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Prova TRF - 4ª REGIÃO - 2012 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
1057195
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao ordenamento constitucional vigente no País, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:III - juntas comerciais;

    Alternativa B: HC 73087 SP/STF: “. - A circunstância de o súdito estrangeiro possuir cônjuge brasileiro, ou ter filhos impúberes nascidos no Brasil, ou exercer, em território nacional, atividade lícita e honesta não constitui impedimento jurídico ao processamento e eventual deferimento do pedido de extradição passiva. Precedentes”

    Alternativa D: AI 788453 AgR: Ementa: AGRAVO REGIMENTALEMAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. INAPLIBILIDADE DOPRAZORECURSALEM DOBRONO ÂMBITO DO CONTROLEABSTRATODE NORMAS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que oprazorecursalem dobro,previsto no art. 188 do CPC, não se aplica aosprocessosde controleabstratode normas, mesmo para efeito de interposição de recurso extraordinário dirigido a esta Corte. II - Agravo regimental improvido.


  • Apenas para complementar a exposição da colega:

    d) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma inscrita no art. 188 do Código de Processo Civil que prevê prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ERRADA

    RE 579760 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL 
    EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  27/10/2009  

    Órgão Julgador:  Segunda Turma

    São singulares os prazos recursais das ações de controle abstrato de constitucionalidade, em razão de seu reconhecido caráter objetivo.


  • Alternativa E

    Na verdade, pode haver a extradição, desde que para o país de origem. Exemplo: Português no Brasil, pode ser extraditado para Portugal somente, desde, é claro, estejam submetidos às regras do Estatuto da Igualdade. 
    ESTATUTO DA IGUALDADE (Decreto 70391/72). Art . 9º Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
  • O entendimento da letra B, inclusive, é sumulado: Súm 421/STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!


  • ALTERNATIVA D

    INF 745

    RE interposto de representação de inconstitucionalidade e prazo em dobro - 1


    A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão proferido em sede de representação de inconstitucionalidade (CF, art. 125, § 2º)

    A Turma sublinhou que se aplicaria o disposto no art. 188 do CPC (“Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público”). Mencionou que não haveria razão para que existisse prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não houvesse no controle concentrado. Aludiu que o prazo em dobro seria uma prerrogativa exercida pela Fazenda Pública em favor do povo. Vencidos os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, que julgavam intempestivo o recurso. Enfatizavam que, de acordo com a jurisprudência predominante do STF, inclusive em julgamento realizado no Plenário, o prazo em dobro somente se aplicaria aos processos subjetivos. Rejeitaram eventual alegação de cerceamento de direito à Fazenda Pública ao não se reconhecer esse privilégio. Realçavam não haver direito subjetivo em jogo, mas uma questão institucional. Destacavam que não se deveria fomentar a cultura brasileira de se recorrer de tudo, pois em outros ordenamentos jurídicos, as questões seriam julgadas em um grau de jurisdição, e, por exceção, encaminhadas a um segundo grau de jurisdição. Ponderavam que, no Brasil, em alguns casos, haveria quatro graus de jurisdição.

    ARE 661288/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 6.5.2014. (ARE-661288)

  • DECRETO Nº 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

    Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.

    Artigo 18

      Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.

  • Além do verbete 421 do STF, temos o 01 do STF que é bom ser lembrado: 

    SÚMULA 1 - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

  • Vale salientar  adiferença entre expulsão e extradição!

  • a) Compete privativamente à União legislar sobre as Juntas Comerciais. FALSO.

    Art. 24 da Constituição. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]  III - juntas comerciais;

     

    b) Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. VERDADEIRO.

    Súmula 421 do STF. Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Lembrando que a Súmula 1 do STF, lembrada pelo colega <<Alan Kardec>>, foi editada no ano de 1963 e - obviamente - não se refere à ordem constitucional vigente, inaugurada com a Constituição de 1988.

     

    c) O duplo grau de jurisdição é garantia fundamental assegurada expressamente na Constituição Federal, tendo sido apenas ratificada pela Convenção Americana de Direitos Humanos. FALSO.

    O contraditório, da ampla defesa e da duração razoável do processo são garantias processuais consignadas na constituição e reguladas pelas normas infraconstitucionais.

    O duplo grau de jurisdição, por sua vez, é uma garantia que não está explicitamente prevista no texto constitucional. Parte da doutrina afirma que se trata de um princípio constitucional implícito, por conta do escalonamento dos órgãos do Poder Judiciário e de alguns recursos serem mencionados na CF. Essa posição não é acolhida pelo STF. Entende-se que o duplo grau é uma norma infraconstitucional, prevista nas leis processuais e no Pacto de São José da Costa da Risca.

     

    d) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma inscrita no art. 188 do Código de Processo Civil que prevê prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. FALSO.

    O controle concentrado de constitucionalidade é feito por meio dos seguintes processos: i) ação direta de inconstitucionalidade (ADI); ii) ação declaratória de constitucionalidade (ADC); iii) arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF); iv) ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO); v) ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

    Nessas ações o que se busca proteger - em primeiro plano - não são interesses de indivíduos ou grupos, mas a coerência de toda a ordem jurídica, garantindo a compatibilidade das leis e atos normativos com os preceitos da Constituição.

    Tratando-se de processos objetivos, aplicam-se os prazos especiais do CPC? A questão é controversa. Os julgados transcritos pelas colegas <<Ana Catarina>> e <<Mari PLC>> apontam que sim; aquele transcrito pelo <<Georgiano Magalhães>> aponta que não. De qualquer forma, existe decisão mais recente dizendo que não se aplica: AgRg no RE 873.738 - decisão de 2015.

  • e) O cidadão português com residência permanente no Brasil, não pode ser extraditado, porque a ele são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. FALSO.

    Os portugueses com residência permanente no Brasil têm sua situação descrita pela doutrina como de "quase nacionalidade". O fundamento está no art. 12, §1º da Constituição: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

     

    Preenchidas as condições acima, os portugueses possuem status equivalente ao dos brasileiros naturalizados. Por conta disso, incidem na regra do art. 5º, LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

     

    No plano infraconstitucional, os portugueses têm mais uma garantia: só podem ser extraditados a pedido de Portugal. É o que preconiza o art. 18 do Decreto 3927:  "Os brasileiros e portugueses beneficiários do estatuto de igualdade ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade."

     

    CONCLUSÕES:

                i) O português com residência permanente no Brasil dispõe de todos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado (art. 12, §1º, CF);

               ii) A extradição passiva é possível por crime anterior à naturalização ou por envolvimento com o tráfico de drogas (art. 5º, LI, CF);

               iii) A extradição passiva somente será concedida, caso requerida por Portugal (art. 18, Decreto 3927).

     

  • Não impede a extradição, mas impede a expulsão.

  • alternativa b)  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. Correto.

    Porém impede a expulsão com fundamento no art. 75 do revogado Estatuto do Estrangeiro, atual Lei da Migração no art. 55, II, "a" e Súmula 1 do STF.

  • Sobre a LETRA D. Julgado novo do STF (2019).

    Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    STF. Plenário. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, Rel. Min. Roberto Barroso; ARE 830727 AgR/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 06/02/2019 (Info 929)

  • Cuidado para não confundir na hora da prova:

    - Súmula 01 do STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    - Súmula 421 do STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos.

    A- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)

    B- Correta. É o que dispõe o Supremo Tribunal Federal em sua súmula 421: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    C- Incorreta. O duplo grau de jurisdição não se encontra expressamente previstos na Constituição, sendo princípio explícito que se extrai do devido processo legal. Está previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    D- Incorreta. O entendimento do STF é oposto ao que descreve a alternativa: "a norma inscrita no art. 188 do CPC/73, hoje reproduzida no art. 183, do CPC/15, não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade (...), compreensão já edificada por esta SUPREMA CORTE na ADI 1.797, em que se ressaltou que às ações diretas de inconstitucionalidade, dada a natureza objetiva desses procedimentos, não se observam as normas gerais reguladoras dos processos de ordem subjetiva, uma vez que, naquelas lides, sobreleva a dimensão política da atividade institucional, sendo, portanto, instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita na Constituição” (ADI 416-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, 03/11/2014). 

    E- Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado, mas o naturalizado pode. Antes da emenda constitucional de revisão nº 03/1994, a Constituição estabelecia que ao cidadão português com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade, deveriam ser atribuídos os direitos de brasileiro nato. Após a referida emenda, o texto da Constituição foi alterado, passando a dispor que a ele são atribuídos os direitos inerentes a brasileiro. Entende-se, dessa forma, que os direitos atribuídos passaram a ser aqueles referentes a brasileiro naturalizado. Assim, cidadão português com residência permanente pode ser extraditado.

    Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1057198
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA. CF, Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Alternativa B: CERTA.  Art. 204, CF. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    Alternativa C: ERRADA. CF, Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa D: ERRADA. CF, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador

    Alternativa E: ERRADA. Cf, art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre saúde.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 204, parágrafo único: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 3º, CRFB/88: " É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do SUS. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 202, § 3º, CRFB/88: "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1057201
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. As disposições constitucionais transitórias são de eficácia limitada, porque a sua aplicação depende de norma regulamentadora.
II. As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada, porque o seu conteúdo pode ser restringido por normas infraconstitucionais.
III. Os tratados e as convenções internacionais situam-se, no sistema jurídico brasileiro, no mesmo plano de validade e eficácia das leis ordinárias.
IV. Uma lei que tenha sido elaborada em desacordo com o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja vigência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, não foi objeto de arguição de inconstitucionalidade, não pode ser recepcionada por esta, ainda que com ela guarde compatibilidade material.
V. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição que sejam materialmente compatíveis são por ela recepcionadas.

Alternativas
Comentários
  • (a) Tratados de direitos humanos não aprovados com quorum qualificado: valor supralegal; (b) tratados de direitos humanos aprovados com quorum qualificado pelo Congresso Nacional: valor de Emenda Constitucional (valor constitucional); (c) tratados que não versam sobre direitos humanos: valor legal(tese da equiparação ou paridade); (d) exceção a essa regra constitui eventual tratado sobre direito tributário (visto que ele goza de valor supralegal – CTN, art. 98).

  • Acerca do item III, seu equívoco está em generalizar a paridade entre tratado e convenção interna e as leis ordinárias, pois aqueles realmente situam-se no mesmo pleno de validade e eficácia destas, mas desde que regularmente incorporados ao direito interno (STF - ADI-MC 1480/DF).

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Complementando:

    I - ERRADA - Sugeridas por Uadi Lammêgo Bulos,17 as normas de eficácia exaurida, ou esvaída, “… são aquelas, como o próprio nome diz, que já extinguiram a produção de seus efeitos. Por isso, estão esgotadas, dissipadas, ou desvanecidas, condicionando, assim, sua aplicabilidade”. São próprias do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), notadamente aquelas normas que já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para o qual foram propostas. Exemplos: arts. 1.º, 2.º, 3.º, 14, 20, 25, 48 e vários outros do ADCT.


    II - ERRADA - B) Normas constitucionais de eficácia limitada: São as que dependem de regulamentação posterior do legislador infraconstitucional, para que se tornem exeqüíveis. As normas de eficácia limitada se subdividem em normas de princípios institutivos ou organizativos e normas de princípios programáticos.

    B1) Normas de princípios programáticos: São normas que fixam princípios, programas de governo e metas a serem alcançadas pelos órgãos do Estado (v.g direito à saúde – art. 196, CF/88, entre outras).

    (A segunda parte da questão é o conceito de Normas de Eficácia Plena).


    IV - CERTA- Finalmente, para que a norma pré-constitucional seja recepcionada é in­dispensável que ela tenha sido produzida de modo válido, isto é, de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição de sua época. Se a norma foi produzida em desacordo com a Constituição de sua época, não poderá ser aproveitada (recepcionada) por Constituição futura. Ainda que essa norma, editada em desacordo com a Constituição de sua época, esteja em vigor no momento da promulgação da nova Constituição, e seja plenamente compatível com esta, não será juridicamente possível a sua recepção. Se a lei nasceu inconstitucional, não se admite que Carta Política futura a constitucionalize, vale dizer, no nosso ordenamento, não é juridicamente possível a ocorrência da constitucionalidade superveniente.


    V - CERTA - Teoria da Recepção 

    Baseia-se no princípio da continuidade do direito. A Constituição é à base de validade jurídica das normas infraconstitucionais. Com o advento de uma nova Constituição as normas infraconstitucionais anteriores vigentes sob o império da antiga Constituição, se forem materialmente (o seu conteúdo) incompatíveis com esta nova Constituição, serão revogadas. Por outro lado, aquelas normas infraconstitucionais anteriores materialmente compatíveis com a nova Constituição irão aderir ao novo ordenamento jurídico (isto é, serão recepcionadas) como se novas fossem porque terão como base de validade a atual Constituição (trata-se de uma ficção jurídica). Essa teoria é tradicionalmente admitida no direito brasileiro, independentemente de qualquer determinação expressa.

  • III - ERRADA. os tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro passaram a ter três hierarquias que cumprem ser diferenciadas: a) os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. b) Já os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário terão o status de supralegal. c) No que tange aos tratados internacionais que não versarem sobre direitos humanos serão equivalentes às leis ordinárias. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11148). LOGO, EM TESE, NÃO SE SITUAM NO MESMO PLANO DE LEIS ORDINÁRIAS.

  • IV- Adotando-se a teoria da nulidade das normas inconstitucionais, referente ao parâmetro da época em que foi criada, a constitucionalidade superveniente não encontra amparo no nosso ordenamento jurídico.


  • I. ERRADO - As disposições constitucionais transitórias são de eficácia limitada, porque a sua aplicação depende de norma regulamentadora. SE SÃO TRANSITÓRIAS, ENTÃO A EFICÁCIA SERÁ EXAURIDA.


    II. ERRADO - As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada, porque o seu conteúdo pode ser restringido por normas infraconstitucionais. SE É LIMITADA, ENTÃO DEPENDEM DE INTERPOSTA LEI PARA GERAR SEUS EFEITOS PRINCIPAIS.


    III. CORRETO (MAS NÃO TEMOS COMO OPÇÃO DE GABARITO) - Os tratados e as convenções internacionais situam-se, no sistema jurídico brasileiro, no mesmo plano de validade e eficácia das leis ordinárias. 

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTER. (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES): EQUIVALENTES A LEIS ORDINÁRIAS

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTER. DE DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES): SUPRALEGAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

    TRATADOS E CONVENÇÕES INTER. DE DIREITOS HUMANOS (QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA): EQUIVALENTES A LEIS EC.


    IV. CORRETO - Uma lei que tenha sido elaborada em desacordo com o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja vigência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, não foi objeto de arguição de inconstitucionalidade, não pode ser recepcionada por esta, ainda que com ela guarde compatibilidade material. TEORIA DA RECEPÇÃO.


    V. CORRETO - As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição que sejam materialmente compatíveis são por ela recepcionadas. TEORIA DA RECEPÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Pessoal, não consegui entender a IV. A norma não foi objeto de arguição inconstitucionaliade. Mesmo assim não poderá ser recepcionada? Não pode haver a repristinação?

  • Nina, uma nova constituição não "valida" as normas inconstitucionais em relação à constituição anterior. Há regras para uma norma ser recepcionada ou não pela nova constituição.

    Por exemplo, uma lei elaborada em 1987 que já nasceu inconstitucional frente à Constituição anterior. Todavia, como toda lei, nasce com presunção de constitucionalidade e continua em vigor, até que sobrevém a Constituição de 1988. Contudo, chega-se à conclusão de que esta lei é compatível com a Constituição de 1988 e inconstitucional em relação à anterior. O que ocorre com esta lei? Não há constitucionalidade superveniente, ou seja, constitucionalização de norma inconstitucional. O STF afirma que não há convalidação de inconstitucionalidade e que esta norma padece de uma nulidade original insanável.  Esta lei é inconstitucional na origem, ainda que não tenha sido declarada inconstitucional antes. Ela não será recepcionada pela nova constituição. Ainda, mesmo com uma nova constituição, é possível que seja proposta ação de controle de constitucionalidade contra essa lei, mas tendo como parâmetro a constituição anterior. Se analisa a constitucionalidade de uma lei com base na constituição vigente à época de sua edição.

    Repristinação é algo diferente, a lei REVOGADA por lei posterior VOLTA à vigorar porque esta lei posterior foi revogada, então não tem constituição nessa hipótese. Repristinação é só para leis e se assim disposto.

  • I. As disposições constitucionais transitórias são de eficácia limitada, porque a sua aplicação depende de norma regulamentadora.

    Primeira parte, errada. As normas do ADCT são normas constitucionais equiparadas ao corpo da Carta, devendo a natureza da norma ser analisada conforme o texto do dispositivo e, cessada sua vigência, torna-se norma de eficácia exaurida.

    Segunda parte, errada. O conceito após a virgula define a norma de "Eficácia contida" e não a norma de "Eficácia limitada". 

     

    II. As normas constitucionais programáticas são normas de eficácia limitada, porque o seu conteúdo pode ser restringido por normas infraconstitucionais.

    Primeira parte, correta. "As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais [...] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2016, p.262."

    Segunda parte, errada. O conceito após a virgula define as normas de "Eficácia contida" e não as normas "Programáticas", espécies do gênero, normas de eficácia "Limitada". 

     

    III. Os tratados e as convenções internacionais situam-se, no sistema jurídico brasileiro, no mesmo plano de validade e eficácia das leis ordinárias.

    SE, incorporados no Direito Interno através do rito pátrio estabelecido na CF. Frise-se que, não obstante a teoria de controle de convencionalidade ganhar corpo na doutrina brasileira, ainda não se reflete com tanto virgor na jurisprudência e os órgãos superiores não se manifestaram expressamente sobre a possibilidade de adocão desse diálogo das fontes seja horizontal ou vertical, assim, a alternativa está INCORRETA.

     

    IV. Uma lei que tenha sido elaborada em desacordo com o processo legislativo previsto na Constituição sob cuja vigência foi editada, mas que, até o advento da nova Constituição, não foi objeto de arguição de inconstitucionalidade, não pode ser recepcionada por esta, ainda que com ela guarde compatibilidade material.  

    CORRETA. Motivo pela qual se permite, inclusive, o controle de constitucionalidade em relação a Constituições outras que não à de 1988. É possível uma análise da norma em relação à Constituição em vigor à época de elaboração, com o escopo de auferir sua constitucionalidade.

    Em estando a norma "ok" com a Constituição vigente à sua época, na transição entre Constituições, ocorrre o fenômeno da recepção, em que, havendo compatibilidade entre aquela norma e o novo ordenamento jurídico, ocorre a recepção formal e material. (Foi o que ocorreu com o CTN, que era L.O e foi recepcionado como L.C)

     

    V. As normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição que sejam materialmente compatíveis são por ela recepcionadas

    CORRETA. Teoria da Recepção. 

  • "III. Os tratados e as convenções internacionais situam-se, no sistema jurídico brasileiro, no mesmo plano de validade e eficácia das leis ordinárias"

     

    Os tratados e as convenções internacionais por si sós não possuem qualquer plano de eficácia e validade no ordenamento jurídico brasileiro. 

  • III - os tratados e convenções internacionais estão no mesmo grau de HIERARQUIA das leis ordinárias, salvo se versarem sobre direitos humanos (substância) e forem aprovadas pelo rito próprio das emendas à Constituição. Com relação à VALIDADE, ou a norma é válida (porque produzida de acordo com a CF vigente em seus aspectos formal e material), ou é inválida, razão pela qual deve ter sua invalidade declarada em ação de controle concentrado.

  • Não dá para negar que a IV gera uma dificuldade grande de compreensão, considerando a presunção de constitucionalidade das leis. Ora, se não houve declaração formal de inconstitucionalidade à luz do ordenamento constitucional vigente ao tempo em que editada, penso que a lei permanece válida e eficaz. E não será à luz de um novo ordenamento jurídico que poderá ser invalidada... Logo, sendo com este [novo ordenamento] materialmente compatível, não consigo compreender a razão pela qual não poderia ser recepcionada.

    Alguém conseguiria explicar o acerto da assertiva IV?

  • Oba, ou estou pronto p ser juiz federal ou a questão estava fácil...acho q tá mais p segunda opção

  • Andre Rocha, o STF já se pronunciou sobre isso; não existe constitucionalidade superveniente; o q isso significa? Q uma norma infralegal q seja inconstitucional com a Constituição vigente à época, não se tornará constitucional depois; aquilo q era inconstitucional antes, permanecerá tal depois tb; o fato de ela não ter sido ainda declarada inconstitucional não significa q ela poderá permanecer no ordenamento jurídico; a inconstitucionalidade deve ser apurada com base no ordenamento vigente à época; há um raciocínio q pode ajudar a entender, vamos supor q vc, eu ou qualquer um, pratique algo q é inconstitucional (em termos mais esdrúxulos, algo ilegal) sabendo q amanhã ou depois de amanhã, a conduta se tornará lícita devido ao vigorar de outro ordenamento jurídico, seria razoável tolerar a conduta por ela ser apurada quando tornou-se lícita? Claro q não, não garantiria a estabilidade da relação jurídica, a segurança jurídica; pelo mesmo conceito, mas ao inverso, uma lei temporária continuará a gerar efeitos (ainda q tenha tenha deixado de vigorar) para os atos praticados sob sua vigência, de forma contrária, todo mundo a desrespeitaria sabendo q depois de um tempinho ela não gerará mais efeitos. O risco seria de a lei não gozar de credibilidade. O princípio é esse, ao inverso, mas é esse. Algo q era inconstitucional na época, continuará sendo-o depois, mesmo q haja nova Constituição.

  • Com a devida vênia a todos que ponderam em sentido contrário, a alternativa IV é clara em afirmar que a norma "não foi objeto de arguição de inconstitucionalidade" motivo pelo qual não poderia ser correta.

  • Para mais alguém que como eu ficou na dúvida sobre a alternativa II:

    Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida podem ser:

    1. Normas de princípio institutivo ou organizativo.
    2. Normas de princípio programático (são metas a serem cumpridas.)

    Porém: a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional ocorre na eficácia CONTIDA.  As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Ou seja, mesmo com a entrada em vigor da constituição, dependem de regulamentação para produzirem seus plenos efeitos, e possuem um baixíssimo grau de eficácia (a chamada "eficácia mínima")

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    São exemplos de normas de princípio programático (eficácia limitada):

    Art 7 º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de

    sua condição social XX proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos

    específicos, nos termos da lei.

    Art 170 A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,

    tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,

    observados os seguintes princípios...


ID
1057204
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os atos normativos abaixo, assinale a alternativa que relaciona aquele(s) que pode(m) ser objeto(s) de controle concentrado de constitucionalidade.

I. As instruções normativas editadas pelas autoridades federais.
II. As convenções coletivas de trabalho, dado o seu caráter normativo.
III. O decreto legislativo federal expedido para sustar determinada licitação, destinada à compra de material escolar por órgão da União.
IV. O decreto legislativo ratificador de tratado internacional.

Alternativas
Comentários
  • Além das espécies normativas previstas no artigo 59 da constituição engloba também outras espécies que possuam caráter normativo e geral. Segundo cita Alexandre de Moraes: emendas constitucionais, decretos autônomos que extravasam o poder regulamentar. Consideram-se atos normativos também resoluções administrativas dos Tribunais. As opções I, II, III tratam de questões concretas com destinatários determinados, daí a impossibilidade de serem objeto de controle de constitucionalidade em abstrato/concentrado. O decreto legislativo também é objeto de controle concentrado, porém segundo opinião de Pedro Lenza (ver página 317), os decretos legislativos ratificadores declarados INCONSTITUCIONAIS não anulam o acordo internacional, mas exclui o Brasil de seu cumprimento.

  • Discordo do colega apenas quanto ao item I, pois a assertiva nao expressa ou indica questão concreta com destinatário determinado. Trata-se de apenas de uma IN, isto é, ato administrativo que tem como fundamento de validade a Lei, e nao a CF. Nesse sentido, nao pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pois nao há vinculação direta à CF. Esse tipo de ato poderá ser apenas ilegal e no máximo atingindo pela inconstitucionalidade indireta ("arrastamento"), caso a lei que lhe garante a validade e dependência fosse declarada inconstitucional pelo STF.

  • Boa noite colegas!


    Quanto às questões:

    I) Instrução normativa não está no rol das espécies normativas elencadas no artigo 59, CF/88. Também não se enquadra nas demais hipóteses como tratados ratificados ou decretos autônomos. - Portando - FALSA

    II) A convenção coletiva de trabalho, assim como os acordos coletivos, NÃO podem ser alvo de ADI, dada sua natureza de norma autônoma em sede da justiça do trabalho. - Portanto - FALSA

    III) Decreto legislativo - Nesse caso visa regulamentar/normatizar ato administrativo, verdadeira FUNÇÃO ATÍPICA legislativa. Não confunde-se com aquele ligado às normas/leis. - Portanto - FALSA

    IV) Decreto legislativo - Esse sim, ligado à FUNÇÃO TÍPICA LEGISLATIVA - Portanto - VERDADEIRA

    Bons estudos!

  • Até onde estudei, o controle de constitucionalidade se dá no DECRETO PRESIDENCIAL que promulga/publica, repito, no DECRETO, e não no decreto legislativo que ratifica o tratado. 


    "Os tratados internacionais se transformam em Decretos e ingressam no ordenamento jurídico com status de lei ordinária federal: "não existe hierarquia entre as normas ordinárias de direito interno e as decorrentes de atos ou tratados internacionais." (2). Assim como as demais normas infraconstitucionais, os Decretos, que internalizaram os tratados internacionais, estão sujeitos ao controle concentrado e difuso de sua constitucionalidade, assim como qualquer outra espécie normativa"

  • Nos termos da ADI 681 de 1992, as deliberações administrativas de órgãos do Poder Judiciário são atos normativos e, portanto, podem ser objeto de controle de constitucionalidade - com exceção das Convenções Coletivas de Trabalho, i.e., estas não podem ser alvo de ADI. 

  • Segundo entendimento predominante no âmbito do STF, apenas atos normativos primários podem ser objeto de ADI. Vale dizer, atos normativos que possuem generalidade, abstração, impessoalidade e autonomia (autonomia é o ponto chave pois é o que diferencia o ato normativo primário do secundário. O primário encontra fundamento de validade na CF).

    De acordo com o STF, um ato normativo formalmente secundário (portaria, edital de concurso público, instrução normativa), se for materalmente primário, poderá ser objeto de ADI, como foi o caso do ato normativo editado pelo TJSP (Info 734) já que o fundamento de validade é princípio emanado diretamente da CF.

    Portanto, smj, não é todo ato normativo oriundo de Tribunal que poderá ser objeto de ADI.

  • Complementando, já foi objeto de prova:

     

    CF/88:

     

            Art. 102. COMPETE AO STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

            I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

     

            a) a ADIN de LEI ou ATO NORMATIVO FEDERAL ou ESTADUAL e a ADECON de LEI ou ATO NORMATIVO FEDERAL;

     

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre controle concentrado de constitucionalidade.

    I- Incorreta. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 531, "Instruções Normativas são provimentos executivos cuja normatividade está diretamente subordinada aos atos de natureza primária, como as leis e as medidas provisórias. - O desrespeito à lei não pode fundamentar um juízo de constitucionalidade. A inconstitucionalidade que autoriza o controle concentrado é apenas aquela decorrente de incompatibilidade direta e frontal com o Texto Maior". 

    II- Incorreta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 728, entendeu que concenções coletivas de trabalho não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

    III- Incorreta. O controle concentrado é também abstrato, o que significa dizer que não envolve um caso concreto e tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade. Não é o que narra o item.

    IV- Correta. Entendeu o STF, no julgamento da ADI 2.950, que "estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas IV).


ID
1057207
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema constitucional brasileiro vigente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


  • Mas Vanessa, a norma que você destacou trata é do poder constituinte DERIVADO reformador -- e não do p.const. originário, como pede a questão. Daí a dúvida...

  • O Poder Constituinte Originário é exercido pela entidade ou órgão que toma a decisão de ROMPER a ordem jurídica preexistente (por este motivo não se submete ao estado de sítio imposto na constituição atual) e assume a responsabilidade histórica de determinar a nova Constituição.


    Direito Constitucional - Dirley da Cunha Jr. - Pág. 42

  • "a) O poder constituinte originário não pode ser exercido na vigência de estado de sítio. INCORRETA!
    FUNDAMENTO:
    Segundo a teoria do Poder Constituinte Originário, a Assembléia Constituinte, no exercício de suas atribuições não estará subordinada a nenhuma espécie de norma constitucional preexistente. Assim, o poder constituinte originário poderá ser exercido mesma na vigência de estado de sítio."

  • Sérgio Ferreira, a questão em seu enunciado, não fala de poder originário ou reformador. Ela apenas relata sobre " sistema constitucional brasileiro vigente". Tive minha dúvida também em relação a alternativa "d". Se alguém tiver uma argumentação mais forte me ajudaria.

    Desde já, grato.


    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Atenção colegas, apesar de o poder constituinte originário ser ilimitado, a depender da corrente jurídica, pode haver uma mitigação da falta de limites. Isso é um alerta que o professor Pedro Lenza faz nas aulas de controle de constitucionalidade no curso do Damásio.

    Olhem só este texto, é curtinho. Não precisa decorar.

    "O denominado poder constituinte originário se expressa no caso da elaboração de uma nova constituição por uma Assembleia Nacional Constituinte. Nesse caso, trata-se de poder inicial, autônomo e incondicionado, e a maioria dos manuais constitucionais aponta também este poder como ilimitado, o que, entretanto, não é um ponto pacífico na doutrina.

    Há juristas, como o constitucionalista português Jorge Miranda1, que admitem a existência de limites materiais até mesmo para o poder constituinte originário, no caso de elaboração de uma nova constituição. Esses limites materiais se dividem em três categorias: limites transcendentes, limites imanentes e limites heterônomos.

    Os limites transcendentes são aqueles que provêm do direito natural, que emanam de uma consciência coletiva e se relacionam aos direitos fundamentais, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, seriam inválidas normas constitucionais na medida em que ofendessem referidos direitos. Os limites imanentes seriam referentes à soberania do Estado, a aspectos formais, e, por fim, os limites heterônomos seriam aqueles relacionados a outros ordenamentos jurídicos, como os limites impostos no contexto do direito internacional."

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/65198/poder+constituinte+especies+e+limitacoes.shtml


  • Thiago Moraes, preste atenção! Tá no item errado escrito claramente "poder constituinte ORIGINÁRIO. Tá errado o item I, pois essa limitação não existe! 

  • O erro do item um é o "tipo de poder", pois essa limitação não está relacionada ao poder constituinte originário e sim do poder constituinte reformador, 

  • No primeiro momento a assertiva "a" me remeteu ao entendimento constante do art. 60. § 1º, da CF/88, o qual se refere, na verdade, ao poder constituinte derivado-reformador e não ao poder constituinte originário.

    O poder constituinte derivado-reformador deve obedecer certos limites impostos, conforme se observa da leitura do art. 60, da CF: 

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    Além destas limitações expressas - subdivididas em formais, circunstanciais e materiais -, parte da doutrina também entende pelas limitações implícitas. Enfim, a característica primordial do poder constituinte originário é a sua incondicionalidade e soberania nas tomadas de suas decisões, já que sua estrutura, nas palavras de Canotilho, respalda-se em "padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais" encontrados na consciência jurídica geral da sociedade.

    Dito isso, vejo que o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, cujo reforço está na corrente positivista adotada no Brasil, portanto, qualquer assertiva moldando parâmetros ou condicionantes do poder aludido possivelmente deve estar errada.    

  • Poder constituinte originário tem por característica elementar ser ilimitado juridicamente. Logo, uma norma da Constituição atual não tem o condão de impor limites a ele, ainda mais porque, com a sua manifestação, em regra, toda a ordem jurídica constitucional anterior será repelida.

  • GABARITO "A".

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    O Poder Constituinte Originário é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Anna Cândida da Cunha FERRAZ define-o como o poder “que intervém para estabelecer a Constituição, tendo capacidade de organizar o Estado, sem nenhuma limitação ou condicionamento do direito positivo anterior. O Poder Constituinte Originário manifesta-se para criar a ordem jurídica interna e em sua obra fundamentam-se todas as outras instituições do Estado”.

    A expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Decorrente).

    A concepção positivista, por não admitir a existência de qualquer outro direito além daquele posto pelo Estado, entende que o Poder Constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) resultante da força social responsável por sua criação.

    Carl SCHMITT adota a tese de que, em razão de sua natureza essencialmente revolucionária, o Poder Constituinte estaria liberado de valores referentes à sua legitimidade. De acordo com o teórico alemão, por ter o seu sentido na existência política, o sujeito do Poder Constituinte pode fixar livremente o modo e a forma da existência estatal a ser consagrada na Constituição, sem ter que se justificar em uma norma ética ou jurídica.

    O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder:

     I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima deleII) autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e  III) INCONDICIONADO, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÈS, teórico de viés jusnaturalista, o Poder Constituinte se caracteriza por ser:

     I) incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito naturalII) permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e III) inalienávelpor sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade

    FONTE: Marcelo Novelino

  • Qual o fundamento da E?

  • Letra E

    EXTRADIÇÃO. Passiva. Pedido formulado pelo Governo da República Portuguesa. Ordem de prisão. Mandado de detenção internacional. Expedição por Procurador da República do Departamento Central de Investigações e Acção Penal, autorizado pelo Procurador-Geral da República. Autoridade competente segundo a lei portuguesa. Não pertinência ao Poder Judiciário. Irrelevância. Legalidade reconhecida. Pedido deferido. Inteligência do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Precedentes. Para fins de extradição, o ordenamento jurídico brasileiro não exige que a ordem de prisão do extraditando haja sido expedida por autoridade integrante do Poder Judiciário, senão apenas que tenha competência para fazê-lo nos termos da lei do Estado requerente. (STF- Ext 1115; relator: césar peluso; DJe 18/09/2008).

  • MISTURA DE CONCEITO DA CESPE E DA FCC:


    O preâmbulo da CF não pode servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, deste modo o preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte e não apresentando, portanto, força normativa, nem criando direitos ou obrigações.

  • Comentário sobre a alternativa B:

    Para facilitar o estudo do tema, valemo-nos de interessante compilação feita pelo Ministro Moreira Alves na ADI 493:

      Retroatividade máxima ou restitutória: a lei ataca fatos consumados. Verifica-se "quando a lei nova prejudica a coisa julgada (sentença irrecorrível) ou os fatos jurídicos já consumados".

      Retroatividade média: "a lei nova atinge os efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes dela". Ou seja, a lei nova atinge as prestações vencidas mas ainda não adimplidas. Como exemplo o autor cita uma "lei que diminuísse a taxa de juros e se aplicasse aos já vencidos mas não pagos" (prestações vencida mas ainda não adimplida).

      Retroatividade mínima, temperada ou mitigada: "... a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor". Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei.

      O Supremo Tribunal Federal vem se posicionando no sentido de que as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, aplicam-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados.

      Sendo regra, portanto, a retroatividade mínima, nada impede que a norma constitucional revolucionária, já que manifestação do poder constituinte originário ilimitado e incondicionado juridicamente, tenha retroatividade média ou máxima. Para tanto, contudo, deve existir expresso pedido na Constituição.

      Nesse sentido doutrina e jurisprudência afirmam que não há direito adquirido contra a Constituição.


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.

  • - Questão A (correta) e B se respondem pelo fato do poder constituinte originário ser ilimitado, incondicionado e absoluto, portanto poderá ser exercido a qualquer momento, e não irá garantir direito adquirido algum a ninguém.

    - Questão C: STF decidiu que o preâmbulo não possui força vinculante, diferente da CF e do ADCT.

    - Questão D: O poder constituinte reformador pode ser efetivado por duas formas:

    1) Através das Emendas Constitucionais;

    2) Através do processo de revisão constitucional, a qual foi feita cinco anos após a promulgação da CF (Vide art. 3º do ADCT)

    - Questão E: já fora explicada pelo colega acima.

  • Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO!!!

  • Uma das poucas coisa que sei é: O PODER ORIGINÁRIO PODE TUDO!!!

  • A banca tenotu confundir o candidato com a ideia da redação:

    Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Fundamento da "E", alguém?

     

  • LETRA "D" - O poder constituinte reformador pode manifestar-se a qualquer momento, desde que observe as limitações impostas pelo constituinte. 

    Acredito ter um leve descompasso na redação, uma vez que, de fato não temos nenhuma limitação temporal (doutrina majoritária), entretanto a redação ficou um pouco confusa. Isto se deve ao fato de que as limitações cicunstanciais (Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio) expresam um valr temporal implícito, grosso modo, poderíamos afirmar que a questão não tratou bem do tema.

  • Letra "A"

     

    Tem que se ter em mente que o Poder Constituinte Originário não se vincula à ordem jurídica anterior, ou seja, a ordem jurídica nasce com ele, não antes dele.

  • A) Errado, pois a vedação é para o poder derivado reformador.

     

    B) Perfeito. registre, pois, que não há direito adquirido contra:

         1. Normas Constitucionais Originárias

         2. Mudança do padrão da moeda

         3. Criação ou aumento de tributos

         4. Mudança de regime estatutário

     

    C) O STF firmou entendimento de que o preâmbulo da CRFB/88 não constitui norma central, tampouco é de reprodução obrigatória na Constituição do estado-membro.

     

    D) Perfeito, inclusive uma limitação é a circunstâncial, conforme comentado na letra A.

     

    E) Para fins de extradição, o ordenamento jurídico brasileiro não exige que a ordem de prisão do extraditando haja sido expedida por autoridade integrante do Poder Judiciário, senão apenas que tenha competência para fazê-lo nos termos da lei do Estado requerente. (STF- Ext 1115; relator: césar peluso; DJe 18/09/2008).

     

     

  • Com exceção aos jusnaturalistas, o Poder Constituinte Originário "pode tudo".

  • Tirando a teoria do jusnaturalismo , o poder constituinte originario é ILIMITADO , quem falou isso foi o positivismo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • Na alternativa A não confundir a limitação circunstancial de estado de sítio do Poder Reformador com o Poder Constituinte Originário (que é ilimitado).

    poder constituinte derivado reformador (PCDR), que trata das emendas constitucionais, possui limitações (expressas/explícitas, temporais e implícitas).

    As limitações expressas/explícitas se dividem em:

    a) formais ou procedimentais (de iniciativa; quórum de aprovação; promulgação e PEC rejeitada)

    b) circunstanciais (vedação de reforma sob intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa)

    c) materiais: Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não há limitação circunstancial no poder constituinte originário, já que esta é uma limitação do PCDR.

    Lembrar que o PCO (poder constituinte originário) possui as seguintes características:

    => inicial (rompe por completo com a ordem anterior);

    => autônomo (a estruturação será determinada autonomamente por quem exerce o PCO);

    => ilimitado juridicamente (não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior);

    => incondicionado e soberano na tomada de suas decisões (não tem de submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação)

    => permanente (PCO não se esgota com a edição da nova constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma de expressão da liberdade humana)

  • No presente caso a alternativa (in)correta é a letra A, mas por quê?

    Não será o poder constituinte originário que não poderá ser exercido em estado de sítio, mas sim, o poder constituinte derivado.

    Onde a resposta esta disposta? a resposta se encontra presente no Art. 60, §1° da CRFB/88:

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (...).

  • Na verdade o poder constituinte originário não pode ser exercido nem em Estado de Sítio, nem em momento algum. A CF não prevê a possibilidade de se instaurar novo poder constituinte de natureza originária, e considerando suas limitações materiais ao poder de reforma, pode-se dizer que a CFA veda implicitamente a ocorrência de poder constituinte originário em qualquer situação. Para se implementar novo poder constituinte originário, deveria-se naturalmente romper totalmente com a CF vigente. A alternativa A não está de certa forma errada.


ID
1057210
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

II. A decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Estadual não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição Federal. Contudo, excepcionalmente, se o parâmetro da Constituição Estadual for uma norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Tribunal Federal poderá ser instado a pronunciar-se, em sede de recurso extraordinário, sobre a interpretação da lei questionada perante a Constituição Federal.

III. Todos os partidos políticos têm legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.

V. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Alternativas
Comentários
  • IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais. CORRETA

    A observância da cláusula da reserva de plenário não é necessária na hipótese de reconhecimento da constitucionalidade (princípio da presunção de constitucionalidade das leis), inclusive em se tratando de interpretação conforme, e não se aplica às decisões de juízes singulares, das turmas recursais dos juizados especiais, nem ao caso de não recepção de normas anteriores à Constituição.

    A inobservância desta cláusula, salvo no caso das exceções supramencionadas, acarreta a nulidade absoluta da decisão proferida pelo órgão fracionário.


  • IV.

    "A regra da chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de juizado especial. Mas tal circunstância em nada atenua nem desnatura a rigorosa exigência de juntada de cópia integral do precedente que tenha, ali, pronunciado inconstitucionalidade de norma objeto de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, b, da Constituição da República, pela mesmíssima razão por que, a igual título de admissibilidade do recurso, não se dispensa juntada de cópia de acórdão oriundo de plenário." (RE 453.744-AgR, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-6-2006, Primeira Turma, DJ de 25-8-2006.)

  • A regra da chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de juizado especial. Mas tal circunstância em nada atenua nem desnatura a rigorosa exigência de juntada de cópia integral do precedente que tenha, ali, pronunciado inconstitucionalidade de norma objeto de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, b, da Constituição da República, pela mesmíssima razão por que, a igual título de admissibilidade do recurso, não se dispensa juntada de cópia de acórdão oriundo de plenário." (RE 453.744-AgR, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-6-2006, Primeira Turma, DJ de 25-8-2006.)

  • II - Entendimento do STF – Reclamação 383; RE 187.142 - RJ, Inf. 118.

  • NOVO: “O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da ‘maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais’, está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.” (ARE 792.562-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 18-3-2014, Segunda Turma, DJE de 2-4-2014.)

  • V - Lei nº 9882/99, art. 4º, § 1o "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".


    Complemento para uma prova discursiva:


    "Não será admitida a ADPF, havendo outro meio para impugnar o ato, de forma ampla, geral e imediata. Para a corrente ampliativa, essa cláusula de subsidiariedade, prevista no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 9.882/99 compreende a ineficácia de quaisquer dos mecanismos processuais existentes no ordenamento jurídico (STF ADPF-QO 3). Para a corrente restritiva, a cláusula de subsidiariedade compreende apenas a ineficácia das ações do controle concentrado (ADI e ADC) (STF ADPF 114).

    Ressalte-se, contudo, que a mera possibilidade de utilização de outros meios processuais não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade para o ajuizamento da ADPF, pois, para que esse postulado possa incidir, revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse writ constitucional (STF AgR-ADPF 17). A existência de processos ordinários e recursos extraordinários também não deve excluir, “a priori”, a utilização da ADPF, em virtude da feição marcadamente objetiva desta ação (STF ADPF 33).

    Já a possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de lei municipal contestada em face da Constituição Estadual torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade o acesso imediato à ADPF (STF ADPF-MC 100)."


    http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental


  • Realmente, o art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da 'maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais', está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da Constituição e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos." (ARE 792562 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 18.3.2014, DJe de 2.4.2014)

  • I - CORRETA. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004): IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • II. A decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato de lei municipal em face da Constituição Estadual não enseja a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição Federal. Contudo, excepcionalmente, se o parâmetro da Constituição Estadual for uma norma constitucional de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Tribunal Federal poderá ser instado a pronunciar-se, em sede de recurso extraordinário, sobre a interpretação da lei questionada perante a Constituição Federal.

     

    Correta.

     

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. CONSEQUENTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PROCESSUAL AUTÔNOMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    4. No que guarda pertinência com a possibilidade de recurso extraordinário em sede de ADIN estadual, esta Corte tem precedentes que admitem a interposição, mas apenas nas hipóteses de decisões dos Tribunais locais em que há alegação de ofensa, pela legislação ou ato normativo estadual ou municipal, a preceito da Constituição estadual que reproduza norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados. Precedentes.

    5. Com base nas regras de interpretação sistemática e teleológica é intuitivo e razoável concluir-se pelo não cabimento de recurso especial na hipótese de ADIN estadual por incompatibilidade de conformação entre o sistema recursal previsto no ordenamento jurídico para processos de natureza subjetiva com o modelo de controle abstrato de constitucionalidade das normas adotado pela Constituição da República. Na linha desse raciocínio e, por decorrência lógica, compatível se mostra a possibilidade de interposição de recurso extraordinário contra decisão em representação por inconstitucionalidade estadual, mas somente na hipótese de ofensa a norma constitucional federal de reprodução obrigatória pelos Estados, e com fundamento no art. 102, III, “a”, da CF. É que, como compete ao Supremo Tribunal Federal a última palavra sobre o sentido normativo das regras constitucional, não poderia haver submissão deste Tribunal ao pronunciamento de Tribunal hierarquicamente inferior, deixando, pois, de exercer a missão precípua de Guardião da Constituição.

    (RE 599633 AgR-AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2013 PUBLIC 25-04-2013)

     

  • I. Podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade a Mesa da Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

     

    Correta.

     

    CF/88:

           Art. 103. Podem propor a ADIN e a ADECON:

            IV - a Mesa de ALER ou da Câmara Legislativa do D.F;

     

    III. Todos os partidos políticos têm legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

     

    Errada.

     

    O Partido Político precisa de representação no Congresso Nacional.

     

    CF/88:

           Art. 103. Podem propor a ADIN e a ADECON:

            VIII - partido político com representação no CN;

     

     

    IV. Conquanto a estrita observância do postulado da reserva de plenário atue como pressuposto de validade e eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade, a exigência constitucional não se impõe nas hipóteses em que a decisão é proferida por Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.

     

    Correta.

     

    “O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da "maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais", está se dirigindo aos tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.”

     

    [ARE 792.562 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 18-3-2014, 2ª T, DJE de 2-4-2014.]

     

    Não se aplica cláusula reserva de plenário:

     

    1.      Quando houver interpretação conforme;

     

    2.      Declaração de constitucionalidade;

     

    3.      Análise de direito pré-constitucional, pois é caso de não recepção;

     

    4.      Pleno ou órgão especial do Tribunal já tiver julgado questão idêntica;

     

    5.      Julgamento de Recurso Extraordinário pelo STF;

     

    6.      Juizados Especiais, por não se tratar de julgamento em plenário;

     

    7.      Decisão de juiz de 1º Grau.

     

     

     

     

    V. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

    Correta.

     

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de ADPF, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o NÃO será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de 5 dias.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei 9.882/99 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre controle de constitucionalidade.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)".

    II- Correta. É como entende o STF: "1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido" (ADI 3659)). Assim, só caberá recurso extraordinário se a norma for de reprodução obrigatória pelo Estado. Se for tipicamente estadual, ou seja, se não contar com dispositivo similar na Constituição estadual, não cabe recurso extraordinário. 

    III- Incorreta. Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para propositura de ADI. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)".

    IV- Correta. De fato, entende o Supremo Tribunal Federal que "a estrita observância, pelos Tribunais em geral, do postulado da reserva de plenário, inscrita no art. 97 da Constituição, atua como pressuposto de validade e de eficácia jurídicas da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público" (AI 615686 AgR/RS, rel. Min. Celso de Mello, j. 18/09/2007). No entanto, faz a seguinte ressalva: "A regra chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de Juizado Especial" (RE 453.744).  

    V- Correta. É o que dispõe a Lei 9.882/99 em seu art. 4º, § 1º: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa (I, II, IV e V).


ID
1057213
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
II. Constituem patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
III. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto.

Alternativas
Comentários
  • IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto. ERRADA

    ‘Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos indígenas extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.’ (Súmula nº 650 - STF).

  • I. cópia do §5o, do art. 225, da CF

    II. cópia do §4o, do art. 225, da CF

    III. art. 49, inciso XVII, da CF - competência exclusiva do CN

  • A assertiva III, tida como correta, corresponde ao art. 188, §1º da CF, que, por sua vez, comporta exceção conforme o §5º do mesmo artigo, ou seja, para fins de reforma agrária.
  • I. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (VERDADEIRA)

    Art. 225, § 5º, da CF.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    II. Constituem patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. (VERDADEIRA)

    Art. 225, § 4º, da CF.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    III. A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. (VERDADEIRA)

    Art. 49 da CF.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    IV. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, alcançando áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto. (FALSA)

    Súmula 650 DO STF. “Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

    Art. 20 da CF. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre meio ambiente e política agrícola.

    I- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 225, § 5º: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 225, § 4º: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 188, § 1º: "A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional".

    IV- Incorreta. São bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, mas não alcançam áreas de aldeamentos extintos, desde que habitados por indígenas em passado remoto. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios". Súmula 650 STF: "Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão corretas I, II e III).


ID
1057216
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a resposta correta.

I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal.
II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República.
III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito.
V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar o por quê da resposta?

  • item I - CF,art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


  • I. Não cabe aos Municípios legislar sobre matéria de competência normativa concorrente da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal. (ERRADA, CF Art. 30. Compete aos Municípios:(...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber)

    II. A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (ERRADA, a PMDF é subordinada ao Governador do DF)

    III. O processo legislativo federal compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. (CERTA, transcrição da CF Art. 59, I a VII)

    IV. A guarda municipal destina-se à proteção dos bens e da população do Município e à preservação da ordem pública local, inclusive do trânsito. (ERRADA, CF Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.)

    V. O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade (ERRADA, CF Art. 215, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação)

  • Vai que precisa:

    Mnemônico:

    EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP D R….

    Eu (Emenda constitucional)

    Conheço (lei complementar)

    O (lei ordinária)

    Diretor do (lei delegada)

    MP (medida provisória)

    D (decretos legislativos)

    R (resoluções)


  • . A Polícia Militar do Distrito Federal é mantida pela União e está diretamente subordinada ao Gabinete Militar da Presidência da República. (errada - Art. 144, §6º, CF - § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.)

  • O tombamento de um bem de valor histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, transfere à União o dever jurídico de protegê-lo com exclusividade. (ERRADA - ARTIGO 23 DA CF - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e CONSERVAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos)

  • A assertiva Iv estaria certa hj pela jurisprudencia do STF


    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER DE POLÍCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. GUARDA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. 2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. 3. O Código de Trânsito Brasileiro, observando os parâmetros constitucionais, estabeleceu a competência comum dos entes da federação para o exercício da fiscalização de trânsito. 4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal. 5. O art. 144, §8º, da CF, não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Até mesmo instituições policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com exercício de poder de polícia. Entendimento que não foi alterado pelo advento da EC nº 82/2014. 6. Desprovimento do recurso extraordinário e fixação, em repercussão geral, da seguinte tese: é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

    (RE 658570, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)

  • Sem desconsiderar a atual jurisprudência do STF quanto à possibilidade da guarda municipal atuar no âmbito do transito de veículos, o item IV continuaria errado em decorrência da referência à proteção de pessoas.

    Isso porque o art. 144, §8 diz que a função da guarda municipal está relacionada apenas à proteção de bens, serviços e instalações, não de indivíduos: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Concordo Daniel.

  • Bastava saber a II e a III, que eram muito fáceis, para matar a questão.
  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Municípios.

    I- Incorreta. De fato, a competência legislativa concorrente é prevista apenas para União, Estados e DF. No entanto, a Constituição estabelece que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    II- Incorreta. A Polícia Militar do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal. Art. 144, § 6º, CRFB/88: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

    IV- Incorreta. A guarda municipal não se destina à proteção da população, mas de bens, serviços e instalações. Art. 144, § 8º, CRFB/88: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

    V- Incorreta. A proteção do patrimônio é realizada pelo Poder Público com a colaboração da comunidade. Art. 216, § 1º, CRFB/88: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (está correta apenas a assertiva III).


ID
1057219
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  b) Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. ERRADA

    Além do fato de a questão acima não ter mencionado a intervenção nas empresas de serviço público e a requisição de bens, Bernardo Gonçalves diz que na hipótese de estado de sítio decretado em situação de GUERRA as restrições podem ser AMPLIADAS (Ou seja, não fica adstrito ao art. 139 da CR), à luz do decreto e das posteriores especificações da medida do estado de sítio.

  • Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


  • No caso de vigência de estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, a CR também permite a pena de morte, nos termos do artigo 5o, inciso XLVII, a.

  • art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    art. 142

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.


  • II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual. ERRADA - Não se trata de decisão soberana do Poder Constituinte Estadual, pois a criação deste órgão depende de lei estadual e não de norma constitucional e ainda somente poderá ocorrer em caso de efetivo militar superior a 20 mil integrantes:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes

  • Lívia, acredito que seu comentário está relacionado à Q352405 .

  •  b)

    Na vigência do estado de sítio, decretado em situação de estado de guerra, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio. (ERRADA - 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.)

  • As restrições elencadas no art. 139 só se aplicam ao estado de sítio decretado nos termos do art. 137, I. O caso de guerra está no 137, II. 

  • b) Faltou as seguintes restrições:

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

  • Alternativa a) Art. 223§4 CF

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    OCORRE QUE O INCISO I DO ART. 137 NÃO TRATA DA DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SÍTIO NO CASO DE ESTADO DE GUERRA.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR, ME AVISEM!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 223, § 4º: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

    B- Incorreta. Não são possíveis no estado de sítio somente as medidas elencadas pela alternativa, pois a Constituição ainda trata da possibilidade da intervenção nas empresas de serviços públicos e da requisição de bens. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 142, § 3º, VI: "o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213: "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópicas ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • A) CORRETA - Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    B) INCORRETA - Além das medidas apontadas na alternativa, há os incisos VI (intervenção nas empresas de serviços públicos) e VII (requisição de bens) do art. 139 da CF, que não foram mencionados. Dessa forma, a omissão da banca torna a assertiva incorreta.

    C) CORRETA - Art. 37, § 8º - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    D) CORRETA - Art. 142, § 3º, VI - O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

    E) CORRETA - Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópicas ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    Gabarito: Letra B - A única das alternativas que está incorreta.


ID
1057222
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A decisão do Tribunal de Justiça de não encaminhar o pedido de intervenção ao Supremo Tribunal Federal não enseja recurso extraordinário, visto que se trata de decisão de caráter administrativo.
II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
IV. Em caso de descumprimento de decisão judicial, a intervenção federal poderá ser decretada pelo Presidente da República, após requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Superior Eleitoral.
V. Lei complementar federal poderá autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Súmula 637)

    "Inconstitucionalidade formal, porque, pelo disposto no art. 125, § 3º, da CF, há expressa reserva constitucional federal em favor da lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, para criação da Justiça Militar estadual, e, sendo certo que, competindo a essa lei ordinária a criação dessa Justiça a ela também compete a sua organização e a sua extinção, não pode a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguir a Justiça Militar estadual." (ADI 725, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 15-12-1997, Plenário, DJ de 4-9-1998.) No mesmo sentidoADI 471, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário, DJE de 29-8-2008.

    art. 5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


    V - Somente Estados.





  • II) errada

    CF

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • IV) errada

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • III) certo

    CF Art 5o.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


  • II- a decisão não é soberana do Legislativo, pois depende de iniciativa do respectivo tribunal de justiça.


    Foco, força e fé!


  • Alternativa A) 

    Por não se tratar de causa, em sentido próprio, mas de providência administrativa, da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça, não cabe recurso extraordinário contra a decisão daquela corte, que indeferiu o encaminhamento do pedido de intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão judicial (art. 34, IV, da Constituição).

    [RE 149.986, rel. min. Octavio Gallotti, j. 9-3-1993, 1ª T, DJ de 7-5-1993.]

  • I. A decisão do Tribunal de Justiça de não encaminhar o pedido de intervenção ao Supremo Tribunal Federal não enseja recurso extraordinário, visto que se trata de decisão de caráter administrativo.

    Resposta: Correta. É entendimento do STF consolidado na súmula 637: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."

    II. A criação de Tribunal de Justiça Militar é decisão soberana do poder constituinte estadual.

    Resposta: Errada. Nos termos do artigo 125 § 3º, da CF, a criação da Justiça Militar estadual se dará por meio de lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça, quando este entender conveniente. Logo, a Constituição Estadual não pode criar, manter ou extinguir Justiça Militar estadual.

    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Resposta: Correta. Disposição expressa do artigo 5º, inciso XIX, da CF.

    IV. Em caso de descumprimento de decisão judicial, a intervenção federal poderá ser decretada pelo Presidente da República, após requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Superior Eleitoral.

    Resposta: Errada. O artigo 36, inciso II, da CF, não inclui o Tribunal Superior do Trabalho como legitimado a requerer intervenção federal em caso de descumprimento de decisão judicial.

    V. Lei complementar federal poderá autorizar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

    Resposta: Errada. Quanto às matérias de competência privativa da União, somente os Estados poderão legislar sobre questões específicas, quando autorizados por Lei Complementar Federal (artigo 22, parágrafo único da CF)

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre temas diversos.

    I- Correta. É o que dispõe o Supremo Tribunal Federal em sua súmula 637: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município".

    II- Incorreta. De acordo com o art. 125, § 3º, CRFB/88, "a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes". Assim, a iniciativa é exclusiva do Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, decidiu o seguinte o STF: "Inconstitucionalidade formal, porque, pelo disposto no art. 125, § 3º, da CF, há expressa reserva constitucional federal em favor da lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, para criação da Justiça Militar estadual, e, sendo certo que, competindo a essa lei ordinária a criação dessa Justiça a ela também compete a sua organização e a sua extinção, não pode a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguir a Justiça Militar estadual" (ADI 725, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 15/12/1997).

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    IV- Incorreta. O TST não consta como legitimado para requisição. Art. 36, II, CRFB/88, "A decretação da intervenção dependerá: (...) II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (...)".

    V- Incorreta. Apenas os Estados podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III estão corretas).


ID
1057225
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A aposentadoria por idade é igual a 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.
II. Na aposentadoria por idade, é opcional a aplicação do fator previdenciário.
III. A aposentadoria compulsória é aquela requerida pela empresa quando o segurado empregado completa 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino.
IV. Não incide o cálculo do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por invalidez.

Alternativas
Comentários
  •     I- Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    II No caso da aposentadoria por idade (facultativamente) e na aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente), a referida média aritmética ainda deverá ser multiplicada pelo fator previdenciário.

    III-  Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    IV-  já foi referido acima: só se aplica a tempo de contribuição obrigatoriamente e facultativamente por idade.

    Espero ter colaborado!




  • Curiosidade (para aqueles que não sabem, como eu, o que é fator previdenciário):

    FATOR PREVIDENCIÁRIO: É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

    Fonte: Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/fator-previdencirio-2/)

  • Amigos concurseiros, não podemos deixar de considerar que se esta questão fosse feita na data de hoje, a alternativa E estaria incorreta, uma vez que a possibilidade de aplicação de fator previdenciário foi trazida pela LC 142/13, no caso de pessoas com deficiência, mas somente se mais benéfico ao segurado.


    Bons estudos!

  • Também à aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário, tendo o legislador constituinte dedicado-lhe a observação constante do § 1º. do Artigo 201 da Carta: "É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em Lei Complementar." Portanto, as normas que disciplinam o tema devem ter natureza de lei complementar, sendo que, até sua edição, o que ainda não ocorreu, permanecem em vigor as normas contidas nos artigos 57 e 58 da Lei nº. 8.213/1991.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20333/fator-previdenciario-sua-nao-aplicacao-a-todas-aposentadorias#ixzz37AI0NATk

  •  GABARITO ''E'' 





    OBS.: A questão não esta desatualizada como disse nosso amigo Osvaldo. Sabendo que - facultativamente e quando for mais vantajoso o valor - o fator previdenciário poderá ser aplicado tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo esta ultima tanto por tempo de contribuição quanto por idade... Indo para a afirmativa ''II'' notamos que a informação dita não esta expressa de forma exclusiva, ou seja, única forma. Portanto não é considerada errada.

  • Só complementando:

    III. A aposentadoria compulsória é aquela requerida pela empresa quando o segurado empregado completa 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino. - Ainda se faz necessário ter completado o período de carência!!!

  • Alguém me tira uma dúvida sobre a I assertiva.. e quanto a redação do art. 39 inciso III do decreto 3048 : 

    III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste

    por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;

  • Samara,o item I significa que se o segurado já cumpriu a carência mínima(15 anos=180 contribuições) juntamente com a idade(65 anos H ou 60 M),poderá se aposentar com o menor salário de benefício,sendo este 85%.Caso queira uma aposentadoria com um valor superior, deverá ter mais percentuais de SB,contribuindo,assim, por mais 15 anos,contudo deve-se respeitar o teto deste,o qual é 100%.Cada 1 ano de contribuição corresponde a 1% do salário de benefício,ou seja,15 anos de contribuições equivalem a 15 % do SB,os quais serão somados com os 70% que a lei confere ao benefício,dando um total de 85% do salário de benefício.Vamos imaginar que o segurado João tenha começado a trabalhar com 35 anos de idade em uma empresa,permanecendo nesta por 30 anos,contudo agora com seus 65 anos não poderá se aposentar por tempo de contribuição,pois as suas contribuições foram interrompidas por causa da sua despedida,todavia se o segurado não mais trabalhar ao longo dos 05 anos para completar a carência da aposentadoria por tempo de contribuição,já poderá se aposentar por idade,pois João tem 65 anos,mais 70% do salário de benefício e mais 30 anos de contribuição(30% do salário de benefício).Terá uma aposentadoria de 100%.Caso ele tivesse começado a trabalhar com 40 anos e fosse despedido aos 65 anos e quisesse se aposentar por idade,teria uma aposentadoria com 95% do SB,sendo 70 % de SB+ 25 anos de SB.


     O item 3 significa que caso o segurado tenha já cumprido todos esses requisitos,ela poderá pedir a aposentadoria para o segurado.Sendo compulsória.

    Espero ter ajudado.Bons estudos.

  • Questão Desatualizada!!!

    A partir da Lei complementar 142 de 8 de maio de 2013 que regulamentou o artigo 201, PODERÁ incidir o fator previdenciário nas aposentadorias especiais, se resultar em renda mensal de valor mais elevado.

  • creio que o prezado amigo João se equivocou em seu comentário, explicando....


    ao mencionar aposentadorias especiais no plural, pois, na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário 

    outro erro é dizer que a questão está desatualizada como assim ????????


    na verdade com a referida lei citada pelo colega João o fator previdenciário passou a incidir de maneira facultativa na aposentadoria especial do deficiente se mais beneficente para este, sendo assim a questão não se torna desatualizada por tal acontecimento fato ou vigência da lei



    Bons estudos e como diz meu professor de constitucional Junior Tamo Juntoooo coragem... 

  • Amigo leonardo ferreira
    IV. Não incide o cálculo do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por invalidez.


     A questão está, sim, desatualizada.

  • A questão não esta desatualizada. Sabendo que - facultativamente e quando for mais vantajoso o valor - o fator previdenciário poderá ser aplicado tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo esta ultima tanto por tempo de contribuição quanto por idade...


    e outra Aposentadoria especial e por invalidez incide FP ???????????????? me coloque aqui aaaaaa LEI referente a isso que estão comentando, dizer que a questão encontra-se desatualizada é lamentável.......infelizmente para quem tem esse entendimento.


    comento as questões para ajudar e contribuir para um bom esclarecimento e estudo tanto meu quanto para com os colegas a questão não se encontra desatualizada, más fica a critério de vocês ou de quem insistir que está desatualizada.
  • Amigos... com o advento da LC 142/2013, é aplicável o fator previdenciário na aposentadoria especial (só vale para os deficientes) caso seja mais vantajoso ao beneficiário

    Sendo assim, a questão está sim desatualizada, pois o item IV afirma que ser aplicável o fator previdenciário no caso de aposentadoria especial. Se observarmos o texto da lei, constataremos que essa afirmativa, de acordo com a legislação vigente, é falsa.

    Abaixo, o texto da lei, em seu artigo 9º:

    Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:

    I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;

  • regra ( não incide o FP) na aposentadoria especial, nem na aposentadoria especial do deficiente 


    exceção ( incide facultativamente se mais vantajoso o FP) na aposentadoria especial do deficiente 


    com advento da referida lei continua não incidindo o FP em ambas as aposentadorias (REGRA), se acaso resultar mais vantajoso se aplicará facultativamente (EXCEÇÃO) 

  • Leonardo,

    Concordo que a regra continua a mesma, ou seja, não é aplicável (em regra).

    No entanto, a LC 142/2013 trouxe a exceção. Sendo assim, entendo que o texto não poderia ser taxativo.

    No mínimo, o texto abre brecha para discussão, na minha opinião.
  • também concordo com sua opinião Alexandre só acho que por ser uma exceção a questão não se torna desatualizada pois a regra continua sendo a mesma consideraria o item IV como incorreto a questão poderia ser anulada

  • questão atualizada!!!!!!! o fator "pooooooode" incidir.a lei não fala q "vaaaaaaai" incidir.(em regra não incide)

  • Esta questão não está desatualizada, todas as assertivas estão corretas. Parem de procurar cabelo em ovo!!!


    Gabarito E

  • APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO É APOSENTADORIA ESPECIAL! Queria poder colocar um palavrão mas o QC excluiria meu comentário. Colegas, se não sabem, não comentem abobrinhas!

  • concordo com bruno, comentar o que não sabe só atrapalha .

  • Gabarito E


    Todas estão corretas.


  • O Fator Previdenciário,pessoal, para aposentadorias por T. de contribuição, idade e do deficiência, só será aplicado SE resultar em renda mensal de valor mais elevado, ou seja, caso seja mais VANTAJOSO. =D

  • LÓGICO, O VELHO TA ALI SO DANDO TRABALHO 70 ANOS NÃO PRODUZ MAIS NADA.  SE TIVER ENCOSTADO POR INVALIDEZ A EMPRESA TEM QUE PEDIR A APOSENTADORIA POR IDADE.   

  • Vamos lá, direto ao ponto como diz um colega do QC:

    Nos dias atuais, a aposentadoria que permite a opção pelo fator previdenciário é a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme se depreende do artigo 29-C da lei 8.213:  Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    ´Nas demais aposentadorias não há opção, ou aplica-se o fator previdenciário ou não, conforme a lei.  Isso pode ser confirmado no artigo 29 da lei 8.213:

     

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:         (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;      (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) ***b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo  de contribuição ***

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.          (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) *** a) aposentadoria por invalidez; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; h) auxílio-acidente;***

    Resumo:

    Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição (80% do período contributivo) x o fator previdenciário: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo  de contribuição.

    Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição (80% do período contributivo): Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria especial, Auxílio-doença e Auxílio-acidente.

     

  • Uma ressalva ao comentario do Igor Santos. A lei que criou o Fator Previdenciário prevê sua facultavidiade para a aposentadoria por idade. 

  • Concordo com leonardo ferreira. 

    A questão nao está desatualizada.

    "IV. Não incide o cálculo do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por invalidez."

     

    Aposentadoria especial e aposentadoria para portadores de deficiência são situações diferentes.

    Na LC 142-2013, o preambulo é bem claro: Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

    O art. 1, da LC 142, também é bem claro: Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. 

    Já a aposentadoria especial é regulada pelo art. 57, da lei 8.213.

    Portanto, o fator previdenciario nao incide sobre as aposentadorias especial e por invalidez (aplicação direta e simples do art. 29, II, da Lei 8.213).

  •  

    Apenas para atualizar alguns cometários acima, observo que a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição é opcional em algumas situações após a vigência da Lei 13.183/15, que acrescentou o artigo 29-C à Lei 8.213/91:

     

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:       

    (...) 

  • acho que a galera ta misturando aposentadoria especial com a aposentadoria da pessoa com deficiência. São coisas diferentes pessoal. O fator previdenciário incide nos benefícios previstos no art. 29, I, da Lei 8213/1991 que remete às alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 18 da mesma lei: então a aposentadoria especial (que não é a aposentadoria da pessoa com deficiência) não sofrerá a incidência do fp. então é CORRETA  a assertiva IV, seja na época da prova seja hoje. A aposentadoria especial está na Lei 8213/1991 e diz respeito às condições de trabalho. A regulamentação do art. 201, pela LC 142 nao instituiu uma nova aposentadoria especial. Inclusive dando control + l e procurando a palavra: "especial" vamos ver que em momento nenhum a lei usa a expressão.

  • GABARITO: LETRA "D"

    I. A aposentadoria por idade é igual a 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício. (Art. 50, da Lei n.º 8.213/1991) 
    II. Na aposentadoria por idade, é opcional a aplicação do fator previdenciário. (Art. 7º, da Lei n.º 9.876/1999)
    III. A aposentadoria compulsória é aquela requerida pela empresa quando o segurado empregado completa 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino. (Art. 51, da Lei n.º 8213/1991)
    IV. Não incide o cálculo do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por invalidez. (Art. 29,II, da Lei n.º 8.213/1991, c/c LC n.º 142/2013)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Precisamos ter muita atenção, o QC está cheio de questões desatualizadas na parte de previdenciário.


ID
1057228
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Não mais existe limite etário legal para dispensa da obrigação de exames clínicos para constatação de que ainda se mantém a condição de invalidez.
II. É possível a concessão de aposentadoria rural por idade aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, com a consideração de períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, além da atividade rural.
III. O trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de estar incapacitado para o trabalho não perde a qualidade de segurado.
IV. A data de início do benefício por incapacidade é a data de início da doença.

Alternativas
Comentários
  • Auxilio doença

    A data de início do benefício do auxilio doença conta-se a 

    partir do 16º dia do afastamento da ativaidade para o segurado empregado, exceto para domético

    data de incio da incapacidade, para os demais segurados

    data de entrada do requerimento, quando requisitado após 30 dias do afastamento da atividade, para todos os segurado

  • A data de início do auxílio doença será sempre a data de início da INCAPACIDADE, e não da doença. Não importa quando a pessoa contraiu o vírus da AIDS, por exemplo, ela só terá direito ao benefício a partir da data em que se constatou a impossibilidade de trabalhar, isto é, a partir do momento que a doença passou a impedir que possa continuar exercendo suas funções. 

  • "Item" II:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)

     § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)

    § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

  • Item I - art. 101, Lei 8213/91

    Item II - art. 48, p. 3, Lei 8213/91

    Item III - art. 15, I, e 102, Lei 8213/91

    Item IV - art. 42 e 60, Lei 8213/91

  • ITEM III

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    Não existe informação de que o trabalhador está em gozo de benefício. Portanto, acredito que a assertiva esteja errada.

  • Questão mal formulada!! Um concurso para juiz com uma questão onde se apagou qualquer jurisprudência. Ridículo!!

  • I-        Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    II-  § 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)

    III-Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • Questão desatualizada. Agora possui idade máxima.

  • Agora o segurado aposentado por invalidez está dispensado de submeterse a perícia médica a partir dos 60 anos, valendo o mesmo para o pensionista inválido (art. 101);

  • Pessoal a questão está desatualizada !

    C/ o advento da lei 13.063/14 q alterou a redação do art.101 da lei 8.213/91.

    Lei 8.213/91 - Art. 101.

    § 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade

  • q c vamos atualizar essas questões!

  • Hoje somente a assertativa 

    II e III estaria correta.


  • Além da assertiva I está desatualizada como disse os colegas, a III foi mal formulada, se por acaso o trabalhador tivesse menos de 12 contribuições mensais e tenha ficado incapacitado por uma doença que não está naquela lista elaborada pelo ministério da Saúde e da Previdência Social, então não teria direito a nenhum benefício por incapacidade. Portanto NÃO manteria a sua qualidade de segurado simplesmente por estar incapacitado. 

  • Não mais existe limite etário legal para dispensa da obrigação de exames clínicos para constatação de que ainda se mantém a condição de invalidez.  (aposentado por invalidez e pensionista inválido é dispensado do exame médico pericial a partir dos 60 anos)

  • III. CORRETA. O trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de estar incapacitado para o trabalho não perde a qualidade de segurado.

    ***TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 48307 SP 2007.03.99.048307-5 (TRF-3)

    Data de publicação: 18/08/2008

    Ementa: AGRAVO LEGAL. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. ARTIGO 463 DO CPC . CORREÇÃO DE OFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO AQUELE QUE DEIXA DE CONTRIBUIR EM RAZÃO DE ESTAR INCAPACITADO PARA O TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO COM ORIGEM NO PERÍODO DE GRAÇA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES POSTERIORES AO ÚLTIMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO FALECIDO. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.


ID
1057231
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O segurado residente em município que não é sede de Vara Federal ou Comarca da Justiça Estadual pode optar por promover a ação previdenciária na Comarca que compreende jurisdicionalmente seu município.
II. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em ação de benefício previdenciário, pode o juiz reconhecer de ofício incompetência territorial.
III. Não havendo Vara Federal, poderá a ação previdenciária ser proposta no Juizado Especial Estadual para as causas até sessenta salários mínimos.
IV. Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre os Juizados Federais da Subseção Judiciária e os da sede da Seção Judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Item I - está correto: segue o entendimento do artigo 109, §3º, da CRFB, podendo o segurado ajuizar em seu domicílio ou na seção judiciária em que o município está comrpeendido.

    II - Está incorreto - STJ aduz que, nas ações previdenciárias, não pode o juiz reconhecer de ofício quando o segurado exerceu direito de opção.

    III - O rito do JEF não se translada à Justiça Estadual. Quando o segurado ajuiza ação na J Estadual, deve ser observado o rito ordinário.

    IV - Este item estava correto, segundo enunciado 23 do FONAJEF. Todavia, na V Jornada, foi ele cancelado, o que tornou a questão nula.

    Segundo o gabarito preliminar, seriam corretos os itens I e IV.

  • II - Em regra, na forma da Súmula 33 do STJ, o juiz não pode conhecer de ofício da incompetência territorial (relativa) eis que esta existe para tutelar direito da parte, não devendo o juiz intervir. No entanto, existem duas exceções a essa regra e uma delas diz respeito aos Juizados Especiais em que nestes o juiz pode conhecer de ofício a incompetência territorial, havendo até previsão de extinçao do processo sem julgamento do mérito na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.

    Portanto, a assertiva se encontra correta.

  • I. CORRETA. O segurado residente em município que não é sede de Vara Federal ou Comarca da Justiça Estadual pode optar por promover a ação previdenciária na Comarca que compreende jurisdicionalmente seu município.

     

    ***Trata-se da chamada competência delegada prevista na Constituição Federal:

     

    Art. 109, § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • II. INCORRETA. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em ação de benefício previdenciário, pode o juiz reconhecer de ofício incompetência territorial.,

     

    ***O STJ entende que é relativa, portanto indeclinável de ofício, a competência para o julgamento de ações previdenciárias previstas no art. 109, § 3º da CF:

     

    Súmula 33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio.

     

    TRF-5 - Conflito de Competencia CC 1230 PE 2006.05.99.001200-5 (TRF-5)

    Data de publicação: 08/12/2006

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. DOMICÍLIO DO AUTOR. INDECLINABILIDADE DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SÚMULA 33 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ E DO PLENO. - O Juiz Federal da 1ª Vara/PE de Cajazeiras/PB declinou de ofício de sua competência para processar ação ajuizada contra o INSS por segurado não residente em cidade sobre a qual exerça a sua jurisdição. - É relativa, portanto indeclinável de ofício, a competência de que trata o parágrafo 3º do art. 109 da Constituição Federal de 1988. Aplicação da Súmula nº 33 do STJ. - Precedentes do STJ e deste Tribunal (STJ, 3ª Seção, CC 43188/SP, Rel. Min. PAULO MEDINA, julg. 24/05/2006, publ. DJ 02/08/2006, pág. 225; TRF 5ª Região, CC nº 585/PB, Rel. Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI, julg. em 24/04/2002, publ. DJU de 22/08/2002, pág. 1277; CC nº 790/PB, Rel. Des. Federal LÁZARO GUIMARÃES, julg. em 10/09/2003, publ. DJU de 23/10/2003, pág. 371). - Conflito de competência conhecido. Competência do Juízo estadual suscitado (1ª Vara Federal/PE) reconhecida.

  • III. INCORRETA. Não havendo Vara Federal, poderá a ação previdenciária ser proposta no Juizado Especial Estadual para as causas até sessenta salários mínimos.

     

    ***Juizado especial estadual não pode julgar causas previdenciárias, a competência delegada (art. 109, § 3, da CF) é exclusiva da Justiça Estadual ordinária.

     

    Lei 10.259/2001 - Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

     

    Lei 9.099/95 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público [INSS], as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    TNUJEF: O Juizado Especial estadual não é competente para julgar causas previdenciárias, mesmo que a Lei 10.259/2001, que criou os Juizados Especiais Federais, autorize a competência delegada.

     

    A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que deu provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão.

     

    A Turma Recursal havia declarado que o rito da Lei 10.259/2001 podia ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais estaduais para julgamento de ações previdenciárias em razão de competência delegada.

     

    A competência delegada é prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, pela qual, nas localidades onde não houver vara federal, o cidadão pode ajuizar ação previdenciária em uma comarca estadual. No incidente de uniformização interposto perante a TNU, o INSS alegou divergência do acórdão da TR-MA com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível estadual para o julgamento das causas previdenciárias, por expressa vedação legal à aplicação da Lei 10.259/2001 no âmbito do juízo estadual.

     

    Segundo o relator do incidente de uniformização, juiz federal Herculano Martins Nacif, a jurisprudência da TNU está em consonância com o entendimento do STJ, no sentido de que o rito a ser observado para o processamento das causas previdenciárias, por força da competência delegada, é o ordinário. Ele acrescenta que essa disposição está prevista no artigo 20, da Lei 10.259/2001, como também no artigo 8º, caput, da Lei 9.099/1995, e que há um precedente da própria TNU. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

     

    Processo 2005.37.00.749443-3

     

    http://www.conjur.com.br/2012-out-17/juizado-especial-estadual-nao-julgar-causas-previdenciarias

  • IV. CORRETA. Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre os Juizados Federais da Subseção Judiciária e os da sede da Seção Judiciária.

     

    ***Súmula 689/STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro (súmula 689/STF).

     

    TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 115278220144049999 PR 0011527-82.2014.404.9999 (TRF-4)

    Data de publicação: 09/09/2015

    Ementa: CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR. 1. No caso de ação previdenciária movida contra o INSS, é concorrente a competência do Juízo Estadual do domicílio do autor, do Juízo Federal com jurisdição sobre o seu domicílio e do Juízo Federal da capital do Estado-membro, devendo prevalecer a opção exercida pelo segurado, que não tem a faculdade de ajuizar tais ações em Juízo Estadual diverso daquele de seu domicílio, tendo em vista que a finalidade da norma contida no art. 109 , § 3º , da CF (competência delegada), de facilitar o acesso do segurado à Justiça próximo do local onde vive. 2. A autarquia previdenciária comprovou a residência da segurada no município de Palma Sola/SC, conforme consulta ao CNIS e ao domicílio eleitoral, sendo que o benefício deferido em antecipação de tutela vem sendo pago em agência bancária do município catarinense.

     

    Em síntese:

    1 - Há vara federal no domicílio do autor: Competência da Justiça Federal: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro (súmula 689/STF).

    2 - Não há vara federal no domicílio do autor: ele opta pela Justiça Estadual ordinária da Comarca do seu domicílio, juízo federal do seu domicílio ou da capital do Estado-membro.

  • Fiquei com a mesma dúvida, alguém pode esclarecer?


ID
1057234
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O tempo de serviço não fictício é computado como tempo de contribuição para o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.
II. As contribuições recolhidas em razão de trabalho como empresário, autônomo ou equiparado, de período anterior à filiação, não são computadas para fins de carência.
III. O segurado facultativo de baixa renda não poderá computar as contribuições com alíquota reduzida para a aposentadoria por tempo de contribuição.
IV. O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período.

Alternativas
Comentários
  • I - Emenda Constitucional nº 20/1998.  § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    II - LEI Nº 5890, Art 13,   § 1º Não serão computadas, para fins de carência, as contribuições dos trabalhadores autônomos recolhidas com atraso, ou cobradas, e relativas a períodos anteriores à data da regularização da inscrição.

    III -  LEI Nº 5890, O segurado facultativo de baixa renda não poderá computar as contribuições com alíquota reduzida para a aposentadoria por tempo de contribuição

    IV- O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário dependentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período. 

  • item IV - "Quanto ao recolhimento das contribuições pertinentes à contagem
    de tempo de serviço prestado por trabalhador rural, para fins de
    concessão de aposentadoria pelo regime estatutário, é imprescindível
    a comprovação do recolhimento das contribuições pertinentes ao
    período em que se tem o intuito de computar, uma vez que se tratam
    de regimes previdenciários distintos." Processo: REsp 1136638 Relator(a): Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Publicação: DJe 02/06/2010

  • Eu não entendi o motivo pelo qual o item II está correto. Levei em consideração esse artigo:

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    Ou seja, há uma exceção, em que o período de contribuição anterior a filiação é computado para fins de carência.
    Enfim, não entendi!

  • Em relação a dúvida de Marcos na questão foi considerada a regra geral onde não pode ser computada para fins de contribuição alíquotas que são menores Do que os 20%.

    Em relação ao texto em que vc falou de 1/3 de contribuicao esta relacionado ao beneficio da carência(tempo meses+contribuição valor) que é bem diferente da contribuição nesse caso para que o segurado tivesse direito a computação da contribuição teria que pagar o diferencial do percentual que ele pagou em relação aos 20% +0,5%+10%multa para ai sim ter computado tempo de contribuição para fins de aposentadoria por contribuição.
  • A assertiva III está correta? Então não entendi o que diz o artigo 21, § 3º da lei 8212/91. Alguém, por gentileza, dê-me uma explicação.

  • Leonardo, o segurado C.I ou F que opte pelo sistema especial de recolhimento previdenciário - o qual tem alíquotas menores - perde direito ao Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Lei 8212 Art 21, Parágrafo II

  • I-Correta O tempo de serviço não fictício,na verdade,é o antigo tempo de serviço, atual tempo de contribuição,será considerado na contagem,pois é sabido que é  o fictício que não será contado.Os segurados antes da EC N° 20 que estavam contribuindo têm o direito de contar  o tempo de serviço em tempo de contribuição.

    II-Correta Não existe mais essa classificação,sendo agora todos considerados como contribuintes individuais,porém quando estes trabalharam como empresário,autônomo ou equiparado continuam tendo direito à contagem das suas contribuições normalmente,a mudança de tempo de serviço para tempo de contribuição significa que agora o segurado além de ter o tempo de serviço ele também precisa contribuir.

    III-Correta,porém é preciso observar  a exceção § 3o  O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    IV-Errado É necessário pagar a indenização previdenciária,pois o trabalhador rural estará levando o seu tempo de contribuição para o Regime Próprio e não estará utilizando-o no Regime Geral,nesse último caso o tempo seria considerado sem a necessidade de pagar a indenização,contudo a carência não seria.

  • Boa questão!

    Como faz falta o comentário do Professor! Vamos solicitar! INSS tá aí! 

  • QUERO SABER QUAL É O FUNDAMENTO PARA O ÚLTIMO ITEM ESTÁ ERRADO ...

    SE DE ACORDO COM O ART 55 DA LEI 8213


    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

  • O erro do último item consiste em afirmar que o período será computado ao servidor estatutário, sendo que, nesse caso específico do trabalhado rural antes de 1991, somente poderá ser contado o tempo de contribuição, para efeitos de utilização em RPPS, caso o segurado indenize a Previdência.

  • Quanto ao quesito IV:

    D3.048 (RPS)

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    (...)

    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que observado o disposto no parágrafo único do art. 123, no § 13 do art. 216 e no § 8º do art. 239.

    ...

     Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.

     Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.


  • I. CORRETO - O tempo de serviço não fictício é computado como tempo de contribuição para o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998. 

    II. CORRETO - As contribuições recolhidas em razão de trabalho como empresário, autônomo ou equiparado, de período anterior à filiação, não são computadas para fins de carência. 

    III. CORRETO -
    O segurado facultativo de baixa renda não poderá computar as contribuições com alíquota reduzida para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

    IV. ERRADO - O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período. TRATANDO-SE DE CONTAGEM RECÍPROCA, O PERÍODO DEVE SER INDENIZADO.




    GABARITO ''C''
  • TNU, súmula 73.

  • O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período.  (para contagem recíproca do tempo de contribuição para outro regime é necessário recolher contribuições devidas) < se for apenas para contar como tempo de contribuição basta comprovar o trabalho campezino.

  • I - Certo. Art. 4º, da EC 20/98;

    II - Certo. Art. 13, §1º, Lei 5.890/73;

    III - Certo. Art. 21, §2º, II, "b", da Lei 8.212/91;

    IV - Errado. Art. 123, p.ú., do Decreto 3.048/99.

  • Item IV: Errado. 

     "Não obstante sejam inexigíveis recolhimentos previdenciários para se computar tempo de serviço na atividade rural anterior à Lei n.º 8.213/91, esse lapso não pode, por disposição legal, ser utilizado para efeitos de carência e contagem recíproca, nos termos dos artigos 55, § 2º, e 96, inciso IV, ambos do referido diploma normativo". STJ, RESP 1671995 sc 2017.

  • Errado o item IV: inteligência do art. 96, inciso V, da Lei Federal nº 8.213/91 e art. 123 do Decreto nº 3.048/99, bem como do entendimento consolidado da jurisprudência.

    Art. 96 [...] V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecada a contribuição a seu cargo, observado o disposto no §5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003.

    Art. 123. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência de novembro de 1991 somente será reconhecido por meio de indenização de que trata o §13 do art. 216, observado o disposto no §8º e §8º-A do art. 239. REDAÇÃO PELO DECRETO 10.410 DE 2020.

    MS 33.482-AgR, Relator Min. Luiz Fux, 1T, DJE 31.08.2016 - Entendimento do STF: "A Contagem recíproca de tempo de serviço rural para a aposentadoria no serviço público pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes."

    Súmula nº 10 da TNU: O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.


ID
1057237
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Previdência Social brasileira funciona em regime de repartição, regendo-se, dentre outros, pelo princípio da universalidade, asseguradas, ainda, a irredutibilidade dos benefícios e garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo.

II. Em razão da retroatividade mínima ínsita às normas de direito previdenciário, segundo a qual têm elas vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, alterada a forma de cálculo da renda mensal inicial, os valores dos benefícios em manutenção devem sofrer, para o futuro, os reflexos da nova lei.

III. A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, o qual somente pode ser regulado por lei complementar.

IV. Integram o orçamento da Seguridade Social as receitas das contribuições sociais e as receitas de outras fontes, incluídas nesta última categoria, entre outras, as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.

V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • item I - Regime de Repartição x Capitalização

    É importante salientar que a previdência social pública do Brasil vale-se do regime de repartição, e não do regime de capitalização. A diferença entre esses dois regimes é que o de repartição traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante.

    Já o regime de capitalização tem como característica principal a individualidade. Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro.

    (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/1216.pdf)

    O erro da assertiva está em afirmar que é "garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo", pois §2º do art. 202 da CRFB/88 preceitua que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento dotrabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."

  • Comentário sobre o item I: Uma pessoa pode receber benefício inferior a um salário mínimo?

    Sim. É possível que isso ocorra. Isso porque há dois benefícios em que o segurado pode receber valor menor que um salário mínimo. Um deles é o auxílio-acidente, cujo valor corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que o segurado recebia e, por isso, pode ser menor que o salário mínimo. Como o auxílio-acidente tem caráter de indenização, ele pode ser acumulado com outros benefícios, exceto com aposentadoria. O auxílio-acidente deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou falece.

    Outro benefício que pode ter um valor menor que um salário mínimo é a pensão por morte. Isso pode ocorrer quando houver mais de um dependente com direito à pensão. Nessa situação, o benefício é dividido entre os dependentes. Por exemplo, se a pensão for de um salário mínimo, e houver dois dependentes, o valor será dividido entre os dois. 

    Com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente, todos os demais benefícios da previdência têm valor igual ou maior que um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição ou da idade do segurado.

  • I - CRFB, art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 


    III - CRFB, art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar


    IV - Lei 8.212/91

    Art. 11 No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes.


    Art. 27 Constituem outras receitas da Seguridade Social:
    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
    VI - 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
    VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


    V - Lei 8212


    Art. 28. 

    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.


  • caro colega veni, realmente existem beneficios que podem ser menores que o minino, o auxilio acidente e a pensão por morte, podem ter valores menores que o minimo mais também o salario familia, o auxilio doença etc, porém deve- se tomar em conta que nenhum beneficio que substitua o salario de contribuição pode ser menor que o minimo. Esses citados não substituem de forma efetiva e sim temporaria, nesse caso ai sim pode ser menor, no caso de ser efetivo não, nesse caso não pode de nenhum jeito ser substituido.

    Abraço e bons estudos.

  • Tanto o auxílio acidente quanto o salário família, em razão de não substituírem a remuneração, poderão ter seus valores inferiores ao salário mínimo.


  • O Item III está incorreto, pois de acordo com o Decreto 3.048 de 1999

    "Art. 6º A previdência social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social; e 

     II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares."

  • O Item III não está errado. Está tão somente incompleto.

  • II - Quando é promulgada uma nova Lei , mudando a forma de cálculo do Salário de benefício, essa lei não modificará os beneficios já concedidos no passado  e que estão sendo recebidos pelos beneficiários.


  • I -  BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM RENDA   =   NÃO PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO

         BENEFÍCIOS QUE COMPLEMENTAM RENDA  =  PODEM SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO



    II - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA = ASSEGURA A ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, OU SEJA, NÃÃÃO RETROAGE 



    III - CORRETA



    IV - CORRETA



    V - PARA TODOS O SEGURADOS EXISTE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, TETO!




    GABARITO ''D''

  • Dúvida
    Segundo o professor Ali Mohamad Jaha, estratégia concursos, a previdência complementar não está abrangida dentro da previdência social.

  • terceira alternativa :

    lei 8213,art 9º

    A previdência Social compreende:

    1- o regime geral de previdência social (RGPS)

    2- o regime facultativo complementar da previdência social.

    §2º O regime facultativo complementar de previdência social será Objeto de lei específica.

  • Por que a "III" está correta?


    L 8213

    Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    § 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

  • 1- não é para todos os benefícios 

    2- não retroagem 

    3- correto

    4- correto

    5- em regra sempre há um limite máximo.

  • Ghuiara, lei específica é lei que vai tratar somente do assunto em questão, ou seja,  no caso, previdência complementar. 

    Seria então Lei complementar específica. 


    Veja o que diz o Art. 202 da CF. 

    Art. 202, caput:

    O regime de previdência privada,  de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

  • De onde tiraram "Regime Facultativo Complementar de Previdência Social"?

  • Ghuiara Zanotelli

    CF/88, Art. 202:

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. ( Redação dada pela Emenda Constitucional n°20, de 1998)

    A lei 8.213/91 está desatualizada por isso está lei específica, ao invés de lei complementar. Já que esse texto constitucional foi dado pela Ec n°20 e a Lei 8.213 como sabemos é de 1991.

  • De acordo com a Lei 8213/1991:

    Art. 9.º A Previdência Social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

    II - O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    De acordo com o Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social –RPS):

    Art. 6.º A previdência social compreende:

    I - O Regime Geral de Previdência Social, e;

    II - Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares.



    Ou seja, deve-se levar em conta o que é pedido no enunciado da questão.




  • V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.

    1º Erro: não é para a SS, mas apenas para a PS;
    2º Erro: existe o limite máximo e o CI não pode desrespeitá-lo.

  • O item III está incompleto E errado. 


    * Incompleto porque faltou o RPPS

    * Errado porque incluiu a previdência complementar.
  • Corrijam-me se estiver errado, o enunciado não fala nada se é pela lei 8212 ou pelo decreto, no caso do ítem III, nós é que temos que adivinhar?

  • Também achei o item III incompleto, tendo em vista que a Previdência Social compreende o RGPS, RPPS E Previdência complementar facultativa. 

  • Quanto ao item II:

    O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 613.008/SC, confirmando a irretroatividade da Lei nº 9.032/1995 e sua inaplicabilidade à majoração do percentual do auxílio-acidente. O Recurso Extraordinário foi interposto pela Adjuntoria de Contencioso da PGF contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia determinado o cálculo do auxílio-acidente de acordo com a lei previdenciária posterior mais benéfica, majorando-se o percentual que deveria ser pago ao segurado.

    No caso, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, havia firmado o entendimento de que "o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, tem aplicação imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação seja referente aos benefícios pendentes de concessão ou aos já concedidos, pois a questão encerra uma relação jurídica continuativa, sujeita a pedido de revisão quando modificado o estado de fato, passível de atingir efeitos futuros de atos constituídos no passado (retroatividade mínima das normas), sem que isso implique em ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido".

    Acolhendo a argumentação apresentada pelo INSS, o STF afastou a orientação do STJ, concluindo pela violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e pela impossibilidade de majoração de benefícios sem a correspondente fonte de custeio. Ao assim decidir, o Supremo Tribunal Federal ratificou a aplicação do princípio "tempus regit actum" aos benefícios previdenciários, entendimento já consagrado pelo STF em relação ao cálculo da pensão por morte.

    Conforme destacou o Ministro Celso de Mello ao proferir sua decisão, "esse entendimento vem sendo observado em sucessivos julgamentos, proferidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a propósito de questão essencialmente idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (AI 704.275/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia - RE 573.988/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, v.g.). O exame da presente causa evidência, como já referido, que o acórdão ora impugnado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte estabeleceu - e reafirmou - na matéria em referência".

    Confira no link abaixo a íntegra da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário nº 613.008/SC.

    A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). 

     

    Fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/148659


ID
1057240
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.

II. O não brasileiro com residência permanente no Brasil, que presta serviços no Brasil, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social do Brasil, mesmo quando desempenha sua atividade junto a órgão subordinado a repartição consular de carreira estrangeira.

III. A qualidade de segurado, como regra, é mantida pelo prazo de seis meses após o licenciamento para os conscritos, prevendo a Lei nº 8.213/1991 o acréscimo de doze meses do período de graça caso comprovado acometimento por doença de segregação compulsória.

IV. Segundo o entendimento predominante na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a situação de desemprego pela cessação do vínculo na Carteira de Trabalho sem nova anotação, com ratificação por outras provas, dentre as quais permitida a testemunhal, o período de graça é acrescido de doze meses.

V. No Regime Geral de Previdência Social, extingue-se o direito à pensão por morte do dependente que atinge 21 anos de idade, salvo se estudante de curso superior, observado nesse caso o limite de 24 anos, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar mais detalhadamente a ll , pois ainda não entendi!  Obg

  • I. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991. - ERRADA- os cargos públicos podem ser ocupados por pessoas nomeadas para cargos em comissão, que não são do quadro permanente, e esses comissionados submetem-se ao RGPS (art. 37, II, CRFB e artigo 


    II. O não brasileiro com residência permanente no Brasil, que presta serviços no Brasil, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social do Brasil, mesmo quando desempenha sua atividade junto a órgão subordinado a repartição consular de carreira estrangeira. CERTA - previsão do artigo 12, I, d, da Lei 8212, que lista dentre os contribuintes obrigatórios "aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação do pais da respectiva mssao diplomática ou repartição consular


    III. A qualidade de segurado, como regra, é mantida pelo prazo de seis meses após o licenciamento para os conscritos, prevendo a Lei nº 8.213/1991 o acréscimo de doze meses do período de graça caso comprovado acometimento por doença de segregação compulsória. ERRADO  - artigo 15, III, lei 8213 prevê a manutenção da qualidade de segurado por TRÊS MESES após o licenciamento, para os que prestaram serviço militar. 


    IV. Segundo o entendimento predominante na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a situação de desemprego pela cessação do vínculo na Carteira de Trabalho sem nova anotação, com ratificação por outras provas, dentre as quais permitida a testemunhal, o período de graça é acrescido de doze meses. CERTA - ver AgRg na Pet 7.606/PR, julgado em 14/09/2011. DICA - LEIAM TUDO DA TNU SOBRE O ASSUNTO!


    V. No Regime Geral de Previdência Social, extingue-se o direito à pensão por morte do dependente que atinge 21 anos de idade, salvo se estudante de curso superior, observado nesse caso o limite de 24 anos, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ERRADO - não importa se é estudante ou não, a lei previdenciária do RGPS nao prevê essa extensão - VER RESP 1211014 RJ, STJ, 20/09/2011

  • I - Errada, pois os Servidores Públicos, quando não estão incluídos em Regime Próprio, estão necessariamente vinculados ao RGPS.

    II - Correta.

    III - Conscritos - 3 meses após o licenciamento

    IV - Correta.

    V - O direito a pensão por morte se extingue com 21 anos de idade aos filhos, salvo portador de deficiência. Curso superior não é impeditivo da extinção do vínculo de dependente.

  • A resposta certa é a letra B,porém é preciso alertar aos senhores que existe uma pegadinha no item II,quando o enunciado afirma que o não-brasileiro com residência no Brasil é segurado obrigatório,podemos considerar a afirmação como correta,pois quem estará excluído do regime é aquele sem residência,logo o residente é segurado empregado.
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • Por eliminação matamos a questão, observe:

    I - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991. ERRADA - Porque há municípios que não adotam o RPPS, com isso os servidores obrigatoriamente se filiaram ao RGPS. Eliminamos a) e d) 

    V- No Regime Geral de Previdência Social, extingue-se o direito à pensão por morte do dependente que atinge 21 anos de idade, salvo se estudante de curso superior, observado nesse caso o limite de 24 anos, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ERRADA -  independentemente de esta cursando ou não o benefício se extingue aos 21 anos. Eliminamos c) e e). 

  • Achei a "II", incompleta, pois, faltou mencionar "salvo se coberto por regime próprio. Mas por eliminação seria a mais correta.

  • IV. Segundo o entendimento predominante na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a situação de desemprego pela cessação do vínculo na Carteira de Trabalho sem nova anotação, com ratificação por outras provas, dentre as quais permitida a testemunhal, o período de graça é acrescido de doze meses. CERTA - ver AgRg na Pet 7.606/PR, julgado em 14/09/2011. 

    PARA FIXAR!

    Vlw Elô!

  • I - ERRADO - HÁ MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM REGIME PRÓPRIO.


    II - CORRETO - SEGURADO EMPREGADO. (Para o estrangeiro, conforme a letra da lei em seu aspecto gramatical, só exige a residência permanente no Brasil, ou seja: ele pode ser amparado pelo regime de seu país.)


    III - ERRADO - CONSCRITO É O MILITAR, PORTANTO SERÁ MANTIDO POR 3 MESES A QUALIDADE DE SEGURADO.


    IV - CORRETO - "ESSE REGISTRO NÃO DEVE SER TIDO COMO O ÚNICO MEIO DE PROVA DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGO DO SEGURADO (TNU)". "ASSIM, O REGISTRO PERANTE AO MTPS PODERÁ SER SUPRIDO QUANDO FOR COMPROVADA TAL SITUAÇÃO POR OUTRAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, INCLUSIVE A TESTEMUNHAL (STJ Pet.7.115/10)".


    V - ERRADO - É TOTALMENTE O CONTRÁRIO. O STJ PROÍBE QUE O DITO BENEFÍCIO SE ENTENDA AO DEPENDENTE ATÉ 24 ANOS DE IDADE QUANDO FREQUENTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. A QUALIDADE DE DEPENDENTE DELE É MANTIDA SOMENTE PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA, OU SEJA: NÃO SE CONFUNDE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. 




    GABARITO ''B''


    Espero estar contribuindo para a aprovação de todos vocês!

  • Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991. 

    ERRADO - LEI 8213/91

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • II. O não brasileiro com residência permanente no Brasil, que presta serviços no Brasil, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social do Brasil, mesmo quando desempenha sua atividade junto a órgão subordinado a repartição consular de carreira estrangeira. 

    CERTO - LEI 8213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • III. A qualidade de segurado, como regra, é mantida pelo prazo de seis meses após o licenciamento para os conscritos, prevendo a Lei nº 8.213/1991 o acréscimo de doze meses do período de graça caso comprovado acometimento por doença de segregação compulsória. 

    ERRADA - ART. 15, LEI 8213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

  • GABARITO B

     

    Somente a PENSÃO ALIMENTÍCIA tem essa possibilidade de estender até os 24 anos quando ainda estudante.

    Pensão por morte JAMAIS !

  • ESQUEMINHA QUE SALVA EM QUALQUER PROVA:

    MI - LI - TAR - 3 MESES (3 SÍLABAS) DE PERÍODO DE GRAÇA

    FACULTATIVO - 6 MESES ("F" É A 6ª LETRA DO ALFABETO)

     

    BONS ESTUDOS

  • Questão desatualizada!


ID
1057243
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Fulano de Tal contribuiu de forma intercalada para o Regime Geral de Previdência Social como autônomo/contribuinte individual por alguns anos entre 1962 e 1993 e depois deixou de ter qualquer vínculo. Em abril de 2009, sofreu um acidente que o deixou sem movimento nos membros inferiores. Considerando a situação descrita, dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo.

II. Desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, Fulano de Tal, atualmente com 61 anos de idade, tem direito à concessão de benefício assistencial independentemente de sua condição de saúde, pois já é considerado idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

III. Caso tenha recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, e a sua incapacidade seja definitiva, Fulano de Tal tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez em razão do acidente que ocorreu em 2009, a despeito de não mais ostentar a condição de segurado, pois a obtenção do referido benefício independe de carência.

IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993.

V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.

Alternativas
Comentários
  • II - está errada pois idoso, para fins de LOAS, é a partir de 65 anos de idade - art. 20, LOAS;

    III- a aposentadoria por invalidez tem carencia de 12 contribuições, exceto de for decorrente de acidente de qualquer natureza ou resultante do agravamento das doenças listadas pelo MPS, casos em que a aposentadoria por invalidez dispensa carencia;

    não obstante ter perdido a condição de segurado em 2009 (lei 10666, art 3, o art. 142 da 8213 elenca o minimo de contribuições anterior a lei do custeio, junto com as regras de transição, para o segurado fazer jus a beneficios. Assim, IV e V estão corretas.

  • Alguém pode explicar mais detalhadamente, pois ainda não entendi!  Obg

  • Questão cabível de anulação pois o gabarito da a letra C e esta totalmente errada pois a III diz que ele em direito a aposentadoria por invalidez teria se ele tivesse qualidade de segurado ter contribuído em 2009 4 prestações previdenciárias para adquirir novamente a qualidade de segurado, o enunciado também não determina as contribuições só fala de forma intercalada a IV ate da para engolir

  • questão muito mal redigida. Olha o nível que determinadas bancas nos submetem!

  • teve um qye me fez errar. porem eu estava certo.

  • Para análise do direito ao benefício de Prestação Continuada da Assistência Social instituída pela lei nº 8742/93 serão consideradas como: idoso aquele com idade de 65 anos ou mais;

  • Comentando os erros dos itens II e III 

    II-O certo seria 65 anos ou mais.

    III-aposentadoria por invalidez a carência é de 12 contribuições ,em regra,não necessitando recolher 180 contribuições para o seu deferimento,mas nesse caso a carência é dispensada pois o regulamento ,em seu anexo I, prevê a hipótese trazida no enunciado da questão em que a carência será dispensada.

    A N E X O I

    RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ 

    TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO

    PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

            1 - Cegueira total.

            2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

            3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

            4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

            5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

            6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

            7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

            8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

            9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


  • II - Está ERRADA  pois idoso, para fins de Lei Orgânica da Assistência Social(LOAS), é a partir de 65 anos de idade - art. 20, LOAS.

  • I (correta) - AQUI  A BPC/LOAS SERÁ CEDIDO COM BASE NA DEFICIÊNCIA E NÃO POR SER IDOSO (65 anos).



    II - PARA IDOSO (que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família) O BPC/LOAS SERÁ CEDIDO DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 65 ANOS DE IDADE.

    III - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EXIGE QUALIDADE DE SEGURADO E NESTE CASO (acidente de qualquer natureza ou causa) NÃO SE EXIGE A CARÊNCIA.

    IV (correta) - NÃO PRESSUPÕE, OU SEJA, É PREVISO PROVAR QUE MESMO FORA DE FORMA INTERCALADA AS 180 CONTRIBUIÇÕES E IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS (trabalhador empregado)....
    Obs.: mesmo que o segurado tenha requerido aposentadoria por invalidez, atingindo os requisitos, poderá solicitar aposentadoria por idade (deixando de receber a por invalidez para receber a por idade).

    V (correta) - TRATA-SE DE DIREITO ADQUIRIDO... MESMO QUE NÃO POSSUA QUALIDADE DE SEGURADO O MESMO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO.


    Isso é tudo o que pude identificar para que possamos responder de forma tranquila
  • A questão ao meu visto se encontra mal redigida eis que a questão pede " considerando a situação descrita " , logo a alternativa I não teria como ser certa, visto que ele terá direito a Aposentadoria pelo INSS, não tem porque recorrer ao BPCLOAS, mas enfim, analisando as alternativas:

    I -  Correta. Fulano de Tal terá direito ao recebimento do BPCLOAS eis que cumpre com todos os requisitos para o deferimento de tal benefício, quais sejam:

    *não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família 

    * deficiência, mesmo que temporária, caracterizando impedimento de longo prazo. 

    II - Errada. O BPCLOAS pode ser concedido ao deficiente e ao IDOSO, e entende-se por idoso aquele que possui no mínimo 65 anos de idade.

    III - Errado. Regra: Aposentadoria por invalidez -> 12 contribuições mensais. Exceção: Acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.

    IV - Correta. Mesmo que o segurado tenha requerido aposentadoria por invalidez, atingindo os requisitos, poderá solicitar aposentadoria por idade.

    V - MUDANÇA DA LEI ! Ainda assim correta. A pensão por morte passou de benefício que não exige carência para benefício com carência de, em regra, 24 contribuições mensais. A pensão independe de carência nos casos de:

    I - segurado em gozo de auxílio-doença ou Ap. por invalidez;

    II - acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho;

    No caso em questão a exceção não faz diferença já que fulano de tal possui muito mais que 24 contribuições mensais e já cumpriu com todos os requisitos para a concessão de sua aposentadoria quando da data de seu falecimento., dando assim, direito a sua cônjuge de desfrutar do benefício da pensão por morte.

    Se a alternativa não trouxesse a quantidade de contribuições de fulano de tal não teríamos como responder a questão, visto que o enunciado não explicita se o referido acidente foi de trabalho ou não.

  • Gente, atenção!!

    I) Está correta por ele está com uma deficiência, mesmo que temporária, mas que provoca impedimento de longo prazo e não pela idade! No enunciado nem fala sobre a idade!!!!!

    O BCP/LOAS é para:

    Idosos e pessoas com deficiência!

    Letra D
  • São estas questões que a maioria erra que ficamos felizes quando acertamos :D

    gabarito: E

  • GAB. E.


    O erro da assertiva III está em afirmar que ele terá direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter a condição de segurado (é necessário que tenha a qualidade de segurado).



    Caso viesse a filiar-se facultativamente ao RGPS teria direito, pois houve um acidente, seja ele de qualquer natureza seja do trabalho, o segurado terá direito pois aposentadoria por invalidez acidentária NÃO exige carência! 



    Caso a invalidez não fosse decorrente de acidente, teria ele que contribuir mensalmente por 4 meses, ou seja 1/3 do número de contribuições da carência exigida para aposentadoria por invalidez normal (12 contribuições mensais), recuperando assim, para efeito de carência, as contribuições anteriormente vertidas ao RGPS.

  • kkkk, Boa Luis,  vibrei com essa, bem redigida.

  • Essa banca é sem noção, escreve um jornal para fazer uma questão.

  • I – Mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, Fulano de Tal terá direito ao BPC LOAS.

    Lei 8742. Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    É um benefício da Assistência Social e por esse motivo não haverá carência.

    (CORRETA)

    II – É considerado idoso a partir de 65 anos.

    (INCORRETA)

    III – Em regra, a aposentadoria por invalidez exige a carência de 12 contribuições mensais e não 180 conforme o enunciado. Independe de carência quando:

    - acidente de qualquer natureza ou causa;

    - doença profissional ou do trabalho;

    - doenças e afecções da lista do Ministério da Saúde e da Previdência Social.

    (INCORRETA)

    IV – Fulano de tal terá direito a aposentadoria por idade porque recolheu mais de 180 contribuições (carência da aposentadoria por idade) e completou a idade de 65 anos.

    Lei 8213. Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    (CORRETA)

    V – Perdeu a qualidade de segurado, mas preencheu os requisitos (65 anos e 180 contribuições) para a obtenção de aposentadoria.

    Lei 8213. Art. 102 § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

    (CORRETA)

  • Ê meu patão, Aroldo Jesus, tá achando o quê, que pra ser juiz é moleza?!
    Isso aí num é nada comparada às inúmeras pilhas de processos que diariamente os magistrados lidam.
    Portanto, pensemos duas vezes, quando escolhemos os nossos caminhos e no quanto isso reverberará
    na vida de outrem, são papeis, contudo, dizem respeito a vidas de inúmeros desconhecidos!!!
    FFF e fiquem todos com Deus!

  • essa questao deveria ser anulada, uma vez que somente a primeira proposição está correta:

    A IV diz: "caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993. ", porém nao diz se estas contribuiçoes foram pagas com ou sem atraso, portanto nao sabemos se ele preenche o requisito da carência.
    A V incorre no mesmo erro.
    tempo de contribuição não é o mesmo que carência. A pessoa pode ter 300 meses de contribuição e nao ter nenhuma carencia.
  • ''na ocasião'' refere-se ao óbito ou ao tempo em que fulano de tal era considerado segurado ?

    Entendo que refere-se ao óbito, estando, portanto, em desacordo com a lei 8213/93.

    Lei 8213. Art. 102 § 1º:  § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos TODOS OS REQUISITOS, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. 

    Lei 8213. Art. 102 § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.


    O requisito idade verificou-se quando fulano de tal já não era mais segurado do RGPS.

  • Eu acertei... sem mimimi... questão correta.

  • Se o segurado tiver direito a aposentadoria, mesmo quando não estiver mais no período de graça, seus dependentes terão direito a pensão por morte, desde que esse segurado tenha preenchido requisitos para receber alguma aposentadoria, salvo por invalidez

  • 8742/99Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • A questão não está mal redigida.

    Os incisos I, II e III já foram explicados abaixo, razão pela qual vou explicar os que devem ter gerado mais dúvida: IV e V.

    IV- Nos termos do art. 13, §5º e 6º , do Decreto 3048: 

            § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.            

           § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

    Portanto, MESMO NÃO TENDO MAIS A QUALIDADE DE SEGURADO, para fins das aposentadorias ali mencionadas, isso (perda da qualidade de segurado) não será considerado. Completada a carência de 180 contribuições mensais, ao completar 65 anos, mesmo que não de forma concomitante, o Fulano de Tal tem direito ao benefício.

    V - como consequência, tendo o direito à aposentadoria por idade, mesmo não tendo feito o pedido em vida e ter perdido a qualidade de segurado, poderão os dependentes pedir a pensão por morte, nos termos da Súmula 416 do STJ:

    É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

    Por isso estão corretas as assertivas IV e V.

    Espero ter ajudado.

  • Questão erradíssima! Não é possível que o elaborador da questão deixou passar despercebido o ano em que foi feito a inscrição do segurado.A questão diz: contribuiu entre 1962 até 1993.Opa! perai! Cade a tabela transitória? O segurado estava inscrito antes da lei 8213/91,pois não há o que se falar de 180 contribuições mensais.Teremos que olhar para tabela transitória.Atenção professores do QC ! Não deixe uma questão dessa vagando, pois muitos alunos ficaram embaraçosos em suas resoluções.

  • Só esqueceram da tabela progressiva de carência para aposentadoria por idade.  

  • Gente,

     

    posso estar errada, mas se a tabela progressiva diz que ele precisaria de POR EXEMPLO 120 contribuições mensais até 1993, é óbvio que com 180 contribuições mensais ele teria a carência. ASSIM desnecessária a tabela progressiva!

     

    Opinião minha.

  • Acertei a questão hehe

    No caso da tabela de transição de carência, a questão não diz que tem que ter 180 contribuições para fazer jus, ela diz que caso tenha fará jus, está certo.

  • I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo. ------> questão cara-crachá rsrsrs

    IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993. ------> Aqui ele não diz que é OBRIGATÓRIO ter 180, ele diz que se tiver fará jus a aposentadoria, certíssimo, pois a carência em 1993 era de 66 contribuições mensais, tem menos? não faz jus, tem mais? sem problemas

    V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.-----> mesmo caso do anterior, 180 já implementou e muiiiito a carência exigida, não tem como dizer que a PM não será concedida uma vez q mesmo sem ostentar a qualidade de segurado ele já havia implementado as condições para concessão de aposentadoria

  • Eu acertei porque todos os dias leio a lei.

  • APOSENTADORIA TC+ESPECIAL+IDADE c/ 180 contribuições + PENSÃO POR MORTE SE requisitos para aposentadoria - NÃO IMPORTA A PERDA DA QUALIDADE!

  • Ainda bem que entrei nas estatísticas da maioria...

  • Cônjuge é dependente presumido? Não sabia disso!


ID
1057246
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Na apuração do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição deferida no regime da Lei nº 9.876/1999 (Lei que instituiu o fator previdenciário), toma-se por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, este obtido a partir das variáveis idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo fórmula constante em anexo da Lei nº 8.213/1991.

II. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, na apuração do salário de benefício, a duração do benefício antecedente será contada considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral.

III. No caso de um benefício deferido em janeiro de 1996, com período básico de cálculo apurado com base em 36 contribuições descontínuas no período máximo de 48 meses, a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização dos salários de contribuição somente é cabível se a referida competência (fevereiro/94) integrar o PBC (período básico de cálculo).

IV. Na hipótese de a média prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 (que dispõe sobre o salário de benefício) resultar superior ao limite máximo do salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre essa média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste após a concessão, sem prejuízo de recuperação de eventuais resíduos nos reajustes posteriores, observado, todavia, que, para fins de pagamento, nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário de contribuição vigente na respectiva competência.

V. O fenômeno inflacionário atinge a todos de maneira idêntica, uma vez que a correção monetária nada mais faz do que recompor o valor de compra da moeda, mas o reajuste da renda mensal inicial dos benefícios deferidos sob a égide da Lei nº 8.213/1991 se dá de forma proporcional, considerando as respectivas datas de início.

Alternativas
Comentários
  • Algum mestre do direito pode explicar detalhadamente cada assertiva!  Obg

  • Quanto à II, atentar à Lei 8213/91 e à jurisprudência do STJ:

    Art. 29. § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RMI. ART. 29, II E § 5º, DA LEI 8.213/91 ALTERADO PELA LEI 9.876/99. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APURAÇÃO DO VALOR INICIAL DOS BENEFÍCIOS. EXIGÊNCIA DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO INTERCALADOS COM PERÍODOS DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal são unânimes em reconhecer a legalidade da apuração da renda mensal inicial - RMI dos benefícios de aposentadoria por invalidez oriundos de auxílio-doença.

    2. Nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91, o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição  somente será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária.

    3. A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36,  § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

    4. Recurso especial desprovido.  Acórdão sujeito ao regime do art.

    543-C do CPC.

    (REsp 1410433/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 18/12/2013)


  • Quanto à III:

    Fundamento: no mês de março de 1994, a Previdência Social deixou de aplicar a correção da Unidade Real de Valor – URV aos salários-de-contribuição ponderados para concessão de benefícios deferidos até tal data especificamente quanto ao mês de fevereiro, a despeito de comando legal determinando tal incidência, nos termos do artigo 21 da Lei 8.880/94.

    Conforme leciona o Professor Frederico Augusto Di Trindade Amado: “É que no cálculo administrativo o INSS não atualizou os salários de contribuição (sic) pelo IRSM de fevereiro de 1994, calculado em 39,67% antes da conversão em URV operada em 28.02.1994, conquanto o artigo 21, §1º, Lei 8.880/94, tivesse previsto a correção monetária ‘até o mês de fevereiro de 1994’”. (Revisão e reajustamento dos benefícios da Previdência Social, Editora Jus Podium, Salvador: 2011, pp. 119/120). (...)

    Portanto, o item III está incorreto, pois não há necessidade de que o mês de fevereiro de 1994 esteja compreendido entre os 36 utilizados para o cálculo do benefício; o que é indispensável, então, é que haja salários-de-contribuição anteriores a março de 1994 e que a data de início do benefício seja posterior a tal momento.

    Fonte: http://www.professormalcon.com.br/


  • Parabéns pela explicação, Hiram

  • aiaiiaia errei

     

  • I. Na apuração do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição deferida no regime da Lei nº 9.876/1999 (Lei que instituiu o fator previdenciário), toma-se por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, este obtido a partir das variáveis idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo fórmula constante em anexo da Lei nº 8.213/1991. CORRETA. Art. 29, I, c/c art. 29, §7º da Lei 8.213/91.
     

    IV. Na hipótese de a média prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 (que dispõe sobre o salário de benefício) resultar superior ao limite máximo do salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre essa média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste após a concessão, sem prejuízo de recuperação de eventuais resíduos nos reajustes posteriores, observado, todavia, que, para fins de pagamento, nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário de contribuição vigente na respectiva competência. CORRETA. Art. 21, §3º, da Lei 8.880/94.

     

    V. O fenômeno inflacionário atinge a todos de maneira idêntica, uma vez que a correção monetária nada mais faz do que recompor o valor de compra da moeda, mas o reajuste da renda mensal inicial dos benefícios deferidos sob a égide da Lei nº 8.213/1991 se dá de forma proporcional, considerando as respectivas datas de início. CORRETA. Art. 41-A da Lei 8.213/91.

  • ITEM III

    PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VARIAÇÃO DO IRSM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. 39,67%. POSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. PRESTAÇÕES VENCIDAS. TERMO FINAL. SENTENÇA.
    1. Na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios em manutenção é aplicável a variação integral do IRSM nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (artigo 21, parágrafo 1º, da Lei nº 8.880/94).
    2. O enunciado da Súmula nº 111 deste Superior Tribunal de Justiça exclui, do valor da condenação, as prestações vincendas, para fins de cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias.
    3. As prestações vincendas excluídas não devem ser outras senão as que venham a vencer após o tempo da prolação da sentença.
    4. Recurso parcialmente conhecido e provido para determinar a incidência da verba honorária sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença.
    (REsp 335.235/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2001, DJ 25/02/2002, p. 465)

  • Continuação...

    "ISTO POSTO, RECONHEÇO A DIVERGÊNCIA E DOU PROVIMENTO AO INCIDENTE para uniformizar a jurisprudência no sentido do entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ou seja:

    1) Datando a instituição do prazo decadencial para revisão do ato de concessão do benefício de 27/06/97, data de edição da MP n. 1.523-9, somente se aplica o mesmo para os benefícios concedidos após essa data.

    2) Em se tratando de prestações de trato sucessivo, prescrevem apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, na forma contida na redação originária do art. 103, da Lei n. 8.213/91, e na Súmula n. 85 do STJ.

    3) Na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios em manutenção é aplicável a variação integral do IRSM no mês de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67% (artigo 21, § 1º da Lei n. 8.880/94).

    Em conseqüência, reformo a decisão impugnada, para julgar procedente a demanda na forma do pedido inicial, ou seja, para condenar o réu a revisar o valor da RMI do benefício do autor, aplicando a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) aos salários-de-contribuição, bem como na obrigação de fazer o pagamento das parcelas atrasadas, segundo apurado administrativamente, sendo tais valores acrescidos de correção monetária, a partir da data do vencimento de cada parcela, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de verba alimentícia."

    Conselho da Justiça Federal

    Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

    PROCESSO: 2002.51510223960

    FONTE: http://www.jf.jus.br/phpdoc/virtus/uploads/U6WUizZY.pdf

     

  • Questão nível DEMÔNIO. Chatinha, mas legal.

  • A questão é longa? Sim. Contudo, basta ter calma. Conseguindo avaliar as duas primeiras I-V e II-F já é suficiente para "matar" a questão.

  • Quanto ao item II:

    Há diferença quanto ao cálculo da aposentadoria por invalidez concedida mediante transformação do auxílio-doença que é concedida: (1) quando há períodos intercalados de atividade laboral e (2) quando não há períodos intercalados.

    Vejam:

    (1) Quando no gozo do auxílio-doença há períodos intercalados de atividade laboral:

    Art. 29. [...]. § 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

    Isso porque o tempo de serviço compreende, também, as atividades desenvolvidas entre períodos de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, conforme disciplina o art. 55, II, da Lei n. 8.213/1991:

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - [...]; II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; [...]. 

    (2) Quando no gozo do auxílio-doença NÃO HÁ períodos intercalados de atividade laboral: para casos em que não há períodos intercalados de trabalho (ou recolhimento de contribuição) durante a percepção de auxílio-doença, o regulamento da Previdência Social assim estabeleceu:

    Art. 36: § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento* do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 

    (STJ - REsp: 1649950 SP 2017/0011051-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: DJ 03/04/2019)

    *Lembrando que: com a edição da EC 103/19 o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser 100% do salário de benefício, passando a corresponder, regra geral, a 60% do salário de benefício (média aritmética de 100% dos salários de contribuição), com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição (...).

    Portanto, afastando-se do cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente os meses em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença imediatamente anteriores a sua conversão em aposentadoria por invalidez.

    Súmula 557-STJ: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

    Espero ter ajudado.

    Deus nos abençoe!

    Abraços!


ID
1057249
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São imprescritíveis, de acordo com a Constituição Federal, a prática da tortura, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

II. Nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, a prova de dificuldades financeiras, como causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, pode ser feita por meio de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia, conforme entendimento jurisprudencial.

III. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza do estelionato contra a Previdência Social daquele que aufere a vantagem indevida é de crime instantâneo com efeitos permanentes, cujo lapso prescricional tem início com o pagamento da primeira vantagem indevida.

IV. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal após o julgamento em segundo grau de jurisdição quando os recursos especial e extraordinário não são admitidos na origem, porque inadmissíveis, e tais decisões são mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

V. O acórdão condenatório que reforma sentença penal absolutória reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal.

Alternativas
Comentários
  • I. São imprescritíveis, de acordo com a Constituição Federal, a prática da tortura, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.  Comentário: art. 5º, XLII e XLIII da CF;

    II. Nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, a prova de dificuldades financeiras, como causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, pode ser feita por meio de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia, conforme entendimento jurisprudencial. 
    Comentário:  Segundo entendimento do TRF4 é desnecessária a prova pericial para a comprovação efetiva das dificuldades financeiras quando existentes outros elementos nos autos, e não demonstrado qualquer prejuízo resultante do invocado cerceamento de defesa, afasta-se a preliminar de nulidade. Ap. Crim 2002.70.00.028179-6

    III. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a natureza do estelionato contra a Previdência Social daquele que aufere a vantagem indevida é de crime instantâneo com efeitos permanentes, cujo lapso prescricional tem início com o pagamento da primeira vantagem indevida. comentário: se for BENEFICIÁRIO autor do estelionato previdenciário ai o crime é  permanente. se for terceiro ai sim é instantâneo de efeitos permanentes. 

    IV. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal após o julgamento em segundo grau de jurisdição quando os recursos especial e extraordinário não são admitidos na origem, porque inadmissíveis, e tais decisões são mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. 

    V. O acórdão condenatório que reforma sentença penal absolutória reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal.

    comentário:  Segundo jurisprudência do STJ – tribunais superiores -, apenas o acórdão condenatório que reforma a sentença absolutória é capaz de interromper a prescrição, visto que aquele que meramente confirma a condenação não se qualifica como causa de interrupção do lapso prescricional. In casu, o CP diferencia acórdão condenatório de acórdão confirmatório, tanto que preconiza em seu art. 117, II e III, respectivamente, que a prescrição se interrompe pela pronúncia e pela decisão confirmatória da pronúncia, ao passo que, no inciso IV, prevê como causa interruptiva da sentença condenatório recorrível ou o acórdão condenatório. RESP 1244664. DJ 12/11/2013

  • SÚMULA 68 TRF4
    A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia. 
    DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499 
    Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

  • Informativo nº 583 do STF: "O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava a declaração de extinção da punibilidade de condenado por fraude contra a Previdência Social em proveito próprio por haver declarado vínculo empregatício inexistente com empresas, com o fim de complementar período necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Consignou-se que o STF tem distinguindo as situações: a do terceiro que implementa fraude para que uma pessoa diferente possa lograr o benefício — em que configurado crime instantâneo de efeitos permanentes — e a do beneficiário acusado pela fraude, que comete crime permanente enquanto mantiver em erro o INSS. Precedentes citados: HC 75053/SP (DJU de 30.4.98); HC 79744/SP (DJU de 12.4.2002) e HC 86467/RS (DJU de 22.6.2007). HC 99112/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 20.4.2010. (HC-99112)"

  • A justificativa do acerto da assertiva IV:

    "HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS  ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI) entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em lei, está exaurida a chamadaprescrição da pretensão punitiva. 2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada. 3. HC indeferido." (STF - HC 86125 / SP - SÃO PAULO ).

    Em outras palavras....o marco que separa a prescrição da pretensão punitiva da prescrição da pretensão executória é a coisa julgada...e a única coisa que impede a formação da coisa julgada é o recurso admissível..neste passo, a declaração da inadmissibilidade do recurso especial e do extraordinário não possui força para afastar a coisa julgada formada da decisão condenatória, ou seja, existindo coisa julgada não mais se estará cogitando de prescrição da pretensão punitiva, mas sim de prescrição da pretensão executória.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • GABARITO: C

    Por dedução, vejamos:

    Item I. Quais os crimes imprescritíveis de acordo com a CF?

    * Racismo;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    * Ação de grupos armados.

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Item I - Errado.

    Se o item I está errado, consequentemente estão erradas as letras A; B; D e E.

    Em frente!

  • A banca deu uma colher de chá para quem não se aperreia com o tamanho da questão.

    RESPOSTA POR ELEMINAÇÃO.

  •  Quando a prescrição algumas observações:

    A prescrição, depois da sentença condenatória com o transito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, e regulada pela pena aplicada, e não pode ter por termo inicial data anterior da denúncia ou queixa.

    Vale salientar no caso de crimes conexo e prescrição:  no caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acordão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional [ art. 117, parágrafo primeiro do Código Penal].

    Ou seja, para o STF e STJ se o acordão apenas confirmar a condenação ou reduzir a pena condenatória, ele não terá o cordão de interromper a prescrição.

    Vale ressaltar, que acórdão condenatório [ somente este interrompe a prescrição - art. 117,IV, CP] é diferente de acórdão confirmatório de condenação.

    Bons estudos! 


  • GABARITO: LETRA C)

    I – ERRADO. Justificativa: Art. 5, XLII e XLIV, da CF/88. Art. 5. (…). XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II– CERTO. Justificativa: SÚMULA 68 TRF4. A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.

    III – ERRADO. Justificativa: Informativo nº 583 do STF: "O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava a declaração de extinção da punibilidade de condenado por fraude contra a Previdência Social em proveito próprio por haver declarado vínculo empregatício inexistente com empresas, com o fim de complementar período necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Consignou-se que o STF tem distinguindo as situações: a do terceiro que implementa fraude para que uma pessoa diferente possa lograr o benefício — em que configurado crime instantâneo de efeitos permanentes — e a do beneficiário acusado pela fraude, que comete crime permanente enquanto mantiver em erro o INSS. Precedentes citados: HC 75053/SP (DJU de 30.4.98); HC 79744/SP (DJU de 12.4.2002) e HC 86467/RS (DJU de 22.6.2007). HC 99112/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 20.4.2010. (HC-99112)" Comentários: Se o crime é cometido pelo próprio beneficiário é crime permanete, se cometido para beneficiar terceiro é crime instantâneo de efeitos permanente, SACOU!?!?

    IVCERTO. Justificativa: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDOS. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Não tendo fluído o prazo de dois anos (CP, art. 109, VI) entre os vários marcos interruptivos (data do crime, recebimento da denúncia e sentença condenatória recorrível) e sobrevindo acórdão confirmatório da condenação, antes do decurso do período fixado em lei, está exaurida a chamada prescrição da pretensão punitiva. 2. Recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada. 3. HC indeferido." (STF - HC 86125 / SP - SÃO PAULO ).

    VCERTO. Justificativa: Art. 117, IV. do CP. “Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;  II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia;IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;”

     

    "O esforço te levará ao sucesso."
    "Senta, chora, mas continua estudando, tá!?1?!"

    Vai filho(a), Deus te proteja nessa caminhada!

     

     

  • São INAFIANÇÁVEIS:

    tortura

    tráfico de drogas

    terrorismo

    hediondos

    racismo

    ação de grupos armados

    São insuscetíveis de GRAÇA ou ANISTIA:

    tortura

    tráfico de drogas

    terrorismo

    hediondos

    São IMPRESCRITÍVEIS:

    racismo

    ação de grupos armados

  • São imprescritíveis: RA-ÇÃO

    *RAcismo (cuidado com as hipóteses ampliavas feita pelo STF nos últimos anos);

    *aÇÃO de grupos armados.... (nem precisa do resto).


ID
1057252
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) O regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, que deve trabalhar ou frequentar curso fora do estabelecimento prisional, podendo cumprir pena restritiva de direito, em substituição à privativa de liberdade, como condição especial imposta pelo juiz. 

    •  b) O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos, limite esse que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve ser observado para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou o regime mais favorável de execução. 
    • Comentário: o limite de 30 anos do art. 75 do CP não é parâmetro para concessão de outros benefícios tal como o livramento condicional
    • c) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), que determina o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, competindo ao juiz da condenação analisar os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execuções Penais quanto à possibilidade de progressão para regime menos severo, ainda que de forma superveniente ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 
    • d) Considera-se requisito objetivo para a progressão de regime o cumprimento de 1/6 da pena no regime inicial fixado na sentença penal condenatória, salvo no caso dos crimes hediondos, para os quais o legislador estabeleceu, em qualquer hipótese, o cumprimento mínimo de 2/5 da pena.  comentário: tem 3/5 para reincidente. 
    •  e) A progressão de um regime prisional a outro, segundo a lei de execução penal, deve ser gradativa, inadmitindo-se, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a denominada progressão per saltum.
    comentário:   Segundo jurisprudência do STJ, NÃO ADIMTE a progressão PER SALTUM, sendo obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior (semiaberto). HC 168588/SP. 14/12/2010. Inform460. Segundo jurisprudência do STF, é impossível a progressão de regime per saltum. HC 76965, 1ªT, DJ 15/12/98.

  • Súmula 491 do STJ: é inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

  • Quanto à "c", compete ao juiz da execução, e não da condenação, a análise referida.

  • a) STJ, Súmula 493: é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


  • Letra "E".

    Súmula 491
    Órgão Julgador
    TERCEIRA SEÇÃO
    Data da Decisão
    08/08/2012
    Fonte
    DJE DATA:13/08/2012
    RSTJ VOL.:00227 PG:00950
    Ementa
    É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

  • Na letra "c", o erro está na alusão a "juiz da condenação", sendo que após o trânsito em julgado da sentença, quem analisa a possibilidade de progressão de regime é o juiz da execução.

  • d. fundamento legal (primeira parte da assertiva): art. 112, caput, LEP.

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior (REQUISITO OBJETIVO) e ostentar bom comportamento carcerário (REQUISITO SUBJETIVO), comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

    c. Súmula Vinculante 26: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
  • gabarito letra E

    Comentário letra C

    Juiz sentenciante (da execução) ≠ juiz da condenação 

    Juízo da Execução (CUIDADO ≠ Condenação=sentença)

    - A execução penal competirá ao JUIZ INDICADO NA LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA e,

    - na sua ausência (exceção), ao JUIZ DA SENTENÇA.

    Comentário letra E 

    PROGRESSÃO DE REGIMES (Melhorar de regime)

    Progressão per saltum - NÃO PODE - Ex.: Ir de fechado para aberto -> MELHORAR DE REGIME

    Regressão per saltum - PODE - Ex.: Ir de aberto para fechado -> PIORAR DE REGIME PODE, NO CASO DE COMETER FALTA GRAVE. 

  • b) Súmula 715,STF: "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução."


ID
1057255
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.

II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.

III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.

IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.

V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA IV


    Exclusão do Crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.


  • Justificativa do erro da afirmativa V.

    São dois os motivos.

    O primeiro e mais óbvio é que bons antecedentes não é requisito nem para o furto privilegiado e nem para o estelionato privilegiado.

    O segundo na medida em que no estelionato privilegiado é levado em conta o prejuízo causado a vítima, pois dispõe o art. 171, §1º  o "pequeno valor o prejuízo"; já no furto privilegiado, leva-se em conta o valor do bem subtraído, pois o art. 155, §2º dispõe acerca do "pequeno valor a coisa furtada". 

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • a assertiva III não é praticamente a cópia do art. 181 do CP??

  • O III está errado pelo art. 183, I, CP, que excepciona a aplicação do art. 181.

  • III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente. 

    O tem III está errado porque está incompleto, já que somente será causa de escusa absolutória e, portanto, isento de pena,se praticado o crime em prejuízo de cônjuge na constância de sociedade conjugal. (art. 181, I, CP)

    Já se o crime é praticado contra cônjuge desquitado ou judicialmente separado, trata-se de imunidade relativa, pois,a ação

    penal somente se processará mediante representação da vítima. (art. 182, I, CP)

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Muito bem elaborada a questão

  • Em relação à assertiva III, o Código Penal, no art. 183, descreve que não se aplica escusa absolutória se os crimes forem de roubo ou de extorsão (crimes contra o patrimônio).

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.




  • Questão desatualizada. Em razão das alterações trazidas pela Lei 12.850/2013, que alterou sensivelmente o art. 288, do CP, a alternativa II passa a estar, EM PARTE, incorreta. A primeira incorreção encontra-se na própria denominação do delito, que não mais se denomina bando ou quadrilha, passando a nominar-se Associação Criminosa. Além disso, para a configuração do crime não mais se exige o vínculo associativo de 4 ou mais agentes, bastante a associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.  No mais, no que tange ao entendimento do STJ acerca da configuração do crime de associação criminosa, independentemente de um dos agentes alcançar a extinção da sua punibilidade, esse entendimento mantém-se inalterado, posto que entende aquela Corte que a extinção é da pena e não do crime.

  • Desatualizada!

    Abraços.

  • No tocante à assertiva III, uma observação. Enuncia o referido tópico: "III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.".

     

    Muito embora prevista a isenção no art. 181, CP, merece atenção o fato de que o art. 183. I exclui expressamente a inaplicabilidade da despenalização em para os crimes de roubo e/ou extorsão, os quais integram o rol de delitos previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio. Diz o indigitado art. 183:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    Desse modo, nem todos os crimes do Título II, do CP, são inseríveis à isenção do art. 181, motivo pelo qual, somado às demais explicações dos colegas, o item III está errado.


ID
1057258
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 33, CP (...)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Erro das demais alternativas:

    a) na alternativa em questão houve o emprego do verbo do tipo "exigir", o qual é característico do delito de concussão (art. 316, CP).

    b) o crime é o de tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C, CP) e não o mencionado na alternativa. Aliás, vale mencionar que não há previsão no CP do delito de corrupção passiva em transação comercial internacional, há, portanto, corrupção ativa em transação comercial internacional (art. 337-B, CP).

    c) correta.

    d) o erro está em afirmar que quem exerce emprego ou função pública em entidade paraestatal de país estrangeiro é considerado funcionário público para fins penais, eis que o art. 337-D do CP não faz essa menção. "Art. 337-D, CP - Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais."

    e) o agente deve, espontaneamente, declarar ou confessar as informações à previdência, antes do início da ação fiscal e não até o término desta. "Art. 337-A, CP (...) § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal."

  • Também me enganei com o item IV! Alguém  sabe se mudou?


  • A letra "e" está errada porque esta hipótese de extinção de punibilidade é prevista apenas para o crime de Apropriação Indébita Previdenciária, art. 168-A, §3º, I do CP. Note que esta causa de extinção de punibilidade deveria estar prevista no art. 337-A, §2º, I do CP, contudo ela foi vetada.

  • Notem que a causa de extinção da punibilidade está expressamente prevista no art, 337-A, parag 1º, do CP.

    É óbvio que o erro da letra "e" está em "até o término da ação fiscal". Afinal, o parag 1º é claro ao determinar que a ação do contribuinte deve ocorrer antes do início da ação fiscal. 

  • A - exigir é concussão (art. 316)/ B - é crime de tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C).

  • Nos crimes praticados contra a administração pública é imprescindível a reparação do dano ou restituição da coisa para a progressão do regime. Nesse caso, o importante é que ocorra a reparação ou restituição e, uma vez feita por algum dos acusados, no caso de concurso de agentes, impedirá a reparação pelos outros. Por isso é que a reparação do dano ou restituição da coisa possui natureza objetiva, comunicando-se com os demais agentes. 

  • a) Pratica crime de corrupção passiva o funcionário público que solicita, recebe ou exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função, vantagem indevida.

    ERRADA, exigir é núcleo do tipo de concussão (art. 316 e 317, do CP)


    b) A conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional, caracteriza o crime de corrupção passiva em transação comercial internacional.

    ERRADA, o crime em comento é o tráfico de influência em transação comercial internacional (art. 337-C, CP). 


    c) A reparação do dano causado constitui condição objetiva para a progressão de regime aos condenados por crime contra a Administração Pública. 

    CERTA, é a literalidade do art. 33, §4º, do CP (o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais)


    d) Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em representações diplomáticas, entidades estatais ou paraestatais de país estrangeiro. 

    ERRADA, o empregado de paraestatal é funcionário público estrangeiro por equiparação (art. 337-D, parágrafo único, CP)


    e) É extinta a punibilidade do crime de sonegação de contribuição previdenciária se o agente, espontaneamente, declara e confessa, até o término da ação fiscal, as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à Previdência Social, na forma definida em lei ou regulamento.

    ERRADA, o prazo máximo é o início da ação fiscal, e não o seu término (art. 337-A, §1º, CP)

  • A)  CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

    B) TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL

    Art. 337-C. SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO no exercício de suas funções, relacionado a TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL:


    C) GABARITO.

    D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO

     

    Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em ENTIDADES ESTATAIS ou em REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS de país estrangeiro.


    E)  SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
    Art. 337-A.  § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.


    GABARITO -> [C]


ID
1057261
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, considerando o disposto na Lei nº 9.605/1998, assinale a alternativa correta.

I. Em se tratando de crime contra a fauna, a pena é aumentada de metade caso seja cometido em período proibido à caça.
II. Em se tratando de crime contra a fauna, a pena é aumentada até o triplo se decorrer do exercício de caça profissional.
III. Danificar vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica constitui crime contra a flora, mesmo que a ação seja culposa.
IV. Maltratar planta de ornamentação em propriedade alheia constitui crime contra a flora.
V. Pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano é crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva V está no verbo "grafitar", que não faz parte do tipo penal do art. 65 da Lei 9.605/98, estando expresso no § 2º que não constitui crime a prática de grafite realizada em determinadas situações.

    Quanto às demais, a fundamentação legal é a seguinte:

    I - art. 29, § 4º, II, da Lei 9.605/98;

    II - art. 29, § 5º, da Lei 9.605/98;

    III - art. 38-A, parágrafo único, da Lei 9.605/98;

    IV - art. 49 da Lei 9.605/98.

  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

     Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

     

      § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

      II - em período proibido à caça;

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

     Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: 

      Parágrafo único.  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

    Seção IV

    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: 

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 


  • Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • Passei batido no grafitar! Melhor errar agora e aprender com os erros. Foco!!

  • os comentarios sao confusos... essa questao deveria ser o gabarito todas corretas. art 65 o grafitar esta letra de lei.

  • Pichação é crime. Grafite é arte. Simples assim. Estupro é crime. Sexo consensual é atividade prazerosa. Tipo assim.

    Não há confusão nenhuma.

    Vida à cultura democrática, A.M.

  • Gabarito: letra C.

    Bastante difícil. Ainda mais pra que estuda a lei 9605/1998 e o decreto 6514/2008.

    Lei 9605/1998

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Decreto 6514/2008(infrações e sanções administrativas ao meio ambiente)

    Art.75.  Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano:

    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 

    Parágrafo único.  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro. 


ID
1057264
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).

II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).

III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico- financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.

V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 3º, "c" e "j", da Lei 4.898/65;

    II - art. 3º, III, da Lei 8.137/90;

    III - art. 23 da Lei 7.492/86;

    IV - art. 76, IV, "a", do CDC;

    V - art. 40, II, da Lei 11.343/2006.

  • Ainda bem que decoro todos os arts. e incisos das leis!!!

  • V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

    Ao meu ver essa assertiva está incompleta e contém um erro, pois não é qualquer função que o agente tem que prevalecer e sim a pública. No artigo 40,II diz: ao agente que praticar o crime prevalecendo da função PÚBLICA.

  • te orienta hum.... tu queria que o contribuinte ou domestico recebesse salario família? kkkkkkk difícil é achar um vereador de baixa renda kkkk
  • Só acertei essa questão por eliminação dos itens!! agora salário de vereador entrar na renda... rapaz, esse é´o vereador mais honesto que tem, kkkk..
  • E quanto às interceptações de cartas feitas pelas agentes penitenciários a título de estado especial de sujeição?

  • Matheus Augusto, em resposta ao seu comentário ("e quanto às interceptações de cartas feitas pelas agentes penitenciários a título de estado especial de sujeição?"), o estrito cumprimento de dever legal ou exerício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude e, portanto, do crime (art. 23, inciso III, do Código Penal).


    É por isso que um médico faz cirurgia sem cometer lesão corporal e um agente penitenciário fiscaliza correspondência sem praticar abuso de autoridade.

  • GABARITO E

     

    Matheus Augusto, a violação da correspondência de pessoas presas, no sistema penitenciário, já foi declarada legal e constituconal pelo STF. A administração pública (penitenciária) alega a manutenção da ordem e da segurança prisional nesse caso. A lei de acesso a informação 12.527/2011 traz essa hipótese de violação de correspondências de presos por parte do diretor e de seus agentes penitenciários,de forma fundamentada. Já exerci o cargo de agente penitenciário e na prática isso é comum e quase uma regra! Já "violei o sigilo da correspondência" de presos diversas vezes e nunca tive problemas ou que justificar esse ato posteriormente. 

     

    Na verdade, além de ninguém querer saber de pessoas presas, essa lei 12.527/2011 justifica a quebra desse sigilo. 

  • I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).

     Correta.

     

    LEI Nº 4.898/1965 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    c) ao sigilo da correspondência;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    __

     

    II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).

     Correta.

     

    LEI Nº 8.137/1990. (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo)

     

    Art. 3° CONSTITUI CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    __

     

    III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico- financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).

     

     Correta.

     

    LEI Nº 7.492/1986. (crimes contra o sistema financeiro nacional)

     

     Art. 23. Omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira:

      Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ____

     

    IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. (CÓDIGO DO CONSUMIDOR)

            Art. 76. SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:

            IV - QUANDO COMETIDOS:

            a) POR SERVIDOR PÚBLICO, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    ______

    V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.

     

     Correta.

     

    LEI Nº 11.343/2006. (LEI DE DROGAS)

     

    Art. 40.  AS PENAS previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei SÃO AUMENTADAS DE 1/6 a 2/3, se:

    II - o agente praticar o crime PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

  • CHUTE BRAAbooooo

  • Sigilo de correspondência deixou de ser considerado abuso de autoridade na nova lei de abuso de autoridade?


ID
1057267
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o fato descrito abaixo, assinale a alternativa correta.
Fulano de Tal, guarda portuário e encarregado de almoxarifado federal situado em área de marinha de grande incidência de crimes, no intuito de proteger o acervo público, já por seguidas vezes vitimado por furtos noturnos, resolveu, mediante ação concertada com seus colegas de trabalho, eletrificar os altos muros que circundam o depósito e, na parte interna, na área gramada do entorno da edificação, sem risco para esta ou para os bens nela armazenados, distribuir, em pontos estratégicos, dispositivos que ele próprio fabricou e que são ativados por ele apenas à noite, consistentes em artefatos explosivos de emprego dissimulado para serem acionados pela presença, pelo contato ou pela proximidade de uma pessoa, capazes de ferir, incapacitar ou até matar o eventual invasor que cause a detonação de tais aparatos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra A. 

    Art. 2* da referida Lei.

  • HAHAHAHAHA!!

    Não é possível que exista uma lei de minas terrestres no Brasil... Não! 


    Art. 2o É crime o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional:


    Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.


    § 1o A pena é acrescida de 1/3 (um terço) se o agente for funcionário público civil ou militar.


    § 2o A pena é acrescida de metade em caso de reincidência.


    § 3o Não constitui crime a retenção de minas antipessoal pelas Forças Armadas, em quantidade a ser fixada pelo Poder Executivo, e o seu manuseio e transferência dentro do território nacional, para fins do desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem ou destruição de minas pelos militares.


  • É...

    Só observo      (o        o)

                               §

                             -----

  • o que se passa na cabeça de um cara que acha que selecionar os melhores candidatos é cobrar um tipo penal destes (MInas Terrestres)???

    Estes gênios são hábeis ao ridículo!

  • se não fosse essa "Lei de Minas Terrestres"  estaria certa a opção de Exercício Regular do Direito.....

  • Há divergência, na literatura, se seria exercício regular direito ou legítima defesa preordenada.

  • Marquei alternativa "e" porque pensei que fulando de tal teria praticado o crime do art. 251 do CP (Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão de 3 a 6 anos, e multa).

  • Princípio da especialidade...

  • E não é mesmo que existe esta Lei, ela nos informa sobre:

    Proibição do emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal. 

     

    Quanto a questão.

    A utilização de ofendículas ( cerca elétrica, arame farpado, etc ) configurará hipótese de exercício regular do direito, desde que sejam legalmente previstas e estejam visíveis, entretanto,  quando o equipamento funciona contra o agressor estará de fato confirmada a legítima defesa ( predisposta ou pré-ordenada), desde que haja hipótese de agressão.

  • Para conhecimentos a aqueles que, como eu, não entendia cabível a definição dada na questão ao conceito de mina terrestre:

    § 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se mina terrestre antipessoal como o artefato explosivo de emprego dissimulado para ser acionado pela presença, proximidade ou contato de uma pessoa, destinado a incapacitar, ferir ou matar uma ou mais pessoas.

  • Acertei porque não acreditei que o examinador fosse simplesmente inventar uma lei com número, ano e tudo kkk

  • GABRIEL HABIB em aulas lecionadas ensina que em relação a sua Natureza Jurídica das ofendículas, temos três correntes que disputam esse tema em doutrina:

     

    corrente - ANÍBAL BRUNO - Minoritário - estaríamos diante do exercício regular do direito, direito que a pessoa tem de colocar um mecanismo de defesa para se proteger de agressões injustas.

     

    2ª corrente - NELSON HUNGRIA, MAGALHÃES NORONHA e ASSIS TOLEDO - majoritária - afirma tratar-se de Legítima Defesa, aqui olha-se não para o momento da instalação, mas  para o momento em que a ofendícula ataca o agente e protege o bem jurídico.

     

    3ª corrente – BITENCOURT - preconiza que a ofendícula possui natureza jurídica híbrida ou dupla: quando da sua instalação o agente age acobertado pelo exercício regular do direito, mas quando a ofendícula ataca o invasor estamos diante de legítima defesa, é o que BITENCOURT chama de legítima defesa pré-ordenada.

     

    Em doutrina fala-se também na defesa mecânica pré-disposta que são os aparatos que se caracterizam por serem ocultos, ou seja, para quem faz a diferenciação à ofendícula seria aparente, e a defesa mecânica pré-disposta seria oculta. Porém majoritariamente tudo é ofendícula.

  • No enunciado "artefatos explosivos de emprego dissimulado", e no § 2º do artigo 2º:

    "§ 2 Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se mina terrestre antipessoal como o artefato explosivo de emprego dissimulado para ser acionado pela presença, proximidade ou contato de uma pessoa, destinado a incapacitar, ferir ou matar uma ou mais pessoas".

    Definição no artigo 2º do Decreto 3.128/99 (Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, aberta a assinaturas em Ottawa, em 3 de dezembro de 1997):

    "2. Por "mina" entende-se um artefato explosivo concebido para ser colocado sob, sobre ou próximo ao chão ou a outra superfície e explodir em conseqüência da presença, proximidade ou contato de uma pessoa ou veículo".

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ele agiu com excesso nas justificantes.

  • Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.

    O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 É vedado o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional.

    § 1 Ficam ressalvados do disposto neste artigo a retenção e o manuseio, pelas Forças Armadas, de uma quantidade de minas antipessoal a ser fixada pelo Poder Executivo, com a finalidade de permitir o desenvolvimento de técnicas de sua detecção, desminagem e destruição.

    § 2 Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se mina terrestre antipessoal como o artefato explosivo de emprego dissimulado para ser acionado pela presença, proximidade ou contato de uma pessoa, destinado a incapacitar, ferir ou matar uma ou mais pessoas.

    Art. 2 É crime o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional:

    Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.

    § 1 A pena é acrescida de 1/3 (um terço) se o agente for funcionário público civil ou militar.

    § 2 A pena é acrescida de metade em caso de reincidência.

    § 3 Não constitui crime a retenção de minas antipessoal pelas Forças Armadas, em quantidade a ser fixada pelo Poder Executivo, e o seu manuseio e transferência dentro do território nacional, para fins do desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem ou destruição de minas pelos militares.

    Art. 3 O cumprimento desta Lei dar-se-á de acordo com o cronograma inserto na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição.

    Art. 4 A destruição das minas antipessoal existentes no País, excetuando-se o previsto no § 1 do art. 1, será implementada pelas Forças Armadas no prazo previsto na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição e obedecendo a um programa a ser estabelecido pelo Poder Executivo.

    Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Brasília, 31 de outubro de 2001; 180 da Independência e 113 da República.

    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

    Geraldo Magela da Cruz Quintão

    Luiz Felipe de Seixas Corrêa

    Benjamin Benzaquem Sicsú

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.2001

  • Acertei a questão pois nesse caso embora haja discussões doutrinárias acerca da natureza jurídica dos ofendículos, Fulano de Tal agiu em excesso, pois não é moderado ou proporcional ele tirar a vida de alguém para evitar um furto, logo deslegitimando qualquer excludente de ilicitude. Mas também não sabia que existia essa lei, foi por eliminação e um pouco de lógica. Questão bacana e muito difícil.

  • Questão difícil, fui por eliminação, levando em conta que o excesso nas justificantes é punível... muito do seu aloprado, o Sr. Fulano de Tal


ID
1057270
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

I. A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime de falsificação de papel-moeda, ainda que a falsidade seja grosseira, pois o Brasil assinou a Convenção Internacional para Repressão da Moeda Falsa, internalizada no país por Decreto.

II. Será sempre da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

III. Compete à Justiça Federal o processo e o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

IV. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, apenas quando relacionados com o exercício da função.

V. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, assim entendidas aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários

  • sobre a alternativa III:

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem
    de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

     

  • Art. 109, CF -  IV -  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Item I: ERRADO:

    CC - CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA - MOEDA FALSA -FALSIDADE GROSSEIRA - A jurisprudência da 3ª Seção distingue falsidadegrosseira de outra contrafação. No primeiro caso, inexistindo perigo para a Fé Pública,resta, em tese, configurado o crime contra o Patrimônio.

    (STJ, CC 6.780/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTECERNICCHIARO, TERCEIRA SECAO, julgado em 24/02/1994, DJ 09/05/1994, p. 10796)



    Sobre o item II: Será sempre da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias.

    ERRADO:

    STJ – Súmula 107:Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionatopraticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuiçõesprevidenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

  • A alternativa III é transcrição da Súmula n. 122 do STJ:

    STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994

    Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento

      Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.


    A alternativa V decorre da Súmula n. 208 do STJ:

    STJ Súmula nº 208 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998

    Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba - Prestação de Contas Perante Órgão Federal

      Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.


    Devemos ter cuidado com a Súmula n. 209 do STJ:

    STJ Súmula nº 209 - 27/05/1998 - DJ 03.06.1998

    Competência - Processo e Julgamento - Prefeito - Desvio de Verba Transferida e Incorporada ao Patrimônio Municipal

      Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.



  • I. A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime de falsificação de papel-moeda, ainda que a falsidade seja grosseira, pois o Brasil assinou a Convenção Internacional para Repressão da Moeda Falsa, internalizada no país por Decreto. 

    (ERRADA- SÚMULA 73 DO STJ -A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.)


    V. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, apenas quando relacionados com o exercício da função. 

    CORRETA - SÚMULA 147 DO STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.


    V. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, assim entendidas aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União.

    (CORRETA- SÚMULA 208 DO STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    SÚMULA 209 DO STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
    ARTIGO 29 DA CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • I. ERRADO. Súmula 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em teste, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

     

    II. ERRADO. Súmula 107/STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

     

    III. CERTO. Súmula 122/STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

     

    IV. CERTO. Súmula 147/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     

    V. CERTO. Súmula 208/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Quanto ao ítem II gostaria que alguém indicasse uma situação na qual houvesse estelionato na guia de recolhimento de tributo da Previdência Social que não resulte em lesão ao INSS. O estelionato tem dentre seus elementos a vatangem ilícita. 

  • Cidrac Pereira de Moraes, o INSS não será lesado em caso de contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social de Servidores dos Estados.

    No Rio Grande do Sul, por exemplo, o RPPS é regido por uma autarquia estadual - o IPERGS


ID
1057273
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Se o réu for condenado penalmente, o numerário depositado como fiança servirá ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, ainda que ocorra prescrição depois da sentença condenatória.

II. A prisão preventiva será decretada apenas quando não for cabível a substituição por outra medida cautelar, salvo nas hipóteses de crime hediondo ou de tráfico de drogas, nas quais a prisão será sempre decretada em razão da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), respectivamente, que proíbem a concessão de fiança ou liberdade provisória.

III. A Constituição Federal considera inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o racismo, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

IV. Quando houver determinação de prender alguém que se encontre no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, poderá ser deprecada sua prisão ou, havendo urgência, o juiz requisitará a prisão por qualquer meio de comunicação, inclusive por correspondência eletrônica.

V. A prisão preventiva será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, salvo se o juiz verificar que o agente praticou o fato nas condições de estado de necessidade, de legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou de exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários

  • INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: 1-TORTURA, 2-TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, 3-TERRORISMO E 4- CRIMES HEDIONDOS. (GRAÇA OU ANISTIA = TTT + HEDIONDOS)

    IMPRESCRITÍVEIS: 1- AÇÃO DE GRUPO ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO E 2- RACISMO.

    INAFIANÇÁVEIS: TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS; AÇÃO DE GRUPO ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO; RACISMO. (JUNTAR TODOS: TTT + HEDIONDOS + RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)


  • Sobre a V:

    "Art. 313. Nos termos do artigo 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do artigo 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV - (revogado).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19639/breves-criticas-sobre-a-possibilidade-da-decretacao-da-prisao-preventiva-a-luz-da-lei-n-12-403-2011#ixzz36t24ZbjP

    "Se pela análise dos autos percebe-se que o agente atuou sob o manto de uma excludente de ilicitude, a preventiva não será decretada." - Nestor Távora

  • IV) CPP

    Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • I) CPP

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • assertiva V

    cpp == Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     código penal -- Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Lembrando que, em caso de prescrição após a sentença, a fiança vai responder apenas pela reparação do dano e pagamento das custas. A prestação pecuniária e a multa são consideradas condenação principal e prescrevem normalmente (CPP anotado 2016 - Nucci)

  • I - Certa, art. 336 CPP

    Art. 336.  O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.                     (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).     

    II - Errado. Pode liberdade provisória SEM fiança, mesmo em crime inafiançável, pois a proibição de liberdade provisória é inconstitucional.

    "É possível liberdade provisória para crime hediondo, pois quem deve avaliar a possibilidade ou não de liberdade provisória é o juiz no caso concreto. Sendo assim, a vedação à liberdade provisória é inconstitucional, afrontando a individualização da pena e separação dos poderes."

    "Não obstante a vedação prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, o Plenário desta Corte, ao apreciar o HC 104.339/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da proibição de concessão de liberdade provisória aos acusados da prática do crime de tráfico, por ser incompatível com os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, entre outros."

    III - Errado, art. 5º, incisos XLII e XLIII da CF

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    IV - Certa, art. 289 CPP

       Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - Certa 313 §único + 314 CPP

    Art. 313.  Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.   

     

  • Uma pequena técnica para ajudar (se bem que a banca deu uma canja). O item III apresenta erro pois o racismo é inafiançável e imprescritível, somente. Só essa informação resolveria a questão, pois, estando o III errado, só haveria uma resposta certa, que é o item A. 

  • RAÇÃO + 3TH= TODOS INAFIANÇAVEIS

    RAcismo, AÇÃO de grupos armados

    3TH= TRAFICO, TORTURA E TERRORISMO

    RAÇÃO= IMPRESCRITIVEL

    3TH É FIGA

    FIGA= Ñ TEM Fiança, Indulto, Graça e Anistia

  • para fins de memorização:

    daqueles mandados de criminalização que têm lá na CF:

    *para os crimes de racismo: inafiançabilidade e imprescritibilidade;

    *para os TTT e os crimes hediondos: inafiançabilidade, insuscetibilidade a recebimento de graça ou anistia;

    *para os crimes de grupos armados contra a ordem democrática: inafiançável e imprescrititível (igual ao racismo).


ID
1057276
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, uma vez verificada a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição, não há interesse recursal do réu ao julgamento do mérito do processo penal para fins de absolvição por atipicidade da conduta.

II. A sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A sentença absolutória no juízo criminal, entretanto, não impede a propositura de ação para reparação do dano no juízo cível, salvo se tiver reconhecido não haver prova da existência material do fato.

III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, salvo em hipótese de incompetência absoluta do juízo, quando inexiste tal limitação.

IV. Caracteriza nulidade absoluta a inobservância do princípio da identidade física do juiz no processo penal, motivo pelo qual, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o juiz que presidir a instrução do processo deve proferir sentença ainda que tenha sido removido para outra vara na mesma cidade.

V. Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

Alternativas
Comentários
  • V. Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    Certa: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a)  ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    b)  for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

      c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

      d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

      § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.


  • IV. Caracteriza nulidade absoluta a inobservância do princípio da identidade física do juiz no processo penal, motivo pelo qual, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o juiz que presidir a instrução do processo deve proferir sentença ainda que tenha sido removido para outra vara na mesma cidade. 

    Errada: Info 473 STJ: O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema penal brasileiro pela Lei n. 11.719/2008 (art. 399, § 2º, do CPP), deve ser observado em consonância com o art. 132 doCPC. Assim, em razão de férias da juíza titular da vara do tribunal do júri, foi designado juizsubstituto que realizou o interrogatório do réu e proferiu a decisão de pronúncia, fato que não apresenta qualquer vício a ensejar a nulidade do feito. Daí, a Turma denegou a ordem. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010. HC 161.881-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/5/2011.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA. MAGISTRADO TITULAR REMOVIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 132 DO CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E DE LASTRO PROBATÓRIO PARA CONDENAÇÃO. TESES QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

    (…)

    4. Em respeito ao princípio da identidade física do juiz, consagrado no sistema processual penal pátrio, a sentença deverá, de regra, ser proferida pelo magistrado que participou da produção das provas durante o processo criminal, admitindo-se, excepcionalmente, que juiz diverso o faça quando aquele estiver impossibilitado de realizar o ato, em razão de alguma das hipóteses de afastamento legal (art. 132 do CPC).

    5. Na hipótese, demonstrado que a audiência de instrução foi realizada por magistrado que substituía o titular que, à época do evento, se encontrava em uma das situações excepcionais enumeradas no art. 132 do Código de Processo Civil (removido), não se vislumbra, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, qualquer mácula ao cumprimento das regras e princípios processuais. (…)

    (AgRg no AREsp 146.644/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 11/12/2013)


  • II. A sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A sentença absolutória no juízo criminal, entretanto, não impede a propositura de ação para reparação do dano no juízo cível, salvo se tiver reconhecido não haver prova da existência material do fato. 

    Errada

     Art. 387 do CPP. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

     (…)  IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; 

    Art. 63 do CPP. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caputdo art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

      Art. 66 do CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    
III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, salvo em hipótese de incompetência absoluta do juízo, quando inexiste tal limitação. 
Errada: Info 425 do STJ: Se apenas há recurso da defesa, a sentença penal exarada por juiz incompetente tem o efeito de vincular o juízo competente em relação ao quantum da pena. Trata-se da garantia fundamental a non reformatio in pejus. Anote-se que o art. 617 do CPP não estabelece ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta. Precedentes citados do STF: HC 80.263-SP, DJ 27/6/2003; HC 75.907-RJ, DJ 9/4/1999; do STJ: HC 99.274-SP, DJe 20/5/2010; HC 105.384-SP, DJe 3/11/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009, e RHC 20.337-PB, DJe 4/5/2009. HC 114.729-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2010.


  • I. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, uma vez verificada a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição, não há interesse recursal do reu ao julgamento do mérito do processo penal para fins de absolvição por atipicidade da conduta. Certa: 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ANÁLISE DA INOCÊNCIA DO AGRAVANTE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE AFASTA TODOS OS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA CONDENAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Carece de interesse recursal ao acusado quando reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, haja vista que essa decisão declaratória possui amplos efeitos, eliminando todos os consectários decorrentes da sentença penal condenatória e as consequências desfavoráveis ao réu. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 335.173/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)
  • ITEM I: Apenas como complemento ao estudo dos colegas, vale lembrar que, caso a prova fosse aplicada esse ano (2016), e pedisse a orientação do STF, ela estaria errada. Isso porque esse E. tribunal, capitaneado pelo R. Barroso, firmou jurisprudência no sentido de que, mesmo estando prescrito os crimes, caso seja possível ao julgador visualizar absolvição com julgamento do mérito, ele deve sentenciar absolvendo, por ser mais benéfico ao réu.

  • O item III foi retirado do seguinte julgado do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E CORRUPÇÃO DE TESTEMUNHAS (ARTS. 339 E 343, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE ORIGINÁRIA PELO TJPB. ABSOLVIÇÃO PELO PRIMEIRO CRIME E CONDENAÇÃO PELO SEGUNDO. ACÓRDÃO ANULADO PELO STJ POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.REPERCUSSÃO DA DECISÃO ANULADA NO JUÍZO COMPETENTE. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. O arquivamento de notitia criminis direcionada a outra pessoa não pode ser discutido no presente recurso, na medida em que o risco porventura existente à liberdade de ir e vir de alguém estaria relacionado com a pessoa acusada, e não com a do ora Recorrente. 2. Ademais, além de já estar precluso o direito de alegar qualquer nulidade do arquivamento pela via processual própria, é de se destacar que o crime de maus-tratos é de ação penal pública incondicionada, não sendo necessária a intimação de terceiro da decisão do Juiz que acata o pedido de arquivamento feito pelo Dominus Litis. 3. Hipótese em que o Recorrente, em sede de ação penal originária, foi absolvido pelo crime de denunciação caluniosa e condenado pelo de corrupção de testemunhas a um ano e seis meses de reclusão, com posterior anulação do processo por esta Corte em razão da incompetência absoluta do Tribunal de Justiça, sendo novamente denunciado pelos mesmos crimes perante o Juízo de primeiro grau. 4. O Juiz absolutamente incompetente para decidir determinada causa, até que sua incompetência seja declarada, não profere sentença inexistente, mas nula, que depende de pronunciamento judicial para ser desconstituída. E se essa declaração de nulidade foi alcançada por meio de recurso exclusivo da defesa, ou por impetração de habeas corpus, como no caso, não há como o Juiz competente impor ao Réu uma nova sentença mais gravosa do que a anteriormente anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta. 5. A prevalecer a sanção imposta no acórdão condenatório originário, qual seja, de um ano e seis meses de reclusão, o prazo prescricional é de quatro anos, a teor do art. 109, inciso V, do Código Penal. Nesse cenário, vê-se que entre a data dos fatos (fevereiro de 1999) e o recebimento da nova denúncia perante o Juízo de primeiro grau (02 de agosto de 2004) transcorreu o lapso temporal prescricional. 6. Prejudicada a análise da alegada inépcia da denúncia. 7. Recurso parcialmente provido para decretar a prescrição da pretensão punitiva estatal nos autos em tela, restando extinta a punibilidade do Recorrente. (RHC 20.337/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 04/05/2009)

  • Daniel Galli 

    Qual é esse julgado de que nunca ouvi falar?

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

  • Daniel Galli 

    Qual é esse julgado de que nunca ouvi falar?

     

     

  • Para observar que a questão está equivocada, acompanhem comigo:

            Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:                    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;                     (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;                  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou                   (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente.    

    Por uma questão de justiça, eu, Lúcio, gostaria de ser absolvido por atipicidade (não é crime) do que por extinção da punibilidade.

    Gostaria, assim, de sair às ruas dizendo: "sou inocente".

    Logo, há uma evolução doutrinária no sentido de que há, sim, interesse recursal para mudar do "não sabemos se ele é inocente" para o "ele é inocente".

    Porém, subsiste a divergência e por isso que erramos.

    Abraços aos amigos.

  • I - Certa.

    "O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm jurisprudência pacífica no sentido de que a decisão que extingue a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva afasta todos os efeitos decorrentes da condenação, o que afasta o interesse recursal. No entanto, já é possível identificar precedentes na Suprema Corte (Informativos 743 e 722) prestigiando o interesse recursal em detrimento da declaração da prescrição, o que pode sinalisar uma possível mudança de entendimento condizente com a dignidade da pessoa humana." Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2016/pdf/FabioladeCarvalhoBraga.pdf

  • ITEM II - CPP, Art. 67 - Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Causa espanto. A declaração judicial da extinção da punibilidade afasta o acusado dos efeitos penais da condenação, contudo, ele poderá vir a ser responsabilizado no âmbito cível, razão, pela qual invicto o seu interesse em apelar para obter, quem sabe, o pronunciamento judicial de que o fato não ocorreu ou que ele não tenha particiapado do fato, qualquer uma das duas hipóteses o colocará fora da incidencia de uma condenação cível.  

  • Letra b.

    I – Correto. Há julgados do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há interesse recursal do réu diante de decisão que extingue a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, pois estão afastados todos os efeitos decorrentes da condenação. Importante se atentar para a existência de julgado do STF em sentido diverso.

    II – Incorreto. A primeira parte está correta, em conformidade com o art. 387, IV, do CPP. No entanto, a segunda parte está incorreta. O reconhecimento da falta de prova do fato não impede a ação cível, mas sim o reconhecimento categórico da inexistência material do fato, nos termos do art. 66 do CPP.

    III – Incorreto. Ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, a sentença vincula o juiz competente com relação à quantidade de pena, na hipótese de o novo julgamento ser provocado por recurso exclusivo da defesa.

    IV – Incorreto. A remoção do juiz para outra Vara constitui exceção ao princípio da identidade física do juiz. Essa exceção constava do art. 132 do CPC de 1973 e era largamente utilizada no processo penal. A despeito de não haver essa previsão no novo CPC, a jurisprudência considera como plausível que o juiz se desvincule do feito na hipótese de remoção.

    V – Correto. Em caso de constatação de erro na sentença proferida no Tribunal do Júri, no que concerne à atuação do juiz presidente, o Tribunal fará a correção necessária. É o que consta do §1º do art. 593 do CPP.

    Fonte: Gran.


ID
1057279
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) SÚMULA 455/STJ

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    d) SÚMULA 710/STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    e) SÚMULA 708/STF

    É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.


  • B) A prova ilícita por derivação, tratada diretamente pela Lei 11.690/2008, pode ser aceita no processo se enquadrada nas hipóteses descritas pelo legislador (fonte independente ou descoberta inevitável). Porém, ao se amoldar a esses casos, deixa de serconsiderada ilícita e, consequentemente, não é mais exceção à vedação. Passa, de modo automático, para o rol de provas despidas de ilicitude.

    Outrossim, a admissibilidade da prova ilícita em favor do réu, com base naproporcionalidade, é respaldada pela maioria da doutrina, que entende que a presunçãode inocência e o devido processo legal são maiores que quaisquer outros princípios colidentes, pois eventualmente podem impedir a condenação de um inocente.


    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

     § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

     § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 


    C) STF - HABEAS CORPUS HC 86414 PE (STF) Data de publicação: 05/02/2009 Ementa: SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO. A sentença de pronúncia há de estar alicerçada em dados constantes do processo, não se podendo vislumbrar, na fundamentação, excesso de linguagem. SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEITURA NO PLENÁRIO DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE. Consoante dispõe o inciso I do artigo 478 do Código de Processo Penal , presente a redação conferida pela Lei nº 11.689 /08, a sentença de pronúncia e as decisões posteriores que julgarem admissível a acusação não podem, sob pena de nulidade, ser objeto sequer de referência, o que se dirá de leitura.

  • DOIS EXCELENTES COMENTÁRIOS, DISPENSA QQ AGREGADO.

  • Entendimento atual do STF. 

    A letra C poderia ser considerada como correta.

    Terça-feira, 24 de março de 2015

     

    2ª Turma rejeita alegação de nulidade em razão da leitura da decisão de pronúncia

     

    A simples leitura de sentença de pronúncia (decisão que submete o acusado a júri popular) durante sessão do Tribunal do Júri não leva à nulidade absoluta do julgamento. Em sessão nesta terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 120598, em que a defesa de um sentenciado por homicídio qualificado pedia realização de novo julgamento pelo fato de o promotor de justiça ter lido, em plenário, a decisão proferida em recurso que confirmou a pronúncia .

    Segundo a defesa, ao fazer a leitura, o promotor teria violado o artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), que proíbe as partes de, durante os debates, fazerem referência à pronúncia ou às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a vedação prevista no artigo 478 do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.689/2008, não se resume à leitura da decisão de pronúncia, mas sim a sua utilização como argumento de autoridade, de forma a beneficiar ou prejudicar o acusado. O ministro frisou que, no caso, nada indica que tenha havido qualquer prejuízo, pois o documento lido pelo promotor foi o mesmo entregue aos jurados.

    “A lei não veda toda e qualquer referência à pronúncia. Veda apenas sua utilização como forma de persuadir o júri a concluir que, se o juiz pronunciou o réu, logo este é culpado”, destacou. O relator assinalou que, em outra alteração promovida pela Lei 11.689/2008, o CPP passou a determinar que os jurados recebam a sentença de pronúncia no início do julgamento (artigo 472, parágrafo único).

  • Comentários suscintos:

    a) ERRADA - SÚMULA 455/STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

     

    b) ERRADA - A teoria dos frutos da árvore envenenada é relativizada pela lei (Descoberta inevitável e Fonte independente, ou do direito norte-americano Inevitable Discorevy e Independent Source) como também já foi relativizada há tempos pela doutrina e jurisprudência, que admite a aplicação de provas ilícitas como meio de defesa do réu (princípio da proporcionalidade pro reo). Portanto, não é qualquer derivação de prova ilícita que será desentranhada do processo.

     

    c) ERRADA - o CPP veda expressamente a leitura da Decisão de Pronúncia no Plenário do Júri. (Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:  I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado). O STF vem tentando relativizar a previsão legal, mas a regra é que é determinantemente proibida a leitura, ainda que não haja excesso de linguagem pela parte.

     

    d) CORRETO - SÚMULA 710/STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

     

    e) ERRADO - SÚMULA 708/STF - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Portanto, deveria o juiz ter intimado o réu para constituir outro defensor.

  • Penal da intimação/citação;

    Civil da juntada!

  • a) Súmula 455 STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.


    b) TRT-2: "(...)  É certo que, dependendo dos valores jurídicos e morais em questão, o veto à prova obtida por meio ilícito pode ser relativizado, construindo a doutrina uma vertente analítica intermediária, que sem incorrer nos riscos da permissividade absoluta, tempera o rigor da teoria dos frutos da árvore envenenada em prol do caráter publicístico do processo. (...)" (RECORD 2617200631702009 SP 02617-2006-317-02-00-9). 


    c) Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

            I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; 

            II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. 


    d) correto. Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.


    e) Súmula 708 STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

     

    TJ-MG: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO ACUSADO - DEFENSOR DATIVO NOMEADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU - NULIDADE. - Todo acusado tem direito de escolher seu procurador, só podendo ser-lhe nomeado defensor dativo quando ele não tiver condições de contratar um advogado ou quando, intimado a constituir um causídico de sua confiança, permanecer inerte (APR 10325100040428001 MG). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A) ERRADO. Conforme Súmula 455 do STJ, o mero decurso do tempo não pode fundamentar produção antecipada de provas. A decisão que determina a produção antecipada de provas deve ser motivada por elementos idôneos e concretos que demonstrem que a prova corre o risco de perecer, caso não antecipada a sua produção.

    B) ERRADO. Se a prova derivada da ilícita não tiver conexão com a prova ilícita ou decorrer de uma fonte independente, poderá ser utilizada.

    C) ERRADO. Conforme art. 478 do CPP, durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência à decisão de pronúncia. Se não pode ser feita referência, não pode ser feita a leitura da decisão.

    D) CERTO. Súmula 710 do STF.

    E) ERRADO. O juiz deve determinar a intimação pessoal do acusado para que, em prazo assinalado, constituía novo defensor, sob pena de ser nomeada a DP para patrocinar a causa.


ID
1057282
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais comprovadamente praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
II. A Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de autoridade militar da aeronáutica consistente em aplicação de penalidade disciplinar imposta a militar que lhe seja hierarquicamente subordinado.
III. Compete ao Tribunal de Justiça, a que seja hierarquicamente vinculado o juiz de direito, processar e julgar a ação penal em que se impute a esse mesmo magistrado sonegação de tributo federal.

Alternativas
Comentários
  • item I esta errado pelo fato da cf/88, ser expressa no sentido da impossibilidade do juiz federal julgar contravençap penal. artigo 109, IV, CF/88


  • Complementando:

    Assertiva II: errada:

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado

     

    Assertiva III: correta: creio que pelo fato da competência por prerrogativa de função estabelecida pela CF sobressair sobre a competência em razão da matéria.

    art 96, III, da CF 88:

    Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    bons estudos...


  • PROCESSUAL PENAL - COMPETENCIA - JUIZ DE DIREITO - CRIME FEDERAL -  ART. 96, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 

    I - A competencia por prerrogativa de função, outorgada ao Tribunal  de Justiça pelo art. 96, III, da Constituição Federal de 1988, para  julgar Juizes de Direito nos crimes comuns e de responsabilidade, prepondera sobre qualquer outro juizo - ressalva apenas a  competencia da Justiça Eleitoral - atraindo, por força de conexão, o  processo e julgamento de outro acusado, ainda que pela pratica de  crime federal. Precedentes do STF (HC n. 688462/130 - RJ, Rel. Min.  Ilmar Galvão; HC n. 68.935 - RJ , Rel. Min. Ilmar Galvão). 

    II. Incompetencia do TRF/1 Região para processar e julgar Juiz de  Direito acusado da pratica de crime federal, ante a disposição do  art. 96, III, da CF/88

    III. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Para.

    (INQ 0013987-51.1994.4.01.0000 / RR, Rel. JUÍZA ASSUSETE MAGALHÃES, CORTE ESPECIAL, DJ p.51637 de 17/08/1995)

  • A CF veda o HC em relação à punições disciplinares militares.

    Creio que a assertiva II esta correta.

    Art. 142. 

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Alguém sabe dizer o porquê do gab?


  • Erika!, eu li que deve se ter cuidado com a leitura do art. 142, §2º/CF. Na verdade, não é cabível HC contra o mérito da punição. Mas pode sim haver um controle de legalidade do ato. Se houver ilegalidade ou abuso de poder caberá HC, inclusive com fundamento no art. 5º, LXVIII da CF.

  • Pelo que entendi, no Item II, a penalidade foi aplicada por uma autoridade militar da aeronáutica, em desfavor de outro militar que lhe era hierarquicamente subordinado. Tendo em vista que ambos são servidores FEDERAIS MILITARES (pois pertencem à aeronautica), compete à JUSTIÇA FEDERAL  a análise da LEGALIDADE da aplicação da penalidade administrativa via habeas corpus (não pode ingressar no mérito da aplicação da penalidade, mas apenas aos aspectos formais).

    Assim, como NÃO se tratou de crime, mas tão somente penalidade administrativa, fica afastada a competência da justiça militar, pois esta restringe-se a análise e julgamento de CRIMES MILITARES (CF, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.)

    Por isto a assertiva é incorreta, pois nesta hipótese seria competência da Justiça Federal julgar o HC impetrado.

  • II - Só complementando, pois já foi bem esclarecida nos comentários anteriores: "A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes." (RHC 88543, Min. Lewandowski, 27/04/2007). 

  • I) ERRADO. Art. 109, IV, CF e Súmula 38/STJ.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Súmula 38/STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    EXCEÇÃO doutrinária: contravenção praticada por pessoa com foro privativo no TRF (ex: Juiz Federal) não será julgada pela Justiça Estadual, e sim pelo próprio TRF. É a posição de Renato Brasileiro. CAVALCANTE, Márcio Lopes. Súmulas do STF e do STJ organizadas por assunto. Manaus: 2015, Dizer o Direito, p. 79.

     

    II) ERRADO. Arts. 109, VII, 124 e 142, § 2º, CF, e juriprudência do STF.

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

     

    Art. 124. À  Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

     

    Art. 142. (...) § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    "(...) é possível discutir os pressupostos de legalidade das punições disciplinares (a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente): "A legalidade da imposição de punição constritiva de liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes". (RHC 88.543, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 24/03/07). O que não é possível é o manejo do "habeas-corpus" para a apreciação de questões referente ao mértio da punição". CUNHA JR, Dirley; NOVELINO, Marcelo. CF para concursos. 3ed. Salvador: 2012, p. 768. No mesmo sentido: BERNARDES, Juliano. Direito constitucional. T. II. (Sinopses para concursos). Salvador: Juspodivm, 2016, 682.

     

    III) CERTO. Arts. 96, III, e 108, I, a, CF.

     

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Art.  108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição , incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • I- errado. Súmula 38 STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    II- errado. Não cabe habeas corpus à Justiça Militar para punições disciplinares militares, pois ela é competente para processar e julgar crimes militares (art. 124 c/c art. 142, § 2º da CF/88). Contudo, "a legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus" (RHC 88543 SP - 03.04.2007. Min. RICARDO LEWANDOWSKI). Assim, quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição, que é o caso do ato de punições disciplinares militares, aos juízes federais compete processar e julgar os habeas corpus impetrados, por expressa previsão constitucional disposta no art. 109, VII. 

    III- correto. CF - Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • O estranho da alternativa II é que relmente não cabe HC contra punição militar (eu sou militar e sei bem o que é isso). Entretanto, ao negar a afirmação considerando-a errada, você está afirmando que é cabível o HC contra punição de militar.

    A questão em si não está perguntando se é cabível ou não o HC contra punição militar... ela está perguntando se a justiça federal é incompetente para julgar HC na situação citada, o que não deixa de ser uma afirmativa certa, haja vista que ela é realmente incompetente devido o HC nem ser possível de ser elaborado.

  • Prezado Vinicius...

    É cabível o HC contra ato que aplica punição disciplinar militar, de competência da JF, quando se discute a legalidade da penalidade. Não se pode, com efeito, questionar nesse HC o mérito da punição aplicada... Mas se o impetrante questiona a própria legalidade da medida (espécie de sanção não prevista em lei, por exemplo, ou aplicada fora dos parâmetros legais), daí vai caber e ser julgado pela JF.

  • Em que pese a súmula 38 do STJ firmar o entendimento de que as contravenções são de competência da Justiça estadual, é preciso mencionar uma única hipótese da Justiça federal julgar contravenção penal, qual seja, quando a contravenção for praticada por JUIZ FEDERAL, tendo em vista que a Justiça estadual não JULGARÁ ações contra Juízes Federais, por expressa vedação constitucional.

    Fonte: Professora Ana Cristina, Curso Delta Premium, Alfacon.


ID
1057285
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A

    Cabimento da carta testemunhável:

    CPP, art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    Segundo Pacelli, no entanto, o referido recurso é cabível apenas quando a lei não previr expressamente outra modalidade recursal. No caso da apelação, há previsão expressa de que cabe o recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, XV), afastando a possibilidade de interposição da carta testemunhável.

    ITEM B

    STJ – Súmula 337: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (DJ 16/05/2007)


    ITEM C

    STJ – Súmula 192: Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    ITEM D

    No procedimento ordinário, a decisão que recebe a denúncia ou queixa é irrecorrível (decisão interlocutória mista); da que recebe, cabe recurso em sentido estrito (decisão interlocutória mista). Contra a decisão que rejeita a resposta e determina o prosseguimento do processo, não há previsão de recurso, cabendo apenas habeas corpus, se for o caso.

    ITEM E

    Não pode ser interposto pela acusação. O MP pode, na condição de custos legis, manejar o recurso, desde que em favor da defesa. 

    CPP, art. 609, parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B/52)


  • SÚMULA 60 do TRF4
    Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.

  • A questão cobrou mais processo penal do que penal em si. Merece ser reclassificada pelo QC.


ID
1057288
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, conhecimentos fortuitos, obtidos no curso de uma interceptação telefônica autorizada judicialmente em juízo criminal, não podem ser compartilhados com investigações diversas daquelas que ensejaram a medida.

II. Decretada a prisão temporária do investigado, a soltura do custodiado, antes de findar o prazo da medida, só pode fazer-se mediante a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.

III. Segundo o Código de Processo Penal, recebido o auto de prisão em flagrante e não sendo caso de seu relaxamento, poderá o juiz homologá-lo por simples despacho, caso em que o custodiado permanecerá preso, tendo em vista que o flagrante prende por si só.

IV. Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o indeferimento da transcrição integral de interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações.

Alternativas
Comentários
  • Questão A: ERRADA

    No ano de 2004, o STF assentou, sem mais, à possibilidade de uso da prova obtida através de interceptação telefônica devidamente autorizada, quando indicasse fatos diversos daqueles que motivaram a medida, mesmo que se tratasse de crimes que, no Brasil, fossem punidos com detenção - ou seja, que não pertencessem ao catálogo de crimes aos quais a legislação concede permissivo à sua realização(93).

    A jurisprudência da Suprema Corte brasileira consolidou-se neste sentido, e, já mais recentemente, no ano de 2010, no julgamento de um recurso(94), fez-se o registro da admissão e validade do uso de prova obtida fortuitamente através de interceptação telefônica licitamente conduzida, ainda que o crime descoberto, conexo ao que foi objeto de interceptação, seja punido com detenção(95).

    Na Petição 3683-QO, chegou o STF, inclusive, a autorizar a utilização de conhecimento fortuito em procedimento disciplinar, de caráter administrativo, mesmo que dissesse respeito a pessoa diferente daquela contra quem se determinou, na esfera criminal, a interceptação telefônica(96-97).

    E, seguindo o mesmo alvitre, mais recentemente, decidiu o Supremo Tribunal Federal que o encontro fortuito de elementos comprometedores contra uma magistrada, ainda que decorrente de escuta levada a cabo em desfavor de um terceiro, para a apuração de crimes não relacionados à sua atuação, habilitar-se-iam a ensejar processo disciplinar, inclusive pela razão de se não poder omitir, o Estado, da apuração de grave situação, cujo conhecimento chegou-lhe, entretanto, fortuitamente(98)

    http://www.editoramagister.com/doutrina_23697222_PROVA_AO_ACASO__OS_CONHECIMENTOS_FORTUITOS_NAS_ESCUTAS_TELEFONICAS_OS_LIMITES_DO_DIREITO_E_AS_VANIDADES_NORMATIVAS__PORTUGAL_E_BRASIL.aspx


  • Gabarito: letra E (nenhuma correta)

    " III) FUNDAMENTO: 
    ARTIGO 310 DO CPP - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTADAMENTE: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou 
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 
    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 
    ERRO DA QUESTÃO:
    A assertiva está errada, pois segundo o Código de Processo Penal, recebido o auto de prisão em flagrante e não sendo caso de seu relaxamento, poderá o juiz CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. O juiz não pode apenas homologar a prisão em flagrante por simples despacho, já que o flagrante não se mantém por si só. A prisão só será mantida se constados os requisitos da prisão preventiva e se revelarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão."

    Fonte: Gabriela Santinoni

  • I. Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, conhecimentos fortuitos, obtidos no curso de uma interceptação telefônica autorizada judicialmente em juízo criminal, não podem ser compartilhados com investigações diversas daquelas que ensejaram a medida.

    ERRADA. Acerca do assunto, tem sido aplicada pelos Tribunais a teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade), a qual é utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Fala-se em encontro fortuito de provas, portanto, quando a prova de determinada infração penal é obtida a partir de diligência regularmente autorizada para a investigação de outro crime. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, a prova não deve ser considerada válida; se não houve desvio de finalidade, a prova é válida. 

    (...)

    Segundo Luiz Flávio Gomes, haverá serendipidade ou encontro fortuito de primeiro grau em relação ao encontro fortuito de fatos conexos (ou quando haja continência), hipótese em que a prova produzida tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida. Quando se trata de fatos não conexos (ou quando não haja continência), impõe-se falar em serendipidade ou encontro fortuito de segundo grau, situação em que a prova produzida não pode ser valorada pelo juiz, valendo apenas como notitia criminis.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Legislação Criminal Especial Comentada (2015).

     

    IV. Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, constitui nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, o indeferimento da transcrição integral de interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações.

    ERRADA. Informativo 742 STF: Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.

     

  • Feito o flagrante: preventiva ou liberdade provisória (com ou sem cautelares; fiança é, atualmente, uma cautelar).

  • Item II INCORRETO. No caso, não é somente por meio de concessão de liberdade provisória. O juiz pode, antes de finalizado o prazo da prisão temporária, constatar que não mais subsistem os requisitos da cautelar e revogá-la.

  • A teoria do encontro fortuito de provas não deve ser trabalhada única e exclusivamente para as hipóteses de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Sua utilização também se apresenta útil no tocante ao cumprimento de interceptações telefônicas. Isso porque é assaz comum que, no curso de uma interceptação telefônica regularmente autorizada pelo juiz competente para investigar crime punido com pena de reclusão, sejam descobertos elementos probatórios relativos a outros delitos e/ou outros indivíduos. Em tais hipóteses, verificando-se que não houve desvio de finalidade no cumprimento da diligência, dúvidas não temos quanto à validade dos elementos assim obtidos.

    #RENATO BRASILEIRO

  • § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.


ID
1057291
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) Incorreta: 

    O Estado também pode intervir indiretamente na economia como agente normativo e regulador, com funções de fiscalização, incentivo e planejamento (art. 174 da CF), desenvolvendo atividade econômica em sentido amplo.

  • e) Correta.

    Art. 40 da Lei 12529.  A recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo Cade ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.


  • A letra c) está errada porque a situação mencionada configura hipótese de exploração direta de atividade econômica pelo Estado e não intervenção, conforme dispõe o artigo 173 da CF. A intervenção do Estado na economia pode ocorre por: 1) absorção ou participação; 2) por direção; 3) por indução

  • Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

  • Para complementar a resposta do Rafael:

    Segundo classificação adotada por Eros Grau, três modalidades básicas: 

    por absorção ou participação; 

    por direção;

    por indução. 


    A primeira delas (absorção ou participação) se dá em situações nas quais a estrutura estatal presta diretamente — na forma de monopólio (absorção) ou em regime de concorrência (participação) — atividades originariamente atribuídas ao setor privado, assumindo a condição de agente econômico. 


    A intervenção por direção, por sua vez, corresponde à atuação reguladora do Estado, por meio da qual exerce mecanismos de pressão sobre o mercado, ao qual são atribuídas posturas e comportamentos compulsórios. É o que se dá, por exemplo, nas hipóteses de tabelamento e congelamento de preços. 


    A derradeira modalidade de intervenção do Estado o domínio econômico, por indução, é a que ora nos interessa. Relaciona-se às atividades de incentivo, por meio das quais o Estado traça regras diretivas, orientadoras, porém não cogentes. Dá-se, assim, a priorização de determinados cenários, os quais são beneficiados a partir de incentivos ou mesmo “prejudicados” em razão de desestímulos. Essa indução poderá ser, portanto, positiva, como ocorre com os incentivos fiscais, ou negativa, no caso da fixação de alíquotas mais elevadas, por exemplo.

  • Dominar mercado relevante sem que se tenha cometido "atos" que tenham por objetivo essa dominância, no caso, a ocorrência de uma dominância natural, não pode ser vista como uma infração. Questão d mal redigida.

  • Pessoal, apesar dos comentários dos colegas, continuo sem entender o porquê da alternativa C está incorreta. Não me convence o fundamento de que a questão usou o nome "intervenção" de forma errada, pois a exploração direta do Estado na economia é uma forma de intervenção. Está assim anotado nos meus cadernos de estudo (me corrigem se eu estiver errada, por favor):


    INTERVENÇÃO (gênero)


    1. INTERVENÇÃO DRETA: Estado prestando diretamente a atividade econômica.


    a) Absorção: Estado atuando na forma de monopólio.


    b) Participação: Estado em concorrência ao setor privado.


    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atuando como agente normativo e regulador da atividade econômica, mas sem prestar diretamente a atividade econômica.


    a) Direção: fiscalização e controle (compulsório)


    b) Indução: incentivos, planejamentos, orientações, desestímulos (não cogentes)


    Portanto, a única explicação que tenho para a alternativa C estar errada é que cobrou a literalidade do artigo 173 da CT/88, onde fala "exploração direta de atividade econômica do Estado", o que não significa, entretanto, que o raciocínio acima exposto (intervenção gênero e suas espécies) esteja errado.

  • C

    Realmente há alguns comentários equivocados relativos ao erro da "C". A questão está errada porque traz apenas duas hipóteses de intervenção e na verdade são três:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    Além das hipóteses de segurança e relevante interesse, também pode o Estado intervir na economia em QUALQUER dos outros casos PREVISTOS na CF.

    D

    A alternativa "D" é uma alternativa infeliz. De fato, há previsão idêntica na lei com esse texto mas que precisa ser entendida no contexto do seu artigo, em especial de seu parágrafo. De fato, a inteligência da lei nos diz que dominar mercado relevante, por si só, não é infração. É o tipo da questão elaborada por quem não entende do assunto, e se apega à letra da lei, ainda que fora do contexto.




  • a)  A Lei nº 12.529/2011, que estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre prevenção e repressão à ordem econômica, não coíbe a existência de empresas ou organizações com grande poder econômico, porque, dentro de certos limites, admite concentração econômica. 

    CORRETA - Lei nº 12.529/2011. Art. 1o  Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  

    c/c

    Art. 88.  Serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente:

    § 5o  Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6odeste artigo. 

    § 6o  Os atos a que se refere o § 5odeste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos:  

    I - cumulada ou alternativamente:  

    a) aumentar a produtividade ou a competitividade; 

    b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou 

    c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e  

    II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes.  

    § 7o  É facultado ao Cade, no prazo de 1 (um) ano a contar da respectiva data de consumação, requerer a submissão dos atos de concentração que não se enquadrem no disposto neste artigo.)


  • b) Aplica-se a Lei nº 12.529/2011 às práticas que possam produzir efeitos no território nacional. 

    CORRETA - Lei nº 12.529/2011. Art. 2o  Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos. 

  • c) Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o constituinte optou por um sistema econômico fundado na livre-iniciativa, o que impede o Estado de intervir na economia, salvo em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. 

    ERRADA – Não há impedimento a intervenção do Estado na ordem econômica, podendo o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços. 

    "Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, rel. min.Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário,DJ de 30-4-1993.)


  • complementando a justificativa da alternativa C 

    "A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa." (RE 422.941, rel. min.Carlos Velloso, julgamento em 5-12-2005, Segunda Turma,DJ de 24-3-2006.)No mesmo sentidoAI 754.769-AgR, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma,DJEde 4-10-2012.


  • d) Dominar mercado relevante de bens ou serviços constitui infração à ordem econômica, independentemente de culpa. 

    CORRETA -  Lei nº 12.529/2011. Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

  • e) A recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo CADE ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico constitui infração punível com multa diária, podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.

    CORRETA - Art. 40.  A recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo Cade ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator. 

  • A "D" pode tá certa pela letra da lei, mas não faz mt sentido não

  • Pra mim, a D estaria incompleta (e, portanto, incorreta). O art. 36, II, deveria ser visto junto com o §1°.

     

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

     

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

     

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

  • A assertiva C dispõe que:

    Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o constituinte optou por um sistema econômico fundado na livre-iniciativa, o que impede o Estado de intervir na economia, salvo em situações excepcionais, quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    Ou seja, o Estado só poderia intervir na economia nos casos de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    Contudo, o art. 173 da CF dispõe que:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Ou seja, além dos casos previstos na Constituição, permite-se a intervenção do Estado nas situações de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

    Verifica-se então que segurança nacional e relevante interesse coletivo não são as únicas formas de intervenção do Estado na economia, como faz crer a assertiva C, havendo outras hipóteses previstas na Constituição.

    Por conta disso, a alternativa C se faz incorreta.


ID
1057294
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. As infrações à ordem econômica são taxativamente elencadas na legislação vigente e consumam-se somente após a produção de efeitos concretos no mercado.
II. Compete exclusivamente à União legislar sobre direito econômico, em face da preponderância do interesse nacional.
III. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o serviço postal não consubstancia atividade econômica em sentido estrito, e a exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, não se confundindo com monopólio.
IV. As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado.

Alternativas
Comentários
  • 1. O serviço postal --- conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado --- não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público.

    2. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar.

    3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X].

    4. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo decreto-lei n. 509, de 10 de março de 1.969.

    5. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado.

    (STF – ADPF 46/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ac. Min. Eros Grau, j. 05/08/2009, DJ 26/02/2010)


  • I. Incorreta: O rol de infrações à ordem econômica previsto no §3o do art. 36 da Lei 12.529 é exemplificativo. Ademais resta configurada a infração à ordem econômica diante da mera possibilidade de produção de algum dos efeitos previstos nos incisos do art. 36, caput (tentativa é punida da mesma forma; infração de atentado).  

  • II)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio.

  • COMO NINGUÉM COMENTOU, SEGUE A JUSTIFICATIVA DO ITEM IV:

    IV - As decisões proferidas pelo sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio são vinculantes, podendo qualquer país apresentar reclamação perante a organização, na qualidade de terceiro interessado. 

    ERRADO. O objetivo central do sistema de solução de controvérsias da OMC é o de prover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Cabe ressaltar, entretanto, que as decisões proferidas não são vinculantes.

    ESSE PEGUINHA, ALIÁS, É ALVO CONSTANTE DE QUESTIONAMENTOS PELO CESPE, NESSE SENTIDO:

    (TRF 1 - 2013 - CESPE) E) No sistema de solução de controvérsias adotado pela OMC, as decisões proferidas são vinculantes, tendo o ESC (Dispute Settlement Undestanding), que representa grande avanço em face do antigo procedimento adotado pelo GATT, introduzido um modelo mais claro, razoável e organizado de solução de controvérsias. 

    ERRADO. Como visto, as decisões da OMC NAO SAO VINCULANTES!!



  • Direito eCONômico

    Competência CONcorrente

     

    Bons estudos para nós!!!!

  • Gabarito: alternativa A

  • Foram falar em privilegio achei que tava errado....


ID
1057297
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Não é aplicável a decadência prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde e às relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. Não cabe indenização por dano moral em razão de indevida inscrição em cadastro de devedores quando já houver legítima inscrição anterior do nome do consumidor.
IV. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão relacionados à política governamental de fomento à educação, de modo que não se subsumem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
V. Não é aplicável o prazo de prescrição de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ação de restituição de taxa de água e esgoto cobrada indevidamente, pois não se trata de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • I- Certa. Ver Súmula 477 STJ

    II- Certa. Ver súmula 321 STJ

    III- Certa. Ver súmula 385 STJ

    IV- Certa. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.877 - RS (2011/0095184-5)

    V- Certa. Ver Resp 1.113.403 (Recurso Repetitivo)

  • V - Súmula 412 do STJ.

  • Súmula 477 - STJ

    A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    STJ Súmula nº 412 - 25/11/2009 - DJe 16/12/2009

    Ação de Repetição de Indébito - Tarifas de Água e Esgoto - Prazo Prescricional

      A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.


    STJ Súmula nº 385 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

    Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral

      Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


    STJ Súmula nº 321 - 23/11/2005 - DJ 05.12.2005

    Código de Defesa do Consumidor - Relação Jurídica entre Previdência Privada e Participantes

      O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.


  • A questão está desatualizada. O CDC somente é aplicável às entidades de previdência privada aberta. Segue trecho da matéria referente ao REsp 1.536.786: "A 2ª seção do STJ assentou na tarde desta quarta-feira, 26, a inaplicabilidade do CDC às relações entabuladas com entidades fechadas de previdência privada. Em meio ao julgamento, os ministros deliberaram por remeter à Comissão a revisão da súmula 321 do STJ, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes".

  • GABARITO: E (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    ASSERTIVA II:

    STJ, Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 410) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

     

    STJ, Súmula 563 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu [...] cancelar a súmula 321 da Corte e aprovar outra em seu lugar. A súmula 321 que dispunha ser o CDC aplicável a todas as entidades de previdência privada passou a apresentar a seguinte redação:

     

    "Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, NÃO incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas."

     

    FONTE: http://www.abrapp.org.br/Juridico_Informativos/INFORMATIVOJURIDICON106-2016.pdf

  • ITEM II: DESATUALIZADO!!! ATENÇÃO!!!

    VIDE SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO N° 608: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

  • A questão não está desatualizada. A regra geral da afirmativa II é essa mesmo...


ID
1057300
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação.

II. Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas.

III. O pseudônimo goza da mesma proteção que se dá ao nome quando adotado para atividades lícitas, e, por isso, quando notório, o seu uso sem autorização do titular implica perdas e danos.

IV. A desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" não tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça à míngua de disposição legal que a preveja.

V. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Alternativas
Comentários
  • Errada assertiva II: O CTN também prevê aplicação retroativa da lei. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;  II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:  a) quando deixe de defini-lo como infração;  b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;  c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Errada assertiva V: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Errada assertiva IV: O STJ admite a desconsideração da personalidade inversa. Esta ocorre quando o sócio coloca os seus bens particulares em nome da empresa, para, por exemplo, evitar que se submetam a partilha em eventual divórcio.

  • I – VERDADEIRO - “A recepção de lei ordináriacomo lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relaçãoaos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que sepretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sis­tema jurídico, salvo disposição em contrário,não admite a repristinação (art. 2º, § 3º, da LICC).” (AI 235.800‑AgR,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25‑5‑1999, Primeira Turma, DJ de25‑6‑1999.)

    II  - ERRADO –Mencionado pelo colega Arthur -  O CTNtambém prevê aplicação retroativa da lei

    III – VERDADEIRO - Art.19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá aonome.

    IV – ERRADO – É ADMITIDA PELO STJ - Indireta(inversa ou invertida) – Responsabilizar a PJ por dívidas dos sócios eadministradores. (direito de família e sucessões). Admitida pela doutrina(enunciado 283) – informativo 440 STJ

    V -  ERRADO - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, massubsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


  • Considero que a assertiva II não esteja errada. Apesar do CTN prever a retroatividade, a questão não menciona exclusividade.

    Concordaria se a redação fosse - II. Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo, exclusivamente, em relação às leis penais mais benéficas.

    Desta forma estaria restringindo a possibilidade unicamente às leis penais mais benéficas, o que não é o caso.

  • Item II - Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas. (ERRADO)

    A questão de fundo é: a lei pode retroagir? Sobre o tema, vejamos o Art. 5º, XXXVI da CRFB e o Art. 6º da LINDB:

    CRFB, art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    LINDB, art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    Pela leitura dos dois dispositivos é possível perceber: a lei pode ser aplicada a fatos pretéritos (aplicação retroativa), desde que não ofenda "direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

  • IV)  O Enunciado n. 283 CJF/STJ esclarece que: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.

    O exemplo mais comum utilizado pela doutrina é o caso em que um marido, sócio de uma empresa, sabendo que em virtude do divórcio terá que partilhar seus bens com o cônjuge, decide esconder seu patrimônio no nome da empresa.

    Note que, nesse caso, o sócio esconde seus bens de credores pessoais e não dos credores da empresa.

    Vale destacar que essa modalidade de desconsideração é admitida, inclusive, pelo STJ, confira:

    “O art. 50, CC, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria “disregard doctrine”, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores” (Informativo 444 – REsp n. 948.117/MS)

     

     

    V) O art. 167 do Código Civil de 2002 possui a seguinte redação: Art.167. É nulo (e não anulável) o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

  • É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    é nulo.

  • Gab A

    I - correto é o caso do sistema tributário nacional na CF/88 quando diz " cabe a lei complementar estabelecer normas gerais de matéria de legislação tributária." Antes era ordinária passou a ser lei complementar isso anterior a CF/88, e continua na atual de CF 88 como lei complementar.

    Se tiver algo errado avisa-me, por favor.

  • Sobre assuntos diversos, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que se pretender a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação.

     

     

    A afirmativa está correta:

     

     

    “Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que pretender-se a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (artigo 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Agravo a que se nega provimento”. (STF. 1ª TURMA. AI 235800 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL. 25/05/1999).

     

     

    II. Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas.

     

     

    As leis penais mais benéficas não são a única hipótese de retroatividade da lei, Exemplo também é o art. 106 do Código Tributário Nacional. Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    III. O pseudônimo goza da mesma proteção que se dá ao nome quando adotado para atividades lícitas, e, por isso, quando notório, o seu uso sem autorização do titular implica perdas e danos.

     

     

    Conforme art. 19 do Código Civil, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.

     

     

    Assim, o uso indevido do pseudônimo, também pode ensejar perdas e danos, conforme proteção dos arts. 17 e 18 também do Código Civil.

     

     

    Logo, a assertiva está correta.

     

     

    IV. A desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" não tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça à míngua de disposição legal que a preveja.

     

     

    A questão ora analisada foi aplicada no ano de 2012, época em que o Código Civil ainda não havia sido alterado no sentido de prever expressamente a desconsideração inversa da personalidade jurídica. No entanto, antes mesmo dessa alteração da legislação, a jurisprudência já vinha admitindo tal modalidade, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    V. É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     

    O negócio jurídico simulado é nulo, e não anulável, logo, a afirmativa está incorreta:

     

     

    “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado”.

     

     

    Estão corretas, então, apenas as assertivas “I” e “III”.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • Assertiva II. Em nosso ordenamento jurídico, é vedada a aplicação retroativa da lei, salvo em relação às leis penais mais benéficas.

    Errada. Embora em relação às leis penais mais benéficas haja expressa previsão constitucional (art. 5º, XL, CF), há outras hipóteses em que se admite a retroatividade da lei.

    Como exemplo, podem ser citadas a retroatividade mínima das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais e as leis interpretativas.

    Ademais, não se pode olvidar que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são direitos fundamentais (art. 5º, XXXVI, CF) que, assim como os demais de sua espécie, podem ser relativizados no caso concreto.

    Apenas exemplificando, pode ser citado o caso da ação de investigação de paternidade julgada improcedente à época de seu ajuizamento pela falta de provas.

    Com o advento do exame de DNA, ainda que a referida ação tenha transitado em julgado, não há óbices à sua repropositura, visto que o direito à dignidade do filho prevalece sobre a coisa julgada (STJ, REsp nº 226.436/PR).

    ------------------------------------------------

    Assertiva III. O pseudônimo goza da mesma proteção que se dá ao nome quando adotado para atividades lícitas, e, por isso, quando notório, o seu uso sem autorização do titular implica perdas e danos.

    Correta. Admito que a assertiva, da forma como está redigida, me deixou em dúvida, pois a notoriedade do pseudônimo é irrelevante para a implicação das perdas e danos.

    Melhor explicando, por ser modalidade de dano in re ipsa, a simples utilização do pseudônimo sem a autorização do titular gera, em favor deste último, o direito à indenização.

    A fama/notoriedade do pseudônimo não vai influir, portanto, na questão concernente à existência ou não do direito à reparação, embora seja relevante para a fixação do quantum indenizatório.


ID
1057303
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.

II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional.

III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Alternativas
Comentários
  • Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.  

    comentário: CERTO. fundamento: ART. 249, §único. CC/02

    II. A obrigação solidária não poderá ser pura e simples para um dos codevedores e condicional ou a prazo para outro, em razão da unidade do vínculo obrigacional. 
    comentário: ERRADO. fundamento: ART. 266 do CC/02
    III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 
    comentário: CERTO. fundamento: ART. 359 do CC/02
    IV. Na compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço, por conta do comprador. Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. 
    comentário: CERTO. fundamento: ART. 492, §1º do CC/02
    V. No contrato estimatório, o consignante entrega bens, móveis ou imóveis, ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

    comentário: ERRADO. fundamento: contrato estimatória tem por objeto coisa MÓVEL e não imóvel. ART. 534 do CC/02

  • I - CORRETO - Só em casos urgentes é que a obrigação independe de autorização judicial . Art. 249 Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    II - ERRADO - Ao contrário, pode sim a obrigação solidária ser pura para um devedor e condicional para outro. Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    III - CORRETO - Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    IV - CORRETO - Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    V - Na consignação só a entrega de bens móveis .ERRADO - Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

  • Uma dica que pode ser válida em relação aos efeitos da evicção:

    no caso da letra c, ocorrendo evicção na dação em pagamento, preceitua o art. 359 do CC, que se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, RESTABELECE A obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada.

    já no caso da evicção dentro do contrato de transação, preceitua o art. 845, que caso ocorrendo evicção, seja da coisa renunciada por um dos transigentes, seja pela coisa transferida a um deles, A OBRIGAÇÃO EXTINTA NÃO REVIVE, cabendo ao que sofreu a evicção o direito de reclamar perdas e danos.


  • Observação sobre o item III.

     

    Redação da questão -> III. Na dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

     

    Deve ser ressaltado que caso haja má-fé do alienante da coisa comprada para dar em pagamento a obrigação NÃO volta ao devedor primitivo, pois há ressalva quanto aos direitos de terceiros de boa-fé, no caso, devedor primitivo. 

     

    Ex: Se credor for evicto da coisa recebida, obrigação primitiva é em regra reestabelecida, ficando sem efeito a quitação dada. A situação muda, porém, no caso de direitos de terceiros de boa-fé. Ou seja, se eu (devedor) de boa fé compro 1 carro para quitar uma dívida e quem me vendeu o fez com má-fé, a obrigação primitiva não voltará. Meu credor terá que cobrar do alienante, ou seja, será ele o evicto que deverá ajuizar ação regressiva conta alienante.

     

  • I - CORRETA: Art. 249, CC: Se ofato puder ser exercido por terceiro, será livre ao credor manda-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuizo da indenização cabível. P.ú.: Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    II - ERRADA: Art. 266, CC: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.

    III - CORRETA: Art. 359, CC: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelece-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    IV - CORRETA: Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. §1º: Todavia, os casos fortuitos ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando e que ja tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    V - ERRADA: Art. 534: Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens MOVEIS ao consignatário,que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa.


ID
1057306
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio.

III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados.

V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

Alternativas
Comentários
  • I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. 
    comentário: art. 1228, §4º do CC/02
    II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio. 
    comentário: RESP 967815/MG. DJ 4/8/20114
    III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. 
    comentário: art. 1365, §único  do CC/02
    IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados. 
    comentário: erro é todos os contratos de promessa de compra e venda... há lei especial também
    V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial. 

    comentário: art. 2038, §5º do CC/02

  • O STJ entende que a natureza jurídica da usucapião é declaratória, não constitutiva. Provavelmente o precedente que embasou a questão foi o que segue, compatível com a época da prova:

    CIVIL E PROCESSUALCIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DEPROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO. NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DEAQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS.PUBLICIDADE E DIREITO DE DISPOR DO USUCAPIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não háfalar em julgamento extra petita, pois "cabe exclusivamente ao julgador aaplicação do direito à espécie, fixando as conseqüências jurídicas diante dosfatos narrados pelas partes consoante os brocardos da mihi factum dabo tibi ius
    e jura novit curia" (EDcl no REsp 472.533/MS, Rel. Min. FERNANDOGONÇALVES, DJ 26.09.2005). 2. Ausucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ou seja, não hátransferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e ousucapiente. 3. A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC)possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenasreconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse adusucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc. O efeito retroativo dasentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva. 4. O registro dasentença de usucapião no cartório extrajudicial não é essencial para aconsolidação da propriedade imobiliária, porquanto, ao contrário do que ocorrecom as aquisições derivadas de imóveis, o ato registral, em tais casos, nãopossui caráter constitutivo. Assim, a sentença oriunda do processo deusucapião é tão somente título para registro (arts. 945 do CPC; 550 do CC/1916;1.241, parágrafo único, do CC/2002) - e não título constitutivo do direito dousucapiente, buscando este, com a demanda, atribuir segurança jurídica eefeitos de coisa julgada com a declaração formal de sua condição. 5. O registroda usucapião no cartório de imóveis serve não para constituir, mas para darpublicidade à aquisição originária (alertando terceiros), bem como parapermitir o exercício do ius disponendi (direito de dispor), além de regularizaro próprio registro cartorial. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp118.360/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)


  • Quanto ao item "IV":

    Direito real de aquisição é um compromisso de compra e venda de imóvel registrado na matrícula.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    Quanto ao contrato de promessa de compra e venda não registrado:

    Súmula 239, do STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    Apesar de ter direito à adjudicação compulsória, o contrato não registrado, continua sendo um contrato preliminar com efeitos obrigacionais inter partes, gerando obrigação de fazer o contrato definitivo. Ou seja, não tem o direito real de aquisição, mas aplica os mesmo efeitos de quem tem esse direito, conforme o art. 1418 do CC.  

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

  • Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.


    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

  • A questão trata de direitos reais.

    I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Código Civil:

    Art. 1.228.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Correta assertiva I.


    II. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza constitutiva do domínio.

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO.NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PUBLICIDADE E DIREITODE DISPOR DO USUCAPIENTE. RECURSO DESPROVIDO. (..)

    2. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ou seja, não há transferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e o usucapiente.

     3. A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC ) possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc. O efeito retroativo da sentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva.

    4. O registro da sentença de usucapião no cartório extrajudicial não é essencial para a consolidação da propriedade imobiliária, porquanto, ao contrário do que ocorre com as aquisições derivadas de imóveis, o ato registral, em tais casos, não possui caráter constitutivo. Assim, a sentença oriunda do processo de usucapião étão somente título para registro (arts. 945 do CPC; 550 do CC/1916 ;1.241, parágrafo único, do CC/2002) - e não título constitutivo do direito do usucapiente, buscando este, com a demanda, atribuir segurança jurídica e efeitos de coisa julgada com a declaração formal de sua condição.

    (...) (REsp 118360 SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ/RS). Julgamento 16/12/2010. DJe 02/02/2011).

    Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a usucapião é modo de aquisição originária da propriedade imóvel, tendo a sentença judicial que a reconhece natureza meramente declaratória.

    Incorreta assertiva II.


    III. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Código Civil:

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.


    Correta assertiva III.

    IV. O direito real de aquisição do promitente comprador teve o seu âmbito de incidência aumentado pelo Código Civil vigente, pois passou a abarcar, além dos compromissos de compra e venda de imóveis loteados e de unidades de edifícios de incorporação, todos os contratos de promessa de compra e venda, mesmo os não registrados.

    Código Civil:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    O direito real de aquisição do promitente comprador deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta assertiva IV.

    V. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Código Civil:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    II - constituir subenfiteuse.

    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Correta assertiva V.


    A) Estão corretas apenas as assertivas I e II.

    Incorreta letra “A”.

    B) Estão corretas apenas as assertivas II e IV.

    Incorreta letra “B”.

    C) Estão corretas apenas as assertivas I, III e V.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Estão corretas apenas as assertivas III, IV e V.

    Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretas todas as assertivas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C.

    I. Além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, poderá ocorrer a desapropriação judicial da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área e estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos e de boa-fé, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    Art. 1.228, CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    §4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    II. A cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, é nula, mas o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.365, parágrafo único, CC: O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    III. O Código Civil vigente proibiu a constituição de aforamentos, subordinando os existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071/1916, e leis posteriores, dispondo, ainda, que o aforamento de terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Art. 2.038, CC: Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores. 


ID
1057309
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Código Civil, ao estatuir no seu artigo 405 que se contam “os juros de mora desde a citação inicial”, tornou sem efeito a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, que, editada na vigência do Código Civil de 1916, dispunha que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

II. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo ad quem da pensão devida aos filhos menores pelo falecimento do genitor, em virtude de ato ilícito, deve alcançar a data em que os beneficiários completem vinte e cinco anos de idade, quando se presume concluída sua formação, não sendo possível, na hipótese de pluralidade de favorecidos pelo pensionamento, a reversão da quota de um beneficiário aos demais.

III. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é objetiva, e não meramente presumida, a responsabilidade dos bancos pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

IV. A responsabilidade civil é independente da criminal. No entanto, faz coisa julgada no cível a sentença penal condenatória, a qual serve como título executivo judicial, não sendo mais cabível a discussão relativa ao an debeatur, mas apenas ao quantum debeatur. Também faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece a inexistência material do fato e a que reconhece categoricamente não ter sido o réu o autor do fato.

V. Na responsabilidade por fato de terceiro, ou responsabilidade indireta, prevista no Código Civil, o direito de regresso está condicionado à responsabilidade subjetiva do causador direto do dano.

Alternativas
Comentários
  • A respeito do item III:

    súmula 479 STJ:

    "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

  • Quanto ao item "II":


    POSIÇÃO DO STJ - AgRg no Ag 825451 / RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2006/0102647-0:
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II E 535, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. PENSIONAMENTO. TERMO AD QUEM. FILHOS MENORES. DIREITO DE ACRESCER. PLURALIDADE DE FAVORECIDOS. REVERSÃO DE QUOTA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (...)
    3. "A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o termo ad quem da pensão devida aos filhos menores em decorrência do falecimento do genitor deve alcançar a data em que os beneficiários completem 25 ANOS DE IDADE, quando se presume concluída sua formação" (AgRg no Ag 1.190.904/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 06.11.2009).
    4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nas hipóteses de PLURALIDADE DE FAVORECIDOS por pensionamento decorrente de ATO ILÍCITO, é POSSÍVEL A REVERSÃO DA QUOTA DE UM BENEFICIÁRIO AOS DEMAIS, quando ele deixar de perceber a verba, a qualquer título. Precedentes.
    5. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Súmula 54 deste Tribunal.
    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • I - FALSA. (III Jornada de Direito Civil) - ENUNCIADO 163 - Art. 405: A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à
    responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo CC, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ.





  • IV. A responsabilidade civil é independente da criminal. No entanto, faz coisa julgada no cível a sentença penal condenatória, a qual serve como título executivo judicial, não sendo mais cabível a discussão relativa ao an debeatur, mas apenas ao quantum debeatur. Também faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece a inexistência material do fato e a que reconhece categoricamente não ter sido o réu o autor do fato. 

    CORRETA- ARTIGO 935 DO CC - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • V. Na responsabilidade por fato de terceiro, ou responsabilidade indireta, prevista no Código Civil, o direito de regresso está condicionado à responsabilidade subjetiva do causador direto do dano. 
    CORRETA - Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933 CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    Art. 934 CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Item II - A possibilidade de reversão da quota parte da pensão por ato ilícito para outros membros beneficiários foi novidade para mim, achava ser cabível apenas no caso de pensão por morte previdenciária, paga pelo RGPS ou RPPS. 

     

    Jurisprudência: 

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MORTE DE MÃE DE FAMÍLIA. PENSÃO MENSAL. DIREITO DE ACRESCER. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte admite nas hipóteses de pensionamento por ato ilícito, em que há vários favorecidos, a possibilidade de reversão da quota de um beneficiário aos demais, quando ele deixar de perceber a verba, a qualquer título. Precedentes.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    AgRg no REsp 676887 DF 2004/0086821-0

     

    ------

     

    Responsabilidade civil. Acidente. Buraco na pista. Falta de sinalização. Morte. Dano Moral. Pensão. Esposo e pai dos autores. Maioridade. Direito da esposa de acrescer a quota dos filhos. Honorários de sucumbência. Art. 20, § 4º do CPC. Apreciação justa. Base de cálculo. Condenação. Porcentagem. Possibilidade. Recurso não provido.

    1. O cônjuge beneficiário da pensão decorrente de ato ilícito tem o direito de acrescer à sua quota o montante devido aos filhos da vitima quando estes deixarem de receber a verba pela maioridade ou a qualquer título.

    2. Quando for vencida a Fazenda Pública os honorários devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, na forma prevista no § 4º, do art. 20 do CPC. Contudo, nada impede o juízo de fixá-los em percentual sobre o valor da condenação, já que segundo a legislação, nesta hipótese, o juízo apenas não está adstrito aos limites impostos no § 3º do art. 20.

    TJRO - AC 10000420050056399 RO 100.004.2005.005639-9

     

     

     

     

  • Quanto a V, gostaria que algum colega embasse a afirmação de que DEVE EXISTIR a prova DA CULPA de quem casou o dano para somente assim o terceiro ter direito a regresso!!!!
  • Caro José, o item V trata do art. 934 c/c 927, (CC/02). A responsabilidade por ato ou fato de outrem é objetiva (teoria do risco). Conquanto o código permite o direito de regresso - artigo 934 - contra o culpado, exceto no caso do ascendente que não tem direito de regresso contra o descendente incapaz.

     

    Essa culpa segue a regra do Código Civil de responsabilidade subjetiva.

     

  • Sobre o item V da questão, colaciono os ensinamentos do professor Daniel Carnacchioni:

    ##Atenção: Daniel Carnacchioni, ao tratar do art. 932 do CC afirma que a responsabilidade será objetiva, isto é, “trata-se do que se convencionou denominar de responsabilidade civil impura, porque tal responsabilidade (do responsável) depende da demonstração, efetiva e concreta, da responsabilidade subjetiva do autor do fato. Provada a responsabilidade do terceiro, autor do fato, o responsável tem o dever indenizar de forma objetiva. Portanto, ainda que não haja culpa de qualquer das pessoas mencionadas nos incisos do artigo 932, estes responderão pelos atos praticados pelos terceiros (art. 933 do CC). A culpa presumida do CC/16 foi substituída pela responsabilidade objetiva das pessoas mencionadas no artigo 932.” Quanto ao art. 934 do CC, explica o doutrinador que, “em regra, todas as pessoas enumeradas no artigo 932 possuem ação regressiva contra os autores diretos dos danos. Excepcionalmente, o direito de regresso é vedado. A vedação correrá quando o causador do dano for descendente do responsável, seja absoluta ou relativamente incapaz”. (CARNACCHIONI, Daniel. Manual de Direito Civil: Volume Único, Salvador: JusPodivm, 2017, p. 748).


ID
1057312
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade.
II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
III. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
IV. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
V. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

Alternativas
Comentários
  • Das 5 assertivas talvez as que gerem mais dúvidas sejam:

    o Item IV - que é a reprodução do art. 119 do CC/2002 -

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."

    Já o item III está correto de acordo com o art. 13 CC/2002:

    "Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."

    Entretanto, ao incluir apenas o caput a questão gera dúvida, especialmente, porque a disposição mais conhecida da lei de transplante são os casos de doações de rins, ora o paciente está bem não precisa fazer tratamento algum, mas para socorrer um parente ou amigo, doa algum dos órgãos dúplices, a recomendação médica não é para o doador é para o receptor, logo a questão foi, penso eu, um tanto maldosa, quando não abriu a ressalva do parágrafo único ou deixou de fazer qualquer referência ainda que genérica a exceções.

    Entretanto, pelas possibilidades da questão era possível concluir pela assertiva da letra "E"

  • ITEM I

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO.  POSSIBILIDADE. DIREITO DA PERSONALIDADE.

    Desde que não haja prejuízo à ancestralidade, nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.

    Recurso especial a que não se conhece.

    (REsp 662.799/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 279)


    ITEM V

    RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.

    SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

    1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.

    2. Não fere o segredo de justiça  a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente.

    3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.

    4. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)


  • Considero o item II errado, na sua parte final,  "não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."


    Excepcionalmente, por ato voluntário, pode haver limitação,  como ocorre no BBB, em que, por contrato, as pessoas cedem, temporariamente,  direitos de intimidade.
  • Os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald abordam diretamente a questão exposta no item I ("in" Curso de Direito Civil, 2014), dizendo que os direitos da personalidade não admitem limitação voluntária, mas o seu exercício sim. O item I estaria, portanto, incorreto.

  • CC 

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Galera, Direto ao ponto:

    II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Questão um tanto quanto capciosa...

    Conforme leciona Maria Helena Diniz: "... com exceção da hipóteses previstas em lei, não poderá sofrer limitação voluntária..."

    De outro modo: o exercício dos direitos da personalidade não poderá sofre limitação voluntária!!! REGRA!!!

    Salvo, .....


    E quais são as hipóteses em que podem sofrer limitação voluntária?


    De novo, Maria Helena Diniz: "... direito de imagem, direito autoral, direito à integridade física."

    Fonte: Código Civil Anotado, São Paulo, p.57, 15ª Ed.



    Portanto, assertiva CORRETA!!!!


    Avante!!!!

  • Aternativa I - I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade. CORRETA.


    JUSTIFICATIVA:

    [...] Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é  possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento. 2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. 3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto. 4. Recurso especial não provido (REsp 1433187/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)

    Alternativa V -  No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. CORRETA.
    JUSTIFICATIVA:[...]  No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato 4. Recurso especial não conhecido. (REsp 253.058/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)
  • Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. Nome é um direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções em lei, sendo possível a supressão de um patronímico pelo casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade nem à sociedade. 

    Código Civil:

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. POSSIBILIDADE. JUSTO MOTIVO. DIREITO DA PERSONALIDADE. INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. LAÇOS FAMILIARES ROMPIDOS. AUTONOMIA DE VONTADE.

    1. Excepcionalmente, desde que preservados os interesses de terceiro e demonstrado justo motivo, é possível a supressão do patronímico materno por ocasião do casamento.

    2. A supressão devidamente justificada de um patronímico em virtude do casamento realiza importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade. (destaque nosso).

    3. Preservação da autonomia de vontade e da integridade psicológica perante a unidade familiar no caso concreto.

    4. Recurso especial não provido. (REsp 1433187/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).

    Correta assertiva I.


    II. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Correta assertiva II.


    III. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. 

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta assertiva III.


    IV. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Correta assertiva IV.


    V. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. 


    RECURSO ESPECIAL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. PESSOA PÚBLICA. ÂMBITO DE PROTEÇAO REDUZIDO. DOCUMENTO. JUNTADA APELAÇAO. POSSIBILIDADE. SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇAO. INOCORRÊNCIA.

    1. É possível a juntada de documentos em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes.

    2. Não fere o segredo de justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando apontado vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida. Precedente.

    3. No caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitidas, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato. (destaque nosso)

    4. Recurso especial não conhecido. (REsp Nº 253.058 - MG (2000/0028550-1). Relator: Ministro Fernando Gonçalves.  QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2010, DJe 08/03/2010)

    Correta assertiva V.


    E) Estão corretas todas as assertivas. Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: Alternativa E.


  • Se a acertiva não é bem elaborada o candidato fica em uma situação difícil. O texto da lei dispõe que o direito de personalidade não podem sofrer limitação voluntária. Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que a interpretação adequada ao dispositivo normativo é que descabe limitação genérica, do direito em abstrato, masi pode haver limitação específica, temporal, não permanente ou geral. A Jornada de Direito Civil assim dispôs: Limitação voluntária. Jornada I DirCiv STJ 4: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

    Há inúmeros exemplos de limitação voluntária em específico, como a intimidade relativizada voluntariamente em realities shows ou na pessoa que permite se fotografar nua para revista, ou mesmo a dignidade relativizada em pessoas que voluntariamente participam de programas em que são expostas a situações vexatórias. 

    Obom examinador especifica se quer o texto de lei, ou redige o enunciado de forma mais clara, por exemplo, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária permanente ou geral. 

  • Questao deveria ser anulada com base neste enunciado

     

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito civil:

    O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

     

  • gab.: letra E

  • copiado no meu CC

    ATÇ: Essa porcaria de item II vive caindo!

    CC, Art. 11. [Eç] Com exceção dos casos previstos em lei, [RG] os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveisnão podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    X

    I Jornada de Direito Civil do CJF, Enunciado 4: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Não entendo a causa de tanta polêmica quanto ao item II. Está corretíssimo. Vamos ler novamente, agora com o destaque adequado: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."

    Tradução: existem exceções em que é possível o exercício dos direitos da personalidade sofrer limitação voluntária.

    Concordo com a infelicidade do examinador na elaboração da assertiva. Não é recomendável começar uma oração já estabelecendo uma exceção. Porém, trata-se de prática corriqueira, adotada, inclusive, pelo legislador ordinário no Código Civil.

    Caros colegas, tropeçamos não no conteúdo, mas no português.

  • Se a questão em nenhum momento falou de doutrina e apenas reproduziu dispositivos de lei, deve-se marcar todas como corretar. Gente, é preciso aprender a fazer prova, senão fica impossível, pois todo dispositivo tem ressalvas, seja pela lei ou pela interpretação da doutrina.


ID
1057315
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.

II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.

III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.

IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "V" foi apoiada na doutrina minoritária, pois a maioria (Carlos Roberto Gonçalves; Flávio Tartuce; Washington de Barros Monteiro) entende que é exigível a promessa de doação. Isso porque o “animus donandi” estava presente no momento de realizar a promessa e, portanto, ela é exigível por existir a liberalidade. Além disso, a lealdade, que é o dever anexo da boa-fé e quem promete tem que cumprir. 

    Fica a dica. Bons estudos!

  • Quanto ao item "IV":

    SÚMULA 14 DO STJ - Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

  • item V: para alguns, a promessa de doação é inadmissível (e assim, inexigível) pois retira o caráter de espontaneidade de que esta espécie de contrato exige; para outros a viabilidade de tal (com sua consequente exigibilidade) decorre da boa fé contratual. Sendo assim, creio que o erro da questão reside no fato de ter mesclado os dois pontos principais (espontaneidade e exigibilidade) de entendimentos contrários.

    Força galera!!

  • Sobre a II:

    "Washington de Barros Monteiro, entende que são necessários alguns pressupostos para a constituição da mora, a saber:

    São pressupostos da mora debitoris: a) existência de dívida positiva e líquida; b) vencimento dela; c) inexecução culposa por parte do devedor; d) interpelação judicial ou extrajudicial deste, se a dívida não é a termo, com data certa.

    Por seu turno, a mora creditoris depende dos elementos seguintes: a) existência da dívida positiva e líquida; b) que o devedor se ache em condições de efetuar o pagamento; c) que se ofereça realmente para efetuá-lo; d) que haja recusa por parte do credor[19] . "

  • Promessa de Doação:

    Durante muitos anos questionou-se a validade e a eficácia da promessa de doação. Muitos autores negaram validade e eficácia ao contrato preliminar de doação (Pablo Stolze, Silvio Rodrigues), sob o argumento de que, na promessa de doação, estaria ausente um dos elementos constitutivos desse negócio, qual seja, o elemento subjetivo “animusdonandi”. Na promessa de doação, alguém assumiria uma obrigação de celebrar doação. E, se a pessoa está “assumindo uma obrigação”, significa que ela não está com vontade de doar, pois a doação seria obrigatória mesmo sem o elemento subjetivo. Afirmava-se, assim, que faltaria o elemento subjetivo, pois uma vez feito o contrato preliminar de doação, o doador estaria assumindo uma “obrigação” de doar, independente de sua vontade, o que comprometeria o animusdonandi.

    Mas, essa não foi a posição que prevaleceu na Doutrina e Jurisprudência. Carlos Roberto Gonçalves, Washington de Barros Monteiro, Flávio Tartuce, Cristiano Chaves, Paulo de Tarso Sanseverino, em posição majoritária, entendem que é possível sim a promessa de doação, porque oanimusdonandi está presente no momento da promessa.No momento em que se celebra o pré-contrato de doação, o elemento subjetivo está presente.Então, não há que se falar em ausência da vontade de doar. Promete-se doar e, posteriormente, executa-se a promessa feita.

    Sob o prisma jurisprudencial, o STJ, no EResp 125.859/RJ entendeu possível a promessa de doação, sendo ela válida e eficaz.

    EMENTAEResp 125.859: DOAÇÃO. Promessa de doação. Dissolução da sociedade conjugal. Eficácia. Exigibilidade. Ação cominatória. O acordo celebrado quando do desquite amigável, homologado por sentença, que contém promessa de doação de bens do casal aos filhos, é exigível em ação cominatória. Embargos de divergência rejeitados.

  • I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos. 
    CORRETA - Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos. 
    ERRADA - Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento (mora debitoris) e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (mora creditoris).


    IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. 

    CORRETA - Súmula nº 14 do STJ: “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”

    V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi. 


  • II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos. 
    ERRADA –3. A teoria da perda de uma chance aplica-se quando o evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda.4. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto de reparação.5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde.6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicda.7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.(REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014)

  • "[...] a promessa de doação de bens, formalizada em ação de divórcio, não é passível de retratação ou arrependimento por parte do doador, comportando execução específica". "[...] a boa-fé dos doadores e donatários se presume, não tendo sido tal tema sequer objeto de debate perante as instâncias ordinárias. Assim, por oportuno, válido registrar que essa regra geral somente poderia ser afastada mediante demonstração da conduta maliciosa dos envolvidos no ato de doação, o que, de todo modo, seria insindicável neste momento processual em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ que obsta o revolvimento de matéria fático-probatória".

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2012/0246246-3, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3 TURMA, 19/12/2017. 

  • JUSTIFICATIVA ITEM V:

    "Inviável juridicamente a promessa de doação ante a impossibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi. Admitir a promessa de doação equivale a concluir pela possibilidade de uma doação coativa, incompatível, por definição, com um ato de liberalidade" (REsp 730.626/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 04/12/2006, p. 322)

  • #PLUS: É possível a promessa (contrato preliminar) de doação (pactum de donando) pura?

    A questão de fundo discutida é o seguinte: a partir do momento que temos a celebração de uma promessa, a doação tornar-se-ia obrigatória e exigível, quando sua própria natureza é de liberalidade, surgindo, portanto, tensão axiológica e teleológica.

    "Formalmente sim, porque, tendo o contrato preliminar por objeto um outro contrato, futuro e definitivo (...), este novo contrahere poderia ser a doação, como qualquer outra espécie. Atendendo a este aspecto apenas, não falta bom apoio à resposta afirmativa, quer dos Códigos, quer dos doutores. Acontece que não se pode deixar de encarar o problema sob o aspecto ontológico, e, assim considerado, a solução negativa impõe-se".

    "Eliminando do regime da promessa de doação a tutela obrigacional da execução específica, está-se afinal a caracterizar tal contrato-promessa como integrando aquela categoria de promessas precárias, cujo cumprimento se resolve forçosamente na indenização. Caso se torne impossível a entrega da coisa, por culpa do promitente doador, o outorgado tem ação de indenização por inadimplemento. Destarte, admitida a teoria do pré-contrato no ordenamento para os pactos em geral, não existe, em tese, obstáculo para a promessa de doar."

    Logo, entende-se pela POSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO (em razão das previsões sobre contrato preliminar e da teoria geral dos contratos), mas seria INEXEQUÍVEL (resolvendo-se em perdas e danos).

     

    Enunciado 549 do CJF: A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade..-> Seria uma exceção porque admitir-se-ia a exequibilidade.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A assertiva trata da interpretação dos negócios jurídicos.

    A primeira parte está em harmonia com o art. 112 do CC: “Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319).

    A segunda parte está em consonância com o art. 843 do CC: “A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos". Desta maneira, inviabiliza-se a interpretação extensiva e o uso da analogia e isso acontece porque a transação envolve concessões recíprocas e renúncias mútuas, presumindo-se que a disposição foi feita da forma menos onerosa possível (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 669). Correta;


    II.
    A mora do devedor é denominada de mora solvendi , ou seja, mora de pagar, enquanto a mora do credor é denominada de mora accipiendi  ou creditoris, que é a mora de receber. Exemplo: o credor que se recusa em emitir o recibo. Incorreta;


    III. Pelo contrário. O STJ recepciona e aplica a teoria. Vejamos: “A teoria de perda de uma chance (perte d'une chance) dá suporte à responsabilização do agente causador, não de dano emergente ou lucros cessantes, mas sim de algo que intermedeia um e outro: a perda da possibilidade de buscar posição jurídica mais vantajosa que muito provavelmente alcançaria se não fosse o ato ilícito praticado. Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas" (REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010).  Incorreta;


    IV. A assertiva refere-se à Súmula 14 do STJ: “
    Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". A correção monetária nada mais é do que a atualização do valor real da moeda, tratando-se de uma forma de evitar a desvalorização da moeda por conta da inflação. Correta;


    V.
    Segundo a doutrina clássica majoritária, não é viável a promessa de doação, sendo incompatível com a espontaneidade o constrangimento do promitente a um ato de liberalidade. É, pois, imprescindível a atualidade do “animus donandi" para que ela se efetive, já que não se pode descartar que, entre a promessa e sua efetivação, pode ter havido arrependimento. O ato inicial de liberalidade é, pois, incompatível com a execução forçada.

    Para outra parte da doutrina, a promessa não apenas é válida, como, também, é passível de execução, por meio de ação cominatória. O “animus donandi" não é efeito essencial do contrato, já que o espírito de liberalidade não está presente em algumas modalidades de doação, como na doação remuneratória, com encargo e por merecimento e, nem por isso, essas modalidades perdem o caráter de doação.

    Entre os vários fundamentos a respeito da sua possibilidade, temos o de que a promessa de doação é irrevogável, como qualquer outro contrato preliminar, sendo que a irretratabilidade só poderia ser derrogada por meio da presença da cláusula de arrependimento (art. 463 do CC). O arrependimento posterior do promitente doador, em contrato em que não se inseriu aludida cláusula, será tido como inadimplemento contratual.

    Temos o Enunciado nº 549 do Conselho de Justiça Federal que trata do tema: “A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 133-136). Incorreta.

     




    B) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.







    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
1057318
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.

II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.

III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.

IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.

V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Resposta do gabarito 

    Letra "E"

    Assertiva II -

    jus possessionis, derivado de uma posse autônoma, independente de qualquer titulo

    Já o direito à posse, conferido ao portador de título devidamente transcrito, é denominado Jus Possiendi ou Posse causal

  • Quanto ao item "I":

    Aquisição de posse de modo derivado:

    a) Tradição:

    Formas...

    - real: entrega efetiva da coisa.

    - simbólica: a coisa a ser entregue é colocada à disposição da outra parte. Traditio longa manu: impossível a entrega manual.

    - ficta: por presunção. Traditio brevi manu: o possuidor possuía em nome alheio e agora passa a possuir em nome próprio.

    b) Constituto possessório: proprietário passa a ser possuidor direto, transferindo a posse indireta para outro (o inverso do traditio brevi manu). 

    c) Acessão temporalsoma das posses (p/usucapião).


  • Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. 

  • 1.  EFETIVA – quando há entrega real do bem,

    2.  SIMBÓLICA – quando há atos indicativos da transmissão.

    3.  CONSENSUAL  - acontece de três formas:

    A – Constituto possessório – a pessoa possuía o bem sob a própria titularidade e passa a possuí-lo sob a titularidade alheia. Ex. Vende a casa e continua morando nela(como locatário).

    B – Traditio brevi manu” é aquele que possuía sob a titularidade alheia e passa a possuir sob a titularidade própria. Ex. Locatário que adquire o imóvel locado.

    C – Traditio longa manu- ocorre quando a coisa é colocada à disposição. Ex. Alguém vende coisa que está distante e simplesmente coloca à disposição do comprador (transfere a propriedade e a posse).

    4.  FICTA – é aquela em que há transmissão por determinação legal.

    b) A título universal ou singular (Art. 1.207)

    1 – Posse à título universal – quando o novo possuidor substitui o anterior em todos os seus direitos e obrigações. Recebe a coisa com todos os caracteres anteriores.

    2 – Posse à titulo singular: é aquela em que há a transmissão de um bem determinado. Neste caso é facultado ao atual possuidor unir sua posse à anterior para os efeitos legais.


  • II - Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção da posse ou de reintegração de posse). Trata-se de conceito que se relaciona diretamente com a posse direta e indireta. Ao possuidor direto é conferido o direito DE posse.  


    Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio. Em outras palavras, é o direito conferido ao titular de possuir o que é seu. 




  • quanto ao item III, importa destacar que a existência de título é indicativo de que a posse é justa, não necessariamente que ela é de boa fé, uma vez que pode ser subsidiada em títulos válidos, mas estar sendo exercida em desconformidade com os ditames da boa-fé.

  • "O direito real de habitação é ainda mais restrito. É atribuído ao habitador o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, não podendo ser cedido nem mesmo seu exercício." ( VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direitos reais. 3ed. São Paulo: Editora Atlas, 2003, p. 450)

    http://edireito2013.blogspot.com.br/2013/11/prova-trf-4-regiao-2012-trf-4-regiao.html

  • "Ementa: Sucessões. Inventário. Direito Real de Habitação. Viúva Meeira. Imóvel Inventariado. Direito personalíssimo, tendo como destinação específica servir de moradia. Hipótese não configurada, imóvel não ocupado como residência pela viúva. Direito de habitação indeferido, decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.” (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Oitava Câmara Cível/ Agravo de Instrumento Nº. 70020573002/ Relator: Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos/ Julgado em 30.08.2007) (destaque nosso) (...)".

  • Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

    I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.

    A tradição (traditio rei) é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.

    A tradição pode ser:

    Ficta - Quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (tradição ficta).

    Simbólica – longa manu - Quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (tradição simbólica – traditio longa manu).

    Ficta – brevi manu –Quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (tradição ficta –tradição brevi manu).

     

    Incorreta assertiva I.


    II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.

    Ius possidendi é o direito à posse que decorre da propriedade.

    Ius possessionis é o direito que decorre exclusivamente da posse.

    Correta assertiva II.



    III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    O justo título tem o condão de gerar a presunção relativa de que a posse é exercida de boa-fé, mas a falta do justo título não autoriza a conclusão de que há má-fé.

    Correta assertiva III.

    IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.

    Código civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Direito real de habitação é direito personalíssimo conferido ao cônjuge sobrevivente, relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Incorreta assertiva IV.


    V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916.

    O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.

    Correta assertiva V.

    A) Está correta apenas a assertiva II. Incorreta letra “A”.

    B) Está correta apenas a assertiva V. Incorreta letra “B”.

    C) Estão corretas apenas as assertivas I e IV. Incorreta letra “C”.

    D) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Estão corretas apenas as assertivas II, III e V. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


    Resposta: E

  • Gabarito: II, III e V estão corretas (letra E).

    Confesso que essa questão fez eu me sentir um iniciante no mundo jurídico. Às vezes, o examinador vem para nocautear.

    Vida à cultura democrática, A.M.


ID
1057321
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O advogado não pode ser penalizado nos autos em que supostamente atua como litigante de má-fé, salvo quando incorrer em falta profissional.
II. É cabível a fixação de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, salvo quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
III. Na impugnação ao cumprimento de sentença, não serão cabíveis honorários advocatícios quando ela for rejeitada.
IV. Acolhida, total ou parcialmente, a exceção de pré-executividade na execução fiscal, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do excipiente.
V. No processo de execução, o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, poderá substituir o exequente, independentemente da anuência da parte executada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 566. Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.


  • A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. 

  • STJ Súmula nº 421 - 03/03/2010 - DJe 11/03/2010

    Honorários Advocatícios à Defensoria Pública Contra Pessoa Jurídica de Direito Público

      Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.


  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
    1. "A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos arts. 14 e 16 do Código de Processo Civil." (REsp 1247820/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011).
    1.1. O advogado não pode ser penalizado nos autos em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em processo autônomo, nos termos dos arts. 14, § único, do CPC, e 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).
    2. Embargos declaratórios acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.
    (EDcl no AgRg no AREsp 6.311/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 19/02/2014)

  • Sobre a IV:

    "STJ - REsp 1 PE (STJ)

    Data de publicação: 13/11/2013

    Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CABIMENTO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. 1. "O acolhimento do incidente deexceção de pré-executividade, mesmo que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, dá ensejo à condenação na verba honorária proporcional à parte excluída do feito executivo"(AgRg no REsp 1.085.980/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/08/2009). 2. Recurso especial não provido.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1130549 SP 2009/0056807-9 (STJ)

    Data de publicação: 28/10/2013

    Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividadejulgada improcedente" (EREsp 1.048.043/SP, Corte Especial, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe de 29/6/2009). 2. Agravo interno a que se nega provimento.



  • vide STJ, Resp. 1214388

  • RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS).

    1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

    1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.

    2. Recurso especial provido.

    (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011)

  • PARA ACRESCENTAR...SÚMULAS EDITADAS EM 2015.
    Honorários em rejeição de impugnação

    STJ. Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”

    Honorários no cumprimento de sentença

    STJ. Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”


  • V. Credor pode ceder seu crédito independentemente da anuência do devedor, conforme dicçao do artigo 286 do CC.


    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Alternativa V: 

    Art. 778.  Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.

    § 1o Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

    IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.


ID
1057324
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência.

II. Se o autor, a título de antecipação de tutela, em ação de rito ordinário, requerer providência de natureza cautelar, não poderá o juiz deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado, ainda que presentes os seus pressupostos, pois é incabível a cumulação de pedidos que têm procedimentos diferentes.

III. No mandado de segurança, verificando o juiz uma das hipóteses previstas no art. 267 do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, a ordem deverá ser denegada.

IV. Na ação de exibição de documento, se o requerido não apresentar o documento nem contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil.

V. O prazo previsto no art. 284 do Código de Processo Civil para que a parte emende a inicial não é peremptório, mas dilatório, podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

Alternativas
Comentários
  • V- Certa. O STJ firmou esse entendimento em repetitivo. Ver informativo 494, que segue: 

    RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL.
    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.


  • Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:

    I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; (NÃO SE TRATA DE CONTESTAÇÃO!)

    II - se a recusa for havida por ilegítima.




  • Alternativa III - Lei 12.016/2009 - Art. 6º § 5o  Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • ITEM II

    CPC, ART. 273, § 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.444/02)


  • I. Entre as sentenças definitivas, no processo civil, inclui-se a que acolhe a alegação de perempção, prescrição ou decadência. 

    Sentença terminativa é aquela que extingue o processo sem resolução do mérito, traz em seu bojo uma das situações enunciadas no art.267 do CPC. Já sentença definitiva é aquela que extingue o processo com resolução do mérito. Desta forma, como a decadência e a prescrição são situações que ensejam extinção do processo com análise do mérito(art.269 do CPC) e a  perempção é uma situação que enseja extinção do processo sem resolução do mérito, errada a  alternativa em questão.


ID
1057327
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Para que a resolução da questão prejudicial faça coisa julgada, é necessário que, concomitantemente, haja pedido da parte, o juiz seja competente em razão da matéria e a questão prejudicial se constitua em pressuposto necessário para o julgamento da lide.

II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato, na condição de substituto processual, não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional.

III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

IV. Segundo o Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

V. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, havendo iliquidez do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não do reexame necessário, sendo obrigatória a remessa ex officio.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I: Chamada de cumulação própria, pois se requer o acolhimento simultâneo de todos eles. Como a questão prejudicial possui uma relação de procedência lógica, tem-se que esta é, ainda, sucessiva. 

    "Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

      § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

      I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

      II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

      III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

      § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário."

    Assertiva II: Art. 8º CRFB - "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;"

    Assertiva III: "Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

    Assertiva IV: "Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros."

    Assertiva V: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 75, §2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos casos de iliquidez do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental improvido." (STJ, AgRg no Resp 1237824/MG)


  • I - faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5º e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide (art. 470, CPC).

    II - A jurisprudência dominante trafega no sentido de que os sindicatos e as associações possuem ampla legitimidade ativa na defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, seja na fase de conhecimento ou na de execução, sendo desnecessária a relação nominal dos filiados e de autorização dos servidores substituídos. Precedente: STJ, AgRg no AREsp 364.642/RJ; Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 15/10/2013.

    Desse modo, a coisa julgada advinda da ação coletiva deverá alcançar todos as pessoas da categoria, legitimando-os para a propositura individual da execução de sentença, ainda que não comprovada sua associação à época do ajuizamento do processo de conhecimento (REsp 1.326.601/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).


  • Sobre o item V:

    Súmula 490 STJ:
    "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas."

    Sentença condenatória iliquida proferida contra a Fazenda Pública está sempre sujeita ao reexame necessário.


ID
1057330
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, porém não cabe recurso especial.

II. Compete, como regra geral, ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Federal.

III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os Juizados Especiais Federais possuem competência para o julgamento das ações de fornecimento de medicamentos em que haja litisconsórcio passivo entre a União, o Estado e o Município, cujo valor da causa não exceda sessenta salários mínimos, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica.

IV. Se, na fase de execução, for apurado valor superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, deverá o juiz declarar a nulidade do processo e remeter os autos para a Justiça Federal ordinária.

V. Paradigmas emanados de Tribunais Regionais Federais não possuem aptidão para a instauração de pedido de uniformização de jurisprudência no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - incorreta 1. Compete à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais o julgamento de mandado de segurança impetrado contra seus atos. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança 24.691, de 04.12.2003)

    III - correta

    IV - incorreta - o cumprimento do comando sentencial deverá ser limitado a sessenta salários mínimos quando do ajuizamento da ação, desconsiderando-se o excedente, ressalvada, de todo modo, a importância correspondente às prestações que se tornaram devidas a partir do ajuizamento da demanda.

    V - correta

  • ITEM III

    Informativo 391 do STJ

    COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA.

    Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haverpermissão de aquele juizadoaprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009.

    ITEM IV

    Lei n. 10.259/01, art. 17, § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no §1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado àparte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optarpelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista. 


  • II


    STJ, Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


  • Súmula 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. 

  • I – CORRETA. STJ Súmula nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    640 STF É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    II – ERRADA. STJ, Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    III – CORRETA. Informativo 391 do STJ. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA. Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009.

  • IV – ERRADA. Lei n. 10.259/01, art. 17, § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no §1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado àparte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optarpelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    V – CORRETA. TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200939007003878 (TNU). Data de publicação: 23/03/2012. Ementa: /VOTO PROCESSUAL CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA COM DECISÕES DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INAPTIDÃO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. As hipóteses que autorizam o manejo do incidente de uniformização encontram-se previstas no art. 14 da Lei n.º 10.259 /2001, que estabelece a competência desta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais quando demonstrada divergência entre decisões sobre questões de direito material de Turmas de diferentes Regiões ou quando presente decisão proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 14 , § 2º da Lei n.º 10.259 /2001, paradigmas emanados de Tribunal Regional Federal não possuem aptidão para a instauração de pedido de uniformização de jurisprudência.


ID
1057333
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Apenas o cônjuge pode pedir o suprimento da autorização ou da outorga do outro cônjuge para propor ações.
II. Não é possível a denunciação da lide de forma sucessiva.
III. O litisconsórcio passivo formado na ação de usucapião é sempre o necessário unitário.
IV. A ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência.
V. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito de competência for positivo, seja sobrestado o processo, mas, nesse caso, bem como no de conflito negativo de competência, deverá designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Alternativas
Comentários
  • O item III se encontra errado pois, na ação de usucapião, é imprescindível a citação dos proprietários dos imóveis vizinhos. Logo, há litisconsórcio necessário. Todavia, será ele simples, e não unitário.

  • Algum colega poderia, por obséquio, fundamentar o item "I" ?

  • Esclarecendo o item III:

     Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

    D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    Para que se identifique se o litisconsórcio é simples ou unitário deverão ser analisadas quantas relações jurídicas estão sendo decididas naquela demanda. Se houver mais de uma relação jurídica, sem sombra de dúvidas o litisconsórcio será simples. A questão se torna mais complexa se houver somente uma relação jurídica, pois nesse caso o litisconsórcio poderá ser simples ou unitário, dependendo da divisibilidade ou não da relação jurídica. Se for a relação jurídica indivisível será caso de litisconsórcio unitário, se a relação jurídica for divisível será caso de litisconsórcio simples.

    É importante salientar que tanto o litisconsórcio necessário quanto o litisconsórcio facultativo podem ser considerados unitário, assim com nem sempre um litisconsórcio necessário será unitário.

  • V) certa

    CPC

    Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

  • Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

  • I. Apenas o cônjuge pode pedir o suprimento da autorização ou da outorga do outro cônjuge para propor ações. 

    CORRETA - ART. 11 CPC - A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

  • II) Errado. É possível

    o art. 73 do Código de Processo Civil determina que, “para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente”; Logo, para o autor ou para o réu da “ação principal”, existe a possibilidade (ou, em certos casos, a obrigatoriedade) de haver a denunciação da lide a quem deve responder regressivamente, o denunciado pode, por sua vez, ter ligação legal ou contratual com outro indivíduo que tenha a obrigação de indenizar seus eventuais prejuízos na lide secundária que lhe propôs o denunciante. Da mesma forma, como permite o art. 73 em exame, pode acontecer com os futuros denunciados e assim sucessivamente.


ID
1057336
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No caso de morte ou incapacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento do ato.

II. Pode o juiz determinar que seja iniciado o processo de inventário sem contudo caracterizar violação ao princípio da inércia da jurisdição.

III. A confissão espontânea somente pode ser feita pela própria parte.

IV. É pressuposto para cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo a existência de conexão entre eles.

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - correta

    III - incorreta - Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    IV - incorreta - 

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: 

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; 

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; 

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


  • Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

  • III. A confissão espontânea *somente* pode ser feita pela própria parte. 

    ERRADA - ART. 349 DO CPC - A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

  • IV. É pressuposto para cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo a existência de conexão entre eles. 

    ERRADA - ART.292 DO CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO.
    §1º São requisitos de admissibilidade da cumulação:
    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
    §2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • NOVO CPC:

    I - Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

     

    II - O CPC/15 não prevê dispositivo correspondente ao artigo 989 do CPC/73, à vista disso, não é mais permitido ao juiz, de ofício, iniciar o inventário, até mesmo ante a inércia dos legitimados para tanto. Como resultado, temos que apenas os legitimados nos arts. 615 e 616, bem como os interessados patrimonialmente, poderão solicitar a abertura do procedimento.

     

    III - Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

     

    IV - Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


ID
1057339
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Contra decisão de mérito que denega Mandado de Segurança interposto originariamente perante Tribunal Regional Federal, cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
II. Os juízes que participaram colegiadamente do julgamento rescindendo estão impedidos de julgar a ação rescisória.
III. É inaplicável o benefício do prazo dobrado aos litisconsortes em agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
IV. Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das pa

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - incorreta - Neste sentido, ensina NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY:
    "[...] O juiz que prolatou a decisão rescindenda não está impedido de julgar a rescisória (STF 252), porque a proibição do CPC 134 III só se aplica ao juiz que proferira decisão anterior no mesmo processo, sendo que a rescisória é ação autônoma que inaugura outro processo"

    III- correta

    IV - incorreta - Segundo entende o STJ, o prazo para interposição do antigo agravo de instrumento contra denegação de recurso especial (CPC, art. 544, em sua redação originária) não deveria ser contado em dobro, ainda que se trate de recurso interposto por litisconsorte com procurador diferente. O STJ entende que o art. 191 do CPC não se aplicava ao agravo de instrumento contra denegação de recurso especial, pois cada litisconsorte, ainda que representado por procurador diferente, irá insurgir-se contra uma decisão diferente. Cada recurso especial terá sido inadmitido, na origem, por uma decisão própria, cabendo um agravo próprio de cada uma, não havendo razão para aplicação do referido dispositivo. A situação equivale, mutatis mutandis, àquela regulada pelo n. 641 da súmula do STF. Esse entendimento parece ter sido consagrado pela Lei nº 12.322/2010, que transformou o antigo agravo de instrumento em agravo nos autos do processo. É que se determina, expressamente, que contra cada decisão de inadmissibilidade deve ser interposto o respectivo agravo (art. 544, § 1º, CPC), exatamente o mesmo argumento de que se valia o STJ para fundamentar o seu entendimento. (http://www.advocaciabarbosa.com.br/artigos.php?id_not_sel=4832)

  • ITEM III

    Decisão recente do STJ parece ter adotado outro entendimento em relação ao agravo no RE ou no REsp (Lei 12.322/10):

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, QUE IMPÕE O ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS.

    INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.

    1. A regra contida no art. 191 do CPC tem razão de ser na dificuldade maior que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo. Desfeito o litisconsórcio, por qualquer motivo, não subsiste a contagem do prazo em dobro. De outro modo, se subsistir interesse processual a mais de um consorte, descabe cogitar-se de prazo simples para a interposição de recurso contra a decisão. Precedente.

    2. No caso em exame, foram interpostos recursos especiais por ambos os litisconsortes e ambos os apelos foram inadmitidos na origem em decisões publicadas conjuntamente, motivo pelo qual o prazo deve ser computado de forma dúplice.

    3. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu a parte insurgente.

    4. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo, sendo insuficientes alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado.

    Precedentes.

    5. Agravo regimental não provido.

    (STJ, AgRg no AREsp 221.032/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014)


  • Ou seja, no item III, como há divergência (para f.... o candidato), devemos observar se houve uma única decisão que inadmitiu o REsp, e nessa hipótese haverá o prazo em dobro. Caso tenha uma decisão de inadmissão para cada litisconsorte, os prazos serão simples para ambos, pois a decisão ocorreu individualmente para cada um.

  • Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

  • I. Contra decisão de mérito que denega Mandado de Segurança interposto originariamente perante Tribunal Regional Federal, cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. 

    CORRETA - LEI 12.016 Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    CPC, Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    CF/88- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


  • II. Os juízes que participaram colegiadamente do julgamento rescindendo estão impedidos de julgar a ação rescisória. 

    ERRADA -SÚMULA 252, STF - Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

  • Colegas, atenção à data da questão. Hoje, com o CPC, embargos de declaração INTERROMPEM o prazo...

    NCPC, art. 1.026.

  • NOVO CPC:

    I -  CORRETA: Art. 1.027.  Serão julgados em recurso ordinário:

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    LMS: Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    II - INCORRETA: Súmula 252 STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

    Art. 971.  Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.

    Parágrafo único.  A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.

     

    III - CORRETA: EDcl nos EDcl no AREsp 123358; AgInt no AREsp 1151506. 

    PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. ART. 229 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se aplica para o Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer (AgInt no AREsp 1081447/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno não provido.

     

    IV - INCORRETA: Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Antes da entrada em vigor do CPC/2015, os embargos de declaração suspendiam o prazo para interposição de recursos nos Juizados Especiais Estaduais (e federais - aplicação subsidiária da Lei 9.099). Com a alteração do art. 50 da Lei 9099/95, agora interrompem:

     Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                       (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

     


ID
1057342
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
II. Na execução de prestação positiva fungível, poderá o credor efetuá-la ou mandar efetuá-la no prazo de cinco dias, contados da apresentação de oferta de terceiro.
III. Não se opera, sem prévia autorização judicial, a transferência da arrematação em favor do fiador do arrematante que pagar o valor do lanço e a multa.
IV. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Correta. Súmula 344 do STJ :"  A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". 

    Assertiva II - Correta.  Art. 637 do CPC:  "Se o credor quiser executar, ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e trabalhos necessários à prestação do fato, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, ao terceiro.

    Parágrafo único.  O direito de preferência será exercido no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da proposta pelo terceiro (art. 634, parágrafo único)."

    Assertiva III - Errada. A sub-rogação do fiador que paga o lanço é automática, não precisando de prévia autorização judicial. CPC, art. 696: "O fiador do arrematante, que pagar o valor do lanço e a multa, poderá requerer que a arrematação Ihe seja transferida."

    Assertiva IV - Correta.  Art. 702 do CPC: " Art. 702. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor,  ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor. Parágrafo único. Não havendo lançador, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • NOVO CPC:

    Assertiva I: Súmula 344 do STJ :" A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada".

    Assertiva II: Art. 820.  Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.

    Parágrafo único.  O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro.

    Assertiva III: Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

    Assertiva IV: Art. 872.  A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

    I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;

    II - o valor dos bens.

    § 1o Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

    § 2o Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.


ID
1057345
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Se o oficial de justiça, em cumprimento do mandado de citação, verificar que o citando está impossibilitado de recebê-la em razão de doença que o incapacita de compreender o caráter do ato, caberá ao juiz, à vista da respectiva certidão, dar prosseguimento ao processo, nomeando ao réu um curador, que será de imediato intimado para responder à demanda.

II. Não se fará citação pelo correio quando for ré pessoa jurídica de direito público.

III. Na citação com hora certa, o prazo de contestação inicia-se a partir da data em que for juntada aos autos a carta enviada pelo escrivão, dando ciência ao requerido da diligência.

Alternativas
Comentários
  • Item I

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.


  • Item II

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma.


  • III. 

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. HORA CERTA. PRAZO DE DEFESA.COMPUTO.COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC . RELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O comunicado previsto no art. 229 do CPC serve apenas para incrementar a certeza de que o réu foi efetivamente cientificado acerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, sendo uma formalidade absolutamente desvinculada do exercício do direitode defesa pelo réu. Sendo assim, a expedição do referido comunicado não tem o condão de alterar a natureza jurídica da citação com hora certa, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência do prazo de defesa do réu. 2. O comunicado do art. 229 do CPC não integra os atos solenes da citação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir da juntada do mandado citatório aos autos. Data de publicação: 28/10/2011. REsp. 1084030MG. 28.10.2011


ID
1057348
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 175: Descabe o deposito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS

    B) " querella nullitatis insanable" :  a ausência de litisconsorte necessário retira todo e qualquer valor jurídico do comando sentencial, inexistindo motivo para se agitar de um procedimento desconstitutivo, senão declaratória de inexistência do próprio processo.

    C) A ação rescisória deve ser julgada extinta quando o seu Autor deixa de demandar contra todas as partes que integraram o pólo ativo da ação originária, pois no pólo passivo da rescisória forma-se um litisconsórcio passivo necessário unitário. Precedentes. (EDcl na AR .477/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 170)


    D)  Súmula 401-STJ: O prazo decadencial daação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

    ATENÇÃO

    O STF recentemente (maio/2014) firmou o entendimento de que oscapítulos não impugnados transitam em julgado desde logo. O prazodecadencial da ação rescisória, nos casos de existência de capítulos autônomos,deve ser contado do trânsito em julgado de cada decisão (cada capítulo). O STJ terá que alterar (cancelar) sua súmula.


    E) O CPC não condiciona a interposição de apelação para propor ação rescisória. Basta o trânsito em julgado da sentença de mérito.

  • Valeu Guilherme, errei a questão porque lembrei desse entendimento do STF, mais atual, sobre os capítulos da sentença. Perfeita a atualização. 

  • e) É inadmissível a ação rescisória contra sentença se, contra ela, não tiver sido interposto recurso de apelação.

    ERRADA - SÚMULA 514, STF - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. 


ID
1057351
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória, proferida por juiz singular, é inadmissível a complementação das peças do instrumento respectivo após a sua interposição no Tribunal, ainda que para a juntada de peças facultativas que o órgão julgador repute como necessárias à compreensão da controvérsia.

II. É inadmissível a ação declaratória se já tiver ocorrido a violação do direito.

III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito, por abandono do autor, se o advogado deste, intimado por três vezes, não praticar ato que lhe incumba.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS.

    A Corte, ao rever seu posicionamento – sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ –, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do agravo de instrumento, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC), não enseja a inadmissão liminar do recurso. Segundo se afirmou, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento. REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012.

    ITEM II

    CPC, art. 4o, Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    ITEM III

    CPC, art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005, em vigor 6 meses após a publicação)

    (...)

    III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    (...)

    Art. 268, Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no nº III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.



  • NOVO CPC:

    Assertiva I: Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único;

     

    Assertiva II: Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito;

     

    Assertiva III: Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

  • Art. 932 - Parágrafo único do CPC. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.


ID
1057354
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    a) e b) Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    c) Art. 278. § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    d) Art. 275. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    e) Art. 551. § 3o  Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor


  • Atentem-se à data da prova...

    "O Novo Código de Processo Civil suprimiu os procedimentos ordinário e sumário, passando a prever um único procedimento comum. Ocorre, entretanto, que, nos termos do 1.046, § 1 º, do Novo CPC, os processos ajuizados antes da vigência do Novo CPC sob o rito sumário continuarão a tramitar por esse rito até a sua extinção, aplicando-se a eles as normas do CPC/1973. (...)."

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, volume único, 10ª ed. rev., amp. e atual., Editora Jus Podivm, 2018, p. 586.


ID
1057357
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, do ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação que extingue o próprio processo, determinando o arquivamento dos autos, é cabível o recurso de agravo de instrumento.

II. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, não pode o Tribunal, julgando a apelação aí interposta, decidir o mérito, uma vez afastada a causa que determinou a extinção do processo em primeiro grau.

III. Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, havendo litisconsortes com diferentes procuradores no processo de conhecimento, o prazo para recorrer é dobrado, ainda que somente um possua interesse processual em recorrer da decisão.

IV. Segundo a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a arguição de falsidade de documento original, transmitido em processo eletrônico, será processada em meio físico.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

  • ITEM I

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

    VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

    INEXISTÊNCIA. SÚMULA 344 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.

    1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.

    2. "Se o ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, sua natureza já não será de simples decisão interlocutória que 'decide a liquidação', mas de verdadeira sentença (CPC, art. 162, § 1º), contra a qual o recurso cabível será o de apelação (CPC, art. 513)" (REsp 1.090.429/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26.5.2010).

    3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).

    4. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.

    5. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no Ag 1257123/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 13/09/2011)


    ITEM II

    CPC, art. 515, § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352/01)

    ITEM III

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

    1.- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, em que está em julgamento apenas o recurso especial do ora embargante, único legitimado a recorrer das decisões aqui proferidas, devendo o prazo recursal ser contado de forma simples." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1408707/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).

    2.- O Agravo Regimental, nos termos dos arts. 545 do CPC e 258 do RISTJ deve ser interposto no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento por intempestividade.

    3.- Agravo Regimental não conhecido.

    (STJ, AgRg no AREsp 474.528/BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 23/04/2014)



  • ITEM III -

    Súmula 641 do STF: “não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”


ID
1057360
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Na companhia ou sociedade fechada os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação, mediante prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
II. O estatuto da sociedade anônima pode estipular regras de preferência na negociação das ações.
III. Segundo a jurisprudência prevalente, é possível a dissolução parcial de sociedade anônima com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres.
IV. O administrador que deixa de comunicar o descumprimento estatutário de predecessor é solidariamente responsável.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    Lei nº 6.404/76, art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303/01)

    § 1º Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303/01)


    ITEM III

    COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR ACIONISTAS MAJORITÁRIOS. POSSIBILIDADE.

    1. Admite-se dissolução parcial de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo. Precedentes.

    2. Se o legislador autorizou os acionistas majoritários a pleitearem a dissolução total da sociedade - hipótese que leva à liquidação da empresa, com a saída de todos os sócios, inclusive os minoritários - está admitida também a sua dissolução parcial. Não há sentido em impedir que os acionistas majoritários busquem permanecer no controle da empresa, até porque representam a maioria do capital social e, a rigor, a vontade dominante no que se refere aos interesses convergentes que, desde o início, caracterizaram a affectio societatis e a forma de exploração do objeto social.

    3. Nada impede os acionistas minoritários de apresentarem, em sede de defesa, reconvenção, caso concordem com a dissolução parcial mas entendam que os acionistas majoritários é que devem se afastar.

    Todavia, o que não se pode admitir é que, numa sociedade intuito personae com ruptura da affectio societatis, os sócios minoritários se postem contrários à dissolução parcial mas não demonstrem interesse em assumir o controle da empresa.

    4. Recurso especial não provido.

    (STJ, REsp 1.128.431/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 25/10/2011)


    ITEM IV

    Lei nº 6.404/76, art. 128, § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável.



  • LEI 6.404/76

    II-CERTO-Art. 42. A instituição financeira representa, perante a companhia, os titulares das ações recebidas em custódia nos termos do artigo 41, para receber dividendos e ações bonificadas e exercer direito de preferência para subscrição de ações.

  • Item IV - Fundamentação correta: Art. 158, § 4º - L. 6404/76


ID
1057363
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Fica extinto o registro da marca de pessoa domiciliada no exterior que não mantenha representante no Brasil.
II. Da decisão do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cabe recurso ao Conselho Superior da Fazenda Nacional.
III. A empresa pode manter o negócio diretamente relacionado à marca que cede para terceiros.
IV. A pipeline concedida no Brasil garante proteção de exclusividade ao medicamento mesmo que declarada nula a patente no país de origem.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.279/1996 REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

     Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Leicabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

      §1º Os recursos serão recebidos nos efeitos suspensivo e devolutivo pleno, aplicando-setodos os dispositivos pertinentes ao exame de primeira instância, no que couber.

      §2º Não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo de pedido depatente ou de registro e da que deferir pedido de patente, de certificado de adição oude registro de marca.

      §3º Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instânciaadministrativa.


  • I.  Fica extinto o registro da marca de pessoa domiciliada no exterior que não mantenha representante no Brasil.

    CERTO: Combinação entre os artigos 142 e 217 da Lei 9.279:

    Art. 142. O registro da marca extingue-se (...) IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

    Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

    II.  Da decisão do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cabe recurso ao Conselho Superior da Fazenda Nacional.

    ERRADA: Da decisão do Presidente do INPI não cabe recurso administrativo.

    III.  A empresa pode manter o negócio diretamente relacionado à marca que cede para terceiros.

    ERRADA: Art. 135 da Lei 9.279: A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  • IV. ERRADA.

    FUNDAMENTO:
    STJ - RECURSO ESPECIAL 1165845 RJ 2009/0221624-4
    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO NO EXTERIOR. MODIFICAÇÃO DO PRAZO DE PROTEÇÃO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    2. As PATENTES PIPELINES são transitórias e equivalem a uma REVALIDAÇÃO, no Brasil, da patente de produtos em desenvolvimento concedida no exterior, OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSTOS NAQUELE TERRITÓRIO, no momento do depósito da revalidação.
    3. Por isso que eventuais modificações supervenientes na legislação do país de origem, notadamente em relação ao prazo, não implicam prorrogação da proteção conferida, no Brasil, no momento da análise dos requisitos de concessão da patente pipeline, pois inexiste previsão legal específica nesse sentido.
    4. Com efeito, as patentes pipelines são incorporadas ao direito brasileiro a partir do momento de sua concessão, motivo pelo qual o parâmetro temporal de sua proteção deve ser auferido no momento do depósito, sendo considerado, para tanto, o prazo de proteção conferido pela norma estrangeira naquele momento.
    5. A interpretação ampliativa do §4º, art. 230 , Lei 9279 /96, a fim de equiparar a proteção conferida a patentes de revalidação aos prazos e condições estatuídas pelo direito estrangeiro após a sua concessão, como pretende o ora recorrente, importa em violação ao princípio da independência da patentes, bem como a própria soberania do país.
    (...)
    ARTIGO 230 DA LEI 9279 - §3º Respeitados os arts. 10 e 18 desta Lei, e uma vez atendidas as condições estabelecidas neste artigo e comprovada a concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido, será concedida a patente no Brasil, tal como concedida no país de origem.
    ERRO DA ASSERTIVA:
    A assertiva está errada, pois a PIPELINE concedida no Brasil NÃO GARANTE PROTEÇÃO DE EXCLUSIVIDADE se for declarada nula a patente do país de origem. Isto porque, a pipeline é apenas uma REVALIDAÇÃO da patente concedida no exterior, OBSERVADOS OS REQUISITOS IMPOSTOS NAQUELE TERRITÓRIO. 


ID
1057366
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A cobrança antecipada do valor residual garantido descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, que passa a configurar contrato de compra e venda.
II. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, com limite na taxa do contrato, cumulada somente com correção monetária.
III. A cobrança de encargos indevidos no vencimento da obrigação importa na descaracterização da mora.
IV. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    STJ – Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. (DJ 13/05/2004)


    ITEM II

    STJ – Súmula 30: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (DJ 18/10/1991)



  • ITEM III

    Agravo regimental. Recurso especial. Cédula rural. Mora do devedor. Descaracterização. Cobrança de encargos ilegais. Multa e juros de mora indevidos.

    1. Segundo orientação adotada pela 2ª Seção, no julgamento do EREsp nº 163.884/RS, em 23/05/01, a cobrança de encargos ilegais pelo credor descaracteriza a mora do devedor. O ato do credor causa a inadimplência.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (STJ, AgRg no REsp 257.836/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 295)

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITADOS. LEASING. VRG. COBRANÇA ANTECIPADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PARA COMPRA E VENDA. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AFASTAMENTO DA MORA, DA LIQUIDEZ DO TÍTULO E DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

    1. O entendimento desta Corte é no sentido de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (Súmula 293/STJ) 2. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).

    3. Este Superior Tribunal pacificou o entendimento no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplica a limitação de 12% ao ano aos juros remuneratórios nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, (súmula 596/STF), salvo nas hipóteses previstas em legislação específica.

    4. Consoante entendimento pacificado da Segunda Seção (EREsp 163.884/RS), a cobrança de encargos indevidos importa na descaracterização da mora, bem como na ausência de liquidez da nota promissória vinculada ao contrato.

    5. Quanto à busca e apreensão, não é o recorrente vencedor em todas as questões suscitadas, constatação apta a denotar a inexistência de inadimplemento culposo por parte do recorrido, expondo, ipso facto, a inexistência do pressuposto lógico do pleito constritório.

    6. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

    (STJ, AgRg no REsp 706.846/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010)


  • ITEM IV

    PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS.

    POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

    1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1171341/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 14/12/2011)


  • ORIENTAÇÃO 2 do STJ - CONFIGURAÇÃO DA MORA

    a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora;

    ABUSIVIDADE NO CONTRATO REFERENTE AO PERÍODO DE NORMALIDADE DESCARACTERIZA A MORA

    b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.

    ABUSIVIDADE NO CONTRATO REFERENTE AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA CARACTERIZA MORA

  • I. A cobrança antecipada do valor residual garantido descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, que passa a configurar contrato de compra e venda.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 293/STJ: A COBRANÇA ANTECIPADA do valor residual garantido (VRG) NÃO DESCARACTERIZA o contrato de arrendamento mercantil.

     

    II. É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, com limite na taxa do contrato, cumulada somente com correção monetária.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 472/STJ: A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - cujo valor NÃO PODE ULTRAPASSAR a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - EXCLUI A EXIGIBILIDADE dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

     

    SÚMULA 296/STJ: OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

     

    SÚMULA 294/STJ: NÃO É POTESTATIVA a cláusula contratual que PREVÊ A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO.

     

    SÚMULA 30/STJ: a comissão de permanência e a correção monetária SÃO ACUMULÁVEIS.

     

     

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 911/1969. PRAZO PARA RESPOSTA. TERMO INICIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 

    2. A cobrança da COMISSÃO DE PERMANÊNCIA é admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e NÃO CUMULADA COM OS ENCARGOS DA NORMALIDADE (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual), não podendo o seu valor ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, nos termos da Súmula nº 472/STJ.

    (REsp 1321052/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016)

     

    III. A cobrança de encargos indevidos no vencimento da obrigação importa na descaracterização da mora.

     

    Correta.

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SÚMULAS 5 E 7/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 

    2. Consoante entendimento pacificado da Segunda Seção, A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS IMPORTA NA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (Eresp 163.884/RS).

    (AgRg no REsp 1100890/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2011)

     

    IV. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora.

     

    Correta.

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. POSSIBILIDADE.

    1. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos.

    (REsp 1646249/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018)

     

    Deus é fiel.

  • ATENÇÃO

    A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1.639.259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    O reconhecimento da abusividade dos encargos essenciais exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1061530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008.


ID
1057369
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

    Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

      I- pelo inventor;

      II- pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

     III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

     Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

    LETRA B e D

    Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.

    LETRA C

    Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

      I- requerimento;     II- relatório descritivo;  III - reivindicações;    IV - desenhos, se for o caso;

      V- resumo; e    VI -comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

    LETRA E
    Art. 111. O titular do desenho industrial poderá requerer o exame do objeto do registro,a qualquer tempo da vigência, quanto aos aspectos de novidade e de originalidade.

  • Apenas a título de reforço, o fundamento do equívoco da letra "d", é o art. 100, II da lei nº 9.279/96:

     "Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:  II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Erro da letra E: o regime de registro do desenho industrial é de livre LIVRE CONCESSAO pelo Estado. Não há avaliação de meritrocracia.


ID
1057372
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.404/76, art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer: (...)


    • d) O capital social de sociedade anônima, quando da constituição desta, deve ser formado, exclusivamente, em moeda corrente nacional.
    Errada: A confusão está entre os artigos 5 e 6 da Lei 6.404, pois o capital social deve ser expresso em moeda nacional no estatuto, mas o capital social pode ser formado por quaisquer bens que possam ser avaliados em dinheiro.

    Art. 5º da Lei 6404: O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    • c) A constituição de conselho fiscal é privativa de sociedade anônima.
    Errada: as sociedades limitadas também podem constituir conselho fiscal, conforme o artigo 1060 do CC/02.

    • a) Não é lícito estabelecer, em contrato social de sociedade limitada, a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
    Errada: Art. 1.053 do CC/02. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


  • a) Não é lícito estabelecer, em contrato social de sociedade limitada, a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.Errada: Art. 1.053 do CC/02. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    B) Pela regra do artigo 1.060 do Código Civil Brasileiro, a sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Observe que este mandamento legal não determina que o administrador obrigatoriamente deva ser sócio, e sim que seja administrada por uma ou mais pessoas, podendo, portanto ser sócio ou não. E não precisa mais constar previamente no contrato social a permissão para o administrador não sócio administrar a sociedade.


    c) A constituição de conselho fiscal é privativa de sociedade anônima.Errada: as sociedades limitadas também podem constituir conselho fiscal, conforme o artigo 1060 do CC/02.



    d) O capital social de sociedade anônima, quando da constituição desta, deve ser formado, exclusivamente, em moeda corrente nacional.Errada: A confusão está entre os artigos 5 e 6 da Lei 6.404, pois o capital social deve ser expresso em moeda nacional no estatuto, mas o capital social pode ser formado por quaisquer bens que possam ser avaliados em dinheiro.



    Art. 5º da Lei 6404: O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    E) - Lei nº 6.404/76, art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer: (...)

  • Questão desatualizada!

    Nova redação da E:

    Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:     


ID
1057375
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: (a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, incumbindo às comissões específicas, em cada uma das casas legislativas, examinar e emitir parecer sobre esses projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

III. A Lei nº 4.320/1964 (que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) classifica as receitas em correntes e de capital, enquadrando as receitas tributárias entre as receitas correntes.

IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é possível a utilização de Medida Provisória para a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesas de simples custeio e investimentos triviais, na medida em que não se caracterizam pela imprevisibilidade e pela urgência.

V. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade, salvo para instituições financeiras e o Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA : B

    I -  CF  Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    II- Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    III - A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal 

    (ADI - 4049, rel. Min. Carlos Ayres Britto, j.05/11/2008).


    IV - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • CF

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

      § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • O art. 164, § 1º, da CRFB responde a IV e a V. 

     

  • Gabarito: B.


ID
1057378
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.

II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.

IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.

V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.

Alternativas
Comentários
  • Colegas.

    Gostaria de sua ajuda! a assertiva "V" gostaria de saber se é este o fundamento que a deixa incorreta:

    V. "Ressalvada a competência da União", a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas. 

    Nas aulas da professora Josiane Minardi:  a isenção heterônoma é a dispensa legal ao pagamento de tributo que só pode isentar o tributo quem tem competência legal para institui-lo e a sua exceção é o artigo 156§3º, II CF sendo que cabe a LC federal trazer a isenção do ISS para serviços prestados no exterior, sendo que o ISS é de competência do município esta é uma exceção a vedação da isenção heterônoma.

    Também verifiquei em meus apontamentos que:

    Pode haver tratados e convenções internacionais que trazem isenções de tributos estaduais e municipais, sendo que a isenção heterônoma é regra de ambito nacional, e os tratados e convenções são de ambito internacional, também quando o presidente assina um tratado ele assina como chefe de estado e não como chefe de governo assim tratado internacional pode isentar tributos estaduais e municipais.

    Então será que o erro da questão é o fato da ressalvada a competência da União, mas é somente esta que pode assinar tratados internacionais?

    Se alguém colaborar agradeço!

  • Questão I - Correta.

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO   SOCIAL DESTINADA AO CUSTEITO DA SEGURIDADE SOCIAL.  ANTERIORIDADE   NONAGESIMAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO.   CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1.   O Supremo Tribunal   Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo   para recolhimento das contribuições sociais, por não gerar   criação ou majoração de tributo, não ofende o Princípio da   Anterioridade Tributária [artigo 195, § 6º, CB/88].  Agravo   regimental a que se nega provimento." (RE 295992 AgR / SC - SANTA CATARINA, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Julgamento:  10/06/2008)  .

    Questão II - Correta.

    Súmula vinculante n° 29: "É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA."

    Questão III - Incorreta.

    Antes da Emenda Const. 42/03, somente se aplicava a noventena para as contribuições para financiamento da seguridade social (art. 195, §6º/CF); após a emenda, a anterioridade nonagesimal passou a ser regra, nos termos do art. 153, III, c  da Constituição.

     

     

  • Continuando...

    Questão IV - Incorreta.

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ENTIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE. HOSPITAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTUITO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA. VINCULAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO COMO ENTIDADE DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 150, IV, 'A' DA CONSTITUIÇÃO (sic).   PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO ENCAMINHADA PELA PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 580264 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL, Rel. Joaquim Barbosa, Julgamento: 09/10/2008  )

    Questão V - Incorreta.

    Vale lembrar que nenhum Ente Político pode conceder isenções heterônomas, nos termos do art. 151, III da Constituição, nem mesmo a União, preservando assim o pacto federativo.

    A isenção heterônoma permitida é aquela em que a República Federativa do Brasil (e não a União, ente potlítico interno), celebra com outros países no âmbito do direito internacional.

    "E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA – ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA – A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL – DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE IMPÕE, PARA ESSE EFEITO, ENTRE O ESTADO FEDERAL BRASILEIRO (EXPRESSÃO INSTITUCIONAL DA COMUNIDADE JURÍDICA TOTAL), QUE DETÉM “O MONOPÓLIO DA PERSONALIDADE INTERNACIONAL”, E A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO (QUE SE QUALIFICA, NESSA CONDIÇÃO, COMO SIMPLES COMUNIDADE PARCIAL DE CARÁTER CENTRAL) - NÃO INCIDÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 151, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA APLICABILIDADE RESTRINGE-SE, TÃO SOMENTE, À UNIÃO, NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.(RE 543943 AgR / PR - PARANÁ, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO,   Órgão Julgador:  Segunda Turma, Julgamento:  30/11/2010 )

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!


     

  • Para complementar:

    III -  A assertiva está errada, pois, segundo a Constituição Federal, NÃO APENAS AS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou alterou a exação. 
    Na verdade, a regra geral, prevista pela alínea C, inciso III, do artigo 150 da CF estabelece que não poderá ser cobrado tributo antes de decorrido o prazo de 90 dias. Ou seja, a regra da anterioridade nonagesimal só será excluída se a CF expressamente determinar.

    IV - EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral. (RE 580.264, Redatorp/ acórdão Min. Ayres Britto, Plenário, Dje 6.10.2011).

    V - Apesar de a regra ser a isenção autônoma (concedida pelo ente que tem a competência para criar o tributo) e da CF no art. 151 proibir a União de conceder isenções heterônomas, a própria CF traz duas exceções: 1.Isenção heterônoma do ICMS incidente nas exportações (art. 155 parag. 2 X); 2. possibilidade de a União conceder via LC isenção heterônoma do ISS nas exportações (art. 156, parag 3 II). Outra exceção não prevista na CF é a possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais. E para o STF, a concessão de isenção na via do tratado não se sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma. 

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre


  • Rodrigo e demais colegas:

    Acredito que a grande problema da questão no que tange ao item V, é ver e pensar algo que a questão não está te exigindo. CUIDADO COM ISSO. SMJ a questão exige que saibamos apenas a regra constitucional sem a observação das exceções, porque a proibição é para uniao e  por SIMETRIA se aplica a regra aos ESTADOS em relação aos municípios. VEJA A PAGINA 135 DA ULTIMA EDIÇÃO DO LIVRO DO RICARDO ALEXANDRE.
    obs: o colega trouxe bem as exceções da uniao acima, mas nao era isso que a questao tinha exigido. 
    OBS: errei a questão. humildade e estudo com fé em deus. bons estudos. abraço
  • Prezados colegas,

    quanto ao item V da questão: ressalvada a competência da União, a CF veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas".

    Segundo anotações e aulas do Prof. Sabbag:

    Artigo 151, III da CF. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos Municípios. (= princípio da vedação da isenção heterônoma.

    Tal princípio possui duas exceções:

    1) As instituídas no artigo 155 e 156:

    - ICMS: LC 87/1996. Artigo 155, §2º, X da CR. Quem delibera sobre as isenções do ICMS é uma LC, que deve ser federal, portanto, não viola o princípio.

    - ISS: Artigo 156, §3º da CR. Quem irá dispor sobre isenções do ISS será uma LC federal, portanto, não viola o princípio.

    ** A própria CF trouxe exceções.


    2) Decorrentes de tratados internacionais:

    O Brasil tem vários tratados internacionais, com vários países, como o Mercosul. A União acabou interferindo nos tributos dos Estados. Contudo, isso não representa violação ao princípio, pois quem firma tratado é a República Federativa do Brasil e o que é proibido é a União.

    ** A CF não prevê vedação heterônoma entre Estados e Municípios, mas, entende-se que não há essa permissão, em decorrência do pacto federativo.

  • Sobre o item V:

    A União, ao atuar como representante da República Federativa do Brasil quando celebra tratados internacionais, pode conceder isenção relativa a tributos federais, estaduais e municipais, não se configurando hipótese de isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição Federal de 1988, pois se trata de manifestação do Estado brasileiro globalmente considerado.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11094

    Logo, o item V encontra-se errado; não comportando "ressalva" para a União - conforme fora exarado no item. Nenhum Ente pode conceder, portanto, isenção heterônoma.

    Vide tbm Q494602 - TRF5R/2015

    VQV!!

  • A meu ver, o erro da assertiva V está no fato de que a Constituição veda expressamente a concessão de insenções heterônomas somente para a União Federal, não parar os demais entes com competência tributária:

    "Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

    O próprio Ricardo Alexandre, no seu livro de Direito Tributário Esquematizado, quando trata princípio da vedação às isenções heterônomas, coloca-o dentro do subtítulo das vedações específicas da União, que protegem o pacto federativo.  

    Segundo menciona o Ricardo Alexandre ainda, existem duas ressalvas constitucionalmente previstas à vedação da instituição da isenção heterônoma pela União, previstas no art. 155, §2º, XII, e, da CF (isenção heterônoma de ICMS incidente nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior) e no art. 156, §3º, II da CF (isenção de ISS, da competência Municipal, nas exportações de serviços para o exterior). Sem contar a hipótese de isenção por tratado internacional, que conforme já mencionado pelos colegas, não foi considerado pelo STF (RE 229.096/RS) como hipótese de isenção heterônoma. Desse modo, é possível concluir que o erro da assertiva não poderia estar no "Ressalvada a competência da União".

    Bons estudos a todos!

  • IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.  

     

    Errada:

     

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE.

    1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea �a� do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral.

    RE 580264 RS, 16/12/2010.

     

    ------------------------------------
     


    V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.

     

    Errada: Nenhum ente federativo tem competência para conceder isenções heterônomas. 

    Isenções heterônomas são EXPRESSAMENTE VEDADAS PELA CONSTITUIÇÃO. Porém, tratados assinados pelo chefe do executivo federal (NÃO PELA UNIÃO, UMA VEZ QUE O ENTE UNIÃO NÃO SE CONFUNDE COM ESTADO BRASILEIRO!!!) podem isentar certos produtos de impostos de outros entes, mas isso não é isenção heterônoma.

  • I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988. 

     

    Correta: Súmula Vinculante 50 - "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

     

    ----------------

     

    II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.  
     

    Correta: Súmula Vinculante 29 - "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".

     

    --> Lembrando que o par. 2o do art. 145 , CF, diz que: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto", súmula então pacificou entendimento que apenas vedada base de cálculo com integral identidade. 

     

    -------------
     

    III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.  
     

    Errada: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 1º (...) vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.      

    Ou seja, não há anterioridade nonagesimal, apenas: 

    -> Empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias de calamidade ou guerra (art. 148, I);

    -> Imposto de Importação (art. 153, I);

    -> Imposto de Exportação (art. 153, ii);

    -> Imposto de renda (art. 153, iii);

    -> IOF (art. 153,V);

    -> Impostos Extraordinários (art.154, II);

    -> Fixação da base de cálculo do IPVA (155, III) e do IPTU (156, I). 

    Portanto, todos os demais tributos se sujeiam à anterioridade nonagesimal. 

     

  • Tem a União plena liberdade de, por meio de acordos internacionais, conceder isenções de tributos pertencentes aos demais entes federados, pois, aqui, atua como representante destes perante os demais Estados soberanos (posição do STF). O STF diz que esse não é caso de isenção heterônoma.

  • I- Alternativa CORRETA, nos conformes do entendimento do Égregio Supremo Tribunal Federal, a alteração de prazo não se sujeita a regra da anterioridade prevista no art.150,III, b, CF, apartir deste entendimento, o supremo firmou entendimento em súmula vículante de n°50.

    OBS: Lembrar que os verbos ensejadores são intituir e amentar e não ALTERAR!

     

     

  • II- Alternativa CORRETA, O supremo firmou entendimento de que é perfeitamente possível a cobrança de taxa que haja se valido de elementos da base de cálculo de um imposto, desde que, não haja integral identidade entre uma base e outra- SÚMULA VINCULANTE n°29, STF

  • Colegas, acerca da discussão sobre a possibilidade de instituição de isenção heterônoma em tratados internacionais, lembrem que o tratado é celebrado pela República Federativa do Brasil e não pela União Federal. A União Federal é uma entidade federativa, enquanto a República Federativa do Brasil é o Estado Federal brasileiro e representa o todo (UF, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios).

  • Questionável a assertiva V ter sido considerada incorreta. Vários colegas aqui apontaram que União é uma coisa, mas República Federativa é outra, e que somente a "República Federativa" pode conceder isenções heterônomas. No entanto, essa distinção não é uniforme na doutrina nem na jurisprudência: diversos autores e decisões judiciais referem-se à possibilidade de a UNIÃO (e não a "República Federativa") conceder isenções heterônomas quando representa, enfim, a UNIÃO de todos os entes federados, e não apenas a esfera federal.

    Se bem que, na minha opinião, o próprio examinador não se lembrou dessa exceção quando elaborou a questão e nós estamos sendo mais realistas que o rei! :^D


ID
1057381
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo o Código Tributário Nacional, entre as modalidades de extinção do crédito tributário, se incluem o pagamento, a compensação, a prescrição, a decadência, a anistia e a conversão de depósito em renda.

II. O parcelamento do crédito tributário pelo contribuinte, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, implica denúncia espontânea.

III. O contribuinte pode, após o vencimento da obrigação tributária e antes de proposta a execução fiscal, mediante ação cautelar de caução, garantir, em juízo, a dívida tributária, a qual, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

IV. Em sede tributária, à imputação do pagamento, na compensação, aplica-se o mesmo regime do direito civil, segundo o qual o pagamento parcial imputar-se-á primeiro sobre os juros para, só depois de findos estes, amortizar-se o capital.

V. Na repetição do indébito de tributos federais, incide correção monetária a partir do pagamento indevido, aplicando-se a esse título a Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), além dos juros, os quais incidem a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva, no percentual de 1% ao mês.

Alternativas
Comentários
  • Item II - errado:

    A Primeira Seção do SuperiorTribunal de Justiça, ao decidir o Recurso Especial nº 1.111.175/SP, submetido àsistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo),pacificou a questão no sentido de que o instituto da denúncia espontânea (art. 138do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.


    Item IV - errado:

    A regra de imputação de pagamentoprevista no art. 354 do CC - amortização da dívida realizada primeiro sobre osjuros e, somente depois, sobre o principal do crédito - não se aplica àcompensação de natureza tributária. Matéria decidida sob o rito do art. 543-Cdo CPC no julgamento do REsp 960.239/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24.06.10.


  • Anistia é causa de "exclusão do crédito tributário"  Ex.: exclusão de juros e multas.

  • Complementando...

    I. Errado. A anistia não é forma de extinção, mas de exclusão do crédito tributário. (artigos 156 e 175 do CTN).
    III. Está correta quando afirma que a caução deve se dar após o vencimento da obrigação e antes do ajuizamento da execução fiscal. Mas está errada quando afirma que a caução suspende a exigibilidade do crédito tributário, por não estar prevista no artigo 151 do CTN.

    - Não ajuizada a execução fiscal, por inércia da Fazenda Nacional, o devedor que antecipa a prestação da garantia em juízo, de forma cautelar, tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, por isso que a expedição desta não pode ficar sujeita à vontade da Fazenda.- Embargos de divergência conhecidos e providos." (STJ, Primeira Seção, ERESP 205815/MG, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 04/03/2002 e RSTJ 156/043)

    1. O oferecimento de caução em favor da Fazenda Pública como forma de antecipar os efeitos que decorreriam da penhora e de obter certidão positiva com efeitos de negativa (artigo 206 do CTN) é amplamente acolhido pela jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
    2. A caução não se presta, contudo, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários, porquanto não há previsão de tal hipótese dentre as arroladas no artigo 151 do CTN. No entanto, uma vez formalizada a caução, é de ser deferida a expedição da certidão positiva, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN.
    3. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo regimental prejudicado."
    (AG 2004.04.01.007186-0/PR, de minha relatoria, DJU de 15/09/2004)

    V. Errado. Na taxa SELIC estão englobados juros + correção monetária, sendo equivocado o argumento de que além dessa taxa, indicirão ainda juros de mora.


  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 151 DO CTN. CAUÇÃO. BEM IMÓVEL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. VIABILIDADE. 1. Afasta-se a alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem examina todas as questões necessárias à solução da controvérsia, apenas não adotando a tese encampada pela parte. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. É lícito ao contribuinte, antes do ajuizamento da execução fiscal, oferecer caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedentes da Turma e da Seção. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte.

    (REsp 584848/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007, p. 249)"

  • II. O parcelamento do crédito tributário pelo contribuinte, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, implica denúncia espontânea. 

    O parcelamento não equivale ao pagamento integral do montante devido para o sujeito passivo ser beneficiado com a denúncia espontânea! Esse é o plausível entendimento do STJ! Aquele que desejar ser beneficiado com a denúncia espontânea, deve recolher todo o tributo devido antes do início da ação fiscal, sendo nessa situação ineficaz o parcelamento.

  • I - A anistia não está entre as causas de extinção do crédito tributário do artigo 156, do CTN. É causa de exclusão do crédito, segundo o artigo 175, II, do CTN.

    II - É certo que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário - artigo 151, VI, do CTN - mas não implica denúncia espontânea - "a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea"(súmula 208 do extinto TFR).

  • I - anistia é espécie de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN)


    II - Somente o pagamento integral da dívida em atraso irradia os efeitos da denúncia espontânea. A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea e, por isso, deve ser penalizada com a multa moratória. De acordo com o STJ (REsp 775.885. DJ 23.5.2006), "a denúncia espontânea afasta a multa moratória quando realizado o pagamento integral do débito tributário acrescido de juros de mora an­tes de qualquer procedimento administrativo ou medida fiscalizatória adotada pelo Fisco."


    III - "O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter Certidão Positiva com efeito de negativa. A caução oferecida antes da propositura da execução fiscal é equiparável à penhora antecipada e viabiliza a certidão, desde que sufi­ciente à garantia do juízo" (STJ, REsp 1.123.669). Entretanto, a caução é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário


    IV- art. 163, CTN


    V - A taxa de juros a ser aplicada é definida por cada ente tribu­tante na legislação ordinária (no âmbito federal, a Lei n° 9.250/1995, art. 39, §4°, utiliza a Selic - Taxa Referencial do Sistema de Liquida­ção e Custódia); Súmula 188, STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença; Súmula 162, STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido;

  • --> A hipótese de extinção com a qual a banca quis confundir era a Remissão (art. 156, IV). 

     

     

    Diferença: 

     

    --> Remissão – dispensa gratuita da dívida pelo credor. Ou seja, se antes do lançamento o que cabia era isenção, após lançamento o que cabe é remissão, é o perdão da dívida já lançada. Por conta da indisponibilidade do patrimônio público, remissão só pode ser concedida com base em lei específica. 

     

    --> Anistia – perdão legal das penalidades (SÓ), vem antes do lançamento (ex: fulano não pagou e em seguida veio lei dizendo que quem pagasse não teria que pagar multas e juros) -> Após lançado, não há como falar em anistia mais!!!

     

    --> Isenção – dispensa legal do pagamento do tributo devido em si!!! Ou seja, não pagou e nem vai paga nada.. dispensa que vem em lei. ANTES DO LANÇAMENTO.

                            - Dif. anistia X isenção – anistia dispensa penalidade; isenção é a dispensa da porra toda.    

     

    --> Imunidade – limitação constitucional ao poder de tributar. Inclusive, isenção a quem ajuizar ação popular, por exemplo, está na constituição, então é imunidade;

     

     

     

     

     

  • O erro da III é que a simples ação cautelar de caução não implica na suspensão da exigibilidade. A alternativa, embora sugira, tentando confundir o candidato, não fala no necessário depósito integral (consoante art.151 do CTN),  que deve se dar em dinheiro (no complemento da Súmula 112 do STJ).

  • Denúncia espontânea:

    Somente o pagamento integral da dívida em atraso irradia os efeitos da denúncia espontânea. A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea e, por isso, deve ser penalizada com a multa moratória.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/282645/o-oferecimento-de-garantia-previamente-ao-ajuizamento-de-execucao-fiscal-sob-a-egide-do-codigo-de-processo-civil-de-2015

    As formas de garantia que não a realização do depósito do montante integral, previstas nesse último dispositivo, não implicam, ope legis, na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, porquanto não mencionadas no rol do art. 151 do CTN. Entretanto, por força de julgamento de recurso repetitivo pelo STJ5, os juízos e tribunais vêm admitindo a atribuição de suspensão da exigibilidade do tributo mediante a apresentação de carta de fiança bancária, de seguro garantia ou a nomeação de bens à penhora.


ID
1057384
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a Constituição Federal, as contribuições de seguridade social incidem sobre o faturamento, e não sobre a receita.

II. Após a regulamentação infraconstitucional da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, que autorizou que a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fosse não cumulativa, ressalvadas as empresas prestadoras de serviços e as optantes pelo Simples, todas as empresas estão submetidas ao regime da não cumulatividade.

III. A legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não cumulativos não admite a geração de créditos presumidos.

IV. Nas operações de comércio exterior, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão na importação de produtos estrangeiros ou serviços, não incidindo, porém, sobre as receitas decorrentes de exportação.

V. Ressalvadas as contribuições previdenciárias, que estão sujeitas à disciplina da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), é vedada, segundo a Constituição Federal, a alteração do prazo de prescrição, em matéria tributária, por lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do item IV: Constituição Federal - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • I)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    b) a receita ou o faturamento

    II)

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV docaput, serão não-cumulativas


  • Quanto ao item V


    Súmula Vinculante nº 8. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.


  • II - ERRADA. ARTIGO 195, §12, DA CF - A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b (empresa receita e faturamento); e IV (importador de bens e serviços) do caput, SERÃO NÃO-CUMULATIVAS.
    OBSERVAÇÃO: 
    O artigo 10 da lei 10.833 (que altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências) estabelece quais as empresas que permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes antes da nova lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º, que tratam da não-cumulatividade da Cofins. 
    ERRO DA ASSERTIVA:
    A assertiva está errada, pois mesmo após a regulamentação infraconstitucional da EC nº 42, que autorizou que a Cofins fosse não cumulativa, muitas empresas continuaram não submetidas ao regime da não cumulatividade. 
    Assim, não é aplicado o regime da não cumulatividade apenas às empresas prestadoras de serviços e as optantes pelo Simples, pois o rol que prevê as empresas não submetidas ao regime da não cumulatividade é amplo e está elencado no artigo 10 da Lei 10.833.

  • Errada: “III. A legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não cumulativos a geração de créditos presumidos”. Motivo: admite, Lei 10.637/02, o artigo 3º traz o critério (não cumulatividade) e o artigo 11 a geração crédito presumido.

  • Gabarito B ) está correta apenas IV

  • I. Segundo a Constituição Federal, as contribuições de seguridade social incidem sobre o faturamento, e não sobre a receita. (FALSO, podem incidir sobre receita tbm)

    • II. Após a regulamentação infraconstitucional da Emenda Constitucional n42, de 19 de • dezembro de 2003, que autorizou que a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fosse não cumulativa, ressalvadas as empresas prestadoras de serviços e as optantes pelo Simples, todas as empresas estão submetidas ao regime da não cumulatividade.

    (A primeira parte é correta, quanto a Ec42 que trouxe o 12 no artigo 195 - A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. - CONTUDO, é errado falar que todas as empresas estão submetidos a isto - somente as empresas de LUCRO REAL que admitem)

    • III. A legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não cumulativos não admite a geração de créditos presumidos (FALSO, visto que se admite sim a geração de créditos presumidos - lei 9.718/98, BEM COMO a lei 10.637/2002 (PIS) e lei 10.833/2003 (COFINS).

    IV. Nas operações de comércio exterior, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão na importação de produtos estrangeiros ou serviços, não incidindo, porém, sobre as receitas decorrentes de exportação. (CORRETO)

    V. Ressalvadas as contribuições previdenciárias, que estão sujeitas à disciplina da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), é vedada, segundo a Constituição Federal, a alteração do prazo de prescrição, em matéria tributária, por lei ordinária. (FALSO, visto questao de prescrição sempre ser trata LEI COMPLEMENTAR - vide SV 8. São  inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e  os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência 

    de crédito tributário.

  • a depender do serviço, haverá o crédito presumido.

    Lembrando que a cumulatividade do PIS/COFINS é diferente da do ICMS e IPI, pois nessas se adota o crédito real (imposto sobre imposto), no entanto, no PIS/COFINS, adota-se a base sobre base, ou seja, irá ser descontado débitos que foram efetuados (por exemplo, gastei 20k de locação de um espaço para o funcionamento da minha empresa. Desse débito que eu tive, poderá haver um desconto do débito de PIS/COFINS).


ID
1057387
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Imposto Sobre Produtos Industrializados não incide sobre os produtos industrializados destinados ao exterior.

II. Incide o Imposto Territorial Rural, e não o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, sobre imóvel localizado na área urbana do Município que, comprovadamente, é utilizado para a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.

III. A taxa de ocupação, devida pela utilização efetiva de imóveis da União por particulares, caracteriza-se como uma taxa, conforme preconizado no Código Tributário Nacional, pois há a efetiva utilização do imóvel e depende de concessão ou autorização do Poder Público Federal.

IV. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador, quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este.

V. Em relação ao imposto de exportação, o Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou a base de cálculo, a fim de ajustá- lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, não estando esse tributo, nesse particular, sujeito ao princípio da estrita legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva V - ERRADA: conforme art. 153, § 1º, CF, o Poder Executivo pode alterar a alíquota do IE, e não a base de cálculo. 

  • ITEM II

    TRIBUTÁRIO. IPTU. ITR. FATO GERADOR. IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA. LOCALIZAÇÃO. DESTINAÇÃO. CTN, ART. 32. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA.

    1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR.

    2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.

    4. Recurso especial provido.

    (STJ – REsp 492.869/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2005, DJ 07/03/2005, p. 141)


  • O fato gerador do IOF ocorre:1

    • nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
    • nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
    • nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
    • nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)

    Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

    As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

    A base de cálculo depende da operação:

    • Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
    • Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
    • Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
    • Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.
    A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.2


  • II.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.

    CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL. DEFINIÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO A PARTIR DA LOCALIZAÇÃO E DA DESTINAÇÃO URBANA DO IMÓVEL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Considerando que a razão de decidir adotada pelo magistrado de primeiro grau e confirmada pela Corte estadual prescinde da constatação das premissas fáticas suscitadas pelo recorrente, mostra-se inútil a produção da prova requerida a esse respeito.

    2. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel estão sujeitos à incidência do IPTU ou do ITR, a depender da classificação do imóvel considerado, em urbano ou rural. Para essa finalidade, a Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), decidiu que, "[a]o lado do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57/1966" (REsp 1.112.646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/8/2009).

    3. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu pela incidência do IPTU ao fundamento de que "os imóveis questionados integram loteamento localizado na zona urbana, e não há absolutamente nenhuma informação, nem sequer por parte do embargante, de que eles se destinem à exploração das atividades agrárias acima referidas". A revisão do entendimento adotado pelo acórdão recorrido, para infirmar a premissa de que os imóveis situam-se em área urbana e não são utilizados para atividade agrária, pressupõe o reexame da matéria fática, o que é inviável no âmbito do recurso especial.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 259.607/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 17/06/2013)


  • QUESTÃO DE ORDEM. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. NATUREZA TRIBUTÁRIA INEXISTENTE. ARTIGOS 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 77 DO CTN. CONFLITO QUE SE SUSCITA PERANTE O PLENÁRIO DO TRIBUNAL PARA FIRMAR A SEÇÃO COMPETENTE. 1. Não importa o nomen iuris destinado a esta ou aquela exação cobrada pelo Estado; o que dirá se a exação é ou não tributo será o regime legal que a instituiu e a mantém. 2. A taxa de ocupação é uma retribuição anual de índole contratual, não de uma taxa. Tendo em vista ser devido pelo administrado que ocupa bem do Estado, pode-se dizer que é um preço público, mas não é tributo. 3. A "taxa" em questão não tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (entendido como o condicionamento, a limitação, ao exercício da liberdade e da propriedade do administrado), porquanto trata-se de uma contraprestação do administrado para que utilize bem do Estado. 4. Também não se trata de utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. (...) 6. A "taxa de ocupação" evidentemente não se caracteriza como contribuição social, pois não albergada na previsão contida no artigo 149 da Constituição Federal, que prevê três subespécies de contribuições no supra transcrito dispositivo: (a) as sociais (aí incluídas as destinadas ao custeio da Seguridade Social), (b) as de intervenção no domínio econômico e as de interesses das categorias profissionais. 7. Seguindo a trilogia do CTN, fazendo-se um raciocínio por exclusão, também pode-se dizer com segurança que de contribuição de melhoria não se trata, uma vez que não está em jogo obra pública. 8. Igualmente não se trata de imposto, porquanto não se apresenta como fato gerador signo presuntivo de riqueza (o princípio informador dos impostos é a capacidade contributiva), e sim como contraprestação à ocupação de terreno da União. 9. Considerando que os juízes componentes da Primeira e Segunda Seção desta Corte já declinaram a competência, torna-se imperioso, nos termos do artigo 4º, II, d, do Regimento Interno, submeter a divergência ao Plenário do Tribunal para que reste fixada a competência para a apreciação da matéria.(TRF-4 - QUOREO: 11626 SC 1999.04.01.011626-2, Relator: TÂNIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR, Data de Julgamento: 22/03/2001, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/06/2001 PÁGINA: 1266)


  • item IV:


    CTN. 

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

     Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:

     I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

     II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

      III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

     IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

    Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.

     Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

      III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

      IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

      a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

      b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

      c) no pagamento ou resgate, o preço.

     Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

     Art. 66. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

     Art. 67. A receita líquida do imposto destina-se a formação de reservas monetárias, na forma da lei.


  • item I:

    CTN:

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

      I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

      II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

      III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

     Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.


  • Diante do teor do art. 26, do CTN, não entendi porque o item V está errado. Alguém poderia ajudar? Obrigada!

  • V) O erro esta em incluir a base de calculo, pois o Poder Executivo somente pode alterar aliquotas. Para alterar base calculo precisa sim de lei.

  • A parte do art. 26 do CTN que se refere à BC não foi recepcionada pela CF/88, em razão de seu art. 153, § 1º.

  • TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. REsp 1112646 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0051088-6

  • A assertiva III está incorreta, pois a taxa de Ocupação NÃO tem natureza tributária, conforme entende o STJ REsp 1133696 / PE.

    9. Os créditos objeto de execução fiscal que não ostentam natureza tributária, como sói ser a taxa de ocupação de terrenos de marinha, têm como marco interruptivo da prescrição o despacho do Juiz que determina a citação, a teor do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980, sendo certo que a Lei de Execuções Fiscais é lei especial em relação ao art. 219 do CPC. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1180627/SP, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/05/2010; REsp 1148455/SP, SEGUNDA TURMA, DJe 23/10/2009; AgRg no AgRg no REsp 981.480/SP, SEGUNDA TURMA, Dje 13/03/2009; e AgRg no Ag 1041976/SP, SEGUNDA TURMA, DJe 07/11/2008.

  • ITEM I - O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NÃO INCIDE SOBRE OS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR

    Art. 153 da CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • Não existe taxa pelo uso de bem público.

  • GABARITO: C) Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.

  • Que bagunça! Vamos consolidar os comentários.

    Assertiva I: Correta. A resposta está na CRFB: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) IV - produtos industrializados; (...) § 3º O imposto previsto no inciso IV: (...) III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Assertiva II: Correta. O CTN considera apenas o critério topográfico, mas, conforme o REsp 492.869/PR, isso deve ser conjugado com posterior alteração legislativa:

    1. Ao ser promulgado, o Código Tributário Nacional valeu-se do critério topográfico para delimitar o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): se o imóvel estivesse situado na zona urbana, incidiria o IPTU; se na zona rural, incidiria o ITR.

    2. Antes mesmo da entrada em vigor do CTN, o Decreto-Lei nº 57/66 alterou esse critério, estabelecendo estarem sujeitos à incidência do ITR os imóveis situados na zona rural quando utilizados em exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    3. A jurisprudência reconheceu validade ao DL 57/66, o qual, assim como o CTN, passou a ter o status de lei complementar em face da superveniente Constituição de 1967. Assim, o critério topográfico previsto no art. 32 do CTN deve ser analisado em face do comando do art. 15 do DL 57/66, de modo que não incide o IPTU quando o imóvel situado na zona urbana receber quaisquer das destinações previstas nesse diploma legal.

    Assertiva III. Incorreta. Apesar do nome "taxa", trata-se de mera retribuição pelo uso de bem público, retribuição que tem natureza de preço público, conforme o REsp 1233190: "3. O Superior Tribunal de Justiça tem firme orientação pela natureza não tributária da taxa de ocupação de terreno de marinha, que é preço público, cuja origem é a exploração de patrimônio estatal (v. o REsp 1.133.696/PE, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 17.12.2010, acórdão submetido à sistemática dos recursos repetitivos), o que atrai a incidência da Lei de Execuções Fiscais (art. 2º) e do Código de Processo Civil."

    Assertiva IV. Correta. É um ctrl+c, ctrl+v direto do art. 63, inciso II, do CTN.

    Assertiva V. Incorreta. Pegadinha! Ela está toda correta, exceto pelo detalhe de que o Poder Executivo não pode alterar a base de cálculo.


ID
1057390
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o Imposto de Importação, consuma-se na data da entrada da mercadoria no Brasil.

II. Aos atos ou negócios jurídicos que estiverem subordinados à cláusula de condição resolutória, o fato gerador reputar-se-á acontecido, inexistindo disposição em contrário, no momento do implemento da condição.

III. Uma série de fatos que se aperfeiçoam no fim de um determinado período é o conceito de um fato gerador continuado.

IV. Vige no ordenamento nacional com base no princípio da proteção à confiança que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos e adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

V. Em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte houver declarado o débito e não tiver efetuado o pagamento até o vencimento, a confissão desse débito equivalerá à constituição do crédito tributário, que poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e cobrado, independentemente de qualquer procedimento administrativo de lançamento.

Alternativas
Comentários
  • Erros...

    I) Ocorre no desembaraço aduaneiro.

    II) Os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. (Art 117 do CTN)

    III) FG contínuo ou continuado: um único fato que abrange um período todo (IPTU)


    Abs.

         

  • item 3

    DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados da ocorrência dofato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, queocorre em 31 de dezembro de cada ano, por se tratar defato gerador complexivo anual.(Acórdão 104-22401).
    item 5

    STJ - Súmula nº 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • I. No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o Imposto de Importação, consuma-se na data da entrada da mercadoria no Brasil. ERRADA (CONSUMA-SE NA SAÍDA DO PAÍS DE ORIGEM).

    II. Aos atos ou negócios jurídicos que estiverem subordinados à cláusula de condição resolutória, o fato gerador reputar-se-á acontecido, inexistindo disposição em contrário, no momento do implemento da condição. ERRADA (PODE HAVER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO E NÃO MUDARÁ EM NADA, EXEMPLO: MEU PAI SE COMPROMETE FORMALMENTE EM DOAR PARA MIM UMA CASA CASO EU PASSE NO CONCURSO PÚBLICO. PASSEI NO CONCURSO E GANHEI A CASA, O IMPOSTO DEVIDO FOI PAGO. DEPOIS DESCUBRO OUTRO DOCUMENTO QUE DIZ QUE NÃO POSSO VENDER A CASA, POIS TRATA-SE DE UM PATRIMÔNIO FAMILIAR. FICO DESCONTENTE E NÃO QUERO MAIS A CASA E QUERO O VALOR QUE PAGUEI DO IMPOSTO. PARA A NORMA NÃO MUDA EM NADA O SEGUNDO DOCUMENTO, OU SEJA, O IMPOSTO FOI DEVIDO E PRONTO).

    III. Uma série de fatos que se aperfeiçoam no fim de um determinado período é o conceito de um fato gerador continuado. ERRADA (TRATA-SE DE FATO GERADOR PERIÓDICO).

  • I - O fato gerador do imposto de importação de mercadoria para consumo considera-se ocorrido na data do registro na repartição aduaneira competente, da declaração apresentada pelo importador ( art.23 DL 37/96)

  • I. No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o Imposto de Importação, consuma-se na data da entrada da mercadoria no Brasil. ERRADO. Consuma-se com o desembaraço aduaneiro.

    II. Aos atos ou negócios jurídicos que estiverem subordinados à cláusula de condição resolutória, o fato gerador reputar-se-á acontecido, inexistindo disposição em contrário, no momento do implemento da condição. ERRADO. Nas condições resolutórias, o fato gerador reputa-se acontecido no momento da conclusão do ato, sendo que a condição superveniente exingue o mesmo.

    III. Uma série de fatos que se aperfeiçoam no fim de um determinado período é o conceito de um fato gerador continuado. ERRADO. Essa é a definição de fato gerador complexivo.

    IV. Vige no ordenamento nacional com base no princípio da proteção à confiança que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos e adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. CORRETA

    V. Em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte houver declarado o débito e não tiver efetuado o pagamento até o vencimento, a confissão desse débito equivalerá à constituição do crédito tributário, que poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e cobrado, independentemente de qualquer procedimento administrativo de lançamento. CORRETA.

  • Pessoal, há respostas discrepantes quando ao fato gerador do II em se tratando de mercadoria despachada para consumo. Com razão está o colega João Andrade, pois, nesse caso, o fato gerador consuma-se na data do registro da declaração de importação.

    Vejamos:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 656408 GO 2004/0054786-3 (STJ)

    Data de publicação: 02/08/2007

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO . MERCADORIA DESPACHADA PARA CONSUMO. MOMENTO DO FATO GERADOR. 1. "No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importacao , consuma-se na data do registro da declaração de importação" (REsp 313.117-PE, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.11.2003; REsp 670.658/RN, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 14.9.2006). 2. Por outro lado, constitui matéria de fato, e não de direito, a verificação acerca da ocorrência de evento que postergou a efetivação do desembaraço aduaneiro (alegação de greve dos servidores da Receita Federal), tendo em vista que, sobre a questão, o Tribunal a quo entendeu que inexiste nos autos elemento apto a comprovar tal alegação, razão pela qual "a mesma não comporta acolhida em amparo à impetração". 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido

     

     

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1046361 RJ 2008/0075725-0 (STJ)

    Data de publicação: 05/03/2009

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO � RECURSO ESPECIAL � DESEMBARAÇO ADUANEIRO - IMPOSTO DE IMPORTACAO � FATO GERADOR � REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NA REPARTIÇÃO ADUANEIRA. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importacao consuma-se na data do registro da Declaração de Importação - DI, inclusive quando o ingresso ocorre com suspensão de tributação (art. 23 c/c 44 do Decreto-lei 37 /66 e art. 87, I, a, do Decreto 91.030 /85 - Regulamento Aduaneiro). 3. Recurso especial provido.

  • III - 

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS GERADORES

     

    a) fato gerador instantâneo: é o fato isolado que ocorre num determinado momento plenamente identificável, como a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou o lançamento a débito em conta corrente de depósito.

     

    b) fato gerador continuado: é a situação jurídica que se perpetua no tempo, verdadeiro status jurídico, como a propriedade de imóvel rural.

     

    c) fato gerado de período (ou complexivo): é a situação composta por diversos fatos considerados em conjunto, como os rendimentos anuais da pessoa física ou o lucro real trimestral ou anual da pessoa jurídica apurado tendo em conta suas receitas e despesas operacionais, com as adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação.

     

    d) fato gerador vinculado: é aquele realizado pela própria administração, como ocorre com as taxas.

     

    e) fato gerador não vinculado: é aquele que não diz respeito à atividade da Administração, mas ao próprio contribuinte. Por exemplo: IPU, ITR, ICMS, ISS, IR, etc.

     

    Fonte: Leandro Paulsen.

  • II. Aos atos ou negócios jurídicos que estiverem subordinados à cláusula de condição resolutória, o fato gerador reputar-se-á acontecido, inexistindo disposição em contrário, no momento do implemento da condição.

     

    Errada.

     

    CTN:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, CONSIDERA-SE OCORRIDO O FATO GERADOR e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de SITUAÇÃO JURÍDICA, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais REPUTAM-SE perfeitos e acabados:

    I - sendo SUSPENSIVA a condição, desde o momento de seu IMPLEMENTO;

    II - sendo RESOLUTÓRIA a condição, desde o momento da PRÁTICA DO ATO ou DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO.

    ____________________

    IV. Vige no ordenamento nacional com base no princípio da proteção à confiança que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos e adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    Correta.

     

    CTN:

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    _________________________

     

    V. Em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte houver declarado o débito e não tiver efetuado o pagamento até o vencimento, a confissão desse débito equivalerá à constituição do crédito tributário, que poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e cobrado, independentemente de qualquer procedimento administrativo de lançamento.

     

    Correta.

     

    SÚMULA 436/STJ: A ENTREGA DE DECLARAÇÃO pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, DISPENSADA qualquer outra providência por parte do fisco.

     

    CTN:

    Art. 150. O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • I. No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o Imposto de Importação, consuma-se na data da entrada da mercadoria no Brasil.

     

    Errada.

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ADUANEIRO - MERCADORIA EM TRÂNSITO PARA O PARAGUAI - EXTRAVIO - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - INOCORRÊNCIA.

    1. É pacífico o entendimento nesta Corte de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, O FATO GERADOR PARA O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONSUMA-SE NA DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

    2. Verificada a falta de mercadoria importada com destino ao Paraguai em trânsito no território nacional, é indevida a cobrança do imposto de importação. Precedentes.

    3. Recurso especial não provido.

    (REsp 1139922/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 04/02/2011)


ID
1057393
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares e, também por isso, é correto dizer que para o Direito Financeiro, ao contrário do Direito Privado, as receitas auferidas por empresas estatais são receitas do Estado.

II. A função alocativa do tributo consiste em utilizar a tributação como forma de redistribuição de renda, tirando mais de uns e aplicando mais em favor de outros.

III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à interpretação mais favorável ao contribuinte, por força do art. 112 do Código Tributário Nacional, em matéria de juros não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte.

IV. O Sistema Tributário Nacional é racional e rígido, embora possa ser alterado mediante atividade do constituinte derivado, tanto que, pela Emenda Constitucional nº 29/2000, sobrevieram a progressividade do IPTU e nova disciplina das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e, pela Emenda Constitucional nº 39/2002, a previsão da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e autorização para instituição de regime único de arrecadação.

V. De acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, os incentivos, as isenções e os benefícios só poderão ser concedidos pela União e pelos Estados depois de autorizados por convênio aprovado e mediante aprovação de liberação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL (…) 3. Em matéria de juros, não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte porque não estão em discussão as hipóteses do art. 112 do CTN. (…) (Resp 294.740/SC, 2ª T., rel. Min. Eliana Calmon, j. 09-04-2002)(grifo nosso)

  • II)

    função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;

    função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

    função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.

    Fonte: http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html


    V)


    Não há participação da UNIÃO.


    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.


  • III) Errada

    A progressividade do IPTU veio com a EC 42/03 e não 29/00. 

    CF.

    Art. 153

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (IPTU): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    E a EC 39/2002 somente dispôs sobre a COSIP:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


    E o regime único de arrecadação também não veio pela EC 39/2002, e sim pela EC 42/2003:

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Uops Luciana, a progressividade do IPTU veio, sim, com a EC 29/200, vide ART. 156 § 1º, I e II da Constituição Federal. Você apontou o art. 153, § 4º, que tem redação dada pela EC 42/2003, aí sim.

  • IV – INCORRETA. Realmente o Sistema Tributário Nacional é considerado racional e rígido.

    - Sistema racional

    Racionalidade econômica, consistente no ajustamento a substratos econômicos perfeitamente diferençados, de modo a se evitarem as superposições de incidência sobre fatos econômicos idênticos e a se eliminarem os vínculos a critérios jurídico-formais ou à técnica de arrecadação (Ricardo Lobo Torres).

    - Sistema Rígido

    O Sistema Tributário Brasileiro é rígido, tendo em vista que as competências impositivas estão expressamente previstas na Constituição; fechado, em face de sua sistematização exigir que as alterações sejam promovidas pelo Poder Legislativo, ressalvado o entendimento de Ricardo Lobo Torres, que defende um sistema aberto; e científico, pois sua construção se deu por meio da Assembleia Nacional Constituinte e não de um processo histórico.

    Os erros da assertiva são os seguintes:

    1º A EC 29/2000 não tratou sobre a CIDE.

    2º A EC 39/2002 não tratou sobre a instituição de regime único de arrecadação, tratou exclusivamente sobre a COSIP, incluindo na CF o art. 149-A.

  • Item I - ERRADO

    Não compreendem outras fontes de receita do Estado, como as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.

  • Colegas de estudo. Não consigo compreender a assertiva I. Alguém pode explicar? Para mim parece correta, não identifico o erro. Obrigado.

  • I. Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares e, também por isso, é correto dizer que para o Direito Financeiro, ao contrário do Direito Privado, as receitas auferidas por empresas estatais são receitas do Estado.

     

    Errada.

     

    Primeira parte da questão está correta, uma vez que a “Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares”.

     

    Contudo, no Direito Financeiro as receitas auferidas por empresas estatais não são receitas do Estado, mas são receitas destinadas as empresas estatais para o custeio de suas atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

     

    Lei 4.320:

     

            Art. 9º TRIBUTO e A RECEITA DERIVADA instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Quanto as receitas Receita originária - relações de direito privado Deriva: exploração de patrimônio Natureza: contratual isonomia ex: contrato de aluguel ........................... Receita derivada - relações de direito público Deriva: do poder de imperio Natureza: previsão legal desigualdade entre as partes ex: tributos

ID
1057396
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, com relação ao produto da arrecadação dos impostos, assinale a alternativa correta.

I. Um quarto (¼) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação e um quarto (¼) do produto da arrecadação dos impostos especiais pertencem aos Municípios.

II. Um quarto (¼) da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território pertence aos Municípios.

III. Metade do ITR pertence aos Municípios, na hipótese de a municipalidade optar pela sua fiscalização e cobrança na forma da lei.

IV. A União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

V. É vedada à União a retenção ou qualquer restrição à entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • I, II e III)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    IV)

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 

    V)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III


  • Nao entendi o motivo da V estar errada.

    De acordo com o art 160, pu da CR-88, pode condicionar

    a entregar dos recurso do fundo caso o ente beneficiario:

    1)nao pague seus creditos.

    2)Nao cumpra o disposto no art 198,paragrafo2(que fala

    sobre os repasses na area da saude.

    Correta,portanto,assertiva V(nao se enquadra nas excecoes

    do paragrafo). Quem me explica?

  • Camila, a União pode reter ou restringir a entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social. O erro está em dizer que é vedada.

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. INADIMPLÊNCIA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO. LEGITIMIDADE (CF, ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I). LIMITAÇÃO A PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL MUNICIPAL. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. I - Em se tratando de recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM dispõe o art. 160 da Constituição Federal que "é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos", ressalvando-se, contudo, que "a vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias" (CF, art. 160, parágrafo único, inciso I). II - No caso concreto, encontrando-se o Município recorrente em situação de inadimplência perante a Previdência Social, afigura-se legítima a retenção do repasse dos recursos oriundos do FPM, destinados à municipalidade. III - A orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em sede de recursos repetitivos, é no sentido de que "a Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp 1123306/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). IV - A limitação a que alude o art. o § 4º do art. 5º da Lei nº. 9.639/98, diz respeito às hipóteses de amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que não se verifica, na espécie em comento. V - Agravo de instrumento parcialmente provido.

    (TRF-1 - AG: 66279 MA 0066279-51.2010.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 02/12/2011, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.370 de 19/12/2011)

    Espero que ajude...
  • Além da explicação dada pela Iara, perceba que o inciso I menciona 'inclusive de suas autarquias'. O INSS é uma autarquia federal, portanto a União pode reter se o Município está em débito com a Previdência

  • Se o Município fizer a fiscalização, terá direito à integralidade e não apenas metade (ITR).

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A EC nº 108/2020 atribuiu nova redação aos incisos I e II do parágrafo único do art. 158 do texto constitucional. Vejamos:

    "Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos".

  • Retenção e demais restrições são diferentes de condicionamento.


ID
1057399
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido de que cemitérios consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso e, por isso, estão abrangidos pela imunidade constitucional.

II. De regra, o adquirente de boa-fé, no mercado interno, da mercadoria estrangeira, ainda que possuidor da nota fiscal, pode ser apenado com a perda do produto se verificado pelo fisco que a mercadoria não foi regularmente importada.

III. O regime aduaneiro de drawback condiciona, pelo seu caráter sinalagmático, a isenção do Imposto de Importação à exportação da mercadoria na qual o produto importado foi efetivamente utilizado, isso porque vige o regime aduaneiro especial de incentivo à exportação, previsto no Regulamento Aduaneiro, caracterizando descumprimento a substituição por mercadoria de origem nacional, mesmo que de idêntica qualidade.

IV. Para a liberação de mercadorias, é legal a exigência do pagamento de todos os tributos devidos pelo importador como condição de desembaraço aduaneiro da mercadoria não se aplicando os termos das Súmulas nos 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.

V. No que diz respeito à Responsabilidade Tributária do Transportador, é correto afirmar que para a imputação de responsabilidade do Agente Marítimo, se faz necessária a comprovação de atividade com excesso de poderes ou infração à lei.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA. A imunidade religiosa abrange os templos de qualquer culto (150, VI, "b", CF) e admite algumas extensões, tais como a casa paroquial e os cemitérios. Lembrando que o art. 150, §4º, da CF, prevê a incidência da imunidade de IMPOSTOS sobre todo o patrimônio, renda e serviços relacionados com a finalidade essencial da entidade religiosa.

    Porém cuidado!!! O STF admite o aluguel de propriedade de instituição religiosa sem que com isso se perca a imunidade (permanecendo, portanto, imune ao IPTU, por exemplo), desde que os recursos provenientes do aluguel sejam aplicados na finalidade essencial da instituição religiosa. 

  • II – INCORRETA. Segundo assentado na jurisprudência:

    Tributário. Responsabilidade tributária. Importação. Mercadoria importada. Perfumes. Adquirente de boa-fé. 1. O adquirente de boa- fé da mercadoria estrangeira, possuidor da regular nota fiscal, não pode ser apenado com a perda do produto, se verificado pelo Fisco que a mercadoria não foi regularmente importada, porquanto não possui o comprador a obrigação legal de exigir do comerciante vendedor a prova documental do regular ingresso do bem no território nacional, obrigação, esta sim, do Poder Público. Precedentes desta Corte e do STJ (q.v. verbi gratia: MAS 1997.01.000367534, publicado em 13.11.2003). 2. Remessa oficial não provida (TRF-5ª R., 8ª T., REOMS 200442000022149/RR, rel. Juiz Carlos Fernando Mathias, j. 07.11.2006, DJU 04.12.2006, p. 202).

  • Pablo Pires, se possível, disponibilize os comentários às assertivas restantes. Muito obrigado!

  • III - INCORRETA. 

    ***

    O drawback suspensão é regime aduaneiro especial concedido a empresas que apresentarem um plano de exportação e que preencherem os requisitos para sua concessão. O importador se compromete a exportar mercadorias em cujo beneficiamento serão usados os insumos importados, tendo para isso um prazo, o qual, descumprido, enseja a cobrança dos tributos com a exigibilidade suspensa. (TRF4, AC 5003307-16.2015.404.7108, Segunda Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Lazzari, juntado aos autos em 05/02/2016).

    Segundo entendimento do TRF4, a destinação diversa do produto importado, desde que substituído por produto nacional similar e concretizada a exportação no prazo previsto, não caracteriza descumprimento do regime aduaneiro especial de drawback, permanecendo isenta a importação do produto que seria utilizado como insumo:

    DRAWBACK. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE. ADOÇÃO, EXCEPCIONALMENTE, DO PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FISCAL.

    1. Nos termos do Decreto-Lei nº 37/66 e do Decreto nº 91.030/85, o regime aduaneiro especial denominado drawback constitui um incentivo à exportação, e ao mesmo tempo um benefício fiscal ao importador, consubstanciado na isenção, restituição ou suspensão dos tributos incidentes sobre a importação.

    2. Caso em que a empresa executada, optante do regime de drawback suspensão, utilizou-se do insumo importado – soda cáustica – para outras finalidades e, quando da exportação, utilizou-se de similar nacional, também soda cáustica, o que, numa análise mais restritiva, configurou infração, porquanto o contribuinte não teria cumprido o regime a que se submeteu.

    3. O drawback constitui um incentivo à exportação e a legislação de regência da matéria deve ser interpretada em consonância com a sua finalidade, que é a exportação e que foi efetivada. Assim, conquanto a modalidade de drawback suspensão adote o princípio da identidade, entendido como a obrigatoriedade da mercadoria a exportar conter insumo importado, o princípio se aplica quando possível a identificação física do insumo importado (é ou não importado), adotando-se, no mais, a equivalência. O fato de utilizar ou não o insumo importado, tratando-se de insumo que é transformado quando da utilização no produto final, não desvirtua o regime isencional, que prevê como regra básica, em todas as suas modalidades, a efetivação da exportação.

    4. O ato declaratório nº 20/96, que consigna não haver necessidade do insumo estrangeiro nas mercadorias exportadas para os fins do gozo do regime de drawback isenção (que também adota o princípio da identidade), já sinaliza para a adoção do princípio da equivalência, sendo que, não se vislumbra – nem isso foi ressalvado pelo Fisco, embora referido pela embargante – qual o prejuízo fiscal que o procedimento acarretou. (TRF4, 2ª T., AC 97.04.55958-5/RS, Tania Escobar, fev/00).

  • IV - INCORRETA. 

     

    Da forma como escrita a assertiva afirmando a necessidade do pagamento de “todos os tributos devidos pelo importador” como condição para o desembaraço aduaneiro, a assertiva está incorreta:

     

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS. Indevida a retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos e/ou penalidade pecuniária. Intelecção decorrente dos enunciados n. 70, 323 e 547 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (TRF4 5016600-39.2013.404.7200, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/04/2014)

    Para cobrar tributos em geral devidos por algum sujeito passivo a administração tributária deve valer-se da ação de execução fiscal.

     

    CUIDADO!!! Situação diversa é a na qual o Fisco exige o pagamento de tributos afetos à importação em questão como condição para a liberação do bem importado. Neste caso é legítima a retenção do bem importado até que haja o devido pagamento dos tributos no desembaraço aduaneiro:

     

    TRIBUTÁRIO - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - PAGAMENTO TRIBUTOS - RETENÇÃO MERCADORIA - LEGALIDADE. É legal a exigência do pagamento dos tributos devidos pelo importador como condição para o desembaraço aduaneiro da mercadoria. Precedentes do STJ e do STF. As Súmulas 70, 323 e 547 do STF cuidam de situações diversas. (TRF4ªR, AMS 1998.04.01.031880-2/RS, Relator Desembargador Federal Amir Finocchiaro Sarti)

     

    Leandro Paulsen, destaca essa diferença:

     

    O pagamento do II, assim como do IPI e do ICMS, é condição para o desembaraço aduaneiro do produto, sem que, com isso, haja qualquer ofensa à Súmula 323 do STF. De fato, sendo tais tributos devidos por força da própria operação de importação, a exigência do seu pagamento para a liberação do produto não é descabida nem configura meio impróprio para a satisfação do crédito tributário. Não se cuida, pois, de constrangimento passível de ser encarado como “sanção política”. Neste sentido, têm-se pronunciado os tribunais: STF, AGRAG 186.759, nov/97; STJ, REsp 68.247 e REsp 180.131; TRF4, AMS 1998.04.01.031880-2/RS, jan/99. Vide a IN SRF 680/06 que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação.

  • V - CORRETA. 

    ***Questão não muito abordada na doutrina e jurisprudência. É incontroversa a necessidade de comprovação de excesso de poder ou violação à lei ou ao contrato para a responsabilização tributária do sócio-gerente de uma pessoa jurídica.

     

    Quanto ao agente marítimo, sua definição legal encontra-se estampada no art. 1º, III, da Portaria 48/95 da Secretaria de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da saúde, a qual define-o como “pessoa qualificada para representar um transportador e por ele ou em seu nome, autorizar todas as formalidades relacionadas com a entrada e despacho de embarcação, tripulação, passageiro, carga e provisão de bordo”.

     

    Quanto à aplicação dos requisitos de excesso de poder ou violação à lei ou contrato para a responsabilização do agente marítimo, há o seguinte julgado:

     

    Tributário. Transporte marítimo. Responsabilidade pela falta  ou avaria da mercadoria transportada. Agente marítimo (art.  135, II, do CTN). 1. O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador,  sendo representante do armador, estranho ao fato gerador  do Imposto de Importação (Dec.-lei 37/66). 2. A imputação  de responsabilidade, por força do art. 135, II, do CTN, se  fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente  marítimo com excesso de poder ou infração à lei. 3. Recurso  especial não conhecido (STJ, 2ª T., REsp 132624/SP, rel.  Min. Eliana Calmon, j. 15.08.2000, DJU 20.11.2000).

     

    Portanto, com base neste julgado, está certa a assertiva, porquanto, em regra, por não interferir diretamente na atividade explorada pelo representado, o agente marítimo não responde pelos atos praticados por seu representado, salvo se agir com excesso de poder, ou em infração à lei ou contrato. 

  • Antes da anulação, o gabarito apontado pela comissão organizadora do concurso era: d)


ID
1057402
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária.

II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência.

III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos.

IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho.

V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM GRAVADO DE INALIENABILIDADE EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPENHORABILIDADE QUE NÃO PREVALECE DIANTE DE EXECUTIVO FISCAL.

    1. Está assentado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade prevista nos arts. 69 do Decreto-lei 167/67 e 57 do Decreto-lei 413/69, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, é relativa, não prevalecendo diante de penhora realizada em executivo fiscal.

    2. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 575.590/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 31/08/2006, p. 200)

    TÍTULOS DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. PENHORA DO BEM DADO EM GARANTIA. ART. 69 DO DECRETO-LEI N. 167/67. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior tem assegurado que a impenhorabilidade prevista no art. 69 do Decreto-lei n. 167/67, não é absoluta, porquanto cede a eventuais circunstâncias, tais quais: a) em face de execução fiscal, em razão da preferência dos créditos tributários; b) após a vigência do contrato de financiamento; e c) quando houver anuência do credor.

    2. O Pretório Excelso, analisando a questão, já se posicionou no sentido de relativizar a aplicabilidade do art. 69 do Decreto-lei n.

    167/67, porquanto o instituto não pode exceder as suas finalidades.

    3. Inexistência de risco ao crédito cedular garantido por hipoteca.

    Despicienda a proteção inserta no art. 69 do Decreto-lei n. 167/67, pois a impenhorabilidade visa a garantir recursos suficientes para a satisfação do crédito agrícola, situação que, pelo contexto dos autos, não requer tal providência, uma vez que o crédito objeto da penhora, tão-somente, irá ser satisfeito, se sobejarem recursos quando do adimplemento do valor dado em garantia.

    4. Recurso a que se nega provimento.

    (STJ, REsp 220.179/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 14/04/2010)


  • Quanto ao equívoco das demais.

    II - Errada: CTN: "Art. 187 [...] Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:  I - União;  II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;  III - Municípios, conjuntamente e pró rata."

    III - Errada: Não depende da comprovação do pagamento de todos, pois pode deve ser relevado que algum tributo pode estar com sua exigibilidade suspensa, conforme exceção prevista no art. 191-A do CTN: "A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei."

    IV - Errada: Realmente o crédito tributário possui preferência, todavia, no caso da falência, o parágrafo único, I, do art. 186/CTN expressamente faz constar que o crédito tributário não prefere àqueles exigíveis no decurso do processo de falência: " Parágrafo único. Na falência:  I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei  falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;"
     V - Correta. Há orientação firme do STJ nesse sentido; mas ainda que não se conhecesse a jurisprudência, bastaria lembrar que nos termos do art. 655 do CPC, o dinheiro prefere aos demais bens na execução. 

    "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.382/2006. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em que, após as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen Jud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora. 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no Ag: 1230232 RJ 2009/0177190-2, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 17/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2010)"

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • I) Está assentado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade prevista nos arts. 69 do Decreto-lei 167 /67 e 57 do Decreto-lei 413 /69, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, É RELATIVA, não prevalecendo diante de penhora realizada em executivo fiscal. 

  • O bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no art. 185-A do CTN, não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud, disciplinada no art. 655-A do CPC (redação conferida pela Lei 11.382/2006).

    (STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1164948/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 02/02/2011) 

  • ATENÇAO - QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A alternativa V foi considerada correta, contudo, o STJ publicou a súmula 560, que diz: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

     

  • Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A 
    do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica 
    caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a 
    expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    Cuidado para não confundir: 
     Para que seja decretada a penhora on-line, não é necessário que o credor tente localizar outros bens 
    penhoráveis em nome do devedor. Não se exige do exequente o exaurimento das vias extrajudiciais na 
    busca de bens a serem penhorados (STJ. Corte Especial. REsp 1112943/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, 
    julgado em 15/09/2010). 
     Para que seja decretada a indisponibilidade de bens de que trata o art. 185-A do CTN, exige-se que a 
    Fazenda Pública exequente prove que tentou localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. 
    Exige-se o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis (STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.507- 
    SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-560-stj.pdf

  • Se exigirmos o pagamento de todos os tributos, ninguém mais pede recuperação.

    Entende-se que ninguém que pede recuperação judicial está com os tributos em dia.

    Abraços.

  • ATENÇÃO AOS TERMOS E AO ENUNCIADO. 

     

    Alguns comentários dos colegas estão errados, infelizmente, a questão NÃO esta desatualizada.

     

    - Decretação da indisponibilidade - necessita prévio exaurimento;

    - Penhora on line não necessita;

     

    Lembrando: prescinde = dispensável . 

     

    - A Primeira Seção deste Tribunal ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, na busca de outros bens para a garantia da execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/06 (REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008,  Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 3.12.2010).

     

    - Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.

  • O colega Matheus confundiu alhos com bugalhos. Os requisitos para a Decretação de indisponibilidade patrimonial art 185-A , Sum 560 STJ, não se confunde com penhora online via bacen.

  • Vamos consolidar!

    Assertiva I. Correta: Está assentado na jurisprudência do STJ o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade prevista nos arts. 69 do Decreto-lei 167 /67 e 57 do Decreto-lei 413 /69, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, É RELATIVA, não prevalecendo diante de penhora realizada em executivo fiscal. (REsp 575.590/RS).

    Assertiva II. Correta HOJE.

    O STF declarou inconstitucional o concurso de preferência entre os entes públicos:

    O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A Súmula 563 do STF foi cancelada.

    O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.

    Vide .

    Portanto, a questão está desatualizada, mas SOMENTE por causa da assertiva II, não da assertiva V (vide discussão nos comentários anteriores).

    Assertiva III. Pegadinha com o final do 191-A do CTN, o qual se refere a tributos com exigibilidade suspensa: A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei."

    ATENÇÃO. O STJ vem decidindo que nem mesmo a quitação de tributos sem exigibilidade suspensa é necessária para a concessão da recuperação judicial. O entendimento contraria frontalmente texto de lei, então, tomem cuidado com a maneira como futuras assertivas serão formuladas.

    Assertiva IV. Incorreta, conforme o parágrafo único do art. 186 do CTN: Parágrafo único. Na falência:  I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    Assertiva V. Correta. É onde alguns comentaristas anteriores se confundiram. O STJ entende que a indisponibilidade UNIVERSAL de TODOS os bens do devedor exige o esgotamento das demais diligências. Isso é totalmente diferente da PENHORA ON-LINE, antigo "Bacenjud", que prescinde do esgotamento de todas as diligências, mormente porque o CPC estabelece o dinheiro como meio preferencial da execução.


ID
1057405
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, consideram-se válidos os atos praticados por servidor de fato.

II. O poder de autotutela da administração pública pode ser exercido de ofício apenas no que se refere à legalidade do ato, dependendo a apreciação do mérito administrativo de provocação do interessado.

III. A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição.

IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • I. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, consideram-se válidos os atos praticados por servidor de fato. 

    comentário: correto. aliás, esse foi o entendimento do STF, que para não prejudicar terceiros ratificou os atos praticados por servidor público de fato.

    II. O poder de autotutela da administração pública pode ser exercido de ofício apenas no que se refere à legalidade do ato, dependendo a apreciação do mérito administrativo de provocação do interessado.  

    comentário: A Administração Pública exerce o poder de autotutela apreciando atos administrativos ilegais e inconvenientes e inoportunos. Súmulas do STF: Súmula 346 diz: A administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. Súmula 473 diz: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitas os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    III. A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição. 

    comentário: na realidade, a atuação do Estado está prevista na CF e nas leis. logo, ela não a faz a seu juízo de conveniência.

    IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço. 

    comentário: exemplo disso são as recém-criadas AGÊNCIAS REGULADORAS, inseridas no conceito genérico de AGÊNCIA AUTÁRQUICA, cuja função primordial consiste em exercer controle sobre as entidades que prestam serviços ou atuam na área econômica por força de concessões e permissões de serviços públicos (descentralização por DELEGAÇÃO negocial). Como é o caso da ANEEL, ANATEL, ANA, ANPA

  • Complementando o comentário anterior:

    III - ERRADA, pois a intervenção direta do Estado na economia "só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". (art. 173, CF).

    IV - Descentralização por DELEGAÇÃO e por COLABORAÇÃO são sinônimos. "Data venia", há um equívoco no comentário anterior, ao colocar Agências Reguladoras como exemplos de delegação por colaboração.

    Na verdade, Agências Reguladoras, como espécies do gênero autarquia, são exemplos de descentralização por OUTORGA, por SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA (essas são as nomenclaturas) - são casos em que a lei cria ou autoriza a criação de PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, transferindo a esta TITULARIDADE e a EXECUÇÃO do serviço.

    Na Descentralização por DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO, o Poder Público transfere tão somente a EXECUÇÃO de serviço a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, mediante contrato (concessão ou permissão de serviço) ou ato administrativo unilateral (autorização de serviço). A TITULARIDADE continua com o Poder Público, que pode retomar a execução do serviço (por exemplo, mediante encampação).


  • “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [art. 21, X]. O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, criada pelo Decreto-Lei 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • O Item III, ao meu ver, está errado pelos seguintes motivos:

    "A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição"

    A intervenção direta do Estado na economia conforme o art. 173 da Constituição Federal de 1988 só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. No caso de segurança nacional, pode-se citar o Banco Do Brasil que foi criado para regulamentação interna do mercado financeiro, quanto a garantia da segurança nacional, pode-se mencionar a Petrobrás, que tem monopólio na exploração de petróleo cuja importância é essencial para a segurança nacional. 

  • Pessoal, alguém argumente se o raciocínio estiver errado, mas entendo que a alternativa IV também parece estar errada em virtude do trecho "previamente existente", que se refere à pessoa jurídica de direito privado. Isso em razão da forma de concessão especial parceria público-privada, na qual a colaboração é feita por "sociedade de propósito específico", criada necessária e tão somente para assinatura do contrato. Assim, parece-se equivocado afirmar sem ressalva que a pessoa jurídica de direito privado deverá ser previamente existente. Aliás, previamente existente ao que exatamente?!

  • Cara Fernanda, seu raciocínio não está errado, mas não fique procurando cabelo em ovo na resolução de questões fechadas, senão vc vai errar muito (digo por experiência própria). De qualquer forma, a PJ deverá ser previamente existente ao ato de descentralização, que se consuma com a assinatura do contrato ou edição do ato, mas mesmo neste primeiro caso a PJ é criada primeiro e o serviço é delegado depois

  • gbarito C - correto I e IV

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida no Item IV, se alguém puder ajudar...

    IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.

    Até onde eu sabia, a descentralização por colaboração/delegação seria feita:

    -Por meio de contrato---> Particulares prestadores de serviço público

    -Por meio de LEI -----> Para entes da Adm. indireta de direito privado

    Eu não sabia que também poderia ser feito por meio de ato administrativo unilateral como diz o item IV.

    Será que alguém pode me explicar isso?

  • Sobre o item 4 (CORRETO)

    Descentralização. Como ocorre?

    • Territorial (ou geográfica);

    • Por outorga (por serviços): Estado transfere por LEI 

    • Por delegação (por colaboração): Estado transfere por CONTRATO ou ATO ADM.

    a) via contrato 

    - por concessão: Somente para PJ ou consórcio PJ 

    - por delegação: para PF ou PJ 

    b) via ato administrativo

    - por autorização 

    ***********

    Sobre o item 1 (CORRETO)

    Aplica-se a teoria da aparência, mantendo-se a confiança e boa-fé do destinatário do ato.

    Situação hipotética que esclarece a questão (prova de Juiz Federal/TRF3): Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica. (CORRETA) 


ID
1057408
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, no que se refere à organização administrativa.

I. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída, mediante autorização legal, para desempenhar atividades de natureza exclusivamente empresarial, e pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.
II. As agências reguladoras não têm natureza autárquica nem integram a administração pública indireta.
III. As empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à obrigatoriedade de procedimento licitatório.
IV. As organizações sociais integram a administração pública quando assumem a forma de autarquia de regime especial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - E

    I - INCORRETA - Empresa de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado, é instituída mediante lei, mas a sua finalidade é a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica. A questão diz: "desempenhar atividades de natureza EXCLUSIVAMENTE empresarial" Errado!!!  A questão também diz: "Pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas" Sociedades de econômica mista são constituídas sob a forma de S/A.

    II - INCORRETA 

    As agências reguladoras tem SIM natureza autárquica e são autarquias sob regime especial e  integram SIM a administração pública indireta. A alternativa distorceu tudo!!

    III - INCORRETA

    Elas se sujeitam a procedimento licitatório sim, e quando possível, devem se valer de procedimento diferenciado e simplificado, a teor de lei ou de regulamento aprovado por decreto.

    IV - INCORRETA 

    A alternativa quis confundir com autarquia, mas não, as organizações sociais não integram a administração indireta, e são pessoas jurídicas de direito privado.

    Espero ter ajudado, pessoal! Bons estudos! =))

  • Em relação à assertiva “I”, pode-se apontar o equívoco claro consistente em afirmar que as sociedades de economia mista podem ser constituídas sob qualquer forma em direito admitida. Não é verdade. Tais entidades, necessariamente, devem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas, como expressamente exigido no Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, III. Poder-se-ia até argumentar que tal diploma direciona-se apenas à órbita federal, razão por que, em princípio, Estados, Distrito Federal e Municípios poderiam dispor de modo diverso, porquanto não vinculados às disposições deste Decreto-Lei. Nada obstante, é de se mencionar que a própria Lei das S/A – Lei 6.404/76, que é uma lei de natureza nacional (aplicável a todos os entes federativos) destina um capítulo inteiro às sociedades de economia mista (arts. 235 a 240), estabelecendo, expressamente, que “as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta lei”, o que reforça a necessidade de que as entidades ora comentadas sejam mesmo criadas com tal fisionomia jurídica, obrigatoriamente. A doutrina, ademais, sempre define as sociedades de economia mista como possuindo, necessariamente, a forma de uma S/A.

    Quanto à afirmativa “II”, está obviamente errada. Todas as agências reguladoras, ao menos em âmbito federal, têm sido criadas sob a forma de autarquias, muito embora não necessariamente assim deva ser. É até possível, reconheça-se, que um órgão público, ente despersonalizado, seja criado para desempenhar funções regulatórias de um dado setor da economia, por exemplo. Mas, repita-se, ao menos na esfera federal, as agências reguladoras têm sido instituídas sob a fisionomia jurídica de autarquias. Afirmar, portanto, que as agências reguladoras não têm natureza autárquica afigura-se de todo incorreto, uma vez que em manifesto confronto com a própria realidade da Administração Pública brasileira. Estabelecido, pois, que as agências reguladoras vêm sendo criadas sob a forma de autarquias, está igualmente equivocado aduzir, como se fez neste item da questão, que referidas entidades não integram a Administração Pública indireta. Afinal, é claro que as autarquias são entidades componentes da Administração indireta (art. 4º, II, “a”, DL 200/67).

    A afirmativa “III” está evidentemente incorreta, porquanto em confronto direto com o disposto no art. 37, XXI, da CF/88, o qual contém a regra básica que exige a realização de licitações para toda a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, no que se incluem, é claro, as “empresas estatais exploradoras de atividade econômica”, conforme dito na questão em tela. Convém registrar, todavia, que, apesar de a regra geral impor a necessidade de prévio procedimento licitatório também em relação às estatais (leia-se: empresas públicas e sociedades de economia mista) que explorem atividades econômicas, tal obrigatoriedade deve ser relativizada no que tange às atividades-fim dessas mesmas entidades. E isto sob pena de, na prática, ser inviabilizada sua atuação empresarial. Exemplifiquemos: seria mesmo de todo absurdo, para além de inviável na prática, exigir-se que a Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública exploradora de atividade econômica, necessitasse licitar previamente antes de celebrar um simples contrato de abertura de conta corrente com particulares. Isto se insere em sua atividade-fim e, assim sendo, é absolutamente tranqüilo de se afirmar que descabe exigir a observância do princípio licitatório em casos dessa natureza. Feito este registro, reitera-se, porém, que a regra geral é mesmo a da necessidade de licitação, com apoio no inciso XXI do art. 37 da CF/88.

    Por fim, a afirmativa “IV’ está igualmente errada. As organizações sociais integram o chamado “terceiro setor” do Estado brasileiro. Vale dizer, são entidades paraestatais, porquanto atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades de relevo social. Não integram, portanto, a Administração Pública, e muito menos podem assumir a forma de autarquia de regime especial. Ficamos, aqui, com a definição ofertada pela Prof. Maria Sylvia Di Pietro, cujas palavras, pensamos, devem espancar qualquer dúvida quanto à absoluta incorreção do que consta neste item da questão. Confira-se: “Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 569)

    Assim chega-se à conclusão de que todas as afirmativas estão erradas, razão pela qual o gabarito corresponde à letra “E”.


  • Luana, apenas um ponto discordo de vc: as SEM serão sempre empresárias.

    Obrigatoriamente devem ser constituídas sob a forma de S.A. que, por seu turno, sempre serão empresárias, independentemente do objeto explorado.

    Aparentemente você ligou a expressão "empresarial", constante da questão, à "atividade econômica", um dos objetos explorados pelas SEM. Porém, mesmo os serviços públicos serão exercidos empresarialmente, conforme previsão do art. 966 do CC, ainda mais diante da previsão de que toda S.A. será sociedade empresária, independentemente do objeto explorado.

    O erro da questão estaria, assim, na sua parte final, pois as SEM sempre se constituirão sob a forma de S.A., nos termos do art. 5.º, III, do DL 200/67.

    Fora isso, concordo com o restante!

    Abs.

  • cuidado meus nobres!!!

    ITEM IV -

    OS

    • Pessoa privada, n integrante da administração pública

     

     Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da administração pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

     

     Fomenta suas atividades mediante formalização de contrato de gestão com o poder público.

     

     Qualifica-se por ato discricionário, que depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social.

     

     A lei exige que a OS possua um conselho de administração, com representantes do poder público.

      É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.


ID
1057411
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às agências reguladoras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) A natureza de autarquia especial, conferida à agência reguladora pela lei de criação, assegura-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a não sujeição à supervisão presidencial ou ministerial. 
    • comentário: as ag. reguladoras se sujeitam a supervisão ministerial. 
    • b) A indicação de seus dirigentes pelo Poder Executivo é por prazo indeterminado, podendo a lei de criação prever condições para a perda da função.
    • comentário: Art. 5o da Lei 9986: O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal. Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.
    •  c) Há previsão legal de impedimento ao ex-dirigente para o exercício de atividade ou a prestação de qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 
    • comentário: art. 8 da Lei 9986
    • d) Os seus Conselheiros e os seus Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia ou de condenação judicial transitada em julgado. 
    • comentário: perderão ainda em caso de PAD. ressalto que a lei de criação poderá prevê outras hipóteses de perda do mandato.  Art. 9o da Lei 9986 Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    •  e) Em razão de sua autonomia de gestão administrativa, financeira e patrimonial, não estão submetidas ao controle do Tribunal de Contas. 
    • comentário: onde estive dinheiro público federal haverá controle pelo TCU. 

  • A letra “a” está errada. Não é verdade que as agências reguladoras não se submetam ao controle administrativo finalístico, denominado supervisão, presidencial ou ministerial, na forma dos artigos 84, II, e 87, parágrafo único, I, ambos da CF/88, respectivamente. Com efeito, em se tratando de entidades integrantes da Administração Pública, é claro que às agências reguladoras se aplicam os mecanismos de controle previstos na Constituição. A propósito, colhem-se as seguintes palavras de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo: “Deveras, ao adotar a forma de autarquia para as agências reguladoras, o legislador automaticamente as inseriu no regime jurídico geral aplicável às entidades integrantes da administração pública indireta. Sujeitam-se elas, portanto, ao controle legislativo, ao controle judicial e ao controle administrativo finalístico (controle exercido pelo Poder Executivo). Quanto a este último, cabe mencionar, especialmente, a supervisão ministerial (CF, art. 87, parágrafo único, I) e o exercício da direção superior da administração federal pelo Presidente da República, competência privativa e indelegável a ele conferida pelo art. 84, II, da Carta de 1988 – regras também obrigatórias, por simetria, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 166-167)

    A alternativa “b” também não é a correta. No ponto, é importante conhecer o teor da Lei 9.986/2000, que “dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras”. Essa lei estabelece a sistemática de nomeação dos conselheiros e dirigentes das agências reguladoras, deixando claro que se trata de nomeação por prazo determinado, ou seja, para cumprimento de um mandato. Confiram-se, a propósito, os artigos 5º, parágrafo único, e 6º, caput, do sobredito diploma legal. O erro, portanto, consiste na afirmativa de que tratar-se-ia de prazo indeterminado.

    A opção “c” está correta e corresponde ao gabarito da questão. A base normativa está no art. 8º da Lei 9.986/2000.

    A letra “d” está errada, na medida em que, além da renúncia e da decisão judicial transitada em julgado, o art. 9º da Lei 9.986/2000 também prevê a possibilidade de perda do mandato por meio de processo administrativo disciplinar. Refira-se, ademais, que o próprio parágrafo único deste mesmo dispositivo admite que as leis criadoras de cada agência possam estabelecer outras condições para a perda do mandato. Portanto, a palavra “somente” compromete a veracidade desta assertiva.

    Por fim, a alternativa “e” está equivocada, porquanto as agências reguladoras submetem-se, sim, ao controle dos tribunais de contas, inexistindo qualquer base para que escapem da ampla incidência do art. 70, parágrafo único, da CF/88, cujo teor, ademais, é de observância obrigatória pelos demais entes federativos, por força do princípio da simetria. Registre-se que, a despeito da maior autonomia de que, em linhas gerais, são dotadas, não deixam de ser entidades integrantes da Administração Pública indireta (autarquias), razão por que devem ser controladas pelas respectivas Cortes de Contas.

    Gabarito: C


  • A questão está desatualizada. O artigo 6, II, da Lei 12.813/13, estabelece quarentena de 6 meses. Não se aplica mais o art. 8 da Lei 9.986/00 que estabelecia prazo de 4 meses.

  • O art. 8 da lei 9986 não foi revogado, lei esta que trata especificamente da gestão de recursos humanos no âmbito das agências reguladoras, impondo a "quarentena"  de 04 meses aos ex-dirigentes. A lei 12813 trata da quarentena diz respeito ao poder executivo Federal como um todo, e impõe a "quarentena"  de 06 meses. Portanto, entendo que continua vigente a norma prevista na lei 9986, em virtude do princípio da especialidade, aplicando-se apenas aos ex-dirigentes das agências reguladoras, que devem ficar afastados no mínimo 4 meses. Já os funcionários públicos federais em geral submeter-se-ao ao disposto na lei 12813, devendo ficar afastados 6 meses no mínimo. 

  • Não acho que a questão esteja desatualizada. A lei 12813 é geral e a 9986 é específica para o pessoal das reguladoras. Nesse caso,a lei continua valendo e o período é de 4 meses. 

  • SOBRE A LETRA C:

    A lei 12.813/2013 (trata do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do poder executivo federal), se aplica ao presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mist (art. 2º).

    No entanto, a lei trata especificamente dos agentes em âmbito federal. Logo, é possível entender que:

               - para as agências reguladoras instituídas no âmbito federal, o prazo é de 6 meses (não havendo previsão diversa em sua lei instituidora).

               - para as agências dos demais entes federativos, permanece o intervalo de 04 meses da Lei 9.986/00 (em caso de omissão da lei específica que criar a entidade).

  • Questão desatualizada:

    LEI Nº 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013.

    Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

     

    O preâmbulo da lei 12813/13 contém revogação expressa da medida provisória que deu redação ao art. 8 da Lei 9986/00.

     

    Lei 9986/00, art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

     

  • Também não acho que esteja desatualizada. O art. 15 da Lei n. 12.813, DE 16 DE MAIO DE 2013, que revogava o art. 8, da Lei 9986/00 e o art. 16 da MP 2.216-37/200, foi vetado pelo Presidente da República.


ID
1057414
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A desqualificação da entidade como organização social pelo Poder Executivo será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

II. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação.

III. O tombamento de bens públicos realizado pelo órgão federal competente processa-se mediante simples notificação à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, produzindo, a partir de então, os respectivos efeitos.

IV. A diferença entre limitação administrativa e servidão administrativa é que aquela implica a constituição de direito real de uso e gozo em favor do poder público ou da coletividade, ao passo que esta constitui restrição em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • I. A desqualificação da entidade como organização social pelo Poder Executivo será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. 
    comentário: está certo. nesse sentido, JSCF.
    II. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação.  

    comentário: A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização das OS, sem prejuízo de outras SANÇÕES cabíveis. Art. 24. da lei 8.666/93  É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



    III. O tombamento de bens públicos realizado pelo órgão federal competente processa-se mediante simples notificação à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, produzindo, a partir de então, os respectivos efeitos. 

    comentário: Art. 7º do DL 25 de n. 30/11/1937. Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do Tombo.


    IV. A diferença entre limitação administrativa e servidão administrativa é que aquela implica a constituição de direito real de uso e gozo em favor do poder público ou da coletividade, ao passo que esta constitui restrição em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública. 

    comentário: o examinador inverteu os conceitos.  limitação administrativa constitui restrição em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública. ademais, a limitação administrativa é em caráter GERAL, ABSTRATO e INDETERMINADO. Por outro lado, a servidão administrativa implica a constituição de direito real de uso e gozo em favor do poder público ou da coletividade.

  • Limitação administrativa:

    Limitação administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral, gratuita e unilateral. Ex: Limite de altura para construção de prédio; Recuo de calçada.

    A limitação administrativa traz restrições ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.

    Tem um caráter geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).

    Indenização: Não gera direito à indenização.

    Servidão administrativa:

    Servidão administrativa é um meio de intervenção na propriedade, que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição específica, onerosa e unilateral. Ex: A colocação de postes de eletricidade recai sobre alguns imóveis e não sobre todos.

    A servidão administrativa traz restrições quanto ao uso da propriedade que não implica na perda da posse.

    Tem um caráter específico (não recai sobre todos os bens), oneroso (gera direito de indenização correspondente ao prejuízo) e unilateral (imposto pelo Poder Público):

    Indenização: Há direito de indenização correspondente ao prejuízo causado no imóvel. - Em relação à colocação de placas de rua não há direito à indenização, mesmo que tenha levado a uma desvalorização do imóvel.


  • Assertivas I, II e III corretas e assertiva IV errada, portanto a resposta é a letra D.

  • Alguém pode explicar melhor essa assertiva "III"?

  • Decreto-Lei 25/37

    Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
  • Item I

    Lei 9637/98

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Item II

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

  • as respostas dos colegas quanto ao item III n tem nada HAVER, NADA HAVER!!!!!!!!!


ID
1057417
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente entre os entes federativos.
II. É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel.
III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de inadmitir a indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas, sob o fundamento de que sua preservação decorre de mera limitação administrativa imposta pelo poder público.
IV. Não há prazo legal para o município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado em razão de não cumprimento de sua função social.

Alternativas
Comentários
  • I. De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente entre os entes federativos.  comentário: a competência para legislar sobre desapropriação é privativa. art. 22, II da CF. contudo, a competência para declarar utilidade pública, necessidade pública e interesse social é  competência concorrente. fundamento: art. 2º do DL 3365/41.

    II. É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel.  

    comentário: o STF entendeu que é devida indenização ao locatário pelos prejuízos advindos da desapropriação do imóvel em que estabelecido fundo de comércio. RE 95689/RJ. DJ 8/6/1982.
    III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de inadmitir a indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas, sob o fundamento de que sua preservação decorre de mera limitação administrativa imposta pelo poder público. 

    comentário: AI 653062 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 02/08/2011 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral, tendo presente a garantia constitucional que protege o direito de propriedade, firmou-se no sentido de proclamar a plena indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas objeto de apossamento estatal ou sujeitas a restrições administrativas impostas pelo Poder Público
    IV. Não há prazo legal para o município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado em razão de não cumprimento de sua função social. 

  • A assertiva IV está errada porque o Município dispõe de prazo de 5 anos para proceder ao adequado aproveitamento do imóvel urbano desapropriado por não cumprir a sua função social.

    É o que diz o art. 8º, §4º, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01):

    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    Vale dizer que a competência para desapropriar o imóvel URBANO que não cumpra a sua função social é do Município, ao passo que do imóvel RURAL, é da União.

    Como a questão mencionou Município, nos induz a buscar a resposta no Estatuto da Cidade, que regula a matéria.

  • II. É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel.  CORRETA

    (...) DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL COMERCIAL. FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. (...) 2. O entendimento firmado pelo Tribunal estadual encontra amparo na jurisprudência consolidada no âmbito da Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que é devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel. Precedentes (...). Cumpre destacar que, na hipótese em análise, o detentor do fundo do comércio é o próprio proprietário do imóvel expropriado. Assim, a identidade de titularidade torna possível a indenização simultânea na desapropriação. Ademais, o processo ainda se encontra na fase inicial, o que permite seja apurado o valor de bens intangíveis, representados pelo fundo de comércio, na própria perícia a ser realizada para fixação do valor do imóvel, dispensando posterior liquidação de sentença. (...) (STJ   , Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 19/04/2012, T2 - SEGUNDA TURMA)

    Em relação ao fundo de comércio de terceiro locatário do imóvel expropriado, ao que não se refere a assertiva, segue julgado para esclarecimento:

    (...)  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO POR ATO EXPROPRIATÓRIO. DEMANDA AJUIZADA PELO LOCATÁRIO. (...) NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE AO DEPÓSITO DE QUANTIA PROVISORIAMENTE APURADA (...) 2. O valor a ser pago na desapropriação deve corresponder real e efetivamente ao do bem expropriado, de modo a garantir a justa indenização prevista no art. 5º, XXIV, da CF/88, motivo pelo qual deve ser incluída a quantia correspondente ao fundo de comércio. 3. Distinta é a hipótese em que a indenização pela perda do fundo de comércio é pleiteada por terceiro, locatário do imóvel expropriado, exigindo-se o ajuizamento de ação própria destinada à busca desse direito. 4. A indenização pela perda do fundo de comércio, apesar de devida, deverá ser apurada pela via própria, sujeitando-se o pagamento respectivo ao regime constitucionalmente imposto às dívidas da Fazenda Pública (art. 100 da CF/88), salvo na hipótese em que o ente expropriante não detém tal prerrogativa, inexistindo previsão legal para se determinar o depósito de quantia provisoriamente apurada em laudo pericial e menos ainda para obstar a imissão na posse. 

    Recurso especial parcialmente provido.

    (STJ - REsp: 1395221 SP 2012/0065383-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 05/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/09/2013)


  • II. É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel. 
     

    Errei porque achei que tal "reembolso" se daria por juros compesatórios.

  • Com relação ao item III:

    Assim vem se manifestando o STF, conforme se depreende, por exemplo, do julgamento do Al 295.072 AgR/SP: "À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização".

    No mesmo sentido o julgamento do RE 267.817/SP: "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTAÇÃO ECOLÓGICA JUREIA-ITATINS. DESAPROPRIAÇÃO. MATAS SUJEITAS À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VEGETAÇÃO DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Desapropriação. Cobertura vegetal sujeita a limitação legal. A vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas preservadas, nem lhes retira do patrimônio do proprietário. 2. Impossível considerar essa vegetação como elemento neutro na apuração do valor devido pelo Estado expropriante. A inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram os direito de propriedade e a justa indenização (CF, art. 52, incs. XXII e XXIV)". 

    JUIZ FEDERAI. SUBSTITUTO - TRF 1 - REGIÃO - CESPE/UNB - 2009 - Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.

    Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente.

    Fonte: COLEÇÃO PREPARATÓRIA PARA CONCURSOS JURÍDICOS - QUESTÕES COMENTADAS (Andressa Bannwart Leite Destefenni, Fabio Vieira Figueiredo, Marcelo Tadeu Cometti, Marcos Destefenni)

    LEI Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993

    Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: 

    § 2o  Integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo o preço apurado superar, em qualquer hipótese, o preço de mercado do imóvel. 

  • Gabarito - A


ID
1057420
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, atualmente os servidores das entidades de fiscalização do exercício profissional podem ser submetidos a regime jurídico de trabalho contratual, haja vista que referidas pessoas jurídicas, a despeito de ostentar natureza jurídica de direito público, qualificam-se como autarquias especiais.

II. A Constituição Federal estabelece que o direito de greve do servidor público depende de regulamentação quanto aos seus limites por lei complementar, mas o Supremo Tribunal Federal entende que o referido direito é dotado de eficácia imediata, observado, no que cabível, o disposto na Lei nº 7.783/1989, que dispõe genericamente sobre o exercício do direito de greve.

III. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar contra a mesma pessoa em relação à qual foram colhidos, ou mesmo contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.

IV. Dentro do prazo de validade do concurso público, a Administração pode escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não pode dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, constitui um direito do concursando aprovado dentro do número de vagas previstas e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.

V. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as normas constitucionais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são de absorção obrigatória pelas Constituições dos Estados, de modo que a fixação de idade para a aposentadoria compulsória aos setenta anos não está sujeita à atuação inovadora do legislador constituinte estadual, ou mesmo do legislador municipal.

Alternativas
Comentários
  • I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, atualmente os servidores das entidades de fiscalização do exercício profissional podem ser submetidos a regime jurídico de trabalho contratual, haja vista que referidas pessoas jurídicas, a despeito de ostentar natureza jurídica de direito público, qualificam-se como autarquias especiais. 

    ERRADA - Tais entidades sujeitam-se ao regime jurídico público de admissão de pessoal, na esteira do art. 37 da CRFB, consoante entendimento do STF:

    "Esta Corte, quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 22.6431, decidiu que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias. Naquela ocasião ficou consignado que: (i) estas entidades foram criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. 

    A Lei nº 9.649/98 atribuiu personalidade jurídica de direito privado aos conselhos profissionais, ficando vedado o vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública.

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da ADI 1.717, declarou a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 

    7º e 8º do art. 58 da Lei nº 9.649/98, restando consignado que a fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada. Dessa maneira, infere-se a natureza autárquica dos conselhos profissionais pelo caráter público da atividade desenvolvida por eles.

    (...)

    Considerando o caráter jurídico de autarquia dos conselhos de fiscalização profissional, que são criados por lei e possuem personalidade 

    jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, há de se concluir pela obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no artigo 37, II, da CB/88, quando da contratação de servidores.

    Constituindo-se os conselhos de fiscalização profissional em autarquias federais, estaria o ingresso de seus servidores obrigatoriamente adstrito ao disposto no artigo 37, I e II, da Constituição Federal, ou seja, a contratação deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas e títulos. (...)"

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224 22.5.2012.






  • III. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar contra a mesma pessoa em relação à qual foram colhidos, ou mesmo contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas. CORRETA

    É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância às diretrizes da Lei n. 9.296/1996.

    STJ, MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012, 3ª Seção, informativo 505.

    "É de ser reconhecida a legalidade da utilização da interceptação telefônica produzida na ação penal nos autos do processo administrativo disciplinar, ainda que instaurado (a) para apuração de ilícitos administrativos diversos dos delitos objeto do processo criminal; e (b) contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais a prova foi colhida, ou contra outros servidores cujo suposto ilícito tenha vindo à tona em face da interceptação telefônica. (EDcl no MS 13099/DF)" 

    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2013/03/a-interceptacao-telefonica-e.html

  • II. A Constituição Federal estabelece que o direito de greve do servidor público depende de regulamentação quanto aos seus limites por lei complementar, mas o Supremo Tribunal Federal entende que o referido direito é dotado de eficácia imediata, observado, no que cabível, o disposto na Lei nº 7.783/1989, que dispõe genericamente sobre o exercício do direito de greve. 

    ERRADA -- somente a menção a "lei complementar" está equivocada, pois a CRFB fala apenas em "lei específica", conforme art. 37, VII, segundo o qual "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;".

    A posição do STF está em conformidade com o restante da questão:

    "Quinta-feira, 25 de outubro de 2007

    Supremo determina aplicação da lei de greve dos trabalhadores privados aos servidores públicos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). (...) 

    Na votação do Mandado 708,  do Sintem, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou também declarar a omissão do Legislativo e aplicar a Lei 7.783, no que couber, sendo acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Carlos Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Ellen Gracie, vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. 

    Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que "não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".

    Celso de Mello também destacou a importância da solução proposta pelos ministros Eros Grau e Gilmar Mendes. Segundo ele, a forma como esses ministros abordaram o tema "não só restitui ao mandado de injunção a sua real destinação constitucional, mas, em posição absolutamente coerente com essa visão, dá eficácia concretizadora ao direito de greve em favor dos servidores públicos civis"."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355 


  • IV. Dentro do prazo de validade do concurso público, a Administração pode escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não pode dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, constitui um direito do concursando aprovado dentro do número de vagas previstas e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.  CORRETA

    Esta é a posição consolidada do STF e STJ:

    (...) Publicado o Edital que rege o concurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...)

    (RE 666092 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)

    (..) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. (...)

    (MS 16.696/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013)

    NOVIDADE: Edital que prevê a possibilidade de não serem preenchidas todas as vagas oferecidas

    (...) alguns editais de concurso público passaram a trazer a previsão de que a Administração Pública poderia não preencher todas as vagas oferecidas. Para ilustrar, imagine a seguinte previsão do edital:

    “O concurso destina-se ao provimento de 21 vagas, podendo ocorrer o preenchimento de número inferior ou superior a estas, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente.”

    Estas cláusulas editalícias são válidas? 

    A 2ª Turma do STJ tem entendido que SIM.

    Recentemente, decidiu-se que o candidato aprovado dentro do número de vagas NÃO tem direito líquido e certo à nomeação na hipótese em que o edital preveja a possibilidade dos candidatos aprovados serem convocados em número inferior ao das vagas oferecidas no certame, conforme a disponibilidade orçamentária existente (RMS 35.211-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013).

    Em outro precedente, entendeu-se que deve prevalecer o estabelecido no instrumento convocatório, em atenção aos princípios da vinculação ao edital e da discricionariedade da Administração Pública (RMS 37249/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 09/04/2013).

    Em suma, segundo este entendimento, havendo previsão expressa no edital sobre a possibilidade de nomeação dos aprovados em número inferior das vagas ofertadas no certame, não haveria direito subjetivo dos candidatos classificados, ainda que dentro do número de vagas."

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/e-valida-previsao-do-edital-do-concurso.html

  • V - É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as normas constitucionais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são de absorção obrigatória pelas Constituições dos Estados, de modo que a fixação de idade para a aposentadoria compulsória aos setenta anos não está sujeita à atuação inovadora do legislador constituinte estadual, ou mesmo do legislador municipal.  CORRETA

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHAO. EMENDA CONSTITUCIONAL 64/2011. SERVIDORES PÚBLICOS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. DENSA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERIGO NA DEMORA CONFIGURADO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA COM EFEITOS RETROATIVOS. 1- A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 40, § 1º, II, a idade de 70 (setenta) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos. 2- Trata-se de norma de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, que não podem extrapolar os limites impostos pela Constituição Federal na matéria. 3- Caracterizada, portanto, a densa plausibilidade jurídica da arguição de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Estado do Maranhão 64/2011, que fixou a idade de 75 (setenta e cinco) anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais e municipais. 4- Do mesmo modo, configura-se o periculum in mora, na medida em que a manutenção dos dispositivos impugnados acarreta grave insegurança jurídica. 5- Medida cautelar deferida com efeito ex tunc.

    (STF - ADI: 4698 MA , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 01/12/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)


  • A III estaria correta se a questão afirmasse terem as pessoas exercido contraditório no processo crime. Não é possível utilizar a prova feita no crime, contra pessoa que não era alvo original da investigação, diretamente no processo administrativo.

  • Vale ressaltar a emenda constitucional 88/15, que possibilitou a aposentadoria dos servidores públicos aos 75 anos, norma esta de eficácia limitada, pois exige a edição de lei complementar para sua aplicabilidade. Contudo, em relação aos ministros dos tribunais superiores, esta emenda já permitiu a aposentadoria aos 75 anos. 


ID
1057423
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os Municípios, integrantes que são da Federação, podem cobrar indenização das concessionárias de serviço público em razão da instalação de equipamentos necessários à prestação do serviço de telefonia em faixas de domínio público de vias públicas.

II. As jazidas minerais subterrâneas e as que afloram à superfície constituem propriedade distinta do solo, e, estejam ou não em lavra, a pesquisa e a lavra dependem, no primeiro caso, de autorização ou concessão da União e, no segundo caso, dos Municípios.

III. A Lei nº 10.257/2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana, disciplinou a usucapião especial de imóvel urbano, assim entendida a área ou edificação de até duzentos e cinquenta metros quadrados, admitindo sua incidência em terras de propriedade dos municípios, desde que haja utilização por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia de família de baixa renda.

IV. Os acrescidos de marinha, assim compreendidos somente aqueles que se formarem artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas, a partir de 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, são classificados como bens do patrimônio dominical da União.

Alternativas
Comentários
  • I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os Municípios, integrantes que são da Federação, podem cobrar indenização das concessionárias de serviço público em razão da instalação de equipamentos necessários à prestação do serviço de telefonia em faixas de domínio público de vias públicas.  
    comentário: RE 494163 AgR/RJ. 
    II. As jazidas minerais subterrâneas e as que afloram à superfície constituem propriedade distinta do solo, e, estejam ou não em lavra, a pesquisa e a lavra dependem, no primeiro caso, de autorização ou concessão da União e, no segundo caso, dos Municípios. 

    comentário: as jazidas minerais estejam em lavra ou não, pertencem à União. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    III. A Lei nº 10.257/2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana, disciplinou a usucapião especial de imóvel urbano, assim entendida a área ou edificação de até duzentos e cinquenta metros quadrados, admitindo sua incidência em terras de propriedade dos municípios, desde que haja utilização por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia de família de baixa renda. 

    comentário: O art. 183 da CF, instituiu o USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, conferindo àquele que possuir como seu, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, imóvel de até 200m², para sua moradia ou de sua família, o direito de adquirir o domínio, desde que NÃO SEJA proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Trata-se de relevante instrumento de política urbana, regulado pela lei 10.257/2001 – o Estatuto da cidade.  Ademais,  os imóveis públicos NÃO são suscetíveis de ser adquiridos por usucapião, conforme averba o art. 183, §3º da CF,




    IV. Os acrescidos de marinha, assim compreendidos somente aqueles que se formarem artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas, a partir de 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, são classificados como bens do patrimônio dominical da União. 

    comentário: TERRENOS DE MARINHA são as áreas que, banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831.

    Os terrenos de marinha pertencem à UNIÃO por expresso mandamento constitucional (art. 20, VII da CF), justificando-se o domínio federal em virtude da necessidade de defesa e de segurança nacional.

    Os TERRENOS DE MARINHA são exemplos de BENS DOMINICAIS.


  • Os acrescidos de marinha, assim compreendidos somente aqueles que se formarem artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas, a partir de 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, são classificados como bens do patrimônio dominical da União. errada

    terrenos de marinha:

    Terras banhadas pelas águas do mar ou dos rios e lagoas navegáveis (que sofrem influência das marés) e que vão até a distância de 33m para a terra firme contados da linha do preamar médio medida em 1831. 

  • I) Conforme citado pelo douto colega anteriormente, transcrevo a ementa do STF

    Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma

    RE 494163 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO 

    22/02/2011

    Ementa

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (ART. 22, IV, DA CF/88). PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 581.947/RO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 581.947/RO, rel. Min. Eros Grau, DJe 27.08.2010, firmou o entendimento de que o Município não pode cobrar indenização das concessionárias de serviço público em razão da instalação de equipamentos necessários à prestação do serviço em faixas de domínio público de vias públicas (bens públicos de uso comum do povo), a não ser que a referida instalação resulte em extinção de direitos. 2. O Município do Rio de Janeiro, ao instituir retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações, invadiu a competência legislativa privativa da União (art. 22, IV, da CF/88). Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    II)

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.


  • DECRETO-LEI No 3.438, DE 17 DE JULHO DE 1941.

    Art. 1º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte de terra, do ponto em que se passava a linha do preamar médio de 1831:

       a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

       b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

       Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a influência das, marés é caracterizada pela oscilação de cinco centímetros, pelo menos, do nivel das águas (atração luni- solar) que ocorra em qualquer época do ano.

       Art. 2º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento nos terrenos de marinha.

       Art. 3º A União não reconhece e tem por insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos.


  • gente, cuidado.... art 183:

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


  • Totalmente relacionada ao assunto.


ID
1057426
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. As ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa podem ser propostas desde que observado o prazo de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

II. O estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e, nessa linha, implica responsabilidade do Estado o dano causado por policial militar que, estando de folga, mas fardado, pega carona em veículo de particular e, usando arma da corporação, acaba por feri-lo com tiro.

III. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço de transporte coletivo responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, mesmo em relação aos não usuários do serviço.

IV. O Poder Público, ao receber estudante em estabelecimento da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios para preservar a intangibilidade física dos alunos, respondendo por eventuais lesões que eles venham a sofrer, mesmo que decorrentes de agressão perpetrada por colega de classe.

Alternativas
Comentários
  • I. As ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa podem ser propostas desde que observado o prazo de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. 

    comentário: é até 5 anos. art. 23, I da LIA. 

    II. O estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e, nessa linha, implica responsabilidade do Estado o dano causado por policial militar que, estando de folga, mas fardado, pega carona em veículo de particular e, usando arma da corporação, acaba por feri-lo com tiro. 
    comentário: o policial nesse caso é policial 24 horas. RE 160401, Dj 04-06-1999, do STF.

    III. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço de transporte coletivo responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, mesmo em relação aos não usuários do serviço. 
    comentário: RE 591874/MS. j. 26/8/2009
    IV. O Poder Público, ao receber estudante em estabelecimento da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios para preservar a intangibilidade física dos alunos, respondendo por eventuais lesões que eles venham a sofrer, mesmo que decorrentes de agressão perpetrada por colega de classe. 

    comentário: RE 109615/RJ.

  • Em relação à assertiva “I”, é de se pontuar que a ação de ressarcimento ao erário encontra expressa previsão na norma do art. 37, § 5º, da CF/88, o qual delegou à lei a fixação dos prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Com base nesta parte final, a doutrina e também a jurisprudência, de forma amplamente majoritária, vêm entendendo que as demandas que visem a ressarcir o erário são imprescritíveis. A propósito, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “(...)no que concerne à pretensão ressarcitória (ou indenizatória) do Estado, a Constituição assegura a imprescritibilidade da ação. Assim, não há período máximo (vale dizer: prazo prescricional) para que o Poder Público possa propor a ação de indenização em face de seu agente, com o fito de garantir o ressarcimento pelos prejuízos que o mesmo lhe causou.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 587). Voltando, assim, ao item sob exame, é de se concluir que não está correto, uma vez que a ação de ressarcimento não se submete aos prazos prescricionais estabelecidos na Lei 8.429/92 (art. 23), os quais referem-se, tão somente, às demais penalidades estampadas neste mesmo diploma.

    A afirmativa “II” está correta. A circunstância de o policial se encontrar de folga não é suficiente, por si só, para descaracterizar sua atuação como agente público, agindo nessa condição. Com efeito, o fato de o policial se achar fardado, como dito neste item da questão, o identifica claramente, naquele momento, como um agente do Estado. A isso pode-se associar a circunstância de ter usado a arma da corporação, aspectos que conduzem à conclusão de que o policial,  nesse caso hipotético, agiu na qualidade de agente público ou, ao menos, a pretexto de exercê-la. Sobre o tema, parece relevante o seguinte trecho de artigo publicado por Aldo de Campos Costa, assessor de Ministro do STF, intitulado “A responsabilidade do Estado no STF e no STJ”, no bojo do qual aborda, com precisão, o ponto objeto do presente comentário. É ler: “O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401)” (fonte: www.conjur,com.br, em 17.04.2013).

    Quanto à afirmativa “III”, também se revela correta. No ponto, a jurisprudência do STF alterou seu entendimento, mais precisamente por ocasião do julgamento do RE 591.874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski. Nesse precedente, adotou-se a tese de que o art. 37, §6º, CF/88 não admite distinções entre usuários e não usuários do serviço público, como consequência do próprio princípio constitucional da isonomia. Todos estão suscetíveis de sofrerem danos decorrentes dessa atividade, e, portanto, são merecedores de igual proteção jurídica.

    A afirmativa constante do item “IV” também não apresenta erros. Realmente, em situações como a dos alunos de escolas públicas, o entendimento que prevalece é no sentido de que o Estado, ao deter a custódia, guarda ou proteção, ainda que temporária, de determinadas pessoas, assume a posição de garante e, por conseguinte, passa a ostentar o dever legal de impedir que eventuais resultados danosos sejam ocasionados aos estudantes. Neste particular, ofereço os ensinamentos de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo: “Nessas situações, em que o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade física de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá ele com base na teoria do risco administrativo, terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela sua omissão às pessoas ou coisas que estavam sob sua custódia ou sub sua guarda. É o caso, por exemplo, de uma criança, aluno de uma escola pública, que sofra um lesão no horário de aula, nas dependências da escola, por agressão perpetrada por outra criança, ou por qualquer pessoa que não seja dos quadros funcionais da escola. Em uma situação assim, o dano sofrido pela criança evidentemente não terá decorrido de uma atuação de um agente público da escola, mas o Estado tem responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 785-786)

    Com isso, podemos afirmar que o gabarito desta questão corresponde à alternativa “D”.


  • Ótimo o comentário do professor!

  • I)

    CRFB

    Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    LIA

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    DOUTRINA

    “O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210), Essa ressalva decorre do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, e independe de regulamentação[1]. A prescrição prevista na norma infraconstiucional alcança apenas as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, muito embora o tema esteja submetido, a exame em regime de repercussão geral (STF RE 669.069), ainda pendente de solução.’

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-31/toda-prova-prescricao-acao-improbidade-administrativa


  • apenas para fins de complementação e atualização dos colegas:

     

    Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:

     

    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

     

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG).

     

     

     

    Tudo bem. Entendi que as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

     

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

     

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescriçãocontra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

     

     

    fonte: dizer o direito

  • Ação de reparação por danos causados à Fazenda Pública em razão de prática de ILÍCITO CIVIL - PRESCRITÍVEL

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA - PRESCRITÍVEL

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO - IMPRESCRITÍVEL

    Ação pedindo a reparação civil decorrente de DANOS AMBIENTAIS -  

    IMPRESCRITÍVEL

    Fonte - Dizer o Direito

  • Se for dolosa, é imprescritível

  • LETRA: D


ID
1057429
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte enunciado: A Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações (Dinop) do Banco do Brasil S.A., constatando a necessidade de contratação de serviços de publicidade, na forma de execução indireta, para o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive a Fundação Banco do Brasil, toma as providências necessárias e deflagra o certame.

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Como se trata de contratação de serviço de publicidade, a participação no certame será restrita a agências de propaganda.

II. Tratando-se de serviço de publicidade, deverá necessariamente ser adotada a modalidade “concorrência” e o tipo de licitação “melhor técnica”.

III. Caso algum dos participantes, no desenrolar do certame, sinta-se prejudicado por ato da comissão que acarrete inabilitação, a discussão judicial deverá se dar pela via ordinária, pois incabível mandado de segurança para questionar ato de sociedade de economia mista, que, a despeito de ter capital público (da União), é pessoa jurídica de direito privado.

IV. Caso um dos licitantes deixe de apresentar prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deverá a comissão considerar sua proposta desclassificada, alijando-o do certame.

V. Em razão do que foi decidido pelo pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1923/DF, que consagrou o entendimento de que adjudicação vincula a Administração e assegura direito subjetivo ao licitante no caso de contratos de publicidade, de modo a inviabilizar juízo de conveniência e oportunidade, não pode, a partir dessa fase, a licitação ser desfeita com base em tais fundamentos.

Alternativas
Comentários
  • I. Como se trata de contratação de serviço de publicidade, a participação no certame será restrita a agências de propaganda.  CORRETA 

    Lei 12.232/2010: "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    II. Tratando-se de serviço de publicidade, deverá necessariamente ser adotada a modalidade “concorrência” e o tipo de licitação “melhor técnica”. ERRADA

    Lei 12.232/2010: "Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”."


    III. Caso algum dos participantes, no desenrolar do certame, sinta-se prejudicado por ato da comissão que acarrete inabilitação, a discussão judicial deverá se dar pela via ordinária, pois incabível mandado de segurança para questionar ato de sociedade de economia mista, que, a despeito de ter capital público (da União), é pessoa jurídica de direito privado. ERRADA

    Segundo a Lei 12.016/09 (MS): 

    "Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...)

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público." É certo que os atos praticados por sociedades de economia mista na realização de licitações (a obrigação de licitar se cuida de derrogação de direito público no regime jurídico privado a que aquelas se sujeitam) não são atos de gestão. 

  • IV - CERTA - Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: (...) a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município; 


    Importante esclarecer que, no tocante à regularidade relativa à Seguridade Social, bem como perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não há que se perquirir maiores dúvidas em sua exigência. Essa é a linha seguida pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A regularidade junto ao INSS e ao FGTS é condição necessária a ser observada, inclusive nos casos de contratação direta”. (Acórdão nº 1782/2010 - Plenário, TC-003.971/2009-9, Relator Ministro Raimundo Carreiro, julgado em 21/07/2010. Precedentes: Decisão nº 705/1994; Acórdãos nos 1.467/2003 e 361/2007, todos do Plenário do TCU). Grifou-se. “LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. OBRAS RODOVIÁRIAS EMERGENCIAIS NA BR-101/ES. TRECHO CONSTANTE DO ANEXO I DO PETSE. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO APÓS O INÍCIO DAS OBRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À SEGURIDADE SOCIAL. IRREGULARIDADES SANEADAS. CIÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL. ARQUIVAMENTO. 1. A assinatura de instrumento de contrato posteriormente à autorização para o início da execução de obras públicas é impropriedade que permite a continuidade da obra, caso não comprovada a existência de prejuízo aos cofres públicos. 2. A contratação de empresa por dispensa de licitação, ainda que em obras de natureza emergencial, não dispensa a exigência de comprovação de regularidade daquela junto à Seguridade Social”. (Acórdão nº 1839/2006 – Plenário). Grifou-se. “(...) cumpre consignar que a jurisprudência do TCU é ampla no sentido de exigir a comprovação da regularidade da empresa junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS nas contratações precedidas ou não de licitação, com fundamento na Constituição Federal, art. 195, § 3º, a exemplo da Decisão nº 841 - Plenário - TCU, e dos Acórdãos nº 67/2000 - Plenário, n. 102/1999 - Plenário, nº 197/2000 - Plenário, nº 536/2002 - Primeira Câmara, entre outros” (Acórdão nº 488/2004 – 1ª Câmara). Grifou-se. “A exigência de regularidade fiscal para a participação no procedimento licitatório funda-se na Constituição Federal, que dispõe no § 3º do art. 195 que ‘a pessoa em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios’ e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993”. (REsp. nº 633.432/MG, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/02/2005, DJ de 20/06/2005). Grifou-se. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22286/licitacao-promovida-pela-uniao-desnecessidade-de-comprovacao-da-regularidade-fiscal-perante-os-estados-e-municipios#ixzz3U7npaI6W

  • Car@s,

    Acredito que o erro do item IV esteja em afirmar que a "deverá a comissão considerar a proposta desclassificada". Isto porque a lei 8.666/93 em seus arts. 27 a 29 está a tratar de situação de desabilitação. Devemos lembrar que no caso das licitações para contratação de serviços de publicidade, a lei 12.232/10 determina que haverá uma subcomissão especial encarregada de julgar e classificar as propostas, conforme o art. 11, parágrafo 4º, II. Logo, a não apresentação da regularidade frente à Seguridade Social e ao FGTS implicam desabilitação, a ser declarada pela comissão do procedimento licitatório, em fase posterior à classificação e julgamento (bem como possíveis desclassificações) já realizado pela subcomissão especial.

    Abs e Bons estudos!

  • III. Caso algum dos participantes, no desenrolar do certame, sinta-se prejudicado por ato da comissão que acarrete inabilitação, a discussão judicial deverá se dar pela via ordinária, pois incabível mandado de segurança para questionar ato de sociedade de economia mista, que, a despeito de ter capital público (da União), é pessoa jurídica de direito privado. ERRADO

    Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Sobre os itens I e II, que tratam da licitação para fins de publicidade:

     

    O único dispositivo da Lei Geral de Licitações que faz menção à licitação de serviço de publicidade é o art. 25, II, da Lei no 8.666/93, que proíbe a contratação direta por inexigibilidade de tal serviço. Todavia, tendo em vista as peculiaridades de tal tipo de atividade, houve, em 2010, a edição da Lei no 12.232, que trata especificamente da contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda.

    A Lei no 12.232/10 aplica-se à contratação de serviço de publicidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para participar da licitação, exige-se que a agência tenha certificado de qualificação técnica de funcionamento, sendo aceito o obtido perante o Conselho Executivo de Normas Padrão (CEUNP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida. [...]

    Admite-se a utilização das modalidades previstas no art. 22 da lei, isto é, das modalidades comuns às licitações no geral, mas a lei determina que são obrigatórios os tipos: “melhor técnica” e “técnica e preço”. Não se admite, portanto, a utilização exclusiva do critério do menor preço.

     

    Link: http://direitoadm.com.br/licitacao-de-servicos-de-publicidade-prestados-por-agencias-de-propaganda/

     

     

  • O erro da alternativa IV está no momento em que o licitante foi penalizado por não ter apresentado comprovação da sua regularização junto à seguridade e FGTS.

    O inciso IV do art. 29 da Lei 8666/93, cuja finalidade é especificar o que se entende por regularidade fiscal e trabalhista (art. 27, IV), aponta justamente a necessidade de regularidade perante ao INSS e FGTS para fins de habilitação.

    Uma vez irregular, e considerando que tais documentos são exigidos para a habilitação do licitante, fato é que esta será indeferida (art. 51), o que o impossibilita de participar da fase seguinte, que é a apresentação da proposta.

    Sendo assim, se houve apresentação de proposta, isso significa que o licitante teve sua habilitação deferida, e não cabe mais desclassificá-lo pela inabilitação nesse momento. Aliás, o § 5º do art. 43 proíbe justamente esse tipo de atitude, salvo se os motivos surgirem após tal fase.


ID
1057432
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte enunciado: Desejando construir um imóvel multifamiliar em terreno de sua propriedade, determinada empresa comparece à prefeitura municipal e solicita prática de ato administrativo para viabilizar a obra. De posse da documentação apresentada e após o trâmite de praxe, a autoridade administrativa emite sua manifestação. Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A apreciação da situação pelo servidor público competente, envolvendo juízo sobre ocupação regular do solo e também sobre impacto na vizinhança, pressupõe análise de conveniência e oportunidade, pois, em Direito Administrativo, o interesse público prepondera sobre o particular.

II. A manifestação do servidor público competente classifica-se como ato administrativo negocial, ou seja, aquele no qual o poder público expede uma declaração de vontade que é coincidente com a pretensão do particular.

III. Deferido o exercício da atividade material postulada, assume a ação da administração, no caso, natureza definitiva, sendo possível, contudo, o desfazimento mediante revogação no caso de ilegalidade.

IV. O ato administrativo praticado pelo servidor competente por intermédio do qual a administração faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais, é denominado licença.

Alternativas
Comentários
  • I. A apreciação da situação pelo servidor público competente, envolvendo juízo sobre ocupação regular do solo e também sobre impacto na vizinhança, pressupõe análise de conveniência e oportunidade, pois, em Direito Administrativo, o interesse público prepondera sobre o particular. 
    comentário: a situação da questão supõe ser ato administrativo de licença para construir. é ato vinculado. 
    II. A manifestação do servidor público competente classifica-se como ato administrativo negocial, ou seja, aquele no qual o poder público expede uma declaração de vontade que é coincidente com a pretensão do particular. 
    comentário:  certo. é licença para construir.
    III. Deferido o exercício da atividade material postulada, assume a ação da administração, no caso, natureza definitiva, sendo possível, contudo, o desfazimento mediante revogação no caso de ilegalidade. 
    comentário: o ato é vinculado. só pode ser concedido se atendidos os requisitos legais. se concedido inobservando a lei, o ato posterior só pode ser anulação e não revogação. a revogação é de ato discricionário em razão de ser inconveniente e inoportuno. 
    IV. O ato administrativo praticado pelo servidor competente por intermédio do qual a administração faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais, é denominado licença. 

    comentário: vide comentário do item I

  • O enunciado da questão envolve a prática do ato administrativo de expedição de uma licença para construir. Trata-se de ato administrativo que pode ser classificado como vinculado, na medida em que, uma vez preenchidos os requisitos legais pertinentes, o particular não pode ter indeferido seu pedido. Adquire, por outras palavras, direito subjetivo à emissão da licença, mediante preenchimento de todos os pressupostos legais para tanto. Ademais, cuida-se de ato tido por negocial, vale dizer, aquele em que se faz necessária prévia anuência da Administração Pública para a realização de uma atividade pelo particular, ou para o exercício de um direito, devendo o administrado, portanto, formular o requerimento previamente junto à Administração. O ato exarado pelo órgão público competente vai ao encontro da pretensão deduzida pelo particular. Pois bem, vistas estas características gerais, examinemos as afirmativas da questão.

    A assertiva I está errada, porquanto afirma haver espaço para juízos de conveniência e oportunidade na expedição da licença, o que inexiste, em se tratando de um ato vinculado, como acima referido.

    A assertiva II não apresenta erro algum. Definição precisa de ato negocial.

    A assertiva III está equivocada. Uma vez expedida a licença para construir, é possível que o ato seja desfeito, todavia, não através de revogação, como referido na questão, e sim através de cassação, acaso o particular incida em alguma irregularidade, ou seja, caso deixe de atender aos requisitos previstos em lei para prosseguir na realização da obra. Não custa rememorar que a revogação é a modalidade de desfazimento de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, e não por conta de ilegalidade.


    Por fim, a assertiva IV está correta. De fato, o conceito de licença foi apresentado com exatidão.

    Estão corretas as assertivas II e IV, de modo que a resposta seria a alternativa “b”

    Gabarito: B


  • É um ato negocial porque houve requerimento para ser praticado pela administração, ou seja, houve solicitação por parte do administrado.

    Se trata de uma licença, e quando se fala em licença é preciso lembrar que licença é ato vinculado. Não se fala portanto em juízo de conveniência e oportunidade.

    Revogação não se faz por ilegalidade. O resultado da ilegalidade é a anulação.

    A licença é ato administrativo praticado por servidor competente por intermédio do qual a administração pública faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais solicitados pelo ato.

    ... continue estudando.

    ... persista no seu sonho.

    ...quem deve acreditar que você é capaz?

  • GAB: B

  • Complemento:

    1º Classifica-se como negocial tendo em vista seu objetivo:

    manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. (Mazza)

    2º No caso da assertiva não poderíamos classificar como autorização, mas como asseverado pelo colega trata-se de licença são características:

    Unilateral

    Vinculada

    Não precária

    3º O ato de licença é vinculado e não pode ser alvo de revogação..

    Não esqueça:

    Não se revogam

    V C DA COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Direito Adquirido

    Consumado

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Item I - incorreto. O juízo acerca da ocupação do solo e impacto na vizinhança resulta na emissão de uma licença, ato administrativo de natureza vinculada, que independe de análise de conveniência e oportunidade do servidor, mas tão somente dos requisitos legais. 

    Item II - correto. Atos negociais são aqueles que contêm declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Item III - incorreto. O desfazimento do ato em razão de ilegalidade se dá mediante anulação, não revogação. Esta última é a extinção do ato por razões de conveniência e oportunidade.

    Item IV - correto. A licença é ato de polícia, mediante o qual a Administração permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado; portanto, caso o particular preencha os requisitos exigidos pela lei, a licença deverá ser concedida – ex: licença para construir, licença para dirigir.

  • Ponto importante:

    É possível , de forma excepcional, proceder à revogação da licença para construir.

     STJ, REsp 1227328 :

    A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que

    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento

    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação

    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então

    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e

    somente poderá ser: 

    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,

    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os

    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra;


ID
1057435
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Congresso Nacional exerce controle externo sobre a administração pública federal com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, a de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário.

II. O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas fixado pela Constituição Federal é de observância compulsória pelos Estados.

III. Subverte a ordem constitucional, por ferir o princípio fundamental da separação e da independência dos poderes, a norma estadual que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituir dirigentes de agência reguladora antes do final do período de sua nomeação a termo.

IV. O limite máximo de remuneração previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal é aplicável não só à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas também a todas as empresas públicas e, de forma atenuada, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

V. Empresa pública é pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, a qual somente pode ser criada por lei, com capital exclusivamente da União, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

Alternativas
Comentários
  • I. O Congresso Nacional exerce controle externo sobre a administração pública federal com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, a de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário. 
    comentário: art. 70 e art. 71 da CF/88
    II. O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas fixado pela Constituição Federal é de observância compulsória pelos Estados. 
    Comentário: ADI 4416 MC / PA - PARÁ  do STF.
    III. Subverte a ordem constitucional, por ferir o princípio fundamental da separação e da independência dos poderes, a norma estadual que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituir dirigentes de agência reguladora antes do final do período de sua nomeação a termo. 

    IV. O limite máximo de remuneração previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal é aplicável não só à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas também a todas as empresas públicas e, de forma atenuada, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias. 
    comentário: as empresas públicas que desenvolve atividade econômica não se submete ao teto funcional.
    V. Empresa pública é pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, a qual somente pode ser criada por lei, com capital exclusivamente da União, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

    Comentário: Lei autoriza a criação de Empresa pública e Sociedade de economia mista.

  • I. O Congresso Nacional exerce controle externo sobre a administração pública federal com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, a de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário. CORRETA

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"

  • III. Subverte a ordem constitucional, por ferir o princípio fundamental da separação e da independência dos poderes, a norma estadual que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituir dirigentes de agência reguladora antes do final do período de sua nomeação a termo.  CORRETA

    STF:

    I. Agências reguladoras de serviços públicos: natureza autárquica, quando suas funções não sejam confiadas por lei a entidade personalizada e não, à própria administração direta. II. Separação e independência dos Poderes: submissão à Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha e da destituição, no curso do mandato, dos membros do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. 1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida. (...) (STF - ADI: 1949 RS , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 18/11/1999, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 25-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02215-1 PP-00058)


  • V - lei ESPECÍFICA!!!

  • O teto remuneratório só se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que receberem recursos públicos para pagamento de seu pessoal ou de custeio em geral.

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  •     

       Item V. Empresa pública é pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, a qual somente pode ser criada por lei, com capital exclusivamente da União, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   Está correto de acordo com o art. 5º, II, do Dec-Lei 200/1967.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

       II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • V- As Empresas Públicas não são criadas por Lei. A Lei apenas autoriza sua criação, que, efetivamente, só ocorre com o registro Cartorário de seus atos constitutivos.

  •  

    Sobre a afirmação IV:

    Quanto  às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, o teto só se aplica quando estas  receberem do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF) .

    São as famosas "empresas estatais DEPENDENTES".

     

    ----------

     

    Sobre a afirmação V ........ CUIDADO!!!

    De fato, ela está errada:

     

    Além de não ser "somente criada por lei" (lei específica autoriza a sua criação), não é necessário capital exclusivo da União, bastando que seja formada por capital exclusivamente público.

     

    O texto da lei citado pelo amigo Igor Santos (abaixo) - art. 5º, II, do Dec-Lei 200/1967 - se refere à Empresa Pública Federal (vez que o DL 200/67 trata da administração federal). Isso justifica o fato de o artigo 5º, II mencionar se refere à "capital exclusivo da União".

     

    Todavia, a questão foi genérica (não mencionou especificamente às empresas federais), logo, não é possível considerar certo o conceito específico do DL 200/67.

     

    Resumindo: "Empresa Pública" (geral) = criação autorizada por lei + capital exclusivamente público (de entes da Direta ou mesmo da Indireta).

  • Assertiva III:

    Nomeação e destituição de dirigentes de agências reguladoras e prévia aprovação da ALE

    É CONSTITUCIONAL lei estadual que prevê que os dirigentes de determinada agência reguladora somente poderão ser nomeados após previamente aprovados pela Assembleia Legislativa. 

    Por outro lado, é INCONSTITUCIONAL a lei estadual que estabelece que os dirigentes de agência reguladora somente poderão ser destituídos de seus cargos por decisão exclusiva da Assembleia Legislativa, sem qualquer participação do Governador do Estado. Essa previsão viola o princípio da separação dos poderes (at. 2º da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 1949/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014 (Info 759).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Em relação à assertiva III -  Subverte a ordem constitucional, por ferir o princípio fundamental da separação e da independência dos poderes, a norma estadual que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituir dirigentes de agência reguladora antes do final do período de sua nomeação a termo. 

    "... é INCONSTITUCIONAL a lei estadual que estabelece que os dirigentes de agência reguladora somente poderão ser destituídos de seus cargos por decisão exclusiva da Assembleia Legislativa, sem qualquer participação do Governador do Estado. Essa previsão viola o princípio da separação dos poderes (at. 2º da CF/88)." Informativo 759 STF - STF. Plenário. ADI 1949/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014


ID
1057438
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. No âmbito da administração pública federal, é admissível a delegação para a edição de atos normativos, mas a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
II. Conquanto a atuação da autoridade administrativa não se equipare à da autoridade judicial, é possível em processo administrativo, em caso de risco iminente, a adoção de providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
III. Em razão do que dispõe a legislação que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, todos os atos administrativos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
IV. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mas da revisão do processo não poderá resultar agravamento da situação.
V. O direito da administração pública federal de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO EXIGE A LITERALIDADE DA LEI Nº 9.784/99, CONFORME OS ARTIGOS TRANSCRITOS ABAIXO.

    I - ERRADA. ATO NORMATIVO NÃO PODE SER DELEGADO.

    II - CERTA. TEXTO DA LEI.

    III- ERRADA. NEM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS PRECISAM SER MOTIVADOS. A LEI ARROLA OS CASOS EM QUE A MOTIVAÇÃO É OBRIGATÓRIA.

    IV- CERTA. TEXTO DA LEI.

    V - ERRADA. TROCOU A PALAVRA "ANULAR" POR "REVOGAR, TORNANDO ERRADA A ASSERTIVA.

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

       Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

      Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • I. ERRADO - No âmbito da administração pública federal, é admissível a delegação para a edição de atos normativos, mas a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É ATO INDELEGÁVEL.



    II. CORRETO - Conquanto a atuação da autoridade administrativa não se equipare à da autoridade judicial, é possível em processo administrativo, em caso de risco iminente, a adoção de providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado. CASO TÍPICO DA AUTOEXECUTORIEDADE. EX.: DESAPROPRIAÇÃO (ato que pode afetar direitos ou interesses do administrado) POR MOTIVO DE DESMORONAMENTO (risco de interesse público).  


    Vale citar os comentários realizados por José dos Santos Carvalho Filho sobre o assunto.

    "São dois os pressupostos apontados pelos doutrinadores para justificar a tutela preventiva. De um lado, cumpre estar presente o risco a que está sujeito o titular, de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do momento em que vai ser decidida a matéria pertinente ao direito: é o risco da demora (periculum in mora). De outro, é exigível ainda que o direito ameaçado tenha um mínimo de plausibilidade jurídica, ou seja, seja razoável a um primeiro exame do intérprete (fumus boni iuris)...A despeito de não estar mencionado na norma, as providências preventivas tanto podem ser adotadas antes de ser instaurado o processo, como durante o seu curso. Naquele caso, tratar-se-á de providências cautelares prévias, enquanto neste o agente adotará providências cautelares incidentais."



    III. ERRADO - Em razão do que dispõe a legislação que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, todos os atos administrativos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. SÓ LEMBRAR QUE O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDA A QUALQUER INTERESSADO O ACESSO A INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE INTERESSE PÚBLICO NÃO SUJEITAS A SIGILO LEGAL E O ATO DE EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO NÃO PRECISÃO SER MOTIVADOS. LOGO, NÃO É TODO ATO QUE PRECISA SER, NECESSARIAMENTE, MOTIVADO.



    IV. CORRETO - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mas da revisão do processo não poderá resultar agravamento da situação. 

    REVISÃO: NÃO PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.

    RECURSO: PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.



    V. ERRADO - O direito da administração pública federal de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O PRAZO DECADENCIAL RECAI SOBRE ATO ILEGAL, LOGO SUA EXTINÇÃO DAR-SE-Á PELA ANULAÇÃO.




    GABARITO ''B''

  • ITEM I - ERRADO (ART. 13 da Lei 9.784).  Atos de caráter normativo não podem ser delegados.

    ITEM II - CORRETO (ART. 45 da Lei 9.784)

    ITEM III - ERRADO (ART. 50 da Lei 9.784). Não são todos os atos que têm que ser motivados.

    ITEM IV - CORRETO (ART. 65 da Lei 9.784)

    ITEM V - ERRADO (ART. 54 da Lei 9.784). Não é revogar, é anular.

  • Hoje a questão seria passível de anulação, pois embora o artigo 65 da lei 9784/99 admita a reformatio in pejus nos processos adm. em geral, a jurisprudência do STJ têm jurisprudência no sentido contrário:

    Processo:MS 11749 DF 2006/0083673-8

    Relator(a):Ministro BENEDITO GONÇALVES

    Julgamento:11/06/2014

    Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO

    Publicação:DJe 20/06/2014

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CUMPRIMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS, CONVERTIDA EM MULTA (ART. 130, § 2º, DA LEI 8.112/90). POSTERIOR REVISÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO PELOS MESMOS FATOS. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. SEGURANÇA CONCEDIA.

    1. Discussão acerca da possibilidade de anulação parcial de processo findo, com sanção já cumprida, para aplicação de penalidade de demissão pelos mesmos fatos.

    2. Rejeito a tese da preliminar de decadência do direito à impetração suscitada pela autoridade coatora, referendada pelo Parquet, pois, entre a publicação da Portaria Retificadora, ocorrida em 15 de fevereiro de 2006 (e-STJ fl. 80), e a impetração do writ (26.4.2006) não transcorreu o prazo do art. 23 da Lei12.016/2009. 3. O que se tem aqui é anulação de processo findo, com sanção já cumprida, ou seja, uma revisão com reformatio in pejus, a qual está em sentido contrário à jurisprudência do STJ que proíbe o agravamento da penalidade imposta a servidor, após o encerramento do respectivo processo disciplinar, com o julgamento definitivo pela autoridade competente, como no caso dos autos em que já tinha sido cumprida a pena de suspensão, convertida em multa, quando veio nova reprimenda (demissão). Dentre outros precedentes: MS 11.554/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, DJe 01/10/2013; MS 17.370/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 10/09/2013; MS 10.950/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, DJe 01/06/2012. 4. Incide, na espécie, o verbete sumular n. 19/STF: "[é] inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira". 5. Segurança concedida para anular as Portarias n. 1.511 e 1.512, publicadas no D.O.U de 15 de fevereiro de 2006, do Ministro da Integração Nacional, e, por conseguinte, determinar a reintegração dos impetrantes no cargo que ocupavam antes da demissão, com repercussão financeira a partir da impetração.

  • Apesar do item V ser a transcrição do artigo 54 da 9.784, mudando, anular por revogar, o item é correto. Anulação ocorre por ilegalidade, revogação ocorre por conveniência e oportunidade. Em ambos os casos, o direito decai em 5 anos. O examinador deveria ter colocado no enunciado "de acordo com a Lei 9.784 (...)", pois o enunciado do item V, por si só, não tem nada de errado.


ID
1057441
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a servidor investido exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
II. A nomeação, a promoção, a ascensão e a reintegração são algumas das formas de provimento de cargos públicos previstas na legislação de regência dos servidores públicos civis federais.
III. No âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a recondução, que foi extinta por modificação legislativa ocorrida em 1997, consistia no retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tivesse se dado de forma voluntária.
IV. A ordem constitucional veda qualquer restrição ao acesso a cargos públicos com base em distinção de gênero.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - E

    I - INCORRETA

    Quando a questão diz EXCLUSIVAMENTE por concurso público de provas ou provas e títulos está errado, pois existe também os cargos em comissão, que nos percentuais previstos em lei são ocupados por pessoas que não foram aprovadas em concurso e ainda assim estão ocupando cargo público.

    II - INCORRETA

    Ascensão deixou de ser forma de provimento e foi revogada pela lei 9.527/97.

    III - INCORRETA 

    A alternativa fala de recondução, então está incorreta, pois recondução não foi revogada, e a legislação de 1997, revogou ascensão e transferência. O conceito dado como o de recondução também está errado, pois este conceito é o da reversão, que consiste na volta do servidor aposentado.

    IV - INCORRETA

    No art 37 da CF diz o seguinte: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.."  Eventualmente, um edital pode contemplar restrições aos candidatos, como a não abertura de vagas para mulheres pela complexidade do cargo e a alternativa diz que ela veda QUALQUER restrição, então também está incorreta!!

    Espero ter ajudado. Bons estudos! =)


  • IV - para mim, a afirmativa é bastante duvidosa, pois fala em RESTRIÇÃO ao acesso a cargos públicos. O tratamento diferenciado é aceito, desde que seja razoável, por exemplo, o estabelecimento de exigências na prova física diferentes para homens e mulheres (distância diferente, desempenho diferente, etc.).

    O que norteia qualquer distinção entre os candidatos em concurso público é sempre o princípio da razoabilidade. É possível, por exemplo, colocar altura mínima para candidato no concurso para policial militar (pois essa exigência é compatível com a atividade), mas a mesma exigência no concurso para escrivão de polícia (que possui atividade interna) é inconstitucional.

    Importante ver que o que permite a distinção é a NATUREZA do cargo, NÃO SUA COMPLEXIDADE, pois mulheres e homens têm iguais capacidades (nisso acredito estar enganada a colega, no comentário anterior).

    Por fim, o STF já considerou inconstitucional a exclusão total da participação de mulheres em concurso da Polícia Militar:

    Recurso extraordinário. 2. Concurso público. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Edital que prevê a possibilidade de participação apenas de concorrentes do sexo masculino. Ausência de fundamento. 4. Violação ao art. 5º, I, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário provido.
    (RE 528684, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)



  • Seguindo alguns critérios, a doutrina aceita essa diferenciação com base no gênero, como Celso Antônio Bandeira de Melo.

    Ver http://jus.com.br/artigos/23465/as-discriminacoes-nos-concursos-publicos-e-os-principios-constitucionais-do-direito-administrativo/2

  • Art. 29 da Lei 8112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • IV - INCORRETA

    Existem concursos públicos que NÃO permitem a participação de mulheres. Posso citar dois exemplos: concurso para Fuzilieiros Navais da Marinha do Brasil e concurso para formação de Oficiais de Infantaria da Aeronautica na AFA (Academia da Força Aérea). O edital destes concursos veda expressamente a participação feminina.

    Bons estudos!

  • Se ainda há editais vedando a participação de mulheres, temos que lamentar e declarar a inconstitucionalidade.

    Abraços.


ID
1057444
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O Poder de Polícia é indelegável, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser transferido a entidade integrante da administração pública indireta.
II. O exercício do Poder de Polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com auxílio de instrumentos que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado.
III. A instituição pelos Municípios de taxa de localização e funcionamento de atividade econômica é constitucional, uma vez que sua instituição opera-se em razão de legítimo exercício do Poder de Polícia.
IV. Ao Presidente da República é possível dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, quando isso não implicar aumento de despesa, bem como extinguir cargos públicos quando vagos.
V. O exercício do Poder Disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da persecutio criminis que venha a ser instaurada contra o agente perante órgão competente do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • V. O exercício do Poder Disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da persecutio criminis que venha a ser instaurada contra o agente perante órgão competente do Poder Judiciário. CORRETA

    DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENDÊNCIA SIMULTÂNEA DE PROCESSO PENAL PARA APURAR OS MESMOS FATOS ANALISADOS PELA CORTE DE CONTAS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.COMUNICAÇÃO MERAMENTE EVENTUAL ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ILICITUDE ADMINISTRATIVA INDEPENDENTE DE TIPIFICAÇÃO PENAL. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A pendência simultânea de processo administrativo e de processo penal relativos ao mesmo fato não impõe a suspensão do primeiro feito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (...) É cediço na Corte que: “O exercício do poder disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da 'persecutio criminis' que venha a ser instaurada perante órgão competente do Poder Judiciário. As sanções penais e administrativas,qualificando-se como respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível, em conseqüência, a imposição da punição disciplinar independentemente de prévia decisão da instância penal. Com a só exceção do reconhecimento judicial da inexistência de autoria ou da inocorrência material do próprio fato, ou, ainda, da configuração das causas de justificação penal, as decisões do Poder Judiciário não condicionam o pronunciamento censório da Administração Pública”. (MS nº 21.029/DF, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 23/09/94 - grifos no original).3. A doutrina acerca do tema não discrepa da jurisprudência, ao estabelecer: “A independência das instâncias administrativa e penal permite que seja imposta sanção administrativa antes mesmo da conclusão do processo penal que tenha por objeto a mesma conduta. Assim, a Administração Pública pode exercer sua competência punitiva antes de qualquer manifestação do Poder Judiciário, ficando, contudo, sua decisão sujeita a sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria”. (MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 216).(...)

    (STF - MS: 30785 GO , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 19/12/2012, Data de Publicação: DJe-022 DIVULG 31/01/2013 PUBLIC 01/02/2013)

  • I. O Poder de Polícia é indelegável, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser transferido a entidade integrante da administração pública indireta. ERRADA

    Delegação do poder de polícia

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com o STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso, podem ser delegados. 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

    III. A instituição pelos Municípios de taxa de localização e funcionamento de atividade econômica é constitucional, uma vez que sua instituição opera-se em razão de legítimo exercício do Poder de Polícia. CORRETA

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINARIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÂO E FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser legítima a instituição de taxa de localização e funcionamento pelo município, em decorrência de seu poder de polícia. Entendimento reafirmado em sede de repercussão geral, no RE 588.322, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 2. Agravo regimental desprovido.

    (STF - RE: 392224 SP , Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 14/06/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00095)


  • II. O exercício do Poder de Polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com auxílio de instrumentos que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado. CORRETO

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA EVENTUAL DE FISCALIZAÇÃO PRESENCIAL. IRRELEVÂNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado (cf., por semelhança, o RE 416.601, rel. min. Carlos Velloso, Pleno, DJ de 30.09.2005). (...) (STF - RE: 425485 RJ , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 31/08/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00118)


    IV. Ao Presidente da República é possível dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, quando isso não implicar aumento de despesa, bem como extinguir cargos públicos quando vagos. CORRETO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Gente, eu tenho vontade de me matar quando vejo essas questões tratando da delegação do poder de policia. Mas que porcaria! Os caras pegam uma matéria que é controvertida, jogam na prova e esperam que "hely lopes" baixe no dia, para me dizer o que eles querem que eu responda.

    Minha revolta fica por conta do seguinte: PODER DE POLÍCIA NÃO É DELEGÁVEL A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; o que se delega são fases dos ciclo de polícia composto por: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização e sanção de polícia.

    As fases que são delegáveis são as de consentimento de polícia e fiscalização. O acórdão que deu origem a esse pensamento foi o RESP 817.543 do STJ. Então, porque cargas das águas, essas bancas colocam que o PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL? Alguém saberia me dizer porquê meu pensamento está errado??

  • Colega Mayara Garcia, sou solidário a sua indignação. Já que a questão é muito controvertida. A doutrina oscila muito, tanto em um sentido, como em outro. Por exemplo, José dos Santos Carvalho Filho, pela forma em que ele encara a questão, parece-me que ele classifica em especie os poderes de polícia, fiscalizatório, sancionatório, etc. Assim, nesta acepção, o Poder de Polícia seria passível de delegação, entretanto, se mergulharmos nos ensinamentos da Professora de Di Pietro, onde o poder de polícia seria um aglomerado de ciclos, não seria possível a delegação do Poder de Polícia, já que ela inclui no primeiro ciclo, a capacidade legislativa, que é indelegável, pode este viés, me parece impossível a delegação do referido poder. 

    Não diria que a questão está errada, mas é que o tema é muito controvertido. Há decisões no sentido de que seria indelegável, já que o poder de polícia incluiria no primeiro ciclo, a elaboração da ordem e no último, o sancionamento...  

  • I - ERRADO - POSSUEM A COMPETÊNCIA PARA EXERCER O PODER DE POLÍCIA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DE FORMA ORIGINÁRIA, QUANDO SE TRATAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; E DE FORMA DERIVADA, QUANDO SE TRATAR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.



    II - CORRETO - PODER DE POLÍCIA = MODO GERAL (inclusive o servidor fora de suas funções) PODER DISCIPLINAR = AO SERVIDOR E AO PARTICULAR COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    III - CORRETO - COMPETE AO MUNICÍPIO INSTITUIR E ARRECADAR TRIBUTOS. NO CASO DE TAXAS -  ESPÉCIE DE TRIBUTOS - INSTITUIRÁ EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

    IV - CORRETO - COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - DE FORMA ATÍPICA - LEGISLAR COM O DECRETO AUTÔNOMO ''sobre a organização e o funcionamento da administração pública, quando isso não implicar aumento de despesa, bem como extinguir cargos públicos quando vagos''.

    V - CORRETO - O PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEPENDE DO PODER PUNITIVO DO ESTADO APLICADO PELO JUDICIÁRIO. MAS É VÁLIDO LEMBRAR QUE QUANDO A CONCLUSÃO DESTE (poder punitivo do Estado) ACARRETAR EM NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, INTERFERIRÁ NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 

    GABARITO ''E''
  • Prezados, 

    Esta questao da (in)delegabilidade do poder de policia foi objeto de repercussao geral, submetido a julgamento no Plenário Virtual pelo Min. Fux.

    ARE 662.186 - Ministro Luiz Fux

    "DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    O tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional, pois demanda a verificação da observância, por parte do município recorrente, dos limites impostos à delegação do exercício do poder de polícia, à luz do disposto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e art. 30 da Constituição Federal.

    A propósito, observo que o Plenário desta Corte se manifestou sobre a controvérsia atinente à delegação de poder de polícia a entidade privada no julgamento da ADI 1.717, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 28/03/2003. Naquela assentada, concluiu-se pela indelegabilidade, a entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais.

    Tenho, pois, que a questão constitucional em apreço ultrapassa os interesses das partes, avultando-se relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.

    Ante o exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral e submeto a matéria à apreciação dos demais Ministros da Corte."

  • Essa questão é um bom exemplo de que, as vezes, não é necessário analisar todas as alternativas para acertar a questão. Se vc descobre que a I está errada e a II correta, nem precisa analisar a III, IV  e V. Apenas a letra E atenderá tais requisitos.


ID
1057447
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, é aplicável não somente às entidades de direito público, mas também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a todas as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tenha natureza jurídica de direito privado, ela é equiparada à Fazenda Pública, de modo que seus bens são impenhoráveis.

III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta municipal pode ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade.

IV. Somente mediante lei específica pode ser criada entidade autárquica nos três níveis da Federação.

V. A Controladoria-Geral da União integra a estrutura da Presidência da República, sendo órgão de controle interno da União, mas pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I. CERTO. Art. 1º § único, I e II.

    Art.1º Parágrafo único.  Subordinam-se aoregime desta Lei:

    I -os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo,incluindo as Cortes de Contas, e Judiciárioe do Ministério Público;

    II -as Autarquias, as Fundações públicas,as Empresas públicas, as Sociedades de economiamista e demais entidades controladas diretaou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ITEM II. CERTO. Empresas públicas prestadoras de serviçospúblicos, os bens são considerados impenhoráveis.

    Ementa

    EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DOARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. 1. À ECT, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável oprivilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.Recepção do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/69 e não-incidência da restriçãocontida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresapública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorematividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quantoàs obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerceatividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal epor ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena devulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vícios nojulgamento. Embargos de declaração rejeitados. (RE 230051 ED/SP. Min. MaurícioCorrêa. 11/06/2003).

    ITEM III. CERTO. Art. 37 §8º.  A Administração Pública Direta e Indiretade qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiência e, também, ao seguinte:

    ITEM IV. CERTO. Art. 37, XIX.

    XIX -somente por lei específica poderá ser criada Autarquia e autorizada a instituição de Empresa pública, de Sociedadede economia mista e de Fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,definir as áreas de sua atuação;

    ITEM V. CERTO. “A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar aaplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmoque em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercidapela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes doorçamento do Executivo.” (RMS 25.943, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamentoem 24-11-2010, Plenário, DJE de 2-3-2011.)

  • III - Complementando o comentário anterior, observo que esse item foi considerado correto com base no §8º do art. 37 (abaixo transcrito). Contudo, o examinador suprimiu o termo "indireta", o que, a meu ver tornaria a questão errada. Não é possível falar em "órgãos e entidades da administração direta", pois a palavra ENTIDADE, por si só, já denota a criação de uma pessoa jurídica (o que remete ao conceito de administração INDIRETA).

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A interpretação do Ismael quanto à palavra "entidade" está equivocada. Ela está ligada à existência de personalidade jurídica, sendo aplicável à administração direta (entidades políticas) e indireta (entidades administrativas).

  •  I - Art. 1º, Lei 12.527: Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

  • Dá pra acertar por eliminação, mas o único ente da administração direta municipal, que eu saiba, é o próprio município. Nesse caso, ele vai firmar contato de gestão com quem, e pra ampliar que tipo de autonomia? Ficou estranho.


ID
1057450
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo aos meios de comunicação de massa colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.

II. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

III. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.

IV. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    De acordo com o PRONEA (Política Nacional de Educação Ambiental) Lei n° 9795/99.

    Em seu art. 4° cita os princípios da educação ambiental ( o que deixa as assertivas II, III e IV corretas) 

    São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre

    o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.


    Já a assertiva I, é tratada no art. 3°, IV da Lei 

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação

    de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão

    ambiental em sua programação;


    E a ultima assertiva (V)  está ERRADA, conforme art. 8° da lei. 

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas

    na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

     

  • V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. 

    comentário:  o item V está errado porque faltou um NÃO. veja o texto da lei 9795/99:  Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.   § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.


  • Só para complementar a parte respectiva à possibilidade de disciplina específica: 

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

      § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

      § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.

      § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.


ID
1057453
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

II. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

III. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

IV. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.

V. No exercício de sua competência, a União legislará sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico; controlará e fiscalizará os estabelecimentos de produção, importação e exportação; analisará os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados; controlará e fiscalizará a produção, a exportação e a importação.

Alternativas
Comentários
  • I. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. 

    comentário: art. 2, I da Lei 7802/1989

    II. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. 
    comentário: art. 2, II da Lei 7802/1989
    III. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins. 
    comentário: art. 11 da Lei 7802/1989
    IV. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno. 
    comentário: art. 10 da Lei 7802/1989
    V. No exercício de sua competência, a União legislará sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico; controlará e fiscalizará os estabelecimentos de produção, importação e exportação; analisará os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados; controlará e fiscalizará a produção, a exportação e a importação. 

    comentário: art. 9, I, II, III, IV da Lei 7802/1989


ID
1057456
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Estão sujeitas à observância da Lei nº 12.305/2010 as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, sendo que a referida lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

II. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, entende-se por área órfã contaminada a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.

III. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

IV. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, que é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.

V. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da Lei nº 12.305/2010 ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • I. Estão sujeitas à observância da Lei nº 12.305/2010 as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, sendo que a referida lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 
    comentário:  art. 1º, §§1º,2º da Lei 12305/2010
    II. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, entende-se por área órfã contaminada a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis. 
    comentário:  art. 3º, III da Lei 12305/2010
    III. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. 
    comentário:  art. 3º, XII da Lei 12305/2010
    IV. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, que é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993. 
    comentário:  art. 36, §1º, §2º da Lei 12305/2010
    V. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da Lei nº 12.305/2010 ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

    comentário:  art. 51 da Lei 12305/2010

  • A questão é uma aula. 

  • começando a analisar as assertivas de baixo par cima, fica mais fácil de acertar.

ID
1057459
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. O processo administrativo para apuração de infração ambiental prevê prazo máximo de 15 (quinze) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.

II. O prazo para a autoridade competente julgar processo administrativo ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do prazo para a apresentação da defesa ou da impugnação.

III. É de 15 (quinze) dias o prazo para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), ou à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.

IV. O prazo para pagamento de multa administrativa pelo infrator de norma ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

V. Do processo administrativo por infração ambiental pode advir a pena restritiva de direitos consistente na proibição de o infrator contratar com a Administração Pública pelo período não superior a 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • I. O processo administrativo para apuração de infração ambiental prevê prazo máximo de 15 (quinze) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação. 
    ERRADO: Prazo é de 20 (vinte) dias: Art. 113, do Decreto n. 6.514/2008. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecerdefesa contra o auto de infração.

    II. O prazo para a autoridade competente julgar processo administrativo ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do prazo para a apresentação da defesa ou da impugnação. 
    ERRADO: Ainda será cabível a instrução do processo, além de que não há referência ao início da contagem do prazo - presume-se que seja após a instrução ou, em não havendo, após a conclusão dos autos para julgamento: Art. 124. Oferecida ou não a defesa, a autoridade julgadora, no prazo de trinta dias, julgará o auto de infração, decidindo sobre a aplicação das penalidades.

    III. É de 15 (quinze) dias o prazo para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), ou à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação. 

    ERRADO. Prazo de 20 (vinte) dias e o recurso é para o CONAMA. O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo:

    Art. 127. Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    Art. 130. Da decisão proferida pela autoridade superior caberá recurso ao CONAMA, no prazo de vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).


    IV. O prazo para pagamento de multa administrativa pelo infrator de norma ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.

    ERRADO. Pagamento em 5 (cinco) dias, com desconto de 30% da penalidade de multa, se feito no prazo: 

    Art. 126. Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso. 

    Parágrafo único. O pagamento realizado no prazo disposto no caput contará com o desconto de trinta por cento do valor corrigido da penalidade, nos termos do art. 4o da Lei no 8.005, de 1990.


    V. Do processo administrativo por infração ambiental pode advir a pena restritiva de direitos consistente na proibição de o infrator contratar com a Administração Pública pelo período não superior a 2 (dois) anos.

    ERRADO. Três anos: Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:

    V - proibição de contratar com a administração pública;

    I - até três anos para a sanção prevista no inciso V; (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • Os prazos estão no art. 71 da Lei 9605:


    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

      I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

      II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

      III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

      IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.


  • Não posso deixar de registrar.. que raio de questão é essa, minha gente????? Essa matou!!! Prazos em procedimento administrativo específico.. 

  • I- O prazo é 20 dias, conforme o art. 71, l9605/98


    II - O prazo é contado desde da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação

    III- O prazo é 20 dias

    IV- O prazo é 5 dias

    V- errada



    Letra E

  • José Júnior, muito obrigado pelo comentário. Muito útil. Permita-me, por favor, um pequeno reparo: o art. 130 (assertiva III) refere-se a um segundo recurso (um recurso da decisão que apreciou o primeiro recurso, como, em comparação grosseira, é o RESP). Repare:

     

    1º RECURSO: Recurso da decisão da autoridade que julgou o processo administrativo à atutoridade superior

    Art. 127.  Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de vinte dias.

    § 1o  O recurso hierárquico de que trata este artigo será dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão na defesa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    2º RECURSO: Recurso da decisão da autoridade superior, que julgou o 1º recurso, ao CONAMA.

    Art. 130.  Da decisão proferida pela autoridade superior caberá recurso ao CONAMA, no prazo de vinte dias.

     

     

    Então, me parece que o erro na assertiva III limita-se ao prazo para interposição do 1º Recurso.

    Forte abraço!

     

  • Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    (Lei 9605/98)

  • erro da alternativa V:

    art. 72, § 8º, V da Lei 9.605/98:

     As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • E. I. ERRADO: Lei 9605/98 Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II. ERRADO: Art. 71 II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III. ERRADO. Prazo de 20 (vinte) dias e o recurso é para o CONAMA. O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo:

     

    Art. 71 III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV. ERRADO. Art. 71 IV - cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    Dec 6514/08 Art. 126. Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso.

    Parágrafo único. O pagamento realizado no prazo disposto no caput contará com o desconto de trinta por cento do valor corrigido da penalidade, nos termos do art. 4o da Lei no 8.005, de 1990.

    V. ERRADO. Art. 72 § 8º As sanções restritivas de direito são: V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

     


ID
1057462
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. É obrigatória a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis.
II. Matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800m (um mil e oitocentos metros) não podem ser exploradas para atividades econômicas.
III. A Lei nº 12.651/2012 cria o conceito normativo de área rural consolidada.
IV. Apicuns e salgados são planícies salinas integrantes do conceito legal de Área de Proteção Permanente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta c


    Agora o porquê....

    Pra mim a IV está incorreta e a II esta correta, tanto que apicuns e salgados foram tratados em capitulo separado das apps. 

    No livro de Frederico Amado ele afirma que não são APPs.


    Se alguém souber os fundamentos ficaria grato.

    Abrss bons estudos

  •        Na minha modesta opinião seria uma questão passível de recurso:

           No item IV fala-se em Área de Proteção Permanente, sendo que a Lei é bem clara: "CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ; Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente", e assim por diante.

           Os conceitos de Proteção e Preservação são diferentes, assim como os conceitos de Preservação e Conservação também o são. Pode-se proteger sem preservar, mas não se pode preservar sem proteger...


  • I - INCORRETA

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 1o  A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 2o  Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3o  A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2o.

    § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

    (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


  • III) CORRETA

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;


  • A II está errada porque fala "Matas de encostas", porém podem ser áreas apenas com a presença de gramíneas, por exemplo.

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
  • Questão passível de recurso!

    É gritante a banca afirmar que Apicuns e Salgados são APPs!!! O que ocorre é que a norma legal deu a essas áreas apenas tratamento diferenciado, através de uso ecologicamente sustentável. (Capítulo III - A)

    Podem ler qualquer livro de direito ambiental para confirmarem o que vos digo.


    Bons estudos!!!

  • "[...]O novo Código Florestal retirou a proteção dos apicuns e salgados, locais próximos à praia onde é feita, por exemplo, a carcinicultura (produção de camarão). Segundo o texto, essas regiões deixaram de ser classificadas como APPs, perdendo a proteção legal. "

    Fonte:http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/novo-codigo-florestal-derrota-governo-meio-ambiente-683099.shtml

  • Questão sem resposta 

     

    "Os apicuns e salgados, conquanto não protegidos como APPs, passaram a ter um regime de exploração condicionada aos ditames do Capítulo III-A, do novo CFlo, por meio do artigo 11-A, prevendo-se o seu uso ecologicamente sustentável".

     

    Frederico Amado, resumo de direito ambiental, 2017, p. 205.

  • SOBRE ITEM IV: Área de preservação permanente é diferente de área de PROTEÇÃO permanente, este último o termo referido no item IV. Apicuns e salgados notadamente não são APPs, mas possuem regime próprio para o seu uso, devendo sua ocupação e uso dar-se de modo ecologicamente sustentável, regime este que lhes confere proteção permanente. 

  • I. É obrigatória a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis.

     Art. 18. [...]

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

    II. Matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800m (um mil e oitocentos metros) não podem ser exploradas para atividades econômicas.

    São APP (Art. 4º, IX e X)

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Os conceitos de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto estão no art. 3º, VIII, IX e X. Assim, algumas atividades ali definidas envolvem exploração de atividades econômicas.

    Além disso, tem o artigo Art. 61-A.  "Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. "

    III. A Lei nº 12.651/2012 cria o conceito normativo de área rural consolidada.

     Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    "Uma das maiores polêmicas da Lei 12.651/12 foi certamente o estabelecimento do conceito de área rural consolidada, que faz com que os proprietários de áreas desmatadas até o dia 23 de julho de 2008 sejam dispensados de reflorestar a área." https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente

    IV. Apicuns e salgados são planícies salinas integrantes do conceito legal de Área de Proteção Permanente.

    A partir do art. 11-A há regulamentação própria para apicuns e salgados.

    Pode ser que a banca tenha considerado que são incluídos nos manguezais (art. 4º, VII), que são considerados APP em toda a sua extensão. Mas, ao que parece, esse não é o entendimento mais técnico.

    Recomendo: http://www.matanativa.com.br/blog/o-codigo-florestal-e-a-protecao-dos-apicuns/


ID
1057465
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. É da União a atribuição de licenciar atividades de transporte de material radioativo ou que utilize energia nuclear.
II. É dos Estados-membros o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos.
III. Na Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos, cada sujeito é colocado na condição de titular de direito sobre o genoma, sendo-lhe exigido o consentimento para acesso a esse bem.
IV. Constitui crime a comercialização de células-tronco embrionárias.

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETA

    Art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.105/2005

  • Gabarito D.

    II - LC 140/11. Art. 7º. São ações administrativas da União:
    (...)
    XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos;

  • I) CORRETA

    LC 140/11

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 


  • III - Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos, art. 5º, "b".

  • II errada....

    CAPÍTULO III

    DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO 

    Art. 6 As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3 e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. 

    XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos; e 

    XXV - exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos. 


ID
1057468
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A jurisprudência prevalente aponta que a responsabilidade objetiva na reparação do dano pelas empresas poluidoras não se estende ao patrimônio pessoal de seus gestores, salvo dolo ou culpa grave.
II. Não serve a Ação Civil Pública para a proteção de direitos ambientais, pela inexistência de tutelados identificáveis.
III. Pode o termo de ajustamento de conduta ser proposto pelo Ministério Público ou por órgãos ambientais como o Ibama e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
IV. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a vegetação nativa às margens de rios, lagos e nascentes, tendo como parâmetro o nível de cheia.

Alternativas
Comentários

  • IV - Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    ...

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;


    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

  • Gabarito B. De forma objetiva:


    I - Incorreto, pode se estender ao patrimônio pessoal dos gestores.


    II - incorreto, a ACP serve para defesa do meio ambiente;


    III - Correto;


    IV - incorreto, como exposto pelo colega, não há especificação quanto ao parâmetro "cheia".

  • I) INCORRETA

    STJ, REsp 647493 / SC

    6. Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o art. 14, § 1º, da Lei

    n. 6.938/81, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da

    obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em

    nome próprio. A responsabilidade será solidária com os entes

    administrados, na modalidade subsidiária.

    II) INCORRETA

    LACP

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    l - ao meio-ambiente;

    III) CORRETA

    LACP

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 


  • IV. INCORRETA. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a vegetação nativa às margens de rios, lagos e nascentes, tendo como parâmetro o nível de cheia.

    ***O novo código foi objeto de críticas por ambientalistas nesse ponto, porque a  medição da área de proteção passou a levar em consideração o leito do rio em períodos regulares e não mais nas cheias (Art. 4º, Inciso I). Assim, diminui-se um pouco o perímetro da proteção.

  • IBAMA é "orgão" ambiental?

    Achei a alternativa atécnica porque o IBAMA tem natureza jurídica de autarquia.


ID
1057471
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, segundo a Lei nº 12.651/2012, assinale a alternativa correta.

I. Considera-se área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima variável entre 30 (trinta) e 500 (quinhentos) metros.

II. Considera área de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 (cem) metros em zona rural, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; localizados os lagos e as lagoas em zona urbana, a largura mínima da área de preservação permanente será de 30 (trinta) metros.

III. Considera área de preservação permanente as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; os manguezais, em toda a sua extensão; e as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

IV. Permite a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente constituída por restingas, como fixadoras de dunas ou em manguezais, a ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

V. Considera de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar condições de bem estar público; ou auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.

Alternativas
Comentários
  • I, II e III) CORRETAS

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;


  • IV) CORRETA

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII docaputdo art. 4opoderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

    V) CORRETA

    Art. 6o  Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

    V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

    VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condições de bem-estar público; 

    VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares.


  • ATENÇÃO: A primeira assertiva diz: "I. Considera-se área de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima variável entre 30 (trinta) e 500 (quinhentos) metros". Da forma como redigida, ela não está, de fato, incorreta. Contudo, deve-se prestar atenção para o fato de que não apenas os cursos d'água perenes formam APPs. Os intermitentes também. Excluem-se apenas os efêmeros.  
     

  • Passível de anulação. Os intermitentes não estão inclusos na assertiva.

  • Os itens I e V estão corretos porém incompletos.

  • Esse código tá de sacanagem.

    Art. 18.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.   (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.903)

    Quem tem o mínimo de conhecimento da realidade, sabe que grande parte do manguezal está com sua "função ecológica comprometida". Em outros termos, é a lei autorizando a intervenção no ecossistema altamente ameaçado.


ID
1057474
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A imunidade de jurisdição reconhecida aos agentes diplomáticos é diversa da reconhecida aos agentes consulares.

II. Na zona contígua brasileira, que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, o Brasil poderá adotar as medidas de fiscalização necessárias para reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.

III. A renúncia à imunidade de jurisdição de agente diplomático, no tocante às ações cíveis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.

IV. O Estado que nega a concessão de um exequatur não está obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da recusa.

Alternativas
Comentários
  • III

    decreto 56435/65

    Artigo 32

      1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

      2. A renuncia será sempre expressa.

      3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

      4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.


  • IV. O Estado que nega a concessão de um exequatur não está obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos da recusa.  CERTA

    Convenção de Viena sôbre Relações Consulares

    ARTIGO 12º

    2. O Estado que negar a concessão de um exequatur não estará obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa.


  • I) CORRETA

    Quais são as diferenças entre a imunidade diplomática e a imunidade consular? (máx. 10 linhas).

    Pois bem, respondendo:

    Para que possam exercer suas funções no exterior, os agentes diplomáticos e consulares gozam dos chamados "privilégios e imunidades".



    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 56.435/1965, disciplina o regime das imunidades diplomáticas. A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão;b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário; uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade, a renuncia será sempre expressa. O agente diplomático gozará de isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com algumas exceções.Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=614


  • I) CORRETA (continuação)


    Já as imunidades consulares estão disciplinadas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 61.078/1967. Os privilégios consulares, são mais restritos que os diplomáticos. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares. Os funcionários e empregados consulares e os membros de suas famílias que com eles vivam estarão isentos de todas as obrigações previstas pelas leis e regulamentos do Estado receptor relativas ao registro de estrangeiros e à autorização de residência. Os funcionários e empregados consulares, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com algumas exceções.

    Fonte: http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=614


  • II) CORRETA

    Lei 8617/93

    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

    Art. 5º Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para:

    I - evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu territórios, ou no seu mar territorial;

    II - reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.


  • GABARITO: D


ID
1057477
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I

    carta das nacoes unidas

    Artigo 18

    Cada membro da Assembleia Geral terá um voto.As decisões da Assembleia Geral sobre questões importantes serão tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: as recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais, a eleição dos membros não permanentes do Conselho de Segurança, a eleição dos membros do Conselho Económico e Social, a eleição dos membros do Conselho de Tutela de acordo com o n.º 1, alínea c), do artigo 86.º, a admissão de novos membros das Nações Unidas, a suspensão dos direitos e privilégios de membros, a expulsão de membros, as questões referentes ao funcionamento do regime de tutela e questões orçamentais .


  • a) No âmbito da Organização das Nações Unidas, as decisões da Assembleia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de três quintos dos membros presentes e votantes. errada

    ARTIGO 18 DA CARAT DA ONU DE 1945
    1. CADA MEMBRO da Assembléia Geral TERÁ UM VOTO.
    2. As DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL, em QUESTÕES IMPORTANTES, serão tomadas por MAIORIA 2/3 DOS MEMBROS PRESENTES e VOTANTES. 

    c) São organizações internacionais com vocação universal e atuação especializada: a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial de Saúde, a Organização para a Alimentação e Agricultura, o Fundo Monetário Internacional e a Anistia Internacional. ERRADA

    A anistia internacional é uma ONG

    e) As organizações internacionais diferenciam-se das organizações não governamentais, porque estas, em geral, são regidas em sua constituição pelo direito interno do país, ou dos países, em que estão constituídas e registradas e têm suas sedes legais. certa

    As ONG’s são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, e não de Direito Internacional e pode atuar como qualquer empresa, em diversos países, assim como o Greenpeace.

  • d) ERRADA

    Constituição da OIT

    Artigo 2

    A Organização permanente compreenderá:

    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;

    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de

    Administração.

    Artigo 7

    1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas:

    28 representantes dos Governos,

    4 representantes dos empregadores e

    14 representantes dos empregados.

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos

    Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos

    Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da

    Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados.

    Artigo 17

    2. As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos

    casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer

    convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos

    financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

    Fonte: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf


  • b) ERRADA

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.


  • Gabarito: E.


ID
1057480
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Princípio 7, Convenção do Rio, 1992.

    b)

    STJ. Art. 105, II, c, CF.

    c)

    Pode. Art. 17, Tratado da Amizade (2000).

    d)

    Art. 64, Estatuto do Estrangeiro.

  • Letra A - correta

    Princípio 7 da ECO 92

    Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e 

    restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas 

    contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades 

    comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes 

    cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões 

    exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos 

    financeiros que controlam. 


    d) O estrangeiro deportado do Brasil somente poderá retornar ao país depois de transcorridos cinco anos da data da decisão que determina a deportação. ERRADA

    Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida

  • . Sistema Sancionador previsto pela ONU:

    A) Rompimento das relações diplomáticas:

    B) Retorção: é a aplicação da lei de Talião ou, em Direito Internacional, da aplicação do princípio da reciprocidade.  

     C) Represália ou retaliação: Roberto Luiz Silva salienta que é a “medida empregada por um Estado contra aquele que haja violado seus direitos internacionais”, tendo por requisitos para a aplicação desta sanção:

    (i) Que o ato anterior seja contrário ao Direito Internacional;

    (ii) Que não haja outro meio para a obtenção da reparação, com a tentativa

    prévia de reparação do dano;

    (iii) Deve haver proporcionalidade quanto à infração e a sanção a ser

    aplicada.

    C.1) Formas de represália 

    C.1.1) Bloqueio pacífico: visa impedir, pelo uso da força armada, qualquer tipo de comunicação entre os portos ou costas de um Estado que não esteja envolvido no litígio.

    C.1.2) Embargo: imobilização de navios de comércio estrangeiros.

    C.1.3) Boicote: sanção econômica, financeira, com a interrupção das relações entre os Estados quanto a estes aspectos. 


  • Complementando:

    Alternativa E: "As medidas repressivas ou sancionatórias que visam à implementação das obrigações internacionais dos Estados podem consistir em: a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia; b) transferência de tecnologia; ou c) troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas."

    A questão foi retirada do "Manual de Direito Internacional Público" da Maria Luiza Accioly Souza, e se refere às medidas de implementação do Direito Ambiental Internacional.

    O erro está no fato de que tais medidas são ASSISTENCIAIS, usadas para incentivar a adesão e promover a implementação das obrigações dos estados. As formas assistenciais, embora eventualmente possam ser usadas após o descumprimento, em conjunto com as medidas sancionatórias (como, inclusive, já aconteceu com o Protocolo de Montreal), são, em regra, usadas na fase de IMPLEMENTAÇÃO das obrigações (De novo: em regra, não são usadas para sanção/repressão!).

    Só para complementar:

    As medidas assistenciais são três:

    (a) transferência de recursos financeiros, para compensar custos de implementação de obrigações ou aquisição de tecnologia, contratação de pessoal, etc,

    b) transferência de tecnologia, que se justifica pela demanda de tecnologia avançada para implementação de medidas de proteção ambiental

    c) formação de capacitação, com troca de experiências, intercâmbios de profissionais, custeio de pesquisas, etc.

    Qualquer erro, me avisem.


ID
1057483
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil.
II. Ao contrário das normas de jus cogens, as normas de soft law não são obrigatórias, nem influenciam a formação de costumes internacionais, dado o seu caráter eminentemente político.
III. A regra segundo a qual os navios em alto-mar devem submeter-se à jurisdição exclusiva do Estado do pavilhão não comporta exceção.
IV. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • I. A sentença arbitral estrangeira é obrigatória, porém, por si só, não possui força executória no Brasil. CERTA

    As decisões arbitrais têm o mesmo efeito cogente de uma sentença judicial. Não é necessário que o Juidiciário homologue a decisão arbitral, SALVO NO  CASO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA.

    Portela, 2013, pág. 755.

  • IV - CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 12

    Estatuto pessoal

    1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


    III - CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    art. 6º

    Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.


  • Lei 9307

    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

    Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

    arts. 483 e 484 do Código de Processo Civil.

    Art. 37.A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual, conforme o art. 282 do Código de Processo Civil, e ser instruída, necessariamente, com:

    I - o original da sentença arbitral ou uma cópia devidamente certificada, autenticada pelo consulado brasileiro e acompanhada de tradução oficial;

    II - o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.

    Art. 38. Somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira,   quando o réu demonstrar que:

    I - as partes na convenção de arbitragem eram incapazes;

    II - a convenção de arbitragem não era válida segundo a lei à qual as partes a submeteram, ou, na falta de indicação, em virtude da lei do país onde a sentença arbitral foi proferida;

    III - não foi notificado da designação do árbitro ou do procedimento de arbitragem, ou tenha sido violado o princípio do contraditório, impossibilitando a ampla defesa;

    IV - a sentença arbitral foi proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e não foi possível separar a parte excedente daquela submetida à arbitragem;

    V - a instituição da arbitragem não está de acordo com o compromisso arbitral ou cláusula compromissória;

    VI - a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes, tenha sido anulada, ou, ainda, tenha sido suspensa por órgão judicial do país onde a sentença arbitral for prolatada.

    Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:

    I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem;

    II - a decisão ofende a ordem pública nacional.

    Parágrafo único. Não será considerada ofensa à ordem pública nacional a efetivação da citação da parte residente ou domiciliada no Brasil, nos moldes da convenção de arbitragem ou da lei processual do país onde se realizou a arbitragem, admitindo-se, inclusive, a citação postal com prova inequívoca de recebimento, desde que assegure à parte brasileira tempo hábil para o exercício do direito de defesa.

    Art. 40. A denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove o pedido, uma vez sanados os vícios apresentados.


  • II - Soft law influencia sim a criação de costumes. 


    O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel  importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

     Fonte: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_10_6265_6289.pdf


  • Alternativa IV - incorreta

    art. 12 da Convencao relativa ao estatuto dos refugiados


    O estatuto pessoal de um refugiado sera regido pela lei do pais de seu domicilio, ou, na falta de domicilio, pela lei do PAIS DE SUA RESIDENCIA.


    OBS: desculpe pelas ausencias de acentos... problemas com o teclado

  • III) Art. 92 da Convenção de Montego Bay:

    Estatuto dos navios

    1. Os navios devem navegar sob a bandeira de um só Estado e, salvo nos casos excepcionais previstos expressamente em tratados internacionais ou na presente Convenção, devem submeter-se, no alto mar, à jurisdição exclusiva desse Estado. Durante uma viagem ou em porto de escala, um navio não pode mudar de bandeira, a não ser no caso de transferência efetiva da propriedade ou de mudança de registro.

  • SOBRE A ASSERTIVA II: "Trata-se de nova modalidade normativa, de caráter mais flexível e de contornos ainda imprecisos. São regras cujo valor normativo seria limitado, seja porque os instrumentos que as contêm não seriam juridicamente obrigatórios, seja porque as disposições em causa, ainda que contidas num instrumento constringente, não criariam obrigações de direito positivo ou criariam obrigações pouco constringentes.São normas não-imperativas, não-vinculantes, e que não têm sanção correspondente. A sanção pelo seu descumprimento é o embaraço internacional (Power of shame ou Power of embarrassment) e para serem cumpridas dependem da vontade dos Estados.MAZZUOLI ensina que muitas dessas soft law visam a regulamentar futuros comportamentos dos Estados, norteando sua conduta e dos seus agentes nos foros internacionais multilaterais, estabelecendo um programa de ação conjunta, mas sem pretender enquadrar-se no universo das normas convencionais, cujo traço principal é a obrigatoriedade de cumprimento. Isso não significa que o seu sistema de “sanção” também não exista, sendo certo que o seu conteúdo será moral ou extrajurídico, em caso de descumprimento ou inobservância de suas diretrizes". (RESUMO TRFs).

  • Alternativa correta: A

    Fé em Deus!

  • Acrescentando e organizando os comentários de nossos nobres colegas, para facilitar o estudo:

    I - correto!

    A sentença arbitral estrangeira é obrigatória:

    • A decisão arbitral possui a mesma força e o caráter de definitividade da sentença judicial, constituindo-se como título executivo judicial.
    • Dentre os princípios norteadores, temos o Princípio da Obrigatoriedade da Sentença - esse princípio decorre da impossibilidade de revisão ou modificação do laudo arbitral por outro órgão jurisdicional, pelo legislador ou, até mesmo, pelas partes.

    Porém, por si só, não possui força executória no Brasil:

    • Alguns ordenamentos jurídicos, além da homologação, exigem que o laudo arbitral estrangeiro receba um “exequatur”, que consiste no ato pelo qual o magistrado ou tribunal competente outorga força executória ao laudo arbitral. Por este ato o Poder Judiciário verifica se o mesmo contém os requisitos necessários para sua confirmação como título executivo.
    • No Brasil, quem concede o exequatur (que em latim significa "execute-se") é o STJ! Ele transmite ao Juiz Federal de primeira instância, se for o caso, que o ato processual estrangeiro está apto a produzir efeitos no Brasil, pedindo-lhe sua execução.
    • O Juízo de delibação do STJ aprecia 4 questões: competência internacional da autoridade que lavrou a decisão; possibilidade de contraditório prévio; ausência de coisa julgada; não-ofensa à ordem pública.

    II - errado!

    Soft law influencia sim a criação de costumes. 

    • O direito flexível contribui para a evolução do direito internacional, na medida em que ele desempenha um papel importante na transformação do processo costumeiro que de espontâneo se transforma em documento negociado, tem-se que o direito costumeiro passa a ser construído por escrito. Os Estados passarão a pautar seus comportamentos com base nos principios e objetivos positivados nos instrumentos não obrigatórios por eles elaborados. 

    III - errado!

    Há exceções!

    CONVENÇAO SOBRE O ALTO MAR (DEC-LEI 44490)

    • art. 6º - Os navios navegam sob o pavilhão de um só Estado e encontram-se submetidos, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos pelos tratados internacionais ou pelos presentes artigos, à sua jurisdição exclusiva no alto mar. Nenhuma mudança de pavilhão se pode realizar no curso de uma viagem ou de uma escala, salvo em caso de transferência real de propriedade ou de mudança de registro.

    IV - errado!

    Na falta de domicílio, será regido pela lei de sua RESIDÊNCIA!

    • Art. 12 - Estatuto pessoal. 1. O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    Qualquer equívoco me avisem!


ID
1057486
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente ao que estabelece a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Uma reserva, ainda que expressamente autorizada pelo tratado, só será eficaz se houver aceitação posterior pelos demais Estados contratantes. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 

    d) Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção nem prevê denúncia ou retirada não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou da retirada; ou b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. CERTA

    Art 56

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    e) Salvo disposição em contrário, uma reserva anteriormente formulada pode ser retirada a qualquer momento, desde que haja o consentimento do Estado que a aceitou expressamente. ERRADA

    Artigo 22

    1. A não ser que o tratado disponha de outra forma, uma reserva pode ser retirada a qualquer momento, sem que o consentimento do Estado que a aceitou seja necessário para sua retirada. 



  • Item a. ERRADO

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados. 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 


    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • A letra "A" tem uma interpretação dúbia, pois a parte final dá a entender que a regra geral será aplicada se não houver regra em sentido contrário NO TRATADO, o que deixaria o item correto. 

  • Existe exceção à regra que prevê a proibição de invocar disposições do direito interno para não cumprir um tratado. Isso está previsto no artigo 46 da Convenção de Viena de 1969: “Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental”. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal é o artigo 43 da referida convenção: “A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em consequência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado”.

    A alternativa (C) está incorreta. Regra geral, uma reserva, se expressamente autorizada por um tratado, não precisa de aceitação dos demais Estados (artigo 20, 1).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento se encontra no artigo 56 da convenção de Viena de 1969.

    A alternativa (E) está incorreta. Não é necessário o consentimento do Estado que a aceitou expressamente (artigo 22, 1). 


    A alternativa (D) está correta 


  • Letra C. Artigo 20

    Aceitação de Reservas e Objeções às Reservas 

    1. Uma reserva expressamente autorizada por um tratado não requer qualquer aceitação posterior pelos outros Estados contratantes, a não ser que o tratado assim disponha. 


  • B) A nulidade, a extinção ou a denúncia de um tratado eximem o Estado do dever de cumprir a obrigação nele prevista, ainda que se trate de norma à qual o Estado estaria sujeito em virtude do Direito Internacional. ERRADO!Art. 43 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em conseqüência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado.


ID
1057489
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A capacidade para exercer o comércio e para intervir em atos e contratos comerciais é regulada pela lei do domicílio de cada interessado. CORRETA - Artigo 232 - DECRETO N. 18.871/1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana

    b) É competente a autoridade judiciária brasileira quando o réu for brasileiro, ainda que não domiciliado no Brasil. ERRADA

    CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    c) Os governos estrangeiros e as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. CORRETA
    Art. 11,§ 2o, LINDB: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    d) A prescrição aquisitiva de bens móveis ou imóveis é regulada pela lei do lugar em que estiverem situados. CORRETA: LINDB, Art. 8o: Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    e) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. CORRETA: LINDB, Art.  10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


  • NOVO CPC:

    Alternativa b) - Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

ID
1057492
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente ao Mercosul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Um dos maiores avanços do PO refere-se a criação do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) com três funções significativas: a função de instância recursal, a de órgão de instância única e a consultiva.

    A sistemática implementada pelo PO não abandona a figura dos tribunais arbitrais ad hoc; apenas lhes agrega o órgão jurisdicional. Os arbitrais ad hoc serão suprimidos apenas nos casos em que as partes, voluntariamente, decidam se submeter, em única instância, ao TPR.  Exclusivamente nestes casos, o TPR assume a função de órgão de instância única.  Nessas condições, os laudos do TPR serão obrigatórios para os Estados-Partes na controvérsia, a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada (PO, art. 23, 2). No que tange à função recursal, o PO estabelece um procedimento de revisão no art. 17, dispondo que qualquer das partes na controvérsia poderá apresentar um recurso de revisão do Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao TPR, em prazo não-superior a quinze (15) dias a partir da sua notificação. Todavia, o recurso estará limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no Laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc. Vale destacar que os laudos dos Tribunais Ad Hoc emitidos com base nos princípios ex aequo et bono não serão suscetíveis de recurso de revisão. Especificamente à função consultiva, o PO estabelece a possibilidade de o TPR funcionar como uma jurisdição consultiva.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6846&revista_caderno=19


     

  • PROTOCOLO DE OLIVOS

    Artigo 17

    Recurso de revisão

    1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresentar um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

    2. O recurso estará limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.

    3. Os laudos dos Tribunais Ad Hoc emitidos com base nos princípios ex aequo et bono não serão suscetíveis de recurso de revisão.

  • B) ERRADA

    Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto)

    CAPÍTULO II

    Personalidade Jurídica

     Artigo 34

      O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.


  • C) ERRADA

    Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul

    Capítulo I

    Controvérsias entre Estados Partes

    Artigo 1

    Âmbito de Aplicação

      1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.

      2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.

      Uma vez iniciado um procedimento de solução de controvérsias de acordo com o parágrafo anterior, nenhuma das partes poderá recorrer a mecanismos de solução de controvérsias estabelecidos nos outros foros com relação a um mesmo objeto, definido nos termos do artigo 14 deste Protocolo.

      Não obstante, no marco do estabelecido neste numeral, o Conselho do Mercado Comum regulamentará os aspectos relativos à opção de foro.


  • D) ERRADA

    Tratado de Assunção

    ARTIGO 13

    O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do Mercado Comum e será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.

    ARTIGO 14

    O Grupo Mercado Comum estará integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos:

    - Ministério das Relações Exteriores;

    - Ministério da Economia seus equivalentes (áreas de indústria, comércio exterior e ou coordenação econômica);

    - Banco Central.


  • E) ERRADA

    Tratado de Assunção

    ARTIGO 24

    Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL. Os Poderes Executivos dos Estados Partes manterão seus  respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum objeto do presente Tratado. 


  • O erro da letra E está no Protocolo de Ouro Preto. O órgão encarregado de assistir o GMC com competência para assegurar a aplicação dos instrumentos de política comercial é a Comissão de Comércio do Mercosul e não a Comissão Parlamentar Conjunta.

    Artigo 16

     À Comissão de Comércio do Mercosul, órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio infra-Mercosul e com terceiros países.


  • Gabarito: A.