizar o motivo torpe.

    Vingança, dependendo das circunstâncias, pode ser considerada para configurar o motivo torpe.

    OBS: Ou existe motivo torpe, ou existe motivo fútil. Os dois não podem coexistir!

    Gabarito: Errado

  • "Prevalece o entendimento jurisprudencial de que a vingança, por si só, não configura motivo torpe, salvo quando comprovado que tal sentimento restou inspirado por razões injustificáveis e repugnantes." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 209).

    FONTE: www.tjdft.jus.br

  • TORPE: REPUGNANTE

    FÚTIL: DESPROPORCIONAL

    a vingança, por si só, não é motivo fútil ou torpe. É preciso verificar o que a originou.

  • Poderia ser vingança por ter matado o filho do autor, caberia até enquadro como crime privilegiado por relevante valor moral.

  • vingança configura torpe e não fútil.

  • Sei não, mano. A questão diz "vingança PODE ser classificada como motivo fútil"... Não existe uma vingança fútil?

    Ex: o indivíduo A mata B porque B acidentalmente pisou no pé A. Neste caso, A quis se "vingar". Uma vingança fútil, não?

  • é justamente o contrário, a vingança configura motivo torpe.
  • FÚTIL: MOTIVO BOBO ( EX: BRIGA DE TRÂNSITO)

    TORPE: MOTIVO REPUGNANTE / EGOÍSTICO ( EX: MATAR POR DINHEIRO)

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NOS MOTIVOS, AO INVERTÊ-LOS, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    @COACHVINICIUSILVA

  • ERRADO.

    As QUALIFICADORAS do motivo TORPE e do motivo FÚTIL são SUBJETIVAS, mas não se confundem...

    MOTIVO TORPE (CP, ART. 121, § 2º, INC. I) é motivo abjeto, vil, repugnante. O legislador exemplifica a torpeza com o homicídio 'mercenário' (aquele em que há mandante e executor). É possível haver situação em que a vingança foi a razão do homicídio qualificado p/ torpeza.

    MOTIVO FÚTIL (CP, ART. 121, § 2º, INC. Ii) é motivo desproporcional, insignificante, em que o agente executa o crime por mera mesquinharia. Neste caso, não há que se falar em 'vingança' qualificando o homicídio fútil...

    Resta saber em que situações podemos considerar a VINGANÇA como um motivo TORPE.

    Tudo vai depender do caso concreto...

    A vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. Exs:

    (1) Não é torpe a conduta do pai que mata o estuprador de sua filha. Ao contrário, trata-se de

    relevante valor moral (privilégio), nos moldes do CP, art. 121, § 1º, do CP; e

    (2) É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia,

    no passado, dominado o controle do tráfico na favela então gerenciada pelo assassino

    É possível que alguém, p. e.x, visando se vingar, encomende a morte de seu desafeto, tendo, assim, agido por motivo torpe. Ambos (mandante e executor) respondem p/ homicídio qualificado p/ motivo torpe. (STJ RESP 1209852/PR) .

  • gabarito:errado

    motivo torpe geralmente é por algum motivo, receber dinheiro ou vingança como é o caso em questão

    ja o motivo futil consegue ser mais baixo ainda kkk, exemplo: matar por conta de time de futebol, ou porque o cara esparrou em você sem querer, ou te deve miseros 1 real.

  • "Vingança não é motivo fútil, embora, eventualmente, possa caracterizar motivo torpe"

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/202034063/stj-03-08-2018-pg-23440?ref=serp

    Bitencourt, Cezar Roberto,  comentado / Cezar Roberto Bitencourt. — 7. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012

  • Errado: poderia ser torpe, mas não fútil.

    ° HC 152548 STJ ° HC 107 090 STJ

    INFOR. 711/2013

    DIFERENÇA:

    TORPE: REPROVÁVEL SOCIALMENTE

    FÚTIL: INSIGNIFICANTE

  • Questão desatualizada! Pode ser tanto fútil quanto torpe, avalia-se o caso concreto.

  • Motivo torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil,  Vingança já se enquadra se é decorrente de uma antecedente torpe.

    Motivo fútil: (motivo banal) é aquele que, por sua mínima importância,

  • POR ESTAR EM INCISOS SEPARADOS, ACHEI QUE SE CONFUNDIAM....

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

  • A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena.

    ° HC 152548 STJ ° HC 107 090 STJ

  • O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa. Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

  • Vingança é relevante valor moral, emocional ou passional...PCDF

  • A vingança em si não qualifica o delito de homicídio! o MOTIVO da vingança é que pode tornar qualificado ou até mesmo provilegiado o homicídio. Veja: 1. A se vinga de B, matando-o, sob o domínio de violenta emoção, porque ele estuprou e matou sua filha (homicídio privilegiado) 2. A se vinga de B, matando-o, porque ele pisou no calo do pé (fútil) 3. A se vinga de B, matando-o, porque este se apossou de um relógio que havia lhe emprestado.
  • pode ser, imagina que eu queira me vingar de uma pessoa que pisou no meu pé na fila, não seria motivo fútil?

  • Nem vingança, nem premeditação qualificam o crime. Logo, Errada a resposta. Pode ocorrer de um indivíduo agindo por vingança ou premeditação, cometer um crime qualificado pela futilidade ou torpeza. Mas, nesse caso, o que qualificaria o crime seriam estas últimas e não a vingança ou a premeditação.

  • MOTIVO FÚTIL é matar por pouca coisa, tipo um nóia me deve 5 reais, vou e mato ele.

    Um cara mata meu filho, como VINGANÇA, vou e mato ele. Respondo por HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ( RELEVANTE VALOR MORAL ) E como a lei brasileira é uma MÃE tenho direito a redução da pena ainda. kkkkkkkk

    A VINGANÇA se enquadra como TORPEZA. EX.; MATO MINHA ESPOSA POIS PEGUEI ELA COM OUTRO.

    TORPEZA É UM MOTIVO REPROVÁVEL. NÃO É PORQUE MINHA ESPOSA ME TRAIU QUE PODERIA TER TIRADO A VIDA DELA. RESPONDO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. E se tiver um advogado bom, alego que agi por DOMÍNIO EMOCIONAL e dou um jeito de pegar o PRIVILÉGIO DA PENA AINDA KKK.

    Como disse, a LEI BRASILEIRA É UMA MÃE.

  • SIM, MAS, PORQUE TA ERRADA?

  • MOTIVO TORPE:

    Repugnante depravação do espirito do agente.

    MOTIVO FÚTIL:

    Mínima importância, desproporcional a gravidade do fato!

  • Ciúme e a Vingança: via de regra, NÃO se afiguram como motivo fútil ou torpe, DEVENDO ser analisada a casuística.

  • ATENÇÃO! Para o STJ, a vingança pode ou não se caracterizar como motivo torpe, a depender do contexto. 

    DESATUALIZADA!

  • A DEPENDER DA VINGANÇA PODE SER CONSIDERADO PRIVILEGIADO

    por Relevante Valor Moral:

    Ex:

    O pai teve sua filha estrupada e que procura o bandido e mata.

    O homem acha e mata um bandido que roubou e agrediu violentamente sua vó causando lesões graves

  • GabaritoErrado.

     

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

     

    No crime de homicídio qualificado, a vingança , não se confundindo com o motivo torpe.

    (ERRADA). Na verdade, a vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. Será ou não torpe, dependendo do motivo que levou o indivíduo a vingar-se de alguém, o qual reclama avaliação no caso concreto. Exemplos:

     

    • Não é torpe a conduta do marido que mata o estuprador de sua esposa. Ao contrário, trata-se de relevante valor moral (privilégio), nos moldes do art. 121, § 1º, do Código Penal; e
    • É torpe o ato de um traficante consistente em matar outro vendedor de drogas que havia, no passado, dominado o controle do tráfico na favela então controlada pelo assassino.

     

    Veja-se a seguir.

     

    "[...] III - A verificação se a vingança constitui ou não motivo torpe deve ser feita com base nas peculiaridades de cada caso concreto, de modo que, não se pode estabelecer um juízo a priori, seja positivo ou negativo. Conforme ressaltou o Pretório Excelso: a vingança, por si só, não substantiva o motivo torpe; a sua afirmativa, contudo, não basta para elidir a imputação de torpeza do motivo do crime, que há de ser aferida à luz do contexto do fato"(HC 83.309/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 06/02/2004)." (STJ, HC 126.884/DF, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15-09-2009, DJe 16-11-2009).

     

    "[...] II - A vingança, por si, isoladamente, não é motivo torpe." (STJ, HC 5.356/PR, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. p/ acórdão Felix Fischer, 5ª Turma, j. 15-04-1997, DJe 25-08-1997).


ID
963856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Para efeitos penais, notadamente na análise do homicídio qualificado pelo emprego de veneno, tal substância é aquela que tenha idoneidade para provocar lesão ao organismo humano ou morte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O conceito de veneno é relativo. Várias substâncias podem ser remédios ou veneno, dependendo da quantidade ou modo utilizados. Entende-se por veneno qualquer substância mineral, vegetal ou animal, que introduza introduza no organismo, seja capaz de causar perigo de vida, dano à saúde ou morte, através de ação química, bioquímica ou mecânica.
    Só haverá homicídio qualificado pelo envenenamento caso o veneno seja ministrado à vítima de maneira insidiosa ou subreptícia (oculto, discreto), sem o seu conhecimento. O envenenamento violento não constitui crime de homicídio qualificado devendo ressaltar-se a possibilidade de que  constitua meio cruel.
    Fonte: http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo20.pdf

    Art. 121: Matar alguém: § 2º Se o homicídio é cometido: III - com emprego de veneno Pena: reclusão, de 12 a 30 anos

    + informações:
    Qualificadora objetiva.
    Juris: Não há incompatibilidade de coexistência de circunstâncias objetivas que qualificam o crime e as que tornam privilegiado. 
  • CERTO
    Um exemplo clássico que os professores costumam dar em sala de aula é quando uma pessoa ministra de forma intencional açúcar a um diabético com o objetivo de matá-la.
    Para pessoas que não tenham a doença, ingerir o açúcar normalmente não faria mal algum. Mas para o diabético, o açucar tem idoneidade para provocar lesão ao seu organismo ou morte, logo para ele o açúcar é considerado um veneno.
  •         Eu fico indignado com o CESPE nesses tipos de enunciados: "provocar lesão ao organismo humano ou morte." Esse "ou" deixa a assertiva incorreta,haja vista ser inexoravelmente inafastável a potencialidade letal da substância. 

     

    Masson, 2014: "Veneno é a substância de origem química ou biológica capaz de matar quando introduzida no organismo humano."

     

         A contrario senso, se a susbstância for capaz apenas de causar lesão ao organismo, não haverá a incidência dessa qualificadora, pois a causa mortis não será os efeitos da substância introduzida na vítima.

     

  • GABARITO CORRETO.

     

    Ano: 2006

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-DF

    Prova: Procurador

    Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.
    Para efeitos penais, notadamente na análise do homicídio qualificado pelo emprego de veneno, tal substância é aquela que tenha idoneidade para provocar lesão ao organismo humano ou morte.

    GABARITO CORRETO.

    Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano. MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno: "Pois roda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concreto." Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento.

  • ....

    ITEM – CORRETO -  Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 79 e 80):

     

     

    Veneno é a substância de origem química ou biológica capaz de provocar a morte quando introduzida no organismo humano.

     

    Determinadas substâncias, inócuas para as pessoas em geral, podem ser tratadas como veneno quando, em particular no organismo da vítima individualmente considerada, sejam aptas a levar à morte, em razão de alguma doença ou como resultado de eventual reação alérgica. Exemplos:

     

    (1)injetar glicose em diabético; ou

    (2)ministrar anestésicos em alérgico de modo a nele provocar choque anafilático.”

     

    Destarte, o conceito genérico de veneno pode, de acordo com o caso concreto, ser ampliado para hipóteses específicas. Não se olvide, porém, que essa extensão conceitual somente é possível quando o autor do homicídio conhecer a incompatibilidade entre o organismo da vítima e a substância por ele ministrada, para afastar a responsabilidade penal objetiva.

     

    Quando empregado de forma sub-reptícia, isto é, sem o conhecimento do ofendido, o veneno representará meio insidioso. Exemplo: colocar veneno no chá da vítima. De outro lado, se for utilizado com violência, proporcionando ao ofendido um sofrimento exagerado, estará caracterizado o meio cruel. Exemplo: amarrar a vítima e injetar o veneno em seu sangue.

     

    O homicídio praticado com emprego de veneno é denominado de venefício, e depende de prova pericial (exame toxicológico) para comprovar a existência da qualificadora.” (Grifamos)

  • Veneno: Substância mineral, vegetal ou animal, que, introduzida no corpo da vítima, é capaz de perturbar ou destruir as funções vitais de seu organismo. Exemplo de Hungria: Açúcar para o diabético é veneno.

  • "...para provocar lesão ao organismo humano ou morte."

    Eu acredito que a questão está mal formulada, pois quando diz: "provocar lesão" e não matar, não se trata mais de homicídio, mas sim da tentativa de homicidio, pois não ocorreu a morte. 

    Alguém concorda?

  • CORRETO

     

    Como açucar para um diabetes

  • Wagner Sigales Boa Boa

    Eu acredito que a questão está mal formulada, pois quando diz: "provocar lesão" e não matar, não se trata mais de homicídio, mas sim da tentativa de homicidio, pois não ocorreu a morte. 

    MAL FORMULADA, quando cita a lesão ,que no caso seria TENTATIVA.

    Mas alguém??

  • Mr Canela, esta parte se refere apenas à definição de veneno, que se encontra correta.

  • Açúcar para diabéticos.

  • Questão mal formulada, FATO.

  • Para o pessoal que está criando transtorno na assertiva por causa do " OU ",no caso supracitado o "OU" vem com sentido de inclusão e não exclusão.

  • Questão muito inteligente!

    Errei por desconsiderar lesão ao organismo, mas de fato isso caracterizaria pelo menos a tentativa do homicídio

  • Vamos supor que a lesão causada pelo veneno mate a pessoa.

    O objetivo do agente era matar? ----> SIM, ENTÃO FOI HOMICÍDIO QUALIFICADO

  • A diferença do veneno para o remédio é a dose. O que para uns podem ser doce, para outros podem ser veneno. ex; Açúcar para diabético.

  • Intoxicação ou envenenamento é o efeito prejudicial que ocorre quando uma substância tóxica é ingerida, inalada ou entra em contato com a pele, os olhos ou as membranas mucosas, como as da boca ou do nariz.

    Alguns venenos não causam danos, enquanto outros podem causar danos graves ou morte.

    (...) O exemplo legal é o veneno, definido como qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar quando inoculada no organismo humano

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/crime-cometido-com-emprego-de-veneno-fogo-explosivo-tgortura-ou-outro-meio-insidioso-ou-cruel-ou-de-que-podia-resultar-perigo-comum

  • Uma observação pertinente, que inclusive já foi questão de prova.

    Se a vítima sabe que está ingerindo veneno: A QUALIFICADORA SERÁ TORTURA OU MEIO CRUEL (ex: Ser forçado pelo autor a tomar veneno)

    Se a vítima NÃO sabe que está ingerindo veneno: ai sim qualificadora será o EMPREGO DE VENENO (a pessoa deve tomar pensando não estar ingerindo veneno)

    Ou seja, é importante verificar na questão se ela fala que o autor obrigou a vítima a tomar ou se "colocou alguma substância" na bebida da vítima sem ela perceber.

  • Qualquer substância, química ou não, que pode ferir ou matar a vítima.

    Ex: Ofertar camarão, ludibriando uma pessoa alérgica, sabendo q isso irá qual lhe mal.

  • ...aquela que tenha idoneidade...SE F#@$%

  • Complementando...

    Veneno, que deve ser ministrado insidiosamente, ou seja, sem que a vítima tenha conhecimento, é, de acordo com as lições de Almeida Júnior, Taylor e Fonzes Diacon: “a) toda substância que, atuando química ou bioquimicamente sobre o organismo, lesa a integridade corporal ou a saúde do indivíduo ou lhe produz a morte; b) toda substância, que, introduzida, por absorção, no sangue, é capaz de afetar seriamente a saúde ou destruir a vida; c) uma substância química definida que, introduzida no organismo, age, até a dose tóxica, proporcionalmente à massa e ocasiona desordens, podendo acarretar a morte.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • Quem tem veneno é animal. No caso, a morte humana qualificada no CP deveria ser indicada por intoxicação intensional com resultado morte.

  • Idoneidade = aptidão

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 121. Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    VIII - (VETADO):             

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Homicídio qualificado: O homicídio qualificado é aquele para o qual se prevê uma pena mais grave (12 a 30 anos), em razão da maior reprovabilidade da conduta do agente.

    Abraço!!!!

  • Eu fiz a questão pelo seguinte raciocínio:

    Homicídio qualificado com emprego/uso de veneno para que seja caracterizado como homicídio ou até mesmo a tentativa, o veneno deve ter capacidade de causar lesão ou resultado morte, caso o veneno não tenha essa capacidade o crime será considerado impossível em razão do meio executório.

    Por exemplo, dá um chá supostamente com veneno para a pessoa, mas na verdade o agente apenas colocou camomila. Logo se a substância não tem capacidade de causar lesão ou morte, não há que se falar em veneno.

    Eu não fiz essa analise pertinente ao veneno em si, mas li os demais comentários aqui na questão e achei pertinente expor como eu pensei para chegar ao acerto da questão.

  • Se o agente aplica o veneno com a intenção de provocar LESÃO OU MORTE como posso ter a certeza de que ocorreu homicidio qualificado se a questão não me diz o resultado obtido?

  • homicídio qualificado

  • SE O AGENTE SEBE QUE ESTA TOMANDO O VENENO,O MEIO UTILIZADO PASSA A SER TORTURA,SÓ PARA SALIENTAR FUTURAS QUESTÕES

    FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (natureza objetiva)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

          VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Inclusive o açúcar pode ser considerado veneno para os diabéticos.

    Ou seja a capacidade da substância em causar lesão é considerada sob o viés das condições pessoais da vítima.

    Atenção nisso!

  • GAB: Certo

    Para efeitos penais, notadamente na análise do homicídio qualificado pelo emprego de veneno, tal substância é aquela que tenha idoneidade para provocar lesão ao organismo humano (homicídio qualificado TENTADO) ou morte (homicídio qualificado CONSUMADO).

  • Veneno é aquilo que pode provocar o resultado morte à vítima. Ex: Pinga de alambique, salgado de rodoviária, Pitú, etc.

  • Gente estranha..

  • Lesão ao organismo não é morte, então poderia ser TENTATIVA DE HOMÍCIO QUALIFICADO.

ID
963859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude,haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Requisitos do excesso da legítima defesa são: injusta agressão; repulsa imoderada da agressão ou emprego de meios desnecessários; e culpa ou dolo na repulsa.
    Legítima defesa sucessiva, caracteriza-se pelo desencadeamento de atos que, mesmo após extinto o perigo ou ameaça injusta oferece continuidade a agressão.

    TACRSP, RT 695/335: "Responde por excesso, no caso de legítima defesa sucessivas, o agressor inicial que golpeou o antagonista, quando este já fora imobilizado por terceiro, e, portanto, já não mais repelia o primeiro ataque."
    TJCE – ACr 1998.08167-4 – 1ª C.Crim. – Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – DJCE 03.05.2000 : "Dentre as hipóteses de excesso doloso, tem-se sua configuração quando a vítima, embora agindo inicialmente sob a proteção da legítima defesa, passa a repelir as agressões em situação que não mais justifica o revide. Na hipótese, dá-se o chamado excesso extensivo, arredando, a partir de sua concretização, a justificativa da legítima defesa. II- Apelo conhecido e provido"
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3804#_edn2
  • resumindo...
    legitima defesa
    putativa: quando há erro;
    sucessiva: é o revide contra o excesso;
    subjetiva: quando não percebe que a agressão cessou.
  • Segundo o art. 25, CP, dentre os requisitos objetivos da Legítima Defesa está o uso moderado dos meios necessários. Nada impede a Legítima Defesa sucessiva, ou seja, a reação contra o excesso.

  • Sucessiva: Quando o agressor reage à defesa da vítima

    Extensiva: Quando a vítima mesmo após tendo imobilizado o agressor, continua a agredi-lo acreditando estar em legitima defesa  , agindo em excesso.        

  • CERTO.

     

  • suceSSiva     -->    exceSSO

     

     

    RecíProca    -->    Real     x    Putativa

  • Onde está isso no CP? A banca cada vez mais errada. Isso é previsto apenas na doutrina. Deveria ser anulada.
  • PREVISÃO NO CP? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    gab: certo

  • Quando há exceSSo - legítima defesa suceSSiva

    legítima defesa Real contra legítima defesa putativa - legítima defesa Recíproca

  • Se alguém mandar onde essa previsão está expressa em QUALQUER LEI PENAL BRASILEIRA eu arranco meus dois dentes da frente

  • Até ia marcar correto, mas a frase: "Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude..." me fez marcar errado. Enfim, não existe previsão de legítima defesa sucessiva, caso ilustrado pela questão, no código penal. Sem problema, prospera pra próxima questão...

    Gabarito: Correto?

  • fala serio. onde está escrito isso no cp? Isso é doutrina . questão para ser anulada fato.
  • Sucessiva: Quando o agressor reage à defesa da vítima

    Extensiva: Quando a vítima mesmo após tendo imobilizado o agressor, continua a agredi-lo acreditando estar em legitima defesa , agindo em excesso.     

  • não entendi o final

  • O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    Ocorre uma troca de papel entre agressor e agredido, em razão do excesso de defesa da vítima inicial.

  • Ou seja o bandido vira mocinho

  • GAB.: C

    Oi galerinha, é possível a legítima defesa sucessiva. Ocorre quando a vítima excede nos meios usados em sua defesa.

  • Legitima defesa sucessiva é igual "briga sem perder a amizade" não pode bater na cara, mas aquele que for lesionado nessa parte do corpo poderá revidar.

    A conduta define o homem.

  • Gab: CERTO

    A legítima defesa sucessiva ocorre quando há excesso por parte daquele que primeiro age em legítima defesa, autorizando o agressor inicial a também se vale da legítima defesa. 

  • Legítima defesa real

    É a legitima defesa por excelência, ou seja, a percepção das circunstancias pelo agente, corresponde de fato a realidade. Neste caso não há nenhum equívoco. 

    Legítima defesa sucessiva

    Ocorre na repulsa contra o excesso. É a reação contra o excesso injusto.

    Legítima defesa putativa

    A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto

    Legítima defesa recíproca

    Ocorre quando não há injusta agressão a ser repelida, uma vez que a conduta inicial do agente é ilícita. 

  • ESPÉCIES DE LEGÍTIMA DEFESA

    PUTATIVA ou IMAGINÁRIA  Injusta agressão FALSA, IMAGINÁRIA e se passa apenas na imaginação do agente.

    PRÓPRIA ou DE TERCEIRO Injusta agressão, atual ou iminente, SEU ou de OUTREM.

    SUBJETIVA O agente por erro plenamente justificável PROSSEGUE NA SUA REAÇÃO mesmo após cessada a injusta agressão.

    SUCESSIVA  O agente se excede na utilização dos meios necessários, assim, O OUTRO AGENTE AO REPELIR ESTE EXCESSO incorre em Legítima Defesa sucessiva.

    RECÍPROCA ou SIMULTÂNEA  Duas pessoas se encontram AO MESMO TEMPO EM LEGÍTIMA DEFESA REAL, fato este que não se admite no Direito brasileiro.

  • Quando eu era criança, dei um "soco" em um "colega", ele revidou. Nesse dia, entendi porque nos desenhos animados, quando um personagem leva um soco no olho, aparecem estrelinhas. Pois nesse dia, vi estrelas. kkk

  • GABARITO: CERTO

    MASSON: “Legítima defesa sucessiva constitui-se na espécie de legítima defesa em que alguém reage contra o excesso de legítima defesa. (...) É possível, pois o excesso sempre representa uma agressão injusta”. 

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Legítima defesa sucessiva: reação contra o excesso

  • legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso

  • Outra questão como exemplo

    CESPE- Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso? ERRADO- Caso de legítima defesa sucessiva. O bandido vira mocinho, ou seja, diante do excesso da vítima, o delinquente age para se defender da agressão injusta.

  • Legítima defesa sucessiva: É a repulsa contra o excesso. Como já dissemos, quem dá causa aos acontecimentos não pode arguir legítima defesa em seu favor, razão pela qual deve dominar quem se excede sem feri-lo.

    Legítima defesa putativa: É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou de proibição. Só existe na imaginação do agente, pois o fato é objetivamente ilícito.

    Legítima defesa subjetiva: É o excesso derivado de erro de tipo escusável, que exclui o dolo e a culpa.

    Legítima defesa recíproca: É a ocorrência de legítima defesa contra legítima defesa, o que não é admissível, exceto se uma delas ou todas forem putativas.

    Legítima defesa própria e legítima defesa de terceiro: A legítima defesa própria ocorre quando o agente salva direito próprio. Em oposição, a legítima defesa de terceiro se dá quando o su-jeito defende direito alheio.

    Capez, Fernando. Curso de direito penal v 1 - parte geral. Editora Saraiva, 2020.

  • O BANDIDO VIRA MOCINHO E A VITIMA VIRA AGRESSOR.


ID
963862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

No processo penal, os bens móveis considerados adquiridos com o produto do crime podem ser seqüestrados pelo juiz criminal.

Alternativas
Comentários
  • SEQUESTRO ARRESTO HIPOTECA LEGAL  

    Recai sobre bens determinados de origem ilícita.
     
    No curso do inquérito ou no processo  

    Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)  

    Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)
    Só no curso do processo
       

    Pode ser móvel ou imóvel(desde que tenham origem ilícita) – art. 126
    Bastam indícios veementes da ilicitude dos bens.  

    Para bens móveis  

    Só para bens imóveis
    Necessário certeza do crime e indícios da autoria.  

    Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.  

    Visam a garantir o ressarcimento da vítima.  

    Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140)
  • Art. 132. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.


    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens

  • Bruno, os bens móveis foram ADQUIRIDOS com o produto do crime, logo são PROVENTOS. Assim que entendi... :)

  • Duas situações:

    (i) Produto direto do crime é bem móvel - "Apreensão";

    (ii) Produto indireto é bem móvel - "Sequestro".

     

    A questão diz respeito a bens móveis adquiridos com o produto do crime, ou seja, produto indireto do crime. Portanto, a medida cabível é o sequestro.

  • CERTO !

  • Certo. Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

    SEQUESTRO

    ▻  RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    ▻  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Para bens móveis e imóveis.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Somente BENS IMÓVEIS.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

    Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:

    1-          Apelação - recurso de fundamentação livreex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.

    2-          Embargospara discutir aorigem lícita ou ilícita do bem

    3-          RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares

  • objeto direto do crime = busca e apreensão. ex: meu carro foi roubado e há notícia de seu paradeiro, expede mandado de busca e apreensão

    objeto indireto do crime = medidas assecuratórias, dentre elas sequestro de bens. ex: meu carro foi roubado, mala vendeu e depois comprou uma moto, cabe sequestro contra a moto.


ID
963865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    O indício sempre tem relação com outro fato. Nunca será analisado sozinho, razão pela qual será sempre indireto.
  • Prova:

    Indício - é a verdade sabida e provada que por indução nos permitirá realizar uma conclusão.

    Aplicação:
    - será feita por meio de silogismo (raciocínio lógico):
    1 - trabalhar com a premissa menor (é a verdade sabida)
    2 - trabalhar com a premissa maior (são as regras de experiência pela observação do que normalmente acontece. É a presunção).
    3 - conclusão (é o resultado obtido)
                                                                                      
  • Um dos mais polêmicos meios de prova previstos no Código de Processo Penal é a prova indiciária, tendo em vista que existem divergências doutrinárias e jurisprudenciais no tocante à sua força probante para ensejar uma condenação.
    Dispõe o art. 239, do Código de Processo Penal: "Considera-se indícios a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".
    Tem-se, portanto, que indício é circunstância ou fato conhecidos, que autorizam algum tipo de conclusão sobre um outro fato ou circunstância desconhecida, mas com as quais possuam algum tipo de relação.
    Inicialmente, cumpre ressaltar que a prova indiciária consiste em meio de prova, ou seja, consiste em "argumentos e argüições lógico-jurídicos aptos à demonstração lícita da existência de elementos suscetíveis de sensibilização ou compreensão, concernentes a ato, fato, coisa, pessoa"

    Bons estudos!

     
  • PROVAS DIRETAS: São as provas que dizem respeito ao próprio  fato investigado, porém NÃO SIGNIFICA QUE SÃO PROVAS ABSOLUTAS (presunção absoluta), já que cabem provas em contrário. Ex: exame de corpo de delito, confissão, testemunho e reconhecimento. 

    * Força probatória superior, já que não exige ao investigador e em especial ao julgador, tanta conectividade entre os fatos e as provas produzidas.  

    PROVAS INDIRETAS (INDICIÁRIAS): São as provas que NÃO  dizem respeito ao próprio fato investigado, mas que resultam de uma CONSTRUÇÃO LÓGICA, ou seja, ESTÃO NO CAMPO DAS PRESUNÇÕES e dos INDÍCIOS. 

    * Força probatória inferior. 


    Fiquem com Deus. 

  • vou da a diferença entre "PROVA DIRETA E INDIRETA" através de exemplos para que entendam.

    Prova direta:  Aquelas que provam o próprio fato de maneira direta. EX: testemunha que presenciou o delito e com seu depoimento prova direto o fato

    Prova indireta: Aquelas que não provam diretamente o fato, mas por dedução lógica, acabam por prová-la. EX: imagina que um acusado tenha dito que cometeu o crime no Rio de Janeiro, mas sabe-se que no momento do crime ele estava em Manaus...portanto por dedução diz-se que ele não foi o autor (mais ou menos isso acho que deu pra entender rsrs)

    Bons estudos!!!!

  • Gaba: CERTO


    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


    O indício sempre tem relação com outro fato. Nunca será analisado sozinho, razão pela qual será sempre indireto.



  • ''A prova indiciária é indireta por excelência (certo - indícios não se relacionam diretamente ao fato), se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida (certo - indício permite, por indução, que se conclua pela existência de outras circunstâncias).''

  • Gente, Por favor antes ou depois de massagearem seus Egos coloquem resposta da questão!

    Não quero ler o seu textão ... só quero saber a resposta da questão!

    Grato.

  • Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Podem incriminar?

    SIM

    Desde que sejam

    Plúrimos: Mais de um

    Concordes: Tenham relação com o fato e sigam o mesmo sentido

    Incriminadores: Tenham capacidade de incriminar

    @RodolfoAlves

    Amigo uma dica, antes de criticar os comentários dos colegas na questão se você não sabe a resposta vá até a fonte e deixe de ser preguiçoso, tenha respeito pelo assinante, o cara comenta aqui com intuito de colaborar com o aprendizado e você ainda reclama, a matéria de direito não é como matemática que você coloca uma formula e tem uma resposta, todo e qualquer dispositivo penal tem de ser analisado com outras fontes, nem só o texto de lei é necessário para responder a questão, pois existe a doutrina e a jurisprudência. Faça-me o favor!.

  • Exemplo de prova indireta:

    Há um vídeo que mostra a vítima entrando no banheiro do restaurante.

    Outro vídeo o criminoso entrando no banheiro.

    As câmeras mostram que só os dois estavam no banheiro naquele momento.

    O criminoso sai e depois de horas, constata que a vítima está morta dentro do banheiro.

    Presunção: a conclusão que a lei já fez para o aplicador do direito.

    Indício: a circunstância conhecida e provada que me permite concluir outra coisa que não tenho prova direta.

    fonte: Focus Concursos - Sengik

  • Assertiva C

    A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.

  • gabarito certo

    Prova direta: as que provam o próprio fato de maneira direta.

    Prova indireta: as que não provam diretamente o fato mas por dedução lógica, acabam por provar.

  • GABARITO: CERTO

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

    Vamos ver o dispositivo legal:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por

    indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • ''A prova indiciária é indireta por excelência (certo - indícios não se relacionam diretamente ao fato), se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida (certo - indício permite, por indução, que se conclua pela existência de outras circunstâncias).''

    De um usuário inativo

  • Indício, de acordo com os professores Rogério Sanches

    e Ronaldo Batista Pinto, é uma prova indireta ou crítica,

    pois depende de um raciocínio lógico, formulado pelo

    intérprete, para que se chegue a alguma conclusão.

    Por outro lado, ensinam os autores, a prova direta ou

    histórica é aquela na qual o Juiz tem o fato diante de si,

    revelado por uma testemunha, por uma perícia ou pela

    confissão do réu, cabendo-lhe apenas a análise quanto

    à credibilidade dessa prova, sem necessidade de

    recorrer a nenhuma construção lógica.

    Vamos ver o dispositivo legal:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida

    e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por

    indução, concluir-se a existência de outra ou outras

    circunstâncias.


ID
963868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O exame de corpo de delito será realizado apenas em pessoas vivas ou mortas, não sendo os animais objeto dessa espécie de exame.

Alternativas
Comentários
  • http://www.drpaulosilveira.med.br/visualizar.php?idt=1648748
  • Gabarito: Errado

    Alguns artigos do CPP afirmam a assertiva como errada:
    Art. 169 Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
    Art. 170 Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
    Art.  175 Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.


    Muitos alunos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de "corpo de delito" ao local do crime com todas os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar, etc. Exemplo disso é o cadáver exposto ao solo, as roupas que a vítima utilizava naquele momento, os objetos encontrados ao redor do corpo e que aparentam possuir relação com o crime, como uma arma, entre outras situações. Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios. Outra situação interessante pode ocorrer acerca do tema, como, por exemplo, na combinação dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. No primeiro artigo citado, a lei determina que o exame de corpo de delito é obrigatório sempre que a infração penal deixar vestígios, possibilitando-se o exame de corpo de delito indireto, que é feito através de prova testemunhal. Por sua vez, a interpretação que se faz do art. 167 do CPP é de que o exame de corpo de delito indireto (realizado através de prova testemunhal), somente ocorrerá se os vestígios desaparecerem, o que pode ocorrer em função da demora em se efetuar o laudo, ou se os criminosos retiraram os vestígios para dificultarem a prova, etc. Do contrário, ou seja, havendo ainda vestígios sensíveis aos sentidos humanos, o exame de corpo de delito deve ser obrigatoriamente feito de forma direta, não havendo o seu suprimento por prova testemunhal. Em resumo, se a infração deixar vestígios o exame direto é obrigatório; sendo que o exame indireto, feito através de prova testemunhal, somente será possível se os vestígios desaparecerem. Fonte: http://apostiladedireito.blogspot.com.br/2008/08/exame-de-corpo-de-delito.html
  • ERRADA

    No foro criminal as perícias podem ser realizadas nos vivos, nos mortos, em animais e em objetos.

  •             Lembrem-se do ex goleiro Bruno do Fla, em que os cachorros foram sacrifados para perícia, porque surgiu um boato que eles teriam matado a Samúdio e jogado a carne para os cães.
  • Comentários perfeitos. Só uma atenção ao último comentário.

    Os cães foram periciados VIVOS e sacrificados após a constatação da doença chamada leishmaniose, doença esta que alguns veterinários dizem ser incurável e transmitida por vetor.
  • eis a questao?

    é necessário um IP para que haja corpo de delito?  o MP nao pode solicita-lo para fazer base de sua denuncia sem a presença do IP? acredito que o MP, em suas proprias investigações podem solicitar exame de corpo de delito, logo o inquerito e dispensavel

  • GAB ERRADA: 

    O QUE DEIXA ERRADA É  O APENAS QUE LIMITA A ALTERNATIVA

    O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto e será feito em pessoas ou em coisas, sempre em que a infração penal deixar vestígios. 

    BONS ESTUDOS!

  • Gab. Errado

    A expressão "Corpo de Delito" não se refere ao corpo humano propriamente dito (para quem não é da área jurídica ou da criminologia, poderia ter essa dúvida.)

    O Corpo de Delito é o conjunto dos vestígios materiais resultantes do crime. O exame do Corpo de Delito pode ser feito em pessoas, animais, objetos etc. Qualquer vestígio material que comprove a existência do crime, poderá ser corpo de delito.

  • Gabarito - Errado

    Ainda que a Legislação Brasileira não coloque como obrigatória a realização do exame do corpo de delito em animais, quando se trata de um processo criminoso ou suspeito, o juiz poderá nomear alguém competente para tal função.

  • Se o animal estiver envolvido no crime?! hahaha

  • e se deram os restos mortais aos animais?

  • Gabarito: ERRADO

    É só lembrar do caso da Elisa Samúdio.

  • Corpo de delito é a materialidade do crime.

    Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.

    Logo, não são sinônimos


ID
963871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.

Alternativas
Comentários
  • PENSO TRATAR-SE DE QUESTÃO POLÊMICA, PARA SER COBRADA EM UMA PRIMEIRA FASE, FACE 02 ARTIGOS SUPRA MENCIONADOS:


    Art. 12 CPP.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. 

     Art. 39, § 5o CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


    bons estudos
    a luta continua
  • Bom, pelo que sei o inquérito é dispensável. No caso, creio que será obrigatório o exame de corpo de delito.

    CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • COMO O COLEGA ACIMA MESMO DISSE, ESSA QUESTÃO TERIA HAVER COM O EXAME DE CORPO DE DELITO.

    JÁ PARA FERNANDO CAPEZ:

    O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal (CPP, arts. 12, 27, 39, § 5º, e 46, § 1º).
    Atenção: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de 
    convicção.
    Jurisprudência
    • INQUÉRITO. DISPENSABILIDADE (STF): “Não é essencial ao oferecimento da denúncia a instauração de inquérito policial, desde que a peça acusatória esteja sustentada por documentos suficientes à caracterização da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria” (RTJ, 76/741).
    • INQUÉRITO. DISPENSABILIDADE (STJ): “É imprópria a alegação de inépcia da exordial acusatória, sob o fundamento de que não estaria firmada em procedimento investigatório que indicasse a participação do paciente nos atos delituosos, se demonstrado o elo entre as condutas dos denunciados, inclusive em relação ao paciente, havendo a descrição dos atos praticados por cada um, o que resultou na acusação pela prática dos delitos de receptação e formação de Quadrilha. O Órgão Ministerial não é vinculado à existência do procedimento investigatório policial — o qual pode ser eventualmente dispensado para a propositura da ação penal” (STJ, 5ª T., RHC 12.308/ES, rel. Min. Gilson Dipp, j. 21-2-2002, DJ, 8 abr. 2002, p. 234).
     
    Capez, Fernando. Curso de processo penal / Fernando Capez. – 19. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012 - pag 122
  • Bem, que o inquérito policial é dispensável e que o exame de corpo de delito é indispensável quando houver vestígios, todos sabemos. A pergunta é: o exame de corpo de delito só pode ser feito no âmbito de um inquérito policial? Compreendem a dependência?

    O que o enunciado está dizendo é que o inquérito será indispensável no caso de haver vestígios, posto que, neste caso, é preciso ser feito o exame de corpo de delito.
  • O exame de corpo de delito é indispensável para o inquérito policial.
    O inquérito policial é dispensável.

    Por mais que o exame de corpo de delito esteja contido no inquérito, não pode dizer que essa característica se transfere para o IP.

    Questão passível de recurso.
  • Acredito que a questão está equivocada.
    Respondendo ao nosso amigo, com minha ínfima experiência prática, as perícias podem ser realizadas antes mesmo da instaurção do inquérito policial, ou seja, é possível realização de perícia e logo após o MP requisita a pería e oferece denúncia, antes mesmo do despacho do delegado que instaura o IP por portaria.


    Espero ter ajudado.
  • Bom, fui conduzido a erro face ao raciocínio que temos de dispensabilidade do inquérito. Entretanto, acredito que a CESPE (instável feito casamento de artista) tenha se embasado no seguinte raciocínio:

    Se a infração deixar vestígios, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito, sendo que, normalmente, pelo decurso do tempo, tais vestígios tendem a desaparecer. Seria possível a realização do exame de corpo de delito sem a instauração do inquérito policial ou sem a distribuição da Ação Penal? Então, necessário se faz instaurar inquérito quando a infraçao deixar vestígios, pois tal diligência não é compatível se determinada pela autoridade policial desarrazoada do IP, e tende a perder o objeto se aguardar as fases subsequentes (confecção da denúncia, distribuição da ação penal).


    SMJ


    Bons estudos e Deus no controle!
  • Creio que a questão trata da Discricionariedade em se instaurar ou não o Inquérito Policial, sendo que, será obrigatória a instauração, quando:
    1.  Houver vestígio do crime (é determinante o exame de corpo de delito);
    2. Em caso de REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ, o delegado é obrigado a instaurar, exceto em caso de ordem manifestamente ilegal; e,
    3. Ao se proceder o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
    Hipóteses essas que vinculam a instauração do IPL, a afastar a dispensabilidade.
  • Alguns colaboradores apenas colacionam artigos do CPP e deixam " as pontas soltas". Amigos, isto não elucida a questão e nem traz o poder do convencimento de que você está com a razão. "O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa." Esta é a proposição! certo? por que? errado por que?

    E vejo o IP como dispensável, até porque se dá inicio a uma ação sem a presença dele, bastando que o MP tenha "sustança" de provas e argumentação para ir em frente sem ter um IP para ajudar.

    Mas o fato de a proposição  trazer a "presença de vestígios", leva para outro ponto de vista. O crime passa a ser material e deve então ter provas reduzidas e juntadas num maldito IP.

    Isto sim é um comentário que visa ajudar, antes aos colegas de labuta, que o próprio autor.

    Ficar colando o mesmo artigo que o anterior já colou... só serve para fixar o conceito de ferramentas do word.

  • Discordo do gabarito, pois o CPP diz que quando o crime deixar vestígios é obrigatório o exame de corpo e delito. Com base nesse exame, sendo possível identificar o autor, poderia com base nessas informações der oferecida a denúncia, dispensando o IPAD. A questão poderia ser anulada, por estar faltando informações...caso a pergunta fosse: ante a presença de crime que deixa vestígios, mas não sabendo a autoria o IP seria obrigatório e necessário?

  • Acredito que o IP é dispensável mesmo com a presença de vestígios. O que é indispensável é o EXAME de corpo de delito caso o inquérito seja instaurado e haja vestígios, não o IP em si.

  • http://www.policiacivil.mt.gov.br/artigos.php?IDCategoria=346

    Polícia Judiciária Civil - Estado de Mato Grasso

    A imprescindibilidade do inquérito policial é a regra

    Por João Romano da Silva Junior

    (...)

    "Há que se desfazer outro equívoco, o de que o inquérito policial é desprovido de contraditório. A maioria dos crimes de considerável potencial ofensivo deixa vestígios, urgindo então de realização de exame de corpo de delito direto (regra) ou indireto, conforme preceitua o artigo 158 do Código de Processo Penal.
    E é no Inquérito Policial que a prova pericial é produzida
    , a qual poderá ser contraditada em juízo. Dessa forma, seguindo os ensinamentos dos Professores Rogério de Lauria Tucci e Luiz Flávio Gomes, subsiste o princípio do contraditório postergado ou diferido, isto é, na fase judicial será aberto espaço para o contraditório, mas a perícia não será refeita. Esse é, com efeito, mais um argumento a favor da indispensabilidade do Inquérito Policial."

    (...)


  • Questão errada!

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou

    indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Como bem frisou a colega em outro comentário, o exame de corpo de delito é indispensável e o inquérito dispensável.


    A CESPE errou sim, e como já havia dito em outra questão, não adianta nós ficarmos criando doutrina querendo justificar os erros da organizadora.

    Um coisa é a banca seguir a posição da doutrina minoritária, outra coisa é ela criar uma questão e não ter humildade que errou no posicionamento.

  • CADÊ O PESSOAL DO QC QUE NÃO APARECE NUMA HORA DESSAS?????????

  • Questão correta, exceção a regra, conforme art. 158 do CPP citado abaixo.


  • A questão é velha (2006) e com certeza o CESPE não vai repetir tamanha besteira.


    O art 158 do CPP discorre que o exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios - e não pode ser suprido por prova testemunhal. Em que pese esse exame seja produzido durante o curso do inquérito policial, não se pode afirmar que o inquérito é "indispensável e necessário", já que a denúncia ainda sim poderia ser oferecida sem ele, se o titular da ação tivesse elementos suficientes ("elementos mínimos" pro CESPE).


    Concordo com a maioria dos colegas. Gabarito ERRADO.


  • O que é indispensável nesse caso é a perícia e não o inquérito.


  • Não acertei esta questão, mas talvez seja este o entendimento da banca para considerar o gabarito como "CORRETO":

    O exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é obrigatório, como citado pelos colegas. Observe que o exame pericial pode ser feito em dois momentos: no procedimento preparatório ou no judicial. Mas, conforme o art. 525, do CPP, o exame de corpo de delito, obrigatório quando houver vestígios, deve instruir a queixa ou a denúncia quando da sua apresentação, sob pena de não ser recebida pelo juiz:

    "CPP, art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."

    Além da obrigatoriedade citada pelos colegas, o art.525 exige que essa perícia seja feita antes da apresentação da queixa ou da denúncia. 

    Ora, se para a apresentar a queixa é preciso esse exame, que apenas compete à polícia judiciária recolher os vestígios, bem como no caso da denúncia, ainda que seja a pedido do MP, pois não é seu trabalho fazer o exame de corpo de delito, logo, é INDISPENSÁVEL  o inquérito policial nesses delitos, pois esse procedimento administrativo justificará o laudo realizado pela autoridade competente.




  • Art. 158.Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Questão ERRADA e que se dane o CESPE.

    Em todas as doutrinas que pesquisei e em todas as aulas que assisti, jamais houve qualquer ressalva quanta a DISPENSABILIDADE do IP.

    E o argumento dos amiguinhos de que se para existir ECD tem que existir IP é totalmente oportunista, pois tenta justificar o erro da banca e deixa os concurseiros numa zona cinzenta.

    Afirmo que existindo um ECD não necessariamente haverá um IP. A simples perícia pode ser o estopim único de uma Ação Penal, desde que presentes indícios de autoria.


  • patético...IP e exame de corpo de delito não se confundem, nem nunca vão se confundir.. não existe justificativa!

  • Concordo plenamente com comentário, em especial, pois ainda que haja a necessidade de ECD, poderá o membro do MP oferecer a denuncia dispensando-se o inquérito.

  • Se o MP, não está adstrito ao Inquérito Policial e  nem a ele condicionar o oferecimento da denúncia, para mim parece lógico, que o Inquérito é dispensável.

  • Mudo minha consideração em relação a questão. Inicialmente, tinha me posicionado pelo óbvio e marcado errado. Após reler várias vezes a questão, penso, que trata-se na verdade de uma colocação de vírgula proposital, para se induzir ao erro se  não vejamos:

    Se analisarmos a questão como um todo, isto é, se lermos a questão em um único sentido, chegaremos a conclusão que realmente, como dispõe a doutrina, o inquérito realmente é dispensável; na realidade, a questão diz, reparar na vírgula, uma coisa até aquele momento, só que após a vírgula fala da essencialidade do inquérito pois o mesmo SERVE  de base para a denúncia ou queixa...A própria questão afirma isso, apenas muda a ordem.
    Obviamente, parece que a prova foi elaborada por um Professor de português, bem sádico por sinal.
  • A gente estuda, estuda, aí vem uma questão dessa p te fazer de palhaço. *

  • Erradíssima! Não adianta a cespe vim com esses argumentos fajutos e nem adianta os colegas defenderem dizendo que é uma pegadinha. Infelizmente há anos essa banca tem sacaneado com os candidatos com essas questões.

  • Essa Cespe acha que somos idiotas... qndo que o inquérito policial é indispensável????

    Palhaçada!! Recurso neles!!!

  • Não seria indispensável o exame de corpo de delito?

  • IP indispensável?? Indispensável é o ECD

  • Inquérito e Exame de corpo de delito são coisas totalmente diferentes !!!!!

    A questão ta errada. O inquérito é dispensável mesmo se o crime deixar vestígios e MP já possua outras provas ele pode oferecer denuncia sem a necessidade de inquérito. Questão flagrantemente errada. 

  • A questão confunde inquérito policial com exame de corpo de delito. 

  • A caspe não anulou esta questão?

  • Questão pra CARTA MARCADA.

  • O IP SEMPRE É DISPENSÁVEL SE O MP TIVER ELEMENTOS PARA O OFERECIMENTO, MESMO EM CRIMES NAO TRANSEUNTES. O QUE É INDISPENSÁVEL NOS CRIMES NAO TRANSEUNTES E O EXAME DE CORPO DE DELITO. EXAMINADOR JUMENTO!
  • IP é dispensável sempre!
  • Essa questão é de 11 anos atrás, desatualizada: ALÔ QCONCURSOS!!!!

  • CESPE MÃO PELUDO

     

  • Ora, se exitem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito policial é dispensável, considerando-se ter caráter meramente instrumental. Logo, é perfeitamente possível que a ação penal seja iniciada sem prévia instauração de inquérito policial - art 39, par. 5º, CPP:

            ''Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. [...]

            § 5o  O órgão do Ministério Público DISPENSARÁ O INQUÉRITO, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias''.

    Já o artigo 158 do CPP fala sobre a indispensabilidade do corpo de delito:

            ''Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado''.

    Não há, em verdade, nenhuma menção à indispensabilidade do inquérito policial, o que há e quanto ao corpo de delito, em uma única hipótese.

     

     

  • e no caso de estupro, mas que a mulher não queira prestar queicha? :O

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Essa eu já gravei como certa. Próxima...

  • Errei por sempre achar que o inquérito é dispensavel, pois se trata apenas de procedimento administrativo. Que merds.

  • José Augusto se ela for vulnerável e incondicionada
  • Só eu que acho que a banca confundiu inquérito com corpo de delito?

  • ta "serto", cespe..

  • A banca quis confundir, pois sabemos que o I.P é dispensável ao MP. Mas se analisarmos no sentido que, salvo engano, a autoridade policial faz o exame de corpo de delito mediante requisição apenas dentro do I.P, isso o tornaria necessário e indispensável.

     

    Questão sacana, mas acredito que foi essa a abordagem utilizada para a considerar correta mesmo com recursos que certamente aconteceram.

    O importante mesmo é ter claro o conceito de que em crimes não transeuntes, o exame de corpo de delito é realmente necessário e indispensável, salvo prova testemunhal.

  • Questão pra acabar com a alegria de qualquer um

  • Foi só eu quem achou que se trata de exame de corpo de delito?!rsrsrsrs 

  • ESSSelente, Cespe! Mais uma vez inovando na seara jurídica!

  • CESPE  sendo CESPE. Todo mundo dizendo que ta errado e só a CESPE dizendo que ta certo...

  • como é possivel nao ter sido anulado essa questao???????????

  • Questão passível de anulação.

  • Pessoal, na boa, eu não gosto de questionar posicionamento da banca, mas essa questão é absurda, agora o CESPE cria gabaritos diferentes do mesmo assunto para cargos diferentes, tentando inventar só porque a prova e para procurador, eu tenho certeza que se essa questão caisse em um prova para técnico ou analista o gabarito seria ERRADO. Gente, Inquérito Policial é Inquérito Policial, não existe Inquérito Policial para Procurador e Inquérito Policial para técnico/analista. ME AJUDA AÍ CESPE!!!!!!! 

  • Todos que acertaram essa questão não estudaram! kkkkkkkkk  FATO

     

  • Onde compro a doutrina da Cespe?

  • Bizarro!!!!

  • Assisti ao vídeo do Prof. do QC... Muito esclarecedor,por sinal...

    Resumindo...

    1) Crime que deixou vestígio ocorreu;

    2) Autoridade Policial é OBRIGADA a realizar o Ex. C. Delito;

    3) Como a Aut. Pol. Judiciária deve obediência ao princípio da Legalidade, Devido processo Legal, etc... , deve, portanto instrumentalizar seus atos conforme a Lei... e a forma de fazer isso é através do Inquérito... Pois não existe outro instrumento para tanto. (O jeito de a Polícia Judiciária trabalhar, expressar resultado... e tal.... é através de inquérito...)

    4) Quando faz o Ex. C. Delito... a Polícia tem que colocar essa perícia em algum lugar... e esse lugar é o IP;

    5) Feito isso.... (quando coloca o ECD dentro do IP) a indispensabilidade do ECD se comunica ao IP... pois sem o IP, o ECD não pode "seguir em frente"... Não pode simplesmente a Polícia apresentar um ECD avulso ao MP...

    Então é isso... ... foi o que eu entendi...

    .

    Seria interessante ler esse material:

    https://jus.com.br/artigos/63527/a-importancia-do-inquerito-policial-como-instrumento-de-persecucao-penal/3

  • Inquérito policial indispensável?? homi!! aceito não! vai ficar "errada"! 

  • Questão louca... rsrsrs 

    Mas tudo bem, já que ela é de 2006, quando o CESPE ainda era menino.

  • Alguns comentários dos colegas:

     

    Augusto Dutra

    05 de Setembro de 2013, às 01h38

    Bem, que o inquérito policial é dispensável e que o exame de corpo de delito é indispensável quando houver vestígios, todos sabemos. A pergunta é: o exame de corpo de delito só pode ser feito no âmbito de um inquérito policial? Compreendem a dependência?

    O que o enunciado está dizendo é que o inquérito será indispensável no caso de haver vestígios, posto que, neste caso, é preciso ser feito o exame de corpo de delito.

     

    . Allison 

    08 de Outubro de 2013, às 23h22

    Bom, fui conduzido a erro face ao raciocínio que temos de dispensabilidade do inquérito. Entretanto, acredito que a CESPE (instável feito casamento de artista) tenha se embasado no seguinte raciocínio:

    Se a infração deixar vestígios, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito, sendo que, normalmente, pelo decurso do tempo, tais vestígios tendem a desaparecer. Seria possível a realização do exame de corpo de delito sem a instauração do inquérito policial ou sem a distribuição da Ação Penal? Então, necessário se faz instaurar inquérito quando a infraçao deixar vestígios, pois tal diligência não é compatível se determinada pela autoridade policial desarrazoada do IP, e tende a perder o objeto se aguardar as fases subsequentes (confecção da denúncia, distribuição da ação penal).

     

    Ale Concurseiro 

    12 de Outubro de 2014, às 15h21

    Questão ERRADA e que se dane o CESPE.

    Em todas as doutrinas que pesquisei e em todas as aulas que assisti, jamais houve qualquer ressalva quanta a DISPENSABILIDADE do IP.

    E o argumento dos amiguinhos de que se para existir ECD tem que existir IP é totalmente oportunista, pois tenta justificar o erro da banca e deixa os concurseiros numa zona cinzenta.

    Afirmo que existindo um ECD não necessariamente haverá um IP. A simples perícia pode ser o estopim único de uma Ação Penal, desde que presentes indícios de autoria.

  •  BOM, CESP. FAZENDO UMA RETROSPECTIVA, DOU UM  MILHÃO PARA QUEM ME TRAZER ESSE PALHAÇO VIVO, PARA ENCINAR-LHE BOAS MANEIRAS E QUINHETOS MORTO. CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

  • Finge demência e passa pra próxima

  • Se você acertou essa questão é melhor começar a ficar preocupado

  • O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.

      

     

    Nao é para a propositura da açao penal. (§ 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.)

      

     

    Refleti o seguinte:

    O crime deixou vestígios, qual outra maneira de investigar ?


  • QUESTÃO DUVIDOSA

     

    A INDISPONIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO TORNA O INQUÉRITO POLICIAL TAMBÉM INDISPENSÁLVEL, NA ÓTICA  PROCEDIMENTAL DO INQUÉRITO POLICIAL, OU SEJA, A AUTORIDADE POLICIAL É OBRIGADA A SOLICITAR O EXAME DE CORPO DE DELITO EM CRIME NÃO TRASEUNTE, INSTAURANDO, ASSIM, O INQUÉRITO POLICIAL; POREM, QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO TIVER PEÇAS DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL.

     

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    Conforme o art. 158. do CPP: " Quando a infranção deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Nesse caso, faltante o exame, enseja-se a ocorrência de nulidade. Sendo possível o exame de corpo de delito direto, não pode suprimi-lo o indireto (feito, por exemplo, através de prova testemunhal).

  • Se você acertou essa questão é melhor começar a ficar preocupado...putzz

  • O que é indispensável quando a infração deixa vestígios é o exame de corpo de delito e não a instauração de inquérito policial. O IP é sempre dispensável, se caso o membro do MP dispuser de outros elementos de informação poderá promover a ação penal independentemente do IP.

  • Não concordo com o gabarito.

    Errei, pensando ter acertado a questão.

  • pode isso arnaldo? 

  • Esse professor é muito bom!! Não fica querendo justificar gabarito incorreto.

  • A PROVA É MINHA, O GABARITO É MEU! 

    SE NÃO GOSTOU PROCURE OUTRA BANCA!

    ASS.: CESPE

  •  O MP poderá dispensar o IP em qualquer situação, desde que haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Ainda que seja necessária a realização de perícia, o MP poderá dispensar o IP e requisitar que a autoridade policial cumpra essa diligência.

  • A discricionariedade da autoridade policial possui três exceções:
    1. O delegado não tem discricionariedade quando diante de auto de prisão em flagrante e auto de resistência, pois ao lavrar o auto de infração estará automaticamente instaurando o inquérito;
    2. Não há discricionariedade frente a requisições do Juiz ou MP, devendo instaurar o inquérito, ressalvada a hipótese de ilegalidades; Existe divergência quanto às requisições do juiz, fundamentando-se na violação ao sistema acusatório.(Posição Garantista).
    3. Exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígio, deve ser obrigatoriamente realizado.

  • Questão claramente ERRADA, e quantas vezes aparecer marcarei ERRADO em todas!!

    P.S. Esse professor Pablo Cruz é muito bom, um dos poucos que respondem as questões de acordo com o seu real entendimento e contestam a banca se for necessãrio. A grande maioria dos professores aqui do QC só sabem justificar gabarito, defendendo a banca e nunca esclarecem os pontos que os alunos pedem nos comentários...

  • questão errada! vejam a explicação do professor... 

  • CESPE utilizou uma expressão infeliz (indispensável), mas, de fato, o IP é obrigatório frente a crimes vestigiais (não transeuntes).

     

    Concordo com o comentário da Vanessa:

    Creio que a questão trata da Discricionariedade em se instaurar ou não o Inquérito Policial, sendo que, será obrigatória a instauração, quando:  Houver vestígio do crime (é determinante o exame de corpo de delito); Em caso de REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ, o delegado é obrigado a instaurar, exceto em caso de ordem manifestamente ilegal; e, Ao se proceder o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.Hipóteses essas que vinculam a instauração do IPL, a afastar a dispensabilidade.

  • Dica do dia:

    Se você acertou essa questão.. Estudei mais sobre Inquérito policial!

  • Galera, eu entendo todos brigarem com a banca e até dizerem que quem acertou é porque não sabe. Contudo, eu tenho a seguinte anotação em meu material, de uma longa caminhada de estudos, e com esta acertei a questão:

     

    -> CARACTERÍSTICAS DO IP:

     

          1)Inquisitivo

          2)Escrito

          3) Discricionário:

                     -Abertura

                     -Diligência

                                         *OBRIGATÓRIO EM CRIMES NÃO TRANSEUNTES E CRIMES VESTIGIAIS

         4)Sigiloso

    (...)

     

    Bom, não sei o embasamento legal, mas se ta anotado é que veio de algum lugar (Estudei com o Pedro Canezin)

  • Não me preocupo em ter errado essa questão. Preocupação teria se tivesse acertado.  

    Basta ouvir a explicação do professor.

  • inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias, Resta-se saber que o inquerito policial não e TOTALMENTE indispensavel, porem necessario, ou seja teria que ter base para formular um IP.

     

    GAB: C

  • Os crimes não transeuntes (que deixam vestígios) o delegado tem discricionariedade algumas

    diligencias, tem uma que ele é obrigado a cumprir que é o exame de corpo de delito, porque

    segundo o CPP nos crimes que deixam vestígios é indispensável o exame de corpo de delito.

    .

    A única forma que achei que a banca poderia considerar essa questão correta!

  • Gab Certa

     

    No caso de requisição do MP ou Juiz = Inquérito obrigatório

     

    Quando a infração deixar vestígios = Inquérito obrigatório

     

    Requerimento da vítima = Facultativo, cabendo recurso ao chefe de polícia. 

  • Muito feliz por ter errado! Estou no caminho certo!

     

  • Gabarito: ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    DISPENSÁVEL

    O inquérito destina-se, apenas, à colheira de elementos de informação relacionados à prova da materialidade e indícios de autoria ou participação.

    Caso o titular da ação penal já disponha de tais elementos, não há necessidade de recorrer ao inquérito, cabendo-lhe, oferecer a ação penal. Além disto, os referidos elementos de informação podem ser obtidos por meio de outros instrumentos de investigação criminal, como os inquérito parlamentares, inquéritos civis públicos, investigações do próprio MP, etc.

    Importante salientar que nas infrações penais de menor potencial ofensivo não haverá inquérito policial, que será substituído pelo termo circunstanciado da ocorrência.

    Dessa forma, imagine só que um indivíduo provoque lesão corporal leve em um outro indivíduo. Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo, será lavrado o termo circunstanciado e emitida a guia de corpo de delito para a vítima, não sendo necessário o Inquérito Policial.


    A BANCA CONSIDEROU CORRETA


  • Vou até anotar essa JurisCespe! Eu até sabia sobre o exame de corpo de delito, que é indispensável para o delegado (resquício de prova tarifada).... Mas não sabia dessa kkkk

    O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, não transeuntes, servindo de base para a denúncia ou queixa.

    Anotado, vossa Excelência CESPE!

  • EU JÁ FIZ EXAME DE CORPO DE DELITO SEM TER IP....

  • Cespe sendo Cespe, lamentável a questao nao estar completa e assim abrir margem p aqueles que realmente estudam errar uma questao mal formulada como essa.

    Força e Honra senhores!

    So nao passa quem desiste!

    Avante.

    Fabiola Q.

  • questão de um bom recurso de anulação...inquérito indispensável? que issooooo...fala sério...

  • CESPE tbm erra..

  • GAB CORRETO

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Acho bom errar esse tipo de questão

  • Seria o exame de corpo de delito?

  • Eu não concordo com a assertiva da banca.

    Fatores:

    1 - O IP é dispensável;

    2 - Na Discricionariedade é que há uma exceção de indispensabilidade quanto ao exame de corpo de delito.

    Agora afirmar em termo genérico que o IP é necessário e indispensável? Não concordo!!

  • questão passível de recurço, pois o IP ele pode ser dispensável, agora para crime que deixa vestígio é indispensável o exame de corpo delito.

  • Pense num susto quando saiu o vermelhinho "resolvi errado".

    Fui assistir o cometário (ótimo) do professor, ele tb não concorda com o gabarito da questão.

    Mas explicou a linha de raciocínio da CESPE.

    Disse que houve uma mescla com a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nos crimes não transeuntes. (cespe fazendo cespice).

    Ocorre que mesmo nos casos de crimes que deixam vestígios, caso o MP tenha acervo probatório suficiente para a denúncia poderia ofertá-la sem o IP.

  • marquei errado mas o cespe deu gabarito certo questao passivel de recurso

  • O Cespe agora é uma banca doutrinadora.

  • Reparem uma coisa...

    Quando colocamos, no filtro, a dificuldade das questões como "Difíceis" ou "Muito Difíceis", só aparecem questões antigas...

    Por quê? Porque, antigamente, a banca era muito louca e cobrava as coisas mais esdrúxulas... Resultado, nós, concurseiros da atualidade, errando, subimos o algoritmo de classificação da questão para esses níveis de dificuldade...

    Não é a questão que é difícil... é o pensamento antigão da banca que era imb.ecil.

    Que bost.a

  • UAI!!! SE HÁ FORTES INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME O 

    IP É DISPENSÁVEL.

     

    CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    OBS: MACONHA ESSA QUESTÃO. NADA A VÊ.....

  • Se você errou... Está no caminho certo!

  • IP é DISPENSÁVEL. O que é indispensável é o EXAME de corpo de delito caso o inquérito seja instaurado e haja vestígios.

  • Cara só rindo mesmo kkkkkkkkkk .

  • Pessoal, pra que seria o exame de corpo de delito?

    Não seria para obter informações a respeito da materialidade do delito? Creio que a CESPE foi nessa direção.

  • O Inquérito Policial é um procedimento investigativo dispensável. No entanto, o exame de corpo de delito é um procedimento obrigatório quando o crime deixar vestígios, evidenciando tal fato.

    Em relação ao MP em crimes que deixam vestígios, caso ele tenha acervo probatório suficiente para a denúncia poderá ofertá-la sem o Inquérito Policial. 

    Gab. E

  • Todo mundo sabe que o IP é dispensável!

    Também vi muitos comentários querendo justificar pela regra do art. 158 CPP, que não tem nada a ver com o que foi perguntado e com IP.

    Ademais, pelo  Art. 39. § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    FICA MUITO CLARO QUE O ENUNCIADO ESTÁ INCORRETO.

  • O corpo do delito, nesse caso, é obrigatório, e ele ocorre na fase do inquérito, questão certa. Não entendi o motivo de tanto alvoroço.
  • ????

    WTF

  • então não pode ter exame de corpo delito semmmmmmmmmmmmmm inquérito?? então pra periciar uma garota vítima de estupro é necessário o inquérito?

    se o MP tiver prova suficiente no copor delito e outras provas recolhidas pela vítima como uma camera de segurança, ainda assim far-se-á indispensável o inquérito? Engraçado tinha uma questão igual assim em um concurso da pf onde uma garota levava uma arma e provas diretas ao MP e o inquérito foi dispensável.... to sentindo cheiro de filho de deputado querendo uma vaga

  • Essa questão está ERRADA e tá errado quem diz o contrário.

    É DISPENSÁVEL. PONTO FINAL

    Cespe não é um tribunal não.

  • Questão correta.

    Para de chorar e leia esse material aqui;

    https://jus.com.br/artigos/63527/a-importancia-do-inquerito-policial-como-instrumento-de-persecucao-penal/3

  • marquei errada e pronto. que entre com recurso.

  • gabarito esta errado

    CESPE O QUE VOCÊ TEM ???

  • Alguém sabe se existe alguma outra questão nesse mesmo sentido?

  • ERRADA (de olho fechado)

    quem errou, acertou;

    quem acertou, errou.

    bons estudos.

  • O gabarito dado pela banca foi esse mesmo ou o Qconcursos trocou?
  • O IP SEMPRE será dispensável, mesmo quando o crime deixar vestígios.

  • Questão mal formulada.

  • Que questão ESTRANHA!!!

  • Pior que o Cespe deu como Certa mesmo essa questão.

  • a banca fez uma confusão entre IP e exame de corpo de delito.
  • Questão ridícula ! IP indispensável em crimes que deixam vestígios ???? Que eu saiba o Exame de Corpo de delito sim .

  • Bom, pelo que sei o inquérito é dispensável. Pelo meu entendimento, a questão quis compará-lo ao exame de corpo de delito.

  • O inquérito policial é necessário e INDISPENSÁVEL quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.

    GAB: CERTO

    INDISPENSÁVEL = FUNDAMENTAL

  • A Cespe viajou nesse gabarito, mano.

  • Galera, o inquérito é dispensável para a propositura da ação penal mas é obrigatório diante de um crime não transeunte (que deixa vestígios)...

    Imagine que chega uma mulher, na DP, toda machucada dizendo que fora espancada e estuprada pelo marido:

    -O Delegado tem a discricionariedade para instaurar ou não o IP, nessa situação? NÃO!

    Ele será obrigado a instaurar, para assim poder realizar o exame de corpo de delito. Não há como o delegado realizar o exame de corpo de delito sem um IP instaurado, caso contrário, onde ele iria relatar as informações colhidas no exame?

    Ou seja, o Inquérito se torna obrigatório de "rebote", como o Delegado é determinado por lei a realizar o exame de corpo de delito, quando as infrações deixarem vestígios, ele também será obrigado a instaurar o IP, para poder realizar o primeiro mandamento.

    -Finda as investigações, o promotor é obrigado a utilizar o IP para a denúncia? NÃO! Por isso que ele é dispensável.

    O inquérito policial é obrigatório pela sua oficiosidade, já que tendo indícios razoáveis de autoria e materialidade a autoridade policial deverá instaurar o IP. E dispensável pois o IP pode ou não acompanhar a ação penal, ficando a discricionariedade do MP.

    E sempre que o MP decidir usá-lo, servirá de base para a denúncia.

    ***OBS: Outra situação, completamente diferente, é chegar o Zé da Couves na DP e falar que viu um roubo na rua em que estava passando, e que sabe quem foi o criminoso... Evidentemente que o Delta não será obrigado a instaurar o IP, já que não há nada que o obrigue a isso. Por isso que a questão cita "quando o crimes deixar vestígios".

    E no caso do Zé das Couves, há um dispositivo próprio pra ele usar nessa situação:

            § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Como assim, CESPE? Gente, que absurdo de questão! Claramente errada. O Inquérito SEMPRE será dispensável. Existe um dispositivo no CPP que preconiza que o Exame de Corpo de Delito é que será indispensável em crimes não transeuntes, ou vulgarmente denominados como "crimes que deixam vestígios". Mas... segue o baile!

  • Ano: 2006 >>>> são 13 anos !!!

    Banca: Órgão: Prova:

  • A questão foi ambigua e misturou os assuntos! O IP é dispensável, mas no caso de deixar vestigios não...

     

    PCDF

  • O inquérito é procedimento administrativo Dispensável.

    O Corpo de Delito é indispensável nos crimes que deixarem vestígios.

    CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Questão mal redigida pela banca!

  • Vôte!

  • Uma afirmação (leia-se: mentira) que nunca mais foi repetida pelo CESPE. Mas manteve-se o gabarito.

  • Tipo de questão que você erra por saber demais.

  • Pedro Sodré passou um pano legal pra Cespe agora... defendendo o indefensável. Esse povo tem uma criatividade...

  • Questão mal redigida, porém o exame de corpo de delito é indispensável quando o crime deixar vestígios, e o mesmo exame de corpo de delito só pode ser feito no inquérito policial. Então, se o crime deixa vestígios, necessariamente será aberto o IP.

  • inquérito é dispensável.

  • inquérito é dispensável.

  • Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser MITIGADO quando se tratar de exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

  • Não entendi pq está correta a questão se é o corpo de delito que é indispensável quando a infração deixa vestígio.

  • Kato, sincero! A questão está errada e em nenhuma fonte de informação vi sobre o inquérito ser INDISPENSÁVEL.

  • Em 26/02/20 às 19:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 30/12/19 às 20:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Salvando a questão pra errar mais uma vez...

  • Essa questão tinha que ser anulada. Ela confunde a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios com o inquérito policial. O inquérito policial é DISPENSÁVEL.
  • Certa

    Quando o crime deixar vestígios, o inquérito policial e indispensável, sendo obrigatória a autoridade policial instaurar o inquérito. Insta salientar que no curso da ação penal tendo o MP provas suficiente o inquérito policial e dispensável!

  • toda vez que passo por essa questão eu ERRO.

  • Por que está desatualizada esta questão pelo QC?

     

  • Pra quem quer sair um pouco do feijão com arroz...

    ~> A corrente vanguardista (MINORITÁRIA!) parece ganhar força. O professor Henrique Hoffmann diz que o IP é indispensável pelo seguinte: O sistema de persecução penal brasileiro leva à existência do IP como regra. A investigação criminal deve ser feita por órgão oficial de Estado (segundo a CF, Polícia Judiciária, podendo de forma excepcional o MP, de acordo com o STF). Quase todos os elementos informativos e probatórios só podem ser produzidos sob o manto estatal. Valendo lembrar que os demais órgãos administrativos (CADE, COAF, CPI, IBAMA, etc) fazem investigações não diretamente de ilícitos penais, mas podem compartilhar informações caso surja indício de crime. E não se adota a investigação criminal particular no Brasil. Assim, fica fácil entender o porquê de 95% das ações penais serem embasadas no IP. A possibilidade de o MP dispensar o IP é excepcional; o próprio art. 39, §5º do CPP afirma isso. Não parece certo erigir uma exceção à característica do instituto. Fosse assim, a ação penal pública deveria ser dispensável, pois excepcionalmente o particular pode ajuizar a ação penal privada subsidiária...

    Fonte: trecho retirado do comentário do prof. Henrique ao post do promotor de justiça e professor Enzo P. Bassset, feito no dia 04/08/20, no Instagram. [ https://www.instagram.com/p/CDckg_tDNqB/ ]

    ~> Interessante a opinião do professor Enzo: A característica da dispensabilidade não deve ser entendida em sentido pejorativo, afinal bons processos dependem de bons inquéritos. Nesse sentido, a função da Polícia Civil é absolutamente relevante e rege quase que a totalidade das persecuções penais. Penso, no entanto, que para que o raciocínio se alinhe à lei, o correto seria dizer que o IP É DISPENSÁVEL, MAS A INVESTIGAÇÃO NÃO O É porque, embora seja a exceção, o titular da ação pode ter contato com elementos de prova colhidos fora de inquéritos policiais (notícias da vítima, CPI, PIC, etc.).

  • Inquérito: dispensável

    Exame corpo delito: obrigatório quando tiver vestígios

  • Em minha opniao,pergunta mal elaborada.

  • SEMPRE ERRO ESSA QUESTÃO, PORQUE ASSIM QUE COMEÇO LER E VEJO INDISPENSÁVEL JÁ MARCO ERRADO.


ID
963874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Os menores de dezoito anos civilmente casados podem exercer a titularidade da ação penal, uma vez que são emancipados nos termos da lei civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado 

     A maioridade civil nenhum reflexo trouxe à ordem legal penal, pois, como visto, as razões jurídicas são diferenciadas. E tanto é assim que, ainda que emancipado civilmente, consoante qualquer dos motivos do artigo 9º § 1º incisos I a V do antigo Código Civil, o réu, mesmo já emancipado, sempre fez jus à circunstância atenuante da pena, por menoridade(art. 65 inciso I do CP), bem como tinha direito a redução da prescrição pela metade(art. 115 primeira parte do CP), o que implica em dizer que a maioridade civil, advinda por emancipação, jamais se comunicou ao Direito Penal, pois este sempre considerou o critério biológico ou cronológico da idade do réu, para efeitos estritamente penais.

     

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4054/a-maioridade-civil-e-seus-reflexos-penais#ixzz2cjr5s7Uw
  •  Para conhecimento : 
     Maria Helena Diniz exemplifica alguns dos efeitos da emancipação, como o direito de não receber pensão alimentícia; assunção de responsabilidades como o dever de auto sustento; pagamentos dos débitos assumidos e dever de reparar os danos causados a terceiros, morais e patrimoniais etc.14 Ressalta, porém, Pontes de Miranda que a emancipação só terá efeitos no direito privado,15 tendo em vista que o fato do menor adquirir a capacidade plena não ensejará na maioridade penal.
     
    Denominada emancipação, é forma de aquisição de capacidade civil antes da idade legal,11 equivalente a declaração de maioridade do direito alemão e do direito suíço.12 Já era reconhecida no Código Civil de 1916, que disciplinava a sua ocorrência por concessão do pai, ou quando morto, da mãe, e por sentença judicial, ouvido o tutor, devendo o menor ter dezoito anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau científico em curso de ensino superior e; pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11403
  • ERRADO

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • o enunciado se refere à titularidade da ação penal, o titular da ação é o autor! O menor emancipado pode ser titular da ação penal privada, o que ele não pode ser é réu! Entendo que a questão deveria ser correta. 
  • Concordo com o colega que a questão refere-se à titularida da ação, ou seja, a legitimidade de ingressar com a ação penal, mas acredito que a questao esteja errada, salvo melhor juízo, a emancipação civil não repercute na esfera penal.
  • Pessoal,

    Porque é que o penalmente inimputável não pode propor ação penal privada?
    Pelo simples fato de que ele não poderá ser responsabilizado criminalmente por eventuais abusos cometidos!

    Assim, correto o gabarito.

  • Questão ERRADA.
    Lembre-se: Emancipação não gera efeitos/reflexos na esfera criminal/processual penal. Se gerasse, teríamos a possibilidade de menores emancipados obterem carteiras de habilitação.

  • Gabarito: ERRADO.

    Para titularizar ação penal, a pessoa tem que ser imputável (idade igual ou maior que 18 anos). Tal exigência se justifica pela possiblidade de responder pelo crime de denunciação caluniosa, caso provoque a justiça indevidamente. Vejamos:

     

    Denunciação caluniosa 

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 
     

  • Se alguém tiver dúvida do texto da Lei, pode lembrar do contexto soocial relalcioadoo. Já ouviu algum caso( nos jornais, internet etc)  de menor preso no Brrasil após ter sido  emancipado? Não, pois não existe isso.  Pois é.

     

    Bons estudos!

  • Se a emancipação civil refletisse na esfera penal, todos os emancipados poderiam dirigir antes dos 18 anos.

  • CÓDIGO CIVIL

    SOMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Consoante o disposto no CPP, menor de 18 não pode, vejamos:

     

    Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal. (representação legal subsdiária)

     

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal. (revogado tacitamente)

  • ERRADO

    A emancipação civil não repercute na esfera penal.

  • Questão bonita da bixiga... maioridade PENAL é só com 18 anos!! gab Errado

  • Uma coisa é uma coisa, ota coisa é ota coisa kkk (Prof. Aragonê)

  • Ferirá a Legitimidade AD CAUSAM.

  • Errado.

    Emancipação civil não gera efeitos na seara penal/processual penal.

  • Se o ofendido for emancipado, ele ainda não poderá oferecer representação e muito menos queixa-crime. Nesses casos, haverá atuação do representante legal ou na sua ausência, curador especial, o qual será nomeado pelo juiz.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Independentes.

  • NAMORAR PODE MAS RESOLVER BRONCA NA JUSTIÇA NÃO!]

    FACILITA QUE APRENDE!

  • Emancipação civil gera efeitos para os atos da vida civil apenas.


ID
963877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

A sentença de pronúncia suspende a prescrição, conforme preceitua o art. 360 do CPP.

Alternativas
Comentários

ID
963880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir o arquivamento do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. ( mas há divergência na doutrina)

    Errado. Norberto Avena assenta que, em tese, “aspectos relativos à ilicitude da conduta não relevam no ajuizamento da denúncia. A

    consideração a ser realizada pelo Ministério Público diz respeito, unicamente, à existência de indícios de autoria e prova da

    materialidade de uma infração penal (fato típico), descabendo adentrar nas órbitas da ilicitude ou culpabilidade nesse momento”

    (“Processo Penal Esquematizado”. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, p. 162). Porém, segundo o autor, “parte da

    doutrina tem aceito a possibilidade de não-ajuizamento da ação penal pública em situações nas quais a presença de excludentes

    da ilicitude seja absolutamente irrefutável, vale dizer, totalmente estreme de dúvidas”

    fonte: 
    https://www.google.com.b
    r/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&cad=rja&ved=0CEMQFjAE&url=http%3A%2F%2
    Fmomentosdeestudo.com%2FProva_%2520de_%2520A%25C3%25A7%25C3%25A3o_%2520Penal.doc&ei=io4WUq7JMOP
    _4AP7h4GQCQ&usg=AFQjCNEvdej7woMIHUH9McQB2rSY7EpBkw&bvm=bv.51156542,d.dmg

  • Quando do oferecimento da denúncia, incide o princípio indúbio pro societate, ou seja, na dúvida, o MP tem que denunciar, tendo em vista o bem da sociedade.
  • TJ-RN - Recurso em Sentido Estrito RECSENSES 43977 RN 2010.004397-7 (TJ-RN)

    Data de publicação: 08/06/2010

    Ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTEDE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DEFINITIVO DA MATÉRIA. RECURSO IMPROVIDO. 01. A sentença de pronúncia não tem o condão de fazer um juízo definitivo da conduta, mas tão-somente um juízo de admissibilidade para uma futura apreciação pelo Conselho de Sentença, juiz natural competente para realizar o julgamento de mérito. 02. Quando há dúvida sobre a existência de excludente de ilicitude deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, sendo inadmissível a absolvição sumária. Precedentes. 03. Verificado o animus necandi impossivel acolher o pedido de desclassificação para lesão corporal. 04. Improvimento do recurso em sentido estrito PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PEDIDOS SUCESSIVOS: 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. 2) DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA O DE LESÃO CORPORAL. 3) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(Recurso em Sentido Estrito nº , Rel. Juíza Convocada Berenice Capuxu, Dj. 02/02/2010)

  • Marina Jurispruência muito recorrente em concursos. Mas é preciso um pouco de atenção essa não seria a melhor justificativa para a questão em comento vez que tal jurisprudência refere-se ao ato do Juiz pronunciar o acusado aplicando assim o princípio "in dubio pro societa".

    O foco da questão referese quanto da dúvida do Promotor, no caso de eventual oferecimento da denúncia. Se alguém encontrar alguma jurisprudência, que aborde o tema seria interessante.
  • Como acharão uma jurisprudência em que o promotor tem dúvida quanto a excludente ou não de ilicitude para pedir o arquivamento do IP de ofício? 

  • "De acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, no momento do oferecimento da denúncia, vigora o princípio do in dubio pro societatis" 

    Luiz Bivar Jr.

  • "Havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir o arquivamento do inquérito policial. "

    vejam que a assertiva diz que a dúvida é em relação ao eventual excludente de ilicitude, e não a um eventual delito ou autoria, subtende que se existe essa dúvida em específico é porque há delito, caso não houvesse esta, não haveria hipótese de dúvida no excludente de ilicitude.

    sendo a assim a presunção de inocência deve se apreciado em juízo pela autoridade judicial, mas para isso a o I.P. não deve ser arquivado!

  • Pessoal, acredito que nosso foco seja responder de forma correta, sem ficar divagando. A questão trata de IP, onde o foco é o levantamento de indícios de autoria, até esse momento não existe culpado, somente na Ação Penal é que poderá ser provado a inocência ou a culpa, sendo assim, na duvida, pode sim o Promotor oferecer a denuncia, pois com o inicio da ação Penal, o indiciado poderá exercer o contraditório e a Ampla defesa.


    Abraço

  • De acordo com o que alguns colegas já mencionaram, quando do oferecimento da denúncia incide o princípio in dubio pro societate. Será na ação penal que ficará provado ou nao a excludente de ilicitude. Será na ação penal que o juiz decidira com base na livre apreciacao das provas. 
    Olhem esta questão mais recente. 

    Q602781 Direito Processual Penal  Atos jurisdicionais penais,  Sentença e Coisa Julgada
    Ano: 2016  Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo 
    A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.
    Havendo fundada dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, o juiz deverá absolver o réu, determinando sua soltura, caso esteja preso.
    CERTA. 

  • Até parece que MP ou ofendido é obrigado a pedir arquivamento. Eles querem é condenar
  • A dúvida não pode acontecer na ação penal! No IP ela pode se protrair até ação penal.

  • Aplica-se o princípio do indúbio pro societate, eventuais dúvidas serão esclarecidas no decorrer do processo.

  • Gabarito: Errado

    O tal “princípio” do in dubio pro societate é mais um entre tantos. Significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade.

    Em outras palavras, ao receber os autos do inquérito policial, havendo dúvida, deve o Promotor de Justiça oferecer a denúncia. Da mesma maneira na fase da pronúncia: se o juiz ficar em dúvida sobre mandar o processo a júri ou não, deve optar pela solução positiva.

  • NÃO ESQUECER:

    Na dúvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

  • No oferecimento da denúncia prevalece o princípio do in dubio pro societate. Ou seja, na hora de oferecer a denúncia ou de dar início à ação penal, na dúvida, eu beneficio a sociedade com o processamento daquele indivíduo, para sanar as eventuais dúvidas.

    Na condenação do réu prevalece o princípio do in dubio pro reo. Aqui sim, se tenho dúvida na hora de condenar uma pessoa, eu dou a ela o benefício da dúvida e a absolvo. Porque cabe ao sistema acusatório comprovar a culpa da pessoa. O ônus da prova é da acusação. Esse princípio também está ligado ao estado de inocência.

  • Na dúvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate )

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo )

  • Na dúvida, estudem um pouco mais.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

    Na dúvida, ir já para o arquivamento?! calma filho, apressado come cru.

  • Na dúvida entre a autoridade policial indiciar ou não, ele indicia ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o promotor oferecer ou não a denúncia, ele oferece ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate );

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo );

  • Na dúvida entre o juiz aceitar ou não a denúncia, ele aceita, ( in dubio pro societate )

    Na dúvida entre o juiz condenar ou não o réu, ele não condena (in dubio pro reo )

  • Por força do princípio da presunção de inocência, havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, deverá o titular da ação penal pública pedir o arquivamento do inquérito policial, por ocasião do oferecimento da denúncia.

    Agora ficou fácil

  • Errado.

    Ao oferecer a denúncia não vige o princípio do in dubio pro reu.

    Assim, eventual dúvida sobre excludente de ilicitude, culpabilidade ou tipicidade deve ser ventilada ao longo da instrução e comprovada pela defesa.

  • Havendo dúvida? somente com a certeza pode mandar arquivar e assim sendo não poderá ser reaberto nem pelo Delegado muito menos mp.
  • QUEM PEDE O ARQUIVAMENTO É O MP AO JUIZ.

ID
963883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Preso em flagrante delito, o acusado de prática de delito de trânsito cometido em razão de evidente imprudência deverá permanecer preso, pois estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  •   Em regra Não cabe a Prisão Preventiva nos crimes culposos, apenas existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
  • ERRADO

     

    Art. 313 CPP.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

     I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

     II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     

    Art. 302 CTB. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Delito de trânsito é crime culposo, se for doloso deixa de ser crime trânsito. Como apenas cabe a prisão preventiva em crimes dolosos, a questão está errada.
  • Essas questões de 2006 eram tão mais fáceis =/

  • Não se decreta prisão preventiva em crimes culposos.

  • Errado... é flagrante presumido ou ficto 


    Força galera :)

  • Vale a pena mencionar o art. 301 do CTB:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Não Cabe preventiva em CRIME CULPOSO...

  • Galera... não admite prisão preventiva em crimes culposos (esse é o conhecimento exigido pra resolver essa questão)! a assertiva ainda deu duas pistas para nós... vejamos:

    1º - CTB (código de trânsito brasileiro) só contempla delitos CULPOSOS... quem fizer uso deliberado do carro pra matar ou ferir alguém... não responde pelo CTB não... responde diante do código penal mesmo... então já dava pra saber que o agente dessa questão praticou uma conduta que se trata culpa!

    2º - a questão disse a palavra "IMPRUDÊNCIA"... É uma das modalidades da CULPA, galera!! (negliência, IMPRUDÊNCIA e imperícia)...

    então a questão nos trouxe duas vezes que se trata de culpa, galera...

    gabarito ERRADO

  • A questão se refere à crime culposo, na modalidade imprudência (art. 18, II, CP). Portanto, fora das hipóteses de prisão preventiva.

    Atenção à leitura do art. 313, do CPP:

    "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;    

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;       

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.       

    Bons estudos.

  • imprudência vem de culpa e em regra a prisão preventiva não cabe em caso de crimes culposos.

  • * CTB (código de trânsito brasileiro) só contempla delitos CULPOSOS... quem fizer uso deliberado do carro pra matar ou ferir alguém... não responde pelo CTB não... responde diante do código penal mesmo... então já dava pra saber que o agente dessa questão praticou uma conduta que se trata culpa!

    *a questão disse a palavra "IMPRUDÊNCIA"... É uma das modalidades da CULPA (negliência, IMPRUDÊNCIA e imperícia)...

    Prisão preventiva não é aplicavel á crime culposo.

  • Gabarito E

    A prisão é a ultima ratio, sendo ela uma excepcionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, logo a mera gravidade da conduta não pressupõe automaticamente a preventiva, em a autoridade seja ela policial ou jurisdicional, deve seguir o rigor do CPP

  • Muitos comentários afirmam que no CTB só há crimes dolosos, discordo:

    CULPOSOS:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:   

    DOLOSOS:

           Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

           Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

         

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           

           Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:

  • ERRADO.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.                .

    Grosso modo, não cabe prisão preventiva em virtude de crimes culposos.

  • Não existe prisão em decorrência de Lei. Prisão, seja qual a modalidade for: decisão judicial fundamentada.

  • Prisão temporária é que é regulada por Lei específica. Preventiva tem outras regras no próprio CPP.


ID
963886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Decorre da conjugação de princípios constitucionais, no processo penal, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, prevalecendo na oportunidade o direito do acusado de produzir amplamente prova em seu favor, podendo inclusive permanecer em silêncio, sem que cause qualquer prejuízo à sua situação no pólo passivo da relação processual.

Alternativas
Comentários
  •  Conhecido com o nome de "Nemo tenetur se detegere"   

     O direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na nossa Constituição Federal de 1988 em dois momentos, ambos no artigo 5º, vejamos:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    E ainda, o princípio nemo tenetur se detegere também está consignado na Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Art. 8o - Garantias judiciais:

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    (..)

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Como visto, o citado princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.

    Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.(NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005)

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos do acusado, tais como a dignidade humana, a honra e a intimidade.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009022011363944

  • Só complementando a resposta do colega:

    Além da Constituição Federal, o direito da pessoa a não se autoincriminar está previsto no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) no art.8°, § 2°, 'g', bem como no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, no art.14.3, 'g'. O Brasil adere à ambos.

    Do direito da pessoa a não se auto incriminar (nemo tenetur se detegere), decorrem:
    1) Direito ao silêncio (de ficar calado) ---> art. 5°, LXIII da CRFB/88.
    2) Direito de não ser constrangido a confessar prática de ilícito penal ---> art.14, § 3° (pacto internacional dos direitos civis e políticos), art.8°, § 2°, 'g', e § 3° (pacto de são josé da costa rica).
    3) Inexigibilidade de dizer a verdade ---> Não existe no Brasil o crime de perjúrio (quando o acusado mente em juízo). O STF já entendeu que o acusado possui prerrogativa processual de negar, ainda que falsamente, perante autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal (HC 68.929-SP). Não estão abarcados aqui os crimes de denunciação caluniosa (art.339 do CP) nem o de autoacusação falsa (art.341 do CP).
    4) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo ---> Sempre que a produção de prova exigir uma conduta ativa, um "fazer" por parte da pessoa, esta poderá se negar a participar, não configurando esse tipo de atitude crime de desacato ou desobediência. Essa inércia não poderá gerar presunção de culpabilidade.
    5) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva ---> aquelas provas que exigem que se retire do organismo humano, de maneira direta, algum tecido, célula ou parte.

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando,

    POLO PASSIVO: é o réu, na esfera criminal; nas ações cíveis ou trabalhistas são os reclamados.

    POLO ATIVO: é o querelante, reclamante.


  • STJ - HABEAS CORPUS HC 179486 GO 2010/0130145-0 (STJ)

    Data de publicação: 27/06/2011

    Ementa: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. FURTO QUALIFICADO. DETERMINAÇÃO DECOMPARECIMENTO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PARA COLHEITA DEIMAGEM. DIREITO AO SILÊNCIO. PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-ACUSAÇÃO (NEMOTENETUR SE DETEGERE). CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEMCONCEDIDA.

  • Simples. NEMO TENETU SE DETEGERE

     

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Ninguém é obrigado a se auto incriminar:

    Direito ao silêncio: atualmente o silencio do réu não caracteriza confissão e a parte final do art. 198, CPP deve ser lida de acordo com a CF já que o silêncio do réu NÃO pode o juiz valora-lo em prejuízo da defesa.

    Art. 198, CPP:  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz (PARTE REVOGADA. NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88).

    Art. 5°, LXIII, CF: o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

    Art. 8°, §2°, ‘g’, Pacto São José da Costa Rica: Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.  Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas (...)

    g) direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

  • Errei por presumir a parte que diz que o acusado pode produzir amplamente em seu favor " , se ele produzir provas ilicitas?
  • Rafael Kamiji O réu pode se utilizar de provas ilícitas para provar a sua defesa. A ideia é que é melhor um inocente solto utilizando de provas ilícitas do que um inocente preso. Então em seu beneficio vale a prova ilícita.

  • A luz do Princípio Constitucional NEMO TENETURE SE DETEGERE; Ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo.
  • Amplamente? Inclusive ilícitas?

  • F. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.            

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

     

    PROVAS ILÍCITAS

    Provas obtidas por meios ilícitos, contrarias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza forma e a material. A ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no momento introdutório, for produzida à luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material dlineia-se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar. 

    A prova vedada comporta duas espécies:

    * Prova ilegítima: Quando a norma afrontada tiver natureza processual.

    * Prova ilícita: Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material. 

     

    O processo penal se distanciou da doutrina e da jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais.

     

    PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGETE

    Em razão ao princípio do nemo tenetur se detegere, o acusado não é obrigado a produzir prova contra sim mesmo, sendo inviável que, no exercício desse direito, lhe resulte qualquer gravante.

     

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    A aceitação do princípio da proporcionalidade PRO REO não apresenta maiores dificuldades, pois o princípio que veda as provas obtidas por meios ilícitos não pode ser usado como um escudo destinado a perpetuar condenações injustas. Entre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúvida, a mais consetânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da dignidade humana.

     

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • O silêncio é um direito e não pode ser interpretado. Só lembrar que fazem de tudo para livrar a "vítima da sociedade"

    E ainda para complementar...

    As provas ilícitas não serão destruídas:

    1) Se pertencer licitamente a alguém

    2) Se for corpo de delito de um crime

    3) Se servir para absolver o réu

  • Nemo Tenetur se Detegere.

  • amplamente? sei nao.. acho que deveria ter sido anulada

  • GABARITO C

    Tem pessoas criticando o termo "amplamente". Esse termo está sendo muito debatido no cotidiano visto que a cada dia o conceito de ampla defesa vem se alargando, inclusive admitindo provas ilícitas em certos casos (não é regra) para o benefício do réu. Existem até meios de prova que não são admitidos apesar de não serem ilegais, porém já foram considerados em benefício do réu. Vale salientar que o silêncio é um direito de defesa e não pode ser interpretado in malam partem.

  • “nemo tenetur se detegere”
  • Errei por me basear nesse artigo:

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Ou seja, o silêncio pode vir a trazer prejuízo ao réu.

  • PRINCIPIO DA NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO OU NEMO TENETURE SE DETEGERE

    Consiste no direito em que o acusado possui de permanecer em silencio de modo que não produza provas contra si mesmo.Esse direito de silêncio não importa em confissão e nem pode ser interpretado como agravante,podendo incidir sob o convencimento do magistrado.

  • Conhecido como princípio nemo tenetur se detegere

     

    O direito de não produzir provas contra si mesmo está consignado na CF em dois trechos, ambos no art. 5º:

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

    Tal princípio também está consignado na Convenção Americana de Direitos Humanos:

     

    Art. 8º. Garantias judiciais:

     

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.

     

    Como visto, tal princípio possui status constitucional, sendo elencado no rol dos direitos fundamentais do acusado. O direito ao silêncio é direito de primeira geração, e significa direito de resistência perante o Estado. Surgiu e desapareceu em vários momentos da nossa história, entretanto, foi no Iluminismo que o direito ao silêncio ganhou força.

     

    Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. Afirma que se o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa, possui o direito de produzir amplamente prova em seu favor bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo.

     

    (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e Execução Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005).

     

    A principal função do princípio nemo tenetur se detegere é proteger o acusado no momento da produção das provas, não permitindo que seja violado além do direito ao silêncio, mas também outros direitos como a dignidade, a honra e a intimidade.

     

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009022011363944

  • De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), [e correto afirmar que:

    Decorre da conjugação de princípios constitucionais, no processo penal, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, prevalecendo na oportunidade o direito do acusado de produzir amplamente prova em seu favor, podendo inclusive permanecer em silêncio, sem que cause qualquer prejuízo à sua situação no pólo passivo da relação processual.

  • Minha contribuição.

    Princípio da vedação à autoincriminação: Tal princípio, também conhecido como nemo tenetur se detegere , tem por finalidade impedir que o Estado, de alguma forma, imponha ao réu (ou ao indiciado) alguma obrigação que possa colocar em risco o seu direito de não produzir provas prejudiciais a si próprio. O ônus da prova incumbe à acusação, não ao réu.

    Este princípio pode ser extraído da conjugação de três dispositivos constitucionais:

    -Direito ao silêncio

    -Direito à ampla defesa

    -Presunção de inocência

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Princípio da vedação à autoincriminação: Nemo tenetur se detegere.

    Ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Inclusive, está previsto na CF no rol de direitos e garantias fundamentais.

    Deste modo, o silêncio não pode ser considerado como confissão ou qualquer outra coisa que venha a prejudicar o acusado.

  • Nemo tenetur se detegere.


ID
963889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

A citação do réu preso far-se-á mediante requisição com a sua apresentação imediata em juízo,no dia e hora designados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado 
    CPP
    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
  • Segundo o doutrinador Guilherme Nucci:

    "A antiga redação do art. 360, prevendo que o réu preso deveria ser requisitado para apresentação em juízo,
    no dia e hora designados, dava a entender que era prescindível a citação do acusado por mandado. A requisição valeria como citação, o que era em nosso entendimento, nítido cerceamento de defesa. Atualmente, estando o réu preso, ainda que seja interrogado no fórum, caso não haja condições de o presídio receber o magistrado para o ato, haverá requisição, mas sem implicar em citação. Aliás, a modificação deste artigo constituiu-se medida indispensável,
    já que o art. 185,§1º, passou a prever a realização do interrogatório no estabelecimento penal onde se encontrar o preso, como regra, não mais sendo necessária, pois, a sua requisição para o ato.Ora, verificando-se que o art.360 está inserido no capítulo pertinente à citação, esta passa a ser realizada por mandado, pois o juiz, quando for ao presídio, deve encontrar o réu ciente da imputação".


    fonte: Código de Processo Penal Comentado, 9ª edição, 2009.

  • O preso SOMENTE será citado PESSOALMENTE.

  • Gabarito: Errado

    ✏A citação do réu preso far-se-á pessoalmente.

    Simples assim.

  • Requisição NÃO

  • O preso será citado pessoalmente .

    Gab: Errado


ID
963892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO PROVA DE 2.006, PORTANTO O ENTENDIMENTO PODE ESTAR SUPERADO FACE A SÚMULA ORA TRANSCRITA:


    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O gabarito continua correto. A Súmula Vinculante 14 apenas permite o acesso às provas produzidas e autuadas no Inquérito Policial. Não está permitindo a produção ou indicação de provas. Contudo, a Autoridade Policial, discricionariamente, pode aproveitar a manifestação do advogado de defesa para reforçar o conjunto probatório produzido na apuração.
  • Discordo... A súmula, garante expressamente o direito do Advogado o acesso aos autos... Todavia, algum documento (Ou qualquer outro meio de prova) que o Advogado peça a juntada, não poderá simplesmente ser ignorada pelo Delegado, o qual não poderá simplesmente alegar seu poder discricionário... Admita-se por exemplo, um Advogado, pedir juntada de cópias dos bilhetes aéreos, carimbo no passaporte, fotografias, que comprovem que o "Suspeito" não estivesse no local do crime... Ora, Não seria uma forma de produção de provas? Numa fase pré-processual? Ainda que o Delegado, tenha outros meios de convicção (testemunhas, etc...) não poderá simplesmente descartar as provas apresentadas pela defesa... me parece ser meio esdrúxulo...


    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CPP)


    O indiciado (e Também o seu Patrono) poderão requerer qualquer diligência... Ora, é claro que se houver relevância, o Delegado não poderá se furtar, em realizar a diligência... E essa diligência (Sentido lato), pode incluir, a inquirição de testemunhas... Perícias... Requisição de Documentos, etc...


    Voltando ao meu exemplo: O Advogado, solicita ao Delegado, que oficie a Companhia Aérea, a fim de fornecer documentos acerca de vôo de seu cliente, o qual estaria dentro de uma aeronave, no momento do cometimento de um crime que lhe estaria sendo atribuido... Ora... Isso não seria uma produção de provas, ainda na fase inquisitória? Diante de uma resposta positiva da Cia Aérea, seria bem provável que o Delegado, se visse obrigado a nem indiciar o suspeito...
  • A parte que deixa a questão errada é esta: produzindo e indicando provas .

    A parte em destaque caracteriza o contraditório, sendo que, não está previso na fase de inquérito que é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ou seja, não gera direitos nem tanto obrigações ao investigado.

    Vlw
  • Essa é aquele tipo de questão boa pra deixar em branco...
    vejamos.:
    o inquerito policial é inquisitório? SIM
    o texto constitucional garante a mais ampla defesa (numa visão genérica)? SIM
    durante o inquerito o advogado de defesa pode estar presente e participar de forma indireta? SIM
    é obrigatorio que o o advogado esteja presente? NÃO.. mas poder, pode.
    mas produzindo e indicando prova??? SERÁ??? esse tipo de questão, na hora da prova, é de matar.. dúvida cruel
  • "O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo e unilateral, onde não existe a aplicação do instituto do contraditório e da ampla defesa."

    quando colocou produzindo e indicando provas não surtirá efeitos no inquerito, somente na instrução criminal que o advogado vai apresentar provas contrárias, sendo assim o inquerito é simples um processo administrativo para o MP ajuíza a ação, tanto é que o MP poderá ajuíza uma ação sem o inquerito.

    esse é meu ponto de vista, mas aceito opniões.
  • QUESTÃO ERRADA.

    O inquérito é INQUISITÓRIO, não havendo que se falar em ampla defesa e contraditório. Sem contar que nessa fase não ocorre produção e indicação de provas pelo advogado.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.



  • Luiz Carlos, acredito que o item continua ERRADO por afirmar que IP garante a mais ampla defesa.

  • No inquérito policial, não há de se falar em contraditório e ampla defesa, visto que não temos acusados, mas somente investigados.

  • No inquérito sequer temos  provas, temos elementos de informação. Provas dizem respeito a fase processual. Provas precisam ser submetidas ao contraditorio e ampla defesa, que so existem na fase processual!


  • Acredito que há dois erros:

     

    1. Não há ampla defesa e contraditório na fase Inquisitória;

    2. Advogado não produz e não indica provas na fase Inquisitória; e

    3. LEMBRE-SE SEMPRE: INQUÉRITO é um mero PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

     

    SELVA BRASIL...!!!

  • A inquisitorialidade no inquérito não é absoluta, pois haverá a possibilidade de defesa dos direitos do indiciado. 

    Vejo o erro da questão na parte final ao falar que o advogado produzirá e indiciará provas.

  • ERRADO!

    A questão apresenta alguns erros, vejam só:

    1.
      O IP é investigativo e não inquisitório como diz a questão, em outras palavras, ele não define quem é o culpado e quem é o inocente somente levanta os indícios.

    2.
      Não existe ampla defesa no IP, pois como dito antes ele não é uma peça de acusação, é apenas investigativo.

    3.
      O advogado não produz ou indica provas, porém poderá apresenta-las.

  • Caro colega Sofocles Monteiro,são válidos os seus comentários mas o fato de ser inquisitório ou não, digo o seguinte:  INQUIRIR significa indagar, perguntar, investigar. Portanto  o IP tem como uma de suas principais características ser inquisitório. Por vezes confundimos os termos mesmo.

     Espero ter ajudado.

      

  • Não esquecer da nova lei 13.245/16 = IP inquisitivo mitigado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Amigos, eu até entendo as afirmações sobre a completa ausência de Direito de Defesa no Inquérito Policial, porém, devemos nos atentar ao fato de que esta é uma prova de Defensoria Pública, e não de Delegado de Polícia, Promotor, ou Juiz. Portanto, acredito que o erro da questão está justamente no que disse o colega Leandro Dalazuana, o de que é permitida a produção de provas durante o Inquérito Policial, o que, de fato, se apresenta incorreto. 
    Não se trata, aqui, de afirmar ou não a existência do Direito de Defesa no IP, uma vez que, para a Defensoria Pública, ele é inconteste. 


    Vejam esses dois trechos da doutrina do professor Aury Lopes Jr. (doutrina indicadíssima para estudantes da DPE) sobre o tema: 

    "É lugar-comum na doutrina a afirmação genérica e infundada de que não existe direito de defesa e contraditório no Inquérito Policial. Está errada a afirmação, pecando pelo reducionismo. Basta citar a possibilidade de o indiciado exercer no interrogatório sua autodefesa positiva (dando sua versão dos fatos); ou negativa (usando o seu direito de silêncio). Também poderá fazer-se acompanhar de advogado (defesa técnica) que poderá agora interveir no final do interrogatório. Poderá, ainda, postular diligências e juntar documentos (art. 14 do CPP). Por fim, poderá exercer a defesa exógena, através de Habeas Corpus e do Mandado de Segurança. Então, não existe direito de defesa no IP? CLARO QUE SIM"
     

    "É importante destacar que quando falamos  de contraditório na fase pré-processual estamos fazendo alusão ao seu primeiro momento, da informação. Isso porque, em sentido estrito, não pode existir contraditório pleno no inquérito policial porque não existe ainda uma relação jurídico-processual, não está presente a estrutura dialética que caracteriza o processo. Não há exercício de uma pretensão acusatória (denuncia). Sem embargo, esse direito de informação - importante faceta do contraditório - adquire relevância na medida em que será através dele que será exercida a defesa.

    Logo, o contraditório e a ampla defesa se manifestam - não na sua plenitude - o Inquérito Policial através da garantia de acesso aos autos do inquérito e  à luz do binômio plublicidade-segredo", e não em seu segundo aspecto, igualmente relevante, que é o direito de reação, consistente, entre outros, na possibilidade de produzir provas. 

    QUESTÃO ERRADA. 

  • Não há produção de provas em fase pré processual, provas somente são produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa (AIJ).

     

    Na fase pré procesual (IP) se recolhem elementos suficientes à indicação de autoria e materialidade do delito para o regular exercício da ação penal, pois preenchidas as condições da ação (neste caso, a justa causa penal), de forma a justificar o recebimento da denúncia/queixa.

  • A Súmula Vinculante 14 apenas permite o acesso às provas produzidas e autuadas no Inquérito Policial. Não está permitindo a produção ou indicação de provas. Contudo, a Autoridade Policial, discricionariamente, pode aproveitar a manifestação do advogado de defesa para reforçar o conjunto probatório produzido na apuração.

     

     

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier

  • GABARITO - ERRADO

     

    Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.

     

    No inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Basta lembrarmos do Sistema Inquisitório x Sistema Acusatório

    Inquisitório -> o juiz JULGA, DEFENDE e ACUSA

    Acusatório -> Alguém JULGA, outro DEFENDE, outro ACUSA (3 PESSOAS -> Actum Trium Personarum)

    (Então, se o juiz é quem cumpre todas estas funções, para que o advogado de Defesa?). O inquérito contendo tal característica - inquisitorial - remete-nos a entender e relembrar que o advogado não atua nesta fase. Assim, a questão se torna mais fácil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    De acordo com a nova  lei 13.245, publicada em 13 de janeiro de 2016, 

    Art. 7°.

    “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.”

    “XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos.”
     

  • Parei de ler no "ampla defesa" e marquei errado...
  • Provas

     ·         Em regra, produzidas na fase judicial;

    ·         É obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa;

    ·         A prova deve ser produzida na presença do juiz (pode ser uma presença imediata ‘no mesmo local’ ou presença remota ‘através de vídeo conferência’);

    ·         Papel do Juiz em relação a produção da prova? Durante o curso do processo, o juiz é dotado de certa iniciativa probatória, a ser exercida de maneira residual;

    Finalidade: auxiliar na formação da convicção do juiz.

  • texto de lei, deve estar completo!

    R: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • Também concordo com o colega munir prestes o entendimento da questão pode estar superado. Vale lembrar que o inquérito policial é inquisitivo (não se aplica o princípio do contraditório) e sigiloso (havendo exceções estabelecida pelo Estatuto dos Advogados (súmula 14 STF). Sem dúvidas o princípio da ampla defesa É APLICÁVEL ao inquérito policial no sentido de garantir o acesso amplo aos elementos de provas que foram documentados em procedimento investigatório; indicação de testemunhas para serem ouvidas e o indiciado também tem direito de sugerir perícias e peticionar nos autos.

  • Inquérito Policial

    Conceito: Eh uma peca de cunho administrativo, que tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal os elementos necessários para propositura da ação penal.

     

    Inquisitivo: o procedimento concentra-se no delegado de policia, e não ha devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa.

  • No Inquérito Policial não cabe contraditório e ampla defesa, este, caracteriza-se como uma fase pré-processual de natureza administrativa para a produção de elementos de informação para o oferecimento da denúncia pelo MP, cabe salientar, que esta etapa é completamente DISPENSÁVEL para o oferecimento da mesma.

  • Mesmo desatualizada, a questão continua ERRADA.

    Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que GARANTE a mais ampla defesa (ERRADO), fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas (É POSSÍVEL).

    Ou seja, o IP NÂO garante a AMPLA DEFESA e contraditório. Pois tem natureza inquisitória.

  • São elementos de informação!


ID
963895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta, uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfaz com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção lógica para se chegar a outro de maior amplitude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    CAPÍTULO X

    DOS INDÍCIOS

            Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

      Há exigência que seja por indução, a questão afirma que será direta, sem qualquer outra ferramenta para chegar ao fato.


  • "Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta, uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfaz com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção lógica para se chegar a outro de maior amplitude."

    É justamente o oposto, o indício tem caráter relativo e indireto.
  • ERRADO!


    "...o indício é considerado prova plena e direta..."

    Indícios são elementos que
    não se relacionam diretamente ao fato, mas que, por via da de raciocínio lógico, permitem a formação da convicção acerca de algum aspecto da infração.

    Fonte de pesquisa: Alexandre Cebrian e Victor Eduardo (Sinopses Jurídicas - Parte Geral)
  • Indícios:

    Possuem dois sinônimos:

    a) Sinônimo de prova indireta (art. 239, CPP)

    Direta - através de uma única atividade de dedução, conclui-se sobre a existência do fato ( X viu Y atirar em Z, por exemplo).

    Indireta - não tenho prova direta do fato delituoso, mas consigo provar outros fatos, e, através de um racicínio lógico de indução, conclui-se que o fato delituoso existiu.

    Podemos condenar alguém com base em indícios, desde que sejam plurais e coesos.

    b) Sinônimo de prova semiplena:

    Prova de menor valor persuasivo. Ela não dá um juízo de certeza, mas autoriza um juízo de probalidade ( exemplo: medidas cautelares - não existe juízo de certeza - se faz com a "fumaça" do cometimento do delito - indícios suficientes de autoria ou materialidade justificam a prisão preventiva).

    Fonte: Curso Renato Saraiva - Renato Brasileiro.
  • De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP)
    A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.

  • Contribuindo!

     Q321286  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Das Provas; 

    De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem. 

    A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.

    G: Certo  


  • GAB ERRADA: 

    Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta

    Indício é toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. A indução parte do particular e chega ao geral.

     

     

  • OB: SÓ DELEGADO INDICIA

  • Complementando: indícios podem incriminar, desde que plúrimos (múltiplos) e concordes (que não se contrariem). Assim, subentende-se que não se deve considerar as circunstâncias de forma isolada, e sim seguir um raciocínio retilíneo.

  • Indícios podem condenar Art. 239 CPP. É só lembrar do caso "Nardonis"

    Porém tem que seguir três regras:

    1) Plúrimos (mais de um)

    2) Concordes (seguem para o mesmo destino)

    3) Incriminadores

  • Indício não é prova plena, mas sim relativa.

  • Indícios não provam o fato que se discute, mas provam outro fato a ele relacionado, que faz induzir que o fato discutido ocorreu ou não.

    Presunções podem, por si só, fundamentar uma condenação.

  • A título de conhecimento, os indícios podem perfeitamente ser utilizados como prova para condenação, afinal de contas é um meio de prova lícita como outro qualquer.

  • INDÍCIOS = PROVAS SEMI PLENAS !

  • Pelo Código de Processo Penal, os indícios são considerados provas INDIRETAS e SEMIPLENAS.

  • Totalmente o oposto.

  • Assertiva E

    Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta, uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfaz com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção lógica para se chegar a outro de maior amplitude.

    Prova Indireta.

  • ERRADO, INDÍCIOS SÃO PROVAS NÃO PLENAS E INIDRETAS....

  • GAB.: ERRADO.

    Indícios são elementos que não se relacionam diretamente ao fato, mas que, por via da de raciocínio lógico, permitem a formação da convicção acerca de algum aspecto da infração. Conforme preceitua o art. 239 do CPP

  • parei em direta
  •   Sempre confundo

     Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Art. 158-A

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    os vestígios constituem-se, pois, em qualquer marca, objeto ou sinal sensível que possa ter relação com o fato investigado. A existência do vestígio subentende a existência de um agente que o causou ou contribuiu para tanto e de um suporte adequado para a sua ocorrência (local em que o vestígio se materializou).

    Art. 239 – Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    a expressão evidência representa o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado com o delito investigado. Observamos que as evidências, por decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva.

  • Pegadas são indícios..

    Já foram encontradas pegadas do pé grande.. até hoje não se sabe de sua existência

  • Errado.

    ✔ Indício é prova semiplena.

  • Indícios (Art. 239, CPP)

    Conceito: Circunstância conhecida e provada que permite por indução detectar novas circunstâncias.

                  É uma prova indireta

  • GAB.: ERRADO

    Indício é meio de prova INDIRETO e SEMIPLENO (relativo)

    Cespe (2006) De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

    A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida. CERTO

  • Errado

    Conceito: Circunstância conhecida e provada que permite por indução detectar novas circunstâncias.

                  É uma prova indireta

                  Obs.: Indícios podem condenar (PLÚRINOS)

    • GABARITO ERRADO

    Outra:

    Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria

    De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

    A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida. CERTO


ID
963898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Em razão da ausência do periculum in mora,verificado no auto de prisão em flagrante, caso não ocorram as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá conceder a liberdade provisória vinculada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    CERTO
    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
     I - relaxar a prisão ilegal; ou       
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou        
     III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.        
     Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
  • Na minha opinião, essa questão está desatualizada.

    Transcrevo a seguir a redação antiga do CPP:

    Art. 310.  Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

            Parágrafo único.  Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • A liberdade provisória poderá ser com fiança e sem fiança, vinculada ou não vinculada.

     

    Liberdade provisória sem fiança: não precisa o agente prestar caução
    Liberdade provisória com fiança: prevê pagamento do valor da fiança

    Liberdade provisória vinculada: obrigação de comparecimento a todos atos do processo (ex.: art. 310, parágrafo único)
    Liberdade provisória não vinculada: o juiz ao concedê-la não imporá nenhuma obrigação que o vincule ao processo.

     

    Luis Flávio Gomes entende que esta classificação foi superada pela Lei 11.403/11:

    "Antes da reforma, falava-se em liberdade provisória vinculada e liberdade provisória não vinculada a depender da imposição, ou não, de condições. A liberdade provisória não vinculada estava prevista no artigo 321 do CPP, que teve redação alterada com a entrada da Lei 12.403/11. Com a reforma, é possível sim apontar uma nova classificação, da seguinte maneira:

    - liberdade provisória cumulada com outras cautelares

    - liberdade provisória sob as condições especiais do art. 310, parágrafo único, CPP;

    - liberdade provisória com as condições especiais do art. 350, CPP e

    - liberdade provisória sem condições."


    Assim, de acordo com o novo texto do artigo 321 do CPP: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."

    Pelo exposto acima, acredito que o gabarito da questão está desatualizado, pois, na hipótese em tela, o juiz DEVERÁ conceder a liberdade provisória, cumulada ou não com outras cautelares.

  • Poderá? Acredito que ausente o periculum in mora, não há discricionariedade por parte do magistrado, sendo os requisitos do art. 312, necessários à decretação da prisão preventiva. 

  • A expressão em Latin correta no caso não seria ausência do "Periculum Libertatis" ???

    Assim, quando da ausência de "perigo na liberdade do acusado", verificado no Auto de Prisão em Flagrante, caso não estejam presentes outros motivos que justifiquem a decretação da prisão preventiva o juiz poderá conceder a liberdade provisória.

  • O juiz DEVERÁ, e não, simplesmente, PODERÁ!
  • Apesar de ter acertado, concordo com o colega Lionel Richie, porquanto o CPP na sua literalidade estabelece que "Deverá", já a jurisprudência dominante é assente no sentido de que é "Direito Subjetivo" do preso. HC 6452179 PR 0645217-9

  • Ele Deverá, não? Na prova eu marcaria errada pq não é ato discricionário do Juiz...

  • ele DEVERÁ conceder a liberdade provisória (vinculado)

     

    ele PODERÁ conceder a liberdade provisória vinculada ou não (discricionário)

     

    creio que possa ter sido esse o problema da questão.

    realmente, a liberdade provisória é um ato vinculadao, mas, se vai ser vinculada à uma obrigação ou não, é um ato discricionário

     

    logo, ele DEVERÁ conceder a provisória, que PODERÁ ser vinculada ou não

  • Meus caros, questão desatualizada:

     

    Antes da Lei 12.403/2011, falava-se em liberdade provisória vinculada, sem fiança, estando a ideia de vinculação atrelada à necessidade de cumprimento de certas obrigações ou condições a que ficava vinculado o liberado, sendo o descumprimento causa eficiente de revogação do benefício e determinante do retorno ao cárcere, na visão da maioria. Portanto, por força das circunstâncias do caput, ou do parágrafo único, ambos do art. 310 do CPP (na redação antiga), a liberdade provisória sempre seria concedida mediante a obrigação de atender a certas condições – pena de revogação do benefício. Era, portanto, vinculada.

     

    Mas a sistemática exposta no CPP após a Lei 12.403/2011 é diversa, embora capenga a regulamentação, que carece de coerência entre os dispositivos; coerência sistêmica. O art. 310, III, indica que, se não for caso de relaxamento da prisão ou de decretação da prisão preventiva, deverá o magistrado conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo ser cumulada ou não com medida cautelar diversa da prisão (CPP, art. 321), se for caso.

     

    Vinculação, neste caso, indica Liberdade Provisória Vinculada a certas condições. Como a questão é de 2006, e veio, posteriormente, a reforma do CPP, creio estar desatualizada.

     

    Texto na íntegra: https://www.conjur.com.br/2015-mar-08/renato-marcao-liberdade-provisoria-vinculada-conforme-cpp

  • Em regra prevalece a liberdade. Se não oferece risco, vincula a soltura

ID
963901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo.

Alternativas
Comentários
  • Sentença é ato decisório que põe fim ao processo com julgamento do mérito, e apreciando as pretensões punitivas do estado.

    Decisões interlocutórias são atos de cunho decisório que não resolvem o mérito.
     
    Pode encerrar o processo ou fase dele, mas sem decidir o mérito (decisões interlocutórias mistas ou com força de definitivas). Ex. pronúncia ou impronúncia...

    Podem não encerrar o processo (decisões interlocutórias simples).
  • ERRADO

    É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.

    Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.

    Fundamentação:

    • Art. 162, § 2º do CPC
    • Art. 522 do CPC
    • Art. 800, I do CPP
  • Mas se olhar no fim da assertiva, lá está falando "colocando fim a UMA FASE do processo" e não ao processo inteiro.
  •  As decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, NÃO coloca fim a nenhuma fase do processo.

    São decisões sobre incidentes que podem surgir ao longo do arco procedimental. Ex.: Juiz recebe a denúncia ou queixa; quando decreta a prisão preventiva, etc. 

  • Não põe fim ao processo,simples.

  • Cespe: De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem. Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo. (ERRADA)


    O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES COLOCAM FIM A UMA FASE DO PROCESSO, SENDO QUE NA VERDADE SÃO AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MISTAS/COM FORÇA DE DEFINITIVA QUE FAZEM ISSO.


    De acordo com explicação do Guilherme Nucci ⤵


    -DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: são soluções dadas pelo juiz acerca de qualquer questão controversa, podendo ou colocar fim ao processo. Existem duas espécies de decisões interlocutórias:

    a)Decisão interlocutória simples: dirime uma controvérsia sem colocar fim ao processo ou a uma fase dele. Ex: decretação da prisão preventiva, quebra de sigilo telefônico.

    b)Decisão interlocutória mista ou decisões com força de definitiva: resolvem uma controvérsia colocando fim ao processo ou a uma fase dele. Ex: exceção de coisa julgada, pronuncia, impronuncia.




    -SENTENÇA: é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação. Essa é a verdadeira sentença, como conta no art. 381 do CPP( conceito estrito de sentença). A sentença pode ser:

    a)Condenatória : juiz conclui pela procedência da acusação impondo ao agente delitivo determinada sanção penal.

    b)Absolutória : juiz julga improcedente a acusação

  • rapaz.... resolvi a questão lembrando da música do Flávio Martins...kkkk

    quem lembrou tb, deixa o "like"...kkkkkkkkkkkkkk

  • decisões interlocutórias simples apenas resolvem ou decidem algumas questões no decorrer do rito processual, sem encerrar o processo ou fase do processo.

  • Decisões interlocutorias nao sao sentenças.

  • GABARITO E

    Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito (não necessariamente); por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo (não colocam fim a uma fase processual).

  • a questão fala de uma fase do processo e não do processo inteiro, muita ambuiguidade na formulação da mesma.

  • Decisões interlocutórias simples: elas possuem conteúdo decisório e integram a estrutura do procedimento, mas não têm o condão de encerrar etapas procedimentais ou o procedimento como um todo. Ex.: decretação de prisão preventiva.

  • QUEM MATOU PELO CONCEITO DO NCPC dá um Like...hehehehe Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.  Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
  • SÃO DIFERENTES OS CONCEITOS DE DECISÃO INTERLOCUTORIAS E SENTENÇA NO CPP, NADA SE ASSEMELHA COMO CPC. SENTENÇA SÃO ATOS JURISDICIONAIS QUE FERE O MÉRITO DA CAUSA SEMPRE BASEANDO NO CP. E DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO DECISÕES NO PROCESSO QUE VERSA SOBRE FORMAS, SEMPRE SE BASEANDO NO CPP.


ID
963904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido,tal é o entendimento delineado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    STF Súmula nº 523 - Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade

        No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão Errada!

    **De acordo com a Súmula Vinculante n° 523, STF: ---------- Ausência de defesa: Nulidade ABSOLUTA.
                                                                                            --------- Deficiência de defesa: Nulidade RELATIVA.


    Bons Estudos!!!!! :)
  • CERTO 
    O CPP estabelece:
    "Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."

    E o STF ratifica:
    "Súmula nº 523 - No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa)."
  • STJ - HABEAS CORPUS HC 229306 MA 2011/0309973-6 (STJ)

    Data de publicação: 20/06/2013

    Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 523 DO STF. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DILIGÊNCIA NA ATUAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa.
  • "Deficiência de defesa eh causa OBRIDATORIA de nulidade"

    Depende da defesa.

    No caso de Defesa Técnica, sim!

    Ja no caso da Auto Defesa, não!

    Sendo assim o erro esta na OBRIGATORIEDADE. 

    Abraços

  • (E)
    - Autodefesa= Renunciável
    - Defesa Técnica= Irrenunciável 

  • SÚMULA 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Súmula 523 STF "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver PROVA de prejuízo para o réu"

  • Súmula 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Falta de defesa: nulidade absoluta.

    Defesa deficiente: nulidade relativa, devendo o prejuízo ser comprovado.

  • Falta de defesa acarreta nulidade absoluta

  • Falta de defesa- Nulidade ABSOLUTA

    Deficiência de defesa- prova de prejuízo ao réu

  • Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Gabarito: errado.

  • GABARITO E

    Falta de defesa: nulidade absoluta.

    Defesa deficiente: nulidade relativa.

  • Pas de Nullité Sans Grief.

  • ERRADO

    Falta de defesa acarreta nulidade absoluta. Já a Deficiência de defesa acarreta nulidade relativa.

  • Falta de Defesa = nulidade ABSOLUTA

    Deficiência de Defesa = nulidade RELATIVA

  • Bernardo Bustani

    11/11/2019

    COMENTÁRIOS: Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Súmula 523 do STF==="No processo penal, a falta de defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu"

  • Pas de Nullité Sans Grief.

  • ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM CAIXA ALTA: Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo PRESUMIDO o prejuízo. Não pode ser presumido o prejuízo, deve ser comprovado o prejuízo causado pela deficiência na defesa!
  • Errado,

    A mera deficiência -> prejuízo.

      No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O prejuízo não se presume. Devendo a parte, mostrar que tal ausência de defesa se mostrou substancialmente prejudicial, motivo pelo qual, será anulada.

  •  Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • COMENTÁRIOS: Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • Princípio da Ampla Defesa

    -> Ampla Defesa: Direito de presença + audiência (é renunciável)

    -> Defesa Técnica:

    • Falta: nulidade absoluta
    • Deficiência: só haverá nulidade se prejudicar o réu
  •  Errado - deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absolut.

    A mera deficiência -> prejuízo.

      No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A FALTA DE DEFESA é que constitui NULIDADE ABSOLUTA, a DEFIIÊNCIA anulará se houver prova de prejuízo para o réu

  • Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido, tal é o entendimento delineado pelo STF.

    CPP, art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Súmula STF 523. No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa).

  • Ausência de defesa sim e não defesa deficiente!

  • Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • ERRADO

    Quando a defesa técnica é deficiente, só acarretará nulidade se houver prova de que o réu foi efetivamente prejudicado pela deficiência em sua defesa. No entanto, se simplesmente não houve defesa técnica (ausência de defesa técnica), a nulidade será absoluta.

  • No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.


ID
963907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz o CPP:

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    [...]

    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    [...]

    Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito: Errado
  • a questão exige muita atenção! O erro está no fato de dizer que a regra no CPP é a fixação da competencia no lugar onde a infração penal se realizou!!!  na vdd, o CPP estabelece como regra o lugar onde o crime se consumou!!!  vejamos: 

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Cuidado: nos juizados especiais, a regra é justamente a apresentada pela questão - Lei 9099/95 - Art. 63.

    A competencia do juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a infração penal.


    Não nos deixemos desanimar! Façamos a nossa parte e Deus fará o melhor por nós, na hora certa!
  • Realmente, a questão requer muita atenção. A CESPE gosta de causar determinadas dúvidas. 1º: na questão o verbo realizar está no pretérito perfeito, indicando, com isso, uma ação já finalizada, acabada, ou consumada, conforme mencionado no art 70 CPP. Observem que o mesmo ocorre no art 6º CP. 2º a questão menciona a exclusão das hipóteses do art 72, que é execção ao art 70 CPP, caindo, com isso no art 73, que informa se ação for de inciativa privada, a escolha recai no querelante, e não no querelado, conforme menciona a questão.
  • Excelente observação, Jean Bassoni!

    Não tinha atentado a esse detalhe!
  • "No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada."


    Acredito que um dos erros é que a regra supletiva trata-se de residência ou domicílio do RÉU, e não da vítima.

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se CONSUMOU e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio DO RÉU, sendo foro de eleição do QUERELANTE, nos crimes de ação penal de iniciativa privada

  • GABARITO ERRADO.

     

    A questão apresenta 2 erros:

     

    1º  Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

     

    2° Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Obs.: domicilio da vítima não fixa competência em matéria penal.

  • O CESPE gosta de confundir os candidatos colocando várias orações intercaladas. 

    Nesse caso, para melhor entendimento da questão, você pode juntando as frases que ficaram intercaladas. Deste modo:

    Questão ORIGINAL

    No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    Questão mais compreensível

    No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e sendo foro de eleição do querelado, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima.

    Viram como fica mais fácil de achar o erro da questão?

    FOCO E FORÇA!!!

     

     

     

  • Pra que isso CESPE???
  • Adjuntos Adverbiais... sempre ajudando o CESPE a alimentar as "Quesões Mogwais" depois da meia noite... rsrs

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

      Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Percebi 2 erros na questão:

    1º - Não é o lugar onde se realizou (Teoria do Atividade), e sim, como de regra, o lugar onde se consumou (Teoria do Resultado);

             Será adotada a teoria da Atividade em carater de exceção, quando for:
                 - Crimes contra a vida:
                 - Crimes Falimentares;
                 - Atos Infracionais;
                 - Juizados Especiais;

    2º - A questão cita que será a  " residência ou do domicílio da vítima". Errado, o CPP nada fala em vítima, e sim em domicílio do Réu.


    Espero ter ajudado, =D

  • Acertei. Mas achei bem esquesita essa questão! :/

  • TERCEIRO ERRO:

     

    Existem três espécies de Ação Penal Privada:

     

    Exclusiva;

     

    Personalíssima;

     

    Subsidiária da Pública. 

     

     

    O CPP fala em ação penal privada exclusiva, podendo o querelante escolher o domicílio ou residência do réu para ajuizamento de queixa crime, ainda que conhecido o local da infração.

  • Cara, pensa em um sujeitinho q não sabe usar a pontuação; muito mal escrita a questão.

  • REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • redação tosca

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou (ERRO 1) e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima (ERRO 2), sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    ERRO 1: a competência é a do local onde o crime se CONSUMOU (teoria do resultado), não onde se realizou (teoria da atividade)

    ERRO 2: desconhecendo-se onde o crime foi consumado (a regra), aplica-se supletivamente o local de domicílio/residência do réu (autor do crime), e não da vítima, como diz a questão.

    GAB: E.

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se CONSUMOU e, desconhecendo-se, a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio do RÉU, sendo foro de eleição do QUERELANTE, nos crimes de EXCLUSIVA ação penal de iniciativa privada.

    CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Errado!

    Competência é sucessiva nesta ordem (em sintonia com o art. 69 do CPP):

    1º - o lugar da infração:

    2º - o domicílio ou residência do réu;

    3º - a natureza da infração;

    4º - a distribuição;

    5º - a conexão ou continência;

    6º - a prevenção;

    7º - a prerrogativa de função.

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!


ID
963910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Constituição Federal, sendo certo que o monopólio do jus puniendi cabe ao Estado como pessoa jurídica de direito público, sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.

Alternativas
Comentários
  • A vedação não é absoluta.

    A Lei 9099/95 traz casos em que se admite a autocomposição (transação penal).

    Da mesma forma, excepcionalmente é admitida a autotutela, como nos casos de legítima defesa. 
  • Vejamos o que significa autotutela e autocomposição(1)

    Autotutela
    – Era utilizada nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com as próprias mãos, e por isso, uma vontade se impunha a outra, pela força.

    Apesar de não ser usada como antigamente, ainda encontramos a autotutela no Direito brasileiro atual, como o direito de greve, legítima defesa, qualquer pessoa prender em crime em flagrante, o proprietário retirar o invasor da sua propriedade, etc. Lembrando sempre que em todos esses casos há limites, e caso sejam desrespeitados, será considerado crime. Não é a mesma das civilizações antigas, somente pode ser utilizada como medida excepcional. Para alguns, porém, esses exemplos são institutos legais da autodefesa, não mais existindo no ordenamento jurídico brasileiro a autotutela.

                         “Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
                        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Código Penal)
     


    Autocomposição – Era o ajuste de vontades, onde pelo menos uma das partes abria mão de seus interesses ou de parte deles. Pode haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador) podendo ser:
             Negociação – acordo feito somente entre as partes.
             Conciliação – presença de terceiro imparcial, interferindo (com informações) somente quando as partes não têm conhecimento sobre determinada matéria.
             Mediação – presença de terceiro imparcial, que facilitará o diálogo.

    Há três modos de se chegar ao acordo. Ex.:
    Você está indo para o trabalho no seu carro novo. Um motorista alcoolizado bate na traseira do seu veículo (ele paga o prejuízo). A partir daí pode ocorrer:
             Desistência (renuncia à pretensão) – você deixa como está e não cobra os seus direitos (que ele pague o conserto).  
             Submissão (renuncia à resistência) – você cobra os seus direitos e a outra parte, o motorista alcoolizado, aceita sem resistência.
             Transação (concessão recíproca) – você abre mão de parte de seu direito e ele de parte da resistência.

    (1) ARTIGOJUS
  • Alternativa errada. Não é vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição. 

    É bem verdade que tais institutos são exceções em nosso ordenamento jurídico. De acordo com Fernando Capez, atualmente, existe em nosso ordenamento jurídico apenas em raras hipóteses, tais como: prisão em flagrante, estado de necessidade e legítima defesa. 

    Por seu turno, a autocomposição ocorre quando uma das partes integrantes do conflito abre mão do seu interesse em favor da outra ou quando ambas renunciam a parcela de suas pretensões para solucionar pacificamente suas divergências. São três as formas de autocomposição: desistência (renúncia à pretensão), submissão ( renúncia à resistência oferecida à pretensão) e transação (concessões recíprocas). A CF, em seu art. 98, I, nas hipóteses previstas em lei, permite a transação para infrações de menor potencial ofensivo. 

  • Há uma ressalva ao "jus puniendi" do Estado, vejamos: "Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte." Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) Art. 57. 

  • Direito de punir se manifesta através do Ius Puniendi: “O direito de punir. O direito próprio do Estado.”

     

    O conflito de interesse (litígio, pode ser eliminado mediante duas maneiras distintas):

    a) por obra de um ou de ambos os titulares dos interessses conflitantes; 

    Autocomposição: consentem no sacrifício total ou parcioal do próprio interesse.

    Autotutela: um deles, à força impõe o sacrifício do interesse alheio.

    b) por ato de terceiro.

    Defesa de terceiro, mediação e o processo.

     

    AUTOTUTELA: Uso da força bruta para satisfação de interesses. A autotutela existe no ordenamento jurídico brasileiro apenas como exceção.

    * prisão em flagrante feita por qualquer pessoa do povo - art. 302 do CPP.

    * estado de necessidade e legítima defesa - arts 24 e 25 do CP

     

    AUTOCOMPOSIÇÃO: Ocorre quando uma das partes integrantes do conflito abre mão do seu interesse em favor da outra, ou quando ambas renunciam à parcela de suas pretensões para solucionar pacificamente suas divergências. A autocomposição é um legitimo meio de conciliação.

    São três as formas de autocomposição:

    * desistência (renúncia à pretensão);

    * submissão (renúncia à resistència oferecida à pretensão)

    * transação (concessões recíprocas)

     

    CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Exemplo de autotutela excepcional: Legítima defesa;

    Exemplo de autocomposição excepcional: Transação penal.

  • O Estado pode delagar, de forma relativa, aos índios o jus puniendi, deixando, por exemplo, que eles apliquem, dentro de seus ritos, sanções, desde que não sejam extremistas, tipo com pena de morte, ou com tortura.

  • Nenhum Direito é Absoluto... Matou a questão.

  • VI A PALAVRA "ABSOLUTO" E JÁ CORRI PRO ERRADO..KK

  • No direito, NADA É ABSOLUTO!

  • Autotutela e autocomposição são Formas Consensuais de Solução de Conflitos. É um meio pelo qual as partes resolvem seus impasses sem acionar o poder judiciário.

  • sendo vedada, de forma ABSOLUTA .

  • A vedação não é absoluta. A Lei 9099/95 traz casos em que se admite a autocomposição (transação penal). Da mesma forma, excepcionalmente é admitida a autotutela, como nos casos de legítima defesa.

  • Errado -sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.

    Seja forte e corajosa.

  • Exceção ao jus puniendi: estatuto do índio (art. 57 da Lei nº 6001/73)

    OBS: O TPI não é exceção ao direito exclusivo de punir do Estado, tendo o TPI competência subsidiária e complementar.


ID
963913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Com a nova sistemática do CPP, admite-se a citação por intermédio de procurador, por hora certa, aplicando-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, como garantia da mais ampla defesa, como reza o 5.º da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 362 CPP.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADO
    Citação com hora certa não é garantia da mais ampla defesa!
  • Não existe "citação por intermédio de procurador, por hora certa", mas sim citação do réu pelo oficial de justiça, por hora certa, de acordo com  o procedimento previsto no CPC.
  • Entendo que a questão está desatualizadal. A prova foi aplicada em 2006, e o Código de processo penal passou a aplicar a citação por hora certa em 2008.

    Bons Estudos
  • Salvo caso de inimputabilidade, o sistema processual penal brasileiro não admite a citação do denunciado na pessoa do procurador, o que torna a questão errada. 
  • Citação de procurador por hora certa? Só consegui imaginar um advogado fugindo de serviço.


ID
963916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com o artigo 577, do CPP têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. Mas pela leitura doCódigo de Processo Penal, o assistente da acusação pode recorrer, porém de modo subsidiário, contra:

    a) decisão de impronúncia;

    b) decisão de absolvição e

    c) decisão que extingue a punibilidade.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2255901/o-assistente-da-acusacao-tem-legitimidade-para-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


  • O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial

    Complementando os colegas....

    Errada, eis que a sumula 210 do STF diz claramente:
    "O assistente do MP pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, §1º., e 598 do CPP".

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581
    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
  • O assistente de acusação PODE RECORRER, INCLUSIVE EXTRAORDINARIAMENTE, da:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2- EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF)

    Importante dar uma boa olhada na SÚMULA 210, STF!

    Espero ter ajudado..SEM DOR, SEM GANHO!

  • DECISÃO SE IMPRONUNCIA (pra quem não é formado em Direito, como eu)

     

    A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

     

    FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924954/qual-a-natureza-juridica-da-decisao-de-impronuncia

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • GABARITO E

    Súmaula 210, STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    ______________________________________________________________

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ins. XV, XVII e XXIV do art. 581:

    § 1° Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia, sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial.

    (...)

    De acordo com o art. 577 do CPP, têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. 

    Mas, segundo o CPP, o assistente da acusação pode recorrer, de modo subsidiário, contra:

    a) decisão de impronúncia;

    b) decisão de absolvição;

    c) decisão que extingue a punibilidade.

    O recurso do assistente é subsidiário em relação ao recurso do Ministério Público. 

    E, apesar do CPP somente mencionar a legitimidade recursal em três hipóteses, a doutrina diz que sempre que um outro recurso funcionar como desdobramento destas três hipóteses, será possível a interposição do recurso pelo assistente.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2255901/o-assistente-da-acusacao-tem-legitimidade-para-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera


ID
963919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito subjetivo de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Questão C
    Segundo o art. 333 do CPP, a fiança será concedida independentemente da audiência do Ministério Público, que terá vista dos autos apenas depois de prestada aquela garantia. (continua o autor do livro) Em que pese a literalidade do dispositivo e a despeito da maioria doutrinária compreender de igual forma, sempre entendemos que, em se trartando de arbitramento pelo Juiz, o Minsitério Público deve er ouvido antes. Afinal, nos crimes de ação pública, o titular da ação penal é o Ministério Público, incumbindo-lhe, nesta condição, estabelecer a capitulação juridica do fato praticado. Neste contexto, nada mais apropriado do que ouvi-lo previamente, o que lhe possibilitará emitir sua impressão quanto ao carater afiançavel ou nao do crime e, também, sobre a respectiva tipificação, já que o valor da fiança leva em conta, entre outros fatores, a pena máxima do crime (art. 324, I e II do CPP). Evidentemente, em se tratando de fiança concedida pela autoirdade policial, revela-se impossivel a oitiva prévia do Ministéiro Público, até porque, o prazo para encaminhamento do Auto de Prisão em Flagrnate a juizo é exiguo (vinte e quatro horas apos a realização da prisã, nos termos do art 306, §1 do CPP), implicando a transgressão desse prazo no relaxamento da prisão. 
    OBS: Autor é membro do MP de SP.

    Fonte: Codigo de Processo Penal Esquematizado - Norberto Avena - 5 edição pag. 993 e 994.
  •   Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
  • ARBITRAMENTO DE FIANÇA -> dispensa oitiva do MP

    CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA -> obrigatória oitiva do MP

    CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA -> obrigatória oitiva do MP

  • Art. 333 CPP - Depois de prestada  a fiança que será concedida independentemente de audiênciado Ministério Público, este terá vista do Processo a fim de requerer o que julgar conveniente.


    O arbitramento da fiança sem a prévia oitiva do MP, como forma de dar celeridade ao procedimento. A autoridade atuará  ex officio ou por provocação na concessão do instituto, sendo que tratando-se do magistrado, deve abrir vista dos autos do processo ao MP após a prestação da fiança, para que este faça a sua atuação.

  • Os requisitos subjetivos estão elencados no art 326, CPP, entre eles estão natureza da infração, condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, circunstâncias indicativas de sua periculosidade. Já a concessão da fiança sem o manifesto do MP é para dar mais celeridade ao procedimento, no entanto o MP logo em seguida obterá vistas ao processo para julgar o que for conveniente.

  • liberdade provisória com fiança: prescinde da oitiva do MP.


    liberdade provisória sem fiança: deve ouvir o MP.
  • O arbitramento de fiança é um direito subjetivo mesmo nos casos de crime inafiançável??? Pensando nisso, errei a questão... ninguém comentou sobre isso... se alguém tiver a resposta, me passa a dica por favor :D

  • Achei que era direito Objetivo!

    Errei

  • FIANÇA

    ARBITRAMENTO = SEM MP

    LIBERDADE PROVISÓRIA = TEM MP

  • Art. 333 CPP - Depois de prestada a fiança que será concedida 

    independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do 

    Processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • JUIZ DEVERÁ OU PODERÁ ?

  • ENUNCIADO:

    "De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

    O arbitramento de fiança concedendo ao acusado a oportunidade de aguardar o julgamento em liberdade é direito subjetivo de natureza constitucional, que o juiz deverá conceder independentemente de manifestação do Ministério Público."

    GABARITO: CERTO.

    Depois de pesquisa para entender o gabarito da questão, chego a conclusão de que, de fato, o enunciado está correto.

    1 - A fiança é um direito subjetivo (cpp, art. 326) de natureza constitucional (cf, art. 5, LXVI).

    2 - O CPP não obriga o juiz a conceder fiança, mas o art. em que diz que o Juiz deverá conceder liberdade provisória (se ausentes os requisitos da preventiva) é o artigo em que trata da liberdade provisória com ou sem fiança.

    Logo, pode-se chegar à conclusão de que se o indivíduo tem direito à fiança, ela terá que ser concedida. É aquela coisa "se não quiser garantir a liberdade com a fiança, vai ter que garantir sem, mas se houver o direito, ele deverá ser concedido".

    3 - Não é necessária a manifestação do MP na concessão da fiança pelo juiz, conforme art. 333 do CPP.

    FONTES:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    CAPÍTULO VI

    DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.      (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

    Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (Natureza subjetiva)

    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá   vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • FIANÇA

    PARA O ARBITRAMENTONÃO É NECESSÁRIA A OITIVA PRÉVIA DO MP

    PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIAÉ NECESSÁRIA A OITIVA PRÉVIA DO MP

  • ARBITRAMENTO DE FIANÇA -> dispensa oitiva do MP

    CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA -> obrigatória oitiva do MP

    CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA -> obrigatória oitiva do MP

  • Sempre que você não souber a resposta de uma questão que trate dos direitos (dos muitos direitos) do preso, lembre-se de que você mora no Brasil e de que nosso ordenamento jurídico é 99% In dubio pro reo e 1% In dubio pro societate. Pronto, acertou 99% das questões desse gênero.

  • Guardem que, para arbitrar fiança, independe de ouvir MP! Poucos casos que não o escuta!

  • Gabarito : CERTO

  • Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Todo mundo comentando se o MP deve ou não participar, mas eu travei nessa questão por causa do SUBJETIVO kkkkkkkkkkkkk

  • Concessão da fiança: não precisa do MP

    Liberdade Provisória com fiança: não precisa do MP 

    Liberdade Provisória sem fiança (hediondos): precisa do MP


ID
963922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

É perfeitamente viável a interposição de recurso pelo acusado, mesmo diante de uma absolvição, o mesmo podendo dar-se com o Ministério Público, que pode recorrer da sentença absolutória ou condenatória, quando na situação de fiscal da lei.

Alternativas
Comentários
  • Para recorrer é preciso ter legitimidade, interesse e possibilidade jurídica, assim com para propor a ação.

    O acusado poderá ter interesse em recorrer da sentença que o absolve, quando quiser provar que não é autor do delito, por exemplo, no caso de ter sido absolvido por insuficiência de provas.

    O MP pode pedir a absolvição nas alegações finais e ainda assim o juiz condenar o réu. Há interesse, como fiscal da lei e não como órgão acusador.
  • Aparentemente pode soar estranho, um acusado (réu) com uma sentença absolutória a seu favor, querer recorrer de tal decisão. Mas explico: Esta (decisão absolutória) poderá ocorrrer, ou seja se fundamentar a critério do Juiz (observando o caso em concreto) por um dos motivos (incisos) do artigo 386 do CPP. Em sumo, caso a sentença absolutória se fundamente na INEXISTÊNCIA DO FATO ou de NEGATIVA DE AUTORIA estas hipóteses fazem coisa julgada na esfera cível, isto é, o ofendido (vítima) não poderá tomar providências contra o réu através de ação indenizatória na esfera cível.
  • Pessoal, antes dos comentários coloquem os gabaritos, por favor. Facilita o estudo. Obrigada.
  • Gabarito CESPE: Certo.
    Gabarito Doutrinário: ERRADO quando afirma que o MP pode recorrer de sentença absolutória quando atua como fiscal da lei. Portanto, caso uma assertiva dessas apareça em 2ª Fase de concurso público, é sempre bom ter a mente afiada para não cair nas teratologias da primeira fase.
    Vejamos a análise de Nestor Távora (Eugenio Pacceli, Silvio Maciel etc., seguem o mesmo entendimento, diga-se de passagem):
    O Ministério Público, em ação penal privada, atua na situação de fiscal da lei (custus legis).
    "Como a ação penal privada é movida pelo princípio da disponibilidade,  se a sentença é absolutória, e o querelante não recorre, nada poderá fazer o promotor, pois a ausência de recurso pelo querelante materializa a sua disponibilidade do direito recursal. Assim, se o querelante não recorrer, o membro representante do MP nada poderá fazer, pois não possui interesse recursal".
    Foco, força e fé.
  • Gabarito: certo.

    Mas repito a mesmíssima observação feita pelo colega José Venilton com um trecho de livro:

    "Interesse do Ministério Público em apelar da sentença absolutória proferida na ação penal exclusivamente privada quando o querelante não recorre: neste caso, predomina o entendimento de que não há esse interesse. É que, se o querelante pode dispor da ação penal, dela desistindo, perdoando o querelado e ainda renunciado ao prazo recursal, a não utilização do recurso contra a decisão absolutória importa em evidente desistência da ação, não podendo o promotor de justiça, nesse caso, insistir em seu prosseguimento, recorrendo da sentença. Nada impede, contudo, que recorra o Ministério Público da sentença condenatória proferida na ação penal privada, mesmo na inércia do querelante, visando ao aumento da pena atribuída. Observe-se que este entendimento não tem aplicação às ações privadas subsidiárias da pública, ou seja, aquelas ajuizadas pelo particular na inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia no prazo legal. Nesse caso, ainda que não recorra o assistente do decisum absolutório, nada impede venha o Parquet a interpor a competente apelação."

    Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, 2013, pág. 1152.

  • Só consegui imaginar essa cena https://youtu.be/AR6kiDxPmbI


ID
963925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

No processo penal, ausente o defensor, constituído ou dativo, regularmente intimado para o ato processual, é vedada a nomeação ad hoc, a se considerar que o defensor público teria a garantia como órgão investido por concurso público de provas e títulos, constituindo tal nomeação evidente prejuízo para a defesa do réu.

Alternativas
Comentários
  • Questão E.
    Apesar de a Defensoria Pública ser regulamentada, ainda há Estados que não conseguiram se organizar para prestar assistencia júridica aos necessitados em conformidade com a Carta Politica, neste caso, em obediência ao principio da Ampla Defesa - Contraditório, o juiz determina a nomeação de um defensor, o qual, recebera pelo serviço prestado, de acordo com a tabela de honorários do estado o qual esta prestando serviço.
  •  O CPP dispõe que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, in verbis:

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

          Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

    Ratificando o texto legal, as súmulas 523 e 708 do STF:


    SÚMULA Nº 523
     
    NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

    SÚMULA Nº 708
     
    É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

  • Gabarito: ERRADO

    CPP

    265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    Parágrafo 1º. A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    Parágrafo 2º. Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Advogado só para o efeito do ato = Advogado "Ad hoc")

  • QUESTÃO ERRADA.


    TEM-SE CRITICADO MUITO A EXISTÊNCIA DESSE INSTITUTO JURÍDICO, tendo em vista que O ADVOGADO É SEMPRE PEGO DE SURPRESA NUMA CAUSA EM QUE ADENTRA TOTALMENTE DESPREPARADO.


    Além disso, também porque já existe no Brasil o cargo de "DEFENSOR PÚBLICO", ingressável mediante concurso público de provas e títulos. Daí se pensa: "ora, se existe um cargo público no qual se exerce esta função, pra que ainda existe o instituto do 'defensor dativo (ad hoc)' "? Resposta: porque o sistema judiciário brasileiro é precário e pobre, e não tem dinheiro pra sustentar uma quantidade suficiente de Defensores Públicos. Daí ainda permite-se a existência do defensor dativo (ad hoc).



    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080707072254AAvNARu


  • De certo que, a depender do momento processual, a parte pode invocar prejuizo na nomecao de defensor ad hoc, o qual, por exemplo, nao teria conhecimento profundo da causa numa audiencia de instrucao e julgamento. Inclusive, nestes termos, afirma Renato Brasileiro no seu Manual de 2018.


    Mas, nao era isso que a questao abordava.

  • ✔ Errada, porque no art.265 parágrafo 2° diz que incumbe ao defesor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para efeito do ato.

  • No processo penal, ausente o defensor, constituído ou dativo, regularmente intimado para o ato processual, é vedada a nomeação ad hoc, a se considerar que o defensor público teria a garantia como órgão investido por concurso público de provas e títulos, constituindo tal nomeação evidente prejuízo para a defesa do réu.

    Comentário do colega:

    Apesar de a Defensoria ser regulamentada, ainda há UFs que não se organizaram para prestar assistência jurídica aos mais necessitados em conformidade com a CF. 

    Nestes casos, em obediência aos princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, o juiz determinará a nomeação de defensor, o qual receberá pelo serviço de acordo com a tabela de honorários da UF.

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO NOMEAR OUTRO (Ad hoc) de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação


ID
963928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

No curso da instrução criminal, o interrogatório do acusado pode ser realizado de novo a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Alternativas
Comentários
  • Questão C.
    No que se refere à realização de um outro interrogatório, a nova redação dada ao art. 196 pela Lei nº 10.792/2003, agora prevê que “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”; a redação anterior dispunha que “a todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório”. A inovação trazida quanto à renovação do interrogatório, como se vê, foi no sentido de permitir que ele possa novamente ser realizado não somente quando o juiz assim entenda, mas também por provocação de qualquer das partes, mediante pedido fundamentado.

    Fonte:
    http://www.conamp.org.br/Lists/artigos/DispForm.aspx?ID=187
  • GABARITO: CORRETO

    Complementando o comentário do amigo Marcelo Melo, trago a nova redação dada pela lei 11.719/2008 aos Artigos 400 e 531 do Código de Processo Penal, os quais trazem em seu bojo, que o interrogatório deve ser o último ato processual, realizado após  a inquirição de testemunhas, esclarecimentos dos peritos, acareações ou até mesmo, o reconhecimento de pessoas quando for o caso. Observe:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


     Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Observe que em se tratando de tribunal do júri, o interrogatório está previsto como último ato da instrução preliminar, precedendo ao debate.

    CAPÍTULO II -  
    DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI 

    Seção I - Da acusação e instrução preliminar

    Art. 411.  Na
    audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
  • Art. 196 - A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
  • Questão Correta: 

    Segundo Nucci (Manual de Processo penal e execução penal. 8º Ed, pag. 441), várias são as hipóteses que autorizam a realização de novo interrogatório ao longo da instrução, dentre elas:  

    a) o juiz sentenciante não é o mesmo que realizou o ato, necessitando ouvi-lo e vê-lo diretamente, para formar o seu convencimento; 

    b) o juiz sentenciante ou o que preside a instrução constata a pobreza do interrogatório realizado, em poucas linhas, sem qualquer conteúdo. Deve determinar o seu refazimento; 

    c) o juiz interrogante entra em confronto com o réu, havendo nítida parcialidade na colheita do depoimento; Outro magistrado deve se indicado para proceder ao interrogatório, caso o primeiro seja anulado ou haja intenção de evitar a concretização de uma nulidade insanável; 

    d) O tribunal entende que deve ser ouvir diretamente o réu, a despeito do interrogatório já ter sido feito pelo Juiz (art. 616 do CPP); 

    e) o acusado, que confessou no primeiro interrogatório, resolve retratar-se, oque é expressamente admitido (art. 200 do CPP); 

    f) surge uma prova nova, como uma testemunha, desejando o réu manifestar-se sobre o seu depoimento, desconhecido até então; 

    g) há corréu envolvido que tenha proferido uma delação, envolvendo outro corréu que já foi interrogado. Este pode pretender dar sua versão sobre o que foi falado a seu respeito. 


    Fiquem com Deus. 


  • Art. 196 CPP - "A todo tempo o Juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • GABARITO - CERTO

    i) Pode ser pelo Juiz de oficio

    ii) A pedido fundamentado de qualquer das partes

    III) A todo tempo

    Art. 196 - A todo tempo o Juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • Blz, mas quando partir das partes tem haver UM FUNDAMENTO, se não existir fundamento não poderá ter um novo interrogatório.

    Imagina aí uma pessoa pede pra que se tenha outro interrogatório, aí o juiz pergunta: "Mas qual é o fundamento para esse interrogatório?" aí a pessoa responde: "Nenhum! só quero se faça mesmo."

  • Assertiva C

    Art 196 Cpp

    No curso da instrução criminal, o interrogatório do acusado pode ser realizado de novo a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

  • certo

     Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  •  Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

  • Até mesmo depois da sentença


ID
963931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

A prevenção fixa a competência do juízo, no processo penal, quando o juiz toma conhecimento, em primeiro lugar, de um processo que poderá, em tese, ser da competência de outros juízes.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de estar destinado a questão como certa, penso que esla estra ERRADA.

    Se não vejamos: Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).
    Assim não tratando de conhecimento, mas sim, na pratica de qualquer ato.

    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
  • acertei a questão, mas, mesmo assim, penso que foi mal formulada, bem como, todas as outras dessas prova. São questões que, a depender da interpretação, cortam para os dois lados.

    Essa, particularmente, dá também o entender que o juiz que primeiro tomou conhecimento é incompetente. Aí, nesse caso, a prevenção não fixa competência.

    Ou, esse juiz também é competente e, assim, a prevenção fixou a competência. Este último entendimento foi o admitido pela banca.
  • A competência se fixa pela prevenção, conforme previsto no artigo 83 do CPP, quando um dos juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa conhece primeiro da ação. Acredito que a questão deveria adicionar a informação de que o juiz teria competência, porquanto, caso não competente mesmo que tivesse primeiro conhecido a ação não haveria prevenção. 
  • Errei a questão, porém não concordo com o gabarito. Não estou questionando a questão só porque errei mas sim porque realmente acredito que ela fo mal formulada. No meu humilde conhecimento, estará prevento o juizo que realizar o primeiro ato processual. Porque se ele tomar conhecimento (quero dizer conhecimento do fato) e não realizar nenhum ato processual ele não estará prevento.
    Acredito que a questão queria dizer tomar conhecimento no sentido de realizar o primeiro ato processual. Não concordo com o gabarito, mas o CESPE é assim, gosta de nos contrariar.kkkkkkkkk... Abraço a todos e bons estudos.
  • Trata-se a presente questão de incompetência relativa, onde diferente do processo civil deverá ser declarada de ofício, assim, mesmo que competente deverá ser declinada de ofício para a autoridade competente, até porque estará mais próximo das provas. esta é minha opinião, obrigado, questão mal formulada.
  • NÃO CONCORDO COM GABARITO A QUESTÃO ESTA MAL FORMULADA. POIS O JUIZ TORNA-SE PREVENTO QUANDO DESPACHA O PRIMEIRO ATO PROCESSUAL E NÃO QUANDO TEM CONHECIMENTO DOS FATOS.

  • Samila Morais, concordo com vc

  • CERTO

    ESPE/PC-ES/2011 - Em caso de crime continuado e, também, de infração permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência processual penal será definida pela prevenção. CERTO

  • GABARITO: CERTO!

    Todavia, o comando da questão não está imune de críticas. Ao juiz é vedado assistir Jornal Nacional?

    A expressão "tomar conhecimento" é ampla e não remete ao entendimento doutrinário. Segundo Renato Brasileiro, o juiz torna-se prevento apenas quando realiza algum ato com conteúdo decisório. Vejamos:

    "(...) o primeiro magistrado que praticar algum ato com conteúdo decisório acerca do fato delituoso estará prevento para o julgamento do processo." (RENATO, 2020, p. 607)

    Desta maneira, se nem mesmo atos de mero expediente são suficientes para definir a competência pela prevenção, como aceitar que o simples conhecimento da infração penal a determine? Novamente, ao juiz é vedado assistir Jornal Nacional?

  • Queria saber de qual doutrina retiraram essa definição...

  • Você tem vocação para ser policialSe realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!


ID
963934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Ação penal é direito constitucional e abstrato de invocar o Estado-juiz à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto, tido como penalmente relevante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O direito de ação, lato sensu, é o direito de exigir a prestação jurisdicional, de pedir ao Estado, representado pelos seus juízes, a aplicação do direito objetivo a um caso concreto.
     
    A Ação Penal, especificamente, “é o direito do Estado-Administração (acusação) ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.” (Nucci)
     
                É o direito de pedir ao Estado (representado pelos seus juízes) a aplicação do Direito Penal objetivo. Ou o direito de pedir ao Estado-Juiz uma decisão sobre um fato penalmente relevante. (Tourinho Filho)
     
                            “Eis o direito de ação. Direito subjetivo, público, abstrato, genérico, indeterminado. Direito que todos nós temos de nos dirigir ao Estado-Juiz, invocando-lhe a garantia, a tutela jurisdicional.” (Tourinho Filho)
     
    É por intermédio da Ação Penal que o Estado consegue levar a termo a sua pretensão punitiva em relação ao autor do fato delituoso.

    FONTE:fortium.edu.br/blog/adriano_barbosa/.../Nota-de-aula-Ação-Penal.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Conforme BRASILEIRO as principais características do direito de Ação Penal são:

     

    a) direito público - a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública. Daí se dizer que a ação penal é um direito público

    b) direito subjetivo - o titular do direito de ação penal pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional, relacionada a um caso concreto;

    c) direito autônomo - o direito de ação penal não se confunde com o direito material que pretende tutelar;

    d) direito abstrato - o direito de ação existe e será exercido mesmo nas hipóteses em que o juiz julgar improcedente o pedido de condenação do acusado. Ou seja, o direito de ação independe da procedência ou improcedência da pretensão acusatória.

    e) direito determinado - o direito de ação é instumentalmente conexo a um fato concreto, já que pretende solucionar uma pretensão de direito material;

    f) direito específico - o direito de ação penal apresenta um conteúdo, que é o objeto da imputação, ou seja, é o fato delituoso cuja prática é atribuída ao acusado.

  • AÇÃO PENAL:

    CONCEITO: É o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo  um caso concreto. É também o direito público subjetivo o Estado-Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo, com a consequencia satisfação da pretensão punitiva

     

    CARACTERÍSTICA:

    * um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar.

    * um direito abstrato, que independe do resultado final do processo.

    * um direito sujetivo, pois o titular pode exigir do Estado-Juiz a prescrição jurisdicional

    * um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Só para salvar

  • De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), é correto afirmar que: 

    Ação penal é direito constitucional e abstrato de invocar o Estado-juiz à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto, tido como penalmente relevante.

  • PRF braasil !

  • “Eis o direito de ação. Direito subjetivo, público, abstrato, genérico, indeterminado. Direito que todos nós temos de nos dirigir ao Estado-Juiz, invocando-lhe a garantia, a tutela jurisdicional.” (Tourinho Filho)

    É por intermédio da Ação Penal que o Estado consegue levar a termo a sua pretensão punitiva em relação ao autor do fato delituoso.

  • "A ação penal é o direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação do Direito Penal ao caso concreto."

    • Guilherme de souza nucci
  • Onde fala na cf sobre a ação?

  • Que complicação para dizer que você tem direito de processar alguém penalmente. HAHAHAH

  • CONCEITO. Segundo Guilherme de Souza Nucci, ação penal “É o direito do Estado-acusador ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.”  Assim percebemos que a ação penal é o instrumento que permite ao Estado e ao indivíduo acionar o ofensor do bem jurídico para que ele responda penalmente por seus supostos atos ilícitos, garantido ampla defesa e contraditório. 
  • -CONCEITO DE AÇÃO PENAL.

    Podemos conceituar a ação penal, em poucas palavras, como o direito de provocar o poder judiciário, com o intuito de levar a este o conhecimento da ocorrência de uma infração penal, para que seja aplicado o direito penal objetivo. 


ID
963937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

Em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra o próprio estado do Rio de Janeiro, é incabível a condenação do Estado a pagar honorários advocatícios à Defensoria,uma vez que esta é órgão do estado e não possui, portanto, personalidade jurídica própria, razão pela qual ficaria caracterizada a confusão entre devedor e credor

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe a súmula nº 421 do STJ:

    S. 421, STJ. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

  • notícia do site conjur de maio de 2015, abre precedente para mudança de entendimento:


    TJ-SP garante honorários a defensores em ação contra a administração

    Uma decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a defensores públicos daquele estado, que atuaram em uma causa contra o poder público, o direito de receberem honorários sucumbenciais. Para o colegiado, a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, que nega o pagamento desses recursos aos membros da Defensoria Pública nas ações contra a administração, está ultrapassada.

    A decisão unânime condena o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, réus no processo movido pela Defensoria Pública e que fora julgado pela 10ª Câmara. Segundo o relator do processo, juiz Marcelo Semer, a súmula do STJ ficou defasada depois da Emenda Constitucional 45/2004, responsável pela reforma do Poder Judiciário. É que a norma estabeleceu a autonomia das Defensorias Públicas dos estados.

    “A ideia de autonomia diz respeito, justamente, a esta especificação no orçamento, de modo que as verbas direcionadas à Defensoria Pública não estejam no mesmo balaio das despesas comuns do Estado. [...] A indicação constitucional, que não deve ser restringida, serve para preservar […] condições necessárias para a efetivação do acesso à Justiça, não mais condicionando estruturas das Defensorias a decisões governamentais de ocasião”, afirmou.

    E completou: “Os honorários jamais compõem a remuneração do Defensor – sendo destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros de servidores, portanto, sem qualquer possibilidade de incorporação aos vencimentos”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo

  • Questão desatualizada.

    "Posicionamento do STF. Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

    STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017."

    Fonte: Dizer o Direito


ID
963940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

O defensor público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Foi inovação trazida pela LC nº 132/2010:

    Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


ID
963943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

O benefício do prazo em dobro para recorrer é concedido aos defensores públicos, mas não se estende àqueles que fazem parte do serviço estatal de assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. O benefício de prazo em dobro é destinado aos defensores públicos e a membros do serviço estatal de assistência judiciária, não abrangendo a figura do defensor dativo. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp 147.624/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 23/10/2012)

ID
963946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

Aos defensores públicos é garantido o direito de atuação em juízo sem a necessidade de juntar aos autos instrumento de procuração.

Alternativas
Comentários
  • Correta. É o que diz o art. 89 da LC 80/94:

    Art. 89, XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;



ID
963949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

Não é possível à pessoa jurídica desfrutar do benefício da assistência judiciária gratuita realizada por Defensoria Pública, pois esta apenas pode atender pessoas físicas hipossuficientes.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Pessoas jurídicas, desde que comprovem a situação de hipossuficiência, podem ser assistidas pela Defensoria Pública.

    Ementa PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE 
    EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. 
    ENTIDADE FILANTRÓPICA. REQUISITOS PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 
    I - Configurada a apontada omissão, acolhem-se os embargos. 
    II - Se a correção do vício acarreta a alteração do resultado do julgamento, é possível a concessão de efeitos 
    infringentes aos embargos de declaração. 
    III - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, é "possível a concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa 
    jurídica que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria
    manutenção". 
    IV - No caso, a própria natureza filantróprica da recorrente já evidencia o prejuízo que, certamente, advirá para a 
    manutenção da atividade assistencial prestada à significativa parcela da sociedade, caso tenha que arcar com os ônus 
    decorrentes do processo. 
    Acórdão Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 
    RECURSO ESPECIAL – 205835 Processo: 199900184475 UF: SP Órgão Julgador: QUARTA TURMA Data da 
    decisão: 06/05/2003 Relator(a) SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
  • Súmula 481 - STJ : Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    Sonhar é acordar para dentro! - Mário Quintana


ID
963952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo ser condenado ao pagamento da verba honorária. Entretanto, essa obrigação fica suspensa pelo período de até cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se após findo esse prazo.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL. BENEFICIARIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBENCIA. CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS. OBRIGAÇÃO SOBRESTADA. ART. 12 DA LEI 1.060/1950. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - O beneficiario da justiça gratuita, quando vencido na ação, não e isento da condenação nos onus da sucumbencia, devendo o mesmo ser condenado no pagamento da verba honoraria, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo periodo de ate cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma apos findo esse prazo. - Inteligencia do art. 12 da lei 1.060/1950. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp 28384/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/1997, DJ 09/06/1997, p. 25541)

ID
963955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos



Para obtenção do benefício da justiça gratuita, não basta declaração de próprio punho, ainda que sob as penas da lei, como comprovação de hipossuficiência. Diante da inexistência de presunção para tanto, faz-se necessário trazer ao juízo provas materiais de que o pagamento das custas e despesas processuais ensejará prejuízo do sustento próprio ou da família do requerente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 99, §3°, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

    Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".


ID
963958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feitos patrocinados pelos defensores públicos estaduais,incluindo-se a intimação das decisões e acórdãos proferidos.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO REGIMENTAL. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO ESTADUAL. PEDIDO DE RATIFICAÇÃO FORMULADO PELO ÓRGÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como decidido pela Corte Especial na questão de ordem no AG 378.377/NANCY, a Defensoria Pública da União deve acompanhar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, bem como deve ser intimada das decisões e acórdãos proferidos. 2. Contudo, como decidido na mesma questão de ordem, a atuação da DPU não é exclusiva. Se a Defensoria Pública Estadual mantiver representação em Brasília, poderá ser intimada e atuar sem restrições no Superior Tribunal de Justiça. 3. Por isso que, interposto agravo regimental pela Defensoria Pública Estadual, não há necessidade de ratificação pela Defensoria Pública da União. Ambos os órgãos detém capacidade postulatória para atuar no STJ. (AgRg no REsp 802.745/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2007, DJ 12/12/2007, p. 416)
  • (Para que a DPE atue no STJ, é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas Defensorias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos em trâmite nesta Corte constitui prerrogativa da Defensoria Pública da União – DPU. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 378.088/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/12/2016.)


ID
963961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

O fato de o defensor constituído também exercer a função de defensor público implica, na hipótese de o defensor atuar como advogado particular, necessariamente, a concessão de prazo em dobro para recorrer.

Alternativas
Comentários

  • CF-88

    Art. 134.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • O advogado dativo não possui prazo em dobro.

    (STJ - AREsp: 1651341 GO 2020/0016507-1, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Publicação: DJ 20/04/2020)

  • Se a questão diz: atuar como advogado particular, já não terá direito ao prazo em dobro.

  • DATIVO NAO TEM PRAZO EM DOBRO! quem pode ter são as assistências das faculdades se tiverem convênio com a DP


ID
963964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relacionados à Defensoria Pública.

A intimação pessoal do defensor público é uma garantia que não se estende às intimações de decisões de tribunais superiores, como o STJ.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO RECURSO PERANTE COLÉGIO RECURSAL.

    IMPETRAÇÃO DESTE WRIT DIRETAMENTE NESTA CORTE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO DESTA IMPETRAÇÃO.

    1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso extraordinário cabível.

    2. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção.

    3. "O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heróico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição" (STF, HC 104.045/RJ).

    4. Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    5. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 241.735/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2012, DJe 26/11/2012)

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contandose-­lhe em dobro todos os prazos;

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;      


ID
963967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da organização da Assistência Judiciária do Distrito Federal, julgue os itens subseqüentes.

A Lei Orgânica do Distrito Federal assegura aos policiais militares, civis e bombeiros militares do DF assistência jurídica da Assistência Judiciária, quando, no exercício da função, se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • LODF diz:
    Art. 115. É assegurada ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.
  • Só se estiverem no exercício da função. Se liga!


  • Quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa

  • Questão prejudicada pela alteração ocorrida em 2017.

    NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 115 PELA EMENDA À LEI ORGANICA Nº 105, DE 11/12/2017 – DODF DE 14/12/2017.

    Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

  • NOVA REDAÇÃO

    Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa.

    nova redação dada ao art. 115 pela – dodf de 14/12/2017.

  • LODF, Art. 115. É assegurada ao policial militar, ao policial civil e ao bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada prestada pelo Distrito Federal, quando, no exercício da função, se envolva em fatos de natureza penal ou administrativa. nova redação dada ao art. 115 pela – dodf de 14/12/2017.


ID
963970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização da Assistência Judiciária do Distrito Federal, julgue os itens subseqüentes.

A Assistência Judiciária do DF deve manter centro de atendimento para assistência jurídica, apoio e orientação às mulheres vítimas de violência.

Alternativas
Comentários
  • LEI MARIA DA PENHA 11.340/06

    Art. 35.  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

    I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

    II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

    III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

    IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;

    V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.

  • Me ajudem a entender, por favor.

    Se na Lei está, PODERÃO e a questão trouxe DEVE MANTER, a questão não deveria ser ERRADA?

    LEI MARIA DA PENHA 11.340/06

    Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:

    I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;


ID
963973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da organização da Assistência Judiciária do Distrito Federal, julgue os itens subseqüentes.

A União e o DF detêm competência concorrente para legislar sobre assistência judiciária e defensoria pública.O DF,ao criar o Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR) por meio da Lei n.º 821/1994,assumiu expressamente os ônus decorrentes da ausência de condições operacionais do citado órgão de defesa dos cidadãos necessitados.

Alternativas
Comentários
  • --> CERTO: A União continua tendo competência para editar normas de caráter geral sobre a Defensoria Pública do DF. (art. 24, XIII, CF).

    Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

    Portanto, a União ficou apenas com a organizaçãomanutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuaisTerritórios (não mais com a do DF).

    No entannto,  através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

    Pois bem. A LC n. 80/94, espécie de legislação concorrente, ingressou em nosso ordenamento jurídico em 1994, com o objetivo de organizar a DPU, do DF e dos Territórios, além de prescrever normas geraispara a organização dasDefensorias Públicas Estaduais.

    Nesse contexto, é preciso ficar claro: As normas prescritas pela LC n. 80/94 tem como base a redação original da CF, que atribuía a União competência para organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

    Nesse entender, a LC n. 80/94 deverá ser alterada para se adequar à nova norma constitucional. Atualmente, nos termos constitucionais, a União tem a mesma competência sobre as Defensorias Públicas do DF e a dos Estados - prever normais gerais, ou seja, em razão das alterações introduzidas pela EC n. 69/2012, compete à LC organizar a DPU e a DFT e estabelecer normas gerais para as Defensorias Públicas do DF e a dos Estados.

    Dito de outra forma, desde a EC n. 69/2012, a União não tem mais competência para legislar plenamente sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas somente tem competência para prever normas gerais. A competência da União em relação a DP do DF e as DP Estaduais é a mesma - estabelecer normas gerais.


  • Desatualizada!

    A organização da Defensoria Pública do DF não é mais da União - art. 21, XIII.

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  


ID
963976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização da Assistência Judiciária do Distrito Federal, julgue os itens subseqüentes.

Ao membro da Assistência Judiciária do DF é vedado o recebimento,em razão do cargo, de honorários,percentagens ou custas processuais, bem como a divulgação de informações a terceiros de assunto sigiloso ou confidencial de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

Alternativas
Comentários
  • LEI 2.797/01 - ORGANIZA A CARREIRA DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA DO DF

    Art. 3º - Os membros da carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal ficam incumbidos de prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei.

    Art. 12 - Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos Assistentes Jurídicos do Distrito Federal é vedado:

    I - receber em razão do cargo, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - manifestar-se por qualquer meio de divulgação ou transmitir informações a terceiro, sobre assunto de caráter sigiloso ou confidencial, que conheça em razão do cargo ou da função.


ID
963979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, tendo por base a Lei n.º 3.246/2003, que dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do DF.

Na promoção por antiguidade nas carreiras da Assistência Judiciária do DF, observar-se a seguinte ordem: maior tempo na carreira da Assistência Judiciária do DF; maior tempo na administração pública federal, estadual ou municipal, nesta ordem; maior tempo no cargo e maior tempo na administração pública distrital.

Alternativas
Comentários
  • Errado:

    Art. 4º A promoção por antigüidade observará a seguinte ordem:

    I – o maior tempo no cargo;

    II – o maior tempo na carreira da Assistência Judiciária do Distrito Federal;

    III – o maior tempo na Administração Pública distrital;

    IV – o maior tempo na Administração Pública, federal, estadual ou municipal, nesta ordem.

  • Gab: ERRADO

    A questão também pode ser respondida, por analogia, com base na Lei Complementar 828/2010 - Lei do CEAJUR. Esta lei está na parte de conhecimentos básicos para todos os cargos - Legislação para a DPDF/2022.

    Veja este trecho retirado do meu resumo sobre o CEAJUR-DPDF!

    A ORDEM de ANTIGUIDADE dos Procuradores de Assistência Judiciária do DF, única para todo e qualquer efeito, será fixada por categoria e, sucessivamente, em função:

    1. Do tempo no cargo, em relação àqueles que pertencerem à mesma classe ou categoria;
    2. Do tempo na carreira;
    3. Do tempo no serviço público distrital;
    4. Do tempo no serviço público federal ou municipal, nessa ordem;
    5. Da classificação no concurso público de ingresso na carreira, em relação àqueles que houverem participado do mesmo certame;
    6. Da idade.

    FONTE: Meu resumo da LC 828/2010 - CEAJUR, pág. 53. Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo


ID
963982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, tendo por base a Lei n.º 3.246/2003, que dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do DF.

O membro da carreira da Assistência Judiciária do DF pode requerer afastamento de suas funções para realização de estudos fora do DF, sem prejuízo da remuneração. O período de afastamento poderá durar até quatro anos, os quais serão computados para todos os efeitos.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 29.290, DE 22 DE JULHO DE 2008 DODF de 23.07.2008

    Dispõe sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital e dá outras providências

    Art. 11. O afastamento de que trata este Decreto será de no máximo três anos, prorrogável por igual período, findo o qual somente decorrido igual período de efetivo exercício será permitido novo afastamento.


ID
963985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, tendo por base a Lei n.º 3.246/2003, que dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do DF.

A promoção do membro da carreira da Assistência Judiciária do DF consiste na mudança da classe que ocupa para a classe imediatamente superior.O processamento anual da promoção deverá ser realizado pelo Conselho Superior da Assistência Judiciária do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • As promoções serão processadas semestralmente e não anualmente.


ID
963988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, tendo por base a Lei n.º 3.246/2003, que dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do DF.

São requisitos para o ingresso na carreira da Assistência Judiciária do DF: ser brasileiro; ter diploma de graduação em direito,obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada;estar em gozo dos direitos políticos e,se homem,estar quite com o serviço militar.

Alternativas

ID
963991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, tendo por base a Lei n.º 3.246/2003, que dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do DF.

Apenas os dois primeiros anos de exercício em cargo inicial da carreira da Assistência Judiciária do DF correspondem a estágio probatório. O terceiro ano é requisito para a confirmação no cargo,desde que no seu transcurso sejam observados deveres, proibições e impedimentos do cargo.

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 3.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

    DODF DE 16.12.2003 Dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências. Art. 2º Os três primeiros anos de exercício em cargo inicial da carreira da Assistência Judiciária do Distrito Federal correspondem a estágio probatório. Parágrafo único. É requisito da confirmação no cargo a observância dos respectivos deveres, proibições e impedimentos, da eficiência, da disciplina e da assiduidade.


ID
963994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, tendo por base a Lei n.º 3.246/2003, que dispõe sobre a carreira da Assistência Judiciária do DF.

A presteza e a segurança no desempenho da função, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento reconhecidos por órgãos oficiais são critérios a serem observados para a promoção por merecimento na carreira da Assistência Judiciária do DF.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 3.246/2003 Art. 5º

    A promoção por merecimento deve obedecer a critérios objetivos fixados pelo Conselho Superior da Assistência Judiciária do Distrito Federal, dentre os quais a presteza e a segurança no desempenho da função, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento reconhecidos por órgãos oficiais.