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PENSO TRATAR-SE DE QUESTÃO POLÊMICA, PARA SER COBRADA EM UMA PRIMEIRA FASE, FACE 02 ARTIGOS SUPRA MENCIONADOS:
Art. 12 CPP. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 39, § 5o CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
bons estudos
a luta continua
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Bom, pelo que sei o inquérito é dispensável. No caso, creio que será obrigatório o exame de corpo de delito.
CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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COMO O COLEGA ACIMA MESMO DISSE, ESSA QUESTÃO TERIA HAVER COM O EXAME DE CORPO DE DELITO.
JÁ PARA FERNANDO CAPEZ:
O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal (CPP, arts. 12, 27, 39, § 5º, e 46, § 1º).
Atenção: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de
convicção.
Jurisprudência
• INQUÉRITO. DISPENSABILIDADE (STF): “Não é essencial ao oferecimento da denúncia a instauração de inquérito policial, desde que a peça acusatória esteja sustentada por documentos suficientes à caracterização da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria” (RTJ, 76/741).
• INQUÉRITO. DISPENSABILIDADE (STJ): “É imprópria a alegação de inépcia da exordial acusatória, sob o fundamento de que não estaria firmada em procedimento investigatório que indicasse a participação do paciente nos atos delituosos, se demonstrado o elo entre as condutas dos denunciados, inclusive em relação ao paciente, havendo a descrição dos atos praticados por cada um, o que resultou na acusação pela prática dos delitos de receptação e formação de Quadrilha. O Órgão Ministerial não é vinculado à existência do procedimento investigatório policial — o qual pode ser eventualmente dispensado para a propositura da ação penal” (STJ, 5ª T., RHC 12.308/ES, rel. Min. Gilson Dipp, j. 21-2-2002, DJ, 8 abr. 2002, p. 234).
Capez, Fernando. Curso de processo penal / Fernando Capez. – 19. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012 - pag 122
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Bem, que o inquérito policial é dispensável e que o exame de corpo de delito é indispensável quando houver vestígios, todos sabemos. A pergunta é: o exame de corpo de delito só pode ser feito no âmbito de um inquérito policial? Compreendem a dependência?
O que o enunciado está dizendo é que o inquérito será indispensável no caso de haver vestígios, posto que, neste caso, é preciso ser feito o exame de corpo de delito.
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O exame de corpo de delito é indispensável para o inquérito policial.
O inquérito policial é dispensável.
Por mais que o exame de corpo de delito esteja contido no inquérito, não pode dizer que essa característica se transfere para o IP.
Questão passível de recurso.
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Acredito que a questão está equivocada.
Respondendo ao nosso amigo, com minha ínfima experiência prática, as perícias podem ser realizadas antes mesmo da instaurção do inquérito policial, ou seja, é possível realização de perícia e logo após o MP requisita a pería e oferece denúncia, antes mesmo do despacho do delegado que instaura o IP por portaria.
Espero ter ajudado.
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Bom, fui conduzido a erro face ao raciocínio que temos de dispensabilidade do inquérito. Entretanto, acredito que a CESPE (instável feito casamento de artista) tenha se embasado no seguinte raciocínio:
Se a infração deixar vestígios, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito, sendo que, normalmente, pelo decurso do tempo, tais vestígios tendem a desaparecer. Seria possível a realização do exame de corpo de delito sem a instauração do inquérito policial ou sem a distribuição da Ação Penal? Então, necessário se faz instaurar inquérito quando a infraçao deixar vestígios, pois tal diligência não é compatível se determinada pela autoridade policial desarrazoada do IP, e tende a perder o objeto se aguardar as fases subsequentes (confecção da denúncia, distribuição da ação penal).
SMJ
Bons estudos e Deus no controle!
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Creio que a questão trata da Discricionariedade em se instaurar ou não o Inquérito Policial, sendo que, será obrigatória a instauração, quando:
- Houver vestígio do crime (é determinante o exame de corpo de delito);
- Em caso de REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ, o delegado é obrigado a instaurar, exceto em caso de ordem manifestamente ilegal; e,
- Ao se proceder o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
Hipóteses essas que vinculam a instauração do IPL, a afastar a dispensabilidade.
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Alguns colaboradores apenas colacionam artigos do CPP e deixam " as pontas soltas". Amigos, isto não elucida a questão e nem traz o poder do convencimento de que você está com a razão. "O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa." Esta é a proposição! certo? por que? errado por que?
E vejo o IP como dispensável, até porque se dá inicio a uma ação sem a presença dele, bastando que o MP tenha "sustança" de provas e argumentação para ir em frente sem ter um IP para ajudar.
Mas o fato de a proposição trazer a "presença de vestígios", leva para outro ponto de vista. O crime passa a ser material e deve então ter provas reduzidas e juntadas num maldito IP.
Isto sim é um comentário que visa ajudar, antes aos colegas de labuta, que o próprio autor.
Ficar colando o mesmo artigo que o anterior já colou... só serve para fixar o conceito de ferramentas do word.
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Discordo do gabarito, pois o CPP diz que quando o crime deixar vestígios é obrigatório o exame de corpo e delito. Com base nesse exame, sendo possível identificar o autor, poderia com base nessas informações der oferecida a denúncia, dispensando o IPAD. A questão poderia ser anulada, por estar faltando informações...caso a pergunta fosse: ante a presença de crime que deixa vestígios, mas não sabendo a autoria o IP seria obrigatório e necessário?
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Acredito que o IP é dispensável mesmo com a presença de vestígios. O que é indispensável é o EXAME de corpo de delito caso o inquérito seja instaurado e haja vestígios, não o IP em si.
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http://www.policiacivil.mt.gov.br/artigos.php?IDCategoria=346
Polícia Judiciária Civil - Estado de Mato Grasso
A imprescindibilidade do inquérito policial é a regra
Por João Romano da Silva Junior
(...)
"Há que se desfazer outro equívoco, o de que o inquérito policial é desprovido de contraditório. A maioria dos crimes de considerável potencial ofensivo deixa vestígios, urgindo então de realização de exame de corpo de delito direto (regra) ou indireto, conforme preceitua o artigo 158 do Código de Processo Penal.
E é no Inquérito Policial que a prova pericial é produzida, a qual poderá ser contraditada em juízo. Dessa forma, seguindo os ensinamentos dos Professores Rogério de Lauria Tucci e Luiz Flávio Gomes, subsiste o princípio do contraditório postergado ou diferido, isto é, na fase judicial será aberto espaço para o contraditório, mas a perícia não será refeita. Esse é, com efeito, mais um argumento a favor da indispensabilidade do Inquérito Policial."
(...)
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Questão errada!
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou
indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Como bem frisou a colega em outro comentário, o exame de corpo de delito é indispensável e o inquérito dispensável.
A CESPE errou sim, e como já havia dito em outra questão, não adianta nós ficarmos criando doutrina querendo justificar os erros da organizadora.
Um coisa é a banca seguir a posição da doutrina minoritária, outra coisa é ela criar uma questão e não ter humildade que errou no posicionamento.
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CADÊ O PESSOAL DO QC QUE NÃO APARECE NUMA HORA DESSAS?????????
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Questão correta, exceção a regra, conforme art. 158 do CPP citado abaixo.
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A questão é velha (2006) e com certeza o CESPE não vai repetir tamanha besteira.
O art 158 do CPP discorre que o exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios - e não pode ser suprido por prova testemunhal. Em que pese esse exame seja produzido durante o curso do inquérito policial, não se pode afirmar que o inquérito é "indispensável e necessário", já que a denúncia ainda sim poderia ser oferecida sem ele, se o titular da ação tivesse elementos suficientes ("elementos mínimos" pro CESPE).
Concordo com a maioria dos colegas. Gabarito ERRADO.
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O que é indispensável nesse caso é a perícia e não o inquérito.
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Não acertei esta questão, mas talvez seja este o entendimento da banca para considerar o gabarito como "CORRETO":
O exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é obrigatório, como citado pelos colegas. Observe que o exame pericial pode ser feito em dois momentos: no procedimento preparatório ou no judicial. Mas, conforme o art. 525, do CPP, o exame de corpo de delito, obrigatório quando houver vestígios, deve instruir a queixa ou a denúncia quando da sua apresentação, sob pena de não ser recebida pelo juiz:
"CPP, art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito."
Além da obrigatoriedade citada pelos colegas, o art.525 exige que essa perícia seja feita antes da apresentação da queixa ou da denúncia.
Ora, se para a apresentar a queixa é preciso esse exame, que apenas compete à polícia judiciária recolher os vestígios, bem como no caso da denúncia, ainda que seja a pedido do MP, pois não é seu trabalho fazer o exame de corpo de delito, logo, é INDISPENSÁVEL o inquérito policial nesses delitos, pois esse procedimento administrativo justificará o laudo realizado pela autoridade competente.
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Art. 158.Quando a
infração deixar vestígios, será indispensável o exame
de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a
confissão do acusado.
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Questão ERRADA e que se dane o CESPE.
Em todas as doutrinas que pesquisei e em todas as aulas que assisti, jamais houve qualquer ressalva quanta a DISPENSABILIDADE do IP.
E o argumento dos amiguinhos de que se para existir ECD tem que existir IP é totalmente oportunista, pois tenta justificar o erro da banca e deixa os concurseiros numa zona cinzenta.
Afirmo que existindo um ECD não necessariamente haverá um IP. A simples perícia pode ser o estopim único de uma Ação Penal, desde que presentes indícios de autoria.
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patético...IP e exame de corpo de delito não se confundem, nem nunca vão se confundir.. não existe justificativa!
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Concordo plenamente com comentário, em especial, pois ainda que haja a necessidade de ECD, poderá o membro do MP oferecer a denuncia dispensando-se o inquérito.
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Se o MP, não está adstrito ao Inquérito Policial e nem a ele condicionar o oferecimento da denúncia, para mim parece lógico, que o Inquérito é dispensável.
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Mudo minha consideração em relação a questão. Inicialmente, tinha me posicionado pelo óbvio e marcado errado. Após reler várias vezes a questão, penso, que trata-se na verdade de uma colocação de vírgula proposital, para se induzir ao erro se não vejamos:
Se analisarmos a questão como um todo, isto é, se lermos a questão em um único sentido, chegaremos a conclusão que realmente, como dispõe a doutrina, o inquérito realmente é dispensável; na realidade, a questão diz, reparar na vírgula, uma coisa até aquele momento, só que após a vírgula fala da essencialidade do inquérito pois o mesmo SERVE de base para a denúncia ou queixa...A própria questão afirma isso, apenas muda a ordem.
Obviamente, parece que a prova foi elaborada por um Professor de português, bem sádico por sinal.
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A gente estuda, estuda, aí vem uma questão dessa p te fazer de palhaço. *
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Erradíssima! Não adianta a cespe vim com esses argumentos fajutos e nem adianta os colegas defenderem dizendo que é uma pegadinha. Infelizmente há anos essa banca tem sacaneado com os candidatos com essas questões.
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Essa Cespe acha que somos idiotas... qndo que o inquérito policial é indispensável????
Palhaçada!! Recurso neles!!!
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Não seria indispensável o exame de corpo de delito?
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IP indispensável?? Indispensável é o ECD
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Inquérito e Exame de corpo de delito são coisas totalmente diferentes !!!!!
A questão ta errada. O inquérito é dispensável mesmo se o crime deixar vestígios e MP já possua outras provas ele pode oferecer denuncia sem a necessidade de inquérito. Questão flagrantemente errada.
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A questão confunde inquérito policial com exame de corpo de delito.
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A caspe não anulou esta questão?
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Questão pra CARTA MARCADA.
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O IP SEMPRE É DISPENSÁVEL SE O MP TIVER ELEMENTOS PARA O OFERECIMENTO, MESMO EM CRIMES NAO TRANSEUNTES.
O QUE É INDISPENSÁVEL NOS CRIMES NAO TRANSEUNTES E O EXAME DE CORPO DE DELITO. EXAMINADOR JUMENTO!
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IP é dispensável sempre!
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Essa questão é de 11 anos atrás, desatualizada: ALÔ QCONCURSOS!!!!
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CESPE MÃO PELUDO
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Ora, se exitem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito policial é dispensável, considerando-se ter caráter meramente instrumental. Logo, é perfeitamente possível que a ação penal seja iniciada sem prévia instauração de inquérito policial - art 39, par. 5º, CPP:
''Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. [...]
§ 5o O órgão do Ministério Público DISPENSARÁ O INQUÉRITO, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias''.
Já o artigo 158 do CPP fala sobre a indispensabilidade do corpo de delito:
''Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado''.
Não há, em verdade, nenhuma menção à indispensabilidade do inquérito policial, o que há e quanto ao corpo de delito, em uma única hipótese.
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e no caso de estupro, mas que a mulher não queira prestar queicha? :O
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Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Essa eu já gravei como certa. Próxima...
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Errei por sempre achar que o inquérito é dispensavel, pois se trata apenas de procedimento administrativo. Que merds.
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José Augusto se ela for vulnerável e incondicionada
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Só eu que acho que a banca confundiu inquérito com corpo de delito?
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ta "serto", cespe..
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A banca quis confundir, pois sabemos que o I.P é dispensável ao MP. Mas se analisarmos no sentido que, salvo engano, a autoridade policial faz o exame de corpo de delito mediante requisição apenas dentro do I.P, isso o tornaria necessário e indispensável.
Questão sacana, mas acredito que foi essa a abordagem utilizada para a considerar correta mesmo com recursos que certamente aconteceram.
O importante mesmo é ter claro o conceito de que em crimes não transeuntes, o exame de corpo de delito é realmente necessário e indispensável, salvo prova testemunhal.
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Questão pra acabar com a alegria de qualquer um
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Foi só eu quem achou que se trata de exame de corpo de delito?!rsrsrsrs
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ESSSelente, Cespe! Mais uma vez inovando na seara jurídica!
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CESPE sendo CESPE. Todo mundo dizendo que ta errado e só a CESPE dizendo que ta certo...
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como é possivel nao ter sido anulado essa questao???????????
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Questão passível de anulação.
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Pessoal, na boa, eu não gosto de questionar posicionamento da banca, mas essa questão é absurda, agora o CESPE cria gabaritos diferentes do mesmo assunto para cargos diferentes, tentando inventar só porque a prova e para procurador, eu tenho certeza que se essa questão caisse em um prova para técnico ou analista o gabarito seria ERRADO. Gente, Inquérito Policial é Inquérito Policial, não existe Inquérito Policial para Procurador e Inquérito Policial para técnico/analista. ME AJUDA AÍ CESPE!!!!!!!
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Todos que acertaram essa questão não estudaram! kkkkkkkkk FATO
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Onde compro a doutrina da Cespe?
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Bizarro!!!!
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Assisti ao vídeo do Prof. do QC... Muito esclarecedor,por sinal...
Resumindo...
1) Crime que deixou vestígio ocorreu;
2) Autoridade Policial é OBRIGADA a realizar o Ex. C. Delito;
3) Como a Aut. Pol. Judiciária deve obediência ao princípio da Legalidade, Devido processo Legal, etc... , deve, portanto instrumentalizar seus atos conforme a Lei... e a forma de fazer isso é através do Inquérito... Pois não existe outro instrumento para tanto. (O jeito de a Polícia Judiciária trabalhar, expressar resultado... e tal.... é através de inquérito...)
4) Quando faz o Ex. C. Delito... a Polícia tem que colocar essa perícia em algum lugar... e esse lugar é o IP;
5) Feito isso.... (quando coloca o ECD dentro do IP) a indispensabilidade do ECD se comunica ao IP... pois sem o IP, o ECD não pode "seguir em frente"... Não pode simplesmente a Polícia apresentar um ECD avulso ao MP...
Então é isso... ... foi o que eu entendi...
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Seria interessante ler esse material:
https://jus.com.br/artigos/63527/a-importancia-do-inquerito-policial-como-instrumento-de-persecucao-penal/3
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Inquérito policial indispensável?? homi!! aceito não! vai ficar "errada"!
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Questão louca... rsrsrs
Mas tudo bem, já que ela é de 2006, quando o CESPE ainda era menino.
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Alguns comentários dos colegas:
Augusto Dutra
05 de Setembro de 2013, às 01h38
Bem, que o inquérito policial é dispensável e que o exame de corpo de delito é indispensável quando houver vestígios, todos sabemos. A pergunta é: o exame de corpo de delito só pode ser feito no âmbito de um inquérito policial? Compreendem a dependência?
O que o enunciado está dizendo é que o inquérito será indispensável no caso de haver vestígios, posto que, neste caso, é preciso ser feito o exame de corpo de delito.
. Allison
08 de Outubro de 2013, às 23h22
Bom, fui conduzido a erro face ao raciocínio que temos de dispensabilidade do inquérito. Entretanto, acredito que a CESPE (instável feito casamento de artista) tenha se embasado no seguinte raciocínio:
Se a infração deixar vestígios, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito, sendo que, normalmente, pelo decurso do tempo, tais vestígios tendem a desaparecer. Seria possível a realização do exame de corpo de delito sem a instauração do inquérito policial ou sem a distribuição da Ação Penal? Então, necessário se faz instaurar inquérito quando a infraçao deixar vestígios, pois tal diligência não é compatível se determinada pela autoridade policial desarrazoada do IP, e tende a perder o objeto se aguardar as fases subsequentes (confecção da denúncia, distribuição da ação penal).
Ale Concurseiro
12 de Outubro de 2014, às 15h21
Questão ERRADA e que se dane o CESPE.
Em todas as doutrinas que pesquisei e em todas as aulas que assisti, jamais houve qualquer ressalva quanta a DISPENSABILIDADE do IP.
E o argumento dos amiguinhos de que se para existir ECD tem que existir IP é totalmente oportunista, pois tenta justificar o erro da banca e deixa os concurseiros numa zona cinzenta.
Afirmo que existindo um ECD não necessariamente haverá um IP. A simples perícia pode ser o estopim único de uma Ação Penal, desde que presentes indícios de autoria.
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BOM, CESP. FAZENDO UMA RETROSPECTIVA, DOU UM MILHÃO PARA QUEM ME TRAZER ESSE PALHAÇO VIVO, PARA ENCINAR-LHE BOAS MANEIRAS E QUINHETOS MORTO. CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Finge demência e passa pra próxima
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Se você acertou essa questão é melhor começar a ficar preocupado
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O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.
Nao é para a propositura da açao penal. (§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.)
Refleti o seguinte:
O crime deixou vestígios, qual outra maneira de investigar ?
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QUESTÃO DUVIDOSA
A INDISPONIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO TORNA O INQUÉRITO POLICIAL TAMBÉM INDISPENSÁLVEL, NA ÓTICA PROCEDIMENTAL DO INQUÉRITO POLICIAL, OU SEJA, A AUTORIDADE POLICIAL É OBRIGADA A SOLICITAR O EXAME DE CORPO DE DELITO EM CRIME NÃO TRASEUNTE, INSTAURANDO, ASSIM, O INQUÉRITO POLICIAL; POREM, QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO TIVER PEÇAS DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Conforme o art. 158. do CPP: " Quando a infranção deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". Nesse caso, faltante o exame, enseja-se a ocorrência de nulidade. Sendo possível o exame de corpo de delito direto, não pode suprimi-lo o indireto (feito, por exemplo, através de prova testemunhal).
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Se você acertou essa questão é melhor começar a ficar preocupado...putzz
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O que é indispensável quando a infração deixa vestígios é o exame de corpo de delito e não a instauração de inquérito policial. O IP é sempre dispensável, se caso o membro do MP dispuser de outros elementos de informação poderá promover a ação penal independentemente do IP.
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Não concordo com o gabarito.
Errei, pensando ter acertado a questão.
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pode isso arnaldo?
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Esse professor é muito bom!! Não fica querendo justificar gabarito incorreto.
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A PROVA É MINHA, O GABARITO É MEU!
SE NÃO GOSTOU PROCURE OUTRA BANCA!
ASS.: CESPE
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O MP poderá dispensar o IP em qualquer situação, desde que haja indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Ainda que seja necessária a realização de perícia, o MP poderá dispensar o IP e requisitar que a autoridade policial cumpra essa diligência.
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A discricionariedade da autoridade policial possui três exceções:
1. O delegado não tem discricionariedade quando diante de auto de prisão em flagrante e auto de resistência, pois ao lavrar o auto de infração estará automaticamente instaurando o inquérito;
2. Não há discricionariedade frente a requisições do Juiz ou MP, devendo instaurar o inquérito, ressalvada a hipótese de ilegalidades; Existe divergência quanto às requisições do juiz, fundamentando-se na violação ao sistema acusatório.(Posição Garantista).
3. Exame de corpo de delito, quando o crime deixar vestígio, deve ser obrigatoriamente realizado.
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Questão claramente ERRADA, e quantas vezes aparecer marcarei ERRADO em todas!!
P.S. Esse professor Pablo Cruz é muito bom, um dos poucos que respondem as questões de acordo com o seu real entendimento e contestam a banca se for necessãrio. A grande maioria dos professores aqui do QC só sabem justificar gabarito, defendendo a banca e nunca esclarecem os pontos que os alunos pedem nos comentários...
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questão errada! vejam a explicação do professor...
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CESPE utilizou uma expressão infeliz (indispensável), mas, de fato, o IP é obrigatório frente a crimes vestigiais (não transeuntes).
Concordo com o comentário da Vanessa:
Creio que a questão trata da Discricionariedade em se instaurar ou não o Inquérito Policial, sendo que, será obrigatória a instauração, quando: Houver vestígio do crime (é determinante o exame de corpo de delito); Em caso de REQUISIÇÃO do MP ou do JUIZ, o delegado é obrigado a instaurar, exceto em caso de ordem manifestamente ilegal; e, Ao se proceder o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.Hipóteses essas que vinculam a instauração do IPL, a afastar a dispensabilidade.
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Dica do dia:
Se você acertou essa questão.. Estudei mais sobre Inquérito policial!
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Galera, eu entendo todos brigarem com a banca e até dizerem que quem acertou é porque não sabe. Contudo, eu tenho a seguinte anotação em meu material, de uma longa caminhada de estudos, e com esta acertei a questão:
-> CARACTERÍSTICAS DO IP:
1)Inquisitivo
2)Escrito
3) Discricionário:
-Abertura
-Diligência
*OBRIGATÓRIO EM CRIMES NÃO TRANSEUNTES E CRIMES VESTIGIAIS
4)Sigiloso
(...)
Bom, não sei o embasamento legal, mas se ta anotado é que veio de algum lugar (Estudei com o Pedro Canezin)
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Não me preocupo em ter errado essa questão. Preocupação teria se tivesse acertado.
Basta ouvir a explicação do professor.
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inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias, Resta-se saber que o inquerito policial não e TOTALMENTE indispensavel, porem necessario, ou seja teria que ter base para formular um IP.
GAB: C
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Os crimes não transeuntes (que deixam vestígios) o delegado tem discricionariedade algumas
diligencias, tem uma que ele é obrigado a cumprir que é o exame de corpo de delito, porque
segundo o CPP nos crimes que deixam vestígios é indispensável o exame de corpo de delito.
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A única forma que achei que a banca poderia considerar essa questão correta!
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Gab Certa
No caso de requisição do MP ou Juiz = Inquérito obrigatório
Quando a infração deixar vestígios = Inquérito obrigatório
Requerimento da vítima = Facultativo, cabendo recurso ao chefe de polícia.
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Muito feliz por ter errado! Estou no caminho certo!
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Gabarito: ERRADO
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
DISPENSÁVEL O inquérito destina-se, apenas, à colheira de elementos de informação relacionados à prova da materialidade e indícios de autoria ou participação.
Caso o titular da ação penal já disponha de tais elementos, não há necessidade de recorrer ao inquérito, cabendo-lhe, oferecer a ação penal. Além disto, os referidos elementos de informação podem ser obtidos por meio de outros instrumentos de investigação criminal, como os inquérito parlamentares, inquéritos civis públicos, investigações do próprio MP, etc.
Importante salientar que nas infrações penais de menor potencial ofensivo não haverá inquérito policial, que será substituído pelo termo circunstanciado da ocorrência.
Dessa forma, imagine só que um indivíduo provoque lesão corporal leve em um outro indivíduo. Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo, será lavrado o termo circunstanciado e emitida a guia de corpo de delito para a vítima, não sendo necessário o Inquérito Policial.
A BANCA CONSIDEROU CORRETA
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Vou até anotar essa JurisCespe! Eu até sabia sobre o exame de corpo de delito, que é indispensável para o delegado (resquício de prova tarifada).... Mas não sabia dessa kkkk
O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, não transeuntes, servindo de base para a denúncia ou queixa.
Anotado, vossa Excelência CESPE!
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EU JÁ FIZ EXAME DE CORPO DE DELITO SEM TER IP....
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Cespe sendo Cespe, lamentável a questao nao estar completa e assim abrir margem p aqueles que realmente estudam errar uma questao mal formulada como essa.
Força e Honra senhores!
So nao passa quem desiste!
Avante.
Fabiola Q.
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questão de um bom recurso de anulação...inquérito indispensável? que issooooo...fala sério...
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CESPE tbm erra..
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GAB CORRETO
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Acho bom errar esse tipo de questão
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Seria o exame de corpo de delito?
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Eu não concordo com a assertiva da banca.
Fatores:
1 - O IP é dispensável;
2 - Na Discricionariedade é que há uma exceção de indispensabilidade quanto ao exame de corpo de delito.
Agora afirmar em termo genérico que o IP é necessário e indispensável? Não concordo!!
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questão passível de recurço, pois o IP ele pode ser dispensável, agora para crime que deixa vestígio é indispensável o exame de corpo delito.
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Pense num susto quando saiu o vermelhinho "resolvi errado".
Fui assistir o cometário (ótimo) do professor, ele tb não concorda com o gabarito da questão.
Mas explicou a linha de raciocínio da CESPE.
Disse que houve uma mescla com a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nos crimes não transeuntes. (cespe fazendo cespice).
Ocorre que mesmo nos casos de crimes que deixam vestígios, caso o MP tenha acervo probatório suficiente para a denúncia poderia ofertá-la sem o IP.
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marquei errado mas o cespe deu gabarito certo questao passivel de recurso
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O Cespe agora é uma banca doutrinadora.
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Reparem uma coisa...
Quando colocamos, no filtro, a dificuldade das questões como "Difíceis" ou "Muito Difíceis", só aparecem questões antigas...
Por quê? Porque, antigamente, a banca era muito louca e cobrava as coisas mais esdrúxulas... Resultado, nós, concurseiros da atualidade, errando, subimos o algoritmo de classificação da questão para esses níveis de dificuldade...
Não é a questão que é difícil... é o pensamento antigão da banca que era imb.ecil.
Que bost.a
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UAI!!! SE HÁ FORTES INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME O
IP É DISPENSÁVEL.
CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
OBS: MACONHA ESSA QUESTÃO. NADA A VÊ.....
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Se você errou... Está no caminho certo!
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IP é DISPENSÁVEL. O que é indispensável é o EXAME de corpo de delito caso o inquérito seja instaurado e haja vestígios.
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Cara só rindo mesmo kkkkkkkkkk .
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Pessoal, pra que seria o exame de corpo de delito?
Não seria para obter informações a respeito da materialidade do delito? Creio que a CESPE foi nessa direção.
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O Inquérito Policial é um procedimento investigativo dispensável. No entanto, o exame de corpo de delito é um procedimento obrigatório quando o crime deixar vestígios, evidenciando tal fato.
Em relação ao MP em crimes que deixam vestígios, caso ele tenha acervo probatório suficiente para a denúncia poderá ofertá-la sem o Inquérito Policial.
Gab. E
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Todo mundo sabe que o IP é dispensável!
Também vi muitos comentários querendo justificar pela regra do art. 158 CPP, que não tem nada a ver com o que foi perguntado e com IP.
Ademais, pelo Art. 39. § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
FICA MUITO CLARO QUE O ENUNCIADO ESTÁ INCORRETO.
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O corpo do delito, nesse caso, é obrigatório, e ele ocorre na fase do inquérito, questão certa. Não entendi o motivo de tanto alvoroço.
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????
WTF
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então não pode ter exame de corpo delito semmmmmmmmmmmmmm inquérito?? então pra periciar uma garota vítima de estupro é necessário o inquérito?
se o MP tiver prova suficiente no copor delito e outras provas recolhidas pela vítima como uma camera de segurança, ainda assim far-se-á indispensável o inquérito? Engraçado tinha uma questão igual assim em um concurso da pf onde uma garota levava uma arma e provas diretas ao MP e o inquérito foi dispensável.... to sentindo cheiro de filho de deputado querendo uma vaga
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Essa questão está ERRADA e tá errado quem diz o contrário.
É DISPENSÁVEL. PONTO FINAL
Cespe não é um tribunal não.
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Questão correta.
Para de chorar e leia esse material aqui;
https://jus.com.br/artigos/63527/a-importancia-do-inquerito-policial-como-instrumento-de-persecucao-penal/3
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marquei errada e pronto. que entre com recurso.
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gabarito esta errado
CESPE O QUE VOCÊ TEM ???
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Alguém sabe se existe alguma outra questão nesse mesmo sentido?
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ERRADA (de olho fechado)
quem errou, acertou;
quem acertou, errou.
bons estudos.
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O gabarito dado pela banca foi esse mesmo ou o Qconcursos trocou?
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O IP SEMPRE será dispensável, mesmo quando o crime deixar vestígios.
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Questão mal formulada.
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Que questão ESTRANHA!!!
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Pior que o Cespe deu como Certa mesmo essa questão.
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a banca fez uma confusão entre IP e exame de corpo de delito.
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Questão ridícula ! IP indispensável em crimes que deixam vestígios ???? Que eu saiba o Exame de Corpo de delito sim .
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Bom, pelo que sei o inquérito é dispensável. Pelo meu entendimento, a questão quis compará-lo ao exame de corpo de delito.
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O inquérito policial é necessário e INDISPENSÁVEL quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.
GAB: CERTO
INDISPENSÁVEL = FUNDAMENTAL
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A Cespe viajou nesse gabarito, mano.
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Galera, o inquérito é dispensável para a propositura da ação penal mas é obrigatório diante de um crime não transeunte (que deixa vestígios)...
Imagine que chega uma mulher, na DP, toda machucada dizendo que fora espancada e estuprada pelo marido:
-O Delegado tem a discricionariedade para instaurar ou não o IP, nessa situação? NÃO!
Ele será obrigado a instaurar, para assim poder realizar o exame de corpo de delito. Não há como o delegado realizar o exame de corpo de delito sem um IP instaurado, caso contrário, onde ele iria relatar as informações colhidas no exame?
Ou seja, o Inquérito se torna obrigatório de "rebote", como o Delegado é determinado por lei a realizar o exame de corpo de delito, quando as infrações deixarem vestígios, ele também será obrigado a instaurar o IP, para poder realizar o primeiro mandamento.
-Finda as investigações, o promotor é obrigado a utilizar o IP para a denúncia? NÃO! Por isso que ele é dispensável.
O inquérito policial é obrigatório pela sua oficiosidade, já que tendo indícios razoáveis de autoria e materialidade a autoridade policial deverá instaurar o IP. E dispensável pois o IP pode ou não acompanhar a ação penal, ficando a discricionariedade do MP.
E sempre que o MP decidir usá-lo, servirá de base para a denúncia.
***OBS: Outra situação, completamente diferente, é chegar o Zé da Couves na DP e falar que viu um roubo na rua em que estava passando, e que sabe quem foi o criminoso... Evidentemente que o Delta não será obrigado a instaurar o IP, já que não há nada que o obrigue a isso. Por isso que a questão cita "quando o crimes deixar vestígios".
E no caso do Zé das Couves, há um dispositivo próprio pra ele usar nessa situação:
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Como assim, CESPE? Gente, que absurdo de questão! Claramente errada. O Inquérito SEMPRE será dispensável. Existe um dispositivo no CPP que preconiza que o Exame de Corpo de Delito é que será indispensável em crimes não transeuntes, ou vulgarmente denominados como "crimes que deixam vestígios". Mas... segue o baile!
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Ano: 2006 >>>> são 13 anos !!!
Banca: Órgão: Prova:
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A questão foi ambigua e misturou os assuntos! O IP é dispensável, mas no caso de deixar vestigios não...
PCDF
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O inquérito é procedimento administrativo Dispensável.
O Corpo de Delito é indispensável nos crimes que deixarem vestígios.
CPP, Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Questão mal redigida pela banca!
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Vôte!
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Uma afirmação (leia-se: mentira) que nunca mais foi repetida pelo CESPE. Mas manteve-se o gabarito.
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Tipo de questão que você erra por saber demais.
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Pedro Sodré passou um pano legal pra Cespe agora... defendendo o indefensável. Esse povo tem uma criatividade...
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Questão mal redigida, porém o exame de corpo de delito é indispensável quando o crime deixar vestígios, e o mesmo exame de corpo de delito só pode ser feito no inquérito policial. Então, se o crime deixa vestígios, necessariamente será aberto o IP.
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inquérito é dispensável.
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inquérito é dispensável.
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Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser MITIGADO quando se tratar de exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.
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Não entendi pq está correta a questão se é o corpo de delito que é indispensável quando a infração deixa vestígio.
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Kato, sincero! A questão está errada e em nenhuma fonte de informação vi sobre o inquérito ser INDISPENSÁVEL.
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Em 26/02/20 às 19:29, você respondeu a opção E.
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Você errou!
Em 30/12/19 às 20:09, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Salvando a questão pra errar mais uma vez...
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Essa questão tinha que ser anulada. Ela confunde a indispensabilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios com o inquérito policial. O inquérito policial é DISPENSÁVEL.
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Certa
Quando o crime deixar vestígios, o inquérito policial e indispensável, sendo obrigatória a autoridade policial instaurar o inquérito. Insta salientar que no curso da ação penal tendo o MP provas suficiente o inquérito policial e dispensável!
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toda vez que passo por essa questão eu ERRO.
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Por que está desatualizada esta questão pelo QC?
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Pra quem quer sair um pouco do feijão com arroz...
~> A corrente vanguardista (MINORITÁRIA!) parece ganhar força. O professor Henrique Hoffmann diz que o IP é indispensável pelo seguinte: O sistema de persecução penal brasileiro leva à existência do IP como regra. A investigação criminal deve ser feita por órgão oficial de Estado (segundo a CF, Polícia Judiciária, podendo de forma excepcional o MP, de acordo com o STF). Quase todos os elementos informativos e probatórios só podem ser produzidos sob o manto estatal. Valendo lembrar que os demais órgãos administrativos (CADE, COAF, CPI, IBAMA, etc) fazem investigações não diretamente de ilícitos penais, mas podem compartilhar informações caso surja indício de crime. E não se adota a investigação criminal particular no Brasil. Assim, fica fácil entender o porquê de 95% das ações penais serem embasadas no IP. A possibilidade de o MP dispensar o IP é excepcional; o próprio art. 39, §5º do CPP afirma isso. Não parece certo erigir uma exceção à característica do instituto. Fosse assim, a ação penal pública deveria ser dispensável, pois excepcionalmente o particular pode ajuizar a ação penal privada subsidiária...
Fonte: trecho retirado do comentário do prof. Henrique ao post do promotor de justiça e professor Enzo P. Bassset, feito no dia 04/08/20, no Instagram. [ https://www.instagram.com/p/CDckg_tDNqB/ ]
~> Interessante a opinião do professor Enzo: A característica da dispensabilidade não deve ser entendida em sentido pejorativo, afinal bons processos dependem de bons inquéritos. Nesse sentido, a função da Polícia Civil é absolutamente relevante e rege quase que a totalidade das persecuções penais. Penso, no entanto, que para que o raciocínio se alinhe à lei, o correto seria dizer que o IP É DISPENSÁVEL, MAS A INVESTIGAÇÃO NÃO O É porque, embora seja a exceção, o titular da ação pode ter contato com elementos de prova colhidos fora de inquéritos policiais (notícias da vítima, CPI, PIC, etc.).
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Inquérito: dispensável
Exame corpo delito: obrigatório quando tiver vestígios
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Em minha opniao,pergunta mal elaborada.
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SEMPRE ERRO ESSA QUESTÃO, PORQUE ASSIM QUE COMEÇO LER E VEJO INDISPENSÁVEL JÁ MARCO ERRADO.