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Prova CESPE / CEBRASPE - 2003 - DPE-AM - Defensor Público


ID
4909711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Lei de Introdução do Código Civil e à interpretação das leis.


O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Métodos de intepretação das normas:

     Na interpretação SISTÉMICA ou LÓGICO-SISTÊMICO, a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à MESMA PROVÍNCIA DO DIREITO.

    Sociológico ou teleológico: adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais e aos fatos sociais.

    CERTO.

  • Savigny

    Gramatical

    Lógico

    Histórico

    Sistêmico

    Abraços

  • QUANTO AOS MEIOS (4) - MÉTODO

    A interpretação poderá ser de 4 formas

    1) Literal (ou gramatical ou sintática): quando é feita a interpretação literal do sentido de cada palavra. Busca compreender o sentido da norma a partir do sentido literal das palavras. A partir do que está escrito.

     

    2) Sistemática: interpreta a norma dentro do sistema no qual a mesma está inserida. Analisa a norma dentro da totalidade do ordenamento jurídico.

    É a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual, não é a soma das partes, mas uma síntese delas. A interpretação sistemática, é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo, perscrutando-se o "espírito " da lei.

     

    3) Teleológica (ou lógica): busca aferir o fim da norma penal, a vontade da lei, se preocupa pelo escopo. Pode ser que o legislador, na hora de fazer a lei tenha utilizado uma palavra errada, ou faltou técnica na hora de legislar. Por isso, leva em consideração o valor e a finalidade da norma.

    É aquela que consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada na lei.

    Havendo contradição entre literal e lógica, a lógica prevalecerá.

    Busca a vontade da lei (volunta legis) e não a vontade do legislador (volunta legislatoris), incumbe ao jurista o dever de perseguir sempre o escopo da lei e o resultado prático que ela pressupõe realizar, observando o limite insuperável da legalidade penal.

    4) Histórica: Vai em busca dos fundamentos da lei, entendendo o contexto histórico do momento de sua criação. Volta no tempo e interpreta dentro da realidade social, política e histórica daquela época. Entender a lei no momento histórico em que foi criada. Observa o contexto histórico e social através do qual a norma foi elaborada

  • O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

    Esse "de uma outra" é a primeira vez que vejo. Com relação ao "sistema, sistema de normas, sistema legislativo" até ok, mas "uma outra", como se desse entender que é uma só, é a primeira vez.

  • "O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo".

    A interpretação sistemática analisa/compara/ as normas jurídicas vigentes entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, logo, não podem haver incompatibilidades. Assim, permite escolher que o significado de uma norma, a partir da interpretação conjunta com outra ou com o sistema, seja coerente com o todo já existente. As normas não devem se excluírem, mas se complementarem. O seu alcance se revela pelo o que ela se propõe a tutelar.

  • O processo de interpretação sistemática da norma jurídica consiste no esclarecimento do sentido de uma lei a partir do conteúdo de uma outra ou pelo contexto do sistema legislativo.

    CERTA

    CONSIDERA QUE A NORMA NÃO PODE SER VISTA DE FORMA ISOLADA, POIS O DIREITO EXISTE COMO UM SISTEMA, DE FORMA ORDENADA E COM CERTA SINCRONIA.

  • CLASSIFICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEI QUANTO AO MÉTODO UTILIZADO. 

    Gramatical: quando baseada nas regras de linguística;

    Lógica: quando visa reconstruir o pensamento do legislador;

    Histórica: visa o estudo da relação da lei com o momento em que ela foi editada;

    Sistemática: é a harmonia do texto com o sistema jurídico;

    Teleológica ou social: são examinados os fins para os quais a lei foi editada. 

  • interpretação sistemática também é um dos métodos de hermenêutica constitucional (interpretação das normas da constituição). Consiste na interpretação de uma norma de acordo com todo o sistema jurídico.

    pense bem: antigamente os códigos e leis isoladas ditavam tudo, seus artigos isolados eram quem mandavam na parada. Só pensar na força que o código civil de 1916 tinha até algum tempo atrás.

    repare: cada vez mais se vê a interpretação das normas não como dispositivos isolados, mas sim como um ordenamento jurídico único, com respeito às normas constitucionais. Inclusive, por muitas vezes há artigos de lei que não possuem mais aplicabilidade, mesmo ainda estando no texto de lei, exemplo da condução coercitiva do réu prevista no CPP.

    Ora, como isso é possível. Nada mais é do que a interpretação sistêmica, ou seja, a necessidade de se analisar as normas de acordo com os demais dispositivos do ordenamento jurídico.

    mais uma questão pra mostrar a importância do direito constitucional nos concursos, ligada com todas as matérias de direito.

    gab certo


ID
4909714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Lei de Introdução do Código Civil e à interpretação das leis.


Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da nova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no próprio texto normativo, as disposições que têm vigência temporária.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução ao CC: o que se entende por disposições transitórias? Denise Cristina Mantovani Cera

    As disposições transitórias, ao lado dos princípios da irretroatividade e da retroatividade das normas, são critérios para solucionar conflitos de lei no tempo.

    Também chamadas de direito intertemporal ou normas de transição, são aquelas elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo, para disciplinar, durante certo tempo, a transição do sistema antigo para o futuro. Em outros dizeres, são instituídas com o objetivo de evitar e solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga.

  • Legislador é o todo poderoso, ou seja, pode quase tudo... kkkkk´s

  • Legislador é brabo, respeita.

    @annambretas

  • Ex: ADTC da Constituição Federal

  • Correto, denominado como Regras de transição

  • Os comentários foram dignos de prova oral! Parabéns aos envolvidos.

    Achei estranho a expressão 'as disposições que têm vigência temporária', pois caso ela não expressem que são temporárias terão vigência até que outra as revoguem.

    O fato de ser norma de transição não a torna temporária.

    Ex: art. 3º do ADCT - norma vigente com eficácia exaurida, pois seu prazo já passou. Mas ele é um norma vigente.

    Bem fui por esse raciocínio e me dei mal, mas tbm não sei se o gabarito da banca esta correto.

  • Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Complementado: Salvo em casos de lei com vigência temporária (ex: leis temporárias ou excepcionais), a lei permanecerá em vigor (produzindo efeitos) até que outra a modifique ou revogue, consagrando o princípio da continuidade. {pdf - estratégia}

  • A banca utilizou a expressão "disposições que têm vigência temporária" como sinônimo para disposições transitórias, o que no meu ver são concepções distintas. Disposições com vigência temporária da entender que a partir de determinado prazo não terão mais vigência.

    As normas transitórias, por outro lado, são de aplicação da lei nova à situações abrangidas pela lei revogada e/ou criando uma ponte entre as duas leis.

    entendi assim e errei :)

  • Norma com vigência temporária (<> transitória)

    EC 106/20 - Art. 11. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e ficará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

    Terminado o estado de calamidade pública, retornam as regras estabelecidas anteriormente.

    Transitórias seriam regras de adaptação quando há nova entrada normativa.

    "A norma pode ter vigência temporária, pelo simples fato de que o seu elaborador já fixou o tempo de sua duração e também pode ter vigência para o futuro sem prazo determinado, até que seja modificada ou revogada por outra, conforme o art. 2° que determina sobre o tempo de obrigatoriedade da lei."

    (Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/a-vigencia-da-norma-juridica-no-tempo-e-no-espaco/19900)

  • Disposições transitórias são normas que disciplinam regras de transição em face de um novo regime jurídico, visando garantir a segurança jurídica das relações. Exemplo seria uma norma que altera a legislação previdenciária e institui novo sistema de capitalização, prevendo regras de transição do sistema antigo para o novo.

    Vigência temporária diz respeito às leis temporárias que são publicadas para vigorarem por determinado tempo ou durante situação específica (leis excepcionais).

    Alguns alegaram que a banca utilizou as expressões disposições transitórias e disposições com vigência temporária como sinônimos. Não entendo dessa forma.

    A questão não afirma que houve alteração de regime jurídico. Portanto, não seria caso de disposições transitórias.

    A questão fala em normas (de um mesmo regime jurídico) que entraram em conflito. A isso, se dá o nome de antinomia. O exemplo da Cristiane de Melo Salgado retrata bem essa situação. Nesse caso, para solucionar o conflito, o legislador pode inserir na própria norma, disposições com vigência temporária.

    Se discordarem, deixem nos comentários. Essa questão é interessante.

  • Saudades do que eu não vivi... essas provas...

  • exemplos = ADCT sobre a CF e institutos de extinção de punibilidade temporários aplicados no Estatuto do Desarmamento (entrega de armas e regularização que vigeu até 2009, salvo engano)

  • GAB: C

    O art. 2.º da Lei de Introdução consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. A noção de continuidade é uma regra e, como tal, tem suas exceções. É possível elencar, ao menos, duas espécies legislativas que não se submetem ao preceito da continuidade: as leis temporárias e as leis circunstanciais. Aquelas possuem prazo de eficácia com um termo ad quem previamente ajustado. As leis circunstanciais vigem enquanto durar uma determinada situação, como o congelamento de preços em períodos bélicos.

     

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ID
4909717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A capacidade para adquirir por testamento pressupõe a existência do herdeiro, ou legatário, à época da morte do testador. Tendo falecido antes o herdeiro, perde validade a cédula testamentária.

Alternativas
Comentários
  • Código civil

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • Se o herdeiro falecer antes, caducará o testamento

    Abraços

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 1.939. Caducará o legado:

    V - se o legatário falecer antes do testador.

  • "Pressupõe a existência do herdeiro"? E a prole eventual?

  • correto, Art. 1.939. Caducará o legado:

    I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

    II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

    III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

    IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;

    V - se o legatário falecer antes do testador.

    LoreDamasceno.

  • Sugiro mais uma vez a revisão do gabarito, pois não se trata de hipótese de INVALIDADE do testamento, mas de caducidade, que atinge a EFICÁCIA do documento. A invalidade do instrumento, resultaria em nulidade ou anulabilidade, o que não é o caso. Houve questão SUPERVENIENTE que resultou na ineficácia do testamento no todo ou em parte. Ou seja: a primeira sentença do enunciado está correta, no que diz respeito à capacidade de adquirir por testamento, porém a segunda assertiva encontra-se incorreta. (bibliografia, Manual de Direito Civil, Nelson Rosenvald e outros, 5ª edição ;p.1458)

  • Rodrigo, na sucessão testamentária os filhos não concebidos devem estar vivos à época da abertura da sucessão, ou seja, com a morte do testador. Na legítima, pessoas nascidas ou concebidas. Repare que o enunciado disse "existir". o que não necessariamente significa ter nascido..

  • Como o legatário faleceu antes do testador, houve a caducidade do legado.

  • Acredito que a questão esteja tecnicamente errada. Vejam que a caducidade atinge o plano da eficácia do negócio jurídico (considerando que o ato de testar ou legar é espécie negocial) e não o da validade.

  • E a prole eventual? A primeira frase da assertiva lhe torna equivocada, caso se leve em consideração a prole eventual...


ID
4909720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Cíntia foi nomeada, por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular, nomeando as filhas de Cíntia suas herdeiras.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A revogação parcial do testamento, como efetivada na hipótese, visando a substituição da herdeira anteriormente nomeada e já falecida, é nula de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • A revogação do testamento deve ser feita pela mesma forma utilizada para o testamento. Ou seja, na questão, exige-se a forma pública.

    CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Em tese, é nula por não ter sido da forma pública

    Abraços

  • ERRADA

    O único erro da questão é a forma como o testamento foi revogado.

    CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

  • Art. 1.970, CC: A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

  • Errado,  por testamento público, herdeira de Clóvis. Como ela faleceu antes do testador, Clóvis revogou parcialmente o testamento, por instrumento particular.

    teria que ser por mesmo modo - PÚBLICO.

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Para fins de comparação:

    Mandato: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Testamento: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

  • Nem todos entendem da mesma forma.

    "Posso revogar testamento público por testamento particular, ou revogar um testamento

    particular por um testamento por cerrado, por exemplo. Não há necessidade de se seguir a mesma forma

    testamentária para se fazer a revogação, portanto. O que não se pode é “revogar” testamento por post no

    Instagram." (Curso Dir. Civil - Paulo Sousa - Estratégia).

    "E agora, Arnaldo?!" Como fica?!

  • Bruno HSC, essa também é a opinião do Tartuce

  • Gabarito: Certo

  • Clóvis poderia ter revogado parcialmente o testamento público? Claro que sim, os bens são dele e ele deixa para quem bem entender, respeitada a parte disponível se tinha herdeiros necessários, porém não o poderia tê-lo revogado por instrumento particular, deveria tal revogação ser também por instrumento público, nós termos do ART. 1.969 do CC. Ademais, como o legatário faleceu antes do testador, houve a caducidade do legado.

  • A revogação do testamento deve ser feita pela mesma forma utilizada para o testamento. Ou seja, na questão, exige-se a forma pública.

    CC/02: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    -

    Para fins de comparação:

    Mandato: Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Testamento: Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

  • GABARITO: CERTO

      De fato, a revogação do testamento pode ser parcial ou total (art. 1.970, CC). Mas a revogação analisada seria nula de pleno direito por causa da sua forma (perceba que Cíntia foi nomeada por testamento público, e o testamento foi revogado por instrumento particular).

    Artigos do CC:

    Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

    Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.

    Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.

  • Testamento público só pode ser revogado por testamento público. Imagina que doideira alguém se submeter a toda formalidade que o testamento público exige e depois querer revogá-lo por um instrumento escrito a próprio punho/mecanicamente. Não dá né.

  • Não há hierarquia entre testamentos: um testamento público pode revogar um cerrado; um testamento particular pode revogar um cerrado etc. O importante é que o novo testamento seja válido. O que o art. 1.969, CC diz é que o testamento pode ser revogado pelo mesmo modo como PODE SER FEITO – e não pelo mesmo modo em que foi efetivamente feito. Basta que se trate de uma forma possível de testar, independentemente da maneira como o anterior que se pretende revogar tenha sido feito.

    Ocorre que, no caso da questão, a revogação parcial visava à substituição da herdeira pré-morta, o que não é juridicamente possível. A SUBSTITUIÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVE SER PREVISTA NO MESMO TESTAMENTO. Isso porque o testamento é sempre intuito personae: A REPRESENTAÇÃO É NA SUCESSÃO LEGÍTIMA. JAMAIS NA TESTAMENTÁRIA. SE NÃO HOUVER PREVISÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO TESTAMENTO E O BENEFICIÁRIO FOR PRÉ-MORTO, O TESTAMENTO CADUCA, passando aos herdeiros legítimos - ou ensejando vacância, a depender. Aquela disposição testamentária foi de todo fulminada., NÃO TENDO MAIS NENHUM EFEITO, porque o testamento nessa parte caducou.

    O testador poderia, por evidente, nomear as filhas de Cíntia suas herdeiras, tal como fez. Se Cíntia não fosse pré-morta, a hipótese seria de revogação total da disposição testamentária anterior. Em Cintia sendo pré-morta, trata-se de “novo testamento”, nova manifestação de vontade. De todo modo, a HIPÓTESE NUNCA SERIA DE SUBSTITUIÇÃO. A uma, que a disposição testamentária que contemplou Cíntia tornou-se totalmente ineficaz, ou seja, foi atingida pela caducidade. A duas que a substituição é sempre encarecida no mesmo testamento, não podendo ser oriunda da eficácia de testamentos diversos.

    ESPERO TER AJUDADO!

     

  • O EXEMPLO MAIS CONHECIDO DE CADUCIDADE É JUSTAMENTE A PRÉ-MORTE DO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO EM RELAÇÃO AO TESTADOR, SEM INDICAÇÃO DE SUBSTITUTO. 


ID
4909723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüente.


No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação de bem particular, ou seja, por sub-rogação, não se inclui na comunhão parcial.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

  • Se é relativo a bem particular, óbvio que não entra

    Abraços

  • Correto, Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    LoreDamaasceno, seja forte e corajosa.

  • Vale notar:

    O art. 1.659, II, diz que se excluem da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Isto é, se o cônjuge tinha um veículo no valor de R$ 30.000,00 antes da comunhão (bem particular) e, após o casamento, vende esse veículo pelo mesmo valor e usa o dinheiro para comprar um terreno, também por R$ 30.000,00, esse terreno não entrará na comunhão, pois adquirido com dinheiro sub-rogado de bem particular. 

    Agora, se após o casamento a pessoa acumula riqueza e adquire um automóvel no valor de R$ 30.000,00, ainda que apenas no seu nome e com valores provenientes apenas de seu esforço, o bem entrará na comunhão, haja vista que o valor não proveio, direta ou indiretamente, de bens particulares.


ID
4909726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao regime do casamento, julgue o item subseqüente.


É nulo e ineficaz o pacto antenupcial firmado por mulher de 55 anos de idade que estabeleça como regime de bens o da comunhão universal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

  • Errado,

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    LoreDamasceno.

  • "É válido, desde que escrito, o pacto de convivência formulado pelo casal no qual se opta pela adoção da regulação patrimonial da futura relação como símil (igual) ao regime de comunhão universal, ainda que não tenha sido feito por meio de escritura pública.

    Em outras palavras, um casal que vive (ou viverá) em união estável pode celebrar contrato de convivência dizendo que aquela relação será regida por um regime de bens igual ao regime da comunhão universal. Esse contrato, para ser válido, precisa ser feito por escrito, mas não é necessário que seja realizado por escritura pública".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.459.597-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1/12/2016 (Info 595).

    Casamento: escritura pública.

    UE: documento escrito, sem maiores formalidades.

    __________________________________________________

    O regime de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal já vivia um relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Nesse caso, de acordo com o entendimento dos ministros, não há necessidade de proteger o idoso de “relacionamentos fugazes por interesse exclusivamente econômico”, interpretação que “melhor compatibiliza” com o sentido da Constituição Federal, segundo o qual a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento.

    A decisão colegiada foi tomada no julgamento de processo que envolvia um casal que viveu em união estável por 15 anos, até 1999, quando se casaram pelo regime de comunhão total de bens. Na época do matrimônio, o marido tinha 61 anos e filhos de outro relacionamento.

    Fonte: STJ

    ____________________________________________________

    Art.1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III – de todos os que dependerem pra casar, de suprimento judicial 


ID
4909729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente à união estável, julgue o item seguinte.


A Lei n.º 9.278/1996 presume que o patrimônio adquirido na constância da convivência foi formado com esforço comum igualitário dos concubinos. Diante disso, se a união estável tiver sido dissolvida antes da entrada em vigor da citada lei, o percentual que caberá a cada concubino, na partilha do patrimônio adquirido conjuntamente, deve observar a contribuição de cada um para a aquisição dos bens.

Alternativas
Comentários
  • Berenice: “triação”, expressando a divisão igualitária dos bens entre a esposa e a concubina.

    Abraços

  • Lei n. 9278 (...)

    Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

    § 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

  • Em uniões estáveis iniciadas antes da LEI 9278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum - e, portanto, o direito à meação - limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei.

    FUNDAMENTAÇÃO

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.278/96, PARTILHA DE BENS. CONSECTÁRIO DO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO. NÃO CARACTERIZADAS AS EXCEÇÕES À MEAÇÃO PREVISTAS NO § 1º DO ART. 5º DA LEI Nº 9.278/96. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Às uniões estáveis dissolvidas após a data de publicação da Lei nº 9.278/96, ocorrida em 13.5.1996, aplicam-se as suas disposições. 2. Os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei nº 9.278/96, pertencem a ambos, dispensada a prova de que a sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união (§ 1º). 3. (...) (REsp 1021166/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012)

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    RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO ANTERIOR E DISSOLUÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.278/96. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE ANTES DE SUA VIGÊNCIA. (...) 2. A ofensa aos princípios do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada encontra vedação em dispositivo constitucional (art. 5º XXXVI), mas seus conceitos são estabelecidos em lei ordinária (LINDB, art. 6º). Dessa forma, não havendo na Lei 9.278/96 comando que determine a sua retroatividade, mas decisão judicial acerca da aplicação da lei nova a determinada relação jurídica existente quando de sua entrada em vigor - hipótese dos autos - a questão será infraconstitucional, passível de exame mediante recurso especial. Precedentes do STF e deste Tribunal 3. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei 9.278/96, devendo os bens amealhados no período anterior à sua vigência, portanto, ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direito ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (Súmula 380/STF). 4. Os bens adquiridos anteriormente à Lei 9.278/96 têm a propriedade - e, consequentemente, a partilha ao cabo da união - disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando respectiva aquisição, que ocorre no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto e, por conseguinte, sua titularidade não pode ser alterada por lei posterior em prejuízo ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (CF, art. 5, XXXVI e Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º). RECURSO ESPECIAL Nº 1.124.859 - MG 

  • Ao que parece, a questão confundiu os conceitos de união estável e concubinato, o que a torna, salvo melhor juízo, nula.

  • Para fins de conhecimento Concubinato e União estável não são sinônimos.

    Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união estável e concubinato, os dois termos são usados como sinônimos. ERRADO

  • "ANTES da Lei 9.278/96, quando chegava ao fim uma união estável, cada companheiro somente teria direito aos bens sobre os quais contribuiu para a formação do patrimônio comum. Não havia presunção legal de esforço comum para a partilha de bens. Ao término do relacionamento, os bens amealhados no período eram divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente. Ainda vigorava, em parte, o raciocínio da súmula 380 do STF quanto à necessidade de provar o esforço comum.

    DEPOIS da Lei 9.278/96, foi criada uma presunção legal de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável. Quando há a dissolução da união estável, para que o(a) companheiro(a) tenha direito aos bens adquiridos durante a relação, ele(a) não precisará provar que contribuiu para a aquisição. Com a edição desta, os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houver estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorrer do produto de bens anteriores ao início da união. Ficou superada a súmula 380 do STF.

    • Quanto aos bens adquiridos antes da Lei 9.278/96 (...): aplica-se o regime da prova do esforço comum (Súmula 380 do STF).

    • Quanto aos bens adquiridos após a Lei 9.278/96 (...): aplica-se a presunção legal de que a mulher/homem tem direito à meação dos bens, independentemente de prova do esforço comum".

    STJ. 2ª Seção. REsp 1124859-MG, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/11/2014 (Info 556).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inaplicabilidade da Lei 9.278/96 a situações ocorridas antes de sua vigência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/01/2021

  • Questão desatualizada.

  • ta de sacanagem colocar uniao estavel como sinonimo de concubinato.
  • Eu acabei de resolver uma questão da mesma prova que deu como ERRADO o seguinte enunciado: "Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união estável e concubinato, os dois termos são usados como sinônimos." E agora no enunciado dessa questão o examinador decidiu usar os termos como sinônimos.
  • Quanto mais eu estudo mais assombração eu vejo. É brincadeira a Banca Cesp!!!

  • EMENTA: 

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO ANTERIOR E DISSOLUÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO D. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE ANTES DE SUA VIGÊNCIA.1. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela , razão pela qual os bens amealhados no período anterior à sua vigência devem ser divididos proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (/STF). Entendimento pacificado pela Segunda Seção.2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EREsp 1263234/TO, Rel. Ministro , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 24/08/2018)

    Coragem!

  • ~Quem não lê os comentários se lasca

    Questão desatualizada


ID
4909732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No referente à união estável, julgue o item seguinte.


Como o Código Civil não faz qualquer distinção entre união estável e concubinato, os dois termos são usados como sinônimos.

Alternativas
Comentários
  • "união estável é a relação afetivo-amorosa [...], não adulterina e não incestuosa, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituíndo família sem o vínculo do casamento civil[15]. Já o concubinato é a relação [...] na qual existem impedimentos para o casamento."

    fonte: https://www.ibdfam.org.br/artigos/461/novosite

  • Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • Errado, diferente.

    Lore.

  • Gabarito Errado

    Fonte Código Civil

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • Decisão do STF-2020- Não é possivel o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, pois a preexistencia de casamento ou união estável impede o reconhecimento do novo vínculo referente ao mesmo período, em virtude do dever de fidelidade e monogamia.

  • tá lá hhshfdhgd

  • A união estável acabou com a divisão do concubinato em puro (quando as pessoas estavam desimpedidas para o casamento) ou impuro (na hipótese de existir impedimento para o matrimônio). O concubinato puro se tornou união estável, e todo concubinato, segundo o art. 1.727 do CC, é impuro.
  • Concubinato puro é união estável. Já concubinato impuro é putaria.

  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

    Gabarito: Errado


ID
4909735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


O estabelecimento comercial não será obrigado a indenizar proprietário de veículo furtado em via pública e que tiver sido entregue ao serviço de manobrista do referido estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Na hipótese de furto:

    “Nas hipóteses de furto, em que não há violência, permanece a responsabilidade, pois o serviço prestado mostra-se defeituoso por não apresentar a segurança legitimamente esperada pelo consumidor”. (voto do Min. Paulo de Tarso Sanseverino no REsp n. 1.321.739-SP).

    Ora, é dever da empresa a guarda e vigilância do objeto depositado, respondendo esta por quaisquer danos causados, ainda que não venha a ter culpa do ocorrido. Outro detalhe é que o tipo penal de furto não necessita da utilização de violência ou grave ameaça para sua consumação, o que demonstra claramente um descuido do manobrista ao não proceder com seu dever de vigilância, devendo ser responsabilizado. Não há como identificar no caso um evento inevitável que possa ser enquadrado no conceito de caso fortuito/força maior de modo que rompa o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    Diferentemente do furto, o roubopor se tratar de um crime cometido com violência ou grave ameaça (art.  do ), tende a trazer decisões contraditórias dos tribunais, a depender do caso concreto. Confira o caso abaixo:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA PÚBLICA. MANOBRISTA. ROUBO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Seguradora sub-rogada que demanda ressarcimento da indenização paga ao segurador em face do suposto causador do dano. Roubo do veículo quando era conduzido pelo manobrista (valet) oferecido pelo restaurante em via pública. Fato exclusivo de terceiro a elidir a responsabilidade civil das rés tendo em vista que ficou comprovado que o manobrista foi abordado por meliantes que levaram o veículo, utilizando-se de arma de fogo. Autores do dano que na hipótese foram os sujeitos ativos do crime de roubo, não havendo responsabilidade das rés diante da excludente de ilicitude. Ausência do dever de indenizar em regresso, que deveria ser buscado do causador do dano. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável. Recurso manifestamente improcedente a que se nega seguimento na forma do caput, do art. , do . (APL 02045498120118190001 Relatora: Des. Marilia de Castro Neves Vieira, Vigésima Câmara Cível Data de Julgamento: 05/05/2015, Data de Publicação 08/05/2015)

    Fonte: jusbrasil.

  • Existindo nexo de causalidade entre o serviço e a empresa, óbvio que responde

    Abraços

  • ART 932, inc III do código civil: São também responsáveis pela reparação civil:

    o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

  • O que me pegou foi "em via pública"! Imaginei o veículo estacionado e posteriormente furtado na rua, pois foi um furto, certo?? Sem violência ou ameaça, logo, sem o veículo estar em poder do manobrista, somado ao local que não era um estacionamento privado.

    A dica é, não ofereça serviço de manobrista sem ter um estacionamento privado para guardar os carros, porque se responsabilizar por um veículo no meio da rua é pedir pra dar m...

  • GAB: E

    No serviço de manobrista em via pública não existe exploração de estacionamento cercado com grades, mas simples comodidade posta à disposição do cliente. Logo, as exigências de garantia da segurança física e patrimonial do consumidor são menos contundentes do que aquelas atinentes aos estacionamentos de shopping centers e hipermercados.

    STJ. 3ª. REsp 1321739/SP, Rel. Min. Paulo Sanseverino, julgado em 05/09/2013.

    O restaurante, que ofereceu o serviço de valet deverá indenizarpelo roubo do veículo, ocorreu quando o manobrista encontrava-se estacionando o carro em via pública?

    NÃO. O restaurante que ofereça serviço de manobrista prestado em via pública não poderá ser civilmente responsabilizado na hipótese de roubo de veículo de cliente deixado sob sua responsabilidade, caso não tenha concorrido para o evento danoso.

    Mesmo no regime da responsabilidade objetiva, nem sempre o fornecedor será condenado a indenizar a vítima. O art. 14, em seu § 3º, prevê causas de exclusão da responsabilidade.

    Assim, no caso concreto, o fato de o veículo ter sido roubado caracteriza fato de terceiro (culpa exclusiva de terceiro), afastando o dever de indenizar, nos termos do inciso II do § 3º o art. 14 do CDC.

    O roubo, embora previsível, é inevitável, caracterizando, nessa hipótese, fato de terceiro apto a romper o nexo de causalidade entre o dano (perda patrimonial) e o serviço prestado.

    Ressalte-se que, na situação em análise, inexiste exploração de estacionamento cercado com grades, mas simples comodidade posta à disposição do cliente. É certo que a diligência na guarda da coisa está incluída nesse serviço. Entretanto, as exigências de garantia da segurança física e patrimonial do consumidor são menos contundentes do que aquelas atinentes aos estacionamentos de shopping centers e hipermercados, pois, diferentemente destes casos, trata-se de serviço prestado na via pública.

     

    Furto:

    Nesse caso, o restaurante deveria ser condenado a indenizar a vítima.

    Conforme pontuou o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, nos serviços de manobristas (valets) ofertados por restaurantes nas grandes cidades, deve-se estabelecer uma distinção entre a ocorrência de furto ou roubo de veículo para efeito de responsabilidade civil.

    Nas hipóteses de roubo, caracteriza-se o fato de terceiro ou a força maior, podendo-se discutir apenas eventual concorrência do demandado, mediante uma prestação defeituosa do seu serviço, para o evento danoso (fato exclusivo ou concorrrente).

    Nas hipóteses de furto, em que não há violência, permanece a responsabilidade, pois o serviço prestado mostra-se defeituoso, por não apresentar a segurança legitimamente esperada pelo consumidor.

    FONTE: Santo Márcio do DoD

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Roubo ocorrido em veículo sob a guarda de vallet parking que fica localizado em via pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/12/2020

  • Não haveria responsabilidade do estabelecimento comercial caso fosse a ocorrência de roubo de carro em via pública (REsp, 1.321.739/SP), tendo em vista tratar-se de fato de terceiro equiparado a força maior.

    Por se tratar de furto (quando não há violência ou grave ameaça), a jurisprudência pátria entende que se trata de defeito do serviço prestado, uma vez que atinge uma legítima expectativa do consumidor: a segurança a qual se espera da prestação do serviço, permanecendo, portanto, o dever de indenizar.

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE VEÍCULO. MANOBRISTA DE RESTAURANTE (VALET). RUPTURA DO NEXO CAUSAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDORA POR SUB-ROGAÇÃO (SEGURADORA). 1. Ação de regresso movida por seguradora contra restaurante para se ressarcir dos valores pagos a segurado, que teve seu veículo roubado quando estava na guarda de manobrista vinculado ao restaurante (valet). 2. Legitimidade da seguradora prevista pelo artigo 349 do Código Civil/2002, conferindo-lhe ação de regresso em relação a todos os direitos do seu segurado. 3. Em se tratando de consumidor, há plena incidência do Código de Defesa do Consumidor, agindo a seguradora como consumidora por sub-rogação, exercendo direitos, privilégios e garantias do seu segurado/consumidor. 4. A responsabilidade civil pelo fato do serviço, embora exercida por uma seguradora, mantem-se objetiva, forte no artigo 14 do CDC. 5. O fato de terceiro, como excludente da responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14, § 3º, II, do CDC), deve surgir como causa exclusiva do evento danoso para ensejar o rompimento do nexo causal. 6. No serviço de manobristas de rua (valets), as hipóteses de roubo constituem, em princípio, fato exclusivo de terceiro, não havendo prova da concorrência do fornecedor, mediante defeito na prestação do serviço, para o evento danoso. 7. Reconhecimento pelo acórdão recorrido do rompimento do nexo causal pelo roubo praticado por terceiro, excluindo a responsabilidade civil do restaurante fornecedor do serviço do manobrista (art. 14, § 3º, II, do CDC). 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ - REsp: 1321739 SP 2012/0088797-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 05/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/09/2013)

  • Complementando o comentário do John Peter.

    Em casos de roubo, o STJ tem admitido a interpretação extensiva da Súmula 130 do STJ, para entender que há o dever do fornecedor de serviços de indenizar, mesmo que o dano tenha sido causado por roubo, se este foi praticado no estacionamento de empresas destinadas à exploração econômica direta da referida atividade (hipótese em que configurado fortuito interno) ou quando esta for explorada de forma indireta por grandes shopping centers ou redes de hipermercados (hipótese em que o dever de reparar resulta da frustração de legítima expectativa de segurança do consumidor).

    Por outro lado, não se aplica a Súmula 130 do STJ em caso de roubo de cliente de lanchonete fast-food, se o fato ocorreu no estacionamento externo e gratuito por ela oferecido. Nesta situação, tem-se hipótese de caso fortuito (ou motivo de força maior), que afasta do estabelecimento comercial proprietário da mencionada área o dever de indenizar (art. 393 do Código Civil).

    Logo, a incidência do disposto na Súmula 130 do STJ não alcança as hipóteses de crime de roubo a cliente de lanchonete, praticado mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, ocorrido no estacionamento externo e gratuito oferecido pelo estabelecimento comercial.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.431.606-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/08/2017 (Info 613).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.431.606/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/03/2019 (Info 648).

  • Roubo não, mas no caso de furto é sim responsável.


ID
4909738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


Em matéria de danos causados ao meio ambiente, a responsabilidade é objetiva, independe da existência de culpa e se configura diante da prova do dano, da ação ou da omissão do causador e da relação de causalidade.

Alternativas
Comentários
  • Depende, administrativo ou civil? Se civil, questão certa. Se administrativo, errada.

    Responsabilidade administrativa ambiental: para o escritor, o tema é polêmico entre objetiva e subjetiva, tendo inclusive aqueles que adotam o híbrido de objetiva e subjetiva (neste caso, Édis Milaré). No caso da multa administrativa, a Lei é expressa (crimes ambientais, 72, § 3º) subjetiva, com negligência ou dolo. Prevalece, a exemplo do STJ Herman Benjamin, subjetiva desde 2016.

    Abraços

  • A responsabilidade civil do Estado ante a danos ambientais ocorre em sua modalidade objetiva, ou seja, aquela que independe de culpa. Nas palavras de RODRIGUES:

    “Segundo o art. 225, § 3º, da CF/88, os poluidores, pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitos às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. […] Mais ainda: extrai-se do dispositivo que, na aplicação da sanção civil, não há a necessidade de aferição da culpa do poluidor. Ao menos no texto constitucional, o legislador não fez nenhuma exigência de que se prove a culpa para determinar a responsabilidade civil. […] Fica claro, então, que a responsabilidade civil, em matéria ambiental, é do tipo objetiva, calcado na teoria do risco”. (RODRIGUES, 2015, p. 403)

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/a-responsabilidade-civil-do-estado-frente-aos-danos-ambientais/

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA do Estado. Basta que exista o dano e o nexo direto. A Culpa é presumida, SALVO SE a Administração provar culpa do particular para ATENUAR (culpa recíproca) ou EXCLUIR (culpa exclusiva do particular), caso fortuito (EXTERNO) ou força maior)

    Atenção!!!

    Na responsabilidade objetiva não se questiona se houve culpa ou dolo do agente, se o comportamento foi lícito ou ilícito, se o serviço funcionou bem ou mal. Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo terceiro para se configurar a responsabilidade civil do Estado. 

    CERTO.

  • Entendo que a questão seria passível de anulação, pois o dano nem precisaria ser provado, seja ele comissivo ou omissivo, dada responsabilidade objetiva na sua vertente RISCO INTEGRAL em matéria ambiental.

  • É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

    Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

  • CESPE 2018 - De acordo com o STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral. CERTO

    É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo.

    Assim, não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais, haja vista que a responsabilidade civil por dano ambiental prescinde da culpa e revestir a compensação de caráter punitivo propiciaria o bis in idem (pois, como firmado, a punição imediata é tarefa específica do direito administrativo e penal).

  • CERTO

    A responsabilidade por danos ao meio ambiente é bastante ampla, e conforme Antunes (2002) é de se ressaltar que responsáveis podem ser pessoas físicas e jurídicas; podendo a responsabilidade ser penal, administrativa e civil.

    Antunes (2002) ressalta que, no caso brasileiro, a responsabilidade ambiental é objetiva, e cronologicamente, antecede a própria Constituição de 1988.

    A responsabilidade civil pelo dano ambiental foi estabelecida, em nosso ordenamento jurídico, pela lei nº. 6.938/81, em seu artigo 14, § 1º[34], qual dispõe que “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por suas atividades”.

  • Correto, responsabilidade objetiva.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • DANO + AÇÃO + NEXO CAUSAL = Responsabilidade OBJETIVA.

  • Aproveitando a questão. Os danos ambientais se encaixam na Teoria do Risco Integral, ou seja, o Estado está fadado a indenizar o particular, estando impossibilitado de arguir excludentes que pudessem afastar ou minorar sua responsabilidade.

  • Gabarito CERTO

    Teoria do Risco Integral:

    A responsabilidade do Estado deve ser OBJETIVA (não se analisa elemento subjetivo ou ilicitude da conduta praticada).

    Entretanto não aceita a aplicação das excludentes do nexo causal.

    Existem 5 situações em que se adota a teoria do risco integral:

    1) Dano nuclear (Responsabilidade objetiva);

    2) Dano ambiental (De acordo com o STJ deve ser adotada a teoria do risco integral)

    3) Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerras ou eventos correlatos contra aeronaves de empresas aereas brasileiras;

    4)Danos de agentes de acidentes de automotor cobertos pelo seguro DPVAT;

    5)Acidentes de trabalho nas relações de empregos públicos.

  • Gabarito: CERTO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Responsabilidade por danos ambientais:

    Responsabilidade CIVIL ambiental: OBJETIVA. Obs. Aplica-se a teoria do risco integral (não se admitem excludentes de responsabilidade);

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental: SUBJETIVA; 

    Responsabilidade PENAL por crime ambiental: SUBJETIVA. 

    Fonte: Vade Mecum de Jusprudência Dizer o Direito, ed. 2020.

  • DANO AMBIENTAL É SIM OBJETIVA! SÓ NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADEESTATAL.

    FORÇA GUERREIROS

  • Pela Teoria do Risco Integral, a qual, em regra, não prevalece no Brasil, basta a ocorrência do evento danoso e do nexo de causalidade para que surja a obrigatoriedade de indenizar, ainda que o evento decorra de culpa exclusiva da vítima. Tal teoria é empregada de forma restrita em nosso ordenamento jurídico, como nos danos nucleares (sempre que a atividade nuclear for autorizada pelo Estado), ambientais e atentados terroristas a aeronaves brasileiras

  • Falou de teoria do risco integral já lembre logo de brumadinho, mariana, acidentes nucleares. Essa teoria é a exceção no Brasil, não admitindo atenuantes e excludentes. A responsabilidade civil aqui é objetiva, ou seja, basta comprovar a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Independe de dolo ou culpa. Gabarito "C"

  • O STJ entende que no caso de danos ambientais será adotada a teoria do risco integral, ainda que o poluidor seja o estado, por força do princípio do poluidor-pagador, específico da matéria, c/c art. 14 § 1º da Lei nº 6.938/81. A teoria do risco integral será adotada ainda que o Estado seja indiretamente responsável pela poluição, hipótese por exemplo de não remoção de invasores de unidades de conservação da natureza. Nesse caso a responsabilidade por omissão do estado é objetiva, solidária e integral, mas de execução diferida subsidiária (STJ, REsp 1374284/MG).

    A Teoria do Risco Integral consiste em um aumento da responsabilidade civil, uma vez que não há a adoção de excludentes de responsabilidade como culpa exclusiva de terceiro, força maior, caso fortuito, etc. Nela o Estado será sempre responsável quando houver um evento lesivo. A existência de excludentes de responsabilidade não possuem o condão de afastar o dever de indenizar. O nexo causal é aglutinante/diferenciado, é a realização do risco antevisto no resultado. No Brasil esta teoria só é aplicada mediante indicação expressa por exemplo caso de danos por atividades nucleares (artigo 21, XXIII, “c” e “d” CRFB)

  • Danos ambientais:

    • teoria do risco integral

    • responsabilização do estado: objetiva

    • ocorre quando há nexo de casualidade entre a ação do agente e o dano

    • não pode ser afastada em qualquer hipótese (não incide excludentes de responsabilidade) *é isso que diferencia ela da teoria do risco administrativo

    • aplicada para responsabilizar o estado por: danos ambientais, ataques terroristas e atos de guerra a aeronaves brasileiras

  • CORRETO.

    SOBRE O RISCO A RESPONSABILIDADE DO RISCO INTEGRAL:

    Não admite excludente de responsabilidade.

    Mesmo que o Estado comprove ter havido caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de 3º, ainda assim deverá indenizar.

    É adotada excepcionalmente no BR.

    Há divergência doutrinária das hipóteses.

    Mas no STJ existe um caso reconhecido expressamente que se acolhe o risco integral: dano ambiental. Resp .1374.284

  • Edição nº 119 da Jurisprudência em Teses do STJ (Responsabilidade por dano ambiental):

    1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 681 e 707, letra a).

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    Não há exclusão do dever de indenizar. O Estado é garantidor universal.

    I - Danos nucleares

    II - Danos ambientais

    III - Crimes a bordo de aeronaves

    IV - Ataques terroristas

    V - DPVAT

  • Danos ambientais:

    • teoria do risco integral

    • responsabilização do estado: objetiva

    • ocorre quando há nexo de casualidade entre a ação do agente e o dano

  • Com referência à responsabilidade civil, é correto afirmar que: Em matéria de danos causados ao meio ambiente, a responsabilidade é objetiva, independe da existência de culpa e se configura diante da prova do dano, da ação ou da omissão do causador e da relação de causalidade.

  • A responsabilidade por dano ambiental é objetivainformada pela teoria do risco integralsendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato

  • DANO AMBIENTAL (STJ) - a responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela Teoria do Risco Integral (não admite excludentes de responsabilidade).

    ... em matéria de proteção ambiental há responsabilidade civil do Estado quando a OMISSÃO do cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for DETERMINANTE para a concretização ou agravamento do dano causado.

  • Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior.

    No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

    Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

  • Errei porque a questão não especificou que a responsabilidade civil é do Estado :) como o sujeito que causa dano ambiental não responde objetivamente por ele, marquei errada e fui de base.

  • Nos casos de dano ao meio ambiente, aplica-se a teoria do risco integral: o estado responde integral e objetivamente. Todavia, se esse decorrer de uma omissão, a responsabilidade também se dará, mas apenas subsidiariamente (primeiro se cobra do poluidor direto)


ID
4909741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


Os pais da vítima de morte em acidente de trânsito não são parte legítima para pleitear indenização por danos materiais, em forma de pensionamento mensal, porque se presume que cabe aos pais sustentar os filhos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    São partes legítimas e não se presume que são os pais que sustentam os filhos.

    CC, art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    CC, art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

  • Erro de português

    "não são parte legítima"

    Abraços

  • A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada, considerando que se presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda. (...) (AgRg no REsp 1228184/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012).

    Súmula 491 do STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

  • Ser parte legítima e ter o direito à indenização demandada são coisas distintas. Portanto, a legitimidade dos pais neste caso é latente! Quanto ao direito à indenização, segue a jurisprudência do colega Felipe A. L.
  • "A pensão mensal indenizatória devidamente aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, dos 14 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos" (STJ. 3ª Turma. REsp 1.279.173/SP. Info 519).

  • Gabarito: Errado.

    Súmula 491 do STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

    "A pensão mensal indenizatória devida aos pais pela morte de filho menor deve ser fixada em valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, dos 14 até os 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1279173-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/4/2013 (Info 519).

    "1. Tratando-se de família de baixa renda, presume-se que o filho contribuiria para o sustento de seus pais, quando tivesse idade para passar a exercer trabalho remunerado, dano este passível de indenização.

    2. Pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, inclusive gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completasse 14 anos até a data em que viria a completar 25 anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até o óbito dos beneficiários da pensão ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer primeiro. (...)".

    (AgRg no Ag 1217064/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/04/2013, DJe 08/05/2013)

    ......

    "(...) O STJ sedimentou o entendimento de que, como regra, a pensão mensal devida aos pais, pela morte do filho, deve ser estimada em 2/3 do salário mínimo até os 25 anos de idade da vítima e, após, reduzida para 1/3, haja vista a presunção de que o empregado constituiria seu próprio núcleo familiar, até a data em que o de cujus completaria 65 anos. (...)".

    (AgRg no Ag 1132842/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/06/2012).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil em caso de morte de filho. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/01/2021


ID
4909744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.


O estabelecimento bancário responde pelos danos causados a terceiro em decorrência de conta-corrente aberta com documentos falsos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA. Responsabilidade da instituição bancária por Fortuito interno.

  • Gabarito:"Certo"

    STJ, Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Responsabilidade objetiva

    Abraços

  • Fortuito interno: Decorre de causas relacionadas à atividade do agente, de modo que não exclui a sua responsabilidade.

    Fortuito externo: Não se relaciona com a atividade normalmente desenvolvida pelo agente, excluindo, portanto, a sua responsabilidade (rompe o nexo de causalidade).

  • dano conexo: FORTUITO INTERNO = GERA RESPONSABILIDADE

    OUTRO EXEMPLO: O laboratório tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento 

    O risco inerente ao medicamento impõe ao fabricante um dever de informar qualificado (art. 9º do CDC), cuja violação está prevista no § 1º, II, do art. 12 do CDC como hipótese de defeito do produto, que enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo evento danoso dele decorrente. 

    O ordenamento jurídico não exige que os medicamentos sejam fabricados com garantia de segurança absoluta, até porque se trata de uma atividade de risco permitido, mas exige que garantam a segurança legitimamente esperável, tolerando os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, desde que o consumidor receba as informações necessárias e adequadas a seu respeito (art. 8º do CDC). 

    O fato de o uso de um medicamento causar efeitos colaterais ou reações adversas, por si só, não configura defeito do produto se o usuário foi prévia e devidamente informado e advertido sobre tais riscos inerentes, de modo a poder decidir, de forma livre, refletida e consciente, sobre o tratamento que lhe é prescrito, além de ter a possibilidade de mitigar eventuais danos que venham a ocorrer em função dele. 

    O risco do desenvolvimento, entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o medicamento foi colocado em circulação, constitui defeito existente desde o momento da concepção do produto, embora não perceptível a priori, caracterizando, pois, hipótese de fortuito interno. STJ.(Info 671).  

  • MAS ATENÇÃO: Súmula 28-STF: O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

    OBS: Segundo entendimento do STF o Código de Defesa do Consumidor é aplicado nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes (ADI 2591/DF). O CDC afirma que somente a culpa exclusiva do consumidor (no caso o correntista é que exclui a responsabilidade do fornecedor de serviços (art. 14, § 3º, II). Logo, mesmo havendo culpa concorrente do correntista, persistirá a responsabilidade do estabelecimento bancário . A culpa concorrente servirá, no máximo, como fator de atenuação do montante indenizatório .

    FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA PARA PGE

  • STJ, Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.


ID
4909747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.


Aberta a sucessão pela morte, o acervo hereditário é transmitido, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, que passam a exercer, por direito próprio, a posse e o domínio sobre os bens deixados, em regime de condomínio universal com os demais sucessores, até que ocorra a partilha.

Alternativas
Comentários
  • “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”.

    Abraços

  • Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha.

  • questão letra da lei do código civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Correto, princípio da saisine.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa para os seus herdeiros logo após a morte.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Para mim está errada. os legatários que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, NÃO EXERCEM a posse e o domínio sobre os bens deixados, em regime de condomínio universal, apenas sobre os bens de seu legado considerados isoladamente.

  • Questão correra - Princípio da Saisine

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Creio que está certa no que diz respeito à transmissão, mas não no que tange a administração da herança, por força do disposto no artigo 1.797.

  • GABARITO: VERDADEIRO .

    Dúvida:

    foi dada como certo, contudo, sobre a posse do legatário surgiu dúvida...

    Aberta a sucessão pela morte, o acervo hereditário é transmitido, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, que passam a exercer, por direito próprio, a posse e o domínio sobre os bens deixados, em regime de condomínio universal com os demais sucessores, até que ocorra a partilha.

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa existente no acervo salvo se legado sob condição suspensiva

    § 1 Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria

  • Pessoal discorda do gabarito sem ter conhecimento básico. A sucessão pode ocorrer a título universal (herdeiro) ou a título singular (legatário).Todo herdeiro sucede a título universal, pouco importando se é legítimo ou testamentário. Legatário não é herdeiro, sucede a título singular. Com a abertura da sucessão há condomínio entre os herdeiros pois ainda não se sabe os bens que cada herdeiro terá direito (os herdeiros sucedem a título universal). Feita a partilha cessa o condomínio. Nem cabe cogitar de legatário na questão, já que ele nem é herdeiro, só sucedendo a título singular, tendo direito a bem determinado da herança.

  • Contribuição:

    Acredito que a resposta da questão é "CERTO", sendo a assertiva verdadeira pela combinação dos seguintes dispositivo do Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (Princípio da Saisine)

    (...)

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    GABARITO: "CERTO"


ID
4909750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.


A mulher casada em regime de comunhão total de bens não concorre com os filhos em relação à herança do marido, cabendo-lhe a meação dos bens deixados por este.

Alternativas
Comentários
  • Questão está classificada como medicina legal, mas é direito civil

    Questão possivelmente desatualizada então razão de recente decisão do STF

    Abraços

  • Qual decisão Lúcio Weber?

  • "Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento."

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/7673/o-conjuge--herdeiro-ou-meeiro

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • Regimes em que o cônjuge ou companheiro não herda em concorrência

    Regime da comunhão parcial de bens, não havendo bens particulares do falecido.

    Regime da comunhão universal de bens.

    Regime da separação legal ou obrigatória de bens.

  • Gabarito: Correto

    Da Ordem da Vocação Hereditária

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Instagram: @estudar_bora

  • Certo, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Onde há meação, não há sucessão. É isso?
  • A meu ver a questão está errada!

    A separação total, absoluta ou convencional decorre da vontade dos nubentes e não se confunde com a separação obrigatória ou legal do art. 1.641 CC. O Cônjuge vai ser herdeiro, nos termos do art. 1.829, I, CC, ou seja, a separação total não se encontra dentre as exceções previstas no inciso I, do art. 1.829, na quais o cônjuge é só meeiro (comunhão universal, separação obrigatória/legal de bens e comunhão parcial qdo não haja bens particulares).

    Não é correto dizer que onde há meação não há herança, uma vez que o cônjuge sempre herda qdo concorrer com ascendentes, independentemente do regime de bens, bem como qdo sozinho (art. 1.829, II e III, CC).


ID
4909753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.


Falecendo uma pessoa casada sob o regime da separação de bens, na falta de descendentes ou ascendentes, a sucessão será deferida ao cônjuge sobrevivente se não estava separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CC/02:

    Em regra, o cônjuge concorre com os descendentes (art. 1.829, I);

    .

    Não havendo descendentes, o cônjuge concorre com os ascendentes (art. 1.829, II);

    .

    Não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge herda sozinho (art. 1.829, III c/c art. 1.838);

    .

    Não havendo descendentes, ascendentes e cônjuge, os colaterais até o quarto grau herdam sozinhos (art. 1.829, IV c/c art. 1.839)

    .

    -> ou seja, aquele irmão que você odeia (colateral 2º grau), o tio que você não vê há anos (colateral 3º grau), e o primo que você nem conhece (colateral 4º grau) podem herdar seus bens... rsrs (a menos que sejam excluídos da sucessão por testamento, pois essas pessoas são herdeiros legítimos, mas não herdeiros necessários).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas os cônjuges permanecem no estado civil de casados.

    Abraços

  • Gabarito:"Certo"

    Caso não tenha sido superior a 2 anos a separação o cônjuge terá o direito verificada a ausência de herdeiros.

    CC, art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Além da ordem prevista no artigo 1829 do CC, que estipula o recebimento da herança unicamente pelo cônjuge sobrevivente, em terceiro lugar, ou seja, certificado que o falecido não possui descendentes nem ascendentes, o art. 1830 determina que:

    CC. Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Assim, na falta de descendentes ou ascendentes, a sucessão será deferida ao cônjuge sobrevivente se não estava separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos.

    GABARITO: CERTO.

    Que Deus nos abençoe e nos guie até onde que nos levar!

    Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.

    Josué 1:9

  • Além da ordem prevista no artigo 1829 do CC, que estipula o recebimento da herança unicamente pelo cônjuge sobrevivente, em terceiro lugar, ou seja, certificado que o falecido não possui descendentes nem ascendentes, o art. 1830 determina que:

    CC. Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Assim, na falta de descendentes ou ascendentes, a sucessão será deferida ao cônjuge sobrevivente se não estava separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos.

    GABARITO: CERTO.

    Que Deus nos abençoe e nos guie até onde que nos levar!

    Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.

    Josué 1:9

  • Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1357117-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/03/2018 (Info 622)


ID
4909756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.


O parentesco colateral é limitado até o sexto grau, e ilimitado na linha reta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

  • Até quarto grau.

  • Quarto, e não sexto

    Abraços

  • Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1

    Gostei

    (0)

    Respostas

    (0)

  • Pessoal notifiquem erro de Classificação da Questão PELO AMOR DE DEUS. Isso não é CRIMINOLOGIA. E nas questões de Curso de Formação policial também não é CRIMINOLOGIA para concurso, o foco ali é outro.

  • Criminologia está diferente haha! Notifiquem!

  • Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Acrescentando:

    Ano: 2009 Banca: Vunesp Órgão: TJSP Prova: Juiz

    O parentesco por afinidade:

    • A está limitado, na linha colateral, ao terceiro grau.

    • B está limitado, na linha reta, ao quarto grau.

    • C não tem limite na linha reta.

    • D extingue-se com a dissolução do vínculo
  • LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Gabarito: Errado


ID
4909759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.


O parentesco por afinidade entre um cônjuge e os parentes do outro limita-se aos ascendentes e descendentes na linha reta e, na linha colateral, ao terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

  • Irmãos do cônjuge ou companheiro, e não terceiro grau.

    Abraços

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

  • Errado-> O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    LoreDamasceno.

  • Como eu decoro isso:

    Parentesco por afinIDAde . Volta dando ré:

    ADI - Ascendente, Descendentes e Irmãos !

    Resumindo as letras estão na própria palavra.

    Tem C em AFINIDADE? NÃO! Então não serve para COLATERAIS!

  • Parentesco por afinidade não inclui colaterais. ERRADO.

  • Alguns comentários estão indicando que colaterais não estão incluídos, mas não é bem assim.

    CC - Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    irmãos = colaterais de 2º grau!!!

    O parentesco se conta pelo tronco comum, o parente em 1º grau é o ascendente (linha reta) e em 2º grau (linha colateral) estará o irmão.

    O erro da questão é indicar que o colateral até 3º grau é parente. Não, não é. O parentesco será até 2º grau (irmãos).

  • O parentesco por afinidade é o liame jurídico existente entre a pessoa casada ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro, ou seja, são os parentes originários do vínculo matrimonial ou da união estável, o (a) sogro (a), a nora, o enteado, o padrasto......

  • Até o 2°

  • Art. 1.575, § 1º O parentesco por AFINIDADE limita-se aos ASCENDENTES, aos DESCENDENTES (linha reta) e aos IRMÃOS (linha colateral) do cônjuge ou companheiro.

  • AfinIDAde = Irmãos, Descendentes e Ascendentes


ID
4909762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao parentesco, julgue o item subseqüente.


A adoção não dependerá de processo judicial se o adotado for maior de dezoito anos de idade e concordar com ela.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da  - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

  • Gabarito:"Errado"

    Depende de processo sim, haja vista se tratar de interesse público e pessoa vulnerável, entre outros princípios, tal qual a dignidade da pessoa humana.

    CC, art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da  Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990  - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Depende de sentença constitutiva

    Abraços

  • Errado, depende sim - sentença.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO

    No Código Civil de 1916 havia previsão de adoção por intermédio de escritura pública.

    Atualmente, uma das características da doação é que ela é constituída por sentença judicial. Por isso, toda adoção deve ser feita pela via judicial, até mesmo a de adultos.

    No caso do infante, a competência é da VIJ; nomeado de adulto, aplica-se o ECA, mas a competência é da vara de família.

  • Toda e qualquer adoção passa a ser encarada como um instituto de interesse público, exigente de mediação do Estado por seu poder público. A competência é exclusiva das varas de Infância e Juventude quando o adotante for menor de 18 anos e das varas de Família, quando o adotando for maior".

    É dizer, toda adoção se dá por sentença constitutiva!

    Art. 1.619-CC. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da  - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

  • JURIS CORRELACIONADA AO TEMA: A desistência em adotar uma criança após após considerável período de convivência gera dano moral?

    R: Sim. “Devolver” a criança/adolescente após considerável período de convivência entre adotantes e adotado(a) gera dano moral.

    “O filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos", apontou a ministra Nancy Andrighi

    STJ, número não divulgado, decisão de 19/05/2021

    INSTAGRAM:Thimotie Aragon Heemann. Promotor de Justiça (MP/PR). Professor de Direito Constitucional e Direitos Humanos no Curso CEI e na Fundação do MPPR. Colunista no JOTA.

  • Depende de sentença constitutiva.

  • Toda adoção se dá por sentença constitutiva!

    Art. 1.619-CC. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da  - Estatuto da Criança e do Adolescente. 


ID
4909765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, com relação ao bem de família.


Sendo o patrimônio do casal constituído tão-somente por um imóvel residencial, os cônjuges poderão instituí-lo por escritura pública como bem de família, sem quaisquer outros requisitos a não ser a concordância de ambos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • Errado, existe requisitos, vejamos:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Sem embargo do disposto no artigo 1711 do CC acima mencionado pelo colegas, esse imóvel já está protegido como bem de família legal (lei 8009/1990):

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

  • Vejo a resposta como errada sob outra ótica. Vejamos. O bem já é de família, mas nada impede de registar mediante escritura pública, e, portanto, não haveria necessidade de outros requisitos, INCLUSIVE o da concordância dos cônjuges.
  • Também concordo com os colegas que julgam que a alternativa está errada sob outra ótica, pois acredito que o imóvel já é considerado bem de família, por ser o único patrimônio do casal, conforme a lei específica (Lei nº. 8.009) e não pelo Código Civil (lei geral).

  • Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • A pergunta da questão é feita de forma delimitada:

    À luz do Código Civil (...)

    "(...) sem quaisquer outros requisitos a não ser a concordância de ambos."

    ERRADO, segundo o CC há outros requisitos.

    CC, Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


ID
4909768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, julgue o item a seguir, com relação ao bem de família.


Com a nova regulamentação no Código Civil a respeito do bem de família, revogou-se a Lei n.º 8.009/1990, que instituiu esse tipo de bem.

Alternativas
Comentários
  • Não se revogou

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO

    O Código Civil trata do bem de família convencional também chamado de bem de família voluntário. Conquanto a Lei 8009/90 trata do bem de família legal.

  • Errado,não houve revogação, mantém.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Bem de família legal e convencional convivem harmonicamente!

  • Bem de família voluntário ou convencional (CC, arts. 1.711 a 1.722): pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar ou por terceiro, mediante escritura pública ou testamento, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido das pessoas que fazem a instituição.

    Bem de família legal ou obrigatório (Lei 8.009/90): é a impenhorabilidade do imóvel residencial decorrente da própria lei, independentemente da instituição do bem de família convencional.


ID
4909771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos contratos, julgue o seguinte item.


A doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos demais filhos, não será considerada adiantamento da herança legítima.

Alternativas
Comentários
  • Fico ambígua essa questão

    Adoção de um dos filhos que já são filhos ou de outra pessoa que ainda não é filho

    Nula

    Abraços

  • Código Civil

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Acho que tentaram confundir o candidato com outro artigo:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • O CC declara expressamente o contrário do exposto na assertiva:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Diferentemente do que ocorre com a compra e venda , a doação de ascendentes para descendentes prescinde da anuência dos outros : cônjuge e descendentes para se considerar valida. A Doação feita a um dos filhos , caso o doador possua tres filhos e mais o cônjuge , se não tocar a legitima ( herança disponivel) configura-se uma liberalidade em favor do filho beneficiado. Porem, se a doação a um dos filhos tocar a legitima, sera tambem considerada valida , considerando-se adiantamento de heranca.

  • Errado, é adiantamento de herança. Seja forte e corajosa.
  • Art. 544 CC adiantamento da herança.

    Persevere!

  • O art. 544 do Código Civil dispõe expressamente que "a doação de ascendentes a descendentes, ou um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

    Portanto, a doação do pai a um dos filhos, mesmo que consentida pelos demais, corresponde ao adiantamento da parte que lhe cabe por herança, havendo o dever de fazer a colação quando do inventário (art. 2.002 do Código Civil).

  • A doação dos pais a um dos filhos, com o consentimento dos demais filhos, não será considerada adiantamento da herança legítima.

    OK, será adiantamento. Mas alguém consegue me tirar um dúvida ?

    Não seria adiantamento somente da herança? Pois ele não pode dispor da herança legítima.

  • A venda entre ascendente e descendente pode configurar negócio jurídico ANULÁVEL. (art. 496 cc).

    A doação entre ascendente e descendente não configura negócio jurídico anulável, sendo considerada como ADIANTAMENTO DE HERANÇA. (art. 544 cc).


ID
4909774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência aos contratos, julgue o seguinte item.


O adquirente citado para responder ação reivindicatória da coisa adquirida deverá denunciar a lide ao alienante para, na mesma sentença, obter a condenação deste no que se refere aos direitos resultantes da evicção.

Alternativas
Comentários
  • Ação reivindicatória, ou jus possidendi, consiste no direito do proprietário de discutir o direito real consistente na propriedade da coisa. Se existem dois títulos de propriedade, o autor reivindica ser reconhecido como proprietário pelo título registrado mais antigo (no caso de propriedade de bens imóveis).

    Abraços

  • Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  • Gabarito: Correto (conforme explicação da colega Sara)

    Apenas para complementar:

    É obrigatória a denunciação da lide para exercer o direito de evicção?

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante. Segundo o STJ, o exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, “sendo certo que tal omissão apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-lhe da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, restando-lhe, ainda, o ajuizamento de demanda autônoma”. Em resumo, a denunciação da lide não é obrigatório para o exercício do direito de evicção: “O direito que o evicto tem de recobrar o preço que pagou pela coisa evicta independe, para ser exercido, de ter ele denunciado a lide ao alienante”.

    Confira: STJ, 3ª. Turma, REsp 1713096/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018; STJ, 3ª. Turma, REsp 1243346/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015; STJ, 4ª. Turma, REsp 1332112/GO, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 21/03/2013, DJe 17/04/2013; STJ, 4ª. Turma, AgRg no Ag 1323028/GO, Rel. Ministro Marco Buzzi, julgado em 16/10/2012, DJe 25/10/2012.

  • essa questão está desatualizada....

  • Com a entrada em vigor do CPC/15, a denunciação da lide passou a ser facultativa. Ela pode ocorrer tanto na ação principal quanto em ação autônoma.

  • O verbo correto é PODERÁ, pós CPC 15


ID
4909777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse e à propriedade, julgue o item a seguir.


Não se adquire a propriedade por usucapião sem sentença que declare tal direito, pois esta é requisito formal da aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva.

Alternativas
Comentários
  • Tem extrajudicial, salvo engano

    Abraços

  • ERRADO

    O art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), prevê a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

  • Gabarito:"Errado"

    Há usucapião extrajudicial!

    Lei 6.015/1973, art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:  [...]

  • Adiciona-se o seguinte:

    DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. ORDINÁRIA. POSSE AD USUCAPIONEM. DEMONSTRAÇÃO. OCUPAÇÃO. LAPSO TEMPORAL PREVISTO EM LEI. RECONHECIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. INADIMPLÊNCIA. MÍNIMA. POSSE. PRECARIEDADE. NÃO COMPROVADA. OPOSIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROMESSA DE DOAÇÃO. DIREITO OBRIGACIONAL. POSSE. TRANSFERÊNCIA. EMPECILHO. NÃO CARACTERIZADO. IPTU. COMPROVANTE. MEIO DE PROVA. ALIENAÇÃO A NON DOMINO. USUCAPIÃO. SENTENÇA DECLARATÓRIA. Considerando que o autor passou a exercer posse plena sobre o imóvel objeto da lide em 12/02/2007, em razão de instrumento particular de cessão de direitos e compra e venda e instrumento público de procuração, com animus domini, sem oposição, ocorreu a usucapião ordinária do imóvel em 12/02/2017, na forma do artigo 1.242, do Código Civil. A situação se enquadra ainda na usucapião extraordinária, com redução do prazo para 10 anos, nos termos do artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil, porquanto o possuidor realizou obras de caráter produtivo no imóvel, no qual desenvolve atividade empresarial de oficina mecânica. A inadimplência mínima do negócio jurídico que transferiu a posse, aliada ao fato de que a intenção do credor nunca foi de desfazer o negócio e retomar o imóvel, mas apenas receber as parcelas não pagas, não torna precária a posse dos autores sobre o imóvel objeto da lide. Não havendo nenhum ato efetivo que impedisse a concretização da prescrição aquisitiva, deve ser reconhecida a usucapião do imóvel. Caracterizada a posse mansa e pacífica dos autores, sobretudo porque as ações ajuizadas pelas partes não transmudaram a natureza da posse. A mera promessa de doação do imóvel, acordada na ação de divórcio, não impede a posterior alienação do bem, mormente porque este pacto é relativo ao direito obrigacional, e não ao direito das coisas. Após a promessa de doação, o imóvel continuou na posse do genitor das apelantes, que alugou o bem por certo tempo e depois alienou a posse aos recorridos. A apresentação de comprovante de pagamento de impostos não constitui requisito para a usucapião, sendo apenas um elemento de prova da posse. A celebração de escritura de doação que não interfere na posse exercida pelos autores não constitui impedimento para o reconhecimento da usucapião. O registro da doação após a concretização da usucapião configura a denominada alienação a non domino (por quem não é proprietário), não podendo ser oposta aos usucapientes. A sentença proferida na ação de usucapião não constitui a propriedade em favor dos usucapientes, mas apenas a declara, uma vez que a aquisição originária da propriedade ocorre com o exercício da posse ad usucapionem pelo prazo legalmente previsto.

  • errado, existe a usucapião extrajudicial. LorenaDamasceno.
  • Não é necessária sentença para aquisição da propriedade por usucapião, isto porque esta é modalidade de aquisição originária da propriedade e a sentença é meramente declaratória. Assim, o juiz apenas fará declaração aquisição da propriedade.

    CC

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

  • "Dejudicialização do direito"

  • Apenas para complementar o comentário da colega Karoline Saboia: a sentença e o registro, nesse caso, visam garantir a publicidade da situação jurídica, bem como a regularização da propriedade junto ao CRI (tratando-se de bem imóvel).

  • USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    "Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com"

    Lei nº 6.015

  • USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

    "Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com"

    Lei nº 6.015

  • questão desatualizada

  • Como dito pelos colegas, a sentença que reconhece a propriedade decorrente de usucapião é meramente declaratória.

    Como decorrencia desta natureza, em caso de um processo de reintegração de posse, por ex, pode o possuidor argumentar em sua defesa que é proprietário do imóvel, bastando para isso que tenha cumprindo os requisitos temporais de acordo com a espécie de usucapiao, não havendo necessidade desta situação já ter sido reconhecida em sentença transitada em julgado.

  • Gab E

    dois erros

    1. a sentença tem efeito declaratório, ao contrário do que o enunciado afirma (constitutivo) - CC Art. 1.238
    2. há possibilidade de usucapião extrajudicial. (Lei 6.015/1973, art. 216-A.)
  • sentença é declaratoria. nao constitutiva.

  • ERRADO

    O art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), prevê a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

    a sentença e o registro, nesse caso, visam garantir a publicidade da situação jurídica, bem como a regularização da propriedade junto ao CRI (tratando-se de bem imóvel).

    Gab E

    dois erros

    1. a sentença tem efeito declaratório, ao contrário do que o enunciado afirma (constitutivo) - CC Art. 1.238
    2. há possibilidade de usucapião extrajudicial. (Lei 6.015/1973, art. 216-A.)

  • QUESTÃO É DE 2003.

    E O FUNDAMENTO TRAZIDO COMO RESPOSTA POR ALGUNS COLEGAS (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL) É DE 2015...

    Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:   (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)                     

    Acredito que a resposta seja a seguinte: no caso de usucapião, não é pelo registro ou sentença que se adquire a propriedade, mas sim pelo transcurso do tempo e demais requisitos. a Sentença é meramente declaratória, portanto, não constitui propriedade.

  • Errado.

    Existe uma modalidade de usucapião extrajudicial que prescinde de sentença.

  • não trata a questão da usucapião extrajudicial, mas sim do fato de que a sentença de usucapião é meramente declaratória (e não constitutiva)
  • Natureza da decisão de usucapião é DECLARATÓRIA!!  é meramente declaratória (não constitutiva). A propriedade imóvel só será adquirida depois de registrada em cartório.

  • Mister salientar que, em verdade, o momento de materialização do direito material subjetivo, objeto da ação de prescrição da pretensão aquisitiva, ocorre quando o sujeito preenche cumulativamente todos os requisitos elencados na legislação atinente (artigos 1238 a 1244 ambos do Código Civil) tanto sob prisma objetivo (corpus) bem como no que concerne a dimensão subjetiva (animus de dono) constatado este ultimo quando os autos evidenciam que o individuo praticava atos de conservação e fazia cumprir a função social do bem. A ação judicial pertinente e por conseguinte a sentença, de natureza eminentemente declaratória, não tem o condão consubstanciador, malgrado figure como instrumento apto a instrumentalizar, formalmente, o direito a aquisição de propriedade. Noutros termos, a decisão judicial final não constitui direito mas sim reconhece a existência de situação de fato que , por consectário, repercutirá no mundo jurídico, conduzindo aos efeitos previstos em lei


ID
4909780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse e à propriedade, julgue o item a seguir.


É nula a cláusula inserida no contrato de concessão do direito de superfície que imponha ao proprietário concedente o ônus de indenizar quaisquer construções ou plantações que o superficiário vier a incorporar ao solo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O ART. 1.375 do CPC deixa claro que as partes são livre para estipular as cláusulas do contratoque envolvam direito de superfície, não havendo óbice às partes estipularem indenização para qualquer situação.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • Código Civil:

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • O direito de superfície pode ser cedido pelo proprietário para que outra pessoa construa ou plante seu terreno. Para tanto, é necessária a escritura pública no Cartório de Imóveis. Pode ser onerosa ou gratuita. Quando onerosa, as partes acertaram como o pagamento será realizado. De outro lado, findo o direito de superfície, o proprietário indenizará o superficiário, se as partes estipularam isso em contrato. Observe que se houver indenização, tanto proprietário quanto superficiário fazem jus à indenização proporcional ao direito de cada um.

    CC

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

  • Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

  • Mister salientar que será nula de pleno direito, a clausula que verse acerca de indenização a ser paga pelo superficiário ao proprietário, caso aquele venha a alienar o direito real de superfície, sem embargos. Nada obstante, o termo contratual que trouxer em seu bojo a obrigação de indenização do proprietário em relação ao superficiário pelas benfeitorias, úteis e necessárias, é valido juridicamente.


ID
4909783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse e à propriedade, julgue o item a seguir.


O direito de retenção consiste na faculdade do possuidor de manter o poder de fato sobre a coisa alheia, com o objetivo de receber do retomante a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis nela realizadas de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação. Cuida-se, portanto, de uma prerrogativa do credor para forçar o seu titular a cumprir uma prestação que lhe é devida, mediante justificada negativa de devolução da coisa.

    Abraços

  • A assertiva está certa, pois prevê o art. 1.219 do CC que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

  • Trata-se de um direito potestativo do possuidor de boa-fé!

  • A assertiva está certa já que se trata de verdadeiro direito potestativo do possuidor de boa-fé, pois prevê o art. 1.219 do CC que "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

  • O possuidor de boa-fé deverá ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e pelas úteis feitas de boa-fé, assistindo-lhe o direito de retenção para que haja o pagamento da referida indenização. tratamento diferente se dá quando as benfeitorias são realizadas de má-fé, devendo ser ressarcidas apenas as benfeitorias necessárias, sem lhe assistir o direito de reter o bem.

    CC:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • Acrescentando: Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória. STJ. 3ª Turma. REsp 1.836.846-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020 (Info 680).

  • Direito de Retenção nos Direitos das Coisas

    Anticrese: Art. 1.508, § 2º, do CC - O credor anticrético pode, salvo pacto em sentido contrário, arrendar os bens dados em anticrese a terceiro, mantendo, até ser pago, direito de retenção do imóvel, embora o aluguel desse arrendamento não seja vinculativo para o devedor

    Possuidor de Boa e Má-fé: Arts.1.219 e 1.220 -. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.  

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


ID
4909786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos juizados especiais cíveis, julgue o item subseqüente.


Se o valor da causa der ensejo à propositura de ação pelo procedimento sumário e pelo juizado especial, caberá ao autor a opção entre um e outro, não podendo o réu opor-se à escolha feita.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95 (Jesp. Cível): Competência relativa.

    Lei 12.153/09 (Juizado Fazenda Pública): Competência absoluta.

    Lei 10.259/01 (Juizado Federal): Competência absoluta.


ID
4909789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos juizados especiais cíveis, julgue o item subseqüente.


O réu poderá deduzir pedido contraposto em seu favor, desde que o faça em peça autônoma, que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    Na própria contestação!

    Lei 9.099/95, art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Desatualizada

    Abraços


ID
4909792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos juizados especiais cíveis, julgue o item subseqüente.


É vedada a homologação, no juizado especial cível, de transação, obtida em conciliação das partes, cujo valor ultrapasse o limite estabelecido para a competência do juizado especial.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.099/95 Art. 21 Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no §3° do art. 3° desta Lei. Art. 3. §3°. A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • Desatualizada

    Abraços

  • Gabarito:"Errado"

    • Lei n° 9.099/95, art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no §3° do art. 3° desta Lei.
    • Lei n° 9.099/95, art. 3. §3°. A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

ID
4909795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue o item a seguir.


Sendo a incompetência absoluta argüível a qualquer momento ou grau de jurisdição, nada impede que o juiz, uma vez prolatada e publicada a sentença, verificando a sua incompetência absoluta, profira decisão de ofício, ou a requerimento da parte, anulando a sentença e remetendo os autos ao juízo competente, onde o feito prosseguirá.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    Com a prolação da sentença, exaure a competência do juízo.

  • GAB E

    O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o paragrafo 2 do art. 64.

    Acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente e conserva-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, salvo decisão em sentido contrário, na forma dos §§ 3º e 4º do NCPC

  • Gabarito letra E.

    Apesar de a questão ser de 2003, a ela se aplica o art. 494, novo CPC:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Não se aplica ao caso da questão o item I citado, pois incompetência absoluta não é inexatidão material ou erro de cálculo.

    Por outro lado, não temos informações suficientes para afirmar que a parte prejudicada propôs Embargos de Declaração que levaram o juiz a modificar sua sentença.


ID
4909798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue o item a seguir.


As ações que visam à desconstituição de sentença já transitada, seja a rescisória, seja a anulatória de sentença que homologue acordo das partes, serão sempre da competência originária dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    A competência para ação anulatória é do juízo que homologou o acordo.

  • Tribunais > Ação rescisória e M.S contra ato judicial.

  • GAB E

    ação rescisória é de competência originária do segundo grau de jurisdição, e portanto a demanda é intentada diretamente nos tribunais de segundo grau, com exceção dos casos em que a competência cabe originariamente aos tribunais superiores.

    competência para processar e julgar a ação anulatória é do juiz de primeiro grau, perante o qual se praticou o ato pretendido anular.


ID
4909801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue o item a seguir.


O foro de eleição prevalece sobre o da situação do imóvel, pois a competência territorial é sempre relativa e prorrogável a critério das partes.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (JUÍZO SUSCITADO). PRINCÍPIO DO FORUM REI SITAE. ART. 87 DO CPC. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Sergipe, ante a decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara da mesma Seção, localizada em Itabaiana, de lhe devolver os autos da Ação de Desapropriação nº 2004.85.01.000534-0, ajuizada pelo INCRA e com instrução já encerrada, e que tem como objeto imóvel rural situado em Município sob jurisdição do Juízo suscitado. 2. Esta Corte adota entendimento de que a competência do foro da situação do imóvel é absoluta, aplicando-se, in casu, o princípio do forum rei sitae, bem assim o art. 87 do CPC. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para se fixar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara-SE, ora suscitado, sob cuja jurisdição se encontra o imóvel objeto da Ação de Desapropriação já nominada.

    (TRF-5 - CC: 1008 SE 2005.05.00.004823-9, Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt (Substituto), Data de Julgamento: 06/07/2005, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 04/08/2005 - Página: 519 - Nº: 149 - Ano: 2005)

  • GAB E

    ART. 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


ID
4909804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, julgue o item a seguir.


De acordo com a regra processual que determina o forum rei sitae, a ação reivindicatória proposta contra empresa pública federal deve correr no foro da situação do imóvel, ainda que o local não seja sede de justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Na minha humilde opinião, em que pese o gabarito aponta a questão como incorreta, pelo excerto abaixo deveria está correta.

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (JUÍZO SUSCITADO). PRINCÍPIO DO FORUM REI SITAE. ART. 87 DO CPC. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Sergipe, ante a decisão do MM. Juiz Federal da 6ª Vara da mesma Seção, localizada em Itabaiana, de lhe devolver os autos da Ação de Desapropriação nº 2004.85.01.000534-0, ajuizada pelo INCRA e com instrução já encerrada, e que tem como objeto imóvel rural situado em Município sob jurisdição do Juízo suscitado. 2. Esta Corte adota entendimento de que a competência do foro da situação do imóvel é absoluta, aplicando-se, in casu, o princípio do forum rei sitae, bem assim o art. 87 do CPC. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido para se fixar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara-SE, ora suscitado, sob cuja jurisdição se encontra o imóvel objeto da Ação de Desapropriação já nominada.

    (TRF-5 - CC: 1008 SE 2005.05.00.004823-9, Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt (Substituto), Data de Julgamento: 06/07/2005, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 04/08/2005 - Página: 519 - Nº: 149 - Ano: 2005)

  • Tratando-se de ação que versa sobre o direito real de propriedade de um bem imóvel é competente para processar e julgar o feito o foro da situação da coisa (forum rei sitae), nos termos do art. 47 do NCPC.

  • Enunciado muito mal redigido. Ele quis dizer que a ação tramitaria perante a Justiça Estadual... Por isso que a resposta é "errado".

ID
4909807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue.


Configurada a ilegitimidade ativa, deve o juiz indeferir a inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, por carência de ação.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    ✏ A carência de ação ocorre quando o autor do fato não demonstra, de plano, em sua petição inicial, as condições para que a ação seja exercida, ou seja, a legitimidade das partes e o interesse processual de agir. Esta carência leva à extinção do processo sem julgamento do mérito (art.485, VI, CPC/15).

  • A questão está desatualizada.

    A meu ver, a assertiva está errada.

    Sendo o caso de ilegitimidade da parte, o juiz não resolverá o mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Contudo, de acordo com  art. 317 do CPC (citando-se, ainda, os princípios da cooperação, da não surpresa e da primazia da decisão de mérito), antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Em rápida pesquisa, não encontrei nenhum julgado do STJ sobre o tema, mas há alguns julgados estaduais.

    (TJMG – Apelação Cível 1.0261.17.004245-9/001; TJ-GO - APC 05855406420188090017, DJ de 22/11/2020).

    Bons estudos!


ID
4909810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue.


Ocorre o fenômeno da substituição processual quando o Ministério Público intervém no processo em defesa do interesse de incapazes que não possuem representante legal ou cujos interesses colidem com os daqueles.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Nesse caso, o MP age como representante, isto é, em nome do representado e não em nome próprio.

    Substituição processual não se confunde com a representação processual. Este é fenômeno relacionado à capacidade de estar em juízo. O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído.

  • O substituto processual é quem autorizado por lei , pleiteia, em nome próprio, direito alheio. O substituto não é parte, mas sofre com os efeitos da sentença. Não está no processo, mas sofre seus efeitos. Não pode ser confundido com a REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, Na representação, há a defesa de direito alheio em nome alheio (exemplo: pai que representa o filho em juízo). Substituição processual (legitimidade extraordinária) é diferente de sucessão processual.

    Seguimos...

    @patriciascabral__


ID
4909813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue.


Ocorre substituição processual nos casos em que o curador atua em defesa do réu revel.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    O Curador atua como representante, uma vez que atua em nome do representado e não em nome próprio (substituição).

    "Substituição processual não se confunde com a representação processual. Este é fenômeno relacionado à capacidade de estar em juízo. O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído".

  • Alô, Q! Questão de 2003(!) passou no filtro!
  • Gabarito incorreto, pois o substituto processual torna-se parte na ação, o que não é o caso do curador especial.


ID
4909816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às partes e aos terceiros, julgue o item que se segue.


Decretada a falência, qualquer ação contra a massa deverá ser proposta contra o falido em litisconsórcio necessário com o síndico.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços


ID
4909819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


Constituindo as exceções modos de defesa indireta, previstas no capítulo da resposta do réu, somente podem ser opostas pelo réu.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Desatualizada

    Abraços

  • Gabarito:"Errado"

    As exceções não somente eram utilizadas pelos réus, quaisquer das partes envolvidas poderiam usá-las.


ID
4909822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


Proposta exceção, o processo ficará suspenso até que seja proferida a primeira decisão a respeito do tema, e não até o julgamento final da lide.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    Segue abaixo o significado da palavra "Lide".

    Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.

    Fonte: direitonet.com


ID
4909825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


Se, proposta ação de conhecimento que objetive o cumprimento de determinado contrato, o réu alegar, em contestação, a falta do interesse de agir, sob o argumento de que o contrato é um título executivo, o juiz, acolhida a alegação, deverá extinguir o feito sem julgamento de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Diante da nova redação do artigo 785 do CPC/2015 (" A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial"), está superada a questão relativa à ausência de interesse de agir do credor portador de título executivo extrajudicial que opte pelo processo de conhecimento. Esta é a posição, inclusive, de Leonardo Carneiro da Cunha, já acolhida por alguns tribunais, a exemplo do TJDFT (20150110420556APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/8/2016, publicado no DJE: 30/8/2016. Pág.: 267/324):

    "(...) O dispositivo elimina a discussão acerca da falta de interesse de agir. O credor pode optar pelo processo de conhecimento, sem que isso caracterize a inadequação da via eleita. A execução fundada em título executivo extrajudicial nada mais é que um procedimento especial e, como tal, deve ser de uso facultativo pela parte, a quem não se pode afastar a possibilidade de escolha do procedimento comum.

    (...)

    Dessa forma, se a parte, previamente intimada, fez a opção pelo processo de conhecimento, não pode o magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, sob o pretexto de ausência de interesse processual".

  • Desatualizada

    Abraços


ID
4909828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


A morte de uma das partes suspende o processo no momento de sua ocorrência. É irrelevante, sob este aspecto, o instante em que foi comunicado o óbito ao juízo. Assim, o ato que declara a suspensão do processo por morte da parte tem efeito ex tunc.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Em questão mais recente de 2016 (TRE-PI) - Q607016, o Cespe considerou correta a seguinte assertiva:

    "Quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal, a morte de um dos sujeitos da relação processual provocará a extinção do processo sem resolução de mérito."

  • Gabarito : Certo

    O que é Efeito ex tunc

    Termo jurídico em latim que determina que a decisão, o ato/fato/negócio jurídico ou a lei nova tem efeito retroativo, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado. Atinge situações que já foram consolidadas sob a égide de leis anteriores.

  • CERTA

    NCPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;  

    Bons estudos!


ID
4909831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


O devedor que, diante da recusa do credor em receber, desejar efetuar o pagamento pode efetuar o depósito em favor do credor em conta com correção monetária em agência bancária, sem que para tanto necessite obter alvará judicial autorizando o depósito. Nessa hipótese, não havendo recusa do credor, libera-se o devedor da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 539, §1º, NCPC considerado por Donizetti como "boa prática", traz o instituto da consignação extrajudicial. O detalhe para o caso é tratar-se a obrigação em dinheiro, ser o valor depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, cientificar o credor com aviso de recebimento e assinar o prazo de 10 dias para que o mesmo manifeste recusa.

  • Se credor concordou, por óbvio que não tem problema

    Abraços

  • Consignação em pagamento = silêncio do credor é anuência

  • Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

  • GABARITO CERTO. 

    CPC. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    Assim, passado o prazo de 10 dias, contado do retorno do aviso de recebimento, considerar-se-á o devedor LIBERADO DA OBRIGAÇÃO.

  • CC regulamentou a hipótese em que o devedor quer satisfazer sua obrigação, mas é impedido. Assim, na consignação em pagamento, se realizado o depósito e seja aceito pelo credor, o devedor é liberado da obrigação, sendo, portanto, quitada a dívida.

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

  • Correto. Trata-se de Consignação em pagamento. Seja forte e corajosa.
  • Quem assim como eu, deu mole na parte que precisa do álvara judicial:

    Em resumo, o pagamento em consignação consiste no depósito judicial ou extrajudicial, que extinguirá a obrigação com o aceite do credor, no art. 335 do CC diz:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento

  • QUESTÃO INTERESSANTE QUE MISTURA TEMAS: PAGAMENTO X CONSIGNAÇÃO

    Isabelle P. firmou contrato com obrigação de pagamento em dinheiro e entrega de coisa em favor de Pedro B., com vencimento de prestações a cada mês, com local de pagamento no domicílio do credor (obrigação portável), com fixação de cláusula resolutória em caso de não pagamento e mora. Pedro B., por sua vez, arrependido das condições firmadas entre as partes, tenta recusar o pagamento e receber a coisa, criando embaraços para o recebimento. Ciente das previsões atinentes à consignação em pagamento, é correto afirmar que:

    GABARITO: Tratando-se de múltiplas obrigações – pagamento em dinheiro e entrega de coisa – Isabelle P. deverá ajuizar a competente ação de consignação em pagamento, vez que não será possível a utilização da via extrajudicial.

    JUSTIFICATIVA: A consignação em pagamento é considerada forma de extinção da obrigação, no entanto, quando não é possível fazê-lo diretamente ao credor, o Código Civil autoriza que o ato se dê através de depósito bancário (esfera extrajudicial) ou depósito judicial (art. 334, CC).

    Todavia, registre-se: a consignação EXTRAJUDICIAL : SÓ é cabível quando: FOR exclusivamente EM DINHEIRO E QUANDO SOUBER QUEM É O CREDOR.

    No caso narrado na questão: . Isabelle obrigou-se não só a pagamento em dinheiro, como também, à entrega de coisa. Sendo composta a obrigação, a consignação extrajudicial levaria a um inadimplemento parcial em relação à parcela de entregar coisa, sendo por isso, impossível no caso.

    O que caberia fazer então: optar pela via JUDICIAL. Se é entrega de valores e entrega de coisa só pode ser pela via JUDICIAL (artigo 539, caput do NCPC)

    CPC/ 15, Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (consignação judicial).

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa (consignação extrajudicial).

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada (consignação extrajudicial).


ID
4909834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo e aos procedimentos na área cível, julgue o item a seguir.


Em execução de sentença proferida por juízo incompetente, não pode o executado, em embargos do devedor, alegar a nulidade da sentença por incompetência do juízo que a prolatou.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Com o advento do NCPC, a questão se mostra desatualizada. Vejamos:

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.


ID
4909837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Determinada sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito foi cassada pelo tribunal, que, dando provimento à apelação da parte, afastou a preliminar que havia sido acolhida pelo juiz a quo e determinou o retorno dos autos à primeira instância.

Nessa situação, não há impedimento à atuação do juiz a quo no que se refere a prosseguir no julgamento do feito.

Alternativas
Comentários
  • É recorrente, por exemplo, a decretação de nulidade da sentença e demais atos jurisdicionais, sendo normal e comum a manutenção do mesmo Magistrado na atuação do feito após o retorno ao primeiro grau

    Abraços

  • Eu sei que a questão é de 2003, porém hoje o fundamento para ela seria a aplicação da teoria da causa madura positivada no art. 1.013, §3º do CPC, a qual já era aceita na doutrina e jurisprudência desde aquela época:

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;


ID
4909840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


A sentença de mérito não pode ser objeto de ação rescisória sob o fundamento de violação de norma processual.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • Errada

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Inegavelmente, competência é matéria de ordem processual. Assim, nos termos do dispositivo destacado, a ação rescisória pode ser fundamentada na incompetência do juízo. Portanto, a questão está errada.


ID
4909843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


Não ficam acobertados pela autoridade da coisa julgada os fundamentos da sentença, nem a declaração de inconstitucionalidade feita pelo juiz em controle difuso.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

    Abraços

  • O STF não acolheu a teoria da transcendência dos motivos determinantes, segundo a qual não somente o dispositivo, mas também a ratio descidendi (razões de decidir) da decisão tem efeito vinculante erga omnes, de modo que, se uma lei estadual fosse declarada inconstitucional, todas as leis estaduais de igual teor seriam atingidas, sem necessidade de nova ação.

    No entanto, como a entrada em vigor do CPC/15, que deu posição de destaque aos precedentes, há parte da doutrina sustentando a aplicação da referida teoria.

    Vamos aguardar a manifestação do STF.


ID
4909846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso especial, ao examinar a questão federal infraconstitucional, não pode proceder, incidenter tantum, ao exame da constitucionalidade da norma aplicada, pois estará usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • Incidenter tantum é a terminologia pela qual se aufere a análise incidental da questão. Em outras palavras, é analisar a questão como fundamento do pedido.

    Abraços

  • Errada

    Qualquer juízo ou Tribunal tem competência para apreciar a constitucionalidade de uma norma aplicável ao caso concreto (controle difuso/concreto/incidenter tantum).

    Ao passo que somente o STF tem competência para fazer o controle abstrato das normas em face da CF/88.

  • Não achei nada recente sobre o assunto, mas o gabarito me parece questionável.

    Recurso especial (julgamento). Inconstitucionalidade (prejudicial). Argüição/procedimento (RISTJ 200 e CPC 480 a 482). Competências constitucionais (distribuição). Incidente (caso em que lhe falta cabimento). 1. No julgamento do recurso especial, uma vez acolhida a argüição, a Turma remeterá o feito à Corte Especial. 2. Compete à Corte Especial julgar a prejudicial de inconstitucionalidade. 3. Do julgamento, porém, não poderá tirar proveito o autor do recurso especial (recorrente). Caso a declaração venha a benefi ciar o recorrente, ao incidente faltará cabimento. 4. É que, no exercício da competência prevista na CF 105 III, em princípio o Superior não dispõe do contencioso constitucional. Tê-lo-á em restritas hipóteses. 5. Em tal competência, o que é do Superior é toda a jurisdição infraconstitucional (o direito comum). 6. Já no exercício das competências previstas na CF 105 I e II, livremente o Superior também desfruta do contencioso constitucional. 7. No exercício da competência da CF 105 III, é lícito ao Superior previamente declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, desde que a declaração não seja a favor do recorrente; a favor do recorrido, sim. 8. Caso em que a inconstitucionalidade, se declarada, não aproveitaria ao recorrido. Por sinal, nem ao recorrente, que interesse algum tinha na declaração, tanto que se defendera com outros fatos e outros fundamentos. Daí, em caso que tal, tratar-se-ia, também, de declaração de inconstitucionalidade em tese. 9. Preliminar de não cabimento, acolhida por maioria de votos.

    STJ, Corte Especial, Incidente de Inconstitucionalidade no REsp n. 215.881-PR, Relator originário Ministro Franciulli Netto (vencido), Relator para acórdão Ministro Nilson Naves, j. 18.04.2001, m.v., DJU 08.04.2002, p. 111.

    Ademais, o próprio CPC/2015 diz que, identificando-se que o recurso especial trata de matéria constitucional, o relator deve conceder prazo para a parte demonstrar repercussão geral e deve remeter o processo ao Supremo.

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.


ID
4909849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


Ainda que o tribunal não conheça do recurso principal, poderá conhecer do recurso adesivo, desde que satisfeitos os requisitos de admissibilidade a ele concernentes.

Alternativas
Comentários
  • O adesivo acompanha o principal

    Abraços

  • Errada

    Art. 997, § 2º, CPC/15: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  • CPC

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


ID
4909852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.


Sentença proferida por juízo incompetente, após o trânsito em julgado e decorrido o prazo da rescisória, tem o vício da incompetência convalidado, sendo válida e eficaz para todos os efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Mas há divergências, principalmente com relação à competência absoluta, podendo acarretar vícios, por exemplo, na citação (julgou um fato penal como civil, com citação civil), ao passo que acarreta, mesmo após escoado o prazo da rescisória, o vício transrescisório (querela nulitatis)

    Abraços

  • Neste caso, não se aplicaria o ART. 64, §1 do CPC ?? Agradeço quem puder esclarecer...


ID
4909855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    João trabalhava em um açougue e, ao operar máquina para moer carne, deixou de usar o soquete e sofreu grave acidente, vindo a perder a mão direita. Assistido pela Defensoria Pública, propôs ação acidentária contra o INSS, pleiteando o benefício a que entendia fazer jus e ação por danos materiais e morais contra o empregador.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O juízo estadual é competente para processar e julgar a ação acidentária proposta por João contra o INSS, apesar de ser o demandado autarquia federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 235 - STF

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. [Tese definida no , rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,.]

  • CF/1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Certo, como os colegas abaixo já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Súmula Vinculante 22: competência para julgamento de ações decorrentes de acidente do trabalho: 

    1) Acidentado ou dependentes X Empregador: Justiça do Trabalho; 

    2) Acidentado ou dependentes X INSS. Pedido: benefício decorrente de acidente de trabalho (ex. Auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentário, auxílio-acidente, pensão por morte acidentária): Justiça Estadual

    3) Acidentado ou dependentes X INSS. Pedido: benefício decorrente de acidente de outra natureza: Justiça Federal (ex. Os mesmos benefícios do item anterior, mas que não decorrem de acidente de trabalho);  

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto, prof. Márcio André Lopes Cavalcante.

  • Atenção para a Súmula Vinculante 22, que costuma ser bastante cobrada em provas: Súmula Vinculante 22

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

  • Acrescentando... atenção para o art. 109, § 3º, da CF, alterado pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência): "Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal".        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • A competência para ações contra autarquia federal é da Justiça federal. A possibilidade de a ação ser na justiça comum é em caso especifico, e com autorização legislativa. O enunciado da questão sequer diz se onde o autor reside teria ou não vara federal, para se cogitar a competência de justiça estadual.

  • Foi acidente de trabalho, então é uma das excepcionalidades que não vão pra Justiça Federal quando envolver o INSS! Parem de caçar pelo em ovo...

  • Acidente de trabalho -> Justiça estadual.

  • CF/1988

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Resumo:

    Ação proposta por acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o empregador pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho = Justiça do TRABALHO

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho = Justiça comum ESTADUAL

    Ação proposta pelo acidentado (seu cônjuge, demais herdeiros ou dependentes) contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de outra natureza (que não seja acidente de trabalho) = Justiça comum FEDERAL

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
4909858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

    João trabalhava em um açougue e, ao operar máquina para moer carne, deixou de usar o soquete e sofreu grave acidente, vindo a perder a mão direita. Assistido pela Defensoria Pública, propôs ação acidentária contra o INSS, pleiteando o benefício a que entendia fazer jus e ação por danos materiais e morais contra o empregador.

Em face dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Na ação contra o empregador, não há necessidade de comprovar-se a culpa, pois a responsabilidade daquele é sempre objetiva, sendo bastante a comprovação do dano e do nexo de causalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. (...)

    §1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    Fonte: Lei 8.213/91

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

    ...

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Fonte: Código Civil/02

  • Pelo inc. XXVIII do art. 7º, a responsabilidade do patrão nos acidentes de trabalho existe em qualquer situação de culpa, mesmo a mais leve (negligência, imperícia e imprudência), embora continue, em regra, subjetiva. __________ Mas, como vem reconhecendo parte da doutrina e da jurisprudência, especialmente a do TST, a regra da responsabilidade subjetiva comporta exceções. A base dessa flexibilização está nos fundamentos modernos da responsabilidade civil, que são a proteção da vítima (e não mais do causador do dano, como nos tempos passados), a proteção da dignidade humana (CF, art. 1º), a valorização do trabalho (CF, art. 170) e sua finalidade exemplar, pedagógica, punitiva e preventiva. ____________ Ademais disso, como inclusive consta dos fundamentos da tese a ser adotada, o inc. XXVIII criou um direito mínimo, o qual pode ser alterado ou complementado por outra norma legal, desde que de maneira mais favorável aos trabalhadores, no caso, as vítimas de acidentes de trabalho. ____________ Nessa nova ótica, visando à melhoria da condição social do trabalhador, à responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, quanto ao fundamento, aplicam-se, além do inc. XXVIII do art. 7º da CF, outras disposições legais, reconhecendo-se casos de responsabilidade objetiva. ____________ A responsabilidade objetiva, na espécie, fundamenta-se, sobretudo, no primado da proteção da incolumidade da pessoa humana, como nesse sentido há tempo vaticinou Pontes de Miranda, com as seguintes palavras: “Quando se observa o mundo, em que se acham as esferas jurídicas das pessoas, e se pretende o ideal de justiça baseado na incolumidade de cada uma delas, objetivamente, entende-se que todo o dano deve ser reparado, toda lesão indenizada, ainda que nenhuma culpa tenha o agente” (Tratado de direito privado, v. 2, p. 385). ____________ Conclusão: a tese do STF é de que a regra da responsabilidade subjetiva nos acidentes de trabalho, no tocante à responsabilidade civil do empregador, permanece, conforme estabelece o inciso XXVIII do art. 7º da CF, porém, que esta regra comporta exceções, na forma prevista no próprio caput do referido dispositivo constitucional, como, por exemplo, na atividade de risco.
  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito:"Errado"

    Seria prudente observar a casuística, não tem como taxar ser responsabilidade subjetiva ou objetiva, não "decorem" dessa forma!

    Por exemplo, abaixo se averigua situação de responsabilidade objetiva, já o caso da assertiva se trata da subjetiva.

    Complementando...

    RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTOCICLISTA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O envolvimento em acidentes automobilísticos nestes casos, principalmente nos dias de hoje, configura risco inerente à atividade do profissional em questão, ainda que o acidente seja causado por terceiro . Por essa razão, o acidente relaciona-se com o risco assumido pela reclamada, devendo ela ser responsabilizada pelos danos suportados pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 49107620115120050, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 24/06/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2015)

  • Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

    Tese fixada:

    O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

  • Qual a responsabilidade do empregador no caso de acidente de trabalho?

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12/03/2020), tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.

    .

    No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, realizado em setembro de 2019, os ministros entenderam, por maioria de votos, que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.

    .

    Naquela oportunidade, ficou pendente a aprovação da tese.

    .

    Na sessão de hoje, os ministros aprovaram a tese sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DO EMPREGADOR POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

    Rol do art. 7º não impede que outros direitos sejam concedidos ao trabalhador

    O art. 7º, XXVIII, da CF/88 realmente afirma que, em caso de acidente de trabalho, o empregador pode ser condenado a indenizar o empregado quando houver dolo ou culpa do patrão.

    No entanto, o art. 7º da CF/88 prevê direitos mínimos para o trabalhador. O caput do art. 7º da CF, ao elencar uma série de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, permite a possibilidade de instituição “de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

    Dessa forma, é certo que a Constituição assegurou a responsabilidade subjetiva (art. 7º, XXVIII), mas não impediu que os direitos dos trabalhadores pudessem ser ampliados pela legislação infraconstitucional. Assim, é perfeitamente possível que a legislação ordinária estipule outros direitos sociais que melhorem e valorizem a vida do trabalhador.

    Logo, o parágrafo único do art. 927 do CC é plenamente compatível com a CF/88. 

  • historia cabulosa

  • historia cabulosa

  • Da Confissão

     Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

     Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

     Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

     Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

     Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

     Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Direto ao ponto, o SEMPRE grifado foi a causa do erro.... ora pode ser objetiva... ora pode ser subjetiva...

    Na ação contra o empregador, não há necessidade de comprovar-se a culpa, pois a responsabilidade daquele é SEMPRE objetiva, sendo bastante a comprovação do dano e do nexo de causalidade.

  • Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

    Tese fixada:

    O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.


ID
4909861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente que cometa crime tomado por embriaguez voluntária. No entanto, possibilita, a critério do juiz, a redução da pena a ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Não será possível, porque mesmo para reduzir a pena é preciso que seja proveniente de caso fortuito ou força maior.

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    I)  caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica que o toma submisso às consequências da ingestão do álcool.

    II) força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    ------------------------------------------------------------

    Além disso, para provas mais densas:

    aplicamos a teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa.

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    CUIDADO!

    TIPOS DE EMBRIAGUEZ -

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( AGRAVENTE , ART. 61)

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    A QUE ISENTA DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Fonte: Masson

    Pra cima deles

  • gaba ERRADO

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

          

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    não isenção de pena, nem redução na voluntária.

    pertencelemos!

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • ao contrário, é agravante

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NAO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA. PARA SER ISENTO DE PENA É NECESSÁRIO QUE A EMBRIAGUEZ ADVENHA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
  • Gab: E

    Embriaguez:

    Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Obs: Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • “O primeiro passo em direção ao sucesso é dado quando você se recusa a ser um prisioneiro do ambiente em que estava inicialmente.” – Mark Caine

    Não desista combatente, sua hora está chegando.

  • Errado.

    A Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal.

    Voluntária - aplica a pena normal.

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena.

    Completa + força maior/caso fortuito: isenta de pena.

    Pré-ordenada(beber para ter coragem de praticar o crime): agravante.

    Patológica – pode ou não isentar o agente de pena.

  • Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

    A única embriaguez que exclui a culpabilidade por inimputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Embriaguez voluntária, culposa e preordenada

    Não exclui a imputabilidade penal

  • Só diminui se for embriaguez acidental parcial

  • Errado.

    A redução da pena só é possível em caso de embriaguez por caso fortuito ou força maior, mesmo assim se ela for parcial. Caso contrário, se for completa, haverá reconhecimento da inimputabilidade.

    Veja abaixo um resumo das espécies de embriaguez e suas respectivas consequências para a imputabilidade penal:

    1) Pré-ordenada: embriaga-se para praticar o crime. Resultado para o sujeito: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): embriaga-se, mas, embora não o faça para praticar crime, acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;

    3) Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar. Entretanto, embriaga-se e acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante

    4) Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância, mas, por alguma circunstância não querida, acaba se embriagando. Por exemplo: é forçado a beber alguma bebida forte. Se a embriaguez for:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa, ou seja, analisa-se se no momento de se embriagar o sujeito foi livre para tomar essa atitude.

    5) Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único), de forma que, eventual inimputabilidade, será por doença mental.

  • Embriaguez voluntária ( dolosa ou culposa) não afasta a imputabilidade nem reduz...

    Quer beber , beba meu fi, depois aguente as consequências... ( Actio Libera in causa)

  • Errado:

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na embriaguez, quando se tratar de caso fortuito, o agente não tem conhecimento que foi atingindo ou está sob o efeito de álcool. Quando se tratar de força, ele terá sido obrigado (ex.: jogado no tonel de álcool). 

    Lembrando que a embriaguez involuntária: completa exclui a culpabilidade; em caso de o agente ter alguma redução na capacidade de entender o caráter ilícito, haverá redução de pena de 1 a 2/3.

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - NAO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA.

    PARA SER ISENTO DE PENA É NECESSÁRIO QUE A EMBRIAGUEZ ADVENHA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  • Estava entendendo nada, todo mundo falando a mesma coisa.

    O erro está em dizer que o juiz pode reduzir a pena. --> ele não pode! só por embriaguez não voluntária e parcial que se diminui (nesse caso)

  • De acordo com o artigo 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    Embriaguez

    II - a embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • embriaguez culposa e dolosa não tem isenção de pena

  • Está isento de pena:

    • Embriaguez completa acidental ou por caso fortuito.

    Pode ter pena reduzida de 1/3 a 2/3:

    • Embriaguez incompleta acidental ou por caso fortuito.

    Não está isento de pena, nem reduz a pena:

    • Embriaguez voluntária;
    • Embriaguez culposa;
    • Embriaguez dolosa ou pré-ordenada; (circunstância agravante art. 61 inc. II "l" CP)
  • Já pensou? Eu encho a cara antes de praticar um crime, pois sei que serei isento de pena, por estar bebão KKKK.

    Questão absurda, né? Gab ERRADO!

  • O cabra que encheu o R#b0 de cana e comete um crime logo em seguida, essa pessoa tem que se F#D3r pra assim ver se aprende que bebida não é brinquedo e só traz dor e sofrimento.

    Todos os dias morrem centenas e centenas de pessoas vítimas de acidentes de trânsito, que fora praticado por pessoas alcoolizadas.

    Com isso, a vida de muitas pessoas são destruídas por causa de irresponsáveis que não ligam para nada.

    Quem ingere álcool e sai por aí parecendo um zumbi é um verdadeiro homem-bomba que poderá explodir a qualquer momento.

    quer encher a cara, fica em casa.

  • O critério do juiz é unicamente usar a lei e pronto. Eu deveria ter pensado assim e teria acertado.

  • Sem essa agora de que "JUIZ PODE TUDO" rsrsrsrsrs

    A lei a Lei 14.072/20 inseriu o artigo 312 – B no CTB, o qual proibe o juiz de aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa qualificados pela embriaguez.

    Prato cheio pra CESPE esse artigo.

  • A actio libera in causa também conhecido como teoria livre na causa: A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • GABARITO ERRADO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  • Bebeu na intenção? Que redução de pena que nada.

  • Embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena (diminui de 1 a 2/3)

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena (excludente da culpabilidade)

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

    Peguei esse resumo de um comentário aqui do QC.

  • ERRADO

    Só pode haver redução de pena na embriaguez se for proveniente de caso fortuito ou força maior.

    SEMI-IMPUTÁVEL

    • Embriaguez incompleta acidental
    • Não possui a plena capacidade no momento da ação ou omissão
    • Pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3

    INIMPUTÁVEL

    • Embriaguez completa acidental
    • Inteiramente incapaz
    • Isento de pena, exclui culpabilidade.
  • Errado:

    Embriaguez não-acidental(voluntária/culposa) - não isenta nem diminui pena;

    Embriaguez completa acidental (involuntária)-> isenta de pena;

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) -> não isenta, mas diminui a pena -> de um a dois terços.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Nunca esqueço de um grande professor que tive na faculdade, Jorge Valença!

    Ele dava como exemplo de embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior: CAIR ACIDENTALMENTE NUMA PISCINA DE CACHAÇA.

    Hehehe

  • GABARITO - ERRADO

    *Embriaguez não-acidental - voluntária/culposa - não isenta nem diminui pena

    *Embriaguez completa acidental - involuntária- isenta de pena

  • Quanto ao primeiro período da questão temos: "O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente que cometa crime tomado por embriaguez voluntária".

    De fato, o inc. II, art. 28 do CP afirma que a embriaguez seja ela voluntária ou culposa decorrente de álcool ou substância análoga não exclui a imputabilidade penal.

    Portanto, o erro grotesco da questão está em afirmar que " a critério do juiz, a redução da pena pode ser aplicada". Ora, não existe previsão legal no CP para redução no caso de embriaguez voluntária, muito menos a possibilidade do juiz conceder tal benefício.

  • Errado, pois não pode nem mesmo reduzir a pena, pelo fato de a embriaguez ser voluntária.


ID
4909864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Segundo a Teoria do actio libera in causa , melhor dizendo: ação livre em sua causa:

    O sujeito estava privado da capacidade de entendimento e de autodeterminação, por vontade própria, pois bebeu e embriagou-se livre de qualquer coação. Por esse motivo, considera-se como marco da imputabilidade penal o período anterior a embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

    ( 502 )- Grifo pessoal

    Fonte: Masson.

  • gaba CERTO

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.

    Ex.: O cara bebe para poder ter coragem de matar um examinador da banca.

    Por mais que ele encha a cara e esteja chamando o CESPE de VUNESP, não poderá ser alegada inimputabilidade, uma vez que ele sabia o que estava fazendo antes de se embriagar e o que queria fazer depois que se embriagasse...

    pertencelemos!

  • "Teoria da actio libera in causa".

    "o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade.

    Fonte: Manual de Direito Penal do Sanches, 7° ed., pág. 344.

  • A causa da causa é causa do que foi causado -> teoria da actio libera in causa

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • Gab.: CERTO

    ACTIO LIBERA IN CAUSA => AÇÃO LIVRE NA CAUSA

    Aquele que se embriaga intencionalmente (embriaguez preordenada) para se colocar em situação de inimputabilidade e a partir daí praticar um crime objetivando se safar da aplicação da lei penal, responderá pelo ilícito praticado.

    Fonte: Komende Jus

    CORAGEM!

  • Gab: Correto

    Teoria da actio libera in causa: consideramos imputável o agente, estando dotado capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se comportar conforme seu entendimento, porque o momento de análise é aquele em que ele ingeriu a substância. Entretanto, o tempo do crime é o da conduta, ou seja, da ação ou omissão. Neste momento, o sujeito está embriagado. Considera-se, portanto, que a ação foi livre na sua causa, ou seja, lá no ato antecedente, no momento em que o sujeito decidiu pela ingestão da substância e sabia, ou tinha condição de saber, a possibilidade de cometer um crime.

  • Sendo o mais o objetivo possível 

    Sim! o exame será considerado em momento anterior, em face da adoção da teoria da actio libera in causa.

  • Correto, teoria da actio libera in causa -> ação livre na causa - momento da ingestão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • pertencemos é modinha
  • Actio libera in causa: A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • A análise da imputabilidade, em regra, é feita no momento da ação ou omissão.

    Todavia, quanto à EMBRIAGUEZ, a fim de se evitar situações de impunidade, a política criminal adotou a TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, que leva tal análise para o momento em que o agente iniciou o ato de ingestão da substância alcoólica ou análoga. Se ao iniciar o ato de beber, o agente sabia o que estava fazendo, bem como entendia que a substância ingerida poderia alterar seu estado psíquico-espiritual, ele será tido como IMPUTÁVEL e, portanto, culpável, no momento em que, embriagado, veio a cometer um fato típico e antijurídico.

  • Pergunta estilo CESPE:

    Jamais se aplica a teoria do actio libera in causa ao alcoolatra, por estar em situação equiparada à doença mental, sendo esse um dos motivos pelo qual é possível a redução ou até mesmo a isenção de uma eventual sentença penal condenatória.

    Certo ou Errado?

    VAI CAIR.

  • GABARITO CERTO

    A actio libera in causa é aplicável às hipóteses de imputabilidade mesmo quando o agente está embriagado.

    Tal teoria sustenta que o agente deve ser punido pelo crime, mesmo não possuindo discernimento no momento do fato, já que possuía discernimento antes, ou seja, quando resolveu ingerir bebida alcóolica, sabendo que isso geraria sua situação de embriaguez.

    • actio libera in causa é o seguinte: EX; o agente (EU) ingeriu bebida alcoólica mas mesmo assim quis pegar seu carro e ir para determinado local, mas entao ''EU'' bati em uma pessoa indo para o local, nesse caso EU vou responder pelo crime de estado de embriaguez voluntaria, entrando também em vigência no momento anterior a ingestão da bebida alcoólica...

    certo

  • Lembrar que "a causa da causa também é a causa do que foi causado." Lumos
  • Eu acho que deveriam criar um novo Código Penal e tirar esses Latins da vida, vai la no Código Penal Francês, Italiano ou do Estados unidos da América e ver se eles estão usando Palavras do Português em seu código.

    não usam e muito menos latim.

    Porque isso só atrapalha.

    Brasileiro gosta de querer usar coisas de outros locais e acaba se prejudicando.

  • Deveriam ensinar nas escolas do 5° Ano do Ensino Fundamental ao 3° do Ensino Médio essas matérias: Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

    Não ensinam porque não querem que a sociedade saiba dos seus direitos e deveres.

  • Correto. Último momento de lucidez do cachaceiro.

  • Gab. C

    Esse tema está vinculado à teoria da “actio libera in causa”, também chamada de Teoria da ação livre na causa:

    A vontade do agente que comete o crime no estado de embriaguez voluntária e sua imputabilidade devem ser avaliadas em momento anterior à ingestão da bebida alcoólica.

  • A questão nos trás que o exame será considerado, e não aplicado antes do momento da embriaguez, acredito que isso tenha gerado muita dúvida. Ou seja o que vale é a situação dele antes de alcançar a consumação do crime. Porém a aplicação do exame fisiológico deve acontecer após a prática delituosa, para se presumir a situação anterior do infrator.

    Gaba: CERTO

  • A desgramada da cachaça

  • minha contribuição :também chamada de embriaguez preordenada

  • Correto, teoria da actio libera in causa -> ação livre na causa - momento da ingestão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO - CERTO

    O que vale é a situação do agente antes de alcançar a consumação do crime. Porém a aplicação do exame fisiológico deve acontecer após a prática delituosa, para se presumir a situação anterior do infrator.

  • ADENDO -  Dolo antecedente,  atual ou subsequente

    1- Dolo antecedente: impunível, em regra - antes do início da execução do crime; 

    2- Dolo subsequente ou sucessivo : impunível →  *ex: quem mata por descuido seu inimigo e se alegra muito depois disso ⇒ responde pelo homicídio imprudente e não a título de dolo.

    • O dolo antecedente e o dolo subsequente ao momento da conduta são irrelevantes para o Direito penal, com uma exceção: teoria da actio libera in causa.

    3- Dolo atual :  o autor deve sempre agir com dolo atual. →  exige-se a coincidência entre o dolo e o fato (princípio da simultaneidade)

    *obs: a presença do dolo no transcorrer de toda a fase executiva é dispensável, bastando que o agente ponha em marcha o processo de causação do resultado

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Custa serem mais objetivos nas respostas e nas explicações?

    As vezes menos é mais


ID
4909867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O agente estará isento de pena em virtude da ocorrência de caso fortuito quando se comprovar que desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida que, aliado a sua condição fisiológica, o coloca, ao tempo da ação criminosa, em situação de embriaguez completa, com inteira incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool.

    Não confunda:

    Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

    ------------------------------------

    Tipos de Embriaguez:

    Voluntária, ou intencional:

    é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado

    Preordenada, ou dolosa:

    é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( AGRAVENTE , ART. 61)

    Acidental, ou fortuita: a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.

    A QUE ISENTA DE PENA: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • gaba CORRETO!

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

        

    EMBRIAGUEZ COMPLETA

       § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

          

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    INTEIRAMENTE INCAPAZ-ISENTO DE PENA

    PLENA CAPACIDADE-REDUZ A PENA DE 1/3 A 2/3

    não isenção de pena, nem redução na voluntária.

    pertencelemos

  • O caso fortuito isenta o agente da pena.

    Eu mesmo depois da posse:  E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

  • No caso de estado de ebriedade não acidental imprevisível para o agente quando imputável, consagra a hipótese de responsabilidade objetiva (ver possível relação com a teoria da “actio libera in causa, que, forjada por Bartolo, possibilita a responsabilização do agente que se coloca em estado de inimputabilidade; Só o Bartolo, que sai do bar tolo, para cair na actio libera in causa

    Abraços

  • "a partir da leitura do texto acima" q me matou.

  • Certo.

    Embriaguez completa decorrente de caso fortuito/força maior -> torna o agente inimputável, excluindo sua culpabilidade e o isentando de pena.

  • Gab: C

    Embriaguez:

    >> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    >> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    >> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    >> Embriaguez preordenada: é uma agravante;

  • Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Espécies de embriaguez e suas respectivas consequências para a imputabilidade penal:

    1) Pré-ordenada: embriaga-se para praticar o crime. Resultado para o sujeito: imputabilidade + agravante (art. 61, II, L);

    2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): embriaga-se, mas, embora não o faça para praticar crime, acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante;

    3) Culposa (art. 28, II): consome bebida ou outra substância, mas sem querer se embriagar. Entretanto, embriaga-se e acaba cometendo um delito. Resultado para o sujeito: imputabilidade, sem agravante; 

    4) Fortuita ou força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): não quer ingerir a bebida ou a substância, mas, por alguma circunstância não querida, acaba se embriagando. Por exemplo: é forçado a beber alguma bebida forte. Se a embriaguez for:

    Completa (§1º): exclui a imputabilidade; 

    Parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3; 

    Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa, ou seja, analisa-se se no momento de se embriagar o sujeito foi livre para tomar essa atitude.

    5) Patológica: considerada doença mental (art. 26, caput e § único), de forma que, eventual inimputabilidade, será por doença mental.

  • Correto, embriaguez completa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na embriaguez, quando se tratar de caso fortuito, o agente não tem conhecimento que foi atingindo ou está sob o efeito de álcool. Quando se tratar de força maior, ele terá sido obrigado (ex.: jogado no tonel de álcool). 

    Lembrando que a embriaguez involuntária: completa exclui a culpabilidade; em caso de o agente ter alguma redução na capacidade de entender o caráter ilícito, haverá redução de pena de 1 a 2/3.

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão;

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Querendo ser o flash das questões, li "total capacidade" onde na verdade, deveria ter lido " total INcapacidade"

  • oxente! desconhecer o efeito inebriante da substância não seria erro de tipo?

  • questao muito interpretativa, simples porem confusa

  • Gab Certo!!!

    Encheu um monte de linguiça e disse: SERÁ ISENTO DE PENA O AGENTE QUE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO!!

    Ponto Final!!!!

    Chega de comentários querendo demonstrar ser o rei do conhecimento! Se assim o fossem, não estariam mais aqui estudando.. Comentem o básico e boa!

  • A embriaguez acidental/fortuita/involuntária por decorrer de caso fortuito ou força maior, se completa exclui a imputabilidade e se incompleta responderá pelo crime com diminuição de pena de um a dois terços.

    Ex.: Manoel não sabendo que era alérgico a tal medicamento, ingeri o mesmo com um copo de cerveja, vindo a ficar completamente embriagado e cometer um homicídio. Conclusão: Manoel será isento de pena, poissua embriaguez era completa, e foi causada por caso fortuito. OBS.: Se a embriaguez não fosse completa, Manoel teria apenas sua pena diminuída de um a dois terços.

  • O cara é um baita de um pinguço, cachaceiro habitual. E de repente a questão fala: "desconhecia o efeito inebriante da substância ingerida ". Poooow! Quem se prender ao texto, que só está enchendo linguiça, perde a questão.

  • Gab: C

    Embriaguez:

    >> Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;

    >> Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;

    >> Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;

    >> Embriaguez preordenada: é uma agravante;

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • GABARITO CERTO

    ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

    Em regra não exclui a responsabilidade penal.

    • Não acidental: Tem intenção de se embriagar.
    • Acidental: Caso fortuito ou força maior, pode ser completa ou incompleta. (incompleta não isenta de pena mas diminui a pena)

  •  CERTO

  • A EMBRIAGUEZ MOTIVADA POR CASO FORTÚITO, EXCLUI A CULPABILIDADE DO AGENTE.

  • embriaguez acidental COMPLETA em caso fortuito ou força maior isenta de pena

  • Certo - completa embriaguez.

  • Lembrando: não basta ser maluco! No momento da ação ou omissão tem de ser INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.


ID
4909870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


Segundo a teoria finalista da ação, a inimputabilidade afasta a culpabilidade, e não a conduta típica e ilícita, pois considera que o dolo está na ação, no tipo, e não, na culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Para teoria finalista ( adotada pelo nosso Código Penal ) o dolo e a culpa não integram a conduta. Explicando melhor :

    A conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).

    A nossa árvore do crime fica assim:

    Fato típico

    Conduta ( Dolosa / Culposa / Omissiva / Comissiva )

    Nexo

    Resultado

    Tipicidade

    (.......)

    Muito cuidado com este ponto:

     Teoria causalista (naturalística): segundo essa teoria, a conduta é o movimento corpóreo voluntário que causa modificação no mundo exterior. Contudo, ela não analisa a conduta omissiva, e, tampouco, abrange o dolo ou culpa.

    II. Teoria finalista da ação (Hanz Welzel): segundo essa teoria, a conduta é o comportamento humano voluntário dirigido a um fim. Todavia, não explica o crime culposo. O grande mérito dessa teoria foi retirar o dolo e a culpa da culpabilidade e colocá-los dentro do fato típico, especificadamente na análise da conduta.

    III. Teoria da adequação social: segundo essa teoria, a conduta é o comportamento humano dominado, ou dominável, que tem relevância social. Porém, ela concede um poder muito grande ao julgador, ao lhe permitir dizer o que é conduta socialmente relevante.

    IV. Teoria funcionalista (Claus Roxin): segundo essa teoria, o Direito Penal deve ser analisado conforme a sua função, notadamente de acordo com as diretrizes da política criminal e dentro desse aspecto é analisada a conduta.

  • GABA CERTO

    resumo do resumo pra ir pro caderno

    TEORIAS DO DELITO E DA AÇÃO

    CAUSALISTAS (von Listz)

    DOLO + CULPA ------> integram culpabilidade

    mero ato de ação ---> somente condutas comissivas

    NEOKANTISTA/NEOCLÁSSICA (Frank, Mezger)

    DOLO + CULPA ----> ainda na culpabilidade

    condutas comissivas + omissivas

    FINALISTA (HANS WELZEL)

    DOLO + CULPA ----> agora estão no fato típico, sendo essa a mais relevante alteração da teoria neokantista.

    ação humana aqui tem uma finalidade.

    galera, olhem bem a prova que vão fazer. Pois, como pode ver isso é um assunto cobrado em concurso da área jurídica. Cuidado para não pensarem que "estão perdido". Digo por experiência.

    pertencelemos!

  • Teorias da conduta: 1) Liszt, Beling, Teoria Causal-naturalista (causa e efeito) da ação, pratica crime se der voluntariamente causa ao resultado, 2) Welzel, Teoria Finalista da Ação, pratica crime a conduta voluntária e finalisticamente orientada para a produção de um resultado, não bastando a voluntariedade, mas a vontade de fazer algo, nem que seja diversa do crime propriamente dito, ou seja, em caso de imprudência, negligência ou imperícia (não está orientado para a adoção de cuidado); 3) Wessels, Jescheck, Teoria Social da Ação, é o comportamento humano voluntário, orientado a uma finalidade e socialmente relevante; 4) Roxin, Jakobs, Teoria Funcionalista, conduta é o comportamento humano voluntário, orientado a uma finalidade, com relevância social e contrário aos fins do Direito Penal (contrariedade teleológica ou sistêmica); 5) Ação Significativa (checar se não é a mesma que a Funcionalista), mas que não ganhou, ainda, relevância para o resumo. Ação Significativa, nova, que poderá (no futuro) revolucionar toda a teoria geral do delito, importando se a conduta “in concreto” foi realizada com as características exigidas na lei penal, sendo desnecessária a discussão sobre um conceito geral de ação humana, ao passo que se inverta “ação típica” ou ação e omissão para “tipo de ação” (com o tipo antes) pela impossibilidade de prever fatos humanos (exercício da futorologia), dependendo da norma.

    Abraços

  • NA TEORIA FINALISTA: conduta é a ação/omissão VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE DIRIGIDA A UM FIM.

    No causalismo: CONDUTA é a AÇÃO que modifica o mundo exterior – há apenas uma análise fria de CAUSA E EFEITO. Não há qualquer valoração de dolo ou culpa. NO CAUSALISMO – o DOLO E A CULPA ficam na CULPABILIDADE. O dolo era chamado de (NORMATIVO), pois além do dolo e da culpa, ele acoplava a “CONSCIENCIA DA ILICITUDE” – o sujeito além de praticar com DOLO OU CULPA, DEVERIA SABER QUE AQUELE FATO ERA CONTRÁRIO AO ORDENAMENTO JURÍDICO. A teoria da CULPABILIDADE era a teoria psicológica.

  • Gab: C

    Teoria finalista

    - ação humana é o exercício de atividade final”. Isto significa que toda conduta humana possui uma finalidade, é orientada por um objetivo.

    - Sob essa concepção, faz parte da conduta o próprio elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo ou a culpa.

    - Note-se que a vontade e a finalidade se fundam na conduta.

    - há a migração do dolo e culpa da culpabilidade para o fato típico. Ou seja, o dolo e a culpa deixam de fazer parte da culpabilidade, para serem considerados na conduta, dentro da análise do fato típico.

    - é a mais adotada atualmente!

  • "Segundo a teoria finalista da ação, a inimputabilidade afasta a culpabilidade, e não a conduta típica e ilícita, pois considera que o dolo está na ação, no tipo, e não, na culpabilidade." CORRETO.

    => Para a teoria finalista o dolo é natural.

    TEORIA FINALISTA DA AÇÃO - a conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade.

    DOLO NATURAL - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

    Fonte: Material de Apoio – Curso Mege e https://www.tc.df.gov.br/

  • Na teoria

    finalista, ao analisar a conduta, é necessário analisar a finalidade dessa conduta. É

    preciso analisar o dolo ou a culpa do agente. Para que se consiga analisar a finalidade

    do comportamento humano, não há mais como deixar o dolo e a culpa dentro da culpabilidade.

    • Assim, dolo e culpa passam a integrar o conceito de conduta.

  • Contribuição...

    TEORIA FINALISTA passa a ter duas dimensões no fato típico: 1º objetiva (conduta, resultado, nexo causal, tipicidade penal); 2º subjetiva (dolo e culpa). Aqui a conduta é um comportamento humano voluntário (dolo) psíquico dirigido a um fim (culpa).

    Assim, dolo e culpa migram para o fato típico. Conduta é ato de vontade com conteúdo.

    obs.: CP de 84 adotou o finalismo (que é cobrada hoje); o CPM é causalista.

    Bons estudos!

  • Correta, Teoria finalista -> levou para o tipo penal o aspecto subjetivo do crime, retirando da culpabilidade, o tipo passa a integrar elementos subjetivos e objetivos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Questões mais objetivas, dá para responder com dicas mais simples:

    Teoria Finalista >> Dolo e culpa no Fato Típico (F = F)

    Teoria Causalista >> Dolo e culpa na Culpabilidade (C = C)

    Gabarito > CERTO

  • DOLO: COMPORTAMENTO VOLUNTARIO DIRIGIDO A UM FIM (Voluntariedade (dolo): Dolo + fim especial (criar obrigação, prejudicar direito ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante).

    TEORIAS DO DELITO E DA AÇÃO

    CAUSALISTAS (von Listz)

    DOLO + CULPA ------> integram culpabilidade (não eram analisados na conduta, somente na culpabilidade)

    mero ato de ação ---> somente condutas comissivas

    NEOKANTISTA/NEOCLÁSSICA (Frank, Mezger)

    DOLO + CULPA ----> ainda na culpabilidade

    condutas comissivas + omissivas

    FINALISTA (HANS WELZEL)

    DOLO + CULPA ----> agora estão no fato típico, sendo essa a mais relevante alteração da teoria neokantista.

    ação humana aqui tem uma finalidade.

    galera, olhem bem a prova que vão fazer. Pois, como pode ver isso é um assunto cobrado em concurso da área jurídica. Cuidado para não pensarem que "estão perdido". Digo por experiência.

    Para teoria finalista ( adotada pelo nosso Código Penal ) o dolo e a culpa não integram a conduta. Explicando melhor :

    A conduta é comportamento humano dirigido a determinada finalidade. Portanto, o dolo (elemento subjetivo) e a culpa (elemento normativo) integram a conduta, não a culpabilidade, que abrange apenas o dolo normativo (potencial consciência da ilicitude).

    A nossa árvore do crime fica assim:

    Fato típico

    Conduta ( Dolosa / Culposa / Omissiva / Comissiva )

    Nexo

    Resultado

    Tipicidade

    (.......)

    Muito cuidado com este ponto:

     Teoria causalista (naturalística): segundo essa teoria, a conduta é o movimento corpóreo voluntário que causa modificação no mundo exterior. Contudo, ela não analisa a conduta omissiva, e, tampouco, abrange o dolo ou culpa.

    II. Teoria finalista da ação (Hanz Welzel): segundo essa teoria, a conduta é o comportamento humano voluntário dirigido a um fim. Todavia, não explica o crime culposo. O grande mérito dessa teoria foi retirar o dolo e a culpa da culpabilidade e colocá-los dentro do fato típico, especificadamente na análise da conduta.

    III. Teoria da adequação social: segundo essa teoria, a conduta é o comportamento humano dominado, ou dominável, que tem relevância social. Porém, ela concede um poder muito grande ao julgador, ao lhe permitir dizer o que é conduta socialmente relevante.

    IV. Teoria funcionalista (Claus Roxin): segundo essa teoria, o Direito Penal deve ser analisado conforme a sua função, notadamente de acordo com as diretrizes da política criminal e dentro desse aspecto é analisada a conduta.

  • lembrando:

    PARTICIPE SÓ E PUNIDO DOLOSAMENTE (SOMENTE HA COAUTORIA EM CRIME CULPOSO; PARTICIPACAO NAO) PARTICPACAO SOMENTE É DOLOSA 

  • Questão linda só podia estar certa

  • CERTO

    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM. A ação é um 

    “acontecer final”, não somente “causal”. Por isso que Welzel diz que a finalidade é vidente e a 

    causalidade é cega. 

    - DOLO E CULPA ESTÃO NO TIPO, NÃO NA CULPABILIDADE. 

    - O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO 

    NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.

    .

  • Teoria finalista de Hans Welzel adota a teoria normativa pura da culpabilidade. Dolo aqui é natural, ou seja, está no fato típico integra a conduta. Conduta é vontade + finalidade. Sendo a culpabilidade mero juízo de reprovação.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • No finalismo o dolo e a culpa migram para o fato típico.

    No causalismo o dolo e a culpa integram a culpabilidade

  •  Finalismo Hans Welzel.

     

    1- Fato típico: conduta (dolo e culpa), resultado, nexo causal e tipicidade ⇒ agora a conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

     

    • O dolo deixa de ser normativo,   visto que o elemento consciência da ilicitude agora está na culpabilidade,  tratando-se de um dolo puramente psicológico,  dolo natural. (despido de valoração dolus  bonus)

     

     

    2- Ilícito: contrariedade do fato a todo o ordenamento jurídico (desvalor da conduta)

     

     

    3- Culpabilidade: Imputabilidade + Potencial consciência da ilicitude + Exigibilidade de conduta diversa.Teoria normativa pura

     

    • Passa a representar meramente um juízo de reprovação, uma valoração que se faz sobre a conduta típica e ilícita do agente.

     

     

    *Obs: Um finalista pode adotar a teoria tripartite e bipartite.

     

     

    - Críticas: 

     

    a) Não explica a contento os crimes culposos: não se sustenta a finalidade da ação concernente ao resultado naturalístico involuntário.

     

    b) Centralizou a teoria no desvalor da conduta, ignorando o desvalor do resultado, não aplicando, por exemplo, o princípio da insignificância

  • A Teoria Finalista retira do dolo seu elemento normativo (consciência da ilicitude). A culpabilidade passa a ser formada apenas por elementos normativos (potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa, imputabilidade). O dolo que era normativo (consciência da ilicitude) passa a ser DOLO NATURAL neutro (dolo sem consciência da ilicitude). DOLO e CULPA migram para o FATO TÍPICO e não Culpabilidade como na Teoria Causal.

  • Na Teoria Causalista (naturalística) os elementos dolo e culpa estão na culpabilidade, por outro lado, na Teoria finalista, essa adotada pelo código penal, o dolo e a culpa compõem o Fato típico.

    CAUSALISTA – dolo e culpa- CULPABILIDADE

    FINALISTA – dolo e culpa- FATO TÍPICO

  • Certo.

    Teoria Finalista 0> Dolo e culpa ->  Fato Típico 

  • Acrescentando:

    -O CP brasileiro não conceitua conduta. Fica a cargo da doutrina alemã.

    Teoria causalista, causal, causal-naturalista ou sistema causalista => Separava entre vontade e finalidade. Bastava a vontade de praticar a conduta, independentemente de sua finalidade. O conteúdo dessa conduta (finalidade) era analisada lá na culpabilidade.

    Foi em 1931, Welzel criou a teoria FINALISTA da conduta, final ou sistema finalista. Welzel acabou com a separação insustentável entre vontade e seu conteúdo. Para ele, toda ação humana tem um conteúdo, tem uma finalidade.

    Fonte: aulas prof. Gabriel Habib

  • Finalismo ( Hans Welzel )

    -conduta é o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. 

    -Em contraposição ao causalismo e ao Neokantismo , o dolo e a culpa do substrato da culpabilidade para o substrato do fato típico

    ‘’ A evolução se processa no sentido de excluir da ideia de culpa elementos psicológicos, reduzindo-a a conceito normativo. Isso se faz com a transferência para o tipo e a antijuridicidade de certos elementos subjetivos e , sobretudo ,com a observação de que na culpa cumpre distinguir a valoração do objeto e o objeto da valoração ( Graf zu dohna ) O dolo ( destacado da consciência da ilicitude , que é momento normativo ) integra a conduta típica , ilícita , ou seja , integra o objeto valorado e não pertence à culpabilidade .’’ – Heleno Claudio Fragoso .


ID
4909873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.

Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.

A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.


O Código Penal brasileiro adotou o sistema vicariante (também denominado dualista, de dupla via ou de dois trilhos), fazendo que a medida de segurança aplicada ao inimputável funcione como complemento da pena.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Realmente o CP adota o sistema vicariante que é totalmente diferente do sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via. Explico!

    Para o sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA )

    Para todos os efeitos : nesse sistema não há aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença.

    Para o sistema o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.

    Fonte: Caderno anotado, Masson.

  • GABARITO ERRADO

    Nada ver. O que impede o acumulo de penas é justamente o sistema vicariante. Melhor que eu tentar explicar é colocar uma questão aula do próprio CESPE/unb

    Q565816

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União

    Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

    O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    ( x ) CERTO ( ) ERRADO

    pertencelemos!

  • Questão confundiu os conceitos

    Aplicação das medidas de segurança, a Reforma Penal de 1984 acabou com o denominado sistema do duplo binário (permitia a aplicação concomitante de pena e medida de segurança), através do qual se submetia o condenado tanto ao cumprimento de medida de segurança quanto ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Hoje vigora o sistema vicariante (ou aplica-se pena ou medida de segurança), não podendo haver aplicação conjunta de medida de segurança + PPL, sob pena de bis in idem. Assim, hoje, o que temos é o seguinte:- inimputável: medida de segurança;- imputável: pena privativa de liberdade;- semi-imputável: MS ou PPL reduzida.

    Abraços

  • Sem florear demais o comentário. o erro da questão está em afirmar que a Medida de Segurança funciona como complemento da pena.

  • *Sistema Duplo Binário/ 2 trilhos/ dualista/ dupla via:

    - p/ Inimputável= PENA reduzida + MED. SEG.

    *Sistema Alternativo:

    - p/ imputável= PENA

    - p/ inimputável= MED SEG

    *Sistema Vicariante/ Unitário:

    - p/ semi-imputável: PENA reduzida ou MED. SEG.

  • O significado de vicariante, em síntese, é aquilo que vem a substituir uma coisa por outra.

    Logo, se algo pode ser trocado por outro, não há necessidade de conjugar duas respostas para uma situação (teoria dualista/dois trilhos).

    Assim, a proposição se torna ilógica e, portanto, incorreta.

  • sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA ) - ADOTADO NO BRASIL

    sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.

  • Questão errada

    Sistema vicariante ou unitário: aplica-se pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU medida de segurança. ( ADOTADO)

    Duplo binário ou dos dois trilhos: aplica cumulativamante e sucessivamente medida de segurança e pena. ( ABOLIDO)

  • Medidas de segurança

    Sistema vicariante ou unitário

    •Adotado

    Aplica-se apenas um

    •Pena reduzida ou medida de segurança

    •Não cumula

    Sistema duplo binário ou 2 trilhos

    Aplica-se as duas cumulativamente

    •Pena reduzida + medida de segurança

    •Cumula

  • No sistema vicariante o magistrado decide entre a imposição de pena ou medida de segurança, por isso é também chamado de unitário. Nesse sistema o juiz aplica a pena ou a substitui por medida de segurança / tratamento ambulatorial.

    No sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via, há aplicação de pena e caso ainda sobreexista periculosidade haveria a aplicação de medida de segurança.

  • SEMI INIMPUTÁVEL:

    Até 1984, o Código Penal, adotava o Sistema Duplo Binário que consistia que o agente deveria cumprir primeiro a pena de redução de um a dois terço e posteriormente cumprir a pena de medida de segurança.

    Após a reforma de 1984, o Código Penal adotou o Sistema Vicariante que exige que o juiz aplica ao semi-inimputável a redução de um a dois terço ou a medida de segurança.

  • Lembrar que o duplo binário não é adotado, motivo pelo qual se aplica medida de segurança OU pena. No caso do semi-imputável, a sentença será CONDENATÓRIA com redução de pena, e se for preciso aplicar medida de segurança, o juiz deve substituir a PENA (QUE JÁ ESTAVA DIMINUÍDA) por medida de segurança. Não pode aplicar os dois!

  • GAB: E

    Abolido o sistema do duplo binário ou dos dois trilhos, é defeso ao juiz aplicar, cumulativa e sucessivamente, medida de segurança e pena para o semi-imputável. Vige, com a reforma de 1984, o sistema VICARIANTE OU UNITÁRIO, obrigando o juiz impor uma ou outra espécie de sanção, fundamentando sua decisão.

     

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  • PARA GRAVAR O SISTEMA VICARIANTE/UNITÁRIO

    Vicariante é sinônimo de substitutivo.

    Daí porque o semi-imputável cumprirá a pena diminuída de 1/3 a 2/3 OU cumpre a medida de segurança.

    A opção por uma delas substitui (exclui) a outra.

    E, como só há uma opção, esse sistema também é chamado de UNITÁRIO.

    Antigamente (antes da reforma do CP de 1984), o sistema era duplo binário: primeiro o agente cumpria a pena diminuída; depois cumpria a medida de segurança.

    ENTENDER é melhor que decorar.

  • Antes da Reforma Penal de 1984, prevalecia o sistema do duplo binário, vale dizer, o juiz podia aplicar pena mais medida de segurança. Atualmente, prevalecendo o sistema vicariante (“que faz as vezes de outra coisa”), o juiz somente pode aplicar pena ou medida de segurança. (Manual do Direito Penal, pg. 765, Guilherme Nucci)

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Semi-imputabilidade (fronteiriço): a capacidade de entendimento e de autodeterminação do agente está presente em menor grau

    • Causa de diminuição da pena
    • Ou substitui por medida de segurança (sistema vicariante ou unitário)
  • GABARITO - ERRADO

    >>> O CP adota o sistema vicariante, que impede a aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença, entre a aplicação de uma pena com redução de um a dois terços ou a aplicação de medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso concreto.

    >>> Sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. (NÃO CUMULA) - ADOTADO NO BRASIL

    >>> Sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via: o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido à medida de segurança.

    >>> STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    >>> STF: o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve ultrapassar o limite de (40) QUARENTA anos. (DEVIDO A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, PROVOCADA PELO PACOTE ANTICRIME.

    >>> Info 662 STJ: Na aplicação do artigo 97 do CP NÃO deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Realmente o CP adota o sistema vicariante que é totalmente diferente do sistema duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via. Explico!

    Para o sistema vicariante ou unitário o réu somente cumpre uma das penas. ( NÃO CUMULA )

    Para todos os efeitos : nesse sistema não há aplicação cumulada de pena e medida de segurança a agente semi-imputável e exige do juiz a decisão, no momento de prolatar sua sentença.

    Para o sistema o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via : o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido á medida de segurança.

  • Vicário tem o sentido de "no lugar de", logo, ou se aplica a pena, ou se aplica a medida de segurança, nada de complementar a pena com medida de segurança.


ID
4909876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Policiais empreenderam perseguição a um veículo em fuga de barreira policial, vindo a atirar e atingir fatalmente o condutor do veículo, menor, adolescente, que, aproveitando-se da ausência dos pais, utilizava o veículo e temia ser surpreendido. Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo, visando a vítima, tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.

Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.


O motorista da viatura policial não responderá por qualquer crime, uma vez que falta a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação do resultado.

Alternativas
Comentários
  • GABA CERTO

    alguns pontos a serem observados.

    1) PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública

    "5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

    2) Para que o agente possa ser responsabilizado por algum crime ele deve agir, no mínimo, a título de culpa. Por isso mesmo adotamos a teoria finalista da ação, onde o DOLO E A CULPA estão no primeiro substrato do crime(o fato típico). Porque se não houver dolo ou culpa, não há que se falar em crime.

    pertencelemos!

  • Participação em crime culposo: totalmente inadmissível, mas é admissível, tão somente, em coautoria, pois toda a forma de violação do dever viola o tipo.

    Abraços

  • ainda bem q ele perguntou isso

  • Não consegui não ver crime... foi individualizado!

  • toda essa historia, pra no final perguntar isso?

  • Não teria neste caso o concurso de pessoas

  •  A participação culposa em crime doloso não é possível.

  • Essa questão é pura loteria. Há argumentos para dizer que houve participação e que não houve.

  • Não sei se alguém reparou, mas a questão pede sobre o crime cometido pelo MOTORISTA, sendo que na situação hipotética, fala que quem cometeu os disparos foram os "passageiros", e não o motorista. Logo, como o motorista não concorreu de nenhuma forma, não se admitirá participação culposa (não atirou, somente dirigiu) em crime doloso (colegas atiraram por vontade própria).

    Segue o enunciado: "Policiais... Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo..."

    "O motorista da viatura policial não responderá..."

  • GABARITO: QUESTÃO EM BRANCO

  • Quantas pessoas mencionando o conceito de concurso formal. Se a questão estiver errada, tente mostrar o erro, não ficar doutrinando.

  • cada um responde pela sua culpabilidade

  • Só quem ocupava o banco dos passageiros. Portanto, o enunciado da questão deixa claro que o motorista não efetuou nenhum disparo contra o adolescente.

  • ... essa questão ta mais para raciocínio logico do que para penal, pois eu interpretei que só existia m os três policias incluía o motorista. Errei por problemas interpretativos.uma falta de atenção faz toda diferença !

  • Questão obscura. O enunciado não traz elementos nem no sentido de que o motorista concorreu para o crime (conduzindo o veículo de forma a, conscientemente, facilitar os disparos dos colegas), nem no sentido de que ele não concorreu, tendo ignorado a intenção dos colegas de atirar.

  • A questão é tida como "errada" pela banca pela ausência da unidade de desígnios, haja vista que o enunciado não mostra indícios de que o motorista tenha o mesmo propósito que os demais policiais. Contudo, devido ao fato dele empreender perseguição enquanto os demais atiravam pode ser utilizado como contra-argumento da presença de indício de que o motorista teria aderido à conduta dos demais para a consecução do resultado.

    No caso em apreço não existe unidade de desígnios porque o policial que estava dirigindo estava no estrito cumprimento do dever legal, que seria acompanhar veículo suspeito em rota de fuga.

    Depende de qual viés você possa olhar, lembrando que é uma prova para a defensoria pública.

    TÍTULO IV

    DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29/CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE DE INOCÊNCIA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO.

    SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 21 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão decretada em hipótese na qual o recorrente e outros três acusados praticaram, em tese, homicídio executado friamente e motivado por disputas decorrentes do tráfico ilícito de drogas.

    2. Mostra-se irrelevante, para fins da prisão cautelar decretada, que o recorrente tenha participado unicamente na função de motorista e não como executor direto dos disparos, caso esteja presente a unidade de desígnios entre os coautores na consecução do resultado.

    3. A comprovação da existência da intenção por parte do recorrente é matéria que ultrapassa o alcance cognitivo do recurso em habeas corpus, uma vez que demanda exame profundo dos elementos de prova e incursão no próprio mérito da ação penal.

    4. O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, estando presentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastá-la.

    5. Nos termos do enunciado n. 21 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução.

    6. Recurso desprovido.

    (RHC 50.196/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)

  • o motorista não agiu com dolo de matar e nem culpa da morte.

  • Gabriel Rabi, depois que os disparos são efetuados a imobilização do veículo não mais poderá deter os projéteis...

  • elemento subjetivo: Motivo elemento objetivo: Meios e modos.
  • A pergunta que vcs tem que fazer é: qual era a intenção de quem estava dirigindo? Observem esse trecho da questão: "...uma vez que falta a necessária unidade do elemento subjetivo..."
  • É óbvio que o motorista deveria ser responsabilizado, na condição de partícipe! Ainda que não tenha havido unidade de desígnios quanto ao resultado morte, era, no mínimo, previsível que isso pudesse acontecer, afinal os policiais estavam armados.

    Entendo que o motorista deve, sim, ser responsabilizado. Pode-se até considerar que houve "desvio subjetivo" para apená-lo diversamente dos outros, na forma do § 2º do artigo 29 do CP, inclusive com o aumento de até metade, haja vista a previsibilidade do resultado morte.

    Excluir sua responsabilidade totalmente não me parece a solução correta.

    É o meu entendimento, minha conclusão, e estou aberto a debates.

  • O motorista da viatura policial não responderá por qualquer crime, uma vez que falta a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação do resultado.

    O motorista da viatura policial não responderá por qualquer crime, uma vez que falta o dolo dirigido à causação do resultado.

  • além dos argumentos trazidos para os colegar há de se imaginar que o motorista também é policial e por isso garantidor. Assim houve omissão imprópria e o motorista responderia pelo resultado.
  • AO MEU VER ELE DEVERIA SER RESPONSABIZADO, UMA VEZ QUE TEVE A INOBSERVÂNCIA DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO(MEU PONTO DE VISTA).

  • brigar com a banca não adianta! "ao meu ver" , o que importa é o que a banca queria, a interpretação da questão de acordo como foi dada.

  • Motorista n deve responder, seja pq n aderiu a conduta dos demais, seja pq estava no estrito cumprimento do dever legar de, como policial, perseguir aquele que estava em flagrante delito.

    Não se esqueçam que para o cidadão é uma faculdade prender quem está em flagrante, mas a autoridade policial DEVE.

  • Subtende-se que os policiais atiram quando o adolescente "furou" a blitz.

    > Não fala se houve agressão por parte da vítima

    > Sendo assim, qual a justificativa para os disparos? Nenhuma! Pois é completamente proibido atirar em pessoa que esteja em fuga, salvo em caso de iminente ou atual perigo de agressão.

    >>> Não houve nenhuma das duas situações, no entanto, o disparo aconteceu "pelas costas" da vítima e isso pode se configurar, no mínimo, em uma tentativa de homicídio por dolo eventual, visto que, como a questão menciona a intenção dos agentes, ela dá brechas para esse entendimento.

    > Como não há fato concreto que ateste sobre o homicídio culposo, a questão abre espaço para um dolo eventual. Agora, seria diferente se dissesse que os disparos foram em direção ao pneu. Ai sim poderíamos estar diante de uma possível culpa consciente.

    Em caso de equivoco, peço a gentileza de ser corrigido.

  • MORAL DA QUESTÃO:

    DOLO NA MODALIDADE CULPA É ACEITÁVEL?

    RESP. NÃO, ENTÃO O MOTORISTA NÃO RESPONDE

  • O policial, motorista, só estava dirigindo porque era dever dele perseguir alguém que está fugindo.

    Algumas pessoas estão dizendo que ele poderia parar a viatura se quisesse. Mas ele não podia, pois agia no estrito cumprimento do dever legal. Ou seja, não existia a faculdade. Além disso, não se pode afirmar que houve omissão, porque ele pode ter tentado impedir os autores do crime.

    Enfim... Olhando de vários ângulos vejo o motorista como inocente!

    GAB: C

  • QColegas, a meu ver, realmente não há como se imputar qualquer crime ao motorista, visto que em razão do dever funcional não poderia abandonar a perseguição, devendo prender aquele que se encontre em flagrante delito. Norteado pelo cumprimento do dever, não poderia deixar de agir de ofício ou interromper sua ação, frustrando a diligência.

    A questão não afirma o dolo de matar, tanto que sequer disparou, pois conduzia, não vindo a executar o núcleo do tipo.

    A participação (supondo-se a necessária unidade de desígnios) não estaria condizente, pois a condução em perseguição para o permitir o disparo seria, a meu ver, equivalente ao agente que "participa" somente da fuga em um crime de roubo, no qual é considerado também coautor, por ser imprescindível ao sucesso da empreitada. Assim, estaria afastado o concurso de agentes.

    Espero ter acrescentado, bons estudos!

  • Detesto essa disciplina *_*

  • A questão versa sobre o vínculo subjetivo entre os coatores. Para a adesão não necessita haver um pacto formal, basta que um agente venha a aderir à conduta do outro. em todos os lados, seja atribuindo dolo direto aos policiais, seja atribuindo erro de tipo indireto ou erro de proibição indireto, não vejo como desconectar a adesão do motorista.

  • Se for assim o motorista do roubo a banco não comete crime nunca.
  • certo

      A falta da unidade do elemento subjetivo dirigido à causação do resultado, aqui seria o DOLO, a intenção, já que o motorista apenas conduzia o veiculo e o mesmo se quer realiza o núcleo do tipo!

  • Participação em crime culposo: totalmente inadmissível, mas é admissível, tão somente, em coautoria, pois toda a forma de violação do dever viola o tipo.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • Não há participação culposa em crime doloso!

    Avaliando pelos critérios do concurso de Pessoas...

    I) De acordo com a maioria, o art. 29 do Código Penal é campo fértil para a teoria objetivo-formal

    Assim, Autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.

    II) A participação culposa em crime doloso não é possível, pois existe incompatibilidade de vínculo subjetivo, já que para a configuração do concurso de pessoas, é necessário que os participantes estejam atuando com o mesmo elemento subjetivo.

    Fé!

  • Se o policial motorista da viatura conduziu o veículo em perseguição ao adolescente, sabendo que os demais policiais efetuavam disparos contra o carro perseguido, a vontade de TODOS os policiais era homogênea, embora apenas 3 deles realizassem o núcleo do tipo. Dolo na conduta de todos os militares. A autoria é dos policiais que dispararam. A participação fica para o policial motorista.

    NÃO HÁ COMO IMAGINAR A AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO MOTORISTA!

    Ah! Também não há como imaginar a existência de crime culposo praticado pelo motorista. A participação é dolosa.

    Alguém discorda? :D

  • Uma questão desse o qconcursos não coloca um comentário de professor! estou saindo dessa questão cheia de dúvida!

  • O motora e inocente !!!

  • Não cabe participação culposa em crime doloso, contudo cabe coautoria em crime culposo. Ex: Dois pedreiros ao soltar algum equipamento de uma construção, de forma culposa, vindo a atingir um transeunte.

  • Certa, para que um resultado seja imputável a um agente o crime deve ser pelo menos praticado de forma culposa, se não tem dolo ou culpa não se pode falar em conduta e por conseguinte em fato típico.

  • A questão está correta, pois de acordo com a teoria finalista, adotada pelo Código Penal brasileiro, prevê que para que seja imputado o crime o agente deve agir com dolo ou culpa

    • No exemplo citado, o motorista da viatura não agiu com dolo ou culpa, visto que não disparou a arma contra o adolescente

    Ex.: Alexandre e Lucas estão em operação policial. Lucas vê uma pessoa com um guarda chuva e atira contra ela por pensar ser um fuzil.

    • Alexandre e Lucas estavam juntos em operação, mas apenas Lucas agiu com Dolo ou culpa. Portanto, apenas Lucas será responsabilizado pelo homicídio. 


ID
4909879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Policiais empreenderam perseguição a um veículo em fuga de barreira policial, vindo a atirar e atingir fatalmente o condutor do veículo, menor, adolescente, que, aproveitando-se da ausência dos pais, utilizava o veículo e temia ser surpreendido. Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo, visando a vítima, tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.

Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.


Os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis, caracterizando-se, na espécie, a denominada autoria a longa manus.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Autoria a Longa Manus surge no campo da Autoria mediata em que surgem :

    autor mandante/Intelectual ou o autor mediato (longa manus)

    Trata-se da modalidade de autoria em que o agente, chamado de “homem de trás”, vale-se de um terceiro, que age como mero instrumento, para a prática do crime. Ou seja, o plano criminoso existe apenas na cabeça do “homem de trás”, o qual atua dolosamente sobre outrem, com total domínio finalístico de sua ação, e este, como se fosse uma longa manus daquele realiza a conduta desejada. ( 59)

    Fontes: C. Masson

    MP-CE , Trabalho sobre autorias.

  • GABA ERRADO

    longa manus siginifica dizer "a mão estendida". Normalmente ela é utilizada para dizer alguém que executa um ato por intermédio de outra pessoa. Isso não é só na seara criminal, mas em vários pontos jurídicos. Explico.

    oficial de Justiça que é o executor das ordens judiciais, ou seja, "a mão estendida do juiz na rua"!

    Também pode ser um designativo do executor de um crime premeditado por outrem!

    pertencelemos!

  • Classificação da autoria: a) direta, quem executa diretamente a ação típica, b) indireta ou mediata, ocorre quando alguém pratica o crime por meio de interposta pessoa (por exemplo, erro determinado por terceiro, coação moral irresistível, obediência hierárquica não manifestamente ilegal, coação ou indução à execução material do crime), lembrando que subsiste a autoria mediata especial conhecida como autoria de escritório (é algo mais organizado, em uma máquina de poder), mas nesta hipótese responde todo mundo, tanto quem executa, quanto quem ordena, diferentemente das demais hipóteses, c) autoria intelectual, é quem contribui com o planejamento do crime, d) autoria sucessiva, aquela que ocorre depois que a execução já está em concurso, mas antes da consumação, e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou – autoria incerta)

    Abraços

  • Longa manus:

    Designa o executor de ordens.

    EX: Ciclano é o mentor do crime, mas Beltrano é que foi seu longa manus.

  • nunca houve falar

  • Gabarito ERRADO

    Comentário: Longa Manus (mão longa) significa para a doutrina hipótese em que o crime teve um mandante e um executor. É só lembrarmos dos filmes de "gangsters e máfias" nos quais o chefão ordena que capangas roubem ou matem alguém.

    Pois bem, na situação narrada não houve ordem do comandante da guarnição para que os patrulheiros atirassem, logo não há no que se falar em longa manus.

    Espero ter ajudado.

  • excelente comentário do Matheus Oliveira

  • Nunca nem vi

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Dras e Drs vou tentar por em miúdos, contudo, peço atenção, pois o nível intelectual é de nível 9 LEX LUTHOR /// BRAINIAC, nível 12.

    Senão vejamos: Longa manus é uma expressão que designa o executor de ordens!

    É normalmente utilizada em referência ao Oficial de Justiça - que é o executor das ordens judiciais, ou seja, " A mão estendida do Juiz na rua"!

    Também pode ser um designativo do executor de um crime premeditado por outrem, ou seja, uma Terceira pessoa!

    Tudo vai depender da conotação em que a expressão estiver empregada!

    O Oficial de Justiça é o longa manus do Poder Judiciário.

    Ciclano é o mentor do crime, mas Beltrano é que foi seu longa manus!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

    E lembrem-se o Darkside nunca que venceria o Super sem a Equação Anti-Vida.

  • Executorrrrrrrrrrr

    Bons estudos!

  • Hahaha Matheus Oliveira passa o pix pra gente incentivar você a continuar comentando as questões.
  • Ok, o caso narrado não se trata de autoria de longa manus.

    Mas que espécie de autoria estamos tratando nessa questão?

    A hipótese da assertiva cuida da AUTORIA COLATERAL, aliás, extraída de um caso concreto julgado pelo STJ.

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    • Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.
    • Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).
    • Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    No caso da questão (um caso real), o STJ considerou que, por ser a perseguição aos fugitivos fato normal e cotidiano na atividade policial, não se poderia afirmar pela presença de vínculo subjetivo dirigido, solidariamente, ao resultado.

    Portanto, no caso concreto, o policial cujo disparo de arma de fogo foi o causador da morte responderá pelo homicídio consumado. Os demais policiais responderão por tentativa de homicídio.

    E se não fosse possível identificar o autor dos disparos?

    Nesse caso, considerando que o STJ entendeu pela ausência do vínculo subjetivo (concurso de pessoas), seria hipótese de AUTORIA INCERTA. Consequentemente, todos os policiais deveriam responder por tentativa de homicídio, com base no princípio do in dúbio pro reo.

    Fonte: meu caderno e RESP 37280/RS, STJ, julgado em 1993.

    Algum erro? Alguma consideração? Antes de me cancelar, por favor, me encaminhe mensagem privada. Obrigado.

  • Não pode haver "longa manus" pois os 3 disparos aconteceram lógico como o proprio texto deixa explicito que foi simultaneamente então usando de raciocinio simples dá se a entender que não houve ordens de nenhuma parte.

  • Não houve autoria mediata ou indireta. Mas, autoria colateral.

    www.operacaofederal.com.br

  • Autoria mediata, a longa manus, é aquela que o autor, sem realizar diretamente a conduta típica, comete o crime por meio de interposta pessoa, usada apenas como mero instrumento. Segundo Greco, o terceiro não tem controle da situação: sem consciência, vontade ou culpabilidade para executar o crime planejado.

    (Fonte: MS Delta).

  • LONGA MANUS vem do latim = braço longo.

    é quando o agente age sob o comando, direção de outrem, o que n foi o caso.

  • Longa manos (mão estendida, executor de ordens) Ocorre na autoria mediata, é aquele que se serve de pessoa sem condições de discernimento ou que é enganada, para por ele realizar a conduta típica.

    • Obs. Não é caso da questão. Seguimos!
  • Longa Manus (mão longa) significa para a doutrina hipótese em que o crime teve um mandante e um executor. É só lembrarmos dos filmes de "gangsters e máfias" nos quais o chefão ordena que capangas roubem ou matem alguém.

    Pois bem, na situação narrada não houve ordem do comandante da guarnição para que os patrulheiros atirassem, logo não há no que se falar em longa manus.

  • Vai cobra Latim do Padre do Auto da compadecida véi... mds


ID
4909882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Policiais empreenderam perseguição a um veículo em fuga de barreira policial, vindo a atirar e atingir fatalmente o condutor do veículo, menor, adolescente, que, aproveitando-se da ausência dos pais, utilizava o veículo e temia ser surpreendido. Apurados os fatos, constatou-se que os três policiais que ocupavam os bancos de passageiros da viatura efetuaram disparos a um só tempo, visando a vítima, tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.

Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue o item subseqüente.


O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores, por homicídio tentado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Ao que tudo indica o elaborador da questão considerou como autoria colateral. Vejamos:

    quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando Igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. cada um dos agentes responde pelo crime a que deu causa: 

    O autor do disparo fatal por homicídio e os restantes por tentativa. ( 563)

    Exemplo: “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    Particularmente, não vejo como autoria colateral, a minha nobre intenção é ajudar!

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

    Perfeito exemplo de autoria colateral quando dois ou mais agentes, não conectados por vínculo psicológico, praticam condutas direcionadas a um mesmo resultado delituoso. O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso.

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Pra mim, só seria autoria colateral sendo que os indivíduos não sabendo da intenção do outro e colocasse em lugares o postos. sabendo que foi que deu causa a morte, esse responderia por homicído consumado, os demais responderiam por homicídio tentado.

  • AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA.

    Cleber Masson: “a autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.”

    Não é uma espécie de concurso de pessoas porque, apesar de haver quase todas as características do concurso de pessoas nas características da Autoria Colateral, falta exatamente o vínculo subjetivo entre os agentes.

    Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.

    Nesse exemplo, caso o exame necroscópico apontasse que o tiro fatal partiu da arma de “A”, este responderia por homicídio consumado e “B” responderia por homicídio tentado.

    ATENTE-SE: E se o exame necroscópico não conseguisse demonstrar qual foi a arma que disparou o tiro fatal?

    R: Ambos responderão apenas por tentativa de homicídio, já que, se “A” e “B” não agem em concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo, as condutas devem ser analisadas separadamente. Assim, como não é possível identificar quem matou “C”, por conta do princípio do in dubio pro reo, o resultado será a imputação da modalidade tentada.

    ATENTE-SE 2: E se houvesse o vínculo entre A e B?

    R: Ainda que não soubessem quem atirou fatalmente, ambos responderiam por homicídio consumado.

  • Sério que a banca considerou isso como autoria colateral? Fiz uma questão idêntica, da PRF, que considerou como concurso, uma vez que a guarnição estava junta e atuou em conjunto (liame subjetivo). Se fossem duas guarnições diversas, eu até engolia o gabarito, mas a mesma guarnição, na mesma situação sei não, viu...
  • Classificação da autoria: a) direta, quem executa diretamente a ação típica, b) indireta ou mediata, ocorre quando alguém pratica o crime por meio de interposta pessoa (por exemplo, erro determinado por terceiro, coação moral irresistível, obediência hierárquica não manifestamente ilegal, coação ou indução à execução material do crime), lembrando que subsiste a autoria mediata especial conhecida como autoria de escritório (é algo mais organizado, em uma máquina de poder), mas nesta hipótese responde todo mundo, tanto quem executa, quanto quem ordena, diferentemente das demais hipóteses, c) autoria intelectual, é quem contribui com o planejamento do crime, d) autoria sucessiva, aquela que ocorre depois que a execução já está em concurso, mas antes da consumação, e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou – autoria incerta)

    Abraços

  • Certo

    Cada um responde pelos seus atos...

    Se eu consigo individualizar o autor do disparo, este responde pelo crime consumado e os demais na modalidade tentada...

    Se eu não consigo individualizar qual foi o disparo fatal, mesmo que o homicídio se consume, os dois responderão na modalidade tentada

  • NA MINHA CONCEPÇÃO NÃO DEVERIA SE TRATAR DE AUTORIA COLATERAL, POIS NESTA NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO, OU SEJA, UM AUTOR NÃO SABE DA CONDUTA DO OUTRO. E NESTE CASO AMBOS ESTAVAM PRESENTES NA MESMA VITURA, QUERENDO O MESMO RESULTADO E TODOS SABIAM DA VONTADE E DISPAROS EFETUADOS PELOS COAUTORES. APESAR DE PARECER MAIS LÓGICO E RAZOÁVEL, QUEM EFETUOU O DISPARO RESPONDER POR HOMICÍDIO CONSUMADO, É SÓ COMPARAR COM UM ASSALTO A BANCO EM QUE TEM POR CONSEQÊNCIA A MORTE DO SEGURANÇA. TODOS OS AGENTES QUE ESTAVAM PARTICIPANDO DO ASSALTO VÃO RESPONDER PELO LATRCÍNIO, ROUBO SEGUIDO DE MORTE, INDEPENDENTE DE QUEM REALIZOU O DISPARO.

  • Que banca horrorosa. O caso da questão não é autoria colateral nem aqui, nem na China.

  • CERTO, mas...

    Houve liame subjetivo (vínculo psicológico em comum visando a prática de um crime) entre os agentes. não entendi o fato de terem considerado como autoria colateral

  • No meu entender, quando a banca afirma que os três atiraram ao mesmo tempo, da a ideia que não houve liame subjetivo entre eles, pois se houvesse pq os três atirariam ao mesmo tempo ?

  • Galera, acompanhar o ano da questão...

  • Questão digna de anulação

  • chave da questão: "tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal"

  • A questão está relacionada com o que a doutrina chama de autoria certa e incerta, e o pessoal focando em explicar autoria colateral, que apesar de relacionado, não foi o cerne da questão.

    Sinceramente achei a questão justa (em nenhum momento foi mencionado expressamente sobre autoria colateral, conquanto relacionado). Sem contar as justificativas fora do eixo central. Perguntou tão somente a imputação (já dando a entender que tinha adotado a autoria colateral).

    Autoria incerta: usando o caso em tela, quando não é possível precisar quem efetivamente matou, aplica a tentativa para todos – in dubio pro reu).

    Autoria certa: quando é possível precisar quem efetivamente matou (autor do disparo fatal), um responde pelo crime consumado e os outros por tentativa.

    Gab. "Certo".

    Caso alguém não concorde, só mandar mensagem no privado, no debate se aprende também. :)

  • Só mencionar os 5 requisitos para configurar a coautoria:

    1) pluralidade de condutas;

    2) relevância causal e jurídica de cada uma;

    3) vínculo subjetivo entre os co-autores

    Errarei essa questão todos os dias da minha vida kkkkk.

  • O PIOR é o pessoal querer justificar uma aberração dessa.

  • Acertei, pois presumi que a questão queria abordar sobre a coautoria colateral. Em que pese isso, acredito que não ficou claro o elemento subjetivo do atirador, que poderia ter atirado sem animus necandi.

  • GAB C

    CREIO QUE O X DA QUESTÃO ESTÁ AQUI:  tendo-se individualizado, pelo confronto balístico, o autor do disparo fatal.

  • Assertiva C

    O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores, por homicídio tentado

  • Assertiva C

    O autor do tiro fatal responderá por homicídio consumado, e os demais atiradores, por homicídio tentado.

  • Gabarito. certo ✅ pois o código penal adota a teoria monista. onde todos os envolvidos no crime responderão pelo mesmo, porém o juiz pode aplicar penas diferentes de acordo com participação de cada um.
  • Nunca entenderei esse gabarito, kkkkk

  • Complementando....

    Portaria Interministerial 4.226/2010

    "Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros"

  • Certo

    Banca considerou autoria colateral.

    Digamos que duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, objetivando Igual resultado, embora cada uma delas não considere a conduta alheia. Cada um dos agentes responde pelo crime que causou.

    Assim, o autor do disparo fatal é acusado de homicídio e o resto por tentativa.

  • Dra e Drs, Estão deliberando por uma QUESTÃO DE 2003, tenham dó!!!

  • ao meu nobre entendimento só quem poderia responder era o alto do disparo fatal, pois os outros não cometiria crime algum por ser crime impossível devido a ineficiência absoluta do objeto.
  • kkkkkkkkkkkkk! Essa é para rir! Sério! kkkkkkkkk

  • 1- os dois atirando, a pericia vai identificar de onde veio o tiro fatal. Fatal( homicídio consumado) Não fatal( homicídio tentado)

    2- Se um sabe do objetivo do outro= os dois respondem com consumado.

    3- Não sabe qual tiro matou EX: os dois tiros foram no mesmo lugar. Respondem por tentativa os dois.

  • Questão patética!

     

  • Errei a questão com convicção. Entendo que o liame subjetivo impede a existência da autoria colateral, senão vejamos:

    Autoria colateral: Dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro. Não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo.

    A ideia é de que todos respondam pelo mesmo crime (Teoria Unitária)

  • Não dá para engolir essa questão como Teoria Colateral, já que os atiradores tinham o Liame Subjetivo de abrirem fogo contra o veículo. socão na beiça que não sei de onde veio..

  • Homicídio consumado pra everybody nessa caceta!

    Teoria colateral com liame subjetivo, a gente vê por aqui.

  • Trata-se de autoria certa, pois é possível precisar quem efetivamente matou (autor do disparo fatal), um responde pelo crime consumado e o outro pelo crime tentado.

  • Concordo que a questão deixa margem a interpretações, contudo, não se pode supor algo que não está expresso no enunciado da questão. O CESPE deixa bem claro quando há liame subjetivo ou não, para evitar recursos.

    Assim, não podendo supor liame subjetivo, devemos considerar o caso como autoria colateral.

    Brigar com a banca é perda de tempo.

  • Lembre-se das excludentes, então não foi legítima defesa, tão pouco estrito cumprimento do dever legal, só sobra homicídio e tentativa.

  • A questão não busca conhecimento sobre CONCURSO DE PESSOAS/ AUTORIA COLATERAL, entretanto, busca o conhecimento a respeito do ART. 29 §2º DO CP. Veja:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    ENTENDO QUE A BANCA SUGERIU QUE OS POLÍCIAS NÃO TINHAM A INTENÇÃO DE MATAR, SENDO ASSIM, RESPONDENDO OS DEMAIS ATIRADORES PELO CRIME MENOS GRAVE E O AUTOR DO DISPARO CONSTATADO PELA PERÍCIA, POR HOMICÍDIO CONSUMADO NA MODALIDADE.

  • Entendo como autoria colateral pois como os tiros foram ao mesmo tempo de certa forma um não sabia da conduta do outro. Como visaram o condutor assumiram o risco de matar (DOLO EVENTUAL). Não há liame subjetivo para caraterizar o concurso de pessoas do art. 29 CP.

    www.operacaofederal.com.br

  • Quando várias pessoas vão a um único alvo juntas, o autor de fato responde pelo crime na forma consumada, os demais, pela forma tentada.
  • Não entendi que os outros policiais que atiraram queriam matá-lo. Por isso achei que só responderia quem o matou.

  • o brasl é um cocô,,, numa perseguição o policial ainda responde por homicidio kkkkkkkkkkkkk

    Essas leis são falhas demais, nmrl. ódio

  • AUTORIA COLATERAL:

    Ambos queriam o mesmo resultado, mas não houve liame subjetivo, pois não havia como saber um da conduta do outro, visto que os três atiraram ao mesmo tempo.

    Homicídio consumado para o tiro fatal.

    Tentativa de homicídio para os demais.

  • Que precisão e sincronia de disparos para quem está em um carro em movimento, hein? rsrs

  • CORRETO.

    No caso, se n fosse possível identificar quem deu o tiro fatal, todos responderiam na forma tentada.

  • Autoria colateral (ou autoria imprópria): quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”). Aquele que alcançou o intento responde pela consumação; o outro, somente pela tentativa.

  • se todos queria acertar todos deveriam ser consumado

  • Respondi corretamente, raciocinei da seguinte forma, de que a questão não especificou a vontade real dos agentes, sendo impossível definir se os agentes conheceram a intenção entre eles, para assim configurar o liame ou vínculo subjetivo das condutas, que é um requisito para o concurso de pessoas e a coautoria.

  • Em que pese compreenda a indignação dos colegas que não concordam com o gabarito de autoria colateral, ocorre que a questão deixou claro que foi possível identificar o autor do disparo. Não sendo possível determinar, ou ainda havendo qualquer menção que o resultado morte só teria ocorrido em razão da junção das condutas seria compreensível o concurso. GABARITO CERTO.

  • Questão baseada no precedente abaixo:

    (…) Policiais militares que, em perseguição a veículo que desobedecera à ordem de parar, desferem vários tiros em direção ao veículo perseguido, um deles atingindo o menor que estava na direção, matando-o. Condenação de todos os policiais, o autor do tiro fatal pela autoria, os demais em coautoria, por homicídio consumado (art. 205, § 1º, CPM), apesar de ter sido identificado o único projétil causador da morte como tendo partido da arma do primeiro. Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visaram a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio (STJ, REsp. nº 37.280, rel. Min. Assis Toledo – DJ 29.04.1996, p. 13.426).

  • Galera, são vários os requisitos para se falar em concurso de agentes, logo, se a banca não falou, não se pode presumir assim.

  • Se ocorresse morte da vítima e não se precisasse quem foi o autor do disparo letal, ocorreria autoria incerta, e todos responderiam por homicídio tentado.

  • Desde o concurso já querem doutrinar a pensarem contra policiais. Aí o concurseiro juninho teoricão toma posse, quando vai analisar um caso concreto só lembra das questões resolvidas e suas teorias da escolinha.

  • Muito Injusto isso .

  • A questão é de 2003, exigindo do candidato conhecimento sobre caso concreto julgado pelo STJ em 1996, que entendeu tratar-se da hipótese de AUTORIA COLATERAL.

    AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    • Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.
    • Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).
    • Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    No caso da questão (um caso real), o STJ considerou que, por ser a perseguição aos fugitivos fato normal e cotidiano na atividade policial, não se poderia afirmar pela presença de vínculo subjetivo dirigido, solidariamente, ao resultado.

    Portanto, no caso concreto, o policial cujo disparo de arma de fogo foi o causador da morte responderá pelo homicídio consumado. Os demais policiais responderão por tentativa de homicídio.

    E se não fosse possível identificar o autor dos disparos?

    Nesse caso, considerando que o STJ entendeu pela ausência do vínculo subjetivo (concurso de pessoas), seria hipótese de AUTORIA INCERTA. Consequentemente, todos os policiais deveriam responder por tentativa de homicídio, com base no princípio do in dúbio pro reo.

    Fonte: meu caderno e RESP 37280/RS, STJ, julgado em 1993.

  • Tinha que ser uma questão de defensor, está mal feita e não é mimi, concurso já perdeu segurança jurídica, se é que houve algum dia né.

  • Uma dica: Quando for fazer provas tem que pensar como o profissional da área de atuação pensaria.

    Tipo: Se for concurso para Delta = Investigar.; Se for para MP = Acusar; Se for para Defensor = Defender.

    Daí neste caso da questão a "sardinha" é puxada para o lado da defesa, ou seja, beneficiar os suspeitos o máximo possível.

    Se fosse questão para Delta ou MP a "sardinha" seria para "lascar" os suspeitos.

    Isso tem ajudado... Não é um pensamento absoluto, só o que tem servido comigo.

  • Na autoria colateral, dois ou mais agentes realizam a mesma prática criminosa, ao mesmo tempo, sem liame subjetivo entre eles.

    Exemplo: A e B atiram em C. Identifica-se de qual arma saiu o projétil - da arma de B. Logo, A responderá por crime tentado, enquanto B responderá pelo crime consumado.

    Autoria incerta se caracteriza com a mesma premissa da autoria colateral, todavia não se identifica quem deu causa ao resultado, ou seja, no exemplo do parágrafo anterior, não se identificou de qual arma partir o tiro fatal. Ambos respondem por tentativa.

    Na autoria desconhecida, os autores são desconhecidos, a apuração criminal da autoria se esgota sem outras linhas investigatórias, não se podendo imputar os fatos na peça acusatória.

  • Se eu consigo individualizar o autor do disparo, este responde pelo crime consumado e os demais na modalidade tentada...

    Se eu não consigo individualizar qual foi o disparo fatal, mesmo que o homicídio se consume, os dois responderão na modalidade tentada

  • AUTORIA COLATERAL

    Corre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

    Ex.: “A” e “B”, escondidos, com a intenção de matar “C”, mas desconhecendo a intenção um do outro, atiram contra a vítima.

     

    1. Identificado o AUTOR do ato fatal, este responderá por crime CONSUMADO e o outro por CRIME TENTADO.

    2. Se NÃO FOI identificado o autor do ato fatal, TODOS responderão por CRIME TENTADO.

  • GABARITO: CERTO!

    Havendo possibilidade de se individualizar o autor dos disparos — como ocorreu na situação hipotética narrada pela questão —, responderá este pelo crime de homicídio em sua modalidade consumada. Os demais responderão pelo crime em sua forma tentada.

    No entanto, inexistindo tal possibilidade, responderão todos os autores dos disparos pelo crime em sua forma tentada.

  • Seu não, hein! No meu ponto de vista, há autoria colateral quando não constatado o vinculo subjetivo entre os agentes. No caso em apreço, forçoso anular este vinculo, na medida que todos estavam no mesmo carro visando o fim determinado. Acredito ser o caso do concurso de agentes.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O cerne da questão foi " o disparo a um só tempo". Acredito que o examinador levou em consideração isso para afastar o liame subjetivo, uma vez que se não fosse a um só tempo, os demais policiais iriam aderir a primeira conduta do primeiro disparo, configurando dessa forma o concurso de pessoas.

  • respondi errado porque entendi que os policias estariam em estrito cumprimento do dever legal e por isso há uma exclusão de ilicitude, alguém me diga porque errei nisso? rsrs

  • Conseguiu identificar o autor do tiro? Ele será o autor.
  • Meu cérebro foi dormir chorando depois desse gabarito!
  • (…) Policiais militares que, em perseguição a veículo que desobedecera à ordem de parar, desferem vários tiros em direção ao veículo perseguido, um deles atingindo o menor que estava na direção, matando-o. Condenação de todos os policiais, o autor do tiro fatal pela autoria, os demais em coautoria, por homicídio consumado (art. 205, § 1º, CPM), apesar de ter sido identificado o único projétil causador da morte como tendo partido da arma do primeiro. Hipótese em que, por ser a perseguição aos fugitivos desobedientes fato normal na atividade de policiamento, não se pode tomá-la como suficiente a caracterizar a necessária unidade do elemento subjetivo dirigido à causação solidária do resultado. Assim, nessa hipótese os disparos de arma de fogo devem ser examinados em relação a cada um dos responsáveis por esses disparos, caracterizando-se, na espécie, a denominada autoria colateral. Como apenas um desses disparos, com autoria identificada, atingiu a vítima, matando-a, o autor do tiro fatal responde por homicídio consumado, os demais, ante a prova reconhecida pelo acórdão de que também visaram a vítima, sem atingi-la, respondem por tentativa de homicídio (STJ, REsp. nº 37.280, rel. Min. Assis Toledo – DJ 29.04.1996, p. 13.426).

  • Tá bom! E como se sabe quem efetuou o disparo que matou???

    Essa questão devia ser anulada!

  • cespe -> A questão é minha e eu coloco o gabarito que eu quiser !
  • Com todo o respeito, não concordo com o gabarito, pois, não se trata de autoria colateral onde um não sabe da intenção do outro, visto que, todo os policiais estavam no mesmo carro e atirando ao mesmo tempo. Na autoria colateral, a análise de cada conduta deve ser feita de forma individualizada, o que não foi o caso da questão. No meu entendimento, trata-se de concurso de agentes e todos deveriam responder por homicídio consumado mesmo que um único tiro tenha atingido fatalmente a vítima. Espero que essa questão não volte a cair e se cair, que o gabarito seja outro.

  • AUTORIA COLATERAL

    As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação apenas de uma delas, que é identificada no caso concreto. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, por ausência de liame subjetivo.

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA:

    1- quem deu causa ao resultado morte responderá pelo crime de homicídio

    2- quem acertou, contudo não deu causa ao resultado morte responderá por tentativa.

  • Vi alguns comentários tecendo sobre uma possibilidade de concursos de pessoas. Mas no contexto fático, a questão trás os dizeres " a um só tempo", fazendo presumidamente se tratar de uma autoria colateral. Nesse caso, seria uma autoria certa, já que houvera a identificação dos disparos.

  • O STJ, no REsp 37.280, Rel. Min. Assis Toledo adotou entendimento semelhante, é inclusive um exemplo trazido pela doutrina de Rogério Greco. O STJ entende que, na prática policial, a perseguição a fugitivos desobedientes é um fato normal e, por si só, não leva a concluir que há liame subjetivo entre os agentes, daí a adoção da autoria colateral.

  • Se pelo confronto balísitico não souber o autor, todos responderiam por homicídio tentado. Se for encontrado o autor, esse responderá pelo homicidio consumado e os outros tentado, tendo em vista que poderiam ter sim matado a vítima.

  • – Autoria colateral. Ocorre quando mais de um agente realiza

    simultaneamente a conduta, não havendo liame subjetivo entre eles.

    Por exemplo, “A” e “B”, ao mesmo tempo, executam a vítima, sem

    que um conheça a conduta do outro. A ausência de unidade de

    desígnios não configura o concurso de pessoas, impedindo que

    todos venham a responder pelo mesmo crime. No caso, cada qual

    será responsabilizado de acordo com seu comportamento,

    isoladamente considerado. Desse modo, no caso de morte por

    traumatismo cranioencefálico provocado por instrumento

    perfurocontundente, se foi “A” quem deflagrou os projéteis que

    atingiram a vítima nessa região, tendo os disparos de “B” alcançado

    apenas as pernas daquela, é “A” quem deverá responder pelo delito

    de homicídio consumado, enquanto “B” somente responderá pela

    tentativa. Se houve liame subjetivo, ambos responderão como

    coautores pelo homicídio consumado, já que todo aquele que

    concorre para um crime incide nas penas a ele cominadas (CP, art.

    29).

    – Autoria incerta. Ocorre quando, na autoria colateral, não se

    sabe quem foi o causador do resultado. Na realidade, sabe-se quem

    realizou a conduta, mas não quem deu causa ao resultado

    naturalístico. É certo, no exemplo acima citado, que “A” e “B”

    atiraram, mas, se as armas têm o mesmo calibre, como saber qual

    o projétil causador da morte? A atribuição da responsabilidade no

    caso é controvertida. Damásio E. de Jesus sustenta que condenar

    ambos pelo homicídio consumado seria injusto, pois um deles, que

    seria o autor da mera tentativa, seria inocentemente punido por fato

    mais grave. Do mesmo modo, segundo ele, não caberia absolvê-los,

    já que, pelo menos, praticaram uma tentativa de homicídio. Restaria,

    portanto, puni-los como autores de tentativa de

    homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria não se apurou, por

    adoção ao princípio in dubio pro reo. Em sentido contrário, há

    entendimento segundo o qual, não se sabendo qual foi o verdadeiro

    autor do tiro mortal, é lícito atribuir a todos que atiraram a coautoria.

    Não confundir com autoria desconhecida ou ignorada, em que não

    se sabe, nem sequer, quem praticou a conduta.

    Fonte: Fernando Capez, 2020; Curso de Direito Penal, Volume II, pág.

  • Um caso de autoria colateral, pelo que parece indicar o exercício. Entretanto, data venia, me parece um crime em concurso de agentes.

  • Não confundam coautoria com autoria colateral.

    Na coautoria, deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    EX: Imaginem que A e B, desafetos de C, sem que um saiba da existência do outro, escondem-se atrás de árvores esperando a passagem de C, a fim de matá-lo. Quando C passa, ambos atiram, e C vem a óbito.

    Nesse caso, não houve coautoria, mas autoria colateral. Entretanto, aí vai mais uma informação: Imaginem que o laudo identifique que apenas uma bala atingiu C, direto na cabeça, levando-o a óbito. Nesse caso, o laudo não conseguiu apontar de qual arma saiu a bala que matou C. Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta.

    No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria IRRELEVANTE saber de qual arma partiu a bala que levou C a óbito. 

    FONTE: PDF do Estratégia

    O gabarito da questão deveria ser ERRADO


ID
4909885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.


O agente que utiliza o recurso conhecido como nota fiscal calçada e, dessa forma, reduz tributo devido ao erário pratica os crimes de falsidade previsto no Código Penal, em concurso material com crime contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    nota fiscal "calçada" é conduta tipificada como crime contra a ordem tributária, pela inserção de elementos inexatos em documento fiscal.

    A Nota Fiscal é “calçada” quando na via que acompanha a mercadoria e na via que fica em poder do vendedor há divergência quanto ao preço, alíquota, descrição da mercadoria, destinatário etc., com intenção deliberada de burlar o Fisco. A nota calçada constitui infração qualificada e, também, é crime contra a ordem tributária.

    https://robertocamargo.typepad.com/educacaotributaria/2008/08/nota-fiscal-cal.html#:~:text=Lembramos%20ainda%20que%20a%20emiss%C3%A3o,a%20cinco%20anos%20de%20reclus%C3%A3o.

  • Bis in idem

  • Falsidade é meio para o outro crime

    Abraços

  • Art. 1° da Lei 8.137/90: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

  • TRATA-SE SOMENTE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, SENDO A FALSIFICAÇÃO ABSORVIDA PELO CRIME FIM, QUE ERA A ULTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL CALÇADA PARA SONEGAR TRIBUTO.

  • Aplicação da ideia por trás da Súmula 17 do STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Assim, quando o crime de falso for praticado com o intuito, única e exclusivamente, de cometer certo delito, este delito absorverá o falso, inexistindo concurso material ou formal (princípio da consunção ou absorção).

    Importante destacar que há diversos doutrinadores que criticam este ponto de vista, pois há casos em que os bens jurídicos protegidos são absolutamente distintos.

  • Resposta: ERRADA.

    O agente que utiliza o recurso conhecido como nota fiscal calçada comete o crime;

    Lei n°8.137/90

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    [...]

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    [...]

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Curiosidade!!! O termo "calçada" seria o uso de um "calço" (pedaço de madeira) entre as vias da nota fiscal garantindo que o valor preenchido manualmente numa via não ficasse marcado na via seguinte, possibilitando a sonegação do tributo.

  • STJ: ''Esta Corte Superior vem entendendo que os delitos constantes dos arts. 299 e 304 do CP, somente são absorvidos pelo crime de sonegação fiscalse o falso constituiu meio necessário para a sua consumação''.

  • Lembramos ainda que a emissão de nota fiscal "calçada" é conduta tipificada também como crime contra a ordem tributária, pela inserção de elementos inexatos em documento fiscal, sujeitando o infrator à pena de 2 a 5 anos.

    Uma origem para o termo "calçada" seria o uso de um "calço" (pedaço de madeira) entre as vias da nota fiscal garantindo que o valor preenchido manualmente numa via não ficasse marcado na via seguinte, possibilitando a sonegação do tributo.

    FONTE - https://robertocamargo.typepad.com/educacaotributaria/2008/08/nota-fiscal-cal.html#:~:text=Lembramos%20ainda%20que%20a%20emiss%C3%A3o,a%20cinco%20anos%20de%20reclus%C3%A3o.

  • Lei 8.137/1990 - Art. 1°. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    (...)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    (...)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • TRATA-SE SOMENTE DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, SENDO A FALSIFICAÇÃO ABSORVIDA PELO CRIME FIM, QUE ERA A ULTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL CALÇADA PARA SONEGAR TRIBUTO.

    A Nota Fiscal é “calçada” quando na via que acompanha a mercadoria e na via que fica em poder do vendedor há divergência quanto ao preço, alíquota, descrição da mercadoria, destinatário etc., com intenção deliberada de burlar o Fisco. A nota calçada constitui infração qualificada e, também, é crime contra a ordem tributária.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • A falso se exaure no outro crime.


ID
4909888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.


O agente que ingressa, sorrateiramente, em casa alheia e subtrai, para si, móveis de propriedade dos habitantes comete apenas o delito de furto, ficando absolvido do crime de invasão de domicílio, em face da aplicação do princípio da consunção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    APLICA-SE A CONSUNÇÃO

    O conflito aparente de normas penais acontece quando a um único fato se revela possível, em tese, a aplicação de dois ou mais tipos legais.

    Resumindo: o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuara como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.

    No conflito entre o 150 e o 155 o 150 é meio para prática do 155.

    Não esquecer que durante o repouso noturno = Majora de 1/3. Art. 155, § 2º.

    Fonte: C. Masson

    Bons estudos!

  • GABA CERTO

    principio da consunção

    crime meio é absolvido pelo crime fim.

    Neste caso concreto, faz-se necessário que ele entre na casa para poder subtrair para si os objetos. Mas temos vários outros exemplos como é o caso do homícidio. Explico.

    Anderson quer matar Gisélia a facadas e para isso ele primeiro lesiona a vítima ao dar a primeira facada cometendo lesão corporal, mas o objetivo dele neste caso é o homicídio então este irá absolver aquele.

    pertencelemos!

  • Em suma, o Direito Penal nos conflitos aparentes de norma, atua, precipuamente, com os princípios da Especialidade, Subsidiariedade, Alternatividade e o da Consunção.

    No que tange o PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, divide-se em:

    a) Progressão Criminosa- que é a mudança de dolo. Ex: invade o domicílio para roubar, mas que, além do roubo e aproveitando da situação, também estupra a proprietária;

    b) Antefato Impúnível- é aquele que, o agente pratica um crime (crime meio), mas com a finalidade de realizar outro crime (crime fim). Ex: pratica o delito de falsidade de documento para cometer um crime de estelionato;

    c) Pós Fato Impunível - aqui ocorre quando, após a consumação da infração penal, o sujeito realiza uma nova agressão contra o mesmo bem jurídico. Ex: o sujeito rouba um celular e, após a consumação, quebra o aparelho em razão de ser muito antigo. Neste caso, só responde pelo crime de roubo, mas não o de dano;

    d) Crime Progressivo- já aqui, para consumar o delito, necessariamente deverá transpassar por um delito menor. Ex: invadir uma residência (crime de violação de domicílio) para praticar um delito de furto, sendo este o gabarito correto da questão

  • Invasão de domicílio é meio para o furto

    Abraços

  • CERTO

    A questão se enquadra com o Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar crime de estelionato.

  • Minha contribuição.

    Princípio da consunção (absorção): Neste caso temos duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae) ou, em outras palavras, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais. Pode ocorrer em algumas hipóteses:

    Crime progressivo – O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave.

    Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção.

    Antefato impunível (antefactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que estão na mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal, pois se considera que estes fatos anteriores são impuníveis.

    Pós-fato impunível (postfactum impunível) – Aqui o agente pratica fatos que, isoladamente considerados, são considerados criminosos. Todavia, por serem considerados como desdobramento natural ou exaurimento do crime praticado, não são puníveis.

    Obs. É importante ressaltar que parte da Doutrina entende que nas hipóteses de antefato e pósfato impunível não haveria, propriamente, conflito aparente de normas, pois seriam duas condutas criminosas, cada uma regida por uma norma, mas que, por razões de política criminal, apenas uma delas é punível.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    Princípio da Consunção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.

    BIZU: o peixão (fato mais abrangente), engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte).

  • Princípio da Consunção ou Absorção, quando o autor pratica dois ou mais delitos e um deles é meio necessário para a prática do outro, o primeiro é absorvido pelo segundo. Importante destacar, que este princípio, só pode ser aplicado, se houver prova de dependência entre os crimes que o réu praticou.

  • Mas gente, a questão fala que ele fica absolvido do crime de invasão de domicilio, isso não torna a alternativa errada?

    Já que o crime de invasão de domicílio fica absorvido pelo furto? Não há absolvição..

    Fiquei confusa..

  • Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.

  • Pra quem não entendeu o porque de estar certo.

    Vou falar qual raciocínio usei para entender...

    O crime principal ( crime fim ) nesses casos é tipo um megazord , formado por vários crimes meio ,que são aqueles crimes que terão que ser praticados pra poder chegar no objetivo principal .

    ex: o agente Paçoquinha compra uma arma ilegalmente e realiza o porte ilegal de arma para poder matar Juquinha.

    -Qual foi o crime principal , aquele que o Paçoquinha tava loco pra cometer ?

    Fazer o Juquinha virar um queijo ( Homicídio )

    Mas pra isso ele teve que cometer qual ou quais crimes primeiro?

    A compra e o porte ilegal da arma...

    Tendeu?

  • Quando um crime menos grave é utilizado como um crime meio para se chegar a um fim (crime fim), aplica-se o princípio da consunção.

  • Absolvido? Não é bem essa a palavra... mas tudo bem.

  • Exatamente, o crime meio (violação) é absolvido pelo crime fim (furto).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O agente que ingressa, sorrateiramente, em casa alheia e subtrai, para si, móveis de propriedade dos habitantes comete apenas o delito de furto, ficando absolvido do crime de invasão de domicílio, em face da aplicação do princípio da consunção.

    o agente fica absolvido pelo crime que nunca cometeu, já que se configura unicamente o furto. Por mais que a questão ainda seja tranquila de acertar, é frustrante ver esse tipo de bobagem escrita.

  • Gab: C

    O princípio da consunção trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal. (TALON, 2017).

  • Certo.

    Conflito aparente de normas

    Especialidade: A norma especial prevalece sobre a geral

    Subisidiariedade: A norma primária absorverá a norma secundária

    Consunção: Uma infração penal serve inicialmente como meio ou fase necessária para a execução de outro crime, ou seja, pressupõe necessariamente a análise de existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas.

    Alternatividade: a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os chamados tipos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla.

  • O primeiro delido e absorvido pelo segundo

  • consunção - O princípio que " CONSome " o menos grave.
  • De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • Certo

    Como é bom ser bandido nesse país, o Código Penal é seu camarada.

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

  • Crime consunto é o absorvido, sendo aqui a invasão de domicílio.

    Já o delito de furto é o crime consuntivo, ou seja, o que absorve.

    '' BEM AVENTURADOS OS QUE NÃO VIRAM, PORÉM CRERAM''

  • Princípio da Consunção - é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento.

    gabarito C.

  • Ele adentrou na residencia com a intenção de furtar.

  • Princípio da consunção: prevê que o crime mais grave absorve o menos grave quando este integrar a descrição típica daquele ou for crime meio para a consumação do delito fim.

    Ex: o resultado morte absorve do delito de lesões corporais, porte ilegal de arma de fogo e homicídio (apenas em alguns casos concretos), furto em casa habitada e violação de domicilio.

  • Só se vive uma bora PRF

  • Responde por furto qualificado, mas não pela invasão, que fica absorvida pelo crime-fim. A invasão é apenas uma forma de concretizar o crime-fim.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da consunção ou absorção: a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Um crime mais grave absorve outro menos grave, por fazer parte de sua tipificação.

    Bons estudos!

    "Tudo posso naquele que me fortalece"! Felipenses 4:13

  • Errei por causa da confusão que a banca fez entre os PARÔNIMOS: ABSORVIDO e ABSOLVIDO.

    Muda todo o sentido e o propósito da questão.

    Direito entrando em colisão com a Língua Portuguesa.

    Ora, se ele foi ABSOLVIDO do crime de Invasão de domicílio, pode-se intuir que ele chegou a ser processado por esse crime também e, por alguma causa, foi INOCENTADO dessa acusação;

    Agora, se as "mentes brilhantes" da banca, que vivem privilegiando o preciosismo das formas em detrimento da praticidade que o cotidiano exige, tivessem posto ABSORVIDO, aí, sim, estar-se-ia fazendo remissão ao Princípio da Consunção.

    A questão é mais de semântica do que jurídica. Deveria ser fulminada pela anulação!

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um  aplicável nos casos em que há uma sucessão de  com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o  fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato

  • Princípio da consunção ou absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave

    O crime fim absorve o crime meio necessário

    Violação de domicílio (CRIME MENOS GRAVE E CRIME MEIO)

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa

    Furto (CRIME MAIS GRAVE E CRIME FIM)

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa

  • Ctrl + C do código penal brasileiro

    II)Princípio da consunção(absorção): prevê que o crime mais grave absorve o menos grave quando este integrar a descrição típica daquele ou for crime meio para a consumação do delito fim.

    Ex: o resultado morte absorve do delito de lesões corporais, porte ilegal de arma de fogo e homicídio (apenas em alguns casos concretos), furto em casa habitada e violação de domicilio.

  • CERTO

    O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio).

  • Principio da Consunção = Quando um crime mais grave absorve um menos grave, que foi um meio necessário para a execução de um crime

  • exato.

  • Consunção = Absorção

    Falta pouco, galere!

    Guenta!

  • Para furtar (fim) o que estava no interior da residência, ele teve que entrar (invadir) a residência (meio).

    A atividade fim absolve a atividade meio.

  • lembrando que: o princípio da consunção não é aquele que absorve o crime mais grave pelo menos grave e, sim, aquele que o crime FIM absorve o crime MEIO.

  • Princípio da consunção. O crime menos grave é absolvido pelo crime mais grave, levando em consideração que para se realizar o delito, se era necessário cometer o outro

  • Antefato impunível - aqui o agente pratica FATOS que estão na mesma linha causal do crime principal (furto), nesse caso responderá o agente pelo crime principal, pois se considera que os fatos anteriores são impunível, pelo princípio da consunção.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Violação de domicílio é crime consunto

    Furto é crime consuntivo.

  • essa questão deve ter pego muitas pessoas! rsrs

  • O peixão come o peixinho... dica em relação ao princípio da consunção

  • Gabarito: Certo.

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO

    - Analisa os fatos/a conduta;

    - Um fato é absorvido por outro.

    #BonsEstudos

  • Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

  • Diferença entre subsidiariedade e consunção:

    Consunção: sucessão de fatos em que o mais amplo e grave absorve o menos amplo. O fato principal absorve os menores.

    Subsidiariedade: há um único fato com mais de uma lei que se amolda ao fato. Uma lei é a soldado de reserva diante do mesmo fato.

    Exemplo:  Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, em relação ao crime do artigo 217 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

  • Fica absolvido, como se o crime já foi absorvido?

  • Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal. (TALON, 2017).

  • Então o agente que porta uma arma de fogo com o intuito de matar alguém e consegui atingir o fim de matar, só responderá por homicídio doloso e ficará isento de porte ilegal de arma de fogo?

  • Principio da consunção é quando o fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e menos graves.

    um exemplo tosco, mas que ajuda: peixão engole peixe, peixe engole peixinho, que engole girino

  • O Pricípio da Consunção é basicamente quando o crime meio é absolvido pelo crime fim! EXEMPLO:

    • Um indivíduo chamado Pedro compra um revolver calibre .38 (uso permitido) somente e exclusivamente para matar (crime de homicídio) um desafeto seu chamado Marcos...ao chegar na residência e encontra-lo na porta entrando esse indivíduo saca a arma e deflagra 5 disparos atingindo a vítima e levando-o à óbito! Veja que portar arma já configura um crime segundo a Lei do Estatuto do Desarmamento..porém apos executar o crime de homicídio Pedro larga a arma e em seguida é preso em flagrante....Logo ele responderá pelo crime de homicídio e este absolvirá o crime de porte ilegal de arma de fogo porque esse crime foi utilizado exclusivamente para obter o resultado final morte de Marcos!! Isso é a aplicação do Princípio da Consunção!
  • a) princípio da especialidade: por este, o tipo especial prevalece sobre o tipo geral;

    b) princípio da subsidiariedade: o tipo principal prevalece sobre o tipo subsidiário;

    c) princípio da consunção: o crime-fim prevalece sobre (“absorve”) o crime-meio; 

    d) princípio da alternatividade: quando o agente comete mais de uma ação ou omissão, todas previstas no mesmo tipo penal, realiza um único crime.

  • CERTO

    PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO

    • Quando um crime é meio para a prática de outro delito, ele é absorvido por aquele crime-fim, de modo que o agente responde apenas por essa última infração penal.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    .

    P. da Consunção ou da absorção (lex consumens derogat legi consumptae):

    • CRIME progressivo: para alcançar um resultado/crime mais grave, passa necessariamente por um crime menos grave
    • Progressão criminosa: o agente substitui o dolo
    • Antefato impunível: são fatos anteriores que não é passagem necessária. Ex: violação de domicílio para praticar furto.
    • Simultâneos (concomitantes): funcionam como meio de execução
    • Pós-fato impunível: exaurimento do crime
  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: O CRIME MEIO ABSORVE O CRIME FIM.

  • O principio da consunção ocorre quando para cometer crime de maior potencial ofensivo ao bem juridico tutelado o agente ativo se vale de um crime ou contravenção de menor potencial ofensivo, sendo este absovido em virtude da aplicação da pena do primeiro.

  • Certo, pois para que o crime de furto acontecesse fora necessário que o sujeito invadisse a residência

  • Lei Penal é mãe de bandido.
  • Se o agente comete roubo em residência subtraindo objetos pertencentes ao corpo familiar como um todo (aparelho de som e televisão, por exemplo), responde por crime único. Caso, todavia, reste clara a intenção de subtrair objetos individualizados de cada um integrantes da família, haverá concurso formal. Ex.: subtrair as joias da esposa e as roupas do marido.

    FONTE: Victor Eduardo Gonçalves. Parte Especial.

  • Então nesse caso o ato dele entrar na casa ilicitamente se trata do nexo de casualidade ?

  • Nessa mesma questão, repetida na plataforma, o gabarito está errado!

  • Princípio da Consunção( Absorção ) -) Os fatos mais graves e relevantes se aplicam em detrimento de fatos mais leves e pouco relevante, se praticados dentro do MESMO contexto fático. Imagine que Paulo, filho de José, com o intuito de lesionar o seu amigo desfere uma facada nele; no entanto Paulo percebe, no meio da conduta, que não se vingou o suficiente, e resolve matá- lo. No caso em tela, Paulo responderá por lesão corporal ou homicídio?! A resposta é homicídio, com base exatamente no princípio elencado anteriormente.

    É importante mencionar que o princípio da consunção tem 4 subprincípios: crime progressivo, progressão criminosa, fato anterior impunível e fato posterior impunível.

  • "ALBSOLVIDO" do crime de invasão de domicílio não, né?!

  • Princípio da Consunção ou Absorção:

    Em casos que há uma sucessão de condutas com nexo de dependência, o crime mais grave absorve o crime mais brando.

    Questão, temos: que o agente disparou arma de fogo atingindo a vítima uma vez, em local não letal. Essa conduta, a princípio configuraria lesão corporal. Todavia, em nova conduta, buscando consumar o crime de homicídio, disparou mais duas vezes levando à vítima à morte, consumando com isso o homicídio. Pergunta-se: o agente responde pela lesão corporal e pelo homicídio? Não, pois se aplica o princípio da consunção ou absorção, reconhece todas as condutas como execução do crime mais grave, portanto o crime de homicídio absorve o crime de lesão corporal.

  • Certo, princípio da consunção.

  • Questão: CERTA

    Há duas normas, mas uma delas irá absorver a outra (lex consumens derrogat lex consumptae), ou seja, um fato criminoso absorve os demais, respondendo o agente apenas por este, e não pelos demais.

    Pode ocorrer a consunção nas hipóteses:

    • Crime progressivo
    • Progressão criminosa
    • Antefato impunível (antefactum impunível)
    • Pós-fato impunível (postfactum impunível)

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • gab: certo

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um principio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento.

  • Ficando "absolvido" do crime de invasão de domicílio? Meu deus, QC!! Vamos saber diferenciar absolver e absorver....

  • "Absolvido" fica difícil.

  • Comentando para minhas revisões.

    A questão aborda o princípio da consunção em que crimes menores servem de meio para o crime maior.

    Crime é praticado como meio de preparação, execução ou como mero exaurimento. Um fato criminoso é absorvido por outro.

    Como exemplo temos a própria questão em tela em que o agente que ingressa, sorrateiramente, em casa alheia e subtrai, para si, móveis de propriedade dos habitantes comete apenas o delito de furto, ficando absolvido do crime de invasão de domicílio, em face da aplicação do princípio da consunção.

    ATENÇÃO QUE TEMOS TAMBÉM A SUBSIDIARIEDADE TÁCITA, QUE PODE CONFUNDIR O CANDIDATO.

    A SUBSIDIARIEDADE TÁCITA ocorre quando crime menor está contido no maior. Como exemplo temos que não existe furto qualificado pelo rompimento de obstáculo sem dano, o dano é inerente ao rompimento de obstáculo. Tipo previsto como elementar ou circunstância de outro.

    fonte: comentários de colegas do qc.

    qualquer erro, por favor, avisem-me!

    Deus ajuda quem senta e estuda. Amém

  •  Confesso que errei a questão.

    Na modesta opinião deste estudante _ questão muito mal redigida.

    Embora a situação narrada seja um exemplo claro de CONSUNÇÃO, conforme meus colegas bem apontaram, o examinador utilizou um termo que ao meu ver é incorreto: "...ficando ABSOLVIDO do crime de invasão de domicílio...". O conceito de CONSUNÇÃO fala em ABSORÇÃO, isto é, o crime mais gravoso absoRve o crime menos grave. Portanto, não há de se falar em absolvição (decisão judicial que reconhece improcedente acusação ou queixa contra alguém) de nenhum dos crimes cometidos.

  • Questão mal formulada.

    O ordemanemto jurídico entende que a conduta do agente não é situação de Absolvição, visto que, se o agente for INOCENTADO do ato de adentrar na casa alheia, o crime de furto ficaria vazio no quesito da aplicação das qualificadoras .

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - Não se leva em consideração a gravidade dos crimes.

    -O fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução, ou ainda como seu mero exaurimento.

    -A lei consuntiva prefere a lei consumida.

    -Aqui comparam-se os fatos. De modo que o mais completo, o inteiro, prevalece sobre a fração.

    Fonte: Masson

  • O crime meio é ABSORVIDO pelo crime fim.

    Absorvido é diferente de Absolvido.


ID
4909891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.


Tratando-se de crime subsidiário e não se tendo consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal, não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Por partes:

    1º Crime subsidiário - É o que somente se verifica se o fato não constitui crime mais grave.

    Peguemos como exemplo o crime de dano. Art. 163.

    2º não se tendo consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal.

    ( Obs- Conatus = Tentativa )

    Ainda com o crime de dano.

    Imaginemos que um delituoso tem o desejo de provocar Incêndio ( 250, CP )

    se ele é impedido de prosseguir nos atos executórios ( circunstâncias alheias a sua vontade ) Não responderá pelo

    crime de dano (163), mas pelo 250 tentado.

    Fontes: C. Masson, Anotado.

    Eventuais equívocos , mande msg...

  • '.....há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal[..]" gostaria de falar especificamente sobre esta parte!

    usarei o exemplo do qColega matheus crime do art 250 crime de incêndio. Não existe a tipificação do crime de TENTATIVA DE INCÊNDIO, logo, em regra, o delito não poderia ser punido. Visto que respeitamos o princípio da legalidade, onde o agente responde por aquilo que está previamente previsto em lei.

    Contudo, para solucionar esta questão o CP tem as normas de extensões. que se dividem em três.

    normas de extensões TEMPORAIS, PESSOAIS e CAUSAIS.

    Por vezes, a adequação típica de uma conduta humana causadora de um resultado nem sempre se dá de forma imediata. Assim, ocorre a adequação típica mediata que, para adequar o fato ao tipo, utiliza uma norma de extensão, sem a qual é absolutamente impossível enquadrar a conduta. O ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma indireta. Podemos citar como exemplo de norma de extensão pessoal o artigo 29, como norma de extensão temporal o artigo 14, inciso II(tentativa), e como norma de extensão causal para os crimes omissivos impróprios o artigo 13, todos do CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    pertencelemos!

  • Existe incêndio na forma tentada, Patlick.

    Tentar incendiar casa habitada ou destinada à habitação, de que resulta perigo comum e concreto à vida, à integridade física e ao patrimônio alheios caracteriza o crime previsto no art. 250 , § 1º , inciso II , alínea a , do Código Penal , na forma tentada, não havendo ensejo à desclassificação para o de dano.

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=INCENDIO+TENTADO#:~:text=descabe%20a%20absolvi%C3%A7%C3%A3o.-,Tentar%20

    incendiar%20casa%20habitada%20ou%20destinada%20%C3%A0%20habita%C3%A7%C3%A3o%2C%20de%20que,

    desclassifica%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20de%20dano.

  • Basicamente, o crime subsidiário não estará configurado, mas a tentativa do crime-fim, em face da adequação típica indireta - norma de extensão temporal.

  • ADEQUAÇÃO TÍPICA – CONCEITO E ESPÉCIES:

    Adequação típica é o procedimento pelo qual se enquadra uma conduta individual e concreta na descrição genérica e abstrata da lei penal. É o meio pelo qual se constata se existe ou não tipicidade entre a conduta praticada na vida real e o modelo definido pela lei penal. A adequação típica pode se apresentar sob duas espécies: subordinação imediata e subordinação mediata.

    Na adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o “encaixe” adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora. Exemplificativamente, a conduta de subtrair coisa alheia móvel para si, mediante emprego de violência contra a pessoa, encontra correspondência direta no art. 157, caput, do CP

    NA ADEQUAÇÃO TÍPICA DE SUBORDINAÇÃO MEDIATA, AMPLIADA OU POR EXTENSÃO, a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, A INTERPOSIÇÃO DE UM DISPOSITIVO CONTIDO NA PARTE GERAL DO CP. É o que se dá na tentativa, na participação e nos crimes omissivos impróprios. Na tentativa, opera-se uma ampliação temporal da figura típica, pois, com a utilização da regra prevista no art. 14, II, do CP, O ALCANCE DO TIPO PENAL NÃO SE LIMITA AO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME, MAS TAMBÉM AOS PERÍODOS QUE O ANTECEDEM. Antecipa-se a tutela penal para abarcar os atos executórios prévios à consumação.

  • Um exemplo de crime subsidiário (violação de domicílio) e crime-fim (furto)...

    Q1636627 Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-AM Prova: DPE-AM - Defensor Público

    Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.

    O agente que ingressa, sorrateiramente, em casa alheia e subtrai, para si, móveis de propriedade dos habitantes comete apenas o delito de furto, ficando absolvido do crime de invasão de domicílio, em face da aplicação do princípio da consunção.

    Certo

  • 3) Princípio da absorção (que se assemelha ao princípio que, com a mesma denominação, regula o concurso aparente de norma): aplica-se a sanção de um só dos delitos, em regra a mais grave, que absorve as penas dos demais. O princípio da absorção foi, em parte, adotado pelo Código para regular o erro na execução e o resultado diverso do pretendido, consoante o disposto na primeira parte dos arts. 73 e 74, desprezando-se a punição pertinente à tentativa do delito pretendido pelo agente. 

    Abraços

  • Traduzindo:

    Tratando-se de crime subsidiário e não se tendo consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal (crime tentado), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária.

  • Em outras palavras:

    Tratando-se de crime subsidiário(violação de domicílio) e não se tendo consumado o crime-fim(furto), por motivos alheios à vontade do agente (tentativa), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal(furto tentado), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária(violação de domicílio).

  • CONATUS= TENTATIVA

  • Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.

  • Apenas um desabafo: comentários do professor são raridades nessa plataforma. A gente paga pra gente mesmo se corrigir.
  • Questão mais dificil pela semantica do pelo conteúdo.

  • Cadê o comentário do professor ???

  • Gabarito: Certo

    Crime Subsidiário - é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave.

    Exemplo: o delito de constrangimento ilegal (art. 146) é subsidiário em relação ao crime de extorsão (art. 159).

  • para migrar para outro plano,eles tiram os comentários dos professores,é o que dá para imaginar,absurdo isso.

  • Só caberia a migração ou desclassificação da figura típica nos casos de "desistência voluntária e arrependimento eficaz"

  • Confundi pela interpretação semântica de: ampliação temporal.

  • Acho que o mais dificil da questão é entender o mandarim --'

  • Ex.: A adquire uma arma de fogo ilegalmente (Crime subsidiário) com o fim de matar B (crime fim). Por circustânscias alheias à vontade de A, ele não consegue consumar o ato. Dessa forma, ele irá responder por tentativa de homicício e não pelo porte ilegal de arma de fogo.

  • alguém poderia explicar a parte do ressurgimento da norma subsidiária? não entendi essa parte do enunciado

  • O tipo subsidiário (norma subsidiária) descreve um crime autônomo com cominação de pena menos grave que a prevista em outro tipo penal, chamado de norma primária. A norma subsidiária funciona como um "soldado de reserva" (expressão cunhada por Nélson Hungria), aplicando-se quando não houver incidência da norma primária.

    Concluindo, havendo a incidência da norma primaria não se aplica o tipo subsidiário. Na questão podemos vislumbrar que o crime primário não se consumou por circunstancias alheia a vontade do agente (neste caso teremos a figura da tentativa), o fato do crime primário não ter se consumado, não faz ressurgir o crime subsidiário. Ou o crime primário se consuma ou dependendo das circunstancias teremos a tentativa mas não ressurgimento do crime subsidiário.

  • #focoforçafé

  • Resumidamente, a questão diz que não se executando o crime-fim em razão da TENTATIVA (conatus), não é possível aplicação do crime-meio (subsidiário).

    Correto, responde pela tentativa do crime-fim. Espero ter esclarecido, questão enjoada.

  • Vamos por partes...

    1ª parte: "Tratando-se de crime subsidiário e não se tendo consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do agente (conatus)..."

    => Crime subsidiário - é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave. Ex.: constrangimento ilegal (menos grave) é subsidiário em relação ao crime de extorsão (mais grave).

    => Conatus - tentativa de crime (crime tentado)

    => Conforme a assertiva houve a tentativa (“conatus”) do tipo mais grave. Portanto, não se aplica o crime subsidiário.

    2ª parte: "...há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal, não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária."

    => A adequação típica de uma conduta pode se dar de forma imediata ou mediata.

    => Adequação típica imediata --- o fato se amolda ao tipo legal sem a necessidade de qualquer outra norma --- se dá de forma direta --- Ex: art. 121 CP “matar alguém”.

    => Adequação típica mediata--- para adequar o fato ao tipo, utiliza-se uma norma de extensão (ampliação) --- o ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma indireta.

    => A norma de extensão pode ser: pessoal; temporal; causal.

    => A assertiva fala em extensão (ampliação) temporal: art. 14, inc. II do CP (tentativa de crime ou Conatus)

    => Em suma: No caso, prevalece a incidência do tipo mais grave em razão da tentativa (“conatus”), não se aplicando o crime subsidiário.

    => Em outras palavras: houve adequação típica mediata por meio da norma de extensão temporal: art. 14, inc. II, CP / crime tentado (mais grave que o delito subsidiário). Portanto, não há que se falar em ressurgimento da norma subsidiária (tipo menos grave).

  • Remeti a "ampliação temporal" ao estudo da tipicidade formal, pois dentro da tipicidade formal estudam-se as normas de extensão (ou de adequação indireta), dentre elas as normas de extensão TEMPORAL, a qual refere-se à tentativa (os crimes tentados só são puníveis por que há uma norma de extensão nesse sentido).

  • A impressão é que o Cespe fala Grego, mas vamo na fé ! Logo tô craque nessa materia.

  • Acertei fazendo a seguinte analogia: Para cometer o crime de furto, tem-se a invasão de domicílio. A questão fala que não cometeu por circunstância alheias (tentativa) -. Logo, ainda que não consumado o furto, responderá ele pela tentativa deste crime - e não pela invasão

  • GABARITO: CORRETO

    A escrita da CESPE tenta confundir o tempo inteiro. O que eu entendo é não se executando o crime-fim em razão da TENTATIVAnão é possível aplicação do crime-meio (subsidiário). Neste caso, responde pela tentativa do crime-fim.

    Espero ter ajudado.

    2021: um ano de vitória.

  • Que redação viu, meus amigos

  • Divino padre eterno

  • Não sei se ajuda vocês, mas eu procuro sempre colocar a frase na ordem inversa ou direta quando a CESPE trás uma vírgula, meu entendimento sobre a frase fica melhor.

    Desta forma:

    Frase do texto "...do agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal, não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária."

    Frase trocada "...do agente (conatus), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária, (POIS) há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal."

  • Essa questão basicamente quer saber se quando um crime não ocorre por vontade alheia do agente se ele deverá ser considerado crime tentado, ou se poderá haver aplicação do crime subsidiário.

    Como deve-se levar em conta o ânimo do agente, e a questão fala que o crime fim só não se consumou por causa alheia à sua vontade, deverá ser considerado o crime fim, mas em sua forma tentada.

  • conatus - tentativa

    adequacao tipica mediata (para adequar a conduta ao tipo penal preciso me valer de outra norma - norma de extensao que ampliará a conduta)

    ex. art 121 cc art 14, II (tentaiva de homicidio)

    [preciso me valer de uma norma de integraçao]

    1. ampliacao/extensão temporal (permite ampliar o tipo penal ao momento anterior ao da consumacao)
    2. ampliacao/entensão pessoal (permite punicao dos participes - art 29 cp)
    3. ampliacao/extensão causal (art 13, p. 2 - crime comissão por omissao)
  • No começo não entendi nada. No final parecia que tava no começo

  • se eu tento matar alguem e so pratico lesão corporal o homicídio não vai ser desclassificado para lesão corporal em razão do crime subsidiário, mas sim respondo pelo crime de homicídio na modalidade tentada

  • questão confusa, nao entendi oque esta perguntando

  • Crime subsidiário: é aquele que somente se configura se a conduta do agente não constituir crime mais grave. Se, por exemplo, na apuração de um roubo constatar-se não ter havido violência, grave ameaça ou emprego de outro meio que tornasse impossível a resistência da vítima, mas apenas uma subtração sorrateira, haverá em caráter subsidiário o crime de furto.

    A adequação típica de uma conduta humana causadora de um resultado nem sempre se dá de forma imediata. Assim, ocorre a adequação típica mediata que, para adequar o fato ao tipo, utiliza uma norma de extensão, sem a qual é absolutamente impossível enquadrar a conduta. O ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma indireta.

  • a pergunta séria de fácil entendimento se a banca usasse um português claro.
  • Esse tipo de questao deveria ser cobrada em todas as materias, exigir do candidato a capacidade de raciocinar.

    Nao desista, a vitoria chegara.

    • eu tento matar alguem e so pratico lesão corporal o homicídio não vai ser desclassificado para lesão corporal em razão do crime subsidiário, mas sim respondo pelo crime de homicídio na modalidade tentada

  • Cadê os comentários dos professores? Pagamos mais caro e a plataforma não nos dá assistência.

  • pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Um jeito mais complicado de dizer que o agente responde pelo crime pretendido na forma tentada e não pelos danos que causou.

  • A redação me quebrou as pernas kkkk

  • Conflito aparente de normas

    Ocorre quando 2 ou mais normas legais parecem incidir sobre determinado fato delituoso, devendo escolher-se qual delas a mais indicada

    Princípio da consunção / absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave

    O crime fim absorve o crime meio

    Princípio da alternatividade

    Procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez

    Princípio da subsidiariedade

    Apresenta-se quando, do cometimento de uma conduta inicial faz surgir uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime.

    Princípio da especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma geral

    Determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.

  • A redação da questão, realmente, não ajudou!

  • redação horrorosa pra dizer que: quando o agente ativo não consegue consumar o crime por motivo alheio a sua vontade se trata de crime TENTADO

  • Gabarito: CERTO.

    Exemplo em que pensei para me ajudar a entender o enunciado: crime de furto tentado a residência:

    Dano (quebrar o portão para entrar) => invasão de domicílio => furto. O crime de furto absorveu os de dano e de invasão de domicílio.

    Entretanto, o agente não será responsabilizado pelos crimes de dano e de invasão de domicílio pelo fato de o furto não se ter consumado.

  • Redação sofrível.

  • Raras questões com comentários de professores. O que está acontecendo com a plataforma?

  • Queimei metade do meu cérebro tentando interpretar.

  • ou seja: se o agente tem a intenção de praticar um roubo, mas não o consuma por circunstâncias alheias a sua vontade, responde por tentativa de roubo e não por furto.

  • Traduzindo

    '' Quando o agente ativo não consegue consumar o crime por motivo alheio a sua vontade se trata de crime TENTADO ?

    SIMM!!!

    GAB C

  • A questão diz simplesmente que não pode se usar do princípio da subsidiariedade, pois a consumação não se deu por situações alheias a sua vontade. Se ele desiste voluntariamente, seria sim usado o crime subsidiário, no caso a invasão domiciliar. Então por isso ele responde por tentativa de furto.

  • comecei estudar agora direito penal. não entendi nada dessa questão kkkkkk

  • Acertei fazendo a seguinte analogia: Para cometer o crime de furto, tem-se a invasão de domicílio. A questão fala que não cometeu por circunstância alheias (tentativa) -. Logo, ainda que não consumado o furto, responderá ele pela tentativa deste crime - e não pela invasão

    CERTO

  • Acredito que a compreensão da questão está na simples compreensão das palavras. Dominando as expressões do direito penal, você dominará a matéria.

    Neste sentido:

    Crime subsidiário é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave. Ex.: o delito de constrangimento ilegal (art. 146) é subsidiário em relação ao crime de extorsão (art. 159).

    Por outro lado,

    Crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Importante ressaltar que esse entendimento já está pacificado na forma da súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

    Nessa questão, o termo "crime subsidiário" é tratado como sinônimo de crime meio. Daí surge o jogo de palavras: "Tratando-se de crime subsidiário e não se tendo consumado o crime-fim". A questão poderia ter tirado a parte: "Tratando-se de crime subsidiário", que o sentido do texto se manteria, ou melhor, ficaria até mais claro. Ou seja, só foi colocada para confundir o candidato.

    Nessa perspectiva, a questão afirma que caso um indivíduo não consiga praticar um crime fim, por motivo alheio à sua vontade, ele responderá pela tentativa desse crime, mesmo que já tenha praticado um crime meio. Em outras linhas, "caso não haja a consumação do crime fim, não ressurgi a aplicação do crime meio".

    E essa afirmativa está CORRETA!

  • Traduzindo: o crime tentado não possui tipificação IMEDIATA ( enquadramento direto ao tipo penal previsto na norma ).

    > Tanto é que a sua pena será a equivalente ao crime consumado DIMINUÍDA de 1/3 a 2/3.

    > Em decorrência disso, faz necessário "buscar" uma forma de "enquadrar" o fato praticado pelo agente ao que está previsto na norma penal.

    >>> Isso irá ocorrer por uma tipificação MEDIATA, por meio de uma NORMA DE EXTENSÃO TEMPORAL.

  • Mesmo que o crime fim não tenha se consumado, ele responde pela tentativa, e não pelo crime subsidiário.

  • CERTO

    João atira em Caio com o dolo de matar , por razões alheias a vontade João, Caio sobrevive. Assim, João irá responder por tentativa de homicídio e não por lesão corporal.

    Tratando-se de crime subsidiário (lesão corporal) e não se tendo consumado o crime-fim (homicídio), por motivos alheios à vontade do agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal (tentativa), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária.

  • Estudar português antes desta questão, não entendi nada =) . Mas os amigos de luta, salvam.. Deus abençoe!

  • Conhecendo-se os conceitos de crime subsidiário e crime-fim, o X da questão é a expressão "ampliação temporal".

    Veja, o tipo penal faz previsão de uma conduta completa, isto é, em sua forma consumada, quando todos os atos executórios chegaram a um fim exitoso.

    Assim, temos que a previsão legal de crime é associada, em uma linha temporal que começa com a cogitação e vai até a consumação, à última etapa: à consumação.

    Portanto, não se consumando, amplia-se temporalmente a conduta do agente para responsabilizá-lo pela tentativa. É uma espécie de ampliação temporal retroativa, para trás, mas ainda assim é uma ampliação.

  • Tratando-se de crime subsidiário(violação de domicílio) e não se tendo consumado o crime-fim(furto), por motivos alheios à vontade do agente (tentativa), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal(furto tentado), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária(violação de domicílio).

    Fé!

  • É por isso que a subsidiariedade tácita fica esvaziada com a Teoria Finalista de Welzel: se o dolo do agente é o crime principal, o subsidiário só será aplicado nos casos do artigo 15, CP (desistência voluntária e arrependimento eficaz).

    Sobre o termo "ampliação temporal":

    A tentativa é uma norma de extensão da tipicidade que realiza a tipificação mediata. No Código Penal não existe o crime de tentar matar alguém, mas apenas matar alguém, por isso, faz-se necessário trazer a norma de extensão (ampliação temporal) do 14, II, CP (tentativa) para se enquadrar a tipicidade.

  • Com a tradução para português fica bem fácil de entender.

  • Na moral, se for ter comentário de professor em todas as questões, o valor de assinatura do site deveria ser 10X maior. Os cursos mais renomados, a depender do cargo, cobram mais de R$ 2.000,00 por alguns meses de acesso.

    Eu venho é atrás dos comentários dos colegas mesmo, sempre aprendendo de forma diferenciada, isso ajuda bastante.

  • Se entrou na esfera de execução do crime-fim, já temos a tentativa, restando o crime meio, portanto, absorvido.

  • Traduzindo: tentou matar a pauladas, mas fora impedido.

    Crime meio: lesão corporal.

    Crime fim: homicídio.

    Não poderá alegar norma subsidiária para responder somente pelo crime meio, responderá pelo crime fim em sua forma tentada.

    Obs.: não confundir com arrependimento eficaz e desistência voluntária, nesses o agente responde somente pelos atos já praticados.

  • Gabarito: Certo

    Crime consumado e tentado

    Consumado: Decorre quando o agente consegue produzir todos os elementos descritos no tipo penal. (Art. 14, I, CP)

    Tentado: “Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.” Art. 14, II, CP

    Espécies da forma tentada:

    Imperfeita (ou incompleta): Ocorre quando os atos executórios são interrompidos, antes do completo encerramento. (Ex.: Fulano desfere 3 de 8 tiros em Ciclano e a polícia chega fazendo-o parar os disparos.)

    Perfeita ou (completa, crime falho): O agente completa toda a execução, mas ainda assim não consegue consumar o delito. (Ex.: Fulano desfere 8 de 8 tiros em Ciclano e mesmo assim não consegue matá-lo.)

    Parágrafo único, Art. 14 - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Classificações: Tentativa vermelha – (cruenta - que do latim significa sangue) – O objeto material é atingido

    Ex.: Imagine um homem com camiseta branca, após tomar alguns tiros a camiseta ficará vermelha.

                                 Tentativa branca - (incruenta - que do latim significa sem sangue) – O objeto material não é atingido

    Ex.: Imagine um homem com camiseta branca, que após tomar alguns tiros e se esquivar de todos, a camiseta continua branca.

    • Fonte: Meu resumo.
  • Nesse caso, então, ele vai responder por furto tentado e não por violação de domicílio?

  • Nunca nem vi.
  • Responde por tentativa.

    Exemplo: crime de furto. O agente responde pela tentativa de furto e não pela invasão de domicílio.

  • Apesar da redação truncada, a questão é relativamente simples.

    Ele perguntou o seguinte: no caso de crime subsidiário, se eu chego a tentar o crime fim, vou responder pela tentativa do crime fim ou pela consumação do subsidiário.

    Resposta: tentativa do fim.

    Exemplo: tentei furtar um rolex day-date president 36mm de uma residência, responderei pela tentativa de furto e não por violação de domicílio.

  • Gente, peçam comentário do professor, ainda para penal que tem ótimos professores.

    O motorista não irá responder. Houve excesso do policial, mesmo que o agente estivesse em fuga ele poderia ter mirado nos pneus. Não é estrito cumprimento do dever legal. Por derradeiro, importante salientar que a participação dolosa em crime culposo é impossível de ocorrer, vez que se faz necessário o liame subjetivo entre os agentes, para produção do resultado naturalístico, o que, em virtude do crime culposo, não ocorre; a contrário senso, também não há participação culposa em crime doloso.

  • li umas 15x pra entender

  • gab: CERTO

    Comentário:

    Em outras palavras: "Tratando-se de crime subsidiário (violação de domicílio) e não se tendo consumado o crime-fim (furto), por motivos alheios à vontade do agente (tentativa), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal (furto tentado), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária (violação de domicílio)."

    Loucura, não é???????

  • Tratando-se de crime subsidiário(violação de domicílio) e não se tendo consumado o crime-fim(furto), por motivos alheios à vontade do agente (tentativa), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal(furto tentado), não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária(violação de domicílio).

  • GABARITO "CERTO".

    Penso que a questão quis afirmar que quando a tentativa de um crime mais grave importar na consumação de um crime subsidiário, em hipótese alguma poder-se-ia cogitar pela consumação do crime subsidiário. Inobstante, quando analisamos o critério da subsidiariedade devemos nos atentar que o que importa é a maior gravidade do tipo penal, assim, quando constado, deverá preponderar sobre os demais.

    Seria hipótese de crime progressivo, haja vista que para consumar o delito mais grave deve necessariamente passar por um delito subsidiário. Ex: Fulano para matar beltrano o faz mediante pauladas, assim como se vê, antes de realizar o homicídio, inevitavelmente produzirá lesões corporais, portanto, caso fulano não consiga realizar seu intento, isto é, matar beltrano, responderá por tentativa de homicídio e não por lesão corporal, seja ela grave ou gravíssima.

    Avante!

  • Um exemplo pensemos em um assalto onde o agente resolve estuprar a vitima, porem não consegue por motivos alheios.

    ele respondera pela tentativa e não pelo assalto.

  • Questão de 2003 e eu não entendi nada... Errei por não entender o enunciado.

  • GABARITO "CERTA".

    Tratando-se de crime subsidiário e não se tendo consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do agente (conatus), há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal, não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária.

    TRADUZINDO:

    Quando a tentativa de um crime mais grave resultar na forma consumada de um delito subsidiário, o agente não responderá pelo delito subsidiário, haja vista que o seu dolo era o de consumar o crime mais grave e não este, o qual não se deu por circunstâncias alheias a sua vontade, conforme norma de extensão temporal (Art.14, do CP).

    EX: A querendo matar B desfere pauladas em sua cabeça, porém por circunstâncias alheias a sua vontade não consegue consumar o seu intento, causando-lhe tão somente lesões corporais de natureza grave.

    Como se vê a lesão corporal é tipo subsidiário em relação ao homicídio, portanto, para fins de responsabilização criminal faz-se necessário saber, antes de qualquer coisa, qual era o dolo do agente, isto é, a conduta do mesmo se dirigia pra qual fim? Concluímos que o agente direcionava sua conduta para buscar o resultado morte, logo, há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal (isto é, homicídio, ampliação essa possibilitada pelo art.14 do CP), não se podendo cogitar pela imputação tão somente da referida lesão (tipo subsidiário) a qual somente serviu de caminho para o resultado mais grave (morte). Hipótese de crime progressivo.

    Avante!

  • Para solucionar a questão, mesmo não sabendo da regra de aplicação, basta refletir que fora adotada a teoria finalista a partir da reforma de 84.
  • Tem como escrever de um jeito um pouco mais abstrato, psor?

  • lucas galvao toma vergonha na cara so 12 real, ta exigindo demais nao ?

  •  A questão fala sobre crime subsidiário que é nada mais nada menos do que o crime meio para atingir o crime fim. A questão fala também que o crime subsidiário não poderá ser imputado ao agente quando por vontade alheia a sua ele não consiga consumar o crime que objetivava.(tentativa/conatus)

    Ex.: Samuel, marginal residente em salvador, com um revólver ameaça Ivone com o fim de subtrair bem imóvel alheio. No decorrer do crime, Alexandre, PRF, atira na perna de Samuel que foi por aquele impedido de consumar o crime de roubo.

    • Nesse caso, Samuel não poderá responder pelo crime de ameaça e sim pela tentativa de roubo. A questão abordou esse assunto. 
    • Para o crime de roubo existe a tentativa, mas existem crimes que não existe a tentativo, portanto, aplicar-se-á o crime subsidiário.
  • Para ser prático

    Tratando-se de crime subsidiário em que a norma penal é aplicada caso não constitua crime mais grave.

    e não se tendo consumado o crime-fim, por motivos alheios à vontade do agente (conatus),tentativa, há de prevalecer o crime em sua ampliação temporal, prevalece o crime fim não se podendo cogitar de ressurgimento da norma subsidiária. não se podendo pensar novamente em aplicação da norma subsidiária.

    Ou seja , aplica-se a normal que constitui crime mais grave de forma tentada.

  • Não entendi nada, mas tudo bem, é questão de prova para o cargo de Defensor Público, não para o cargo de JUMENTO que eu tanto almejo kk

  • Em 15/02/22 às 11:41, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 29/01/22 às 20:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 27/01/22 às 12:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Um dia quem sabe...

  • Se não estivesse com essas palavras eu saberia responder.
  • Aqui o agente já teria ingressado nos atos executórios do crime-fim, devendo por ele responder galera.

  • Só me resta clamar a misericórdia Divina e depois gritar...PRÓXIMA!

  • Tentou realizar o mais grave, vai responder pela tentativa do mais grave, e não pela consumação do menos grave. Fui muito Dilma agora?

  • Acertei sem entender. Fim

  • O agente foi para cometer o furto (crime fim), no furto temos o crime subsidiário de invasão de domicílio, ele invadiu o domicílio com dolo de cometer o furto mas foi pego (Tentativa - também chamada de conatus). Nesse caso, ele não poderá alegar que cometeu o crime subsidiário (invasão de domicílio), mas o crime fim tentado (tentativa de furto).

    creio que seja isso, espero ter ajudado.


ID
4909894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com respeito ao concurso aparente de normas, julgue o item seguinte.


Segundo orientação do STF, a cópula anal é elemento componente do estupro quando praticada na mesma ação, caso em que se aplicará o princípio da subsidiariedade na solução do conflito aparente de normas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Com a fusão do antigo crime de atentado violento ao pudor, a prática da conjunção carnal e de outros atos libidinosos (exemplos: sexo oral ou anal) praticados no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, caracterizam crime único de estupro (e não mais concurso material).

    Capez defende que acontece absorção!

    Fontes:

    Capez , Manual de direito penal.

    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38084/estupro-e-atentado-violento-ao-pudor-concurso-material-ou-crime-continuado

    Eventuais equívocos, comunique-me!

  • Consunção!

    Abraços

  • O erro da questão está no princípio indicado, não se trata do princípio da subsidiariedade e sim do princípio da consunção/absorção.

  • Acho que não se trata do princípio da consução, como nos comentários, e sim o da ALTERNATIVIDADE, que se aplicam para os crimes de ação múltipla

  • Pra quem não entendeu:

    A questão é de 2003!

    Antigamente, existia o crime de atentado ao pudor (prática de ato libidinoso) e o crime de estupro (conjunção carnal). Ou seja, eram dois crimes distintos.

    Imagine, então, que o agente comete ato libidinoso + conjunção. Deveria ele responder pelos dois crimes (concurso de atentado ao pudor + estupro) ou só pelo estupro (que é mais grave)?

    O entendimento é que, havendo cópula anal, haverá consunção. Ou seja, o agente responde somente pelo crime mais grave (estupro) ao invés de responder por dois crimes. É o fenômeno da absorção.

    É a mesma lógica do agente que agride fisicamente e depois mata a vítima. Ele não responde por lesão corporal + homicídio, mas apenas homicídio.

    Lembrando que em 2009, o Código Penal foi alterado e unificou os dois crimes em um só: hoje, o crime de estupro é ato libidinoso e/ou conjunção carnal.

  • Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.

  • Questão antiga...

    A legislação unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado as expressões para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores - conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal - por relações sexuais.

    Além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso indevido de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração.

    (Cezar Roberto Bitencourt, Código Penal Comentado - 2015/9ºed)

    alteração dada com a lei 12.015/2009

    Bons estudos!

  • princípio da consunção


ID
4909897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.


Se, em determinada ação penal privada por crime contra a honra, que concomitantemente tramite ação penal pública, o querelante deixar de promover o andamento do feito por mais de três meses e não oferecer alegações finais, ocorrerá a perempção, e o juiz deverá declarar extinta a punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo, Art. 60 CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

       

     Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Art. 61 CPP  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Vamos ao ponto, conforme gabarito: CERTO.

    "Art. 60 CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos"

    Veja que a questão falou que o querelante deixou de dar andamento processual por mais 3 meses que é muito mais que 30 dias, então realmente ocorreu a perempção.

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Ventilo eventual nulidade, pois só vai declarar extinta a punibilidade com relação ao crime de ação penal privada, e ali não fez essa divisão

    Abraços

  • Eu bem sabia que, em ação privada, ocorre perempção por desídia do querelante. Mas a menção "concomitantemente com ação pública" me confundiu.
  • Para que haja ação penal privada e pública ao mesmo tempo, suponhamos que seja um crime contra a honra de servidor público... será declarada perempção apenas em relação à ação penal privada. Mas a ação pública contra o agente continuará.

    Então, considero incorreto afirmar que será extinta a punibilidade. Ou é isso mesmo? A perempção na privada extingue a punibilidade até na pública?? A banca confundiu tudo aí.

  • A situação da questão abarca o crime contra a honra de servidor público.

    Súmula 714 STF

    concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

    A perempção ocorrerá somente em face da ação privada, com base no art. 60, I do CPP, mas o processo correrá normalmente com a demanda feita pelo MP.

  • Essa questão é muito boa!!

  • Ao meu ver faltou especificar se estaria extinta a punibilidade das duas ações ou somente da ação privada.

  • AÇÃO PENAL ADESIVA.

  • Tem gente que tenta, a todo custo, justificar o injustificável.

    Preguiça.

    A questão não pode extinguir a punibilidade de uma ação penal pública por perempção e ponto.

  • O QC poderia ao menos colocar comentários dos professores ne!!!! Estamos pagando por isso

  • DECADÊNCIA:

    OFENDIDO PERDE O DIREITO DE AÇÃO

    • DIANTE DE SUA INÉRNCIA EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO FIXADO EM LEI; E
    • ACARRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    PEREMPEÇÃO:

    A perempção tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.

    • A INÉRCIA DO QUERELANTE POR 30 DIAS SEGUIDOS;
    • A MORTE DO QUERELANTE SEGUIDA DO NÃO COMPARECIMENTO DE ALGUM SUCESSOR EM ATÉ 60 DIAS;
    • NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE A ALGUM ATO PROCESSUAL
    • A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEGUIDA DE FALTA DE SUCESSOR.

    PRESCIÇÃO

    A Prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    • EM VINTE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOZE;
    • EM DEZESSEIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A OITO ANOS E NÃO EXCEDE A DOZE;
    • EM DOZE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO ANOS E NÃO EXCEDE A OITO;
    • EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SE SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS;
    • EM TRÊS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1 ANO.

  • se o querelante deixar de prosseguir no prazo na ação penal privada irá extinguir

    na ação penal pública não irá

    no segundo caso então nunca irá.

    Na hipotese então só da pra se imaginar a primeira sendo EXTINTA Perfeita a questão.

  • Art. 60 CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos

  • CP

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    CPP

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Também acho, o QC está deixando a desejar no quesito comentários dos professores, vez que os concorrentes estão crescendo e há comentários dos professores em todas as questões. Se continuar assim, a tendência é o pessoal migrar para outros cursos, como vem ocorrendo com muita gente que conheço. Se liga QC!!!!!

  • Art. 60 CPP:  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

       

     Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Art. 61 CPP  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Entendi foi nada
  • Não compreendi o sentido da questão na parte em que as duas ações tramitam juntas. Os colegas citaram o exemplo da legitimidade concorrente quando houver crime contra a honra do servidor público no exercício das funções, porém, se o ofendido optar por oferecer a representação junto ao MP, não pode depois oferecer queixa-crime, segundo o STF. Perde o seu direito de queixa. Nâo consigo vislumbrar duas ações tramitando ao mesmo tempo.


ID
4909900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.


O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada; a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada, e a prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • GABA CERTO

    questão perfeita! Da vontade de emoldurar e colocar ao lado do computador.

    alguns pontos a serem destacados.

    PEREMPÇÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    Não existe perempção em ação penal publica, apenas na ação penal privada

    Lembrando também que em qualquer fase do processo, reconhecida a a extinção de punibilidade, o juiz deve declará-la de ofício!

  • Exatamente, perfeita questão.

    LoreDamasceno.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Código Penal - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         

    VIII -         

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    _________________________________________________________

    Código de Processo Penal

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Código Penal Decadência do direito de queixa ou de representação

     Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Prescrição no Código Penal - art. 109 e seguintes.

  • Ao meu ver a questão está errada.

    os crimes imprescritíveis?

    Quando a questão diz em qualquer ação ou fase...

  • CERTO

    ...e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Aqui a questão se refere à pretensão executória. O que prescreve é a pretensão (direito de exigir algo) e não a ação em si.

  • Só esclarecendo...

    DECADÊNCIA: a ocorre quando a vítima deixa de ajuizar a ação penal dentro do prazo, ou quando deixa de oferecer a representação dentro do prazo (nos casos de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente).

    PEREMPÇÃO:  por sua vez, é a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima (quando deixa de dar seguimento à ação, deixa de comparecer a alguma ato processual a que estava obrigado, etc.). 

    PRESCRIÇÃO: é a perda do poder de exercer um direito em razão da inércia do seu titular. No caso do Direito Penal, é a perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.

  • DECADÊNCIA:

    OFENDIDO PERDE O DIREITO DE AÇÃO

    • DIANTE DE SUA INÉRNCIA EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO FIXADO EM LEI; E
    • ACARRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    PEREMPEÇÃO:

    A perempção tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.

    • A INÉRCIA DO QUERELANTE POR 30 DIAS SEGUIDOS;
    • A MORTE DO QUERELANTE SEGUIDA DO NÃO COMPARECIMENTO DE ALGUM SUCESSOR EM ATÉ 60 DIAS;
    • NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE A ALGUM ATO PROCESSUAL
    • A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEGUIDA DE FALTA DE SUCESSOR.

    PRESCIÇÃO

    A Prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    • EM VINTE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOZE;
    • EM DEZESSEIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A OITO ANOS E NÃO EXCEDE A DOZE;
    • EM DOZE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO ANOS E NÃO EXCEDE A OITO;
    • EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SE SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS;
    • EM TRÊS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1 ANO.

  • NA FRASE: "(...) a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada..."

    Errei, pois lembrei que na Ação Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça não corre a decadência de 6 meses. Tanto, que isso pode ser visto em outra questão de número 63645/2010 também da CESPE.

  • Decadência: direito de agir.

    Prescrição: direito de punir ou de executar punição já imposta.

    Perempção: direito de prosseguir.

  • Não sabia que a prescrição poderia ocorrer antes da propositura da queixa ou denúncia.

  • Não sabia que a prescrição poderia ocorrer antes da propositura da queixa ou denúncia. (2)

    Alguém pode explicar?

  • É um resumo, perfeita a questão.

  • Lembrando que antes dz sentenca é prescrição punitiva, após é a prescrição executoria

  • A assertiva diz que a prescrição pode ocorrer em "qualquer ação". Se a expressão "qualquer ação" se referir à natureza (pública, privada ou condicionada), concordo com o gabarito. Se expressão tiver sentido mais amplo (e não há ressalva restritiva sequer implícita), a assertiva está errada: ação por crimes relacionados a racismo não prescrevem. Logo, é incorreto afirmar que a prescrição atinge qualquer ação.
  • A banca está errada, simples assim. A prescrição não pode ocorrer nas ações dos crimes de racismo, por exemplo. Logo, afirmar que a prescrição ocorre em qualquer fase e em qualquer ação é incorreto.

  • O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada;

    A decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada, e

    A prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • O mais técnico seria falar em RECEBIMENTO da denuncia, mas antigamente não havia o rigor técnico exigido nas provas atuais
  • ótima questão, antiga, mas muito boa, bom pra revisar.

  • falou qualquer ação, pensei em racismo (crime) que é imprescritível. Viajei


ID
4909903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.


O indulto insere-se no exercício do poder discricionário do presidente da República, independentemente do montante de pena, não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo.

Alternativas
Comentários
  • GABA CERTO

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    __________________________________

    Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)

    Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)

    Graça: Perdão Individual (Presidente)

    Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).

    pertencelemos!

  • Certo, O Presidente da República, diante as prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, edita, todos ao anos, Decerto prevendo indulto natalino e comutação de penas.

    Existe a vedação da concessão de indulto e/ou comutação das penas para os crimes hediondos e a ele equiparados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Existe corrente no sentido de que indulto cabe na tortura pela Lei de Tortura vedar apenas graça e anistia, acarretando-se eventual nulidade da questão

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Abraços

  • É correto afirmar que o indulto insere-se no exercício do poder discricionário do presidente da República, independentemente do montante de pena.

    No que tange a segunda parte da alternativa - "não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo" - temos duas correntes doutrinárias sobre o tema.

    O art. 5º, inciso XLIII, da CF, dispõe que:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Veja que o dispositivo constitucional fala apenas em graça e anistia, não mencionando o indulto.

    Contudo, a Lei de Crimes Hediondos faz expressa referência a proibição de concessão de indulto (art. 2º, inciso I, da Lei 8.072).

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto";

    Diante isso, há duas posições sobre a constitucionalidade de tal dispositivo:

    1ª CORRENTE (DPE/DPU) – a proibição de indulto é inconstitucional, tendo em vista que a Lei dos Crimes Hediondos tenta de forma exagerada, inaceitável proibir um instituto que não foi proibido pela CF.

    2ª CORRENTE – a proibição de indulto é constitucional, pois quando a CF utiliza a expressão “graça” o faz em sentindo amplo, graça em sentindo estrito e abrangendo indulto também (espécie de graça coletiva). É a posição adotada pelo STF.

  • Não ficou claro, o porquê da afirmação "independentemente do montante da pena" ser considerado correto, uma vez que todo decreto de indulto trás, dentre seus requisitos, o cumprimento de determinado tempo de pena.

  • Questão: Correta.

    > Indulto;

    > Quem não é beneficiado pelo indulto?

    Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes;

  • 3TH - insuscetíveis de G.A.I.F.

    CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça ou Anistia ... Tortura , o Tráfico ..., o Terrorismo ... crimes Hediondos...; 

    Lei 8.072/90, Art. 2º crimes hediondos, ... tortura, tráfico ... e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e INDULTO;

    II - fiança.  

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto ...;

    Doutrina denomina a graça de indulto individual:

    "A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República, por meio de decreto ....

    A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva ...., alguns doutrinadores denominam a graça de indulto individual."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2516798/comentarios-anistia-graca-e-indulto-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • art. 5º   XLIII, da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    [...]

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

  • Podem receber o indulto 

    Pessoas condenadas a crimes SEM GRAVE AMEAÇA COM PENA INFERIOR A 12 ANOS, desde que já tenham cumprido UM QUARTO DA PENA, se NÃO REINCIDENTE, ou UM TERÇO, SE REINCIDENTE.

  • a questão não trata apenas dos conceitos de indulto, graça e anistia. segundo a constituição, será vedado apenas "graça e anistia" aos crimes hediondos e equiparados. a lei de crimes hediondos veio e acrescentou "indulto", e o STF asseverou que o acréscimo era constitucional, pois ao vedar "graça", englobou indulto. depois, veio a lei de tortura e reproduziu a Constituição, vedando só graça e anistia. enfim, para uma prova objetiva, é aconselhado dizer que é vedado, já em uma prova oral da defensoria podemos defender que a Constituição não veda o indulto, e a lei de tortura tbm não
  • Independente do montante da pena?

  • Independente do montante da pena?

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Insuscetíveis de graça/anistia/indulto: 3TH

    • Crimes hediondos
    • Tortura
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo

    Obs.: lembrando que para CESPE questão incompleta tá correta.

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • P = imPrescritiveis = Ração

    S = inSuscetiveis = 3T+h

    F = inaFiançaveis = Ração + 3T + h

    PSF = posto de saúde da familia, postinho mais proximo de sua residencia kkkkjj

  • Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)

    Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)

    Graça: Perdão Individual (Presidente)

    Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).


ID
4909906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um agente efetuou disparo de arma de fogo, com animus necandi, contra menor de quatorze anos de idade, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos após completar aquela idade.


Nessa situação, o autor do disparo responderá por homicídio, e a pena será agravada em razão da idade da vítima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- OFICIAL DO CESPE - CERTO

    OBS: MAJORAR E AGRAVAR NÃO SÃO A MESMA COISA!

    ( O CESPE USOU A NOMENCLATURA AGRAVAR E ISSO NÃO É CORRETO!

    a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    Previsão : Art. 121, § 4º, (...)  se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Não esquecer que majora de 1/3.

    Em relação ao fato de a questão dizer " em decorrência dos ferimentos"

    Não há Rompimento do nexo.

    Para isso um bizu de um colega aqui do site:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.

    Fontes: C. Masson.

    G. Munhoz

  • O gabaritob Esta CERTO(qC corrigiu, antes estava agravada a pena)

    No caso em tela é AUMENTADA A PENA e não AGRAVADA . Há diferença na dosemetria da pena.

    ART 121 §4 [...]Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

    para justificar a aplicação do aumento de pena mesmo a vítima tendo 14 anos após a consumação. O CP adota a teoria da atividade onde se considera o momento do crime quando praticado a ação ou omissão ainda que seja outro o momento do resultado.

    não entendi o equivoco do gabarito. Avisem no inbox caso eu esteja errado.

    pertencelemos!

  • animus necandi = agiu com dolo.

  • Em alguns delitos e para autores mais antigos, majorado, agravado e circunstanciado são sinônimos de causas de aumento de pena. Não estou afirmando que é o correto, mas que já vi essas expressões serem utilizadas dessa forma.

  • Questão nula, é majorante, e agravante

    Abraços

  • o que importa é o momento da ação, ainda que em outro momento ocorra o resultado.
  • "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado".

    Vem ni mim, PCDF!

  • Sendo doloso o homicídio,

    a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Vale salientar que esta é uma questão do ano de 2003. Possivelmente nas questões atuais a banca levaria em conta a distinção entre agravante e majorante. Após 17 anos, é considerável que a Banca possa mudar determinados posicionamentos, evoluir conceitos e abordagens em prova.

  • Pessoal, vamos por partes...

    Majorar e agravar não são a mesma coisa, certinho. Entretanto, muitos estão se equivocando e esquecendo das circunstancias agravantes do Art.61 e ss do CP.

    Art.61. São circunstancias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II- Ter o agente cometido o crime:

    h)Contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    ABRAÇOS, VITÓRIA NA GUERRA E FACA NA CAVEIRA!

  • Teoria da atividade. LUTA, não esquecer. Lugar Ubiquidade Tempo Atividade.

  • Animus necandi é o intento de matar, ou seja, há dolo na conduta do agente - ao menos o dolo eventual.

    A questão fala em menor de 14 anos. Menor quanto? 13... 12... 13 e alguns meses... não dá para saber ao certo se se trata de uma criança (12 anos incompletos - art. 2º do ECA). Ademais, não incide as agravantes do art. 61, II, h, CP, em razão das hipóteses taxativas lá previstas - e a questão não nos fala tratar-se de criança.

    Por fim, segundo o CP, art. 121, §4º, quando o homicídio é doloso, aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima é menor de 14, como consta da questão.

    Penso haver um erro da banca quanto às expressões agravado e majorado.

  • Gabarito dado pela banca: CERTO

    Gabarito sugerido: ERRADO

    @Yasmin Martins, de fato, majorantes e agravantes são institutos diferentes no âmbito penal. Não obstante, esse seu raciocínio até seria válido se a questão trouxesse a idade exata da vítima e que fosse inferior a 12 anos de idade incompletos. (O que se enquadraria como criança, nos termos do art. 2º do Eca)

    Assim, o termo "menor de quatorze anos", elencado na questão, não necessariamente se refere a uma criança, visto que a vítima poderia ter 13 anos e alguns meses, não incidindo, assim, a agravante do art. 61 mencionada por você.

    Logo, o erro da questão é utilizar o termo "agravada" onde devia constar o termo "majorada", haja vista o enunciado fazer alusão ao aumento de pena do § 4º do art. 121 do CP.

  • A quem interessar:

    Animus necandi – Intenção de matar.

    Animus laedendi – Intenção de ferir.

    Animus furandi – Intenção de substrair.

    Local do crime

    Ubiquidade

    Tempo do crime

    Atividade

    Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação mencionada.

  • Gabarito: Certo

    Animus Necandi - agiu com dolo.

    Teoria da Atividade - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Sendo assim, devemos considerar a idade da vítima no momento da ação, ou seja, menor de 14 anos.

    De acordo com o §4º, do Art. 121 do Código Penal, a pena será aumentada:

    §4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procurar diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

  • GABARITO CORRETO

    Homicídio simples

    CP: Art. 121 - Matar alguém.

    Aumento de pena

    § 4 - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídioa pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Animus necandi = intenção de matar.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Estou com uma dúvida, se alguém pude me responder, ficarei grata.

    Dúvida: Se ele praticasse contra menor de 12 anos (seria criança), aplicaria o agravamento do art. 61, II, "h" (na segunda fase) e depois a causa de aumento do art. 121, §4º, CP (na terceira fase)? Pois querendo ou não quem é criança é menor de catorze anos? E teríamos bis in idem?

  • Informação útil: infelizmente a banca Cespe tem a mania de usar os termos "agravar" e "majorar" como sinônimos. Atecnia? Com certeza. Mas essa não foi a primeira questão que fizeram isso e provavelmente não foi a última. Eu acertei porque já memorizei esse vacilo da banca. Até hoje não anularam uma questão por conta da troca desses termos.

    Como muitos professores falam: candidato que quer se aprovado tem que saber dançar conforme a música, concordando com a banca ou não. Depois que passar, a gente esfrega na cara kkkkk Porque chorar em recurso muitas vezes não resolve (mesmo tendo razão) e são 2 pontos a menos (se for uma errada anula uma certa) que podem fazer toda diferença.

    Não estou defendendo a banca, pelo contrário, é uma dica para os nobres colegas. Isso serve para muitos entendimentos loucos das diversas bancas, é questão de paciência e memorizar essas pérolas para se sair bem na prova.

    Abraço e bons estudos.

  • Causa de aumento de pena é diferente de agravante.

  • "A pena será agravada"? como assim?!, claro que não, aqui se trata de uma causa de aumento de pena prevista no §4° do artigo 121 do CP.

  • ERREI PELO AGRAVAR TAMBEM

  • Assertiva C

    Nessa situação, o autor do disparo responderá por homicídio, e a pena será agravada em razão da idade da vítima.

  • Art.121. Matar alguém: Reclusão de 6 a 20 anos.

    § 7° A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

  • CP, art. 155, §4º, 2ª parte --- Aumento de pena (ou agravamento da pena)

    "§ 4 (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos."

    Sinônimo de agravar: ampliar, aumentar, majorar, etc.

  • considera praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda q seja outro o momento do resultado.
  • Agravada como sinônimo de aumento foi triste.
  • "animus necandi" = vontade de matar.

  • Homicídio

    Minorantes (causas de diminuição de pena)

    Homicídio privilegiado

    •Praticado por motivo de relevante valor social ou moral

    •Domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Majorantes (causas de aumento de pena)

    homicídio culposo

    Pena é aumentada de 1/3

    •Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício

    •Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima

    •Não procura diminuir as conseqüências do seu ato

    •Foge para evitar prisão em flagrante.

    Homicídio doloso

    Pena é aumentada de 1/3

    •Se a vítima é menor de 14 anos

    •Se a vítima é maior de 60 anos

    Homicídio praticado por milícia privada ou grupo extermínio

    A pena é aumentada de 1/3 até a metade

    Feminicídio

    A pena é aumentada de 1/3 até a metade

    •Durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto

    •Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental

    •Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima

    •Descumprimento de medidas protetivas de urgência

  • aumento de 1/3  da pena no homicídio doloso: crime praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos

  • ue mas diz que a vitima completou a idade

  •  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Complementando..

    Agravantes genéricas>

     Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Teoria da ação. Aplica-se a causa de aumento.

  • Agravante é diferente de aumento de pena!!!

  • Embora correta, a questão peca por uma atecnia.

    Causa de aumento de pena é diferente de agravante.

  • Égua, não era "aumento"? Difícil passar em um concurso assim...

  • SE O CRIME É PRATICADO CONTRA PESSOA

    1. MENOR DE 14 ANOS
    2. MAIS DE 60 ANOS

    AUMENTA-SE 1/3

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • agravada do português, não do CP.

    sinônimos de agravado: piorado, ampliado, aumentado, complicado, dificultado, intensificado, majorado

    recurso indeferido

  • Art. 121, § 4º, c/c art. 4º, ambos do CP:

    A pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos, ainda que ela venha a falecer depois de completar essa idade, pois considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Misericórdia!!!VC ESTUDA A VIDA TODA QUE AGRAVANTE É DIFERENTE DE AUMENTO E VEM UMA QUESTÃO DESSA??/ AAAA POR FAVOR.

  • Tempo do crime: teoria da atividade
  • Homicídio DOLOSO

    Aumenta 1/3 -> Contra <14 e >60.

  • Art. 121 § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    Gabarito: Correto

  • Crime contra - 14 ou + 60 anos, a pena é aumentada (majorada) de 1/3.

  • AGRAVANTE DIFERENTE DE MAJORANTE.

  • animus necandi = Dolo de Matar

  • a cespe usa agravamento como termo generico

  • Art. 121 § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • animus necandi= VONTADE DE MATAR

    ANIMUS LAEDENDI= VONTADE DE LESIONAR

    UM DIA EU PASSO!!!

  • Agravante é uma coisa, majorante é outra, Cespe.

  • Agravante é uma coisa; majorante é outra, Cespe².

    São conceitos totalmente diferentes; ocorrem em momentos distintos da dosimetria da pena.

    Enfim, Cespe.

  • Cespe sendo Cespe, hehehe
  • foi anulada essa questão?

  • Aplica-se a teoria da atividade (tempo do crime), vez que quando o crime foi praticado a vítima era menor de 14 anos, incidindo, portanto a majorante, mesmo que que ele venha a óbito já com 14 anos.

  • Aumento de pena é diferente de agravar a pena.

    Para que haja o aumento, a idade da vítima tem que ser conhecida pelo autor do crime, o que a questão não deixa claro.

  • animus necandi = intenção de matar

    Gabarito Certo.

    O sujeito passivo era menor de 14 logo, a pena será agravada em 1/3.

    • artigo 121, § 4 CP/40
  • A QUESTÃO É BASTANTE COMPLEXA DE UM LADO TEMOS O HOMICÍDIO QUE UM CRIME MATERIAL NO QUAL CARACTERIZA-SE QUANDO A VÍTIMA VEM A ÓBITO, NESSE CASO O CRIME DE HOMICÍDIO VEIO A SER CONSUMADO QUANDO A VÍTIMA TINHA COMPLETADO OS 14 ANOS, O GABARITO TA COMO "CERTO" , MAS FIQUEI COM A PULGUINHA ATRÁS DA ORELHA, CHEGA A SER DISCUTIVEL ESSA QUESTÃO VOU CONSULTAR ALGUNS PROFISSIONAIS DA ÁREA PARA VER O QUE DIZ NOSSA JURISPRUDÊNCIA. ENTÃO O QUE ACHEI

    Tempo do CRIME:

    Art 4° - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dade pela Lei nº 7.209, de 1984)

    GAB: CERTO

  • LUTA

    LU - Lugar > ubiquidade

    TA - Tempo > atividade

  • CERTO

    O homicídio doloso pode ser majorado (ter a pena aumentada), quando:

    ▪Se o crime for cometido contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos

    ▪ Se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de

    segurança, ou por grupo de extermínio (aumento de 1/3 até a metade)

    ▪ Se o crime, no caso de FEMINICÍDIO, for praticado:

    a) durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    c) na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    d) em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas

    Bons estudos, qualquer erro notifiquem-me!

  • Questão antiga. A Cespe considerou agravante e aumento como sinônimos, ok. mesmo assim, ainda tem a questão do homicídio ser um crime material, que se consuma com o resultado morte, sendo que o resultado morte ocorreu quando o indivíduo já tinha completado 14 anos. Isso daria margem para discutir se caberia ou não o aumento de pena. Em resumo, a questão teria tudo para ser anulada.

  • Peçam comentário do professor quem puder por favor.

    Preciso saber quando se aplica aumento da pena por causa da idade e quando se aplica a agravante, não está claro ainda pra mim.

  • Se o homicídio foi consumado após o individo ser maior de 14 anos, logo o autor nao terá o aumento de pena.

  • Não importa a idade no resultado, e sim no momento do cometimento do crime.
  • sinceramente, todos os dias é aprendendo coisa nova e aprendendo a desaprender. Até onde sei aumento de pena é diferente de agravante. Agravante é na 2 fase da pena (art 61 do cp). Atenuante é aplicada na 3ª fase da pena. Aí a gente estuda direitinho e aprende com uma certa dificuldade, porque essas denominações confundem muita gente, vem a banca e coloca como sendo a mesma coisa...COOOOOOOOOOMO ASSSSIM????

  • A questão aborda o conhecimento do candidato acerca de temas:

    1. elemento subjetivo, qual seja, o animus necandi, dolo de matar;
    2. tempo do crime - a teoria adotada no que tange ao tempo do crime é a teoria da atividade (art. 4, CP);
    3. causa de aumento de pena em virtude da vítima ter menos de 14 anos.

  • Pega o bizu das qualificadoras do homicídio, só depois de gravar eu não errei mais:

    RECOMPENSA a MULHER FÚTIL e ao AGENTE TORPE por MATAR V.E.I.O e V.E.I.A da FTC por TRAIÇÃO.

    Paga ou promessa de recompensa

    Cotnra mulher

    Motivo Fútil ou Torpe

    Agente de Segurança Pública

    Vantagem, execução, impunidade e ocultação de crime

    Veneno, explosivo, insidioso, asfixia,

    Fogo, tortura e cruel

    Traição, emboscada


ID
4909909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de crime único. vamos por partes:

    1º O Aborto é um crime de mão própria ( parte da doutrina ) e somente pode ser praticado pela gestante ( Não confunda com crime próprio)

    com isso, não se admite a coautiria , mas participação.

    2º Acontece que na modalidade Autoaborto a doutrina admite a participação.

    Assim ensina Masson (2020) " é compatível com o concurso de pessoas, na modalidade participação. Destarte, se, exemplificativamente, uma mulher grávida ingere medicamento abortivo, que lhe fora fornecido pelo seu namorado, e em razão dessa conduta provoca a morte do feto, o enquadramento típico será o seguinte: a mulher é autora de autoaborto; e o namorado é partícipe do crime de autoaborto, definido como delito de mão própria e compatível com a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, de forma secundária, a gestante a provocar aborto em si mesma. (110 )

    MAS TOME CUIDADO!

    Há, ainda hoje, divergência sobre o tema!

    Para Sanches, o crime é próprio, admitindo o concurso de agentes, inclusive na forma de coautoria (gestante e marido, juntos realizam manobras abortivas.

    Para Bittencourt e Masson o crime é de mão própria e merece tipificação diversa.

    -----------------------------------------------------------------------

    Fontes: C. Masson

    R. Sanches

    Material de aula.

  • GABA ERRADO

    Há, efetivamente, exceções pluralistas à teoria monista.

    De acordo com a teoria pluralista, a cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato. Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126.

    pertencelemos!

  • Nova divisão: teoria pluralista dois autores respondem por crime autônomos; teoria dualista os autores respondem por um crime os partícipes respondem por outro.

    Abraços

  • Aborto = crime de mão própria

    Não admite co-autoria, mas admite participação

  • Há apenas um crime, e não dois crimes autônomos, conforme diz a questão.

    Saber isso, basta para acertar a questão.

      " Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

           Pena - detenção, de um a três anos."

  • Ambos respondem no art. 124, ela no autoaborto (ela realiza os meios executórios) e ele como partícipe do crime.

  • Alguém poderia me esclarecer essa questão, por favor? No meu entender, o terceiro provocador responderia pelo crime do artigo 126 do CP, de modo que não seria ele partícipe do crime do artigo 124.

  • A questão não fala que há um terceiro provocador. A questão fala que há um terceiro que auxilia a gestante a provocar o aborto. O autoaborto é crime de mão própria, não admite coautoria, mas admite participação. Logo, o terceiro que auxilia a gestante no seu intento criminal seria partícipe. No art 126 é um terceiro que provoca o aborto na gestante com o seu consentimento. Mas a questão diz que quem provocou o aborto foi a gestante, o terceiro apenas a auxiliou. Eu acho que é por aí o raciocínio.

  • Lições do autor Jamil Chaim Alves:

    Por ser crime de mão própria (somente a gestante pode praticar a conduta) não admite coautoria, contudo, admite participação.

    1° Será partcipe do crime de autoaborto (respondendo na mesma tipificação) se prestar auxilio moral ou material.

    2° se praticar ATO EXECUTÓRIO, será incurso no art. 126 (praticar aborto com o consentimento da gestante.

    pag. 777 do livro de d. penal.

    beijos no coração.

  • GABARITO: Errado

    Apesar do autoaborto (provocar o aborto em si mesma) ser um crime de mão própria, se admite a participação. Nesse caso, é considerado exceção pluralística, pois ambos respondem por crimes diferentes, conforme disposição do art. 126.

    Ex.: namorado compra remédios para realizar aborto, a pedido da namorada grávida. Ele responde pelo art. 126, enquanto ela responde pelo art. 124.

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante.

    Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

    Fonte: Prof: Érico Palazzo (GranCursos)

  • Em 09/12/20 às 23:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 09/12/20 às 18:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gabarito: Errado

    Aborto --- crime de mão própria

    Crimes de mão própria - são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.

    Cuidado!! O crime de aborto admite a figura do partícipe mas nunca de co-autoria.

  • Gab. ERRADO

    Só haveria dois crimes, se fosse "Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante". Nesse caso, o autor responderia pelo art. 126 e a gestante pelo art. 124 (ambos do Código Penal).

    No caso da questão, houve um crime só. Os dois responderão em concurso de pessoas pelo art. 124, pois a gestante foi autora do art. 124 (auto aborto) e o terceiro foi partícipe.

  • Lembrar que o crime de aborto admite a figura do partícipe mas nunca de co-autoria.

  • Aborto = crime de mão própria

    Não admite co-autoria, mas admite participação

    FONTE: colega Luís Felipe

  • Para resolver a questão deve-se analisar que:

    Os atos executórios foram realizados pela própria gestante, figurando-se na hipótese de crime de autoaborto.

    O namorado apenas auxiliou a prática do ato executório pela gestante. Não foi ele que praticou o aborto com o consentimento da gestante, o que impossibilita o seu enquadramento no art. 126.

    E como fica a responsabilização do namorado? Responde como partícipe no crime de autoaborto da gestante.

    Apesar do crime de autoaborto ser de mão própria (defendido por parte da doutrina), na qual impossibilita a coautoria (ressaltando que o namorado não foi autor do crime), a doutrina entende a possibilidade de participação no referido crime.

  • No caso do crime de AUTOABORTO – É UM CRIME DE CONDUTA INFUNGÍVEL, de mão própria. Ou seja, somente a gestante poderá praticar o AUTOABORTO – ou consentir para que outrem realizem o aborto nela. Se um terceiro INDUZ, INCITA OU PRESTA AUXILIO (INDIRETAMENTE) para que a gestante pratique autoaborto – ELE RESPONDERÁ POR PARTICIPAÇÃO EM AUTOABORTO – nunca como COAUTOR – pois é um crime que para ser AUTOR PRECISA OSTENTAR A QUALIDADE DE GESTANTE. Por isso só poderá responder a título de participação. NÃO ADMITE COAUTORIA. 

  • Resposta Errada

    O aborto é classificado como crime de mão própria (só pode ser cometido diretamente pela pessoa).

    Admite a figura do partícipe mas nunca do coautor.

  • Assertiva E

    No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação.

  •  o agente que induziu a gestante a cometer um aborto, acompanhando-a ao local ( ex: clínica ilegal) em que se realizaria o procedimento, deverá responder como partícipe do crime da própria gestante (aborto consentido – art. 124 do CP). A respeito, ensina Bitencourt: “Trata-se, nas duas modalidades [autoaborto e aborto consentido], de crime de mão própria, isto é, que somente a gestante pode realizar. Mas, como qualquer crime de mão própria, admite a participação, como atividade acessória, quando o partícipe se limita a instigar, induzir ou auxiliar a gestante tanto a praticar o autoaborto como a consentir que terceiro lho provoque. Contudo, se o terceiro for além dessa mera atividade acessória, intervindo na realização propriamente dos atos executórios, responderá não como coautor, que a natureza do crime não permite, mas como autor do crime do art. 126.” (Tratado de Direito Penal, v. 2, p. 161-162).

  • Como ocorreu apenas o auxílio e o aborto admite participação, o crime não será autônomo(ou seja, o agente partícipe não responderá por um tipo penal independente).

  • Errada

    Sujeito passivo: feto

    Crime comum: qualquer um pode praticar o delito (art.126)

    Concurso de agentes: é possível, nas duas formas (coautoria e participação)

    Gestante responde pelo crime do art. 124 (provocar ou consentir)

    Auxiliar responde pelo crime do art. 126 (consentimento da gestante)

    Bem jurídico tutelado é a vida do ser humano em formação. A destruição da vida até o início do parto configura o aborto, que pode ou não ser criminoso.

    Aborto x Homicídio - uma relação ao objeto da proteção legal e outra em relação ao estágio da vida que se protege, sua formação embrionária, desde a concepção até momentos antes do início do parto.

    Qualquer crime de mão própria, admite-se a participação, como atividade acessória, quando o partícipe se limita a instigar, induzir ou auxiliar a gestante tanto a praticar o autoaborto como consentir que terceiro lhe provoque.

    Co-autoria: impossibilidade. Contudo, se o terceiro for além dessa mera atividade acessória, intervindo na realização propriamente dos atos executórios, responderá não como coautor, que a natureza do crime não permite, mas como autor do crime do art. 126 CP.

    Bons estudos!

  • Ele não responde pelo 126 porque ele não proferiu atos executórios. Apenas auxiliou a gestante a executar seu crime do 124 e entrou como partícipe.

  • Gabarito (E)

    No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação (incorrendo como partícipe do crime)

  • GABARITO ERRADO

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • Admite a participação. (a despeito de ser crime de mão própria).

  • observação: a falta de atenção pode custar sua aprovação. por mais 1D1OTA que a questão pareça, leia com calma!

  • ART. 126 ABORTO PRATICADO POR TERCEIRO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

    TIPO

    Provocar o aborto com o consentimento da gestante. Trata-se da figura de terceiro que praticou o aborto na gestante, com a concordância ou a pedido.

    • A GESTANTE RESPONDE PELO ART.124 (EXCEÇÃO A TEORIA MONISTA).
    • O SUJEITO ATIVO PODE SER QUALQUER PESSOA, EXCETO A PRÓPRIA GESTANTE.
    • ESTE CRIME SÓ PODE SER PUNIDO SE PRATICADO DE FORMA DOLOSA.
    • O CRIME SE CONSUMA COM A MORTE DA CRIANÇA E A TENTATIVA É ADMITIDA.

    Fonte: Qapconsultoria.

  • O QUE É CRIME DE MÃO PRÓPRIA?

    O crime de mão própria é aquele que somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal.

    Ex. autoaborto e consentimento para o aborto (art. 124, CP) - só pode ser cometido pela mulher grávida.

    QUAL A DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS CRIMES PRÓPRIOS?

    Os crimes próprios (ou especiais) reclamam uma situação fática ou jurídica diferenciada no tocante ao sujeito ativo (ex. servidor público - peculato).

    POR QUE OS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA NÃO ADMITEM COAUTORIA? E PORQUE OS CRIMES PRÓPRIOS ADMITEM A COAUTORA?

    Os crimes de mão própria não admitem coautoria porque, conforme visto, só será autor a pessoa indicada no tipo penal.

    EXCEÇÃO: O crime de falsa perícia, mesmo sendo crime de mão própria, admite coautoria. E é simples entender porquê. Basta imaginar dois peritos que, de comum acordo, elaboram laudo pericial falso.

    Já os crimes próprios admitem coautoria porque a situação fática ou jurídica diferenciada do sujeito ativo é uma elementar do crime que se comunica aos demais agentes (art. 30 do CP).

    ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA?

    Sim. O namorado que compra remédio abortivo para a namorada tomar é partícipe do delito.

    Cuidado! se esse namorado participar, de algum modo, de manobra abortiva, ele passará a ser sujeito ativo do crime do art. 126, CP.

    Obs. Pela teoria do domínio do fato, os crimes de mão própria podem ser praticados em coautoria.

  • 1º O Aborto é um crime de mão própria ( parte da doutrina ) e somente pode ser praticado pela gestante ( Não confunda com crime próprio)

    com isso, não se admite a coautiria , mas participação. Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante.

    Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

  • 1º O Aborto é um crime de mão própria ( parte da doutrina ) e somente pode ser praticado pela gestante ( Não confunda com crime próprio)

    com isso, não se admite a coautiria , mas participação. Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante.

    Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

  • Qualquer forma de execução praticada pelo terceiro (médico e etc.), no aborto com o consentimento da gestante, constitui delito autônomo do art.126 - e a gestante pelo 124 - exceção a teoria monista do concurso de agentes.

    O auxilio (participação) moral ou material afasta a coautoria, que não é admitida no crime de aborto, que é crime de mão própria. Mas admite a Participação, admitindo assim, o concurso de agentes - desde que o crime chegue ao menos a ser tentado (a tentativa é admitida no aborto em razão do abortamento) - respondendo, assim, o agente pelo mesmo crime da gestante do art.124.

  • No caso de aborto provocado pela gestante com auxílio de terceiro, há dois crimes autônomos: um praticado pela gestante e outro, pelo auxiliar, ficando afastada a participação. Errado!

    No caso em apreço há apenas um crime. A gestante que praticou o fato em si mesma, realizando o núcleo do tipo do artigo 124, auxiliada por um terceiro, partícipe, que não realiza o núcleo do tipo.

     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

           Pena - detenção, de um a três anos.

    Aplica-se a teoria objetivo-formal, a qual divide a autoria em autor (aquele que realiza o núcleo do tipo) e partícipe (aquele que auxilia, induz ou instiga).

    Não há incidência do crime do artigo 126, pois nesse caso quem estaria realizando o aborto não seria a gestante, mas sim o terceiro - de forma consentida.

     Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Como a questão não fala que o terceiro está provocando o aborto, mas simplesmente auxiliando a gestante, não há incidência de dois tipos penais diversos, aplicando-se a teoria objetivo-formal, a qual faz divisão entre autor e partícipe.

    Todavia, caso o terceiro estivesse provocando o aborto com o consentimento da gestante, estaríamos em uma hipótese de aplicação da teoria pluralista (cada autor responderia por delito autônomo), a gestante pelo crime do art. 124 (aborto consentido) e o terceiro pelo crime do art. 126 (provocar aborto com o consentimento).

  • art. 124 - namorado que instiga a namorada levando-a à clínica responde como partícipe no crime de "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho pratique".

    art. 126 – médico que é convencido por um amigo a realizar um aborto é autor no crime de provocar aborto com o consentimento da gestante; o amigo que o induz responde como partícipe.

  • Cuidado meus nobre!!

    Se o terceiro tivesse efetivamente praticado o aborto, colocado a mão na massa, aí sim, teríamos 2 crimes, no caso, seriam:

    GESTANTE RESPONDERIA - Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento - Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

    TERCEIRO RESPONDERIA -   Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

  • Não admitem coautoria, apenas participação.

  • O crime de Aborto é uma exceção a teoria monista do concurso de pessoas:

    Não esquecer que é crime de mão própria.

    Bons estudos!

  • Existe uma grande diferença entre efetivamente praticar o aborto e prestar auxílio.

  • Outro detalhe que despenca em prova:

    Aborto - crime de mão própria

    Não admite a coautoria , mas admite a participação.

    Infanticídio - Crime próprio

    Admite coautoria e participação ( Há divergência )

  • Aborto: Só gestante praticando, gestante praticando com auxílio de terceiro, terceiro praticando sem consentimento da gestante e terceiro praticando com consentimento da gestante.

  • Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

    Provocar aborto em si mesma é crime de mão própria, só podendo ser praticado pela própria gestante admitindo-se participação, mas jamais coautoria.

    Consentir que outrem lho provoque (também é crime de mão própria), responde a gestante pelo art.124 e quem provocou o aborto pelo art.126. Há exceção a teoria monista/unitária.

  • Aborto é crime de mão própria e por isso admite participação ( coautoria não).

    Logo, a gestante pratica o crime do art. 124 e o terceiro que auxiliou responde como partícipe.

    Qualquer erro, avisem! Valeu!

  • ABORTO

    ---> Art.124 PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM O SEU CONSENTIMENTO

    • SUJEITO ATIVO: MÃE
    • SUJEITO PASSIVO: PRODUTO DA CONCEPÇÃO (óvulo, embrião ou feto)

    .

    ---> Art.125 PRATICADO POR TERCEIRO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE

    • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA
    • SUJEITO PASSIVO: MÃE E O PRODUTO DA CONCEPÇÃO = CRIME DE DUPLA SUBJETIVIDADE PASSIVA

    .

    ---> Art.126 PRATICADO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE

    • SUJEITO ATIVO: QUALQUER PESSOA E A MÃE; PORÉM, ESTA RESPONDERÁ PELO Art.124.
    • SUJEITO PASSIVO: PRODUTO DA CONCEPÇÃO
    • AQUI O CONCURSO DE PESSOAS É POSSÍVEL DA DUAS FORMAS: COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

    .

    GABARITO ERRADO

  • Exceção a teoria monista - art. 29,CP

  • Exceção a teoria monista - art. 29,CP

  • Teorias adotadas no Brasil no Concurso de Pessoas:

    Regra : Teoria Monista (unitária): todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal;

    Exceção: Teoria Pluralista: prevê pluralidade de agentes que respondem por tipos penais distintos. Adotada no Brasil como exceção. Exemplos:

    a) abortamento consentido pela gestante e o terceiro abortador (Art. 124 e 126)

    b) corrupção ativa e passiva (Art. 317 e 333)

    c) facilitação de contrabando e descaminho (Art. 318 e 334)

    d) falso testemunho e suborno (Art. 342§1°-testemunha subornada e 343 – quem suborna a testemunha)

    Complementando:

    Existem 3 teorias:

    1. Pluralista: cada pessoa responde por um crime próprio - o CP teria 1 milhão de páginas

    2. Dualista: há um crime para os autores e um para os particípes - o CP teria 500 mil páginas (metade da pluralista)

    3. Monista - adotado - crime único, sendo que cada um responde à medida de sua culpabilidade

  • Não esquecer:

    ABORTO = Crime de mão própria

    ²

    INFANTICÍDIO = Crime próprio

  • Aborto praticado pela a gestante ou ela autorizar outro a praticar o aborto nela é CRIME DE MÃO PRÓPRIA (crimes de mão própria admitem a participação, mas não a coautoria) e é uma exceção a teoria monista, exceção pluralista, onde a gestante responde pelo 124 e o que praticou o abroto nela pelo 126.

  • Crime de aborto é uma exceção à chamada teoria monista do concurso de pessoas,

    Segundo a teoria monista, os agentes (coautores e partícipes) envolvidos no mesmo contexto criminoso devem responder pelo mesmo tipo penal.

  • --->Provocar aborto em si mesma: chamado de autoaborto. Crime próprio (pois o crime só se consuma com a sua vontade). Admite a participação.

    ----> Consentir que outrem lho provoque: situação de exceção pluralística (quando mais de uma pessoa responde pelo mesmo crime. Sendo que um só praticou e os outros auxiliaram. chamamos de concurso de pessoas).

  • O grande lance está em identificar se o partícipe prestou auxílio material/moral ou se ele prestou os atos executórios.

    Pois na hipótese de ele ter prestado os atos executórios, responderá pelo art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante e a gestante responderá pelo art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outro provoque.

    Porém, caso ele apenas dê apoio moral ou material para que a gestante cometa o auto aborto, neste caso, tanto ele como a gestante responderão pelo art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outro provoque.

  • Aborto: Crime de mão própria. Pode haver participação, mas não coautoria!

  • Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

    Adminte Partcipação, não admite coautoria.

  • Se o aborto é realizado pela própria gestante (primeira parte do art. 124) com o auxílio de terceiro há a participação. Afastaria a participação caso fosse o aborto com o consentimento dela (segunda parte do art. 124) e praticado por terceiro havendo, assim, duas condutas distintas direcionadas a um único resultado (excessão à teoria monista referenciando à pluralística).

ID
4909912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Meliante que adentra em residência e subtrai para si diversos objetos, aproveitando-se do repouso noturno e do sono dos que ali residem, responde por furto agravado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - OFICIAL DO CESPE - CERTO

    ATENÇÃO!

    ( (MAJORAR/ AUMENTAR) E AGRAVAR NÃO SÃO A MESMA COISA)

    O CESPE USOU O TERMO COMO SE FOSSEM COISAS IDÊNTICAS E ISSO É INCORRETO!

    aumentar § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    É a previsão: Art. 155 § 1º, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Segundo a doutrina:

    Não há necessidade >

    I) De que o local esteja habitado

    II) Que as vítima esteja dormindo.

    Segundo a doutrina:

    O critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes de uma determinada localidade. Não se confunde período noturno com noite. "não se exige para o repouso noturno que estejam as pessoas efetivamente dormindo". ( 375 )

    Detalhe: Majorar e agravar não são a mesma coisa.

    Majora / aumentar § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO OFICIAL CERTO

    Opino pelo ERRADO

    outra questão equivocada em relação ao gabarito. CUIDADO! não tirem como base, pois podem se dar mal!

    Meliante que adentra em residência e subtrai para si diversos objetos, aproveitando-se do repouso noturno e do sono dos que ali residem, responde por furto agravado

    ERRADO!

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

    pertencelemos!

  • questão PDP! aumentar é agravar são coisas distintas.. esse gabarito era pra ser (ERRADO)

  • Questão nula, não é agravar no repouso noturno

    Abraços

  • Pqp troca agravar por majorar... Em outras troca qualificada por agravada...

    Questões assim mais fácil " tirar na moeda"

  • Furto Majorado

  • Por que será que essa questão não foi anulada?

  • ata, ok, muito bom, hum, ,..

  • HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. 2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)

  • acertei essa pq errei outra que utiliza agravante e aumento como '' sinonimos ''

  • FURTO COM AUMENTO DE PENA OU FURTO MAJORADO. (+1/3)

  • Questão para se desconsiderar.

  • Majorado, majorado, majorado.

  • Acertei mas, pensando no erro,? captou! kkkk

    MAJORANTE o correto seria . Agravar é totalmente diferente.

  • NULA.

    O REPOUS NOTURMO MAJORA, TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A AGRAVANTE É NA SEGUNDA.

  • Típica questão que quanto vc menos sabe mais acerta.

  • CERTO

    ☠ Quem sabe o básico de Direito Penal entende que há diferença entre as majorantes e agravantes, bem como suas incidências na dosimetria da pena. Assim, levando-se em consideração que essa questão foi aplicada para o cargo de Defensor Público, o gabarito não poderia ser outro que não fosse ERRADO.

  • Agravantes -> 2 Fase

    Majorantes -> 3 fase ( Furto repouso noturno).

  • Pelamor como essa banca força a amizade!

  • então tá bom né

  • Questão absurda. Agravante e Majorante não são expressões sinônimas.
  • Ai ta forçando a amizade CESPE, tenho fé que um dia vc sai das licitações federais kkkkkkk

  • As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    "repouso noturno", tem que ser levado em consideração sim, pois está previsto no CP

  • Matheus, seus comentários ajudam demais!!!! Obrigada!

  • Quem errou tá estudando certo.

  • Relembrando o FURTO

    Aumento de pena 1/3 (majorante): apenas 1 hipótese

    -- durante o repouso noturno

    Qualificadoras (novo patamar de pena máx. e mínima)

    são 8 hipóteses :

    -- rompimento de obstaculos

    --abuso de cofiança/ escala / destreza

    --chave falsa

    --concurso de pessoas

    --uso de explosivos ou outro q cause perigo comum

    --furto do explosivo ou acessório para fabricação deste

    --veículo se transportado para outro estado/país

    --semoventes(animais) produção inteiro ou partes (ex.: gado, porco, etc.)

    PRIVILEGIADO : é um benefício.

    O juiz PODE:

    substituir a pena de reclusão por detenção;

    diminui-la de 1 a 2/3 ; ou

    apenas multa

    Requisitos para ser beneficiado:

    Réu primário

    pequeno valor da coisa furtada.

    FÉ É FORÇA!

  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Entretanto...

    AGRAVANTES GENÉRICAS: previstas na Parte Geral do CP (art. 61)

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    MAJORANTE ou CAUSA DE AUMENTO DA PENA: previstas no próprio tipo penal, na parte especial.

    Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Questão para se desconsiderar!!!

  • Quem errou provavelmente acertou.

    Qualificada NÃO É IGUAL a agravada.

  • Majorar/aumentar e agravar, não são a mesma coisa. A Cespe usou como se fossem coisas idênticas, é incorreto. Porém, o gabarito oficial da banca diz que o quesito está correto.

    Agravantes: 2 Fase

    Majorantes: 3 fase ( Furto repouso noturno).

  • Gabarito: CORRETO!

    O que é furto circunstanciado (ou agravado)?

    -> Sempre que um crime tem uma causa de aumento de pena, chamamos este crime de circunstanciado (ou agravado), que, em razão de uma determinada circunstancia, aumenta a pena.

    -> A circunstância que determina o aumento de pena no furto é o repouso noturno.

    "FURTO AGRAVADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA ESCALADA - PRETENDIDA a absolvição por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO (...) (TJ-SP - APR: 15002444020188260383 SP 1500244-40.2018.8.26.0383, Relator: Amaro Thomé, Data de Julgamento: 09/12/2019, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 10/12/2019)"

  • agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

  • diabo de questão do carai

  • Agravante agora é sinônimo de majorante?????

  • AGRAVADO?

  • Se você acertou essa questão, então estude um pouco mais, guerreiro.

  • Questãozinha horrorosa

  • Aquela questão que você se orgulha de ter errado.

  • Agravado... Affz mano

  • Cespe fazendo cesp (ixe) oÔ

  • Responde pelo aumento de pena de 1/3 com base no repouso noturno. Olha o VADE!

  • Errei, mas com sentimento de ter acertado.

  • De onde tiram essa?

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena no crime de furto)      

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Acertei porque considerei que houve agravante pelo rompimento de obstáculo, mas, de fato, a questão está mal redigida.
  • certíssimo. choram menos
  • sabe quando vc lê a questão e sabe q vai errar pq redigiram com a bund@? Ta aí...

  • furto agravado = furto majorado, ass: cespe

  • Ainda bem que eu errei.

  • Fiquem tranquilos, pois quem errou acertou!

  • Furto agravado, que Expressão horrível kkkkk.

  • Furto majorado é a mesma coisa de Furto agravado, somente, mudou a expressão, no caso teria uma agravante da pena, ou seja, aumento de pena, devido ter cometido o crime de furto durante a noite.

  • Agravante é diferente de majorante, certo?

  • Lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena);

    Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

    Exemplo:

    Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/560131876/qual-a-diferenca-entre-qualificadora-majorante-e-agravante#:~:text=J%C3%A1%20o%20%C2%A7%202%C2%BA%20traz,de%20um%20ter%C3%A7o%20at%C3%A9%20metade%3A&text=J%C3%A1%20as%20agravantes%20s%C3%A3o%20aquelas,e%20da%20considera%C3%A7%C3%A3o%20das%20atenuantes.

  • Questão equivocada do ponto de vista técnico. Ocorre uma causa de aumento.

  • Mais uma palavra CESPEriana p/ meu resumo.

  • Eu sei o gabarito oficial, mas toda vez que vier fazer essa questão eu vou marcar a errada por não concordar com o gabarito.
  • CUIDADO MEU NOBRES

    Eu vi colegas dizendo que a cespe quis inventar por falar que o furto noturno é furto com agravante!!

    A cespe não disse na questão que o furto é com AGRAVANTE.

    Ela disse que é furto agravado!!!

    Agravado é tudo aquilo que o direito penal pune com mais rigor, seja qualificado, seja com causa de aumento de pena, sena com agravante!!!

  • Acertei a questão, mas reconheço o equívoco da banca em considerar agravante como sendo sinônimo de majorante.

  • Furto "agravado", sinceramente Cespe, daqui a pouco a gente tem que comprar uma bola de cristal mesmo...

  • Cuidado: Aumentar e Agravar a pena não são as mesmas coisas! Gabarito ERRADO! Porém, o Qconcursos pode sim mudar!
  • Agravado: "que se tornou pior, mais grave; piorado""

    Agravante: "diz-se de ou a parte que interpõe o recurso de uma decisão interlocutória proferida pelo juiz ou pelo tribunal"

    Se for esse motivo é covardia

  • No furto só há um caso de aumento de pena- que é o caso de furto noturno o resto é qualificadora.

    E no Roubo só há duas qualificadoras - que é lesão corporal grave e morte.

  • ÚNICA MAJORANTE:

    • Praticado no período de repouso noturno.
  • Quem acertou ficar mais atento.

  • Cespe quis inventar nessa... aff!

  • Essa banca é ridícula, sempre inventando.

  • agravar... está errado isso aí.
  •  Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    gabarito: certo detalhe a unica agravante do crime de furto

  • a CESPE é uma piada! quem reclama que o STF legisla, nunca fez questão da CESPE! vou te contar, viu?

  • AGRAVA??????

    • Em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena)
    • Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
    • Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    Prova muito antiga...

    Avante!!

  • A banca não definiu que o crime de furto teve uma agravante, mas que a punição do delito de 'furto durante repouso noturno' é punido com maior rigor (pena maior do que o furto simples).

  • A triste vida do concurseiro: Quanto mais você estuda, mais você erra.

    Majorante ≠ Agravante

    "As agravantes são circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a determinação da pena-base e a avaliação das atenuantes (causas que podem diminuir a pena-base até o mínimo previsto no tipo penal). Elas estão previstas na parte geral do Código Penal (artigos 61 e 62), em hipóteses taxativas, ou seja, não poderão ser encontradas em nenhuma outra disposição legal. A sua aplicação tem o objetivo de aumentar, até o patamar máximo previsto pelo tipo penal, o tempo de pena inicialmente fixado ao agente, quando ele cometeu o crime em condições desabonadoras previstas nos artigos anteriormente citados. 

    Além disso, é importante ressaltar que as agravantes são circunstâncias subsidiárias, o que quer dizer que não serão aplicadas caso constituam o crime ou o qualifiquem, ou seja, não devem ser levadas em consideração se forem também previstas no tipo penal. O valor de aumento relativo às agravantes não está predeterminado no Código Penal, devendo o juiz aplicá-lo no caso concreto para cada crime praticado com base em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade ao mal produzido pelo condenado. De outro lado, as majorantes são causas de aumento de pena do crime praticado, que devem ser levadas em consideração na terceira fase da dosimetria da pena. Elas podem estar previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal e a sua quantidade de aumento será sempre fornecida em frações pela lei. As causas de majoração devem ser aplicadas quando o agente que praticou o fato criminoso o fez nas circunstâncias desfavoráveis previstas na legislação."

  • Coloquei majorado no lugar de agravado e errei :(

  • CEspe sendo CESPE :((

  • caraca

  • Cespe sendo Cespe, hehehe
  • Caraca

  • poxa........... PRA MIM SERIA FURTO QUALIFICADO E NÃO AGRAVADO, AFSSSSSSS

  • Nessa questão ficou considerado agravado e aumentado como sinônimos.

  • Deixava em branco fácil shauhsuahs

  • Cespe olha pra nossa cara e ri

  • Resolvendo diversas questões sobre homicídio, furto, roubo etc. percebi que a CESPE não se importa com essa nomenclatura agravante/majorante. Só consegui acertar a questão por causa disso, ou seja, conhecendo a banca, pois eu sei que se trata de institutos diferentes.

    Bons estudos!

  • Questão Capciosa, mas vale redobrar a atenção a literalidade da LEI.

    O furto durante horário noturno é colocado como AGRAVANTE, não está alocado didaticamente nas hipóteses de furto qualificado.

    Sempre que virem questões trazendo que furto noturno é QUALIFICADO, redobrem a atenção, pois em regra, tem-se que não é qualificadora, apesar de agravar a pena.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    AGRAVANTE

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

    QUALIFICADORAS

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Vocês achando que a banca se equivocou....kkkk. Isso é feito propositalmente.

    Quem fez a questão sabe claramente que está errado o termo usado.

  • BANCA DESGRAÇADA! QUEIMEM NO INFERNO!

  • agravante=majorante=cespe

  • Agravantes e atenuantes ( segunda fase da pena)

    Majorantes e minorantes ( terceira fase da pena)

    art 155§ 1º : Aumenta-se a pena em 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno- ESSA É A ÚNICA MAJORANTE DO CRIME DE FURTO!

    Assim, o gabarito é de ordem duvidosa pois agravar não é a mesma coisa que majorar a pena do crime !

  • Examinador mané, n estudou dosimetria da pena
  • Se você errou essa está indo no caminho certo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • levem em consideração que a questão foi de 2003 gente, a probabilidade disso acontecer novamente é quase zero, mas pode acontecer.

    e outra, hoje não "CESPE", e sim "CEBRASPE" criado no ano de 2013.

  • CESPE sendo CESPE...

  • Furto majorado por ter sido praticado durante o repouso noturno. (única causa de majoração da pena no delito de furto, diga-se de passagem).

    Lembrando que o repouso noturno, leva-se em consideração as peculiaridades do local (costume local) e não da vítima.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    "Não sei, só sei que foi assim."

    -Alto da Compadecida, Chicó

  • Resumindo: Na "CALADA DA NOITE ", AGRAVOU.

    Chamou 1 ou mais amigos, fraudou, escalou, destruiu, rompeu, abusou da confiança ou usou uma chave falsa, QUALIFICOU.

  • Pela técnica mais correta do Direito Penal, o correto seria furto MAJORADO (terceira fase) e não AGRAVADO (2ª fase), porém, conhecendo as deficiência técnicas gravíssimas desta banca, marquei correto.

  • Em 02/09/21 às 17:55, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/08/21 às 17:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/08/21 às 18:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 16/08/21 às 22:51, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/08/21 às 20:35, você respondeu a opção E. Você errou!

    Questão que erro com orgulho!

  • A questão tem dois erros: não há ao que se falar em período de sono, apenas repouso noturno (não são a mesma coisa). Além disso, não é circunstância agravante, e sim aumento de pena em 1/3

  • Questão flagrantemente NULA.

    Podem errá-la tranquilamente.

  • Agravado não é a mesma coisa que agravante.

  • Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Trata-se de uma MAJORANTE.
  • É impressionante como qualquer questão de Direito Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.

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  • isso que dar responder questão de 2003 em pleno 2022.


ID
4909915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.


Nessa situação, em face da continuidade delitiva, o agente responderá por um só crime, sendo a pena aumentada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- ERRADO

    Não é continuidade delitiva

    Trata-se de Aberratio ictus ( Aberração no ataque ) com resultado complexo ou duplo.

    concurso formal perfeito, ou próprio, homogêneo

    Quando as demais pessoas forem atingidas culposamente. aplica-se o sistema do concurso formal próprio ou perfeito (sistema da exasperação) com a imposição da pena de um dos crimes aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade).

    Previsão legal :

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( Primeira parte )

    FIQUE ATENTO , RAPAZ!

    I) Se houver dolo eventual no tocante às demais pessoas ofendidas, incide a regra do concurso formal impróprio ou imperfeito (sistema do cúmulo material), somando-se as penas, pois a pluralidade de resultados deriva de desígnios autônomos, ou seja, dolos diversos para a produção dos resultados naturalísticos.

    previsão legal : Art. 70 - Segunda parte - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Bons estudos!

  • GABA ERRADO

    CONCURSO FORMAUM

    1(UMA) AÇÃO

    2 ou mais resultados

    dividi-se em próprio e impróprio.

    PRÓPRIO ----> Eu quero 1 resultado, mas por culpa eu acabo tendo dois.

    ex.: Giselia atira em Isaque a bala transfixia e acaba matando erivaldo que passava pela rua. Vai responder por um só crime com a pena aumentada de um sexto até a metade.

    IMPRÓPIRO ----> Eu quero 2 ou mais resultados, as minhas vontades(ou designíos) são autônomos

    ex.: Eu quero matar Samuel e Gustavo para isso coloco um de frente para o outro e dou um tiro de fuzil. Com uma só ação matei os dois. As penas serão somadas.

    pertencelemos!

    obs. Os nomes usados nos exemplos são meramente fictícios, qualquer semelhança é mera coincidência.

  • Caso de concurso formal perfeito, ou próprio, homogêneo: uma conduta típica, dois ou mais resultados, sem desígnio autônomo (intenção de produzir, com uma única conduta, mais de um crime).

    Responde com a pena de um dos crimes, com pena aumentada de 1/6 a 1/2.

  • Ocorre aberratio ictus quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Ele será punido pelo crime considerando as condições e qualidades da vítima desejada. (é como se ele tivesse praticado o crime contra quem desejava, por isso não se fala em homicídio culposo). Se o agente atingir também a pessoa que desejava, haverá concurso formal, aplicando-se a regra do art. 70 do CP. Sendo assim, não há que se falar em aumento de pena, mas em cumulatividade das penas (soma-se as penas), pois os crimes resultaram de desígnios autônomos (concurso impróprio, imperfeito ou anormal).

    Foi isso que entendi! Se estiver errada, me corrijam!

    Bons estudos!!

  • Resumo:

    1) Erro na Execução (Aberatio Ictus):

    1.a) Unidade Simples = Golpe desvia e atinge pessoa diferente.

    1.b) Unidade Complexa = Atinge vítima + 3º.

  • Não há continuidade delitiva

    Abraços

  • Baseado nos Comentarios, o "erro" da questão entao é a parte que fala em continuidade delitiva?

  • o agente responderá pelos dois crimes. no caso, dolo no antecedente e culpa no consequente.
  • Não há continuidade delitiva. O agente responderá por homicídio doloso em concurso formal (art.70, CP)

  • responderá em concurso formal

  • Art. 73/CP. Quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesses praticado crime contra aquela (...). No caso de também ser atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste código.

  • A questão é resolvida pelo art. 73 do Código Penal. Senão vejamos:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Não há que se falar em continuidade delitiva, mas sim em concurso formal.

  • Gab.: ERRADO

    Quantas pessoas mencionando o conceito de concurso formal. Se a questão estiver errada, tente mostrar o erro, não ficar doutrinando.

    Acredito que o erro da questão é falar que houve continuidade delitiva (crime continuado). Na verdade, houve concurso formal com resultado múltiplo.

    Ah, obrigado pelo desabafo!!

    Bons estudos!!

  • Peço que me corrija se eu estiver falando besteira rsrs...Mas pelo que entendi, para se concretizar o concurso formal, o agente efetuaria um disparo (uma ação) gerando mais de um resultado (morte de A e B). Nesse caso o agente efetuou mais de uma ação (mais de um disparo) e matou A e B, ou seja, nessa situação se enquadraria o concurso material, na qual somariam as penas

  • Acredito que o erro da questão está quando ele fala em continuidade delitiva,o que não é o caso.

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO

  • Requer interpretação da cena do crime.

    Quantas condutas houve no caso em tela? Apenas uma. Esta, gerou dois resultados (2 mortes).

    Logo, trata-se de Concurso Formal Perfeito/Próprio, uma vez que:

    1) 1 CONDUTA GEROU +1 RESULTADO.

    2) HOUVE DOLO (MATAR ALGUÉM) + CULPA (ABERRATIO)

    3) EM RAZÃO DA CULPA NÃO HOUVE DESÍGNIO AUTÔNOMO (DOLO).

  • Gab: Errado

    Concurso formal é diferente de continuidade delitiva (crime continuado)!

    Crime continuado: é a ficção jurídica que considera como um crime a prática de vários delitos da mesma espécie, por serem os subsequentes tidos como continuação do primeiro pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Para esses crimes, o prazo flui de cada delito considerado de forma isolada, já que na verdade são vários crimes tratados como se fossem um só por razões de política criminal.

  • deveria ter uma aula p/ essa questão.

  • Na realidade ele contou uma história e pediu outra coisa. O examinador quer saber se ele continuasse com o crime matar mais alguém (crime da mesma espécie) qual seria a pena.

    Nesse caso somaria as penas.

    Ele misturou a pena do aberratio com o crime continuado.

  • Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.

    Nessa situação, em face da continuidade delitiva, o agente responderá por um só crime, sendo a pena aumentada.

  • Neste caso, não ocorreu a continuidade delitiva, na verdade, como houve dois resultados e uma só ação, trata-se de concurso formal próprio. Para complementar, se o agente tivesse cometido o crime com desígnios autônomos como, por exemplo, tivesse a intenção de matar aquele que matou por aberratio ictus (erro), estaríamos diante do concurso formal impróprio, ou seja, apesar de agido mediante uma só ação, cometeu dois crimes e, neste caso, com duplicidade de dolo.

    Portanto, neste caso, ocorreu o concurso formal próprio e é empregado a regra do artigo 73, do CP:

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • O erro da questão está em dizer que o aumento da pena será em face da continuidade delitiva. Sendo que o certo é em face do erro na execução ( resultado duplo). Art.73 caput, segunda parte.

  • O agente responderá pelo concurso formal próprio pelo critério da exasperação, pois com uma conduta ocasionou 2 resultados

  • "(...) Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.

    Nessa situação, em face da continuidade delitiva, o agente responderá por um só crime, sendo a pena aumentada." ERRADA!

    O erro da assertiva é dizer que a pena do caso será aumentada em face da continuidade delitiva (art. 71, CP). A pena será aumentada em face do concurso formal (art. 70, CP). A lei é clara:

    Erro na execução --- ABERRATIO ICTUS

    CP, Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa (...). No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Concurso formal --- Art. 70 --- hipótese da questão

    Crime continuado --- Art. 71 --- a assertiva não fala de continuidade delitiva

    Exemplo de crime continuado (ou continuidade delitiva): caso de um funcionário de um supermercado que furta, diariamente, pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas do gerente.

    ABERRATIO ICTUS --- aberração frente ao ataque ou desvio do golpe --- acidente ou erro no uso dos meios de execução --- vítima pessoa diversa da pretendida --- considera condições e qualidades da que pretendia atingir

  • artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

  • A questão acima não se trata de crime continuado ja que o mesmo se classifica da seguinte forma: "O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos! Não fosse a regra do art. 71 do CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto corresponderia a 120 anos de reclusão!

    Classifica-se em comum ou simples (caput): quando presentes os requisitos acima; e específico ou qualificado (parágrafo único): quando, além disso, tratar-se de crimes dolosos, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e contra vítimas diferentes." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 8ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 462). 

  • Concurso Formal

    Art. 70 . Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, prática dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou sé dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Assim como no concurso material, pode ser heterogêneo ou homogêneo, isto é, os crimes concorrentes podem ser diferentes ou iguais.

  • ERRADO. O agente responderá por concurso formal de crimes.

  • comentário de Jayce tá errado galera

    Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

    [HC 93.367, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-3-2008, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • Aberratio Ictus ocorre quando um sujeito, por acidente ou erro no uso dos meios de execução do crime, não atinge a pessoa que planejava atingir, ferindo ou matando um terceiro. Por conta disso, podemos concluir que é o erro acidental na execução do crime quanto à pessoa da vítima.

  • continuidade delitiva exige dolo em todas as etapas.

  • concurso formal, não há de se falar em continuidade delitiva.

  • Não ocorreu só um crime, e sim, dois crimes. Um sendo a vítima a pessoa que ele queria atingir. Outro, sendo a vítima a pessoa que ele não queria atingir. Ele responde pelos dois crimes.

  • Fiquei com dúvida. Se ele efetuou vários disparos, não seria então concurso material homogêneo?

  • Responde por dolo direto e por dolo eventual ou culpa. É isso, parceiros?

  • Um ato é doloso, e o outro culposo, ele responderá por 2 crimes diferentes, me corrijam se eu estiver errado...

  • André Estefam:

    Hipótese de aberratio ictus com duplicidade de resultado: Forma-se uma unidade complexa, tendo aplicação o princípio do concurso formal de crimes.

    Se atinge a pessoa que pretendia ofender e também uma terceira, existem 02 crimes: um homicídio doloso (tentado ou consumado) em relação à vítima que pretendia ofender e um homicídio ou lesão corporal culposos em relação ao terceiro. Com uma só conduta, comete 02 crimes.

    A solução dada pelo CP se justifica pela unidade da atividade criminosa, incidindo a regra do concurso ideal (formal) de crimes: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até metade” (art. 70).

    Logo, o erro da questão está em "continuidade delitiva"

    Continuidade delitiva é quando o sujeito, mediante pluralidade de condutas, realiza uma série de crimes da mesma espécie e que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (art. 71 do CP). Sinônimo de crime continuado (crime continuado é diferente de crime permanente)

    Habitualidade delitiva é a reiteração criminosa. É o costume de praticar crimes.

  • Aberratio Ictus - Erro na execução (executa mal)agente responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima que queria atingir. Caso seja atingida a vítima pretendida, aplica-se a regra do concurso formal (crime maior + exasperação de 1/6 a 1/2).

            Art. 73/CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversaresponde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. 

    ·      Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.       

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as (condições) da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    ·      Concurso formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Erro sobre a pessoa erro na execução

    ·      Há equívoco na representação da vítima x Representa-se bem a vítima

    ·      Execução do crime correta x A execução é errada (falha operacional)

    ·      Pessoa visada não corre perigo (confundida c/ outra) x A pessoa viva corre perigo

    ·      Nos dois casos o agente responde considerando-se a qualidade da vítima virtual.

    (Fonte: MS DELTA)

  • GABARITO: Assertiva está errada

    Erro na execução - Também conhecido pela expressão latina "aberratio icutus" (que significa aberração no ataque), ou crime aberrante, ocorre no mecanismo da ação, ou seja, na fase de execução do delito, quando o agente, pretendendo atingir uma pessoa, por desvio no golpe, atinge outra não pretendida, ou ambas. Modalidade de erro acidental, não excluindo a tipicidade do fato. (Art. 73 do Código Penal - previsão legal)

    Existem duas formas de erro na execução:

    a) Aberratio ictus com unidade simples, ou com resultado único, quando outra pessoa que não a visada pelo agente vem a sofrer o resultado morte ou lesão corporal.

    Ex: O agente dispara contra A e erra o alvo, acertando B, que vem a morrer ou sofrer lesão corporal. Segundo disposto no art. 73 do CP, existe um só delito doloso, pois a tentativa contra a vítima virtual resta absorvida pelo crime consumado contra a vítima efetiva.

    b) Aberratio ictus com unidade complexa, ou resultado duplo (CASO COBRADO NA QUESTÃO), que ocorre quando o agente vem a atingir a vítima virtual e também a vítima efetiva. Na realidade, nesses casos, existem dois crimes: o homicídio doloso (tentado ou consumado) em relação à vítima que pretendia atingir e um homicídio culposo ou lesão corporal culposa em relação ao terceiro. Nessa hipótese, o Código Penal adota a unidade de conduta criminosa, aplicando a regra do concurso formal - art. 70 CP.

  • Trata-se de CONCURSO FORMAL.

  • A questão está errada pois não se trata de continuidade delitiva. Para se caracterizar a continuidade é preciso pluralidade de condutas e os demais crimes devem ser havidos como continuação do primeiro. No caso em apreço o agente realizou apenas uma conduta delitiva.

    Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Ainda, cumpre esclarecer que o dispositivo legal que trata do erro de execução (aberratio ictus) expressamente aduz que se aplica o concurso formal.

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Resumo:

    • Continuidade delitiva = + de uma ação/omissão + dois ou mais crimes + continuação do primeiro = aumento de 1/6 a 2/3.
    • Concurso formal = única ação/omissão + dois ou mais crimes = aumento 1/6 a 1/2.
  •  Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO ou OMISSÃO, PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • GAB E

    LEMBRANDO QUE CONTINUIDADE DELITIVA SÃO CRIMES SUBSEQUENTES (UM DEPOIS DO OUTRO). NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE OCORRERAM AO MESMO TEMPO, PELO QUE CARACTERIZA-SE O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (UMA AÇÃO, MAIS DE UM RESULTADO, SEM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS)

  • Erro sobre a execução com unidade complexa (Aberratio ictus de resultado duplo) - O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida. Nesse caso, responde pelos dois crimes, em concurso formal (ex.: José quer lesionar Maria, e atira contra ela uma pedra. Todavia, além de acertar Maria, a pedra acaba acertando também Paulo, que passava na hora. Neste caso, José responde pelos dois crimes). 

    PM/PA

  • A Turma afastou a possibilidade de concurso formal de crimes quando, na hipótese de erro de execução, houver multiplicidade de vítimas e a pessoa visada pelo agente não foi atingida. Segundo a Relatoria, o réu desferiu vários disparos de arma de fogo em seu desafeto, no entanto, por erro no uso dos meios de execução, os tiros acertaram dois transeuntes, causando-lhes lesões corporais. Foi relatado que o Ministério Público defendeu a aplicação da regra do concurso formal prevista no art. 70, primeira parte do . Nesse contexto, o Julgador explicou que o art. 73, parte inicial, do , disciplina o erro na execução quando a vítima virtual não é atingida, mas sim pessoa diversa, determinando que o agente responda como se tivesse praticado o crime contra aquela, por seu turno, a parte final do referido dispositivo legal estabelece que, quando a vítima virtual e a vítima efetiva são atingidas, aplica-se a regra do concurso formal de delitos veiculada no art. 70 do . Com efeito, o Desembargador observou que, ainda que duas vítimas tenham sido atingidas, trata-se de situação que se amolda ao art. 73, primeira parte, do , denominada pela doutrina de erro na execução em unidade simples com resultado múltiplo. Para os Magistrados, o réu, com intenção homicida, atingiu pessoas diversas da pretendida de forma não letal, devendo, portanto, responder pela conduta como se tratasse da pessoa visada - homicídio tentado. Ao final, os Desembargadores acrescentaram que as lesões corporais sofridas pelas vítimas efetivas foram corretamente sopesadas como consequências gravosas do crime de tentativa de homicídio, não havendo se falar em concurso formal de delitos. (Vide  – Câmara Criminal)."

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2012/informativo-de-jurisprudencia-no-247/aberratio-ictus-2013-concurso-formal#:~:text=A%20Turma%20afastou%20a%20possibilidade,pelo%20agente%20n%C3%A3o%20foi%20atingida.&text=73%2C%20primeira%20parte%2C%20do%20CP,unidade%20simples%20com%20resultado%20m%C3%BAltiplo.

  • Concurso formal próprio (erro de execução)

  • Aberratio Ictus: (erro na execução).

    • Pretendia atingir a vítima virtual (a vítima pretendida), mas atinge a vítima real (a vítima que realmente sofreu a lesão) = punido pelo crime e vai responder como se estivesse atingido a vítima virtual.

    • Pretendia atingir a vítima virtual (a vítima pretendida), mas atinge tanto a vítima real como a virtual = punido por dois crimes em concurso formal.

    GAB : ERRADO.

    Qualquer erro podem corrigir!

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de Aberratio ictus.

    Aberratio Ictus ocorre quando um sujeito, por acidente ou erro no uso dos meios de execução do crime, não atinge a pessoa que planejava atingir, ferindo ou matando um terceiro. Por conta disso, podemos concluir que é o erro acidental na execução do crime quanto à pessoa da vítima.

  • Crime continuado ou continuidade delitiva, tem que ter pluralidade de condutas e pluralidade de delitos e serem os crimes da mesma espécie penal, mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. No crime continuado aplica-se o sistema de exasperação, aumentando-se a pena de um sexta a dois terços. Se os crimes forem iguais(ex.: dois furtos simples, pega-se a pena de um deles e aumenta-se de um sexto). Se as penas forem diferentes, ex.: um furto qualificado e um furto simples, pega-se a pena do furto qualificado, crime mais grave e aumenta-se de um sexto. O caso em tela é de concurso formal perfeito\próprio(unidade de condutas e pluralidade de delitos - com uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, devendo ser um crime doloso e outro culposo, ou dois crimes culposos, fato que caracteriza o concurso formal perfeito, situação de homicídio doloso e homicídio culposo. No concurso formal próprio\perfeito, a regra é a exasperação(aumento da pena) de um sexto até metade.

  • ERRADO

  • A questão queria saber se o candidato conhecia o instituo da continuidade delitiva, qual seja:

    crime continuado tem como requisitos a pluralidade de condutas, a pluralidade de crimes da mesma espécie (aqueles protegendo igual bem jurídico), o elo de continuidade por meio das mesmas condições de tempolugar e a mesma maneira de execução, além de outras circunstâncias semelhantes (quaisquer outras circunstâncias das quais se possa concluir pela continuidade).

    fonte: meu site jurídico.

  • Ele vai responder SIM por ambos Homicídios(Homicídio Doloso/e tb por Homicídio Culposo), mas no caso em tela irá responder pelo Crime de Homicídio em Concurso Formal Próprio, e não por Continuidade Delitiva.

    RESUMO:

    CONTINUIDADE DELITIVA= São crimes subsequentes, ou seja um atrás do outro (Ex: cada dia furtou um objeto do seu trabalho, responde por um furto só)

    DESÍGNIO AUTONOMO= Propósito de produzir com UMA conduta, mais de um crime.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO= Uma conduta, mais de um resultado, sem atuar com desígnios.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO= Uma conduta, mais de um resultados, TODOS era vontade do autor.

  • CONCURSO FORMAL

    É a espécie de concurso de crime em que o agente, mediante uma única conduta, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

    É uma causa de aumento da pena. Logo, incide na terceira fase da dosimetria da pena.

    Pode ser homogêneo, se os crimes forem idênticos, ou heterogêneo, se os crimes são diversos.

     

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicasse-lhes a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto (1/6) até metade (1/2).

    Está previsto no art. 70, caput, primeira parte. É aquele em que a pluralidade de crimes não deriva de desígnios autônomos.

     Ocorre entre crime doloso e culposo ou entre crimes culposos.

     

    Art. 70 (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

                  Está previsto no art. 70, caput, segunda parte, CP. É aquele em que a pluralidade de crimes deriva de desígnios autônomos.

     

    Ocorre entre crimes dolosos (direto ou eventual).

                  

    É utilizado o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    FONTE: CICLOS

     

  • Errado, é caso de concurso formal - dois crimes - art. 70 CP.

    Se você não entendeu a questão -> indico o comentário de Victor Gabriel - lá explica tudo.

    Seja forte e corajosa.

  • CONCURSO FORMAL:

    Quando uma ação/omissão gera dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    No caso da questão é

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO:

    A ação/omissão é dolosa, e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

    APLICA-SE: Sistema de Cúmulo Material

    As penas são cumulativas.

  • concurso formal ocorre: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Ocorre o concurso material de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes distintos, mediante mais de uma ação, com fundamento no art. 69, do CP, razão pela qual as penas devem ser somadas."

  • Um indivíduo efetuou diversos disparos contra determinada pessoa, atingindo-a. Por aberratio ictus, atingiu, sem querer, terceira pessoa, causando a morte de ambas.

    Nessa situação, em face da continuidade delitiva, o agente responderá por um só crime, sendo a pena aumentada

    R: Não é Continuidade Delitiva e Doloso contra vida só se aplica Cumulo Material logo não é aumentada

  • Tenho lá minhas dúvidas de que "efetuou diversos disparos" seria considerada apenas uma ação para fins de enquadramento como concurso formal.

  • Gabarito: ERRADO

    O caso seria de Aberratio ictus em sentido amplo ou com resultado duplo que ocorre quando também é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender.

    A responsabilidade penal nesse caso é dupla: o agente responde por crime doloso em relação a quem o agente queria atingir bem como por crime culposo quanto ao terceiro que também foi afetado.

    Aos colegas do Direito, se eu estiver pensado errado pode enviar mensagem que edito o comentário. Mas como a questão tratou de aberratio ictus, analisei conforme a situação dada.

  • GAB: E

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. 

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)

    Nada tem a ver com continuidade delitiva. Para mim, concurso formal próprio.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @msdeltaconsultoria

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  • GAB ERRADO.

    Nesse caso em que o agente atingiu a pessoa pretendida e a diversa da pretendida, responderá pelos 2 crimes em CONCURSO FORMAL.

    RUMO À PCPA.

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

  • A questão estaria correta se fosse EM FACE DO CONCURSO FORMAL no art. 70 CP.

    Art. 70

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Importante lembrar que o fato do concurso formal ter somente uma conduta, não significa que tenha que ter somente um ato. Assim, nada impede que essa mesma conduta seja fracionada em diversos atos, chamado por Rogério Sanches de ação única desdobrada.

  • Vale lembra que se ele tivesse acertado só O terceiro, responderia apenas por um crime.

  • Não se trata de crime continuado, mas de Erro na Execução (art. 73, CP).

    Lembrando que no Brasil, aplica-se o Sistema da Exasperação para aplicação da pena no Concurso de Crimes.

    •   Exasperação: aplica se a pena de um dos crimes, se iguais, ou a mais grave, de diferentes, e exaspera com um percentual. O CP brasileiro adota o referido modelo no concurso formal próprio (primeira parte do 70 caput) e no crime continuado (caput e parágrafo único do art. 71).

  • GABARITO - ERRADO

    NÃO É CONTINUAÇÃO DELITIVA E SIM CONCURSO FORMAL. EXPRESSO NO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Erro na execução - aberratio ictus

    • Unidade simples ou resultado único
    • Unidade complexa ou resultado duplo: responde pelos dois em concurso formal
  • Se houver dolo eventual no tocante às demais pessoas ofendidas, incide a regra do concurso formal impróprio ou imperfeito (sistema do cúmulo material), somando-se as penas, pois a pluralidade de resultados deriva de desígnios autônomos, ou seja, dolos diversos para a produção dos resultados naturalísticos.

    previsão legal : Art. 70 - Segunda parte - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Fé!

  • Aberratio Ictus de Unidade Complexa - Sistema da Exasperação do Concurso Formal

  • ERRADO.

    Na hipótese de erro de execução, com resultados múltiplos, ou seja, quando o agente atingiu não só a pessoa visada, mas também terceira pessoa, não há que se falar em crime único, mas sim em concurso formal de crimes, conforme determina o art. 73 do Código Penal. 

    Art. 73 do CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

  • Ele responderá por concurso formal de crime: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, prática dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada a pena
  • Continuidade delitiva é uma coisa, Concurso Formal é outra.

  • Não é crime continuado e sim concurso formal com resultado múltiplo.

  • Aberratio ictus de resultado duplo: O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida. Nesse caso, responde pelos dois crimes, em CONCURSO FORMAL.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Configura-se continuidade delitiva quando o sujeito, mediante PLURALIDADE de condutas, realiza uma série de crimes da MESMA espécie e que guardam entre si um elo de continuidade, em especial as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução (art. 71 do CP). A questão trata-se de ABERRATIO ICTUS (erro na execução, art.73 do CP), considerando que o agente atingiu pessoa pretendida e pessoa diversa (sendo essa a título de culpa) com sua conduta aplica-se o sistema do concurso formal próprio ou perfeito (sistema da exasperação) com a imposição da pena de um dos crimes aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade) como determina o artigo 70 do CP.

    (Fonte: Comentários do QConcursos)

  • FORMAL: 1 AÇÃO --> 2 OUMAIS CRIMES --> APLICA A MAIS GRAVE OU SE IGUAIS APLICA UMA COM A PENA AUMENTADA!

  • não foi por concurso de crime continuado ou continuidade delitiva e sim por concurso formal próprio, que consiste em uma ação com um dolo e mais de um resultado por culpa.

  • Aberratio ictus -> Concurso formal de crimes

  • Na continuidade delitiva adota-se a teoria OBJETIVA-SUBJETIVA(adotada pelo STJ e STF) → Assim, é preciso que haja a verificação dos requisitos objetivos do art. 71 do CP + dolo global, COM planejamento prévio de toda a atuação antes ou durante a 1ª ação. (homogeneidade subjetiva).

  • Gabarito: Errado.

    Neste caso, houve o chamado aberratio ictus com unidade complexa, ou resultado duplo, ocorrendo quando o agente vem a atingir a vítima virtual e também a vítima efetiva.

    Nesta hipótese, o CP adota a unidade de conduta criminosa, aplicando-se a regra do concurso formal (art. 70).

    Não há continuidade delitiva.

  • Aberratio ictus = erro na execução. O agente, em vez de atingir a pessoa pretendida, atinge pessoa diversa. Responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa pretendida. No caso de ser também atingida a pessoa pretendida, connfigura-se como concurso formal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.

  • o erro é responder por um crime,


ID
4909918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    A banca apoiou-se em entendimento doutrinário.

    Para doutrina a surpresa é um "(meio genérico que dificulta a defesa do ofendido)."

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Resumindo: Embora vc não encontre expressamente como qualificadora objetiva ( Modos de execução, art. 121 , § 2º, IV), A doutrina assim entende:

    "  E também não será cabível essa qualificadora na hipótese de ataque frontal e de repentino, que poderá caracterizar a surpresa (meio genérico que dificulta a defesa do ofendido).

    Grifo pessoal.

    Fonte: C. Masson.

  • Homicídio simples

    Art 121. Matar alguem:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IVà traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    pertencelemos!

  • Homicídio qualificado é TED

    Traição

    Emboscada

    mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

  • nice analogia em mallan partem, doutrina.
  • GAB CERTO

    Alguma considerações para complementar seu estudo:

    I) traição, emboscada ou dissimulação = Tem caráter objetivo (Modo de execução do crime)

    *Dissimulação: Significa fingimento, o agente disfarça sua intenção hostil.

    *Emboscada: Aquele que ataca a vítima com surpresa. Ele se oculta para surpreender

    *Traição: Ataque desleal, quebra de confiança

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • O art. 121, ao tratar da qualificadora em questão, utiliza-se de interpretação analógica, ou seja, após fornecer exemplos de meios que dificultam ou impossibilitam a defesa do ofendido (como a traição, emboscada, etc), decide ampliar, deixando a critério do intérprete: "ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido"

  • Fórmula genérica do tipo penal: "outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido".

    Vem ni mim, PCDF.

  • usando analogia pra prejudicar o réu Cespe???

  • GAB: C

    Pensei no seguinte:

    O autor com dolo de matar planeja uma emboscada, assim ele tem a intenção de pegar a vitima de surpresa.

  • Interpretação analógica. "...desde que se assemelhe...", tem um rol exemplificativo, molda-se o que for parecido.

  • Gab. C

    Art. 121 CP 

    Homicídio qualificado        

    § 2° Se o homicídio é cometido:     

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido (analógica);

  • Homicídio qualificado        

    § 2° Se o homicídio é cometido:     

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido (interpretação analógica, que é permitida, mesmo em desfavor do réu, quando o tipo penal der espaço para que o aplicador do direito o faça).

  • Gabarito: Certo

    Código Penal

    Art. 121

    Homicídio Qualificado

    §2º. Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - a traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • jurava q seria uma analogia em desfavor ao réu

  • CUIDADO, embora, a SURPRESA não esteja presente no tipo qualificador do HOMÍCIDIO – se for semelhante – A EMBOSCADA; TRAIÇÃO; OU DISSIMULAÇÃO OU OUTRO MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO – é elemento que qualifica o homicídio. Por ex: ATINGIR UMA PESSOA DE SURPRESA – sem que ela possa por exemplo se defender, se assemelha a EMBOSCADA – ficar escondido esperando a vítima aparecer. Ex 2: LINCHAMENTO. Por ex: A PESSOA fica impossibilitada de se defender perante o ataque de uma multidão. E É PEGA DE SURPRESA EM MUITAS VEZES no mesmo contexto. 

  • Assertiva C

    Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal

  • Complementação ao estudo

    art. 121, § 2º homicídio qualificado = a) motivos (I, II); b) meios (III); c) modos (IV); d) fins (V).

    Surpresa x Traição : por vezes confunde-se. Se, por exemplo, ao matar a vítima dormindo, estiver violando a confiança e a lealdade que a vítima lhe depositava, como é o caso de quem convive sob o mesmo teto. No entanto, haverá surpresa se o sujeito ativo, ao procurar a vítima para matá-la, encontra-a adormecida, exterminando-lhe a vida.

    Traição: é o ataque sorrateiro, inesperado, como o giro pelas costas por exemplo (que não se confunde com tiro pelas costas). Não se configura traição se a vítima pressente a intenção do agente.

    Emboscada: é a tocaia, a espreita, verificando-se quando o agente se esconde para surpreender a vítima. É a ação premeditada de aguardar oculto a presença da vítima para surpreendê-la com o ataque indefensável.

    Dissimulação: o agente disfarça o seu propósito para surpreender a vítima desprevenida. É uma modalidade de surpresa.

    Bons estudos!

  • CORRETO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

  • Quando a CESPE vem com um: "[...] ,estes, sim, [...]" a mão chega treme kkkkkkk

  • Traição, emboscada e simulação são qualificadoras do crimes de homicídio.

    Importante: ciúme, por si só, não qualifica o crime.

  • Correto, pois o tipo penal prevê expressamente no art. 121, §2º, IV, a traição (ataque desleal, inesperado, surpresa), a emboscada (ocultamento do agente, por exemplo através de ataque surpresa, quando este se esconde a fim de matar a vítima) e a dissimulação (ocultamento das intenções do agente, surpreendendo a vítima). Observe que em todos estes casos há a presença do elemento surpresa de forma implícita.

  • Será interpretação analógica da qualificadora "MODO" ART 121, §2 IV, pois in fine remete "ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido"

  • A defesa da vítima foi dificultada, então é homicídio qualificado.

  • GAB: Certo

    A Surpresa, por interpretação analógica, é doutrinariamente e jurisprudencialmente considerada um meio genérico que dificulta ou torna impossível a defesa do ofendido.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO - Art. 121, § 2° (CP) Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

  • Surpresa é o meio hábil para impossibilitar a defesa da vítima!

    Abraços!!!

  • Se vc chegou até aqui, está muito longe de casa. Retorne!

  • Apesar de não constar no tipo penal o elemento surpresa, este qualifica o homicídio praticado desde que se assemelhe a traição, emboscada ou dissimulação, estes, sim, previstos expressamente no tipo penal. CORRETA

    Doutrina entende que a surpresa qualifica.

    Art 121. Matar alguem:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO (12a30)

    [...]

    --> À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO.

    AQUI, TRATA-SE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, OU SEJA, DE CONDUTAS NÃO TAXATIVAS, CONDUTAS EXEMPLIFICATIVAS, FORMAS CASUÍSTICAS.

    GABARITO CERTO

  • Contribuindo:

    Surpresa é considerada um meio genérico que dificulta a defesa do ofendido.

    Usa-se Interpretação analógica.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: É método de interpretação. Diferentemente da analogia, na interpretação analógica há uma lei a ser aplicada e interpretada e, então, não há lacuna ou omissão legislativa ou normativa. Todavia, há a necessidade da aplicação desse método interpretativo quando em parte do próprio texto da lei há uma fórmula ou conceito genérico que precisa ser interpretado e ter sua norma revelada a partir do mesmo texto legal.

  • Princípio da Legalidade mandou abraços.
  • Para sacar a diferença entre interpretação analógica e analogia, basta lembrar da teoria tridimensional de Miguel Reale: a analogia pressupõe ausência total de normal (usa-se norma de fato B no fato A), enquanto que na interpretação analógica a extensão interpretativa advém de ordem da própria norma (ou seja, há norma, não ausência).

  •    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


ID
4909921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua. Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto.

Nessa situação, o agente responderá por furto em concurso material com o crime de lesões corporais, agravado pela circunstância de ter sido praticado para assegurar a vantagem patrimonial obtida com o furto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Roubo Impróprio

    1º acontece a subtração e Logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    A questão até fala : " agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto..."

    Se interessar aprofundar ....Vamos analisar a conduta >

    -------------------------------------------------------------------------------

    Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua.

    ( A questão não fala DIRETAMENTE em Destreza, mas para fins de prova vamos assim imaginar. até porque se assemelha )

    I) Na situação de destreza se, no caso concreto, a vítima nota a conduta do agente- não incide a qualificadora, uma vez que não restou provada sua especial habilidade quanto à subtração. Estará caracterizada a tentativa de furto simples

    II) Na Destreza se o crime somente não se consuma porque a conduta do agente foi notada por terceiro (mas não pela vítima), que impediu a subtração, há tentativa de furto qualificado

    -------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRO CUIDADO QUE DEVEMOS TER:

    ( Momento em que é praticada a violência )

    no roubo impróprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria) é utilizada posteriormente à subtração. 114 Em síntese, o desejo inicial do agente era a prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    --------------------------------

    Fonte: Caderno anotado, C. Masson.

  • GABARITO ERRADO

    É o furto que deu errado. Eu emprego a violência após subtrair para garantir o intento criminoso.

    roubo próprio

    Caput art 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    roubo impróprio

    art 157 § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    pertencelemos!

  • Vale lembrar que no roubo impróprio não cabe a tentativa.

  • roubo impróprio é o furto que deu errado!!

  • aprofundando....

    Destreza – é a especial habilidade física ou manual que permite ao agente retirar bens em poder direto da vítima sem que ela perceba a subtração.

    Esta QUALIFICADORA é cabível unicamente quando a vítima traz seus pertences JUNTOS AO CORPO, pois é somente em tais hipóteses que a destreza pode se exteriorizar.

    Exige a soma de dois fatores: ter destreza e agir com destreza. NÃO INCIDE a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, DORMINDO em sono profundo ou EMBRIAGADA em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado.

    A destreza é uma ação que recai sobre a vítima, e não sobre coisas. Se a vítima notar a conduta do agente, não incidirá a qualificadora – estará caracterizado o crime de furto simples (CP, art. 155, caput). Se o crime NÃO SE CONSUMA porque a conduta do agente FOI NOTADA POR TERCEIRO, que impediu a subtração há TENTATIVA de furto QUALIFICADO.

  • Roubo: crime complexo, pois é furto mais grave ameaça ou violência. Dolo é “animus furandi”, além da finalidade especial de ter para si ou para outrem, que é o animus “rem sibi habendi”. Não se exige o animus lucrandi. Cabe omissão imprópria. Ameaça é vis compulsiva e violência é vis corporalis. Violência indireta não se confunde com violência imprópria; indireta é contra família ou coisas. É típico o roubo de uso e o roubo de coisa comum (roubo normal). Arrebatamento (arrebatar coisa preso ao corpo da vítima) é roubo, e não furto. Não cabe continuidade entre furto, latrocínio ou extorsão e modalidade simples do roubo. Iniciada a execução (ocorre com a violência ou grave ameaça) já é tentativa, mas a consumação ocorre com a inversão. O roubo impróprio não admite tentativa, sendo consumado com o emprego da violência, ainda que não tenha havido subtração. Roubo impróprio não admite violência imprópria, sendo que não se confunde com a violência indireta (família e coisas). Cabe roubo impróprio majorado. Majorado pelo transporte de valores: devem ser valores de terceiros e não se restringe a dinheiro. Houve a inclusão de majorantes no roubo em 2018, justamente a respeito dos explosivos e arma de fogo, sendo in pejus – arma branca, simulacro, arma desmuniciada ou inidônea não possuem a pena majorada, sendo enquadrado na modalidade simples. As majorantes do roubo não se aplicam ao roubo qualificado. Mão embaixo da roupa entra no roubo. Pode haver a majorante por concurso de agentes e simultaneamente a corrupção de menores, em sendo um dos agentes menor. O resultado lesão grave ou morte (latrocínio) podem ser causados a título de culpa, em sendo o roubo doloso. Diferentemente do latrocínio, o roubo com lesão grave não é hediondo. Latrocínio, subtrai um patrimônio e ocorre pluralidade de mortes: STF crime único e STJ concurso formal – aqui está STF é mais bonzinho com o latrocínio. Se quis subtrair e matar, pode haver tentativa de latrocínio; porém, se quis apenas subtrair e a possível morte era culposa, não há tentativa de latrocínio e cai no roubo normal (tomar cuidado, pois, em regra, a consumação do latrocínio acompanha a morte). A morte do latrocínio não pode advir da grave ameaça, mas apena da morte. Correios: agência própria, federal; franquia, estadual.

    Abraços

  • Vai responder por roubo impróprio.

  • GAB. Errado

    Roubo impróprio: agente utiliza-se de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade

    Em outras palavras, furto que não deu certo.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de crime de roubo impróprio.

    Art. 157. CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    §1º- Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ERRADO

    Responderá por ROUBO IMPRÓPRIO - o agente utiliza da violência ou de grave ameaça para assegurar a impunidade, sair de forma pacífica do local do crime.

  • Está caracterizada a hipótese de ROUBO IMPRÓPRIO, isto é, quando após a subtração, o agente utiliza-se de violência ou grave ameaça para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa

  • ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.

    ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência 

    ROUBO PRÓPRIO: violência, grave ameaça OU MEIO QUE DIFICULTE A RESISTÊNCIA DO OFENDIDO.

    EX.: (NARCOTIZAR, EMBRIAGAR, ETC) ANTES OU DURANTE A SUBTRAÇÃO

    ROUBO IMPRÓPRIO: Somente violência ou grave ameaça.  APÓS A SUBTRAÇAO.

  • Responderá por Roubo Impróprio.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

    -O agente consegue furtar o objeto, mas, como uma 3ª pessoa avista e avisa ao proprietário, o agente para garantir a posse do objeto emprega grave ameaça ou violência após a subtração

    -Lembrando que o FURTO é SUBSIDIÁRIO ao crime de ROUBO

    Subsidiário = é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave

  • Galerinha, no meu material tá escrito que para ser Roubo Impróprio, a violência cometida após a subtração deve ser contra a vítima, não contra terceiro que tenta reaver o objeto material do crime.

    Portanto, fiquei na dúvida qnt as minhas anotações e qnt ao verdadeiro erro da questão.

    Minhas anotações dizem o seguinte:

    Violência contra a vítima --> Roubo

    Violência contra terceiro -> Furto + concurso material com Lesões Corporais

  • Roubo proprio= violência no momento da subtração

    Roubo impróprio= violência após a subtração, para assegurar o produto subtraido.

    Gab: errado

    @carreira_ policiais

  • Nesse caso ai foi roubo impróprio com violência própria

  • Gab: E

    >> Trata-se da figura do roubo impróprio.

    roubo impróprio está previsto no § 1º do mesmo artigo: “§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

  • Gab: E

    >> Trata-se da figura do roubo impróprio.

    roubo impróprio está previsto no § 1º do mesmo artigo: “§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

  • Gabarito Errado

    Trata-se de roubo impróprio, previsto no art. 157, § 1º do CP. Vejamos:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Errado, ROUBO IMPRÓPRIO -> Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • roubo improprio

  • Gab. ERRADO

    CP. Art. 157 

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ROUBO IMPROPRIO

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Responderá por roubo IMPRÓPRIO, pois a violência/grave ameaça foi utilizada posteriormente ao fato para assegurar o crime.

  • Gabarito E

    O agente responderá por roubo impróprio

  • ERRADO

    O delito narrado é de ROUBO e não de furto. Por que? Veja em detalhes:

    Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua.

    Até aqui há apenas o delito de furto, pois não houve o emprego de violência ou grave ameaça na ação de subtrair o bem móvel alheio.

    Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio...

    Pode haver legítima defesa contra criminosos que praticam crimes contra o patrimônio, desde que utilizando as regras prescritas do instituto da legítima defesa.

    ...o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto.

    Aqui o delito passa de furto para roubo, pois há, a partir deste momento, o emprego de violência, ou seja, para assegurar o produto do crime (carteira) o criminoso agride fisicamente a vítima (roubo impróprio).

  • Errado.

    Roubo próprio: a violência ocorre antes/durante o crime.

    Roubo impróprio: a violência ocorre após o crime.

  • Roubo improprio, já que foi um furto que deu errado e teve que usar violência para garantir o êxito da ação

  • Algumas pessoas podem ter ficado confusas com o uso do português na questão, vamos lá:

    A terceira pessoa que avisou a vítima "saiu ao encalço do larápio"

    Encalço: Vestígio, pista, rasto.

    Larápio: Ladrão.

    Então, quem presenciou saiu atrás do bandido e levou uma "barrada" de ferro.

    O ladrão fez a subtração e logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    ROUBO IMPRÓPRIO

  • GABARITO: ERRADO

    É o caso de Roubo Impróprio: pressupõe um furto consumado, e APÓS há o emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

    Art. 157, § 1º do CP - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gabarito "E" , pois o mesmo responderá pelo roubo impróprio, o qual se consumou com a violência cometida posteriormente à subtração. Perceba que o roubo impróprio é um furto que não teve 100% de sucesso e, para assegurar a subtração do bem e a impunidade do crime, o agente se vale da ameaça ou violência APÓS a subtração.

  • Asseverem, meus amigos, que existe forte divergência sobre a tentativa em roubo impróprio.

    só vi perguntas nesse sentido em provas orais e aqui no site umas 2x.

    Bons estudos!

  • Não sei se concordam comigo, mas ao ler a questão pela primeira vez eu entendi que a vítima que perseguiu o ladrão. Porém, após a segunda leitura entendi que A TERCEIRA PESSOA alertou a vítima e a TERCEIRA PESSOA QUE PERSEGUIU O LARÁPIO.

    Por isso marquei a questão como errada. O que acham?

    Onde estão os comentários dos professores? Vou até o Reclame Aqui!

  • A questão fala claramente que a subtração aconteceu, portanto o furto consumou-se. Após a consumação do furto, ou seja, da inversão da posse da coisa, o agente empregou violência para garantir o produto do crime, o que faz a figura alterar-se do furto pra roubo impróprio, portanto a resposta correta é "ERRADO".

  • Na situação narrada ocorreu roubo impróprio

  • Greco, roubo impróprio é um furto que deu errado.

  • Roubo impróprio

  • Caput art 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    mata a questão.

  • Roubo impróprio - art 157, §1º

  • Roubo impróprio o famoso furto que deu errado, onde a violência aplicada e para obter a impunidade.

  • Roubo Impróprio

    Art 158, §1º do CP Na mesma pena incorre quem. logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • GAB E

    O Fato destacado na questão é hipótese de Roubo improprio.

    Obs : NAO CABE TENTANTIVA EM ROUBO IMPROPRIO

  • O infrator responde por Roubo impróprio, visto que, cometeu violência após a subtração do Objeto.

  • ERRADO, ele após subtrair a coisa, usou de violência para assegurar a posse, logo, ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Gab: errado

    Roubo impróprio

  • ROUBO IMPRÓPRIO: Logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO: VIOLÊNCIA DEPOIS DA SUBTRAÇÃO.

  • Subtração antes, violência depois = Roubo impróprio.

  • Roubo próprio: a violência ocorre antes/durante o crime.

    Roubo impróprio: a violência ocorre após o crime.

  • Quase uma questão de rlm ahahaha

  • Roubo impróprio.

    Violência logo após da subtração.

  • §1º do ART 157

    Roubo improprio

  • (ROUBO IMPRÓPRIO)

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • É o caso de roubo impróprio. (157, §1) em que a violência ocorre após.

    Não confundir com a violência imprópria que está no caput e ocorre antes da subtração e visa deixar a vítima indefesa.

    Roubo impróprio não admite violência imprópria, que aquela em que subtrai o bem e, depois, o agente pratica o modos operandi com violência ou grave ameaça.

  • Roubo impróprio
  • se houve violência a qualquer momento esqueça furto.

    se violência for anterior: roubo

    se violência for posterior: roubo impróprio.

  • Se houve violência, não é furto. :-)

  • O crime de furto não se consuma no momento em que se subtrai a coisa alheia???

  • Errado - isso é roubo impróprio.

  • Roubo improprio = violencia posterior

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    A assertiva é de fácil elucidação senão vejamos:

    Roubo próprio e o Impróprio está no momento em que a violência

    (ou a grave ameaça) é aplicada, sempre, no entanto, contra a pessoa.

    1. Roubo próprio = O agente emprega violência (ou grave ameaça) para subtrair.
    2. Roubo impróprio = O agente logo em seguida à subtração, emprega violência (ou grave ameaça) a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
    3. Vou ficando por aqui, até a próxima.
  •     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • DENOMINADO "ROUBO IMPRÓPRIO" OU "ROUBO POR APROXIMAÇÃO":

    É o tal do "furto que deu errado"

    Após subtraída a coisa, há o emprego de violência ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade contra o crime ou a detenção da coisa para si ou pra 3º

  • roubo impróprio
  • ROUBO IMPROPRIO

    GAB:ERRADO

  • Pessoal, peço licença aos grandes colegas, mas quem saiu ao encalço do larário foi a vítima do furto, ou o terceiro que avisou a vítima?

    Penso que o enunciado se refere ao terceiro que foi vítima da violência (barra de ferro), ou estou errado? Segundo Masson:

    Por sua vez, no roubo impróprio a grave ameaça ou a violência à pessoa (própria)

    é utilizada posteriormente à subtração. Em síntese, o desejo inicial do agente era a

    prática de um furto, pois ele se apodera da coisa alheia móvel, sem valer-se de qualquer

    tipo de constrangimento. Posteriormente, contudo, emprega a grave ameaça ou a

    violência à pessoa a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa

    para si ou para terceiro. Exemplo: “A” entra na casa de “B”, durante a madrugada, e

    subtrai seu relógio. Entretanto, “B” acorda com o barulho do alarme e aborda “A”,

    vindo a ser por este ameaçado de morte para não gritar por socorro.

    Cumpre destacar que no roubo impróprio a violência à pessoa ou grave ameaça é

    utilizada após a subtração do bem, mas imediatamente antes da consumação do furto,

    pois em caso contrário estaria configurado um crime de furto consumado em concurso

    material com lesão corporal (CP, art. 129) ou ameaça (CP, art. 147), quando o

    constrangimento fosse dirigido à vítima da subtração ou a um terceiro qualquer, ou

    então furto em concurso material com resistência (CP, art. 329), na hipótese de ser o

    constrangimento endereçado a um agente de segurança pública.

    Corrijam-me se eu estiver errado, ou até mesmo ter interpretado erroneamente o enunciado, mas entendi que quem foi ao encalço foi o terceiro. Nesse caso, o enunciado estaria correto no que diz respeito à tipificação do delito (cumulo material entre furto e lesão corporal), certo?

    Forte abraço a todos, bons estudos.

  • Roubo improprio = Aquele furto que não deu certo e precisa de violência após o fato

  • caiu no MPSP, : aquele que após realizar a subtração aplica narcótico para reduzir ou impossibilitar a resistência da vitima, cometera furto, e não roubo. Pois o roubo improprio não se admite violência impropria, só a violência própria. 

  • Errado.

    Roubo impróprio: emprego de violência para assegurar a posse da coisa subtraída.

  • Errado.

    Roubo impróprio: emprego de violência para assegurar a posse da coisa subtraída.

  • Trata-se da figura do roubo impróprio previsto no art. 157 par. 1, do CP.

  • É caso de roubo impróprio, quando o agente após subtrair a coisa alheia, utiliza-se do emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a posse da res furtiva ou mesmo a impunidade do delito praticado.

  • A questão fala claramente que a subtração aconteceu, portanto o furto consumou-se. Após a consumação do furto, ou seja, da inversão da posse da coisa, o agente empregou violência para garantir o produto do crime, o que faz a figura alterar-se do furto pra roubo impróprio, portanto a resposta correta é "ERRADO".

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Seguinte, de forma simples e direta.

    O ladrão subtrai sua carteira e tu nem percebe, então é furto. Seria roubo, se ele usasse ameaça ou lesão.

    Voltando... então o como ROUBO IMPRÓPRIO.

    ROUBO IMPRÓPRIIO = furto+lesão posterior.

  • Em 29/04/21 às 09:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    !Em 23/04/21 às 20:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    roubooooooooo improoooooopriooooooo.....FURTOOOO MAIS LESÃO POSTERIORRRR....

  • GAB: E

    Roubo impróprio srs.!

     

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  • No furto o infrator teria a simples posse do objeto , no momento da agressão despejada o que era furto passou a ser um roubo improprio

  • Está errado porque o crime foi realizado sob o mesmo contexto fático, logo há o princípio da consunção. Nesse sentido, o crime aplicado é o de roubo impróprio.

  • GABARITO - ERRADO

    Trata-se de Roubo Impróprio

  • Se por ventura ele tivesse matado o cara, se enquadraria no 121, par. 2º, V?

  • Roubo improprio - Furto que deu errado

  • Roubo impróprio :)

  • Roubo Próprio -> ação mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

    Roubo Impróprio -> a ação de grave ameaça ou violência vem posteriormente, sendo utilizada para manter posse sobre o bem. (independente de antes já se tratar de roubo ou furto)

  • Roubo impróprio

  • aqui aconteceu um roubo improprio com violencia propria

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Roubo Próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem.

    Roubo Impróprio / Roubo por aproximação: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado. Ex. O agente subtrai o bem e a vítima grita: “pega ladrão” e, então, o meliante aponta a arma pra vítima e diz: “fica quieta, senão eu atiro”. Pronto, o agente deixa de responder por furto e passa a responder por roubo, o chamado roubo impróprio.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração

  • Trata-se de Roubo Impróprio

    1º acontece a subtração e Logo após o emprego de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • A teoria da apprehensio, ou amotio, preconiza que a consumação do delito de furto se dá

    no momento em que o autor remove a coisa – ou seja, quando a coisa passa para seu domínio.

    Dessa forma, não há a necessidade de uma posse pacífica do objeto furtado. Uma vez que

    o indivíduo coloca suas mãos no objeto e o toma para si, mesmo que este objeto se encontre

    na chamada esfera de proteção da vítima, o furto estará consumado. Entretanto, no momento da agressão despejada o que era furto passou a ser um roubo improprio.

  • Progressão criminosa.

  • REDAÇÃO E PORTUGUÊS PÉSSIMO DESSA QUESTÃO. AFFS

  • Roubo Próprio -> ação mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

    Roubo Impróprio -> a ação de grave ameaça ou violência vem posteriormente, sendo utilizada para manter posse sobre o bem. (independente de antes já se tratar de roubo ou furto)

    Fonte: colega do qc

  • Responderá apenas por roubo impróprio mesmo. o que dificultou a questão foi a redação, mas podemos enquadra-la em uma questão leve.

  • O roupo impróprio consuma-se no momento em que o autor, após apoderar-se do bem, mesmo não obtendo a posse desvigiada ou mansa e pacífica desta, utiliza violência ou grave ameaça com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gab: Errado!!! Responderá por roubo impróprio.

  • Art.157, §1°:

    (...)

    §1°. Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • A VIOLÊNCIA FOI CONTRA TERCEIRO E NÃO A VÍTIMA. ESTÁ CORRETA A QUESTÃO.

  • Roubo impróprio, o qual não cabe tentativa...

    Rumo à PCDF.

  • Roubo impróprio!

    Além de não caber tentativa não se pode usar violência imprópria.

    #PCAL

    PERTENCEREI!!

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    "Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua" até aqui configurou o furto simples (art. 155, caput) visto que por descuido do próprio pedestre ele subtraiu a carteira.

    Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto. Pulo do gato.

    O roubo impróprio é o emprego de violência ou grave ameaça visando assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.

  • gab. ERRADO

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (ROUBO IMPRÓPRIO {Não admite tentativa})

    Outra questão:

    CESPE: Determinado agente subtraiu, sem violência, a carteira de um pedestre. No entanto, logo depois da ação, empregou violência contra a vítima a fim de assegurar a detenção definitiva da carteira. Nessa situação, o agente deverá responder pelo delito de furto, pois a violência só foi empregada em momento posterior à subtração. ~> ERRADO

    ROUBO IMPRÓPRIO

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

    DEUS É FIEL!

  • Caso claro de roubo impróprio, onde o indivíduo subtrai o bem antes e pratica a violência após, para assegurar o produto do crime.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • Roubo impróprio.

  • Para assegurar que houve furto impróprio o meliante teve que empregar a violência ou ameça para assegurar o objeto

    Espero ter ajudado

  • Não concordo com o gabarito!!!

    Somente há se falar em roubo impróprio quando a violência ou grave ameaça é empregada logo após a subtração, porém, antes da consumação do delito.

    De acordo com Cleber Masson, "no roubo impróprio a violência à pessoa ou grave ameaça é utilizada após a subtração do bem, mas imediatamente antes da consumação do furto, pois em caso contrário estaria configurado um crime de furto consumado em concurso material com lesão corporal (CP, art. 129) ou ameaça (CP, art. 147), quando o constrangimento fosse dirigido à vítima da subtração ou a um terceiro qualquer, ou então furto em concurso material com resistência (CP, art. 329), na hipótese de ser o constrangimento endereçado a um agente de segurança pública!.

  • Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado. Ex. Conhecido meliante subtraiu para si a carteira de pedestre que transitava descuidadamente na rua. Foi observado por terceira pessoa, que, após alertar a vítima, saiu ao encalço do larápio, o qual, com golpes de uma barra de ferro que portava, agrediu seu perseguidor e conseguiu assegurar o produto do furto ( a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro) ART.157§1º, CP.

  • Vira roubo impróprio.

  • Roubo impróprio

  • Vejo em inúmeras situações os "doutores" copiando e colando textos enormes. Porém, a objetividade as vezes é essencial aos "pelegos" que estão começando os estudos. De uma forma simples, podemos colocar que a assertiva se torna incorreta pelo fato de empregar a violência no furto, o que passa a ser caracterizado como outro crime. Para essa questão é isso que basta. O cidadão ao dar continuidade nos estudos vai ver posteriormente que dentro do crime de roubo existem situações diversas.

  • Pensei realmente que falava sobre concurso de crime material .Primeiro ele furtou 1 ação e depois ele agrediu 2 ações. Alguém poderá me ajudar ?


ID
4909924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


A res nullius e a res derelicta podem ser objeto material do crime de furto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    No crime de furto a coisa deve ser alheia.

    Entende como alheia a coisa que não pertence àquele que pratica a subtração. 

    Não podem ser objeto de Furto :

    res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    res derelicta (coisas abandonadas)

    coisas de uso comum (pertencentes a todos)

    coisa perdida (res desperdicta)

    Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.

    --------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Caderno anotado, Sanches.

  • GABARITO: (E)

    Res nullius é coisa de ninguém, portanto não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido, já que é coisa de ninguém.

    Res derelicta é a coisa abandonada, não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido.

  • GABA ERRADO

    RES (coisa) Nullis (sem dono)

    RES (coisa) Derelictae(abandonada)

    ambas não podem ser objeto de furto

    pertencelemos!

  • Não podem

    Abraços

  • No caso teria de ser a res furtiva, ou seja, a coisa furtada.

  • nunca nem vi....

    tropeçando, caindo, levantando, seguindo enfrente.

    pertenceremos!

  • Gabarito: Errado

    Não se pode punir alguém por tomar para si coisa que não tem dono ou coisa abandonada.

    Res Nullius - coisa que não tem dono.

    Res Derelicta - coisa abandonada.

  • agora tem que saber a longuagem do harry potter kkkkk

  • Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.

  • ERRADO

    o objeto do furto deve ser coisa ALHEIA MÓVEL

    Por isso, a coisa perdida ou abandonada não podem ser consideradas objeto material do crime de furto

  • "res nullius" coisa sem dono. A "res desperdicta" é a coisa perdida. Nenhuma é objeto do furto.

    Colocando o item correto seria: "res furtiva".

  • Gabarito: E

    Não podem ser objeto de furto :

    res nullius - coisas que nunca tiveram dono

    res derelicta - coisas abandonadas

    coisas de uso comum - pertence a todos

    res desperdicta - coisa perdida

  • Errada

    Furto de coisas abandonadas e que nunca tiveram dono (res derelicta e res nullius, respectivamente) – Incabível, pois o agente, ao se apossar da coisa, torna-se seu dono, já que a coisa não pertence a ninguém.

  • → Res Nullius: coisa de ninguém, que jamais teve dono;

    → Res Derelicta: coisa abandonada;

    → Res Desperdicta: coisa perdida

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • Res Nullius: coisa de ninguém (que nunca teve dono);

    Res Derelicta: coisa abandonada;

    Res Desperdicta: coisa perdida.

  • mesma questão para delegado

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Não pode ser objeto de furto:

    Res nullius - coisa de ninguém (sem dono)

    Res derelicta - coisa abandonada

    Res desperdicta - coisa perdida

  • Não será objeto de furto a "coisa de ninguém", a "coisa abandonada" e nem a "coisa achada" (essa última enseja a tipificação do art. 169, II, do CP).

  • já tinha esquecido disso! errei a questão
  • Res Nullius: coisa de ninguém .

    Res Derelicta: coisa abandonada.

    Res Desperdicta: coisa perdida.

  • Res Nullius: coisa de ninguém .

    Res Derelicta: coisa abandonada.

    Res Desperdicta: coisa perdida.

    Não esquecer

    Não esquecer

  • UNão é a primeira vez que a CESPE pergunta

    Q1657207

    Ano: 2003 Banca:  Órgão: PC RR Prova: DELEGADO

    A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.

    res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.

  • Site "mequetrefe" metade das questões são repetidas.

  • ERRADO

    Não pode ser objeto de furto:

    Res nullius - coisa de ninguém (sem dono)

    Res derelicta - coisa abandonada

    Res desperdicta - coisa perdida

  • Hipóteses em que NÃO haverá crime de furto

    Res nullius: coisa de ninguém, sem dono.

    Res derelicta: é a coisa abandonada.

    Res desperdita: é a coisa perdida. Nesse caso, em que pese não haver crime de furto, haverá crime de apropriação de coisa achada (art. 169, Par. Único, II)

    Res commune omnium: destinada ao uso de todos

  • Coisa sem dono ou abandonada não configura crime de furto.

  • Hipóteses em que NÃO haverá crime de furto

    Res nullius: coisa de ninguém, sem dono.

    Res derelicta: é a coisa abandonada.

    Res desperdita: é a coisa perdida. Nesse caso, em que pese não haver crime de furto, haverá crime de apropriação de coisa achada (art. 169, Par. Único, II)

    Res commune omnium: destinada ao uso de todos

  • Como as questões são parecidas

    CESPE/CEBRASPE - 2003 - DPE-AM - DEFENSOR PÚBLICO:

    A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.

    res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.

  • Questão quase idêntica, também da CESPE, só que para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA.

    Ano: 2003 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.

    res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto. (CERTO)

  • Se tivesse um "OU" estaria certa.

  • Eu estava voltando para casa depois de uma aula, já tarde da noite. Quando repeti estes termos próximo a uma encruzilhada, passou na minha frente um menino com os pés tortos correndo e entrou numa plantação de capim próxima. Tinha escrito Cespe na bandana dele,

  • Só a res diabólicus.

  • Coisa sem dono e coisa abandonada não podem ser objeto material do crime de furto, pois o tipo penal deste exige que seja COISA ALHEIA MÓVEL a res furtiva.

  • res nullius (coisas que nunca tiveram dono)

    res derelicta (coisas abandonadas)

  • Não podem ser objeto de furto :

    res nullius - coisas que nunca tiveram dono

    res derelicta - coisas abandonadas

    coisas de uso comum - pertence a todos

    res desperdicta - coisa perdida

    (comentário: Geovanna Rocha)


ID
4909927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


O agente que faz ligação clandestina e desvia parte da eletricidade, de modo a pagar apenas parcela da energia elétrica consumida, responde pelo crime de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Furto

    ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude §3

    alteração do medidor - estelionato

    A ligação clandestina é o famoso " Gato ". Hipótese de furto.

    Aí vc pode perguntar : - Qualificado ou simples?

    Eu direi: - Existem dois posicionamentos , inclusive , já cobrados por esta banca!

    A posição mais recente que a Banca adota é que é de furto qualificado pela fraude.

    VER - Q1136450 - MP-CE -PROMOTOR

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO com a hipótese de estelionato:

    Se o indivíduo puxa a energia diretamente do poste ( desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto M. Fraude ( Posicionamento mais atual )

    Se o indivíduo altera o medidormodificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato)= Estelionato.

    " Não podemos confundir furto de energia elétrica (art. 155, § 3°), praticado mediante ligação clandestina, com o crime de estelionato (art. 171), hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. No segundo modus operandi, ao contrário do primeiro, o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, lhe advindo indevida vantagem (nesse sentido: RT726/689). "

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: R. Sanches C.

  • GABA ERRADO

    ligou direto no poste ----> furto de energia elétrica qualificado pela fraude 155 §3

    alterou o medidor -----> estelionato

    pertencelemos!

  • A prova é de 2003 e os comentários que têm são de 2020, e um que não pode faltar é do Matheus O.

  • Em tese, aí é furto

    Abraços

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Gabarito: Errado

    Art. 155, CP - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    OBS: Alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato.

  • ERRADO

    Caso o agente desvie a energia elétrica por meio de ligação clandestina = FURTO

    Caso altere o medidor de energia para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia = ESTELIONATO

  • ERRADO , pois é furto de energia e NÂO estelionato no consumo de energia

  • Furto mediante fraude?

  • Responde pelo crime de furto, Art. 155º, 3º -  Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. O chamado furto mediante fraude.

  • Trata-se do delito de Furto Mediante Fraude.

    Furto mediante fraude ----> Desvio de energia elétrica por meio de ligação clandestina, sem passar pelo medidor. Aqui a concessionária não sabe que está fornecendo a energia para aquele individuo.

    Estelionato -----> Há alteração no sistema de medição instalado, mediante fraude, para que o resultado calculado seja menor do que o real consumo.

    Gabarito: errado

    Bons estudos!

  • Furto direto no porte ou fio de energia é furto, mudança no medidor é estelionato.

  • A questão me confundiu quando citou "para pagar menos" eu entendi que era estelionato, o "gato" vem direto, não há cobrança a menor..
  • Pensando na pratica para facilitar o entendimento e corroborar com o já explicado pelos colegas:

    O cara tem o relogio de energia funcionando normalmente, mas para uma parte da casa ele utiliza a energia de um "miau". Logo, vai pagar pouco.

  • QUESTÃO QUE AJUDA:

    Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo. Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado pela companhia de energia elétrica.

    Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética, Joaquim praticou o crime de

    A furto mediante fraude, cuja punibilidade não foi extinta com o pagamento do débito, apesar de essa circunstância poder caracterizar arrependimento posterior.

    Em suma:

    - Se o indivíduo puxa a energia diretamente do poste (desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto M. Fraude

    - Se o indivíduo altera o medidor (modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato): Estelionato.

    Essa distinção foi feita pelo STJ no julgamento do AREsp 1.418.119-DF (Info 648) e pode ser sintetizada nas palavras de Rogério Greco (a quem interessar a leitura):

    “Aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de furto. É o que ocorre, normalmente, naquelas hipóteses em que o agente traz a energia para sua casa diretamente do poste, fazendo aquilo que popularmente é chamado de “gato”. A fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor. Ao contrário, se a ação do agente consiste, como adverte Noronha (NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, v. 2, p. 232), ‘em modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato, subentendido, naturalmente, o caso em que o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica. Usa ele, então, de artifício que induzirá a vítima a erro ou engano, com o resultado fictício, do que lhe advém vantagem ilícita’” (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 6ª ed., Niterói: Impetus, p. 557)."

  • Art 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel é caracterizado crime de furto.

    Equipara-se à coisa alheia móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor economico.

    Ga- E

  • ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude

    alteração do medidor - estelionato

  • Errado.

    Energia Elétrica:

    Estelionato: se adulterar o medidor

    Furto mediante fraude: ligação clandestina sem passar pelo medidor (crime permanente)

    **STJ: o pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção de punibilidade

  • Conforme ensina Rogério Greco:

    “Aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de furto. É o que ocorre, normalmente, naquelas hipóteses em que o agente traz a energia para sua casa diretamente do poste, fazendo aquilo que popularmente é chamado de “gato”. A fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor.

    Ao contrário, se a ação do agente consiste, como adverte Noronha (NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, v. 2, p. 232), ‘em modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato, subentendido, naturalmente, o caso em que o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica. Usa ele, então, de artifício que induzirá a vítima a erro ou engano, com o resultado fictício, do que lhe advém vantagem ilícita’” (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 6ª ed., Niterói: Impetus, p. 557).

  • ligação direta = furto qualificada por fraude alteração do medidor = estelionato.
  • Questão desatualizada

    Adulteração no medidor de energia caracteriza crime de estelionato. ​A conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato, concluiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). julgado de 2019

  • Gab. E

    Se o indivíduo puxa a energia diretamente do poste (desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro) (Famoso Gato): Furto M. Fraude

    Se o indivíduo altera o medidor (modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato) = Estelionato.

  • Adulterar o sistema de medição da energia elétrica para pagar menos que o devido: estelionato (não é furto)

    quarta-feira, 7 de agosto de 2019. Site: Dizer o Direito.

  • Questão de 2003, com novo posicionamento do STJ em 2019

    Adulteração no medidor de energia caracteriza crime de estelionato. ​A conduta de alterar o medidor de energia para que não marque corretamente o consumo caracteriza o crime de estelionato, concluiu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). julgado de 2019

    Crédito: Pedro Monte Jardim

  • A questão em momento nenhum diz se a ligação é no poste ou no medidor. Abre espaço para dupla interpretação.
  • Gente eu não entendi a pergunta, se foi apenas pra pagar "parcela da energia consumida" não seria estelionato?

    A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 650).

  • Galera, questão antiga e realmente não era considerado como crime de estelionato, era classificado como Furto mediante fraude. porém com entendimento mais atual do STJ entende-se que passa a ser estelionato.

  • Quem errou acertou. Como ele desvia parte da eletricidade, conclui-se que ele adulterou o medidor, portanto o crime é de estelionato e não furto. Caso a ligação seja realizada diretamente no poste o crime é de furto de energia elétrica.

  • A questão não indicar alterações no medidor de energia elétrica. Se fosse o caso, seria estelionato.

    Como a questão não faz este destaque, fica a dica para não procurar o que não está explícito na assertiva.

  • Atualmente à súmula do STJ diz o contrário dessa assertiva, como é questão antiga muitos erraram


ID
4909930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Após a prática de atos que aumentaram o prazer erótico e a libido de determinado agente, capaz, este introduziu o dedo na vagina de sua namorada, menor de treze anos de idade e virgem, o que dilacerou o hímen e causou lesões ao meio dia e dezessete horas.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subseqüente.


Nessa situação, o agente praticou dois crimes: atentado violento ao pudor, em concurso com lesões corporais de natureza grave, devido à dilaceração da membrana himenal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Na verdade, O cidadão deverá responder por estupro de Vulnerável (Atualmente )

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  

    a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.

    NÃO ERA ASSIM!

    Que fique bastante claro: O tipo penal de atentado violento ao pudor vigorou entre 1940, data de criação do Código Penal Brasileiro, a agosto de 2009. A Lei 12.015/2009 o revogou.

    Antiga redação do Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena – reclusão, de seis a dez anos”

    Acredito que elucidamos o gabarito com o seguinte entendimento:

    PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. […] 2. A desclassificação pretendida pela defesa não merece acolhimento, pois a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor não condiz com a finalidade lasciva que se evidencia das circunstâncias dos fatos. 3.O crime de estupro de vulnerável se consuma com a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de catorze anos. Na hipótese, o delito consumou-se na variante �praticar outro ato libidinoso�, consistente em toques íntimos e introdução de dedos na genitália da vítima, não havendo que se falar em tentativa. […] 5. Recurso não provido.

    (TJDFT – APR 20141210029803, 2ª Turma Criminal, rel. Des. Cesar Laboissiere Loyola, j. 16.04.2015)

  • Errado

    O agente deverá responder por ESTUPRO DE VUNERÁVEL

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

    Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.

    § 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 a 20 anos.

    § 4 o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos. )

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • ~Como alguém pensa numa questão dessa?

  • Responderá por estupro de vulnerável. Lembrar que: falou menor de 14 anos não importa se há o consentimento.

  • GAB E.

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL. A vítima é menor de 14 anos.

  • Fiquei com uma dúvida e viajei aqui: kkkk

    Após uma breve pesquisa:

    Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).

    Quem tem entre 16 e 18 é relativamente incapaz.

    Pelo em Ovo, mas tá ai. rsrs

  • ...ao meio dia e dezessete horas.PQP.

  • Meio dia e Dezessete horas são os locais das lesões, cobraram criminologia junto. Bons estudos.

  • Gabarito: Errado: O crime praticado foi estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do CP, vejamos:

    Art. 217-A CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

  • Errado, estupro de vulnerável.

    LoreDamasceno.

  • O erro da questão é afirmar em Atentado violento ao pudor, comete o crime de estupro.


ID
4909933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Após a prática de atos que aumentaram o prazer erótico e a libido de determinado agente, capaz, este introduziu o dedo na vagina de sua namorada, menor de treze anos de idade e virgem, o que dilacerou o hímen e causou lesões ao meio dia e dezessete horas.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subseqüente.


Na situação em apreço, caso a vítima contraia matrimônio com terceira pessoa, estará extinta a punibilidade do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    o consentimento e a união estável não se constituem em causa extintiva da punibilidade, não eximindo o agente de responder pelo crime de estupro de vulnerável.

    https://www.conjur.com.br/2019-jan-29/casamento-vitima-nao-livra-estuprador-justica#:~:text=Assim%2C%20o%20consentimento%20e%20a,crime%20de%20estupro%20de%20vulner%C3%A1vel.

  • errado, Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • gaba ERRADO

    pode parecer absurdo, mas as questões são antigas e isso era até questionável em 2003.

    vale salientar que em  com a nova mudança, promovida pela Lei nº 13.718/2018, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser sempre pública incondicionada.

    pertencelemos!

  • Não estará

    Abraços

  • Resta saber se o Capítulo I-A está incluído no art. 225

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (VI), procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Alguém sabe dizer?

  • A título de informação, essa frase "ao meio dia e dezessete horas." não se refere ao momento exato em que houve a ruptura do hímen, e sim expressão utilizada nas perícias médico-legais. Hehehe!

    As lesões na ruptura do hímen podem ser analisadas de acordo com:

    QUADRANTES DE OSCAR FREIRE: a identificação das lesões pode obedecer à orientação que divide o hímen em 4 quadrantes e os subdivide em espaços de 0 a 90 graus, de 10 em 10 graus, isto é, dois quadrantes superiores (direito e esquerdo) e dois inferiores (direito e esquerdo).

     

    MOSTRADOR DE RELÓGIO DE LACASSAGNE: consiste em dividir o hímen como se fosse um mostrador de relógio, de um a 12 horas, e representar, no sentido dos ponteiros do relógio, as lesões eventualmente existentes.

    (fonte: Neusa Bittar. Medicina Legal e Noções de Criminalística/ e Minhas Anotações)

    Bons estudos!!

  • Havia uma hipótese de extinção da punibilidade semelhante prevista no art. 107, VIII do CP, mas foi revogada pela Lei 11.106/2005.

  • meio dia e dezessete horas kkk

  • Na redação do código penal tem-se que:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr

    (...)

     V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      

    Ou seja, independe da situação civil do responsável pelo ato mas sim pela denúncia da vítima. Começa a contar a prescrição do crime após os 18 anos da vítima.

  • Ok, Levarei em conta ser de 2003!!!

  • Queria saber o que significa (ao meio dia e dezessete horas na questão). NADA VER

  • Nosso Deuso rsss que é isso!!!!

  • O casamento como Causa Extintiva de Punibilidade para os Crimes de Estupro --- hipóteses revogadas pela Lei nº 11.106, de 2005

    CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contra da celebração.

  • Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente (Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017).

  • Meio dia e dezessete horas

    É o que ? kkkk

  • que questão é essa meu deus

  • De que época é este examinador? hahaha

  • Alguém por favor me explique o que é esse "causou lesões ao meio dia e dezessete horas"?

  • Alguém por favor me explique o que é esse "causou lesões ao meio dia e dezessete horas"?

  • Que questao é essa ? kkk

  • ERRADO. Nem precisa dizer que isso é estupro de vulnerável, né?

    Que troço BIZARRO!

  • Questão para Defensor Público? kkkkkkkk

  • O casamento é uma das hipóteses de emancipação previstas no Código Civil, a questão quis induzir ao erro. Basta lembrar que a emancipação não interfere na seara penal. Continua menor para fins penais.

    www.operacaofederal.com.br

  • que história cabulosa
  • Pessoal, temos que lembrar da data da prova (2003). Hoje a questão é absurda, mas, até 2005, o casamento poderia ser causa de extinção de punibilidade:

    107. (...)

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contra da celebração.

    A revogação desses incisos foi feita pela Lei 11.106.

    Difícil conseguir fazer uma pegadinha com isso hoje, mas talvez consigam fazer uma pergunta em uma segunda fase ou em uma sentença.

    Abs.,

    PS: Parece-me que o gabarito da questão em 2003 já era errado pela extinção da punibilidade ocorrer, in casu, apenas com o casamento com o ofensor. Completamente absurdo termos algo assim no CP até 2005...

  • Dedinho sapeca..(Sengik)..kkkkk

  • No Direito Penal ela vai continuar sendo menor de idade. No entanto, será considerado crime mesmo que ela venha a ter matrimônio com o rapaz... História bem louca!

  • LEVEM ISSO PARA SUA PROVA...

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

    Decisão de 26/02/2021

  • questão estranha....

  • Essas questões antigas são totalmente sem filtro... Uma mais bizarra que a outra.

  • A vulnerabilidade de menor de 14 anos de idade é absoluta. Assim, a menor pode casar, consentir o ato, já ter tido relações sexuais antes... ainda existirá crime. Ou seja, o agente responderá por estupro de vulnerável, art. 217-A, CP.

  • QUEM FOI O MACONHEIRO QUE CRIOU ESSA QUESTÃO MEU DEUS?

  • O EXAMINADOR QUE CRIOU ESSA QUESTÃO ESTAVA CHAPADÃO NA LOMBRA. pqp

    GAB: errado nessa pohha!

  • meio dia e dezessete horas = 6 e ônibus?

  • AQUI NO QC TEM UMAS QUESTÕES CRIADAS POR MACONHEIROS KKKK

  • A questão narra um crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL- ( muito louco por sinal) .

  • Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.           

    § 2                

    § 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.          

    § 4 Se da conduta resulta morte:             

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.           

    § 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. 

    gabarito: errado

  • O ART. 107 PREVIA HIPÓTESES DE EXTINÇAÕ DA PUNIBILIDADE PELO CASAMENTO DA VÍTIMA COM O AGENTE. ESSA NORMA FOI REVOGADA.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contra da celebração.

  • Sobre lesões ao meio dia e dezessete horas que o pessoal não entendeu, é disciplina de MEDICINA LEGAL kkkk
  • quem fez essa questão com certeza bebe uma ou duas

  • De fato era permitido o casamento para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, observe:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Ocorre que em 13 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.811/2019, que altera o artigo 1.520 do Código Civil buscando impossibilitar, em qualquer caso, o casamento de menores de 16 anos. Veja como ficou:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.881, de 2019).

  • Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Vale salientar que com a nova mudança, promovida pela Lei nº 13.718/2018, nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser sempre pública incondicionada.

  • q horror

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL

  • 588 pessoas erraram essa questão. Sinceramente.... que poço sem fundo.

  • mesmo que a vitima consentisse o crime esta caracterizado menor de 14 anos. mesmo sendo namorados

    resposta

    Errado

  • Que questão estranha, porém acertei.

    :)

  • "E causou lesões ao meio dia e dezessete horas."

    Só eu achei estranho essa parte da oração ?

    WTF.

  • Na época deste concurso o examinador usava altos entorpecentes. USUARIO NATO

  • Eu tenho certeza que esse examinador e usuário de drogas.

  • O Examinador por incrível que pareça não usou drogas, vou falar o raciocínio:

    Nelson Hungria, Magalhães Noronha e J. F. Mirabete são nomes que possuem uma tradição no direito penal, também podemos citar Roberto Lyra, entre outros, então, pela antiguidade e a época que o código penal foi feito e também de suas genealidades nos escritos doutrinários, há correntes elaboradas por eles que não convém mais o aceite, pela nossa evolução social/econômica/psicológica e normativa, ao exemplo:

    Nelson Hungria falava que não seria crime o ato do esposo forçar a mulher a manter relações, pois, ao aderir ao matrimônio, ela estaria sob possibilidade desse constrangimento, assim o autor do fato estaria em exercício regular do direto.

    outro entendimento polêmico :

    Invasão ao dispositivo eletrônico - segundo Nelson Hungria, não seria crime o esposo ou a esposa invadisse o dispositivo celular do Marido ou Esposa, pois, ao casar seria uma conjugação de bens. Magalhães Noronha fala que em regra não será crime a invasão, porém, caso o cônjuge deixe claro que não quer que outrem mexa no seu dispositivo, poderá ocorrer o crime de invasão.

  • Ainda bem que foi ao meio dia e dezessete horas, pois se fosse às 18 horas não seria crime! rsrsrs...

  • q questao bizarra

  • Gabarito Errado.

    Conforme entendimento do STJ , SÚMULA n. 593 - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • A existência de relacionamento amoroso não descaracteriza o crime!

  • que baixaria! kkk

  • Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

    (Presunção absoluta)

    STJ: Presunção Absoluta. Não há possibilidade de prova em contrário, não podendo o infrator alegar que a vítima já possuía discernimento, ou que já praticava relações sexuais com outras pessoas. 

  • qq ta acontecendo aqui???

  • minha reação foi exatamente : QUÊ ?

  • ERRADO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL:

    O crime se consuma independente do consentimento da vítima ou se ela já teve relação sexual anterior

    _______________________

    (CESPE) João e Maria, com 18 e 13 anos de idade, respectivamente, iniciaram relacionamento amoroso que culminou em relações sexuais consensuais. Inconformado com o fato, o pai de Maria procura a autoridade policial e solicita a instauração de inquérito policial contra João por entender que sua filha está sendo vítima de abuso sexual. No âmbito do direito penal,

    A) João praticou o crime de satisfação de lascívia contra pessoa menor de 14 anos.

    B) a existência de relacionamento amoroso entre o casal torna a conduta de João atípica.

    C) o consentimento de Maria à conjunção carnal torna o crime de estupro impossível.

    D) comprovado que Maria tinha experiência sexual anterior, João praticou o crime de estupro privilegiado.

    E) João praticou o crime de estupro de vulnerável. (CERTO)

  • Pra que não sabe, esses termos dezesseis horas e meio dia, corresponde a termos técnicos da medicina legal, mais especificamente uma disciplina chamada himenologia.

  • Depois que percebi que isso foi em 2003 KSKSKS

  • Armadilha para dinossauros ...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • que isso cespe, dedo dilacerar himen.. eu hein


ID
4909936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à sentença e a seus efeitos, julgue o item seguinte.


Quando se trata de causa de exclusão da antijuridicidade, a sentença penal gera efeitos no julgamento cível, assim como este, na instância penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    exclusão da antijuridicidade - excludente de ilicitude

    A absolvição criminal poderá vincular a decisão civil, se reconhecer o que o fato inexistiu, ou que o réu é inocente. Fora essas duas hipóteses, mencionadas pelo art. 935 do Código Civil - e reafirmadas pelo Código de Processo Penal - não há projeção, na esfera civil, das decisões absolutórias penais.

    https://domtotal.com/artigo/1163/20/01/a-independencia-entre-as-instancias-iii/

  • gaba ERRADO

    o servidor estará isento na esfera cível quando for gente FINA.

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    lembrando que é caso de absolvição geral! Diferentemente dos casos de ausência de provas e exclusão de ilicitude.

    pertentecelemos!

  • GABARITO: ERRADO.

    Quando provada a existência de excludente de ilicitude real, dispõe o art. 65 do CPP que faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    Assim, agindo-se consoante uma excludente de ilicitude, entende-se que a conduta é lícita (não antijurídica), afastando, em regra, o dever de indenizar.

    OBS.: Excepcionalmente, será possível buscar a indenização nos casos de legítima defesa, quando em aberratio ictus (erro na execução), e de descriminante putativa (erro sobre a existência de situação de legítima defesa - erro de tipo permissivo).

  • Cível é menos graduado que o penal

    Abraços

  • GABARITO ERRADO

    Em uma interpretação mais literal, a palavra "este" refere se a civil, o qual geraria efeito no penal, o que torna a alternativa incorreta, pois o direito civil não repercute de regra no direito penal.

  • Repercussão penal na esfera civil / efeitos civis na absolvição penal

    -Estar provada a inexistência do fato (sem haver dúvida razoável não faz coisa julgada na esfera civil)

    -Estar provado que o acusado não concorreu com a ação penal fato (sem haver dúvida razoável não faz coisa julgada na esfera civil)

    -Causas excludentes da ilicitude real, putativa ou erro na execução , podem gerar coisa julgada no cível , desde que o ofendido tenha dado causa à exclusão ou ao erro. (Art. 65 do CPP)

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Como a descrição da conduta penal é sempre uma tipificação restrita, em princípio a responsabilidade penal ocasiona o dever de indenizar. Por essa razão, a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto ao dever de indenizar o dano decorrente da conduta criminal, na forma dos arts. 91, I do Código Penal, 63 do CPP e 584, II do CPC. As jurisdições penal e civil em nosso país são independentes, mas há reflexos no juízo cível, não só sob o mencionado aspecto da sentença penal condenatória, como também porque não podemos discutir no cível a existência do fato e da autoria do ato ilícito, se essas questões foram decididas no juízo criminal e encontram-se sob o manto da coisa julgada (art. 64 do CPP, art. 935 do novo Código Civil). De outro modo, a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, quanto à autoria, ou a que reconhece uma dirimente ou justificativa, sem estabelecer a culpa, por exemplo, não tem influencia na ação indenizatória que pode revolver autonomamente toda a matéria em seu bojo.

  • CPP:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • sentença penal não gera coisa julgada no civil!
  • ERRADO

    Via de regra, as esferas (civil, penal, administrativa) são independentes.

    No caso da questão, a esfera penal vinculará o julgamento na esfera civil. Constituindo EXCEÇÃO, à regra da independência de esferas:

    === BIZU ===

    Servidor gente FINA;

    -> Fato Inexistente

    -> Negativa de Autoria

    Neste caso, a absolvição na esfera PENAL vinculará a decisão no âmbito CIVIL e o sujeito NÃO será responsabilizado - Vejam que aqui, há uma relação de dependência, ou seja, vinculará! É A EXCEÇÃO!

    Em outras condições poderá não haver vinculação, consagrando a regra que é a independência das esferas, ou seja, uma decisão não vinculará a outra.

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • q concurso precisamos dos comentários dos professores!!!
  • QConcurso coloca os estagiarios para comentarem as questões.

  • Eu creio que o que a questão quis dizer em : "assim como este, na instância penal " é que o julgamento na esfera cível gera efeitos na instância penal ... o que não acontece, por isso o item encontra-se errado. (Corrijam-me se estiver falando besteira)

  • GABARITO: ERRADO

    Sim, a sentença penal gera efeitos no juízo cível quando tratar da exclusão de ilicitude.

    Não, a sentença cível não gera efeitos na instância penal (é ao contrário, apenas).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Haverá reflexo na seara cível (e administrativa), somente se comprovada a inexistência do fato, ou a negativa da autoria, vulgo indícios de autoria e prova da materialidade.

    No entanto, a recíproca não será cabível.

    Lembrem-se: a seara penal é a última saída (onde o buraco é mais embaixo), se livrar cívelmente não implica, necessariamente, absolvição penal.

  • Absorvido em tudo, PAD e tudo

  • Resposta: ERRADO

  • GAB. ERRADO

    Outra questão que ajuda.

    CESPE: As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa. -> CERTO

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • sentença penal gera efeitos no juízo cível quando tratar da exclusão de ilicitude. Mas a sentença cível não gera efeitos na instância penal (é ao contrário, apenas).

  • "A Recíproca não é verdadeira"

  • Sentença penal ABSOLUTÓRIA, em regra, não faz coisa julgada no cível.

    Exceções:

    • Se COMPROVADA inexistência material do fato ou negativa de autoria [se o sujeito foi absolvido por aplicação do in dubio pro reo, não fará coisa julgada no cível]
    • Se COMPROVADA causa excludente de ilicitude REAL (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito) [a causa excludente de ilicitude PUTATIVA (imaginária) não fará coisa julgada no cível]

    Por outro lado, a sentença cível não faz coisa julgada no âmbito criminal.

  • GABARITO: ERRADO

    Sim, a sentença penal gera efeitos no juízo cível quando tratar da exclusão de ilicitude.

    Não, a sentença cível não gera efeitos na instância penal (é ao contrário, apenas).

  • Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • GABARITO: ERRADO.

    Via de regra, a esfera cível não tem ingerência na esfera penal.

    O contrário, no entanto, não é verdadeiro:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Desta forma, sendo reconhecidas as causas de exclusão da tipicidade, não haverá dever de indenizar (regra).

    Exceção: Haverá dever de indenizar quando a sentença reconhecer:

    a) a legítima defesa putativa (imaginária);

    b) aberratio ictus (erro de alvo);

    c) aberratio delicti (resultado diverso do pretendido);

    d) estado de necessidade agressivo (ocorre quando o bem atingido é de terceiro, e não do causador do perigo - art. 929, CC).

    As excludentes de culpabilidade não foram contempladas no dispositivo, e de regra, prevalece o dever de indenizar.

    Fonte: Código de Processo Penal comentado, Nestor Távora, Fábio Roque, Ed. Juspodvim, 11ª Ed. 2020.

  • Relação entre a Justificante Penal e a Indenização no Cível

    A justificante reconhecida na decisão penal, geralmente, faz coisa julgada no cível, ou seja, afasta o direito à indenização para quem sofreu conduta típica e lícita, nos termos do artigo 65 do Código de Processo Penal: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

    Todavia, o direito à indenização subsistirá nos casos:

    1. estado de necessidade agressivo (sacrifício de bem pertencente a quem não causou o perigo);
    2. erro na execução quando da ação justificante que resulta em ofensa a bem jurídico de terceiro;
    3. casos de justificante putativa, ou seja, nos casos de erros sobre as causas de justificação (erro de tipo permissivo; erros de proibição indiretos).

  • Só para lembrar:

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE - ART. 23, CP:

    • LEGÍTIMA DEFESA
    • ESTADO DE NECESSIDADE
    • ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
    • EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

    Também existem excludentes de ilicitude na parte especial do CP e na legislação penal especial.

  • Q286994

    As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.(CERTO)

  • Errado né -assim como este ( cível), na instância penal.

    seja forte e corajosa.

  • Justificante Penal X Indenização no Cível

    A justificante reconhecida na decisão penal, geralmente, faz coisa julgada no cível, ou seja, afasta o direito à indenização para quem sofreu conduta típica e lícita, nos termos do artigo 65 do Código de Processo Penal: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

    Todavia, o direito à indenização subsistirá nos casos:

    1. estado de necessidade agressivo (sacrifício de bem pertencente a quem não causou o perigo);
    2. erro na execução quando da ação justificante que resulta em ofensa a bem jurídico de terceiro;
    3. casos de justificante putativa, ou seja, nos casos de erros sobre as causas de justificação (erro de tipo permissivo; erros de proibição indiretos).

  • ATENÇÃO QUE A CESPE TAMBÉM CONSIDERA QUE FAZ COISA JULGADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA...OLHEM A QUESTÃO ABAIXO...

    As causas excludentes de ilicitude produzem efeitos na esfera extrapenal e, uma vez reconhecidas na sentença judicial absolutória, alcançam as esferas civil e administrativa.

    GABARITO = CERTO


ID
4909939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à sentença e a seus efeitos, julgue o item seguinte.


O perdimento de dinheiro considerado como proveito do tráfico de entorpecente na sentença condenatória traduz-se em pena de confisco, que não pode ser confundida com efeito da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Confisco não é pena , Gab E

    Siga no Instagram @Leoes.militares_mg

  • O confisco é uma medida de grave restrição e, ainda que não seja considerada uma pena, mas uma consequência, deve ser vista como uma espécie de sanção, o que justificaria em tese a aplicação de princípios garantistas do processo e do direito penal.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/43311/confisco#:~:text=O%20confisco%20%C3%A9%20uma%20medida,processo%20e%20do%20direito%20penal.

  • confisco, como efeito da condenação, é o meio através do qual o Estado visa impedir que instrumentos idôneos para delinqüir caiam nas mãos de certas pessoas, ou que o produto do crime enriqueça o patrimônio do delinqüente.

    Abraços

  • O Código Penal Brasileiro permite que bens utilizados para a prática de crimes, ou produtos de atividades ilegais, sejam perdidos em favor da União, ou seja, podem ser confiscados e passam a pertencer ao Estado.

    A norma penal veio atender disposição da Constituição Federal, que em seu artigo 5o XLVI, b, trouxe a previsão de perdimento de bens na esfera criminal.

    Esse tipo de confisco é muito comum nas condenações pela prática de tráfico de drogas, nas quais casas, carros e, às vezes, até aviões utilizados para transporte e distribuição de entorpecentes sejam apreendidos. Após a decisão judicial de perdimento, muitas vezes os bens são destinados a órgãos de segurança pública, passado a serem utilizados no combate ao crime.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

     

     Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

     

    Efeitos genéricos e específicos

     

    Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

     

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

     

    § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

     

    § 2º Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

     

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • CONFISCO NÃO É PENA

    Art. 243, §un. da CF Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

  • O confisco é um efeito secundário da condenação. Existe três espécies de confisco.

    Confisco simples: art. 91,II, do CP.

    Confisco por equivalência: art. 91, §§ 1º e 2º, do CP

    Confisco alargado (ampliado ou perda alargada) - inserido pela Lei 13.964/19 (Pacote anticrime) - art. 91-A e § 5º, CP

  • Gab: Errado

    >> A pena de perdimento de bens incide sobre o patrimônio lícito do condenado, sendo, portanto, uma pena propriamente dita. Já o confisco não é pena, mas efeito da condenação, e incide sobre o patrimônio ilícito do agente, constituído pelo produto do crime e pelos instrumentos do delito, desde que estes consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

    Confisco:

    >> Perda dos bens de natureza ilícita em favor da união;

    >> Recai apenas sobre os instrumentos e sobre o produto do crime;

    >> Instrumento do crime: é aquilo de que se valeu o agente para praticar o delito. Só poderão ser confiscados se se tratarem de coisas cuja, fabricação, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Assim, um carro utilizado para homicídio não pode ser confiscado;

    >> Produto do crime: é a vantagem direta auferida pelo infrator em decorrência da prática do crime;

    >> Proveito do crime: vantagem indireta obtida pelo agente através da especificação do produto do crime (transformação do ouro roubado em joia), da alienação do produto do crime (dinheiro decorrente da venda do produto do crime) ou preço do crime (crime encomendado, por exemplo);

  • Sr. Ptolomeu não complica, só explica:

     

     Código Penal- Art. 91 - São efeitos da condenação:

    (...)

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

     a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • O perdimento de dinheiro considerado como proveito do tráfico de entorpecente na sentença condenatória traduz-se em pena de confisco, que não pode ser confundida com efeito da condenação. ERRADO!

    O STJ firmou tese no sentido de que o perdimento de bens é efeito automático da sentença penal condenatória, pois se trata de decorrência lógica do art. 243, PU, da CF. (AgRg no AREsp 1.333.058/MS, j. 11/12/2018)

    CF, art. 243, PU: Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado (...).

    O STF entende pela possibilidade de confisco pela simples constatação de que determinado bem foi utilizado para o cometimento do tráfico, independentemente de qualquer prova de habitualidade ou de exclusividade. (RE 638.491/PR)

    Alteração na Lei de Drogas

    Art. 63-F. Na hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele compatível com o seu rendimento lícito. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

    § 1º A decretação da perda prevista no caput deste artigo fica condicionada à existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou sua vinculação a organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

    (...)

  • por jurisprudência do STJ os bens provenientes de trafico de entorpecentes/ drogas ou de trabalho escravo serão confiscados automaticamente decorrente da sentença condenatória

  • Confisco não é pena, mas efeito secundário da sentença condenatória.

  • Assertiva errada: O perdimento de dinheiro considerado como proveito do tráfico de entorpecente na sentença condenatória traduz-se em pena de confisco, que não pode ser confundida com efeito da condenação.

    Assertiva corrigida: O perdimento de dinheiro considerado como proveito do tráfico de entorpecente na sentença condenatória traduz-se como efeito da condenação, que não pode ser confundido com a pena de confisco.

    A questão confunde o candidato explorando a semelhança entre confisco como pena e confisco como efeito da condenação. Alguns dizem que o confisco como pena não existe, que se trata tão só de perdimento de bens e valores. O problema é que essa perda pode ser qualificada como confisco na medida em que é uma supressão punitiva da propriedade.

    Assim, impende diferenciar. E, basicamente, temos que o confisco como pena incide sobre o patrimônio lícito do réu, enquanto que o confisco como efeito da condenação, sobre o patrimônio ilícito, composto por produtos e instrumentos do crime.

    É interessante notar também, em sede constitucional, que o confisco como pena deve obedecer ao princípio da pessoalidade da pena (art. 5o, XLV), ao passo que o confisco como efeito da condenação não. Além dessas diferenças, há ainda outra: o confisco como efeito da condenação destina-se à União, ao passo que o confisco como pena, ao Fundo Penitenciário Nacional. 

  • Patrimônio LÍCITO = confisco como pena PLP

    Patrimônio ILÍCITO = confisco como efeito da condenação PIC

    Gab ERRADO

  • GAB: E

    Confisco-pena VS Confisco-efeito da condenação

    Segundo BITENCOURT:

    “Há duas distinções básicas entre ‘confisco-pena’ e 'confisco-efeito da condenação’: 1ª) o confisco-efeito destina-se à União, como receita não tributária, enquanto o confisco-pena destina-se ao Fundo Penitenciário Nacional; 2ª) o objeto do confisco-efeito são os instrumentos e produtos do crime (art. 91, II, do CP), enquanto o objeto do confisco-pena é o patrimônio pertencente ao condenado (art. 45, §3º, do CP).”

    ROGÉRIO SANCHES acrescenta mais uma: o confisco-efeito pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, da CF/88), enquanto o confisco-pena deve obedecer ao princípio da pessoalidade da pena.

     

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  • bem confuso o texto....confisco não é pena.

    artigo 32 do CP==="As penas são:

    I- privativa de liberdade

    II-restritiva de direitos

    III-de multa".

  • Copio os excelentes comentários dos colegas Vinícius Ribeiro e Amanda Coelho, para posterior consulta.

    O confisco é um efeito secundário da condenação. Existe três espécies de confisco.

    Confisco simples: art. 91,II, do CP.

    Confisco por equivalência: art. 91, §§ 1º e 2º, do CP

    Confisco alargado (ampliado ou perda alargada) - inserido pela Lei 13.964/19 (Pacote anticrime) - art. 91-A e § 5º, CP

    >> A pena de perdimento de bens incide sobre o patrimônio lícito do condenado, sendo, portanto, uma pena propriamente dita. Já o confisco não é pena, mas efeito da condenação, e incide sobre o patrimônio ilícito do agente, constituído pelo produto do crime e pelos instrumentos do delito, desde que estes consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

    Confisco:

    >> Perda dos bens de natureza ilícita em favor da união;

    >> Recai apenas sobre os instrumentos e sobre o produto do crime;

    >> Instrumento do crime: é aquilo de que se valeu o agente para praticar o delito. Só poderão ser confiscados se se tratarem de coisas cuja, fabricação, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Assim, um carro utilizado para homicídio não pode ser confiscado;

    >> Produto do crime: é a vantagem direta auferida pelo infrator em decorrência da prática do crime;

    >> Proveito do crime: vantagem indireta obtida pelo agente através da especificação do produto do crime (transformação do ouro roubado em joia), da alienação do produto do crime (dinheiro decorrente da venda do produto do crime) ou preço do crime (crime encomendado, por exemplo);

  • Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;        

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:      

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


ID
4909942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à sentença e a seus efeitos, julgue o item seguinte.


Tendo sido oferecida denúncia pela prática de furto simples, poderá o magistrado proferir sentença condenatória por furto qualificado pelo repouso noturno, desde que baixe o feito ao Ministério Público para aditamento da denúncia e, aditada, abra vista à defesa, ainda que, em alegações finais, o parquet tenha pedido condenação por furto simples.

Alternativas
Comentários
  • Mutatio Libelli

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Fonte: meu resumo

  • gaba certo

    temos 2 institutos diversos: Emendatio Libelli x Mutatio Libelli

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: 

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

    PERTENCELEMOS!

  • Repouso noturno não qualifica o Furto, é Causa de Aumento de Pena!

  • Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. 

    § 4 Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.   

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • uai, mas repouso noturno não é qualificadora do furto..

  • Marquei certo, considerando que a expressão "furto qualificado pelo repouso noturno" tivesse sido apenas falta de técnica do examinador. Mas aí em outro concurso, às vezes da mesma banca, vc considera o mesmo e a questão está errada exatamente porque, dessa vez, a expressão "furto qualificado pelo repouso noturno" será suficiente para invalidar a afirmação.

    Ou seja, meus colegas, estamos ferrados com essas bancas!

  • Mutatio, muda o fato

    Emendatio, não muda

    Abraços

  • BIZU muito útil que peguei aqui no QC.

    A única MAJORANTE do FURTO se dá pelo "repouso noturno"

    As únicas QUALIFICADORAS do ROUBO se dão pela "lesão corporal de natureza grave/gravíssima ou morte".

  • FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO...

    é cada raiva que a gente passa!

  • Repouso noturno não é causa de aumento de pena?

  • QUESTÃO ERRADISSÍMA!!

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    NÃO SE TRATA DE CASO DE MUTATIO E SIM EMENDATIO.

    No caso apresentado o Juiz definiu que o roubo era qualificado e não simples. E para fazer isso o Magistrado não necessita citar o MP para modificar a denúncia. Por que de acordo com art. 383 ele pode modificar a descrição do fato que consta na denúncia e inclusive dar definição jurídica diversa. Somente se o Juiz encontrar fatos ou elementos que não constem na denúncia e devereriam constar que ele cita o MP para completar a denúncia e assim ele julgar. No caso da Emendatio os fatos estão todos corretos, só que por exemplo ele pode decidir na sentença que em uma denúncia por furto ele considera que era caso de roubo, isso sem citar o MP.

  • REPOUSO NOTURNO É MAJORANTE DO FURTO

  • Gabarito: Certo

    Consoante o § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. Assim, ele sustenta que o Código Penal exige, primeiramente, que o repouso seja noturno, ou seja, que aconteça no decorrer do período da noite.

    Fonte: Jusbrasil.com

  • NADA A VER/TUDO ERRADO/CESPE SENDO CESPE!

  • Tenho minhas dúvidas em relação a esta questão. Isso porque seria caso de aditamento se estivéssemos falando de mutatio libelli, no entanto, se o MP ao denunciar erra na tipificação mencionando que o fato ocorreu a noite mas mesmo assim denuncia por furto simples, pode o juiz considerar a causa de aumento de pena (e não qualificadora como diz a questão) do repouso noturno quando prolatar a sentença. O réu se defende dos fatos e não da tipificação atribuída pelo MP na denúncia.

    Abraço e bons estudos.

  • Se vc acertou, tem que rever seus estudos!

  • Questão toda torta!

    Primeiro que Repouso Noturno não qualifica o delito de furto, pois o § 1º do art. 155/CP trata de uma causa de aumento.

    Se fosse uma qualificadora apresentaria uma nova pena, específica pra essa conduta (assim como ocorre no § 4º).

    Segundo que juiz não "baixa" o feito ao Ministério Público, porque não há qualquer hierarquia entre juiz, promotor, advogado.

    (Nem promotor "baixa" autos pra delegacia. O ideal é pedir o retorno à DP para complementação de diligências).

    Até se pode relevar o fato de ser uma questão super antiga, mas já peguei outras questões da mesma banca em que considerava errado o item por tratar furto majorado pelo repouso noturno como uma qualificadora.

  • E repouso noturno, desde quando é qualificadora de furto?

  • SE VOCÊ ERROU É SINAL QUE ESTÁ NO CAMINHO CERTO!

  • Questão padrão Cespe, o enunciado da questão indaga sobre a sentença e seus efeitos e abaixo segue um texto que não condiz com o referido enunciado, induzindo ao a candidato a uma interpretação equivocada.... Então muito cuidado!
  • Além do repouso noturno ser causa de aumento de pena (majorante), a prova foi realizada em 2003.

    O artigo 383 CPP, é claro e objetivo ao dizer que " o juiz... poderá atribuir definição jurídica diversa..."

    Artigo esse inserido pela lei 11.719/08

  • Errei a questão, por achar que era caso de Emendatio Libelli. Afinal, a questão não deixa claro se os fatos já estavam descritos ou não.

  • Jurava que estava incorreta a questão.

  • Desde quando repouso noturno é qualificadora?

  • Súmula 453

    Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

  • Quando você sabe mais que o examinador, porém é ele quem escolhe o gabarito...

  • Concordo com Camilo. Questão truncada

    Primeiro que Repouso Noturno não qualifica o delito de furto, pois o § 1º do art. 155/CP trata de uma causa de aumento.

    Se fosse uma qualificadora apresentaria uma nova pena, específica pra essa conduta (assim como ocorre no § 4º).

    Segundo que juiz não "baixa" o feito ao Ministério Público, porque não há qualquer hierarquia entre juiz, promotor, advogado.

    (Nem promotor "baixa" autos pra delegacia. O ideal é pedir o retorno à DP para complementação de diligências).

    Até se pode relevar o fato de ser uma questão super antiga, mas já peguei outras questões da mesma banca em que considerava errado o item por tratar furto majorado pelo repouso noturno como uma qualificadora.

  • eu sei que o MP pode aditar e etc, e sei que o furto noturno majora a pena e não qualifica, mas não entendi a questão, dei como errado por não interpretar ela direito... Alguém traduz ela por favor? kkk obg

  • Que orgulho de ter ''errado'' hehe

  • Repouso noturno não é qualificadora do furto... Cespe sendo Cespe!

  • Que inferno é parquet? tnc

  • O que é parquet em Direito?

    Em Direito, Parquet (do francês: 'local onde ficam os magistrados do ministério público fora das audiências.

  • Essa questão tá toda errada, primeiro que repouso noturno é simplesmente causa de aumento de pena! não sei de onde o legislador tirou q furto simples pode ser qualificado. Até onde eu sei furto qualificado é rompimento de obstáculo, emprego de chave falsa, abuso de confiança e etc.

  •    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

          

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Gabarito da questão, no meu entendimento, equivocado.

  • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado (a partir daqui temos as qualificadoras)

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.              

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.      

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.              

           Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Ou seja, se esta questão passou como certa, deixou de fora muitos candidatos fiéis a letra da lei. Repouso noturno não qualifica o furto, mas tão somente aumenta a pena.

  • Pq essa questão é considerada certa, se o furto no período noturno é aumento e não qualificado???
  • Questão ridícula.

  • Que bom que não estou louco sozinho. Pq os colegas sabem que: Repouso noturno não qualifica o Furto, é Causa de Aumento de Pena!

  • Qualificado uma ova.

  • uma questão dessa nem deveria estar aqui mais!!!

    se acertou essa, reveja seus estudos!

  • Errei, mas tenho a consciência de q eu acertei, pq repouso noturno é causa de aumento e não qualificadora!

  • é causa de aumento, e no caso a assertiva ainda está errada porque o juiz pode também atribuir definição jurídica diversa sem o aditamento do MP e não "desde que" o MP adite.

  • kkkkkkk comédia é essa
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Errei, mas acertei.

  • Existe um Direito Penal legislado e sancionado pela CESPE, kkk.

  • Deve ser algum "Juiz" do 5TF só pode...

  • REPOUSO NOTURNO NÃO É QUALIFICA ROUBO!!!!! É A ÚNICA CAUSA DE AUMENTO DE PENA
  • SE VOCÊ ERROU, O NEGÓCIO TA DANDO CERTO!! CONTINUE GUERREIRO!
  • Quando vi que o repouso norturno qualificou o crime parei de ler

    Mermão Que onda é essa kkkkkk

  • Dois erros: (1) não é qualificadora, é majorante. (2) não é mutatio é emendatio.

  • Parei de ler quando vi a qualificadora -_-

  • Pessoal, a questão está errada! O gabarito está dando como certo, mas a questão está errada!

    se vc colocou certo e acertou, você errou!!

  • questão desatualizada, muitas aguas rolaram de 2003 pra cá.

  • Repouso noturno não qualifica o furto, pois é causa de AUMENTO DE PENA.
  • QC ta meio abandonado com essa questão de FURTO NOTURNO qualificar o crime.

  • Além de o repouso noturno não ser qualificadora, mas causa de aumento de pena, a questão ainda está errada, vez que é o caso de mutatio libelli, não podendo o juiz sentenciar pelo furto com causa de aumento de pena sem instruir o feito e assegurar ao réu o direito de defesa sobre ao fato aditado.

  • SE VOCÊ ERROU A QUESTÃO ENTÃO VOCÊ ACERTOU.


ID
4909945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subseqüente.


A perseguição exigida no flagrante impróprio pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda visando à prisão do autor do delito, uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    não há requisito temporal para a realização da prisão

    Previsão legal ( del 3689/41 )

    Art. 302 - III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Segundo Norberto Avena ( 2018 )

     a caracterização do flagrante impróprio exige que a perseguição do agente tenha sido empreendida logo após a consumação ou a prática dos atos executórios interrompidos. Não havendo uma definição preestabelecida em lei quanto ao que seja “logo após”, compreende-se como tal a perseguição que se inicia ato contínuo à execução do delito. Não se exige que a perseguição esteja ocorrendo com a percepção visual do agente, pois não é este o sentido da lei. Assim, como perseguição ininterrupta entende-se as constantes diligências, sem intervalos longos, realizadas com o intuito de localização e prisão do criminoso, sendo irrelevante, outrossim, o tempo de sua duração, que poderá estender-se até mesmo por vários dias.( 642 )

    AVENA, Norberto. Processo Penal esquematizado.

  • GABARITO: CERTO.

    Na legislação vigente, não há requisito temporal para a realização da prisão, então, entende-se em flagrante enquanto perdurar a perseguição do suspeito.

    Ex.: Alberto comete um homicídio e testemunhas informam que o suspeito foi em direção ao bairro X. A polícia se desloca para este bairro e inicia o patrulhamento na região, localizando-o 36 horas depois com a arma do crime. Neste caso, haverá prisão em flagrante impróprio.

    Próprio (ou Real): o agente é preso praticando o delito ou quando acaba de cometer.

    Impróprio (ou Quase Flagrante): o agente é perseguido logo após o crime.

    Presumido (Ficto ou Assimilado): o agente é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Preparado (ou Provocado): o agente é induzido a praticar o crime. (Súmula 145 do STF “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação”).

    Esperado: há um prévio conhecimento que a prática delitiva irá ocorrer e o agente que irá efetuar a prisão apenas aguarda o início para realizar a prisão.

    Prorrogado (ação controlada): há um retardamento para que esta ocorra no melhor momento para a produção da prova.

  • gaba CERTO

    Flagrantes:

    PRÓPRIO ---> Comentendo/ após cometer

    IMPRÓPRIO ----> Logo Após + perseguido (vogal + vogal)

    PRESUMIDO ----> logo Depois + INSTRUMENTOS (Consoante + Consoante)

    pertencelemos!

  • Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal 2020, p. 1.034): "Como a lei não define o que se entende por ‘perseguido, logo após’, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 290, § 1º, alíneas “a” e “b”, do CPP". Assim, há perseguição quando:

    • a) tendo a autoridade, o ofendido ou qualquer pessoa avistado o agente, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
    • b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
  • Tipos de flagrante

    Próprio - está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido

    impróprio- perseguido, logo após de cometer o crime

    Ficto/presumido - é encontrado com objetos que comprovem sua autoria

    esperado- '' Campana '', os políciais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância

    prorrogado/ação controlada/ diferido - Já existe situação de flagrância, entretanto os políciais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma '' ação controlada ''

  • a) Flagrante próprio (dois incisos, cometeu ou acaba de cometer); b) Flagrante impróprio (perseguido); c) Flagrante presumido (objetos fazem presumir – “encontrado logo após”, mas sem perseguição); d) Flagrante preparado ou provocado; e)Flagrante esperado; f)Flagrante postergado; g)Flagrante forjado;

    Tomar cuidado: acredito que ABC não é exatamente o rol do CPP. Pelo que vi, incisos I e II (cometendo ou acaba de cometer) são próprios; impróprio é o inciso III, pois é perseguido em situação que faça presumir. Já a última hipótese é o presumido de verdade, com objetos que fazem presumir ser o autor. Então, presumido é objetos.

    Abraços

  • Pensei que sendo encontrado depois através de patrulha, não seria perseguição e sim presumido.

  • Para haver o flagrante improprio não deve existir a perseguição ininterrupta?!

  • Patrulhamento em busca do agente--> flagrante impróprio

    Barreira montada por policiais após o crime --> foi considerado pelo Cespe como flagrante presumido/ficto

    Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto. CERTO

  • A questão tem o famoso "PODE" do CESPE. Sim, o patrulhamento pode caracterizar o flagrante impróprio.

    O rol de flagrantes é meramente exemplificativo.

  • Gab. correto.

    loreDamasceno.

  • Assertiva C

    A perseguição exigida no flagrante impróprio pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda visando à prisão do autor do delito, uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza.

  • CERTO

     Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    - I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    - II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    - III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    - IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    - INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

    - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • partiu estudar antes, durente e depois desse natal

  • HOUVE PERSEGUIÇÃO!!SE ESTOU PROCURANDO, ESTOU PERSEGUINDO.

  • CESPE – PCGO/2016: José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    c) A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

    FGV – TJAM/2013: Quando o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato, configura hipótese de flagrante impróprio ou quase flagrante

    CESPE – DPEAM/2003: A perseguição exigida no flagrante impróprio pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda visando à prisão do autor do delito, uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza.

  • Prova da PRF 2019 tinha questão parecida. Salvo engano, falava que ao montar blitz, ou guarda, a fim de prender elemento, seria flagrante presumido, e não impróprio como nesta. Na prova, marquei como flagrante impróprio, pois na cara que houve guarda para exata circunstância. No entanto, sentei na graxa.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO- É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • Como o Henrique Monteiro, também pensei que fosse o presumido. Mas, refletindo um pouco, acho que consigo diferenciá-lo do impróprio.

    Não é difícil de imaginar um flagrante impróprio com patrulha. O criminoso foge do local do crime. A polícia perde contato visual, mas sabe, interrogando as pessoas, em que bairro ele está. Faz, então, uma patrulha para varrer a região e encontrar o bandido.

    A patrulha aqui faz parte da perseguição. Não é o mesmo que montar uma barreira sem estar no encalço do delinquente. E, mesmo um patrulhamento sem que se tenha notícia por testemunhas do paradeiro do malfeitor, sem que se esteja indo atrás dele, não seria impróprio, mas sim presumido.

    Porém, tenho ainda algo contra a questão e o gabarito. Trata-se do uso do verbo caracterizar. Ora, caracterizar é ser a nota distintiva, não simplesmente compor um fenômeno. Assim sendo, o que caracteriza o impróprio é a perseguição, não o patrulhamento.

    O examinador, todavia, utiliza o verbo caracterizar no sentido de compor a descrição: o patrulhamento pode caracterizar, isto é, compor a descrição de um flagrante impróprio. Não é esse, entretanto, o significado usual da palavra.

  • Proprio---->Está cometendo o crime

    Impróprio----> É perseguido pelo delito

    Ficto---->É encontrado com os instrumentos do crime.

  • CERTO

  • [ FLAGRANTE PRÓPRIO ]

    Quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    [ FLAGRANTE IMPRÓPRIO ]

    Quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    [ FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO ]

    O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • gabarito trocado. Existe na legislação sim. está no CPP.
  • § 1º - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando: a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista; b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço. Questão desatualizada. prova de 2003
  • Quem errou, acertou!

  • Se tá em patrulhamento, então não tá havendo a perseguição. Ao meu ver, seria um caso de flagrante Ficto pois, em decorrência do patrulhamento, o indivíduo é encontrado pelos policiais com objetos que comprovem sua autoria.
  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS NÃO TEM O FATOR PRINCIPAL: PERSEGUIÇÃO.

    PRocurando no google, essa afirmação é parte de alguns trechos de HCs antigos no STJ, retirados pela metade.

    Não deu pra colcar aqui os julgados mas cole no google a afirmativa e vc verá esses julgados no jusbrasil.

  • vou jogar fora todos esses meus anos de PM devido ao Cespe. hahhahaha

    patrulhamento não tem nada a ver com perserguição/acompanhamento. Típico da questão: quem errou, acertou!

  • Só ta certa a parte final "uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza"

    De fato o inciso III, art.302 do CPP não traz explicita as diligências. Embora saibamos que deve ser ininterrupta.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (flagrante impróprio)

    Presumir: tirar conclusão antecipada. Acreditar, pensar, achar, antever, calcular, conjecturar, considerar, crer, entender, imaginar, julgar, pressupor, prever, supor, suspeitar, certas probabilidades, considerar como provável.

    Significado de Explicita: O mesmo que: esclarece, explica, revela, evidencia, desenreda, determina, especifica, exibe, explana.

  • Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou fictoCERTO

  • Quando vc sabe o assunto e erra, pq o CESPE não sabe diferenciar PATRULHAMENTO de ACOMPANHAMENTO (vulgarmente conhecido como perseguição).

  • A perseguição exigida no flagrante impróprio pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda visando à prisão do autor do delito, uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza.

    Perseguição: eu vou atrás do cara.

    Patrulhar: eu quero evitar que João se torne um b@ndido.

    Po, examinador, tu é um bizonh0!

  • Essa choveu recurso... não é possível.

  • CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Estrito cumprimento do dever legal

    Flagrante facultativo

    Qualquer do povo poderá

    Exercício regular de direito  

    Espécies de flagrante

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito ou irreal

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Flagrante presumido ou ficto

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Discordo do gabarito pelos seguintes motivos:

    1) a questao se torna generica usando os termos patrulhamento e guarda, que nas praticas policiais nada tem a ver com perseguicao ou diigencias a fim de lograr prender alguem.

    2) por que nos termos do art.290 P2º, incisos 1 e 2 do CPP, Consta o que seria perseguicao para fins de flagrante improprio, portanto incorreta a alternativa.

    Acrescentando, que esta patrulhando esta em atuacao preventiva, quem esta perseguindo esta em atuacao repressiva.

    É meu ponto de vista.

  • discordo do gabarito, pois se os agentes estao pratrulhando nao estao perseguindo, então seria o flagrante presumindo, mas cespe é cespe, faz oque quer.
  • REPOSTANDO PARA FUTURA REVISÃO:

    Tipos de flagrante

    Próprio - está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido

    impróprio- perseguido, logo após de cometer o crime

    Ficto/presumido - é encontrado com objetos que comprovem sua autoria

    esperado- '' Campana '', os políciais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância

    prorrogado/ação controlada/ diferido - Já existe situação de flagrância, entretanto os políciais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma '' ação controlada ''

  • Gabarito: Correto

    A questão é bem clara, senão vejamos:

    "A perseguição exigida no flagrante impróprio pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda visando à prisão do autor do delito, uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza.

    Veja que a questão trás o ponto de que o patrulhamento e a guarda ERA visando a prisão do autor do delito, os policiais não estavam lá simplesmente patrulhando.

    Flagrante impróprio, imperfeito ou irreal

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    O patrulhamento e a guarda visando a prisão do autor, caracteriza perseguição logo após a prática do crime.

  • Exemplo contemporâneo de flagrante presumido: busca pelo Lázaro.
  • "uma vez que a legislação não explicita as diligências que a caracteriza"

    E o art. 290, CPP? Especialmente o §1º explica exatamente o que se considera perseguição. Só por esse trecho a assertiva já está errada, na minha visão.

  • não sabia que patrulhamento é sinônimo de perseguição.

    ao ver uma questão muito mal elaborada, dando margem para outras interpretações.

  • a legislação não explicita as diligências que a caracteriza?

  • Tipos de flagrante

    • Próprio - está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido.
    • Impróprio, imperfeito, irreal, quase flagrante: perseguido, logo após cometer o crime.
    • Ficto/presumido:é encontrado, logo depois, com objetos que comprovem sua autoria.
    • Esperado: '' Campana '', os policiais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância.
    • Prorrogado/ação controlada/ diferido: Já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma '' ação controlada ''.
    • Flagrante preparado (PROVOCADO, CRIME DE ENSAIO): Ocorre quando alguém instiga o meliante a praticar o delito.
    • FLAGRANTE FORJADO (FABRICADO, MAQUINADO, URDIDO): Ocorre quando alguém CRIA um crime inexistente.
  • Tipos de flagrante

    Próprio - está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido

    impróprio- perseguido, logo após de cometer o crime

    Ficto/presumido - é encontrado com objetos que comprovem sua autoria

    esperado- '' Campana '', os políciais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância

    prorrogado/ação controlada/ diferido - Já existe situação de flagrância, entretanto os políciais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma '' ação controlada ''

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • vou continuar errando

ID
4909948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subseqüente.


A prisão em flagrante poderá ser relaxada pelo juiz caso não estejam presentes os requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva, sendo que, em se tratando de crime de sonegação fiscal, haverá de ser fixada, obrigatoriamente, fiança, independentemente da situação financeira do preso.

Alternativas

ID
4909951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo, após regular prisão em flagrante pela prática de crime contra a ordem tributária, obteve liberdade provisória mediante o pagamento da fiança de R$ 15.000,00. Em seguida, e ainda na fase de inquérito, foi pago o valor de R$ 2.000,00 relativo ao débito tributário e acessórios apurado pelo fisco, e julgada extinta a punibilidade do crime.


Nessa situação, o valor da fiança deverá ser devolvido em sua integralidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.

    CPP Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

  • Tenho monografia convertida em artigo sobre isso = google + infração penal tributária e a extinção da punibilidade

    RESUMO

    O presente artigo consiste na análise das infrações penais tributárias, inseridas no ramo distinto que é o Direito Penal Tributário, a partir dos paradigmas a respeito da política arrecadatória. Com base em preceitos norteadores da ciência jurídica, tais como os Princípios, diferenciou-se a infração tributária da infração penal tributária; indagou-se a primazia pela tutela do bem jurídico imediato arrecadação tributária e, consequentemente, o descrédito aos bens jurídicos mediatos que compõe a lisura da ordem tributária; apontou-se as arestas do pagamento e parcelamento do tributo como formas de extinção da punibilidade e suspensão da pretensão punitiva estatais; comparou-se estas medidas despenalizadoras específicas aos redutores de pena do arrependimento posterior e circunstância atenuante aplicados aos demais crimes tipificados no ordenamento jurídico pátrio; e avaliou-se a utilização do Princípio da Insignificância de acordo com limite executivo fiscal, demonstrando abstratamente as consequências difundidas no Brasil.

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    Art. 337. CPP - Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado a sentença que houver absolvido o acusado ou declarar extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste código.

  • ~ Restituição de fiança em sua integralidade:

    ▪ Absolvição

    ▪ Extinção da ação

    ▪ Declarada sem efeito a fiança

    ~ Perdida em favor do estado em sua integralidade - quando for condenado e não se apresentar para cumprimento de pena.

    ~ Perdida em parte para o estado (vai cobrir despesas) - quando for condenado e se apresentar para cumprimento de pena. O restante que sobrar devolverá ao condenado.

    Por favor, peço que se tiver algum erro me notifique ou me corrija, se necessário.

  • Gabarito: CORRETO!

    A fiança será restituída quando for absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado. Ou ainda quando ocorrer a extinção da punibilidade por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal. Sendo elas: 

    I - Morte do agente;

    II - Anistia, graça ou indulto;

    III - Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - Prescrição, decadência ou perempção;

    V - Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - Retratação do agente, nos casos em que a lei admite;

    IX - Perdão Judicial, nos casos previstos em lei;

    #FocoNosEstudos.

  • CERTO

    Consoante os artigos 336 e 337 do Código Processual Penal, o valor prestado a título de fiança será integralmente devolvido em caso de sentença absolutória transitada em julgado ou, em se tratando de sentença condenatória, será o montante restituído descontadas as custas, a indenização do dano e a multa.

  • Fundamentação da extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo.

    Lei 10684/2003:

     Art. 9 É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos  e , e nos  e , durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

           § 1 A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

           § 2 Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

  • Art. 336, CPP O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

    Art. 337, CPP Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado setença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste código.

  • GABARITO: CERTO

    Código de Processo Penal

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

    Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.      

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória.

    Irmão, você já é um vencedor!!! 

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da pres-crição depois da sentença condenatória.

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

    CPP

  • Gabarito:"Certo"

    • CPP, art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.
  • CERTO!

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do .             

  • se a prisão ou crime foi extinto, logo o Estado tem que devolver o dinheiro da fiança né. ele vai ficar pra ele é?
  • Poderiam sim ser feitos descontos relativos a custos, porém, a questão traz um ponto chave para podermos concluir que não haverá desconto, qual seja o fato de ainda ser na "fase de inquérito", portanto, não temos custas processuais a serem descontadas. Ele, de fato, cometeu o delito, e se chegasse à fase de processo, os custos relativos seriam descontados.

  • Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da pres-crição depois da sentença condenatória.

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

  • CERTO

    Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (CPP)

    • Fiança NÃO é devolvida em caso de:

    - Réu condenado

    - Réu condenado mesmo que tenha ocorrido prescrição da sentença condenatória

    • Fiança será devolvida em caso de:

    - Fiança for declarada sem efeito

    - Sentença que houver absolvido o acusado

    - Extinta a ação penal (extinção de punibilidade)


ID
4909954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.


Havendo negativa do promotor de justiça em oferecer proposta de sursis processual, por entender ausentes os elementos objetivos, o magistrado poderá oferecer diretamente a proposta, conforme condições previstas taxativamente na lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    O instituto da suspensão condicional do processo está previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Vejamos:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Quando o membro do MP entende que não deve oferecer proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz não pode simplesmente aplicá-lo assim mesmo. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o magistrado deve proceder na forma do (antigo) art. 28 do CPP, por analogia, ou seja, remeter os autos do PGJ, a fim de que este decida a questão:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    .

    .

    Renan Araujo

  • Bem resumido:

    O magistrado não pode oferecer nada!

    Ele só age mediante a provocação das partes..

    Caso discorde do Ministério Público (nos dias de hoje, pois, os artigos do pacote estão suspensos) deve encaminhar os autos ao PGJ, por analogia ao artigo 28 do CPP.

    GABARITO ERRADO

  • O juiz não pode oferecer o sursis processual. Se divergir do MP, deverá aplicar analogicamente o art. 28 do CPP.

    Súmula 696/STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • Não poderá

    Abraços

  • O Juiz não é parte no processo...caso discorde do MP sobre a possibilidade da proposição ou não do sursis processual, aplica-se o art. 28 CPP.

    De ofício, o juiz pode corrigir os erros materiais, bem como reduzir até a metade a pena de multa aplicada, se somente.

  • Gabarito: Errado

    Súmula nº 696 do STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art.28 do Código de Processo Penal.

  • A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público. Logo, na ausência de proposta do MP, o juiz criminal não poderá fazê-lo. (STJ, Corte Especial, APn 634/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, j. 21/3/12).

  • ERRADO

    Quando na audiência de designação instrução e julgamento o MP se recusa a oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, o juiz não pode conceder de ofício, pois a suspensão importa na restrição da titularidade da Ação Penal Pública, razão pela qual depende do MP e não da vontade do juiz. Nesse caso deve o juiz aplicar a Súmula 696 do STF que dispõe:

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

  • O Juiz jamais poderá oferecer a Suspensão de ofício.

  • No caso da justiça federal, é feita a devolução para o PGR ou para a CCR?

  • o Magistrado atuando de oficio? dificil.

  • Na hipótese narrada, caso o Magistrado entenda cabível a proposta, aplica-se por analogia o art. 28 do CPP. (REVISÃO MINISTERIAL;

  • Achei que o juiz pudesse tudo mas blz.

  • Encaminha ao PGJ.

  • Seria uma afronta ao princípio acusatório.

  • JUIZ O INERTAO

  • Só valeria se fosse o STF :/

  • Taxativa ? Matei aí

  • Súmula 696/STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • O MP MANDA NA BAGAÇA TODA.

  • O magistrado(juiz) não pode oferecer e uma proposta cabível somente ao MP

  • Errado.

    Nesse caso, o juiz deve aplicar a súmula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP

    *(2019/TJ-DFT/Juiz) Havendo divergência entre o órgão acusador e o magistrado quanto à aplicação da suspensão condicional do processo, poderá o juiz conceder, de ofício, o instituto despenalizador. Errado

    • O Juiz NÃO pode conceder de oficio, pois a suspensão importa na restrição da titularidade da ação penal Pública, razão pela qual depende do MP e não da vontade do Juiz.

    (2019/AOCP/PC-ES/Escrivão) Supondo que um acusado preencha os requisitos legais autorizadores para a suspensão condicional do processo, todavia o Promotor de Justiça recusa-se a propor o sursis processual e o Juiz dissinta do entendimento ministerial, qual será o procedimento adequado? O juiz deverá aplicar o art. 28 do Código de Processo Penal por analogia, para que a questão seja levada ao Procurador-Geral. Certo (Súm 696,STF)

     

  • Magistrado atuando de ofício? Difícil

  • STF: A suspensão condicional do processo NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, mas sim um PODER-DEVER (FACULDADE) DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Aplica o morto-vivo artigo 28 do CPP..

    GAB: ERRADO

  • Juiz vai oferecer nada.

    Caso discorde, remete o autos ao PG

    Súmula nº 696 do STF - Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art.28 do Código de Processo Penal.

  • Súmula 696-STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

    O juiz, aplicando por analogia o art. 28 do CPP*, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, comunicando as razões pelas quais discorda da recusa do membro do MP em oferecer a proposta. O PGJ irá decidir se os motivos da recusa são pertinentes ou não.

    Caso o PGJ entenda que o acusado não tenha realmente direito ao benefício, o juiz nada mais poderá fazer, não podendo o próprio magistrado formular a proposta.

    Se entender que o acusado tem direito ao benefício, o PGJ determinará que outro membro do MP ofereça a proposta.

    Vale ressaltar, por fim, que o raciocínio da Súmula 696 do STF pode ser aplicado também para a transação penal.

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ID
4909957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.


Não ofende ao princípio constitucional da inocência a negativa do Ministério Público em oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo fato de o denunciado responder a outro processo, em que sequer foi realizado o interrogatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Certo.

    Requisitos OBJETIVOS para a suspensão condicional do processo: (art. 89, Lei 9.099)

    1. não estar o acusado sendo processado por outro crime;
    2. não ter sido condenado por outro crime.

    OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)

  • Acusado = recebimento da denúncia, não importante se houve ou não interrogatório

    Abraços

  • Não estar respondendo a outro processo criminal é um dos pré-requisitos para a suspensão condicional do processo.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099

    Art. 89. Nos crimes e que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Lembrando:

    "A suspensão condicional do processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado. O MP é titular da ação penal e cabe a ele, exclusivamente, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada"

  • ATENÇÃO!

    STF: A suspensão condicional do processo NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, mas sim um PODER-DEVER (FACULDADE) DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Ademais, não estar o acusado sendo processado por outro crime é um dos requisitos objetivos do art. 89 da aludida lei.

  • Assertiva C

    Não ofende ao princípio constitucional da inocência a negativa do Ministério Público em oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo fato de o denunciado responder a outro processo, em que sequer foi realizado o interrogatório.

  • Outra questão para fortalecer o conhecimento:

    (JUIZ/TJ-PA/2019/CESPE) - Para a concessão da suspensão condicional do processo, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado

    Item correto.

    Requisitos OBJETIVOS:

     I - não estar o acusado sendo processado por outro crime;

    II - não ter sido condenado por outro crime.

    Requisitos SUBJETIVOS(Art. 77 do CP):

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;  

     II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;    

     III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.  

  • CERTO- REQUISITOS DO SCP:

    1) O acusado não esteja sendo processado

    2) não tenha sido condenado por outro crime,

    3) presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (sursis) 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (). 

  • Lei 9.099

    Art. 89. Nos crimes e que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Art. 89. Nos crimes e que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • O gabarito é CERTO, porque a lei ainda não foi declarada inconstitucional pelo STF. No entanto, há doutrina divergente:

    "O requisito negativo de que 'o acusado não esteja sendo processado' fere a presunção de inocência (CR, art. 5o, LVII). Há uma clara equiparação daquele que ainda está sendo processado com o condenado por sentença já transitada em julgado, extraindo-se desta indevida equivalência consequências negativas para aquele em relação a quem ainda não se tem certeza de sua culpa" (BADARÓ, 2012, p. 453)

  • Existe discordância na jurisprudência.

    Alguns juristas acreditam que fere a presunção de inocência quando o MP deixa de fazer proposta de suspensão condicional do processo, por conta de outro processo que o querelado responde, se nesse outro processo, não tiver sido condenado com sentença transitada em julgado. O querelado poderia ser inocente no outro processo e no juizado ter direito à suspensão.

  • Lembrando que:

    Art. 89.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Jurisprudência:

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis ...

    “O registro de ação penal suspensa por força do art. 89 da Lei n. 9.009/1995 não pode ser utilizado para agravar a pena-base, em confronto com o princípio da não culpabilidade.” (REsp 1.533.788/PE, DJe 29/02/2016)

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo

  • Segundo os Tribunais Superiores, o requisito trazido pela Lei nº 9.099/95 para concessão da suspensão condicional do processo não viola o princípio da presunção de inocência. Trata-se apenas da impossibilidade do agente se valer de um instituto criado para aquele que, isoladamente, praticou um fato delituoso.

    Para todos os efeitos, a inocência do agente só será afastada após a sentença condenatória com

    trânsito em julgado.

  • Gabarito "C" para os não assinantes

    Vejamos o que diz o "CESPE" em outra QUESTÃO:

    Para a concessão da suspensão condicional do processo, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado

    Item correto.

    Requisitos OBJETIVOS:

     I - não estar o acusado sendo processado por outro crime;

    II - não ter sido condenado por outro crime.

    Requisitos SUBJETIVOS "Art. 77 do CP" :

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;  

     II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;    

     III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    Vejamos o que diz o Art. 89.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GABARITO : CORRETO!

    O raciocínio jurídico é de muita valia. Vejamos:

    A transação penal, destinada aos crimes de MENOR potencial ofensivo, não se aplicada quando houver anterior condenação a pena privativa de liberdade (art. 76, §2°, inc. I).

    Por outro lado, tendo em vista que a suspensão condicional abrange os crimes de MÉDIO potencial ofensivo, assim compreendidos quando a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, não se aplica quando houver anterior condenação, independente da natureza da pena (ppl, prd ou multa), ou pocesso em curso (art. 89, caput)

    Significa, portanto, que seu cabimento é mais restrito (quando confrontada com a transação) em razão da maior gravidade dos crimes que o instituto abrange. Seja porque não se admite se acaso houver processo em curso, seja porque houve anterior condenação em qualquer espécie de pena. Caso contrário, haveria um verdadeiro afrouxamento da punibilidade.

  • De acordo com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo é instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão.

    É constitucional a norma do art. 89 da Lei nº 9.099/95, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, entre eles o de não responder o acusado por outros delitos.

    Assim, a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual por força do art. 89 da Lei nº 9.099/95.

    STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

    STF. 2ª Turma. RHC 133945 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/06/2016.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O acusado que responde a outro processo não tem direito ao benefício, sendo essa previsão constitucional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/04/2021

  • MAPA MENTAL SIMPLES E PRÁTICO PARA ESSA QUESTÃO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ---> Crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano ---> Período de prova de 02 a 04 anos --> Agente não processado ou condenado por outro crime.

  • Meu Deus, por que tenho tanta dificuldade para interpretar a questão? Eu sei perfeitamente que se o acusado estiver respondendo a processo será revogada a SCP. No entanto, entender isso. >>> "Não ofende ao princípio constitucional da inocência a negativa do Ministério Público"... Da nó nos dois neurônios que tenho.

    No caso, seria>>> Não ofende ao princípio constitucional da inocência (do acusado) a negativa do Ministério Público em oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo fato de o denunciado responder a outro processo, em que sequer foi realizado o interrogatório. ( A negativa do MP em aceitar a SCP não fere a inocência do acusado no processo em que ele esta respondendo? Eu sei que não fere, mas é isso que a pergunta quis dizer? )

  • Em que sequer foi realizado o interrogatório.

  • Pelo comando, o examinador pediu a letra seca da lei.

    O ART. 89 da Lei 9099 é bem objetivo nesse sentido:

    "...desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena"

  • Gabarito: Certo

    Não será admita a transação penal: autor do fato for condenado a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; autor tiver sido beneficiado no prazo de 5 anos ou se os antecedentes, conduta social, personalidade do agente não indicarem admissibilidade.

    Não será admitida a suspensão condicional do processo: autor estiver sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (requisitos objetivos), ademais, ao analisar as circunstâncias, antecedentes, conduta social e estas não indicarem admissibilidade, também não caberá suspensão condicional do processo (requisitos subjetivos).

    Bons estudos e espero ter contribuído.

  • Art. 89 da LEI 9.099==="Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena" 

  • Se estiver sendo processado nao haverá sursi, somente nos casos de Ip em andamento que poderá haver o sursi

  • CERTO.

    Tendo em vista que entre os requisitos para oferecimento do SURSIS é´NAO ESTAR SENDO PROCESSADO


ID
4909960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.


A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, podendo ou não ser oferecida proposta pelo querelante, quando se tratar de ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     A proposta de suspensão condicional do processo nas ações penais privadas. No que tange à ação penal privada, a legitimidade há de ser do querelante, já que é ele o titular da ação penal.

    ( https://jus.com.br/artigos/24628/a-legitimidade-para-oferecimento-da-proposta-de-suspensao-condicional-do-processo-penal-e-o-recente-entendimento-do-superior-tribunal-de-justica#:~:text=3.,o%20titular%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal.)

    Enunciado n.º 90 do FONAJE:

    "Na ação penal de iniciativa privada, cabem a transação penal e a suspensão condicional do processo."

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. A decisão (HC 417876/PE) 

  • A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis

  • Se o querelante não oferecer, MP pode e deve

    Abraços

  • Assertiva C

    A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, podendo ou não ser oferecida proposta pelo querelante, quando se tratar de ação penal privada.

  • Na verdade, há dois erros na questão: 1) não se trata de direito subjetivo; 2) há celeuma quanto à possibilidade de o querelante oferecer o sursis, prevalecendo que NÃO PODE, porém, o MP (como fiscal da lei) pode apresentar proposta de sursis ainda que em ações penais privadas.

  • Renato Brasileiro de Lima explica que há certa controvérsia na doutrina quanto à legitimidade para oferecer a proposta de suspensão na ação penal privada, existindo duas correntes: 1ª corrente: Diante da recusa injustificada do querelante, caberia ao juiz a possibilidade de formular ex officio a proposta e; 2ª corrente: Entende que, na condição de custos legis e de modo a preservar a legalidade da persecução penal, deve o MP intervir para formular a proposta de suspensão condicional do processo. É nesse sentido o Enunciado 112 do FONAJE que prevê que, no caso de ações penais privadas, o oferecimento cabe diretamente ao Ministério Público – nada dizendo acerca de aquiescência pelo querelante. No entanto, ressalta o doutrinador que o entendimento prevalente é no sentido de que a proposta caberia ao querelante , como consectário lógico de sua legitimidade ad causam ativa. (BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Manual de processo penal. 6. ed. São Paulo: JusPodivm, 2019. p. 1524-1525).

    Enunciado 112 do FONAJE: Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. LEI DE IMPRENSA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO EINJÚRIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEGITIMIDADE PARA O SEU OFERECIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 89, DA LEI N.º 9.099/1995. TITULAR DA AÇÃO PENAL. QUERELANTE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PLURALIDADE DE CRIMES. SOMATÓRIO DE PENAS. COMINAÇÃO IN ABSTRACTO SUPERIOR A UM ANO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 243 DO STJ.

    1. O benefício processual previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/1995, mediante a aplicação da analogia in bonam partem, prevista no art. 3.º, do Código de Processo Penal, é cabível também nos casos de crimes de ação penal privada. Precedentes do STJ.

    2. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo dos acusados, uma vez que a legitimidade para propô-la ou ofertá-la é faculdade atribuída unicamente ao órgão de acusação, no caso, ao querelante. Precedente do STF.

    3. Não há, in casu, a possibilidade do oferecimento da suspensão porquanto a pena mínima cominada in abstracto,

    em razão do concurso de crimes, a torna superior a um ano. Aplicação do enunciado da Súmula n.º 243 do STJ.

    4. Habeas corpus denegado. (RHC 12.276/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2003, DJ 07/04/2003, p. 296)

  • Não é direito subjetivo do indiciado, mas sim um Poder-Dever do Ministério Público!

  • Há divergências sobre a possibilidade do querelante oferecer a sursi.

    O mais importante é vc se atentar ao seguinte:

    • a) O MP pode apresentar proposta de sursis em ações penais pública OU privadas. (ele é o dono dessa bagaceira toda)
    • B) Não se trata de direito subjetivo
  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    A transação penal não é um direito subjetivo do autor dos fatos. Mas é um poder-dever do MP e estando presentes os requisitos, deve propor a transação (STJ HC APn 634/RJ), tendo apenas a faculdade de escolher qual a pena será oferecida. A transação penal é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, falando-se no princípio da discricionariedade regrada ou obrigatoriedade mitigada.

    Nos EUA o instituto guilty-plea a aceitação da transação pelo acusado importa em confissão, aqui no Br n. Como não se trata de confissão, a transação n pode acarretar as consequência jurídicas extrapenais do 91, CP, tais como perda de bens, confisco de bens utilizados na prática do crime, conforme entende o STF, salvo se o beneficiário aceitar (RE 795567)

  • A principal consequência de tal conclusão é que a suspensão condicional do processo não é um direito subjetivo do réu.

    Na verdade, trata-se de um poder-dever do Ministério Público e, assim, caso o juiz discorde da recusa ministerial, deve remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.

  • A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis

  • sursis: ✅ Poder dever do MP ✅ Não pode estar respondendo processo ✅ Não pode ser oferecido por juiz e sim MP.
  • GABARITO ERRADO

    Enunciado FONAJE Nº112

     Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público.

  • Certo.

    (2012/CESPE/AGU/Advogado) De acordo com a jurisprudência do STJ, o instituto da suspensão condicional do processo corresponde a um poder-dever do MP, não sendo, pois, direito público subjetivo do acusado. C

    • STJ – Caso o MP resolva oferecer a suspensão condicional do processo e o acusado aceite, aí sim haverá direito público subjetivo deste em relação ao magistrado, que não poderá se opor ao acordo firmado entre acusação e acusado

    (2003/CESPE/DPE-AM/Defensor) Não ofende ao princípio constitucional da inocência a negativa do Ministério Público em oferecer proposta de suspensão condicional do processo pelo fato de o denunciado responder a outro processo, em que sequer foi realizado o interrogatório.Certo

  • O ponto chave da questão é sobre a possibilidade do querelante ofertar a proposta do SURSIS processual.

    O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o querelante pode ofertar o benefício da suspensão condicional do processo na ação penal privada.

    Neste sentido, decidiu a Sexta Turma no julgamento do HC nº. 495148 / DF:

    “[...] a despeito do cabimento, em tese, da proposta de suspensão condicional do processo, esta teria de ser ofertada concomitantemente com o ajuizamento da queixa-crime, conforme previsão da norma de regência (‘ao oferecer a denúncia [ou queixa], poderá propor a suspensão do processo’). E, no caso, não houve tal proposta pelos Querelantes. Outrossim, a Querelada não se manifestou na primeira oportunidade (na resposta à acusação) sobre seu eventual interesse na proposta. Como se vê, o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo incumbiria exclusivamente aos Querelantes, sendo que a recusa infundada deveria ser alegada na primeira oportunidade que a Defesa tivesse para se pronunciar nos autos, sob pena de preclusão [...]”.

    Da mesma forma, a Quinta Turma também admite o oferecimento da suspensão condicional do processo na ação penal privada (RHC 92.258/PA):

    “[...] nos moldes do consignado no acórdão ora recorrido, a ausência de oferta da suspensão condicional do processo pelo querelante não foi impugnada durante o curso do processo-crime, não sendo razoável admitir que a sentença condenatória venha a ser anulada por tal fundamento, por se tratar de nulidade relativa, a qual deveria ter sido alegada pela defesa na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos [...]”.

    O Supremo Tribunal Federal também possui jurisprudência no sentido de que o querelante possui legitimidade para oferecer a suspensão condicional do processo:

    “I. Suspensão condicional do processo e recebimento de denúncia. Cabível, em tese, a suspensão condicional do processo, é válido o acórdão que - não a tendo proposto o autor da ação - recebe a denúncia ou queixa e determina que se abra vista ao MP ou ao querelante para que proponha ou não a suspensão: não faria sentido provocar a respeito o autor da ação penal antes de verificada a viabilidade da instauração do processo. II. Suspensão condicional do processo instaurado mediante ação penal privada: acertada, no caso, a admissibilidade, em tese, da suspensão, a legitimação para propô-la ou nela assentir é do querelante, não, do Ministério Público” (HC 81720/ SP).

    Jesus é o caminho.

    Sejamos fortes!

  • CERTO

     Quando tratar-se de Ação Penal Privada a proposta de suspensão condicional do processo é do querelante e não direito subjetivo do réu. Em caso do Querelante não se manifestar poderá o MP se pronunciar neste sentido, desde que de forma fundamentada.

  • A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR

  • Estamos diante de uma ação privada em que o querelante não ofereceu o Sursis.

    Desta forma MP pode e deve oferecer, trata-se de poder-dever do MP.


ID
4909963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.


A suspensão condicional do processo será concedida no caso de concurso de crimes cuja pena mínima, pelo somatório, exceder um ano, caso em que o período de provas deverá ser de quatro anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • GABARITO: (E)

    Súmula 243 - STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

    “A ideia aqui é sempre lembrar que o benefício da suspensão condicional do processo é voltado para os chamados crimes de médio potencial ofensivo, ou seja, aquelas cujas penas mínimas em abstrato não são superiores a 1 ano. Nesse caminhar, o raciocínio que deveremos analisar no caso de crimes praticados em concurso material, formal ou continuidade delitiva é diverso daquele aplicado no caso da prescrição. Se nessa causa de extinção da punibilidade cada delito deve ser considerado isoladamente, na suspensão condicional do processo, deveremos atentar para a “vontade do legislador” de perquirir a maior pena mínima possível, razão pela qual deveremos efetivar a soma das penas mínimas, caso estejamos diante de caso de aplicação do sistema de cúmulo material (ex.: concurso material) ou o maior aumento possível em abstrato, no caso do sistema da exasperação (ex.: continuidade delitiva).”

    emporiododireito.com.br

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Concurso formal e suspensão condicional do processo:

    A suspensão condicional do processo é prevista no art. 89 da Lei n.° 9.099/95 e somente pode ser aplicada para os réus que estejam sendo acusados de crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano.

    A pena do furto simples é de 1 a 4 anos. Logo, é possível a suspensão condicional.

    E se a pessoa tiver praticado três furtos simples, em concurso formal, ela poderá ser beneficiada com a suspensão condicional do processo?

    R: NÃO. Segundo entendeu a jurisprudência, para fins de suspensão, deve-se considerar a pena do crime já com o acréscimo decorrente do concurso formal.

    Veja:

    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    .

    .

    Dizer o direito

  • Não exceder

    Abraços

  • 1.Primeiro analisa se há crime

    2.Oferece transação caso cabível

    3.Denuncia e oferece SCP caso cabível

  • Errado, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Ordem dos institutos despenalizadores do Jespcriminal (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo): 

    1º. Lavratura de TCO pela autoridade policial e encaminhamento das partes (vítima e autor do fato) ao Juizado para audiência preliminar; 

    2º. Na audiência preliminar, se houver a COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS e o juiz o homologar o que acontece? Depende: 

    A) se for ação privada ou pública condicionada à representação, o acordo significa renúncia ao direito de queixa ou representação; 

    B) se for pública incondicionada, o MP pode oferecer denúncia mesmo assim; 

    3º. Se não houver acordo na ação privada ou na pública condicionada, ou, mesmo se houver acordo, se for pública incondicionada, será analisada a possibilidade de TRANSAÇÃO PENAL; 

    4º. Se não houver transação penal, a parte pode oferecer queixa ou o MP, denúncia. Nesse momento,  antes do oferecimento da queixa ou da denúncia, passa-se à proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

    Ou seja, no Brasil, quem comete IPMPO só é processado se quiser!

  • Assertiva E

    A suspensão condicional do processo será concedida no caso de concurso de crimes cuja pena mínima, pelo somatório, exceder um ano, caso em que o período de provas deverá ser de quatro anos.

  • ERRADO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    * Benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (período de prova), desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

  • Suspensão condicional do processo (sursi processual)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

           

     Revogação obrigatória

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            

    Revogação facultativa

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • S. 243/ STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

  • CUIDADO MEUS NOBRES:

    EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    (...)

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a 2 anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal. 

    Esse pensamento acima vale para a suspensão condicional do processo.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal )

  • Transação Penal:

    -Pena MÁXIMA não superior a 2 anos (IMPO)

    Suspensão condicional do processo:

    -Pena MÍNIMA não superior a 1 ano

  • Conforme o teor da súmula 243 do STJ, o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.

    Gabarito: ERRADO.

  • Pra haver TRANSA precisa de 2 pessoas. Transação Penal = Crimes até 2 anos.

    Se aparecer só 1 pessoa, SUSPENDE! Suspensão Condicional do processo = Pena mínima até 1 ano

    #BORA VENCER

  • Essa questão tá tão errada que eu ficaria com medo a acabaria marcando certo. Kkkkkkkkkk

  • S. 243/ STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Súmula n] 243 do STJ==="O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano".

  • Não cabe em concurso e nem as penas que ultrapasse a um ano.

  • SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Aqui nessa questão temos 2 erros simples:

    1o: A pena mínima não deverá exceder 1 ano.

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    2o: O período de provas será de 2 a 4 anos.

    Art. 89 da 9.099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos..."

  • Suspensão Condicional do Processo: Ocorre após a denúncia, aplica-se quando a pena mínima é igual ou inferior a 1 ano (no caso de concurso de crimes, considera-se a pena somada)

    Transação Penal: Ocorre antes da denúncia, aplica-se às IMPO (Infrações de Menor Potencial Ofensivo -> Pena máxima igual ou inferior a 2 anos)

    Gabarito: ERRADO

    • Suspensão do processo (Sursi processual)
    • •Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
    • •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 
    • •Proposto pelo ministério público (MP)

  • GABARITO - ERRADO

    SÚMULA N. 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    fonte: Gabarito comentado

  • ERRADO

    Conforme a Súmula 243, STJ: "O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano."

  • Bons tempos aqueles em que o CESPE jogava limpo. Hj em dia, bem capaz de mandar uma dessa como certa e não alterar o gabarito.

    Aôoo, vida bandida!

    GAB: ERRADO


ID
4909966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.


Caracteriza os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo a formação prévia da opinio delicti pelo membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Legal essa informação, Roosevelt, obrigado! E obrigado por escrever. Abraço e sucesso nos seus objetivos!
  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    O item está errado, pois em ambos os institutos (tanto na transação penal quanto na suspensão condicional do processo) a opinio delicti, externada através do oferecimento da denúncia, não é anterior aos institutos. No primeiro caso ela é posterior, ou seja, somente ocorrerá caso não ocorra a transação penal.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Não ocorrendo o previsto neste último artigo (transação penal), o MP oferecerá denúncia:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante, ou seja, a proposta de suspensão condicional é apresentada juntamente com a opinio delicti, na denúncia: 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da penal.

    .

    .

    Renan Araujo

  • Primeiro analisa se há crime, depois oferece transação caso cabível

    Depois, denuncia e oferece SCP caso cabível

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    A proposta de transação penal é realizada antes do oferecimento da denúncia pelo MP.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...]

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • ·        NA TRANSAÇÃO PENAL – SE NÃO OCORRER A TRANSAÇÃO PENAL, A OPINIO DELICT PODERÁ OCORRER (OPINIO DELICT POSTERIOR).

    ·        NA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – A OPINIO DELICT OCORRERÁ DE MANEIRA CONCOMITANTE, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SERÁ APRESENTADA JUNTAMENTE COM A OPINIO DELICT.

  • GABARITO: ERRADO.

    Composição dos danos civis ~audiência preliminar.

    Transação penal ~audiência preliminar.

    Sursis ~> Oferecimento da denúncia.

    DICA: Resolver a Q1154000

    To the moon and back.

  • ERRADO

    Transação penal é oferecida antes da denúncia, por isso, não há que se falar em opinio delicti.

  • Para aqueles que, assim como eu, que não fazem ideia do que é "opinio delicti"  - Trata-se da teoria de que o Ministério Público precisa ter no mínimo um indício de suspeita para levar uma investigação adiante.

  • Veja que na opinio delict existe presunçao de culpa, onde tem fumaça tem fogo, por isso se tem o suspeito, e por isso se inicia o processo contra aguém.

    Para o caso de transação penal não se entra no mérito de culpabilidade da pessoa. Inclusive ela pode ser inocente e transacionar porque não quer o infortúnio de ter que pagar advogado, e ficar indo ao fórum e tals.

    Nesse caso, como não se entra no mérito, não há que se falar em opinio delict, visto que a transação é antes, ocorre antes mesmo de analisar qualquer dolo ou culpa.

  • A banca tratou opinio delict como sinônimo da peça Denúncia.

  • A banca tratou opinio delict como sinônimo da peça Denúncia.

  • O que significa opinio delict?

    1) Opinião a respeito de delito.

    2) Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer uma denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

    Ou seja, a opinio delict não é obrigatória em ambos os casos.

    Fonte: internet

  • Complementos

    Composição dos danos civis - Antes do processo

    Transação penal - Antes do Processo

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    Opinio delict é que o MP entende quanto a ação penal, quanto ao delito. nada tem haver com os institutos despenalizadores, pois este tem outros requisitos, normalmente previsto na 9.099.

  • a p0rr4 do "respondeu errado" me fud2u na questão

  • Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena artigo 77 cp

  • Gabarito:ERRADO!

    A formação da opinio delict, pelo MP não se dá antes da transação penal nem da suspensão condicional do processo.

  • A opinio delicti pode ser coniderado como sinônimo de denúncia ,neste contexto a suspensão condicional do processo é feita após a denúncia ,ai esta o erro da questão

  • A transação penal ocorre antes da formação da opinio delicti (antes do oferecimento da denúncia), ao passo que a suspensão condicional do processo ocorre concomitantemente com ela.

  • O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal. Seu objetivo é servir de lastro à formação da convicção do representante do Ministério Público (opinio delicti).

    Formação de convencimento não significa denúncia, significa que o MP entende ser crime e portanto propõe, quando cabível, os institutos despenalizadores,

  • Lançamento da opinio delicti pelo ministério público caracteriza formulação da DENUNCIA.

    Jesus é o caminho.

    Sejamos fortes!

  • Não há que se falar em opinio delicti do MP antes da Transação Penal.

  • Pelo contrário. Ao aplicar tais institutos, o Estado abre mão da verdade real, ou seja, não vai haver formação da opinio delicti, que se dá ao final do inquérito, ou até mesmo sem ele, desde que o MP ofereça a denúncia.

    GAB: ERRADO

    Qualquer erro, não hesitem em me chamar.


ID
4909969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Se for impetrado habeas corpus contra a decisão condenatória, a competência para conhecer da ordem será do STJ.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    HC não tem natureza de recurso.

    pertencelemos!

  • Gaba: ERRADO

    O recurso deveria ter sido distribuído ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal. Além disso, o recurso cabível contra decisão condenatória é a apelação, nos termos do Art. 593 do CPP.

    A título de informação:

    Súmula 690 Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais. CANCELADA

    Conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.

    Bons estudos!!

  • Em tese, compete ao TJ

    Abraços

  • Jecrim X TJ = TJ

  • Não entendi. Pensei assim antes de errar (kkk), por partes :

    A) "em face da complexidade do caso... denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição"

    [se foi sumário, então não estava mais no juizado especial, art. 77, §2º L9099, art. 538 cpp,] 1º grau absolveu

    B) "O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal... que lhe deu provimento e condenou,"

    [eu entendi que, se não tramitou no juizado especial, foi processado no juízo comum, então a turma recursal referida foi a do respectivo Tribunal competente, art 593, I, cpp] 2º grau condenou

    C) "Se for impetrado habeas corpus contra a decisão condenatória [contra a de 2ºgrau], a competência para conhecer da ordem será do STJ."

    [ora, quando o coator for tribunal sujeito a jurisdição do STJ, o HC não vai para processo e julgamento do STJ?, art 105. I, c, CF/88]

    Desculpem os erros, colegas, raciocinei dessa forma e errei. Se alguém puder esclarecer qual o meu equívoco eu agradeço. Bons estudos!

  • Não entendi.. rsrs

    Havia outra questão que falava que o recurso havia sido distribuído erroneamente para a Turma Recursal..

    Então nesse caso teria que considerar que essa distribuição foi correta?!

  • Tribunal de Justiça

  • SÚMULA 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Subir degrau por degrau

  • Verdade, HC não é recurso, mas isso ocorre muito na prática. Típica questão que a prática pode te fazer errar rsrs.

    Do mais, a comp. é d TJ. Assertiva FALSA. Abs

  • Cabe ao TJ apreciar tal HC

  • Informativo 437, STF: O Tribunal, por maioria, mantendo a liminar deferida, declinou da sua competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que julgue habeas corpus impetrado contra ato da Turma Recursal do Juizado Criminal da Comarca de Araçatuba - SP em que se pretende o trancamento de ação penal movida contra delegado de polícia acusado da prática do crime de prevaricação - v. Informativo 413. Entendeu-se que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. Asseverou-se que, em reforço a esse entendimento, tem-se que a competência originária e recursal do STF está prevista na própria Constituição, inexistindo preceito que delas trate que leve à conclusão de competir ao Supremo a apreciação de habeas ajuizados contra atos de turmas recursais criminais. Considerou-se que a EC 22/99 explicitou, relativamente à alínea i do inciso I do art. 102 da CF, que cumpre ao Supremo julgar os habeas quando o coator for tribunal superior, constituindo paradoxo admitir-se também sua competência quando se tratar de ato de turma recursal criminal, cujos integrantes sequer compõem tribunal. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia e Celso de Mello que reconheciam a competência originária do STF para julgar o feito, reafirmando a orientação fixada pela Corte em uma série de precedentes, no sentido de que, na determinação da competência dos tribunais para conhecer de habeas corpus contra coação imputada a órgãos do Poder Judiciário, quando silente a Constituição, o critério decisivo não é o da superposição administrativa ou o da competência penal originária para julgar o magistrado coator ou integrante do colegiado respectivo, mas sim o da hierarquia jurisdicional. C 86834/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 23.8.2006. (HC-86834)

  • Errado.

    Recurso contra decisão do JECRIM quem julga é o TJ.

  • O HC é uma ação autônoma e não um recurso, também, é preciso observar que não cabe habeas corpus contra a decisão condenatória do caso em analise, pois a pena de detenção (privativa de liberdade), foi substituída por pena prestação pecuniária à vítima.

  • O Habeas Corpus serve para tutelar o direito de locomoção ou liberdade, então não cabe neste caso, já que a pena foi pecuniária. Também quem julgaria seria o TJ do respectivo Estado.

  • Correcao

    Não cabe habeas corpus neste caso já que a liberdade de locomoção não foi afetada pela prisão.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    quem condenou foi o juiz da vara criminal comum, já o recurso foi para a turma recursal.

    Recurso ou ação autônoma de impugnação contra turma recursal é para oTJ

  • KD A RESPOSTA DO PROFESSOR? VAI PERDER PRA CONCORRÊNCIA QCONCURSO

  • GAB: E

    HC não tem natureza de recurso.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • A título de conhecimiento: julgamento de habeas corpus não previne o juízo.

  • na verdade os comentários estão equivocados. Foi solicitada a abertura de inquérito, isso gera o efeito do parágrafo único do artigo 66 da lei 9099: A remessa dos autos para o juízo comum. note que a própria questão afirma isso. se a sentença foi dada por um juiz de primeiro grau, caberá HC ao TJ, não ao STJ.
  • Galera! Observem:

    Juiz de 1º > absolveu.

    Assistente de acusação recorreu a turma recursal (erroneamente, porque o processo tramitava pelo rito sumário).

    Turma Recursal condenou.

    Nesse sentido: Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais (STJ, HC 369717/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 25/04/2017, DJE 03/05/2017).

    Jesus é o caminho!

    Sejamos fortes.

  • Quanto ao entendimento de que cabe Habeas Corpus ao STF contra ato de Turma Recursal, houve uma espécie de overruling.

    Hodiernamente, cabe, em regra, ao Tribunal de Justiça jugar Habeas Corpus contra ato da Turma Recursal.

  • ATENÇÃO A ALGUMAS JUSTIFICATIVAS

    Pena restritiva de direito na modalidade de prestação pecuniária, art 43, I , CP é diferente de pena de multa, art 49, CP

  • COPIADO DE UM COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE ESTUDO PRÓPRIO

     Foi solicitada a abertura de inquérito, isso gera o efeito do parágrafo único do artigo 66 da lei 9099: A remessa dos autos para o juízo comum. note que a própria questão afirma isso.

    se a sentença foi dada por um juiz de primeiro grau, caberá HC ao TJ, não ao STJ.

  • A questão já está errada na pergunta do enunciado, ou seja, nem precisa ler o texto associado para conseguir identificar o erro, habeas corpus não é recurso!

    Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante...

  • Duas questões importantes, que vão de encontro a algumas colocações aqui:

    1) Contra qualquer limitação ilegal do direito de locomoção (ou contra qualquer ameaça de limitação), é cabível HC. A assertiva, em nenhum momento, afirmou que o HC foi interposto na qualidade de recurso (neste sentido, está correta a afirmação dos colegas que dizem que o HC tem natureza jurídica de recurso, já que sua natureza jurídica é de ação constitucional. No entanto, mais uma vez, a assertiva não afirmou, em nenhum momento, que o condenado "recorreu via HC").

    2) De fato, não cabe HC contra pena de multa. No entanto, na questão em tela, não é este o caso. O sentenciado foi condenado à pena de detenção, substituída por prestação pecuniária. Em primeiro lugar, prestação pecuniária e multa são coisas diferentes, com destinatários diferentes, finalidades diferentes, etc. Em segundo lugar, considerando que a prestação pecuniária tem natureza substitutiva da pena de detenção, caso não haja seu pagamento, a pena pode ser reconvertida para detenção; ou seja, a substituição de da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (no caso, prestação pecuniária) NÃO AFASTA a ameaça ao direito de ir e vir e, portanto, não afasta o cabimento de HC.

    O erro da questão, como alguns colegas apontaram, está no fato de que o cabimento e o mérito do HC deve ser apreciado, in casu, pelo TJ, e não pelo STJ.

  • Galera, não viajem!!! Pra quem advoga na prática criminal sabe que nesse caso cabe perfeitamente HC! E outra, a questão não pergunta "QUAL É O RECURSO CABÍVEL".

    O erro da questão está em dizer que a competência para conhecer do Habeas Corpus é do STJ, quando na vdd é do TJ.

    Abcs


ID
4909972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Mesmo tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo, a ação penal poderá ser processada perante o juízo comum, em face dos argumentos aduzidos pelo promotor de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Sim, a competência do juizado especial criminal poderá ser afastada diante da complexidade do caso, como no caso mencionado.

    Gabarito: Certo

  • Lei 9.099/95

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

           § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Exatamente, diante da complexidade do caso.

    Art. 77 JECRIM:

        § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Quando sair do JEC para ir ao comum, cai no sumário

    Abraços

  • Por exemplo, nos Juizados Especiais não cabe perícia, então se o Promotor de Justiça verificar que aquele caso necessita de tal ato ele pede para que a secretaria encaminhe os autos para a justiça comum.

    Bons estudos!

  • Trata-se de uma das hipóteses de modificação da competência dos Juizados Especiais Criminais previstas na Lei 9.099/95.

    a) Nos casos em que não encontrando o acusado para a citação, será remetido ao juízo comum ordinário, para a citação por edital; art.66, par único

    b) Em razão da complexidade ou circunstancias do caso. Art.77, §2º.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Art. 77 § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Assertiva C

    Mesmo tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo, a ação penal poderá ser processada perante o juízo comum, em face dos argumentos aduzidos pelo promotor de justiça.

    Os Juizados Especiais Criminais têm competência para a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo e poderá ser composto por juízes togados

  • Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes ao juízo comum.

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 9.099/95

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    (...)

     § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Código de Processo Penal

    Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.  

    Irmão, você já é um vencedor!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • O que não pode é reduzir um processo complexo a um procedimento reduzido, o contrário só amplia as garantias.

  • O comentário do "EU NA POLÍCIA" está equivocado pois cabe sim perícia na 9099, art. 69
  • Prezados, tendo em vista o julgado abaixo, fiquei na dúvida. Desta forma, ainda que tenha sido oferecida a denúncia perante juízo criminal (ou seja, não se está diante do procedimento da lei 9.099) e tenha sido adotado o rito sumário, ainda assim seria competente a turma recursal? Com base tão somente em tratar-se de delito de menor potencial ofensivo?

    PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - AÇÃO QUE SE PROCESSOU PELO RITO SUMÁRiO PERANTE VARA COMUM - CITAÇÃO POR EDITAL DA RÉ E SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP - COMPETÊNCIA RECURSAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - Recurso não conhecido, com observação. Apelação n° 89.09.003176-8 (23.083) -SP.

    "Diante de tal quadro, a competência/recursal para o conhecimento da presente apelação passou a ser do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto que o Fórum Nacional dos Juizados - FONAJE, através de seu Enunciado 51, afirmou o entendimento de que "a remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 (Enunciado 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com a localização do acusado".

    Lembre-se que, tratando-se de Vara com jurisdição cumulativa para conhecimento de processos criminais comuns e de processos relativos às infrações de menor potencial ofensivo, a competência recursal deve ser ditada em razão do rito imprimido ao feito. Quando observado o procedimento sumaríssímo previsto na Lei n° 9.099/95, a competência recursal será das Turmas Recursais. Quando observado o rito comum ordinário, porque presente alguma das hipóteses previstas no artigo 66, par. único, ou no artigo 77, § 2.°, da Lei n.° 9.099/95, ficará firmada a competência recursal do Tribunal de Justiça.

    O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que esta é a melhor orientação, quando decidiu que "é da Justiça comum a competência para apreciar 'habeas corpus' quando o processamento criminal se dá perante Juízo investido de jurisdição comum, afastado o rito sumaríssimo por incidência das circunstâncias previstas nos arts. 66, parásrafo único, e 77, f 2o. ambos da Lei 9.099/95" (STJ - CC 47936/MG, 3.a Seção, rei. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j . 08/11/2006, DJ 20.11.2006, p. 270 - grifo nosso).

  • Exatamente, diante da complexidade do caso.

    Art. 77 JECRIM:

        § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei

  • Regra do Peitinho: Quem pode mais, pode menos!!!

  • Argumentos do promotor? A competência do JEC é absoluta. Somente diante de hipóteses legalmente previstas, como alta carga de complexidade ou circunstâncias do CASO, é possível deslocar a competência. A banca coloca "argumentos" do promotor para claramente induzir o candidato a erro.

  • CUIDADO MEU NOBRES:

    eu vi colegas dizendo que a competência do JECRIM é absoluta. CUIDADO, CUIDADO, pois para o STJ a competência do JECRIM é absoluta (conflito de competência 34.586, J. 27.11.02), mas para o STF não, é relativa.

    LEI 9.099:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

       (...)

           § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Um dúvida. Nessa hipótese o recurso não seria para o Tribunal? A questão fala "O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal".

  •  Embora a banca reconheceu como correta, entendo que a questão não poderia ter sido considerada correta. A questão mencionou que "Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial...", entendo que o erro está aqui. Em caso de infração penal de menor potencial ofensivo o procedimento administrativo investigatório é TCO - termo circunstanciado de ocorrência.

  • Certo. Por exemplo, no caso de conexão e continência ou também complexidade da causa ( perícia, citação por edital).

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    MELHOR PREPARATÓRIO

  • GABARITO: CERTO!

    Trata do disposto na lei de regência (Lei 9099/95, art. 77, §2°).

    Todavia, cabe registrar um equívoco no comando da questão: remetidos os autos para a justiça comum, se porventura uma das partes vier a recorrer da decisão, o recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça. Isso significa que a Turma Recursal é competente apenas se o processo tramitar no JECRIM. Por fim, registre-se que esse equívoco não anula a questã porque a indação caminha em outro sentido.

  • Causas complexas e rito sumário não combinam com juizado, e, sim, com procedimento comum ordinário.

  • Só irá pro JECRIM se aceitarem comparecer em juízo.

  • O TCO ao meu ver não é um ato vinculado pois "Quando a causa for complexa pode-se instaurar o IP para apurar a infração." Isso dá margem ao MP e deixa a questão correta.


ID
4909975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Dada a natureza da matéria veiculada, o encaminhamento do recurso à turma recursal foi efetivado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    O encaminhamento à Turma Recursal foi incorreto, uma vez que o processo foi julgado pelo Juízo comum, de forma que o recurso deveria ter sido distribuído ao Tribunal de Justiça. As Turmas Recursais possuem competência apenas para julgar recursos em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais, e não dos Juízos criminais comuns.

    .

    .

    Renan Araujo

  • turmas recursais apenas em juizados especiais. gab: errado

  • GABARITO ERRADO

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO JULGADO PELA JUSTIÇA COMUM. APELAÇÃO JULGADA PELA TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL. I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o recurso, nessa parte, não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - Compete ao Tribunal estadual de 2o grau e não à Turma Recursal o julgamento de processo referente a crime de menor potencial ofensivo julgado pela Justiça comum. III. - O julgamento de habeas corpus independe de pauta ou de qualquer tipo de comunicação, cumprindo ao advogado acompanhar a colocação do processo em mesa para julgamento. IV. - Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, provido.

    (RHC 85312, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 12/04/2005, DJ  29-04-2005 PP-00046   EMENT VOL-02189-03 PP-00458 RTJ VOL-00194-01 PP-00314)

  • Deveria ir, em tese, ao Tribunal

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    Atentar para a informação de que a denúncia "tramitou pelo rito sumário". No caso de rito ordinário e sumário, os recursos são julgados pelo Tribunal. Se houvesse tramitado pelo rito sumaríssimo, o julgamento caberia às Turmas Recursais.

  • "Antes de passarmos à análise das causas de modificação da competência dos Juizados,  convém destacar que, na hipótese de uma infração de menor potencial ofensivo ser processada  e julgada no juízo comum, eventual recurso deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado,  ou pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e não pela Turma Recursal do Juizado Especial  Criminal, sob pena de violação ao princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF)". (Renato Brasileiro, 2020. p. 1554)

  • Assistente de acusação não pode recorrer da sentença.

    "Segundo a jurisprudência do STJ, o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo."

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA

  • ERRADO

    Em síntese a turma recursal é um órgão colegiado formado por Juízes de 1º que tem competência para julgar os recursos na esfera do JECRIM. A Turma Recursal apenas julgará os recursos em face de decisões proferidas em âmbito do JECRIM.

  • *tribunal, nesse caso

  • De modo fácil: o processo se encontrava no JUÍZO (vara criminal, da justiça comum). Nesse caso, iria para o TJ apreciar do recurso, e não p/ Turma Recursal do JECRIM (o processo nem estava mais lá, amigo)!

    Abs e é nóis.

  • a pegadinha da questão está no fato de que, inicialmente, o infrator foi encaminhado ao JUIZADO ESPECIAL, mas o MP pediu investigação e apresentou DENÚNCIA em JUÍZO CRIMINAL. Foi um narrativa intencional da banca para confundir os desatentos.

  •  Art. 77.

    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    ESQUEMATIZANDO:

    1.CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, EM REGRA, JULGADO PELO JECRIM, MAS...;

    2.COMO SE TRATAVA DE MATÉRIA COMPLEXA, REMETEU-SE AO JUÍZO COMUM PARA PROCESSÁ-LO, NA FORMA DO ART. 77,§3º DA LEI 9.099/95;

    3.FINDA A INSTRUÇÃO, COMO OS AUTOS FORAM PROCESSADOS NO JUÍZO COMUM, EVENTUAL RECURSO, DEVE DESTINAR-SE AO TJ/TRF E NÃO À TURMA RECURSAL.

  • Questão fez uma pegadinha aos desatentos, (inclusive eu) pois se fosse mantido o juizado especial estaria certa, mas o Enunciado afirma que teve "abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso" e que a Denúncia foi oferecida no juízo criminal da comarca, e não no Juizado especial....

    Nesse caso a apelação não seria para a Turma Recursal do JECRIM.

  • PC PA só Vem!

  • Creio que o erro da questão ou um dos erros, seja o fato do assistente de acusação pedir recurso em relação a absolvição. Pois não poderia.

  • Juizados Especiais Criminais - 9.099/95

    Rito sumaríssimo.

    Turma recursal, composta de 3 juízes de 1ª instancia..

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Notem que na questão acima, o nível de complexidade se alinha aquilo que está normatizado no Art. 77, §2º da lei 9.099/95

    "§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. – Declínio de competência."

    Nota-se que na relação casuística, o sujeito foi julgado e condenado por rito sumário. Aqui não se fala de turma recursal, pois esta, se relaciona tão somente com a lei 9.099/95.

  • É questão daquelas 'tão evidente, mas tão evidente', que a gente acaba duvidando e errando.

  • MS > TURMA RECURSAL

    HC > TJ

  • CESPE: pertinente ao caso.

    Segundo a jurisprudência do STJ, o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

  • Acertei a questão por ter entendido que houve a declinação de competência.

  • As Turmas Recursais possuem competência apenas para julgar recursos em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais, e não dos Juízos criminais comuns

  • apelação: (10 dias para o acusado e o defensor recorrer)

    turma recursal --> 3 juízes;

    não concorda com a turma recursal?

    o HC impetrado frente a decisão condenatória da turma recursal será levado ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • Gabarito: Errado

    Procedimento Comum Orddinário: Sobe para o tribunal de segunda instancia para ser julgado por desembargadores.

    Procedimento Comum Sumaríssimo: Vai para turma recursal, composta por 3 juízes de primeiro grau (não são desembargadores)

    Sobre os Recursos Criminais no juizados:

    -Da composição civil dos danos: IRRECORRÍVEL

    -Da homologação da Transação penal: APELAÇÃO

    -Da rejeição da denuncia: APELAÇÃO

    -Da sentença final, seja ela absolutória ou condenatória: APELAÇÃO

    fonte: Aulas grancursos.

  • Complementando:

    Justiça Especial -> Turma Recursal

    Juízo Criminal -> Tribunal de Justiça

    Bizú:

    Procedimento Comum OrDinário:

    • Julgado por Desembargador (Tribunal de Justiça)

    Procedimento Comum 3umarí33imo:

    • 3 juízes de primeiro grau (Turma Recursal)

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    O §2º do art. 77 da lei 9099/95 autoriza, diante da impossibilidade de formulação de denúncia em razão da complexidade do caso, na forma do parágrafo único do art. 66 da mesma lei, o encaminhamento das peças ao juízo comum para a adoção de um rito mais complexo do que o previsto do rito sumaríssimo da lei 9099/95.

    Diante disso, tramitando a ação pelo rito sumário, o encaminhamento de um recurso deve ser realizado perante o Tribunal.

  • Gab E

    Forte nos termos do art 66 e art. 77, §2 da 9099, em caso de encaminhamento dos autos ao juízo comum se a complexidade do caso concreto não permitirem a formulação imediata da denúncia (ou da queixa), o acusador poderá requerer ao Juiz o encaminhamento dos autos aos juízo comum. Em caso, na hipótese de o juiz não concordar, a solução é a aplicação subsidiária do art. 28 do CPP (que por hora está suspenso) - eita que não se tem um dia de paz no direito!!

    Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro de Lima - 8ª ED 2020

    Bons estudos!

  • PARA FINS DE REVISÃO

    Gabarito: Errado

    Procedimento Comum Orddinário: Sobe para o tribunal de segunda instancia para ser julgado por desembargadores.

    Procedimento Comum Sumaríssimo: Vai para turma recursal, composta por 3 juízes de primeiro grau (não são desembargadores)

    Sobre os Recursos Criminais no juizados:

    -Da composição civil dos danos: IRRECORRÍVEL

    -Da homologação da Transação penal: APELAÇÃO

    -Da rejeição da denuncia: APELAÇÃO

    -Da sentença final, seja ela absolutória ou condenatória: APELAÇÃO

  • ATENÇÃO!!

    O processo teve início no Juízo Criminal (comum) e não no Juizado Especial Criminal, portanto, logicamente, o recurso não será encaminhado para a turma recursal.

    "Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima."

  • Segundo a jurisprudência do STJ, o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

  • O assistente da acusação não tem legitimidade para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que concede a suspensão condicional do processo, tendo em vista que referida hipótese não se encontra no rol taxativo do art. 271 do Código de Processo Penal

    (AgRg no AREsp 1140830/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 08/02/2019)

  •  tramitando a ação pelo rito sumário, o encaminhamento de um recurso deve ser realizado perante o Tribunal, e não turma recursal.

    rito sumaríssimo= recorre para a turma recursal .

  • Causa tramitando pelo rito sumário, não há recurso para a Turma Recursal e, sim, para o Tribunal de Justiça, por meio da apelação.

  • ERRADO

    Se a Denúncia foi oferecida perante o juízo criminal da comarca, que tramitou pelo rito sumário, não pode o recurso ser distribuído para Turma Recursal, onde trata-se de rito sumaríssimo (Juizado Especial).

  • Primeira observação - O Promotor de Justiça requereu a abertura de IP em razão da complexidade do caso o que afasta a competência do Juizado;

    Segunda observação - A denuncia foi oferecida ao juizo criminal da comarca e tramitou pelo rito sumário;

    Conclui-se que se a causa tramitou pelo rito sumário o recurso é para o Tribunal e não para a turma recursal do JECRIM

    Adendo a título de informação: O STJ firmou entendimento no sentido de que o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

  • Rápido e rasteiro: Gabarito Errado

    Uma das causa modificadoras do juizados especiais é a complexidade da matéria (perde-se a simplicidade); uma vez deslocado o processo do JECRIM para o juízo comum ordinário/sumário, o recurso deve ser dirigido ao Tribunal respectivo e não às Turmas.


ID
4909978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    O não pagamento da prestação pecuniária pode ensejar a conversão em pena privativa de liberdade.

    O recurso deveria ter sido dirigido ao TJ, não à turma recursal do JECRIM, já que, diante da complexidade da causa, houve o encaminhamento do processo ao juízo comum, o que tornou a prisão ilegal.

    Neste caso, deve ser conhecida ordem de habeas corpus.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!

    Pena de multa e prestação pecuniária são sanções distintas, e as consequências do inadimplemento também são distintas.

    A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos; enquanto a multa é pena pecuniária propriamente dita.

    Conforme o art. 44, § do Código Penal, a pena restritiva de direitos (sem distinguir a espécie) converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. Logo, como espécie de pena restritiva de direitos que é, a prestação pecuniária pode sim ser reconvertida em pena privativa de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado.

    Por outro lado, na dicção do art. 51 do Código Penal, a multa é considerada dívida de valor e é executada no juízo de execução penal; não sendo mais possível, na atualidade, a conversão da multa em pena privativa de liberdade.

    Inclusive, Cleber Masson trata sobre a hipótese de dedução da parcela pena já cumprida no caso específico de reconversão da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade: "Em relação à pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, em que não existe período de tempo de cumprimento a ser abatido, afigura-se adequado descontar-se da pena privativa de liberdade o percentual do pagamento já efetuado pelo condenado". (Direito Penal, 2020, pp. 628-629).

  • Não cessou, pois pode ser novamente convertida em privativa de liberdade

    Abraços

  • ATENÇÃO!!!

    o código penal afirma que o NÃO CUMPRIMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITO ACARRETAM PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    Mas isso não é o cerne da questão, afinal, quem disse que o amigão descumpriu a medida?

    O fundamento para a questão se encontra no fato de que as restritivas de direito são medidas que, em menor proporção, restringem a liberdade de locomoção, ex. disso é a prestação de serviços à comunidade, que o indivíduo é obrigado a estar em determinado lugar prestando serviços locais ao invés de estar fazendo aquilo que bem gostaria.

    Observem a jurisprudência:

    [...] AFASTAMENTO DOS PACIENTES DAS SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS. MEDIDA CAUTELAR CUJO DESCUMPRIMENTO PODE ACARRETAR A PRISÃO DO ACUSADO. [...] 1. Conquanto o afastamento do cargo público não afete diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, o certo é que com o advento da Lei /2011 tal medida pode ser imposta como alternativa à prisão preventiva do acusado, sendo que o seu descumprimento pode ensejar a decretação da custódia cautelar, o que revela a possibilidade de exame da sua legalidade na via do habeas corpus. [...] (STJ, Quinta Turma, , Rel. Ministro Jorge Mussi, julgado em 09/09/2014)

  • Não cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

    não pagamento da prestação pecuniária pode ensejar a conversão em PPL --- CP, art. 44, §4º

    Há também a afirmação equivocada do direcionamento do HC para a Turma Recursal.

  • cadê os comentários dos professores do qconcurso?
  • Turmas Recursais só em Juizados Especias, e não em crimes julgados pelo juízo comum

  • Prestação Pecuniária (Pena Restritiva de Direitos (art. 44, CP)) - seu descumprimento pode ensejar a conversão em privativa de liberdade (§4º).

    Multa - (art. 49) - para o Fundo Penitenciário, seu descumprimento pode ensejar inscrição em dívida ativa (art. 51, CP)

  • Gente, onde está falando no texto em que houve o não pagamento da prestação pecuniária? A questão disse só que foi feita a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, neste sentido não houve dano potencial à liberdade de locomoção. A não ser q ele não consiga cumprir com o pagamento, aí sim poderia entrar com o H.C.

    Pode ser que a questão esteja errada mais pelo que o amigo @danilofreire disse: há equívoco do direcionamento do HC para a Turma Recursal, ou o que o outro amigo @renanmichel disse: Turmas Recursais só em Juizados Especias, e não em crimes julgados pelo juízo comum.

    Ajudem!

    (2)

  • NÃO CUMPRIMENTO DAS RESTRITIVAS DE DIREITO ACARRETAM pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, por isso a questão está errada, visto que ele afirma veementemente que não há mais possibilidade de precisar-se de habeas corpus sendo que se o agente não cumprir a p.r.d ( que são elas 3pLI= Prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços À comunidade, limitação nos fins de semana e interdição temporária dos direitos), o agente irá ter q responder pela detenção de 2 meses no caso.

  • Questão toda embaralhada, primeiro fala que foi aberto inquérito policial, sendo que por se tratar de Juizado Especial a abertura correta é o Termo Circunstanciado. Depois fala a respeito do rito sumário, sendo que no Juizado Especial o rito correto é o sumaríssimo.

  • Súmula 693-STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Errado, não cessou o dano potencial à liberdade de locomoção, pois pode haver a RECONVERSÃO da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade!

    Muito cuidado para não confundir a pena de MULTA com a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, não cabe HC contra pena de multa porque não há possibilidade de convertê-la em privativa de liberdade, diferentemente da PRD de prestação pecuniária, a qual substitui a PPL e PODE SER RECONVERTIDA, sendo cabível o Habeas Corpus pela manutenção do risco à liberdade.

  • Acredito que a pegadinha está justamente na parte que diz: "cessou o dano POTENCIAL à liberdade de locomoção." Vez que ainda há possibilidade da regressão do regime.

  • Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

    Reescrevendo: PODE ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, NÃO cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

    • O Dano é potencial( não precisa ser efetivo) à liberdade de locomoção: , assim , caso descumprida injustificadamente pelo condenado (a prestação pecuniária) pode ser revertida em pena privativa de liberdade.

    [HC 121.089, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-12-2014, 2ª T, DJE de 17-3-2015.]

    • Conforme jurisprudência do STF, é viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º)
  • essas questões da CESPE, te contar hein!

  • E o que fazer com essa jurisprudência do STJ?

    16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.[Jurisprudência em teses. EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS]

  • Anotações Profº Rogério Sanches: Diferença entre multa e prestação pecuniária: Ambas são espécies de sanção penal. São penas alternativas à pena privativa de liberdade. Porém, a coincidência encerra aqui. A prestação pecuniária é revertida em favor da vítima, seus dependentes, entidades de direito público ou social (obs.: vítima ou dependentes - não falamos em sucessores – só abrangemos os sucessores se forem enquadrados como dependentes). Já a pena de multa é revertida em favor do Estado. A prestação pecuniária consiste no pagamento de 1 a 360 salários mínimos. Já a multa no pagamento de 10 a 360 dias-multa, sendo que cada dia-multa varia de 1 trigésimo a 5 vezes o valor do salário mínimo vigente. Outra diferença importante é que a prestação pecuniária pode ser abatida de eventual condenação extrapenal no âmbito cível, caso haja coincidência dos beneficiários. A multa jamais pode ser abatida de eventual reparação de dano. Um detalhe importante é que a prestação pecuniária, se não cumprida, pode ser convertida em privativa de liberdade. Para a maioria essa conversão em privativa não é possível com a pena de multa. A multa deve ser convertida e executada como dívida ativa. Nesse sentido, é possível HC em razão de alguma ilegalidade praticada pelo juiz no julgamento do descumprimento da pena de prestação pecuniária porque ela pode culminar numa privação da liberdade. Já no caso da pena de multa, como não pode ser convertida em privativa de liberdade, eventual decisão do juiz sobre seu descumprimento nunca poderá ser questionada em HC porque não há risco à liberdade de locomoção. Obs.: há corrente minoritária não admitindo a conversão da prestação pecuniária em privativa de liberdade por conta da sua natureza real. Temos também corrente minoritária admitindo a conversão da multa em privativa de liberdade se foi substitutiva, nos termos do art. 44 do CP. 

  • Questão desatualizada diante da jurisprudência do STJ

  • Não deve ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

    Reescrevendo: PODE ser conhecida ordem de habeas corpus que venha a ser impetrada já que, com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, NÃO cessou o dano potencial à liberdade de locomoção.

    • O Dano é potencial( não precisa ser efetivo) à liberdade de locomoção: , assim , caso descumprida injustificadamente pelo condenado (a prestação pecuniária) pode ser revertida em pena privativa de liberdade.

  • A multa NÃO poderá ser convertida em PPL;

    A prestação pecuniária poderá ser convertida em PPL.


ID
4909981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Importante na solução do problema é a análise do princípio do juiz natural, que deriva de cláusula constitucional tipicamente bifronte — ora representa um direito do réu, ora traduz uma imposição ao Estado —, a qual prescreve que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    Juiz Natural significa o juízo pré-constituído, ou seja, definido por lei, antes da prática do crime. Garantia constitucional que visa impedir o Estado de direcionar o julgamento, afetando a imparcialidade da decisão” (HC n. 4.931/RJ, DJU de 20 de outubro de 1997, pág. 53.136). 

    O princípio do Juiz Natural tem um duplo significado: 

    1- Só é Juiz o órgão investido de jurisdição

    2- Impede a criação de Tribunais ad hoc e de exceção, para o julgamento de causas penais ou causas civis. 

    Fonte: Teoria Geral do Processo – Ada Pellegrini Grinover – 28º edição – Pág.61

  • CRFB/88 art. 5º LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (um direito do réu);

    CRFB/88 art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (uma imposição ao Estado).

    Juntos formam o Megazord, doravante denominado: princípio do juiz natural.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa muito bonita, vou colocar certo. kkk

  • GABARITO: CERTO

     

    ► Princípio do Juiz Natural

     

          → Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente

         → Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • que diabeisso?
  • Resposta:Certo

    ------------------------

    Uma das maiores garantias que um cidadão pode ter é o respeito ao princípio do chamado "juiz natural",que determina que,tal pessoa somente pode ser julgada e sentenciada pela autoridade estabelecida previamente pela lei

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • O crime, inicialmente, deveria ser julgado no juizado especial, mas, em razão da complexidade da causa, acabou sendo processado pelo juízo comum (rito sumário, no caso). Pelo menos de acordo com Renato Brasileiro, a competência para julgar eventual recurso seria do TJ ou do TRF, a depender do caso, mesmo tendo como objeto uma infração penal de menor potencial ofensivo, que, a princípio, deveria ter sido julgada pelo Juizado Especial Criminal.

    "Antes de passarmos à análise das causas de modificação da competência dos Juizados,  convém destacar que, na hipótese de uma infração de menor potencial ofensivo ser processada  e julgada no juízo comum, eventual recurso deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado,  ou pelo respectivo Tribunal Regional Federal, e não pela Turma Recursal do Juizado Especial  Criminal, sob pena de violação ao princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF)". (Renato Brasileiro, 2020. p. 1554)

  • Gab: C

    ​​​O princípio do juiz natural – consagrado em todas as constituições brasileiras, exceto na de 1937 – constitui uma garantia de limitação dos poderes do Estado, que não pode instituir juízo ou tribunal de exceção para julgar determinadas matérias nem criar juízo ou tribunal para processar e julgar um caso específico.

    A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E acrescenta: "XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção"; "LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    Na Convenção Americana de Direitos Humanos – da qual o Brasil é signatário –, o artigo 8º preceitua que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por um "juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".

    Fonte: stj.jus

  • A constituição estabelece em seu artigo 5°, LIII que:

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  •  Art. 5°, LIII

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Abordado negativamente, o princípio representa uma vedação a que seja o acusado julgado por um tribunal ad hoc, constituído ex post facto. A vedação vem expressa em dispositivo constitucional, que determina que ‘não haverá juízo ou tribunal de exceção’ (art. 5º, XXXVII, da CF). [...] Parte da doutrina prefere a expressão juízo natural, uma vez que o provimento (sentença) ‘já não é mais ato solitário do juiz, mas da jurisdição que se organiza pelo Poder Judiciário’. [...] Aprofundando, vai mais além o autor: “O STF já lecionou ser o princípio do juiz natural ‘uma das projeções concretizadoras da cláusula do due process of law’. Assim, reveste-se sua projeção político-jurídica em dupla função instrumental, vale dizer, em cláusula constitucional tipificamente bifronte, uma vez que se endereça a diferentes destinatários. Assim se revela: i) prerrogativa individual (ex parte subjecti), na medida em que o destinatário do princípio é o acusado, reconhecendose-lhe, pelo princípio do juiz natural, um direito público subjetivo oponível em face do próprio Estado. Nesse caso, alude-se à chamada eficácia positiva da garantia constitucional; ii) limitação do poder de persecução penal estatal (ex parte principis), na medida em que impõe uma restrição das prerrogativas institucionais do Estado. Nesse caso, refere-se à eficácia negativa dessa mesma prerrogativa institucional”.

  • Principio do Juiz Natural: Consiste no direito que cada cidadão possui de saber antecipadamente qual autoridade jurisdicional irá processa-lo e julga-lo caso venha praticar um fato delituoso.

    > Visa garantir a imparcialidade do juiz

    > Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    > Ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente.

    Regras de Proteção que derivam do Juiz Natural:

    > Só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela CF.

    > Ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato.

    > Entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competência que exclui qualquer discricionariedade na escolha do Juiz.

    FONTE: Renato Brasileiro ;)

  • Art. 5°, LIII

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • BONITA ESSA QUESTÃO ENTAO É CERTA

  • IMPO --> TCO, A onde IP ? caso esteja errado, alguém me avise, obrigado .

  • Não confundir Juízo ou tribunal de exceção com as varas especializadas, pois estas são criadas para otimizar o trabalho do Judiciário.

  • Princípio do juiz natural / Promotor natural

    Artigo 5 CF

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente

    Se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos

    Estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL:

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente.

  • Gabarito: Certo

     Parte final da questão: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". (Princípio do Juiz Natural).

  • INFO 587 do STF ( 2010).

    Em resumo: bifronte porque se dirige a 2 destinatários distintos:

    1. Representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional)
    • assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior
    • Vedados, em consequência, os juízos “ex post facto”

    2 Traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    • Limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção)

    __________________________________________________________________________________________________________

    • Trechos do "corpo" do INFO 587 do STF ( 2010), com destaque( em negrito) ao texto solicitado na questão:

    "(...) Na realidade, o princípio do juiz natural reveste-se, em sua projeção político-jurídica, de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, tem, por titular, qualquer pessoa exposta, em procedimento judicial ou administrativo-disciplinar, à ação persecutória do Estado, e, enquanto limitação insuperável, incide sobre os órgãos do poder incumbidos de promover, judicial ou administrativamente, a repressão penal ou, quando for o caso, a responsabilização disciplinar.

    Vê-se, desse modo, que o postulado da naturalidade do juízo, ao qualificar-se como prerrogativa individual (“ex parte subjecti”), tem, por destinatário específico, o réu, ou, quando for o caso, o sindicado/indiciado, erigindo-se, em conseqüência, como direito público subjetivo inteiramente oponível ao próprio Estado. Esse mesmo princípio, contudo, se analisado em perspectiva diversa, “ex parte principis”, atua como fator de inquestionável restrição ao poder de persecução penal ou disciplinar, submetendo, o Estado, a múltiplas limitações inibitórias de suas prerrogativas institucionais.

    AQUIIIII!!!!!!!!!>>>>>> Isso significa que o postulado do juiz natural deriva de cláusula constitucional tipicamente bifronte, pois, dirigindo-se a dois destinatários distintos, ora representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional), ora traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    O princípio da naturalidade do juízo, portanto, encerrando uma garantia constitucional, limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção) e assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior (vedados, em conseqüência, os juízos “ex post facto”)."

  • PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente.

  • Juiz natural.

    -> Não está previsto expressamente na CF

    -> Decorre do devido processo legal

    -> Ninguém será julgado senão pela autoridade competente.

    Como caiu em prova...

    CESPE/STM/2010/Analista Judiciário: A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas. (correto)

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: O autor do crime só poderá ser processado e julgado perante o órgão que o ordenamento jurídico, com primazia para a Constituição, atribui competência, de forma institucional e não pessoalizada. Tem como premissa, a condição de que a lei não pode criar órgãos jurisdicionais nem distinguir magistrados específicos para o julgamento de pessoas ou fatos determinados, velando-se pela imparcialidade e independência do órgão julgador.

    • previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

  • Princípio do juiz natural (art.5º, LIII, CF)

    Entende-se que, No Processo Penal, o julgador a atuar em um determinado feito deve ser aquele previamente escolhido por lei ou pela Constituição Federal. Veda-se com isso o Tribunal ou Juiz de Exceção, que seria aquele escolhido após a ocorrência de um crime e para determinado caso concreto.

    Fonte: Prof. Leonardo Barreto.

  • CERTO

    O princípio do juiz natural tem dois desdobramentos:

     

    •    Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelo juiz competente
    •    Não haverá juízo ou tribunal de exceção
  • INFO 587 do STF ( 2010).

    Em resumo: bifronte porque se dirige a 2 destinatários distintos:

    1. Representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional)
    • assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior
    • Vedados, em consequência, os juízos “ex post facto”

    2 Traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    • Limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção)

    __________________________________________________________________________________________________________

    • Trechos do "corpo" do INFO 587 do STF ( 2010), com destaque( em negrito) ao texto solicitado na questão:

    "(...) Na realidade, o princípio do juiz natural reveste-se, em sua projeção político-jurídica, de dupla função instrumental, pois, enquanto garantia indisponível, tem, por titular, qualquer pessoa exposta, em procedimento judicial ou administrativo-disciplinar, à ação persecutória do Estado, e, enquanto limitação insuperável, incide sobre os órgãos do poder incumbidos de promover, judicial ou administrativamente, a repressão penal ou, quando for o caso, a responsabilização disciplinar.

    Vê-se, desse modo, que o postulado da naturalidade do juízo, ao qualificar-se como prerrogativa individual (“ex parte subjecti”), tem, por destinatário específico, o réu, ou, quando for o caso, o sindicado/indiciado, erigindo-se, em conseqüência, como direito público subjetivo inteiramente oponível ao próprio Estado. Esse mesmo princípio, contudo, se analisado em perspectiva diversa, “ex parte principis”, atua como fator de inquestionável restrição ao poder de persecução penal ou disciplinar, submetendo, o Estado, a múltiplas limitações inibitórias de suas prerrogativas institucionais.

    AQUIIIII!!!!!!!!!>>>>>> Isso significa que o postulado do juiz natural deriva de cláusula constitucional tipicamente bifronte, pois, dirigindo-se a dois destinatários distintos, ora representa um direito do réu ou do indiciado/sindicado (eficácia positiva da garantia constitucional), ora traduz uma imposição ao Estado (eficácia negativa dessa mesma garantia constitucional).

    O princípio da naturalidade do juízo, portanto, encerrando uma garantia constitucional, limita, de um lado, os poderes do Estado (impossibilitado, assim, de instituir juízos “ad hoc” ou de criar tribunais de exceção) e assegura, ao acusado (ou ao sindicado/indiciado), de outro, o direito ao processo (judicial ou administrativo) perante autoridade competente, abstratamente designada na forma de lei anterior (vedados, em conseqüência, os juízos “ex post facto”)."

  • Concordo com o David kkk

  • Certo.

    A fins de revisão:

    Princípio do juiz natural: há regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural.

    Princípio do juiz natural, segundo doutrina brasileira, refere-se à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção (também conhecidos como tribunais ad-hoc) constituídos após os fatos.

  • Interpretar o português da questão demorou um bocado

  • o juiz natural, é o direito que cada cidadão tem de saber, sobretudo a autoridade que irá processar e julgá-lo.

    como versa na CF/88 artigo 5, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    gabarito certo.

  • CERTO

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Art. 5º, CF

  • Minha contribuição.

    Princípio do Juiz Natural

    A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que:

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim, desse dispositivo constitucional podemos extrair o princípio do Juiz Natural. O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida. Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil!

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Certo. Art. 5°, Llll, CF/88 - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Gente, qual a necessidade de um enunciado tão grande para tratar de uma questão tão simples? Só para confundir a cabeça da gente mesmo!


ID
4909984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


Após regular julgamento por tribunal do júri que tenha desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais leves, deve o juiz presidente proferir sentença condenatória ou absolutória, nos termos das provas dos autos.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL LEVE.COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Em face do art. 60 da Lei nº 9.099/95, de natureza material e com base constitucional, é competente para julgar delito decorrente da desclassificação pelo Conselho de Sentença - no caso lesão corporal leve - o Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ.

    2. Ordem concedida para, anulado acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente.

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/209740/habeas-corpus-hc-30534-df-2003-0167219-1

  • Aí fica difícil...

    CPP, Art. 492, § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.   

  • A meu ver o erro da questão está em falar que o juiz poderá absolver. Se o tribunal do júri desclassificou para lesões corporais leves, o juiz presidente fica vinculado a tal pronunciamento dos jurados, devendo condenar o réu

    (trata-se aqui do que a doutrina chama de desclassificação imprópria. Se os jurados apenas tivessem dito que não é doloso contra a vida, sem demais ponderações - desclassificação própria - ai sim o juiz presidente poderia absolver).

  • Na desclassificação própria é o reconhecimento da existência de uma infração de competência do juiz singular, no lugar da anteriormente existente, de competência do júri, o que determina seja o julgamento atribuído ao juiz presidente; na desclassificação imprópria há o reconhecimento da existência de outro crime que não necessariamente doloso contra a vida – de competência do júri – porém, quando já há condenação do acusado por este delito, cabendo, agora, ao Juiz-Presidente não mais decidir o mérito – que já está decidido – mas simplesmente fixar a pena nos limites da nova infração reconhecida pelo Conselho de Sentença. Rogério Tadeu Romano Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.
  • Em tese, não pode absolver

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO. O Juiz não poderá absolver o acusado. Vejamos:

    Desclassificação própria:

    Jurados reconhecem sua incompetência + não indicam o delito praticado = juiz presidente pode condenar ou absolver o acusado.

    Exemplo: os jurados negam ter havido intenção de matar (animus necandi). Nesse caso o julgamento passa para o juiz presidente, que dará a devida classificação jurídica aos fatos (lesão corporal culposa, perigo de vida etc.).

    Desclassificação imprópria:

    Jurados reconhecem sua incompetência + indicam o delito praticado = juiz presidente é obrigado a condenar o acusado pelo delito indicado.

    Exemplo: os jurados desclassificam o crime doloso (contra a vida) para crime culposo (homicídio culposo). Essa desclassificação vincula o juiz, que não pode decidir de forma distinta (dando outra classificação).

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924899/o-que-se-entende-por-desclassificacao-propria-e-desclassificacao-impropria

    To the moon and back

  • A meu ver, a questão remete ao fim da primeira fase - juízo da acusação .art 419 cpp - Quando juiz se convencer em desacordo com acusação e não for competente para julgamento, remeterá os autos a juiz que o seja. P. único - a disposição deste ficará o réu preso.

  • No caso, se o júri tivesse apenas desclassificado de forma genérica, o juiz poderia absolver; porém , como a desclassificação já se deu afirmando que seria lesão corporal, n cabe ao juiz se sobrepor à vontade do tribunal do júri.

  • Desclassificação própria (os Jurados apenas dizem que não é doloso): não vincula o Juiz, pois, os Jurados não especificaram. Logo, o Juiz pode condenar ou absolver;

    Desclassificação imprópria (os Jurados dizem que não é doloso e especificam o crime): vincula o Juiz ao crime alegado pelos Jurados. Logo, o Juiz não pode absolver, pois, deve condenar baseado no crime alegado pelos Jurados.

  • Na hipótese de desclassificação para infração de menor potencial ofensivo, não há necessidade de se determinar a remessa dos autos aos Juizados Especiais Criminais, cabendo ao próprio juiz presidente aplicar os institutos despenalizadores previstos na lei 9.099/95 (composição civil dos danos, transação penal, representação nos crimes de lesão corporal leve e suspensão condicional do processo).

    Na lição de Pacelli, " o que define a exigência da competência dos Juizados Especiais é muito mais o seu conteúdo material (penal) que propriamente procedimental. O que não pode, absolutamente, ser afastado do acusado não é a competência dos Juizados Especiais, mas a oportunidade de aplicação do chamado processos consensual, consubstanciado no instituto da transação penal e da atribuição de efeitos penais à composição civil dos danos causados pela infração de menor potencial ofensivo." (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro. 7ª edição)

    Sendo assim, o juiz não poderá proferir sentença condenatória ou absolutória, nos termos das provas dos autos, mas sim deverá primeiramente intimar o ofendido para oferecer a representação.

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA===desclassifica o crime para outro delito que não é da sua competência, porém não especifica qual seria seria o delito.

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA===o conselho de sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado.

  • No júri que manda são os jurados.

    Se condenaram, o juiz não pode absolver.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!

    No caso em questão, fora desconstituído o crime de tentativa de homicídio, tornando-se, de acordo com o júri, em crime de lesão corporal leve. deixando assim de ser competência do júri para ser do Juiz Presidente, até aí está certa a afirmativa. O equivoco da questão está em dizer q o juiz poderá absolver. não poderia pq houve a "desclassificação imprópria" do crime pelo jurado( ou seja, o jurado não só disse q não era de sua competência, mas também especificou um tipo penal) , mas se houvesse a "desclassificação própria"( o júri apenas disse q não é competente), poderia ,o juiz, optar pela absolvição ou condenação do indiciado.

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA> desclassifica o crime para outro delito que não é da sua competência.

    DESCLASSIFICAÇÃO IMPRÓPRIA> ocorre toda vez que o crime originariamente imputado na denúncia e também o crime desclassificado são dolosos contra a vida, a exemplo da desclassificação do homicídio para o infanticídio. Nesse caso a competência do júri permanece. 

  • Como os jurados especificaram o crime que foge da competência do júri, a desclassificação é imprópria e vincula o juiz.

    A título de reforço argumentativo, é por tal motivo que o quesito de desclassificação só é formulado após o quesito de absolvição.

  • O erro da questão está em dizer que "deve o juiz presidente proferir sentença condenatória ou absolutória, nos termos das provas dos autos."

    Na verdade, em se tratando de lesões corporais leves aplicam-se os institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/95, ou seja, não será proferida sentença condenatória nem absolutória, mas sim oferecimento de composição civil dos danos, transação penal ou suspensão condicional do processo.

    Art. 492 (..) § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos            

  • Estou até o momento refwtindo sobre a questão, pois até o momento nao encontrei o artigo e a explicação exciaata do enunciado afinal o juiz sentencia? oferece a composição dos danos ?

  • DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

    Existe diferença entre desclassificação própria e imprópria na 1ª fase do Júri (judicium accusiationis) e desclassificação própria e imprópria na 2ª fase do Júri (judicium causae). 

    01ª FASE

    Desclassificação própria – O juiz, discordando da acusação, entende que o crime narrado na denúncia não é doloso contra a vida. Nesse caso, ele apenas declina o feito para o juiz competente, não devendo apontar qual o tipo penal entende estar subsumida a conduta do agente, pois esse papel é do MP (art. 419, CPP). Portanto, não é a vara do júri que irá julgar a demanda. 

    Desclassificação imprópria - Verifica-se na hipótese em que a desclassificação é realizada para crime doloso diverso daquele descrito na denúncia (v.g., homicídio desclassificado para infanticídio). A competência para julgamento não é afetada, continuando a ser do Tribunal do Júri.

     

    02ª FASE

    Desclassificação própria – Ocorre quando o Conselho de Sentença desclassifica o crime para outro delito, não doloso contra a vida, sem, porém, especificar qual seja. Contudo, diferentemente da primeira fase, ao invés do feito ser declinado para o juiz singular, o próprio juiz presidente apreciará a demanda. Ademais, ele não está vinculado ao pronunciamento do Júri, podendo condenar o réu por qualquer delito ou mesmo absolvê-lo (art. 492, §1º e 2º, CPP). 

    Desclassificação imprópria (caso da questão) – Ocorre na hipótese em que o Conselho de Sentença reconhece sua incompetência para julgar o crime, mas aponta o delito cometido pelo acusado (tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal). Aqui, o juiz fica vinculado a decisão dos jurados, de modo que ele deverá, obrigatoriamente, condenar o réu pelo crime de lesão corporal leve, no exemplo dado

    Então, observa-se que a desclassificação própria e imprópria na primeira fase do procedimento é feita com base na natureza do crime desclassificado (se não doloso contra a vida, própria; se por outro doloso contra a vida, imprópria).

    Agora, a desclassificação na segunda fase, como se viu, leva em conta a vinculação do juiz-presidente quanto às decisões dos jurados. Se o juiz do plenário não ficar vinculado a decisão do Conselho de Sentença, desclassificação própria; se ficar vinculado, desclassificação imprópria.

    Cuidem-se. Bons estudos (:

  • Se o júri desclassificou para lesão corporal leve, deve o juiz presidente primeiro aplicar as medidas despenalizadoras da Lei 9099/95 ( transação penal.....), no caso de concordância pelo réu, o juiz vai homologar a transação. Só se o réu não aceitar ou não atender aos requisitos é que o juiz proferirá sentença. Galera, o buraco é mais embaixo, sejam lobos e não cordeiros!

  • Após regular julgamento por tribunal do júri que tenha desclassificado o crime de tentativa de homicídio para lesões corporais leves, deve o juiz presidente proferir sentença condenatória ou absolutória, nos termos das provas dos autos. GAB: ERRADO

    Lendo todos os comentários deu para perceber que há dois tipos de comentários: o que consideram a questão errada por aplicação pelo juiz togado da 9099 e aqueles que consideram errada por se tratar de desclassificação imprópria.

    Esquematizado:

    1 - Da aplicação da 9099 em caso de desclassificação:

    A) Há corrente que sustenta que o juiz togado pode, desde logo, julgar o crime de menor potencial ofensivo, aplicando as benesses da 9099 (Nesse caso, intima o MP para verificar se é caso de composição civil; transação ou suspenção de acordo com as peculiaridades do caso);

    B) Outra corrente sustenta que se for caso de desclassificação para crime de menor potencial ofensivo haverá remessa obrigatória para o juizado dado ao fato de se tratar de um competência de cunho constitucional. Quem critica essa corrente afirma que a competência do juizado não é absoluta, dada a sua própria relativização pela lei, deste modo o que é obrigatório é a aplicação dos benefícios da 9099 e não a sua remessa ao juizado.

    Sob o ângulo da 2ª corrente a questão estaria ERRADA, pois o juiz do júri não poderia proferir sentença nesse caso, mas sim remeter ao juizado.

    2 - Da desclassificação imprópria.

    Na desclassificação imprópria, além de dizer que não é competência do júri, há a indicação do crime "novo", desta forma haveria uma vinculação do juiz. Assim, não teria o juiz liberdade para absolver.

    Para quem entende que é o caso da desclassificação imprópria a questão estaria ERRADA, pois juiz não poderia absolver. Isso não seria possivel, pois houve a indicação do novo crime.

  •  Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: 

    § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    § 2o Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    Tanto o crime principal desclassificado como os conexos serão julgados pelo juiz presidente do tribunal do juri, ou seja, primeiramente o mesmo julgará, decidirá, e por fim lerá a sentença.....

  • Cadê o gabarito comentado, @QCONCURSOS?

  • O juiz não pode absolver amores, porque os jurados já decidiram que o acusado cometeu o crime. Cabe ao juiz presidente aplicar a pena, em suma.

  • Questão desatualizada ! A questão é do ano de 2003. A redação do art. 492 do CPP foi alterada pela lei n°. 11.689/2008.

  • Os Jurados desclassificaram e indicaram qual tipificação entendem ser a correta. Quando isso acontece, diz-se que houve "desclassificação imprópria", e o juiz fica vinculado, não podendo absolver. Daí em diante, o juiz tem que considerar o réu como culpado, pois assim os jurados reconheceram, cabendo-lhe, apenas, aplicar as medidas cabíveis. No caso de lesões corporais leves, ele pode aplicar as medidas despenalizadoras da lei 9.099, por exemplo.

  • Art. 492, § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida (...)

  • O defensor que passou nesse concurso provavelmente ja deve estar se aposentando


ID
4909987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


Reconhecida pelo conselho de sentença a existência de homicídio privilegiado, deve o juiz presidente julgar prejudicado o quesito referente à qualificadora objetiva, por sua incompatibilidade com tal circunstância, de índole subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Só é incompatível com a subjetiva

    Abraços

  • As qualificadoras objetivas podem ser aplicadas junto com as hipóteses de homicídio privilegiado (que são sempre de ordem subjetiva).

    Entretanto, é impossível a concomitância de um homicídio privilegiado-qualificado quando a qualificadora for de ordem subjetiva.

  • Lembrando que o Homicídio qualificado privilegiado não é crime Hediondo por faltar previsão legal na lei 8.072/90.

  • Será prejudicado se haver a concomitância com a qualificadora subjetiva. Pois, a qualificadora é objetiva, e não subjetiva.

  • Para ajudar a fixar:

    Homicídio privilegiado: Será sempre de caráter subjetivo!

    Art. 121 §1º: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Qualificadoras objetivas: são as que dizem respeito ao crime.

    Qualificadoras subjetivas: vinculam-se ao agente.

    Enquanto as objetivas referem-se às formas de execução (meios e modos), as subjetivas conectam-se com a motivação do crime.

    Assim:

    Art. 121 [...]  § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Qualificadora subjetiva)

           II - por motivo futil; (Qualificadora subjetiva)

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (Qualificadora objetiva)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; (Qualificadora objetiva)

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (Qualificadora subjetiva)

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Qualificadora subjetiva)   

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Qualificadora subjetiva)

    Deste modo, é perfeitamente possível a ocorrência de homicídio privilegiado qualificado se a qualificadora for de ordem objetiva.

    Se houver algum erro pode informar que corrijo.

    Bons estudos!

  • Para facilitar a explicação transcrevo a questão ressaltando o erro:

    1. Reconhecida pelo conselho de sentença a existência de homicídio privilegiado, deve o juiz presidente julgar prejudicado o quesito referente à qualificadora objetiva, por sua incompatibilidade com tal circunstância, de índole subjetiva. 

    Cumpre salientar, ab initio, que o homicídio possui sua modalidade privilegiada (caso de diminuição de pena), qual seja aquela do art. 121, § 1º, do CP. Essa circunstância privilegiado possui natureza SUBJETIVA, tendo em vista que o agente comete o crime impelido "por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção".

    A questāo cobra do candidato, também, o conhecimento das qualificadoras subjetivas e objetiva do tipo penal do art. 121, quais sejam aquelas do § 2º, I, II e V (de ordem subjetiva) e incisos III e IV (de ordem objetiva), todos do mesmo artigo (121 do CP).

    O STJ entende que é possível o crime de homicídio ser privilegiado (art. 121, § 1º, do CP - natureza subjetiva) qualificado desde que a qualificadora seja objetiva (art. 121, § 2º, incisos III e/ou IV, do CP), pois, segundo discorre a jurisprudência pátria haveria compatibilidade.

    Vejam a lição de Bittencourt ( BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 2 – Parte Especial. 9ª ed. 2009.):

    1. O concurso entre causa especial de diminuição de pena (privilegiadora) 121 §1 e as qualificadoras objetivas, que se referem aos meios e modos de execução do homicídio, a despeito de ser admitido pela doutrina e jurisprudência, apresenta graus de complexidade que demandam alguma reflexão. Em algumas oportunidades o Supremo Tribunal manifestou-se afirmando que as privilegiadoras e as qualificadoras objetivas podem coexistir pacificamente; mas o fundamento desta interpretação residia na prevalência da privilegiadora subjetivas sobre as qualificadoras objetivas, seguindo por analogia, a orientação contida no artigo 67 do Código Penal, que assegura a preponderância dos motivos determinantes do crime.

    Compatibilidade não haveria em caso de homicídio privilegiado-qualificado pelos incisos I, II e V do art. 121, § 2º, do CP, pois tanto a causa privilegiado quanto a qualificadora seriam de ordens subjetivas.

    Explanado esse pontos passo ao erro da questão:

    1. O juiz presidente nao deveria julgar prejudicado o quesito referente à qualificadora objetiva, pois a mesma poderia coexistir com a circunstância privilegiado.

  • É possível o homicídio privilegiado qualificado, desde que esta seja de ordem objetiva

  • Só corrigindo o comentário do colega aí de cima... pq feminicídio é qualificadora objetiva, vejam:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Oportuno salientar que atualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que a qualificadora referente ao art.121, VI,CP (feminicidio) é de indole OBJETIVA.

    " A Lei nº  de 9 de março de 2015 incluiu no  a circunstância qualificadora de homicídio, o chamado feminicídio. Feminicídio é o delito praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto à natureza jurídica da qualificadora do feminicídio. Atualmente, o STJ e demais Tribunais afirmam que a natureza jurídica da qualificadora do feminicídio é objetiva, e portanto, compatível com as demais circunstâncias de natureza subjetivas. (...)

    Fonte: https://dpopazoglo.jusbrasil.com.br/artigos/624995270/feminicidio-qualificadora-objetiva-ou-subjetiva#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2013.104%20de,de%20homic%C3%ADdio%2C%20o%20chamado%20feminic%C3%ADdio.&text=Atualmente%2C%20o%20STJ%20e%20demais,demais%20circunst%C3%A2ncias%20de%20natureza%20subjetivas.

  • O Homicídio privilegiado (-1/6 a 1/3) é compatível com o qualificado, desde que a qualificadora seja OBJETIVA, pois os motivos privilegiadores (moral, social e violenta emoção) são todos SUBJETIVO.

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO = SUBJETIVO (privilégio) + OBJETIVO (qualificadora).


ID
4909990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


Havendo dúvida quanto à ocorrência de aborto, se espontâneo ou induzido, deve o fato ser julgado pelo tribunal do júri, competente para o conhecimento e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, já que a dúvida deverá ser resolvida em favor da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CORRETO

    No CPP, em seu procedimento comum ordinário/sumário é adotado o princípio ''in dubio pro réu'', entretanto, no procedimento especial do tribunal do júri o princípio adotado é o  in dubio pro societate.

  • Questão complicada, para não dizer anulável nos dias atuais.

    STF info 898 entendendo pelo in dubio pro societate na pronúncia.

    STF, Segunda Turma, ARE 1067392 (2019) entendendo pela inexistência do in dubio pro societate em qualquer fase do Processo Penal brasileiro.

    Mesmas divergências se encontram atualmente entre turmas e posicionamentos do STJ.

  • Fiquei em dúvida por considerar que a questão do parto ter sido induzido ou espontâneo poderia ser solucionado através de laudos/pericia médica e não por opinião dos jurados.

  • In dubio pro societates

    Abraços

  • Será que esse concurso foi da Defensoria Pública mesmo??? A maioria das questões aborda temas correlatos ao MP, os posicionamentos adotados pela banca são todos desfavoráveis ao acusado.

  • Vale lembrar que em 2019 tem voto do ministro Gilmar Mendes no sentido contrário. Na dúvida em favor do réu. Segundo o ministro o in dúbio pro societate não encontra amparo constitucional ou legal. E afirma que o envio de um réu ao júri pressupõe a existência de provas consistentes da tese acusatório.

    ARE 1067E92

  • Errei a questão por conta do entendimento recente do STF, pois o voto do min Gilmar Mendes foi em sentido contrário.

  • Questão esta desatualizada! Devido ao voto do Ministro Gilmar Mendes em 2019 e a questão é de 2003. Cuidado galera.....

  • Assertiva C

    Havendo dúvida quanto à ocorrência de aborto, se espontâneo ou induzido, deve o fato ser julgado pelo tribunal do júri, competente para o conhecimento e o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, já que a dúvida deverá ser resolvida em favor da sociedade.

  • Alguma dúvida de que a legislação sobre aborto deve ser imediatamente atualizada?

  • NUNCA EXISTIU E NEM NUNCA EXISTIRÁ O IN DUBIO PRO SOCIETATE, após a Constituição de 1988. Na seara administrativa, até se atura, no processo penal é TORQUEMADA. Procurem sobre Tomás de Torquemada.


ID
4909993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


Se circunstâncias agravantes, que são o juízo de admissibilidade e o limite da acusação, não constarem da sentença de pronúncia nem do libelo, ao Ministério Público é defeso incluí-las por ocasião dos debates.

Alternativas
Comentários
  • Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

  • Cuidado para não confundir:

    Qualificadoras e causas de aumento: Devem constar na pronúncia e são objeto de quesitação.

    Causas de diminuição: Não poderão constar na pronúncia (lei de introdução ao cpp) mas deverão ser objeto de quesitação.

    Agravantes e atenuantes: Não são alvo de pronúncia e nem são submetidas a quesitação, sendo consideradas pelo juiz presidente no momento de fixação da pena com base nos debates.

  • Libelo não existe mais

    Desatualizada

    Abraços

  • As agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena não são alvos da pronúncia, devendo ser sustentadas em plenário pelas partes, para que possam ser analisadas/aplicadas em uma eventual sentença condenatória.

    Errei a questão pois no enunciado é mencionado "circunstâncias AGRAVANTES", quando ideal seria mencionar majorantes ou qualificadoras.

  • ERRADA: Na decisão de pronúncia só constará o dispositivo, qualificadoras e causa de aumento da pena, logo, agravantes podem ser debatidas posteriormente.

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.§ 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

  • Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

  • Se circunstâncias agravantes, que são o juízo de admissibilidade e o limite da acusação, não constarem da sentença de pronúncia nem do libelo, ao Ministério Público é permitido incluí-las por ocasião dos debates.

    Fundamento: art. 476 do CPP:

    Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

  • Colegas, o Sr. Lúcio está correto. O libelo acusatório era previsto nos artigos 416 a 422 do CPP antes da reforma de 2008 e fora abolido diante da necessidade de se ter a efetividade da tão almejada celeridade processual, visto que com a sua extinção automaticamente também foi abolida a contrariedade ao libelo. JusBrasil.

    O CPP sofreu profundas mudanças no ano de 2008, e mais recentemente, em 2019. Então cuidado.

    Seu maior concorrente é você mesmo, bote isso na cabeça. Aqui, somos colegas que lutam por um sonho. Tmj

  • GABARITO: ERRADO

    O libelo acusatório era previsto nos artigos 416 a 422 do Código de Processo Penal antes da reforma de 2008 e fora abolido diante da necessidade de se ter a efetividade da tão almejada celeridade processual, visto que com a sua extinção automaticamente também foi abolida a contrariedade ao libelo. Alguns processualistas já sustentavam que o libelo devesse ser extinto, pois era uma mera formalidade inútil e fonte de nulidades, com a sua extinção economiza-se 13 (treze) dias para a realização do júri, caso seja o acusado pronunciado e a sua defesa não recorra da pronúncia interpondo um recurso em sentido estrito.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12643/novo-procedimento-no-tribunal-do-juri/2

  • AQUI É A LETRA DO CPP:

    Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao MP, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.  

  • Gabarito: ERRADO

    É defeso = É proibido


ID
4909996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.


O réu que tenha praticado crime de homicídio e seja portador de desenvolvimento mental retardado e sem plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não será submetido a julgamento perante o tribunal do júri, já que a ele será aplicada medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • errado, o réu será submetido ao tribunal do júri.

  • (...) enquanto não se admite a absolvição sumária imprópria no procedimento comum, é perfeitamente possível a absolvição sumária do inimputável Ia na fase do procedimento do júri, desde que a inimputabilidade seja a única tese defensiva (CPP, art. 415, parágrafo único), hipótese em que o juiz sumariante deve impor ao acusado o cumprimento de medida de segurança."

    MANUAL DE PROCESSO PENAL - Renato Brasileiro de Lima

  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.          

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva

    Abraços

  • O procedimento do Tribunal do Júri, diferentemente do procedimento comum ordinário, permite a absolvição sumária imprópria, DESDE QUE seja a única tese defensiva. Logo, a hipótese de absolvição sumária do inimputável é exceção.

  • Penso que há dois erros na assertiva.

    O primeiro já discorrido pelos colegas no sentido de que o inimputável poderá ser absolvido sumariamente quando a inimputabilidade for a única tese defensiva.

    O segundo equívoco está na afirmação de que o sujeito estaria "sem plena capacidade de entender (...)" o que aparentemente leva à sua classificação como semi-imputável, logo, passível de lhe ser aplicada pena privativa de liberdade ou medida de segurança.

  • Irá para Júri; caso absolvição imprópria e aplicada medida de segurança.

  • Sem adentrar em muitos detalhes, só pra ressaltar que a questão está INCORRETA!

    Pois caso fosse lhe aplicada imediatamente a medida de segurança, sem submetê-lo ao tribunal do júri, então estaria cerceando o seu direito de defesa, pois poderia verificar, no decorrer do procedimento do júri, alguma circunstância que justificaria sua conduta supostamente criminosa, tais como causa supralegal de exclusão da ilicitude, excludente de punibilidade, excludente de ilicitude...

    Nesse caso, uma vez no procedimento ser verificada uma causa, por exemplo, extintiva da ilicitude, como a legítima defesa, ele seria ABSOLVIDO e não seria aplicado a ele a Medida de Segurança.

    Por isso é imprescindível o procedimento do júri para só então aplicar a Medida de Segurança, se for o caso.

    Por isso, a questão está errada.

  • O RÉU INIMPUTAVEL SERÁ SUBMETIDO A TRIBUNAL DO JURI, QUE DECRETARÁ, NESSE CASO, MEDIDA DE SEGURANÇA.

  • Competência continua sendo do júri, sob pena de esvaziar a previsão da CF.

  • O réu que tenha praticado crime de homicídio ???

    A questão deveria especificar qual a modalidade do homicídio, pois se for culposo, a questão está certa.

  • Pra começar, o examinador nem deixou claro se a doença mental é durante o processo ou tempo do fato.

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    II – no caso de absolvição:

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.

  • Muita gente aqui nos comentários falando que a questão não informou que o homicídio foi culposo ou doloso... Gente, parem de querer saber mais do que a questão, as informações contidas são suficientes para responder.

  • O réu será submetido ao tribunal do júri, exceto se a inimputabilidade for a única tese defensiva. O juiz não pode absolvê-lo sumariamente.

  • Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    II – no caso de absolvição:

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.

    Bons estudos!

  • CREIO QUE SE EXISTISSE A CITAÇÃO "ÚNICA TESE DEFENSIVA" MUDARIA O CENÁRIO DA QUESTÃO.

  • Só se essa for a única tese defensiva, até porque ele pode ir ao plenário e conseguir a absolvição.

  • Primeiro que ele só será absolvido se for a única tese defensiva, segundo ele é semi imputável, ou seja, não há obrigatoriedade de aplicar uma medida de segurança, só se ele fosse inimputável.

  • O comentário mais curtido não diz nada com nada.

    • inimputabilidade é a única tese defensiva - absolvição sumária impropria, na forma do art. 415, p. Único, do CPP
    • inimputabilidade não é a única tese - será submetido a julgamento pelo Júri
  • A inimputabilidade do agente não afasta a competência constitucional do Júri, quando não é a única tese jurídica sustentada (art. 415, parágrafo único, do CPP – absolvição sumária).

    Nos termos do art. 492, II, c, do CPP, o juiz togado, após a absolvição (imprópria) proferida pelos jurados, determinará a imposição da medida de segurança necessária.

    CPP, Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – no caso de absolvição: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.

  • Absolvição sumária, apenas se a inimputabilidade for a única tese de defesa. Caso não seja, é necessário submetê-lo ao tribunal do júri. Vai que se descobre (se prove) outra circunstância que resulte em uma absolvição sem medida de segurança, ou seja, um resultado mais benéfico ao acusado.


ID
4909999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os item que se segue.


Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole criminal, é de natureza mista.

Alternativas
Comentários
  • "(...)Supremo Tribunal Federal possui precedentes do Plenário no sentido de que “o processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF”, sendo certo que, prevalece nessa hipótese, a natureza criminal do processo, “cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I)” (Pet 1.954, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 01.08.2003)(...)". Pet. 8351, Rel. Edson Fachin, DJ 30.10.2019

  • Crime comum sim!! Crime de responsabilidade é no congresso nacional!! qualquer cidadão!

  • Gab.: ERRADO

    Os erros da questão estão em afirmar que a denúncia deve ser apresentada perante o STF e que o impeachment tem índole criminal.

    Na verdade acontece perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS,

    e o impeachment tem natureza política e administrativa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Com isso, a redação da assertiva deveria ser:

    Qualquer cidadão poderá apresentar, PERANTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole administrativa, é de natureza mista.

    CORAGEM!!!

  • impeachment não é criminal

    Abraços

  • A jurisprudência da Suprema Corte distingue as situações de responsabilização dos Ministros de Estado por infrações político administrativas conexas com crimes da mesma natureza praticados pelo Presidente da República, daquelas outras em que há imputação restrita aos Ministros de Estado, sem conexão com crimes do Presidente (...).

    Na primeira ocorrência, é reconhecida a natureza política do processo de crime de responsabilidade, do que decorre a legitimidade para denúncia de qualquer cidadão no exercício pleno de direitos políticos. Em casos tais, a acusação está sujeita à avaliação de procedência pela Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF), e o processo e julgamento é da competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, da CF).

    Já na segunda hipótese, de reconhecida natureza judicial, o processamento e julgamento dos fatos tramitam perante Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "c", da CF). O julgamento proferido alinha-se a um juízo técnico-jurídico, precipuamente vinculado ao estrito exame de subsunção do fato à norma. Sobressai o caráter penal da acusação, do que decorre a exclusividade do Ministério Público para oferecer a inicial acusatória.

    (...) esta Suprema Corte já assentou entendimento sobre a ilegitimidade ativa dos cidadãos para iniciar processo de impeachment, neste Tribunal, contra Ministro de Estado.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET8680.pdf

  • GABARITO ERRADO.

    Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF (1º erro), denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole criminal (2º erro), é de natureza mista.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    O processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Ademais, equívoco relevante é cometido por muitos quanto à natureza dos “crimes de responsabilidade”, que não têm nenhuma acepção penal.

  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • MINISTROS DE ESTADO:

    CRimes de responsabilidade conexos com crimes de igual natureza cometidos pelo PR ou vice PR: processados e julgados pelo SENADO FEDERAL

    Crimes comuns e de responsabilidade não conexos com os crimes de responsabilidade praticados pelo PR ou pelo vice PR: STF

    IMPEACHMENT natureza mista: política + jurídica

  • Lembrar do impeachment de Dilma de origem de Reale e Janaina Paschoal, mas poderia ter sido de qualquer um, assim como vários outros pedidos foram enviados à Câmara e não foram aceitos.

  • Infrações Penais Comuns - STF

    Crimes de Responsabilidade - Senado Federal

  • Errado.

    Crimes de Responsabilidade. -----Impeachment

    Denuncia popular (qualquer cidadão com pleno gozo dos direitos politicos) apresenta a denúncia a CÂMARA DOS DEPUTADOS. Que fará o juízo de admissibilidade político com 2/3 dos membros. Quem julga é o Senado Federal por maioria simples.

  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Lei n° 1.079/50.

  • Errado:

    CD

    natureza política e administrativa.

    LoreDamasceno.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    O senado só julga os Ministros de Estado em caso de crimes conexos com o Presidente e não de forma geral, como vi em alguns comentários.

  • É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Não se pode denunciar perante o STF.

  • Boa tarde !!! Tudo bem por aí?

    Agradeço aos colegas os excelentes comentários...e para facilitar a memorização:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    Atenção: câmara dos deputados representa o POVO.

    Ou seja: o cidadão quer denunciar irregularidade no Poder Executivo? Câmara dos Deputados !!

    Bons estudos e não desista do seu objetivo. Vamos juntos !!

  • Errado

    L1079

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • O impeachment do Ministro de Estado só ocorre com autorização da Câmara se for por crime de responsabilidade conexo com o Presidente. Se for autônomo, é competência do STF e o MPF tem competência exclusiva para mover ação penal pública incondicionada. Não cabendo a qualquer Cidadão como menciona a questão.

    O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 

    [Pet 1.954, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]

    Fonte: Q1221401

  • Gabarito:"Errado"

    A denúncia é feita para a câmara dos deputados.

    Cá entre nós, essa lei da década de 50 não mais se adequa ao cenário atual, uma vez que apenas o presidente da câmara aceita ou não o pedido impeachment.

    • Lei 1.079/50, art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

ID
4910002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os item que se segue.


A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

Alternativas
Comentários
  • Não ofende o princípio do Promotor Natural

    GABARITO C

  • Da série: questões que valem uma consulta no oftalmologista.

    Vou tentar descriptografá-la:

    Primeira parte do comando: A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá o princípio do promotor natural. Certo

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    Segunda parte do comando: [...] quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet. Certo

    Segundo o STJ e STF, a violação ao princípio do Promotor Natural ocorre quando houver Inequívoca lesão ao exercício pleno e independente das atribuições do parquet ou; Possível manipulação casuística ou designação seletiva por parte do Procurador Geral de Justiça a deixar entrever a figura do acusador de exceção.

    Fonte: https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823046/quando-a-designacao-por-pgj-afronta-o-principio-do-promotor-natural

  • Gabarito: certo

    O princípio do promotor natural consubstancia-se na garantia de que ninguém será acusado e processado senão pela autoridade competente, sendo vedada a designação de promotor de exceção.

    Fonte: síntese.com.br

  • Não entendi nada.

  • Princípio do promotor natural - não será ofendido quando o juiz discordar da posição do parquet original da ação e enviar os autos para o procurador-geral e esse escolher outro promotor que terá conduta diferente do primeiro desde que esse novo promotor escolhido pelo procurador não tenho sido escolhido a dedo para fazer exatamente o que o procurador-geral queria. TRADUÇÃO
  • O juiz poderá discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial requerido pelo MP, oportunidade em que encaminhará os autos ao procurador-geral e,caso este insista no pedido de arquivamento, o juiz será obrigado a arquivar o inquérito
  • Lembro de ter lido jurisprudência sobre!

  • Simplificado, a questão quis dizer que: em razão do princípio da unidade, não faz diferença a designação de qualquer promotor desde que esteja ausente  a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

  • Se considerarmos, como exemplo, os casos de divergência entre Juiz e Promotor quanto ao arquivamento das peças de informação, é, justamente, por respeito ao Princípio do Promotor Natural que o Procurador-Geral pode, dentre as hipóteses disponíveis no art. 28 CPP, designar outro membro para oferecer a denúncia, pois se, em vez disso, sumariamente só desconsiderasse o posicionamento daquele que havia sido originariamente designado para atuar no processo, aí sim estaria infringido o referido princípio.

  • A manipulação da questão foi infeliz.

    Simplesmente quis dizer que a denúncia feita pelo promotor de justiça designado pelo PGJ, para denunciar, desde que não haja nenhum tipo de influência sobre aquele, não fere o princípio do promotor natural.

  • O princípio do promotor natural visa à designação do órgão acusador de forma objetiva, com fixação de suas atribuições em momento anterior aos fatos, haja vista o direito do réu de ser acusado por um órgão escolhido de acordo com critérios legais previamente fixados.

    No caso dos autos, o GAECO foi criado por meio da Resolução 12/2008, com atribuição para oficiar na identificação e repressão a organizações criminosas e seus reflexos na administração pública e no setor econômico, no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul.

    Assim, embora a investigação tenha se iniciado na Promotoria de Justiça de Corumbá, não há óbice à sua remessa ao GAECO, haja vista se tratar de órgão especializado no âmbito do Estado, não havendo se falar em designação casuística (RHC 39.135/MS, DJe 24/05/2017).

    Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/04/stf-oferecimento-de-denuncia-por-promotor-de-justica-sem-atribuicao-e-principio-promotor-natural/.

  • Não entendi esse final... Quer dizer NUM INTENDI FOI NADA

    Eu: https://www.youtube.com/watch?v=IgQExxqppqg

  • Questão Confusa, Mas acertei na bicuda! kkk

  • É u quê?

  • Princípio do Juiz Natural A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que: Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Assim, desse dispositivo constitucional podemos extrair o princípio do Juiz Natural. O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida.Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil! >>>Boa parte da Doutrina sustenta, ainda, a existência do princípio do Promotor Natural. Tal princípio estabelece que toda pessoa tem direito de ser acusada pela autoridade competente. Assim, é vedada a designação pelo Procurador-Geral de Justiça de um Promotor para atuar especificamente num determinado caso. Isso seria simplesmente um acusador de exceção, alguém que não estava previamente definido como o Promotor (ou um dos Promotores) que poderia receber o caso, mas alguém que foi definido como o acusador de um réu após a prática do fato, cuja finalidade é fazer com que o acusado seja processado por alguém que possui determinada característica (Promotor mais brando ou mais severo, a depender do infrator). Entretanto, a definição de atribuições especializadas (Promotor para crimes ambientais, crimes contra a ordem financeira, etc.) não viola este princípio, pois não se está estabelecendo uma atribuição casuística, apenas para determinado caso, mas uma atribuição abstrata, que se aplicará a todo e qualquer caso semelhante. É exatamente o mesmo que ocorre em relação às Varas especializadas. 

  • chute lindo de se vê kkkk

  • Quem não chutou nessa questão não sabe o que é bicuda. kkkkk

  • Essa vai pro caderno de questões p/ fingir que não existem.

  • Correto, A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça (Lembra caso do arquivamento do I. P. ? art.28 antigo CPP ) não ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

    A questão é de 2003:

    VEJA O QUE ENTENDI (posso está equivocada, mas acertei o gab. pensando da forma escrita.)

    ANTES DO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 28 CPP -> em caso de arquivamento do I.P. -> o procurador-geral poderá designar outro órgão do MP-> pois bem essa situação NÃOOOO ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!

  • quase eu não termino nem de ler

  • Chutei e foi pra fora kkkkkk

  • GABARITO: CORRETO.

    QUESTÃO DE DEFENSOR É MAIS QUENTE.

  • Tudo, antes de ser fácil, é difícil.

    - Thomas Fuller

  • NÃO TINHA NENHUMA PALAVRA-CHAVE QUE DENUNCIA COMO ERRADA, MARQUEI CERTO.

  • li, li, li e não entendi nada

  • chutei sem entender

  • Nem sabia que existia princípio do promotor natural, só conhecia do juiz natural...

  • Pra quem não entendeu a assertiva: pela antiga disposição do art. 28 do CPP (que ainda continua em vigor por conta da suspensão da eficácia da recente redação trazida pelo Pacote Anticrime, que traçou uma nova sistemática para o arquivamento do inquérito policial), caso o promotor de justiça entenda pelo arquivamento do inquérito policial, o membro do MP fará requerimento ao juiz. Este, por sua vez, se discordar do entendimento do MP, encaminhará os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça. O PGJ poderá consentir com o arquivamento (hipótese em que o juiz ficará vinculado ao entendimento do chefe do MP estadual e terá que promover o arquivamento) ou, caso contrário, poderá ele mesmo denunciar ou designar outro membro do MP para que o faça (o chamado "Promotor do 28").

    A assertiva se refere justamente ao fato de que a mera discordância entre o PGJ e o promotor que pediu o arquivamento - com a consequente designação de um novo membro do MP para que haja o oferecimento da peça acusatória - não viola o tão controverso princípio do "promotor natural", desde que não haja manipulação casuística ou designação seletiva capaz de afetar o pleno exercício das funções e prerrogativas constitucionais do Ministério Público.

    Me corrijam se eu estiver equivocado.

  • No final da questão havia um ''parquet'' lembrei do Lucas paquetá do flamengo, como sou rubro negro marquei como certo e fui agraciado com o paquetazinho da sorte

  • no início estava complicado de entender, no final parecia que tava no início

  • Gabarito: certo.

    Descortinando a questão: se o procurador-geral de justiça designar um promotor de justiça para atuar num caso específico, haverá violação ao princípio do promotor natural? Não, se as circunstâncias do caso demonstrarem que não há manipulação da situação em favor de alguém, por exemplo.

    Por exemplo: promotor pede arquivamento do IP. O juiz não concorda e envia os autos ao chefe do MP, ou seja, ao procurador-geral de justiça. Este também não concorda com o arquivamento, então designa outro promotor pra atuar no caso.

  • Ai eles criam um guia para estudar CPP para a PRF e colocam umas questões como essa, com expressões voltadas para quem irá atuar no meio jurídico, é complicado, mas acredito fielmente que algo assim nunca irá ser cobrado em um concurso voltado para PRF, ou seja, faz o candidato perder tempo com questões de nível diferente.

  • Eita, questão confusa! É como o colega disse, tem que " descriptografar"

    Também chutei, mas fui procurar entender:

    Dividi em partes:

    1ª parte:

    A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá o princípio do promotor natural : Certo

    Explicação:

    O princípio do promotor natural apenas tem aplicabilidade para se evitar o denominado acusador de exceção, designado com critérios políticos e manipulações casuísticas..

    O princípio do promotor natural deve ter o devido tempero, apenas para evitar o acusador de exceção, aquele designado com critérios políticos e pouco recomendáveis.

    A arguição de ofensa ao princípio do promotor natural (...) não se concretiza quando não afastada qualquer lesão ao exercício pleno e independente das atribuições do Parquet e ausente possível manipulação casuística ou designação seletiva por parte do Procurador-Geral de Justiça, a deixar entrever a figura do acusador de exceção.

    PROMOTOR NATURAL. NULIDADES. Não constituem nulidades a competência determinada pela prevenção de atos praticados antes de distribuição do feito, nem a atuação do Promotor de Justiça integrante de grupos [sic] especializado constituído por determinação da Procuradoria-Geral da Justiça.

    2ª parte :

    ... ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet. Certo

    Justificação:

    Evitamos o chamado Promotor de Encomenda, definido com maestria por Mazzilli:

    Há muito nos temos posicionado contra os chamados promotores de encomenda, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, que discricionariamente os designava e afastava – já o fazíamos sob época de ditadura militar, quando não eram comuns tais críticas. Na verdade, a verdadeira inamovibilidade não teria sentido se dissesse respeito apenas à impossibilidade de se remover o promotor do cargo: era mister agregar-lhe as respectivas funções.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    A questão n complicou, então n vamos complicar, por favor meus queridos!!

    a questão fala que o chefe do mp escolheu o membro do MPque iria atuar, mas a questão foi clara ao dizer que "ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet", ou seja, tudo ocorreu de forma legítima, então segue o baile.

    Isso pode ocorrer, sejamos honestos, se amanhã, vc como promotor se recusa, sem razão, a ingressar com a ação, o chefe do mp vai escolher outro, observada as normatização

  • Parquet = corpo de membros do ministério público

  • ne me qui tê pá

  • AVEMARIA NÃH KKKK DERMILIVRE.

  • Em outras palavras ainda que grosseira morreu o promotor que ofereceu a denúncia (casuística) assume o chefe do Parquet (procurador-geral) ou designa outro.

  • do paquera? :/
  • Certo.

    Prestigia a independência funcional - caso em que um promotor arquiva o IP e é designado outro promotor pelo PGJ, quando o juiz discordava do arquivamento (antiga redação do art. 28 do CPP).

  • Ocorre com o art. 28 do CPP no caso em que o juiz discorda da manifestação do promotor de justiça requerendo o arquivamento do inquérito policial, neste caso o juiz manda o processo para o Procurador geral de justiça e este poderá ele próprio oferecer denuncia, designar outro membro do MP para oferecê- lá em seu lugar como longa manus ou insistir no arquivamento, neste último caso o juiz terá que arquivar. Com a reforma do CPP ( pacote anticrime) isso mudou, mas está suspenso em razão da decisão do ministro Fux, vamos aguardar.

  • aquela questão que lindamente eu deixaria em branco

  • ótima questão para deixar em branco
  • Nem entendi a pergunta, no concurso deixaria em branco, muito mal redigida.

  • Eu não entendi muito bem o que a narrativa queria, acertei porque achei bem explicada. provavelmente deixaria em branco na hora da prova.

  • A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá "parquet"..... "ministério P."

  • O que eu entendi: "ajaocdjcnkjdjfvjdbvjadvjdfv..."

  • Essa questão merece deixar em branco.
  • Resposta da questão: https://www.youtube.com/watch?v=MF6JqnS98Ow

    P.S: É MEME

  • Li, reli e não entendi nada a não ultima parte, a citar "não ofenderá o princípio do promotor natural...Então cheguei a conclusão que o item estava certo. Se fosse prestar essa prova hoje acredito que a deixaria em branco!!!!

    Força camaradas.

  • vou lá no parquet ver se encontro a resposta
  • Nunca nem vi.

  • *Casuística - ações moralmente duvidosas.*

    Ou seja,

    A denúncia oferecida para que o procurador-geral de justiça designe um promotor de justiça, não ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística (ação moralmente duvidosa) ou uma seleção que afete o exercício pleno e independente das funções do parquet (isso quer dizer a parcialidade).

    QUESTÃO CORRETA.

    Obs: Foi o que entendi da questão. Se discordarem, podem comentar embaixo.

    Bons estudos!

  • CORRETO!

    Segue art. 10, inciso IX, alínea "d", da Lei 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), transcrevo: Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para: d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    Sejamos fortes!

    jesus é o caminho.

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Ele disse que o PGJ delegou a denuncia a outro PROMOTO e isso não ofenderia o princípio do promotor natural, e está correto, pois o MP é um só, não importa se troca de membro.

  • Google tradutor... please!


ID
4910005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os item que se segue.


Uma denúncia poderá ser aditada a qualquer tempo para incluir qualificadora que não conste expressamente da inicial, desde que ocorra antes da prolação da sentença de pronúncia.

Alternativas
Comentários
  • Através de pesquisas encontrei que formada a opinio delicti, devidamente explicitada na denúncia, somente se emergirem fatos e circunstâncias novas, e que tenham repercussão na tipificação penal do caso, é que tornará admissível o aditamento, logo, entendi como errado o gabarito pois essa não é a regra.

    Porém o gabarito está CORRETO, caso alguém possa explicar.. gostaria de entender melhor.

  • gaba certo

    temos 2 institutos diversos: Emendatio Libelli x Mutatio Libelli

    De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: 

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO CERTO

    Nas palavras do Professor Renato Brasileiro (LIMA, 2020, p. 1474):

    "A mutatio libelli está prevista no art. 384 do CPP e ocorre quando, no curso da instrução processual, surge prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória. Neste caso, o Ministério Público deve aditar a inicial, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Antes da entrada em vigor da Lei nº 11.689/08, havia certa controvérsia na doutrina quanto à possibilidade de mutatio libelli por ocasião da decisão de pronúncia. Isso porque não havia dispositivo expresso no âmbito do procedimento do Júri acerca do assunto. Com a vigência da Lei nº 11.689/08, deixou de haver qualquer controvérsia em torno do assunto. Isso porque o art. 411, § 3º, do CPP, dispõe expressamente que, encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no ar. 384 do CPP.

    Exemplificando, suponha-se que, em processo criminal pela prática de homicídio simples, venha à tona durante a instrução probatória a prova de uma qualificadora não descrita na peça acusatória. Neste caso, não é dado ao juiz simplesmente pronunciar o acusado pelo crime de homicídio qualificado, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa. Deve ser observado, então, o procedimento pertinente à mutatio libelli. Em conclusão, convém ressaltar que não se admite a mutatio libelli na segunda fase do procedimento bifásico do Júri."

  • Mutatio, muda o fato

    Emendatio, não muda

    Abraços

  • SOMENTE INCLUIR UMA QUALIFICADORA NÃO SE TRATA DE MUTATIO NEM EMENDATIO, E HÁ DE SE SALIENTAR QUE SE O MP INCLUIR UMA NOVA QUALIFICADORA, O RÉU E SUA DEFESA TAMBÉM TEM QUE SE MANIFESTAR SOBRE ESTA ANTES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.

  • Creio que esteja desatualizada em virtude da reforma do CPP em 2008. Neste sentido, ver o artigo 421, §1º do CPP.

  • Assertiva C

    Uma denúncia poderá ser aditada a qualquer tempo para incluir qualificadora que não conste expressamente da inicial, desde que ocorra antes da prolação da sentença de pronúncia.

  • Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

    § 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    § 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.

  • Acompanho o comentário de Evandro Paulino.

  • Trata-se de orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Senão vejamos:

    Ementa: ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PRERROGATIVA MINISTERIAL. PRONTA REJEIÇÃO. MÉRITO: AUTORIA E MATERIALIDADE SINDICADAS. IRRESIGNAÇÕES DESCABIDAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL PARECER MINISTERIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO. 1. PRELIMINAR: Inicialmente, ressente-se o Recorrente de Cerceamento de Defesa, de vez que sustenta que o aditamento da Denúncia acrescentou Qualificadora descabida ao crime. No entanto, carece de verossimilhança a alegação recursal. É que se insere nas prerrogativas do Ministério Público o Poder-Dever de Aditamento da Denúncia diante do surgimento de prova acerca de fato ou de circunstância não declinada na inicial acusatória. 2. Daí porque mister o reparo do Parquet, de modo a alcançar maior conformidade dos Fatos e da Acusação e propiciar até a Defesa do acusado. 3. Paradigma do STJ: (�) 2. Consoante o disposto no art. 569 , do Código de Processo Penal , as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo tempo, desde que antes da sentença final. Não se vislumbra, assim, a alegação de intempestividade do aditamento à exordial, uma vez que ocorreu antes da pronúncia do Paciente. 3. É perfeitamente admissível, por meio de aditamento à denúncia, incluir qualificadoras na anterior imputação do crime de homicídio simples, desde que se dê antes da sentença final e, também, que seja possibilitado ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório, tendo em vista que os novos fatos importam em aplicação de pena mais grave. (�) 6. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 7. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, denegado. (HC 219.350/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012).

    Vale destacar que, o art. 569 do CPP também reafirma a possibilidade de aditamento da denúncia para inclusão de nova qualificadora, desde que ocorra antes da prolação da sentença.

    "Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final".

  • essa questão deve tpá desatualizada

  • Observar as questões desatualizadas!

    Artigos incluídos pela lei 11.689/08. A questão é de 2003!

    Verifiquem os artigos 417 a 421, do CPP.

    Questão deveria ser resposta CERTA e não errada.

    Sigamos fortes!

  • Pode apenas até a pronúncia até porquê as acusações são limitadas/fixadas na decisão de pronúncia, não podendo acrescer nada na 2ª fase do procedimento do júri.


ID
4910008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os item que se segue.


Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação, ficando, para a instrução criminal, a individualização da conduta.

Alternativas
Comentários
  • "Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso da ação penal" (STF, Ministro Maurício Correa)

    Nos crimes de autoria coletiva, dada a grande dificuldade de discriminação da conduta de cada denunciado ab initio, não configura cerceamento de defesa o oferecimento da denúncia sem a individualização pormenorizada do comportamento de cada acusado. Precedentes do STJ e do STF. 3- In casu, há indícios suficientes de autoria, o que justifica o desenvolvimento da instrução criminal onde, oportunamente, com a observância do contraditório e da ampla defesa, será aferida a culpabilidade de cada Réu. 

    Gab: certo!

  • GABARITO CERTO

    Nos casos de autoria coletiva, embora a jurisprudência do STJ não exija a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado, é imprescindível que o órgão acusatório estabeleça a mínima relação entre o denunciado e o delito que lhe é imputado, sob pena de inépcia formal da peça acusatória: STJ, 6ª Turma, HC 187.043/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/3/2011.

    A título complementar, Renato Brasileiro cita em sua obra que:

    Basta supor, a título de exemplo, um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo praticado contra uma agência bancária em que todos os agentes tenham permanecido encapuzados durante toda a trama delituosa, sendo presos em flagrante após o crime. Ora, em uma tal situação, seria inviável exigir que o Ministério Público descrevesse, individualizadamente, a conduta de cada um dos denunciados. Raciocínio semelhante deve ser aplicado aos crimes multitudinários, assim compreendidos aqueles cometidos por influência de uma multidão em tumulto.

    (Brasileiro, 2020, p. 389)

  • Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    É aquela máxima: direito não existe antes da decisão judicial.

    Nos casos de autoria coletiva, embora a jurisprudência do STJ não exija a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado, é imprescindível que o órgão acusatório estabeleça a mínima relação entre o denunciado e o delito que lhe é imputado, sob pena de inépcia formal da peça acusatória: STJ, 6ª Turma, HC 187.043/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/3/2011.

  • Denúncia: geral, a todos, e genérica, sem especificar as condutas.

    Abraços

  • Há distinção entre denúncia geral (esta, excepcionalmente aceita) e denúncia genérica (ilegal - fere o art. 41 do CPP - e inconstitucional). O examinador foi atécnico.

  • 1. Crimes de autoria coletiva, admite-se que a denúncia deixe de pormenorizar a conduta de cada um dos agentes caso as circunstâncias indiquem ser impossível fazê-lo, bastando que a acusação não obste o direito à ampla defesa. “Ação Penal - CPP, art. 41”.

    2. Não é possível, todavia, que a peça acusatória omita a descrição do vínculo subjetivo entre os agentes e dos delitos a eles imputados.

    3. A instrução criminal é uma fase do processo criminal (da ação penal), após o inquérito policial e a denúncia, em que são colhidas as provas.

  • DENÚNCIA GENÉRICA X DENÚNCIA GERAL

    STF - H.C. 118.891/SP

    "3. Há diferença entre denúncia genérica e geral. Enquanto naquela se aponta fato incerto e imprecisamente descrito, na última há acusação da prática de fato específico atribuído a diversas pessoas, ligadas por circunstâncias comuns, mas sem a indicação minudente da responsabilidade interna e individual dos imputados. "

    Portanto:

    Denúncia genérica: o fato é incerto e não preciso.

    Denúncia geral: o fato é CERTO e PRECISO/ESPECÍFICO. Entretanto, ele é atribuído a diversas pessoas, sem necessariamente se individualizar o que corresponde a cada um.

  • O que é “DENÚNCIA GENÉRICA”? Tem sido aceita? É a denúncia que não individualiza a conduta do agente, imputa fato a agente sem descrever a conduta ou diversos fatos a agentes indistintamente. A discussão ganha relevo quando se trata de crimes societários (crimes de gabinete): se vale de uma PJ como manto protetivo. A denúncia genérica, aqui, é aquela que inclui o diretor, o gerente, o preposto da pessoa jurídica na ação apenas por ele ostentar essa qualidade, entretanto não descreve qual foi a conduta criminosa dessa pessoa. Não estabelece o mínimo de vínculo entre o comportamento dessa pessoa e o crime. Por isso, a denúncia genérica é inepta, devendo ser rejeitada por impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    A partir do momento que o STF começou a afastar a denúncia genérica, surge a doutrina de Pacelli diferenciando acusação GERAL e acusação GENÉRICA:

    Acusação GERAL: ocorre quando o órgão da acusação imputa a todos os acusados, o mesmo fato delituoso, independentemente das funções exercidas por eles na empresa. UM fato só – não há inépcia, não viola o princípio da ampla defesa, o indivíduo como integrante da sociedade sabe de qual fato típico tem de se defender.

    • Acusação GENÉRICA: ocorre quando a acusação imputa vários fatos típicos, imputando-os genericamente a todos os integrantes da sociedade. VÁRIOS fatos típicos - há inépcia, com vários fatos típicos, de qual deles irei me defender? Violação da ampla defesa, nulidade absoluta.

  • regra===não há denúncia genérica

    exceção===pode haver em casos de crimes de autoria coletiva e crimes societários.

  • Apenas complemento:

    Nos crimes de autoria coletiva, admite-se que a denúncia deixe de pormenorizar a conduta de cada um dos agentes caso as circunstâncias indiquem ser impossível fazê-lo, bastando que a acusação não obste o direito à ampla defesa. Não é possível, todavia, que a peça acusatória omita a descrição do vínculo subjetivo entre os agentes e dos delitos a eles imputados. 

  • DOD. Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado. Basta que o MP narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta. STJ. 5ª Turma. HC 214861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.

  • ACUSAÇÃO GERAL X ACUSAÇÃO GENÉRICA.

    ACUSAÇÃO GERAL (admitida pelo STF/STJ e defendida, entre outros, por E. Pacelli) x ACUSAÇÃO GENÉRICA (não é admtida)

    ACUSAÇÃO GERAL (imputação a todos, indistintamente, o mesmo fato delituoso, independentemente das funções exercidas. Não será caso de inépcia, desde que certo e fora de dúvida o fato a eles atribuídos. A forma como eles agiram será analisado em sede probatória).

    ACUSAÇÃO GENÉRICA (imputação de vários fatos e a todos. Enseja a inépcia.

    Espero ter ajudado. A explicação meio grosseira é para facilitar.

  • GAB == CERTO

  • diferentemente da denúncia geral a denúncia genérica traz de forma deficiente os fatos tidos como delituosos, isto porque não detalha os fatos comissivos ou omissos praticados, em tese, pelo acusado.

  • Chute bonito, chute formoso, chute bem feito!

  • Princípio da DIVISIBILIDADE DO MP ^^

  • Correto, conforme a jurisprudência.

    LoreDamasceno.

  • A denúncia genérica é aquela cuja exordial é gravemente contaminada por situação de deficiência na narração do fato imputado, quando não contém elementos mínimos de sua identificação do crime, fazendo alusão aos elementos do tipo penal em abstrato. A peça vestibular sofre com a pecha da criptoimputação (imputação truncada, criptografada), consagrando assim um processo penal Kafkiano, por meio do qual o denunciado não tem idéia do que se defende.

    Cleber Masson refere ser caso de inépcia, e a conseqüência de criptoimputação é a rejeição da denúncia, conforme dispõe o artigo 395, inciso I do CPP, por não apresentar os seus requisitos essenciais, dentre os quais a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a individualização do acusado ou referências pelos quais se possa identificá-lo, conforme artigo 41 do CPP.

    A denúncia geral é admitida na jurisprudência, porquanto nessa modalidade há a descrição dos fatos e da atuação, ainda de que maneira geral, de cada um dos imputados. STJ, RHC 68.848/RN, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 13.10.2016.

  • Nos crimes de autoria coletiva, não é necessária a descrição MINUCIOSA e INDIVIDUALIZADA da ação de cada acusado. Basta que o MP narre as condutas delituosas e a suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Embora não seja necessária a descrição PORMENORIZADA da conduta de cada denunciado, o Ministério Público deve narrar qual é o vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado, sob pena de ser a denúncia inepta. STJ. 5ª Turma. HC 214861-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2012.

  • Art. 41. CPP. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Sendo assim, a imputação descrita na denúncia é suficiente clara para deflagrar a ação penal e minúcias acerca das circunstâncias da prática delitiva poderão ser aferidas durante a instrução probatória, sob o crivo do contraditório.

  • Julgue os item que se segue.

    CERTO: Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação, ficando, para a instrução criminal, a individualização da conduta. COMENTÁRIO: tem-se admitido, em razão da absoluta impossibilidade de certificação da quota de participação de cada infrator no delito, a apresentação de denúncia genérica, notadamente nos crimes societários, multitudinários (por influência de multidão), ou de autoria coletiva.

  • HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA COLETIVA. DENÚNCIA GENÉRICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia deve ser recebida se, atendido seu aspecto formal (art. 41, c/c o art. 395, I, do CPP) e identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (art. 395, II, do CPP), vier acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (art. 395, III, do CPP). 2. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados. 3. In casu, a denúncia contém a individualização dos denunciados, a descrição congruente dos fatos delituosos, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, de modo que está de acordo com os requisitos exigidos no art. 41 do CPP, de forma suficiente a garantir aos réus o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 283404 RJ 2013/0393328-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 09/05/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2017)

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Questão muito boa para ser aplicada em 2021.

  • Correto, conforme e jurisprudência do STJ.

    seja forte e corajosa.

  • Se é Denúncia significa MP na parada!!!

    Se são vários autores significa MP divide a ação conforme ache necessário.

    DIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.

  • Se você errou só pelo português \o/
  • Denúncia= A.P.Pública, logo terá o princípio da divisibilidade

  • Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados.

    (STJ HC 295.484/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)

    Nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, basta a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, como constatado na hipótese. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior

    (STJ HC 129.216/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 05/02/2015)

  • Nos crimes de autoria coletiva, admite-se que a denúncia deixe de pormenorizar a conduta de cada um dos agentes caso as circunstâncias indiquem ser impossível fazê-lo, bastando que a acusação não obste o direito à ampla defesa. Não é possível, todavia, que a peça acusatória omita a descrição do vínculo subjetivo entre os agentes e dos delitos a eles imputados.

    A respeito, o STJ tem decidido nos seguintes termos:

    "Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos se não for possível esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados. In casu, a denúncia expôs minuciosamente as razões de fato e de direito suficientes para sustentar e esclarecer a imputação feita, não havendo que se falar em falta de indicação do complemento da norma penal em branco” (AgRg no AgRg no AREsp 979.083/RS, DJe 22/09/2017).

    Portanto, é desnecessária a descrição pormenorizada na denúncia da conduta de cada um dos envolvidos em crimes de autoria coletiva.

  • DENÚNCIA GENÉRICA X GERAL.

    “Não se pode confundir a denúncia genérica com a denúncia geral, pois o direito pátrio não admite denúncia genérica, sendo possível, entretanto, nos casos de crimes societários e de autoria coletiva, a denúncia geral, ou seja, aquela que, apesar de não detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, a ligação entre sua conduta e o fato delitivo”. (RHC 96.738/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 07/05/2018).

    Questão dúbia porque usa termo parecidos como sinônimos.

  • À luz do sistema acusatório, que rege o Direito Penal e o Direito Processual Penal, sistema este em vigência desde a promulgação da CF/88, não há falar em denúncia sem individualização da conduta.


ID
4910011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da constituição e da hermenêutica constitucional, julgue o item que se segue.


No atual regime constitucional brasileiro, a convocação de uma assembléia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário, apenas poderia ser feita mediante uma emenda à constituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Poder constituinte originário é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica. Este tem várias características, sendo ele: a)  Inicial , porque inicia uma nova ordem jurídica, posto que também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau; b)  Ilimitado , porque não sofre qualquer limite anterior, ao passo que pode desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento vigente anterior; c)  Autônomo , da forma que só cabe a ele estruturar os termos da nova Constituição; d)  Incondicionado e Permanente , por conta de não se submeter a nenhum processo predeterminado para sua elaboração, bem como que não se esgota com a realização da nova Constituição, podendo o legislador deliberar a qualquer momento pela criação de uma nova. 

  • O PCO dispensa qualquer requisito anterior, seu poder é incondicionado, inicial, autônomo; basta reunir e instalar a ANC.

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • O Poder Constituinte Originário é incondicionado e insubordinado, não há um

    procedimento previamente estabelecido para a sua atuação.

  • o PCO não quer saber de nada, papai. É onde o menino chora e a mãe não vê.

  • PCO é latente e não tem qualquer ligação com o OJ anterior

  • poder constituinte originário, da origem a uma nova constituição, já o poder reformador tem o poder de alterar a constituição por meio de emendas constitucionais.

  • ERRADO

    O Poder Constituinte Originário ou Primário é soberano, irrestrito e ilimitado, não deve obediência às normas positivadas no texto constitucional anterior. Criada a Assembleia Constituinte esta será responsável por elaborar o novo texto constitucional e, tão logo entre em vigor a nova constituição, será automaticamente dissolvida.

  • Não teria lógica acrescentar uma emenda constitucional, se a assembleia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário é justamente para criar uma nova constituição.

  • O Poder Constituinte Originário é o qual cria uma nova constituição, e sua titularidade emana do povo, suas características são que ele é: político, inicial, autônomo, incondicionado, inalienável e permanente. Esse poder possui limitações materiais abordando três categorias de limitações: Limitações transcendentes, que é os direitos fundamentais da sociedade e proibição do retrocesso. Limitações imanentes, que está relacionada a soberania e forma de Estado, e Limitações heterônomos que são impostas pelas obrigações internacionais, direito internacional e direitos humanos. 

    FONTE. PROFESSOR LUCIANO FRANCO

  • poder constituinte originário é incondicionado e juridicamente ilimitado

  • PODER ORIGINÁRIO(1º) é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824). Revolucionário é o poder de criar uma nova constituição no país, mas não sendo mais a primeira.

    PODER DERIVADO(2°) Se divide em dois:

    DECORRENTE → poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal.

    REFORMADOR(Reforma constitucional) → poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    PODER DIFUSO(mutação constitucional informal) é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto.

    PODER SUPRANACIONAL Poder de elaborar uma só constituição para diversos países → As constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • O famoso Hiato Constitucional (ruptura constitucional e a reconstitucionalização)

  • Não há lógica nesta questão, pois, ao se falar em emenda à CF, há a continuidade dela, todavia, com determinada alteração.

    ERRADO

  • ORIGINÁRIO - CRIA Constituição

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional. Ou seja, é aquele que cria ou instaura uma nova ordem jurídica rompendo definitivamente com a anterior.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    2} Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;

    3} Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade; não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

    I³.P².A

    - ILIMITADO

    - INICIAL

    - INCONDICIONADO

    - PERMANENTE

    - POLÍTICO

    - AUTÔNOMO.

    __________

    Bons Estudos.

  • Errado

    O Poder Constituinte Originário é responsável pela escola e formalização do conteúdo das normas constituicionais. O adjetivo "originário" é empregado para diferenciar o poder criados de uma constituição daqueles instituídos para alterar o seu texto (PCD) ou elaborar as consituições dos Estados-membros da federação (PC decorrente), logo, o PCO pode ser definido, portanto, como um poder político, supremo e originário, responsável por estabelecer a constituição do Estado.

  • Muito comentários mas nenhum objetivo à pergunta da questão!

    PELO QUE EU ENTENDI, o erro da questão está em dizer que "PENAS poderia ser feita mediante uma emenda à constituição."

    Na verdade, a renião pode ser tanto para tratar de emendas à constituição como para tratar sobre a reforma (criação de uma nova) constituição.

    Lembrando que a CF só previa ser REVISADA 5 anos após sua promulgação. Sendo assim, atualmente ela pode ser emendada ou se criar uma nova CF.

    Acho que é isso.

    Me corrijam se eu estiver errado (estou aqui como estudante e não como orientador)

  • A doutrina tradicional entende que o poder constituinte originário surge (se manifesta) por meio ou de um golpe de estado, ou de uma revolução] ou de um consenso jurídico-político. Em todos os casos ocorre (no mínimo) uma ruptura jurídico-política, que visa a romper com a ordem anterior e constituir uma nova ordem.O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário.

    PORTANTO, é incorreto afirmar que no atual regime constitucional brasileiro, a convocação de uma assembléia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário, apenas poderia ser feita mediante uma emenda à constituição.

  • Questão errada! PCO é incondicionado, não está sujeito a nenhuma formalidade ou condição! Não se pode impor formalidades ao poder constituinte originario, como por exemplo, Ser feita obrigatoriamente mediante uma EC.

  • O ministro Ayres Brito certa vez mencionou que o poder constituinte originário tem o giz em uma mão e o apagador em outra. Dessa afirmação, pode-se concluir que o Poder Constituinte Originário não se submete a qualquer requisito para ser aplicado, bastando seja convocada a assembleia constituinte para se instaurar uma nova ordem constitucional.

  • Poder constituinte originário costumeiramente diz-se "Pode tudo".

    Pois ao se criar uma nova constituição não se tem regras e não precisar seguir a nenhum padrão.

    OBS.: Acordos internacionais não podem ser "apagados" de um dia para o outro. Acordos políticos não se altera.

    Isso quer dizer que quando vai se criar uma nova constituição, por mais que não tenha regras e nem padrões a ser seguido, precisa-se ser levado em conta os acordos internacionais feitos na constituição anterior.

    Juridicamente: Ilimitada

    Politicamente: Limitada

    Fonte: Professor Cristiano zero um concursos

    Erros corrijam.

  • Gab. Errado

    É o chamado exercício democrático indireto. ( Exerce por assembleias ou convenções)

  • O Poder Constituinte Originário é incondicionado e insubordinado, não há um

    procedimento previamente estabelecido para a sua atuação.

  • O Poder Constituinte Originário é ilimitado, incondicionado e essencialmente político, não se submetendo, por conseguinte, em regra, a nenhuma norma pré-estabelecida.

  • PODER ORIGINÁRIO: (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno) com características de ser inicialincondicionadopermanente/latente ilimitado (é divergente a doutrina no que tange ser "ilimitado", de modo que, há outra corrente que defende haver limitação, baseando-se, assim, no direto natural, na moral, valores éticos e as regras do direito internacional), subdividindo-se ainda em:

    a) Histórico (ou fundacional) - é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824); 

    b) Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

  • Poder constituinte originário

    Características:

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

    Autônomo

    Permanente

    Poder constituinte derivado

    Características:

    Secundário

    Limitado

    Condicionado

    Não-autônomo

    Temporário

  • GAB: E

    A proposta de convocação de um a assembleia nacional constituinte exclusiva e específica" para a reforma política: De acordo com PEDRO LENZA, a proposta de se estabelecer uma constituinte exclusiva e específica seria o mesmo que admitir uma parcial manifestação do poder constituinte originário, o que, por suas características e forma de expressão, seria inimaginável.

    O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau), ao se manifestar, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente, cria o novo Estado desvinculado do que então vigorava, saindo do seu estado de "hibernação" e "latência", em razão da existência de inquestionável "momento constituinte''.

    No mundo jurídico, não existe Constituinte específica para tratar apenas de um assunto. Se ela fosse criada, estariam abertas as portas para a mudança de toda a Constituição Federal. Segundo LUÍS ROBERTO BARROSO, não há limite de assunto para uma Constituinte. A ideia de Poder Constituinte é de poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada. Não vivemos um clima de exceção e não devemos banalizara ideia da Constituinte, seja exclusiva ou não.

     

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  • Complemento:

    O Poder constituinte originário pode se manifestar de duas maneiras :

    A primeira ocorre através de uma Assembleia Nacional Constituinte e a segunda ocorre através de um Movimento Revolucionário.

     

      Assembleia Nacional Constituinte tem origem numa deliberação realizada pelos representantes do povo, devidamente convocada pelo agente revolucionário, com a finalidade de estabelecer o texto que organizará o Estado e limitará o poder do mesmo.

    O Movimento Revolucionário tem como principal objetivo outorgar uma nova Constituição  unilateralmente através por seus revolucionários.

  • A emenda não seria a única forma de convocação da Assembleia Constituinte. Pode-se citar como exemplo de uma forma de convocação a existência de um golpe de Estado/Revolução, no qual ocorre a ruptura da ordem constitucional vigente e, portanto, a necessidade de se elaborar um novo texto constitucional.

    Na verdade, eu não tenho certeza se seria possível a convocação do PCO por meio de emenda, mas, ainda que seja possível, não é a única forma de convocação.

  • Poder originário - incondiconado.


ID
4910014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da constituição e da hermenêutica constitucional, julgue o item que se segue.


De acordo com jurisprudência do STF, não se admite interpretação extensiva de normas definidoras de direitos fundamentais, pois a concessão de benefícios deve ser interpretada de forma restrita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (E)

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA.

    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo.

    Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

  • O rol dos direitos fundamentais é não exaustivo.

  • Concessão ampliativa

    Supressão restritiva

    Abraços

  • acertei pensando na igualdade material

    e formal, todos tem direito ao ensino publico superior mais pessoas menos favorecidas existe as cotas

  • Não existe direito absoluta! é isso q a banca queria falar?
  • Se fosse assim, nem precisaríamos de Juízes/advogados... para interpretar a CF.

  • Princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

  • Estrutura normativa aberta que admite maior incidência de interpretação.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • é um rol exemplificativo...

  • H necessidade de togados para explanar o óbvio.

  • Um defensor público morre se você afirmar que isso é correto kkkkk

  • GABARITO: (E)

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA.

    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

  • Interpretação extensiva

    Quando a lei é mais estrita

    Interpretação restritiva

    Quando a lei é mais ampla

  • O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • ERRADO

    A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma. 

    Exemplo:  Constituição Federal que protege o domicílio (art. 5º, XI), assim, quando esta se refere a palavra "casa" como sendo o asilo inviolável do indivíduo sendo que nela ninguém poderá penetrar, é possível ser teologicamente interpretada, gerando um resultado extensivo, isto é, o aplicador pode construir uma interpretação extensiva na qual a proteção que o artigo admite para “casa”, estenderá, a consultórios dentários, escritórios de advocacia entre outros.

  • Errado

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA.

    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo.

    Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

    Concessão Ampliativa

    Supressão Restritiva

  • ERRADO

    A interpretação das normais constitucionais, deve-se atribuir o sentido que lhe empreste maior eficácia. (se admite interpretação extensiva)

  • Errado,  admite interpretação extensiva de normas definidoras de direitos fundamentais.

    seja forte e corajosa.

  • Princípio da máxima efetividade => Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva. Deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. 

  • AS NORMAS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ROL TAXATIVO, MAS EXEMPLIFICATIVO.

  • Errada, muito pelo contrário, admite-se interpretações extensivas de normas definidoras de direitos fundamentais.

  • Os direitos além de não serem absolutos, é necessária a aplicação no caso concreto que muitas vezes exigirá uma interpretação extensiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5°, §2°, CF:

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Admite sim interpretações extensivas. Os Direitos e Garantias Fundamentais é um rol exemplificativo

  • Os direitos fundamentais não são absolutos!!

  • ERRADO

    interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma. 

    Exemplo:  Constituição Federal que protege o domicílio (art. 5º, XI), assim, quando esta se refere a palavra "casa" como sendo o asilo inviolável do indivíduo sendo que nela ninguém poderá penetrar, é possível ser teologicamente interpretada, gerando um resultado extensivo, isto é, o aplicador pode construir uma interpretação extensiva na qual a proteção que o artigo admite para “casa”, estenderá, a consultórios dentários, escritórios de advocacia entre outros.

  • ERRADO

    interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma. 

    Exemplo:  Constituição Federal que protege o domicílio (art. 5º, XI), assim, quando esta se refere a palavra "casa" como sendo o asilo inviolável do indivíduo sendo que nela ninguém poderá penetrar, é possível ser teologicamente interpretada, gerando um resultado extensivo, isto é, o aplicador pode construir uma interpretação extensiva na qual a proteção que o artigo admite para “casa”, estenderá, a consultórios dentários, escritórios de advocacia entre outros.


ID
4910017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria da constituição e da hermenêutica constitucional, julgue o item que se segue.


Em virtude do cânone hermenêutico de que a norma posterior prevalece sobre a anterior, se ocorrer colisão entre um princípio constante do texto original da Constituição da República e um princípio nela inserido por emenda constitucional, deve prevalecer o segundo princípio.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    >> A colisão de princípios resolve-se pelo sopesamento desses princípios;

    >> Sopesar princípios significa: Estabelecer o “peso concreto” (a relevância específica) de um princípio em relação a outro que lhe seja conflitante, levando em consideração o “peso abstrato” de cada um deles, bem como as restrições a serem concretamente impostas a cada um deles, em caso de realização do outro.

    FONTE: https://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2008/10/sopesamento.pdf

  • A aplicação de qual princípio se resolve pela técnica de sopesamento, não necessariamente pelo princípio posterior ao outro.

  • O segundo princípio é inconstitucional

    Abraços

  • Seria possível utilizar, além dos já mencionados pelos colegas, o principio da concordância pratica ou harmonização. De acordo com esse principio, deve-se evitar o sacrifício total de um principio em relação ao outro quando houver colisão. Desse modo deve haver uma ponderação para que um não seja totalmente sacrificado quando em choque com outro.

    .

    Lenza 17 edição pag. 160

  • Na realidade, como comentado pelo colega Lúcio, prevalecerá o texto originário da CF, manifestação do poder constituinte originário. Essa é a fundamentação da questão, e não o princípio da proporcionalidade ou ponderação como dito pelos outros colegas. Por isso que uma emenda, além de poder servir como parâmetro de controle de constitucionalidade, pode servir como objeto, após ser convertida em lei.

  • Errado.

    No caso de colisão entre princípios, o conflito é apenas aparente, ou seja, um não será excluído pelo outro.

  • O "conflito" entre princípios não se resolve com a exclusão da sua aplicação ao caso contrário, mas com o sopesamento dos princípios em estado de colisão.

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais, de modo que o critério cronológico não resolve a antinomia, devendo ser aplicada a técnica da ponderação (Robert Alexy).

  • As emendas são passíveis de controle de constitucionalidade. Dessa maneira, ao se promulgar uma emenda contrária ao texto originária, ela deverá ser declarada inconstitucional.

  • Os princípios não possuem hierarquia sobre o outro. De modo que, havendo colisão será aplicada a técnica da PONDERAÇÃO.

  • Errado,

    acredito que pelo princípio da concordância prática ou harmonização, diante da inexistência de hierarquia entre os princípios, num eventual conflito ou concorrência entre eles, prevê uma coexistência harmônica, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação a outro.

    Deus é mais!

  • Norma revoga norma, mas princípio não revoga princípio.

    Deve haver um sopesamento, uma ponderação de princípios, levando em conta o peso de cada um.

  • hierarquia das normas> CF88> Normas Ordinárias (leis), qualquer que principio ou norma que for contra a CF cabe inconstitucionalidade.

  • Cuidado com os comentários dos colegas!

    REGRA revoga regra

    Princípio SOPESA com princípio

    Norma jurídica = conjunto de REGAS e PRINCÍPIOS

  • Em se tratando de Princípios, utiliza-se a regra do sopesamento de princípios. Não há prevalência do princípio posterior, isso pode ocorrer apenas com as Regras. Na colisão entre princípios, prevalece a ponderação entre eles.

  • Tudo vai depender do caso concreto, no qual será feita a valoração dos interesses envolvidos. O critério cronológico não apita nada. A adoção de um princípio não vai invalidar o outro, já que a colisão de princípios é resolvida no plano da valoração, através da ponderação ou sopesamento.

  • Errado, aplica-se a ponderação.

    Seja forte e corajosa.

  • A emenda constitucional é um ato normativo primário, possuindo status hierárquico diferenciado. Devido a isso, localiza-se no topo da pirâmide de Kelsen. (Mérito Grancursos).

  • Princípio hermenêutico da concordância prática

  • Não há hierarquia de princípios nem de normas constitucionais! GABARITO - ERRADO.

  • No caso de conflitos entre normas constitucionais, deve ser feitas o sopesar dando preferência a uma, mas sem excluir a outra que lhe é contrária.

  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Princípio da Concordância Prática ou Harmonização

    ..." os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em um choque. O fundamento da concordância decorre da INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS." (gn)

    Pedro Lenza

  • Principio não se aplicar a regra do "tudo ou nada" deve haver um equilibrio.

  • Na lição de J.J.Gomes Canotilho, o princípio da concordância prática (também conhecido como princípio da harmonização) impõe a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em CONFLITO (colisão ou concorrência), de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros, já que não há hierarquia entre as normas constitucionais.

    O princípio da concordância prática orienta o hermeneuta a agir diante de uma colisão entre valores constitucionais, para que nenhum desses valores seja prejudicado. Assim, a interpretação das normas constitucionais deve permitir a harmonização de todos os dispositivos, de forma a buscar a interpretação que não sacrifique inteiramente um deles, mas antes, os harmonize.

    Prof. Nelma Fontana.

  • GAB: E

    Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou HARMONIZAÇÃO

    Este postulado também apresenta uma estreita ligação com o princípio da unidade, do qual se distingue por não atuar apenas diante de contradições normativas abstratas, mas principalmente nas colisões de direitos ocorridas diante de um caso concreto.

    Princípio da UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. Havendo conflito entre normas constitucionais, uma não revogará a outra. Impõe ao intérprete o dever de harmonização das tensões e contradições existentes, in abstrato, entre as normas de uma Constituição.

    A ideia de unidade afasta a possibilidade de estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária.

     

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  • Em virtude do cânone hermenêutico de que a norma posterior prevalece sobre a anterior- Essa parte da questão está perfeita, mas estamos falando de normas!! Isto não cabe à princípios, até porque não existe uma hierarquia entre eles.

  • Direto do catálogo de princípios de Konrad Hesse e Fredrich Muller: princípio da concordância prática: tratando-se de colisão entre princípios, realiza-se redução proporcional do âmbito de alcance de cada um, visando equilíbrio

    .

    Antinomia aparente.

    Norma-regra revoga norma-regra, mas norma-princípio não revoga norma-princípio.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS OU NORMAS CONSTITUCIONAIS.

  • Normas revogam normas, porém princípios não revogam princípios, eles devem coexistir em harmonia, de forma que um não anule totalmente o outro, mas sim, que haja ponderação e sopesamento entre eles.

    Principio da concordância pratica ou harmonização: De acordo com esse principio, deve-se evitar o sacrifício total de um principio em relação ao outro quando houver colisão. 

    Abraços e avante!

  • COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Em caso de colisão dos direitos fundamentais, o que se resolve é através da ponderação. Isso porque não há hierarquia entre direitos fundamentais, razão pela qual o intérprete deve se valer da técnica de ponderação. Cada caso concreto é específico, podendo prevalecer o direito X em detrimento do Y e, noutro caso, o contrário. Mas sempre deve-se tentar compatibilizar os direitos sem gerar sacrifício do direito fundamental. Cabe ressaltar que colisão não se confunde com concorrência de direitos fundamentais. Haverá concorrência quando se possa exercer, ao mesmo tempo, dois ou mais direitos fundamentais (afluxo de direitos).A teoria da proporcionalidade é o instrumento pelo qual se operacionaliza o método da ponderação entre os princípios com objetivo de solucionar as colisões entre princípios, e não é a técnica utilizada para fins de concorrência de direitos fundamentais. 

    FONTE: E-BOOK, 2ªedição, Brasília, CP Iuris2021, TATIANA DOS SANTOS BATISTA E  EDEM NÁPOLI .

  • Só por preciosismo técnico: princípios também são normas. Existem normas-regra (que se submetem ao critério cronológico em caso de antinomia) e existem normas-princípios (dentre as quais inexiste hierarquia e, portanto, se sujeitam a um juízo de ponderação em caso de conflito, segundo o princípio da concordância prática).

  • E existe um problema maior na afirmação (que a torna errada): o Poder Constituinte Derivado (que provém emendas constitucionais) não pode incluir na Constituição textos que a confronte. Ele tem um limite material que deve ser respeitado!


ID
4910020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.


Na organização da República Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Não há subordinação!

    Somos uma federação e isso significa que há um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .

    A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes · políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.)

    M. A & V.P

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Cooperação, e não hierarquia

    Abraços

  • Resposta:Certo

    ---------------------------

    Os municípios também são componentes da Federação:a constituição brasileira,de forma singular no mundo,consagra aos municípios a posição de ente federativo,embora suas competências sejam reduzidas.Assim,não são eles simplesmente subdivisões administrativas dos Estados-membros,como ocorre nas demais federações,mas verdadeiras unidades políticas com autonomia garantida pela Constituição,não obstante se submetam à legislação estadual no que couber e aos comandos emanados do Judiciário estadual.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • e o modelo de federação é centrífuga.

  • Todos os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) possuem:

    ~ Auto-organização (capacidade de criar as próprias constituições ou leis orgânicas);

    ~ Autogoverno (capacidade de estruturar os três poderes. Porém, CUIDADO: Municípios não possuem a capacidade de estruturar o Poder Judiciário!!);

    ~ Autoadministração (capacidade de administrar a máquina pública, os bens da administração);

    ~ Autolegislação (capacidade de criar normas jurídicas);

    de modo que NÃO HÁ hierarquia e subordinação entre estes entes.

    Qualquer omissão, peço que corrija ou me informe..

  • Entes federativos

    União

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Todos são autônomos

    Autonomia política, administração e financeira

    Indissolúvel

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre os entes federativos

    Os territórios federais não é ente federativo

  • GABARITO - CERTO

    Não há subordinação!

    Somos uma federação e isso significa que há um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia .

    A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes · políticos locais (municípios), além do Distrito Federal, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais (CF, art. 32, § 1.)

  • Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Na organização da República Federativa do Brasil, os municípios são entes federados que não têm subordinação hierárquica frente à União nem aos estados-membros.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Em 2003 era tudo mais tranquilo.

    Sim, eu sei que o acesso ao conteúdo era muito mais difícil que hoje em dia.

  • Todos os entes são autônomos! Quem é autônomo não tem chefe! Por isso, sem hierarquia. Boa sorte!

ID
4910023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.


Se uma emenda constitucional revogasse os dispositivos que conferem à União competência privativa para legislar sobre transporte, a competência para legislar acerca dessa matéria passaria aos estados federados.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    >> Se esse dispositivo fosse revogado, não haveria mais alguém específico para legislar sobre essa matéria;

    >> Essa matéria passaria então a ser competência dos estados, pois eles têm competência residual, ou seja, tudo que não for da competência dos outros entes, será competência deles.

    Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    FONTE: CRFB/88

  • É possível que essa eventual emenda fosse inconstitucional

    Abraços

  • Achei forçado!! Por mais que os estados tenham a competência residual

  • Conforme dito pelo colega Lúcio, essa emenda afrontaria uma norma constitucional originária, sendo, portanto, inconstitucional. Só com uma nova constituinte isso poderia ser feito. Gabarito questionável.

  • Questão interessante, de qualquer forma. Dá pra entender a linha de raciocínio dela, ainda que o gab. seja sim questionável.

  • União: normas gerais

    Estado: competência residual

    Município: interesse local

  • Gustavo, meu raciocínio foi o mesmo. Norma constitucional originaria não pode ser objeto de revogação pelo Poder Constituinte Derivado.
  • Eu gostaria que os colegas que estão afirmando que o Poder Constituinte Derivado Reformador não pode modificar normas previstas no texto de 1988 fundamentassem tal afirmação, pois não é incomum as Emendas Constitucionais alterarem tais normas, sob pena se, do contrário, promover-se no país um engessamento na medida em que a CF não poderia ser atualizada, aprimorada etc.

    Cito alguns exemplos para ilustrar aos colegas como sim, é possível alterar normas constitucionais originárias:

    EC 45 reforma do judiciário que dentre outras mudanças, retirou do STF a competência para homologar sentenças estrangeiras,

    EC 69 que transferiu para para o DF a competência originariamente prevista para a União, organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

  • Concordo com o colega nomeado de "Ministro".

    Há possibilidade de sim emenda a constituição para modificação de normas constitucionais originárias, de forma que os exemplos que o referido colega deu são bons exemplos disso.

    De outro lado, é necessário registrar que o STF tem postura protetiva e, realmente, mais conservadora quanto a modificação emendas que busquem modificação de normas constitucionais que abarcam direitos fundamentais.

  • O raciocínio da banca nessa questão é dizer que a competência dos Estados são residuais, portanto o que não for de competência da União nem do Município será do Estado.

    Se esse dispositivo fosse revogado, não haveria mais alguém específico para legislar sobre essa matéria;

    Essa matéria passaria então a ser competência dos estados, pois eles têm competência residual, ou seja, tudo que não for da competência dos outros entes, será competência deles.

    Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    GABARITO: CERTO

  • Acredito que estão confundindo as coisas.

    Normas constitucionais originárias, evidentemente, podem ser alteradas por emendas, desde que não haja ofensa ao art. 60, § 4º, da CF. Basta observar que já existem mais de 100 emendas ao texto constitucional.

    No entanto, normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (o STF não admite a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, cunhada por Otto Bachof).

    Ademais, essa discussão, na questão em apreço, é inócua, visto que enuncia alteração constitucional feita unicamente no plano hipotético. Não há questionamento a respeito da constitucionalidade da medida; pergunta-se, tão somente, a que ente federado competiria a edição de leis sobre trânsito, caso retirada do texto constitucional a norma que prevê ser privativa da União a competência relativa a tal matéria.

    Nessa linha, ainda que se tratasse de alteração inconstitucional, é importante lembrar que as normas gozam de presunção de legalidade e de constitucionalidade, de modo que a emenda constitucional produziria efeitos normalmente até que fosse declarada sua inconstitucionalidade. Assim, permaneceria a dúvida trazida na questão: de quem seria a competência legislativa relativa à matéria? E a resposta seria: dos Estados, por ser residual a sua competência, conforme dispõe o art. 25, § 1º, da CF.

  • ART. 22 P. Único LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • a competência dos estados é residual engloba todo o resto

  • O que me fez errar a questão foi trazer à baila o enunciado do art. 30 V, que dispõe sobre a competência dos municípios para "organizar" e prestar o transporte coletivo (lembrando que toda competência administrativa, implica competência legislativa). Sei que não é o cerne da questão, mas fica o comentário para quem cometeu a mesma gafe que eu ;)

  • Se esse dispositivo deixasse de ser de competência privativa da união, as UFs poderiam legislar sobre. Mas, no caso, a União também poderia continuar legislando em normas gerais? então não seria competência das UFs, mas sim concorrente? essa é minha dúvida.

  • Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    #PMAL2021

  • ME LEMBREI DA AULA DO PROFESSOR ARAGÔNE KKKK

    NÃO EXISTE MULA SEM CABEÇA

  • Art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    PMAL2021

  • Certíssimo.

    A CF diz que é competência privativa da União legislar sobre transporte. A questão diz que se esse dispositivo for revogado, os estados poderão legislar sobre. Ora, leia o § 1º da CF: "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

  • lembrei da aula da prof. Nelma fontana.super indico

  • SO LEMBRANDO;

    COMPETENCIA PRIVATIVA;

    CAPACETE DE PM

    CIVIL

    AGRARIO

    PENAL

    AERONAUTICA

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPECIAL

    PROCESSUAL

    MARITIMA

  • Marquei CERTO, mas acho problemática a questão. Prevalecendo o entendimento da banca, grande parte das modalidades de transporte seria considerada serviço público de titularidade da União, mas a competência para legislar a respeito seria dos Estados.
  • As competências da União e dos municípios são estabelecidas pela CF. de modo expresso. Já as competências dos estados, via de regra, não são, ficando estes com todas as competências residuais. art. 25 § 1°. Logo, se foi retirada a competência da União para essa matéria e nada mais foi dito, logicamente transferiu-se para os estados tacitamente tal atribuição. Noutro giro, é importante lembrar que os estados também têm algumas competências expressas, constantes nos § 2° e 3° do art. 25 da própria CF.

    gab. certo.

    "Chore por ter continuado e não por ter desistido".

  • Que viagem... A CF diz que inexistindo lei federal nas competencias CONCORRENTES, os estados têm competencia plena... Mas transporte é competência privativa... Não entendi.

  • Na base do SE fica complicado. Agora a gente tem que estudar a legislação e as possibilidades de legislação futura e suas implicações.... é de PHODER


ID
4910026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização político-administrativa e à responsabilidade civil do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.


A competência para legislar acerca da defensoria pública é concorrente e, portanto, no tocante à organização da defensoria pública nos estados, a União apenas tem competência para estabelecer regras gerais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) Art. 24, XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    II) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 

  • Certo.

    No âmbito da legislação concorrente a competência da União limita-se a normas gerais.

  • Concorrente legislativa

    Comum administrativa

    Abraços

  • Apenas e concurso não combinam.... e vc errará a questão.. kkk

  • Correto,   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • temos que decorar a competência CONCORRENTE. Vai o MNEMÔNICO da competência concorrente do art. 24, CF – PUTOFE

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    Gabarito: Certo.

  • Lembrando que compete à união exclusivamente organizar e manter a defensoria pública dos territórios;

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    obs.: Não confundir a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS com a Defensoria Pública do DF, esta última será organizada e mantida pelo próprio DF.

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


ID
4910029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Lembrando que os Juízes estaduais atuam no Direito Eleitoral por delegação

    Abraços

  • Parece-me que a questão versa sobre competência constitucional para legislar sobre matéria de competência (processual), senão vejamos:

    Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.

    A competência para legislar sobre direito processual é PRIVATIVA da União, na forma do art. 22, I da CRFB.

    Dessa forma, lei estadual que dispõe sobre esta temática, sem a competente delegação por meio de lei complementar para legislar sobre questões específicas da matéria, estaria eivada de inconstitucionalidade (vício formal orgânico).

    Portanto, a questão está certa.

  • Questão Correta.

    Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas, pois Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Portanto, resta dizer que essa Lei complementar criada pelo estado do Amazonas estaria violando a Constituição Federal, pois tais Juízes são delegados à essa função, e não prestam um concurso específico para exercício da mesma.

  • Decoremos - competência processual é PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Juízes estaduais atuam no Direito Eleitoral por delegação

  • Competência legislativa sobre direito eleitoral -> União!

  • Inconstitucionalidade formal - vício de iniciativa. Privativo da União.

  •  Mnemônico para memorizar a Competência legislativa privativa da União: CAPACETE de PM. 

    (C)ivil

    (A)grário

    (P)enal

    (A)eronáutico

    (C)omercial

    (E)leitoral 

    (T)rabalho

    (E)spacial

    (P)rocessual

    (M)arítimo

  • GABARITO - CERTO

    Legislar sobre direito Processual - Privativa da União

    Legislar sobre procedimentos em Matéria processual - concorrente

  • Diferentemente dos colegas, penso que a inconstitucionalidade não está na competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral ou processual, mas, antes, no fato de que o Poder Judiciário tem caráter nacional, tendo a Constituição de 1988 definido taxativamente os órgãos que integram esse Poder. Especificamente, os órgãos da Justiça eleitoral são os estabelecidos no artigo 118 da CF, não sendo dado ao Estado do Amazonas criar carreira específica de juiz eleitoral estadual.

  • Ocorre que Justiça Estadual é de competência residual, ou seja, julga matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário. Para além disso, a Justiça Eleitoral integra a Justiça Federal Especializada, portanto não poderia qualquer estado estabelecer competência.

     

    Esse é o entendimento do STF: Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. [ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018.]


ID
4910032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


A criação de uma nova vara cível na comarca de Manaus – AM somente pode ser feita mediante lei estadual, lei esta cuja iniciativa é exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Compete privativamente:

            I - aos tribunais:

                a)  eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

                b)  organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

                c)  prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

                d)  propor a criação de novas varas judiciárias;

    Abraços


ID
4910035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


Seria inconstitucional uma lei complementar estadual que facultasse aos defensores públicos do estado do Amazonas o exercício da advocacia fora das suas atribuições institucionais, mesmo que este exercício fosse limitado tão-somente a causas contra a União.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que os honorários da Defensoria são devidos, mas não ao defensor, e sim à própria instituição

    Abraços

  • A Constituição Federal dispõe:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A Constituição Federal dispõe:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Lei Complementar n 80/94

    Art 130 - Das proíbições ao defensor público do Estado, é vedado:

    I - exercer a advogacia fora das atribuições institucionais


ID
4910038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


Se um defensor público do estado do Amazonas for acusado de crime de corrupção passiva, ele deverá ser julgado pelo TJAM, pois a Constituição da República estabelece foro privilegiado para os defensores públicos, assim como para os membros do Ministério Público e da magistratura.

Alternativas
Comentários
  • Várias Constituições Estaduais preveem o foro por prerrogativa de função à Defensoria Pública (artigo 133, IX, a da CEAL; artigo 71, X da CEAM; artigo 123, I, a CEBA; artigo 46, VIII, e da CEGO; artigo 96, I, a da CEMT; artigo 161, I, a da CEPA; artigo 123, III, 3 da CEPI; artigo 161, IV, d, 2 da CERJ; artigo 123, parágrafo 6º da CEES; artigo 95, I da CEAC; artigo 81, II da CEMA; artigo 114, I, a da CEMS; artigo 104, XIII, b da CEPB; artigo 87, IV, b da CERO).

    A Constituição Federal, no entanto, omitiu-se. E foi o que o comando da questão se reportou.

    Art. 96. (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Destaco que existe uma forte discussão sobre a constitucionalidade da previsão do foro por prerrogativa de função exclusivamente nas Cartas Estaduais. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.587/GO, reconheceu a constitucionalidade do foro privativo por prerrogativa de função estabelecido em relação aos membros da Defensoria Pública, pelo artigo 46, VIII, e da Constituição do Estado de Goiás.  O STJ, no HC 45.604/RJ, entendeu ser legítima a previsão de foro privativo em relação membros da Defensoria Pública, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    No entanto, em 2019 o STF se posicional no sentido de ser inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

    A decisão mais recente (dois dias atrás) indica que o Supremo manteve sua posição pela inconstitucionalidade nas ADIs 6.501, 6.502, 6.508, 6.515 e 6.516 movidas pelo PGR.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/foro-privilegiado.pdf

  • É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)
  • Lembrando

    O DEFENSOR PÚBLICO pode ser preso em flagrante pela prática de qualquer crime, e não somente por crime inafiançável.

    Abraços

  • salvandoo

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

  •  o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 2553, sobre norma da Constituição do Maranhão que atribuía foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça aos procuradores de Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de Polícia. Na ocasião, o Plenário entendeu que a Constituição estadual não pode, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função a autoridades não apontados pelo legislador federal. “O precedente deve ser observado no presente caso”, observou o ministro Barroso.

  • Gabarito: ERRADO

  • Quem normalmente prevê é a Const. Estadual, na verdade... e olhe lá

  • É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado.

    Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 Ref-MC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/02/2021

  • É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

  • GAB: E

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. (STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019) (Info 940).

     

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  • É impressão minha, ou as provas antigamente eram MUITO mais fáceis?


ID
4910041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo.


O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar as impugnações que o Ministério Público dirigir contra a execução orçamentária da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O tribunal de contas não pertence a nenhum dos poderes.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    M.A & V.P

  • Tribunal de Conta não integra o Judiciário

    Abraços

  • O tribunal de contas de contas é órgão tecnico-administrativo. E apesar de ter "tribunal" no nome, não faz parte do poder judiciário. Aliás, existe uma dificuldade enorme em inserir as cortes de contas na triparticao de poderes estatais, ou seja, encaixa-lo no poder legislativo,executivo ou judiciário.

    Entretanto, trata-se o tribunal que auxilia o poder legislativo na fiscalização de natureza contábil ,financeira e etc. Portanto, mais se aproxima ao poder legislativo. Tanto, que mais recente na emenda constitucional 95/2016 também foi incluido o TCU no âmbito do poder legislativo (Art 107 acrescentado ao ADCT).

  • NÃO SÃO ÓRGÃOS DO "PODER" JUDICIÁRIO:

    TRIBUNAIS DE CONTAS;

    MP, DEFENSORIAS E PROCURADORIAS;

    CNMP (CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO);

    TPI (TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL);

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;

    CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;

    JUSTIÇA DESPORTIVA;

    TRIBUNAL DE ARBITRAGEM;

    TRIBUNAL MARÍTIMO.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    #Tribunal de Contas da União

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma entidade com autonomia administrativa,orçamentária e financeira,cuja principal função é a de auxiliar o Congresso Nacional exercer o controle externo sobre os demais poderes,sendo por isso,considerado como integrante do Poder Legislativo,sendo que,apesar do nome, ele não é um tribunal judiciário

    Embora possa ser considerado integrante do Poder Legislativo, TCU não se submete institucionalmente ao Congresso Nacional, em virtude de sua autonomia.

    ----------------------------

    FONTE:Alfacon

  • O Tribunal de Contas é independente, não está atrelado a nenhum dos Poderes.

    Bons estudos.

  • Nem precisa ler a questão toda, pois chegou na parte que diz que o TCU faz parte do poder Judiciário, já pode marcar Falso.

  • Resposta: Errado

    Parei de ler em "órgão do poder judiciário" hehehe

    TCU é o órgão administrativo, autônomo e independente, previsto na CF, que auxilia o CN no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos públicos federais, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade.

    Força

  • Decorar sempre- TCU é um anexo do legislativo. Nunca pensar que faz parte do judiciário.

  • ERRADO

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS

    Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independenteCORRETO

    ---

    TCU

    * É um orgão independente

    * Não integra o PJ nem o PL.

  • TCU===não é órgão do poder judiciário, ele auxilia o pode legislativo.

  • Errado -O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão do Poder Judiciário, não é.

    LoreDamasceno.

  • TCU É SUI GENERIS....
  • Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

  • Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa, não integrando nenhum dos poderes, uma vez que a todos fiscaliza na função administrativa, sendo indispensável que não esteja à mercê de qualquer pressão advinda daqueles sujeitos a sua fiscalização.

  • TCU não integra o Poder Judiciário!

  • TCU é órgão do Judiciário. Parei de ler aqui, marquei errado e fui para o abraço.

  • GAB: E

    O Tribunal de Contas tem como função precípua exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades estatais, mediante controle externo (CF, art. 71). Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.

     

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  • TCU não julga nada. Julgar é atribuição do judiciário.

  • TCU é o órgão de controle externo do governo federal.

  • Embora tenha nome de "Tribunal", o TCU não integra o poder judiciário, julga as contas de parcela da administração pública e emite pareceres não vinculantes a outras. O TCU é um órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

    Bons estudos


ID
4910044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante ao direito constitucional acerca de matéria tributária, julgue o item subseqüente.


Seria inconstitucional um dispositivo de lei ordinária que definisse que os locatários deveriam ser contribuintes do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar que definisse os locatários como contribuintes.

    Súmula 399 – STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    CTN. Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    (Pelas alternativas tratadas pelo art. 34 do CTN que é norma recepcionado com força de L.C)

  • Vício formal, porque esse dispositivo legal requer Lei Complementar.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

    Abraços

  • A instituição de impostos, será feita através de LEI COMPLEMENTAR.

  • Vício Formal, uma vez que caba a lei complementar versa sobre essa matéria, visto que se trata de normas gerais, e no Direito Tributário falou em normas gerais tem que ser por lei complementar.

  •   Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Penso que a questão deveria ter sido anulada, uma vez que:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Normal geral é uma coisa (lei complementar); norma específica (lei ordinária) é outra.

    Sendo assim, não vejo impedimento algum em se estabelecer por norma ordinária específica os sujeitos passivos do IPTU (rol de contribuintes), desde que, norma geral (lei complementar) trate sobre o tema (contribuinte).

    No mais: Súmula 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    PORTANTO GABARITO CERTO

  • Com devido respeito aos colegas, entendo que nenhum trouxe a justificativa correta.

    Bruno, entendo que não há aqui como aplicar a Súmula 399.

    Sujeito passivo não se confunde com contribuinte.

    O sujeito passivo é obrigado a recolher o tributo, mas não necessariamente ele tem relação direta e pessoal com o tributo. Ele pode ser um sujeito passivo responsável, na forma do artigo 121 do CTN:

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

           Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

           I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

           II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    A inconstitucionalidade (e ilegalidade) seria estabelecer um contribuinte alheio à regra matriz de incidência.

    A CF/88 traz a propriedade como elemento indissociável da regra matriz de incidência. Locador não é proprietário e portanto nunca pode ser contribuinte.

    Ele pode, contudo, ser sujeito passivo, se assim dispor a lei municipal, já que é possível haver sujeição passiva por quem não é contribuinte.

    Portanto a lei é inconstitucional por violar a regra matriz de incidência do IPTU, que é a propriedade.

  • Cada um no seu quadrado. Se o CTN tem força de LC só pode ser alterado por outra LC.

  • Já sabendo que a Constituição Federal consagra o aspecto formal das normas, o CTN, sendo uma lei complementar que trata de matérias expressamente descritas na Carta Magna, deve ser apenas alterado por uma lei complementar, ou outra lei formalmente superior a ela.


ID
4910047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao direito constitucional acerca de matéria tributária, julgue o item subseqüente.


Seria inconstitucional que o município de Manaus–AM cobrasse taxa de limpeza urbana relativamente a um imóvel que funcionasse como templo de uma igreja evangélica, pois a Constituição da República determina que os templos de qualquer culto são imunes à incidência de tributos.

Alternativas
Comentários
  • Esta imunidade aplica-se apenas no caso de impostos.

    Mas atenção, nem toda imunidade refere-se a impostos.

    Na CF/88, há hipóteses de imunidades relativas a taxas e contribuições para a seguridade social.

    Exemplo de imunidade de taxa: "Art. 5º  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    Exemplo de imunidade de contribuição para a seguridade social: "Art 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    Lembrando que, no último exemplo, o legislador utilizou de maneira atécnica a palavra "isentas", pois, a rigor, trata-se de imunidade, posto que é hipótese de não incidência prevista na própria CF.

    Segue uma questão do Cespe que comprova o que foi dito:

    CESPE/2004/Prefeitura de Boa Vista - RR

    A imunidade tributária não se restringe aos impostos.

    Gabarito: certo

  • GABARITO: "ERRADO"

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:

      b)  templos de qualquer culto;

  • Impostos, e não tributos

    Tributos é gênero

    Abraços

  • A imunidade diz respeito apenas aos IMPOSTOS, e não as TAXAS ou CONTRIBUIÇÕES.

    Por sua vez os TRIBUTOS são gêneros do qual são espécie tributárias :

    a)- Impostos

    b)- Taxas

    c)- Contribuições

  • Ao meu ver, dois erros:

    1) Cobrar uma "taxa de limpeza urbana" assim, de maneira genérica, sem vinculação com um serviço específico e divisível de limpeza, como o de coleta de lixo domiciliar, por exemplo, viola a Constituição. Nesse sentido, STF:

    ● I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

    III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, .]

    2) A imunidade tributária em relação aos templos de qualquer culto (imunidade religiosa) refere-se somente aos impostos, não se aplicando a todo e qualquer tributo. Nesse sentido, art. 150, VI, "b" da CRFB).

  • A imunidade é sobre Imposto. Tributo é gênero que comporta 5 espécies: Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuição Social.

  • Imunidade = Imposto

  • Seria inconstitucional que o município de Manaus–AM cobrasse taxa de limpeza urbana relativamente a um imóvel que funcionasse como templo de uma igreja evangélica, pois a Constituição da República determina que os templos de qualquer culto são imunes à incidência de impostos.

    Gabarito: E

  • ERRADO!

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;


ID
4910050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao direito constitucional acerca de matéria tributária, julgue o item subseqüente.


Proposta de emenda constitucional que estabelecesse exceção ao princípio da anterioridade tributária seria eivada de inconstitucionalidade, por ser esse princípio um direito individual que configura cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da anterioridade da lei tributária - imune, até mesmo, ao próprio poder de reforma constitucional, tem natureza de direito fundamental, não podendo ser extinto por emenda constitucional, e muito menos por uma lei ou qualquer outro ato normativo, como preceitua a Carta da República e o uníssono entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 150, I, a, CTN é tido pelo STF como cláusula pétrea, além de ser um direito fundamental.

  • existem várias exeções á anterioriedade tributária. A questão não fala em extinguir tal principio, mas apenas em acrescenter excessões, creio que pode sim, já existem varias na propria CF

  • O STF entendeu que há vinculação das imunidades tributárias com os direitos fundamentais, donde resulta a impossibilidade da retirada dessas garantias constitucionais do Texto de 1988. Esse entendimento considera a imunidade tributária como garantia individual do contribuinte, conforme regra do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição de 1988.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/imunidade-tributaria-e-as-clausulas-petreas/

  • Lembrando

    Dupla revisão: vedada; abolir cláusula pétrea e, depois, mudar o direito antes protegido.

    Abraços

  • 1º_ O artigo 60, §4º da constituição veda a proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea.

    2º_ O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Errei a questão pelo fato de saber que existem exceções ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, contudo, tais exceções estão elencados na CF/88 e não podem ser acrescidas por emenda constitucional. Enfim, aprendi errando. kkkkkk.

    "Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)

  • Gente, o paragrafo primeiro do art. 150, da CF, que traz exceções ao Pr. da Anterioridade, foi alterado pela EC 42!!! Ou seja, uma Emenda. Essa emenda foi de dezembro de 2003. Não sei quando foi essa prova... eu tive a mesma dúvida dos colegas. Eu sei que é cláusula pétrea, não podendo ser abolida, mas a questão fala em "exceções"!

  • Penso que hoje essa questão estaria desatualizada. Como bem lembrou a colega Renata, a EC 42 de 2003 estabeleceu uma nova tratativa ao assunto, de modo a excepcionar a aplicação do princípio da anterioridade a tributos, que antes, gozavam de proteção.

  • Pessoal, ao meu ver, a questão está INCORRETA, pois o princípio da anterioridade tributária comporta exceções, como nos casos do imposto de exportação e de importação (visto que eles são uma ferramenta política do Estado). O que não pode ocorrer é a supressão do referido princípio, haja vista que é uma cláusula pétrea, segundo o entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal.

  • Essa emenda foi de dezembro de 2003. Não sei quando foi essa prova... eu tive a mesma dúvida dos colegas. Eu sei que é cláusula pétrea, não podendo ser abolida, mas a questão fala em "exceções"!

  • Essa emenda foi de dezembro de 2003. Não sei quando foi essa prova... eu tive a mesma dúvida dos colegas. Eu sei que é cláusula pétrea, não podendo ser abolida, mas a questão fala em "exceções"!

  • Vide ADIN 939.

  • Acho que o QC deveria investir em pessoas que pudessem analisar as questões antigas e verificar se existe ou não conformidade com o entendimento atual. Isso atrapalha nosso rendimento demais

  • Questão merece reanálise. EC pode, sim, estabelecer exceções... não pode é abolir

  • Vejam a questão Q831826 de 2015.


ID
4910053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente ao processo legislativo.


Caso o presidente da República editasse medida provisória dilatando o prazo de encerramento do alistamento eleitoral, com o objetivo de propiciar a inclusão de um maior número de eleitores nos pleitos municipais de 2004, esse diploma normativo seria inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62...

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

  • Ao passo que, o artigo 62, § 1º, aponta as matérias insuscetíveis de serem reguladas por medida provisória (pressuposto material), ou seja, relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I – relativa a:    

    • a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  
    • b) direito penal, processual penal e processual civil;      
    • c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   
    • d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   
    • II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;    
    • III – reservada a lei complementar;        
    • IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  
    • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    
    • § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
    • § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. 
  • Medida Provisória que verse sobre direito eleitoral é vedada.

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

    I - relativa a:    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

  • MP Não pode tratar:

    ·        nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    ·        direito penal, processual penal e processual civil;

    ·        organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    ·        planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no 167, § 3º;  

    ·        que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    ·        reservada a lei complementar;

    ·         já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Além do vício material, já apontados pelos colegas, haveria, em tese, vício formal por não estar presente ao caso a relevância e urgência.

  • CORRETO!

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.             

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:          

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

  • MISERICÓRDIA! uma questão dessa pra Defensor Público,... essa foi de graça!

  • Observação

    Não pode ter MP para tratar de direito eleitoral.

    Não pode ter EC reduzindo ou extinguindo as características do voto ( Art. 60, § 4º II  )

    Bons estudos!

  • ART 62 CF/88

    É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA:

    NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLÍTICOS, PARTIDOS POLÍTICOS E DIREITO ELEITORAL.

  • OLHA..... posso ta equivocado............. mas eu creio que medida provisória gera ilegalidade, pois tem condão de lei ordinária e não de emenda constitucional... uma emenda constitucional por seu vício é inconstitucional... leis são ilegais.


ID
4910056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente ao processo legislativo.


Considerando que a República Federativa do Brasil conta com oitenta e um senadores, é correto afirmar que, para a aprovação de um projeto de lei complementar, é preciso que, no mínimo, quarenta e um senadores votem favoravelmente à sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Correta

    Art. 69, CF  As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    Maioria Absoluta - Quórum de aprovação de determinadas matérias que exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado.

    Maioria Simples - Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado (quórum de deliberação), desde que presente a maioria absoluta de seus membros (quórum de instalação).

  • C.F., art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Abraços

  • LEI ORDINÁRIA - Quórum de Instalação: MAIORIA ABSOLUTA; Quórum de Aprovação: MAIORIA RELATIVA

    LEI COMPLEMENTAR - Quórum de Instalação: MAIORIA ABSOLUTA; Quórum de Aprovação: MAIORIA ABSOLUTA

    Em resposta a colega concurseira Marla Aparecida da Silva que indagou que minha resposta possivelmente estaria equivocada: Senhorita Marla, tanto para Lei Ordinária quanto para Lei Complementar o quórum de "INSTALAÇÃO" é maioria absoluta. O que diferencia é o quórum de "VOTAÇÃO", que na Lei Ordinária será por maioria simples, ao passo que na Lei Complementar será por maioria absoluta.

    ***comentário complementado***

  • Só uma correção do comentário de Vicente Neto .

    Lei Ordinária é maioria simples, maioria absoluta é para Lei Complementar.

  • A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).

    Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:

    Lei Complementar:

    Taxativamente previstas na CF/88

    Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).

    Lei Ordinária:

    É residual.

    Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).

    OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.

    FONTE:

    Site Dizer o Direito.

  • MAIORIA ABSOLUTA

  • Aprovação de leis complementares: Maioria absoluta.

    Leis ordinárias: Maioria simples

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

    É importante lembrar que tanto a lei ordinária quanto a complementar exigem o quórum de instalação de maioria absoluta, porém diferem quanto ao quórum de aprovação que da lei ordinária é de maioria simples e o da complementar o de maioria absoluta.

  • primeiro número inteiro acima da metade do total dos membros ...

  • Aprovação de leis complementares: Maioria absoluta.

    Leis ordinárias: Maioria simples 

    Bons estudos!

  • LCP= Lei complementar o quórum deve ser Maioria Absoluta. Processo mais dificultoso!!!!

  • Atenção que não é metade mais um, é o número inteiro imediatamente após a divisão em 2. ou seja: 81/2=40,5, o número inteiro imediatamente após é 41.

  • Direto ao ponto:

    Certo.


ID
4910059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que estivesse sendo debatida a possibilidade de efetuar o desmembramento do estado do Amazonas, criando um novo estado.

Para que fosse possível a criação desse novo estado, seria necessária a edição de lei federal complementar que estabelecesse o desmembramento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Abraços

  • Art. 18 da CF 88:

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Não esqueça que é de iniciativa do CN e não do Estado.

    Ponto muito importante!

  • Lei complementar federal + plebiscito

  • GABARITO CORRETO

    1.      Incorporação, fusão o desmembramento de Estados e Municípios – requisitos:

    a.      Estados:

                                                                 i.     Plebiscito (para aprovação da população diretamente interessada);

                                                                ii.     Lei Complementar Federal.

    b.     Município:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito (para aprovação da população diretamente interessada);

                                                              iv.     Lei Ordinária estadual.

  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTO

  • Correto,  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: Aprovação da pop. diretamente interessada, através de plebiscito  +  

    LC do CN

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: Lei estadual, dentro do período determinado na LC federal + Divulgação dos estudos viabilidade municipal + Consulta prévia as pop. dos municípios envolvidos mediante plebiscito

  • Lei complementar mais plebiscito.

  • CESPE – PCPE/2016: Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    CESPE – AGU/2015: Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    CESPE – PGEPI/2008: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    MPSC/2014: Ao tratar da organização político-administrativa, a CF/88 prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    FGV – OAB XXVII/2018: Após cumprimento de todas as formalidades constitucionais e legais exigíveis, o Estado Alfa se desmembra (desmembramento por formação), ocasionando o surgimento de um novo Estado-membro: o Estado Beta. Preocupados com a possibilidade de isso influenciar nas grandes decisões políticas regionais, um grupo de cidadãos inicia um movimento exigindo a imediata elaboração de uma Constituição para o novo Estado Beta.

    Os líderes políticos locais, sem maiores conhecimentos sobre a temática, buscam assessoramento jurídico junto a advogados constitucionalistas, sendo-lhes corretamente informado que, segundo a inteligência do sistema jurídico-constitucional brasileiro,

    c) pelo fato de o Estado Beta ter sido reconhecido como um ente federado autônomo, passa a ter poderes para se estruturar por meio de uma Constituição, que deverá observar o princípio da simetria, conforme os padrões fixados na Constituição Federal.

     

    FGV – OAB XVII/2015: A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estadomembro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V.

     

    O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia.

    Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.

     

    c) Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.

  • Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • Não seria caso de LEI COMPLEMENTAR NACIONAL? Vejamos a diferença:

    Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal.

    Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas.

    Agora, vejamos o art. 18:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Parece-me ser o caso evidente de LEI NACIONAL, já que não possui ação apenas no âmbito federal, simplesmente porque atinge estado-membro. Além disso, o constituinte não especifica LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, como expressamente o fez no parágrafo seguinte:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Alguém pode sanar minha dúvida?

  • CERTO!

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.               

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTOS DE ESTADOS:

    1. APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, LEI COMPLEMENTAR.

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS:

    1. LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
    2. DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
    3. CONSULTA PRÉVIA ÀS POPULAÇÕES, DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, MEDIANTE PLEBISCITO.
  • Formação dos estados

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

    ___________________________________________________________

    No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos

    No desmembramento-formação, a parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

    ___________________________________________________________

     Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;

     

    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.

    ___________________________________________________________

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

  • Precisa da aprovação da população diretamente interessada? Sim, como se dá tal aprovação? Plebiscito. Precisa de aprovação do Congresso Nacional? Sim, como se dá tal aprovação? Por meio de LC. A LC é federal? Sim, pois emanada do CN.

  • EXTRAPOLOU.

    "LEI FEDERAL COMPLEMENTAR" NEM EXISTIR?

    CERTO É LEI COMPLEMENTAR!

  • Cespe, a LC é importante, mas o povo, através de PB, precisa concordar.

    Tá de sacanagem?

  • Lei Federal Complementar?. Tá de sacanagem, Cespe.

  • Rapaz, essa questão aí tá errada, me corrijam se eu estiver equivocado:

    LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR

  • O estado de vocês tem Congresso Nacional??? Por isso o "federal",=.


ID
4910062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que estivesse sendo debatida a possibilidade de efetuar o desmembramento do estado do Amazonas, criando um novo estado.


A lei que determinasse a criação do novo estado operaria efeitos somente a partir da data em que fosse aprovada, mediante referendo, pela população diretamente interessada no desmembramento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    É mediante PLEBISCITO!!

  • §3º do art. 18 da CF 88:

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gab: Errado

    Desmembramento de Estado:

    >> Deve haver aprovação prévia da população previamente interessada;

    >> Essa aprovação se dá mediante plebiscito.

    ~ BIZU: Plebiscito - prébiscito (autorização prévia).

  • Ao meu ver, a questão já estaria errada quando diz: "operaria efeitos somente a partir da data em que fosse aprovada..."

    entendo que, a lei deveria ser publicada.

  • Somente e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no somente

    Abraços

  • Art. 18 da CF 88:Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • somenteee!! cuidado

  • Para vc não esquecer essa parte:

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados

    Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.

  • confudi plebiscito com referendo.
  • GABARITO ERRADO

    1.      Incorporação, fusão o desmembramento de Estados e Municípios – requisitos:

    a.      Estados:

                                                                 i.     Plebiscito (para aprovação da população diretamente interessada);

                                                                ii.     Lei Complementar Federal.

    b.     Município:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito (para aprovação da população diretamente interessada);

                                                              iv.     Lei Ordinária estadual.

  • A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida.

  • Criação de Estados:

    Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios:

    Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas :

    Lei Complementar dos Estados

    Criação de Distritos:

    Competência Municipal observada a legislação Estadual.

    GABARITO: ERRADO

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: Aprovação da pop. diretamente interessada, através de plebiscito  + LC do CN

  • Plebiscito consulta prévia

    Referendo consulta posterior

  • Referendo não, PLEBISCITO.

    #PMAL21

  • PLEBISCITO é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei. (ANTES)

    REFERENDO é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos. (DEPOIS)

    INICIATIVA POPULAR é um direito dos cidadãos. Ela permite que eles expressem suas vontades com relação ao governo. Neste sentido, um grupo de pessoas pode elaborar um projeto de lei que gostaria de ver aprovado no Congresso.

  • Ao invés de Referendo( ato posterior a edição de normativa) deverá ter o Plebiscito ( ato antes da edição)

  • Somente mediante plebiscito...

  • Não percam tempo! "Corram" direto pro comentário do ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ e sejam felizes.

  • Gabarito: Errado!

    Mapas Mentais

  • GABARITO ERRADO

    Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância, mas é importante diferenciá-los: 

    BIZU pra lembrar a diferença entre Plebiscito e Referendo:

    1. PRÉBISCITO (PRÉ- ANTES)
    2. REFEREND (END- FINAL- DEPOIS)
  • ERRADO.

    Mediante Plebiscito

  • É plebiscito

  • GAB: E

    Muito bom o esquema feito nos comentários do CB Vitório.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Tanto o Plebiscito quanto o Referendo são instrumentos de consulta popular sobre um tema de grande relevância. A diferença está no momento em que eles são aplicados, tendo em vista que o plebiscito ocorre ANTES da edição do ato, ao passo que o referendo está presente após o ato. Vale a pena lembrar que a iniciativa popular é uma garantia dos cidadãos, permitindo que eles se manifestem contra o governo, ou seja, é possível que um grupo de pessoas leve um projeto de lei ao congresso nacional solicitando a sua aprovação. No mais - e não menos importante - destaco o artigo 18,§3, da carta magna que afirma que os estados podem incorporar-se, subdividir- se ou desmembrar- se para a formação de novos estados a partir da aprovação da população diretamente interessada, via plebiscito, e do congresso nacional, através de lei complementar.

  • Plebiscito é o que importa na questão, o resto é para confundir o candidato.

  • Plebiscito é o que importa na questão, o resto é para confundir o candidato.

  • Gab: Errado

    Para registro:

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados

    Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.

  • Mediante plebiscito apenas. Eu errei por passar desabercebido por referendo.

  • A partir do momento em que fosse PUBLICADA, caso não houvesse data divergente para o início da vigência, e mediante PLEBISCITO.

  • errei pq coloquei na cabeça que questão incompleta pra cespe tá correta KKKKKK

ID
4910065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a hipótese de que estivesse sendo debatida a possibilidade de efetuar o desmembramento do estado do Amazonas, criando um novo estado.


A criação do estado acarretaria alteração no número de senadores da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    FONTE : CF/88

  • Gab: Certo

    Art. 46, CRFB/88. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • +3 senadores

  • Tomar cuidado só com relação ao servidores, pois em algumas hipóteses não altera o número e só aproveita os já existentes

    Abraços

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • O DESMEMBRAMENTO EM OUTRO ESTADO NÃO ACARRETARIA MUDANÇA ALGUMA NO AMAZONAS. ELE CONTINUARIA COM 3 SENADORES. O OUTRO ESTADO QUE TERIA MAIS 3. PERGUNTA MAL FORMULADA. NÃO SERIA UM ESTADO SÓ COM 6 SENADORES.

  • Errei essa questão. Questão fácil! Interpretei errado.

    Interpretei como se a proposição afirmasse que alteraria o número de senadores do estado do Amazonas, o que, a toda evidência, não seria alterado com o desmembramento.

    Por sua vez, claro, em sendo criado mais um estado, será acrescido o número de três senadores, de modo que haveria alteração no número de senadores da República!!!

    Que raiva!

  • Atualmente a República possui quantos Senadores ? 81

    A criação de um novo estado acarretará mudança nesse número ? sim

    Mais 3

    A mudança não irá ocorrer no Amazonas, mas sim em toda a República Federativa do Brasil

  • Resposta: Certo.

    Cabe lembrar que se o desmembramento resultasse em 1 estado e 1 território (caso o Amazonas abrisse mão de parte de sua área) o número de Senadores não sofreria alteração já que o Senado é composto pelos representantes dos Estados e do DF (não possui Senadores oriundos de Territórios).

    Força.

  • GAB: CERTO

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Não esquecer que o desmembramento de um estado é feito por meio de Lei complementar de Iniciativa do CN.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Jurisprudência:

    O desmembramento dos entes federativos, além de reduzir seu espaço territorial e sua população, pode resultar, ainda, na cisão da unidade sociocultural, econômica e financeira do Estado, razão pela qual a vontade da população do território remanescente não deve ser desconsiderada, nem deve ser essa população rotulada como indiretamente interessada. Indiretamente interessada – e, por isso, consultada apenas indiretamente, via seus representantes eleitos no Congresso Nacional – é a população dos demais Estados da Federação, uma vez que a redefinição territorial de determinado Estado-membro interessa não apenas ao respectivo ente federativo, mas a todo o Estado Federal.

    [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

    Bons estudos!

  • Texto ruim.

  • Art. 46, CRFB/88. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Gabarito "CERTO"

    Mentoria Caveiras Negras PMGO

  • Não entendi. Seria pq cada uniade da federação e representado por 3 senadores junto a 2suplentes e acarreta mais senadores eleitos ?

  • artigo 46, parágrafo primeiro da CF==="Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos".

  • mais três bolamurcha
  • Mais três vidas-fáceis.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • O senador representa o estado-membro. Portanto, se novo estado será criado, novos senadores serão eleitos para representá-lo no CN.

  • André Silvério, errei da mesma forma. Questão fácil.

  • Quem erra uma questão dessa costuma chorar quando vê sua posição final no concurso. kkkkkkkkkkkkk

  • Se o senador representa um Estado-membro, logo, o aumento do número de Estado-membro na federação aumentará o número de senador.

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • 27 x 3= 81. Se for 28x3=84. Simples assim, vez que cada unidade da federação elege 3 Senadores.

  • Nossa, só eu que achei a questão mal formulada? Fiquei na duvida se estava perguntando o numero geral de senadores que representa cada Estado no Congresso ou o numero de senadores que representa o Estado do AM.


ID
4910068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Jacques, com idade de 17 anos, nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.


Nessa situação, é correto afirmar que Jacques tem direito de alistar-se como eleitor no Brasil, mas não tem a obrigação de fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    I) A mãe dele estava a serviço da República ( Jus sanguinis ) - Nato

    Art. 12, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    II) Somente os maiores de 18 são obrigados.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • Direto ao ponto:

    Jacques é Brasileiro Nato pois sua mãe era embaixadora a época do seu nascimento ( estava a serviço do Brasil), ou seja, por ser Brasileiro Nato, ele pode ( facultativo) se alistar para votar, mas ele é obrigado ? NÃO! pois ele possui apenas 17 anos, sendo o voto obrigatório a partir dos 18 anos.

  • Principalmente pelo fato de ter apenas 17 anos

    Abraços

  • vacilei na idade. errei

  • vacilei na idade. errei

  • OU IDADEEE DANADAA

  • CORRETO.

    Embora seja considerada brasileira nata, o alistamento eleitoral é facultativo devido a idade de Jacques: 17 anos. Questão simples, que exige um pouco de atenção.

    Bons estudos!

  • Que questão maldosa, hahaha

  • Gabarito: Certo

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Jacques é brasileiro nato, mas só será obrigado a se alistar como eleitor quando completar 18 anos.

  • vacilei na idade. errei (up)

  • Excelente questão.

  • Excelente questão!

  • Foquei muito na idade. Errei.

  • Certo!

    Jaques é brasileiro nato e o voto com menos de 18 anos é facultativo!

  • É nato? Sem duvida, mas não vi na questão confirmando que ele foi ate repartição publica regularizar documentação, sendo assim a questão fica vaga.

  • Brasileiro nato sem duvidas ... mais a questão ficou vaga .

  • Maiores de 18 e menores de 70 anos - VOTO OBRIGATÓRIO

    Jovens de 16 e 17 anos, Analfabetos e maiores de 70 anos - VOTO FACULTATIVO

  • Questão "geralzona". É nato sem dúvidas. No entanto, não fala de domicilio eleitoral. Mesmo assim, caso ele vá morar no brasil, pela idade dele, não é obrigado a alistar-se.

  • GALERA É NATO E PONTO. O REQUISITO ESTÁ PARA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA FOI CUMPRIDO: FILHO DE MÃE BRASILEIRA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(EMBAIXADOR E CARGO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA, OU SEJA, CARTO QUE SO PODE SER EXERCIDO POR BRASILEIRO NATO. LOGO SUA MÃE É BRASILEIRA A SERVIÇO DA REP FED BRASIL NO MOMENTO EM QUE ELA NASCEU)

    A QUESTÃO GIRA MESMO EM TORNO DA IDADE - 17 ANOS - FOTO E ALISTAMENTO É FACULTATIVO PARA OS MAIORS DE 70, ANALFABETOS E ENTRE MAIOR DE 16 E 18.

  • Errei pq está escrito que ele nunca veio ao Brasil. Mas está certo pq ele é brasileiro nato e pode votar lá onde mora.
  • Para complementação:

    De acordo com o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores, os cidadãos maiores de 18 anos residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais. Estas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.

    Aos cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio da Rede Consular brasileira em cada país.

    O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.

    As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das Embaixadas, em Repartições Consulares ou em locais em que existam serviços do Governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.

  • Em síntese: conforme a CF/88, art. 12, I, ''b'', Jacques é brasileiro nato, pois apesar de ter nascido na França, sua mãe era embaixadora brasileira no território francês, logo, ela estava a serviço da República Federativa do Brasil:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Dada a condição de brasileiro nato e considerando a idade de 17 anos, Jacques possui a faculdade de alistar-se como eleitor. É o que preceitua a CF/88, art. 14, § 1º , II, ''c'':

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)

    II - facultativos para:

    (...)

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Portanto, o gabarito é: CORRETO.

  • Certo.

    É brasileiro nato e não tem ainda 18 anos.

  • GABARITO CORRETO

    São critérios de aquisição de nacionalidade informados no art. 12 da Carta:

    1.      Jus soli (direito de solo) – todos os que nascerem em território brasileiro, a não ser que sejam filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do país de origem;

    2.      Jus sanguinis (direito de sangue) – os filhos de pai OU mãe brasileiros que esteja a serviço do Brasil, ainda que nasçam, em território estrangeiro;

    3.      Jus sanguinis + residência no brasil + opção Ou jus sanguinis + registro na repartição pública competente – os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.    

  • Questão muito bem elaborada. Podem fala o que for, mas CESPE quando não tá noiada é a melhor banca

  • SÃO NATOS:

    --     Nascidos no Brasil ainda que de pais estrangeiros

             (Não estejam a serviço de seu país)

    --     Nascidos no estrangeiro: pai ou mãe brasileiros

     (Qualquer deles a serviço do Brasil)

    Pai ou mãe brasileiros:

    -      Registrados em repartição brasileira

    -      Que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Certo

  • ESSA QUESTÃO É PERFEITA!

    JUNTA VÁRIOS INCISOS E ARTIGOS EM UMA QUESTÃO SÓ.

    ALÉM DISSO, PODE SER CLASSIFICADA ATÉ COMO UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. '' KKKKKK ''

  • Esse tipo de questão que tornou a CESPE uma banca respeitada. Cobrou atenção e conhecimento.

  • Jacques, com idade de 17 anos, assim não fica obrigado a fazê-lo!

    OBRIGATÓRIO -------> + 18

    FACULTATIVO --------> ANALFABETOS/ +70/ +16 -18

    CERTO

  • NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ALISTA-SE PORQUE ELE TEM 17 ANOS. CASO ELE TIVESSE 18 ANOS SERIA OBRIGADO À ALISTAR.

  • Não acredito que cai por causa desse “17 anos”
  • É brasileira nata pois, apesar de nascer no estrangeiro, é filha de brasileiro em serviço para o país no exterior.

    É facultado o voto pois ela entra no rol dos 16 a 18 anos.

    Alem disso é facultado o voto para os:

    - analfabetos

    - maiores de 70 anos

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Cai na primeira vez, agora não caio mais hsuahsu

  • CORRETO:

    Logo, Jacques é considerado brasileiro NATO por sua mãe em época do seu nascimento ter sido embaixadora brasileira; e por ter 17 anos não é obrigado a alistar-se como eleitor, pois os maiores de dezesseis e menores de 18 anos será facultativo.

  • No caso em questão o voto será facultativo. Isso devido o rapaz ter 17 anos. Agora, ao completar a maioridade (18 anos) a figura muda. Voto obrigatório!

  • Típica questão pra pegar candidato cansado.
  • mas veja... o direito ele terá assim que adquirir a condição de NATURALIZADO! Nessa situação, até então, Jackão é francês e apenas possui mãe brasileira; sendo assim, ainda não se naturalizou brasileiro. Dessa forma a questão não está controversa ?

    agradeço se alguém puder me esclarecer.

  • meeeeeeeeeeeeeee, foquei tanto na questão NATO, que não me atentei a idade do menino.

  • Quanto textão!!!!!!

    Por a mãe ser embaixadora na época ele é considerado BRASILEIRO NATO;

    Por ter menos de 18 anos, o voto não obrigatório!!!!!

  • Espécies de Naturalização

    No texto constitucional estão expressamente previstas a naturalização ordinária e a naturalização extraordinária, ambas exigem vontade expressa daqueles que vão adquirir a nacionalidade.

    •  Ordinária: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (estes não se submetem aos requisitos legais): ambas são ato discricionário do poder público, mesmo que preencham o requisito não há direito público subjetivo à nacionalidade brasileira.
    • Extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira: neste caso há direito público subjetivo e não um ato discricionário, mas vinculado.

    A Lei de Migração, contudo, traz mais duas hipóteses: Art. 64, além das já citadas, elenca que a naturalização pode ser também especial ou provisória.

    • Ordinária “na forma da lei” (Art. 65): capacidade civil, residência no Brasil há pelo menos 4 anos (ou 1 ano se tiver filho, cônjuge ou companheiro brasileiro, serviço relevante ao Brasil (prestado ou poder prestar) ou recomendar sua capacidade profissional, científica ou artística) , comunicar-se em Língua Portuguesa e sem condenação penal ou reabilitado
    • Extraordinária (art. 67): igual à CF: pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira
    • Especial (art. 68): Cônjuge ou companheiro há mais de cinco anos de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior OU seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos (deve ter capacidade civil, comunicar-se em Língua Portuguesa e sem condenação penal ou reabilitado – ou seja, só dispensa residência no Brasil). Estatuto do Estrangeiro prevê ainda mais duas hipóteses que podem ser enquadradas como naturalização especial, por não terem sido revogadas pela Lei de Migração: radicação precoce (admitido no Brasil antes de cinco anos que requeira até 2 ano maioridade) e conclusão de curso superior no Brasil ( que requeira até 1 ano após formatura) (art. 115 §2 Lei 6815/80 exige atestado de residência, identidade e antecedentes)
    • Provisória (art. 70): migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal - será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
  • QUANTO À OBRIGAÇÃO DE NÃO SE ALISTAR, TEMOS O ART. 6º, DO CE (LEI 4737/65).

    "O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: 

    - quanto ao alistamento: 

     os inválidos; 

     os maiores de setenta anos; 

     os que se encontrem fora do país."

  • Se atentar não só à nacionalidade do indivíduo, mas também a sua idade (17 anos), onde o voto e alistamento eleitoral são facultativos.

  • Questão muito bem elaborada, relacionando Direitos de Nacionalidade com Direitos Políticos. Lindeza!!

    GAB: C

  •  

    Quem é obrigado a votar e para quem o voto é facultativo?

    Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. O voto não é obrigatório para os analfabetos, os maiores de 70 anos, nem para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    senado.gov.br

  • Errei pelo lance da idade, isso que dá responder muitas questões em um dia

  • Pegadinha na idade.

  • Me atentei na nacionalidade e esqueci do limite da idade......cai feito um patinho.

  • A MÃO DELE É BRASILEIRA POR SER EMBAIXADORA ?

  • errei por não me atentar a idade

  • A mãe do mesmo era embaixadora do BRASIL na FRANÇA na época de seu nascimento ,quer dizer que no seu nascimento ela estava a serviço do Brasil na França o que torna Jacques brasileiro nato, podendo se alistar como eleitor ,porém como ele tem 17 anos não é obrigatório.(COMO ESSA QUESTÃO NÃO TEM GABARITO DO QC)

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    Sim, isso foi um grito. Já errei essa questão por duas vezes. ¬¬

  • Desgraaaaaaaaaaça...

    Eu já errei essa questão duas vezes.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Vms entender o enunciado!!

    Jacques, com idade de 17 anos, nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.

    Ou seja, Brasileira a serviço do Brasil, independente de ser a serviço o aludido, é NATO!!! Por ser de MENOR o ato é DISCRICIONÁRIO, ou seja, FACULTATIVO!!!

    E porquê? 16 a 18.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Jacques, com idade de 17 anos, nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.

    Nessa situação, é correto afirmar que Jacques tem direito de alistar-se como eleitor no Brasil, mas não tem a obrigação de fazê-lo.

    Questão que abrange não só o assunto sobre os direitos políticos, mas também sobre a Nacionalidade.

    Jacques é Brasileiro Nato, sua mãe estava a serviço da República Federativa do Brasil na época de seu nascimento na França e por possuir 17 anos, seu alistamento eleitoral é facultativo por ser maior de 16 e menor de 18 anos.

  • Correto. pq ele não tem ainda os 18 anos de idade. ele é brasileiro nato: Artigo 12,i,b- são brasileiros natos.

    b- os nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.

    a serviço- da administração pública direta ou indireta.

  • Jacques, de fato, tem o direito de se alistar eleitor no Brasil, mas sem a obrigação de fazê-lo, haja vista mesmo sendo brasileiro nato (mãe a serviço do Brasil na França na época de seu nascimento) ele tem 17 anos. Ou seja, a ele é facultativo o alistamento eleitoral. Essa questão acaba abrangendo nacionalidade e direitos políticos.

  • Ele é nato,mas ainda não completou a maioridade penal,logo não é

    obrigado a alistar-se !

  • entre 16 e 18 anos passa a ser facultativo o voto.

  • Questão top e eu me lasquei, pois não me atentei a questão da nacionalidade
  • Questão MUITO boa!

    O cara nasceu na França porque sua mãe estava a serviço do Brasil, ou seja, aplica-se ao guri o art. 12, I, b da CF.

    No tocante ao voto, no Brasil, como todos sabem, os adolescentes podem tirar os seus títulos a partir dos 16 anos (podem virar cidadãos a partir dos 16). Porém, o voto só é obrigatório a partir dos 18 anos.

  • excelente questão para colocar no caderno; é um resumo

  • Errei , pois não prestei atenção na idade dele que não o obriga se alista.

  • Ele é nato, mas tem apenas 17 anos de idade. Logo terá direito de se alistar, mas só que de forma voluntária.

    QSL, ESSA TÁ NA MÃO!

  • Maldito 17 anos, kkkkkkk me ferrou!

  • é brasileiro nato e não estar obrigado a votar por ter 17 anos

  • é sobre idade.
  • li com pressa e errei, uma questão mamão com açucar

  • Como diria o Seu Madruga: Questão bonita. Questão bem feita. Questão formosa.

  • Em que pese ele ter nascido na França, sua mãe estava a serviço do Brasil, logo ele é brasileiro nato e, portanto, tem todos os direitos inerentes, dentre eles o de se alistar-se como eleitor. Lado outro, tendo em vista sua idade de 17 anos, não tem tal obrigação.

  • vacilei!!!!!

  • Que questão top!!!! Eu aqui pensando naquela parte que diz dos estrangeiros de língua portuguesa kkkkkkkkk

  • Ótima questão para aprender.

  • GABARITO CERTO

    ELE É FILHO DE BRSILEIRO E PODE SE ALISTAR NO BRASIL, MAS FAZ SE QUISER.

  • É um brasileiro nato, portanto tem seu direito adquirido.

  • Ótima questão, abordou muito bem.

  • QUE ISSO, BRASIL!! QUESTÃO MARAVIGOOD

  • Gab C) pelo fato de ser considerado brasileiro nato

  • só não tem obrigação de votar pq dos 16 aos 18 o voto é facultativo. No mais, ele é brasileiro nato pq á epoca de seu nascimento em outro país, sua mãe estava a serviço do Br

  • DIRETO AO PONTO!

    Certo, ele como brasileiro nato tem o seus direitos políticos porém, aos 17 anos o voto ainda é facultativo! cabendo a ele votar ou não!

    PM AL 2021!

  • Seguinte:

    NACIONALIDADE - OCORRE POR DESCENDÊNCIA

    CIDADANIA - GARANTE AO INDIVÍDUO O EXERCÍCIO DE DIREITOS POLÍTICOS

  • essa questão.. tem que ter muita atenção mesmo.

  • GABARITO: CERTO

    Ele é brasileiro nato, entretanto possui 17 anos de idade, então:

    O alistamento eleitoral e o voto são:

    > OBRIGATÓRIOS:

    > maiores de 18 anos.

    > FACULTATIVOS:

    > analfabetos

    > maiores de 70 anos

    maiores de 16 e menores de 18 anos.

    > NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:

    Estrangeiros

    > Conscritos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • CERTO

    -> Pontos relevantes:

    ·        A mãe estava a serviço do Brasil (embaixadora brasileira na França)

    ·        Ele é brasileiro nato

    ·        ele pode se alistar para votar

    ·        não é obrigado a votar (pois possui 17 anos)

  • Errei..... Salve, Salve Domingão!!!
  • há quanto tempo o CEBRASPE não elabora uma questão assim...

  • Que questão linda !!!

  • Gab.: Certo

    Analisando a questão, podemos verificar que:

    1º - Filho de Brasileira a serviço do Brasil, nascido na França: Jacques é brasileio NATO!!! 

    2º - Por ser de MENOR (16 a 18 anos) o ato é DISCRICIONÁRIO, ou seja, FACULTATIVO!!! 

    Bons Estudos!

  • A mãe nem precisava estar a serviço do Brasil. Por ser filho de mãe brasileira, ele poderia vir para o Brasil e assim alistar-se após os 18 anos.
  • PEGADINHA CHATA! .....É CLARO....17 ANOS É AINDA FACULTATIVO O VOTO!

  • CERTO. Embora ele seja brasileiro nato e saiba escrever, sua idade é insuficiente para se tornar requisito de obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

  • Lembrando que a nacionalidade do Jaccques é brasileira em decorrência do fato de que a sua mãe estava em exercício de atividade pelo Brasil ao tempo do nascimento.
  • Li rápido e entendi que a mãe do Jacques era embaixadora francesa no Brasil.... Vida que segue...

  • questão parece facil, mas no final errei

  • Essa foi boa hein.

    O sujeito é brasileiro nato, mas a obrigatoriedade de alistamento ocorre ao completar 18 anos de idade.

  • não acredito que cai na pegadinha da idade....

  • sim... eu cai nessa pegadinha KKKK

  • Jacques, com idade de 17 anos (Voto facultativo), nascido na França, fala e escreve perfeitamente o português, pois, apesar de nunca haver visitado o Brasil, aprendeu a língua com sua mãe, que, à época de seu nascimento, era a embaixadora brasileira na França.

    • O Caboco é brasileiro NATO consoante texto da CF, Art.12, I, b): Nato: Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB.

    • O voto dele é facultativo, visto que possui mais de 16 e menos de 18 anos.

    > PF 2023 PERTENCEREMOS. <

  • Puts! que raiva! caí na pegadinha também da idade... procurar ficar mais atento


ID
4910071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Na norma constitucional que determina ser a casa asilo inviolável do indivíduo, a palavra “casa” significa imóvel voltado precipuamente a fins residenciais e, portanto, a inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis com finalidade eminentemente comercial, tais como o escritório de um advogado ou o consultório de um médico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade"

    Cuidado : Em relação à conduta por parte do caminhoneiro que mantém arma na boleia do caminhão, a jurisprudência é no sentido de que estará caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

  • No direito civil, domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Enquanto o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando os seus estatutos não constarem eleição de domicílio especial. O ânimo definitivo expresso na lei civil, na esfera penal, é irrelevante, pois protege-se qualquer lar, casa ou local em que alguém mora. A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório. O conceito de casa, no direito penal, compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Fundamentação:

    Artigos 70 ao 78 do Código Civil

    Artigo 150 do Código Penal

    Referências bibliográficas:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

  • Só lembrar do resort do advogado Frederick Wassef.

  • Aplica-se

    Abraços

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Importante observar que,de acordo com o STF,a expressão domicílio abarca não somente a residência,mas qualquer local que constitua um recinto fechado ou de acesso controlado,como um escritório de advocacia,um consultório médico ou um ateliê,uma vez que se busca proteger é a privacidade do indivíduo.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Questão errada.

    Com fundamentos no código penal (150) no código penal militar (226) e no código de processo penal (245 e 246) a jurisprudência tem ampliado o conceito de ''CASA'' da seguinte forma:

    a) - Qualquer compartimento habitado (casa, apto, trailer, barraca) e seus respectivos compartimentos complementares

    b) - Qualquer aposento de habitação coletiva (hotel, pensão...)

    c) - qualquer compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, como consultório, oficinas, escritórios...

    HC - 106.566/SP, 2ª Turma.

  • Gabarito: ERRADO

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    → Com o consentimento do morador.

     

    → Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

     

    → A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ALÉM DISSO , para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • Gabarito: ERRADO

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    → Com o consentimento do morador.

     

    → Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

     

    → A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ALÉM DISSO , para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • Resposta: Errada

    Casa é em sentindo amplo.

  • O CONCEITO DE CASA ABARGA UM SENTIDO AMPLO.

  • Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    O conceito de "casa" compreende "(a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade" (decisão do STF, RE 251.445, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de

    03.08.2000)

    Para parte da doutrina, a expressão "durante o dia", abrange o período de tempo compreendido entre 06h00 e 18h00. Para outra parte, compreende o período de tempo compreendido entre a aurora e o crepúsculo (período de iluminação solar). Sem o consentimento do morador a casa somente

    será violável nos seguintes casos:

    - Durante a noite: Flagrante delito (crimes que estejam acontecendo ou acabaram de acontecer). desastre, ou prestação de socorro.

    - Durante o dia: Flagrante delito, desastre, prestação de socorro para prestar socorro e também

    determinação judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    A) qualquer compartimento habitado;

    B) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    C) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • até baraca de camping... imagina escritório!

    vale ressaltar que este é um exemplo de mutação constitucional. Onde o texto da lei não se altera, mas se altera a compreensão da palavra nela trazido!

    pertencelemos!

  • Assertiva E

    Na norma constitucional que determina ser a casa asilo inviolável do indivíduo, a palavra “casa” significa imóvel voltado precipuamente a fins residenciais e, portanto, a inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis com finalidade eminentemente comercial, tais como o escritório de um advogado ou o consultório de um médico.

  • conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público

  • Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • De acordo com o STF, a casa é um termo amplo. Consagrando: consultorio, escritorio e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, como tudo no direito, não é absoluto.

  • Vale ressaltar que lugares abertos ao público, como por exemplo: bares e restaurantes não tem essa proteção de inviolabilidade.

    Mas de acordo com o STF, a casa é um termo amplo. Consagrando: consultorio, escritorio e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, como tudo no direito, não é absoluto.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    A) qualquer compartimento habitado;

    B) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    C) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    A) qualquer compartimento habitado;

    B) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    C) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • ERRADO

    O CONCEITO CASA E ANPLO ,SENDO QUALQUER COMPARTIMENTO PRIVADO ,NAO ABERTO AO PUBLICO ,

    ONDE ALGUEM EXERCE SUAS ATV PESSOAIS /PROFISSIONAIS

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em certas hipóteses. Mas o que se insere no conceito de casa?

    A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (RHC n. 90.376, STF).

    Ficariam de fora, por exemplo, repartições públicas. No entanto, mesmo a esse respeito, o STJ entendeu que o ingresso desautorizado em gabinete de delegado de polícia caracterizava o crime de invasão de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal, porque o local era de acesso restrito ao público (HC n. 298.763, STJ).

    Você que lute!

    Só vence quem não desiste!

  • Tenho a impressão que todos, até quem não queria, fechram essa prova da DPE-AM

  • "casa" compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou ainda qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB: ERRADO

    O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade. 

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional. 

  • Até mesmo a boleia do caminhão consta como asilo inviolável do indivíduo, assim seja, onde habita/mora esse indivíduo.

  • Até o trailer é casa.

  • Para fins de proteção constitucional, o conceito jurídico de casa deve ser compreendido de forma ampla, a fim de abranger não apenas a moradia, mas qualquer espaço habitado e, em determinadas hipóteses, locais onde exercidas atividades de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais. (STF)

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Novelino

  • "casa" compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou ainda qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB: E

    Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI): Determina o texto constitucional que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    A inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa etc.). O conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel).

    Em cumprimento à ordem judicial, só poderá haver ingresso, sem consentimento do morador, durante o dia. Diferentemente, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, pode-se adentrar a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de consentimento do morador.

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  • Com a COVID-19 e o grande número de pessoas e famílias que foram morar na rua em barracas de lona, esta tbm pode ser considerada casa e goza de proteção constitucional.

  • Errada, abrangência do conceito de casa: barraco, apartamento, oficina, garagem, motel, hotel, pensão, pousada, hospedaria e escritório. STF entende gabinete de delegado como domicilio.

  • se o espaço tem teto e cabe uma pessoa é casa e tem sua proteção garantida;menos espaços públicos obviamente.*desculpa policial você está no shopping e é de noite não pode prender o rapaz.
  • GABARITO - ERRADO

    O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade"

    Cuidado : Em relação à conduta por parte do caminhoneiro que mantém arma na boleia do caminhão, a jurisprudência é no sentido de que estará caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Gabarito: ERRADO

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    → Com o consentimento do morador.

     

    → Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

     

    → A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ALÉM DISSO , para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.


ID
4910074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Se o Poder Executivo do Amazonas negar-se terminantemente a cumprir um mandado judicial de reintegração de posse emitido pelo TJAM, o presidente desse tribunal terá competência para solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado, sendo que tal intervenção somente poderá ser efetivada se o decreto presidencial que a determinar for ratificado tanto pelo STF quanto pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Somente e concurso público não combinam

    Mesmo que o erro não esteja no somente

    Abraços

  • Errado.

    No caso de descumprimento de ordem judicial caberia ao Tribunal de Justiça representar para que seja requisitado a intervenção (art. 36, II, CF).

    A representação feita pelo presidente do Tribunal será direcionada para o STF, STJ OU TSE de acordo com a matéria a ser analisada, vejamos:

    STF: em caso de assunto constitucional ou da Justiça Militar da União ou Justiça do Trabalho;

    STJ: se a decisão descumprida referir-se a matéria de direito infraconstitucional;

    TSE: decisão descumprida provier de órgãos da Justiça Eleitoral.

    Não existe ratificação do Decreto Interventivo por parte do STF.

  • Errado.

    A intervenção federal é medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundadas em hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.

    A intervenção federal é realizada mediante decreto do Presidente da República (art. 84, X CF), e pode ser espontânea ou provocada.

    A intervenção federal na modalidade provocada, ainda possui mais duas subdivisões: Divide-se em FACULTATIVA (ou provocada por solicitação) e OBRIGATÓRIA (ou provocada por requisição).

    A questão trata da subdivisão OBRIGATÓRIA ou requisição, onde os presidentes dos tribunais dos Estados irão encaminhar a solicitação de forma fundamentada, após esgotadas todas as vias institucionais de solução do caso, aos superiores tribunais competentes por tal matéria. Sendo para o:

    a) - o STF assunto constitucional, bem como os casos provenientes da Justiça Militar da União ou da Justiça do Trabalho, independentemente da matéria, já que o STF é o único tribunal que sobrepõe a tais órgãos judiciais.

    b) - STJ matéria infraconstitucional

    c) - TSE decisão descumprida provier de órgãos da justiça eleitoral, com ressalvas as matérias constitucionais.

  • É só lembrar que vivemos no país da burocracia e os Tribunais de Justiça (e TRF) possuem uma autonomia "para inglês ver". O TJ manda pedido o pedido de intervenção para o STF, STJ ou TRE (dependendo da matéria). Este é que decide se vai requisitar a intervenção ou não. Se decidir pela intervenção, requisita ao Presidente da República, que fica vinculado.

  • artigo 36, inciso II da CF==="A decretação da intervenção dependerá:

    II- no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE".

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    Vide ART 36, § 3º->Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação de intervenção dependerá de requisição do STF.

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Requerimento de intervenção federal - Poder legislativo e executivo.

    Requisição de intervenção federal - Judiciário ( STF, STF E TSE )

  • ERRADO, pois conforme CF:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE;

    CUIDADO NÃO FALA EM TST

  •  Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • ERRADO

    O TJ manda pedido o pedido de intervenção para o STF, STJ ou TRE (dependendo da matéria), e eles que decidem se vai requisitar a intervenção ou não.

  • Nesse caso a intervenção não é por solicitação e sim por requisição.

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • Presidente do TJ solicita ao STJ e o Superior Tribunal faz a requisição ao PR.

  • GAB: E

    A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada.

    A decretação da intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE. Assim, o STF, o STJ ou o TSE, a depender de qual ordem/decisão judicial esteja sendo descumprida, irá requisitar do Presidente da República a intervenção federal.

    Assim, p. ex., se a decisão do TSE é que foi descumprida, o Presidente desta Corte irá requisitar a intervenção ao Presidente da República.

    E se o Estado/DF estiver descumprindo uma decisão de juiz ou Tribunal de 2ª instância? Nesse caso, o Tribunal local deverá fazer uma representação ao Tribunal Superior competente (STF, STJ ou TSE) solicitando a intervenção. Se o Tribunal Superior concordar, ele irá requisitar ao Presidente da República a intervenção.

    Para saber qual o Tribunal Superior será competente deverá ser analisada a matéria discutida e para quem seria dirigido o eventual recurso. Ex1: caberá ao STJ o exame da intervenção federal nos casos em que a matéria é infraconstitucional (legislação federal) e o possível recurso deva ser encaminhado ao STJ. Ex2: se a questão for constitucional, o pedido de intervenção será julgado pelo STF.

    Obs: NÃO é necessária a apreciação pelo CN tendo em vista que a intervenção foi determinada pelo Poder Judiciário em julgamento de ação judicial.

     

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  • TJ pede ao STF e requisita ,manda o presidente decretar a intervenção.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Por que vocês colam o vade mecum aqui?

  • De acordo com o STJ para saber qual Tribunal Superior será competente, deverá ser analisada a matéria discutida e para quem seria dirigido o eventual recurso. STJ. Corte Especial. IF 107-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 15/10/2014 (Info 550). STJ. Corte Especial. IF 116/PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/12/2015.

    Neste caso, como a decisão era do TJAM e inexistia indicação sobre contrariedade a dispositivo constitucional, a competência é do STJ.

  • A requisição de intervenção federal por descumprimento de ordem e decisão judicial só pode partir do STF (matéria constitucional), STJ (matéria infraconstitucional) e TSE (matéria eleitoral).

  • Nesse caso a requisição tem que ser feita pelo STF ao presidente e não pelo TJ e não precisa de ratificação do Congresso.

  • GABARITO: ERRADO

    - Se for pra prover a execução de ordem ou decisão judicial:

    • Apenas STF, STJ e TSE podem fazer requisição diretamente de intervenção!(TST E TSM não podem)
    • Se for uma decisão descumprida por outro Tribunal, ele pode pedir intervenção federal, mas apenas por requisição do STF
    • Presidente cumpre a determinação 
    • Não há controle político, DISPENSA-SE A apreciação do decreto pelo CN.
    • Não precisa convocar os conselhos, pois o presidente não precisa de opinião, ele tbm está cumprindo ordem.

    VI-Vai depender de quem a decisão foi descumprida:

    -STF a)STF                          -STJ a) STJ                                      -STE

    b)TST/STM                            b)TRF

    c) TRF/ TJDF/ TJ (CF)                  c)TRF/ TJDF/ TJ

    FICAR LIGADO COM A DIFERENÇA:

    • Em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária = pode ser STF, STJ ou TSE
    • Recusa à execução de lei federal= só STF (com iniciativa exclusiva do PGR)

  • A questão refere-se a desobediência de ordem judicial proferida pelo TJAM. Logo, precisamos saber qual é o conteúdo da decisão desobedecida para que seja identificado o tribunal competente para a requisição ao Presidente da República após a solicitação do TJAM. Neste caso, o assunto é reintegração de posse, matéria de ordem infraconstitucional regulada em Código proveniente de lei ordinária- CPC. como seria cabível REsp. Recurso Especial, para o STJ, em razão de questões legais. Será ele o tribunal competente para requisitar a intervenção. Lembrando que essa lógica se aplica as decisões da Justiça Estadual ou Federal.

    gabarito :errado

    Força; Coragem; Fé e determinação!!!


ID
4910077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Se o STF declarar, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade de um artigo de lei estadual, a competência para suspender a execução da norma declarada inconstitucional não é do Senado Federal e sim do presidente da respectiva assembléia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • GABARITO ERRADO

    Nas palavras do Professor e Ministro do STF, Alexandre de Moraes;

    "Ressalte-se, por fim, que essa competência do Senado Federal aplica-se à suspensão no todo ou em parte, tanto de lei federal, quanto de leis estaduais, distritais ou municipais, declaradas, incidentalmente, inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

    Por ex.: Em relação à lei estadual: Resolução do Senado Federal nº 81, de 1996, suspendendo a execução do art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.588, de 1989, e dos arts. 10 e 12, da Lei nº 7.802, de 1989, todos do Estado de Santa Catarina. 

    Em relação à lei municipal: Resolução do Senado Federal nº 80, de 1996, suspendendo a execução do art. 276, da Lei nº 3.999, de 29-12-1972 – Código Tributário do Município de Santo André, do Estado de São Paulo."

    Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. - 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018.

  • Podem ser controlados textos normativos de quaisquer níveis de poder

    (municipal, estadual e federal) e de hierarquia (decretos, leis, emendas

    constitucionais).

  • MEUS CAROS, o referido dispositivo foi objeto de mutação constitucional, após diversos episódios de fracasso, finalmente a tese de do Min. gilmar mendes logrou êxito, qual seja: abstrativização das decisoes no controle difuso decidio pelo STF, ATUALMENTE, a função do Senado é apenas dar publicidade ao ato, não mais decidir sobre a eficácia erga omnes.

    A decisão aconteceu no bojo das ADIs conjuntas : 3406 e 3470

    ano:2017

    fonte: manual prof. natália massom. 2020. pag. 1469

  • GABARITO ERRADO

    0.1.1 – Da suspensão de lei declarada inconstitucional:

    1.      Em razão da importância, opta-se por tratar a suspensão de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em tópico separado. Assim, veja-se o que reza o art. 52, X:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    2.      Primeiramente, a suspensão, que se refere o supracitado inciso, se restringe às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle difuso/concreto de constitucionalidade, uma vez que no controle concentrado-abstrato a decisão já possui eficácia contra todos e efeito vinculante.

    3.      Entendido isso, deve-se explicar que, regra geral, as decisões em controle difuso têm efeitos interpartes (restritos àqueles que participaram da respectiva controvérsia judicial) e ex-tunc (retroativa). Contudo, se o Senado Federal, após a decisão definitiva da Corte Suprema, suspender a eficácia da lei por meio de resolução, a decisão passa a ter efeitos erga omnes e ex-nunc (não retroativa). Ainda, o Senado pode, desde que de forma expressa e somente para o âmbito da própria Administração Pública, editar resolução ex-tunc (com efeitos retrativos), como ocorreu na Resolução 10/2005.

    4.      Assim, verifica-se que, uma vez exercida essa competência, há a ampliação da eficácia subjetiva (passa a produzir efeitos erga omnes – válido para todos) das decisões proferidas em controle concreto pelo Supremo Tribunal Federal.

    5.      No mais, cuida-se de uma atribuição discricionária do Senado Federal, isto é, não comporta obrigatoriedade. Principalmente porque, caso assim queira, o Supremo Tribunal Federal dar eficácia erga omnes a suas decisões por meio do instituto da Súmula Vinculante (art. 102, § 2º). 

    6.      Por não ser obrigatória, uma vez executada tal competência suspensiva, não poderá o Senado Federal voltar atrás na sua decisão, sendo esta definitiva (irretratável e imodificável).

    7.      Em sede de controle difuso inconstitucionalidade, diferentemente do que ocorre em sede de controle abstrato (que se presta somente ao controle de lei ou ato normativo federal ou estadual – art. 102, I, “a”), pode haver o controle de atos legislativos (primários e secundários) federais, estaduais e municipais, razão pela qual poderá o Senado Federal atuar para suspender qualquer deles, desde que após decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    8.      Por fim, informa-se que o conflito de norma com preceito constitucional superveniente resolve-se no campo da não recepção, não cabendo a comunicação ao Senado prevista no inciso X do art. 52 da CR/88 (RE 387.271).

  • atenção===houve mutação constitucional nesse assunto---o papel do SF agora é apena de dar publicação à decisão.

    artigo 52, inciso X da CF==="cabe privativamente ao Senado Federal:

    X-suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF".

  • Ressalto que, não obstante a literalidade do artigo 52, X, da CF/88, recentemente, o STF realizou mutação constitucional no sentido de que a normal contida em tal dispositivo dispõe que cabe ao Senado Federal apenas dar publicidade à decisão do controle difuso de constitucionalidade.

  • Cabe ao Senado Federal apenas dar publicação à decisão.

  • Cabe ao Senado Federal apenas dar publicação à decisão.

  • Cabe ao Senado Federal apenas dar publicação à decisão.

  • Mesmo sendo lei estadual cabe ao SF e nao à Assembleia Legislativa, tendo em vista que nesse caso o SF atua como órgão nacional.
  • Questão desatualizada.

  • DICA - Se o plenário do STF decidir pela constitucionalidade ou inconstitu de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do 52, X, CF. A nova interpretação é no sentido de que o STF ao declarar a inconstitucionalidade mesmo de forma difusa, a decisão tem efeito vinculante e erga omnes, de modo que apenas comunica ao SF com o objetivo de que este apenas dê a publicidade daquilo que já foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ. J. 29.11.17 (Inf 886)

  • A questão está desatualizada em face do atual entendimento pela mutação constitucional do art. 52 X pelo STF. Mas entendo que é passível de ainda ser cobrada sim.

    Michel Temer entende que em se tratando de lei municipal ou estadual, o TJ que declarar essa inconstitucionalidade deve remete-la a Assembleia Legislativa para que esta suspenda a lei objeto do controle

  • Aprofundando:

    O STF decidiu em 2017 (ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ) que mesmo que a Corte declare incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

    A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato

    O Min. Celso de Mello afirmou que o STF fez uma verdadeira mutação constitucional com o objetivo de expandir os poderes do Tribunal com relação à jurisdição constitucional. Assim, a nova intepretação do art. 52, X, da CF/88 é a de que o papel do Senado no controle de constitucionalidade é simplesmente o de, mediante publicação, divulgar a decisão do STF.

    Contudo, a eficácia vinculante já resulta da própria decisão da Corte.

    Mutação constitucional – o texto constitucional continua intacto. Não modifica nada formalmente. Mas o sentido que extrai do texto muda. Passar a interpretar de forma diferente.

    Nathalia Masson entende que foi inconstitucional porque a literalidade do texto foi atingida. (Mas o STF pode tudo* Opinião*)

    Ainda avisa o Senado, mas cabe a ele só dar publicidade. O entendimento do STF é que a própria decisão do STF já tem efeito erga omnes e efeito vinculante.

  • Nesse caso, o Senado atuaria como órgão nacional, e não federal. Assim, poderá suspender qualquer lei declarada inconstitucional pelo STF, seja ela federal, estadual, municipal ou distrital.
  • A abstrativização do controle difuso depende do senado federal!

  • Não previsão constitucional.


ID
4910080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Se o STF declarar, por via de exceção, a inconstitucionalidade de dois artigos de uma lei federal, ele poderá fazê-lo, pois a declaração de inconstitucionalidade gera, para o Senado, a possibilidade, mas não a obrigação, de suspender a execução dos dispositivos incidentalmente declarados inconstitucionais pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado, houve mutação constitucional quanto ao artigo 52, X da CF:

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). Fonte: dizer o direito

    Devido ao exposto atualmente tal assertiva estaria errada (lembrando que a questão é de 2003 e o julgado é de 2017).

  • GAB: certo.

    CF/88 art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • Questão desatualizada

    Abraços

  • Questão desatualizada. Cuidado!!!!

  • A questão está desatualizada. O que atrapalha bastante....

  • Mutação constitucional, com um pingo de ativismo judicial.

  • Questão desatualizada.

    Segundo entendimento mais recente do STF é opção do Senado é de quando publicará o ato para suspender o dispositivo.

    Todavia, desde a declaração de inconstitucionalidade por meio de controle difuso, pelo Supremo, o entendimento já deve passar a ser adotado.


ID
4910083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Diferentemente do que ocorre com as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade sempre são dotadas de efeito vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CRFB/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    "Enfim, a EC n. 45/2004 (Reforma do Judiciário) ampliou a legitimação ativa para o ajuizamento da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), igualando aos legitimados da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), alinhados no art. 103, e estendeu o efeito vinculante, que era previsto de maneira expressa somente para a ADC, agora, também (apesar do que já dizia o art. 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99 e da jurisprudência do STF), para a ADI." 

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Essas palavras de exclusao do cespe, sao muito perigosas!

    "sempre", "nunca", "sempre"

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • Resposta: Errado

    O erro está na afirmação de que ADI não tem efeito vinculante. Na verdade tanto ADI quanto ADC têm efeito vinculante, conforme descrito no parágrafo 2º do Art. 102 CF:

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

    Força.

  • CUIDADO COM AS PEGADINHAS!!

    "Diferente" do que ocorre com as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade "sempre" são dotadas de efeito vinculante.

    Na minha interpretação, a questão da a entender que as ADI não possui efeitos vinculantes, quando afirma "DIFERENTE", sendo que ambas possuem efeitos vinculantes.

    Como fundamentação legal pode observar o artigo 102,II da CF.

  • Em questões CESPE, o enunciado contém a palavra "sempre, nunca" ligue o alerta!

  •  Tanto ADI quanto ADC possuem efeito vinculante, conforme descrito no parágrafo 2º do Art. 102, CF.

  • Tanto ADI quanto ADC estabelecem efeito vinculante.

  • Alternativa FALSA

    "Art. 102, §2º da CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

  • Aprofundando o tema em relação aos efeitos vinculante e erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade:

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu livro "Curso de Direito Constitucional", há diferença entre efeito vinculante e erga omnes na ótica da teoria extensiva trabalhada na Alemanha.

    Efeito erga omnes: efeito que na Alemanha é chamado de grunde. É o efeito típico válido para todos e se apresenta como um efeito de cunho iminentemente processual. Nesses termos, significa que, sob a ótica objetiva, atinge dispositivo de uma decisão, tornando-a obrigatória e válida para todos.

    Efeito vinculante: esse é muito maior que o efeito erga omnes. No direito alemão, é o tragende grunde. O efeito vinculante, sob a ótica objetiva (aspecto objetivo da decisão), atinge não só a parte dispositiva, mas (de forma extensiva) também a parte da fundamentação da decisão. Ele envolve os fundamentos determinantes da decisão. Portanto, preocupa-se com os fundamentos que determinaram o porquê de a Lei X de MG ser inconstitucional. A questão, aqui, não será meramente a inconstitucionalidade da lei X, mas o que foi fundamental, ou seja, as razões determinantes (ratio decidendi) para a declaração dessa inconstitucionalidade (por isso também irá vincular).

  • Art. 102, §2º CF/88: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Art. 102, §2º CF/88: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • As duas têm *efeito vinculante*
  • Essa mesma questão caiu na prova FUNDEP/18/MP-MG/PROMOTOR

    CF. art. 102

    (...)

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • CF

    Art 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    ADI e ADC

    Possui efeito vinculante

  • Errado, nas duas.

     CF -> ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante.

    seja forte e corajosa.

  • famoso ''sempre''

  • GAB: E

    O efeito vinculante em ADI e ADC, na linha de interpretação dada pelo STF, não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    Assim, o Legislativo poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da posição adotada pelo STF, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social, pois se impediria as constantes atualizações da Constituição, bem como dos textos normativos, sem falar na perda da relação de equilíbrio entre os Poderes.

     

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ID
4910086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina que rege os concursos públicos, julgue o item a seguir.


Seria inconstitucional uma lei que estabelecesse que determinados cargos em comissão seriam providos mediante concurso público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Cargos em comissão, também denominados de cargo de confiança, e as funções de confiança são regidos pelo artigo 37, II da Constituição Federal em que são cargos de livre provimento e exoneração que independem de concurso público

  • "Seriam providos" não né QC!!! "fossem providos". Situação hipotética não cabe modo indicativo, e sim subjuntivo!!!

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gabarito :Certo

    Art.37 da CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Infelizmente a resposta é "CERTO".

    Cargo comissionado = POKEMON ( EU ESCOLHO VOCÊ)

  • Por óbvio, não necessita concurso para CC

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Cargos em Comissão - são os cargos ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente.

  • SERIA INCONSTITUCIONAL UMA LEI, PQ TEM PREVISAO NA CF QUE O CARGO EM COMISSÃO É DE LIVRE NOMEAÇÃO, MAS UMA EMENDA CONSTITUCIONAL ACABANDO COM OS CARGOS EM COMISSÃO E OS TORNANDO VAGOS PARA SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO NÃO TERIA NENHUMA RESTRIÇÃO.

  • assim seria bom demais kkkkkkkkkkkk

  • Resposta:Certo

    -------------------------

    A não realização de concurso público nesse caso justifica-se porque essa função é importante haver uma relação de proximidade,de conhecimento mútuo,entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

    -------------------------

    FONTE:Alfacon

  • CERTO

    Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.

    Cargos em Comissão - são os cargos ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente.

  • Gabarito Certo

    Cargos Comissionados é de livre nomeação e exoneração . Art. 37 II .

  • SIMPLES. TAL LEI SERIA INCONSTITUCIONAL PORQUE COLIDIRIA COM A CF/88. ADMITIR-SE-IA ESTA ALTERAÇÃO SOMENTE NO CASO DE NOVO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • Cargo publico efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo publico em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

  • no inicio onde diz "seria inconstitucional uma lei..." se fosse uma lei, era uma lei, logo não seria inconstitucuional porque seria uma lei

  • CARGOS EM COMISSÃO O NOME JÁ DIZ É DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, NÃO PODENDO, PORTANTO SEREM PROVIDOS POR MEIO DE CONCURSOS PÚBLICOS.

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa...

  • função de confiança é um encargo de direção, chefia e assessoramento atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo. Ou seja, uma adição de atribuições, ou responsabilidades, àquelas que lhe são determinadas normalmente pelo exercício do cargo que ocupa.

    cargos comissão são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado

  • Art. 37, II da CF/88

    II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • AQUELA VELHA DEIXA:

    Livre nomeação e exoneração.

  • Cargo publico efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo publico em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

  • Certo, livre nomeação e exoneração.

    seja forte e corajosa.

  • Acerca da disciplina que rege os concursos públicos, é correto afirmar que: Seria inconstitucional uma lei que estabelecesse que determinados cargos em comissão seriam providos mediante concurso público.

  • o comentário mais curtido tá equivocadissimo
  • A título de complementação:

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

  • Se está expresso na CONSTITUIÇÃO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, logo uma lei iria de encontro ao que diz o texto constitucional, e dessa forma ferindo-a.

  • Cargo comissionado = câncer da administração

  • Cargos em comissão - de livre nomeação e exoneração.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

    1. Cargos Comissionados é de livre nomeação e exoneração . Art. 37 II .

  • Cargo comissionado em muitas cidades por todo o país é uma forma que os políticos usam para segurar votos.

    Fora que a maioria vai ganhar um salário maior que aqueles que são concursados. Brasil ainda tem muito a melhorar.

    Quando o candidato oposto ganha, uma cambada de gente fica sem o cargo que muitas vezes foi por causa de peixada.

    Sou a favor de concurso público pra tudo, porém sou a favor de que se a pessoa não quer trabalhar, mesmo com a estabilidade, manda embora e se ela quiser voltar, faça outro concurso.

    Cargos Comissionados é de livre nomeação e exoneração . Art. 37 II - CF/88.


ID
4910089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina que rege os concursos públicos, julgue o item a seguir.


De acordo com a jurisprudência do STF, um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de um concurso público tem direito subjetivo público a ser nomeado durante o prazo do concurso.

Alternativas
Comentários
  • " ... tem direito subjetivo público a ser nomeado, desde que tal nomeação se dê dentro do prazo de vigência do concurso para o qual foi habilitado."


ID
4910092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina que rege os concursos públicos, julgue o item a seguir.


A Constituição da República determina que os cargos e empregos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros e, portanto, seria inconstitucional um ato administrativo que admitisse a inscrição de um estrangeiro para a realização de um concurso público no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Bons estudos!

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Só lembrar dos professores estrangeiros nas universidades.

  • Gabarito: Errado

    Art. 37, inciso I, CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei:

    OBS: Atualmente são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficiais das Forças Armadas e de ministro da defesa.

  • ERRADO- TNBM SAO ACESSÍVEIS AOS ESTRANGEIROS,NA FORMA DA LEI.
  • TENHO PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS QUE VIERAM DA VENEZUELA, ENTÃO ESTRANGEIROS PODEM SIM SER CONCURSADOS( NA FORMA DA LEI)- BIZU.

  • Assertiva E

    A Constituição da República determina que os cargos e empregos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros e, portanto, seria inconstitucional um ato administrativo que admitisse a inscrição de um estrangeiro para a realização de um concurso público no Brasil.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

            I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    LEI 8112/90

    Art. 5   São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3   As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Errado, brasileiro e estrangeiro.

    LoreDamasceno.

  • Nao existe questão fácil!

    Mas gente, olha o nível das questões desse cargo em 2003. Uuuuh

  • CARGOS PÚBLICOS:

    Destinados

    Estrangeiros

    Em Universidade Federal e Instituto de Pesquisa Federal

  • ERRADO

    O art.37 , inciso I da  de 1988 estabelece que:

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    COMPLEMENTANDO..

     Em nosso ordenamento jurídico, há duas situações a serem consideradas. Primeiramente, a própria  (art. 207, § 1º): "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei /97). Outra hipótese a ser avaliada é que, em tese, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, simultaneamente, requerer sua naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização na futura função pública.

  • '' A Constituição da República determina que os cargos e empregos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros  '' Parei aqui .

    Gabarito Errado

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • QUESTÃO CERTA

    Art. 207, CF

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Mapas mentais ilustrados, dicas e mnemônicos no Instagram: @MapeeiMapasMentais

  • Quem pode ocupar cargo público?

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham

    os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Estrangeiros podem na forma da lei entrar como: Professor, técnico, cientistas, em universidades e institutos de pesquisa federais.

  • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:

    Brasileiros

    Nato ou naturalizado

    Preencha os requisitos estabelecidos em lei

    Estrangeiros

    Na forma da lei

  • gaba CERTO

    Cargo público é privativo de brasileiro, salvo:

    • PROFESSOR
    • TÉCNICO
    • CIENTISTA

    pertencelemos!

  • Tô cheio de professor peruano na Universidade rsrs

  • CARGO PÚBLICO 

     Brasileiro  

        → Natos 

       → Naturalizados 

    Estrangeiro 

        → Professor 

       → Técnico  

       → Cientista   

  • Errado, é constitucional.

    seria inconstitucional um ato administrativo que admitisse a inscrição de um estrangeiro para a realização de um concurso público no Brasil.

  • artigo 37, inciso I da CF==="Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros na forma da lei".

  • Para os brasileiros é norma de eficácia contida (produz efeitos, mas lei pode restringir). Para os estrangeiros, norma de eficácia limitada (depende de lei).

  • gente eu nao entendi muito bem .

    se pode estrangeiro ocupar cargo publico, entao a negação e que seria inconstitucional.

  • Caríssimos, as universidades estão cheias de professores estrangeiros, bem como cientistas que trabalham com algum tipo de pesquisa no interesse da Administração Pública. Logo, não de se falar em nenhuma possibilidade de estrangeiro exercer algum tipo de atividade pública.

  • Os cargos públicos são acessíveis para a todos os brasileiro (natos e naturalizados)

    Excepcionalmente, universidades e instituições de pesquisas científicas e tecnológicas federais poderão prover seus cargos como professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos da Lei 8.112/90.

  • Não sei bem qual o erro da questão, pois, até onde entendo, os cargos de sociedade de economia mista não estariam incluídos no rol dos autorizados a serem ocupados por estrangeiro. Sei que podem, porém a lei que determina quais seriam esses cargos, e, se não me engano, seriam de cargos em universidades, como professores, cargos técnicos e cientistas.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!


ID
4910095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.


O ato de nomeação de Reinaldo não é vinculado, mas discricionário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Desta feita, percebe-se que o entendimento atual é de que o ato da Administração de nomeação do aprovado em concurso público, durante o prazo de validade do concurso, consiste em ato discricionário, ou seja, pode ser realizado conforme a sua oportunidade e conveniência, tornando-se vinculado  apenas após o vencimento do certame.

    https://jus.com.br/artigos/59145/direito-a-nomeacao-dos-aprovados-em-concursos-publicos/2#:~:text=Desta%20feita%2C%20percebe%2Dse%20que,apenas%20ap%C3%B3s%20o%20vencimento%20do

  • Nomeação em regra é discricionária

    Abraços

  • ou o cara se fodia numa ou outra ou as duas kkk

  • Acho que hoje o entendimento é outro.

    Sexta Turma do STJ

    CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO.

    É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.

    Precedentes citados: RMS 15.420-PR ; RMS 15.345-GO , DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS , DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP , Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008.

  • SE ELE TIVER PASSADO DENTRO DAS VAGAS O ATO DE NOMEAÇÃO É VINCULADO, DIFERENTE SE FOR APROVADO EM UM CADASTRO DE RESERVAS. A QUESTÃO NÃO EXPLICOU A SITUAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA.

  • CESPE, SENDO CESPE. FALTOU UM POUQUINHO A MAIS DE CLAREZA.

  • O ponto que ganhei na outra perdi nessa..kkkk

  • CERTO!

    passou dentro das vagas --> vinculado

    passou como excedente---> discricionário/ SOMENTE GERA mera expectativa de direito

  • REINALDO ME TIROU 2 ACERTOS.

  • Consulta 18.959/11 - TCM Goiás:

    "O ato de nomeação de aprovado dentro das vagas ofertado em concurso público válido, sobretudo após a posse do servidor, é ato vinculado, razão pela qual não pode ser revogado, vale dizer, não cabe seu desfazimento por critérios de conveniência e oportunidade, por força dos princípios da legalidade e da segurança jurídica."

    Acredito que a confusão que se faz diz respeito à discricionariedade que o agente público tem de nomear o aprovado no momento CONVENIENTE para a Administração Pública, respeitado o prazo máximo constitucional da validade do certame.

    É lógico que se trata de um direito adquirido, mas parece que temos um Frankstein dogmático: trata-se de um ato que vincula a Administração a praticar uma obrigação de fazer (nomear) dentro de um prazo pré-determinado, mas sujeito a sua conveniência de praticá-lo até o limite deste.

    Questão antiga. Fico curioso em saber posições mais atualizadas.

  • galera está confundindo direito adquirido (dentro das vagas) com ato vinculado (ñ mérito e ñ conveniência) com ato discricionário (com mérito e com conveniência)

  • Não é por nada, mas alguns comentários fica a nítida impressão de que não há explicação válida, mas apenas uma tentativa ou "malabarismo" p/ justificar a resposta da banca.

  • A questão deveria vir com alguém texto? Aqui nem fala quem é esse pobre coitado...

  • O entendimento atual, é de que nomeação em decorrência de aprovação em concurso público, é ato VINCULADO.

    A QUESTÃO É DE 2003.

  • Art 37 °, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    VINCULADO - Concurso Público (Cargo Efetivo)

    DISCRICIONÁRIO - Cargo Comissionado ( Livre Nomeação/Exoneração)

  • Eu errei a questão, Mas tem pessoas que são aprovadas em concursos públicos mas nunca são chamadas. Não pq a adm escolhe quem vai ser chamado ou não, mas pq entende não ser necessário no momento. Não seria essa a discricionariedade da questão?

  • essa questão é muito antiga, o entendimento já é outro.
  • essa questão é muito antiga, o entendimento já é outro.
  • ATO VINCULADO. É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso.

  • Vou fingir que nem vi essa vulgaridade intelectual chamada de questão.

  • Ato de nomeação -> VINCULADO

    Momento da nomeação -> DISCRICIONÁRIO

    Acredito que o entendimento hoje é esse!

  • Se a questão não falou expressamente que o candidato foi aprovado dentro do número de vagas, o ato é discricionário: a Administração nomeia se e quando entender conveniente. Caso a questão tivesse afirmado expressamente que ele foi aprovado dentro do número de vagas, aí sim haveria obrigação de nomear por parte do Poder Público.


ID
4910098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.


O ato de nomeação de Reinaldo não pode ser revogado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    ofertado em concurso público válido, sobretudo após a posse do servidor, é ato vinculado, razão pela qual não pode ser revogado.

    Fonte: TCM/ GO Processo : 18.959/11

  • É um direito adquirido.

  • Ato individual somente é possível sua revogação se ele não houver gerado direito adquirido para seu destinatário.

  • Não se revoga ato vinculado.

  • Ato de Nomeação = Direito Adquirido

  • Anulação, ilegalidade

    Revogação, discricionariedade

    Abraços

  • atos individuais → destinatários determinados

    *efeito concretos

    *discricionários / vinculados

    ex: nomeação

  • A nomeação resulta em direito adquirido à posse. E não podem ser revogados atos que acarretem direitos adquiridos.

  • errado

    não se revoga ato vinculado/ direito adquirido

    Prevista na Lei 8.112/90, a nomeação é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público. Ela, obrigatoriamente, deve ser publicada em Diário Oficial para tornar a informação pública. É a famosa lista de aprovados que deixa todos os concurseiros ansiosos

  • PODE,MAS A QUESTÃO DEIXOU EM BRANCO, E SE FOR UMA NOMEAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO?

    estou certo?caso errado me avisem pfv.

  • GAB C.

    O ato de nomeação não pode ser revogado, ele apenas é tornado SEM EFEITO.

  • Ruan, a questão diz que Reinaldo foi nomeado para o cargo de Defensor Público, ou seja, cargo efetivo.

  • Colegas, na questão Q1636696 foi considerada correta a seguinte assertiva:

    Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.

    O ato de nomeação de Reinaldo não é vinculado, mas discricionário.

    A banca considerou o ato discricionário e não vinculado, conforme afirmado por alguns.

  • Difícil eu não sei se o cargo é efetivo ou comissionado, talvez no referido estado haja a possibilidade desse cargo ser comissionado e em outros estados não, ficou meio em branco.

  • Marcelo Resende, Defensor Público - cargo efetivo

    Bons estudos!

  • ato de nomeação não pode ser revogado, ele apenas é tornado SEM EFEITO. O cespe não completou a questão, deixando margem para possível recurso. Gabarito: certo. É ato vinculado

  • CERTO

    Servidor nomeado que não tomar posse: Ato de Posse SEM efeito

    Servidor empossado que não entrar em exercício: exonerado.

    Erro da questão: dizer que o ato de posse poderá ser revogado.

  • NOMEAÇÃO ATO VINCULADO, OU SEJA, PREENCHEU TODOS REQUISITOS

  • MACETE:

    VC PODE DÁ?

    Vinculado

    Consumado

    Processos administrativos

    Declaratórios

    Direitos Adquiridos

    Estes atos não podem ser revogados.

  • SE NÃO tem "R"

    ✅ VINCULADO

    NÃO SE REVOGAM

    Vinculados

    Consumados

    Proced. Adm

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido

  • ATO VINCULADO: "cumpridos todos os requisitos legais, a administração é obrigada a praticá-lo."

    Gabarito: CERTO

  • GAB: CERTO

    POIS É ATO VINCULADO

  • e quando voce vê o NÃO após marcar errado =(

  • Gabarito: CERTO 

    Macete do que não pode revogar: VC PODE DÁ

    Vinculado

    Consumado

    Processos Administrativos

    Declaratório

    Direito

    Adquirido

    Bons estudos!

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  • O que pode é ser tornado sem efeito caso o servidor não tome posse.

  • Realmente, o ato de nomeação de Reinaldo não pode ser revogado pela administração pública; todavia, na hipótese de vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade, poderá ocorrer a ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO.

  • ato de nomeação não pode ser revogado, ele apenas é tornado SEM EFEITO.

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (Súmula 16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse).

    "uma vez nomeado, completo estará o procedimento administrativo, nascendo para o concursado o direito à posse, pois o juízo de conveniência e oportunidade da Administração esgota-se com o ato de nomeação". (Súmulas do STF comentadas - juspodvim)

    a partir de então, somente é possível a ANULAÇÃO do ato, nos termos das súmulas 346 e 473 do STF.

    Destaca-se que o entendimento atual é de que o ato da Administração de nomeação do aprovado em concurso público, durante o prazo de validade do concurso, consiste em ato discricionário, ou seja, pode ser realizado conforme a sua oportunidade e conveniência, tornando-se vinculado apenas após o vencimento do certame.

  • PA VC DEDA

    procedimento admtt.

    viculados

    consumados

    declaratório

    Direito Adquirido

    não podem ser revogados

  • Confundi revogação com tornar sem efeito no caso dele não tomar a posse.

  • Certo, pode tornar sem efeito.

  • Passei kkkkk

  • O meu pensamento foi o seguinte: para ele ser nomeado, antes ele passou por um concurso público e foi aprovado, por isso, a administração não pode revogar a nomeação dele.

  • Cara, mas tornar sem efeito não é o mesmo que revogar? Qual a diferença prática?

  • ERRADO.

    Não se revoga um ato vinculado.

    Se ele passou em todas as fases do concurso, tem direito público subjetivo a nomeação.

    Não se pode condicionar tal circunstância ao livre arbítrio da administração.

  • Certo - Não pode ser revogado, mas sim pode se tornar sem efeito!

  • O Qconcurso está deixando os alunos na mão, vez que os comentários dos professores a cada dia que passa parece ser uma coisa muito rara. Assim não dá!!!

  • Poderá tornar-se sem efeito, ou até ser anulado, caso haja alguma ilegalidade no provimento, mas revogado não pode.

  • Revogar não, mas se a afirmação fosse anulação do ato, estaria correta. Pode ser a próxima questão da banca rsrsrs.

    Fique ligado!

  • Gabarito: C

    Não pode ser revogado, mas sim, tornado sem efeito, caso não tome posse.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • a afirmação de tornar sem efeito não se cabe no contexto, certo? o fato de tornar sem efeito refere-se ao assunto de "exoneração, ou demissão do servidor" a questao está apontando diretamente ao fato de revogar ou anular, a nomeação inválida pode ser anulada, deve-se lembrar onde a revogação nao é cabivel. Direito adquirido, ato vinculado etc.

  • Nomeação é ato vinculado que só pode ser anulado e não revogado.

ID
4910101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.


Após ser nomeado, e antes de entrar em exercício, Reinaldo deve assinar o termo de posse, que é um contrato administrativo de adesão em que são definidas as regras que regerão a prestação das atividades legalmente definidas para o seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Contrato administrativo de adesão é forçadíssimo, acredito eu

    Abraços

  • O vínculo do defensor público é estatutário e não contratual

  • Gabarito: Errado

  • maconha ne


ID
4910104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.


A partir da data de sua posse, Reinaldo tem responsabilidade civil objetiva pelos atos que praticar no estrito cumprimento de seus deveres funcionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    1º ) A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    objetiva é a da administração pública com base na teoria do risco adm. ( Art. 37, § 6º)

    2º ) art. 37. parágrafo 6o

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A expressão Nessa qualidade nos remete :

    1- No efetivo exercício da função

    F. Marinela , Questões comentadas.

  • ERRADO

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO- SUBJETIVA (depende de dolo e culpa)

    RESPONSABILIDADE DA ADM PÚBLICA- OBJETIVA (independe de dolo e culpa)

  • O servidor tem responsabilidade subjetiva.

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR - SUBJETIVA 

  • Agente, subjetiva

    Estado, objetiva

    Teoria da Dupla Garantia

    Abraços

  • Gabarito: Errado

    A responsabilidade do servidor público é subjetiva.

    Responsabilidade Subjetiva - Se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade Objetiva - O dever de indenizar se dará independe da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

  • subjetiva

  • Alguém sabe me dizer se seria a partir da posse mesmo, ou seria do efetivo exercício?

  • QUEM TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA É O ESTADO, O SERVIDOR TEM RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Gente..E essa parte.. Posse ou nomeação que se inicia a responsabilidade subjetiva do servidor?

  • Assertiva E

    A partir da data de sua posse, Reinaldo tem responsabilidade civil (objetiva)" SUBJETIVA  pelos atos que praticar no estrito cumprimento de seus deveres funcionais.

  • Errado, subjetiva.

    Objetiva-> órgão, entidade pública.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    O AGENTE PUNLICO tem responsabilidade SUBJETIVA, responde pelo dano perante o Estado ao qual serve, se tiver agido dolosa ou culposamente, vale dizer, se tiver agido com o propósito de causar o dano, ou se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia.

  • Gab: ERRADO

    O CERTO SERIA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Responsabilidade Objetiva é o ESTADO Responsabilidade Subjetiva é o Servidor
  • SUBJETIVA. ERREI MUITO, ATÉ APRENDER KKKKK

  • A responsabilidade do servidor = subjetiva

    Responsabilidade do Estado = rega: objetiva. exceção: no caso de omissão, subjetiva.

  • Subjetiva

  • Responsabilidade SUBJETIVA

  • Quem tem a responsabilidade civil objetiva é a administração, reinaldo tem a responsabilidade civil subjetiva.

  • Quanto a responsabilização:

    Estado: Objetiva

    Servidor: Subjetiva

  • Gab: E

    >> Responsabilidade da Adm: Objetiva - independe de dolo ou culpa;

    >> Responsabilidade do servidor: Subjetiva - depende de dolo ou culpa.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR -> SERVIDOR -> SUJEITO -> SUBJETIVA

  • Essa prova da DPE -AM na parte de constitucional e administrativo estava uma mother!!!!!!!

  • A Responsabilidade do SERVIDOR será SEMPRE SUBJETIVA.

  • Responsabilidade da Adm: Objetiva - independe de dolo ou culpa;

    Responsabilidade do servidor: Subjetiva - depende de dolo ou culpa.

  • responsabilidade subjetiva é do Agente!

    responsabilidade objetiva é do Estado

  • subjetivaa

  • Responsabilidade objetiva > Estado

    Responsabilidade subjetiva > Agentes

  • Responsabilidade

    ESTADO = OBJETIVA

    SERVIDOR = SUBJETIVA

  • No caso tambem , a patir do exercicio.

  • O vínculo do servidor público com a Administração tem início com sua nomeação. Assim, responderá subjetivamente a partir deste vínculo.

  • Simples,

    A Responsabilidade do AGENTE PÚBLICO É SEMPRE SUBJETIVA

    ou seja, Depende SEMPRE DOLO ou CULPA

  • DO ESTADO: OBJETIVA (NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA)

    DO AGENTE: SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA)

  • Gabarito: ERRADO 

    SUBJETIVA: SERVIDOR

    OBJETIVA: O ESTADO

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  • De acordo com o art. 7º, da lei 8.112/90, a investidura em cargo público ocorre com a posse. É por meio da assinatura do termo de posse que o indivíduo forma vínculo jurídico com a Administração Pública e é investido em cargo público, assumindo os direitos e deveres inerentes. Então, a partir da posse começa a responsabilidade subjetiva do servidor.

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  • Fiquei tão emocionado que errei. não vi o Objetiva.

  • OBJETIVA:  ESTADO

    SUBJETIVA: SERVIDOR

  • O AGENTE TEM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

    O ESTADO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

  • Reinaldo não é o ESTADO, portanto sua responsabilidade é SUBJETIVA.

  • o agente responde de forma SUBJETIVA, quem tem responsabilidade OBJETIVA é o Estado.

  • SIM, MAS SE ELE ESTIVER EM SERVIÇO ELE VAI ESTAR REPRESENTANDO O ESTADO. FICOU MEIO CONFUSO.

  • Dois erros detectados:

    Responsabilidade do Servidor é Subjetiva e não é a partir da data de posse e sim do Efetivo exercício.

  • O AGENTE TEM RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

    O ESTADO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

  • Errado, responsabilidade é subjetiva.

    creio que errado também -> a partir da data de sua posse.

    seja forte e corajosa.

  • Responsabilidade do servidor é subjetiva e não é a partir da data da posse e sim no exercício.

  • Responsabilidade do funcionário sempre será subjetiva.

  • Errado, pois, o agente tem responsabilidade civil subjetiva, ou seja, decorre de DOLO ou CULPA. Já o Estado tem responsabilidade objetiva, podendo, depois entrar com ação regressa contra o servidor.

  • Gravem essa frase:

    Falou em do SUjeito, responsabilidade SUbjetiva

    Para complementar:

    Estado -

    -Quando por AÇÃO - Resp. Objetiva

    -Quando por OMISSÃO temos uma divisão

    Omissão GENÉRICA - Resp.Subjetiva

    Omissão ESPECÍFICA - Resp,Objetiva.

    Essa parte da diferença das omissões a CESPE esta começando a gostar de cobrar....ATENÇÃO!!

  • servidor responsabilidade subjetiva.

    estado objetiva

  • GABARITO: ERRADO

    Usando uma previsão legal, temos o que cita a lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), que fala que Agente Público é: “Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Importante ressaltar que, mesmo sendo agentes transitórios na Administração Pública, o Estado responde objetivamente pelos atos praticados por estes agentes, havendo direito de ação regressiva se comprovado dolo ou culpa do agente.

    EXEMPLO: Primeiro vamos observar três coisas, o fato, o dano e o nexo. Aconteceu um fato, bateu uma viatura na minha casa, aconteceu o dano o muro caiu, e o nexo, a viatura bateu por isso o muro caiu. O estado vai se responsabilizar pelo dano, porém se for constatado o dolo ou a culpa do agente, o estado pode entrar com uma ação regressiva, ou seja, em regra, primeiro o estado indeniza o dano e depois processa o agente pelo dano. Então a responsabilidade pelos atos dos agentes ainda que transitórios é objetiva.

  • Responsabilidades:

    Servidor: Subjetiva

    Estado: Objetiva

  • Responsabilidade Civil do Estado- Objetiva;

    Responsabilidade Civil do agente público- Subjetiva.

  •  A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva

  • A partir da data de sua posse, Reinaldo tem responsabilidade civil objetiva pelos atos que praticar no estrito cumprimento de seus deveres funcionais.(errado)

    Responsabilidade Subjetiva. Quem tem responsabilidade objetiva é o Estado.

    Bendito serás!!

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • SUBJETIVA!

  • Responsabilidade OBJETIVA do estado (Não depende de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade SUBJETIVA do servidor/agente (Depende de Dolo ou Culpa)

  • Simplificando Além de ser responsabilidade SUBJETIVA, Reinaldo só poderia responder após o início efetivos exercício.

ID
4910107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


A União somente poderia desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto editado pelo governador do Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • Resolvi tendo como base hierarquia entre os poderes.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • DL 3.365/41

    Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Ou seja, não depende de edição de decreto pelo chefe do Poder Executivo do Amazonas, mas de autorização legislativa do ente que promoverá a desapropriação.

  • Desapropriação

    Forma de intervenção do estado na propriedade privada

    Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Indenização em dinheiro

  • Ente maior desapropria dos menores. Obedecendo a Hierarquia!

  • O nome correto é verticalização.

    Tem que respeitar a verticalização.

    Mas o problema da questão não é esse. O problema é depender de autorização do governador. A autorização legislativa é do ente da categoria mais alta.

    De acordo com o STF:

    A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, , art. 2º, § 2º

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2529

  • De$apropriação não é ato vinculado por lei.

  • ATO DE DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO:

    -->Pode ser efetivado pela união.

    -->Em qualquer caso (municípios, D.F. ,Estados) será realizada mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Bem público pode ser desapropriado?

    SIM. Pelo ente com maior hierarquia política (hierarquia verticalizada), desde que com autorização legislativa.

    Obs. Para desapropriação de bem de domínio da Administração Indireta basta o decreto, dispensando-se a autorização legislativa.

    Hierarquia política verticalizada não se aplica ao tombamento

    OBS: A hierarquia política verticalizada para desapropriação não se aplica ao tombamento, não havendo vedação a que Estado possa tombar bem da União, tampouco que Município possa tombar bem estadual ou federal. O tombamento possui regramento próprio (DL25/1937). [STF. ACO1208]

  • A União somente poderia desapropriar o prédio em que funciona a sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se esta desapropriação fosse autorizada por decreto editado pelo governador do Amazonas.

    R: Consoante dispõe o art. 2º, § 2º, do DL 3365, para que bens públicos sejam desapropriados exige-se dois requisitos: a) necessário lei que a autoriza; b) deve ser feita do ente da federação de maior grandeza para o ente da federação de menor grandeza.

  • Em razão de estar em maior nível, a União pode desapropriar qualquer bem, de Estado, DF, ou Municípios.

    União

    Estado

    DF

    Municípios

    A União está no topo, logo pode desapropriar os bens dos que estão abaixo dela. O Município coitado, regra geral não pode desapropriar imóvel público.

  • Decreto Lei 3365/41

    Art. 2º, § 2o - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa (Princípio da hierarquia federativa)

  • Gabarito: Errado

    Somente poderá ocorrer se houver autorização legislativa, sendo assim, não é caso de autorização via decreto do Governador...


ID
4910110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


Tanto no tombamento como na desapropriação, a prévia indenização é requisito de validade do próprio ato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado O tombamento não gera para o proprietário direito à indenização, pois o bem continua no domínio e na posse do proprietário. Este somente terá tal direito se houver dano no bem. Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999
  • Em regra, não tem no tombamento

    Abraços

  • Desapropriação comum

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro

    Desapropriação especial urbana

    •Indenização prévia e justa

    •Título da dívida pública

    Desapropriação especial rural

    •Indenização prévia e justa

    •Título da dívida agrária

    Desapropriação confisco

    •Não tem direito a indenização

    Tombamento

    •Não tem direito a indenização (salvo se houver dano)

  • ERRADA. No tombamento só haverá indenização se houver dano ao bem. Já na desapropriação haverá sempre a indenização prévia e justa em dinheiro.

    Seja forte corajoso (Josué 1:9)

  • Tombamento “é uma intervenção administrativa na propriedade, destinada a proteger o patrimônio histórico e artístico nacional” (BANDEIRA DE MELLO, 2006, p. 862).

    O ato de tombamento está expressamente previsto na , que em seu art.  dispõe: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.

    Em regra não haverá indenização, mas poderá haver, como no caso de gastos com conservação extraordinários (supervenientes e em decorrência do tombamento), de prejuízos pela limitação do uso que implicassem em depreciação do valor do imóvel ou em abstenção de ganhos pelo proprietário do bem.

    Cuidado - Bandeira de Mello entende que tombamento é uma espécie de servidão administrativa, e merece, em regra, ser indenizado

  • DESAROPRIAÇÃO

    É fundamental quando se tratar da desapropriação que haja o pagamento da indenização em espécie, que este seja justo e de modo que anteceda a desapropriação.

    TOMBAMENTO

    Em regra este não é indenizável. No entanto, quando o proprietário não puder arcar com as despesas para manutenção do bem o Estado assumirá a obrigação!

  • Além do tombamento, que, em regra, não cabe indenização, podemos falar também da expropriação do artigo 243 da CF chama-se desapropriação confisco. Nessa modalidade de desapropriação não há pagamento de indenização ao proprietário, seja propriedade urbana ou rural.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • De$apropriação (CABE INDENIZAÇÃO), nos demais NÃO!

  • Gabarito: errado.

    Em regra: não será cabível indenização em tombamento sobre bens privados. Excepcionalmente, o tombamento pode ensejar esvaziamento do valor econômico do bem, casos nos quais o proprietário não poderá suportar sozinho o dano, haja vista deixar de ser uma intervenção restritiva para se configurar verdadeira desapropriação indireta.

    Ademais, caso se demonstre que o tombamento enseja gastos desproporcionais para a manutenção do bem, o poder público terá o dever de indenizar por estes prejuízos devidamente comprovados, uma vez que a manutenção ordinária do bem não geraria encargos de tal monta.

    Manual Adm - Matheus Carvalho


ID
4910113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


A desapropriação por utilidade pública é um ato administrativo vinculado, pois a lei determina os casos em que esse instituto administrativo pode ser utilizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO:

    Segundo a aula da Profª Thamiris Felizardo:

    "Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365/41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência. O bem será utilizado diretamente pelo Estado".

    Logo, se é conveniente, então é discricionário e não vinculado.

  • Acredito que é previsto em Lei, mas discricionário

    Abraços

  • Essa questão me deixou amargurado.

    CRFB/88 art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Art. 2º 3365/41 Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    P.S Será que a norma prevista na lei de desapropriação (art. 9º 3365/41) foi recepcionada pela Constituição de 1988? Afinal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Art. 9 o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Quanto mais eu estudo, mais próximo fico da inimputabilidade.

  • Desapropriação comum

    •Necessidade pública

    •Utilidade pública

    •Interesse social

    •Indenização prévia e justa

    •Dinheiro

    •Incide sob bens moveis e imóveis

    Previsão constitucional

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

  • Respondendo ao colega Rafael Camilo, retirando a lição do livro do prof. Matheus Carvalho:

    ''Caso o ato declaratório (de utilidade pública ou de interesse social) sofra algum vício de ilegalidade, ficará sujeito a controle judicial, além da possibilidade de exercício da autotutela, nos moldes da súmula 473 do STF, independentemente de provocação. Entretanto, não compete ao judiciário efetivar o controle de mérito do ato administrativo, razão pela qual o art. 9º do Decreto Lei 3.365/41 dispõe que '' Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.'' (Manual de Direito Administrativo- Matheus Carvalho, pág.1042)

    Portanto, de fato o Poder Judiciário não pode analisar o mérito da declaração de utilidade pública feita pela Administração, pois se trata de ato discricionário resultante dos critérios de oportunidade e de conveniência. CONTUDO, isso não impossibilita que no mesmo ato possa resultar controle judicial por vício de legalidade.

  • Rafael Camilo, O PROBLEMA DA QUESTÃO foi dizer que desapropriar é vinculado, como se a lei fosse dizer situações em que seria OBRIGATÓRIO a desapropriação, ou o que deve ser considerado de utilidade pública ou não. E não é pra isso! A lei é para estabelecer o PROCEDIMENTO, CASO se escolha desapropriar. E não quando deve desapropriar.
  • Apenas complementando a explicação dos colegas, só pelo fato de a lei conceder à Administração a possibilidade de que o instituto da desapropriação pode ou não ser utilizado já nos dá indícios claros da presença da Discricionariedade para a Administração. Logo, o erro está em dizer que a desapropriação por utilidade pública é um ato administrativo vinculado.

  • Gabarito ERRADO

    A desapropriação possui três requisitos:

    a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, como pugnam os Artigos: 5º, inciso XXIV, e  da 

    Logo , a desapropriação depende da necessidade pública, interesse social ou utilidade pública para que seja realizada, ou seja é um ato discricionário.

  • Gab. Errado

    Desapropriação por utilidade pública:

    Os casos de Desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição de bem é conveniente e oportuno, mas não é imprescindível.

  • GABARITO ERRADO

    A desapropriação por utilidade pública é um ato administrativo DISCRICIONARIO, pois a lei determina os casos em que esse instituto administrativo pode ser utilizado.

    ATO VINCULADO:

    SEM MARGEM DE ESCOLHA - ADMINISTRADOR TEM POR OBRIGAÇÃO FAZER.

    ATO DISCRICIONARIO:

    COM MARGEM DE ESCOLHA - ADMINISTRADOR FAZ SE QUISER (OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA)

    Fé.

  • Uma breve definição sobre atos administrativos para esclarecimento da questão:

    Ato Vinculado

    Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade. O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato. Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados. Ex: Licença para dirigir.

    Ato Discricionário

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade. Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária. Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.

    Fonte:Jusbrasil

    "A coragem não é ausência do medo; é a persistência apesar do medo".

  • Gab: E

    Desapropriação por utilidade pública:

    >> É conveniente a transferência do bem para o Estado (estamos falando de mérito administrativo, logo, ato discricionário);

    >> criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais, entre outras.

  • Gabartio questionavél, uma vez que o DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, define em seu artigo 5° os casos em que podem ocorrer a desapropriação pela utlidade pública, não podendo o agente público, evadir-se desses, sob pena de desvio de finalidade.

    Art. 5  Consideram-se casos de utilidade pública:

    a) a segurança nacional;

    b) a defesa do Estado;

    c) o socorro público em caso de calamidade;

    d) a salubridade pública;

    (...)

  • O próprio texto da questão já dá a deixa do erro, ao dizer que "a lei determina os casos em que esse instituto administrativo pode ser utilizado."

    Nos casos em que a lei determina, atos vinculados não "podem" ser ou não executados.

    Nos casos em que a lei determina, atos vinculados "devem" ser executados.

  • 'PODERÃO'.

    É ato discricionário

  • A desapropriação pode ser fundamentada na:

    a. UTILIDADE PÚBLICA: Traduz-se na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo.

    b. NECESSIDADE PÚBLICA: Tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    c. INTERESSE SOCIAL: É uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades.

    Na desapropriação por interesse social o expropriante tem o prazo de 2 anos a partir da decretação da desapropriação para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado; nas desapropriações por utilidade ou necessidade pública esse prazo é de 5 anos.

    Decreto-Lei 3.365/41 e Lei 4.132/62

  • Gab: E

  • GAB: ERRADO

    "PODE"

  • Obrigado, Boulos! Por me fazer acertar esta questão.

  • errado

  • Nos atos vinculados, realmente, a lei determina os casos em que pode atuar o administrador.

    Porém, desapropriação por utilidade pública NÃO é ATO VINCULADO.

    A lei disciplina o procedimento, elege os pressupostos da necessidade ou utilidade pública, mas não tem como dizer quais são os casos de forma taxativa, pois, como prever, né?

    Cabe ao Município, observados requisitos legais, definir (discricionariamente e não arbitrariamente) qual é a necessidade/utilidade.

  • Se fosse ato vinculado, a Administração Pública teria que desapropriar todos os bens que se encaixassem nas hipóteses da necessidade/utilidade públicas e do interesse social, o que esbarraria na "reserva do possível". Raciocínio semelhante se aplica ao tombamento.

  • "Ressalta-se que as disposições legais não são exaustivas acerca das hipóteses de utilidade pública ou interesse social, haja vista se tratarem de conceitos jurídicos indeterminados nos quais IMPERA UMA MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE ao administrador público, que poderá exercê-la com base em critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE."

  • TRANSFORMANDO EM DISCURSIVA: Existe, no ordenamento nacional, algum tipo de desapropriação com DESTINAÇÃO VINCULADA POR LEI? Em caso positivo, tal pode ser objeto de tredestinação?

     

    ATENÇÃO: EM REGRA: A desapropriação por utilidade pública é um ato administrativo DISCRICIONARIO, traduzindo-se numa transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Assim, em regra, não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo.

     

    Demais, o Decreto-lei 3.365/41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Assim, se é conveniente, então é discricionário e não vinculado.

     

    Todavia existe um tipo de desapropriação VINCULADA por LEI: trata-se da desapropriação de imóvel para fins de implantação de parcelamento popular, destinado a classes de menor renda.

     

    Nesse sentido, o art. 5º, § 3º do Decreto-Lei nº 3.365/41:

     

    Art. 5º, § 3º Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.

     

    NESSE SENTIDO: se o Poder Público realizou desapropriação de um imóvel para fins de implantação de parcelamento popular, destinado a classes de menor renda, tendo posteriormente publicado edital de licitação para construção, em toda a extensão da área expropriada, de uma grande escola pública; tal configurará como TREDESTINAÇAO ILÍCITA (por desvio de finalidade).

     

    Isso porque, como já afirmado, tal desapropriação, por determinação legal, é VINCULADA, e se desconforme com o plano inicialmente previsto, poderá ser invalidada, por exemplo, pela atuação do Ministério Público (que poderá pleitear a invalidação do edital, exigindo judicialmente que se cumpra o destino para o qual se desapropriou o bem).

    FONTE: COMENTARIOS COMPILADOS COLEGUINHAS QC

  • DISCRICIONÁRIO

  • Trata-se de conceitos jurídicos indeterminados, nos quais impera uma margem de discricionariedade ao adm público, que poderá exercê-la com base em critérios de oportunidade e conveniência.

    As situações de utilidade pública estão descritas no decreto-lei 3.365/41 - Art. 5º.

    Gabarito: errado.

  • Discricionário : fOCA NO " R"

    PERMISSÃO

    DESAPROPRIAÇÃO

  • Embora haja previsão legal, o terrmo "utilidade pública", como é juridicamente indeterminado, dá margem para a aplicabilidade da oportunidade e da conveniência.

  • Deixarei minha contribuição:

    "A utilidade pública é caracterizada em hipóteses nas quais a desapropriação do bem atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível. Exemplo de utilidade pública seria a desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola."

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2021, p. 513.

  • ERRADO. A desapropriação pode ocorrer por conveniência e oportunidade, logo, será um ato discricionário.


ID
4910116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


Se a legislação de proteção ambiental vedar o corte de toda a vegetação que cobre uma determinada propriedade rural, esvaziando o seu conteúdo econômico, é correto afirmar que nesse caso terá ocorrido desapropriação indireta do referido imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Chore, mas volte a estudar!

    #pas :)

  • Pra mim, a única explicação pra essa assertiva estar correta seria a legislação ambiental ser de efeitos concretos, isto é, abranger APENAS a área daquela propriedade, mas se ela for geral eu não vislumbro a desapropriação indireta, visto que o poder público está se utilizando do seu poder-dever de legislar e proteger o meio ambiente com leis gerais e abstratas. Alguém poderia me explicar pq se é isso mesmo? Agradeço desde já!

  • A desapropriação indireta é conhecida como apossamento administrativo. 

    Abraços

  • Certo!

    Na desapropriação indireta, o estado intervém na propriedade impossibilitando seu uso e gozo e retirando-lhe o conteúdo econômico. Em geral, vem na forma de uma limitação, como a servidão.

    http://fyfadv.com.br/midia/saiba-a-diferenca-entre-desapropriacao-direta-e-indireta/

  • Esgotamento econ​​​ômico - A ministra Regina Helena Costa explicou que a pretensão de reparação buscada na ação indenizatória por desapropriação indireta resulta do esgotamento econômico da propriedade privada, em razão do ato praticado pelo poder público contra poderes decorrentes do direito real de propriedade dos titulares, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. Segundo a ministra, a doutrina estabelece que, nesses casos, a transferência coativa da propriedade extingue a relação de direito real, restando uma relação de caráter meramente indenizatório.
  • Gabarito no mínimo duvidoso.

    Segundo os requisitos cumulativos criados pela jurisprudência do STJ, é necessário estar presente:

    Apossamento (fato consumado) do bem pelo Estado sem prévia observância do procedimento legal. (a partir daqui não pode mais o ex proprietário ser cobrado pelo IPTU - STJ).

    Afetação do bem – destinação pública

    Irreversibilidade da situação fática e tornar eficaz a tutela judicial específica. Mesmo que o Judiciário mande devolver isso é irreversível

    A desapropriação indireta decorre da aplicação do princípio da intangibilidade da obra pública a uma situação originada de ATO ILÍCITO indenizável praticado pela Administração contra o proprietário ou possuidor.  É verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Estado em detrimento do particular, e embora possa ele muitas vezes decorrer da intangibilidade da obra pública e do interesse público, a realidade mostra que por vezes há desapropriação indireta por mero interesse da Administração (interesse público secundário).

    FONTE: CICLOSR3

  • apossamento administrativo

  • Se vc estiver resolvendo essa questão de 2003 com a cabeça de 2020, certamente vai duvidar do gabarito.

  • O gabarito hoje seria outro. Com efeito, segundo o STJ, "a limitação administrativa distingue-se da desapropriação, uma vez que nesta há transferência da propriedade individual para o domínio do expropriante, com integral indenização; e naquela há, apenas, restrição ao uso da propriedade imposta genericamente a todos os proprietários, sem qualquer indenização. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não constituem desapropriação indireta" (AgRg no REsp 1359433/MG).

    Portanto, ainda que tenha havido esgotamento econômico do bem e seja cabível a indenização, não restará configurada desapropriação indireta. A indenização será devida apenas em razão de a limitação administrativa ter desencadeado uma restrição específica e anormal ao direito de propriedade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ADMINISTRATIVO. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DO EFETIVO DE APOSSAMENTO E DA IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO. NORMAS AMBIENTAIS. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. ESVAZIAMENTO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. AÇÃO DE DIREITO PESSOAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

    1. Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta.

    2. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de uma ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta.

    3. Assim, ainda que tenha havido danos aos agravantes, em face de eventual esvaziamento econômico de propriedade, devem ser indenizados pelo Estado, por meio de ação de direito pessoal, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1317806/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012)

  • Questão desatualizada


ID
4910119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Embora a intempestividade obste o conhecimento do recurso, nada impede que a autoridade administrativa competente reconheça a procedência da argumentação de Cristiano e anule, de ofício, a penalidade.

Alternativas
Comentários
  • Anulação, ilegalidade

    Revogação, discricionariedade

    Abraços

  • Verdadeira

    Trata-se do princípio da autotutela em que a administração pode/deve rever seus atos de ofício. Assim, mesmo que seja intempestivo o recurso, a administração pública DEVE, ante os argumentos apresentados, anular os atos eivados de ilegalidade ou PODE revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência do interesse público.

  • Gabarito: Correto.

    Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela).

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Lembrando que:

    Anular = vícios que os tornam ilegais (ato vinculado);

    Revogar = motivo de conveniência ou oportunidade (ato discricionário).

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos.

  • principio da autotutela

  • Princípio da auto tutela administrativa.

  • Gabarito: CERTO 

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos.

    Bons estudos!

    ==============

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  • questão tá no tema errado. não é ambiental!

  • No caso de ILEGALIDADE o princípio da autotutela permite que a administração ANULE seus proprios atos (quando ilegais); ou REVOGUE (quando for legal mas torne-se inconveniente)


ID
4910122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


Para que tenha direito a postular judicialmente a anulação da referida multa, Cristiano precisa comprovar que exauriu todos os recursos administrativos possíveis.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa exaurir

    Abraços

  • Gabarito: ERRADO.

    Em razão do Sistema Inglês ou de Jurisdição Única adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, para que se postule judicialmente a anulação de multa administrativa - ainda que de natureza ambiental - ou de qualquer outro ato administrativo NÃO É NECESSÁRIO o esgotamento dos recursos pela via administrativa.

    Desse modo, as decisões administrativas não fazem coisa julgada, sendo permitida, em qualquer hipótese, a apreciação do Poder Judiciário sobre a legalidade dos atos administrativos. Tal sistema é decorrência lógica do princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito (art. 5°, XXXV, CF/88).

    Ressalte-se que, em alguns casos (de forma excepcional), é exigido o exaurimento ou pelo menos a utilização inicial da instância administrativa como condição para que seja acionado o Poder Judiciário:

    - Habeas Data (segundo o STF, é necessário requerimento administrativo prévio);

    - Justiça Desportiva (o art. 217, §1°, da CF, exige o exaurimento da instância administrativa);

    - Benefícios previdenciários (exige-se o requerimento administrativo prévio).

  • ERRADO

    A CF/88 afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, sendo tal inexigibilidade sedimenta do art. 5º, inciso XXV.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (..)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Bom lembrar só da Justiça Desportiva que necessita do esgotamento da via adm.

  • A CF/88 adotou o sistema administrativo inglês de jurisdição una - princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, 5, XXXV) -, salvo nos casos em que a seara administrativa é obrigatória ou impede o exame pelo Poder Judiciário. Neste último caso temos (quando se é exigido o esgotamento da via administrativa):

    1.    CF, 217, § 1º - Justiça desportiva e o prévio esgotamento da via administrativa.

    2.    STJ, Súm 2 – Habeas Data e a necessária prévia recusa da Administração em fornecer as informações.

    3.    Lei 11417/06, Art. 7º, § 1º - Reclamação do STF por descumprimento de Súmula Vinculante e a obrigatoriedade do esgotamento da via administrativa.

    4.    Lei 12.016/09, Art. 5º, I – MS e obrigatoriedade de impossibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 

    5.    Benefícios previdenciários e prévio requerimento administrativo, salvo nos casos de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido. 


ID
4910125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo. 

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.


O ato administrativo que estabeleceu a multa impugnada por Cristiano caracteriza exercício de poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Trata-se de efetiva aplicação do Poder de polícia.

    Em sua definição legal:

    CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    obs: O procedimento administrativo pelo qual se impõe multa, no exercício do Poder de Polícia, em decorrência da infringência a norma deve obediência ao princípio da legalidade. É descabida, assim, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração.

    Mazza.

  • certo

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

    Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oport. e a conveniência. 

    Autoexecutoriedade: possib. de imediata e direta exec de certos atos, indep. de aut. judicial.

    Coercibilidade: Pode a adm. impor medidas coercitiv. ao adm, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Não precisa de concordância do administrado.

    aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder DE POLÍCIA da administração pública.

    PODER DE POLÍCIA  ATINGE O PARTIC. SEM NENHUM VÍNCULO C/ A ADM. PÚB

  • gab certo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

  • O poder de polícia é discricionário no momento em que a Administração elege (i) o objeto de sua atuação; (ii) a forma de sua atuação (v.g., para o funcionamento de bar é necessário laudo do Corpo de Bombeiros). Depois de definidos esses aspectos pela lei, o poder de polícia é vinculado, não podendo a Administração escolher, por critério de conveniência e oportunidade, se o exerce ou não (v.g., todos os bares deverão apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros para funcionar, não podendo a Administração optar por não exercer a polícia).

    Poder de Polícia: tem a conceituação no art. 145, II, do CTN, pois pode gerar a cobrança de taxa; poder de polícia pode ser preventivo, repressivo ou fiscalizador. 

    Abraços

  • Lembrando que a multa é não autoexecutória, ou seja, A AP não pode cobrar diretamente o valor... Pode-se utilizar meios indiretos (exigibilidade) ou ainda o Poder Judiciário;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo 6ª edição Licinia Rossi (pg 258)

    DICAS PARA GABARITAR

    a) O ato discricionário, quando autorizado pelo direito, é legal e válido; o ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido.

    b) Não constitui objetivo do poder hierárquico o ato (ou a conduta) de sancionar.

    c) A faculdade de que dispõe a Administração Pública de aplicar sanções relativas a infrações funcionais de seus servidores é característica do poder disciplinar.

    d) Determinado servidor público se apresentava rotineiramente atrasado para o serviço. Diante disso, seu superior instaurou processo administrativo para apurar a situação e, comprovada a impontualidade, após o exercício do contraditório e ampla defesa, aplicou-lhe uma sanção administrativa. A situação descrita constitui manifestação do poder disciplinar.

    e) No exercício do poder regulamentar, a Administração não pode criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

    f) Mesmo cabendo ao Poder Executivo o controle de recursos públicos, inexiste hierarquia entre membros que compõem os Poderes Judiciário e Legislativo no exercício das funções jurisdicionais e legislativas, visto que o fazem sem relação de subordinação ou comando.

    g) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências.

    h) Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando estas forem manifestamente ilegais.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Exemplos do poder de polícia:

    a.      Licença para construir;

    b.     Autorização para porte de arma de fogo;

    c.      Imposição de multas administrativas;

    d.     Apreensão de mercadorias.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Certo.

    Multa é decorrente do Poder de Polícia, todavia essa sanção não é dotada de autoexecutoriedade. Questão recorrente da CESPE.

  • gabarito certo.

    Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade; porém, nem sempre todos os atos vão conter os 3 elementos juntos, como é o caso da multa, que não é autoexecutável.

  • Poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral; restringe o exercício de liberdades individuais em nome da coletividade.

  • GABARITO: CERTO

    ***OBSERVAÇAO

    PODER DE POLICIA cabe quando o acusado for PARTICULAR. No caso de Cristiano ser agente público seria multado pelo PODER DISCIPLINAR.

  • Lembrete --> Não é possível aplicar multa quando se falar em autoexecutoriedade do poder de policia.

  • gaba certo

    guarde para vida e para prova porque é a coisa que o cespe mais cobra em dir adm.

    a autoexecutoriedade, atributo dos atos administrativos, diz que o administrador pode praticar o ato sem autorização do judiciário

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • Gabarito CERTO.

    Para lembrar do poder de polícia, basta analisar se foi aplicado contra o POVÃO:

    Qualquer particular SEM VÍNCULO com a administração.

    OU

    Alguma pessoa COM VÍNCULO com a administração mas NO MOMENTO da aplicação do poder de polícia não esteja exercendo a função.

    Exemplos:

    - Fiscal fechando padaria por vender produtos vencidos = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.

    - Detran multando carro particular estacionado em local errado = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.

    - Policial dando ordem de parada para determinado cidadão = PODER DE POLÍCIA e NÃO DISCIPLINAR.

    Para configurar o poder DISCIPLINAR, tem de, obrigatoriamente, o sujeito passivo ser AGENTE PÚBLICO no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    (Administração punindo seu agente ou pessoa que possua vínculo com a administração pública por alguma infração)

    Bons estudos

  •  A administração direta do estado do Amazonas multou Cristiano por imputar a ele uma determinada infração ambiental. Inconformado, Cristiano realizou pedido administrativo de anulação da multa, por considerá-la ilegal, mas sua solicitação foi indeferida. Irresignado, ele recorreu dessa decisão indeferitória, mas ingressou com o recurso fora do prazo.

    > JUSTIFICATIVA EM RELAÇÃO A MULTA

    > o poder de polícia ELA PODE condicionar a liberdade e a propriedade dos administrados, ajustando-as aos interesses da coletividade. 

    # DE FORMA fiscalizatória 

    pois o PODER DE POLÍCIA pode > condicionar, limitar ou restringir Bens Atividade Direitos de forma > Preventiva> Repreensiva > fiscalizatória   

  • PODER DE POLÍCIA -- SANÇÃO = PARTICULARES EM GERAL

    .

    .

    .

    .

    .

    PODER HIERÁRQUICO -- SANÇÃO = SERVIDORES OU PARTICULAR COM VÍNCULO A ADM PÚBLICA

  • Pessoal é bem simples a questão

    a multa impugnada a Cristiano

    1) Cristiano é um particular sem vinculo / sem contrato com nenhuma empresa nada do tipo

    existe duas situações que origina poderes diferente de aplicações

    Particular

    Geral : sem / vínculo : polícia

    Com vinculo : Disciplinar

    podemos concluir que , o poder de polícia foi acionado pois o Cristiano ele é um Particular sem vinculo com empresas

    é uma pessoa " normal / cidadão"

    caso houvesse vínculo : o poder seria disciplinar

  • CERTO

    • Cristiano é um PARTICULAR sem vínculo com a adm. = Poder de Polícia
  • GAB: CERTO

    Poder de polícia: é aplicado ao particularsem” nenhum vínculo com a administração pública.


ID
4910128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora. 

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.


A relação jurídica que passaria a existir entre o município e o motorista que estacionasse seu veículo na referida área não seria um contrato de locação, mas sim um contrato de concessão de direito real de uso.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Helly Lopes Meirelles (apud VENOSA, 2013 p. 623) a concessão de direito real de uso: é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivou qualquer outra exploração de interesse social.

    Abraços

  • A meu ver, trata-se de simples ato de administrativo de Autorização de Uso de Bem Público.

    A autorização de uso de bem público caracteriza-se por ser o instituto utilizado para objetivos estritamente privados, cujo elemento marcante se apresenta indubitavelmente a precariedade, além do seu caráter unilateral e discricionário.

  • Concessão de uso é gênero, do qual a Concessão de direito real de uso é espécie. É contrato administrativo pelo qual a Administração Pública atribui a determinada pessoa o direito de uso de bem público, por tempo certo e de forma exclusiva, remunerado ou não.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de uso se refere ao ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa.

    Assim, acredito que a questão ao abordar o assunto da Natureza Jurídica entre o Poder Público e o particular se remete à autorização de uso.

  •  Prevista no Decreto-Lei n. 271/67, a concessão de direito real de uso pode recair sobre terrenos públicos ou espaço aéreo. As finalidades específicas dessa outorga são:

    ü regularização fundiária

    ü urbanização

    ü industrialização

    ü  edificação

    ü cultivo da terra

    ü aproveitamento sustentável das várzeas

    ü  preservação das comunidades tradicionais ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (art. 7o do Decreto-Lei n. 271/67).

    Sendo direito real, ao contrário da concessão simples de uso comum, que é direito pessoal, a concessão de direito real de uso pode ser transferida por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária (art. 7o, § 4o, do Decreto-Lei n. 271/67).

  • Discordo do colega Felippe Almeida. Ao meu ver, não se trata nem mesmo de autorização de uso, porquanto a autorização é ato por meio da qual o Estado permite a utilização gratuita ou onerosa, anormal ou privativa de um bem pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste. No caso descrito na questão, entendo se tratar de mera utilização especial remunerada, como no caso de cobrança de pedágio, por exemplo.

  • Errado.

    Trata-se de utilização especial remunerada, isto é, o ente público exige pagamento de determinado valor para utilização do bem pela sociedade.

    Ex: para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora. 

  • O bem continuaria ser de uso comum. A natureza do contrato é de autorização, a qual ocorre quando, por ato ato unilateral, discricionário e precário, o poder público consente que determinado indivíduo utilize o bem público de modo privativo (vaga), atendendo primordialmente a seu próprio interesse (JSCF).

    Uso comum extraordinário: aquele que está sujeito a maiores restrições do poder de polícia do estado, ou limitado a determinada categoria de usuários, ou sujeito a remuneração, ou dependente de outorga administrativa (MSZP).

    Uso comum Especial: JSCF e HLM consideram que a sujeição do uso a regras específicas e consentimento estatal, ou a incidência da obrigação de pagar são consideradas de uso comum especial. O uso comum especial pode ser gratuito ou remunerado.

    (Fonte: MS Delta)

  • A zona azul destina-se a regulamentar o estacionamento em vias públicas, bens de uso comum do povo, que não pertencem aos entes políticos, mas são por eles geridos. O município determina quais locais em que permite o estacionamento, limitado tanto pela cobrança como pelo prazo possível, que faz com que haja uma rotatividade das vagas possibilitando o uso de todos e reduz sua procura (ao efetuar uma cobrança, apenas para determinar locais).  Evidentemente, tanto o valor dessa cobrança como a determinação dos locais em que será instituída a zona azul são matérias tipicamente de administração de bens públicos; a lei a seu respeito, portanto, é de iniciativa privada do Prefeito Municipal. - ou seja, tanto a criação quanto a isenção de zona azul são de iniciativa legislativa do prefeito municipal, não podendo os vereadores iniciar o processo legislativo.

    Conforme Nathan Ritzel dos Santos, O serviço de zona azul é considerado serviço público. Neste caso o ente municipal pode explorá-lo diretamente mediante taxa (tributo - são compulsórias e têm sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu - não pode ser instituída por decreto municipal) ou permitir que um particular a explore. Neste último caso, segundo o artigo 175 da Constituição Federal, é vedado ao Poder Público realizar delegação quanto à prestação de serviços públicos mediante autorização, podendo fazê-lo, todavia, na forma de concessão ou permissão, exigindo-se, para tanto, prévia licitação para disciplinar as condições e termos nos quais será realizada a prestação do serviço. Aqui, será a empresa exploradora será remunerada mediante tarifa ou preço público (não é tributo - natureza contratual, são aplicáveis, predominantemente, as regras de direito privado nas relações atinentes ao pagamento de preços públicos, havendo, assim, certa flexibilidade na fixação, majoração e redução dos preços). 

    Frisa-se ainda que segundo a doutrina majoritária,  o preço público somente pode ser exigido pelo erário para a execução de determinado serviço público, não contempladas, neste conceito, as atividades desempenhadas no exercício do poder de polícia, que é, como já visto, remunerado através da taxa

    Para o motorista que paga a zona azul ele é apenas um contribuinte da taxa ou do preço público, não possuindo direito real sobre a vaga ou direito de exploração do serviço público.

  • Incrível são os comentários "tops" afirmando que é Autorização de uso, certamente não perceberam o seguinte trecho "'motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a qu..."

    >>Autorização de uso → INTERESSE PRIVADO! ( NÃO É ISSO!)

    É o ato adm unilateraldiscricionário e precaríssimo através do qual se transfere o uso do bem público para particulares por um PERÍODO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO.

    Ex: uso de área pública para instalar provisoriamente um canteiro de obra; fechamento de ruas para uma festa ou para transporte de determinada carga; uso de área pública para circos e parques de diversão. Ocorre um pedido do particular para a adm pública, que de forma discricionária ira decidir se sim ou não! Analisando conveniência e oportunidade. Por meio de um ato do tipo Negocial

    >>Concessão comum de uso: contrato por meio do qual se delega o uso de um bem público ao concessionário POR PRAZO DETERMINADO. ( NÃO É ISSO!)

    Ex: área para restaurantes em Aeroportos; lanchonetes em zoológico; cantinas em universidades.

    >>Concessão de direito real de uso: contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivou qualquer outra exploração de interesse social. (NÃO É ISSO!)

    >>PerMissão de uso → INTERESSE PÚBLICo

    É o ato adm unilateraldiscricionário e precaríssimo através do qual se transfere o uso do bem público para particulares por um PERÍODO MAIOR QUE O PREVISTO PARA A AUTORIZAÇÃO.

    Ex: uso de área para instalação de barracas em feiras livres; bancas de jornal; box em mercados públicos; assentar mesas e cadeiras em calçadas por bares de lanchonetes. ( Tem permissão pelo poder público por interesse dele) (NÃO É ISSO!)

    -----

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: “zona azul” nas ruas e zoológico.

     

    Os bens públicos podem ter sua utilização condicionada à remuneração(uso especial de bens públicos.)

    O art. 103 do Código Civil determina que “o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”. Assim, pagamento de pedágio, “área azul”, entrada em museus, parques ecológicos, são todos exemplos de formas remuneradas de utilização de bens públicos, no caso, uso especial.

    RESPOSTA: utilização especial remunerada

    fonte: meu resumo / método dos 4 passos

  • Não há o porquê de se falar em concessão de direito real de uso, já que não foi precedido de contrato administrativo.


ID
4910131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora. 

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.


Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver não configuraria concessão pois em nenhum momento o texto afirma que a empresa presta alguma forma de serviço público, apenas deixa claro que a empresa cobrará determinado valor dos motoristas. Logo, pela ausência de elementos que configurem uma concessão, seria um mero contrato administrativo.

    Seria diferente, por exemplo, no caso da contratação de uma empresa de ônibus, que efetivamente presta o serviço de transporte de passageiros.

  • Concessão especial: responsabilidade solidária; concessão de serviço público comum: responsabilidade subsidiária do Estado. A concessão seria especialmente solidária, enquanto a outra concessão é subsidiariamente comum.

    Concessionária de serviço público (celebrado com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas) não se confunde com concessão de uso de bem público (pessoas físicas ou pessoas jurídicas).

    Em regra, o contrato de concessão não gera despesas para o Estado; logo, não depende de previsão orçamentária.

    Majoritariamente, a lei da concessão e permissão veda a subcontratação, sendo possível a transferência do objeto do contrato somente por licitação.

    Na concessão especial deve haver prestação de serviço público (mesmo que não seja o objeto único), não sendo possível apenas para execução de obras ou fornecimento de bens.

    Concessão especial: responsabilidade solidária; concessão de serviço público comum: responsabilidade subsidiária do Estado. A concessão seria especialmente solidária, enquanto a outra concessão é subsidiariamente comum.

    Abraços

  • O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. Na questão, a empresa é remunerada com recursos públicos, ou seja, não corre riscos, assim sendo, por este motivo, a meu ver, não se caracteriza a concessão. Por favor, corrijam-me se errado eu estiver.
  • ao meu ver, a questão não trata de serviço publico também pelo fato de não ser um beneficio para população,e sim

    uma limitação. já que para estacionar no local, na qual era gratuito, agora é pago.

  • ”Os contratos de concessão se diferencia dos demais contratos de execução de serviços pelo fato de que a remuneração da empresa concessionária não é feita pela Administração Pública, mas sim pela exploração do serviço concedido.”

    fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (Matheus Carvalho)

    Na questão em comento a remuneração da empresa contratada é realizada pelo Município e não pelos usuários do estacionamento, tratando-se, portanto, de um contrato comum de prestação de serviços regido pela Lei 8666/93. Não é contrato de concessão.

    GAB: item certo.

  • Trata-se de concessão de USO DE BEM PÚBLICO, e não concessão de serviço público.

    Conforme art. 103. Código Civil: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Assim, para o "uso retribuído" das vias, o município poderia cobrar diretamente a tarifa ou delegar esta atividade a outrem, que paga à municipalidade tarifa pública para usar as vias com finalidade de estacionamento e cobrar dos particulares o preço estabelecido na lei local.

    Não se trata de serviço público propriamente dito, já que não há prestação por parte da Administração em favor dos particulares. A Administração não assume dever de guarda e zelo pelos veículos estacionados, sendo certo, porém, que estará obrigada a indenizar danos ocorridos em virtude da sua omissão.

  • Não é concessão de serviço, mas sim uma PPP-administrativa

  • Concessão é mediante licitação, na modalidade concorrência.

  • A situação descrita não se enquadra como concessão de serviço publico por envolver a remuneração da "concessionaria" com recursos públicos.

  • licitação

  • Não acredito que o erro da questão está em dizer que não se refere a uma concessão. Pois, atualmente até mesmo as PPP’s são modalidades de concessões (patrocinadas), ou seja, podem ser remuneradas pelo poder público. Acredito que a questão está errada em chamar a situação de serviço público, uma vez que os beneficiários são um grupo em questão que são os motoristas que usufruirão daquele lugar para estacionar. Sabemos que o serviço público é aquele que traz uma comodidade a coletividade e não uma limitação, como ocorre na questão.
  • Acredito que o exemplo dado é simplesmente uma terceirização no serviço de cobrança dos usuários e tão somente isso, ou seja, a empresa contratada apenas efetua a cobrança sem administrar o serviço ou mesmo ser remunerada por ele.

  • Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público. CERTO

    Neste caso, não poderá ser uma concessão comum. O caso em tela se caracteriza como uma Parceria Público-Privada, que é uma concessão especial (regida pela lei 11.079/04). Isso porque há contraprestação financeira paga pelo Município em que ocorre uma Parceria Público-Privada na modalidade de concessão patrocinada (contraprestação do Município + tarifa do usuário).

  • PPP na modalidade patrocinada

  • Não será concessão pq em nenhum momento se falou em licitação, n adianta inventar...

  • "Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público."

    Certo, o caso da questão é exploração de atividade econômica. O ente público tinha um patrimônio (estacionamento) e decidiu explorar economicamente.

    [Aprofundando] Em meu entendimento, nessa questão não cabe Parceria público-privada na modalidade Concessão patrocinada, pois esta somente cabe em prestação de serviços públicos.

    [Lei 11.079/2004 - lei da parceria público privada]

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    [Lei 8.987/1995] "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências."

    [CF/88] "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

  • Parece que não se trata nem de concessão comum nem especial. Questão certa!

    Primeiro, a administração publica não delegou o serviço para terceiro executar em nome próprio, por sua conta e risco, com remuneração proveniente do próprio serviço (tarifa).

    Segundo, não há remuneração mista (tarifa + recursos públicos) para concessão especial patrocinada, tampouco há prestação de serviços em que a administração seja usuária direta (concessão especial administrativa), pois a cobrança é do público em geral.

    Vejamos,

    Concessão Administrativa

    Existem duas grandes espécies:

    - Concessão comum de serviço público (Lei 8.987/95): a Administração Pública delega a outrem a execução de serviço em nome próprio, por sua conta e risco (responsabilidade direta), remunerado decorrente do próprio serviço (geralmente tarifa).

    Subdivide-se em:

    a)concessão de serviço público;

    b) concessão de serviço público precedido de obra pública.

    - Concessão especial de serviço público

    (Lei 11.079/04): concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio de repartição objetiva dos riscos entre o Estado e o investidor particular.

    Subdivide-se em:

    a) patrocinada: cobrança de tarifa + contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado (prêmio, subdísio ou patrocínio). Para serviços públicos uti singuli.

    b) administrativa: prestação de serviços que a administração seja usuária direta ou indireta. Ex.: portos, aeroportos, presídios. A remuneração é feita exclusivamente pelo parceiro público.

  • Em nenhum momento a questão falou em licitação

  • pra mim o erro da questão ta la no final da assertiva

    "serviço publico"

    De fato a pratica em questão não constitui serviço publico

  • Pessoal, me desculpem, mas eu acredito que seja um contrato simples de prestação de serviço. Não há qualquer delegação de serviço público. A empresa não está encarregada de prestar serviço público, mas apenas de cobrar pelo serviço.

  • GABARITO CERTO:

    Trata-se de Parceria Público-Privada na modalidade de concessão patrocinada, regulada pela Lei 11.079/04

  • Questão absolutamente desatualizada.

  • A pergunta é objetiva, não adianta imaginar situações.

    Se o município contratar uma empresa, "remunerando-a com recursos públicos", para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser caracterizado como concessão de serviço público. Gabarito: Certo

    O QUE É UMA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO COMUM?

    Uma Concessão Comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e condições específicas. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (tarifas + receitas não-tarifárias) Não se encaixa

    Concessões especiais (PPP´s)

    Parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público, compõe a receita do parceiro privado. Estando presentes a cobrança de tarifas aos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente, estar-se-á diante de uma concessão patrocinada, ainda que, o concessionário também receba contraprestação não pecuniária da Administração provenientes de outras receitas alternativas. (tarifa dos usuários + contraprestação pública) Não se encaixa

    Parceria público-privada administrativa visa a prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração, o serviço é prestado com exclusividade para à administração o Poder Público assume integralmente o ônus relativo ao pagamento do serviço prestado.

    Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. (Não comporta tarifas dos usuários) Não se encaixa

    Conclusão: Um contrato simples de prestação de serviços.

    Abraços

  • A questão está atualizada!

    Muito cuidado para não confundirem os casos de contratos de prestação de serviços comuns com os de concessão de serviço público.

    Ademais, importante destacar que o caso em questão, sequer pode ser considerado uma concessão patrocinada, pois tal modalidade de concessão demanda que o concessionário seja remunerado pela cobrança de tarifas dos usuários + uma contraprestação da Administração.

    Assim, vejam que o enunciado da questão afirma que o particular contratado será remunerado com recursos públicos, mas não existe nenhuma informação de que os valores pagos para estacionar também farão parte da remuneração pelos serviços prestados.


ID
4910134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que, a partir de 1.° /12/2003, para estacionar veículos em uma determinada área pública do centro da cidade, área esta que atualmente é destinada para fins de estacionamento gratuito, os motoristas passariam a ter de pagar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por hora. 

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.


A instituição da cobrança pelo estacionamento fará que a referida área deixe de ser bem de uso público comum do povo e passe a ser bem de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de estabelecer-se cobrança pelo estacionamento não muda a destinação e a forma de uso do bem público: era para estacionar, e continua sendo para estacionar, só que agora mediante remuneração.

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 103, do Código Civil. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Logo, no caso em análise, mesmo com cobrança pelo estacionamento, o bem público continua sendo de uso comum do povo, tendo em vista que não ocorreu alteração em sua destinação.

  • Comum do povo também pode cobrar pela utilização

    Abraços

  • A utilização dos bens públicos pode ser onerosa ou gratuita, sem que isso afete sua classificação.

  • Gab: E

    Bens de uso comum do povo: destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade;

    Ex: praças;.

    Obs: Podem cobrar pela sua utilização.

    Bens de uso especial: Destinam-se à prestação dos serviços administrativos.

    Ex: Veículos oficiais; terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bem público pode ser de forma onerosa ou gratuita, além de ser de uso comum de todos.

  • Os bens de uso comum do povo são aqueles que são destinados à coletividade para uso geral, indistinto e sem discriminação, podendo a sua utilização sofrer regulamentação pelo Poder Público. Esse uso poderá ser gratuito ou retribuído, mediante lei.

    Os bens de uso especial são aqueles que visam o aparelhamento material da administração para atingir os seus fins, podendo ser diretos ou indiretos, que fazem parte da estrutura da administração ou apenas conservados pelo estado para uma finalidade específica, respectivamente.

    (Fonte: MS Delta)

    Código Civil

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Vide Área/Zona azul quando estacionam os os carros no centro da cidade.
  • Art. 103, do Código Civil. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • GAB: ERRADO

    Os bens de uso comum também pode estabelecer taxa

    EX: As cataratas do Iguaçu que pagar pela entrada mais não deixa de ser um bem de uso comum.

  • Não muda quanto a sua classificação de Destinação

    Muda em relação ao USO DO BEM PÚBLICO PELOS PARTICULARES:

    Uso Comum e Uso Privativo

  • Art. 103. uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    PMAL 2021!

  • O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Quando se fala em Bens comuns de uso do povo, o concurseiro logo assimila com praias, rios, praças, parques e logo vem a mente, é tudo na faixa!

    Não é bem assim, o Código Civil de 2002 no Art. 99. diz que: São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    Abraços e bons estudos

  • Exemplo de bem público de uso comum do povo de forma extraordinária, que existe o pagamento de pedágio.


ID
4910137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie licitatória no âmbito da administração federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    EMENTA: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 2º 

    § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    (...)

  • GABARITO ERRADO!

    Além disso, é importante ressaltar que é vedado a combinação das modalidades de licitação.

    Segundo a Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    QUESTÃO PARADIGMA:

    Ano: 2014 Banca: CESPE/CEBRASPE  Órgão: CADE  Prova: CESPE - 2014 - Analista Técnico - Administrativo.

    De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação.

    ERRADO.

  • Vedada a combinação das modalidades de licitação.

  • O pregão surgiu, primeiramente, no âmbito da união, mas, posteriormente, foi estendido a todos, o que foi cristalizado pela lei 10.520

  • O pregão surgiu, primeiramente, no âmbito da união, mas, posteriormente, foi estendido a todos, o que foi cristalizado pela lei 10.520

  • O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie licitatória no âmbito da administração federal.

    pessoal, cada forma de licitação tem suas especificidades, sendo então, proibida a combinação das formas ...

  • Gabarito:"Errado"

    São vários os erros contidos na assertiva relativos ao Pregão(Lei 10.520/2002).

    1- Veda-se a combinação de modalidades de licitação;

    2 - Não se limita à União, sendo cabível aos Estados, DF e M;

    3- Não é forma híbrida;

    4 - Somente lei Federal rege.

    Lei 10.520/2002, art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Gente, nao adianta nada copiar e colar a letra de lei e nem se dar o trabalho de apontar onde está o erro. Sejam objetivos! - É vedado a combinação de modalidades de licitação. - O pregão está disponível também para estados e municípios Simples
  • ERRADO

    Pregão

     É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;

    - O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato.

    - É considerado pouco complexo.

    - Permite lances verbais.

    - Não se leva em consideração o vulto do contrato ( valor da contratação ), mas sim a característica dos bens ou serviços, que devem ser comuns, simples e rotineiros,

    - O tipo da licitação é sempre o de menor preço.

    - Não se exige capacitação técnica especializada.

    - É vedado a combinação de modalidades de licitação.

    - O pregão está disponível também para estados e municípios

    No pregão as fases são invertidas:

    1.Divulgação do instrumento convocatório

    2.Classificação e julgamento

    3.Habilitação

    4.Adjudicação

    5.Homologação

    Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarrazões)

    Penalidade: 5 anos sem poder contratar com a Administração Pública

  • Direito Administrativo só tem comentário prolixo :'(

  • -No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. No caso dos estados, DF e municípios, aplica-se de forma facultativa. 

    Ou seja, o pregão pode ser sim aplicado pela ADM. estadual

    Gab: errado

    FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • Antes de 2002 a licitação era limitada apenas à União.... agora extende-se aos E, DF e M

    ATENÃO!

    • O Pregão é obrigatória, na esfera federal QUANDO envolver aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica.

    Assim, Gab.: ERRADO

  • GAB: E

    Não se pode combinar modalidades de licitação.

  • ERRADA;

    PREGÃO; É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.


ID
4910140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Na tomada de preços, somente podem participar as empresas que efetuaram cadastro perante a administração pública antes da publicação do edital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Interessados cadastrados ou quem atender as condições para cadastramento até o terceiro dia.

    Art. 22. § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Somente e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no somente

    Abraços

  • Na tomada de preços pode participar quem se cadastra até o 3º dia antes dos recebimentos das propostas

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • pode ser feito até o 3 dia antes da revelação das propostas , desde que atenda a todos os requisitos

  • #INGRESSO

    ~Concorrência --> Até a fase inicial de habilitação preliminar

    ~ Tomada --> Terceiro dia anterior

    ~ Convite --> 24 horas antes (manifestar interesse)

  • art 22 § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    CONCORRÊNCIA

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

    OBS: NA TOMADA DE PREÇO, A CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO( CADASTRADO OU QUE TENHAM TODAS AS CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO) NÃO É ANTES DO EDITAL, É ATÉ O 3º DIA ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

  • Pode participar a empresa que se cadastra até o terceiro dia anterior, mas no meu entender não deixa de ser necessário o cadastro.

  • ERRADO.

    Tomada: TRÊS dias antes da abertura dos ENVELOPES.

    A questão em tela, fala de empresas cadastradas ANTES DO EDITAL. O que é errado. Visto que, as empresas devem se cadastrar até TRÊS dias antes da abertura dos envelopes constando as proposta.

  • Olhe para a tomada mais próxima e responda facilmente esta questão...

  • *PRAZOS:*

    Concorrência: até a fase inicial de habilitação preliminar.

    Tomada de preços: até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.

    Convite: até 24h antes.

  • PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    ...

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I –pregão;

    II –concorrência;

    III –concurso;

    IV –leilão;

    V –diálogo competitivo.

    ...

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.

    EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.

  • até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A gente filtra "Atos Administrativos" o treco te manda para lei de licitações...é mole?

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preços - Terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas

    ConVITE - 24h (VINTE e quatro horas antes)

  • ERRADO

    O "SOMENTE" RESTRINGIU A QUESTÃO.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (A ÚNICA QUE EXIGE CADASTRAMENTO) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Como regra, podem participar da TP (Tomada de Preços) apenas os licitantes inscritos em cadastro público.

    No entanto, são admitidos ainda os interessados que atendam às condições do cadastramento até o terceiro dia anterior à data do RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

    Dessa forma, participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem ATÉ 3 DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS.

    O cadastramento é importante, pois torna a licitação mais rápida e sumária, ressaltando que este cadastro tem validade de 1 (um) ano.

  • Tomada de preço ---> É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • “Somente e concursos não combinam..”

    Oferecimento: Lúcio Weber.

    obrigada cara =)

    abraços

  • Tomada de preços

    Entre interessados devidamente cadastrados, ou;

    Atendem todas as condições exigidas p/ o cadastramento:

    • Até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas
    • Observada a necessária qualificação

    Não é antes do edital, o cadastramento, e sim antes do recebimento das propostas.

    Gab.: Errado

  • ERRADO

    1- INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS

    2-OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO

    OU SEJA, PODEM PARTICIPAR DA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO OS QUE FOREM CADASTRADOS OU QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS.

  • NOVA LEI:

    A nova lei de licitações, não trouxe as modalidade tomada de preço e convite, porém, trouxe o o diálogo competitivo como uma nova modalidade.

    Importante: Há um "resquício" da tomada de preço agora, em um dos procedimentos auxiliares da licitação: o registro cadastral, que consiste em realizar a habilitação do interessados previamente, antes mesmo da divulgação do edital, servindo como uma forma de agilizar a habilitação.

    Atentar-se que assim como era na tomada de preço, nesse procedimento auxiliar de registro cadastral, também é permissível que aqueles não cadastrados possam participar.


ID
4910143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    A responsabilidade civil do estado é Objetiva = Independe de dolo ou culpa. ( Teoria Objetiva )

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público.

  • Apenas e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no apenas

    Abraços

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA depende de DOLO ou CULPA

    direito de regresso do Estado traduz direito indisponível e intransferível, não podendo o administrador perquirir da conveniência e oportunidade para o exercício da ação. É sua obrigação buscar o ressarcimento daquilo que pagou em razão da ação dolosa ou culposa do funcionário.

    No caso da questão, a RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, pois se trata de OMISSÃO.

    RESPONS. SUBJETIVA SE APLICA: Omissão Estatal, Ação Regressiva, e EMP. PÚB/Soc. de Ec Mista que presta atividade econômica.

  • A Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, a do agente público que é subjetiva.

  • O agente responde ao Estado, em ação regressiva, se agir com dolo ou culpa

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    Vale destacar que a responsabilidade do Estado pode ocorrer em virtude de uma conduta comissiva (agir indevido ou não) ou omissiva (não agir indevido). Entretanto, a doutrina majoritária tradicional costuma apontar que,para se falar em responsabilidade objetiva,o dano causado deve ser causado por uma conduta comissiva.No caso de conduta omissiva,(não atuação),entende a doutrina majoritária que a responsabilidade será subjetiva,mais precisamente,nos termos da teoria da culpa do serviço (culpa anônima,mas não culpa do agente),isto é,o lesado deverá demonstrar que a omissão ocorreu por uma má prestação do serviço,por uma prestação ineficiente ou por uma prestação atrasada.Dessa forma,para a referida doutrina,teríamos duas diferenças entre a responsabilidade por conduta comissiva e a responsabilidade por conduta omissiva.Veja:

    #CONDUTA COMISSIVA

    ~ Pode ser lícita ou ilícita

    ~ Três elementos da responsabilidade (conduta,dano e nexo de causalidade)

    #CONDUTA OMISSIVA

    ~ Deve ser ilícita

    ~ Quatro elementos da responsabilidade (conduta,dano,nexo de causalidade e culpa do serviço)

    ----------------------------

    FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins

  • Responsabilidade Objetiva: Ação

    do Estado

    Responsabilidade Subjetiva: Omissão

    do Estado(em regra)

  • Nos casos de responsabilidade ensejados por omissão do Estado, ele responde com base na teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil SUBJETIVA, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar( o ônus é dela) que houve falta de prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Ou seja, não é necessária a demonstração de culpa do agente, pois o que importa é se o serviço funcionou ou não.

    FOnte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo-Direito Administrativo Descomplicado.

  • Responsabilidade Objetiva É DO ESTADO.

    Responsabilidade Subjetiva É DO AGENTE PÚBLICO.

  • ERRADO. O ESTADO RESPONDE MESMO O AGENTE AGINDO COM DOLO OU CULPA...DEPOIS ELE ENTRA COM AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DO MESMO.

  • Responsabilidade por OMISSÂO = em regra, depende da demonstração de culpa em sentido amplo (dolo ou culpa). No entanto, caso seja uma omissão específica, haverá a responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa.

  • O estado responde na forma comissiva e omissiva, licita e ilícita, bem como responderá por comportamento unilateral da adm pública quando causar algum dano.

    "Cobras... tinham que ser cobras ?!!"

  • Elide vem do verbo elidir. O mesmo que: elimina, oculta, omite, tira, apaga, corta, exclui, expunge, retira.

    Fazer com que desapareça por completo; eliminar: o governo elidiu os impostos.

    https://www.dicio.com.br/elide/#:~:text=Fazer%20com%20que%20desapare%C3%A7a%20por,Do%20latim%20elidere.

  • errado

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • ERRADO

    A responsabilidade civil do Estado é a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado à terceiros por omissão ou por atos de seus agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

  • Errado, responsabilidade por omissão do Estado -> subjetiva - dolo / culpa.

    LoreDamasceno.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • errado, na omissão é uma exceção, pois o Estado responde subjetivamente

  • OMISSÃO ----> Responsabilidade subjetiva

    Dolo ou Culpa + Dano + Nexo Causal

    Gabarito: Errado

  • Negativo. Primeiro: Elidir é a mesma coisa que eliminar, descartar... Ou seja, nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores? Claro que não né! E a teoria subjetiva (independe de dolo ou culpa do agente) ??? Gabarito: Errado. _______ Bons Estudos ☕
  • OMISSÃO -> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Pessoal, lembrando que, quando a lei menciona que a responsabilidade civil ocorrerá mediante demonstração de "culpa", este termo se refere à culpa latu sensu, que é composta por dolo + culpa em sentido estrito.

    Sendo subjetiva a responsabilidade por omissão, independe se a conduta foi culposa ou dolosa.

  • As pessoas jurídicas, tanto de direito público como de direito privado, respondem objetivamente quando atuam em regime de direito público pelos danos causados a terceiros.

    Não se imputa diretamente ao servidor devido ao Princípio da Impessoalidade.

    Para reparação são necessários: conduta + nexo causal + resultado danoso, sendo despicienda a apuração de dolo ou culpa. Contudo, poderá haver ação de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa deste.

    Teorias:

    1. Irresponsabilidade, feudal, regalista ou regaliana: irresponsabilidade do estado. fundamento: soberania. "O rei nunca erra". Inexistente na história brasileira.
    2. Responsabilidade com culpa, subjetiva, intermediária, mista ou civilista: base na culpa civilista (Código Civil). Distinguia atos de império e de gestão. Culpa apenas em atos de gestão. Requisitos = ato de gestão, nexo causal, dano, culpa ou dolo.
    3. Responsabilidade objetiva ou sem culpa: incide em atos lícitos e ilícitos. independe da comprovação de culpa. Requisitos = ato, nexo causal, dano. Requisitos: conduta + nexo causal + dano. Adotada pelo Brasil.

    Fundamento da responsabilidade estatal objetiva

    • Teoria do risco administrativo: o estado deve arcar com o risco natural de duas inúmeras atividades.
    • Requisitos (MARCIO CAVALCANTI): dano + ação ou omissão administrativa + nexo causal + ausência de causa excludente de responsabilidade.

    CF

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade do Estado em se tratando de omissão, é subjetiva com base na teoria da culpa anônima, culpa do serviço ou falta do serviço. (Exceção no caso de culpa específica, corriqueira, de acordo com alguns doutrinadores, nesta situação seria objetiva)

    Esta responsabilidade em razão da omissão, não exige que seja culposa, podendo o agente ter se omitido de forma dolosa, continuando a existir a responsabilidade do Estado, o que torna a questão ERRADA.

    Ainda sobre o tema, cabe dizer que a omissão pode se dar de 3 formas:

    a) pela falta do serviço

    b)pelo serviço prestado tardiamente

    c) pelo serviço prestado de forma defeituosa.

    Sobre a nome da teoria, chamada de "Culpa anônima", esta é assim chamada pois mesmo que não se identifique o agente que se omitiu é possível verificar a figura do Estado.

  • A CONDUTA PODERÁ SER:

    COMISSIVA: Objetiva, independe de dolo/culpa.

    OMISSIVA: Subjetiva, necessário a comprovação de dolo/culpa.

  • Elide: vem do verbo elidir. O mesmo que: elimina, oculta, omite, tira, apaga, corta, exclui, expunge, retira.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/elide/#:~:text=Significado%20de%20elidir,Do%20latim%20elidere.

  • Não apenas culposamente, mas também na forma dolosa.

  • Nos casos de omissão, a responsabilidade estatal é, em regra, subjetiva. Não bastando a simples omissão, o lesado tem que demonstrar a má prestação do serviço.

    Essa omissão se subdivide em genérica em que a responsabilidade é subjetiva e omissão específica, em que a responsabilidade é objetiva.

    Na omissão genérica (responsabilidade subjetiva), não há um comportamento estatal inferior ao padrão legal exigível na situação. Ex.: dever legal de manter áreas de lazer em condições seguras para o usuário.

    Na omissão específica (responsabilidade objetiva), o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Ex.: Custódia do preso, bueiro destampado que cause acidente de transeunte.

    Fonte: Material do Ultimate Carreiras Jurídicas.

  • ERRADO!

    Em regra, opera-se na modalidade SUBJETIVA, cabendo ao autor de eventual demanda judicial demostrar em juízo o ato omissivo, o dano, o nexo causal e o dolo ou culpa do agente estatal. OBS: a responsabilidade será objetiva em relação à omissão específica, em que o Estado tem o dever legal de evitar um dano ao cidadão e assume o risco de cuidar da saúde e integralidade do particular que está sob sua guarda ou custódia.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    TEORIAS:

    a)   Culpa administrativa (anônima): dano + nexo causal + falha do SP (inexistência, mau funcionamento ou retardamento). Ônus da prova é do particular. Resp. SUBJETIVA. Esta modalidade é aplicada, em regra, nos casos de danos decorrentes de omissão (não prestação/prestação deficiente do SP).

    * Admite excludentes: (ônus da prova é do Estado) no seguinte sentido: que sua omissão foi escusável, culpa exclusiva da vítima;

    Exceção: há casos em que, mesmo que o Estado seja omisso, responderá objetivamente, qdo se encontrar na posição de garante (dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta). Nesses casos aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente.

    b)   Risco administrativo: dano + nexo causal. Resp. OBJETIVA. Independe da falta do serviço ou culpa do agente público. Decorre da atuação dos agentes públicos. (Art. 37, § 6°, CF). Respondem objetivamente: PJ de dir. púb., EP e SEM prestadoras de SP e concessionárias, permissionárias e autorizadas de SP, não integrantes da AP. Ex: RGE.

    Admite excludentes: (ônus da prova é do Estado)

    - culpa exclusiva da vítima;

    - força maior ou caso fortuito.

    c) Risco integral: responsabilidade objetiva, contudo, não admite excludentes. Ex: dano nuclear, dano ambiental, atentado terrorista.

     

    *** Caso o Estado seja condenado poderá promover ação regressiva contra o servidor, provando que ele agiu com dolo ou culpa. A jurisprudência entende não ser cabível a denunciação da lide nesse caso.

  • Elide vem do verbo elidir. O mesmo que: elimina, oculta, omite, tira, apaga, corta, exclui, expunge, retira.

    • Omissão Genérica (ou imprópria) = RESP. SUBJETIVA

    • Omissão Específica (ou própria) = RESP. OBJETIVA
  • É assim que o português ELIDIR ferrou o Delegado!

  • Erro da questão: Nesse caso é Responsabilidade subjetiva, pois se trata de omissão. A responsabilidade subjetiva analisa o que gente? Culpa e Dolo. Então... lendo mais uma vez a questão:

    "Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal."

    Acredito que o erro está nesse "apenas ..." , tendo em vista que a resp sujetiva do Estado(Para os casos omissivos) abarca também os atos praticados dolosamente.

    Forte abraço e bons estudos!


ID
4910146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


Entre os bens públicos, apenas os dominicais são sujeitos a usucapião, sendo imprescritíveis tanto os bens de uso comum do povo como os bens de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no apenas

    Abraços

  • Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Os bens públicos são impenhoráveis (não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas), imprescritíveis (não estão sujeitos a usocapião) e inalienáveis (não podem ser vendidos, em regra).

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Bens Públicos

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    FONTE: LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

  • Primeiramente, cabe explicar o que são bens dominicais, de uso comum do povo e de uso especial.

    Assim, dispõe o art. 99 do código civil que:

    São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Para facilitar-lhes o entendimento, ao falar de bens de uso comum do povo lembrem-se das praias e das praças públicas.

    De uso especial, lembrem-se de um hospital público ou um fórum.

    E, por último, ao se falar de bens dominicais lembrem-se de um lote pertencente à união, ou ao estado membro ou, ainda, ao município.

    Acrescente-se a isso que o art 102 do mesmo diploma legal afirma que Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • BENS PÚBLICOS( 3 TIPOS)

    COMUNS( DO POVO, COMO PRAIAS E PRAÇAS)

    ESPECIAIS( DO ESTADO, MAS O POVO USA, COMO HOSPITAIS E ESCOLAS)

    DOMINICIAS( DO ESTADO, MAS SÓ ELE USA, COMO TÍTULOS DE DÍVIDAS PÚBLICAS)

    OBS: OS BENS PÚB. NÃO ESTÃO SUJEITOS A USOCAPIÃO

  • (E)

    Os bens públicos são imprescritíveis, por isso não cabe usucapião.

  •  É certo que os imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF), cabe lembrar que uma vez que foram desafetados, perdem o caráter de imprescritíveis, sendo possível, em tese, sejam adquiridos por usucapião.

  • A questão mostra-se eivada de vício em razão do advérbio de exclusão "apenas", uma vez que consoante art. 102 do CC,  Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Registra-se, nas palavras do colega lucas fritz, são impenhoráveis (não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas), imprescritíveis (não estão sujeitos a usocapião) e inalienáveis (não podem ser vendidos, em regra).

  • Art. 102 do CC/02 + SÚMULA 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos,não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Gab: B

    >> A questão pode gerar dúvida caso a usucapião seja confundida com a possibilidade de os bens dominicais serem alienados, caso sejam atendidas as exigências legais.

    > Bens dominicais ou dominiais: não possuem destinação específica;

    Ex: terrenos de marinha e seus acrescidos; terras devolutas; terrenos marginais; dívida ativa. 

    Obs: bens de uso comum do povo e de uso especial: possuem destinação específicas (afetados) e, portanto, são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação;

    - Os bens dominicais podem ser alienados respeitadas as exigências legais.

  • Súmula nº 340 STF, segundo a qual, desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • S. 340/ STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • Súmula 619 - A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (SÚMULA 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

    Código Civil. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Nenhuma espécie de bem público pode ser adquirido por usucapião, nem mesmo os dominicais.

  • Nenhuma espécie de bem público pode ser adquirido por usucapião, nem mesmo os dominicais.

  • USUCAPIAO , AQUI NAO , SO LA NO JAPAO ,KKKKKK .GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado

  • Lembrando que o poder público pode adquirir bens de particulares por usucapião, mas o particular não pode adquirir um bem público por usucapião.

  • Nenhuma classificação de Bens Públicos pode sofrer Usucapião. Não se perdem com o tempo!

  • Para provas discursivas da DP há um entendimento do professor Rafael Oliveira, no sentido de que bens públicos dominicais poderiam serobjetos de usucapião, pois são aqueles desvinculados de uma finalidade pública específica.

    ATENÇÃO QUE PARA PROVA OBJETIVA MARCAR QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.

  • Nenhum bem público será usucapido!

  • A imprescritibilidade é característica/garantia que toca a todos os bens públicos, sejam eles de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

    Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

    Súm. 340, STF: "Desde a vigência do Código Civil d, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".

    Súm. 619, STJ: A ocupação indevida do bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    Aprofundamento:

    Enfiteuse da união (justo título): titular do domínio útil (usar, gozar, dispor e reaver). Direito real sobre coisa alheia. A qualidade de enfiteuta pode ser USUCAPIDA. Não pertence à união, mas ao particular. Nesse caso, o proprietário recebe foro ou laudêmio.

    Assim, a utilização contínua de bem público pelo particular, sem justo título, sequer induz posse, trata-se de mera detenção do bem.

  • quem estuda pela doutrina minoritária com o viés crítico institucional de de, que questiona lei e súmula se lasca. o eterno dilema de quem estuda p Defensoria: respondo como todo mundo ou respondo com o viés defensoria? É sobre isso.

ID
4910149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais, motivo pelo qual seria inconstitucional lei complementar estadual que fixasse remuneração por subsídio para os defensores públicos do estado do Amazonas.

Alternativas
Comentários
  • Subsídio consiste em modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

    Abraços

  • Art. 37.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) [...]

  • Gabarito: ERRADO

    CF

    § 8º A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do § 4º.   

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Ressaltemos também, que os defensores públicos, por fazerem parte do poder judiciário recebem por subsídio o que não é inconstitucional.

  • Ministros do TCU, Conselheiros do Tribunal de Constas Estadual, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos, são guiados pelo Subsídio do Desembargador do TJ.

  • Quais categorias recebem por subsídio?

    Segundo o § 4º do art. 39 são remunerados exclusivamente por subsídio:

    a) os membros de Poder (Presidente, Governador, Prefeito, parlamentares, magistrados);

    b) os detentores de mandato eletivo;

    c) os Ministros de Estado;

    d) os Secretários Estaduais e Municipais.

     

    Além disso, existem alguns dispositivos esparsos da CF/88 que exigem o regime de subsídio para as seguintes carreiras:

    a) membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “c”);

    b) membros da Defensoria Pública (art. 135);

    c) membros da Advocacia Pública (art. 135);

    d) Ministros do TCU (art. 73, § 3º);

    e) servidores policiais (art. 144, § 9º).

     

    As carreiras acima listadas devem obrigatoriamente receber por meio de subsídio. A lei não pode estipular forma diferente, sob pena de ser inconstitucional.

  • O subsídio é forma de pagamento feito em parcela única, não aceitando nenhum acréscimo patrimonial.

    A criação dos subsídios fixados em lei, em parcela única, viabiliza o controle da sociedade de forma mais simples em relação aos valores que são pagos às carreiras de agentes públicos, como contraprestação pelos serviços prestados.

    O pagamento mediante subsídio é aplicável somente aos seguintes agentes públicos:

    a) chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos);

    b) parlamentares;

    c) magistrados;

    d) ministros de Estado;

    e) secretários estaduais, distritais e municipais;

    f) membros do Ministério Público;

    g) integrantes da Defensoria Pública;

    h) membros da Advocacia Pública (advogados da União, procuradores federais, procuradores autárquicos, procuradores distritais e procuradores estaduais);

    i) integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e polícias civis.

    Facultativamente, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira também poderá ser fixada no sistema de subsídios (art. 39, § 8º, da CF).

    Fonte: Material Ciclos

  • Assertiva E

    A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais, motivo pelo qual seria inconstitucional lei complementar estadual que fixasse remuneração por subsídio para os defensores públicos do estado do Amazonas.

  • Servidores públicos organizados em carreira poderão receber por subsídio.

  • ERRADO

    O subsídio é um apoio monetário concedido por uma entidade a outra entidade individual ou coletiva, no sentido de fomentar o desenvolvimento de uma determinada atividade desta ou o desenvolvimento da própria.

    COMPLEMENTANDO..

    ART 39 CF

    § 8º A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do § 4º.   

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

  • Falam , falam e não dizem o erro da questão , portanto respondo .

    O erro da questão está ao dizer que seria inconstitucional lei complementar que fixasse subsídio para defensores públicos , uma vez que pode sim ser feito .

  • O erro da questão é dizer que está limitados aos poderes descritos, quando na verdade tem outros que recebem por subsídio.

  • A questão está errada, porque diz ser inconstitucional lei complementar estadual que fixasse remuneração por subsídio para os defensores públicos do estado do Amazonas, porém não seria, uma vez que a questão remuneratória só pode ser tratada por RESERVA LEGAL ( através de lei). Além disso, os defensores públicos, que se encaixam na categoria de agentes políticos, tem a remuneração através o subsídio.

  • Então, o SUBSÍDIO é obrigatório para:

    1) Os agentes políticos:

    PR

    Governadores

    Prefeitos

    Senadores e por aí vai...

    2) Os seguintes servidores:

    Integrantes da AGU

    Procuradores dos Estados

    Defensores públicos

    Policiais

    Bombeiros militares

    E facultativo para:

    Servidores públicos organizados em carreira.

    Portanto, essa primeira parte já deixaria a questão incorreta: ''A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais...''

  • Gabarito: ERRADO 

    Obrigatório:

    a) os membros de Poder (Presidente, Governador, Prefeito, parlamentares, magistrados);

    b) os detentores de mandato eletivo;

    c) os Ministros de Estado;

    d) os Secretários Estaduais e Municipais.

    Facultativo:

    a) membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “c”);

    b) membros da Defensoria Pública (art. 135);

    c) membros da Advocacia Pública (art. 135);

    d) Ministros do TCU (art. 73, § 3º);

    e) servidores policiais (art. 144, § 9º).

    Bons estudos!

    ==============

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  • Pelo que entendi o erri da questão está em dizer que, seria inconstitucional lei complementar estadual que fixasse subsídio para a classe. Creio que não haja problema na edição da lei estadual, desde que mantenha a simetria com a CF/88 ...
  • A Constituição da República limita a remuneração mediante subsídio a membros de poder, a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários estaduais e municipais -> ela não limita somente a essas categorias...

    De acordo com a constituição federal, todas as classes de servidores podem receber por meio de subsídio, desde que alterem a lei que regula a respectiva carreira funcional.

  • Recebem subsídio os membros dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), os integrantes do Ministério

    Público, Defensorias Públicas, Procuradorias dos Estados e do DF, Polícias e Corpo de Bombeiros (art. 144,

    CF), bem como servidores organizados em carreira (art. 38, § 8º, CF).

  • Mas a lei Complementar não teria que, necessariamente, ser editada pela União?

  • ERRADO

    Serão obrigatoriamente remunerados por subsídios:

    a) todos os agentes públicos mencionados no artigo 39, § 4º, a saber: membro de Poder (o que compreende os membros do Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados e Municípios), o detentor de mandato eletivo (já alcançado pela expressão membro de Poder), Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais;

    b) os membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, c, com a redação da Emenda no 19);

    c) os integrantes da Advocacia-Geral da União, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e os Defensores Públicos (art. 135, com a redação da Emenda no 19);

    d) os Ministros do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 3o);

    e) os servidores públicos policiais (art. 144, § 9o, na redação da Emenda no 19).

    Além desses, poderão, facultativamente ser remunerados mediante subsídios os servidores públicos organizados em carreira, conforme previsto no artigo 39, § 8o, o que constituirá opção para o legislador de cada uma das esferas de governo.

    ________________________________________________________________________________________________

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017

  • Errado, não seria inconstitucional a lei.

    seja forte e corajosa.

  • Os defensores públicos são remunerados por subsidio por previsão expressa da CF:

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

  • NÃO VEDA, PORÉM ESTABELECE UM LIMITE MAXIMO...

  • Dá pra matar a questão ao se atentar que a CF não limita a remuneração por subsídio somente para estes cargos.

    Só lembrar que PF, PRF, PCDF recebem subsídio.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!


ID
4910152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


Se um servidor solicitar regularmente sua exoneração, o ato administrativo que o exonerar será vinculado e não discricionário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO.

    exoneração do ocupante do Cargo de Juiz do Trabalho substituto constituiu-se ato vinculado, na medida em que à Administração não coube optar entre qual a providência legal a ser adotada, quando do pedido, senão a de efetivá-la.

    TST RMA 53200.

  • Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência

    No caso da questão, não tem discricionariedade

  • Se o servidor público está pedindo sua exoneração, não cabe a administração pública apreciar oportunidade e conveniência, visto que é uma vontade do servidor, configurando um Ato Vinculado.

  • Não tem alternativa: ou aceita a exoneração ou aceita, conforme manda a Lei

    Abraços

  • Se fosse discricionario o servidor ia ficar a criterio da administração para ser exonerado.

    Por isso é vinculado, a administração é obrigada a aceitar a exoneração.

    Discricionario: com margem de escolha

    Vinculado: sem margem de escolha

  • GABARITO: CERTO

    Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.

    Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

  • Resposta:Certo

    --------------------------

    Nesse caso,teremos uma manifestação de forma vinculada,pois não há qualquer margem de escolha para a prática do ato administrativo que enseje a exoneração.

  • Não concordo com o gabarito, pois se o servidor estiver respondendo a um Processo Administrativo, a Administração não irá exonerá-lo a pedido, assim o ato acaba não se tornando Vinculado, mas a critério da Administração (Discricionário), que no caso não permitirá a exoneração até o julgamento do processo.

  • gab certo

    A adm é poderosa mass nem tanto..

    Ato vinculado.

  • GABARITO CERTO

    Podemos pensar da seguinte forma:

    Se eu pedir minha exoneração e não for aceita eu serei obrigado a permanecer no cargo mesmo contra minha vontade?

    Com certeza não, por isso que o ATO DE EXONERAÇÃO É VINCULADO, O ADMINISTRADOR TEM OBRIGAÇÃO DE ACEITAR O PEDIDO.

    ATO VINCULADO:

    SEM MARGEM DE ESCOLHA.

    ATO DISCRICIONARIO:

    COM MARGEM DE ESCOLHA (OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA)

    Fé.

  • ato vinculado! feliz natal, ano que vem a essa hora estaremos aprovados .

  • ATO VINCULADO sem margem de escolha para o administrador

    ATO DISCRICIONÁRIO Com margem de escolha (oortunidade ou conveniência )

  • gaba CERTO

    ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.

    Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.

    ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.

    Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    pertencelemos!

  • CERTO

    a adm. deverá agir de acordo com a lei = Ato Vinculado

  • Correto.

    Exoneração é ato vinculado.

  • ato vinculado: não há margem de escolha, tem que fazer

    ato discricionário: há margem de escolha

  • Certo.

  • Certo.

  • Questão mal elaborada, em caso de servidor estar respondendo PAD, não poderá ser exonerado, no intercurso do procedimento disciplinar. O objetivo é evitar que o servidor culpado escape de possuir maus antecedentes administrativos, como na forma de uma penalidade de demissão.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • certa

    porque o servidor pode pedir exoneração a hora que quiser independente da vontade do administrador...

  • Pedido que será feito em 2021, oremos.

  • e aquela parada do bizu ato com R DISCRICIONÁRIOS , SEM R VINCULADOS, não funcionou kkkkk


ID
4910155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


A administração indireta federal é composta tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto por pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Administração indireta - F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Pessoas jurídicas de direito público -

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Pessoas jurídicas de direito privado -

    Fundações públicas

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • Direito Público: Autarquias E Fundações Autarquicas.

    Direito Privado: Fundações E Empresas Públicas E Economia Mista

  • Pessoas Jurídicas De Direito Público.

    FAPU

    Fundações

    Autarquias

    Publico

    Pessoas Jurídicas De Direito Privado.

    SEMPRI

    Sociedade de Economia Mista

    EMpresas Públicas

    PRIvado

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Cespe 2018- PF- escrivão

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. CERTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CESPE 2009- TCE/RN

    Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades. CERTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CESPE 2010- TRE/BA

    A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica. ERRADA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CESPE 2016 TCE/PA

    Compõem a administração indireta os órgãos públicos internos, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. ERRADA

  • ADM. PÚBLICA: DIRETA E INDIRETA

    DIRETA: União, estados, DF e municípios

    INDIRETA: Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Correto.

    Temos como exemplo o INSS, uma autarquia, Pessoa Jurídica de Direito Público e o Banco do Brasil, uma Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Temos, então, na Administração Indireta:

    PJ de Direito Público:

    → Autarquias (INSS)

    → Fundações Públicos de Direito Público (FUNAI)

    PJ de Direito Privado:

    → Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil)

    → Fundações Públicas de Direito Privado (FUNPRESP)

    →Empresas Públicas (Caixa Econômica Federal)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: A administração indireta federal é composta tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto por pessoas jurídicas de direito privado.

  • Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo: A administração indireta federal é composta tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto por pessoas jurídicas de direito privado. CERTO.

    **

    Cespe 2018- PF- escrivão

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. 

    CERTO.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CESPE 2009- TCE/RN

    Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades. CERTO.

  • Pessoas Jurídicas De Direito Público.

    FAPU

    Fundações

    Autarquias

    Publico

    Pessoas Jurídicas De Direito Privado.

    SEMPRI

    Sociedade de Economia Mista

    EMpresas Públicas

    PRIvado

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  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são exemplos de direito privado.

  • se cai uma questão desta nas provas de hoje, eu marco errada por achar que é pegadinha.


ID
4910158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue o item abaixo.


No processo administrativo, têm direito de recorrer de uma decisão não apenas as partes envolvidas no processo, mas quaisquer titulares de direitos e interesses que forem afetados pela decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Certo, Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Lei 9.784/99 - art. 58, Lei do Processo Administrativo

  • Típica questão que exige um conhecimento mínimo da constituição e um pouco de habilidade em raciocínio, todas as decisões que prejudique qualquer cidadão é cabível de recurso por ele, pois o direito é igual para todos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


ID
4910239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Governo do Estado do Amazonas

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Of. n.º 125/2003/SG

Manaus, 5 de outubro de 2003.


A Sua Excelência o Senhor

Deputado Jaime da Luz,

Câmara dos Deputados

70160-900 - Brasília - DF


Assunto: Demarcação de terras indígenas


       Senhor Deputado,  

       Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.

        Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.

        Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.

        Atenciosamente

Marina Severina Nordestina

Secretária Geral

A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.


Esse documento, com a data corretamente redigida e localizada, é o centésimo vigésimo quinto ofício expedido pelo órgão supracitado, sob a responsabilidade da secretaria geral.

Alternativas
Comentários
  • "Governo do Estado do Amazonas

    Defensoria Pública do Estado do Amazonas

    Of. n.º 125/2003/SG

    Manaus, 5 de outubro de 2003."

    Abraços

  • Galera, notifiquem as questoes classificadas erradas no filtro de criminologia numero 1

  • é a 125ª daquele ano, dá a entender que é de forma geral pela pergunta.

  • segundo o manual da presidência, não se abrevia o ofício.
  • Esse documento, com a data corretamente redigida e localizada, é o centésimo vigésimo quinto ofício expedido pelo órgão supracitado, sob a responsabilidade da secretaria geral. Resposta: Certo.

    Vamos nos ater a pergunta! Concordo que o ofício não está em sua plenitude seguindo o padrão ofício, mas a pergunta se restringiu apenas a data e o local. Pelo MPR está correta a questão.

  • OFÍCIO N. 125/2003/SG

    Posso estar enganada, mas as letras vêm em maiúsculo, ou não?

  • Muita gente não se atendo à pergunta, mas aos demais detalhes do documentos, os quais, em tese, estão incorretos.

    A questão pergunta se a sigla "Of. n.º 125/2003/SG" se refere ao "centésimo vigésimo quinto ofício expedido pelo órgão supracitado, sob a responsabilidade da secretaria geral", e a resposta está correta. Assim, como o examinador não tratou dos demais tópicos, inclusive porque não teria como, já que as atualizações aqui retratadas são supervenientes à questão, o gabarito está correto.

    Gab: Certo

  • Gab: Certo

    Irmãos de guerra, prestem atenção, tenham calma na hora de resolver.

    Esse documento, com a data corretamente redigida e localizada, é o centésimo vigésimo quinto ofício expedido pelo órgão supracitado, sob a responsabilidade da secretaria geral. OK OK

    Of. n.º 125/2003/"SG"

  • Algumas questões não têm comentários de professores, nós mesmos nos ajudamos, todavia, seria interessante que nos atentássemos ao comando das mesmas a fim de cooperação mútua.

    A assertiva pergunta: data redigida e localizada corretamente, número do ofício expedido e a responsabilidade de envio do documento. RESPOSTA: CERTA.

    Obs: Data venia, o conhecimento do senhores/senhoras é deveras exacerbado, mas acredito que desta forma seremos mais produtivos.

    BONS ESTUDOS.

  • Questão vergonhosa. Primeiro que Ofício não se abrevia e o mesmo deve estar em caixa alta, sendo que o OFÍCIO 125 refere-se apenas ao ano de 2003 e não ao centésimo vigésimo quinto ofício expedido pelo órgão supracitado.

  • Gabarito: Certo

    Of. n.º 125/2003/SG

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais

    Mapas Mentais: portalp7.com/mapas

    Organize-se: portalp7.com/planilha

  • Questão maliciosa tentando induzir os candidatos ao erro.

  • eu pensei que tivesse pegadinha o nome "Secrataria" e "Secretária"

  • Essa identificação da Secretária Geral não deveria estar centralizada não?


ID
4910242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Governo do Estado do Amazonas

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Of. n.º 125/2003/SG

Manaus, 5 de outubro de 2003.


A Sua Excelência o Senhor

Deputado Jaime da Luz,

Câmara dos Deputados

70160-900 - Brasília - DF


Assunto: Demarcação de terras indígenas


       Senhor Deputado,  

       Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.

        Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.

        Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.

        Atenciosamente

Marina Severina Nordestina

Secretária Geral

A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.


No endereçamento, há um erro quanto ao emprego do pronome de tratamento, pois deveria constar, abreviadamente, V. S.a , ou seja, Vossa Senhoria.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, não há erro

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    O enderaçamento é aquele que se encontra no envelope, só há abreviatura no corpo do texto

  • No endereçamento, há um erro quanto ao emprego do pronome de tratamento, pois deveria constar, abreviadamente, V. S.a , ou seja, Vossa Senhoria. Resposta: Errado.

    Quando uma pessoa está falando diretamente com determinada autoridade pública o pronome a ser utilizado será Vossa Excelência, podendo ainda ser utilizado no corpo da mensagem. Quando uma pessoa estiver se referindo à determinada autoridade pública o pronome a ser utilizado será Sua Excelência, podendo ainda ser aplicado no endereçamento.

  • GABARITO ERRADO

    Conversando diretamente com a autoridade: VOSSA excelência

    Falando da autoridade com alguém: SUA autoridade

    bons estudos

  • No endereçamento, há um erro quanto ao emprego do pronome de tratamento, pois deveria constar, abreviadamente, V. S.a , ou seja, Vossa Senhoria.

    Existem dois erros nessa afirmativa. Primeiro que "Vossa Senhoria" é o tratamento previsto no corpo do texto e não no enderaçamento. Segundo, que o pronome de tratamento correto para Deputado Federal (levando em consideração somente o que diz o Manual de Redação da Presidência da República) é "Vossa Excelência" e não "Vossa Senhoria". Lembrando que o novo Decreto nº 9.758/2019 alterou essa regra (todos são tratados com o pronome de tratamento "Senhor").

    Quanto ao endereçamento apresentado no texto de apoio, está tudo correto.

  • Abreviatura de pronome de tratamento só permitida no corpo do texto.

  • ATUALIZANDO:

    Agora é todo mundo "SENHOR", no que se refere ao Poder Executivo.

    Gab: ERRADO

  • errado, vossa senhoria é usado para militares que não sejam generais

  • -Quando eu estou falando com a pessoa uso Vossa: "Boa tarde, Vossa Senhoria gostaria de um café?"

    -Quando estou me referindo à pessoa uso Sua: "Apresento-lhes Sua Senhoria, o Diretor Fulano de Tal".

    No endereçamento é um caso de referência à pessoa.


ID
4910245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Governo do Estado do Amazonas

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Of. n.º 125/2003/SG

Manaus, 5 de outubro de 2003.


A Sua Excelência o Senhor

Deputado Jaime da Luz,

Câmara dos Deputados

70160-900 - Brasília - DF


Assunto: Demarcação de terras indígenas


       Senhor Deputado,  

       Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.

        Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.

        Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.

        Atenciosamente

Marina Severina Nordestina

Secretária Geral

A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.


A signatária, ao flexionar no singular a forma verbal “reza”, no primeiro parágrafo do texto, expressa que considera coisas distintas a “moral” e os “bons costumes”.

Alternativas
Comentários
  • Bons costumes

    “São as regras de conduta limpa nas relações familiares e sociais, em harmonia com os elevados fins da vida humana e com a cultura moral de nossos dias."

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

    "CONFORME REZA A MORAL E BONS COSTUMES"

    DEIXA CLARO QUE MORAL E BONS COSTUMES SÃO COISAS DISTINTAS.

  • Sujeito composto posposto ao verbo.

    conforme reza a moral e os bons costumes.

    A concordância pode ser com o primeiro núcleo, evidenciando a intenção do autor de enfatizar "a moral".

    Gabarito: CERTO

  • Resposta:Certo

    ------------------------

    Sujeito composto posposto ao verbo:o verbo fica no plural,concordando como o conjunto,ou concorda com o núcleo que estiver mais próximo:

    ~ Chegaram o presidente e seus ministros

    ~ Chegou o presidente e seus ministros

    Curiosidade:Se o núcleo mais próximo estiver no plural,o verbo ficará obrigatoriamente no plural

    ------------------------

    FONTE: Português esquematizado / Agnaldo Martino

  • Um ponto a destacar é a conjunção "e", pois liga a moral e os bons costumes, que são independentes (distintos)

  • CONCORDÂNCIA RÍGIDA X CONCORDÂNCIA ATRATIVA

    As regras são facultativas.

    Concordância rígida: seguirá a regra geral = o verbo concorda com o sujeito em número (singular/plural) e pessoa (1ª, 2ª e 3ª)

    Concordância atrativa: Concordará com o núcleo mais próximo.


ID
4910248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Governo do Estado do Amazonas

Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Of. n.º 125/2003/SG

Manaus, 5 de outubro de 2003.


A Sua Excelência o Senhor

Deputado Jaime da Luz,

Câmara dos Deputados

70160-900 - Brasília - DF


Assunto: Demarcação de terras indígenas


       Senhor Deputado,  

       Informo a Vossa Excelência que as medidas tomadas em favor da demarcação das terras indígenas estão amparadas pelo procedimento administrativo consuetudinário, com amparo legal e tendo em vista os princípios éticos, conforme reza a moral e os bons costumes.

        Reforço que a demarcação de terras indígenas deve ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, § 1.º , da Constituição Federal, os quais devem incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deve ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.

        Sendo o que nos traz no momento, reiteramos nossas saudações.

        Atenciosamente

Marina Severina Nordestina

Secretária Geral

A partir das informações contidas no documento acima, julgue o item subseqüente.


O fecho dessa correspondência, adequadamente redigido e localizado, serve também para fechamento dos expedientes denominados memorando e requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Memorando é um documento oficial com redação objetiva, linguagem simples e de fácil leitura, cujo objetivo é servir de comunicação interna dentro de uma instituição. É um dos gêneros textuais da gramática, assim como o ensaio, diário, relatório e notícia.

    Abraços

  • Resposta: Errado

    Vejamos: Numa correspondência, por se tratar de um documento público, é necessário que o expediente produzido no âmbito da administração esteja devidamente assinado para que produza os efeitos desejados e conferir-lhe legitimidade, sendo indispensável ao autor dispor qualificação funcional apropriada para firmá-lo; caso contrário, além de ser inválido, o expediente pode acarretar infrações legais.

    Neste exemplo, o fecho está errado pelo seguinte motivo:

    A assinatura geralmente vem centralizada.

    Com relação ao Memorando: É uma comunicação ágil, que demanda simplicidade e concisão na redação e no trâmite Tem como finalidade a comunicação entre unidades administrativas da estrutura do órgão. Temos o texto contendo: introdução, desenvolvimento e assinatura: A assinatura vem centralizada (fecho+nome+função ou cargo ocupado)

    Com relação ao Requerimento: É instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Com relação à assinatura: ela vem centralizada, logo abaixo da data, que também está centralizada.

    Espero ter ajudado!

    De qualquer forma, peço que deem uma olhada no Manual de Redação da Presidência da República para maiores detalhes e informações.

    Sorte e Sucesso!

    Maria Luisa

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • O fecho dessa correspondência, adequadamente redigido e localizado, serve também para fechamento dos expedientes denominados memorando e requerimento. Resposta: Errado.

    O remetente possui cargo de Secretária Geral e está remetendo a um Deputado Federal, portanto, o fecho adequado é respeitosamente.

  • Vejo 4 erros:

    -A assinatura deveria estar centralizada;

    -No memorando, diferentemente do ofício, só precisa constar o cargo;

    -O fecho correto seria: Respeitosamente

    -Nome do signatário deve ser em caixa alta;

  • ATUALIZANDO:

    Memorando / Memorando Circular não existem mais. Agora é tudo Ofício e Ofício Circular.

    Ademais, o fecho deveria ser "RESPEITOSAMENTE" (hierarquia superior), bem como a assinatura deveria estar consignada no meio do documento.

    Gab: Errado

  • O fecho correto seria "RESPEITOSAMENTE".


ID
4910251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Para fins da incidência do CBDC, o conceito legal de consumidor é de base econômica e não sociológica, ou seja, pode considerar-se consumidor, em princípio, qualquer pessoa que adquira bens ou serviços como destinatário final, independentemente da classe ou do grupo social a que pertença.

Alternativas
Comentários
  • Na doutrina, duas correntes se formam a respeito do conceito de consumidor para explicar o que seja "destinatário final".

    1) Finalista: a doutrina finalista (ou subjetiva), partindo do conceito econômico de consumidor, propõe que a interpretação da expressão destinatário final seja restrita, fundamentando-se no fato de que somente o consumidor, parte mais vulnerável na relação contratual, merece a especial tutela. Assim, o consumidor seria o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família. Em outras palavras, o destinatário final é o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), é aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico), e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor final, já que está transformando e utilizando o bem para oferecê-lo, por sua vez, ao cliente, consumidor do produto ou serviço.

    2) Maximalista: para teoria maximalista, com base no conceito jurídico de consumidor, o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem. Assim, para os maximalista, a definição de consumidor é puramente objetiva, não importando a finalidade da aquisição ou do uso do produto ou serviço, podendo até mesmo haver intenção de lucro.

    Fonte: Direito do Consumidor - Leis Especiais para concursos do Leonardo Garcia.

  • CONSUMIDOR TEORIAS

    TEORIA FINALISTA OU SUBJETIVA

    • Consumidor seria o NÃO profissional
    • É o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo e coloca um fim na cadeira de produção
    • Destinatário final fático - STJ
    • Consumidor = Destinatário fático + econômico

    TEORIA MAXIMALISTA OU OBJETIVA

    • Consumidor seria apenas o destinatário fático, pouco importando a destinação economica que o bem venha a sofrer
    • Consumidor = Destinatário fático

    STJ: CDC adotou a teoria finalista. Admite mitigação (vulnerabilidade no caso concreto - vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional) = TEORIA DO FINALISMO APROFUNDADO/MITIGADO/ATENUADO

  • Art. 2° do CDC: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

         

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Abraços

  • =>"O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade" 

  • Gabarito: CERTO


ID
4910254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Em face da previsão legal de assistência do poder público aos consumidores, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm legitimidade ativa concorrente para ajuizar quaisquer ações necessárias à defesa do interesse individual de um consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Quaisquer e concurso público não combinam

    Abraços

  •   GABARITO: ERRADO

    O Ministério Público e a Defensoria Pública NÃO têm legitimidade ativa concorrente para ajuizar quaisquer ações necessárias à defesa do interesse individual de um consumidor, e sim apenas aquelas relativas a direitos individuais homogêneos.

    Seguem os artigos pertinentes:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:         

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • Fundamento da questão: STF, RE 631111, Tese Fixada: Com fundamento no art. 127 da CF, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, QUANDO a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

    A propósito: Tese fixada: O MP é parte legítima (tem legitimidade) para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os Entes Federativos, MESMO QUANDO se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP). (STJ, REsp. 1682836, j. 25/04/2018)

  • Complementando as respostas dos colegas, O MP tem legitimidade para promover ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos, não para atuar no interesse individual de um consumidor vide Art. 129, III, CF.

  • O Ministério Público e a Defensoria Pública NÃO têm legitimidade ativa concorrente para ajuizar quaisquer ações necessárias à defesa do interesse individual de um consumidor, e sim apenas aquelas relativas a direitos individuais homogêneos.

    Seguem os artigos pertinentes:

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

           

    Art. 82. Para os fins do art. 81 (título coletivo), parágrafo único, são legitimados concorrentemente:  

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • CUIDADO NO >>>>>>>INDIVIDUAL<<<<<<<<<<<<<

  • O MP e a DP NÃO têm legitimidade ativa concorrente para ajuizar quaisquer ações necessárias à defesa do interesse individual de um consumidor, e sim apenas aquelas relativas a direitos individuais homogêneos.


ID
4910257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética.

Anos atrás, a empresa ABC lançou no mercado o filtro ABC para aquários de água doce, que funcionava satisfatoriamente de acordo com suas especificações, embora com as limitações técnicas indicadas em sua rotulagem e no manual de instruções. Depois de anos de comercialização desse filtro, uma concorrente lançou o filtro DEF, com a mesma finalidade, porém de qualidade nitidamente superior, sem as limitações do modelo ABC, em virtude de avanços tecnológicos.

Nessa situação, se um consumidor adquirir o filtro ABC após já estar sendo comercializado o filtro DEF, por não saber das qualidades superiores do segundo, terá direito a obter ressarcimento do fabricante ABC, pois o produto deste será legalmente considerado defeituoso.

Alternativas
Comentários
  • A superioridade de outro produto não importa em defeito

    Abraços

  • Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."

  • Gabarito:"Errado"

    Não é defeito!

    No entendimento de Sergio Cavalieri Filho: “Defeito é vício grave que compromete a segurança do produto e/ou do serviço e causa dano ao consumidor. Já, o vício em si, um defeito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço que apenas causa o seu mau funcionamento".

    CDC, art. 12, § 2º. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • CDC, Art. 12, §2º: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O consumidor deve compreender que, considerando o avanço da tecnologia, todos os produtos e serviços estarão sujeitos ao impacto tecnológico daquele contexto vivido pelo mundo naquele instante, sendo consequência direta e natural, o reflexo tecnológico no produto e/ou serviço de acordo com os padrões técnicos e de qualidade exigíveis ao seu contexto mercadológico.

  • Errado, CDC -O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    LoreDamasceno.

  • Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."

  • Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."


ID
4910260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética.

A empresa GHI produz computadores e é controladora da subsidiária JKL, que produz monitores de vídeo. A primeira cometeu ato ilícito que lesou um seu consumidor.


Nessa situação, em face da Lei n.º 8.078/1990, o fato de a empresa JKL ser controlada pela GHI não significará, necessariamente, que a JKL tenha de responder pela obrigação de indenizar surgida pelo ato da outra.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do CDC, art. 28, §1º, as sociedades controladas respondem subsidiariamente em relação às sociedades controladoras. Logo, de fato, não necessariamente, a empresa JKL deve responder ao consumidor pelos prejuízos experimentados.

  • GABARITO: CERTO

    A responsabilidade das empresas controladas é subsidiária. Por isso, não necessariamente responderá pela obrigação de indenizar.

    Segue abaixo um esquema sobre a responsabilidade das sociedades. As provas gostam de confundi-las.

    -Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária

    -Consorciadas: solidária

    -Coligadas: subjetiva

  • COligadas = Culpa

    conSOrciadas = SOlidária

    Grupos e Controladas = Subsidiária (é o que sobra)

  • CONSOLIDÁRIA = consorciada --> solidária

    COLIGOCULPA = coligada --> só responde por culpa

    restam os grupos societários e as sociedades controladas, que respondem subsidiariamente

  • CDC/Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades conSOrciadas são SOlidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • A responsabilidade das empresas controladas é subsidiária. Por isso, não necessariamente responderá pela obrigação de indenizar.

    Segue abaixo um esquema sobre a responsabilidade das sociedades. As provas gostam de confundi-las.

    -Integrantes de grupos societários + controladas: subsidiária

    -Consorciadas: solidária

    -Coligadas: subjetiva

  • ESQUEMA SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES:

    COLigadas: CULpa (subjetiva)

    ConSOrciadas: SOlidária

    Grupos e Controladoras: São as que "restam" e por isso... Subsidiárias!!


ID
4910263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Na defesa dos direitos dos consumidores em juízo, a regra geral é a de que o fornecedor deve submeter-se à execução específica e não à genérica.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • O fundamento dessa questão é extraído do artigo 84 do CDC, que dispõe: "Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".

  • GABARITO: CERTO

       Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

       Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.[...]

  •   Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

  • Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

  • As pessoas reproduzem os artigos sem ao menos entender o que realmente significam. O que seria execução específica e execução genérica?

  • Aguiar Dias, em livro escrito há mais de duas décadas, frisou que o direito material confere o direito ao ressarcimento na forma específica, deixando ao ofendido a opção pelo ressarcimento em equivalente: “Assim, por exemplo, se o responsável é obrigado a reparar, pode proporcionar ao prejudicado a prestação que resultará na reparação econômica natural. Exemplos: a) o do carro destruído ou roubado, quando depositado na oficina do próprio construtor. Supondo que a reparação pecuniária não satisfaça ao prejudicado, pelo fato de não ser possível obter com ela um carro igual, deve admitir-se que exija do responsável a construção de um carro exatamente igual ao primeiro. Assim como se pode obrigar o indivíduo que rompe uma vidraça a substituí-la por uma nova, assim se deve proceder no exemplo acima; b) o do inquilino de uma parte da casa que tem dois andares exatamente iguais. Responsável o proprietário pela impossibilidade da continuação do contrato, não lhe bastará em certos casos, como o da extrema dificuldade de conseguir habitação no lugar, que indenize o inquilino pecuniariamente. Parece certo que, se dispõe o senhorio de um andar livre, exatamente igual ao que o inquilino teve de abandonar, deve cedê-lo em cumprimento da locação”


ID
4910266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Considere a seguinte situação hipotética.

Pablo e Pilar, um casal espanhol residente em Barcelona, na Espanha, veio ao Brasil com a intenção de adotar uma criança, obedecendo a todas as regras legais. Durante o período necessário a consumar-se a adoção, eles passaram a conviver com a criança Frederica e tiveram a certeza de que ela era a criança desejada.


Nessa situação, a medida jurídica legalmente adequada para regularizar a posse de fato de Frederica por Pablo e Pilar será o deferimento da guarda, a qual poderá ser concedida liminar ou incidentalmente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Abraços

  • Art. 33/ECA. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    ...

    § 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

  • ECA, Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo  , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; II que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei

  •  A colocação em família substituta que reside no exterior é excepcional e somente pode ocorrer na modalidade de adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Gabarito: Errado

  • Art. 31 do ECA . A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Conforme vedação expressa do artigo 33 paragrafo 1º do  ECA , a guarda NÃO pode ser deferida liminarmente em processo de adoção por estrangeiro.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 33 - ...

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    • Regra: guarda pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção;
    • Exceção: guarda não pode ser deferida em caso de adoção por estrangeiros e não se fala em tutela no caso de estrangeiros, pois a única modalidade de colocação em família substituta nesse caso é adoção;

    Gabarito: Errado

  • Será um presságio?

  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • Art. 33, § 1º, do ECA - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

  • E ainda:

    Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, SOMENTE admissível na modalidade de adoção.


ID
4910269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Considerando que Carlos tem nove anos de idade e possui pais vivos, com os quais reside, é legalmente possível, nos termos do ECA, o deferimento de tutela sobre sua pessoa a terceiros sem que isso implique a perda do poder familiar de seus pais.

Alternativas
Comentários
  • O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar  e implica necessariamente o dever de guarda.

    Abraços

  • Art. 36/ECA. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • -> O ECA estabelece em seu art. 36 que "a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos".

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    -> As hipóteses de cabimento da tutela, por sua vez, estão previstas no CC/02: 

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

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    Bons estudos. :)

  • Descordo do cabarito.O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.....

  • No caso da questão se verifica o NÃO cabimento da tutela, pois esta pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar dos pais (o que não é mencionado na questão) . A tutela implica necessariamente o dever de guarda.

    -> As hipóteses de cabimento da tutela, por sua vez, estão elencadas no CC;

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do  pátrio poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda

  • Não confundir com a hipótese de guarda, que, conforme art. 33, parágrafo 4º do ECA, "não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos".

  • Vamos fazer a pergunta de uma maneira diferente:

    É possível a suspensão do poder familiar com relação aos pais de Carlos (na apuração de crime doloso cometido por eles contra o filho, por exemplo) e o deferimento da tutela provisória a terceiros (avós, por exemplo), ainda que não haja a decretação da perda do poder familiar?

    Se a resposta for sim, você entende pela incorreção do gabarito desta questão.

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.  

    • Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  

  • Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do  pátrio poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda

    Será que só eu acho que suspensão não significa a mesma coisa de perda?

    "...sem que isso implique a perda do poder familiar de seus pais."

  • Acho q a questão é defeituosa, pois a tutela a terceiros pode ser deferida após a suspensão do poder familiar, o que não acarretaria a perda do poder familiar.

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.  

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  

  • A questão deveria ter feito referência também à suspensão, pois eu entendi que poderia ser deferida a tutela sem a perda do poder familiar em caso de suspensão do poder familiar.

  • LEI Nº 8.069/1990

    A tutela é incompatível com o poder familiar. Se o poder familiar não for perdido ou suspenso, não há que se falar em tutela. Vejamos o que dispõe o ECA:

    Art. 36 - ...

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar  e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: Errado

  • Seria possível o deferimento da tutela a terceiro mediante a suspensão do poder familiar (nesse caso não teria perda). O enunciado está incompleto.
  • Tutela pressupõe a perda/extinção do poder familiar.

  • No meu entendimento, o gabarito deveria ser *CERTO*, pois é legalmente possível, nos termos do ECA, o deferimento de tutela sobre sua pessoa a terceiros sem que isso implique a perda do poder familiar de seus pais. Sim, é legalmente possível, porque pode implicar apenas a suspensão. Ora, suspensão e perda não são a mesma coisa.

  • perda tem um prazo indeterminado o que pode ser para sempre e a suspensão tem prazo determinado o que pode durar 1 hora ou 10 anos

  • Questão errada, pois a tutela pressupõe a perda do poder familiar

  • A única medida compatível com o PODER FAMILIAR é a GUARDA (adoção e tutela, não são compatíveis)

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda

  • Errada.

    É possível a guarda sem que haja a perda do poder familiar.

    Com a tutela ocorre a perda ou suspensão do poder familiar.

  • SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE DEFERIR TUTELA COM BASE APENAS NA SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, ESTARIA CORRETO DIZER QUE, LEGALMENTE, HÁ CASOS EM QUE A TUTELA NÃO PRESSUPÕE A PERDA DO PODER FAMILIAR.

    VIDA DA QUE SEGUE.


ID
4910272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Juridicamente, se um indivíduo menor de dezoito e maior de doze anos de idade praticar conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, ele terá cometido ato infracional. A prova da idade, para definir o regime jurídico aplicável — se o das leis penais ou o do ECA —, deve ser feita, como regra, por meio da certidão de nascimento ou de documento oficial de identidade, mas pode basear-se em outras fontes de convencimento da autoridade judicial.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça - STJ:

    "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento” (REsp nº 1.619.265/MG, j. 07/04/2020).

  • GABARITO - CERTO

    Este fragmento expõe como pensa o STJ sobre o assunto:

    Interposto recurso de apelação pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que foi julgado parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), apenas para reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo. Contudo, manteve o Colegiado a absolvição do acusado pela prática do crime do art. 244-B do ECA, ao entendimento de que “a Autoridade Policial não cuidou de providenciar a juntada da Certidão de Nascimento [do adolescente], de forma a comprovar a sua menoridade. Como se vê do APFD tal pessoa foi qualificada pelos policiais civis como menor de idade, no entanto, não vislumbro no presente feito documento ou outro elemento de prova que indique, induvidosamente, ser inimputável, condição que, a meu ver, impede o édito condenatório pelo crime de corrupção de menores”.

    Nas razões do REsp, o MPMG pugnou pela reforma do acórdão para que o STJ reconhecesse que a exigência legal de comprovação da idade por documento idôneo para fins de caracterização do crime de corrupção de menores não se limita à apresentação da carteira de identidade. Para tanto, sustentou que a comprovação da idade do menor deve se dar por prova hábil, assim também considerados outros documentos oficiais dotados de presunção de veracidade, como o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante delito, lavrados pelos policiais militares e pela autoridade policial, respectivamente.

    Caso concreto>

    https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/stj-da-provimento-a-recurso-especial-do-mpmg-sobre-prova-de-menoridade-no-crime-de-corrupcao-de-menores.htm

    Bons estudos!

  • ELE PODE NÃO TER OS DOCUMENTOS. MOROU NUM BARRACO QUE PEGOU FOGO. E AÍ?

  • HABEAS CORPUS Nº 396.458 - MG (2017/0087195-8) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ROBERTO JUNIO FERREIRA FAUSTINO EMENTA HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

    1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.

    2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM O NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO MENOR. TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO ADOLESCENTE. DOCUMENTOS IDÔNEOS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

    • 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes.

    2. O boletim de ocorrência registrado pela polícia, no qual consta a data de nascimento do menor e o número da sua carteira de identidade, bem como as declarações por ele prestadas perante a autoridade policial, ocasião em que declinou a sua idade, são suficientes para a comprovação da corrupção de menores.

    3. Habeas corpus não conhecido.

  • Os comentários realizados pelos colegas não abordam diretamente a questão, que é a decisão sobre o regime aplicável ao crime/ato infracional (ECA ou CP), não se tratando de tipificação de corrupção de menores, caso em que, indubitavelmente, o ônus da prova de menoridade compete à acusação. No caso do regime jurídico, a aplicação de regras mais gravosas sem a comprovação da maioridade viola os direitos fundamentais do acusado, que pode ser adolescente. Portanto, gostaria de saber a fundamentação utilizada pela banca na questão específica.

  • Tema/Repetitivo: 1052 Situação do Tema: Trânsito em Julgado Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO

    Questão submetida a julgamento: Possibilidade de a menoridade ser comprovada pela menção à data de nascimento do suposto adolescente no boletim de ocorrência, a partir de simples declaração do depoente, sem referência a nenhum documento apresentado por ele ao agente policial que o qualificou.

    Tese Firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.

    Processo REsp 1619265/MG, TJMG, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 07/04/2020, publicação em 18/05/2020.

    https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1619265

  • ECA

    ART. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada

  • Certo.

    Complementando:

    Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018

  • O fundamento dos dois comentários com mais curtidas não se amolda ao caso, pois diz respeito à causa de aumento de pena.

    Curtam o comentário do Rafael Maia que é o que melhor se ajusta à questão.


ID
4910275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Por meio da remissão, o adolescente que haja praticado ato infracional não será submetido ao processo respectivo. A remissão é instituto cuja concessão é de competência do representante do Ministério Público, sujeito a homologação por parte da autoridade judicial. Na hipótese de esta não aquiescer à remissão, os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral de justiça, para que este reexamine o ato do promotor de justiça.

Alternativas
Comentários
  • correto,

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público;

    2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ECA; remissão própria e imprópria: além do ECA, a remissão está prevista nas Regras de Beijing (Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Administração da Justiça e da Juventude). Própria é o perdão puro e simples. Imprópria é pré-processual, mas MP concede um perdão cumulada com a imposição de medida socioeducativa não privativa de liberdade, com necessária homologação judicial. Remissão não possui caráter de pena, sendo que a medida ou medidas cumuladas não gerarão efeitos para fins de antecedentes infracionais. Também não pressupõe a apuração de responsabilidade. STJ: se juiz não concordar com a remissão imprópria, não pode simplesmente afastar a medida socioeducativa e homologar como remissão própria (pura e simples); neste caso, deve mandar ao PGJ, com base no art. 181, § 2º.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Concessão da remissão pelo MP = exclusão do processo.

    Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo.

  • Art. 126 ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. P.ú. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 181 ECA: Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação. 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida. 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador- Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Art. 201 ECA: Compete ao Ministério Público: I conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

  • Sinceramente, discordo.

    Quando a questão diz "A remissão é instituto cuja concessão é de competência do representante do Ministério Público", está excluindo a possibilidade de remissão pelo juiz.

  • Dúvida.

    Mesmo que haja a possibilidade de remissão por parte do juiz podemos afirmar que a competência é do MP? Isso depende da banca ou é já é um consenso?

  • Artigo 128 ECA...A MEDIDA APLICADA POR FORÇA DA REMISSAO..PODERA SER REVISTA JUDICIALMENTE,A QUALQUER TEMPO,MEDIANTE PEDIDO EXPRESSO DO ADOLESCENTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,OU DO MP

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Discordo, craque!

  • A assertiva descreve corretamente os procedimentos relativos à da Remissão concedida pelo Ministério Público, cabendo ressaltar que, se o Juiz não concordar, remeterá os autos ao Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Gabarito: Certo

  • Pergunto-me se, com a aplicação do pacote anticrime, este artigo deixará de produzir efeitos caso o STF decida favoravelmente à sua aplicação.

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 201 ECA: Compete ao Ministério Público: I conceder a remissão como forma de exclusão do processo.

    Logo, conclui-se que :

    Concessão da remissão concedida pelo MP = exclusão do processo. ( Antes de iniciado o processo)

    Concessão da remissão pelo juiz = suspensão ou extinção do processo. ( Depois de iniciado o processo )

  • Quando a questão fala: "...o adolescente que haja praticado ato infracional não será submetido ao processo respectivo...", ou seja, não haverá processo, neste caso, como a remissão será antes de iniciado o procedimento, a competência é do representante do MP.

    "Art. 126 ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracionalo representante do Ministério Público poderá conceder a remissão..."

  • eSe observarmos a literalidade da Lei 8.069/90 a remissão pode ser concedida pelo ministério e pelo juízo.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Seção II

    Do Juiz

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Capítulo V

    Do Ministério Público

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    Não obstante a atecnia da lei, fazendo uma interpretação do microssistema de proteção à criança criado pela ECA é possível perceber que quando se fala em concessão pelo promotor se trata de proposta, que se aceita será homologada pelo juízo.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

  • Os motivos pelos quais o juiz não pode decotar a remissão imprópria e aplicar a própria é o de que a remissão como exclusão do processo é medida PRIVATIVA DO MP, EM FASE QUE NÃO ADMITE INTERVENÇÃO JUDICIAL, LOGO, AO JUIZ CABE APENAS REMETER OS AUTOS AO PGJ, NA FORMA DO ART 181, § 2º.

  • Os motivos pelos quais o juiz não pode decotar a remissão imprópria e aplicar a própria é o de que a remissão como exclusão do processo é medida PRIVATIVA DO MP, EM FASE QUE NÃO ADMITE INTERVENÇÃO JUDICIAL, LOGO, AO JUIZ CABE APENAS REMETER OS AUTOS AO PGJ, NA FORMA DO ART 181, § 2º.

  • =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  • Não existe remissão de competência do magistrado, gente, é sempre do Ministério Público.

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • O examinador da CESPE seria mais feliz se trocasse "competência" por "atribuição", isto porque "competência" é o fracionamento da jurisdição, e esta quem exerce é somente o judiciário.

    E mais, a remissão pode ser concedida pelo juízo da infância e juventude sim (art. 127, parágrafo único do ECA), com a diferença que, em vez de excluir o processo, ela extingue ou suspende.

    Agora não me perguntem a diferença entre excluir e extinguir o processo que eu confesso que não sei.

    Por fim, é bom lembrar que a remissão pode ser concedida até a sentença.

  • Errei porque achei que fazia remissão ao art. 28 do CPP, que foi modificado...

  • Remissão:

    Pelo MP -> Antes do início do processo -> Gera exclusão

    Pelo Juiz -> Depois do início do processo -> Gera suspensão ou extinção

  • Art. 126. ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO JUDICIAL para apuração de ato infracional, o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO poderá conceder a REMISSÃO, como forma de exclusão do processo, atendendo às

    • circunstâncias do fato

    • consequências do fato

    • contexto social

    • personalidade do adolescente e sua

    • maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo.


ID
4910278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Contra decisões do conselho tutelar baseadas na legislação da criança e do adolescente, cabem os recursos previstos no Código de Processo Civil, cujo sistema recursal é aplicável por força do ECA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • As decisões do Conselho Tutelar não tem natureza processual, mas sim administrativa.

  • conselho decisões administrativas

  • Cabe recurso administrativo ao próprio conselho ou medida solicitada ao Poder Judiciário, mas não recurso ao Judiciário

    Abraços

  • Art. 137 ECA: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    c/c Art 5º XXXV CF: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    -» Alguém poderia compartilhar a legislação que sustenta o gabarito da questão como "ERRADO"?

  • Complemento...

    É bem verdade que o Juiz da Infância e da Juventude, conforme disposto no art.137, da Lei nº 8.069/90, pode rever e reformar a decisão do Conselho Tutelar, mas isto decorre não da existência de uma "relação de subordinação" deste em relação àquele, mas sim do princípio elementar insculpido no art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário. Tanto é assim que a revisão judicial das decisões do Conselho Tutelar não pode ocorrer de ofício, mas apenas "a pedido de quem tenha legítimo interesse", sendo desta forma decorrente do regular exercício do poder jurisdicional, com todas as limitações e mecanismos de controle (como a própria possibilidade de recurso a outras instâncias da magistratura) a que este está sujeito.

    http://crianca.mppr.mp.br/pagina-386.html

  • GABARITO: ERRADO.

    As decisões do Conselho Tutelar não têm natureza processual, mas sim administrativa. Ademais, o s recursos do CPC estão previstos em rol TAXATIVO: (CPC Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.)

    Vejam, eu não posso interpor apelação, AI, embargos contra decisões do conselho tutelar. Mas isso não impede que eu questione juridicamente uma decisão do CT (inafastabilidade do PJ).

    Nesse caso, se a ação tiver guarida no ECA, aplicarei PRIMEIRO o ECA (lei especial) e, nas suas omissões/deficiências o CPC (lei geral).

    Ainda, apenas no caso de decisões JUDICIAIS (processo judicial em trâmite) poderei utilizar o sistema recursal do CPC.

  • Eca - Adendo Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) . Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. Avante
  • o conselho tutelar é órgão NÃO jurisdicional, excluindo a aplicação do sistema recursal do cpc.

  • cuidado meus nobres!!!

    FUNDAMENTO:

    ECA:

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    DICA: a questão da prova QUADRIX/18/SEDF/PROFESSOR SUBSTITUTO colocou um item em que dizia que podia ser a requerimento ou pedido de qualquer cidadão, o que está errado.

  • Caso haja necessidade de provocar o judiciário devido a uma decisão administrativa, o procedimento se iniciará por meio de petição inicial, e não pela interposição direta de recurso judicial.


ID
4910281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Para que defensor público atue em juízo contra pessoa jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia do defensor público geral, ressalvadas as situações de urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.

Alternativas
Comentários
  • ad referendum

    Sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).

    Abraços

  • Art. 4°, §2°, da LC 80/94: As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas INCLUSIVE contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • A questão é de 2003, hoje não se vê mais uma dada como essa.

  • ERRADO.

    Inexiste previsão legal nesse sentido.

    Bom papiro!


ID
4910284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


O defensor público tem o direito de recusar promoção na carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a promoção futura.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que existe promoção obrigatória, a exemplo de quando ficar na lista de merecimento, em que pese o sentido do obrigatório seja mais à instituição do que ao Defensor.

    Art. 26 - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento. 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 26 - É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO QUE FIGURAR POR 3X CONSECUTIVAS OU 5X ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.

  • PARA DPU:

    Art. 32 da LC 80/94: É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para preenchimento da vaga recusada.

    Art. 33, §3°, da LC 80/94: É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do §2°.

    DISPOSITIVOS CORRESPONDENTES PARA DPDFT E DPE:

    Arts. 77 e 115 da LC 80/94.

  • CERTO

    Nunca se pode obrigar membro de carreira, DP, PJ, Magis, Delta a aceitar promoção, inexiste previsão legal nesse sentido, além de não se mostrar razoável.

    Direito é bom senso.

  • PARA DPU:

    Art. 32 da LC 80/94: É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério para preenchimento da vaga recusada.

    Art. 33, §3°, da LC 80/94: É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do §2°.

    DISPOSITIVOS CORRESPONDENTES PARA DPDFT E DPE:

    Arts. 77 e 115 da LC 80/94.

  • - Recusa SIM

    - Renúncia NÃO

    - LC 80/94, art. 116 §1º É facultada a recusa à promoção, sem prejuízo do critério do preenchimento da vaga recusada.


ID
4910287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Certa madrugada, um defensor público agrediu uma pessoa e causou-lhe, injustamente, lesões corporais leves, diante de testemunhas. Ao chegar à delegacia de polícia, não assumiu a autoria do fato e se recusou a comparecer perante o juizado especial criminal.


Nessa situação, considerando que a prática do crime de lesões corporais simples, em face da pena mínima aplicável, é compatível com a concessão de fiança, não poderia ser preso o defensor público, pois a esse agente público só é imponível prisão em flagrante no caso de crime inafiançável, consoante a Lei Complementar n.º 80/1994.

Alternativas
Comentários
  • Só e concurso público não combinam

    Abraços

  • Errado

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...)

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Fonte: LC 80/94

  • GABARITO: ERRADO.

  • A respeito da possibilidade de prisão, a legislação é clara no sentido de que todos, com exceção do Presidente da República, que possui imunidade prisional (art. 86, §3º, CRFB), podem ser presos em flagrante delito. Algumas autoridades, todavia, em virtude da função exercida possuem a prerrogativa de somente serem presos em hipótese de crime inafiançável, como parlamentares (art. 53, §2°, CRFB), advogados (art. 7º, §3º, Lei 8.906/94), magistrados (art. 33, II, LOMAN), membros do Ministério Público (art. 40, III, LOMP).

    DEFENSORES PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESSA PRERROGATIVA.

  • Errado

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    (...)

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Fonte: LC 80/94

    --

    A respeito da possibilidade de prisão, a legislação é clara no sentido de que todos, com exceção do Presidente da República, que possui imunidade prisional (art. 86, §3º, CRFB), podem ser presos em flagrante delito. Algumas autoridades, todavia, em virtude da função exercida possuem a prerrogativa de somente serem presos em hipótese de crime inafiançável, como parlamentares (art. 53, §2°, CRFB), advogados (art. 7º, §3º, Lei 8.906/94), magistrados (art. 33, II, LOMAN), membros do Ministério Público (art. 40, III, LOMP).

    DEFENSORES PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESSA PRERROGATIVA.

    -

    A ressalva de crime inafiançável encontra-se prevista na lei da Magistratura e do MP, mas não na DP.

  • fica condicionado = se, então --> condicional.

  • fica condicionado = se, então --> condicional.


ID
4910290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Devido ao fato de os defensores públicos patrocinarem, eminentemente, interesses privados perante o Poder Judiciário, não se lhes aplicam as restrições legais concernentes aos casos de impedimento e de suspeição.

Alternativas
Comentários
  • Aplicam-se

    Abraços

  • Errado

    SEÇÃO III

    Dos Impedimentos

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

    Fonte: LC 80/94

  • GABARITO: ERRADO.

  • Aplicam -se os impedimentos, para garantir a moralidade e impessoalidade do Defensor Público em sua atuação processual.

  • LC 80/94 art. 129, VI, são deveres dos membros das Defensorias Públicas do Estado declarar-se suspeitos ou impedidos.

  • Dos Impedimentos

    Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

    Art. 132. Os membros da Defensoria Pública do Estado não podem participar de comissão, banca de concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


ID
4910293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.


Não obstante o dever legal dos defensores públicos de patrocinar a defesa dos necessitados, tanto judicial quanto extrajudicialmente, e o de promover, em favor destes, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aqueles agentes públicos não estão juridicamente obrigados a interpor recurso sempre que a decisão judicial for desfavorável aos interesses do defendido.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 129, VII, da LC 80/94(relativo às DPEs): São deveres dos membros (...): interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

  • Tais agentes públicos não são obrigados a interpor recursos de todas as decisões e sentenças, pois resguarda-se o princípio da voluntariedade recursal.

  • Lei Complementar 80/94 - Art. 129 Dos Deveres - VII - Interpor recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, SEMPRE QUE ENCONTRAR FUNDAMENTO NA LEI, JURISPRUDÊNCIA OU PROVAS DOS AUTOS, remetendo cópia à Corregedoria - Geral.


ID
4910296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Embora a função precípua da defensoria pública seja a de prestar assistência jurídica aos economicamente necessitados, pode haver casos em que o órgão postule validamente em favor de pessoas que tenham recursos suficientes para a própria defesa; pode também a defensoria pública promover ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • A CESPE É LOUCA!!! MISERICÓRDIA

  • Tudo que é público e u kversal pode ser usado pelo rico, infelizmente. Por isso o pobre perde muita vaga nas universidades. Rico tinha que estudar na particular.

  • Gabarito correto

    A defensoria pode atuar em favor de pessoas abastadas (ex.: Réu que não constituiu advogado). No entanto, ao final do processo, o magistrado condenará a pessoa assistida a pagar honorários advocatícios em favor da defensoria.

  • Complementando o comentário do colega Rhander Lima Teixeira, a defensoria pública também pode ajuizar ação penal privada!

  • Exemplo disso é a atuação da Defensoria em curadoria especial e quando nomeada para atuar em favor do réu revel.

    Ademais, a hipossuficiência não se limita à econômica.

  • Ex: quando o réu não indica advogado no processo penal, os autos sao remetidos para a DPE. Não importa se for rico ou pobre.

  • A Defensoria também atua na defesa de pessoas hipossuficientes por outros critérios que não o econômico, os chamados hipossuficientes organizacionais.

    Nos dizeres de Ada Pellegrini Grinover, existem os que são necessitados no plano econômico, mas também existem os necessitados do ponto de vista organizacional. Ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis: os consumidores, os usuários de serviços públicos, os usuários de planos de saúde, os que queiram implementar ou contestar políticas públicas, como as atinentes à saúde, à moradia, ao saneamento básico, ao meio ambiente etc. 

    Atualmente, prevalece o entendimento de que os necessitados, protegidos pela  CF em seu artigo 134, são os economicamente necessitados e também os necessitados do ponto de vista organizacional. 

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    fonte: lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2170503/o-que-se-entende-por-hipossuficiencia-organizacional-luana-souza-delitti


ID
4910299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Estritamente de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) detêm autonomia funcional, a qual, todavia, não veda a possibilidade de o defensor público geral avocar atribuição de membro do órgão, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • membro com autonomia? çei

  • GABARITO: CERTO.

  • art. 9, inciso XV da LC1/90 AM. obs: não achei disposição sobre avocar atribuição na LC80/94, mas o dpg pode dirimir conflito de atribuição com recurso ao CS
  • De fato existe esta previsão na LC 1/90, contudo me parece conflitar com as disposições da LC 80 que garantem a independência funcional do membro da DPE (arts. 3º; 127, I; 136).


ID
4910302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue. 


Considere a seguinte situação hipotética.


Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.


Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • LC 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

    local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

  • lC1/90 AM Art 9. Parágrafo único - Para desempenho de suas funções o Defensor Público Geral da Defensoria Pública poderá: I requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;
  • LC 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

    local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

    Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

  • Parei em "encaminhar o cidadão ao MP"

  • O Defensor Público pode realizar investigação criminal defensiva, com base no seu poder de requisição em face de autoridades públicas (prerrogativa assegurada expressamente pela LC 80/94) e na teoria dos poderes implícitos – pois a investigação é meio para atingir o fim adequado da ampla defesa.

    Cabe destacar que a investigação criminal defensiva, inclusive, não pressupõe inquérito, processo ou procedimento investigatório em aberto.

    De acordo com Aury Lopes Jr., o processo penal brasileiro precisa atenuar (o ideal seria eliminar) esse ranço inquisitório que o caracteriza. Há uma inegável "disparidade" de armas entre acusação e defesa, mas também pontuais tentativas de criminalização da advocacia criminal, que exigem a possibilidade de investigação defensiva, que não só está inequivocamente autorizada, como é uma exigência do processo penal democrático e constitucional do século XXI.


ID
4910305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


O defensor público, para sua própria segurança, somente deve atuar processualmente com respaldo em instrumento de mandato, o qual, porém, é dispensável no caso de o representado estar em local incerto e não sabido ou, por qualquer motivo, ser revel.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LC 80:

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

  • LC 80:

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

  • PRECISA DE PROCURAÇÃO PARA ALEGAR SUSPEIÇÃO, PARA REALIZAR NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL TB.

  • defensor público - em regra - nao precisa de procuração


ID
4910308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Antônio solicitou a um defensor público que promovesse determinada ação. Após a análise do caso, o defensor recomendou a Antônio, com base em dados técnicos, que desistisse de sua intenção, tanto pela improcedência da postulação quanto pelo prejuízo que o ajuizamento poderia causar aos interesses do cidadão. Este, entretanto, insistiu no ajuizamento, não se sabe se por ignorância ou outra razão.


Nessa situação, o procedimento correto do defensor seria, mesmo ante a insistência do interessado, recusar-se a patrocinar a ação e comunicar suas razões ao defensor público geral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    "III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    A lei principal diz isto; as questões apontam a comunicação ao Defensor Geral; porém, na DPE/RS caiu que comunica a corregedoria – estranho. A ana bre comentou no qc, citando este.

    Art. 3º, Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem: IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal."

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • Podemos encontrar a resposta na LC 80/94. Vejamos:

    Art. 4º, § 8  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 

    [...]

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder.