SóProvas



Prova MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã


ID
924307
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, não havendo, por isso, necessidade de autorização expressa para tanto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADo.

    CAPÍTULO I

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • Boas novas pessoal, mesmo sendo do CESPE/Unb trata-se de uma questão de letra de lei: "XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;" (Art. 5o da CRFB)
  • O item faz menção ao inciso XXI do art. 5º da Magna Carta, que trata do instituto da representação processual, em que é indispensável a autorização expressa e específica para a atuação da associação. Portanto, item ERRADO.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Vai entender quando o CESPE quer a jurisprudencia ou letra da lei...

    Destaca-se:

    STF Súmula nº 629 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

        A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.



    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS E ENTIDADES ASSOCIATIVAS AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - DESNECESSIDADE - ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg nos EREsp 953.431/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 29/11/2012)
    ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AÇÃO PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA EM FAVOR DOS ASSOCIADOS. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE.  1. As associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. Súmula 629/STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1185824/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 16/02/2012)


       
  • Em relação a dúvida da colega, acredito que em sendo mandado de segurança coletivo trata-se de uma substituição processual, não necessitando neste caso de autorização. A questão trata de representação processual, necessitando assim de autorização expressa.
  • É exatamente isso, Livia Brito...
  • RESPOSTA DA QUESTÃO:
        Errado

    Comentário:
    A principal finalidade de uma associação é, sem dúvida, a defesa de interesses dos seus associados. A defesa pode ocorrer perante o poder judiciário ou de forma extrajudicial. A defesa por meio  da associação, porém, depende de autorização dos associados, que podem se expressar de forma individualizada ou conceder uma autorização genérica.
    A defesa de interesses dos associados é realizada por meio do instituto da prepresentação processual, no caso, a associação  fala em nome do associado, e por tal razão, precisa da autorização formal.
    A situação do sindicato já é diferente que tem como objetivo a defesa dos interesses da categoria, e a substituição processual é feita sem a necessidade de autorização de seus filiados ou dos integrantes da categoria.
  • Pessoal acho que as questões do MPE-SC - 2013 não são do CESPE, mas sim de uma comissão própria do MP. 
    Se estiver enganado me corrijam. 

    Bom estudos,
    Abraço. 
  • Art. 5º, inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.
  • atentar para a diferenca entre representacao e substituicao processual!!
  • Quem falou que é cespe?

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Representação dos associados

    As entidades associativas devidamente constituídas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, possuindo legitimidade ad causam para, em substituição processual, defender em juízo direito de seus associados, nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, sendo desnecessária a expressa e específica autorização, de cada um de seus integrantes, desde que a abrangência dos direitos defendidos seja suficiente para assumir a condição de interesses coletivos. Dessa forma, não haverá sempre necessidade de prévia autorização, no caso concreto, dos associados para que as associações represente-os judicial ou extrajudicialmente, desde que a mesma exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica.

    FONTE: Alexandre de Moraes.
  • Para a colega YARA que apresentou a jurisprudência do STF: é preciso distinguir entidade associativa de entidade sindical (também chamada de sindicato ou associação sindical)!
    - Entidade Associativa: aplica-se o artigo 5º, XXI da CF/88 (XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente);

    - Entidade Sindical: aplica-se o artigo 8º, III da CF/88 (III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;).

    Apenas no caso do sindicato (entidade sindical/associação sindical) é que se aplica-se a legitimidade para representação judicial e extrajudicial dos filiados sem necessidade de autorização expressa para tanto.

    Agora vamos ler novamente um julgado do Supremo, para expulsar de vez qualquer dúvidas sobre a questão:

    “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à [alegação de] violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 217.566-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011.

    Espero ter ajudado!
    Foco, força e fé, pois a vitória logo virá! :)

  • Associação -  não precisam ser autorizadas e nem na forma da lei. 

    1- precisa de autorização expressa e específica- feita em assembleia.

    2- Podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial. 

    dica- o q não precisa é de autorização expressa de cada associado individualmente. 

  • ERRADO!

    XXI  -  as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Apresentada essa distinção, cabe-nos afirmar que o art. 5º, XXI, CF/88, é um caso de  representação processual. As associações poderão, desde que expressamente autorizadas, representar seus filiados  judicial e extrajudicialmente.  Em outras palavras, poderão atuar em nome de seus filiados e na defesa dos direitos destes

  • ART 5 - XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Para substituir, pode ir - Não necessita de autorização

    Para representar, calma lá - Necessita de autorização

  • por Mike Ross

    Para substituir, pode ir - Não necessita de autorização

    Para representar, calma lá - Necessita de autorização

  • Copiei de alguém que certamente copiou de outrem:

    Para substituir, pode ir - Não necessita de autorização

    Para representar, calma lá - Necessita de autorização

  • 1.   Associação Vs Sindicato

    ASSOCIAÇÃO - NÃO É SUBSTITUTO PROCESSUAL;

    SINDICATO - É SUBSTITUTO PROCESSUAL.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    RE 217.566-AgR/DF STF - É desnecessário a expressa autorização quando atuarem como substitutos processuais na defesa de direitos coletivos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CRFB/88: Art. 5º, XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Algo que sempre me ajuda: eNtidade Associativa = Necessita Autorização

    Sindicado ou aSSociação Sindical: Sem autorização. Lembre-se do "S".

    É mongol? É. Mas ajuda na hora do "branco".

  • Errado.

    Não será exigida autorização quando da impetração de mandado de segurança coletivo, neste caso, deve ter autorização.

  • CRFB/88: Art. 5º, XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadastêm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


ID
924310
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Dentre os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais podem ser citados: a concessão de asilo político; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a defesa da paz; a não-intervenção e a autodeterminação dos povos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Questão Certa

  • PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES CONSTITUCIONAIS ( ART. 4º CF/88 )

    VALE AQUI O MNEMÔNICO: CON DE  PRE SO  NÃO RE IN A COOPERA:

    IV- CON
    CESSÃO DE ASILO POLÍTICO
    III- DEFESA DA PAZ
    VI- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
    X- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
    IV- NÃO INTERVENÇÃO
    VIII- REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
    II- INDEPENDÊNCIA NACIONAL
    VII- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
    I- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
    IX- COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARA O PROGRESSSO DA HUMANIDADE

  • CERTA
    Observe que pode haver ponderação entre os princípios, pois não não há norma absoluta na CF.
    Ex.: Ocupação pelas tropas brasileiras no Haiti (prevalência dos direitos humanos x não intervenção)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Quando falar em princípios que regem a relação internacional da RFB. Lembrar do DECORA PISCINÃO

    Mnemônico dos princípios que regem a relação internacional

    (DE CO R A - P I S C I NãO) sendo,

    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)

  • Bom dia, Felipe!

    Adorei seu comentário, porém, por favor, coloque cores que dê pra gente ver as letras. Grata!

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário (+ provas)

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.(C)

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Vejamos:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Desta forma, correta a afirmação de que dentre os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais podem ser citados: a concessão de asilo político; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a defesa da paz; a não-intervenção e a autodeterminação dos povos.

    Gabarito: CERTO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    Análise das alternativas:

    O artigo 4º da CRFB/88 elenca os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Todos os princípios mencionados na questão podem ser encontrados no referido artigo.

    Art. 4º,CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é certo.


ID
924313
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois, em caso de guerra declarada, apenas a pena de morte é admitida. A pena de caráter perpétuo tem vedação absoluta.

    CF/88, Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;
  • A questão também esta incorreta porque não se trata de atribuição privativa do presidente, sendo que as atribuições do mesmo estão elencadas no Art. 84. Cabe a ele, neste caso, apenas Declarar guerra, considerando as disposições do Inc. XIX do referido artigo.
  • Para complementar os estudos:

    Compete PRIVATIVAMENTE AO PR ( Art. 84. XIX):
     XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO CN ( art.49,II):
     II - AUTORIZAR  o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Diante do exposto, conclui-se que a DECLARAÇÃO DE GUERRA é PRIVATIVA DO PR, com  EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO OU REFERENDO DO CN.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos..


  • A QUESTÃO RESALVA TAMBÉM A DE CARÁTER PERPETUO, MAS NÃO HÁ ESSA RESSALVA, ESSA RESSALVA é SÓ QUANTO A PENA DE MORTE!
    Bons Estudos
  • Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • A questao esta errada por APENAS UM MOTIVO.

    Nao existe pena perpetua no brasil, mesmo em caso de guerra declarada.
  • ERRADO!

    Esta não cai mais rsrsrs

    Não existe pena de caráter perpetuo, porém pena de morte poderá sim, conforme art. 5º, XLVII

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;

  • Só existe a pena de MORTE no caso de guerra, mas a pena em caráter perpétuo NÃO existe. LOGO, ESTÁ FALSA.

  • A pena de caráter perpétuo tem vedação absoluta.

  • A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, descreve as penas que não são permitidas no Brasil, vejamos:

     

    Art. 5. (...)

    XLVII – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    A proibição dessas penas atende ao fundamento da dignidade da pessoa humana. O valor da dignidade da pessoa humana é o termômetro ou a limitação fundamental em relação à qualidade e quantidade da pena. É nesse valor que se funda, ou que se proíbe a pena de morte, a prisão perpétua, as penas corporais etc. Mesmo em se tratando de penas privativas de liberdade, o princípio da dignidade da pessoa humana, deve nortear toda a atividade legislativa do Estado.

     

    Vejamos agora, cada uma essas penas descritas na nossa Constituição Federal.

     

    Pena de morte. Com o aumento da criminalidade, e assim também da impunidade, cada vez mais a mídia, bem como a sociedade tem apontado como solução a pena de morte para aqueles crimes considerados mais graves.

    Ocorre que nos termos do inciso XLVII, já citado linhas acima, a Constituição Federal proíbe expressamente tais penas. E o artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal diz também que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E essas penas mencionadas se encontram na parte que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.

    Portanto, em caso de reforma da Constituição Federal, não poderia sequer ser objeto de deliberação a proposta de emenda para trazer tais penas para dentro do nosso ordenamento jurídico.

     

    CONTINUA EMhttps://ferreiradepaula.jusbrasil.com.br/artigos/397857628/principio-da-limitacao-das-penas

     

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Em caso de guerra apenas a morte é admitida.

  • O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de tais reprimendas corporais quando de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Presidente da República.

    Estaria correto se:

    O ordenamento constitucional brasileiro veda expressamente as penas de morte e de caráter perpétuo, ressalvando a possibilidade de pena de morte no caso de declaração de guerra, atribuição esta de competência privativa do Congresso Nacional.

  • Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. (CPM)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas.

    Análise das assertiva:

    Embora a pena de morte, vedada, seja excepcionalmente permitida pela Constituição em caso de guerra declarada, não essa ressalva para a pena perpétua. É o que diz o artigo 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é errado.

  • A pena de morte é permitida em caso de guerra declarada, sob a modalidade de fuzilamento.

  • Errado.

    A competência é do congresso nacional.


ID
924316
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Lei de identificação criminal 12.037/2009
    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

  • Gabarito: Certo

    Segundo a Constituição Federal, art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, nos termos da legislação regulamentadora n
    º 12.037 de 2009.
  • Não entendi esta parte:
    Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.
    Não vi nada na lei!!!
    Alguém sabe?
  • Pela leitura conjunta do Art. 1º (Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei), do Art. 2º, II (Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: II- carteira de trabalho;) e do Art. 3, VI (Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: VI- o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais), penso que a questão está errada uma vez que o enunciado reza poderá o flagrado ou investigado ser dispensado, quando na verdade não será, peremptoriamente, submetido a identificação criminal, porquanto ele (o flagrado ou investigado) está portando documento de identificação civil apto a lhe identificar, nos termos da lei.
  • Colegas Concurseiros,

    Sanando a Duvida dos colegas Ipua Freitas e Cristiano Sousa que fui atrás de esclarecimento.

    De  Acordo com o Art. 3º a lei 12.037 de 2009 que Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    ...

    Só uma obs... Essa lei foi tema da redação do último concurso para Papiloscopista da Polícia Federal.

    Espero ter ajudado...

    Pedro Pompeu

  • Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.


    Notem que a questão é passível de anulação, pois afirma que apenas a carteira de trabalho é válida para esse caso, e não outro documento de identificação.


    Questão errada
  • A questao é saber Portugues, qual o sentido do somente? só a carteira tem aquela prerrogativa, ou estando apenas com a carteira é suficiente para ser dispensado.
    Eu havia entendido que Apenas a CT teria a prerrogativa, o que não é verdade. Varios documentos oficiais servem a este fim.
  • Ao meu entender, e provavelmente o entender da banca, o "somente" entre vírgulas em questão possui um carater explicativo, referindo-se ao documento que o flagrado ou o investigado está portando no momento da identificação, dispensando assim o processo de reconheceminto datiloscopico e fotografico, reconhecimento criminal.  A lei em, seu artigo 2º, cita os documentos que são aceitos para identificação civil, ou seja, basta apresentar um deles para que haja dispensa da identificação criminal. A questão diz que se estiver portando"somente a CT" será suficiente para proceder a identificação civil e dispensar a criminal.

    ...poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico se portar, somente, carteira de trabalho...

    Abrass

    Pedro Pompeu

  • O somente não quer dizer que só a CT teria essa prerrogativa, e sim que o flagrado ou investigado só estava com ela em mãos e isso seria o bastante para a dispensa da identificação criminal, assim como também serviria se estivesse apenas com o RG, etc.
  • Na verdade, a resposta é o que a banca achar mais conveniente para o caso concreto!!!
  • Caro colegas sem sobra de dúvidas a referida questão deve ser anulada, pela falta de zelo da banca em ter redigido a questão de a dar marquem a duas interpretação, sendo que uma dela é que somente a carteira de trabalho era documento hábil para evitar a identificação criminal, a outra interpretação que se pode ter é basta ela que já seria dispensado o acusado da identificação, fica aqui o meu protesto, que se é pra estudar a gente estuda, mais adivinhar isso confesso que não sou nada bom.

  • questão foi mal classificada pelo QC. é evidente que é assunto relativo à lei especifica ( de identificação) . ou seja deveria ter no mino duas classificações : direitos inidividuais e lei tal.

  • E qto a essa parte do item: expedida recentemente na localidade do delito sob apuração?

    Onde tem essa previsão?

  • Lei n.° 12.037/2009

    REGRA: Art. 1.° O civilmente identificado NÃO SERÁ submetido à identificação criminal.


    EXCEÇÃO: Art. 3.° A identificação criminal poderá ocorrer, ainda que documento de identificação (art. 2.° ) seja  apresentado.


    À primeira vista, percebe-se que a questão trouxe hipótese dentro da regra, já que o flagrado portava documento passível de identificação, sem incorrer nas exceções dos incisos I, II, III, VI. Isto é, o documento que portava já era suficiente para sua identificação civil.
    Contudo, ainda que o flagrado não incida nas exceções elencadas acima (atinentes às características do documento de identificação), é possível a identificação criminal, caso: IV - "a identificação criminal for essencial às investigações policiais"; V - "constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações".

  • Pensava que a identificação criminal seria a colheita de digitais. A questão quando falou em fotografias achei ser um procedimento padrão nas delegacias. Errei por muito.

  • Verdadeira.

    Art. 5º, LVIII, CF - o civilmente identificado não será submetido a IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, salvo nas hipóteses previstas em lei;


    A questão também se resguarda quanto à lei que regulamenta esse inciso da CF:

    Art. 3º, Lei 12.037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: [...] VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Questão desatualizada

    O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;  (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)      

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

  • Então a questão esta CORRETA e ATUALIZADA

    "Na confecção de autos de comunicação de prisão em flagrante ou de inquérito policial poderá o flagrado ou investigado ser dispensado de competente processo datiloscópico e fotográfico (Identificação Criminal) se portar, somente, carteira de trabalho em bom estado de conservação, expedida recentemente na localidade do delito sob apuração, sem rasuras ou indícios de falsificação.

    ----

    * Condiz com Art. 5º, LVIII, CF - Que diz que se o Indiciado foi idenficado civilmente, não precisa ser submetido a identificação criminal. = Regra

    * Exceções (Estão na  Lei 12.037/09)

    ¹Carteira de Trabalho é um dos documentos que atestada  a Identidade Civil - Art 2

    ² Como estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado não impossibilitou a completa identificação dos caracteres essenciais, não há necessidade de identificação criminal. - Art 3

  • Esse 'somente' mata a questão


ID
924319
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF/88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • ESSE LEGISLADOR DO CESPE UNB, NAO DESISTE DE TENTAR PEGAR O CONCURSEIRO NESSA QUESTÃO, JA CAIU VARIAS VEZES.

    ERRO DA QUESTAO: FINAL: SERAO EQUIVALENTES A LEIS COMPLEMENTARES........(ERRADO) SERAO EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS.71


  • Só com o objetivo de complementar o que os colegas já declaram essa matéria também está disposto no art 60:

         Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • "LEGISLADOR DO CESPE"???? ops... não sabia que tinha isso... kakakakakaka. Embora em algumas questões do CESPE, dá impressão que o EXAMIDOR quer realmente legislar.
  • RESPOSTA:          Errado
    COMENTÁRIO:
    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, artigo 5º § 3º da CF/88, dispositivo  que foi inserido pela Emenda Constitucional nº  45/2004, abriu a possibilidade de tratados e convenções internacionais possuírem força de emenda constituicional, serão equivalentes,mas não são considerados emendas.
    Para tanto, será necessário preencher os dois requisitos de forma cumulativa, como:
    - Tratar-se de direitos humanos;
    - Ser aprovado por 3/5 de cada casa do CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos de votação.
    Os tratatos que não cumprirem tais requisitos terão a forma de lei ordinária ou força supralegal.
  • "Legislador" do Cespe....kkkkkkkk....estudar demais acaba detonando nossos neurônios...kkkkk
  • Questão ERRADA 

    As questão apresenta os requisitos para se fazer uma Emenda constitucional e não uma Lei complementar . Artigo 5º parágrafo 3º .
  • ERRADO

    OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, SE APROVADOS  EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL ,EM DOIS TURNOS,POR TRÊS QUINTOS DOS  VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS,SERÃO EQUIVALENTES A EMENDAS CONSTITUCIONAIS,TERÃO FORÇAS CONSTITUCIONAIS

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares. (EMENDAS CONSTITUCIONAIS)

    KKK
    Lembrei do meu professor de Constitucional que dizia, TOMEM CUIDADO COM A ANÁLISE DAS QUESTÕES, POIS O EXAMINADOR É SAFADO!!!
    KKKKK
    Eu ri muito!
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
    INCORRETA, art. 5º. §3º, CF.  Equivalem a Emendas Constitucionais.

    Hoje o ordenamento jurídico não é piramidal. A pirâmide de Kelsen foi reorganizada.
    O primeiro bloco é formado por normas constitucionais: CF88, EC e tratados internacionais de DH desde que aprovados na forma do art. 5º, §3º, CF.
    O segundo bloco é representado pelas normas supra legais (para o STF e Gilmar Mendes), que são todos os tratados internacionais de DH (aprovados em 1 turnos, 2 casas, maioria simples). O Min. Celso de Melo entende que não há norma supra legal, se é tratado de DH já é constitucional (procedimento de convencionalidade), é voto vencido no STF.
    Terceiro bloco são as normas infraconstitucionais: lei ordinárias, complementares, delegadas, resoluções, DL, MP, regulamentos e tratados internacionais (que não são de DH).
  • TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO TRATAM DE DIREITOS HUMANOS-->   são normas legais  (lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução).

    PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:
    a) Assinatura do Tratado (art. 84, VIII, CF), pelo Presidente da República;
    b) Referendo do Congresso Nacional, através de decreto legislativo (art. 84, VIII e art. 49, I, CF);
    c) Decreto presidencial.

    Referendo: aprovação.
  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Meu Deus, que questao facil para Promotor...

  • roda roda roda, e a questão se repete..........

  • Serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • QUESTÃO ERRADA


    ESQUEMA DOS TRATADOS:

    - EMENDAS - de direitos humanos - cada casa CN - 2 turnos - 3/5 votos dos membros;

    - STATUS SUPRALEGAL - de direitos humanos - procedimento ordinário - inferior a CF e superior a legislação ordinária;

    - LEI ORDINÁRIA - não versem sobre direitos humanos.


    Bons estudos!!!
  • equivalentes a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes a Emendas Constitucionais

  • Questão formulada unicamente para medir qual o nível de ATENÇÃO do candidato no momento da resolução.

     

    Avante.

  • Com esse trâmite o tratado terá status de emenda a constituição. 

  • Cespe simplesmente ama esse artigo. Amor stalker

  • A banca não é o CESPE, gente.

    É a Banca: MPE-SC. Acho que apenas colocaram aí "modalidade" das questões estilo certo e errado.

    .

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos tratados internacionais incorporados ao Direito brasileiro.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    GABARITO: ERRADO.

  • GAB E

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • Equivalem a EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Errada: CRFB/88: art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais


ID
924322
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 7° da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
  • ERRADO
    Extraído da aula de Direito Constitucional do curso LFG
    Inelegibilidade pelo parentesco
    : os parentes dos membros do legislativo podem se candidatar a quaisquer cargos, ex: meu pai é deputado ou senador, eu posso me candidatar para qualquer cargo. Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição do seu parente. Quais parentes são esses? O cônjuge (companheiro e companheira, inclusive união homoafetiva), a separação judicial durante o mandato não afasta a condição de inelegibilidade; e os parentes consanguíneos ou afins (vem com o casamento, sogra, cunhado), até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, dos chefes do poder executivo. Os parentes do presidente não podem se candidatar a nada. EXCEÇÃO: se a pessoa já era titular de mandato eletivo, poderá se candidatar à reeleição. Ex: eu sou vereador, minha esposa é eleita prefeita, neste caso eu posso me candidatar à reeleição, porque eu era vereador antes. 
  • Para complementar os estudos, segundo querida Professora Flávia Bahia

    INELEGILIBILIDADE REFLEXA

    a) Conceito
    : A família do titular ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO) é inelegível em razão do cargo eletivo que ora ocupa.
    b) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Cônjuges, companheiros ( art.226§ 3ºCF/88), homoafetivos;
    c) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Filhos, netos, pais, avós ( LINHA RETA);
    d) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Irmão ( 2o. GRAU);
    e) FAMÍLIA INELEGÍVEL: AFINS= FAMÍLIA DO MARIDO/ESPOSA: Sogros, genros, noras, cunhados, madrastas, padrastos, enteados.
    f) INELEGEBILIDADE REFLEXA É AFASTADA NO CASO DE REELEIÇÃO,se já titular mandato eletivo;
    g) DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL NO CURSO MANDATO NÃO AFETA ESSA INELEGIBILIDADE ( STF); 

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

  • olá pessoal! pesso que ao comentarem à questão apontem os erros para um melhor entendimento.
  • Que sacanagem gigante trocar "segundo" por "terceiro".
  • Terceiro é nepotismo.
  • Essa questão é uma tremenda sacanagem. Decoreba pura, não mede conhecimento de ninguém.

  • Art. 14, § 7º

    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Tchê, acertei a questão, mas vislumbro uma nulidade flagrante!

    Pena que os candidatos não a arguiram quando dos recursos.

    Diz, pois, respeito ao termo "Magna Carta". 

    Nossa Constituição Federal não pode ser enquadrada nele, uma vez que, pela doutrina mais científica, reflete a atividade constituinte por outorga, imposta unilateralmente pelo agente revolucionário!

    Obrigado pela atenção e bons estudos.

  • JÁ  NO COMEÇO: SÃO OS PARENTES ATÉ 2 GRAU. ERRADA

  • INELEGIBILIDADE PELO PARENTESCO: Art. 14, § 7° da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

     

    NEPOTISMO: Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

  • Até o segundo grau. 

    § 7.0 São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o côn
    juge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau
    ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de
    Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem
    os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
    salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     

    até o segundo grau
     

    até o segundo grau
     

    até o segundo grau
     

    hohoho x) foi mal.. travou aqui o raciocínio 

  • 2º GRAU !

  • Art. 14, § 7° da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

     

     


    Esse examinador deve ter tido um trabalho muito grande para elaborar essa questão. 

  • kkkk, que maldade!

  • Segundo grau e não terceiro.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

     

    SACANAGEM, MAS O DESTAQUE VERMELHO TORNOU A QUESTÃO ERRADA.

     

  • SEGUNDO GRAUUUU

  • Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    GAB - E

  • Inelegibilidade : SEGUNDO grau.

    Nepotismo: TERCEIRO grau.

  • Art. 14, § 7° da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção (...)

  • Até 2º Grau

  • Segundo grau é para inelegibilidade e terceiro grau para nepoTismo.

  • ERRADO

    De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ART 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Para nunca mais errar:

    ATÉ O SEGUNDO GRAU!

    ATÉ O SEGUNDO GRAU!

    ATÉ O SEGUNDO GRAU!

    ATÉ O SEGUNDO GRAU!

  • ERRADO

    Acrescentando..

    Info 802, STF

    INELEGIBILIDADES

    As hipóteses de inelegibilidade são aplicáveis às eleições suplementares


ID
924325
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Pela disciplina constitucional do Brasil, os partidos políticos somente podem receber recursos financeiros de entidades estrangeiras se, regularmente constituídos e sem pendências com a Justiça Eleitoral, obtiverem aprovação do correlato plano de investimentos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro deentidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes
    Art. 17, II, CF/88

    bons estudos
  • COMPLEMENTANDO
    Princípio que rege os partidos políticosPrincípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites: 1)soberania nacional (um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país); 2)regime democrático (o partido não pode atentar contra a democracia); 3)pluripartidarismo (tem que ter vários partidos); 4)direitos da pessoa humana (não pode um partido racista). Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    Avante!!

  • Errado. 

    "A Constituição Federal veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes porque, caso contrário, comprometeria a Soberania nacional, pois o Partido estaria atendendo os interesses estrangeiros e não os interesses nacionais, não é verdade?"

  • Ja começou errado, "...somente podem receber...NAO PODEM !!!

  • os partidos políticos NÃO podem receber recursos financeiros de empresas ESTRANGEIRAS.

  • Os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro de entidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    Gabarito Errado!

  • A proibição prevista na Constituição Federal não há ressalva.

  • Errado.

    Gente, pega o bizú:

    Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.

    Assina. Messias.

    Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.

  • Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    GAB - E

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A questão tenta fantasiar uma resposta bem convincente para nos induzir a erro, mas a resposta é NÃO, partido político não pode receber recursos estrangeiros, conforme aduz o Art. 17, inciso II da CF.

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Questão fácil dessa pra promotor em 2013. Hoje isso aí cai pra concurso de nível fundamental e ainda tem 95% de acerto.

  • GABARITO ERRADO

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:

    • Caráter nacional
    • Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
    • Prestação de contas à justiça eleitoral
    • Funcionamento parlamentar de acordo com a lei


ID
924328
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário, em eventuais situações de flagrante delito, desastre, que exijam prestação de socorro ou fundadas em determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    nos casos de determinação judicial, a constituição somente autoriza que seja procedida durante o dia.

    bons estudos

  • ERRADO!

    CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • ERRADO
    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Fala da inviolabilidade domiciliar.
    CASA – segundo o STF, casa é a residência, local de trabalho (que não tem acesso normal ao público, sala de espera de um consultório pode entrar, mas o consultório é inviolável), quarto de hotel, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

     
    EXCEÇÕES
    DIA E NOITE
    -FLAGRANTE DELITO
    -DESASTRE
    -PRESTAR SOCORRO
    -CONSENTIMENTO DO MORADOR
     
    DURANTE O DIA, SÓ POR ORDEM JUDICIAL, DE NOITE NÃO PODE ENTRAR COM ORDEM JUDICIAL (só juiz pode decretar essa ordem pra você entrar na casa de alguém), o STF chama de reserva de jurisdição (delegado, CPI, promotor NÃO PODEM, SÓ JUIZ).
     
    O QUE É DIA E NOITE?????
    O critério não pode ser claridade, nem o pôr e o nascer do sol. PREVALECE O ENTENDIMENTO QUE O DIA É DAS 06:00 ÀS 18:00.


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário (flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro), em eventuais situações de flagrante delito (parte da doutrina entende que a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio, de sorte que no flagrante impróprio a perseguição não autoriza a invasão de domicílio do perserguido), desastre, que exijam prestação de socorro...

    ou fundadas em determinação judicial (...ou durante o dia, por determinação judicial;) ERRADO!!!

    CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • RESPOSTA: Errado
    COMENTÁRIO:
    - A penetração sem o consentimento do morador, e não do proprietário, no caso de imóvel locado, pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
    Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerado esse período entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, aquele em que há luz solar.
    O ingresso por determinação judicial está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não pode ocorrer por determinação de qualquer autoridade(polícia ou Órgão do Ministério Público) ou por comissão parlamentar de inquérito.
    O CONCEITO de casa para efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito de casa os escritórios, as oficinas, os consultórios, e ainda, os locais de habitação coletiva como hotéis e motéis.


  • CARO COLEGAS EXISTE ALGUMAS JURISPRUDÊNCIA QUE AUTORIZA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAS NOTURNOS, e que o mesmo já foi objeto de questões feitas pela CESP/UNB, quando se trata de escuta em escritórios de advogados que estão cometendo algum crime, como tráfico de drogas e outros. O que a jurisprudência alega e que a mesma só poderia ser instalada a noite pois se o advogado que está sendo investigado soubesse de tal fato, a eficiência da escuta não serviria para nada.

  • STF, INFORMATIVO Nº 529

    TÍTULO
    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 5

    PROCESSO

    Inq - 2424

    ARTIGO
    Afastou-se, de igual modo, a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no 
    escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424) 

  • DIA

    NOITE

    Consentimento do morador  (se não queremos consentir, temos que o fazer de maneira expressa. Nada de negativa de consentimento passiva. Se calar = consentimento tácito)

    Consentimento do morador

    Desastre

    Desastre

    Socorro

    Socorro

    Flagrante delito

    Flagrante delito 

    Ordem Judicial

    Não pode durante a noite


  • o erro e afirmar que e Independentemente 

    CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


  • FALSA.


    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    COMPLEMENTANDO:


    NOITE / DIA: flagrante delito, desastre, prestar socorro.

    Somente DIA: determinação judicial.


    Vários são os entendimentos do que é DIA e do que é NOITE.

    José Afonso da Silva determina que dia é o período das 6:00h às 18:00h [critério cronológico/temporal]. Guilherme de Souza Nucci afirma que “noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte” [critério físico/astronômico].

    Alexandre de Moraes considera a melhor definição a união dos conceitos expostos acima, resguardando-se a possibilidade de invasão domiciliar com autorização judicial, mesmo após as 18:00 horas, desde que, ainda, não seja noite, como por exemplo o horário de verão.” (https://saberdireito.wordpress.com/category/direito-constitucional/) [Ainda sobre esse terceiro critério:]

    [...] se em uma determinada região o sol só nasce após as seis horas, esse será o início do dia, no entanto se o nascer do sol se der as cinco horas e trinta minutos, deve-se aguardar até as seis horas para que o dia tenha início. (http://thiagochinellato.jusbrasil.com.br/artigos/121942685/artigo-5-inciso-xi-da-cf-consideracoes-iniciais)

  • https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/supremo-define-limites-para-entrada-da-policia-em-domicilio-sem-autorizacao-judicial


    Pode cair na prova, poderá ser uma pegadinha do malandro....Cuidado!

  • Por determinação judicial deve ser durante o DIA.

  • GABARITO ERRADO

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL DURANTE O DIA.

  • ERRADO!

     

     

    PODE ENTRAR NA CASA:

     

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!

     

    DESASTRE - DIA E NOITE!

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!

  • Determinação judicial somente de dia.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    >>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.

    Passemos a analise da afirmativa:

    No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário, em eventuais situações de flagrante delito, desastre, que exijam prestação de socorro ou fundadas em determinação judicial.

    Questão até que começou bem. Contudo, o trecho “ou fundadas em determinação judicial” maculou a afirmativa e a tornou errada, tendo em vista que a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia, nos moldes do art. 5º, XI, CF/88.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errado.

  • FLAGRANTE DELITO - QUALQUER HORÁRIO 

    DESASTRE - QUALQUER HORÁRIO

    PRESTAR SOCORRO - QUALQUER HORÁRIO 

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA.


ID
924331
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O erro da questão está na inclusão do DIREITO AGRÁRIO, que é competencia legislativa privativa da União

    bons estudos
  • GABARITO - ERRADO

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    É o famoso T-U-P-E-F...
  • Amigos;
    Lembrem-se que "FUTebol se joga com o !!!

    Penitenciário
    Econômico

    Financeiro
    Urbanístico
    Tributário

    É o bonde do Pé-Fut! !!!!

    Rsrsrsrsr....

  • MACETE JURÍDICO
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
    Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
    Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
    FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
  • PPUTA - CO - FÉ (Procedimento, Penitenciáriourbanístico, tributário, ambiental - consumidor e orçamentário - financeiro e econômico).
                                                                       processuais
  • Valeu galera! Acho que depois de tantos mneumônicos nunca mais esquecerei... abs
  • Ai vai mais um -  CAPACETE PM

    CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    Processual
    Marítimo

    Bom estudo ;)
  • Competência legislativa concorrente = PUTO FE (6 competências = penitenciário, urbanístico, tributário, orçamento, financeiro, econômico)

    Concorrência legislativa privativa da UN = CAPACETE PM (10 competências = civil, agrário, penal, aeronáutico, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, processual, marítimo).

  • Agrário - Não

    Outra questão que o candidato deve ler com atenção!!!

    TUPEF (tributário, urbanístico, penitenciário, econômico, financeiro)

  • Tribo urbana financia economia penitenciária.

  • GABARITO "ERRADO'.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;



  • QUESTÃO ERRADA.


    Compete à União legislar sobre direito Agrário.


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA:

    Mnemônico usado pelo professor Sandro Vieira (GranCursos), abarcando as competências PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR --> Direito Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítimo, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual, Aeronáutico.


    Para acrescentar outras competências, criei a seguinte frase: DIA E NOITE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ficando:

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito e Transporte, Propaganda Comercial, Registros Públicos).


    --> PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR.




    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (Basta lembrar PUTO FÉ):


    P--> Penitenciário.

    U--> Urbanístico.

    T--> Tributário.

    O--> Orçamentário.


    F--> Financeiro.

    E--> Econômico.


  • trifipenecu art. 24, I, cf

  • GABARITO ERRADO

     

    AGRÁRIO É PRIVATIVO DA UNIÃO

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    I - agrário.

  • Coloco o agrário ali só pra pega os ratos.

  • Compete a União legislar sobre Direito Agrário.

  • Não tem o AGRÁRIO!!!

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, agrário e urbanístico.

    Agrário está no Art. 22 e é um dos 10 itens do inciso I. A questão pede o Art. 24, I.

  • Competência privativa da União (22, I, CF/88): CAPACETE PM

    C ivil

    A grário

    P rocessual

    A eronáutico

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    P enal

    M ilitar

  • Mais interessante que decorar milhões de macetes é entender o motivo que o constituinte inseriu o direito agrário como competência privativa da União:

    "A vontade constitucional é de se conferir tratamento normativo agrário nacionalmente uniforme. Por um lado, para que os institutos jurídicos agrários sejam os mesmos em todo território nacional, como acontece com os institutos dos direitos Civil, Empresarial, do Trabalho, Penal e Processual. Doutro, porque o direito Agrário se relaciona com a própria soberania, fundamento inaugural da República Federativa do Brasil na Constituição Federal (art. 1º, I), uma vez que trata do aproveitamento de recursos naturais disponíveis no território nacional para a alimentação da população e a realização de outras atividades econômicas.

    O que é possível aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da competência material ou administrativa comum estabelecida pelo art. 23 da Constituição, é “VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”; “X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”; e “V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”, inclusive em perspectiva agrária, porque não prevista esta no art. 21, que arrola as competências administrativas exclusivas da União. Assim, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência material comum, extraível diretamente da Constituição Federal, para instituição de suas políticas agrárias, respeitada a política agrária nacional. Detalhando melhor, é perfeitamente possível aos Estados, Distrito Federal e Municípios executarem políticas agrárias, desde que complementares e não antagônicas à política agrária nacional e que não sejam de reforma agrária sem atuação conjunta da União."

    fonte: Prof. Cláudio Grande Júnior 

  • Comp. Concorrente. Art. 24,CF/88

    P enitenciário.

    U rbanístico.

    T ributário.

    E conômico.

    F inanceiro.

  • pessoal o erro não esta somente ai ( agrário) .

    e sim na competência ela é privativa da união e não concorrente como diz a questão.+


ID
924334
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os Tribunais de Contas dos Estados são entes auxiliares das Câmaras Municipais no controle externo dos Poderes Executivos Municipais.

Alternativas
Comentários

  • CERTO


    Art. 31 CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    BONS ESTUDOS

  • QUESTÃO 10: Os Tribunais de Contas dos Estados são entes auxiliares das Câmaras Municipais no controle externo dos Poderes Executivos Municipais. CORRETO.

    FUNDAMENTO:
    Art. 31 da CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    *CONTROLE EXTERNO:É EFETUADO PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (CÂMARA MUNICIPAL) E TERÁ AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS OU DO MUNICÍPIO OU DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

    *CONTROLE INTERNO:É EFETUADO PELOS SISTEMAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
  • Em minha quase humilde opinião, a banca eliminou, com essa questão, um grande contingente de candidatos que sabem que "órgão auxiliar" é diferente de "órgão com função de auxiliar". 

    O q dizer dessa banca q conheço tão pouco e já considero pacas??

  • Art. 31 CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


ID
924337
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Servidores concursados, nomeados para cargos de provimento efetivo, estáveis após três anos de efetivo exercício de suas funções, somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    Art. 41 §1º CF/88  - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença transitado em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
    .

  • O servidor estável também poderá perder o cargo na forma do art.169, §§ 3º e 4º, da CF/88, senão:
    Art.169 -
    §3º. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    §4º. Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para asseguar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


     

  • Boa lembrança, Matheus!
  • Obrigada Matheus, por complementar a resposta da questão. Bons estudos.  ;  )
  • A PERDA DO CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL ocorrerá em quatro hipóteses:

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

    IV – para o cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo (nessa hipótese, serão reduzidos primeiramente 20% dos cargos comissionados e, caso necessário, os não estáveis).


    P.S--> Não tive a intenção de repetir os comentários, mas o fiz devido à última hipótese, que foi informada de forma sucinta.

  • Quando eu penso que ta errada ta certa, e quando eu penso que tá certa tá errada.

    Eu achei que tivesse certa, porque tá apenas incompleta.

  • É preciso ter atenção quanto ao enunciado da questão. Se a mesma se refere à CF ou à Lei 8.112/90.

    Perda do cargo - CF:

    Art. 41 §  1º  O  servidor  público  estável  só  perderá  o  cargo: (Redação dada pela EC 19/98, que incluiu os 3 incisos) 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II  -  mediante  processo  administrativo  em  que  lhe  seja assegurada ampla defesa; 

    III  -  mediante  procedimento  de  avaliação  periódica  de desempenho,  na  forma  de  lei  complementar,  assegurada 

    ampla defesa.

    * Atente para a possibilidade de perda do cargo em virtude do excesso de despesas (art. 169).

    Perda do cargo - Lei 8.112/90:

    A referida lei fala apenas da perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de Processo administrativo disciplinar assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.


  • estáveis após 2 anos.

  • CUIDADO: Estáveis só após 3 anos (2 anos somente para Juízes e Promotores).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


ID
924340
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Assim que eleitos para o Congresso Nacional, seus membros não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ART. 53, § 2º CF.  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    BONS ESTUDOS
  • ERRADO
    As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais quais sejam, imunidades material e formal, mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:

    A Imunidade Formal está prevista no § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
    O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.

    Já a Imunidade Material está privista no caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.
  • QUESTÃO ERRADA.
    Ao fazer uma pesquisa no google, achei interessante o comentário de Gabriela Santinoni, que tem sua página repleta de dicas e informações valiosíssimas!! Vale a pena dar uma olhada!!!

    Segue comentário:
    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA —e não desde eleitos—, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante de crime inafiançável.

    OBSERVAR que os membros do Congresso Nacional serão considerados eleitos logo após a eleição, depois de apurados os votos e verificado os candidatos que foram eleitos. Já a diplomação ocorre depois, no ano subsequente, antes do candidato eleito tomar posse, sendo a diplomação o ato da justiça eleitoral que confirma a eleição e permite que o candidato eleito tome posse em seu mandato eleitoral. Então, as restrições e os benefícios eleitorais, em regra, começam a partir da DIPLOMAÇÃO, que valida as eleições e confirma quem é o eleito.

    O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.
    Fonte: https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso/posts/204072583077708
  • ART. 53, § 2º CF.  Desde a expedição do diploma

  • Questão muito mal redigida.

  • Artur a questao nao tem nada de "mal redigida", pelo contrario é letra de lei...PURO DECOREBA e interpretação, pois expedição do diploma é exatamente o que a palavra diz, diploma dado pela justiça eleitoral e eleito é assim que sao contados os votos...

    Resposta: ASSIM QUE DIPLOMADOS, pela justiça eleitoral
  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Além do erro com relação à "diplomação", também entendo ser possível a prisão após o trânsito em julgado. Desta forma, são dois erros na assertiva. 

  • desde a expedição do diploma não podem os parlamentares serem presos, salvo em flagrante delito em crime INAFIANÇÁVEL.

  • REGRA GERAL:

    - DESDE A ESPEDIÇÃO DO DIPLOMA OS MEMBROS DO CN NÃO PODERÃO SER PRESOS

     

    EXCEÇÃO:

     

    - FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL

  • ERRADA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2014 - TJ-SE)

    Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável.

    GABARITO: CERTA.

  • Desde a expedição do diploma os congressistas não poderão ser presos, salvo prisão em flagrante de crime inafiançável.

  • ART. 53, § 2º CF.  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
     

  • Assim que eleitos para o Congresso Nacional, seus membros não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Estaria correto se:

    Assim que diplomados para o Congresso Nacional, seus membros não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

  • Após a DIPLOMAÇÃO que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançavel.


ID
924343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Poderá a Constituição Federal ser emendada mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    BONS ESTUDOS

  • Entendi da seguinte forma....se na lei fala mais da metade das Assembléias Legislativas e a questão fala em todas as Assembléias...entendo que está certo.....visto que, "quem pode mais, pode menos"....ou seja..todas as casas estrapola o mínimo exigido...
    Abrçs a tds e bom estudos!
  • É que a questão fala "PODERÁ", realmente a CF poderá ser emendada mediante proposta de TODAS as Assembléias Legislativas, já que existe o quórum mínimo de mais da metade das Assembléias Legislativas...
  • qdo vejo esse tipo de questão só consigo pensar o quanto essas bancas são incompetentes pra fazer prova, com vastidão de informações possíveis dentro do direito, precisam ficar fazendo joguete com português... Melhorem e sejam mais sérias!
  • OBSERVAÇÃO: O QUÓRUM é maisda metade. É quórum mínimo para alterar a CF/88 pelas assembleias legislativas. Se houver bem mais da metade, ou seja, todas as assembleias legislativas, a CF/88 pode sim ser alterada nesse caso. Se mais da metade das assembleias pode alterar, todas as assembleias poderão também alterar. O que não pode é menos da metade das assembleias legislativas de cada unidade da federação poder alterar. 

    abraços a todos!!!
    e vamos ruma à aprovação!!!
  • Foi bom ter respondido esta questão, porque se caísse em uma prova iria errar. Não considerei metade da Assembléia. Legislativa = A todas.
  • A questão estaria errada, caso fosse mencionada da seguinte maneira:

    Poderá a Constituição Federal ser emendada "somente" mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • É preciso conhecer cada banca. Tenho certeza de que se fosse a FCC, a assertiva seria considerada incorreta, por não coincidir com o texto legal ou constitucional.
  • Esse "poderá" da CESPE mata qualquer um. Vou começar a circular ele a partir de agora.

    Por isso que treinar é importante.

  • como o quorum é de mais da metade as assembleias legislativas e pela maioria RELATIVA de seus membros, PODERÁ sim a Constituição Federal ser emendada mediante proposta de todas as Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

  • Pessoal, fiquem ligados. CESPE é uma coisa, MPE-SC é outra. Embora o estilo seja parecido, não é prova CESPE, a banca é o MPE mesmo.

  • Apenas para não perder a vez:

    SESSÃO LEGISLATIVA = período de 01 ano (ART. 57, CF);

    LEGISLATURA = período de 04 anos (ART. 44, p. ú., CF).

    Abraço.

  • Art 60 III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art 60 III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Quem pode o menos, pode o mais!

  • Quem pode mais pode o menos.

  • Eu já nem sei mais quando essa banca considera resposta literal como correta e interpretação como correta, não tem critério.

  • Quem inventou essa questão levou chifre, certeza.

  • É o tipo de questão que o gabarito está unicamente na cabeça do exanimador

  • Correta: CRFB/88: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
924346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A iniciativa de lei que disponha sobre organização ou normas gerais para organização do Ministério Público da União e dos Estados é privativa, respectivamente, do Procurador- Geral da República e dos Procuradores-Gerais de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    ART. 128, INC. II, § 5º CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.


    BONS ESTUDOS
  • A pergunta é sobre iniciativa, que será do presidente.- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;



  • Cuidado!!!

    O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A Constituição Federal, no art. 21, XIII, estatui que compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o art. 22, XVII atribuí à União a competência privativa para legislar sobre essa instituição. Portanto, o Distrito Federal não possuía autonomia quanto à Defensoria Pública.

    Com a aprovação da PEC 445/2009 convertida na Emenda Constitucional nº 69/2012, a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo (Distrito Federal) e não mais da União.
  • Iniciativa de leis relativas ao Ministério Público
    a) Lei complementar de organização do MPU → iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o PGR (CF, art. 61, § 1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º);

    b) Lei de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público, a política remuneratória e os planos de carreira → iniciativa é privativa do MP, exercida pelo respectivo Procurador-Geral (CF, art. 127, § 2º);

    c) Lei (federal) de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados → iniciativa é privativa do Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, “d”, parte final);

    d) Lei complementar (estadual) de organização do MP do Estado → iniciativa concorrente entre o Governador e o Procurador-Geral de Justiça (CF, art. 61, §1º, II, “d” c/c art. 128, § 5º); V) Lei de organização do MP especial que atua junto à Corte de Contas → iniciativa privativa do Tribunal de Contas.

  • O presidente e o procurador geral tem essa competência, segundo aula do EVP.
  • A EC nº 69 prevê que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, MPDFT e Defensoria dos Territórios, além da competência privativa para  legislar sobre a organização judiciária dos mesmos. Não muda em nada a resposta da questão :)
  • Obrigada, Marcelo Narciso!
  • A autononia administrativa consiste na capacidade de direção de si póprio, autogestão, autoadministração, um governo de si. Assim, o MP poderá, observado o disposto do art 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-se por concurso público de provas ou de provas e títulos, a politica remuneratoria e os planos de carreira, enfim, sua organização e funcionamento.
  • O erro da questão é afirmar que a iniciativa é privativa dos Procuradores Gerais. Veja que, segundo a Constituição, “a iniciativa é facultada aos Procuradores Gerais”. É facultada justamente porque, em regra, é uma iniciativa que se daria pelo Presidente da República (ou pelo Governador, no caso dos MPE).   Conforme o artigo 61, par.1o, II, “d” da Constituição:   “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”.    (Anote-se a ressalva feita com relação à EC que concedeu competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública).   Assim, embora a Constituição traga a hipótese de iniciativa privativa do chefe do Executivo, temos uma competência concorrente, pois a iniciativa de tais estatutos (leis complementares organizatórias) é facultada aos respectivos Procuradores Gerais.   A iniciativa privativa do Ministério Público, através do Procurador Geral, existe para a iniciativa de lei que disponha sobre plano de carreira, remuneração, criação e extinção de cargos e serviços, que não é o caso da questão.

    [Comentário feito a partir de material confeccionado pelos professores Vítor Cruz e Rodrigo Duarte (Ponto dos Concursos)]
  • Art. 61.  Omissis

    § 1o - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 

    Obs.: Trata-se de competência PRIVATIVA e não EXCLUSIVA, logo, não exclui outros possíveis legitimados.


    Art. 128. Omissis

    § 5o - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público [...] 


    Conclusão: trata-se de competência compartilhada entre o Presidente e o PGJ ou PGR. Só para confirmar, Pedro Lenza afirma que:

    "[...] a matéria sobre a organização do Ministério Público da União terá iniciativa legislativa concorrente do Presidente da República com o Procurador-Geral da República. Nesse caso José Afonso da Silva chega a falar de uma espécie de 'iniciativa compartilhada' ".

    Direito Constitucional Esquematizado, p. 458, 14 ed.

  • “A regra é a iniciativa comum (geral ou concorrente), na qual a legitimidade para iniciar o processo legislativo sobre determinada matéria não é atribuída com exclusividade a um titular. É o que ocorre, e.g., no caso de matéria tributária, atribuída ao Legislativo e ao Executivo, ou de leis sobre a organização do Ministério Público, conferida ao Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, d) e aos Procuradores – Gerais de Justiça (CF, art. 128, § 5º)”.

    Manual de Direito Constitucional Marcelo Novelino, p. 815, 9ª ed. 

  • É privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA e não do PGR ou PGJ.

  • ERRADO!

     

     

    ===> LEI 8.625/1993 -  Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. LEI ORDINÁRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

     

     

    ===> LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO - INCIATIVA CONCORRENTE DO PGR E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

     

    ===> LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO - INICIATIVA CONCORRENTE DO PGJ E DO GOVERNADOR

     

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  • UNIÃO - INCIATIVA CONCORRENTE DO PGR E PR 

     ESTADO - INICIATIVA CONCORRENTE DO PGJ E DO GOVERNADOR


ID
924349
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A medida provisória, emanada da Presidência da República em caso de relevância e urgência, terá força de lei, deverá ser imediatamente submetida ao sistema bicameral do Congresso Nacional e perderá eficácia se, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas Legislativas.

Alternativas
Comentários
  • questão errada!!
    Artigo 62, caput e § 3º da CF/88
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • Errado!

    A medida provisória, emanada da Presidência da República em caso de relevância e urgência, terá força de lei, deverá ser imediatamente submetida ao sistema bicameral do Congresso Nacional e perderá eficácia se, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, não tiver sua votação encerrada nas duas Casas Legislativas.

    # A CR/88, em seu art. 62, §7º é explícita ao afirmar que "prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

    Poderá ser prorrogado por mais 60 dias, ficando simples a conta de matemática: 60 + 60 = 120. Caindo por terra o argumento da pergunta acima.

    Após o Ctrl C e Ctrl V do artigo supracitado fica fácil identificar o erro.
  • O que matou na questão foi o termo a contar da publicação, porém, na letra da carta magna aparece que é dês da EDIÇÃO.

    Rumo a aprovação
  • Apenas para acrescentar, tentei fazer um resumo pra fixar melhor as MPs.
    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I- relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar; 
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    Com o avento da EC 32/01 alterou-se o prazo. Hoje o prazo de vigência da MP, que produz efeitos desde a sua edição, é de 60 dias. Esse prazo é prorrogado automaticamente se ela não for aprovada dentro deste período. Isso não é reedição, mas prorrogação e ocorre de forma automática. O Presidente da República não precisa reeditar a MP. Automaticamente, se em 60 dias ela não for aprovada, ela é prorrogada por mais 60.
    Quando a MP é editada, se não for analisada no Congresso Nacional dentro do prazo de 45 dias, ela entra em regime de urgência: tranca a pauta de votação da Casa onde estiver tramitando.

  • Não perderá a eficácia, mas sim será automaticamente prorrogada por mais 60 dias.

  • Poderá ser prorrogado por mais 60 dias.

  • Eficácia por 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período.

     

    Ademais, o prazo não corre durante o recesso legislativo e, portanto, o prazo total pode ser maior que 120 dias.  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • No que tange às MEDIDAS PROVISÓRIAS, poderão ocorrer quatro desfechos:

    1°) NÃO APRECIAÇÃO- é a renúncia tácita após o prazo de 120 dias (60 + 60 prorrogáveis automaticamente), isto é, o C.N. não se manifesta, logo, perde sua eficácia; Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional;

    2°) REJEIÇÃO EXPRESSA- o C.N., de forma explícita, rejeita tal Medida dentro do prazo;

    3°) APROVAÇÃO SEM ALTERAÇÃO- neste caso, o C.N. aprova a Medida, a qual será ulteriormente promulgada pela MESA DO CONGRESSO NACIONAL (não é o presidente que promulga nesta situação, pois, não teve nenhuma alteração);

    4°) APROVAÇÃO COM ALTERAÇÃO- já aqui, poderá o C.N. suprimir ou adicionar emendas, DESDE QUE tenha pertinência com o texto originário. Caso, então, não houver coerência, NÃO PODERÁ o C.N. inserir ou retirar em seu texto, sob pena, inclusive, de Ação Direta de Constitucionalidade (conforme situação ocorrida na ADI 5.127/DF, datado em 15/10/2015, na qual o C.N. incluiu matérias totalmente estranhas à Medida Provisória, denominado, neste caso, de "Contrabando Legislativo"). Se, por fim, tiver alteração pertinente na Medida Provisória, será promulgada pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, visto que, apesar deste ter elaborado, retorna para ele pelo fato da mudança efetuada pelo C.N.


ID
924352
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em vetando parcialmente algum projeto de lei, a Presidência da República não poderá, ainda que fundamentadamente, limitar seu ato a alguma expressão ou conjunto de palavras, devendo fazer com que abranja, ao menos, texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO VERDADEIRA!!
    ARTIGO 66, § 2º DA CF/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso  ou de alínea"
  • CUIDADO:  Não confundir veto parcial do presidente da república (que só pode abranjer, ao menos, texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea) com a redução parcial de texto de lei pelo STF no controle de constitucionalidade que diferente do veto parcial, pode incidir sobre uma determinada palavra ou expressão de artigo, parágrafo e etc, desde que não altere o significado do dispositivo. (Marcelo Novelino - aula LFG)
  • Gabarito: Certo

    O veto pode ser parcial ou total. Não existe veto de palavras, porque poderia alterar profundamente o sentido do texto. 

    Direito Constitucional Descomplicado - 16ª edição (Pedro Lenza)
  • GABARITO "CERTO".

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


  • corretíssimo! art. 66 § 2º da CF

  • art. 66 § 2º da CF: O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Diferentemente da declaração de inconstitucionalidade, que poderá abranger apenas uma palavra.

  • Em vetando tudo, dá.


ID
924355
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete privativamente aos Tribunais de Justiça dos Estados julgar juízes estaduais e promotores de Justiça estaduais por crimes comuns, como homicídio e outros contra a vida, e de responsabildade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
  • E como tal foro por prerrogativa de função se encontra expresso na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, este foro especial prevalecerá em detrimento do Tribunal do Júri.
  • CORRETA.

    TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 96, III. VEJAM:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral



  • fico imaginando a imparcialidade de um negócio desses, o cara é Juiz do TJ, aí é julgado pelo próprio TJ?
    Legal... vai ser condenado, com certeza!
  • Diego,

    Eu não vejo nenhum óbice que possa prejudicar a imparcialidade dos desembargadores ao julgar um juiz de primeiro grau. Não é por que o juiz é subordinado ao TJ que significa que ele será "protegido" pelo respectivo tribunal.

    Até porque tem muitos desembargadores que sequer conhecem os juízes de primeiro grau, e falo mais ainda, pode ser que a pena imposta seja até mais rigorosa, para que o Tribunal, por meio da sanção, imponha aos demais juízes a ele vinculados o respeito e a lisura que o cargo de juiz imputa aos seus titulares.

    Um patrão vai deixar de punir o empregado só porque ele integra o seu quadro de trabalhadores?? A lógica é a mesma.

  • Cabe acrescentar que, juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Assim, o juízes convocados devem ser julgados pelo TJ, ou seja, seus colegas. Daí a crítica do Diego logo abaixo.

  • Alguém poderia me esclarecer se Promotores e Juízes Estaduais também serão julgados perante o Tribunal de Justiça nos crimes comuns federais e militares federais. 

  • Emerson, em uma questão parecida, o colega Dênis Pereira escreveu o seguinte comentario.


    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Crime de competência da Justiça Federal praticado por magistrado. Art. 96, inciso III, da Constituição Federal. Competência do Tribunal de Justiça estadual. Juiz Natural. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que “mesmo nas hipóteses que configurem crimes de competência da Justiça Federal, cabe ao Tribunal de Justiça, como juiz natural ou constitucional dos magistrados locais, processá-los e julgá-los pela prática de tais infrações” (HC nº 68.935/RJ, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 25/10/91). 2. Agravo regimental não provido. (AI-AgR 809602, DIAS TOFFOLI, grifos acrescidos).

  • Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Art 96

    Gab C

  • E a competência federal?


ID
924358
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Deparando com ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, o promotor de Justiça poderá intentar reclamação ao Tribunal de Justiça que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA!!
    Artigo 103 - A, § 3º da CF/88
    A reclamação caberá ao STF
  • Errada, a reclamação é com o STF ,caros colegas, já que visa valer a autoridade do seu julgado in verbis:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)





  • Além do supramencionado afirma-se que não cabe ao PROMOTOR DE JUSTIÇA, intentar reclamação. Com fulcro no art. 3° da lei 11417:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Ana Carolina, não confunda! o enunciado não fala em revisão de súmula. Assim, inaplicável referida lei.

  • "Por não estar vinculado nem subordinado ao procurador-geral da República, o Ministério Público estadual tem legitimidade para propor Reclamação diretamente ao Supremo Tribunal Federal em caso de desrespeito a Súmula Vinculante. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do STF Celso de Mello ao julgar procedente uma Reclamação proposta pelo Ministério Público paulista."


    RECLAMAÇÃO 15.028 SÃO PAULO
  • Não é para o TJ, mas sim para o STF, pois trata de SÚMULA VINCULANTE.

  • Cuidado! A questão traz erro também no que se refere ao Promotor de Justiça ajuizando a Reclamação.

     

    Quem ajuizará a Reclamação é o Procurador-Geral de Justiça ou Procurador/Promotor por ele designado. De qualquer forma, para estes últimos ajuizarem a Reclamação, é necessária autorização/designação do PGJ.

     

    Vejam o que o Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito) diz sobre isso:

     

    Qual a posição que prevalece, portanto, atualmente?

    O Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça). (http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html)

  • Novo CPC:

    Reclamação

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação: 

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Falta de atenção faz ler "tribunal de justiça" como STF.


ID
924361
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
  • CF - Art. 125 - Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Código Penal Militar - Art. 9º - Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
     Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

    O erro da questão é dizer: "...ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri..."

    O parágrafo único do art 9º do CPM diz que só será da competência do tribunal do júri os crimes dolosos contra a vida, contra civil e cometidos por militar. Nos demais casos a competência é da justiça militar.

  • Lamentável esta questão!

    Pois bem... ao dizer  "ressalvada sempre a competência do tribunal popular do júri", não é possível entender qual o erro, tendo em vista que a dita  ressalva deve ser levada em consideração para auferir a competência da Justiça Militar.

    Ademais, não está correto dizer " Júri Popular" ou "Tribunal do Júri", então qual o erro de dizer " Tribunal Popular do Júri", enfim na ocorrência de crime Doloso contra a vida contra civil  fica afastada a atribuição da Justiça Militar! 

    Enunciado Terrível! Nota zero para o EXAMINADOR!
  • Luiz, mas não é esse o erro. O erro é que quando disse "ressalvado o tribunal do juri" ressalvou sempre o juri e não é bem assim, é somente quando a vítima for civil! a ressalva da questão generalizou o que a tornou errada!
  • Perfeito  Maranduba.

    Vou me retratar aqui, não tinha interpretado a questão desta forma.

    vl.
  • escorreguei na casca de banana :/

  • FALSA.


    Art. 125, § 4º, CF. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (EC 45/04)


  • Compete ao TRIBUNAL DO JÚRI -> crime militar x civil.

    Compete a JUSTIÇA MILITAR -> crime militar x militar.

     

  • O que matou muita gente foi o acréscimo da expressão "sempre".

  • Art. 125, § 4º compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for Civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA :

    Art. 125, § 4º compete à Justiça Militar estadual, processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for Civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

  • ressalvada a competência do tribunal do juri quando a vítima for CIVIL


ID
924364
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    BONS ESTUDOS

  • ERRADA.
    As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios.
    AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS TÊM PREFERÊNCIA, SEGUNDO ART. 199§1º, CF.

  • Não existe disputa entre as entidades apenas preferência às sem fins lucrativos.
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Gabarito: ERRADO

    Preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    "As instituições privadas, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, observadas condições iguais de disputa com vistas à celebração dos indispensáveis contratos de direito público ou convênios. "

     

    Que os Deuses não cruzem o seu caminho.

  • Eu errei sabendo, poxa, realmente são condições iguais entre as filantrópicas e as sem fins lucrativos, a preferência é em relação as demais entidades e isto, a questão não deixou claro

  • CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


ID
924367
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No exercício de sua competência constitucional e correicional da instituição, o Conselho Nacional do Ministério Púbico pode avocar processos disciplinares em curso em quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ART. 130-A, § 2º CF. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    BONS ESTUDOS

  • Essa questão despertou-me uma tremenda dúvida: este controle que o CNMP exerce sobre o MP comum é também exercido sobre o MP junto aos tribunais de contas? Como a questão fala em avocar processos em "quaisquer unidades do Ministério Público Brasileiro" então, incluir-se-ia o MP junto aos tribunais de contas, o que me estranaha bastante, pois o STF já externou que o MP junto aos tribunais de contas não integra o MPU ou MPE, pois faz parte da estrutura orgânica do TCU, sendo este responsável pelo seu controle. Se alguém puder me orientar fico muitíssimo grato.
  • Nos termos da CF 88, em seu art. 128, incisos I e II, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados, apenas. Não há que se falar em Ministério Público junto às Cortes de Contas.
    Sobre tal matéria, o STF já se manifestou:
    O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida — até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, infine) — da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro pessoal e à criação dos cargos respectivos” (STF, Pleno, ADI 798 -1 - DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19.10.1994).
  • Será que há mais alguma boa alma que poderia responder minha pergunta do comentário anterior?
  • Marcelo,
    Postei o comentário acima em resposta a sua dúvida.
    A questão fala de Ministério Público Brasileiro, o qual, conforme a CF 88, abrange apenas e tão somente o MPU e os MPEs.
    O Ministério Público junto ao TCU é mais uma função que uma instituição, é como o Ministério Público Eleitoral, por exemplo. O MP Eleitoral é apenas uma divisão funcional interna do MPF, não é um orgão autônomo. Assim também é o Ministério Público junto ao TCU, não se trata de Ministério Público mas apenas divisão funcional do próprio TCU.
    Tal entendimento vem do STF: O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas.
    Espero ter auxiliado.
  • Marcelo, acredito que o final deste trecho, extraído do livro "Direito Constitucional" de Marcelo Novelino, 5ª edição, pág. 787 e ss, responde sua dúvida:

    "A Constituição consagrou um Ministério Público específico com atuação junto ao Tribunal de Contas, aplicando aos seus membros os mesmos direitos, vedações e forma de investidura dos demais (CF, art. 130). Não obstante, as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus membros, este órgão não pertence à organização institucional do Ministério Público. Vincula-se administrativamente e se encontra consolidado na 'intimidade estrutural' da Corte de Contas".

    Tenho que o CNMP, em razão disso, não pode avocar processos disciplinares que envolvem membros do Ministério Público que atuam junto ao Tribunal de Contas. Para mim, este MP especial não configura uma "unidade do Ministério Público brasileiro", ao menos para a assertiva do concurso.
  • Ao colaborador Fabio Luiz que se acha o sabedor das coisas, digo-vos que é impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que sabe.
    Assim como o Marcelo tenho a mesma dúvida e pelo número de estrelas presente no comentário dele percebe-se que é uma dúvida de muitos outros. Embora pertinente o comentário do colega Júlio Rocha, também não achei satisfatório em face da abrangência dada pela questão. Quando o enunciado diz “quaisquer unidades do Ministério Público brasileiro” fica gramaticalmente impossível excluir os MP junto aos tribunais de conta. O que se pode inferir sobre a questão, extraio do comentário da colega Érika Dutra, acima: “ao menos para a assertiva do concurso”, depreende-se que quando a CESPE diz em quaisquer unidades do MP brasileiro não inclui-se os MP junto aos tribunais de contas.
  • Parabéns ao colega Julio Rocha pela sua generosidade e pela explicação. Gosto deste site porque encontramos pessoas prontas a dividir o conhecimento com os outros. Valeu!!!
  • Acerca da dúvida surgida sobre a inserção, ou não, do Ministério Público de Contas na esfera de fiscalização do CNMP, o regimento interno deste não faz menção ao MP de contas, mas tão somente ao MP da União e dos Estados:

    1.2. TÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
    Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o 
    controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do 
    cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    ...
    III – receber e conhecer das reclamações contra membros, ou
    órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, inclusive contra seus 
    serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da 
    instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a 
    remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos 
    proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas, 
    assegurada ampla defesa;"


    Na CFRB temos:


    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    ..."

    OU SEJA: MP DE CONTAS NÃO ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DO CNMP
     
  • Atenção galera, recentemente o CNMP decidiu que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, na essência, é Ministério Público e, portanto, está sujeito à fiscalização exercida pelo CNMP.

    Fonte: http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/3697-ministerio-publico-de-contas-e-parte-do-ministerio-publico-brasileiro-afirma-cnmp
  • Ministério Público de Contas integra o Ministério Público, decide CNMP Publicado em 08 Agosto 2013

    O plenário do CNMP decidiu por unanimidade, durante sua 13ª Sessão Ordinária de 2013, que o Ministério Público de Contas (MPC) está sujeito a controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP, e que deve ser entendido como parte integrante do Ministério Público Brasileiro, segundo voto da relatora, a conselheira Taís Ferraz.

    A decisão foi dada em resposta a consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Os conselheiros elogiaram a boa fé demonstrada pelo órgão em procurar seu próprio órgão de controle e consideraram essa uma decisão histórica.

    Embora não conste do rol do art. 128 da Constituição Federal e não exerçam suas atividades perante órgão jurisdicional, o CNMP decidiu que Ministério Público de Contas, na essência, é Ministério Público. Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende, expressamente, no art. 130, aos membros do Ministério Público "especial" os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos.

    A relatora assentou, em seu voto, que caberá ao CNMP, no exercício de uma de suas funções institucionais, dar impulso à aquisição definitiva de autonomia administrativa e financeira ao MPC, cujos membros, segundo pacífica jurisprudência do STF, já dispõem de autonomia funcional.

    O CNMP agora torna explícita a vinculação do MPC ao Ministério Público e, com isso, ao controle externo já exercido em relação aos demais ramos.

    Conselho Nacional do Ministério Público
    Assessoria de Comunicação Social
    Fone: (61) 3366-9124
    ascom@cnmp.gov.br
    Twitter: cnmp_oficial
    Facebook: cnmpoficial

    Fonte:

    http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/3697-ministerio-publico-de-contas-e-parte-do-ministerio-publico-brasileiro-afirma-cnmp


  • Sobre a dúvida do colega Marcelo e com a ajuda de alguns comentário, preparei o seguinte material:

    O CNPM tem competência sobre o Ministério Público do Tribunal de Contas, ou seja, ele sofre controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP? Em outras palavras, o Ministério Público do Tribunal de Contas faz parte do Ministério Público?

    NÃO. “Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita [correta] a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido: ADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009.

    “A Constituição consagrou um Ministério Público específico com atuação junto ao Tribunal de Contas, aplicando aos seus membros os mesmos direitos, vedações e forma de investidura dos demais (CF, art. 130). Não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus membros, este órgão não pertence à organização institucional do Ministério Público. Vincula-se administrativamente e se encontra consolidado na 'intimidade estrutural' da Corte de Contas” (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 5ª edição, pág. 787 e ss.).

    Além disso, ele não está previsto no rol do art. 128, segundo o qual o Ministério Público abrange o Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e os Ministérios Públicos dos Estados.

    SIM. O plenário do CNMP decidiu por unanimidade [...] que o Ministério Público de Contas (MPC) está sujeito a controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP, e que deve ser entendido como parte integrante do Ministério Público Brasileiro, segundo voto da relatora, a conselheira Taís Ferraz. [...] Embora não conste do rol do art. 128 da Constituição Federal e não exerçam suas atividades perante órgão jurisdicional, o CNMP decidiu que Ministério Público de Contas, na essência, é Ministério Público. Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende, expressamente, no art. 130, aos membros do Ministério Público "especial" os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos. (CNMP, 08/08/2013)

  • Quem manda: CF, STF e o CESPE

    MP de Contas, NÃOOOOOOO intrega o MPU.

    Aceite isso ou erre na prova, você que sabe!

  • Uma das competências é avocar PAD.

  • Luís Assis,

    fiquei nessa mesma dúvida que você, mas aí pensei: "Se o MP de contas não integra o  Ministério Público, logo não é unidade do Ministério Público Brasileiro, logo a assertiva é verdadeira."

  • Publicado em 24/8/16, às 16h16.

    O Ministério Público de Contas não se submete ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse foi o entendimento ao qual chegaram os conselheiros do CNMP durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nessa terça-feira, 23 de agosto.

    O entendimento foi aprovado pela maioria do Plenário, seguindo o posicionamento do conselheiro Leonardo Carvalho (na foto, à esquerda), relator de um Pedido de Providências que tratava da atuação de membro do MP de Contas.

    Leonardo Carvalho afirmou ser possível observar que, ao criar o CNMP, o texto constitucional não cita o Ministério Público de Contas. “A Constituição Federal, ao decompor o Ministério Público e ao estabelecer as competências do CNMP, não faz referência ao MP de Contas”, disse Carvalho.

    Para o conselheiro, “como instituição, o MP de Contas é órgão integrante do Tribunal de Contas em que atua e não é revestido de perfil institucional próprio”. Carvalho também destacou que o CNMP possui representantes de todos os órgãos componentes do Ministério Público previstos no artigo 128 da Constituição, mas nenhum representante do MP de Contas.

    Em sua argumentação, Leonardo Carvalho também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é instituição distinta do Ministério Público comum. Segundo o conselheiro, “o STF é o principal responsável pela interpretação da lei maior; e não é atribuída ao CNMP a competência para interpretar a Constituição Federal de forma diversa àquela realizada pelo Poder Judiciário”.

    Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

  • Pessoal, atenção para o inciso III do art 130A que recebeu uma pequena modificação pela EC 103/2019.

    CF, art, 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;           


ID
924370
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Constituição Federal - Presidência da RepúblicaArt. 169
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • Questão maldosa errada vejamos o enunciado:

    A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Constituição Federal - Presidência da República
    Art. 169

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista


  • Para responder esta questão basta saber que as Empresas \Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que não recebam verbas públicas destinadas ao custeio e despesa com seu pessoal não são obrigadas a seguir as limitações impostas ao setor público com gastos financeiros, pois são empresas puramente privadas, autosuficientes e que competem no mercado de igual para igual com as outras empresas, geram lucro e podem inclusive pagar salários acima do teto constitucional, agora se receberem verbas públicas destinadas ao custeio ou à despesa de pessoal aí se submetem a todas as limitações dos órgãos públicos.
  • Apenas uma correção sobre o que disse o companheiro Vladimir em seu comentário acima, que deve ter se referido a empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (porque há as que são prestadoras de serviços públicos).
     
    As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que “não recebam verbas públicas destinadas ao custeio e despesa com seu pessoal”, NÃO são “empresas puramente privadas”, e sim pessoas jurídicas de direito privado, o que é MUITO diferente. Entre vários exemplos, um dos mais emblemáticos que se pode citar acerca disso é que as empresas públicas (se liguem que aqui o capital é exclusivamente de ente federativo: União, estado, município.) e sociedades de economia mista, ainda que não “não recebam verbas públicas destinadas ao custeio e despesa com seu pessoal” (como disse o Vladimir), são OBRIGADAS a licitar, exceto para bens e serviços relacionados com suas atividades finalísticas.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Memorizem isso, as Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista não entram no orçamento publico. Vejam o dispões a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO. A LDO prevê o Orçamento fiscal, orçamento de investimento, aqui estão os órgão da adm. direta e indireta exceto SEM e EP, e orçamento da Seguridade Social. A questão colocou tudo num caldeirão, isso está errado. 

  • Sejamos mais objetivos, por favor:

    art. 169, II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Faltou a ressalva.

  • Art. 169, § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, RESSALVADAS as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ldo só orienta a loa e a ppa

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Concurseiro LV -> Q281617

    Para aumentar despesas deve haver:

     

    > Prévia dotação na LOA (todos)

    > Autorização específica na LDO (exceto E.P e SEM)

  • Cespe nunca será Cebraspe!

    Erro da questão:  empresas públicas e sociedades de economia mista


ID
924373
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Assinalando preceitos de eficácia plena, a Carta Federal estabelece que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, a execução de serviços administrativos de trânsito, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    ART. 144, § 4º CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    BONS ESTUDOS
  • Errada, não cabe a execução de serviços administrativos de trânsito.
    Art. 144 , in verbis:

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


  • Quem classificou esta questão, não a leu!!!
    Isso é questão de funções essenciais à justiça.
  • Dá para matar a questão qd vê a palavra trânsito associada a polícia civil, sabemos que quem faz essa fiscalização é a PM, além de outros órgãos e PRF.
  • COM TODO RESPEITO AO COMENTARIO DO AMIGO:
    E TAMBEM AOS CAROS COLEGAS DE MINAS QUE POSSAM ELUCIDAR.
    A POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS, FAZ O SERVIÇO DE CHEFE DE TRANSITO, SERVIÇO ADMINISTRATIVO.
  • Um abraço fraterno em quem leu a questão procurando um viés relacionado à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
  • Não obstante a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE TRÂNSITO, por si só, deixar a assertiva ERRADA, é mister verificar que o art. 144 da Constituição da República, ao contrário do que ilustra o inicio da questão, NÃO informa NORMA DE EFICÁCIA PLENA, mas NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, identificada no grupo de DEFINIDORAS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO. Acerca desse grupo, dispõem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no livro RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 6a. EDIÇÃO, PÁGINA 21: ''[...] são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior, sejam estruturados em definitivo, mediante lei. São exemplos: 'a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios' (art. 33); 'a lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios' (art. 88); 'a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional' (art. 91, par. 2o.);...[...].'' Acrescentamos a esses exemplos, inclusive para encerrar a questão, o par. 7o. do art. 144 da CR: ''lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.''
    Por tudo isso, pertine que a questão esteja arrolada entre as demais do tema APLICABILIDADE E INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.  
  • Gabarito: ERRADO.

    Por mais que nos parece que tal norma seja imediatamente aplicável o que no levaria a pensar em eficácia plena ou contida. O que se adequaria a tal afirmativa é EFICÁCIA LIMITADA - PROGRAMÁTICA, visto que, como expõe Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (p. 65) " (...) as normas programáticas são aquelas de eficácia LIMITADA que requerem dos órgão estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte.(...) Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promulagção da Constituição. Afinal, como estabelecem programas a serem concretizados no futuro, é certo que só produzirão seus plenos efeitos ulteriormente, quando esses programas forem, efetivamente, concretizados."
    Ou seja, devemos pensar como se estivéssemos lá em 1988 quando a Constituição foi promulgada lendo-a pela primeira vez, porque hoje já vemos a polícia civil e seus dirigentes na prática mas na época provavelmente devia estar bem diferente a situação. (rsrs. esse é meu macete)
  • ATENÇÃO: essa atribuição não está prevista na CF, apenas na CESC.


    Art. 106, CESC — A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:

    I - ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;

    II - (revogado – EC 39)

    III - a execução dos serviços administrativos de trânsito;

    IV - a supervisão dos serviços de segurança privada;

    V - o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;

    VI - a fiscalização de jogos e diversões públicas.


    Art. 144, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Lendo os comentários dos colegas, comungo do entendimento daqueles que ressaltaram apenas o erro quanto à atribuição administrativa quanto ao trânsito. Acho que o entendimento daqueles que classificam a norma também como de eficácia limitada (e princípio institutivo) está incorreto, porque não há nenhuma expressao tipo "na forma da lei" ou similares e também não consegui enxergar nada que obste a aplicabilidade da lei. Sinceramente acho que a aplicabilidade é imediata. SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER MELHOR A QUESTÃO FICAREI GRATO.

    Abraço.

  • "Já no caso da Polícia Militar, ela também pode executar esse tipo de fiscalização e aplicar multas.

    No entanto, isso só ocorre quando houver um convênio firmado com a entidade executiva de trânsito ou rodoviária local. Por isso, sua fiscalização se daria de maneira concomitante à dos demais agentes, como os da Guarda Municipal, por exemplo."

    Polícia Civil não tem essa atribuição ou prerrogativa.

  • errei por morar em Minas Gerais, quem é do Estado entenderá.
  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    GAB - E

  • Tá maluco, PC no trânsito, kk

    "Focus"

  • ESSA DA PC EM TRANSITO KKKKKKK

  • Errado.

    COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    _________________

    Bons Estudos.

  • Detran-MG dentre suas funções exerce atividades administrativas de trânsito e é chefiado por delegado de carreira PCMG

  • Em MG o DETRAN é da PC.


ID
924376
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A Constituição do Estado de Santa Catarina prevê que, no exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normais de segurança contra incêndio.

Alternativas
Comentários
  •                  No processo, a federação explica que o parágrafo 2º do artigo 109 da Constituição do Estado de Santa Catarina, inserido especificamente no capítulo da defesa civil, estabelece que o estado “estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários”. Segundo a entidade, a medida incentivou associações privadas a “desempenhar funções típicas e indelegáveis do estado, que constitucionalmente são reservadas aos Bombeiros Militares”, previstas no parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal.
              O dispositivo estabelece que os municípios poderão, no exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios e nos termos de lei local, “celebrar convênios com os Corpos de Bombeiros Voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio”.

    Fonte: http://www.wagnerdeoliveira.jur.adv.br/index.php?p=detalheNoticia&codigo=104359

ID
924379
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: B

    Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.

    O erro está somente na primeira oração:  
    Os agentes honoríficos não são servidores públicos

    Vejamos o conceito de Agente Público:

    Agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • Achei que estava correta. Minha linha de raciocínio foi que os agentes honoríficos estão na condição de agente público exercendo uma função pública. Não poderia possuir cargo público, e sim uma como disse uma função pública em caráter temporário. Todavia, pesquisando aqui encontrei: Sobre a função pública, há as funções atreladas a cargos ou empregos e funções autônomas, como a função temporária, exercida por servidores temporários, e a função de confiança, exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos comissionados e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Avante!!!
  • Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.

    Não concordo com o colega acima que disse que o erro da questão está na parte: 
    Os agentes honoríficos não são servidores públicos...

    Realmente não são servidores. São Agentes Públicos!
    Agente Público é gênero, dos quais são espécie os agentes políticos, os agentes honoríficos e os servidores. 

    Para mim, o erro da questão está na parte final da assertiva. Não podem acumular cargo? Isso significa que um técnico do TRT, um analista do TRF, por exemplo, não pode ser mesários ou jurados? Acredito que não há essa vedação, por isso está errada.

    Alguém poderia comentar?

    Bons estudos!
  • Colega Graziele, também entendo que os agentes honoríficos NÃO são servidores públicos, já que os servidores são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo estatutário; titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

    De acordo com o livro Resumo de Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os Agentes Honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados 'funcionários públicos' para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza." (3ª edição página 68).

    Por não possuirem vínculo com a administração pública não há que se falar em hierarquia, e a eles não se aplica o disposto constitucional sobre acumulação de cargos (uma vez que não possuem cargo, emprego ou função pública).
    Exemplo: o cidadão pode trabalhar em uma empresa pública e no dia da eleição em seu município ser convocado para ser mesário.
  • Realmente, agentes honoríficos não são servidores públicos, mas, particulares em colaboração com o ESTADO.
    O erro está na vedação de acumulação de cargos funções ou empregos, visto que este agente exerce funções em razão de sua condiçao cívica (jurado ou mesários) não existinto qualquer vínculo estatutário, contratual ou empregatício.
  • Agentes honoríficos são AGENTES PÚBLICOS pois desempenham função pública - porém não são servidores públicos (cargo, emprego ou servidores temporários)
  • Importante destacar que conforme ilustríssimo Hely Lopes Meirelles, os agentes honoríficos só serão considerados “Funcionários Públicos” para fins penais. De resto, são meros colaboradores honoráveis. Logo, as restrições de acúmulos de cargos naturalmente não se aplicam a eles. Os agente honoríficos não possuem nenhum vínculo profissional com a administração pública e usualmente atuam sem remuneração. Os exemplos mais clássicos são os mesários eleitorais, jurados etc. Portanto, tais agentes podem tranquilamente atuar como um mesário eleitoral pela manhã e como um jurado a tarde (coisa que eu mesmo já fiz).
  • Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.

    De fato, agentes honoríficos NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS, pois não há que se falar em vínculo jurídico-administrativo com a A.P., porém exercem função pública, na qual o exercício INDEPENDE de ocupação em um cargo público. Como não possuem nenhum vínculo com a A.P., é certo que tais agentes NÃO SE SUJEITAM à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, pois apenas colaboram com o Estado mediante prestação de serviços específicos.
    Quanto à acumulação de cargos, funções ou empregos, tal disposição constitucional NÃO INCINDE na questão em tela, como se observa no art. 37, XVI da CF/88: "é vedada a acumulação REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, (...)"
  • ... Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Sobre estes agentes eventuais do Poder Público não incidem as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos (art. 37, XVI e XVII), porque sua vinculação com o Estado é sempre transitória e a título de colaboração cívica, sem caráter empregatício. A Lei 9.608, de 18.02.1998, dispondo sobre o serviço voluntário, define-o como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade púbica de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Tal serviço não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim entre prestador e tomador. A lei permite o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo prestador, desde que estejam autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Somente para fins penais é que esses agentes são equiparados a funcionários públicos quanto aos crimes relacionados com o exercício da função, nos expressos termos do art. 327 do CP." (Resp. 656740 GO)
  • Os colegas José Carlos e o Marcelo Narciso tocaram no ponto nodal da questão.
    Os agentes honoríficos apenas equiparam-se aos servidores públicos para fins penais, ou seja, não são cabíveis estas vedações constitucionais à acumulação de funções conforme menciona a questão.
    Este é o erro e que eu não vi! =/
  • Se a alternativa fosse correta, nenhum funcionário público poderia mesário ou jurado. Quem nunca viu seu ex-professor trabalhando pra justiça eleitoral no dia da eleição?

  • Retirado do livro do Alexandre Mazza: 

    Os agentes honoríficos são particulares em colaboração com a Administração.

    Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.

    A prova da OAB Nacional 2007.1 elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “Os particulares em colaboração com o poder público são considerados servidores públicos”.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”, exercendo função pública sem serem servidores públicos.

    Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, por:


    a) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos);
    b) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontanea mente uma tarefa
    pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente;
    c) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer;
    d) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal;
    e) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios.


    Importante destacar que os particulares em colaboração com a Administração, mesmo atuando temporariamente e sem remuneração, podem praticar ato de improbidade administrativa (art. 2º da Lei n. 8.429/92).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Agentes honoríficos

     

    Sobre eles NÃO incidem as proibições sobre acumulação de cargos, funções e empregos públicos (CF, art. 37, XVI e XVII), uma vez que seu vínculo é transitório, sem caráter empregatício.

    Todavia, para fins penais, esses agentes são equiparados a “funcionários públicos” quanto aos crimes relacionados com o exercício da função (CP, art. 327).

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Os agentes honoríficos não são servidores ou empregados públicos, mas, momentaneamente, exercem uma função pública. Por isso, enquanto desempenham essa função, devem se sujeitar à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo.

  • Agentes honoríficos são particulares em colaboração, são agentes públicos sim, mas não recai sobre eles a proibição de acumulação de cargos, uma vez que não são servidores públicos.

  • "Incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos" ERRO

  • Pessoal, não só para fins Penais, agente honorífico responde por IMPROBIDADE...

  • Agente honorifico= Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado. 

  • A questão começa certa, depois, mostra o erro gritante.

    Agentes honoríficos:

    Os agentes honoríficos não se ligam ao Estado por vínculo profissional, mas pela qualidade de cidadãos, embora não ocupem cargos políticos. São livremente designados para compor comissões em razão de elevada reputação e conhecimentos técnicos em certas matérias. O Estado convoca/designa para exercer função pública. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública. Quando a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que servem. Podem perceber pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Sobre esses agentes não incidem proibições constitucionais de acumulação de cargos. Para fins penais, são equiparados aos funcionários públicos. EX.: Mesário eleitoral, jurados, conselheiros...


ID
924382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em onivalentes, comuns a todos os ramos do saber; plurivalentes ou regionais, que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência; setoriais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram; e monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • O erro encontra-se na definição da classificação dos setorias,pois equilaveria a "uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo)".

    Conforme texto retirada da monografia: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm

    Gasparini (2003)[19]classifica-os em três divisões:
     
    a)  Onivalentes: válidos para qualquer ciência. Ex.: princípio de não contradição: “Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo”.
     
    b)  Plurivalentes: válidos para um grupo de ciências. Ex.: princípio da causalidade, nas ciências naturais: “À causa corresponde um dado efeito”.
     
    c)  Monovalentes: valem só para uma ciência. Ex.: princípio da legalidade: “A lei submete a todos”, aplicável ao Direito. Possui duas subdivisões: c.1) Gerais, só para um ramo de uma dada ciência, como o princípio da supremacia do interesse público (Direito Público); c.2) Específicos, só válidos a uma parte de um ramo de certa ciência, nos moldes do princípio da continuidade do serviço público (Direito Administrativo).
     
    DiPietro (1998) concebe classificação similar à de Gasparini,[20]com exceção da última categoria (monovalentes) que, na sua doutrina, é dividida em princípios monovalentes (eqüivalendo aos monovalentes gerais) e princípios setoriais (correspondendo aos monovalentes específicos).
  • Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em onivalentes, comuns a todos os ramos do saber; plurivalentes ou regionais, que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência; setoriais, comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram; e monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento.

    O único erro da questão foi inverter os conceitos de plurivalentes/regionais e de setoriais. Na verdade,  estes é que informam os diversos setores em que se dividem determinada ciência, enquanto aqueles são comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos em que se interpenetram.
  • Princípios da Administração Pública são, ao meu ver, destinados apenas a Adm. Pública, não regendo a relação provada, o que importa na errônea definição em onivalentes. Alguém concorda?
  • José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    a) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;

    b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;

    c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;

    d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.

    Assim, a definição de princípios plurivalentes e setoriais está errada. 

  • Essas caracterizações nunca vi, prova do cespe, ficaria em branco

  • Te odeio Cespe !

  • Embora tenha o mesmo modelo (certo ou errado) a questão em comento não foi elaborada pela CESPE, o MPSC faz suas provas para Promotor de Justiça através da própria instituição.


  • Pessoal, não é CESPE, é a própria instituição. MPSC

  • Questão Thug Life --"

  • Resposta: INCORRETA


    Trata-se de questão bem específica, que requer o conhecimento de princípios mencionados por Cretella júnior (In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2013. P. 63)


    O examinador INVERTEU os conceitos dos princípios plurivalente e dos princípios setoriais


    a)  Onivalentes ou universais: são princípios comuns a todos os ramos do saber, como por exemplo, o princípio da identidade e da razão suficiente

    b)  Plurivalentes ou regionais: comuns a um grupo de ciências, informando-as nos aspectos que a interpenetram, como por exemplo o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum nom laedere (não prejudicar outrem)

    c)  Monovalentes: se referem a um só campo de conhecimento

    d)  Setoriais: informam os diversos setores em que se divide determinada ciência, como por exemplo, na ciência jurídica existem princípios que informal o Direito Processual, Penal, Tributário

  • Questão do CAPIROTO KKKKKKKKKKKK

  • José Cretella Júnior afirma que princípio é toda proposição que age como pressuposto do sistema, legitimando-o. Classifica-os em:

    a) princípios onivalentes(ou universais) – os princípios lógicos encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem;

    b) princípios plurivalentes – os princípios comuns a um grupo de ciências semelhantes;

    c) princípios monovalentes – os princípios que atuam em somente uma ciência;

    d) princípios setoriais – os princípios de um setor de determinada ciência.

  • aff que questão ridícula

  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais,típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios,neste sentido, são os alicerces da ciência.” É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação Legislativa, v. 97:7). Segundo o mesmo autor, os princípios classificam-se em:

    onivalentes ou universais, comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente;

    plurivalentes ou regionais, comuns a um grupo de ciências informando-as nos aspectos em que se interpenetram. Exemplos: o princípio da causalidade, aplicável às ciências naturais e o princípio do alterum non laedere (não prejudicar a outrem), aplicável às ciências naturais e às ciências jurídicas;

    monovalentes, que se referem a um só campo do conhecimento; há tantos princípios monovalentes quantas sejam as ciências cogitadas pelo espírito humano. É o caso dos princípios gerais de direito, como o de que ninguém se escusa alegando ignorar a lei;

    setoriais, que informam os diversos setores em que se divide determinada ciência. Por exemplo, na ciência jurídica, existem princípios que informam o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Penal etc.

    Desse modo, o Direito Administrativo está informado por determinados princípios, alguns deles próprios também de outros ramos do direito público e outros dele específicos e enquadrados como setoriais, na classificação de Cretella Júnior.

  • não vou nem perder meu tempo nessa...

  • nunca nem vi

  • errei e vou errar sempre

  • AFFFF;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

  • Trata-se de uma questão mencionada por CRETELLA JÚNIOR no livro da DI PIETRO, pág. 63.

    Segundo o autor, os princípios podem ser classificados em:

    Onivalentes ou uinversais; comum a todos os ramos do saber

    Plurivalente ou regionais; comuns a um grupo de ciência, p. exe. princípio da causalidade aplicável as ciências naturais e o princípio do alterum non leadere.

    Monovalentes; aplicável a um só campo do conhecimento

    Setoriais; informam diversos setores, p. exe. informam o direito penal, administrativo, tributário etc.

  • nessa questão faço igual ao ronaldinho: chuto prum lado e olho pro outro

    spoiler: erro em todas


ID
924385
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo”.
  • Discordo do gabarito no sentido que o excesso de poder nem sempre implica em anulação do ato. No livro do VP/MA extrai-se o seguinte trecho: "O vício de competência (excesso de poder), entretanto nem sempre obriga à anulação do ato.O vício de competência admite convalidação,SALVO se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência excluiva."

    A meu ver gabarito ERRADO

  • Concordo plenamente com a colega acima, e acrescentando um pouco de doutrina para provar a possibilidade de convalidação dos atos praticados com excesso de poder. 

    Conforme asseva Odete Medauar (2004):

    O ato praticado com excesso de poder é manchado por ilegalidade, em razão da existência de vício em um de seus elementos, qual seja, a competência. Resta saber se tal ato pode ser aproveitado, ou seja, se pode haver a correção do vício que o macula. Em se tratando de vício de incompetência, admite-se a sanatória ou convalidação do ato na forma da ratificação. O artigo 55 da Lei nº. 9.784/99, que trata do processo administrativo em âmbito federal, prevê expressamente a possibilidade de convalidação, pela Administração, de atos eivados de defeitos sanáveis, desde que isso não gere lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Essa questão deveria ser anulada... 

  • A lei da ação popular traz a seguinte disposição:


       "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:        a) incompetência;        b) vício de forma;        c) ilegalidade do objeto;        d) inexistência dos motivos;        e) desvio de finalidade".


    O  examinador vinculou a assertiva aos termos da lei da ação popular, portando o item está correto. 

    Pra passar no concurso temos que ser práticos!  Não adianta procurar chifre na cabeça de cavalo! 

    Bons estudos! 


  • Abuso de poder é gênero do qual decorre as espécies excesso de poder e desvio de poder (ou de finalidade).

  • tenho o mesmo entendimento da colega Janete Souza gabarito passível de recurso ERRADO

  • Realmente, segundo meu material também, a Janete tem razão.

  • o que me chamou a atenção foi que ele separou

    excesso de poder gera ilicitude + nulidade

    desvio de poder gera nulidade.

    sabendo que excesso de poder é vício de competência, sem sempre estará sujeito a ilegalidade, na medida em que os vício de competêcnia poder ser de variadas espécies.A usurpação de função gera ato inexistente, o excesso de poder gera ato nulo e a função de fato, pode ou não ser anulada.

     

  • Mais alguém errou por ter pensado que o ato praticado com excesso seria INEXISTENTE e não NULO?? Se quem praticou o ato não tem competência para tanto, é como se o ato nem existesse no mundo jurídico! Uma sentença proferida por um promotor de justiça por exemplo, seria inexiste, e não nula! 

  • Resposta: CERTO

    Os poderes administrativos ou poderes da administração são considerados instrumentais.

    • São mecanismos de ação da administração pública para o consequente alcance do interesse público.

    • Em razão da indisponibilidade do interesse público, todo o poder do Estado é, ao mesmo tempo, um dever.

    • É a ideia de “poder-dever”.

    Dada a instrumentalidade mencionada, considera-se que o exercício dos poderes administrativos além desse caráter

    instrumental configura o abuso de poder, que pode ser:

    Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de

    competência do ato administrativo.

    Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de

    finalidade no ato administrativo.

    •O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva: o agente público pratica além dos seus poderes; como pode ser um comportamento omissivo: pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.

    "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz. "

  • Eu acho que o gabarito está errado. Concordo com a Janete Sousa. O ato praticado com excesso de poder pode ser convalidado pela autoridade competente para a sua prática, conforme o caso. Ou seja, seria mais adequado falar em ato anulável.

    Infelizmente, não é a primeira questão que vejo apontando essa afirmação como correta. Na outra questão que fiz, deu pra acertar por eliminação. Mas nesta, por se tratar de questão do tipo certo/errado, não tem como ir por eliminação. Lamentável =/


ID
924388
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário e ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Conforme lição de Hely Lopes MEIRELLES, poder discricionário não se confunde com poder arbitrário, eis que são atitudes totalmente diversas. “Discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido”.

    Em outra passagem Hely Lopes MEIRELLES esclarece que “o ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário – ilegal, portanto”.

    http://revista.oabjoinville.org.br/artigo/27/o-controle-dos-atos-administrativos-pelo-poder-judiciario-e-as-agencias-reguladoras/
  • Não entendi. Se o ato discricionario for praticado por autoridade competente, ele poderá ser convalidado, sim....
    Convalidação do ato administrativo:
    Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares. 
    O instituto pode ser utilizado em atos vinculados ou discricionários. A Lei 9784/99 prevê a convalidação, e assim prescreve:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    Com base na legislação mencionada, podemos entender que a convalidação é uma faculdade concedida a Administração. Desta forma, o administrador poderá ao constatar um defeito de legalidade anular ou convalidar o ato. Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato 
    administrativo). 
    Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.
    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
  • Outro detalhe: o conectivo usado é o OU, ou seja, a competência pode ser sana ai o ato não é ilegítimo.
  • amiga Simone,

    conforme citado na questão, trata-se de sujeito incompetente, lembrando que vício no sujeito (capacidade e competência) dependendo da desconformidade poderá ser convalidado, a mesma coisa acontece na forma (incompleta ou em desacordo com a lei), mas se tratando da finalidade não existe possibilidade de convalidação...

    espero ter ajudado!

    questão correta!
  • NÃO ENTENDI!
    A questão elenca três hipóteses em que o ato administrativo será ilegítimo e nulo, quais sejam:
    - Ato discricionário praticado por autoridade incompetente;
    - Ato realizado por forma diversa da prescrita em lei,
    - Ato informado de finalidade estranha ao interesse público.
    Não entendi o enquadramento da segunda hipótese como um ato nulo.  Afinal, o vício de forma não é um defeito sanável, consequentemente anulável e, portanto, passível de convalidação?
    Alguém me explica, por favor? 
  • "...ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo."
     
    Neste caso, mesmo sendo a autoridade competente para editar tal ato, agindo com desvio de finalidade, ele será nulo.
  • Gente, vcs não estão errados. O vício de competência e forma podem ser convalidados. 

    No entanto, a questão trouxe-nos a possibilidade de um ato DISCRICIONÁRIO, isto é, relativo aos elementos MOTIVO e OBJETO, ser NULO, por vício de COMPETÊNCIA, FORMA e FINALIDADE, que são os elementos VINCULADOS do ato administrativo.

    A questão, AO MEU VER, não discute possibilidade de convalidação, ela apenas que alcançar o debate entre os elementos discricionários e os elementos vinculados. 

    Todos sabemos que, embora um ato seja DISCRICIONÁRIO, ele deverá atender ao que dispoe a lei sobre os elementos COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA.



    Sempre "SALVO MELHOR JUÍZO", foi como interpretei a questão.
  • Bom, minha dúvida foi a seguinte: o fato de um ato administrativo discricionário ser eivado de vício tem o condão de trocar sua classificação? É possível essa troca da natureza do ato? Pois para mim, independentemente de qualquer vício, o ato não deixa de ser discricionário.

    "Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário e ilegal."

  • O desrespeito à forma torna o ato discricionário em arbitrário??? Esse MPSC é brincadeira...

  • Aos colegas Guilherme e Homer, espero poder ajudá-los.

    Pensemos no seguinte: Ato Vinculado; Ato Discricionário; Ato Arbitrário.

    Ato Vinculado: todos os requisitos estão previstos em lei e, uma vez preenchidos, a autoridade estará obrigada a praticar o ato.

    Ato Discricionário: a autoridade terá liberdade nos elementos motivo e objeto, mas uma liberdade DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. Se a autoridade extrapolar  esses limites legais ela estará atuando de forma arbitrária e, assim sendo, estará praticando um ato arbitrário.

    Ato Arbitrário: ato praticado com uma liberdade que não respeita os limites da lei e que, portanto, será sempre ilegal.


    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos nós.

     

  • Em relação à competência e a forma o ato não seria anulável? E portanto passível de convalidação? Pois a questão coloca estes requisitos como nulos. Alguém concorda?

  • A natureza jurídica do ato não muda caso ele seja viciado!! Ele continua sendo discricionário não?!

  • Também fiquei muio em dúvida com essa questão! - tanto que errei.

     

    O que me fez assinalar "errado" foi pensar na convalidação dos atos praticados por agentes incompetentes, pois em alguns casos esses atos devem ser conservados para não prejudicar o terceiro de boa-fé (teoria da aparÊncia). Mesmo assim é correto dizer que esses atos são nulos???

  • Os colegas que tentam explicar o gabarito não precisam um ponto: é verdade que o ato arbitrário é ilegal e nulo, mas isso não significa que por ser um ato discricionário praticado por autoridade incompetente, por exemplo, seja um ato necessariamente arbitrário (embora possa sê-lo). Vou verificar ponto a ponto a assertiva, baseando-me no Resumo de direito administrativo descomplicado, de Alexandrino e Vicente Paulo, 7. ed.:

    O ato discricionário praticado por autoridade incompetente, 

    "A competência é um elemento sempre vinculado, isto é, não há discricionariedade na determinação da competência (...) O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva." p. 142

    ou realizado por forma diversa da prescrita em lei,

    "A doutrina tradicional constumava classificar a forma (...) como um elemento vinculado". p. 145. "Em regra, o vício de forma é passível de convalidação (...). Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade (...)" p. 146

    ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. 

    "A finalidade é um elemento sempre vinculado". "(...) configura vício insanável (...)". p. 144.

    Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário e ilegal.  

    Aqui está errado, porque as "tais" circunstâncias não contém informação suficiente a sugerir qualquer arbitrariedade. Diz Helly:“o ato discricionário praticado por autoridade incompetente, ou realizado por forma diversa da prescrita em lei, ou informado de finalidade estranha ao interesse público, é ilegítimo e nulo. Em tal circunstância, deixaria de ser ato discricionário para ser ato arbitrário – ilegal, portanto”.

    É justamente porque discricionariedade e arbitrariedade são distintas que não se pode dizer que, apenas elencando uma situação de ato discricionário, ele seria arbitrário. É por isso que, como a assertiva é transcrição do livro do Helly, ipsis litteris, eu acho que ela foi retirada do contexto, sem todas as informações. Acho que o Helly estava querendo dizer que, mesmo nas situações de ato discricionário, quando há uma previsão de forma expressa, extrapolar a previsão seria arbitrariedade; e mesmo sendo a competência convalidável, extrapolando a previsão legal há arbitrariedade. Isso não está na assertiva, e, portanto, ela está errada.

     

     

  • A questão, acredito, deveria constar errado no gabarito, pois maioria da doutrina sustenta que vício de forma e vício de competência são sanáveis. Sempre que possível, a Administração deve convalidar os atos eivados de vícios sanáveis. Ademais, é do interesse da Administração, com esteio nos princípio da eficiência e instrumentalidade das formas, que tais atos sejam sanados, desde que não cause prejuízos a terceiros.

    Agora pergunto: Nomeação por autoridade incompetente é ato ilegítimo e nulo transformando o ato discricionário em ato arbitrário e ilegal? Não poderia a autoridade competente convalidar tal ato?

  • Entendi dessa forma:

    Elementos do Ato > CONFIFORMOB.

    COMPETÊNCIA \

    FINALIDADE - são vinculados. (são conforme a lei, sem margem de oport. e conveni.)

    FORMA /

    MOTIVO \

    . - Podem ser Vinculados ou Discricionários.

    OBJETO /

    A questão fala sobre um ato DISCRICIONÁRIO.

    Logo, no meu entendimento, a competência, finalidade e forma, devem ser conforme a lei.

    Se o ato foi praticado por autoridade incompetente, por forma diversa da prescrita em lei, com finalidade estranha ao interesse publico , o ato se torna arbitrário e ilegal.

    o que seria um ato arbitrário? ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido. É praticado com uma liberdade que não respeita os limites da lei e que, portanto, será sempre ilegal.

    gabarito: C.


ID
924391
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As disposições expressas na Lei n. 8.666/93, de que quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, correspondem à teoria do fato do príncipe.

Alternativas
Comentários
  • Correto - 

    O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Acerca do fato do príncipe, merece nota o sobretranscrito § 5º desse mesmo art. 65. Tal parágrafo prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados. 


    O dispositivo legal em que se baseia a questão é o parágrafo 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993:

    “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.”

    Esse dispositivo se refere à possibilidade de revisão contratual a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Conforme aponta a unanimidade da doutrina, a equação econômico-financeira do contrato originalmente celebrado - que estabelece a relação entre as obrigações ou encargos do contratado e a sua remuneração - deve manter-se inalterada ao longo da execução da avença.


     Bons estudos...
  • "Teoria do Fato do Príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 26ª edição. São Paulo: Malheiros, 2001).

    Por isso, resposta "Correta".
  • Devemos ficar atentos para não confundir a teoria do "fato do príncipe" com a teoria do "fato da administração":

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    FONTE: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

  • A questão exigiu o conhecimento dos conceitos de REVISÃO ou REAJUSTE, visto que, esses não se confundem.

    REVISÃO: Amparando-se, diferentemente, no art. 65, inciso II, “d”, a revisão (realinhamento ou reequilíbrio) pressupõe que o equilíbrio econômico-financeiro para cuja manutenção concorre o reajuste foi rompido por fato superveniente e imprevisível, ou previsível, mas de conseqüências incalculáveis. Melhor dizendo: as cautelas prévias estabelecidas pelas partes, inclusive o próprio reajustamento, não foram suficientes para assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, demandando um procedimento destinado a reordená-lo.

    REAJUSTE: representa uma cautela prévia para impedir o rompimento do referido equilíbrio, materializado na aplicação periódica e automática, sobre os preços contratados, de um índice de preços setorial ou geral (art. 55, inciso III, Lei de Licitações) que reflita as variações dos custos de produção; este o sentido da expressão “variação efetiva do custo de produção”, inscrita no art. 40, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

    http://www.limaefalcao.com.br/pt/artigos/o-poder-dever-de-reajustar-os-contratos-administrativos/

  • Extraído de <aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/06/contratos-teoria-da-imprevisao.html>:


    "A teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novosimprevistos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. 

    Esta é a aplicação da velha cláusula “rebus sic stantibus”  aos contratos administrativos, como ocorre nos ajustes privados.


    teoria da imprevisão pode ser apresentada segundo os seguintes desdobramentos:

    a) Caso Fortuito e Força Maior: são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de execução normal do contrato.Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato.Força maioré o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.

    b) Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. Caracteriza-se por um ato geral do Poder Público, como a proibição de importar determinado produto, etc., e o fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública.

    c) Fato da Administração: É toda ação ou omissão do Poder Público que incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Equipara-se a força maior e ocorre, p.ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, atrasa pagamentos, etc.


    Como consequência da inexecução tem-se a rescisão do contrato e pode acarretar para o inadimplente, conseqüência de ordem civil e administrativa, como a responsabilidade civil que é a obrigação de reparar o dano patrimonial."


  • FATO DO PRÍNCIPE -> ato GERAL.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO -> incide direta e especificamente sobre o contrato (ato ESPECÍFICO).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 65. § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.


ID
924394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na concessão patrocinada, que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída como forma de parceria público-privada, conjuga-se a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado).

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/2004;

    'Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.'

  • Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 

    Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

    De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos:

    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

    Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público.

    BONS ESTUDOS

  • PATROCINADA = PRIVADO + ADM

    ADMinistrativa= ADM somente

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"

    Concessão Patrocinada: " é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987,

    de 13-2-1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ou parceiro privado"

    Concessão Administrativa: " é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

    Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

    GABARITO DA MONITORA: “CERTO”


ID
924397
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A descentralização por colaboração se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere-se a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Critérios estabelecidos por Maria Sylvia Di Pietro:

    A descentralização por colaboração se dá quando por meio de contrato(concessão) ou ato administrativo unilateral(permissão) se transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
  • Na organização administrativa, o Estado pode transferir para outra pessoa o encargo de desenvolver a atividade administrativa. Existem 3 formas de descentralização administrativa: 1.       Descentralização territorial ou geográfica. 2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga) 3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.   Descentralização territorial O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a um território.   Descentralização por outorga O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.   Descentralização por colaboração ou delegação. O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    http://quartojuridico.blogspot.com.br/2011/04/entenda-as-3-formas-de-descentralizacao.html
  • Só para complementar:
     A descentralização territorial ou geográfica não ocorre no Brasil. Contudo, alguns doutrinadores a admitem para definir a situação dos territórios federais, pois, embora não integrem a Federação, eles têm personalidade jurídica de direito público, são geograficamente delimitados e têm capacidade genérica, abangendo serviços como saúde, justiça, segurança e outros. Eles não têm autonomia, mas gozam de capacidade legislativa, o que não é comum em uma descentralização administrativa.
    Descentralização por serviços, funcional ou técnica: Ocorre quando a Adm. Direta cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e transfere a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público. Para a doutrina brasileira, a titularidade dos serviços e atividades não pode sair das mãos do Poder Público, devendo a transferência ocorrer para as pessoas da Adm. Indireta, mais especificamente as de direito público (autarquias e fundações públicas de direio público). Chama-se de outorga de serviços públicos, depende de lei para sua realização.
    E, por fim, a descentralização por colaboração ocorre quando a Adm. transfere a execução  de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. O Poder Público conserva a titularidade. Formaliza-se por contrato ou ato administrativo unilateral, de regra; mas pode ocorrer por meio de lei. É a delegação de serviços.   (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo. Editora Impetus. 6ª edição).

  • alguem poderia me dizer por que a transferencia de execução só se dá a pessoa juridica de direito privado
  • QUESTÃO CORRETA.

    Caro Ailton, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre ocorre em pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Já a descentralização por outorga ocorre tanto para pessoas jurídicas de direito PRIVADO quanto para as de direito PÚBLICO. Segue trecho (adaptado):

    "Ocorre descentralização por colaboração ou por delegação quando o ente central descentraliza tecnicamente o serviço ou o conserva, recebendo a atribuição para delegar a entidades privadas a mera execução do serviço, permanecendo com a titularidade, por meio da celebração de contrato de permissão ou concessão ou por ato administrativo de autorização de serviço público."

    Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/05/descentralizacao-e-desconcentracao.html


  • QUESTÃO CORRETA.

    Para lembrar das formas como pode se referir à delegação:

    - OUTORGA, basta lembrar STF (serviço, técnico, funcional).

    - DELEGAÇÃO, pode vir como colaboraÇÃO.


  • COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO -> transfere a execução, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    OUTORGA/POR SERVIÇOS -> transfere a execução e a titularidade.


  • PERFEITA QUESTÃO

  • Sobre o assunto, recomendo as questões: 

    Q380072

    Q239337

    Q327436

    Q389310

    Q66263

    Q274833

     

  • Pode ser por ato administrativo?

  • ----- Outorga (ou descentralização por serviço/funcional/técnica)
    titularidade + execução

    só por lei

    só pj de dto públ. - Aut. e fundação de dto públ.

    ----- Delegação (ou descentralição por colaboração)
    só execução

    1. por lei

    ep, sem e fundação de dto priv.

    2. por contrato

    particular - concessionário e permissionária

    3. via ato administrativo

    particular - autorizadas

  • TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO

     

    A descentralização pode ocorrer por:
    Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. Entende-se que são transferidas tanto a execução como a titularidade do serviço. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.
     

    Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

     

    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 
      -> Estado cria a entidade administrativa;
      -> Transfere a titularidade e execução;
      -> Mediante lei.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
      -> Estado não cria entidade;
      -> Transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
      -> Mediante contrato administrativo.

     

     

    GABARITO: CERTO


ID
924400
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A Lei da Licitação diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável ou inexigível. Na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, em face da ausência de alguns dos pressupostos que autorizariam a instauração da licitação. Tal inviabilidade deriva da falta de pluralidade de sujeitos em condições de contratar ou da impossibilidade de se compararem bens heterogêneos, pois, nesse caso, não há como estabelecer critérios objetivos de julgamento.

    Em casos de inexigibilidade, ainda que a Administração quisesse realizar uma competição entre os particulares, não teria como, em face da total ausência de concorrentes. E, em não havendo disputa, não há como falar-se em licitação.


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz2RINgSB7G
  • A licitação é a regra, há porém situações em que se torna mais vantajoso para os interesses da administração a sua não realização.
    A lei disciplina os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação. São os seguintes:
     
    Licitação Dispensada: a dispensa ocorre quando se verifica situações onde a licitação, embora possível, não se justifica em razão do interesse público. A própria lei a define. Está previsto no Art. 17, I e II, da Lei 8.666/93. Exemplo: a venda de um imóvel público a outro órgão público.
    Licitação Dispensável: é toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei enumerou dezessete casos (Art. 24, I a XVII). Exemplo: no caso de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
    Inexigibilidade de Licitação: ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração(Art. 25, I, II e III). Exemplo: contratação de serviços técnicos profissionais especializados; contratação de artistas etc.
     
    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/aatr2/a_pdf/05_aatr_pp_licitacoes.pdf
  • Conforme o enunciado acima, o erro da questão está em afirmar que a licitação é dispensável, mas pelo contrário ela torna-se inexigível diante das circunstâncias estabelecidas.

  • A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO SÓ HOUVER UM PRODUTO OU FORNECEDOR, PARA CONTRATAR SERVIÇO TÉCNICO OU ESPECIALIZADO E PARA CONTRATAR ARTISTA CONSAGRADO PELA CRITICA CONSAGRADA OU OPINIÃO PÚBLICA
  • Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.

    Fonte:Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • No caso, falta o pressuposto lógico para a concreção do certame, qual seja, a pluralidade de sujeitos competidores.

  •  Inexigível licitarl!!! 


  • O pressuposto lógico do procedimento licitatório é a competição, na sua falta, a licitação será qualificada como inexigível.

  • Na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é INEXIGÍVEL. Art. 25 - L. 8666/93

  • INEXIGÍVEL -> impossível a competição.

    DISPENSÁVEL/DISPENSADA -> possível a competição.

  • Errado.

    Só memorizar  - quando for INVIÁVEL será igual  INEXIGÍVEL.

    Se for dispensável, só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93

  • Sem qualquer um dos pressupostos lógico, jurídico ou fático, é inexigível.
  • só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93. foi ótimo! rsrs

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Dito isso, a afirmação encontra-se errada, uma vez que na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é inexigível.

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO

    é inexigível.

    (CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário) Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas. 

    Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será dispensável. 

    Gabarito: Errado 

    (CESPE - 2010 - SERPRO) Julgue os itens subsequentes, relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação. 

    Para que o poder público possa dispensar a realização de licitação, o órgão público deve comprovar que é inviável a competição entre os ofertantes. 

    Gabarito: Errado 


ID
924403
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. Os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos são atos gerais, enquanto a nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença são atos individuais.

Alternativas
Comentários
  • São atos individuais aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo efeito no caso concreto.
    Ex: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença
    Atos gerais são aqueles que possuem destinatários indeterminados, que se encontram em uma mesma situação jurídica.
    Ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos
  • Gabarito = Certo -
    Formação da vontade = simples (emissão de CNH),
     complexos (ato de aposentadoria) e
     compostos(ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente

    do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é
    n
    ecessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo
    Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em
    sua obra que este é um exemplo de ato  composto, vez que a aprovação pelo
    Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato
    principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).

    Atos Gerais:  regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos
    Atos Individuais:  nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença 


     
  • Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal(ato simples singular) ou colegiado(ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. O principal cuidado é observar que não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas sim
    a e expressão de vontade, que deve ser unitária.
    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito(completo, concluído) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. Esse fato possui importância porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as  manifestações necessárias a sua formação; antes disso o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda não está formado(é um ato imperfeito).
    Ato administrativo composto é aquele cujo contéudo resulta da manifestação de vontade de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. Vale ressaltar que enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.
    Fonte: VP&MA
  • ATOS GERAIS> Destinatários Incertos e Indeterminados (atinge quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação fática.)

    Atos normativos> Ex: regulamentos e portarias. 

    ATOS INDIVIDUAIS> Destinatários Certos e Determinados(atinge destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente,)

    Atos concretos > produzem efeito jurídico no caso concreto. > Ex: Nomeação, Licença, Autorização


  • Formação de vontade:

    Simples= decarção de vontade de um único orgão.

    Composto= órgão + órgão =  2 atos

    Complexo= (lembre do sexo) órgão + órgão = 1 ato 

    Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos,vontades se fundem para forma único ato (requisito de perfeição), conjugação de vontades autônomas.

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.


ID
924406
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei n. 8.666/93, constitui motivo para a rescisão do contrato a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, o que configuraria o fato da Administração.

Alternativas
Comentários
  • Correta. 

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução. Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/211388/em-que-consiste-o-fato-da-administracao-e-quais-as-suas-consequencias-ariane-fucci-wady

  • Art. 78, lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    [...]
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
  • Atenção para não confundir com o fato do príncipe:
    Fato do príncipe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
    FONTE: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/fato-do-principe-fato-da-administracao-e-interferencia-imprevista/441/
  • Alguém pode me tirar uma dúvida?
    Sobre a rescisão, eu entendia que são três maneiras: 

    unilateral (prerrogativa da Adm.);
    amigável (negociada);
    ou judicial (quando o interessado é somente o particular)

    No caso da questão, a rescisão que fala seria a judicial, certo? Até aí tudo bem, entendi.

    A minha dúvida é, o que que tem a ver com fato da Administração já que a questão não diz o motivo do atraso. Ao meu ver o atraso poderia ser causado por qualquer situação da teoria da imprevisão, não?

    Alguém me ajuda a fazer essa ligação entre o fato e a rescisão? Porque se eu não sei o que causou o atraso, como é que eu posso afirmar, com toda a certeza, que foi fato da administração e não um caso fortuito, força maior ou até fato do príncipe?

    Grata!
  • FATO DO PRÍNCIPE: Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

    RESUMINDO: TEORIA DA IMPREVISÃO

    caso fortuito: acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    caso de força maior: acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    fato do príncipe: ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)

    fato da administração: ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)

    ocorrências imprevistas: situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois

    FONTE: http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html


ID
924409
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Permissão de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público; enquanto a autorização de uso reveste-se de ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.

Alternativas
Comentários
  • PERMISSÃO: Segundo a doutrina tradicional,é o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é CONSENTIDA AO PARTICULAR ALGUMA CONDUTA EM QUE EXISTA INTERESSE PREDOMINANTE DA COLETIVIDADE.

    AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a admistração pública POSSIBILITA ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.   Ambos são atos negociais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág.474
  • Atos Negociais: São aqueles em que se mostram coincidentes a pretensão do particular e a declaração de vontade da
    Administração.
    Licença: é ato unilateral e vinculado, no qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o
    desempenho de uma atividade.
    Permissão: é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao
    particular a utilização privativa de um bem público.
    Autorização: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de bem
    público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.
    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos
    legais, o direito à prestação de um serviço público.
    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo.
    Homologação: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Se
    realiza sempre a posteriori e examina somente o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação.
  • Perfeito o comentário da Gabriela!

    Permissão: é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao
    particular a utilização privativa de um bem público.
    Autorização: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de bem
    público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.

  • Gabarito: Errado.

    A questão trocou os conceitos de autorização e permissão.

    Permissão: é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao
    particular a utilização privativa de um bem público.
    Autorização: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de bem
    público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.

    Bons estudos!

  • O erro da questão está em definir a permissão e a autorização de uso sem definir sua diferença básica: O INTERESSE PÚBLICO. Isto porque, na permissão o Poder Público concede ao particular o uso de determinado bem público desde que haja INTERESSE DA COLETIVIDADE. Enquanto, na autorização o Poder Público concede ao particular o uso de determinado bem público pelo INTERESSE DO PRÓPRIO PARTICULAR.
    Além disso, AMBOS OS INSTITUTOS SÃO ATOS NEGOCIAIS onde a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração. Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais.


  • Comentado por Marconel Tavares há 2 meses.

    A questão está errada porque inverteu os conceitos! A Permissão é facultado ao particular a utilização de bem público. A Autorização é facultado ao particular o uso de bem público e/ou desempenho/prática de ato que sem "esse" consentimento seria ilegal.

    ???????

    e qual a diferença semântica entre USO e UTILIZAÇÃO?

    com certeza não é esse o erro da questão.

  • Aguardando uma explicação adequada. Para mim, todos falaram, sem clareza, a mesma coisa.

  • ERRADO.


    "Permissão de uso é o ato unilateral (CORRETO), discricionário (CORRETO) e precário (CORRETO) pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público (ERRADO); enquanto a autorização de uso reveste-se de ato negocial (CORRETO), unilateral (CORRETO), discricionário (CORRETO) e precário (CORRETO) através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público (ERRADO)". 


    PERMISSÃO: ato administrativo discricionário e precário, mediante o qual a Administração consente ao particular alguma conduta em que haja interesse predominante da coletividade


    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo discricionário e precário, mediante o qual a Administração possibilita ao particular a realização de atividade de interesse predominante do próprio particular ou a utilização de bem público


    Da forma como foi escrita a questão, a prática de um atividade individual sobre um bem público dependeria de permissão - o que não é verdade. Ex: fechamento de uma rua para uma festa junina do bairro. Exige-se AUTORIZAÇÃO. No mesmo sentido, a forma como está escrito sobre a autorização. 


  • A autorização é definida como o ato unilateraldiscricionário e precário, pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público, não tendo forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois que se presta a atividades transitórias para a Administração

     A permissão de uso é o ato negocial, unilateraldiscricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público

                  Conclusão: A questão apenas trocou o conceito e características dos dois. 

    Di Pietro, op. cit. p. 550. Ver Orlando Gomes, Direitos Reais, Forense, 14a ed., 1999, p. 263. Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Borsói, 1971, v. XVIII, § 2158, p. 61. 


  • Acredito que o erro esteja mesmo nas expressões faculta e consente e sua relação com os interesses predominantes em cada ato.

    Como a permissão é no interesse predominante da coletividade, o ato FACULTA o uso do bem público.

    No caso da autorização, como o interesse é predominante do particular, cabe o CONSENTIMENTO da Administração no uso ou exercício da atividade.

  • Quando li... "Permissão é ato... já marquei errado e ganhei tempo na prova"

  • Colega Roberto, Cuidado....

    permissão de uso de bem público= ATO

    permissão de serviço público= esse sim, CONTRATO

  • Permissão de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público; enquanto a autorização de uso reveste-se de ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Resposta: Errado.

    Permissão será sempre de interesse da coletividade.

  • Gabarito: Errado.

    Ambos são atos negociais, em que a vontade de administração Pública coincide com a do particular.

    Acredito que o erro da assertiva se encontra no fato de que, na permissão, o uso de determinado bem público é concedido ao particular desde que vise ao interesse da coletividade. Ex. Banca de jornal instalada em calçada.

    Por sua vez, na autorização, o uso de determinado bem público é concedido de acordo com o próprio interesse do particular. Ex. Casamento realizado em praia.

  • Tomando por base os ensinamentos de Matheus Carvalho, é possível fazer a seguinte diferenciação:

    • A autorização, para a doutrina mais tradicional, é ato adequado para uso de bem público em situações mais transitórias, como no caso de uma festa ocasional que requer o fechamento da rua ou até mesmo um luau que será realizado em uma praia, ao passo em que a permissão tem um caráter mais permanente ou duradouro que a espécie anteriormente referida, podendo ser citada como exemplo a situação de uma banca de revistas a ser colocada em uma determinada calçada, ou uma feira de artesanato a ser realizada em praça pública.

    • Para a doutrina mais moderna, a autorização de uso é concedida, no interesse do particular, enquanto a permissão é sempre concedida no interesse público. Saliente-se ainda que a permissão de uso, não obstante tenha natureza de ato discricionário, deve ser precedida de licitação.

  • Permissão

    É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Adm. consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

    - é discricionário e precário: o administrador pode sopesar critérios administrativos para expedi-la, e não será conferido ao permissionário o direito à continuidade do que foi permitido, de modo que poderá o consentimento ser posteriormente revogado sem indenização ao prejudicado.

    Retrata uma delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos (art. 2º, IV, Lei 8.987/95) – o titular da permissão não poderá opor-se à vontade administrativa de extinguir o ato.

    - Há de ser precedida de licitação (art. 175, CF) – não pode o permitente, a seu exclusivo juízo, dar fim ao ato, salvo por motivo de interesse público devidamente justificado.

    Incondicionada ou simples: quando inteiramente discricionária.

    Condicionada (contratual): quando próprio Poder Público pode criar autolimitações, que podem se referir a prazo, razões de revogações, garantias ao permissionário etc. – a liberdade de atuação do administrador esbarrará nas condições que ele próprio estabeleceu.

    A permissão de uso qualificada é ato unilateral e discricionário que faculta a utilização privativa de bem público, no qual a Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato (FCC, TJCE/2014).

    A lei lhe conferiu natureza jurídica contratual, considerando-a contrato de adesão (art. 175, p.ú., I, CF), bilateral, resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado.

    Sendo assim, diminuiu-se o âmbito dos atos administrativos de permissão de serviço público, restando apenas os atos de permissão de uso dos bens públicos (estudada na parte de bens públicos) – ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

  • Autorização

    É o ato administrativo pelo qual a Adm. consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    - É ato discricionário e precário.

    - Se faz necessária quando a atividade solicitada pelo particular não pode ser exercida legitimamente sem o consentimento do Estado. Ex.: autorização para porte de arma, autorização para fechamento de rua para realização de uma festa, autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo.

    - A PF possui competência administrativa para a expedição do ato de autorização para o porte de arma de fogo, mas condicionou a outorga à expedição prévia de autorização, de competência do SINARM, para a compra e registro da arma (art. 4º, §1º) – cabe à Adm., em última análise, avaliar os critérios de conveniência e oportunidade para a outorga, ainda que cumpridos os requisitos pelo interessado – inexiste prévio direito subjetivo à posse e ao porte de arma, que nasce apenas com o ato de autorização.

    At. 176, §1º e art. 223, CF: tratam-se, na verdade, de atos de autorização.

    AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO (regra) --> CASO SEJA REVOGADA NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

    - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA POR PRAZO DETERMINADO (exceção) --> CASO SEJA REVOGADA ANTES DO PRAZO HAVERÁ INDENIZAÇÃO.

  • Acredito que o erro está somente quanto à Permissão quando diz: "à prática individual". Remete à interesse particular.

    Na permissão, o interesse é público, enquanto na Autorização o interesse é particular.


ID
924412
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, podendo ser utilizados, onerados e alienados, para os fins da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Posiciona Hely Lopes Meirelles

    Os bens e rendas das autarquias são considerados
    patrimônio público, mas com destinação especial e
    administração própria da entidade a que foram
    incorporados, para realização dos objetivos legais e
    estatutários. Daí por que podem ser utilizados,
    onerados e alienados, para os fins da instituição, na
    forma regulamentar ou estatutária, independentemente
    de autorização legislativa especial, porque essa
    autorização está implícita na lei que a criou e outorgoulhe
    os serviços com os conseqüentes poderes para
    bem executá-los
  • * Patrimônio inicial da autarquia é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral.
    * Os bens e rendas das autarquias são consideradas patrimônio público, mas com destinação especial. Podem ser utilizados, onerados e alienados para fins da instituição, mas, são impenhoráveis.
  • Os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, podendo ser utilizados, onerados e alienados, para os fins da instituição.

    E o Princípio da Indisponibilidade ou Inalienabilidade dos bens e interesses públicos?

    Não está ferindo esse princípio?

    Alguém poderia ajudar nessa parte?

  • Felipe, esses princípios não impedem que o bem seja onerado ou alienado. Apenas criam regras específicas para que isso ocorra. Desse modo, a questão não está incorreta ao falar que os bens PODEM ser onerados  ou alienados.
  • A alienação eu concordo que possa ser feita, até porque a própria lei de licitações disciplina a alienação de bens públicos, agora onerados eles não podem ser! Isso segundo a doutrina quase unânime...

    No Manual de Direito Administrativo do José dos Santos Carvalho Filho (Cap. XVI, Bens Públicos): 
    "Onerar um bem significa deixá-lo como garantia para o credor no caso de inadimplemento da obrigação. Exemplos de direitos reais sobre a coisa alheia são o penhor, a hipoteca e a anticrese, mencionados no art. 1.419 do vigente Código Civil. No direito público, não podem bens públicos ser gravados com esse tipo de direitos reais em favor de terceiros. E por mais de uma razão. Primeiramente, é a própria Constituição que contemplou o regime de precatórios para o pagamento dos créditos de terceiros contra a Fazenda, excluindo, desse modo, o sistema da penhora processual. (...)  Outra razão decorre da própria lei civil. Segundo esta, só aquele que pode alienar, poderá hipotecar, dar em anticrese ou empenhar.[3289] Ora, os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto destinados a seus fins. Em relação aos dominicais, é certo que o administrador público, como vimos, não pode livremente alienar; ao contrário, a alienação só é possível nos casos e na forma que a lei prescrever. Fica, portanto, inviável a onerabilidade dos bens públicos. Inviável e incompatível com as garantias que defluem dos direitos reais sobre a coisa alheia.[3290] Temos, pois, que o credor do Poder Público não pode ajustar garantia real sobre bens públicos. Se, por desvio jurídico, as partes assim ajustarem, a estipulação é nula e não pode ensejar os efeitos normalmente extraídos desse tipo de garantia. O credor terá que se sujeitar ao regime previsto no mandamento do art. 100 da Carta em vigor, isto é, o regime de precatórios."

    No mesmo sentido os Livros da Fernanda Marinela (Cap. 10, pg. 755) e Administrativo Descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Cap. 16, pg. 936).

    Isso que dá quando banca de concurso resolve copiar e colar a parte de o livro de um autor totalmente fora de contexto. Pra mim é questão para se alterar o gabarito.
  • Onerados? Tb achei que não poderiam ser onerados. Não sei em que circunstâncias isso seria possível. Nem entendi como utilizar a oneração do bem para fins da instituição pública. Enfim, a regra dosprecatórios deve ser observada.

    às vez acho que estudar demais para fazer povas objetivas prejudica o raciocínio raso que temos que ter nessas horas.

    Só um desabafo!!
  • Entendo estar errada a questão, pois é patrimonio publico e não pode ser onerado ...
  • "O patrimônio inicial das autarquias é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade matriz, os quais se incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica. A transferência de imóveis ou é feita diretamente pela lei instituidora, caso em que dispensa transcrição, ou  a lei apenas autoriza a incorporação, a qual se efetivará por termo administrativo ou por escritura pública, para a necessária transcrição no registro imobiliário competente. O que não se admite é a transferência de bens imóveis por decreto ou qualquer outro ato administrativo unilateral. Os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, para realização dos objetivos legais e estatutários. Daí por que podem ser utilizados, onerados e alienados, para os fins da instituição, na forma regulamentar ou estatutária, independentemente de autorização legislativa especial, porque essa autorização está implícita na lei que a criou e outorgou-lhe os serviços com os conseqüentes poderes para bem executá-los.  Por essa razão, os atos lesivos ao patrimônio autárquico são passíveis de anulação por ação popular (Lei 4.717/65, art. 1º). Por idêntico motivo,extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio reincorpora-se no da entidade estatal que a criou."
    Fonte: Hely Lopes Meirelles na obra Direito Administrativo Brasileiro, 34 ed., Malheiros Editores: São Paulo: 2008, p.351
  • Essa de poder onerar bens e rendas de autarquia é de pirar o cabeção!. Parece que quanto mais estudo menos aprendo. Cruiz credo!

  • Concordo que a questão está mal redigida e isso leva o candidato ao erro. Acertei mas entendi que a questão usava o termo "onerar" numa acepção mais vulgar, não no sentido mais técnico da palavra. Revendo minhas anotações da prof Fernanda Marinela, ela deixou muito claro nessa passagem: bem autárquico não pode ser onerado (como sendo a impossibilidade de servir como direito real de garantia). Ela argumenta ainda: "objetivo dos direitos reais de garantia: garantir empréstimo - possibilidade de gerar penhora - alienação. Se não pode alienar de forma livre (somente sob condições) = não pode ser objeto de direitos reais de garantia".

  • Questão realmente duvidosa, merecia ser anulada. A título de informação, uma interessante decisão do STJ:


    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    É possível ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento das partes, o bloqueio ou sequestro de verbas públicas como medida coercitiva para o fornecimento de medicamentos pelo Estado na hipótese em que a demora no cumprimento da obrigação acarrete risco à saúde e à vida do demandante. De acordo com o caput do art. 461 do CPC, na “ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”. O teor do § 5º do mesmo art. 461, por sua vez, estabelece que, para “a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”. Nesse contexto, deve-se observar que não é taxativa a enumeração, no aludido § 5º do art. 461, das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou à obtenção do resultado prático equivalente, tendo em vista a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas relacionadas à norma. Dessa forma, é lícito o magistrado adotar, com o intuito de promover a efetivação da tutela, medida judicial que não esteja explicitamente prevista no § 5º do art. 461, mormente na hipótese em que a desídia do ente estatal frente a comando judicial possa implicar grave lesão à saúde ou risco à vida da parte demandante, uma vez que, nessas hipóteses, o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da CF) prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Nacional. Precedentes citados: EREsp 770.969-RS, Primeira Seção, DJ 21/8/2006; REsp. 840.912-RS, Primeira Turma, DJ 23/4/2007; e REsp. 1.058.836/RS, Segunda Turma, DJe 1º/9/2008. REsp 1.069.810-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2013.

  • Pegaram trechos do livro de um falecido, tiraram 5 ou 6 expressões de suma importância, e pediram para assinalar se a questão estava certa ou errada?? Piada essas questões de certo ou errado.

  • É...e ainda tem banca que utiliza Hely Lopes!!! :/

  • Questão deveria ser indiscutivelmente ANULADA. O absurdo desta assertiva é tão grande que eu, se ficasse na preambular por uma questão, com certeza impetraria MS. É lição óbvia - e as bancas têm que aprender isso! - que não é possível, numa prova com questões fechadas, cobrar divergência doutrinária ou jurisprudencial. E nesse sentido já há as Resoluções do CNJ e CNMP. Questões claras, bem elaboradas, refletem a idoneidade da banca.


    Diga-se que doutrina majoritária (representada por José dos Santos Carvalho Filho, Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino e Fernanda Marinela, entre outros), de maneira coerente, entende que as autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, possuem bens públicos, cujas características são a não-onerabilidade, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade.


    Lamentável a banca não anular a questão.


    Vida que segue! Nosso concurso virá!

  • Parece MÁ redação (OU REDAÇÃO PEGADINHA), se a questão estiver tratando de bens dominicais em sua última parte, poderiam estes serem onerados, já que podem ser "alienados"? 

  • Só sei que nada sei

  • A culpa dessa questão vai na conta do Hely Lopes Meirelles então, que conceito esquizofrênico, disperso e impreciso.

  • Resposta certa, não existe isso... Pelo amor de Deus. Onerabilidade ai, desconheço!



  • Gabarito: Certo

    A questão está mal redigida, pois a mesma também afirma que as "rendas" das autarquias poderiam ser utilizadas, oneradas e alienadas para fins da instituição?

  • EU aprendi que bens de autarquia eram impenhoraveis (adotei isso como um axioma)

    depois desta questão fui ler um pouquinho mais

    "Alienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros.

    Mais especificamente a alienação de bens públicos, ocorre quando a  Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada item. No sentido amplo, os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público."

    Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação. A alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros."

    Opa... No sentido amplo, os bens publicos devem ser alienados quando forem inuteis ao dominio publico... a Autarquia tem um AT286 (para quem nao sabe é um "super" computador pessoal de 25MHZ de velociadade no processador..) e nao serve mais... o que fazer? pode aliená-lo, (vender, doar, leiloar...)

    mas a doutrina nao dizia que vedada a alienação?

    voltemos para a doutrina

    " patrimônio da autarquia é considerado bem público, obtendo também as vantagens pertinentes aos bens públicos, como a impenhorabilidade ( não podendo ser penhorados como garantia a possíveis credores); a imprescritibilidade ( os bens não podem ser adquiridos por meio de usucapião); não podem ser objetos de direitos reais de garantia, os bens só poderão ser alienados apenas nos termos e condições previstas em lei."

    ENcontrei na Lei 8620 "Art. 8º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quando à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens."

     

    Ou seja, na minha breve pesquisa conclui que a inalienabilidade bem de uma autarquia é apenas para o caso do bem servir de garantia seja em uma ação judicial ou em transação de credito. 

    Agora o bem esta obsoleto, nao serve mais, fica la guardado ocupando espaço sem qualquer uso, ai pode sim...


ID
924415
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A licitação fracassada ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, o que caracteriza hipótese de dispensa.

Alternativas
Comentários
  • errado.
    trata de pressuposto fático da licitação: é a exigencia de comparecimento de interessados em participar da licitação. a ausencia do pressuposto fatico implica autorização para contratação direta por dispensa de licitação embasada na denominada: "licitação deserta". E nao fracassada como disse a questao.
    "Alexandre Mazza" vide pag. 360 3ª edição.
  • Licitação Deserta X Fracassada   A licitação ser deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".

    Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Há uma hipótese em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável. Trata-se da regra prevista no art. 24, inciso VII: "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços." http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/08/licitacao-deserta-x-fracassada.html
  • Errado!

    Licitação Fracassada = os interessados não são habilitados.

    Licitação DESERTA = não aparece nenhum participante
  • Licitação frustrada ou deserta= NÃO APARECE NINGUÉM!


    Licitação fracassada: TODOS SÃO INABILITADOS OU DESCLASSIFICADOS!
  • No geral excelentes comentários!!!! =D
    parabéns pessoal..
  • GABARITO: ERRADO

    LICITAÇÃO DESERTA ---- Não acudem interessados em contratar com a Administração Pública. Neste caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação quando a Administração puder contratar diretamente, desde que MOTIVADAMENTE existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições pré - estabelecidas em edital;


    LICITAÇÃO FRACASSADA ----  As propostas apresentadas são INCOMPATÍVEIS com os preços praticados no mercado ou os licitantes foram INABILITADOS. Em regra, o procedimento não se torna DISPENSÁVEL, pois a Administração poderá conceder o prazo de 8 DIAS ÚTEIS para que os licitantes apresentem novas propostas ou documentação em conformidade com a exigida no instrumento convocatório. Em se tratando de convite, este prazo poderá ser reduzido a 3 DIAS ÚTEIS.
  • ---> licitação deserta: quando não aparecem candidatos.

    ---> licitação fracassada: quando aparecem candidatos, porém nenhum é selecionado

  • Licitação fracassada ≠ Licitação deserta


    Na licitação deserta não há interessados. Na licitação fracassada todos os interessados são desclassificados. Nas duas hipóteses haverá a dispensa de licitação (para que haja a dispensa é necessário que os requisitos do edital sejam mantidos).

  • Licitação deserta: não há interessados;

    Licitação fracassada: todos os interessados são desclassificados.

  • ERRADO = Questão fala de Licitação deserta.

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA- DISPENSÁVEL - ( NOVO PRAZO 8 DIAS| OU 3 DIAS ÚTEIS = CONVITE)
    * INABILITAÇÃO LICITANTES - NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DIRETA
    * DESCLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA

     

    Lei 8666 Esquematizada - Estrátegia

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Lei 8.666 de 1993 - Lei de Licitações e Contratos

    | Capítulo II - Da Licitação

    | Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa

    | Artigo 24

         "É dispensável a licitação:"

     

    | Inciso V

         "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;" = Licitação Deserta/Frustrada

  • licitação deserta ocorre quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS em licitação anterior e essa não puder ser repetida e, caso feita, provocara prejuízo à Administração Pública.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    • Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    Já a LICITAÇÃO FRACASSADA ou FRUSTADA ocorre quando, em que pese apareçam interessados, nenhum deles é selecionado, em decorrência de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese de contratação direta, isto é, licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis (concorrência) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis (convite).

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmação como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    A definição de licitação fracassada encontra-se no art. 48, Lei 8.666/93.

    Art. 48, Lei 8.666/93. Serão desclassificadas:

    §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.              

    Logo, a afirmação encontra-se ERRADA. Uma vez que, a licitação DESERTA ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, caracterizando, sim, hipótese de licitação dispensável.

    GABARITO: ERRADO.

  • Fracassada = Requisitos não são preenchidos por nenhum dos interessados que compareceram

    Deserta = Nenhum interessado comparece


ID
924418
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Todos os bens e direitos patrimoniais prestam-se a desapropriação ou expropriação, incluindo, via de regra, coisas móveis e imóveis, corpóreas e incorpóreas, públicas ou privadas, além do espaço aéreo e o subsolo.

Alternativas
Comentários
  • acho errado ein, o bens da união não podem ser desapropiados.
  • Estou contigo Emanuel.
    Apesar de D. Adm não ser meu forte, acredito que a parte do espaço aéreo e subsolo também estejam erradas. Alguem ajudaria?
  • Caros amigos 
    Bens públicos podem sim ser desapropriados, desde que se respeite o princípio do predomínio do interesse. Senão vejamos:
    Bens públicos estaduais podem ser desapropriados desde que o decreto expropriatório seja emitido pela União
    Bens Públicos municipais podem ser desapropriados, desde que o decreto expropriatório seja emitido pela União ou pelo Estado
    Bens públicos da União não são passíveis de serem desapropriados.

    espero ter ajudado

    sucesso
  • complementando a questao não fala de bens da união mas sim de bens públicos de uma forma geral.
  • desculpe colegas esqueci de mencionar que os bens públicos para serem desapropriados necessitam de autorização legislativa.
  • "Podem ser objeto de desapropriação os bens de valor econômico, sejam os móveis ou os imóveis; os corpóreos ou incorpóreos; os públicos ou privados; o espaço aéreo; o subsolo; o direito de crédito; as ações, cotas ou direitos relativos ao capital de pessoas jurídicas, e outros que tenham valoração patrimonial e não tenham sido excluídos pelo ordenamento jurídico. Nessa ordem, no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41 encontra-se consignado que "todos os bens podem ser desapropriados" pelas entidades da Federação."

    Fonte: Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 6ª Edição, Editora Impetus, pág. 895.


  • pois e queridos, a regra e que, a união pode desapropia do estado e municipio, o estado do municipio, e o municipio do particular, porém dizer que todos os bens publicos podem ser desapropriados acho errado porque quem vai desapropriar os bnes da união???????, de certos que esses não são passiveis de desapropriação, portanto a questão fiz todos os bens prestam-se a desapropriação, errado os da união não...
  • Será se só eu que vi que  a questão não trata de bens públicos???
  • Prestenção!!!!!!!
    Coisas públicas podem ser desapropriadas???? Resposta: SIM!!
    É isto que a questão afirma. COISAS PÚBLICAS podem ser desapropriadas. Tá errada???? NÃO!!! 
    Então, meu povo, a questão tá CERTAAAA!!!

    o/
  • Questão erradíssima.
    Nem todos os bens podem ser desapropriados. Segundo Alexandre Mazza, não podem ser desapropriados:
    a) dinheiro;
    b) direitos personalíssimos;
    c) pessoas;
    d) órgão humanos;
    e) bens móveis livremente encontrados no mercado (sob pena de violação do dever de licitar).
  • Segundo o Decreto 3365/41:

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

            § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Pessoal, obsevem que a questão fala ... prestam-se a desapropriação OU expropriação..., ou seja, os exemplos se encaixam em uma das hipóteses e não apenas na desapropriação. Avante!
  • corretíssima, todos os bens podem ser desapropriados ou expropriados, existem sim ressalvas, exatamente como a questão declara, VIA DE REGRA.
  • Concordo com o colega Franco. A questão está errada porque nem todos os bens e direitos podem ser expropriados ou desapropriados. Para mim, ela não  faz ressalva nesta afirmativa. A expressão "via de regra", na segunda afirmativa, é somente para exemplificar.
  • Atenção, os bens da união PODEM SER DESPROPRIADOS. A jurisprudência atual do STF e do STJ considera ser possível a desapropriação de bens da União tanto pelos Estados como pelos municípios, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante decreto.
    Isso esta no livro do Vicente Paulo e MA 19ª edição 2011 (é o livro que eu tenho), pag. 967.
    Eles colocam uma série de julgados para fundamentar a lição. Alguns dos julgados: REsp 1.188.700/MG, rel. Min. Eliana Calmon, 18.05.2010;
    REsp 71.266/SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 18.09.1995; e mais um bocado.
  • Atenção àqueles que estão justificando o erro do gabarito com exceções à desapropriação: o enunciado traz a expressão via de regra, ou seja, o próprio enunciado admite exceções à desapropriação, mas justamente como exceções. Como regra, todos os bens podem, sim, ser desapropriados, admitidas exceções. Essa é a informação trazida no enunciado.

    Portanto, questão correta.
  • Quais são os bens que não podem ser desapropriados?

    [img border="0" src="http://www.jurisway.org.br/v2/imagens/ico_enviar.gif" alt="indique esta página a um amigo"> Indique aos amigos

    Quanto a limitação ao poder expropriatório do Estado deve-se ter em mente que este encontra limitação nos direitos personalíssimos.

    Desta forma, não podem ser desapropriados, o direito a vida, o direito ao alimento, o direito ao corpo, o direito a liberdade intelectual, o direito a liberdade de invenção, o direito a liberdade civil, o direito a honra, o direito a imagem, dentre outros.

    Também o dinheiro, ou seja, a moeda corrente do país não pode ser expropriada, todavia, as moedas raras ou a moeda estrangeira são passíveis de desapropriação.

    Em se tratando das terras para reforma agrária, não podem ser desapropriadas as terras produtivas, nem as terras pequenas ou médias, se o proprietário não possuir outra.

    Em se tratando de bens públicos, também há restrição ao poder expropriatório.

    Os Estados, por exemplo, não pode expropriar bens da União e nem de outros Estados.

    Neste caso, a regra é a seguinte: "entidades de grau inferior não pode expropriar bens de entidades de grau superior".

    Em relação às autarquias, a limitação ao poder expropriatório reside na hierarquia da autarquia, ou seja, bens de uma Autarquia Federal não podem ser expropriados de uma Autarquia Estadual, por exemplo.

    Esta regra, todavia, não se aplica em relação às empresas públicas ou as sociedades de economia mista, vez que somente se exige a autorização da pessoa política de maior grau, para que a pessoa política de grau inferior possa expropriar quotas, ações ou direitos representativos do capital social da dita entidade.


  • A questão está errada. Só estaria correta se não previsse o termo "via de regra", porque a regra é para o caso é a seguinte "é vedado desapropriar bens público sem prévia autorização"

  • Questão contraditória com o seu próprio enunciado.

    Explico: Como que o item fala que "todos" e depois faz uma resalva "via de regra"?

    Alguém me explica?

    Na minha singela, modesta, pífia, mixuruca, imprestável e humilde opinião, a questão está errada.

  • Pessoal, para uma questão objetiva, acredito que o erro está em incluir bens da união como passíveis de desapropriação, pois o parágrafo segundo do art. 2 do DL 33654 fala em união desapropriar bens dos estados, DF e municípios, e o estados desapropriarem bens dos municípios (respeitando o que alguns chamam de "hierarquia federativa", que, ao ver de muitos, é uma expressão equivocada).

    Além disso, para uma questão subjetiva, não podemos esquecer que grande parte da doutrina entende que esse artigo não foi recepcionado pela CF/88 (o decreto é de 1941), posto que violaria o pacto federativo; um ente desapropriar bens do outro seria uma espécie de intervenção, cujas hipóteses estão taxativamente elencadas no texto constitucional (arts. 34 e 35) e nelas não está prevista a desapropriação.

  • Questão confusa, que reflete as informações contraditórias da própria doutrina. Di Pietro afirma que "todos os bens poderão ser desapropriados, incluindo coisas móveis e imóveis, corpóreas e incorpóreas, públicas ou privadas. Na mesma página, ela escreve "disso resulta que os bens públicos federais são inexpropriáveis [...]".

    Di Pietro, Direito Administrativo, 20 ed, p. 156.

  • Honestamente falando, via de regra, espaço aéreo e o subsolo, nao são desapropriados, só não anularam a questão, porque o examinador nao iria receber por ela, isso sim acontece via de regra.

  • 1) Amigos, bens públicos federais podem sim ser desapropriados, quando se tratar de empresas públicas e sociedades de economia mista. Só se exige a autorização da pessoa política de maior grau, para que a pessoa política de grau inferior possa expropriar quotas, ações ou direitos representativos do capital social da dita entidade. É expresso no art. 2º, §3º do Dec-Lei 3365/41: "É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República."

    A contrario sensu, às autarquias a limitação ao poder expropriatório reside na hierarquia da autarquia, ou seja, bens de uma Autarquia Federal não podem ser expropriados de uma Autarquia Estadual, por exemplo.

    2)Por último, o enunciado está correto ao se referir a TODOS, porque esta também é a expressão que o mesmo decreto citado adota, no mesmo art. 2º, caput.


  • BENS PÚBLICOS:

    -> É POSSÍVEL a desapropriação/expropriação.

    -> NÃO é possível a usucapião.

  • Discordo do gabarito, pois não se pode dizer que todos os bens são passivos de desapropriação, segundo a CF/88. vejamos que diz 

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

    “Há, entretanto, algumas situações que tornam impossível a desapropriação. Pode-se agrupar tais situações em duas categorias:

    ü  Impossibilidades jurídicas são aquelas que se referem a bens que a própria lei considere insuscetíveis de determinado tipo de desapropriação. Como exemplo, temos a propriedade produtiva, que não pode ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, como emana o art. 185, inciso II, da CF (embora possa sê-lo para desapropriação de outra natureza). Entendemos que aí também se situa a hipótese de desapropriação, por um Estado, de bens particulares situados em outro Estado; a desapropriação é poder jurídico que está associado ao fator território, de modo que permitir esse tipo de desapropriação implicaria vulneração da autonomia estadual sobre a extensão de seu território.

    Impossibilidades materiais são aquelas pelas quais alguns bens, por sua própria natureza, se tornam inviáveis de ser desapropriados. São exemplos dessas impossibilidades a moeda corrente, porque é ela o próprio meio em que se materializa a indenização; os direitos personalíssimos, como a honra, a liberdade, a cidadania; e as pessoas físicas ou jurídicas, porque são sujeitos, e não objeto de direitos.”

  • "A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo."

    E a CESPE tem coragem de colocar certo com esse "VIA DE REGRA" na questão? Cespe estúpida.

  • Muito controversa essa prova de administrativo, heim?!

  • Pelo amor de Deus!


ID
924421
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A cassação do ato administrativo é modalidade de anulação que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução, como, por exemplo, na existência de alvará de licença para construir, expedido legalmente, mas descumprido na execução da obra licenciada.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Cassação é uma forma de extinção de ato administrativo que se dá em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica.

     


    Outras formas de extinção:
    Revogação
    Anulação ou invalidação
    Caducidade
    Contraposição
    Renúncia
     

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1050&id_titulo=12409&pagina=22
  • Marquei certo, mas ao pé da letra cassação não é modalidade de anulação, mas ambas são modalidade de extinção do ato administrativo.

    A cassação ocorre quando as condições para a garantia de determinado direito deixam de existir.
  • De primeira, também marquei como certo. Porém,  analisando detalhadamente a frase, nota-se que ambos, cassação e anulação,  são formas de extinção do ato adiministrativo.
    Assim, vejamos as formas de extinção do ATO ADMINISTRATIVO:

    a) Caducidade ;   b)  Contraposição ou derrubada  ;  c)  Cassação ;  d)  Renúncia ;  e)  Recusa  f ) Anulação ;      g)  Revogação.

    E importante esclarecer que CASSAÇÃO E ANULAÇÃO são formas de extinção de um ato administrativo, embora possuem efeitos semelhantes, mas existem diferenças básicas entre seus conceitos. Na Anulação o defeito do ato ocorreu em sua form ação, ou seja, na origem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício ocorre na execução do ato

    Logo conclui-se que cassação não é modalidade de anulação, mas sim de extinção dos atos administrativos.  NÃO CONCORDO COM O GABARITO.


    BONS ESTUDOS.

    Fonte: 
    https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:cYwbr2xaMyAJ:www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_12_certa_luisgustavo.pdf+&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESh9aDOvJUY1QIgnzg4wZZUZjmIV4Tne1OQb820pr2U1zpo-B_OwEsYktxeao5MXn7lsLHs4lmC1cZy2ZaYkzL3mxOBmoMuxhleCLijKFvXO8um3RVRk15VdfH97ybUJGkuuycvC&sig=AHIEtbREba1jdrwe-sNbnfECET5H7b6ySw
  • Pois é colegas.
    Além da cassação ser modalidade de extinção dos atos administrativos, ela assemelha-se à revogação, vez que o contrato em si não é nulo, sendo extinto em virtude de superveniência de inadequação ou inoportunidade de ser mantido, qual seja, o descumprimento de condições pelo contratado.
  • Também não concordo com o gabarito, pois cassaçao e anulação são formas de extinção do ato.
    Errei porque  nao conseguir visualizar a cassação como modalidade da anulação.
    Caso alguém possa me explicar, compartilhe.
     

  • concordo com os colegas acima,

    Conforme o professor Barney Bichara, anulação e cassação são espécies da modalidade "retirada", que este por sua vez é uma das formas de extinção dos atos administrativos.

    gabarito errado!

    espero ter ajudado!
  • Anulação do Ato Administrativo

    É a invalidade de um ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no poder de autotutela sobre os seus próprios atos.
    Sua anulação pode ser feita também pelo Judiciário, mediante aprovação dos interessados.
    A cassação do ato é considerada outra modalidade de anulação, que embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução, porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas.
    A ANULAÇÃO gera efeitos EXC TUNC, ou seja, retroage à data de início dos efeitos do ato.
  • Questão anulada.
     http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/8_comunicado.pdf"
  • CASSAÇÃO: É a retirada de um ato administrativo pelo descuprimento das condições inicialmente imposta. No município  de São José do Rio Preto é proibida a instalação de motéis na cidade.  Pe a licença de hotel e após um ano muda de atividade e passa a explorar a atividade de motel. Pode o poder público retirar a lincença? Pode  por meio da cassação, porque o interressado descumpriu a condição imposta: a implantação do hotel

    RESPOSTA CORRETA: CERTO
  • GABA: ERRADO

    1. A cassação não é espécie de anulação. Ambas são formas de extinção do ato administrativo, lado a lado.
    2. A cassação é a espécie de extinção do ato administrativo que decorre de um inadimplemento do usuário. Ex: você recebe uma licença para dirigir, tendo como condição não ultrapassar o limite de 40 pontos decorrentes de multas. Caso você descumpra essa condição, sua CNH será cassada.
    3. A anulação, por sua vez, decorre de um vício de legalidade do ato, Ex: aquisição de imóvel pela administração pública sem licitação (ressalvados os casos de contratação direta).


ID
924424
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 8.666/93, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concorrência: a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Alternativas
Comentários

  • Lei 8.666, art. 45 - § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 

  • Qual o erro da questão???
  • A modalidade concurso não admite o tipo de licitação menor preço. Entretanto, a questão traz essa exceção para a modalidade concorrência.
  • O erro da questão está em trocar o nome da modalidade concurso por concorrência.

    "De acordo com a Lei 8.666/93, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concorrência: a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."
    O correto seria
    "De acordo com a Lei 8.666/93, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."
  • Eeeta provinha boooooa desse MP/SC viu :/ ....Boa pra se irritar :/

  • Tô com raiva de não ter feito. Já seria promotor agora. KKKK

  • De uma leitura atenta da questão e baseado em um raciocínio mínimo de licitações poderia ser resolvida. Isso porque como que na modalidade de concorrência se afastaria as possibilidade de diferenciação das propostas?

    Vlw!!!

  • Misturou tipo

    Com modalidade

    Já taquei errado

  • De acordo com a Lei 8.666/93, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concorrência: a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. Resposta: Errado.

  • é a famosa questão LDL...... LETRA DA LEI não mede raciocínio nenhum

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 45, §1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

    Logo, a assertiva encontra-se errada, pois afirma “exceto na modalidade concorrência”, quando o correto seria “modalidade concurso”.

    Gabarito: ERRADO.


ID
924427
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As condições de validade do ato de polícia são as mesmas do ato administrativo comum, compreendendo a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da proporcionalidade da sanção e da legalidade dos meios empregados pela Administração.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    As características do poder de polícia que costumam ser apontadas são, segundo Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
    A discricionariedade é uma liberdade existente ao administrador para agir quando a lei deixa certa margem de liberdade para a escolha da oportunidade ou da conveniência de agir, ou, como diz DI PIETRO, "o motivo ou o objeto", do ato a ser realizado. Quando a Administração Pública tiver que decidir "qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário".Pode-se dizer, no entanto, que o poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado.Lembrando que nos atos administrativos discricionários deverão ser respeitados os requisitos: competência, finalidade e forma.
  • E o motivo e objeto? Também não são condições de validade do ato de polícia e do ato administrativo?
    Alguém me ajuda a entender?
  • "CONDIÇÕES DE VALIDADE PODER POLÍCIA

                                       Há que se observar as condições gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste ato de polícia, que são competênciafinalidadeforma e objeto (condições de validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de validade específicas dos atos de polícia). A legalidade dos meios empregados pela Administração é o último requisito para a validade do ato de polícia. Na escolha do modo de efetivar as medidas de polícia não se compreende o poder de utilizar meios ilegais para sua consecução, embora lícito e legal o fim pretendido. Os meios devem ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida adotada" Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6038

    E
    u encontrei essa explicação, mas ainda estou com dúvidas. Segundo o texto, deveria estar errado, visto que está faltando o objeto. E outra, os requisitos para validade dos atos administrativos só são esses? Cadê o motivo? O ato administrativo não deveria também buscar a legalidade dos meios empregados? 

  • A afirmação efetuada nessa questão NÃO É UNÂNIME, pois nem todos os doutrinadores pensam dessa forma...

    Eu fiz uma pesquisa acerca deste tema e verifiquei que a questão considerada correta, adotou, mais uma vez, a posição de Hely Lopes Meirelles (retirada do livro de 1996, p. 119). 
    Ocorre que a posição adotada por Hely Lopes de Meirelles, não é a dominante entre os doutrinadores no que se refere ao assunto tratado na questão. 
    Acerca deste fato, achei o texto escrito pela Procuradora-chefe da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais; Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília, IVANA ROBERTA COUTO REIS DE SOUZA dizendo que:

    “Apesar de não existir uma uniformidade na doutrina no que toca aos requisitos para a existência e validade do ato administrativo,O MAIS UTILIZADO É O ROL ELENCADO PELA LEI 4.717/65, QUE ESTABELECE COMO ELEMENTOS DO ATO A COMPETÊNCIA, O OBJETO, A FORMA O MOTIVO E A FINALIDADE. NA HIPÓTESE DE NÃO ESTAR PRESENTE QUALQUER DELES O ATO RESTARÁ VICIADO. Os doutrinadores do Direito Administrativo entendem em sua maioria que pressupostos, requisitos e elementos do ato administrativo são sinônimos, entendimento este que será o adotado no presente trabalho, embora alguns, como é o caso de Celso Antônio Bandeira de Mello preferem diferenciá-los, separando os elementos dos pressupostos do ato. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro considera que os elementos do ato administrativo são o sujeito, a forma, o objeto, o motivo e a finalidade. 

  • CONTINUANDO...

    Dentre os doutrinadores que pensam diversamente de Hely Lopes Meirelles podemos citar Celso Antônio Bandeira de Mello, pois o mesmo elenca como pressupostos ou condições de validade do ato administrativo comum: o sujeito; o motivo; os requisitos procedimentais; a finalidade, a causa e a formalização, conforme ensinamentos retirados do texto Elementos dos atos administrativos e pressupostos, de Eunice Folador, Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19903-19904-1-PB.pdf
     
    Ainda sobre tema referido na questão, vejamos trecho do texto retirado do livro de Edimur Ferreira de Faria, intitulado Curso de direito administrativo positivo:
     
    “Os atos decorrentes do poder de polícia são jurídicos, da especialidade ato administrativo. Esses estão sujeitos às mesmas condições de validade dos atos administrativo em geral. A OBSERVÂNCIA DOS CINCO ELEMENTOS – COMPETÊNCIA, OBJETO, FORMA, FINALIDADE E MOTIVO – É OBRIGATÓRIA. A FALHA OU DEFEITO EM QUALQUER UM DELES IMPÕE A ANULAÇÃO DO ATO POR VÍCIO. Essa anulação pode se dar: a) pela Administração, de ofício ou por requerimento da parte interessada; b) pelo Judiciário, sempre mediante provocação da parte interessada. Outra condição de validade do ato é a proporcionalidade entre a restrição imposta ao particular e o benefício social pretendido, e também a proporcionalidade entre o dano causado pelo infrator da norma administrativa e a sanção imposta ao agente. A desproporcionalidade no comportamento de polícia da Administração, quanto aos citados aspectos, implica a nulidade do ato. Hely Lopes de Meirelles cita outro caso em que a desproporcionalidade é responsável pela nulidade do ato de polícia: ‘Desproporcionalidade é também o ato de polícia que aniquila a propriedade ou a atividade, a pretexto de condicionar o uso do bemol de regular a profissão’ ”. 

    Por isso tudo, acho uma afirmação controvertida, que só poderia ter sido considerada correta se tivesse mencionado quem pensa daquela determinada forma, pois não dá para tratar um verdade de um dos doutrinadores como a única verdade...

  • Maruqei errado por não conter o motivo e objeto, achei que era um pegadinha........
  • Colegas, o enunciado traz o termo "compreendendo" e não o termo "se limitando a". As condições de validade do ato administrativo compreendem competência, finalidade e forma? Sim, e foi isso que o enunciado informou. As condições de validade do ato administrativo se limitam a competência, finalidade e forma? Não, mas não foi isso que o enunciado informou.

    Talvez o uso do termo "compreendendo" foi escolhido justamente para não excluir o posicionamento dominante no qual competência, finalidade e forma também estão compreendidos como condições de validade, mas estas não se limitam a tanto. Correta a questão, ao meu ver, e até bastante "democrática".
  • Pessoal, se alguém puder me ajude. Entendi as explicações pretéritas e concordo. Identifiquei meu erro. Só uma dúvida, o motivo não integraria também o poder de policia? Ou ele fica meio presumido por ser sempre o interesse público, como a doutrina tradicional trata, ou os direitos fundamentais como o Rafael Oliveira defende?


  • GABARITO: CERTO

    Ainda que seja discricionário, o poder de polícia esbarra em uma série de limites quanto a competência, à forma e aos fins. Para o ato ser válido, deverá estar de acordo com essas limitações.

    Quanto à competência, deve o agente público ser competente para a execução do referente ato do poder de policia. Vale salientar que todos os agentes públicos tem poder de polícia, que são limitados de acordo com sua função pública, de acordo com os preceitos legais. Se o agente não for competente, o ato não será valido.

    Quanto aos fins, ele esbarra no fundamento do poder de policia, que é o principio da predominância do interesse público, ou seja, só deve ser exercido para promover o bem-estar da coletividade. Se o fim se afastar da necessidade pública, será desvio de poder, sendo assim anulado o ato, e respondendo o agente público a todas as possíveis consequências judiciais. Em relação a forma, deve se atentar primeiramente quanto a lei em relação ao possível objeto. Ao objeto, ou seja, meio de ação, deve-se seguir o principio da proporcionalidade dos meios aos afins.

    O ato do poder de polícia só deve ser tomado atentando para a real necessidade daquele ato, tendo o intuito sempre de evitar ameaças ou possíveis perturbações ao interesse público. O ato deve ser também proporcional a limitação do direito individual. Deve-se atentar também que a medida seja eficaz, caso contrário, não haveria a necessidade de aplica-la.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/28591/o-poder-de-policia


ID
924430
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O provimento de cargos derivado somente se faz por transferência, promoção, remoção, reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão; e é sempre uma alteração na situação de serviço do provido.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Tranferência e nem enquadramento são provimentos. Provimento originário é o caso mais comum de provimento e ocorre unicamente na nomeação decorrente de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. O concurso público é o diferencial nesse tipo de provimento, pois, mesmo que uma pessoa que já era servidora e possuia um cargo, seja nomeada em outro cargo por ter sido aprovada em concurso público, primeiro ela é exonerada do cargo antigo para depois ser nomeada no cargo novo; esse lapso de tempo descaracteriza um relacionamento preexistente para fins de nomeação, evidenciando a forma origináriade provimento. Provimento derivado é o caso mais amplo, pois são formas de provimento, sem concurso público, permitidas em diversas hipóteses definidas na lei e na constituição. A ausência do concurso público evidencia a forma derivada de provimento, pois deriva de algum outro relacionamento que um servidor já possuia com a administração, ou seja, são formas secundárias de acesso ao cargo público. Compõem o rol de provimentos derivados a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
  •  A ascensão e a transferência eram formas de provimento derivado previstas na Lei nº 8.112, no entanto, o Supremo declarou a inconstitucionalidade por direta violação ao Princípio do Concurso Público, art. 37, II, da CF.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASCENSÃO FUNCIONAL EFETUADA DEPOIS DO ADVENTO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
    1.‘O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é, no atual sistema constitucional, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a ‘promoção’.
    Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados’ (STF – ADIN 231-RJ – RTJ 144/24).
  • Temos duas formas de provimento  - originário e derivado

    De acordo coma lei 8112/90
     
    Art. 8º. São formas de provimento:

    I) nomeação - única forma de provimento originário.

    II) promoção
    V) readaptação
    VI) reversão
    VII) aproveitamento
    VIII) reintegração
    IX) recondução

    II, V, VI, VII, VIII E IX SÃO PROVIMENTOS DERIVADOS.

    TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO NÃO  SÃO  MAIS PROVIMENTOS

    ENQUADRAMENTO NUNCA FOI PROVIMENTO. 


  • Promoção , readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
  • Alguem aqui entende a Cespe?

    Olha a questao que eles colocam pra PROMOTOR...

    Tenho certeza que que tem varios agentes da PF atuando infelizes na promotoria de justica de santa catarina...



  • "transferência, promoção, remoção,  reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão"

     

    De acordo com o art. 8º, L 8112/90:

    Provimento originário = NOMEAÇÃO (inc. I)

    Provimento derivado = Promoção (inc. II), Reintegração (inc. VIII), Aproveitamento (inc. VII), Reversão (inc. VI).

     

    Transferência = não é mais modalidade derivado de provimento desde 1997 (bem como ascensão).

    Remoção, readmissão, enquadramento não são, nem nunca foram, formas de provimento derivado.

    Remoção = deslocamento do servidor no mesmo quadro (ou seja, o servidor não sofre mudança no seu status perante a Adm Pública).

     

    Dica Verbo Jurídico (RS):

    EXS
    DO QUE NÃO É FORMA DE PROVIMENTO:


     

    A. 
    Remoção



     

    B. 
    Permuta



     

    C. 
    Reingresso



     

    D. 
    Contratação



     

    E. 
    Ascensão
    (era aquele antigo concurso interno, ou seja, mudava de carreira sem concurso)



     

    F. 
    Transferência



    Progressão


     

  • Não sei pra quê comentários tão longos! Onde já se viu "readmissão", "enquadramento" e "transferência" na Lei 8.112? A única que aparece é "transferência" que já foi revogada...

    Gabarito ERRADO.

  • A Cespe e a maioria das bancas fazem provas difíceis para o nível médio em regra, e geralmente quando há mais candidatos inscritos, porém ao pegar uma prova de nível superior nos deparamos com questões de fácil resolução é triste, mas é o que acontece. Foco, força é fé. 

  • Parei em transferência.

    Errado

  • ohhh meu povo.... primeiro, não é a CESP quem realiza as provas do MPSC. Segundo.. não incide a Lei 8.112, que se aplica apenas aos servidores públicos federais.

  • O pessoal parece que é cego, as provas do MPE-SC não são elaboradas pela CESPE e sim pelo próprio orgão.

  • Nunca é demais lembrar:

    - Nomeação: provimento originário dos cargos efetivos e em comissão;

    - Promoção (vertical): forma na qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro de categoria mais elevada. Obs.: promoção horizontal não é forma de provimento, pois não gera vacância de cargo.

    - Readaptação: o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, devido necessidade de adequar o desempenho da função pública com limitação física ou psíquica sofrida (se inexistente vaga, exercerá como excedente).

    - Recondução: retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar;

    - Reintegração: retorno do servidor demitido ilegalmente. O servidor que passou a ocupar o seu cargo será: reconduzido sem direito à indenização (se tinha estabilidade em cargo anterior ocupado); aproveitado em outro cargo (se já era servidor); posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

    - Aproveitamento: reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. Pressupostos: a) compatibilidade de cargos e nível de remuneração; b) idade e condições de saúde do servidor;

    - Reversão: retorno à atividade de servidor aposentado, no interessa da Administração, ou quando cessar a invalidez temporária. Pressupostos quando ocorrer no interesse da administração: a) cargo vago; b) aposentadoria voluntária há menos de 5 anos da solicitação da reversão; c) servidor estável quando na atividade.

    Si vis pacem, para bellum.

  • Art. 8º - PROVIMENTO >>> PAN 4 R

    Promocao

    Aproveitamento

    Nomeacao

    Reconducao

    Readptacao

    Reversão

    Reintegração 


ID
924433
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

     

  • Qual é a lei Yara?
  • Simplesmente a questão é de Direito Constitucional, assunto Remédios Constitucionais.
  • RESPONDENDO A JULIA, TRATA-SE DA LEI MENCIONADA NA QUESTÃO, QUAL SEJA, LEI 12.016/2009 - DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    BONS ESTUDOS.
  • Essa questão deveria ser considerada ERRADA, pois a Súmula 429 do STF diz que " a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO IMPEDE o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade".

    A Súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que esta Súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). No mesmo sentido: STF-RT 631/235.

    Se o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, nada impede a impetração de mandado de segurança mesmo antes de julgado (TFR-5ª Turma, AMS 97.538-SP, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 12.8.85, deram provimento, v.u., DJU 5.9.85, p. 14.805).”


    Se eu estiver errada, por favor me corrijam!!!
  • Tenho a mesma dúvida da colega Fernanda Garcia.

  • Enéas e Fernanda, a Questão pediu a resposta segundo a Lei 12.016/2009, assim sendo, deverá ser respondida conforme esta lei. Neste caso não se aplica a jurisprudência. 

    O CESPE tem disto, independente de jurisprudência em contrário, se no comando ele pedir para responder sob a luz de uma especifica lei, o candidato deve se restringir somente ao que se pede.
  • Colega Leila...a Banca do MPE/SC é o próprio MP, embora suas questões sejam Certo e Errado, não é a CESPE que as formula. E, tendo em vista que a Banca sempre pede entendimento jurisprudencial em suas questões assinalaria conforme entendimento jurisprudencial. Mas de fato, a questão pede "Nos termos da Lei...", vacilei! Obrigada! Abraços e bons estudos

  • Não cabe contra Lei em tese, exceto se essa lei produzir efeitos concretos .. :)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • Todas as minhas anotações referentes ao art. 5º, da Lei 12.016/2009, são:

    Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Súmula 258, do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 266, do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula 266, do STF não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, POSSUAM DENSA ABSTRAÇÃO NORMATIVA.

    Súmula 267, do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268, do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 269, do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 271, do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 429, do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de mandado de segurança contra omissão de autoridade.

    Súmula 625, do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos. STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado (cabe ação rescisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

    ___________________________________________________

    É incabível Mandado de Segurança contra:

    - Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    - Decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese

    ________________________________________________________

    Não se concederá mandado de segurança quando:

    - se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução;

    - de decisão judicial da qual caiba recurso em efeito suspensivo;

    - da decisão judicial transitada em julgado. 

  • Acrescentando:

    É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 268-STF).

    No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).


ID
924436
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei da Licitação, é vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666
    Art. 23, § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 
  • Letra de lei, acertei no bambo!! o guerreiro também precisa de sorte!!!!!
  • Questão correta.

    Ctrl + C e Ctrl +V da letra da Lei.

    Decorar também faz parte do aprendizado.
  • Nos termos da Lei da Licitação, é vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. Resposta: Certo.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa como CERTA OU ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    “Art. 23, §5º, Lei 8.666/93. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.”

    Transcrição literal da lei, portanto, resposta CERTA.

    GABARITO: CERTO.


ID
924439
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Com relação às práticas de sonegação fiscal atuais, deve ser suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente de tais delitos estiver incluída em regime de parcelamento dos respectivos débitos, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do oferecimento da denúncia criminal.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.
  • A questão cobra a literalidade do § 2o  do art. 83 da Lei 9.430, que relativamente aos crimes previstos nos arts 1e 2da Lei 8.137/90, prevê:


     § 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

  • Errada.
    O erro da questão encontra-se no fato de que o artigo 2º da Lei 8.137/90 refere-se a crime formal. Em outras palavras, o término do Processo Administrativo Fiscal não constitui condição objetiva de punibilidade, nem justa causa para a ação penal nos delitos previstos neste artigo, podendo a denúncia ser oferecida desde logo.
    Tal posicionamento, inclusive, está sedimentado no informativo 560 do STF, cujo link segue:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo560.htm

     Força guerreiros!
  •           O erro é que na lei o prazo para o parcelamento é até o recebimento do denúncia, diferente do comando da questão que diz due é até o oferecimento da denúncia
  • gente, acho que a questão diz respeito não à justa causa para oferecimento da ação penal, quando, aí sim, é necessario o encerramento do procedimento administrativo, com a inscrição do débito em dívida ativa, mas à possibilidade de se SUSPENDER  a ação penal quando o contribuinte adere ao regime de parcelamento.
    Se o meu raciocínio estiver correto, a questão está ERRADA pq não há mais o limite do recebimento da denúncia, podendo a adesão ao parcelamento ocorrer em qualquer fase do processo, e, ainda assim,  suspender a ação penal.
    Vejamos o que diz a lei 10684/03:

    Art. 9o
     É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2oda Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. Citado por 2.590

    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. Citado por 225

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. Citado por 1.306


    C
    orrijam-me, se eu estiver errada, colegas. Bons estudos a todos.

  • Amigos, os efeitos penais do pagamento (parcelado) do tributo atualmente está previsto no art. 83, Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 12.382/11, art. 6º, e, no tocante à pretensão punitiva, está especificamente no § 2º, conforme reprodução abaixo em negrito:

    " Lei 12.382/11:
    Art. 6o  O art. 83 da
    Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o a 5o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6o

    “Art. 83.  ........................................................... 

    § 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. 

    § 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. 

    § 3o  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.  

    § 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    § 5o  O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento. 

    § 6o  As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR)"

  • A Lei nº 9.430/96 é matéria estranha ao edital.

  • AO INVÉS DE OFERECIMENTO É RECEBIMENTO!

  • Com o advento da Lei 10.684/2003, como ditada pela colega abaixo, não há mais esse marco temporal/processual (recebimento da denuncia) para suspender a pretensão punitiva estatal. Com efeito, conforme o art. 9 e seus parágrafos, não há previsão de momentos processuais para solicitar o parcelamento. Detalhe: a prescrição também fica suspensa e, com o pagamento integral, extinguir-se-á o credito tributário.

     Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

      § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

      § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.


    para leitura: http://www.conjur.com.br/2013-mai-16/toda-prova-sucessao-leis-penais-parcelamento-tributario

  • Pelo disposto no art. 9º, caput, da Lei 10.684/2003, não havia limite temporal para a adesão ao parcelamento pela pessoa jurídica a que estivesse vinculado o agente delitivo, suspendendo-se, nesse caso, a pretensão punitiva estatal, impedindo, com isso, o ajuizamento de ação penal. 

    Porém, a Lei 12.382/2011 deu nova redação ao art. 83, §2º, da Lei 9.430/96. 

    Assim:
    a) para crimes contra a ordem tributária cometidos antes até 28 de fevereiro de 2011 = o acusado tem direito à suspensão do trâmite do feito, caso concedido o parcelamento, independentemente de ter havido ou não o recebimento da denúncia na ação penal (TRF-2 RSE 201050010041589);

    b) para os crimes praticados a partir de 1º de março de 2011 = a suspensão da pretensão punitiva estatal somente será possível se a pessoa física/jurídica relacionada com o agente delitivo já estiver incluída no regime de parcelamento fiscal antes do recebimento da denúncia criminal.

  • ATENÇÃO! O erro da questão é porque foi Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991 o Art. 14, da Lei 8.137. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.     

  • Trocar oferecimento por recebimento, ou vice e versa, ja é clichê das bancas


ID
924442
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Diante de crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/90, hodiernamente de ação penal pública condicionada, a representação fiscal da autoridade fazendária competente somente deverá ser encaminhada ao Ministério Público depois de proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

            Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Diante de crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/90, hodiernamente de ação penal pública condicionada, a representação fiscal da autoridade fazendária competente somente deverá ser encaminhada ao Ministério Público depois de proferida decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.


    ERRADA, haja vista que os crimes previstos na lei 8137/90 são de ação penal pública incondicionada.


  • SÚMULA VICULANTE 24: NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

    1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo....

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1265
  • FALSA.


    Como já dito pelos colegas:

    Art. 15, Lei 8.137. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.


    A questão também cobra o conhecimento da Lei 9.430/96:

    Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

  • ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Importa salientar que, caso seja hipótese em que houve o parcelamento do crédito tributário sonegado, a representação fiscal somente vai para o MPF após a extinção do parcelamento. É o enunciado da 2° CRC MPF: 

    Enunciado nº 19 - Nova Redação (Veja aqui a redação antiga)

    Suspensa a pretensão punitiva dos crimes tributários, por força do parcelamento do débito, os autos de investigação correspondentes poderão ser arquivados na origem, sendo desarquivados na hipótese do § 1º do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, acrescentado pela Lei nº 12.382/11.

    Recomendação: As investigações atualmente em curso para acompanhamento dos parcelamentos de débitos tributários poderão ser arquivadas na forma da nova redação do Enunciado nº 19 da 2ª CCR.

    Redação alterada na 89ª Sessão de Coordenação, de 10/11/2014.

    § 1o  Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

  • Súmula 609 - STF - É publica incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

  • S. 609/ STF: " É publica incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal."


ID
924445
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A teor de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (n. 24), não se tipifica crime algum contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Alternativas
Comentários
  • SV 24 " Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art.1º, incisos I a IV, da Lei 8.139/1990, antes do lançamento definitivo do tributo"
  • Lei 8.137/90
        
     Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    Até o inciso IV, precisam do lançamento definitivo do tributo. Já no que tange ao inciso V não precisa do lançamento definitivo.

    RESPOSTA: ERRADO

     

  • ERRADA - não se tipifica crime MATERIAL contra a ordem tributária.


ID
924448
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No caso de alguém estar sendo penalmente processado por deixar de recolher, no prazo legal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS descontado ou cobrado na condição de sujeito passivo da obrigação tributária, a prescrição criminal não correrá durante o período de suspensão da pretensão punitiva do Estado motivada por parcelamento administrativo do débito.

Alternativas
Comentários
  •  

    Verdadeiro. Trata-se de entendimento esposado pela Ministra do STF, Maria Thereza de Assis Moura, no HC 100954-DF:
    "... com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo."

     
  • Só uma observação:

    Segundo a Lei 9249

    " Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia."

    No caso, o pagamento integral do tributo extingue a punibilidade. (Segundo o STF e a 5° Turma do STJ)

    Lei 10684/03 - Artigo 9°, paragrafo 1:


    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    No entanto, caso haja parcelamento ocorre a suspensção da pretensão punitiva do Estado, bem como a suspensão da prescrição.

    Essa questão se não me engano derivou de uma jurisprudência de 2012 do STJ.
  • Amigos, os efeitos penais do pagamento (parcelado) do tributo atualmente está previsto no art. 83, Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 12.382/11, art. 6º, e, no tocante à prescrição, está especificamente no § 3º, conforme reprodução abaixo em negrito:

    " Lei 12.382/11:
    Art. 6o  O art. 83 da
    Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o a 5o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6o

    “Art. 83.  ........................................................... 

    § 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. 

    § 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. 

    § 3o  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.  

    § 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    § 5o  O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento. 

    § 6o  As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR)"

  • colocar lei que nao tem no vade mecum nao adianta muito...

  • CAI MUUITO:Em resumo, o parcelamento SUSPENDE a pretensao punivita do Estado, DESDE QUE REQUERIDO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. 


ID
924451
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O crime material de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social devido aos cofres públicos, descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo da obrigação, comum às hipóteses legais de substituição tributária, importa em condutas omissiva e comissiva de seu agente ativo.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém pode comentar a questão?

    Não entendi o porquê do gabarito!

    Obrigada.

    Bons estudos!
  • Lei 8137/90

      Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

    Eu marquei como certo esta questão porque tem como cometer este crime tanto com ações quanto por omissões, porém não sei se é essa linha de raciocínio que deve ser seguida na questão ou se acertei "por sorte".


    RESPOSTA: CERTO




  • Questão Anulada pela banca (http://www.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf).
    Os crimes do art. 2º da L. 8137/90 são formais.

ID
924454
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados 60% (sessenta por cento) constitui a receita da União e o restante deve ser distribuído à razão de 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.

Alternativas
Comentários

  • Incorreta a questão.

    A Constituição da República, na parte em que trata da repartição das receitas tributárias, estabelece a seguinte divisão, relativamente ao produto da arrecadação do IR e do IPI:


    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;   

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;   

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

  • atualizada conforme Emenda Constitucional 84 / 2014...

    A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • Mandou BENZÃO, Da Silva!!!

  • ... art. 159 CF - obs: ocorreram mudanças em dezembro de 2014

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • Complementando... O Brasil adota o tributo como principal meio de financiamento, ficando a exploração do patrimônio público relegada a um segundo plano no cumprimento dessa função (CORREIA NETO, 2010). O Estado é fiscal. Assim, na federação brasileira, ser ente federado autônomo significa auferir rendas tributárias próprias e suficientes para o exercício das competências conferidas constitucionalmente.

    De acordo com Correia Neto (2010), a Constituição de 1988 se valeu basicamente de duas estratégias de divisão das rendas tributárias: (i) distribuição ou divisão de competências tributárias; e (ii) divisão do produto da arrecadação... []

  • Acertei a questão a partir de uma memória periférica. Nem de longe lembrava de cabeças os percentuais, mas lembrava que eram números quebrados, então soube que estavam errados os percentuais fechados de 60, 20 e 20%. Ler e reler, às vezes uma assimilação secundária e genérica do conteúdo basta.

  • ATENÇÃO para a alteração do art. 159, I pela EC 112/2021, que passou a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.


ID
924457
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No ordenamento jurídico-tributário catarinense o ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) incide, entre outras hipóteses, sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade da importação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ICMS
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    IX - incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço
  • o gabarito diz ERRADO??? alguem explica por favor
  • A Constituição concede tão-somente competência tributária para incidência de ICMS sobre tal fato gerador. Cabe ao ente competente, no caso o Estado, exercer essa competência tributária mediante promulgação de lei ordinária.

    Em resumo: enquanto não houver a lei, não há incidência do tributo, pois o Estado, embora competente para instituí-lo, não o fez.
  • O único erro possível que encontrei na questão é : "No ordenamento jurídico-tributário catarinense..."

    Será que há previsão infraconstitucional nestes termos do referido imposto???
    Tendo em vista que a redação da incidência do ICMS está em conformidade com a CF/88.

    Será que alguém tem conhecimento da legislação de SC???
  • Diz o autor Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, que:

    "Por fim, ressalte-se que existe um verdadeiro 'macete legal' para que seafira presença de finalidade comercial e, por conseguinte, a incidência do ICMS sobre determinada operação. Trata-se do art. 4º da Lei Complementar 87/1996, que coloca na situação de contribuinte do imposto 'qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior".

    Ou seja, o que está errado na questão é:

    "No ordenamento jurídico-tributário catarinense o ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) incide, entre outras hipóteses, sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade da importação."

    TEM QUE SER COM HABITUALIDADE OU VOLUME + INTUITO COMERCIAL!!
  • O gabarito está postado errado aqui no site... 
    A RESPOSTA É "CERTO"

    Veja: 

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/30087/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-manha-gabarito.pdf
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30087/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-manha-prova.pdf

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi alterada pela Banca.

    Gabarito letra E.


    Bons Estudos!

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/2474/mpe-sc-2013-justificativa.pdf
  • Este tipo de questão é uma desgraça! Pela CF, como já exposto, há ICMS sobre importação mesmo quando não houver habitualidade de quem adquire, porém, segundo o STF, se não houver habitualidade, ele não incide.

    As bancas deveriam, obrigatoriamente, citar o que querem (CF ou entendimento do STF).

  • Também NÃO consegui encontrar o erro da questão.

    Conferi no site do MP/SC e de fato o gabarito considerado correto foi alterado para ERRADO, após os julgamentos dos recursos. (http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/8_comunicado.pdf). 


  • Será que o erro não está na expressão "qualquer que seja a finalidade da importação"? talvez exista a possibilidade de um ente imune a tributo efetuar tal importação... questão complicada.

    ex:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados (aqui entra o ICMS), ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
             d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • A resposta esta na súmula do STF que rasgou a CF. 

    STF Súmula nº 660 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3Republicação: DJ de 5/8/2004, p. 1; DJ de 6/8/2004, p. 1; DJ de 9/8/2004, p. 1Republicação: DJ de 28/3/2006, p. 1; DJ de 29/3/2006, p. 1; DJ de 30/3/2006, p. 1.

    Incidência - ICMS - Importação por Pessoa que Não Seja Contribuinte

      Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.


  • Questão bem interessante. Acredito que nos Exige um pouquinho além da letra da CF.

    Deve-se ter em mira duas situações: 1) ICMS IMPORTAÇÃO ANTES DA EC 33/20012) ICMS IMPORTAÇÃO DEPOIS DA EC33/2001
    1) ANTES INCIDIA ICMS APENAS AO CONTRIBUINTE  HABITUAL! (Redação da Súmula 660/STF Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto - )2) APÓS: QUALQUER CONTRIBUINTE (ATENÇÃO A SÚMULA 660  ATUALMENTE, ESTÁ SUPERADA DE ACORDO COM O STF)
    Assim, o STF em 2013 (RE 439796/PR e RE 472267/RS INFO 727) decidiu QUE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS, MESMO APÓS 2001, DEPENDE DE ALGUNS REQUISITOS: => a CF apenas teria inovado prevendo a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (EC 33/2001), 

    => Exercício pela União dessa competência para instituir norma geral (LC 114.2002)

    => Exercício da competência instituidora por cada Estado-Membro e o DF (instituição efetiva da regra matriz de incidência tributária)


    NO ENTANTO: AS LEIS ESTADUAIS ANTERIORES À EC 33/2001 QUE PREVIAM ICMS A QQ CONTRIBUINTE NA IMPORTAÇÃO – SÃO INVÁLIDAS => POIS NÃO HÁ CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
     NO CASO ESPECÍFICO DE SC: JÁ HAVIA A LEI 12.498/2002 (PUBLICADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2002 E DEPOIS ADEQUADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2002)
    A LC 114/2002 FOI PROMULGADA EM 16 DE DEZEMBRO E PUBLICADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2002! MESMO DIA!FACE AO CARÁTER CRONOLÓGICO  A LEI CATARINENSE PODERIA NÃO SER APLICÁVEL, E, PORTANTO, NÃO PODERIA INCIDIR ICMS IMPORTAÇÃO AOS CONTRINUINTES NÃO-HABITUAIS!!!!  Aqui começaria a discussão de quando a lei teria existência na promulgação ou publicação...

    MAS A BANCA PARECE TER SEGUIDO A LINHA DE QUE A LEI SERIA INVÁLIDA E PORTANTO NÃO INCIDIRIA AOS CONTRIBUINTES NÃO HABITUAIS


    ATENÇÃO: Não há essa justificativa pela banca (aliás, não há alguma) essa foi minha interpretação com base na decisão do Supremo e com o auxílio desse texto: http://www.esmesc.com.br/upload/arquivos/4-1246974908.PDF
    FOCAAAAA!!! SIMBORA!
  • O erro da questão está em dizer "qualquer que seja a finalidade da importação", pois pode haver importação com isenção, no caso da importação ocorrer para substituição de peça, ou até mesmo para participar de exposição e feiras, onde há a suspensão do imposto, até o seu retorno ao exterior. Em que não havendo a saída da mercadoria, incidirá o ICMS-importação.

  • Art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual n. 10.297/96.
    Art. 2º O imposto tem como fato gerador:
    Parágrafo único. O imposto incide também:
    I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade.


    Olha, a única diferença que encontrei na formulação da questão e no dispositivo foi: "qualquer que seja a finalidade da importação" (questão) e "qualquer que seja a finalidade" (lei).

    Se está errada a questão acredito que é por isso.

  • Exatamente, a incidência do ICMS na importação é um dos principais assuntos cobrados em provas. Fique ligado!!!

    “Art. 2° , § 1º O imposto incide também:

     I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade”   

        

    Resposta: Certa

  • No ordenamento jurídico catarinense - RICMS/SC (Decreto 2870/01):

    Art. 1º O imposto tem como fato gerador:

    (...)

    Parágrafo único. O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;"

  • Gabarito absurdo. O Regulamento do ICMS de SC diz literalmente:

    § 1º O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade;

    Como justificar que a questão está incorreta?


ID
924460
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Diante do princípio da autonomia dos entes federativos, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é permitido estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da sua procedência ou do seu destino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Estabelece este artigo que é defeso aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tributos com diferenças baseadas na origem ou procedência do produto ou serviço. Seria vedado, por exemplo, se o Estado de SP cobrasse ICMS sobre a circulação de um produto com alíquota x dos estados do sul, e, sobre o mesmo produto, cobrar uma alíquota y dos estados do nordeste. Esta vedação homenageia o pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos.

    Logo, assertiva ERRADA.
  • essa questão caiu na DPU também.

  • A questão aborda o princípio da não discriminação tributária, prevista no art. 152, CF

  • NÃO é permitida estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão da sua procedência ou do seu destino. 

  • Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    É interessante notar que tal vedação não abrange a União. Assim, a União poderá estabelecer diferenças tributárias até para reduzir as desigualdades regionais. Essa possibilidade já foi cobrada recentemente em provas.


ID
924463
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não incide ICMS - (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, quanto a operações com livros, jornais e periódicos, inclusive sobre o papel destinado exclusivamente à impressão de tais produtos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    Os livros, assim como o papel destinado a sua impressão, gozam de imunidade tributária absoluta em relação a todo e qualquer imposto (federal, estadual ou municipal), o que depreende-se da leitura do art. 150, VI, "d", da Constituição:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados (aqui entra o ICMS), ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
             d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Bons estudos a todos.

  • Completendo a resposta do colega:

    Súmula 657 do STF: "A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos."
  • vale destacar que que a norma constitucional imuniza apenas o papel destinado à impressão dos livros, jornais e periódicos, abrangendo apenas os materiais similares ao papel, como os filmes e papéis fotográficos, sem trazer a imunidade para os demais insumos como as tintas, cola e linha


ID
924466
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, incide sobre os serviços públicos explorados economicamente, prestados por delegação do órgão estatal competente, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado, pois o ISS ñ incide sobre serviços públicos e sim privados. 


  • -------------------> ATENTEM PARA O §3º  
    LEI 116/2003

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

      § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

      § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

      § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

  • O gabarito é ERRADO. ]

    1- Embora incida sobre serviços públicos prestados por delegatária;

    2- O erro estar em colocar a ''competencia exclusiva''. Não há o exclusiva na LC 116. Porque se fosse exclusiva a União não poderia instituir o ISS sobre serviço prestado em Autarquias Territoriais ;) 

  • Luiza. Serviços públicos delegados. Ex. Tabelionato de notas. Incide iss 

  • A banca deu o gabarito como CERTO.

    Segundo a LC 116/03, cabe ISS sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.


ID
924469
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei Complementar 64/1990, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE PURA "DECOREBA"...

    LC 64/90

    ART. 3ª - CABERÁ A QUALQUER CANDIDATO, PARTIDO POLÍTICO, COLIGAÇÃO ou AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRAZO E 05 DIAS (...)

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Não sendo a inelegibilidade pronunciada de ofício nem argüida via AIRC, haverá preclusão. Esta só não atinge matéria de ordem constitucional, a qual pode ser levantada em outra oportunidade, nomeadamente via Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED
  • Primeiramente, uma observação importante sobre o membro do MP: De acordo com o §2º do art. 3º da LC 64/90, "não poderá impugnar o registro de candidato representante do MP que, nos quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária". Ocorre que o art. 80 da LC 75/93, posterior, portanto, dispõe que "a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do MP até 2 anos do seu cancelamento", gerando um vísivel contradiçao à norma prevista na LC 64/90. Diante de tal polêmica, o TSE, atráves da Resolução 21.221/2010, decidiu que "não poderá impugnar o registro de candidato o representante do MP que, nos 2 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária".

    Já o erro da questão encontra-se no prazo da AIRC que é de 5 dias: O prazo para a interposição da AIRC, decadencial e imprrogável, é de 5 dias, contados da publicação do registro do candidato. Vale destacar, neste sentido, que há preclusão da matéria não impugnada em tempo hábil, em sede de AIRC, salvo se cuidar de matéria constitucional, quando a inelegibilidade poderá ser arguida posteriormente, inclusive em sde de RCD.

    Obra consultada: Direito eleitoral voltado para concursos dos TREs e TSE.
  • Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • ERRADO 

       Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
  • IMPUGNAÇÃO -> prazo de CINCO dias!!!!

  • CABE RESSALTAR DOIS DESTAQUES:

    * ESSE PRAZO (5 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO) ULTRAPASSADO GERA PRECLUSÃO.

    * QUANDO TRAZ UM LEGITIMADO SENDO CANDIDATO, NÃO SERÁ NECESSÁRIO QUE ELE CONCORRA PARA O MESMO MANDATO.

    EX: UM CANDIDATO A DEPUTADO PODE IMPETRAR UMA AIRC CONTRA UM CANDIDATO A GOVERNADOR.

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Resumo dos prazos:

    5 dias para impugnar;

    após o fim do prazo de impugnação 7 dias para contestar ;

    4 dias para inquirição de testemunhas;

    5 dias para as diligências;

    5 dias para apresentar alegações.

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

           Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

           I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

           II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

           III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

            Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64 de 1990).

    Conforme o artigo 3º, da citada lei, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando o artigo salientado acima, percebe-se que a questão está errada, pois o prazo correto para impugnar o registro de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato.

    GABARITO: ERRADO.


ID
924472
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 9.504/1997, qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 27, da Lei 9.504/97.
  • Certo

    Muito embora seja a literalidade da lei, peço aos aigos que comentarem que alem do fundamento legal colem a lei em si, para facilitar para todos no estudo.

    segue o art. de lei.

     Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.
  • Obrigado amigo Romão! 
  • Art. 31 da Resolução TSE 23.376/2012 - Eleições Municipais 2012, transcrição abaixo:

    Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).


    Bom estudos a todos!

  • CERTO 

    Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

  • Para quem não sabia, assim como eu, UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência.

  • O eleitor pode realizar gastos pessoais em favor de candidatos?

    Sim, desde que: não ultrapassem o valor de R$1.064,10 (hum mil UFIR); a emissão da nota fiscal seja realizada em seu nome; e os bens e serviços adquiridos ou prestados não sejam entregues aos candidatos. Nessas hipóteses, não estão sujeitos a registro na prestação de contas, desde que não sejam reembolsados.

     

    At.te, CW.

    - TSE: CARTILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEIÇÕES 2016 (com adaptações): http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/prestacao-de-contas/2016/cartilha-prestacao-contas-eleicoes-2016.pdf

  • Alguém me explica o q esse artigo quer dizer, por favor! Não entendo o "não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados"!

  • GABARITO: CERTO

    Vale a pena prestar atenção aos parágrafos 1° e 2°, recém adicionados:

    Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

    § 1º Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.     

    § 2º Para fins do previsto no § 1º deste artigo, o pagamento efetuado por terceiro não compreende doação eleitoral.      

  • Lei das Eleições:

    Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

    § 1º Fica excluído do limite previsto no caput deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.     (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Para fins do previsto no § 1º deste artigo, o pagamento efetuado por terceiro não compreende doação eleitoral.      (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 27, da citada lei, qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a mil Ufirs, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Tendo em vista o artigo 27, conclui-se que a questão está certa, devido à transcrição literal do dispositivo destacado acima.

    GABARITO: CERTO.


ID
924475
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de agosto do ano da eleição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 da Lei 9.504/97: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de JULHO do ano da eleição."
  • compartilho um mapa mental feito por mim https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54e24aa7b656edb36438b47a =D

  • A propaganda é permitida APÓS O DIA 05. Isso que dizer que a propaganda é permitida a partir do dia 06 de julho.

    Devemos ter atenção nesses termos, as bancas gostam de trocar "após" por "a partir".

  • ERRADO 

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
  • A QUESTÃO CONTINUA FALSA, MAS É PRECISO ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Redação anterior)

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • pesquisei um pouco... a lei foi alterada em setembro de 2015 - agora a resposta ==> 15 de agosto ==> interessante que sendo em setembro e respeitando o princípio da anterioridade art. 16 CF ,  nós teremos a eleição em outubro , e está ok. CONTUDO, note que a propaganda sendo permitida em 15 de agosto, fica sendo poucos dias antes do princípio da anterioridade...... mmmmmm TE PEGUEI TSE.... vai respeitar o princípio da anterioridade ou não?  eu só acredito vendo....


    então meus queridos... comparem ao novo código de processo civil.... as mudanças nas provas só ano que vem, ou então rasga de vez o art. 16 da CF

     

    quem tiver maior curiosidade para as demais mudanças só confirmar no site do TSE ==> http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/reforma-eleitoral-2015-prazo-para-filiacao-partidaria-termina-seis-meses-antes-das-eleicoes


    não esquece do meu like 

  • A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

  • Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.


ID
924478
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária é considerada propaganda eleitoral antecipada pela Lei 9.504/1997.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-A, III, Lei 9.504/97:
    Art. 36-A - Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
    III- a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
  • Apenas para complementar os estudos, vale lembrar a Resolução TSE nº 23.086/2009:

    "1) A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do Partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização, pela Justiça Eleitoral, do seu alcance. 2) Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido. (...) "

    Bons estudos a todos!!! 

    #EstamosJuntos!!! 

     
  • Alteração do dispositivo no final de 2013, mas não altera o gabarito.


    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • ERRADO 

    ART. 36-A III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos

  • ERRADO


     Na lei 9504 só existem 2 casos que são considerados propaganda eleitoral antecipada :

    1 -  Pedir Votos

    2 - Convocação por parte do presidente da república , do presidente da camara , senado e ministro  do STF para divulgação de atos que importem propaganda política 


    QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!

  • A QUESTÃO CONTINUA FALSA, MAS É PRECISO ATENÇÃO PARA AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS:


    Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; ou (Primeira redação em 2009)

    III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária e pelas redes sociais; (Alteração realizada em 2013)

    III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • UM PONTO IMPORTANTE:

    A realização de prévias partidárias NÃO SUBSTITUI a convenção.

  • O colega mencionou uma alteração em 2013, posterior houve outra. Confira a atual redação:

     

    "Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)"

  • Art. 36-A - Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
    III- a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação
    intrapartidária.

  • DESDE QUE NÃO CONTENHA PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei das eleições (lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 36-A, da citada lei, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

    - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária

    - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando as hipóteses referentes à propaganda eleitoral salientadas anteriormente, percebe-se que a questão está errada, pois a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária não é considerada propaganda eleitoral antecipada pela Lei 9.504/1997. Frisa-se a importância de não haver o pedido explícito de voto, sob a possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que não é permitida a transmissão das prévias partidárias por emissoras de rádio e de televisão.

    Lei 9.504/97: Art. 36-A, § 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.


ID
924481
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a inelegibilidade decorrente de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
    8. de redução à condição análoga à de escravo; 
    9. contra a vida e a dignidade sexual; e
    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • João, seu comentário faz sentido. Contudo, a lei ressalva expressamente que a inelegibilidade ocorrerá quando a condenação ultrapassa da pena privativa de liberdade, havendo também perda do cargo ou inabilitação para o exercício de função pública, o que denota maior gravidade da sanção.

  • Só complementar o comentário do colega translatio judici a lei em questão é a LC 64/90.

  • Meu senhor escrever a lei inteira p na real querer saber que não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    Ressalta-se que, conforme o § 4º, do artigo 1º, da citada lei, a inelegibilidade prevista para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos em nessa mesma lei não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando os dispositivos legais mencionados acima, conclui-se que a questão se encontra certa, por ter transcrevido literalmente as previsões legais salientadas anteriormente.

    GABARITO: CERTO.


ID
924484
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 6.091/1974, constitui crime eleitoral, sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, o fornecimento, pelos candidatos, pelos órgãos partidários ou por qualquer pessoa, de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
    Art. 9º É facultado aos Partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.
    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
    Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:
    Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;
    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:
    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);
    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:
    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;
  • Acho que o gabarito está errado, não?

    A conduta narrada pela questão se enquadra no inc. III, do art. citado pelo colega:


    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    Isso porque a vedação está no art. 10.

    O que acham?
  • O gabarito é esse mesmo.
    A assertiva diz que a pena é de 2 a 4 anos, enquanto que a conduta é de fato criminosa, mas punida de 4 a 6 anos, esse é o erro da questão.
  • É isso mesmo, Larissa.
    Só pra complementar:
    a base legal é o art. 11, III da Lei 6.091/74.
  • Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
    Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    ...

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

    Portanto, o que está errado são as penas mínima e máxima.

  • Pessoal para lembrarem disso é bastante fácil, dos crimes eleitorais mais comuns de pena mais elevada está o transporte e a alimentação irregular de eleitores - 4 a 6 anos.

    Para se ter idéia a pena do crime de corrupção eleitoral (compra de voto) é de 1 a 4 anos ( equiparada a furto simples)


    talvez isso ajude a lembrar.

  • Acho desnecessário cobrar dosimetria de pena para concurso do MP mas tudo bem...vamos decorar!!! :/

  • Errado. A pena é de 4 a 6 anos.

  • Difícil de acreditar que ainda existam questões que cobram dosimetria da pena. Não existe sequer decoreba para esse tipo de questão, é pura sorte. 

  • Apenas obstar, tentar atrapalhar o fornecimento de transporte e refeições gratuitos - pena "mais leve" - 2 a 4 anos de Reclusão.

    Oferecer transporte ou refeições em desacordo com a lei (ferir a lei/ a legalidade)  - pena mais grave - 4 a 6 anos de Reclusão.

  • GABARITO - ERRADO 

     

    Pena: reclusão de 4 a 6 anos + multa de 200 a 300 dias multa 

  • questões malditas que pedem penas...

  • Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    PENAS:

    II - desatender à requisição de que trata o art. :

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

     

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

    Pena - reclusão de QUATRO A SEIS ANOS e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral); (GABARITO)

     

    IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

     

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6091/1974 (DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEIÇÃO, A ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    ARTIGO 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

     

    ARTIGO 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ARTIGO 11. Constitui crime eleitoral:

     

    III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;

     

    Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral);

  • Pessoal, não se trata só do erro em relação à pena. O enunciado fala em eleitores da zona urbana, quando a lei se refere a eleitores da zona rural. Só por isso já era possível verificar o erro.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 6.091 de 1974 (Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências).

    Conforme o artigo 11, da citada lei, constitui crime eleitoral, sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, os candidatos, os órgãos partidários e qualquer pessoa fornecerem transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando as explicações acima, percebe-se que a questão está errada, pois a pena correta é de quatro a seis anos, e não dois a quatro anos.

    GABARITO: ERRADO.


ID
924487
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 9265/1996, as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude estão entre os atos considerados necessários ao exercício da cidadania e, por isso, são gratuitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
  • Lei 9.265/96 (Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania)

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     (Iincluído pela Lei nº9.534, de 1997)

    Bons estudos.
  • O item está certo, conforme preconiza o artigo 1º, inciso IV, da Lei 9.265/96:

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)

    RESPOSTA: CERTO.


  • "É assente o entendimento de que o acesso à Justiça Eleitoral é sempre gratuito, pois em jogo encontra-se o exercício da cidadania. [...] Como corolário da gratuidade da Justiça Eleitoral, tem-se serem incabíveis a cobrança de custas e a fixação de honorários advocaticios."

    Fonte: José Jairo, 2017.

  • Art. 1º São GRATUITOS os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9265/1996 (REGULAMENTA O INCISO LXXVII DO ARTIGO 5º DA CF, DISPONDO SOBRE A GRATUIDADE DOS ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA)

     

    ARTIGO 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

     

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

     

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

     

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

     

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

     

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.     

  • Atualização - atentem que foi inserido mais um inciso no art. 1° da Lei 9.265/96, por meio da Lei 13.977/20:

    "VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista. "

    Bons estudos!


ID
924490
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei 12034/2009, é proibida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97, ART 37, PARÁGRAFOS 6 e 7

    § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA LEI 12.891 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013:

    “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou

    que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e

    sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros

    equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,

    inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes

    e assemelhados.

    ...........................................................................................

    § 2o (VETADO).

    ..........................................................................................

    § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e

    a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não

    dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  • QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA LEI 12.891 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013:

    “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou

    que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e

    sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros

    equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,

    inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes

    e assemelhados.

    ...........................................................................................

    § 2o (VETADO).

    ..........................................................................................

    § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e

    a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não

    dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  • Talvez a vigência desta lei 12.891/13 tenha sido depois da data de aplicação das provas. 

  • 62ª QUESTÃO - MPSC 2013:

    (ADAPTADA) Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei 12891/2013, é vedada a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.


    Falsa.

    Art. 37, § 6o. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


ID
924493
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Conforme o Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 15 (quinze) dias.

Alternativas
Comentários
  • art. 357, CE: "Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias."
  • Processo Penal Eleitoral

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Inquérito Policial Eleitoral - 10 dias quando preso e 30 dias quando solto. O prazo quando o investigado estiver solto é prorrogável.
  • ERRADO
    RESUMO DOS PRAZOS: DENÚNCIA – 10 DIAS ALEGAÇÕES iniciais (resposta do réu) – 10 DIAS ALEGAÇÕES FINAIS – 5 DIAS RECURSO de decisão criminal eleitoral – 10 DIAS Conclusão ao Juiz – 48 horas; Sentenciar – 10 DIAS.
  • Só para fazer comparação

    Inquérito - mesmo do CPP : 10 d preso e 30 d solto
    Denúncia  CPP : 5 d preso ou 15 se solto/afiançado
  • segundo o art. 357 do Código Eleitoral, a denúncia deve ser apresentada pelo MP no prazo de 10 dias.

  • Vai aí um macete que vi aqui no QC.

     

    Quase todos os prazos referentes a esses assuntos são de 10 dias, exceto:

     

    FA SE

     

    Alegações Finais = 5 dias

    Execução de Sentença = 5 dias

     

    Gab: Errado

  • PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO, EM REGRA, 10 DIAS:

    PARTIDO, COLIGAÇÃO, CANDIDATO E MP.

  • Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • Código Eleitoral:

    DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

           Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

           Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

           § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

           § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

           Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

           § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

           § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

           § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

           § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

           § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • Com exceção do "esaf" (execução de sentença e alegações finais - 5 dias), os demais prazos serão de 10 dias!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP. Logo, quem oferece a denúncia é o Ministério Público, e não o cidadão. Nesse sentido, consoante o caput e o § 2º, do artigo 357, do Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias e a denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Por fim, vale frisar que, de acordo com o artigo 356, do Código Eleitoral, todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou e, conforme o caput, do artigo 359, do Código Eleitoral, recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em consideração os artigos acima, percebe-se que a questão está errada, pois o prazo correto para o Ministério Público oferecer a denúncia, verificada a infração penal, é de 10 (dez) dias.

    GABARITO: ERRADO.

  • Prazo para conclusão do inquérito

    • 10 dias se o investigado estiver preso. CPP, art. 10
    • 30 dias se o investigado estiver solto. CPP, art. 10
    • No mais, funciona como no inquérito policial de crime comum. (atente-se para a mudança trazida pelo pacote anticrime, cujo prazo de IP de réu preso pode ser prorrogado por mais 15 dias)

    Denúncia – prazo 10 dias, preso ou solto

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)


ID
924496
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 284, CE.
  • Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
  • Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena
    de detenção
    e de um ano para a de reclusão.
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • Não indicou o "quantum":

    detenção - mínimo de 15 dias;

    reclusão - mínimo de 1 ano;

    agravantes e atenuantes - entre 1/5 e 1/3.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    Conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando o dispositivo destacado acima, percebe-se que a questão está certa, por esta ter transcrevido de forma literária o artigo 284, do Código Eleitoral.

    GABARITO: CERTO.


ID
924499
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A interpretação, quanto aos meios empregados, divide-se em gramatical, literal ou sintática; e lógica ou teleológica. Se houver contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá a esta prevalecer. A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos: ratio legis; sistemático; histórico; Direito Comparado; extrapenal e extrajurídico.

Alternativas
Comentários
  • Nossa, quando alguem souber porque essa questao é correta favor me mandar uma mensagem por favor ... nao entendi!!
  • "O intérprete judicial, para descobrir a vontade da lei, deve empregar os métodos gramatical e teleológico, para chegar a um resultado declarativo, extensivo ou restritivo.
    a.. Quanto aos meios empregados, a interpretação pode ser:
    1.. gramatical, literal ou sintática;
    2.. lógica ou teleológica.
    a.. Interpretação gramatical, literal ou sintática.
    A primeira tarefa do intérprete, no sentido de aflorar a vontade da lei, é recorrer ao que dizem as palavras. Essa é a interpretação literal.
    No entanto, a simples análise gramatical, muitas vezes, não é suficiente, porque pode levar a conclusão aberrante. Sob pena de equívocos, a interpretação literal não pode abster-se da visão de todo o sistema.
    Para que se apreenda o significado de uma norma é preciso perseguir-lhe a finalidade: a “ratio legis”. Daí a necessidade da interpretação lógica.
    b.. Interpretação lógica ou teleológica.
    É aquela que consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.
    Às vezes, não basta a interpretação literal, sendo necessária uma investigação dos motivos que determinaram o preceito, as necessidades e o princípio superior que lhe deram origem.
    Ocorrendo contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá prevalecer a segunda, uma vez que atenda às exigências do bem comum e aos fins sociais a que as lei se destina. 
    A interpretação teleológica se vale dos seguintes elementos: “ratio legis”, sistemático, histórico, Direito Comparado, extrapenal e extrajurídico. 

    Primeiro, devemos perguntar qual a razão finalística da lei, alcançada pela consideração do bem ou interesse jurídico que se visa a proteger."
    Fonte: 
    http://atualidadesdodireito.com.br/massilonneto/2012/12/05/direito-penal-descomplicado-unidade-13/

  • A questão foi anulada pela Banca, não achei fundamentação, creio que seja conteúdo fora do edital, pois pelas minhas pesquisas a questão está correta. 
  • Acredito que a questão tenha ficado confusa na parte "deverá a esta prevalecer" e por isso foi anulada.

  • Acredito que a questão tenha sido anulada porque a doutrina adotada pela Banca segue entendimento de que a interpretação quanto ao meio se subdivide em: a) literal (ou gramatical) e b) teleológica (ou lógica), admitindo como elementos da teleológica a ratio legis; sistemático; histórico; Direito Comparado; extrapenal e extrajurídico.

    Contudo, o que se encontra na doutrina (ao menos da de Rogério Greco) é que a interpretação quanto ao meio pode ser:
    a) literal (ou gramatical);
    b) teleológica;
    c) sistêmica; e
    d) histórica.
    Ou seja, além de outros elementos citados na questão, a Banca considera correto dizer que elemento sistemático e histórico pertenceriam ao modo de interpretação teleológico, quando na verdade, são formas de interpretação quanto ao meio a "sistêmica" e a "histórica", segundo corrente doutrinária.
    Na minha singela opinião, foi por isso que foi anulada.
  • � Nota do autor: interpretar significa buscar o preciso significado de um texto, palavra ou expressão, delimitando o alcance da lei, guiando o operador para a sua correta aplicação.


    Até mesmo as leis dotadas de maior clareza dependem de interpretação, já que é a partir daí que se abstrai sua transparência.



    Anulada.


    A interpretação da lei penal, quanto aos meios empregados, divide-se em: a) gramatical (filológica ou literal), em que se considera o sentido literal das palavras, correspondente a sua etimologia; b) lógica (teleológica), que perquire a vontade ou intenção objetivada na lei (volunta legis).


    Caso haja incompatibilidade entre a interpretação literal e a teleológica, esta última deve prevalecer porque confere à lei o seu verdadeiro significado, comumente restringido pelo simples sentido etimológico das palavras.


    A interpretação teleológica tem como elementos: sistemático (a lei é analisada em relação ao sistema em que está inserta); histórico (evolução histórica da norma penal em relação ao objeto sobre o qual recaem seus efeitos); direito comparado (analisa-se a disciplina do tema tratado pela lei em outros países); extrapenal ou mesmo extrajurídico (utilizado quando o intérprete da lei deve se valer de elementos externos ao direito penal ou mesmo ao direito





    Sanches

  • Na minha humilde opinião neste caso foi erro gramatical quanto à localização textual do referente.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
924502
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em se tratando de crime continuado, na hipótese de novatio legis supressiva de incriminação, a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência. Quanto aos fatos posteriores, de aplicar-se o princípio da reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Sabe-se que, em se tratando de crime permanente ou continuado, a superveniênia de lei penal, se anterior à cessação da permanência ou continuação, aplica-se ao fato, ainda que a nova lei seja mais gravosa. Logo, se a novatio legis for supressiva da figura incriminadora, alcançará o crime permanente ou continuado anterior a sua vigência, seja porque a lei superveniente aplica-se ao fato, mesmo que mais grave, seja porque a lei penal sempre retroage se for mais benéfica ao réu.
    Portanto, item CORRETO.
  • Nesse sentido é a súmula 711 do STF, cuja interpretação permite concluir a afirmação buscada pela questão:

    STF Súmula nº 711 -  A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Lembrar sempre que o crime continuado é uma ficção jurídica que, observado os requisitos legais previstos no art. 71 do CP, equipara a realização de vários crimes a um só. Isso ajuda a resolver muitas questões.

    Abç.

  • CP, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Ah...tá bom....mas que essa questão tá mal formulada, isso tá!!!!!!
  • A questão está certa. Acho que a única dúvida seria na segunda parte quando diz que "Quanto aos fatos posteriores, de aplicar-se o princípio da reserva legal". Só há crime se uma nova lei fosse criada, pois segundo o principio da reserva legal, só há crime com lei anterior que o defina. 
  • O enunciado foi retirado ipsis litteris de um texto do Damásio e utilizado pelo Min. Carlos Brito em decisão monocrática proferida pelo STF no Inq1880 / DF - DISTRITO FEDERAL. Eis um trecho do julgado:

    "Segundo assente doutrina e jurisprudência, em se tratando de crime continuado, conforme o caso sub examem, se iniciado sob a eficácia de uma lei e prolongado sob outra, aplica-se esta, mesmo que mais severa. Vale citar: 'No crime permanente, em que o momento consumativo se alonga no tempo sob a dependência da vontade do sujeito ativo, se iniciado sob a eficácia de uma lei e prolongado sob outra, aplica-se esta, mesmo que mais severa. O fundamento de tal solução está em que a cada instante da permanência ocorre a intenção de o agente continuar a prática delituosa. Assim, é irrelevante tenha a conduta seu início sob o império da lei antiga, ou esta não incriminasse o fato, pois o dolo ocorre durante a eficácia da lei nova: presente está a intenção de o agente infringira nova norma durante a vigência de seu comando (o mesmo se diga do crime habitual). Quanto ao crime continuado, podem ocorrer três hipóteses: 1ª) o agente praticou a série de crimes sob o império de duas leis, sendo mais grave a posterior: aplica-se a lei nova, tendo em vista que o delinqüente já estava advertido da maior gravidade da sanctio juris caso 'continuasse' a condutadelituosa; 2ª) se se cuida de novatio legis incriminadora, constituem indiferente penal os fatos praticados antes de sua entrada em vigor; o agente responde pelos fatos cometidos sob a sua vigência a título de crime continuado,se presentes os seus requisitos; 3ª) se se trata de novatio legis supressiva de incriminação, a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência. quanto aos fatos posteriores, de aplicar-se o princípio da reserva legal' (JESUS,Damásio E. de. Direito Penal. v. 1. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva,1999, p. 105-106).


    Ficou meio esquisito porque foi retirada só uma parte do texto. Para os que reclamam da FCC (Fundação Copia e Cola), o CESPE não passa muito longe. A diferença é que se trata de um copia e cola com mais classe - da doutrina e da jurisprudência.


  • Pessoal!

    Eu n entendi essa questão. Alguém pode me explicar?

    Atte

  • Wilson Filho,nobre colega, "novatio legis supressiva de incriminação" é abolitio criminis, o cespe falou em crime continuado para atrapalhar o raciocínio, pois em qualquer caso a lei antiga não seria aplicada, pois deixou de existir a norma penal incriminadora.


  • Para quem ainda não entendeu a questão... 

    Novatio Legis supressiva de incriminação = Abolitio Criminis.

    Em crimes continuados e em crimes permanentes devemos observar a lei vigente durante o final do delito cometido, não importando se a lei será prejudicial ou se será mais benéfica. (Aqui começa a confusão do raciocínio!)

    Sabendo-se que a lei aplicada será a lei vigente no final da continuação delitiva, o que ocorre com nova lei supressiva de incriminação, ou melhor dizendo, a abolitio criminis?

    A abolitio criminis ocorre quando lei posterior deixa de considerar crime determinado fato. Quando ocorre a hipótese de abolitio criminis extingue-se a punibilidade do agente. Em qualquer fase do processo ou mesmo da execução da pena, deve ser imediatamente aplicada a retroatividade da norma que retira a tipicidade de qualquer fato. (Guilherme S. Nucci - CP Comentado, 13ª edição, p.68)

    Lembrando que: 

    Art. 2º, CP - "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." 

    Ou seja, uma novatio legis supressiva de incriminação nada mais é do que "lei posterior que deixa de considerar crime o fato ocorrido". 

    Quanto aos fatos posteriores, isto é, os fatos ocorridos após a novatio legis supressiva de incriminação, aplicar-se-á o princípio da reserva legal. Entende-se que a partir da abolitio criminis, em relação à tipificação do crime continuado, os fatos serão considerados com base no princípio da legalidade (reserva legal), que nada mais é do que o princípio fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, portanto, se nova lei deixa de tipificar a conduta  como crime, extingue-se a punibilidade do agente.

  • pegadinha, eu  msm nao sabia que novatio legis é igual a Abolitio Criminis ! gostei dessa questão !!!

  • Pegadinha gente, a questão traz "crime continuado" para induzir o candidato a pensar na hipótese de lei temporária ou excepcional, mas logo após traz "novatio legis supressiva de incriminação" que é o famoso abolitio criminis, fenômeno que DEVE retroagir!!!

  • Davi,

    não é que novatio legis é sinônimo de abolitio criminis. a peculiaridade da questão é que ela fala em "NOVATIO LEGIS SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO". apenas esta espécie é sinônima.

  • Davi. Novatio legis ao pé da letra quer dizer: nova lei. Quando fala: supressiva de incriminação é = abolitio criminis.  Você pode ter ainda:

    novatio legis in mellius - > nova lei mais benéfica
    novatio legis in pejus - > nova lei mais prejudicial
    novatio legis incriminadora - > nova lei que torna um fato lícito como ilícito 

  • Resposta: Certo

    Percebe-se que estamos diante de um crime continuado, no entanto surge uma lei nova que diz que aquele crime que até então estava sendo praticado em continuidade delitiva já não é mais crime, logo, é uma lei benéfica, e consequentemente deve retroagir para beneficiar o agente. Aos fatos posteriores a esta lei, serão regidos caso a lei os incrimine, leia-se exista reserva legal.

  • Devo discordar da Resposta apontada pela banca. Pelos fatos:

    1º ) Pelo simples fato da súmula n.º 711 do STF trazer: "a LEI PENAL MAIS GRAVE aplica-se ao crime continuado e ao crime permanente, se...", e mais

    2º ) Impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais.

    > Como exemplo: Cito um Sequestro realizado na vigência da Lei A (Pena: 01 a 03 anos) em que os sequestradores já receberam o valor do resgate e estão pronto e decididos a soltar a vítima. Porém, tomam conhecimento de que uma nova lei mais branda entrará em vigor. Logo, os Sequestradores aguardam a Vacatio Legis da Lei B, para só então soltarem a vítima. E, caso sejam capturados, sejam-lhes aplicado a Lei em Vigor (no caso a mais branda)

    >>Não me parece a solução mais adequada aos objetivos da Lei Penal, tais como a Retribuição, Repreensão etc.

  • Verdadeira.


    Lei penal no tempo

    Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    Anterioridade da Lei

    Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


    Súmula 711, STF.A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Nenhum professor para comentar? 

  • Certo!

     

    No crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica).

     

    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    Fonte: Direito Penal – Parte Geral Vol. 1, 9ª Edição, Editora Método, 2015, pág. 210/1116, Cleber Masson.

     

    Bons estudos a todos!

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ≠ RESERVA LEGAL

     

          A afirmação está incorreta, ou, no mínimo, goza de uma impropriedade técnica.

     

          Isso porque, na segunda parte do texto, o examinador confunde princípio da legalidade com reserva legal. O princípio da legalidade resulta da conjugação do princípio da anterioriedade com o princípio da reserva legal. Basta analisar o art. 1º do CP, que assevera que "Não há crime sem lei anterior. Não há pena sem prévia cominação legal", reproduzindo integralmente o inciso XXXIX, do art. 5º, da CF/88.

     

         Esclarecendo:

     

    a) Não há crime sem lei: princípio da reserva legal. Somente lei ordinária, e lei complementar (excepcionalmente), podem criar crime. 

     

    b) Não há crime sem lei anterior: princípio da anterioriedade, que proíbe a retroatividade da lei penal maléfica, aplicando-se a lei penal vigente ao tempo da ação ou omissão (tempus regit actum).

  • Em se tratando de crime continuado, (O CARA VINHA PRATICANDO UM ROUBO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LOCAL E MANEIRA DE EXECUÇÃO, POR EXEMPLO, DE 15 EM 15 DIAS ROUBAVA O MERCADINHO, SEMPRE ÁS 15 HORAS, USA A MESMA VIOLÊNCIA COM ÀQUELA VELHA FAQUINHA DE BOLO, CERTO?) 

    na hipótese de novatio legis supressiva de incriminação (ESSA AQUI TEM UM APELIDINHO: "ABOLITIO CRIMINIS", DEIXOU DE SER CRIME, SÓ ISSO, ESSE NOME É PRA FRESCURAR O QUE É FÁCIL. BELEZA?. ELA VOLTA E ELIMINA TODOS OS B.Os ANTERIORES, FICHA LIMPA, MEU QUERIDO) 

    a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência (SIM, OLHA QUE MARAVILHA, NÃO É MAIS CRIME ROUBAR E ALÉM DISSO TEMOS BUNITINHO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL BENÉFICA).

    Quanto aos fatos posteriores (SIM, DALI PRA FRENTE, COMO NÃO É CRIME MAIS ROUBAR E NÓIS SABE QUE O QUE A LEI NÃO PROÍBE É PORQUE TÁ LIBERADO NA GERAL, É SÓ ALEGRIA FÍ, PODEMOS ROUBAR À VONTADE),

    de aplicar-se o princípio da reserva legal. (SIM. LEGALIDADE É QQ ATO NORMATIVO, AQUI ENTRA A MEDIDA PROVISÓRIA; RESERVA LEGAL/ESTRITA LEGALIDADE: É SÓ O QUE VIER DO TIRIRICA, OU SEJA, DIRETÃO DO LEGISLATIVO, LEI FORMAL EM SENTIDO ESTRITO)

     

     

  • Por isso que prefiro cespe apesar dos pesares. Questão cheia de impropriedade técnica. 

  • Não vi nada de errado com a questão.

    "Em se tratando de crime continuado, na hipótese de novatio legis supressiva de incriminação, a lei nova retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência".

    CORRETO. Se a nova lei suprimiu/aboliu o crime, esta irá alcançar condutas anteriores a ela (retroagir). Só não retroagirá se a conduta, à época, estava tipificada em lei especial ou excepcional - pois estas sempre serão aplicadas aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois do fim dela.

     

    Quanto aos fatos posteriores, de aplicar-se o princípio da reserva legal

    CORRETOQuanto aos fatos ocorridos durante a vigência da nova lei não há retroatividade, mas somente aplicação do citado princípio. Princípio da Reserva Legal - o agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada como crime.

  • A regra é "tempus regid actum" aplicando-se a lei vigente ao tempo do fato
    e, excepcionalmente, aplicando-se a lei posterior mais benéfica ao réu (lex
    mitior). 

  • Capim muda de cor o boi passa fome, só e outra forma de dizer "Abolitio Criminis".

  • A dificuldade para entender a Questão é superada quando da diferenciação do princípio da legalidade e da reserva legal, vejamos:

    O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado

    Difere do Princípio da Legalidade convencional, o qual define como lícita e impunível qualquer conduta não proibida em Lei, princípio de caráter libertário, enquanto o Princípio da Reserva Legal objetiva limitar o poder de processar e punir indiscriminadamente os cidadãos

    COMPLEMENTANDO O ENTENDIMENTO:

    NA HIPÓTESE DE CRIME CONTINUADO (José, caixa de uma loja estava praticando furtos sucessivos nas mesmas condições de tempo, local, modo de execução etc.A título de exemplo, diariamente furta R$ 100,00)

    Na HIPÓTESE DE NOVATIO LEGIS SUPRESSIVA DE INCRIMINÇÃO (Conforme já mencionado em outro comentário, é sinonimo de "aboliio criminis", ou seja, deixou de ser crime. Resumindo "apaga tudo", não existe crime.

    Nova Lei retroage, alcançando os fatos ocorridos antes de sua vigência.

    Quanto aos fatos posteriores - Não há mais crime.

  • Errei, mas depois entendi que a questão queria o básico: diferença de lei penal no tempo e anterioridade da lei.
  • A redação da súmula (711) dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não. A redação mais exata da súmula deveria ser: A lei penal nova mais grave aplica-se...

    Fonte: Dizer o Direito.

  • (...)Quanto aos fatos posteriores, de aplicar-se o princípio da reserva legal.

    Exatamente isso, pra incriminar fatos posteriores é necessário respeitar a reserva legal, somente lei formal poderá estabelecer esse novo tipo penal para ser aplicada ao fatos posteriores.

  • Basicamente: A abolitio criminis aplica-se a um crime continuado se entrar em vigência durante a prática desse crime?

    Sim

    A abolitio criminis é uma nova lei mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu

  • Pessoal de boa vontade comentando o óbvio. Nós conhecemos os princípios, o que pegou aí foi não compreender o enunciado. Para que toda prova a prova toda é de interpretação de texto, as bancas ao invés de testar o conhecimento no assunto, querem eliminar pela intelegibilidade dos enunciados.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O princípio da retroatividade da lei penal benéfica é constitucional, conforme previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal. 

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

                Tal princípio também está presente no código penal, em seu artigo 2º.

     

     Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

                Tal princípio é a única exceção ao princípio da reserva legal, pelo qual não há crime sem lei anteior que o defina nem pena sem prévia cominação legal. 

                Assim, percebe-se que a lei supressiva de incriminação deve retroagir para alcançar os fatos anteriores seja estes praticados em crime continuado ou não. A questão, contudo, parece fazer um jogo de palavras (de forma um tanto quanto confusa, admite-se) com o conteúdo do enunciado 711 da súmula do STF. 

                

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

                Esta súmula, de redação igualmente confusa, afirma que, no crime permanente ou no crime continuado, a última lei vigente ao tempo da permanência ou continuidade deve ser aplicada, mesmo que seja mais grave ao agente. A súmula não afasta a aplicação da retroatividade da lei benéfica, principalmente quando proporciona abolitio criminis.

                Assim, a assertiva está correta. 

     Gabarito do professor: Certo.

  • Novatio Legis supressiva de incriminação = Abolitio Criminis.

  • princípio tempus regit actum


ID
924505
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Acerca da aplicação da lei penal, a hipótese de sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, diz respeito ao princípio da nacionalidade passiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O princípio aplicado é o Princípio Real (de defesa ou proteção). De acordo com a definição da doutrina, esse princípio diz respeito a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no estrangeiro que ofendam bem jurídicos pertencentes ao Brasil.


  • Para complementar, segundo o Princípio da nacionalidade passivaaplica-se a lei do país da nacionalidade do agente quando ofender um concidadão ou um bem jurídico de seu próprio Estado.
    Bons estudos a todos.
  • Princípios do Direito Penal

    Principio do fato e da exclusiva proteção do bem jurídico – não há crime quando a conduta não tiver oferecido ao menos um perigo concreto, real, efetivo e comprovado a lesão ao bem jurídico.

    Como ensina Luiz Flavio Gomes, o principio do fato não permite que o direito penal se ocupe das intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, das suas atitudes internas (enquanto não exteriorizada a conduta delitiva). A função principal da ofensividade é a de limitar a pretensão punitiva estatal, de maneira que não pode haver proibição penal sem um conteúdo ofensivo aos bens jurídicos.

    Principio da auto-responsabilidade – os resultados danosos que decorrem da livre e inteiramente responsável de alguém só pode ser imputados a este e não àquele que o tenha inteiramente motivado. Exemplo, o sujeito aconselha por outra a praticar esportes radicais, resolve – se voar de asa-delta. Acaba sofrendo um acidente e vindo a falecer. O resultado morte não pode ser imputado a ninguém mais além da vitima, pois a sua vontade livre, e consciente e responsável que a impeliu a correr riscos.

    Principio da responsabilidade pelo fato – o direito penal não se presta a punir pensamentos, idéias, ideologias, nem o modo de ser das pessoas, mas, ao contrario, fatos devidamente exteriorizados no mundo concreto e objetivamente descritos e identificados em tipos legais.

    Principio da imputação pessoal – o direito penal ao pode castigar um fato cometido por quem não reúna capacidade mental suficiente para compreender o que faz ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Não pune os inimputáveis.

    Principio da personalidade – ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por outra pessoa. A pena não pode passar da pessoa para o condenado, art. 5 XLV.

    Principio da intervenção mínima – o direito penal só deve intervir quando estritamente necessário mantendo-se subsidiaria e fragrimentário, criação de tipos penais. Ele exige-se em abstrato diante do fracasso dos demais ramos do direito. Flagrimentario só intervém no caso concreto quando houver relevante lesão ao bem jurídico tutelado.

    Principio da Territorialidade

    • aplica – se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima.

  • Principio da Nacionalidade ativa

    Aplica – se a lei penal correspondente com a nacionalidade do agente. Independentemente do lugar da nacionalidade da vitima. Art. 7, II, b.

    Principio da Nacionalidade passiva

    • aplica – se a lei do país do agente do crime for praticado com um co-cidadão. Independentemente do lugar do crime, art. 7, §3°, CP.

    Principio da Defesa Real

    • aplica – se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado. Independentemente do lugar do crime e a nacionalidade do agente. Preocupa com o bem jurídico lesado.

    Principio da justiça universal

    • o agente fica sujeito a lei penal do pais em que for encontrado, não importa a sua nacionalidade. Esse principio é muito utilizado para reprimir crimes.

    Principio da Representação

    • também conhecido como subsidiariredade ou da bandeira. A lei penal aplica – se a embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e ai não são julgados.

  • Principio da nacionalidade: aplica-se a lei do pais do agente, nao se levando em conta o local do crime, pode-se aplicar a pena dentro do seu territorio ou fora, divide-se em:

    -Nacionalidade ativa: considera-se apenas a nacionalidade do autor.

    -Nacionalidade passiva: para aplicar considera-se a nacionalidade do autor e do ofendido, ambos devem possuir mesma nacionalidade.

    Principio da proteção: aplica-se a lei do pais de determinado bem juridico afetado, independente do local, ou nacionalidade do agente, difere assim do principio da nacionalidade passiva, onde considera-se a natureza do agente e vitima.
  • Nos livros em que pesquisei, o conceito do princípio da nacionalidade (ou da personalidade) passiva está um pouco diferente dos conceitos apresentados pelos colegas acima.

    Livro:Direito Penal para PF - Emerson Castelo Branco:
    Princípios da nacionalidade (ou da personalidade) - Aplica-se a lei penal do autor do crime, qualquer que tenha sido o local de sua prática (princípio da personlaidade ativa). É o caso da responsabilidade penal de um brasileiro que comete um crime no exterior e se refugia no Brasil. Como não é possível extradição, para evitar impunidade, a solução é aplicar a lei brasileira (art. 7°, II, b, do CP). E ainda quando o crime é cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidas certas condições (princípio da persoonalidade passiva - art. 7°, §3° do CP).

    Livro: Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rios Gonçalves:
    Princípio da personalidade ou da nacionalidade - O Brasil acolheu tanto o princípio da nacionalidade ativa, que se refere aos delitos praticados por brasileiros no exterior, quanto a nacionalidade passiva, relativa àqueles fatos praticados por estrangeiro contra brasileiro, fora do nosso país (art. 7°, §3° do CP). 
  • Gabarito: ERRADO

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Aplica-se o Princípio Real (de defesa ou proteção). Trata-se da aplicação de tal princípio, quando, mesmo no estrangeiro, há a ofensa de bens jurídicos nacionais.
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:  
    1)    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
     
    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
     
    2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
     
    3)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
     
    4)    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
     
    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
     
    5)    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
     
    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
     
    6)    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
     
    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!
     
  • Acerca da aplicação da lei penal, a hipótese de sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, diz respeito ao princípio da nacionalidade passiva.
    (ERRADO)
    A nacionalidade passiva diz respeito ao interesse do Estado em punir os crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros no exterior; Também chamado de princípio da personalidade, preconiza que o cidadão sempre está ligado à lei de seu país.
    De outra ponta, o princípio cabível à afirmativa é o princípio real ou da proteção, ou ainda, da defesa. Ocorre quando a ofensa no exterior a um bem jurídico nacional de origem PÚBLICA, sendo este princípio adotado nos contra: a) a liberd. do PR; b) nos crimes contra o patrimônio ou fé pública de pessoa jurídica de direito público (no plano federal, estadual ou municipal); c) na hipótese de crime contra a administração pública brasileira por quem está A SEU SERVIÇO.
  • PRINCÍPIO DA DEFESA

    art. 7º, I, b - extraterritorialidade incondicionada -> aplica-se a lei brasileira, independentemente de condições, a crimes praticados no estrangeiro.

  • Aplica-se o princípio da defesa, real ou proteção ao crimes cometidos no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, como no caso citado na questão. 

    O princípio da nacionalidade passiva se aplica quando o crime cometido no estrangeiro tenha como vítima brasileiro (cleber masson).

  • Saliente-se que, como o princípio da nacionalidade passiva leva em consideração a nacionalidade tanto do autor do crime quanto do sujeito passivo da conduta, que devem ser brasileiros, Rogério Sanches adota o posicionamento de que o nosso Código Penal não adotou o princípio da personalidade passiva.

  • Cuida-se do princípio da extraterritorialidade em sua vertente princípio da real.


    1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

    2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

    3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

    4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

    5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

    6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • ERRADO. Justifica-se pelo "Princípio da Proteção ou da Defesa".

    Relembrando: Os CRIMES do Art. 7, II, CP serão processados pela Lei Brasileira, ainda que os agentes tenham sido condenados no estrangeiro, já que tratam-se de hipóteses INCONDICIONADAS. São eles:

    1. Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    2. Crimes contra a fé-pública ou patrimonio da U, E, DF, M, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista (ou seja, adm direta e indireta)-  (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    3. Crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço  (Justifica-se no Princípio da Proteção)

    4. Genocídio (Justifica-se no Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita).



  • Errado! 

    A alternativa trata do princípio da defesa real ou proteção. Prevalece a lei referente à nacionalidade do bem jurídico lesado, qualquer que tenha sido o local da infração ou a nacionalidade do autor do delito.


    Ed. Saraiva, sinop. jur. 7, Victor Eduardo Rios Gonçalves

  • GABARITO "ERRADO". 

    Princípio da defesa, real ou da proteção

    Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a)   a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b)   o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c)   a administração pública, por quem está a seu serviço.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Princípio da Nacionalidade Passiva não, mas sim o Princípio da Defesa Real ou da Proteção.

  • Trata-se do princípio da defesa real ou da proteção (crimes praticados no ESTRANGEIRO que ofendem bens jurídicos pertencentes ao Brasil).

  • Já saquei a sua Cespe!!!! Não caio mais nesse tipo de  questão!!!!!

     

  • kkkk...

  • Princípio da Defesa Real

  • Princípio da defesa/proteção

     

    #NuncaSerãoCESPE kk

  • Gabarito: Errado – no presente caso se aplica o princípio da defesa (real ou da proteção) no qual permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

     

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a) a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c) a administração pública, por quem está a seu serviço.

     

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Pena.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado 2015 – Parte Geral – Cleber Masson.

  • Princípio da defesa: prevalece a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

  • Princípio da Defesa.

  • PCP DA DEFESA


  • Princípio da proteção ou da defesa!

  • Princípio da defesa, real ou proteção. Extraterritorialidade INCONDICIONADA.

  • Princípio da Real, Defesa ou Proteção! É um caso de Extraterritorialidade INCONDICIONADA!
  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

     

  • PRINCIPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    CRIMES CONTRA O PATRIMONIO OU FÉ PUBLICA -> ADM DIRETA/ ADM INDIRETA

  • Princípio real, da defesa ou da proteção.

  • Princípio da Defesa

  • INCONDICIONADA! o  agente  é  punido  segundo  a  lei  brasileira,  ainda  que  absolvido  ou  condenado no estrangeiro.

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; Princípio Real, da Defesa ou da Proteção

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Princípio do domicílio // Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa

    CONDICIONADA! a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições. 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; Princípio da justiça universal.

    b) praticados por brasileiro;  Princípio da personalidade ou nacionalidade ativa.

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Princípio da representação, do pavilhão, ou da bandeira

  • Segundo Rogério Sanches (p. 153 e 154, Parte Geral, 2020), seis são os princípios aplicáveis em caso de colisões de leis penais no espaço: a) da territorialidade: aplica-se a lei penal do lugar do crime; b) da nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade do agente; c) da nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade da vítima; d) da defesa ou real: aplica-se a lei penal do lugar da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo), não importando o local da infração penal ou a nacionalidade do sujeito ativo; e) da justiça penal universal ou justiça cosmopolita: aplica-se a lei penal do lugar onde for encontrado o agente, não importando a nacionalidade, do Bem jurídico lesado ou do local do crime. Este princípio está atrelado, normalmente, aos Tratados internacionais de cooperação de repressão a determinados delitos de alcance trasnacional ; f) da representação, do pavilhão, da substituição ou da bandeira: aplicação da lei nacional aos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves privadas, quando se derem no estrangeiro e lá não forem julgados 

  • Errado

    Nesse caso, será aplicado o Princípio real, da proteção (ou proteção de interesses) ou da defesa.

    Justifica a aplicação da lei penal brasileira sempre que no exterior se der a ofensa a um bem jurídico nacional de origem pública.

  • Princípio da Defesa, real ou da Proteção: contra vida ou liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública; contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Detração Penal.


ID
924508
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa.

Alternativas
Comentários
  • Em alguns crimes, a ausência de alguma elementar pode tornar o fato atípico (atipicidade absoluta) ou promover a desclassificação para outra infração penal (atipicidade relativa). Pode-se citar, como exemplo de atipicidade absoluta, a ausência da elementar "ser o agente servidor público" no crime de prevaricação: faltando essa elementar, temos um indiferente penal; presente este requisito, o fato constitui crime. Diferentemente, no crime de peculato, se ausente a elementar de ser o sujeito ativo servidor público, o fato não deixa de ser crime, ocorrendo a desclassificação para o crime de furto.
    Portanto, o gabarito para o item é ERRADO.
  • Atipicidade relativa = desclassifica o tipo penal para outro tipo

    Atipicidade absoluta = torna o fato um indiferente penal.
  • Só friso um raciocínio que achei em outra prova. O artigo 319-A também é prevaricação (chamada de especial) e em tal caso a atipicidade é relativa, pois a ausência do cargo implica em favorecimento real especial do 349-A. Citem-se os dois artigos: “Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo” e “Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.” 
  • Eu não conhecia desta atipicidade relativa quanto ao delito de prevaricação do art. 319-A (também conhecida como prevaricação imprópria), agradeço por trazer este conhecimento. 

    O professor Pedro Ivo diz que a principal diferença entre a prevaricação própria (art. 319) e a imprópria(319-A) é que na primeira existe o elemento especial do tipo (dolo específico) "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto que na imprópria não precisa existir essa finalidade especial do agente (dolo genérico).
  • Questão extremamente capciosa. Porém, agora não erro mais.

  • O peculato é um dos crimes funcionais impróprios, ou seja, não havendo a qualidade de funcionário público haverá a desclassificação para o crime de outra natureza. Sendo o oposto do crime funcional próprio, que a ausência da elementar "funcionário público" acarretaria a atipicidade da conduta.

  • Acredito que o erro está no tipo da atipicidade, pois, no caso, é absoluta.

    Não seria esse o erro?

  • Atipicidade relativa decorre da desclassificação. O sujeito não responder pelo crime inicialmente imputado, mas sim por crime outro decorrente da desclassificação.

  • Li várias vezes a questão e os comentários e ainda não vi o erro. Na questão foi dito "a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa." e nos comentários a mesma coisa, não indicando o erro.

    Agradeceria muito se alguém pudesse esclarecer essa.

    Valeu!


  • Evandro, o primeiro comentário desta questão, do Danilo Freire, diz que "Pode-se citar, como exemplo de ATIPICIDADE ABSOLUTA, a ausência da elementar "ser o agente servidor público" no crime de prevaricação". A questão sugere que neste mesmo crime, a ausência de uma elementar conduz à ATIPICIDADE RELATIVA. Eis o erro da questão.

  • GABARITO (ERRADO) ´

    É preciso alguma vinculação dos tipos, literalmente, para configurar tipicidade relativa?

    ou seja, no caso da questão restaria configurado ao menos o crime de usurpação de função pública, logo que, obrigatoriamente, indiciada por prevaricação, deveria  estar num cargo público, embora não sendo verdadeiramente um funcionário público;

    objetivamente, é preciso uma relação de tipos literal para tipicidade relativa, Apropriar-se(apropriação indébita) e Apropriar-se(peculato), que não sendo literal será tipicidade absoluta?

    se alguém souber comenta aí? 

  • Comentário: nos termos do artigo 30 do Código Penal, as elementares do crime, dentre as quais se enquadra a condição de funcionário público do agente, se estende aos partícipes do crime. É uma exceção, pois as outras condições pessoais não se comunicam: artigo 30: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.


    Resposta: Errado.

  • Boa questão.

    Não há como uma pessoa estranha ao serviço público deixar de praticar "ato de ofício", pois a prevaricação é crime próprio. Logo, a ausência do vínculo funcional leva a atipicidade absoluta DESTE CRIME, de tal forma que não há como enquadrar o fato na conduta típica de prevaricar. O agente até poderia responder por Usurpação de função (art. 328), caso não tenha nenhum vínculo com a administração, ouExercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324), se, posteriormente, adquiriu essa condição de funcionário público. Mas seriam condutas diversas do crime em comento (prevaricação).

  • Gabarito: errado.


    A prevaricação é crime funcional próprio, ou seja, retirando-se a qualidade de funcionário público, o fato deixa de ser considerado criminoso, ocorrendo uma atipicidade absoluta.


    OBS: Não se confunde a classificação de crime funcional próprio/impróprio com a classificação de crime comum/próprio/de mão própria, porquanto, do ponto de vista desta última classificação, todo crime funcional é próprio, pois exige uma especial qualidade do agente.

  • O erro da questão está na modalidade da atipicidade.
    Atipicidade relativa - desclassificação.

    Atipicidade absoluta - fato atípico. Ou seja, no caso apontado da questão, em verdade, seria atipicidade absoluta.
  • Leva a atipicidade na modalidade ABSOLUTA.

  • Atipicidade ABSOLUTA. Só pra complementar: PREVARICAÇÃO - CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO...PECULATO - CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO.
  • Atipicidade absoluta por se tratar de indiferente penal.

    Se fosse Peculato então atipicidade relativa posto que apenas desclassifica para outra infração penal, neste caso, Furto.

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Nas palavras de ROGÉRIO GRECO (Curso de Direito Penal, vol. 3): "Os crimes funcionais próprios são aqueles em que a qualidade de funcionário público é essencial à sua configuração, não havendo figura semelhante que possa ser praticada por quem não goza dessa qualidade, a exemplo do que ocorre com o delito de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal. Por outro lado, há infrações penais que tanto podem ser cometidas pelo funcionário público como por aquele que não goza desse status, a exemplo do que ocorre com o peculato--furto, previsto no art. 312, § 1º, do Código Penal, que encontra semelhança com o art. 155 do mesmo diploma legal, denominando-os, aí, impróprios".

     

    Bons estudos!

     

    "O SENHOR é a Nossa Justiça" (Bíblia, Jr 23:6)

  • QUESTÃO BOA.


    GAB. ERRADO.

  • EXCELENTE QUESTÃO, CONTUDO PREVARICAÇÃO POR SER CRIME PRÓPRIO, NO CASO ALUDIDO NO ENUNCIADO.ATIPICIDADE ABSOLUTA.

  • O comentário do professor, não tem muito a ver. Seria melhor falar sobre os tipos de crimes funcionais e as hipóteses de atipicidade.
  • A qualidade de ser funcionário público é elementar normativa do crime de prevaricação, de modo que em caso de sua não ocorrência descaracteriza para um indiferente penal.

  • Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade absoluta.

  • A prevaricação é crime funcional próprio, pois, desaparecendo a qualidade de funcionário público, o fato se torna atípico em razão da inexistência de lei penal que tipifique a mesma conduta cometida pelo particular.

    Na atipicidade absoluta aquela conduta do agente transmuta-se em fato insignificante para do direito penal. Exemplo da questão.

    Na relativa há uma desclassificação. Peculato-furto ocorre a desclassificação para Furto.

  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade relativa.

    CORREÇÃO:

    Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricação, restar provado durante a instrução criminal que ele não era funcionário público ao tempo do cometimento do fato, a ausência de uma elementar leva a atipicidade na modalidade absoluta.

    ARGUMENTO:

    Na prevaricação, se o acusado não for funcionário público, a ausência da elementar "funcionário publico" torna a conduta ABSOLUTAMENTE ÁTIPICA por não está enquadrado em nenhum outro crime.

  • ERRADO!

    Atipicidade absoluta.


ID
924511
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente; o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente; e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Crimes permanentes: sao crimes que se prolongam, ficando a carater do sujeito ativo, a partir do momento em que foi iniciada, pode-se citar alguns exemplos:
    -art.159: extorsao mediante sequestro,148: sequestro e carcere privado, art.219: rapto, art.150: violação de domicilio

    Crimes instataneos permanentes: sao infraçoes que no ato da consumação, os efeitos permanencem, independente da vontade do agente, nao podendo desfazer o ato delituoso, ex: art235, bigamia.

    Diferença entre ambos e que os permanentes o agente pode cessar quando bem entender sua atividade delituosa, pois continua indefinitivamente, nos instataneos nao pode cessar pelo agente, se dando a consumação em determinado instante.
  • ITEM: CERTO
    Complementando:

    O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente;
    A usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste. “Ainda que o agente pratique vários atos, o delito torna-se único, já que, apesar de se tratar de delito instantâneo, pode se tornar eventualmente permanente, quando o agente perpetua a situação ilícita” PRADO
    Sendo assim tanto pode ser crime permanente quando prolongar-se no tempo, ou pode ser crime instantâneo, dependendo apenas da perpetuaçao dos atos do agente.

    o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente;
    É necessariamente permanente pois sua consumação só cessa-se quando o ato tiver fim.

    e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.
    crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis.

  • Entendo a questão como ERRADA ??????
     

    Embora fundamentem os colegas acima, com entendimento oposto, entendo que o crime de FURTO não é crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente. 

    Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito.

    Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado). 

    bons estudos :)
  • O comentário acima tem embasamento?
    Eu encontrei vários blogs dizendo que homicídio pode ser instantâneo como também instantâneo de efeito permanente.
    O que é crime instantâneo de efeitos permanentes?

    R.15-Crime instantâneo de efeitos permanentes são aqueles cuja permanência dos efeitos não depende do agente. Na verdade, são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas conseqüências. É o caso do homicídio, por exemplo.
    Em outro blog que não pude colacionar o entendimento por ser protegido o material, colocava como exemplo furto, roubo e homicídio.

    Bons Estudos

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!!!!!!!!!

    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf

    Bons estudos :)
  • homicidio e furto são consideradas instataneas.. ainda bem qeu foi anulada.. ja estava me desesperando aqui..

    att
  • O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente; o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente; e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.
    (CORRETA)
    Crimes **necessáriamente permanetes são aqueles que têm sua consumação protraída no tempo como um requisito essencial do tipo penal. Em outras palavras, a conduta típica é por natureza duradoura, é o caso do **sequestro, do **plágio e da **redução análoga a condição de escravo.
    Os eventualmente permanentes são aqueles que a conduta típica **pode ou não se prolongar no tempo (dependendo da vontade do agente), ex. a usurpação de função pública, ou seja, quando o usurpador pode fazê-lo de modo instantâneo, ex. o particular que se faz passar por funcionário público por um breve período, ou de modo prolongado (por vários dias). Nesse caso, a persistência serviria como circunstância judicial desfavorável (art. 59/CP).
    Quanto aos crimes de bigamia, homicídio e furto , vejamos, no crime instantêneo de efeitos permanentes,a consumação ocorre instantaneamente, muito embora seus EFEITOS se façam sentir de modo duradouro. Nesse caso, a prorrogação dos efeitos da consumação não depende do sujeito, mas é inerente ao fato praticado. Logo, entendemos que a bigamia, o homicídio e o furto podem ser classificados como instantâneos de efeitos permanentes.
    Nesse sentido a afirmativa estaria CORRETA.
  • De outra ponta, André Estefan não tem essa posição, pois o crime se consumaria com o **primeiro ato praticado na função usurpada, logo, não há uma extenção da fase consumativa, eis que o crime já estará consumado. Tratar-se-ia de crime **instantâneo, ou seja, aquele que sua fase consumativa não se prolonga no tempo.
    Compartilhamos desse segundo entendimento, pois o fato de o agente conscientemente (por vontade própria) manter-se no estado criminoso, ou seja, dentro do tipo penal, não pode ser considerado para o fim de determinar-se objetivamente o momento consumativo de um crime, que na hipótese trazida, consumou-se com o 1º ato no exercício da função usurpada, sendo essa "permanência" mero exaurimento do crime. Aliás, esse raciocínio não impede o juiz de, quando for dosimetrar a pena, leve em conta o tempo que o agente permaneceu na função, nos termos do art. 54/CP
  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE.

ID
924514
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No caso do dono de estabelecimento, desconfiado da honestidade de um de seus funcionários, manda-o selecionar determinado produto, deixando-o sozinho num cômodo, ao mesmo tempo que coloca policiais de atalaia, previamente solicitados, que o surpreendem no ato de furtar, conduta que corresponde a crime de ensaio.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 302 do CPP, o estado de flagrância fica caracterizado se o indivíduo: a) é preso cometendo a infração penal ou quando acaba de cometê-la (flagrante próprio ou perfeito); b) é perseguido, logo após a prática do delito, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa em situação que o faça presumir ser o autor do fato (flagrante impróprio ou imperfeito); c) é encontrado, logo depois do cometimento do crime, com instrumentos, armas, objetos que também possibilitem presumi-lo como tal (flagrante presumido). r

    A prisão em flagrante é uma das espécies de prisão cautelar (processual). É autorizada pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, LXI, que dispensa a exigência de mandado judicial, donde se extrai, num primeiro momento, a sua natureza administrativa, vez que o auto de prisão em flagrante é lavrado pela Polícia Judiciária. Depois, torna-se jurisdicional, na hipótese em que o juiz, ao dela ter conhecimento, a mantém. r

    O flagrante preparado (ou provocado), também conhecido como crime de ensaio ou de experiência (porque tudo é uma encenação) não se amolda em nenhuma das modalidades anteriormente citadas. Ocorre quando o agente é induzido, ardilosamente, à prática da infração penal. Nesse caso, há um agente provocador que o induz ou instiga a cometer o fato típico, pois somente assim, poderá prendê-lo. r

    Material LFG

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070613113852310&mode=print
  • Resposta "Certa".

    Na situação descrita ocorreu sim crime de ensaio.
    Crime de ensaio é o mesmo que flagrante preparado, no qual um agente induz uma pessoa a cometer o crime, nesta hipótese o flagrante é nulo...
     

    STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

        Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.



  • Acho interessante observar que Cesar Roberto Bittencourt diferencia o flagrante preparado do provocado.
    Aliás, entendo que se levarmos em conta o exemplo da questão, o referido doutrinador tem toda a razão.
    O caso em tela, seria o preparado, pois o agente não foi impelido a prática do crime. Veja que o dono do estabelecimento apenas mandou que o agente fizesse o seu trabalho (realizar a seleção de determinado produto). Ou seja, em nenhum momento o induziu a praticar qualquer delito.
    Já no flagrante provocado, o agente é induzido a prática do delito. Para este caso, temos o clássico exemplo do policial disfarçado que simula a compra de droga do traficante. Veja que aqui o agente é impelido a cometer o delito.
    Segundo o entendimento do ilustre doutrinador, no primeiro caso tem-s eum flagrante legítimo, posto que o agente pratica o delito por sua livre e espontânea vontade. Já no segundo caso, o fragrnate é ilegal, pois o agente é levado a cometer a infração penal.
  • Para Rogério Sanches, a Sum 145 do STF pode ser aplicada tanto para flagrante provocado como para o esperado. O que vai impedir que o flagrante se concretize é a impossibilidade de consumação do delito, como aconteceu no caso em exame.
  • Cuida-se de crime impossível por obra do agente provocador.

    O crime impossível pode se dar de três forma:

    A) impropriedade absoluta do objeto;

    b) ineficácia absluta do meio;

    b) obra do agente provocador - também denominado como flagrante preparado ou crime de ensaio.

     

    As duas primeiras espécies de crime impossível estão capituladas no artigo 17 do Código penal, ao passo que esta teceira está capitulada na súmula 145 do STF.

  • O delito de ensaio não se confunde com o flagrante forjado ("fabricado"), reconhecido pela doutrina como um flagrante totalmente artificial e criminoso. Exemplificando: policial que ao vistoriar veículo coloca drogas dentro dele para incriminar o seu proprietário. Também não guarda relação com o flagrante esperado. Nesse, não há agente provocador que induz ao crime, mas o indivíduo é observado e, ao praticá-lo espontaneamente, é preso. r

  • O Prof. LFG classifica o flagrante preparado ou provocado como delito de ensaio. Nessa modalidade de flagrante há uma ação positiva do agente provocador no sentido de instigar o criminoso a cometer o delito - caso típico ocorre na doutrina quando o policial se disfarça de consumidor para comprar drogas - flagrante que segundo a súmula 145 do STF caracteriza crime impossível. 

    Agora, o flagrante esperado é lícito. Ou seja, é a campana - como tal ocorre na questão - não houve uma ação positiva no sentido de instigar o sujeito ativo da ação criminosa. Pra mim, salvo melhor juízo, questão errada.

  •  FABRÍCIO SOARES NASCIMENTO também errei a questão com o mesmo raciocínio...

    Mas ela está correta, embora não tenha ocorrido a provocação, nos moldes propostos (em um cômodo, com policiai(S) de campana, agente sozinho e desarmado) seria absolutamente impossível que o crime se consumasse, nos exatos termos da Súmula 145 do STF.

    Caso houvesse alguma chance de êxito, sim, teríamos acertado, pois seria apenas um flagrante esperado.

    Diferença tênue e subjetiva (impossível nada é).

    Espero ajudar.

  • Resposta: Certo

    Obviamente neste caso estamos diante do crime impossível, por quê?

    Perceba que o dono do estabelecimento planejou uma encenação com um único propósito, qual seja, o de pegar seu funcionário no momento em que este iria subtrair a coisa alheia móvel. Entretanto, ainda que o dono do estabelecimento tivesse suas razões para tanto, nota-se que sua conduta foi inapropriada, já que, ardilosamente induziu seu funcionário a praticar o fato típico. Neste caso, ocorreu o flagrante preparado (crime de ensaio), pois tudo não passou de uma encenação. Assim, se tudo foi uma "armação" não se deve considerar a situação de flagrância, mas sim, de crime impossível (art. 17, CP), uma vez que, ao mesmo tempo em que o agente provocador atua no sentido de conduzir o indivíduo ao cometimento do delito, também age para impedir que alcance o resultado visado. Perfeito a redação da súmula abaixo para esse caso em específico, segue:

    Súmula 145, STF - Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Crime impossível ou Crime de Ensaio - por absoluta ineficácia do meio

  • crime de ensaio =  flagrante preparado = crime impossível

  • Em relação sobre o flagrante na venda de drogas: 


    Não se trata de flagrante preparado a hipótese de

    o policial se passar por com pra dor da droga ilícita. Isto porque o

    crime de tráfico é de ação múltipla, o qual p revê vários verbos típicos,

    como "trazer consigo", "possuir" e "ter em depósito". Assim,

    o crime não ocorre com o verbo "vender", mas sim em razão de o

    traficante " possuir", "trazer consigo" ou "ter em depósito" a droga.

    Nesse sentido: "O fato de os agentes policiais simularem a compra

    da droga somente evidencia que os acusados guardavam e tinham

    em depósito os entorpecentes, condutas p revistas no tipo penal

    que lhes é imputado. Inexistência de flagrante preparado" (STJ-HC

    52.980/SP, 6ª T, j . 17 /02/2011).

    Fonte: sinopses jurídicas para concurso, Jus Pudivm, 2014

     

  • TRATA DE FLAGRANTE PREPARADO! CRIME IMPOSSIVEL!!

  • R: CERTO.

    Crime putativo por obra do agente provocador

       Também denominado de crime de ensaio, crime de experiência ou flagrante provocado, verifica-se quando alguém, insidiosamente, induz outra pessoa a cometer uma conduta criminosa, e, simultaneamente, adota medidas para impedir a consumação.

       A consumação deve ser absolutamente impossível, sob pena de configuração da tentativa.

       Compõe-se, pois, de dois atos: um de indução, pois o agente é provocado por outrem a cometer o delito, e outro de impedimento, eis que a pretensa vítima adota providências aptas a obstar a consumação.

       Como exemplo, podemos ilustrar com a situação da patroa que, desconfiada de furtos supostamente praticados por sua empregada doméstica, simula sua saída de casa e o esquecimento de cédulas de dinheiro sobre um móvel, atraindo a suspeita a subtraí-los. Ao mesmo tempo, instala uma câmera de filmagem no local e solicita a presença de policiais militares para acompanharem a atuação da serviçal. Quando ela se apodera do dinheiro e o coloca em sua bolsa, os milicianos prontamente ingressam na residência e efetuam a prisão em flagrante.


    Fonte: Cleber Masson, Esquematizado, 2015.

  • Putz, errei a questão porque não sabia que crime de ensaio era sinônimo de crime impossível.

  • Crime impossível: Éaquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível se consumar o crime.

    O crime impossível também é chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada, crime de ensaio, flagrante preparado, tentativa inidônea ou crime de experiência.

  • Não consegui vislumbrar a preparação do flagrante pelo proprietário,pois o furto ocorreu pelo simples querer do funcionário.É diferente da preparação feita pela polícia ao traficante de drogas,pois este foi incentivado a pegar a droga pelo servidor militar,e no caso desta questão,o funcionário foi apenas deixado sozinho pelo propritário.

  • Flagrante preparado/provocado/delito putativo por obra de agente provocador

  • Crime de ensaio = crime impossível

     

  • Só para complementar o conhecimento:

    O dono do estabelecimento poderá responder  pelo crime contra a honra, denominado Denunciação Caluniosa previsto no Art. 339.

  • Gabarito: correto

    De acordo com o STF - Preparação do Flagrante pela Polícia Torna a Consumação Impossível, ou seja , não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    vale ressaltar que o crime de ensaio = crime impossível.

  •  O Supremo Tribunal Federal editou súmula sobre tal tema, a súmula 145 da Suprema Corte tem os seguintes dizeres: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.” (STF, 1963).

    Tal espécie de flagrante seria proibida em virtude do bem jurídico protegido não ter sofrido nenhum risco, pelo fato da autoridade policial já está com todo seu aparato montado para frustrar a consumação do fato delituoso, sendo assim estaríamos diante da hipótese de crime impossível.

    Fonte: http://www.assimpassei.com.br/questao-manjada-da-oab-05-flagrante-preparado/

  • que diabos são policiais de atalaia?

  • Crime de ensaio ou seja, FLAGRANTE PREPARADO. Dessa forma, crime impossível ! 

  • Crime de ensaio é outra denominação dada ao crime impossível, ou seja, aquele de impossível consumação devido à impropriedade absoluta do meio ou do objeto.

     

    Atalaia é um termo de origem árabe e significa torre de observação. Designa qualquer lugar mais elevado ou ponto alto de onde se vigia. O termo também designa a pessoa que está encarregada de vigiar determinada área. Neste caso, é sinônimo de sentinela ou vigia.

    Destarte, policiais de atalaia são policiais de sentinela.

  • Policiais de atalaia e um crime de ensaio.

    2013.

  • Acertei só pq eram policiais de atalaia, se fossem de Ribeirão Preto ou de Erexim acho que eu deixava em branco, rsrsrs

  • Crime de ensaio, delito de laboratório ou delito putativo por obra do agente provocador: são as hipóteses de flagrante preparado (que é ilegal).

     

    Súmula 145, STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. - Ou seja, preparar flagrante é uma das hipóteses de crime impossível.

  • RPZ com todo respeito, mandar o funcionario realizar seu trabalho e este pratica o furto, está mais para flagrante esperado, pois o chefe sabia só da possibilidade do furto, porém não era certeza. Só minha humilde opnião!

  • "Talvez" o que torne a questão correta seja a presença dos policiais,os quais estavam no aguardo do cometimento do crime. Porém tem o entendimento do STF que câmeras no local da tentativa de furto não torna o fato crime impossível! Situações bem parecidas ...

  • Alguém consegue me explicar pq não se trata de flagrante esperado e sim de flagrante preparado?

  • gabarito CERTO

     

    Por outro lado, o Crime de Ensaio é também conhecido como delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador e ocorre quando o sujeito pratica uma conduta criminosa incentivada por uma outra pessoa, com o intuito de efetuar sua prisão em flagrante.

     

    Renato Brasileiro diz que crime de ensaio é quando "alguém, de forma insidiosa, instiga o agente à prática do crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo que adota todas as providências para que o delito não se consume"

     

    Vi diversos comentários errados de alguns aqui tentando igualar crime impossivel a crime putativo! Atenção que crime impossivel não é sinonimo de crime putativo!

     

    DIFERENÇA ENTRE CRIME IMPOSSÍVEL E CRIME PUTATIVO

     

    Embora ambos os crimes tanto o impossível como no crime putativo a conduta do agente seja dirigida ao cometimento de uma infração penal, há diferença entre os dois institutos.

     

    No crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

     

    Já no crime putativo a situação é diversa, pois que o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação. O fato por ele praticado é atípico. É considerado, portanto, um indiferente penal. Rogério Greco (2008, p. 293)

     

    Diante do que foi abordado, fica clara a distinção entre as figuras do crime impossível e do crime putativo.

    Crime impossível é a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz (impotente para lesar o bem jurídico), ou então em decorrência de ter direcionada a sua conduta o objeto material absolutamente impróprio (inexistente antes do início da execução, ou, no caso concreto, inadequado à consumação). Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.

    De seu turno, crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).
     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

     

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/analise-critica-do-crime-impossivel/

  • Crime impossível ou tentativa inidônea 

    Ineficácia absoluta do meio 

    •Absoluta impropriedade do objeto 

    •Não se pune tentativa 

    •Causa de exclusão da tipicidade

  • CRIME PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: Também chamado de crime de ensaio, flagrante provocado, flagrante preparado e crime de experiência.

    Pessoa induz outra a praticar crime, todavia, concomitantemente, já adota providencias necessárias para impedir a consumação do delito.

    Súmula 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.

    EX: patroa deixa 200 reais no cômodo de seu quarto e coloca uma câmera para flagrar sua empregada colocar no bolso, logo chama a policia quer a prende em flagrante.

    Tem-se um flagrante ilegal, e a empregada não responde por nenhum crime.

  • Crime putativo por obra do agente provocador, crime de experiência, crime de ensaio, flagrante provocado

    • Ato de indução
    • Ato de impedimento
    • Súmula 145, STF
  • o Crime de Ensaio é também conhecido como delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador e ocorre quando o sujeito pratica uma conduta criminosa incentivada por uma outra pessoa, com o intuito de efetuar sua prisão em flagrante.

    ---> Logo, questão correta.

  • CERTO

    Explicação: o flagrante preparado/provocado é denominado crime de ensaio, ou seja, há um provocação, empreendida por terceiro, para que o agente proceda à prática criminosa, ao mesmo tempo que esse terceiro age para impedir o resultado. Havendo eficácia na atuação do agente provocador, não responde pela tentativa quem a praticou.

    A respeito, diz a Súmula 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    Embora a súmula refira-se apenas a política, é possível inferir-se que se aplica a outros casos de crime de ensaio.

    Não se confunda com flagrante esperado: neste, inexiste o agente provocador. A polícia recebe a notícia que um crime será praticado em algum lugar e coloca-se de guarda. É possível prender o autor em flagrante, no momento da prática. Em regra, não é crime impossível, uma vez que o crime pode consumar-se sem qualquer intervenção de agente provocador e, igualmente, porque a campanha policial aguarda o resultado, seja qual for (imagine-se que no insucesso do crime, a campanha simplesmente seria infrutífera).

    Vale, ainda, a lição de NUCCI: o flagrante esperado pode se colocar como crime impossível, caso a atividade policial seja, no caso concreto, capaz de tornar absolutamente inviável a consumação da infração penal.

  • Crime putativo por obra do agente provocador.

    O delito é apenas uma trama provocada pelo agente que quer realizar o "flagrante". Caracteriza-se como crime impossível, pois a preparação do flagrante torna inviável a consumação.

  • flagrante preparado, ou provocado, ensaiado ainda não tinha visto este termo para este tipo de flagrante, de todo modo ilegal.


ID
924517
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na hipótese do sujeito, na condução de um ônibus pela via pública, colidir com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte em decorrência da forte descarga elétrica recebida, corresponde a causa superveniente relativamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito interessante. Fiquei pensando e gesticulando aqui comigo mesmo para encontrar a solução. Enfim, vamos logo a conclusão que cheguei.

    A questão está CORRETA. Se não vejamos.

    Diz respeito ao estudo das concausas. No artigo 13, parágrafo único, do Código Penal, o texto traz expresso a menção da causa superveniente relativamente indepedente. Como se aplica a este caso? Direto ao ponto. O ônibus bate no poste. O poste cai. O fio solta e a pessoa morre de choque eletrico. 

    1º A pessoa morre pela ação posterior a batida. (superveniente à batida)

    2º O fio só soltou por causa da batida. (relativamente à batida)

    3º A pessoa morre por choque eletrico e não por causa da batida (independente da batida).

    Por fim, causa superveniente relativamente independente. Viu como é fácil? rsrs.

    Abração! Bons estudos. Espero ter ajudado.
  • Estamos diante das chamadas concausas: Fatores que interferem no nexo de causalidade, dificultando a caracterização do crime.
    .
    Subdividem-se:
    - Dependentes: Relação direta de causa e efeito (eventos esperados, ou seja, normais).
    - Independentes: Eventos inusitados, fora do normal, que dividem-se também em:
    .
    1) Absolutas (absolutamente independente): Produzem por si só o resultado (afasta o nexo causal), podendo ser:
    - Preexistente
    - Concomitante
    - Superveniente
    *** Nos 3 casos o agente responde pelos atos até então praticados.

    .
    2) Relativas (relativamente independentes): Fatos que, somados à conduta do agente, levam à produção do resultado (há nexo de causalidade), podendo ser:
    - Preexistente
    - Concomitante
    - Superveniente

    .
    Neste caso, na Preexistente e Concomitante o agente responde pelo resultado, a menos que não tenha concorrido para o ato com dolo ou culpa.
    .
    Já na Superveniente, o agente responde pelos atos até então praticados, ou seja, não responde pelos resultado. Ocorreu exceção à Teoria da Equivalência dos Antecedentes, ou seja, aplicando-se a Teoria da Causa Adequada do art. 13, §1º, CP, pois houve uma ruptura do nexo causal.

    Bons estudos!!!
  • Analisando a questão sob uma outra perspectiva.
    Primeiramente, a diferença entre a causa relativamente independente e a absolutamente independente não consiste na aptidão de uma ou outra em produzir o resultado isoladamente, até porque ambas apresentam idoneidade para causar, por si sós o evento final, mas sim em relação ao nascimento delas: a relativamente independente provém da conduta do autor do fato ao passo que a absolutamente independente não tem qualquer relação com os seus atos.
    Então, na questão cabe indagar se ao motorista pode ser imputada a responsabilidade pelo resultado morte. A resposta há de ser negativa, uma vez que a descarga elétrica provacada pelo rompimento dos fios elétricos em virtude da colisão com o poste, apesar de oriunda do comportamento do motorista, constitui um evento posterior e independente capaz de resultar no falecimento da vítima, vale dizer, uma causa relativamente independente por ter sido desencadeada a partir de uma conduta antecedente do agente, de sorte que não responderá pela morte do passageiro.

  • Complementando o excelente  comentário do colega acima:

    As concausas RELATIVAMENTE INDEPENDENTES SUPERVENIENTES são divididas em:

    a)Que por si só produziram o resultado
    ps: Esta adota a teoria da CAUSALIDADE ADEQUADA

    b)Que por si só NÃO produziram o resultado
    ps: Esta adota a teoria da EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU ''CONDITIO SINE QUA NON" 

    Todas as outras concausas, exceto a relativamente independente que por si só produziu o resultado, adotam a teoria da equivalência dos antecedentes causais(''conditio sine qua non'').

    Fonte: Direito penal esquematizado, Cleber Masson.


    Bons estudos a todos!
  • As causas relativamente  independentes são  aquelas que vão, por si só, produzir um resultado mas que foi originado da conduta do agente, portanto, se o mesmo não tivesse deixado ocorrer aquele fato ''bater no poste'' não teria provocado a morte do cidadão. Neste caso rompe-se o nexo causal e o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos até então praticados (art. 13 $ 1º -NÃO TENHO O SIMBOLO DO PARÁGRAFO)
    Neste caso o agente não responde por homicidio consumado, mas por tentativa.
  • CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE (todas) = Responde por TENTATIVA


    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE = Responde por CONSUMAÇÃO (doutrina + antiga). Responde por TENTATIVA(STF + doutrina moderna - argumento: para evitar responsabilidade penal objetiva - melhor ex para entender: morte de hemofílico por facada leve)

    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE CONCUMITANTE = Responde por CONSUMAÇÃO

    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE = Responde por TENTATIVA (por si só produziu o resultado) ou responde por CONSUMAÇÃO (não por si só produziu o resultado) (Dependerá do caso concreto)


    TODASAS HIPÓTESES DE CONCAUSA = Regidas pelo Art. 13, caput, CP (regra),causalidade simples.

    EXCEÇÃO: Menos 1 = CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE (Art. 13, § 1º, CP) que é regida pela causalidade adequada.

    Uma pergunta aos colegas (se alguém puder me responder via msg, eu agradeço): se a questão indicasse para responder se o motorista do ônibus responderia ou não pelo crime (tentado ou consumado), o que vocês responderiam? Analisando a questão, como causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado, o agente responderia por tentativa. Contudo, no caso narrado, não temos nada que indique dolo na conduta. Assim, teríamos, em tese, um crime culposo. Via de regra, crime culposo não aceita tentativa, correto? Dessa forma, vejo que o agente não responderá por nada.

    O que vcs acham???

  • O PROBLEMA - GUILHERME VARGAS - É QUE VC ESTÁ AFIRMANDO QUE ELE RESPONDERIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, SENDO QUE, SE SE TRATASSE DE CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUE POR SI SÓ PRODUZIRA O RESULTADO, O MOTORISTA NÃO RESPONDERIA PELO 121 C/14 DO CPB E SIM POR LESÃO CORPORAL CULPOSA CONSUMADA, NA DIREÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR; LOGO, NÃO HÁ ESTA CONTRADIÇÃO COLOCADA POR TI. BLZ?

    TRABALHE E CONFIE.

  • O autor responderia por homicídio culposo em virtude da imprudência na condução do veículo, que gerou a morte da vítima.

    A derrubada do poste com posterior descarga elétrica é causa superveniente relativamente independente que não rompeu, por si só, o resultado, sendo este imputado ao autor do fato.

     

     

  • Ele responderia pelos resultados dum crime culposo?

  • A questão em nenhum momento diz se o motorista teve a intenção de causar o acidente ou o que levou ele a colidir com o poste, fica muito difícil adivinhar o que o examinado quer. As concausas têm a intenção do agente de produzir o resultado, fato esse não visto na questão. Ou o agente responde por tentativa ou pelo fato consumado. crime culposo não há tentativa, apena na culpa imprópria, que não é o caso. Para mim a questão deve ser nula. 

  • Cara! O comentário do Bruno Vinucius foi D+. Por isso meu "ultil" foi o n° 200. Parabens!

  • Não entend uma coisa.. onde está o dolo? pq se for para avaliar e facil.. mas o dolo não consigo ver ele nessa questão..

  • Sintetizando.

    CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES

    EXCLUEM A IMPUTAÇÃO!

    REGRA GERAL: A conduta do agente não influenciou no resultado.

    Exemplos:

    Preexistentes: "A" fere "B" com uma faca. "B", momentos antes, tinha ingerido veneno no intuito de se suicidar e, de fato, vem a falecer. "A" responde por tentativa de homicídio ou tentativa de lesão corporal. É EXCLUÍDA A IMPUTAÇÃO quanto ao homicídio, que, no caso decorreu de conduta PREEXISTENTE E ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE.

    Concomitantes: "A" atira em "B". Neste exato momento "C", também atira. "A" e "C" não sabiam da conduta um do outro (autoria colateral). "B" falece em razão do disparo de "C". "A" responde por tentativa de homicídio ou lesão corporal. Mais uma vez, é EXCLUÍDA A IMPUTAÇÃO, em relação a "A", quanto ao delito consumado.

    su

    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

    REGRA GERAL: A conduta segue a mesma linha de desdobramento natural. (Exemplos: só está no hospital, porque foi ferido; só teve infecção, porque foi atingido; só morreu de infarto, porque passou nervoso...)

    NÃO EXCLUEM A IMPUTAÇÃO!

    a)  Preexistentes: “A” fera a “B” com uma faca. Este, portador de hemofilia, vem a falecer. A causa da morte é RELATIVAMENTE atribuída em parte, ao ferimento e, em parte, à doença preexistente.

    b)  Concomitantes: “A” desfere facadas em “B”. Este, no momento da agressão sofre um ataque cardíaco. A causa da morte é atribuída, em parte ao ferimento e, em parte, ao infarto.

    c)  Supervenientes que não produziram, por si só, o resultado: “A” fere “B” com uma faca. “B” vem a falecer em razão de agravamento das infecções decorrentes dos ferimentos.

    EXCLUEM A IMPUTAÇÃO

    d)  Supervenientes que produziram, por si só, o resultado: “A” fere “B” com uma faca. “B” morre em razão de desabamento do hospital.

    RESUMO

    CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: sempre excluem a imputação !!!

    CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

    I)  Preexistentes, concomitantes e supervenientes que NÃO produzem o resultado, por si só: NÃO EXCLUEM A IMPUTAÇÃO !!!

    II)  Supervenientes que produzem, por si só, o resultado: EXCLUEM A IMPUTAÇÃO !!!

  • Responderá por HOMICÍDIO, pois trata de concausa superveniente relativamente independente, que não exclui a imputação.

  • Se une a conduta do agente para produzir o resultado.

  • Em qual lugar do enunciado afirma que o motorista agiu com dolo ou culpa? Pelo que sei, não se admite a responsabilidade penal objetiva...

     

    Questão nula

     

     

  • É RELATIVAMENTE INDEPENDENTE e NÃO ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES.

     

    O cara bateu no poste e o fio caiu, matando, assim, uma pessoa. Relativamente, pois a causa principal foi o fio, que caiu por conta da batida.

     

    GAB: C

     

  • Gabarito= CERTO

     

    causa superveniente relativamente independente, podem ocorrer de duas formas, onde:

     

          Não produzem por si só o resultado: O agente responde pelo crime consumado, não apenas pelos atos praticados (ex: josé atira em maria, que dias depois, pegando uma infecção no hospital em razão de seus ferimentos, acaba morendo).

     

          Produziram-se por si só o resultado: O agente responde somente pelos atos praticados, não pelo crime consumado (esse é o caso da questão).

  • Veja que a questão não trata da responsabilidade do motorista, tanto que não fornece nenhum elemento acerca de dolo ou culpa na sua conduta. O examinador apenas quer saber sobre a natureza da concausa. Em primeiro lugar temos a conduta do motorista de colidir o ônibus com o poste. Como segundo acontecimento temos a concausa (causa) de o passageiro ser atingido pelo fio elétrico. Não temos dúvida de que essa concausa é superveniente em relação à conduta do motorista, já que ocorre em momento posterior. De igual modo, fica claro que a conduta do motorista se soma à descarga elétrica, tendo em vista que não teria havido descarga elétrica sem a conduta do motorista. Por essa razão, podemos sim tratar a descarga elétrica como causa (ou concausa) superveniente relativamente independente. Se o motorista vai responder pelo fato, teria que se analisar se houve dolo ou culpa, mas a questão não traz elementos para isso nem exige esse conhecimento.  

  • não tinha nexo causal, quebrou nexo.

  • É impressão minha ou está faltando algum texto que daria suporte a questão?

  • A questão trata de causa superveniente RELATIVAMENTE independente (não confundir com causa superveniente absolutamente independente).

    "A causa relativamente independente encontra-se na mesma linha de desdobramento natural da conduta. Muito embora aliado à outra causa, o agente contribui com sua conduta para a causação do resultado".

    (ANDRÉ AZEVEDO, Marcelo; SALIM, Alexandre. Direito Penal: Parte Geral. 10. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020. 190 p.)

  • Gabarito= CERTO

  • Gaba: C

    Toda vez que tiver esses tipos de questões, lembrem-se do BIPE e do IDA

    Broncopneumonia;

    Infecção hospitalar;

    Parada cardiorespiratória;

    Erro médico.

    O agente responderá pelo resultado morte (não por si só), por se tratar de causas supervenientes relativamente independentes que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente (tratando-se de evento previsível, ainda que não previsto), razão pela qual o nexo causal não é quebrado, não havendo por isso a aplicação do Art. 13, §1º do CP. O resultado é consequência normal, provável, previsível da manifestação da vontade do agente.

    De outro modo, se a causa da morte for:

    Incêndio;

    Desastre;

    Acidente.

    O resultado morte é provocado por si , no qual haverá o rompimento do nexo causal (trata-se de um evento imprevisível) e o agente responderá pela tentativa. O resultado é consequência anormal, improvável, imprevisível da manifestação da vontade do agente. Aplica-se o Art. 13, §1º do CP.

    São duas as hipóteses de causas supervenientes relativamente independentes:

    ~> Produzem não por si só o resultado ~> O agente responde pelo crime consumado, não apenas pelos atos praticados.

    ~> Produzem por si só o resultado ~> O agente responde somente pelos atos praticados, não pelo crime consumado (esse é o caso da questão).

    (Fonte: Rogério Sanches. Direito Penal, parte geral. Editora Juspodvim, 2020. e MINHAS anotações do caderno)

    Bons estudos!!

  • CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES: A causa que gera o resultado se origina, ainda que indiretamente, do comportamento do agente, isoladamente consideradas, não produziriam o resultado

    o fato aconteceu só porque houve um fato principal.

  • QUANDO O ONIBUS BATEU.. ELE DESCEU DO ONIBUIS BEM, ILESO. ELE MORREU EM DECORRENCIA DO CHOQUE ELETRICO, E NÃO DA BATIDA. PORTANTO QUERSTÃO CORRETA.

  • CERTO

    Diz o art. 13 do CP: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. §1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”

    A regra posta pelo CP é de separação quando da análise da relação de causalidade: a causa relativamente independente exclui a imputação quando produz o resultado por si; os fatos anteriores são imputáveis, ainda assim.

    A causa relativamente independente é aquela que se origina, direta ou indiretamente, do comportamento concorrente; ou seja: as causas se conjugam para produzir o evento criminoso. Se fossem consideradas isoladamente, não seriam capazes de ocasionar o resultado.


ID
924520
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a prisão cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Premissa: é permitido que a detração seja realizada em processo distinto do qual ocorreu a prisão provisória.

    Isso ocorrerá quando o preso provisório for absolvido ou tiver reconhecida a extinção da punibilidade (detração paralela). Contudo, o abatimento somente será possível em relação à condenação por crime anterior ao período em que ocorreu a prisão provisória.

    Não se admite a detração em outro processo cuja data do cometimento de que trata a execução seja posterior ao período em que ocorreu a prisão provisória, para evitar "conta corrente" em favor do réu.

    Exemplo de detração paralela.: "A" pratica um homicídio em 2003 (crime 1) e outro em 2004 (crime 2). Em relação ao segundo crime, permanece preso provioriamente por 6 meses. Em 2005, é absolvido pelo crime 2 e condenado pelo crime 1. Nesse caso, poderá haver a detração, ou seja, o tempo de prisão provisória (6 meses) do crime 2 será abatido na pena do crime 1.

    Exemplo de detração "conta corrente" (proibida): No ano de 2003, A pratica um homicídio (crime 1), permanecendo preso por 6 meses. Em 2004, já em liberdade, pratica o crime 2. Em 2005 é absolvido pelo crime 1 e condenado pelo crime 2. Nesse caso, será impossível a detração.

    Fonte: AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal, Parte Geral. Coleção Sinopses para Concursos Públicos. Ed. Juspodivm, pp. 385-386.
  • Eu entendo que a questão está errada, pois o que se leva em consideração é o momento da segregação cautelar e não da pratica do delito.
    Nesse sentido:
    HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO ANTERIOR À PRÁTICA DE NOVO CRIME: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
    1. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que "não é possível creditar-se ao réu qualquer tempo de encarceramento anterior à prática do crime que deu origem a condenação atual" (RHC 61.195, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 23.9.1983).
    2. Não pode o Paciente valer-se do período em que esteve custodiado - e posteriormente absolvido - para fins de detração da pena de crime cometido em período posterior.
    3. Habeas Corpus indeferido.
    (HC 93979, Relator(a):  Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 22/04/2008)

    É possível, por exemplo, a detração quando um indivíduo comente um crime1 em 2010 e um crime2 em 2011, sendo preso cautelarmente em 2012 em relação ao crime1. Caso seja absolvido pelo crime1 poderá haver a detração, mesmo sendo o crime2 posterior, vez que a segregação foi posterior, não se falando em "conta poupança penal".
  • LUIZ FLÁVIO GOMES

    É possível a detração em processos distintos?  Réu preso por um processo pode aproveitar esse tempo de prisão em outro processo? A resposta é positiva para a jurisprudência do STJ.

    No recente julgamento do HC 178.894-RS (13/11/2012), relatado pela Min. Laurita Vaz, a Quinta Turma Do STJ fixou entendimento de que “é cabível a aplicação do benefício da detração penal previsto no art. 42 do CP em processos distintos, desde que o delito pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido cometido antes da segregação cautelar, evitando a criação de um crédito de pena” – Informativo de Jurisprudência 509.

     

    Vamos entender o posicionamento do Tribunal da Cidadania.

    A detração é o cômputo que se faz na pena do tempo de prisão provisória. Em outras palavras, é o desconto que se faz na execução do apenado que foi preso provisoriamente deste tempo no seu cumprimento da pena finalmente fixada. Assim, se o acusado foi preso provisoriamente, pois presentes os pressupostos do art. 312 do CPP, e permaneceu recluso por um ano e depois foi condenado a a três anos, restará para ser cumprido apenas dois anos.

    O instituto está previsto no Código Penal (art. 42) e recente inovação legislativa (Lei 12.736/2012) incluiu o parágrafo segundo no artigo 387, CPP, para prever que: § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

  • A Ministra ao expor seu voto transcreveu trecho da obra de Mirabete para explicitar a questão de detração em processos diferentes:

    “Admitido ultimamente, tanto na doutrina como na jurisprudência, a detração  por  prisão  ocorrida  em outro  processo,  desde  que  o crime  pelo  qual o  sentenciado  cumpre  pena  tenha  sido  praticado  anteriormente  a  seu encarceramento,  numa  espécie  de fungibilidade  da prisão.  Essa  interpretação é coerente  com  o que  dispõe  a Constituição  Federal,  que  prevê  a indenização ao condenado  por  erro judiciário,  assim  como  àquele  que ficar  preso  além  do tempo  fixado  na  sentença  (art.  5.º,  LXXV),  pois  não  há  indenização  mais adequada  para  o  tempo  da  pena  imposta  por  outro  delito.  Evidentemente, deve-se  negar  à  detração  a  contagem  de  tempo  de  recolhimento  quando  o crime  é praticado  posteriormente  à  prisão  provisória,  não se  admitindo  que se  estabeleça  uma  espécie  de  ‘conta  corrente’,  de  créditos  e  débitos  do criminoso”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. Atlas, 3ª ed., p. 329; sem grifo no original.).

    O raciocínio é o seguinte: determinada pessoa é presa cautelarmente por um crime (“B”), mas antes deste já havia praticado outro crime (“A”). Sobrevém condenação pelo crime A, sendo absolvido pelo crime B. O tempo em que ficou preso pelo crime B pode ser “aproveitado” e descontado da pena a ser cumprida no crime A.

    A observação, no entanto, é para que o fato de que a detração só é possível porque o crime A era anterior, porque se o crime A fosse praticado depois do crime B seria como se o acusado tivesse a seu favor um crédito de pena cumprida.

  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR AO FATO DELITUOSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a prisão cautelar. 2. Ordem denegada.
    V O T O O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI (RELATOR): 1. No caso, o paciente alega que (a) fora condenado em definitivo por fato ocorrido em 14 de dezembro de 2006; e (b) esteve preso cautelarmente em razão de outra ação penal no período de 16 de outubro a 21 de novembro de 2006. Assim, busca, com a presente impetração, ver reconhecido o direito de detração penal, previsto no art. 42 do Código Penal, quanto à prisão cautelar ocorrida em período anterior ao crime pelo qual encontra-se cumprindo pena. 2. Acerca da matéria, é assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a prisão cautelar. Entendimento diverso, conforme enfatiza doutrina especializada, criaria uma espécie de “’'conta corrente' em favor do réu, que, absolvido no primeiro processo, ficaria com um 'crédito' contra o Estado, a ser usado para a impunidade de posteriores infrações penais.” (PRADO, Luiz Régis, Comentários ao Código Penal, 6ª ed., Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2011, pág. 189). Nesse sentido: HC 93.979/RS, 1ª Turma, Min. Cármen Lúcia, DJe 20.6.2008; RHC 109.849/DF, 2ª Turma, Min. Gilmar Mendes, DJe 04-09-2012. 3. Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus. É o voto.

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO CAUTELAR RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR AO DELITO. INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "CONTA CORRENTE". AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. Tendo em vista as particularidades dialogais que entremeiam o delito e seu contexto cronológico, é difícil admitir-se que o sujeito, de antemão, já possa ter "remido a culpa" por fato ainda vindouro, sob pena de se consagrar o indevido princípio da "conta corrente". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.


  • É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o condenado não faz jus à detração penal quando a conduta delituosa pela qual houve a condenação tenha sido praticada posteriormente ao crime que acarretou a prisão cautelar - Quando o crime que o agente foi condenado for posterior ao período em que esteve preso provisoriamente, neste caso o STF não admite o instituto da detração penal, para não haver um crédito de pena em face do Estado. 
  • Amigos, para quem acompanha os informativos acho que vale a pena deixar o registro de que no informativo 476 do STJ também há julgado que serve de fundamento para essa questão.
    Abraço!
  • Detração, do latim detractione é cortar, suprimir.

    Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.

    Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

    A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal Brasileiro. Incluem -se para fins de "dedução"da pena a cumprir, apena de prisão provisória no Brasil e no estrangeiro e de prisão administrativa. Do mesmo modo da medida de segurança , o tempo de internação em qualquer dos estabelecimentos do art 41. é regra do artigo 42

  • Identificando a razão fica mais fácil de entender.

    Não há detração para crimes posteriores, porque do contrário o deliquente teria um "crédito" para cometer novos crimes.

    Imagine que alguém ficou preso por 1 ano (prisão cautelar, embora irregular isso acontece). Ao final do processo foi absolvido. Neste momento ele não teria um "crédito" de 1 ano para diminuir (detrair) de condenações por crimes futuros.

  • CORRETO. Do contrário, o sujeito ficaria com um "crédito". 

  • Atualmente está desatualizada.

ID
924523
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos do Código Penal, a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • "... por crime CULPOSO ou por contravenção..."
  • Questão errada  vejamos:

    CP- Suspensão Condicional da Pena

    Revogação obrigatória

     

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

        § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Revogação facultativa

     

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Não entendi o erro da questão...
  • Hebert o erro da questão foi porque o examinador não específicou qual espécie de crime poderá (revogação facultativa) revogar o sursis (suspensão condicional da pena), quando ele não específicou ele generalizou, podendo ser culposo ou doloso.
    Veja ele disse: "por crime ou contravenção", quando deveria ter tido por crime CULPOSO ou contravenção. Não tendo dito isso generaliza e torna o item errado.
    Bons Estudos
  • Nos termos do Código Penal, a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre **qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por **crime ou **contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    (CORRETA)
    Passando pelas 3 fases de aplicação da pena (chegando-se a ela), fixa o regime de cumprimento da pena (fechado, semi-aberto e aberto), e, após, primeiro verifica se é caso de substituição da privativa por **restritiva de direitos, após, verifica se cabe suspensão da pena.
    Para cabimento da restritiva de direitos, são as hipótese: a) qualquer crime culposo, se doloso, apena não pode ser superior a 4 anos, exigindo-se ainda que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça; b) o réu não pode ser reincidente em crime doloso, salvo se não se tratar de reincidência específica e o juiz entender que a medida seja socialmente reconendável.
    O tempo de cumprimento é o mesmo da imposto pela pena substituída (privativa de liberdade).
    As penas restritivas podem ser: a) prestação pecuniária (1 a 360 salários mínimos); b) perda de bens e valores (vai para o fundo penitenciário); c) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; d) interdição temporária de direitos (v. art. 47); e) limitação de fim de semana (5 horas na casa do albergado).
    Para a revogação da restritiva de direitos é necessário: a) descumprimento injustificado da restrição imposta;
    b) sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade por outro crime (pondendo o juiz da execução nesse caso deixar de converter, quando a nova pena for compatível (ex. qndo prevê regime de cumprim. aberto . No caso de semi-aberto ou fechado, poderá manter quando for de natureza pecuniária (prestação pecuniária ou perda de bens e valores).
  • De outra ponta, no caso de não ser cabível a substituição por restitiva de direito, ex. quando o crime é cometido com **violência ou grave ameaça** contra a pessoa o que impede a restritiva de direito, ex. lesão corporal grave com pena de 1 a 5 e o réu pega menos de 2 anos, contudo o crime foi cometido com violência). Mesmo assim é baixa a incidência de aplicação do SURSI.
    Os requisitos da suspensão da pena são: a) pena privativa igual ou inferior a 2 anos (ou 4 anos, na hipótesede SURSIS etário ou humanitário); b) não reincidência em crime doloso (note que aqui não haverá discricionáriedade do magistrado levando em conta a hipótese "socialmente recomendável); c) o juiz deve atentar-se aos requisitos do art. 59 (circunstâncias judiciais); d) não ser indicada ou cabível a subst. por restritiva de direito (caráter subsidiário do SURSIS da pena). Óbio, a condenação anterior em multa não impede a suspensão (até porque não implica em reincidência, certo?). Outra característica é que o réu deverá aceitar as condições impostas (audiência admonitória), se não aceita pega privativa de liberd.
    Por sua vez, para haver a conversão da suspensão para a privativa de lberdade é um pouco mais complicado, vejamos?
    Causa **obrigatórias: a) condenado por sentença irrecorrível **crime doloso; b) frustra solvente a exec. da multa ou **não repara o dano (revogado); c) decumpre serviço à comun. ou limitaçao fds.
    Causas **facultativas: descumpre qq. **outra condição imposta ou é condenado por crime **culposo ou contravenção à pena privativa ou restritiva. O juiz na facultativa pode também ao invés de revogar, prorrogar o período de prova até o máximo, ou seja, até o julgamento definitivo (quando processado por outro crime ou contravenção);
    - **necessária audiência de justificação para revogação.
  • Logo, voltemos à afirmativa: "a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre **qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por **crime ou **contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    Pois bem, de fato quando o condenado descumpre qualquer outra condição imposta, que não seja prest. serviço à comunidade ou limitação de fds (que são causas de revogação obrigatória), podendo ser então (proibição de frequentar lugar, de ausentar-se da comarca, de comparecer em juízo, ou seja, as hipóteses de SURSIS especial), daí o juiz PODERÁ sim (facultativamente) converter a suspensão em privativa.
    Agora, analisemos a segunda parte da afirmativa, ou seja, quanto a dizer "é irrecorrivelmente condenado, por **crime ou **contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos."
    Resposta: esta parte também está correta, visto que o único crime que é causa obrigatória da revogação do SURSIS é o crime doloso irrecovível, e como na hipótese fala-se em crime condenação por culposo ou contravenção, durante o cumprimento do período de prova, estas são sim causas de revogação FACULTATIVA pelo juiz, que, inclusive, poderá nestas hipóteses ao invés de converter em privativa estender o período de prova pelo seu prazo máximo que poderá ser de 4 ou 6 anos  (dependendo se SURSIS simples ou especial.
    Logo, a afirmativa está totalmente correta.
  • Errada pelo simples fato de não ter mencionado crime culposo?

    Típica questão que admite dois gabaritos. O certo era deixar consignado o elemento subjetivo do tipo, assim como fez o Código. Se não há, de forma expressa, o elemento subjetivo do tipo, não posso presumir que seja dolo, nem que seja culpa.

    Ademais, entendo descabido utilizar o entendimento segundo qual o dolo é a regra e a culpa a exceção, tendo em visto que tal "postulado" não é princípio de hermenéutica jurídica, sendo mera técnica legislativa quando da elaboração dos tipos penais.

    Enfim, questão que merecia ser anulada por comportar duas interpretações e, portanto, dois gabaritos. 
  • Não achei nada que embasasse esse meu raciocinio, alguem sabe de algum entendimento que limita a revogaçao somente com a condenação ensejar ppl?

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    A parte final da assertiva fala em PPL e PRD, se na PRD não cabe SURSI, logo não seria fator para a sua revogação


  • Entendo que o erro da questão está em omitir "culposo", eis que se o condenado for condenado, por sentença irrecorrível, a crime doloso, o sursi deverá (sursi obrigatório), e não simplesmente poderá (sursi facultativo), ser revogado.

  • A questão se refere à revogação facultativa. Se tivesse escrito crime culposo, a questão estaria correta.

  • Este tipo de questão que suprime palavras não mede conhecimento do candidato. Ainda mais neste concurso especificamente, pois, se não me engano, foram 400 questões. Enfim, errei por ter comido bola no culposo. 

  • Com devido respeito aos comentário dos colegas abaixo... mas o erro da questão não esta em dizer se o crime é "culposo" ou não!

    O examinador pediu a literalidade do dispositivo. Por isso, vejamos:

    Revogação facultativa

     Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Veja que a questão fala em "suspensão condicional da pena", enquanto que o texto legal refere-se a "livramento condicional".

    Outro erro é esta no finalzinho: "a pena privativa de liberdade OU restritiva de direitos". (*** veja os grifos)

    Acredito que esses são os ERROS da assertiva!

    Bom estudos... 

    "Persistência, foco, disciplina e coragem"

  • Acredito que o artigo 87 CP trata de revogação em livramento condicional e não revogação facultativa do sursis, que é o tema desta questão.

  • art 81 CP:

    Revogação obrigatória

      Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código


     Revogação facultativa

      § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Se comete crime DOLOSO -> causa OBRIGATÓRIA de revogação.

    Se comete crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL -> causa FACULTATIVA de revogação.

  • Concordo com os colegas q afirmam que a questao estaria correta, ao analisar-se apenas a interpretacao literal da afirmativa. Como o enunciado nao especifica se o crime seria doloso ou culposo, e tambem afirma q a suspensao 'poderá' ser revogada, entendo q esta seria a regra, enquanto q a obrigatoriedade da revogacao pela prática de crime doloso seria a exceção.

    Porém, como o enunciado inicia com a expressão "nos termos do codigo penal", entao a questao deixa de exigir a interpretacao de seu conteudo, passando a ser um mero jogo de "encontre o erro".

  • Nos termos do Código Penal, a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 


ID
924526
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A reincidência real ocorre quando o sujeito pratica a nova infração após cumprir, total ou parcialmente, a pena imposta em face do crime anterior; enquanto a reincidência ficta, aceita pelo Código Penal, ocorre quando o sujeito comete o novo crime após haver transitado em julgado sentença que o tenha condenado por delito anterior.

Alternativas
Comentários
  • Reincidência REAL se dará quando o condenado ja tenha cumprido EFETIVAMENTE a pena anteriormente.
    Reinciência Ficta se dará se for cometida nova infração após condenação de sentença de que não caiba mais recurso, INDEPENDENTE de ter cumprido pena.
  • 01. Conceito. Para fins penais, reincidência é a prática de novo crime depois da condenação definitiva, no Brasil ou no exterior, pela prática de crime anterior (art. 63, CP).
    02. Natureza jurídica. A reincidência é circunstância agravante genérica e, incide na segunda fase da aplicação da pena privativa de liberdade. É circunstância legal de caráter pessoal (subjetivo), que não se comunica aos demais coautores ou partícipes do delito.
    03. Fundamento. Para o STF e o STJ, a reiteração delituosa é reveladora da necessidade de um apenamento mais rigoroso, daí a existência de uma agravante referente à reincidência.
    04. Requisitos (por ordem cronológica).
    1.Cometimento de crime, no Brasil ou no estrangeiro;
    2.Trânsito em julgado da sentença condenatória, referente ao supramencionado crime. Caso a condenação tenha ocorrido no estrangeiro, não se faz necessária a homologação da sentença pelo STJ (art. 9º, CP);
    3.Prática de novo crime após o trânsito em julgado: nunca antes, nem durante.
    05.Validade da condenação anterior para efeito de reincidência. Se entre a extinção da pena (por cumprimento ou por qualquer outro motivo) e o cometimento da nova infração, decorrerem cinco anos ou mais, o agente não poderá ser considerado reincidente.
    06.Crimes que ensejam a reincidência. Qualquer crime pode ensejar a reincidência; seja doloso ou culposo, punido com reclusão ou detenção, de elevada ou minima gravidade, consumado ou tentado.
    Exceções:
    Crimes militares. Os crimes militares próprios não podem ser levados em conta para efeito de reincidência, exceto para crimes da mesma natureza. Os crimes militares impróprios implicam em reincidência, para todos os crimes.
    Crimes políticos. Os crimes políticos, sejam próprios ou impróprios, não são considerados para efeito de reincidência, exceto se o crime posterior for de mesma natureza.
    07. Espécies.
    1.Reincidência real:
    o sujeito reincide após ter cumprido integralmente a pena referente ao delito anterior.
    2.Reincidência ficta: é considerado reincidente quem comete o delito após o trânsito em julgado da sentença condenatória, não importando se cumpriu pena.
    3.Reincidência genérica: Os crimes praticados pelo agente são previstos por tipos penais diversos.
    4.Reincidência específica: os dois ou mais crimes cometidos são previstos no mesmo tipo penal.

  • 08. Alguns efeitos da reincidência.
    1.Obstar os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.
    2.Impedir o livramento condicional em crimes hediondos ou equiparados, caso o agente reincida em crimes desta natureza.
    3.Se a pena for de reclusão, impedir o início de seu cumprimento no regime aberto ou semi-aberto. Se a pena for de detenção, obstar o início do cumprimento da pena em regime aberto.
    4.Se o crime é doloso, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
    5.Dentre outros.
    09. Contraventores reincidentes. É reincidente aquele que comete contravenção penal, é condenado em definitivo e volta a cometer contravenção, assim como aquele que comete crime e em seguida contravenção. Todavia, por falha legislativa, não é reincidente quem comete contravenção e em seguida crime (art. 7º, LCP)
    Obs.: A condenação definitiva no exterior, pela prática de contravenção, não serve como pressuposto de reincidência.
    10. Prova da reincidência. Para a doutrina majoritária, a reincidência se prova com certidão da condenação anterior, expedida pelo cartório judicial, e não apenas com a folha de antecedentes criminais.
    11. Extinção da punibilidade e reincidência. Se a causa de extinção da punibilidade adveio antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o crime anterior não subsistirá para efeitos de reincidência. Todavia, se a extinção da punibilidade se operou após o trânsito em julgado da sentença, esta continua apta a configurar a reincidência, como ocorre na prescrição da pretensão executória, sendo exceções à regra a anistia e a abolitio criminis.
    12. Reincidência e maus antecendentes. Os maus antecedentes do agente incidem na primeira fase de aplicação da pena e, a reincidência incide na fase seguinte. Deste modo, não se pode considerar a reincidência como mau antecedente, pois tal se afiguraria um manifesto bis in idem.
  • Segundo Noronha Direito Penal Vol I.
    "Na doutrina, distingue-se a reincidência real da fictaA primeira ocorre quando o réu delinqüe após haver cumprido, no todo ou em parte, pena por crime anterior; para a segunda, basta haver antes sentença condenatória transitada em julgado."

    Bons Estudos
  • Reincidência real exige o cumprimento INTEGRAL da pena. A questão está errada, sendo cabível recurso para anulá-la. Abraços e bons estudos!
  • Eficácia temporal da condenação anterior para efeito da reincidência: há dois sistemas:
    ·        Reincidência real: exige para a sua ocorrência que o sujeito cometa o novo crime após o cumprimento total ou parcial da pena imposta em conseqüência da prática do delito anterior.
    ·        Reincidência ficta: exige apenas que o novo delito seja praticado após o trânsito em julgado da condenação anterior, pelo que, a condenação irrecorrível constitui o fundamento e o pressuposto básico da recidiva. É o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    É ISSO...


  • AULA 02 – 22/07/2011 – ROGÉRIO SANCHES
     
    Pergunta-se: o que é reincidência ficta e reincidência real? R. Reincidência ficta é o crime praticado depois da condenação e antes do cumprimento da pena. A reincidência real é aquela em que o crime é cometido depois do cumprimento da pena, mas antes do termino do prazo depurador de 5 anos.
  • "A reincidência real ocorre quando o sujeito pratica a nova infração após cumprir, total ou parcialmente, a pena imposta em face do crime anterior; ..."

    Se ele cometer o crime após 5, 10, 15... anos do cumprimento da pena?
    O sujeito ainda será reincidente?
    A questão não deveria ter mencionado esse prazo?
  • A reincidência real ocorre quando o sujeito pratica a nova infração após cumprir, total ou parcialmente, a pena imposta em face do crime anterior; enquanto a reincidência ficta, aceita pelo Código Penal, ocorre quando o sujeito comete o novo crime após haver transitado em julgado sentença que o tenha condenado por delito anterior - A reincidencia real segundo balizada doutrina ocorre quando o sujeito já havia cumprido total ou parcialmente a pena anterior, ao passo que a reincidencia ficta ocorre quando pratica o fato após o transito em julgado de crime anterior. 
  • A reincidência é, propriamente, o cometimento de uma infração penal após já ter sido o agente condenado definitivamente, no Brasil ou no exterior, por crime anterior. Recorde-se que, por ocasião da Lei das Contravenções Penais, é admitida a reincidência nas seguintes hipóteses:

    - Crime antes -> crime depois

    - Crime antes -> contravenção depois

    - Contravenção antes -> contravenção depois

    Contudo, não se admite configuração de reincidência quando há contravenção antes e crime depois, por falta de previsão legal.

    Isto posto, distingue-se, com apoio na doutrina de Guilherme de Souza Nucci, a reincidência ficta da reincidência real, a saber:

    a) Reincidência real: verifica-se quando o agente comete um novo delito depois de já ter, efetivamente, cumprido pena por delito anterior.

    b) Reincidência ficta: ocorre quando o autor comete novo crime após ser condenado, porém, sem que tenha cumprido a pena. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. rev. ampl. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais: 2007. p.390)


    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080612171729167_direito-criminal_voce-sabe-a-diferenca-entre-reincidencia-ficta-e-reincidencia-real.html

  • Pelos comentários abaixo, há uma controvérsia se a reincidência real ocorreria após o cumprimento total da pena (dentro do prazo de 5 anos após este cumprimento) ou se ocorreria com o cumprimento parcial da pena.

    Em aula do Rogério Sanches ele disse que seria o cumprimento da totalidade da pena. Mas, em comentário abaixo, tem a posição do Noronha no sentido de ser tanto no cumprimento total quanto no parcial. Não achei nada no Luiz Regis prado nem no Rogério Greco.

    Alguém sabe como se posicionam outros doutrinadores?

  • Prof. Cléber Masson, em aula no curso do LFG, fala em cumprir integralmente a pena.

  • Nucci e Adler Chiquezi dizem o seguinte:

    a) Reincidência real (própria ou verdadeira): verifica-se quando o agente comete um novo delito depois de já ter, efetivamente, cumprido pena por delito anterior. O cumprimento da pena pode ser total ou parcial.


    b) Reincidência ficta (imprópria): ocorre quando o autor comete novo crime após ser condenado, porém, sem que tenha cumprido a pena. Aqui, é suficiente uma condenação com trânsito em julgado, tenha ou não o agente cumprido pena. É o sistema adotado pelo CP do Brasil, pois não se exige sequer o início do cumprimento de pena


    A quem se interessar: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp099252.pdf

    GABARITO: CERTO
    ** O conceito de cumprimento total ou parcial da pena e qual teoria o CP adotou está nessa dissertação de mestrado do link (!)
  • Masson fala em cumprir integralmente... induziu-me a erro. rsrs

  • Pelo que eu estou vendo dos comentários sobre os autores, o gabarito estaria incorreto e a afirmativa seria Errada. 

  • O LIVRO DO ROGÉRIO SANCHES, CÓDIGO PENAL PARA CONCURSOS, 9ª EDIÇÃO, PÁGINA 219:

    " Reincidencia Real: após cumprido a totalidade da pena do crime anterior.

    Reincidencia ficta: antes de cumprido a totalidade da pena do crime anterior.

     

    Porém, a questão está no seu livro, na página 222, questão 01, e encontra-se com o gabarito: Verdadeiro.

     

     

  • Masson ensina que a reincidência real, própria ou verdadeira é a que ocorre quando o agente comete novo crime depois de ter cumprido integralmente a pena imposta. Depois o mesmo autor coloca tal questão em seu livro e você responde com base nos ensinamentos dele, é óbvio. Fui conferir o gabarito no livro e não tem nenhum comentário extra. Fica difícil, até a doutrina faz você errar...

  • Reincidência rEal -> pEna


ID
924529
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Acerca da extinção da punibilidade, na hipótese da causa de extinção da punibilidade ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em regra, o sujeito, vindo a cometer novo delito, será considerado reincidente, à exceção apenas do abolitio criminis e do indulto.

Alternativas
Comentários

  • a questao deixou de mencionar que a anistia tambem faz parte das excecoes como o indulto e a abolitio. A palavra "apenas"torna a questao incorreta.
  • Graça / Indulto
    - Espécie de renúncia estatal ao direito de punir, concedido pelo Presidente da República (decreto presidencial), atingindo apenas os efeitos executórios da condenação. O crime continua existindo (ato ilícito) e os efeitos secundários (ex: reincidência).

    Anistia
    - Espécie de renúncia estatal ao direito de punir, concedido pelo Congresso Nacional (lei), atingindo os efeitos executórios e os efeitos secundários da condenação.

    A questão trocou Anistia por indulto...  e não falou do Perdão Judicial: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
  • A pena não é elemento do crime, mas consequência deste. A punição é a consequência natural da realização da ação típica, antijurídica e culpável. Porém, após a prática do fato delituoso podem ocorrer causas que impeçam a aplicação ou execução da sanção respectiva. No entanto, não é a ação que se extingue, mas o ius puniendi do Estado. O que se extingue é o próprio direito de punir do Estado. 

    De observar-se que o crime, como fato, isto é, como ilícito penal, permanece gerando todos os demais efeitos civis e criminais, pois uma causa posterior não pode apagar o que já se realizou no tempo e no espaço.

    Não geram reincidência: 

    1) ANISTIA: é o esquecimento jurídico do ilícito e tem por objeto fatos (não pessoas) definidos como crimes, de regra, políticos, militares ou eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. A anistia pode ser concedida antes ou depois da condenação e, como o indulto, pode ser total ou parcial. A anistia extingue todos os efeitos penais, inclusive o pressuposto de reincidência, permanecendo, contudo, a obrigação de indenizar.

    2) ABOLITIO CRIMINIS: Toda lei nova que descriminalizar o fato praticado pelo agente extingue o próprio crime e, consequentemente, se iniciado o processo, este não prossegue; se condenado o réu, rescinde a sentença, não subsistindo nenhum efeito penal, nem mesmo a reincidência.

    3) PERDÃO JUDICIAL: é o instituto através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas (exs.: arts. 121, § 5º, 129, § 8º, 140, § 1º, I e II, 180, § 5º, 1ª parte, 242, parágrafo único, 249, § 2º). Na legislação especial também se encontram algumas hipóteses de perdão judicial
  • Na realidade, o perdão judicial, embora não gere reincidência, não poderia ter sido mencionado na questão, pois ela fala em "causa de extinção da punibilidade posterior à sentença penal condenatória com trânsito em julgado". O perdão judicial não pode se dar após a condenação definitiva. Logo, as exceções à reincidência são: abolitio criminis, anistia, graça e indulto (art. 107, incisos II e III). Lembrar, apenas, que a anistia pode ser própria (antes da condenação) ou imprópria (depois da condenação), enquanto a graça e o indulto pressupõem a condenação. 

    Agora uma dúvida:
    Pensei, também, na possibilidade de prescrição da pretensão executória. Caso ela se dê dentro dos 5 anos, também haverá extinção da punibilidade e, portanto, não haverá reincidência, estou errada?
  • Juliana, você está correta. Também pensei na prescrição da pretensão executória. Passados 5 anos, não há falar em reincidência.
  • Graça e indulto não extinguem os efeitos penais. Assim, estes não influem na reincidência.
  • Prezada Bruna;

    Atente-se, há se fazer uma diferença. A pena pode ter efeito civil e penal. Os efeitos penais pode ser: Primários(execução da pena) e Secundários(Reincidência, por exemplo), por outro lado o Civil pode decorrer da obrigação de reparar o dano.

    A Graça e indulto atingem tão somente os efeitos penais primários, ou seja, a execução da pena, subsistindo, portanto os efeitos secundários.

    Anistia fulmina todos os efeitos penais, sejam primários ou secundários.



  • Só pra reforçar os estudos:

    Súmula 18 STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    A anistia, a abolitio criminis e a sentença declaratória que concede o perdão judicial "lava" o condenado quanto aos efeitos secundários da pena.

    "Devagar a gente chega lá"

  • ...à exceção apenas do abolitio criminis e da anistia.

  • à exceção  de ABOLITIO CRIMINIS , ANISTIA E PERDÃO JUDICIAL!

  • No indulto e na graça, não afasta os efeitos penais secundários.

  • Natureza jurídica do perdão judicial:

    1º) É condenatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, afastando apenas o efeito principal da condenação, que é o cumprimento da pena imposta, e a reincidência, subsistindo os efeitos secundários, entre eles a obrigação de reparar o dano e o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.

    O juiz deve, antes de conceder o perdão judicial, verificar se há prova do fato e da autoria, se há causa de excludente de autoria e da culpabilidade, para, só então, condenar o réu e deixar de aplicar a pena concedendo o perdão. Cumpre observar que para aqueles que adotam essa posição, o perdão judicial somente deverá ser concedido se não for possível o absolvição do agente ou a aplicação de outra causa extintiva da punibilidade, que, mais favorável, dispense a afirmação da existência do fato havido como crime e da sua autoria, por exemplo: declaração da prescrição da pretensão punitiva.

    2ª) É declaratória: O Superior Tribunal de Justiça, pelo Súmula 18, contrariando a pacífica posição do STF, acabou por sufragar a tese de que a sentença concessivado perdão judicial tem natureza declaratória, afastando todos os efeitos da condenação, principais e secundários. Assim, ela não gera reincidência, inscrição do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de recolhimento de custas processuais, nem pode ser executada no juízo cível.

  • Não vai ser reincidente, pois caso haja abolitio criminis não vai haver punição.

    Crime foi abolido.

  • Olá pessoal! Há os efeitos principais da condenação ( imposição das penas) e os efeitos secundários ( penais e extrapenais). Os efeitos secundários penais são: reincidência > impede a concessão de sursis > revoga o sursis, se o crime for doloso > revoga o LC, se o crime redundar em PPL> aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória, etc. Já os efeitos secundários extrapenais são: Genéricos:  são automáticos não sendo necessário constar na sentença ( art. 91, CP): tornar certa a obrigação de reparar o dano > Confisco pela União dos instrumentos do crime e o proveito do crime > suspensão dos direitos políticos. Específicos: não automáticos, devendo constar na sentença ( art. 92, CP): perda do cargo, função ou mandato eletivo, para crimes funcionais cuja pena for igual ou superior a 1 ano e para qualquer crime, se a pena for superior a 4 anos > incapacidade para o exercício do Poder Familiar, tutela ou curatela, se o crime for cometido contra filho, tutelado ou curatelado > inabilitação para dirigir veículo, desde que o crime seja doloso e o veículo tenha sido usado como instrumento do crime ( difere da suspensão da CNH, nos crimes culposos de trânsito. Assim, a reincidencia, efeito secundário penal, não subsiste com a anisitia ( persiste os efeitos extrapenais), graça e indulto ( subsistem os efeitos secundários penais e extrapenais), abolitio criminis. Logo, não cabe reincidência na abolitio criminis e na anistia.

     

  • o indulto extingue apenas os efeitos executórios (efeitos primários).

  • Na lei penal, inclusive no próprio CP, surgem outras hipóteses de causas de extinção da punibilidade, tais como: a) reparação do dano, no crime de peculato culposo, quando precede a sentença irrecorrível (art. 312 § 3ºCP) b) entrega espontânea de arma de fogo, por possuidores ou proprietários, no crime de posse irregular da referida arma.(art. 32 Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento); c) término do período de prova da suspensão condicional da pena - sursis (art. 82 CP), do livramento condicional (art. 90, CP) e da suspensão condicional do processo (art. 89 § 5º Lei 9099/95, sem revogação; d) pagamento integral do débito tributário nos crimes de evasão fiscal (art. 83, § 4º Lei nº 9430/96).

  • Não geram reincidência:

    • Anistia
    • Abolitio Criminis
    • Perdão Judicial
  • ...à exceção apenas do abolitio criminis e da anistia.


ID
924532
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Alternativas
Comentários
  • A nova legislação inseriu novos comandos no código penal, tanto no que se refere ao homicídio e também nas lesões corporais.
    Porém, a diferença é que no crime de homicídio a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a METADE, e nas lesões corporais aumenta-se em 1/3.

    A questão generaliza e não diferencia do crime de homicídio. Vejamos a questão e os §§:

    Questão: De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (errado)

    Art 121
     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    art. 129
     § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Espero ter ajudado!
  • Rogério Sanches:

    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (4)
    (4) Antes da Lei 12.720/12, o fato de o homicídio ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio (não falava em milícias) servia “somente” para agravar a pena-base (circunstância considerada pelo juiz) e para etiquetá-lo, quando simples, como hediondo, sofrendo os consectários da Lei nº 8.072/90. Tal circunstância, portanto, escapava da apreciação dos jurados.
    Agora, com a novel Lei, a circunstância de o crime ter sido (ou não) praticado em atividade típica de grupo de extermínio (ou milícia privada) passou a ser majorante de pena (causa de aumento) e, como tal, dependerá de reconhecimento por parte dos juízes leigos (jurados).
    Deve ser observado, porém, que a Lei 8.072/90 não foi alterada, não abrangendo no rol dos crimes hediondos o homicídio (simples) praticado por milícia privada, em que pese, nesses casos, não se imaginar um homicídio, com esses predicados, ser julgado como “simples”, apresentando-se, na esmagadora maioria das vezes, impregnado de circunstâncias qualificadoras (motivo torpe, motivo fútil, meio cruel etc).
    Continua...

  • “Art. 129§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. (5)
    Sabendo que o grupo (em especial, as milícias privadas) explora o terror, pode querer impor seu “poder” paralelo por meio de “surras”, sem buscar (num primeiro momento) a morte das vítimas. Nesses casos, a pena de lesão corporal também será majorada.

    Atualidadesdodireito.com
    Bons Estudos

  • Gabarito correto - Faltou a previsão do aumento de pena até a metade...... Enfim mais uma questão decoreba que reforça a necessidade do estudo de lei seca!

  • Essa questão é bem decoreba. De fato, é considerado aumento de pena se o crime (homicício ou lesão corporal) for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Acontece que a causa de aumento de pena não é apenas de 1/3, pode ser de 1/3 à metade. Isso de acordo com o que dispõe os artigos 121 $5º e 129 $8º, CP.

  • Um dia eu quero entender estas bancas! Têm umas que se ela mencionar o texto pela metade estará correto, tem outras que só estará correto se o texto estiver completo. pro inferno com isso!

  • Neste caso, como a questão englobou os dois crimes (121 e 129), se considerarmos que a questão está errada por não incluir a metade no caso do 121, tornaria a questão incorreta para o caso do 129, portanto, da forma como está escrita a questão estaria Certa, ou estou enganado?

  • Está errado porque a banca especificou os dois crimes e a peculiaridade é de apenas um.

  • Vejam bem, não é um aumento de pena de 1/3 para os crimes de Homicídio e sim de 1/3 até a sua metade.  Já o Art 129, 7º,  do CP diz: Aumenta-se a pena de 1/3, se ocorrer qualquer hipótese do && 4º e 6º do Art. 121 do CP e não 1/3 até sua metade.

    Pegadinha sem respeito!!

  • Sacanagem total. 

  • Isso é que é uma verdadeira FULERAGEM... acho medíocre quando me deparo com questões que te cobram preceito secundário. não bastasse a vasta gama de conhecimentos que somos obrigados a memorizar, também memorizar pena é o fim da picada. Acontece que a causa de aumento de pena não é apenas de 1/3, pode ser de 1/3 à metade. Isso de acordo com o que dispõe os artigos 121§5º e 129§8º, CP.

  • 1/3 no caso de lesão corporal e 1/3 até a metade no caso de homicídio.

  • Não concordo com a questão. O fato do enunciado dizer que a pena é aumentada, apenas, de um terço, ou seja, sem mencionar a segunda parte do § 6º (até a metade)  não deixa a questão errada, uma vez que caso haja a pratica do crime previsto no art. 121 § 6º, a pena, de fato, poderá ser aumentada, somente, em um terço. 

    A questão ficaria errada se a expressão até a metade estivesse inclusa no enunciado da questão, já que para o crime de lesão corporal (§ 7º do Art. 129 do CP) não há a previsão do aumento de pena até a metade.  

  • Sei que esse não é o local pra isso, mas eu não consigo entender o motivo dessas bancas colocarem questões que tu tem que decorar número de aumento de pena, ou a pena do crime, esse tipo de questão não te faz raciocinar em nada, fora que na vida prática a maioria utiliza obviamente as leis para relembrar isso. Com raros artigos que se consegue ter em mente sempre.

    Sei lá, esse país em quesito concurso público é tão frustrante, não se procura o cara que melhor raciocina e sim aquele que melhor decora e pra mim isso é sem lógica! 

  • será aumentada de 1/3 até a metade.

    (questão ridícula que não mede conhecimento nenhum!!!)

  • São duas ações tipificadas que teriam a mesma condição de agravamento da pena. 

    No caso do homicídio, consta o  seguinte no artigo 121, parágrafo sexto: "§ 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ a METADE se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. "

    Já no artigo 129, parágrafo sétimo, tem-se que:"§ 7º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código."

    A questão está errada porque para o homicídio consta a expressão "até a metade".

  • Errado. Há o aumento de pena para ambos os delitos se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, mas a pena é aumentada de um terço até a metade

     

    Homicídio

    Art. 121 (...) 

    § 6º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     

    Lesão Corporal

    Art. 129 (...) 

    § 7º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.

  • E.

     

    1/3 até a metade = HOMICÍDIO

    1/3 = LESÃO CORPORAL

  • KKKKKKKKKKKKKKK BOM DEMAIS!!!!

    SEM O BLÁ BLÁ BLÁ DE LEI ANTERIOR E LEI ATUAL:

    HOMICÍDIO: 1/3 (um terço) até a METADE.

    LESÃO CORPORAL: 1/3.

     

    BASE LEGAL:

    HOMICÍDIO:

    PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

            Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

     

    LESÃO CORPORAL:

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Aumento de pena

            § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

     

    MOTIVAÇÃO COLETIVA: @JUIZ.EU (INSTAGRAM)

  • Prova de MP cobrando decoreba de penas. Que falta de criatividade.

  • Homicídio - Causas de aumento 

    - 1/3 em homicidio doloso e culposo (art.121, §4)
    - 1/3 a metade em homicídio praticado por milícia/ grupo de exterminio 
    - 1/3 a metade nas causas de aumento do feminicídio

     

    Lesão Corporal - causas de aumento

     

    - aumento de 1/3 se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121, CP.
    - aumento de 1 a 2/3 se a lesão for praticada contra agentes dos arts. 142 e 144, CF

     

  • 1/3 até a metade. Só isso.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!

  • Érik 1/3 até a metade no homicídio. Se for na lesão corporal a pena vai aumentar de 1/3.

  • Gabarito: E

    Homicídio praticado por milícia ou grupo de extermínio: aumento de 1/3 (um terço) até a metade;

    Lesão corporal praticada por milícia ou grupo de extermínio: aumento de 1/3 (um terço);

     

    Prova do MPSC é decoreba demais rsrs

  • se fosse poderá.... estaria correta.

  • Gabarito ERRADO, vejamos:

    Art 121
     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    art. 129
     § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Assim sendo, o examinador generalizou e se generalizou errouuuuuuuuuuuu!!!....Bora...Bora....
     

  • Errado.

    Esta questão é maldosa.

    O delito de homicídio praticado por milícia privada tem sua pena aumentada de 1/3 até a metade, e não apenas de 1/3, como afirma o item.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Art 121

     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.   (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)

    Gabarito: ERRADO

  • O bom promotor de justiça é aquele que sabe a parcela de aumento de pena de cada tipo penal.

  • CESPE consideraria como correta. Letra de lei incompleta.
  • Simples! homicídio 1/3 até a metade. Lesão corporal 1/3.

  • MAJORANTES:

    MILICIA E EXTERMINIO = 1\3 LESÃO CORPORAL , 1\3 ATE METADE HOMICIDIO

  • É frustante ter que decorar preceitos secundários e frações de aumento de pena.

  • Art. 121, § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Remete ao parágrafo 6 do artigo 121, portanto realmente é aumentada de 1/3 até metade

  • até parece que o promotor não vai dar aquela checada no planalto

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio e lesão corporal, a pena é aumentada de um terço (até um terço) se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Gab.: ERRADO!

    Essas questões que cobram pena são tão edificantes que cada vez que faço uma fica mais inteligente. #sqn

  • Art 121

     § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

  • Ai você vê comentários sobre questões da Cespe: " Questão incompleta não é questão errada".

    Ai, de repente, você se depara com uma questão parecida com a da Cespe e acaba errando. kkkkk

  • HOMICÍDIO -> pena aumentada (3ª fase da dosimetria da pena) de 1/3 à 1/2;

    Art. 121, §6º, CP, in verbis:

    ''  § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.  ''

    x

    LESÃO CORPORAL -> pena aumentada (3ª fase da dosimetria da pena) em 1/3, apenas.

    Art. 129, §7º, CP, in verbis:  

    ''  Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.  ''

  • Eu acho engraçado porque esse tipo de questão na hora da prova faz quem sabe errar e quem não sabe acertar.

    Se tu for muito BRABO mesmo ai tu acerta por saber, se tu tiver nesse nível, parabéns

  • Fui pelo português e deu certo.

    A questão diz: no crime de homicídio e lesão corporal.

    Não existe o crime de "homicídio e lesão corporal".

    O agente comete o homicídio e a ocultação ou vilipêndio... ou a lesão com resultado morte (preterdolo).

    Não existe lesão corporal em cadáver.

    Agora se a questão dissesse: nos crimes de homicídio e lesão corporal..., poder-se-ia especular sobre a pena de ambos.

    Agradeço correções fundamentadas.

  • Não vi difilculdade na questão.

  • Lesão corporal de fato é 1/3, mas homicídio é de 1/3 até 1/2.

  • Art 121 - Homicídio

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    § 6  A pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    Art. 129 - Lesão corporal

    § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código. 

  • Já perdi umas três para entender depois de séculos que:

    • No homicídio aumenta-se a pena de 1/3 até a metade
    • Na lesão corporal aumenta-se a pena, somente, 1/3.
  • GABARITO: ERRADO!

    No crime de homicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade (art. 121, § 6º, do CP). Por outro lado, no crime de lesão corporal aumenta-se a pena somente em um terço (art. 129, § 7º, do CP).


ID
924535
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável; enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada. Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    1a parte: Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável;

    proxeneta = cafetão.
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    2a parte: enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada.
    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: (EQUIPARAÇÃO)
    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.


    3a parte: Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição.
    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone
    § 2o  Incorre nas mesmas penas:
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
  • PROXENETA: do grego proxenetés, ' mediador entre os estrangeiros e cidadãos', pelo latim proxenetta. S. 2 g. 1. Pessoa que ganha dinheiro servindo de intermediario em casos amorosos. 2 Explorador da prostituição de outrem; cafetão; caften [Sin. ger. alcoviteiro e (bras.) caraxué]
    Bons Estudos
  • A questão, na minha opnião, tem uma falha grave de concordância que deixa a questão dúbia, segue o trecho:

    "Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável".

    Não sou professor de português, mais o verbo concorda com o sujeito, com isso o verbo pratica (singular), se refere a conduta do sujeito, o mais próximo do verbo que "o cliente"; se fosse um sujeito composto seria: o proxeneta e o cliente que praticam... Com isso, por errro, ou outro motivo essa questão não poderia prosperar.

    Motivo: Se o proxeneta não praticou (art. 217-A CP):
    1) a conjunção carnal (elementar do tipo); e
    2) não deixou claro que praticou outro ato libidinoso (outra elementar do tipo);

    Não tem como ser estupro de vunerável (para o proxeneta), restando configurado o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vunerável (art. 218-B). Salvo melhor juízo, configurado o estupro de vunerável seria direito penal do autor (pune pelo que é, não pelo que faz).


  • A questão é confusa ao dizer "favorecimento da prostuição", pois não distingue os crime dos artigos 218-B (Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável) e 228(Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual).
  • Questão mal elaborada e passível de anulação. Não dá para inferir no contexto se o Proxeneta manteve ou não relações sexuais ou outro ato libidinoso. Se sim, estupro de vulnerável; se não, ele incorre no Favorecimento da prostituição, já que de outra forma explora sexualmente a vulnerável.

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone
    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    A última parte não pode perdurar. Não há nada no texto legal que insurja no crime captulado pela questão no que tange a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição. O cliente deveria responder por Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de VULNERÁVEL
    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
  • A doutrina diverge quanto ao assunto. Para Rogerio Greco o crime do artigo 218-B do CP somente ficara configurado quando a vitima foor menor de 18 anos e maior de 14 anos, sendo ela menor de 14 anos, o crime sera de estupro de vulneravel mesmo para aquele que apenas a induziu a se prostituir. Ja Luiz Regis Prado entende que somente quem praticar conjucao carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos respondera pelo estupro de vulneravel, o proxeneta responderia pelo crime de favorecimento a prostituicao.

  • Data venia a questão esta errada, pois leva a crêr que o proprietário, o gerente e o responsável têm ciência da prática do referido crime de estupro de vulnerável, de modo que pela teoria monista todos devem responder por esse crime, além dos outros que não se comunicam para o cliente.
  • Errei esta questão, pois achei que o o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderiam igualmente por estupro de vulnerável. Achei que esta figura equiparada caberia somente no art. para o art. 218 B.
  • Amigos, acho que poderiamos ir ainda um pouco adiante nessa discussão.
    Notem que o dono do estabelecimento onde se pratica o ato somente responderia por favorecimento à prostituição, na modalidade equiparada (218, §2, II), se o sujeito passivo fosse menor de 18 e maior de 14. Isto porque o referido tipo penal trata da exploração da prostituição de adolescente (entre 18 e 14) e não de estupro (menor de 14). Nesse sentido, temos o escólio do professor Rogério Sanches: "A exploração da prostituição de adolescentes (não menor de 14 anos) está prevista como crime no art. 218-B do CP".
    Observem também a redação do §2, II do dispostivo que traz o seguinte: "o próprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo."
    Considerando, pois, essas premissas, o dono do estabelecimento onde se pratica o crime de estupro (de vulnerável), deve responder, não por favorecimento à prostituição, mas por estupro, seja como co-autor ou partícipe, a depender do caso concreto.
    Não sou doutrinador, mas é isso que penso sobre a situação apresentada.
    Abraço a todos e bons estudos.
  • Sinceramente.. Uma questão de concurso para o MP cobrando unicamente letra de Lei.. 

    Como os colegas ressaltaram, e assim também é meu entendimento, o proprietário, o gerente ou o responsável que sabem que ali é explorada uma vítima menor de 14 anos respondem por estupro de vunerável, pois concorrem para que este seja efetivado dando o respectivo auxílio quando ao local.. Não há que se falar em favorecimento da prostituição, como bem se falou acima, quando a pessoa explorada não possui 14 anos completos.
    Abraço a todos e bons estudos..
  • Questão incrivelmente mal redigida que dá a entender – no meu ponto de vista – que o proxeneta (cafetão) não praticou ato algum com o menor de 14 anos (desde quando o cafetão transa com garota de programa??????).


    Se não praticou ato sexual com o menor deve responder tão somente pelo crime do 218-B, e não por estupro de vulnerável.

  • A falha, na verdade, é do legislador, que fez uma verdadeira "salada", misturando no capítulo dos crimes sexuais contra vulnerável um crime contra menor de 18 anos que, pelo contexto adotado até então, não estaria compreendido no conceito de "vulnerável". Pela forma como o legislador expôs a matéria, permite a conclusão de que tanto o proxeneta como o proprietário do local onde ocorre a prostituição responderão pelo delito do art. 218-B, mesmo no caso de menor de 14 anos, isso porque não há ressalva nenhuma a esta circunstância, como há para aquele que pratica a conjunção carnal ou ato libidinoso com o menor (§ 2º, I). Além disso, previu expressamente no caput do art. 218-B a pessoa que "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento". Ora, tal pessoa, a exemplo do menor de 14 anos, também é considerado vulnerável e sujeito passivo do crime de estupro previsto no art. 217-A... Como tipificar as condutas???? 

  • Só achei uma saída para explicar a resposta do CESPE:

    1. A Banca considerou acertadamente a conduta do cliente que praticou conjunção carnal com a menor de 14 anos, crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP c/c art. 218-B, §2º, I, CP);

    2. Forçosamente reconheceu que o proxeneta cometeu o mesmo crime do cliente (art. 217-A) por ter ocorrido concurso de pessoas, colidindo com o texto expresso do caput do art. 218-B que trata da vítima menor de 18 anos, não fazendo ressalvas quanto à menor de 14 anos;

    3. A Banca ainda considerou que quanto ao proprietário do estabelecimento, não haveria este concorrido para o crime de estupro de vulnerável, mas praticou o crime do art. 218-B, § 2º, II, CP, já que a redação do mencionado artigo não distingue a conduta do proprietário quando a vítima for menor de 14 anos.


  • Questão CERTA, ouso discordar dos amigos abaixo. Vejamos:

    A questão está muito confusa, sim, mas dividindo fica mais simples, eu acho. Ps. o grande problema é conseguir dividir todas as 400 questões do MP/SC.  


    1ª parte: Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável; Certo

    Quem pratica a conjunção é o cliente, o cliente responde pelo 217-A. O proxeneta (agenciador) nesse caso é partícipe do crime 217-A, com auxílio moral ou material e assim, deve responder na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP) pelo mesmo crime.


    2ª parte - enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada. Certa e a mais vertiginosa ao meu ver.

    Caso não fosse prevista conduta típica para tais pessoas, forçaria a barra e pela teoria monista eles também responderiam pelo 217-A. Mas como expressamente se tipifica a conduta (218-B, par. 2°, II, CP) e o nexo causal fica prejudicado, quem é dono da Wiskeria (bordel), gerente ou responsável pelo local, mesmo que não esteja no momento, responde pelo 218-B "submeter, induzir ou atrair a prostituição ou outra forma de exploração sexual pessoa menor de 18 anos (aqui não fala em vulnerável, maior de 14 etc), somente menor de 18. Ou seja, quem exerce as funções acima (proprietário, gerente, responsável) e tem menores de 18 anos se prostituindo ou outra forma de exploração respondem pelo 218-B (figura equiparada).


    3ª parte - Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição. Certa.

    Essa é mais fácil e se fundamenta expressamente no art. 218-B, par. 2°, I, CP. 


    Galera, essa é minha singela contribuição. 


    Força, Fé e Foco. Disciplina e muita motivação para todos. 

  • GABARITO (CERTO)

    Proxeneta(cafetão) e cliente capitulado no estupro de vulnerável, partícipe e autor respectivamente, cafetão não entra em favorecimento de prostituição por ser a vítima -14anos e nem em corrupção de menores pois esse é induzir á lascívia de outrem, bem distante de agenciar para ato libidinoso


  • Luccas, proxeneta não é cafetão, é mediador. O cafetão/gigolô é o rufião, agentes de crimes diferentes.

  • 2ª parte - enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada.

     

    Creio que está parte da questão está errada. Eis que o responsável por  manter casa de prostituição onde haja exploração sexual de menor de 14 anos deve responder como partícepe do crime de estupro de vulnerável. Neste sentido entende Rogério Sanches e também  é a posição adotada pela banca CESPE.

    " SE O SUJEITO PASSIVO FOR MENOR DE 14 ANOS, O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO ONDE OCORRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL RESPONDERÁ COMO PARTÍCIPE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL" (CÓDIGO PENAL COMENTADO-9ª EDIÇÃO, P.651)

  • "Nos crimes contra a dignidade sexual, tratando-se da vítima menor de 14 anos, ou enferma ou deficiente mental sem o necessário discernimento para o ato, a situação em que o proxeneta e o cliente que pratica a conjunção carnal enquadram-se no delito de estupro de vulnerável;"

    ->Até aqui tudo certo, basta você entender que qualquer um (até o papa) se "tocar" em criança menor de 14 anos, responderá por Estupro de Vulnerável.

     

     

    "enquanto o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada."

    ->Correto, pois o propietário do estabelecimento, bem como o gerente ou responsável irá responder se seu imóvel está sendo usado para as condutas descritas no Caput do 218-B (Submeter, induzir ou atrair a prostituição...)

    ->obs: Se esse gerente, propitetário ou responsável praticar relação sexual com umas de suas "funcionárias" menores de 14, responderia também pelo Estupro de Vulnerável.

     

     

     

    "Já, quando a vítima explorada sexualmente for menor de 18 e maior de 14 anos, o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição."

     

    Correto, pois o Art.218-B foi "completo" e também criminalizou a conduta do cliente que pratica ato com menor de 18 e maior de 14.

    ->obs: Mesma observação, se o cliente praticar tiver relação com menor de 14 anos, responderá por Estupro de Vulnerável.

     

     

     

     

  • 2 - O proprietário, o gerente ou o responsável pelo local responderão, tão somente, pelo crime de favorecimento à prostituição, na modalidade de conduta equiparada:

     

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (...)

    § 2º Incorre nas mesmas penas:

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

     

    O caput nada fala sobre vítima menor de 14 anos. O inciso II também não tipifica a conduta do proprietário, gerente ou responsável pelo local em relação ao delito praticado ali dentro contra menor de 14 anos. Há uma lacuna na lei, pois não há tipificação para esta hipótese. Contudo, mesmo o fato de ser proprietário ou gerente ou responsável não lhe insere dentro da situação do crime de estupro de vulnerável, e sim no crime do art. 218-B. Mirabete e Fabbrini entendem que não são capitulados no art. 217-A porque, “objetiva-se a punição de quem colabora para a exploração sexual do menor de 14 anos de idade ou portador de enfermidade ou deficiência mental, mediante a disponibilização do local onde ela é exercida. (...) A mera condição de proprietário, gerente ou responsável pelo local não autoriza a responsabilização penal [no art. 217-A], ainda que ele tenha ciência da exploração sexual, nas hipóteses em que não mantém a casa para esse fim, não colaborando por qualquer forma para a sua ocorrência” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1579).  Ou seja, equipara-se o delito contra o vulnerável praticado naquele local ao caput do art. 218-B com a finalidade de responsabilizar o proprietário, gerente ou responsável nas garras deste artigo, e não nas do art. 217-A. 

     

  • cliente que conscientemente se serve da prostituição de adolescente, com ele praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorre no tipo previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do CP (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável), ainda que a vítima seja atuante na prostituição e que a relação sexual tenha sido eventual, sem habitualidade. (STJ, HC 288.374-AM, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 5/6/2014).

  • Leitura do texto de lei é fundamental

  • "...o cliente que pratica a conjunção carnal responderá pelo crime de favorecimento à prostituição."

    Essa parte do texto me deixou com duvidas mesmo antes tendo lido sobre o assunto... 

  •  

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.            

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.   

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Incorre nas mesmas penas:

    - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

  • Concordo com o que foi dito nos comentários de Eduado Pereira e de José Fabiano!

  • Apesar de concordar com o raciocínio anterior dos senhores (embora tenha marcado Certo na questão, já que vi que provavelmente este era o caminho que a Banca desejou), tentarei justificar o raciocínio da Banca:

    1 - Aquele que pratica conjunção carnal ou ato libidinoso contra menor de 14 anos incide no art. 217-A;

    2 - Aquele que se amolda como cliente do art. 218-B, 2º, I responde pela mesma pena do caput (art. 218-B);

    3 - O cliente em questão exerceu faculdade sexual com o menor de 14 anos, incidindo no art. 217-A, já que a Banca nada falou sobre o desconhecimento do cliente quanto à idade (até aí, nada demais);

    4 - Ocorre, no entanto, que quem mediou esse fato foi justamente o proxeneta. Ele é, assim, partícipe moral, e, pela dicção do art. 29, responderá também pelo art. 217-A juntamente com o cliente. Vejo que, até aqui, não há problema.

    5 - Agora vem a confusão: o proprietário respondeu pelo art. 218-B, 2º, II, e não como partícipe pelo art. 217-A. Façamos, assim, uma reflexão.

    Afinal, se o proprietário por ventura viesse a responder pelo art. 217-A, certamente, seria no sentido de ele ter concorrido para o fato (art. 217-A) por se relacionar a um local que, de alguma forma, justamente propiciasse a ocorrência de tal crime. O problema é que o proprietário de tal local supostamente colaborava para as condutas do art. 218-B (que não inclui o menor de 14 anos), e o que foi narrado contribui para nos manter nesta ideia. Sendo assim, o proprietário supostamente tinha o objetivo de manter a prática das condutas do art. 218-B com os sujeitos do art. 218-B, e não menores de 14 anos.

    De um certo modo, por isso, a proximidade do sujeito que media é bem maior para a ocorrência do fato do sujeito que "administra e mantém" o local. Por isso, talvez, a Cespe tenha escolhido o art. 218-B, 2º, II para o proprietário. Diferente situação seria, com certeza, se fosse dito: "Proprietário de local onde as vítimas eram todas menores de 14 anos". Como isso não ficou claro, a tendência é defender que o fato de o proprietário ser responsável pelo local presume-se no sentido de envolver vítimas do art. 218-B, e não os menores de 14. Eis a razão por eu ter marcado Correto: é como se estivesse presente o art. 29, 2º:

       § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    É fácil observar que isso poderia ser aplicado ao proprietário, mas dificilmente ao proxeneta, já que ele foi o próprio mediador. Porém, concordo que o texto deveria ter sido melhor redigido para não deixar dúvidas, já que abriu e está abrindo muitos questionamentos que, em sua grande maioria, são válidos.

  • Gabarito: Certo

  • Pq no primeiro caso o proxeneta responde por estupro de vulnerável? alguem ajuda aí!

  • Prezado Araponga. O proxeneta (pesquisei no google para saber o significado) é o cara que intermedeia (o rufião, o cafetão) o programa sexual entre o cliente e a vítima, logo ele será partícipe na forma do art. 29 do Código Penal, respondendo pelo crime de estupro de vulnerável.

  • O proprietário e o gerente responderiam por partícipes do crime de estupro de vulnerável.

  • Caraca, jamais acertaria essa questão....

    Tem ciência da menoridade, facilita a ocorrência do estupro de vulnerável e não se aplica norma de extensão?

    Enfim, tragar e partir para a próxima.

  • Transou com menor de 14 anos, ou MAIOR enferma ou deficiente mental comete crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    14 anos < Se sujeito transou com pessoa < 18 anos responderá por FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO

    Se o sujeito era dono do cabaré ou gerente ou diretor também responderá também por FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO.

  • o terceiro caso não seria favorecimento à prostituição de vulnerável? quando há favorecimento à prostituição (omitindo "de vulnerável"), não é o caso de quando a vítima tem mais de 18 anos?

  • Ótima questão para revisar !

  • O STJ decidiu que o cliente no crime de favorecimento da prostituição poderá ser punido ainda que não exista a figura do proxeneta.

    O delito previsto no art. 218-B, § 2°, inciso I, do Código Penal, na situação de exploração sexual, não exige a figura do terceiro intermediador.

    A configuração do crime do art. 218-B do CP não pressupõe a existência de terceira pessoa, bastando que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima, maior de 14 e menor de 18 anos, a praticar com ele conjunção carnal ou outro ato libidinoso, de modo a satisfazer a sua própria lascívia.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1530637/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 690). Informação retirada do buscador do direito.

  • Questão Aula!

  • Com vistas a responder corretamente à questão, impõe-se a análise das situações nela descritas a fim de se verificar se estão ou não corretas.

    O vulnerável, vale dizer, o menor de 14 anos (artigo 217-A do Código Penal) ou aquele que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência (artigo 217 - A, § 1º, do Código Penal), não tem, na primeira hipótese, por imposição legal, maturidade física, mental ou moral para consentir com o ato sexual, ou, na segunda hipótese, discernimento para a prática do ato sexual. Por consequência, quem, de alguma forma, concorrer para a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com vulnerável, previsto no artigo 217 - A, do Código Penal, sabendo da condição de vulnerabilidade da vítima, responderá pelo referido delito, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Saliente-se que o proxeneta, salvo em casos excepcionais, sempre conhece a vulnerabilidade de vítima, respondendo, de regra, em situações como a descrita, pelo crime de estupro de vulnerável.

    Por outro lado, a conduta do proprietário, gerente ou responsável pelo local em que o ato sexual ocorreu, está tipificada no artigo 218 - B, § 1º, inciso II, do Código Penal, que a equipara à do crime de "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável", previsto no caput do referido artigo.

     A conduta do cliente que faz sexo com vítima menor de 18 e maior de 14 anos, explorada sexualmente, pratica o delito de "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável", na forma equiparada, nos termos do artigo 218 - B, § 2º, inciso I, do Código Penal, que assim dispõe: "quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo". 
    Assim sendo, as assertivas constantes da questão estão corretas.


    Gabarito do professor: Certo
  • Pois tá bom que o dono desse estabelecimento não vai responder também por estupro de vulnerável.


ID
924538
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em sede de crimes patrimoniais, as imunidades penais absolutas e relativas não se aplicam: se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; e se o crime é praticado contra pessoa com idade apenas superior a 60 (sessenta) anos.

Alternativas
Comentários
  • As imunidades absolutas, também chamadas escusas absolutórias, e as imunidades relativas nos crimes contra o patrimônio NÃO SE APLICAM:
    → aos crimes de roubo e extorsão, bem como aos demais crimes que envolvam violência contra pessoa ou grave ameaça;
    → ao estranho que participa do crime;
    → Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
    Logo, a assertiva está ERRADA.
  • Em complementação.

    Art. 183, CP: Não se aplica o disposto NOS DOIS ANTIGOS anteriores:
    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    II - ao estranho que participa do crime;
    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou superior a 60 anos.

    Art. 181 (imunidade absoluta): É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjungal;
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 (imunidade relativa): Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabite.
  • Sacanagem uma questão com tanta informação correta estar errada somente por não considerar também que não se pode aplicar a imunidade penal no caso de cometimento de crime de quem tem exatamente 60 anos
  • Meu primo, aprovado nesse concurso e uma pessoa brilhante, uma vez me disse: "me recuso a decorar a decorar o quantum de pena. Isso é questão que não avalia nada". Concordo.

  • EU VI A PALAVRA "APENAS" MEIO COMO INTRUSA NO PERÍODO; CONTUDO, RECUSEI-ME A ACREDITAR QUE UMA BANCA PARA O MP FARIA UMA COISA DESSA. SIMPLESMENTE ERREI A QUESTÃO. SOU UM COMPLETO JUMENTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • apenas superior a 60 (sessenta) anos. 

    faltou o "igual"
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, sinceramente, essa foi pra acabar com os PEQUIS do GOIÁS!! Um concurso de MP deveria exigir conhecimentos do candidato e não uma palhaçada dessa! #apenasACHO!!

  • Gente que questão ridicula!!!!!!!!!!!!

  • Realmente um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!

    Vc estuda, estuda, para isso.

  • Os anos vão se passando e você vai percebendo que concurso não se exige mais conhecimento. O concurso de uns anos pra cá tem se preocupado mais em fazer testes de atenção que medir conhecimento. E, sabe quem perde com isso? Os candidatos mais preparados.

    Aff!!

  • Idade igual ou superior a 60 anos ...

  • Amigos, com todo o respeito, digo-vos que "não reclameis, façais-vos!" 

    Muito melhor errar agora do que na prova, mas não se esqueçam: "ninguém tropeça numa montanha, mas só nas pequenas pedras!"
    Vai dar certo... acredite!
  • Que decoreba dos infernos! Achei que fosse questão da FCC..

  • DERRRRR não li o "apenas"... Que questão maldita...

  • = ou inferior a 60 anos.

  • Se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR A 60 anos.

  • LIXO de questão!!! Total repúdio a uma pegadinha escrota dessa.

  • Esse apenas entregou um pouco, podendo levar à parar pra pensar, mas é uma pegadinha bem suja mesmo!!

     

  • "Se o crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos."

  • Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: 

    - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • ERRADO 

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • superior a 60 anos

  • Nem prestei atenção no "apenas" e cai igual um pato 

  • Resposta: Errado

    Atenção para a palavra "Apenas".

  • Gabarito : errado

    In verbis : "Em sede de crimes patrimoniais, as imunidades penais absolutas e relativas não se aplicam: se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; e se o crime é praticado contra pessoa com idade apenas (erro da questão) superior a 60 (sessenta) anos." 

    A questã encontra-se em conformidade com os artigos 181 a 183 do CP somente até o ponto mencionado, tendo em vista que o correto seria : idade igual ou superior a 60 anos.

  • Em sede de crimes patrimoniais, as imunidades penais absolutas e relativas não se aplicam: se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; e se o crime é praticado contra pessoa com idade apenas (igual ou) superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Rapaz vc tem que ter um olho bom e uma leitura afiada do contrário vc cai!

    Idade IQUAL OU SUPERIOR a 60 ANOS.

  • As imunidades absolutas, também chamadas escusas absolutórias, e as imunidades relativas nos crimes contra o patrimônio NÃO SE APLICAM:

    → aos crimes de roubo e extorsão, bem como aos demais crimes que envolvam violência contra pessoa ou grave ameaça;

    → ao estranho que participa do crime;

    → Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Logo, a assertiva está ERRADA.

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Em sede de crimes patrimoniais, as imunidades penais absolutas e relativas não se aplicam: se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; e se o crime é praticado contra pessoa com idade Igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons estudos...

  • errei pela pressa

  • Temos que ter atenção, a CESPE gosta de questões com pequenos detalhes. Aqui o erro está em dizer que as escusas absolutórias não serão aplicadas apenas àqueles com idade superior a 60 anos, ou seja, 61 ou mais, o que na verdade está errado. Se o delito é cometido contra pessoa com apenas 60, já não haverá aplicação de tal instituto.

  • estava indo tudo "certim", ai no final estava a armadilha para o aluno.

  • Artigo 183, inciso III do CP==="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III- se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS"

  • Foi pedida a letra da lei.

  • Esse examinador não é de Deus, não vai para o céu.

  • Resolução: uma dica valiosa que quero dar a você, caro colega, é a de sempre se atentar para as expressões ‘apenas’, ‘sempre’, ‘nunca’ e etc. Perceba que ao final da questão a informação que nos é trazida é a seguinte: “idade apenas superior a 60 anos”. Desse modo, a questão encontra-se equivocada, tendo em vista que a idade deve ser igual ou superior a 60 anos.

    Gabarito: ERRADO.

  • KKKKKK.O

    imagina o cara chegar em casa e ver errou uma dessas. kkkk, não que seja fácil, mas por uma mudança muito sútil.

  • Se a vítima tiver 60 anos ou mais, não se aplica a escusa e a ação penal é pública incondicionada, pois o crime foi praticado contra idoso.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    CP. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - Se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - Ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

    Vou ficado por aqui, até a próxima.

  • ''APENAS''

  • ISENÇÃO DE PENA

    ~> Contra Cônjuge (Durante o casamento)

    ~> Contra Ascendente

    ~> Contra Descendente

     

    MUDA A NATUREZA DA AÇÃO (Para condicionada à representação)

    ~> Contra cônjuge (separado)

    ~> Contra irmão

    ~> Contra Tio ou Sobrinho (devem coabitar)

     

     

    NADA DISSO ACIMA SE APLICA QUANDO:

    ~> Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    ~> Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    ~> Ao terceiro estranho 

    FONTE: COMETÁRIOS DO QCONCUROS

  • "Igual" ou superior a 60 anos

  • banca q considera errada questão assim é um tristeza.

  • Em sede de crimes patrimoniais, as imunidades penais absolutas e relativas não se aplicam: se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; ao estranho que participa do crime; e se o crime é praticado contra pessoa com idade apenas superior a 60 (sessenta) anos. Esses são os erros da questão.

  • Art. 183.

    Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja

    emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior

    a 60 (sessenta) anos.

  • (...) idade igual ou superior a 60 anos.


ID
924541
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Para fins do Código Penal Militar, considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA, conforme dispositivo legal.

    Art. 78. Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.

         (...)        Criminoso por tendência

            3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • A assertiva está correta somente por trazer a expressão “Para fins do Código Penal Militar.”
    O art. 78 do CPM não foi recepcionado pela CF/88.
     
    Na lição de Ricardo Henrique Alves Giuliani (in Direito Penal Militar):
     
    “O Código Penal Militar prevê a figura do criminoso habitual como sendo aquele que reincide, pela segunda vez, na prática de crime doloso da mesma natureza, punido com pena privativa de liberdade em período de tempo não superior a cinco anos, descontado o que se refere a cumprimento de pena; ou aquele que, embora sem condenação anterior, comete sucessivamente, em período de tempo não superior a cinco anos, quatro ou mais crimes dolosos da mesma natureza, puníveis com pena privativa de liberdade, e demonstra, pelas suas condições de vida e pelas circunstâncias dos fatos apreciados em conjunto, acentuada inclinação para tais crimes.
    Formatou a espécie do criminoso por tendência como sendo aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez quando do cometimento de tais crimes.
    Nesses casos, o juiz deveria estipular a pena mínima de três anos, determinando que depois de cumprido esse estágio inicial, o criminoso fique sujeito à pena indeterminada, nunca superior a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
    Esse dispositivo é um resquício do Direito Penal do autor, em que se pune o agente pela suas “características” e não pelo fato, ou crime que teria cometido.
    Não foi recepcionado pela Constituição Federal por ferir os princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da vedação da pena de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII).”
  • ART 78, PARAGRAFO 3

    PORÉM NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CR-88

  • Certo

    Atr 78 CPM
    § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • CERTO

     

    "Para fins do Código Penal Militar, considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez. "

     

    Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    GB C

    PMGOOO

  • revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    T.P.M

  • "Segundo o art. 78 do CPM, a pena imposta será por tempo indeterminado e o juiz fixará a pena correspondente à nova infração [...]. Entende-se que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição por violar os princípios da individualização da pena (Art. 5º XLVI) e da limitação das penas, que veda a pena de caráter perpétuo (art. 5º XLVII, b)"

    UZEDA, Marcelo. Direito Penal Militar. p. 246

  • Criminoso por tendência

           § 3º Considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

            

  • Gabarito Certo

    Observação: A figura do criminoso por tendência exprime o chamado “direito penal do autor” e, como tal, é considerado inconstitucional.

    O Direito Penal do autor, conceito a muito tempo abandonado pelo CP comum, trata-se de punir o criminoso pelo que ele é e não pelo que ele faz. O dispositivo do Código Penal Militar que menciona o conceito de "criminoso habitual" ou "por tendência" retrata exatamente esse conceito. À luz da constituição, principalmente pelo princípio do estado de inocência, esse dispositivo está flagrantemente inconstitucional e inaplicável aos dias atuais.

  • Art. 78, paragrafo 3º diz que considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    IPSIS LITTERIS DA LEI.

    GAB C

  • #PMCE 2021

  • CERTO

    ART.78

        Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    CPM

  • Art. 78,

    Paragrafo 3º

    considera-se criminoso por tendência aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

  • CERTO

    ART. 78

       Criminoso por tendência

            § 3º Considera-se criminoso por tendência aquêle que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

    Indiretas são a estratégia de quem tem medo de dizer o que pensa.


ID
924544
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei n. 11.101/05, tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o magistrado reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005 - Art. 168, § 4o

    Redução ou substituição da pena

            § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

  • Nos termos da Lei n. 11.101/05, tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o magistrado reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.  
  • Nos termos da Lei n. 11.101/05, tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o magistrado:

    A) reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços);

    B) substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.  

  • GAB: CERTO

    Art. 168, § 4ª da Lei 11.101/05

           § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.


ID
924547
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei n. 11.343/06, o magistrado, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente; enquanto que para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte do item traz exatamente o texto da Lei de Tóxico em seu art. 42: O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
    Já a segunda parte aborda a literalidade do art. 28 da Lei 11.343, que trata do crime de porte de drogas para consumo pessoal, o qual determina, em seu § 2º: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    Logo, o item está CORRETO.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    DOSIMETRIA DA PENA (sistema trifásico).

    1° fase: FIXAÇÃO DA PENA BASE(circunstâncias judiciais, art. 59, taxativo);

    2° fase: ANÁLISE das circunstâncias atenuantes(art.65) e agravantes(taxativo, art. 61; e 62, concurso de pessoas);

    3° fase: ANÁLISE das causas de diminuição e aumento de pena.


    1° fase: consiste na FIXAÇÃO DA PENA BASE; Isso se dá

    pela análise e VALORAÇÃO SUBJETIVA de OITO circunstâncias judiciais. São elas:

    CULPABILIDADE (valoração da culpa ou dolo do agente);

    ANTECEDENTES CRIMINAIS (análise da vida regressado indivíduo- se ele já possui uma condenação com trânsito em julgado - Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);

    PERSONALIDADE DO AGENTE (se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);

    CONDUTA SOCIAL (relacionamento do indivíduo com a família, trabalhoe sociedade . Pode-se presumir pela FAC ou pela CAC);

    MOTIVOS (motivo mediato);

    CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (modo pelo qual o crime se deu);

    CONSEQUÊNCIAS (além do fato contido na lei);

    COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

    Nesta análise, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais a pena se afasta do mínimo. O juiz irá estabelecer uma pena base, para que nela se possa atenuar, agravar, aumentar ou diminuir nas próximas etapas da dosimetria.

    Observação:  A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO não é motivação idônea para o juiz estabelecer a pena base acima do mínimo cominado em lei. Os únicos critérios que o juiz pode arguir para colocar a pena base acima do mínimo previsto em lei são os critérios indicados taxativamente no texto do art. 59(circunstâncias judiciais).

    Observação:  sempre que o juiz vai estabelecer a pena base acima do mínimo previsto em lei ele tem que motivar, fundamentar com base em um, alguns ou todos os critérios do art.59.


    2° fase: na segunda fase da dosimetria se analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. É Taxativo, EXCETO ATENUANTES.
    3° fase:
    a terceira fase da dosimetria consiste nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado alcançado na segunda fase.

    Fontes:

    http://www.perguntedireito.com.br/157/quais-sao-as-tres-fases-da-dosimetria-da-pena(texto).

    http://www.youtube.com/watch?v=2bhuy6bE6qo videoaula (professor Geovane).


  • Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 28. [...]

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • poesia jurídica

  • FIXAÇÃO DE PENAS (preponderância):

    - a natureza e a quantidade da substância ou do produto;

    - a personalidade;

    - a conduta social do agente.

  • Art. 28. § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    GAB - C

  • Artigo 28, parágrafo segundo da lei 11.343==="para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente"


ID
924550
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.

Alternativas
Comentários

  • Conforme a lei:

    O
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

  • Errei, pois as condutas expor à venda e ter em depósito.

    Tem jurisprudência no sentido?

    Quem me ajuda?


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pelaLei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

  • A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.

    Apesar de VENDER E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA não estarem no texto legal o que caracteriza como crime HEDIONDO está no fato do produto ser FALSIFICADO  e ALTERADO o que caracteriza  adulteração e alteração de produtos, além do mais a questão descreve AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA  DE IDENTIDADE E REDUÇÃO DO VALOR TERAPÊUTICO OU DE SUA ATIVIDADE.



    A falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de produto
    destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, §
    1o-A e § 1o-B) e;
  • A lei 8.072 considera hediondo o artigo 273, caput, §1º, §1º-A, e  §1º-B 

     

    Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais
     

    Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: 

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. 

    § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. 

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
    II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
    III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
    IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
    V - de procedência ignorada;

  • Alguém poderia me ajudar, por que a questão está errada?

    A questão fala em "expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado" - essa parte está na previsão do §1º do art. 273.

    Já a parte "na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade" estão prevista nos incisos III e IV do §1º-B.

    E o inciso VII-B da Lei 8072/90 - menciona esses dispositivos.
  • Até concordo com o colega que menciona que a questão poderia ser passível de anulação, mas uma análise mais aprofundada indica que a banca acertou em manter o gabarito como correto.

    Existem três sistemas que definem crime hediondo: a) sistema legal; b) sistema judicial e c) sistema Misto.

    Pois bem, sem entrar em detalhes, no BR adota-se o sistema legal para a definiçao dos hediondos, ou seja, somente será hediondo oq tiver previsão na 8072-90, ou seja, o ROL É TAXATIVO. Tá certo que a doutrina e jurisprudência "temperam" o sistema legal dizendo que o Magistrado no caso concreto deve verificar se as condições do crime o de fato o tornam hediondo. Mas o Juiz somente pode negar a hediondez, jamais criar um crime hediondo.

    Acontece que ao olharmos com mais atenção ao dispositivo legal da lei 8072 que trata da falsificação de produtos terapeuticos e medicinais, vemos que a norma traz sim as condutas de venda, expor à venda, ter em depósito, ou ainda fazer tudo isso (e mais outras coisas no CP previstas) sem registro, em desacordo com a fórmula etc, nos termos dos artigos 273, §§ 1º e 1º-B do CP.

    Basta verificar o texto expresso da 8072, no artigo 1º, inciso VII-B: "
    falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998)". É nessa parte grifada que a pergunta se pautou pois a menção aos §§ 1º, 1º-A e 1ºB do artigo 273 do CP traz exatamente as condutas previstas na questão.

    Bom, então apesar de ser uma perguntinha bem da maliciosa, o gabarito da questão (que anotou como certa a questão) esta efetivamente correto.

    Abraços!!
  • Acredito que a VENDA seja mero exaurimento, sendo que o crime se consuma pela falsificação.
  • Gabarito CERTO

    A Camila já matou a charada há 10 meses. 

    É que a Lei de Crimes hediondos reporta-se ao artigo 273, caput, § 1º, § 1º-A e § 1ºB, do CP. (e não apenas ao caput).

    E é nesses parágrafos que estão as figuras descritas no enunciado da questão: VENDER ou TER EM DEPÓSITO PARA VENDER produto falsificado ou adulterado em razão da "ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade".

    Está perfeitamente de acordo com a Lei 8.072. 

  • A título de atualização, recentemente (22/05/2014), a Lei 8.072/90 foi alterada pela Lei 12.978/14, que incluiu o inciso VIII ao artigo 1, conforme o seguinte: 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    VII-A – (VETADO) 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)


    bons estudos.


  • TRF-4 - HABEAS CORPUS HC 27870 PR 2006.04.00.027870-3 (TRF-4)



    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. CP , ART. 273 . CRIME HEDIONDO. LEI Nº 8.072 /90, ART. 1º , VII-B . VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI Nº 8.072 /90, ART. 2º , II . NECESSIDADE DE CONJUGAÇÃO COM O ART. 312 DO CPP . PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. A introdução clandestina, em solo brasileiro, de produto de origem estrangeira destinado a fins terapêuticos ou medicinais somente é considerada crime hediondo quando o medicamento é "falsificado, corrompido, adulterado ou alterado" (art. 1º , VII-B , da Lei nº 8.072 /90).

  • L8072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    CP

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização

    IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

  • Notícia recente envolvendo esse tipo de crime: 

    http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/quadrilha-suspeita-de-falsificar-cosmeticos-importados-faturou-r-6-milhoes-diz-mp.ghtml

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

  • CERTO

     

    "A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90. "

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

  • Se considerarmos letra de lei o gabarito da questão esta errado, posto que na Lei 8.072/90 fala de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.

    O enunciado da questão fala em vender, e não em falsificar.

    A questão exige do candidato uma interpretação extensiva.

  • Se considerarmos letra de lei o gabarito da questão esta errado, posto que na Lei 8.072/90 fala de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.

    O enunciado da questão fala em vender, e não em falsificar.

    A questão exige do candidato uma interpretação extensiva.

  • O bem jurídico penalmente tutelado é a saúde pública.

    Figura equiparada: art. 273, § 1.º

    Como estabelece o art. 273, § 1.º, do Código Penal: “Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”.

    Art. 273, § 1.º-A: lei penal explicativa

    O § 1.º-A do art. 273 do Código Penal, classificado como lei penal explicativa, ampliou o rol das substâncias alcançadas pelo tipo penal, ao estatuir que “incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico”.

    Figura equiparada: art. 273, § 1.º-B

    A Lei 9.677/1998 inseriu o § 1.º-B ao art. 273 do Código Penal, com o escopo de ampliar a relação dos objetos materiais do delito.

    Inconstitucionalidade da pena cominada ao crime previsto no art. 273, § 1.º-B, inc. V, do Código Penal

    Para o Superior Tribunal de Justiça, o preceito secundário do inc. V do art. 273, § 1.º-B é inconstitucional, pois viola o princípio da proporcionalidade, em sua vertente inerente à proibição do excesso. Para superar este vício, deve ser aplicada a pena cominada ao tráfico de drogas, inclusive com a eventual incidência da causa de diminuição da pena contida no § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/2006.

    Modalidade culposa: art. 273, § 2.º

    Se o crime é culposo, a pena é detenção, de um a três anos, e multa. Em face da pena mínima cominada, cuida-se de crime de médio potencial ofensivo, compatível com a suspensão condicional do processo, se presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.

    Competência

    Em regra, é da Justiça Estadual a competência para o processo e o julgamento do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Entretanto, será competente a Justiça Federal se caracterizada a procedência internacional do medicamento.

  • Entendi a questão e tenho a ciência que é hediondo, contudo queria saber por que não pode ser espécie de 171.

    Alguém por gentileza?? manda mensagem...

    Obrigado.

  • VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

  • Gab.: C. Fundamentação: VII-B, lei 8.072/1990.

  • Nos termos da Lei n. 8.072/90 não há a previsão de expor à venda ter em depósito para vender. 

  • Artigo 1, VII-B, da Lei 8.072/90: "FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a FINS TERAPÊUTICOS ou medicinais (art. 273,  caput  e § 1 , § 1 -A e § 1 -B, com a redação dada pela  ).

  • Ao considerar a assertiva correta, acredito que a banca esteja praticando a analogia in malam partem pois a lei de crimes hediondos não fala em expor à venda, limitando-se tão somente aos verbo: falsificação, corrupção, adulteração ou alteração.

  • a L.H é clara:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:  

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).         

    codigo penal:

    art. 273: § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

      § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:        I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

           II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

           III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

           IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; (

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º) 

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)   

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)         

    7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    8- Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)            

    9- Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)                 

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).             

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO

    •Tortura

    Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva

    •Tráfico de drogas

    Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    •Terrorismo

    Vedações

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça

    Indulto

    Anistia

    Admissível

    Liberdade provisória sem fiança

    Progressão de regime

    Prisão temporária

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Prazo de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade

    30 dias + 30 dias

  • Galera, sei que alguns, assim como eu, ficaram com dúvidas sobre a parte "expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado", porque na Lei dos crimes hediondos fala VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1 o , § 1 o -A e § 1 o -B. O que você não observou é que não se trata apenas do caput, também tem o § 1 o , § 1 o -A e § 1 o -B. Nesse §1 do art. 273 que vai está escrito essa parte da questão que você confundiu com o Caput do art.273. Observe:

     Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:"(NR)

    "§ 1 Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado."(NR)

    "§ 1-A. Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico."

    "§ 1-B. Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1 em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

    II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

    III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

    IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

    V - de procedência ignorada;

    VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente."

    Então resumindo, não se trata apenas do caput da lei 273, a lei dos crimes hediondos também considera o § 1 o , § 1 o -A e § 1 o -B. da lei da Lei n o 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998) 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

  • #PMMINAS

  • Atenção

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária.

    Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

    STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, do CP, devendo ser aplicada a pena prevista antes da Lei 9.677/98, qual seja, de 1 a 3 anos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/03/2022


ID
924553
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343/2006, na parte em que se vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Assentou ainda ser inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente.

Alternativas
Comentários
  • Muito importante esse novo entendimento do STF quanto a desnecessidade do regime inicial fechado.
    Com toda certeza vai ser alvo nos próximos concursos.

    HC 115712 / SP - SÃO PAULO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, Julgado em 2/4/13
    EMENTA

    Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Fixação do regime inicial fechado e negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Regime inicial fixado somente em razão da hediondez do delito, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007. Com o julgamento do HC 111.840/ES, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, ficou superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados. 5. Com relação ao benefício da substituição da pena, a negativa foi justificada apenas na gravidade do delito. 6. Concessão parcial da ordem, a fim de determinar ao Juízo da Execução Penal que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, reavalie, fundamentadamente, a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. E, também, que analise a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos termos do julgado do Plenário nos autos do HC 97.256.
  • Apesar de estar escrito na lei, o STF manifestou entendimento no sentido de que não cabe, de forma obrigatoria, a aplicação do regime inicial ser fechado, uma vez que o regime do cumprimento da pena imposta na sentença deve ser justificada e não automatica. Como a questão pede o entendimento jurisprudencial, resposta correta.
  • Por maioria de votos, o Plenário so Supremo tribunal Federal concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
    A decisão foi tomada no Habeas Corpus ( HC 104339 ) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes.
  • Na minha humilde opinião a questão está mal elaborada, já que a inconstitucionalidade recai sobre a obrigatoriedade de imposição de regime fechado. De fato o magistrado não é mais obrigado a impor o regime fechado, mas se diante dos elementos do caso concreto, entender necessário o regime fechado, nada impede de fazê-lo.
    A questão diz  "Assentou ainda ser inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente". A imposição de regime fechado em si não é inconstitucional, desde que pautada nos requisitos gerais para tal. O que é inconstitucional é a sua obrigatoriedade, com base exclusiva no disposto na Lei de Drogas, de modo que me parece tratar-se de uma afirmativa incorreta. 
  • Acho que está certo o enunciado.
    A questão fala em "imposição", ou seja, como sabemos a lei impõe o cumprimento inicial da pena em regime fechado, impedindo que o magistrado aplique outro regime inicial.
    "Assentou ainda ser inconstitucional a imposição do regime fechado...".
  • Questão mal formulada, passível de anulação.  "Ser inconstitucional a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente" ? É inconstitucional a imposição do cumprimento da pena integralmente no regime fechado. Todavia, nada obsta que o julgador determine o cumprimento inicial da pena no regime fechado, levando-se em conta todas as circunstâncias do caso concreto.
  • Questão muito mal formulada. Como falado acima, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado é que é inconstitucional. A questão, todavia, afirma que o STF entende, agora, que a imposição do regime fechado é inconstitucional. Ora, um traficante (art. 33) não pode receber o regime fechado porque o STF acha inconstitucional? Não! O que não se pode, agora, é, em todos os casos, ser imposto o regime fechado (obrigatoriamente) - mas a sua imposição, quando o caso, é perfeitamente possível.
    O entendimento do STF é no sentido de ser inconstitucional a imposição OBRIGATÓRIA do regime fechado. 
    O examinador quer tanto derrubar os candidatos que acaba se confundindo na própria elaboração da questão. Uma pena. 
  • Exatamente, a questão está errada. É incrível como tem examinador BURRO nesse país
  • Questão mal formulada mesmo...dá margem a interpretações. Para mim, a questão dizia que é vedado ao magistrado impor regime fechado aos condenados por tráfico de drogas. 
  • Questão CERTA. 
     

    O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº. 8.072/90 que prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco Ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, R icardo Lewandowski e Cezar Peluso. 

    Como se sabe, a chamada Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/90[1]) traz em seu bojo uma disposição de caráter processual/penal (relacionada com a própria execução da pena), que não se compatibiliza com a Constituição Federal: a obrigatoriedade inicial do cumprimento da pena no regime fechado (art. 2º., II e seu § 1º.). A norma é inconstitucional porque obriga que o condenado pelo crime hediondo cumpra a pena em regime inicialmente fechado, o que, além de um absurdo jurídico-penal, também afronta a Constituição, especialmente o seu art. 5º., XLVI, que trata da individualização da pena. Entendemos que a individualização da pena engloba, não somente a aplicação da pena, mas também a sua posterior execução, com os benefícios previstos na Lei de Execução Penal (art. 112, Lei nº. 7.210/84). Observa-se que o art. 59 do Código Penal, que estabelece as balizas para a aplicação da pena, prevê expressamente que o Juiz sentenciante deve prescrever “o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade”, o que indica, induvidosamente, que o regime de cumprimento da pena é parte integrante do conceito “individualização da pena”. Assim, não podemos admitir que, a priori, alguém seja condenado a cumprir a sua pena obrigatoriamente em regime inicialmente fechado, vedando-se absolutamente qualquer possibilidade de se iniciar o cumprimento da pena no regime semi-aberto ou aberto, ferindo, inclusive, as apontadas finalidades da pena: a prevenção e a repressão.


    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federal-e-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • Concordo com os colegas, estava lendo umas jurisprudências de 2012 e esse era tema de repercussão geral. Vi agora o que foi decidido, pois ainda não cheguei nos informativos de 2013. Ocorre que o examinador foi querer cobrar o assunto "quentinho", mas não soube formular a questão, pois o inconstitucional é, de fato, a OBRIGATORIEDADE do regime fechado, assim como foi anteriormente considerado incostitucional o cumprimento do regime INTEGRALMENTE fechado.

    Infelizmente, companheiros, temos de nos submeter a esse tipo de coisa. 

    Oremos!!!
  • A questão encontra-se correta, pois , embora não traga a expressão "obrigatoriedade de regime inicialmente fechado", ele traz a expressão" imposição de regime fechado para incio do cumprimento de pena", o quer dizer a mesma coisa, ambos impõe ao juiz a aplicação do regime inicialmente fechado, o que foi vedado pelo STF.

  • Penso que a questão está errada!


    Desconheço qualquer decisão do STF que tenha declarado inconstitucional  o art. 33, § 4º. Tal dispositivo trata do "Tráfico privilegiado", possibilitando a redução de pena do acusado.


    A declaração de inconstitucionalidade recai apenas sobre o artigo 44, caput, que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    Na verdade a questão está muito mal formulada. 

  • O inconstitucionalidade de PARTE do art. 33, § 4, da Lei 11.343, está na vedação de se converter a PPL em PRD: " Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)"

  • Assentou ser inconstitucional a imposição do regime fechado?????? Erro grotesco, o que é inconstitucional é a lei tornar obrigatória a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, no entanto, é perfeitamente constitucional a imposição do regime fechado ( alias é a regra) para o início do cumprimento da pena.

  • Apenas para complementar com uma recente súmula.

    Súmula 512-STJ:
    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

    Paciência e persistência!!!
  • Resumindo, o Supremo rasga a lei e já era!

  • Exatamente por isso eu errei, Nei schlotefeldt.

    Questão escrota ! O que é inconstitucional é o regime inicial fechado ex lege.

  • Questão maldosa senhores ,ao meu ver a pegadinha se encontra " inconstitucional a imposição do REGIME FECHADO", aqui a lei dá brecha para o seu cumprimento "integral" de não ser solto mas qndo se diz INICIAMENTE fechado ela quer dizer q vai ter a progressão de regime e aqui é típico e concreto a frase, errei essa questão mas eu pude procurar jogar um bom xadrez pra q eu pudesse perceber a onde se encontra o camaleão que camufla no meio do deserto.


  • simples, troque imposição por obrigação.

  • A questão está correta é obrigatório cumprir ao menos 2/3 da pena se for primario.  

  • Para os NOVATOS como eu..rs


    "Antes", o Juiz era obrigado a determinar cumprimento da pena em regime fechado, "Agora", após a decisão do STF, o magistrado pode individualizar a pena, ou seja, aplicar pena inicial diferente da fechada.

  • Acredito que assunto referente à Liberdade Provisória já esta bem definido, porém quanto ao inicio da PENA em Regime Fechado o STF se manifestou na Sumula Vinculante 26, falando dos crime hediondos, que realmente é inconstitucional, segundo decisão, a obrigação do inicio da pena se dar obrigatoriamente em regime fechado!

     

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Redação horrível. Até quando vamos ficar refens desse tipo de banca? 


ID
924556
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente como crime a conduta específica de assediar, aliciar, constranger ou instigar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de praticar ato libidinoso, incluindo, nas mesmas penas e a título de conduta equiparada, quem facilita ou induz o acesso à criança ou adolescente de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de praticar ato libidinoso; e pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança ou adolescente a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Alternativas
Comentários
  • O geral desse texto esta correto. Incorreto apenas quando titulariza ADOLESCENTE como um dos sujeitos passivo, sendo apenas CRIANÇA  sujeito passivo do crime.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente como crime a conduta específica de assediar, aliciar, constranger ou instigar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente (apenas criança), com o fim de praticar ato libidinoso, incluindo, nas mesmas penas e a título de conduta equiparada, quem facilita ou induz o acesso à criança ou adolescente de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de praticar ato libidinoso; e pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança ou adolescente a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

    Mnemônico para este artigo: C.A.I.A/C (constranger, aliciar, instigar, assediar; apenas CRIANÇA)
  • O comentário da colega está perfeito, mas vale a pena transcrever o artigo do ECA:
     

    Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    I - facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
    II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

  • Regra de ouro: Apenas CRIANÇAS podem ser aliciadas.

  • É o único crime do ECA que a vítima é apenas "criança".


  • Até o presente momento não consegui identificar o erro da questão. Seriam os termos "a título de conduta equiparada"?

  • Enéas Barreto.

     

    O crime vitimiza apenas a criança e não o adolescente como narra o enunciado.

  • O geral desse texto esta correto. Incorreto apenas quando titulariza ADOLESCENTE como um dos sujeitos passivo, sendo apenas CRIANÇA  sujeito passivo do crime.
     

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece expressamente como crime

    a conduta específica de assediar, aliciar, constranger ou instigar, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de praticar ato libidinoso, incluindo, nas mesmas penas e a título de conduta equiparada, quem facilita ou induz o acesso à criança ou adolescente de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de praticar ato libidinoso; e pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança ou adolescente a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

  • Errado

    Somente criança, adolescente não está nesse tipo penal.

    Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I   – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

    II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

  • O art. 241-D do ECA é restrito a criança.

    Não inclui adolescente.

    Esse é o erro da questão!

  • aliciamento de criança

    suj. pass. - só a criança

    formal

    doloso e comum

    gab: errôneo


ID
924559
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O anúncio veiculado por uma associação de empresas de transporte coletivo que recomendava o uso de ônibus, contemplando o cartaz afixado na traseira dos veículos o desenho de um cemitério, com slogan alusivo ao destino final dos usuários de vans,claramente amedrontando os passageiros para desencorajar o transporte clandestino, é exemplo real de publicidade abusiva, na modalidade de exploração do medo, enquadrando-se como ilícito penal previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            

    (Trata-se de palpite....portanto aberto para eventuais retificações que entenderem necessário, agradecendo se puderem opinar)


    BONS ESTUDOS

  • CORRETA

     Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
     § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • O anúncio veiculado por uma associação de empresas de transporte coletivo que recomendava o uso de ônibus, contemplando o cartaz afixado na traseira dos veículos o desenho de um cemitério, com slogan alusivo ao destino final dos usuários de vans,claramente amedrontando os passageiros para desencorajar o transporte clandestino, é exemplo real de publicidade abusiva, na modalidade de exploração do medo, enquadrando-se como ilícito penal previsto no Código de Defesa do Consumidor. - Comentário: Este tipo de publicidade é prevista no CDC como sendo abusiva, uma vez que ela "explora o medo" das pessoas, de sorte a incentivar o uso de ônibus sob pena de correr o risco de morrer caso use os transportes clandestinos, e por se tratar de uma propaganda flagrantemente abusiva o CDC o tipifica esta conduta. 
  • Vejam pode até ser que tenha um julgado que justificou a questão (deve ter para ter arriscado tanto).

    Mas ser crime desencorajar algo que é ilegal?

    Como o caso de vans clandestinas? Praticado por PERMISSIONÁRIA?


    Então o bordão da band News fm que transmite um avião recebendo interferência de rádios piratas, e uma campanha desencorajando os ouvintes destas rádios é crime também.



  • Eu não entendi a lógica da questão, pois se for por esse raciocínio, aquelas campanhas nas caixas de cigarro também são abusivas.

  • O Ministério da Saúde é o rei da propaganda abusiva, então!

     

  • Pera, só um desabafo aqui, eu tô achando muito "lindo" essa quantidade de aplicação de CDC em relações que, particularmente, não vislumbro aplicação alguma desse código...

  • O ministério da saúde não faz propaganda, trata-se de informação

  • Lembrei dos caras do funeral ganense!!! KKKKK


ID
924562
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de contravenção penal não caracteriza crime de lavagem, na forma descrita na Lei n. 9.613/98.

Alternativas
Comentários
  • Errada, porque, ainda que a infração antecedente seja uma contravenção, ainda assim caracterizado estará o crime de lavagem.

    Isso porque, até pouco tempo, a Lei 9.613/98 era doutrinariamente classificada como uma Lei de Segunda Geração, ou seja, o rol de crimes antecedentes era taxativo. 
    Recentemente, porém, foi editada a Lei 12.683/2012, que promoveu alterações na Lei 9.613/98. No art. 1o, em que constava a expressão "direta ou indiretamente, de crime", passou a prever "direta ou indiretamente, de infração penal". E infração penal é conceito que abarca tanto crimes quanto contravenções.

    Com essa alteração legislativa, diz-se, atualmente, que a Lei 9.613/98 é classificada como uma Lei de Terceira Geração (inexistência de rol taxativo quanto às infrações antecedentes).  


  • Complementando o comentário de Alessandra:
    Há três geraçoes de leis que tratam do tema de lavagem de dinheiro:
    1a Geração: Trazem apenas  o delito de tráfico de drogas como infraçõa penal antecedente.
    2a Geração: Estabelecem um rol das denominadas infraçoes penais antecedentes, das quais se pode lavar dinheiro.
    2a Geração: Aquelas que admitem qualuqer infraçoa penal como antecedente. 

    A lei penal brasileira sempre foi uma lei de 2a Geração, uma vez que trazia em seu art. 1o um rol de infraçoes penais antecedentes das quais poderia haver lavagem de deinheiro proveniente delas. Entretanto, com as alteraçoes promovidas pela lei 12.683/12, ocorreu a revogaçoa desse rol de infraçoes penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualuqer infraçõa penal, passando a ser de terceira geração.  
  • complementando os comentarios dos colegas e só a titulo de curiosidade

    O famoso bicheiro carlinhos cachoeira foi indiciado pela PF por contravenção penal de jogo (os caça niqueis) e pela lavagem de dinheiro resultante do lucro desta contravenção.


  • Com o advento da Lei n. 12.683, não há mais restrição quanto ao rol (antes taxativo) de crimes precedentes e necessários à discussão sobre a lavagem de capital. Em verdade, não há sequer rol de crimes antecedentes (agora). A nova legislação sobre o tema alargou por completo o âmbito de reconhecimento (ou esfera de tipificação) da lavagem, que poderá ocorrer (em tese) diante de qualquer “infração penal”. Vale lembrar, neste particular, que “infração penal” é gênero do qual são espécies o crime e a contravenção penal.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23091/o-novo-crime-de-lavagem-de-dinheiro-e-a-infracao-penal-antecedente-legislacao-de-terceira-geracao#ixzz2eKU7CINJ
  • Acredito que a questão está mal formulada, justamente pelos comentários anteriores verifica-se que a norma sofreu diversas alterações.

    Quando a questão diz "na forma descrita na Lei n 9.613/98", penso que está se referindo especificamente a essa LEI. 

    Na forma da Lei 9.613/98 não era típica a conduta quando proveniente de contravenção penal (figura incluída pela Lei 12.683/2012).


  • Infração penal e gênero do qual CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL SÃO ESPECIES .

  • Conforme artigo 2º, §1º da Lei 9613/98, afirma que os fatos são PUNÍVEIS, ainda que DESCONHECIDO OU ISENTO DE PENA O AUTOR, OU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE.

    Isso leva a conclusão que será punível e estará configurada a pratica criminosa, mesmo que seja PROVENIENTE DIRETA OU INDIRETAMENTE, A LAVAGEM DE DINHEIRO, DA CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Art. 1o  da L. 9613/98. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei 12683/12).


    Art 1º da LICP. Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.


    GABARITO: ERRADO.

  • QUALQUER INFRAÇÃO PENAL, SEJA CRIME OU CONTRAVENÇÃO!

  • Art. 1o  da L. 9613/98. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei 12683/12).

    INFRAÇÃO PENAL inclui:

    Crime;

    Contravenção Penal.

     

  • ERRADO

     

    O delito de lavagem de dinheiro no Brasil é de 3ª geração, ou seja, pode ter como antecedente um crime ou contravenção penal e independente do julgamento do delito anterior.

  • Gerações das Leis de Lavagem:

    1º geração: Crime antecedente só poderia ser o tráfico de drogas;

    2º geração: Amplia-se o rol dos crimes antecedentes, mas o rol é taxativo;

    3º geração: Qualquer crime pode figurar como crime antecedente.

    O Brasil iniciou na 2º geração, mas, atualmente, a Lei 9613/98 pode ser classificada como de 3º geração.

  • ERRADO!

    Basta associar à lavagem de dinheiro gerada pelo "jogo do bicho". Imagina se os bicheiros não pudessem responder por lavagem, se apenas crimes fossem considerados na lei 9613/98.

    Art. 1o da L. 9613/98. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei 12683/12).

  • Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de contravenção penal não caracteriza crime de lavagem, na forma descrita na Lei n. 9.613/98.

    Art. 1o Ocultar..... indiretamente, de infração penal (engloba Crimes e Contravenções)


ID
924565
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos crimes contra a Flora, previstos na Lei n. 9.605/98, a pena é majorada no patamar de um sexto a um terço se: do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; e o crime é cometido: no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; em época de seca ou inundação; e durante a noite, em domingo ou feriado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
    II - o crime é cometido:
    a) no período de queda das sementes;
    b) no período de formação de vegetações;
    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
    d) em época de seca ou inundação;
    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • A causa de aumento de pena por cometimento de crime em "domingo ou feriado" é um tanto bizarra.
  • Durante a noite, domingo ou feriado, são agravantes pois nesses dias é mais "fácil" cometer o delito pois há menos vigilância.
  • "A causa de aumento de pena por cometimento de crime em "domingo ou feriado" é um tanto bizarra."

    É o Estado assumindo legalmente a sua incapacidade de fiscalização do meio ambiente.
  • Certo!


    Nos crimes contra a FLORA, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se:


    Do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;


    - O crime é cometido: 

     - no período de queda das sementes;

     - no período de formação de vegetações;

    - contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    - em época de seca ou inundação;

    - durante a noite, em domingo ou feriado.


    Fonte: LEGISLAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR: MARCOS GIRÃO

  • Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção (contra a FLORA), a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
    II - o crime é cometido:
    a) no período de queda das sementes;
    b) no período de formação de vegetações;
    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
    d) em época de seca ou inundação;
    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Nos termos da lei n. 9.605 de crimes ambientais art. 53, existem hipóteses de majoração da pena, tais como:

     

    *se o crime cometido resulta diminuição de águas naturais.

    *se o crime cometido causa erosão do solo.

    *se o crime cometido causa mudança climática.

    *se o crime é cometido na época de queda de sementes.

    *se o crime é cometido no período de formação de vegetação.

    *se o crime é cometido contra espécies raras ou extinção.

    *se o crime é cometido na época de seca ou inundação.

    *se o crime é cometido durante a noite, domingo  ou feriado.

    OBS: a pena é majorada no patamar de um sexto a um terço.

     

    Guardem as premissas..........

     

    Avante.....


ID
924568
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito consiste na captação da comunicação telefônica por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores; enquanto a escuta telefônica reveste-se na captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: ESCUTA, INTERCEPTAÇÃO E GRAVAÇÃO TELEFÔNICAS .Na interceptação telefônica há três protagonistas: dois interlocutores; um interceptador que capta a conversação sem o consentimento daqueles. Na escuta telefônica há também um interceptador e dois interlocutores, só que um deles tem conhecimento do fato. Na gravação telefônica há dois interlocutores onde um deles grava a conversação com o conhecimento do outro ou não. PROVA. CONVERSA TELEFÔNICA. GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. ADMISSIBILIDADE. Trata-se de prova lícita e admissível no processo em que o interlocutor é parte, sem qualquer ofensa ao comando constitucional, que veda tão-somente a interceptação operada por terceiro no diálogo, porque é ofensiva ao sigilo das comunicações e à liberdade de manifestação de pensamento. (AG 1196644007 SP, relator Irineu Pedrotti, julgamento 01/12/2008, órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, publicação 12/12/2008)

  • Uma associação fácil para responder essa questão.

    Quando se fala em INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ( é o caso em que um Terceiro INTERCEPTA A SUA CONVERSA com outra pessoa por meio de ordem legal SEM O CONHECIMENTO DE NENHUM DOS DOIS.)

    Já na ESCUTA TELEFÔNICA ( Você é um dos interlocutores e, vamos assim dizer, vc convida ou consente que um Terceiro ESCUTE a sua conversa sem o outro saber.  Precisa de ordem judicial.

    Já na GRAVANÇÃO TELEFÔNICA ( Você é um dos interlocutores e vai GRAVAR A SUA CONVERSA com o outro interlocutor).
    Não precisa de ordem judicial, salvo se tratar de assunto particular, íntimo.
  • Escuta telefônica é o mesmo que gravação clandestina?

    Obrigado.
  • Escuta telefônica é o mesmo que gravação clandestina??? Não, SÃO DIFERENTES.

    Escuta é a captação de comunicação por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento de outro.

    Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.

    Estas duas figuras contrapõem-se a da Interceptação, que é a captação da comunicação por terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores – válida apenas para os casos de interceptação da comunicação telefônica "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", conforme os exatos termos do art. 5º, XII, da Constituição da República. 

    Hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.

    Mas a Interceptação clandestina é ilícita.


  • a) INTERCEPTAÇÃO: é feito por terceiro sem conhecimento dos interlocutores e mediante autorização judicial (nos moldes da Lei 9.296).

    b) ESCUTA: feita por terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.

    c) CAPTAÇÃO: feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica- Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. É indispensável a autorização judicial.

    ESCUTA telefônica- Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. É indispensável a autorização judicial.

    GRAVAÇÃO telefônica (ou gravação clandestina) – Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

    Em processo que apure a suposta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas. (STJ. REsp 1.026.605-ES/2014).

  • A RESPOSTA JÁ FOI DADA, ENTÃO VAMOS APROFUNDAR UM POUCO MAIS O ASSUNTO:


    [...] gravação ambiental clandestina [...] consiste na captação feita por um dos interlocutores sem o conhecimento da outra parte.

    Com relação às demais formas de gravação e captação de sons o Prof. Luiz Flávio Gomes, no livro intitulado "Interceptação Telefônica", classifica da seguinte forma:

    a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;

    b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de autogravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;

    d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.

    e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;

    [...] A gravação de conversa entre dois interlocutores [gravação ambiental ou clandestina], feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. [...] (AI 503617 AgR / PR - Relator: Min. CARLOS VELLOSO - Julgamento: 01/02/2005)

    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2023759/o-pleno-do-stf-se-manifesta-sobre-a-admissibilidade-da-gravacao-ambiental-como-prova-info-568)

  • Classificação doutrinaria da expressão interceptação telefônica lato sensu :

    ·Interceptação telefônica stricto sensu: terceiro viola a conversa telefônica de duas ou mais pessoas, registrando ou não os diálogos mantidos, sem que nenhum dos interlocutores tenha conhecimento da presença do agente violador.

    ·Escuta telefônica: terceiro viola a conversa telefônica mantida entre duas ou mais pessoas, havendo a ciência de um ou alguns dos interlocutores de que os diálogos estão sendo captados.

    ·Gravação telefônica: aqui não há a figura de terceiro. Um dos interlocutores, simplesmente, registra a conversa que mantém com o outro. Não há, propriamente, uma violação de conversa telefônica, já que o registro está sendo feito por um dos indivíduos que mantém o diálogo.

     

    A gravação de conversa realizada por um dos interlocutores é considerada como prova lícita, não configurando interceptação telefônica. (HC 41.615/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 02/05/2006, p. 343)

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, sem o conhecimento dos comunicadores.

    ESCUTA TELEFÔNICA

    Captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

  • CERTO

    Interceptação telefônica = feita por terceiro, nenhum dos interlocutores sabe (mediante autorização judicial)

    Escuta telefônica = feita por terceiro, um dos interlocutores sabe

    Gravação telefônica (clandestina) = feita por um dos interlocutores, sem que o outro saiba


ID
924571
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa os institutos da conciliação, transação e representação, disciplinados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, exceto se o agente estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Alternativas
Comentários
  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Acredito que essa questão poderia ser considerada correta, ja que 60 Km/h é superior a 50 km/h...

    Analisando melhor a questão e o comando do enunciado, resolvi editar o meu comentário:

    - 1. O enunciado diz: nos termos do CTB, ou seja,  ele quer o que está positivado ( escrito) no CTB.  

    Portando questão
    ERRADA!


  • é 50 a mais da velocidade regulamentada... não 60!!! abs a todos!!!
  • Edu, o CTB faz referência expressa à conciliação quando diz: "Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995". Os artigos 74, 76 e 88, se referem, respectivamente, à conciliação, transação e representação.

    Espero ter ajudado.
  • Colega,

    Acho que qdo o examinador falou em conciliação ele se referia ao art. 74, L 9099/95, que versa sobre a composição civil de danos. Essa composição civil não deixa de ser uma conciliação entre as partes que termina por impedir a ação penal decorrente. Acho que foi mais para deixar o candidato preocupado com o termo usado.

    Abs a todos.



  • Questão ERRADA

    Apenas um único detalhe a torna errada:

    Onde consta 60km/h deveria constar 50km/h (Art. 291, §1º, inciso III - CTB)
  • Edu, quando você diz: "nesse caso", se estiver se referindo aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa (de um modo geral), a resposta à sua pergunta será a seguinte:

    DEPENDE.

    Explico:

    Em regra, o crime de lesão corporal culposa é  considerado crime de menor potencial ofensivo (por ocasião de sua pena que é cominada até dois anos), que a PRINCÍPIO, será aplicada a Lei Nº 9.099/95 - Juizados Especiais Criminais (que cuida da composição civil de danos, transação e representação da vítima).
    No entanto, se praticada dentro de uma das hipóteses do art. 291, §1º, inc. I ao III, quais sejam:  lesão corporal culposa em situação de embriaguez, "racha", ou com o condutor trafegando a 50km ou mais da velocidade máxima permitida,  NÃO será aplicado a essa Lei.

    É o mesmo que dizer: "Conciliação" (e neste caso eu entendo como composição civil de danos com a vítima - art. 74), não será possível.

    Do mesmo modo não será possibilitado a transação penal com o Ministério Público (Art. 76). E a representação da vítima, igualmente, não caberá, tendo em vista que a ação penal, nessas circunstâncias, será pública incondicionada.
  • Dois erros:

    A questão fala do instituto da "conciliação".....e é "composição" no art. 74 da 9099.

    O outro é dos 50km/h.

  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:
     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

  • 291, §1º do CTB.

    ...Ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).  

  • Essa banca é assim, troca os detalhes. 50km/h

  • Errado !

    Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa os institutos da conciliação, transação e representação, disciplinados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, exceto se o agente estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 

  • Em 50 km/h.

  • Não adianta reclamar da banca. Se isso ajudasse, eu não estudaria... passaria a reclamar o dia todo. Por isso fazemos exercícios, para treinar, não para lamentar. Vamos discutir questões, juntar julgados, anotações... reclamar não ajuda.
  • Art. 303- Lesão Corporal Culposa (permite a possibilidade de aplicação da 9.099/05), que trás os seguintes BENEFÍCIOS:

    COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS

    TRANSAÇÃO PENAL

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO


    O agente perderá esses benefícios se cometer o crime sob:


    INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU QUALQUER OUTRA SUBSTANCIA PSICOATIVA...

    PARTICIPANDO, EM VIA PUBLICA, DE CORRIDA, DISPUTA OU COMPETIÇÃO COMPETIÇÃO, DE EXIBIÇÃO OU DEMOSTRAÇÃO DE PERÍCIA...

    TRANSITANDO EM VELOCIDADE SUPERIOR A MÁXIMA PERMITIDA PARA VIA EM 50KM/H

  •  Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:        

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;       

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     

    O AGENTE VAI PERDER O OS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099, Ação será publica incondicionada, será aberto Inquério Policial, mas o processo continua no JECRIM.       

  • Acima da velocidade máxima em 50 km/h, não 60.

  • As questões objetivas dessa prova de PROMOTOR tava mais fácil que muitas provas de cargo técnico de tribunais.

  • Superior a 50 km/h para a via.

  • SUPERIOR A 50%

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Ô pegadinha desgraçada...

  • JECRIM só pra crimes de menor potencial ofensivo.
  • Assertiva E

    Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa os institutos da conciliação, transação e representação, disciplinados na Lei dos Juizados Especiais Criminais, exceto se o agente estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; ou transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • SUPERIOR EM 50KM/H DA VELOCIDADE PERMITIDA.

  • Se tivesse "50km/h" ao invés de 60km/h eu deixaria em branco.

  • QUESTÃO BOA PARA MEU RESUMO. KKK

  • Se vc for pego 60 km acima, isso tipifica. Pois, 60 é > 50........

  • ERRADO!

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        

    § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.        

  • Um único numero que estraga toda a questão kkkkk

    Atenção máxima ao resolver esses exercícios. Camarão que dorme a onda leva !

  • Crimes cometidos no trânsito onde o agente esteja sob a influência de álcool ou substâncias entorpecentes, na pratica de corridas ou manobras clandestinas e ainda com velocidade máxima superior a da via em 50 km/h NÃO são considerados de menor potencial ofensivo.

    Fica claro, portanto, que tais circunstâncias afastam a apreciação por parte do JECRIM, além de impossibilitar a propositura do sursis e da transação penal.

  • Como o crime de lesão corporal culposa do CTB é de menor potencial ofensivo (tem pena máxima de 2 anos), são aplicados alguns institutos da Lei nº 9.099/95, a lei dos juizados especiais:

    Composição civil dos danos, que é reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, possui eficácia de título a ser executado no juízo civil competente;

    Transação penal, que é a proposta do Ministério Público em aplicar de imediato pena restritiva de direitos ou multa; e

    A ação penal é pública condicionada à representação.

    Porém esses 3 instrumentos benéficos NÃO SÃO APLICADOS se o agente estiver: 

    sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, ou;

    transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.


ID
924574
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Para fins da Lei n. 9.455/97, a perda do cargo público, função ou emprego público é efeito extrapenal da sentença condenatória; e em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militar pela prática do crime de tortura, a competência para decretar a perda do oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. POLICIAL MILITAR. CRIME DE TORTURA. LEI 9.455/1997. CRIME COMUM. PERDA DO CARGO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INAPLICABILIDADE DO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militar pela prática do crime de tortura, sendo crime comum, a competência para decretar a perda do oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum.  O disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal refere-se à competência da Justiça Militar para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças quando se tratar de crimes militares definidos em lei. Precedente. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso, tornando inviável o agravo regimental. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF, SEGUNDA TURMA, AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.637 MINAS GERAIS, RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA, 20;03;2012)

  • Em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militar pela prática do crime de tortura, sendo crime comum, a competência para decretar a perda do oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum.
    O disposto no art. 125, §4º, da Constituição Federal refere-se à competência da Justiça Militar para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças quando se tratar de crimes militares definidos em lei. Precedente.
  • Perfeitos os comentários dos colegas. Só faltou mencionar o gabarito: CERTO.
  • Alguém me explica qual a grande utilidade e serviço de se comentar/mencionar o gabarito?...
  • Rogério Sanches ensina que tortura cometida por Mititar NUNCA é de competência da Justiça Militar, pois não é crime militar. Será sempre da Justiça Estadual (REGRA) ou Federal (EXCEÇÃO).
  • Comentado por Pink e Cérebro há aproximadamente 1 mês.

    A utilidade é para aqueles que não são colaboradores e só podem fazer até 10 questões por dia. Então eles vêm aos comentários para saber o gabarito. Não entro no mérito do porquê de eles não serem colaboradores, mas ajudar nunca é demais.
    1. Chamo atenção, complementando a resposta dos colegas, da primeira parte da assertiva. Veja que para a Jurisprudência, nos casos de crimes de tortura, a perda do cago é efeito extrapenal automático. 


      HABEAS CORPUS
      . LEI N.o 9.455/97. CONDENAC?A?O POR CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PU?BLICO. IMPOSIC?A?O PREVISTA NO § 5o, DO ART. 1o, DA REFERIDA LEI. EFEITO AUTOMA?TICO E OBRIGATO?RIO DA CONDENAC?A?O. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAC?A?O. PRECEDENTE DESTA CORTE.

      1. Ao contra?rio do disposto no art. 92, I, do Co?digo Penal, que exige sejam externados os motivos para a decretac?a?o da perda do cargo, func?a?o ou emprego pu?blico, a Lei n.o 9.455/97, em seu § 5o, do art. 1o, preve? como efeito extrapenal automa?tico e obrigato?rio da sentenc?a condenato?ria, a referida penalidade de perda do cargo, func?a?o ou emprego pu?blico. Precedente do STJ.

      2. Ordem denegada. 

      Chamo atenção porque nos crimes de abuso de autorida ocorre exatamente o inverso (é pena, efeito penal), nos termos do art. 6o da 4.898: 



      § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

      a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

      b) detenção por dez dias a seis meses;

      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Para fins da Lei n. 9.455/97, a perda do cargo público,
    função ou emprego público é efeito extrapenal da sentença condenatória; CORRETO!

     

    e em se tratando de condenação de oficial da Polícia Militar
    pela prática do crime de tortura, a competência para decretar a perda do
    oficialato, como efeito da condenação, é da Justiça Comum. CORRETO! Tortura não é crime militar. Por isso que que a decisão sobre
    a perda do posto vai para Justiça Comum Estadual (por ser militar da PM).




  • CORRETO

    Apenas lembrando que a perda do cargo e a inabilitação é efeito automático, segundo o STJ, independentemente de fundamentação do magistrado.

  • 1 dica pros desavisados.... não acreditem em tudo o que vcs leem

  • dica 1: condenado em crime de tortura e organizações criminosas tem a PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO (sendo assim, se era a justiça comum que estava julgando o caso, e era pra ser ela msm, ela msm já decreta automaticamente a perda do cargo do militar)

     

    Dica 2: a nova lei de competÊncia da justiça militar estabeleceu que.... CRIMES dispostos no CPM ou CP (ou esparsos), praticados por militares,  serão todos de competência da justiça militar. (Sendo assim, mt provável que esta qestão esteja desatualizada, pq quem vai julgar tortura por militar é a justiça militar, e consequentemente ela que vai decretar a perda do cargo de militar)

    Dica 3: crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar serão de competência (em regra) da justiça comum (júri), mas tem tantas exceções que na prática acaba ficando que a justiça militar julgara os crimes dolosos contra a vida praticados por militares QND no exercício da função

  • CERTO

     

    Contudo, por se tratar de efeito automático da condenação pelo crime de tortura, não é necessário que o magistrado, ao ler sentença condenatória, declare a perda do cargo, emprego ou função pública (é implícito).

  • Questão desatualizada

  •  Os Desembargadores destacaram o entendimento dominante nos Tribunais Superiores de que a pena acessória do crime de tortura, prevista no § 5º do art. 1º da Lei de Tortura (), é de incidência automática, não dependendo de qualquer requisito ou fundamentação. Nesse sentido, os Julgadores acrescentaram que a perda do cargo é um efeito extrapenal obrigatório da condenação, independente do quantum da pena aplicada. Dessa forma, reconhecendo a validade da pena de perda do cargo, o Colegiado manteve o acórdão objurgado.

     

    19980810010910EIR, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA. Data do Julgamento 30/04/2012.


ID
924577
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No crime eleitoral de injúria (art. 326 do Código Eleitoral), a retorsão imediata do ofendido à agressão verbal do ofensor, caracterizadora de outra injúria, é hipótese de perdão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.
    Assim como no Código Penal, o crime de injúria do Código Eleitoral prevê uma hipótese de perdão judicial (causa extintiva da punibilidade) no caso de retorsão imediata, que é quando o agredido, no mesmo instante em que sofre a injúria, responde à agressão com outra injúria.
  • Art. 326, parág.1º, II, Cód. Eleit.
  • Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

            Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

            § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

  • Perdão judicial

    Conceito: causa extintiva da punibilidade consistente em uma faculdade do juiz de, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena, em face de justificadas circunstâncias excepcionais.

    Faculdade do juiz: o juiz deve analisar discricionariamente se as circunstâncias excepcionais estão ou não presentes. Caso entenda que sim, não pode recusar a aplicação do perdão judicial, pois, nesse caso, o agente terá direito público subjetivo ao benefício.

    Distinção: distingue-se do perdão do ofendido, uma vez que, neste, é o ofendido quem perdoa o ofensor, desistindo da ação penal exclusivamente privada. No perdão judicial, é o juiz quem deixa de aplicar a pena, independente da natureza da ação, nos casos permitidos por lei. O perdão do ofendido depende da aceitação do querelado para surtir efeitos, enquanto o perdão judicial independe da vontade do réu.

    Extensão: a extinção da punibilidade não atinge apenas o crime no qual se verificou a circunstância excepcional, mas todos os crimes pratica dos no mesmo contexto. Exemplo: o agente provoca um acidente, no qual morrem sua esposa, seu filho e um desconhecido. A circunstância excepcional prevista no art. 121, § 5º, do CP (homicídio culposo em que as consequências da infração atinjam o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária) só se refere às mortes da esposa e filho, mas o perdão judicial extinguirá a punibilidade em todos os três homicídios culposos.

    Capez, Fernando, Curso de direito penal, volume 1, parte geral : 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011. pp 603-604.


  • C

    D

    I - Retorsão Imediata

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

     

    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

     

    I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

     

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. (PERDÃO JUDICIAL)

  • Código Eleitoral:

        Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

            § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

            Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

           Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

           Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

           § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

           I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

           II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

           § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

  • GABARITO: CERTO

    Ofensor e ofendido, ao projetarem deliberadamente ofensas recíprocas - incitando um ao outro -, devem suportar as aleivosias em relação de vice e versa. Hipótese de perdão judicial, nos termos do artigo 140, § 1º, do CP. Extinção da punibilidade declarada com fundamento no artigo 109, IX, do CP. (AÇÃO PENAL 926. Primeira Turma. Ministra Relatora Rosa Weber. Julgado em 06/09/2016.)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos contidos no Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965).

    Conforme o artigo 326, da citada lei, constitui crime eleitoral injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, sendo a pena prevista em lei a seguinte:

    - Detenção de quinze dias até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Nesse sentido, conforme o § 1º, do mesmo artigo, o juiz pode deixar de aplicar a pena no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Considerando os dispositivos destacados acima, percebe-se que a questão está certa, pois, no caso de crime eleitoral de injúria, a retorsão imediata do ofendido à agressão verbal do ofensor, caracterizadora de outra injúria, é hipótese em que o juiz pode deixar de aplicar a pena, ou seja, pode ocorrer o perdão judicial.

    GABARITO: CERTO.


ID
924580
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei n. 9.434/97), todos de ação penal pública incondicionada, há previsão da modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está errada pelo simples fato da lei que regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano não trazer modalidade culposa em nenhum dos seus crimes!
    Basta dar uma lida nos artigo 14 ao 20.
  • Sobre a ação penal ser pública incondicionada, vale a lembrança da redação do art. 100, CP (Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.). Dessa forma, já que a L 9434/97 nada dispõe, conclui-se que os crimes nela previstos são de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

    § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa.

    § 2.º Se o crime é praticado em pessoa viva, e resulta para o ofendido:

    I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de três a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa

    § 3.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta para o ofendido:

    I - Incapacidade para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável ;

    III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

    § 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa.

    Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

    Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

    Pena - reclusão, de um a seis anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.

    Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei:

    Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.

    Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 19. Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11:

    Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.


    São todos de APP incondicionada - mas não há modalidade culposa prevista.


    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    É logicamente impossível retirar órgãos, tecidos e partes do corpo humano "sem querer".


  • A assertiva está errada pois, de fato, a lei não prevê crime culposo. No entanto, é preciso ter cuidado com o resultado qualificador do Art. 18,"§ 4.º Se o crime é praticado em pessoa viva e resulta morte". Nesse caso, segundo Gabriel Habib, "o resultado qualificador da morte só pode decorrer de culpa. Se houver dolo em relação à morte, há crime de homicídio."

  • Fico imaginando alguém removendo órgãos alheios culposamente kkk provavelmente o órgão ficaria inutilizável


ID
924583
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei n. 9.609/98, nos crimes lá previstos, somente se procede mediante queixa, salvo: quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público; e quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
           Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
           § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
            I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
            II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

  • Perfeito o comentário do colega, só faltou o gabarito: CERTO!
  • Correto:

    Literalidade do artigo 12, parágrafo 3º da Lei 9.609/98:

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    § 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

  • Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

        Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

      

      § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixasalvo:

        I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

        II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    Gabarito: CERTO!


ID
924586
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na prática de contravenções penais, é aplicável a ação controlada ou o flagrante esperado retardado, previsto na Lei n. 9.034/95 (“Lei do Crime Organizado”).

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.034/95,  Art. 2" (...) II - A ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

    De fato a posição de Capez é neste sentido, mas não é posição pacífica. Vejamos:
     
    Na Lei n. 9.034/95, em seu art. 1°, é de se observar a utilização do vocábulo “ilícitos” e não "crime" e sim em "ilícitos", motivo porque sustenta Fernando Capez (Curso de Direito Penal — legislação pena! especial, São Paulo:Saraiva, 2Ü06. v. 4, p. 234) que "ficam alcançadas todas as contravenções penais", ressaltando, ainda, "embora somente exista quadrilha ou bando para a prática de crimes, conforme redação expressa do art. 288 do CP, nada impede que tal agrupamento, formado para a prática de crimes, também resolva se dedicar ao cometimento de contravenções".

    Entretanto, parte da doutrina sustenta posição em sentido contrário, não admitindo que a Lei do Crime Organizado alcance as contravenções penais, a partir dos seguintes argumentos:
    - O crime de bando ou quadrilha se refere apenas à prática de "crimes", logo, afastando as contravenções penais;
    - A Convenção de Palermo pelo Decreto n. 5.015, de 12-3-2004, quando da ratificação no ordenamento jurídico pátrio, reconheceu que a organização criminosa deve agir com o fim de cometer "infração grave" (art. 2° da Convenção), excluindo, portanto, as contravenções penais, porque definidas como “menor potencial ofensivo”, conforme dicção do art. 61 da Lei n. 9.099/95.
  • só para complementar....mas vejam que uma coisa  é a configuração da organiação criminosa,  outra são  os  mecanismos  para  coibir as  ações  por ela praticada. 

    LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012.


    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
  • para  a configuraçao  legal de  organizaçao criminosa  é preciso que seja  relacionada a crimes,  como  diz  o comentário acima. Mas,  após  formada  a  organizaçao,  se ela vem a  praticar  contravenções  penais,  estas poderão ser  combatidas  com  os  mecanismos  de que  trata  a  lei  9.034/95. Parafraseando  o  comentário acima "uma coisa  é  a necessidade de crime para  formar a  organizaçao,  outra sao  os  mecanismos  para  combater as  açoes  por ela  praticadas". 
  • Para quem ainda não conhece, a Lei 12850/2013 revogou a Lei 9034/95, disciplinando de maneira mais clara a ação controlada:

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
     

  • Aos colegas,
    Com a L 12850/13 acho que a resposta da questão passa a ser indiscutivelmente errada. Para aplicar os meio de provas da lei de crime organizado, penso que o crime deve assim ser definido. Dessa forma, crime organizado é aquele definido pela L 12850/13. Resumindo seriam 4 ou + elementos reunidos para prática de infrações penais com pena privativa máxima superior a 4 anos. Isso termina por excluir desse as contravenções do conceito de organização criminosa e igualmente exclui a possibilidade de ação controlada. Reforça isso o estabelecido pelo art. 8, L 12850/13.
    Dessa forma, atualmente, a questão está errada.
    O que vocês acham?
    Abs a todos.
  • o Artigo 1º da lei 12803/2013, em seu parágrafo 1º, diz o seguinte: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Portanto, se forem de caráter transnacional, exemplo: jogo do bicho praticado em vários estados, admite contravenção penal.

  • Moderadores do QC: a questão está DESATUALIZADA, em virtude do advento da Lei n. 12.850/13, que revogou inteiramente a Lei n. 9.034/95.

  • Ouso discordar dos colegas. No livro do Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada, o autor salienta que a grande diferença entre o crime de Associação Criminosa do novo art. 288 do CP e o Crime previsto na Lei 12.850 é justamente que aquele a associação é para cometer crimes, já este há um grupo organizado para cometer infrações penais, incluindo crime e contravenção! Vejamos a definição de organização criminosa dada pela nova Lei:

    Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Ocorre que no nosso ordenamento não existe contravenções com penas superiores a 4 anos ou que possuem caráter transnacional, mas em tese seria cabível sim!!!

  • A Lei n. 12.850/13 revogou inteiramente a Lei n. 9.034/95, usada como base para a alternativa.

  • O gabarito continua certo, mesmo após o advento da lei 12.850/13. 

    O art. 1º, § 1º de referida lei traz a expressão "mediante a prática de infrações penais". Como bem sabido, infrações penais é gênero que abrange as espécies Crimes e Contravenções Penais (vide artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal).
  • Ainda sigo na dúvida: com relação a contravenção, certamente não nenhuma com pena de "reclusão" visto que contravenção só admite prisão simples.

    Agora em relação a transnacional, acredito que sim, pois a lei de contravenções veda o principio da extraterritorialidade, mas em nada proíbe aplicação de crime à distância.


ID
924589
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    De acordo com o art. 5º, II e  § 1º do CPP: 

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Não é obrigatoriamente , mas sempre que possível !! 

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.




  • O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. - pela disciplina do CPP conterá tais informações sempre que possível.
  • Errei mais por bocabertice do que for falta de conhecimento... Mais uma para aprender a ler com MUITA atenção...

  • Erro da questão >> (OBRIGATORIAMENTE)      CERTO>>>>>SEMPRE QUE POSSÍVEL

  • O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá,SEMPRE QUE POSSÍVEL, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    ERRADO: NÃO É OBRIGATORIAMENTE (É SEMPRE QUE POSSÍVEL)!!

  • Esses elementos sim, mas somente quando POSSÍVEL. Não é obrigatório. Imagine se a vítima não lembrar de alguns desses elementos, ficaria uma situação bem ruim.

  • Pegadinha. haha

  • "obrigatoriamente" não, mas "sempre que possível"


  • § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • Essa banca pega os candidatos nos detalhes, a maioria das questões.

  • O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    Se fosse obrigatorio, o ofendido ja teria solucionado o problema e feito seu proprio julgamento

  • Se fosse assim, a vítima não precisaria de investigação policial, pq já teria todos os elementos pra queixa

  • Conterá, SEMPRE QUE POSSÍVEL.

  • Isso pode nem ser chamado de banca examinadora, tá mais pra banca esmagadora

  • Gabarito - Errado.

    O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    CPP

    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

  • Os requisitos listados no enunciado não são indispensáveis.

  • GAB: ERRADO

    DEVERES DA TESTEMUNHA

    • Comparecimento obrigatório: é a obrigação da presença em ato processual previamente marcado, sob pena de ser conduzida coercitivamente, pagar os custos da diligência, responder por desobediência e pagar multa (1 a 10 salários mínimos)

    • Compromisso com a verdade: abrange dizer a verdade, não negar a verdade, nem calar a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (Art. 342, CP);

    • Informar a residência

    • A testemunha é obrigada a informar ao juiz onde encontrá-la. Caso ela se mude, dentro do período de 01 ano, deve ser atualizado o novo endereço. 
  • SEMPRE QUE POSSÍVEL

  • § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.


ID
924592
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos os prazos do IP e IPM contidos no CPP e CPPM in verbis:

    CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CPPM

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito


    IP 10 30

    IPM 20 40
  • Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.

    - Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
    - Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
    - Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
    - Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06). 
  • CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    CPPM

    Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito
  • 1.  Conclusão do inquérito policial

    1.1.  Prazo

    Preso

    Solto

    CPP

    10 dias

    30dias

    Inquérito Just. Federal

    15 + 15 dias

    30 dias

    CPPM

    20 dias

    40 dias

    Drogas

    30 + 30

    90 + 90

    Economia Popular

    10 dias

    10 dias

    Prisão Temporária nos Crimes Hediondos

    30 + 30 dias

    Não se aplica


  • Hora da partida de tênis do promotor 5:15 = prazo para denúncia, réu preso 5 dias, réu solto 15 dias.


    Hora que o delegado chega na delegacia 10:30 = prazo para encerrar o inquérito, réu preso 10 dias, réu solto 30 dias.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Segue quadro explicativo.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL(pontodosconcursos).


    PRESO

    SOLTO

    Justiça Estadual

    10(IMPRORROGÁVEL)

    30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)

    Justiça Federal

    15+15(prorrogável uma única vez)

    30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)

    Lei de Drogas

    30+30

    90+90. Prazos podem ser duplicados(solto e preso) Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a ECONOMIA POPULAR

    10(IMPRORROGÁVEL)

    10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES)

    CPPM

    20(IMPRORROGÁVEL)

    40+20.( Artigo 20, Decreto Lei 1.002/69)


  • Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • CERTO

     

    "O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. "

     

    PRAZOS INQUÉRIO POLICIAL

    CPP =  PRESO -> 10dias  (IMPRORROGÁVEIS)    SOLTO -> 30 dias ( PRORROGÁVEIS N VEZES)

    CPPM = PRESO -> 20dias (IMPRORROOGÁVEIS)    SOLTO -> 40 dias ( PRORROGÁVEIS POR +20 DIAS)

  • Gab Certa

     

    Prazos:

     

    CPP- 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Justiça Federal - 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

    Lei de drogas - 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

    Militar - 20 dias preso - 40 dias solto

  • Fernanda Feitosa:

     

    Art. 10 CPP: O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nessa hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, com fiança ou sem ela.

    - Nos crimes contra a economia popular: prazo de 10 dias para indiciado solto ou preso (art. 10 §1º da Lei n. 1521/51).
    - Nos inquéritos atribuídos à Polícia Federal: prazo de 15 dias (indiciado preso), podendo prorrogar-se por mais 15 (art. 66 da Lei 5.010/66).
    - Nos inquéritos militares: prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto), podendo, neste último caso, ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20 do Decreto-lei n. 1.002/69).
    - Nos crimes da Lei de Drogas: prazo de 30 dias (indiciado preso) e 90 dias (se solto). (art. 51 da lei n. 11.343/06). 

  • Detalhe é que se houver a temporária, o prazo começará a partir do início da preventiva!

  • Gabarito correto.

    Em regra: são prazos 10 dias e 30 dias;

    Preso : 10 dias

    SOLTO: Trinta(30) dias;

    Admite exceções:

    crimes J.F. : 15 dias+15 preso, 30 dias solto;

    Drogas: 30 dias +30 preso, 90 dias + 90 solto;

    Economia popular: 10dias preso e solto;

    Crime justiça militar: 20 dias preso, 40 dias+ 20 solto.

    + Indica prorrogação.

  • CERTO.

    Regra geral 10 preso e 30 solto

    para o IP Militar é 10 dias a mais para cada = 20 preso e 40 solto

  • Novidade Legislativa:

    CPP - Art. 3ºB: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

    IP: Preso 10+15 dias Solto 30 dias (poderá ser prorrogado)

    IPM: Preso 20 dias Solto 40+20 dias

  • O DELEGADO ESTADUAL(COMUM) CHEGA ÀS 10:30

    O DELEGADO FEDERAL CHEGA ÀS 15:30

    O PESSOAL DO TRÁFICO TA PAGANDO COM CHEQUES A PRAZO PRA 30 E 90 DIAS

    quem entendeu, entendeu!

    PARAMENTE-SE!

  • A assertiva está correta. Nos casos de indiciado preso, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias e do inquérito policial militar é de 20 dias, ambos contados do dia em que se executou a ordem de prisão (art. 10, CPP; art. 20, CPPM).

  • CERTO

    Regra Geral (art. 10 CPP)

    Preso: 10     Solto: 30

    Inquérito policial militar

    Preso: 20       Solto: 40+20

  • Delegacia estadual

    • 10 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Delegacia federal

    • 15 dias + 15 - preso
    • 30 dias prorrogáveis (juiz decide) - solto

    Lei de drogas

    • 30 dias + 30 (comun. MP) - preso
    • 90 dias + 90 - solto

    Crimes contra a economia popular

    • 10 dias improrrogáveis - preso
    • 10 dias improrrogáveis - solto

    Crimes militares

    • 20 dias improrrogáveis - preso
    • 40 dias + 20 - solto

  • O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Questão revisão.

  • GAB. CERTO

    O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Crimes comuns: 10 + 15 (preso) - 30 + 30 dias (solto)

    Justiça Federal: 15 + 15 (preso) - 30 dias (solto)

    Lei de drogas: 30 + 30 (preso) - 90 + 90 (solto)

    Crime Eleitoral: 10 (preso)

    Crime contra Econ. Pop:10 (preso) - 10 dias (solto)

    Inquérito Militar: 20 (preso) - 40 dias (solto)

    Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (preso)


ID
924595
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O crime cometido em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município será, obrigatoriamente, de ação penal pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    DE ACORDO COM O ART. 24,  § 2º do CPP: 

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Questão Correta, conforme dispõeo artigo 24§2 CPP "Seja qual for o crime , quando praticado contra o patrimonio ou interesse da União, Estados, e Municipios, a ação penal será pública".
  • Caro Ian, ainda que a ocorra inércia do MP a ensejar a ação penal privada subsidiária da pública em sua origem a ação é de natureza pública. Dessa forma, creio que o enunciado está correto.

    Att.
  • SER DE AÇÃO PENAL PUBLICA ATÉ CONCORDO. TODAVIA, A AÇÃO PENAL PUBLICA DIVIDE-SE EM: 
    +INCONDICIONADA
    +CONDICIONADA 

    Dependendo como for interpretada a questão a resposta variará...
  • Art. 24, parágrafo 2 do CPP "Seja qual for o crim, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO, a ação será pública". Observe que não tem previsão do DF.

  • Mas se o MP não oferecer denúncia no prazo estabelecido? Não daria a oportunidade de se promover uma ação penal privada subsidiária da pública? Acredito que essa questão esteja errada.


  • SEMPRE QUE POSSÍVEL... 


    Com o perdão da redundância, nem SEMPRE segue a regra cespiana do SEMPRE, TODA VEZ, EM QUALQUER HIPÓTESE etc

  • CERTO 

    ART. 24°  § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • "Na luta", ai você está pensando além do que está sendo cobrado. Dessa forma você vai acabar errando a questão.

  • pela palavra "obrigatóriamente" fiquei em dúvida, mas decidi marcar "CERTO" 

  • Gabarito: CERTO 

    ART. 24°  § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


ID
924598
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso.

Alternativas
Comentários

  •  Errada, vejamos o CPP:  

    Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.








  • Sempre que vejo esse artigo..lembro do peguinha. Deveria ser "querelado" e não querelante, conforme diz o artigo. Porém, se pedir de acordo com o CPP, é querelante mesmo.. ficar atento com esse peguinha..
  • Questão Errada - Via de regra, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar no instrumento do mandato:
    1. Nome do querelante
    2. Menção do fato criminoso
    Exceção a regra - quando tais esclarecimentos dependerem de deligências que devem se previamente requeridas no juízo criminal.
    Fundamento jurídico - (Artigo 44 § 2 CPP)

    Bom estudos a todos....
  • Errado! A palavra "sempre" matou a questão!!

    "A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato
    , sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso."
  • Repetindo o que o nobre colega Rafael citou, o art. 44 está redigindo incorretamente, senda pacífico na doutrina e na jurisprudência que onde está escrito "queralente" deveria constar "querelado". Dessa forma, entendo que a questão está incorreta também por este fundamento, pois não diz que a queixa deve ser feita nos termos do art. 44.

    Abraços
  • Conforme Renato Brasileiro (Curso de Processo Penal):

    "Em sua redação expressa, o art. 44 do CPP diz nome do querelante. Porém, entende-se que, na verdade, deve fazer menção ao nome querelado, porquento este já irá constar ao final da procuração, já que é ele o outorgante do mandato. A finalidade de a procuração conter o nome do querelado e a descrição do fato criminoso é a de fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa."


    espero ter contribuído.

    bons estudos!
  • Cespe e suas amantes ( palavras polarizadas. SEMPRE, JAMAIS, NUNCA,...)

  • ERRADO 

    Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal

  • Pessoal, só pra constar: a prova não é da banca CESPE, como muitos colegas pensam, em razão do estilo da prova.

  • Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • Mahhhhhh oeeeeeeeee

    Quase que eu escorrego....kkkk

    Sempre.......(salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.).......

  • Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminososalvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • GABARITO: ERRADO

    A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso. 

  • DEUS VULT.

  • excepcionalmente pode não conter o fato criminoso, quando depender de diligências.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

  • mas o incompleto nao está certo ??

    só para a Cespe --'

  • "Sempre" tornou a questão errada.

    Senhores a banca não é a CESPE, nem toda questão de certo / errado é da CESPE.


ID
924601
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Um dos motivos para se considerar perempta a ação penal é quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Complementando o acertado comentário da colega:

    nestas horas, devemos nos lembrar do CADI - Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmãos. Cabe ao CADI prosseguir na ação penal privada (desde que a ação penal privada não seja a personalíssima, que neste caso, morrendo o querelante, morre junto com ele o direito de prosseguibilidade da ação penal privada).

    Cabe lembrar, ainda, que a ordem do CADI é preferencial, assim como preceitua o art. 36 do CP: 

     Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31 (CADI), podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • Que lixo de prova do MP/SC. A prova inteira só tem pegadinha boba e a maioria exige somente o texto de lei. É assim que serão os futuros promotores de justiça do MP/SC? 

    Dica para a próxima do MP/SC. Leia 10 vezes o CPP,CP,CPC,CC,CF etc. Você ficará em primeiro lugar. Também faça um curso de memorização, visto que o importante é decorar SOMENTE a letra de lei.

    Não é atoa que o Conselho Nacional de Justiça pretende unificar a 1ª fase dos concursos da Magistratura, porque com o nível dessa banca a coisa está complicada para o Ministério Público Estadual. Felizmente, acredito eu, essa espécie de prova deve ser exceção.

    OBS: Parece que não foi o CESPE que organizou esta prova.
  • PROVA PARA PAPAGAIOs MEMORIZADORES.
  • É certo que as bancas abusam.
    Mas o que te de candidato chorão nesse site.....
  • O prazo é de 60 dias e não 30!
    CPP:

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    Espero ter ajudado!

  • Como o ilustre examinador insiste em "decorebas", vamos explorar mais detalhes nos comentários para valorizar a questão rs... Destaque-se que o prazo de 60 dias, inicia-se da morte ou do reconhecimento da incapacidade do querelante e que não é preciso intimar pessoalmente o CCADI (Cõnjuge, companheiro(a), ascendente, descendente ou irmão). Abraços. #Avante

  • Questão interessante:

    (CESPE/Promotor de Justiça-SE/2010) Considera-se perempta a ação penal privada se o querelante deixar de promover seu

    adequado andamento por dez dias consecutivos.

    Errado. Segundo a legislação processual penal, a inércia do querelante, deixando de promover, injustificadamente, o

    andamento da ação penal privada exclusiva, durante 30 (trinta) dias consecutivos, dá ensejo à extinção da punibilidade (art. 60,

    I). Tem-se, pois, que o não andamento da ação, por 10 (dez) dias consecutivos apenas, não é suficiente para o reconhecimento do instituto da perempção.

  • Art. 60.Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Prazo da perempção em caso de falecimento  é de 60 dias e não 30 como disse a questão.

  • II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • Perempção:

    Instituto de natureza processual que pune a parte desidiosa (art. 60, CPP).

    Art. 60, CPP: “Nos casos em que somente se procede mediante queixa(Ação Penal Privada), considerar-se-á perempta a ação penal:”

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos”;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36”;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”; 

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.

  • 60 DIAS!!

     

  • Lembrar fácil:

    30 dias: deixar de promover andamento ao processo

    60 dias: falecimento ou incapacidade do querelante o CADI não prosseguir.

     

    Att,

  • decoreba

  • PEREMPÇÃO

    >Falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo

  • 60 DIAS!!!!

  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Essa banca é assim, sempre observem os detalhes. Eles trocam coisas mínimas, um lixo.

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Neste caso o prazo será de 60 dias.

  • PEREMPÇÃO (ART. 60º CPP)

    MORTE - 60 DIAS

  • perempta se não der andamento por 30 dias.

    60 dias se o famoso "CADI" não comparecer para prosseguir após o falecimento.

  • Em 24/05/21 às 22:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou

    Em 03/02/21 às 20:50, você respondeu a opção C.

    #FOCOPMAL 21

  • 60 dias

  • Perempção

    • Deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos
    • Deixar os legitimados de promover por 60 dias, no caso de morte
    • Deixar de comparecer sem motivo justificado
    • Pessoa jurídica extinta sem deixar sucessor


ID
924604
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O procurador-geral da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • A resposta do gabarito esta errada, conforme a EC 45 de 2004 !!!!

    CRFB de 1988: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ...

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    ...

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;


     



     

  • GABARITO: CERTO
    De acordo com CPP:
    Art. 86.:  “Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
            I - os seus ministros, nos crimes comuns;
            II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
            III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.”
  • Isso mesmo, gabartio muito certo... só faltou estar conforme  CONSTITUIÇÃO EM SEU ART. 52, II, visto que o STF não julgará PGR em crimes de responsabilidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Conforme estabelece o artigo 86 CPP, dispões que  comperirá privativamente ao STF, processar e julgar:
    • Seus Ministros, nos crimes comuns.
    • Os Ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.
    • O Procurador Geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Questão Correta.
  • Esse é outro exemplo de art. do CPP não recepcionado pela CF. Art. 866 do CPP é um dispositivo da redação original (1941 portanto). CF/88 não recepcionou esse dispositivo.
    Provável mudança de gabarito para errado.
  • Cuidado! Parece que esse era o gabarito preliminar da questao, e foi alterada essa semana para FALSO. Mas as respostas dos recursos nao constam no site da banca, foi leitura de recursos em sessao publica. 

  • Esse MPSC deve estar de brincadeira. Acaso o gabarito seja mantido, o CNMP vai ter que puxadar a orelha de alguém. O pior é ver membros do QC, provavelmente por ter supostamente acertado a questão, defendendo o gabarito. Depois não sabe o porquê do gabarito ter sido alterado. Utilizem o sítio como ferramenta de estudo, por favor.
  • Prezados, 
    É óbvio que o gabarito está "errado".
    Lições comezinhas de Introdução ao Estudo do Direito. A controvércia envolve típico exeomplo de antinomia aparente de 1º grau. Como ambas as normas são especiais à espécie (art. 52, II, da CF e art. 86, III, da CPP), o conflito se resolve ou pelo critério cronológico ou, e principalmente, pelo hierarquico.
    Pelo critério cronológico, normar posterior (CF/1988) prevalece sobre norma anterior (CPP/1941).
    Mas, principalmente, pelo critério hierárquico, em que norma de hierarquia superior (Constituição) prevalece sobre a inferior (lei ordinária).
    Saudações palestrinas a todos! 
  • Isso mesmo, colegas...
    Não foi especificado que a questão queria o que diz o CPP. A CF diz que o PGR só é processado e julgado pelo STF por crime comum e não pode norma que lhe é inferior dizer o contrário e prevalecer à CF.
    A CF é quem manda, portanto, gabarito errado!
  • O QC não vai mudar o gabarito dessa questão?
  • Pessoal, segundo o gabarito DEFINITIVO, a resposta foi alterada para "FALSO". Basta conferir:

    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf

    Vou te falar, viu... Quem fez essa prova de processo penal certamente não entende NADA de constitucional... eheheh
  • Pessoal, sinceramente, quem estuda Direito sabe que prevaleve o disposto na CF em detrimento das normas previstas em leis infraconstitucionais. Impossível argumentar que a afirmação desta questão seria correta sendo que a Constituição diz expressamente que o PGR é julgado pelo Senado em crimes de responsabilidade. O CPP, embora fale o contrário, é lei insfraconstitucional e foi editada bem antes do advento da última CF, motivo pelo qual jamais prevalecerá em tais casos.
  • Não tem segredo, pessoal. O PGR será julgado:
    - Nas infrações penais: pelo STF (art. 102, I, 'b', CF).
    - Nos "crimes" de responsabilidade (infrações político-administrativas): pelo Senado (art. 52, II, CF).
    Ambas as respostas, como se vê, estão na Constituição Federal - e ponto. 
    Abs!
  • Não vejo motivos para criticar a questão. Apesar de não medir conhecimentos questões que exigem letra fria da lei, o certo é que as bancas em provas objetivas estão preferindo se pautar por nao cobrar questões polêmicas, sem entedimentos pacíficos devido ao grande número de recursos e processos.



    è o certo.


    Um problema a menos para os estudantes.
  • QUESTÃO ERRADA.

    JULGAMENTO DE AUTORIDADES

    AUTORIDADE

    CRIME COMUM

    CRIME DE RESPONSABILIDADE

    - Presidente da República;

    - Vice-Presidente;

    - Ministro do STF;

    - Procurador Geral da República;

    - Advogado Geral da União;

    - Presidente do Banco Central.

           STF

            SENADO FEDERAL

    *Direito Constitucional descomplicado –Vicente de Paulo & Marcelo Alexandrino, 4° Edição, pág. 652.

    P.S--> os mantenedores do site deveriam prestar mais atenção, pois a questão é de Direito Constitucional, e não de Direito Processual Penal.

  • A Constituição Federal no seu artigo " Art. 52.  Compete privativamente ao Senado Federal: Inciso II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;" 

    O artigo Art. 86 do CPP inciso II estabelece: "Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:  III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.", entendo que no tange ao PGR, estaria revogado implicitamente por força da CF/88". Assim, não há erro na questão. 

  • PGR:

    - Crime de responsabilidade: Senado Federal.

    - Crime comum: STF.

  • Nos crimes de responsabilidade quem processa é o Senado Federal. 

  • NOS CRIMES COMUNS --> O PGR É JULGADO PELO STF

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE --> O PGR É JULGADO PELO SENADO FEDERAL

  • O PGR será julgado nas infrações penais pelo STF. Nos crimes de responsabilidade pelo SENADO FEDERAL.


ID
924607
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o CPP, os juízes, tribunais e a parte interessada, sob a forma de representação, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.

Alternativas
Comentários
  •  
    Errado. 

    CPP:

    Art. 116.  Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
  • Errada, CPP DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO


    Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.

    § 1o Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.

    § 2o Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.

    § 3o Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.

    § 4o As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.

    § 5o Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.

    § 6o Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.


     

  • JUIZ: representação.

    PARTES (MP/DEFESA): requerimento.

  • Art. 116. Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
     

  • nunca nem vi


ID
924610
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    De acordo com o CPP (Código de Processo Penal), vejamos:

    Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
  • Gabarito CERTO

    Rumo ao TJ CE

  • "Sempre e concurso não combinam. Abraços"

    .

    Ah é? Então por que a palavra sempre aparece 26 vezes só no CPP? EMMMM????


ID
924613
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra, ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    Letra de lei.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. 

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

     

  • Em verdade não se trata propriamente da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, mas sim, das teorias que a limitam.

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas derivadas das ilícitas,(TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA) salvo (LIMITAÇÕES) quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outra (TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE), ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, considerada aquela que, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto de prova (TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL).



  •  Teoria da fonte independente (Independent Source)
    Surge no precedente Bynum X USA.

    Conceito – se o órgão da persecução penal demonstrar que
    obteve legitimamente novos elementos de informação a partir de uma
    fonte de prova que não guarde qq relação de dependência com a prova
    ilícita originária tais dados probatórios são plenamente admissíveis.
    Deve-se olhar as provas que deu origem à contaminação e as que foram
    contaminadas no processo. pode ser que sobrem algumas provas que
    não foram contaminadas.

    Esta teoria é adotada pelo STF. E também foi positivada pelo
    art. 157 §1º do CPC:

    “§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
    quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
    quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
    das primeiras.”

    FONTE: LFG
  •  Teoria da Descoberta Inevitável (Inevitable Discovery)
    Surgiu no caso Nix X wilians – wilians II – no direito norte americano.

     

    A pessoa foi constrangida a dar a localização do cadáver. Nocaso concreto, os moradores estavam no local fazendo um varredura

    localizando o cadáver e seria inevitável que estes 200 moradores
    localizariam o cadáver.

    Conceito:
    Será aplicada esta quando se demonstrar que a prova derivada
    da ilícita seria produzida de qq maneira, independentemente da prova
    ilícita originária. Para a aplicação desta teoria não é possível se valer de
    dados meramente especulativos. É indispensável a existência de dados
    concretos confirmando que a descoberta seria inevitável.

    Essa teoria foi adotada pelo STJ no HC 52955 – um dos
    primeiros julgados que adotaram esta teoria.


    Foi adotada no art. 157 §2º CPP

    “§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os
    trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução
    criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”

  • Mas também devem ser desentranhadas?

  • Lucas>toda prova ilícita, seja originária seja derivada, deve ser desentranhada. 

    Interessante essa questão, pelo CPP está correta, mas pela doutrina está errada pq o CPP errou o conceito de fonte independente no art  157, pois quando " se acharia a prova de qlq jeito", no decorrer do procedimento, trata-se de DESCOBERTA INEVITÁVEL

  • GABARITO: CERTO

    Conforme artigo 157, parágrafo 2º do Código de Processo Penal. Reproduzo aqui em sua totalidade.

    "Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente."

  • SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Art. 157, § 2 o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Art. 157, §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Art. 157 (CPP). São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade (quer dizer que a segunda prova não é derivada da primeira. Portanto, não há ilicitude) entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).

    Em relação à fonte independente, se a segunda prova puder ser obtida de forma independente da originária, não se aplica a teoria. Mas o que é “fonte independente”? Está no CPP: Art. 157, § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.  

  • Tratamento da (in) admissibilidade das provas ilícitas e ilegítimas

    Prova ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada - Fruits of the poisonous tree), exceções:

    • Teoria da fonte independente
    • Teoria da descoberta inevitável

ID
924616
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Para o Código de Processo Penal a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    Letra de lei.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • já a confissão do acusado não será capaz de suprir a falta do exame complementar
  • Processo:

    ACR 1627 MS 2000.001627-6

    Relator(a):

    Des. Rubens Bergonzi Bossay

    Julgamento:

    10/10/2001

    Órgão Julgador:

    2ª Turma Criminal

    Publicação:

    07/12/2001

    Parte(s):

    Apelante: Martin da Silva Boa Ventura
    Apelado: Ministério Público Estadual

    Ementa

    Ementa oficial: Lesões corporais graves (art ,129,§ 1º,I, do Código Penal). Ausência de exame complementar. Prova testemunhal suficiente. Na falta de exame complementar quanto à natureza grave da lesão, a prova testemunhal, desde que consistente, faz prova da gravidade.7
  • LETRA DA LEI

     Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

            § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

            § 2o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

            § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • CORRETO

    GALERA LETRA DA LEI VAMOS ESTUDAR COM A LEI DO NOSSO LADO.

    ART. 168 PARAGRAFO TERCEIRO:

    A FALTA DE EXAME COMPLEMENTAR PODERÁ SER SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL.

    OBS: SE O PRIMEIRO EXAME TIVER SIDO INCOMPLETO, OCORRERÁ UM EXAME COMPLEMENTAR POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, OU JUDICIARIA. 




  • Para fins de estudo:

    Fonte: http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/06/provas-processo-penal.html
  • CERTO

    Sao as chamadas Provas Diretas e Indiretas

    Direta: Ex Corpo delito
    Indireta: Ex Testemunho
  • Pegadinha clássica!

    Exame pericial (corpo de delito) não pode ser suprimido por confissão (Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.)

    Exame pericial (corpo de delito - "principal" ou complementar) pode ser suprimido por prova testemunhal (Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.  § 3o  A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.).

  • no crime que deixa vestígios (por ex. lesões corporais, homicídio) podemos ter duas situações: (1ª situação) o exame pericial (Exame de corpo de delito = "principal") não é possível de ser realizado por ter desaparecido os vestígios. Nesse caso, poderá ser suprido por prova testemunhal (Art. 167), mas não pela confissão do acusado (Art. 158). – (2ª situação): em caso de lesão corporal, quando o exame pericial for incompleto (diferente da primeira situação onde os indícios desapareceram). Nesse caso, pode-se fazer exames ditos complementares, que em não sendo possíveis poderão – aí sim – ser supridos pela prova testemunhal (art. 168, § 3° CPP).


ID
924619
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!!
    O CPP refere-se ao interrogatório por videoconferência do RÉU PRESO!!

    QUESTÃO: O juiz excepcionalmente, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu que não estiver preso por sistema de videconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:
    "Há uma ordem de preferência entre as formas de interrogatório:
    ( juiz se desloca ao presídio; videoconferência; transporte do preso ao juízo)." 
    http://jus.com.br/artigos/23822/justica-penal-ideal-o-interrogatorio-por-videoconferencia-lei-n-11-900-09

    IMPORTANTE: O INTERROGATÓRIO por videoconferência será feito somente na FASE JUDICIAL(art. 185, § 2º).

    Hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:
    a) suspeita de envolvimento em organização criminosa;
    b) suspeita de possibilidade de fuga;
    c) problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;
    d) possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha.
    e) quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.


    Segue questão, para reforçar o estudo: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q315313#


  • O trecho que trata sobre o interrogatório do réu preso é o artigo 185, principalmente no segundo trecho:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o  O interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

       
  • Importante lembrar que  não é apenas o réu que vir a utilizar o recurso da videoconferência:

    No artigo 222 temos importante regra instituída no parágrafo 3º:
    § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
  • O réu deve, necessariamente, estar preso.

    A questão diz que o réu "não está preso".

  • Para que seja possível (excepcionalmente) é necessário o réu estar PRESO.

  • o RÉU tem que estar PRESO. 

  • Lembrar que o PAC modificou o RDD, passando a prever que os presos submetidos a este regime participarão de audiência preferencialmente por vidioconferência.

  • Há três formas de se interrogar o réu:

    ---> pessoalmente, dentro do presídio

    ---> pessoalmente, no fórum

    ---> por videoconferência (excepcionalmente)

    Ou seja, a regra será interrogar o réu pessoalmente. Excepcionalmente, o ato de se interrogar o RÉU PRESO poderá ser realizado por videoconferência. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Durante a fase investigatória (inquérito policial), não há de se falar em videoconferência, visto que não temos réu preso, mas sim investigado.


ID
924622
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

Alternativas
Comentários
  • Correto! Pergunta exatamente copiada do CPP.        


    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.


    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
  • Prova de promotor letra de lei pura... rs
  • Para prova de promotor a CESPE pede lei pura, e, às vezes, para prova de técnico, pede súmulas, jurisprudências e entendimentos majoritários e minoritários. 
    Vai entender.... rsrsrs
  • A banca organizadora é a própria instituição ministerial de Santa Catarina. Não é porque foi adotada a sistemática certo/errado que a prova é CESPE. O estilo aí é FCC. Não tem nada a ver com estilo CESPE.
  • Mesma regra das escutas telefonicas.
  • Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de SEU direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Resumo da ópera: a prova ilícita será admirada para evitar a condenação por engano.

  • Regra:

    As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Quando da defesa de direitos:

    ainda que não haja consentimento do signatário, podem ser lidas em juízo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva C

    As cartas particulares poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Se aplica em prints do Whatsapp?

  • provas  ilícita serão admitidas em favor do réu. (mais vale um culpado solto do que um inocente preso.)

  • Art. 233, CPP.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


ID
924625
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processo em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

Alternativas
Comentários
  • Errada, CPP:

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Concurseira, gostei da forma como você destacou o 3º GRAU. Estou rindo até agora e acho que jamais esquecerei disto em prova. Bom humor é tudo de bom ;)
  • CPP

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Para não esquecerem, Promotor = Nível Superior = Terceiro Grau!


  • Gabarito: ERRADO

    CPP

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Apenas até o TERCEIRO GRAU... 



  • ERRADO Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Até o TERCEIRO grau.

  • Casos de impedimentos do Juiz, Promotor, Defensor, etc vão até o 3º grau!

    Pra ficar mais fácil, vai uma dica pra quem aprende mais visualmente como eu ...

     

    Imp3dim3nto -> até grau

     

    ;)

  • ERRADA!

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à SUSPEIÇÃO e aos IMPEDIMENTOS DOS JUÍZES.

  • Cespe com suas cespices
  • De acordo com o CPP, até o terceiro grau. (até tios)

  • Piadinha velha = 4º grau!

  • 4° grau facilitou! avante!
  • Artigo 258 do CPP==="Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o Juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em lina reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas às suspeição e aos impedimentos dos juízes"

  • "nos processo" HAHAHAHAAHHA

  • Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processoS em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o TERCEIRO grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.


ID
924628
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, salvo se fora da competência territorial do juiz que o expediu.

Alternativas
Comentários
  •  Errada, Vide CPP

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • e também o verbo correto seria "deverá"

  • § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, AINDA que fora da competência territorial do juiz que o expediu

  • Ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu

  • Rodrigo de Oliveira Lima, na verdade o verbo utilizado na questão está correto, em consonância com o disposto no art. 289-A, §1º, CPP, você provavelmente está confundindo com a prisão em flagrante, disposta no art. 301 CPP, em que o verbo utilizado para autoridades policiais e seus agentes é "deverão".

  • ~Complemento..

     prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça

    Qualquer agente policial pode prender mesmo fora do território do juiz que expediu.

    prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça

    Qualquer agente policial pode prender.

    Deve averiguar a autenticidade do mandado e comunicar ao juiz que o expediu.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • COMPLETANDO:

    Agente= deverá

    QQ pessoa= poderá

  • Gabarito: Errado.

    CPP

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • Art. 289-A CPP - O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, AINDA que fora da competência territorial do juiz que o expediu

    Atenção na parte final:

    Q261838 - PGR - 2012 - Procurador de República

    B - Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, desde que dentro da competência territorial do Juiz que o expediu; ERRADO

    Q308207 - MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça

    Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, salvo se fora da competência territorial do juiz que o expediu ERRADO

    Q631691 - VUNESP - 2016 - Prefeitura de Rosana - SP - Procurador do Município

    Sobre a prisão, assinale a alternativa correta.

    A - Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, desde que observada a competência territorial do juiz que a expediu. ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Art. 289-A CPP: O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de JustiçaAINDA que fora da competência territorial do juiz que o expediu


ID
924631
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 (oito) anos de idade ou com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Errada , vide CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
  • vale a pena ver o quadro comparativo do prof Rogerio Sanches, diferenças entre prisao domiciliar do CPP e da LEP

    http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2013/06/09/quadro-explicativo-sobre-a-prisao-domiciliar-no-cpp-e-na-lep/
  • Dica para memorização: preso preventivo domiciliar tem que levar o filho no primeiro dia de escola. Na minha época, a criança entrava na escola com…. 6 anos (1º série)! Hoje não sei mais, mas fica a dica principalmente pros mais "antigos".

  • código processual penal

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  •  O correto seria menor de seis anos de idade.

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    Errada

  • Percebi uma coisa aqui agora: 06 anos de idade, 07 meses de gravidez e 80 anos de idade, ou seja, 06, 07 e 08; So que esta na ordem da vida: crianca, gravida e idoso. Pronto, nao esqueco mais

  • Dica para ajudar a não confundir o caso de prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva (prevista no CPP) com o caso de prisão domiciliar substitutiva da execução penal (prevista na LEP)

    CPP: 6,7,8 ( Art 318 CPP)


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;


    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    I - maior de 80 (oitenta) anos;


    LEP
    : 007 (Art 117 LEP)

    (Grave que a LEP é sempre mais branda, pois já se está cumprindo pena. E grave o "0" no sentido de não se ter um prazo mínimo, diferente do caso previsto no CPP.  Pode parecer besteira mas ajuda a lembrar no dia da prova.)


    II-  condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV- condenada gestante

    I- condenado maior de 70 anos;

  • ERRADO

    MACETE

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ( 6, 7, 8 )

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV. gestante a partir do 7o mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    I.maior de 80 (oitenta) anos;

    II. extremamente debilitado por motivo de doença grave;


  • FALSA.


    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (2011)

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (2011)

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (2011)

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (2011)

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (2011)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (2011)


    NÃO CONFUNDIR COM:


    Art. 117, Lei 7.210/84 (LEP). Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Lembrar que se houve prisão preventiva é porque se trata de algo grave, por isso os requisitos para a concessão da prisão domiciliar são mais rígidos (Ex.: idade maior, etc.). Já os requisitos da LEP são mais brandos, pois o condenado já respondeu ao processo, não havendo perigo de fuga, por exemplo.


    DICAS CPP (prisão preventiva domiciliar):

    - REGRA DO 6, 7, 8 (em ordem de velhice):

    Criança menor de 6 anos
    Mulher
    a partir do 7º mês de gestação ou alto risco
    Velho maior de 80 anos


    DICAS LEP (prisão pena):

    - LEP = L = 7 = 70 anos (o “L” parece o “7” de cabeça para baixo)

    - LEP = Lei 7.210 = 70 anos (o número da LEP começa com 7)

    PS.: por fim, a idade nunca será 60 anos, pois o Estatuto do Idoso veio para proteger o idoso de crimes, e não para proteger o idoso criminoso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • ACREDITO NÃO ESTAR DESATUALIZADA, POIS O ART. 318 III, CONTUNIA O MESMO. E A QUESTÃO ESTÁ ERRADA AO TROCAR 6 ANOS POR OITO

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 (oito) anos de idade ou com deficiência. 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

     

  • Uai... não entendi o comentário do colega Webton Jose...
    Ele diz que está desatualizada a questão, e traz a possibilidade da substituição da preventiva pela prisao domiciliar exatamente como no problema.
    O que tornou a questão errada é a idade, que não é 8 anos e sim 6 anos.

    E o que houve tbm foi a retirada de uma parte do inciso "IV- gestante a partir do 7º mês de gravidez ou esta ser de alto risco" -> Agora: Poderá o juiz subsitutir a prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante.

    e o caso de V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016), poderá tb ter sua prisao preventiva substituída...

  • MENOR DE 6 ANOS DE IDADE OU COM DEFICIÊNCIA COM QUALQUER IDADE!

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

     

    Atentem aos incisos IV,V e VI, examinadores gostam de cobrar alterações recentes!

     

    Bons estudos.

  • Comentário do ALdrey está desatualizado. 


    Grávida a qualquer momento

  • Gabarito: Errado

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Questão desatualizada.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Questão está desatualizada. 

  • hahah não vi o ano da questão, fui seco :/

  • A questão já estava errada antes e continua errada hoje, não precisava classificar como desatualizada


ID
924634
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não será concedida fiança em caso de prisão militar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão civil ou militar;
  • Certa, vide CPP

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



     

  • Na verdade, nada é concedido aos militares. Nem preso e nem solto.rs
  • Crimes que NÃO são cabíveis fiança:

    - terrrorismo

    -racismo

    - hediondo

    -tortura

    -tráfico

    -bando armado e

    -PRISÃO MILITAR

  • Complementando a resposta com base doutrinária:


                        Modalidades de prisão incompatíveis com a fiança: a prisão civil, e a militar têm caráter totalmente diverso da prisão cautelar, justificadora da concessão de fiança. São medidas voltadas a pressionar alguém a cumprir uma obrigação (pagamento de alimentos, por exemplo) ou possuem o perfil de sanções imediatas e necessárias para impor a ordem, como é o caso das militares. Enfim, a concessão da fiança frustraria, integralmente, esse caráter de coerção, que elas envolvem.


    Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

  • GABARITO "CERTO".

    Quando o legislador se refere à prisão militar como espécie de infração inafiançável, refere-se tanto à prisão nos casos de transgressão militar, como também nos casos de crimes propriamente militares. Se tais prisões funcionam como instrumentos coercitivos de tutela da hierarquia e da disciplina, seria de todo desarrazoado admitir-se a concessão de fiança quanto a elas.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • A fiança é um instituto do direito proc. penal, não sendo aplicável à prisão civil e nem à prisão disciplinar militar.


  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:
    II - em caso de prisão civil ou militar;

  • CERTO

     

    O instituto da fiança é previsto no Código de Processo Penal, não tendo previsão em outros códigos.

  • Não cabe fiança:

    - Racismo;

    - Tortura, Tráfico, Terrorismo (TESÃO);

    - Hediondos;

    - Grupos armados, civis ou militares, contra ordem const. e estado democrático;

    - quebrarem fiança anterior nos mesmos autos;

    - afiançado deixar de comparecer, se intimado;

    - afiançado mudar de residência sem autorização;

    - afiançado ausentar-se da residência por mais de 8 dias, sem comunicar o local onde poderá ser encontrado;

    - em caso de prisão civil ou militar;

    - quando presente motivos para prisão preventiva;

  • Gabarito: CERTO

    RESUMIDAMENTE falando:

    Nos termos do CPP não caberá fiança:

    1) Racismo e ação de grupos armados;

    2) Crimes Hediondos e Equiparados (3T: Tráfico, tortura e Terrorismo)

    3) Nos casos de Prisão Civil e Militar;

    4) Para aqueles que já tiverem quebrado fiança anteriormente imposta ou descumprido sem motivo justificado as condições dos artigos 327 e 328 do CPP;

    5) Sempre que presentes os requisitos da Prisão Preventiva;

    Q141561- Não é concedida fiança em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar militar ou quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. CERTO

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão civil ou militar;

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - tiverem quebrado fiança

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • GAB. CERTO

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão civil ou militar;


ID
924637
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, ficará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme:
    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    (…)
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
  • Errada , vide CPP

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;

    II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;

    VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1o, do Código Penal).

  • Fixará o valor mínimo e não o máximo.

  • ERRADO. Fixará o valor mínimo e não o máximo.

  • Não entendo como tem gente que simplesmente repete algo já citado pelos demais colegas. Mas enfim, acrescentando informações ao tema:

    A fixação de valor mínimo será feita pelo juiz: l- De ofício ( STF) ll- Provocado (STJ).
  • O juiz fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, ao proferir sentença CONDENATÓRIA.

  • Fixará valor MÍNIMO!

  • Artigo 387, inciso IV do CPP==="o juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV- fixará valor MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido"

  • Valor MÍNIMO.


ID
924640
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar indícios da existência de causa excludente da ilicitude do fato.

Alternativas
Comentários
  • Errada, vide  CPP



    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)




  • ERRADA.

    De acordo com o CPP:

      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    (...)
  • Essa banca andou contratando examinadores da FCC?putz..q decoreba hein...
  • "Indícios" não absolvem - até porque, exatamente em razão deles é que há o processo.
    Como o colega acima disse, deve haver a existência manifesta causa excludente para se absolver sumariamente. 
    Abs!
  • Ótima observação, Klaus!

  •   Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:   I - a existência MANIFESTA de causa excludente da ilicitude do fato; (e não meros indícios).

  • in dubio pro reo indo para o limbo...

     

    Enquanto isso, nas questões reina o tal do in dubio pro societate , que não tem respaldo na doutrina mais abalisada, tampouco previsão constitucional tem... espero que os juízes absolvam, caso tenham dúvidas.

  • Absolvição Sumária

     

    O Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

     

    - a existência manifesta de causa de excludente de ilicitude do fato;

    - a existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    - que o fato narrado evidentemente não contitui crime;

    - extinta a punibilidade do agente.

     

  • Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato

    Meros indícios não absolvem. 

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

    Bons estudos...

  • Artigo 397, I do CPP==="A existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato"

  • Pela FUNÇÃO INDICIÁRIA do tipo penal, o fato típico presume ilícito, logo quem alegar qualquer causa de exclusão da ilicitude deverá PROVAR!!!!!!!!!! De acordo com a função indiciária do tipo penal, invete-se o ônus da prova ao acusado para ele provar se agiu acobertado por alguma excludente.

  • Teoria da indiciariedade ou da “ratio cognoscendi”: fato típico gera uma presunção relativa de que é também ilícito. Adotada no Brasil. Max Ernst Mayer. Há inversão do ônus da prova no tocante às excludentes da ilicitude, então a excludente precisa ser manifesta e provada pelo réu.


ID
924643
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Essa prova está a cópia do CPP. Por ser cargo de promotor acho que nao deveria ser assim nao.

     Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
  •  P/ MPU !!!
  •  Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

  • Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o MINISTÉRIO PÚBLICO, o QUERELANTE e o ASSISTENTE e, a seguir, o ACUSADO poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.    

    CERTA!

  • GABARITO CERTO

    Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.    

  • ✔GABARITO: CERTO.

    ⫸⫸ Complementando:

    ⇒ Quando solicitadas diligências cuja necessidade tenha origem na instrução, a audiência é concluída sem alegações finais. Depois disso, no prazo SUCESSIVO de 5 dias as partes apresentarão suas alegações finais por memorial. O juiz profere a sentença no prazo de 10 dias.

  • Resolução: então, meu amigo(a), conforme o exemplo dado anteriormente, podemos confirmar, sem sombra de dúvida e, também, pela redação do artigo 402 do CPP que, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução

     

    Gabarito: CERTO. 


ID
924646
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 10 (dez) dias.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, vide CPP:


    Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

    Logo que apresentada a resposta, o Ministério Público (ou o querelante) será ouvido, em 5 dias, sobre eventuais preliminares e documentos juntados (art. 409 do CPP). Ressalte-se que, acaso não haja arguição de matérias preliminares nem oferecimento de documentos, a manifestação do órgão acusador é desnecessária.
  • Se a questão perguntasse pelo prazo de defesa, o prazo de 10 dias seria correto.

  • Prazo de 5 dias para o MP ou querelante 

  • Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias

  • Detalhe: essa manifestação do órgao ministerial após a apresentação da defesa existe somente no procedimento do Tribunal do júri, não ocorre no procedimento comum!!!

  • Pé porPé,

     

    Além disso, parte da doutrina aponta como inconstitucional esta previsão, pois viola o princípio do contraditório, caso não haja mera análise da legalidade e veracidade dos documentos.

  • Não me conformo com esse tipo de questão...

  • Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos.

    Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias.

    Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 dias.

  • Artigo 409 do CPP==="Apresentada a defesa,o Juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias"

  • Resolução: nunca esqueça o que eu sempre digo a você, meu amigo(a), acerca da leitura do texto seco da lei! A questão é uma cópia integral do artigo 409 do CPP, porém, apenas com a alteração do prazo de 5 (cinco) dias para 10 (dez) dias.

    Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias

    Gabarito: ERRADO.

  • Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.  

    é a réplica

  • Gabarito ERRADO.

    O.u.v.i.r - 5 letras - 5 dias

  • Ódio de questão assim.

    Só acertei por ter visto esse macete aqui no QC:

    Art. 406. 4+6= 10 dias para resposta à acusação

    Art. 409. 9-4 = 5 dias para que o juiz, apresentada a defesa, ouça o MP ou o querelante sobre preliminares e documentos.

  • Art. 409.

    5 (cinco) dias

  • Quando se estuda o estatuto dos funcionários públicos, código processual civil e penal, as penas ficam todas confundas de decorar. Mas, o negócio é ler, reler, errar e continuar tentando até aprender essa joça.

    (Art. 409) Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. 

    Lembrando que a citação do acusado é de 10 dias. (com 8 testemunhas para o acusado e defensor)

    O processo tem que ser finalizado em no máximo 90 dias.


ID
924649
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos casos de desaforamento solicitado por uma das partes, obrigatoriamente deverá ser ouvido o juiz presidente antes do julgamento na Câmara ou Turma competente.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta,


    Nos casos de desaforamento solicitado por uma das partes, obrigatoriamente deverá ser ouvido o juiz presidente antes do julgamento na Câmara ou Turma competente.





    vide CPP:


    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •  

     Art. 427.  Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

                   § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • § 3o  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

  • Resolução: veja, meu amigo(a), a partir de tudo o que já estudamos acerca do instituto do desaforamento, é tranquilo concluirmos que, nos casos em que o juiz não for o solicitante do incidente, deverá, obrigatoriamente, ser ouvido acerca do desaforamento. Essa é a previsão do artigo 427, §3º, do CPP.

     Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.          

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. 

     

    Gabarito: CERTO.


ID
924652
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, vejamos:

    "No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação."


    CPP Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
  • Art. 516 do CPP O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da:

    a) inexistência do crime;

    b) improcedência da ação.

  • O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Botou pá lá o examinador! kkkkkk poxa meu

  • Quando da análise acerca do recebimento da denúncia, deve o magistrado aplicar o in dubio pro societate. Ou seja, na dúvida, deve-se receber a denúncia para se oportunizar a produção probatória


ID
924655
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o CPP, algumas nulidades previstas no art. 564, III serão consideradas sanadas se não forem arguídas, em tempo oportuno, de acordo com as regras do artigo 571 do CPP; se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; ou se a parte tiver aceito os seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  •       Questão correta ,

    "Segundo o CPP, algumas nulidades previstas no art. 564, III serão consideradas sanadas se não forem arguídas, em tempo oportuno, de acordo com as regras do artigo 571 do CPP; se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim; ou se a parte tiver aceito os seus efeitos".

    Vejamos o CPP:


    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:


    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    ...

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
     

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

     

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; 


    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.        

    A rt. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
      

    I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
     

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos    .     

  • Na questão cita o art. 571 do CPP, mas o regramento está contido no art. 572.
  • Questão correta.

    Príncipio da instrumentabilidade das formas ou da economia processual, segundo Fernando Capez (p.701, 2012):


    Segundo esse princípio, a forma não pode ser considerada um fim em si mesma, ou um obstáculo insuperável, pois o processo é apenas um meio para se conseguir solucionar conflitos de interesse, e não um complexo de formalidades sacramentais e inflexíveis. Assim, dispõe ele que “não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa” (CPP, art. 566). Não tem sentido declarar nulo um ato inócuo, sem qualquer influência no deslinde da causa, apenas por excessivo apego ao formalismo. O art. 572, II, reforça essa ideia, ao dispor que certas irregularidades serão relevadas, “se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim”.
  • VERDADEIRA.


    A resposta está no art. 572. A questão só menciona o art. 571 porque o inciso I do art. 572 faz referência a ele. Seguem os dispositivos pertinentes:


    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.


    Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.


  • Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

    I - se não forem arguidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

    II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

    III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  •  NULIDADE RELATIVA

    • Deve ser comprovado
    • Deve ser arguida no momento oportuno – em regra, na primeira oportunidade procedimental que a parte tiver para se manifestar após a ocorrência do vício (CPP, art. 571), sob pena de preclusão.
    • O tribunal não pode declarar a nulidade absoluta no recurso extraordinário se a matéria não tiver sido pré-questionada. Entretanto, quando for para beneficiar o acusado, é possível conceder HC de ofício
    • Violação à norma protetiva de interesse preponderante das partes prevista na legislação infraconstitucional
    • Nulidades cominadas do art. 564 do CPP ressalvadas no art. 572 do CPP.


ID
924658
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada,

    'Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.'



    CPP: Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 
  • "Contra a decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito tanto pela defesa, para que se profira impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária, quanto pela acusação, para que se incluam qualificadoras retiradas pela pronúncia (na verdade, a impronúncia da qualificadora). O Ministério Público sempre possui legitimidade para recorrer em favor da defesa."
    Fonte: http://www.criminal.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=618
  • Um macete para decorar os recursos do jurí que vi aqui no proprio site nao me recordo quem posto mas fica a ressalva!

    Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação (aqui as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal) 
    Desclassificação e Pronúncia: RESE (aqui as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também)
    Depos disso nunca mais errei uma questão deste tema!
  • Cabe REcurso Em Sentido Estrito ("RESE") contra sentença de pronúncia (CPP, Art. 581, IV).

    Decorei o recurso cabível contra pronúncia da seguinte forma:

    Se você for pronunciado e for ser julgado pelo Tribunal do Júri você está lascado! Então o que faz?

    "RESE"!!! "Rese" para Deus!!! Amém.
  • ABSOLVIçÃO / IMPRONUNCIA - apelação

    PRONUNCIA / DESCLASSIFICAÇAO - rese

    Eu lembro sempre que quando acaba o processo, uso APELAÇÃO, se o processo vai continuar uso RESE.


  • MACETE

    PIDA - RARA

    Pronuncia                               Rese
    Impronuncia                           Apelação
    Desclassificação                   Rese
    Absolvição Sumária               Apelação
  • QUESTÃO ERRADA.


    Outras:

    Q88157 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Direito

    Caberá recurso em sentido estrito contra a sentença que pronunciar o réu e recurso de apelação contra a sentença que o impronuncie.

    CORRETA.


    Q207284 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Oficial Bombeiro Militar Complementar

    Conforme expressa previsão do Código de Processo Penal, da decisão que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.

    CORRETA.


  • APELAÇÃO:

    - Impronúncia;

    - Absolvição Sumária.

    RESE:

    - Pronúncia;

    - Desclassificação.

  • PIDA

    RARA

     

  • pronúncia cabe RESE

  • impronúncia ou absolvição sumária cabe APELAÇÃO

  • Fundamento legal, 416 e 581 IV do CPP


ID
924661
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Ao julgar procedente o recurso em sentido estrito da decisão do Tribunal do Júri baseada em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, deverá o Tribunal de Justiça efetuar diretamente a retificação dessa aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada,

    'Ao julgar procedente o recurso em sentido estrito da decisão do Tribunal do Júri baseada em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, deverá o Tribunal de Justiça efetuar diretamente a retificação dessa aplicação.'

    vejamos:


     CPP   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
     

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.



  • É Apelação e não RESE
  • Fiz o seguinte raciocínio:

    Parte errada - Se chegou a pena, ela foi aplicada e houve condenação (dec de mérito). Assim, caberia Apelação e não RESE. 

    Parte que me deixou dúvida - se o recurso era apenas contra a aplicação da pena, e não contra a condenação, pensei que não teríamos prejuízo para o réu se o Tribunal diretamente corrigisse a sentença condenatória no que tange somente a pena.

  • Nesse caso cabe APELAÇÃO e não RESE!!!!!!!

  • Conforme dito pelos colegas, a questão está incorreta. O recurso cabível é apelação ( e não RSE)

    Vamos relembrar os casos em que o TJ (ou TRF) exerce juízo rescisório, isto é, quando TJ (ou TRF) corrige a decisão não remetendo a causa a um novo julgamento pelos jurados.

    JUÍZO RESCISÓRIO = DE REFORMA

    Art. 593 CPP Caberá apelação

    III) das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (nulidade ANTES pronúncia cabe RSE --- haverá novo julgamento ou renovação dos atos inquinados de nulidade)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; ( JUÍZO RESCISÓRIO - TJ ou TRF CORRIGE - TRIBUNAL AD QUEM RETIFICA)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; ( JUÍZO RESCISÓRIO - TJ ou TRF CORRIGE- TRIBUNAL AD QUEM RETIFICA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (NOVO JULGAMENTO - NOVO JÚRI- NÃO ADMITE NOVA APELAÇÃO PELO MESMO MOTIVO)

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Apelação

  • Lembrei-me de um caso particular, de um júri, cujo homicídio fora cometido em concurso por dois irmãos, sendo um deles, julgado em outra oportunidade, condenado no art. 121, §2º, II e IV, salvo engano.

    Meu assistido, por sua vez, somente teve uma qualificadora.

    O primeiro recebeu uma pena de 15 anos, aplicada por outro magistrado presidente (é ele quem fixa a pena e não o conselho de sentença, navegando pelos limites das fases - teoria dos limites).

    O meu assistido recebeu uma pena de 18 anos, pelo fato de o juiz presidente estar de mau humor, visto que o time dele havia perdido na noite anterior por 4 a 1! (É mole?!)

    No Recurso de Apelação a decisão foi reformada e o Tribunal ajustou a reprimenda para a pena base, 12 anos, visto inexistirem circunstâncias pessoais desfavoráveis, tampouco agravantes ou causa de aumento.

    :)


ID
924664
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, vejamos o CPP:

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
     

    Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

  • Caberá Carta Testemunhável nos casos de não admissão de RESE e agravo em execução.

  • Carta testemunhável é o recurso cabível contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou agravo na execução, ou cria obstáculo á sua expedição ou seguimento ao tribunal “ad quem”. A carta testemunhável é um recurso para fazer receber ou fazer andar outro recurso, embora seja antigo quase não é utilizada na prática. Dirige-se contra a decisão que denega recurso interposto (art.639, I), ou que impede o seguimento daquele admitido (art. 639, II).

  • CARTA TESTEMUNHÁVEL:

    - Cabível contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou agravo na execução;

    - Requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal;

    - Prazo: 48 horas, do despacho que denegar o recurso;

     

  • Artigo 640 do CPP==="A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser transladas"

  • Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

  • Carta testemunhável

    • Cabível contra a decisão que denegar o recurso ou obste à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. Será requerida ao escrivão, ao diretor de secretaria ou ao secretário da Presidência do Tribunal.
    • Procedimento – o mesmo do recurso que foi denegado
    • Hipóteses de cabimento – recurso residual, subsidiário
    • Prazo – 48 horas, se não constar a hora exata da intimação o prazo será contado em dia: 02
    • Efeitos: Devolutivo; e Regressivo, caso o recuso obstado também o possua

ID
924667
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Constitui violação do dever de sigilo, nos termos da Lei Complementar n. 105/2001, a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, vejamos Lei Complementar 105 de 2001:


    § 3o Não constitui violação do dever de sigilo:

    I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    III – o fornecimento das informações de que trata o § 2o do art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996; IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

    V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

    VI – a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9 desta Lei Complementar.



     

  • Acerto questões para promotor e erro questões para guarda noturno.


ID
924670
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o , e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pq nao menciona a qual lei se refere, eles anularam na hora da prova mesmo, no caso, a lei em comento é a de drogas, e está em consonancia com o art 56 §1. Portanto, se nao fosse o erro material, a questao estaria correta.
  • A questão foi anulada pq nao menciona a qual lei se refere, eles anularam na hora da prova mesmo, no caso, a lei em comento é a de drogas, e está em consonancia com o art 56 §1. Portanto, se nao fosse o erro material, a questao estaria correta.
  • VERDADEIRA - mas a questão foi anulada, conforme o comentário da colega ana (11 de Junho de 2013, às 16h01).


    Art. 56, § 1o, Lei 11.343/06. Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.


ID
924673
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei n. 9.034/95, é possível a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial que será sigilosa, permanecendo nessa condição até o recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, Lei 9.034 de 1995 vejamos:


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    I - (Vetado).

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

  • AGENTE INFILTRADO NA NOVA LEI DE CRIME ORGANIZADO - L12850/13:

    Delegado representa - MP requer.

    Se delegado representar, MP deve ser ouvido.

    Somente com autorização judicial.

    Prazo: 6 meses, podendo o prazo ser renovado se comprovada a necessidade.

    Crime praticado pelo agente infiltrado no âmbito da própria infiltração: não é punível em razão de inexigibilidade de conduta diversa.

    Aparentemente mesmo na lei nova a questão estaria errada, pois não teria mais esse "limitador temporal" para o sigilo acerca do agente infiltrado. Argumentos para essa conclusão: Art. 14, L 12850/13.


    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.



  • LEI 12.850/13


    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Art. 12.  O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    § 1o As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    § 2o Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente.

    § 3o Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


  • A alternativa está errada pelo simples fato do Art. 10 da Lei 12.850 mencionar a "infiltração de agentes de polícia" não abrangendo agentes de inteligência, a exemplo de servidores da ABIN. 

  • A Lei n. 9.034/95 foi revogada.


ID
924676
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, prevista no Juizado Especial Criminal, apenas no caso de ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada,


    "Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, prevista no Juizado Especial Criminal, apenas no caso de ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95. "



     vejamos:


    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Apenas acrescentando o comentário anterior, em que pese ter faltado algumas opções dos paragrafos, o caput do artigo traz a ressalva "nao sendo o caso de arquivamento".

    Ou seja, ainda que contivesse todas as hipoteses, ainda estaria errada.
  • Acrescento ainda mais, chamando atenção ao fato que, mesmo havendo o preenchimento de todos os requisitos exigidos na lei, mesmo assim a questão estaria errada, visto que, a concessão da transação penal NÃO É UM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. Aliás, nenhum dos benefícios da 9.099 é direito subjetivo do acusado. 

    NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO AO ACUSADO. 

    Fiquem com Deus. 
  • Hugo

    Lembrando que o Ministério Público possui discricionariedade no oferecimento da transação, mas discricionariedade REGRADA, e caso o juiz entender que o acusado possui direito à transação fará analogia ao art. 28 do CPP. (Súm. 696 do STF). Portanto pode não ser um direito subjetivo, mas também não há discricionariedade ampla do promotor em oferecer ou não a proposta.
  • Também não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, quando a infração for cometida contra idoso.

  • § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • O certo é transação penal

  • Art. 76,

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Não é APENAS porque inclui este terceiro item:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

  • Circunstâncias judiciais favoráveis

  • Que questão mal escrita.

  •     Art. 76: § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Faltou o requisito subjetivo:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • "apenas no caso de ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, pena privativa de liberdade, por sentença definitiva ou ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do artigo 76 da Lei n. 9.099/95."

    Esses são justamente os motivos que afastam a aplicação da lei (art 76, § 2o) , logo a questão está errada.

  • Questão Balaio de gato, li, interprei o não cabimento daquele NÃO, no início do texto.

  • Não se admitirá a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas,

    Lembrem que a "liberdade" é um direito, ao afirmar que não será admitida uma pena restritiva de direitos, já da para desconfiar. alem do mais, há medidas cautelares.

  • "Apenas" coloca erro no item.

  • Gabarito: Errado

  • Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;  III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • 3 circunstâncias que não se admite a transação penal:

    1. Condenado por crime à pena privativa de liberdade com sentença em julgado
    2. Ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores
    3. Não indicar a conduta/ antecedentes do agente

    Requisitos alternativos, ou seja, se ocorrer algum deles irá afastar...

  • (Errado)

    Palavras como: somente, apenas, exclusivamente, subjetivamente, objetivamente, etc. Necessário muita atenção.

    Não será admitida transação penal quando:

    Reincidente;

    Benefício aplicado nos últimos 5 anos;

    Circunstâncias pessoais desfavoráveis;

  • Não me atentei ao "apenas"

  • GAB. ERRADO

    Não será admitida transação penal quando:

    Reincidente;

    Benefício aplicado nos últimos 5 anos;

    Circunstâncias pessoais desfavoráveis;

  • Como diz o Lúcio: Apenas e concurso não combinam!! hehe


ID
924679
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de investigações interdisciplinares. Sustenta que o delito, em geral, é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço; e devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "Para Gottfredson e Hirschi, de acordo com a influencia da Escola Clássica, o crime é um tipo de comportamento que surge naturalmente se não for adequadamente desestimulado. O autocontrole é algo que deve ser inculcado através da educação e do treinamento. É tarefa da sociedade, por meio da socialização, fazer com que os indivíduos se comportem de acordo com os interesses da coletividade. 
    ...
    O crime é, portanto, resultado de uma socialização imperfeita, que foi incapaz de incutir o autocontrole. Todo o comportamento futuro do indivíduo é influenciado por essa falha inicial.
    ...
    O criminoso seria um indivíduo mal-socializado, que não internalizou, por meio da educação, elementos que proporcionariam o autocontrole. O crime não é produzido socialmente, como nas teorias sociológicas positivistas. O crime é um comportamento natural que deve ser evitado pela coletividade.
    ..."

    Fonte: O CRIME SEGUNDO O CRIMINOSO: um estudo de relatos sobre a experiência da sujeição criminal  Carlos Augusto Teixeira Magalhães - Rio de Janeiro - 2006 
    http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/images/Tese%20Carlos%20Augusto.pdf
  • A quetão está ERRADA, simplesmente, pelo fato de trazer o conceito da Teoria do consensso da Associação Diferencial desenvolvida por Edwin Sutherland, o qual dizia que "a associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamentos desviantes que requerem conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante". Ex Sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais.
  • Prezado Paulo Ricardo,

    Por caridade o que então seria a teoria do self control, pois pelo meus apontamentos não faz parte das teorias consensuais e nem tão pouco das teorias conflitivas.

    Obrigado!

  • TAMBÉM AINDA NAO ENTENDI O ERRO. Ja pesquisei, e nada encontrei para destarcar este erro da acertiva. Alguem pode me ajudar
  • A questão reproduz com fidelidade um trecho do livro "Criminologia", dos professores Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007. Vejamos: 

    A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, despertou um grande interesse nos útlimos anos. Parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de investigações empíricas.[197] Segundo estas, o delito - em geral - é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço;[198] e devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade própria que de um meticuloso planejamento. Contra a crença muito disseminada, o crime organizado seria um fenômeno excepcional e superdimensionado, por que o delinqüente, por seu baixo autocontrole e desconfiança com relação a terceiros, exibe atitudes marcadamente individualistas, obstinadas a sua integração em grupos e organizações.[199] No que tange ao infrator, sugere-se que se trate de um indivíduo impulsivo, orientado às gratificações imediatas, muito versátil (isto é: tende a cometer uma rica e heterogênea gama de infrações penais, não se especializa)[200] e que, ademais do comportamento criminal, realiza outras muitas condutas desviadas não delitivas (ex: consumo de álcool e outras drogas).


    Como se pode perceber, o erro está no tipo de investigação em que se baseia a teoria em estudo, conforme sublinhado acima.

    Esse é o CESPE, pegando nos detalhes, pequenos detalhes...


    Fonte: 


  • Não creio que o examinador foi feliz. O conceito de investigação empírica não anula ou se contrapõe o conceito de investigação interdisciplinar. Pelo contrário, a teoria do autocontrole, ao avaliar o impulso criminal como natural e cuja restrição depende de bases sociais, de saída, já lança mão de concepções antropológicas e sociológicas. Portanto, compreender a investigação interdisciplinar como um termo hábil a tornar incorreta a alternativa mostra que o examinador pegou trecho de manual, não soube interpretá-lo, e chegou a conclusão que a simples troca do termo implicaria na incorreção da alternativa, mostrando cabal despreparo para ministrar a prova.

  • A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, despertou um grande interesse nos últimos anos.

    Parte de uma determinada imagem do delito e do delinquente elaborada sobre a base de investigações empíricas. Segundo estas:

    delito - em geral - é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço;

    Devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade própria que de um meticuloso planejamento.

    Contra a crença muito disseminada, o crime organizado seria um fenômeno excepcional e superdimensionado, por que o delinquente, por seu baixo autocontrole e desconfiança com relação a terceiros, exibe atitudes marcadamente individualistas, obstinadas a sua integração em grupos e organizações.

    No que tange ao infrator, sugere-se que se trate de um indivíduo impulsivo, orientado às gratificações imediatas, muito versátil(isto é: tende a cometer uma rica e heterogênea gama de infrações penais, não se especializa) e que, ademais do comportamento criminal, realiza outras muitas condutas desviadas não delitivas(ex: consumo de álcool e outras drogas).

  • Surreal. O examinador pega um trecho de livro e se limita a mudar uma palavra (e que não torna a alternativa errada, diga-se de passagem). É o cúmulo!

  • Só eu queria examinar esse examinador?! kkkkkk 

  • Assertiva Mixuruca

    Examinador """Viajou """na assertiva

    A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de (investigações interdisciplinares)."base de investigações empíricas"

    Agora está certa .rs

  • Olha o nível do examinador...


ID
924682
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A política criminal do Direito Penal Funcional sustenta, como modernização funcional no combate à “criminalidade moderna”, uma mudança semântico-dogmática, tal como: “perigo” em vez de dano; “risco” em vez de ofensa efetiva a um bem jurídico; “abstrato” em vez de concreto; “tipo aberto” em vez de fechado; e “bem jurídico coletivo” em vez de individual.

Alternativas
Comentários
  • " O direito penal moderno é próprio e característico da "sociedade de risco". O controle, a prevenção e a gestão de riscos gerais são tarefas que o Estado deve assumir, e assume efetivamente de modo relevante. Para a realização de tais objetivos o legislador recorre ao tipo penal de perigo abstrato como instrumento técnico adequado por excelência. Por ele, o direito penal moderno, ou ao menos uma parte considerável dele, se denomina "direito penal do risco".

    GRACIA MARTIN, Luis. Modernización del derecho penal penal y derecho penal del enemigo. Lima: IDEMSA, 2007. p. 45

    A menção ao direito penal funcional se dá em virtude dessa doutrina considerar como finalidade precípua do direito penal a política criminal.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. São Paulo: MÉTODO, 2012.


  • A questão refere-se ao funcionalismo radical, sistêmico ou normativo de JAKOBS, para qual o dto penal tem por objetivo  a garantia da vigência (eficácia) da norma, assim, é próprio da sociedade de risco, ou seja, da aplicação do dto penal aos crimes de perigo abstrato, garantido o bem jurídico coletivo.  

  • O Direito Penal Funcional é uma tendência do direito penal contemporâneo, oposta ao Direito Penal da Culpabilidade, e que visa possibilitar a efetiva punição de crimes de natureza econômica e financeira, cuja dinâmica é fluida e de difícil comprovação pelos meios tradicionais de obtenção de prova. Esse modelo vem sendo criticado por diversos juristas, tanto no âmbito brasileiro como no plano internacional, uma vez que, segundo os críticos, violaria garantias individuais, porquanto a responsabilização seria mais ampla do que a pessoal e subjetiva. É nesse contexto que Cezar Roberto Bittencourt faz a crítica transcrita no enunciado da questão e que integra o artigo “Princípios Garantistas e a Delinqüência do Colarinho Branco”, publicado na Revista Brasileira Ciências Criminais, n° 11, jul-set de 1995, p. 123.
  • Eduardo SC,

     

    A questão refere-se ao Funcionalismo em geral, e não só o funcionalismo sistêmico.


    Por exemplo, a teoria funcionalista moderada, de Claus Roxin, tem por base a Sociedade de Risco, de Ulrich Beck. Para esse modelo de compreensão da sociedade, a gestão e a organização social são pautadas no controle e na administração dos riscos, que são comuns na vida de relação, altamente complexa na contemporaneidade.

  • Funcionalismo de Jakobs/ Sistêmico/Radical --> Direito Penal do Inimigo --> 3ª Velocidade do DP

  • É o direito penal da sociedade de risco, aqui se busca, cada vez mais, a antecipação da tutela penal para o risco, dado a característica da irreversibilidade dos danos a bem jurídicos de uma sociedade globalizada.

  • Gabarito - Certo.

    O direito penal moderno é próprio e característico da "sociedade de risco". O controle, a prevenção e a gestão de riscos gerais são tarefas que o Estado deve assumir, e assume efetivamente de modo relevante. Para a realização de tais objetivos o legislador recorre ao tipo penal de perigo abstrato como instrumento técnico adequado por excelência. Por ele, o direito penal moderno, ou ao menos uma parte considerável dele, se denomina "direito penal do risco.

    Fonte : curso ênfase.


ID
924685
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A criminalização primária, realizada pelos legisladores, é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas; enquanto a criminalização secundária, exercida por agências estatais como o Ministério Público, Polícia e Poder Judiciário, consistente na ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando é detectado uma pessoa que se supõe tenha praticado certo ato criminalizado primariamente.

Alternativas
Comentários
  • Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e etc).
    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade. pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua e usuários de drogas.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 6.
  • O MP,  a POLÍCIA, PODER JUDICIÁRIO realizam o CONTROLE SOCIAL FORMAL.
    Porém, além de atuarem repreensão, eles muitas vezes acabam, antecipadamente, "criminalizando" uma pessoa atráves de meio midiáticos.
    EX: o caso da Polícia de MG que prendeu o goleiro Bruno, apresentando-o como responsável pela morte de sua namorada.
    Para a sociedade leiga, prendeu, tá lá algemado, foi para cadeia, é culpado, pronto e acabou. Porquanto muitos não detém o conhecimento da lei e do estado de inocência.
    Daí o motivo de afirmar que eles também exercem papel "criminalizador" de forma precipitada. 

    Fonte: supremoTV.
  • O comentario tem que ser mais especifico,pouco bla bla bla, o importante e saber por que a questao ta errada....

  • O colega TON tá querendo pegar os ratinhos JERRYS desatentos!

    Sacanagem TON! Deixa pra brincar em outro site, aqui a galera coopera para o bem comum e que vençam os merecedores.

  • Criminalização PRIMÁRIA===consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal

    Criminalização SECUNDÁRIA===é ação punitiva de aplicar a lei penal

  • Criminalização primária: diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. É uma atividade posterior a política criminal (atividade política) que vai tipificar crimes e cominar penas. CERTO

    Criminalização secundária: diz respeito ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos anti-sociais. É uma atividade posterior a criminalização primária, onde as agências executivas ou de controle (Polícia, MP e Judiciário) executam essas leis criadas. Para Zafaronni ela é seletiva, mas de um ponto de vista negativo. CERTO

    Fonte: Comentários de amigos aqui do QC


ID
924688
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os principais postulados do labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social; a introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle.

Alternativas
Comentários
  •  A TEORIA DO LABELLING APPROACH, nada mais do que o: Etiquetamento da Conduta e o Controle Social.
  • "                      Os principais postulados do labelling aproach são:
     
    1- Interacionismo simbólico e construtivismo social (o conceito que um indivíduo tem de si mesmo, de sua sociedade e da situação que nela representa, é ponto importante do significado genuíno da conduta criminal);
    2- Introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta;
    3- Natureza “definitorial” do delito (o caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de certos processos sociais de definição, que lhe atribuem tal caráter, e de seleção, que etiquetaram o autor como delinquente);
    4- Caráter constitutivo do controle social (a criminalidade é criada pelo controle social);
    5- Seletividade e discriminatoriedade do controle social (o controle social é altamente discriminatório e seletivo);
    6- Efeito criminógeno da pena (potencializa e perpetua a desviação, consolidando o desviado em um status de delinquente, gerando estereótipos e etiologias que se supõe que pretende evitar. O condenado assume uma nova imagem de si mesmo, redefinindo sua personalidade em torno do papel de desviado, desencadeando-se a denominada desviação secundária.
    7- Paradigma de controle (processo de definição e seleção que atribui a etiqueta de delinquente a um indivíduo)."

    http://www.investidura.com.br/sobre-investidura/3368
  • Gab. CERTO

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

    Atenção para os sinônimos: Teoria do LABELLING APROACH / ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO / REAÇÃO SOCIAL :

  • CERTO

     

    "Os principais postulados do labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social; a introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. "

     

    Teoria do LABELLING APROACH / ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO / REAÇÃO SOCIAL :

    - Questãos centrais relacionadas ao CONTROLE ADOTADO PELO ESTADO, e não com o crime e criminoso

    - O que importa são os CRITÉRIOS OU MECANISMOS DE SELEÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE

  • lembrando que a labelling approach está dentro da criminologia do conflito.

  • Quando falar na teoria do labelling approach lembrar das suas consequências, que foram atribuídas como "política dos quatro Ds": Descriminalização, Diversão, Devido Processo Legal e Desinstitucionalização.

  • Resposta Correta: O método de estudo do labelling aproach é o interacionismo simbólico e a etnometodologia, a etnometodologia acredita justamente no construtivismo social, ou seja, que o indivíduo adota o comportamento com base nas relações que vivencia.


ID
924691
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em sede de Política Criminal, o Direito Penal de segunda velocidade, identificado, por exemplo, quando da edição das Leis dos Crimes Hediondos e do Crime Organizado, compreende a utilização da pena privativa de liberdade e a permissão de uma flexibilização de garantias materiais e processuais.

Alternativas
Comentários
  • (...) podemos, seguindo as lições de Jésus-Maria Silva Sánchez, visualizar três velocidades, três enfoques diferentes que podem ser concebidos ao Direito Penal. A primeira velocidade seria aquela tradicional do Direito Penal, que tem por fim último a aplicação de uma pena privativa de liberdade. Nessa hipótese, como está em jogo a liberdade do cidadão, devem ser observadas todas as regras garantistas, sejam elas penais ou processuais penais. Numa segunda velocidade, temos o Direito Penal à aplicação de penas não privativas de liberdade, a exemplo do que ocorre no Brasil com os Juizados Especiais Criminais, cuja finalidade, de acordo com o art. 62 da Lei no 9.099/95, é, precipuamente, a aplicação de penas que não importem na privação da liberdade do cidadão, devendo, pois, ser priorizadas as penas restritivas de direitos e a pena de multa. Nessa segunda velocidade do Direito Penal poderiam ser afastadas algumas garantias, com o escopo de agilizar a aplicação da lei penal. Embora ainda com certa resistência, tem-se procurado entender o Direito Penal do Inimigo como uma terceira velocidade. Seria, portanto, uma velocidade híbrida, ou seja, com a finalidade de aplicar penas privativas de liberdade (primeira velocidade), com uma minimização das garantias necessárias a esse fim (segunda velocidade). (Fonte: http://www.rogeriogreco.com.br/?p=1029)
  • A título de acrescentar: hoje já se fala em Direito Penal de 4ª velocidade: como sendo os casos de crimes de genocídio praticados por chefes de Estado, que lesa a humanidade e serão julgados pelo Tribunal de Exceção: Tribunal Penal Internacional.


  • Nicole Lacerda, seu comentário contém uma imprecisão... Veja bem:

    O Tribunal Penal Internacional NÃO é um tribunal de exceção. Repare que o § 4º do artigo 5º da CF/88 diz claramente:

    “§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.”

    Pois bem, o Brasil manifestou a adesão ao ratificar o Estatuto de Roma e a sujeição a esta Corte foi manifestada por intermédio do Decreto nr. 4.338/2002, de modo que o TPI faz parte da jurisdição nacional, observado o princípio da complementaridade em sua atuação (segundo o princípio, TPI não substitui a jurisdição do Estado, uma vez que atua de modo complementar em casos especificados no próprio Estatuto de Roma).
  • O que se entende por direito penal da terceira velocidade? - Luciano Vieiralves Schiappacassa
    29/10/2008-12:50 | Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa






    O tema "velocidades" do Direito Penal é tratado pela professor Silva Sanchez, que divide o Direito Penal em três velocidades: direito penal de primeira, segunda e terceira velocidade.

    Entende-se por direito penal de primeira velocidade o modelo que se utiliza preferencialmente da pena privativa de liberdade, embora fundando em garantia individuais irrenunciáveis.

    O modelo adotado pelo direito penal de segunda velocidade incorpora duas tendências, quais sejam: a flexibilização proporcional de determinadas garantias penais e processuais aliada à adoção das medidas alternativas à prisão que, no Brasil, se consolidou com a edição da Lei n. 9.099, de 1995.

    Nessa linha, o Direito Penal da terceira velocidade utiliza-se da pena privativa de liberdade (como o faz o Direito Penal de primeira velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (o que ocorre no âmbito do Direito Penal de segunda velocidade).

    Essa tendência pode ser vista em algumas recentes leis brasileiras, como a Lei dos Crimes Hediondos, Lei n. 8.072, de 1990, que, por exemplo, aumentou consideravelmente a pena de vários delitos, estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado e suprimiu, ou tentou suprimir, algumas prerrogativas processuais (exemplo: a liberdade provisória), e a Lei do Crime Organizado (Lei n. 9.034, de 1995), entre outras.
    FONTE: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200810231054404

  • Velocidades do direito penal:
    1º velocidade – penas de prisão e garantias (pós-segunda guerra)
    2º velocidade- penas alternativas e flexibilização das garantias
    3º velocidade-  penas de prisão e flexibilização das garantias (direito penal do inimigo)
  • Contribuindo com o colega André:
    "Velocidades do direito penal:
    1º velocidade – penas de prisão e garantias (pós-segunda guerra)
    2º velocidade- penas alternativas e flexibilização das garantias
    3º velocidade-  penas de prisão e flexibilização das garantias (direito penal do inimigo) "
    4ª Velocidade :

    A 4ª (quarta) velocidade do Direito Penal está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal Internacional) será especialmente aplicado a esses réus. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais penais desses réus, defendida inclusive pelas ONGs. 

    Podem ser citados como exemplos (SadamRussem, Muammar Kadafi, Adolf Hitler, dentre outros).

  • Velocidades do direito penal:
    1º velocidade – penas de prisão;
    2º velocidade- penas alternativas (PRD);
    3º velocidade-  direito penal do inimigo;
    4ª Velocidade: panpenalismo (direito penal absoluto).

  • Esqueceram de falar que o erro da questão é dizer que a Lei de Crimes Hediondos e de Crime Organizado, não fazem parte do Direito Penal da segunda velocidade, e sim da terceira velocidade, já que nesta prioriza mais a penas privativas de liberdades sem observancia dos direitos e garantias do indivíduo. 

     

  • Erro: Crimes hediondos.

    Lei 12.850: Não está errado, tem conceitos de direito penal de segunda velocidade sim, tais como deixar de apresentar denúncia, penas restritivas ao invés de privativas, embora não seja essencialmente de segunda velocidade. 

    1ª velocidade: DP tal qual nós conhecemos, processo mais lento, com mais garantias e penas mais severas (privativas de liberdade)

    2ª velocidade: Lei 9099, mais branda, porém há flexibilização de garantias, entretanto, não tem probema flexibilizar (dentro da lei, é claro), já que não está tratando da liberdade.

    3ª velocidade: DP do inimigo, bota ele pra morrer, é inimigo do sistema, abriu mão de ser cidadão, portanto, perdeu as garantias.

  • Só uma ponderação aos proficientes comentários dos colaboradores, pois já foi objeto de pergunta em prova:

    Nome do autor da 1 a 3 velocidade do direito penal: Jesús-Maria Silva Sanchez

    Nome do autor da 4 velocidade: Daniel Pastor

  • Copiando Flávia:

    Velocidades do direito penal:

    1º velocidade – penas de prisão;

    2º velocidade- penas alternativas (PRD);

    3º velocidade- direito penal do inimigo;

    4ª Velocidade: panpenalismo (direito penal absoluto).

  • O direito penal de 2ª Velocidade está relacionado com a aplicação de penas pecuniárias e restritivas de direito, com flexibilizadas das garantias de imputação, e dos princípios.

    Assim, tem penas mais brandas e menos garantias.

  • 1º velocidade – penas de prisão;Jesús-Maria Silva Sanchez

    2º velocidade- penas alternativas (PRD); Jesús-Maria Silva Sanchez

    3º velocidade- direito penal do inimigo;Jesús-Maria Silva Sanchez

    4ª Velocidade: panpenalismo (direito penal absoluto).Daniel Pastor

  • VELOCIDADES DO DIREITO PENAL [base: Jesus-Maria Silva Sanchez]

    1ª Velocidade --> Prisão [+ lento + garantia]

    2ª Velocidade --> Sem Prisão [PRDs, Multas, Suspensão do Processo, etc] [+ rápido; há flexibilização de garantias]

    3ª Velocidade --> Direito Penal do Inimigo; Gunther Jakobs; 1980; Queda do Muro de Berlim [extremamente rápido, pois despreza-se o direito do inimigo, que é a antítese do cidadão]

    4ª Velocidade --> Neopunitivismo / Panpenalismo / Direito Penal Absoluto; Daniel Pastor; relacionados aos Tribunais de Exceção, Chefes de Estado e Crimes de Guerra

  • A questão tem como tema as velocidades do Direito Penal. Trata-se de uma terminologia concebida por Jesús-Maria Silva Sanchez. O direito penal de primeira velocidade é o modelo clássico, que utiliza basicamente como sanção a pena privativa de liberdade, observando o respeito aos direitos e garantias individuais. O direito penal de segunda velocidade é aquele que admite flexibilização das garantias penais e processuais, com a adoção de outras formas de sanções penais, tais como as penas restritivas de direito e as multas. Já o direito penal de terceira velocidade admite uma flexibilização ainda maior dos direitos penais e processuais, com a aplicação das penas privativas de liberdade, configurando-se, portanto, numa mistura das duas velocidades anteriormente mencionadas. Segundo Daniel Pastor, haveria ainda um direito penal de quarta velocidade, que defende um poder penal absoluto, a ser realizado sem controle e de forma ilimitada, inobservando os direitos fundamentais do acusado. A edição da Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072/1990 – e da Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850/2013 – não está correlacionada ao direito penal de segunda velocidade, tal como afirmado, mas sim ao direito penal de terceira velocidade, justamente porque estes diplomas legais priorizam as penas privativas de liberdade, permitindo a flexibilização de algumas garantias materiais e processuais. A lei de crimes hediondos proíbe a anistia, a graça, o indulto e a fiança, além de autorizar a prisão provisória por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), restringindo ainda o benefício do livramento condicional e da progressão de regime. A lei de organização criminosa, por sua vez, admite novos meios de obtenção de prova, prorrogação do prazo para o oferecimento de denúncia, além de punir os crimes nela descritos com pena de reclusão, tudo a demonstrar um direito penal mais rigoroso, disposto a admitir flexibilização nos direitos e garantias penais e processuais.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • 1ª Velocidade 

    (Jesús-Maria Silva Sánchez) 

    É uma velocidade clássica em que todos os direitos e garantias do processo penal e do direito penal são respeitadas, o procedimento adotado é o ordinário, com prazos longos e ampla possibilidade de defesa.

    Ex.: CPP

    2ª Velocidade 

    (Jesús-Maria Silva Sánchez) 

    A resposta penal é mais rápida, porque as garantias processuais foram diminuídas; e o prazos processuais, encurtados. Ex.: Lei nº 9.099/95

    3ª Velocidade 

    (Jesús-Maria Silva Sánchez) 

    Aqui reside o Direito Penal do Inimigo. Ex.: Lei nº 12.850/13

    4ª Velocidade 

    Neopunitivismo 

    (Daniel Pastor) 

    Estar ligada ao Direito Penal Internacional, mirando suas normas proibitivas contra aqueles que exercem (ou exerceram) chefia de Estados e, nessa condição, violam (ou violaram) de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos. Nessa velocidade, há uma nítida diminuição das garantias individuais penais e processuais desses réus. 

  • Errado.

    2ª VELOCIDADE

    (Direito penal periférico)

    Acontece quando a infração penal é de menor potencial ofensivo, prevê penas alternativas, a apuração é mais célere e os direitos e garantias fundamentais são mais flexibilizados

  • Segundo os ensinamentos do Prof. Alexandre Rocha, a expressão “velocidades do Direito Penal” subdivide-se em três (ou quatro – doutrina moderna), quais sejam:

    • “PRIMEIRA VELOCIDADE o Direito Penal clássico de inspiração iluminista;

    SEGUNDA VELOCIDADE Política do plea bargaining transação, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, etc (relativização de garantias e penas alternativas negociadas)

    Na segunda velocidade, há a substituição da prisão por penas alternativas, flexibilização de normas e princípios e as garantias constitucionais são relativizadas, pode-se dizer, inclusive, que no Brasil tal velocidade está atrelada a instituição da transação penal pela Lei 9.099 de 95 (art. 76) – RAPIDEZ DO ESTADO vs APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. 

    TERCEIRA VELOCIDADE Novas formas de criminalidade (crimes hediondos, organizações criminosas, criminalidade econômico financeira, terrorismo, etc demandam novas formas de investigação e enfrentamento).”

    Há autores que sustentam a existência de uma QUARTA VELOCIDADE, que estaria ligada ao Direito Penal Internacional e representaria uma supressão maior dos direitos individuais e das garantias penais.

  • Galera do QC... não me baseei pela geração, até pq é dúbio, uns sim, outros não, mas deixando de lado a "velocidade" eu pensei assim.

     

    Ciências criminais = Estudar, sistematizar e aprimorar o direito Positivo (ou Dogmática Penal) essa seria função dela. A “modificação objetiva

     

    Políticas Criminais = em sede de (ou seja, dentro do que se entende por) políticas criminais seria a aplicação prática e o resultado a “valoração de tal ato” é o sinestésico entre a prática e o que acontece, modo dedutivo, subjetivo (diferente da  ciência, que no nome, é um fato, algo certo, é nisso que difere, exemplo bobo: ciência penal=Matemática - política penal=Filosofia

    “Em sede de Política Criminal, o Direito Penal de segunda velocidade, identificado, por exemplo, quando da edição das Leis dos Crimes Hediondos e do Crime Organizado, compreende a utilização da pena privativa de liberdade e a permissão de uma flexibilização de garantias materiais e processuais.”

    Por favor

    Se alguém julgar meu comentário como errôneo, me corrija, terei prazer em saber mais!

  • ❖ As Velocidades do Direito foram idealizadas por Silva Sánches – A expansão do direito penal.

    ❖ Trabalha com o tempo que o Estado leva para punir o autor de uma infração penal mais ou menos grave: Tempo de Punição X Gravidade da Infração.

    1ª VELOCIDADE

    Enfatiza as infrações penais mais graves, punidas com pena privativa de liberdade, exigindo procedimento mais demorado, observando todas as garantias penais e processuais.

    Pena de Prisão por Excelência + Respeito às Garantias penais e processuais previstas na constituição.

     

    2ª VELOCIDADE

    Flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere, mas, em contrapartida, prevê penas alternativas, menos severas.

    Substituição da Pena de Prisão por Penas Alternativas a ela + Flexibilização das Garantias Penais e Processuais penais.

    Exemplo: Lei 9.099/95 – Transação Penal (Imposição de pena sem devido processo penal).

     

    3ª VELOCIDADE (DIREITO PENAL DO INIMIGO)

    Defende a punição de criminosos com a Pena Privativa de Liberdade (1ª velocidade).

    Permite, para determinados crimes, a flexibilização de direitos e garantias constitucionais (2ª velocidade).

    Resgata-se a pena de Prisão por Excelência + Flexibilização as Garantias Penais e Processuais penais.

    Ligada ao Direito Penal do Inimigo / Direito Penal de emergência / Direito Penal Urgência / Expansão do direito penal / Pampenalismo.

     

  • Errada!

    Na verdade, quem trata da edição das Leis dos Crimes Hediondos e do Crime Organizado, bem como utiliza a pena privativa de liberdade, é o Direito Penal de 3ª Velocidade, também chamado de Direito Penal do Inimigo, teoria de Gunter Jakobs.

    A título de complementação:

    1- Direito Penal de 1ª Velocidade, também conhecido como Direito Nuclear, ou de núcleo duro

    Assegura as garantias individuais

    Protege bens jurídicos individuais

    Permite a pena de prisão

    Trata da maioria dos crimes

    2- Direito Penal de 2ª Velocidade, também chamado como Direito Periférico

    Possibilita a antecipação da tutela penal

    Flexibilidade de algumas garantias penais, e, por este motivo:

    Não admite a pena de prisão!!!!

    3- Direito Penal de 3ª Velocidade, Direito Penal do Inimigo

    Punição prospectiva (pune-se o autor, dane-se o fato)

    Vê o agente como um inimigo, que não merece o caráter de cidadão tendo em vista a gravidade do crime que praticou

    Agilização do processo

    Aqui há supressão ou relativização de garantias.

    4- Direito Penal de 4ª Velocidade, Neopunitivismo

    Aqui o inimigo é aquele que possuía o poder estatal (Chefe de Estado, por ex.) mas que cometeu algum crime violando os direitos humanos.


ID
924694
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A descriminalização formal ou em sentido estrito por vezes representa o total reconhecimento, legal ou social, do comportamento descriminalizado; a descriminalização substitutiva consiste na transformação de tipos penais em infrações administrativas ou fiscais; e a descriminalização de fato é aquela que ocorre quando o sistema penal deixa de funcionar sem que formalmente tenha sido perdido competência para tal.

Alternativas
Comentários
  • A descriminalização compreende o processo formal ou de fato da retirada de condutas criminosas do ordenamento jurídico penal, segundo Cervini (1999, p. 72-77),A descriminalização formal que se expressa pelo aspecto legal e social do comportamento descriminalizado, à chamada descriminalização substitutiva, esta se situa na substituição de penas criminais por outro tipo de sanção, nas quais o Estado através de um juízo, fundamentado em critérios, segundo os quais algumas condutas tenham perdido seu necessário desvalor para o meio social, deixando de ser delitivas.
    Dois são os tipos de descriminalização que se apresentam: formal e a substitutiva. exerce sua pretensão punitiva com multas. Ocorre, então, que a conduta perde seu caráter de ilicitude penal nas duas formas de descriminalização.
    Na atualidade, a descriminalização em seu aspecto substitutivo seja o mais proeminente, havendo uma transformação do ilícito penal em ilícito extrapenal, mormente em ilícito administrativo, advindo daí uma esfera autônoma do direito, denominado direito penal administrativo.
    Indagando sobre a descriminalização, verifica-se que uma primeira razão responde pela descriminalização substitutiva em face dos custos sociais da criminalização que são superiores aos benefícios. Por outro lado a não existência de instrumentos alternativos para se fazer frente, com êxito, ao comportamento não desejado. É de se assinalar que a descriminalização substitutiva ocorre porque é mais   adequada por ser uma resposta alternativa. (CERVINI, 2002, p. 73).
  • Aos não assinantes:

    Gabarito: CERTO.


ID
924697
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Consoante a Lei n. 7210/84, os condenados serão classificados, na sua totalidade, segundo os seus antecedentes, personalidade e culpabilidade, para orientar a individualização da execução penal.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Basta analisar a Lei de Execução Penal (7.210/84):

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Ou seja, o critério culpabilidade torna a questão errada, e,  diferentemente do que diz a assertiva, os condenados não serão classificados EM SUA TOTALIDADE segundo os requisitos ora elencados.
  • O correto seria apena antecedentes e personalidade. Culpabilidade é visto já na sentença.
    Portanto gabarito correto
  • Princípio da individualização da execução penal
    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
     
    Lembrando: a individualização da pena deve ser observada em três momentos:
    1º) Legislativo: na cominação da pena o legislador tem que observar o princípio da individualização.
    2º) Judicial: na aplicação da pena.
    3º) Executivo ou execucional: na execução da pena.
    A pena será executada, partindo do pressuposto de que a aplicação da pena foi individualizada, bem como a sua cominação.
     
    Os condenados serão classificados. Os presos mais perigosos cumprem pena afastados dos outros presos. Os condenados também serão classificados para sua segurança. Ex. condenados pela pratica de crimes sexuais cumprem pena afastados dos demais.
     
    Quem realiza a classificação?
    O art. 6º da LEP anuncia que será uma comissão técnica de classificação.
    Art. 6º A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
     
    Tem que se observar se a pena é privativa de liberdade.
    Sendo pena privativa de liberdade, a comissão técnica será presidida pelo diretor do estabelecimento, e por 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
     
    Se a pena for restritiva de direitos ou medida de segurança, a comissão técnica atuará junto ao juízo da execução, composta por fiscais do serviço social.
     
    O exame de classificação da LEP é diferente do exame criminológico:
    Exame de classificação Exame criminológico É um exame amplo e genérico É um exame específico Orienta o modo de cumprimento da pena, norte da ressocialização. Busca construir prognóstico de periculosidade, partindo do binômio delito-delinquente. Envolve aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa. Envolve a parte psicológica e psiquiátrica, atestando a maturidade e disciplina do reeducando, sua capacidade de suportar frustrações. É um prognóstico criminológico.  
    O condenado, ao ser preso será classificado. E durante o cumprimento da pena, esse condenado irá fazer os exames criminológicos.
  • Pra matar a questão basta saber que a culpabilidade é um conceito a ser analisado pelo juiz da instrução criminal, na apuração da existência do próprio crime. Assim, por questão de lógica, não poderia ser analisado novamente na execução penal sob pena de violação de competência.

  • ERRADO 

    Cabe ao magistrado sentenciante, à luz das circunstâncias concretas, avaliar se a conversão é suficiente para a reprovação e prevenção do delito, levando em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias gerais da prática do crime (art. 44, III, do CP).

     


    (HC 118389, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)

  • A culpabilidade é um dos elementos do crime,ou seja,é analisada no momento em que o juiz sentencia o réu.Então não há como ser analisada na execução da pena.

  • rt. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 5º, LEP:

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

  • Como enfatizado acima, a classificação ocorre segundo os antecedentes e a personalidade do condenado. A culpabilidade é um dos elementos do crime, analisada então pelo juiz da instrução criminal, quando sentencia o réu. Não é analisada novamente na execução da pena.

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Resposta: errado.

  • Gabarito E

    Lei De Execução Penal

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

  • A LEP estabelece em seu art. 5º que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. 

    A classificação de um condenado será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

    Quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade a Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 02 chefes de serviço, 01 psiquiatra, 01 psicólogo e 01 assistente social.

    Nos demais casos (condenados à pena restritiva de direitos e/ou multa) a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social

    ** Estratégia concursos

  • que questão horrorosa... kkkkk

  • TOTALIDADE deixa a questão errada.

  • Aquele tipo de questão que você ler rápido e já acha que ta certa

  • QUESTÃO

    Consoante a Lei n. 7210/84, os condenados serão classificados, na sua totalidade, segundo os seus antecedentes, personalidade e culpabilidade, para orientar a individualização da execução penal.

    ERRADO.

    ========================================================================================

    TEXTO DA LEI

    Lei De Execução Penal

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    CERTO.

  • Classificados com o motor AP

  • Errada

    Art5°- Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

  • Li culpabilidade e parei por ai...

    Lei De Execução Penal

    Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

  • Classificação dos condenados 

    Antecedentes 

    •Personalidade 

    •Orientar a individualização da execução penal 

  • O item está errado. Motivo: Segundo preconiza o art. 5º da LEP, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A culpabilidade é elemento analisado no processo de conhecimento (ação penal)

  • Errado.

    Os condenados serão classificados segundo os seus antecedentes e personalidade. A culpabilidade não é analisada na classificação.

  • De onde saiu essa culpabilidade kkk

  • A questão tem como tema a classificação dos condenados, regulado na Lei n° 7.210/194 – Lei de Execução Penal. Estabelece o artigo 5º do referido diploma legal, que “os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal". A culpabilidade, portanto, não é um parâmetro de classificação dos condenados, até porque é uma informação considerada como componente do conceito de crime, bem como, em outro sentido, como fundamento para a fixação das penas respectivas, tratando-se, desta forma, de assunto de interesse do Juízo sentenciante e não do Juízo da Execução Penal. É certo que o princípio da individualização da pena há de ser observado pelo Poder Legislativo, na descrição dos tipos penais e na cominação das penas respectivas, pelo Poder Judiciário, na elaboração do cálculo das penas nos casos concretos, bem como pelos Poderes Executivo e Judiciário, ao longo da execução da pena.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Kd a galera das teses de doutorado? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • antecedentes e personalidade.


ID
924700
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 7.210/84

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
  • Não sei pq o legislador exigiu a condição do preso  ter que cumprir ainda  1/6 da pena para começar a trabalhar, isso contribui ainda mais para aumentar a  ineficiência e falência do sistema penal !!
  • Entendo como interessante ainda constar o teor da Súmula 40 do STJ: "Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considrera-se o tempo de cumprimento da pena em regime fechado".

  • Fluzinha, é somente para o trabalho externo que há necessidade de cumprir 1/6 da pena. Para trabalho interno, não.
  • Fluzinha,

    O objetivo do legislador ao condicionar a possibilidade de trabalho externo ao cumprimento de 1/6 da pena se funda no fato de que é necesssário um tempo mínimo de observação do preso para verificar se ele possui responsabilidade, aptidão e disciplina para trabalhar fora do cárcere. Essa constatação leva tempo. Confiança se conquista: envolve um processo paulatino.
  • Benefícios da LEP (no que tange prazo de cumprimento de pena para obtenção do benefício):

    Trabalho Externo - Art. 37 - cumprimento de 1/6 da pena.

    Progressão de Regime - Art. 112 - cumprimento de 1/6 da pena.

    Saída Temporária - Art. 123 - cumprimento de 1/6 da pena, se primário; 1/4, se reincidente.


    Benefício do CP (no que tange prazo de cumprimento de pena para obtenção do benefício):

    Livramento condicional - Art. 83 - cumprimento de:

              Mais de 1/3 da pena (se não reincidente e com bom comportamento)

              Mais da 1/2 da pena (se reincidente)

              Mais de 2/3 da pena (no caso de crime hediondo, salvo se reincidente específico que não teria dir ao livramento condicional)

  • De fato o STJ já caminhava no sentido de permitir o trabalho externo do preso em regime semiaberto independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. Todavia tal entendimento não era encapado pelo STF que até a AP470 (mensalão) exigia o cumprimeto de tal requisito que é previsto no artigo 37 da LEP. Vejamos um dos precedentes do STJ no sentido de afastar este requisito para o exercício de trabalho externo:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO NA LOCALIDADE. CUSTÓDIA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. PERMISSÃO DE TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. I. (...) III. É admissível o trabalho externo aos condenados ao regime semi-aberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena, pelas próprias condições favoráveis dos pacientes (primários, bons antecedentes e que sempre residiram e trabalharam na localidade) e ante o critério de razoabilidade que sempre se faz necessário na adaptação das normas de execução à realidade social e à sua própria finalidade, ajustando-as ao fato concreto. Precedentes. IV. Parecer da Subprocuradoria-Geral da República preconizando a concessão da ordem. V. Ordem concedida para permitir que os pacientes saiam durante o dia para trabalhar, recolhendo-se à noite à Cadeia onde se encontram, sujeitando-se, por óbvio, às devidas cautelas legais - que ficarão a cargo do Juízo de execuções.
    (STJ - HC: 8725 RS 1999/0016571-3, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 01/06/1999, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.06.1999 p. 130)

    De fato, após o Ministro Barroso assumir a relatoria do pedido de trabalho externo de José Dirceu, entendeu por bem o Ministro adotar o posicionamento do STJ.

  • Galera copia os comentários dos outros e nem cita o autor.

  • Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Remuneração desse trabalho: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira.

    Exclusivo para o R.FECHADO

    SOMENTE em SERVIÇO OU OBRAS PÚBLICAS realizadas por:

    - órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou

    - entidades privadas (aqui Depende de consentimento expresso do preso )

    Requisitos:

    1 – Autorização do DIRETOR do estabelecimento

    2 – Aptidão, Disciplina e Responsabilidade

    3 – Cumprimento de 1/6 da pena

     Cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

    Limite máximo: 10% do TOTAL dos empregados da obra

    Revogação

    1 – Prática de fato definido com CRIME DOLOSO (apenas a prática)

    2 – Punido por FALTA GRAVE (deve ser punido)

    3 – Comportamento inadequado (contrário a A, D e R)

  • Nas não tão recentes decisões (STJ e STF), não se tem exigido o lapso de 1/6 para o trabalho externo.

  • CERTO

                                                                                 

                                                                            ---> Objetivo ---> 1/6 da pena

    Critérios para a concessão do trabalho externo

                                                                           ---> Subjetivo ---> aptidão, disciplina e responsabilidade

  • ....

    ITEM – CORRETO – Vale lembrar que essa exigência de cumprimento de de 1/6 da pena para trabalho externo aplica-se apenas ao fechado. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 818)

     

    “Exigência de cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo aplica-se apenas ao fechado

     

    A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37. caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?

     

    NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena.

     

     Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena. O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de l/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado. STF. Plenário.” STF. Plenário. Ep. TrabExt-AgR/DF, Rel.Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (lnfo 752). (Grifamos)

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, LEP:

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Gabarito C

    E deve observar outros limites legais

  • eXterno = um seXto
  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • #PERTENCEREI PRF

    15-09-2020, 00H10MIN

  • Gab Certa

    Art37°- A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

  • Classificação dos condenados

    Antecedentes

    •Personalidade

    •Orientar a individualização da execução penal

  • Requisitos do Trabalho EXTERNO:

    APTIDÃO/DISCIPLINA/RESPONSABILIDADE --->requisitos SUBJETIVOS --->OBRIGATÓRIOS --->regime SEMI ABERTO, ABERTO, FECHADO**

    CUMPRIMENTO MIN 1/6 DA PENA --->requisito OBJETIVO --->FACULTADO --->regime SEMI ABERTO e ABERTO

    CUMPRIMENTO MIN 1/6 DA PENA --->requisito OBJETIVO --->OBRIGATÓRIO --->regime FECHADO**

    OBS: regime FECHADO ---> REGRA ---> TRABALHO INTERNO

    **EXCEÇÃO ---> regime FECHADO ---> TRABALHO EXTERNO: TRABALHAR EM SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS OU EM ENTIDADES PRIVADAS (limite máx de número de presos,10% do total da obra) --------------> REQUISITOS DO TRABALHO EXTERNO + AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO PRESO.

    é carnaval! ^^

  • O cumprimento mínimo de 1/6 da pena se aplica somente aos condenados ao regime fechado.

    Em tese, o condenado a regime aberto ou semiaberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento de pena.

    Info 752, STF

  • A questão versa sobre o trabalho externo dos condenados, o que é regulado pelos artigos 36 e 37 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. Estabelece efetivamente o artigo 37 da LEP: “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • questão desatualizada . pelo pacote anticrime
  • - A exigência de cumprimento de 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se apenas ao regime fechado.

    A exigência de que o condenado cumpra 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo aplica-se para os regimes fechado, semiaberto e aberto? Em outras palavras, o art. 37, caput, da LEP é regra válida para as três espécies de regime?

    • NÃO. A exigência objetiva do art. 37 de que o condenado tenha cumprido no mínimo 1/6 da pena, para fins de trabalho externo, aplica-se apenas aos condenados que se encontrem em regime fechado. Assim, o trabalho externo é admissível aos apenados que estejam no regime semiaberto ou aberto mesmo que ainda não tenham cumprido 1/6 da pena. Em tese, o condenado ao regime semiaberto ou aberto poderia ter direito ao trabalho externo já no primeiro dia de cumprimento da pena.
    • O art. 37 da LEP (que exige o cumprimento mínimo de 1/6 da pena) somente se aplica aos condenados que se encontrem em regime inicial fechado. STF. Plenário. EP 2 TrabExt-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/6/2014 (Info 752).
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
924703
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a lei de execução penal o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    De acordo com a Lei nº. 7.210/84

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
  • só para adicionar informação que ajudará em outras possíveis questões a autoridade judiciaria (juiz) cabe decidir sobre a imposição de RDD, não podendo aplicar RDD de oficio, mas somente mediante requerimento da autoridade administrativa, MP. artigo 60 da LEP.

  • Lei nº. 7.210/84

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

  • Pena privativa de liberdade é conferida à autoridade administrativa, direito do estabelecimento, não pode ser delegada.
    Restritiva de direito será pela autoridade administrativa.

    (Curso de Execução Penal 2015, pg. 64 - Renato Marcão)

  • DAS SANÇÕES E DAS RECOMPENSAS

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    I - advertência verbal

       -> F. LEVE / MÉDIA 

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    II - repreensão

       -> F. LEVE / MÉDIA

       -> Diretor + comunicação ao Juiz

    III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, § único)

     - Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer;

     - Visitas;

     - Contato com o mundo exterior.

         -> F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    IV - isolamento na própria cela.

         - > F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

    V - inclusão no RDD. 

         - > F. GRAVE

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

    Prorrogação: nova falta grave de MESMA ESPÉCIE, até o limite 1/6 da pena aplicada;   

    * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

        1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

        2 - PARA O JUIZ

        3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias

    REGRA: DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    EXCEÇÃO: JUIZ (precedido de requerimento do diretor do estabelecimento) no caso de RDD

  •  

    Pena Privativa de Liberdade  \  

                                                         |  ---------> Poder Disciplinar ---> Autoridade Administrativa

    Pena Restritiva de Direitos     /

  • Gab Errada

     

    Art 47°- O Poder disciplinar , na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela Autoridade Administrativa confoem as disposições regulamentares. 

     

    Art48°- Na execução das penas restritivas de direitos , o Poder disciplinar será exercido pela Autoridade administrativa a que tiver sujeito o condenado. 

     

    Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. 

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 47, LEP:

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com LEP nas Penas Privativa de Liberdade e Penas Restritiva de Direitos o Poder Disciplinar sera exercido pela Autoridade Administrativa. Texto de Lei:

    Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) ART. 47 e ART. 48

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!

    AUTORIDADE ADMINISTRATIVA!

  • Gabarito E

    Se tudo na Lep fosse correr pro juiz da execução então o diretor não teria trabalho!

  • Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. Poder Disciplinar --> Privativa de liberdade e restritiva de direitos --> Autoridade Administrativa. 

  • Comentário curto: é pela autoridade ADMINISTRATIVA
  • Autoridade Administrativa...

  • Errado.

    O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa.

    Já na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

  • A questão versa sobre o poder disciplinar a ser exercido no âmbito da execução da pena privativa de liberdade. Consoante estabelece o artigo 47 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal: “O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares". Observa-se, portanto, que há erro na assertiva apresentada, por atribuir o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, à autoridade judicial, quando, na verdade, quem o exerce é a autoridade administrativa.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
924706
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Uma das incumbências da Defensoria Pública no processo de execução penal é requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.



    De acordo com a Lei nº. 7.210/84


    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    (...)


    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
  • OBS: O CNPCP representa e a DP requer a interdição do estabelecimento penal.


    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).




     
  • Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    I - requerer:  (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;  (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    d) a unificação de penas; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • DEFENSORIA PÚBLICA ----> REQUER a interdição do estabelecimento penal.


    JUÍZO DA EXECUÇÃO ----> INTERDITA o estabelecimento penal.

  • CERTO 

    INCUMBÊNCIA DA DEFENSORIA ART. 81-B E TAMBÉM DO JUIZ DA EXECUÇÃO ART. 66, VIII DA LEI Nº 7.210/84

     

  • JULGADO

    ADMINISTRATIVO. DECISÃO LIMITANDO A CAPACIDADE DE PRESÍDIO LOCAL COM FUNDAMENTO NO ART. 66, VII E VIII, DA LEP. SUPERLOTAÇÃO DE PRESÍDIO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão judicial que limitou o acautelamento de detentos no presídio local, sejam eles definitivos sejam eles provisórios, e determinou que fossem transferidos para outros presídios do Estado. 2. O Tribunal a quo afirmou que, "da análise minuciosa dos autos, verifica-se a situação precária do presídio de Poços de Caldas, visto que o local possui capacidade para acautelar 126 (cento e vinte e seis) presos, sendo que à época do ato exarado pelo d. juiz a quo, a unidade prisional contava com 293 (duzentos e noventa e três) detentos, o que implica, inevitavelmente, situação de risco, propensa à atos de indisciplina, rebeliões e motins", que "no relatório de inspeção à unidade prisional juntado às fls. 76/82, consta que um dos retratos da precariedade em face da superlotação é a cela destinada à triagem, que tem capacidade para 15 (quinze) detentos e, na data da inspeção, comportava 58 (cinqüenta e oito) presos, com leitos insuficientes, má ventilação e iluminação, mau cheiro e umidade", (...) 3. Conforme dispõe o art. 5º, LXIX, da CF/1988, é garantida a impetração do Mandado de Segurança "para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público". Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua impetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e que este possa ser prontamente exercido, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. O entendimento do STJ se firmou no sentido de que o ato judicial de interdição de presídio está amparado pela legislação (art. 66, da LEP), não havendo falar em invasão de competência administrativa. (RMS 46.701/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)


ID
924709
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Conforme Lei nº. 7.210/84,

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • ERREI, não lembrei que o Juiz poderia estabelcer outras condições. 

     

    Condições obrigatórias para o R.ABERTO (o Juiz pode estabelecer outras condições além dessas)

    1 – Permanecer no local que for designado (Casa do albergado de noite e fds

    2 – Sair para o trabalho e retornar nos horários fixados

    3 – Não se ausentar da cidade, EXCETO por auto.jud.

    4 – Comparecer a juízo quando for determinado

  • No regime aberto uma das condições obrigatórias é não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial (art. 115, IV, da LEP), enquanto no livramento condicional uma das condições obrigatórias é não mudar do território da comarca do juízo da execução, sem prévia autorização deste (art. 132, §1º, da LEP).

  • Gabarito C

    Pode por restrição à vontade, desde que motive.

  • Quando falar que juiz PODERÁ, pode marcar como certa. Dificilmente irá errar!

  • PLUS: Súmula 493 do STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Artigo 115 da LEP==="O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I-permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II-sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III-não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV-comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado"

  • A questão versa sobre as condições gerais e especiais para a concessão do regime aberto ao condenado. O artigo 114 da Lei nº 7.210/1984 estabelece as condições gerais e obrigatórias para que o condenado ingresse no regime aberto, quais sejam: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; e apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime. Ademais, o artigo 115 da Lei de Execução Penal prevê as condições especiais que podem ser estabelecidas pelo Juiz para a concessão do regime aberto, quais sejam: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair pra o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
924712
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir um dia de pena a cada 12 (doze) horas de freqüência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias, sendo que impossibilitado, por acidente, de prosseguir nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remição.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    De acordo com a Lei nº. 7.210/84

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
    (...)

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
  • É brom frisar que a remissão pelo estudo é possível também para quem está no regime aberto ou cumprindo livramento condicional: "Art. 126 (...)§ 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo"

  • questão correta.
    Há que se levar em conta no entanto que se a impossibilidade de prossseguir nos estudos advir de acidente causado pelo beneficiário da remição, este não terá direito a remir, e responderá por falta grave, sendo possível inclusive a regressão.
     
    Observações gerais (remição pelo trabalho ou estudo):
    1- as remições pelo trabalho/estudo poderão ser cumuladas
    2- o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou no estudo, continuará a beneficiar-se com a remição.
    Cuidado: a provocação dolosa do acidente configura falta grave.
    3- o cometimento de falta grave implica a perda de 1/3 do tempo remido.
    4- o tempo de remição deve ser considerado/computado para todos os benefícios de execução penal (progressão, livramento condicional, saída temporária).
    5- estabelecimento sem estrutura para trabalho ou estudo gera remição ficta?
    Os tribunais não tem admitido remição ficta. A defensoria pública briga muito para que haja a remição ficta.
    6- não tem direito a remição agente submetido a medida de segurança.
  • Apenas um complemento aos ótimos comentários acima expostos: 

    Art. 126  LEP(...) § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo"

    Quando o apenado estiver em regime aberto/semiaberto ou livramento condicional, ele poderá remir a pena pelos estudos, mas não pelo trabalho, pois este é meio para alcançar a benesse da progressão de pena.

  • Olá, gostaria de alertar que entendo que o comentário do colega Marcos Toledo abaixo está equivocado. Ao contrário do que ele afirma, o condenado ao regime semiaberto pode remir por trabalho, seja externo ou interno, conforme o art. 126, da LEP.

  • -> Estudo

    Regime: Fechado, semiaberto, aberto e livramento condicional

    Contagem: 12 horas efetivamente estudadas ganha 1 dia de pena

                        Divididas em 3 dias no mínimo (4 horas/dia no máximo)

    Se impossibilitado por acidente, continuará a beneficiar-se da remição, no trabalho ou nos estudos. EXCETO: Se provocou o acidente com DOLO (falta grave).

  • Gab Certa

     

    Art 126°- O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

     

    §1°- A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

     

    I- 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar- atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional -  divididas, no mínimo, em 3 dias.

     

    II- 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados.

     

    §4°- O preso impossibilitado por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a beneficiar-se com a remissão. 

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art.126, §1º, I, §4º, LEP:

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

  • Gab.: "CERTO"

    Remição pode ser de 3 formas:

    I) Trabalho (proporção: 3 dias de trabalho --> 1 dia na pena) [beneficiados: fechado, semi-aberto, ̶a̶b̶e̶r̶t̶o̶]

    II) Estudo (proporção: 12 horas --> 1 dia na pena, obs: 12 horas dividida no mín. em 3 dias) [beneficiados: todos]

    III) Leitura

  • Curso Profissionalizante?

  • Gabarito C

    Remir pena pra estuprador é coisa de petista!

  • Art. 126, p. 1, inc. I - Ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e requalificação profissional (é futuro no mercado de trabalho).

    Fé.

  • Art.126, §1º, I, §4º, Lei de Execuções Penais: LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

    § 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    #DEPEN2020/21

  • CERTO

    12h de estudo em min 3 dias = 1 dia de remição

    3 dias de trabalho = 1 dia de remição

    STJ diz que pode acumular se houver compatibilidade de horários.

  • A questão tem como tema o instituto da remição, o qual é regulado nos artigos 126 a 130 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal. A remição é o abatimento de parte do tempo da pena a ser cumprida em função do trabalho ou do estudo. É assegurado, portanto, aos condenados em regime fechado e semiaberto a remição pelo estudo, na proporção de um dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médico, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias. Ademais, tais condenados também fazem jus à remição de um dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, valendo salientar a possibilidade de cumulação dos casos de remição pelo trabalho e pelo estudo. Estabelece, por fim, o § 4º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que: “O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição". Com isso, observa-se que a assertiva apresentada está totalmente correta. Relevante ressaltar, por fim, que o benefício da remição também é possível para os condenados em regime aberto e para aqueles que se encontram em gozo de livramento condicional, mas apenas pelo estudo e não pelo trabalho.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
924715
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o Código Civil, o único caso em que a morte presumida, sem decretação de ausência, pode ser declarada é quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O art. 7º, CC estabelece duas situações em que pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Acrescente que pelo parágrafo único desse dispositivo, a declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. 


  • Complementando...

    Há também um outro caso, além dos já mencionados pelo colega acima, em que a morte presumida pode ser declarada, sem a decretação de ausência, presvisto no art. 38 do Código Civil. 

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Bons estudos!!
  • A questão está errada. Pelco art. 7º do CC há dois casos em que é possível a declaração da morte presumida.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • ana claudia, tem certeza? eu entendo que nesse caso somente "pula" a regra do artigo anterior, ie, 10 anos depois do transito em julgado da sentença que concede a abertura da sucessao provisoria; ademais tal artigo, 38, esta inserido no capitulo da ausencia; se tiver algum autor que embase sua explicação, por favor, cita aqui! obrigada.
  • Acho que seu raciocínio está realmente correto, ana!
    Obrigada pela correção e esclarecimento! ;)
  • Segundo Pablo Stolze, são três os casos de decretação de morte presumida:
    Haverá morte presumida em caso de ausência(quando aberta a sucessão definitiva dos bens do ausente, momento em que o ausente é considerado morto por presunção). A ausência ocorre quando a pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar notícia ou representante que administre os seus bens. Trata-se de um procedimento regulado a partir do art. 22 do CC/02.
    CC/02, Art. 22.Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a         quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Também haverá morte presumida fora da situação de ausência, nas hipóteses do art. 7º do CC/02. O procedimento, nesse caso, chama-se 'procedimento de justificação', aplicando-se a Lei de Registros Públicos, no que couber.
    CC/02, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    LRP, Art. 88.Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame.
    Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito.

    E para complementar, vale ressaltar que o STF editou a súmula 331 afirmando ser legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
    STF Súmula nº 331 - Legitimidade - Incidência do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" no Inventário por Morte Presumida
    É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.
  • O comentário anterior está perfeito, porém só um singelo acréscimo sobre a morte presumida sem declaração de ausência.:

    A Lei 9.140/95, com a atualização da Lei 10.536/02, reputa mortas, para todos os fins de direito, as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou simplesmente acusadas de participação, em atividades políticas, no período compreendido entre 02.09.1961 a 05.10.1988 (período da ditadura militar brasileira), inclusive fazendo jus seus familiares a uma indenização correspondente (Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves).

    Bons estudos!!!

    Carlos Dantas.
  • A maldade foi dizer segundo o Código Civil, pois a Lei de Registros Públicos 6.015/73, admite a justificação de Óbito "Art. 88. Poderão os Juízes togados admitir justificação para o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame. (Renumerado do art. 89  pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. Será também admitida a justificação no caso de desaparecimento em campanha, provados a impossibilidade de ter sido feito o registro nos termos do artigo 85 e os fatos que convençam da ocorrência do óbito."

  • Segundo o Código Civil, item completamente errado! Vejam:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


  • São dois casos, conforme art. 7o do CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Segundo o Código Civil, o único caso em que a morte presumida, sem decretação de ausência, pode ser declarada é quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. 

  • extremamente provável a morte

    não for encontrado até dois anos (guerra-prisioneiro-desaparecido em campanha)

    Requerida depois de esgotadas as buscas

  • Art. 7º Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha OU feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • ERRADO - Segundo o Código Civil, o único caso em que a morte presumida, sem decretação de ausência, pode ser declarada é quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Morte Presumida, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 7º e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Assim, verifica-se que segundo o referido artigo, pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, em duas hipóteses, quais sejam, a) quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, nos casos envolvendo desastres, acidentes e catástrofes naturais, por exemplo; e b) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


    A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. (Art. 7°, parágrafo único, CC).


    Para fins de complementação da questão, embora o enunciado peça tão somente os casos de morte presumida, sem decretação de ausência, há de se pontuar aqui que há a possibilidade de morte presumida com a declaração de ausência, decorrente do desaparecimento da pessoa natural, sem deixar corpo presente (morte real).


    Segundo Flávio Tartuce, três são as fases relativas à declaração de ausência, que se dá por meio de ação judicial. Senão vejamos:


    “A) DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE (arts. 22 a 25 do CC): Nessa primeira fase, desaparecendo a pessoa sem notícias e não deixando qualquer representante, é nomeado um curador para guardar seus bens, em ação específica proposta pelo Ministério Público ou por qualquer interessado, caso dos seus sucessores (arts. 22 do CC/2002, 744 do CPC/2015 e 1.160 do CPC/1973). Eventualmente, deixando o ausente um representante que não quer aceitar o encargo de administrar seus bens, será possível a nomeação do curador. A respeito da sua nomeação, cabe ao juiz fixar os seus poderes e obrigações, devendo ser aplicadas as regras previstas para a tutela e para a curatela.

    B) DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (ARTS. 26 A 36 DO CC): Nos termos da lei civil, um ano após a arrecadação de bens do ausente e da correspondente nomeação de um curador, poderá ser aberta a sucessão provisória, mediante pedido formulado pelos interessados. Deixando o ausente um representante, o prazo é excepcionado, aumentado para três anos, conforme o mesmo art. 26 do CC.

    O Ministério Público somente pode requerer a abertura da sucessão provisória findo o prazo mencionado, não havendo interessados em relação à herança.

    C) DA SUCESSÃO DEFINITIVA (ARTS. 37 A 39 DO CC): O Código Civil de 2002 reduziu pela metade o prazo para conversão da sucessão provisória em definitiva, que antes era de 20 (vinte) anos, para 10 (dez) anos, conforme consta do seu art. 37. Tal prazo conta-se do trânsito em julgado da sentença da ação de sucessão provisória. Não houve qualquer impacto do Novo CPC quanto a esses prazos, expressando a lei processual emergente apenas que, presentes os requisitos legais, poderá ser requerida a conversão da sucessão provisória em definitiva (art. 745, § 3.º)."


    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 227.
  • ERRADO: Há duas hipóteses previstas no CC em que se pode presumir a morte sem decretação de ausência: (i) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida e (ii) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra - art. 7º, incisos I e II.


ID
924718
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O avô João (70 anos de idade ), o pai Jarbas (50 anos de idade) e seus dois únicos filhos, Cristiano e Juliano (20 e 18 anos de idade, respectivamente ), falecem em decorrência de um grave acidente de trânsito, sem que se pudesse averiguar qual dos comorientes precedeu aos outros. Nesse caso, levando em conta a necessidade de se inventariar os bens de João e Jarbas, segundo a legislação civil pátria, presumir-se-ão mortos, pela ordem de idade, João, depois Jarbas, depois Cristiano e finalmente Juliano, o mais jovem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Segundo o instituto da comoriência, previsto no art. 8°, CC, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 
  • Questão tranquila. Aplica-se a regra do art 8º do CC que trata da comoriência. Presumir-se-ão mortos no mesmo instante.

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Olá Colegas!

    A questão trata de uma das caracteristicas da Premoriência Presumida, que NÃO é aceita no ordenamento brasileiro.
    Neste tipo, não havendo certeza do momento exato da morte entre os falecidos da casuística, presume-se pela idade, sexo, integridade física etc.

    O Brasil adota a Comoriência, como bem dito pelos colegas. Ademais, a Premoriência Real.

    Espero ter complementado...

    Abraços
  • Afirmativa ERRADA.
    Apenas para corroborar o comentáros dos colegas, no livro Direito Civil Esquematizado (volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011, p.129) consta o seguinte estudo:
    Morte simultânea ou comoriência?
    A comoriência é prevista no art. 8º do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, “presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
    Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa.
    O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há, pois,transferência de bens e direitos entre comorientes.
    Por conseguinte, se morrem em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem se saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele. Diversa seria a solução se houvesse prova de que um faleceu pouco antes do outro. O que viveu um pouco mais herdaria a meação do outro e, por sua morte, a transmitiria aos seus colaterais. O diagnóstico científico do momento exato da morte só pode ser feito por médico legista. Se este não puder estabelecer o exato momento das mortes, porque os corpos se encontram em adiantado estado de putrefação, porexemplo, presumir-se-á a morte simultânea, com as consequências já mencionadas. A situação de dúvida que o art. 8º pressupõe é a incerteza invencível.
    Tendo em vista, porém, que “o juiz apreciará livremente a prova” (CPC, art. 131), cumpre, em primeiro plano, apurar, pelos meios probatórios regulares, desde a inquirição de testemunhas até os processos científicos empregados pela medicina legal, se alguma das vítimas precedeu na morte às outras. Na falta de um resultado positivo,vigora a presunção da simultaneidade da morte, sem se atender a qualquer ordem de precedência em razão da idade ou do sexo. A presunção é, portanto, relativa(juris tantum), uma vez que pode ser elidida por laudo médico ou outra prova inequívoca de premoriência.
  • De acordo com o art. 8º do CC “se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Não se exige que as mortes tenham ocorrido no mesmo lugar. Aplica-se somente se os mortos tiverem direitos sucessórios entre si. A presunção é relativa, podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte.
  • O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, ou quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

    O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo seherdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.

    No primeiro caso — morrendo logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência, este chegaria a herdar para logo em seguida também transmitir esses mesmos bens a seus herdeiros por conta de seu falecimento. No segundo caso — morrendo no mesmo momento, ou não sendo possível especificar o momento do falecimento —, ele não herdaria, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança, o que faria com que essa herança fosse destinada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária — ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais. http://pt.wikipedia.org/wiki/Comori%C3%AAncia

  • não há que se falar em ordem(idade,sexo) quando se trata de comoriência, pois presume-se que foram simultaneamente mortos!

  • Gab Errada

     

    São presumidos simultâneamente mortos. Não há que se falar em ordem dos óbitos. 

  •  

    ERRADA:

     

    Comoriência = morte simultânea = ninguém herda de ninguém, pois  abrem-se cadeias sucessórias autônomas e distintas, de modo que um comoriente nada herda do outro.

  • Art. 8° Se 2 ou mais indivíduos falecerem na MESMA OCASIÃO, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão SIMULTANEAMENTE MORTOS.

  • GAB ERRADO - O avô João (70 anos de idade ), o pai Jarbas (50 anos de idade) e seus dois únicos filhos, Cristiano e Juliano (20 e 18 anos de idade, respectivamente ), falecem em decorrência de um grave acidente de trânsito, sem que se pudesse averiguar qual dos comorientes precedeu aos outros. Nesse caso, levando em conta a necessidade de se inventariar os bens de João e Jarbas, segundo a legislação civil pátria, presumir-se-ão mortos, pela ordem de idade, João, depois Jarbas, depois Cristiano e finalmente Juliano, o mais jovem.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Comoriência, cuja previsão legal específica se dá no artigo 8º do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 

    No artigo supracitado, temos a figura da comoriência, que se dá com a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião. E neste caso, conforme visto, segundo a legislação pátria, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos, não havendo que se falar em presunção em decorrência da idade.

    Registra-se que se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo. Se dúvida houver no sentido de se saber quem faleceu primeiro, o magistrado aplicará o art. 8º do Código Civil em questão.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
924721
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. O ato a que se refere a lei será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    É o que prevê expressamente o art. 13 e seu parágrafo único do Código Civil. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
     
  • A questão é cópia literal do art. 13 do Código Civil.
  • Apenas complementando:
    Lei 9.434/97 disciplina o transplante.
  • Transcrição literal da lei: Art. 13, CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do  próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes." Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."    

  • Salienta-se que nem nosso país, entre pessoas vivas, tão somente é possível o transplante de órgãos se eles forem dúplices e regeneráveis (rins, fígado), e, ainda, entre pessoas da mesma família. No caso de haver a necessidade de realizar-se transplantes de órgãos entre pessoas de famílias diferentes, será imprescindível autorização judicial para tanto. Outrossim, o médico do caso deverá comunicar as circunstâncias ao Promotor de Justiça, para fins de elucidação da situação, com o escopo de o Ministério Público inquirir se não há interesse econômico envolvido, o que restaria terminantemente proibido pela legislação pátria.

  • Art. 13, CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do  próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

    Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial."    

  • Contrarie os bons costumes... Conceito juridico indeterminado para os momentos atuais.

  • Gab Certa

     

    Se for de forma ciêntífica ou altruística e de forma gratuita - No todo ou em parte. 

     

    - Podendo ser livrimente revogado a qualquer tempo

  • GAB CERTO

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre os Direitos de Personalidade, cuja previsão legal específica se dá no artigo 13 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. 

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Veja, pela leitura do artigo supracitado, que é possível a doação voluntária, feita por escrito e na presença de testemunhas, por pessoa capaz, de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para efetivação de transplante ou tratamento, comprovada a necessidade terapêutica do receptor, desde que não contrarie os bons costumes, nem traga risco para a integridade física do doador, nem comprometa suas aptidões vitais, nem lhe provoque deformação ou mutilação, pois não se pode exigir
    que alguém se sacrifique em benefício de terceiro (Lei n. 9.434/97, art. 9º, §§ 3º a 7º).

    Destarte, somente por exigência médica será possível suprimir partes do corpo humano para preservação da vida ou da saúde do paciente.

    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.



ID
924724
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Estabelece o art. 17, CC: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     
  • Só uma dúvida: "desprezo" previsto no art. 17 do CC é o mesmo que "indignação" previsto no texto da questão?
  • Sim. O problema é que muitos decoram os artigos e não entendem.


  • Ué, mas fazer biografia não autorizada pode e nem sempre são fatos bons.

  • GAB ERRADO - O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre os Direitos de Personalidade, cuja previsão legal específica se dá no artigo 17 do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Ora, a pessoa tem autorização de usar seu nome e de defendê-lo de abuso cometido por terceiro, que, em publicação ou representação, venha a expô-la ao desprezo público — mesmo que não haja intenção de difamar — por atingir sua boa reputação, moral e profissional, no seio da coletividade (honra objetiva). Registra-se que, segundo a doutrina e a jurisprudência, a reparação por essa ofensa é pecuniária, mas há casos em que é possível a restauração in natura, publicando-se desagravo.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
924727
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. O psudônimo adotado pela pessoa para atividades lícitas, goza da proteção que se dá ao nome.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    É o que está expresso, literalmente, nos artigos 20 e 19 do Código Civil, respectivamente:
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

     
  • Exemplo de necessidade à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública: polícia divulga amplamente fotos de pessoas procuradas pela Justiça e presos fugitivos para que o povo possa colaborar com a captura e o reconhecimento dos autores de crimes.

  • Atualmente, o item estaria incorreto em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as biografias não precisam ser autorizadas pelos descendentes, deixando claro que não se pode proibir publicações, sob pena de ofensa ao direito de liberdade de expressão:

    Quarta-feira, 10 de junho de 2015

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.

    Confira, abaixo, os principais pontos dos votos proferidos.

    Relatora

    A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.

     
  • Art. 20 do CC: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais." 

    Segundo o STF, as biografias não precisam ser autorizadas pelos descendentes, deixando claro que não se pode proibir publicações, sob pena de ofensa ao direito de liberdade de expressão.

  • Segundo o decidido na  ADI 4815 autorização prévia violaria o Direito Fundamental à mainifestação da livre expressão e do pensamento.

  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou públicaà manutenção da , a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa PODERÃO SER PROIBIDAS, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • CERTO

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Direitos de Personalidade, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 11 e seguintes do CC e que, para Maria Helena Diniz “São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio, vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra, recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social)." (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Teoria geral do Direito Civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, p. 142.).


    Assim, em análise à assertiva, verifica-se que a mesma está correta, pois encontra-se harmonia com a disposição contida nos artigos 20 e 21 do diploma civilista, que assim determina:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. 

    Sobre o tema, anote-se ainda que “A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações" (Enunciado n. 279, aprovado na IV Jornada de Direito Civil).

    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
924730
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    É o que estabelece o art. 28, CC: A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

     
  • CORRETO

    Código Civil 2002:

    "Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido."

    A idéia de provisoriedade da sucessão é uma cautela que se exige, ainda que se anteveja o provável falecimento real do ausente, uma vez que não se tem, realmente, ainda, certeza de tal fato.
  • CERTO

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Sucessão Provisória, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 26 e seguintes do CC. 

    Ora, em análise à assertiva, verifica-se que a mesma está correta, haja vista a disposição contida no artigo 28 do diploma civil. Assim, logo após o trânsito em julgado é possível a abertura de eventual testamento deixado pelo desaparecido, bem como do inventário e partilha dos bens deixados. Senão vejamos:

    "Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido."

    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • A ideia de provisoriedade contrasta com a parte final do art. 28. Atenção com a letra da lei!!


ID
924733
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos, ou seja, agente capaz e objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Para o Código Civil (art. 104, CC), a validade do negócio jurídico requer três requisitos: a) agente capaz; b) objeto, lícito, possível, determinado ou determinável e c) forma prescrita ou não defesa em lei. Observem que o cabeçalho da questão foi claro: "segundo o Código Civil". Não fosse essa expressão, deveria constar um quarto elemento, que embora não esteja previsto expressamente neste dispositivo do Código, mas é aceito pela unanimidade da doutrina: consentimento válido (ou seja, vontade não viciada).

  • Errado
     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Para ser considerado válido, o negócio jurídico pressupõe:

    - Manifestação de vontade livre e de boa-fé

    - Agente capaz e legitimado

    - Objeto lícito, possível e determinado (ou determinável)

    - Forma livre ou prescrita em lei;

  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


  • Susana Sobral fez uma advertência que talvez passou batido para muitos vou reproduzir o que ela disse, tomando o cuidado de melhor esclarecer o porquê:

    O art. 104 do Código Civil trata da validade do negócio jurídico que requer:


    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Entretanto, o dispositivo deve ser lido da seguinte forma:

    Para ser considerado válido, o negócio jurídico pressupõe:

    - Manifestação de vontade livre e de boa-fé

    - Agente capaz e legitimado

    - Objeto lícito, possível e determinado (ou determinável)

    - Forma livre ou prescrita em lei;


    De fato como afirmou outro colega a manifestação da vontade livre e boa-fé não é previsão explícita no código, mas está implícito e não decorre puramente da doutrina, pois a lei presume sempre a boa-fé na realização dos negócio e presume que são formulados mediante vontade livre fosse assim não trataria dos vícios dos negócios jurídicos.

  • O art. 104 do Código Civil trata da validade do negócio jurídico que requer 3 requisitos:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • MANIFESTACAO DE VONTADE &

    AGENTE CAPAZ & 

    OBJETO LICITO, POSSIVEL, DETERMINADO OU DETERMINAVEL &

    FORMA PRESCRITA OU NAO DEFESA EM LEI &

    NOS TUDO APROVADO E NOMEADO.

  • De acordo com a escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    No plano da existência temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma.

    Esses substantivos ganham adjetivos no pano de validade e é o que se depreende da leitura do art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". Portanto, a validade do negócio jurídico requer TRÊS REQUISITOS.




    Resposta: ERRADO 

ID
924736
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nas declarações de vontade nunca se atenderá à intenção nelas consubstanciadas pelo agente, mas sim, unicamente, ao sentido literal da linguagem .

Alternativas
Comentários

  • Conforme CC, art. 112, "nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".
     

  • Alternativa errada, nos termos do art. 112 do  CC:


    "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem."

    ;)
  • Errada!
  • Complementando com um exemplo, apesar que essa questão já estar bem batida. O cara chega no bar e fala: "Me dá uma cerveja aí", o atendente serve, ele toma e depois diz que não irá pagar, afinal falou "me dá", quando o correto seria "me vende". Diante disso, o Código Civil adotou que se atenderá mais as intenções das partes do que o sentido literal da linguagem.
  • Hilda, n se esqueça q sao 400 questoes de prova e infinitas disciplinas. E mais... uma errada anula meio ponto. Olhando assim, parece facil. Agora, vá decorar todas as materias que eles cobram.

    SE VC ACHA FÁCIL, PQ NAO VIRA PROMOTORA EM SANTA CATARINA?

    Vou procurar teu nome - HILDA DE ARAÚJO - na lista de aprovados. Blz? Vc já deve ser promotora em SC, naturalmente. 

  • “Nas declarações de vontade SE ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO NELAS CONSUBSTANCIADA do que ao sentido literal da linguagem" (art. 112 do CC). Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou.

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319





    Resposta: ERRADO 

ID
924739
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em sede de defeitos do negócio jurídico expressa a lei civil que o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois:
    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. (CC)
  • CORRETA

    CC Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • MP SC letra de lei pura em CIVIL!

  • A afirmativa está CORRETA,  por contemplar o que preconiza o art 142 do código, "o erro de indicação de pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada

  • O enunciado da questão retrata do art. 142 do CC: “O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada". Estamos diante de erro acidental e, portanto, sanável. Exemplo: testador que beneficia o seu sobrinho Antônio, quando, na realidade, não tem nenhum sobrinho com esse nome, mas, sim, um afilhado, a quem sempre chamou de sobrinho

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 355




    Resposta: CERTO 

ID
924742
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários,
    como lesivos dos seus direitos.
    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
  • CORRETO.

    A questão refere-se ao instituto da fraude contra credores, que pode ser anulada no prazo de até 4 anos por meio de ação anulatória ("ação pauliana").
  • ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívidanuma ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.

    ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento:

    devedor insolventepessoa que com ele celebrou o negócioterceiro adquirente que agiu de má-fé.
  • Lembrando que a ação pauliana possui o prazo decadencial de 4 anos contados do dia em que se realizou o negocio jurídico.

  • Fraude contra credores, a qual constitui um vício social do negócio jurídico o qual ocorre na fase cognitiva ou anteriormente a ela e deve ser arguida por meio de ação pauliana. 

  • Trata da chamada "FRAUDE CONTRA CREDORES".

  • A questão retrata o caput e o § 1º do art. 158 do CC: “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente".

    Estamos diante da fraude contra credores, que nada mais é do que um vício social que gera a anulabilidade do negócio jurídico, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.

    Visando a anulabilidade do negócio jurídico, deverá ser proposta a ação pauliana ou revocatória, que é uma ação de natureza constitutiva negativa. A sentença tem efeitos inter partis e, de acordo com doutrina majoritária, efeito ex nunc.





    Resposta: CERTO 

ID
924745
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Fixados judicialmente os alimentos gravídicos, com base na análise das necessidades da parte autora e das possibilidades da parte ré, estes perdurarão somente até a data do nascimento da criança, devendo a parte interessada buscar, após essa data, através de nova ação, o pensionamento alimentar.

Alternativas
Comentários
  • o artigo sexto, da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, reza que o juiz, em estando convencido quanto à a existência de indícios de paternidade, fixará a obrigação do réu de prestar alimentos gravídicos à gestante, que perdurarão até o nascimento da criança. Após o parto, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Na determinação do quantum da prestação, levará em consideração as necessidades da mãe e as possibilidades do pai.

     Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

  • Por favor, colegas, coloquem o resultado do gabarito no comentário. Eu e muitos outros agradecemos a gentileza e a colaboração. Nessa jornada árdua do concurso, a gente precisa da ajuda de todos.

    Gabarito: ERRADO.
  • Errado.


    Alimentos em favor do nascituro ou alimentos gravídicos: A obrigação de alimentar pode começar antes mesmo do nascimento com vida, ainda na fase de gestação ( de acordo com o texto legal os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que delas sejam decorrentes até a concepção do parto).


    Tão logo, o magistrado, poderá fixar o valor da pensão alimentícia quando houver mero indício de paternidade, não se exigindo uma comprovação definitiva  da perfilhação.


    Após a fixação , vindo o nascituro a nascer com vida, os alimentos  gravídicos ficam, automaticamente , convertidos em pensão alimentícia definitiva em, favor do menor, caso não haja pedido de revisão ou exoneração do alimentante


    Não é demais sublinhar que os alimentos gravídicos são irrepetíveis, não sendo possível reclamar  o seu ressarcimento mesmo que se comprove, posteriormente, não ser o réu o genitor do nascituro beneficiário.

  • Art. 6o da Lei 11.804/2008 - Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão

  • A Lei nº 11.804/2008, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e do nascituro, devendo compreender os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere como pertinentes. Tais alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

    Assim, dispõe o caput do art. 6º que “convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré". Após o nascimento com vida, eles serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor:

    “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão" (art. 6º, § ú da Lei).

    Segundo o STJ, ESSA CONVERSÃO É AUTOMÁTICA, ou seja, dispensa pedido da parte, e é válida até que haja eventual decisão em sentido contrário, em ação de revisão da pensão ou mesmo em processo em que se discuta a própria paternidade. 

    TARTUCE, Fernanda. Processo civil aplicado ao direito de família. São Paulo: Método, 2012, p. 172




    Resposta: ERRADO 

ID
924748
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A morte dos pais ou a do filho, a emancipação deste, a maioridade do filho e a adoção são as únicas hipóteses legais capazes de embasar a extinção do poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Além das hipóteses mencionadas, o art. 1.635, CC, estabelece outras situações legais capazes de embasar a extinção do poder familiar. Vejamos:os
    I - pela morte dos pais ou do filho;
    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
    III - pela maioridade;
    IV - pela adoção;
    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

     

  • É muito comum ocorrer a extinção do poder familiar, por meio da ação de destituição do poder familiar, e o infante permanecer em insituição de acolhimento, sem, no entanto, que haja adoção ou mesmo guarda regulada.


  • ART. 1635, CC. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II- emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V-por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
     

    Art. 1638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente (casos de suspensão)

    Art. 24, ECA. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 (dever de guarda, sustento e educação, além de cumprir as determnações judiciais)

    Sendo que, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, dolosa ou culposamente, são configurados como infração administrativa prevista no art. 249, ECA.


    Art. 249, ECA. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Muito boa a colocação da colega Mariana, mas penso que o erro da questão está~na falta da quinta hipótese: decisão judicial. As previsões legais de perda do poder familiar, tanto no art. 1638, CC, como nas disposições do ECA, remetem a decisão judicial.

     

    O que vcs pensam?

     

    Abs a todos.

  • O erro está em afirmar que as situações elencadas na questão seriam "as únicas hipóteses legais" de extinção do poder familiar.

    O art. 92, II do CP também faz referência ao poder familiar.


    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Por decisão judicial também.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.635 –  Extingue-se o poder familiar:

    V - por decisão judicial, na forma do Artigo 1.638.

    O referido artigo elenca diversas outras hipóteses de perda do poder familiar.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • As hipóteses de extinção do poder familiar estão arroladas nos incisos do art. 1.635 do CC e há outras, além dessas do enunciado da questão. Vejamos: “Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638".

    Com a morte dos pais, desaparece a titularidade do direito, impondo-se a nomeação de tutor, para dar continuidade à proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do órfão. Já a morte do filho, a emancipação e a maioridade fazem desaparecer a razão de ser do instituto, que é a proteção do menor. A adoção extingue o poder familiar dos pais biológicos e o transfere ao adotante, sendo, pois, irreversível.

    Por fim, a extinção por decisão judicial depende da configuração das hipóteses enumeradas no art. 1.638 do CC.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 474




    Resposta: ERRADO 

ID
924751
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Segundo o Código Civil prescreve em cinco anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    • E se o pai for devedor? Quando se inicia?

    • Prescrição está impedida de correr até menor completar 16 anos (CC, art. 198, I).

    • Prescrição está impedida de correr até o fim do poder familiar (CC, art. 197, II)

    • SÓ SE INICIA COM A EMANCIPAÇÃO OU QUANDO MENOR COMPLETA 18 ANOS.

  • Galera.
    É interessante dar uma dica, que pode ser muito útil para outros concursos.
    O direito aos alimentos é imprescritível. O direito não cessa pelo seu não exercício. A qualquer tempo, surgindo a necessidade, eles poderão ser pleiteados. O que se opera é a prescrição em relação aos valores dos alimentos vencidos, ou seja, as prestações alimentares fixadas judicialmente e não pagas e nem exigidas no prazo. Lembrando, também, que o não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial pode gerar a prisão do devedor inadimplente.

  • Lembrando que ela não está no Art. 206 §5

  • Se a palavra da vez é lembrar, então vamos lá!

    Lembrando que a banca cometeu alguns errinhos de português:

    "Segundo o Código Civil (vírgula aqui correto) prescreve em cinco anos, (vírgula aqui errado) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram."

    Conseguiram separar sujeito do verbo, que básico.

    Abraço.

  • prescreve em 2 anos.

  • R: ERRADO

     

    A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana.

     

    Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2º, CC).

     

    Fonte: Flávio Tartuce, Manual, 2016, p. 1428.

  • A única situação que a pretensão prescreve em 2 anos é a de prestação de alimentos, a partir do momento que as prestações vencerem.

  • CRIEI ALGUNS BIZUS QUE PODEM AJUDAR MAIS ALGUEM (ME AJUDAM, PELO MENOS):

     

    PRESCRICAO

     

    DIVIDAS LIQUIDA- 5 ANOS

     

    ALIMENTOS - "ONDE COME UM, COMEM DOIS" - 2 ANOS

     

    TUTELAS - QUATRUTELA - 4 ANOS

  • ALIMENTOS PRESCREVE EM 2 ANOS!

  • PENSA: A MÃE E O FILHO COMEM ===> DOIS ANOS

    :)

  • Em verdade, prescreve “em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem" (art. 206, § 2º do CC).

    Diante da violação de um direito, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.




    Resposta: ERRADO 
  • 2 anos


ID
924754
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o parágrafo único do art. 213 do CC-2002, a confissão feita pelo representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    O representante de que fala a lei é o mandatário, o procurador.

    A confissão do representante legal de incapaz, cujos poderes são apenas de gestão, nenhum efeito produz.

    Como observa Humberto Theodoro Júnior, invocando lição de Maria Helena Diniz, "o incapaz não pode confessar nem mesmo por seu representante legal, porque a confissão só pode ser produzida por pessoa capaz e no gozo de seus direitos". (35)

  • CERTO


    Trata-se da literalidade do artigo mencionado

    Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (primeira parte da questão)

     

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.(segunda parte da questão)



    BONS ESTUDOS

  • Esta questão está classificada erroneamente como referente ao processo penal, quando na verdade se refere ao processo civil.
  • CERTO


    Trata-se da literalidade do artigo mencionado
     

    Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (primeira parte da questão)

     

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.(segunda parte da questão)

  • lembrando que a confissão é irrevogável


ID
924757
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nas ações de usucapião, o Ministério Público poderá indicar até três testemunhas para serem ouvidas na audiência de justificação de posse.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Esta questão não me parece ser de Direito Civil. Não sou entendido neste tema, mas pelo que sei, após a alteração legislativa ocorrida no Código de Processo Civil em 1994, houve a dispensa dessa audiência de justificação prévia da posse. O argumento é que esta fase configurava entrave à celeridade da ação. Com a modificação do artigo 942 do Código de Processo Civil, por meio da Lei n° 8.951/94, a posse do autor passou a ser provada no curso da demanda e o rito passou a ser o ordinário, com algumas particularidades. Por esse motivo entendo que a afirmação está errada.

     
  • A Lei nº 8.951/94 suprimiu a justificação da posse prevista no art. 942, agora o artigo é escrito da seguinte forma:
     

     "Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)"
  • ERRADO. Não há mais essa audiencia preliminar de justificação da posse

    Com a nova redação do art. 942, omitiu-se a audiência de justificação prévia, de forma a aboli-la do procedimento em questão. Dessa forma, extinguiu-se o único ato que diferenciava este procedimento do ordinário. A conseqüência de tudo isto é que o procedimento de usucapião, apesar de estar previsto no Livro IV do CPC, referente aos Procedimentos Especiais, deve ser, para diversos autores, reconhecido como um procedimento ordinário.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4017

  • Novo CPC remete aos arts. 246, §3º, CPC e art. 259, I. 

     

    Art. 246.  A citação será feita:

    [...]

    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

     

    Art. 259.  Serão publicados editais: 

    I - na ação de usucapião de imóvel;


ID
924760
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Quando trata sobre a doação, o Código Civil menciona que aquela feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

Alternativas
Comentários
  • Questão conforme a literalidade do
    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. (CC)
     

  • Quem dá 1 exemplo?

  • A  doação  onerosa  mantém  a  qualidade  de  liberalidade  pela  parte  que  excede  o encargo imposto  ou  aos serviços  prestados. Deve-se frisar que não pode o valor entregue a  título  de doação  representar contraprestação,  pois  se  assim  se  der não  haverá
    qualquer  liberalidade,  nem  mesmo  pelo  excedente. (CRISTIANO CHAVES. CC COMENTADO. 2013)

  • Rafael:

    A doação em contemplação do merecimento do donatário é aquela feita por conta de um merecimento ou mérito, como no caso de uma doação feita em reconhecimento ao destaque profissional (conseguiu uma grande promoção profissional) ou acadêmico de alguém (primeiro lugar da turma). 

    A doação remuneratória é aquela feita para agradecer os serviços prestados por alguém ao doador, como no caso da doação de um carro ao médico que salvou a vida do filho do doador. 

    A doação gravada é aquela submetida ou sujeito a encargos, como a doação de um imóvel a prefeitura de um determinado município, em que o doador impõe a obrigação de construir uma creche na localidade.

  • GABARITO: CERTO

    É a literalidade do artigo 540 do CC.

  • Dispõe o art. 540 do CC que “a doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".

    A primeira parte do dispositivo cuida do que se denomina de DOAÇÃO CONTEMPLATIVA ou MERITÓRIA, tratando-se de uma liberalidade pura e simples, sem condição, na qual o doador expressa a sua admiração pelo beneficiário. Exemplo: o professor que faz uma doação ao melhor aluno da sala, como forma de incentivar seus estudos. Ressalte-se que o falso motivo contamina o negócio jurídico quando expresso como razão determinante (art. 140 do CC), sendo possível pleitear a sua anulação por erro.

    A segunda parte traz a DOAÇÃO REMUNERATÓRIA, realizada em retribuição aos serviços prestados pelo donatário, sem exigibilidade jurídica de pagamento. Conjuga-se a liberalidade e a remuneração por serviços sem exigibilidade em juízo, tratando-se de uma espécie de recompensa. “O conceito de serviço é lato, abarcando, a um só tempo, aquele no qual haveria cobrança de valores, mas que, especificamente na hipótese, não se submeterá à cobrança por deliberação pessoal do credor (v. g., a cirurgia realizada por um médico amigo do paciente ou a consulta prestada, graciosamente, pelo advogado) e, noutro quadrante, aquele serviço cuja essência não possua patrimonialidade (seria o exemplo de um aconselhamento afetivo). Em qualquer caso (e observando cuidadosamente os exemplos apresentados anteriormente), a doação remuneratória está intimamente conectada com as obrigações naturais, nas quais há um débito moral, mas inexiste uma responsabilidade jurídica. Ou seja, podem ser pagas pelo devedor, mas não são exigíveis pelo credor (CC. art. 882)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 791-792).





    Resposta: CERTO 

ID
924763
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Se o donatário injuriar gravemente ou caluniar o doador, bem como, se o donatário cometer ofensa física contra o doador, este poderá revogar, por ingratidão, a doação feita.

Alternativas
Comentários
  • A ingratidão não pode ser considerada como qualquer dissabor existente entre o doador e o donatário, podendo aquele revogar a doação por qualquer motivo. A lei estipula os casos em que o donatário estará sendo ingrato com o doador, sendo que geralmente esses fatos são ações graves intentadas pelo donatário contra o doador ou seus parentes mais próximos, vejamos:

    O artigo 557, do CC, estipula que o doador pode revogar a doação quando:

    O donatário atentar contra a vida do doador ou cometer homicídio doloso conta esse;

    O donatário injuriar gravemente ou caluniar o doador;

    O donatário agredir fisicamente o doador;

    O donatário, caso possa, não queria dar alimentos que necessitava o doador.

    A doação ainda pode ser revogada quando as ofensas descritas acima atingirem o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do doador.

  • tenho duvida ... pois na questao não fala do tipo de doação.

    art. 564 Não se revogam por ingratidão:
    I- as doações puramente remuneratórias;
    II- as oneradas com encargo já cumprido;
    III ...
    IV ...

    por isso marcaria ERRADO

  • É a regra do CC! Nesse casos, pode a doação ser evoagada por ingratidão (art. 557, CC). A exceção é a não possibilidade de revogação (art. 564, CC).

    Então temos dois casos (possibilidade ou não). O erro aqui dos que erraram (eu inclusive) foi inverte a ordem. A regra é a possibilidade e não o inverso.

  • correta. Art. 557 do Código Civil. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.



    Contudo, da leitura dos comentários surge a seguinte indagação: Como o doador irá revogar a doação na hipótese de sofrer homicídio doloso perpetrado pelo donatário? Só se for por intermédio de um "medium" espírita. Nesta hipótese, a ação caberá aos herdeiros da vítima, salvo se houver perdão desta, nos termos do art. 561 c/c art. 557, I, ambos do Código Civil:

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;


    Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.


  • GABARITO: CERTO

    A questão traz duas hipóteses do artigo 557 do CC.

  • A ingratidão traduz-se na quebra da boa-fé objetiva pós-contratual, já que implica na violação aos deveres de respeito e lealdade após a conclusão do contrato. Os atos de ingratidão encontram-se elencados nos incisos do art. 557 do CC, não se tratando de um rol taxativo, mas meramente exemplificativo (Enunciado 33 do CJF). Vejamos:

    “Podem ser revogadas por ingratidão as doações: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava".

    Assim, a assertiva encontra-se em harmonia com os incisos II e III do art. 557 do CC.

    (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 180-181.)




    Resposta: CERTO 
  • Para memorizar

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.


ID
924766
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento da letra da lei, assim dispõe expressamente o CC:

    Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.
  • Lembrando que o mandato gera, por lei, solidariedade entre os mandatários tanto na execução do mandato quanto na responsabilidade por atos deste advindos. 

    CC para concursos, ed. juspodium, 2014, p. 461. 

  • Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.

     

  • GABARITO: CERTO

  • Trata-se do art. 672 do CC: “Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato".

    Estamos diante do que se denomina de MANDATO PLURAL, que é aquele caracterizado por vários procuradores ou mandatários. Esta espécie de mandato pode assumir várias formas e, entre elas, a forma de MANDATO SOLIDÁRIO, que é a do art. 672, em que “os diversos mandatários nomeados podem agir de forma isolada, independentemente da ordem de nomeação, cada um atuando como se fosse um único mandatário (cláusula in solidum). Em regra, não havendo previsão no instrumento, presume-se que o mandato assumiu essa forma."

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 3. p. 812.




    Resposta: CERTO 

ID
924769
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  • Para mim, a apegadinha foi a letra da lei. Lembrava das lições do prof Alexandre Gialuca (LFG), qdo falava de que o registro não é condição para a atividade de empresário. Nas palavra dele "Para o empresário comum, o registro é mera condição de regularidade (ou seja, mesmo
    sem registro, ele será empresário, só não será regular).". Por isso errei a questão.

    Mas a pergunta permanece e se algum colega puder ajudar via mensagem privada eu agradeço: afinal a atividade de empresa independe de registro. Ele somente será um empresário irregular e não terá os benefícios de ser registrado (resp ilimitada, não pode pedir falência de 3º, nem pedir recuperação judicial própria, não pode participar de licitação). Como fica a questão? Alguém pode ajudar? Afinal numa questão como essa, ficamos com doutrina, com a lei?

  • Tentando esclarecer a dúvida do colega guilherme vargas, acho que o raciocínio deve ser este (não domino Direito Empresarial, então me corrijam se eu estiver equivocado):
    1) a inscrição é obrigatória
    2) mas a ausência de inscrição não impede a atividade empresarial
    3) porém o empresário não inscrito está irregular
    4) por sua vez, o empresário irregular não goza dos benefícios de empresa (aqueles que você citou).

    Complementando, acredito que algumas respostas estejam nos seguintes artigos:


    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Art. 967, CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Letra da lei, art. 967, lembrando que a falta de inscrição não o descaracteriza como empresário, mas o coloca em uma situação de irregularidade. Isso porque o ato de inscrição é declaratório, exceto para empresário rural, que é constitutivo.

  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Cuidado! As bancas costumam trocar o antes por após.


ID
924772
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus reais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A partir de uma leitura conjunta dos artigos 1.647 e 978 do Código Civil de 2002:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    "Ou seja, a regra geral é a de que o indivíduo casado (em qualquer regime, exceto o de separação absoluta) não possa, sem autorização do cônjuge, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, nem prestar aval ou fiança (dentre outras coisas). Mas o próprio Código Civil, em seu artigo 978 excepciona o empresário casado (sob qualquer regime de bens) da necessidade dessa autorização, somente para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. A exceção do artigo 978, contudo, não contempla o aval." (forum concurseiros).
  • Pra mim o X da questão aí é o fato de os bens serem pertencentes à EMPRESA.

  • VERDADEIRA.


    Letra de lei:

    Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • No caso, tendo em conta o fato de os bens pertencerem à empresa, pode a necessidade de outorga conjugal tornar dificultosa o exercício da atividade empresária.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o instituto da capacidade do empresário, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:



    O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus reais. 

    Assim dispõe o artigo 978 do Código Civil:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 

    "Este dispositivo consolida um entendimento mais consentâneo com o princípio da separação patrimonial, nas sociedades empresárias, entre os sócios e a pessoa jurídica por eles constituída, dele resultando que qualquer dos cônjuges pode, sem necessidade de outorga uxória, alienar ou gravar de ônus reais bens que integrem o patrimônio da empresa de que cada um, isoladamente, participe. No caso das sociedades empresárias, como dito, a aplicação desse princípio decorre, diretamente, da separação patrimonial objetiva entre os bens da sociedade e os bens particulares dos sócios. No que se refere às firmas individuais, que não adquirem personalidade jurídica própria, a norma em referência estabelece que, relativamente ao patrimônio imobiliário destinado pelo empresário para o exercício de sua atividade, tais bens poderão ser alienados ou gravados de ônus reais sem a necessidade de consentimento do respectivo cônjuge, uma vez que os bens imóveis diretamente afetados à atividade da empresa não estão compreendidos no patrimônio conjugal." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
924775
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, mas nunca por terceiro sem mandato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Dispõe o art. 1.205, CC: A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
     
  • Quem pode adquirir a posse? Proclama o art. 1.205 do Código Civil: “A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação”.
    "A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende, desde que capaz. Se não tiver capacidade legal, poderá adquiri-la se estiver representada ou assistida por seu representante (art. 1.205, I). O Código Civil de 2002 não se refere à aquisição por “procurador”, como o fazia o de 1916, considerando que a expressão “representante” abrange tanto o representante legal como o representante convencional ou procurador (cf. arts. 115 e s.).É preciso distinguir, no entanto, no tocante à capacidade do sujeito para a aquisição da posse, a mera situação de fato da decorrente de uma relação jurídica. O constituto possessório, que se concretiza por meio de um contrato, por exemplo, exige uma manifestação de vontade qualificada e, portanto, capacidade de direito e de fato (de exercer, por si só, os atos da vida civil).
    Obtempera Silvio Rodrigues, referindo-se, porém, à mera situação de fato, que “todavia o incapaz pode adquirir a posse por seu próprio comportamento, pois é possível ultimar a aquisição da posse por outros meios que não atos jurídicos, como, por exemplo, por apreensão. E o incapaz só não tem legitimação para praticar atos jurídicos. Sendo a posse mera situação de fato, para que esta se estabeleça não se faz mister o requisito da capacidade”.   Admite-se, ainda, que terceiro, mesmo sem mandato, adquira posse em nome de outrem, dependendo de ratificação (CC, art. 1.205, II). Trata-se da figura do gestor de negócios, prevista nos arts. 861 e s."
    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves
  • Mais um modo de aquisição da propriedade...

    Enunciado 77, I Jornada de Direito Civil 

     – Art. 1.205: A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório. 


    Constituto possessório ----> Alteração titularidade da posse ----> Possuía em nome próprio ----> Passa a possuir em nome alheio.


    Ex: Proprietário (Posse em Nome próprio) -----> Vende Casa, cláusula de permanecer como locatário( Posse em nome alheio)



  • s.m.j locatário exerce posse em seu próprio nome (a direta). a indireta exerce o proprietário. 

  • Lauro, seus comentários são sempre bem vindos...

  • De acordo com o art. 1.205 do CC, “a posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".

    Pelo inciso I, percebe-se que é possível adquirir a posse mediante representação. Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato.

    O inciso II trata do gestor de negócios, que, em princípio, não é considerado representante do possuidor e nem recebe poderes para agir em seu nome, mas, mesmo assim, atua na defesa dos interesses daquele. Com base no art. 662 do CC, o ato praticado pelo gestor poderá ser ratificado pelo possuidor, como ato de aquisição de posse.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123




    Resposta: ERRADO
     

ID
924778
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Aquele que possuir, como sua, área urbana de até quatrocentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Nos termos do art. 1.240, CC: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

  • USUCAPIÃO - ORGANOGRAMA               A Usucapião (cujo significado vem do latim usu + capere, isto é, adquirir pelo uso, pela posse) é a aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal. A partir de 11 de janeiro de 2003, o código civil estabeleceu que, ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por quinze anos. Em casos especiais, como quando a posse é domicílio, o prazo passa a ser de dez anos. Se o ocupante não possuir outro imóvel, o prazo cai ainda mais, desta vez para cinco anos.
      O processo se dá da seguinte maneira: "O Estado, reconhecendo essa posse, concede ao possuidor a Ação de Usucapião. Nesta ação, para justificar a sua posse, pede que sejam citados os interessados certos e incertos e os que se limitam com o imóvel usucapião, para contestarem o pedido no prazo de dez dias da citação. Quanto aos interessados incertos, sua citação é feita, por meio de edital, com prazo de trinta dias, publicado o mesmo três vezes em jornal do local onde foi ajuizada a ação e uma vez no Órgão Oficial do Estado. A intervenção do Ministério Público é obrigatória. Se não houver Contestação, dentro do prazo legal, estando a posse devidamente justificada, o Juiz julgará procedente a ação. Havendo contestação, ou não ficando provada a posse, o Juiz profere o Despacho Saneador, marcando audiência de instrução e julgamento. Segue-se o curso ordinário".   http://www.tudosobreimoveis.com.br/conteudo.asp?t=1&id=618&sid=8&subid=45     Fonte: http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/04/usucapiao.html
  • Informação extra, mas relacionada a questão: Possibilidade de usucapião de servidão aparente.

    Art. 1379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

     

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    Abç

  • é a chamada usucapião constitucional (art. 183 CF) ou Especial ou, ainda, pro misero. exige área urbana de até 250 metros quadrados; b) prazo de 5 anos; c) posse continua mansa e pacífica; d) utilização do imóvel para moradia do possuidor ou de sua família; e) não ter outro imóvel urbano ou rural.

  • A questão trata do tema usucapião, sendo imprescindível conhecer suas modalidades:





    Então, a usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade, que pressupõe o exercício manso, pacífico e contínuo da posse do imóvel pelo tempo exigido para cada uma das modalidades e acompanhado, se for o caso, dos demais requisitos de cada modalidade, conforme quadro acima.

    A questão em tela trata da usucapião especial ou constitucional urbana, ou pro moradia.

    Ela está prevista no art. 1.240 do Código Civil. Vejamos:

    "Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    §1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,  independentemente do estado civil.
    §2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".

    Assim, conforme se vê, com exceção do requisito referente ao tamanho do imóvel (até 250m² e não 450m²), todos os demais requisitos da modalidade estão corretos.

    No entanto, por haver o erro quanto ao tamanho exigido do imóvel, a assertiva está ERRADA.

    Gabarito do professor: ERRADO.

ID
924781
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou a do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Prevê o art. 1.276, CC. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
     
  • Está no texto do artigo 1276 do CC.
    Vale lembrar que o direito de propriedade deve ser exercido em conservância com sua finalidade social, respeitando a flora, a fauna, sendo produtiva. São passíveis de perda de propriedade os bens que não cumpram com sua função social. 
  • Essas questões que pegam vc pelo prazo são terríveis! Muita lei seca e memória pra dentro!

  • CUIDADO! Não confundir com a hipótese do art. 1822 CC. Lá o prazo para o município arrecadar o bem, depois de declarada a vacância é de 05 anos. Ocorre que lá, tal situação decorre com a abertura da sucessão pela completa inabilitação ou pendencia de habilitação de herdeiro. Enquanto a hipótese, é a situação de que o proprietário EM VIDA, abandona o imóvel.

  • Imóvel URBANO abandonado -> Compete ao Município ou DF.

    Imóvel RURAL abandonado -> Compete à União.

  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
     

  • A questão trata de uma hipótese de perda de propriedade.

    Pois bem, conforme determina o art. 1.275 do Código Civil, a perda da propriedade ocorre nas seguintes situações:

    "Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
    I - por alienação;
    II - pela renúncia;
    III - por abandono;
    IV - por perecimento da coisa;
    V - por desapropriação.
    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis".


    No que se refere à perda da propriedade em razão do abandono, é preciso ler o art. 1.276, a saber:

    "Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    §1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
    §2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais".


    Ou seja, o abandono apto a ocasionar a perda da propriedade pelo dono é aquele que se amoldar à descrição do artigo ora transcrito, que coincide exatamente com a afirmativa da questão, estando, portanto, CORRETA.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
924784
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Preve o art. 1.517, CC
    : O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
     
  • - 16 anos (IDADE NÚBIL) ou mais -> autorização dos PAIS ou representantes legais.

    - menor de 16 anos -> autorização JUDICIAL.

  • Vamos ler através da Constituição:

    Homem e mulher; mulher e mulher; e homem e homem.

    Abraços.

  • Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no  ...

  • IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (2019)

    LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

    Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade - CC, art. 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

    Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

    Bons estudos!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a capacidade para o casamento, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. 

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. 

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631 .

    Sobre o tema: 

    "A capacidade para o casamento, independentemente de autorização dos pais, é atingida aos dezoito anos, quando cessa a menoridade, estando a pessoa habilitada à prática de todos os atos da vida civil, conforme o art. 5º deste Código.

    A idade núbil para o casamento, com autorização dos pais, é de dezesseis anos.

    No projeto de Código Civil, em sua redação anterior, havia desigualdade entre os sexos, sendo, então, a idade núbil de dezesseis anos para a mulher e de dezoito para o homem. Em sugestões anteriormente feitas, à época da tramitação do projeto no Senado Federal (Sugestões ao projeto de Código Civil. Direito de família, cit., RT, 730/15), bem como naquelas feitas à Câmara dos Deputados, mostramos a necessidade de fixação do mesmo limite de idade para o casamento de homens e mulheres, em face da igualdade entre os sexos, imposta pelo art. 5º, inciso I, da Constituição Federal.

    No regramento anterior, do Código Civil de 1916, embora fosse necessário o consentimento de ambos os pais para o casamento de menores (art. 185), em caso de divergência prevalecia a vontade paterna (art. 186).

    O artigo em análise está adequado ao princípio da plena igualdade entre homens e mulheres, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 inclusive nas relações de casamento (art. 5º, inciso I, e art. 226, § 5º), já que, em caso de divergência entre os pais, faz referência ao art. 1.631, pelo qual, se houver discordância no exercício do poder familiar, não prevalece a vontade de qualquer deles, sendo-lhes assegurado recorrer ao juiz para a solução do desacordo." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
924787
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial do casal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo o art. 1.568, CC:
     Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
     
  • Desse jeito é gostoso! 

    O camarada faz a primeira fase do MP se depara com questões assim, já sai da prova abrindo alas por que o "Promotor de Justiça" está passando ... chega na segunda fase toma uma taco que até perde o rumo da vida.

  • mas pra fazer a segunda tem que passar na primeira.... e dependendo do edital uma errada anula uma certa

  • Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
    III - mútua assistência;
    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

  • Princípio da igualdade jurídica dos cônjuges.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a eficácia do casamento, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    A mulher casada não é obrigada a concorrer com o marido, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial do casal. 

    Sobre o tema, dispõe o Código Civil: 

    Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial. 

    "Este dispositivo regula o dever de manutenção da família e também acolhe o princípio da plena igualdade de direitos e deveres entre cônjuges, estatuído pelo art. 226, § 5º, da Constituição Federal. A manutenção da família deve ser realizada por ambos os cônjuges, na proporção da capacidade e dos rendimentos do trabalho e dos bens de cada um deles. No Código Civil anterior (arts. 233, inciso IV, e 277) a desigualdade entre os sexos atingia os direitos e os deveres; era dever do marido, como chefe da sociedade conjugal, prover a manutenção da família, cabendo à mulher contribuir somente no regime da separação absoluta de bens. No Código Civil vigente, independentemente do regime de bens, a mulher, igualmente ao homem, deve concorrer na proporção de seu trabalho e dos rendimentos de seus bens para o sustento da família e a educação dos filhos. Portanto, deve-se levar em consideração no cumprimento desse dever não o sexo do provedor, mas, sim, os seus recursos, oriundos de seu trabalho e de seu patrimônio." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
924790
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A guarda unilateral de filhos será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para proporcionar aos filhos fatores como, por exemplo, afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, educação e segurança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Art. 1.583, CC.
    A guarda será unilateral ou compartilhada.
    § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
    (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
    II – saúde e segurança;
    III – educação.

     

     
  • O fato de a questão dizer "por exemplo", está afirmando que o rol do art. 1583 é exemplificativo, já que listou as três situações elencados no dispositivo.

    Se o rol fosse taxativo, não caberia falar em "por exemplo", pois tornaria a questão incorreta, uma vez que daria margem para outras situações não elencadas no dispositivo.

    Contudo, percebe-se que os parâmetros pelos quais o legislador se baseou, para elaborar os critérios objetivos do § 2º do art. 1583, advêm dos direitos da criança impostos no caput, do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, os critérios objetivos do §2º  representam um rol exemplificativo, não se exaurindo em si mesmo. 

    Questão correta, portanto.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Art. 1.583, CC. A guarda será unilateral ou compartilhada

    § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)


  • A questão ficou desatualizada por conta das alterações feitas pela Lei 13.058/2014 no art. 1.583, CC.

  • § 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei no 13.058, de 2014) 

  • Acredito que mesmo com a alteração legal, a afirmação está correta.


ID
924793
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Segundo o art. 1.583, CC
    : A guarda será unilateral ou compartilhada.
    (...)
    § 3° A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos (esse dispositivo foi incluído pela Lei n° 11.698/08).

     
  • FALSA.

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (O GABARITO PERMANECE O MESMO):


    Art. 1.583, § 5º, CC.  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.  (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a proteção da pessoa dos filhos, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    A guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. 

    Sobre o tema, dispõe o Código Civil: 

    Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). 

    § 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua ( art. 1.584, § 5 ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). 

    § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) 




    § 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) 


    § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 


ID
924796
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Art. 1.614, CC: O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
     
  • 08/11/2010

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois dos seus 22 anos, determinando o seu prosseguimento. Os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmaram ser firme no Tribunal o entendimento de que a ação de paternidade é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro relativo à paternidade anterior. Por isso, “não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002”, destacou o relator.

    O provável pai biológico recorreu contra decisão que determinou a realização de exame de DNA depois de rejeitar as preliminares em que ele pediu o reconhecimento de prescrição e decadência. O suposto pai sustentou que o jovem soube de sua verdadeira filiação aos 18 anos, no entanto apenas propôs a ação depois de decorrido o prazo decadencial de quatro anos, previsto no Código Civil de 1916.

    Afirmou, ainda, que a procedência da investigatória de paternidade tem por base a inexistência de outra paternidade estabelecida de forma legal, o que no caso não ocorre, pois o jovem foi registrado como filho de outra pessoa e de sua mãe, inexistindo prova nos autos de que tenha sido provida ação de desconstituição de registro civil.

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a decadência, extinguindo a ação de investigação de paternidade. No STJ, o jovem afirmou que não se pode limitar o exercício do direito de alguém buscar a verdade real acerca do seu vínculo parental em decorrência de já estar registrado.

    Disse, também, que é imprescritível o direito de investigar a paternidade e que, embora não se possa esquecer que a identificação do laço paterno filial esteja muito mais centrada na realidade social do que biológica, essa circunstância só poderá ser apreciada em um segundo momento, sendo necessário, primeiro, garantir a possibilidade de ser efetivamente investigada a paternidade.

    Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação. Contudo, caso procure apenas a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação se sujeita ao prazo quadrienal previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.

    “No caso concreto, a ação foi proposta por quem, registrado como filho legítimo, deseja obter a declaração de que o pai é outro; ou seja, só obterá a condição de filho espúrio – nunca a de filho natural –, se procedente a pretensão”, afirmou o ministro.
    Fonte: STJ

  • É a questão está cobrando bem a letra da lei. E é complicado citar jurisprudência do STJ ou do STF, porque volta e meia eles decidem contra legem. É diferente a Ação Declaratória referente à origem biológica, "imprescritível", que tutela o direito ao conhecimento da origem biológica e o caso cobrado na questão. Na questão, o prazo foi fixado para a impugnação ao reconhecimento do filho. Ou seja, houve perfilhação, um genitor reconheceu posteriormente o filho, enquanto ainda era menor, e ele teria este prazo de 4 anos para impugnar este reconhecimento.

    É diferente impugnar o reconhecimento e conhecer a origem biológica, até porque nem sempre o genitor biológico é o pai. Há casos de paternidade socioafetiva, como na adoção à brasileira, em que se impede a impugnação da paternidade do autor da herança em relação ao herdeiro. Mas tal reconhecimento de paternidade socioafetiva também não impede a busca da origem genética, direito de personalidade, que pode ser proposta a qualquer tempo.

    Às vezes o resultado será o mesmo: fui reconhecido, depois quero dizer que não é o meu pai. Tanto faz dizer que vou impugnar o reconhecimento ou entrar com ação para conhecer minha origem biológica.

    Mas a coincidência não é necessária. Em tese, seria possível até buscar a origem biológica sem negar que aquele que reconheceu é o pai (é o pai socioafetivo, quero conhecer o pai biológico). Ou pode não ter ocorrido reconhecimento de filho, apenas com a aplicação da presunção pater is est. Mas ao que parece, se o pai que reconheceu for mesmo o pai biológico, que reconheceu posteriormente, não há saída: ou se procede à destituição do poder familiar, ou não pode mais impugnar depois dos 4 anos. Nosso Direito não admite que qualquer pessoa, a qualquer tempo, queira dizer que seu pai não é pai; só o que se admite é a destituição do poder familiar.

  • Como fica o art. 27 do ECA?

    "Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e IMPRESCRITÍVEL, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça."

  • Não muda em nada Ma Falda, pense comigo.

    A ação de reconhecimento do estado de filiação é imprescritível, ou seja, o filho pode ter 60 anos que, mesmo assim, poderá ser realizado reconhecimento de paternidade.

    Nada obstante isso, tal reconhecimento, de qualquer maneira, dependerá do consentimento deste, conforme Art. 1.614, primeira parte, CC.

    A segunda situação deriva do fato de já haver sido realizado o reconhecimento da paternidade antes de o filho completar 18 anos ou ser emancipado. Nesse caso, no qual já houve o reconhecimento da paternidade, quando o filho atingir a maioridade ou ser emancipado, inicia-se o prazo de 4 anos para que impugne o reconhecimento realizado anteriormente, conforme Art. 1.614, segunda parte, CC.

    Ou seja, o art. 27 ECA em nada prejudica o entendimento do art. 1.614 CC.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

  • Impugnação ao estado de filiação!

  • A questão trata do reconhecimento dos filhos, de acordo com o Código Civil.

    Pois bem, conforme determina o art. 1.609, o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelo (i) registro do nascimento, (ii) por escritura pública ou documento particular arquivado em cartório, (iii) por testamento, ou (iv) por manifestação direta e expressa perante um juiz, sendo certo que em qualquer hipótese esse reconhecimento é irrevogável e poderá ocorrer antes do nascimento ou até mesmo após o falecimento do filho que tenha deixado descendentes.

    Obs: a restrição de que o reconhecimento post mortem (após a morte) dos filhos seja apenas daqueles que deixaram descendentes é para evitar que o reconhecimento tenha fins sucessórios, ou seja, para evitar que o pai/mãe reconheça o filho apenas para receber sua herança, já que, conforme art. 1.829, para aqueles que falecem sem deixar descendentes, a herança passa a contemplar os ascendentes (inciso II).

    Além disso, esse reconhecimento pode ser tanto em relação aos filhos menores, como também dos filhos maiores.

    Assim, para responder à questão é preciso conhecer o texto do art. 1.614:

    "Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".

    Logo se vê, portanto, que a assertiva em análise corresponde literal e totalmente ao texto do art. 1.614, logo, está CORRETO.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
924799
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Dispõe o art. 1.698, CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. 

  • Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os alimentos, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. 

    Sobre o tema, dispõe o Código Civil: 

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. 

    "Este dispositivo refere expressamente a possibilidade do chamamento à lide dos parentes obrigados a prestar alimentos, na ação intentada contra um deles. 

    Repete a ordem sucessiva dos graus de parentesco na obrigação alimentar, de modo que dentro dessa ordem podem ser demandados vários parentes numa mesma ação, na medida de suas possibilidades.

    Diante da impossibilidade parcial dos parentes mais próximos de prestar alimentos, a responsabilidade a que estão sujeitos os parentes mais distantes é complementar (v. Arnoldo Wald, O novo direito de família, 13. ed., São Paulo, Saraiva, 2000, p. 43 e 44)." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

ID
924802
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Quando o cônjuge for o curador do interdito, mesmo que o regime de bens do casamento entre eles for o da comunhão universal, o curador deverá prestar contas anualmente.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    Att.,
  • Para agregar valor:

     

    "

    Relator(a): Elcio Trujillo
    Comarca: Ribeirão Preto
    Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
    Data do julgamento: 10/06/2014
    Data de registro: 10/06/2014

    Ementa: INTERDIÇÃO Esposa nomeada curadora Partes casadas em regime de comunhão universal de bens Insurgência, nos limites do apelo, quanto à exigência de prestação de contas anual Incidência do art. 1.783 do Código Civil Ausência de motivo a justificar a necessidade da obrigação imposta à curadora Sentença parcialmente reformada RECURSO PROVIDO

    "

  • CERTO - é a regra,

     

    mas será obrigado, excepcionalmente, por determinação judicial (art. 1783 do CC)

  • A prestação de contas pelo tutor ocorre bienalmente!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Exercício da Curatela, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 1.783 do Código Civil.


    Ora, em análise da assertiva, verifica-se que a mesma encontra-se incorreta, pois está em dissonância com a disposição contida no artigo 1.783, do diploma civilista. Sendo o curador o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial. Senão vejamos:

    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    É regra geral do instituto da curatela a obrigatoriedade da prestação de contas a teor dos arts. 1.755 e 1.781. Abre-se, entretanto, a exceção indicada neste artigo quando o curador for o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal de bens. 

    Segundo a doutrina, a ressalva justifica-se na constatação de ser o caso em estudo de curatela legítima, presumindo-se confiabilidade familiar, e de ser de interesse comum, do curador e do curatelado, a preservação do patrimônio em face do regime de bens adotado. Mas registra-se que mesmo na hipótese em estudo poderá haver prestação de contas por determinação judicial.

    Gabarito do Professor: ERRADO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
924805
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código de Processo Civil, reputa-se litigante de má-fé aquele que, dentre outras condutas vedadas por lei, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Constatada tal situação, o juiz ou tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, independentemente de requerimento da parte prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, com base nos artigos 17, I e 18 do CPC.

     Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
     

  • Para memorização: todos os incisos!

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    II - alterar a verdade dos fatos; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    VI - provocar incidentes manifestamente infundados. (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.668, de 23/6/1998)
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.668, de 23/6/1998)

    Bons estudos
     
  • CPC/2015: 

    Art. 80.  Considera-se LITIGANTE DE MÁ-FÉ aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Cuidados com as terminologias. art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou inverveniente.

  • Conforme NCPC a multa é alterada + de 1% e - de 10% do valor da causa.


ID
924808
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes; nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade; nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. Nesse sentido, é correto afirmar que, quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, o juiz da causa promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Quem promoverá a intimação é a parte. Art. 84 do CPC.
  • Assertiva errada.
    apenas completando
           
    Art. 84.  Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • Baita pegadinha, hein? 

    Quando tudo parecia lindo, a última linha estava errada..
  • A parte é quem promove (requer seja intimado o MP), mas se esta não o fizer, o juiz mesmo assim determinará ex officio a intimação para evitar nulidades. Mas, sinceramente, é lamentável que a questão tão pertinente cobre esse pequeno detalhe do candidato.

    Vamos seguir marchando! Um dia Deus terá piedade de nós!
  • É bom fazer essas questões para não esquecer: concurso é 99% da mais pura DECOREBA...
  • Complementando...

    A primeira parte, refere-se ao art. 82 do CPC:


    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


  • Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


  • ERRADA- Não é o juiz e sim a parte!

  •  Conforme explicito no CPC, em seu artigo 84: 

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


  • É A PARTE! E NÃO O JUIZ!

  • A PAAARRRRRRRRRRRRTTTTTTTTTTTTTTTEEEEEEEEEEEEEEEE

  • ERRADO 

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

     

  • Salvo engano, o CPC/2015 nada dispõe acerca do responsável pela intimação do Ministério Público quando da obrigatoriedade da sua intervenção: 

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

     

    Corrijam-me se eu estiver errada!!!

  • cpc novo mudou ... art. 279.

  • CPC 2015

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


ID
924811
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite possibilidade de intervenção facultativa do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a resposta...
    Conforme decisão do STJ colacionada abaixo, o MP poderá intervir em causas que sua atuação não era obrigatória.

    "MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção
    Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc. (...)
    Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.
  • Resposta - errado.

    Todas as possibilidades de atuação do MP no CPC (art. 82 e 83) são obrigatórias, logo não existe hipótese de intervenção facultativa do MP no CPC.
  • Simone
    A questão fala em  sistema do Código de Processo Civil brasileiro
    Abração
  • Sim, a questão dizia no sistema do código de processo civil, pois as faculdades de intervenção do MP são decisões internas, estabelecidas por atos do próprio órgão. 
  • Colegas, a facultatividade da intervenção é questão interna do órgão ministerial, por força do princípio da independência funcional. O que não se confunde com os preceitos elencados no Processo Civil Brasileiro, que reza pela intervenção obrigatória do MP. Em todo o caso, a ausência de intervenção do MP é causa de nulidade absoluta, devendo os atos retroagirem até a data da ausência da intervenção obrigatória do Parquet.


    Foco, força e fé!

    Bons estudos..

  • Não entendi...no art. 116 do CPC diz que o Ministério Público PODE  suscitar o conflito de competência, ou seja, é facultativo ao MP essa intervenção não é?? ou estou viajando??? :/

  • Há possibilidade de intervenção facultativa do MP, quando se tratar de Ação de Falência de empresas. Porém,creio que essa prerrogativa não é abarcada pelo CPC, mas sim em outra legislação, por exemplo: 

    Houve um caso relacionado quando: Um recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de Agravo de Instrumento, manter decisão do juízo singular, que ordenou a manifestação do Ministério Público em ação de embargos do devedor após a decretação da falência da empresa executada, sob o argumento de que é razoável a oitiva do Ministério Público em ações que versem sobre interesse de futura massa falida. No julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, Min. Nancy Andrighi.

    Inicialmente, sustentou a relatora que não se admite a decretação de nulidade processual por intervenção eventualmente indevida do Ministério Público sem a demonstração concreta do prejuízo. Em seguida, passou à exposição dos motivos pelos quais entendeu que a atuação do Ministério Público, no caso em epígrafe, não é indevida, mas sim facultativa.

    Discorreu a Min. Nancy Andrighi sobre o fato de que o DL n° 7.661/45, já revogado, conferia ao Ministério Público amplos poderes de ingerência sobre o processo de quebra das empresas, inclusive na fase pré-falimentar.

    Com o advento da Lei n° 11.101/05, ante a redação do seu art. 4°, tais poderes foram consideravelmente suprimidos, pela constatação de que o grande campo de atuação do Ministério Público na matéria lhe havia sobrecarregado, bem como dificultava a tramitação das ações falimentares.

    Entretanto, segundo a relatora, isso não repercute em vedação da atuação do Ministério Público em qualquer fase do processo falimentar, mas sim no prestígio à interferência mínima do parquet, mediante a diminuição das hipóteses de intervenção obrigatória.

    Desse modo, considerou que, muito embora a hipótese de atuação do Ministério Público na fase pré-falimentar – no caso, após a decretação da falência/quebra em ação conexa – não seja obrigatória, também não há impedimento legal. Além disso, destacou que a intervenção facultativa do Ministério Público encontra respaldo na sua prerrogativa institucional de zelar pelo interesse da justiça.

  • Mal formulada, mas nada de desanimar!

  • Não entendi a questão:

    O CPC diz no Art. 84: "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do MP,..."  Se há situações em que a Lei considera obrigatória a atuação do MP, não é razoável deduzir que há possibilidade de intervenção facultativa ?

  • Gente, mas eu fiquei com dúvida. Se alguém souber, me manda uma mensagem por favor.

    A minha dúvida fica por conta do seguinte: O MP deveria intervir em casos que a sua intervenção era prevista no CPC, mas ele não o fez apesar das intimações. Então, o juiz continua com o processo e o MP não pode alegar nulidade. Logo, a intervenção não é facultativa?

  • O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite possibilidade de intervenção facultativa do Ministério Público.

    Falsa: No sistema do Código de Processo Civil brasileiro não há hipóteses de intervenção facultativa do Ministério Público. Já se pretendeu interpretar que seria facultativa a intervenção no caso do inc. III do art. 82, segundo norma análoga ou similar existente no Direito italiano. Nosso Código, porém, não autoriza tal interpretação, porque não existe distinção entre as hipóteses do inc. II e do inc. III, e mesmo as do inc. I do art. 82. A hipótese do inc. III apresenta dificuldades, como já se disse, em virtude de sua generalidade.

    Fonte: http://www.solrac.org/Clientes/Cardanfe/ministerio-publico-e-sua-atuacao-no-processo-civil


  • Questão ainda continua errada com o Novo Código, certo?

  • Corrijam-me se estiver errado, mas acho que mesmo no sistema do CPC a assertiva estaria errada, sobretudo com o NCPC. Preceitua o NCPC:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Parece-me que a possibilidade do membro do MP de entender pela existência ou não de prejuízo se consubstancia em uma hipótese em que pode optar se deveria ou não ter intervindo, na medida em que há discricionariedade, em tais hipóteses, para aferir se a intervenção é obrigatória, caso este em que a nulidade deveria ser declarada, por ser absoluta. Deve-se lembrar também que os tribunais superiores autorizam que certas matérias não padeçam de nulidade absoluta em virtude da falta de intervenção ministerial. Então, caso se leve em consideração que as intervenções obrigatórias levam à nulidade absoluta (hipóteses do 178 CPC), seria possível, em tese, tratar de intervenção facultativa. É uma reflexão a partir do que li na doutrina; não encontrei nada expresso ou taxativo nesse sentido.

  • Acredito que a alternativa deveria ser considerada correta. Pelo NCPC o que é obrigatória é a intimação do MP, e não sua intervenção, conforme arts. 178 e 279.


ID
924814
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código de Processo Civil, há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes; quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; ou, quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que o Ministério Público só poderá suscitar o conflito de competência quando for parte no processo. 

    Art. 115.  Há conflito de competência:

            I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

            II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

            III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

            Parágrafo único.  O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Conforme o parágrafo único do art. 116 do CPC , o "Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar". Deste dispositivo infere-se que o MP participa de todos os conflitos de competência, ora como parte, ora como fiscal da lei.

  • Concordo plenamente com o colega Luis Eduardo. 

    A questão não é excludente. De fato, quando for parte no processo, o MP poderá suscitar o conflito de competência. 

    A questão estaria errada se dissesse que o MP, SOMENTE quando for parte no processo, pode suscitar conflito de competência. 

    Faltou o examinador estudar um pouco de Português, sobretudo interpretação de texto. 

    Complicado. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • ACREDITO QUE O ERRO TBM PROSSEGUE COM RELACAO A REDACAO DADA PELO CPC, POIS O CONFLITO SUSCITADO PLEO JUIZ SERA POR OFICIO E NAO DE OFICIO...SEGUE.....

    ART 118 CPC ... O CONFLITO SERA SUSCITADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    I PELO JUIZ, POR OFICIO

    II PELA PARTE E PELO MP , POR PETICAO

    PARAGRAFO UNICO - O OFICIO E A PETICAO SERAO INSTRUIDOS COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A PROVA DO CONFLITO 

  • Não sei por que tenho comigo a impressão de que essas questões ambíguas não são formuladas por incompetência do examinador, mas sim de propósito para atender à alguma conveniência. É simples, uma questão anulada ou com o gabarito alterado, muda muita coisa na classificação. Uma questão como essa pode tranquilamente ser reputada pela banca como verdadeira ou falsa. Assim, de acordo com o interesse da banca, anula-se ou altera-se o gabarito. Podem falar que tô maluco, mas já passa da hora de uma legislação contendo normas gerais sobre concursos públicos.
  • Creio que o erro da questão seja ao afirmar : " pelo Ministério Público, QUANDO FOR PARTE NO PROCESSO". 

    Haja vista que o artigo 116 cpc não limita que o MP seja parte na ação para suscitar o conflito. 

    E o que ocorre no parágrafo único do art 116 cpc é que APÓS o MP suscitar ele se torna parte no processo.

  • Conflito de competência


    Ocorrerá quando dois ou mais juízes declaram-se ambos competentes (conflito positivo) ou ambos incompetentes (conflito negativo) para a causa; ou, ainda, quando entre dois juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.


    Conforme o art. 117, do CPC, não poderá suscitar conflito de competência aquela parte que ofereceu exceção de incompetência; pois, se o juiz acolheu a exceção a pretensão foi acolhida, não havendo necessidade de propor o conflito, ou o juiz negou a exceção cabendo, desta decisão, recurso.


  • Colegas,

    Trata-se de pegadinha do malandro do tipo "leitura dinâmica".

    Fundamentos legais - Art 115 e 116. O erro está na expressão "quando for parte no processo". O MP pode suscitar independente disto. Só que quando suscitar será parte sempre.

    Bons Estudos!

  • O examinador quis fazer uma pegadinha, mas acabou bancando o burro.

    Vejamos: 

    Devemos, conforme o edital, analisar se a questão é verdadeira ou falsa.

    Se, de acordo com o CPC, o Ministério Público pode suscitar conflito de competência quando for parte no processo, fica evidente que a questão está correta.

    Não é porque o Ministério Público também pode suscitar o conflito quando for fiscal da lei que torna a questão incorreta.

    Como eu disse, o edital pede para analisar se a questão é verdadeira ou falsa. E ela é verdadeira.

    Por exemplo, se João tem uma casa de campo e uma casa de praia e aparecer uma questão afirmando que "João tem uma casa de praia", estará certo ou errado?

    Logicamente estará certa, pois não disse "somente", ou algo do gênero.

    É questão de lógica, que é o que falta, e muito, nesse tipo de concurso.





  • Mata-leão, observe essa parte do enunciado:

    "(...)este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz. 


    O MP pode suscitar o conflito como parte e como fiscal da lei.


    Aqui deve-se fazer uma interpretação do que foi enunciado. Como o enunciado afirmou o que o MP poderia fazer e, logo após restringiu a atuação do Parquet, logicamente excluiu a possibilidade de alegar a incompetência quando fosse fiscal da lei.


    A questão então está realmente errada. achei o enunciado muito maldoso, tendo em vista a sua extensão, mas totalmente correto. 

  • Eduardo,

    Com todo o respeito, se restringiu ou não, não faz a menor diferença.

    Como eu disse, o edital do concurso requer que o candidato analise se a questão está correta ou incorreta. E tudo o que está no enunciado está correto.

    Vejamos:

    "Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado pelo Ministério Público, quando for parte no processo". Está correto.

    Afirma que quando for fiscal da lei não pode? Não.

    Afirma que quando for fiscal da lei deve suscitar? Também não.

    O equívoco na interpretação da banca é pensar que restringir é excluir. Mas não é.

    E, aliás, ainda que fizesse diferença, se a parte "quando for parte no processo", aparece entre vírgulas, está indicando uma oração explicativa e não restritiva.




  • Concordo plenamente com o colega Mata-Leão. As questões da CESPE, por consistirem em afirmações "secas", necessitam da maior atenção possível por parte do elaborador das assertivas. Se ele deseja dar uma interpretação restritiva ao dispositivo de lei, numa tentativa de induzir o candidato ao erro (o que é válido), deve utilizar os termos que deixem isto claro, tais como "o conflito pode ser suscitado, exclusivamente, por qualquer das partes". Neste caso, logicamente, a assertiva estaria errada, uma vez que o conflito de competência também pode ser suscitado pelo MP e pelo juiz.

    Mas o cerne da avaliação é dizer se a afirmativa posta está CORRETA ou não. E, no caso específico, É CORRETO AFIRMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUANDO FOR PARTE? Lógico que é! Não cabe ao candidato fazer uma interpretação extensiva ou restritiva do enunciado (o que relativizaria por demais a questão), e sim apenas avaliá-lo do modo como a banca o apresenta. Na minha opinião, deveria haver anulação ou mudança de gabarito.

  • Esta questão apresenta apenas um detalhe que a torna errada, uma verdadeira pegadinha, pois se relaciona a forma como o conflito se instaura.

    A Assertiva está correta até a parte final, mas quando afirma: Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado DE OFICIO pelo juiz, passa ficar errada, porque o Juiz instaura o conflito por meio de oficio, e não de oficio. Pura "sacanagem" da banca

    .

  • rsrsrs... ri demais do comentário de Marcelo Veras, logo abaixo.

    A questão deve ser entendida por interpretação gramatical. E, com acerto do gabarito, está errada. A oração "quando for parte no processo", independentemente de separada por vírgulas, é oração subordinada adverbial temporal, e, no caso, qualifica a circunstância de tempo sem permitir que outra possibilidade venha a ser admitida fora desse determinação (ou seja, descreve que o MP só poderá suscitar o conflito de competência "quando - no momento em que - for parte no processo"). Exemplo.: "Quando eu me formar, poderei exercer minha profissão". - Interpretem por si próprios e chegarão na conclusão óbvia de que eu não poderei exercer minha profissão antes de me formar.

    A questão está correta, bem elaborada, em bom português, e admite clareza de interpretação.

    Outra coisa que sempre me põe a questionar nesses comentários são as reclamações sobre "pegadinhas". Na avaliação de conhecimento, a razão da existência de qualquer questão é criar o obstáculo da dúvida, e, sim, entre os obstáculos criados, é plenamente válida a indução ao erro. Reclamar de questão mal elaborada é uma coisa; reclamar de que a questão te induziu ao erro é dar parabéns a quem a elaborou.

  • É lastimável como as bancas redigem as questões.

    Infelizmente os candidatos têm que ficar sujeito a este tipo de incompetência (no sentido pejorativo da palavra).

  • Art. 116 CPC: O conflito pode ser suscitado por qualquer dar partes, pelo Ministério Público ou pelo Juiz. 

    Parágrafo único: O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.


    De fato, o erro não está no fato do juiz poder, de ofício, instaurar o conflito. Mas sim em afirmar que o MP só poderá suscitar quando for PARTE no processo, excluindo as hipóteses de atuação quando agir como fiscal da lei. 

  • Questão Horrível... tem que adivinhar o que a Banca quer!!!! 

    Se a redação da questão tivesse assim: ... Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, SOMENTE( EXCLUSIVAMENTE) quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz.
     

  • o conflito poderá ser suscitado pelo MP quando:

    - for parte no processo;

    - agir como fiscal da lei.

  • CPC/2015

    Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único.  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

     

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


ID
924817
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

É cabível ação rescisória para rescindir os efeitos de sentença transitada em julgado quando a decisão violar literal disposição de lei ou de súmula dos Tribunais Superiores.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não cabe Ação Rescisória quando a decisão violar disposição de súmula dos Tribunais Superiores. 

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

            IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • O TST, por meio da OJ 25 da SDI-II, firmou entendimento de que convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria, regulamento, súmula ou OJ não se enquadram na expressão "lei", contida no art. 485, V, do CPC.
  • É PACÍFICO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA QUE O CONCEITO DE LEI DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA AMPLA, COMPREENDENDO:

    CONSTITUIÇÃO

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI ORDINÁRIA 

    LEI DELEGADA

    MEDIDA PROVISÓRIA

    DECRETO LEGISLATIVO

    A RESOLUÇÃO

    DECRETO EMANADO DO EXECUTIVO

    sendo irrelevante se a norma é de direito material ou de direito processual. Assim, havendo decisão que viole de forma literal qualquer uma das normas indicadas será cabível a ação rescisória com base no inciso V do art. 485 do CPC.


    Entretanto, o C.TST, na OJ n 25 da SDI-II, entende que não se enquadra no conceito de lei:

    1) convenção coletiva de trabalho

    2) acordo coletivo de trabalho

    3) portaria do poder executivo

    4) regulamento de empresa

    5) súmula ou a orientação jurisprudencial de tribunal

  • É cabível ação rescisória que violar literal dispositivo de lei (art. 485, V, CPC), bem como súmulas vinculantes do STF, consoante sustenta grande parte da doutrina, senão vejamos o que ensina Daniel Assumpção (2013, p. 790): "Não é qualquer violação da lei que admite o ingresso da ação rescisória, defendendo a melhor doutrina e jurisprudência que a literal violação exige que no momento da aplicação da lei por meio da decisão judicial não exista interpretação controvertida nos tribunais (...) a divergência deve ser real, ou seja, que efetivamente haja quantidade significativa de decisões fundadas em diferentes interpretações". Sobre o assunto, Súmula 343, STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 

    Espero ter colaborado. 

  • Súmula 343 do STF.(Questão Errada)

  • É CABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA QUE NÃO APLICA JURISPRUDÊNCIA
    PACIFICADA DO STJ 
    A sentença rebelde, que desconsidera
    jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser
    desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a
    recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança
    jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição.(REsp 1.163.267 - RS)



  • Exceção à Súmula 343 do STF: Matéria Constitucional.

  • ERRADO


    Conforme a doutrina tem entendido, não cabe rescisória por violação a um enunciado de súmula de tribunal. Caberá, no entanto, ação rescisória por violação à norma representada pelo enunciado da súmula. Esse é o entendimento de DIDIER e CUNHA, em Curso de Direito Processual Civil (2009, p.402-403)

  • Se a sentença violar literal disposição de súmula (comum ou vinculante), caberá ação rescisória? NÃO. Não cabe ação rescisória contra violação de súmula. O inciso V não abrange a contrariedade à súmula porque não se trata de ato normativo. Súmula não é lei nem norma jurídica. Logo, não é possível no CPC 1973 e também não caberá no CPC 2015 ação rescisória sob o argumento de violação de súmula. (Informativo n. 782 do STF - Dizer o Direito)

  • CPC/2015

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente NORMA JURÍDICA;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em ENUNCIADO DE SÚMULA ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.   (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. 


ID
924820
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em relação às causas de impedimento e suspeição de magistrados e membros do Ministério Público, previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que, não sendo parte no processo, aplicam-se ao membro do parquet exatamente as mesmas causas de impedimento e suspeição dos magistrados, ao passo que, em sendo parte, aplicam-se ao membro do Ministério Público apenas algumas, mas não todas, as causas de suspeição do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa. Interpretação do artigo 138 do CPC.

    Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

            I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;


    Seguem os artigos de impedimento e suspeição:

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Os motivos de Impedimento e de Suspeição são aplicáveis aos

    Juízes e também:

    a. ao Órgão/Membro do Ministério Público,

    quando não for PARTE (Fiscal da Lei – custus

    legis), e, sendo PARTE, em todos os casos,

    salvo a hipótese em que for interessado no

    julgamento da causa, dado o fato que já é parte

    juridicamente interessada.

  • Questão capciosa e muito inteligente. Observe a literalidade do artigo:

    Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I- ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    Perceba que a regra é que quando  o MP NÃO for parte, aplica-se as regras de impedimento e suspeição. Já quando o Ministério Público FOR PARTE, aplica-se as regras previstas no caso de suspeição do art. 135, I a IV, excetuando-se o incido V, bem como não se aplicando o artigo que trata sobre impedimento.

    GABARITO: CERTO


  • No processo civil, quando o Minsitério Público NÃO FOR PARTE, aplica-se todas as mesmas regras de impedimento e suspeição dos magistrados. Caso o Ministério Público seja parte, aplica-se apenas alguns suspeições. Art. 138 CPC

  • Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I- ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

  • CPC/2015

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.


ID
924823
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Dentre as incumbências do oficial de justiça, previstas no Código de Processo Civil, estão, dentre outras: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, sempre que possível na presença de duas testemunhas; executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

Alternativas
Comentários
  •       Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

            II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

            III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

            IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

            V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

            Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa
     

  • Dentro das funções previstas no art. 143 do CPC falta a de 'fazer avaliação', mas isso não faz com que a questão esteja errada, haja vista que o texto utiliza-se da expressão "dentre as incunbências do oficial de justiça [...] estão..."
  • Me matou a questões das prisões.

  • Achei que a parte das prisões estava errado. =(

  • GABARITO - CERTO

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:


    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências
    próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,
    dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
    testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • CPC/2015

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • ERRADA de acordo com o CPC/2015, não há mais a previsão de "estar presente às audiências".


ID
924826
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 162 do Código de Processo Civil, sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do Código, ao passo que decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Considerando as duas definições legais e também o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o ato do juiz que extingue o feito sem julgamento do mérito em relação a um dos réus, pela ilegitimidade passiva ad causam, com base no art. 267, VI, do CPC, é uma sentença, muito embora não ponha fim ao processo.

Alternativas
Comentários
  • Errada...

    alguem se habilita??
  • Errada. Trata-se de uma decisão em que o juiz extingue o processo sem julgar o mérito. Há divergência doutrinária e jurisprudencial se é uma sentença ou decisão interlocutória.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica,
    a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Errado, pois conforme afirmação do próprio enunciado a decisão interlocutória resolve questão incidental.

    A Legitimidade Ativa ad causam de um dos litisconsortes configura-se como prejudicial de mérito na demanda, não necessariamente lhe resolvendo o mérito (pecularidade restrita às sentenças).

    Muito diferente seria o fato de que na demanda APENAS UM RÉU tenha sido considerado ativamente ilegítimo, hipótese de extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC).
  • Gabarito baseado no entendimento do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL – ATO QUE EXCLUI LITISCONSORTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL – NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO.
    1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso de apelação não é cabível em face de decisão que, antes da prolatação da sentença, reconhece a ilegitimidade de alguma das partes.
    2. Conforme já sedimentado na jurisprudência desta Corte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal demanda, além da não-configuração da má-fé da parte, a existência de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência, a ausência de erro grosseiro na interposição, e a observância do prazo do recurso adequado.
    3. Diante da ausência de dúvida objetiva e do reconhecimento de erro grosseiro na espécie, mostra-se inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal na hipótese dos autos.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1012086/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009)
  • Imaginemos as seguintes hipóteses: O magistrado, no saneamento do processo, exclui um litisconsorte por ilegitimidade. Ou então o juiz indefere a petição inicial da reconveção. Nos dois casos temos uma decisão processual (terminativa), com base no artigo 267 do Código de Processo Civil. É indubitável que o ato exarado pelo magistrado tem como conteúdo uma das hipóteses do art. 267.

    Dessa forma, trata-se de uma sentença e cabe apelação, tendo em vista o disposto no art. 162, § 1º?

    Há quatro posições para essa pergunta:

    É sentença e cabe apelação;

    É decisão interlocutória e cabe agravo, isto porque não há extinção do procedimento, motivo pelo qual não pode ser enfrentado pelo recurso de apelação. (A sentença gera a extinção de um procedimento e não do processo);

    É sentença e cabe agravo.

    É sentença e cabe apelação por instrumento.

    Na jurisprudência prevalece o entendimento de que vale agravo e aplica-se o princípio da fungibilidade recursal.  
  • Com todo respeito a banca examinadora, essa questão é passível de recurso, culminando com sua anulação, pois acarreta muitas dúvidas ao candidato, havendo prejuízo considerável.
  • Acrescentando os comentários dos colegas acima, tal assunto gera muita discussão na doutrina. Conforme os ensinamentos de DANIEL AMORIM e RODRIGO DA CUNHA:
    "(...) há dúvidas sobre a natureza de determinados pronunciamentos, como aquele pelo qual o juiz exclui determinado litisconsorte por ilegitimidade para a causa e aquele pelo qual o juiz indefere a petição inicial da reconvenção, da ação declaratória incidental ou da oposição. Para alguns, tais pronunciamentos - que apresentam conteúdo de sentença mas não encerram o procedimento - são decisões interlocutórias e desafiam o recurso de agravo. Para outros, tais pronunciamentos são sentenças e desafiam apelação. Alguns entendem que tais pronunciamentos são sentenças, mas desafiam agravo de instrumento. E outros defendem que tais pronunciamentos são sentenças e desafiam apelação por instrumento. 
  • De acordo com a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 162 do Código de Processo Civil, sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do Código, ao passo que decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Considerando as duas definições legais e também o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o ato do juiz que extingue o feito sem julgamento do mérito em relação a um dos réus, pela ilegitimidade passiva ad causam, com base no art. 267, VI, do CPC, é uma sentença, muito embora não ponha fim ao processo. ERRADO

    A situação descrita não pode ser considerada sentença. Na verdade, trata-se de uma decisão interlocutória com conteúdo de sentença. Em decorrência do princípio da unicidade de sentença, que - em regra - deve ser única para cada processo, a sentença deve esgotar toda a tutela jurisdicional do processo. Portanto, ainda que o conteúdo seja de sentença, trata-se de decisão interlocutória, sujeita a agravo de instrumento (já que não é caso de agravo retido...)
  • Pra mim, o erro sem encontra no final da questão: "...muito embora não ponha fim ao processo".

    Há o fim/extinção do processo. O que não há é julgamento/enfrentamento do mérito.

    Alguém concorda?
  • REsp 427786 / RS
    Relator(a): Ministro FRANCIULLI NETTO (1117)
    Data do Julgamento: 15/04/2003
    RECURSO ESPECIAL - ALÍNEAS "A" E "C" - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - EXTINÇÃO DA AÇÃO E NÃO DO PROCESSO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
    É firme a orientação doutrinária e jurisprudencial no sentido de que o ato judicial que exclui litisconsorte passivo não põe termo ao processo, mas somente à ação em relação a um dos réus. Por essa razão, o recurso cabível é o agravo de instrumento, e não apelação (cf. REsp n. 164.729/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 01.06.1998, REsp n. 219.132/RJ, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 01.11.1999 e REsp n. 14.878/SP, rel. para o acórdão Min. Eduardo Ribeiro, DJU 16.03.1992, dentre outros). Se inexiste dúvida objetiva acerca do recurso cabível, não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Recurso especial não conhecido.
  • A questão não foi considerada errada por adotar uma ou outra posição sobre o tema.

    Ela foi considerada errada por afirmar que, segundo "entendimento jurisprudencial dominante" seria correto dizer que "o ato do juiz (...) é uma sentença".

    Conquanto haja muita divergência doutrinária a respeito, a jurisprudência dominante, pelo menos no STJ, é de que o ato do juiz que reconhece a ilegitimidade de um dos litisconsortes tem natureza jurídica de decisão interlocutória, desafiando, assim, agravo de instrumento.

    Logo, não se pode concluir que a posição de que a decisão em comento tem natureza de sentença é dominante na jurisprudência. 


    PROCESSUAL CIVIL – ATO QUE EXCLUI LITISCONSORTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL – NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO.
    1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso de apelação não é cabível em face de decisão que, antes da prolatação da sentença, reconhece a ilegitimidade de alguma das partes.
    2. Conforme já sedimentado na jurisprudência desta Corte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal demanda, além da não-configuração da má-fé da parte, a existência de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência, a ausência de erro grosseiro na interposição, e a observância do prazo do recurso adequado.
    3. Diante da ausência de dúvida objetiva e do reconhecimento de erro grosseiro na espécie, mostra-se inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal na hipótese dos autos.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1012086/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009)

    RECURSO ESPECIAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - A EXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, QUANTO AO RECURSO EFETIVAMENTE CABÍVEL, DEVE SER AFERIDA NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO - DECISUM, PROLATADO EM ABRIL DE 1994, QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE UM DOS LITISCONSORTES PASSIVO EM FACE DO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM FACE DO RECONHECIMENTO DA INCERTEZA ACERCA DO RECURSO CABÍVEL NAQUELE PERÍODO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    I - A aferição da presença dos requisitos para aplicação da fungibilidade recursal, em especial, no tocante à existência de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência quanto ao recurso efetivamente cabível, deve ser contextualizada à época da prolação da decisão, e não quando a incerteza já se dissipou no tempo;
    II - Recurso Especial provido.
    (REsp 1088077/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 28/11/2008)
     
  • De acordo com a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 162 do Código de Processo Civil, sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do Código, ao passo que decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Considerando as duas definições legais e também o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o ato do juiz que extingue o feito sem julgamento do mérito em relação a um dos réus, pela ilegitimidade passiva ad causam, com base no art. 267, VI, do CPC, é uma sentença, muito embora não ponha fim ao processo - Se não põe fim ao processo não pode ser considerada sentença, a sentença é o ato pelo qual põe fim ao processo com ou sem resolução de mérito cabível contra tal ato o recurso de apelação. Ademais, segundo a jurisprudência do STJ não é a nomeclatura dada ao ato processual que irá definir sua natureza jurídica, não é a "roupagem" dada, a terminologia dada, e sim a questão de fundo. Nesse interim, não é pelo fato de se embasar no art. 267, VI, do CPC que por si só será considerada sentença, e sim o que importa e sua natureza jurídica e não o dispositivo que o magistrado tipificou, de sorte que se não põe fim ao processo não é sentença, podendo ser uma decisão interlocutória que o recurso cabível na hipotese será apelação.  
  •  
    GABARITO: FALSO

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer a legitimidade das partes.


    Pela literalidade do CPC 
    existem 2 tipos de sentença, as que resolvem o mérito e as que não resolvem o mérito.
    As que resolvem o mérito são chamadas sentenças definitivas, as que nao resolvem o mérito são chamadas de terminativas.

    Pelo art 267 caput a sentença terminativa é a decisão que tem conteúdo baseado em algum dos incisos do art 267 e
    que ao mesmo tempo produza o efeito de extinção do procedimento. 

    Pelo art. 269 caput a sentença definitiva é a que tem conteúdo baseado em algum dos incisos do art art. 269,
    contudo, não se exige que a mesma extinga o processo.  

    Percebe-se que pela literalidade do art 269, não é necessário que a sentença de mérito extinga o processo.
    Todavia, apesar dessa literalidade do CPC não exigir que toda sentença extinga o processo,
    a doutrina e jurisprudencia entendem que a sentenca sempre vai extinguir o processo.

    Assim, se a decisão não extinguir o processo ela não será sentença, independente de resolver o mérito ou de tratar de matéria do art. 267, 269.
    A decisão que entende que um dos réus é parte ilegitima trata de matéria prevista no art 267, VI. 
    Todavia, essa decisão somente será sentença (terminativa) se extinguir o processo. No caso em tela como o processo continuará perante o outro reu,
    estamos diante de uma decisão interlocutória e nao de uma sentença.

     

  • Se existe "discussão doutrinária", é apenas no âmbito acadêmico - não na jurisprudência e nem na prática forense. É só imaginar um caso concreto: litisconsórcio em que o juiz acolhe o argumento da outra parte que um deles não é parte legítima. Essa decisão é uma "sentença"!? NÃO. Você, como advogado, continuaria atuando nesse processo e, em relação a essa decisão, interporia uma apelação!? NÃO


ID
924829
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código de Processo Civil, quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Processo Civil, quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas. (art. 192)
     

  • Desculpem a repetição, mas eu gostaria de colaborar com o texto legal.

    CPC - Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.


  • Não confundir com o Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • ERRADO 

    Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.


  • FALSA (CPC/73 - gabarito oficial).


    ATENÇÃO 1: a partir da vigência do NOVO CPC/15 a questão torna-se VERDADEIRA.


    ATENÇÃO 2: não confundir com o § 3º do art. 218, CPC/15 (art. 185, CPC/73)!


    Art. 218, CPC/15.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


    Art. 192, CPC/73. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

  • Pelo NCPC a alternativa passa a estar correta:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

  • Atacou o cerne da questão!


ID
924832
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Consoante o art. 196 do Código de Processo Civil, é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal, o qual, se intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Esta pena também se aplica ao órgão do Ministério Público se retiver os autos além do prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 196.  É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

            Parágrafo único.  Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

            Art. 197.  Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.

  •         Art. 196.  É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

            Parágrafo único.  Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

            Art. 197.  Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.

  • CERTO 

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa.

    Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.


  • Segundo o novo CPC o prazo será de 3 (três) dias, vide §2º, do art. 233.

  • CPC 2015:

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.



ID
924835
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender, tratando-se de formalidade indispensável à validade do processo. Nesse sentido, é correto afirmar que a ausência de citação é uma causa de nulidade relativa do processo, podendo ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.

Alternativas
Comentários
  • creio que o erro está em afirmar que a falta de citação é causa de nulidade relativa. Penso que seja causa de nulidade absoluta.

    Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
            § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Um dia chegará a sua vez de tomar posse!
  • Nery menciona a citação inválida, que é causa de nulidade absoluta cominada (art. 214, § 2o), mas pode ser convalidada. No entanto, Na PUC/SP (Arruda Alvim, Nelson Nery, Cássio Scarpinella), para eles, a citação é pressuposto de existência do processo, pois o  processo sem citação é processo que não existe. assim a sentença nesses casos é sentença inexistente.
  • ausência de citação é um vício transrescisório, ensejando até mesmo a querela nullitatis, o comparecimento do réu supre, sana o vício, mas não significa dizer que o mesmo é relativo
  • Questão complicada, pq pelos princípios gerais do processo e dos atos a questão está correta, pois, o ato só será declarado nulo se não atingir seu objetivo, neste caso, sequer houve citação, mas se o sujeito apareceu, não há que se falar em nulidade.

    A finalidade, pois, da citação é dar conhecimento ao réu da ação contra si ajuizada. Logicamente, se ele espontaneamente comparece antes de ser citado, não há mais necessidade de se efetuar a citação, valendo tal comparecimento para suprir a falta de citação, que não mais se justificará.

    Estranho como uma prova para promotor não recorreram da questão... Se é que não recorreram né?

    Nulidade pela ausência de citação, só quando provado prejuízo à parte

    A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, pois fica suprida a citação com o comparecimento espontâneo do advogado. A A interpretação foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) examine a apelação da empresa WSM Design Ltda. contra a sentença que julgou improcedente acusação de anatocismo (cobrança de juros sobre juros) praticada pelo Banco Banerj S/A.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92527

     



  • O erro está em afirmar que a citação é uma formalidade indispensável à validade do processo.
    Tanto não é, que pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu. 
    Suprir, segundo o Michaelis, é "fazer as vezes de", "substituir", logo, o comparecimento espontâneo, substitui a citação e isso ocorre sem nenhuma formalidade.. 
    O que de fato é indispensável à validade do processo é o ciência da existência do processo comprovada de forma inequívoca pelo comparecimento espontâneo e não a forma da citação em si.

    Por fim, considerando um comentário feito por rivanda, acho interessante trazer a opinião de Didier, para quem a citação não é pressuposto de existência, pois a relação processual, ainda que incompleta, existe entre juiz e autor. Segundo este autor, a falta de citação é causa de ineficácia em relação aquele que não fora citado. Como, por exemplo, falta de citação de um dos litisconsortes necessários.

    "Trata-se de condição de eficàcia do processo em reiação ao rfm (art. 219 e 263 do CPC) e além disso, requisito de validade dos atos processuais que lhe segmrem. A sentença, por exemplo, proferida em processo em que não houve citação, é ato defeituoso, cuJa nulidade pode ser decretada a qualquer tempo, 2 mesmo após o prazo da ação rescisória (art. 475-L, I e art. 741, I. CPC-73) - trata-se também de vício "transrescisóno", na eloqüente expressão de Josê Mana Teshemer.3 Não se pode confundir nulidade que se decreta a qualquer tempo, corno é o caso, com mextstênciaJurídica." (Didier, Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1., p.493)
    • A primeira parte da assertiva, que diz que a citação é ato indispensável à validade do processo, está parcialmente correta, pois há processos em que a citação não se faz necessária.
     
    Segundo Daniel Assumpção, "com a citação válida do demandado complementa-se a relação jurídico processual, sendo tal ato de essencial importância para a regularidade do processo. Existem previsões legais, entretanto, que permitem a extinção do processo antes da citação do réu (arts. 285-A e 295 do CPC), não se podendo afirmar que, nesses casos, a citação seja indispensável. A citação válida, portanto, só pode ser considerada pressuposto processual nos processos em que a citação é necessária, havendo somente nesses casos irregularidade procedimental se não ocorrer a citação válida".
     
    • A segunda parte da assertiva está incorreta, pois a ausência de citação é causa de nulidade absoluta.
     
    Nas palavras do mesmo autor, "doutrina majoritária aponta acertadamente que a citação válida é pressuposto processual de validade do processo, sendo que o vício nesse ato processual gera uma nulidade absoluta, que excepcionalmente não se convalida com o trânsito em julgado, podendo ser alegado a qualquer momento, mesmo após o encerramento do processo. Confirma esse entendimento a redação do art. 214 do cPC, que determina ser indispensável a citação do réu para a validade do processo.
     
    Portanto, a assertiva está INCORRETA.

    Bons estudos!
    E lembrem-se de que tudo podemos Naquele que nos fortalece. ;-)
  • Questão errada!
    A primeira parte está correta, pois é uma junção de dois artigos do CPC. São os 213 e 214, caput de ambos.
    Vejamos:

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu

    O erro da questão, a meu ver, é que no caso da ausência de citação, não há nulidade relativa, afinal, esta é convalidável, mas sim absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento.
    Espero ter contribuído!

  • Penso que o maior erro foi inverter a ordem lógica da questão. A ausência de citação é nulidade absoluta (regra), mas o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação (exceção). Contudo, creio que isso não desnatura a característica da nulidade.

    O que vcs me dizem?

    Abs a todos.

  • Caros colegas,

    A ausência do ato citatório é causa de nulidade absoluta, portanto, defeito de ordem pública, podendo, inclusive, ser reconhecido de ofício pelo Juiz a qualquer tempo. 

    De outro lado, impende consignar que, ainda que se trate de ato processual absolutamente nulo, não se pode olvidar que o comparecimento espontâneo do réu dá ensejo ao suprimento de tal invalidade. Explico. 

    Suprir a invalidade não significa afastar o vício insanável que incide sobre a ausência ou irregularidade do ato citatório, mas sim ato processual novo, que resulta na reabertura de prazo para resposta do réu. Nesse sentido, vejamos o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior (2012, p. 314): "[...] o comparecimento do réu faz as vezes de citação válida. Suprir uma nulidade não é, em outras palavras, convalidar o ato inválido. É, isto sim, praticar um ato novo e diverso que, entretanto, pode produzir efeito análogo ao do ato nulo.   

    A propósito, o entendimento da banca examinadora vai ao encontro da jurisprudência, notadamente, do STJ, conforme se extrai de trecho do Resp 649.949/SP 2004 in fine:

    (...)

    III - A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, a qual pode ser argüida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício, não gerando, portanto, a preclusão. IV - Tratando-se de nulidade ipso jure, não há que se falar, portanto, em verificação de ocorrência ou não de prejuízo à parte, quando caracterizado o vício.

    (...)

    Do exposto, a citação é causa de invalidade absoluta e, como vimos, eventual suprimento não tem o condão de conferir eficácia a citação inválida, tampouco saná-la.


  • causa de NULIDADE ABSOLUTA e não relativa

  • Deve-se notar também que a citação é pressuposto processual de existência e não de validade do processo.

  • Portanto, o erro está no termo "nulidade relativa" do processo.

    A ausência de citação ou citação inválida é causa de nulidade ABSOLUTA do processo, em que pese poder ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, nos termos do art. 214, § 1º do CPC.

    No meu ver, a citação é uma formalidade indispensável, quer dizer, o comparecimento espontâneo do réu não tem o condão de torná-la dispensável, pois é uma exceção, e a citação considera-se realizada em cartório.

  • Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    Logo, nota-se que a ausência do ato citatório é causa de nulidade absoluta, portanto, defeito de ordem pública, podendo, inclusive, ser reconhecido de ofício pelo Juiz a qualquer tempo. 

  • CPC/2015

    Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.


ID
924838
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

Alternativas
Comentários
  • Certa. Em conformidade com os artigos 247 e 248 do CPC.

    Art. 247.  As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

  • Por mais que a questão seja a literalidade do art. 247 CPC é uma questão delicada, pois, na prática e inclusive decisões do STJ, o ato só deve ser anulado em último caso, tendo em vista a busca da celeridade e economia processual, portanto, as citações e intimações que não observarem as prescrições legais serão anuláveis e não nulas. Pense em um réu citado sem receber sua contrafé, o oficial chama o cara pelo interfone e faz a citação. O réu compareceu à audiência com procurador, constestação etc. Esta citação não obedeceu os requisitos formais, mas pergunto. Será nula ou anulável se o réu assim arguir?
  • Fcc, colega! é Letra da Lei mesmo!! Saber demais acaba sendo prejuízo, nesse caso!!!
  • Adeildo chama a atenção para algo bem importante, que é a "teoria" da INSTRUMENTALIDADE SUBSTANCIAL DO PROCESSO, na qual o processo demonstra atual tendência em dos atos processuais sob o prisma do sistema de nulidades processuais. Em outras palavras, as nulidades não devem ser analisadas sobre o ato em si, mas sobre o processo. Essa é uma discussão bem forte, conforme Fred Didier. Ex: falta de citação, mas o processo é julgado improcedente. O processo é nulo? Fred diz que não, argumentando que não houve prejuízo àquele que seria o prejudicado pela falta de citação. Então, se a falta de citação DO RÉU, não prejudica O RÉU, não tem porque considerar a falta de pressuposto. Isso é a falta de um pressuposto processual que não causou prejuízo.

    Contudo, prova de primeira fase é assim mesmo. A banca acaba recorrendo a letra da lei.




     

  • CPC 2015:

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Registre-se, ainda, que mencionado artigo decorre do princípio da causalidade, ou também denominado efeito expansivo da decretação da nulidade.

  • Questão igual:

    03

    Q106951

    Direito Processual Civil - CPC 1973

     Da comunicação dos atos processuais - Citação,  Dos Atos Processuais

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: Correios

    Prova: Analista de Correios - Advogado

    Resolvi certo

    Acerca da resposta do réu e das exceções; da citação e da nulidade dos atos processuais; da classificação e dos pressupostos de admissibilidade dos recursos; da prisão civil e da competência territorial e funcional, julgue os itens a seguir.

    Declarada, pelo juiz, a nulidade da citação, reputam-se também de nenhum efeito todos os atos processuais a ela subsequentes e que dela dependam; todavia, os atos que dela sejam independentes não são prejudicados.

     

    Bons estudos.


ID
924841
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O Código de Processo Civil estabelece que após a contestação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Não é depois da contestação, mas sim, depois da citação.

    “Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.”



  • Para mim, questão duvidosa. O pedido e a causa de pedir são imodificáveis - sem consentimento do réu - a partir da citação. Mas continuam imodificáveis depois da contestação. A assertiva não põe em xeque o termo inicial da imodificabilidade sem consentimento. A rigor, portanto, ela está Certa. Ao menos na minha opinião.
  • Concordo com o Rômulo, a banca mudou uma palavra para tentar dificultar a questão e não percebeu o erro grotesto que cometeu. Confesso que acertei a questão por me lembrar exclusivamente do art. 264, sem analisar o enunciado da questão, porém, lendo os comentários percebi que a questão está certa, pois se ao autor é proibido alterar o pedido e a causa de pedir após feita a citação, esta proibição permanece, não é pelo fato de o réu contestar que acaba a proibição, pois, para considermos a questão como errada teríamos que ter o raciocínio: após a citação é proibido - réu apresentou contestação é permitido.

    Este é o tipo de questão que beneficia o candidado que não estudou direito, pq eu acertei pq marquei sem analisar, se tivesse analisado corretamente a questão eu a teria errado, segundo o gabarito da banca.
  • Na vdd, a questão é um pouco mais complexa do que a troca de palavras do artigo mencionado pelos colegas. O que ocorre é que em tese, admite-se alteração objetiva da demanda por parte do autor após a contestação e sem o consentimento do réu. É o caso, por exemplo, da reconvenção (feita pelo autor) da reconvenção (feita pelo réu). O problema, na verdade, está em saber quando a banca nos exige um raciocínio mais elaborado ou quando nos exige o conhecimento do texto do dispositivo seco. 

  • Anotações das aulas de Fred Didier:

    ALTERAÇÃO = O QUE É ALTERAÇÃO DA PI???
    Alterar é trocar um dos seus elementos. Não é corrigir, mas sim mudar mesmo!!!
    Exemplos:


    - Alteração subjetiva = alteração do réu!!! Pode ser feita até a citação!

    -  Alteração objetiva = alteração do pedido ou da causa de pedir. E aqui devemos, alteração objetiva, examinar em 3 momentos:

    o Até a citação = podemos alterar o pedido ou a causa de pedir (sem necessidade do consentimento do réu).

    o Entre a citação e o saneamento = e possível alterar o pedido e a causa de pedir, desde que o réu consinta.

    o APÓS O SANEAMENTO = NÃO É POSSÍVEL alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo se o réu consentir. E isso é uma pegadinha de prova!!!

     

    Regulamento de alteração da PI éprevisto pelo art. 264, CPC.




     

  • Rômulo,


    O enunciado diz o seguinte: O Código de Processo Civil estabelece que após a contestação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Ótimo comentário, mas o CPC não estabelece que após a contestação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir(...), mas sim após a citação.

    Seu comentário foi muito pertinente, mas penso que o que a banca queria era a literalidade da lei, ou seja, o que o dispositivo verdadeiramente expressava. 


    “Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


    Espero ter ajudado. Abraço!

  • Tarcisio, me permita, data venia, discordar.

    O CPC estabelece, sim, que após a contestação é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.

    Implicitamente, mas estabelece. Afinal, a contestação vem após a citação.

    E, se é defeso após a citação, implicitamente também é defeso para todos os atos até o saneamento, incluindo-se a contestação.

    Se a questão falasse em "O CPC estabelece, expressamente, ...", aí sim, concordaria com você.

    O problema é saber quando a banca quer que você raciocine ou quando você seja um robô e pense somente na letra do Código.

    É como aquela questão que afirma ser errada a seguinte questão:

    "São circunstâncias que sempre atenuam a pena ser o agente maior de 70 (setenta) anos na data do fato".

    É errada porque o CP fala em "data da sentença". 

    Mas se na data dos fatos ele já é maior de 70, na data da sentença continuará sendo maior de 70.

    É uma questão de coerência e bom senso para com aqueles que estudam anos a fio para a prova.



  • Concordo com Tarcísio! Por mais rasa que possa parecer a interpretação, é a literalidade da lei que a questão cobra. 
  • Mata-leão está corretíssimo. O examinador se esqueceu da lógica ao trocar a palavra contestação por citação. A contestação vem depois da citação, e antes do saneamento. Logo, com o consentimento do réu, pode ser alterado o pedido ou causa de pedir.

    Questão deve ser anulada.

  • Questão bizarra, viu, deveria ter sido anulada. O candidato tinha que adivinhar se o examinador queria que fosse marcada como ERRADA, por não representar a literalidade da lei, ou como CERTA, com um mínimo de raciocínio de que a contestação vem após a citação..

  • CPC/2015

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


ID
924844
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desiste da ação e quando o réu reconhece a procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Quando o réu reconhece a procedência do pedido, o processo é extinto com resolução de mérito. Art. 269, II do CPC.
  • Errada. 

     Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
     Vlll - quando o autor desistir da ação;

     Art. 269. Haverá resolução de mérito:
     II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
  • Dica: Para resolver este tipo de questão, não propriamente precisamos decorar ao artigo. Sentenças que pronunciam sobre o mérito da questão serão sentenças com resolução de mérito (art. 269, CPC). Ao passo que as que não se pronunciam, serão sem resolução de mérito (art. 267, CPC).
          * Cuidar a exceção do artigo 268, parágrafo único = referente a perempção = sem julgamento de mérito, entretanto, não poderá ajuizar novamente a ação

    Na questão: desistência da ação = o juiz não profere julgamento sobre o mérito = sem julgamento de mérito
                         reconhecer a prodecência do pedido = juiz conhece os fatos e os reconhece = com mérito
  • Art. 269 do CPC

    Mérito é pedido, portanto a sentença de mérito típica é aquelaprevista no inciso I.
    São sentenças de mérito atípicas aquelas previstas nos incisos II a V, vale dizer, são senenças de mérito exclusivamente por disposição legal.
    É importante diferenciar o reconhecimento jurídico do pedido da transação: no reconhecimento da procedência do pedido o réu adere ao pedido do autor, enquanto a transação - que pode incluir matéria não posta em juízo, conforme o inciso III do art. 475-N - pressupõe "concessões mútuas", conforme clássica lição de Teixeira de Freitas.
    Não se deve também confundir o reconhecimento jurídico do pedido com a confissão.

    RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO
    - Ato exclusivo do réu
    - Não é meio de prova
    - Inciso sobre o direito
    - Acarreta a prolação da sentença de mérito

    CONFISSÃO
    - Pode ser praticada pelo autor ou pelo réu
    - é meio de prova
    - Incide sobre o fato
    - Não acarreta a imediata prolação da sentença de mérito

    Fonte: CPC para concursos. JUs podivm
  • Nos termos do Art. 269, II do CPC, o caso de reconhecimento pelo réu da procedência do pedido, será caso de Extinção com Resolução do mérito.


    Alternativa : errada

  • Nestes casos haverá sim resolução do mérito.

  • CPC/2015

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     


ID
924847
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Ao despachar a inicial, verificando o juiz, desde logo, a ocorrência da prescrição ou decadência, ele indeferirá a petição inaugural, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a pegadinha! 

    A questão é clara em exigir a interpretação extraída do Art. 267, I c/c Art. 295, IV do CPC ao exarar que: verificando o juiz, desde logo, a ocorrência da prescrição ou decadência, ele indeferirá a petição inaugural, extinguindo o processo sem resolução do mérito

    Vejamos o CPC:

    "Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando o juiz indeferir a petição inicial; 

     
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
     IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);"

    Uma leitura apressada nos leva, equivocadamente, ao Art. 269, IV do CPC.
  • Essa questão merece ser anulada.
    O reconhecimento da prescrição ou da decadência (legal) implica em análise de mérito, ainda que feita in limine litis.
    Dessa forma, a despeito da literalidade dos arts. 267, inciso I, c/c 295, IV, do CPC, por força do art. 269, IV, o indeferimento da inicial com base na prescrição ou decadência redunda na extinção do processo com inequívoca resolução do mérito.
    A doutrina e a jurisprudência pátrias são pacíficas nesse sentido.
  • "Na lei, não pode haver palavras ou termos inúteis. Se alguém nos perguntar sobre o acolhimento da prescrição, v.g., redundar em extinção com ou sem julgamento do mérito, responderemos, sem titubear, que tudo irá depender do caso concreto. A interpretação deve ser feita de forma sistemática. Quando o art. 267 do CPC nos diz que haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da inicial, devemos conjugá-lo com o art. 295, que serve para nos mostrar quando a petição inicial será indeferida, sendo um dos casos, quando o juiz verificar, desde logo, a prescrição ou decadência.

    Esse indeferimento será liminar, ou seja, não terá havido sequer despacho de citação do réu, e a relação jurídica processual triangular não se terá completado. Por isso, o artigo traz a expressão desde logo, com o afã de não deixar dúvidas em ser o caso de indeferimento liminar, gerador de extinção do processo sem julgamento do mérito. A vingar entendimento contrário, o juiz estaria julgando o mérito de quê? Não haveria lide, logo não há como se sustentar uma incompatibilidade nesse caso. Agora, caso o magistrado não perceba a existência da prescrição ou decadência, mandará citar o réu, e o caso mudará de figura, como explicaremos mais a frente. Com esse indeferimento liminar, em que, para o caso, não pode haver emenda da inicial, só resta ao autor apelar com espeque no art. 296 do CPC, recurso este que possui o efeito regressivo próprio do agravo(juízo de retratação), mas só para esse caso específico de indeferimento liminar.

    Vale ressaltar que, para o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, de lege lata, o Tribunal poderá desde logo julgar o mérito, caso que haja os requisitos do novo art. 515, parágrafo 3º, do CPC, não havendo que se falar em supressão de instância, com respaldo inclusive do próprio STJ, que reformulou o seu entendimento anterior em face da lei 10.352/2001. Entendemos que, no caso em epígrafe, como ainda não há citação do réu, o Tribunal deverá, ao dar provimento à apelação do art. 296, devolver o processo à primeira instância para que o juiz mande citá-lo e prossiga nos demais atos."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3265/indeferimento-da-peticao-inicial-no-caso-da-prescricao-ou-decadencia#ixzz2R8iAlWX7
  • Nossa questão deve ser anulada sim, com certeza...

    Desde sempre, ou melhor, é praticamente pacífico que a sentença que reconhece a prescrição e decadência é sentença de méritO, geradora de coisa julgada material.  (Fonte: DANIEL NEVES, 2013)
  • Apenas  à título de esclarecimento, essa questão foi anulada pela banca examinadora.

    Fonte: http://www.mpsc.mp.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/8_comunicado.pdf
  • Questão deve constar a sua anulação.
  • Indeferimento da Petição Inicial ou Pronúncia da Prescrição ou Decadência?

    Novély Vilanova da Silva Reis*

    ....O Código de Processo Civil diz que “a petição inicial será indeferida quando o juiz verificar desde logo a decadência ou a prescrição” (art. 295/IV), ficando extinto “o processo sem resolução do mérito” (art. 267/I). Diz também que “haverá resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição” (art. 269/IV).

    ..Como resolver esse conflito normativo? Decadência e prescrição são matérias de mérito, por isso o juiz deve pronunciá-las e não indeferir a petição inicial. Esse indeferimento por sentença extintiva do processo “sem resolução do mérito” é incompatível com o sistema adotado pelo Código que prevê a “resolução do mérito” nessas hipóteses (art. 269/IV). 

    ....Havendo resolução do mérito a sentença fará coisa julgada material, impedindo o autor de propor idêntica ação. Não teria sentido a petição inicial ser indeferida por decadência ou prescrição e posteriormente o autor poder reproduzir a mesma ação, alegando que o processo fora extinto sem resolução do mérito (art. 267/I)! Convém então pronunciar essas matérias e não indeferir a petição inicial. “Pronunciar”: essa é a terminologia adotada pelo código e não “decretar” a prescrição.

    ....Se a decadência e a prescrição podem ser conhecidas de ofício e desde logo, o juiz deve pronunciá-las independentemente de citação do réu (art. 219, § 5º). Convém lembrar que o processo começa por iniciativa da parte com a propositura da ação e não com a citação (art. 262).....A lei é omissa, mas pronunciada a decadência ou a prescrição, aplica-se por analogia a mesma regra do art. 285-A (porque improcedência liminar da causa também é mérito), que autoriza o juiz a reformar a sentença (se o autor apelar) ou a citar o réu (se mantido o julgado - §§ 1º e 2º). 

    Disponível em:http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/topico_novely.html

  • Novély Vilanova da Silva Reis*  *Juiz Federal da 7ª Vara da SJDF.

  • CPC/2015

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;


ID
924850
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Excepcionalmente, em se tratando de relação jurídica continuativa, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, a parte poderá pedir a revisão do julgado, mesmo que já transitada em julgado a sentença.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A parte poderá pedir revisão do que foi estatuído na sentença, mesmo que já transitada em julgado.

     Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

            I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

            II - nos demais casos prescritos em lei.

  •  É o caso da guarda de filhos, direito de visitas, alimentos, dentre outras e, podem elas ser modificadas, contrariando o disposto no artigo 467 do Código de Processo Civil, sendo chamada de relação jurídica continuativa, pois seus efeitos se projetam além da coisa julgada. Serão modificados os seus efeitos por outra ação ( modificação de guarda, revisional de alimentos, levantamento de curatela) ou pedido dentro dos autos.
  • COMENTÁRIO JURISPRUDENCIAL - ITEM "CERTO"
    STJ (...) O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoria das chamadas SENTENÇAS DETERMINATIVAS. Essas sentenças transitam em julgado como quaisquer outras, mas, pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho.
     Assentadas essas considerações, conclui-se que a eficácia da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, norteadora da Teoria da Imprevisão, visto que  ela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença.
    5. Com base nos ensinamentos de Liebman, Cândido Rangel Dinamarco, é contundente asseverar que "a autoridade da coisa julgada material sujeita-se sempre à regra rebus sic stantibus, de modo que, sobrevindo fato novo 'o juiz, na nova decisão, não altera o julgado anterior, mas, exatamente, para atender a ele, adapta-o ao estado de fatos superveniente'."
    AgRg no REsp 1193456 / RJ - 07/10/2010
  • Complementando:
    CPC, Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
  • Como defende Alexandre Câmara, em se tratando de relações jurídicas continuativas, estamos diante do que se denomina sentenças determinativas que, na verdade, não importam mitigação da coisa julgada, pois, em se configurando uma nova situação no estado de fato ou de direito, a coisa julgada não mais sobre ela incide. A coisa julgada atua sobre o objeto que é posto em questão. Logo qualquer mudança posterior rompe com a identidade trina para configurar a coisa julgada: mesmas partes, objeto e causa de pedir. Isso fica claro quando se propõe uma ação de pedido de alimentos e posteriormente outra que pede revisão desses alimentos. Ora, o objeto e a causa são distintos em ambos os casos e por isso não há de se falar em extinção do processo sem resolução de mérito nesse segundo caso por influência do primeiro processo.

  • Texto legal a resposta, II do art. 471 do CPC: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.

  • É um caso de rebus sic stantibus.

  • CPC/2015

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.


ID
924853
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Tal não se aplica, entretanto, sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, em súmula dos tribunais superiores ou do Tribunal de Justiça competente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Tal não se aplica, entretanto, sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, em súmula dos tribunais superiores ou do Tribunal de Justiça competente.
    O erro da assertiva está na parte final, pois conforme a literalidade do CPC, no art. 475, está disposto no § 3o: "Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente".
  • Errada:

    1) Primeiro porque não se trata de literalidade do dispositivo, mas sim de sua interpretação;

    2) O §3º, do art. 475 assim dispõe:

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

    O TJ é incompetente para julgar as causas em que a União, Estado, DF e Municípios façam partes. Os tribunais superiores mencionados no artigo supracitado referem-se aos TRF's e TRT's, bem como STJ e TST;

  • Resposta: ERRADA
    “De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Tal não se aplica, entretanto, sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, em súmula dos tribunais superiores ou do Tribunal de Justiça competente.
    O erro da questão reside nesta última parte, quando diz que não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Tribunal de Justiça competente, quando, na verdade, deveria ser do Tribunal Superior competente. O restante da questão está todo de acordo com o artigo 475, incisos I e II e § 2 do CPC. Vejamos:
    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 
    I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 
    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
  • Caro Pablo Luiz Fausto,
     
    Os Tribunais superiores concernem aos de terceira instância. São eles: STF, STJ, STM, TST e TSE. Os TRFs e TRTs não são tribunais superiores. Para melhores esclarecimentos, leia no site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21440-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem.  
  • CPC/73:

    Não se aplica o duplo grau de jurisdição sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for:

    a) de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    c) a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

     

    NOVO CPC:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I – súmula de tribunal superior;

    II – acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência (AC);

    IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
924856
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O cumprimento da sentença far-se-á por execução, tratando-se de obrigação por quantia certa. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, a requerimento do credor, penalidade esta que também se aplica à Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - ERRADO

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

    A execução contra a Fazenda Pública está prevista de forma expressa e destacada das demais modalidades, nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil. A forma de pagamento está regrada constitucionalmente pelo artigo 100. No artigo 730 do Código de Processo Civil, é imprescindível a citação da Fazenda Pública para opor embargos à execução.


    Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias (A Lei nº 9.494, de 1997 alterou o prazo para 30 dias); se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:    (Vide Lei nº 8.213, de 1991)  

    I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

    II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

  • A assertiva está errada porque a aplicação da multa de 10% ocorre ex officio e não apenas a requerimento do credor, por inteligência ao Art. 475-J do CPC, in verbis:

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

    O requerimento do credor apenas é indispensável para a expedição de mandado de penhora e avaliação (incluindo a penhora on line do Art. 655-A do CPC).
  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MULTA DO ART.
    475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR.
    ART. 100 DA CF/88. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97.
    PRECLUSÃO E COISA JULGADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.
    1. A despeito de a condenação referir-se à verba de natureza alimentar (proventos/pensões), a execução contra a Fazenda Pública deve seguir o rito do art. 730 do CPC, por tratar de execução de quantia certa. É que o art. 100 da Constituição Federal não excepcionou a verba alimentícia do regime dos precatórios, antes, apenas lhe atribuiu preferência sobre os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º do referido dispositivo legal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
    2. Não há que se falar em incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC em sede de execução contra a Fazenda Pública, visto que não é possível exigir que Fisco pague o débito nos 15 dias de que trata o dispositivo supra, eis que o pagamento do débito alimentar será realizado na ordem preferencial de precatórios dessa natureza.
    3. A Corte a quo afastou a incidência do art. 1º-F na Lei n.
    9.494/97, bem como entendeu que os juros deveriam ser calculados a partir da citação na ação de conhecimento, uma vez que tais questões teriam sido atingidas pela preclusão e pela coisa julgada, sendo que a alterações da sentença no particular implicaria violação dos arts.
    467, 468 e 471 do CPC. O referido fundamento do acórdão recorrido não foi impugnado pelo recorrente, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto em face do óbice da Súmula n. 283/STF.
    4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
    (REsp 1201255/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 04/10/2010)
  • Assertiva ERRADA.

    Quanto à Fazenda Pública a execução corre nos termos dos arts. 730 e 731, CPC, não aplicando a esta a sistemática do cumprimento de sentença e, não incidindo, por suposto, o art. 475-J e seguintes do CPC; também não se aplica a multa de 10% ali prevista.
    Uma vez desfavorável a sentença a Fazenda Pública, esta procederá o pagamento do quantum debeatur por meio de precatórios (art. 100, CF/88 - que teve recentemente algumas expressões declaradas inconstitucionais pelo STF) ou mediante requisição de pequeno valor (RPV).

    Por fim um detalhe: os embargos à execução tem natureza jurídica de ação, razão pela qual a Fazenda Pública não goza do prazo em dobro para a sua apresentação (art. 188, CPC).

    Abraços.
  • Art: 730 - A Fazenda Publica eh citada para opor embargos e nao  para pagar. A ela tambem nao se aplica a multa do 475J por ter regramento proprio.
  • CPC:
    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 
    Portanto, não necessita de requerimento do credor, basta o seu não pagamento.
    Já sobre a questão da aplicação da multa em relação a Fazenda Pública é inaplicável porque a mesma paga através do sistema de regime de precatórios. Necessita de vários requisitos, como seu requerimento junto ao Tribunal, bem como a dotação orçamentária.
    Nesse sentido, o STJ "Não há que se falar em incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J doCPC em sede de execução contra a Fazenda Pública, visto que não é possível exigir que Fisco pague o débito nos 15 dias de que trata o dispositivo supra, eis que o pagamento do débito alimentar será realizado na ordem preferencial de precatórios dessa natureza." (REsp 1201255 RJ 2010/0129823-1)
  • CPC/2015

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • A multa de 105% NÃO se aplica à Fazenda Pública. Isso porque o pagamento de suas dívidas ocorre por meio do sistema de precatórios, não havendo como a Fazenda realizar o pagamento no prazo de 15 dias, por expressa disposição da Constituição Federal que exige, em seu art 100, que haja o transito em julgado da sentença condenatória.

  • Errado. NCPC , a multa não se aplica a Fazenda Pública

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

  • Gabarito:"Errado"

    CPC,Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.


ID
924859
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, os prazos para interpor, bem assim para responder o recurso, serão de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando for parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - CERTA

    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994).


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público
  • ERRADO!!!

    O prazo para responder não é contado em dobro.
  • "o que se percebe é tão somente uma impropriedade terminológica na lei8. Quando o art. 188 do CPC faz menção a contestar, está referindo-se a responder9, de forma que a Fazenda Pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar, para reconvir, para apresentar exceções de incompetência, de impedimento e de suspeição e, ainda, para ajuizar ação declaratória incidental10.

    Como já se viu, o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC tem pertinência apenas com a interposição do recurso, de tal maneira que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer, não colhendo essa prerrogativa o ato de responder ou de apresentar contra-razões a recurso.

    Vale dizer que o prazo para a Fazenda Pública responder ou apresentar contra-razões a algum recurso é simples, não estando, no particular, beneficiada com a dobra conferida pelo art. 188 do CPC."

  • Vale lembrar, a tempetividade é requisito de admissibilida extrinseco dos recursos, ao lado da sua regularidade foral (ex. de estar acompanhado de suas razões) e o preparo (recolhimento de custas). Segue resumo:

    a) tempestividade:
    - observação do prazo previsto em lei, em regra 15 dias (Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Ordinário, Recurso Especial. Recurso Extraordinário e Embargos de Divergência; Nota: esse prazo será em dobro para o MP ou Fazenda Pública, o mesmo não se aplicando quando ao prazo de 15 dias para contrarrazões a estes recursos. e
    - Embargos de Declaração é 5 dias (interrompendo o prazo para outros recursos).
    - Agravo de instrumento em regra 10 dias.
    b) regularidade formal dos recursos:
    - a petição deve ser elaborada nos termos do art. 514/CPC, contendo o nome e qualificação das partes; os fundamentos de fato e de direito; o pedido de nova decisão;
    - o art. 526 traz os requisitos específicos do A.I.
    - o REsp demanda que a parte faça prova da divergência jurisprudencial, a decisão deve ser extraída de site oficial ou revista credenciada. Deve também demonstrar a diferença específica dos acórdãos.
    - o recurso para ser recebido deve conter suas razões.
    c) preparo:
    - embargos de declaração e agravo retido são os únicos recursos que não necessitam. Quando falta preparo ao recurso, será considerado deserto.
    - no caso de preparo parcial (não da sua ausência), deve ser intimada para complementar o preparo, não gerando de imediato o indeferimento do recurso, desde que se trate de errob escusável.
    - A beneficiária do recolhimento é a fazenda pública. Também há preparo no recurso adesivo.
    - O momento para sua comprovação é o da interposição do recurso, assim tem entendido o STJ, mesmo que ainda esteja o recurso dentro do prazo de interposição.
    - Quando o recurso não tiver sido preparado sob o fundamento do encerramento do especiente bancário antes do expediente forense, o STJ entende que pode ser feito no dia seguinte ao último dia do prazo. Já o STF entende afasta essa possibilidade.
  • Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, os prazos para interpor, bem assim para responder o recurso, serão de 15 (quinze) dias, contados em dobro quando for parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público. - Comentários: A parte final está errada, uma vez que o prazo em dobro não se aplica para a FP responder. 

  • A pergunta do cespe, refere-se ao artigo 508 do cpc ( letra da lei). 

    O prazo dos entes de direito público é 4 x para contestar e dobro para recorrer

    O prazo para responder o recurso é em dobro, na verdade a questão está se referindo às contrarrazões, que neste caso não tem este prazo em dobro por não haver disposição legal. ou a fazenda contesta com prazo 4x ou recorre 2 x, ou responde ao recurso, que é prazo simples e feito por meio de contrarrazões.

    Na verdade o cespe, tentou induzir ao erro !!! 

  • Pegadinha cruel! Não há prazo em dobro para as contrarrazões.

  • Beneficiários:

    • Fazenda Pública

    • Ministério Público

    Prazos:

    • Contestação: prazo em quádruplo.

    • Recurso: prazo em dobro.

    Obs1: quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.

    Obs2: o prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC.


  • Dobro- Recorrer

    Quádruplo- Contestar

    Prazo simples- Contrarrazões

  • O prazo em dobro é somente para RECORRER. Para responder ao recurso (contrarrazoes) o prazo será simples, por ausencia de previsao legal para tanto.

  • CPC/73: Falsa. Não há prazo diferenciado para apresentar contrarrazões (responder o recurso).


    CPC/15: Verdadeira. O prazo para apresentar contrarrazões (responder o recurso) é de 15 dias, além disso, a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria passam a ter os seus prazos para manifestação nos autos contados em dobro:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • CPC/73:

    Para RECORRER - prazo em DOBRO.

    Para CONTESTAR - prazo em QUÁDRUPLO.

    Para oferecer CONTRARRAZÕES - prazo SIMPLES.

     

    Novo CPC:

    Para RECORRER e CONTESTAR - prazo em DOBRO (todas as manifestações nos autos).

    Para oferecer CONTRARRAZÕES - O prazo para apresentar contrarrazões (responder o recurso) é de 15 dias, além disso, a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria passam a ter os seus prazos para manifestação nos autos contados em DOBRO.


ID
924862
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do parágrafo 3 do artigo 515 do CPC.

     Art. 515.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

            § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

            § 2o  Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

            § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • A título de curiosidade, este instituto previsto no artigo 515, §3º do CPC é denominado "Teoria da Causa Madura" e para ser aplicado deve obrigatoriamente cumprir os seguintes pré-requisitos:

    a) A ação deve ser julgada sem resolução de mérito;

    b) A parte deve ingressar com recurso de apelação (ou Recurso Inominado nos juizados especiais)

    c) No Tribunal, a ação deve já estar totalmente pronta para julgamento, ou seja, a causa deve versar exclusivamente sobre direito, ou, se versar sobre fatos, esses devem estar previamente provados.


    Bom estudos

  •  Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

      § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.


    ---> Exemplo: o autor formula um pedido sucessivo (art. 289), requerendo ao juiz que acolha o pedido "b" (questão de mérito) apenas se não acolher o pedido "A" (questão de mérito). Por sua vez, o juiz acolhe o pedido "A" e o RÉU interpõe o recurso de apelação. Em tal situação, se o Tribunal entender que o pedido "A" (questão de mérito apreciada) é IMPROCEDENTE, pode conceder o pedido "B" (questão de mérito não apreciada).

      § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    ----> ex. O réu alega prescrição (primeiro fundamento) e pagamento da dívida (segundo fundamento), mas o juiz acolhe a alegação de prescrição (único fundamento apreciado pelo juiz). Assim, o autor interpõe o recurso de apelação . Em tal situação, se o Tribunal AFASTAR A PRESCRIÇÃO, poderá acolher a alegação de que a dívida foi paga (fundamento não apreciado pelo juiz).

     § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    ---> diz respeito ao julgamento do mérito "per saltum", cujos requisitos essenciais são 1 - causa madura - em condições de imediato julgamento + 2 - ausência de necessidade de produção de prova.

    FONTE DOS EXEMPLOS: CPC COMENTADO - DANIEL ASSUMPÇÃO - PG 592 - EDIÇÃO 2012.


  • CERTO ART. 515° § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

  • É a famosa TEORIA DA CAUSA MADURA.


    Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de julgamento imediato, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, o juiz poderá julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária.

    Apesar de haver uma posição doutrinária no sentido de que a teoria da causa madura pode ser aplicada em qualquer recurso, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal rotineiramente decidem pela não aplicação.

    STJ/EREsp 856465 / DF Julgamento em 23/06/2010:

    EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇAO ACOLHIDA PELO ACÓRDAO RECORRIDO E AFASTADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS NA APELAÇAO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.

    1. Ultrapassada a preliminar de prescrição acolhida no acórdão objeto de recurso especial, mister se faz o retorno dos autos à instância de origem para apreciação das demais questões ventiladas na apelação, sob pena de o STJ incorrer em supressão de instância, revelando-se inaplicável, in casu, a teoria da causa madura (artigo 515,§ 3º, do CPC), máxime em virtude do inarredável requisito do prequestionamento (...).


    OBS: No recurso inominado previsto na Lei 9.099/95 é possível a aplicação da teoria da causa madura.

    Deus nos abençoe! Bons estudos!


  • CPC/2015

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485; ( art.: RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) 

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4o Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5o O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.


ID
924865
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, sempre que se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, de acordo com o artigo 522 do CPC.

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • INFORMAÇÃO NUNCA É DEMAIS:

    Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.

    Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

    Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.1
    há também a recente regra de interposição de agravo de instrumento na denegação de Recurso Especial e Recurso Extraordinário,
    nos próprios autos, sem necessidade de formação de instrumento com cópias das peças, já que o agravo de instrumento em face do não recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário subirão ao Superior Tribunal de Justiça, se for para o Recurso Especial, e ao Supremo Tribunal Federal se for o Recurso Extraordinário, nos próprios autos da interposição dos recursos mencionados (Especial e Extraordinário). 


     

  • Art. 522/CPC - das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

    parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

    nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    1) Qual o prazo? 10 dias

    2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

    3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

    reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

    do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

    procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

    da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

    que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

    (art. 544 do CPC por analogia);


  • de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

    parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

    nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    1) Qual o prazo? 10 dias

    2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

    3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

    reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

    do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

    procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

    da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

    que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

    (art. 544 do CPC por analogia);


  • de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

    parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

    nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    1) Qual o prazo? 10 dias

    2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

    3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

    reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

    do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

    procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

    da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

    que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

    (art. 544 do CPC por analogia);


  • Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma RETIDA.

    Caberá agravo de INSTRUMENTO quando se tratar de:

    a) decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação;

    b) nos casos de inadmissão da apelação;

    c) nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

    OBS: no Novo CPC o agravo na forma retida foi estirpado (não existe mais!!!).

     

  • CPC/2015: traz hipóteses taxativas.

    Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • O prazo não é mais de 10 dias! Sim, de 15 dias.


ID
924868
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Letra fria de Lei. Art. 539, I do CPC.
  • Correta.

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
     

  • Complementando com a CF:

    Art 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
  • Pois é, faltou mencionar o habeas corpus, e por isso assinalei a questão como errada. O que complica tudo em concursos é que quando a transcrição da legislação é incompleta nunca sabemos com certeza se a alternativa será considerada errada ou certa pela banca. Dependendo do humor da banca, "incompletude é erritude", ou não.
  • Tomás,

    Veja que a falta do HC não torna a questão errada. Tornaria se a afirmativa dissesse que seria somente nesses casos, já que nesse caso, a redação do CPC sederia espaço para a redação explícita da CF.

  • RECURSO ORDINÁRIO NA CF



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


  • CPC/2015

    Art. 1.027.  Serão julgados em RECURSO ORDINÁRIO:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.


ID
924871
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Letra fria de lei. Art. 539, II, b) do CPC c/c Art. 109, II do CF/88.
  • CORRETA.

    Constituição da República:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Código de Processo Civil:
           Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

          [...]

         II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

       a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

        b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

        Parágrafo único.  Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)

  •  

    Conforme CF, Justiça Federal com recurso ordinário para o STJ,  se estado estrangeiro ou organismo inter. x município ou pessoa
    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Conforme CF,
    STF, se  estado estrangeiro ou organismo internacional X União, estado, DF ou Território.

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • CUIDADO!!

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País -> STJ.

    Estado estrangeiro ou organismo internacional X União, estado, DF ou Território -> STF.


ID
924874
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ao contrário, porém, se a decisão recorrida é que estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão encontra-se na parte final, uma vez que, conforme o parágrafo 1-A do artigo 557 do CPC, o relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou Tribunal Superior, não incluindo o respectivo tribunal.

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. 

  • O erro está "do respectivo tribunal", pois o relator só poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência do STF ou dos Trinunais Superiores (STJ, STM, TST, etc.).
     
    O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ao contrário, porém, se a decisão recorrida é que estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

    Pura pegadinha!!!
  • Vi a ausência da menção ao Tribunal, mas como ela não invalidava a afirmação, marquei a questão como certa. É quase impossível saber quando para a banca "incompletude é erritude". As vezes a questão incompleta é certa, as vezes é errada... Vá entender!
  • Errada! Não tem nada de "respectivo tribunal"!

  • CPC/2015

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - NEGAR provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;


ID
924877
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, constitui título executivo. Não dependem de homologação, todavia, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro, os quais devem satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Combinação do artigo 475-N, VI com o parágrafo 2 do artigo 585 do CPC.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
    VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais:
    (...)
    § 2o  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
  • CPC/2015

    Art. 515.  São TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

     

    Art. 784, 

    § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.


ID
924880
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/09

    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;



  • A lei nao fala em citação da pessoa jurídica interessada, mas sim em dar ciencia ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 
  • Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

    NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.

    ART.7º LEI 12.016 MS


  • Thiago Porto, 

    Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

    assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.

    Inicial serão 3 vias:

    1 para o processo
    1 segunda via para a autoridade coatora
    1 cópia para o órgao de repres. judicial


    se eu estiver errado me comuniquem.
    abs.

  • É isso mesmo Breno, " Além da notificação da autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações, o juiz ordenará também que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito." (VP e MA).

    O órgão representante recebe a notificação sem documentos.
  • Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis (ESTA PARTE = CERTA)

    bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada  (não É A CITAÇÃO da PJ interessada), 

    enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, ISSO ESTÁ CERTO, SIM!!!!!!!!!!!

     para, querendo, apresentar resposta (NÃO é para apresentar RESPOSTA, mas sim para ingressar no FEITO).  ERRADA!

    Vejamos o art.:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito


  • Despacho do juiz acerca da petição inicial:

    Notificação da autoridade coatora - envia a segunda via com a  cópia dos documentos para se manifestar no prazo de 10 dias.
    Ciência do MS ao órgão de representação judicial - envia cópida da inicial sem documentos para que posa ingressar no feito. 
    O erro da questão está na parte final, visto que é para ingressar no feito.
  • Breno, 

    Salvo engano, os litisconsortes passivos necessários também devem ser citados com cópia da inicial com todos os documentos que instruíram o writ.

    Abraço. 

  • A meu sentir, o erro da questão está na palavra CITAÇÃO. Na verdade, a pessoa jurídica interessada tomará CIÊNCIA do feito, por intermédio de seu órgão de representação processual, na forma prevista pelo art. 7o., inciso II, da Lei n. 12.016/2009.

    Espero ter contribuído.

    Um abraço e vamos em frente, sem desanimar.

  • Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

  • ERRADO, é um pequeno detalhe, mas a questão não possui vícios.


    De fato, dá-se ciência ao coator COM DOCUMENTOS e ao órgão de representação judicial SEM OS DOCUMENTOS.

  • Erros:
    Não é citação, mas notificação.
    Não é PJ interessada, mas órgão de representação judicial da PJ interessada.


ID
924883
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Essa prescrição, todavia, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.

Alternativas
Comentários

ID
924886
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

    Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.


    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.


ID
924889
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No rito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, caberão embargos de declaração que poderão ser interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão e quando interpostos contra sentença suspenderão o prazo para recurso.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - CERTA

    Lei 9099/95:

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • A "pegadinha" da questão é que no CPC, o embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para os demais recurso, nos termos do art. 538 do CPC que dispõe "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes".
    Contudo, como colacionado pela colega acima, na lei 9099/95, os embargos de declaração SUSPENDEM  o prazo para os demais recurso, consoante art. 50 .

    Bons estudos!

     

  • No Juizado os embargos suspendem o prazo da apelação, sendo que após a decisão dos embargos, passa-se a contar o prazo computando os já fluídos. Diferente do Processo Civil, o qual interrompem.
    Ex: Juizado. Sentença - (10 dias - recurso) No terceiro dia interpôs embargos de declaração, haverá mais 7 dias para recorrer
    Ex: Processo Civil Ordinário - Sentença (15 dias - apelação) No terceiro dia interpôs embargos de declaração, haverá 15 dias para apelar, salvo se não for dado o efeito interruptivo em decisão fundamentada do juiz. 

  • Acrescentando ao comentários do Maicon:

    Segundo entendimento do STF: Emb de Declaração contra decisões de Turma Recursal = interrompe o prazo para eventual recurso (segue a lógica do CPC).

  • O item está correto,conforme art. 49 e 50 da Lei 9.099/95, que assim dispõem:

    Art.49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, noprazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art.50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão oprazo para recurso.

    Éimportante ressaltar que no rito comum, segundo o art. 538 CPC, os embargos dedeclaração interrompem o prazo para a interposição deoutros recursos, por qualquer das partes, de maneira que a Lei do JEC prevê umaregra especial sobre o tema.

  • CERTO 

           Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


  • CPC/15: Falsa. CPC/73: Verdadeira. 


    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • No novo CPC há MUDANÇA -> INTERROMPE o prazo nos Juizados Especiais, assim como no CPC.

  • DESATUALIZADA CONFORME NCPC, QUE NOVA REDAÇÃO AO ART. 50 DA LEI 9099/95.


ID
924892
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A intervenção do Ministério Público nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais deverá ocorrer nos processos em que pessoas físicas incapazes figuram como parte no processo.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi o erro, pois conforme art. 11 da Lei nº 9.099/95:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    Os casos previstos em lei são aqueles previsto no art. 82, do CPC:


    Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

     

     

     

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

     

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)

  • O erro da questão está no fato de que o JEC é incompetente para: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Logo a pegadinha é te induzir a achar que há essa possibilidade de intervenção!


    Ricardo Cunha Chimenti, identifica apenas quatro hipóteses especiais em que o Ministério Público deverá necessariamente intervir no JEC:
    " a) quando há revel citado com hora certa e no local onde se desenvolve o processo o Ministério Público seja o responsável pela curadoria especial (art. 9º, II, CPC); b) na hipótese de o demandado ser concordatário ou
    estar sob regime de liquidação extrajudicial; c) na hipótese de mandado de segurança impetrado junto ao Colégio Recursal contra ato de juiz do Sistema Especial, observado o art. 10 da Lei nº 1.533/51; e d) na hipótese de arresto e citação editalícia em execução fundada em título extrajudicial [...]". (CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 114).
  • Eu também não consegui compreender o erro da questão, pois no processo o incapaz é parte sim, porém deve ser representado ou assistido. O representante  ou assistente é que não será parte, a parte é o incapaz...Alguem teria outra explicação.

    Logo, o MP deverá sim atuar no processo...


  • Sua dúvida tange em confundir as partes do processo comum com os autorizados a propor ação nos juizados especiais.
    A lei é clara no paragrafo primeiro em taxar quem pode propor ação!

    Não haverá a intervenção do MP em favor do incapaz. Não apenas pela qualidade de ser parte, mas, por também não estar elencado no rol taxativo da lei, como admitido a propor ação.

    Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º- Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial
    I - as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

  • O erro não está na intervenção do MP, mas sim, que o incapaz não pode ser parte no JEC. 
  • Entendo que essa pergunta deveria ter sido anulada, pois é factível que uma pessoa relativamente incapaz, por ex. um ébrio habitual, proponha uma ação perante os Juizados. Isso porque, a sentença que decreta a interdição dessa pessoa é averbada tão somente na sua certidão de nascimento, sendo possível, em razão da falta de informação da incapacidade, que a ação no rito sumaríssimo seja processado pelo Juízo. Nesse caso, nos termos do art. 11 da Lei 9099 c/c art. 178, I, do NCPC, é dever do parquet intervir em prol da ordem jurídica e requerer a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei do JEC. 

  • ERRADO

    O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153/09, que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 ao JEFP, a qual expressamente proíbe a atuação do incapaz no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.


ID
924895
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, prevalece a lei do país em que for domiciliado o proprietário.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 8º da LINDB:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • Regula as relações concernentes aos bens, e qualifica-os. Aplicar-se-á a lei do país em que esses bens estiverem situados, em que for domiciliado o proprietário. Se o proprietário do bem for domiciliado na Alemanha, a penhora reger-se-á por lei alemã.

    A posse direta não é do proprietário propriamente dito, pode ser do usuário, tendo o proprietário, a posse indireta.

    Terá sua relação juridica, guiadas pelo principio do domicilio, os bens móveis destinados a outro país e os bens imóveis ingressos no país por estrangeiros.



  • Apesar de ser texto de lei, foi sim uma pegadinha, tendo em vista que o enunciado da questão mencionou apenas "bens", não especificando se móveis ou imóveis. Mais uma prova de que para passar em 1ª fase de concurso não precisamos de raciocínio, mas apenas decorar a lei. 
    Avante!!!
  • Embora tendo errado a questão, a título de consulta posterior, segue a justificativa do Erro:
    caput do art. 8º da LINDB  trata expressamente, "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados." e não do país em que for domiciliado o proprietário.
  • Não confundir com art. 7º da LINDB, que estabelece que a lei do país em que for domiciliada a pessoa rege as regras de personalidade, nome, capacidade e direitos de familia.

  • LINDB

    Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Comentários: Observa-se a Lei que o país estiver situado! É a chamada LEX REI SITAE - " A lei da situação do bem".

    Ex: Estrangeiro que adquire imóvel no Brasil. Nessa situação, a propriedade observará a lei brasileira. O Estrangeiro deverá pagar o IPTU, etc.


    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Comentários: Nesse caso ocorre a MOBILIA SEQUNTUR PERSONAE, ou seja, "os móveis acompanham as pessoas".


    Fonte: Aulas Eu vou passar, Prof Mario Godoy

    Gabarito: E

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 8o Para qualificar os benS e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem SituadoS.

    § 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.


  • Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem Situados.

  • E AGORA, JOSÉ? DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre o estatuto pessoal (começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família) => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • No caso em tela, prevalece a chamada LEX RES SITAE (Lei do país onde estão SITUADOS OS BENS) :)
  • Os bens referenciados no enunciado e na lei são os bens imóveis. Outro regramento dispõe sobre os bens móveis.

  • A assertiva trata da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nª 4.657/42.

    Diz o legislador, no caput do art. 8º, que “para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".

    Trata-se da exceção à lei do domicílio, admitindo-se, aqui, a aplicação da "lex rei sitae" (lei da situação da coisa) para qualificar os bens e regular as relações concernentes a eles.



     


    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
924898
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, exceto o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no país da sede do Consulado.

Alternativas
Comentários

  • Analise da LICC-Lei de Introdução ao Código Civil

    Decreto-lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942.



    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileira ou brasileiro nascido no país da sede do Consulado.
  • O comentário do colega está correto e responde a questão, precisando tão somente atualizar o nome do diploma legal citado. Com o advento da Lei nº 12.376/2010, a antiga LICC teve apenas o seu nome alterado para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (ou simplesmente LINDB).
  • Só para complementar os estudos veja o art. 12, I,c, CF:
    "São brasileiros: 
    I- natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

    Percebam que o registro de nascimento em repartição brasileira (Consulado) é importante para a nacionalidade do cidadão que será considerado brasileiro nato. 


    Bons estudos.
  • Quee Bãoo....não me atentei à palavra "exceto" :)

    Questão ERRADA!!

  • Em 2013 a este art. 18 da LINDB foram acrescidos alguns §§. Vejamos: 


    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes asautoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os maisatos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento ede óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede doConsulado. (“Caput”do artigo com redação dada pela Lei nº 3.238, de 1/8/1957)

    § 1º Asautoridades consulares brasileiras tambémpoderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros,não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitoslegais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escriturapública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e àpensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seunome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. (Parágrafoacrescido pela Lei nº 12.874, de 29/10/2013, publicada no DOU de 30/10/2013, emvigor 120 dias após a publicação)

    § 2º É indispensável a assistência deadvogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição depetição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outraconstitua advogado próprio, não sefazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública.(Parágrafoacrescido pela Lei nº 12.874, de 29/10/2013, publicada no DOU de 30/10/2013, emvigor 120 dias após a publicação)


    Bons estudos!

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. 

    § 2o É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. 


  • Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para:

    - lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato;

    - inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

  • LINDB

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.  


ID
924901
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Prevê o art. 1º, §4º, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". 



  • Acrescentando...
    Suponhamos que uma lei foi publicada, cumpriu o prazo de vacatio legis e entrou em vigor. Alguns dias depois, um erro foi notado. Neste caso, quando houver a 'republicação', está será considerada como lei nova. No entanto, para haver essa 'republicação de correção', é necessário um novo processo legislativo, pois se trata de lei nova. (Prof. Lauro Escobar_Ponto)
  • LINDB. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO "ERRADO".

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


  • Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. LINDB

  • Art. 1º, § 4o da LINDB - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

     

  • A assertiva trata da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nª 4.657/42.

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois, vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    É o legislador quem define o momento em que a lei entrará em vigor, mas caso ele seja omisso, entrará em vigor 45 dias após a sua publicação (caput art. 1º da LINDB).

    De acordo com o § 4º do art. 1º, “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após a "vacatio legis" (período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor).





    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
924904
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela Lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

Alternativas
Comentários

  • CORRETO.
    É o que estabelece o art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 


  • Visando complementar os estudos: art. 337, CPC diz que a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


    Bons estudos.
  • Claro, letra da lei, 1ª fase, beleza.

    "A lei brasileira desconheça", é o uso de provas atípicas? 

    Ora, só não são aceitáveis as provas que a "a lei brasileira desconheça" (atípicas) obtidas por meio ilícito (CF-5º, LVI e CPC-332).

    Acredito que a questão, à luz da Constituição, está errada, e, a lei, inconstitucional, merecendo uma interpretação conforme.

  • LINDB. Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

  • Marquei como errado pelo princípio da atipicidade das provas. Todo meio de prova é admitido, exceto aquelas que violam a CF, a lei e os bons costumes.

  • Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. LINDB

  • Pensei como Jean.... Mas não tem como argumentar contra letra de lei!

  • CORRETO.

    Art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

  • Art. 13, LINDB: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

    No que diz respeito à apreciação das provas, a mesma dependerá da lei do juiz , devendo o mesmo basear-se nas prescrições legais de seu país, averiguando:

    a) a ilicitude do ato ou contrato; b) a capacidade das pessoas que se obrigaram; c) a observância das formas extrínsecas ou solenidades requeridas pela lei do lugar da celebração do ato (locus regit actum); d) autenticidade do documento, que deverá estar traduzido no idioma usado no país da lex fori e legalizado pelo cônsul.

    Importante ressaltar que mesmo o modo de produção de provas sendo de competência da lex fori, não pode-se em hipótese alguma, permitir quaisquer meios probatórios não autorizados pela lei do órgão judicante, ou seja, a prova do fato ocorrido no estrangeiro deve ser produzida por meio conhecido do direito pátrio, caso contrário não será aplicável por juiz local.

    Portanto, o que deve ser analisado quando se diz provas que a lei brasileira desconheça não é que existe referência a um rol taxativo, mas que se uma prova não for admitida no direito pátrio, não será igualmente admitida caso haja solicitação de um Estado estrangeiro.

    Por exemplo, se determinado país considera prova lícita a confissão obtida através de tortura, aqui no Brasil tal prova não será válida, afinal, o Estado brasileiro, em tese, não admite esse meio de prova.

     

  • Aí você pensa "bom, vou colocar certo pois é a letra da lei" e a banca considera errada, pois o entendimento doutrinário e jurisprudencial é outro. Complicado. 

    A banca poderia ao menos ter se precavido e iniciado a questão com "De acordo com a LINDB..." 

  • Quanto a prova; ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei dele; quanto o ônus e aos meios de produzir-se. Não admitindo a os tribunais brasileiros provas que a lei BR desconheça. Não conhecendo a lei estrangeira poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.